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Considerando a situação de pandemia mundial ficam advertidos os licitantes que deverão observaras medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, mais especificamente ao decreto municipal4718/2020 e os subsequentes, higienizando as mãos com álcool em gel setenta por cento e usoobrigatório, por todas as pessoas, de máscaras de proteção facial.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2020
Processo nº 20.877/2020Abertura: 30/11/2020Horário: 13h30minTipo: MENOR PREÇO POR ITEM:
FLÁVIO CORSO JÚNIOR, Vice-Prefeito de Tramandaí, respondendo pelo expediente daPrefeitura, conforme Portaria nº 1177/2020, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimentodos interessados que, na Prefeitura Municipal de Tramandaí, sito na Av. da Igreja nº 346, encontra-se abertalicitação na modalidade PREGÃO, nos termos da Lei nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto Municipal nº4.526/2019, de 13 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-ções posteriores, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, encerrando-se o prazo para re-cebimento dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS e de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia ehora acima mencionados, no endereço supracitado, na Secretaria de Administração, sala de reuniões do Se-tor de Licitações.
1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada emserviços de desinsetização, desratização e limpeza das caixas d'água nas Escolas Municipais deEducação Infantil e Ensino Fundamental, no Museu, no CAPE e Biblioteca Municipal, assim como naInstituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PÍM e Centro deConvivência do Idoso, conforme descrito no Anexo III e demais considerações/exigências.
1.1 – C onsiderações/exigências:
1.1.1 – Os serviços de limpeza de caixas d’água deverão ser realizado semestralmente na InstituiçãoAcolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PÍM e Centro de Convivência do Idoso; enas Escolas obtendo um total de duas (02) prestações de serviço ao ano, de acordo com as normas da Lei9.751 de 05 de novembro de 1992, com profissionais qualificados.
I – Apenas a Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Manoel da Silveira terá limpeza de caixa d’águatrimestral, totalizando 04 limpezas no ano.
1.1.2 - As caixas d’água deverão ser desinfetadas com baixas dosagens de hipoclorito de sódio com teor de16,5ppa e totalmente aprovadas pelo Ministério da Saúde.
1.1.3 - Tabela referente às Escolas nas quais serão realizados os serviços de limpeza de caixas d’água:
TABELA LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUAEscolas Quantidade de caixas Capacidade em litros Período de limpeza
E.M.E.F. Erineo Rapaki 02 CAIXAS 15.000 L (30.000) Limpeza semestral
E.M.E.F. Luiz Manoel da Silveira 02 CAIXAS 2.000 L (4000) Limpeza trimestral (água de poço artesiano)
E.M.E.F. São Francisco de Assis 01 CAIXAS 4.000 L Limpeza semestral
E.M.E.F. Jorge Enéas 02 CAIXA 15.000 L (30.000) Limpeza semestral
E.M.E.F. Dom Pedro I 01 CAIXA 4.000 L Limpeza semestral
E.M.E.F. Nossa Sra. das Dores 02 CAIXAS 2.000 L (4000) Limpeza semestral
E.M.E.F. Mal. Castelo Branco 01 CAIXA 2.000 L Limpeza semestral
E.M.E.I. Mundo Encantado 01 CAIXA 4.000 L Limpeza semestral
Fl. 1 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
E.M.E.I. Estrela do Mar 02 CAIXAS 4.000 L (8000) Limpeza semestral
E.M.E.I.Criança Feliz 01 CAIXA 2.000 L Limpeza semestral
E.M.E.I. Peixinho Dourado 01 CAIXA 2.000 L Limpeza semestral
E.M.E.I. Sonho de Criança 02 CAIXAS 20.000 L (40000) Limpeza semestral
E.M.E.I. Rosa dos Ventos 02 CAIXAS 20.000 L e 15.000 L(35000)
Limpeza semestral
Totais 20 CAIXAS 169.000 L 40 Limpezas
1.1.4 - Tabela referente às Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PÍMe Centro de Convivência do Idoso nas quais serão realizados os serviços de limpeza de caixas d’água:
TABELA LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA
Escolas Quantidade de caixas Capacidade em litros (total) Período de limpeza
Casa da Criança 02 CAIXAS 2.000 L (4000) Limpeza semestral
Centro do Idoso Não Possui/ previsão deinstalação 2 de 1.000 l
2.000 L (4000) Limpeza semestral
PÌM 02 CAIXAS 1.000 L (2000) Limpeza semestral
CRAS 02 CAIXA 2.000 L (4000) Limpeza semestral
CREAS 01 CAIXA 1.000 L (2000) Limpeza semestral
Totais 09 CAIXAS 16.000 l 10 Limpezas
1.1.5 - Os serviços de dedetização (desinsetização) e desratização deverão ser realizado semestralmentenas Escolas, no Museu, no CAPE, Biblioteca Municipal e Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRASCasa da Cidadania, CREAS, PÍM e Centro de Convivência do Idoso obtendo um total de duas (02)prestações de serviço ao ano.
I – Os serviços serão realizados na área interna e externa das Escolas e dos demais prédios.
1.1.6 – Tabela referente às Escolas, CAPE, Museu e Biblioteca e suas respectivas metragens nas quaisserão realizados os serviços de dedetização (desinsetização) e desratização:
TABELA DEDETIZAÇÃO (DESINSETIZAÇÃO) E DESRATIZAÇÃO
Escolas Área construída (m²) Área de pátio (m²)
E.M.E.F. Cândido Osório da Rosa 577 900
E.M.E.F. Erineo Rapaki 2.660 3.100
E.M.E.F. General Luiz Dêntice 2164 1195
E.M.E.F. Luiz Manoel da Silveira 338 2.650
E.M.E.F. São Francisco de Assis 2.340 1.370
E.M.E.F. Jorge Enéas 1.605 7.800
E.M.E.F. Indianópolis 1450 2.300
E.M.E.F. Dom Pedro I 2.465 1.305
E.M.E.F. Nossa Sra. das Dores 1.880 1.480
E.M.E.F. Mal. Castelo Branco 1.572 242
E.M.E.I. Amor Perfeito 520 1.630
E.M.E.I. Mundo Encantado 460 1.070
E.M.E.I. Estrela do Mar 460 3.180
E.M.E.I.Criança Feliz 396 178
E.M.E.I. Peixinho Dourado 440 320
E.M.E.I. Sonho de Criança 1.060 1.720
E.M.E.I. Rosa dos Ventos 1.100 2.800
Museu 200 -X-
CAPE 200 160
Fl. 2 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
Biblioteca 100 -X-
Totais 21.987 33.130
1.1.7 – Tabela referente às Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PÍMe Centro de Convivência do Idoso e suas respectivas metragens nas quais serão realizados os serviços dededetização (desinsetização) e desratização:
TABELA DEDETIZAÇÃO (DESINSETIZAÇÃO) E DESRATIZAÇÃOLocal Área construída (m²) x 2 semestres Área de pátio (m²) x 2 semestres
Casa da Criança 397,61 1.396,00
Centro do Idoso 363,00 1.536,00
PÌM 292,00 1.310,00
CRAS 390,00 1.320,00
CREAS 325,00 1.256,00
Totais 1.767,61 6.818,00
1.1.8 – Após a realização de cada serviço a licitante deverá fornecer certificado de tratamento de limpeza edesinfecção bacteriológica, com prazo mínimo de 06 (seis) meses de validade.
a) O certificado deverá ser entregue após as limpezas, sendo assinado por um bioquímico responsável paravalidação do serviço;
1.1.9 – Os responsáveis pela fiscalização dos serviços serão:• Direção nas EMEIs e EMEFs.• Cordenadores/Diretores do CAPE, Museu e Biblioteca.
1.1.10 – Os produtos utilizados na prestação dos serviços deverão ter validade mínima de 10 (dez) meses, acontar da data de sua utilização.
1.1.11 – Os produtos utilizados na limpeza dos reservatórios deverão obedecer obrigatoriamente a PortariaEstadual 21/88.
1.1.12 – Os produtos utilizados na dedetização e desratização dos ambientes deverão obedecerobrigatoriamente a RDC ANVISA 52/2009.
1.1.13 – O prazo de início dos serviços será:
I) Limpeza de Caixas D’águas – até 48 horas após a solicitação da solicitação da secretaria requisitante e/ouagendamento com as Escolas e demais instituições;
II) Desintetização e desratização – conforme combinado/agendado com o responsável pelo local a serexecutado o serviço.
1.2 - Das condições para participação no certame:
1.2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentaçãoque:
a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação.
b) Preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2.2 - A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamentecom as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
c) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, dascondições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborarsuas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos.
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2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender aodisposto no item 7 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitaçãoem envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ - RSPREGÃO Nº 116/2020
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSNOME DO LICITANTE
MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ - RSPREGÃO Nº 116/2020
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através deseu representante que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir noprocedimento licitatório, no interesse do representado.
I – Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar Ato Constitutivo ouEstatuto ou Requerimento de Empresário ou Contrato Social conforme item 7.1.1.
II – Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento, conforme Anexo I, assinada pelo representante legal da empresa, cujacomprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresárioou Contrato Social, conforme item 7.1.1, ou
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. Sendo que se forconcedida por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme descrito no subitem3.1.Inciso I.
I – O Instrumento Particular de Procuração, acima citado, deverá conter as assinaturas reconhecidas emCartório.
3.2 - O credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serãodevolvidos e deverão ser apresentados no início da Sessão Pública de Pregão, fora dos envelopes.
3.3 - Cada credenciado, munido de Cédula de Identidade e CPF, poderá representar mais de uma empresa,desde que estas não concorram para os mesmos itens, sob pena de desclassificação destes.
3.4 – O representante, munido de Cédula de Identidade e CPF, deverá apresentar um credenciamento paracada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duasou mais empresas.
3.5 – Havendo interrupção da sessão licitatória, por motivos que se façam necessários, e ocorrendo oimpedimento do representante credenciado em dar continuidade à sua participação no certame, admitir – se– á a participação de novo representante, mediante apresentação de instrumento público ou particular deprocuração, este último com assinatura reconhecida em cartório e documento de identidade.
a) Será permitida a apresentação de substabelecimento, desde que o instrumento de procuração dorepresentante credenciado lhe outorgue este poder.
I – O Substabelecimento, acima citado, deverá conter as assinaturas reconhecidas em Cartório.
3.6 – No momento do credenciamento, a licitante que se tratar de beneficiária da Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal (sócioadministrador, diretor e/ou procurador) e por contador ou técnico contábil da licitante, sob as penas da Lei,conforme Anexo IV, e/ou Certidão (específica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendoconter data de expedição a partir do exercício de 2020.
a) A declaração citada acima deverá conter o número de inscrição do profissional no ConselhoRegional de Contabilidade – CRC.
b) A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada
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à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a)Pregoeiro(a), em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Sessão Pública que a declarar vencedora.
c) O prazo citado no subitem 3.6 “b” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério daAdministração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo.
d) O benefício de que trata o subitem 3.6 “b”, não eximirá a licitante de apresentar na Sessão Pública todosos documentos exigidos para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua algumarestrição.
e) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
3.7 – Tanto na Credencial, como no instrumento de Procuração (Público ou Particular), deverão constar,expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes aocertame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.8 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, o representante legalcredenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que suarepresentada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
I) No caso de a empresa licitante deixar de apresentar a declaração acima citada, o representante daempresa poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento.
3.9 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória apresença da licitante ou de seu representante, devidamente credenciado.
3.10 – As empresas que não enviarem representante legal na sessão pública deverão apresentar o AtoConstitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas asalterações posteriores quando houver, em conformidade com subitem 7.1.1, originais ou devidamenteautenticados, juntamente com a declaração constante no subitem n° 3.8, fora dos envelopes, sob pena donão recebimento dos mesmos.
a) Em se tratando de empresa beneficiária da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações deverá,também, apresentar a declaração constante no subitem n° 3.6, fora dos envelopes, para usufruir dosbenefícios da referida Lei.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demaispessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 –PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita aparticipação de nenhum licitante retardatário, ficando estabelecido como relógio oficial, paraconsulta por parte da Comissão Licitante e por parte de interessados, o presente na sala de reuniõesdo Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
4.3 - Posteriormente, verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conformedeclaração apresentada na forma do item 3.8, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
5 - PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - As propostas deverão ser apresentadas, preferencialmente, em papel timbrado, datilografadas ouimpressas por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente semrasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelorepresentante legal da empresa, nos moldes sugeridos no Anexo III deste Edital, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) enome da pessoa indicada para contatos.
5.1.2 - Preço: A proposta deverá conter MENOR VALOR DO ITEM OFERTADO (conforme as unidades equantidades mencionadas no Anexo III), expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimaisapós a vírgula.
a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas econtribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmenteincidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta dalicitante vencedora.
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b) Não serão aceitos valores acima dos constantes no Anexo III deste Edital.
I) A não observância do constante na alínea acima importará a desclassificação da proposta da empresapara o referido item e/ou lote.
c) A omissão de dados solicitados na alínea 5.1.2 do subitem 5.1 importará a desclassificação da empresa.
5.2 - Prazo de validade da Proposta: A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art.6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
5.3 - Prazo de contrato: O prazo do Contrato será de 01 (um) ano a contar da data da assinatura domesmo, podendo ser prorrogado pelo período máximo permitido por Lei.
a) O prazo acima proposto somente será prorrogado mediante solicitação por escrito da empresacontratada, desde que ocorrida interrupção motivada por causas independentes de sua vontade edevidamente aceitas pelas Secretarias requisitantes.
b) Na renovação do contrato, poderá a CONTRATANTE, se achar necessário, solicitar que sejamsubstituídos os equipamentos instalados por equipamentos novos.
5.4 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1 do subitem 5.1, considerar-se-á o constante dadocumentação de habilitação; e, no caso do subitem 5.2, os prazos estipulados neste Edital, sem queimporte em desclassificação da empresa.
5.5 - No caso da licitante apresentar a proposta de preços em formulário próprio, deverá obedecer aodescritivo item quanto à ordem, às quantidades e às características do mesmo.
a) A não observância do constante no subitem acima importará a desclassificação da proposta da empresapara o referido item e/ou lote.
5.6 – Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item poderá sofrer,automaticamente, um pequeno decréscimo, resultante da necessidade de serem obtidos valoresunitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casasposteriores à segunda.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de menorvalor, e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lancesverbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
6.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão osautores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos,quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serãoconvidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos edecrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, (onde valores é o P=PROPOSTA nafórmula para cálculo da proposta), será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, naordem decrescente dos valores, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
a) A vedação de que trata este item deve ser considerada também para o empate ficto de que trata o Artigo44, § 2° da LC 123/2006.
6.6.1 – Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, comocritério de desempate, a preferência de contratação às licitantes beneficiárias da Lei Complementar123/2006 e suas alterações.
6.6.2 – Entendem – se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelaslicitantes sejam superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
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6.6.3 – Considera – se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
6.6.4 – Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A licitante beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, detentora da proposta de menorvalor, será convocada para apresentar, no prazo de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
b) Se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem declassificação, igual direito as demais licitantes beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 remanescentes,no mesmo prazo citado na alínea anterior.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente àspenalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.7.1 – Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, comocritério de desempate, a preferência de contratação às licitantes beneficiárias da Lei Complementar123/2006 e suas alterações.
6.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão dolicitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeitode ordenação das propostas.
6.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menorpreço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com oproponente para que seja obtido melhor preço.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes nãomanifestarem interesse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, oPregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valoresconsignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declaradovencedor, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preçode mercado e ofertar o menor preço por item.
6.13 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiveremopções de preços alternativos ou acima do constante no Anexo III; as que forem omissas em pontosessenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem comoas que não atenderem aos requisitos do item 5.
b) as propostas com valores manifestamente inexequíveis.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, oregistro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem declassificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo, todas e quaisquerinformações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município,conforme subitem 15.1 deste Edital.
6.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuaçãodos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, osseguintes documentos, autenticados por cartório ou por funcionário qualificado do Setor de Licitaçõesdesta Prefeitura:
Da Habilitação Jurídica
Fl. 7 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
7.1.1 - Ato Constitutivo, estatuto, requerimento de empresário ou contrato social, em vigor, acompanhado detodas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratandode sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição deseus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada deprova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País.
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.1, devendoeste vir acompanhado de todas as alterações posteriores.
I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato detransformação e todas as alterações posteriores.
b) Ficará dispensada do documento solicitado no subitem 7.1.1 a licitante que já tiver apresentado, nopresente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.
c) As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Prefeitura Municipalde Tramandaí, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 7.1.5 à 7.1.10, desdeque seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para o cadastro esteja com o prazo de validadeexpirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente, sob pena de inabilitação.
7.1.2 - Declaração de que está cumprindo com o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,assinada pelo representante legal da licitante, conforme Anexo V.
7.1.3 - Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública(conforme Anexo VI), conforme disposto no Art. 87, IV da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei, devidamentefirmada pelo representante legal da licitante.
7.1.4 – Declaração de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública (conformeAnexo VII), conforme disposto no Art. 9 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei, devidamente firmada pelorepresentante legal da licitante.
Da Habilitação Fiscal
7.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.1.6 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos).
7.1.7 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária doMunicípio expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em conformidade com o subitem 7.4.
7.1.8 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
7.1.9 – Inscrição no CNPJ (com data de emissão de, no máximo, 180 dias retroativos).
Da Habilitação Trabalhista
7.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Da Documentação Técnica
7.1.11- Prova de registro da empresa licitante, através de certidão, junto ao conselho competente paraexecução do objeto, com prazo de validade vigente.
7.1.12 - Prova de registro, através de certidão, do responsável técnico da empresa licitante, junto aoconselho competente para execução do objeto, com prazo de validade vigente.
7.1.13 - Apresentação de atestado ou certidão de capacidade técnica, acompanhado de seu registro junto aoconselho competente/pertinente, expedido por órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, ou porempresas públicas ou privadas, comprovando a execução plena e adequada, pelo responsável técnico, deatividade semelhante, pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão.
a) O subitem nº 7.1.13 será analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em diligênciaencaminhada pelo Pregoeiro, após a sessão licitatória, e o parecer emitido pela Secretaria será anexado aoprocesso licitatório.
b) Parcela de maior relevância para avaliação da capacidade técnica:
Fl. 8 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
* Para o item 01:
I) Prestação de serviços de limpeza de caixas d'água.
Para os itens 02 e 03:
I) Prestação de serviços de dedetização (desinsetização) e desratização.
7.1.14 – Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que a empresa possui em seu quadrofuncional funcionários com curso de NR 35.
7.1.15 – A licitante que cotar os itens 02 e 03 deverá apresentar Licença de Operação (LO) emitida porórgão ambiental competente, em vigor, referente a licenciamento ambiental pela atividade de controlede vetores e pragas, conforme Resolução CONSEMA Nº 372/2018.
a) Caso a Licença de Operação (LO) esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação juntoao órgão ambiental competente datado com prazo máximo de 120 dias anteriores a data de expiraçãode seu prazo de validade, com cópia de protocolo de renovação anexado.
b) O subitem nº 7.1.15 será analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em diligênciaencaminhada pelo Pregoeiro, após a sessão licitatória, e o parecer emitido pela Secretaria será anexado aoprocesso licitatório.
c) Ficam dispensados da apresentação da Licença do subitem 7.1.15 a licitante que cotar apenas oitem nº 01 do Anexo III (limpeza de caixas d’água).
7.1.16 - Alvará de Saúde expedido pela Vigilância Sanitária Municipal da sede da empresa ou Licençaexpedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em nome da licitante, para atividade de desinfecção elimpeza de caixas d’água, conforme Portaria RS /SES Nº 1237/2014.
a) Caso a empresa licitante seja isenta de Alvará Sanitário, deverá apresentar declaração de isençãoemitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal da sede da empresa licitante.
b) Caso a empresa não possua o Alvará Sanitário, tendo em vista a implantação da Lei Estadual14376/2013, deverá apresentar declaração expedida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária doMunicípio da sede da empresa licitante, em vigor, atestando que o local foi inspecionado e atende às normassanitárias para operar no ramo de dedetização (desinsetização) e desratização e/ou limpeza de caixasd'água.
7.1.17 - Licença de transporte de produtos perigosos, emitida por órgão ambiental competente, para otransporte de produtos perigosos utilizados nas atividades de imunização e controle de pragas.
a) Fica dispensada de apresentação da Licença solicitada no subitem 7.1.17 as empresas que comprovaremseu enquadramento à RESOLUÇÃO Nº 5232/2016 – ANTT.
7.1.18 - Anotação de Função Técnica (AFT), ou documento equivalente emitido pelo Conselho doResponsável Técnico habilitado, classificada nas atividades das categorias B (para licitante que cotar o itemnº 01).
a) Fica dispensado da apresentação da AFT solicitada no subitem 7.1.18 a licitante que cotar apenas ositens nºs 02 e 03 do Anexo III.
7.1.19 - Anotação de Função Técnica (AFT), ou documento equivalente emitido pelo Conselho doResponsável Técnico habilitado classificada nas atividades das categorias e D (para licitante que cotarapenas os itens nºs 02 e 03 do Anexo III).
a) Fica dispensado da apresentação da AFT solicitada no subitem 7.1.19 a licitante que cotar apenas o itemnº 01 do Anexo III.
7.1.20 – Certidão de Regularidade de Cadastro Técnico Federal do IBAMA, conforme Instrução Normativa n°31/2009.
7.1.21 – Declaração de que no momento da Assinatura do Contrato, apresentará a documentação exigida nosubitem 13.4, conforme modelo constante no anexo IX.
Da Documentação Sócio Econômica
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7.1.22 – As empresas deverão apresentar somente um dos documentos exigidos entre os subitens 7.1.22.1e 7.1.22.3.
7.1.22.1 - Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo seratualizado pelos índices oficiais quando encerrado a mais de 3 meses da data da apresentação da proposta.
a) O documento deverá ser apresentado com a cópia autenticada das páginas do livro diário onde estiveremregistrados o termo de abertura e de encerramento, as demonstrações contábeis e as notas explicativas doúltimo exercício social e parecer de auditoria, quando as demonstrações contábeis da entidade tiverem sidoauditadas.
Índices de Liquidez Fórmula MínimoLiquidez Corrente ILC= AC
PC1,0
Liquidez Geral ILG= AC + RLP PC + PNC
1,0
7.1.22.2 - Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, expedido pela CAGE (Contadoria eAuditoria - Geral do Estado), conforme Decreto Estadual n° 36.601/96 e IN CAGE n° 02/96, com período devalidade vigente.
a) Caso a licitante opte por apresentar o documento referido no subitem nº 7.1.22.2 este não dependerá deanálise do Contador nomeado pelo Município.
7.1.22.3 – Escrituração Contábil Digital (ECD) juntamente com o Balanço Patrimonial, do último exercíciosocial exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED comstatus “Autenticado”) e recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
I) Os subitens nº 7.1.22.1 e 7.1.22.3 serão analisados pelo Contador nomeado pelo Município, em diligênciaencaminhada pelo Pregoeiro, após a sessão licitatória, e o Parecer emitido pelo profissional será anexado aoprocesso licitatório.
7.1.23 – Certidão Negativa em Matéria Falimentar, Concordatária e de Liquidação Judicial e Extrajudicial oude Recuperação Judicial com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
a) As empresas que, comprovadamente, através de Certidão exigida no subitem anterior, se encontraremem Recuperação Judicial, não estarão isentas da apresentação de todos os documentos fiscais etrabalhistas exigidos nesta licitação.
7.2 - Os documentos fiscais expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópiareprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio deconsulta realizada pelo Pregoeiro.
7.3 - O envelope de documentação deste Pregão, que não for aberto, ficará em poder do Pregoeiro peloprazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aqueleperíodo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4 - À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto paramatriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razãosocial que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ.
7.5 - As Certidões mencionadas nos subitem 7.1.5 a 7.1.10, que não expressarem o prazo de validade,deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
7.6 - Não serão admitidos documentos com rasuras.
7.7 - Nenhum destes documentos poderá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação.
a) Excetuam-se os documentos fiscais, porventura vencidos, apresentados pelas licitantes beneficiárias daLC nº 123/2006.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará
Fl. 10 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente,até a apuração de uma que atenda ao Edital. Sendo a respectiva licitante declarada vencedora, o Pregoeiropoderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora,proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso,esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito derecurso por parte do licitante.
8.4 - Constará na Ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de quetodas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recursono prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediatado processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, teráele o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias paraapresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, noendereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 - Caso as licitantes interponham recursos administrativos por meio de e-mail, estes deverão sertransmitidos ao Pregoeiro dentro do prazo recursal e seus originais serem entregues junto à recepção doSetor de Licitações ou encaminhados pelos Correios, em até 02 (dois) dias úteis da data do término doprazo referido, sob pena de ser considerado deserto ou prejudicado.
9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 – Os serviços de limpeza de caixas d’água, dedetização (desinsetização) e desratização deverão serrealizados conforme subitem 1.1 e agendados conforme necessidade da Secretaria.
TABELA DE ENDEREÇOS
Locais Fiscais dos serviços Endereços Telefone
E.M.E.I. Amor Perfeito
Maria Salete Mendonça dos Santos
Rua São João, 967 - Centro 991035203
E.M.E.I. Criança Feliz
Silvana de Oliveira Lima Rua João Pessoa, 860- Bairro Centro Lagoa
989448675
E.M.E.I. Estrela do Mar
Tais Valdirene Steinmetz Fernandes Agliardi da Silva
Rua Vergueiros, 236 – Bairro Zona Nova
993352142
E.M.E.I. Mundo Encantado
Mara Elisa Mollerke Dorneles
Rua Dois, 170 – Bairro Litoral 993535801
E.M.E.I. Sonho de Criança
Andréa Teresinha Teodoro Velho
Rua Cristóvão Colombo, 500 - Bairro São Francisco II
991563049
E.M.E.I. Peixinho Dourado
Shirley T.eresinha Braga Motti
Rua Sidnei Ferri, 1040 – Bairro Indianópolis
991678046
E.M.E.I. Rosa dos Ventos
Rosângela Adamy da Silva Rua Marechal Floriano Peixoto, 1179 – Pq dos Presidentes
989457781
E.M.E.F. Jorge Sperb
Carine Motti da Silva Rua Vitória Régia, 435Bairro Jardim Atlântico
993493605
Fl. 11 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
E.M.E.F. São Francisco de Assis
Adriana Gonçalves de Lima Av Emancipação , 2801 Bairro São Francisco
3661 1240993458147
E.M.E.F. Erineo Scopel Rapaki
Leonardo da Rosa Antonio Av Alberto Pasqualine, 780 Bairro São Francisco II 991019446
E.M.E.F.. Thomaz José Luiz Osório
Fernanda Ferreira Gamba AV Fernandes Bastos, 4645 Bairro Indianópolis
993538290
E.M.E.F. Luiz Manoel da Silveira
Carina Bombardi dos Santos Estância (10 Km) 999862604
E.M.E.F. Nossa Senhora das Dores
Ivan Gayer Rua Antônio Fernandes da Costa, 1622Bairro Zona Nova Sul
993510385
E.M.E.F. Dom PedroI
Rafael Maus de Souza Av. João de Magalhães, 2084 Bairro Agual
993351992
E.M.E.F. Marechal Castelo Branco
Priscila Araújo dos Santos Rua Saldanha da Gama, 1630 Bairro Tiroleza
993351491
E.M.E.F. General Luiz Dêntice
Carmen Alós Pacheco R. Pernambuco, 1008 Bairro São José
993375994
E.M.E.F. Cândido Osório da Rosa
Fabiano da Silva Silveira R. Deoclécio Bastos, 1520 Bairro Centro
991020986
E.M.E.F. Indianópolis
Everton Ferreira de Camargo
R Otávio R. Dos Santos, 865Bairro Indianópolis 994315316
CAPE Stela Porte Ego Hoffmeister, 678 Bairro: São Francisco I
3684 3976
Museu Cleusa R. C. Coelho Av. Fernandes Bastos, 30 Bairro: Centro
3661 2766
Biblioteca Grazieli Demoliner Av. da Igreja, s/nº – Bairro: Centro – anexo ao Gigantinho
3684 9029
Casa da Criança - Av. Flores da Cunha, 1248 – Bairro: Centro
3661 -2308
Centro do Idoso - Rua Rebouças, 495 – Bairro: Zona Nova
F3661 2308
PÌM - Rua Eleodoro Franzen, 167 – Bairro: São Francisco
3684 4697
CRAS - FRua Cristóvão Colombo, 376 – Bairro:São Francisco
3684 2273
CREAS - Av. Militão de Almeida, 623 – Bairro: São José
3684 1862
10.2 - A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
10.3 – Ficarão responsáveis pela fiscalização do contrato os servidores abaixo relacionado:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Ruth Simon;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Thomás Fanti dos Santos;
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da data da prestação dos serviços,juntamente com a emissão da nota fiscal, ou recibo numerado quando a legislação atender, devidamenteatestada pela Secretaria requisitante.
11.2 - A nota fiscal/fatura, ou recibo numerado quando a legislação atender, emitida pelo fornecedor deveráconter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, afim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
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11.3 – O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal, ou recibo numerado quando a legislação atender,emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;- Cópia da GFIP (mês anterior);- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
11.4 – O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante nossubitens 11.2 e 11.3.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta das seguintesdotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura070112.365.0051.2027 – Manutenção da Educação Infantil3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5685070112.365.0132.1082 – Cons. Amp. E Refor. Prédio Educ. Inf3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5704070212.361.0133.2031 – Manut. E Revit. Ensino Fundamental3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – FUNDEB. - 5731070312.361.0047.2037 – Manutenção do Convenio Salário Educação3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recursos Salário Edu - 5765070312.361.0133.1096 – Constr. Ampl. E Reforma de Prédios3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5759070413.392.0127.2234 – Restauração e Ampliação do Museu3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre – 5799070413.392.0127.2235 – Manutenção e Melhorias na Biblioteca3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre - 5820
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
0824201312166 – Proteção Social Especial
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6162
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6394
0824301301260 – PIM/Criança Feliz
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6404
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6104
0824301302043 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6121
0824401311215 – Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6415
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5036
0824401312044 – Ampliação e Manut. Do Centro de Convivência do Idoso
3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4469
13 – DA CONTRATAÇÃO:
13.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis, convocará avencedora para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13.2 - Se, dentro do prazo de 03 (três) dias, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocaráas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura, em igual prazo, nas mesmascondições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; ou então revogará a Licitação,sem prejuízo de pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e mais sançõesprevistas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
13.3 – Ficarão responsáveis pela fiscalização do contrato os servidores abaixo relacionado:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Ruth Simon;
Fl. 13 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Thomás Fanti dos Santos;
13.4 – No momento da assinatura do Contrato, a vencedora deverá apresentar registro dos veículosno órgão ambiental competente do Estado da licitante, com as respectivas placas e documentos depropriedade, em conformidade com subitem 7.1.21 do Edital.
a.1) Caso o (s) veículo não seja (m) de propriedade da licitante, esta deverá apresentar declaração doproprietário disponibilizando o (s) veículo (s) para a licitante, com a finalidade de prestação do serviço objetodesta licitação, com as respectivas placas e documentos de propriedade.
b) Comprovação do vínculo do responsável técnico com a licitante, através da apresentação da carteira detrabalho, contrato de trabalho firmado entre ambos ou contrato de prestação de serviços entre a licitante e oresponsável técnico.
b.1) Fica dispensado da apresentação do documento a empresa cujo o responsável técnico seja sócio daempresa. Tal vínculo deverá é comprovado através da apresentação de documento comprobatório, na formado subitem 7.1.1 do Edital. 14 - DAS PENALIDADES:
14.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o equipamento adjudicado acarretará a multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor total da proposta.
14.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento), pordia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3 - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento)sobre o valor total da obrigação.
14.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demaiscominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar econtratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município,nos casos de: a) não celebrar o contrato;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após encerrada a fase de lances;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do contrato;h) falhar na execução do contrato.
14.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar deaplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº8.666/93.
14.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeiraque for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - Quaisquer impugnações, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentesde interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, formalmente, em um único momento, apósa leitura na íntegra do Edital e todos os seus anexos, ao Município de Tramandaí, Setor de Licitações, sitona Av. da Igreja, nº 346, CEP: 95590-000, ou pelo e-mail [email protected], no horáriocompreendido entre 13h e 19h, em papel timbrado da empresa, com todos os dados pertinentes àsolicitante, tais como: telefone, e-mail, razão social completa, CNPJ, devidamente assinada pelorepresentante legal da empresa, até as 19 horas do dia 25/11/2020 , sendo obrigatório o envio da viaoriginal pelos Correios.
a) Deixando de constar quaisquer dos dados acima citados a solicitação será desconsiderada.
15.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
Fl. 14 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
15.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, parao primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
15.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação oendereço, os números de fax e telefone, e e-mail.
15.5 -Todos os documentos exigidos para esta licitação, excetuando-se aqueles retirados viainternet, somente poderão ser apresentados em fotocópia se autenticada em cartório, ou porfuncionário qualificado do Setor de Licitações desta Prefeitura, ou, ainda, por publicação em órgãoda imprensa oficial, em conformidade ao art. 32 da Lei 8.666/93; ressalvada, por opção da licitante, aapresentação em sua forma original.
a) Documentos apresentados através de cópias simples importarão a exclusão da licitante docertame.
b) A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitação, deverá ser solicitada até as 17h doúltimo dia útil anterior a data marcada para o certame, não sendo recebido nenhum documentoposterior a esta data.
c) Os documentos que não forem autenticados pelo Setor de Licitações até a data mencionadadeverão estar autenticados em cartório.
d) A autenticação dos documentos feita pelo Setor de Licitações deverá ser solicitada em um únicomomento, não sendo feita de forma fracionada ou por etapas.
15.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Tramandaí,dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade,em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entreinteressados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança dacontratação.
15.10 - A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste Edital, bem como das normaslegais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todasas disposições contidas nesta licitação.
15.11 - O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no julgamento de aceitabilidade dos valores propostos pelaslicitantes, reserva-se o direito de solicitar parecer, aprovação ou desaprovação, à Secretaria originária doprocesso, postergando a decisão final acerca de um ou mais itens, ou acerca do valor global e,posteriormente, procedendo à informação dos interessados.
15.12 - Após ser apregoada a sessão licitatória, não serão admitidas licitantes retardatárias,tampouco envelopes para inclusão ao certame; ficando estabelecido como relógio oficial, paraconsulta por parte da Comissão Licitante e por parte de empresas, o presente na sala de reuniões doSetor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração.
a) As licitantes deverão estar com os envelopes lacrados no momento que acessarem a sala dereuniões.
15.13 – Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos neste Edital enão apresentados na sessão pública, salvo o disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações e noArt. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
15.14 - Durante a sessão licitatória os aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos deverãopermanecer desligados.
15.15 – A não observância das exigências editalícias acarretará no não credenciamento,desclassificação da proposta ou inabilitação da empresa, dependendo da fase em que se encontra asessão.
