editorial impressora (jato de tinta), internet (3g), um · desdobramentos positivos do trabalho...
TRANSCRIPT
1
Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Abril-2012
Ano II - Nº 05
EDITORIAL
EXPEDIENTE
Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva
Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira
Diretor-Geral: Ismar Lobo
Comunicação Social
Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva
Drª. Vânia Márcia Damasceno Nogueira
Responsáveis: Donata Sá Rebello
Leandro Vieira Ribeiro
Victor Antônio F. S. de Abreu
Colaboração: Rosane Alves de Almeida Atayde
Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio
Defensoria Pública da União de Categoria Especial
SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13,
Brasília/DF - CEP: 70070-120
Contato
Telefone: +55 61 3214-1623
Escrever um editorial é um processo
curioso.
Chega-me o Especiarias em mãos, pronto, com a primeira folha em branco, encarando-me,
desafiadora.
Fico desnorteado com a provocação da primeira folha que, mesmo sem olhos, fita-me
impassível.
Nesse transe, pareço ouvir um recitar de “Procura da Poesia”, do Drummond. Ouço o
próprio, provocando-me: “Trouxeste a chave?”
Não, não trouxe. Inspiração zero.
Vagueio meu pensar, à procura de ideias.
Recordo-me dos primeiros tempos de Defensoria Pública da União em Rondônia. Comovo-me ao lembrar as dificuldades e desafios enfrentados. Mais ou menos como o Dr. Fabiano, nobre Corregedor, refere em sua entrevista, recordando os primeiros tempos no Rio Grande do
Sul: uma mesa, um computador, uma cadeira, uma impressora (jato de tinta), internet (3G), um
Defensor e muita esperança.
Nem diante de meus olhos mareados pelas recordações, a primeira folha sensibiliza-se. Permanece impassível. Estática, como, digamos,
folha.
Resolvo enfrentá-la. Determinado, caneta
em riste, ponho-me a escrever.
Assoma-me a angústia. Falta pouco espaço. O que dizer para nossos gabaritados leitores? A
folha dá de ombros.
No ocaso do texto, vem-me a ideia:
“Aproveitem a quinta edição do
Especiarias”.
Dr. Gustavo Zortéa da Silva
2
Notícias
Mutirão avalia 86 vítimas de escalpelamento
no Amapá
Brasília, 2.3.2012 - O I Mutirão de Avaliação
de Cirurgias Reparadoras em Vítimas de
Escalpelamento atendeu 86 pessoas no último
fim de semana, em Macapá. A iniciativa é
resultado de parceria da Defensoria Pública da
União, Governo do Amapá e Sociedade
Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP),
buscando reparar danos provocados pelo
acidente e restituindo a autoestima dos
acidentados.
De acordo com a Defensora Pública Federal,
Luciene Strada, coordenadora do Projeto de
Erradicação do Escalpelamento da DPU, os
desdobramentos positivos do trabalho iniciado
pela instituição - que inclui ainda suporte
jurídico para as vítimas receberem o
pagamento do seguro Depen e projeto na
estrutura dos barcos para impedir os acidentes
- demonstram que as ações estão tendo
continuidade.
“Não adiantaria fazermos parte do trabalho e
esquecermos as vítimas. O projeto foi pensado
para ações reparadoras, preventivas e de
reintegração das acidentadas”, afirmou a
dirigente. Luciene Strada lembrou que as
atribuições da DPU vão além do campo
judicial. “A missão da Defensoria Pública da
União é atuar, de forma ampla, para o resgate
de direitos da população de baixa renda”,
afirmou.
Em todo o Amapá, a unidade da DPU no
estado já identificou 95 vítimas de acidentes de
escalpelamento. Luciene Strada explicou que
as vítimas que não foram atendidas nesse
mutirão serão avaliadas pelo diretor da SBCP
no estado.
A SBCP enviou ao Amapá 14 cirurgiões
plásticos e um anestesiologista, entre eles o
vice-presidente, Luciano Chaves, e o diretor de
Ação Social da entidade, Pedro Martins. O
grupo avaliou os acidentados para um mutirão
de cirurgias que deve ocorrer ainda este
semestre. Também foi realizado o Ciclo de
Palestras da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Plástica, com audiência média de,
aproximadamente, 150 pessoas.
