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EDITAL Nº 001/2016 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2016
EDITAL DE SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA AFASTAMENTO PARA
QUALIFICAÇÃO NO ANO DE 2016
A Reitora Pro Tempore Substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFAC nº
220 de 29/02/2016 , publicada no DOU nº 40, seção 2, de 01/03/2016, considerando a
Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC, aprovada em 19 de dezembro de 2014 e
publicada no Boletim de Serviço Ano V – n. 20 - março/2015 faz saber que estão
abertas as inscrições para classificação de servidores do IFAC, para afastamento, a fim
de participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos moldes do Art. 96-A da
Lei 8.112/1990.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por finalidade a classificação dos docentes por campus para
fins de afastamento para qualificação conforme Resolução n. 289/2014 –
CONSU/IFAC.
I. A concessão de afastamento para que servidores participem de programas de pós-
graduação stricto sensu será realizada com objetivo de incentivar a qualificação dos
servidores do IFAC.
II. Partindo-se da Política de capacitação e qualificação do IFAC, pretende-se
proporcionar maior segurança, transparência e eficiência aos atos referentes aos
afastamentos para qualificação no âmbito da instituição.
III. Mesmo não existindo vaga para seu campus de lotação, o servidor poderá
participar da seleção objeto do presente edital.
2. DOS CONCEITOS
2.1. Para efeitos deste edital considera-se qualificação sujeita a afastamento os
programas de pós-graduação stricto sensu.
2.2. Considera-se afastamento para qualificação, para fins deste edital, a modalidade de
afastamento integral que consiste na dispensa temporária do servidor do exercício das
atividades inerentes ao cargo para participar de qualificação, conforme definido no item
anterior.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por e-mail, com o envio de
toda a documentação para o endereço eletrônico [email protected], e
serão recebidas pela Comissão Especial de Avaliação.
3.1.1. A Comissão Especial de Avaliação será presidida pela CPPD de cada campus e
composta por, pelo menos, mais dois representantes docentes, que não estejam
participando do processo no período indicado no cronograma objeto do ANEXO I deste
edital.
3.2. No ato da inscrição o e-mail deverá ser identificado com o assunto “CAMPUS –
NOME DO SERVIDOR”, devendo anexar:
I - Requerimento de Inscrição no processo seletivo assinado e digitalizado em
formato PDF (ANEXO II).
II – Documentos que comprovem os itens a serem pontuados pelo servidor,
ordenados conforme Planilha de Classificação digitalizados em arquivo único em
formato PDF (ANEXO III).
III - Planilha de Pontuação assinada e digitalizada em formato PDF (ANEXO IV).
IV – Planilha de Pontuação editável em formato XLS.
3.3. Apenas serão aceitos como documentos comprobatórios para fins de pontuação, os
mencionados no Anexo III.
3.4. Será indeferida a inscrição protocolada em desacordo com o ITEM 3.2.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Cada critério será pontuado conforme a Planilha de Classificação dos Candidatos
ao Afastamento (ANEXO III), sendo que os pontos serão cumulativos para a pontuação
geral de cada servidor.
4.2. Os servidores serão classificados conforme a somatória dos pontos atingidos.
4.3. Critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - Maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal do IFAC.
II – Maior idade.
4.4. No processo de seleção, os docentes de cada campus concorrem entre si.
5. DO PERÍODO DE AFASTAMENTO
5.1. O período de afastamento do servidor será de 1 (um) ano, renovável anualmente,
até o limite estabelecido em lei, mediante nova solicitação do servidor, obedecidos os
prazos e demais disposições da Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE
6.1. A Comissão Especial de Avaliação presidida pela CPPD ficará responsável pelo
recebimento e análise dos documentos.
6.2. Caberá à Comissão Especial de Avaliação:
I – Receber a inscrição e conferir a ordem dos documentos apresentados pelo
servidor.
II – Emitir comprovante de inscrição ao servidor por e-mail.
III – Receber por e-mail quaisquer requerimentos referentes ao presente edital, bem
como os recursos eventualmente existentes.
IV – Emitir parecer referente à pontuação final do servidor.
V – Analisar os recursos.
VI – Divulgar a Classificação Preliminar e Final.
7. DOS RECURSOS
7.1. A contar da divulgação da Classificação Preliminar, o servidor poderá requerer à
comissão a disponibilização do parecer referente aos seus pontos, no prazo previsto no
cronograma (ANEXO I).
7.1.1. A solicitação do parecer deverá ser realizada por e-mail com o assunto
“SOLICITAÇÃO DE PARECER”.
7.1.2. O servidor poderá interpor recurso contra a Classificação Preliminar no prazo
previsto no cronograma (ANEXO I).
7.2. O recurso deverá ser fundamentado e indicar os vícios que entenda existentes,
juntando, quando for o caso, documentação comprobatória do vício.
7.3. O formulário de recurso (ANEXO V) deverá ser assinado, digitalizado e enviado
para o e-mail [email protected] com o assunto “RECURSO - CAMPUS
– NOME DO SERVIDOR”.
7.4. Na fase de recursos, serão desconsiderados novos documentos para pontuação não
constante na inscrição.
7.5. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no Cronograma
deste Edital (ANEXO I).
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado preliminar será divulgado, conforme cronograma (ANEXO I), na
página do IFAC (www.ifac.edu.br).
8.2. A classificação prevista neste edital é apenas um dos requisitos para o afastamento
integral, conforme Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC, não caracterizando
autorização automática.
8.3. Após a Classificação por meio deste Edital o servidor deverá propor afastamento
com toda a documentação prevista na Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC,
considerando as vagas disponibilizadas.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento e na
aceitação, pelo candidato, de todas as suas disposições, bem como das disposições da
Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC.
9.2. Serão indeferidos os documentos que não atenderem as regras deste Edital e da
Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC.
9.3. A Classificação resultante deste Edital valerá até a publicação de novo Edital
conforme Artigo 14 da Resolução n. 289/2014 – CONSU/IFAC.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD.
9.5. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]
com o assunto “DUVIDAS - CAMPUS – NOME DO SERVIDOR”.
ANEXO I – Cronograma
Atividades Data
01 – Inscrições De 14/03/2016 a 24/03/2016
02 – Análise das Inscrições pelas Comissões de
avaliação dos Campus/Unidades
28/03/2016 a 29/03/2016
03 – Publicação de Inscrições deferidas e Indeferidas 30/03/2016
04 – Recursos de Inscrições Indeferidas 31/03/2016
05 – Análise de Recursos de Inscrições Indeferidas 01/04/2016
06 – Public. de Análise de Rec. de Inscr. Indeferidas 04/04/2016
07 – Publicação de Resultado Preliminar 04/04/2016
08 – Prazo para requerimento do parecer de
pontuação
05/04/2016
09 – Envio de parecer 06/04/2016
10 – Prazo para recursos 05/04/2016 a 07/04/2016
11 – Análise dos recursos 08/04/2016 a 11/04/2016
12 – Resultado final 13/04/2016
ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eu, _________________________________________, ocupante do cargo de
__________________________________________________, do quadro permanente
de servidores do IFAC, matrícula SIAPE n° _______________, lotado(a) na(o)
Reitoria/Campus ________________________ Setor
______________________________, venho por meio deste, requerer a inscrição para
concorrer as vagas previstas no Edital de seleção de afastamento para Qualificação dos
servidores do IFAC, em pós-graduação stricto sensu, a nível de ( ) mestrado, ( )
doutorado, ( ) pós-doutorado.
_____________________, ___/___/___
Local e data
__________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO III - Planilha de Classificação dos Candidatos ao Afastamento
Iten
s Critérios
Documentação
comprobatória
Pontuaç
ão
Unitária
Pontuaç
ão
Máxima
1
Tempo de serviço na
Rede Federal de
Educação Profissional,
Científica e Tecnológica
(semestres)
- Termo de efetivo exercício 5 125
2
Número de capacitações
realizadas em serviço e
com afastamento total
(últimos 5 anos)
- Cópias dos certificados
autenticados 1 10
3
Conceito CAPES do
Programa de Pós-
Graduação pretendido
- 1 7
4 Número de certificados
de especialista
- Cópias dos certificados ou
diploma autenticados 1 10
5 Diplomas de mestre - Cópia do diploma
autenticado 3 3
6 Diplomas de doutor - Cópia do diploma
autenticado 5 5
7 Número de certificados
de pós-doutor
- Cópia do diploma
autenticado 2 5
8
Exercício de função
gratificada por semestre
(últimos 5 anos)
- Cópia de Portarias de
nomeação e Exoneração ou
cópia da Portaria de
nomeação e declaração da
chefia imediata caso ainda
ocupe o cargo
0,5 5
9
Exercício de cargo de
direção por semestre
(últimos 5 anos)
- Cópia de Portarias de
nomeação e Exoneração ou
cópia da Portaria de
nomeação e declaração da
chefia imediata caso ainda
ocupe o cargo
1 10
10
Participação em
comissões permanentes
por semestre (últimos 5
anos)
- Cópia de Portarias 0,5 5
11
Comissões temporárias -
por comissão (últimos 5
anos)
- Cópia de Portarias 0,2 2
12
Representação sindical -
por semestre (últimos 5
anos)
- Cópia da ATA de Eleição 1 10
13
Carga horária semanal de
sala de aula, em horas,
por semestre (últimos
cinco anos)
- PIT com assinatura da
Direção de ensino ou
Declaração da Direção de
Ensino
1 200
14
Registro de invenção ou
modelo de utilidade
depositado no INPI
- Número de registro no
INPI 1 10
15
Patente de invenção ou
modelo de utilidade
depositado no INPI
- Número de registro da
patente no INPI 2 20
16 Desenho industrial
(INPI)
- Número de registro no
INPI 0,5 5
17 Software (registro no
INPI)
- Número de registro no
INPI 0,5 5
18
Topografia de circuitos
integrados (registro no
INPI)
- Número de registro no
INPI 0,5 5
19 Participação em marcas
registrada no INPI
- Número de registro no
INPI 0,5 5
20
Participação em
indicação geográfica
registrada no INPI
- Número de registro no
INPI 0,5 5
21
Produção de material
audiovisual (com
registro)
- Certificado de Registro de
Título 0,5 2,5
22
Orientação de tese de
doutorado (por
orientação)
- Declaração da
coordenação do curso ou
cópia da ata de defesa
1 10
23
Orientação de dissertação
de mestrado (por
orientação)
- Declaração da
coordenação do curso ou
cópia da ata de defesa
0,8 8
24
Orientação de
monografia/TCC (por
orientação)
- Declaração da
coordenação do curso ou
cópia da ata de defesa
0,2 10
25
Orientação de estágio
curricular (por
orientação)
- Declaração da
coordenação do curso 0,2 10
26
Iniciação científica ou
monitoria institucional
(por orientação)
- Declaração ou cópia do
certificado autenticado 0,2 10
27
Participação em banca
examinadora de concurso
(por banca)
- Declaração da instituição
promotora do concurso ou
publicação da banca
0,3 3
28
Participação em banca
examinadora de seleção
(por banca)
- Declaração da instituição
promotora do processo
seletivo ou publicação da
banca
0,1 1
29
Participação em banca de
defesa de tese de
doutorado (por banca)
- Declaração da
coordenação do Programa
ou cópia da ata de defesa
0,3 3
30
Participação em banca de
defesa de dissertação de
mestrado (por banca)
- Declaração da
coordenação do Programa
ou cópia da ata de defesa
0,2 2
31
Participação em banca de
exame de qualificação
(por banca)
- Declaração da
coordenação do Programa
ou cópia da ata de defesa
0,15 1,5
32
Participação em banca
examinadora de TCC
(por banca)
- Declaração da
coordenação do curso ou
cópia da ata de defesa
0,1 1
33 Participação em comitês
científicos (por comitê) - Declaração 0,5 5
34
Livro publicado na área
de atuação na instituição
com conselho editorial
(autoria)
- Número do registro no
ISBN 2 20
35
Livro publicado em áreas
afins com conselho
editorial (autoria)
- Cópia da ficha
catalográfica 1 10
36
Livro publicado com
conselho editorial
(organização ou
coordenação)
- Cópia da ficha
catalográfica 0,8 8
37
Editor de livro técnico,
boletim técnico ou anais
de eventos científicos
- Cópia da ficha
catalográfica
- Cópia do boletim técnico
- Certificado da publicação
em anais de eventos
científicos
0,3 6
38
Ensaio, artigo ou resenha
publicada em periódico
internacional indexado
- Cópia publicada do ensaio,
artigo ou resenha 1 10
39
Ensaio, artigo ou resenha
publicada em periódico
nacional indexado
- Cópia publicada do ensaio,
artigo ou resenha 0,8 8
40
Ensaio, artigo ou resenha
publicada em periódico
nacional não indexado
- Cópia publicada do ensaio,
artigo ou resenha 0,3 3
41 Obra premiada na área de
atuação na instituição
- Certificado ou
documentação
correspondente
0,5 5
42
Conferência ou palestra
em congresso, simpósio
ou seminário, publicada
nos anais do evento
(últimos 5 anos)
- Cópia do certificado
autenticado 0,3 3
43
Conferência ou palestra
em congresso, simpósio
ou seminário, não
publicada nos anais do
evento (últimos 5 anos)
- Cópia do certificado
autenticado 0,15 1,5
44
Cursos e capacitações
ministrados de no
mínimo 10h (últimos 5
anos)
- Cópia do certificado
autenticado 0,5 5
45 Revisor científico em
periódico (internacional)
- Declaração, certificado ou
documentação
correspondente autenticada
0,4 4
46 Revisor científico em
periódico (nacional)
- Declaração, certificado ou
documentação
correspondente autenticada
0,3 3
47 Revisor científico em
congresso (internacional)
- Declaração, certificado ou
documentação
correspondente autenticada
0,3 3
48 Revisor científico em
congresso (nacional)
- Declaração, certificado ou
documentação
correspondente autenticada
0,2 2
49 Apresentações artísticas
- Declaração, certificado ou
documentação
correspondente autenticada
0,2 2
ANEXO IV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
SERVIDOR:
Núm. do
Critério
Descrição do Documento Comprobatório Pontuaçã
o Unitária
Pontuaçã
o Obtida
Total
Assinatura do servidor
ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Referente ao edital nº ___/2016.
Prezados Senhores, Eu, ___________________________________________________,
CPF nº __________________, SIAPE nº _______, lotado no
___________________________. Candidato (a) do processo seletivo de afastamento
para qualificação stricto sensu de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Acre - IFAC, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1. Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
2. Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3. Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado).
_____________________, ___/___/___
Local e data
_______________________________________
Assinatura do requerente
original assinado)
GIRLEN NUNES DOS SANTOS
REITORA PRO TEMPORE SUBSTITUTA