Fl. 15 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
15.16 – São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTOANEXO II - MODELO DE HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (LC nº 123/2006)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO (artigo 7º, inciso XXXIII da CF)ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 87 LEI 8.666/93ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 9 LEI 8.666/93
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATOANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO – SUBITEM 7.1.21
15.17 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Tramandaí, para dirimirquaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer,por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de novembro de 2020.
FLÁVIO CORSO JÚNIORVice-Prefeito
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ANEXO I
PREGÃO Nº 116/2020
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da Cédula de Identidade nº__________, órgão emissor ____, Estado ____ e do CPF nº __________, data de nascimento___/___/____, residente e domiciliado à Rua/Avenida ____________________________, nº _____,complemento _______, Bairro _____________________, Município __________________________--,Estado _________________---, CEP ________-_____, a participar da licitação instaurada pelo Município deTramandaí, na modalidade de Pregão, sob o nº 116/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa____________________, CNPJ nº__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
_______________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
_________________________
Nome do dirigente da empresa
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ANEXO II
PREGÃO Nº 116/2020
DECLARAÇÃO (Exigida pelo inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro daPrefeitura Municipal de Tramandaí que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com osdocumentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelopenº 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 dejulho de 2002, para participação no Pregão nº 116/2020.
--------------------------, -- de -- de 2020.
________________________________ Assinatura e carimbo da empresa
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ANEXO III
PREGÃO Nº 116/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 116/2020, acatando todasas estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Razão Social:Endereço:Município:Estado:CNPJ:Inscrição Estadual:CEP:Telefone/fax:E-mail:Contato:
Item Descrição do Produto Quantidade Valor unitárioestimado
Valor unitáriocotado
01LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA - RESUMO:Trimestral / Semestral
185.000 litros R$ 0,09 R$
02 SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO - RESUMO:de Áreas Internas e Externas
61.935 m² R$ 0,40 R$
03SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO - RESUMO: deÁreas internas e Externas.
61.935 m² R$ 0,23 R$
-------------------------, -- de ---------------- de 2020.
_____________________________ Assinatura e carimbo da empresa
Fl. 19 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
ANEXO IV
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos, sob as penas da Lei, junto aoPregoeiro da Prefeitura Municipal de Tramandaí, que somos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006e suas alterações, para participação no Pregão de nº 116/2020.
( ) ME – Micro empresa( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte( ) MEI – Micro Empreendedor Individual( ) Cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP( ) Agricultor rural pessoa física ou Agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326/2006
--------------------------, -- de -- de 2020.
________________________________ Assinatura e carimbo da empresa
________________________________Assinatura e CRC do profissional
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Ao Pregoeiro
ANEXO V
DE CL ARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob amodalidade de Pregão Presencial nº 116/2020 que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º daConstituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadrofuncional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menoresde 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
--------------------------, -- de -- de 2020.
________________________________ Assinatura e carimbo da empresa
Fl. 21 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
ANEXO VI
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, sob as penas da Lei, na qualidade de licitante do procedimentolicitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 116/2020 que, em cumprimento ao disposto no Art. 87,IV da Lei 8.666/93, não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
--------------------------, -- de -- de 2020.
Assinatura e carimbo da empresa
Fl. 22 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
ANEXO VII
Ao Pregoeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, sob as penas da Lei, na qualidade de licitante do procedimentolicitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 116/2020 que, em cumprimento ao disposto no Art. 9da Lei 8.666/93, não somos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
--------------------------, -- de -- de 2020.
Assinatura e carimbo da empresa
Fl. 23 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 116/2020
MINUTA DE CONTRATO Nº 2020
"CONTRATO QUE FAZEM DE UM LADO OMUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ E DE OUTRO AEMPRESA .”
O MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, pessoa jurídica de direitopúblico interno, criado pela Lei nº. 5.037, inscrito no CNPJ sob o nº 88771001/0001-80, neste atorepresentado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA com poderes quelhe são conferidos pelo art. 106 da Lei Orgânica do Município, doravante denominadosimplesmente CONTRATANTE e a empresa ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terjusto e acertado entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas econdições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação deempresa especializada em serviços de desinsetização, desratização e limpeza das caixas d’água, nasEscolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Museu, no CAPE e BibliotecaMunicipal, assim como na Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania,CREAS, PIM e Centro de Convivência do Idoso, conforme descrito na Cláusula Terceira e demaisconsiderações/exigências:
Considerações/exigências:
1 – Os serviços de limpeza de caixas d’água deverão ser realizados semestralmente na InstituiçãoAcolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PIM e Centro de Convivência doIdoso e nas Escolas, obtendo um total de duas (2) prestações de serviço ao ano, de acordo com asnormas da Lei 9.751, de 05 de novembro de 1992, com profissionais qualificados.
2 – Apenas a Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Manoel da Silveira terá limpeza de caixad’água trimestral, totalizando 04 limpezas no ano.
3 – As caixas d’água deverão ser desinfetadas com baixas dosagens de hipoclorito de sódio, com teorde 16,5ppa e totalmente aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Tabela referente às Escolas nas quais serão realizados os serviços de limpeza de caixas d’água:
Escolas Qtde de caixas Capacidade emlitros
Período de limpeza
EMEF ERINEU RAPAKI 02 caixas 15.000 L (30.000) Limpeza semestral
EMEF LUIZ MANOEL DA SILVEIRA
02 caixas 2.000 L (4.000) Limpeza trimestral (água de poço artesiano)
EMEF SÃO FRANCISCO DE 01 caixa 4.000 L Limpeza semestral
Fl. 24 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
ASSIS
EMEF JORGE ENÉAS 02 caixas 15.000 L (30.000) Limpeza semestral
EMEF DOM PEDRO I 01 caixa 4.000 L Limpeza semestral
EMEF NOSSA SRA.DAS DORES
02 caixas 2.000 L (4.000) Limpeza semestral
EMEF MAL CASTELO BRANCO
01 caixa 2.000 L Limpeza semestral
EMEI MUNDO ENCANTADO 01 caixa 4.000 L Limpeza semestral
EMEI ESTRELA DO MAR 02 caixas 4.000 L (8.000) Limpeza semestral
EMEI CRIANÇA FELIZ 01 caixa 2.000 L Limpeza semestral
EMEI PEIXINHO DOURADO 01 caixa 2.000 L Limpeza semestral
EMEI SONHO DE CRIANÇA 02 caixas 20.000 L (40.000) Limpeza semestral
EMEI ROSA DOS VENTOS 02 caixas 20.000 E 15.000 (35.000)
Limpeza semestral
Totais 20 caixas 169.000 L 40 Limpezas
Tabela referente à Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS,PIM e Centro de Convivência do Idoso, nas quais serão realizados os serviços de limpeza decaixas d’água:
Escolas Qtde de Caixas Capacidade em litros (total)
Período de limpeza
Casa da Criança 02 caixas 2.000 l (4.000) Limpeza semestral
Centro do Idoso Não possui /previsão de instalação 2 de 1.000L
2.000 L (4.000) Limpeza semestral
PIM 02 caixas 1.000 L (2.000) Limpeza semestral
CRAS 02 caixas 2.000 L (4.000) Limpeza semestral
CREAS 01 caixa 1.000 L (2.000) Limpeza semestral
Totais 09 caixas 16.000 L 10 limpezas
- Os serviços de dedetização (desinsetização) e desratização deverão ser realizados semestralmentenas Escolas, no Museu, no CAPE, Biblioteca Municipal e Instituição Acolhedora Casa da Criança,CRAS Casa da Cidadania, CREAS, PIM e Centro de Convivência do Idoso, obtendo um total de duas(2) prestações de serviço ao ano.
