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_________________________________________________________________________________________ 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO NOTA TÉCNICA Nº 2.276/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR ASSUNTO: Análise do acordo firmado entre o Ministério das Cidades e a Fundação Universidade de Brasília – FUB para confecção de estudos para elaboração de planos diretores integrados de mobilidade urbana para áreas metropolitanas e aglomerados urbanos. I - INTRODUÇÃO A presente Nota Técnica apresenta análise do processo nº 80000.041417/2007-46, referente ao acordo firmado entre o Ministério das Cidades e a Fundação Universidade de Brasília – FUB para confecção de estudos para elaboração de planos diretores integrados de mobilidade urbana para áreas metropolitanas e aglomerados urbanos. Inicialmente, apresentamos um resumo cronológico dos fatos ocorridos de acordo com os documentos constantes do processo. A demanda para a contratação em análise partiu da Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana – SEMOB do Ministério das Cidades, que encaminhou documentos sem número à Universidade Luterana do Brasil – ULBRA e à Universidade de Brasília – UNB, solicitando manifestação de interesse no desenvolvimento de estudos para elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas, que deveriam ser realizados, inicialmente, em 415 municípios contidos em 29 Regiões. Ressalta-se que o documento solicitando a manifestação foi encaminhado à ULBRA em 26/11/2007 e à UNB em 05/12/2007. Na seqüência dos fatos, em 07/12/2007 o reitor da UNB encaminhou à SEMOB o Ofício nº 1185/FUB contendo, para apreciação, o Plano de Trabalho referente aos Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para Áreas Metropolitanas. No mesmo dia 07/12/2007, a SEMOB informou à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA (Memorando n.º 019751/2007/SEMOB/MCIDADES) que a unidade possuía R$ 25 milhões no Orçamento da União, destinados a “Estudos para Elaboração de Planos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana nas Áreas Metropolitanas”, os quais são pré-condições para que seja possível implementar o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC da Mobilidade Urbana, sendo que, para a realização desse trabalho, estava previsto, inicialmente, na 1ª Etapa, recurso orçamentário no montante de R$ 10.500.000,00. Por meio do mesmo documento, solicitou-se a transferência do valor de R$ 10.500.000,00, para a Universidade de Brasília – UNB, com a justificativa de que a instituição possuía “expertise” no desenvolvimento deste tipo de trabalho, elevado conceito nacional e internacional, dispondo de quadro técnico altamente especializado no assunto, além de trabalhos científicos publicados na área de Mobilidade Urbana. Esclareceu, ainda, que o restante do recurso no valor de R$ 14.500.000,00 estava inscrito no PPA-2008 e seria transferido posteriormente.

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    PRESIDNCIA DA REPBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIO

    SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

    NOTA TCNICA N 2.276/2010/DIURB/DI/SFC/CGU-PR

    ASSUNTO: Anlise do acordo firmado entre o Ministrio dasCidades e a Fundao Universidade de Braslia FUB paraconfeco de estudos para elaborao de planos diretoresintegrados de mobilidade urbana para reas metropolitanas eaglomerados urbanos.

    I - INTRODUO

    A presente Nota Tcnica apresenta anlise do processo n 80000.041417/2007-46, referente ao acordofirmado entre o Ministrio das Cidades e a Fundao Universidade de Braslia FUB para confecode estudos para elaborao de planos diretores integrados de mobilidade urbana para reasmetropolitanas e aglomerados urbanos. Inicialmente, apresentamos um resumo cronolgico dos fatosocorridos de acordo com os documentos constantes do processo.

    A demanda para a contratao em anlise partiu da Secretaria Nacional de Transportes e daMobilidade Urbana SEMOB do Ministrio das Cidades, que encaminhou documentos sem nmero Universidade Luterana do Brasil ULBRA e Universidade de Braslia UNB, solicitandomanifestao de interesse no desenvolvimento de estudos para elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas, que deveriam ser realizados,inicialmente, em 415 municpios contidos em 29 Regies. Ressalta-se que o documento solicitando amanifestao foi encaminhado ULBRA em 26/11/2007 e UNB em 05/12/2007.

    Na seqncia dos fatos, em 07/12/2007 o reitor da UNB encaminhou SEMOB o Ofcio n 1185/FUBcontendo, para apreciao, o Plano de Trabalho referente aos Estudos para Elaborao de PlanosDiretores Integrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas.

    No mesmo dia 07/12/2007, a SEMOB informou Subsecretaria de Planejamento, Oramento eAdministrao SPOA (Memorando n. 019751/2007/SEMOB/MCIDADES) que a unidade possuaR$ 25 milhes no Oramento da Unio, destinados a Estudos para Elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana nas reas Metropolitanas, os quais so pr-condies para que sejapossvel implementar o Programa de Acelerao do Crescimento - PAC da Mobilidade Urbana, sendoque, para a realizao desse trabalho, estava previsto, inicialmente, na 1 Etapa, recurso oramentriono montante de R$ 10.500.000,00.

    Por meio do mesmo documento, solicitou-se a transferncia do valor de R$ 10.500.000,00, para aUniversidade de Braslia UNB, com a justificativa de que a instituio possua expertise nodesenvolvimento deste tipo de trabalho, elevado conceito nacional e internacional, dispondo de quadrotcnico altamente especializado no assunto, alm de trabalhos cientficos publicados na rea deMobilidade Urbana. Esclareceu, ainda, que o restante do recurso no valor de R$ 14.500.000,00 estavainscrito no PPA-2008 e seria transferido posteriormente.

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    O citado Memorando tambm apresentou, em anexo, os seguintes documentos: plano de trabalhoelaborado pela Fundao Universidade De Braslia FUB; memorando de certificao dedisponibilidade oramentria; solicitao de manifestao de interesse da Universidade LuteranaBrasileira ULBRA e da UNB; bem como resposta da ULBRA informando que no possua interesseno projeto.

    Ressalta-se que o documento em que consta a informao acerca do desinteresse da ULBRA emrealizar o projeto de 27/12/2007, sendo que o Memorando da SEMOB que comunica SPOA essedesinteresse e, portanto, a escolha da UNB, de 07/12/2007.

    O Plano de Trabalho apresentado pela Fundao Universidade de Braslia FUB/UNB (CNPJ:00.038.174/0001-43) foi assinado pelo Prof. Timothy Martin Mulholland Reitor da UNB, com datade 07/12/2007, e tem por objeto a realizao de Estudos para Elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas. O Plano de Trabalho est estruturado emdois Grupos de Atividades, a saber:

    1 Grupo Coleta e Organizao de Informaes Mobilizao da Equipe e Planejamento das Aes; Estudo de Caracterizao dos Municpios em reas Metropolitanas; Sistema de Informaes de Mobilidade SIM; Programa de Gesto de Qualidade.

    2 Grupo Estudos para Planos Diretores de Mobilidade Metodologia da Elaborao de Planos Diretores de Mobilidade; Modelos Institucionais; Alternativas de Padro Tecnolgico; Modelos de Financiamento; Estudos Complementares; Difuso dos Estudos.

    Para mensurar a realizao dos servios contratados, o Plano de Trabalho previa dois tipos de Produtosassim definidos:

    Relatrio Tcnico (RT), que corresponde ao produto especfico dos Estudos a seremdesenvolvidos;

    Relatrio de Acompanhamento (RA), que corresponde descrio das atividades de gesto eacompanhamentos desenvolvidos pela equipe tcnica do Estudo, bem como a realizao deWorkshops, seminrios e eventos e visitas tcnicas, onde devero estar discriminados osgastos com custeio das atividades, tais como passagens areas, dirias, compra de materiais eequipamentos de apoio realizao dos eventos.

    Por fim, o Plano de Trabalho apresenta a seguinte estimativa para o custo do estudo: Fase I, referente ao 1 Grupo, em R$ 10.500.000,00. Sobre a forma de pagamento da fase I,

    informado que o desembolso dever ser realizado em uma nica parcela de R$10.500.000,00;

    Fase II, referente ao 2 Grupo, em R$ 14.500.000,00, perfazendo o montante de R$25.000.000,00, considerando todas as despesas necessrias, o que inclui: remunerao pelotrabalho, encargos sociais, custos administrativos, despesas gerais, em especial viagens,estadias e eventos, alm da remunerao de escritrio e despesas fiscais. Sobre a forma depagamento da fase II, informado que o devido cronograma de desembolso dessa Fase serapresentado imediatamente aps seja sua confeco autorizada pela SEMOB.

    Na seqncia do processo, consta documento intitulado Estudos para elaborao de PlanosDiretores integrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas, sem identificao do rgoou entidade responsvel pela sua elaborao, data ou assinatura, mas contendo, entre outras, asseguintes informaes: objeto, legislao, justificativas, objetivos, etapas de desenvolvimento dotrabalho (contendo o 1 e 2 Grupos citados no Plano de Trabalho prvio e o detalhamento dasatividades previstas), produtos (os mesmos RT e RA previstos no Plano de Trabalho), prazos,estimativa de custos, cronograma de desembolso e informaes acerca de obrigaes da contratada.H ainda a indicao das seguintes motivaes:

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    Instrumentalizar aes voltadas cadeia produtiva gerada pelo Programa de Acelerao doCrescimento PAC da Mobilidade Urbana; e

    Identificar necessidades voltadas para a Mobilidade Urbana e gerar proposies que auxiliem aorganizao dos compromissos do Governo Federal para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

    Tambm em 17/12/2007, segundo consulta ao sistema SIAFI, foi emitida pelo Ministrio das Cidadesa Nota de Crdito n 2007NC001160, que concedeu destaque no valor de R$ 10,5 milhes em favor daFundao Universidade de Braslia (UG/Gesto 154040/15257), a fim de atender o processo n80000.041417/2007-46.

    H, ainda, documento da UNB endereado SEMOB (Carta n 07/GRE, de 31/01/2008), informandosobre a deciso da FUB quanto execuo dos estudos e a participao da Fundao Universitria deBraslia FUBRA. Encaminha tambm em anexo cpia do DOU de 24/01/2008 contendo apublicao do Extrato de Contrato n 6929/2007, em que a FUB/UNB contrata a FUBRA para aPrestao de servios de apoio logstico ao projeto Realizao de Estudos para Elaborao dePlanos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana para as reas metropolitanas, com fundamentolegal no art. 24, inciso XIII, da Lei n 8.666/1993, e Vigncia de 19/12/2007 a 19/12/2008, no valor:R$ 10.500.000,00.

    A Nota Tcnica n 02/2008/SEMOB/MCIDADES, de 15/02/2008, informa que houve a celebrao deContrato entre o MCIDADES e a Fundao Universidade de Braslia FUB, cujo objetivo aprestao de servio de apoio logstico ao projeto Realizao de Estudos para Elaborao de PlanosDiretores Integrados de Mobilidade Urbana para as reas metropolitanas, e que de parecer favorvelque a transferncia de recursos seja feita de uma s vez, considerando que:

    O Plano de Trabalho proposto pela UNB considera a transferncia de recursos em uma s etapa; As etapas sero liquidadas de acordo com os relatrios dos produtos realizados, e j previstos no

    mesmo Plano de Trabalho, aprovado pelo MCIDADES; D uma maior facilidade de gerenciamento do Projeto e de acompanhamento pela SEMOB; Possibilita atender a urgncia dos prazos dos produtos do Projeto; e Devido singularidade do Projeto, torna-se a mais vivel forma de transferncia de recursos.Cabe ressaltar, contudo, que o citado contrato no consta do processo analisado.

    Consta, ainda, a designao, em 12/03/2008, pelo Secretrio Nacional de Mobilidade Urbana, de doisservidores responsveis pela apresentao semanal de relatrios das atividades desenvolvidas.Entretanto, essa atribuio foi revista com base na Nota Tcnica s/n SEMOB, de 24/03/2008, em queos servidores designados para atuarem no monitoramento e avaliao do Plano de Trabalho junto Fundao Universidade de Braslia FUB/UNB, solicitam reviso da determinao de relatriosemanal para relatrio por produto apresentado, devido ao fato da 1 etapa ainda estar em concluso ea falta de disponibilidade operacional da SEMOB, tendo o Secretrio aquiescido aos motivosapresentados.

    Em 22/02/2008, foi emitida pela Fundao Universidade de Braslia FUB/UNB a ordem Bancria2008OB902406 em favor da Fundao Universitria de Braslia FUBRA , relativa Nota Fiscal n3547, parcela 1 do contrato FUB/FUBRA 6929/2007, no valor de R$ 2.100.000,00

    A SEMOB/Mcidades, por meio dos Ofcios n 3894 e 5205/2008, de 07/04 e 14/05/2008, solicitouinformaes acerca de em quais aes/atividades foram utilizados os recursos financeiros na ordemde R$ 2.100.000,00 constantes da Ordem Bancria n 902406, de 22/02/2008, e informou aindasobre a expectativa de anncio do PAC da Mobilidade Urbana, no ms de junho, e a necessidade decumprimento do cronograma fsico apresentado pela FUB/UNB, que lastrear as aes que seroexecutadas.

    Em 29/05/2008, foi realizada reunio entre representantes do MCIDADES e da FUB/UNB, para omonitoramento da descentralizao de recursos repassados pela SEMOB/MCIDADES FUB/UNB.Consta da Ata da reunio anotao dos representantes da SEMOB de que a FUB/UNB transferiu paraa FUBRA o valor de R$ 2.100.000,00, com objeto alheio s aes previstas no plano, e que a SEMOB,at aquela data, no havia recebido da FUB/UNB nenhuma informao sobre quais aes foramexecutadas e onde foram utilizados os recursos financeiros repassados FUBRA.

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    Nos meses de junho e julho/2008, a SEMOB/Mcidades reiterou solicitaes de apresentao, por parteda FUB, dos produtos realizados, tendo em vista o decurso de 6 meses de assinatura dadescentralizao dos recursos para a UNB (Ofcios 6614 e 7530/2008, de 20/06 e 22/07/2008).

    Por meio do Ofcio n 621/FUB, de 01/08/2008, a UNB encaminhou Termo de Referncia a respeitoda execuo de estudos para elaborao de planos diretores integrados de mobilidade urbana parareas metropolitanas e o Relatrio de Acompanhamento Geral do Projeto. O citado documento concluique Os trabalhos apresentam desenvolvimento normal e at antecipado em termos de contedo e deprazo, conforme cronograma inicial, em funo das providncias havidas para o seu reajustamento.

    Foi, ento, emitido pela SEMOB/Mcidades o Ofcio n 009649/2008, de 25/08/2008, endereado UNB, informando que, aps a devida apreciao, formalizou a no concordncia com o contedo dadocumentao enviada, tendo em vista a no compatibilizao com o Plano de Trabalhoajustado/acordado, bem como serviu-se da ocasio para reforar a urgncia na concluso dessesservios, eis que no somente divididos em duas etapas, como elementos essenciais efetivao doPrograma de Acelerao do Crescimento PAC para a Mobilidade Urbana (...)

    Em 20/08/2008, a SEMOB/Mcidades divulgou mais um documento (Nota Tcnica n 11/2008)contendo opinio acerca da documentao enviada pela UNB, por meio do Ofcio n 621/FUB. Aseguir transcrevemos as concluses da citada Nota:

    1) Alm dos pontos observados e analisados nos trs documentos Plano de Trabalho I, Plano deTrabalho II e no Termo de Referncia, esta SEMOB recomenda que a UNB/FUB/FUBRA deveobservar o constante na folha 3 do Processo n 80000.041417/2007-46 e na Instruo Normativa STNn 01, de 15/01/1997, em relao ao OBJETO DO PLANO, pois sua alterao vedada pelas normasda Secretaria do Tesouro Nacional STN;

    2) No constam, tambm, nos documentos apresentados, produtos j elaborados pela UNB/FUB/FUBRA;3) At a presente data, no foi apresentado SEMOB, gestor da descentralizao, (a forma) como esto

    sendo utilizados os recursos financeiros repassados; (grifos nossos).

