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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000
TEIXEIRA - PB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017
PROCESSO: 0126/2017.
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS, EM PACIENTES
CARENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO.
ANEXOS: I – Termo de Referência
II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço
III – Modelo Declaração de Fatos Supervenientes
IV – Modelo Declaração de Habilitação
V – Minuta Contratual
INDICE:
ITEM ASSUNTO
1-INFORMAÇÕES PRELIMINARES
2-DO OBJETO
3-DA PARTICIPAÇÃO
4-DO CREDENCIAMENTO
5-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA
6-DA PROPOSTA
7-DA SESSÃO DO PREGÃO
8-DA HABILITAÇÃO
9-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11-DOS RECURSOS
12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13-DAS PENALIDADES
14-DO PAGAMENTO
15-DO PRAZO E ENTREGA
16-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça Cassiano
Rodrigues, 05 centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, torna público para conhecimentos dos interessados,
de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as
respectivas alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 046/2006, que se
encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, para
Serviços de Ultrassonografias, conforme os Anexos deste Edital.
01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
01.01. Processo Administrativo de nº 0126/2017;
01.02. Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Portaria nº 0025 /2017, publicado no D.O.M
no dia 04/01/2017.
01.03. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos na sala da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Teixeira, do Estado da Paraíba – localizada na Praça
Cassiano Rodrigues, 05, Centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, no dia 20 de Julho de 2017, às 09:00
horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para
abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA);
01.04. Local para esclarecimentos e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação do
Município.
01.05. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente;
02.0 – DO OBJETO
02.01 – Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS, EM PACIENTES
CARENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO, conforme
especificado nos Anexos deste Edital, os quais são partes integrantes do mesmo.
03.0 – DA PARTICIPAÇÃO
03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais
e civis, regulamente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências e que estejam,
inclusive quanto à documentação, e que apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal DE
TEIXEIRA/PB, emitido até três dias antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou prova de que
solicitou o cadastramento no mesmo prazo, neste caso ficando a habilitação condicionada a aprovação do cadastro,
constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);
03.01.01 - Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados em dias úteis junto a Comissão de Licitação, no
horário e endereço mencionado na identificação do Órgão Licitante no presente Edital, devendo a empresa
licitante ressarcir uma taxa de R$ 20,00 (vinte) reais referente à reprodução gráfica da documentação fornecida
referente a este Pregão Presencial, mediante depósito na Tesouraria da Prefeitura.
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03.02 – Só Poderão participar os interessados que apresentarem todos os documentos enumerados nos arts.
28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93
03.03 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
03.03.01 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
03.03.02 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas;
03.03.03 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou
ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4.0 – DO CREDENCIAMENTO
04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme
indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital;
04.02 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão
apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munidos de documentos que os credenciem a
participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo
inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2002;
04.03 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do
procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
04.04 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
04.04.01 – Documento oficial de identidade;
04.04.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou documento no qual estejam
expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente
ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
04.04.03 – Declaração de Habilitação conforme Anexo IV deste edital, através de seu representante credenciado;
04.05 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos
comprobatórios dos poderes do outorgante;
04.06 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa
para este fim;
04.07 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto
impedirá a participação da licitante no presente pregão;
04.08 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de
que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a
interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando,
todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro;
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04.09 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
04.10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo
VII ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
05.0 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA.
05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes,
devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos
representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as
propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença
dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas.
05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no
preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pelo Pregoeiro,
com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em
dois envelopes distintos;
06.0 - DA PROPOSTA
06.01 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em
computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em
papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões
técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou
seu representante legal, contendo na sua face externa, o seguinte texto:
Á
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
06.02 - Especificação completa do serviço prestado, acompanhado de informações que possibilitem a
completa avaliação do(s) item(ns) proposto(s).
06.03 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e endereço da
proponente ou nome completo, CIC – MF e endereço da pessoa física proponente.
06.04 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em
algarismos (até duas casas decimais o valor global) e por extenso;
06.05 – A proposta de preços deverá conter o preço por item e global para cada item cotado, objeto deste
Pregão, no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital;
06.06 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados
estes últimos;
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06.07 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a contar da data de sua apresentação,
estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu
representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo nome e número do
banco, nome e número da agência bancária, o número da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver.
06.08 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a
esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMT sem ônus adicionais;
06.09 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguros e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu(s) anexo(s).
07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO
07.01 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes com as propostas
de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação permanecerão
lacrados sob guarda do mesmo;
07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro,
que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando,
preliminarmente, aquelas que estiverem:
07.02.01.01 - Em desacordo com este Edital;
07.02.01.02 - Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado), tornando-se como parâmetro a “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro até o
encerramento da sessão; ou
07.02.02 - Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação;
07.02.03 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de
menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela;
07.02.04 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento)
da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus
valores.
07.02.05 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas
nos dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
7.03 – DOS LANCES VERBAIS:
07.03.01 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará
individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da
proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
07.03.02 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na
exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais,
quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
07.03.03 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
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07.03.04 – Só será aceito lance cujo preço unitário por item seja menor do que o do último lance
anteriormente registrado;
07.03.05 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para
menor preço;
07.03.06 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às penalidades constantes do item 13 deste Edital.
7.04 – DO JULGAMENTO:
07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o
Pregoeiro examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado a
prestação dos serviços, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente para obter outro melhor preço;
07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:
07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital;
07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
07.04.04.03 - cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;
07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas.
08.0 – DA HABILITAÇÃO
08.01 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no
frontispício os seguintes dizeres:
À
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ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
08.01.01 PARA AS PESSOAS JURÍDICAS
08.02 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
08.02.01. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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08.02.02. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
08.02.03. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício;
08.02.04.Xerox do CPF e RG dos Sócios e/ou Representante Legal, autenticados.
08.03 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL
08.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a
IN/SRF/200/02.
08.03.02. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e
Certidão quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal, para as empresas com sede fora do município de
Teixeira, deverá apresentar Certidão Negativa, emitida pela Secretaria das Finanças deste município, relativos aos débitos do ISS
08.03.03. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal.
08.03.04. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da Empresa, dos Sócios e do
Representante Legal.
08.04 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
08.04.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
08.05. Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel
timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, Anexo III deste Edital.
08.06. Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme
Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
08.07. Declaração de Comprometimento de que toda semana estará na cidade de Teixeira-PB para realizar
os exames de Ultrassonografia.
08.08. Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
08.09. Alvará de Funcionamento Atualizado;
08.10. Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta
corrente;
08.10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA LIMITAR-SE-Á A:
08.10.01. Comprovação que a licitante forneceu ou fornece, sem restrições os serviços de natureza similar ao
indicado no Anexo I do Edital. A Comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de 02 (dois) atestados
devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos, compatíveis
com o objeto licitado.
08.11. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
08.12. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
08.13. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome,
CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho profissional,
quando for o caso (Anexo XIX);
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08.14 - Somente serão aceitos documentos acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido
posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à empresa
licitante fazer qualquer adendo aos já entregues;
08.15 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem à exigências deste Edital referentes à fase de
habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
08.16 - Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada
para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou apresentar cópia e
original para autenticação pelo pregoeiro.
09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, 0 Pregoeiro procederá à abertura do invólucro
contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital;
09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda
Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais
e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e
qualificações técnica e econômico-financeira;
09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus
anexos, a proposta será desclassificada;
09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras,
permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata
pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes
interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
10.0- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.01 – Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito,
protocolada na Secretaria deste órgão;
10.02 – O Pregoeiro decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem
alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.
11.0 – DOS RECURSOS
11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata,
quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito,
podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
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11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do
Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor;
11.03 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.05 – Decidido(s) o(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
adjudicará o objeto ao licitante vencedor;
11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através
de comunicação por escrito.
12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E A DA HOMOLOGAÇÃO
12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas, com a
publicação no Jornal Oficial do Município;
12.02 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Ordenador de Despesas a adjudicação do
objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a
publicação no Jornal Oficial do Município;
12.03 – O licitante vencedor será convocado a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis após o ato
convocatório, para recebimento do Contrato;
12.04 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra
motivo justificado, aceito pelo Município;
12.05 – A recusa injusta do licitante vencedor em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital;
12.06 – Expirado o prazo fixado acima, o Município poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem
de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
12.07 – Os licitantes convocados na hipótese previstos no item anteriores, não ficarão sujeitas às penalidades
em caso da não aceitação das condições ali impostas.
13.0 – DAS PENALIDADES
13.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e
compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente
justificado e comprovados a juízo da Administração do Município, aplicar-se-ão as seguintes penalidades,
em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do
Município:
13.01.01 – Advertência;
13.01.02 – Multa, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;
13.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05(cinco) anos;
13.01.04 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.
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14.0 – DO PAGAMENTO
14.01 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, a
apresentação da fatura devidamente atestada.
14.02 – Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no item anterior, o
valor será atualizado financeiramente, pelo IPCA, a partir da data final do período de seu adimplemento até o
seu devido pagamento.
15.0 - DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.01 - O prazo de vigência do contrato terá o seu termino, dentro do exercício financeiro.
15.02 – A prestação de serviços deverá atender as necessidades prefixado pelo Município.
15.03 – A prestação de serviços deverá obedecer ao que está escrito neste Edital.
15.04 – A Contratante designará a Secretaria de Saúde para acompanhar o desempenho e desenvolvimento
dos serviços prestados, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações contidas na proposta,
caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a Secretaria fará suspender o a prestação de serviços
15.05 – A prestação de serviços será observada conforme determinações da proposta e das decisões da
Contratante;
15.06 – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificada a qualidade dos serviços
prestados do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
15.07 – A prestação de serviços pela firma vencedora ou pessoa física vencedora estará sujeito a aceitação
pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado
no Edital.
15.08. Responsabilizar-se por todas as providências que tornem necessário ao cumprimento do presente
contrato.
15.09. Responsabilizar-se pôr todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais,
comerciais, civis, e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus
empregados, dirigentes e prepostos.
15.10. Executar a prestação de serviços de qualidade, com zelo e eficiência, aplicando os melhores
esforços para a consecução do presente contrato observados as condições aqui assumidas;
15.11. Manter sigilo sob todas as informações e dados que tiver acesso, relativos a CONTRATANTE
15.12. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos
órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
15.13. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.01 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
16.02 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente no Município, o término ocorrerá no
primeiro dia útil subseqüente;
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000
TEIXEIRA - PB
16.03 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus
anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
16.04 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões,
até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
16.05 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município e afixado no flanelógrafo da
Portaria da Comissão de Licitação do Município, na Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, na cidade de
Teixeira - Paraíba.
Teixeira-PB, 5 de julho de 2017.
FELIPE DORGIVAL NUNES REGO
Pregoeiro Oficial
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO – III
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.
(nome da empresa/pessoa física) ______________________________________________
CNPJ/CIC nº _______________________
Endereço completo: ________________________________________________________
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________, de de 2017.
_____________________________________________________________
Assinatura, nome e número da identidade do declarante
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO
Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.
(nome da empresa/ pessoa física) ______________________________________________
CNPJ / CIC nº _____________________ sediada __________________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a Seguridade
Social e o FGTS ou no que se refere a habilitação da pessoa física, da regularidade fiscal.
_______________________, de de 2017.
__________________________________________________________
Assinatura, nome e número da identidade do declarante.
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.
(nome da empresa/pessoa física) ______________________________________________
CNPJ / CIC nº _____________________ sediada __________________________
(Endereço completo)
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________,de de 2017.
