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Av. Augusto Severo, 84 – Glória CEP: 20021-010 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil 1 EDITAL DE PREGÃO N.º 14 /04 PROCESSO N.º 33902.054456/2004-17 MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ , inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.068/0001-46, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Amplo, tipo Menor Preço, para atender as necessidades da Diretoria de Gestão da ANS, na cidade do Rio de Janeiro, por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, Leis n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000. Os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus anexos, devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo, n.° 84 – Edifício Barão de Mauá – 12° andar – Glória – Rio de Janeiro/RJ DATA: 29 / 06 / 2004 HORA: 10:30 horas 1 DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e outros Serviços vinculados ao portfólio de Produtos e Serviços, destinado ao uso do público em geral na modalidade Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, para atender a demanda na Sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para ligações destinadas e originadas, conforme quantitativos, especificações e condições constantes do anexo I - Termo de Referência. 2 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO O prazo de contratação dos serviços é de 12 meses, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93.

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória

CEP: 20021-010 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

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EDITAL DE PREGÃO N.º 14 /04 PROCESSO N.º 33902.054456/2004-17

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia

Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ , inscrita no CNPJ sob o n.° 03.589.068/0001-46, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Amplo, tipo Menor Preço, para atender as necessidades da Diretoria de Gestão da ANS, na cidade do Rio de Janeiro, por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, Leis n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000.

Os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de

Habilitação para o objeto definido neste Edital e seus anexos, devem ser entregues pessoalmente no local, data e horário seguintes: LOCAL: Av. Augusto Severo, n.° 84 – Edifício Barão de Mauá – 12° andar –

Glória – Rio de Janeiro/RJ DATA: 29 / 06 / 2004 HORA: 10:30 horas

1 DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e outros Serviços vinculados ao portfólio de Produtos e Serviços, destinado ao uso do público em geral na modalidade Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, para atender a demanda na Sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para ligações destinadas e originadas, conforme quantitativos, especificações e condições constantes do anexo I - Termo de Referência.

2 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O prazo de contratação dos serviços é de 12 meses, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93.

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3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação, as empresas que tenham ramo de

atividade compatível com o objeto licitado e que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.

3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência,

concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou os punidos com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ANS.

4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao

Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2 O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público de

procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5 DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser

apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos seguintes requisitos:

Envelope n.° 1 = Proposta de Preço; Envelope n.° 2 = Documentação de Habilitação, composta dos

Documentos relacionados no item 9 deste Edital.

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5.2 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS

PREGÃO N.° 14 / 04 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) Envelope n.° 01 - Proposta de Preço

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR- ANS

PREGÃO N.° 14 / 04 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

Envelope n.º 02 - Documentação de Habilitação

6 DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A Proposta de Preço deverá ser preparada e entregue em 01 (uma) via

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal, de acordo com o modelo constante no Anexo III, observando ainda o seguinte: 6.1.1 conter preço em moeda corrente nacional (R$), expressa em

algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos;

6.1.2 conter declaração expressa de que no preço ofertado estão inclusos

todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, impostos, materiais, equipamentos, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucro e quaisquer outros;

6.1.3 conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer

outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.1.4 ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta de preço, será considerado o prazo de 60 dias. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade, e caso persista o interesse da ANS, esta poderá solicitar a prorrogação do prazo acima referido.

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6.2 A Proposta de Preço deverá conter, ainda, o nome ou razão social do

proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como o nome completo, o estado civil, a profissão, números do CPF e da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de elaboração do Contrato Administrativo.

6.3 A apresentação de Proposta de Preço implicará na aceitação, por parte do

proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.4 Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DAS

PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes, contendo as

Propostas de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro, devidamente auxiliado por um júri, e realizada de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada da ANS – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e pelo Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário determinados.

7.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados

devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para a formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 (quatro) deste Edital.

7.3 Após o credenciamento, será declarada pelo Pregoeiro a abertura da

sessão, não sendo mais admitidos novos proponentes e dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preço e os Documentos de Habilitação.

8 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1 A presente licitação é do tipo menor preço, sendo que o julgamento das

propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificação, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.

8.2 Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita

sua conferência e posterior aposição das rubricas do pregoeiro e dos membros do Júri.

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8.3 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos

estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta de Preço será desclassificada.

8.4 Serão desclassificadas as propostas de preços:

8.4.1 que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.4.2 que apresentarem divergência entre os valores expressos em

algarismos e os por extenso;

8.4.3 com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação;

8.4.4 com valor global manifestamente superior aos praticados no

mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

8.5 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto

deste Edital e seus anexos.

8.6 Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que ofertar a proposta de menor preço para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superiores àquela ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no Art. 9° do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS.

8.7 Aos proponentes proclamados e anunciados na forma do item 8.6 será

dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, na forma do disposto nos incisos IX, X e XI do art. 11 do Decreto 3.555, de 200.

8.8 Encerrada a etapa competitiva do pregão, as ofertas para o objeto definido

neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço.

8.9 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo

primeiro classificado quanto ao valor e o objeto definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

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8.10 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais e na apresentação da documentação complementar, exigida conforme item 9 (nove) deste Edital.

8.11 Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente

será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

8.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências

editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável e que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.

8.13 Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o

proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada no envelope

correspondente, identificado conforme indicado no item 5 (cinco) deste Edital.

9.2 O proponente interessado em participar deste Pregão poderá estar

cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto n.° 3.722, de 09.01.2001, do Decreto n.° 4.485, de 25.11.2002 e da Instrução Normativa MARE n.° 05, de 21.07.95, em situação de regularidade, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema SIASG, realizada no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.

9.3 O proponente não cadastrado no SICAF, e que tiver interesse em

participar do presente pregão, deverá providenciar seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública Federal, apresentando a documentação discriminada na Instrução Normativa MARE n.° 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, art. 3.° do Decreto n.° 3.722/01).

9.3.1 No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizada no prazo

acima definido, porém ainda não constante no SICAF, o proponente deverá comprovar, na sessão do Pregão, o cumprimento desta exigência, sendo o proponente considerado habilitado neste quesito.

9.4 O proponente deverá apresentar dentro do envelope n.° 02 os documentos

específicos para participação neste Pregão, a seguir enumerados:

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9.4.1 certificado ou declaração fornecido pela Agência Nacional de

Telecomunicações- ANATEL, nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do certame, ou contrato de concessão, ou termo de autorização atestando que presta Serviços de Telefonia Fixa Comutada na Região a que se propõe participar;

9.4.2 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do certame;

9.4.3 declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação,

de acordo com o modelo apresentado em anexo a este Edital;

9.4.4 declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1998 (Lei n.° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.

9.5 A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para o

Envelope n.° 2 implicará na automática inabilitação do proponente. 9.6 O licitante que apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices

de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos na consulta do SICAF, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido corresponde a pelo menos 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. Para comprovação do capital social ou patrimônio líquido, a pregoeira poderá conceder prazo suficiente para tal procedimento, não superior a 03 (três) dias úteis.

9.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

9.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

9.9 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em

nome do proponente, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo:

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9.9.1 se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar

em nome da matriz;

9.9.2 se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela sua natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10 DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO DO

EDITAL 10.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar

esclarecimentos e providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

10.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição. 10.3 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data

para a realização do Pregão, caso a mesma afete a formulação das propostas de preços.

10.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a ANS o

licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes de propostas de preços.

11 DOS RECURSOS 11.1 Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação

cabem recursos administrativos, de acordo com o estabelecido no art. 12, incisos XIV a XVIII, da Resolução ANS - RDC n.° 9, de 2000.

11.2 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em

ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

11.3 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro

poderá conceder aos que manifestarem a intenção de recorrer prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3.1 As razões do recurso e contra-razões devem ser entregues na

Gerência de Aquisições e Contratos - GEACO, à Rua Augusto Severo n.° 84 - 12° andar - Glória - Rio de Janeiro/RJ.

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11.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos

eventualmente insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 Decididos os recursos, a autoridade competente adjudicará e homologará

o processo, para determinar a contratação, se entendendo-a ainda conveniente e oportuna.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não

mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.1.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no

caso de suspensão de licitar, o proponente deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 Se o proponente vencedor desistir do lance ofertado, não aceitar retirar a

Nota de Empenho ou ainda se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:

12.2.1 multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da sua

proposta;

12.2.1 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a ANS por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

12.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública;

12.2.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou danos causados à Administração;

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12.2.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado

ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 12.3 O não cumprimento, pelo proponente vencedor, dos prazos dos eventos

(início dos serviços) ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contratado, limitada a 10% (dez por cento) deste.

12.4 A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não

impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 12.5, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

12.5 No caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a ANS,

poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) advertência;

b) multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da contratação;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de

contratar com a ANS, por um período não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente vencedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

12.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 12.5, poderão

ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro.

12.7 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 12.5, somente

poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que o proponente vencedor for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito ao proponente vencedor a qualquer contestação.

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12.8 A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 12.5, é de competência

exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

12.9 As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 12.5, poderão

também ser aplicadas ao proponente vencedor ou aos profissionais que, na execução do contrato:

12.9.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.9.2 tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

12.9.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 12.10 Será de responsabilidade do proponente vencedor o ônus resultante de

quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

12.11 Obriga-se também o proponente vencedor por quaisquer responsabilidades

decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

13 DA CONTRATAÇÃO 13.1 Após a homologação da licitação pela autoridade competente da ANS, o

proponente vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada em anexo a este Edital, adaptada no que couber à proposta vencedora.

13.2 A ANS poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser

assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos em lei e no contrato firmado entre as partes.

13.3 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer

procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste edital e em lei, até a completa indenização dos danos.

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13.4 Será da responsabilidade da empresa contratada o ônus resultante de

quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

13.5 A empresa contratada será a única responsável pela execução dos serviços

referentes ao objeto desta licitação. 13.6 Integrarão o contrato, independentemente de transcrição, as condições

estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo contratado que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além de sua Proposta Comercial.

13.7 Para assinatura do termo de contrato, o proponente deverá estar em

situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no artigo 6° da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

13.8.1 A consulta ao CADIN será feita pela ANS, por meio de consulta on

line ao sistema SIAFI – CADIN. 14 DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1 A contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor da contratação. 14.2 A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 dias úteis, contados

da assinatura do instrumento contratual, em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro garantia; e c) fiança bancária.

14.3 A empresa que optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no Art. 1° do Decreto Lei 1.737/79.

14.4 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado,

quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.

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15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, cujos programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão das respectivas Notas de Empenho e do instrumento contratual.

16 DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

A prestação do serviço terá início em julho do corrente exercício. 17 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias a contar do recebimento das faturas.

18 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no 10° dia útil do mês

subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminada, devidamente atestada pelo gestor do contrato.

18.2 A empresa contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços contendo as

informações necessárias à conferência do serviço executado, especificamente para esta contratação, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos.

18.2.1 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da Agência

Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o seguinte endereço e CNPJ (MF):

Avenida Augusto Severo, 84 – Edifício Barão de Mauá, Glória – Rio de Janeiro – RJ CNPJ (MF) – 03.589.068/0001-46

18.2.2 As Notas Fiscais/Faturas devem ser entregues na Gerência de

Administração e Serviços de Infra-estrutura da ANS, localizada no endereço mencionado no sub item 18.2.1.

18.3 Sendo identificada cobrança indevida, o fato será informado à empresa

contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida.

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18.3.1 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço,

por parte da ANS, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento pelo gestor do contrato.

18.4 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de

Serviço, o fato será informado à empresa constatada para que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

18.5 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo

haver variação entre a quantidade de minutos ou pulsos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos ou pulsos estimados, constantes das planilhas anexas a este documento.

18.6 Para efetivação do pagamento, será comprovada a regularidade fiscal da

contratada, mediante consulta on-line da situação da empresa junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF.

18.7 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da

contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá, para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações.

18.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências

de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

18.9 Havendo atraso de pagamento por responsabilidade imputada à ANS, o

valor devido será atualizado desde a data final do período previsto para o adimplemento até a do efetivo pagamento, tomando por base o Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna - IGP/DI do mês anterior, “pro rata tempore”, sobre o valor da fatura, vedada antecipação de pagamento a qualquer título.

18.10 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ,

bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN da SRF n.° 306, de 12 de março de 2003.

19 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS

Além dos direitos e obrigações constantes deste Edital e seus anexos, a ANS deverá:

a) proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo

descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;

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b) efetuar o pagamento mensalmente, contra apresentação da fatura,

após a aceitação dos serviços faturados;

c) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com este Edital e seus anexos;

d) permitir o acesso dos empregados da contratada, obedecidas as

condições de segurança estabelecidas pela ANS;

e) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada;

f) verificar a regularidade da situação fiscal junto ao SICAF, antes de

efetuar cada pagamento;

g) reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso a contratada não entregue a garantia no prazo estabelecido;

h) designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços.

20 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Edital e seus anexos e na proposta de preços e, em especial:

a) iniciar e executar o serviço no prazo estabelecido neste Edital, sob

sua inteira e exclusiva responsabilidade, em perfeitas condições;

b) comunicar ao servidor responsável pela fiscalização, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a realização do serviço;

c) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48

(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da ANS;

e) manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;

f) aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado da contratação;

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g) assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela

qualidade dos serviços que executar, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;

h) prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas

por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANS;

i) apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo ser

fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico:

i.1) o formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto com a empresa contratada, após a assinatura do contrato;

j) fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;

k) designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e

atendimento das reclamações feitas pela ANS;

l) repassar à ANS, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual;

m) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de

âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.

n) responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou

prepostos causarem a ANS, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.

o) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

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p) fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências da ANS, aos regulamentos de disciplina e segurança por esta estabelecida;

q) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através

desta contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.

21 DA RESCISÃO 21.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) a lentidão na execução do seu objeto sem justa causa e prévia

comunicação à ANS;

c) atraso injustificado no início do serviço;

d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ANS;

e) o desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma

do § 1° do artigo 67, da Lei n.° 8.666 / 93;

g) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

h) dissolução da sociedade ou falecimento da contratada;

i) alteração da razão social, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do serviço;

j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere a contratação;

k) supressão, por parte da ANS, da prestação do serviço, acarretando

modificação do valor da contratação, além do limite permitido no §1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93;

l) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do serviço;

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m) suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93,

sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS decorrente de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da ANS, do local para instalação das linhas

telefônicas e demais serviços constantes do objeto da licitação, no prazo contratual.

21.2 A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da ANS, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que, cumprido o

estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93;

c) judicial, nos termos da legislação vigente. 21.3 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceitua os artigos 79 e 80 da

Lei 8.666/93. 21.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22 DA REPACTUAÇÃO 22.1 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de (doze)

meses, na forma do § 1° do art. 28, da Lei n.° 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

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22.2 O reajuste de que trata o item 22.1 poderá ser aplicado com periodicidade

inferior, se assim vier a ser autorizado de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n.° 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas a ANS.

22.3 Caso a contratada venha oferecer descontos promocionais a assinantes em

geral esses deverão ser estendido À ANS. 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da contratada

farão parte do Contrato, independentemente de transcrição. 23.2 É facultado à ANS, quando o convocado não assinar, não aceitar ou não

retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar este Pregão.

23.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

23.4 Fica assegurado à ANS o direito de revogar a presente licitação por

interesse da Administração ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

23.5 Todos os custos de preparação e de apresentação das propostas são de

responsabilidade dos proponentes e a ANS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.

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23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

23.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na ANS.

23.10 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos

serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.

23.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado.

23.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão

dirimidos pelo Pregoeiro, na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, CEP = 20021-040, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, no horário de 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 h., Telefones: n.° (0**21) 2105.0203 / 0205, por meio do Fax n.° (0**21) 2105.0239 ou por meio do e-mail [email protected], fazendo referência ao n.° deste Pregão.

23.13 Será dada vistas aos proponentes interessados tanto das Propostas de

Preço quanto da Documentos de Habilitação apresentados. 23.14 Após a realização deste Pregão, os autos do respectivo processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da ANS, situada à Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, 12° andar, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

23.15 Acompanham este Edital os seguintes anexos:

Anexo n.º Descrição I Termo de Referência; II Modelo de Carta de Apresentação de Proposta de Preço; III Proposta de Preço; IV Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; V Declaração de Inexistência trabalhador menor trabalhando

em condições perigosa, insalubre ou noturno; e VI Minuta de Contrato.

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23.16 A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS providenciará, as suas expensas, a publicação no Diário Oficial da União do extrato do Contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

23.17 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação. 23.18 O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de

Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Rio de Janeiro, de junho de 2004.

WERTSON BRASIL DE SOUZA Gerente Geral de Administração e Finanças

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EDITAL DE PREGÃO N.º 14/04 PROCESSO N.º 33902.054456/2004-17

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e outros Serviços vinculados ao portfólio de Produtos e Serviços, destinado ao uso do público em geral na modalidade Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, na Sede da ANS, para ligações destinadas e originadas. 2 DOS SERVIÇOS

2.1 O sistema de telefonia da ANS no Rio de Janeiro compreende de 1 (uma)

central telefônica Siemens modelo Hicom 300E; 2.2 Fornecimento de 3 (três) troncos digitais de acesso, com 30 canais cada; 2.3 Fornecimento de 500 números DDR, com numeração compreendida entre

0001 a 0499; 2.4 Proporcionar facilidades existentes na Rede Corporativa de Telefonia da

ANS, como Bina (informação do número do assinante A) e aquelas inerentes aos Equipamentos PABX.

3 ESTIMATIVA ANUAL

DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE

MINUTOS Fixo – Fixo 1.730.000 Fixo - Móvel 1.000.000

A duração estimada de cada ligação é de 3 minutos.

4 DO PREÇO

Indicar o preço total para a prestação dos serviços. No preço indicado, deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, tributos e demais contribuições pertinentes.

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5 A CONFIABILIDADE

A empresa deverá respeitar os critérios de sigilo aplicáveis a realização do serviço objeto deste projeto básico.

6 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 Os serviços serão fiscalizados pela ANS, por servidor por ela designado,

através da Diretoria de Gestão; e 6.2 A empresa que for contratada deverá designar um preposto, que ficará

responsável, entre outros, pelo contato entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a prestadora do serviço.

7 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão realizados para a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no seguinte endereço:

Avenida Augusto Severo, 84, 10º andar, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro, RJ.

8 DO FATURAMENTO E PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão efetuados no 10º dia útil do mês subseqüente ao da

prestação dos serviços, contra a apresentação da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato.

8.2 A empresa contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviço contendo as

informações necessárias à conferência do serviço executado, especificamente para esta contratação, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos.

8.3 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à

empresa contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal de Serviço, devidamente corrigida:

8.3.1 A identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço, por

parte da ANS, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento pelo Gestor do Contrato.

8.4 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de

Serviço, os fatos serão informados à empresa contatada para que seja feita devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

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8.5 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos ou pulsos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos ou pulsos estimados, constantes das planilhas anexas a este documento.

8.6 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da Agência

Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o seguinte endereço:

Avenida Augusto Severo, 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, CEP 20021-040, Rio de Janeiro, RJ. CNPJ (MF) n.º 03.589.068/0001-46

8.7 As Notas Fiscais/Faturas devem ser entregues na Gerência de

Administração e Serviços de Infra-Estrutura da ANS, localizada no endereço retro mencionado.

8.8 Após o encerramento do contrato, o serviço utilizado por força desta

contratação deverá ser cobrado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

9 DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DO SERVIÇO

9.1 Além das demais obrigações assumidas pela empresa prestadora do

serviço, deverão ser observadas as seguintes:

9.1.1 A prestadora de serviço deverá estar apta a proceder a novas instalações de circuitos digitais e outros serviços que porventura sejam solicitados.

9.1.2 A prestadora de serviço, durante a vigência do contrato, deverá

providenciar informações através de mensagem gravada sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma, ficando a seu encargo informar as alterações dos números telefônicos, caso a mesma não seja contemplada como vencedora do presente certame licitatório, sem que ocorra ônus adicionais para a ANS.

9.1.3 Para o caso de mudança de Operadora, devem ser observados os

dispostos nos Art. 17 do Plano Geral de Outorgas e Art. 151, parágrafo único, da Lei Geral das Telecomunicações Brasileiras, bem como o Art. 27, capítulo VIII, do Plano Geral de Metas e Qualidade, anexo à Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998 e a Portaria MPGO/SLTI n.º 1, de 6/8/02.

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9.1.4 Todos os serviços de instalação deverão ser realizados sem prejuízo

às atividades da ANS, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal.

9.1.5 Os testes de funcionamento serão previamente agendados com a

ANS. 9.1.6 Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro)

horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANS.

9.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48

(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da ANS.

9.1.8 Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico.

9.1.8.1 o formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de

entrega deverão ser definidos em conjunto com a empresa contratada, após assinatura do contrato.

9.1.9 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

9.1.10 Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

9.1.11 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e

atendimento das reclamações feitas pela ANS.

9.1.12 Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

9.1.13 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto

contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.

9.1.14 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que

executar.

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9.1.15 Repassar à ANS, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

9.1.16 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de

âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.

9.1.17 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou

prepostos causarem a ANS, ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.

9.1.18 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as

despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

9.1.19 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período

em que permanecerem nas dependências da ANS, aos regulamentos de disciplina e segurança por esta estabelecida.

9.1.20 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas

através desta contratação, considerando os recursos disponibilizados pela empresa contratada.

10 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS 10.1 A ANS deverá fiscalizar a execução do serviço, assim como:

10.1.1 Indicar os locais onde serão instalados os troncos digitais e

proporcionar à prestadora do serviço as facilidades e instruções necessárias para realização dos serviços.

10.1.2 Notificar imediatamente a prestadora do serviço de qualquer

defeito nos troncos digitais, garantindo ao pessoal da Contratada livre acesso ao mesmo, desde que respeitadas as normas internas de segurança de acesso ao prédio.

10.1.3 Manter as condições do local de instalação dos equipamentos

dentro das especificações ambientais determinadas pela prestadora do serviço.

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10.1.4 Fornecer instalações elétricas indispensáveis ao assentamento dos

equipamentos, de acordo com as especificações da prestadora do serviço.

10.1.5 Comunicar à prestadora do serviço toda e qualquer ocorrência

relacionada com a prestação do serviço.

10.1.6 Não consentir que terceiro execute os serviços de manutenção e reparo dos equipamentos.

10.1.7 Não remover qualquer equipamento do local em que for instalado,

sem prévio e expresso consentimento da prestadora do serviço.

10.1.8 Proceder a fiscalização do contrato, acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços executados e atestar as Notas Fiscais / Faturas pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o contratado.

10.1.9 Permitir que o pessoal técnico da empresa, desde que credenciado

e devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS, quando da realização do serviço, observadas as normas e condições de segurança existentes.

11 DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, desde que não haja manifestação, em contrário, por escrito, das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento, através de emissão de termo aditivo.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO

À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS Prezados Senhores,

Atendendo a convocação feita pelo Edital de Pregão n.° 14 / 04, estamos apresentando proposta de preço para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para aparelhos fixos e móveis, para atender a sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, declarando expressamente, que: recebemos todos os documentos e informações necessários à elaboração da

proposta; concordamos, sem qualquer restrição, com as condições estabelecidas,

comprometendo-nos a prestar o serviço de acordo com o estabelecido no Edital da licitação e seus anexos;

comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de fato que implique

em alteração da habilitação e qualificação desta firma; o portador desta carta Sr. ______________________________________,

C.I. ________________, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta firma, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;

a proposta de preço terá prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data da sua entrega.

Local e data

___________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)

(n.º da identidade do declarante)

OBS.: Esta carta deverá ser entregue junto com a proposta de preço.

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MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇO

DESCRIÇÃO

TEMPO MÉ- DIO DE DU- RAÇÃO

DAS CHAMADA

S

EQUIVALÊNCIA DE

TARIFAÇÃO ADOTADA

(PUL- SO OU

MINUTO)

PREÇO UNITÁ-RIO PARA A TA- RIFAÇÃO

ADO- TADA (EM R$)

SUB TOTAL

(a) (b) (c) (d) (e = c * d) Ligações para telefone fixo

03 MINUTOS

Ligações VC1 (Móvel)

03 MINUTOS

SUB TOTAL Ramais DDR (50 cada)

Instalação, programação e Ativação

.X. .X. .X.

Troncos Digitais c/ 30 ramais

.X. .X. .X.

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

DESCONTO LENEAR

OFERTADO

1 O TOTAL ANUAL da proposta de preço é de ............... (por extenso)

................................. 2 Declaramos que nos preços indicados estão incluídos todos os custos,

benefício, tributos e demais contribuições pertinentes.

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3 Declaramos ainda que nenhum direito a indenização ou reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ANS, seja qual for o motivo.

4 A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data da

sua apresentação. 5 Os pagamentos deverão ser creditados no Banco ________________,

Agência _________________, na conta corrente _____________, 6 O procurador da empresa para assinatura do contrato é o Sr.

_______________________________ , RG n.° ___________________, CPF n.° ____________ e __________ (cargo na empresa) ___________.

7 Dados da empresa:

Endereço e CNPJ: _____________________________________________ Telefone e pessoa para contato: _________________________________

(localidade e data)

________________________________

Assinatura OBS.: Para preparação das Propostas de Preço, os proponentes devem,

obrigatoriamente, observar: 1 Tipo de serviço a ser contratado: Serviço Local para ligações Fixo -

Fixo e Fixo - Móvel; 2 Origem das Chamadas: Rio de Janeiro/RJ; 3 Horário das Chamadas: das 8:00 às 19:00 horas, em dias úteis; 4 Tempo Médio de Duração das Chamadas: 03 minutos; 5 Total estimado de 48.056 chamadas mensais para ligações do tipo FIXO -

FIXO e 27.778 chamadas para ligações FIXO - MÓVEL; 6 No preenchimento da coluna "C" o proponente deve apresentar o

equivalente de tarifação por ele adotado, para o quantitativo total estimado de minutos.

7 O proponente que adota sistema de tarifação por pulso, deverá no preenchimento da coluna "C", obrigatoriamente, adotar a seguinte formula, para conversão de minutos de conversação em pulsos:

p = (C * D) * (4 + D) 4 * D Onde: P = Quantidade de Pulsos; C = Quantidade de Chamadas (unidade) D = Tempo médio de duração das chamadas

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4 = Tempo em minutos equivalente ao método de medição KAA240, de acordo com o item 3 da Portaria do Ministério das Comunicações n.° 216/91.

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TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

______________________(Nome da empresa) ______________________

_____________________, CNPJ _______________________________, sediada

________________ (endereço completo) _______________________________

_______________________________________________, declara, sob as

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Local e data

____________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)

(n.° da identidade do declarante)

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EDITAL DE PREGÃO N.º 14 /04 PROCESSO N.º 33902.054456/2004-17

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÃO PERIGOSA, INSALUBRE OU NOTURNA

_________________(Nome da empresa) ______________________,

CNPJ (MF) n.° __________________________, sediada (endereço completo)

_____________________________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)____________________________, portador da

Carteira de Identidade n.° ____________, e do CPF n.° _____________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666. de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz.

( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

________________________________ (Assinatura do Representante Legal)

OBS.: É obrigatório o preenchimento da Ressalva acima.

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EDITAL DE PREGÃO N.º 14 /04 PROCESSO N.º 33902.054456/2004-17

MODALIDADE: PREGÃO AMPLO TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _____ / 04

CONTRATADA: ___________________________________________ FINALIDADE: Serviço Telefônico ......................, para atender a Sede da

ANS, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. PROCESSO N.°: 33902.054456/2004-17 PREGÃO N.° 14 /04

VALOR: R$ ________________________

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representada pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Wertson Brasil de Souza, RG n.° M-2480612-SSP/MG e CPF n.° 803.136.206-87, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria n.° 812, de 11 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2004, Seção 2, página 21, consoante a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.° 833, de 10 de março de 2004, do Diretor Presidente da ANS, publicada no DOU de 12 de março de 2004, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e de outro lado a empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ................., estabelecida na ........................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por ................, ocupando o cargo de ................., naturalidade, estado civil, RG n.° ................ - ..... e CPF n.° ....................., resolvem celebrar o presente contrato para prestação de serviços de telefonia, para atender as necessidades da ANS, em conformidade com a Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e ainda de conformidade com a documentação constante do processo n.° 33902.054456/2004-17, conforme autorização emanada da Diretoria de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço Telefônico e outros Serviços vinculados ao portfólio de Produtos e Serviços, destinado ao uso do público em geral na modalidade Local, com Discagem Direta a Ramal – DDR, para atender a demanda na Sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, para ligações destinadas e originadas, conforme quantitativos, especificações e condições constantes do Edital do Pregão n.° 14 / 04 e seus anexos, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento de toda mão-de-obra, materiais e ferramentas, necessários à execução dos serviços, objeto da presente licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1 Constituem parte integrante deste contrato, estando a eles vinculados,

como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital de Pregão Amplo n.° 14 / 04; b) Termo de Referência; e c) Proposta de Preço da Contratada.

3.2 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados

suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

A ANS pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Preços, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ .......................... ....(................... ................), totalizando o valor total estimado de R$ ............................. (..........................................) com base no total de minutos (ou pulsos) efetivamente utilizados, ao preço unitário indicado na proposta de preço, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

A prestação do serviço terá início a partir de julho de 2004. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 7.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora

pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei n.° 8666/93.

7.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do

artigo 65 da Lei 8.666/93, a mesma pode ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.

7.2 O presente contrato, mediante instrumento específico, poderá ser objeto

de aditamento que importe em alteração de condições contratuais, desde que seja assinado pelos representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.

CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO 8.1 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de (doze)

meses, na forma do § 1° do art. 28, da Lei n.° 9.069, de 29 de junho de 1995, Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

8.2 O reajuste de que trata o item 8.1 poderá ser aplicado com periodicidade

inferior, se assim vier a ser autorizado de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n.° 9.069, de 29 de junho de 1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à ANS.

8.3 Caso a CONTRATADA venha oferecer descontos promocionais a

assinantes em geral esses deverão ser estendido à ANS.

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CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias a contar do recebimento das faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA mensalmente no 10°

(décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada, devidamente atestada pelo servidor designado pela ANS, cumpridas todas as exigências contratuais.

10.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão mencionar o n.° deste Contrato e da

Nota de Empenho, conter todas as informações necessárias à conferência do serviço executado, especificamente para este contratação, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos.

10.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser atestada pela ANS e, no caso de

identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida.

10.3.1 a identificação de cobrança indevida na Nota Fiscal/Fatura, por

parte da ANS, deverá ocorrer em no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do seu recebimento pelo Gestor do contrato.

10.4 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota

Fiscal/Fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

10.5 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo

haver variação entre a quantidade de minutos ou pulsos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos ou pulsos estimados, constantes do Termo de Referência.

10.6 As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas em nome da agência Nacional

de Saúde Suplementar – ANS, com o seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84 Edifício Barão de Mauá – Glória – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20021-040 – CNPJ: 03.589.068/0001-46 e deverão ser entregues na Gerência de Administração e Serviços de Infra-estrutura da ANS.

10.7 O pagamento mensal será efetuado por meio de crédito em nome da

CONTRATADA, na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital e neste instrumento contratual.

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10.8 Desde já fica estabelecido que o comprovante de depósito bancário se

constituirá para a ANS em documento hábil e comprobatório da efetivação do pagamento.

10.9 Será comprovada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta

on-line da situação da empresa junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

10.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência

de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

10.11 Havendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado desde a

data final do período previsto para o adimplemento até a do efetivo pagamento, tomando por base o Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna - IGP/DI do mês anterior, pro rata tempore, sobre o valor da fatura, vedada antecipação de pagamento a qualquer título.

10.12 Após o encerramento do contrato, o serviço utilizado por força desta

contratação deverá ser cobrado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

10.13 Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ,

bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n.° 9.430, de 27/12/96, e IN da SRF n.° 306, de 12 de março de 2003.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de créditos orçamentários consignados à ANS para o exercício de 2004, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido ............ - Elemento de Despesa .............. e Fonte .......................

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EMPENHO DA DESPESA

Para atender as despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n° 2004NE........, datada de ....../ ...... / ......, no valor de R$................(.............................), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das obrigações constantes deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no Edital do Pregão n.° 14 / 04, em seus anexos, na proposta de preço, executando-as sob sua inteira e exclusiva responsabilidade e, em especial a:

13.1 Acatar as exigências da ANS quanto ao regular cumprimento do objeto, de

acordo com as cláusulas deste contrato, normalizando imediatamente as faltas identificadas em desconformidade com as especificações.

13.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos

avençados. 13.3 Avocar os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais

e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a ANS procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Contrato.

13.4 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos

trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da ANS, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

13.5 Manter durante a vigência contratual, todas as condições que ensejaram a

contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e cadastramento junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.

13.6 Atender todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no

sentido do cumprimento deste Contrato e da melhoria dos serviços executados.

13.7 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que

permanecerem nas dependências da ANS, aos regulamentos de disciplina e segurança por esta estabelecida.

13.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ANS

quanto à execução dos serviços contratados. 13.9 Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros,

dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização.

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13.10 Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.

13.11 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e

atendimento das reclamações feitas pela ANS. 13.12 Prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por

dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANS.

13.13 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48

(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da ANS. 13.14 Apresentar, mensalmente, fatura do serviço prestado, devendo ser

fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico:

13.14.1 o formato do arquivo eletrônico e seu mecanismo de entrega deverão ser definidos em conjunto com a empresa contratada.

13.15 Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o

funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

13.16 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade

dos serviços contratado. 13.17 Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cindo por cento) do valor atualizado do contrato.

13.18 Repassar à ANS, durante a vigência do contrato, todos os preços e

vantagens oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.

13.19 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito

federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual.

13.20 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas

decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

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13.21 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através desta

contratação, considerando os recursos disponibilizados CONTRATADA. 13.22 Iniciar e executar o serviço no prazo estabelecido pela ANS, sob sua

inteira e exclusiva responsabilidade, em perfeitas condições. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ANS

A ANS deverá fiscalizar a execução deste Contrato, bem como: 14.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma

convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços.

14.2 Promover a fiscalização do contrato, acompanhar o desenvolvimento,

conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja em conformidade com os termos deste Contrato.

14.3 Proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo

descumprimento dos termos deste Contrato. 14.4 Observar para que, durante toda a vigência deste Contrato, seja mantida a

compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.

14.5 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com

a prestação do serviço. 14.6 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de

efetuar cada pagamento devido. 14.7 Designar servidor para fiscalizar a execução deste contrato. 14.8 Reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja

descumprimento da Cláusula Décima Sexta e seus subitens, deste contrato.

14.9 Permitir que o pessoal técnico da CONTRATADA, desde que credenciado e

devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS quando da realização do serviço, observadas as normas e condições de segurança existentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A fiscalização deste contrato caberá a ANS, por intermédio de servidor

designado pela Diretoria de Gestão, a quem competirá acompanhar a evolução e verificar a fiel observância das disposições do presente Contrato, anotando as ocorrências relacionadas a sua execução em registro próprio, nos termos do Art. 67, da Lei n.° 8.666/93. A fiscalização deverá:

15.1.1 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o

bom desempenho dos mesmos.

15.1.2 Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais concessionárias de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para à Administração, observado o disposto no § 1º e incisos do art. 8° da Portaria Normativa n.° 1, de 06 de agosto de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

15.1.3 Documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das

obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quando a não interrupção dos serviços prestados.

15.1.4 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do

contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

15.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA 16.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............

(.......................................... ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, consoante o art. 56, §1° da Lei n.° 8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86.

16.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 dias úteis,

contados do prazo da assinatura deste instrumento.

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16.1.2 Caso a CONTRATADA opte pela apresentação de garantia sob a

forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo mediante depósito na Caixa Econômica Federal.

16.2 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na

execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, após esgotado o prazo recursal.

16.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação,

ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS.

16.4 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que

apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16.5 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados à ANS na execução do objeto deste Contrato, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-lei n.° 1.737/79 e no Decreto n.° 93.872/86.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a ANS, poderá,

garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) advertência;

b) multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor anual do

contrato;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por um período não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a

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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

17.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, do subitem 17.1, poderão

ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro.

17.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 17.1, somente

poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.

17.4 A sanção estabelecida na alínea “d” do subitem 17.1, é de competência

exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

17.5 As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 17.1, poderão

também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos profissionais que, na execução do contrato:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 17.6 A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for

executado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.

17.7 A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03

(três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% do valor mensal do contrato.

17.8 O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços

ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contratado, limitada a 10% (dez por cento) deste.

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17.9 A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não

impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 17.1 deste instrumento, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.

17.10 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas

aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à ANS , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.

17.11 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de

quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

17.12 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades

decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO 18.1 Constituem motivos para a rescisão do Contrato, assegurados a ampla

defesa e o contraditório, nos termos do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) a lentidão na execução do seu objeto sem justa causa e prévia

comunicação à ANS; c) atraso injustificado no início do serviço; d) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à

ANS; e) o desatendimento das determinações regulares da Autoridade

designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na

forma do § 1° do artigo 67, da Lei n.° 8.666 / 93; g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;

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i) a alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;

j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

k) a supressão, por parte da ANS, de serviços, acarretando modificação

do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n.° 8.666 / 93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 65 da Lei n.° 8.666/93;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS

decorrente de serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato; o) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n.°

8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

18.2 A rescisão deste contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da ANS, observado o

disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei n.° 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, desde que, cumprido o

estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93; c) judicial, nos termos da legislação vigente.

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18.3 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93.

18.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.5 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer

procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.

18.6 A ANS poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, mediante

comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I e XVIII, da Lei n.° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto o recebimento dos serviços já prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.º 01, de 06 de agosto de 2002 e demais normas estabelecidas pela ANATEL, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.° 3.327, de 05 de janeiro de 2000.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes.

Rio de Janeiro, de de 2004.

______________________________ _____________________________ WERTSON BRASIL DE SOUZA PELA CONTRATADA:

Gerente Geral de Administração e Finanças

TESTEMUNHAS ___________________________ _____________________________ RG. RG. CPF. CPF.