edital pregão 57-2011-locação de máquina copiadora

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nº 347 e 348 de 31 de março de 2011 Pregão 57/2011 PA 02213/2011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2011 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 57/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de 01 (uma) máquina copiadora com fornecimento de material de consumo, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamento para o TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 29 de NOVEMBRO de 2011, às 14:00 horas. (horário de Brasília). Recife, de de 2011. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: _________________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ FONE/FAX: _____________________________________________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9315 ou 3425-9854, quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e- mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIAS Nº 347 e 348 de 31 de março de 2011

Pregão 57/2011 PA 02213/2011

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2011

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 57/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para locação de 01 (uma) máquina copiadora com fornecimento de material de consumo, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamento para o TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 29 de NOVEMBRO de 2011, às 14:00 horas. (horário de Brasília).

Recife, de de 2011.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: _________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

_____________________________________________________________

FONE/FAX: _____________________________________________________________

E-MAIL: _____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] bem como do fax (081-3425-9315 ou 3425-9854, quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 57/2011 PA 02213/2011 2

PREGÃO Nº 57/2011 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n. 348, de 31 de março de 2011, do Exmo. Senhor

Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem interessar

possa, que no dia 29 de NOVEMBRO 2011, às 14:00 horas, horário de

Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil subseqüente, na

hipótese de não haver expediente nesta data, realizará licitação na modalidade

de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo

objeto é a contratação de empresa para locação de 01 (uma) máquina

copiadora com fornecimento de material de consumo, exceto papel e

grampo, e treinamento dos operadores do equipamento para o TRF da

5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei

n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de

2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784,

de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006 e Dec. Fed. nº 6.204/07, bem como consoante o disposto

na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda

nas condições e exigências estabelecidas neste edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para locação de 01 (uma) máquina copiadora com fornecimento de material de consumo, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamento para o TRF da 5ª Região conforme as especificações do Termo de Referência.

2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02 – Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; C) ANEXO 03- Minuta do Contrato.

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039. 3.2 – O Preço máximo estimado pela Administração para contratação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.

5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio eletrônico, através do endereço institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no comprasnet, através de site COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br); o envio de eventuais impugnações poderá também ser feito através do fax (081) 3425-9315 e

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3425.9854;

5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;

5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos preferencialmente por meio eletrônico no endereço institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br;

5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora; 6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; 6.1.4 – A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação e

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proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório e no Decreto nº 5.450/05;

6.2 – Não será permitida a participação de: 6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial; 6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão; 7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica; 7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido

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da senha, ainda que por terceiros; 8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005; 8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública; 8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 14:00 h do dia 29 de NOVEMBRO de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim como a descrição detalhada do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta , indicando, quando for o caso, marca e modelo;

8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto; 8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em desclassificação da proposta;

8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;

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8.7 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes: DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 29/11/2011 às 14:00h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

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do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;

10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;

10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão; 10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação;

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10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;

10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas em até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06; 10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;

10.11 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 11.1. A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro. 11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854.

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11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 57/2011 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos para cada item licitado:

11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante; 11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, conforme o Termo de Referência, inclusive com a indicação da marca/fabricante, quando for o caso, de acordo com as especificações exigidas neste edital, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação; 11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;

11.2.5 – Declarar que o prazo de entrega/instalação e início dos serviços será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Início do Serviço; 11.2.6 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, os preços unitários e o preço global dos itens licitados, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico. 11.2.7 – Declarar que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93;

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11.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos; 11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte gozarão dos benefícios previstos no art. 5º do Dec. 6.204 de 05 de setembro de 2007; 11.5 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras. 12 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.3, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854;

12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao

Pregoeiro do

Tribunal Regional Federal da 5ª Região

PREGÃO N º 57/2011

ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia, previamente autenticada;

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

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12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:

12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:

a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;

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12.2.3 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:

12.2.3.1 – Quanto à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta dias) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.3.2 – Quanto à qualificação técnica:

a) Apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

12.2.3.3 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;

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12.5.1 – A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento do objeto licitado ou revogar a licitação;

12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;

12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, somente puderem ser emitidos em nome da matriz.