    Nos meses de setembro e outubro de 2008, a SEMOB/Mcidades se manifestou duas vezes (Ofcios11230 e 12005/2008, de 19/09 e 15/10) acerca da no apresentao de produtos, do no cumprimentodas atividades previstas no prazo acordado no plano de trabalho e da possibilidade decomprometimento do empreendimento com o encerramento do exerccio (limite improrrogvel para afinalizao dos estudos solicitados), da falta de ateno tambm aos prazos estipulados pelo ComitGestor do PAC e do no atendimento das solicitaes anteriores de apresentao dos produtosestipulados no Plano de Trabalho.

    Por meio de Memorando (n 13128/2008, de 23/10/2008), a SEMOB/Mcidades solicitou ao AssessorEspecial do Controle Interno AECI/MCIDADES a anlise da documentao do Processo com aconseqente indicao dos procedimentos a serem adotados em relao ao mesmo.

    A manifestao do AECI/MCIDADES ocorreu pela Nota Tcnica n 0020/2008, de novembro/2008,que conclui pelo no cumprimento do objeto pactuado e a necessidade de a instaurao de Tomada deContas Especial TCE, alm da anulao do montante descentralizado e no utilizado, conformetranscrito abaixo:

    51. Observa-se, porm, ao longo da exposio dos fatos que a Recebedora dos crditos erecursos no cumpriu em sua totalidade o objeto da avena firmada com esta pasta(...)52. A descentralizao realizada obedeceu os critrios de transferncia de recursos previstos naLei de Diretrizes Oramentrias e legislao correlata. Entretanto, no houve a devidacontraprestao do estudo previsto no Termo de Referncia anteriormente referenciado assimvislumbra-se a aplicao do disposto no art. 84 do Decreto-Lei n 200 de 25/02/1967 paraaqueles recursos j utilizados. (grifo nosso)

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta no foi prestada, ou queocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuzopara a Fazenda Pblica, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, devero tomarimediatas providncia para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar atomada de contas, fazendo-se as comunicaes a respeito ao Tribunal de Contas.

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    A solicitao formal da devoluo de recursos financeiros e prestao de contas foi encaminhada Universidade de Braslia atravs do Ofcio n 013231/2008/ SEMOB/MCIDADES, de 01/12/2008,que constata que a FUB/UNB no cumpriu o acordo constante no Plano de Trabalho, e, ainda,que no h mais interesse em dar continuidade aos trabalhos acordados com a FUB/UNB, porabsoluta falta de apresentao dos produtos que deveriam ter sido desenvolvidos, por meio do Planode Trabalho, nos 12 meses. Assim, a SEMOB solicitou a devoluo dos recursos financeiros noprazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do citado Ofcio, bem como a apresentao daPrestao de Contas dos recursos utilizados de acordo com a Instruo Normativa STN n 01, de15/01/1997, sob pena de ser instaurada a Tomada de Contas Especial (TCE).

    Em 19/12/2008, por meio do Ofcio n 014043/2008/SEMOB/MCIDADES, ocorreu a reiterao dasolicitao contida no Ofcio n 013231/2008, tendo em vista que at aquele momento no havia sidorealizada a devoluo solicitada, e que o prazo de 15 dias definido para o cumprimento desta exignciahavia se exaurido, sendo que a SEMOB teria que informar no Relatrio de Gesto 2008 e prestarcontas Controladoria-Geral da Unio (CGU) desta descentralizao de recursos para a FUB/UNB.

    Solicitou-se, ainda, que fosse efetuada a devoluo do financeiro, no prazo de 24 horas e, ainda, quefossem cancelados os recursos inscritos em Restos a Pagar, relativos ao Plano de Trabalho. Tambmreiterou que fosse apresentada a Prestao de Contas dos recursos utilizados, de acordo com a IN/STNn 01/1997, sob pena de ser instaurada a Tomada de Contas Especial TCE.

    Em 22/12/2008, a FUB/UNB, por meio do documento SIAFI 2008PF000856, efetuou a devoluo derecursos financeiros existentes na conta da unidade gestora, no valor de R$ 8.400.000,00.

    Em 13/02/2009, ocorreu nova reiterao da apresentao da prestao de contas do montante no valorde R$ 2.100.000,00, (Ofcio n 001104/2009/SEMOB/MCIDADES), cujo prazo para cumprimentodesta exigncia seria de 60 dias a contar da data da devoluo do recurso financeiro, em 22/12/2008, econsequentemente do trmino do convnio. Portanto, no dia 22/02/2009 o prazo para a prestao decontas se encerraria e o no cumprimento desta solicitao obrigaria, na forma da lei, o MCIDADES ainstaurar a Tomada de Contas Especial.

