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Prefeitura Municipal de Alvorada
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2017
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM
DEFICIÊNCIA - RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Dispõe sobre o chamamento público visando à seleção de propostas de organizações da
sociedade civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução
do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, faixa etária de 18 a 59 anos - Residência
Inclusiva no Município de Alvorada pelo período de 12 meses, com recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social e definem as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e
resultados esperados A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania -
SMTASC, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no Decreto Municipal n.º
1 0 0 /2017, na qualidade de gestora da Política de Assistência Social no Município de
Alvorada, e CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabelece o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, define diretrizes para a política de
colaboração com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de
1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, em vigor para os Municípios desde 01 de janeiro de
2017; CONSIDERANDO as Normativas Constitucionais, Leis Federais, Estaduais e Municipais,
além de Resoluções e Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais destacam-se a
Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS, a NOB/RH- 2009, Resolução CNAS n.º 109/2009 - que aprova a Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº
33/2012 - que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS de 2012;
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CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO o Decreto
Federal nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limite; CONSIDERANDO as Orientações Técnicas
MDS/SNAS 2012, que trata do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos
com Deficiência em Residências Inclusivas; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de
15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO as Instruções nº
02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente seu Título III,
Capítulo I, Seção IV, que trata dos Termos de Colaboração e Fomento na área municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.215 de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre
normas relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, ajustes e outras avenças,
no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº XX/20XX e
suas alterações, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO as
Resoluções dos demais Conselhos de Políticas Públicas Municipais pertinentes;
CONSIDERANDO que no Edital de Chamamento n.º XX/20XX não foram selecionadas
Organizações da Sociedade Civil. RESOLVE:
I - DO OBJETO
Art. 1º Tornar público o presente EDITAL para apresentação de propostas e seleção de
planos de trabalho de organizações da sociedade civil de atendimento, para a execução, em
regime de mútua cooperação, do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade -
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência
Inclusiva, faixa etária 18 à 59 anos, no período de 16 de janeiro de 2018 a 16 de janeiro de 2019,
no Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Parágrafo Único. Para fins deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil
de atendimento aquelas de natureza privada sem fins lucrativos que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestem serviços, executem programas ou projetos e concedam
benefícios socioassistenciais dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade
ou risco social e pessoal, nos termos do art.3º, § 1º da Lei Federal n.º 8.742/93, alterada pela Lei
Federal n.º 12.435/2011.
Art. 2º A execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com
Deficiência - Residência Inclusiva, objeto do presente Edital, no período compreendido no artigo
antecedente, deverá, obrigatoriamente estar de acordo com o estabelecido na Resolução CNAS
nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), com
os princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas
publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, Lei Federal n.º
13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) e demais normativas pertinentes, devendo ser consideradas a descrição
do serviço e a equipe de referência prevista nos termos do Anexo I.
Capitulo II - DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:
I. caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais;
II. matricialidade sociofamiliar;
III. territorialidade;
IV. intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas
sociais;
V. educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VI. participação popular e controle social;
VII. exercício laico das ações socioassistenciais, tanto para usuários quanto para
profissionais que desempenham suas funções junto aos respectivos serviços, sendo que as
atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;
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VIII. igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza,
e oferta gratuita nas prestações dos serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. O caráter público da gestão dos serviços socioassistenciais compreende
o comando único das ações de assistência social, a gestão operacional, o monitoramento, a
avaliação e o acompanhamento da execução das ações, realizado pela administração pública
através da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
CAPÍTULO III – DAS METAS DE ATENDIMENTO
Art. 4º O Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência -
Residência Inclusiva no Município será ofertada 10 metas de atendimento.
Parágrafo único.
A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a organização da
sociedade civil ao atendimento das metas referenciadas pela administração pública através
da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Art. 5º As organizações da sociedade civil poderão apresentar proposta acompanhada
de plano(s) de trabalho para quantos metas forem de seu interesse, desde que atendidas as
disposições previstas neste Edital.
Art. 6º Os termos de colaboração serão formalizados até o limite de metas previstas
neste Edital, considerando a ordem de classificação dos planos de trabalho e o número de
metas solicitado pela organização da sociedade civil.
§ 1º Se, no limite do número de metas disponíveis neste Edital, o último plano de
trabalho classificado e selecionado pretender número superior ao de metas remanescentes, a
Administração Pública contemplará a organização da sociedade civil com as metas restantes,
ainda que em número menor do que a proposta apresentada, desde que aceito pela organização
tal redução.
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§ 2º Caso a organização abdique de formalizar o termo de colaboração com número de
metas inferior ao da sua proposta, deverá ser convocada a organização da sociedade civil
imediatamente subsequente na classificação.
§ 3º A homologação do resultado não determina a garantia de celebração de parceria.
Capitulo IV - DOS REPASSES
Art. 7º Para desenvolvimento do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e
Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva, no período de 16 de janeiro de 2018 a 16 de
janeiro de 2019, será repassado à organização da sociedade civil, o valor de R$ 4.407,76
(quatro mil, quatrocentos e sete reais com setenta e seis centavos), por meta/mês, consoante
Termo de Referência anexo ao presente Edital.
Capitulo V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Art. 8º As organizações da sociedade civil interessada na execução em mútua
cooperação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência -
Residência Inclusiva neste Município deverão apresentar proposta conforme datas e locais a
seguir especificados:
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Data: 11 de janeiro de 2018.
Horário: 9h às 11h – 14h às 16h
SESSÃO DE ABERTURA:
Data: 12 de janeiro de 2018.
Horário: 11h30
LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA, localizada na Av. Wenceslau Fontoura, 126, Alvorada/RS,
§1º – Os documentos devem estar em consonância com os termos deste Edital,
acompanhada do(s) Plano(s) de Trabalho, previsão de receitas e despesas, bem como das
comprovações e documentos estabelecidas nos artigos 11 e 12 deste Edital, na sequência
abaixo especificada e observando as providências estabelecidas nos parágrafos deste artigo:
I. ofício dirigido à Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
indicando o número do presente Edital, bem como o número de grupo(s) ao(s) qual(is) pretende
concorrer; (Anexo III - Modelo A)
II. plano(s) de trabalho por grupo e unidade executora, nos termos do artigo 9º do
presente Edital;
III. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos);
IV. comprovações e documentos previstos nos artigos 11 e 12 deste Edital.
SEÇÃO II - DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º. O Plano de Trabalho previsto no artigo antecedente deverá ser apresentado
com o número de metas, considerando que tratam-se de serviços de residência inclusiva,
conforme modelo disponibilizado no Anexo II, devendo conter, no mínimo:
I. descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas;
II. descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas; III. forma de
execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades
abrangidas pela parceria (plano de aplicação dos recursos).
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§ 1º O(s) plano(s) de trabalho devera(ão) ser impresso(s) em papel timbrado da
organização da sociedade civil, sendo devidamente rubricado(s) em todas as suas folhas,
assinado(s) por seu(s) representante(s) legal(is) e protocolizados juntamente com o ofício de
que trata o inciso I do artigo 8º, nos termos do caput
SEÇÃO III - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
Art. 11.As organizações da sociedade civil deverão comprovar, ainda:
I. possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, em consonância com o objeto deste Edital;
II. ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que
preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
III. ter previsão no Estatuto Social ou eventualmente em normas de organização interna,
de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
IV. no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de 31/12/2017,
comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de
natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do
objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional,
empresas ou com outras organizações da sociedade civil; relatório de atividades desenvolvidas;
notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas;
publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento, prêmios
locais ou internacionais recebidos, dentre outros;
VI. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas
estabelecidas.
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§ 1º Caso a proposta tenha sido apresentada com CNPJ(s) de filial (is), consoante
disposto no inciso IV e o cadastro ativo da (s) filial (is) não comprovar (em) a existência de no
mínimo de 01 (um) ano, a organização da sociedade civil poderá comprovar a referida
existência com a apresentação também do CNPJ da Matriz, devendo, portanto, serem
apresentadas ambas ou todas as comprovações (CNPJ Matriz e Filial ou Filiais).
§ 2º A comprovação de que trata o parágrafo anterior aplica-se exclusivamente para
atestar o tempo mínimo de existência da organização da sociedade civil, não tendo relação
com a autorização para realização das despesas, que deverão estar em conformidade com o(s)
CNPJ(s) autorizado(s) no termo de colaboração, nem com a abertura de conta bancária, que
deve se dar no CNPJ principal constante do termo.
Art. 12.Deverão ser entregues, em conjunto com o(s) plano(s) de trabalho, os seguintes
documentos:
I. Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou
de serviço junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Alvorada;
II. Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, e normas de
organização interna se forem o caso, que devem estar em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
III. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, tanto da
matriz, quanto de eventual (is) filial (is) executora(s) da organização da sociedade civil a ser
obtida no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;
IV. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS,
tanto da matriz, quanto de eventual (is) filial (is) executora(s) da organização da sociedade civil, a
ser (em) obtida (s) no endereço eletrônico:
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser obtida no endereço eletrônico:
http://www.tst.jus.br/certidao;
VI. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Sul
VII. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
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VIII. Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal), tanto da matriz, quanto
de eventual (is) filial (is) executora (s) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço
eletrônico: http://certidaoqualquerorigem.campinas.sp.gov.br;
IX. Cópia do Certificado de Registro Cadastral - CRC, tanto da matriz, quanto de eventual (is)
filial (is) executora(s) da organização da sociedade civil, a ser obtido na Prefeitura Municipal
de Alvorada, conforme orientações no endereço eletrônico:
http://www.alvorada.rs.gov.br/licitacoes/cadastro.php;
X. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade
civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
XI. Declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando essas
forem necessárias para a realização do objeto pactuado (Anexo III - Modelo B);
XII. comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado;
XIII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número
e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
XIV. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da
sociedade civil com poderes para assinatura do eventual termo de colaboração;
XV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou
do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta do município de Alvorada, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau
(Anexo III - Modelo C);
XVI. Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela
organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público,
inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos cônjuges,
companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade (Anexo
III - Modelo D);
XVII. Declaração de que a organização da sociedade civil (Anexo III - Modelo E):
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a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,
que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade
passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos.
XVIII. Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil,
pessoas (Anexo III - Modelo F):
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos;
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
XIX. Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta
corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital em
instituição financeira pública a ser indicada pelo Município; (Anexo III Modelo G)
Parágrafo primeiro.
Todas as declarações de que trata o presente artigo deverão ser subscritas pelo(s)
representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil e impressas em seu papel timbrado.
CAPÍTULO VI - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 13. O(s) plano(s) de trabalho contido(s) na(s) proposta(s) será(ao) analisado(s),
aprovado(s) e classificados(s) pela comissão de seleção, designada pela administração
municipal.
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§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco
anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil
participantes do chamamento público.
§ 3º Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o parágrafo
antecedente, deve o membro da Comissão de Seleção ser imediatamente afastado, sendo
substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO
Art. 14. O(s) plano(s) de trabalho contido(s) nas propostas serão classificados em ordem
decrescente de pontuação, nos termos do que prevê este Capítulo.
Art. 15. Constituirão pré-requisitos para a análise dos planos de trabalho:
I. apresentação da proposta no prazo previsto no artigo 8º deste Edital e em consonância
com suas disposições;
II. apresentação dos planos de trabalho separadamente por grupo e unidade executora,
observado o disposto no art. 9º deste Edital;
III. apresentação da equipe de referência exigida para o Serviço, nos termos do Anexo I
deste Edital.
Art. 16. Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, o(s) plano(s) de
trabalho será (ao) analisado(s) pela Comissão de Seleção e pontuados de acordo com os
seguintes quesitos:
I. Adequação;
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II. Consistência;
III. Articulação.
Art. 17.Os quesitos previstos no artigo antecedente serão avaliados e pontuados de acordo
com os itens descritos a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Quesito Item Nota Pontuação
Máxima
Adequação
1) Consonância do
Objetivo com o diagnóstico
0, 1 ou 2
4
2) Clareza no
detalhamento do serviço
0, 1 ou 2
Consistência
3) Estratégias
metodológicas compatíveis
com o alcance dos objetivos
do serviço
0, 1 ou 2
4
4) Clareza e
adequação dos processos de
avaliação que serão utilizados
durante a execução do serviço
0, 1 ou 2
Articulação
5) Demonstração da
capacidade de articulação do
serviço com a rede
socioassistencial e demais
políticas sociais no território
0, 1 ou 2
2
Total 10
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§ 1º Para aferição da nota, será atribuída pontuação de 0 (zero), 1 (um) ou 2 (dois) para
cada item, sendo:
I. 0 (zero): não atende;
II. 1 (um): atende parcialmente;
III. 2 (dois): atende completamente.
§ 2º A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens,
sendo a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
§3º Serão desclassificados os planos de trabalho que:
I. apresentarem nota final igual ou inferior a 03 (três) pontos ou;
II. obtiverem nota 0 (zero) no quesito "adequação".
Art. 18.Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na
seguinte ordem:
I. maior nota no item de adequação;
II. maior nota no item de consistência;
III. maior nota no item de articulação;
IV. maior tempo de abertura no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua
matriz.
Art. 19.A previsão de receitas e despesas de que trata o artigo 10 do presente Edital não
será objeto de pontuação e classificação, mas serão rejeitadas aquelas despesas que não
possuam nexo de causalidade, conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento das
normas pertinentes.
CAPÍTULO VIII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
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Art. 21. As organizações da sociedade civil participantes poderão interpor recurso à
homologação prevista no artigo 21 deste Edital, endereçando suas razões de inconformidade à
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, através de documento
subscrito pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is), a ser protocolizado na SECRETARIA DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA,
localizada na Av. Wenceslau Fontoura, 126, Alvorada/RS
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos
documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente
apresentada.
§ 2º A decisão dos recursos terá por base manifestação técnica elaborada pela
coordenadoria técnica responsável.
§ 3º Serão concedidas vistas dos autos às organizações da sociedade civil no mesmo
prazo de apresentação dos recursos.
Art. 22. A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania analisará os
recursos em 05 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo previsto no artigo
21, caput, publicando a decisão acerca dos mesmos, bem como a homologação final do
resultado das organizações da sociedade civil classificadas e selecionadas no sítio oficial na
internet.
CAPÍTULO IX - DAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Art. 23. As comprovações e documentos elencados nos artigos 11 e 12 deste Edital não
serão considerados para fins de pontuação e classificação das propostas de que trata o
Capítulo VIl, visto que somente serão analisados após o encerramento da etapa competitiva e
da ordenação das propostas.
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Art. 24. As organizações da sociedade civil selecionadas que não apresentarem as
comprovações e documentos necessários à celebração da parceria poderão ser
desclassificadas a qualquer tempo.
§ 1º Da decisão de desclassificação caberá recurso fundamentado à Secretária
Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania, através de documento subscrito pelo seu
representante legal, a ser protocolizado na SMTASC, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
da publicação no site do Município. <https://www.alvorada.rs.gov.br>
§ 2º A autoridade julgadora poderá solicitar pareceres e manifestações técnicas para
subsidiar a análise dos recursos.
§ 3º Em caso de manutenção da desclassificação, será convidada a organização da
sociedade civil imediatamente mais bem classificada e que tenha apresentado as
comprovações e os documentos dos artigos 11 e 12 deste Edital, podendo esta aceitar ou não a
parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
Art. 25. Para a celebração do termo de colaboração a organização da sociedade civil
deverá, ainda:
I. manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria,
as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;
II. estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
III. não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes;
Art. 26.Os termos de colaboração celebrados serão formalizados na forma da minuta que
integra o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).
CAPÍTULO X - DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
PÚBLICO
Art. 27.Ficam impedidas de participar do presente Edital a organização da sociedade civil
que:
I. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar
no território nacional;
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II. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de Alvorada, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral e por afinidade, até o segundo grau;
III. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos,
salvo se:
a. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b. for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito
suspensivo.
IV. tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal
nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
V. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho
de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI. tenha entre seus dirigentes pessoa:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
b. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
§ 1º Nas hipóteses deste artigo é igualmente vedada a transferência de novos
recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais
que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida
de expressa e fundamentada autorização da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social
e Cidadania, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo persiste o impedimento para a
celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja
responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
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§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão
considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração
pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver
em situação regular de parcelamento.
§ 4º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos
e de políticas públicas.
CAPÍTULO XI - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Art. 28. A gestão das parcerias será realizada pela servidora Nara Susete Forte Sutil,
matrícula nº 2015107849, com poderes de controle e fiscalização, cujas obrigações serão
aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 29. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem como atribuição a homologação
do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação
da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
CAPÍTULO XII - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 30. O serviço socioassistencial de que trata o presente Edital será objeto de gestão
operacional de caráter público, tendo sua execução devidamente monitorada e avaliada pela
administração pública.
§ 1º A gestão pública operacional e o acompanhamento da execução do serviço citado no
caput compreendem as seguintes atribuições:
I. coordenar, articular e avaliar o planejamento e o processo de execução das ações
do serviço;
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II. assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas
normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social;
§ 2º As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem a
verificação:
I. do número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
II. da permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente Edital
durante todo o período de vigência ;
III. das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho apresentado;
§ 3º Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I. análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das
ações desenvolvidas no serviço;
II. visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não ;
III. reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
IV. estratégias de avaliação do serviço junto aos usuários.
Art. 31.É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a
execução da parceria:executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente,
bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas,
nos termos deste Edital ou qualquer outro que vier a alterá-lo ou complementá-lo;
I. desenvolver as ações seguindo as diretrizes da administração pública submetendo-se à
gestão pública operacional do serviço e disponibilizando o atendimento às metas referenciadas
pela SMTASC;
II. prestar à administração pública, todas as informações e esclarecimentos necessários
durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente
III. promover, no prazo estipulado pela administração pública, quaisquer adequações
apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;
IV. participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão
operacional e capacitações;
V. participar de reuniões dos Conselhos Municipais, fóruns e grupos de trabalho;
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VI. manter atualizados os registros e prontuários de atendimento;
VII. apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os
relatórios mensais e anual do serviço executado;
Art. 32.Sem prejuízo da avaliação discriminada no artigo antecedente, a execução da
parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das
áreas relacionadas, ao objeto contido no Termo de Colaboração, bem como também estará
sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação.
CAPÍTULO XIII - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A
EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 33.As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas
com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os
princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade,
transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade.
Art. 34. As organizações da sociedade civil que formalizarem termo de colaboração
com a administração pública deverão:
I- aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim
como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do termo de colaboração firmado, em
estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de desembolso
apresentados;
II- efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do
Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a
nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem,
mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
III. aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria,
sugerindo-se as operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública;
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20
IV- não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de
Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria
celebrada;
V - devolver a SMTASC eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os
obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em
caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal
devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública;
VI- não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil,
com os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública
municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau,
em linha reta, colateral ou por afinidade;
§ 1º Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros
aprovada, as organizações da sociedade civil poderão solicitar, a pretendida alteração, que
será analisada tecnicamente pela Comissão de Avaliação e Monitoramento e, em caso de
aprovação, deverá a organização da sociedade civil encaminhá- la, por meio de ofício assinado
pelo(s) seu (s) representante(s) legal(is) à SMTASC que, por sua vez, acostará a documentação
aos autos do termo de colaboração.
§ 2º As pretendidas alterações poderão ser efetivadas, desde que seja entregue o ofício
referido no parágrafo anterior à SMTASC, como condição de eficácia da autorização.
§ 3º - A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em uma
conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado.
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 35. A Prestação de contas parcial deverá ser elaborada de acordo com as normas de
contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria do estado da Fazenda e do tribunal de Contas
do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I. Oficio de encaminhamento:
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21
II. Relatório de Execução físico-financeiro;
III. Demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo, e se for o caso, os
rendimentos auferidos pela aplicação no mercado financeiro;
IV. Relação de pagamentos efetuados com recurso liberados pela administração pública e,
quando for o caso, aqueles provenientes da contrapartida.
V. Conciliação de Saldo Bancário, quando for o caso;
VI. Cópia do extrato da conta bancária específica;
VII. Comprovante de recursos não aplicados quando houver;
VIII. Declaração de guarda de documentos contábeis.
§ 1º A prestação de contas de que trata o caput obedecerá aos prazos e condições
assinalados pelas normativas expedidas pela administração pública e pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul em vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos
repasses.
Art. 36. Os formulários para atendimento dos itens II, III, V e VII do Termo de Referência
são os padronizados pela Administração Pública, devendo prestar contas junto a SMTASC,
acompanhadas pelos seguintes documentos:
I. extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento
das verbas oriundas do presente Edital e respectivo termo de colaboração, onde deverá ser
realizada toda a movimentação financeira dos recursos;
II. extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo
dos valores aplicados a título de provisão;
III. comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos
da presente parceria;
IV. certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:
a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
CRF/FGTS;
b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
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c. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio Grande
do Sul;
d. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
e. Certidão negativa de débitos de Qualquer origem – CND Municipal;
f. Certificado de registro cadastral – CRC.
§ 1º A prestação de contas deverá conter a relação de bens adquiridos, produzidos ou
construídos com recurso repassado.
Art. 37. Os documentos referentes às despesas realizadas por conta do convênio (fatura,
notas fiscais, etc) deverão ser emitidos pelo participes, contendo o número do processo
administrativo, conforme solicitação da Secretaria, bem como deverão ser mantidos, em arquivo
próprio, à disposição dos órgãos de controle interno e externo da administração pública, a partir
do protocolo de entrega da prestação de contas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
SEÇÃO III- DA PERIODICIDADE E DOS PRAZOS DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Art. 38.A entrega da prestação de contas deverá ocorrer de forma trimestral, observando
os prazos do artigo anterior.
Art. 39. Caberá à administração pública a análise, por meio da SMTASC, da prestação de
contas encaminhada pela organização da sociedade civil, visando o acompanhamento da
execução financeira do termo de colaboração.
Art. 40.Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo, a ser determinado pelo Município, para a organização da sociedade civil saná-la, em
analogia às disposições do artigo 70 da Lei Federal nº 13.019/14.
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23
Art. 41. A prestação de contas anual deverá obedecer às normativas do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com prazo limite de entrega até 31 de janeiro do
exercício subsequente ao desembolso das despesas.
Art. 42. Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da
prestação de contas, a organização da sociedade civil deverá manter em seu arquivo os
documentos originais que a compuseram.
CAPÍTULO XIV - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 43.Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil
selecionadas e classificadas para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para
Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no Município de Alvorada, para toda a
vigência do termo de colaboração.
§ único. As parcerias terão recursos garantidos oriundos da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 19 – SMTDS – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
Unidade: 70 – FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
Atividade: 4.015 – Manutenção de Acolhimento Institucional;
Despesa: (36257/0001) 3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais
CAPÍTULO XV - DA VIGÊNCIA
Art. 44. A(s) parceria(s) a ser(em) celebrada(s) em virtude da seleção de proposta(s) neste
Edital para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com
Deficiência - Residência Inclusiva no Município de Alvorada terão vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogados por prazo não superior a 60 meses.
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Parágrafo único. Excepcionalmente, em virtude de eventuais situações que possam
ocorrer na tramitação do processo administrativo, as parcerias poderão ter o prazo de início
posterior à data prevista no caput tendo, nesse caso, a vigência e repasses diminuídos
proporcionalmente (pro rata die), mantendo-se, todavia, obrigatoriamente, o prazo de término.
CAPÍTULO XVI - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 45.A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação
das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após
o respectivo encerramento.
Art. 46.A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias
celebradas com a administração pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 45 deverão incluir, no
mínimo:
I. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da
administração pública responsável;
II. nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. descrição do objeto da parceria;
IV. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a
sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado
conclusivo;
VI. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total
da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a
remuneração prevista para o respectivo exercício;
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25
Art. 47. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação
sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
CAPÍTULO XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL
Art. 48. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado,
da Lei Federal nº 13.019/14 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes
sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois
anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
§ 1º As sanções estabelecidas são de competência exclusiva da Secretária Municipal do
Trabalho, Assistência Social e Cidadania, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à
apuração da infração.
CAPÍTULO XVIII - DOS ANEXOS
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Art. 49.Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os
anexos:
I. Descrição do Serviço e Equipe de Referência;
II. Plano de Trabalho;
III. Modelos;
IV. Minuta do Termo de Colaboração.
CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50. O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados
de sua publicação, por meio de manifestação endereçada à Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência Social e Cidadania.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá à SMTASC no período de 03 (três)
dias úteis subsequentes ao prazo assinalado no caput.
§ 2º A decisão poderá ser precedida de manifestação técnica, a critério da autoridade
julgadora.
Art. 51. As organizações da sociedade civil habilitadas deverão inserir, na previsão de
receitas e despesas (plano de aplicação), as fontes de recurso que comporão a parceria,
obedecendo os termos estabelecidos pelo artigo 43 deste Edital.
Art. 52.As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com as características do
objeto da parceria, nos termos do Anexo I (descrição dos serviços).
Art. 53.A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação
com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na
reorientação e no ajuste das metas e atividades definida.
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Art. 54 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis pelo endereço eletrônico:
http://www.alvorada.rs.gov.br.
Art. 55. Fica eleita a Comarca de Alvorada para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao
presente Edital, com a subsequente renúncia de qualquer outro foro após sua aceitação.
Alvorada, 15 de Dezembro de 2017,
José Arno Appolo do Amaral
Prefeito Municipal
Alexandre da Silva Rodrigues
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO N.º xx/2017 - PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA -RESIDÊNCIA INCLUSIVA
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPE DE REFERÊNCIASERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIENCIA -
RESIDENCIA INCLUSIVA
1 - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
Serviço de Acolhimento Institucional - na modalidade Residência Inclusiva é uma unidade
que oferta acolhimento integral para jovens e adultos com deficiência, em situação de
dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de
autocuidado, de autossustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de
saída de instituições de longa permanência. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma
residência propiciando segurança na acolhida, com convívio ou vivência familiar, comunitária e
social, a Residência Inclusiva terá capacidade instalada de atendimento de 10 jovens e adultos
com deficiência. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e
do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária e
participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou
convivência. As residências deverão ser adaptadas, funcionar em locais com estrutura física
adequada e localizadas em áreas residenciais da comunidade.
A residência deve dispor de equipe especializada/capacitada, desenvolvendo metodologia
adequada para prestação de serviço personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e
atenção às necessidades individuais e coletivas. As ações de atenção aos jovens e adultos com
deficiência, usuários da Residência Inclusiva serão planejadas conjuntamente entre os
profissionais da Assistência Social e da Saúde, conforme as necessidades identificadas, visando
promover a qualidade de vida por meio de ações de educação, fomento ao autocuidado e na
promoção de autonomia.
Este serviço está vinculado a coordenadoria de proteção social especial de alta
complexidade para jovens e adultos com deficiência, responsável pelo acompanhamento da
prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:
A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da
unidade executora do serviço;
Acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
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29
A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede socioassistencial,
principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão aos serviços socioassistenciais, após
esgotadas as discussões com a coordenação técnica;
A articulação intersetorial;
Monitoramento.
2 – USUÁRIOS
Jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, de ambos os sexos, com
diferentes tipos de deficiência (física, intelectual, auditiva, visual e múltipla), devendo ser
respeitados as questões de gênero, idade, religião, raça, etnia e orientação sexual.
3. - OBJETIVO GERAL
Acolher e garantir proteção integral a jovens e adultos com deficiência
3. - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência
em situação de dependência;
- Promover a inclusão dos usuários na vida comunitária e social;
- Possibilitar condições de acesso a rede de serviços e a benefícios assistenciais e demais
políticas públicas;
- Contribuir para a interação e superação de barreiras;
- Contribuir para a construção progressiva de autonomia, com maior independência e
protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária.
3. - FUNCIONAMENTO
Ininterrupto - 24h
6- FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO
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Pela Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, responsável pela
gestão das vagas, vindas de demandas encaminhadas pelos serviços do CRAS, CREAS ou rede
de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas ou órgãos do sistema de garantia
de direitos,
7 - UNIDADE
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), com acessibilidade, administrado por
organizações sem fins econômicos.
8 - ABRANGÊNCIA
Municipal
9 - PROVISÕES
- Acessibilidade;
- Sala de estar;
- Fornecimento de alimentação
compostas por refeições completas;
- Oferecimento de banho e higiene pessoal;
- Oferecimento de lavagem e secagem de roupa;
- Quartos com capacidade para até 3 (três) pessoas;
- Sala de atendimento individualizado;
- Ambiente para estudo;
- Cozinha e despensa;
- Instalações sanitárias;
- Salas de atividades administrativas;
- Sala de atividades coletivas e comunitárias;
- Refeitório;
- Área externa (varanda, quintal, jardim, etc);
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
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31
- Alimentação;
- Transporte adequado;
Computador(es) com configuração que comporte o acesso a sistema de dados e
provedores da internet de banda larga
10. - TRABALHO SOCIAL
Oferta de espaço protetivo de acolhimento e escuta;
Construção do plano de desenvolvimento do usurário (PDU);
Desenvolvimento de grupos socioeducativos com vistas ao desenvolvimento da
autonomia;
Desenvolvimento de atividades que proporcionem a integração comunitária;
Orientação de oficinas socioeducativas de potencialização para o desenvolvimento
de habilidades e de atividades da vida diária;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede
de serviços socioassistenciais, rede de saúde e garantia de direitos;
Acesso aos benefícios eventuais
Acompanhamento psicossocial de suas respectivas famílias com vistas a
reintegração familiar quando possível;
Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo
familiar.
10. - AQUISIÇÃO DOS USUÁRIOS
Espaço protetivo;
Elaboração de um novo projeto de vida;
Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
Desenvolvimento de habilidades visando o autocuidado e autonomia.
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32
EQUIPE DE REFERÊNCIA
Equipe de referência – RESIDÊNCIA INCLUSIVA
01 Coordenador Para até 03 Residências Inclusivas
01 Psicólogo
01 Assistente Social
01 Terapeuta Ocupacional
01 Motorista
01 Cuidador para cada 06 usuários Para cada Residência Inclusiva
01 auxiliar de cuidador para cada
06 usuários
01 auxiliar de Serviços Gerais
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33
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
Papel Timbrado
Nome da Organização Civil
Plano de Trabalho
Identificação do Serviço (Objeto)
1. Identificação da Instituição
1.1 Nome da Instituição:
1.2 Endereço:
Bairro:
CEP:
Site:
E-mail da Instituição:
Fone da Instituição:
1.3 Vigência do mandato da diretoria atual: de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAA
Nome do Representante Legal:
RG:
CPF:
Fone:
Cel:
1.4 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº de CNPJ:
Data de Abertura no CNPJ:
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34
Atividade Econômica Principal:
Atividades Econômicas Secundárias:
1.5 Identificação
( ) Atendimento
( ) Assessoramento
( ) Defesa e garantia de direitos
1.5.1 Sede
Número de inscrição no CMAS:
Município:
Número de inscrição no COMDICA:
Município:
1.6 Certificação (não obrigatória)
CEBAS
Vigência:
1.7 Finalidade Estatutária
2. Unidade Executora
2.1 Nome:
2.2 Endereço:
Bairro:
CEP:
Fone da unidade executora:
Fax:
E-mail da unidade executora:
Nº CNPJ:
Data de abertura no CNPJ:
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35
Conta bancária para parceria conforme declaração anexa:
Banco (instituição financeira pública):
Agência:
Conta Corrente
2.3 Imóvel onde funciona o serviço é:
( ) Próprio
( ) Cedido ( ) Público ( ) Particular
( ) Alugado
2.4 Unidade executora fica aberta quantas horas por semana:
( ) Até 20 horas
( ) De 21 a 39 Horas
( ) 40 Horas
( ) Mais de 40 horas
( ) Ininterrupto (24H/Dia, 7 Dias na semana)
2.5 Quais os dias da semana a unidade executora funciona?
( ) Segunda-feira
( ) Terça-feira
( ) Quarta-feira
( ) Quinta-feira
( ) Sexta-feira
( ) Sábado
( ) Domingo
2.6 Identificação do serviço/Programa/Benefício Socioassistencial
Proteção
Serviço
2.7 Responsáveis
Prefeitura Municipal de Alvorada
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36
Coordenador Técnico
Nome Completo:
CPF:
RG:
Número do registro profissional:
Telefone para contato:
Cel:
E-mail:
Responsável pela Execução
Nome Completo:
CPF:
RG:
Número do registro profissional:
Telefone para contato:
Cel:
E-mail:
Responsável pela Prestação de Contas
Nome Completo:
CPF:
RG:
Número do registro profissional:
Telefone para contato:
Cel:
E-mail:
Detalhamento do serviço
Descrição da realidade – Objeto da Parceria (Diagnóstico)
Prefeitura Municipal de Alvorada
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania
37
Objetivos
Infraestrutura Física Existente
Condições e formas de acesso de usuários e famílias
Cobertura de atendimento do serviço
Capacidade de atendimento da unidade
Território
Região:
Território:
Quantidade de grupos solicitados:
Público Alvo:
Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados
Estratégias
Metodológicas
Periodicidade Resultados esperados
Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades (Plano de
Aplicação de Recursos)
Quantidade de grupos Solicitados Valor Total R$
Despesa Item de
Despesa
Quantidade Valor Total R$
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38
Alvorada, 31 de dezembro de 2017
Assinaturas:
Presidente ou Representante Legal: _________________________________________
Responsável pela Coordenação Técnica: ______________________________________
Responsável pela Execução: ________________________________________________
Responsável pela Prestação de Contas: _______________________________________
ANEXO III - MODELOS MODELO A
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A OSC XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu dirigente (nome
completo do dirigente da organização da sociedade civil), em atendimento ao Edital de
Chamamento n.º XX/2017, vem apresentar proposta para a execução do Serviço de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva e referidos
documentos para celebração do Termo de Colaboração para o período de 01 de janeiro de 2018
à 31 de dezembro de 2018, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
conforme abaixo relacionado:
(Número de Grupos aos quais pretende concorrer)
Data
(assinatura do dirigente)
MODELO B
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DECLARAÇÃO
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Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº_ e do CPF nº _, na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..................................., DECLARO, sob
as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXX/2017 para a execução do Serviço
de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no
Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a
organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais adequadas para a
realização do objeto pactuado.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
MODELO C
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº_ e do CPF nº _, na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..... .............................., DECLARO, sob
as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXXX/2017 para a execução do
Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência
Inclusiva no Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS, a inexistência nos cargos de direção de membro do Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de
Alvorada, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do art. 39, III
da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
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MODELO D
MODELO D PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da o rganização da sociedade civil), abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº e do CPF nº_ , na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..................................., DECLARO, sob
as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXX/2017 para a execução do Serviço
de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no
Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que
não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil,
com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça
cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta do município de Alvorada, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros
ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, consoante vedação
por legislação específica em vigência.
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Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
MODELO E
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº e do CPF nº_ , na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..................................., DECLARO, sob
as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXX/2017 para a execução do Serviço
de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no
Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a
organização da sociedade civil:
a. não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos,
que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de
rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
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b. não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" o
inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade
passível de impedimento de celebração de parcerias;
c. não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
(assinatura do dirigente)
MODELO F
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da o rganização da sociedade civil), abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº e do CPF nº_ , na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..................................., DECLARO, sob
as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXX/2017 para a execução do Serviço
de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no
Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, que a
organização da sociedade civil não tem entre seus dirigentes pessoas:
a. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
últimos 8 (oito) anos;
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43
b. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/1992.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
MODELO G
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo
assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº_ e do CPF nº _, na qualidade de dirigente do/a
(nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº...................................,
informo que os repasses das verbas públicas referentes a o Termo de Colaboração decorrente
do Edital de Chamamento n.º XXX/2017 para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional
para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva no Município de Alvorada,
deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:
Nome do Banco (instituição financeira pública):______________________
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44
Agência:_________________
Conta Corrente:_________________
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas
do Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
MODELO H
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil),abaixo assinado,
brasileiro/a, portador/a do RG nº_ e do CPF nº_ , na qualidade de dirigente do/a (nome da
organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº..................................., me
responsabilizo civil e criminalmente p elo conteúdo e registro das informações prestadas no,
bem como pela veracidade dos documentos apresentados nas despesas realizadas com
recursos públicos.
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Alvorada
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MODELO I
PAPEL TIMBRADO
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo
assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº_ e do CPF nº _, na qualidade de representante legal
do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº...................................,
DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento n.º XXXXX/2017 para
a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência -
Residência Inclusiva no Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS a inexistência de representantes legais que sejam membros dos
Poderes Executivo Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, nem tampouco
servidores públicos vinculados ao Município de Alvorada, nos termos do Decreto Municipal n.º
100/2017;
Alvorada, 31 de dezembro de 2017.
ANEXO IV
TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO: Município de Alvorada
CNPJ: 88.000.906/0001-57
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Alvorada
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46
OBJETO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO NOTURNO
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA E A
ENTIDADE XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica, inscrito no
CNPJ/ MF sob nº 88.000.906/0001-57, estabelecida nesta cidade, na Av. Getúlio Vargas, n.º
2266, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ ARNO APPOLO
DO AMARAL, portador do RG nº 1007809625 e CPF nº 043.514.100-78, com endereço
profissional sito à Av. Getúlio Vargas, nº 2266, Bairro Centro, na cidade de Alvorada/RS, de outro,
Entidade xxxx, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 00000, endereço, neste ato representado por
seu representante legal, xxxxxxxxx, RG sob o nº 000000, CPF nº 00000, doravante denominada
ENTIDADE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo
Administrativo nº 111, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
Execução, em regime de mútua cooperação, do Serviço de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência -
Residência Inclusiva, faixa etária 18 à 59 anos, total de 10 metas, no período de 16 de janeiro de
2018 a 16 de janeiro de 2019, no Município de Alvorada, com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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47
2.1 - Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da Unidade
Orçamentária:
Órgão: 19 – SMTDS – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social;
Unidade: 70 – FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social;
Atividade: 4.015 – Manutenção de Acolhimento Institucional;
Despesa: (36257/0001) 3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais
3 - DA GESTÃO
3.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da Entidade xxxxxx, presidente da
Instituição, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e
cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do Art. 37 da Lei nº 13.019 de
31/07/2014.
3.2 - O Município nomeia como gestor do presente Termo de Colaboração a Servidora Nara
Susete Forte Sutil, portadora da matrícula nº 2015107849.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;
c) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela
Proponente;
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48
d) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à
exigência da restituição dos recursos transferidos;
e) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Alvorada;
f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Entidade;
h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da Entidade, a fim de atender os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme
artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos
recursos no Plano de Trabalho apresentado e no Art. 59 da Lei de nº 13.019/2014;
II - SÃO OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários
ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este
Instrumento, junto às instalações da Entidade;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal,
conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de
Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter
os comprovantes arquivados;
f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil
subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a
prestação de contas;
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49
g) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e
em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com
recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais
visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as
seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão
CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação
de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação
aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob
pena de suspensão da transferência.
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no
cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais
da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste
Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas
pela Administração Pública.
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos
profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos
trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou
não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os
custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de
autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas
informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados,
comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou
ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente no objeto constante
na Cláusula Primeira;
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50
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente
instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do
presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a
execução do objeto.
q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações
correspondentes até
31 de janeiro do exercício seguinte;
r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados
corretamente conforme o Plano de Trabalho.
s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo de Colaboração todas as
metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
t) Efetuar aquisições e contratações, cumprindo os princípios constitucionais (legalidade,
impessoalidade e da publicidade), sempre precedida de cotação e pesquisa de preços,
conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
u) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de
contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os
órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela Entidade assim como
alterações em seu Estatuto;
5 - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
5.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos
desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade,
mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a
natureza do cargo exigir.
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51
5.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer
espécies, entre o Município e o pessoal que a Entidade utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
6 - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo, no presente exercício, o Município
transferirá para a Entidade, de acordo com o cronograma de execução, o valor mensal de R$
xxxx.
6.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário
e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas
segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido
até a etapa que apresente funcionalidade.
7 - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
7.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto na Agência nº xx,
no Banco xx, na Conta Corrente nº xxxx, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta
de poupança, até sua utilização.
7.2 - Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos
menores.
7.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
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52
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2
poderão ser utilizados pela Entidade desde que não haja desvio de finalidade do objeto e
dentro das condições previstas neste instrumento.
7.5 A Entidade deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos
não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
7.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Entidade a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
8 - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A Entidade compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a
data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos
seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Primeiro: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta do Município o
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar
o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
Parágrafo segundo: a restituição do valor não exime a Entidade em cumprir todas as
sanções e penalidades previstas no Edital e Termo de Colaboração.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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53
Prestar contas de forma parcial mensal, e de forma integral das receitas e despesas até 30
dias a partir do término de vigência do Termo de Colaboração segundo a Lei nº 13.019/2014,
e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela Entidade, com elementos que
permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios
de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial,
balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das
origens e aplicação dos recursos da Entidade, segundo as normas contábeis vigentes, tendo
a administração pública 15 dias para apreciar a Prestação de Contas mensal e 90 dias para
apreciar a prestação de contas de forma integral.
10 - DA VIGÊNCIA
Este Instrumento tem sua vigência de 16 de janeiro de 2018 até 16 de janeiro de 2019.
11 - DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido à ENTIDADE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de
administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste
Termo de Fomento;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
k) Realizar despesas com:
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A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na
liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da
parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam
às exigências do Art. 46 da Lei 13019/2014;
D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas
físicas;
E) pagamento de despesa bancária;
12 - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1 - O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos
partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações
decorrentes do tempo de vigência.
12.2 - Constitui motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das
cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação
em qualquer documento apresentado.
13 - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de
comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por
meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da
CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando
vedada a alteração total do objeto.
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14 - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Alvorada para esclarecer as dúvidas de
interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos
termos do Art. 109 da Constituição Federal.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Aplicam-se os dispositivos, no que couber, das Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei
8.666/1993 que não foram mencionados neste instrumento.
15.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as
partes firmam o presente Instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Alvorada, xxxx.
Assinaturas