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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 Disponibilização: Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Publicação: Quinta-feira, 19 de setembro de 2013 EDITAL EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 039 DE AGOSTO DE 2013 CONCURSO MAIS CULTURA DE PONTOS DE LEITURA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA Edital de prorrogação do período de inscrições O Município de Cachoeirinha, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no âmbito do Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura , para descentralização do Programa Mais Cultura e do Convênio N°. 742463/2010, de 30 de junho de 2010, TORNA PÚBLICO que: As inscrições ficam prorrogadas até o dia 30/09/2013, às 17hs, no protocolo geral sito à Av. Flores da Cunha, 2209, desta Prefeitura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital nº.034/2013. *A integra deste edital encontra-se no site: http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/administrator/index.php?option=com_content&sectionid=-1&task=edit&cid[]=1722 Cachoeirinha, 29 de agosto de 2013. Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal Página 1 de 37

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de setembro de 2013 Publicação: Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

EDITAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 039 DE AGOSTO DE 2013CONCURSO MAIS CULTURA DE PONTOS DE LEITURA DO MUNICÍPIO DE

CACHOEIRINHA

Edital de prorrogação do período de inscrições

O Município de Cachoeirinha, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no âmbito do

Acordo de Cooperação firmado com o Ministério da Cultura, para descentralização do Programa Mais

Cultura e do Convênio N°. 742463/2010, de 30 de junho de 2010, TORNA PÚBLICO que:

As inscrições ficam prorrogadas até o dia 30/09/2013, às 17hs, no protocolo geral sito à Av. Flores

da Cunha, 2209, desta Prefeitura.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do edital nº.034/2013.

*A integra deste edital encontra-se no site:

http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/administrator/index.php?option=com_content&sectionid=-1&task=edit&cid[]=1722

Cachoeirinha, 29 de agosto de 2013.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PROCESSO SELETIVO

Prorroga prazo de inscrição do Edital nº 40/2013

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em atenção à Lei Municipal nº 3665 de 19 de abril de 2013, torna pública a prorrogação das inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de 13 (treze) Médicos, para atuarem junto as Unidades da Estratégia da Família, Rede Municipal e Unidade de Pronto Atendimento 24 horas:

As inscrições ficam prorrogadas até o dia 23/09/2013, às 17h, no protocolo geral sito à Av. Flores da Cunha, 2.209, desta Prefeitura.

O resultado estará disponível a partir de 26/09/2013, no mural público, mesmo endereço referido no item nº 7.7, e também no site: www.cachoeirinha.rs.gov.br

Cachoeirinha, 13 de setembro de 2013.

João Augusto Tardeti,Secretário Municipal de Saúde.

Luiz Vicente da Cunha Pires,Prefeito Municipal.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL 043/2013CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Prefeito Municipal de Cachoeirinha, LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que em 31 de outubro de 2013, às 19 horas, na Escola ULBRA São Mateus, na Rua Mário Teixeira de Souza, n° 511, Jardim do Bosque, ocorrerá a Audiência Pública de publicização do Plano de Manejo com ênfase em atividades inclusivas do Parque Natural Municipal Dr. Tancredo de Almeida Neves, para a qual são convidados a população e as entidades representativas dos diversos segmentos da comunidade.

Cachoeirinha, 11 de setembro de 2013

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito de Cachoeirinha/RS

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LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 16 e 17/2013 - A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (PMC) torna público o processos de Inexigibilidades: INEX 16/13 - Objeto: Contratação do Conjunto Musical os Tiranos, para 4 horas de Baile. Empresa: Conjunto Musical os Tiranos Ltda - ME. Valor R$ 9.000,00 INEX 17/13 - Objeto: Contratação do Grupo Tchê Guri, para 4 horas de Baile. Empresa: VA Produções e Promoções Artísticas Ltda - ME. Valor: R$ 13.000,00. As presentes contratações tem como base legal o Artigo 25 Inciso III da Lei Federal 8.666/93.

Cachoeirinha – RS, 19 de setembro de 2013

Luis Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal

AVISO

Alteração de fluxo em via

A Secretaria de Mobilidade Urbana (SMMOB) informa que a partir da zero hora do próximo dia 21 de

setembro a rua João Rodrigues, na parada 46 próxima a ponte, deixará de ser mão única. Passando a

ter fluxo nos dois sentidos da via. A alteração de fluxo deve-se ao fato da via ser de acesso local e não

ser muito extensa, permitindo maior fluidez e segurança no local.

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LEILEI Nº 3735, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza a contratação emergencial de 5 (cinco) Agentes Comunitários de Saúde para integrarem as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de que tratam a Lei federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006, e as Portarias do Ministério da Saúde nos

648/GM, de 28 de março de 2006, e 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEIArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, 5 (cinco) Agentes

Comunitários de Saúde para atuarem nas equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Bairro Canarinho.

Art. 2º. A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde cuja contratação é autorizada por esta Lei corresponderá a R$ 837,45 (oitocentos e trinta e sete reais), acrescidos de insalubridade e vale-alimentação, com seus respectivos descontos.

Parágrafo único. A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde citados no caput deste artigo não poderá ser, em nenhum caso, inferior a 1 (um) salário mínimo.

Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, deverá ser feito de forma a garantir-se a contratação emergencial dos Agentes Comunitários de Saúde que já tenham atuado na Estratégia de Saúde da Família (ESF), visando, assim, dar continuidade ao Programa, preservando-se o acúmulo de experiência, informações e vínculos formados por esses profissionais junto à comunidade, desde que preenchidos os requisitos desta Lei.

Art. 4º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade, conforme disposto na Lei federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006:

I- residir, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, na área da comunidade em que for atuar;

II- haver concluído o ensino fundamental; eIII - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.Art. 5º. A fim de atender ao disposto no art. 4º desta Lei, visando à análise quanto ao preenchimento

dos requisitos referidos em seus incisos, será instituída uma Comissão de Seleção composta de 3 (três) in­tegrantes, dos quais, 2 (dois) deverão, necessariamente, ser servidores lotados e atuantes na Secretaria Municipal de Saúde.

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Art. 6º. São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme dispõe a Portaria do Ministério da Saúde nº 648/GM de 28 de março de 2006:

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida (microárea);III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à

promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de

vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

Parágrafo único. É permitido aos Agentes Comunitários de Saúde desenvolver atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições elencadas nos incisos deste artigo.

Art. 7º. A carga horária dos Agentes Comunitários de Saúde cuja contratação é autorizada por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais, com o horário de trabalho compreendido das 8:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas).

Art. 8º. A contratação temporária objeto desta Lei será celebrada com base nas determinações contidas em seus artigos e será formalizada através de contrato administrativo.

Art. 9º. O prazo da contratação temporária dos Agentes Comunitários de Saúde autorizada por esta Lei será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

Parágrafo único. O contrato temporário objeto desta Lei poderá ser rescindido antecipadamente, caso exista a possibilidade de nomeação de servidor aprovado em concurso público ou caso deixe de exis­tir a necessidade da contratação temporária.

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:André LIMA de Moraes

Secretário Municipal de GOVERNO

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LEI Nº 3736, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária vigente, no valor global de R$ 3.344.699,76, através de excesso de arrecadação, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no art. 67, item IV, da Lei Orgânica do Município, que

a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:LEI

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 244.699,76 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), para atender programação conforme abaixo discriminado:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01.12 EDUCAÇÃO08.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL08.01.12.361.0012 CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

08.01.12.361.0012.1014 Construção, Ampliação de Escolas e Aquisição de Bens Móveis...............................

244.699,76

4.4.9.0.51.00.00.00.00.1206 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................. 244.699,76Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, observada a

respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação (Auxílios/Convênios) originado de repasses de recursos da União por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com o Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nº 204635/2013, conforme seguinte classificação de receita:2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.4.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS2.4.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.4.2.1.02.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

DESTINADOS À PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 2.4.2.1.02.00.07.00.00.1206 RECEITA DE REPASSE PARA CONSTRUÇÃO

DE QUADRA COBERTA - EMEF JARDIM DO BOSQUE / FNDE / PAC2 244.699,76

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender programação conforme abaixo discriminado:11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10 SAÚDE11.01.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

AMBULATORIAL11.01.10.302.0012 CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

11.01.10.302.0012.1025 Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS)............................... 3.100.000,00

4.4.9.0.51.00.00.00.00.4621 OBRAS E INSTALAÇÕES........................... 3.100.000,00Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei,

observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação (Auxílios/Convênios) originado de repasses de recursos da União por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de acordo com a Portaria nº 342/13, conforme seguinte classificação de receita:2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.4.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS2.4.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.4.2.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)2.4.2.1.01.00.10.00.00.4621 REPASSE PARA CONSTRUÇÃO,

REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS......................................................... 3.100.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

André LIMA de MoraesSecretário Municipal de GOVERNO

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LEI Nº 3737, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei n° 3656, de 01 de abril de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no artigo 67, item IV da Lei Orgânica do Município,

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Esta Lei Altera dispositivos da Lei n° 3656, de 01 de abril de 2013.

Art. 2º. Fica alterada, na Lei 3656/2013, a atribuição de Diretores constantes nos Itens “3, 5, 6, 7,

8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18” do anexo ANEXO I onde estão descritas as DENOMINAÇÕES,

PADRÕES BÁSICOS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISI­

TOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS AGENTES POLÍTICOS:

“3. …

b) ...

...

Atribuições: Desenvolver atividades relacionadas com o planejamen­

to, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e imple­

mentação das políticas e diretrizes da área de sua competência; plane­

jar o ordenamento e controle de expedientes administrativos internos e

externos, dos processos legislativos e das correspondências; supervisi­

onar a organização do arquivo da legislação municipal, controlando o

envio da remessa atualizada dos atos normativos ao órgão externo de

fiscalização; coordenar a elaboração do planejamento estratégico das

políticas públicas propostas pela Secretaria; avaliar permanentemente

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as políticas de governo quanto ao seu grau de aceitação perante a co­

munidade; controlar a execução do plano de governo pelas secretarias

municipais; supervisionar e fiscalizar as relações institucionais com os

demais órgãos da Administração e os demais Poderes; desempenhar

outras atividades compatíveis com as suas atribuições.

5. …

b) ...

...

Atribuições: assessorar o secretário da pasta, especialmente no que

tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orça­

mento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades admi­

nistrativas subordinadas à Diretoria Administrativa, estabelecendo con­

troles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução

das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades

de planejamento e gestão dos programas de governo e orçamento mu­

nicipal; dirigir e orientar a elaboração do planejamento estratégico e

das políticas públicas de governo; atuar na efetivação da despesa e no

controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela implemen­

tação do Planejamento Estratégico e programas de governo e realizar o

acompanhamento e avaliação do desempenho dos programas e do al­

cance dos indicadores estabelecidos, assessorando diretamente o Se­

cretário e o Prefeito Municipal nesta matéria; garantir a transparência

dos procedimentos administrativos; desempenhar outras atividades cor­

relatas que lhe forem atribuídas.

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6. …

...

b) ...

...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;

assessorar na implantação de mecanismos de controle de programas e

projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas com a coordena­

ção e as chefias de departamento; orientar a elaboração de estudos,

diagnósticos de mercado e perfis de projetos que sirvam como instru­

mentos de indução, apoio e orientação na captação de recursos;

participar do planejamento estratégico do Município; desempenhar ou­

tras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

7. …

...

b) ...

...

Atribuições: auxiliar o Secretário na gestão da pasta, respondendo pe­

las marcas de governo e a organização administrativa; planejar e orien­

tar a manutenção do arquivo de documentos, supervisionando descar­

tes e a digitalização de documentos essenciais e de duração perma­

nente; coordenar a elaboração de todo o expediente administrativo, su­

pervisionando a preparação de minuta de despacho e correspondência

oficial; coordenar o recebimento e a expedição de todos expedientes,

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correspondências, protocolos e processos em trâmite na Secretaria;

controlar e acompanhar a execução orçamentária da secretaria; promo­

ver ações de integração entre Protocolo Geral, Arquivo, Almoxarifado e

Patrimônio; coordenar os serviços de recepção, telefonia e serviços de

limpeza e manutenção; participar do planejamento estratégico do

Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atri­

buídas.

8. ...

…b) ...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas

da Secretaria; dirigir, organizar e controlar a gestão das despesas e das

finanças do Município; sugerir a implantação de mecanismos de contro­

le das despesas e das finanças municipais; acompanhar as publica­

ções e entregas de relatórios a órgãos de controle externo; estabelecer

rotinas e fluxos para a Contadoria-Geral do Município e para a Coorde­

nadoria Administrativa da Secretaria; promover reuniões periódicas

com as coordenações e as chefias de setores da Secretaria subordina­

dos a sua diretoria; participar do planejamento estratégico do

Município; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atri­

buídas.

...

9. …

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b) ...

Atribuições: assessorar o Secretário da pasta, especialmente no que

tange ao planejamento e execução dos programas de governo e orça­

mento municipal; dirigir as atividades realizadas pelas unidades admi­

nistrativas subordinadas a Diretoria Administrativa, estabelecendo con­

troles de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução

das atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades

de fiscalização e licenciamento, de promoção ao desenvolvimento eco­

nômico, e de defesa do consumidor; dirigir e orientar a elaboração dos

planos que promovam o desenvolvimento econômico valendo-se de es­

tudos e projetos técnicos; atuar na coordenação da efetivação da des­

pesa e no controle da execução orçamentária da Secretaria; zelar pela

implementação dos programas de governo voltados ao desenvolvimen­

to econômico, promoção do turismo, defesa do consumidor, eficientiza­

ção da fiscalização e pela geração de trabalho, emprego e renda, as­

sessorando diretamente o Secretário e o Prefeito Municipal nesta maté­

ria; dirigir ações prioritárias a serem desenvolvidas na área do desen­

volvimento econômico e do turismo municipal, estabelecendo diretrizes

e metas; participar do planejamento estratégico do Município; desem­

penhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

10. …

...

b) ...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano I – Edição 091 Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Atribuições: acompanhar investimentos financeiros e controles estatís­

ticos; analisar a necessidade da compra de equipamentos e contrata­

ção de serviços; decidir sobre a administração de pessoal, material, co­

municações internas e do patrimônio de acordo com a política adminis­

trativa adotada; participar de comissões e grupos de trabalho; determi­

nar ações que garantam a execução às decisões de caráter administra­

tivo; propor planos e programas relativos às matérias de sua competên­

cia; acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; dirigir e orien­

tar os órgãos que lhe forem subordinados; participar do planejamento

estratégico do Município; desempenhar outras atividades correlatas

que lhe forem atribuídas.

11.

...

b) ...

Atribuições: dirigir as atividades realizadas pelas unidades administra­

tivas subordinadas à Diretoria Administrativa, estabelecendo controles

de gestão; orientar o planejamento, a organização e a execução das

atividades administrativas da Diretoria, destacando as atividades de

planejamento e gestão dos programas de governo; participar na elabo­

ração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;

atuar na efetivação da despesa e no controle da execução orçamentá­

ria da Secretaria; zelar pela implementação de Programa de eficientiza­

ção do Transporte Público como forma de promover um trânsito orde­

nado de acordo com a capacidade evolutiva do Município; dirigir a im­

plementação da Central de Veículos com uma frota adequada e funcio­

nal; garantir o cumprimento da legislação pertinente a realização das

concessões, permissão e autorização de transporte urbano do Municí

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pio; zelar pela implementação dos programas de governo voltados as

políticas municipal se trânsito, transportes e mobilidade; desempenhar

outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

12. …

b) ...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas

da Secretaria; assessorar na implantação de mecanismos de controle

de programas e projetos da Secretaria; acompanhar a elaboração e

execução das leis orçamentárias; supervisionar a gestão de contratos e

convênios; emitir as diretrizes político-administrativas da área; promo­

ver reuniões periódicas entre as diferentes coordenadorias, departa­

mentos e setores subordinados a sua Diretoria; participar do

planejamento estratégico do Município; desempenhar outras atividades

correlatas que lhe forem atribuídas.

13. …

…b) ...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades da Secretaria;

assessorar na implantação de mecanismos de controle de programas e

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projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas entre as diferen­

tes coordenadorias, departamentos e setores; acompanhar a execução

orçamentária e financeira da Secretaria; sugerir, supervisionar e avaliar

ações que promovam a integração permanente com os municípios da

região como forma de promover políticas de desenvolvimento regional

na área da educação; participar na elaboração do planejamento estra­

tégico e das políticas públicas de governo; desempenhar outras ativida­

des correlatas que lhe forem atribuídas.

14. …

c) ...

Atribuições: planejar, dirigir e acompanhar as políticas de saúde do

Município; sugerir projetos e ações que visem à eficientização e o apri­

moramento das políticas de saúde municipais; assessorar na implanta­

ção de mecanismos de controle de programas e projetos da Secretaria;

promover reuniões periódicas entre os diferentes departamentos e se­

tores subordinados a sua Diretoria para acompanhamento das ativida­

des desenvolvidas; zelar pelo atendimento ágil, de qualidade e igualitá­

rio aos usuários dos serviços de saúde; propor medidas que visem à

melhoria do acesso à população aos serviços de saúde, bem como o

controle e a avaliação sobre os serviços ofertados pelo Município; de­

sempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

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15. …

b) ...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas

da Secretaria; assessorar na implantação de mecanismos de controle

de programas e projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas

entre a coordenadoria, o departamento e setores subordinados a sua

Diretoria; acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secre­

taria; sugerir, supervisionar e avaliar ações que promovam a integração

permanente com os municípios da região como forma de promover po­

líticas de desenvolvimento regional na área cidadania e assistência so­

cial; participar na elaboração do planejamento estratégico e das políti­

cas públicas de governo; desempenhar outras atividades correlatas que

lhe forem atribuídas.

16.

b) ...

Atribuições: decidir sobre a administração de pessoal, material, comu­

nicações internas e do patrimônio de acordo com a política administrati­

va adotada; participar do planejamento estratégico do Município; dar

execução às decisões de caráter administrativo; analisar a necessidade

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da compra de equipamentos e contratação de serviços; propor planos e

programas relativos às matérias de sua competência; dirigir e orientar

os órgãos que lhe forem subordinados; promover reuniões periódicas

entre a coordenadoria, o departamento e setores subordinados a sua

Diretoria; acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secre­

taria; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuí­

das.

17. …

b) ...

Atribuições: dirigir, organizar e controlar as atividades administrativas

da Secretaria; assessorar na implantação de mecanismos de controle

de programas e projetos da Secretaria; promover reuniões periódicas

entre a coordenadoria, o departamento e setores subordinados a sua

Diretoria; acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secre­

taria; sugerir, supervisionar e avaliar ações que promovam a integração

permanente com os municípios da região como forma de promover po­

líticas de desenvolvimento regional na área da cultura, do desporto e

do lazer; participar na elaboração do planejamento estratégico e das

políticas públicas de governo; desempenhar outras atividades correla­

tas que lhe forem atribuídas.

18. …

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b) ...

Atribuições: manter controle e acompanhamento de prestação de con­

tas de convênios e contratos; auxiliar, assessorar o Secretário do Meio

Ambiente no exercício de suas atribuições e responsabilidades; imple­

mentar as medidas e normas definidas pelo governo municipal; desen­

volver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orien­

tação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas

e diretrizes da área de sua competência; participar na elaboração do

planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; controlar

administrativamente a secretaria; acompanhar a elaboração do orça­

mento, controle orçamentário e financeiro; manter controle administrati­

vo das demais unidades da secretaria; desempenhar outras atividades

compatíveis com as suas atribuições.

Art. 3º. Altera os Incisos VI e XIII, do art. 8º da Lei 3656/2013, reduzindo 03 funções de Assessor

Técnico e 02 funções de Responsável Técnico em Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º

VI - 5 (cinco) funções de Confiança de Assessor Técnico com acrésci­

mo de R$ 4.121,54 (quatro mil, cento e vinte e um reais e cinquenta

centavos) sobre a remuneração do servidor investido na função;

...

XIII – 03 (três) funções de confiança de Responsável Técnico em

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Saúde e Assistência Social no valor de R$ 3.600,00 (três mil e

seiscentos reais) sobre a remuneração do servidor investido na função;

...

Art. 4º. Inclui os Incisos XV, XVI e XVII no Art. 8º da Lei 3656/2013 com a seguinte redação:

“Art. 8º

XV - 01 (uma) função de confiança de Assessor Especial de Comunida­

de Terapêutica no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) so­

bre a remuneração do servidor investido na função;

XVI – 01 (uma) função de confiança de Assessor Especial de Cerimoni­

al e Protocolo no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) so­

bre a remuneração do servidor investido na função.

XVII – 03 (três) funções de confiança de Gestor de Equipe Técnica no

valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) sobre a remuneração do

servidor investido na função;

Art. 5º. Altera o § 17 do art. 8° da Lei 3656/2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º …

...

§17. As funções de confiança previstas nos incisos V, VI, XII, XIII, XIV,

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XV, XVI e XVII obrigam a prestação de, no mínimo, 40 (quarenta)

horas semanais de trabalho.

Art. 6º. Inclui os §§ 18 e 19 no art. 8° da Lei 3656/2013 com a seguinte redação:

“Art. 8º …

...

§18. O servidor investido na função de confiança de Assessor Especial

de Comunidade Terapêutica deverá possuir, no mínimo, 150 (cento e

cinquenta) horas de curso na área de dependência química.

§19. O servidor investido na função de confiança de Assessor Especial

de Cerimonial e Protocolo deverá possuir, no mínimo, 150 (cento e

cinquenta) horas de curso nas áreas de locução, de cerimonial e de

protocolo.”

Art. 7º. Revoga os Incisos III e IV do Art. 18 da Lei 3656/2013.

Art. 8º. Fica criado o Inciso VII, no Parágrafo único do Art. 18 da Lei nº 3.656/13, com a seguinte redação:

“Art. 18. ...

Parágrafo único. …

...

VII – Secretaria Municipal da Fazenda.”

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Art. 9º. Fica criado o art. 27-C na Lei nº 3.656/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27-C. São atribuições do Assessor Especial de Comunidade Terapêutica:I - organizar e sistematizar os dados dos residentes, de forma que seja permitida a orientação de determinada ação terapêutica com a respectiva avaliação de sua eficácia;II - coordenar as reuniões terapêuticas;III - acompanhar o tratamento do residente, orientando o registro de sua evolução diária;IV – organizar ações que visem o encorajamento e o estímulo do residente no seu processo de recuperação;V - distribuir e orientar as tarefas específicas para a evolução do tratamento dos residentes;VI – orientar a produção de relatórios que tenham por fim a informação, à equipe técnica multidisciplinar, da evolução terapêutica do tratamento de cada um dos residentes;VII – propiciar a realização de ações que visem reinserir o dependente químico ao convívio saudável familiar e na sociedade;VIII – desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.”

Art. 10. Fica criado o art. 27-D na Lei nº 3.656/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27-D. São atribuições do Assessor Especial de Cerimonial e Protocolo: I – planejar, organizar e acompanhar a programação de cerimonial, de solenidades, de recepções e outros eventos oficiais do Executivo Municipal, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;II – assessorar a preparação do protocolo para receber autoridades, a fim de que seja observado o regramento de cerimonial; III – acompanhar a execução do Calendário de Eventos Anual do Executivo Municipal;IV – orientar para que sejam providenciadas, em nome do Poder Executivo Municipal, mensagens de cumprimentos, congratulações e outras dirigidas às autoridades em geral;V - sugerir ações que visem o aperfeiçoamento da estrutura institucional que embasa o protocolo e a formalização das atividades culturais e sociais pertinentes ao Poder Executivo Municipal;VI – assessor o Chefe do Poder Executivo ou ao seu representante em solenidades oficiais ou em visitas oficiais a outras autoridades;VII – acompanhar processos licitatórios que sejam realizados com o objetivo de contratação de empresas especializadas no fornecimento

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de serviços e infraestrutura necessários para a realização de eventos; VIII – desempenhar outras tarefas atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.”

Art. 11. Fica criado o art. 27-E na Lei nº 3.656/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27-E. As atribuições gerais da função de confiança de Gestor de Equipe Técnica, observadas as competências do respectivo órgão, são:

I – Gerir as unidades técnicas e administrativas em suas respectivas áreas de atuação;

II - compor comissões interdisciplinares criadas pelo Gabinete do Prefeito;

III - zelar pela continuidade das atividades administrativas, dando cele­ridade aos processos de sua competência;

IV – elaborar pareceres referentes à área de atuação;

VI – Gerir disciplinar e distribuir tarefas aos órgãos por ele gerenciados e assessorados;

VII - elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados alcançados;

VIII - auxiliar seus superiores na elaboração das políticas públicas e de governo da Administração Municipal;

IX – Gerir e apoiar a execução de programas e projetos;

X – Gerir e assessorar a construção e a elaboração das peças orçamentárias do PPA-Plano Plurianual, da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LOA-Lei de Orçamento Anual, a serem enviadas ao Poder Legislativo;

XI – Gerir a construção dos Relatório de Cumprimento de Metas Físicas a serem apresentadas em Audiência Pública Junto a Comissão de Orçamento e Finanças e Controle Externo, ou equivalente, do Poder Legislativo;

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XII – Gerir e assessorar o controle da execução orçamentária, a realização da despesa e o cumprimento de metas;

XIII – Gerir e participar, por ordem do Prefeito, na elaboração de projetos, alterações legislativas, ações judiciais, eventos, que envolvam elevado interesse público;

IX – receber solicitações de encaminhamento de projetos de lei;

X – analisar com o Secretário Municipal de Governo a viabilidade dos projetos de lei;

XI – Gerir a verificação da viabilidade dos projetos de lei em elaboração, observando se os mesmos são compatíveis com as Constituições Federal e Estadual, com a Lei Orgânica Municipal e com as demais normas infraconstitucionais;

XII – Gerir e organizar, para fins de consulta, o arquivo da legislação municipal, remetendo a atualização dos atos normativos ao órgão externo de fiscalização;

XIII – Gerir o sistema que visa propiciar meios que facilitem o acesso da comunidade às normas vigentes;

XIV – Gerir o sistema de atualização da legislação municipal, alterando no texto original os artigos modificados por leis posteriores;

XV – Gerir a consolidação da legislação municipal, agrupando no mesmo instrumento legal as leis referentes a assuntos equivalentes;

XVI – Gerir a manutenção da relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo;

XVII – Gerir o acompanhamento na Câmara Municipal, das votações dos projetos de lei de interesse do Poder Executivo;

XVIII – Gerir e dar condições para pleno funcionamento da Defesa Civil e os Conselhos correspondentes;

XIX Gerir as ações do Poder Executivo com foco na -prevenção de sinistros e calamidades bem como na atuação da estrutura da prefeitura nestas ocorrências;

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XX – Gerir a manutenção de estrutura e a relação com o Conselho Tutelar;

XXI - desempenhar outras tarefas de gestão técnica e assessoramento atribuídas pelos superiores dentro de sua área de competência.

Parágrafo único. As Secretarias a seguir relacionadas contam com servidores designados para a função de Gestor de Equipe Técnica:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

II - Secretaria Municipal de Governo;

Art. 12. Inclui no subitem 5.2, do item 5, no inciso I do artigo 29, o subitem 5.2.2, e o item 8, no inciso I do artigo 29, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29.....

I- ........

5.......5.2.......5.2.2 - Assessoria Especial da Comunidade Terapêutica:

...

8. Assessoria Especial de Cerimonial e Protocolo:

Art. 13. Inclui o Inciso XIII no art. 36 da Lei 3656/2013 com a seguinte redação:

“Art. 36 …

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XIII - oferecer suporte administrativo e de recursos humanos para o de­

senvolvimento das atividades do Conselho Tutelar;

Art. 14. Altera o item 1 do Inciso I e o item 2 da Alínea “a” do inciso I do art. 37 da Lei 3656/2013

que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ...

I - ...1. Unidade de Gestão de Equipe de Técnica do Governo;

a) ......2. Unidade de Gestão de Equipe Técnica de Legislação;”…

Art. 15. Inclui o Item 4 e com subitens 4.1 e 4.2 na alínea “b” no art. 37 com a seguinte redação:

“Art. 37. …

b)

4. Conselho Tutelar

4.1 Setor de Apoio;

4.2 Setor Administrativo;

…”

Art. 16. Inclui o Inciso XVII no artigo 38 da Lei 3656/2013 com a seguinte redação:

“Art. 38. …

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...

XVII – 01 (um) Assessor do Setor de Apoio do Conselho Tutelar;”

Art. 17. Revoga a descrição do Cargo de Assessor do Setor de Apoio do Conselho Tutelar descrito

no Item 15 letra “l” do Anexo I da Lei 3656/2013.

Art. 18. Inclui a descrição do Cargo de Assessor do Setor de Apoio do Conselho Tutelar como letra

“r” no item 3 do Anexo I da Lei 3656/2013 com a seguinte descrição:

“3. …

r) Cargo: Assessor do Setor de Apoio do Conselho Tutelar.

Padrão Básico de Vencimento: CC5.

Quantidade: 01.

Atribuições: atuar como apoio ao Conselho Tutelar e aos

conselheiros, no recebimento de usuários do serviço; assessorar nas

rotinas administrativas do Conselho Tutelar; estabelecer controles para

os veículos que estejam a serviço do Conselho Tutelar; assessorar o

acompanhamento de crianças e adolescentes presentes no Conselho

Tutelar para atendimento; assessorar os conselheiros nas ações exter­

nas; sugerir ações que garantam a divulgação de canais de comunica­

ção do Conselho Tutelar com a população; desempenhar outras ativi­

dades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos para Provimento:

a) Idade mínima: 18 anos.

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b) Instrução mínima: ensino médio em curso.

...

Art. 19. Revoga os incisos VIII e IX do Art. 42 da Lei 3656/2013.

Art. 20 Altera o Inciso XIII do artigo 42, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 ...

...

XIII - atuar na emissão de alvarás de construção e de habite-se;

Art. 21. Altera os itens 1,2 e 3 do Inciso I do Art. 43 da Lei 3656/2013 que passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 43. ...

I - ...1. Assistente Técnico de Planejamento;2. Assistente Técnico de Obras e Serviços de Engenharia;

3. Unidade de Gestão de Equipe de Técnica de Orçamento.

...”

Art. 22. Inclui o subitem 3.5 no item 3 da alínea “a” do Inciso I do Art. 52 da Lei 3656/2013 que

passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 52. ...

I -

a) ......3. ...

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...3.5 Assessoria Técnica Contábil.”

Art. 23. Inclui o subitem 1.1.1.3 na alínea “b” do Inciso I do Art. 58 da Lei 3656/2013 com a se ­

guinte redação

Art. 58. ...

I – ...

...

b) Diretoria de Obras:1. ...1.1. ......1.1.1.3 Assessoria Técnica de Obras.

Art. 24. Revoga o Inciso XI do Art. 72 da Lei 3656/2013.

Art. 25. Revoga a alínea “c” e seus itens “1 e 2” do artigo 73 que trata da estrutura do Conselho

Tutelar.

Art. 26. Revoga o Inciso X do artigo 74 da Lei 3656/2013.

Art. 27. Inclui os Incisos XX e XXI no Art. 75 da Lei 3656/2013 com a seguinte redação:

“Art. 75 ...

...

XX - promover o planejamento de programas de política habitacional voltados a projetos e ações de interesse social, especialmente os destinados à habitação popular e loteamento e/ou desmembramentos;

XXI - manter cadastro dos loteamentos, identificando os implantados de forma irregulares e clandestinos, elaborando estudos e projetos para

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sua regularização, como meio de garantir a infraestrutura de habitação, seja pela permanência ou reassentamento.”

Art. 28. Inclui o subitem 3.1.7 no item 1 na alínea “a” no Inciso I do Art. 83 da Lei 3656/2013 que

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83. ...

I – ...

a) ......

3. …...3.1. ...3.1.7 Assessoria Técnica Ambiental...”

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 16 DE SETEMBRO DE 2013.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

André LIMA de MoraesSecretário Municipal de GOVERNO.

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DECRETO

DECRETO Nº 5452, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito especial na Lei Orçamentária vigente, no valor global de R$ 3.344.699,76, através de excesso de arrecadação, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 3736/13,

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 244.699,76 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), para atender programação conforme abaixo discriminado:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01.12 EDUCAÇÃO08.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL08.01.12.361.0012 CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

08.01.12.361.0012.1014 Construção, Ampliação de Escolas e Aquisição de Bens Móveis............................... 244.699,76

4.4.9.0.51.00.00.00.00.1206 OBRAS E INSTALAÇÕES.............................. 244.699,76Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto,

observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação (Auxílios/Convênios) originado de repasses de recursos da União por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com o Termo de Compromisso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nº 204635/2013, conforme seguinte classificação de receita:2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.4.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS2.4.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

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2.4.2.1.02.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DESTINADOS À PROGRAMA DE EDUCAÇÃO

2.4.2.1.02.00.07.00.00.1206 RECEITA DE REPASSE PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA - EMEF JARDIM DO BOSQUE / FNDE / PAC2 244.699,76

Art. 3º. É aberto crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender programação conforme abaixo discriminado:11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10 SAÚDE11.01.10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

AMBULATORIAL11.01.10.302.0012 CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO,

AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS

11.01.10.302.0012.1025 Construção e Reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS)............................... 3.100.000,00

4.4.9.0.51.00.00.00.00.4621 OBRAS E INSTALAÇÕES........................... 3.100.000,00Art. 4º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º deste Decreto,

observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação (Auxílios/Convênios) originado de repasses de recursos da União por intermédio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de acordo com a Portaria nº 342/13, conforme seguinte classificação de receita:2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL2.4.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL2.4.2.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS

INTERGOVERNAMENTAIS2.4.2.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 2.4.2.1.01.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)2.4.2.1.01.00.10.00.00.4621 REPASSE PARA CONSTRUÇÃO,

REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS.........................................................

3.100.000,00

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:André LIMA de Moraes

Secretário Municipal de GOVERNO

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DECRETO N° 5453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

“Abre Crédito Suplementar através de incorporação de excesso de arrecadação e redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 3.633/12,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 490.989,53(quatrocentos e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), para reforço de dotações conforme abaixo discriminado:

02. GABINETE DO PREFEITO 02.01. GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do GPM 2.000,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 2.000,0002.01.10.422.0024.2172 Manutenção da Comunidade Terapêutica 54.000,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 54.000,00

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO03.01.04.122.0005.2009 Manutenção da SMA 20.600,003.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0001 MATERIAL DE CONSUMO 600,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 20.000,00

04. SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO04.01. SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO04.01.04.126.0094.2019 Manutenção do Sistema de Tecnologia da Informação 70.000,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 70.000,00

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08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01.12.361.0012.1014 Constr., Ampl. de Escolas e Aquis. de Bens Móveis 100,003.3.9.0.47.00.00.00.00 - 0020 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100,0008.01.12.365.0040.2037 Manutenção da Educação Infantil 2.300,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0020 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 2.300,0008.01.12.361.0041.2041 Manutenção do FUNDEB/PEEM 1.300,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0031 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 1.300,0008.01.12.361.0043.2044 Manutenção e Qualificação da Rede Básica 20.000,003.3.9.0.30.00.00.00.00 - 1001 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA10.01. SERVIÇOS DE TRANSPORTE10.01.26.122.0005.2053 Manutenção das Atividades da SMMOB 20.000,003.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0001 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 20.000,0010.01.04.122.0005.2171 Manutenção da Central de Veículos 90.000,003.3.9.0.30.00.00.00.00 - 1001 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10.301.0028.2063 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde3.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0040 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA11.01.10.301.0032.2068 Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento 76.600,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 3.000,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0040 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 44.600,003.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 29.000,0011.01.10.301.0033.2070 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família 100.996,603.3.9.0.46.00.00.00.00 - 4530 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 100.996,60

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO13.01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO13.01.04.122.0005.2102 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 27.892,933.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0001 MATERIAL DE CONSUMO 700,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 22.592,933.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0001 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 4.600,00

20. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA20.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA20.01.06.181.0005.2145 Manutenção das Atividades da SMSEG 4.000,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 4.000,00

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23. SECRET. MUN. DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA23.01. SECRET. MUN. DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA23.01.11.122.0005.2158 Manut. dos Serviços de Trabalho, Emprego e Renda 1.200,003.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 1.200,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de:

I – Redução de dotação orçamentária:

02. GABINETE DO PREFEITO 02.01. GABINETE DO PREFEITO 02.01.10.422.0024.2172 Manutenção da Comunidade Terapêutica 56.000,00

3.1.9.0.05.00.00.00.00 - 0001OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

2.000,00

3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 0001 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 54.000,00

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO03.01.04.122.0012.1051 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios 20.000,004.4.9.0.51.00.00.00.00 - 0001 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00

04. SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO04.01. SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO04.01.15.121.0005.1002 Informatização dos Dados Georreferenciais 70.000,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 70.000,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.01.12.361.0018.1015 Aquisição de Uniformes e Materiais Escolares 20.000,003.3.9.0.32.00.00.00.00 - 1001 MATERIAL,BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIB. GRATUITA 20.000,0008.01.12.128.0007.2033 Qualificação Profissional da SMED 1.300,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0031 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 1.300,0008.01.12.365.0040.2036 Atendimento a Primeira Infância 2.400,003.3.5.0.43.00.00.00.00 - 0020 SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.400,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA10.02. SERVIÇOS DE TRÂNSITO10.02.26.122.0082.2059 Sinalização Viária Horizontal e Vertical 90.000,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 90.000,00

99. RESERVA DE CONTINGENCIA

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99.99. RESERVA DE CONTINGENCIA99.99.99.999.9999.9999 Reserva de Contingência 20.000,009.9.9.9.99.00.00.00.00 - 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA 20.000,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11.01.10.301.0032.2068 Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento 32.000,003.1.9.0.11.00.00.00.00 - 0040 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.000,003.1.9.1.13.00.00.00.00 - 0040 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.000,0011.01.10.304.0035.2071 Manutenção da Vigilância em Saúde e Sanitária 28.000,003.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 28.000,0011.01.10.125.0050.2073 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 1.000,003.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0040 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,0011.01.10.128.0007.2074 Capacitação dos Servidores 8.600,003.3.9.0.14.00.00.00.00 - 0040 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 5.000,003.3.9.0.33.00.00.00.00 - 0040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0040 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 2.700,0011.01.10.125.0007.2075 Capacitação dos Conselheiros de Saúde 7.000,003.3.9.0.14.00.00.00.00 - 0040 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 5.000,003.3.9.0.33.00.00.00.00 - 0040 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.000,00

13. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO13.01. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO13.01.04.062.0002.2099 Manutenção do Posto de Atendimento da PGM 8.918,413.3.9.0.37.00.00.00.00 - 0001 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 5.000,003.3.9.0.47.00.00.00.00 - 0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.000,004.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.918,4113.01.04.122.0003.2101 Política de Regularização Fundiária no Município 700,003.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 700,0013.01.04.122.0005.2102 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 15.806,963.3.9.0.14.00.00.00.00 - 0001 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 2.930,143.3.9.0.33.00.00.00.00 - 0001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.100,003.3.9.0.36.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA FISICA 4.000,003.3.9.0.47.00.00.00.00 - 0001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 315,004.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.461,8213.01.04.126.0005.2104 Ampliação e Manutenção da Rede de Informática Local 1.459,204.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.459,2013.01.04.122.0010.2106 Manutenção do Acervo Bibliográfico 1.008,363.3.9.0.39.00.00.00.00 - 0001 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 408,364.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 600,00

20. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

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20.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA20.01.06.181.0005.2145 Manutenção das Atividades da SMSEG 4.000,004.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL21.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL21.01.04.131.0005.2166 Manutenção da Comunicação Social 600,003.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0001 MATERIAL DE CONSUMO 600,00

09.SECRET. MUNIC. DESENV. ECON.,TRABALHO E TURISMO

09.01.SECRET. MUNIC. DESENV. ECON.,TRABALHO E TURISMO

09.01.04.122.0005.2047 Manutenção das Atividades da SMDETT 1.200,004.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.200,00

II – Excesso de Arrecadação:

Demonstrativo de Utilização de Excesso de Arrecadação Previsto de Recurso para o Exercício 2012

Recurso

Receita Orçada

(A)

Receita Arrecadada no Exercício

(Jan-Ago/2013)

(B)

Tendência de Arrecadação (Set-Dez/2013)

(C)

Receita Prevista

(Reestimada) Para o

Exercício(D) = B + C

Excesso de Arrecadação

(E) = D – A

Excesso de Arrecadação já Utilizado em Crédito Adicional

Excesso de Arrecadação

Utilizado neste

Decreto

4530 – Progr. PAB Variavel/PACS – Agente com Saúde - Uni

292.250,24 241.246,84 152.000,00 393.246,84 100.996,60 0,00 100.996,60

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEAndré LIMA de MoraesSecretário Municipal de GOVERNO

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Prefeitura Municipal de CachoeirinhaDiário Oficial Eletrônico de CachoeirinhaÓrgão de Divulgação Oficial do MunicípioInstituído pela Lei nº 3664 de 19 de abril de 2013

Prefeito: Luiz Vicente da Cunha PiresSecretário Municipal de Governo: André Lima de Moraes

Gerente do Diário Oficial: Alessandro SchlesnerEditora: Magda Julieta Vargas - Fenaj 5706

Redatora: Luciane Fraga RutkoskiFone: 51 3041-7155

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