elpídio donizetti curso didático de direito processual civil (2014)

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  • C U R S O D I D T I C O D E D I R E I T O P R O C E S S U A L C I V I LC O N T M Q U A D R O S ESQ UEM TICO S, JU R IS P R U D N C IA TEM TICA C O M AS SMULAS PERTINENTES,

    Q U EST ES OBJETIVAS C O M GABARITO E JU STIFICA O , Q U E ST E S DISCURSIVAS C O M

    A RESPECTIVA RESOLUO E N D IC E ALFABTICO DE A SSU N TO S

    Este livro contm o programa bsico do Direito Processual Civil, suficiente para garantir o xito do candi

    dato em qualquer prova jurdica. Foi desenvolvido com argumentao segura e em linguagem descomplica-

    da, com base nas fichas de estudo e notas de aula do autor, na sua carreira como magistrado e professor e

    experincia comprovada como candidato a concursos jurdicos.

    A jurisprudncia temtica, incluindo as smulas pertinentes, apresentada no final de cada captulo indica

    a orientao dos tribunais acerca de determinada questo controvertida. Os quadros esquemticos consti

    tuem importante instrumento para fixao dos contedos estudados.

    As questes objetivas e discursivas, com os respectivos gabaritos e resolues, a um s tempo, revelam o

    grau de dificuldade apresentado nas provas e apontam a argumentao a ser desenvolvida para alcanar a

    aprovao, familiarizando o candidato com os concursos.

    ELPDIO DONIZETTI advogado, desembargador aposentado do Tribunal de Justia do Estado de Minas Gerais, professor e palestrante. integrante da comisso de juristas nomeada pelo Senado Federal para ela

    borao do anteprojeto do novo Cdigo de Processo Civil e autor de diversos artigos e obras jurdicas, entre

    as quais, o Curso Didtico de Direito Processual Civil e o Curso Didtico de Direito Civil, ambos publicados pela

    Editora Atlas. scio-fundador do Escritrio Elpdio Donizetti Advogados e do Instituto Elpdio Donizetti.

    Acompanhe o autor pela Internet:

    [ j @profelpidio

    f www.facebook.com/elpidio.donizetti

    elpidiodonizetti.com.br

    A P L IC A O

    Livro-texto para a disciplina Direito Processual Civil dos cursos de graduao e ps-graduao em Direito.

    Obra recomendada para operadores do Direito em geral, como advogados, defensores pblicos, advoga

    dos pblicos, magistrados e profissionais que laboram nos fruns, bem como para candidatos a concursos

    na rea jurdica.

    a t l a s . c o m . b r

  • Elpidio Donizetti

    Curso Didtico de

    DIREITO PROCESSUAL CIVILContm Quadros Esquemticos, Jurisprudncia Temtica com as Smulas Pertinentes, Questes Objetivas com Gabarito e Justificao, Questes Discursivas com a Respectiva Resoluo e ndice Alfabtico de Assuntos

    18a Edio

    REVISADA, AMPLIADA E ATUALIZADA, ESPECIALMENTE DE ACORDO COM A LEI NQ 12.810/2013 (ART. 285-B, DO CPC), E COM A JURISPRUDNCIA ATUALIZADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES AT 0 REsp 1.347.627/SP, JULGADO EM 09/10/2013

    SO PAULOEDITORA ATLAS S.A. - 2014

  • 2010 by Editora Atlas S.A.

    As 13 primeiras edies so da Editora Lumen Juris; 14. ed. 2010;15. ed. 2011; 16. ed. 2012; 17. ed. 2013; 18. ed. 2014

    Capa: Leonardo Hermano Composio: Formato Servios de Editorao Ltda.

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) (Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Donizetti, ElpdioCurso didtico de direito processual civil / Elpdio Donizetti. - 18. ed.

    rev., ampl. e atual, especialmente de acordo com as Leis n01 12.424/2011, 12.431/2011 e Lei n 12.810/2013 - So Paulo: Atlas, 2014.

    Contm: Quadros esquemticos - Jurisprudncia temtica com as smulas pertinentes - Questes objetivas com gabarito e justificao - Questes

    discursivas com a respectiva resoluo - ndice alfabtico de assuntos.

    Bibliografia. ISBN 978-85-224-8745-5

    ISBN 978-85-224-8746-4 (PDF)

    1. Processo civil 2. Processo civil - Brasil I. Ttulo.

    nv>t o r ^.

    10-05382 CDU-347.9(81)

    ndices para catlogo sistemtico:

    1. Brasil: Direito processual civil 347.9(81)2. Brasil: Processo civil 347.9(81)

    TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - proibida a reproduo total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio. A violao dos

    direitos de autor (Lei n 9.610/98) crime estabelecido pelo artigo 184do Cdigo Penal.

    \~ lEditora Atlas S.A.

    Rua Conselheiro Nbias, 1384

    Campos Elsios

    01203 904 So Paulo SP 011 3357 9144

    atlas.com.br

  • Sarinha, meu grande amor.

    Aos meus filhos Tiago e Flvia, ao Walter Rosado, meu genro, e s minhas lindas netas, Julia e Gabriela, que trouxeram muita alegria e novas luzes s nossas vidas.

    Aos magistrados de Minas Gerais e do Brasil, aos quais muito devo. Olhando por cima dos ombros de vocs, consegui ampliar meus horizontes, o que me possibilitou vislumbrar a vitoriosa caminhada como escritor das letras jurdicas.

    Ao ju iz Antnio Sbano, grande lder da magistratura estadual brasileira.

    Ao amigo Daniel Calazans, com quem compartilho a fundao e direo do Escritrio Elpdio Donizetti Associados.

    Aos jovens Amanda Arajo (cartorria), Felipe Quintella (tradutor juramentado e professor do Direito), Greyce Carvalho (PFN ), Jos Afonso Neto (Juiz de Direito - MG), Marcelo Malheiros (Procurador da Repblica, coautor do nosso livro Curso de processo coletivo), Rafael Amador (PFN) e Valter Costa (Juiz de Direito - MG),

    Fabiana Braz, amiga de longa data.

    Ao meu dileto amigo Afonso Patelli, que ainda moo partiu num raio de luz, deixando profundo vazio e dolorida saudade no corao de todos que puderam compartilhar sua contagiante alegria.

    Silvia Patelli, inseparvel companheira do amigo que partiu, e aos seus filhos, Celso, Giovani e Lincoln, cujas amizades mantenho a sete chaves.

  • Sumario

    0 autor e sua obra, xxxix

    Nota 18a edio, xli

    Cartas dos leitores, xliii

    Do autor ao Zeitor, xlix

    Parte I - TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 1

    1 Poder, dever e atividade de compor litgios, acautelar e realizar direitos: a Jurisdio (arts. 1Q e 2Q), 3

    1 Direito Processual Civil: conceito e fontes, 32 Jurisdio, ao e processo: a trilogia estrutural do Direito Processual, 53 Conceito de jurisdio, 54 Caractersticas da jurisdio, 65 Princpios da jurisdio, 136 Jurisdio contenciosa e jurisdio voluntria, 177 Hitela jurisdidonal, 218 Principais espcies de tutelas jurisdidonais, 239 Sistematizao das tutelas jurisdidonais, 2610 Hitela jurisdidonal sob a perspectiva do ru, 2911 rgos incumbidos da tutela jurisdicional no Brasil, 3012 Meios alternativos de pacificao social, 32

    12.1 Autotutela, 3312.2 Autocomposio, 3412.3 Mediao, 3512.4 Julgamento por rgo administrativo, 35

  • v i i i Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io Don izetti

    13 Arbitragem, 36Questes, 39 Gabarito, 42

    2 Meios de provocar a tutela jurisdicional do Estado: a Ao (arts. 3 a 6), 45

    1 Conceito de ao e sua evoluo, 452 Elementos da ao, 493 Condies da ao ou condies para o provimento final, 52

    3.1 Teorias da exposio e da assero, 594 Distino entre legitimidade para a causa, legitimidade para o processo e

    capacidade de ser parte, 615 Classificao das aes, 62 Questes, 68Gabarito, 72

    3 Mtodo segundo o qual atua a jurisdio: o Processo, 75

    1 Conceito, 762 As vrias vises do processo, 80

    2.1 Processo e procedimento, 802.2 Processo como contrato, 812.3 Processo como quase-contrato, 812.4 Processo como relao jurdica, 822.5 Processo como situao jurdica, 832.6 Processo como instituio jurdica, 832.7 Processo como procedimento em contraditrio, 842.8 Processo como entidade complexa, 84Princpios gerais do processo, 863.1 0 devido processo legal, 873.2 Princpio da efetividade, 893.3 Princpio da adequao e da adaptabilidade do procedimento, 903.4 Princpio do juzo natural, 903.5 Princpio da improrrogabilidade, 913.6 Princpio da indeclinabilidade (ou da inafastabilidade), 913.7 Princpio da imparcialidade, 913.8 Princpio da ao (ou da demanda), 923.9 Princpio do impulso oficial, 933.10 Princpio dispositivo e inquisitivo, 933.11 Contraditrio, 943.12 Ampla defesa/amplitude do direito de ao, 963.13 Princpio da igualdade, 973.14 Princpio da cooperao, 983.15 Princpio da lealdade processual, 99

  • Sum rio X

    3.16 Princpio da durao razovel do processo (celeridade), 993.17 Direito fundamental publicidade, 1003.18 Motivao, 1003.19 Princpio do duplo grau de jurisdio, 1013.20 Princpio da persuaso racional do juiz, 1023.21 Princpio da instrumentalidade das formas, 103

    4 Sujeitos do processo, 1045 Espcies de processo, 1056 Pressupostos processuais, 106

    6.1 Pressupostos processuais e condies da ao, 1066.2 Pressupostos e requisitos processuais, 1086.3 Dos diversos planos do mundo jurdico, 109

    6.3.1 O plano da existncia, 1096.3.2 Plano de validade, 1106.3.3 Plano de eficcia, 110

    6.4 Classificao dos pressupostos e dos requisitos processuais, 1106.5 Pressupostos processuais subjetivos, 111

    6.5.1 Capacidade de ser parte, 1116.5.2 Existncia de um rgo investido de jurisdio, 113

    6.6 Pressuposto processual objetivo: a existncia de uma demanda, 1156.7 Requisitos processuais subjetivos de validade, 116

    6.7.1 Competncia do rgo jurisdicional, 1166.7.2 Imparcialidade do juzo, 1176.7.3 Capacidade processual (= legitimatio ad processum =

    capacidade para estar em juzo), 1186.7.4 Capacidade postulatria, 120

    6.8 Requisitos processuais objetivos positivos (ou intrnsecos): respeito ao formalismo processual, 122

    6.9 Requisitos processuais objetivos negativos (ou extrnsecos), 1247 Processo eletrnico ou autos virtuais, 1258 O regime financeiro do Processo Civil, 130

    8.1 O pagamento das despesas processuais, 1328.1.1 Do nus de adiantar as despesas processuais, 1328.1.2 Da obrigao final pelo custo do processo, 1338.1.3 Diviso dos nus sucumbenciais: princpios da sucumbncia e da

    causalidade, 1348.2 Honorrios advocatcios, 136

    8.2.1 Titularidade, 1388.3 Assistncia judiciria: concesso do benefcio, procedimento,

    impugnao e recursos, 140Questes, 148 Gabarito, 152

  • X Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio D on izetti

    4 Partes (arts. 7 a 45), 155

    1 Conceito, 1552 Capacidade de ser parte, 1573 Capacidade processual, capacidade para estar em juzo, capacidade judiciria

    ou legitimao ad processum: diversos nomes para o mesmo conceito, 1583.1 Capacidade processual dos cnjuges, 159

    4 Substituio processual, 1625 Substituio de partes ou sucesso processual, 1646 Capacidade postulatria, 165

    6.1 Procurao assinada digitalmente, 1667 Incapacidade processual e irregularidade de representao, 1688 Dos deveres das partes e seus procuradores, 168

    8.1 Da litigncia de m-f, 169 Questes, 174Gabarito, 181

    5 Iitisconsrdo (arts. 46 a 49), 184

    1 Conceito, 1842 Classificao do litisconsrcio, 1853 Hipteses legais de litisconsrcio facultativo, 187

    3.1 Litisconsrcio facultativo sucessivo, alternativo e eventual, 1884 Litisconsrcio necessrio e unitrio, 1895 Litisconsrcio ativo necessrio e litisconsrcio ativo unitrio, 1916 Litisconsrcio ativo multitudinrio, 1927 Autonomia dos litisconsortes, 193 Questes, 198Gabarito, 202

    6 Interveno de terceiros (arts. 56 a 80), 205

    1 Noes gerais, 2051.1 Hipteses de no cabimento das intervenes de terceiro, 207

    2 Oposio, 2082.1 Conceito, 2082.2 Aspectos da oposio, 2082.3 Procedimentos em que cabvel a oposio, 2092.4 Procedimento na ao de oposio, 2102.5 Distino entre oposio e embargos de terceiro, 210

    3 Nomeao autoria, 2113.1 Conceito, 2113.2 Procedimento a ser observado na nomeao autoria, 2123.3 Sanes, 2133.4 Procedimentos que admitem a nomeao autoria, 214

  • Sum rio X

    Denunciao da lide, 2144.1 Conceito, 2144.2 Hipteses de admissibilidade, 2164.3 A hiptese do inciso I, 2164.4 A hiptese do inciso II, 2174.5 A hiptese do inciso III, 2184.6 Obrigatoriedade da denunciao, 2194.7 Denunciaes sucessivas, 2204.8 Procedimento a ser observado na denunciao da lide, 2204.9 Procedimentos que admitem a denunciao da lide, 2214.10 A possibilidade de condenao direta da seguradora, 2234.11 Julgamento da denunciao da lide e verbas de sucumbncia, 225Chamamento ao processo, 2265.1 Conceito, 2265.2 Hipteses de admissibilidade, 2275.3 Procedimento a ser observado no chamamento ao processo, 2275.4 O chamamento ao processo nas aes de alimentos, 2285.5 O chamamento ao processo no Cdigo de Defesa do Consumidor, 228Assistncia, 2306.1 Conceito, 2306.2 Assistncia simples ou adesiva e assistncia litisconsorcial, 2306.3 Situao processual, poderes e nus processuais do assistente, 231

    6.3.1 Assistncia simples, 2316.3.1.1 Extenso da coisa julgada e efeitos da interposio de

    recursos na assistncia simples, 2326.3.2 Assistncia litisconsorcial, 232

    6.4 Procedimentos cabveis e limite temporal para admisso do assistente, 232

    7 A figura do amicus curiae, 2348 A interveno anmala das pessoas jurdicas de direito pblico, 236 Questes, 240Gabarito, 246

    0 Ministrio Pblico (arts. 81a 85), 250

    1 Noes gerais, 2502 Natureza jurdica de sua atuao, 2513 Princpios institucionais, 2514 Formas de atuao, 253

    4.1 O Ministrio Pblico como parte, 2534.2 O Ministrio Pblico como custos legis, 254

    5 Consequncias da ausncia do Ministrio Pblico no processo, 2566 Poderes, nus e responsabilidade do Ministrio Pblico, 256

  • x i i Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lpdio D on izetti

    7 Impedimento, suspeio e incompetncia, 2578 Legitimidade para recorrer, 2589 Outras hipteses de atuao do Ministrio Pblico no Processo Civil, 258 Questes, 263Gabarito, 268

    8 Competncia (arts. 86 a 124), 271

    1 Conceito, 2712 Competncia internacional (limites da jurisdio nacional), 2723 Espcies de competncia internacional, 2724 Princpios norteadores da competncia jurisdidonal, 273

    4.1 Introduo, 2734.2 Prindpio do juzo natural (ou da investidura), 2734.3 Prindpio da competncia sobre a competncia (kompetenzkompetenz,),

    2744.4 Prindpio da perpetuao da competncia (perpetuatio jurisdictionis), 275

    5 Critrios determinativos da competncia, 2756 Critrio objetivo, 276

    6.1 Competncia em razo do valor da causa, 2766.2 Competncia em razo da matria e em razo da pessoa, 277

    7 Critrio fundonal, 2788 Critrio territorial, 279

    8.1 Foro geral, 2808.2 Foros especiais, 2818.3 Metodologia para determinao da competncia, 283

    9 (In) competncia absoluta e relativa, 28510 Modificao ou prorrogao da competnda, 28611 Conexo e continnda como determinantes legais da modificao da

    competnda, 28712 Eleio de foro e falta de exceo de incompetncia: causas voluntrias de

    modificao da competncia, 28913 Preveno, 29114 Regra da acessoriedade, 29215 Declarao de incompetnda, 29316 Conflito de competncia, 294 Questes, 300Gabarito, 310

    9 O juiz e os auxiliares da justia (arts. 125 a 153), 315

    1 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz, 3151.1 Igualdade de tratamento s partes, 3161.2 Rpida soluo do litgio, 316

  • Sumrio x i i i

    1.3 Represso a atos atentatrios dignidade da justia, 3171.4 Poder-dever de prestar a tutela jurisdirional, 3171.5 Limites da deciso, 3181.6 Princpio da identidade fsica do juiz, 3191.7 Responsabilidade do juiz, 3191.8 Dever de imparcialidade do juiz, 3201.9 Recusa dos impedidos ou suspeitos, 322

    2 Auxiliares da justia, 323Questes, 328 Gabarito, 334

    10 Atos Processuais (arts. 154 a 261), 337

    1 Conceito, 3372 Classificao dos atos processuais, 3383 Forma dos atos processuais, 3434 Atos processuais praticados por meio eletrnico, 344

    4.1 Assinatura eletrnica, 3455 Linguagem utilizada nos atos processuais, 3496 Publicidade dos atos processuais, 3507 O tempo e o lugar dos atos processuais, 3508 Frias e feriados forenses, 3529 Os prazos, 354

    9.1 O curso dos prazos, 3559.2 Termo inicial dos prazos, 3569.3 Prazos para o Ministrio Pblico, Fazenda Pblica e Defensoria Pblica,

    35710 Precluso, 35811 Comunicao dos atos processuais, 359

    11.1 Citao, 36011.1.1 A interrupo da prescrio como efeito da citao vlida, 36111.1.2 Declarao de ofcio da prescrio e da decadncia, 363

    11.2 Intimao, 36512 Nulidades, 365

    12.1 Os diversos planos dos fatos jurdicos: existncia, validade e eficcia, 36612.2 Ato inexistente, 36712.3 Nulidade absoluta e nulidade relativa, 36712.4 Sistema de nulidades do Cdigo, 368

    12.4.1 Consideraes gerais, 36812.4.2 Momento de arguio da nulidade, 36912.4.3 Decretao da nulidade e seus efeitos, 369

    Questes, 376Gabarito, 386

  • X V Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    Parte H - PROCESSO DE CONHECIMENTO, 391

    1 Formao, suspenso e extino do processo (arts. 262 a 269), 393

    1 Viso geral do processo, 3942 Formao da relao processual, 394

    2.1 Estabilizao do processo, 3953 Suspenso do processo, 396

    3.1 Suspenso do processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (art. 265,1), 398

    3.2 Suspenso do processo por conveno das partes (art. 265, II), 3993.3 Suspenso do processo por oposio de excees (art. 265, III), 4003.4 Suspenso em razo da dependncia do julgamento de outra causa,

    verificao de fato, produo de prova ou julgamento de declaratria incidental (art. 265, IV), 400

    3.5 Suspenso por motivo de fora maior (art. 265, V), 4013.6 Outros casos de suspenso regulados pelo Cdigo (art. 265, VI), 4023.7 Suspenso para verificao da existncia de fato delituoso, 402

    4 Extino do processo, 4034.1 Extino do processo sem resoluo do mrito, 403

    4.1.1 Indeferimento da inicial (art. 267,1), 4044.1.2 Paralisao e abandono da causa (art. 267, II e III), 4054.1.3 Extino do processo por falta de pressupostos processuais (art.

    267, IV), 4064.1.4 Extino do processo em razo de perempo, litispendncia ou

    coisa julgada (art. 267, V), 4074.1.5 Extino do processo em razo da ausncia de qualquer uma das

    condies da ao (art. 267, VI), 4074.1.6 Extino do processo pela conveno de arbitragem (art. 267,

    VII), 4084.1.7 Extino do processo por desistncia da ao (art. 267, VIII),

    4104.1.8 Extino do processo em razo da intransmissibilidade da ao

    (art. 267, IX), 4114.1.9 Extino do processo em decorrncia de confuso entre autor

    e ru (art. 267, X), 4124.1.10 Extino do processo em razo dos demais casos previstos em lei

    (art. 267, XI), 4124.2 Extino do processo com resoluo do mrito (art. 269), 414

    4.2.1 Resoluo do mrito por acolhimento ou rejeio do pedido do autor (art. 269,1), 414

    4.2.2 Resoluo do mrito por reconhecimento da procedncia do pedido pelo ru (art. 269, II), 415

  • Sumrio XV

    4.2.3 Resoluo do mrito por transao (art. 269, III), 4154.2.4 Resoluo do mrito em razo do pronunciamento, pelo juiz, da

    decadncia ou da prescrio (art. 269, IV), 4174.2.5 Resoluo do mrito por renncia do autor ao direito sobre que

    se funda a ao (art. 269, V), 418Questes, 422 Gabarito, 429

    2 Espcies de processos e de procedimentos previstos no CPC (arts. 270 a 272), 432

    1 Noes gerais sobre as diversas espcies de processos e de procedimentos, 4322 Determinao do procedimento, 434

    3 TXitela antecipada (art. 273), 436

    1 Noes gerais, 4362 Fungibilidade entre a tutela cautelar e a antecipada, 4373 Requisitos para a antecipao da tutela, 4384 A reversibilidade como pressuposto da antecipao da tutela, 4395 A incontrovrsia como fundamento para a antecipao da tutela, 4406 Efetivao da tutela antecipada, 4417 Modificao e revogao da tutela antecipada, 4448 Procedimentos em que cabvel a tutela antecipada, 4449 Outros aspectos da tutela antecipada, 445 Questes, 448Gabarito, 454

    4 Procedimento sumrio (arts. 275 a 281), 457

    1 mbito do procedimento sumrio, 4572 Casustica do art. 275, incisos I e II, 4603 Atos do procedimento sumrio, 4624 Outros aspectos do procedimento sumrio, 4645 Jurisprudncia e notas sobre o procedimento sumrio, 465 Questes, 469Gabarito, 473

    5 Procedimento sumarssimo (Juizados Especiais Cveis - Leis n 9.099/95, 10.259/2001 e 12.153/2009), 475

    1 O microssistema dos Juizados Especiais Cveis, 4761.1 Juizados Especiais Cveis estaduais (Lei nQ 9.099/95), 4781.2 Juizados Especiais Cveis federais (Lei nQ 10.259/2001), 4791.3 Juizados Especiais Cveis da Fazenda Pblica dos Estados, do Distrito

    Federal, dos Territrios e dos Municpios (Lei n 12.153/2009), 480

  • XV Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    2 Os princpios orientadores do processo nos Juizados Especiais Cveis, 4813 Composio dos Juizados Especiais Cveis, 4834 Competncia dos Juizados Especiais Cveis, 485

    4.1 Consideraes gerais, 4854.2 Competncia dos Juizados Especiais estaduais (Lei n 9.099/95), 4864.3 Competncia dos Juizados Especiais federais (Lei nQ 10.259/2001), 491

    4.3.1 Competncia Absoluta dos Juizados Especiais Cveis federais,494

    4.4 Competncia dos Juizados Especiais da Fazenda Pblica (Lei nQ 12.153/2009), 496

    5 Capacidade de ser parte e capacidade processual, 4975.1 Capacidade de ser parte nos Juizados Especiais estaduais (Lei nQ

    9.099/95), 4985.2 Capacidade de ser parte nos Juizados Especiais federais (Lei nQ

    10.259/2001), 5005.3 Capacidade de ser parte nos Juizados Especiais da Fazenda Pblica (Lei

    nQ 12.153/2009), 5015.4 Quadro comparativo quanto capacidade de ser parte e a competncia

    nos Juizados Especiais, 5026 Capacidade postulatria, 504

    6.1 Quadro comparativo sobre a capacidade postulatria nos Juizados Especiais Cveis, 505

    7 Interveno de terceiro e litisconsrcio, 5068 Interveno do Ministrio Pblico, 5069 Medidas de urgncia, 50710 Os atos processuais nos Juizados Especiais Cveis, 509

    10.1 Os atos processuais nos Juizados Especiais estaduais, 50910.2 Os atos processuais nos Juizados Especiais federais, 51010.3 Os atos processuais nos Juizados Especiais da Fazenda Pblica, 511

