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__________________________________________________________________________ - 1 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2014.53.800205PA OBJETO: O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz IPASMA, que será dividido em 2 lotes, de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e do Pregoeiro José Maria Sperandio Recla e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1.860 de 31/08/2015, realizará o presente Pregão Eletrônico, sob o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes com base no Processo Administrativo 2014.53.800205PA, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com a finalidade de atender ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica www.licitacoes- e.com.br. 1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Início acolhimento das proposta:........................dia 08/09/2015 às 17h00min. Abertura das Propostas:..........................................dia 21/09/2015 às 13h00min. Início da Sessão de Disputa de Preços:............dia 21/09/2015 às 13h30min. 1.4. Formalização de consultas: Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de Licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (27) 3256-1092. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz IPASMA,

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Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2014.53.800205PA OBJETO: O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA, que será dividido em 2 lotes, de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e do Pregoeiro José Maria Sperandio Recla e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1.860 de 31/08/2015, realizará o presente Pregão Eletrônico, sob o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes com base no Processo Administrativo 2014.53.800205PA, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com a finalidade de atender ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica www.licitacoes- e.com.br. 1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:

Início acolhimento das proposta:........................dia 08/09/2015 – às – 17h00min.

Abertura das Propostas:..........................................dia 21/09/2015 – às – 13h00min.

Início da Sessão de Disputa de Preços:............dia 21/09/2015 – às – 13h30min.

1.4. Formalização de consultas: Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de Licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (27) 3256-1092. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA,

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que será dividido em 2 lotes de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I), do presente Edital. 2.1.2. A reunião de vários itens em lote único justifica-se pelo fato de que somente a aquisição da totalidade deles viabilizará a construção de rede de dados interna em substituição a estrutura atual. 2.2. O preço máximo por lote que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação, está contido na coluna "PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro abaixo. DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO LOTE I R$ 89.182,00 LOTE II R$ 8.844,00 2.3. Há aplicação de margens de preferência no presente certame, com base no art. 3º,§5º e ss., da Lei nº 8.666, de 1993, c/c Decreto nº 8.184, de 2014, e Decreto nº 8.194, de 2014. 3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada: Atividade: 09.122.0040.2.007 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil (Provedor do Sistema). OBSERVAÇÃO: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. 5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 5.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;

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5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo. 5.3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.4. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.5. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no preâmbulo do Edital. 5.6. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no preâmbulo do Edital para a inserção e abertura das propostas, atentando também para a data e horário de início da sessão de disputa de preços. 5.7. Caberá às licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que: a) não atenderem às condições e exigências deste instrumento; b) se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; c) suspensa de participar de Pregão Eletrônico e impedida de contratar com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA; d) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; e) se encontrem em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país e em recuperação judicial ou extrajudicial; f) participe, a qualquer título, dirigente ou Servidor Público Municipal. 6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data limite para apresentação das propostas iniciais. 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado. A chave de identificação e a senha terão validade de 01

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(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Gestor do sistema. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia. 6.6. Caberá às licitantes comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil S.A. através dos telefones 3003-0500 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0800-729-0500 ou acesso feito diretamente no site www.licitacoes-e.com.br. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido por Pregoeiro, nomeado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, para este fim, que terá, em especial, as seguintes atribuições, dentre outras:

a) Coordenar o processo licitatório;

b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo

setor responsável pela sua elaboração;

c) Conduzir a sessão pública na internet;

d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no

instrumento convocatório;

e) Dirigir a etapa de lances;

f) verificar e julgar as condições de habilitação;

g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente

quando mantiver sua decisão;

h) Indicar o vencedor do certame;

i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

k) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a

homologação.

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8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, que deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, localizado na Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146, COHAB - Centro – Aracruz/ES, CEP: 29.190-204, em dias úteis, nos horários de 12:00 às 18:00 horas. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela assessoria jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da disputa. 8.3. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.4. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.5. É vedada a licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Pregão Eletrônico ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade. 8.6. As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente não serão conhecidas. 8.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no item anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado. 9. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS 9.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras deste Pregão Eletrônico. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.2. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

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9.3. Declarar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 9.4. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME/EPP”. 9.5. A proposta e os lances formulados pela licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, expresso em Real (R$), contendo no máximo duas casas decimais após a vírgula. 9.6. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua abertura. 9.7. Até a data e hora limite para recebimento das propostas, conforme item 1.3 do Edital, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8. A omissão do prazo indicado no subitem 9.6 não implicará a desclassificação da proposta, mas a sua aceitação tácita. 9.9. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de redução do valor ofertado). 9.10. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances e, após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME/EPP´s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 9.12. Somente a licitante vencedora deverá encaminhar proposta comercial, pormenorizada, indicando o valor ofertado, incluindo os dados da empresa tais como: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, nome, número e agência do banco, número da conta bancária da empresa e praça de pagamento, nome e n.º do CPF do representante legal para fins de assinatura do contrato. 10. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo. 10.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, análise das propostas de preços anexadas em informações adicionais e observado as demais condições definidas neste Edital e seus Anexos. 10.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4. Será desclassificada a proposta que:

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10.4.1. Não atender as disposições contidas no presente Edital e seus Anexos; 10.4.2. Apresentar preço incompatível com os preços de mercado; 10.4.3. Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 10.4.4. Apresentar irregularidades; sejam omissas ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.4.5. Contiver qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro e Equipe. 10.4.6. Estiver acima do preço máximo estipulado neste edital. 10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.6. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes de concluída a fase de lances, importará a desclassificação de sua proposta. 11. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES 11.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro. 11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado. 11.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos: não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 11.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 11.6. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7. O Sistema anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a opção

