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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça Cassiano Rodrigues, 05 Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 CEP: 58.735-000 TEIXEIRA - PB EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017 PROCESSO: 0126/2017. OBJETO: O presente Pregão tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS, EM PACIENTES CARENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO. ANEXOS: I Termo de Referência II Mapa de Pedido de Cotação de Preço III Modelo Declaração de Fatos Supervenientes IV Modelo Declaração de Habilitação V Minuta Contratual INDICE: ITEM ASSUNTO 1-INFORMAÇÕES PRELIMINARES 2-DO OBJETO 3-DA PARTICIPAÇÃO 4-DO CREDENCIAMENTO 5-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA 6-DA PROPOSTA 7-DA SESSÃO DO PREGÃO 8-DA HABILITAÇÃO 9-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11-DOS RECURSOS 12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13-DAS PENALIDADES 14-DO PAGAMENTO 15-DO PRAZO E ENTREGA 16-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017

PROCESSO: 0126/2017.

OBJETO: O presente Pregão tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS, EM PACIENTES

CARENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO.

ANEXOS: I – Termo de Referência

II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço

III – Modelo Declaração de Fatos Supervenientes

IV – Modelo Declaração de Habilitação

V – Minuta Contratual

INDICE:

ITEM ASSUNTO

1-INFORMAÇÕES PRELIMINARES

2-DO OBJETO

3-DA PARTICIPAÇÃO

4-DO CREDENCIAMENTO

5-DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA

6-DA PROPOSTA

7-DA SESSÃO DO PREGÃO

8-DA HABILITAÇÃO

9-DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10-DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11-DOS RECURSOS

12-DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13-DAS PENALIDADES

14-DO PAGAMENTO

15-DO PRAZO E ENTREGA

16-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ESTADO DA PARAIBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça Cassiano

Rodrigues, 05 centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, torna público para conhecimentos dos interessados,

de acordo com a legislação em vigor, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as

respectivas alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 046/2006, que se

encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço Global, para

Serviços de Ultrassonografias, conforme os Anexos deste Edital.

01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES

01.01. Processo Administrativo de nº 0126/2017;

01.02. Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio: Portaria nº 0025 /2017, publicado no D.O.M

no dia 04/01/2017.

01.03. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos na sala da Comissão

Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Teixeira, do Estado da Paraíba – localizada na Praça

Cassiano Rodrigues, 05, Centro, nesta cidade de Teixeira - Paraíba, no dia 20 de Julho de 2017, às 09:00

horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para

abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA);

01.04. Local para esclarecimentos e informações aos licitantes: Comissão Permanente de Licitação do

Município.

01.05. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente;

02.0 – DO OBJETO

02.01 – Constitui objeto desta licitação CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS, EM PACIENTES

CARENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO, conforme

especificado nos Anexos deste Edital, os quais são partes integrantes do mesmo.

03.0 – DA PARTICIPAÇÃO

03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais

e civis, regulamente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências e que estejam,

inclusive quanto à documentação, e que apresentar o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal DE

TEIXEIRA/PB, emitido até três dias antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou prova de que

solicitou o cadastramento no mesmo prazo, neste caso ficando a habilitação condicionada a aprovação do cadastro,

constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s);

03.01.01 - Cópia do edital e seus anexos poderão ser retirados em dias úteis junto a Comissão de Licitação, no

horário e endereço mencionado na identificação do Órgão Licitante no presente Edital, devendo a empresa

licitante ressarcir uma taxa de R$ 20,00 (vinte) reais referente à reprodução gráfica da documentação fornecida

referente a este Pregão Presencial, mediante depósito na Tesouraria da Prefeitura.

;

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Praça Cassiano Rodrigues, 05 – Centro CNPJ: 08.883.951/0001-68 – CEP: 58.735-000

TEIXEIRA - PB

03.02 – Só Poderão participar os interessados que apresentarem todos os documentos enumerados nos arts.

28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93

03.03 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

03.03.01 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

03.03.02 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta

tenham sido declaradas inidôneas;

03.03.03 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou

ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

4.0 – DO CREDENCIAMENTO

04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada conforme

indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital;

04.02 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão

apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munidos de documentos que os credenciem a

participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo

inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2002;

04.03 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do

procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;

04.04 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

04.04.01 – Documento oficial de identidade;

04.04.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de

preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou documento no qual estejam

expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente

ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.

04.04.03 – Declaração de Habilitação conforme Anexo IV deste edital, através de seu representante credenciado;

04.05 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos

comprobatórios dos poderes do outorgante;

04.06 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa

para este fim;

04.07 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto

impedirá a participação da licitante no presente pregão;

04.08 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de

que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a

interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando,

todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro;

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04.09 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

04.10 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo

VII ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

05.0 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA.

05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes,

devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos

representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as

propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença

dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas.

05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no

preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pelo Pregoeiro,

com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em

dois envelopes distintos;

06.0 - DA PROPOSTA

06.01 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, preferencialmente digitada em

computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em

papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões

técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou

seu representante legal, contendo na sua face externa, o seguinte texto:

Á

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA

ESTADO DA PARAÍBA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

NOME DA LICITANTE:

06.02 - Especificação completa do serviço prestado, acompanhado de informações que possibilitem a

completa avaliação do(s) item(ns) proposto(s).

06.03 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas, e endereço da

proponente ou nome completo, CIC – MF e endereço da pessoa física proponente.

06.04 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em

algarismos (até duas casas decimais o valor global) e por extenso;

06.05 – A proposta de preços deverá conter o preço por item e global para cada item cotado, objeto deste

Pregão, no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital;

06.06 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados

estes últimos;

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06.07 – A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados, a contar da data de sua apresentação,

estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu

representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo nome e número do

banco, nome e número da agência bancária, o número da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico

(e-mail), este último se houver.

06.08 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente

cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a

esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMT sem ônus adicionais;

06.09 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os

custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguros e

outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu(s) anexo(s).

07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO

07.01 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes com as propostas

de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes com os documentos de habilitação permanecerão

lacrados sob guarda do mesmo;

07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):

07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo Pregoeiro,

que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando,

preliminarmente, aquelas que estiverem:

07.02.01.01 - Em desacordo com este Edital;

07.02.01.02 - Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do

mercado), tornando-se como parâmetro a “estimativa de valor” sob guarda e sigilo do Pregoeiro até o

encerramento da sessão; ou

07.02.02 - Com preços manifestamente inexeqüíveis, passíveis de comprovação;

07.02.03 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de

menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela;

07.02.04 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento)

da menor proposta de preços, serão classificadas as três melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus

valores.

07.02.05 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas

nos dois sub-itens anteriores, serão todas consideradas classificadas.

7.03 – DOS LANCES VERBAIS:

07.03.01 – Após a classificação das propostas, o Pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará

individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da

proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

07.03.02 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na

exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais,

quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida;

07.03.03 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.

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07.03.04 – Só será aceito lance cujo preço unitário por item seja menor do que o do último lance

anteriormente registrado;

07.03.05 – Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para

menor preço;

07.03.06 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente

às penalidades constantes do item 13 deste Edital.

7.04 – DO JULGAMENTO:

07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o

Pregoeiro examinará a adequabilidade e exeqüibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,

decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;

07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o

Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que

atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado a

prestação dos serviços, definido no objeto deste Edital e seus Anexos;

07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a

proponente para obter outro melhor preço;

07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente:

07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital;

07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de

redução sobre a de menor valor;

07.04.04.03 - cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, passíveis de comprovação;

07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas.

08.0 – DA HABILITAÇÃO

08.01 – Para habilitarem-se neste Pregão, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no

frontispício os seguintes dizeres:

À

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017

ENVELOPE - 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

NOME DA LICITANTE:

08.01.01 PARA AS PESSOAS JURÍDICAS

08.02 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA

08.02.01. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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08.02.02. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

08.02.03. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

Diretoria em exercício;

08.02.04.Xerox do CPF e RG dos Sócios e/ou Representante Legal, autenticados.

08.03 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL

08.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a

IN/SRF/200/02.

08.03.02. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e

Certidão quando a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal, para as empresas com sede fora do município de

Teixeira, deverá apresentar Certidão Negativa, emitida pela Secretaria das Finanças deste município, relativos aos débitos do ISS

08.03.03. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal.

08.03.04. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT da Empresa, dos Sócios e do

Representante Legal.

08.04 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

08.04.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica.

08.05. Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel

timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, Anexo III deste Edital.

08.06. Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme

Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93.

08.07. Declaração de Comprometimento de que toda semana estará na cidade de Teixeira-PB para realizar

os exames de Ultrassonografia.

08.08. Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

08.09. Alvará de Funcionamento Atualizado;

08.10. Dados de identificação de conta bancária: identificação do Banco, número da agência e da conta

corrente;

08.10. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA LIMITAR-SE-Á A:

08.10.01. Comprovação que a licitante forneceu ou fornece, sem restrições os serviços de natureza similar ao

indicado no Anexo I do Edital. A Comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de 02 (dois) atestados

devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos, compatíveis

com o objeto licitado.

08.11. Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);

08.12. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

08.13. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica do prestador, informando nome,

CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho profissional,

quando for o caso (Anexo XIX);

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08.14 - Somente serão aceitos documentos acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido

posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à empresa

licitante fazer qualquer adendo aos já entregues;

08.15 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem à exigências deste Edital referentes à fase de

habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.

08.16 - Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada

para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou apresentar cópia e

original para autenticação pelo pregoeiro.

09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, 0 Pregoeiro procederá à abertura do invólucro

contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do

atendimento das condições fixadas no edital;

09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda

Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais

e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e

qualificações técnica e econômico-financeira;

09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus

anexos, a proposta será desclassificada;

09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras,

permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata

pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes

interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;

10.0- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.01 – Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito,

protocolada na Secretaria deste órgão;

10.02 – O Pregoeiro decidirá sobre petições no prazo de 24(vinte e quatro) horas;

10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem

alterações no Edital, será designada nova data para a realização do Pregão.

11.0 – DOS RECURSOS

11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata,

quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito,

podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em

igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos;

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11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do

Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao

vencedor;

11.03 – Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.05 – Decidido(s) o(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente

adjudicará o objeto ao licitante vencedor;

11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através

de comunicação por escrito.

12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E A DA HOMOLOGAÇÃO

12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas, com a

publicação no Jornal Oficial do Município;

12.02 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá ao Ordenador de Despesas a adjudicação do

objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a

publicação no Jornal Oficial do Município;

12.03 – O licitante vencedor será convocado a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis após o ato

convocatório, para recebimento do Contrato;

12.04 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra

motivo justificado, aceito pelo Município;

12.05 – A recusa injusta do licitante vencedor em assinar o Contrato, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital;

12.06 – Expirado o prazo fixado acima, o Município poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem

de classificação para os fins ali indicados, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;

12.07 – Os licitantes convocados na hipótese previstos no item anteriores, não ficarão sujeitas às penalidades

em caso da não aceitação das condições ali impostas.

13.0 – DAS PENALIDADES

13.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e

compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente

justificado e comprovados a juízo da Administração do Município, aplicar-se-ão as seguintes penalidades,

em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do

Município:

13.01.01 – Advertência;

13.01.02 – Multa, correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato;

13.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05(cinco) anos;

13.01.04 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto

perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-item anterior.

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14.0 – DO PAGAMENTO

14.01 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, a

apresentação da fatura devidamente atestada.

14.02 – Caso o pagamento não seja efetuado até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no item anterior, o

valor será atualizado financeiramente, pelo IPCA, a partir da data final do período de seu adimplemento até o

seu devido pagamento.

15.0 - DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

15.01 - O prazo de vigência do contrato terá o seu termino, dentro do exercício financeiro.

15.02 – A prestação de serviços deverá atender as necessidades prefixado pelo Município.

15.03 – A prestação de serviços deverá obedecer ao que está escrito neste Edital.

15.04 – A Contratante designará a Secretaria de Saúde para acompanhar o desempenho e desenvolvimento

dos serviços prestados, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações contidas na proposta,

caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a Secretaria fará suspender o a prestação de serviços

15.05 – A prestação de serviços será observada conforme determinações da proposta e das decisões da

Contratante;

15.06 – Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificada a qualidade dos serviços

prestados do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.

15.07 – A prestação de serviços pela firma vencedora ou pessoa física vencedora estará sujeito a aceitação

pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado

no Edital.

15.08. Responsabilizar-se por todas as providências que tornem necessário ao cumprimento do presente

contrato.

15.09. Responsabilizar-se pôr todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais,

comerciais, civis, e criminais, resultantes da execução do contrato, inclusive no tocante aos seus

empregados, dirigentes e prepostos.

15.10. Executar a prestação de serviços de qualidade, com zelo e eficiência, aplicando os melhores

esforços para a consecução do presente contrato observados as condições aqui assumidas;

15.11. Manter sigilo sob todas as informações e dados que tiver acesso, relativos a CONTRATANTE

15.12. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos

órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.

15.13. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.

16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.01 – Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação do Pregão o direito de revogá-la por

razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;

16.02 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente no Município, o término ocorrerá no

primeiro dia útil subseqüente;

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16.03 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus

anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;

16.04 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões,

até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

16.05 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município e afixado no flanelógrafo da

Portaria da Comissão de Licitação do Município, na Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, na cidade de

Teixeira - Paraíba.

Teixeira-PB, 5 de julho de 2017.

FELIPE DORGIVAL NUNES REGO

Pregoeiro Oficial

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ANEXO – III

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.

(nome da empresa/pessoa física) ______________________________________________

CNPJ/CIC nº _______________________

Endereço completo: ________________________________________________________

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________, de de 2017.

_____________________________________________________________

Assinatura, nome e número da identidade do declarante

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ANEXO – IV

DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÂO

Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.

(nome da empresa/ pessoa física) ______________________________________________

CNPJ / CIC nº _____________________ sediada __________________________

(Endereço completo)

Declara, sob as penas da Lei, que atenderá as exigências do Edital no que se refere a habilitação jurídica,

qualificação técnica e econômico-financeira, e que está regular perante a Fazenda Nacional a Seguridade

Social e o FGTS ou no que se refere a habilitação da pessoa física, da regularidade fiscal.

_______________________, de de 2017.

__________________________________________________________

Assinatura, nome e número da identidade do declarante.

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ANEXO – V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)

Pregão Presencial nº 049/2017/PMT.

(nome da empresa/pessoa física) ______________________________________________

CNPJ / CIC nº _____________________ sediada __________________________

(Endereço completo)

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

__________________,de de 2017.

____________________________________________________

Assinatura, nome e número da identidade do declarante.

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ANEXO VI - Modelo de Carta de Credenciamento -

PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017

(usar papel timbrado da empresa)

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Local e data

Ao

Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Teixeira

Teixeira - Estado da Paraíba

Senhor Pregoeiro,

Pelo presente, designamos o Sr.(a) ________________________________

portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida pela SSP do Estado de

____________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 049/2017,

podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço

e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas,

recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.

Atenciosamente,

_________________________________________

Identificação e assinatura do outorgante

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

Pregão Presencial nº 049/2017/PMT

A empresa ......................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede

na................................................................................................ ...............................................................,

Teixeira-PB, inscrita no CNPJ nº......................................, por meio de seu sócio-gerente ou representante

legal, abaixo firmado, vem declarar que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância, com

todos os termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017, que trata da seleção e possível

contratação de entidades Filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços de saúde na área de

Exames de Ultrassonografia, Raio X, discriminados na “Tabela de Procedimentos, do Sistema Único de

Saúde - SUS”, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,

sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer

informações complementares solicitadas pela Comissão do Pregão.

Teixeira, ______ de __________________________ de 2017.

Assinatura do representante legal

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ANEXO XIII

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM EQUIPE TÉCNICA

Pregão Presencial nº 049/2017/PMT

Empresa: CNPJ:

Nome do Profissional CPF Cargo Função Nº no Conselho Profissional

Teixeira, ______ de _________________________ de 2017.

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MINUTA DE CONTRATO

Pregão nº. 049/2017

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,

QUE FAZ ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE

TEIXEIRA E A EMPRESA: -----------------------------------------

--------------.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA

PARAÍBA, CNPJ n º 08.883.524/0001-65,com sede na Praça Cassiano Rodrigues, 05, Centro, Teixeira – PB, neste ato

representada pelo Prefeito Municipal, EDMILSON ALVES DOS REIS, brasileiro, casado, comerciante, residente e

domiciliado na Rua Projetada, sn, Quadra V, Lote 15, Nova Teixeira, na cidade de Teixeira -PB, portador do CIC nº

660.532.004-25, RG Nº 1323645 SSP-PB, infra-assinados doravante designada simplesmente CONTRATANTE; e,

do outro lado _____________________________, CNPJ Nº ___________________, sediada na

____________________________________________________________________________, representada neste ato

por ________________________________________, denominada doravante simplesmente CONTRATADA, têm

entre si justo e contratado a prestação dos serviços mencionados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017, mediante

preços e condições constantes das cláusulas seguintes e nas condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

I - O objeto do presente Termo é a CONTRATAÇÃO DE FIRMA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ULTRASSONOGRAFIAS,

EXAMES LABORATORIAIS, EM PACIENTES CARENTES ENCAMINHADOS PELA

SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO, nas quantidades aproximadas e demais especificações

contidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. ---/2017, documento que integra este Contrato

independentemente de transcrições e da proposta anexa ao presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

I - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas

decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os

seus Anexos, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Presencial nº. ---/2017; e

b) Proposta da Contratada, conforme solicitado no item 06.00 do edital.

II - Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato,

definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

I - O presente contrato vigorará pelo prazo necessário a exclusão das quantidades contratadas, estimando-se para tanto o

período contado da data de sua assinatura, ou seja, inicio em: -- de ---- de 2017 e término em: 31 de dezembro de 2017.

II - O prazo de vigência deste ajuste poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei nº.

8.666/93.

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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de:

II - As despesas oriundas do contrato correrão por conta das Dotações Orçamentária do orçamento vigente e para o

exercício seguinte a respectiva dotação orçamentária, suplementadas se necessário.

02.090 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 301 1037 2049 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde /PAB- SUS

RECURSUS SUS/FUS

RECURSOS PROPRIOS/ICMS/FPM

III – O valor total da presente contratação é de R$ ------ (--------------------------).

IV - Os procedimentos apresentados estão descritos com os valores analisados com base no Ministério da Saúde na

Competência 04/2013 e podem ser consultados diretamente pelo SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da “Tabela

de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde -

SUS” CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

I – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com as prestações dos serviços,

mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria de Saude, para pagamento

no prazo de 30 (trinta) dias que se seguirem, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que

não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorrogar-se-á para o primeiro dia útil que se seguir.

II - Os pagamentos serão efetuados diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura, sito na Praça Cassiano Rodrigues,

05, Centro, Teixeira/PB, ou através de deposito em conta corrente da contratada, conforme definido no item 14.0. do

Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

I – A Contratada obriga-se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a

fornecer toda mão de obra, equipamentos necessários para plena execução do fornecimento contratado, mantendo

funcionários devidamente credenciados em número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma do

fornecimento, bem como dispor de veículos para o transporte adequado às características do objeto licitado.

II – A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, à Contratante, imediatamente, qualquer

alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

III – É de inteira responsabilidade da Contratada assegurar a qualidade dos produtos fornecidos, devendo os mesmos

estar acondicionados em embalagens apropriadas e dentro do prazo de validade estipulado, obrigando-se, ainda, a

substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vício, qualidade inferior às solicitadas, produtos

estragados ou de marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela contratante.

IV – A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a

Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a

terceiros ou a contratante, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e prepostos.

V – Deverá comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade referir na execução do

fornecimento.

VI – Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em

decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada.

VII – Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do

objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada

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.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

I - Caberá à Contratante efetuar o pagamento pela prestação dos serviços do objeto do presente contrato, de acordo com

o estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato.

II – A Contratante deverá designar um funcionário da Secretaria de Saude, para fiscalizar a execução do presente

Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

I – A prestação dos serviços do objeto do presente contrato será o definido no ANEXO I do Edital, ou seja, até 48

(quarenta e oito) horas, levando-se em consideração as características da prestação dos serviços e em conformidade a

programação da entidade vencedora, mediante requisição formalizada pela Contratante, através da secretaria de Saude

nos prazos definidos no Anexo I do Edital (Especificação Técnica).

II – A prestação dos serviços do objeto da presente licitação deverão ser efetuadas de acordo com as necessidades da

Secretaria de Saude de TeixeiraB.

III – A Contratante, a cada pedido prestação dos serviços, especificará formalmente a necessidade do objeto contratado.

Qualquer alteração dos serviços prestados deverá ser comunicada pela Contratante, com antecedência.

IV – Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será

considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisíveis não imputáveis à Contratada

e devidamente aceitos pela Contratante.

V - A Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do fornecimento

contratado mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADAS

I - Pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar a pena pecuniária de 20% (vinte por

cento) do valor da inexecução, sem prejuízo das demais cominações legais.

II - Pelo atraso na da prestação dos serviços ou no atendimento de determinação da contratante para cumprimento de

outras obrigações previstas neste Edital (item 3.3), a Administração poderá aplicar a multa diária de 1% (um por cento)

até 10 (dez) dias, a ser calculado sobre o valor da prestação dos serviços não entregue, sendo que, ultrapassado este

prazo, considerar-se-á como inadimplemento total do contrato.

III – Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, e de declaração de inidoneidade para licitar.

IV - O valor das penalidades poderá ser descontado dos Documentos Fiscais ou da garantia oferecida. Se a garantia for

diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão

contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor da garantia apresentada.

V - Além das multas e das advertências que serão aplicadas à contratada inadimplente, serão anotadas na respectiva

ficha cadastral todas as irregularidades praticadas pela licitante vencedora, inclusive o descumprimento das seguintes

obrigações:

a) Respeitar os padrões de qualidade definidos, as especificações, marcas e validades dos produtos;

b) Respeitar datas de entregas das mercadorias, do recolhimento e da prestação de contas;

c) Acatar as determinações da fiscalização;

d) Observar as normas de segurança.

VI – Após três anos advertência anotadas, o contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, nos termos dos

arts. 79, inc. I e 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

VII - Considera-se inadimplemento contratual a entrega de produtos com marcas, especificações ou quantidades

diversas das constantes do presente contrato e da proposta.

VIII - A contratante, partas garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer

crédito gerado pela contratada, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como de descontar o valor da

multa da garantia de execução apresentada pela contratada, nos termos dos §§ 2° e 3° do artigo 86 da Lei Federal n°

8.666/93 e suas alterações.

ESTADO DA PARAIBA

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

I – O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da

Lei n° 8.666/93 e suas alterações, como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

I - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas

expressamente em instrumento aditivo, a que o presente se aderirá, passando a fazer parte dele.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

I - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas no Edital de Pregão (Presencial) nº. ----/2017, na Lei Federal

nº. 10.520/02, e subsidiariamente as Leis nº. 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do

Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

I - A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através do protocolo ou fax.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

I - Fica eleito o Foro de Teixeira/PB, Comarca de Teixeira, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

II - E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de

duas testemunhas.

Teixeira (PB), _______ de ______________ de 2017.

______________________________________

EDMILSON ALVES DOS REIS Prefeito Constitucional

__________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

lª Testemunha____________________________________________

2ª Testemunha___________________________________________