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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 08038.019941/2013-24
OBJETO: Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso dos produtos Tableau
Desktop Professional, Tableau Server (interactors), na forma de pregão eletrônico, que constituem
sistemas de análise de dados.
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Ata de Registro de Preços.
ANEXO III: Modelo de Proposta Comercial.
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Habilitação.
ANEXO V: Modelo de Declaração de Trabalho de Menor.
ANEXO VI: Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte.
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
ANEXO VIII: Minuta do Contrato.
ANEXO IX: Planilha de Preços Estimados.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 - OBJETO
2 - DO OBJETIVO
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4 - DA PARTICIPAÇÃO
5 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10 - DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
11 - DA HABILITAÇÃO
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13 - DOS RECURSOS
14 -
15 -
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
16 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS
18 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
23 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24 - DO PAGAMENTO
25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26 - DO CONTRATO
27- DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO
28- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS LICITANTES e ADJUDICATÁRIAS
29-
30 -
DISPOSIÇÕES GERAIS
DO FORO
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o
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO N° 26/2014
REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 08038.019941/2013-24
Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA
UNIÃO – DPGU
Órgão Participante: Órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos
procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
Órgão não Participante: Órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado
dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de
registro de preços.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 05/05/2014
Horário: 09:00 horas
Endereço: http://www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União, mediante Pregoeiro
designado pela Portaria n.º 695 de 28 de agosto de 2013, publicada no D.O.U. em 29/08/2013 torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados irá realizar
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do
tipo menor preço global, para Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao
uso dos produtos Tableau Desktop Professional, Tableau Server (interactors), nas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente o Decreto n° 7.892, de 23.01.2013 a Lei
n° 10.520, de 17.07.2002, o Decreto n° 3.555, de 08.08.2000, a Lei Complementar 123/2006, de
14/12/2006, o Decreto n° 6.204, de 05.09.2007 e o Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas
alterações, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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1. DO OBJETO
Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso dos produtos Tableau Desktop Professional, Tableau Server (interactors), na forma de pregão eletrônico, que constituem sistemas de análise de dados.
2. DO OBJETIVO
2.1. Com objetivo de atender as áreas de negócio da DPU em relação a ter informações
rápidas e estratégicas para tomadas de decisão relacionadas às diversas atividades do órgão,
desde os trabalhos que norteiam as atividades internas até os dados que possam ser usados
para melhorar o atendimento ao público, quando da prestação dos serviços que a eles são
fornecidos.
2.2. Neste sentido, a DPU busca por uma solução que seja capaz de fornecer resultados
consolidados a partir de diversas visões e, naturalmente, ter a possibilidade de chegar ao
maior nível de detalhe possível, de forma rápida e capaz de ser facilmente distribuída aos
usuários.
2.3. Em virtude ainda da existência de um grande conjunto de projetos corporativos, no
âmbito da DPU, a instituição visa reforçar seu ferramental de TI voltada para área de negócios
de forma a subsidiar o trabalho das diferentes áreas, além dela própria, com projetos e outras
atividades relacionados ao desenvolvimento de sistemas que possam colaborar com os
resultados finais da instituição. Desta forma, optou-se pela aquisição do software objeto deste
Termo de Referência, o qual permitirá imprimir maior agilidade aos trabalhos planejados, em
andamento, bem como facilitará a troca de informações entre as diferentes áreas e, também,
aos órgãos das diversas esferas de governo. Tal ferramenta facilitará ao usuário final a
obtenção das informações requeridas, de forma ágil e simplificada, acelerando inclusive os
trabalhos da DPU.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital;
3.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses,
a partir da data da sua assinatura.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as licitantes que:
4.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
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4.1.2. Atendam às exigências constantes deste Edital e dos seus anexos, inclusive
quanto à documentação requerida.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
4.2.1. Empresas em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Defensoria
Pública-Geral da União suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública;
4.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.5. Pessoa física;
4.2.6. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,
personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.7. Empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou
diretores, membro ou servidor em exercício na DPGU ou DPU, ocupantes de cargo de
direção, servidores cedidos ou locados à disposição por órgãos da Administração
Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, ou Distrito Federal e dos
Municípios ou, ainda, conjugue, companheiro ou parente até o terceiro grau;
4.2.8. Os familiares de agente público que esteja investido cargo de comissão ou
função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista
no Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
5.1. As licitantes que enquadrarem nos requisitos de tratamento diferenciado e favorecido
instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverão
apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa - ME, ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP conforme modelo constante do Anexo VI, acompanhada da
documentação comprobatória, caso a consulta ao site da Receita Federal não seja suficiente
para a comprovação.
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5.2. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas
de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de
responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas
Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
5.2.1. No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual
ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
5.2.2. No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
5.3. Nos termos do § 1.º, do art. 3.º, da LC n.º 123/2006, considera-se receita bruta o
produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e
os descontos incondicionais concedidos.
5.4. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins
de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º, do
art. 3º, da LC nº 123/2006).
5.5. Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime
de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da
Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006).
5.6. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº 123/2006, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (§ 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006):
5.6.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
5.6.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica
com sede exterior;
5.6.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou
seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da
LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o
inciso II do artigo 3º daquela norma;
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5.6.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de
outra empresa não beneficiada pela LC n.º 123/2006, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3.º daquela norma;
5.6.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que
trata o inciso II, do artigo 3° daquela norma;
5.6.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
5.6.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
5.6.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
5.6.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-
calendário anteriores;
5.6.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5.7. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como
microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não
implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas
anteriormente firmados (§ 3º, do art. 3º, da LC nº 123/2006).
5.8. Assim que solicitado pelo Pregoeiro, deverão, os Licitantes que se enquadrarem no
tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, enviar
a Declaração de Enquadramento como Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte –
EPP (Anexo VI) e a documentação comprobatória.
5.9. Caso não haja empresas que se declarem enquadradas como Microempresa - ME, ou
Empresa de Pequeno Porte – EPP, o Pregoeiro procederá de imediato à fase de recebimento
das propostas e formulação de lances.
5.10. Todos os licitantes terão acesso à documentação apresentada, se assim o desejarem.
5.11. Em não sendo possível analisar toda a documentação, a sessão será suspensa e o
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Pregoeiro designará nova data para divulgação das empresas que foram qualificadas como
ME ou EPP.
5.12. Da decisão que reconhecer a qualidade de ME ou EPP às empresas que se
declararem enquadradas pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei
Complementar n.º 123/2006, caberá recurso, a ser interposto de acordo com o rito previsto
no art. 26, do Decreto n.º 5.450/2005.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto
5.450/2005), no site: http://www.comprasnet.gov.br).
6.2. O Credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
6.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico, (§ 6º, art. 3º do Decreto 5.450/2005).
6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a Defensoria Pública-Geral da União, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 5.450/2005).
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, Decreto 5.450/2005).
7.2. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão. (inciso IV, art. 13º Decreto 5.450/2005).
7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor unitário e total de
cada item cotado.
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7.3.1. A habilitação e as propostas deverão ser enviadas do momento da divulgação
do Edital no endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão e
são permitidas alterações neste mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico. (§ 1º e caput do Art. 21, do Decreto 5.450/2005).
7.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital (§ 2º, do art. 21, do Decreto nº 5.450/2005).
7.5. A Proposta de Preços, Anexo III do Edital, deverá ser formulada contendo as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e enviada como anexo, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), contendo os seguintes
dados:
7.5.1. Ser apresentada, por item, em original, em papel timbrado da licitante ou
apenas identificada com nome ou sua razão social, em uma via, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em Real;
7.5.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
abertura deste Pregão;
7.5.3. O prazo para entrega do objeto conforme Termo de Referência a contar da
data do recebimento do pedido;
7.5.4. Especificação e características detalhadas do material cotado, bem como:
nome do fabricante, marca, modelo, cor, espessura, procedência e outros elementos
que de forma inequívoca identifique o material;
7.5.4.1. Além da especificação e característica do serviço/material, o licitante
deverá indicar o valor unitário e total, por item, e o valor total da proposta,
todos expressos numericamente e por extenso, já incluídas, discriminadamente,
todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras,
com cotações em moeda corrente nacional que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto desta aquisição.
7.5.5. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência,
número da conta-corrente e praça de pagamento;
7.5.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste
Pregão;
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7.5.7. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de
habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002;
7.5.8. Assinatura do responsável e do representante legal da empresa na proposta,
bem como a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
7.5.8.1. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não
constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação
deverá ser fornecida na fase de julgamento.
7.5.9. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes até a efetiva entrega do material ofertado;
7.5.10. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos
sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital
e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
7.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.9. A licitante que não encaminhar o ANEXO III do Edital, pelo sistema eletrônico ou
encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento,
sendo convocada à proposta subsequente.
7.10. O material ofertado deverá ser original de fábrica, não se admitindo em hipótese
alguma produtos recondicionados, remanufaturados e/ou reciclados.
7.11. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação,
sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o
subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 26/2014, com a divulgação
das propostas de preços recebidas conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450, de
31/05/2005, publicado no D.O.U. de 01 de junho de 2005.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
9.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
aleatório, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será
encerrada a recepção de lances.
9.7. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
9.8.1. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
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9.8.2. Se houver mais de um licitante que aceite reduzir o preço ao valor da proposta
do licitante mais bem classificado, serão classificados segundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva.
9.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados.
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa
de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se á da seguinte forma:
10.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste
pregão;
10.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita
nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio
eletrônico, definido e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da
oferta final do desempate.
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10.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44, da Lei Complementar
123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
10.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.7. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
10.8. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios
definidos no parágrafo 2º, do art. 45º, da Lei nº 8.666/93, com as modificações decorrentes da
Emenda Constitucional nº 06 de 15.8.95.
10.9. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus
Anexos.
10.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.11. A proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e
toda a documentação de habilitação deverão ser formuladas e apresentadas pela(s) empresa(s)
convocada(s), após a solicitação do pregoeiro pelo chat, no prazo máximo de 2 (duas) horas,
via endereço eletrônico [email protected] e/ou sítio do comprasnet, com posterior envio
do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas) horas, contadas a
partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados, para o seguinte endereço:
LICITAÇÃO/DPGU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
Setor Bancário Sul, Quadra 01, BL. “H” Lotes 27 – Ed. Luiza.
