edital de tomada de preÇos nº 021/2002 - rio grande do sul · prefeitura de alvorada – estado...

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Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013 Tipo: Menor Preço Global O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 28 de novembro de 2013, às 10:00 horas, a Comissão Permanente de Licitações, estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Global, oriunda dos Pedidos de Compras nºs 43.635/2013 e 43.636/2013, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo de contratação de empresa especializada para Execução de Obra de Pavimentação das Ruas Alberto Bins Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emília Mayer, com extensão de 228,00m Bairro Jardim Porto Alegre, da Rua Ipiranga Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias, com extensão de 226,00m Bairro Maringá, e da Rua Estocolmo Trecho da Rua H até a Rua I Bairro Nova Americana, com extensão de 198,00m Bairro Nova Americana, conforme especificações técnicas contidas nos Memoriais Descritivos, nas Planilhas Orçamentárias, nas Planilhas de Composição de BDI e nos Cronogramas Físicos-Financeiros, em anexo. O presente edital, será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada ou gratuitamente através de solicitação pelo e-mail [email protected] ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br . Contratos de Repasse Caixa Econômica Federal, nºs 256.006.69/2008, 308.442-52/2009 e 308.501-73/2009. Os anexos, poderão ser adquiridos, no Site da Prefeitura. A repartição interessada, é a Secretaria Municipal de Obras e Viação. ITEM 1 DO OBJETO O objeto da presente licitação, é a contratação de empresa especializada para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica das Ruas Alberto Bins Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emília Mayer, com extensão de 228,00m Bairro Jardim Porto Alegre, da Rua Ipiranga Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias, com extensão de 226,00m Bairro Maringá, e da Rua Estocolmo Trecho da Rua H até a Rua I Bairro Nova Americana, com extensão de 198,00m Bairro Nova Americana, em conformidade com as especificações técnicas contidas no Anexo I Termos de Referências (Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Planilhas de Composição de BDI e Cronogramas Físicos- Financeiros). ITEM 2 DA HABILITAÇÃO Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 25 de novembro de 2013, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada, não sendo aceita, cópia reproduzida por fac- símile. As empresas já cadastradas há mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima; preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo mencionado acima, porém se algum dos documentos estiver vencido, poderá ser colocado dentro do Envelope nº 01. 2.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Firma Individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

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Page 1: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002 - Rio Grande do Sul · Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

Tipo: Menor Preço Global

O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 28 de novembro de 2013, às 10:00 horas, a Comissão Permanente de Licitações, estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Global, oriunda dos Pedidos de Compras nºs 43.635/2013 e 43.636/2013, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo de contratação de empresa especializada para Execução de Obra de Pavimentação das Ruas Alberto Bins – Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emília Mayer, com extensão de 228,00m – Bairro Jardim Porto Alegre, da Rua Ipiranga – Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias, com extensão de 226,00m – Bairro Maringá, e da Rua Estocolmo – Trecho da Rua H até a Rua I – Bairro Nova Americana, com extensão de 198,00m – Bairro Nova Americana, conforme especificações técnicas contidas nos Memoriais Descritivos, nas Planilhas Orçamentárias, nas Planilhas de Composição de BDI e nos Cronogramas Físicos-Financeiros, em anexo. O presente edital, será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada ou gratuitamente através de solicitação pelo e-mail [email protected] ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br. Contratos de Repasse Caixa Econômica Federal, nºs 256.006.69/2008, 308.442-52/2009 e 308.501-73/2009. Os anexos, poderão ser adquiridos, no Site da Prefeitura. A repartição interessada, é a Secretaria Municipal de Obras e Viação.

ITEM 1 – DO OBJETO O objeto da presente licitação, é a contratação de empresa especializada para Execução de Obra

de Pavimentação Asfáltica das Ruas Alberto Bins – Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emília Mayer, com extensão de 228,00m – Bairro Jardim Porto Alegre, da Rua Ipiranga – Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias, com extensão de 226,00m – Bairro Maringá, e da Rua Estocolmo – Trecho da Rua H até a Rua I – Bairro Nova Americana, com extensão de 198,00m – Bairro Nova Americana, em conformidade com as especificações técnicas contidas no Anexo I – Termos de Referências (Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Planilhas de Composição de BDI e Cronogramas Físicos-Financeiros).

ITEM 2 – DA HABILITAÇÃO Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 25 de novembro de

2013, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada, não sendo aceita, cópia reproduzida por fac-símile. As empresas já cadastradas há mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima; preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo mencionado acima, porém se algum dos documentos estiver vencido, poderá ser colocado dentro do Envelope nº 01.

2.1 – Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Firma Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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2.2 – Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;

d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;

e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do documento;

f) Certidão Negativa de Débito (CND) que prove a regularidade com a Seguridade Social (INSS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2.3 – Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s), que responderá(ão) pelo objeto da licitação, junto à Entidade Profissional Competente (CREA), da localidade da sede da licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma, deverá ter seus registros visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997. b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da empresa licitante, com responsável técnico certificado pelo CREA, através da apresentação de Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela licitante, de pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat...............................................

- Execução de Boca de lobo ............................................

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ................

- Imprimação asfáltica ...................................

- Base de brita graduada ...........................................................

- Passeios em concreto ................................................................

c) Comprovação de Capacidade Técnica Operacional da empresa licitante, com Responsável Técnico certificado pelo CREA, através da apresentação de no máximo 02 Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela licitante, de pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat........................................ 1.500 m³

- Imprimação asfáltica ................................... 4.300 m²

- Execução de Boca de lobo......................................................... 25 un

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ (2,4t/m³). 200 m³

- Base de brita graduada ........................................................... 760 m³

- Passeios em concreto ................................................................ 1.500 m²

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d) Não será admitida, a soma de atestados para a comprovação de cada item.

e) Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no

Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à execução da obra objeto desta licitação, conforme relação abaixo e conforme Anexo VII do Edital:

Veículos e Equipamentos Quantidades

Caminhão tanque espargidor de água 01

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 12 m/cúb.

04

Retro Escavadeira, potência mínima de 84 hp 02

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 06 m/cúb.

02

Motoniveladora com escarificador 01

Rolo compactador liso 01

Rolo de pneus com pressão variável 01

Caminhão tanque espargidor de asfalto 01

Vibro acabadora de asfalto 01

Usina de asfalto quente 01

f) Quanto à Usina de Asfalto à Quente, deverá ser apresentada pela licitante, a Declaração de Operacionalidade e Localização, bem como Licença de Operação (LO) fornecida pela FEPAM, da Usina de Asfalto à quente indicada, com data de validade no dia da abertura desta licitação. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, licença de operação do Órgão Ambiental competente), devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma a disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório.

g) Visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste edital, nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93, mediante emissão do Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local da Obra, conforme disciplinado no Anexo VI do Edital.

2.4 – Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social (2012), já exigíveis na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação dos mesmos;

c) Para as empresas com menos de 01 (um) ano de constituição, poderão, na falta do Balanço Patrimonial, apresentar o Balanço de Abertura numa das formas descritas na alínea seguinte;

d) Serão considerados aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: (l) apresentados em Diário Oficial; ou (2) publicados em jornais; ou (3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Licitante; ou (4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Responsável Legal da Empresa;

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e) A verificação da situação financeira, será avaliada pelos índices e fórmulas a seguir descritas:

Os índices de Líquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)

devem ser maiores que 1,00. O índice de Endividamento (IE) deve ser igual ou

menor que 0,50. Tais índices, são resultantes da aplicação das seguintes

fórmulas:

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo LG = -----------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante LC = --------------------------------;

Passivo Circulante

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante IE = -----------------------------------------------------------

Ativo Total

f) Não serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas que não

alcançarem os índices acima referidos;

g) O cálculo destes indicadores, poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço, devidamente assinado pelo contador.

ITEM 3 – DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

3.2 – Será vedada a participação de empresa na licitação, quando:

a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;

c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;

d) Reunidas em Consórcio.

ITEM 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante, deverá apresentar os Documentos de Habilitação e Propostas em 02 (dois) envelopes distintos e fechados com cola que, deverão conter

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exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da abertura e a indicação do seu conteúdo do seguinte modo:

ENVELOPE Nº 1

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

HABILITAÇÃO:

DATA DA ABERTURA: 28/11/2013

HORA DA ABERTURA: 10:00 horas

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

ENVELOPE Nº 2

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

PROPOSTA

4.1 – Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será original, deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso em até 01 (um) dia, antes da Abertura da Licitação).

4.2 – O Envelope nº 01, deverá conter:

Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer necessário, (participação durante a Sessão Pública, bem como para a assinatura dos documentos constantes nos envelopes), conforme Anexo III do Edital, e ainda, os subitens a seguir:

4.2.1. Certificado de Cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Alvorada, devidamente autenticado e atualizado;

4.2.2. Declaração de Idoneidade e Declaração de Menor, conforme Anexo II;

4.2.3. Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s), que responderá(ão) pelo objeto da licitação, junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede da licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma, deverá ter seus registros visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997. 4.2.4. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da empresa licitante, com responsável técnico certificado pelo CREA, através da apresentação de Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela licitante, de pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat...............................................

- Execução de Boca de lobo ............................................

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ................

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- Imprimação asfáltica ...................................

- Base de brita graduada ...........................................................

- Passeios em concreto ................................................................

4.2.5. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional da empresa licitante, com Responsável Técnico certificado pelo CREA, através da apresentação de no máximo 02 Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela licitante, de pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat........................................ 1.500 m³

- Imprimação asfáltica ................................... 4.300 m²

- Execução de Boca de lobo......................................................... 25 un

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ (2,4t/m³). 200 m³

- Base de brita graduada ........................................................... 760 m³

- Passeios em concreto ................................................................ 1.501 m²

4.2.6. Não será admitida, a soma de atestados para a comprovação de cada item.

4.2.7. Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à execução da obra objeto desta licitação, conforme relação abaixo e Anexo VII do Edital:

Veículos e Equipamentos Quantidades

Caminhão tanque espargidor de água 01

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 12 m/cúb.

04

Retro Escavadeira, potência mínima de 84 hp 02

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 06 m/cúb.

02

Motoniveladora com escarificador 01

Rolo compactador liso 01

Rolo de pneus com pressão variável 01

Caminhão tanque espargidor de asfalto 01

Vibro acabadora de asfalto 01

Usina de asfalto quente 01

4.2.8. Quanto à Usina de Asfalto a quente, deverá ser apresentada pela licitante, a Declaração de Operacionalidade e Localização, bem como Licença de Operação (LO) fornecida pela FEPAM, da Usina de Asfalto à quente indicada, com data de validade no dia da abertura desta licitação. No caso da empresa licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, licença de operação do Órgão Ambiental competente), devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma a disposição da licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório.

4.2.9. Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local da Obra, conforme disciplinado no Anexo VI do edital;

4.2.10. A plena aceitação dos termos deste EDITAL, (exceção feita às cláusulas e termos tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar, conforme Anexo VII do Edital.

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4.2.11. Declaração que o exame dos documentos técnicos anexos a este EDITAL, são suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração da proposta, conforme Anexo VII do Edital. 4.2.12. Declaração que utilizará na execução dos trabalhos os técnicos e equipamentos exigidos nas especificações técnicas anexas a este, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), na falta daquelas, conforme Anexo VII do Edital. 4.2.13. Declaração Formal assinada por sócio da empresa licitante, sob as penalidades cabíveis e relação com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, das disponibilidades dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto desta licitação, conforme Anexo VII do Edital.

4.2.14. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta além dos limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital.

4.2.15. As Cooperativas, que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 4.2.16 e 7.3 à 7.6 deste edital, conforme o disposto no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital.

4.2.16. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao subitem 4.2.14 ou 4.2.15 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 2.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 04 (quatro) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

4.2.17. O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

4.2.18. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 4.2.16, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.3 – O Envelope nº 02, deverá conter:

4.3.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições deste edital.

4.3.2. A apresentação de documentos falsos ou adulterados, acarretará a emissão de Declaração de Inidoneidade, após regular Processo Administrativo.

ITEM 5 – DA PROPOSTA

5.1 – O Envelope nº 02 – PROPOSTA, deverá conter a proposta de execução apresentada em 02 (duas)

vias, preferencialmente, digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou

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entrelinhas, em papel timbrado e assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente

identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar, claramente:

5.1.1. Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total da obra; 5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias; 5.1.3. Prazo de Início dos trabalhos, que será imediato, a partir da assinatura do contrato, mediante Ordem de Início. 5.1.4. O prazo para a execução da obra, será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Liberação de Obras e Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação em favor do empreiteiro, o qual se dará, de imediato à assinatura do contrato. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelos Engenheiros Fiscais das Obras. 5.1.5. Planilhas de Orçamentos discriminadas, contendo todos os custos unitários e totais de cada item e sub-item (Planilha Aberta), inclusive quadros de composição detalhada do BDI, assinados pelo representante legal da proponente, tendo como modelo, os constantes no Termo de Referência. O preço total, deve ser construído, respeitando os preços unitários máximos propostos nas quantidades estimadas das Planilha Orçamentárias, constante do Anexo I – Termo de Referência do presente edital. 5.1.6. Cronogramas Físicos-Financeiros, conforme delimitações constantes do Anexo I, devidamente assinados pelo representante legal da proponente. 5.2. O preço total, deve ser construído, respeitando os preços unitários máximos propostos nas quantidades estimadas das Planilhas Orçamentárias, constantes do Anexo I – Termo de Referência do presente edital. 5.3. Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos serviços, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO. 5.4. O valor global máximo admitido, é de R$ 447.605,28 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e vinte e oito centavos), devendo ser respeitados os custos unitários de cada item, sob pena de desclassificação da proposta. 5.5. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que será considerado para fins de julgamento, a soma dos valores unitários. 5.6. Os preços, deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional (Real) e os centavos sob forma decimal, ou seja, com 2 (duas) casas após a vírgula. 5.7. Em atendimento à Circular nº 139/2004 da Secretaria Municipal de Fazenda, as empresas ao apresentarem suas propostas, ficam cientes e concordantes que no caso de vencedora, e existindo débitos com a Fazenda do Município de Alvorada, esses débitos serão automaticamente descontados no momento da liquidação da Nota Fiscal da Contratada. 5.8 – O prazo para a assinatura do contrato, será de 01 (um) dia após comunicação da Prefeitura.

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ITEM 6 – DA VISITA 6.1. A visita prévia aos locais onde se realizarão os serviços descritos neste edital, ocorrerá nos termos do Art. 30, Inc. III, da Lei 8.666/93, mediante apresentação de declaração, conforme Modelo do Anexo VI do Edital. 6.2. Os interessados em visitar os locais, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Obras e Viação, deverão realizar agendamento, pelo telefone (51) 3044.8680, com os Engenheiros Marco Aurélio Neto (Ruas Alberto Bins e Ipiranga) e José Carlos Barcelos Fraga (Rua Estocolmo), para visita, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de recebimento das propostas. 6.3. A saída para a visita, se dará na sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação, sito à Rua Maris e Barros, 322 – Alvorada – Fone: 3044.8680, com o acompanhamento dos engenheiros indicados pela Secretaria. 6.4. A visita, abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura, prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado, e, por conseqüência, para a formulação da proposta de preço. 6.5. Não haverá outra oportunidade para a realização de Visita Técnica.

ITEM 7 – DO JULGAMENTO

7.1 – O julgamento das propostas, será efetuado em conformidade com o disposto no Art. 45, I da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo Menor Preço Global apresentado, desde que atenda as exigências do edital.

7.2 – Serão desclassificadas, as empresas que apresentarem propostas:

a) Com irregularidades, defeitos ou vícios que dificultem seu entendimento;

b) De execução condicional;

c) Consideradas, conforme a Lei 8.666/93, como inexeqüíveis para a realização do objeto desta licitação;

d) Que apresentarem preços acima dos valores máximos orçados nas Planilhas Orçamentárias constantes do Termo de Referência – Anexo I, respeitando também os valores máximos unitários de cada item e sub-item;

e) Que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital.

7.3 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem aos subitens 4.2.14 ou 4.2.15, respectivamente, deste edital.

7.3.1 – Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

7.3.2 – A situação de empate, somente será verificada, após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

7.4 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á, da seguinte forma:

a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

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b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.2.14 e 4.2.15 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte e/ou Cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

7.5 – Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as exigências dos subitens 4.2.14 ou 4.2.15 respectivamente deste edital, será declarado vencedor do certame, o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

7.6 – O disposto nos subitens 7.3 ao 7.4 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa (que satisfaça, respectivamente, as exigências dos subitens 4.2.14 ou 4.2.15 deste edital).

7.7 – As demais hipóteses de empate, terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

ITEM 8 – DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento, será efetuado, mediante Laudo de Medições dos Serviços efetivamente prestados. A Ordem de Início, será dada imediatamente após análise da documentação do Processo Licitatório pela Caixa Econômica Federal. 8.2. Nos preços unitários contratados, estarão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como os custos de transportes, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamentos, encargos, tributários, trabalhistas e previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. 8.3. O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas medições a que se refere o item 8.1, ocorrerá mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA e documentos constante do item 8.6. 8.4. Os preços, serão pagos de acordo com o estabelecido nos Cronogramas Físicos-Financeiros apresentados, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa, após a COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido nos Cronogramas Físicos-Financeiros, salvo prévia e expressa concordância da Administração. 8.5. Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no percentual de 11% (onze por cento), conforme IN/INSS nº 069/02. 8.6. O pagamento, será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de Alvorada;

b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames médicos admissionais e

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demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos salariais de cada categoria;

d) Laudo de Medição dos Serviços prestados, emitidos pelos Engenheiros Fiscais das Obras, devidamente nomeados para tanto.

8.7. O Município, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda.

ITEM 9 – DO PRAZO DE RECURSO

Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata, poderão

recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou do Prefeito Municipal,

nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.

ITEM 10 – DAS PENALIDADES 10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. 10.1.1 – A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93. 10.1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 10.1.3 – No caso do subitem 10.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente. 10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – Perdas e danos. 10.2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.2, poderão também ser aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste processo de licitação: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 10.4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação

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expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.

10.5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

10.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato; b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, que forem falsificados ou

adulterados; c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas neste edital.

10.7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração, com uma nova contratação.

ITEM 11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta, das seguintes Dotações Orçamentárias:

06 – SMOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Viação

Projeto / Atividade: 1227 – Obras OGU – Contrapartida

Conta/Recurso: 33458/0001 Recursos Próprios

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 Outras Obras e Instalações

Valor: R$ 81.921,67

06 – SMOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Viação

Projeto / Atividade: 1226 – Obras OGU – Contrapartida

Conta/Recurso: 33456/1014 Emenda OGU SMOV

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 Outras Obras e Instalações

Valor: R$ 365.683,61

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ITEM 12 – DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

12.1 – Os interessados, poderão obter maiores informações sobre a licitação, fazer autenticações e adquirir o edital, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Rua Alberto Pasqualini, 101, neste Município, Fone (51) 3044.8563, de segundas às sextas- feiras, no horário das 8h às 11h45min., e das 13h às 16h45min.

12.2 – Os pedidos de esclarecimento, bem impugnações, referentes ao edital, deverão ser encaminhados via Protocolo Central da Prefeitura de Alvorada, e observados os prazos estipulados na Lei 8.666/93.

ITEM 13 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1 – Os fiscais do respectivo contrato, serão os Engenheiros Marco Aurélio Neto, Matrícula nº 2000101440, responsável pela fiscalização das obras referentes às Ruas Alberto Bins e Ipiranga, e Engenheiro José Carlos Barcelos Fraga, Matrícula 2010104889, responsável pela fiscalização da obra referente à Rua Estocolmo.

13.2 – A empresa vencedora, ficará obrigada a manter no Canteiro de Obras, o relatório (Diário de Obra) das obras, através do qual fará as anotações inerentes à execução dos serviços.

13.3 – É obrigatória para a contratada, a identificação do empreendimento, com 02 (duas) placas, segundo modelo fornecido pela Contratante nos Memoriais Descritivos.

13.4 – O recebimento provisório da obra, será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

13.5 – O recebimento definitivo, pelos Responsáveis Técnicos, ora fiscais do contrato, Engenheiros Marco Aurélio Neto e José Carlos Barcelos Fraga, designados pela Administração Municipal, dar-se-á, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do Art. 69 da Lei 8.666/93.

ITEM 14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado, implica a total concordância com

as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente

impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.

14.2 – A Prefeitura Municipal de Alvorada, se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e cópia

das suas peças, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a solicitação,

mediante prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa interessada.

14.3 – A Prefeitura Municipal de Alvorada, poderá revogar ou anular esta licitação, observadas as disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta, o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

14.4 – Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital.

14.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.

14.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação, os participantes retardatários.

14.7 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

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14.8 – Os envelopes das licitantes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, pelo prazo máximo de 30

(trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta. Após o decurso de

tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer formalidades.

14.9 – São partes integrantes deste edital:

Anexo I – Termo de Referência (Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Planilhas de Composição de BDI e Cronogramas Físicos – Financeiros);

Anexo II – Declaração de Idoneidade e Declaração de Menor;

Anexo III – Carta de Credenciamento;

Anexo IV – Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;

Anexo V – Minuta de Contrato nº XXX/2013;

Anexo VI – Declaração de Reconhecimento do Local da Obra;

Anexo VII – Declarações.

Alvorada, 11 de novembro de 2013.

__________________

Sergio Maciel Bertoldi

Prefeito Municipal

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TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI E CRONOGRAMAS FISICOS-FINANCEIROS

Prefeitura Municipal de Alvorada

Secretaria Municipal de Obras e Viação

Contrato de Repasse nº 256.006-69/2008 – Rua Estocolmo

Contrato de Repasse nº 308.442-52/2009 – Rua Ipiranga

Contrato de Repasse nº 308.501-73/2009 – Rua Alberto Bins

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Serviços de Pavimentação Asfáltica em trechos das Ruas Alberto Bins, Ipiranga e Estocolmo.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

Contratação de uma única empresa especializada para serviços de pavimentação asfáltica, terraplanagem, drenagem pluvial, sinalização viária, Serviços urbanísticos e Mobilidade Urbana e Controle tecnológico e dimensional nas vias públicas relacionadas abaixo do município de Alvorada - RS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.

Rua Alberto Bins – Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emilio Mayer – Bairro

Jardim Porto Alegre;

Rua Ipiranga – Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias – Bairro Maringá;

Rua Estocolmo – Trecho H até a Rua I – Bairro Nova Americana

2. JUSTIFICATIVA:

Estes projetos foram contemplados pelas emendas parlamentares e firmado contrato de repasse entre a

Caixa Econômica Federal e o Município de Alvorada através dos seguintes contratos:

Rua Alberto Bins – Contrato de Repasse Nº 308.501-73/2009;

Rua Ipiranga - Contrato de Repasse Nº 308.442-52/2009;

Rua Estocolmo - Contrato de Repasse Nº 256.006-69/2008.

3. PROJETO BÁSICO:

3.1. O projeto básico é composto de:

3.1.1. Planilha Resumo do dos serviços;

3.1.2. Planilha orçamentária contendo:

3.1.2.1. Itens;

3.1.2.2. Referências;

3.1.2.3. Descrição dos serviços;

3.1.2.4. Unidades;

3.1.2.5. Quantitativos;

3.1.2.6. Preços unitários em reais;

3.1.2.7. Preços Totais em reais.

3.1.3. Cronograma físico financeiro de cada rua;

3.1.4. Especificação técnica;

3.1.5. Memorial Técnico;

3.1.6. Pranchas de projeto:

3.1.6.1. Localização;

3.1.6.2. Drenagem;

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3.1.6.3. Pavimentação;

3.1.6.4. Seção tipo;

3.1.6.5. Acessibilidade;

4. Comprovação de Capacidade Técnica:

4.1. Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.

4.2. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional da empresa licitante, com responsável técnico certificado pelo CREA, através da apresentação de Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela Licitante, de Pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat...............................................

- Execução de Boca de lobo ............................................

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ................

- Imprimação asfáltica ...................................

- Base de brita graduada ...........................................................

- Passeios em concreto ................................................................

4.3. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional da empresa licitante, com responsável técnico

certificado pelo CREA, através da apresentação de no máximo 02 Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução, pela Licitante, de Pavimentação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber:

- Escavação, carga e transporte de material de 1ª cat........................................ 1.500 m³

- Imprimação asfáltica ................................... 4.300 m²

- Execução de Boca de lobo......................................................... 25 un

- Pavimentação e/ou revestimento asfáltico com CBUQ (2,4t/m³). 200 m³

- Base de brita graduada ........................................................... 760 m³

- Passeios em concreto ................................................................ 1.500 m²

4.4. Não será admitida a soma de atestados para a comprovação de cada item.

4.5. Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no

Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à execução da obra objeto desta Licitação, conforme relação abaixo:

Veículos e Equipamentos Quantidades

Caminhão tanque espargidor de água 01

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 12 m/cúb.

04

Retro Escavadeira, potência mínima de 84 hp 02

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 06 m/cúb.

02

Motoniveladora com escarificador 01

Rolo compactador liso 01

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Rolo de pneus com pressão variável 01

Caminhão tanque espargidor de asfalto 01

Vibro acabadora de asfalto 01

Usina de asfalto quente 01

4.6. Quanto a usina de asfalto a quente, deverá ser apresentada pela Licitante, a Declaração de

Operacionalidade e Localização, bem como Licença de Operação (LO) fornecida pela FEPAM, da Usina de Asfalto à quente indicada, com data de validade no dia da abertura desta licitação. No caso da empresa Licitante contar com usina de terceiros, deverão ser atendidas todas as exigências do presente Edital (declaração de operacionalidade e localização da mesma, licença de operação do Órgão Ambiental competente), devendo ser anexada declaração específica da proprietária de que colocará a mesma a disposição da Licitante e da obra objeto do presente edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária com firma reconhecida em cartório.

4.7. Será obrigatória a visita prévia ao local onde se realizará as obras previstas neste edital, nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93.

5. Planilha orçamentária:

5.1. Segue anexo planilha orçamentária resumo, sendo que as planilhas orçamentárias de cada rua

serão conforme projeto em anexo;

6. Prazo:

6.1. O prazo de execução será de 120 (cento e vinte) dias para o total das ruas a contar da assinatura do contrato, segue em anexo cronograma físico financeiro, onde cada rua possui seu cronograma físico financeiro.

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M E M O R I A L D E S C R I T I V O Obra: Pavimentação da Rua Alberto Bins no trecho compreendido da Av. Tiradentes até 75m da Rua Emilio Mayer – Bairro Jardim Porto Alegre – Alvorada RS 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos gerais que presidirão o desenvolvimento da obra. 1.2. O presente Memorial, as especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e plantas baixas farão parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente transcritos. 1.3. São da competência do EMPREITEIRO:

a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização; b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários para

imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado pela Fiscalização;

c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor; d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais; e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços; f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força necessárias

à execução das obras; g) manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua

ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira, que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;

h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos; j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações

e regras de boa técnica; l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua culpa; m) colocação de DUAS placas da obra, em chapas pintadas com suporte para placas, executado

em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Alvorada nas dimensões de 4,00 x 3,50m, em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura da ordem de serviço para início – este prazo é o mesmo para apresentação da ART;

n) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar;

o) observar a NR18, executando as devidas aplicações. 1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:

a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro; b) verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e especificações; c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas

determinantes não forem acatadas; d) não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e

autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO; e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;

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1.5. Divergências 1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este último. 1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre às primeiras. 1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. 1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno deverá ser consultada a Fiscalização. 1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno, prevalecerá os constantes nos desenhos. 1.5.6. Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48 horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares. 1.6.7. As medidas deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem. 1.7. Ordem de Serviço Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Imediatamente após assinatura do Contrato a Empreiteira será avisada no momento que será dada à ordem de início, que será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322. 1.8. Subempreitada O Empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização deverá ser por escrito. 2. Descritivo da Obra

A obra consistirá em pavimentação Asfáltica com CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à quente

sobre base de brita graduada, Serviços Urbanísticos e Mobilidade Urbana e execução de drenagem pluvial (bocas de lobo).

Também serão executados os passeios em concreto com uma largura de 1,00m e rampas nas esquinas com as seguintes dimensões 1,00 x 1,50m. Devendo a obra ser concluída com a sinalização viária, onde está será compreendida pela pintura horizontal da pista pavimentada e colocação de placas de identificação de logradouros e sinalização vertical.

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Alberto Bins

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA.

Generalidades

Esta especificação se aplica aos serviços de escavação, para remoção de camada vegetal, solos

em geral, residual ou sedimentar. Podendo haver ocorrência de pedras isoladas com diâmetro máximo de

0,10m.

Equipamentos

Deverão ser utilizados escavadeiras, trator de esteiras, carregadeiras e caminhões basculantes,

conforme o material.

Execução

A escavação mecânica terá início no trecho liberado pela fiscalização, obedecendo às exigências de

segurança necessárias, mediante a prévia seleção de utilização ou rejeição dos materiais extraídos.

O material de corte deverá ser transportado para bota-foras indicados pela fiscalização. Não é

permitida em hipótese nenhuma a venda do material.

Controle

O acabamento da plataforma de corte será procedida mecanicamente, de forma a alcançar-se a

conformação da seção transversal de projeto, admitidas as seguintes tolerâncias:

a) variação de altura máxima de ± 0,03 m para o eixo e bordos;

b) variação máxima de largura de 0,30m para cada semi-plataforma, não se admitindo variação

negativa.

Medição

A medição efetuar-se-á levando-se em consideração o volume extraído, medido no corte, em

metros cúbicos, incluindo o transporte e descarga do material.

Pagamento

Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição

referida no item anterior.

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REFORÇO DO SUBLEITO COM RACHÃO

Generalidades

Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a

execução de reforço do subleito, constituído de camadas de materiais selecionados, previstos no projeto

sempre que ocorrer materiais de baixo poder de suporte.

Equipamentos

a) Trator de esteiras

b) Caminhão basculante

c) Carregadeira frontal

Medição

A medição dos serviços do reforço do subleito será procedida através da determinação dos volumes

executados, medidos na pista, expressos em metros cúbicos, com base nas profundidades e extensões pré-

fixadas no projeto ou expressamente determinadas pela fiscalização através de ordens de serviço.

Pagamento

O pagamento será feito pelos preços unitários propostos, os quais deverão incluir o fornecimento do

material, transporte, descarga, espalhamento, compactação, arremates e demais operações e encargos

necessários a completa execução destes serviços e em conformidade com a medição referida no sub-item

anterior.

3) REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO

Generalidades

Regularização e a operação de conformar o leito dos locais a serem pavimentados,

transversalmente e longitudinalmente.

A regularização é uma operação que será executada prévia e isoladamente a construção de outra

camada do pavimento.

Materiais

Os materiais empregados na regularização do sub-leito serão os do próprio sub-leito, com expansão

inferior a 2%.

Equipamentos

São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de regularização:

a) motoniveladora;

b) carro tanque distribuidor d'água;

c) rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso, vibratório e pneumático;

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d) grade de discos;

Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material

empregado.

Execução

Toda a vegetação e o material orgânico, porventura existentes, no leito, serão removidos.

Após execução dos cortes e adição do material necessário para atingir-se a seção de projeto,

proceder-se-á uma escarificação geral na profundidade de 10cm, seguida de pulverização, umedecimento

ou secagem compactação e acabamento.

O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação a massa específica aparente no

ensaio em Proctor Normal para as ruas e 95% do Proctor Normal para os quarteirões, o teor de umidade

deverá ser o teor ótimo de ensaio +2%.

Controle

Deverão ser executados controles tecnológicos e geométricos.

a) Controle Tecnológico

Serão compreendidos os ensaios:

determinação da massa específica aparente "In sito", com o espaçamento de 40m de pista, nos

pontos onde foram coletadas as amostras de compactação.

uma determinação do teor de umidade, cada 40cm imediatamente antes da compactação;

ensaio de caracterização (limite de liquidez, de plasticidade, e granulometria) com espaçamento

de 100m, realizando um ensaio por dia;

um índice de Suporte Califórnia (CBR) com a energia de compactação do Proctor Normal,

realizado um ensaio por dia;

um ensaio de compactação para determinação de massa específica aparente seca máxima,

com espaçamento de 40m de pista.

b) Controle Geométrico

Após a execução da regularização, proceder-se-á locação e ao nivelamento do eixo e dos bordos

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

+/- 3cm, em relação às cotas deste projeto;

+/- 5cm, quanto à largura de terraplenagem e +/- 5cm, quanto à largura da calçada.

Medição

A medição dos serviços de regularização do sub-leito será feita por metro quadrado de plataforma

concluída, com os dados fornecidos pelo projeto.

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Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução.

4) BASE DE BRITA GRADUADA

Generalidades

A execução da base de brita graduada, consiste no fornecimento de materiais, dosagem, mistura,

umidificação, espalhamento, compactação e conformação, respeitadas as presentes especificações.

Materiais

A base será executada com materiais que preencham as seguintes condições:

a) A compactação granulométrica deverá enquadrar-se em uma das faixas do quadro abaixo:

peneiras faixas % passando

2" 100 100 - -

1" - 75-90 100 100

3/8" 30-65 40-75 50-85 60-100

N.º 4 25-55 30-60 35-65 50-85

N.º 10 15-40 20-45 25-50 40-70

N.º 40 8-20 15-30 15-30 25-45

N.º 200 2-8 5-15 5-15 5-20

b) a fração que passa na peneira n.º 40 deverá apresentar limites de liquidez inferior ou igual a 25%

e índice de plasticidade inferior ou igual a 6%, ultrapassados esses limites o equivalente de areia deverá ser

maior que 30%;

c) a percentagem do material que passa na peneira 200 não deverá ultrapassar a 2/3 da

percentagem que passa na peneira n.º 40;

d) o índice suporte Califórnia não deverá ser inferior a 60% e a expansão máxima será a 0,5%

determinados segundo o método DNER-ME 49-64 com a energia de 48,64, se necessário poderá fixar-se a

energia de compactação do método T 180-57 de AASHO.

e) o agregado retido na peneira 10 deverá ser constituído de partículas dura e duráveis, isento de

fragmentos moles, alongados ou achatados, de matéria vegetal ou de outra substância prejudicial.

Quando submetido ao ensaio de Los Angeles, não deverá apresentar desgaste superior a 50%.

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Execução

Compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento dos materiais importados, realizados na pista nas quantidades que permitem,

após a compactação, atingir a espessura projetada.

O leito da via deverá estar perfeitamente regularizado e consolidado, obedecendo às condições

geométricas do projeto. Quando houver necessidade de executar camadas de base com espessura final

superior a 15cm, serão subdivididas em camadas parciais, nenhuma delas excedendo a espessura de

15cm. A espessura mínima de qualquer camada de base será de 10cm, após a compactação.

O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa específica aparente seca,

máxima obtida no ensaio de Proctor modificado, e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio

citado +/- 2%.

Controle

Controle Tecnológico

Serão procedidos:

a) determinação de massa específica aparente "In sito" com espaçamento máximo de 100m de

pista, nas partes onde forem coletadas amostras para os ensaios de compactação.

b) uma determinação do teor de umidade, cada 100m, imediatamente antes da compactação.

c) ensaio de caracterização (LL, LP e granulometria) a cada 100m de pista.

d) um ensaio de compactação para a determinação da massa específica aparente seca, máximo a

cada 100m de pista.

O número de ensaios poderá ser reduzido desde que se verifique a homogeneidade do material.

Aceitação

Os valores máximos e mínimos decorrentes da amostragem que deverão ser confrontados com os

valores especificados, depois de receberem um tratamento específico.

Controle Geométrico

Após a execução do pavimento, proceder-se-á a relocação e nivelamento do eixo e dos bordos,

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

a) +/- 5cm quanto a largura da rua;

b) +/- 5cm, quanto a largura de cada calçada, não sendo permitido variações para menos.

c) + 2cm, quanto à espessura, em relação à espessura do projeto.

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Medição

A camada de base será medida por metros cúbicos (m³) de material compactado na pista e segunda

a seção transversal do projeto.

Pagamento

O pagamento será feito partindo do preço unitário apresentado para este serviço, incluindo as

operações de fornecimento, transporte, espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento.

5) IMPRIMAÇÃO

Generalidades

A imprimação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de

uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:

a) aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;

b) promover condições de aderência entre a base e o revestimento;

c) impermeabilizar a base;

Materiais

Podem ser empregados asfaltos líquidos, tipo CM-30, ou CM-70.

A escolha do material betuminoso adequado deverá ser feita em função da textura do material de

base. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser

determinada experimentalmente, no canteiro da obra.

A taxa de aplicação varia de 1,0 a 1,6 l/m², conforme o tipo de textura da base e do material

betuminoso escolhido.

Execução

Após a perfeita conformação Geométrica da base procede-se à varredura da sua superfície, de

modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se a seguir, o material betuminoso escolhido na

temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de

aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada ligante, em função da relação temperatura-

viscosidade. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos

SAYBOLT-FUROL.

A fim de evitar superposições, ou excessos, nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se

colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do

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material betuminoso situem-se sobre esta faixa, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na

aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida. Na ocasião da aplicação do material

betuminoso, a base deve se encontrar seca.

Medição

A imprimação será medida através da área executada, em metros quadrados (m²).

Pagamento

A imprimação será paga após a medição do serviço executado.

O preço unitário remunera os custos de todas as operações e encargos para a execução da

imprimação.

6) MEIO-FIO DE CONCRETO

Generalidades

Meios-fios são peças de concreto pré-moldados com forma e dimensões especificadas alinhadas

segundo o greide da via pública, destinados e proteger as bordas e criar ressalto protetor aos passeios ou

calçadas.

Espelho é a parte do meio-fio na face livre aproximadamente vertical que constitui o ressalto entre o

nível do pavimento e o da calçada ou passeios, sendo que nos rebaixamentos para acesso de veículos

deverá ser de no máximo 3 cm em relação ao pavimento já executado.

Piso: é a face superior do meio-fio.

Materiais

Os meios-fios deverão ser executados em concreto pré-moldado, o que deverá atender o que

segue:

a) Traço em volume = 1:2:3

b) Fator água/cimento = 0,61 l/kg

c) Consumo de 350 kg de cimento por m3

d) Dimensões mínimas de: 15 cm de largura inferior; 12 cm de largura superior, 30 cm de altura e

1,00 m de comprimento.

A água, o agregado graúdo, o cimento e a areia deverão satisfazer às exigências das Normas

Brasileiras em vigor.

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Assentamento

Deve ser assentado meio-fio no perímetro da via e/ou canteiro, ambos especificados no projeto.

Após a liberação dos serviços de regularização do sub-leito ou/e da base, deverão se assentar os meios-

fios, em cavas de fundações previamente apiloadas.

Após o assentamento as valas junto aos passeios deverão ser aterradas e apiloadas até 1 (um)

metro do de largura do passeio, quando este permitir, com a finalidade de proporcionar ao meio-fio um

escoramento eficiente. Os meios-fios deverão ter suas arestas superiores rigorosamente alinhadas cuja

verificação deverá ser efetuada antes do início do calçamento.

O rejuntamento dos meios-fios deverá ser executado com argamassa de cimento e areia na

dosagem em volume de 1 de cimento para cada 3 de areia. Depois de realizado o serviço de pavimentação,

os meios-fios deverão ser pintados com tinta do tipo plastical de cor branca.

Nos acessos de veículos os meios fios devem ser rebaixados, ficando com no máximo 3 cm de

espelho. Deverão ser utilizadas 3 peças de meio-fio na parte central, todas totalmente rebaixadas, e 1 peça

em cada lateral , colocadas de forma que em uma das extremidades fique com 15 cm de espelho e a outra

extremidade que ficara para dentro do acesso com 3 cm como os meios-fios do centro.

Controle Geométrico

Serão admitidas as seguintes tolerâncias:

a) ± 2cm em relação às dimensões da transversal do meio-fio;

b) ± 1cm em relação ao alinhamento e perfil estabelecido no projeto. O alinhamento deverá ser

verificado na face ao lado da pista.

Medição

Os meios-fios serão medidos por metro linear assentado, rejuntado e escorados, conforme o projeto

e especificações acima.

Pagamento

O pagamento será realizado de acordo com a medição do item anterior, após a aprovação dos

serviços pela Fiscalização e aos preços unitários contratuais.

Obs.: As ruas que forem pavimentadas e que tenham passeio pavimentado(calçada) deverão

conter nas esquinas rebaixamento do meio-fio para o acesso dos deficientes físicos. Este por sua vez

deverá de acordo com as normas da NBR 9050/1994.

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7) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)

Generalidades

O concreto betuminoso e o revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina

apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (Filler) e material betuminoso,

espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.

Materiais

Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos:

- Cimento asfáltico, de penetração 30/45, 50/60 e 85/100.

Agregados

a) Agregado Graúdo pode ser brita, escoria britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro material

indicado nas especificações complementares e previamente aprovado pela fiscalização. O agregado graúdo

deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor

máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Devendo apresentar perda superior a

12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.

b) O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais

deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livre de torrões de argila e a substâncias

nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.

c) Material de Enchimento (Filler)

Deve ser constituído por materiais devidamente divididos e inertes em relação aos demais

componentes da mistura, não plásticos, tais como Cimento Portland, cal extinta, pós calcário, etc., e que

atendam a seguinte granulometria:

peneira percentagem mínima passando

n.º 40 100

n.º 80 95

n.º 200 65

Quando da aplicação, poderá estar seco e isentos de grumos.

Controle Da Qualidade Do Material Betuminoso

O controle de qualidade do material betuminoso constará no seguinte:

a) para cimento asfáltico:

1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento que chegar a obra;

1 ensaio de ponto de fulgor, para cada 100 ton.;

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1 índice de Pfeiffer, para cada 500 ton.;

1 ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar a obra.

Controle De Qualidade Dos Agregados

O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:

2 ensaios de granulometria dos agregados, de cada silo quente por dia;

1 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do

material;

1 ensaio índice de forma, para cada 900m³;

1 ensaio equivalente de areia do agregado miúdo por dia;

1 ensaio de granulometria do material de enchimento (Filler) por dia.

Controle De Quantidade Ligante Na Mistura

Devem ser efetuadas duas extrações de betume, de amostras coletadas na posta, depois da

passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A percentagem de ligante poderá variar, no

máximo +/- 0,3% da fixada no projeto.

Controle Da Graduação Da Mistura De Agregados

Será executado o ensaio de granulometria da mistura dos agregados resultantes das extrações

citadas no ítem anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das

tolerâncias especificadas.

Controle Da Temperatura

Serão efetuados, no mínimo, quatro medidas de temperatura por dia, em cada um dos itens abaixo

discriminados:

a) do agregado, do silo quente, usina;

b) do ligante, na usina;

c) da mistura betuminosa, na saída do misturador na usina;

d) da mistura, no momento do espalhamento e no início da rolagem na pista;

Em cada caminhão antes da descarga, será feito pelo menos, uma leitura da temperatura.

A espalha deve ser efetuado com a mistura sempre no entorno de 120°C.

As temperaturas devem satisfazer aos limites especificados anteriormente.

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Composição da mistura

As espessuras das camadas do revestimento devem satisfazer cada uma a condição de terem, no

mínimo, 1,5 vezes o diâmetro máximo do agregado da faixa escolhida.

A firma empreiteira deverá apresentar o projeto da mistura betuminosa e a respectiva fórmula de

usina composta em proporções tais que satisfaça os requisitos das Faixas Granulométricas seguintes:

FAIXAS GRANULOMÉTICAS

Malhas de Peneiras Polegadas

MISTURA DE AGREGADOS, INCLUINDO FILLER, PORCENTAGEM PASSANDO, EM PESO

Faixa I - Binder Faixa II - Rolamento Faixa III – Rolamento

1” 100 - -

3/4“ 80 - 95 100 -

1/2” 65 - 80 90 - 100 100

3/8” 57 - 72 80 - 92 92 - 100

Nº 4 40 - 55 62 - 77 74 - 90

Nº 8 - - 60 - 80

Nº 10 27 - 40 42 - 57 -

Nº 40 15 - 25 22 - 37 30 - 50

Nº 80 - - 16 - 32

Nº 100 8 - 17 10 - 20 -

Nº 200 4 - 8 5 - 8 6 - 12

O teor de asfalto deverá se situar entre 4,5% e 7,0%.

As porcentagens de betume se referem à mistura retida entre duas peneiras consecutivas não

deverá ser inferior a 4% do total. A Faixa II poderá ser empregada apenas nos serviços de conservação, em

recapeamentos de pavimentos antigos, e no revestimento de pavimentos novos, como camada de

rolamento, de vias públicas com tráfego caracterizadamente leve (N = 10.-5), devem ser indicado o seu

emprego no projeto do pavimento correspondente.

A curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias máximas:

PENEIRAS % Passando em peso

Polegadas mm

3/8” - 1 9,5 - 38,0 7

Nº 40 – nº 4 0,42 – 4,8 5

nº 100 0,15 3

nº 200 0,074 2

Deverá ser adotado o Método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade e

influência da mistura betuminosa, segundo os valores seguintes:

Os valores limites para a Estabilidade, Fluência e relação E/F, deverão ser:

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Camadas Estabilidade (Kg) Fluência (mm) Relação E/F (Kg/cm)

Vazios %

Binder Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Mínima: 2 Mínima: 3500 Mínima: 3%

Rolamento Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Máxima: 2 Máxima: 3500 Máxima: 3%

Equipamento

O equipamento necessário para a execução é o seguinte:

depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviços;

depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do

misturador;

usinas para misturas betuminosas, com unidade classificatória;

acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;

equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropulsores, com pneus de

pressão variável;

rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 a 12t;

caminhões basculantes.

Execução

Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da

base ou o “binder” (para o caso da execução de capa de rolamento), terma sido aceitos pela fiscalização.

Esta aceitação, todavia, não implica em eximir a firma empreiteira das futuras a qualquer deficiência de

execução. No caso de ter havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será

procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços.

A temperatura de aplicação do cimento asfáltico na mistura deve ser determinada para o tipo de

ligante, empregados em função da relação temperatura/viscosidade. Entretanto, não devem ser feitas

misturas com o ligante a temperaturas inferiores a 107°C e nem superiores a 177ºC.

O agregado antes de ser lançado na mistura deverá ser secado e aquecido até os limites da

temperatura de aquecimento previsto para o ligante. Em nenhum caso o agregado será introduzido a uma

temperatura de mais de 15ºC acima da temperatura do material betuminoso.

O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos

veículos basculantes antes especificados.

Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada

carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para

proteger a mistura.

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O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente,

a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto, sem novas adições.

Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com

tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na pista em temperatura inferior a

100°C.

Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição

manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos

metálicos.

Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma

geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura

essa fixada, experimentalmente, para cada caso.

A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática, entre 100°C a 120°C.

Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa

pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, conseqüentemente,

suportando pressões mais elevadas.

A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da

pista.

Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada.

Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a

compactação especificada.

Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem

estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser

umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.

As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas

de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm.

Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou

entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos

frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e

recentes.

Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo,

aplicar-sé-à à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado

na mistura.

Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento.

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Controle

a) controle das características Marshall da mistura

Dois ensaios Marshall, com três corpos de prova cada, devem ser realizados por dia de produção

da mistura. Os valores de estabilidade e de fluência deverão satisfazer ao especificado anteriormente. As

amostras devem ser retiradas após a passagem da acabadora e antes da compressão.

b) controle da compressão

O controle de compressão da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a

densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas

rotativas.

Na impossibilidade de utilização deste equipamento admite-se o processo anel de aço. Para tanto,

coloca-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10cm de diâmetro interno e de

altura 5mm inferior a espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e

medida a densidade aparente dos corpos de prova nele moldados.

Deve ser realizada uma determinação, cada 500m de meia pista, não sendo permitidas densidades

inferiores a 95% da densidade do projeto.

O controle de compressão poderá também ser feito, medindo-se as densidades aparentes dos

corpos de prova extraídos da pista e comparando-os com as densidades aparentes de corpos de prova

moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser colhidas bem próximo

do local onde serão realizados os furos e antes da sua compressão. A relação entre estas duas densidades

não deverá ser inferior a 100%.

c) controle de espessura

Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista, ou pelo

nivelamento, de eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admitir-se-á

variação de +/- 10%, da espessura do projeto, para pontos isolados, e até 5% de redução de espessura, em

10 medidas sucessivas.

d) controle de acabamento da superfície

Durante a execução, deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de

revestimento com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 0,90m, colocadas em ângulo reto e

paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer

de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer uma das réguas.

Medição

O concreto betuminoso usinado a quente será medido através do volume (em m3) da mistura

aplicada e compactada.

Pagamento

O concreto betuminoso usinado a quente será pago após a medição do serviço executado.

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Não serão os excessos em relação ao volume de projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das

tolerâncias especificadas.

O preço unitário incluirá a obtenção de materiais, inclusive o material betuminoso, o melhorador

de adesividade, se necessário, o preparo, o transporte, o espalhamento e a compressão da mistura, toda

a mão-de-obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço, assim como todo

transporte e agregados, material betuminoso, melhorador de adesividade e material de enchimento.

DRENAGEM PLUVIAL

1) BOCAS-DE-LOBO (BL)

As bocas-de-lobo (BL) de máxima eficiência serão retangulares, normalmente com as seguintes

dimensões internas: comprimento de 0,60m, largura de 0,80m e profundidade de 0,90m. A localização das

BL’S deve seguir a especificação do projeto.

Sobre um contrapiso de cascalho ou equivalente será construído o piso de concreto, com

declividade de 3% em direção ao coletor pluvial ao qual será conectado através de tubos de diâmetro

mínimo de 0,30m. As paredes laterais serão construídas em alvenaria de 0,15m e as demais 0,30m

de tijolo maciço, rejuntadas com argamassa de cimento e areia (1:3), chapiscadas e rebocadas.

internamente.