- Os serviços serão realizados na área interna e externa das Escolas e dos demais prédios.
Tabela referente às Escolas, CAPE, Museu e Biblioteca e suas respectivas metragens nas quaisserão realizados os serviços de dedetização (desinsetização) e desratização:
Escolas Área construída (m²) Àrea de pátio (m²)
EMEF CÂNDIDO OSÓRIO DA ROSA 577 900
EMEF ERINEO RAPAKI 2.660 3.100
EMEF GENERAL LUIZ DÊNTICE 2.164 1.195
EMEF LUIZ MANOEL DA SILVEIRA 338 2.650
Fl. 25 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
EMEF SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2.340 1.370
EMEF JORGE ENÉAS 1.605 7.800
EMEF INDIANÓPOLIS 1.450 2.300
EMEF DOM PEDRO I 2.465 1.305
EMEF NOSSA SRA.DAS DORES 1.880 1.480
EMEF MAL CASTELO BRANCO 1.572 242
EMEI AMOR PERFEITO 520 1.630
EMEI MUNDO ENCANTADO 460 1.070
EMEI ESTRELA DO MAR 460 3.180
EMEI CRIANÇA FELIZ 396 178
EMEI PEIXINHO DOURADO 440 320
EMEI SONHO DE CRIANÇA 1.060 1.720
EMEI ROSA DOS VENTOS 1.100 2.800
MUSEU 200 X
CAPE 200 160
BIBLIOTECA 100 X
TOTAIS 21.987 33.130
Tabela referente à Instituição Acolhedora Casa da Criança, CRAS Casa da Cidadania, CREAS,PIM e Centro de Convivência do Idoso e suas respectivas metragens nas quais serão realizadosos serviços de dedetização (desinsetização) e desratização:
Local Área construída (m²) x 2 semestres
Área de pátio (m²) x 2 semestres
Casa da Criança 397,61 1.396,00
Centro do Idoso 363,00 1.536,00
PIM 292,00 1.310,00
CRAS 390,00 1.320,00
CREAS 325,00 1.256,00
Totais 1.767,61 6.818,00
- Após a realização de cada serviço, a contratada deverá fornecer certificado de tratamento de limpezae desinfecção bacteriológica, com prazo mínimo de 06 (seis) meses de validade.
- O certificado deverá ser entregue, após as limpezas, sendo assinado por um bioquimico responsávelpara validação do serviço.
- Os produtos utilizados na prestação dos serviços deverão ter validade mínima de 10 (dez) meses, acontar da data de sua utilização.
- Os produtos utilizados na limpeza dos reservatórios deverão obedecer obrigatoriamente a PortariaEstadual 21/88.
- Oa produtos utilizados na dedetização e desratização dos ambientes deverão obedecerobrigatoriamente a RDC ANVISA 52/2009.
- O prazo de início dos serviços será:
Fl. 26 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
a) Limpeza de caixas d’água – até 48 horas após a solicitação da secretaria requisitante e/ouagendamento com as Escolas e demais instituições;
b) Desinsetização e desratização – conforme combinado/agendado com o responsável pelo local a serexecutado o serviço.
- Os responsáveis pela fiscalização dos serviços serão:* direção nas EMEIs e EMEFs.* Coordenadores/Diretores do CAPE, Museu e Biblioteca.
Parágrafo 1º : Ficarão responsáveis pela fiscalização do contrato osservidores abaixo relacionados, conforme Portaria n° ,datada de :a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Ruth Simon;b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:Thomás Fanti dos Santos.
Parágrafo 2º: Faz parte integrante deste contrato o Processo deLicitação nº /2020, na modalidade de Pregão Presencial..
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fundamento Legal
O presente contrato tem origem em licitação, na modalidade dePregão e se fundamenta na Lei Federal n°. 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 2.750/2004, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e ProcessoAdministrativo n° 20877/2020.
- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Os serviços de limpeza de caixas d’água, dedetização (desinsetização) e desratização deverão serrealizados conforme o item constante em considerações e exigências e agendados conformenecessidade da Secretaria; TABELA DE ENDEREÇOS
LOCAIS FISCAIS DOS SERVIÇOS
ENDEREÇOS TELEFONE
EMEI AMOR PERFEITO Maria Salete Mendonça dos Santos
Rua São João, 967 - Centro
991035203
EMEI CRIANÇA FELIZ Silvana de Oliveira Lima Rua João Pessoa, 860, Bairro Centro Lagoa
989448675
EMEI ESTRELA DO MAR
Tais Valdirene Steinmetz Fernandes Agliardi da Silva
Rua Vergueiros, 236, Bairro Zona Nova
993352142
EMEI MUNDO ENCANTADO
Mara Elisa Mollerke Dorneles
Rua Dois, 170, Bairro Litoral
993535801
EMEI SONHO DE CRIANÇA
Andréa Teresinha Teodoro Velho
Rua Cristovão Colombo, 500, Bairro São Francisco II
991563049
EMEI PEIXINHO DOURADO
Shirley Teresinha Braga Motti
Rua Sidnei Ferri, 1040, Bairro Indianópolis
991678046
EMEI ROSA DOS VENTOS
Rosângela Adamy da Silva
Rua Marechal Floriano Peixoto, 1179, Parque dos Presidentes
989457781
Fl. 27 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
EMEF JORGE SPERB Carine Motti da Silva Rua Vitória Régia, 435, Bairro Jardim Atlântico
993493605
EMEF SÃO FRANCISCODE ASSIS
Adriana Gonçalves de Lima
Av. Emancipação, 2801, Bairro São Francisco
3661 1240 993458147
EMEF ERINEO RAPAKI Leonardo da Rosa Antônio
Av. Alberto Pasqualine, 780, Bairro São Francisco II
991019440
EMEF THOMAZ JOSÉ LUIZ OSÓRIO
Fernanda Ferreira Gamba Av. Fernandes Bastos, 4645, Bairro Indianópolis
993538290
EMEF LUIZ MANOEL DA SILVEIRA
Carina Bombardi dos Santos
Estância (10km) 999862604
EMEF NOSSA SRA.DAS DORES
Ivan Gayer Rua Antônio Fernandes da Costa, 1622, Bairro Zona Nova Sul
993510385
EMEF DOM PEDRO I Rafael Maus de Souza Av. João de Magalhães, 2084, Bairro Agual
993351992
EMEF MARECHAL CASTELO BRANCO
Priscila Araújo dos Santos
Rua Saldanha da Gama, 1630, Bairro Tiroleza
993351491
EMEF GENERAL LUIZ DÊNTICE
Carmem Alós Pacheco Rua Pernambuco, 1008, Bairro São José
993375994
EMEF CÂNDIDO OSÓRIO DA ROSA
Fabiano da Silva Silveira Rua Deoclécio Bastos, 1520, Bairro Centro
991020986
EMEF INDIANÓPOLIS Everton Ferreira de Camargo
Rua Otávio R. dos Santos, 865, Bairro Indianópolis
994315316
CAPE Stela Porte Rua Egon Hoffmeister, 678, Bairro São Francisco I
3684 3976
MUSEU Cleusa R. C. Coelho Av Fernandes Bastos, 30Bairro Centro
3661 2766
BIBLIOTECA Grazieli Demoliner Av da Igreja, s/n° BairroCentro anexo ao Gigantinho
3684 9029
CASA DA CRIANÇA - Av. Flores da Cunha, 1248, Bairro Centro
3661 2301
CENTRO DO IDOSO - Rua Rebouças, 495, Bairro Zona Nova
3661 2308
PIM - Rua Eleodoro Franzen, 167, Bairro São Francisco
3684 4697
CRAS - Rua Cristovão Colombo, 376, Bairro São Francisco
368402273
CREAS - Av. Militão de Almeida, 623, Bairro São José
3684 1862
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Forma de Pagamento
Fl. 28 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixodiscriminados:
Item Descrição do serviço Qtde/Un Valor Un R$
01 Limpeza de caixa dágua – resumo: trimestral / semanal 185.000 litros
02 Serviço de desinsetização – resumo: áreas internas e externas
61.935m²
03 Serviço de desratização – Resumo: áreas internas e externas
61.935m²
Valor Total: R$
Parágrafo 1º: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias apósa execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal,devidamente atestada pela secretaria requisitante.
Parágrafo 2°: Em decorrência da Lei 9711/98, será retido opercentual de 11% (onze por cento) do valor dos serviços da notafiscal, o qual será recolhido ao INSS.
Parágrafo 3°: Será descontada da CONTRATADA o percentualequivalente à retenção na fonte, referente ao ISSQN do valor dosserviços da nota fiscal.
Parágrafo 4°: Se prorrogado o contrato, o mesmo poderá serreajustado anualmente através do indice do IGPM.
CLÁUSULA QUARTA: Da Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro
O presente contrato poderá ser alterado para restabelecer a relaçãoque as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição daAdministração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro inicial do contrato, conforme possibilita o art. 65, II, d), da Lei 8.666/93 e suasalterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo
O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, podendo serprorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo máximo permitido por lei.
CLÁUSULA SEXTA: Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por contadas Dotações Orçamentárias:Secretaria Municipal de Educação e Cultura070112.365.0051.2027 – Manutenção da Educação Infantil3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5685070112.365.0132.1082 – Cons. Amp. E Refor. Prédio Educ. Inf3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5704070212.361.0133.2031 – Manut. E Revit. Ensino Fundamental3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – FUNDEB. - 5731070312.361.0047.2037 – Manutenção do Convenio Salário Educação3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recursos Salário Edu - 5765070312.361.0133.1096 – Constr. Ampl. E Reforma de Prédios3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Manutenção e Desenv. - 5759070413.392.0127.2234 – Restauração e Ampliação do Museu3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre – 5799070413.392.0127.2235 – Manutenção e Melhorias na Biblioteca3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre - 5820
Fl. 29 de 33 – Pregão 116/2020 Prefeitura de Tramandaí
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social0824201312166 – Proteção Social Especial3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 61623339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 63940824301301260 – PIM/Criança Feliz3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 64043339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 61040824301302043 – Atendimento à Criança e ao Adolescente3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 61210824401311215 – Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 64153339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 50360824401312044 – Ampliação e Manut. Do Centro de Convivência do Idoso3339030000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4469
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Fiscalização
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização nos serviçosexecutados pela CONTRATADA, o que, em hipótese alguma, a eximirá da responsabilidadeexclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigente, preposto ou empregado seu.
CLÁUSULA OITAVA: Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato, aplicar-se-ão as sançõesde que trata o art. 87, inc. I a IV, da Lei 8.666/93.
1 – Na aplicação das penalidades serão admitidas a ampla defesa e o contraditório, exceto no caso dapenalidade de multa por descumprimento dos prazos contratuais no andamento dos serviços.
1.1 – O inadimplemento contratual no curso da prestação do serviço implicará na imposição de multano valor que corresponder a 0,5% do valor da etapa da obra a que se refere o descumprimentocontratual, a ser descontado diretamente no primeiro pagamento que for efetuado à empresacontratada.
2 - Caso a adjudicatária descumpra integralmente os termos da proposta, a Administração,independente da realização de novo Edital, poderá adjudicar o (s) serviço (s) e/ou objeto (s), objetodesta licitação, obedecendo à ordem de classificação, às outras empresas licitantes; respeitado odisposto no artigo 64 da Lei n° 8.666/93.
3 - A recusa pelo fornecedor em prestar o (s) serviço (s) e/ou entregar o (s) objeto (s) adjudicado (s)acarretará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, cuja importância deverá serrecolhida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação junto à Secretaria daFazenda da Prefeitura Municipal de Tramandaí, sob pena de ser incursa no inciso IV do artigo 87 daLei n° 8.666/93.
4 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega do objeto e/ou prestação do serviço, acarretarámulta de 0,5 (meio por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre ovalor total que lhe foi adjudicado.5 - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento)sobre o valor total da obrigação.
6 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:I - advertência;II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base noinciso anterior.
a) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá ocontratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente.b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a doinciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) diasúteis.c) A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Sr. PrefeitoMunicipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de suaaplicação.
7 - As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas àsempresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos praticados.
8 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixarde aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Leinº 8.666/93.
9 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeiraque for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: Dos Serviços
Fica ao encargo da CONTRATADA a admissão de pessoal para aprestação de serviços acima referidos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão (art.79, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei nº. 8.883/94).
1 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do artigo 78.3 - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Dos Privilégios do Município
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceunesse negócio como agente de interesse público, motivo por que admite que quaisquer dúvidas nainterpretação deste contrato sejam dirimidas em favor do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Condições de Habilitação
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução docontrato, todas as condições de habilitação exigidas para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Casos Omissos
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos deconformidade com a Lei Federal 8.666/93, arts. 54 e seguintes, com alterações da Lei nº. 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro
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As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tramandaí,
para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro pormais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presenteinstrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Tramandaí, de 2020.
LUIZ CARLOS GAUTO DA SILVA Prefeito Municipal
Contratada
Fiscais do contrato: ______________________ ______________________Ruth Simon Thomás Fanti dos Santos
Testemunhas:
----------------
…...................EMR
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ANEXO IX
PREGÃO Nº 116/2020
DECLARAÇÃO(Exigência subitem nº 7.1.21 do Edital)
Tendo examinado o Edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro daPrefeitura Municipal de Tramandaí que se consagrados vencedores, apresentaremos os registros dosveículos no órgão ambiental competente do Estado da licitante, com as respectivas placas edocumentos de propriedade, em conformidade com subitem 7.1.21 do Edital.
--------------------------, -- de -- de 2020.
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