____________________________________________________
Assinatura, nome e número da identidade do declarante.
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017
(usar papel timbrado da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Teixeira
Teixeira - Estado da Paraíba
Senhor Pregoeiro,
Pelo presente, designamos o Sr.(a) ________________________________
portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida pela SSP do Estado de
____________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 049/2017,
podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço
e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas,
recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Identificação e assinatura do outorgante
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
Pregão Presencial nº 049/2017/PMT
A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na................................................................................................ ...............................................................,
Teixeira-PB, inscrita no CNPJ nº......................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante
legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com
todos os termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017, que trata da seleção e possível
contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de
Exames de Ultrassonografia, Raio X, discriminados na “Tabela de Procedimentos, do Sistema Único de
Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,
sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer
informações complementares solicitadas pela Comissão do Pregão.
Teixeira, ______ de __________________________ de 2017.
Assinatura do representante legal
ESTADO DA PARAIBA
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ANEXO XIII
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA
Pregão Presencial nº 049/2017/PMT
Empresa: CNPJ:
Nome do Profissional CPF Cargo Função Nº no Conselho Profissional
Teixeira, ______ de _________________________ de 2017.
ESTADO DA PARAIBA
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TEIXEIRA - PB
MINUTA DE CONTRATO
Pregão nº. 049/2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE FAZ ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TEIXEIRA E A EMPRESA: -----------------------------------------
--------------.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA
PARAÍBA, CNPJ n º 08.883.524/0001-65,com sede na Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, Teixeira – PB, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, EDMILSON ALVES DOS REIS, brasileiro, casado, comerciante, residente e
domiciliado na Rua Projetada, sn, Quadra V, Lote 15, Nova Teixeira, na cidade de Teixeira -PB, portador do CIC nº
660.532.004-25, RG Nº 1323645 SSP-PB, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e,
do outro lado _____________________________, CNPJ Nº ___________________, sediada na
____________________________________________________________________________, representada neste ato
por ________________________________________, denominada doravante simplesmente CONTRATADA, têm
entre si justo e contratado a prestação dos serviços mencionados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017, mediante
preços e condições constantes das cláusulas seguintes e nas condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
I - O objeto do presente Termo é a CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS,
EXAMES LABORATORIAIS, EM PACIENTES CARENTES ENCAMINHADOS PELA
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO, nas quantidades aproximadas e demais especificações
contidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. ---/2017, documento que integra este Contrato
independentemente de transcrições e da proposta anexa ao presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
I - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os
seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº. ---/2017; e
b) Proposta da Contratada, conforme solicitado no item 06.00 do edital.
II - Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato,
definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
I - O presente contrato vigorará pelo prazo necessário a exclusão das quantidades contratadas, estimando-se para tanto o
período contado da data de sua assinatura, ou seja, inicio em: -- de ---- de 2017 e término em: 31 de dezembro de 2017.
II - O prazo de vigência deste ajuste poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº.
8.666/93.
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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de:
II - As despesas oriundas do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentária do orçamento vigente e para o
exercício seguinte a respectiva dotação orçamentária, suplementadas se necessário.
02.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 301 1037 2049 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde /PAB- SUS
RECURSUS SUS/FUS
RECURSOS PROPRIOS/ICMS/FPM
III – O valor total da presente contratação é de R$ ------ (--------------------------).
IV - Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores analisados com base no Ministério da Saúde na
Competência 04/2013 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da “Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde -
SUS” CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
I – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as prestações dos serviços,
mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Saude, para pagamento
no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que
não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil que se seguir.
II - Os pagamentos serão efetuados diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura, sito na Praça Cassiano Rodrigues,
05, Centro, Teixeira/PB, ou através de deposito em conta corrente da contratada, conforme definido no item 14.0. do
Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I – A Contratada obriga-se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a
fornecer toda mão de obra, equipamentos necessários para plena execução do fornecimento contratado, mantendo
funcionários devidamente credenciados em número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma do
fornecimento, bem como dispor de veículos para o transporte adequado às características do objeto licitado.
II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer
alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
III – É de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a qualidade dos produtos fornecidos, devendo os mesmos
estar acondicionados em embalagens apropriadas e dentro do prazo de validade estipulado, obrigando-se, ainda, a
substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vício, qualidade inferior às solicitadas, produtos
estragados ou de marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela contratante.
IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a
Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a
terceiros ou a contratante, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e prepostos.
V – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade referir na execução do
fornecimento.
VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em
decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.
VII – Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do
objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada
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.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Caberá à Contratante efetuar o pagamento pela prestação dos serviços do objeto do presente contrato, de acordo com
o estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.
II – A Contratante deverá designar um funcionário da Secretaria de Saude, para fiscalizar a execução do presente
Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I – A prestação dos serviços do objeto do presente contrato será o definido no ANEXO I do Edital, ou seja, até 48
(quarenta e oito) horas, levando-se em consideração as características da prestação dos serviços e em conformidade a
programação da entidade vencedora, mediante requisição formalizada pela Contratante, através da secretaria de Saude
nos prazos definidos no Anexo I do Edital (Especificação Técnica).
II – A prestação dos serviços do objeto da presente licitação deverão ser efetuadas de acordo com as necessidades da
Secretaria de Saude de TeixeiraB.
III – A Contratante, a cada pedido prestação dos serviços, especificará formalmente a necessidade do objeto contratado.
Qualquer alteração dos serviços prestados deverá ser comunicada pela Contratante, com antecedência.
IV – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será
considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisíveis não imputáveis à Contratada
e devidamente aceitos pela Contratante.
V - A Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do fornecimento
contratado mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS
I - Pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar a pena pecuniária de 20% (vinte por
cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das demais cominações legais.
II - Pelo atraso na da prestação dos serviços ou no atendimento de determinação da contratante para cumprimento de
outras obrigações previstas neste Edital (item 3.3), a Administração poderá aplicar a multa diária de 1% (um por cento)
até 10 (dez) dias, a ser calculado sobre o valor da prestação dos serviços não entregue, sendo que, ultrapassado este
prazo, considerar-se-á como inadimplemento total do contrato.
III – Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, e de declaração de inidoneidade para licitar.
IV - O valor das penalidades poderá ser descontado dos Documentos Fiscais ou da garantia oferecida. Se a garantia for
diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão
contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor da garantia apresentada.
V - Além das multas e das advertências que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão anotadas na respectiva
ficha cadastral todas as irregularidades praticadas pela licitante vencedora, inclusive o descumprimento das seguintes
obrigações:
a) Respeitar os padrões de qualidade definidos, as especificações, marcas e validades dos produtos;
b) Respeitar datas de entregas das mercadorias, do recolhimento e da prestação de contas;
c) Acatar as determinações da fiscalização;
d) Observar as normas de segurança.
VI – Após três anos advertência anotadas, o contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, nos termos dos
arts. 79, inc. I e 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - Considera-se inadimplemento contratual a entrega de produtos com marcas, especificações ou quantidades
diversas das constantes do presente contrato e da proposta.
VIII - A contratante, partas garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer
crédito gerado pela contratada, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como de descontar o valor da
multa da garantia de execução apresentada pela contratada, nos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 86 da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações.
ESTADO DA PARAIBA
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TEIXEIRA - PB
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da
Lei n° 8.666/93 e suas alterações, como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
I - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas
expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no Edital de Pregão (Presencial) nº. ----/2017, na Lei Federal
nº. 10.520/02, e subsidiariamente as Leis nº. 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do
Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
I - A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através do protocolo ou fax.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
I - Fica eleito o Foro de Teixeira/PB, Comarca de Teixeira, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
II - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas.
Teixeira (PB), _______ de ______________ de 2017.
______________________________________
EDMILSON ALVES DOS REIS Prefeito Constitucional
__________________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
lª Testemunha____________________________________________
2ª Testemunha___________________________________________