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para o Pregoeiro “convocar” a ME/EPP para novo lance, quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa não enquadrada como ME/EPP. 11.8. Será assegurada a microempresa ou empresa de pequeno porte, como critério de desempate, a preferência na contratação, conforme preceitua o artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 11.9. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.10. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente. 11.11. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 11.11.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”. 11.12. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa. 11.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 11.14. Encerrada a etapa de disputa do lote, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, na forma do item 14 deste Edital, com o envio imediato dos documentos originais ou cópias autenticadas. 11.15. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME/EPP´s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

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11.16. Ocorrendo a situação que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA. 12. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA ESCRITA 12.1. A PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA E DEMAIS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS, deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço, sito à Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146 - COHAB, Centro - Aracruz/ES - CEP 29.190-204, entregue aos cuidados do Pregoeiro, observado os itens 13 e 14 deste Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da declaração da arrematante. 12.1.1. A proposta de preços deverá ser entregue em 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa. 12.1.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2015 PROCESSO N.º 2014.53.800205PA

12.2. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na ordem sequencial constante deste Edital, numerados e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo. 13. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA 13.1. Da proposta de preços escrita (detalhada): 13.1.1. A proposta escrita deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato; b) Deve conter de forma separada na proposta o VALOR UNITÁRIO e o VALOR GLOBAL; c) Dados bancários: nome do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente; d) Prazo de início para entrega dos produtos não superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem de fornecimento ou instrumento equivalente;

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e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 13.1.2. Especificações claras e detalhadas dos produtos ofertados. 13.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto do presente Pregão Eletrônico tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais e trabalhistas, insumos de qualquer natureza, dentre outros. 13.2.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como incluso no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz – IPASMA sem ônus adicional. 13.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriamente no cumprimento das disposições nela contida, assumindo o proponente o compromisso de entrga dos produtos nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 13.4. Será desconsiderada a proposta da licitante que não for o responsável direto pela execução do objeto, faturamento e pela emissão da Nota Fiscal/Fatura do objeto licitado. 13.5. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 14. DA HABILITAÇÃO NOTA: Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de apresentação da proposta escrita, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas (com selo de fiscalização, conforme Provimento nº 038/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo) ou pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio deste Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, à vista dos originais, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 14.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 14.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado, registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 14.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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14.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 14.1.5. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, que lhe outorgue poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame. NOTA: SERÁ DESCLASSIFICADA A EMPRESA CUJO OBJETO SOCIAL NÃO CONTEMPLAR O OBJETO DO PRESENTE CERTAME. 14.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 14.2.2. Prova de regularidade relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; 14.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da Licitante; 14.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da Licitante; 14.2.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 14.2.6. Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 14.2.7. A ME/EPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 14.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 14.3.1. Apresentar Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica e quando se tratar de Sociedades Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade. 14.3.2. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, somente no uso do direito a preferência. 14.3.4. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, http://www.receita.fazenda.gov.br. 14.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento de equipamentos de informática, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado do emissor, comprovando que a licitante já executou, de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação. 14.4.12. O atestado, deverá conter, obrigatoriamente: a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado; b) Endereço completo; c) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.

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14.4.2. A licitante deverá firmar declaração expressa sob as penas da Lei, consignando que cumpre as exigências insculpidas da legislação, na forma do Anexo IV deste Edital. 15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo, apresentado da seguinte forma: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que se enquadram na alínea "c" deste subitem. c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 15.2. Será desclassificado a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos. 15.3. Verificando-se, no curso do procedimento licitatório, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a licitante será desclassificada. 15.4. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. 15.5. Será assegurado à ME/EPP que tenha exercido o direito de referência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Gestor Público, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 15.5.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, quando requerida pela licitante e devidamente comprovada sua irregular situação de dívida para com o Estado, Município ou União. 15.5.2. A não-regularização da documentação fiscal da ME/EPP no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o Pregão Eletrônico. 15.6. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender prontamente suas solicitações.

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15.7. O Pregoeiro poderá utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. 15.8. No julgamento da habilitação e propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor do Pregão Eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos. 16. DO RECURSO 16.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta)minutos, quando então lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico à licitante vencedora. 16.3. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão. 16.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 16.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 16.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 16.7. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões ao Edital deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, situado à Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146, COHAB, Centro – Aracruz/ES, CEP: 29.190-204, em dias úteis, no horário de 12:00 às 18 horas. 16.8. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá o Pregoeiro, proceder à adjudicação do objeto à licitante vencedora.

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16.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular o Pregão Eletrônico nos termos do art. 49 da Lei Federal 8666/93. 16.10. Não estando o Pregoeiro a realizar as diligências necessárias, os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, situado à Rua Ademir Prando Lorenzutti, 164, COHAB, Centro – Aracruz/ES, CEP: 29.190-204, em dias úteis, nos horários de 12:00 às 18:00 horas. Havendo interesse em cópias do processo, a Licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas colhidas à custa do interessado. 17. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. Homologado o Pregão Eletrônico pela autoridade superior, o adjudicatário será convocado via fax, e-mail ou por correspondência privada, a assinar o instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias, visando a execução do objeto licitado, sob a pena de decair do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais penalidades legais. 17.2. Como condição para assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital. 17.3. A recusa injustificada da licitante adjudicatária sobre a assinatura do Contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, à aplicação das penalidades previstas em edital. 17.4. Quando a adjudicatária recusar a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação e observado o direito de preferência para as ME/EPP´s. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento do preço global pactuado será realizado em parcela única em até trinta dias após a entrega dos produtos , mediante apresentação da nota fiscal que será devidamente comprovada e atestada pelo responsável do Instituto de previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Aracruz. 18.2. As Notas fiscais que apresentarem falhas ou incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções. 18.3. O pagamento somente será realizado após a verificação da situação das Certidões: a) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união; b) Certidão de regularidade do FGTS c) Certidão negativa de débitos tributos fiscais municipais d) Certidão negativa de débitos fazenda pública estadual e) Certidão negativa de débitos trabalhistas f) Certidão de débitos relativos as contribuições previdenciárias e às de terceiros.

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19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. As licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, deixar de executar o serviço ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA: I. Advertência nos casos de: a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada. II. Multas - nos seguintes casos e percentuais: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado; b) Por atraso injustificado na execução do Contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) Recusa da adjudicatária em receber o contrato, a Ordem de Compras, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente. III. Suspensão temporária de participação em Pregão Eletrônico e impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Compras, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses; b) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano; c) Por recusa da adjudicatária em assinar/receber, o contrato, a Ordem de Compras, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano; d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que a Licitante ressarcir os prejuízos resultantes. 19.2. As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

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19.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 20.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 19.5. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 19.6. A sanção prevista no inciso IV, do item 20.1 é da competência do Presidente do IPASMA, responsável pela homologação do Pregão Eletrônico, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou. 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou a OF – Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Pregão Eletrônico, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.4. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 21.6. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Aracruz, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.

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21.7. A participação da licitante, neste Pregão Eletrônico, implica na aceitação de todos os termos deste Edital. 21.8. Os casos omissos neste Edital serão definidos conforme Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei Complementar 123/06. 21.9. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA (LOTE I) ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA (LOTE II) ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA E SOB AS PENAS DA LEI

Aracruz/ES, 01 de setembro de 2015.

ZEOMAR DE FÁTIMA SEGATTO Presidente do IPASMA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº: 2014.53.800205PA

1. INTRODUÇÃO

1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA visa definir o conjunto de elementos com

especificações técnicas e condições que irão nortear o processo licitatório na modalidade de

Pregão Eletrônico, para aquisição de equipamentos de informática, com critério de

julgamento MENOR PREÇO POR LOTE.

2. OBJETO

2.1. O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço

por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, em tipo e quantidades

informados abaixo, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do

Município de Aracruz – IPASMA, que será dividido em 2 lotes conforme a seguir:

LOTE Nº 1

Descrição Quantidade

Servidor de Rede 1

Microcomputador 5

Nobreak 3KVA 1 Nobreak 700 VA 5 Rack 1 Switch 2 Impressora 1

LOTE Nº 2 Descrição Quantidade SQL Server Standard 2014 + 5 CAL’s de usuário 1

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3 JUSTIFICATIVA

3.1. A aquisição dos equipamentos se faz necessária para atender as necessidades na área de

informática do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz -

IPASMA em substituição aos antigos já com tecnologia ultrapassada, bem como

complementar o acervo atual, a aquisição atenderá a demanda por espaço criada pela

digitalização dos documentos dos segurados e proporcionará mais eficácia no atendimento

interno. Atualmente todas as informações estão armazenadas em um equipamento antigo e

inadequado para ser utilizado como servidor de bando de dados.

4.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1. SERVIDOR DE REDE

4.1.1. TIPO DE SERVIDOR

Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 8 Cores ou superior. Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. O servidor deve possuir fontes redudantes hot-plug ou hot-swap. O servidor deve possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap. Possuir display de leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento.

4.1.2. PROCESSADOR

O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 8-Core ou superior, originalmente desenvolvido para servidores. A frequência real do processador deve ser de, no mínimo, 2,6 GHz; O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador. Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache integrada ao processador de no mínimo 20MB.

4.1.3. MEMÓRIA

Fornecidos no mínimo 64GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor. Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 8GB. Deverá suportar expansibilidade de até 384GB com módulos do tipo RDIMM.

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Deverá possuir no mínimo 12 slots do tipo DIMM. O chipset suporta memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz. O servidor ofertado oferece suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare.

4.1.4. SLOTS DE EXPANSÃO

O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 03 (três) slots PCI-Express.

4.1.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO

01 (uma) porta Serial. 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15. 04 portas 2.0, sendo pelo menos duas portas livres na parte traseira e outras duas portas dedicadas para teclado e mouse.

4.1.6. INTERFACE DE REDE

04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet. Tais interfaces de rede devem ser ofertadas integradas a placa mãe. As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming). Deve possuir o recurso Wake on Lan. Deve possuir o recurso PXE.

4.1.7. CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)

No mínimo uma controladora para controle dos discos rígidos. Onboard de acordo com o padrão de slots solicitado. Deverá possuir canais suficientes para o controle de 08 discos rígidos. Padrão SAS ou superior. Memória cache implementada na controladora com no mínimo 1GB do tipo Flash. Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s. Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5. As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico.

4.1.8. DISCO RÍGIDO

Mínimo de 08 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou superior.

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No mínimo 08 discos rígidos por servidor. Capacidade mínima de armazenamento por disco de 900GB Tipo hot-pluggable de 2.5” (polegadas). Velocidade de rotação mínima de 10000 RPM. Taxa de transferência de dados de 6Gb/s. Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento.

4.1.9. UNIDADE ÓTICA

Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW por servidor. Tipo interno ao gabinete.

4.1.10. FONTE DE ALIMENTAÇÃO

O servidor deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz. Cabos de alimentação com plugue padrão NBR 14136 para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida.

4.1.11. SISTEMA DE VENTILAÇÃO

Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima.

4.1.12. ACESSO REMOTO

Permitir boot e reboot remoto. O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas.

4.1.13. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO

O SERVIDOR deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.

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4.1.14. RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE

O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental.

4.1.15. CERTIFICADOS

Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 5 ou superior, através de pesquisa ao link: http://www.vmware.com/resources/compatibility/search.php Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: http://www.windowsservercatalog.com

4.1.16. ITENS ADICIONAIS

Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware. Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento. Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste Termo de Referência. O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os part numbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades. OBS: O Equipamento deverá ser entregue com sistema operacional para servidores

WINDOWS SERVER 2012 R2 STANDARD instalado ou versão superior.

