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PROCESSO SELETIVO SENAI 01/2016
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Paraíba, torna pública a
realização do Processo Seletivo Nº 01/2016 destinado a recrutar e selecionar profissionais para o
preenchimento de vagas no seu quadro pessoal, conforme regulamento aprovado pela Resolução Nº
021/2015, de 29 de julho de 2015, do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 06 (seis) vagas
disponíveis, para atuar nas unidades do SENAI/PB, conforme requisitos estabelecidos no item 2 deste
Processo seletivo.
1.2 O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através do site e e-
mail informado no ato da inscrição.
1.3 Todo e qualquer esclarecimento a respeito desse processo seletivo deverão ser feito somente por
escrito, através do e-mail: [email protected].
1.4 Quaisquer alterações referente à mudança de cargo na etapa inscrição só poderá ser realizada até
a data final das inscrições. O candidato deverá informar a mudança através do e-mail:
1.5 As etapas deste processo seletivo estão descritas no item 4 deste Processo seletivo.
1.6 As datas previstas de realização das etapas e de divulgação de resultados encontram-se no item 9
deste Processo Seletivo. Podendo ser alteradas ou confirmadas pela comissão organizadora do
Processo Seletivo, aos candidatos, através do site www.fiepb.com.br/oportunidades.
2. DO CARGO
Cargo: DOCENTE - Eletricidade e Circuitos Elétricos
Salário: R$ 39,96 hora/aula ( Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 20 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica ou Física.
Experiência docente comprovada de 1 (um) ano. Experiência Profissional na área
específica de formação de (um) ano, titulação mínima de Especialista na área.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
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Cargo: DOCENTE - Fundamentos de Automação Industrial
Salário: R$ 39,96 hora/aula (Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 10 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica, Engenharia
Mecânica, Tecnólogo em Automação Industrial ou Gestão Industrial. Experiência docente
comprovada de 1 (um) ano. Experiência Profissional na área específica de formação de
(um) ano, titulação mínima de Especialista.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
Cargo: DOCENTE - Matemática Aplicada à Automação Industrial
Salário: R$ 39,96 hora/aula (Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 20 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em Matemática ou qualquer área da
Engenharia ou Tecnólogo em Automação Industrial ou Gestão Industrial. Experiência
Profissional na área específica de formação de (um) ano, titulação mínima de Especialista.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
Cargo: DOCENTE - Metrologia e Desenho Assistido por Computador
Salário: R$ 39,96 hora/aula (Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 30 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
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Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em qualquer Engenharia ou Tecnólogo em
Automação Industrial ou Gestão Industrial. Experiência docente comprovada de 1 (um) ano.
Experiência Profissional na área específica de formação de (um) ano, titulação mínima de
Especialista.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
Cargo: DOCENTE - Português Instrumental
Salário: R$ 39,96 hora/aula (Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 10 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em Letras. Experiência docente
comprovada de 1 (um) ano. Experiência Profissional na área específica de formação de
(um) ano, titulação mínima de Especialista.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
Cargo: DOCENTE - Projeto Integrador I
Salário: R$ 39,96 hora/aula (Já incluso 1/6 conforme a legislação)
Jornada de Trabalho: 10 horas mensais
Local de Trabalho: FACULDADE SENAI - JP
Nº de vagas: 01 vaga
Requisitos Exigidos:
OBRIGATÓRIO (S): Ensino Superior Completo em qualquer Engenharia ou Tecnólogo
em Automação Industrial ou Gestão Industrial. Experiência docente comprovada de 1
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(um) ano. Experiência Profissional na área específica de formação de (um) ano, titulação
mínima de Especialista.
Outros: Conhecimento informática básica (Word, Excel e Power Point).
*Os documentos obrigatórios deverão ser apresentados na etapa 2, conforme item 4.1.2 deste edital,
bem como ser mencionados no Currículo enviado no ato de Inscrição.
