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EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PIBIC 2017
1. APRESENTAÇÃO:
A Reitoria do IBMR torna público para o seu corpo docente e discente as normas para
apresentação de propostas para o Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC). O
presente edital visa incentivar o desenvolvimento científico por meio da concessão de bolsas
para a participação dos estudantes em projetos de iniciação científica, sob a orientação de
docentes pesquisadores do IBMR. As bolsas serão concedidas com recursos próprios da
instituição, segundo o processo de seleção descrito neste Edital.
2. OBJETIVOS:
De acordo com o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, a iniciação
Científica acontece no contexto de projetos de pesquisa desenvolvidas por docentes do IBMR,
articulados as linhas de pesquisa aprovadas pela instituição. A concepção da iniciação científica
é a de total integração com o ensino, de modo a não fazer da pesquisa um mero programa de
bolsa ou de estímulos. Com efeito, a investigação científica é o centro de toda ação didático-
pedagógica para a qual deve ser despertado todo o corpo discente, contribuindo assim para a
melhoria da qualidade do ensino e da extensão.
3. DA CONCESSÃO DE BOLSAS:
Serão oferecidas 05 (cinco) bolsas para os discentes participantes dos projetos
inscritos e devidamente aprovados no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais,
seguindo os critérios abaixo listados:
a) O pagamento das bolsas será creditado semestralmente em dois depósitos bancários
mediante a entrega de relatório parcial, em março e final, em setembro de 2018.
b) A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, com início em setembro de 2017.
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Os docentes contemplados receberão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por semana
exclusivamente para a dedicação aos seus projetos de pesquisa aprovados neste Edital, da
seguinte forma:
a) A remuneração docente será creditada semestralmente em dois depósitos
bancários mediante a entrega de relatório parcial, em março e final, em setembro
de 2018.
b) A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, com início em setembro de 2017.
4. REQUISITOS DO ORIENTADOR PROPONENTE:
São requisitos do Professor Orientador Proponente do Projeto de Pesquisa:
a) Ser professor do IBMR, com dedicação mínima de 12 horas em sala de aula na
instituição.
b) Ter Curriculo Lattes-CNPq atualizado com o nome do IBMR nas atuações profissionais.
c) Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos
humanos qualificados.
d) Ser pesquisador com producao cientifica ou tecnologica nos ultimos tres anos,
divulgada nos principais veiculos de comunicacao da area.
5. REQUISITOS PARA O ORIENTADO:
São requisitos do Estudante Orientando:
a) Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do IBMR e inscrito em
disciplinas durante a vigência da bolsa.
b) Ter rendimento academico satisfatorio, e apresentar coeficiente de rendimento (CR)
acumulado no minimo de 7,0 pontos.
c) Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
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d) Possuir Currículo Lattes atualizado.
e) Não possuir vínculo empregatício.
f) Não receber qualquer outra modalidade de bolsa, da própria instituição, incluindo
monitoria, extensão ou outras bolsas.
6. QUANTIDADE DE BOLSAS POR PARTICIPANTE:
Cada pesquisador poderá solicitar bolsa para apenas um discente. O discente que se
candidatar a mais de uma solicitação de projeto será desclassificado em ambos.
7. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR:
São compromissos do Professor Orientador Proponente do Projeto de Pesquisa:
a) Manter atualizados seus dados cadastrais no PIBIC do IBMR.
b) Orientar os discentes, bolsistas ou não, nas distintas fases do trabalho científico,
incluindo a elaboração dos relatórios (parcial e final), resumo e painel para
apresentação na Semana Científica do IBMR, ou em outros eventos científicos fora da
instituição (congressos, seminários etc.).
c) Acompanhar as exposições feitas por seus orientados na Semana Cultural e na Semana
Científica, promovidas pelo IBMR.
d) Incluir os nomes dos orientados nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos e seminários, cujos resultados foram obtidos no PIBIC do IBMR.
e) Emitir parecer sobre projetos quando solicitado pelo Comitê Acadêmico.
f) Cumprir as determinações e regras do Comitê de Ética e Pesquisa do IBMR.
g) Usar o IBMR como primeiro endereço nas publicações decorrentes de projeto (s)
aprovados pelo PIBIC do IBMR.
