edital no 36- de 29 de dezembro de 2015 - secretaria de eduacao superior

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  • 7/23/2019 Edital No 36- De 29 de Dezembro de 2015 - Secretaria de Eduacao Superior

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    Edio nmero 249, pginas 79 e 80, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015.

    SECRETARIA DE EDUCAO SUPERIOR

    EDITAL N 36, DE 29 DEZEMBRO DE 2015PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIO DE 2016

    SISTEMA DE SELEO UNIFICADA - SISU

    O SECRETRIO DE EDUCAO SUPERIOR, no uso da atribuio que lhe confere o 2 doart. 2 daPortaria Normativa MEC n 21, de 5 de novembro de 2012,torna pblico o cronogramae demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleo Unificada - Sisureferente primeira edio de 2016.

    1. DAS INSCRIES

    1.1. As inscries para participao no Sisu sero efetuadas exclusivamente pela internet, por meiodo endereo eletrnicohttp://sisu.mec.gov.br.

    1.2. O Sisu ficar disponvel para inscrio dos ESTUDANTES no perodo de 11 de janeiro de2016 at as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de janeiro de 2016, observado o horrio oficial deBraslia-DF.

    1.3. Somente poder se inscrever no processo seletivo do Sisu referente primeira edio de 2016o ESTUDANTE que tenha participado da edio de 2015 do Exame Nacional do Ensino Mdio -Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redao, conformedisposto na Portaria MEC n 391, de 7 de fevereiro de 2002.

    1.4. O ESTUDANTE poder se inscrever no processo seletivo do Sisu em at 2 (duas) opes devaga.

    1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o ESTUDANTE dever especificar:

    I - em ordem de preferncia, as suas opes de vaga em instituio de ensino superior participante,local de oferta, curso, turno; e

    II - a modalidade de concorrncia, podendo optar por concorrer:

    a) s vagas reservadas em decorrncia do disposto na Lei n 12.711, de 29 de agosto de 2012,observada a regulamentao em vigor;

    b) s vagas destinadas s demais polticas de aes afirmativas eventualmente adotadas pelainstituio no Termo de Adeso ao Sisu; ou

    c) s vagas destinadas ampla concorrncia.

    1.6. vedada ao ESTUDANTE a inscrio em mais de uma modalidade de concorrncia para omesmo curso e turno, na mesma instituio de ensino e local de oferta.

    http://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisu.mec.gov.br/http://sisu.mec.gov.br/http://sisu.mec.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htmhttp://sisu.mec.gov.br/http://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdf
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    1.7. A inscrio do ESTUDANTE no processo seletivo do Sisu implicar:

    I - a concordncia expressa e irretratvel com o disposto naPortaria Normativa MEC n 21, de 5de novembro de 2012,no Termo de Adeso da instituio ao Sisu, neste Edital, bem como noseditais das instituies para as quais tenha se inscrito; e

    II - o consentimento para a utilizao e a divulgao de suas notas obtidas no Enem 2015 e dasinformaes prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionriosocioeconmico, assim como os dados referentes sua participao na primeira edio de 2016do Sisu.

    1.8. Durante o perodo de inscrio, o ESTUDANTE poder alterar as suas opes, bem comoefetuar o seu cancelamento.

    1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificao no processo seletivo do Sisu ser efetuadacom base na ltima alterao efetuada e confirmada pelo ESTUDANTE no sistema.

    1.10. O Sisu disponibilizar ao ESTUDANTE, em carter exclusivamente informativo, a nota decorte para cada instituio participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrncia,a qual ser atualizada periodicamente conforme o processamento das inscries efetuadas.

    1.11. No haver cobrana de taxa de inscrio dos ESTUDANTES s vagas ofertadas pelo Sisu.

    1.12. As instituies participantes devero disponibilizar acesso gratuito internet para a inscriode ESTUDANTES ao processo seletivo do Sisu.

    2. DA CHAMADA REGULAR

    2.1. O processo seletivo do Sisu referente primeira edio de 2016 ser constitudo de 1 (uma)nica chamada.

    3. DA DIVULGAO DO RESULTADO

    3.1. O resultado da chamada regular ser divulgado no dia 18 de janeiro de 2016.

    3.2. O ESTUDANTE poder consultar o resultado da chamada regular na pgina do Sisu na

    internet, no endereo eletrnicohttp://sisu.mec.gov.br,e nas instituies para as quais efetuou suainscrio.

    3.3. A classificao no processo seletivo do Sisu observar o disposto no art. 19 da PortariaNormativa MEC n 21, de 2012,bem como a seguinte ordem de critrios:

    I - nota obtida na redao;

    II - nota obtida na prova de Linguagens, Cdigos e suas Tecnologias;

    III - nota obtida na prova de Matemtica e suas Tecnologias;

    IV - nota obtida na prova de Cincias da Natureza e suas Tecnologias;

    V - nota obtida na prova de Cincias Humanas e suas Tecnologias.

    3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idnticas, todos os ESTUDANTESque estejam empatados na(s) ltima(s) vaga(s) sero convocados e o desempate ocorrer no

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    momento da matrcula, nos termos do 2 do art. 44 daLei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996,e do item 4 deste Edital.

