edital nº 02/2016 -...
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EDITAL Nº 02/2016
(REPUBLICAÇÃO DO EDITAL COM CORREÇÕES E ADEQUAÇÃO DE DATAS E
CRONOGRAMA, EM DECORRÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS
Considerando que a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, credenciada junto ao
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme Decreto n. 740, de 29 de novembro de 2012,
tem por missão promover, por meio de ações educacionais de ensino, pesquisa e extensão, o
desenvolvimento profissional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a
difusão de conhecimentos aos jurisdicionados, foi desenvolvido o presente Curso de Pós-
Graduação lato sensu, para capacitação e certificação de servidores efetivos de Órgãos ou Entidades
Públicas Municipais, objetivando a melhoria da efetividade e da eficiência da gestão, bem como o
aprimoramento da governança em Minas Gerais.
Nesse sentido, por ordem do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Conselheiro
Sebastião Helvecio, a Diretoria da Escola de Contas torna público o Processo Seletivo para o Curso de
Pós- Graduação lato sensu em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados”, a ser regido pelas
disposições previstas neste Edital, na Resolução nº 14, de 24 de agosto de 2011 e nas normas
educacionais da regência do ensino superior no Brasil.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Curso de Pós Graduação Lato Sensu em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados” está
estruturado conforme o Projeto-Pedagógico anexo.
1.2 O curso é destinado, exclusivamente, para servidores efetivos de Órgãos ou Entidades Públicas
Municipais que estejam sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
1.3 Não será permitida a contratação do curso por Pessoa Física.
1.4 Somente será deferida a inscrição de servidor efetivo com indicação do Órgão ou Entidade Pública
Municipal a que estiver vinculado, devendo ser preenchida e assinada a Carta de Autorização e
Declaração do Responsável Legal pelo Órgão/Entidade, constante do Anexo I.
1.5 Serão ofertadas 2 (duas) vagas por Município.
1.6 Para participar das atividades disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem, o(a) candidato(a)
deverá possuir conhecimentos em computação e internet, assim como equipamento de informática com
configuração atualizada e acesso à internet banda larga.
2. ESTRUTURA DO CURSO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO
2.1 Conforme Projeto-Pedagógico anexo a este Edital, o curso será realizado em 4 (quatro) Módulos,
sendo:
2.1.1 Primeiro Módulo: no ambiente virtual de aprendizagem da Escola de Contas, com previsão para
iniciar em 1º de agosto e terminar em outubro de 2016.
2.1.2 Segundo Módulo: no local de residência do aluno, com o desenvolvimento de projetos aplicados,
utilizando a sua vivência e experiência profissional, da seguinte forma:
a) 1º Projeto Aplicado (60 horas): “Indicadores de Governança, Efetividade e Eficiência da Gestão”,
previsto para outubro de 2016;
b) 2º Projeto Aplicado (60 horas): “Licitações e Contratos Administrativos com foco no mapeamento de
oportunidades para o desenvolvimento local”, previsto para de novembro de 2016 a abril de 2017;
c) 3º Projeto Aplicado (60 horas): Planejamento e Execução Financeira e Orçamentária com foco na
Responsabilidade Fiscal, previsto para agosto de 2017 e setembro de 2017.
2.1.3 Terceiro Módulo: como discussão e apresentação de resultados nos Encontros Técnicos Regionais, a
serem realizados em cidades-polo, no segundo semestre de 2016 e 4 avaliações que serão realizadas
em eventos na cidade de Belo Horizonte em junho de 2016, setembro de 2016, outubro de 2017 e
junho de 2018.
2.1.4 Quarto Módulo: Metodologia do Trabalho Científico e Orientação de Trabalho de Conclusão de
Curso – TCC. Serão 54 (cinquenta e quatro) horas e está previsto para outubro de 2017 a junho de
2018.
3. NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas.
4. INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição, para fins de seleção, deverá ser realizada a partir do dia 27 de abril de 2016, exclusivamente por via eletrônica, no Sítio do TCE/MG: tce.agilsist.com.br/CadastroCandidatos.aspx
4.2 O(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de Inscrição e anexar, eletronicamente, os seguintes
documentos:
4.2.1 Cópia autenticada do Diploma do curso superior de graduação, obtido em instituição credenciada
pelo MEC ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso obtido em instituição
credenciada pelo MEC;
4.2.2 Cópia autenticada do Histórico Escolar do curso superior de graduação obtido em instituição
credenciada pelo Ministério da Educação;
4.2.3 Cópia de documento de identificação válido em todo território nacional, preferencialmente Carteira
de Identidade ou de Habilitação;
4.2.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, se for o caso;
4.2.5 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste do documento utilizado para
identificação;
4.2.6 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou da comprovação da
regularidade com a Justiça Eleitoral;
4.2.7 Se homem, prova de quitação com o serviço militar;
4.2.8 Cópia do Ato de Nomeação expedido pelo Órgão ou Entidade ou cópia do Diário Oficial onde foi
publicado;
4.2.9 Carta de autorização do Órgão ou Entidade Pública Municipal, com a indicação do servidor
(Anexo I).
4.3 Uma vez preenchida a Ficha de Inscrição e anexados, eletronicamente, os documentos, não será
permitida qualquer alteração.
4.4 São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e declarações prestadas na Ficha de
Inscrição, inclusive, a respectiva comprovação das mesmas.
4.5 O candidato não conseguirá concluir a inscrição se não forem anexados todos os documentos exigidos.
4.6 A Escola de Contas reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que fornecer
dados inverídicos ou não comprovados, conforme exigido neste Edital.
5. SELEÇÃO
5.1 Somente serão selecionados 2 (dois) candidatos por Município.
5.2 Havendo maior número de candidatos do que de vagas ofertadas, serão utilizados os seguintes
critérios de seleção, sucessivamente:
5.2.1 Servidores públicos efetivos integrantes de Órgão ou Entidade Pública Municipal, cujo Município
tenha o menor índice de Desenvolvimento Humano (IDH), até o limite de 2 (duas) vagas por
município;
5.2.2 Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao servidor aprovado em concurso para:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal;
c) Autarquia Municipal;
d) Fundação Municipal.
5.2.3 Em caso de empate, será selecionado(a) o(a) candidato(a) que tiver comprovado vínculo
profissional com o Órgão ou Entidade Pública Municipal, por um período superior a 3 (três) anos.
5.2.4 Persistindo o empate, será aplicado o critério constante do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.
10.741/03.
6. PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
6.1 A lista com a ordem de classificação será publicada no dia 9 de junho de 2016, no Diário
Oficial de Contas – DOC, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e no Sítio da Escola de
Contas, por meio do endereço eletrônico: escoladecontas.tce.mg.gov.br
7. RECURSO EM FACE DA LISTA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
7.1 O Candidato poderá apresentar recurso acerca do resultado da seleção nos dias 9 de junho de 2016,
no seguinte endereço eletrônico: crtce.tce.mg.gov.br
7.2 Para recorrer, devem ser seguidos os seguintes passos:
7.2.1 Acessar o endereço eletrônico indicado no Item 1;
7.2.2 Selecionar o assunto: Pós- Graduação 2016 – Recurso Edital nº 02/2016;
7.2.3 Preencher os campos obrigatórios;
7.2.4 Apresentar seus fundamentos e razões de direito no campo descrição;
7.2.5 Digitar os caracteres de segurança;
7.2.6 Clicar em enviar.
7.3 O(a) Recorrente receberá, para controle e acompanhamento, o número do protocolo de seu Recurso.
7.4 A Diretoria da Escola de Contas, para avaliar os recursos, poderá requisitar ao candidato Recorrente,
cuja classificação venha a ser questionada, o envio imediato de documentos.
7.5 O resultado do Recurso será apresentado até o dia 10 de junho.
8. PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
8.1 Após a decisão dos Recursos, a lista final dos candidatos selecionados será divulgada no dia 13 de
junho de 2016, no Diário Oficial de Contas (DOC) e no Portal da Escola de Contas, no seguinte
endereço eletrônico: escoladecontas.tce.mg.gov.br
9. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
Após o preenchimento da Ficha de Inscrição e anexação dos documentos, de forma eletrônica, o
candidato selecionado deverá encaminhar, em meio impresso, impreterivelmente, até as 18 horas
do dia 15 de junho de 2016, os seguintes documentos:
9.1.1 Cópia autenticada do Diploma de curso superior de graduação, obtido em instituição credenciada
pelo Ministério da Educação (MEC) ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso obtido
em instituição credenciada pelo MEC.
9.1.2 Cópia autenticada do Histórico Escolar do curso superior de graduação, obtido em instituição
credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.
9.1.3 Cópia de documento de identificação válido em todo território nacional, preferencialmente carteira
de identidade ou de habilitação;
9.1.4 Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, se for o caso.
9.1.5 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento utilizado para
identificação.
9.1.6 1 (uma) foto recente (3x4).
9.1.7 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou cópia da comprovação da
regularidade com a Justiça Eleitoral;
9.1.8 Se homem, prova de quitação com o serviço militar;
9.1.9 Cópia do Ato de Nomeação expedido pelo Órgão ou Entidade ou cópia do Diário Oficial onde o ato
foi publicado;
9.1.10 Carta de autorização do Órgão ou Entidade Pública Municipal, com a indicação do servidor,
constante do Anexo I;
9.1.11 2 (duas) vias do Contrato de Matrícula, assinado pelo servidor aprovado e pelo representante legal
do órgão ou entidade, constante do Anexo II.
10. MATRÍCULA
10.1 O deferimento da matrícula dos candidatos selecionados está condicionado ao envio, via SEDEX,
com aviso de recebimento, dos documentos relacionados no Item 9.
10.2 Os documentos devem ser postados nos Correios, impreterivelmente, até às 18 horas do dia 15 de
junho de 2016 e destinados para o seguinte endereço:
Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo
Avenida Raja Gabaglia, nº 1.315, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.380-435
10.3 É de inteira responsabilidade do candidato o atendimento de todos os requisitos exigidos neste
Edital, sendo a matrícula confirmada somente após a análise dos mesmos.
10.4 O candidato será desclassificado se houver desconformidade entre as informações prestadas e os
documentos fornecidos.
11. CRONOGRAMA
Período de inscrição: 28 de abril a 07 de junho Publicação da lista dos candidatos classificados: 9
de junho de 2016
Prazo para apresentação de Recurso: 9 de junho de 2016
Publicação da lista dos candidatos selecionados: 13 de junho de 2016
Prazo para matrícula: 13 a 15 de junho de 2016
Início das aulas: 22 de junho de 2016
12. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO
12.1 Vide documento anexo.
13. VERIFICAÇÃO DO APROVEITAMENTO E ASSIDUIDADE DOS ALUNOS
13.1 Para aprovação final do aluno e obtenção do certificado de especialista em “Gestão Pública e
Controle com Foco em Resultados”, será exigida:
13.1.1 Frequência às aulas de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de carga horária, por
disciplina, que terá registro quando do acesso e participação do aluno nas atividades oferecidas no
ambiente virtual de aprendizagem, nos Encontros Técnicos, Conferências, Simpósios e Congressos.
13.1.2 Aproveitamento em cada disciplina do curso de, no mínimo, 70% (setenta por cento), que será
avaliado em uma escala de 100 (cem) pontos, atribuídos a, pelo menos, uma atividade durante o curso e
uma atividade de conclusão da disciplina.
13.1.3 Elaboração e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como trabalho final, sobre
tema do programa pertinente a ser definido no momento oportuno, com aprovação de, no mínimo, 70%
(setenta por cento).
14. CERTIFICAÇÃO
14.1 O certificado de conclusão do Curso de Especialização será expedido pela Escola de Contas, após a
avaliação do TCC apresentado ao final do curso, desde que atendidos os critérios de avaliação
especificados neste Edital.
14.2 Em caso de desligamento voluntário ou não, o aluno poderá requerer certidão parcial de estudos
referente às disciplinas e/ou módulos cursados com aprovação.
14.3 A matrícula na disciplina de Orientação de TCC está condicionada à aprovação em todas as
disciplinas constantes do Curso.
14.4 O Tribunal de Contas não se compromete a ofertar regime especial, tutoria ou segunda
oportunidade para os reprovados por frequência ou insuficiência de notas, ainda que as faltas sejam por
motivo médico ou de saúde.
14.5 O pedido de dispensa de disciplina deverá ser submetidos à Secretaria Acadêmica, por meio de
protocolo no Sistema de Gestão Acadêmico, com um prazo mínimo de 30 dias do início da disciplina,
sob pena de indeferimento.
15. DESLIGAMENTO DO ALUNO
15.1 O desligamento do aluno do curso ocorrerá por:
15.1.1 Desistência expressa do aluno;
15.1.2 Ato Administrativo decorrente de motivos acadêmicos/disciplinares.
15.2 A desistência do aluno implica a cessação total do seu vínculo com o Curso e deverá ser
expressamente comunicada à Secretaria Acadêmica da Escola de Contas.
15.3 Caso haja o abandono do curso sem prévia comunicação ou seja, injustificadamente, o aluno
ficará impedido de se inscrever em novos cursos ofertados pela Escola de Contas por um período de
3(três) anos.
15.4 Ao término do Eixo de Formação Teórica Básica, será publicada lista com os nomes dos alunos jubilados por abandono do curso sem prévia comunicação, e estes ficarão impedidos de se inscrever
em qualquer curso ofertado pelo Tribunal, por um período de 3 (três) anos, contados da data da
formalização do jubilamento, publicada no DOC.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Ao se inscrever no Processo Seletivo, o candidato adere às normas expressas neste Edital e nos
regulamentos específicos.
16.2 A desistência, antes do início das aulas, do candidato selecionado, implicará a convocação daquele
que o suceder na ordem de classificação final.
Poderão ocorrer alterações no corpo docente, na estrutura curricular do curso e nas datas indicadas neste
Edital, em virtude de circunstâncias supervenientes.
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola de Contas ou pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação da Escola de Contas.
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM
“GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS”
1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
1.1 Curso de Especialização em nível de Pós- Graduação lato sensu em Gestão Pública e Controle com
Foco em Resultados.
1.2 Área de conhecimento: Administração
1.3 Subárea de conhecimento: Administração Pública, Finanças Públicas, Políticas Públicas e Controle
Externo.
1.3 Modalidade: Ensino presencial.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O curso de Pós-Graduação lato sensu Especialização em Gestão Pública e Controle com Foco em
Resultados foi concebido para promover a educação profissional e continuada dos servidores e
jurisdicionados dos órgãos e entidades públicas municipais que estejam sob a jurisdição do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, o que constitui um espaço permanente para a discussão e proposição
de práticas que visem o alcance dos objetivos institucionais.
2.2 Com um currículo moderno, que será aplicado por professores altamente qualificados, e utilizando-se
de tecnologias da informação e comunicação, espera-se que novos olhares surjam a partir de uma
construção profissional e conjunta sobre a Gestão Pública e Controle e novos desafios quanto aos
processos ligados ao Controle Externo, o que pode impactar na melhora significativa da qualidade dos
processos e prestação de serviços do setor público municipal mineiro.
3. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
3.1 O Programa de Pós-Graduação da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo busca,
continuamente, a inovação e a expansão de seus cursos. Esse propósito visa agregar valor e superar as
expectativas dos públicos que pretende atender. Foi assim que o Programa teve início pela parceria
exitosa da Escola de Contas com a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas), no período de 1995
a 2013, com o objetivo de oferecer aos servidores cursos para a especialização e capacitação profissional.
Com a PUC, considerada pelo MEC uma das melhores instituições de ensino particular do país, foram
formados 2.100 alunos, em cursos dos quais podemos destacar: “Especialização em Gestão Pública
Contemporânea”, “Especialização em Controle Externo e Avaliação da Gestão Pública”, “Especializações
Direito Público:Controle de Contas, Transparência e Responsabilidade”.
3.2 Com o tempo e seu amadurecimento, no entanto, foi necessário que o Programa buscasse outros
espaços e que ocupasse uma posição de liderança na formação de servidores do Tribunal de Contas e dos
demais gestores públicos mineiros. Assim, em consonância com a Resolução nº 07 da Câmara de
Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que permite o credenciamento especial das
Escolas de Governo, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo foi credenciada, pelo
Conselho Estadual do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 740, de 29 de novembro de
2012, dando um vigoroso passo rumo à consolidação e promoção de seus objetivos educacionais,
especialmente, aos referentes aos Cursos de Pós-Graduação.
3.3 Em 2014, a Escola de Contas protocolizou junto ao Ministério da Educação seu pedido de
credenciamento para a oferta de educação à distância, o que, certamente, contribuirá muito para o alcance do objetivo da Escola de levar aos 853 municípios mineiros a formação
profissional e técnica de qualidade.
3.4 Atualmente, o Programa é composto por cursos de pós-graduação lato sensu, que formam
especialistas, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas, e pós-graduandos, na modalidade
aperfeiçoamento, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas. Atualmente, esses cursos somam
quase 250 (duzentos e cinquenta) alunos, e contam com currículos voltados, enfaticamente, para o
servidor do Tribunal de Contas.
3.5 Olhando, também, para fora do Tribunal, a Escola de Contas, caracterizada como uma Escola de
Governo participa da Rede de Escolas de Formação de Agentes Públicos de Minas Gerais – REAP, que é
formada pela Escola da Advocacia Geral da União, pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de
BH, pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, pela Escola Superior de Administração
Fazendária em Minas Gerais – ESAF, pela Escola do Legislativo da Assembleia do Estado de Minas
Gerais, pela Escola Superior de Advocacia dos Procuradores Municipais de BH, pela Escola do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela Escola do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais,
pela Escola do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pela Escola da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional em Belo Horizonte e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais.
3.6 As Escolas da REAP reúnem-se, periodicamente, para tratar de temas de interesse de todos os
envolvidos e compartilham entre os seus membros, com frequência, vagas em suas ações de
capacitação, o que contribui para o amadurecimento e ajuda mútua nestas ações e no desenvolvimento de
novas metodologias aplicadas à educação profissional.
3.7 Com um corpo docente altamente qualificado, aliando experiência acadêmica e profissional,
instalações e tecnologias educacionais modernas, especialmente as ligadas às tecnologias da informação
e comunicação, além de uma proposta pedagógica inovadora, a Escola de Contas e Capacitação Professor
Pedro Aleixo consolida-se e vem avançando para apoiar os projetos institucionais do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, perante seus servidores e favorecendo o aprimoramento dos
conhecimentos dos jurisdicionados em matéria de gestão e mecanismos de controle interno.
4. OBJETIVOS DO NOVO CURSO
4.1 Geral:
4.1.1 Qualificar os servidores públicos municipais efetivos, por meio da utilização de suas experiências,
do desenvolvimento, do aprofundamento e da atualização dos seus conhecimentos, para atuar com
eficiência e transparência na Gestão Pública e Controle de Contas;
4.1.2 Proporcionar aos servidores públicos municipais efetivos condições de aplicabilidade das normas e
atos normativos inerentes ao controle e fiscalização dos atos da Administração Pública, a partir de
suas realidades locais e regionais, voltadas para a melhoria de resultados da gestão;
4.1.3 Estimular o intercâmbio, a troca de experiências, as boas práticas na aplicação dos novos
mecanismos e paradigmas operacionais, de fiscalização, bem como do controle dos atos
administrativos praticados no âmbito da Administração Pública;
4.1.4 Proporcionar convívio com as realidades profissionais relacionadas à pesquisa aplicada, à produção
de textos científicos e projetos, por meio dos quais seja possibilitado ao aluno um conhecimento mais
amplo e profundo do espaço acadêmico e sua interface com o mundo do trabalho, em especial, a
Administração Pública.
4.2 Específicos:
4.2.1 Analisar criticamente a gestão, a administração e o planejamento estratégico, nas suas realidades
locais e regionais;
4.2.2 Elaborar e executar projetos aplicados para a eficiência do planejamento público;
4.2.3 Conhecer o sistema e o processo orçamentário e financeiro da administração pública e a sua
importância para o alcance de melhores resultados;
4.2.4 Desenvolver avaliação crítica a respeito da execução orçamentária e financeira das receitas e
despesas públicas, em sua circunscrição;
4.2.5 Conhecer mecanismos legais de promoções do desenvolvimento local;
4.2.6 Compreender técnicas para elaborar, acompanhar e avaliar a execução de medidas corretivas em
projetos da Administração Pública, bem como a sua aplicabilidade em situações práticas vivenciadas,
diariamente, pelos gestores públicos.
5. PÚBLICO-ALVO
5.1 Graduados: Servidores efetivos graduados de órgãos e entidades públicas municipais que
estejam sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que atendam ao edital de
seleção e estejam interessados nos conhecimentos acerca do controle transparente das contas públicas.
Ressalta-se que a abertura do curso para outros órgãos públicos é condizente com a diretriz desta Corte
de Contas, que visa à conscientização dos agentes públicos da importância de uma gestão responsável e
eficaz, além de um controle efetivo dos gastos públicos.
5.2 Perfil do Egresso: O concluinte do Curso de Pós- Graduação será Especialista em Gestão Pública e
Controle com Foco em Resultados, com conhecimento integral sobre o planejamento, a ética e a
transparência, os quais devem estar presentes na governança, que estará apto a exercer, com proficiência,
as atividades plenas de gestão no setor público, em suas diversas instâncias de poder, especialmente, às
concernentes ao desempenho e controle de suas funções.
6. CONCEPÇÃO DO PROGRAMA
6.1 A partir de um levantamento sobre as necessidades de aperfeiçoamento e dos processos que mais
impactam o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, a Escola de Contas visa atingir seu
objetivo institucional, desenvolvendo o Curso de Pós- Graduação Especialização em Gestão Pública e
Controle com Foco em Resultados.
6.2 Para que o curso possa atingir o seu público-alvo no Estado de Minas Gerais, a sua concepção
permitiu uma formação uniforme, integrando as tecnologias da informação e comunicação às atividades
de desenvolvimento denominadas Encontros Técnicos e Conferência, consoante às diretivas institucionais
de formação anual dos jurisdicionados.
6.3 Para atender os 853 municípios mineiros, o curso foi idealizado com enfoques específicos, visando
à qualidade e à eficiência dos processos de prestação de contas e, por premissa, à qualidade nos serviços
públicos prestados.
6.4 Nesse sentido, o curso foi modulado em quatro eixos de formação, a saber:
6.4.1 Eixo de Formação Teórica Básica (EFTB).
6.4.2 Eixo de Desenvolvimento dos Projetos Aplicados (EDPA).
6.4.3 Eixo de Discussão e Apresentação de Resultados (EDAR).
6.4.4 Eixo de Orientação e Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (EOD/TCC).
6.5 O eixo de formação teórica básica é composto de disciplinas de formação teórica e orientação temática
e será ministrado utilizando-se o Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Contas.
6.6 O eixo de desenvolvimento dos projetos aplicados será presencial e desenvolvido sob supervisão
da Escola de Contas e do seu corpo de orientadores e docentes.
6.7 O eixo de discussão e apresentação de resultados dos projetos aplicados será presencial e realizado
durante os Encontros Técnicos Regionais do Tribunal de Contas e na Conferência a ser realizada em Belo
Horizonte, em 2017.
6.8 O eixo de orientação e desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, que apresenta as normas
e regras para o desenvolvimento do trabalho final, bem como proporciona a orientação acadêmica, visa
expor os resultados de estudos que expressem a trajetória dos conhecimentos adquiridos no decorrer do
curso.
7. COORDENAÇÃO DO CURSO
7.1 Coordenadora: Natália Raquel Ribeiro de Araújo
7.2 Titulação: Mestre em Direito
7.3 Período de experiência profissional: 1997 a 2016
7.4 Experiência em docência: 1997 a 2009
8. CARGA HORÁRIA DO CURSO
8.1 A carga horária total é de 520 (quinhentos e vinte) horas, distribuídas em quatro módulos.
9. PERÍODO E PERIODICIDADE
9.1 Período de duração do curso: Junho de 2016 a junho de 2018
9.2 Turno de oferecimento das aulas e dias da semana: As aulas serão ministradas na modalidade presencial e à distância.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1 EIXO DE FORMAÇÃO TEÓRICA BÁSICA (EFTB) – CARGA HORÁRIA TOTAL: 130
10.1.1 Disciplina: Ética, Transparência e Controle Social
Período: Junho de 2016
Carga-horária: 20
Modalidade: presencial
10.1.2 Disciplina: Planejamento Estratégico na Administração Pública
Período: Julho e agosto de 2016
Carga-horária: 20
Modalidade: EAD
10.1.3 Disciplina: Elaboração e Gestão de Projetos, Programas e Ações na Administração Pública
Período: Agosto e setembro de 2016
Carga-horária: 20
Modalidade: EAD
10.1.4 Disciplina: Contabilidade Pública como Instrumento de Gestão: III Jornada de Contabilidade
Período: Setembro de 2016
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial
10.1.5 Disciplina: Financiamento de Projetos Públicos – do orçamento à execução
Período: Setembro e outubro de 2016
Carga-horária: 20
Modalidade: EAD
10.1.6 Disciplina: Controles Interno e Externo com Foco em Resultados
Período: Outubro de 2016
Carga-horária: 20
Modalidade: EAD
10.2 EIXO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO APLICADO (EDPA) – CARGA HORÁRIA
TOTAL: 180
10.2.1 Disciplina: Projeto Aplicado I: Indicadores de Governança, Efetividade e Eficiência da Gestão
Municipal
Período: Outubro de 2016
Carga-horária: 60
Modalidade: Presencial no domicílio do aluno
10.2.2 Disciplina: Projeto Aplicado II: Licitações e Contratos Administrativos com foco no
mapeamento de oportunidades para o desenvolvimento local
Período: Novembro de 2016 a abril de 2017
Carga-horária: 60
Modalidade: Presencial no domicílio do aluno
10.2.3 Disciplina: Projeto Aplicado III: Planejamento e Execução Financeira e Orçamentária com foco
na Responsabilidade Fiscal
Período: Agosto e setembro de 2017
Carga-horária: 60
Modalidade: Presencial no domicílio do aluno
10.3 EIXO DE DISCUSSÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS (EDAR) – CARGA
HORÁRIA TOTAL: 150
10.3.1 Encontro Técnico: Encontro Técnico nas Macrorregionais do Estado de Minas Gerais - 2016
Período: Outubro e novembro de 2016
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial na cidade polo mais próxima do aluno
10.3.2 Encontro Técnico: 1a
Rodada do Encontro Técnico nas Macrorregionais do Estado de Minas
Gerais - 2017
Período: Maio a Julho de 2017
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial, em Belo Horizonte ou na cidade polo mais próxima do aluno
10.3.3 Encontro Técnico: 2a
Rodada do Encontro Técnico nas Macrorregionais do Estado de Minas
Gerais - 2017
Período: Agosto a outubro de 2017
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial na cidade polo mais próxima do aluno
10.3.4 Conferências, Simpósios e Congressos: 4ª Conferência de Controle Externo do TCE/MG
Período: Outubro de 2017
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial em Belo Horizonte
10.3.5 Conferências, Simpósios e Congressos: Seminário de Encerramento
Período: Junho de 2018
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial em Belo Horizonte
10.4 EIXO DE ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO (EOD/TCC) - CARGA HORÁRIA TOTAL: 54
10.4.1 Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica
Período: Outubro de 2017 a fevereiro de 2018
Carga-horária: 24
Modalidade: EAD
10.4.2 Disciplina: Orientação para o Trabalho de Conclusão de Curso
Período: Fevereiro de 2018 a junho de 2018
Carga-horária: 30
Modalidade: Presencial em Belo Horizonte
11. METODOLOGIA
11.1 O ensino será realizado em aulas, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle e em
encontros presenciais e demais ferramentas que possibilitem a interação entre os alunos e professores.
11.2 Os recursos pedagógicos utilizados serão:
11.2.2 Atendimento personalizado, com acesso direto ao professor, por meio do ambiente virtual de
aprendizagem;
11.2.3 Autodesenvolvimento (estudo livre), a partir de roteiro de estudo e pesquisa disponibilizados pelo
professor, para aprofundamento nas disciplinas;
11.2.4 Pesquisa e desenvolvimento de projetos aplicados;
11.2.5 Grupos de discussão e orientação;
11.2.6 Apresentação de projetos e resultados;
11.2.7 Trabalhos de avaliação intermediária e final.
12. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
12.1 Avaliação do Corpo Discente:
12.1.1 De acordo com as definições da Resolução CNE/CES Nº 1, de 08 de junho de 2008, que
estabelece orientações para a avaliação do aproveitamento acadêmico e da frequência dos cursos de pós-
graduação lato sensu, a certificação nos cursos lato sensu está vinculada à avaliação de frequência e do
aproveitamento em cada módulo ou disciplina, bem como à aprovação do Trabalho de Conclusão de
Curso.
12.1.2 A frequência terá registro quando do acesso e participação do aluno nas atividades oferecidas no
ambiente virtual de aprendizagem, nos Encontros Técnicos e nas Conferências.
12.1.3 O aproveitamento em cada disciplina do curso deverá ser avaliado em uma escala de 100
(cem) pontos, atribuídos a, pelo menos, uma atividade durante o curso e uma atividade de conclusão da
disciplina.
12.1.4 As atividades de avaliação abrangem trabalhos intra e extraclasse, escritos e orais, provas,
exercícios, seminários e outros realizados com esta finalidade, individualmente ou em grupo, sendo que,
obrigatoriamente, por disciplina, haverá, pelo menos, um trabalho individual.
12.1.5 As atividades de avaliação devem apresentar, com antecedência, um roteiro escrito com
orientações que explicitem, claramente, a temática, o problema ou a questão central, os objetivos, a
abordagem metodológica, a forma de apresentação e os critérios de correção e de pontuação.
12.1.6 Os critérios de aprovação são: 70% de aproveitamento e 75% de frequência.
13. CONTROLE DE FREQUÊNCIA
13.1 O aluno deverá ter o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência a ser apurada pelo
controle de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem e participação nas atividades presenciais
desenvolvidas no curso.
14. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
14.1 Será elaborado individualmente, segundo manual próprio a ser disponibilizado pela Escola de
Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. A investigação suporte do TCC deve abordar os conteúdos
das disciplinas, na linha de pesquisa do curso em questão, e será apresentada na forma de artigo
científico.
14.2 A escolha dos orientadores será direcionada pela Escola de Contas, em lista disponibilizada pela
Coordenação de Curso e validada pela Diretoria da Escola. Os professores-orientadores devem possuir
título de Mestre ou Doutor, em Universidade reconhecida pelo MEC, assim como experiência acadêmica
e profissional na área do trabalho.
15. CERTIFICAÇÃO
15.1 A certificação de especialização nos cursos de Pós-graduação lato sensu da Escola de Contas e
Capacitação Professor Pedro Aleixo está vinculada à integralização do curso pelo discente, que inclui a
avaliação e aprovação do percentual de frequência e do aproveitamento acadêmico do aluno em cada
disciplina ou módulo e à aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme Resolução nº 1
CNE/CES, de 08 de junho de 2008.
Anexo 1: Carta de Autorização
Nome do Órgão/Entidade:
Representante Legal:
Estado Civil:
Cargo/Função:
CI:
CPF:
Endereço do Órgão/Entidade:
Nº:
Bairro:
CEP:
Cidade:
Fone:
E-mail:
Autorizo o (a) Servidor (a)
ANEXO I
CARTA DE AUTORIZAÇÃO E DECLARAÇÃO
DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO ÓRGÃO/ENTIDADE
a se inscrever no processo seletivo decorrente
do Edital nº 02/2016, para o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados,
tendo conhecimento e ciência dos termos e condições do mesmo.
, de de 2016.
Nome:
Cargo:
Carimbo:
Anexo 2: Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM “GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM
RESULTADOS” – EDITAL Nº 02/2016
CONTRATADO: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 1315, Bairro
Luxemburgo, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-435, inscrito no CNPJ sob o nº 21.154.877/0001-07, neste ato
representado pela Diretora da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Natália Raquel Ribeiro Araújo.
CONTRATANTE: Aluno (a)
Nome:
CPF: Identidade:
Profissão: Estado Civil:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone:
E-mail:
ANUENTE: Representante Legal do Órgão/Entidade
Órgão/Entidade:
CNPJ:
Representante Legal:
CPF: Identidade:
Profissão: Estado Civil:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone:
E-mail:
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Educacionais de Pós-
Graduação Lato Sensu, a ser ministrado pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, mediante as seguintes
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, por intermédio da Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo, mediante concordância do ANUENTE, de serviços técnicos educacionais de ensino de Pós-Graduação
lato sensu, Especialização em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados”.
Parágrafo Único - A contratação dos serviços educacionais referidos no caput obedecerá aos princípios estabelecidos no
Edital nº 02/2016, ao qual este documento se relaciona de forma complementar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CURSO/DURAÇÃO
2.1 O Curso relacionado na Cláusula Primeira será ministrado com carga horária total de 520 (quinhentas e vinte) horas,
compreendidas, na carga horária, atividades de estudo individual, atividades interativas realizadas através de conexão de
internet, encontros presenciais, encontros técnicos, conferências, seminários de áreas afins e/ou visitas técnicas e
seminários de orientação para elaboração pelo CONTRATANTE de um Trabalho de Conclusão de Curso, nos termos da
legislação educacional vigente.
2.2 O curso tem início previsto para o dia 22 de junho de 2016, em data que será oportunamente informada, devendo ser
observados os recessos previstos no Calendário Escolar Institucional, com encontros presenciais obrigatórios, agendados em
datas a serem estabelecidas pela Coordenação do Curso, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
2.3 A oferta de disciplinas ou conteúdos por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem não obriga o CONTRATADO a
fornecer ou disponibilizar ao CONTRATANTE, em qualquer circunstância, equipamentos de informática, laboratórios ou
acesso à internet.
2.4 O curso ocorrerá em módulos, conforme disposto no Edital 02/2016.
2.5 O presente CONTRATO se extinguirá de pleno direito e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ao
seu termo final, que se dará após o encerramento do Quarto Módulo.
2.6 Os Encontros Técnicos Regionais de que trata o Terceiro Módulo do Edital nº 02/2016 deverão ser frequentados em
cidade polo, dentre as disponibilizadas pelo CONTRATADO, podendo o CONTRATANTE escolher aquela de sua
preferência, estando sujeito à limitação de vagas por cidade e à inscrição prévia pelo mesmo.
2.7 O CONTRATADO poderá:
a) alterar a sequência das disciplinas, atividades e módulos, substituir docentes e, consequentemente, ajustar conteúdos
programáticos de disciplinas e atividades, sem prejuízo da qualidade do curso;
b) ministrar disciplinas e atividades comuns na mesma área de concentração em conjunto com alunos de outros cursos,
respeitados os dias e os horários das aulas do curso ora contratado.
c) autorizar aproveitamento de estudos, após criteriosa análise do Colegiado do curso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FREQUÊNCIA
Será considerado frequente o aluno que participar, efetivamente, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades
constantes das disciplinas presenciais dispostas no Projeto Pedagógico, anexo ao Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO CERTIFICADO DE ESPECIALISTA
4.1 Será conferido Certificado de Especialista aos alunos que obtiverem:
a) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
b) nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a cada atividade avaliativa, inclusive no
Trabalho de Conclusão de Curso.
4.2 A emissão do Certificado estará condicionada ao cumprimento integral das obrigações acadêmicas e documentais nos
prazos previstos no Edital, no calendário ou nos avisos da Coordenação do curso.
4.3 A Secretaria Acadêmica da Escola de Contas providenciará a emissão de certificado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESISTÊNCIA
5.1 Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá formalizar e justificar seu pedido junto à Secretaria Acadêmica da
Escola de Contas, em impresso próprio, com a assinatura do ANUENTE.
5.2 O aluno que não frequentar as aulas e não participar das atividades previstas para o Eixo Teórico de Formação Básica, não
formalizando seu pedido de desistência, será jubilado, perdendo o direito de reinscrever- se em cursos promovidos pela
Escola de Contas por um período de 3 (três) anos, contados da data da formalização do jubilamento, publicada no DOC.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGUNDA CHAMADA DE ATIVIDADES
Não haverá segunda chamada de atividade individual de conteúdo ou avaliação especial para alunos reprovados por
aproveitamento insuficiente ou frequência, a qualquer pretexto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O CONTRATANTE e o ANUENTE declaram, neste ato, ter conhecido, lido e concordado com o Edital nº
02/2016, referente ao Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública e Controle com Foco em Resultados, em todos os seus
requisitos e condições de ingresso e funcionamento.
7.2 O ANUENTE declara estar ciente do conteúdo do programa e das atividades previstas para a realização do curso e
concorda em liberar o CONTRATANTE para a execução dessas atividades.
7.3 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que a conclusão do Curso ora contratado, como todos os demais cursos
de pós-graduação lato sensu, não gera direito a habilitação profissional, nos termos da legislação específica nacional.
7.4 Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicações entre as partes serão por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá seu início na data de sua assinatura, e se extinguirá após a conclusão do Módulo Quatro,
quando se encerra a prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA NONA – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao firmar o presente CONTRATO o CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio de que o Regimento Geral da Escola
de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo esteve e está à sua disposição na Secretaria Acadêmica, bem como declara
ter tomado conhecimento de que poderá ter atividades acadêmicas em locais, datas e horários diversos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forme, na presença
das testemunhas abaixo.
, de de 2016.
CONTRATADO
CONTRATANTE
Aluno(a)
ANUENTE
Representante Legal do Órgão/Entidade
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: