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E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
PROJETO
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROFª. KARLA ANDRESSA NUNES
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
DEFINIÇÕES
Produto; Serviço; Consumidor; Fornecedor; Serviço Público; Relação de Consumo.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
É uma lei de ordem pública com o objetivo de regular as relações de consumo, buscando um reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor.
É um órgão público que representa os interesses e defende os direitos dos consumidores.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC)
Proteção da vida e da saúde; Educação para o consumo; Liberdade de escolha de
produtos e serviços; Informações;
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC)
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
Indenização; Acesso á justiça; Qualidade dos serviços
públicos.
DEVERES DOS FORNECEDORES
A Oferta e a apresentação de produtos e serviços deve assegurar informações:
Corretas, claras, e precisas (em português);
Orientação de uso e conservação, de forma segura;
Preço, prazos de validade, qualidade, garantia, origem;
DEVERES DOS FORNECEDORES
Outros deveres: Entregar nota fiscal (NF) ao
consumidor; Mencionar na NF a descrição
minuciosa da mercadoria vendida;
Estabelecer em contrato valor da venda, forma de pagamento, multa moratória, juros e correção monetária.
Você sabia que o brinde deve constar na nota fiscal?
Toda vez que você adquirir um produto e ganhar um brinde do fornecedor, essa descrição deverá constar na NF, pois caso o brinde lhe dê algum problema, você poderá solicitar assistência técnica ou troca.
RESPONDEM PELOS DANOS:O fabricante, o produtor, o construtor, ou o prestador de serviços.
E O COMERCIANTE?Será responsável se:a) Não conservar adequadamente produtos perecíveis;b) O consumidor não conseguir identificar o fabricante, o produtor ou o construtor.
QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR?
I -que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II -a culpa é exclusiva do consumidor ou de um terceiro;
III -que não colocou o produto no mercado.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR:
Prazos para reclamar (art. 26, CDC)
Vícios aparentes
30 dias
90 dias
Bens não-duráveis
Bens duráveis
PRAZOS PARA O CONSUMIDOR (CDC)
Consumidor
Ind
ep
en
de
nte
me
nte
de
cu
lpa
Vício
Bens duráveis
Fornecedor
substituição do produto
restituição da quantia paga
abatimento proporcional do
preço
Máximo 30 dias
PRAZO PARA ARREPENDIMENTO:
O consumidor tem direito de arrepender-se da compra ou da contratação feita à distância no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.
PRAZO PARA O FORNECEDOR (CDC)
PRAZO PARA ATENDER À RECLAMAÇÃO:
O fornecedor tem prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço (venda casada);
Limitação de quantidade; Envio de mercadoria ou serviço
sem solicitação do consumidor; Abusar da franqueza ou
ignorância do consumidor;
COBRANÇA DE DÍVIDAS
PROIBIDO
Expor ao ridículoSubmeter a
constrangimento ou ameaça
Pagamento de quantia indevida
Restituição em dobro
DICAS AO CONSUMIDOR
Nota Fiscal Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
Produto com defeito O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.
ATENÇÃO CONSUMIDOR!
Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas:
1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei?
Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.
ONDE BUSCAR SABER SOBRE SEUS DIREITOSInformativos na internet, Procon e através do CDC que deve estar disponivel em todo o comércio.
Ser consumidor é muito mais que apenas comprar, tem que opinar sobre os produtos/serviços e fazer um consumo consciente.
BUSQUE O QUE É SEU POR DIREITO.