    A prestao de contas final foi encaminhada pela primeira vez pela FUB, por meio do Ofcio n033/2009/DCF/DAF/FUB, de 11/03/2009. Aps esse encaminhamento, ocorreu impasse no Ministriodas Cidades acerca de qual Secretaria teria a responsabilidade para a anlise e julgamento da prestaode contas, conforme a seguinte seqncia de comunicaes:

    1 - Despacho s/n da SEMOB, de 12/03/2008, para a Coordenao-Geral de Oramento eFinanas CGOF: Informa que a Prestao de Contas dos R$ 2.100.000,00 ainda no foifeita SEMOB e que encaminhou o Processo em tela para a CGOF, para anlise, julgamentoe deciso sobre o trmino do processo e conseqente arquivamento, ou outra qualquerdeciso julgada procedente;2 - Nota Tcnica n 04/CCON/CGORF/SPOA/SE/MCIDADES, de 19/03/2009, para aSEMOB: Informou a necessidade de consultar os rgos de controle da CGU e o TCU sobrea possibilidade de instaurar a Tomada de Contas Especial em caso de descentralizao;3 - Nota Tcnica n 05/2009-SPOA/SE/MCIDADES, de 30/03/2009, sem destinatrio :Esclareceu que no configura competncia da SPOA analisar, julgar ou decidir sobrearquivamento e encerramento deste Processo, devendo os autos permanecer, em boa ordem, disposio dos rgos de Controle Interno e Externo. Sugeriu que a rea tcnica daSEMOB analise a documentao enviada pela UNB, certificando-se que se trata do produtoparcial no valor de R$ 2.100.000,00, caso contrrio, providencie nova cobrana quelaInstituio no que se respeita ao objeto contratado, acostando Nota Tcnica derradeira aoProcesso.

    Em seguimento, consta o Despacho s/n da SEMOB, de 07/04/2009, dando parecer que os documentosapresentados no se configuram como produtos, mesmo parciais, do Convnio em tela; e que oMCIDADES, a SEMOB e esse Interlocutor (servidor do MCidades responsvel pela interlocuo coma FUB) no possuem condies tcnicas e materiais, nem a competncia oramentria para saber oujulgar se as aes internas da FUB/UNB explicam e justificam o desembolso de R$ 2.100.000,00, nodevolvidos at o presente momento ao Tesouro Nacional.

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    Consta, em seguida, a informao de que o Senhor Fernando Antnio Carneiro Barbosa Interlocutordo Processo entre o MCidades e a FUB, e responsvel pelas diversas cobranas e solicitaes deinformaes realizadas pela SEMOB/MCidades, solicitou, por vontade prpria, a sua exonerao docargo em comisso no MCIDADES, remetendo ao Secretrio da SEMOB o Processo n80000.041417/2007-46, para as providncias que forem julgadas cabveis (Despacho s/n da SEMOB,de 13/05/2009).

    O Secretrio Nacional de Mobilidade Urbana, por meio do Ofcio n 007508/2009/SEMOB/MCIDADES (15/09/2009), solicitou a realizao de reunio entre os representantes daSEMOB e FUB/UNB para tratar da prestao de contas final referente ao pagamento do montante deR$ 2.100.000,00 (dois milhes e cem mil reais).

    Em resposta, a Fundao Universitria de Braslia FUBRA encaminhou o Ofcio n076/2009/DCF/DAF/FUB (29/10/2009) intitulado Prestao de Contas referente ao Processo n80000.041417/2007-46, o qual informava o encaminhamento de relatrio realizado pela FUBRA. Naseqncia, consta Ofcio n 176/2008 DIRP/FUBRA encaminhado pelo Diretor Presidente da FUBRA UNB, contendo listagem dos servios realizados vinculados s metas de execuo do projeto comrelatrio em anexo, alm de solicitar o ateste da SEMOB/Ministrio das Cidades na listagem deservios executados.

    Em relao ao relatrio encaminhado em anexo, denominado Termo de Referncia, a FUBRAinforma que o documento destina-se a orientar as atividades necessrias para em especialencaminhar a etapa: 1 Grupo COLETA E ORGANIZAO DE INFORMAES, contendoinformaes acerca dos servios listados no Ofcio n 176/2008 e que constituem a etapa 1 dos estudosque formam o todo de um processo de planejamento de mobilidade urbana, que deve reunir conjuntode aes organizadas e estruturadas para conceber as caractersticas que os servios devam possuircom vistas a atender as necessidades de acessibilidade dos que habitam e circulam nas reasurbanas. No h nomes, qualificao tcnica, cargos ou qualquer informao acerca dosresponsveis pela elaborao do estudo.

    Na seqncia do processo, consta despacho assinado em 30/10/2009 por Chefe de Gabinete e porAssessor da SEMOB ressaltando que a reunio solicitada no Ofcio n 007508/2009/SEMOB/MCIDADES, a qual tinha como finalidade a apresentao do produto parcial referente aopagamento de R$ 2,1 milhes, sob pena de instaurao de Tomada de Conta Especial, no foirealizada, pois o material solicitado foi devidamente apresentado.

    Em sucesso, constam do processo dois documentos elaborados pela FUBRA, denominadosRelatrio de Acompanhamento Geral do Processo, de 30/6/2008 e Relatrio de Andamento, dejulho/2008. Tambm no so verificados nomes, qualificao tcnica, cargos ou qualquer informaoacerca dos responsveis pela elaborao dos documentos.

    Em 10/11/2009, houve o pronunciamento do Ministrio das Cidades mediante Nota Tcnica 09/2009 SEMOB/MCidades em resposta aos documentos apresentados para caracterizao das despesas,concluindo pela no comprovao das despesas no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhes e cemmil reais). A Nota Tcnica sugere ainda maior rigor da Universidade de Braslia na cobrana daprestao de contas ou devoluo dos recursos.

    Na seqncia dos fatos, consta que foi encaminhado ao Secretrio da SEMOB o Ofcio n082/2009/DCF/DAF/FUB (12/11/2009) contendo novos documentos de prestao de contas: OfcioDCF/N/83, Ofcio n 226/2008 DIRP/FUBRA, Execuo da Receita e Despesas (receitas no valor deR$ 2.100.000,00 e despesas no valor de R$ 2.144.284,50), relao de pagamentos e relatrio deexecuo fsico-financeira.

    O despacho, datado de 02/12/2009 e assinado por diversos gestores da SEMOB (Chefe de Gabinete,Assessor, Assessor de Planejamento e pelo Secretrio Nacional de Transporte e da MobilidadeUrbana), informa que aps minucioso exame do processo recomenda o arquivamento dos autos porconsiderar que as entidades FUBRA e FUB/UNB apresentaram o relatrio das aes desenvolvidas.

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    II ANLISE

    A seguir apresentamos a lista de impropriedades e inconsistncias verificadas nos processos dedescentralizao, execuo e monitoramento da aplicao dos recursos repassados do MCidades FUB, de acordo com os dados levantados pela equipe de auditoria:

    1. Falta de critrios na escolha das instituies para a realizao estudos de na rea demobilidade urbana

    Foram encaminhados pela SEMOB pedidos de manifestao ULBRA e UNB, sendo que s asegunda manifestou interesse pela realizao do projeto. No foram buscados profissionais em outrasuniversidades ou outras reas, e tambm no foram citados trabalhos anteriores das entidadesdemandadas que comprovassem capacidade tcnica necessria para o desenvolvimento dos trabalhos.

    Assim, a escolha da Universidade de Braslia, ou melhor, da Fundao Universidade de Braslia FUB, no foi norteada por critrios tcnicos e objetivos, tendo em vista que no plano de trabalho nofoi apresentada equipe responsvel e respectiva qualificao profissional, bem como a estrutura fsicapara realizao dos trabalhos. A simples reputao da Fundao Universidade de Braslia, portanto, foiconsiderada suficiente para nortear a escolha para trabalho de vultosa soma financeira, importnciasocial e abrangncia nacional.

    2. Ausncia de consulta e manifestao da Consultoria Jurdica do Ministrio das Cidades sobrea legalidade da contratao

    Em todo o processo analisado, no foi verificada a participao da Consultoria Jurdica do Mcidadesna contratao da UNB, realizada sem licitao e no valor de R$ 10,5 milhes.

    3. Inexistncia de formalizao de procedimento de dispensa de licitao

    Na anlise dos processos no foi identificado o cumprimento das formalidades exigidas pela Lei8.666/93 para afastamento do procedimento licitatrio.

    Resta comprovado que na fase interna, no que se refere identificao da necessidade de contratar,no foi realizada investigao preliminar dos preos praticados no mercado. Tambm no houveexposio da motivao do ato, consistente na necessidade de justificar a deciso pelo afastamento dalicitao, bem como explicao da razo da escolha do fornecedor ou executante, a justificativa dopreo e os documentos de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens sero alocados,conforme previsto no artigo 26 da Lei de Licitaes:

    Art. 26. As dispensas previstas nos 2o e 4o do art. 17 e no inciso III eseguintes do art. 24, as situaes de inexigibilidade referidas no art. 25,necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do pargrafonico do art. 8o desta Lei devero ser comunicados, dentro de 3 (trs) dias, autoridade superior, para ratificao e publicao na imprensa oficial, noprazo de 5 (cinco) dias, como condio para a eficcia dos atos.Pargrafo nico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou deretardamento, previsto neste artigo, ser instrudo, no que couber, com osseguintes elementos:I - caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique adispensa, quando for o caso;II - razo da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preo.IV - documento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens seroalocados.

    Cumpre informar, ainda, que a eficcia da dispensa fica dependendo de ratificao da autoridadesuperior e de publicao em rgo oficial de imprensa, a qual no ocorreu no presente caso. Domesmo modo, a adjudicao do objeto no foi consubstanciada em contrato administrativo ou outroinstrumento hbil previsto no art. 62 da Lei de Licitaes e Contratos, conforme item n 4.

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    4. Ausncia de formalizao do Termo de Cooperao para transferncia de recursos ou decontrato administrativo entre MCidades e FUB/UNB

    No processo n 80000.041417/2007-46 no verificamos qualquer formalizao para a conjugao deesforos entre MCidades e Fundao Universidade de Braslia.

    Inicialmente houve apenas consulta por meio de ofcios expedidos a duas instituies de ensinosuperior: ULBRA e Universidade de Braslia. Destas, a Fundao Universidade de Braslia FUBaquiesceu, entretanto, teriam comeado os trabalhos sem qualquer notcia de formalizao deConvnio ou instrumento congnere, os quais pudessem regular os direitos e obrigaes para aconsecuo do objeto.

    Posteriormente, a Nota Tcnica n 02/2008/SEMOB/MCIDADES, de 15/02/2008, informa que houvea celebrao de Contrato entre o MCidades e a Fundao Universidade de Braslia. Tambm no foiverificado o instrumento contratual ou informaes acerca da sua publicao no DOU.

    De acordo com a legislao, o instrumento que deveria ter sido formalizado para a realizao datransferncia de recursos do Mcidades para a Universidade de Braslia seria o Termo de Cooperao,conforme definido no Decreto n 6.170, de 25 de julho de 2007, que apresenta normas relativas stransferncias de recursos da Unio:

    Art. 1, Inciso III Termo de Cooperao instrumento por meio do qual ajustada a transferncia de crdito de rgo da administrao pblica federaldireta, autrquica, fundao pblica, ou empresa estatal dependente, paraoutro rgo ou entidade federal da mesma natureza.

    E acerca do contrato administrativo, a Lei 8.666/93 define que:

    Art. 61. Pargrafo nico. A publicao resumida do instrumento de contratoou de seus aditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel parasua eficcia, ser providenciada pela Administrao at o quinto dia til do msseguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daqueladata, qualquer que seja o seu valor

    5. Pagamento indevido pela no entrega do produto

    A primeira etapa da prestao dos servios contratados (Estudos para Elaborao de Planos DiretoresIntegrados de Mobilidade Urbana para reas Metropolitanas) consistiria na COLETA EORGANIZAO DE INFORMAES. Essa fase seria subdividida em outras quatro, a saber:mobilizao da equipe e planejamento das aes, estudo e caracterizao dos municpios em reasmetropolitanas, sistema de informaes de mobilidade (SIM) e programa de gesto da qualidade.

    Apesar da afirmao feita pelo Diretor Presidente da FUBRA de que foram efetuados os serviosrelativos primeira fase dos estudos, conforme Ofcio n 176/2008 DIRP/FUBRA, de 28/07/2009, noverificamos a existncia no processo de produto ou subproduto compatvel com o previsto no Plano deTrabalho. Os relatrios apresentados se resumiam a Planos de Trabalho e a Termos de Referncia,sendo que em alguns deles no consta sequer a identificao e competncia tcnica dos responsveispela elaborao do projeto, bem como que outros no podem ser compreendidos como produto ousubproduto, uma vez que se traduzem meramente como trabalho de orientao dos servios a seremexecutados.

    O fato que, apesar de a SEMOB/MCidades ter informado em vrias ocasies que no concordavacom os documentos e informaes apresentados e ter recebido prestao de contas que no detalhavacorretamente a aplicao dos recursos, o despacho SEMOB/MCidades de 02/12/2009 considerou asdespesas, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhes e cem mil reais) realizadas, e recomendou oarquivamento do processo sem qualquer meno ausncia da apresentao de produto ou subprodutocompatvel com o plano de trabalho original.

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    6. Prestao de contas com documentao incompleta arquivada, sem manifestao conclusiva

    Por meio da Nota Tcnica n 09/2009-SEMOB/MCidades, de 10/11/2009, o Ministrio considerou quea documentao apresentada pela FUB/FUBRA no foi capaz de comprovar as despesas efetuadas.Ressalte-se que essa rejeio j havia ocorrido em momento anterior, como relatado no OfcioSEMOB/Mcidades n 009649/2008, de 25/08/2008, e foi ratificada pela Nota TcnicaAECI/MCIDADES n 0020/2008, de novembro/2008.

    Entretanto, na Nota Tcnica n 09/2009 a SEMOB apenas sugere Universidade de Braslia maiorrigor na prestao de contas da FUBRA, sendo silente quanto necessidade de instaurao de tomadade contas especial por motivo de falta de prestao de contas, como previsto na IN STN n 01/97 einstruo normativa do TCU n 56/2007.

    Logo em seguida, em 12/11/2009, a FUB enviou SEMOB o Ofcio n 082/2009/DCF/DAF/FUBencaminhando a prestao de contas referente ao processo 80000.041417/2007-46, composta de ;

    Ofcio n 226/2008 DIRP/FUBRA, 29/09/2008 encaminha relatrio de execuo fsico-financeira, demonstrativo de receitas e despesas e relao de pagamentos;

    Execuo de Receitas e Despesas Anexo IV Relao de Pagamentos; Relatrio de Execuo Fsico-Financeira;

    Dos documentos que foram apresentados na suposta prestao de contas, a relao de pagamentos aquela que contm mais informaes. No entanto, trata-se apenas da movimentao da conta correnten 10062483, na qual apontam-se os beneficirios e valores pagos, conforme abaixo:

    Desse modo, no houve a demonstrao inequvoca dos gastos efetuados com apresentao dosdocumentos fiscais e demais comprovantes de gastos com a execuo dos servios, e nem odetalhamento dos servios eventualmente executados. Ainda assim e mesmo ausente a apresentao deproduto ou subproduto previsto no plano de trabalho (ver item 5 acima), o despachoSEMOB/MCidades de 02/12/2009 considerou as despesas, no montante de R$ 2.100.000,00 (doismilhes e cem mil reais) realizadas, e recomendou o arquivamento do processo sem qualquer meno aprovao ou no da prestao de contas atestando ou no sua regular aplicao.

    7. Ausncia de instaurao de tomada de contas especial.

    A anlise do processo verificou que em diversos momentos ocorreram contatos da SEMOB/MCidadescom a FUB/FUBRA deixando claro que o objeto previsto no plano de trabalho e os produtosacordados no foram entregues ou foram entregues fora dos prazos previstos estando, porm,incompatveis com as premissas do trabalho, alm da no comprovao adequada das despesas nomontante de R$ 2.100.000,00

    Nos documentos apresentados pela FUB no so verificados sequer nomes, qualificao tcnica,cargos ou qualquer informao acerca dos responsveis pela elaborao dos documentos, e a prestaode contas no detalhava a aplicao dos recursos.

    Portanto, a SEMOB/MCidades determinou o arquivamento do processo com as diversas pendnciasacima relatadas e dispensou-se de determinar a instaurao de Tomada de Contas Especial, a despeitode diversos expedientes do MCidades que continham recomendao nesse sentido em caso de noapresentao dos produtos de maneira adequada ou no comprovao inequvoca da aplicao dosrecursos despendidos, dos quais destacamos:

    Nota Tcnica AECI/MCIDADES n 0020/2008, de nov/2008;

    ENTIDADE CNPJ VALOR R$Banco Real S/A 33.066.408/0745-85 152,00Fundao Universitria de Braslia - FUBRA 03.151.583/0001-40 348.632,50Instituto Braslia Para o Bem Estar do Servidor Pblico - IBESP 05.113.903/0001-00 1.795.500,00

    2.144.284,50TOTAL

    CONSOLIDAO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA FUB

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    Ofcio n 013231/2008/SEMOB/MCIDADES, de 01/12/2008; Ofcio n 014043/2008/SEMOB/MCIDADES, de 19/12/2008; Ofcio n 001104/2009/SEMOB/MCIDADES, de 13/02/2009; Ofcio n 007508/2009/SeMOB/MCIDADES, de 15/09/2009).

    8. Subcontratao de entidade privada sem justificativa e sem permisso do Mcidades, semqualquer vnculo aparente com o tema mobilidade urbana e sem comprovao dos serviosprestados.

    Apesar da informao constante da Carta da UnB n 07/GRE, de 31/01/2008, de que a FUNDAOUNIVERSITRIA DE BRASLIA (FUBRA) teria sido contratada por dispensa de licitao pelaFundao Universidade de Braslia FUB, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei n8.666/1993, informao essa ratificada pela cpia da publicao no DOU de 24/01/2008 do Extrato deContrato n 6929/2007, a maior parte dos recursos, ou seja, R$ 1.795.500,00 (hum milho, setecentose noventa e cinco mil, quinhentos reais), foi paga a uma entidade privada, ou seja, ao IBESP - InstitutoBraslia para o Bem Estar. , CNPJ 05.113.903/0001-00.

    Ora, o Ministrio das Cidades informa que contratou a Fundao Universidade de Braslia FUBjustificando que a instituio possui expertise no desenvolvimento deste tipo de trabalho, elevadoconceito nacional e internacional, dispondo de quadro tcnico altamente especializado no assunto,alm de trabalhos cientficos publicados na rea de Mobilidade Urbana.

    A FUB, por sua vez, firmou contrato com a Fundao Universitria de Braslia FUBRA, que seresponsabilizou pelos trabalhos. Se no bastasse isso, a FUBRA permitiu que uma instituio privadachamada IBESP, que possui como objeto social a promoo do bem estar de servidores pblicos, fosseo principal agente nesse processo, tendo em vista que recebeu 85,5% dos recursos despendidos. Noconstam informaes acerca dos trabalhos realizados pelo IBESP, da sua funo nesse processo ou dequalquer tipo de comprovao dos pagamentos realizados (notas fiscais, recibos, etc). Tambm estoausentes do processo analisado quaisquer documentos que contenham solicitaes de autorizao paraparticipao de entidade privada ou at mesmo comunicao ao Ministrio sobre a participao doreferido Instituto.

    Tais fatos tornam nulos os argumentos apresentados pelo prprio Ministrio para contratao da FUB(expertise, elevado conceito nacional e internacional, quadro tcnico altamente especializado noassunto, trabalhos cientficos na rea de Mobilidade Urbana) e ainda levanta questionamentos acercada dispensa de licitao realizada pela FUB para contratao da FUBRA, j que os trabalhoseventualmente realizados no foram de autoria da FUBRA.

    Ressalte-se, ainda, que, conforme exposto no item 5 acima, os relatrios apresentados no podemser compreendidos como produto ou subproduto contratados, uma vez que se traduzem meramentecomo trabalho de orientao dos servios a serem executados.

    9. No alcance de objetivo pretendido com a contratao

    Consta do processo Ofcio da SEMOB/Mcidades informando que os Estudos para Elaborao dePlanos Diretores Integrados de Mobilidade Urbana nas reas Metropolitanas so pr-condies paraque seja possvel implementar o Programa de Acelerao do Crescimento - PAC da MobilidadeUrbana

    Conforme consta do plano de trabalho, so objetivos da contratao:

    Instrumentalizar aes voltadas cadeia produtiva gerada pelo Programa de Acelerao doCrescimento PAC da Mobilidade Urbana; e

    Identificar necessidades voltadas para a Mobilidade Urbana e gerar proposies que auxiliem aorganizao dos compromissos do Governo Federal para a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

    Uma vez que os empreendimentos de mobilidade urbana para a Copa de 2014 j foram escolhidos econstituem o PAC da mobilidade, resta comprovar a efetiva utilidade de qualquer produto, ainda queparcial, eventualmente apresentado pela FUB.