edital pregÃo eletrÔnico nº 060.2/2019 processo...
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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060.2/2019
Processo Administrativo n° 0312-029/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
LARGO/AL, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designado pela Portaria nº 154/2018 de 31
de agosto de 2018, sediado a Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Melo ,s/n, Bairro,
Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo – AL, sala da Comissão Permanente de Licitação
localizada na Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli Sala 10, bairro Prefeito Antônio Lins de
Souza, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço
POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 19/02/2020.
Horário: 09/00 h – Horário de Brasília
Local: www.comprasnet.gov.br
UASG: 982853
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto
constante no site comprasnet, prevalecerá a descrição do Termo de Referência do Edital.
1. DO OBJETO.
A) Contratação de empresa especializada na aquisição de LIVROS, destinados a Rede Municipal de ensino do Municipio
de Rio Largo/AL, de acordo com Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2. A licitação será dividida em ITEM), conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos ITENS forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e
seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.2 . As despesas decorrentes das aquisições POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO serão cobertas pelo ORÇAMENTO para o exercício de 2019/2020.
05-Orgão: Secretaria Municipal de Educação;
51- Unidade: Fundo de Manutenção Desenvolvimento Social da Educação Básica – FUNDEB;
12 – Fundação: Educação;
361- Subfunção: Ensino Fundamental;
0006- Programa: Educação se faz com Ação;
2040- Ação: Manutenção e Desenvolvimento dp ensino Fundamental – FUNDEB 40%
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3390.32/4490.52 – Pagamento: Material de distribuição gratuita e material permanente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados
na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP - Brasil.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração
dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados indicados nos itens abaixo:
5.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.3 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência,
em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.4 Que estejam reunidas em consórcio.
5.4 Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
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5.5.2 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
impedirá o prosseguimento no certame.
5.5.2.1 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.5.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
5.5.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.5.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.7 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas
na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.5.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei
e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave
de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.10 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.10.1 Valor unitário e total do objeto;
6.10.2 Marca;
6.10.3 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número
do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.11 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.12 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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6.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.14 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas
federais, quando participarem de licitações públicas;
6.14.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura
de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao
erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7 DAS ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante
7.3.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.3.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,30.
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo
sistema os respectivos lances.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente
pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
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7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução
do melhor preço.
7.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538, de 2015.
7.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.29 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de
apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.30 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei
nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.30.1 Produzidos no País;
7.30.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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7.30.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.30.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.31 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
7.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) horas,o envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de 02 horas, estabelecendo no “chat”
prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características
do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
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8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
8.10 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto
na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
9.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.4 Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral do
Estado de Alagoas (www.controladoria.al.gov.br/superintendencia/correicao/ceis-al/superintendencia/correicao/ceis-al);
9.1.5 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
9.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.
9.4.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja
com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.4.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se
encontrar vencida no referido sistema o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4.3 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data
da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação
atualizada.
9.4.4 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 01 (uma) horas, sob pena de inabilitação
9.5 Os licitantes cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a
documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista e à Qualificação Econômico-financeira.
9.6 Habilitação jurídica:
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
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9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.6.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.6.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
- DNRC;
9.6.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.8 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.8.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados);
9.8.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.8.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada
pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.7 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.8.7.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor,
ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9 O licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-financeira:
9.10.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.1.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta; Termo de abertura e Termo de Encerramento.
9.10.1.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.4 Comprovação da situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
10 Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------;
Passivo Circulante.
10.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.2 As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
10.2.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com
o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos
licitantes, no prazo de 01 (uma)hora, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos
em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo
de 5 (cinco) dias.
10.3.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
10.4.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
10.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de
contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último
exercício.
10.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
10.9 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação
10.10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada junto com os documentos de habilitação, a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.2 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.2.1 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
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11.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por
quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
12.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as
razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
13.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar
o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
da etapa de lances.
13.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
13.6 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
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15 DA HOMOLOGAÇÃO:
15.1 Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato
ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4 Os prazos previstos no subitem anterior poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual período, quando por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.5 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.6 Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou
convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação.
15.7 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura
ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16 DO PREÇO
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2 A contratação poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
17 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Contrato ou
Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato ou Termo de
Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
19.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24
da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal
apresentada.
19.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
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saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os
sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências de habilitação.
19.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
19.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a contratada inadimplente.
19.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.13 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações administrativas previstas na Lei nº 10.520, de 2002,
e na Lei nº 12.846, de 2013, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções nelas previstas,
20.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
20.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.4 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Contrato ou Termo de
Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (tres) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ([email protected]) ou por petição
dirigida ou protocolada na Rua Napoleão Viana s/n, Galeria Napoli, Bairro: Antônio Lins de Souza Rio Largo/AL.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a
impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três)
dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
Internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento
do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerão as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico (www.comprasnet.gov.br e
http://www.riolargo.al.gov.br/), e também poderá ser lido ou obtido na Av. Presidente Fernando Afonso Collor de
Melo ,s/n, Bairro, Prefeito Antônio Lins de Souza Rio Largo AL. nos dias úteis, no horário das (08) horas às (14) horas,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
-integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DO CONTRATO
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV – Modelo das declarações.
Roberta Alves
Pregoeira
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ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de livros para composição do acervo bibliográfico do Projeto de Leitura e Escrita “LIVRO
ABERTO: VIAJANDO PELO MUNDO DA LEITURA”.
2. JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência destina-se a aquisição de livros com material bibliográfico
diversificado, de qualidade técnica e pedagógica.
Após amplas discussões no âmbito da equipe pedagógica, constata-se que tanto alunos quanto
professores estão cada vez mais distantes do ato de ler.
É dever da rede de ensino juntamente com professores, gestores e equipe pedagógica da
Secretaria de Educação do município, proporcionar aos alunos e professores, através da elaboração e
desenvolvimento de um projeto de formação de leitores que ofereça condições e ambiente favorável ao
desenvolvimento do ato de ler.
Segundo Ziraldo, “Ler é mais importante que estudar”. Faz todo sentido, pois alunos com nível
de leitura crítico não conseguem estudar, visto que não conseguem discernir e interpretar o material que
lhes é disponibilizado, comprometendo com isto seu processo de aprendizado.
3. MOTIVAÇÃO TÉCNICA
A Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo por meio da Diretoria de Ensino - Gerência
da Educação Básica promove o projeto de leitura e escrita Livro Aberto: viajando pelo mundo da
leitura, há mais de 5 anos. O referido projeto surgiu da necessidade de transformar a escola num espaço
de leitores, envolvendo a todos na busca de estratégias que tornem o ato de ler prazeroso e significativo
no ambiente escolar.
Sabemos que a leitura é o principal meio de acesso ao conhecimento. Favorece o envolvimento
e conhecimento das várias culturas e permite viajar pelo mundo do saber. Além do prazer de entrar em
um mundo imaginário, a leitura pode ser a chave para uma aprendizagem plena na vida escolar do
indivíduo, haja vista que, o contato com o mundo da leitura, traz informações, lazer e estimula a
capacidade criadora da criança.
Vivemos numa cultura predominantemente escrita, num mundo permeado por diferentes objetos
escritos, impressos ou virtuais, que exercem sobre nós uma constante interação através da ação leitora.
A todo instante nos deparamos com a linguagem escrita: em jornais, revistas, panfletos, cartazes,
outdoors, placas de trânsito, e-mails, blogs, sites, MSN e outros; um mundo escrito que se põe diante de
nossos olhos, nos caracterizando como verdadeiros leitores ambulantes e, agora navegantes. Ensinar a
ler e escrever são uma das ações primordiais da escola.
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Com a realização do projeto Livro Aberto: viajando pelo mundo da leitura (anexo), pretendemos
inserir os estudantes nesse universo fascinante e encantador da leitura e em consequência aprimorar a
competência escritora de cada estudante. O projeto é direcionado para o trabalho com a vida e obra de um
escritor brasileiro. Cada escola pode escolher um ou mais escritores, conforme, interesse de cada ano
escolar. O trabalho com escritores deve ser permeado de leituras, produções e ludicidade sobre a vida e
obra do escritor escolhido para ser trabalhado no projeto.
Neste sentido, entendemos como necessidade de viabilização para a efetivação do referido projeto
de leitura, a aquisição de material literário, que possibilite aos nossos estudantes ter contato e vivências
com um número variado de gêneros, obras e autores da literatura nacional e internacional, considerando
a faixa etária e o nível cognitivo de cada um, conforme sugestão de obras abaixo relacionadas.
KIT ALUNO: CONTENDO MATERIAL SELECIONADO, COMPOSTO POR LIVRO DE
LEITURA E DE ESCRITA, LIVROS PARA LEITURA, ABORDANDO OS DIVERSOS GÊNEROS
TEXTUAIS E TEMAS MULTIDISCIPLINARES, RESPEITANDO A FAIXA ETÁRIA E O NÍVEL
DE ESCOLARIDADE. MATERIAL CONSUMÍVEL, FAVORECENDO O SENTIMENTO DE
PERTENCIMENTO AO ALUNO QUE O LEVARÁ PARA CASA E PODERÁ COMPARTILHAR
A LEITURA COM A SUA FAMÍLIA E A COMUNIDADE. CONTENDO AINDA INTERFACE DE
ATIVIDADES DE LEITURA COM AS ATIVIDADES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS DAS
DISCIPLINAS CURRICULARES.
KIT ALUNO 1° ANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO AUTOR EDITORA
1 A ÁRVORE QUE FALAVA ZIZA DE OLIVEIRA IMEPH
2 APARÊNCIAS ENGANAM TATIANA BELINKY CORTEZ
3 DEZ GATOS QUE SE
TANGOLOMANGARAM AMÉLIA ALBUQUERQUE IMEPH
4 É O BICHO AMÉLIA ALBUQUERQUE IMEPH
5 FORMIGA SUFISTA (A) SUSANA MORAIS BAGAÇO
6 JOANA JOANINHA FRANCISCO GILSON IMEPH
7 O BAÚ DE SURPRESAS MARIANE BIGIO IMEPH
8 LIVRO DE LEITURA E
ESCRITA 1 OBRA COLETIVA IMEPH
KIT ALUNO 2° ANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO AUTOR EDITORA
1 A SEMANA TEM SETE
SONHOS SALIZETE FREIRE IMEPH
2 ANTÔNIO COM "M" CAMILA INOJOSA BAGAÇO
3 O MENINO E SEU CÃO ANA THAIS IMEPH
4
NUVEM É DRAGÃO - OU
POESIA É TRANSFORMAR
UMA COISA EM OUTRA
FABIANO PIÚBA CORTEZ
5 O PRESENTE DA FADA SERGIO MAGALHÃES IMEPH
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
6 O ZOOLÓGICO EM FESTA CRISPINIANO NETO IMEPH
7 ONDE NASCE A POESIA EDNALDO VIEIRA DO
NASCIMENTO CONHECIMENTO
8 LIVRO DE LEITURA E
ESCRITA 2 OBRA COLETIVA IMEPH
KIT ALUNO 3° e 4º ANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO AUTOR EDITORA
1 AS LONGAS COLHERES SELMA GINEZ IMEPH
2 LEOZINHO DETETIVE EM :
O CASO MISTERIOSO FERNANDA DE OLIVEIRA QU4TRO
3 O LIVRO QUE LÊ GENTE ALEXANDRE DE CASTRO
GOMES CORTEZ
4 O SAPO COM MEDO D'GUA ROUXINOL DO RINARÉ IMEPH
5 QUEBRA NOZES EM
CORDEL MARIANE BIGIO IMEPH
6 UM COLO PARA AIAZINHA SALIZETE SOARES IMEPH
7 VALENTE O BOI BUMBÁ FRANCÉLIO FIGUEREDO IMEPH
8 LIVRO DE LEITURA E ESCRITA
3 OBRA COLETIVA IMEPH
KIT ALUNO 5° ANO
ITEM ESPECIFICAÇÃO AUTOR EDITORA
1 PAI DA MATA ELITA FERREIRA BAGAÇO
2
A FESTA DA ASA BRANCA:
UMA HISTÓRIA COM
PÁSSAROS CANTADOS
POR LUIZ GONZAGA
WILSON SERAINE IMEPH
3
A TURMA DO XAXADO
EDIÇÃO ESPECIAL-
VOLUME 1 E 2
ANTONIO CEDRAZ IMEPH
4
ÁFRICA - UM BREVE
PASSEIO PELAS RIQUEZAS
E GRANDEZA AFRICANOS
FERNANDO PAIXÃO IMEPH
5 ATIVIDADE: GÊNEROS
TEXTUAIS E ARTE OBRA COLETIVA IMEPH
6 LETRINHA POR LETRINHA LUCINDA AZEVEDO IMEPH
7 O CANTO DO MENINO
VIAJANTE FERNANDA DE OLIVEIRA QU4TRO
8
PATATIVA DO ASSARÉ -
DO NORDESTE PARA O
MUNDO
EVARISTO GERALDO IMEPH
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4. ESPECIFICAÇÕES: LIVROS
ITEM ESPECIFICAÇÃO AUTOR EDITORA UND QUANT.