Principais Atividades:
Proporcionar a educação superior a alunos ministrando aulas teóricas ou orientando e supervisionando
atividades práticas realizadas em sala de aula, laboratórios, ou nos próprios locais de trabalho nas
empresas; desenvolvendo pesquisa, ensino e extensão em sua área de atuação.
2.1 O SENAI/PB oferece, além do salário, os seguintes benefícios: Vale Transporte (Se houver
transporte coletivo urbano), Auxílio Alimentação (Se houver fornecimento na Unidade requisitante),
Plano de Saúde Corporativo (Opcional), respeitadas as determinações de seus normativos internos, do
Acordo da Convenção Coletiva nos casos disciplinados por lei.
2.2. O Regime Jurídico sob o qual serão contratados os candidatos selecionados por meio deste
Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este regime não envolve, em
qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela internet através do
endereço eletrônico www.fiepb.com.br/oportunidades, no período de 24 de março a 28 de março de
2016 incluindo finais de semana, devendo o interessado preencher o formulário de inscrição, anexar
uma cópia do currículo.
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler este Processo seletivo e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para vaga de interesse. O preenchimento correto e as
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.3 O preenchimento do formulário eletrônico implicará o conhecimento das normas e aceitação das
condições estabelecidas neste Processo seletivo, sob as quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.4 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o SENAI/PB do direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que não preencher o
formulário eletrônico de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que
constatadas posteriormente.
3.5 O SENAI/PB não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com
navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das avaliações deverá
indicar, dentro do período de inscrições, via e-mail [email protected], os recursos especiais
necessários e apresentar o laudo médico especificando o tipo de deficiência que possui e o grau ou
nível de deficiência, de forma que justifique o atendimento especial solicitado.
3.7 Para fins de efetiva participação e validade de sua inscrição, o candidato à vaga de DOCENTES,
deverá obrigatoriamente, assinar o TERMO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍCULO
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EMPREGATÍCIO ou DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, constante no ANEXO V e VI, sob pena de ter sua inscrição
indeferida no referido processo seletivo.
3.8 Não será admitida como válida a inscrição do colaborador pertencente ao quadro funcional do
SENAI, que pretenda concorrer ao mesmo cargo ao qual está vinculado contratualmente na mesma
entidade. Ainda que o edital destine a vaga para unidade e/ou cidade diferente de sua lotação.
3.9 Somente será permitida a inscrição e concorrência para o mesmo cargo nos casos em que o
colaborador do SENAI possua vínculo profissional por meio de contrato por prazo determinado.
3.9.1 Será válida a inscrição e participação no processo seletivo, de forma irrestrita, independente do
regime de contratação, de todo e qualquer colaborador que pertença ao quadro funcional do SESI e
pretenda concorrer à vaga do SENAI e, igualmente, de colaboradores do SENAI que pretendam
concorrer à vaga do SESI.
4. ETAPAS DA SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo constará de três etapas, onde serão atribuídas notas aos candidatos na 3ª
Etapa. As notas atribuídas possuem caráter classificatório.
4.1.1. 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR (CARÁTER ELIMINATÓRIO):
4.1.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do cargo,
relativos à escolaridade e outras exigências, conforme descrito no item 2 deste Processo seletivo.
4.1.1.2 Os candidatos que, por intermédio do seu currículo, deixarem de atender a um ou mais pré-
requisitos estarão eliminados, automaticamente, do Processo Seletivo.
4.1.1.3 O resultado da análise curricular será divulgado aos candidatos através do site
www.fiepb.com.br/oportunidades e pelo e-mail.
4.1.2 2ª ETAPA: APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS REQUISITOS
(CARÁTER ELIMINATÓRIO):
4.1.2.1 Os candidatos classificados na avaliação curricular serão convocados para comprovar os
requisitos exigidos para a vaga à qual se inscreveu, apresentando para verificação na data/horário
solicitados o ORIGINAL DESSES DOCUMENTOS ou a CÓPIA AUTENTICADA, conforme o item 2
deste Processo seletivo munidos de documento com foto. Todos os requisitos de formação exigido pelo
cargo item 2 deste Processo como: Certificados, Histórico escolar, Diploma, Pós- Graduação devem ser
de conclusão, sendo fornecido pela Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
TABELA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO – 2ª ETAPA
CARGO DOCUMENTO O OBRIGATÓRIO PARA APRESENTAÇÃO
DOCENTE - Eletricidade e
Circuitos Elétricos
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo em
Engenharia Elétrica ou Física. Experiência docente comprovada de 1 (um)
ano. Experiência Profissional na área específica de formação de (um) ano,
titulação mínima de Especialista na área.
DOCENTE - Fundamentos de
Automação Industrial
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo em
Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Tecnólogo em Automação
Industrial ou Gestão Industrial. Experiência docente comprovada de 1
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(um) ano. Experiência Profissional na área específica de formação de
(um) ano, titulação mínima de Especialista.
DOCENTE - Matemática
Aplicada à Automação
Industrial
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo em
Matemática ou qualquer área da Engenharia ou Tecnólogo em Automação
Industrial ou Gestão Industrial. Experiência Profissional na área específica
de formação de (um) ano, titulação mínima de Especialista
DOCENTE - Metrologia e
Desenho Assistido por
Computador
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo
em qualquer Engenharia ou Tecnólogo em Automação Industrial ou
Gestão Industrial. Experiência docente comprovada de 1 (um) ano.
Experiência Profissional na área específica de formação de (um) ano,
titulação mínima de Especialista.
DOCENTE - Português
Instrumental
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo em
Letras. Experiência docente comprovada de 1 (um) ano. Experiência Profissional
na área específica de formação de (um) ano, titulação mínima de Especialista.
DOCENTE - Projeto
Integrador I
Documento original com foto; Diploma de Ensino Superior Completo em
qualquer Engenharia ou Tecnólogo em Automação Industrial ou Gestão
Industrial. Experiência docente comprovada de 1 (um) ano. Experiência
Profissional na área específica de formação de (um) ano, titulação mínima
de Especialista.
4.1.2.2 Os candidatos que apresentarem Declaração de Conclusão da formação exigida para o cargo,
conforme item 2, devem apresentá-la com data de emissão de no máximo 72 horas de antecedência
ao prazo final de apresentação da documentação.
4.1.2.3 Os candidatos que não apresentarem a documentação solicitada serão automaticamente
eliminados do processo seletivo.
4.1.2.4 Os candidatos que atenderem, por intermédio da apresentação da documentação, a todos os
pré-requisitos estarão habilitados a participar da 3ª etapa do Processo Seletivo – Avaliação de
Habilidades.
4.1.2.5 As informações prestadas no Currículo, bem como a documentação apresentada, serão de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.1.3 3ª ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTOS (CARÁTER ELIMINATÓRIO):
4.1.3.1 A Prova de Conhecimentos avaliará conhecimentos, valorizando a capacidade de raciocínio de
análise e de reflexão dos candidatos. Serão convocados para essa etapa todos os candidatos
classificados na etapa de APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS
REQUISITOS.
Serão encaminhadas maiores informações concernente a Etapa prova de Conhecimento após o
resultado da etapa APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS REQUISITOS.
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4.1.4 4ª ETAPA: AVALIAÇÃO DE HABILIDADES (CARÁTER ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO):
4.1.4.1 Serão convocados para a Avaliação de Habilidade, os candidatos classificados na etapa Prova
de Conhecimento.
4.1.4.2 A etapa da Avaliação de Habilidade consiste na verificação de aspectos técnicos e
comportamentais exigidos pelo cargo em questão, por meio de situação problema, aplicação de
atividades situacionais, testes psicotécnicos e/ou dinâmicas de grupo, conforme itens abaixo.
4.1.4.2.1 Encaminharemos maiores informações concernente à etapa AVALIAÇÃO DE HABILIDADES
após o resultado da etapa APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS
REQUISITOS
5. ADMISSÃO
5.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em ordem classificatória, de acordo com o número de
Vagas.
6. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 Além dos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 2 deste Processo Seletivo, o candidato
selecionado no Processo Seletivo deverá atender as seguintes condições: ter nacionalidade brasileira
ou estar legalizado no País; estar em gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição
Federal; ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação; estar apto física e mentalmente
para o exercício das atribuições do Cargo; estar em dia com suas obrigações eleitorais e militar, na
forma da Lei.
6.2 Os candidatos SELECIONADOS deverão comparecer à Unidade de Recursos Humanos para
apresentar, no prazo determinado pela instituição, a documentação exigida para admissão,
constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da contratação e
exercício do Cargo.
6.3 O candidato SELECIONADO, quando convocado, deverá apresentar os documentos em 01 (uma)
via para admissão (ANEXO II). Podendo ser exigida a apresentação dos originais para a conferência,
caso necessário.
6.4 Os candidatos SELECIONADOS serão submetidos a Exame Médico Admissional que será realizado
com base nas atribuições inerentes ao Cargo para o qual foi selecionado, considerando-se as condições
de aptidão física e mental desejáveis ao exercício do mesmo.
6.5 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos considerados aptos no Exame Médico
Admissional.
6.6 O Exame Médico Admissional será realizado pelo Serviço Médico do SESI/PB, e/ou por entidade
credenciada pelo mesmo.
6.7 Após a convocação para dar início às atividades profissionais, o candidato deverá apresentar-se no
local e data estabelecidos mediante a convocação, sob pena de perder o direito à contratação..
6.8 O contrato de trabalho será, inicialmente, experimental, pelo período máximo de 90 (noventa)
dias, convertendo-se automaticamente em contrato por prazo determinado pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período.
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6.9 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, se for verificado que ele
não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos nas regras deste Processo Seletivo.
7. BANCO DE TALENTOS
7.1 Os candidatos CLASSIFICADOS no final do Processo Seletivo comporão um Banco de Talentos e
poderão ser aproveitados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato SELECIONADO,
bem como para preenchimento de nova vaga para qualquer unidade do SESI/PB ou do SENAI/PB,
durante o período de validade do Processo Seletivo, obedecendo a ordem classificatória da etapa 4
deste Processo Seletivo e a equivalência de cargos entre as instituições, bem como a existência do
cargo no Plano de Cargos, Carreira e Salários das referidas Empresas.
7.2 O Banco de Talentos estará limitado de acordo com o quadro a baixo:
CARGOS NUMERO MÁXIMO DE VAGAS NO BANCO DE
TALENTOS
DOCENTE - Eletricidade e Circuitos Elétricos 05 VAGAS
DOCENTE - Fundamentos de Automação Industrial 05 VAGAS
DOCENTE - Matemática Aplicada à Automação
Industrial
05 VAGAS
DOCENTE - Metrologia e Desenho Assistido por
Computador
05 VAGAS
DOCENTE - Português Instrumental 05 VAGAS
7.3 A validade do Banco de Talentos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da
data início de período de inscrição deste Processo seletivo.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
8.1 As datas previstas, no cronograma a seguir, podem ser alteradas de acordo com a necessidade da
Instituição, mediante aviso prévio aos candidatos.
ETAPA DATA
PROVÁVEL HORÁRIO PROVÁVEL
LOCAL
Inscrições De 30 de Abril a 02 de Maio de
2016
Abertura dia 30/04 – 00h00min
Encerramento dia 02/05 – 23h59min
Endereço eletrônico: www.fiepb.com.br/oportunidades.
Resultado da 1ª Etapa: Análise Curricular
03 de Maio de 2016 A partir de 18h00min
Informado aos candidatos através do
endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades e
através do e-mail:
Realização da 2ª Etapa: Apresentação da Documentação Comprobatória
06 de Maio de 2016
09h00min
Informado aos candidatos através do endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades e
através do e-mail:
Realização da 3ª Etapa: Prova de Conhecimento
Encaminharemos maiores informações concernente a 3ª etapa após o resultado da 2º etapa
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Realização da 4ª Etapa: Avaliação de
Habilidades
A DEFINIR A DEFINIR
Informado aos candidatos através do endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades e
através do e-mail:
Resultado da 4ª Etapa: Avaliação de Habilidades
A DEFINIR A DEFINIR
Informado aos candidatos através do endereço eletrônico:
www.fiepb.com.br/oportunidades e
através do e-mail: [email protected].
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato, bem como sua participação no Processo Seletivo, caracteriza o pleno
conhecimento sobre as instruções contidas neste Processo Seletivo, bem como expressa seu aceite
com relação aos termos deste.
9.2 As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro comunicado/alteração até a finalização
do Processo Seletivo, serão divulgados através dos e-mails informados pelos candidatos no ato da
inscrição.
9.3 Caberá recurso fundamentado das etapas do Processo Seletivo, sem efeito suspensivo, ao
candidato que se julgar prejudicado, desde que devidamente assinado, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após a divulgação do resultado, protocolizando o documento original na Unidade de Recursos Humanos
(Edifício da FIEP), situada à Avenida Manoel Gonçalves Guimarães, 195, José Pinheiro, Campina
Grande - PB.
9.4 A classificação dos candidatos em Banco de Talentos não gera direito à contratação, sendo uma
mera expectativa de direito, diante da natureza jurídica privada atinente ao Serviço Social da
Indústria. Cabendo ao SENAI/PB a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em
número estritamente necessário, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
9.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada etapa do
Processo Seletivo.
9.6 Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem a qualquer etapa
do Processo Seletivo. Os que chegarem atrasados (após o início da etapa) não poderão realizá-la,
sendo também automaticamente desclassificados.
9.8 Não haverá segunda chamada para realização das avaliações. O não comparecimento a essas
etapas implica na eliminação automática do candidato.
9.9 Não serão fornecidos informações ou dados de candidatos a terceiros.
9.10 O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de
realização de cada uma das provas deste processo, e de todas as suas alterações.
9.11. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas deste processo de seleção.
9.12 O candidato que desejar alterar dados cadastrais poderá fazê-lo através do e-mail
9.13 O Local e horário onde as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas poderão, a critério do
SENAI/PB, ser alterados.
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9.14 O SENAI/PB poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, em decisão motivada, sem
que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados.
9.15 O SENAI/PB poderá adiar ou suspender os procedimentos do Processo Seletivo, dando
conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
9.16 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela legitimidade das informações
constantes dos documentos apresentados.
9.17 É de inteira responsabilidade de o candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados
junto ao SENAI/PB, durante a realização do Processo Seletivo e, se classificado, será responsável pelos
prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não
convocação para contratação.
9.21 O candidato que, no momento da convocação, desistir da vaga, deverá informar sua desistência
por meio de Declaração (ANEXO III).
9.22 A comissão do Processo Seletivo se reservam o direito de realizar as correções que se fizerem
necessárias, em qualquer fase do presente Processo Seletivo ou posteriormente a ele, em razão de
atos não previstos.
9.23 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Processo Seletivo somente poderão ser feitas por
meio de Retificação.
Campina Grande, 30 de Abril de 2016.
Raquel Messias Muniz
Gerente da Unidade de Recursos Humanos
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ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
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ANEXO II
NOME: ____________________________________________________________________
(Constar nome de casado(a), se for, verificando na certidão)
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - atual e anteriores.
01 (uma) foto 3x4.
Cópias:
Cédula de Identidade - RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
Cópia da Cédula de Identidade Profissional, emitido pelo conselho regional atualizada.
Comprovante de quitação com as obrigações militares (Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação-
CDI), se do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação, somente para cargo de Motorista;
Documentação da homologação junto ao INSS, apenas para Pessoas com Deficiência;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Frente/Verso e Experiência;
Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento (se casado);
Certidão de Nascimento dos filhos de até 14 anos de idade:
até 6 anos de idade apresentar carteira de vacinações;
a partir de 7 anos de idade apresentar comprovante de frequência escolar.
Comprovante de residência constando endereço completo, inclusive o Código de Endereçamento Postal – CEP.
Curriculum Vitae: Anexar cópias dos certificados de cursos, eventos, seminários, etc;
Anexar cópias dos comprovantes de experiências não registradas na Carteira de
Trabalho e Previdência Social-CTPS.
Comprovante de Escolaridade (Diploma, Certificado ou Declaração);
Conta (Preencher campo, exceto para colaboradores de CG, não obrigatoriamente):
Agência: __________ Operação:___________ Nº Conta: ____________________
Telefones: Residencial ___________________ Celular:___________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________, RG nº _______________________ declaro abrir mão da vaga para o cargo de __________________________________________________, regido pelo Processo Seletivo nº___ do SESI , em virtude de ____________________________________.
Campina Grande/ PB , _____ de _________________de 2015.
___________________________________________________
Assinatura
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ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE HABILIDADES TÉCNICA – PROVA PRÁTICA
Unidade: Data:
Cargo:
Nome do Candidato:
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Descrição Avaliador
N1 Avaliador
N2
Estimulou a participação dos Alunos.
Motivou a participação dos alunos através de recursos
visuais, conteúdos e procedimentos.
Estimulou a comunicação entre os participantes
Proporcionou interatividade entre os alunos, reforçando
a comunicação e a participação de todos.
Adequação do conteúdo aos objetivos propostos.
Utilizou as ferramentas e o conhecimento na área para
atingir os objetivos didáticos.
Domínio do conteúdo. O desenvolvimento do candidato deve expressar o
domínio do conteúdo proposto.
Adequação, qualidade e habilidade quanto à utilização de recursos didáticos.
Adequação, qualidade e habilidade quanto à natureza da aula expositiva. Trata-se do meio auxiliar da ação pedagógica desenvolvida pelo candidato, exigindo roteiro elaborado e habilidade no manuseio dos recursos.
Habilidade para o ensino e estímulo à participação, desenvoltura e interação com a turma.
O candidato deve demonstrar recursos para motivar o
aluno à participação em sala aula, sem, contudo, perder
o controle e atenção na aula.
Adequação dos procedimentos de avaliação
O candidato deve atender a adequação dos objetivos aos
procedimentos da avaliação planejada.
Utilização adequada do tempo.
O tempo da atividade proposta deve estar programado
dentro dos minutos preestabelecidos pelos
examinadores.
Expressão, clareza e correção de linguagem.
Em conformidade com os objetivos da atividade, faz-se
necessário a clareza na expressão e comunicação do
conteúdo, exigindo-se correção da língua portuguesa.
Consecução dos objetivos previstos.
O candidato deverá responder as questões elaboradas na
avaliação da atividade proposta sobre a competência
docente de proporcionar ao aluno a apreensão do
conteúdo.
Média final do avaliador: Soma de todos os Critérios divididos por 10.
Assinatura do Avaliador: 1
Nota final: N1+N2 2
FIEPSESI
SENAIIEL
15
Ótimo - 9,0 a 10 / Bom - 7,0 a 8,0 / Regular - Abaixo de 7,0
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO – DISPONIBILIDADE CARGA HORÁRIA
Eu,________________________________________________________,
Identidade nº _______________, CPF n º _______________________
declaro ao SESI – Serviço Social da Indústria, que estou disponível para o
cumprimento da carga horária de ____ horas semanais no Centro de
Atividades _____________________________, na cidade de
__________________.
Estou ciente de que não poderei, posteriormente, reclamar da carga
horária estabelecida.
Campina Grande, _______ de ____________________ de 2015.
________________________________________________________ (Assinatura)
Assinatura do Avaliador: 2