Brasília/DF.
CEP: 70.070-110.
10.12. A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou
rasuras que comprometam a sua essência, devidamente assinada na última folha e rubricada nas
demais e, ainda, conter:
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10.12.1. Declaração de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de apresentação, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo
estabelecido;
10.12.2. Constar razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, banco, agência e
nº da conta corrente onde deseja receber seus créditos;
10.12.3. Declaração de fornecimento do objeto, de acordo com o estipulado no edital e
seus anexos;
10.12.4. Deverá constar, planilha de preços preenchida com valor unitário e total, em
moeda nacional, com duas casas decimais após a vírgula, em algarismos arábicos e por
extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e em caso de divergência entre as formas
apresentadas, serão consideradas, exclusivamente, a importância escrita por extenso,
tudo em conformidade com o “MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”, ANEXO
III;
10.12.5. Declaração de que o preço ofertado engloba todo o serviço oferecido, bem
como as despesas dos serviços necessários, com todos os tributos, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto
desta licitação;
10.12.6. Conter as especificações do objeto oferecido de forma clara, descrevendo
detalhadamente as características, citando marca, modelo e outros elementos que
permitam facilitar o julgamento, bem como indicar o prazo de execução do serviço;
10.12.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela
ou à totalidade da remuneração.
10.13. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições
deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 81, combinado com o art. 87, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, combinados com o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
10.14. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e
seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
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11. DA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
11.1. Habilitação jurídica, que será comprovada mediante:
11.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão
estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma
natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação;
11.1.3. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s)
última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração
da empresa, ou a última alteração consolidada;
11.1.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.2. Regularidade fiscal, também da filial, na hipótese da filial participar do certame, que será
comprovada mediante:
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
11.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso
na própria certidão, composta de:
11.2.3.1. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as
contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
11.2.3.2. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.
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11.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de
certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do
prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
11.2.4.1. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou
Distrito Federal;
11.2.4.2. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
11.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS (Art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF -
Certificado de Regularidade do FGTS.
11.2.6. Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à
consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para
verificação de sua regularidade.
11.2.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma
exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos.
11.2.8. Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder a
consulta a Base de dados da Previdência, através da Internet para verificação de sua
regularidade, na forma da OS do INSS nº 207, de 8 de abril de 1999.
11.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplido perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio
de 1943.
11.3. Qualificação econômica e financeira, que será comprovada mediante:
11.3.1. As empresas cadastradas no SICAF, que apresentarem Balanço Patrimonial
com resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão apresentar o valor do
patrimônio líquido mínimo registrado de 10% (dez por cento) do valor total estimado,
em consonância com o percentual indicado no art. 31, §§ 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93;
11.3.2. Apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou
liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo
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distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade
previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta)
dias contados da data da sua apresentação.
11.4. Qualificação Técnica:
11.4.1. Apresentar comprovação para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características com o objeto da licitação, mediante certidão(ões) ou atestado(s),
emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
11.4.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá (ão) ser apresentado(s)
juntamente com a Proposta de Preços.
11.5. Disposições gerais sobre habilitação:
11.5.1. Os licitantes, no ato de envio de suas propostas, devem encaminhar, de forma
virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as
seguintes declarações:
11.5.1.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do
certame;
11.5.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal;
11.5.1.3. Concordância com as condições estabelecidas neste edital e que
atende aos requisitos de habilitação;
11.5.1.4. Atendimento, quando for o caso, dos requisitos do art. 3º, da Lei
Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno
porte.
11.6. Os licitantes devem apresentar, OBRIGATORIAMENTE, a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Anexo VII deste Edital e de acordo com a Instrução
Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009 da Secretária de Logística e de Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
11.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação
parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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11.8. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados por email:
[email protected], após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
11.9. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados em original, por cópia
autenticada ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas, contados a partir da solicitação do pregoeiro, no seguinte endereço:
LICITAÇÃO/DPGU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014
DOCUMENTAÇÃO
Setor Bancário Sul, Quadra 01, BL. “H” Lotes 27 – Ed. Luiza.
Brasília/DF.
CEP: 70.070-110.
11.10. Para fins de habilitação, a verificação pela DPGU nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.11. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital, exclusivamente via
correio eletrônico, [email protected], em até três dias úteis antes da data fixada para a
realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir
sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, na forma eletrônica, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública (art. 19 do Decreto 5.450/2005).
12.3. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, não obedecidos aos subitens
11.1 e 11.2, e os enviados por fax, vencidos os respectivos prazos legais;
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
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13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo para intenção de recurso durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A manifestação deve especificar o fato que justifica a alegação de inexequibilidade da
proposta, de não-atendimento de requisito de habilitação, ou de outra causa que impõe a revisão
do ato que declarou o vencedor do certame.
13.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera
insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
13.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. OS RECURSOS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS PELOS LICITANTES
NO SÍTIO COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br).
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
13.8. Será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por escrito, vista dos autos do
processo na Coordenação de Logística e Patrimônio – CLP/DPGU, Setor Bancário Sul, BL.
“H” – Lote 27 – Ed. Luiza – Brasília/DF, nos dias úteis no horário das 09h às 12h e das 14h às
17h.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de
classificação, os licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais ao da empresa
vencedora, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos,
inclusive quanto à aprovação dos produtos a serem entregues.
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14.2.O registro de preços tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de
cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e
21 do Decreto 7.892/2013.
14.3.Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a DPGU convocará os
fornecedores classificados, de acordo com o subitem 14.1, para, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze)
meses, a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 13, do Decreto nº 7.892/2013.
14.4.Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III,
da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
14.5.O prazo previsto no subitem 14.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela Defensoria Pública-Geral da União.
14.6.É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado.
14.7.Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços,
o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º,
incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, do Decreto nº
5.450/2005, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o
parágrafo único do art. 14 do decreto 7.892/2013.
15. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
15.1 Praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços –
SRP;
15.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
15.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo
a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
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15.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
15.5. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de
descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços, ou das obrigações contratuais, em
relação às suas próprias contratações;
15.6. Realizar, periodicamente, pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos
preços registrados;
15.7. Registrar no Portal de Compras os preços registrados com indicação dos fornecedores;
15.8. Respeitar na ordem de classificação dos licitantes registrados na ata nas contratações dela
decorrentes;
16. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública
federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador.
16.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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16.6.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver
previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
16.7.Após a autorização do órgão gerenciador, deverá efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.8.É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata de
registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
16.9.É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de
registro de preços da Administração Pública Federal.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS
17.1. O objeto do Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos 73
a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
17.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
17.1.2. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, a partir do devido atesto do Fiscal do
Contrato e após minuciosa verificação e avaliação dos produtos e serviços fornecidos.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1. As licitantes registradas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,
conforme o disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os serviços
licitados, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitando a legislação relativa às
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições,
em conformidade com o parágrafo 4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 16, do
Decreto 7.892/2013.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1.Instalar, implantar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos
sistemas, objeto deste termo no prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico Nº
26/2014 e seus anexos;
19.2.Prestar suporte técnico conforme os requisitos de suporte especificados no Edital do
Pregão Eletrônico n.º 26/2014;
19.3.Manter informado os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias;
19.4.Fica a CONTRATADA responsável em mediar soluções de problemas relacionados aos
códigos-fontes junto a TABLEAU SOFTWARE, caso seja necessário;
19.5.Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
19.6.Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados
nos locais de trabalho;
19.7.Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem
prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
19.8.Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa
por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento
sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição
ou ao interesse público;
19.9.Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos
empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
19.10. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e
as normas pertinentes em vigor;
19.11. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação;
19.12. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da
execução deste contrato;
19.13. Cumprir com todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico Nº ___/2014 e
seus anexos.
20.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Efetuar o pagamento, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo
convencionado.
20.2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros,
documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
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20.3. Designar técnico(s) especializado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos
serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e servindo de elo entre
as partes;
20.4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas
licenciados, incluindo:
20.4.1. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos
sistemas;
20.4.2. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e
recuperação no caso de falha da máquina;
20.4.3. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do
equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
20.4.4. Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas contratados. Em
caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em
tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro
nos programas;
20.4.5. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua
cessão a terceiros a qualquer título;
20.4.6. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que
venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação
prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado;
21.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do
art. 65, da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Defensoria Pública-Geral da União para alteração, por
aditamento, do preço da Ata.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
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22.2. A pedido, quando:
22.3. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior;
22.4. A Contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se
superior àqueles praticados no mercado.
22.5. Por iniciativa da Defensoria Pública-Geral da União, quando:
22.6. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
22.7. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo
licitatório;
22.8. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.9. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.10. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes
da Ata de Registro de Preços;
22.11. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
22.12. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Defensoria Pública-Geral
da União fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos
Proponentes a nova ordem de registro.
23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Contratante:
23.2. Automaticamente:
23.3. Por decurso de prazo de vigência;
23.4. Quando não restarem fornecedores registrados;
23.5. Pela Defensoria Pública-Geral da União, quando caracterizado o interesse público.
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24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 5.º
(quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação
da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento
contratual), devidamente atestada pelo servidor especialmente designado. A Nota
Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive
quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
24.2. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o
prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que
devidamente regularizado.
24.3. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente executados e o
material utilizado.
24.4. Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para
liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias,
acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações
decorrentes deste contrato.
24.5. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da
CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em
qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetuado o crédito.
24.6. A DPU somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado
em conformidade com as especificações do contrato.
24.7. A DPU pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Edital e seus anexos.
24.8. A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos do contrato.
24.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira e fiscal, sem que isso gere direito a
alteração de preços ou compensação financeira.
24.10. Liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON
LINE), quando for o caso, com resultado favorável.
24.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
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moratórios devidos pela DPU, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da
ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
24.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas,
não respondendo a DPU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação
dos pagamentos correspondentes.
24.13. Serão retidos na fonte, conforme o caso:
a) O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o
PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
IN/SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004 e alterações;
b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei
Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;
c) A Contribuição Previdenciária, de acordo com a IN MPS/SRP n° 03, de 14 de julho de
2005.
24.14. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação,
a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei
nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
24.15. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem
informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob
pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições
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sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza
do bem ou serviço.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, e
alocadas em recursos próprios no orçamento da União para os exercícios seguintes, na
classificação referente ao PI 2015-J, natureza da despesa: 33903047.
26. DO CONTRATO
26.1. Será firmado contrato de fornecimento e garantia do objeto com a licitante
vencedora, o qual tomará por base os dispositivos da Lei nº 8.666/93, as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como, as constantes da proposta apresentada
pela adjudicatária.
26.2. Após regular convocação por parte da Defensoria Pública da União, a empresa
adjudicatária terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena
de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no
artigo 7º, da Lei 10.520/02.
26.3. . O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por
igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o
transcurso do interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pela
Defensoria Pública da União.
26.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes,
obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas
propostas, ou conforme negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente
da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
27. DA ENTREGA E LOCAL DE RECEBIMENTO
27.1. O local de entrega do objeto desta licitação será na CGI – Coordenação de Gestão da
Informação, SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 – Ed. Luiz Eduardo. Cep: 70070-110 –
Brasília/DF.
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28. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS LICITANTES e ADJUDICATÁRIAS
28.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária, que:
28.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da
proposta;
28.1.2 Apresentar documentação falsa;
28.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
28.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
28.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
28.1.6 Cometer fraude fiscal;
28.1.7 Fizer declaração falsa;
28.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame.
28.2 A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
28.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
28.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
28.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
28.4 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que:
28.4.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
28.4.2 Apresentar documentação falsa;
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28.4.3 Comportar-se de modo inidôneo;
28.4.4 Cometer fraude fiscal;
28.4.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
28.5 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
28.5.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante
contra recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05
(cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que
só serão aceitas mediante crivo da administração;
28.5.2 Multa:
a.1. de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, a partir da comunicação oficial;
b.1. de até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos
prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do
Contrato.
28.5.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da
União, pelo prazo de até dois anos;
28.5.4 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
28.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados;
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28.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
28.7 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar
com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
28.7.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de tributos;
28.7.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
28.7.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
28.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
28.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando
for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
28.11 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de
Recebimento.
28.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
28.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,
no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1.Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de
ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
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29.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
29.3.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao
instrumento convocatório.
29.4. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no
parágrafo 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
29.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
DPGU não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
29.6. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
29.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.8. A licitação não implica proposta de contrato por parte da DPGU. Até a entrega da Nota de
Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização
ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a DPGU tiver
conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao
julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica
ou administrativa.
29.9. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
29.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação
pertinente.
30. DO FORO
30.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
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privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Brasília - DF, de de 2014.
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Pregoeira/DPGU
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso dos produtos Tableau
Desktop Professional, Tableau Server (interactors), na forma de pregão eletrônico, que
constituem sistemas de análise de dados.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Aquisição de Licença Perpétua de uso de software de análise de dados Tableau Desktop
Professional, que permita ao usuário realizar com agilidade, flexibilidade, e alto
desempenho todas as funções e operações necessárias e relevantes para visualização dos
dados para o propósito de compreensão dos fatos por eles representados, independente do
tamanho da base de dados ou do número de linhas, colunas, ou itens individuais que
compõem essa base.
2.2. Aquisição de Licença Perpétua de uso do software Tableau Server (interactor user), que
funciona como plataforma para realizar as funções de compartilhamento, administração de
segurança e critérios de replicação e acesso às fontes de dados e metadados, além da
colaboração dos modelos de análise (workbooks) produzidos pelos usuários, a partir do
acesso via web (navegador internet) e dispositivos móveis (tablets) baseados em sistemas
Android e iOS.
2.3. Serviços de implantação, conversão de dados, treinamento, além de suporte funcional e
técnico necessário ao uso do sistema de análise de dados. Os serviços de implantação
deverão ser realizados por equipe técnica especializada e envolve a construção de até
50(cinquenta) modelos de análise (workbooks) e cinco painéis de controle (dashboards).
3. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1. O prazo para execução desses serviços e a consequente entrada do sistema em produção
será de até 60(sessenta) dias.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Com objetivo de atender as áreas de negócio da DPU em relação a ter informações rápidas
e estratégicas para tomadas de decisão relacionadas às diversas atividades do órgão, desde
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os trabalhos que norteiam as atividades internas até os dados que possam ser usados para
melhorar o atendimento ao público, quando da prestação dos serviços que a eles são
fornecidos.
4.2. Neste sentido, a DPU busca por uma solução que seja capaz de fornecer resultados
consolidados a partir de diversas visões e, naturalmente, ter a possibilidade de chegar ao
maior nível de detalhe possível, de forma rápida e capaz de ser facilmente distribuída aos
usuários.
4.3. Em virtude ainda da existência de um grande conjunto de projetos corporativos, no âmbito
da DPU, a instituição visa reforçar seu ferramental de TI voltada para área de negócios de
forma a subsidiar o trabalho das diferentes áreas, além dela própria, com projetos e outras
atividades relacionados ao desenvolvimento de sistemas que possam colaborar com os
resultados finais da instituição. Desta forma, optou-se pela aquisição do software objeto
deste Termo de Referência, o qual permitirá imprimir maior agilidade aos trabalhos
planejados, em andamento, bem como facilitará a troca de informações entre as diferentes
áreas e, também, aos órgãos das diversas esferas de governo. Tal ferramenta facilitará ao
usuário final a obtenção das informações requeridas, de forma ágil e simplificada,
acelerando inclusive os trabalhos da DPU.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. RESUMIDA DO OBJETO – 02 LOTES – JULGAMENTO GLOBAL
LOTE I (Licenças)
Item Descrição Tipo Quant.
1
Licença do tipo nomeada, perpétua do software Tableau
Desktop Profissional (software de análise) - Sistema para
definição de modelos de análise de dados
Licença 15
2
Licença do tipo nomeada, Perpétua do Software Tableau
Server / Interactors (plataforma de análise) , visualização e
colaboração via web, administração de perfis, metadados e
acesso às fontes de dados
Licença 100
LOTE II (Serviços):
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3 Treinamento Server - Turma de 8 alunos Turma 1
4 Suporte remoto com 144 chamadas ano Meses 12
5 Consultoria técnica para geração de painéis de operação e
relatórios dinâmicos UST'S 125
5.2. DOS REQUERIMENTOS DO SOFTWARE
5.2.1. Para atender os requerimentos funcionais exigidos pela CLIENTE, o software de
análise de dados deverá implementar de forma eficiente as seguintes operações para
cada uma das funções básicas de análise, quais sejam: especificação de dados e
visões, tratamento de visões e processo de proveniência.
Função Operações
Especificação de dados e
visões
Visualizar dados de formas e métodos variados;
Filtrar dados para destacar (foco) itens relevantes;
Classificar itens para identificar padrões;
Derivar valores ou modelos das fontes de dados;
Tratamento de visões
Selecionar itens para destacar, filtrar, ou tratar;
Navegar para examinar padrões e detalhes;
Coordenar visões para explorar dados multidimensionais
relacionados;
Organizar múltiplas janelas e áreas de trabalho;
Processo e proveniência
Registrar ações do usuário no processo de análise;
Compartilhar visões, anotações, e modelos de análise;
Anotar questões, inferências, e observações relevantes;
5.2.2. Especificação de dados e visões.
5.2.2.1.Os requerimentos de análise de dados da CLIENTE envolvem o acesso a
grandes volumes de dados de fontes variadas. Os sistemas de software
indicados nos itens 1 e 2 do Lote I devem ser flexíveis e prover controles
apropriados para a especificação de dados e visões de interesse. Esses
controles devem permitir aos usuários (1) visualizar dados de forma
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seletiva, (2) filtrar informação para focar nos itens relevantes, (3)
classificar informação para identificar padrões e tendências, e (4) derivar
novas informações a partir dos dados de entrada.
5.2.2.2.A operação visualizar consiste em definir que dados devem ser
considerados para análise e de que forma devem ser apresentados. A
definição do modelo de análise, realizada a partir do software de análise
(item 1 do Lote I) deve permitir a visualização de dados em forma de tabela
cruzada, barras, dispersões, linhas, histograma, e gráfico composto (barras e
linhas). O sistema deve permitir a visualização desses dados no mapa do
Brasil e também de cada estado especificamente. Nesse sentido, o software
de análise deve incluir as coordenadas geográficas de todas as unidades da
federação. O sistema deve implementar algoritmos que, de forma
automática, selecione o método inicial de apresentação (que pode ser
modificado em qualquer tempo) à medida que os dados sejam selecionados
pelo usuário. A análise dos dados, uma vez conectados às fontes, incluindo a
escolha do método de visualização, não deve implicar em nenhum trabalho
extra envolvendo a implementação de scripts ou código escrito em
linguagem de programação de computadores.
5.2.2.3.A operação filtrar consiste em selecionar os dados de interesse do usuário
para um modelo particular de análise. Tanto o software de análise (item 1 do
Lote I) quanto a plataforma de análise (item 2 do Lote I, utilizada para
acesso via web) devem permitir o filtro de dados (1) selecionando
diretamente os dados visualizados, usando o cursor e o teclado para filtrar os
dados que os usuário deseja considerar ou excluir do modelo, ou (2) através
de controles especiais (incluindo lista de valores múltiplos, lista de valores
únicos, lista personalizada com caracteres curinga, e controle deslizante),
que definem quais os dados que devem ser apresentados no modelo de
análise.
5.2.2.4.A operação classificar consiste em ordenar os dados do modelo de análise,
com base em uma ou mais variáveis de análise, de acordo com critérios
definidos pelo usuário. A classificação realizada de forma adequada pode
identificar tendências, grupos de itens com características semelhantes, e
ordenar os dados de acordo com unidades de análise conhecidas (e.g., dias
da semana, trimestres etc).