13 – DOS RECURSOS 13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;

13.1.1 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo; 13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – A falta da manifestação da intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso;

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13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação; 14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global, e será processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002; 14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às especificações contidas neste Edital e na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global; 14.4 – Não serão aceitas propostas que ultrapassem o preço estimado pela Administração para contratação. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 15.1-A CONTRATADA instalará o equipamento em perfeita condição para o uso a que se destina e em local determinado pelo CONTRATENTE. A despesa com instalação no local pré-fixado ocorrerá por conta da CONTRATADA.

15.2- A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento de primeiro uso e lacrado de fábrica.

15.3-A CONTRATADA fica obrigada a atender aos chamados técnicos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo CONTRATANTE;

15.4-A CONTRATADA fica obrigada substituir o equipamento por igual ao contratado sempre que o equipamento ficar parado por defeito técnico superior a 06 (seis) dias, a contar da data do primeiro chamado técnico. Os serviços de manutenção preventiva serão solicitados sempre que o CONTRATANTE achar necessário. Os chamados Técnicos corretivos serão feitos sempre que a máquina estiver parada ou funcionando parcialmente por defeito técnico;

15.5-Em caso de indisponibilidade do serviço de cópia, o tempo médio para restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) deve ser de, no máximo, 16

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(dezesseis) horas úteis. Portanto, havendo necessidade urgente do serviço e estando o equipamento indisponível, a CONTRATADA deverá providenciar as cópias no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis;

15.6- A CONTRATADA fica obrigada a oferecer treinamento aos operadores do equipamento locado no local de instalação do mesmo;

15.7- A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de consumo novos (Toner, Kits de imagem, incluindo o(s) cilindro (s)), solicitados no local de instalação do equipamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo CONTRATANTE;, sem nenhum ônus de entrega para este. Devem ser informadas todas as condições de fornecimento (quantitativo/durabilidade);

15.8- A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados.

15.9- A CONTRATADA fica obrigada a desligar todos os protocolos de rede que não serão necessários para a utilização da mesma na rede local do TRF5 (ex.: IPX/SPX e Appletalk);

15.10- A CONTRATADA fica obrigada a apenas realizar a conexão da impressora na rede local da CONTRATANTE apenas após a autorização dos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI);

15.11- A CONTRATADA fica obrigada a informar formalmente à CONTRATANTE se a impressora possui discos rígidos (HD) interno que armazene, mesmo que temporariamente, as imagens e/ou arquivos enviados para impressão;

15.12- A CONTRATADA fica obrigada, caso a impressora possua disco rígido interno (HD), a sempre que for necessária a substituição de um HD por outro, o disco defeituoso ficará de posse da CONTRATANTE;

15.13- A CONTRATADA fica obrigada, ao fim do contrato, caso a impressora possua disco rígido interno (HD), na presença dos responsáveis da STI, a remover os HDs e realizar a sobrescrita dos dados (wipe) de forma que eles tornem-se irrecuperáveis.

15.14- Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;

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16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, através da fiscalização do CONTRATANTE;

16.3 - Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA intervenham nas partes e nos componentes do equipamento;

16.4 - Não ceder, transferir ou sublocar o equipamento objeto deste contrato, assim como não poderá introduzir modificação de qualquer natureza no equipamento;

16.5 - Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento causado por sua culpa;

16.6 - Preparar o local para instalação do equipamento.

16.7 - Avaliar e atestar o objeto devidamente instalado e testado;

16.8 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto do contrato, através do setor responsável pela fiscalização; 16.9 – Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item 18 deste Edital; 16.10 – Conferir e atestar as notas fiscais (faturas) encaminhando-as, no prazo de 02 (dois) dias úteis para a SOFC, atestando e encaminhando para pagamento; 16.11 – Cumprir com as imposições constantes do Termo de Referência; 17 – DA FISCALIZAÇÃO 17.1 - A fiscalização da execução do Contrato ficará a cargo do setor de Reprografia, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais.

18 – DO PAGAMENTO

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18.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura; 18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal; 18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada; 18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. 19 – DAS PENALIDADES

19.1– Na hipótese de a empresa contratada não iniciar ou deixar de executar o objeto nos prazos estabelecidos, o TRF da 5ª Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços

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atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei n° 10.520/02;

19.2 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais;

19.3. – Serão aplicadas, ainda, à empresa vencedora as penalidades estabelecidas no termo de referência e no instrumento contratual;

19.4. – As penalidades porventura aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF;

19.5 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

20 – DO RECEBIMENTO

20.1 – O recebimento e fiscalização da instalação do equipamento ficará a cargo do

Setor de Reprografia, através do servidor previamente designado.

21 – DA ASSINATURA DO CONTRATO 21.1 – Após a homologação do resultado deste pregão, a Administração do TRF 5ª Região convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93; 21.2 – o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; 21.3 – A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante junto ao SICAF;

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21.4 – É facultado ao pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado; 22.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital; 22.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 22.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação; 22.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos; 22.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital. 22.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, sede deste Tribunal, situado na Av. Martin Luther king, s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.

Recife (PE), 25 de outubro de 2011.

ARTUR JOSÉ LOPES FILHO

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução: Locação de 01(uma) máquina copiadora (de primeiro uso e lacrada de fábrica); prestação de serviço de manutenção técnica, preventiva e corretiva; fornecimento de peças e componentes necessários à manutenção; fornecimento de material de consumo para utilização, exceto papel e grampo, e treinamento dos operadores do equipamento. 2. Justificativa: Atender a demanda de cópias deste Setor de Reprografia que responsável por todas as duplicações de documentos deste tribunal. 3. Característica técnica do (s) produto (s) e /ou serviços especificações técnicas: 1. -Padrão cópia, impressão e scanner; 2. -Processo de impressão a laser; 3. -Produção Mensal estimado de 50.000 cópias, no mínimo; 4. -Velocidade mínima de 80 páginas por minutos em papel formatado carta /A4; 5. -Resolução de impressão /cópias de 600x600 DPI; 6. -Capacidade para no mínimo de 2.500 folhas; 7. -Zoom de no mínimo 25% a 200%; 8. -Compatibilidade com PCL e Adobe PostScript; 9. - Interface para conexão em rede ethernet 10/100 Base-TX ou 10/100/1000 Base-Tx; 10. -Frente e verso automático; 11 - Utilizar o protocolo de comunicação de rede TCP/IP v4; 12. -Aceitar várias gramaturas e tipos de papéis, transparências, etiquetas; 13. - Ser compatível com os sistemas operacionais Windows Server 2003, Windows Server 2008, Windows XP SP3, Windows Vista e Windows 7; 14. -Impressões até formato A3; 15. -Alimentador de Documentos com Reversão Automática (ARDF), 100 folhas; 16. -Grampeador automático com capacidade mínima para 50 fls; 17. - Software de gerenciamento do fabricante, baseado em WEB, que possibilite: -Instalação e gerenciamento remoto da impressora; -Indicação de toner baixo, papel atolado e standy-by. 3.1- Da Duração do Contrato: O contrato terá um período de 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com a legislação vigente. 4. - Obrigações da Contratada: 4.1-A CONTRATADA instalará o equipamento em perfeita condição para o uso a que se destina e em local determinado pelo CONTRATENTE. A despesa com instalação no local pré-fixado ocorrerá por conta da CONTRATADA. 4.2- A CONTRATADA deverá fornecer o equipamento de primeiro uso e lacrado de fábrica. 4.3-A CONTRATADA fica obrigada a atender aos chamados técnicos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo CONTRATANTE ;

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4.4-A CONTRATADA fica obrigada substituir o equipamento por igual ao contratado sempre que o equipamento ficar parado por defeito técnico superior a 06 (seis) dias, a contar da data do primeiro chamado técnico. Os serviços de manutenção preventiva serão solicitados sempre que o CONTRATANTE achar necessário. Os chamados Técnicos corretivos serão feitos sempre que a máquina estiver parada ou funcionando parcialmente por defeito técnico; 4.5-Em caso de indisponibilidade do serviço de cópia, o tempo médio para restabelecimento (Medium Time To Recover - MTTR) deve ser de, no máximo, 16 (dezesseis) horas úteis. Portanto, havendo necessidade urgente do serviço e estando o equipamento indisponível, a CONTRATADA deverá providenciar as cópias no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis; 4.6-A CONTRATADA fica obrigada a oferecer treinamento aos operadores do equipamento locado no local de instalação do mesmo; 4.7-A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de consumo novos (Toner, Kits de imagem, incluindo o(s) cilindro (s)), solicitados no local de instalação do equipamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo CONTRATANTE ;, sem nenhum ônus de entrega para este. Devem ser informadas todas as condições de fornecimento (quantitativo/durabilidade); 4.8-A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados. 4.9-A CONTRATADA fica obrigada a desligar todos os protocolos de rede que não serão necessários para a utilização da mesma na rede local do TRF5 (ex.: IPX/SPX e Appletalk); 4.10-A CONTRATADA fica obrigada a apenas realizar a conexão da impressora na rede local da CONTRATANTE apenas após a autorização dos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI); 4.11-A CONTRATADA fica obrigada a informar formalmente à CONTRATANTE se a impressora possui discos rígidos (HD) interno que armazene, mesmo que temporariamente, as imagens e/ou arquivos enviados para impressão; 4.12-A CONTRATADA fica obrigada, caso a impressora possua disco rígido interno (HD), a sempre que for necessária a substituição de um HD por outro, o disco defeituoso ficará de posse da CONTRATANTE; 4.13-A CONTRATADA fica obrigada, ao fim do contrato, caso a impressora possua disco rígido interno (HD), na presença dos responsáveis da STI, a remover os HDs e realizar a sobrescrita dos dados (wipe) de forma que eles tornem-se irrecuperáveis. 4.14-Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; 5. Obrigações da Contratante: 5.1-Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, através da fiscalização do CONTRATANTE ; 5.2-Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item (7) sete. 5.3-Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA intervenham nas partes e nos componentes do equipamento;

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5.4-Não ceder, transferir ou sublocar o equipamento objeto deste contrato, assim como não poderá introduzir modificação de qualquer natureza no equipamento; 5.5-Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento causado por sua culpa; 5.6-Preparar o local para instalação do equipamento. 6-PRAZO DE ENTREGA: 6.1-15 dias a contar do recebimento, pela empresa, da Ordem de Início de Serviços. 7 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 7.1- A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 7.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o TRF poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 7.2.1- ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA, INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO O atraso injustificado na entrega, instalação e disponibilização do equipamento sujeitará a empresa à multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.2 - INDISPONIBILIDADE DO EQUIPAMENTO A não substituição do equipamento paralizado/defeituoso dentro do prazo de 06 (seis) dias, a contar da data do primeiro registro, ensejará multa de 0,9% (nove décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato por dia de atraso. 7.2.3 - INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO DE CÓPIA A indisponibilidade do serviço de cópia por mais de 16 (dezesseis) horas úteis, a partir do primeiro chamado, ensejará multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato,por hora de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.4 - ATRASO NO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS O não fornecimento dos materiais de consumo necessários para a utilização do equipamento, dentro do prazo, ensejará a multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.5 - ATRASO NO ATENDIMENTO AOS CHAMADOS A falta de atendimento aos chamados dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas ensejará multa de por 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato,por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.6 - NÃO TREINAR OS OPERADORES DO EQUIPAMENTO

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Deixar de treinar os operadores do equipamento, dentro do prazo acordado com a CONTRATANTE, acarretará em multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.7 - NÃO DESLIGAR OS PROTOCOLOS DE REDE Deixar de desligar os protocolos de rede desnecessários à utilização do equipamento, ensejará multa de 0,5% (cinco décimos porcentuais) sobre o valor mensal estimado do Contrato, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato, caso haja prejuízo provocado por essa conduta. 7.2.8 - CONECTAR O EQUIPAMENTO NA REDE SEM AUTORIZAÇÃO Conectar o equipamento na rede sem autorização dos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.9 - DEIXAR DE REMOVER AS INFORMAÇÕES DO DISCO RÍGIDO Deixar de remover, na presença dos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, as informações gravadas nos HDs, conforme determina o item 4.13, ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor anual estimado do Contrato. 7.2.10 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa. 7.2.11 - 7.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de contratar ou licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, Edital e Contrato e das demais cominações legais. 7.2.12 - 7.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa. 8-PAGAMENTO: 8.1-O pagamento será por cópia realizada, baseada no contador da máquina, com aferição acompanhada por representante do TRF-5ª Região; 8.2-O pagamento efetuar-se-á em faturas mensais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de prestação dos serviços, com o devido atesto da fiscalização do CONTRATANTE ; 8.2-Após o atesto das faturas, o setor responsável deverá encaminhá-las a Subsecretária de Planejamento e Execução de Orçamento e Financias; 8.3-Não haverá franquia mínima. Serão pagas as cópias efetuadas. 9- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NA HABILITAÇÃO: Apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 10-FISCALIZAÇÃO :

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A fiscalização do contrato deverá ser efetuada pela Secretaria Administrativa através da Seção de

Reprografia, e seu Gestor Sr CLOVIS LOURENÇO DE ARAÚJO que comunicará à empresa a

necessidade do serviço.

11-LOCAL DE ENTREGA: 11.1-TRF-5ª Região, Edifício Sede, Setor de Reprografia. Recife, 25 de Outubro de 2011 CLOVIS ARAÚJO Setor de Reprografia

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ANEXO 2

PREGÃO Nº 57/2011

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2011.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 3

PREGÃO Nº 57/2011

MINUTA

TERMO DE CONTRATO Nº **/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E **, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Geral, ______, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e ***, inscrita no CNPJ/MF nº ***, com endereço na Rua **, ** – ***, CEP nº ***, Fone/Fax nº (**) ***, e-mail: ***, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ***, **, **, **, CPF/MF nº ***, RG nº ***, residente e domiciliado nesta Capital, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº **/2011 – PA nº 2213/2011, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a locação de 01 (uma) máquina copiadora (de primeiro uso, lacrada de fábrica), com prestação de serviço de manutenção técnica, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes necessários à utilização e manutenção,

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conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Termo de Referência e neste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. O objeto consiste em: ITEM SERVIÇO 01 Locação de 1 (uma) máquina copiadora 02 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com

fornecimento de peças 03 Fornecimento de componentes para utilização (exceto grampos e

papeis) 04 Treinamento dos operadores da máquina copiadora 2.2. O equipamento instalado deverá ser de primeiro uso e lacrado por fábrica. A instalação deverá ser realizada no local determinado pela CONTRATANTE. 2.3. As especificações detalhadas do objeto e de sua execução estão detalhadas e dispostas no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUANTIDADE ESTIMADA 3.1. A produção mensal estimada é de, no mínimo, 50.000 (cinqüenta mil) cópias por mês. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor unitário da cópia é R$ **,**. O valor estimativo mensal é R$ **,**, perfazendo o valor global de R$ **,**, para o período de 12 (doze) meses.

4.1.1. As despesas com instalação no local pré-fixado ocorrerá por conta da CONTRATADA. 4.1.2. O valor cobrado será será por cópia realizada, ou seja, não haverá franquia mínima.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº *** e no Elemento de Despesa ***.

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5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ***, datada de **/**/**, na modalidade **, no valor de R$ ** (**). CLÁUSULA SEXTA – DO PREPOSTO 6.1. No início da execução deste contrato, a CONTRATADA deverá indicar, formalmente, preposto e substituto eventual, sem implicar em ônus para o Contratante, quando do exercício dessa função. A nomeação do preposto depende da aceitação formal da CONTRATANTE.

6.1.1. No ato de indicação do preposto deve constar os números de telefones e e-mails para contato, constando também o nome do substituto do preposto. 6.1.2. No início do contrato, ou após sua substituição, o preposto deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora da CONTRATANTE.

6.1.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 7.1. O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 7.2. A forma de execução exigida para o objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS 8.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme estabelecido no art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93. 8.2. DE INÍCIO DE EXECUÇÃO O prazo de entrega do equipamento e do início dos serviços é de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, emitida pela Unidade Técnica responsável. 8.3. DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS

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Os chamados de manutenção técnica, para correção ou prevenção, devem ser atendidos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo CONTRATANTE.

8.3.1. Os chamados técnicos corretivos serão feitos sempre que a máquina estiver parada ou funcionando parcialmente por defeito técnico.

8.4. DE SOLUÇÃO EM CASO DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO Havendo necessidade urgente do serviço e estando o equipamento indisponível, a CONTRATADA deverá providenciar as cópias no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis. 8.5. DE SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO O equipamento deverá ser substituído, por outro igual, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas quando o equipamento ficar parado por defeito técnico por mais de 06 (seis) dias, a contar da data do primeiro chamado técnico.

8.6. DE ENVIO DE MATERIAIS DE CONSUMO Os materiais novos de consumo deverão ser entregues num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação feita pelo CONTRATANTE. 8.7. DE TREINAMENTO DOS OPERADORES A CONTRATADA deverá treinar os operadores no período acordado com o CONTRATANTE, sempre que necessário, assegurando que o equipamento seja manuseado de forma otimizada e adequada. 8.8 DE AVISO PARA MANUTENÇÃO Qualquer parada do equipamento para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados.

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9.2. Desligar todos os protocolos de rede que não serão necessários para a utilização da mesma na rede local do TRF5 (ex.: IPX/SPX e Appletalk). 9.3. Realizar a conexão da impressora na rede local da CONTRATANTE apenas após a autorização dos responsáveis da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI). 9.4. Informar, formalmente, à CONTRATANTE se a impressora possui discos rígidos (HD) interno que armazene, mesmo que temporariamente, as imagens e/ou arquivos enviados para impressão. 9.5. Caso a impressora possua disco rígido interno (HD), sempre que for necessária a substituição de um HD por outro, o disco defeituoso ficará na posse do CONTRATANTE. 9.6. No fim do contrato, caso a impressora possua disco rígido interno (HD), a CONTRATADA deverá remover os HDs e realizar a sobrescrita dos dados (wipe), de forma que eles tornem-se irrecuperáveis, na presença dos responsáveis da STI. 9.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993. 9.8. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE pertinentes à execução do objeto deste instrumento contratual. 9.9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 9.10. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993. 9.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual. 9.12. Atender as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Entregar à Contratada a Ordem de Início de Serviços, a qual demarcará o termo inicial do prazo de execução do objeto deste contrato.

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10.2. Disponibilizar o acesso às suas dependências para a perfeita execução do objeto deste Contrato. 10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato. 10.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 10.6. Cumprir com as demais obrigações constantes na Carta Convite nº 01/2011, no Projeto Básico e outras previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Setor de Reprografia, através do servidor designado, que também será responsável pelo atesto das notas fiscais. 11.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Projeto Básico, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSLA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 12.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA 12.1.1. Para efeitos de pagamento, a empresa Contratada deverá apresentar documento de cobrança (Nota Fiscal) constando, de forma discriminada, os serviços prestados no período, informando o nome e número do banco, a agência e a conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.

12.1.1.1. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, localizado térreo do edifício sede deste, situado na Av. Martin Luther King, s/nº, Recife-PE. 12.1.1.2. O pagamento ficará vinculado ao atesto da Nota Fiscal, proferido pelo gestor do contrato (servidor responsável pela fiscalização dos serviços), consignando o registro da perfeita realização dos serviços no período indicado.

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12.2. DO PAGAMENTO 12.2.1. O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária em conformidade com os prazos abaixo:

12.2.1.1. Após o atesto da Nota Fiscal/Fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o gestor do contrato deverá encaminhá-la para pagamento;

12.2.1.2. Observado o prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATANTE terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.

12.2.2. Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua Unidade Cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF. 12.2.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

12.2.4. Em atendimento à Decisão, de caráter normativo e vinculante para a Administração, nº 705/1994-Plenário do Tribunal de Contas da União, o pagamento da Nota Fiscal/Fatura

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ficará subordinado à regularidade das obrigações previdenciárias, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização da pendência identificada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. Pela inexecução total ou parcial, serão aplicadas à Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades descritas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão nº **/2011, e ainda as demais penalidades estabelecidas abaixo.

13.1.1. Além das penalidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato, a CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93.

MULTA POR RECUSA DE EXECUÇÃO 13.2. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não sendo esta cumulativa com a multa em razão do atraso.

13.2.1. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, a CONTRATANTE poderá recusar a execução dos serviços, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa da execução e não mais a multa em razão do atraso. 13.2.2. Também configura hipótese de recusa quando a CONTRATADA não apresentar as certidões e documentações exigidas no Edital do Pregão nº 46/2011, no Termo de Referência e neste instrumento.

MULTA POR RESCISÃO 13.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.

13.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

13.4. Caso a CONTRATADA demonstre que o descumprimento foi motivado por causa imprevisível, que atuou com diligência e que não houve prejuízo, poderá a CONTRATANTE autorizar a aplicação de Advertência da CONTRATADA, antes da aplicação das respectivas multas. 13.5. A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes não for suficiente para saldar a penalidade.

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13.6. A Contratante poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades. 13.7. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 13.8. As penalidades aplicadas à Contratada serão registradas no SICAF. 13.9. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por

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cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. 15.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 15.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993. 15.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 15.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:

a) Pregão nº **/2011 - Edital e Anexos - PA nº 2213/2011; b) Proposta da Contratada, datada de **/**/2011; c) Termo de Referência; d) Resolução nº 147/2011- CJF – acessível através da página:

http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/44499/Res%20147- 2011.pdf?sequence=1

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

Page 37: Edital Pregão 57-2011-Locação de máquina copiadora

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E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife/PE, __ de outubro de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONTRATANTE

CONTRATADA