1 A FORMIGA
SUFISTA SUSANA MORAIS BAGAÇO UND 1.354
2 ANTÔNIO COM "M" CAMILA INOJOSA BAGAÇO UND 1.451
3 PAI DA MATA ELITA FERREIRA BAGAÇO UND 1.620
4 ONDE NASCE A
POESIA
EDNALDO VIEIRA
DO NASCIMENTO
CONHECIMENT
O UND 1.451
5 APARÊNCIAS
ENGANAM
TATIANA
BELINKY CORTEZ UND 1.354
6
NUVEM É DRAGÃO -
OU POESIA É
TRANSFORMAR
UMA COISA EM
OUTRA
FABIANO PIÚBA CORTEZ UND 1.451
7 O LIVRO QUE LÊ
GENTE
ALEXANDRE DE
CASTRO GOMES CORTEZ UND 3.208
8 A ÁRVORE QUE
FALAVA ZIZA DE OLIVEIRA IMEPH UND 1.354
9
DEZ GATOS QUE SE
TANGOLOMANGAR
AM
AMÉLIA
ALBUQUERQUE IMEPH UND 1.354
10 É O BICHO AMÉLIA
ALBUQUERQUE IMEPH UND 1.354
11 JOANA JOANINHA FRANCISCO
GILSON IMEPH UND 1.354
12 O BAÚ DE
SURPRESAS MARIANE BIGIO IMEPH UND 1.354
13 LIVRO DE LEITURA
E ESCRITA 1 OBRA COLETIVA IMEPH UND 1.354
14 A SEMANA TEM
SETE SONHOS SALIZETE FREIRE IMEPH UND 1.451
15 O MENINO E SEU
CÃO ANA THAIS IMEPH UND 1.451
16 O PRESENTE DA
FADA
SERGIO
MAGALHÃES IMEPH UND 1.451
17 O ZOOLÓGICO EM
FESTA
CRISPINIANO
NETO IMEPH UND 1.451
18 LIVRO DE LEITURA
E ESCRITA 2 OBRA COLETIVA IMEPH UND 1.451
19 AS LONGAS
COLHERES SELMA GINEZ IMEPH UND 3.208
20 O SAPO COM MEDO
D'GUA
ROUXINOL DO
RINARÉ IMEPH UND 3.208
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
21 QUEBRA NOZES EM
CORDEL MARIANE BIGIO IMEPH UND 3.208
22 UM COLO PARA
AIAZINHA SALIZETE SOARES IMEPH UND 3.208
23 VALENTE O BOI
BUMBÁ
FRANCÉLIO
FIGUEREDO IMEPH UND 3.208
24 LIVRO DE LEITURA
E ESCRITA 3 OBRA COLETIVA IMEPH UND 3.208
25
A FESTA DA ASA
BRANCA: UMA
HISTÓRIA COM
PÁSSAROS
CANTADOS POR
LUIZ GONZAGA
WILSON SERAINE IMEPH UND 1.620
26
A TURMA DO
XAXADO EDIÇÃO
ESPECIAL- VOLUME
1 E 2
ANTONIO CEDRAZ IMEPH UND 1.620
27
ÁFRICA - UM BREVE
PASSEIO PELAS
RIQUEZAS E
GRANDEZA
AFRICANOS
FERNANDO
PAIXÃO IMEPH UND 1.620
28
ATIVIDADE:
GÊNEROS TEXTUAIS
E ARTE
OBRA COLETIVA IMEPH UND 1.620
29 LETRINHA POR
LETRINHA
LUCINDA
AZEVEDO IMEPH UND 1.620
30
PATATIVA DO
ASSARÉ - DO
NORDESTE PARA O
MUNDO
EVARISTO
GERALDO IMEPH UND 1.620
31
LEOZINHO
DETETIVE EM : O
CASO MISTERIOSO
FERNANDA DE
OLIVEIRA QU4TRO UND 3.208
32 O CANTO DO
MENINO VIAJANTE
FERNANDA DE
OLIVEIRA QU4TRO UND 1.620
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES
5.1 O objeto deste termo de referência se caracteriza como natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02;
5.2 A licitante vencedora deverá fornecer objeto do presente termo de referência com observância às referências
de fabricação citadas nas especificações contidas neste TR e quando for o caso, dispostas em normas técnicas,
resoluções, regulamentos, portarias, protocolos, decretos e demais dispositivos legais vigentes, expedidos pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
INMETRO; dentre outras, sob pena de não conformidade.
