embargos infringentes e de nulidade art. 609 e 613 do cpp
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Art. 609 e 613 do CPP
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É um recurso privativo da defesa, visando à garantia de uma segunda análise da matéria decidida pela turma julgadora, no tribunal, por ter havido maioria de votos. (Nucci)
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Art. 609
Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência
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SÃO DOIS RECURSOS?
Embargos Infringentes e
Embargos de Nulidade?
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Embora a denominação do recurso pareça indicar duas espécies – por mencionar embargos infringentes e de nulidade -, trata-se somente de um.
Quando a matéria discutida ligar-se ao mérito propriamente dito (questão de direito penal), denomina-se o recurso de embargos infringentes.
Quando se discutir tema vinculado a vícios processuais (questão de processo penal), denomina-se o recurso de embargos de nulidade.
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Os embargos de nulidade visam modificar o acórdão ou à anulação do feito?
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Visam à anulação do feito, possibilitando-lhe a renovação.
Exemplo: Se o Tribunal rechaçar a preliminar de nulidade por incompetência de juízo, e o voto vencido vier a acolhê-la, a defesa poderá opor embargos de nulidade, que se restringirão a esta.
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QUAL O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO?
Deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão recorrido, já acompanhado das razões.
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QUAIS OS PRESSUPOSTOS?
São pressupostos dos referidos recursos:
a) Decisão de um tribunal.
b) Decisão não unânime.
c) Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.
d) Recurso exclusivo da defesa. OBS: Entendimento doutrinário é no sentido de que o Ministério Público pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2389820/quais-sao-os-pressupostos-dos-embargos-infringentes-e-de-nulidade-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera)
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Contra que decisões são oponíveis os embargos infringentes e de nulidade?
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O capítulo a que está atrelado o art. 609 cuida dos julgamentos dos recursos em sentido estrito e das apelações.
Doutrina considera ser cabível em carta testemunhável e agravo de execução.
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O ROL É TAXATIVO OU EXEMPLIFICATIVO?
A doutrina diverge nesse aspecto, considerando ser cabível em agravo de execução e carta testemunhável.
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BASTA APENAS A FALTA DE UNANIMIDADE?
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NÃO.
É PRECISO QUE A DIVERGÊNCIA
SEJA DESFAVORÁVEL AO RÉU
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A DIVERGÊNCIA DEVE SER TOTAL?
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NÃO.
Se o voto vencido divergir apenas parcialmente, eventuais embargos restringir-se-ão àquela discordância parcial. Desse modo, se os integrantes da Câmara derem provimento ao apelo para aplicar a pena sem sursis, e o voto vencido achar que devia concedê-lo, eventuais embargos propugnarão apenas pela sua concessão.
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QUAL A FORMA?
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INTERPOSIÇÃO
E
RAZÃO
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A QUEM SÃO DIRIGIDOS OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE?
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A INTERPOSIÇÃO: ao RELATOR
AS RAZÕES: AO MESMO TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA (EMBARGADA)
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O embargante deve, junto com a petição de interposição do recurso, apresentar as suas razões, fortalecendo-as com os argumentos expendidos no voto dissidente.
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QUEM É LEGITIMADO?
O recurso é privativo da DEFESA
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O QUE SE DEVE PEDIR NA INTERPOSIÇÃO?
O QUE SE DEVE PEDIR NAS RAZÕES?
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NA INTERPOSIÇÃO devem ser pedidos o recebimento e o processamento do recurso (NÃO SE PEDE A REMESSA A SUPERIOR INSTÂNCIA, POSTO QUE SERÃO JULGADOS PELO MESMO TRIBUNAL)
NAS RAZÕES deve-se requerer seja acolhido o voto vencido.
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O embargante pode formular qualquer pedido em suas razões?
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Não.
Somente pode ser pedido o que foi concedido pelo voto vencido.
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Os embargos infringentes são oponíveis junto ao STJ e STF?
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No STF, sim, conforme previsão no Regimento Interno.
No STJ, não. São oponíveis apenas em matéria cível.
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No STJ existem EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, oponíveis contra decisão de turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial, observando-s o procedimento estabelecido no Regimento Interno.
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EXEMPLO EMBARGOS INFRINGENTES
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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR .... DA ..... CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
Apelação Criminal : .....Vara de Origem : .........º Vara Criminal (INTERPOSIÇÃO)(Processo nº .............)
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, opor, tempestivamente, EMBARGOS INFRINGENTES (ou de NULIDADE) ao venerando acórdão que condenou o embargante, por 2 votos contra 1, por crime previsto no artigo __, do Código Penal, requerendo que seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal , o presente recurso, com as inclusas razões.
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Nestes Termos Pede Deferimento.
Local e Data OAB - Seccional de ...
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RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Egrégio Tribunal Colenda Câmara
O v. acórdão de fls. ................ por maioria de votos negou provimento ao apelo. As fls. ................... dos autos encontra-se a declaração de voto vencido, orientador do presente recurso, emanado do ilustre Desembargador Doutor ....................., onde sustenta a impossibilidade do acréscimo de metade da pena base por conta das duas causas de aumento de pena com base na Lei 9426/96.
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Com efeito, a defesa entende estar com a razão o voto vencido, uma vez que o MM. Juiz "a quo" aumentou a pena base na metade em razão das duas qualificadoras do delito de roubo.
DO DIREITO
Como bem ponderou o nobre Desembargador que divergiu dos demais, esse aumento é injustificado, tendo em vista que o crime aqui tratado, ocorreu em 1993 (denúncia-fls.02/03) e o referido Diploma Legal (L. 9426/96) que mudou os critérios quanto ao acréscimo a ser feito à pena em razão das majorantes do delito de roubo ocorrerá somente em 1996.
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Sendo assim, esse aumento exacerbado fora injustificado, eis que as normas incriminadoras não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para beneficiar o réu(Código Penal, artigo 1º c/c artigo 2º).
Nesse sentido a jurisprudência referenda fartamente:
"As disposições mais severas da Lei nova não se aplicam a fatos praticados anteriormente à sua vigência" (STF, RT 608/443 , TACr SP , AP.393.785, j. 13/06/85)
"Não pode haver retroatividade prejudicial para o réu" (TACr SP , AP. 384807, j. 23/01/85)
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Ressalte-se, ainda, que mesmo que assim não for, o MM. Juiz "a quo" não justificou o porque do aumento acima do mínimo legal, o que só caberia mediante justificação expressa , razão porque o titulo executivo merece ser reformado, reduzindo o aumento exacerbado inerente as majorantes do delito de roubo para um terço.
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DOS PEDIDOS
Diante do exposto, espera o recorrente que sejam acolhidos os embargos, para se reduzir a pena fixada na sentença de primeiro grau para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão , estendendo o resultado aos co-réus igualmente condenados pela mesma sentença na forma do artigo 580 do Código de Processo Penal.
Nesses Termos,Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado][Número de Inscrição na OAB]
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EXEMPLO DE EMBARGOS DE NULIDADE
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Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.
Pelo apurar dos procedimentos adotados para cômputo de dados e informações pela acusação, que denunciou o Embargante como incurso nas sanções do art. 312 do Código Penal, mister perceber a ilegalidade da invasão à casa do Embargante, sem mandado judicial e sem consentimento dos seus moradores, o que infringe o elencado pelo art. 5º, XI da Carta Magna, de forma a violar a garantia específica assegurada pelo ordenamento jurídico vigente.
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Tornam-se ilícitas as provas obtidas em violação às normas constitucionais ou legais, como preceitua o art. 157, caput do Código de Processo Penal. Esses argumentos foram afastados pelo juiz, que condenou o Embargante à pena de X (xxxxxx) anos de reclusão e multa, substituindo-a na forma do art. 44 do Código Penal.
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Ora, trata-se de abuso de poder do Estado a invasão ao domicílio do indivíduo, sem que, para o caso, fossem atendidos os requisitos estipulados em lei, quais sejam, consentimento do morador ou determinação judicial. Colhida a prova em desrespeito a um direito fundamental, onde estão assegurados os direitos e as garantias relativas à intimidade, à liberdade ou à dignidade humana, torna-se eivada de nulidade.
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– DO PEDIDO:
Em razão do exposto, postula-se que se digne Vossas Excelências a conhecer e prover o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de tornar nulo todo o processo, com o desentranhamento da prova ilícita, na forma no art. 157 do Código de Processo Penal, e que o Embargante seja absolvido sob os ditames do art. 386, VII do Código de Processo Penal, como medida de Justiça.