5.2.2.5.A operação derivar consiste em transformar os dados de origem para
atender as demandas de análise que não podem ser atendidas somente com
as variáveis provenientes das fontes de dados aos quais o modelo está
conectado. Nesse sentido, o software de análise (item 1 do Lote I) deve
permitir a derivação de novas informações a partir de funções estatísticas
(média, mediana, variância, desvio padrão, mínimo, e máximo) e funções
agrupamento (soma, contagem), pré-definidas no sistema. O software de
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análise deve permitir também a criação de novas variáveis que podem ser
calculadas a partir da aplicação de funções estatísticas, lógicas, matemáticas,
manipulação de datas e cadeia de caracteres, usuários do sistema, e
conversão de dados. Os requerimentos para o software de análise incluem
também a necessidade de usar funções estatísticas dentro de uma partição de
dados para calcular, por exemplo, o total acumulado ou a diferença (absoluta
ou percentual) da linha ou coluna em relação a qualquer outro item de dados
dentro da partição. O software de análise deve implementar também
modelos de linhas de tendência, baseados em funções estatísticas, que
possam ser utilizadas para prever um cenário baseado nos dados utilizados
para análise.
5.2.3. Tratamento de visões.
5.2.3.1.Além de poder especificar dados e visões relevantes na definição de seus
modelos de análise de forma ágil, flexível, e dinâmica, os requerimentos de
análise de dados da CLIENTE envolvem também a necessidade de tratar,
integrar, e modificar esses dados e visões para destacar padrões, investigar
hipóteses, e analisar detalhes dos itens apresentados (drill down). Os
sistemas de software indicados nos itens 1 e 2 do Lote I devem estar aptos a
prover operações que permitam seus usuários (1) selecionar dados ou
conjuntos específicos de dados para destacar, filtrar, ou tratar esses dados de
forma isolada, (2) navegar nas diversas visões dos dados, a partir de um
nível mais agrupado para um mais detalhado e vice-versa, ou de um visão
mais específica para uma visão mais geral, (3) coordenar as diversas visões
de dados que se relacionam através de itens de dados que são comuns, e (4)
organizar essa visões em painéis de controle e áreas de trabalho.
5.2.3.2.A operação selecionar consiste em definir que dados devem ser
considerados para análise e de que forma devem ser apresentados. O
software e a plataforma de análise (itens 1, 2 e 3 do Lote I) devem permitir a
seleção de dados em visualizações por meio do movimento ou ação do
usuário com o mouse para focalizar (mouse hover) ou escolher um item ao
pressionar o botão (mouse click), ou marcar regiões ou áreas do gráfico (ou
mapa). Uma vez selecionados, o software de análise deve permitir que itens
de dados possam ser considerados com exclusividade (ignorando os demais)
ou excluídos da análise.
5.2.3.3.A operação navegar consiste em mudar o foco da análise em busca de
informação relevante para a construção de um modelo ou para se encontrar a
resposta para uma questão de interesse do usuário baseada nas fontes de
dados disponíveis. Nesse sentido, os sistemas de análise (itens 1 e 2 do Lote
I) devem permitir visualizar os dados de uma forma ampla (e.g., todos os
municípios do Brasil), filtrar e focar os dados em uma unidade específica da
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federação (e.g., Goiás), e observar os dados específicos das transações de
realizadas por instituições de um município específico (i.e., drill-down).
5.2.3.4.A operação coordenar está associado ao uso de múltiplas visões dos
mesmos dados que precisam estar relacionadas e sincronizadas de acordo
com as ações dos usuários. Dessa forma, os sistemas de análise (itens 1 e
2 do Lote I) devem se comportar de tal forma que ao selecionar um item ou
um grupo de itens em uma visão ou modelo de análise, os dados
relacionados em outra visão sejam destacados ou filtrados, de acordo com o
critério definido e configurado pelo usuário. Essa ação sincronizada de
múltiplas visões ou modelos de análise é tecnicamente conhecida como
brushing and linking. Os requerimentos da CLIENTE para os sistemas de
análise incluem a necessidade de coordenar a relação entre itens de um
modelo de análise e fontes externas de dados representadas por endereços de
páginas na internet (URLs). Por exemplo, deve ser possível acessar
automaticamente a página oficial da prefeitura de uma cidade na internet ou
o resultado da pesquisa pelo seu nome em uma ferramenta de busca quando
o usuário selecionar ou focalizar (dependendo do critério definido pelo
usuário) o nome da cidade em um modelo de análise.
5.2.3.5.A operação organizar refere-se à capacidade do software de análise (item 1
do Lote I) de prover mecanismos que permitam ao usuário o gerenciamento
e o controle dos modelos de análise produzidos por ele e a disposição
automática e simultânea dessas visões em dispositivos físicos de
apresentação de dados (e.g., monitores, tablets). O software deve permitir
também ao usuário realizar ajustes em relação à localização de múltiplas
visões simultâneas indicando, por exemplo, em que posição (esquerda,
direita) deve se apresentar uma visão em relação à outra.
5.2.4. Processo e Proveniência.
5.2.4.1.O processo de análise de dados não está restrito à geração e tratamento de
visões de dados; envolve também um processo interativo de exploração e
interpretação dos dados. Os requerimentos da CLIENTE para os sistemas de
análise (itens 1, 2 e 3 do Lote I) devem prover mecanismos para facilitar
processos de interação e compartilhamento de análises, questões, respostas,
e interpretações das análises e inferências advindas dos processos
relacionados à especificação e tratamento de dados e visões. As operações
relacionadas a processo e proveniência, dentro do contexto de análise de
dados, são: (1) registrar log de interações do usuário para que seja possível
desfazer em sequência o efeito de sua(s) última(s) ações sobre o modelo de
dados, (2) anotar padrões percebidos e observações relevantes para o
usuário, e (3) compartilhar os resultados, questionamentos, e inferências
derivadas das análises realizadas com colegas.
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5.2.4.2.A operação registrar consiste gerar e manter o histórico das ações
realizadas pelos usuários para permitir a ação desfazer (undo) que, a partir
de um comando único de teclado, permite restaurar o modelo para o ponto
imediatamente anterior à última ação do usuário. Dessa forma, o software de
análise (item 1 Lote I) deverá utilizar esse log de interações do usuário para
que seja possível ignorar e desfazer em sequência o efeito de sua(s) últimas
ações sobre o modelo de dados, incluindo operações de selecionar, filtrar,
classificar, e derivar.
5.2.4.3.A operação anotar consiste em indicar no modelo de análise, de forma livre
e flexível, informações que sejam úteis e relevantes para si próprio e para os
colegas que compartilham seus resultados. Nesse sentido, o software de
análise (item 1 do Lote I) deverá permitir o registro (anotação), por meio de
texto ou gráfico, de informações relacionadas a qualquer modelo de análise.
5.2.4.4.A operação compartilhar consiste em disponibilizar modelos e resultados da
análise de dados produzida pelos usuários. Os requerimentos de
interatividade da CLIENTE implicam na necessidade de uma plataforma de
análise (item 2 do Lote I) que permita aos usuários publicar seus modelos de
análise de forma segura, ágil, e eficiente. Além disso, é necessário que a
plataforma permita interatividade através de comentários relacionados a
cada modelo de análise. Os modelos de análise produzidos pelos usuários
também podem ser compartilhados via exportação de dados (banco de dados
relacional), imagem, PDF, ou tabela cruzada (Microsoft Excel).
5.2.5. Requisitos Tecnológicos ou não funcionais:
5.2.5.1.Requisitos de Plataforma de Software
a) Os sistemas de análise deverão executar a parte servidora e cliente nos
sistemas operacionais presentes no ambiente do CONTRATANTE, a
saber:
1. Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 Standard x64
Edition;
2. Sistemas Operacionais Windows XP, Windows Vista e Windows 7;
b) Os sistemas de análise deverão, nativamente, possibilitar a execução da
parte servidora de forma compatível com os sistemas operacionais
disponibilizados pelo CONTRATANTE.
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c) O fornecimento do servidor de aplicação e demais softwares necessários
para operação dos sistemas deverá ser provido pelo CONTRATADO.
5.2.5.2.Requisitos de Plataforma de Hardware
a) Os sistemas de análise devem estar aptos a executar na plataforma de
hardware descrita a seguir:3
1. Arquitetura x86-64;
2. Processadores multinúcleo.
5.2.5.3.Requisitos de Infraestrutura de Rede
a) Utilizar o TCP/IP como protocolo básico de comunicações entre as suas
diversas camadas.
b) Ser compatível com o protocolo TCP (transporte).
5.2.5.4.Requisitos de acesso às fontes de dados
a) O software de análise deverá estar apto a se conectar diretamente a fontes
de dados através de driver nativo com os principais sistemas de
gerenciamento de banco de dados relacional (SGBDR) e sistemas de data
warehouse para extração, análise, e processamento de cubos de
informação (OLAP systems) disponíveis no mercado, incluindo:
Microsoft SQL Server 8.0, Microsoft Analysis Services, Microsoft Power
Pivot, Oracle, Oracle, Essbase, PostgreSQL, MySQL, Firebird, IBM
DB2, Sybase IQ, SAP Netweaver, Business Warehouse e Cloudera
Hadoop Hive.
b) O software de análise deve estar apto a se conectar diretamente a fontes
de dados baseadas no protocolo Open Data Protocol (OData).
c) O software de análise de dados deve estar apto a se conectar através do
protocolo ODBC com outros sistemas de gerenciamento de banco de
dados.
d) O software de análise de dados deverá estar apto a ler dados diretamente
de arquivos textos com valores separados por delimitadores específicos
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(CSV files), planilhas eletrônicas (XLS files), e arquivos gerados e
mantidos pelo Microsoft Access.
e) O software de análise de dados deve estar apto a conectar-se com mais de
uma fonte de dados simultaneamente, inclusive com fontes de dados
públicas disponibilizadas fora da rede da CLIENTE, e a utilizar dados de
qualquer uma dessas fontes nos modelos de análise criados pelos
usuários.
f) O software de análise de dados deverá estar apto a conectar-se, online,
em tempo real, com as fontes de dados. O usuário poderá optar também
por extrair, de forma total ou parcial, o conteúdo de suas fontes dados
através de comando específico ou agendado através da função de
administração da plataforma.
g) É de responsabilidade do CONTRATADO, com auxílio das equipes
técnicas do CONTRATANTE, identificar as fontes de dados e as
informações necessárias (incluindo dimensões, atributos, e medidas) que
serão necessárias para produzir análises de dados relevantes para o
CONTRATANTE.
h) O CONTRATANTE deverá permitir acesso à leitura direta de suas bases
de dados, bem como ao conhecimento da estrutura e modelo de dados,
para eventual consulta que o CONTRATANTE necessite implementar.
i) Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes
funcionalidades:
1. Executar automaticamente o backup em horários previamente
agendados;
2. Permitir o backup da base de dados enquanto os usuários estão
trabalhando nos subsistemas;
3. Possibilitar o backup incremental (somente das alterações
executadas);
4. Permitir a compactação/descompactação do backup para fins de
armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento.
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5. Possibilitar a segurança total dos dados, mantendo a integridade do
Banco de Dados e conter mecanismos de proteção que impeçam a
perda de transações já efetivadas.
5.2.5.5.Requisitos Tecnológicos de Software
a) Os sistemas de análise devem estar habilitados a receber personalização
para identidade visual da CLIENTE que possibilite a substituição de
cabeçalhos, rodapés, imagens e ícones presentes no produto, entre outras,
possibilidades de customização para atender às necessidades específicas
da CLIENTE.
b) Permitir que as licenças fornecidas do software possam ser instaladas em
qualquer servidor, independente do número de processadores, sem
variação de custos das mesmas, conforme a plataforma de hardware
definida neste Termo de Referência.
c) A plataforma de análise deve suportar recuperação automática de falhas
(failover) através da replicação de componentes críticos do sistema,
garantindo alta disponibilidade da solução para os usuários.
d) Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer
impressora disponível na rede, possibilitando escolher tamanho de papel,
configurar margens, selecionar intervalos de páginas, indicar o número de
cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
e) Os sistemas de análise devem possibilitar o compartilhamento de
informações de interesse público através do Portal da Transparência ou
de qualquer página na internet mantida pela equipe CLIENTE.
f) O CONTRATADO deve prover infraestrutura (data center), sem custo
adicional para o CONTRATANTE, para publicação de modelos de
análise de dados de interesse público (diretamente a partir de funções do
software de análise) que possam ser acessados via internet, de forma
independente dos servidores (hardware/software) disponibilizados pelo
CONTRATANTE para instalação e uso da plataforma de análise.
5.2.5.6.Requisitos de Usabilidade
a) Os sistemas de análise devem possuir interface com o usuário no idioma
português do Brasil (incluída ajuda online).
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b) Possuir ajuda online, permitindo consultar todas as opções existentes no
sistema ou ajuda para uma função específica no sistema.
c) O software de análise deve permitir a duplicação de modelos de análise
a partir da interface do usuário, via opções de menu ou botões de acesso
rápido.
d) O software de análise deve permitir a formatação de elementos que
compõem a visão dos dados, como títulos, legendas, fontes, eixos, e
rótulos.
e) O sistema de análise deve possibilitar pesquisa de itens de dados, com
flexibilidade e eficiência.
f) Apresentar mensagem de erro com informações suficientes para
encaminhar a solução da situação de erro.
g) Apresentar alertas claros para as consequências de determinada
confirmação.
5.2.5.7.Requisitos de Compatibilidade
5.2.5.7.1. A plataforma de análise deve ter compatibilidade em termos de
comunicação de dados via Internet, deve ser compatível com a
arquitetura e infraestrutura do CONTRATANTE que estão
expressos neste Anexo de Requisitos Não Funcionais.
5.2.5.8.Requisitos de Sigilo das Informações
a) Durante todo o processo de fornecimento da solução o CONTRATADO
terá acesso a uma série de informações confidenciais do
CONTRATANTE. Dessa forma, a mesma se comprometerá a manter
sigilo absoluto de toda e qualquer informação fornecida pela CLIENTE;
b) A CONTRATADA não deverá divulgar nenhuma informação relativa à
implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização
do CONTRATATE e deverá firmar acordo individual de Manutenção
do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a formalizar a
questão;
c) No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da
empresa observar as regras de controle de acesso de pessoas às
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instalações físicas de CONTRATANTE, bem como o compromisso de
não retirar, sem prévia autorização por escrito, documentos e bens
pertencentes ao CONTRATANTE;
d) São considerados como informações confidenciais todos os
documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles
operacionais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato
eletrônico, que, no curso da execução das atividades do
CONTRATADO venham a ser revelados pela CLIENTE, com o fim de
fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato.
5.2.5.9.Requisitos de Acesso aos Sistemas de Análise
a) A plataforma de análise deverá possuir módulo de gestão de usuários e
funções de autenticação de usuários e de controle de acesso aos modelos
de análise publicados;
b) A plataforma de análise deverá garantir a integridade das informações e
implementar mecanismos de tolerância a falhas (server failover);
c) Os procedimentos de definição de usuários e senhas utilizados pelo
sistema devem ser executados pelo CONTRATANTE, sob orientação
do CONTRATADO;
d) O acesso à plataforma de análise deverá ser autorizado mediante senha
única e individual;
e) Prover ferramentas para limitar o acesso aos dados através de filtros que
podem ser estabelecidos para cada item de dados disponível na
definição de um modelo de análise e associados a um usuário específico
ou a um grupo de usuários.
5.2.5.10. Requisitos de Suporte
a) Permitir atualização de versões, principais e secundárias, as quais
incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias
implementadas pela empresa CONTRATADA, num empacotamento
estável do Sistema;
b) Permitir atualizações de versões deverá estar disponível na internet ou
serem remetidas por meio digital a critério do CONTRATANTE;
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c) Realizar suporte técnico remoto, mediante atendimento telefônico,
também mediante registro de chamados em página de website, para
esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à
configuração e uso dos componentes dos sistemas de análise, cujo
atendimento se dará de Segunda a Sexta-Feira em horário comercial;
d) Realizar suporte técnico através de acesso remoto aos equipamentos da
CLIENTE quando for conveniente e necessário.
e) Os técnicos que darão suporte deverão ter conhecimento profundo no
sistema, objeto deste Termo de Referência.
f) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica pós-implantação,
através de técnicos habilitados com o objetivo de: esclarecer dúvidas
que possam surgir durante a operação e utilização dos subsistemas;
auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em
erros de operação, atualização, queda de energia ou falha de
equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as
necessidades de segurança.
g) Apoiar na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de
dados;
h) Atualização tecnológica, serviço de manter a compatibilidade e
interoperabilidade dos produtos de software ofertados com a plataforma
computacional da CLIENTE (hardware e software);
i) Orientar sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
j) Orientar sobre questões relacionadas à integração de dados e sistemas;
k) Orientar quanto à interpretação da documentação dos softwares
fornecidos;
l) Ajudar a identificar a causa de falha ou defeito de software e a solução
destes;
m) Ajudar na solução de possíveis problemas de desempenho das
configurações dos softwares ofertados;
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n) Apoiar a execução de procedimentos de atualização para novas versões
dos softwares instalados.
6. DA VIGÊNCIA E MANUTENÇÃO DAS LICENÇAS
6.1. As licenças dos componentes de software relacionados aos itens 1 e 2 do Lote I devem ser
perpétuas.
6.2. Os serviços de manutenção e atualização do fabricante do software relacionado a esses
itens terão vigência por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
Termo Contratual, podendo estender-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do instrumento, consoante a autorização do artigo 57, IV, da Lei Federal
nº 8.666/1993.
6.3. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de manutenção e atualização do
software Tableau (itens 01 e 02 do Lote I), até 25% (vente e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
7. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Dos treinamentos:
7.1.1. O fornecimento do serviço de treinamento tem o objetivo de garantir que os
servidores responsáveis pela solução utilizem as funcionalidades da solução de
maneira eficaz e eficiente.
7.1.2. Os treinamentos serão prestados em data, horário e local definidos pelo CLIENTE,
sendo que este deverá comunicar à CONTRATADA com no mínimo um mês de
antecedência.
7.1.3. A CONTRATADA deverá entregar um material didático de apoio a todos os
participantes de treinamento, material que deverá ser usado como guia de consulta
no dia-a-dia do trabalho.
7.1.4. O material de treinamento deverá ser integralmente fornecido pela
CONTRATADA, em português (Brasil), em formato digital, no mínimo, e
impresso (no que couber) para todos os participantes do treinamento.
7.1.5. Não deve haver restrições para a distribuição e disponibilização do material de
treinamento em formato digital para todos os usuários da solução que a
CONTRATANTE julgar necessário e conveniente.
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7.1.6. Ao final de cada turma, a CONTRATADA deverá entregar um certificado de
participação no treinamento, assim como uma ficha de avaliação que deverá ser
entregue ao CLIENTE após preenchimento dos participantes.
7.1.7. A especificação final do treinamento deverá ser desenvolvida em conjunto pelas
equipes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, contudo, deverá ser fornecida
pela CONTRATADA proposta de especificação do treinamento a ser avaliada e, se
necessário, alterada pela CONTRATANTE para atender aos objetivos do serviço de
treinamento.
7.1.8. Nos treinamentos deverão ser fornecidos cursos reconhecidos ou autorizados pelo
fabricante da solução.
7.1.9. O instrutor responsável pela execução do treinamento deverá possuir, no mínimo, o
seguinte perfil: experiência de 72 horas/aula como instrutor da solução, pleno
conhecimento da solução alvo do treinamento.
7.1.10. A comprovação da capacitação do instrutor se dará com base na apresentação de
certificados dos treinamentos, que deverá ocorrer por ocasião da assinatura do
contrato.
7.1.11. O treinamento não poderá basear-se apenas no estudo de slides, devendo considerar
também o uso prático da solução durante as aulas no desenvolvimento de um
estudo de caso.
7.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer o treinamento no ambiente da
CONTRATANTE sem qualquer ônus adicional, tais como passagens, diárias,
hospedagem, custos do coffee-break.
7.1.13. A preparação do ambiente de treinamento deverá ser realizada em conjunto pelas
equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, de forma a garantir a correta
configuração e disponibilidade do ambiente de treinamento.
7.1.14. Para o curso básico, o conteúdo programático deverá abranger, no mínimo, toda a
informação necessária à realização das atividades especificadas neste Termo de
Referência.
7.1.15. Para o treinamento avançado, o conteúdo programático deverá abranger, no
mínimo, toda a informação necessária à realização das atividades especificadas
neste Termo de Referência.
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7.2. Dos Serviços de Implantação (instalação, configuração e testes).
7.2.1. A CONTRATADA deverá prover os serviços necessários para a instalação,
configuração e testes da solução de Data Discovery In-Memory por ela provida de
tal forma a propiciar seu pleno funcionamento no ambiente da CONTRATANTE.
7.2.2. A CONTRATANTE constituirá equipe técnica para o acompanhamento dos
serviços, estando esta autorizada a aprovar a implantação.
7.2.3. Estes serviços deverão ser prestados de maneira a garantir que a implantação da
solução fornecida ocorra integralmente. A solução será considerada integralmente
implantada quando estiver instalada, registrada com licença em funcionamento e
apta a extrair, transformar e apresentar dados no WEB Browser.
7.2.4. Cabe ressaltar que as atividades a serem realizadas pela CONTRATADA visando à
implantação da solução devem incluir todos os custos e insumos necessários para a
sua consecução, estando, portanto, incluídas as possíveis horas dos colaboradores,
passagens, diárias ou outros recursos quaisquer utilizados para execução deste
serviço. As horas dos colaboradores citadas não estão incluídas naquelas
quantificadas para prestação do serviço de consultoria técnica, mesmo que as
atividades realizadas sejam de mesma natureza das atividades lá especificadas.
7.3. Dos serviços de Consultoria (“In loco”)
7.3.1. Compreende um serviço de consultoria técnica provida, via de regra, nas
dependências da CONTRATANTE, solicitado sob demanda, por intermédio de
Ordem de Serviço (OS), durante o período de vigência do contrato. As atividades
de consultoria técnica serão adotadas também para efetuar as adequações
(customizações) necessárias para que os módulos fornecidos funcionem de forma
integrada entre si e com a infraestrutura de sistemas da CONTRATANTE.
7.3.2. O serviços de Consultoria compreenderá tanto a operação assistida aos trabalhos
executados na ferramenta por servidores do CLIENTE quanto a execução de
operações em todo ciclo de criação de relatórios, que compreende à
disponibilização em ambiente de homologação e produção.
7.3.3. As seguintes atividades podem ser requeridas a critério da CONTRATANTE como
parte do serviço de consultoria técnica, entre outras de mesma natureza:
a) Apoio à atualização de versão da solução no ambiente na CONTRATANTE;
b) Transferência de conhecimento no ambiente da CONTRATANTE.
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c) Configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE em momento
posterior à implantação.
d) Operação assistida por parte de servidores do CLIENTE.
e) Criação ou customização de relatórios.
7.3.4. Todos os serviços prestados deverão ser precedidos de Ordem de Serviço (OS)
aberta por servidor da TI e aprovada pelo executor do Contrato.
7.3.5. Perfil mínimo obrigatório do profissional a ser alocado para prestação do serviço de
consultoria técnica:
a) Experiência em assuntos relacionados ao planejamento, gestão e controle
orçamentário-financeiros, preferencialmente no setor público;
b) Experiência com a solução fornecida pela CONTRATADA;
7.3.6. Cabe à CONTRATANTE recusar a qualquer momento o profissional encaminhado
pela CONTRATADA, para execução dos serviços solicitados, caso este não atenda
às exigências necessárias à execução da atividade determinada pela OS. Neste caso,
a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para efetuar a substituição por outro
profissional que atenda ao perfil exigido.
7.3.7. As exigências aqui registradas visam unicamente garantir que os profissionais
alocados tenham conhecimento/experiência prévia com a solução fornecida, dando
celeridade às atividades pertinentes ao serviço de consultoria técnica e, portanto,
demandando menor número de horas trabalhadas.
7.3.8. Cabe observar que todos os serviços relativos à consultoria técnica solicitados por
intermédio de Ordem de Serviço (OS) serão especificados conforme entendimentos
técnicos previamente estabelecidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE,
por meio de planejamento específico para cada OS.
7.3.9. Este planejamento deverá conter detalhamento das atividades a serem executadas,
dos resultados e produtos finais esperados e do cronograma físico-financeiro a ser
realizado em cada OS emitida.
7.3.10. A CONTRATANTE pode, a seu critério, solicitar a presença de um representante
da CONTRATADA para realização de reuniões de planejamento que definam
escopo, tempo e custos a serem comprometidos em uma determinada OS.
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7.3.11. O planejamento das OS – de que tratam os itens e, f e g – pertinentes aos serviços
de consultoria técnica deverá ser realizado pela CONTRATADA sem qualquer
ônus adicional para a CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
8.2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros,
documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
8.3. Designar técnico(s) especializado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e
desempenhar as atividades de coordenação técnica e servindo de elo entre as partes;
8.4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas
licenciados, incluindo:
8.5. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
8.6. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no
caso de falha da máquina;
8.7. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
8.8. Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas contratados. Em caso de erro nos
resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa
corrigir o problema que for gerado por erro nos programas;
8.9. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a
terceiros a qualquer título;
8.10. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer,
em função da prestação dos serviços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Instalar, implantar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos
sistemas, objeto deste termo no prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico Nº
___/2014 e seus anexos;
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9.2. Prestar suporte técnico conforme os requisitos de suporte especificados no Edital do
Pregão Eletrônico n.º ____/2014;
9.3. Manter informado os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias;
9.4. Fica a CONTRATADA responsável em mediar soluções de problemas relacionados aos
códigos-fontes junto a TABLEAU SOFTWARE, caso seja necessário;
9.5. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
9.6. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos
locais de trabalho;
9.7. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia
e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa;
9.8. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por
parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao
interesse público;
9.9. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos
empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
9.10. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as
normas pertinentes em vigor;
9.11. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação;
9.12. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução
deste contrato;
9.13. Cumprir com todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico Nº 26/2014 e seus
anexos.
10. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
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10.1. Este termo de referência adotará a forma de Registro de Preço, consignado em Ata
11. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
Item Descrição Tipo Quantidade Valor total (estimativo)
1
Licença do tipo nomeada,
perpétua do software Tableau
Desktop Profissional
(software de análise) -
Sistema para definição de
modelos de análise de dados
Licença 15 114.650,00
2
Licença do tipo nomeada,
Perpétua do Software
Tableau Server / Interactors
(plataforma de análise),
visualização e colaboração
via web, administração de
perfis, metadados e acesso às
fontes de dados
Licença 100 376.442,33
3 Treinamento Server - Turma
de 8 alunos Turma 1 15.333,33
4 Suporte remoto com 144
chamadas ano Meses 12 20.000,00
5
Consultoria técnica para
geração de painéis de
operação e relatórios
dinâmicos
UST'S 125 71.666,67
11.1. No valor proposto deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos bem como,
deveres, obrigações encargos de qualquer natureza, não sendo devido ao
CONTRATANTE qualquer outro pagamento, sejam quais forem os motivos.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de
2014, e alocadas em recursos próprios no orçamento da União para os exercícios
seguintes, na classificação referente ao PI F2725000034.
13. DO PAGAMENTO
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13.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) /
Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios
estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos Encartes, juntamente
com os documentos de aceite de cada tipo de serviço.
13.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade dos serviços e/ou da entrega e da
documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e
encaminhará para pagamento; no caso de não estarem conformes, as devolverá, com
as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias da apresentação, para a Contratada
providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a Contratante.
14. SANÇÕES APLICÁVEIS.
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução
moram na execução dos serviços, o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor anual
estimado para a contratação e até o 5º dia corrido, nos seguintes casos:
14.2. Não atendimento aos prazos solicitados para a realização de serviços relacionados ao
objeto da presente contratação ou a realização de serviços em desacordo com as normas
e regulamentos que regem a matéria a eles relacionada;
14.3. Não atendimento, nos prazos solicitados, das recomendações e/ou determinações
emanadas da fiscalização e/ou da Administração e, ainda, o não cumprimento ou o
cumprimento intempestivo de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
14.4. A partir do 6º (sexto) dia, sem que seja solucionada a pendência, a Administração
poderá considerar como inexecução total dos serviços, podendo incidir as demais
sanções previstas neste instrumento.
14.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de ocorrer a
inexecução total dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº
8.666/93;
14.6. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a União, por
um período não superior a 2 (dois) anos;
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14.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.8. As sanções de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
14.9. No caso de aplicação de multa contratual, o CONTRATANTE poderá reter a liberação
ou restituição da garantia contratual apresentada pela CONTRATADA, de forma a
assegurar o adimplemento da penalidade pecuniária aplicada.
14.10. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Havendo, ainda, alguma
diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive,
ser inscrito como dívida ativa e cobrado judicialmente.
14.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços
advirem de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.12. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da DPU, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e, subsidiariamente,
na Lei nº. 9.784, de 1999.
14.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.15. A penalidade aplicada será obrigatoriamente registrada no SICAF, sem prejuízo das
demais cominações legais.
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15. DA PROPRIEDADE DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
15.1. O aplicativo é de propriedade da Tableau Software da qual a CONTRATADA deverá
ser representante oficial no Brasil, que concede à CONTRATANTE o direito de uso,
objeto deste contrato, instalada no servidor e em estações de trabalho conectados em
rede;
15.2. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos
pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e
pela lei nº. 9.610/98.
15.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s)
contratado(s) a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a
decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
16. CONDIÇÕES DE ENTREGA E/OU FORNECIMENTO.
16.1. Local de entrega: CGI – Coordenação de Gestão da Informação, SBS Quadra 01,
Blocos H/I, Lotes 26/27 – Ed. Luiz Eduardo. Cep: 70070-110 – Brasília/DF.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os artigos
73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
b) Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, a partir do devido atesto do Fiscal do
Contrato e após minuciosa verificação e avaliação dos produtos e serviços
fornecidos.
18. DO REAJUSTE
18.1. O valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja prorrogado, com a
periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da data de
apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Geral de Preços - IGP, com
base na seguinte fórmula:
Ir = (I1 – I0)/I0
R = V0 x Ir
V1 = V0 + R, onde
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I0= índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I1= índice da data do reajuste;
Ir= índice de reajustamento;
R= valor do reajustamento;
V0= valor dos serviços (a ser reajustado);
V1= preço final já reajustado.
18.2. O reajuste a que se refere este item dependerá de prévia solicitação da CONTRATADA,
desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de preços.
18.3. Ao receber as faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata incidência do
percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste item,
inclusive quanto à precisão dos cálculos.
18.4. A decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
18.5. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
18.6. O reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem com a
prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por Termo Aditivo, e não
poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Paulo Roberto Lobão Lima
Coordenador de Gestão da Informação
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ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos ___________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e quatorze, na
sede da DPU - Defensoria Pública da União, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 26 e
27 Edifícios Luiz Eduardo e Luiza, inscrita no CNPJ sob n.º 00375114/0001-16, neste ato
representada pelo Defensor Público-Geral Federal,________________, e a empresa
_____________________, inscrita no CNPJ sob n.º________________, estabelecida na Rua,
Estado do _____, neste ato representada pelo seu _______, Sr. _________________, resolvem nos
termos do Decreto 7.892/2013, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002, e em conformidade
com o Pregão Eletrônico n.º ____/2014, devidamente homologado à fol. ____ do aludido processo,
de AQUISIÇÃO de licenças, implantação, treinamento e suporte ao uso dos produtos Tableau
Desktop professional, Tableau Server (interactors), conforme especificações constantes no Termo
de Referência respectivo.
ITEM LOCAL DE ENTREGA QUANTIDADE
DE REGISTRO
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
E-MAIL:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso dos produtos Tableau
Desktop Professional, Tableau Server (interactors), na forma de pregão eletrônico, que
constituem sistemas de análise de dados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com característica
de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
homologação.
Parágrafo Primeiro - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a
CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente
pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR
REGISTRADO, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR
REGISTRADO assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos
realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito,
inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Parágrafo Terceiro - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de
Empenho de Despesa e competente Autorização de fornecimento, a qual deverá ser assinada e
retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação da
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Mediante a retirada da Nota de Empenho e Autorização de fornecimento,
estará caracterizado o compromisso de entrega do serviço.
Parágrafo Quinto - A existência de preços registrados não obriga a Defensoria Pública da União a
contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida,
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12
(doze) meses, contado a partir da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
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Parágrafo Primeiro - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à
negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso
assumido.
Parágrafo Quarto - Na hipótese do parágrafo anterior, a CONTRATANTE convocará os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, a CONTRATANTE poderá:
I. Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá a revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - Os objetos devem ser entregues na Defensoria Pública-Geral da União,
localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26 e 27 CEP: 70070-110, na Coordenação de
Informação, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, observando as condições e
especificações técnicas do objeto.
Parágrafo Segundo - As quantidades e o prazo de entrega dos objetos obedecerão aos critérios
estabelecidos no Termo de Referência, e no Edital do Pregão 26/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O objeto desta Ata de Registro de Preços será dado como recebido de acordo com os artigos
73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
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I. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
II. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, a partir do devido atesto do Fiscal do
Contrato e após minuciosa verificação e avaliação dos produtos e serviços fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMALIZAÇÃO
Será firmado instrumento contratual com a licitante vencedora, o qual tomará por base os
dispositivos da Lei nº 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como,
as constantes da proposta apresentada pela adjudicatária.
Parágrafo Primeiro - Após regular convocação por parte da Defensoria Pública da União, a
empresa adjudicatária terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena
de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no artigo 7º,
da Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo - O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e
por igual período, desde que a solicitação respectiva seja apresentada ainda durante o transcurso do
interstício inicial, bem como que ocorra motivo justo e aceito pela Defensoria Pública da União.
Parágrafo Terceiro - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido
documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições de suas propostas, ou conforme
negociação, podendo ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81
da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 5.º
(quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento contratual),
devidamente atestada pelo servidor especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá
atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da
autorização para sua emissão.
II. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente
regularizado.
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III. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente executados e o material
utilizado.
IV. Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para liquidação
e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
V. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente da
CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em
qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetuado o crédito.
VI. A DPU somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em
conformidade com as especificações do contrato.
VII. A DPU pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Edital e seus anexos.
VIII. A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela mesma nos termos do contrato.
IX. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira e fiscal, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
X. Liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE),
quando for o caso, com resultado favorável.
XI. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pela DPU, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da ocorrência,
calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 365
i I = 365
6/100 I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XII. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura,
serão estes restituídos à adjudicatária, para as correções solicitadas, não respondendo a
DPU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
XIII. Serão retidos na fonte, conforme o caso:
a) O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e a Contribuição para o
PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
IN/SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004 e alterações;
b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei
Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;
c) A Contribuição Previdenciária, de acordo com a IN MPS/SRP n° 03, de 14 de julho de
2005.
1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de
acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
2. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero
devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento
legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das
contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total
correspondente à natureza do bem ou serviço.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DA EMPRESA REGISTRADA
I. Instalar, implantar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos
sistemas, objeto deste termo no prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico Nº
___/2014 e seus anexos.
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II. Prestar suporte técnico conforme os requisitos de suporte especificados no Edital do Pregão
Eletrônico n.º ____/2014.
III. Manter informado os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompanhar os
trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias.
IV. Fica a CONTRATADA responsável em mediar soluções de problemas relacionados aos
códigos-fontes junto a TABLEAU SOFTWARE, caso seja necessário.
V. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
VI. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos
locais de trabalho.
VII. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e
anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
VIII. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por
parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao
interesse público.
IX. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos
empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
X. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as
normas pertinentes em vigor.
XI. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Licitação.
XII. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução
deste contrato.
XIII. Cumprir com todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico Nº ___/2014 e seus
anexos.
CLÁUSULA DEZ - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
II. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros,
documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
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III. Designar técnico(s) especializado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e
desempenhar as atividades de coordenação técnica e servindo de elo entre as partes;
IV. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas
licenciados, incluindo:
a) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
b) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação
no caso de falha da máquina;
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
d) Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas contratados. Em caso de erro
nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que
esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas;
e) Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a
terceiros a qualquer título;
f) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham
ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA ONZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Único - As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas
dentro dos limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de
2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária/Fornecedor registrado, que:
I. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Fizer declaração falsa;
VIII. Ensejar o retardamento da execução do certame.
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Parágrafo Primeiro - A licitante/Adjudicatária/Fornecedor registrado que cometer qualquer das
infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
I. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
II. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos;
Parágrafo Segundo - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
Parágrafo Terceiro - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal;
V. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no
Contrato.
Parágrafo Quarto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-
recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante
crivo da administração;
II. Multa:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o
valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, a partir da comunicação oficial;
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b) De até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos
prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do
Contrato;
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo
prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo
de até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
Parágrafo Quinto - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
Parágrafo Sexto - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
II. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
Parágrafo Sétimo - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Nono - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
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Parágrafo Dez - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por Aviso de
Recebimento.
Parágrafo Onze - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Parágrafo Doze - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA TREZE – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal
que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quarto - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Quinto - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver
previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
Parágrafo Sexto - Após a autorização do órgão gerenciador, deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Parágrafo Sétimo- É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão à ata
de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
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Parágrafo Oitavo- É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão
à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUATORZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
I. Não retirar a respectiva nota de empenho e Autorização de Material, no prazo estabelecido
pelo Contratante, sem justificativa aceitável;
II. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
III. Tiver presentes razões de interesse público.
Parágrafo Primeiro - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA QUINZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, e alocadas em recursos próprios
no orçamento da União para os exercícios seguintes, na classificação referente ao PI 2015-J,
natureza da despesa: 33903047.
CLÁUSULA DEZESSEIS- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico nº 26/2014,
o Termo de Referência, bem como a proposta da empresa vencedora do certame.
Parágrafo Primeiro - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições
constantes na Lei n° 8.666, de 21.06.1993, no Decreto n° 7.892, de 23.01.2013, na Lei n° 10.520,
de 17.07.2002, no Decreto n° 3.555, de 08.08.2000 e no Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, com suas
alterações.
Parágrafo Segundo - A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial,
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
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Parágrafo Terceiro - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade
de Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
_________________________________________ ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________________ 2. __________________________________
Nome: Nome:
CPF CPF
RG :
RG :
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. DADOS DA LICITANTE VENCEDORA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
BANCO:
AG. Nº: CONTA CORRENTE
2. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2014 DA
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO:
Exemplo:
Aquisição de produtos Microsoft – GRUPO 1
Item Descrição Tipo Quantidade Valor total
(estimativo)
1
Licença do tipo nomeada, perpétua do software
Tableau Desktop Profissional (software de
análise) - Sistema para definição de modelos
de análise de dados
licença 15
2
Licença do tipo nomeada, Perpétua do
Software Tableau Server / Interactors
(plataforma de análise) , visualização e
colaboração via web, administração de perfis,
metadados e acesso às fontes de dados
licença 100
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VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
3. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 DIAS CORRIDOS.
4. PRAZO DE ENTREGA: 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DO
RECEBIMENTO DO PEDIDO.
______________ , ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________
Assinatura e nome legível
Do procurador/responsável
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
........................................................(nome da empresa) CNPJ/MF nº ..................................., sediada
à ..........................................................., declara sob as penas da lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................(local e data)....................
..............................................................................
(assinatura autorizada devidamente identificada)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°......................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
....................(local e data)....................
(assinatura autorizada devidamente identificada)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico _____/2014.
____________________(razão social da licitante) _________________________, inscrita no CNPJ
___.___.___/__, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)___________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n°____________________, e do CPF ___.___.___-__,
DECLARA, sob as penas da Lei, que a empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3° da Lei Complementar n°
123, de 14/12/2006;
( ) COOPERATIVA, nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007.
....................................................
(local e data)
....................................................
(representante legal)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para
fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital),
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 26/2014 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico
26/2014 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão Eletrônico 26/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 26/2014 quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 26/2014
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 26/2014 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 26/2014
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa).
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 26/2014
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 26/2014, Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso
dos produtos Tableau Desktop Professional, Tableau Server (interactors), QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DA UNIÃO E A EMPRESA ___________________________.
A União, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Lotes 26/27 –
Brasília-DF, inscrito no CNPJ 00.375.114/0001-16, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Coordenador
Geral de Articulação Administrativa, Sr. _____________________, Carteira de Identidade n.º ____________ – UF e CPF n.º
_______________, brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de __/__/____, e a EMPRESA _______________________
inscrita no CNPJ/MF sob n. _____________________, sediada no____________________, ________ - __, CEP: __________,
tel:_____________, fax:___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu _______,
Sr._________________, (nacionalidade, estado civil), CPF n. _______________, RG n.___________, residente e domiciliado___________,
resolvem celebrar o presente CONTRATO N. ____/2014, observado o disposto nos autos do Processo nº 08038.019941/2013-24 Lei nº
10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações; Pregão Eletrônico nº 26/2014, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Aquisição de licenças, implantação, treinamento, e suporte ao uso dos produtos Tableau Desktop Professional, Tableau Server (interactors),
na forma de pregão eletrônico, que constituem sistemas de análise de dados.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
I. Instalar, implantar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste termo no prazo estabelecido no
Edital do Pregão Eletrônico Nº 26/2014 e seus anexos.
II. Prestar suporte técnico conforme os requisitos de suporte especificados no Edital do Pregão Eletronico n.º 26/2014.
III. Manter informado os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompanhar os trabalhos, prestando-lhes as informações necessárias.
IV. Fica a CONTRATADA responsável em mediar soluções de problemas relacionados aos códigos-fontes junto a TABLEAU SOFTWARE,
caso seja necessário.
V. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros;
VI. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
VII. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão
contratual e aplicação de multa;
VIII. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse
público;
IX. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos
encargos sociais e trabalhistas;
X. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações e as normas pertinentes em vigor;
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XI. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na Licitação;
XII. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato;
XIII. Cumprir com todas as exigências do Edital do Pregão Eletrônico Nº ___/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
I. Efetuar o pagamento, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
II. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao
bom desempenho das funções.
III. Designar técnico(s) especializado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação
técnica e servindo de elo entre as partes;
IV. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
V. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
VI. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
VII. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos
mesmos;
VIII. Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas contratados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a
CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas;
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IX. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título;
X. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de
tudo dará ciência à administração da DPGU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Gestor do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto
contratado, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à
autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O Gestor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que
impliquem em atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários a aplicação das sanções contratuais
cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULAQUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
A empresa contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio, por escrito, da DPU e desde que não
afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA- DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO E DOS RECEBIMENTOS
O objeto deste Contrato será dado como recebido de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, conforme:
I. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
II. Definitivamente, em até 07 (sete) dias úteis, a partir do devido atesto do Fiscal do Contrato e após minuciosa verificação e avaliação dos
produtos e serviços fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
Item Descrição Tipo Quantidade
1 Licença do tipo nomeada, perpétua do software Tableau Desktop Profissional (software de análise) - Sistema
para definição de modelos de análise de dados licença 15
2 Licença do tipo nomeada, Perpétua do Software Tableau Server / Interactors (plataforma de análise) ,
visualização e colaboração via web, administração de perfis, metadados e acesso às fontes de dados licença 100
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CLÁUSULA OITAVA— DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada apresenta garantia na modalidade ______________ no valor de _________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, na forma do Art. 56, § 1º da Lei nº. 8.666/93, no ato da assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Contrato ou
para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de
esgotado o prazo recursal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por
desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a
restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do término do
Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham
sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, respeitando-se o disposto sobre o assunto a que se refere esta
subcláusula no Decreto-lei n.º 1.737/79 (Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.) e
no artigo 82 do Decreto n.º 93.872/86.
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CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho nº.
____________________, Elementos de Despesa nº. ___________, Unidade Orçamentária nº _____________________.
PARÁGRAFO ÚNICO - Foi emitida em __/__/2014, a Nota de Empenho nº 2014NE_____ no valor global de R$ __________ (valor por
extenso), para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA DEZ- DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado mensalmente pela Defensoria Pública da União até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos
serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura (acompanhada do relatório mensal de acompanhamento contratual), devidamente
atestada pelo servidor especialmente designado. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos órgãos de Fiscalização, inclusive
quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
II. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua
reapresentação, desde que devidamente regularizado.
III. A nota fiscal/fatura deverá discriminar os serviços efetivamente executados e o material utilizado.
IV. Executados os serviços a empresa contratada deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura
discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
V. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do
Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
VI. A DPU somente efetuará o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
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VII. A DPU pode deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos
do Edital e seus anexos.
VIII. A empresa contratada pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela mesma nos
termos do contrato.
IX. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e fiscal, sem que isso
gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
X. Liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), quando for o caso, com resultado favorável.
XI. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPU, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, a ser incluído na fatura do mês seguintes ao da ocorrência, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 365
i I = 365
6/100 I = 0,00016438
em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XII. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à adjudicatária, para as
correções solicitadas, não respondendo a DPU por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
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XIII. Serão retidos na fonte, conforme o caso:
a) O Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, a Contribuição Sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social –
CONFINS e a Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, IN/SRF n°
480 de 15 de dezembro de 2004 e alterações;
b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de acordo com a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;
c) A Contribuição Previdenciária, de acordo com a IN MPS/SRP n° 03, de 14 de julho de 2005.
XIV. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
XV. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive
o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor total do
documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
CLÁUSULA ONZE– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65, da Lei nº
8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - A supressão de material/serviço registrado na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração,
considerando-se o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7º do Decreto 3.931/01.
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CLÁUSULA DÉCIMA DOZE- DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
licitante/Adjudicatária, que:
I. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Cometer fraude fiscal;
VII. Fizer declaração falsa;
VIII. Ensejar o retardamento da execução do certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
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II. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
I. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Cometer fraude fiscal;
V. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Contratada
estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante
crivo da administração;
II. Multa:
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a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo
de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da
comunicação oficial;
b) De até 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, recolhida
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização pelos prejuízos porventura causados
ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.
III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Defensoria Pública da União, pelo prazo de até dois anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO QUINTO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO SEXTO - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de
declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
I. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
II. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO OITAVO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO NONO - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO DEZ - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada por Aviso de Recebimento.
PARÁGRAFO ONZE - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO DOZE - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas,
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA TREZE- DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da DPGU nos casos enumerados nos incisos I a XII a XVII do artigo 78 da lei n.º 8.666/93,
mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades
previstas neste contrato;
II. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a DPGU;
III. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Conforme o § 2º do artigo 79 da lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do
artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
tendo ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo de desmobilização.
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PARÁGRAFO QUINTO - A rescisão poderá acarretar a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados.
CLÁUSULA QUATORZE- DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por
iguais e sucessíveis períodos, por meio de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com
vantagens à administração na continuidade do Contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE– DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao Edital Pregão Eletrônico - SRP 26/2014, bem como a proposta da licitante vencedora, na forma do Artigo
55, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas por ele, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na presente licitação, conforme Artigo 55, inciso XIII da
Lei nº 8.666/96.
CLÁUSULA DEZESSEIS– DOS CASOS OMISSOS
O objeto do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas Normas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público,
aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZESSETE- DA PUBLICAÇÃO
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O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 61 da Lei
n. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da justiça Federal Seção judiciária no Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente
Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2014.
_______________________________________
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ____________________________________________
____________________________________________________________________
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ANEXO IX
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
EMPRESA 1 EMPRESA 2 EMPRESA 3
MÉDIA UNITARIA MÉDIA TOTAL ITEM
OBJETO UNIDADE DE MEDIDA QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
Licença do Tipo Nomeada, Perpétua do Software Tableau Desktop Professional (Software de Análise) - Sistema para Definição de Modelos de Análise de Dados
Licença 15 R$ 7.500,00 R$ 112.500,00 R$ 7.680,00 R$
115.200,00 R$
7.750,00 R$
116.250,00 R$7.643,33 R$114.650,00
2
Licença do Tipo Nomeada, Perpétua do Software Tableau Service / Interactors (Plataforma de Análise) - Sistema para Publicação de Modelos, Análise, Visualização e Colaboração via Web, Administração de Perfis, Metadados e Acesso às Fontes de Dados
Licença 100 R$ 3.753,27 R$ 375.327,00 R$ 3.730,00 R$
373.000,00 R$
3.810,00 R$
381.000,00 R$3.764,42 R$376.442,33
3 Treinamento Server - Turma 8 alunos Turma
1 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00 R$
13.000,00 R$
13.000,00 R$
15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.333,33 R$ 15.333,33
4 Suporte Remoto - com 144 Chamadas Ano
Meses 12 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 R$
2.500,00 R$
30.000,00 R$
1.500,00 R$ 18.000,00 R$1.666,66 R$20.000,00
5 Consultoria Técnica para Geração de Painéis de Operação e Relatórios Dinâmicos
UST'S 125 R$ 570,00 R$ 71.250,00 R$
550,00 R$
68.750,00 R$ 600,00 R$ 75.000,00 R$573,33 R$ 71.666,67
R$ 30.823,27 R$ 589.077,00 R$ 27.460,00 R$ 599.950,00 R$ 28.660,00 R$ 605.250,00
SOMA TOTAL R$ 28.981,07 R$ 598.092,33