4.1.17. GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO

O período de garantia deve ser de 36 meses on-site. Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software.

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4.2. MICROCOMPUTADOR

4.2.1. PLACA MÃE

Placa-mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir a tecnologia de segurança Trusted Platform Module (TPM) versão 1.2, soldado à placa mãe;

4.2.2. BIOS

A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou possuir direitos Copyright sobre essa BIOS; Deverá possuir capacidade de habilitar/desabilitar as interfaces: USB e SATA Deverá suportar senha do tipo: Setup, Power-On e Disco Rígido; Deverá possuir suporte ao idioma de configuração Português e Inglês; Deverá suportar exportar as configurações da BIOS para uma unidade de armazenamento, no intuito de manter um backup ou até mesmo padronizar a configuração através do processo de importação em outro equipamento da mesma marca e modelo.

4.2.3. PROCESSADOR

Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento; Clock real deverá ser de mínimo de 3,1 GHz (três vírgula um gigahertz); Deverá possuir bus de sistema (QPI/DMI/UMI) de no mínimo 5 GT/s (cinco gigatransfers por segundo), ou equivalente; Deverá possuir memória cache total, mínima de 04 (quatro) Megabytes; Suporte a instruções AES para aceleração de criptografia; Deverá possuir pelo menos os sets de extensões: AVX 1.1, SSE 4.1/SSE 4.2, ou versões posteriores; Deverá possuir controladora gráfica integrada; Suporte a "Turbo" para elevação da frequência conforme a necessidade; Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits; O processador deverá ser pertencer a linha mais recente de comercialização disponibilizados pelo fabricante do mesmo, como por exemplo Intel 4ª Geração ou AMD Serie A ou versões posteriores.

4.2.4. CHIPSET

Deverá suportar a expansão de memória para 32 GB (trinta e dois gigabytes), padrão DDR3 de 1600 MHz, ou superior;

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Deverá suportar a controladora de disco padrão SATA III (6.0 Gb/s); Deverá suportar ao padrão SMART III, ou superior;

4.2.5. MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY)

Deverá possuir memória mínima de 08 GB (oito gigabytes) instalada; Deverá ser de no mínimo o padrão DDR3 de 1600 MHz; Deverá possuir no mínimo 02 (dois) slots livres após a configuração final do equipamento, para futuras expansões;

4.2.6. SLOST PCI E PORTAS DE COMUNICAÇÃO

O equipamento deverá possuir 04 (quatro) slots de expansão (PCI e/ou PCI-Express) livres ao final da configuração solicitada; Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 2.0, sendo ao menos 02 (duas) portas localizadas na parte frontal do equipamento. Não será permitido uso “hub” USB, para atingir o número de portas solicitadas; Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.0, sendo ao menos 02 (duas) portas localizadas na parte frontal do equipamento. Não será permitido uso “hub” USB, para atingir o número de portas solicitadas; 01 (uma) saída de vídeo padrão VGA “on-board” e 02 (duas) Display Port ou HDMI “on-board”; 01 (uma) porta serial; 01 (uma) porta PS/2 “on-board” para teclado. Será aceito teclado do tipo “USB” desde que o equipamento disponha de uma interface a mais ao final da soma; 01 (uma) porta PS/2 “on-board” para mouse. Será aceito mouse do tipo “USB” desde que o equipamento disponha de uma interface a mais ao final da soma; Conectores multimídia divididos em 01 (um) Mic-in e 01 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido; 01 (uma) porta RJ-45, para conexão de rede Gigabit Ethernet;

4.2.7. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA ÓPTICA

Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade mínima de 500 GB (Quinhentos gigabytes), padrão Serial ATA 6.0 Gb/s, velocidade de rotação de 7200 RPM, cache de no mínimo 16 MB (dezesseis megabytes) e tecnologia SMART III para detecção de pré-falhas do disco rígido; Deverá possuir 01 (uma) unidade óptica tipo DVD-RW, padrão SATA, interna ao gabinete com todos os softwares necessários para utilização de todos os recursos da unidade;

4.2.8. INTERFACE DE VÍDEO

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Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica integrada, com no mínimo 512 MB, podendo ser compartilhada com a memória principal e com suporte a utilização de 02 (dois) monitores ao mesmo tempo. Deverá possuir suporte para DirectX 11 e OpenGL4.0, ou posterior. Deverá suportar no mínimo resolução de 1920 x 1080 pixels, modo digital, 60Hz (sessenta hertz);

4.2.9. PLACA DE REDE

Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe; Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps em modo full-duplex; Deverá possuir tecnologia WOL (Wake-up On LAN); Deverá possuir tecnologia PXE, para realizar instalação remota através da rede; Deverá possuir suporte aos padrões de alerta ASF 2.0 e AMT 7.0 ou versões posteriores.

4.2.10. INTERFACE DE SOM

Possuir no mínimo 01 (um) alto-falante interno com potência mínima de 1 Watts; 4.2.11. TECLADO Deverá ser fornecido 01 (um) teclado com no mínimo de 107 teclas, padrão ABNT II; Conector tipo PS/2 ou USB; 4.2.12. MOUSE Tipo Laser; Resolução de no mínimo 1000 dpi; O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB; Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;

4.2.13. MONITOR: (18,5”)

Deverá ser do tipo LED ou LCD; Deverá possuir no mínimo 18,5” (dezoito vírgula cinco) polegadas na diagonal no formato 16:9 ou 16:10; Deverá suportar resoluções mínimas de 1366 x 768 pixels à 60Hz; Deverá possuir 01 (um) conector de entrada de sinal analógico de 15 pinos D-sub (VGA) ou DisplayPort ou DVI. Deverá ser fornecido cabos

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e/ou adaptadores necessários para garantir o correto funcionamento de ao menos 01 (um) monitor por equipamento; Deverá possuir contraste mínimo de 600:1; Deverá possuir brilho mínimo de 200 nits (cd/m2); Tempo de resposta de no máximo 5ms; O monitor deverá suportar nativamente pelo menos o ajuste de inclinação; O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou fabricado em regime OEM; A garantia deverá acompanhar a do equipamento principal (microcomputador);

4.2.14. GABINETE

Gabinete deverá ser do tipo Small Form Factor com o padrão BTX (ou microATX com índice de eficiência igual ou superior ao do padrão BTX e índice de ruído igual ou inferior ao do padrão BTX). Este índice de eficiência deverá ser obrigatoriamente comprovado através de apresentação de documento emitido pelo IT ECO DECLARATIONS, onde deverá contar a compatibilidade do equipamento com a ISO 9296 ou equivalente emitido pelo INMETRO; O fluxo de ar do gabinete deverá ser do tipo entrada pela parte frontal e saída pela parte traseira, ou seja, não será aceito entrada/saída de ar pelas laterais do gabinete; Deverá possuir no mínimo 02 (duas) baias de 3,5” (internamente e/ou externamente); O gabinete deverá possuir menos de 13.000 cm³; Deverá possuir 01 (um) sensor de intrusão e 01 (uma) trava eletromecânica ou manual, ambos integrados ao equipamento. No caso de utilização de trava manual, deverá ser fornecido ao menos 3 cópias da “chave” com indicação de patrimônio gravado nas mesmas. O gabinete deverá ter características “tool-less” para abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica, manuseio de módulos de memória, e manuseio de slots de expansão (PCI) sem a necessidade do uso de ferramentas. Não será aceito o uso de parafuso recartilhado em hipótese alguma.

4.2.15. ALIMENTAÇÃO

Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado; Deverá possuir no máximo 255 Watts; A fonte deverá ter no mínimo 85% de eficiência considerando os cenários de 10%, 20%, 50% e 100% da carga para melhor aproveitamento da energia elétrica. Visando comprovação de eficiência energética, deverá ser apresentado relatório/certificado emitido pelo “80plus.org” ou “Plug Load Solutions” destinado ao fabricante dos equipamentos para o modelo de fonte ofertada. Deverá ter tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo;

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4.2.16. SISTEMA DE GERENCIAMENTO E SEGURANÇA

Detectar qualquer alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; O equipamento deve possuir gestão térmica e de energia de forma automática; Deverá possuir ferramentas de diagnóstico e/ou verificação de desempenho do disco rígido e memória independentemente da inicialização do sistema operacional;

4.2.17. SOFTWARES

O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 8 Professional 64 bits, pré-instalado, com direito a Downgrade para o Windows 7 Professional em português do Brasil; Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros; Os equipamentos deverão vir com a versão 2013 (ou superior do Microsoft Office Home & Busines 2013 (Word , Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook) Pré-instalado.

4.2.18. CONDIÇÕES GERAIS

Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM com declaração para os mesmos; O microcomputador, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores; 4.2.19. CERTIFICAÇÕES Certificação PPB - Processo Produtivo Básico para o microcomputador; O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows 7 e Windows 8. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado, devendo ser obtida dentro do grupo “Systems”, no sitehttps://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/lpl/; O equipamento (marca, modelo e formato) deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos uma das

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distribuições de Linux SUSE, RedHat ou Ubuntu. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado, obtidos nos siteshttps://hardware.redhat.com/, http://developer.novell.com/yessearch/Search.jsp ou http://www.ubuntu.com/certification/; O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos; O equipamento deverá possuir a certificação ISO 7779 e ISO 9296, onde comprova que o equipamento não ultrapassa os limites estabelecidos de ruídos. Para comprovação desta exigência será aceito documento emitido pelo “IT ECO DECLARATION” ou equivalente; O Microcomputador deverá ter certificado EPEAT GOLD para o país Brasil, visando assegurar que o fabricante pratica ações e utiliza componentes no processo produtivo do equipamento que minimiza danos ao meio ambiente; O equipamento deverá atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente; 4.2.20. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses “on-site” do fabricante, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local; A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet; Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar url para comprovação) que faça a validação da garantia do equipamento através da inserção do número de série do equipamento;

4.3. NOBREAK

4.3.1. NOBREAK 700 VA

4.3.1.1. Características Gerais Deverá possuir potência de 700VA; O fator de potência de, no mínimo, 0,5; O nobreak deverá operar na tensão de entrada e saída de 120V, suportando tensão de entrada na faixa de 94-140V em 110V e na faixa de 185-253 em 220V; A topologia deve ser do tipo Line Interactive; A forma da onda deve ser do tipo Senoidal aproximada; Deverá possuir quatro conexões de saída no padrão NBR 14136;

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A conexão de entrada deve ser do tipo NBR 14136. Será aceito outros tipos de conexões, desde que sejam ofertadas tomadas compatíveis com o padrão ofertado, devendo ser ofertado o serviço de instalação da tomada; 4.3.1.2. Bateria A bateria deve ser do tipo Selada, composto por Chumbo-Ácido livre de manutenção; A bateria deve possuir autonomia de, no mínimo, 10 minutos em meia carga. Poderá ser ofertado bateria extra para atingir a autonomia solicitada; 4.3.1.3. Gerenciamento Deverá possuir display para indicar as condições de operação do equipamento; Deverá soar alarme em caso de pouca bateria e em caso de sobrecarga; 4.3.1.4. Garantia Deverá possuir garantia de 24 meses;

4.3.2 NOBREAK 3 KVA

4.3.2.1. Características Gerais Deverá possuir potência de 3000VA; O fator de potência de, no mínimo, 0,7; O nobreak deverá operar na tensão de entrada e saída de 120V, suportando tensão de entrada na faixa de 90-150V; A distorção da tensão de saída deve ser de, no máximo, 3%; Deverá possuir fator de crista de 3:1; A topologia deve ser de Dupla Conversão Online; A forma da onda deve ser do tipo Senoidal; Deve possuir Bypass interno; O nobreak deve suportar surto de energia de, no mínimo, 480 Joules; Deverá possuir quatro conexões de saída no padrão NBR 14136; A conexão de entrada deve ser do tipo NEMA L5-30P. Será aceito outros tipos de conexões, desde que sejam ofertadas tomadas compatíveis com o padrão ofertado, devendo ser ofertado o serviço de instalação da tomada; 4.3.2.2. Bateria A bateria deve ser do tipo Selada, composto por Chumbo-Ácido livre de manutenção; A bateria deve possuir autonomia de, no mínimo, 30 minutos em meia carga. Poderá ser ofertado bateria extra para atingir a autonomia solicitada; 4.3.2.3. Gerenciamento Deverá possuir display para indicar as condições de operação do equipamento; Deverá possuir conexão DB-9 RS-232 para comunicação com software de gerenciamento do nobreak;

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Deverá soar alarme em caso de pouca bateria e em caso de sobrecarga; 4.3.2.4. Garantia Deverá possuir garantia de 24 meses; 4.4. RACK 4.4.1. Características Deve possuir altura de, no mínimo, 36U; Deve possuir profundidade de, no mínimo, 1100mm Deve possuir 2 Portas, sendo Frontal e traseira em chapa perfurada; Deve possuir ângulo de abertura de 180°; Deve possuir laterais em chapa lisa e removíveis com chave, bi-partidas na horizontal; O teto deve possuir aletas para maior efetividade de exaustão sem ventilação forçada; Possuir furação no teto para 2 ou 4 micro ventiladores; Deve possuir pés niveladores; Deve possuir planos de fixação de meio “U” em meio “U”, e reguláveis para frente ou para trás; Base soleira com furação para passagens de cabo; 4.4.2. Acabamento A pintura deve ser em epóxi pó texturizado na cor preta; 4.4.3. Acessórios Deverá ser fornecido porca gaiola para a quantidade total de planos do rack ofertado. Deve ser fornecido quatro réguas de tomadas com, no mínimo, 8 tomadas. As tomadas devem ser do tipo NBR 14136; 4.5. SWITCH 4.5.1. Switch de acesso 24 portas 4.5.2. Características Gerais Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; Deve possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000; Deve possuir 4 (quatro) portas SFP; Deve possuir uma porta de console com conector RJ-45 ou DB-9; Deve possuir 4 MB de buffer; Deve possuir latência inferior a 5 μs Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 56 Gbps; Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 40 Mpps;

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4.5.3. Disponibilidade Deve implementar agregação de links em modo dinâmico (LACP), com suporte a criação de até 8 links agregados, onde cada link agregado suporte até 8 links; Deve suportar alimentação redundante; 4.5.4. Switching Deve possuir tabela para 8.000 endereços MAC; Deve implementar Jumbo frames; Deve implementar IEEE 802.1w; Deve implementar IEEE 802.1s; Deve implementar IEEE 802.1Q; 4.5.5. Roteamento Deve implementar roteamento estático IPv6 e IPv4; Deve suportar 32 entradas na tabela de roteamento para IPv4; 4.5.6. Multicast Deve implementar IGMP snooping; Deve implementar MLD snooping; 4.5.7. QoS Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP; Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, ToS, porta TCP/UDP e Diffserv; Deve implementar 802.1p; Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence; 4.5.8. Segurança Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta; Deve implementar autenticação via web para clientes; Deve implementar autenticação baseada em MAC; 4.5.9. Gerenciamento Deve implementar TFTP; Deve implementar NTP ou SNTP; Deve implementar RFC 1493 Bridge MIB;

Deve implementar RFC 2613 SMON MIB; Deve implementar RFC 2618 RADIUS Client MIB; Deve implementar RFC 2665 Ethernet-Like-MIB; Deve implementar RFC 2668 802.3 MAU MIB; Deve implementar RFC 2674 802.1p and IEEE 802.1Q Bridge MIB; Deve implementar RFC 2737 Entity MIB (Version 2);

4.5.10. Garantia

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licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software.

4.6. IMPRESSORA

4.6.1. FUNCIONALIDADES O equipamento deve Imprimir ao menos em cores, copiar em cores, digitalizar em cores e enviar/receber fax; Deverá possuir painel do tipo LCD com no mínimo 4” (quatro polegadas), touchscreen; 4.6.2. PROCESSADOR E MEMÓRIA Deverá possuir processador com clock de no mínimo 750 MHz (setecentos e cinquenta megahertz); Deverá possuir no mínimo 768MB (setecentos e sessenta e oito Megabytes) de memória RAM instalada; 4.6.3 DESEMPENHO E QUALIDADE Deverá possuir velocidade de impressão mínima de 50 ppm (cinquenta páginas por minuto), no modo rascunho; Tempo de impressão da primeira página igual ou inferior a 10 (dez) segundos; A resolução de impressão deverá ser de no mínimo 1200x1200 dpi (mil e duzentos por mil e duzentos dots per inch); Deverá possuir ciclo de trabalho mensal de no mínimo 50.000 (cinquenta mil) páginas; Deverá suportar impressão frente e verso de forma automática; 4.6.4. FUNÇÕES DE DIGITALIZAÇÃO Deverá possuir resolução de digitalização de no mínimo 1200 x 1200 dpi; Deverá possuir velocidade de digitalização de no mínimo 20 ppm (vinte páginas por minuto); Deverá possuir recurso para digitalizar para e-mail, salvar na rede, salvar em unidade USB e salvar diretamente no computador; 4.6.5. FUNÇÕES DE CÓPIA Deverá suportar cópia em frente e verso; Deverá suportar dimensionamento de 25% a 400%; 4.6.6. COMPATIBILIDADE Compatível com sistemas operacionais: Windows 8, Windows 7, Windows Server 2008, Windows Server 2012; Linux; MAC OS; Deverá suportar no mínimo as linguagens de impressão: PCL 6, PCL 5e e Emulação de PostScript nível 3;

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4.6.7. MANUSEIO DO PAPEL Deverá possuir suportar papel tamanho A4; Deverá suportar gramaturas de 60 a 120 g/m²; O somatório das bandejas de entrada deverá possuir capacidade mínima para 500 (quinhentas) folhas; Deverá possuir bandeja de saída com capacidade mínima para 300 (trezentas) folhas; Deverá possuir ADF para no mínimo 50 (cinquenta) folhas; 4.6.8. CONECTIVIDADE Deverá possuir 01 (uma) Interface de conexão USB de alta velocidade; Deverá possuir 01 (uma) Interface de conexão Fast Ethernet; Deverá possuir conectividade sem fio, padrão b/g/n; Todas as interfaces devem ser internas, do próprio fabricante; 4.6.9. CONSUMO DE ENERGIA Deverá suportar tensão de alimentação de 110 VAC; Deverá ser fornecido 01 (um) cabo de alimentação; 4.6.10. SUPRIMENTO Deverá ser entregue com suprimento inicial para impressão de no mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) páginas. Essa quantidade pode ser atingida adicionando cartuchos novos e originais; Havendo outros consumíveis (unidades de imagem, kit fusor, cilindro, etc), estes deverão ser fornecidos levando em consideração a possibilidade de impressão de pelo menos a capacidade total do ciclo mensal da impressora ofertada; 4.6.11. DOCUMENTAÇÃO Todas as especificações do equipamento proposto devem ser comprovadas através de folders descritos, catálogos, manuais do produto e/ou páginas impressas do site do próprio fabricante onde conste a URL do site para fins de comprovação; 4.6.12. GARANTIA E SUPORTE O equipamento proposto deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, on-site, ou seja, com atendimento no local. 4.7. SOFTWARE DE BANCO DE DADOS SQL SERVER 4.7.1. Licença do Microsoft SQL Server 2014 Standard, ou superior; 4.7.2. Deverá acompanhar, no mínimo, 5 CAL’s de usuário; 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A dotação orçamentária para fazer face ao objeto desta licitação constante do lote º 1

(hardware), correrá a conta do orçamento vigente, a saber:

Atividade: 09.122.0040.2.007 – Equipamentos e Material Permanente Elemento de Despesa: 4.4.90.52.35.00.00 - Equipamentos de Processamento de Dados.

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5.2. A dotação orçamentária para fazer face ao objeto desta licitação constante do lote nº 2

(software), correrá a conta do orçamento vigente, a saber:

Atividade: 09.122.0040.2.007 – Equipamentos e Material PermanenteElemento de Despesa:

4.4.90.52.99.00.00 - Outros Materiais Permanentes.

6.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Deverão ser apresentados todos os documentos conforme especificados abaixo: 6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.3. Prova de regularidade junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguro Social por meio da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes; 6.4. Prova de regularidade com o FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Federal nº8.036/90; 6.5. Prova de regularidade de débitos trabalhistas, através de certidão negativa, ou, positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (Lei Federal 12.440/2011); 6.6. Provas de aptidão para os desempenhos das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com os objetos desta licitação, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante; 6.7. Declaração da empresa, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, atendendo ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; 6.8. Declaração, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que cumpre os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e no Decreto Federal 6.204/2007. 7. DESLOCAMENTO 7.1. A responsabilidade pelas despesas de qualquer natureza, para instalação e demais ocorrências referentes aos produtos solicitados, será exclusivamente da CONTRATADA. 8. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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8.1. O prazo para entrega dos produtos, objeto deste Termo de Referência será de no máximo 30 dias úteis, contados a partir da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE e recebida pela CONTRATADA. 8.2. Todos os materiais (objeto deste Termo de Referência), deverão ser entregues na sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, no endereço Rua Ademir Prando Lorenzutti, 146 - Bairro COHAB II - Aracruz/ES - CEP: 29.190-204. 9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 9.1. Deverá ser fornecido junto com a proposta de preços, uma declaração de que o licitante

tem pleno conhecimento das exigências contidas no Termo de Referência quanto ao

objeto licitado (Lei nº 8.666/03, art. 30, inciso III).

10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 10.1. Aquisição do objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei Federal 10.520/02

e 8.666/93 e suas alterações e as demais normas legais vigentes.

11. DA PROPOSTA 11.1. Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza em Português, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por seu representante legal; 11.2. Ser apresentada conforme modelo dos anexos I e II deste Termo de Referência. 11.3. Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega; 11.4. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula; 11.5. Os preços ora propostos incluem toas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais; 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, que será devidamente comprovada e atestada pelo responsável designado pelo Presidente do IPASMA, que receberá os materiais referentes ao objeto deste Termo de Referência. 12.2. As Notas fiscais eletrônicas que apresentarem falhas ou incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções. 12.3. O pagamento somente será realizado após a verificação da situação das certidões especificadas abaixo:

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Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união; Certidão de regularidade do FGTS Certidão negativa de débitos tributos fiscais municipais Certidão negativa de débitos fazenda pública estadual Certidão negativa de débitos trabalhistas Certidão de débitos relativos as contribuições previdenciárias e às de terceiros. 13. REVISÃO DE PREÇOS 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo revisão dos mesmos em hipótese alguma. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete substituição de produto ou interrupção na execução do fornecimento; 14.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; 14.3. Designar um servidor para acompanhar o recebimento dos materiais, objeto deste Termo de Referência e atestar a(s) nota(s) fiscal(is), conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Observar rigorosamente, as legislações pertinentes, sendo estas Municipais, Estaduais e Federais; 15.2. Fornecer o material cotado em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital, dentro do prazo proposto; 15.3 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, conforme estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93; 15.4. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do Processo Licitatório e também durante a entrega e instalação dos materiais, objeto deste Termo de Referência, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão; 15.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante ou a terceiros. 15.6. Todos os hardwares e softwares, exceto o banco de dados, deverão ser entregues, instalados e funcionando pela CONTRATADA, sob pena de não recebimento do pagamento. 16.DAS PENALIDADES 16.1. O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação firmado entre o proponente e o Instituto de Previdência e

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Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA, implica na adoção das medidas e penalidades prevista em lei. 17.DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo.

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ANEXO II (LOTE I)

Pregão Eletrônico n.º 01/2015 PROCESSO N° 2014.53.800205PA

AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Proposta que faz a empresa.................................., inscrita no CNPJ nº ......................., estabelecida na ................................, bairro ..............., cidade de ......................, Estado de ......................., para FORNECIMENTO de equipamentos de informática, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA, de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital.

Ítem Especificação do Objeto Quant.

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

1 Servidor de rede conforme configuração detalhada no ítem 4.1. do Termo de Referência

1

2 Computador conforme configuração detalhada no ítem 4.2. do Termo de Referência

5

3 Nobreak 700 VA conforme configuração detalhada no ítem 4.3.1. do Termo de Referência

5

4 Nobreak 3 KVA conforme configuração detalhada no ítem 4.3.2. do Termo de Referência

1

5 Rack conforme configuração detalhada no ítem 4.4. do Termo de Referência

1

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6 Switch conforme configuração detalhada no ítem 4.5. do Termo de Referência

2

7 Impressora conforme configuração detalhada no ítem 4.6. do Termo de Referência

1

TOTAL GERAL

1 - VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$______,__ (__________________________). 2 - A empresa declara, sob as penalidades cabíveis, e para fins de participação neste certame, que: 2.1 - Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias da entrega dos materiais, tais como: salários, materiais, equipamentos, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico. 2.2 - Informar para pagamento (nome do banco, nº da conta corrente, número da agência); 2.3 - Informar Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato; 2.4 - O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias. 2.5 - A data para entrega do objeto será no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem fornecimento ou instrumento equivalente. 2.6 - Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações deste Edital e seus Anexos, bem como, às leis, decretos, portarias, instruções e resoluções cujas normas incidam sobre o objeto do presente Pregão Eletrônico. 2.7 - Informamos que na hipótese de sermos vencedores do presente Pregão Eletrônico receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente o(a) senhor(a) _____________, (nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão e condição jurídica do representante da empresa).

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Local, _____de ______________ de 2015.

(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) ____________________________________________________

Nome do Representante Legal ou Procurador: (Procuração - cópia autenticada) Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) (fornecer cópia autenticada)

Nº do CPF: 000.000.000-00 (fornecer cópia autenticada)

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ANEXO III (LOTE II)

Pregão Eletrônico n.º 01/2015

PROCESSO N° 2014.53.800205PA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - IPASMA COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Proposta que faz a empresa.................................., inscrita no CNPJ nº ......................., estabelecida na ................................, bairro ..............., cidade de ......................, Estado de ......................., para FORNECIMENTO de software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA, de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital.

LOTE Nº 2

Ítem Especificação

Qtd

Preço

Preço Total (R$)

1 Software SQL conforme configuração detalhada no ítem 4.7. do Termo de Referência

1

1 - VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$______,__ (__________________________). 2 - A empresa declara, sob as penalidades cabíveis, e para fins de participação neste certame, que: 2.1 - Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias da entrega dos materiais, tais como: salários, materiais, equipamentos, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico. 2.2 - Informar para pagamento (nome do banco, nº da conta corrente, número da agência);

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2.3 - Informar Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato; 2.4 - O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias. 2.5 - A data para entrega do objeto será no máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento da Ordem fornecimento ou instrumento equivalente. 2.6 - Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações deste Edital e seus Anexos, bem como, às leis, decretos, portarias, instruções e resoluções cujas normas incidam sobre o objeto do presente Pregão Eletrônico. 2.7 - Informamos que na hipótese de sermos vencedores do presente Pregão Eletrônico receberá a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente o(a) senhor(a) _____________, (nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão e condição jurídica do representante da empresa).

Local, _____de ______________ de 2015.

(Assinatura do Representante Legal ou Procurador) ____________________________________________________

Nome do Representante Legal ou Procurador: (Procuração - cópia autenticada) Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) (fornecer cópia autenticada)

Nº do CPF: 000.000.000-00 (fornecer cópia autenticada) Aracruz, _______ de ______________________ de 2015

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ANEXO IV

Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei Ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA Att. Pregoeiro OBJETO: : O objeto da presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por lote é a aquisição de equipamentos de informática e software, destinados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz – IPASMA, que será dividido em 2 lotes, de acordo com especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) do presente Edital.

D E C L A R A Ç Ã O

Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8666/93 e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº, a empresa ________ (razão social)_____, estabelecida à __________(Endereço Completo)__________, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº__________________, declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que: (...) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta; (...) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; (...) Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (...) Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal ou do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz - IPASMA; (...) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, acrescidos pela Lei 9.854/99. (...) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. (...) NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.

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Por ser a expressão da verdade, eu _________________________________, Carteira de Identidade nº. _____________representante legal desta empresa, firmo a presente.

(Local e Data)

___________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal ou Procurador)

Nome do Representante Legal ou Procurador: (Procuração - cópia autenticada) Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) Nº do CPF: 000.000.000-00