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8. COMPROMISSOS DO ORIENTADO:
São compromissos do Estudante Orientando:
a) Apresentar relatórios parcial e final obtidos na realização das pesquisas.
b) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista
participante do Programa de Iniciação Científica do IBMR.
c) Devolver ao IBMR, conforme o caso, em valores atualizados, valor(s) recebido(s)
indevidamente, na hipótese de os requisitos e compromissos assumidos neste Edital
não terem sido cumpridos.
d) Acompanhar os Editais e Regulamentos do PIBIC para manter-se atualizado sobre as
datas de entrega dos documentos exigidos e possíveis alterações no cronograma.
e) O candidato contemplado com bolsa de iniciação científica fica obrigado a atualizar seu
curriculo na Plataforma Lattes do CNPq.
9. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições devem ser feitas no site do IBMR, via Portal do Professor no período de
20 de agosto a 25 de setembro de 2017. Os documentos necessários para a realização das
inscrições são listados abaixo e devem ser anexados juntamente com a inscrição no Portal do
Professor.
a) Carta de encaminhamento da solicitação, escrita pelo professor proponente,
justificando o pedido, conforme modelo no anexo I deste Edital.
b) Projeto de pesquisa de responsabilidade do professor proponente com no máximo 12
páginas, conforme modelo de roteiro contido no anexo II deste Edital.
c) Ficha de identificação do projeto, conforme modelo no anexo III deste Edital.
d) Plano de trabalho do aluno candidato, conforme anexo IV deste Edital.
e) Linha de Pesquisa relacionada com a sua área de atuação, de acordo com as regras do
PIBIC e o modelo contido no anexo V do presente Edital.
f) Histórico escolar atualizado de graduação do aluno candidato constando o CR.
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g) Currículo Lattes-CNPq cadastrado e atualizado tanto do professor proponente, quanto
do aluno candidato.
10. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
O processo seletivo ocorrerá entre 28 de setembro a 18 de outubro de 2017.
O projeto de pesquisa deve ser apresentado segundo o modelo disponivel no Anexo II.
Todos os cinco itens abaixo listados sao obrigatorios.
a) Resumo
b) Introducao (caracterizacao do problema, objetivo, justificativa e relevancia)
c) Metodologia
d) Resultados esperados
e) Referencias
Cada projeto será julgado pelos membros do Comitê Científico nomeado pela Reitoria,
com base em critérios previamente estabelecidos. As bolsas serão concedidas considerando-se
o desempenho do aluno, o projeto e a produtividade acadêmico-cientifica do professor, de
acordo com os seguintes critérios:
ITEM VALOR MÁXIMO
a) Itens do projeto de pesquisa
elaborado pelo orientador:
relevância, metodologia, e plano de
trabalho do aluno.
4,0 pontos
b) Itens do Currículo Lattes do
orientador no momento do
julgamento.
4,0 pontos
a) Desempenho do aluno 2,0 pontos.
Serao aprovadas as propostas que obtiverem maior pontuacao, classificadas de acordo
com o numero disponivel de bolsas previstas neste Edital. Em caso de empate, sera
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considerada a pontuacao obtida em cada item como critério de desempate, na seguinte
ordem:
a) produtividade academico-cientifica do professor.
b) projeto de pesquisa e desempenho do aluno.
A avaliação será feita conforme formulário presente no anexo VI deste Edital. O
Comitê Científico atribuirá uma nota resultante da média dos graus individuais de cada
avaliador, divulgando os resultados no site do IBMR, bem como nos Portais do Aluno e do
Professor, a partir de 19 de outubro de 2017.
As solicitacoes com informacoes incompletas nao serao avaliadas. A conferencia das
informacoes prestadas no ato da inscricao é de responsabilidade do professor e do aluno
proponentes.
11. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS:
Os bolsistas deverao apresentar ao Comite Cientifico relatorios parciais (6 meses) e
finais (1 ano), considerando o mes de implementacao da bolsa. Os relatorios deverao ser
acompanhados de copia de trabalhos publicados e apresentados em reunioes cientificas locais,
nacionais e internacionais.
Anualmente, os bolsistas deverao apresentar sua producao cientifica na Semana
Cultural e na Semana Cientifica do IBMR, sob a forma de posteres, resumos e/ou
apresentacoes orais, com a presenca do orientador.
O atraso na entrega ou o nao cumprimento das exigencias acima listadas resultara
cancelamento da bolsa.
O orientador deve solicitar ao Comite Cientifico o cancelamento ou substituicao de
bolsistas se verificar alguma irregularidade ou se houver perda de vinculo do discente. Na
hipotese de substituicao, o Comite Cientifico devera ser comunicado ao menos um mes antes
da data programada, cumprindo-se, para o novo bolsista, todas as exigencias necessarias para
a solicitacao de bolsas.
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O pedido de cancelamento de bolsa é permitido a qualquer momento, e pode ser
requerido pela Reitoria por motivos comprovados, tais como: desempenho insuficiente,
desistencia ou conclusao do curso, falecimento ou a pedido proprio bolsista.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
A efetivacao da bolsa so ocorrera apos assinatura do termo de responsabilidade pelo
orientador e do aluno, disponível na Secretaria.
O bolsista e o orientador devem zelar pelas normas descritas neste edital.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017,
Prof. Lívia Lacerda
Diretora Acadêmica
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ANEXO I
Carta de encaminhamento de aluno para solicitação de PIBIC:
Rio de Janeiro, de de 2017.
Ao Comitê Científico do IBMR,
Eu, …................................................................ (nome do professor/orientador), professor do
Curso........................, matr.:................., na condição de professor orientador, encaminho o
aluno …......................................................., matr.:................., cursando o -------- período do
curso ---------------- para participar do processo seletivo do PIBIC. O aluno desenvolverá o
projeto de pesquisa intitulado “...............................................”, em anexo. Eu me comprometo
em orientar o aluno em todas as atividades inerentes ao projeto de pesquisa, bem como na
observância de todas as suas atribuições preconizados no Edital Interno do PIBIC/IBMR.
________________________
Professor orientador
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ANEXO II
ROTEIRO E ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O documento deverá, obrigatoriamente, seguir o roteiro proposto a seguir, restringindo-se a,
no máximo, 12 (doze) páginas, digitadas em papel com dimensões A4, fonte Times New
Roman tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5. Propostas fora deste padrão serão
desconsideradas. Não imprimir esta página ao encaminhar o projeto. Anexar ao projeto o
Plano de Trabalho do Bolsista (Anexo IV).
Dados gerais da proposta
Indicar o título do projeto, nome do pesquisador coordenador, curso de vínculo e endereços
para contato (eletrônico e telefônico).
1. Capa do projeto:
Indicar o título do projeto, nome e matrícula do pesquisador orientador e do aluno,
curso de vínculo, palavras-chaves, grande área (Escola), área e linha de pesquisa de
conhecimento (Anexo V), e endereço eletrônico para contato.
2. Resumo e palavras-chaves
3. Introdução (Justificativa/Caracterização do problema/Relevância)
Descrever o estado da arte onde se insere o problema cuja solução é proposta,
demonstrando sua relevância.
4. Objetivos do projeto
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Explicitar o objetivo geral e os objetivos específicos pretendidos.
5. Metodologia
Descrever como se pretende atingir os objetivos pretendidos.
6. Resultados esperados
Indicar os resultados esperados.
7. Cronograma de atividades/Plano de trabalho (Anexo IV)
Elaborar um cronograma anual das atividades a serem desenvolvidas no projeto.
8. Referências
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ANEXO III
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO NO PIBIC – EDITAL 2017
Preencha os dados solicitados para página de rosto (capa) do projeto.
Dados do projeto e do(a) coordenador/orientador
Título do projeto:
Palavras-chaves projeto:
Grande área e Linhas de
interesse:
Referência da chamada: Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/IBMR
Prof. orientador: Nome:
CPF:
Identidade:
Candidato a bolsa: Nome:
CPF:
Identidade:
Contatos: E-mail prof:
E-mail aluno:
Telefônico prof.:
Telefônico aluno.:
Curso:
Data:
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ANEXO IV
Plano de Trabalho Individual do Bolsista
Titulo Projeto:
Prof. orientador:
Aluno candidato a bolsa:
Cronograma e Descrição das Atividades:
ATIVIDADES Trimestres
1 2 3 4
Rio de Janeiro, ____ de ________________ de ______
_______________________________
Assinatura do responsável pelo projeto
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ANEXO V
O PIBIC/IBMR conta atualmente com 6 (seis) grandes áreas de pesquisa divididas de acordo
com a atuação. Cada grande área contém as respectivas linhas de interesse nas quais o
docente deverá se identificar. A identificação será feita preenchendo o quadro abaixo, que
deve fazer parte da capa do Projeto.
Professor Orientador Estudante Grande Área Linha de Pesquisa
Abaixo aas grandes áreas e suas Linhas de Pesquisa, conforme o PIBIC do IBMR:
Ciências da Saúde: Atenção à Saúde e a Reabilitação; Biomedicina aplicada à Saúde Humana;
Epidemiologia Clínica; Nutrição para a Saúde; Promoção da Saúde com ênfase em Estética;
Atividade Física e Desempenho Humano; Ensino de Ciências da Saúde; Exercício de
Enfermagem no Contexto do Trabalho; Gerência e Educação; Psicologia e saúde.
Engenharias e Arquitetura: Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Materiais recicláveis;
Gestão Ambiental; Arquitetura e Urbanismo, Cidade e Cultura.
Comunicação, Artes & Design: Comunicação, Mídia e Tecnologia; Marketing, Consumo e
Sustentabilidade.
Negócios: Marketing; Gestão de pessoas; Operações; Finanças; Relações Internacionais;
Estratégias; Ética; Direito e Cidadania.
Hospitalidade: Dimensões e Contextos da Gastronomia; Gastronomia na Competitividade em
Serviços; Recursos Naturais, Alimentação e Patrimônio sustentável.
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ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS
EDITAL PIBIC 2017
I. Identificação do Projeto:
Nome do Professor
Título do Projeto
Curso
Área de Pesquisa
Linha de Pesquisa
II. Análise do Projeto de Pesquisa
ESPECIFICAÇÃO DO CRITÉRIO
PROJETO DE PESQUISA
PONTUAÇÃO Atende (de 0,6 a 1,0)
Atende parcialmente (de 0,1 a 0,5)
Não atende (0)
Pontuação alcançada
1. RESUMO
2. INTRODUÇÃO
3. METODOLOGIA
4. RESULTADOS
ESPERADOS
5. REFERÊNCIAS
TOTAL DA PONTUAÇÃO
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III. Análise da Produtividade Acadêmica do Docente
Currículo Docente
PONTUAÇÃO
≥ 2
(+1,0)
≥ 4
(+2,0)
≥ 6
(+3,0)
≥8
(+4,0)
Publicações, Programas e produtos
tecnológicos/ patentes
(últimos 5 anos)
Projetos aceitos por órgãos de
fomento
(últimos 5 anos)
01
(+1,0)
02
(+1,5)
03
(+2,0)
04
(+3,5)
Experiência Profissional na área
(últimos 5 anos)
01
(+0,5)
02
(+1,0)
03
(+1,5)
04
(+2,5)
Orientações concluídas
(últimos 5 anos)
01
(+0,1)
02
(+0,2)
03
(+0,3)
04
(+0,4)
TOTAL
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IV. Avaliação do Discente:
Nome:
Título do Projeto
Curso
Área de Pesquisa
Linha de Pesquisa
DESEMPENHO DO ALUNO
PONTUAÇÃO
7,5
(+0,2 pontos)
8,0
(+0,5 pontos)
≥ 8,5
(+1,0 pontos)
Coeficiente de rendimento (CR)
Reprovação 01
(-0,5 ponto)
02
(-1,0 ponto)
03
(-1,5 ponto)
Participação em Programas de IC e IT (com
bolsa ou sem bolsa)
1 ano
(+0,2 ponto)
2 anos
(+0,5 ponto)
3 anos
(+1,0 ponto)
Apresentação de trabalho em eventos
(Congressos, Simpósios, etc.)
≥1
(+0,2 pontos)
≥3
(+0,5 pontos)
≥6
(+1 ponto)
TOTAL
O Comitê deverá assinar duas vias de cada Avaliação Preenchida.
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TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC/IBMR
Pelo presente Termo de Compromisso, o discente abaixo qualificado compromete-se a realizar
as atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), em
conformidade com as condições estabelecidas nas cláusulas que seguem.
Cláusula Primeira – Da Qualificação do Discente:
Nome:
___________________________________________________________________________________
Telefone______________________________ E-mail ________________________________________
RG ______________________________ CPF _________________________________
Matrícula _______________________
Curso ________________________________________
Disciplina _________________________________________________
Cláusula Segunda - Do Objeto
O presente Termo tem por objeto o compromisso, pelo discente, de atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, em conformidade com as regras publicadas no respectivo Edital e os regulamentos internos do Centro Universitário IBMR.
Parágrafo Primeiro – O PIBIC do IBMR visa à realização de projetos de pesquisa desenvolvidos
por docentes e discentes do IBMR, articulados as linhas de pesquisa aprovadas pela instituição.
A concepção da iniciação científica é a de total integração com o ensino, de modo a não fazer
da pesquisa um mero programa de bolsa ou de estímulos. Com efeito, a investigação científica é
o centro de toda ação didático-pedagógica para a qual deve ser despertado todo o corpo
discente, contribuindo assim para a melhoria da qualidade do ensino e da extensão.
Parágrafo Segundo – O discente deverá obediência às disposições contidas no presente Termo,
no Edital PIBIC/IBMR e nos demais instrumentos normativos institucionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro – A investidura na função de bolsista não exonera o discente de seus outros
compromissos acadêmicos regulares.
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Parágrafo Quarto – As bolsas para os discentes participantes dos projetos inscritos e
devidamente aprovados serão no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais,
seguindo os critérios abaixo listados:
a) O pagamento das bolsas será creditado semestralmente em dois depósitos bancários
mediante a entrega de relatório parcial, em março e final, em setembro de 2018.
b) A vigência da bolsa é de 12 (doze) meses, com início em setembro de 2017.
Cláusula Terceira – Da carga horária e das Obrigações do Bolsista
O discente assume a obrigação de cumprir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais,
distribuídas em atividades a serem realizadas em turnos distintos daquele em que desenvolve
sua graduação, cabendo-lhe as seguintes obrigações:
a) realizar com o professor orientador as tarefas relacionadas ao projeto;
b) organizar materiais específicos necessários ao desenvolvimento de atividades inerentes ao
projeto;
c) apresentar relatórios parcial e final obtidos na realização das pesquisas;
d) cumprir as normas acadêmicas e disciplinares do IBMR, respondendo por eventuais danos e
perdas decorrentes de sua inobservância, inclusive no que diz respeito ao uso de equipamentos
e materiais;
e) cumprir com a carga horária e o horário estabelecido para o exercício do projeto de pesquisa;
f) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição de bolsista
participante do Programa de Iniciação Científica do IBMR.
g) Devolver ao IBMR, conforme o caso, em valores atualizados, valor(s) recebido(s)
indevidamente, na hipótese de os requisitos e compromissos assumidos no Edital PIBIC/IBMR
não terem sido cumpridos.
h) Acompanhar os Editais e Regulamentos do PIBIC para manter-se atualizado sobre as datas de
entrega dos documentos exigidos e possíveis alterações no cronograma.
i) apresentar ao Professor Orientador, quando for o caso, pedido de desligamento do Programa,
até o último dia útil do mês anterior ao mês em que não mais atuará no exercício do PIBIC;
Cláusula Quarta – Das causas de rescisão
O presente Termo será rescindido a pedido formal do discente ou por iniciativa do IBMR em razão do descumprimento de qualquer obrigação aqui assumida.
Parágrafo único - Constituem ainda causas de rescisão automática deste Termo:
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I – o encerramento, por qualquer motivo, do PIBIC/IBMR;
II – a falta de cumprimento das tarefas atribuídas;
III – a infringência de preceitos éticos ou regimentais do IBMR;
IV – a aplicação de penalidade disciplinar prevista no Regimento Geral do IBMR;
V – o rendimento acadêmico insatisfatório, cujo desempenho seja inferior a 7,0 (sete);
VI – o trancamento ou o cancelamento de matrícula;
VII – o abandono voluntário do curso;
VIII – a conclusão do curso;
IX – por interesse do IBMR, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Quinta – Da Vigência
Este instrumento tem vigência de um ano, a contar de sua assinatura.
Cláusula Sexta – Das Disposições Gerais
O presente instrumento possui caráter institucional e suas disposições possuem natureza específica de atividade de Iniciação Científica, o que será sempre interpretado de acordo com as disposições regimentais e em consonância com o entendimento da Administração Acadêmica.
Parágrafo Primeiro – Ao término regular do projeto de iniciação científica e pelo comprovado cumprimento integral de sua duração e das respectivas obrigações, o discente fará jus a um certificado do PIBIC.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão do Termo será suprida pelo Edital de Seleção ao qual o
discente estiver vinculado, pelos normativos institucionais e/ou, em última instância, por
decisão da Reitoria.
E, por estar de acordo com o presente Termo de Compromisso, assina-o em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo subscrita, a fim de que produza seus
efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro, _______ de __________________ de 2017.
_______________________________________________________________________
DISCENTE
TESTEMUNHAS:
_________________________________________ ________________________________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF: