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Página 1 de 35 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS N.º 464/2018 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019. ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba. DATA PARA CADASTRAMENTO: até as 16h00 do dia 03/12/2018. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 14h00 do dia 06/12/2018. DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 14h30 do dia 06/12/2018. ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações. LOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA EMPRESA VENCEDORA PARA A EXPLORAÇÃO: R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) 1 - PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 , tipo “MAIOR OFERTA ”. 1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 14h00 do dia 06/12/18, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos, SP, mediante protocolo. PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005 Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br Error: Reference source not found

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS N.º 464/2018MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.DATA PARA CADASTRAMENTO: até as 16h00 do dia 03/12/2018. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 14h00 do dia 06/12/2018. DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 14h30 do dia 06/12/2018.ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações.LOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA EMPRESA VENCEDORA PARA A EXPLORAÇÃO: R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)

1 - PREÂMBULO:

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 2º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018, tipo “MAIOR OFERTA”.

1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até às 14h00 do dia 06/12/18, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, Valinhos, SP, mediante protocolo.

1.3 O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 14h30min do dia 06/12/18, no local acima citado.

1.4 A abertura do envelope Nº 02 - “PROPOSTA DE OFERTA”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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2 - SUPORTE LEGAL:

2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e Lei Complementa nº123/2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº147/15.

3 - DA OBTENÇÃO DO EDITAL:

3.1 A pasta contendo o Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018, com os referidos Anexos, poderá ser obtida no expediente da Secretaria de Licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos, SP, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações; Tomada de Preços.

3.2 DA COMPOSIÇÃO DA PASTA:

3.2.1 A PASTA é composta de arquivos de computador contendo o EDITAL DE LICITAÇÃO, ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO, ANEXO 02 - PROPOSTA DE OFERTA, ANEXO 03 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO e o ANEXO 04 – “MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS”. 3.2.2 DOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DA PASTA ELETRÔNICA:

3.2.2.1 Do formato dos arquivos:

3.2.2.1.1O Edital de Licitação o Anexo 01 – Características do Objeto, Anexo 02- Proposta de Oferta e o Anexo 03 - Minuta do Termo de Contrato, estão dispostos em formato DOC– Microsoft Word, podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).

4 - RECURSOS FINANCEIROS:

4.1 Não haverá despesa a ser suportada pela PREFEITURA, sendo que a receita oriunda da presente licitação será contabilizada no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nº 1.9.9.0.99.1.1.03 (Receitas Próprias -Festa do Figo). 5 - DO OBJETO:

5.1 Constitui objeto da presente TOMADA DE PREÇOS, a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e

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Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.

6 - VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO:

6.1 A vigência do Termo de Contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA será do dia 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.

7 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

7.1 CONDIÇÕES:

7.1.1 Esta licitação está aberta à todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Tomada de Preços e atendam às condições exigidas no presente Edital.

7.1.2 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 (Novo Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), devidamente atualizado pela Lei Complementar nº147/2015. 7.2 RESTRIÇÕES:

7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

7.2.2 Empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.

7.2.3 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se apresentada, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, o qual preveja a participação em processo licitatório, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”:

8.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria das Licitações da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos,

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devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:

8.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 464/2018TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

8.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE OFERTA”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 464/2018TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S):DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

9 - CREDENCIAMENTO:

9.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, se faz necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.

9.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.

9.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 9.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.

9.4 Os documentos referidos nos itens 9.1 e 9.3 deverão ser apresentados fora do envelope N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.

10 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A “HABILITAÇÃO”:

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10.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, desde que todos os documentos exigidos para a sua expedição estejam dentro do prazo de validade;

10.1.1 Para que as LICITANTES não cadastradas ou com cadastro desatualizado possam participar da presente licitação, as mesmas deverão apresentar, junto à Seção de Expediente, Protocolo e Cadastro da Secretaria das Licitações Públicas da PREFEITURA, mediante o pagamento da Taxa de Cadastro no Valor de R$75,14 (setenta e cinco reais e quatorze centavos) até o 3º (terceiro) dia anterior à data limite do recebimento das propostas (03/12/18), a documentação exigida que deverá satisfazer os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

10.1.2 Não será aceito para efeito de atualização do cadastro, a apresentação das certidões no ato da entrega do Envelope nº01- Documentação, sendo que o cadastro deverá obrigatoriamente ser atualizado junto a Prefeitura do Município de Valinhos até a data previamente estabelecida.

10.2 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.

10.3 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

10.4 No caso de empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, esta deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal, de que a empresa está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apta a usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizado pela Lei Complementar nº147/2015.

10.5 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que se for vencedora do certame, manterá durante toda a realização do evento, um nutricionista, que será o responsável técnico por todas as refeições servidas na área de alimentação objeto desta licitação.

11 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE “HABILITAÇÃO”:

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11.1 Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.

11.2 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO e/ou a DESCLASSIFICAÇÃO da(s) LICITANTE(S).

12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO”:

12.1 Os documentos necessários para a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11.1 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste Edital.

13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA DE OFERTA”:

13.1 O Formulário Oficial, ANEXO 02 – PROPOSTA DE OFERTA, contido na Pasta Eletrônica, deverá ser devidamente preenchido e impresso, em papel timbrado da empresa licitante, rubricados, assinados e deverão ser colocados no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE OFERTA”, conforme o subitem 10.1.2 deste Edital.

13.2. Serem preenchidos nos seus campos com a razão social das LICITANTES, endereço completo, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).

13.2.1.1 Serem apresentados e assinados por pessoa juridicamente habilitada, apondo-se o nome desta sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.2.1.2 Serem preenchidos os campos referentes ao, VALOR DA OFERTA (em algarismo), e VALIDADE DA PROPOSTA, sem que haja quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.3 O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS".

13.4 O valor mínimo da oferta será de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). 14 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

14.1 A presente Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão de Julgamento de Licitações, nomeada pela Portaria n.º Portaria

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n.º 15.493/2018 e 15.687/2018, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

14.2 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos serem devolvidos após sua entrega.

14.3 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Julgamento de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e N.º 02 - "PROPOSTA DE OFERTA", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.

14.4 Os documentos contidos nos envelopes N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.

14.5 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.

14.6 Os envelopes identificados pelo título N.º 02 - "PROPOSTA DE OFERTA" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações Públicas até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.

14.7 Os envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE OFERTA" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão de Julgamento de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

14.8 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.

14.9 As propostas contidas nos envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE OFERTA” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de

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Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.

14.10 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.

14.11 Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria das Licitações Públicas, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações.14.12 É facultado à Comissão de Julgamento de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.

15 - INABILITAÇÃO:

15.1 Será(ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:

15.1.1 Não atualizar(em) seu cadastro no prazo especificado no item 10.1.1;

15.1.2 Não apresentar (em) a documentação estabelecida no item 10 do presente Edital;

15.1.3 Apresentar(em) a documentação em desconformidade com o item 11; e,

15.1.4 Não obedecer(em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.

16 - DESCLASSIFICAÇÃO:

16.1 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:

16.1.1 Não estiver(em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou outro autorizado das LICITANTE(S);

16.1.2 Tiver(em) sua(s) ofertas baseada(s) na(s) de outra(s) proposta(s);

16.1.3 Apresentar(em) oferta(s) alternativa(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital;

16.1.4 Apresentar(em) oferta de valor inferior ao estabelecido no item 13.4. 16.1.5 Não obedecer(em) às demais condições estabelecidas no Edital para sua classificação.

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17 - CLASSIFICAÇÃO:

17.1 As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitações.

18 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

18.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse da Administração Pública, a “Melhor Oferta”, na forma prevista neste Edital e nos respectivos anexos.

19 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS

19.1 Do Critério de Desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.

19.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 - Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:

19.1.2 Entende-se por empate aquelas situações em que a melhor proposta apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% inferiores à proposta mais bem classificada.

19.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão de Julgamento de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de oferta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta de oferta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão de Julgamento de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 19.1.2., na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de oferta superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.3 Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 19.1.2, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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19.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos sub-itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.

19.2 Do Critério de Desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.

19.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 19.1.2 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações.

19.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Julgamento de Licitações classificará as empresas participantes.

19.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

19.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

20 - RECURSOS:

20.1 As LICITANTES nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria de Licitações, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados, mediante o pagamento da taxa de protocolo, na Divisão de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Palácio Independência, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos – SP.

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20.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.

21 - RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

21.1 A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.

22 - ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:

22.1 Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO, o qual fica fazendo parte integrante deste Edital.

22.2 Após homologado e adjudicado o objeto desta licitação, a LICITANTE VENCEDORA deverá comparecer à PREFEITURA para firmar o Instrumento Contratual, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada para tal.

22.3 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, através da Seção de Editais e Contratos, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA por intermédio de um representante da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA ou através de transmissão via "Fax".

22.4 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar o instrumento contratual, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao percentual ofertado.

23 - REAJUSTE:

23.1 Os valores constantes do ANEXO 02 – PROPOSTA DE OFERTA da LICITANTE VENCEDORA não sofrerá qualquer reajuste durante o período de vigência da autorização de uso, nos termos da legislação em vigor.

24 - DA FORMA DE PAGAMENTO DA OFERTA:

24.2 DA FORMA DE PAGAMENTO:

24.2.1 A LICITANTE VENCEDORA efetuará os pagamentos à PREFEITURA, em 02 (duas) parcelas nas seguintes datas e montantes:

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- 18/01/2019 – 70% do valor da oferta; e, - 21/01/2019 – 30% do valor da oferta.

25 - PENALIDADES:

25.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:

25.1.1 Advertência por escrito;

25.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do ajuste, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

25.1.3 Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o ajuste e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

25.2 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

26 - RESCISÃO:

26.1 A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:

26.1.1 na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do ajuste;

26.1.2 se a LICITANTE VENCEDORA transferir a autorização, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

26.1.3 por acordo entre as partes.

27 - ESCLARECIMENTOS:

27.1 As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Secretaria de Licitações da PREFEITURA, por telefone ou fax (0XX19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8126/3871.2187), até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura desta licitação. 27.2 A Secretaria de Licitações responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.

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27.3 Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta TOMADA DE PREÇOS.

28 - ACEITABILIDADE:

28.1 A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com toda as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.

29 - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

29.1 A execução do contrato será acompanhada pela PREFEITURA, através do Presidente da Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba- Luis Gustavo Bottura Previtalli, ou por membro da comissão por ele indicado, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

29.2 As decisões e providências que ultrapassarem as suas competências deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

30 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

30.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações da PREFEITURA.

30.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou ajuste dela decorrente.

31 - ANEXOS:

31.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

31.1.1 ANEXO 01 – “DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”,

31.1.2 ANEXO 02 -“PROPOSTA DE OFERTA”;

31.1.3 ANEXO 03– “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ”, e,

31.1.4 ANEXO04–“MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS”.

Valinhos, 13 de novembro de 2018.

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VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações

LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALLI Presidente da Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba

ANEXO 01 – “DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO”PROCESSO DE COMPRAS N.º 464/2018MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de LicitaçõesLOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MELHO OFERTA VALOR MÍNIMO A SER PAGO PELA EMPRESA VENCEDORA PARA A EXPLORAÇÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

1. - DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto da presente licitação a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.

2. - DA EXPLORAÇÃO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO:

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2.1 A exploração da área de alimentação será efetuada pela empresa licitante vencedora, mediante a locação e a instalação de até 43 (quarenta e três) pontos de alimentação, a serem instalados nos locais determinado no ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS. 2.1.1. Poderá haver a comercialização de quaisquer produtos alimentícios, com exceção de exclusividade de comercialização para:

Lanche de Linguiça Calabresa – exclusividade de comercialização do produto pela Asserutil;- Espaço II- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.-

Cafeteria - exclusividade de comercialização do Fundo de Solidariedade do Município de Valinhos-SP -Espaço IV ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.Figo com Chantilly – exclusividade de comercialização do Fundo de Solidariedade do Município de Valinhos-SP -Espaço IV ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.

2.1.2 Poderão ser instalados até 43 (quarenta e três) pontos de alimentação, com tamanhos diversos, para a exploração da área de alimentação, conforme localização constante do ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.

2.2 A LICITANTE VENCEDORA assume todos os riscos pertinentes à exploração dos serviços da área de alimentação, efetuando a organização, administração, locação e comercialização dos espaços e demais serviços.

2.3 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar a ART do Engenheiro Eletricista, responsável técnico da instalação elétrica interna de cada barraca.

2.3 A LICITANTE VENCEDORA deverá manter durante todo o funcionamento da área de alimentação um nutricionista que será responsável técnico por todas as refeições servidas na área de alimentação objeto da licitação.

3. - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS BARRACAS E DO FUNCIONAMENTO DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO:

3.1 As barracas serão montadas em conformidade com as normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais legislações aplicáveis à matéria, devendo a

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montagem ser fiscalizada por profissional habilitado junto ao CREA, devendo a ART, devidamente recolhida, ser apresentada junto à Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, até o dia 18 de janeiro de 2019.

3.2 As barracas deverão estar montadas até o dia 18 de janeiro de 2019, sendo que a desmontagem das barracas será efetuada a partir do dia 04 de fevereiro de 2019. 3.3 As barracas deverão funcionar de 4ª a 6ª feiras das 17h30 às 23h30M e aos sábados e domingos das 9h00 às 23h30M.

3.4 As barracas deverão ser padronizadas, com cobertura, em forma piramidal, nas cores azul, branco, verde ou vermelha.

3.5 A CONTRATADA deverá efetuar por sua conta e risco a montagem, desmontagem, transporte das barracas, assim como, os pontos de iluminação e de energia elétrica.

3.6 Os Equipamentos de fritura a serem instalados nas barracas deverão ser a gás.

3.7 A CONTRATADA deverá manter um ou mais funcionários durante a realização do evento, com a finalidade de esclarecer dúvidas e prestar apoio à Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba na implantação dos serviços na área de alimentação.

3.8 A CONTRATADA será responsável pela instalação de no mínimo 01 (um) receptáculo de lixo em cada barraca, com a finalidade de impedir o depósito do lixo no chão ou em locais impróprios. O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos de 100 (cem) litros e serem depositados em locais previamente determinados pela Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.

3.9 O abastecimento da área de alimentação será efetuado em horários previamente determinados pela Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, não sendo permitido o abastecimento em horário fora do estabelecido.

3.10 A decoração das barracas será previamente autorizada pela Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, sendo previamente proibido a decoração com latas vazias de refrigerantes e cervejas.

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3.11 A CONTRATADA será a única responsável pela instalação, transporte e guarda das barracas de alimentação, não respondendo a PREFEITURA e a Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os danos ocasionados por vandalismo e decorrentes de quaisquer intempéries, tais como chuvas e vendavais.

3.12 A CONTRATADA deverá aplicar todos os esforços, recursos humanos e materiais para a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos, impostos, taxas, emolumentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, que, direta ou indiretamente incidam na prestação dos serviços.

3.13 A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos causados à PREFEITURA, e à Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, em decorrência do não funcionamento da área de alimentação, atraso na montagem da área de alimentação e demais atos incompatíveis com a boa técnica.

3.14 A CONTRATADA adotará as medidas preventivas de modo a evitar danos materiais e/ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando ainda responsável única e exclusivamente por qualquer indenização ou ônus, isentando-se a PREFEITURA/Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.

3.15 A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA realizará a fiscalização dos produtos colocados à venda, cobrando as taxas previstas no Código Tributário Municipal.

3.16 Os produtos, alimentos, bebidas, refrigerantes e afins comercializados serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária do Município de Valinhos, devendo as orientações pertinentes e aplicáveis à espécie serem seguidas.

3.17 Os refrigerantes, águas, cervejas, chopps, sucos industrializados e gelo a serem comercializados na área de alimentação, somente poderão ser adquiridos da pessoa jurídica vencedora da licitação da área de exploração de bebidas, que efetuará a comercialização com exclusividade destes produtos aos barraqueiros .

3.18 Os produtos a serem comercializados na área de alimentação deverão atender a Resolução – RDC nº216/2004 – Cartilha Sobre Boas Práticas para serviços de alimentação.

4 - DO PREÇO MAXIMO DE VENDA OU CONSUMIDOR

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4.1 O preço máximo de venda ao consumidor, das bebidas a serem comercializadas na área de alimentação serão os seguintes:

Cervejas em lata, com 350ml – R$ 5,00 (cinco reais); Chopps, copos de 400ml – R$ 9,00 (nove reais); Refrigerantes em lata, com 350ml - R$ 5,00 (cinco reais); Água sem gás, garrafa plástica com 500ml – R$ 3,00 (três

reais);e, Água com gás, garrafa plástica com 500ml - R$ 3,00 (três

reais).

4.2 Os produtos alimentícios deverão ter preços finais ao consumidor equivalentes aos praticados no mercado, comparáveis aos praticados nas festas regionais dos Municípios da Região Metropolitana de Campinas e de Municípios vizinhos.

4.3 Não poderá haver a comercialização de bebidas embaladas em recipientes de vidro.

5 - ESCLARECIMENTOS ÁREA DE ALIMENTAÇÃO

5.1 Proibição de venda de bebidas destiladas

5.1 Não será permitida a instalação de barracas na área de alimentação, que façam a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas de qualquer forma.

5.2 Venda de Vinhos em Taça

5.2.1 A barraca poderá comercializar vinho em taça de plástico, não sendo permitida a venda em taças de vidro. A barraca poderá comercializar batidas somente de vinho. Poderá haver a comercialização de vinho em garrafas, desde que, plásticas.

5.3 Lanches de calabresa (entidades assistenciais)- ASSERUTIL

5.3.1 A barraca das entidades assistenciais (ASSERUTIL) poderá comercializar com exclusividade apenas e tão somente o lanche de lingüiça calabresa, porém, poderá comercializar sem exclusividade, os lanches de pernil, hambúrguer, picanha e demais lanches quentes.

5.3.2 As demais barracas da área de alimentação não poderão comercializar o lanche de lingüiça calabresa, que tem exclusividade de comercialização no recinto da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba pela ASSERUTIL.

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5.4 Comercialização de Bebidas (Cervejas, Chopps, Refrigerantes, água, sucos industrializados, gelo, etc.)

5.4.1 A venda de cervejas em lata, chopps, refrigerantes, água, sucos industrializados e gelo para os barraqueiros será efetuada pela empresa licitante vencedora da licitação para a exploração da área de bebidas do recinto.

5.5 Obrigatoriedade de manter funcionário para o esclarecimento de dúvidas.

5.5.1 A Empresa Licitante Vencedora, deverá manter funcionário ou preposto, com autonomia para sanar todas as falhas e problemas relacionados com a execução dos serviços na área de alimentação.

5.5.2 A ausência do funcionário ou preposto da licitante implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

5.6 Barraca da Associação Italiana

5.6.1 A Comissão Organizadora cedeu gratuitamente para a Associação Italiana de Valinhos, espaço na área de alimentação para a comercialização de comida italiana, porém, sem exclusividade da comercialização dos produtos. Espaço III- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.

5.7 Barraca da FEAV - Federação das Entidades Assistenciais de Valinhos

5.7.1 A Comissão Organizadora cedeu gratuitamente para a FEAV- Federação das Entidades Assistenciais de Valinhos espaço na área de alimentação,para a comercialização de comida japonesa,porém, sem exclusividade de comercialização dos produtos.Espaço V- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS.

5.8 Comercialização de produtos pela Associação Agrícola de Valinhos5.8.1 A Comissão Organizadora cedeu gratuitamente para a Associação Agrícola de Valinhos, Espaço I- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS, para a comercialização de produtos, sem exclusividade, que serão instalados dentro do pavilhão de exposição de frutas, poderão ser comercializados os seguintes produtos:

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Doces de frutas cristalizadas, Bala de Coco e Bala de coco Gelada, Queijos e Salames, Sorvete de Massa, Açaí, Fondue de frutas com chocolate, Doce de Banana, Banana Chips,Doces portugueses, Cocada Cremosa assada, mel, Doces Finos e gelatina.

5.8.2 A Associação Agrícola de Valinhos, não poderá vender qualquer outro produto além dos estabelecidos acima.

5.9 Comercialização de produtos pela Asserutil

5.9.1 A Comissão Organizadora cedeu gratuitamente para a Asserutil espaço na área de alimentação, Espaço II- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS, espaço I, para a comercialização de lanche de lingüiça calabresa, lanches quentes diversos, refrigerantes e cervejas. A ASSERUTIL terá exclusividade para a comercialização de lanche de lingüiça calabresa em toda a área de alimentação da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba 2019.

5.10 Comercialização de produtos pelo Fundo Social de Solidariedade do Município de Valinhos.

5.10.1 A Comissão Organizadora cedeu gratuitamente para o Fundo Social de Solidariedade do Município de Valinhos, espaço na área de alimentação, Espaço IV- ANEXO 04 – MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE ESPAÇOS, para a comercialização de cafeteria e figo com chantil ly, todos os produtos com exclusividade.

6- DAS INFORMAÇÕES DO EVENTO – 70ª Festa do Figo e 25ª Expo Goiaba

Dias 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31 de janeiro de 2019 e 01, 02, 03 de fevereiro de 2019. Dia 19/01/19 – sábado - Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00 Dia 20/01/19 – domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30Dia 23/01/19 – quarta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 24/01/19 – quinta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 25/01/19 – sexta- 17H00 e encerramento às 22H30Dia 26/01/19 – sábado- Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00 Dia 27/01/19 – domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30Dia 30/01/19 – quarta – 17H00 e encerramento às 22H30Dia 31/01/19 - quinta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 01/02/19 - sexta - 17H00 e encerramento às 22H30Dia 02/02/19 – Sábado - Abertura às 09h00 e encerramento às 24h00Dia 03/02/19 - domingo - Abertura às 09h00 e encerramento às 23h30

Palco 02 – Não haverá atividades.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Palco 01 - Shows durante todo o horário de funcionamento com shows de nível regional, em cada dia.

Não Haverá cobrança de ingressos – Entrada Gratuita

Média Estimada de Público em todo o período do evento – de 19/01/2019 a 03/02/2019:Com base no público da 69ª Festa do Figo e 24 Expo Goiaba/2018 - 107.000 (cento e sete mil ) pessoas.

Valinhos, 13 de novembro de 2018.

LUIS GUSTAVO PREVITALI Presidente da Comissão Organizadora da

70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba

ANEXO 02 – “PROPOSTA DE OFERTA” (Formulário Oficial)

PROCESSO DE COMPRAS N.º: 464/2018MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018OBJETO: Exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos-SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.ÁREA REQUISITANTE: Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de LicitaçõesLOCAL: Secretaria de Licitações, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos- SP.

RAZÃO SOCIAL:

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEPCNPJ: I.E:TEL E FAX:ENDEREÇO INTERNET:E-MAIL:

Exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, Valinhos, SP, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.

Valor da Oferta

Preço Total por Extenso

Valor da 1ª Parcela a ser paga no dia 18/01/2019,no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da proposta

Valor da 2ª Parcela s ser paga no dia 21/01/2019, no máximo 30%(trinta por cento) do valor da proposta.

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS

Pela LICITANTE: Nome por extenso do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________________Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE: ____________________________Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________________Data: _______________

_____________________________________Assinatura do Representante Legal

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2018 1/5

Pelo presente TERMO DE CONTRATO que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, na cidade de Valinhos - SP, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, VLADIMIR PIAIA JÚNIOR, pelo Presidente da Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALI, de ora em diante denominada pura e simplesmente PREFEITURA e, do outro lado, a empresa ************************************************************************************************, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS N.º

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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464/2018 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:

DO OBJETO:

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa para a exploração da ÁREA DE ALIMENTAÇÃO a ser instalada no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, durante a realização da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, no período de 19 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Cláusula 2ª. Não haverá despesas a serem suportadas pela PREFEITURA, sendo que a receita oriunda da presente licitação será consignada no orçamento vigente, classificada sob nº1.9.9.0.99.1.1.03 (Recitas Próprias - Festa do Figo).

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 3ª. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

DOS SERVIÇOS:

Cláusula 4ª. Todas as especificações técnicas para a execução dos serviços constantes da CLÁUSULA 1ª e demais condições estão contidas no Anexo 01 – Características do Objeto e no Anexo 04 – Mapa Ilustrativo de Localização dos Espaços, que, rubricados pelas partes, passam a integrar o presente para todos os fins e efeitos.

Parágrafo Único. Nenhum serviço extra deverá ser executado pela CONTRATADA sem a prévia anuência da Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba da PREFEITURA.

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2018 2/5

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 5ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços constantes deste instrumento contratual.

Cláusula 6ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato.

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Cláusula 7ª. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.

Cláusula 8ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.

DO VALOR DO CONTRATO:

Cláusula 9ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$

DOS PAGAMENTOS:

Cláusula 10ª. A CONTRATADA efetuará o pagamento do valor constante na CLÁUSULA 9ª em 02 (duas) parcelas, nos valores e vencimentos a seguir:

1º pagamento em 18 / 01/2019 , no valor de R$ ; e,

2º pagamento em 21 / 01/2019 , no valor de R$

Parágrafo Único. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente na Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, situada na Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, em Valinhos - SP, em suas respectivas datas de vencimento, devendo a CONTRATADA enviar os comprovantes de pagamento à Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 11ª. A vigência do presente instrumento será do dia 18 de janeiro de 2019 até o dia 04 de fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que ocorra manifestação da CONTRATADA e aceitação expressa da PREFEITURA.

TERMO DE CONTRATO N.º 00/2018 3/5

DO REAJUSTE:

Cláusula 12ª. O valor, ora ofertado pela CONTRATADA, constante da CLÁUSULA 9ª, não sofrerá qualquer alteração nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento.

DA MULTA CONTRATUAL:

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Cláusula 13ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente contrato.

Cláusula 14ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:

1. advertência por escrito; e,

2. multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse mesmo valor.

3. multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por dia, ocorrendo a falta de funcionário da CONTRATADA para esclarecer e prestar auxílio para a Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba, na execução do presente instrumento.

Parágrafo Único: A multa prevista na Cláusula 14ª, alínea 2, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontados das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 15ª. A PREFEITURA poderá, por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização a CONTRATADA.

Parágrafo Único: A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos:

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2018 4/5

1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;

3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;

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4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA; e,

5. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

DA FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

Cláusula 16ª. A execução do presente contrato será acompanhada pela PREFEITURA, através da Presidente da Comissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba - Luis Gustavo Bottura Previtali, a qual poderá designar um funcionário que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

DO FORO COMPETENTE:

Cláusula 17ª. Elegem as partes, o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2018 5/5

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO N.º 00 /2018, digitado em 05 (cinco) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria das Licitações da PREFEITURA e a terceira via entregue à CONTRATADA.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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Valinhos/SP, XX de XXXXXX de 2018.

Pela PREFEITURA:

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações

LUIS GUSTAVO BOTTURA PREVITALLIComissão Organizadora da 70ª Festa do Figo e 25ª Expogoiaba

Presidente

Pela CONTRATADA:

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – CEP 13.270-005Fone: 19 3871-1213/38713531 – Fax 19 3871-2187 – www.valinhos.sp.gov.br

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ANEXO 04 – “MAPA ILUSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS”