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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ENSINO CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ 1 EDITAL Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2015 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM AGRONOMIA PRONERA A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís Maracanã, usando de suas competências legais e à luz das disposições da legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 04 a 10 de Fevereiro de 2015, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO para o Curso Superior de Bacharel em Agronomia PRONERA, em caráter especial sendo ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas. 1. Das Disposições Preliminares 1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos que atendam em caráter especial trabalhadores e trabalhadoras rurais beneficiários do PRONERA, conforme Decreto nº 7.352/2010, das áreas de reforma agrária do Maranhão, Pará e Tocantins e que estejam de acordo com os seguintes requisitos: a) população, jovem e adulta, oriunda das famílias assentadas pelo Plano Nacional de Reforma Agrária PNRA e pelo Programa Nacional do Crédito Fundiário PNCF, reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). b) demais famílias cadastradas pelo INCRA, conforme Art. 13 do Decreto nº 7.352 de 04 de novembro de 2010. 1.2 O Processo Seletivo estará aberto aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Instituições regulamentadas. 1.3 O curso será ofertado em sistema de alternância, compreendendo o tempo escola, de caráter intensivo, com dez etapas presenciais e o tempo comunidade, conforme Projeto Político Pedagógico do Curso. 2. Das Habilitações e Vagas 2.1 O curso Superior de Bacharel em Agronomia - PRONERA 2.2 Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas. 3. Do Sistema de Cotas 3.1 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso serão destinados aos candidatos que tenha cursado todo o Ensino Médio em escola pública, conforme ANEXO III e IV; Lei nº 12.711/2012 3.1.1 Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o item 3.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ENSINO

CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ

1

EDITAL Nº 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2015 PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO SUPERIOR DE BACHAREL

EM AGRONOMIA – PRONERA

A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís – Maracanã, usando de suas competências legais e à luz das disposições da legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 04 a 10 de Fevereiro de 2015, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO para o Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA, em caráter especial sendo ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O presente Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos que atendam em caráter especial trabalhadores e trabalhadoras rurais beneficiários do PRONERA, conforme Decreto nº 7.352/2010, das áreas de reforma agrária do Maranhão, Pará e Tocantins e que estejam de acordo com os seguintes requisitos:

a) população, jovem e adulta, oriunda das famílias assentadas pelo Plano

Nacional de Reforma Agrária – PNRA e pelo Programa Nacional do Crédito Fundiário – PNCF, reconhecidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

b) demais famílias cadastradas pelo INCRA, conforme Art. 13 do Decreto nº 7.352 de 04 de novembro de 2010.

1.2 O Processo Seletivo estará aberto aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Instituições regulamentadas.

1.3 O curso será ofertado em sistema de alternância, compreendendo o tempo escola, de caráter intensivo, com dez etapas presenciais e o tempo comunidade, conforme Projeto Político Pedagógico do Curso. 2. Das Habilitações e Vagas

2.1 O curso Superior de Bacharel em Agronomia - PRONERA 2.2 Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas.

3. Do Sistema de Cotas 3.1 50% (cinquenta por cento) das vagas em cada curso serão destinados

aos candidatos que tenha cursado todo o Ensino Médio em escola pública, conforme ANEXO III e IV; Lei nº 12.711/2012

3.1.1 Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o item 3.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta

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igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77%(IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

3.1.2 Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de que trata o item 3.1, 50% serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, garantindo-se o percentual de 77% destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

3.1.3 Para os efeitos deste Edital a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo; II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do subitem 3.1.3; e III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do subitem 3.1.3 pelo número de pessoas da família do candidato. 3.1.3.1 No cálculo referido no inciso I do subitem 3.1.3 serão computados os

rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

3.1.3.2 Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 3.1.3.1 o: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 3.2 5% (cinco por cento) das vagas em cada curso serão destinados aos

candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições estabelecidas no § 1° do Artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

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3.3 Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4 A participação do candidato no Sistema de Cotas fica condicionada à apresentação, no ato da matrícula, do respectivo documento comprobatório na forma do exigido nos subitens 8.1, 8.2 e 8.3. 4. Da Inscrição 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche as condições exigidas, conforme disposto nas disposições preliminares. 4.2 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Concurso o direito de excluir do seletivo aquele que não preencher o formulário, ANEXO VI e os requisitos de forma completa e correta.

4.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e o registro do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados para o processo seletivo.

4.4 A inscrição será gratuita e realizada durante o período de 04 a 10 de fevereiro de 2015, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus São Luís – Maracanã, sediado na Avenida dos Curiós, s/nº Bairro Vila Esperança, na Coordenação do Curso Superior e através do site www.ifma.edu.br.

4.5 O IFMA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos que tenham sido comprovadamente gerados pelo IFMA;

4.6 É de inteira responsabilidade do candidato, manter-se informado da regularidade de sua inscrição via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, a partir do dia 11/02/2015. 4.7 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, (ANEXO II) os recursos especiais necessários e, ainda, enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado até 10 de fevereiro de 2015, entregue no Campus ou via SEDEX, para o IFMA Campus São Luís – Maracanã. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

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4.9 Não serão aceitas inscrições por via postal e via fax ou qualquer outro dispositivo das redes sociais; 4.10 Em nenhuma hipótese será permitida modificação no Formulário de Inscrição após a sua apresentação; 4.11 Para se inscrever o candidato deverá:

a) Ler atentamente todas as instruções e anexos do presente Edital; b) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a

submissão ao Processo Seletivo; c) Comparecer no IFMA Campus São Luís – Maracanã, sala da Coordenação

de Curso Superior, no horário de 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, horário local, dentro do período determinado por este edital para realizar sua inscrição;

d) Preencher corretamente e de forma legível a Ficha de Inscrição, conforme instruções contidas no endereço eletrônico www.ifma.edu.br e disponível no local de inscrição;

e) O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Campus São Luís – Maracanã, não se responsabiliza por inscrições incompletas;

f) O candidato será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo, não podendo, assim, submeter-se às provas caso sejam constatadas irregularidades na sua inscrição;

5. Dos Documentos e Recomendações da Inscrição 5.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes

documentos abaixo relacionados; e os que realizarem por meio do site devem enviar via correio até o último dia da inscrição:

a) Cópia do Registro Geral de Identidade; b) Cópia do CPF; c) Cópia do título eleitoral e do comprovante de votação da última eleição; d) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Declaração

original de que cursou com frequência e teve aproveitamento da última série do Ensino Médio.

e) Cópia de comprovação emitida pelo INCRA de que é assentado e residente em assentamento ou, dependente de família beneficiária dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA;

f) Declaração de que não concluiu, não está cursando e nem irá cursar no ato da inscrição ou no decorrer do desenvolvimento do curso de Agronomia qualquer outra formação superior;

5.2 A documentação deverá ser entregue e/ou postada nos Correios até o último dia da inscrição, para o seguinte endereço:

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Comissão de Seleção do Curso Superior de Bacharel em Agronomia PRONERA - IFMA Campus São Luís – Maracanã/ Sala da Coordenação do Ensino Superior. Avenida dos Curiós, s/nº – Vila Esperança – São Luís – MA.

CEP: 65.095-460

5.3 A inscrição estará efetivada somente após a apreciação e deferimento da documentação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

5.4 O resultado das inscrições deferidas serão divulgados pelo IFMA Campus São Luís Maracanã.

5.5 O candidato terá 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da divulgação dos resultados das inscrições deferidas e indeferidas, para entrar com recurso;

5.6 O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Seletivo, devidamente protocolado no Setor de Protocolo do IFMA Campus São Luís – Maracanã, situado na Avenida dos Curiós, S/N, Vila Esperança, São Luís – Maranhão;

5.7 O candidato, com inscrição deferida, deverá receber o Comprovante da Inscrição Definitiva no IFMA Campus São Luís - Maracanã ou imprimir a relação através do site: www.ifma.edu.br, até dois dias antes da prova.

6. Das Provas 6.1 As provas serão aplicadas em uma única etapa, na data de 01 de Março

de 2015, com duração de 4 h (quatro horas), sendo iniciadas às 14 horas (quatorze horas) e com término às 18 horas (dezoito horas), somente no IFMA Campus São Luís – Maracanã, ou em outro local definido pela Comissão Organizadora, horário local.

6.2 O Candidato com deficiência poderá solicitar condição especial para realização da prova, mediante Requerimento – ANEXO II o qual deverá ser entregue no IFMA Campus São Luís Maracanã, com cópia do CPF e laudo médico até o dia 13 de fevereiro de 2015.

6.3 O tempo de realização de prova para os candidatos com deficiência será observado na Lei nº 7.853 de 24 de Outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.Assim, para os candidatos com deficiência, o tempo será acrescido em até 1(uma) hora do estabelecido para os demais candidatos.

6.4 As provas do presente Processo Seletivo versarão sobre o conteúdo dos programas nas áreas de Matemática e suas tecnologias, Ciências da Natureza e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, Linguagens, códigos e

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suas tecnologias, conforme ANEXO I com 35 questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada, sendo apenas uma correta, perfazendo um total de 70 (setenta) pontos, assim como elaboração de uma Redação correspondente a 30 (trinta) pontos;

6.3 O corpo da Redação, a ser desenvolvida pelo candidato, deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, com a apresentação de um título seguindo as orientações do tema.

6.4 A Redação terá caráter eliminatório e as provas objetivas terão caráter classificatório e eliminatório;

6.5 A prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa:

a) O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão;

b) A prova de Redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, escrita grossa, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IFMA - Campus São Luís - Maracanã devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. c) A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de Redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. d) Serão avaliados a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento do tema e o domínio da modalidade culta escrita da Língua Portuguesa. e) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular. f) Além da avaliação da Língua Portuguesa será avaliada a correção dos conceitos apresentados ao longo do texto.

6.6 A Folha de Redação será o único documento considerado para a correção da redação.

6.7 A Folha de Redação só será substituída se apresentar falha de impressão. 6.8 Será atribuída nota zero à Redação: a) sem texto na Folha de Redação, que será considerada “Em branco”; b) com texto escrito total ou parcialmente à lápis (grafite); c) que não estiver escrito de acordo com o disposto nos subitens 6.3 e 6.4

deste edital; d) que apresentar o texto em verso ou ainda apresentar deficiência total no

tocante ao tema/ nível de linguagem, a coerência/coesão e as regras da escrita. 6.9 Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a Folha de

Redação e assinar a Lista de Presença.

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6.10 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de Documento de Identidade - RG (original) ou outro documento descrito nas Disposições Gerais do subitem 9.12, do Comprovante de Inscrição Definitiva e de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, escrita grossa;

6.11 Não será permitido o ingresso do candidato ao local de prova após o horário de fechamento dos portões;

6.12 Não será permitido a utilização de qualquer material para rascunho trazido pelo candidato durante a realização do Exame de Seleção em sala;

6.13 Os conteúdos programáticos das disciplinas, objetos do Processo Seletivo, encontram-se discriminados no ANEXO I deste Edital;

6.14 O candidato com deficiência deverá se identificar no momento da inscrição, discriminando o tipo de deficiência; 6.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.16 O candidato receberá o Caderno de Provas contendo 35 (trinta e cinco) questões objetivas, a Folha de Redação e a Folha de Respostas que deverão ser conferidas após o seu recebimento. Qualquer anormalidade deverá ser comunicada aos fiscais.

6.17 A Folha de Respostas será distribuída aos candidatos após decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

6.18 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.19 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente e marcar mais de uma resposta.

6.20 Após o início das provas, o candidato só poderá se ausentar da sala com autorização e acompanhamento de um fiscal;

6.21 Nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos de prova. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente serão liberados após a entrega das provas por parte dos três;

6.22 Ao término das provas a Folha de Redação e a Folha de Resposta deverão ser entregues ao fiscal; 6.23 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas 1 (uma) hora antes do encerramento da prova.

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7. Do Resultado Final das Provas e da Classificação 7.1 O Exame de Seleção incluirá critérios eliminatórios e classificatórios; 7.2 Serão desclassificados os candidatos que faltarem ou obtiverem nota zero

na Redação e na Prova Objetiva; 7.3 A classificação far-se-á até o limite de vagas oferecidas pelo IFMA

Campus São Luís – Maracanã, respeitando a ordem decrescente de pontos obtidos por cada candidato;

7.4 Em face do caráter objetivo das questões de múltipla escolha não serão concedidas: revisão de prova, recontagem de pontos, cópias, etc.;

7.5 Será eliminado o candidato que: a) Entregar em branco ou não preencher adequadamente a Folha de Respostas e a Folha da Redação;

b) Não devolver integralmente o material de prova: Folha de Respostas e a Folha da Redação;

c) Utilizar meios ilícitos para responder as questões; d) Prestar declarações falsas; d) Não comparecer às provas no dia, horário e local indicado no Edital; 7.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.5 deste edital, serão

classificados, até o limite de vaga, em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova de Redação em Língua Portuguesa.

7.7 Em caso de empate dos resultados finais será considerado aprovado o candidato que apresentar:

a) Maior pontuação obtida na prova de Redação; b) Maior pontuação obtida na prova Objetiva; c) O candidato de maior idade. 7.8 O resultado final será divulgado no site do IFMA www.ifma.edu.br, a partir

do dia 09 de março de 2015.

8. Dos Recursos 8.1 Quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo, caberá recurso no

ato da homologação da inscrição e do resultado final do seletivo, com prazo máximo de dois dias úteis, após a divulgação;

8.2 O impetrante do recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.3 Não serão acatados recursos via correio eletrônico. 8.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 8.5 Recursos cujo teor desrespeite a qualquer órgão ou instituição

responsável por este concurso será preliminarmente indeferido. 8.6 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo

estabelecido neste edital. Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será publicado o resultado final e sua homologação.

8.7 Ao candidato não serão fornecidas cópias ou informados os teores de processos de recursos impetrados por outro(a) candidato (a).

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9. Das Matrículas

9.1. As matrículas dos candidatos serão efetuadas no Campus, na Sala da Coordenação do Curso Superior, no período de 16/03/2015 a 21/03/2015, no horário de 08:00h as 11:00h e de 14:00 às 17:00 horas.

9.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no período estipulado no subitem 9.1, perderá o direito à vaga;

9.3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Documento de escolaridade (Certificado de Conclusão ou Declaração original com data a partir de janeiro de 2015) de acordo com o exigido nos subitem 5.1;

Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia);

Documento de Identidade (original e cópia);

Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia)

Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar (só para apresentação);

Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (obrigatório para maiores de 18 anos); e

Duas fotografias 3x4 iguais, de frente e recentes.

Documento comprobatório de estudos em escola pública que comprove ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública;

Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal conforme ANEXO IV

Laudo fornecido por junta médica especializada, com data atualizada, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) observado o disposto no § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004 (Para os candidatos que concorreram à cota para pessoas com deficiência)

9.4 O candidato que concorreu através do sistema de cotas que não apresentar, no ato da matrícula, os documentos de que trata o item 9.2 perderá o direito a vaga.

9.5 A matrícula poderá ser feita por Procuração com firma reconhecida. 9.6 Sendo o candidato classificado menor de dezoito anos, a matrícula deverá

ser feita por seu representante legal. 9.7 Ao candidato regularmente matriculado no IFMA e eventualmente

classificado neste Processo Seletivo é vetada a efetivação de sua matrícula, conforme a Portaria Ministerial nº 1.862/92, Art. 1º, a não ser que o candidato cancele a matrícula no curso anterior.

9.8 Perderá o direito à vaga, o candidato classificado que não se habilitar no prazo determinado ou que não cumprir os requisitos do edital de habilitação, ou ainda que não efetuar sua matrícula no curso após a habilitação.

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9.9 Para preencher as vagas existentes em decorrência dos casos previstos no subitem anterior deste edital, serão chamados os candidatos aprovados e não classificados por ordem decrescente da pontuação final até o limite de vagas.

10. Disposições Gerais 10.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas ofertadas

para o Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA pelos candidatos aprovados e classificados obedecendo à ordem de classificação mediante resultados das provas de múltipla escolha e da redação, e, em caso de empate, conforme sequência de critérios discriminados no subitem 7.7.

10.2 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros nas informações, de sua inscrição;

10.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não os indicados neste Edital;

10.4 A Comissão de Seleção e o IFMA – Campus São Luís Maracanã não se responsabilizará pelos documentos enviados pelos candidatos que não estejam descritos neste edital.

10.5 Fica vetado o ingresso de candidato portador de diploma ou que tenha concluído ou ainda esteja regularmente matriculado em qualquer curso de nível superior de qualquer Instituição de Ensino Superior antes e/ou a partir do ato de inscrição e no decorrer do Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA

10.6 Os candidatos aprovados e matriculados no Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA, não poderão requerer transferência para qualquer curso de nível superior similar ou outro de oferta regular em qualquer Campus do IFMA ou de outra Instituição de Ensino Superior;

10.7 Os candidatos aprovados e matriculados no Curso de Agronomia Bacharelado – PRONERA não poderão pedir aproveitamento de disciplinas em caso de trancamento, abandono e/ou exclusão do curso para outro curso de nível superior de qualquer Campus do IFMA ou de outra Instituição de Ensino Superior;

10.8 Em caso de anulação de questões por parte do IFMA, após correção das provas, os respectivos pontos serão somados à nota de todos os candidatos;

10.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no IFMA e/ou divulgados na Internet; 10.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

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10.11 Não sendo aceitos: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível , não identificáveis e/ou danificados. 10.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 10.13 Ao adentrar na sala para realização das provas, o candidato deverá desligar aparelho celular e este deverá permanecer desligado até sua saída do prédio relativo ao certame;

10.14 Não serão permitidos uso de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, boné ou chapéu e/ ou, fazer uso de qualquer material de consulta, papéis para borrões trazidos pelos candidatos, ao adentrar na sala e durante a realização das provas;

10.15 Não é permitido o ingresso de pessoas estranhas no local das provas; 10.16 É de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação e

confirmação do local correto de realização das provas; 10.17 Não serão aplicadas provas em local, data ou horários diferentes dos

predeterminados neste edital ou em comunicado. 10.18 No dia da prova, não será admitido ingresso de candidatos na unidade

de realização da prova após o fechamento dos portões; 10.19 Não haverá, por algum motivo, prorrogação do tempo previsto para a

aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova ou para preenchimento da sua Folha de Redação.

10.20 Não será permitida a entrada do candidato no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.21 A Comissão de Seleção e o IFMA – Campus São Luís Maracanã não se responsabilizarão pelo extravio ou perda de qualquer objeto ou documento deixado no local de prova durante o período de realização do processo seletivo.

10.22 A relação dos classificados no Processo Seletivo para o Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA será divulgada a partir de 09 de março de 2015 nos murais do IFMA Campus São Luís – Maracanã e no endereço eletrônico: www.ifma.edu.br;

10.23 Os candidatos aprovados excedentes à ordem de classificação serão convocados para preenchimento das vagas dos desistentes, após o encerramento das matrículas obedecendo à ordem decrescente de pontuação;

10.24 Será eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para realizá-lo ou desrespeitar as normas contidas neste Edital ou apresentar comportamento incompatível durante a realização das provas;

10.25 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas do Processo Seletivo;

10.26 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Edital, não podendo se ausentar da

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sala portando as Folhas de Provas, de Respostas, da Redação, assim como deixar de assinar a lista de frequência;

10.27 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou, quaisquer irregularidades nas provas e/ou, documentos apresentados; 10.28 Na hipótese de força maior, a Comissão Organizadora do Concurso fará divulgar sempre que necessário os avisos oficiais e as normas complementares ao presente Edital, divulgando-os no endereço eletrônico, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital;

10.29 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Organizadora do Concurso do IFMA Campus São Luís – Maracanã;

10.30 Os casos omissos, situações não previstas no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e/ou, encaminhadas à Direção Geral do IFMA Campus São Luís – Maracanã.

Parágrafo Único – Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís, capital do Maranhão, para dirimir questões ao presente Processo Seletivo para o Curso Superior de Bacharel em Agronomia – PRONERA.

10.31 Na hipótese de força maior impeditiva do cumprimento do Cronograma Geral do Processo Seletivo para o Curso de Agronomia Bacharelado – PRONERA, expresso ao ANEXO II, as mudanças nele introduzidas serão amplas e previamente divulgadas no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

10.32. A Comissão Organizadora do Seletivo utilizará o email [email protected] para receber solicitações de esclarecimentos e informações dos candidatos.

São Luís, 23 de janeiro de 2015.

Lucimeire Amorim Castro Diretora Geral

IFMA Campus São Luís – Maracanã

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ANEXO II

EDITAL Nº05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015 Programas das disciplinas que comporão o Processo Seletivo do Curso

Superior de Bacharel em Agronomia - PRONERA do IFMA Campus São Luís - Maracanã

1 – LINGUAGEM, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Leitura e interpretação de texto.

Fonética, fonemas, ortografia e acentuação gráfica

Morfologia: classes e flexão de palavras

Regência: nominal e verbal

Concordância: nominal e verbal;

Sintaxe.

2 – MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

Operações com números reais;

Resolução de problemas

Equações do 1º grau

Sistemas de equações do 1º grau;

Resolução de problemas de 1º grau;

Razões e proporções;

Regra de três;

Porcentagem e juros

Unidades de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;

Equações do 2º Grau;

Sistemas de equações do 2º grau

Resolução de problemas do 2º grau;

Área e perímetro de superfícies planas

Área total e volume de figuras espaciais.

3 – CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

Divisão política e regional do Brasil;

A formação da sociedade colonial brasileira;

O Maranhão e sua ordem mundial: grandes projetos, conflitos agrários e o Maranhão contemporâneo.

Noções de Sistemas socioeconômicos e modos de produção;

A Balaiada: a participação das camadas populares maranhenses;

Produção e transformação dos espaços agrários;

Modernização da agricultura e estruturas agrárias tradicionais;

O Agronegócio, a Agricultura Familiar, os assalariados do campo e as lutas sociais no campo;

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A Agricultura e seus diversos modelos de desenvolvimento;

A educação do Campo no contexto maranhense.

4 – CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS

Seres vivos; teoria sobre a origem da vida; reprodução e embriologia animal; fisiologia vegetal; taxonomia vegetal; zoologia dos vegetais; conceitos fundamentais de genética;

Ecologia e meio ambiente: conceitos básicos, dinâmica de populações e comunidades, equilíbrio ecológico e fatores de desequilíbrio ecológico, biomas aquáticos e terrestres; noções de biodiversidade.

Noções de física moderna;

Movimento Linear;

Compostos Orgânicos e Inorgânicos;

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ANEXO IIANEXO IV

EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015 MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO

DE PROVA PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU EXCEPCIONALIDADE DE SAÚDE.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo ______________________________________________________________________,

candidato inscrito no Processo Seletivo do Curso Superior de Bacharel em

Agronomia - PRONERA, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Maranhão Campus São Luís – Maracanã, residente à Rua (Av.)

________________________________________________________, nº

___________, bairro

_________________________________________________________________,

município ___________________________ portador(a) do laudo anexo , vem

requerer de V. Sª condições especiais para fazer as provas do referido Seletivo.

____________, de _____, ___________________de _________

______________________________________________________

(assinatura)

Documento de Identidade ______________________

CPF:_______ ______________________________

TEL ( )_________________ ( ) ________________

e-mail: _____________________________________

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ANEXO III

EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015 DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PELO SISTEMA DE COTAS PARA O PROCESSO SELETIVO DO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL

EM AGRONOMIA-PRONERA IFMA CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ.

CAMPUS SÃO LUÍS MARACANÃ

CURSOS BACHAREL EM AGRONOMIA -

PRONERA TURNO

TOTAL DE VAGAS

SEMESTRE DE

ENTRADA

VAGAS

COTAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEFI CIENTE

ESCOLA PUBLICA

RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO

AUTODECLARADO preto,pardo

e indígenas

NÃO-AUTO DECLARADO preto,pardo e

indígenas

AUTODECLARADO preto, pardo e indígenas

NÃO-AUTODE

CLARADO preto,pardo e indígenas

02 08 03 08 03 21

TOTAL 45

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ANEXO IV EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO

CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM AGRONOMIA - PRONERA IFMA CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ.

1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO) 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

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ANEXO V EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

Cronograma Geral do Processo Seletivo do Curso Superior de Bacharel em Agronomia - PRONERA IFMA Campus São Luís - Maracanã

Etapas Eventos Local Data Horário

Divulgação do Edital do Processo Seletivo do Curso Superior de Bacharel

em Agronomia – PRONERA do IFMA Campus São Luís - Maracanã.

www.ifma.edu.br

26/01 a 03/02/2015

Inscrições na Coordenação do Curso Superior IFMA- Campus São Luís-

Maracanã e no site: www.ifma.edu.br

Sala da Coordenação

do Curso Superior

04 a 10/02/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Entrega da documentação no IFMA Campus São Luís – Maracanã

Sala da Coordenação

do Curso Superior

04 a 10/02/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Atendimento

Especial

Solicitação de atendimento especial para realização das provas

IFMA Campus Maracanã

04 a 13/02/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Inscritos Resultado das inscrições deferidas www.ifma.edu.

br

A partir do dia

13/02/2015 -

Confirmação de

inscrição

Entrega da confirmação de inscrição

IFMA Campus Maracanã e no www.ifma.edu.

br

A partir do dia

13/02/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Recurso de Inscrição

Recurso de Homologação de Inscrição

IFMA Campus Maracanã

17 e 18/02/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Prova de Seleção

Realização das provas IFMA Campus

Maracanã 01/03/2015 14h às 18h

Resultado Final

Divulgação da lista de aprovados e classificados

IFMA Campus Maracanã e no www.ifma.edu.

br

A partir de 09/03/2015

-

Recurso de Resultado

Final

Recurso de Homologação de Resultado Final

IFMA Campus São Luís- Maracanã

Dois dias úteis após a divulgação

do resultado

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

Matrícula

Período de Matrículas

Sala da Coordenação

do Curso Superior

16 a 21/03/2015

08h às 11h30 e das 14hàs 17h

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ANEXO VI V EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM AGRONOMIA - PRONERA IFMA CAMPUS SÃO

LUÍS - MARACANÃ. Nº INSCRIÇÃO:_________________

1.Nome do candidato (a):_________________________________________________

2.Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem. 3.Data de Nascimento:____/____ /____

4.Pai:___________________________________________________________________________________

5.Mãe:__________________________________________________________________________________

6.CPF (do candidato/a):______________________________

7.RG (do candidato/a):_______________________________ 8.Órgão Expedidor:________________

9.Perfil étnico(cor ou raça): ( ) branco ( ) negro ( ) pardo ( ) indígena

10. Escola em que cursou o ensino médio:

Rede pública: ( ) pública municipal ( ) pública estadual ( ) pública federal Rede privada: ( ) Sem bolsa ( ) Com bolsa integral ( ) Com bolsa parcial

11.Telefone: ( )________________________ Celular: ( )____________________

12. Email: __________________________________________________________________________________

13.Endereço:________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

14.CEP:_________________

15.Bairro/Povoado:________________________________________________________

16. Município:____________________________________________________________

17.Estado:____________________

18.Participação em cotas:

( ) Nenhuma

( ) Deficiente

( ) Escola pública-renda per capta até 1,5 salário mínimo - vagas preto/pardo/indígena

( ) Escola pública-renda per capta até 1,5 salário mínimo - de mais vagas

( ) Escola pública-renda per capta superior 1,5 salário mínimo - vagas preto/pardo/indígena ( ) Escola pública-renda per capta superior 1,5 salário mínimo –demais vagas 19.Tipo de deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

20.Atendimento especial dia da prova: ( ) não ( ) sim

(OBS: Em caso afirmativo preencher requerimento de solicitação anexo IV e entregar até dia 13/02/2015)

......................................................................................................Corte aqui.......................................

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EDITAL Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2015 COMPROVANTE DO CANDIDATO

Nº INSCRIÇÃO: ______________________

INSCRIÇÃO NO SELETIVO PÚBLICO PARA DO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM AGRONOMIA - PRONERA IFMA CAMPUS SÃO LUÍS - MARACANÃ.

Candidato:_________________________________________________________________________________

Assinatura do Responsável:____________________________________________________ Data:

____/_____ / 2015