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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL CISGA Nº 01/2018
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO CISGA Nº 06/2017
Evandro Carlos Kuwer, Presidente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CP - CISGA, no uso de suas
atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE OFERTE A
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL: AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM
OBSTETRÍCIA, COM COBERTURA MÍNIMA EM TODO O TERRITÓRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, devidamente registrado na ANS(Agência
Nacional de Saúde) de acordo com a Resolução da Assembleia Geral -CISGA nº,02 de 22
de julho de 2016, para atender aos empregados públicos do CISGA e seus dependentes,
conforme especificações contidas no Termo de Referência(Anexo VII), nas condições
previstas neste Edital e seus anexos, com amparo nas Leis Federais nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, 10.520/02, de 17 de julho de 2002, 9656, de 03 de junho de 1998 e Lei
Complementar Federal nº 123/2006, além dos Decretos Federais nº 3.555/00 e 5450/05 no
que couber e, Decreto Estadual nº 42.020/02, no que forem pertinentes, assim como pelas
condições deste Edital, bem como pelas demais disposições legais cabíveis à espécie.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09 HORAS DE 18/01/2018
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF)
LOCAL DA ABERTURA: Sala do CP-CISGA, à Rua Jacob Ely, 498, sala 05,
Centro, Garibaldi/RS.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
E-mail: [email protected] Telefone: (54) 3462 1708 e (54) 3462-2871
Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização
desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova
comunicação.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa operadora de Plano
de Saúde que oferte a segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com
obstetrícia, a fim de prestar serviços de assistência ambulatorial, consultas médicas,
procedimentos clínicos, obstétricos, cirúrgicos e hospitalares, com a oferta de
hospitalização mínima em leito coletivo, serviços de diagnósticos e exames correlatos e
complementares, tratamentos e internações clínicas/ hospitalares, inclusive em centros de
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terapia intensiva e atendimentos de urgência e emergência, serviços esses, prestados aos
beneficiários em rede credenciada/referenciada, nas especialidades reconhecidas pelo
Conselho Federal de Medicina, incluindo casos crônicos, doenças pré-existentes e
malformações congênitas e suas consequências, conforme legislação e Rol de
procedimentos da ANS vigente, estabelecidos na Lei nº. 9.656/98, para atendimento ao
grupo correspondente aos empregados públicos, do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, bem como aos respectivos
dependentes, conforme o Termo de Referência, Anexo VII deste Edital.
2. DO EDITAL
2.1 O presente Edital poderá ser acessado através do site: www.cisga.com.br ou junto à
sede do CP – CISGA, localizado na Rua Jacob Ely, 498, sala 05, Centro na cidade de
Garibaldi/RS, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17:00h, de
segunda a sexta-feira, mediante pagamento das referidas cópias. Demais informações
devem ser solicitadas por escrito ou por e-mail ao CISGA, através do seguinte endereço
eletrônico: [email protected].
3 DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao
processo licitatório deverão ser dirigidos ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço
indicado neste edital.
3.2 Das impugnações ao edital:
3.2.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste edital, àquele que não se
manifestar em até dois (02) dias úteis da data de abertura da sessão do pregão, apontando
as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso.
3.2.2 A impugnação ao edital deverá ser feita por escrito, entregue na sede do CP –
CISGA, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Jacob
Ely, 498, sala 05, Centro, na cidade de Garibaldi/RS, CEP: 95720-000 ou ser
encaminhada ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
3.2.3 As razões da impugnação da licitante deverão ser fundamentadas e encaminhadas ao
pregoeiro, que responderá sobre a impugnação à autoridade competente que decidirá, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.4 A impugnação tempestiva da licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art.
41 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.5 Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida
e publicada nova data para a realização do certame.
4 DA PARTICIPAÇÃO
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4.1 Poderá participar do presente Pregão Presencial a empresa que atender a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 A Licitante, no momento da abertura da Sessão, deverá providenciar o seu
credenciamento junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, que consiste em apresentar a
documentação abaixo elencada.
5.1.1 Documento de identidade (cópia) do representante presente;
5.1.2 Se representada diretamente por meio de dirigente, sócio ou assemelhado:
a) cópia autenticada do Registro comercial e alterações, no caso de empresa individual; ou
b) cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) cópia autenticada da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) cópia autenticada do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
5.1.3 No caso de credenciamento de representante da licitante que não seja sócio
administrador, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento ( modelo
Anexo I) e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter
assinatura reconhecida em cartório.
5.1.4 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo
constante do Anexo VI;
5.2 O credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem
presentes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório.
5.3 Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de
cédula de identidade, bem como somente se admitirá representar uma licitante;
5.4 Caso a credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa,
identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de procuração que
conceda poderes ao signatário da credencial.
5.5 A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, deverá
apresentar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno
porte, firmada pelo responsável legal, conforme modelo constante do Anexo V.
5.6 As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de R$ 3.600.000,00(três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desde
que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração,
firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste
edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preços e Documentos de Habilitação em 02
(dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados, que deverão conter em sua
parte externa os seguintes dizeres, respectivamente:
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
ENVELOPE “A”: PROPOSTA COMERCIAL E QUALIFICAÇÃO DA
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
SERRA GAÚCHA - CISGA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2018
ENVELOPE “B”: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
SERRA GAÚCHA - CISGA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
7. DA PROPOSTA
7.1 As Licitantes deverão apresentar, dentro do ENVELOPE “A”, a Proposta em 01 (uma)
via, impressa em papel timbrado próprio, em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as folhas, além de estar datada
e assinadas pelo representante legal ou sócio-administrador da Licitante, modelo do
Anexo II.
7.2 A Proposta Comercial deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Licitante: Razão social completa, cadastro nacional da pessoa jurídica
– CNPJ, Inscrição estadual da empresa, endereço atualizado, telefone, e-mail nome do
representante legal da empresa, cargo e dados bancários (banco, agência e número da
conta) da licitante. O nº do CNPJ deverá ser o mesmo para a participação no processo
licitatório e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal) para efeitos de cobrança;
b) Descrição detalhada dos serviços, conforme Termo de Referência, anexo VII;
c) valor unitário ofertado e valor global, em moeda corrente nacional em algarismo e por
extenso, com o máximo de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença
entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
d) indicação do valor total, multiplicado o valor unitário pela quantidade total, em moeda
corrente nacional, em algarismo e por extenso, com o máximo de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso,
considerar-se-á o último;
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e) A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário da empresa ou
seu representante legal, desde que seja anexada a respectiva procuração, na forma pública,
com poderes específicos para este fim;
f) A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar de sua apresentação;
7.3 A licitante deverá consignar, de forma expressa, o valor ofertado para o objeto, já
considerado e incluso todas as vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente
incidam sobre o objeto.
7.4 A apresentação da Proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e
integral concordância com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à
legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos.
7.5 Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus
Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, defeitos capazes de dificultar o
julgamento, inexequíveis e com preços superiores ao orçado pela administração.
7.6 No caso de omissões puramente formais em Propostas, inclusive quanto ao seu prazo
de validade, serão considerados aqueles previstos no Edital.
7.7 A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua Proposta,
sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
8 DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública do pregão
presencial.
8.2 Aberta a sessão, o representante da Licitante entregará ao Pregoeiro, em envelopes
separados e rubricados pelos presentes, a Proposta de Preços, a Documentação de
Habilitação e a Documentação exigida para o Credenciamento.
8.3 Logo após será realizado o Credenciamento dos representantes das Licitantes
presentes.
8.4 Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, serão feitas sua conferência e
posterior rubrica pelos presentes;
8.5 Os envelopes contendo os documentos de Habilitação somente serão abertos na forma
descrita no item 8.23 deste Edital.
8.6 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes,
até a proclamação do vencedor.
8.7 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
8.8 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
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sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.9 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.10 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem
de classificação.
8.11 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
8.12 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades.
8.13 A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.14 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro
negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro,
os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
8.17A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será
declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações
deste edital, com o preço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.18 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto
no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do
desempate, preferência de contratação para as microempresas ou as empresas de pequeno
porte que atenderem ao item 5.5, deste edital.
8.19 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas
pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5%(cinco
por cento) à proposta de menor valor.
8.20 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor
será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de
menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte
remanescentes que se enquadrarem na hipótese do item 8.18 deste edital, a apresentação
de nova proposta.
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8.21 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do
item 8.20, alínea “a”, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
8.22 O disposto nos itens 8.19 e 8.20, deste edital não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de
pequeno porte.
8.23 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a
contratação e verificará a habilitação da licitante;
8.24 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda o edital. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com a licitnte para
que seja obtida a melhor proposta;
8.25 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para
continuação.
8.26 Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais
Licitantes não classificadas em primeiro lugar no presente certame permanecerão de posse
do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até a publicação do contrato, data a partir do qual
poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do
“ENVELOPE B”, os seguintes documentos, originais ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente, por simples cópia acompanhada de Certidão de
Autenticação Digital, para aqueles cuja autenticidade puder ser verificada em sítio virtual
do órgão expedidor do documento:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
prova, indicando a diretoria em exercício;
c) Registro Comercial no caso de empresa individual.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir;
e)Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 1971, no caso de sociedade cooperativa;
f) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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g) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo
constante do Anexo VI;
h) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos supervenientes impeditivos
da sua habilitação e que não foi declarada inidônea, devidamente assinada pelo sócio
proprietário da empresa, ou seu representante, desde que seja anexada a procuração nos
termos do anexo IV;
i) Cópia das cédulas de identidade do(s)sócio(s) administrador(es) da licitante;
OBS: Ficará dispensada dos documentos solicitados no subitem 10.1.1, alíneas “a”,
“b”, “c”, “d”, “e”, “g” e “i” a licitante que já o tiver apresentado, no momento do
credenciamento.
9.1.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do
art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante
ofertará preço;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou
positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou
Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de
regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo
de validade;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de
validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos
Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
9.1.3 Regularidade Trabalhista:
a) Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme modelo constante do Anexo III;
9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 45 (quarenta)
dias, contados da data de abertura do Pregão, pelo distribuidor da comarca da empresa
licitante;
9.1.5 Qualificação Técnica:
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, de execução de serviço de características semelhantes ao
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descrito no objeto desta licitação, com no mínimo o número de vidas igual ou superior a
quantidade licitada;
b) Comprovação de Autorização de Funcionamento, expedida pela Diretoria de
Normas e Habilitação das Operadoras, da ANS, com a respectiva prova da publicação
no Diário Oficial da União do ato de deferimento de sua concessão, observado o prazo de
validade insculpido no art.28 da Resolução Normativa nº 100/2005 da Agência Nacional
de Saúde – ANS;
c) Certidão de que a operadora licitante está regular no cumprimento das regras
para as Reservas Técnicas, tanto na contabilização quanto na integralização dos
ativos garantidores, na forma da regulamentação expedida pela Agência Nacional de
Saúde – ANS;
d) Comprovação do Registro do plano de assistência à saúde ofertado, junto a
Agência Nacional de Saúde – ANS. Deverá constar no documento, a situação ativa e a
abrangência geográfica;
e) Catálogo informativo/similar que comprove o atendimento aos itens 1.2 e 1.3 do
Termo de Referência.
9.2 As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição;
9.2.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances;
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2 O prazo que trata o item 9.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e
apresentada fundamentação, dirigida ao Pregoeiro.
9.2.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro do prazo inicialmente
concedido.
9.2.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. A Licitante será
responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso
essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de
julgamento.
9.3 É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar
quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou
administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de
documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
9.4 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
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9.5 Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitantes que não atendam às disposições
contidas neste Capítulo.
10. DOS RECURSOS
10.1 Qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando
as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação motivada e imediata do licitante quanto à intenção de
recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar
o objeto à licitante declarada vencedora;
10.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o
ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de
responsabilidade.
10.4 As razões recursais dirigidas ao pregoeiro deverão ser fundamentadas e entregue no
CP - CISGA, localizado na Rua Jacob Ely, 498, sala 05, Centro, na cidade de
Garibaldi/RS, em horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
10.5. O recurso somente será conhecido pelo pregoeiro se estiver fundamentado conforme
as razões manifestadas no final da sessão pública e será submetido ao julgamento da
Diretoria Executiva do CP - CISGA.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
10.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.8 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será
conhecido.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o
menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de
classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo
a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro,
sempre que não houver recurso;
11.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e
só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente;
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12. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, até o 15º (décimo quinto)
dia do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e confirmada a
prestação do serviço.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número do pregão, a fim de se acelerar o trâmite de
recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Durante a vigência do contrato, o valor da proposta não sofrerá qualquer reajuste,
em caso de prorrogação a revisão monetária do valor proposto se dará, decorridos 12
(doze) meses de vigência, tendo como teto IGPM/FGV acumulado no período, ou por
outro índice que vier a substituí-lo.
12.4 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 102
Categoria: 31901399000000
Dot. Princ.: Obrigações Patronais
13.DOS PRAZOS
13.1 O licitante vencedor se obriga a iniciar os serviços, objeto deste, em no máximo
10(dez)dias, contados a partir da assinatura do contrato.
13.2 Os serviços serão contratados pelo período de 12(doze) meses, podendo ser
prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, previstos no art. 57, inciso II, da Lei
8666/93 e alterações posteriores.
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Presencial, se processará
de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15. RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. Prestar o serviço licitado conforme especificações deste Edital, Termo de
Referência e, ainda, em consonância com a proposta apresentada pelo licitante;
15.2. Manter, durante todo o período contratado, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
15.3. Reapresentar os documentos exigidos para habilitação dos licitantes, sempre que
tiverem sua validade expirada, independentemente de qualquer comunicação ou
notificação a ser feita pelo CP- CISGA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
expiração da data de validade. Deverão ser observadas, para a citada apresentação, as
mesmas formalidades exigidas para a inicial apresentação da documentação na licitação,
quando da fase de habilitação;
15.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas
pelo contratante;
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15.5. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados
por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação de serviços.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Ficará impedida de licitar e de contratar com o CISGA e será descredenciada de
eventuais cadastros, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal
nº 10.520/02 e artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e demais cominações legais, a licitante que pelo inadimplemento
das obrigações, na condição de participante do pregão, além daquelas previstas para a
condição de contratante, na minuta de contrato encartada neste Edital, conforme as
infrações, estando sujeitas às seguintes penalidades:
16.1.1 Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato:
suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco)
anos e multa de até 20% ( vinte por cento ) sobre o valor estimado da contratação;
16.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no certame, inclusive no tocante ao
descumprimento da obrigação de manutenção das condições de habilitação e qualificação
exigida no item 10 do presente edital após regulares notificação e advertência: suspensão
do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
multa de 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação;
16.1.3 Apresentar documentação falsa, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal:
suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos e multa de até 20% ( vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação;
16.1.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: suspensão do direito de licitar e
contratar com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e multa de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor estimado da contratação;
16.1.5 Não manter as condições da proposta: suspensão do direito de licitar e contratar
com o CP – CISGA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de até 20% ( vinte por
cento) sobre o valor estimado da contratação;
16.1.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até (5) cinco anos e multa de até 20% (vinte
por cento) sobre o valor estimado da contratação.
16.1.7 Comportar-se de modo inidôneo, sendo assim reputados os atos correspondentes ao
descrito nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93: afastamento do certame e
suspensão do direito de licitar e contratar com o CP – CISGA pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de
liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador, em virtude de
penalidade ou, inadimplência contratual.
16.4 Na aplicação de qualquer penalidade, será observado o direito ao Contraditório e à
Ampla Defesa.
16.5 Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos
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sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem
como os antecedentes da prestadora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Pregão Eletrônico, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos
artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93;
17.3 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação
serão prestados pelo Pregoeiro Oficial, membros da Equipe de Apoio e empregados
públicos do CP - CISGA;
17.4 Não havendo expediente no CISGA na data marcada, a sessão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local;
17.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.6 O CP - CISGA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros;
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
17.8 A critério da Administração do CP - CISGA, o objeto da presente licitação poderá
sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93;
17.9 As decisões referentes a este procedimento licitatório e todos os demais
procedimentos deste Edital que visem a assegurar o conhecimento dos atos pelos
interessados poderão ser comunicados às Licitantes por qualquer meio que comprove o
recebimento, em especial o correio eletrônico (e-mail) enviado com pedido de
confirmação de leitura, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do
CISGA, publicado na página do CISGA na internet;
17.10 As Licitantes deverão acessar continuamente o site do CISGA para se manter
atualizadas sobre eventuais modificações e/ou informações adicionais ao presente Edital
de Licitação;
17.11 A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito
à contração;
17.12 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante
do instrumento de Contrato/Termo de Referência, como se nele estivessem transcritos;
17.13 O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros
puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.14 Ao Presidente do CP – CISGA fica assegurado o direito de revogar ou anular a
presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes
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quaisquer direitos a reclamação ou indenização, conforme Art. 43,§ 3º, da Lei 8.666, de
21/06/1993 e legislação subsequente.
17.15 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 10.520/2002 e
subsidiariamente, da Lei 8.666/93.
18. DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi – RS, para dirimir eventuais litígios
decorrentes do presente Edital, e o foro dos municípios consorciados, para os
instrumentos dele decorrentes, e respectivos contratos.
19. DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
19.1.1 ANEXO I – Carta de Credenciamento;
19.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
19.1.3 ANEXO III – Modelo de Declaração do Cumprimento dos Requisitos do Art. 7°,
inciso XXXIII da Constituição Federal;
19.1.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
impeditivo à Habilitação e de Idoneidade;
19.1.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
19.1.6 ANEXO VI- Modelo de Declaração de Habilitação;
19.1.7 ANEXO VII - Termo de Referência;
20.1.8 ANEXO VIII– Minuta do Contrato.
Garibaldi, 04 de Janeiro de 2018.
Evandro Carlos Kuwer
Presidente Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA
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ANEXO I
AO
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CP –
CISGA
Pregão Presencial nº 01/2018-CISGA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa _______________ inscrição no CNPJ sob o nº___________________,
sediada no endereço: __________________, conforme cópia do Contrato Social da
Empresa em anexo, credencio o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ___________________ e CPF nº________________, a representá-la
perante o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha –
CP - CISGA na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2018 com poderes
para formular propostas, acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e
solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de
recurso, e todos os demais poderes indispensáveis ao bom andamento do certame.
Local, data
________________________________________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo Razão Social e CNPJ
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ANEXO II
(EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) PROPOSTA COMERCIAL (Modelo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 CP-CISGA
OBJETO: Contratação de empresa operadora de Plano de Saúde que oferte a
segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
Declaro-me de pleno acordo com os termos e condições do e do Termo de Referência do
Pregão Presencial nº 01/2018 e de seus anexos, apresentando a seguinte proposta para
execução dos serviços de acordo com o Edital e as seguintes especificações:
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO, TELEFONE e EMAIL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: 2.DOS SERVIÇOS: COBERTURAS, CARÊNCIAS E FRANQUIAS OBS.: descrever detalhadamente os serviços ofertados.
3. TABELA DE FAIXA ETÁRIA E VALORES DO PLANO DE SAÚDE
VALORES POR FAIXA ETÁRIA
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE
ESTIMADA DE VIDAS
VALOR UNITÁRIO DO
PLANO (R$)
De 0 a 18 anos 1
DOS SERVIÇOS: COBERTURAS, CARÊNCIAS E FRANQUIAS
SERVIÇOS ESPECIFICAÇÕES
(carência, quantidade de
sessões/consultas anuais
oferecidas, etc.)
VALOR UNITÁRIO
DA FRANQUIA
(R$)
Consultas Médicas...
(...)
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De 19 a 23 anos 1
De 24 a 28 anos -
De 29 a 33 anos 2
De 34 a 38 anos -
De 39 a 43 anos -
De 44 a 48 anos 2
De 49 a 53 anos -
De 54 a 58 anos -
Mais de 59 anos -
VALOR GLOBAL R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( XXXX em números e por extenso) OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 90 (noventa) dias contados a partir de sua data de entrega.
Local e Data ________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante)
Nome:
RG:
Cargo:
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ANEXO III (EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
(nome da licitante), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal Sr(a) (Nome do(a) representante), portador(a) da Carteira de
Identidade nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF), DECLARA, para fins do dispositivo no
inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, Data
_______________________________________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo Razão Social e CNPJ
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ANEXO IV
(EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO E DE IDONEIDADE (Modelo)
Declaro, sob as penas da Lei, que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação
da empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo) não
está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem
que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de
habilitação que venha alterar sua atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica,
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Local, Data
_______________________________________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo Razão Social e CNPJ
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ANEXO V
(EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Modelo)
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) (nome do representante) portador(a) da Carteira de
Identidade nº (número da CI) e do CPF nº (número do CPF), DECLARA, para os fins
legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em
especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC
123/06.
Local, Data
_______________________________________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo Razão Social e CNPJ
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ANEXO VI
(EM FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº do CNPJ), por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a) (nome do representante), declara, sob as penas da lei e em
cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão
Presencial nº 01/2018.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, Data
_______________________________________________________________
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo Razão Social e CNPJ
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ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste a contratação de empresa operadora de Plano de Saúde que
oferte a segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia, a fim
de prestar serviços de assistência ambulatorial, consultas médicas, procedimentos
clínicos, obstétricos, cirúrgicos e hospitalares, com a oferta de hospitalização mínima em
leito coletivo, serviços de diagnósticos e exames correlatos e complementares, tratamentos
e internações clínicas/ hospitalares, inclusive em centros de terapia intensiva e
atendimentos de urgência e emergência, serviços esses, prestados aos beneficiários em
rede credenciada/referenciada, nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina, incluindo casos crônicos, doenças pré-existentes e malformações congênitas e
suas consequências, conforme legislação e Rol de procedimentos da ANS vigente,
estabelecidos na Lei nº. 9.656/98, para atendimento ao grupo correspondente aos
empregados públicos, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da
Serra Gaúcha - CISGA, bem como aos respectivos dependentes especificados no presente
Termo de Referência.
1.1 O plano contratado deverá ter área de abrangência mínima estadual (refere-se ao
estado do Rio Grande do Sul) e cobertura Nacional de urgências e emergências para
os empregados públicos do CISGA, comissionados e seus dependentes.
1.2 Dos Serviços: coberturas, carências e franquias
O serviço contratado deverá contemplar, no mínimo, os benefícios abaixo e possuir as
seguintes características:
1.2.1 Inexistência de taxa de inscrição e de taxa de fornecimento de cartão identificador
para a massa inicial;
1.2.2 Inexistência de carência para grupo inicial (servidores e beneficiários que já
possuem plano de saúde e cumpriram as carências iniciais).Cumpre à prestadora do
serviço observância às normas relativas à portabilidade de carências estabelecidas pela
ANS para troca/migração/adaptação de plano de saúde;
1.2.3 Consultas Médicas - sem limite de consultas. Carência: máximo de 30 dias.
Franquia: até R$ 37,00 por consulta, com reconsulta no prazo de 15 dias.
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1.2.4 Consulta com outros profissionais de saúde:
a) Atendimento com psicologia/psicoterapia, mínimo de 40 consultas/sessões anuais e,
com franquia de no máximo R$ 35,00 por sessão, carência: máximo de 30 dias para
consulta e 90 dias para sessões de psicoterapia;
b) Atendimento de Fisioterapia sem limite de sessões, carência: máximo de 90 dias.
Franquia de no máximo R$ 5,50 por sessão;
c) Atendimento de Fonoaudiologia, no mínimo de 24(vinte e quatro) sessões anuais,
carência: máximo de 30 dias. Franquia de no máximo R$ 23,50 por sessão;
d) Atendimento Terapia Ocupacional, no mínimo de 12 (doze) sessões anuais, Carência:
máximo de 30 dias. Franquia de no máximo R$ 23,50 por sessão;
e) Atendimento com Nutricionista, no mínimo de 12(doze)consultas/sessões anuais e
carência: máximo de 30 dias. Franquia de no máximo R$ 23,50 por sessão;
f) Sessões de Acupuntura, mínimo de 24 sessões anuais, carência: máximo de 90 dias.
Franquia de no máximo R$ 35,00 por sessão.
1.2.5 Procedimentos Ambulatoriais Simples: Procedimentos com anestesia local ou sem
anestesia (tala gessada, sutura, cantoplastia, observação em pronto-socorro e outros);
Carência: 90 dias; franquia: Isenta.
1.2.6 Procedimentos Ambulatoriais Complexos: Procedimentos com complexidade
hospitalar e anestesia diferente de local (artroscopia, colecistectomia, curetagem uterina,
laparoscopia ginecologia, dentre outros); carência: 180 dias; franquia: Isenta.
1.2.7 Cobertura para exames laboratoriais e ambulatoriais, com a seguinte franquia (CH's
= Coeficiente de Honorários):
a) Exames Simples (01 a 200 chs): hemograma, E.Q.U., glicose, colesterol, RX dos seios
da face, RX de coluna, eco transvaginal, eco de mamas, entre outros. Carência: até 90
dias; franquia isenta.
b) Exames Médios (201 a 500 chs): eco morfológica, eco do aparelho urinário, teste
ergométrico, endoscopia digestiva alta, teste do pezinho, cintilografia óssea, entre outros.
Carência: até 90 dias; Franquia: até R$ 34,00 por exame.
c) Exames Especiais (501 chs em diante): exames de genética, colonoscopia, tilt teste,
polissonografia, etc; Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 127,25 por exame.
d) Exames Complexos: tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas e Pet CT;
Carência: até 180 dias; Franquia: até R$ 170,00 por exame.
1.2.8 Cobertura para Terapias Especiais com a seguinte franquia e carência:
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a) Quimioterapia, Carência: até 90 dias, incluindo procedimentos e medicamentos,
franquia: isenta;
b) Radioterapia, Hemodiálise e Diálise, incluindo procedimentos e medicamentos,
Carência de até 180 dias, franquia: isenta;
1.2.9 Materiais com cobertura somente na realização de cirurgias: órtese e prótese, cateter,
válvulas, stent, etc; franquia: isenta;
1.2.10 Hospitalização: Quarto Coletivo ou UTI sem limite de dias; Carência: 180 dias
para eletivos e 300 dias para partos e cesáreas; franquia isenta, com direito a
acompanhante.
1.2.11 Hospitalizações Especiais: Internações Psiquiátricas e por dependência química;
Carência: 180 dias. Cobertura integral.
1.2.12 As despesas decorrentes de taxa de inscrição e fornecimento de cartão para os
empregados públicos que ingressarem no serviço público após a celebração do Contrato,
ou seja, aqueles que não integram a massa inicial, deverão ser cobradas do Consórcio em
documento específico com identificação da parcela cobrada (inscrição ou emissão de
cartão), nome do segurado e valor.
1.3 Áreas de Abrangência Geográfica:
1.3.1. O Plano de Saúde contratado deverá ter abrangência mínima Estadual,
contemplando todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e cobertura obrigatória
Nacional para Urgências e emergências, além de possuir as seguintes características
quanto à oferta de atendimento abaixo especificada:
a) Oferta mínima das seguintes especialidades médicas na cidade de Garibaldi:
cardiologia, clínica médica e cirúrgica, dermatologia, gastrenterologia, geriatria,
ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, neurologia, ortopedia e traumatologia,
otorrinolaringologia, pediatria, psiquiatria e urologia; além de, especialmente,
atendimento nas cidades de Caxias do Sul e Porto Alegre com todas as especialidades já
citadas e mais, pelo menos, as seguintes: anestesiologia, pneumologia, cirurgia vascular,
endocrinologia, oncologia, nefrologia, angiologia, reumatologia, alergia e imunologia,
cancerologia clínica e cirúrgica, hematologia, cirurgia geral e especializada, radiologia,
entre outras especialidades elencadas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS.
b) Oferta obrigatória de pronto-atendimento e hospital na cidade de Garibaldi, sede do
CISGA, na cidade de Caxias do Sul e na cidade de Porto Alegre.
c) Oferta mínima de laboratório de análises clínicas e fisioterapia na cidade de Garibaldi;
além dos já citados serviços, especialmente nas cidades de Caxias do Sul e Porto Alegre,
oferta de serviço de psicologia/psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
nutricionista e sessões de acupuntura.
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d) A vencedora, na data da assinatura do contrato, deverá entregar comprovação de
manter pelo menos 30(trinta) médicos vinculados ao plano de saúde ofertado, atuando no
território do município em diversas especialidades;
e) A licitante deverá comprovar que possui, na data da assinatura do contrato, e durante
toda a vigência do mesmo, rede referenciada/credenciada para prestar assistência à saúde.
1.4 Demais Disposições
1.4.1 Os procedimentos mínimos ofertados serão todos aqueles previstos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para os planos Ambulatorial + Hospitalar com
obstetrícia, além de cobertura para e urgência/emergência, cirurgias e acidentes de
trabalho ou doenças profissionais, conforme Resolução Normativa 211/2010 ANS.
1.4.2 A cobrança de franquias e / ou diferenças ocorrerá no ato da prestação do
atendimento ou em fatura posterior ao atendimento, não podendo ser realizada por
reembolso de despesas pagas pelo empregado público.
2.BENEFICIADOS
2.1 Beneficiados pelo Plano
2.1.1 São beneficiados pelos serviços objeto do presente Termo de Referência:
I - Titulares:
a) Os empregados públicos e detentores de cargo em comissão do CISGA;
II - Dependentes:
a) cônjuge ou companheiro com quem o empregado público mantenha união estável;
b) filhos e/ou enteados do empregado público, até 18 (dezoito) anos de idade, além dos
filhos inválidos e portadores de necessidades especiais de qualquer idade.
2.2 Número de Beneficiários, Faixas Etárias e Valores Máximos Unitários do Plano
de Saúde 2.2.1 Atualmente o número de vidas a serem beneficiadas com os serviços ora licitados,
corresponde ao total de 6(seis) vidas, somando-se o número de beneficiários e
dependentes, distribuídas por faixa etária. Segue abaixo, tabela com faixa etária e valores
individuais máximos para Plano de Saúde a ser contratado, utilizando-se como parâmetro
o valor unitário e quantidade de vidas atual:
FAIXA ETÁRIA VALOR MÁXIMO
UNITÁRIO DO
PLANO
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
VIDAS
De 0 a 18 anos R$ 155,96 1
De 19 a 23 anos R$ 163,76 1
De 24 a 28 anos R$ 179,35 -
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De 29 a 33 anos R$ 202,75 2
De 34 a 38 anos R$ 233,94 -
De 39 a 43 anos R$ 296,32 -
De 44 a 48 anos R$ 394,58 2
De 49 a 53 anos R$ 531,82 -
De 54 a 58 anos R$ 718,98 -
Mais de 59 anos R$ 934,20 -
2.2.2 O número de beneficiados atendidos deve considerar que os quantitativos por faixa
etária são variáveis, dependendo do ingresso e saída de empregados públicos,
nascimentos, limite de idade de dependentes filhos, óbitos e outras ocorrências.
2.3 Identificação dos Beneficiários
2.3.1 Os beneficiários serão identificados da seguinte forma:
a) A contratada obrigar-se-á a entregar ao contratante, gratuitamente, em até dez dias do
início da vigência do contrato, as carteiras de identificação dos beneficiários (titulares e
dependentes), que serão usadas quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de
Saúde contratado;
2.3.2 A contratada deverá manter as carteiras atualizadas e entregues tempestivamente, ao
longo de todo o contrato.
2.3.3 Em caso de extravio, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os
prejuízos causados após a comunicação do evento ao fiscal do contrato que,
imediatamente, fará a comunicação à contratada.
2.3.4 a carteira de identificação deverá ser devolvida pelo beneficiário no ato de sua
solicitação de exclusão do Plano de Saúde, ou no dia útil seguinte àquele do término de
sua cobertura pelo plano de saúde.
3.RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 São responsabilidades e obrigações do contratante:
I -Cumprir todas as normas e condições estipuladas neste;
II - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
III - Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do contrato, com respectivos
endereços, constando da relação todas as informações necessárias para fins de
cadastramento;
IV - Informar, mensalmente, à contratada, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de
beneficiário;
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V - Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão de beneficiários, assim
como, no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação fornecidas
pela contratada, no ato da exclusão do beneficiado do Plano de Saúde ou no dia útil
seguinte àquele do término de sua cobertura;
VI - Checar, quando entender necessário, a rede mínima credenciada e/ou contratada.
Exercer permanente fiscalização da execução dos serviços, por intermédio dos setores
competentes;
VII - Fiscalizar a observância das disposições deste Termo de Referência, a fim de
assegurar seu correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do
controle exercido pela contratada;
VIII - Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
IX - Devolver à contratada a(s) nota(s) fiscal(ais) fatura(s) contendo incorreções com as
razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s)
fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo contratante, em hipótese alguma servirá de motivo
para que a contratada suspenda ou atrase a execução dos serviços;
X - Efetuar, mensalmente, o pagamento dentro do prazo estabelecido neste Termo de
Referência.
4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São responsabilidades e obrigações da contratada:
I - Executar dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços de acordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência. A ocorrência de qualquer fato
impeditivo de seu cumprimento deve ser comunicado à contratante;
II - Prestar cobertura para todas as doenças, tratamentos e exames, relacionadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas relacionados com a saúde,
da Organização Mundial da Saúde e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS para o plano de saúde registrado contratado, para fiel
desempenho das obrigações assumidas, independentemente da complexidade da doença
ou tratamento e dos custos envolvidos;
III - Ofertar, à livre escolha do beneficiado, nos centros médicos, hospitalares e
consultórios credenciados, os serviços médicos de consultas, hospitalizações e
ambulatoriais, dentre outros;
IV - Apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, a lista dos procedimentos
para os quais será exigida autorização prévia, sendo que as autorizações ou justificativas
dos indeferimentos das mesmas deverão obedecer ao prazo máximo de 48(quarenta e oito)
horas do respectivo pedido, ressalvadas as situações de urgências e emergências, nas quais
deverão ser imediatamente autorizadas, para posterior discussão ou ressarcimento;
V - Nos casos de atendimento de urgência e emergência, a unidade hospitalar ou
equivalente deverá dispor de equipamentos adequados, remédios específicos e equipe com
especialistas devidamente treinados;
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VI - A contratada deverá garantir atendimentos nas urgências e emergências, a todos os
optantes dos planos que estejam cumprindo o prazo de carência, até o momento da
caracterização da necessidade de internação, cabendo à operadora do plano de saúde
providenciar a remoção para unidade hospitalar que o atenda às expensas do SUS, ou
outra de livre escolha do beneficiário. Na impossibilidade de remoção, devido a risco de
vida, o próprio usuário ou seu responsável deverá negociar as bases do atendimento
diretamente com o prestador do serviço;
VII - Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões
decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão,
inclusão, demissão, falecimento, etc, conforme o caso);
VIII - Fornecer aos titulares e beneficiários da contratante, as carteiras de identificação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato, e posteriormente, no
prazo de 30 (trinta) dias antes da data do seu vencimento , constando o tipo de Plano a que
pertencem e seus nomes, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, e
quando necessária a autorização prévia, assegure aos beneficiários o direito à utilização
dos benefícios, nos termos do presente Termo de Referência e da legislação vigente;
IX - Disponibilizar para cada titular, no momento da entrega do cartão de identificação e
anualmente, um guia de atendimento médico-hospitalar atualizado, bem como prover
acesso eletrônico, em site onde conste informações sobre todos os serviços contratados,
como nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento,
Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos credenciados bem como
as orientações pertinentes;
X -Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao
apresentado em sua proposta/catálogo na fase de habilitação, de maneira a atender aos
beneficiários, devidamente identificados, no Estado do Rio Grande do Sul e em casos de
urgências e emergência em qualquer localidade do território nacional;
XI - Caso haja descredenciamento de qualquer serviço, se faz necessária a comunicação à
Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvados desse prazo
mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e
fiscais em vigor, devendo credenciar outro com no mínimo o mesmo porte, com a mesma
capacidade técnica, abrangência, número de leitos e qualidade;
XII - Remover o paciente em unidades móveis devidamente equipadas nos padrões
Simples ou UTI, sem limite de quilometragem, conforme a necessidade de atendimento,
por solicitação do médico assistente, inclusive quando os primeiros socorros forem
prestados em locais não credenciados, para unidade hospitalar credenciada/referenciada
capacitada a prestar a continuidade do atendimento, utilizando para tanto, veículo
equipado com recursos técnicos que garantam a segurança e o conforto ao beneficiário;
XIII -Promover a cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais
de enfermagem e alimentação, bem como toda e qualquer taxa, incluindo materiais
utilizados, inclusive os especiais, descartáveis ou não descartáveis, assim como da
remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar,
dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato;
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XIV - Facultar aos beneficiários, nos atos cirúrgicos que necessitem da utilização de
material protético, a opção por material importado ou com qualidade superior oferecida
pelo plano, ainda que nacional, devendo a diferença decorrente ser exigida diretamente
dos mesmos, observando-se sempre os valores constantes da tabela adotada pela ANS ou
dos preços praticados pelo respectivo produto, prevalecendo, neste caso, a mais vantajosa
para o beneficiário;
XV - Dispor, previamente, de equipe especializada para oferecer todo suporte inclusive na
implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, oferecendo,
para isto, um canal de comunicação contínuo durante a vigência do Contrato. Deverá
possuir também Central de Atendimento, onde as ligações serão gratuitas e estará
disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana para
orientação e informação ao usuário, autorizações etc;
XVI - No caso de internação de beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, idosos a partir de
60 (sessenta) anos e pessoas portadoras de deficiência será concedida cobertura das
despesas, incluindo alimentação e acomodação para acompanhante conforme legislação
vigente;
XVII - Poderão ocorrer novas inclusões a qualquer tempo, respeitando a legislação
vigente e regulamentação da ANS;
XVIII - Os filhos do titular, nascidos na vigência do contrato ou adotados legalmente,
terão cobertura imediata, nos termos previstos na lei 9.656/98;
XIX - Os servidores que vierem a contrair matrimônio ou união estável na vigência do
plano poderão incluir, respeitando a legislação vigente e regulamentação da ANS, o
respectivo cônjuge ou companheiro do sexo oposto ou do mesmo sexo;
XX - Indicar um responsável (preposto) pela fiel execução do Contrato, que deverá, entre
outras tarefas, reunir-se, sempre que solicitado, com a equipe de fiscalização da
contratante;
XXI -Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao
relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e
moral e acatamento aos seus direitos de modo geral;
XXII - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de órgão de
classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de
qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
XXIII -Executar os serviços ofertados sempre por meio de médicos e/ou estabelecimentos,
devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com reputação ilibada e
idoneidade reconhecida;
XXIV - Dispor de serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia de UTI, seja ambulância,
helicóptero ou aeronaves para remoções inter-hospitalares dos beneficiários no território
abrangido pelo plano, quando solicitado pelo médico assistente;
XXV - Assegurar aos beneficiários excluídos do Plano Privado de Saúde do CISGA, o
direito de manter sua condição de consumidor em Plano similar, próprio, parceiro ou
conveniado para a prestação de serviço, nas mesmas condições de cobertura assistencial
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de que gozava quando da existência entre ele ou o titular e o CISGA , desde que assuma
seu pagamento integral e mediante negociação com a CONTRATADA, pelo período de
um terço calculado sobre o tempo de permanência no Plano Privado de Assistência
Médica à Saúde, na forma do Art. 30, da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Medida
Provisória nº 2.1777-44/2001;
XXVI - Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de
qualquer natureza;
XXVII - Manter o CONTRATANTE informado sobre quaisquer eventos que dificultem
ou interrompam o curso normal de execução contratual;
XXVIII - Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do
CONTRATANTE;
XXIX - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXX - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do encarregado de
acompanhar a prestação de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
XXXI - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XXXII - Responder por todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais,
mão-de-obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, seguros de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que
forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos empregados;
XXXIII - Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto do
Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo,
exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
XXXIV - Responder civil e penalmente por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser
causados por seus prepostos ou empregados;
XXXV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de modificação de quantitativo.
5. DO REAJUSTE E DA REVISÃO
5.1. O reajuste do preço cobrado no contrato celebrado com a empresa CONTRATADA
terá como tendo como teto IGPM/FGV acumulado no período, e nunca em período
inferior a 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº. 10.192 de 14/02/2001, tudo
comunicado àquela Agência dentro do prazo legal.
5.2 Nos casos de reajustes, a empresa contratada deverá demonstrar, analiticamente,
mediante planilhas comparativas entre receitas e despesas, a necessidade de aplicação de
índice de reajuste.
5.3 A contratada, quando for o caso, deverá formular ao contratante requerimento para
revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
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ao ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual que tenham onerado excessivamente as
obrigações contraídas por ela.
5.4 Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar toda documentação
comprobatória que evidencie o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor
total pactuado.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, até o 15º (décimo quinto)
dia do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e confirmada a
prestação do serviço.
6.2 Havendo inexatidão dos dados apresentados pela contratada para efeito do pagamento
dos serviços prestados, que impossibilitem o atesto pela contratante, deverá a contratada
reapresentar a(s) nota(s) fiscal(is) e relatório(s) anexo(s) retificados, e a contratante terá o
prazo de mais 10 (dez) dias úteis a contar da reapresentação para efetuar o pagamento.
6.3 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil
visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pela Diretoria Executiva, o qual incumbirá
acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2 A Fiscalização poderá solicitar à contratada, sempre que necessário, a apresentação de
relatórios ou documentos pertinentes aos quantitativos de utilização dos serviços,
discriminação do perfil e do custo dos serviços utilizados e maiores utilizadores, que
deverão ser fornecidos pela contratada;
7.3 A fiscalização poderá atestar a(s) nota(s) fiscal(is) apondo o seu “aceite” e visitar os
demais documentos apresentados pela contratada;
7.4 Poderão ser contratados terceiros para assistir e prestar subsídios ao fiscal do contrato,
nos termos do art. 67 da lei Federal nº 8666, de 21.06.1993.
8. VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for vantajoso para o
Consórcio, até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57 inciso II
da Lei 8666/1993.
9. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
10.1 A prestação do serviço será regida pela legislação pertinente, em especial, pela Lei
nº. 9.656, de 03 de junho de 1998, pelos Atos Normativos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, bem como pelas leis 8.666/93 e 10.520/2002 e pelos decretos
5.450/2005 e 3.555/2000.
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Garibaldi, 01 de novembro de 2017.
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Identificação e Assinatura da Equipe Técnica Responsável
Aprovo o presente Termo de Referência.
WALDEMAR DE CARLI
Presidente Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº____/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018-CISGA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA,
Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade
jurídica de direito público e de natureza autárquica, integrante da administração indireta
de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV,
da Lei Federal no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o
nº14.662.467/0001-01, com sede na Rua Jacob Ely, 498, sala 05, Centro, no Município de
Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr.
Evandro Carlos Kuwer, doravante denominado, CONTRATANTE, e de outro lado
________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob o ______________________________, estabelecida na
___________________________________, neste ato representada por
_____________________________________,CPF nº __________________e RG nº
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente
do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 01/2018, sujeitando-se às normas e
disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e demais regulamentos e normas
que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aa contratação de empresa operadora de Plano de
Saúde que oferte a segmentação assistencial: Ambulatorial + Hospitalar com
obstetrícia, a fim de prestar serviços de assistência ambulatorial, consultas médicas,
procedimentos clínicos, obstétricos, cirúrgicos e hospitalares, com a oferta de
hospitalização mínima em leito coletivo, serviços de diagnósticos e exames correlatos e
complementares, tratamentos e internações clínicas/ hospitalares, inclusive em centros de
terapia intensiva e atendimentos de urgência e emergência, serviços esses, prestados aos
beneficiários em rede credenciada/referenciada, nas especialidades reconhecidas pelo
Conselho Federal de Medicina, incluindo casos crônicos, doenças pré-existentes e
malformações congênitas e suas consequências, conforme legislação e Rol de
procedimentos da ANS vigente, estabelecidos na Lei nº. 9.656/98, para atendimento ao
grupo correspondente aos empregados públicos, do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, bem como aos respectivos
dependentes.
Parágrafo Primeiro - O Plano de Saúde contratado deverá ter abrangência mínima
Estadual, contemplando todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e cobertura
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obrigatória Nacional para Urgências e emergências, além de possuir as seguintes
características quanto à oferta de atendimento abaixo especificada:
I) Oferta mínima das seguintes especialidades médicas na cidade de Garibaldi:
cardiologia, clínica médica e cirúrgica, dermatologia, gastroenterologia, geriatria,
ginecologia e obstetrícia, oftalmologia, neurologia, ortopedia e traumatologia,
otorrinolaringologia, pediatria, psiquiatria e urologia; além de, especialmente,
atendimento nas cidades de Caxias do Sul e Porto Alegre com todas as especialidades já
citadas e mais, pelo menos, as seguintes: anestesiologia, pneumologia, cirurgia vascular,
endocrinologia, oncologia, nefrologia, angiologia, reumatologia, alergia e imunologia,
cancerologia clínica e cirúrgica, hematologia, cirurgia geral e especializada, radiologia,
entre outras especialidades elencadas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS.
II) Oferta obrigatória de pronto-atendimento e hospital na cidade de Garibaldi, sede do
CISGA, na cidade de Caxias do Sul e na cidade de Porto Alegre.
III)Oferta mínima de laboratório de análises clínicas e fisioterapia na cidade de Garibaldi;
além dos já citados serviços, especialmente nas cidades de Caxias do Sul e Porto Alegre,
oferta de serviço de psicologia/psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
nutricionista e sessões de acupuntura.
IV) A contratada, na data da assinatura do contrato, deverá entregar comprovação de
manter pelo menos 30(trinta) médicos vinculados ao plano de saúde ofertado, atuando no
território do município em diversas especialidades.
V) A contratada deverá comprovar que possui, na data da assinatura do contrato, e durante
toda a vigência do mesmo, rede referenciada/credenciada para prestar assistência à saúde.
VI) Os procedimentos mínimos ofertados serão todos aqueles previstos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para os planos Ambulatorial + Hospitalar com
obstetrícia, além de cobertura para e urgência/emergência, cirurgias e acidentes de
trabalho ou doenças profissionais, conforme Resolução Normativa 211/2010 ANS.
VII) A cobrança de franquias e / ou diferenças ocorrerá no ato da prestação do
atendimento ou em fatura posterior ao atendimento, não podendo ser realizada por
reembolso de despesas pagas pelo empregado público.
Parágrafo Segundo - O serviço contratado deverá contemplar, no mínimo, os benefícios
abaixo e possuir as seguintes características:
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS BENEFICIADOS
O número de vidas a serem beneficiadas com os serviços contratados corresponde ao total
de 6(seis) vidas, somando-se o número de beneficiários e dependentes.
Segue abaixo, tabela com faixa etária e valores pagos à contratada, pela prestação dos
serviços de assistência à saúde, descritos neste instrumento:
FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE
ESTIMADA DE
VIDAS
VALOR UNITÁRIO DO
PLANO (R$)
De 0 a 18 anos 1
De 19 a 23 anos 1
De 24 a 28 anos -
De 29 a 33 anos 2
De 34 a 38 anos -
De 39 a 43 anos -
De 44 a 48 anos 2
De 49 a 53 anos -
De 54 a 58 anos -
Mais de 59 anos -
VALOR GLOBAL R$
Parágrafo Primeiro - São beneficiados pelos serviços objeto do presente Termo de
Referência:
I - Titulares:
a) Os empregados públicos e detentores de cargo em comissão do CISGA;
II - Dependentes:
a) cônjuge ou companheiro com quem o empregado público mantenha união estável;
b) filhos e/ou enteados do empregado público, até 18 (dezoito) anos de idade, além dos
filhos inválidos e portadores de necessidades especiais de qualquer idade.
DOS SERVIÇOS: COBERTURAS, CARÊNCIAS E FRANQUIAS
SERVIÇOS ESPECIFICAÇÕES
(carência, quantidade de
sessões/consultas anuais
oferecidas, etc.)
VALOR UNITÁRIO
DA FRANQUIA
(R$)
Consultas Médicas...
(...)
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Parágrafo Segundo - O número de beneficiados atendidos deve considerar que os
quantitativos por faixa etária são variáveis, dependendo do ingresso e saída de
empregados públicos, nascimentos, limite de idade de dependentes filhos, óbitos e outras
ocorrências.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
São responsabilidades e obrigações da contratada:
I - Executar dentro da melhor técnica e qualidade, os serviços de acordo com as
especificações constantes neste contrato, no Edital de Pregão Presencial Nº 01/2018 e
Termo de Referência. A ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento deve
ser comunicado à contratante;
II - Prestar cobertura para todas as doenças, tratamentos e exames, relacionadas na
Classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas relacionados com a saúde,
da Organização Mundial da Saúde e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS para o plano de saúde registrado contratado, para fiel
desempenho das obrigações assumidas, independentemente da complexidade da doença
ou tratamento e dos custos envolvidos;
III - Ofertar, à livre escolha do beneficiado, nos centros médicos, hospitalares e
consultórios credenciados, os serviços médicos de consultas, hospitalizações e
ambulatoriais, dentre outros;
IV - Apresentar, no ato da assinatura do instrumento contratual, a lista dos procedimentos
para os quais será exigida autorização prévia, sendo que as autorizações ou justificativas
dos indeferimentos das mesmas deverão obedecer ao prazo máximo de 48(quarenta e oito)
horas do respectivo pedido, ressalvadas as situações de urgências e emergências, nas quais
deverão ser imediatamente autorizadas, para posterior discussão ou ressarcimento;
V - Nos casos de atendimento de urgência e emergência, a unidade hospitalar ou
equivalente deverá dispor de equipamentos adequados, remédios específicos e equipe com
especialistas devidamente treinados;
VI - A contratada deverá garantir atendimentos nas urgências e emergências, a todos os
optantes dos planos que estejam cumprindo o prazo de carência, até o momento da
caracterização da necessidade de internação, cabendo à operadora do plano de saúde
providenciar a remoção para unidade hospitalar que o atenda às expensas do SUS, ou
outra de livre escolha do beneficiário. Na impossibilidade de remoção, devido a risco de
vida, o próprio usuário ou seu responsável deverá negociar as bases do atendimento
diretamente com o prestador do serviço;
VII - Incluir qualquer novo titular ou dependentes, bem como proceder às exclusões
decorrentes de qualquer fato gerador, em até 30 (trinta) dias da data do evento (admissão,
inclusão, demissão, falecimento, etc, conforme o caso);
VIII - Fornecer aos titulares e beneficiários da contratante, as carteiras de identificação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias após o início da vigência do contrato, e posteriormente, no
prazo de 30 (trinta) dias antes da data do seu vencimento , constando o tipo de Plano a que
pertencem e seus nomes, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, e
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quando necessária a autorização prévia, assegure aos beneficiários o direito à utilização
dos benefícios, nos termos do presente contrato e da legislação vigente;
IX - Disponibilizar para cada titular, no momento da entrega do cartão de identificação e
anualmente, um guia de atendimento médico-hospitalar atualizado, bem como prover
acesso eletrônico, em site onde conste informações sobre todos os serviços contratados,
como nome, telefone e endereço dos Hospitais, Clínicas e/ou Centros de Atendimento,
Institutos, Laboratórios, Serviços Auxiliares de Saúde e Médicos credenciados bem como
as orientações pertinentes;
X -Manter a rede de atendimento com credenciados em número igual ou superior ao
apresentado em sua proposta/catálogo na fase de habilitação, de maneira a atender aos
beneficiários, devidamente identificados, no Estado do Rio Grande do Sul e em casos de
urgências e emergência em qualquer localidade do território nacional;
XI - Caso haja descredenciamento de qualquer serviço, se faz necessária a comunicação à
Contratante com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvados desse prazo
mínimo, os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e
fiscais em vigor, devendo credenciar outro com no mínimo o mesmo porte, com a mesma
capacidade técnica, abrangência, número de leitos e qualidade;
XII - Remover o paciente em unidades móveis devidamente equipadas nos padrões
Simples ou UTI, sem limite de quilometragem, conforme a necessidade de atendimento,
por solicitação do médico assistente, inclusive quando os primeiros socorros forem
prestados em locais não credenciados, para unidade hospitalar credenciada/referenciada
capacitada a prestar a continuidade do atendimento, utilizando para tanto, veículo
equipado com recursos técnicos que garantam a segurança e o conforto ao beneficiário;
XIII -Promover a cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais
de enfermagem e alimentação, bem como toda e qualquer taxa, incluindo materiais
utilizados, inclusive os especiais, descartáveis ou não descartáveis, assim como da
remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar,
dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato;
XIV - Facultar aos beneficiários, nos atos cirúrgicos que necessitem da utilização de
material protético, a opção por material importado ou com qualidade superior oferecida
pelo plano, ainda que nacional, devendo a diferença decorrente ser exigida diretamente
dos mesmos, observando-se sempre os valores constantes da tabela adotada pela ANS ou
dos preços praticados pelo respectivo produto, prevalecendo, neste caso, a mais vantajosa
para o beneficiário;
XV - Dispor, previamente, de equipe especializada para oferecer todo suporte inclusive na
implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, oferecendo,
para isto, um canal de comunicação contínuo durante a vigência do Contrato. Deverá
possuir também Central de Atendimento, onde as ligações serão gratuitas e estará
disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana para
orientação e informação ao usuário, autorizações etc;
XVI - No caso de internação de beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, idosos a partir de
60 (sessenta) anos e pessoas portadoras de deficiência será concedida cobertura das
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despesas, incluindo alimentação e acomodação para acompanhante conforme legislação
vigente;
XVII - Poderão ocorrer novas inclusões a qualquer tempo, respeitando a legislação
vigente e regulamentação da ANS;
XVIII - Os filhos do titular, nascidos na vigência do contrato ou adotados legalmente,
terão cobertura imediata, nos termos previstos na lei 9.656/98;
XIX - Os servidores que vierem a contrair matrimônio ou união estável na vigência do
plano poderão incluir, respeitando a legislação vigente e regulamentação da ANS, o
respectivo cônjuge ou companheiro do sexo oposto ou do mesmo sexo;
XX - Indicar um responsável (preposto) pela fiel execução do Contrato, que deverá, entre
outras tarefas, reunir-se, sempre que solicitado, com a equipe de fiscalização da
contratante;
XXI -Assegurar o padrão de qualidade que obedeça às normas éticas no tocante ao
relacionamento com o paciente e seus familiares, com respeito a sua integridade física e
moral e acatamento aos seus direitos de modo geral;
XXII - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
transportes, encargos sociais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de órgão de
classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no
desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a contratante isenta de qualquer
vínculo empregatício com os mesmos;
XXIII -Executar os serviços ofertados sempre por meio de médicos e/ou estabelecimentos,
devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, com reputação ilibada e
idoneidade reconhecida;
XXIV - Dispor de serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia de UTI, seja ambulância,
helicóptero ou aeronaves para remoções inter-hospitalares dos beneficiários no território
abrangido pelo plano, quando solicitado pelo médico assistente;
XXV - Assegurar aos beneficiários excluídos do Plano Privado de Saúde do CISGA, o
direito de manter sua condição de consumidor em Plano similar, próprio, parceiro ou
conveniado para a prestação de serviço, nas mesmas condições de cobertura assistencial
de que gozava quando da existência entre ele ou o titular e o CISGA , desde que assuma
seu pagamento integral e mediante negociação com a CONTRATADA, pelo período de
um terço calculado sobre o tempo de permanência no Plano Privado de Assistência
Médica à Saúde, na forma do Art. 30, da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Medida
Provisória nº 2.1777-44/2001;
XXVI - Prestar os serviços de forma contínua, não sendo admitida interrupção de
qualquer natureza;
XXVII - Manter o contratante informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou
interrompam o curso normal de execução contratual;
XXVIII - Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do
CONTRATANTE;
XXIX - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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XXX - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do encarregado de
acompanhar a prestação de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
XXXI - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no todo ou
em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
XXXII - Responder por todas as despesas decorrentes do contrato, tais como, materiais,
mão-de-obra, máquinas, equipamentos, instrumentos, locomoções, seguros de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que
forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos empregados;
XXXIII - Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto do
Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo,
exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
XXXIV - Responder civil e penalmente por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser
causados por seus prepostos ou empregados;
XXXV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários à prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), do valor inicial atualizado do contrato, decorrentes de modificação de quantitativo.
CLÁUSULA QUARTA– DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I -Cumprir todas as normas e condições do presente Instrumento Contratual;
II - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do contrato a ser celebrado;
III - Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do contrato, com respectivos
endereços, constando da relação todas as informações necessárias para fins de
cadastramento;
IV - Informar, mensalmente, à contratada, por escrito, qualquer inclusão ou exclusão de
beneficiário;
V - Recolher e devolver, quando possível, na ocasião da exclusão de beneficiários, assim
como, no caso de rescisão contratual, as respectivas carteiras de identificação fornecidas
pela contratada, no ato da exclusão do beneficiado do Plano de Saúde ou no dia útil
seguinte àquele do término de sua cobertura;
VI - Checar, quando entender necessário, a rede mínima credenciada e/ou contratada.
Exercer permanente fiscalização da execução dos serviços, por intermédio dos setores
competentes;
VII - Fiscalizar a observância das disposições deste contrato, a fim de assegurar seu
correto e tempestivo cumprimento, sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido
pela contratada;
VIII - Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
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IX - Devolver à contratada a(s) nota(s) fiscal(ais) fatura(s) contendo incorreções com as
razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s)
fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo contratante, em hipótese alguma servirá de motivo
para que a contratada suspenda ou atrase a execução dos serviços;
X - Efetuar, mensalmente, o pagamento dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços serão contratados pelo período de 12(doze) meses, podendo ser
prorrogado até o limite de 60(sessenta) meses, previstos no art. 57, inciso II, da Lei
8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa resultante deste contrato será atendida por recursos do orçamento
vigente na seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação: 102
Categoria: 31901399000000
Dot. Princ.: Obrigações Patronais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, até o 15º (décimo
quinto) dia do mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e
confirmada a prestação do serviço.
Parágrafo Primeiro - Havendo inexatidão dos dados apresentados pela contratada para
efeito do pagamento dos serviços prestados, que impossibilitem o atesto pela contratante,
deverá a contratada reapresentar a(s) nota(s) fiscal(is) e relatório(s) anexo(s) retificados, e
a contratante terá o prazo de mais 10 (dez) dias úteis a contar da reapresentação para
efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local
de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão e do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços será exercida pela Diretoria Executiva, o qual
incumbirá acompanhar a execução do contrato, anotando em registro próprio as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Primeiro - A Fiscalização poderá solicitar à contratada, sempre que
necessário, a apresentação de relatórios ou documentos pertinentes aos quantitativos de
utilização dos serviços, discriminação do perfil e do custo dos serviços utilizados e
maiores utilizadores, que deverão ser fornecidos pela contratada;
Parágrafo Segundo - A fiscalização poderá atestar a(s) nota(s) fiscal(is) apondo o seu
“aceite” e visitar os demais documentos apresentados pela contratada;
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Parágrafo Terceiro - Poderão ser contratados terceiros para assistir e prestar subsídios ao
fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da lei Federal nº 8666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
O reajuste do preço cobrado no contrato celebrado com a empresa contratada terá
como tendo como teto IGPM/FGV acumulado no período, e nunca em período inferior a
12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº. 10.192 de 14/02/2001, tudo comunicado
àquela Agência dentro do prazo legal.
Parágrafo Único - Nos casos de reajustes, a empresa contratada deverá demonstrar,
analiticamente, mediante planilhas comparativas entre receitas e despesas, a necessidade
de aplicação de índice de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO
A contratada, quando for o caso, deverá formular ao contratante requerimento para
revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,
ao ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual que tenham onerado excessivamente as
obrigações contraídas por ela.
Parágrafo Único - Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar toda
documentação comprobatória que evidencie o quanto o aumento de preços ocorrido
repercute no valor total pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que haja interesse do CISGA, e com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO
CONTRATO
A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão
deste Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. A rescisão deste Contrato
poderá ser:
I - Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o
CISGA, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da
Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir
rescindir o Contrato;
II - Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CISGA e a Contratada, desde
que haja conveniência para o Contratante;
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III - Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os
termos de sentença transitada em julgado.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a
Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem
prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências
acauteladoras.
Parágrafo Segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada,
o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor
dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Quarto - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art.
78, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela
execução do Contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão, será necessário lavrar termo de encerramento
de Contrato, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes;
Parágrafo Sexto - Ensejará a rescisão do Contrato e a aplicação das multas e demais
penalidades cabíveis, conforme o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e
danos e no caso de não cumprimento do proposto no Edital, o Poder Público poderá
aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras previstas na Lei n.º 8.666/93,
nas seguintes situações, dentre outras:
I - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais
haja concorrido;
II - Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, nos prazos previstos neste termo,
será aplicada multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da proposta;
III - Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, além do prazo estipulado neste
termo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de
atraso, sobre o valor total da proposta, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso. Após
esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato, além de estar caracterizada
inexecução do contrato;
IV - Pela prestação do serviço em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão
de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5
(cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação do serviço e até 3 (três) horas para o
suporte. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser
rescindido o contrato;
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V - Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um ano);
VI - Multa de 20 % (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Parágrafo Primeiro -Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Consórcio
Público considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando
for o caso.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
Parágrafo Quarto - As multas aplicadas pela contratante serão descontadas dos valores
devidos à contratada ou recolhidas na conta corrente da mesma;
Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo do ato de rescisão e de
outras medidas cabíveis inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o
Contratante, correndo por conta exclusiva daquela todas as obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na
época e da forma devidas.
Parágrafo Primeiro - A Contratada é responsável, com exclusividade, pelos encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da
prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer
eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões
corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do
empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
Parágrafo Segundo - Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, estabelecer-
se-á entre o Contratante e os empregados da Contratada, a qual responderá por toda e
qualquer ação judicial originada na execução dos serviços ora contratados, por eles
propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir do estrito cumprimento dos
termos e condições deste Contrato, ou no não exercício de qualquer prerrogativa dele
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decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-
la a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, como único competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se este Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor que vai, por todos assinados, atendidas as formalidades legais para que produza os
efeitos de direito.
Garibaldi,.........., de...................................de 2018.
..................................................
Presidente Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha – CISGA
CONTRATANTE
.....................................................
CONTRATADA
Testemunha 1:....................................................................
CPF:....................................................................................
Testemunha 2:....................................................................
CPF:....................................................................................