    4. DAS MATRCULAS NAS INSTITUIES PARTICIPANTES DO SISU

    4.1. O ESTUDANTE dever realizar sua matrcula na instituio para a qual foi selecionado pormeio do Sisu, na chamada regular, nos dias 22, 25 e 26 de janeiro de 2016.

    4.2. de exclusiva responsabilidade do estudante observar:

    I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na pgina do Sisu na internet, no endereoeletrnicohttp://sisu.mec.gov.br,assim como suas eventuais alteraes e demais procedimentosreferentes ao processo seletivo do Sisu; e

    II - os procedimentos e os documentos para matrcula, estabelecidos em edital da instituio,inclusive os horrios e locais de atendimento por ela definidos.

    4.3. A seleo do ESTUDANTE assegura apenas a expectativa de direito vaga para a qual seinscreveu, estando sua matrcula condicionada comprovao, junto instituio para a qual foiselecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles

    previstos naLei n 12.711, de 2012,e regulamentao em vigor, e no 2 do art. 44 daLei n9.394, de 1996.

    4.4. Havendo ocorrncia do caso previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrer pormeio da comprovao da renda familiar pelo ESTUDANTE na instituio para a qual foiconvocado, devendo a IES aplicar o critrio definido pelo 2 do art. 44 daLei n 9.394, de 1996.

    5. DO LANAMENTO DA OCUPAO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIESPARTICIPANTES

    5.1. As instituies participantes devero lanar a ocupao das vagas no Sisu, referente chamadaregular, no perodo de 22 a 29 de janeiro de 2016.

    5.2. O sistema ficar ininterruptamente disponvel para lanamento da ocupao das vagas pelasinstituies participantes no perodo estabelecido no subitem 5.1.

    6. DA MANIFESTAO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DOSISU

    6.1. Para participar da lista de espera, o ESTUDANTE dever manifestar seu interesse por meioda pgina do Sisu na internet, no endereo eletrnicohttp://sisu.mec.gov.br,no perodo de 18 de

    janeiro de 2016 at as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2016.

    6.2. O ESTUDANTE somente poder manifestar interesse na lista de espera para o cursocorrespondente sua primeira opo.

    6.3. No poder participar da lista de espera o ESTUDANTE que tenha sido selecionado para ocurso correspondente sua primeira opo na chamada regular do processo seletivo do Sisu.

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    6.4. A manifestao de interesse na lista de espera assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativade direito vaga ofertada no mbito do Sisu para a qual a manifestao foi efetuada, estando suamatrcula condicionada existncia de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e

    regulamentares.

    7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU

    7.1. A lista de espera do Sisu ser utilizada prioritariamente pelas instituies participantes parapreenchimento das vagas eventualmente no ocupadas na chamada regular do Sisu referida noitem 2 deste Edital.

    7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 devero serdefinidos em edital prprio de cada instituio participante, observado o disposto na Portaria

    Normativa MEC n 21, de 2012.

    7.3. As instituies de ensino podero convocar os ESTUDANTES constantes em lista de esperapara manifestao de interesse na matrcula em nmero superior ao de vagas disponveis, devendo,para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital prprio.

    7.4. de responsabilidade do ESTUDANTE o acompanhamento das convocaes efetuadas pelasinstituies para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentose documentos exigidos para matrcula, estabelecidos em edital da instituio, inclusive horrios elocais de atendimento por ela definidos.

    8. DAS DISPOSIES FINAIS

    8.1. Compete exclusivamente ao ESTUDANTE se certificar de que cumpre os requisitosestabelecidos para concorrer s vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.

    8.2. de responsabilidade do ESTUDANTE a observncia dos prazos e procedimentosestabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC n 21, de 2012, e demais normas

    pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alteraes por meio da pgina doSisu na internet, no endereo eletrnicohttp://sisu.mec.gov.br,ou pela Central de Atendimento doMEC (0800616161).

    8.3. Eventuais comunicados do Ministrio da Educao acerca do processo seletivo do Sisu tmcarter meramente complementar, no afastando a responsabilidade do ESTUDANTE de semanter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.2.

    8.4. O Ministrio da Educao no se responsabilizar por inscrio via internet no recebida porquaisquer motivos de ordem tcnica de computadores, falhas de comunicao, congestionamentosdas linhas de comunicao, por procedimento indevido, bem como por outros fatores queimpossibilitem a transferncia de dados, sendo de responsabilidade do ESTUDANTE acompanhara situao de sua inscrio.

    8.5. O MEC no se responsabilizar por falta, erro ou no divulgao do resultado por parte dasinstituies participantes.

    8.6. A prestao de informaes falsas ou a apresentao de documentao inidnea peloESTUDANTE, apurada posteriormente matrcula, em procedimento que lhe assegure o

    http://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisu.mec.gov.br/http://sisu.mec.gov.br/http://sisu.mec.gov.br/http://sisu.mec.gov.br/http://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdfhttp://sisugestao.mec.gov.br/doc/portaria.pdf
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    contraditrio e a ampla defesa, ensejar o seu cancelamento, sem prejuzo das sanes penaiseventualmente cabveis.

    8.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicao.

    JESUALDO PEREIRA FARIAS