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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012 PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 17/2012
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N°. 19.133/2011
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 2.420/2011
DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
DATA: 13/FEVEREIRO/2012
HORÁRIO: 9:00 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações, no piso inferior do “Palácio 28 de Fevereiro”, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia (SP).
OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do Sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU no Departamento de Licitações – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5634– 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA : R$ 25,00.
A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado
Administrativo nº. 19.133/2011, torna público que se acha aberta licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2012, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI”, que
será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente,
no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e os anexos que o integram.
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Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações dos Itens
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Minuta de Credenciamento
Anexo IV – Dados Referenciais
Anexo V – Minuta do Contrato
Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela internet (Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU 3874-5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa/consórcio tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, etc....
Anexo VIII – Procuração para assinatura de contrato Anexo IX – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo X – Sugestão de Modelo de Proposta
Anexo XI – Condições de entrega /Locais de entrega
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento
do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para
participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Palácio 28 de
Fevereiro, Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, iniciando-se no dia
13/FEVEREIRO/2012, às 9:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados através das Portarias nºs 20/2011 e
57/2011, conforme a programação seguinte:
Dia e previsão de horários – 13/FEVEREIRO/2012
09:00 h Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos
Envelopes nº 01 - Proposta e Envelopes nº 02 – Documentação;
09:30h Encerramento da Protocolização
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09:35h Consulta de Empresas/Consórcio Apenadas
09:50h Abertura dos Envelopes nº 01 – Propostas
10:00 h Análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de
apoio e inclusão dos Dados e Informações das Propostas no
Sistema de Pregão;
11:00 h Apresentação da Classificação das Propostas e Etapa de Lances;
11:30 h Abertura do Envelope nº 02 – Documentação com Análise da
Habilitação da Licitante/consórcio que tiver classificada com a
melhor oferta;
12:00 h Encerramento da Sessão;
*A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em
virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de credenciamento estará encerrada
após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01–PROPOSTAS. O Pregoeiro
informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os
participantes. O Pregoeiro Titular poderá ser substituído por outro pregoeiro
nomeado na Portaria 57/2011.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI”,
conforme especificações constantes do Anexo I, o qual integra este Edital, independente de transcrição.
1.1. A licitante/consórcio detentor(a) de melhor oferta deverá apresentar no
Departamento Executivo de Licitações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após efetuada a classificação, a proposta com o respectivo valor readequado ao
valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor por quilograma, em cada
item, valor total do item e valor total por lote.
1.2. A(s) empresa(s)/consórcio(s) de empresas participante(s) deverá(ao)
mencionar em sua proposta descrição do objeto da presente licitação e
classificação do produto;
1.3. Nos preços por quilograma deverão estar inclusos todos os custos logísticos
das entregas, encargos, embalagens sem exibir qualquer ônus adicional, além
do proposto inicialmente;
1.4. Os valores devem estar dentro dos praticados no mercado;
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1.5. Todos os itens cotados deverão ser de 1ª qualidade, sendo assim
considerados os que atendam às especificações constantes do Anexo I deste
Edital.
1.6. A entrega será de forma parcelada a critério e conforme necessidade do
D.A.N. – Departamento de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Educação,
seguindo rigorosamente as exigências do Anexo XI, com relação dos locais de
entrega, relação de datas e formas de entrega e condições específicas para
fornecimento de legumes e frutas;
1.7. Previsão de consumo: 12 meses;
1.8. Prazo de contratação: 12 (doze) meses.
1.9. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou características superiores. 1.10. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade.
1.11 – Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes
expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às
seguintes condições:
a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no
certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as informações
locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da
licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata
compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela
perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e
adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do
contrato que resultar independentemente de sua transcrição.
d) Que a empresa/consórcio assegura que inexiste impedimento legal para
licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as normas
relativas à saúde e segurança do trabalho.
IMPORTANTE:
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As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao produto(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio ilimitado de
empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam
aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2 - Não será permitida a participação:
2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária
para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
2.3 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
2.4 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 10º da
Lei 9.605/98;
2.5 – De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público
e não reabilitadas.
3. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas
as seguintes condições:
3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma
de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e
do consórcio de que participe.
3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso
público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos
consorciados, conforme exigido na habilitação jurídica.
3.3. Caso o objeto do pregão dos futuros serviços venha a ser adjudicado ao consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da assinatura do contrato.
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IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da
Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de
eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não
apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a
manutenção do descredenciamento da licitante participante.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação;
b) Anexo IV – Dados Referenciais, devidamente preenchido;
c) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte/ consórcio de
microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou
empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada no credenciamento.
d) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa/consórcio registrado na
Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de
instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento
constitutivo da empresa/ consórcio na forma estipulada na alínea anterior;
e.1) No caso da participação de empresas em consórcio, o documento de que
trata o item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e
deverá estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,
outorgando poderes para que esta as represente no certame acompanhado do
documento comprobatório do compromisso público ou particular de
constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
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f) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
2 - O licitante/consórcio que não contar com representante presente na sessão
ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o
preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante/consórcio
credenciada, Sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a
imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da
Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de
eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não
apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a
manutenção do descredenciamento da licitante participante.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA
CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os
documentos para credenciamento, a declaração de microempresa ou empresa
de pequeno porte, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos
estabelecidos nos Anexos do Edital deverão ser apresentados fora dos
Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
CNPJ DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO: Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão nº.: ___/20... Entrega: / /20... às h.