A maior parte das vítimas de escalpelamento é
de mulheres. Acidentada quando tinha nove
anos, Ruth Cléa Barros do Nascimento foi uma
das atendidas pela equipe de cirurgiões. Hoje
com 41 anos, ela mora em Santana, município
do Amapá, e ainda sente as sequelas do
acidente. “Meus problemas são até menores
que a de meninas que têm o rosto deformado e
não podem levar uma vida normal”, afirmou.
Outra mulher atendida, Elzeni Silva Nunes,
acidentada aos 8 anos de idade e hoje com 48
anos, também espera uma avaliação positiva
dos médicos para que seja submetida a uma
cirurgia. Ela aprovou a metodologia da SBCP.
“Fui muito bem atendida, recebi todas as
informações sobre a cirurgia e o tempo de
recuperação; agora aguardo com esperanças
ser convocada”, afirmou.
Comunicação Social DPGU
Ações em favor de vítimas de
escalpelamento são tema de reunião
Brasília, 8.3.2012 - A integração entre órgãos
públicos para a assistência a vítimas de
escalpelamento foi tema de reunião realizada
nessa quarta-feira (7) no Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS). O debate
envolveu assuntos como centralização de
dados, procedimentos para que as vítimas
recebam benefícios assistenciais e
previdenciários, reinserção no mercado de
trabalho, atendimento médico e prevenção.
3
A Defensoria Pública da União (DPU) foi
representada no encontro pela Defensora
Pública Federal de Categoria Especial, Luciene
Strada, coordenadora do Projeto de
Erradicação do Escalpelamento; os Defensores
Hélio Cabral, que atua no Amapá e Liana
Lidiane Pacheco Dani, atuante em Brasília;
além das assistentes Sociais Helena Costa, da
unidade no Pará, e Patrícia de Campos
Nazaré, da DPU no Amapá. Pelo Ministério do
Desenvolvimento Social, estavam presentes a
Secretária Nacional de Assistência Social
Adjunta, Valéria Maria de Massarani Gonelli, e
uma equipe de servidoras. Também
participaram da reunião representantes dos
governos do Pará e Amapá.
Luciene Strada falou sobre o projeto e as
possibilidades de atuação conjunta. Ela
explicou que em geral o acidente ocorre com
mulheres que vivem nas regiões ribeirinhas,
nas quais o acesso a essas vítimas não é
muito fácil. Para isso, a Defensora propôs o
apoio dos profissionais de serviço social dos
governos federal e estadual. “A integração na
coleta de dados vai ajudar muito”, disse
Luciene Strada.
O Projeto de Erradicaçãio do Escalpelamento
inclui a busca pelos direitos das pessoas que
se acidentam, mas também outras medidas.
“Trabalhamos na inclusão dessas pessoas no
mercado de trabalho e na qualificação
profissional, já que elas muitas vezes tem
dificuldade para conseguir emprego”, informou
a coordenadora.
Valéria Gonelli, do MDS, disse que é possível a
colaboração. “Por meio do Sistema Único de
Assistência Social é possível identificar a
situação de cada vítima”, explicou. Ela
ressaltou ainda que ações coordenadas entre
vários órgãos otimizam o atendimento às
vítimas de escalpelamento, que precisam de
apoio multidisciplinar.
“Estamos trabalhando em várias frentes. Na
Defensoria, uma das iniciativas é entrar na
Justiça para que as acidentadas possam
receber benefícios previdenciários, caso
tenham o direito”, disse a Defensora Liana
Lidiane Pacheco. Em alguns casos, o acidente
não impede a inserção no mercado de
trabalho, mas em outros “é importante
reconhecer que a pessoa fica impossibilitada
para a vida laboral”, observou o Defensor Hélio
Cabral.
A colaboração entre as instituições é
igualmente importante nos trabalhos de
prevenção. “Uma boa campanha de
conscientização pode impedir que os acidentes
aconteçam, evitando transtornos”, destacou
Valéria Gonelli.
Comunicação Social DPGU
Alteração do Regimento Interno do STJ é
discutida em reunião
Brasília, 26.3.2012 - Em encontro ocorrido na
última semana no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em Brasília, representantes da
Defensoria Pública da União (DPU)
apresentaram ao ministro Ari Pargendler,
presidente da corte, propostas de alteração do
Regimento Interno do STJ.
O Subdefensor Público-Geral Federal Afonso
Carlos Roberto do Prado, o Defensor Público-
Chefe da Categoria Especial, Gustavo Zortéa
da Silva, e o presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos Federais
(Anadef), Gabriel Faria Oliveira, encaminharam
sugestões que visam a incluir título relativo à
Defensoria Pública no regimento, tal qual existe
para tratar do Ministério Público, mencionar a
figura do defensor público e suas prerrogativas,
assim como atualizar esse documento para
garantir que as nomeações realizadas pelo STJ
não mais recaiam sobre defensores dativos.
De acordo com Gustavo Zortéa, há outras
reuniões marcadas com diversos ministros.
4
“Temos a intenção de conversar com vários
deles, a fim de facilitar a aprovação das
propostas, por ocasião da votação das
alterações do Regimento Interno, que ainda
não tem data definida para a conclusão”,
informou.
Os defensores Gustavo Zortéa e Gabriel
Oliveira haviam se reunido anteriormente com
a ministra Nancy Andrighi, que preside a
Comissão de Regimento Interno do STJ. Na
oportunidade, entregaram as mesmas
propostas encaminhadas ao ministro Ari
Pargendler para serem submetidas à votação.
Reforma
Segundo notícia publicada no site do STJ, a
proposta de reforma do Regimento Interno
começou a ser analisada pelo plenário da casa
em sessão ocorrida no dia 29 de fevereiro
deste ano, na qual foram votados 64 artigos, de
um total de 343.
O novo texto deve trazer modificações para
simplificar o julgamento de processos pelo
tribunal e torná-lo mais moderno e adequado
às mudanças da legislação do país. A versão
atual do regimento do STJ, datada de 1989,
recebeu 14 emendas nas últimas duas
décadas.
Comunicação Social DPGU
Até que a lei seja alterada, apenas
bafômetro e exame de sangue podem
comprovar embriaguez de motorista
Brasília, 28.3.2012 - Em julgamento apertado,
desempatado pelo voto de minerva da ministra
Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da
Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro
ou o exame de sangue podem atestar o grau
de embriaguez do motorista para desencadear
uma ação penal. A tese serve como orientação
para as demais instâncias do Judiciário, em
que processos que tratam do mesmo tema
estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei
Seca trouxe critério objetivo para a
caracterização do crime de embriaguez,
tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação
de que o motorista esteja dirigindo sob
influência de pelo menos seis decigramas de
álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser
atestado somente pelo exame de sangue ou
pelo teste do bafômetro, segundo definição do
Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de
tolerância de álcool no sangue e a equivalência
entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada
quantidade de álcool no sangue, a menos que
mude a lei, o juiz não pode firmar sua
convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a
ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi
interrompido por três pedidos de vista. Dos
nove integrantes da Terceira Seção, cinco
ministros votaram seguindo o ponto de vista
divergente (contrário ao do relator) e vencedor.
O desembargador convocado Adilson Macabu
foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e,
por isso, lavrará o acórdão. Também
acompanharam o entendimento, além da
presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz,
Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério
Público do Distrito Federal (MPDF) se opôs a
uma decisão do Tribunal de Justiça local
(TJDF), que acabou beneficiando um motorista
que não se submeteu ao teste do bafômetro,
porque à época o exame não foi oferecido por
policiais. O motorista se envolveu em acidente
de trânsito em março de 2008, quando a Lei
Seca ainda não estava em vigor, e, à época, foi
5
encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde
um teste clínico atestou o estado de
embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306
do CTB, o motorista conseguiu o trancamento
da ação penal, por meio de habeas corpus, sob
a laegação de que não ficou comprovada a
concentração de álcool exigida pela nova
redação da norma trazida pela Lei Seca. O
tribunal local entendeu que a lei nova seria
mais benéfica para o réu, por impor critério
mais rígido para a verificação da embriaguez,
devendo por isso ser aplicada a fatos
anteriores a sua vigência.
A decisão da Terceira Seção negou provimento
ao recurso do MPDF.
Atuação da DPU
A Defensoria Pública da União de Categoria
Especial requereu o ingresso ao feito como
amicus curiae e o STJ deferiu o pedido.
O Defensor Público Federal de Categoria
Especial Rômulo Coelho da Silva se
manifestou pelo não conhecimento do recurso
especial interposto pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e, se conhecido,
pelo não provimento do recurso.
Rômulo Coelho argumentou que a alteração do
art. 306 do Código de Trânsito passou a exigir,
apenas, a constatação da concentração de
álcool por litro de sangue igual ou superior a 6
decigramas. “Assim, resta evidente que para
provar a embriaguez, objetivemente delimitada
pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro,
é indispensável a prova técnica
consubstanciada no teste do etilômetro ou no
exame de sangue.” Afirmou.
Aduziu: “vale lembrar, ainda, que a nova
redação do art. 306 é mais benéfica que a
redação anterior, em relação ao réu que
responde criminalmente pela conduta em
discussão, pois cria obstáculo à configuração
do ilícito, estabelecendo elementar antes não
prevista.” Concluiu: “Assim, somente estará
autorizada a persecução penal caso seja
constatado o percentual mínimo disposto na
lei.”
Os argumentos do Defensor Público Federal
foram acolhidos pelo STJ conforme o resultado
do julgamento.
Comunicação Social da DPU- Categoria Especial
Decisão do STJ muda entendimento sobre
honorário sucumbencial
Brasília, 30.3.2012 - O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu em uma decisão
recente que a Defensoria Pública pode receber
honorário sucumbencial quando exerce a
função de curadoria especial. Esse honorário é
determinado judicialmente e deve ser pago
pela parte vencida no processo para a
representação jurídica da parte vencedora. No
caso da Defensoria Pública da União, o
dinheiro é destinado ao investimento em
melhoria de infraestrutura de atendimento e à
capacitação institucional.
“A decisão pode mudar entendimento que os
tribunais estavam tendo até então”, relatou o
Defensor Público Federal de Categoria
Especial Leonardo Lorea Mattar, que atuou no
caso. Ele vê a decisão como algo positivo, pois
o honorário sucumbencial em caso de
curadoria especial não era pago às
Defensorias públicas.
A curadoria especial é exercida quando a parte
no processo não responde pelos próprios atos
(menor, mentalmente incapaz) ou quando ela
não é encontrada, depois de ser notificada por
edital. “É comum nos ofícios cíveis da DPU, em
casos de execução fiscal, que a pessoa
notificada não seja encontrada, nos levando a
exercer a curadoria especial”, disse Leonardo
Lorea Mattar.
O caso chegou ao STJ a partir de Recurso
6
Especial da Defensoria Pública Estadual do Rio
Grande do Sul. O recurso foi negado, em
decisão monocrática, quanto ao pagamento
dos honorários sucumbenciais. O 5º Ofício
Cível da DPU de Categoria Especial, de
responsabilidade de Leonardo Mattar, entrou
no processo por meio de agravo regimental em
favor do pagamento, obtendo êxito.
O STJ teve como base para sua decisão a Lei
Complementar 80/94, que organiza a
Defensoria Pública da União, do Distrito
Federal e dos Territórios e prescreve normas
gerais para sua organização nos Estados.
Segundo o tribunal, a lei nega o direito a
honorários sucumbenciais para a pessoa do
defensor, mas a verba pode ir para fundo
gerido pela instituição.
O recebimento de honorários por parte da DPU
está previsto no artigo 4º, inciso XXI, da Lei
Complementar 80/94. Segundo o texto legal, é
função da instituição “executar e receber as
verbas sucumbenciais decorrentes de sua
atuação, inclusive quando devidas por
quaisquer entes públicos, destinando-as a
fundos geridos pela Defensoria Pública e
destinados, exclusivamente, ao aparelhamento
da Defensoria Pública e à capacitação
profissional de seus membros e servidores”.
Segundo voto do relator do processo no STJ,
ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
“aplica-se, por analogia, a disciplina dos
honorários devidos aos peritos, sendo que, em
caso de eventual procedência da demanda,
poderá o autor cobrar os valores do
sucumbente”.
Comunicação Social DPGU
Comunicação irregular impede reintegração
de posse
Brasília, 30.3.2012 - Após agravo regimental
interposto pela Defensoria Pública da União de
Categoria Especial, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que o aviso de rescisão
contratual é meio legítimo de substituição da
notificação extrajudicial. A decisão se refere a
caso que envolve reintegração de posse no
programa de arrendamento residencial da
Caixa Econômica Federal (CEF).
O pedido de reintegração foi ajuizado pela
instituição financeira em virtude de
inadimplemento de contrato de fundo de
arrendamento residencial firmado entre a CEF
e um grupo de assistidos.
Os arrendatários entraram na justiça,
contestando a forma de notificação, mas
perderam a causa na primeira instância, no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e a
primeira decisão do STJ foi desfavorável. Após
agravo regimental, a relatora do processo,
ministra Nancy Andrighi, reconsiderou o
entendimento anterior.
O Defensor Público Federal de Categoria
Especial Leonardo Lorea Mattar atuou em
nome do grupo e alegou que a notificação por
meio de aviso de rescisão viola o artigo 9º da
Lei 10.188/2001, que regulamenta o programa
de arrendamento residencial da CEF. Essa lei
caracteriza o esbulho possessório em caso de
inadimplemento. Nesse caso, os arrendatários
devem ser avisados por meio de notificação
extrajudicial, e não por meio de aviso de
rescisão contratual.
Outra irregularidade foi o fato de o aviso não
ter sido enviado a todas as pessoas
envolvidas. Segundo Leonardo Lorea,
“o procedimento deve ser seguido, para que a
reintegração seja válida. Afinal, trata-se de
pessoas que podem perder suas moradias”.
Em sua decisão, o STJ ressaltou que
“o tribunal de origem, ao decidir pela
possibilidade de substituição da notificação
extrajudicial pelo „aviso de rescisão‟, contrariou
o entendimento desta Corte”.
Comunicação Social DPGU
ENTREVISTA:
Memória Institucional
7
Dr. Fabiano Caetano Prestes, Defensor
Público Federal de Categoria Especial, foi o
quinto Defensor Público-Chefe de Categoria
Especial. Ingressou na Defensoria Pública
da União ao ser aprovado no primeiro
concurso da carreira de Defensor Público
Federal, realizado em 2001. A posse deu-se
com a nomeação ao cargo de Defensor
Público da União de 2ª Categoria em
5.12.2001. Em 2003, foi promovido, por
antiguidade, da 2ª Categoria à 1ª Categoria.
Atuou como Defensor Público-Chefe
Regional da 5ª Região, no período de
26.5.2004 a 16.5.2005. Posteriormente, foi
designado Defensor Público-Chefe da
Defensoria Pública no Estado do Rio
Grande do Sul, no período de 29.11.2005 a
9.7.2007. Em 24.7.2008, foi promovido, por
antiguidade, da 1ª Categoria para a
Categoria Especial. Exerceu a função de
Defensor Público-Chefe da Defensoria
Pública da União de Categoria Especial no
período de 8.7.2009 a 8.2.2011. Atualmente,
desenvolve as atividades de Corregedor-
Geral Federal da Defensoria Pública da
União, desde 9.8.2011, com mandato de
dois anos.
Conte-nos sobre seu ingresso na Defensoria Pública da União, 2ª Categoria, 1ª Categoria e na Categoria Especial. Fale das suas experiências como Chefe Regional da 5ª Região e Chefe da DPU-Rio Grande do Sul.
Sou oriundo do 1º Concurso da DPU, em
2001. Minha primeira lotação foi Porto
Alegre, de onde saí com a promoção para a
Primeira Categoria em 2004. Na Primeira
Categoria, inicialmente atuei em Recife,
onde fui Chefe Regional. Competia ao
Chefe Regional atestar alguns documentos
de outras unidades, como o formulário de
indenização por uso de transporte próprio,
além de exercer a chefia da própria unidade.
Em 2005, fui removido para a Unidade de
Porto Alegre e, assim como em Recife, era
o único Defensor a atuar perante o Tribunal
Regional Federal local. Fui nomeado
Defensor Público-Chefe substituto na minha
chegada. Com a promoção do Dr. Leonardo
Mattar para a Categoria Especial, assumi a
Chefia titular. Era um tempo bastante
diferente de hoje. O número de defensores
era menor, nossa força de trabalho era
exclusivamente exercida por estagiários e
terceirizados. Utilizávamos muitas vezes o
próprio carro para audiência e pegar
processos. O exercício da Chefia era
relativamente mais fácil, pois não havia
muito o que chefiar.
Dr. Fabiano Caetano Prestes
8
em comento é daqueles que autorizam a superação do entendimento firmado na Súmula nº 691
do STF, concedo a ordem, de ofício, com base no caput do a. 192 do RISTF [Regimento Interno
do Quais eram as condições da Categoria Especial, em termos de estrutura e organização, ao tempo de sua Chefia?
Na minha chegada em Brasília, percebi que
a Categoria Especial possuía condição
diferenciada em relação às outras unidades
em que atuei. O quadro de servidores era
extenso, capitaneados pelo Dr. Afonso,
atual Subdefensor-Geral, que através de
muito trabalho conseguiu formar uma
excelente estrutura. A Categoria Especial
funcionava praticamente sozinha, cabendo
ao chefe apenas as decisões e pequenos
ajustes.
Como o senhor avalia os progressos da Defensoria Pública da União e da Categoria Especial ao longo de sua carreira de Defensor Público Federal até os dias de hoje?
Apesar de haver muito para evoluir, a DPU
é outra, se comparada àquela que conheci
na época de minha posse. Em Porto Alegre,
tínhamos dois computadores, duas salas e
duas estagiárias. Isso para oito defensores.
A distribuição dos processos era manual e
feita por nós mesmos. Éramos cerca de cem
defensores em todo o País. No mandato do
Dr. Eduardo Flores, ex-Defensor Público-
Geral, houve um salto de qualidade, na
estrutura física das unidades, no quadro de
apoio e no número de defensores, o que
vem sendo reforçado pelas administrações
posteriores. A evolução é lenta e gradual,
mas está acontecendo.
Fale sobre a Corregedoria-Geral da De-fensoria Pública da União. Como é ser o primeiro Corregedor-Geral Federal em exercício?
Como é de conhecimento notório, a
Corregedoria-Geral, apesar de prevista na
LC 80/94, jamais havia sido efetivada, por
ausência de nomeação pela Presidência da
República. Apenas em agosto de 2011, com
minha nomeação, é que passamos a contar
com Corregedoria na Instituição. O início de
minha atuação como Corregedor me remete
ao início da carreira. Não havia sala,
computador, impressora, quadro de apoio.
Com a ajuda do então Defensor-Geral em
exercício, Dr. Afonso, bem como da chefia
da Especial, exercida pelo Dr. Gustavo
Zortéa, é que a Corregedoria deu seus
primeiros passos. A dificuldade de ser o
primeiro é que tudo é novo, e nada tem seu
procedimento fixado. Venho aos poucos
criando estes procedimentos, seja para as
correições, para análise dos relatórios de
estágio probatório ou das representações
contra colegas e servidores. A estrutura da
Corregedoria tem muito que evoluir, mas
venho contando com a imprescindível
colaboração de meu assessor, Dr. Wladimir
Coelho, liberado de suas atribuições da
Categoria Especial, bem como do
Alexandre, servidor que me assessorava na
atividade-fim e que veio comigo para a
Corregedoria.
Conte-nos o que espera do futuro da De-fensoria.
Espero que a Defensoria atinja o lugar de
destaque que merece. Que seja reconheci-
da pelo Estado de forma efetiva, e não ape-
nas em discursos políticos. Que possamos
efetivamente abarcar todas as nossas atri-
buições em todos os rincões. Que o Defen-
sor seja reconhecido pelo importante traba-
lho que realiza. Que este trabalho seja
equânime entre os Defensores de todas as
unidades e categorias. Espero participar
desta caminhada, contribuindo com meu es-
forço e esperança de um futuro melhor para
a Defensoria e nossos assistidos.
9
Eventos:
Eventos:
N o dia 13 de abril, a DPU de Categoria
Especial homenageou os aniversariantes dos
meses de janeiro, fevereiro, março e abril. A
Coordenação de Gestão de Pessoas organizou
festa com bolo, salgados e doces que contou
com a presença de servidores, defensores e
estagiários.
10
Aniversariantes Abril:
01. Luiz Carlos - Estagiário
01. Danillo - Estagiário
02. Vera Lúcia - Servidora
02. Samara - Servidora
03. Camila Ayres - Colaboradora
03. Jacqueline - Estagiária
04. Marcos Vinícius - Servidor
06. Fernanda Lopes - Colaboradora
06. Silveira - Vigilante
07. Dr. Gustavo Zortéa - Defensor
08. Lucimara Vieira - Estagiária
08. Raimundo Nonato Silva - Servidor
08. Janaina Pereira - Colaboradora
10. Mª das Dores Silva - Serviços Gerais
11. Adalberto - Servidor
14. Dr. Holden - Defensor
14. Dr. Paulo Henriques - Defensor
14. Sandra Mara - Servidora
16. Aline Queiroz - Estagiária
19. Elenice - Servidora
19. Damião - Vigilante
20. Mayara Santana - Estagiária
20. Juliete - Estagiária
21. Anamélia - Servidora
21. Guilherme Gomes - Estagiário
21. Rita Varela - Servidora
23. Kathryn - Estagiária
24. Samuel - Servidor
27. Geciara - Estagiária
28. Tânia - Servidora
28. Vinícius César - Estagiário
11
Qual a forma correta?
Inúmeras expressões e palavras nos deixam dúvidas no momento de empregá-las corretamente. Por vezes, não sabemos ao certo a diferença entre elas e quando devemos
utilizá-las. A seguir, veremos algumas destas expressões.
A princípio/ Em princípio
A princípio - à primeira vista, primeiramente, logo a princípio, inicialmente e no começo.
A princípio, eu não sabia de nada.
A princípio, tudo eram trevas.
Em princípio - em teoria, em tese, teoricamente e de modo geral .
Em princípio, todo homem é igual perante a lei.
O contrato deverá, em princípio, ser renovado no ano que vem.
Ao invés de/ Em vez de
Ao invés de - é utilizada para indicar oposição a algo ou alguma coisa e, portanto, significa “ao
contrário de‟‟.
Ao invés de economizar, Lúcia gastou todo o dinheiro.
Ao invés de sair ele entrou.
Em vez de - esta expressão é mais empregada com o significado de “em lugar de”, porém, pode significar “ao invés de”, “ao contrário”, por isso, em caso de dúvidas opte por „‟em vez de‟‟ que
estará correto!
Em vez de comprar frutas, comprou legumes.
Anexo(s)/ Anexa(s)
O termo anexo é um adjetivo, portanto varia de acordo com o gênero e o número conforme o substantivo a que se refere. Muitos gramáticos aceitam a forma „‟em anexo‟‟, que, por ser uma
locução adverbial, é invariável.
A certidão está anexa.
Os documentos seguem anexos
Fernanda Hottum
12
S
UR
TO
S
LI
TE
RÁ
RI
OS
Gustavo Zortéa da Silva
19º Of. Sup. Criminal
13
A SEMENTE, PÁSCOA E RESSUREIÇÃO
O que seria da muda, se antes por uma mão, a semente não tivera sido plantada?
De que valeria a semente cultivada se não com afeto pelo solo distribuída?
Não existiria vida, se não imbuída de paz, com justiça, por amor, pelo Criador semeada.
Como seria o mundo, se não houvesse quem trabalhasse com doação?
De que valeria o trabalho de uma nação, se não for a renda distribuída com justiça e equidade?
Não existirá justiça sem paz, nem paz sem liberdade, se não for também com humildade em verdadeira
comunhão.
De que valeria o comungar, se não for praticado como ato de fé no banquete da dor?
De que valeria a fé ao Senhor, se não for acompanhada pela partilha de obras desprendidas?
Pois a Cruz não seria erguida, sem a certeza da maldade vencida pelo sangue e pelo Amor.
De que valeria a igreja, se não for suas bases calçadas nos ideais da fé e caridade?
De que valeriam a fé e a caridade, se não tiver por objetivo o bem comum edificar?
Não conseguirá a igreja se unificar, se a homem não deixar o Paráclito plantar a unidade.
Mas nada disso teria sentido, nem mesmo o poema inspirado
Sem o exemplo do crucificado, que negou sua condição Divina e disse sim.
Não haveria enfim, qualquer obra arquitetada sob o pálio do Divino Autor,
Senão pelo Amor, da Semente Ressuscitada chamada JESUS Nosso Senhor!
João Pedreira
25º Of. Sup. Criminal
A.: Dânita A. M
25º Of. Sup. Criminal