    11 Extino do processo sem resoluo do mrito, 51112 Sequncia dos atos do procedimento sumarssimo, 512

    12.1 Sequncia dos atos nos Juizados Especiais estaduais, 51212.2 Sequncia dos atos nos Juizados Especiais federais, 51412.3 Sequncia dos atos nos Juizados Especiais da Fazenda Pblica, 515

    13 Recursos cabveis, 51613.1 Consideraes gerais, 51613.2 Recurso inominado contra sentena (apelao), 51813.3 Embargos de declarao contra sentena ou acrdo, 52013.4 Recurso de agravo contra medidas cautelares e de antecipao de tutela,

    52213.5 Recurso extraordinrio, 523

  • Sumrio X V ii

    13.6 Do pedido de uniformizao de jurisprudncia dos Juizados Especiais estaduais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pblica, 52413.6.1 Da reclamao dirigida ao STJ, 527

    13.7 Do pedido de uniformizao de interpretao de lei material federal nos Juizados Especiais federais, 529

    14 Outros meios de impugnao das decises, 53115 O no cabimento do reexame necessrio nos Juizados Especiais federais e nos

    Juizados Especiais da Fazenda Pblica, 53516 Cumprimento de sentena e execuo de ttulos extrajudiciais, 536

    16.1 Juizados Especiais estaduais, 53616.2 Juizados Especiais federais, 53916.3 Juizados Especiais da Fazenda Pblica, 542

    Questes, 549Gabarito, 555

    Procedimento ordinrio (arts. 282 a 475), 557

    1 Viso geral do procedimento ordinrio, 5582 Fase postulatria: petio inicial e resposta do ru, 560

    2.1 Petio inicial (propositura da ao), 5612.1.1 Requisitos da petio inicial, 5612.1.2 Requisito especial do art. 285-B (includo pela Lei nQ 12.810, de

    15/5/2013), 5662.2 Posturas do juiz em face do ajuizamento da ao, 567

    2.2.1 Declarao de impedimento ou suspeio, 5682.2.2 Declinao da competncia, 5682.2.3 Declarao de nulidade de clusula de eleio de foro, com

    consequente declinao da competncia, 5682.2.4 Determinao de emenda da petio inicial, 5682.2.5 Deferimento da petio inicial, 5692.2.6 Indeferimento da petio inicial, 569

    2.2.6.1 Recurso do indeferimento da inicial (art. 296), 5722.2.7 Julgar improcedente, liminarmente, o pedido nas demandas

    repetitivas, 5722.3 Resposta do ru, 575

    2.3.1 Contestao, 5772.3.2 Excees, 5792.3.3 Reconveno, 582

    2.4 Ausncia de resposta: revelia, 5863 Fase saneadora, 589

    3.1 Extino do processo, 5903.2 Julgamento antecipado da lide, 5913.3 Saneamento do processo, 592

  • x v i i i Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    4 Ao declaratria incidental, 5945 Fase instrutria ou probatria, 598

    5.1 Consideraes gerais, 5985.2 Distribuio dinmica do nus da prova, 6015.3 Prova emprestada, 6025.4 Depoimento pessoal (arts. 342 a 347), 6045.5 Confisso (arts. 348 a 354), 6065.6 Exibio de documento ou coisa (arts. 355 a 363), 6095.7 Prova documental (arts. 364 a 399), 612

    5.7.1 Incidente de falsidade, 6145.8 Prova testemunhal, 6165.9 Prova pericial (arts. 420 a 439), 619

    5.9.1 Cabimento e casos de dispensa, 6195.9.2 Procedimento, 620

    5.10 Inspeo judicial, 6215.11 Audincia de instruo e julgamento, 621

    5.11.1 Disposies gerais, 6225.11.2 Da abertura da audincia e da conciliao, 6235.11.3 Da instruo e julgamento, 624

    6 Fase decisria: a sentena (arts. 458 a 466-C), 6246.1 Consideraes gerais, 6246.2 Conceito de sentena, 6266.3 Sentena terminativa, 6266.4 Sentena definitiva, 6276.5 Requisitos (partes) essenciais da sentena, 6286.6 Classificao e efeitos das sentenas definitivas, 6296.7 Sentena concisa, 6316.8 Conformao da sentena ao pedido, 6326.9 Sentena citra petita, ultra petita e extra petita, 6336.10 Sentena condicional, 6346.11 A sentena deve refletir o estado de fato e de direito no momento da

    deciso: fato superveniente, 6366.12 Modificao da sentena, 637

    6.13 Dos efeitos da sentena, 6396.14 Sentena em ao que tenha por objeto obrigao de fazer

    ou no fazer, 6416.15 Sentena em ao que tenha por objeto obrigao de entregar coisa

    diferente de dinheiro, 6446.16 Sentena que condena o devedor a emitir declarao de vontade (art.

    466-A), 6466.17 Sentena que tem por objeto promessa de contratar (art. 466-B), 647

  • Sumrio X X

    6.18 Sentena que tem por objeto obrigao de transferir propriedade, sujeita a condio ou termo (art. 466-C), 647

    6.19 Sentena condenatria por ato ilcito que inclui prestao de alimentos (art. 475-Q), 648

    7 Coisa julgada (arts. 467 a 475), 6517.1 Introduo, 6517.2 Conceito de coisa julgada, 6527.3 Limites da coisa julgada, 655

    7.3.1 Limites objetivos da coisa julgada, 6577.3.2 Limites subjetivos da coisa julgada, 659

    7.4 Coisa julgada e relao jurdica continuativa, 6617.5 Coisa julgada nas aes coletivas, 662

    7.5.1 Coisa julgada nas aes coletivas envolvendo direitos difusos, 665

    7.5.2 Coisa julgada e direitos coletivos stricto sensu, 6677.5.3 Coisa julgada e direitos individuais homogneos, 6677.5.4 O transporte da coisa julgada emanada das aes coletivas s

    demandas individuais em andamento (ampliao objetiva do processo), 669

    7.5.5 A (inconstitucional) limitao territorial da coisa julgada emanada das aes coletivas, 669

    7.6 Da relativizao da coisa julgada, 6727.6.1 Da coisa julgada inconstitucional, 6727.6.2 Da relativizao da coisa julgada nas aes de investigao de

    paternidade, 6757.7 Outros aspectos da coisa julgada, 678

    8 Liquidao da sentena (arts. 475-A a 475-H), 6848.1 Noes gerais, 6848.2 Determinao do valor da condenao por clculo do credor, 6868.3 Liquidao na pendncia de recurso, 6878.4 Procedimento, 6888.5 Liquidao por arbitramento, 6908.6 Liquidao por artigos, 6918.7 Outros aspectos da liquidao, 692

    9 Cumprimento da sentena (arts. 475-1 a 475-R), 6949.1 Introduo, 6949.2 Dos ttulos executivos judiciais, 6969.3 Execuo definitiva e provisria, 7009.4 Dos requisitos para o cumprimento da sentena, 7039.5 Competncia para o cumprimento da sentena, 7059.6 Requerimento para o cumprimento da sentena, 7079.7 Honorrios advocatcios no cumprimento de sentena, 708

  • XX Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    9.8 Da impugnao ao cumprimento da sentena, 7119.8.1 Noes gerais, conceito, natureza jurdica e distines dos

    embargos execuo, 7119.8.2 Legitimidade para opor incidente de impugnao, 7139.8.3 Excees (defesas) que podem ser arguidas na impugnao, 7139.8.4 Exceo ou objeo de pr-executividade: exerccio de defesa

    independentemente de segurana do juzo, 7219.8.5 Procedimento e julgamento da impugnao ao cumprimento da

    sentena, 722Questes, 726 Gabarito, 749

    Recursos (arts. 496 a 565), 759

    1 Teoria geral dos recursos, 760

    1.1 Conceito, 7601.2 Espcies e classificao dos recursos, 7611.3 Princpios fundamentais dos recursos, 762

    1.3.1 Duplo grau de jurisdio, 7621.3.2 Princpio da taxatividade, 7631.3.3 Princpio da singularidade, 7641.3.4 Princpio da fungibilidade, 7651.3.5 Princpio da proibio da reformatio in pejus, 767

    1.4 Requisitos de admissibilidade dos recursos, 7681.4.1 Cabimento, 7701.4.2 Legitimidade, 7721.4.3 Interesse, 772

    1.4.3.1 Falta de interesse decorrente de renncia ou desistncia do recurso, 774

    1.4.4 Tempestividade, 7761.4.5 Preparo, 7791.4.6 Regularidade formal, 7801.4.7 Sentena contrria smula do STJ ou do STF/inexistncia

    de smula de tais tribunais sobre a matria decidida (smula impeditiva de recurso), 781

    1.5 Efeitos dos recursos, 7841.5.1 Efeito devolutivo, 7841.5.2 Efeito translativo, 7851.5.3 Efeito suspensivo, 7861.5.4 Efeitos substitutivo, expansivo e ativo, 787

    1.6 Alcance do recurso do litisconsorte, 7881.7 Recurso adesivo, 788

  • Sumrio XX

    1.8 Outros meios de impugnao ou reexame dos provimentosjurisdicionais: reexame necessrio, correio parcial, mandado de segurana, reclamao e pedido de reconsiderao, 791

    2 Apelao, 7942.1 Conceito, 7942.2 Efeitos da apelao, 796

    2.2.1 Efeito devolutivo e translativo, 7962.2.2 Aplicao do princpio da causa madura, 7982.2.3 Efeito suspensivo, 799

    2.3 Procedimento na apelao, 8002.3.1 Peculiaridades da apelao da sentena que indefere a petio

    inicial, 8032.3.2 Peculiaridades da apelao contra sentena proferida em ao

    repetitiva (art. 285-A), 8033 Agravo, 805

    3.1 Noes gerais, 8053.2 O agravo retido como regra, 8083.3 Agravo de instrumento, 809

    3.3.1 Cabimento do agravo de instrumento, 8103.3.2 Requisitos do agravo de instrumento, 8113.3.3 Comunicao ao juzo de primeiro grau, 8123.3.4 Procedimento no tribunal e poderes do relator, 8133.3.5 Agravo de instrumento interposto de deciso proferida em

    audincia de instruo e julgamento, 8163.3.6 Julgamento do agravo de instrumento e possibilidade de

    retratao, 8174 Embargos infringentes, 819

    4.1 Conceito e cabimento, 8194.1.1 Hipteses tpicas de cabimento, 8194.1.2 Hipteses atpicas de cabimento e controvertidas: sentena

    terminativa, agravo de instrumento, reexame necessrio, mandado de segurana e processo falimentar, 820

    4.2 Abrangncia, 8224.2.1 Os limites da divergncia so fixados pelas concluses dos votos,

    no pelos fundamentos, 8234.2.1.1 Quando os fundamentos assumem relevncia, 823

    4.2.2 Divergncia quantitativa e qualitativa, 8244.2.3 Desacordo total ou desacordo parcial, 8244.2.4 Disperso de votos e voto mdio, 8254.2.5 Combinando os conceitos, 825

    4.3 Procedimento, 8274.4 Efeitos, 827

  • x x i i Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    5 Embargos de declarao, 8305.1 Conceito e cabimento, 8305.2 Procedimento, 8315.3 Efeitos, 8315.4 Embargos manifestamente protelatrios, 8325.5 Embargos com efeitos modificativos, 8325.6 Embargos para efeito de prequestionamento ou de julgamento, 833

    6 Recurso ordinrio constitucional, 8346.1 Conceito e cabimento, 8346.2 Procedimento, 836

    7 Recurso extraordinrio e recurso especial, 8387.1 Noes gerais e requisitos de admissibilidade em comum, 8387.2 Hipteses de cabimento do recurso extraordinrio, 8417.3 Repercusso geral da questo constitucional, 8427.4 Recurso extraordinrio representativo da controvrsia (art. 543-B), 8437.5 Hipteses de cabimento do recurso especial, 844

    7.5.1 Recursos especiais repetitivos, 8467.6 Do juzo de retratao previsto nos arts. 543-B e 543-C, 8477.7 Procedimento, 848

    7.7.1 Agravo contra a deciso que no admite o recurso, 8497.7.2 Remessa aos Tribunais Superiores, 8517.7.3 Efeitos, 852

    7.8 Recursos especial e extraordinrio retidos, 8538 Embargos de divergncia em Recurso Especial e em Recurso Extraordinrio,