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CNPJ DA EMPRESA/CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO: Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão nº.: ___/20... Entrega: / /20..., às h.
3 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, seguindo a numeração do item da proposta com o do anexo I do
Edital e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante/consórcio.
3.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de
quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de
qualquer natureza.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1-PROPOSTA
No Envelope nº 01-Proposta deverá conter:
1 - A proposta da licitante/consórcio que deverá ser feita em uma única
via datilografada/digitada devidamente, assinada por representante legal
da empresa/consórcio, sem rasura, na qual deverá constar as seguintes
especificações:
a) CNPJ da empresa/consórcio;
b) número do processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação e classificação do tipo, em
conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital, seguindo
a referencia do seu item idêntica a do Anexo I do Edital;
d) Nos preços por quilograma deverão estar inclusos todos os custos
logísticos das entregas, encargos, embalagens sem exibir qualquer ônus
adicional, além do proposto inicialmente;
IMPORTANTE: As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser
fiéis ao produto(s) cotado(s) pela licitante/consórcio e não a simples cópia do
descritivo apresentado no Anexo I deste edital, a não ser que o produto(s)
oferecido(s) seja(m) idêntico(s) a descrição do Anexo I.
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e) valor por quilograma, em cada item, valor total do item e valor total
do lote, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas
casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de
sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária;
f) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, mão de obra, ônus trabalhistas, encargos sociais e trabalhistas, indenização, seguro contra acidentes, bem como manter vínculo empregatício com seus empregados e não será admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;
g)Condição de pagamento;
h)Prazo de entrega;
i)Local de Entrega;
j)Validade da proposta.
2. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam
o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes
condições:
a) Que a empresa/ consórcio atende às condições de participação
no certame e assim eximirá a Administração do disposto no art.
97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) Que a empresa/ consórcio tomou conhecimento de todas as
informações locais para o cumprimento das obrigações
relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está
perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura
execução do objeto.
c) Que a empresa/ consórcio assume a inteira responsabilidade pela
perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for
contratada, e adere plenamente aos termos do presente Edital
como integrante do contrato que resultar independentemente de
sua transcrição.
d) Que a empresa/ consórcio assegura que inexiste impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as
normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
OBSERVAÇÕES
a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. c) Caso a empresa/consórcio deixe de constar em sua proposta o prazo de
validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega,
ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital,
considerando-se deste modo a classificação da proposta.
d) Importante: serão desclassificadas as propostas que não atendam ao
descrito no Edital, assim entendidos: sem CNPJ, sem assinatura do
representante legal, sem a correta descrição dos itens.
e) A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas e
desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
f) Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa
de lances.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
1.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste
subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.2.1. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:
a) Denominação e Objetivo do consórcio;
b) Designação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia, sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na apresentação da documentação da qualificação jurídica;
c) Composição do consórcio, com as proporções de capital ou valor patrimonial e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;
d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame;
e) Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o prazo
de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a
responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela
execução da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o
prazo de duração do consórcio;
f) Procuração dos membros do consórcio outorgando poderes à empresa líder
para representá-los no presente pregão.
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IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS
REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.
1.1.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de
certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela
Secretaria da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do
FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
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VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
h.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para,
em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos
termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição
de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição
Federal;
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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação
jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível
com o objeto do certame.
2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
2.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a
INABILITAÇÃO da licitante;
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos.
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2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os
documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo
com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão ser
apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
3 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes/consórcio entregarão ao
Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a
proposta de preços e os documentos de habilitação.
3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os
presentes os respectivos documentos para serem rubricados.
3.3 - Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com
auxílio da equipe de apoio passara à análise das propostas e inclusão dos dados
e informações das propostas no Sistema de Pregão.
4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio
visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,
sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes/consórcio.
5 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes/consórcio.
6 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o
Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
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a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valor até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores,
até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas
as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes/consórcio.
6.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total por lote.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-
se por meio de ordem alfabética no caso de empate de valores.
7.1 - A licitante/consórcio em primeiro lugar na ordem alfabética poderá
escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e
assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um
por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances, incidirá sobre o valor total por lote.
9 - A etapa de lances terá duração máxima de 10 minutos por item podendo ser
considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
9.1 – A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser
estendido.
9.2 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e após o
pregoeiro finalizar a negociação de desconto com a licitante/consórcio que
apresentou o menor valor para o item/lote.
9.2.1- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
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9.2.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais
bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 9.2.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova
proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem
igual valor, respeitada a ordem de classificação;
9.2.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a
melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte;
9.2.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação,
nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo
assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas
propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno
porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.2.4, será declarada a
melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
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11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução do valor.
12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida
conforme o valor orçado pelo Departamento de Suprimentos.
13 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a
programação do preâmbulo.
14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1
do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal
de Fornecedores.
15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante/consórcio será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.1. A licitante/consórcio detentor(a) de melhor oferta deverá apresentar no
Departamento Executivo de Licitações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após efetuada a classificação, a proposta com o respectivo valor readequado
ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor por quilograma, em
cada item, valor total do item e valor total por lote.