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6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço “POR ITEM”, observadas as exigências contidas neste
Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
6.2 A escolha do critério de julgamento por LOTE, se dá, em virtude de uma maior celeridade e competitividade
na aquisição dos mesmos, uma vez que em uma editora ou distribuidor autorizado por ela, poderá participar apenas
de 01 lote, não impedindo assim, a participação nos demais lotes. Ademais, o julgamento por item, poderia atrasar
as entregas dos referidos kits aos alunos, causando enorme prejuízo ao início do projeto para desenvolvimento do
hábito da leitura.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, que comprove que
a empresa licitante tenha executado ou esteja fornecendo contrato compatível ao objeto dessa licitação, podendo
ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.2
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
8.1. Das condições genéricas a todos os itens:
8.2. Todas as despesas de transporte, limpeza, montagem, pessoal de suporte, vigilância dos materiais,
responsabilidade fiscal; honorários de pessoal; encargos social, trabalhistas e segurança dos funcionários
participantes do evento, serão por conta e risco da Contratada;
8.3. O(s) produto(s) deverá (ão) ser fornecido (s) diretamente pela licitante contratada, sendo vedado ceder ou
transferir a terceiro(s) a execução do contrato.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
9.1. O pagamento será realizado à licitante vencedora de acordo com acordo entre as partes, mediante
apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Unidade Requisitante e liberação pelo Controle
Interno.
9.2. O Município de Rio Largo se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota
fiscal estiverem em desacordo com os dados da contratada.
9.3. O Município de Rio Largo poderá deduzir do montante a pagar quaisquer valores referentes a multas que
porventura tenham sido aplicadas à licitante vencedora.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, os preços pactuados são irreajustáveis, podendo, mediante aceite da
Prefeitura Municipal, haver recomposição de preços para manter o equilíbrio financeiro mediante prévia pesquisa
de mercado e será efetuado com base nos critérios legais.
10. LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO
10.1. A Secretaria de Educação indicará no ato da solicitação o local para entrega dos produtos.
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10.2. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser fornecidos, de forma parcelada ou total, de acordo
com as necessidades da Administração Pública Municipal devendo ocorrer em até 30 (trinta) dias após a
solicitação emitida da Unidade Requisitante.
11. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. recebimento provisório e definitivo será conforme inciso II, do art. 73 da Lei 8.666/93, se satisfeitas
às seguintes condições:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a realização do evento final.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a
ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. – A contratante obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
a.1) A Contratante designará fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando
todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este
Termo de Referência.
b) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais entregues e/ou fornecidos em desacordo com a Ata de
Registro de Preços;
c) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
d) comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
e) emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como:
impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à
fiel execução do objeto desse termo.
13.2. A Contratada deverá obrigatoriamente entregar os produtos contratados nas quantidades e especificações
que trata este termo.
13.3. A Contratada deverá substituir os produtos descritos no projeto básico imediatamente após a notificação
feita pela Contratante que apresentarem defeitos ou incorreções.
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13.4. A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente atender.
13.5. A Contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
13.6. A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da
Contratante.
13.7. A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados;
leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes,
pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas
consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes.
13.8. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 constitui ainda obrigações e responsabilidades
da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
desse termo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e ou fabricação;
c) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da adjudicação;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
e) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
f) A contratada deverá obrigatoriamente entregar o material de acordo com as especificações determinadas
em quantidade e especificações que trata este termo;
g) A Contratada deverá substituir os produtos descritos no projeto básico imediatamente após a notificação
feita pela Contratante que apresentarem defeito ou incorreções;
h) A inobservância destas normas acarretará a aplicação das penalidades previstas no Edital e contrato.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002,
a CONTRATADA que:
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a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
15. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
15.1. Fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização da compra, recebimento do objeto e atesto
de Nota Fiscal, a Srº. Erivonaldo Valdivino de Souza.