    8609 Reclamao, 862 Questes, 864 Gabarito, 883

    8 Do processo nos tribunais (arts. 476 a 495), 892

    1 Introduo, 8922 Incidente de uniformizao da jurisprudncia, 893

    2.1 Consideraes gerais, 893

    2.2 Instaurao do incidente, 894

    2.3 Procedim ento, 894

    2.4 Efeitos da smula, 896

    2.5 Incidente de uniform izao da jurisprudncia suscitado pelo relator, 897

    Incidente de inconstitucionalidade, 898

    3.1 Noes gerais, 898

    3.2 Legitim idade e m om ento para arguio da inconstitucionalidade, 900

    3.3 Procedim ento, 900

    3.4 Efeitos da declarao de inconstitucionalidade, 902

  • Sumrio x x i i

    4 Homologao de sentena estrangeira, 9034.1 Efeitos da sentena estrangeira, 9034.2 Pressupostos e competncia para homologao da sentena

    estrangeira, 9044.3 Natureza jurdica do processo e da deciso homologatria, 905

    5 Ao rescisria, 9065.1 Consideraes gerais, 9065.2 Natureza jurdica da ao rescisria, 9085.3 Pressupostos da ao rescisria, 909

    5.3.1 Pressupostos especficos ou fundamentos da ao rescisria, 9125.4 Competncia, 9225.5 Legitimidade, 923

    5.5.1 Legitimidade ativa, 9235.5.2 Legitimidade passiva, 925

    5.6 Prazo, 9265.6.1 Decises objetivamente complexas e o prazo para propositura da

    ao rescisria, 9285.7 Procedimento da ao rescisria, 930

    5.7.1 Petio inicial (art. 488), 9305.7.2 Do depsito prvio, 9325.7.3 Do valor da causa, 9345.7.4 Ao rescisria, antecipao de tutela e execuo da sentena

    rescindenda, 9355.8 Processamento da ao rescisria, 937

    5.8.1 Prazo de defesa na ao rescisria, 9375.8.2 Atuao do Ministrio Pblico, 9385.8.3 Respostas do ru, 9395.8.4 Instruo, julgamento e recursos na ao rescisria, 939

    5.9 Interpretao do art. 486, 9405.10 Querela nullitatis e ao rescisria, 942

    Questes, 950Gabarito, 956

    Parte III - PROCESSO DE EXECUO, 959

    1 Teoria geral da execuo (arts. 566 a 795), 961

    1 Introduo, 9612 Tlitela executiva, 9643 Competncia para a execuo, 968

    3.1 Metodologia para determinao da competncia executiva, 9693.2 Modificao ou prorrogao da competncia executiva, 9723.3 Preveno do juzo executivo, 974

  • XX V Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io Don izetti

    3.4 Declarao de incompetncia na execuo, 9753.5 Conflito de competncia na execuo, 976

    4 A ao de execuo, 9774.1 Condies da ao executiva, 979

    4.1.1 Legitimidade para a execuo, 9814.1.2 Interesse processual para a execuo, 982

    4.2 Princpios da execuo, 9845 Requisitos ou pressupostos processuais da execuo, 986

    5.1 Pressupostos do processo executivo comuns aos do processo de conhecimento, 986

    5.2 Pressupostos especficos do processo executivo, 9876 Ttulos executivos, 990

    6.1 Ttulos executivos extrajudiciais, 9907 Cumulao de execues, 9948 Atos do processo executivo, 9959 Partes na execuo, 996

    9.1 Posio do cnjuge na execuo, 9999.2 Sucesso processual (substituio de partes) na execuo, 10009.3 Litisconsrcio na execuo, 1001

    10 Execuo promovida pelo devedor - alteraes introduzidas pela Lei n11.232/2005,1003

    11 Execuo definitiva e execuo provisria, 100412 Interveno de terceiros no processo de execuo (cabimento ou no), 1007

    12.1 Assistncia na execuo, 100913 Responsabilidade patrimonial, 1010

    13.1 Responsabilidade originria, 101013.2 Responsabilidade secundria, 101013.3 Desconsiderao da personalidade jurdica, 101213.4 Fraude execuo, 1014

    14 Atos atentatrios dignidade da justia, 101715 Determinao do valor do ttulo por clculo do credor, 1018 Questes, 1024Gabarito, 1030

    2 As diversas espcies de execuo, 1034

    1 Execuo para entrega de coisa (arts. 621 a 631), 10361.1 Introduo, 10361.2 Execuo para entrega de coisa certa, 10371.3 Execuo para entrega de coisa incerta, 1038

    2 Execuo das obrigaes de fazer e de no fazer (arts. 632 a 645), 10402.1 Consideraes gerais, 10402.2 Execuo das obrigaes de fazer, 1041

  • Sumrio XXV

    2.3 Execuo das obrigaes de no fazer, 1043Execuo por quantia certa contra devedor solvente (arts. 646 a 724), 10453.1 Consideraes gerais, 10453.2 Proposio da ao de execuo, 1046

    3.2.1 Averbao da execuo nos registros pblicos, 10473.2.2 Cognio preliminar, 10483.2.3 Das modalidades de citao, 1050

    3.3 Apreenso de bens, 10513.3.1 Impenhorabilidade, 1052

    3.3.1.1 Aspectos importantes relativos ao bem de famlia, 1057

    3.3.2 Indicao de bens penhora, 10603.3.3 Penhora por oficial de justia, 10623.3.4 Penhora por termo nos autos, 10633.3.5 Penhora por meio eletrnico, 10643.3.6 Penhora sobre bem indivisvel, 10713.3.7 Penhora de crditos e de outros direitos patrimoniais, 1072

    3.3.7.1 Penhora no rosto dos autos, 10733.3.8 Penhora de percentual de faturamento de empresa, de

    estabelecimento empresarial, de semoventes, de plantaes, de edifcio em construo e usufruto de coisa mvel ou imvel, 1073

    3.3.9 Penhora sobre navio e aeronave, 10773.3.10 Avaliao dos bens penhorados, 10773.3.11 Auto de penhora, avaliao e depsito, 10793.3.12 Intimao da penhora (art. 652, 4 e 5), 10813.3.13 Averbao da penhora, 10833.3.14 Substituio da penhora, 10843.3.15 Natureza e efeitos da penhora, 1085

    3.4 Expropriao, 10873.4.1 Adjudicao, 10873.4.2 Alienao por iniciativa particular, 10923.4.3 Alienao em hasta pblica, 1096

    3.4.3.1 Atos preparatrios, 10973.4.3.2 Do leilo, 11013.4.3.3 Do auto de arrematao, da entrega dos bens e da

    expedio da carta de arrematao, 11053.4.3.4 Ineficcia da arrematao, 1106

    3.4.3.4.1 Causas de ineficcia da arrematao, 11083.4.3.5 Usufruto de bem mvel ou imvel, 1111

    3.5 Pagamento ao credor, 11133.5.1 Pagamento pela entrega do dinheiro, 1114

  • Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio D on izetti

    3.5.1.1 Pagamento em parcelas ou moratria legal?, 11143.5.1.2 Concurso de preferncia, 1117

    3.5.2 Pagamento pela adjudicao dos bens penhorados, 11183.5.3 Pagamento pelo usufruto de bem mvel ou imvel, 1119

    4 Execuo contra a Fazenda Pblica (arts. 730 e 731), 11235 Execuo de prestao alimentcia (arts. 732 a 735), 11296 Execuo fiscal (Lei nQ 6.830/80), 11337 Execuo por quantia certa contra devedor insolvente (arts. 748 a 786-A), 1140

    7.1 Noes gerais, 11407.2 Caracterizao da insolvncia, 11417.3 Legitimao para a insolvncia, 11437.4 Competncia para a insolvncia, 11437.5 Procedimento da insolvncia, 1143

    7.5.1 Etapa de conhecimento, 11447.5.2 Etapa da administrao, 11467.5.3 Etapa da liquidao, 1147

    7.6 Outros aspectos do processo de insolvncia, 11498 Suspenso e extino do processo de execuo, 1150

    8.1 Da suspenso do processo executivo, 11508.2 Da extino da execuo, 1152

    Questes, 1153Gabarito, 1163

    Embargos do devedor (arts. 736 a 747), 1167

    1 Noes gerais, conceito e natureza jurdica, 11672 Espcies de embargos do devedor, 11693 Embargabilidade da execuo: natureza do ttulo, natureza da obrigao e

    qualidade do executado, 11704 Legitimidade para os embargos do executado, 11735 Juzo competente, 1175

    6 Embargos execuo, 11766.1 Embargos execuo contra a Fazenda Pblica, 11766.2 Embargos execuo contra particular, 1181

    6.2.1 Matrias arguveis nos embargos execuo fundada em ttulo extrajudicial, 1182

    6.3 Procedimento dos embargos, 11876.3.1 Postulao, 11876.3.2 Embargos execuo para entrega de coisa, 11896.3.3 Cognio preliminar, 1191

    6.3.4 Impugnao aos embargos, 11946.3.5 Audincia de conciliao, instruo e julgamento, 1195

  • 7 Outros meios para desconstituir o ttulo ou declarar a nulidade do processo de execuo, 11967.1 Exceo ou objeo de pr-executividade: meio de defesa

    independentemente de oposio de embargos, 11977.2 Do ajuizamento de ao de nulidade visando desconstituir o ttulo ou

    anular o processo de execuo, 1199Questes, 1207 Gabarito, 1212

    Parte IV - PROCESSO CAUTELAR, 1215

    1 Teoria geral do processo cautelar (arts. 796 a 812), 1217

    1 Noes gerais, 12172 Dependncia do processo cautelar, 12193 Espcies de medidas cautelares, 12204 Requisitos de concesso da medida cautelar, 12225 Caractersticas das medidas cautelares, 12236 Competncia e legitimidade no processo cautelar, 12247 Ajuizamento da ao cautelar, 12258 Procedimento comum do processo cautelar, 12269 Sentena e coisa julgada no processo cautelar, 122710 Possibilidade de modificao e revogao da medida cautelar, 122811 Causas de cessao da eficcia da medida cautelar, 122812 Responsabilidade civil do requerente da medida cautelar, 123013 Interveno de terceiros no processo cautelar, 1231 Questes, 1235Gabarito, 1244

    2 Procedimentos cautelares especficos (arts. 813 a 889), 1248

    1 Arresto (arts. 813 a 821), 12481.1 Conceito, finalidade e limites do arresto, 12481.2 Requisitos de concesso do arresto, 12501.3 Procedimento, execuo e cessao do arresto, 12501.4 Efeitos do arresto, 1251

    2 Sequestro (arts. 822 a 825), 12523 Cauo (arts. 826 a 838), 12554 Busca e apreenso (arts. 839 a 843), 12565 Exibio (arts. 844 e 845), 12586 Produo antecipada de provas (arts. 846 a 851), 1260

    6.1 Outros aspectos da produo antecipada de provas, 12617 Alimentos provisionais (arts. 852 a 854), 12628 Arrolamento de bens (arts. 855 a 860), 1264

  • X X V iii Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io Don izetti

    9 Justificao (arts. 861 a 866), 126510 Protestos, notificaes e interpelaes (arts. 867 a 873), 126611 Homologao do penhor legal (arts. 874 a 876), 126712 Posse em nome do nascituro (arts. 877 e 878), 126813 Atentado (arts. 879 a 881), 126914 Protesto e apreenso de ttulos (arts. 882 a 887), 127015 Outras medidas provisionais (arts. 888 e 889), 1272 Questes, 1273Gabarito, 1281

    Parte V - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, 1285

    1 Procedimentos especiais de jurisdio contenciosa (arts. 890 a 1.102c), 1287

    1 Introduo, 12892 Ao de consignao em pagamento (arts. 890 a 900), 1291

    2.1 Noes gerais, 12912.2 Hipteses autorizadoras da consignao, 12932.3 Objeto da consignao em pagamento, 12962.4 Modalidades de consignao, 1296

    2.4.1 Consignao extrajudicial, 12962.4.2 Da consignao judicial, 1298

    2.5 Legitimidade para a ao de consignao, 12992.5.1 Legitimidade ativa, 12992.5.2 Legitimidade passiva, 1300

    2.6 Foro competente, 13002.7 Procedimentos da consignao, 13012.8 Do procedimento da ao de consignao em pagamento, 1302

    2.8.1 Consignao de prestaes peridicas, 13032.8.2 Do valor da causa, 13042.8.3 Citao, 13042.8.4 Das atitudes do ru, 13052.8.5 Respostas do ru, 13052.8.6 Da complementao do depsito, 1306

    2.9 Da instruo, 13072.10 Sentena, 13072.11 Outros aspectos da consignao em pagamento, 1308

    2.11.1 Consignao principal e consignao incidente, 13082.11.2 Consignao fundada na dvida quanto titularidade do

    crdito, 13082.11.3 Resgate de aforamento, 1310

    3 Ao de depsito (arts. 901 a 906), 13133.1 Noes gerais, 1313

  • Sumrio X X X

    3.2 Legitimidade ativa e passiva, 13163.3 Competnda, 13173.4 Procedimento, 1318

    3.4.1 Petio inirial, 13183.4.2 Respostas do ru, 13193.4.3 Ordinarizao do procedimento, 1320

    3.5 Sentena e execuo, 13203.6 Busca e apreenso, 13213.7 Execuo para recebimento de quantia certa, 13223.8 Priso civil do depositrio infiel - Smula Vinculante nc 25,13223.9 Outros aspectos da ao de depsito, 1326

    3.9.1 Depositrio judicial, 13264 Ao de anulao e substituio de ttulos ao portador (arts. 907 a 913), 13285 Ao de prestao de contas (arts. 914 a 919), 1330

    5.1 Noes gerais, 13305.2 Natureza jurdica, 13315.3 Espdes de prestao de contas, 13315.4 Natureza dplice da ao de prestao de contas, 13325.5 Legitimidade, 13335.6 Interesse de agir, 13335.7 Competnda, 13345.8 Ao de exigir contas, 1335

    5.8.1 Procedimento, 13355.8.1.1 Primeira fase, 13355.8.1.2 Respostas possveis, 13365.8.1.3 Natureza da deciso que julga a primeira fase da ao

    de exigir contas, 13375.8.1.4 Segunda fase da ao de exigir contas, 13385.8.1.5 Sucumbncia na ao de exigir contas, 1341

    5.9 Ao de dar contas, 13435.9.1 Procedimento, 13435.9.2 Respostas possveis, 13435.9.3 Da sentena e da sucumbncia, 1344

    5.10 Da forma de prestar contas, 13455.11 Outras Questes processuais, 1346

    5.11.1 Prestao de contas por parte do administrador judicial, 13465.11.2 Sociedade comerdal e o dever de prestar contas, 13485.11.3 Os cnjuges e o dever de prestar contas, 1349

    6 Aes possessrias (arts. 920 a 933), 13526.1 Noes gerais sobre a posse, 1352

    6.1.1 Natureza jurdica da posse, 1353

  • XXX Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lpdio Don izetti

    6.1.2 Classificao da posse, 13556.2 Proteo possessria, 1356

    6.2.1 O juzo possessrio e o juzo petitrio, 13566.2.2 Aes possessrias tpicas, 13586.2.3 A perda da pretenso possessria e a caducidade do direito ao

    rito especial: prescrio e decadncia, 13606.2.4 Outros mecanismos para a tutela da posse, 1362

    6.3 Fungibilidade das possessrias, 13646.4 Natureza dplice das aes possessrias, 13656.5 Procedimento das possessrias, 1365

    6.5.1 Legitimao e interveno de terceiros, 13666.5.2 Competncia, 13676.5.3 Petio inicial, 13696.5.4 Ttela antecipatria: deferimento liminar ou mediante

    justificao prvia, 13716.5.5 Justificao prvia, 13736.5.6 Respostas do ru, 1373

    6.5.6.1 Reconveno, 13756.5.6.2 A exceo de domnio, 1375

    6.5.7 A entrega da prestao jurisdicional: sentena, cumprimento e recursos, 1377

    7 Ao de nunciao de obra nova (arts. 934 a 940), 13837.1 Introduo, 13837.2 Legitimidade para ao de nunciao de obra nova, 13847.3 Outros aspectos da ao de nunciao de obra nova, 13847.4 Prosseguimento da obra embargada, 1385

    8 Usucapio (CPC, arts. 971 a 975, Leis n 6.969/81 e n 10.257/2001), 13878.1 Aspectos gerais da usucapio, 1387

    8.1.1 Coisas e direitos sujeitos ou no usucapio, 13888.1.2 Requisitos essenciais: a posse e o decurso do tempo, 13918.1.3 Requisitos exclusivos da usucapio ordinria: justo ttulo e boa-

    f, 13938.1.4 Requisitos exclusivos usucapio especial, 1394

    8.1.4.1 Moradia, 13958.1.4.2 Trabalho e produtividade, 13968.1.4.3 Populao de baixa renda, 13968.1.4.4 Limite espacial, 1397

    8.2 Espcies de usucapio, 13978.2.1 Usucapio extraordinria, 13988.2.2 Usucapio ordinria, 13988.2.3 Usucapio especial urbana - anlise do Estatuto da Cidade, 13998.2.4 Usucapio especial rural, 1401

  • Sumrio XXX

    8.2.5 Nova modalidade introduzida pela Lei n 12.424/2011: usucapio por abandono do lar, 1402

    8.3 Procedimento da ao de usucapio, 14058.3.1 Legitimao, 14068.3.2 Competncia, 14078.3.3 Petio inicial, 14088.3.4 Citaes e intimao das Fazendas Pblicas, 14098.3.5 Justificao da posse, 14118.3.6 Participao do Ministrio Pblico, 14118.3.7 As respostas dos rus e o julgamento conforme estado do

    processo, 14128.3.8 A instruo, 14138.3.9 A sentena, seus efeitos e meios de impugnao, 14148.3.10 Usucapio como matria de defesa, 1416

    9 Ao de diviso e de demarcao de terras particulares (arts. 946 a 981), 14209.1 Aspectos comuns s aes de diviso e demarcao, 14209.2 Procedimento da ao demarcatria, 14219.3 Procedimento da ao divisria, 1423

    10 Inventrio e partilha (arts. 982 a 1.045 e Lei n 11.441/2007), 142410.1 Introduo, 142410.2 Espcies de inventrio, 142610.3 O inventrio negativo, 142710.4 O inventrio extrajudicial, 142710.5 Aspectos procedimentais do inventrio e da partilha na via judicial, 1429

    10.5.1 Legitimao, 142910.5.2 Competncia, 143110.5.3 Interveno do Ministrio Pblico e curador especial, 143210.5.4 Petio inicial, 143210.5.5 Administrao provisria e inventariana, 143310.5.6 Primeiras declaraes, 143510.5.7 Citao, 143510.5.8 Impugnao s primeiras declaraes, 143610.5.9 Avaliao dos bens e ltimas declaraes, 143710.5.10 Pagamento das dvidas do autor da herana, 143810.5.11 Colao e sonegao, 1438

    10.6 A partilha propriamente dita, 143910.6.1 Sobrepartilha, 144110.6.2 Da invalidao da partilha, 1441

    10.7 Procedimento do arrolamento sumrio, 144210.8 Procedimento do arrolamento comum, 1443

    11 Embargos de terceiro (arts. 1.046 a 1.054), 144611.1 Noes gerais, 1446

  • X X X ii Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io Don izetti

    11.2 Legitimidade para os embargos de terceiro, 145011.2.1 Legitimidade ativa, 1450

    11.2.1.1 Do cnjuge, 145111.2.1.2 Do promissrio comprador, 145311.2.1.3 Casos especiais de embargos de terceiro, 1454

    11.2.2 Legitimidade passiva, 145511.3 Competncia, 145511.4 Momento para a oposio dos embargos de terceiro, 145611.5 Procedimento, 1457

    11.5.1 Petio inicial, 145711.5.2 Da liminar, 145811.5.3 Citao, 145811.5.4 Contestao, 1459

    11.6 Sentena, 146011.7 Outras Questes processuais, 1461

    11.7.1 Desconsiderao da personalidade jurdica, 146111.7.2 Embargos de terceiro e fraudes, 1461

    12 Habilitao (arts. 1.055 a 1.062), 146712.1 Consideraes gerais, 146712.2 Aspectos do procedimento da habilitao, 1468

    13 Restaurao de autos (arts. 1.063 a 1.069), 146914 Vendas a crdito com reserva de domnio (arts. 1.070 e 1.071), 147115 Ao monitria (arts. 1.102 a 1.102c), 1472

    15.1 Introduo, 147215.2 Natureza jurdica da ao monitria, 147415.3 Condies da ao monitria, 1475

    15.3.1 Possibilidade jurdica do pedido, 147515.3.2 Legitimao, 147615.3.3 Interesse de agir, 1476

    15.4 A prova documental como pressuposto de adequao da tutela monitria, 147815.4.1 Da impossibilidade de novo juzo de admissibilidade acerca da

    documentao que instrui a inicial, 148215.5 Objeto da ao monitria, 148215.6 Competncia, 148215.7 Procedimento da ao monitria, 1483

    15.7.1 Petio inicial, 148315.7.2 Natureza jurdica do provimento inicial que defere a expedio

    do mandado monitrio, 148415.7.3 Da antecipao de tutela, 148515.7.4 Citao, 148615.7.5 Respostas possveis do devedor, 1487

  • Sumrio X X X i

    15.7.6 Natureza jurdica dos embargos monitrios, 148815.7.7 O processamento dos embargos ao mandado monitrio, 1490

    15.8 Sentena, 149115.9 Coisa julgada, 149215.10 Execuo, 149415.11 Outras questes processuais, 1495

    15.11.1 Da possibilidade de ajuizamento da ao monitria em face da Fazenda Pblica, 1495

    15.11.2 Ao monitria contra incapazes, 149615.11.3 Ao monitria contra massa falida e devedor insolvente, 1497

    Questes, 1503Gabarito, 1516

    Procedimentos especiais de jurisdio voluntria (arts. 1.103 a 1.210), 1523

    1 Disposies gerais (arts. 1.103 a 1.112), 15242 Alienaes judiciais (arts. 1.113 a 1.119), 15273 Separao e divrcio (CPC, arts. 1.120 a 1.124-A; CC, arts. 1.571 a 1.590; Leis

    n 6.515/77 e 11.441/2007 e EC n 66/10), 15293.1 Noes gerais - depois da festa, o divrcio, 15293.2 A Emenda Constitucional nQ 66/2010: seria o fim da separao como

    meio de desenlace entre os cnjuges?, 15303.2.1 Do alardeado, porm nebuloso, fim da separao de direito,

    15333.2.2 Da releitura do Cdigo Civil em face da nova ordem

    constitucional implementada pela EC nQ 66/2010: os procedimentos da separao judicial e extrajudicial esto de p,1534

    3.2.3 Concluses quanto EC nQ 66/2010, 15383.3 Separao: uma opo facultativa ao divrcio, 15393.4 Requisitos da separao judicial, 1540

    3.4.1 Regras de transio decorrentes da EC nQ 66/2010,15413.5 Requisitos do divrcio, 15433.6 Implicaes da dissoluo matrimonial, 1544

    3.6.1 O nome de casado, 15443.6.2 Os alimentos, 15453.6.3 Guarda dos filhos, 1546

    3.7 Aspectos procedimentais da separao e divrcio judiciais, 15473.7.1 Carter personalssimo da ao: reflexos sobre a legitimao ad

    causam e interveno de terceiros, 15473.7.2 Competncia, 15483.7.3 Petio inicial, 15483.7.4 A tentativa preliminar de reconciliao, 1549

  • XX XV Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    3.7.5 As posturas do ru no procedimento litigioso, 15513.7.5.1 Contestao, 15513.7.5.2 Reconveno, 15523.7.5.3 Revelia, 1553

    3.7.6 A interveno do Ministrio Pblico, 15543.7.7 Fase instrutria, 15553.7.8 Sentena, 15563.7.9 Tlitelas de urgncia, 1558

    3.8 Procedimento da separao e divrcio extrajudiciais, 15593.8.1 Generalidades, 15593.8.2 Via administrativa: faculdade ou imposio?, 15613.8.3 As formalidades da escritura pblica, 15623.8.4 Contedo da escritura pblica, 15633.8.5 A presena do advogado, 15653.8.6 Condies para o acesso via extrajudicial, 15653.8.7 Papel do Ministrio Pblico, 15653.8.8 O papel do tabelio, 15663.8.9 A retomada da vida conjugal, 1567

    4 Testamentos e codicilos (arts. 1.125 a 1.141), 15695 Herana jacente (arts. 1.142 a 1.158), 15736 Dos bens dos ausentes (arts. 1.159 a 1.169), 15747 Das coisas vagas (arts. 1.170 a 1.176), 15768 Da curatela dos interditos (arts. 1.177 a 1.198), 1577

    8.1 Consideraes gerais, 15778.2 Procedimentos da interdio, 15788.3 Disposies comuns tutela e curatela, 15808.4 Atuao do Ministrio Pblico na interdio, 15808.5 Outros aspectos da interdio, 1580

    9 Da organizao e fiscalizao das fundaes (arts. 1.199 a 1.204), 15829.1 Consideraes gerais, 15829.2 Elaborao e aprovao do estatuto, 15839.3 Alterao do estatuto, 15849.4 Extino da fundao, 1584

    10 Da especializao da hipoteca legal (arts. 1.205 a 1.210), 1585 Questes, 1588Gabarito, 1592

    Referncias bibliogrficas, 1595

    ndice remissivo, 1605

  • Indice dos Quadros Esquemticos

    Quadro esquemtico 1, 20

    Quadro esquemtico 2, 37

    Quadro esquemtico 3, 65

    Quadro esquemtico 4,111

    Quadro esquemtico 5,144

    Quadro esquemtico 6,171

    Quadro esquemtico 7,195

    Quadro esquemtico 8, 208

    Quadro esquemtico 9, 210

    Quadro esquemtico 10, 214

    Quadro esquemtico 11, 226

    Quadro esquemtico 12, 229

    Quadro esquemtico 13, 233

    Quadro esquemtico 14, 236

    Quadro esquemtico 15, 237

    Quadro esquemtico 16, 260

    Quadro esquemtico 17, 295

    Quadro esquemtico 18, 325

    Quadro esquemtico 19, 326

    Quadro esquemtico 20, 371

    Quadro esquemtico 21, 396

  • XXXV i Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    Quadro esquemtico 22, 399

    Quadro esquemtico 23, 402

    Quadro esquemtico 24, 413

    Quadro esquemtico 25, 418

    Quadro esquemtico 26, 434

    Quadro esquemtico 27, 446

    Quadro esquemtico 28, 459

    Quadro esquemtico 29, 466

    Quadro esquemtico 30, 543

    Quadro esquemtico 31, 560

    Quadro esquemtico 32, 584

    Quadro esquemtico 33, 597

    Quadro esquemtico 34, 603

    Quadro esquemtico 35, 606

    Quadro esquemtico 36, 608

    Quadro esquemtico 37, 611

    Quadro esquemtico 38, 613

    Quadro esquemtico 39, 615

    Quadro esquemtico 40, 618

    Quadro esquemtico 41, 650

    Quadro esquemtico 42, 668

    Quadro esquemtico 43, 682

    Quadro esquemtico 44, 692

    Quadro esquemtico 45, 711

    Quadro esquemtico 46, 725

    Quadro esquemtico 47, 793

    Quadro esquemtico 48, 805

    Quadro esquemtico 49, 818

    Quadro esquemtico 50, 830

    Quadro esquemtico 51, 834

    Quadro esquemtico 52, 837

    Quadro esquemtico 53, 859

    Quadro esquemtico 54, 862

    Quadro esquemtico 55, 898

    Quadro esquemtico 56, 903

  • Quadro esquemtico 57, 906

    Quadro esquemtico 58, 945

    Quadro esquemtico 59, 1019

    Quadro esquemtico 60,1036

    Quadro esquemtico 61,1039

    Quadro esquemtico 62,1043

    Quadro esquemtico 63,1120

    Quadro esquemtico 64, 1129

    Quadro esquemtico 65,1133

    Quadro esquemtico 66,1137

    Quadro esquemtico 67,1149

    Quadro esquemtico 68,1204

    Quadro esquemtico 69,1221

    Quadro esquemtico 70,1234

    Quadro esquemtico 71, 1252

    Quadro esquemtico 72, 1254

    Quadro esquemtico 73,1260

    Quadro esquemtico 74,1272

    Quadro esquemtico 75,1310

    Quadro esquemtico 76,1327

    Quadro esquemtico 77,1329

    Quadro esquemtico 78,1350

    Quadro esquemtico 79,1380

    Quadro esquemtico 80,1386

    Quadro esquemtico 81,1418

    Quadro esquemtico 82,1424

    Quadro esquemtico 83,1444

    Quadro esquemtico 84,1464

    Quadro esquemtico 85,1469

    Quadro esquemtico 86,1470

    Quadro esquemtico 87,1471

    Quadro esquemtico 88,1498

    Quadro esquemtico 89,1526

    Quadro esquemtico 90,1528

    Quadro esquemtico 91,1567

    nd ice dos Quadros Esquemticos X X X V ii

  • X X X V iii Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io Don izetti

    Quadro esquemtico 92, 1572

    Quadro esquemtico 93, 1574

    Quadro esquemtico 94, 1576

    Quadro esquemtico 95, 1577

    Quadro esquemtico 96, 1581

    Quadro esquemtico 97, 1584

    Quadro esquemtico 98, 1586

  • 0 Autor e sua Obra

    Elpdio Donizetti tem vasta experincia profissional e de vida. Entre outras atividades, j foi cadete do Exrcito, professor de Matemtica e de Fsica em colgios e cursos pr-vestibulares e funcionrio do Banco do Brasil. Na rea jurdica, exerceu os cargos de promotor de justia nos Estados de Gois e Minas Gerais e de professor concursado na Universidade Federal de Uberlndia, onde lecionou Direito Civil e Processual Civil; na Magistratura de Minas Gerais, fo i ju iz de direito, ju iz corregedor, ju iz eleitoral, ju iz do Tribunal de Alada e presidiu, por dois mandatos, a Associao dos Magistrados Mineiros e, posteriormente, a Associao Nacional de Magistrados Estaduais. Depois de quase 25 anos na Magistratura do Estado de Minas Gerais, Elpdio Donizetti aposentou-se como desembargador do Tribunal de Justia de Minas Gerais em abril de 2013.

    A aposentadoria, no entanto, apenas deu incio a um novo caminho na carreira profissional de Elpdio Donizetti. Atualmente, alm de professor, palestrante, membro da comisso para elaborao do anteprojeto do novo Cdigo de Processo Civil e autor de diversas obras e artigos jurdicos, Elpdio Donizetti dedica-se advocacia, atividade qual costumeiramente chama de fora motriz do Poder Judicirio .

    , pois, com essa nova motivao que o advogado Elpdio Donizetti continua aperfeioando seus trabalhos jurdicos, em especial o Curso D id tico de D ire ito Processual C ivil, que est sendo relanado pela Editora Atlas.

    O programa desta obra foi desenvolvido com argumentao segura e em linguagem descomplicada. A jurisprudncia temtica e as smulas pertinentes apresentadas ao final de cada captulo indicam a orientao dos tribunais acerca de determinada questo controvertida. Os quadros esquemticos constituem importante instrumento para fixao dos contedos estudados. As questes objetivas e

  • xl Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp dio Don izetti

    discursivas, com os respectivos gabaritos e resolues, a um s tempo, revelam o grau de dificuldade apresentado nas provas e apontam argumentao a ser desenvolvida para alcanar a aprovao, familiarizando o leitor que pretende concorrer s vagas nos mais diversos concursos pblicos do pas.

    Para sintetizar esta apresentao, basta afirmar que o autor tem alta qualificao como magistrado, professor e, agora, como advogado. Essa rica experincia faz com que Elpdio Donizetti seja um dos mais requisitados professores de Direito Processual Civil. Suas aulas e palestras so ouvidas e apreciadas por alunos e profissionais de todo o pas. Sua obra indispensvel a todos que, de uma forma ou de outra, lidam com o Direito - operadores jurdicos, professores, estudantes e concurseiros - e por isso no abrem mo de completa e atualizada doutrina de Direito Processual Civil.

    O Editor

  • Nota 18a Edio

    Nesta 18a edio, assim como ocorreu nas anteriores, procedeu-se reviso, ampliao e atualizao do texto de acordo com as principais leis e entendimentos jurisprudenciais firmados at o seu lanamento.

    Alm do desenvolvimento de alguns tpicos doutrinrios, foram includas dezenas de questes (objetivas e discursivas) de provas aplicadas nos principais concursos do pas nos anos de 2011,2012 e 2013, assim como o gabarito de todas elas.

    Entre as alteraes legislativas, menciona-se a Lei nQ 12.810, de 15 de maio de 2013, que acrescentou o art. 285-B ao Cdigo de Processo Civil Brasileiro.

    Na atualizao da jurisprudncia levaram-se em conta as questes submetidas ao procedimento de julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C, CPC) e, em especial, os entendimentos do Superior Tribunal de Justia consolidados em seus informativos de jurisprudncia.

    O resultado desse trabalho um Curso Didtico ainda mais completo e atualizado. Como o livro destina-se tambm a estudantes e concurseiros, procurou-se aprimorar os contedos que so ministrados nos cursos de graduao e abordar todos os temas pedidos nos mais recentes concursos da rea jurdica.

    Elpidio Donizetti

  • Cartas dos

    Caro professor! Estou encantada com sua obra, a simplicidade e clareza as tomam uma joia!

    Estou tambm admirada com sua humildade ao escrever do autor ao leitor . Alis, sua humildade trao marcante na obra e isso qualidade dos sbios. Parabns!

    Sou nova nos estudos de processo civil, ento, perdoe-me se estou fazendo confuso: no item 6.7.3 (16a edio), dcimo pargrafo consta: o defeito na capacidade de ser parte sanvel, em qualquer tempo... . O certo no seria: o defeito na capacidade processual sanvel, em qualquer tempo... ?

    Um abrao!

    Karla

    Cascavel - PR

    Resposta do Autor:

    [...] Quanto sua dvida/sugesto, verifico que voc est coberta de razo. Realmente o defeito referente capacidade processual que pode ser sanado a qualquer tempo, a teor do disposto no art. 13 do CPC (at na fase recursal, consoante disposto no art. 515, 4).

    Quanto capacidade de ser parte, nem sempre possvel sanar. Se o advogado indica So Joo (hoje o dia desse Santo) - que no tem capacidade de ser parte - como parte ativa, por certo que a demanda no ter viabilidade. Ao revs, se um menor, relativamente incapaz, est litigando sem assistncia - tal vcio se refere capacidade processual - , esse defeito pode perfeitamente ser suprido. Voc

  • xliv Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp idio D on izetti

    uma leitora atenta. Muito obrigado pela colaborao. A prxima edio do livro (18a) j sair com a correo. Voc vai brilhar, menina.

    Elpidio Donizetti (adaptado)

    Caro Professor Elpidio Donizetti,

    a primeira vez que tenho contato com sua obra (Curso Didtico de Direito Processual Civil) e devo dizer que ela est sendo bastante til em meus estudos dirios. A linguagem de fcil compreenso e os assuntos so abordados de forma completa. A leitura no cansativa; ao contrrio, bastante prazerosa. Os quadros esquemticos e as questes tambm ajudam a fixar o contedo.

    Gostaria de fazer uma observao quanto ao item 11 do 1Q Captulo, pois, ao tratar dos rgos incumbidos da tutela jurisdicional no Brasil, falou-se que Justia Eleitoral cabe o julgamento de matrias relativas perda do mandato. Porm, com relao a este assunto, questiono-lhe se no seria da Justia Comum Estadual, j que, em regra, a competncia da Justia Eleitoral se exaure com a diplomao e a posse dos eleitos, com exceo perda do mandado por infidelidade partidria, cuja competncia permaneceria sendo da Justia Eleitoral.

    Ana Carolina Barbosa

    Fortaleza - CE

    Resposta do Autor:

    Carol - permita-me cham-la assim - , vejo que voc uma leitora que se destaca pelo atilamento. J lhe disse isso em outras oportunidades, quando fez agudas observaes sobre este livro. Realmente, a perda do mandato eletivo pode advir de deciso da Justia Eleitoral, mas tambm de deciso da Justia Comum (por exemplo, em ao de improbidade administrativa). Assim, para ser mais especfico, pretendo redigir o texto da seguinte forma: Justia Eleitoral cabe o julgamento de causas cveis e criminais que envolvam matria eleitoral, tais como ao de impugnao de candidatura e ao de impugnao de mandato, alm de outras previstas em lei complementar. O que acha?

    Muito obrigado pela contribuio. Na prxima edio do livro, vou fazer uma modificao do texto, com o devido registro da sua judiciosa observao.

    Voc me disse que est disputando uma vaga nas fileiras da Magistratura - perdoe-me pela inconfidncia. No tenho dvidas de que voc vai brilhar. Grande abrao, menina.

    Elpidio Donizetti

  • Cartas dos Leitores xlv

    Prezado Mestre, bom dia.

    Inicialmente, gostaria de agradec-lo por compartilhar de vossa sabedoria e conhecimento prtico com todos, desde os operadores do direito, at o cidado comum.

    Acompanho suas obras desde a poca dos bancos da faculdade (2006). Gostei muito desta ltima obra (Curso Didtico de D ireito Processual Civil, 17a edi- o/2013). Como sempre com muita clareza, especificidade, objetividade e, o mais importante, ao meu sentir, com uma linguagem simples, clara e acessvel a todos, sejam operadores do direito ou no. Parabns pela obra.

    No mais, conforme permitido pelo senhor na parte Do autor ao leitor , gostaria de apresentar, no um erro, mas sim um pequeno equvoco no que tange comunicao dos atos processuais - item 11, pgina 334 . No pargrafo que se inicia A carta de ordem, carta precatria ou carta rogatria [...], ao final faz- -se meno ao art. 202, 2Q do CPC, todavia, entendo que o mais acertado seria mencionar o 3Q do referido artigo, mas posso estar equivocado.

    De toda sorte, caso o senhor possa responder a este e-mail, ficaria imensamente agradecido, e se no for pedir demais, seria possvel uma explicao mais aprofundada acerca das Precluses - Lgica e Consumativa?

    Antecipadamente, agradeo a oportunidade de, quem sabe, contribuir ao menos um pouquinho com a prxima obra (se no for muita pretenso...) e ratifico os demais agradecimentos.

    Deus abenoe a todos, um forte abrao.

    Atenciosamente,

    Ricardo Bandeira

    Resposta do Autor:

    Meu caro Ricardo Bandeira, agradeo-lhe pelos elogios e pela contribuio. muito bom saber que o nosso trabalho est sendo til, principalmente a pessoas interessadas como voc. Na prxima edio, vou proceder s correes apontadas e fazer o aprofundamento sugerido, sem perder de vista, claro, que se trata de um curso didtico.

    Muito obrigado e muito sucesso pra voc.

    Elpidio Donizetti

  • xlvi Curso D idtico de D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    Prezado Prof. Elpdio, bom dia.

    Estava utilizando a sua obra para fundamentar um recurso e me deparei com um entendimento do STJ acerca da questo e gostaria de compartilhar com Vossa Excelncia.

    Trata-se da situao do fato superveniente, do art. 462 do CPC.

    Como o professor ensina, o fato ou direito superveniente pode ser arguido no mbito dos tribunais, em qualquer recurso (pagina 5 9 5 ,16 edio).

    Contudo, o Sr. coloca uma ressalva: exceto em sede se recurso especial e extraordinrio, porquanto ausente o requisito do julgamento anterior sobre a questo nova (CF, arts. 102, III, e 105, I I I ) .

    Na pesquisa que realizei, encontrei alguns julgados do STJ que tm admitido o conhecimento de fato superveniente na instncia especial.

    [...]Professor, uma honra ter esse canal para discutir temas interessantes como

    esses.

    Grande abrao,

    Marcelo (adaptado)

    Resposta do Autor:

    Meu caro Marcelo, inicialmente peo-lhe desculpas pela demora em responder a sua mensagem [...]. Com relao ao fato superveniente, voc est coberto de razo. De fato, em hipteses excepcionais, como as apontadas nos julgamentos por voc citados, realmente se admite a apreciao de fato superveniente suscitado pela primeira vez no REsp. Neste particular, h que se fazer uma ressalva: a apreciao do fato superveniente, nessa hiptese, deve prescindir de contraditrio, sob pena de violao ao disposto no art. 105, inciso III, da CF. Na prxima edio do Curso Didtico pretendo fazer as devidas ressalvas [...].

    Muito obrigado pela colaborao.

    Grande abrao,

    Elpdio Donizetti (adaptado)

  • Cartas dos Leitores xlvii

    Prezado Prof. Dr. Elpidio Donizetti,

    Bom dia!

    Envio este e-mail para parabeniz-lo pela excelente obra (Curso Didtico de Direito Processual C ivil). Atravs da leitura de alguns captulos, encontrei pequenos erros de grafia ou de referncia a artigos do CPC. Acredito que sejam equvocos de digitao. Portanto, conforme oportunidade mencionada no final do livro, envio atravs deste as sugestes para retificao. Trata-se de pequenos ajustes de datilografia para correo, contribuindo para a perfeio da obra [...].

    Muito obrigada,

    Francine F. dos Santos (adaptado)

    Resposta do Autor:

    Prezada Francine, agradeo-lhe pelas referncias elogiosas ao livro. bom saber que o nosso trabalho est sendo til, principalmente a leitoras atentas como voc. Agradeo-lhe principalmente pelos erros apontados, os quais sero corrigidos na 18a edio.

    Muito obrigado pela colaborao.

    Sucesso pra voc.

    Elpidio Donizetti (adaptado)

  • Do Autor ao Leitor

    Meu caro leitor, como voc bem sabe, errar humano.

    Como o autor humano - pelo menos at o momento mantive-me firme nessa crena - , este trabalho por certo contm falsos juzos, enganos ou incorrees.

    Diante dessa inexorvel contingncia do ser humano, s me resta um pedido: se voc, na leitura deste trabalho, perceber alguma coisa que se equivalha a erro, por favor, entre em contato com o autor, pelo e-mail [email protected], ou nas redes sociais, via Facebook (elpidio.donizetti) ou Twitter (@profE lpidio), assim como fizeram os leitores mencionados nesta edio e tantos outros, cujas pertinentes observaes ensejaram a reviso desta obra.

    Elpdio Donizetti

  • Agradecimentos

    Muitas pessoas, direta ou indiretamente, contriburam para que a 18 edio desta obra pudesse ser entregue ao leitor, totalmente revisada, atualizada e com vasta ampliao. A todas, muito queridas para mim, quero registrar meus agradecimentos.

    De origem humilde, atribuo o sucesso na minha carreira profissional a duas ddivas divinas: boa sade de que sou detentor, o que tem me permitido dedicar longas horas ao estudo, e inteligncia, decorrncia do atributo de sermos criados imagem e semelhana de Deus.

    Tal como Samuel, por ocasio da derrota imposta aos filisteus, eu digo: At aqui, nos ajudou o SENHOR (1 Samuel 4:12). Assim, agradeo primeiro a Deus pelo sucesso desta obra.

    Feito o registro ao Criador, passo ao agradecimento s pessoas. Agradeo ao prof. Felipe Quintella, Eliane Rios, Du Carmo e aos estagirios Aline, Daniel,

    Gabriel, Heitor, Victor e Vinicius, diletos colaboradores do nosso Escritrio e tambm nos trabalhos jurdicos de minha autoria.

    Aos leitores de minhas obras, em especial aos que entraram em contato pelas redes sociais que, com elogios, sugestes e, sobretudo, crticas, muito contriburam para o aprimoramento deste Curso Didtico.

    Agradeo a toda a equipe da Editora Atlas, especialmente Roberta Densa,

    Coordenadora do Editorial Jurdico e ao Mrio Paschoal, gerente da filial de Belo Horizonte, sempre muito competentes e atenciosos.

    Por fim, pela importncia da colaborao, agradeo Ana Carolina Barbosa, minha competente assistente, que muito fez para a reviso e atualizao desta obra.

  • Teoria Geral do Direito Processual Civil

  • Poder, dever e atividade de compor litgios, acautelar e realizar direitos: a Jurisdio (arts. 1 e 2)1

    Sumrio: 1. Direito Processual Civil: conceito e fontes. 2. Jurisdio, ao e processo: a trilogia estrutural do Direito Processual. 3. Conceito de jurisdio. 4. Caractersticas da jurisdio. 5. Princpios da jurisdio. 6. Jurisdio contenciosa e jurisdio voluntria. 7. Tutela jurisdicional. 8. Principais espcies de tutelas jurisdicionais. 9. Sistematizao das tutelas jurisdicionais. 10. Tutela jurisdicional sob a perspectiva do ru. 11. rgos incumbidos da tutela jurisdicional no Brasil. 12. Meios alternativos de pacificao social. 12.1. Autotutela. 12.2. Autocomposio. 12.3. Mediao. 12.4. Julgamento por rgo administrativo. 13. Arbitragem.

    1 Direito Processual Civil: conceito e fontes

    A convivncia em sociedade traz uma interessante contradio: ao passo que nos interessa a preservao da paz social, para a consecuo de interesses e valores comuns, dela que surgem os conflitos que ameaam essa desejada paz.

    Tais conflitos podem ser resolvidos por meio da atuao do Estado ou por meios ditos alternativos ou equivalentes jurisdicionais2 - que esto crescendo em importncia.

    1 Os artigos citados nesta obra, sem indicao da lei ou do Cdigo, referem-se ao Cdigo de Processo Civil.

    2 Os meios alternativos mais comuns, que sero abordados ainda nesta parte do livro, so: a autotutela, a autocomposio, a mediao e o julgamento por rgo administrativo.

  • 4 Curso D idtico d e D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    Incumbe ao Estado, por meio da funo jurisdicional compor litgios, acautelar e realizar direitos. Contudo o exerccio da jurisdio, que compete aos juizes em todo o territrio nacional, vinculado, isto , est jungido aos limites das normas que compem o devido processo legal (art. 1Q). Em outras palavras, o direito limita o exerccio de poder jurisdicional pelo Estado, que somente pode ocorrer de forma vlida por meio do processo. nessa acepo que se deve entender o termo processo: como o meio para o exerccio legtimo do poder.

    Na viso de Alexy,3 as normas constituem gnero, que se divide em princpios (visam otimizao do sistema e comportam aplicao gradual) e regras (visam disciplina do fato considerado e sua aplicao deve ser integral).

    Os princpios e regras que disciplinam a atuao estatal na soluo dos conflitos de natureza civil - ou seja, aqueles que no so de natureza penal ou trabalhista - compem o direito processual civil.

    Como observa Aroldo Plnio,4 costuma-se usar a expresso direito processual civil tanto para designar a cincia e o seu objeto. Assim, deve-se entender o Direito Processual Civil (em maisculas) como a disciplina que estuda um complexo de normas que regula o exerccio da jurisdio civil, complexo esse chamado de direito processual civil (em minsculas). Exemplificativamente, incumbe ao direito processual civil disciplinar o poder e dever dos juizes, os nus e faculdades das partes e seus respectivos procuradores, bem como o regramento dos atos processuais.

    Definido que o direito processual civil o conjunto de normas reguladoras da funo jurisdicional, interessa analisar a forma como tais normas surgem e se exteriorizam no mundo jurdico. O exame dessa forma constitui o estudo das fontes do Direito.

    As fontes so divididas em materiais e formais.

    Fonte material relaciona-se com o m otivo histrico ou social que levou produo das norma. O extraordinrio nmero de demandas que acorreram ao Judicirio aps o advento das denominadas ondas renovatrias do acesso justia conduziu ao abarrotamento da mquina judiciria e consequentemente morosidade do processo, da a necessidade da edio de um novo CPC. Esse fato - morosidade do processo - constitui uma fonte material do novo ordenamento processual que est por vir.

    Fonte formal, por outro lado, meio pelo qual a norma se revela sociedade. No nosso sistema jurdico, so fontes formais do Direito as leis, os princpios, a jurisprudncia, a doutrina e os costumes. A despeito de certa resistncia quanto a classificar a jurisprudncia como fonte do Direito, em face da obrigatoriedade das

    3 ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. 4. ed. Suhrkamp: Baden-Baden, 2001. p. 75.

    4 PLNIO, Aroldo. Tcnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide, 1992. p. 47.

  • Poder, d ever e a tiv idade de com por litg ios , acautelar e rea lizar d ire itos: a Jurisdio (arts. 1 e 2 ) 5

    smulas vinculantes e, em alguns casos, dos precedentes dos TYibunais Superiores, inegvel que a jurisprudncia consiste em verdadeira fonte produtora do Direito.

    Uma vez que o tema comumente tratado no mbito do Direito Civil, remetemos nosso querido leitor(a) ao primeiro captulo da primeira parte do livro Curso Didtico de D ireito Civil, no qual sero analisadas em detalhes cada uma das fontes do Direito.

    2 Jurisdio, ao e processo: a trilogia estrutural do Direito Processual

    Jurisdio, ao e processo so institutos que se interligam para formar o que em doutrina se denomina trilogia estrutural do processo.

    O Estado tem o poder e a obrigao de realizar o Direito, resolvendo os conflitos de interesses e preservando a paz social. A essa funo estatal d-se o nome de jurisdio.

    Ocorre que a jurisdio s age se provocada (uma de suas caractersticas justamente a inrcia). O meio de se provocar a jurisdio a ao, direito pblico subjetivo a um pronunciamento estatal que solucione o litgio.

    O resultado da atividade jurisdicional alcanado com a edio da norma reguladora do caso concreto, ou seja, com a sentena ou acrdo que, com caracterstica de imutabilidade, vai reger o conflito de interesses. Ocorre que o estabelecimento dessa lei de regncia do caso concreto no se d aleatoriamente, ao talante do juiz. A outorga da prestao jurisdicional, isto , a resposta provocao da parte cujo direito afirma ter sido ferido ou ameaado, deve seguir um mtodo previamente estabelecido, composto por regras e princpios frutos de um debate democrtico. A esse meio, mtodo ou sistema que deve ser observado para o exerccio da jurisdio d-se o nome de processo.

    Em curtas palavras, pode-se afirmar que a jurisdio provocada mediante o direito de ao e ser exercida por meio daquele complexo de atos que o processo.

    Destarte, para a exata compreenso do fenmeno processual, em um sentido lato, devemos estudar cada um dos institutos que o integram.

    Comearemos, ento, pela jurisdio.

    3 Conceito de jurisdio

    O Estado moderno, para melhor atingir seu objetivo, que o bem comum, dividiu seu poder soberano em trs: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder

  • 6 Curso D idtico d e D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    Judicirio. A cada Poder corresponde uma funo estatal. Assim, ao Legislativo compete a estruturao da ordem jurdica; ao Executivo, a administrao; e ao Judicirio, a composio dos litgios nos casos concretos.

    funo de compor os litgios, de declarar e realizar o Direito, d-se o nome de jurisdio (do latim juris dictio, que significa dizer o Direito). Partindo-se de uma viso clssica, a jurisdio pode ser visualizada sob trs enfoques distintos: como poder, porquanto emana da soberania do Estado, que assumiu o monoplio

    de dirimir os conflitos; como funo, porque constitui obrigao do Estado prestar a tutela jurisdicional quando chamado; finalmente, como atividade, uma vez que a jurisdio atua por meio de uma sequncia de atos processuais.

    Jurisdio, portanto, o poder, a funo e a atividade exercidos e desenvol

    vidos, respectivamente, por rgos estatais previstos em lei, com a finalidade de tutelar direitos individuais ou coletivos. Uma vez provocada, atua no sentido de, em carter definitivo, compor litgios ou simplesmente realizar direitos materiais previamente acertados, o que inclui a funo de acautelar os direitos a serem de

    finidos ou realizados, substituindo, para tanto, a vontade das pessoas ou entes envolvidos no conflito.

    4 Caractersticas da jurisdio

    Unidade: a jurisdio, dizem os clssicos, funo exclusiva do Poder Judi

    cirio, por intermdio de seus juizes (art. 1Q), os quais decidem monocraticamente ou em rgos colegiados, da por que se diz que ela una. A distribuio funcional da jurisdio em rgos (Justia Federal, Justia do Trabalho, varas cveis, varas criminais, entre outros) tem efeito meramente organizacional. A jurisdio, como

    ensina Lopes da Costa, ser sempre o poder-dever de o Estado declarar e realizar o Direito. Nesse sentido, se diz que a jurisdio una, ou seja, funo monopolizada dos juizes, os quais integram uma magistratura nacional, no obstante um

    segmento seja pago pela Unio (magistratura federal e trabalhista, por exemplo)

    e outro pelos Estados-membros (magistrados estaduais).

    Algumas concepes clssicas, no entanto, precisam ser superadas.

    Conquanto o art. 1Q estabelea que a jurisdio exercida pelos juizes, o termo correto ju zo , rgo composto, no mnimo, pelo juiz, escrivo e demais

    auxiliares da justia (agentes permanentes). Embora no o integrem de forma permanente, a esse rgo, dependendo da natureza da demanda, acorrem o representante do Ministrio Pblico, o Defensor Pblico, o perito, os advogados (agentes variveis).

  • Poder, d ever e a tiv idade de com por litg ios , acautelar e rea lizar d ire itos: a Jurisdio (arts. 1 e 2) 7

    A referncia figura to somente do ju iz decorre at de uma tradio hist

    rica. Nosso direito romano, posteriormente com influncia germnica. Na an

    tiguidade, no se separava o Estado da Religio (Estado Teocrtico). O exerccio da jurisdio estatal nasceu, portanto, muito impregnado pela religiosidade. Da

    advm esse personalismo: a figura do Deus acabou por recair sobre o juiz. Hoje,

    contudo, o parmetro o Estado Democrtico de Direito. No se concebe, nos

    dias atuais, a edio de uma lei ou sentena por ato de uma nica pessoa. claro

    que a sentena prolatada pelo ju iz em nome do Estado, mas esse provimento

    jurisdicional fruto de um processo, concebido e gestado sob o crivo do contraditrio (debate democrtico).

    A jurisdio, dessa forma, no um ato solitrio dos juizes. A jurisdio pres

    tada por um rgo que, do ponto de vista subjetivo, composto por agentes pbli

    cos, que recebem vencimentos (juiz, escrivo, promotor pblico, defensor pblico e outros), e agentes privados, que recebem honorrios (v. g., advogado e perito).

    Todos esses agentes exercem munus pblico e esto sujeitos a impedimento e sus-

    peio. A exceo fica por conta dos advogados, sujeitos parciais por excelncia.

    Observe que o juiz, o escrivo e o promotor de justia, tal como o advogado,

    podem variar ao longo do processo. O que importa no a pessoa, mas a autoridade. O ju iz pode ser substitudo (porque aposentou ou foi promovido), a parte

    pode trocar de advogado a qualquer tempo. O que no se concebe processo sem

    juiz, escrivo, promotor ou advogado.

    Quanto ao advogado, pelo menos o do autor dever estar presente sempre. A exigncia decorre do art. 133 da CF, que estabelece ser o advogado indispens

    vel administrao da justia. No processo civil, o advogado do ru no figura

    obrigatria. Comparecendo sem advogado, o ru ser reputado revel e o processo

    ter normal prosseguimento. J no processo penal, obrigatrio que o ru esteja

    assistido por advogado. Em caso negativo, ser-lhe- nomeado defensor. O trata

    mento diferenciado justifica-se ante a natureza do direito objeto de tutela na esfera penal (a liberdade, garantia fundamental do cidado).

    As afirmaes de que a jurisdio monoplio do Estado e que a funo de

    dizer o Direito nica e exclusiva dos juizes - ilaes que podem ser extradas

    da literalidade do art. 1Q - tambm esto ultrapassadas. O prprio Estado prev e reconhece como legtimo o exerccio de jurisdio por outros rgos/agentes no

    integrantes do Poder Judicirio. Consoante Cssio Scarpinella Bueno:

    [...], no h como perder de vista que, mesmo no Estado brasileiro, a atividade juris

    dicional no exclusiva do Estado-juiz. Tambm os Poderes Executivo e Legislativo desempenham atividades jurisdicionais em determinados casos, devidamente autorizados

  • 8 Curso D idtico d e D ireito Processual C ivil E lp d io D on izetti

    desde a Constituio Federal. o que a doutrina costuma chamar de funes tpicas e atpicas do Estado.5

    Exemplo do que se est a dizer o do Senado Federal, rgo que, presidido pelo Presidente do STF, ser competente para julgar o presidente da Repblica nos crimes de responsabilidade (art. 86 da CF). Trata-se do processo de impeachment, no qual os senadores, em nica e definitiva instncia, absolvero ou condenaro o presidente da Repblica. A sentena condenatria se materializar mediante resoluo do Senado, a ser proferida pelo voto de 2/3 dos senadores, sendo vedado ao Judicirio alterar o julgamento realizado, sob pena de infringncia ao princpio da separao dos poderes.6 Trata-se, aqui, de exerccio de jurisdio pelo Poder Legislativo.

    Outro exemplo de exerccio de jurisdio por no juizes a Arbitragem (Lei nQ 9.307/96), na qual um terceiro, escolhido pelos litigantes, decidir o conflito de interesses, criando a norma individual que regular o caso concreto.7 possvel o controle judicial da sentena arbitrai, mas apenas em relao aos requisitos de validade (arts. 32 e 33 da Lei nQ 9.307/96) e mesmo assim dentro do prazo de 90 dias da intimao da sentena, findo os quais a deciso se toma definitiva. Vale destacar que, no mbito trabalhista, a arbitragem consagrada em nvel constitucional (art. 114, 1Q e 2Q).

    Tais exemplos j so suficientes para desmistificar a assertiva de que somente aos juizes incumbe declarar e dizer o Direito.

    Tambm podemos citar a Justia Desportiva, rgo administrativo com atribuies para julgar questes relacionadas disciplina e competies desportivas (art. 217 da CF). Nessas hipteses, o acesso ao Judicirio s ser possvel aps o exaurimento da via administrativa (art. 217, 1Q); e o Tribunal de Contas, rgo ligado ao Legislativo e com competncia para o julgamento das contas dos administradores pblicos. Embora no sejam rgos jurisdicionais no aspecto tcnico do termo, porquanto as decises emanadas desses rgos sujeitam-se ao controle jurisdicional, no h como negar que a Justia Desportiva e o Tribunal de Contas exercem funo jurisdicional, na medida em que acertam qual o Direito aplicvel queles conflitos que lhes competem decidir.

    No podemos deixar de mencionar, ainda, os meios alternativos de pacificao social (equivalentes ou substitutivos da jurisdio), como a autotutela (solu-

    5 Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil. 2. ed. So Paulo: Saraiva, 2008. Vol. 1, p. 246-247.

    6 LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. So Paulo: Saraiva, 2008. p. 420.

    7 Nos termos do art. 13 da Lei de Arbitragem, pode ser rbitro qualquer pessoa capaz e que tenha confiana das partes . No se exige, portanto, sequer vnculo com a Administrao Pblica.

  • Poder, d ever e a tiv idade de com por litg ios , acautelar e rea lizar d ire itos: a Jurisdio (arts. 1 e 2) 9

    o pela imposio da vontade de um dos interessados), a autocomposio (que engloba a remisso, submisso, a transao e a renncia ao direito sobre o qual se funda a ao) e a mediao.

    A funo de aplicar o direito ao caso concreto, de solucionar os conflitos de interesse, no constitui, portanto, atributo exclusivo do Poder Judicirio. Assim, com bastante ressalva que se deve afirmar ser a Jurisdio monoplio do Estado.

    Secundariedade: a jurisdio o derradeiro recurso (ultima ratio), a ltima trincheira na busca da soluo dos conflitos. O normal e esperado que o Direito seja realizado independentemente da atuao da jurisdio, sobretudo em se tratando de direitos patrimoniais. Em geral, o patro paga os salrios sem que seja acionado para tanto; o locatrio paga o aluguel sem que o locador tenha que recorrer Justia para fazer valer seu direito; o pai paga alimentos ao filho, independentemente de qualquer ao de alimentos. Prevalece, portanto, o convencionado pelas partes, o ato jurdico perfeito. Somente quando surge o litgio (conflito de interesses qualificado por uma pretenso resistida) que o Judicirio provocado a prestar a tutela jurisdicional. nesse contexto que se diz que a jurisdio secundria, que ela tem a caracterstica da secundariedade.

    Infelizmente, no entanto, o carter secundrio da jurisdio tem sido deixado de lado. O que se presencia no cotidiano forense uma enxurrada cada vez maior de processos, sem que qualquer medida extrajudicial na tentativa de solucionar o impasse fosse tomada. Vai-se ao Judicirio, por exemplo, para pleitear a concesso de benefcio previdencirio pelo INSS, sem que qualquer pedido administrativo seja feito diretamente autarquia. Ao invs de se dirigir agncia bancria para obter extratos bancrios, a parte promove ao judicial com tal intuito. Ora, a pro- positura de uma demanda almejando resultados que poderiam ser obtidos sem a interveno judicial contraria o carter secundrio da jurisdio, revelando ntida falta de interesse de agir, a ensejar a extino do processo sem resoluo do mrito.

    Veja, a respeito, julgamento proferido em ao de exibio de documentos, na qual, alm de no ter comprovado diligncia prvia na tentativa de obter a documentao pretendida, o autor sequer indica qual a utilidade dos documentos:

    Ementa: ao de exi