Em continuidade ao meio-fio e em frente à boca-de-lobo (BL) será colocado um espelho de

concreto.

Em frente as bocas-de-lobo (BL) serão feitos rebaixamentos no pavimento.

Sobre as paredes será colocada laje de concreto no mesmo plano do passeio devendo ficar 1 (um)

cm entre a laje o passeio. Este mesmo espaçamento deverá ser deixado também nos demais lados da laje,

na concordância do passeio, para facilitar a remoção da mesma.

Pagamento

As bocas-de-lobo (BL) serão pagas por unidade, incluindo: escavação, reaterro, remoção, piso de

alvenaria, chassis, espelho, tampa, remoção de meio-fio e as ligações das bocas-de-lobo aos poços-de-

visita.

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SINALIZAÇÃO VIÁRIA

1) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

Generalidades

A sinalização deverá ser executada conforme projeto da Secretaria Municipal de Mobilidade e

Segurança Urbana e deverá atender o que determina o Código Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Medição

A sinalização será medida em metro quadrado, quando se tratar de pintura e implantação de

placas e por unidade quando se tratar de tachões bidirecionais.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução, considerando-se o preço contratual proposto, o qual

deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas,

mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa execução dos serviços de acordo com as

especificações e requisitos técnicos.

2) PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

Generalidades

As placas de identificação de logradouro públicos serão em chapas metálicas e= 25mm nas

dimensões de 0,50 x 0,25m com pintura de fundo na cor azul e letras na cor branca, tendo como

sustentação um poste metálico de tubo galvanizado com altura igual a 2,0m com fixação no solo em

concreto Fck 150kg/cm².

Medição

As placas de identificação de logradouro públicos serão medidas por metro quadrado.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução, considerando-se o preço contratual proposto, o qual

deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas,

mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa execução dos serviços de acordo com as

especificações e requisitos técnicos.

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SERVIÇOS URBANISTICOS E MOBILIDADE URBANA

1) CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E RAMPAS EM CONCRETO SIMPLES

Generalidades

Esta especificação é aplicada a execução de contrapiso de concreto simples, para

ser utilizado como revestimento para os passeios e rampas.

Materiais

Todos os materiais empregados, cimento e agregados, deverão atender as

exigências da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735, NBR 5736 e da NBR 7211. O agregado graúdo deverá

ser proveniente de rochas graníticas ou basálticas resistentes e inertes e será constituído de uma

mistura de pedra britada, com granulometria compreendida entre 4,8 mm e 25 mm, em proporções

convenientes, de acordo com o traço indicado. O agregado miúdo é a areia natural quartzo de diâmetro

máximo igual a 4,8 mm, limpa e isenta de substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica

e outras.

A água empregada deverá ser razoavelmente clara, isenta de óleos, ácidos, álcalis

e matéria orgânica.

Equipamentos

Serão usados equipamentos como: - Ferramentas tradicionais de pedreiro; - Betoneiras; - Carros de mão;

Execução

Preliminarmente serão definidos os caimentos e panos de execução, em projeto ou

segundo orientação da fiscalização.

Sobre o aterro do passeio devidamente compactado a 95 % do ensaio Normal de

compactação, será executada uma camada de concreto simples com consumo mínimo de 200 kg de

cimento, na espessura final de 8 cm.

Até a completa cura e endurecimento do concreto, deverá ser evitado a acesso de

pessoas e veículos sobre o contra piso executado, através de sinalização complementar de obra.

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Controle

Verificar-se-á sempre as diretrizes de caimentos preconizados pelo projeto, tendo

em vista evitar-se empoçamentos de águas. Quando colocar-se uma régua de 3 metros de comprimento

em qualquer posição sobre a superfície do concreto executado, não deverá apresentar flecha entre esta

e a régua maiores do que 4 mm.

Medição

O contra piso será medido pela área executada, expressa em metros quadrados.

Pagamento

O contrapiso de concreto será pago pelo preço contratual proposto, por metro

quadrado medido e aceito pela fiscalização, que deverá incluir o fornecimento de todos os materiais,

carga, transporte até a obra, descarga, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e eventuais

necessários à completa execução dos serviços.

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M E M O R I A L D E S C R I T I V O Obra: Pavimentação da Rua Estocolmo no trecho compreendido da Rua H até a Rua I– Bairro Nova Americana – Alvorada RS 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos gerais que presidirão o desenvolvimento da obra. 1.2. O presente Memorial, as especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e plantas baixas farão parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente transcritos. 1.3. São da competência do EMPREITEIRO:

a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização; b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários para

imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado pela Fiscalização;

c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor; d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais; e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços; f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força necessárias

à execução das obras; g) manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua

ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira, que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;

h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos; j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações

e regras de boa técnica; l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua culpa; m) colocação de DUAS placas da obra, em chapas pintadas com suporte para placas, executado

em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Alvorada nas dimensões de 4,00 x 3,50m, em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura da ordem de serviço para início – este prazo é o mesmo para apresentação da ART;

n) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar;

o) observar a NR18, executando as devidas aplicações. 1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:

a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro; b) verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e especificações; c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas

determinantes não forem acatadas; d) não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e

autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO; e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;

1.5. Divergências

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1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este último. 1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre às primeiras. 1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. 1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno deverá ser consultada a Fiscalização. 1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno, prevalecerá os constantes nos desenhos. 1.5.6. Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48 horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares. 1.6.7. As medidas deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem. 1.7. Ordem de Serviço Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Imediatamente após assinatura do Contrato a Empreiteira será avisada no momento que será dada à ordem de início, que será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322. 1.8. Subempreitada O Empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização deverá ser por escrito. 2. Descritivo da Obra

A obra consistirá em pavimentação Asfáltica com CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à quente

sobre base de brita graduada, Serviços Urbanísticos e Mobilidade Urbana e execução de drenagem pluvial

(bocas de lobo).

Também serão executados os passeios em concreto com uma largura de 1,50m e rampas nas esquinas com as seguintes dimensões 1,00 x 1,50m. Devendo a obra ser concluída com a sinalização viária, onde está será compreendida pela pintura horizontal da pista pavimentada e colocação de placas de identificação de logradouros e sinalização vertical.

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA

Generalidades

Esta especificação se aplica aos serviços de escavação, para remoção de camada vegetal, solos

em geral, residual ou sedimentar. Podendo haver ocorrência de pedras isoladas com diâmetro máximo de

0,10m.

Equipamentos

Deverão ser utilizados escavadeiras, trator de esteiras, carregadeiras e caminhões basculantes,

conforme o material.

Execução

A escavação mecânica terá início no trecho liberado pela fiscalização, obedecendo às exigências de

segurança necessárias, mediante a prévia seleção de utilização ou rejeição dos materiais extraídos.

O material de corte deverá ser transportado para bota-foras indicados pela fiscalização. Não é

permitida em hipótese nenhuma a venda do material.

Controle

O acabamento da plataforma de corte será procedida mecanicamente, de forma a alcançar-se a

conformação da seção transversal de projeto, admitidas as seguintes tolerâncias:

c) variação de altura máxima de ± 0,03 m para o eixo e bordos;

d) variação máxima de largura de 0,30m para cada semi-plataforma, não se admitindo variação

negativa.

Medição

A medição efetuar-se-á levando-se em consideração o volume extraído, medido no corte, em

metros cúbicos, incluindo o transporte e descarga do material.

Pagamento

Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição

referida no item anterior.

REFORÇO DO SUBLEITO COM RACHÃO

Generalidades

Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a

execução de reforço do subleito, constituído de camadas de materiais selecionados, previstos no projeto

sempre que ocorrer materiais de baixo poder de suporte.

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Equipamentos

d) Trator de esteiras

e) Caminhão basculante

f) Carregadeira frontal

Medição

A medição dos serviços do reforço do subleito será procedida através da determinação dos volumes

executados, medidos na pista, expressos em metros cúbicos, com base nas profundidades e extensões pré-

fixadas no projeto ou expressamente determinadas pela fiscalização através de ordens de serviço.

Pagamento

O pagamento será feito pelos preços unitários propostos, os quais deverão incluir o fornecimento do

material, transporte, descarga, espalhamento, compactação, arremates e demais operações e encargos

necessários a completa execução destes serviços e em conformidade com a medição referida no sub-item

anterior.

REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO

Generalidades

Regularização e a operação de conformar o leito dos locais a serem pavimentados,

transversalmente e longitudinalmente, compreendendo cortes ou aterros de até 20cm de espessura.

O que excede a 20cm será considerado como escavação. Será executada de acordo com os perfis

longitudinais e transversais indicados no projeto.

A regularização é uma operação que será executada prévia e isoladamente a construção de outra

camada do pavimento.

Materiais

Os materiais empregados na regularização do sub-leito serão os do próprio sub-leito, com expansão

inferior a 2%.

Equipamentos

São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de regularização:

e) motoniveladora;

f) carro tanque distribuidor d'água;

g) rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso, vibratório e pneumático;

h) grade de discos;

Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material

empregado.

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Execução

Toda a vegetação e o material orgânico, porventura existentes, no leito, serão removidos.

Após execução dos cortes e adição do material necessário para atingir-se a seção de projeto,

proceder-se-á uma escarificação geral na profundidade de 10cm, seguida de pulverização, umedecimento

ou secagem compactação e acabamento.

O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação a massa específica aparente no

ensaio em Proctor Normal para as ruas e 95% do Proctor Normal para os quarteirões, o teor de umidade

deverá ser o teor ótimo de ensaio +2%.

Controle

Deverão ser executados controles tecnológicos e geométricos.

a) Controle Tecnológico

Serão compreendidos os ensaios:

determinação da massa específica aparente "In sito", com o espaçamento de 40m de pista, nos

pontos onde foram coletadas as amostras de compactação.

uma determinação do teor de umidade, cada 40cm imediatamente antes da compactação;

ensaio de caracterização (limite de liquidez, de plasticidade, e granulometria) com espaçamento

de 100m, realizando um ensaio por dia;

um índice de Suporte Califórnia (CBR) com a energia de compactação do Proctor Normal,

realizado um ensaio por dia;

um ensaio de compactação para determinação de massa específica aparente seca máxima,

com espaçamento de 40m de pista.

b) Controle Geométrico

Após a execução da regularização, proceder-se-á locação e ao nivelamento do eixo e dos bordos

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

+/- 3cm, em relação às cotas deste projeto;

+/- 5cm, quanto à largura de terraplenagem e +/- 5cm, quanto à largura da calçada.

Medição

A medição dos serviços de regularização do sub-leito será feita por metro quadrado de plataforma

concluída, com os dados fornecidos pelo projeto.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução.

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BASE DE BRITA GRADUADA

Generalidades

A execução da base de brita graduada, consiste no fornecimento de materiais, dosagem, mistura,

umidificação, espalhamento, compactação e conformação, respeitadas as presentes especificações.

Materiais

A base será executada com materiais que preencham as seguintes condições:

a) A compactação granulométrica deverá enquadrar-se em uma das faixas do quadro abaixo:

peneiras faixas % passando

2" 100 100 - -

1" - 75-90 100 100

3/8" 30-65 40-75 50-85 60-100

N.º 4 25-55 30-60 35-65 50-85

N.º 10 15-40 20-45 25-50 40-70

N.º 40 8-20 15-30 15-30 25-45

N.º 200 2-8 5-15 5-15 5-20

b) a fração que passa na peneira n.º 40 deverá apresentar limites de liquidez inferior ou igual a 25%

e índice de plasticidade inferior ou igual a 6%, ultrapassados esses limites o equivalente de areia deverá ser

maior que 30%;

c) a percentagem do material que passa na peneira 200 não deverá ultrapassar a 2/3 da

percentagem que passa na peneira n.º 40;

d) o índice suporte Califórnia não deverá ser inferior a 60% e a expansão máxima será a 0,5%

determinados segundo o método DNER-ME 49-64 com a energia de 48,64, se necessário poderá fixar-se a

energia de compactação do método T 180-57 de AASHO.

e) o agregado retido na peneira 10 deverá ser constituído de partículas dura e duráveis, isento de

fragmentos moles, alongados ou achatados, de matéria vegetal ou de outra substância prejudicial.

Quando submetido ao ensaio de Los Angeles, não deverá apresentar desgaste superior a 50%.

Execução

Compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento dos materiais importados, realizados na pista nas quantidades que permitem,

após a compactação, atingir a espessura projetada.

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O leito da via deverá estar perfeitamente regularizado e consolidado, obedecendo às condições

geométricas do projeto. Quando houver necessidade de executar camadas de base com espessura final

superior a 15cm, serão subdivididas em camadas parciais, nenhuma delas excedendo a espessura de

15cm. A espessura mínima de qualquer camada de base será de 10cm, após a compactação.

O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa específica aparente seca,

máxima obtida no ensaio de Proctor modificado, e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio

citado +/- 2%.

Controle

Controle Tecnológico

Serão procedidos:

a) determinação de massa específica aparente "In sito" com espaçamento máximo de 100m de

pista, nas partes onde forem coletadas amostras para os ensaios de compactação.

b) uma determinação do teor de umidade, cada 100m, imediatamente antes da compactação.

c) ensaio de caracterização (LL, LP e granulometria) a cada 100m de pista.

d) um ensaio de compactação para a determinação da massa específica aparente seca, máximo a

cada 100m de pista.

O número de ensaios poderá ser reduzido desde que se verifique a homogeneidade do material.

Aceitação

Os valores máximos e mínimos decorrentes da amostragem que deverão ser confrontados com os

valores especificados, depois de receberem um tratamento específico.

Controle Geométrico

Após a execução do pavimento, proceder-se-á a relocação e nivelamento do eixo e dos bordos,

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

a) +/- 5cm quanto a largura da rua;

b) +/- 5cm, quanto a largura de cada calçada, não sendo permitido variações para menos.

c) + 2cm, quanto à espessura, em relação à espessura do projeto.

Medição

A camada de base será medida por metros cúbicos (m³) de material compactado na pista e segunda

a seção transversal do projeto.

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Pagamento

O pagamento será feito partindo do preço unitário apresentado para este serviço, incluindo as

operações de fornecimento, transporte, espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento.

IMPRIMAÇÃO

Generalidades

A imprimação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de

uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:

a) aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;

b) promover condições de aderência entre a base e o revestimento;

c) impermeabilizar a base;

Materiais

Podem ser empregados asfaltos líquidos, tipo CM-30, ou CM-70.

A escolha do material betuminoso adequado deverá ser feita em função da textura do material de

base. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser

determinada experimentalmente, no canteiro da obra.

A taxa de aplicação varia de 1,0 a 1,6 l/m², conforme o tipo de textura da base e do material

betuminoso escolhido.

Execução

Após a perfeita conformação Geométrica da base procede-se à varredura da sua superfície, de

modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se a seguir, o material betuminoso escolhido na

temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de

aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada ligante, em função da relação temperatura-

viscosidade. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos

SAYBOLT-FUROL.

A fim de evitar superposições, ou excessos, nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se

colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do

material betuminoso situem-se sobre esta faixa, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na

aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida. Na ocasião da aplicação do material

betuminoso, a base deve se encontrar seca.

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Medição

A imprimação será medida através da área executada, em metros quadrados (m²).

Pagamento

A imprimação será paga após a medição do serviço executado.

O preço unitário remunera os custos de todas as operações e encargos para a execução da

imprimação.

MEIO-FIO DE CONCRETO

Generalidades

Meios-fios são peças de concreto pré-moldados com forma e dimensões especificadas alinhadas

segundo o greide da via pública, destinados e proteger as bordas e criar ressalto protetor aos passeios ou

calçadas.

Espelho é a parte do meio-fio na face livre aproximadamente vertical que constitui o ressalto entre o

nível do pavimento e o da calçada ou passeios, sendo que nos rebaixamentos para acesso de veículos

deverá ser de no máximo 3 cm em relação ao pavimento já executado.

Piso: é a face superior do meio-fio.

Materiais

Os meios-fios deverão ser executados em concreto pré-moldado, o que deverá atender o que

segue:

e) Traço em volume = 1:2:3

f) Fator água/cimento = 0,61 l/kg

g) Consumo de 350 kg de cimento por m3

h) Dimensões mínimas de: 15 cm de largura inferior; 12 cm de largura superior, 30 cm de altura e

1,00 m de comprimento.

A água, o agregado graúdo, o cimento e a areia deverão satisfazer às exigências das Normas

Brasileiras em vigor.

Assentamento

Deve ser assentado meio-fio no perímetro da via e/ou canteiro, ambos especificados no projeto.

Após a liberação dos serviços de regularização do sub-leito ou/e da base, deverão se assentar os meios-

fios, em cavas de fundações previamente apiloadas.

Após o assentamento as valas junto aos passeios deverão ser aterradas e apiloadas até 1 (um)

metro do de largura do passeio, quando este permitir, com a finalidade de proporcionar ao meio-fio um

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escoramento eficiente. Os meios-fios deverão ter suas arestas superiores rigorosamente alinhadas cuja

verificação deverá ser efetuada antes do início do calçamento.

O rejuntamento dos meios-fios deverá ser executado com argamassa de cimento e areia na

dosagem em volume de 1 de cimento para cada 3 de areia. Depois de realizado o serviço de pavimentação,

os meios-fios deverão ser pintados com tinta do tipo plastical de cor branca.

Nos acessos de veículos os meios fios devem ser rebaixados, ficando com no máximo 3 cm de

espelho. Deverão ser utilizadas 3 peças de meio-fio na parte central, todas totalmente rebaixadas, e 1 peça

em cada lateral , colocadas de forma que em uma das extremidades fique com 15 cm de espelho e a outra

extremidade que ficara para dentro do acesso com 3 cm como os meios-fios do centro.

Controle Geométrico

Serão admitidas as seguintes tolerâncias:

a) ± 2cm em relação às dimensões da transversal do meio-fio;

b) ± 1cm em relação ao alinhamento e perfil estabelecido no projeto. O alinhamento deverá ser

verificado na face ao lado da pista.

Medição

Os meios-fios serão medidos por metro linear assentado, rejuntado e escorados, conforme o projeto

e especificações acima.

Pagamento

O pagamento será realizado de acordo com a medição do item anterior, após a aprovação dos

serviços pela Fiscalização e aos preços unitários contratuais.

Obs.: As ruas que forem pavimentadas e que tenham passeio pavimentado(calçada) deverão

conter nas esquinas rebaixamento do meio-fio para o acesso dos deficientes físicos. Este por sua vez

deverá de acordo com as normas da NBR 9050/1994.

CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)

Generalidades

O concreto betuminoso e o revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina

apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (Filler) e material betuminoso,

espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.

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Materiais

Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos:

- Cimento asfáltico, de penetração 30/45, 50/60 e 85/100.

Agregados

a) Agregado Graúdo pode ser brita, escoria britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro material

indicado nas especificações complementares e previamente aprovado pela fiscalização. O agregado graúdo

deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor

máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Devendo apresentar perda superior a

12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.

b) O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais

deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livre de torrões de argila e a substâncias

nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.

c) Material de Enchimento (Filler)

Deve ser constituído por materiais devidamente divididos e inertes em relação aos demais

componentes da mistura, não plásticos, tais como Cimento Portland, cal extinta, pós calcário, etc., e que

atendam a seguinte granulometria:

peneira percentagem mínima passando

n.º 40 100

n.º 80 95

n.º 200 65

Quando da aplicação, poderá estar seco e isentos de grumos.

Controle Da Qualidade Do Material Betuminoso

O controle de qualidade do material betuminoso constará no seguinte:

a) para cimento asfáltico:

1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento que chegar a obra;

1 ensaio de ponto de fulgor, para cada 100 ton.;

1 índice de Pfeiffer, para cada 500 ton.;

1 ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar a obra.

Controle De Qualidade Dos Agregados

O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:

2 ensaios de granulometria dos agregados, de cada silo quente por dia;

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1 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do

material;

1 ensaio índice de forma, para cada 900m³;

1 ensaio equivalente de areia do agregado miúdo por dia;

1 ensaio de granulometria do material de enchimento (Filler) por dia.

Controle De Quantidade Ligante Na Mistura

Devem ser efetuadas duas extrações de betume, de amostras coletadas na posta, depois da

passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A percentagem de ligante poderá variar, no

máximo +/- 0,3% da fixada no projeto.

Controle Da Graduação Da Mistura De Agregados

Será executado o ensaio de granulometria da mistura dos agregados resultantes das extrações

citadas no ítem anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das

tolerâncias especificadas.

Controle Da Temperatura

Serão efetuados, no mínimo, quatro medidas de temperatura por dia, em cada um dos itens abaixo

discriminados:

a) do agregado, do silo quente, usina;

b) do ligante, na usina;

c) da mistura betuminosa, na saída do misturador na usina;

d) da mistura, no momento do espalhamento e no início da rolagem na pista;

Em cada caminhão antes da descarga, será feito pelo menos, uma leitura da temperatura.

A espalha deve ser efetuado com a mistura sempre no entorno de 120°C.

As temperaturas devem satisfazer aos limites especificados anteriormente.

Composição da mistura

As espessuras das camadas do revestimento devem satisfazer cada uma a condição de terem, no

mínimo, 1,5 vezes o diâmetro máximo do agregado da faixa escolhida.

A firma empreiteira deverá apresentar o projeto da mistura betuminosa e a respectiva fórmula de

usina composta em proporções tais que satisfaça os requisitos das Faixas Granulométricas seguintes:

FAIXAS GRANULOMÉTICAS

Malhas de Peneiras Polegadas

MISTURA DE AGREGADOS, INCLUINDO FILLER, PORCENTAGEM PASSANDO, EM PESO

Faixa I - Binder Faixa II - Rolamento Faixa III – Rolamento

1” 100 - -

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3/4“ 80 - 95 100 -

1/2” 65 - 80 90 - 100 100

3/8” 57 - 72 80 - 92 92 - 100

Nº 4 40 - 55 62 - 77 74 - 90

Nº 8 - - 60 - 80

Nº 10 27 - 40 42 - 57 -

Nº 40 15 - 25 22 - 37 30 - 50

Nº 80 - - 16 - 32

Nº 100 8 - 17 10 - 20 -

Nº 200 4 - 8 5 - 8 6 - 12

O teor de asfalto deverá se situar entre 4,5% e 7,0%.

As porcentagens de betume se referem à mistura retida entre duas peneiras consecutivas não

deverá ser inferior a 4% do total. A Faixa II poderá ser empregada apenas nos serviços de conservação, em

recapeamentos de pavimentos antigos, e no revestimento de pavimentos novos, como camada de

rolamento, de vias públicas com tráfego caracterizadamente leve (N = 10.-5), devem ser indicado o seu

emprego no projeto do pavimento correspondente.

A curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias máximas:

PENEIRAS % Passando em peso

Polegadas mm

3/8” - 1 9,5 - 38,0 7

Nº 40 – nº 4 0,42 – 4,8 5

nº 100 0,15 3

nº 200 0,074 2

Deverá ser adotado o Método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade e

influência da mistura betuminosa, segundo os valores seguintes:

Os valores limites para a Estabilidade, Fluência e relação E/F, deverão ser:

Camadas Estabilidade (Kg) Fluência (mm) Relação E/F (Kg/cm)

Vazios %

Binder Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Mínima: 2 Mínima: 3500 Mínima: 3%

Rolamento Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Máxima: 2 Máxima: 3500 Máxima: 3%

Equipamento

O equipamento necessário para a execução é o seguinte:

depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviços;

depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do

misturador;

usinas para misturas betuminosas, com unidade classificatória;

acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;

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equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropulsores, com pneus de

pressão variável;

rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 a 12t;

caminhões basculantes.

Execução

Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da

base ou o “binder” (para o caso da execução de capa de rolamento), terma sido aceitos pela fiscalização.

Esta aceitação, todavia, não implica em eximir a firma empreiteira das futuras a qualquer deficiência de

execução. No caso de ter havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será

procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços.

A temperatura de aplicação do cimento asfáltico na mistura deve ser determinada para o tipo de

ligante, empregados em função da relação temperatura/viscosidade. Entretanto, não devem ser feitas

misturas com o ligante a temperaturas inferiores a 107°C e nem superiores a 177ºC.

O agregado antes de ser lançado na mistura deverá ser secado e aquecido até os limites da

temperatura de aquecimento previsto para o ligante. Em nenhum caso o agregado será introduzido a uma

temperatura de mais de 15ºC acima da temperatura do material betuminoso.

O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos

veículos basculantes antes especificados.

Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada

carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para

proteger a mistura.

O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente,

a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto, sem novas adições.

Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com

tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na pista em temperatura inferior a

100°C.

Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição

manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos

metálicos.

Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma

geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura

essa fixada, experimentalmente, para cada caso.

A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática, entre 100°C a 120°C.

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Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa

pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, conseqüentemente,

suportando pressões mais elevadas.

A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da

pista.

Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada.

Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a

compactação especificada.

Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem

estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser

umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.

As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas

de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm.

Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou

entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos

frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e

recentes.

Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo,

aplicar-sé-à à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado

na mistura.

Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento.

Controle

a) controle das características Marshall da mistura

Dois ensaios Marshall, com três corpos de prova cada, devem ser realizados por dia de produção

da mistura. Os valores de estabilidade e de fluência deverão satisfazer ao especificado anteriormente. As

amostras devem ser retiradas após a passagem da acabadora e antes da compressão.

b) controle da compressão

O controle de compressão da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a

densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas

rotativas.

Na impossibilidade de utilização deste equipamento admite-se o processo anel de aço. Para tanto,

coloca-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10cm de diâmetro interno e de

altura 5mm inferior a espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e

medida a densidade aparente dos corpos de prova nele moldados.

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Deve ser realizada uma determinação, cada 500m de meia pista, não sendo permitidas densidades

inferiores a 95% da densidade do projeto.

O controle de compressão poderá também ser feito, medindo-se as densidades aparentes dos

corpos de prova extraídos da pista e comparando-os com as densidades aparentes de corpos de prova

moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser colhidas bem próximo

do local onde serão realizados os furos e antes da sua compressão. A relação entre estas duas densidades

não deverá ser inferior a 100%.

c) controle de espessura

Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista, ou pelo

nivelamento, de eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admitir-se-á

variação de +/- 10%, da espessura do projeto, para pontos isolados, e até 5% de redução de espessura, em

10 medidas sucessivas.

d) controle de acabamento da superfície

Durante a execução, deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de

revestimento com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 0,90m, colocadas em ângulo reto e

paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer

de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer uma das réguas.

Medição

O concreto betuminoso usinado a quente será medido através do volume (em m3) da mistura

aplicada e compactada.

Pagamento

O concreto betuminoso usinado a quente será pago após a medição do serviço executado.

Não serão os excessos em relação ao volume de projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das

tolerâncias especificadas.

O preço unitário incluirá a obtenção de materiais, inclusive o material betuminoso, o melhorador

de adesividade, se necessário, o preparo, o transporte, o espalhamento e a compressão da mistura, toda

a mão-de-obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço, assim como todo

transporte e agregados, material betuminoso, melhorador de adesividade e material de enchimento.

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DRENAGEM PLUVIAL

2) BOCAS-DE-LOBO (BL)

As bocas-de-lobo (BL) de máxima eficiência serão retangulares, normalmente com as seguintes

dimensões internas: comprimento de 0,60m, largura de 0,80m e profundidade de 0,90m. A localização das

BL’S deve seguir a especificação do projeto.

Sobre um contrapiso de cascalho ou equivalente será construído o piso de concreto, com

declividade de 3% em direção ao coletor pluvial ao qual será conectado através de tubos de

diâmetro mínimo de 0,30m. As paredes laterais serão construídas em alvenaria de 0,15m e as

demais 0,30m de tijolo maciço, rejuntadas com argamassa de cimento e areia (1:3), chapiscadas e

rebocadas. internamente.

Em continuidade ao meio-fio e em frente à boca-de-lobo (BL) será colocado um espelho de

concreto.

Em frente as bocas-de-lobo (BL) serão feitos rebaixamentos no pavimento.

Sobre as paredes será colocada laje de concreto no mesmo plano do passeio devendo ficar 1 (um)

cm entre a laje o passeio. Este mesmo espaçamento deverá ser deixado também nos demais lados da laje,

na concordância do passeio, para facilitar a remoção da mesma.

Pagamento

As bocas-de-lobo (BL) serão pagas por unidade, incluindo: escavação, reaterro, remoção, piso de

alvenaria, chassis, espelho, tampa, remoção de meio-fio e as ligações das bocas-de-lobo aos poços-de-

visita.

SINALIZAÇÃO VIÁRIA

3) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Generalidades

A sinalização será de responsabilidade da CONTRATADA apresentar para aprovação a Secretaria

Municipal e deverá atender o que determina o Código Nacional de Trânsito – CONTRAN e as

recomendações da Secretaria Municipal de Transporte, SMT.

Medição

A sinalização será medida através da extensão executada, em metro quando se tratar de

sinalização horizontal.

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Pagamento

O pagamento será feito pela extensão e unidade medida na pista, considerando-se o preço

contratual proposto, o qual deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais,

ferramentas, equipamentos, máquinas, mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa

execução dos serviços de acordo com as especificações e requisitos técnicos.

4) PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

Generalidades

As placas de identificação de logradouro públicos serão em chapas metálicas e= 25mm nas

dimensões de 0,50 x 0,25m com pintura de fundo na cor azul e letras na cor branca, tendo como

sustentação um poste metálico de tubo galvanizado com altura igual a 2,0m com fixação no solo em

concreto Fck 150kg/cm².

Medição

As placas de identificação de logradouro público serão medidas por unidade de placa colocada.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução, considerando-se o preço contratual proposto, o qual

deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas,

mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa execução dos serviços de acordo com as

especificações e requisitos técnicos.

SERVIÇOS URBANISTICOS E MOBILIDADE URBANA

2) CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E RAMPAS EM CONCRETO SIMPLES

Generalidades

Esta especificação é aplicada a execução de contra piso de concreto simples, para

ser utilizado como revestimento para os passeios e rampas.

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Materiais

Todos os materiais empregados, cimento e agregados, deverão atender as

exigências da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735, NBR 5736 e da NBR 7211. O agregado graúdo deverá

ser proveniente de rochas graníticas ou basálticas resistentes e inertes e será constituído de uma

mistura de pedra britada, com granulometria compreendida entre 4,8 mm e 25 mm, em proporções

convenientes, de acordo com o traço indicado. O agregado miúdo é a areia natural quartzo de diâmetro

máximo igual a 4,8 mm, limpa e isenta de substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica

e outras.

A água empregada deverá ser razoavelmente clara, isenta de óleos, ácidos, álcalis

e matéria orgânica.

Equipamentos

Serão usados equipamentos como: - Ferramentas tradicionais de pedreiro; - Betoneiras; - Carros de mão;

Execução

Preliminarmente serão definidos os caimentos e panos de execução, em projeto ou

segundo orientação da fiscalização.

Sobre o aterro do passeio devidamente compactado a 95 % do ensaio Normal de

compactação, será executada uma camada de concreto simples com consumo mínimo de 200 kg de

cimento, na espessura final de 8 cm.

Até a completa cura e endurecimento do concreto, deverá ser evitado a acesso de

pessoas e veículos sobre o contra piso executado, através de sinalização complementar de obra.

Controle

Verificar-se-á sempre as diretrizes de caimentos preconizados pelo projeto, tendo

em vista evitar-se empoçamentos de águas. Quando colocar-se uma régua de 3 metros de comprimento

em qualquer posição sobre a superfície do concreto executado, não deverá apresentar flecha entre esta

e a régua maiores do que 4 mm.

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Medição

O contra piso será medido pela área executada, expressa em metros quadrados.

Pagamento

O contrapiso de concreto será pago pelo preço contratual proposto, por metro

quadrado medido e aceito pela fiscalização, que deverá incluir o fornecimento de todos os materiais,

carga, transporte até a obra, descarga, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e eventuais

necessários à completa execução dos serviços.

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M E M O R I A L D E S C R I T I V O Obra: Pavimentação da Rua Ipiranga no trecho compreendido da Av. Maringá até a Av. Duque de Caxias – Bairro Maringá – Alvorada RS 3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos gerais que presidirão o desenvolvimento da obra na rua Ipiranga em Alvorada RS 1.2. O presente Memorial, as especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e plantas baixas farão parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente transcritos. 1.3. São da competência do EMPREITEIRO:

a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização; b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários para

imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e aprovado pela Fiscalização;

c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor; d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais; e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços; f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força necessárias

à execução das obras; g) manter no local dos serviços um mestre geral que dirija os operários e que possa, em sua

ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A obra deverá ser administrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira, que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;

h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos; j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas especificações

e regras de boa técnica; l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua culpa; m) colocação de DUAS placas da obra, em chapas pintadas com suporte para placas, executado

em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal de Alvorada nas dimensões de 4,00 x 3,50m, em um prazo máximo de cinco dias após a assinatura da ordem de serviço para início – este prazo é o mesmo para apresentação da ART;

n) manter na obra um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar oportuno registrar;

o) observar a NR18, executando as devidas aplicações. 1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:

a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro; b) verificar se a obra esta sendo construída de acordo com o projeto, Cronograma e especificações; c) embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas

determinantes não forem acatadas; d) não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem razão preponderante e

autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO; e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;

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1.5. Divergências 1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este último. 1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre às primeiras. 1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. 1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno deverá ser consultada a Fiscalização. 1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno, prevalecerá os constantes nos desenhos. 1.5.6. Empreiteiro deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48 horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os complementares. 1.6.7. As medidas deverão ser conferidas no local e são as que prevalecem. 1.7. Ordem de Serviço Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Imediatamente após assinatura do Contrato a Empreiteira será avisada no momento que será dada à ordem de início, que será emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322. 1.8. Subempreitada O Empreiteiro não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo, podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização deverá ser por escrito.

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4. Descritivo da Obra

A obra consistirá em pavimentação Asfáltica com CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à quente

sobre base de brita graduada, drenagem Pluvial.

Também serão executados os passeios em concreto com uma largura de 1,50m e rampas nas esquinas com as seguintes dimensões 1,50 x 1,70m. Devendo a obra ser concluída com a sinalização viária, onde está será compreendida pela pintura horizontal da pista pavimentada e colocação de placas de identificação de logradouros.

5. Especificação Técnica

TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA.

Generalidades

Esta especificação se aplica aos serviços de escavação, para remoção de camada vegetal, solos

em geral, residual ou sedimentar. Podendo haver ocorrência de pedras isoladas com diâmetro máximo de

0,10m.

Equipamentos

Deverão ser utilizados escavadeiras, trator de esteiras, carregadeiras e caminhões basculantes,

conforme o material.

Execução

A escavação mecânica terá início no trecho liberado pela fiscalização, obedecendo às exigências de

segurança necessárias, mediante a prévia seleção de utilização ou rejeição dos materiais extraídos.

O material de corte deverá ser transportado para bota-foras indicados pela fiscalização. Não é

permitida em hipótese nenhuma a venda do material.

Controle

O acabamento da plataforma de corte será procedida mecanicamente, de forma a alcançar-se a

conformação da seção transversal de projeto, admitidas as seguintes tolerâncias:

e) variação de altura máxima de ± 0,03 m para o eixo e bordos;

f) variação máxima de largura de 0,30m para cada semi-plataforma, não se admitindo variação

negativa.

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Medição

A medição efetuar-se-á levando-se em consideração o volume extraído, medido no corte, em

metros cúbicos, incluindo o transporte e descarga do material.

Pagamento

Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição

referida no item anterior.

REFORÇO DO SUBLEITO COM RACHÃO

Generalidades

Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método construtivo para a

execução de reforço do subleito, constituído de camadas de materiais selecionados, previstos no projeto

sempre que ocorrer materiais de baixo poder de suporte.

Equipamentos

g) Trator de esteiras

h) Caminhão basculante

i) Carregadeira frontal

Medição

A medição dos serviços do reforço do subleito será procedida através da determinação dos volumes

executados, medidos na pista, expressos em metros cúbicos, com base nas profundidades e extensões pré-

fixadas no projeto ou expressamente determinadas pela fiscalização através de ordens de serviço.

Pagamento

O pagamento será feito pelos preços unitários propostos, os quais deverão incluir o fornecimento do

material, transporte, descarga, espalhamento, compactação, arremates e demais operações e encargos

necessários a completa execução destes serviços e em conformidade com a medição referida no sub-item

anterior.

8) REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO

Generalidades

Regularização e a operação de conformar o leito dos locais a serem pavimentados,

transversalmente e longitudinalmente.

A regularização é uma operação que será executada prévia e isoladamente a construção de outra

camada do pavimento.

Materiais

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Os materiais empregados na regularização do sub-leito serão os do próprio sub-leito, com expansão

inferior a 2%.

Equipamentos

São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução de regularização:

i) motoniveladora;

j) carro tanque distribuidor d'água;

k) rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso, vibratório e pneumático;

l) grade de discos;

Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material

empregado.

Execução

Toda a vegetação e o material orgânico, porventura existentes, no leito, serão removidos.

Após execução dos cortes e adição do material necessário para atingir-se a seção de projeto,

proceder-se-á uma escarificação geral na profundidade de 10cm, seguida de pulverização, umedecimento

ou secagem compactação e acabamento.

O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação a massa específica aparente no

ensaio em Proctor Normal para as ruas e 95% do Proctor Normal para os quarteirões, o teor de umidade

deverá ser o teor ótimo de ensaio +2%.

Controle

Deverão ser executados controles tecnológicos e geométricos.

a) Controle Tecnológico

Serão compreendidos os ensaios:

determinação da massa específica aparente "In sito", com o espaçamento de 40m de pista, nos

pontos onde foram coletadas as amostras de compactação.

uma determinação do teor de umidade, cada 40cm imediatamente antes da compactação;

ensaio de caracterização (limite de liquidez, de plasticidade, e granulometria) com espaçamento

de 100m, realizando um ensaio por dia;

um índice de Suporte Califórnia (CBR) com a energia de compactação do Proctor Normal,

realizado um ensaio por dia;

um ensaio de compactação para determinação de massa específica aparente seca máxima,

com espaçamento de 40m de pista.

b) Controle Geométrico

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Após a execução da regularização, proceder-se-á locação e ao nivelamento do eixo e dos bordos

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

+/- 3cm, em relação às cotas deste projeto;

+/- 5cm, quanto à largura de terraplenagem e +/- 5cm, quanto à largura da calçada.

Medição

A medição dos serviços de regularização do sub-leito será feita por metro quadrado de plataforma

concluída, com os dados fornecidos pelo projeto.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução

9) BASE DE BRITA GRADUADA

Generalidades

A execução da base de brita graduada, consiste no fornecimento de materiais, dosagem, mistura,

umidificação, espalhamento, compactação e conformação, respeitadas as presentes especificações.

Materiais

A base será executada com materiais que preencham as seguintes condições:

a) A compactação granulométrica deverá enquadrar-se em uma das faixas do quadro abaixo:

peneiras faixas % passando

2" 100 100 - -

1" - 75-90 100 100

3/8" 30-65 40-75 50-85 60-100

N.º 4 25-55 30-60 35-65 50-85

N.º 10 15-40 20-45 25-50 40-70

N.º 40 8-20 15-30 15-30 25-45

N.º 200 2-8 5-15 5-15 5-20

b) a fração que passa na peneira n.º 40 deverá apresentar limites de liquidez inferior ou igual a 25%

e índice de plasticidade inferior ou igual a 6%, ultrapassados esses limites o equivalente de areia deverá ser

maior que 30%;

j) a percentagem do material que passa na peneira 200 não deverá ultrapassar a 2/3 da

percentagem que passa na peneira n.º 40;

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d) o índice suporte Califórnia não deverá ser inferior a 60% e a expansão máxima será a 0,5%

determinados segundo o método DNER-ME 49-64 com a energia de 48,64, se necessário poderá fixar-se a

energia de compactação do método T 180-57 de AASHO.

e) o agregado retido na peneira 10 deverá ser constituído de partículas dura e duráveis, isento de

fragmentos moles, alongados ou achatados, de matéria vegetal ou de outra substância prejudicial.

Quando submetido ao ensaio de Los Angeles, não deverá apresentar desgaste superior a 50%.

Execução

Compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento dos materiais importados, realizados na pista nas quantidades que permitem,

após a compactação, atingir a espessura projetada.

O leito da via deverá estar perfeitamente regularizado e consolidado, obedecendo às condições

geométricas do projeto. Quando houver necessidade de executar camadas de base com espessura final

superior a 15cm, serão subdivididas em camadas parciais, nenhuma delas excedendo a espessura de

15cm. A espessura mínima de qualquer camada de base será de 10cm, após a compactação.

O grau de compactação deverá ser no mínimo 100% em relação à massa específica aparente seca,

máxima obtida no ensaio de Proctor modificado, e o teor de umidade deverá ser a umidade ótima do ensaio

citado +/- 2%.

Controle

Controle Tecnológico

Serão procedidos:

a) determinação de massa específica aparente "In sito" com espaçamento máximo de 100m de

pista, nas partes onde forem coletadas amostras para os ensaios de compactação.

b) uma determinação do teor de umidade, cada 100m, imediatamente antes da compactação.

c) ensaio de caracterização (LL, LP e granulometria) a cada 100m de pista.

d) um ensaio de compactação para a determinação da massa específica aparente seca, máximo a

cada 100m de pista.

O número de ensaios poderá ser reduzido desde que se verifique a homogeneidade do material.

Aceitação

Os valores máximos e mínimos decorrentes da amostragem que deverão ser confrontados com os

valores especificados, depois de receberem um tratamento específico.

Controle Geométrico

Após a execução do pavimento, proceder-se-á a relocação e nivelamento do eixo e dos bordos,

permitindo-se as seguintes tolerâncias:

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a) +/- 5cm quanto a largura da rua;

b) +/- 5cm, quanto a largura de cada calçada, não sendo permitido variações para menos.

c) + 2cm, quanto à espessura, em relação à espessura do projeto.

Medição

A camada de base será medida por metros cúbicos (m³) de material compactado na pista e segunda

a seção transversal do projeto.

Pagamento

O pagamento será feito partindo do preço unitário apresentado para este serviço, incluindo as

operações de fornecimento, transporte, espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem,

compactação e acabamento.

10) IMPRIMAÇÃO

Generalidades

A imprimação consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de

uma base concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando:

a) aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado;

b) promover condições de aderência entre a base e o revestimento;

c) impermeabilizar a base;

Materiais

Podem ser empregados asfaltos líquidos, tipo CM-30, ou CM-70.

A escolha do material betuminoso adequado deverá ser feita em função da textura do material de

base. A taxa de aplicação é aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas, devendo ser

determinada experimentalmente, no canteiro da obra.

A taxa de aplicação varia de 1,0 a 1,6 l/m², conforme o tipo de textura da base e do material

betuminoso escolhido.

Execução

Após a perfeita conformação Geométrica da base procede-se à varredura da sua superfície, de

modo a eliminar o pó e o material solto existente. Aplica-se a seguir, o material betuminoso escolhido na

temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme. A temperatura de

aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada ligante, em função da relação temperatura-

viscosidade. As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento são de 20 a 60 segundos

SAYBOLT-FUROL.

A fim de evitar superposições, ou excessos, nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se

colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o início e o término da aplicação do

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material betuminoso situem-se sobre esta faixa, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na

aplicação do material betuminoso deve ser imediatamente corrigida. Na ocasião da aplicação do material

betuminoso, a base deve se encontrar seca.

Medição

A imprimação será medida através da área executada, em metros quadrados (m²).

Pagamento

A imprimação será paga após a medição do serviço executado.

O preço unitário remunera os custos de todas as operações e encargos para a execução da

imprimação.

11) MEIO-FIO DE CONCRETO

Generalidades

Meios-fios são peças de concreto pré-moldados com forma e dimensões especificadas alinhadas

segundo o greide da via pública, destinados e proteger as bordas e criar ressalto protetor aos passeios ou

calçadas.

Espelho é a parte do meio-fio na face livre aproximadamente vertical que constitui o ressalto entre o

nível do pavimento e o da calçada ou passeios, sendo que nos rebaixamentos para acesso de veículos

deverá ser de no máximo 3 cm em relação ao pavimento já executado.

Piso: é a face superior do meio-fio.

Materiais

Os meios-fios deverão ser executados em concreto pré-moldado, o que deverá atender o que

segue:

i) Traço em volume = 1:2:3

j) Fator água/cimento = 0,61 l/kg

k) Consumo de 350 kg de cimento por m3

l) Dimensões mínimas de: 15 cm de largura inferior; 12 cm de largura superior, 30 cm de altura e

1,00 m de comprimento.

A água, o agregado graúdo, o cimento e a areia deverão satisfazer às exigências das Normas

Brasileiras em vigor.

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Assentamento

Deve ser assentado meio-fio no perímetro da via e/ou canteiro, ambos especificados no projeto.

Após a liberação dos serviços de regularização do sub-leito ou/e da base, deverão se assentar os meios-

fios, em cavas de fundações previamente apiloadas.

Após o assentamento as valas junto aos passeios deverão ser aterradas e apiloadas até 1 (um)

metro do de largura do passeio, quando este permitir, com a finalidade de proporcionar ao meio-fio um

escoramento eficiente. Os meios-fios deverão ter suas arestas superiores rigorosamente alinhadas cuja

verificação deverá ser efetuada antes do início do calçamento.

O rejuntamento dos meios-fios deverá ser executado com argamassa de cimento e areia na

dosagem em volume de 1 de cimento para cada 3 de areia. Depois de realizado o serviço de pavimentação,

os meios-fios deverão ser pintados com tinta do tipo plastical de cor branca.

Nos acessos de veículos os meios fios devem ser rebaixados, ficando com no máximo 3 cm de

espelho. Deverão ser utilizadas 3 peças de meio-fio na parte central, todas totalmente rebaixadas, e 1 peça

em cada lateral , colocadas de forma que em uma das extremidades fique com 15 cm de espelho e a outra

extremidade que ficara para dentro do acesso com 3 cm como os meios-fios do centro.

Controle Geométrico

Serão admitidas as seguintes tolerâncias:

a) ± 2cm em relação às dimensões da transversal do meio-fio;

b) ± 1cm em relação ao alinhamento e perfil estabelecido no projeto. O alinhamento deverá ser

verificado na face ao lado da pista.

Medição

Os meios-fios serão medidos por metro linear assentado, rejuntado e escorados, conforme o projeto

e especificações acima.

Pagamento

O pagamento será realizado de acordo com a medição do item anterior, após a aprovação dos

serviços pela Fiscalização e aos preços unitários contratuais.

Obs.: As ruas que forem pavimentadas e que tenham passeio pavimentado(calçada) deverão

conter nas esquinas rebaixamento do meio-fio para o acesso dos deficientes físicos. Este por sua vez

deverá de acordo com as normas da NBR 9050/1994.

12) CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ)

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Generalidades

O concreto betuminoso e o revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina

apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (Filler) e material betuminoso,

espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.

Materiais

Podem ser empregados os seguintes materiais betuminosos:

- Cimento asfáltico, de penetração 30/45, 50/60 e 85/100.

Agregados

a) Agregado Graúdo pode ser brita, escoria britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro material

indicado nas especificações complementares e previamente aprovado pela fiscalização. O agregado graúdo

deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor

máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Devendo apresentar perda superior a

12%, em 5 ciclos. O índice de forma não deve ser inferior a 0,5.

b) O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais

deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livre de torrões de argila e a substâncias

nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.

c) Material de Enchimento (Filler)

Deve ser constituído por materiais devidamente divididos e inertes em relação aos demais

componentes da mistura, não plásticos, tais como Cimento Portland, cal extinta, pós calcário, etc., e que

atendam a seguinte granulometria:

peneira percentagem mínima passando

n.º 40 100

n.º 80 95

n.º 200 65

Quando da aplicação, poderá estar seco e isentos de grumos.

Controle Da Qualidade Do Material Betuminoso

O controle de qualidade do material betuminoso constará no seguinte:

a) para cimento asfáltico:

1 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, para todo carregamento que chegar a obra;

1 ensaio de ponto de fulgor, para cada 100 ton.;

1 índice de Pfeiffer, para cada 500 ton.;

1 ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar a obra.

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Controle De Qualidade Dos Agregados

O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:

2 ensaios de granulometria dos agregados, de cada silo quente por dia;

1 ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do

material;

1 ensaio índice de forma, para cada 900m³;

1 ensaio equivalente de areia do agregado miúdo por dia;

1 ensaio de granulometria do material de enchimento (Filler) por dia.

Controle De Quantidade Ligante Na Mistura

Devem ser efetuadas duas extrações de betume, de amostras coletadas na posta, depois da

passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho. A percentagem de ligante poderá variar, no

máximo +/- 0,3% da fixada no projeto.

Controle Da Graduação Da Mistura De Agregados

Será executado o ensaio de granulometria da mistura dos agregados resultantes das extrações

citadas no ítem anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das

tolerâncias especificadas.

Controle Da Temperatura

Serão efetuados, no mínimo, quatro medidas de temperatura por dia, em cada um dos itens abaixo

discriminados:

a) do agregado, do silo quente, usina;

b) do ligante, na usina;

c) da mistura betuminosa, na saída do misturador na usina;

d) da mistura, no momento do espalhamento e no início da rolagem na pista;

Em cada caminhão antes da descarga, será feito pelo menos, uma leitura da temperatura.

A espalha deve ser efetuado com a mistura sempre no entorno de 120°C.

As temperaturas devem satisfazer aos limites especificados anteriormente.

Composição da mistura

As espessuras das camadas do revestimento devem satisfazer cada uma a condição de terem, no

mínimo, 1,5 vezes o diâmetro máximo do agregado da faixa escolhida.

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A firma empreiteira deverá apresentar o projeto da mistura betuminosa e a respectiva fórmula de

usina composta em proporções tais que satisfaça os requisitos das Faixas Granulométricas seguintes:

FAIXAS GRANULOMÉTICAS

Malhas de Peneiras Polegadas

MISTURA DE AGREGADOS, INCLUINDO FILLER, PORCENTAGEM PASSANDO, EM PESO

Faixa I - Binder Faixa II - Rolamento Faixa III – Rolamento

1” 100 - -

3/4“ 80 - 95 100 -

1/2” 65 - 80 90 - 100 100

3/8” 57 - 72 80 - 92 92 - 100

Nº 4 40 - 55 62 - 77 74 - 90

Nº 8 - - 60 - 80

Nº 10 27 - 40 42 - 57 -

Nº 40 15 - 25 22 - 37 30 - 50

Nº 80 - - 16 - 32

Nº 100 8 - 17 10 - 20 -

Nº 200 4 - 8 5 - 8 6 - 12

O teor de asfalto deverá se situar entre 4,5% e 7,0%.

As porcentagens de betume se referem à mistura retida entre duas peneiras consecutivas não

deverá ser inferior a 4% do total. A Faixa II poderá ser empregada apenas nos serviços de conservação, em

recapeamentos de pavimentos antigos, e no revestimento de pavimentos novos, como camada de

rolamento, de vias públicas com tráfego caracterizadamente leve (N = 10.-5), devem ser indicado o seu

emprego no projeto do pavimento correspondente.

A curva granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias máximas:

PENEIRAS % Passando em peso

Polegadas mm

3/8” - 1 9,5 - 38,0 7

Nº 40 – nº 4 0,42 – 4,8 5

nº 100 0,15 3

nº 200 0,074 2

Deverá ser adotado o Método Marshall para a verificação das condições de vazios, estabilidade e

influência da mistura betuminosa, segundo os valores seguintes:

Os valores limites para a Estabilidade, Fluência e relação E/F, deverão ser:

Camadas Estabilidade (Kg) Fluência (mm) Relação E/F (Kg/cm)

Vazios %

Binder Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Mínima: 2 Mínima: 3500 Mínima: 3%

Rolamento Máxima: 900 Máxima: 4 Máxima: 2250 Máxima: 5%

Mínima: 700 Máxima: 2 Máxima: 3500 Máxima: 3%

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Equipamento

O equipamento necessário para a execução é o seguinte:

depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviços;

depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do

misturador;

usinas para misturas betuminosas, com unidade classificatória;

acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;

equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropulsores, com pneus de

pressão variável;

rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 a 12t;

caminhões basculantes.

Execução

Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da

base ou o “binder” (para o caso da execução de capa de rolamento), terma sido aceitos pela fiscalização.

Esta aceitação, todavia, não implica em eximir a firma empreiteira das futuras a qualquer deficiência de

execução. No caso de ter havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será

procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços.

A temperatura de aplicação do cimento asfáltico na mistura deve ser determinada para o tipo de

ligante, empregados em função da relação temperatura/viscosidade. Entretanto, não devem ser feitas

misturas com o ligante a temperaturas inferiores a 107°C e nem superiores a 177ºC.

O agregado antes de ser lançado na mistura deverá ser secado e aquecido até os limites da

temperatura de aquecimento previsto para o ligante. Em nenhum caso o agregado será introduzido a uma

temperatura de mais de 15ºC acima da temperatura do material betuminoso.

O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos

veículos basculantes antes especificados.

Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada

carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para

proteger a mistura.

O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente,

a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto, sem novas adições.

Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10°C e com

tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na pista em temperatura inferior a

100°C.

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Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição

manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos

metálicos.

Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. Como norma

geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura

essa fixada, experimentalmente, para cada caso.

A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática, entre 100°C a 120°C.

Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa

pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, conseqüentemente,

suportando pressões mais elevadas.

A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da

pista.

Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada.

Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a

compactação especificada.

Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem

estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser

umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.

As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas

de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20cm.

Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou

entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos

frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e

recentes.

Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo,

aplicar-sé-à à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado

na mistura.

Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento.

Controle

a) controle das características Marshall da mistura

Dois ensaios Marshall, com três corpos de prova cada, devem ser realizados por dia de produção

da mistura. Os valores de estabilidade e de fluência deverão satisfazer ao especificado anteriormente. As

amostras devem ser retiradas após a passagem da acabadora e antes da compressão.

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b) controle da compressão

O controle de compressão da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo-se a

densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas

rotativas.

Na impossibilidade de utilização deste equipamento admite-se o processo anel de aço. Para tanto,

coloca-se sobre a base, antes do espalhamento da mistura, anéis de aço de 10cm de diâmetro interno e de

altura 5mm inferior a espessura da camada comprimida. Após a compressão são retirados os anéis e

medida a densidade aparente dos corpos de prova nele moldados.

Deve ser realizada uma determinação, cada 500m de meia pista, não sendo permitidas densidades

inferiores a 95% da densidade do projeto.

O controle de compressão poderá também ser feito, medindo-se as densidades aparentes dos

corpos de prova extraídos da pista e comparando-os com as densidades aparentes de corpos de prova

moldados no local. As amostras para moldagem destes corpos de prova deverão ser colhidas bem próximo

do local onde serão realizados os furos e antes da sua compressão. A relação entre estas duas densidades

não deverá ser inferior a 100%.

c) controle de espessura

Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista, ou pelo

nivelamento, de eixo e dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admitir-se-á

variação de +/- 10%, da espessura do projeto, para pontos isolados, e até 5% de redução de espessura, em

10 medidas sucessivas.

d) controle de acabamento da superfície

Durante a execução, deverá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de

revestimento com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 0,90m, colocadas em ângulo reto e

paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer

de contato, não deve exceder a 0,5cm, quando verificada com qualquer uma das réguas.

Medição

O concreto betuminoso usinado a quente será medido através do volume (em m3) da mistura

aplicada e compactada.

Pagamento

O concreto betuminoso usinado a quente será pago após a medição do serviço executado.

Não serão os excessos em relação ao volume de projeto, e serão descontadas as faltas, dentro das

tolerâncias especificadas.

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O preço unitário incluirá a obtenção de materiais, inclusive o material betuminoso, o melhorador

de adesividade, se necessário, o preparo, o transporte, o espalhamento e a compressão da mistura, toda

a mão-de-obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço, assim como todo

transporte e agregados, material betuminoso, melhorador de adesividade e material de enchimento.

DRENAGEM PLUVIAL

3) ESCAVAÇÃO MECÂNICA DE VALAS

A escavação será executada de acordo com os gabaritos fixados pela Fiscalização, com dimensões

compatíveis com a obra. Em princípio será adotado, como largura da vala o diâmetro nominal do tubo,

acrescido de 0,60m para diâmetros até 0,60m; e o dobro do diâmetro nominal do tubo para as canalizações

de diâmetro maior que 0,40m até as de 1,00m. Quando houver necessidade de utilizar escoramento, as

dimensões acima serão acrescidas da espessura do escoramento utilizado.

Os materiais retirados da escavação, deverão ser depositados à distância superior a 0,50m da

borda da superfície escavada. Nas áreas de trabalhos com máquina deverão permanecer apenas o

operador e as pessoas autorizadas.

A profundidade da vala será a medida resultante do ponto de interseção do plano vertical que

contém o eixo da tubulação com a linha que une os pontos superiores das margens da vala ao fundo da

mesma. Nas escavações profundas, com mais de 2,00m, serão colocadas escadas seguras, próximas aos

locais de trabalho, a fim de permitirem, em caso de emergência, a saída rápida do pessoal.

Medição

A escavação mecânica de valas será medida por m3 escavado.

Pagamento

Os serviços serão pagos pelo preço unitário proposto pela categoria de material devendo incluir as

operações de escavação, mão-de-obra e encargos, bem como todos os eventuais necessários à completa

execução dos serviços

4) FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS

Serão utilizados na rede pluvial pública, tubos de diâmetros nominais (diâmetros internos) de

0,40,0,50,0,60 e 0,80 metros conforme o projeto, com comprimento útil de 1,00m, no mínimo.

Os tubos de Ø 0,50 m deverão ser do tipo macho e fêmea, do tipo C-2 e CA-2, de acordo com o

especificado no projeto.

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Os tubos deverão trazer, em caracteres bem legíveis e indeléveis, a marca, a data de fabricação, o

diâmetro interno nominal e a classe a que pertencem, conforme itens 4.7 da NBR – 9793 e 4.8 da NBR –

9794/87.

Devem ser realizados os ensaios nos tubos de acordo com as normas abaixo:

NBR 6583 – Tubos de concreto simples – Ensaio de compressão diametral;

NBR 9795 – Tubos de concreto armado – Ensaio de compressão;

NBR 6586 – Tubos de concreto – Ensaio de absorção de água;

NBR 9796 – Tubos de concreto – Ensaio de permeabilidade à água.

Os resultados devem ser entregues a fiscalização antes do assentamento da tubulação.

Assentamento de Tubos

Os tubos serão assentados na superfície da vala regularizada para que a geratriz fique

perfeitamente alinhada, tanto em greide como em planta.

Os tubos serão rejuntados externamente com argamassa grossa (1 cimento x 3 areia média) e onde

não houver recobrimento mínimo de 0,60 metros no passeio e 1,00 m na pista, deverá ter envelope de

concreto fck10Mpa ou serem de concreto armado de acordo com o especificado no projeto.

Os tubos com diâmetro superior a 0,60 cm devem ter rejunte interno em toda a extensão da junta.

Pagamentos

Os serviços serão pagos por metro de tubo assentado e rejuntado considerado os comprimentos

entre as faces internas de dois poços-de-visita consecutivos.

5) REATERRO DE VALAS

O reaterro, de uma maneira geral, deverá ser executados em camadas não superiores a 20cm,

compactados mecanicamente, utilizando-se para isto o material da vala especialmente escolhido para este

fim.

O espaço compreendido entre as paredes da vala e a superfície externa do tubo, até 30cm acima

deste deverá ser preenchido com material cuidadosamente selecionado, isento de corpos estranhos como:

pedra, torrões, materiais duros, etc. e adequadamente apiloado em camadas não superiores a 20cm cada

vez. O restante do reaterro será compactado mecanicamente (com sapo), até a base do pavimento a

recompor, conforme o caso.

Junto à canalização e em valas de pequenas larguras, a compactação será executada

manualmente.

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Medição

O reaterro de valas será medido por m3 reaterrado.

Pagamento

Considerar-se-á como volume de reaterro, para efeito de pagamento, o volume escavado, subtraído

do volume ocupado pela obra construída (canalização, base, sub-base e revestimento da pavimentação).

6) REMOÇÃO DE MATERIAL ESCAVADO

Generalidades

Esta especificação tem por objetivo fixar as condições gerais e o método de execução do serviço de

remoção de material escavado que compreende transporte com carga e descarga de materiais, cujo

transporte não estiver incluído nos preços dos respectivos serviços ou fornecimentos, tais como remoção de

materiais inadequados, excedentes de terraplenagem, materiais reaproveitáveis e outros quaisquer

determinados pela fiscalização. Este item se aplica também aos materiais de porte cujo transporte não

esteja incluído no custo de serviços ou fornecimentos.

Equipamentos

Deverá ser adequado aos materiais a transportar compreendendo, basicamente, equipamentos de

carga, caminhões basculantes e de caixa, cuja carga bruta por eixo não exceda aos limites legais e outros

dispositivos ou restrições específicas impostas pelo município.

Os veículos transportadores deverão sempre estar em bom estado de conservação e providos de

todos os dispositivos necessários para evitar perdas de material nos percursos.

Materiais

Compreende todos os materiais necessários ou decorrentes das obras, não se fazendo qualquer

distinção para fins de pagamento.

Medição

À medição dos volumes transportados será feita preferencialmente, com base nos volumes

geométricos efetivamente removidos medidos no corte (saibro, brita, areia, etc.).

Pagamento

Os serviços de transporte de material com carga e descarga até três km serão pagos pelo preço

unitário proposto para o transporte da unidade de volume (m³) solto, compreendendo as

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operações de carga, descarga e transporte propriamente dito, nelas incluídos todos os custos

diretos e indiretos necessários à completa realização dos serviços.

Para distâncias excedentes a três km, o pagamento do transporte será feito, à parte, em função do

preço unitário do quilômetro excedente proposto e da distância medida até o local do “bota-fora” ou do

depósito indicado pela fiscalização.

7) POÇOS-DE-VISITA (PV)

Os poços-de-visita (PV) serão retangulares com dimensões variáveis, conforme inserções,

posicionamento e diâmetro das tubulações.

Os poços-de-visita (PV) terão contrapiso de cascalho, seixo ou equivalente e, sobre este contrapiso,

concreto magro para formar a base, por cima da qual serão assentadas as pontas dos tubos.

Os poços-de-visita (PV) serão construídos de pedra de grês, com argamassa de cimento e areia 1:3

e rebocados internamente com argamassa 1:4.

Sobre as paredes laterais dos poços-de-visita (PV) colocar-se-á um chassi de concreto armado.

Quando da altura do PV for superior a 2,00m adotar-se-á uma chaminé (diâmetro interno 0,60m), caso

contrário, a tampa será colocada diretamente sobre o chassi.

Nos casos dos poços-de-visita sob passeios adotar-se-á a tampa de concreto armado espessura de

7cm e, quando forem sob o pavimento, a tampa deverá ser de concreto armado espessura de 12 cm

resistente ao tráfego de trânsito leve.

No interior do poço-de-visita (PV) será assentada uma calha semicircular, de concreto, com

diâmetro idêntico ao da tubulação de jusante. O poço-de-visita (PV) será preenchido de concreto até a

altura das bordas superiores da calha e, daí, em aclive mínimo de 2% até as paredes deste. Este

acabamento designamos como almofadas.

Pagamento

Os poços-de-visita (PV) serão pagos por unidade, incluindo no preço o chassi de concreto, a tampa

de concreto, a alvenaria, o contrapiso, a base, a calha, chaminé e escavação.

8) BOCAS-DE-LOBO (BL)

As bocas-de-lobo (BL) de máxima eficiência serão retangulares, normalmente com as seguintes

dimensões internas: comprimento de 0,60m, largura de 0,80m e profundidade de 0,90m. A localização das

BL’S deve seguir a especificação do projeto.

Sobre um contrapiso de cascalho ou equivalente será construído o piso de concreto, com

declividade de 3% em direção ao coletor pluvial ao qual será conectado através de tubos de

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diâmetro mínimo de 0,30m. As paredes laterais serão construídas em alvenaria de 0,15m e as

demais 0,30m de tijolo maciço, rejuntadas com argamassa de cimento e areia (1:3), chapiscadas e

rebocadas. internamente.

Em continuidade ao meio-fio e em frente à boca-de-lobo (BL) será colocado um espelho de

concreto.

Em frente as bocas-de-lobo (BL) serão feitos rebaixamentos no pavimento.

Sobre as paredes será colocada laje de concreto no mesmo plano do passeio devendo ficar 1 (um)

cm entre a laje o passeio. Este mesmo espaçamento deverá ser deixado também nos demais lados da laje,

na concordância do passeio, para facilitar a remoção da mesma.

Pagamento

As bocas-de-lobo (BL) serão pagas por unidade, incluindo: escavação, reaterro, remoção, piso de

alvenaria, chassis, espelho, tampa, remoção de meio-fio e as ligações das bocas-de-lobo aos poços-de-

visita.

9) ESCORAMENTO

Deverão ser escoradas, quando houver perigo de desmoronamento, a critério da fiscalização, as

paredes das valas, bem como muros, redes de abastecimento, tubulações e, de um modo geral, todas as

estruturas que possam ser afetadas pelas escavações. O escoramento deverá ser inspecionado com

freqüência, principalmente após as chuvas ou outras ocorrências que aumentem o risco de desabamento.

Para fins de pagamento, o escoramento terá a seguinte classificação:

I - escoramento tipo “ A ” - executado com peças verticais, de no mínimo 0,25 m de

largura, afastados no máximo 1,00m entre si e convenientemente estroncadas;

II - escoramento tipo “ B ” - executado com peças verticais de madeira adjacentes

ou interligadas, de no mínimo 0,25m de largura, fixadas simultaneamente com a execução da escavação. O

contraventamento será executado com longarinas e estroncas, obedecendo projeto previamente fornecido à

fiscalização;

III - escoramento tipo “ C ” - quando for contíguo e constituído de estacas , pranchas

metálicas ou semelhantes, cravadas antes da execução da escavação. O contraventamento será executado

por longarinas e estroncas, obedecendo projeto previamente fornecido à fiscalização.

Pagamento

Os escoramentos serão pagos por metro quadrado de parede de vala coberta, sendo que para o

tipo “ A ” os vazios entre as peças verticais serão considerados.

SINALIZAÇÃO VIÁRIA

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5) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Generalidades

A sinalização será de responsabilidade da CONTRATADA apresentar para aprovação a Secretaria

Municipal e deverá atender o que determina o Código Nacional de Trânsito – CONTRAN e as

recomendações da Secretaria Municipal de Transporte, SMT.

Medição

A sinalização será medida através da extensão executada, em metro quando se tratar de

sinalização horizontal.

Pagamento

O pagamento será feito pela extensão e unidade medida na pista, considerando-se o preço

contratual proposto, o qual deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais,

ferramentas, equipamentos, máquinas, mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa

execução dos serviços de acordo com as especificações e requisitos técnicos.

6) PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO

Generalidades

As placas de identificação de logradouro públicos serão em chapas metálicas e= 25mm nas

dimensões de 0,50 x 0,25m com pintura de fundo na cor azul e letras na cor branca, tendo como

sustentação um poste metálico de tubo galvanizado com altura igual a 2,0m com fixação no solo em

concreto Fck 150kg/cm².

Medição

As placas de identificação de logradouro públicos serão medidas por unidade de placa colocada.

Pagamento

O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para este serviço, incluindo todas

as operações necessárias à sua completa execução, considerando-se o preço contratual proposto, o qual

deverá incluir a aquisição, fornecimento e transporte dos materiais, ferramentas, equipamentos, máquinas,

mão de obra, encargos e eventuais necessários á completa execução dos serviços de acordo com as

especificações e requisitos técnicos.

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SERVIÇOS URBANISTICOS E MOBILIDADE URBANA

3) CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS E RAMPAS EM CONCRETO SIMPLES

Generalidades

Esta especificação é aplicada a execução de contra piso de concreto simples, para

ser utilizado como revestimento para os passeios e rampas.

Materiais

Todos os materiais empregados, cimento e agregados, deverão atender as

exigências da NBR 5732, NBR 5733, NBR 5735, NBR 5736 e da NBR 7211. O agregado graúdo deverá

ser proveniente de rochas graníticas ou basálticas resistentes e inertes e será constituído de uma

mistura de pedra britada, com granulometria compreendida entre 4,8 mm e 25 mm, em proporções

convenientes, de acordo com o traço indicado. O agregado miúdo é a areia natural quartzo de diâmetro

máximo igual a 4,8 mm, limpa e isenta de substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica

e outras.

A água empregada deverá ser razoavelmente clara, isenta de óleos, ácidos, álcalis

e matéria orgânica.

Equipamentos

Serão usados equipamentos como: - Ferramentas tradicionais de pedreiro; - Betoneiras; - Carros de mão;

Execução

Preliminarmente serão definidos os caimentos e panos de execução, em projeto ou

segundo orientação da fiscalização.

Sobre o aterro do passeio devidamente compactado a 95 % do ensaio Normal de

compactação, será executada uma camada de concreto simples com consumo mínimo de 200 kg de

cimento, na espessura final de 8 cm.

Até a completa cura e endurecimento do concreto, deverá ser evitado a acesso de

pessoas e veículos sobre o contra piso executado, através de sinalização complementar de obra.

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Controle

Verificar-se-á sempre as diretrizes de caimentos preconizados pelo projeto, tendo

em vista evitar-se empoçamentos de águas. Quando colocar-se uma régua de 3 metros de comprimento

em qualquer posição sobre a superfície do concreto executado, não deverá apresentar flecha entre esta

e a régua maiores do que 4 mm.

Medição

O contra piso será medido pela área executada, expressa em metros quadrados.

Pagamento

O contrapiso de concreto será pago pelo preço contratual proposto, por metro

quadrado medido e aceito pela fiscalização, que deverá incluir o fornecimento de todos os materiais,

carga, transporte até a obra, descarga, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e eventuais

necessários à completa execução dos serviços.

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RUA ALBERTO BINS

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RUA ESTOCOLMO

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RUA IPIRANGA

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GERAL RUAS ALBERTO BINS, ESTOCOLMO E IPIRANGA

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PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE BDI

RUA ALBERTO BINS

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RUA ESTOCOLMO

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RUA IPIRANGA

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO RUA ALBERTO BINS

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO RUA ESTOCOLMO

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO RUA IPIRANGA

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO GERAL RUAS ALBERTO BINS, ESTOCOLMO E IPIRANGA

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TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DECLARAÇÃO DE MENOR

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _____________________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa ____________________________, cumpre com o disposto no Inciso XXXIII, do Artigo Sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.

Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Ressalva: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_____________, _______de _______________________de 2013.

_______________________________ Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

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TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

ANEXO III

CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________________________, credencia o Sr. (a) ___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº ________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos relacionados à Tomada de Preços nº 013/2013, assim como os poderes específicos para rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.

_________, de _____ de 2013.

______________________________________________ DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

(Identificar assinatura)

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

Declaro, para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a empresa ____________________________________________________________, possui os requisitos do Art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime diferenciado, para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, bem como no disposto do Art. 34 da Lei 11.488/07 no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

_____________, _______ de _______________________ de 2013.

______________________________ Assinatura do Contador da Empresa Carimbo e Número do CRC

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ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2013

CONTRATO DE REPASSE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 256.006-69/2008 – RUA ESTOCOLMO

CONTRATO DE REPASSE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 308.442-52/2009 – RUA IPIRANGA

CONTRATO DE REPASSE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nº 308.501-73/2009 – RUA ALBERTO BINS

O MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida

Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Maciel Bertoldi, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida à ______________________________, representada neste ato por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº __________________, residente e domiciliado em _____________/____, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo da Licitação Tomada de Preços nº 013/2013. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na consecução do objeto descrito, firmado através da Licitação Tomada de Preços nº 013/2013, oriunda dos Processos Administrativos nºs 43.635/2013 e 43.636/2013, conforme edital e propostas que fazem parte integrante deste instrumento, o qual regem-se, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento, é a contratação de empresa especializada para Execução de Obra de Pavimentação Asfáltica das Ruas Alberto Bins – Trecho da Avenida Tiradentes até 75 metros da Rua Emília Mayer, com extensão de 228,00m – Bairro Jardim Porto Alegre, da Rua Ipiranga – Trecho da Rua Maringá até a Rua Duque de Caxias, com extensão de 226,00m – Bairro Maringá, e da Rua Estocolmo – Trecho da Rua H até a Rua I – Bairro Nova Americana, com extensão de 198,00m – Bairro Nova Americana, conforme especificações técnicas contidas nos Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físicos-Financeiros em anexo, os quais são parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato, tem origem nos Processos Administrativos nºs 43.635/2013 e 43.636/2013, na

Modalidade Tomada de Preços nº 013/2013, e se fundamenta no que dispõe o Artigo 22, inciso II, § 2º e Artigo 23, inciso II alínea “b” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

Pela execução da obra objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ _____ ( ), correspondentes à R$ _____ (___________) de materiais e R$ _____ (___________) de mão-de-obra. Dos valores acima mencionados, R$ __________ (__________________) serão provenientes dos Contratos de Repasse Caixa Econômica Federal, nºs 256.006-69/2008, 308.442-522009 e 308.501-73/2009, e R$ __________ (_________________) serão provenientes de Recursos Próprios.

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§1º. Nos valores, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos serviços, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, o consumo, bem como o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do CONTRATANTE. §2º. Incluem-se ainda, nos valores, todas e quaisquer despesas com o canteiro da obra, galpões, depósitos, escritórios, sinalização e limpeza da obra, os quais deverão ter condições de segurança e livre circulação, devendo os locais serem fixados antes do início dos trabalhos pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO. §3º. Quando necessária à execução de trabalhos não previstos neste contrato, o preço dos mesmos, deverá ser ajustado previamente pelas partes. §4º. No caso de suspensão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição, regularmente comprovados. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento, será efetuado, mediante Laudo de Medições dos Serviços efetivamente prestados. A Ordem de Início, será dada imediatamente após análise da documentação do Processo Licitatório pela Caixa Econômica Federal. § 1º. Nos preços unitários contratados, estarão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como os custos de transportes, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamentos, encargos, tributários, trabalhistas e previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. §2º. O pagamento dos serviços realizados pela contratada, devidamente comprovados pelas medições conforme disciplina no caput, ocorrerá mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA e documentos constante do §5º. §3º. Os preços, serão pagos de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, correspondente às medições dos serviços efetivamente prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento, referente a cada etapa após a COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração. §4º. Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no percentual de 11% (onze por cento), conforme IN/INSS nº 069/02. §5º. O pagamento, será efetuado, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Notas Fiscais de acordo com as quantidades expressas no boletim de medição, referente, unicamente, à(s) etapa(s) integralmente concluída(s). A Nota Fiscal, não deverá conter serviços integrantes de etapas não integralmente concluídas ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, salvo prévia e escrita concordância da Administração. b) O fiscal da obra ou serviço, deverá conferir os valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá-las em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, após a entrada da fatura no Protocolo Setorial da Prefeitura Municipal de Alvorada.

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c) A cada medição, deverá a CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, através do Fiscal da Obra, as Notas Fiscais de Compra dos materiais utilizados durante a execução da etapa da obra em medição, para certificação dos valores constantes na medição. d) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) dos respectivos empregados com os Contratos de Trabalho devidamente anotados, Exames Médicos Admissionais e Demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de todas as normas de segurança e medicina do Trabalho. e) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos salariais de cada categoria. f) Laudo de Medição dos Serviços prestados, emitidos pelos Engenheiros Fiscais das Obras, devidamente nomeados para tanto. §6º. Com base no § 1º. do art. 31 da Lei nº 8.212/91, fica ressalvado o direito de regresso do CONTRATANTE contra a executora dos serviços, bem como a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia do cumprimento das obrigações previdenciárias decorrentes do presente contrato.

§7º. O Município, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa contratada, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo de vigência do presente, contrato será de 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento. §1º. O prazo para a execução das obras, é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão do Termo de Liberação de Obras e Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação em favor do Empreiteiro, o qual se dará imediato a assinatura deste contrato. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuíto ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelos Engenheiros Fiscais das Obras. §2º. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuíto ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelos Engenheiros Fiscais das Obras. §3º. O Prazo de Início dos trabalhos, será imediato, a partir da assinatura deste contrato, mediante Ordem de Início. §4º. O prazo para a assinatura deste contrato, será de 01 (um) dia após a comunicação pela Prefeitura. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações da CONTRATADA:

a) Manter na obra, em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO, placa de identificação da obra, conforme modelo descrito nos Memoriais Descritivos, os quais, são partes integrantes deste instrumento; b) Executar as obras, de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação; c) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

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d) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança e resistência recomendados pela ABNT; e) Acompanhar os Cronogramas Físicos das Obras, de modo a não provocar atrasos; f) Submeter-se à fiscalização, devendo a CONTRATADA, atender às solicitações desta sempre que o aprimoramento dos serviços assim o exigir, e também com relação à apresentação dos documentos legais referentes aos empregados que utilizar; g) Manter nos Canteiros de Obras, Responsável Técnico devidamente credenciado, através da ART e aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do contrato; h) Manter, em lugares determinados pela FISCALIZAÇÃO, placa de identificação da obra e da firma executante, nos moldes constantes dos Memoriais Descritivos, o qual são partes integrantes deste instrumento; i) Manter o pessoal em serviço, devidamente uniformizados e identificados; j) Sujeitar-se, a ter os materiais a serem empregados na construção, submetidos a testes e análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas especificações técnicas-materiais. Caso não obedeçam, serão os mesmos, separados do material aprovado, e retirados dos Canteiros de Obras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; l) Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO; m) Submeter-se às disposições legais em vigor; n) Manter-se durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO; o) Manter, durante a execução dos serviços, diário de ocorrências, que deverá ser preenchido, periodicamente, pelo contratante e pela contratada, tendo o seu período, a ser definido pelos Fiscais das Obras; p) Dar o devido destino aos resíduos gerados, depositando em aterro licenciado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta, dos seguintes Recursos Financeiros:

06 – SMOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Viação

Projeto / Atividade: 1227 – Obras OGU – Contrapartida

Conta/Recurso: 33458/0001 Recursos Próprios

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 Outras Obras e Instalações

Valor: R$ 81.921,67

06 – SMOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Viação

Projeto / Atividade: 1226 – Obras OGU – Contrapartida

Conta/Recurso: 33456/1014 Emenda OGU SMOV

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 Outras Obras e Instalações

Valor: R$ 365.683,61

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CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA, é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. §1º. A CONTRATADA, responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. §2º. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. §3º. A CONTRATADA, é responsável ainda para com o CONTRATANTE, e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO ou aos serviços/fornecimentos, em conseqüência da imperícia, imprudência ou negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, e desfazer, aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados.

§4º. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do serviço. §5º. O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades: 9.1 – O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso. 9.1.1 – A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93. 9.1.2 – A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver. 9.1.3 – No caso do subitem 9.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada juridicamente. 9.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa, no valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades; III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, sempre que o contratado, ressarcir a Administração, pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. V – Perdas e danos.

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9.2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.2, poderão também ser aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste processo de licitação: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 9.4 – Caso a prestação do serviço, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes nesta cláusula.

9.5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso); b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no que diz

respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso); c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência); d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização

por escrito do Município (por ocorrência); e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24 (vinte e

quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

9.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas caso ocorra alguma das seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

9.7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração, com uma nova contratação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme:

a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do

artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

b. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93;

c. Judicialmente, nos termos de legislação;

d. Será rescindido, conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora, notificada por escrito, para sanar a irregularidade no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a qualquer tipo de indenização.

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Parágrafo Único – A rescisão deste contrato, implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS

O presente contrato, encontra-se vinculado ao instrumento convocatório de origem, ou seja, a Tomada de Preços nº 013/2013, assim como as demais disposições reguladoras da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Parágrafo Único – Os casos omissos do presente contrato, e do instrumento convocatório, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

Para fins de cumprimento do art. 67 e §§ da Lei nº 8.666/93, o CONTRATANTE, designa o Sr. Engenheiro Marco Aurélio Neto, Matrícula 2000101440, como responsável para acompanhamento e fiscalização do presente contrato, referente à pavimentação das Ruas Alberto Bins e Ipiranga, e designa o Sr. Engenheiro José Carlos Barcelos Fraga, Matrícula 2010104889, como responsável para acompanhamento e fiscalização do presente contrato, referente à pavimentação da Rua Estocolmo.

Parágrafo Único – Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, designa o Sr. _________________, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

À CONTRATADA, é vedada a subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento da presente cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro do Município de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Alvorada, xx de xxxxxxxx de 2013.

________________________ _____________________ MUNICÍPIO DE ALVORADA EMPRESA (CONTRATANTE) CONTRATADA Sergio Maciel Bertoldi Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________ CPF nº CPF nº

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TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA

Eu, Engenheiro Civil (ou Arquiteto), _______________________, CREA/CAU

_____________, responsável técnico da empresa ____________________________, venho, pela

presente, declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que

serão executadas as obras relativas ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da

execução dos mesmos no referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram

o Edital e seus Anexos.

___________________________________ Local e data

___________________________________ Assinatura do Responsável Técnico

___________________________________ Nome do Responsável Técnico

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013

ANEXO VII

DECLARAÇÕES

Sob as penas da lei, para fins desta licitação, a empresa _______________, inscrita sob o CNPJ nº _________, sediada no endereço _____________:

Declara que, sob as penalidades cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, das disponibilidades dos equipamentos mínimos para execução da obra objeto desta licitação, conforme relação abaixo:

Veículos e Equipamentos Quantidades

Caminhão tanque espargidor de água 01

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 12 m/cúb.

04

Retro Escavadeira, potência mínima de 84 hp 02

Caminhão médio ou semi pesado, equipado com caçamba basculante de mínimo de 06 m/cúb.

02

Motoniveladora com escarificador 01

Rolo compactador liso 01

Rolo de pneus com pressão variável 01

Caminhão tanque espargidor de asfalto 01

Vibro acabadora de asfalto 01

Usina de asfalto quente 01

Aceita plenamente, os termos deste edital, (exceção feita às cláusulas e termos tempestivamente

impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar; Declara, que o exame dos documentos técnicos anexos a este edital, são suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da elaboração da proposta;

E declara também, que utilizará, na execução dos trabalhos, os técnicos e equipamentos exigidos nas especificações técnicas anexas a este, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), na falta daquelas.

_____, de ____________, de 2013.

___________________________________________________

Diretor Sócio Gerente ou Procurador / Representante Legal

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, e carimbada

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou

Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.