16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,
caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – Dos atos da sessão e do Pregoeiro cabem recursos, devendo haver
manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro
em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se o prazo de três dias
que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta
Prefeitura Municipal para apresentação das razões, por meio de memoriais,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-
razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
3 - O recurso contra decisão dos atos da sessão e do Pregoeiro terão efeitos
suspensivos e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso por parte da(s) licitante(s) importará na decadência do direito de
recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação do certame.
7 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total do lote.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO
OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - O objeto desta licitação deverá iniciar o fornecimento em até 10(dez) dias,
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço a
qual será feita por escrito, conforme as condições estabelecidas no Anexo I
deste edital.
2 - A entrega será de forma parcelada a critério e conforme necessidade do D.A.N. – Departamento de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Educação, seguindo rigorosamente as exigências do Anexo XI, com relação dos locais de entrega, relação de datas e formas de entrega e condições específicas para fornecimento de legumes e frutas. Correndo por conta da contratada os custos logísticos das entregas, bem como as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das entregas.
3. A Contratada deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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1. Os produtos somente serão recebidos se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.
XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente atestado pela Secretaria de Municipal de Educação e com os preços unitários constantes da proposta definitiva da(s) licitante(s)/consórcio(s) vencedor(a, as), na forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês
anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,
acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser
efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela
Secretaria Municipal de Educação, o mesma emitirá o recebimento dos mesmos,
e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o
respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo
5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da Contratada.
XII - DA CONTRATAÇÃO
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1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante
assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do
presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de
validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico
hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a
Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a
situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data
da convocação, comparecer no Departamento de Editais e Contratos para
assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se
recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI
e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.
4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja
documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase
de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a
regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da
homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta
Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006.
5. O prazo da contratação terá a duração de 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço.
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6. A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através do respectivo gestor.
XIII - DAS SANÇÕES
1 – Ao(s) licitante(s)/consórcio contratado(s) que praticarem quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da
Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que
serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos
fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado
do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do
contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante
desta licitação.
XIV- DO REAJUSTE
1 - De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá
reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
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XV – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1 - A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS
CONSECUTIVOS DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA
LICITAÇÃO.
XVI– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 - A despesa, estimada em R$ 1.489.581,33, onerará os recursos das dotações nº
010907.12.306.0004.2.003.33903000001 e 010907.12.306.0004.2.003.3390300005 e
demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes/consórcio e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes/consórcio
presentes.
2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão
e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes/consórcio
presentes que desejarem.
4 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos
da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes/consórcio ficarão à disposição para retirada no Departamento de
Licitações, após a celebração do contrato.
6 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, protocolando na Prefeitura
Municipal de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 –
Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO
GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.
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7 –Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal
de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro
Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO
GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das
propostas.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações
substanciais, será designada nova data para a realização do certame.
8 – A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este
Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições
nele estabelecidas.
9 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes/consórcio o
acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras
informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no
DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no
sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .
10 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Paulínia,
sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro Nossa Senhora
Aparecida – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no
horário das 08:00 às 17:00 horas.
11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia,
Comarca de Campinas (SP).
13 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes
ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a
emissão da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço, durante o prazo
de 15 (quinze) dias.
14 – Transcorrido o prazo supra mencionado os envelopes serão
destruídos/inutilizados, não cabendo qualquer reclamação por parte da
Licitante.
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15 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente
resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste
edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase
da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 30 de janeiro de 2012.
Tiago José Lopes PREGOEIRO
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Anexo I – Especificações do Objeto e Planilha Orçamentária
LOTE 1 GRUPO A: FRUTAS
Quant. Unid. Especificação
Classificação Valor
Unitário
Valor Total do
Item
200 Kg Abacate Comum EXTRA
5.000 Kg Abacaxi tipo Havaí médio (unid. 1,4 a 1,8 kg) B MEDIO
25.000 Kg Abacaxi Pérola Médio (unid. 1,2 a 1,6 kg) B MEDIO
3.000 kg Ameixa Nacional Tipo Irati/Rubi (cotada a estrangeira) CALIBRE 3
1.000 Kg Banana maçã EXTRA
70.000 Kg Banana Nanica EXTRA
20.000 Kg Banana Prata EXTRA
1.500 Kg Carambola
8.000 Kg Goiaba vermelha (T-12-15) 12/15 FRUTOS
8.000 Kg Laranja lima média (caixa com 14/15 duzias) B (14/15 DZ)
60.000 Kg Laranja Pêra média (caixa com 14/15 dúzias) B (14/15 DZ)
10.000 Kg Limão Tipo Taiti EXTRA
35.000 Kg Maçã nacional Fuji cat I(T-163/175) bandejada CAT I (T-163/175)
16.000 Kg Maçã nacional Gala cat I(T-163/175)bandejada CAT I (T-163/175)
1.000 Kg Maçã estrangeira cat I (T-80-150) CAT I
(T-80-150)
25.000 Kg Mamão tipo formosa EXTRA
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6.000 Kg Mamão tipo Papaya (Havaí) (caixa com 15-21 unidades) 15/21
4.000 Kg Manga Tommy/Palmer tipo 12-15 12/15
1.000 Kg Maracujá azedo EXTRA
50.000 Kg Melancia redonda graúda GRAUDA
18.000 Kg Melão comum amarelo (T 09-12) 09/12
5.000 Kg Morango comum
15.000 Kg Pêra Estrangeira tipo 100-120 100-120
4.000 Kg Tangerina tipo Cravo (10/12 dúzias) 10/12 dúzias
6.000 Kg Tangerina tipo Murcote (08/10 dúzias) 08/10 dúzias
18.000 Kg Tangerina Ponkan ( 08/10 dúzias) 08/10 dúzias
5.000 Kg Pêssego Nacional Tipo Calibre 3 Tipo Calibre 3
5.000 Kg Uva Tipo Niagara EXTRA A
Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,
impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$
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LOTE 02 GRUPO B: HORTALIÇAS, FRUTO
Quant. Unid. Especificação Classificação Valor
Unitário
Valor Total do
Item
5.000 Kg Abóbora japonesa
1.500 Kg Abóbora Paulista
1.000 Kg Abóbora seca
12.500 Kg Abobrinha brasileira EXTRA AA
5.000 Kg Abobrinha Italiana EXTRA AA
2.000 Kg Batata doce amarelo/rosa EXTRA AA
3.500 Kg Berinjela EXTRA AA
8.000 Kg Beterraba EXTRA AA
400 Kg Cará EXTRA A
21.000 Kg Cenoura EXTRA AA
17.000 Kg Chuchu EXTRA AA
600 Kg Ervilha torta AA
150 Kg Gengibre EXTRA
400 Kg Inhame EXTRA A
7.000 Kg Mandioquinha EXTRA AA
1.000 Kg Milho verde EXTRA
6.000 Kg Pepino japonês EXTRA AA
2.000 Kg Pepino comum EXTRA AA
3.000 Kg Pimentão verde EXTRA A
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1.800 Kg Quiabo EXTRA AA
50.000 Kg Tomate salada EXTRA AA
2.500 Kg Vagem macarrão EXTRA AA
Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,
impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$
TOTAL GERAL: R$
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
Paulínia, 06/01/2012
Andréa Cristina Vedovello
Diretora de Suprimentos
P.M.P.
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Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação
Declaração Requisitos da Habilitação
Pregão nº.: Protocolado Administrativo nº: Objeto: A __________(nome da licitante/consórcio)________________________________,
por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com
sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da
Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente
os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me. __(Local)______________, __(Data)______________ __________________________________________ (Assinatura do Representante Legal)
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Anexo III - Minuta de Credenciamento
Pregão nº ..........
Objeto: .......
Abertura dia .../..../....
A (nome da licitante/consórcio) , por seu representante legal
(doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ___________,
credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu
nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente
para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao
pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei
10.520/2002.
Data, ____________________.
_________________________________
(Nome do licitante e representante legal)
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Anexo IV – Dados Referenciais
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/ CONSÓRCIO:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE/
CONSÓRCIO:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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Anexo V – Minuta do Contrato
CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações) CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação). CLÁUSULAS CONTRATUAIS :
DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................
DA EXECUÇÃO
Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação Pregão nº......../20.... Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega. Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Educação através do respectivo gestor.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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Terceira: O recebimento da prestação dos serviços somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.
DO PREÇO
Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ ................. (......). Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em ... (....) dias, contados da
apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento
Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.
Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva
nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva
Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do
mês anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,
acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser
efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota
fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitirá o
recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e
Administração providenciar o respectivo pagamento.
Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às
normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
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Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... . Parágrafo oitavo: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição legal. Parágrafo nono: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária. Parágrafo Décimo: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.
DO PRAZO
Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº ............................................
DAS GARANTIAS
Sétima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Oitava: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante
desta licitação.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
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Nona: São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.
DAS SANÇÕES
Décima: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão. Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficaando sujeitas
às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do
contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia
de atraso injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do
contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,
por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
Décima Primeira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da
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Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
DA LICITAÇÃO Décima Segunda: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade licitatória Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
Décima Terceira: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Décima Quarta: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes dos Protocolado nº. ................./20....
DISPOSIÇÕES GERAIS
Décima Quinta: Constituem parte integrante deste contrato ou outro
instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes
do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros
documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da
licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.
DO FORO
Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato. E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei. Paulínia, de de 20....
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Anexo VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado,
respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e
julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS
para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paulínia, de de 20 .
------------------------------- ---------------------------------- Contratada Contratante
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ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 17/2012 PROTOCOLADO N°. 19.133/2011 Denominação:_________________________________________________________
CNPJ n° : ____________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________
Cidade:____________________________ Estado:___________________________
DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _____________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 20....
Nome:___________________________________________ ______________________________ Assinatura Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.
A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO VIII
PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Pregão (presencial) nº.______/_______ Objeto:________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
A empresa/ consórcio________________________________,
inscrita no C.N.P.J. sob nº._________________________, situada
na_________________________________________, Bairro__________________,
Cidade_________________________, Estado_______________________________,
por seu representante legal_________________________,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e
inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,
pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,
nacionalidade______________, estado civil________________________,
portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e
inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,
ao qual confere poder específico para assinatura do contrato e do termo de
ciência e de notificação referentes ao Pregão Presencial supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa/consórcio de microempresas ou
empresas de pequeno porte
__________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº _________,
realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO X SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
N.º PREGÃO _______/______ CNPJ DA EMPRESA/CONSÓRCIO: __________________________
LOTE 1 GRUPO A: FRUTAS
Quant. Unid. Especificação
Classificação Valor
Unitário
Valor Total do
Item
200 Kg Abacate Comum EXTRA
5.000 Kg Abacaxi tipo Havaí médio (unid. 1,4 a 1,8 kg) B MEDIO
25.000 Kg Abacaxi Pérola Médio (unid. 1,2 a 1,6 kg) B MEDIO
3.000 kg Ameixa Nacional Tipo Irati/Rubi (cotada a estrangeira) CALIBRE 3
1.000 Kg Banana maçã EXTRA
70.000 Kg Banana Nanica EXTRA
20.000 Kg Banana Prata EXTRA
1.500 Kg Carambola
8.000 Kg Goiaba vermelha (T-12-15) 12/15 FRUTOS
8.000 Kg Laranja lima média (caixa com 14/15 duzias) B (14/15 DZ)
60.000 Kg Laranja Pêra média (caixa com 14/15 dúzias) B (14/15 DZ)
10.000 Kg Limão Tipo Taiti EXTRA
35.000 Kg Maçã nacional Fuji cat I(T-163/175) bandejada CAT I (T-163/175)
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16.000 Kg Maçã nacional Gala cat I(T-163/175)bandejada CAT I (T-163/175)
1.000 Kg Maçã estrangeira cat I (T-80-150) CAT I
(T-80-150)
25.000 Kg Mamão tipo formosa EXTRA
6.000 Kg Mamão tipo Papaya (Havaí) (caixa com 15-21 unidades) 15/21
4.000 Kg Manga Tommy/Palmer tipo 12-15 12/15
1.000 Kg Maracujá azedo EXTRA
50.000 Kg Melancia redonda graúda GRAUDA
18.000 Kg Melão comum amarelo (T 09-12) 09/12
5.000 Kg Morango comum
15.000 Kg Pêra Estrangeira tipo 100-120 100-120
4.000 Kg Tangerina tipo Cravo (10/12 dúzias) 10/12 dúzias
6.000 Kg Tangerina tipo Murcote (08/10 dúzias) 08/10 dúzias
18.000 Kg Tangerina Ponkan ( 08/10 dúzias) 08/10 dúzias
5.000 Kg Pêssego Nacional Tipo Calibre 3 Tipo Calibre 3
5.000 Kg Uva Tipo Niagara EXTRA A
Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,
impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$
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LOTE 02 GRUPO B: HORTALIÇAS, FRUTO
Quant. Unid. Especificação Classificação Valor
Unitário
Valor Total do
Item
5.000 Kg Abóbora japonesa
1.500 Kg Abóbora Paulista
1.000 Kg Abóbora seca
12.500 Kg Abobrinha brasileira EXTRA AA
5.000 Kg Abobrinha Italiana EXTRA AA
2.000 Kg Batata doce amarelo/rosa EXTRA AA
3.500 Kg Berinjela EXTRA AA
8.000 Kg Beterraba EXTRA AA
400 Kg Cará EXTRA A
21.000 Kg Cenoura EXTRA AA
17.000 Kg Chuchu EXTRA AA
600 Kg Ervilha torta AA
150 Kg Gengibre EXTRA
400 Kg Inhame EXTRA A
7.000 Kg Mandioquinha EXTRA AA
1.000 Kg Milho verde EXTRA
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6.000 Kg Pepino japonês EXTRA AA
2.000 Kg Pepino comum EXTRA AA
3.000 Kg Pimentão verde EXTRA A
1.800 Kg Quiabo EXTRA AA
50.000 Kg Tomate salada EXTRA AA
2.500 Kg Vagem macarrão EXTRA AA
Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro, impostos,
custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$
TOTAL GERAL: R$
Condição de pagamento: Prazo de entrega: Local de Entrega: Validade da proposta: Data:
Assinatura do representante legal:__________________________________ Local e data.
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Anexo XI – Condições de entrega/ Locais de entrega
Observações
Os proponentes deverão considerar:
Locais de entrega: conforme Anexo II
Previsão Consumo: 12 meses
Entrega: Parcelada conforme necessidade do D.A.N.
Obs. 1: Fonte de recursos :
- Recursos Próprios : 80 % (fonte 1)
- Recursos Federais : 20% (fonte 5)
Datas e forma de entrega
Dias e horários de entregas
As Segundas – Feiras (até às 8:00 horas) e Quartas– Feiras (até às 8:00 horas).
Forma de entrega
1- As entregas de todos os itens serão realizadas pela empresa vencedora nas unidades
escolares;
2- Os gêneros serão recebidos nas unidades escolares e no Departamento de Alimentação e
Nutrição - D.A.N mediante conferência, não excluindo a responsabilidade de devolução se,
após análise, for constatada a existência de irregularidades;
3- Os pedidos serão passados semanalmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito
horas) da primeira entrega;
4- Poderá ser alterado o dia de entrega caso haja feriado ou ponto facultativo ou de acordo com
a necessidade do DAN, o qual será avisado com antecedência à Empresa vencedora.
5- A equipe técnica do Departamento de Alimentação e Nutrição exercerá ampla fiscalização
para verificação da correta entrega do pedido feito para os setores e se os gêneros estão sendo
entregues em concordância com o que foi solicitado;
6- Haverá a possibilidade do aumento do número de entregas, caso ocorram inaugurações de
novas Unidades Escolares;
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7- Os produtos do Grupo Hortaliça – (Fruto) deverão ser necessariamente embalados em sacos
plásticos ou rede de malha de helanca de 5,0 kg e 1,0 kg, mediante programação prévia,
separados por tipo e quantidade e depois em caixas plásticas vazadas. As caixas plásticas
deverão ser higienizadas adequadamente.
8- O transporte dos produtos deverá ser necessariamente em veículo fechado de forma que os
mesmos fiquem protegidos de chuva, pó, fagulhas, etc.
9- Os produtos que estiverem em desacordo, serão devolvidos e terão no máximo 24 horas para
serem repostos.
10- As quantidades dos produtos são estimadas e a Prefeitura de Paulínia não se obriga a
adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades,
observando-se o que dispõe o 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11- Quanto aos entregadores os mesmos deverão apresentar-se adequadamente trajados, ou
seja, camiseta com identificação da empresa e calçado fechado.
12- Reserva-se à Prefeitura Municipal de Paulínia, o direito de controlar periodicamente a
qualidade dos produtos, enviando amostra para serem analisadas em órgãos oficiais, com o
objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da
Saúde e poderão também ser analisados pelo Conselho de Alimentação Escolar e pelo
Departamento de Alimentação e Nutrição.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS PELAS
CONTRATADAS:
Deverão ser frescas, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios
da espécie, apresentar grau de maturação tal que lhes permite suportar a manipulação, o
transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; não ter
qualquer lesão de origem física ou mecânica, que afetem sua aparência, a polpa e o pedúnculo,
quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes; não conter substancia terrosa, sujidades
ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca; estar inseto de umidade externa anormal,
aroma e sabor estranho, estar livres de resíduos e fertilizantes.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE LEGUMES PELAS
CONTRATADAS:
Deverá ser de ótima qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deverão apresentar
coloração, e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos que
alterem a sua conformação e aparência.
Deverão ser apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma,
da cor e sabor próprios da variedade e espécie.
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Deverão estar livres de enfermidades, não estarem danificados por qualquer lesão de
origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sem resíduos de terra. Não conter corpos
estranhos aderentes a sua superfície externa.
Deverão estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Estar livres de
resíduos de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitas e larvas.
A entrega do objeto desta licitação será parcelada, conforme as necessidades desta
Prefeitura, o qual será emitido Pedido de Fornecimento, através do Departamento de
Alimentação e Nutrição que será transmitido via fax ou entregue pessoalmente à Contratada.
A entrega do objeto desta licitação será nos seguintes locais:
1º - Departamento de Alimentação e Nutrição – D.A.N.
Localizado à Rua dos Estados, 455
Bairro José Paulino Nogueira.
Isso se faz necessário, para verificação da quantidade e qualidade dos gêneros a serem
entregues.
2°- Creches, EMEIS, Escolas
CRECHES
1. Creche “Angelino Pigatto”
Praça Presidente Arthur Bernardes, 83, João Aranha
Fone: 3874-2551
DIRETORA ESCOLAR: Maria Cristina Romelli
2. Creche “Antonia Joana Barsi Ferrari”
Praça Waldemar Perissinoto, 49, João Aranha
Fone: 3844-3841
DIRETORA ESCOLAR: Denise Ap. Piccinato Perez
3. Creche “Aquilina G. Piva”
Av. Duque de Caxias, 390, João Aranha
Fone: 3844-8070
DIRETORA ESCOLAR: Luciane Mara Maciel de Oliveira
4. Creche “Benedito Dias de Carvalho Junior”
R: Ositha Sigrist Pongelupi, 1780, Stª Terezinha
Fone: 3833-2540
DIRETORA ESCOLAR: Gercídia Conceição de Almeida
5. Creche “Carolina R. Ferraz”
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Av.Prof. Zeferino Vaz, 435, Santa Terezinha
Fone: 3874-9269
DIRETORA ESCOLAR: Claúdia Andréia Beraldo Piva
6. Creche “Ferdinando Viacava”
R: Ana B. Vedovello, 50, Jd. Monte Alegre I
Fone: 3884-1043
DIRETORA ESCOLAR: Mírian Teodoro Faggionato
7. Creche “Francisca R. Lozano Araújo”
R: José Antonio Vedovello, 140, Jd. Flamboyant
Fone: 3884-1472
DIRETORA ESCOLAR: Aureluci Martins Furlan
8. Creche “José Paulino Nogueira I” R: Guanabara, 131, J. Paulino Nogueira Fone: 3874-9215 DIRETORA ESCOLAR: Josaine Sofia Quintal Lazarini 9. Creche “José Paulino Nogueira II”
R: Dos Estados, 272, J. Paulino Nogueira
Fone: 3844-3988
DIRETORA ESCOLAR: Marta Regina Stek Capacle
10. Creche “Júlio Perini I”
R: Tapaiúnas, 210, Jd. Itapoã
Fone: 3844-4700
DIRETORA ESCOLAR: Solange Aparecida Beraldo Vieira
11. Creche “Júlio Perini II”
R: José Pedro de Oliveira, 93, Jd. América
Fone: 3874-3066
DIRETORA ESCOLAR: Silvana
12. Creche “Lídia G. Vedovello”
Av. Osvaldo Piva, 1.131, Jd. Monte Alegre I
Fone: 3874-2492
DIRETORA ESCOLAR: Cibele Ayres Nogueira Ferreira-
13. Creche “Maria Aparecida Mattos Bueno”
Rua Hélio Polezer, 11 – Parque da Represa
Fone: 3884-6400
DIRETORA ESCOLAR: Maria Elisa Brega
14. Creche “Neusa Aparecida Pereira Caron”
R: Aragarças, 351, Jardim Planalto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
50
Fone: 3874-9441
DIRETORA ESCOLAR: Kelly Caputti Tefiglio
15. Creche “Palma F. Argentin”
R: Silvio Viamonte, 588, Alto dos Pinheiros
Fone: 3874-1704
DIRETORA ESCOLAR: Maria dos Anjos A. Macedo de Barros
16. Creche “Padre Anchieta I”
R: Divino Salvador, 582, Nova Paulínia
Fone: 3874-9518
DIRETORA ESCOLAR: Giovana Cristine Julião
17. Creche “Padre Anchieta II / INSS”
R: Santa Cruz, 333, Nova Paulínia
R.: Presidente Costa e Silva, 365, Nova Paulínia
Fone: 3874-4127 / 3874-2056
DIRETORA ESCOLAR: Eliane Paula Motta
18. Creche “Pe Antonio C. Magalhães
R: Carlos Pazetti, 290, Jd. Vista Alegre
Fone: 3874-7862
DIRETORA ESCOLAR: Rosa Aparecida Tenório
19. Creche “Prefeito José Pavan”-
R: João de Souza Filho, 132, Morro Alto
Fone: 3874-9915
DIRETORA ESCOLAR: Silvana Cláudia Marconato Andrade
20. Creche “Rachel Balista Amatte”
R: Caetano Reghini, 60, Santa Cecília
Fone: 3874-2611
DIRETORA ESCOLAR: Márcia Fernanda Moreno
21. Creche “Rosa Vassalo Secomandi”
R: Monsenhor Emílio José Salim, 204, Vila Bressani
Fone: 3874-9622
DIRETORA ESCOLAR: Angela Rosemeri Tonon Furlan
22. Creche “Vitória Rivaben Pigatto”
R: Maria das Dores Leal de Queiroz, 951, Jd. Calegari
Fone: 3874-4652
DIRETORA ESCOLAR: Nilza Sofia Canova dos Santos
23. Creche “Benedito Dias de Carvalho II”
Av.: Constante Pavan, 800, Betel
Fone: 3881-8081
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
51
DIRETORA ESCOLAR: Sandra R. de S. Almeida Raimundo
24. Creche “Júlio Perini III”
R.: Argeo Piva, 117, Morumbi
Fone: 3933-2755
DIRETORA ESCOLAR: Tânia Lopes Pereira Delmonde
25. Creche “Neusa Apª Pereira Caron II”
R.: Amanã, 423, Jd. Planalto
Fone: 3874-9084
DIRETORA ESCOLAR: Eliete Olívia F. Sconfienza
26. Creche “Regina Mª Mattos de Souza”
R.:Giácomo Rovaris, 204, São José
Fone: 3844-3553
DIRETORA ESCOLAR: Susimeire
EMEIS
1 - EMEI: “Alcides Barbutti”
Praça Arthur Bernardes, 223 – João Aranha
Fone: 3874-3472
DIRETORA ESCOLAR: Rosilane Lopes Camargo
2 - EMEI: “Angelino Pigatto”
Rua: José Bonifácio, 240 – João Aranha
Fone: 3874-2332 DIRETORA ESCOLAR: Cilene Orrú Duarte Barbuti
3 - EMEI: “Carolina Rother Ferraz”
Av. Dr. Alexandre M. Larocca, 500 – Santa Terezinha
Fone: 3874-9632/3933-2207
DIRETORA ESCOLAR: Fátima Soares Lima Gonzáles
4 - EMEI: “Dona Itela Ferro Soldera”
Av. Antonio Batista Piva, 223 – Monte Alegre II
Fone: 3884-1217
DIRETORA ESCOLAR: Sandra R. Cícero Pazetti
5 - EMEI: “Expedicionário Anísio Dresde”
Av. João de Souza Filho, 120 - Morro Alto
Fone: 3874-2933
DIRETORA ESCOLAR: Rita de Cássia R. Valente
6 - EMEI: “Ferdinando Viacava”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
52
Rua: Ulisses Barbutti, 50 – Jardim Monte Alegre I
Fone: 3884-1324 / 3884-5671
DIRETORA ESCOLAR: Roberta Aparecida Lanza
7 - EMEI: “Francisca Rubino Lozano Araújo”
Rua: José Antonio Vedovelo, 140 – Jardim Flamboyant
Fone: 3884-1176
DIRETORA ESCOLAR: Rosemeire Tinte Corrêa
8 - EMEI: “José Paulino Nogueira”
Rua: Rio de Janeiro, 155 – José Paulino Nogueira
Fone: 3874-2971
DIRETORA ESCOLAR: Maria Regina de Pádua Silva
10 - EMEI: “Neusa Aparecida Pereira Caron”
Rua: Aragarças, 351 – Jardim Planalto
Fone: 3874-9458
DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria Macedo Rihs
11 - EMEI: “Padre José de Anchieta”
Av. José Lozano de Araújo, 55 - Nova Paulínia
Fone: 3874-1321
DIRETORA ESCOLAR: Maria Aparecida Vedovello Queiroz
12 - EMEI: “Prefeito José Pavan”
Av. João de Souza Filho, 260 - Morro Alto
Fone: 3874-9461
DIRETORA ESCOLAR: Sílvia Naves de Moura
13 - EMEI: “Rachel Balista Amatte”
Rua: Mansueto Breda, 110 - Santa Cecília
Fone: 3874-9491
DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria de Oliveira
14 - EMEI: “Regina Coeli Osti”
Rua: Ositha Sigrist Pongeluppi, 519 – Morumbi
Fone: 3874-2877
DIRETORA ESCOLAR: Lucimara Rodrigues Prado Camargo
15 - EMEI: “Rosa Vassalo Secomandi”
Rua: Monsenhor Emílio J. Salim, 214 - Vila Bressani
Fone: 3874-9851
DIRETORA ESCOLAR: Adelir Marinho
16 - EMEI: “Vitória Rivaben Pigatto”
Av. dos Expedicionários, 715 - Jardim Calegari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
53
Fone: 3874-3270
DIRETORA ESCOLAR: Nádia Martins da Rocha
ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I
1. EMEFM. “PREFEITO JOSÉ LOZANO ARAÚJO” Rua: Conrado Tergulino, 280 – Santa Cecília
Fone: 3874-2807 / 3933-1550
Diretor: Rosemar Vissoto
2. EMEF “PROFª. MARIA APARECIDA CAPUTTI BERALDO”
Rua: Aragarças, s/n – Jd. Planalto
Fone: 3874-1944 / 3833-2327
Diretor: Antonia Gonçalves de Oliveira
3. EMEF. “PROF. DOMINGOS DE ARAÚJO”
Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel
Fone: 3884-7929 / 3888-2034
Diretor: Renata Albertão
4. EMEFM. “PROFª. FLORA AP. TOLEDO LIMA”
Av. dos Trabalhadores, 400 – Jd. Monte Alegre I
Fone: 3884-1892 / 3833-2323
Diretor: Cássia Muller de Campos
5. EMEF “OADIL PIETROBOM”
Rua: Ositha Sigristi Pongeluppi, 300 – Santa Terezinha
Fone 3874-2782
Diretor: Rosemeire Dresdi
6. EMEF “SOL NASCENTE”
Rua: Rubens Jacintho de Campos, 134 – Jd. Vista Alegre
Fone: 3874-1400
Diretor: Heraldo Heder dos Santos
7. EMEF “PROF. DR. JOSÉ DALMO F.B. DE MATTOS”
Rua: Luís Fávero, 06 – Jd. Morro Alto
Fone: 3874-4414
Diretor: Giane Machuca
8. EMEF “YOLANDA TIZIANI PAZETTI”
Rua: José Antonio Vedovello, s/n – Jardim Flamboyant
Fone: 3884-1285 / 3884-4509
Diretor: Maresa Fontana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
54
9 - EM “LEONOR JACINTO DE CAMPOS PIETROBOM”
Rua: Joaquim dos Santos, 20 – Alto dos Pinheiros
Fone: 3874-9488
Diretora Escolar: Milca Teodoro
10. EM VILA BRESSANI
Av. Brasil, 330 – Vila Bressani
Fone: 3833-2643
Diretora Escolar : Alessandra Collaço
ENSINO FUNDAMENTAL II, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPLETIVO
1. ETEP – ESCOLA TÉCNICA DE PAULÍNIA Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel
Fone: 3884-7708 / 3884-7992 /3888-2154
Diretor: Izabel Cristina V. Figueiredo
2. EMESFM VITOR SCZCEPANSKI
Rua: Padre José de Anchieta, 121 – Centro
Fone: 3874-9574 / 3933-2388
Diretor: Sílvio Alves de Lima
Orientadora Pedagógica: Solange Leão Teixeira
3. EMEFM - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Av. Luiz Grecco, 181 - Jd. Monte Alegre II
Fone: 3884-1314 / 3884-5833
Diretor: Olívia Ap. Carneiro de Oliveira
Assistente de Direção: Adriana Ignácio de Campos
4. EMEFM "MAESTRO MARCELINO PIETROBOM"
Rua: Aldo Moretti, 181 - Jd. Ouro Negro
Fone: 3874-3195 / 3874-9634
Diretor: Maria Cecília Pinto da Silva
ESCOLAS ESTADUAIS
1. E.E. “General Porphyrio da Paz”
Rua: Presidente Café Filho, 520 – Nova Paulínia
Fone: 3874-3090
Diretor: Idma Claret Barin Gomes
Vice-Diretor: Beatriz Aparecida Colombo Fantato
José Carlos de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
55
2. E.E. do Núcleo Habitacional “José Paulino Nogueira”
Rua: Rio de Janeiro, 70 – José Paulino Nogueira
Fone: 3874-2918 / 3874-3552
Diretor: Sueli Helena Bonomi
Vice-Diretor: Evelise da Costa Breda
3. E.E. “Pe José Narciso Vieira Ehrenberg”
Rua: Campos Sales, 350 – João Aranha
Fone: 3874-2943 / 3874-9993
Diretor: Maria Dorotéia Guimarães Marinho
Vice-Diretor: Tânia Maria Ribeiro de Almeida
4. E.E. “Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas”
Av. Aristóteles Costa, 373, Centro
Fone: 3874-3097 / 3874-1596/3874-2229
Diretor: Elisabeth
Vice-Diretora: Elissandra
ENTIDADE
1. Apae
Av.: Brasília, 967, Vila Bressani
Fone: 3844-7221
Presidente : Genésio Pires Luiz