16. GESTORA CONTRATUAL
16.1. Silvânia Maria da Silva, técnica do Ensino Fundamental, inscrita no CPF 814.455.714-04
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O procedimento que vier a ser adotado deverá obedecer integralmente aos dispositivos da Lei
Federal 8666/93 e alterações posteriores, ou lei 10520/2013 e alterações posteriores, bem como da LC
123/2006, no que couber.
17.2. Cabe à CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como demais NRs aplicáveis às medidas
preventivas de acidentes de trabalho.
Rio Largo/Al, 06 novembro de 2019.
Patrícia Ferreira de Magalhães
Diretora de Ensino
Mat. 76961
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ANEXO II– MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO (...) Nº (...)/(20...),
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, POR
INTERMÉDIO DA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, E A
EMPRESA (...) PARA A AQUISIÇÃO DE
BENS.
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Rio Largo, por intermédio da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita(o) no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e com
sede na RUA xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, representado pxxxxxxxxxxxxxx, em exercício,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº (...),
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº (...) e estabelecida na
(...endereço...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no
CPF sob o nº (...), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato
social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, inclusive Parecer-
PROJUR/ XXXX- nº ___/___, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente
Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na Aquisição de Livros, destinados a Rede Municipal de ensino do
Municipio de Rio Largo/AL, de acordo com Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico (...) nº
(...)/(20...) e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência será 12 meses, contados da data de
publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
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fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
5. 05-Orgão: Secretaria Municipal de Educação;
6. 51- Unidade: Fundo de Manutenção Desenvolvimento Social da Educação Básica – FUNDEB;
7. 12 – Fundação: Educação;
8. 361- Subfunção: Ensino Fundamental;
9. 0006- Programa: Educação se faz com Ação;
10. 2040- Ação: Manutenção e Desenvolvimento dp ensino Fundamental – FUNDEB 40%
11. 3390.32/4490.52 – Pagamento: Material de distribuição gratuita e material permanente.
12. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
12.6.1. Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais
emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o
atendimento das exigências de habilitação.
12.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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12.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla
defesa.
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
12.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
13. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
13.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.3. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. O prazo de entrega dos bens é de forma parcelada de acordo com a tabela do item 6.1 do
anexo I (Termo de Referência) do edital, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
14.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a 20 dias.
14.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
14.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
de XX (XX) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
14.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
14.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
15.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
15.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
16. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da Contratante:
16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações e quantitativos constantes do Edital e da proposta, para fins
de aceitação e recebimento definitivo;
16.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão
ou servidor especialmente designado;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
16.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
16.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, quantitativos,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou
validade;
16.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e
da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
16.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato,
o objeto com avarias ou defeitos;
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
16.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
16.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17. CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de
2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato
administrativo;
17.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
17.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
administração pública.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas no Decreto nº 4.054,
de 19 de setembro de 2008.
17.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
17.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
18. CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO 11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
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11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada
o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos,
conforme o caso:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DOZE – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à Contratada:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante,
salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA TREZE – DOS CASOS OMISSOS.
13.1 Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos
administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
14 CLÁUSULA QUATORZE – PUBLICAÇÃO 14.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15 CLÁUSULA QUINZE – FORO 15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Comarca de Maceió – AL.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em (...) vias de igual
teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Maceió (AL), em (...) de (...) de (...). 2018.
___________________________________________ CONTRATANTE
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
Razão Social da Licitante: .................................................................CNPJ: .......................................
Endereço: ............................................................................................................. CEP
............................ Telefone:................................... FAX: ........................... E-Mail : ..................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que compõem a
solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços unitários e totais gerais,
expressos em reais (R$).
Item DESCRIÇÃO Marca e
modelo: Unid. Quant.
PREÇO expresso em R$
UNITÁRIO TOTAL
01 XXXXXXXXXX
Unidade XX
TOTAL GERAL
PRAZO DE ENTREGA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da data da abertura deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração
conforme definido na minuta contratual, ANEXO II deste Edital.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os impostos, taxas,
encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos previdenciários e quaisquer
outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
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ANEXO IV – MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
........................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº
......................., por intermédio de seu representante legal, o
Sr........................................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no item 4.3.2 do Edital
da licitação de referência, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e
do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no item 6.4 do Edital da licitação
de referência, a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, comprometendo-se
a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da Lei.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
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DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no CNPJ nº
............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
............................................................, portador da Carteira de Identidade nº .................................. e
do CPF nº ................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item 6.5
do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)