educaÇÃo no trÂnsito
DESCRIPTION
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN. BEBÊ CONFORTO - CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO DE IDADE. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
TEMA TRATADO : USO DO CINTO DE SEGURANÇA.
BEBÊ CONFORTO - CRIANÇAS ATÉ 13kg OU 1 ANO
DE IDADE.
As crianças com até um ano de idade deverão
utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção
denominado "bebê conforto".
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada de costas para o movimento do
veículo, porque esta posição reduz o risco de lesão
em uma colisão frontal. Deve estar presa pelo cinto
de segurança do veículo, com ou sem base.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Instalação - BEBÊ CONFORTO
CADEIRINHA - CRIANÇAS DE 13kg À 25kg
OU SUPERIOR À 1 ATÉ 4 ANOS DE IDADE.
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou
igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente,
o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada na posição voltada para
frente, fixada pelo cinto de segurança do veículo.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Instalação - CADEIRINHA
ASSENTO ELEVATÓRIO - CRIANÇAS DE 25kg À 36kg OU
SUPERIOR À 4 ANOS ATÉ 7 ANOS E SEIS MESES.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior
ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o
dispositivo de retenção denominado assento
elevatório.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Deve ser instalada no banco traseiro com cinto de
segurança de 3 pontos. O assento elevatório faz com
que o cinto passe nos locais do corpo da criança,
sobre os quadris e ao centro do ombro e peito.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇA RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Instalação – Assento de elevação
CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO TRASEIRO -
CRIANÇAS COM IDADE SUPERIOR À 7 ANOS E SEIS
MESES.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e
inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto
de segurança do veículo.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
Instalação – Cinto de Segurança
Quando exceder o número de passageiros menores
de 10 anos no banco traseiro, deve-se colocar o de
maior estatura no banco dianteiro, observando-se o
uso do cinto de segurança ou o dispositivo de
retenção adequado ao seu peso e altura.
TRANSPORTE SEGURO DE CRIANÇAS RESOLUÇÃO 277/08 – CONTRAN.
No caso de veículos dotados apenas de banco
dianteiro, o transporte de crianças com até 10 anos de
idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se
sempre o cinto de segurança ou o dispositivo de
retenção adequado ao seu peso e altura;
Veículos dotados apenas – Banco Dianteiro
Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.
Observação - Importante
O próprio impacto com o cinto de segurança, quando
ele está na posição inadequada, ou muito largo,
pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.
Observação - Importante
APRESENTAÇÃO