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Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000 (48) 3355-8900 / 8929 - [email protected] EDITAL DE CARTA-CONVITE N O 020/2016 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, na forma presencial, tipo “menor preço global”, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DO PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA. A presente Carta-Convite será regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; Anexo III - Modelo de Proposta de Preço; Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo V – Modelo de Declaração de Confidencialidade; Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação; Anexo VII – Minuta do Contrato. 1 – DA LICITAÇÃO 1.1 – Objeto A presente licitação tem por objeto a contratação pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DO PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA, nas características descritas no Anexo I deste Edital. 1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço 1.2.1 - Data/Hora: Dia 31 de Maio de 2016, até às 14 horas. 1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000. 1.3 – Abertura da Sessão 1.3.1 - Data/Hora: Dia 31 de Maio de 2016, às 14 horas e 15 minutos. 1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail ([email protected] ) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações.

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

EDITAL DE CARTA-CONVITE N O 020/2016

A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Getúlio Vargas, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, na forma presencial, tipo “menor preço global”, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO D O PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA.

A presente Carta-Convite será regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;

Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;

Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo V – Modelo de Declaração de Confidencialidade;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;

Anexo VII – Minuta do Contrato.

1 – DA LICITAÇÃO

1.1 – Objeto

A presente licitação tem por objeto a contratação pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO P ARTICIPATIVO DO PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA, nas características descritas no Anexo I deste Edital.

1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Pr oposta de Preço

1.2.1 - Data/Hora: Dia 31 de Maio de 2016, até às 14 horas .

1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.

1.3 – Abertura da Sessão

1.3.1 - Data/Hora: Dia 31 de Maio de 2016, às 14 horas e 15 minutos.

1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (v inte e quatro) horas da apresentação das propostas.

a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail ([email protected]) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações.

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: www.portaldecompras.sc.gov.br

2.2 – Não será admitida a participação de:

2.2.1 – empresas em consórcio;

2.2.2 – sociedades cooperativas;

2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;

2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:

2.3.1 – se procurador , procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;

2.3.2 – se representante legal , cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo. Devem também ser identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.

4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do certame, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente certame.

4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:

a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);

b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;

c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Certame, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.

4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.

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4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.

5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 01)

5.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:

a) Em original; ou

b) Cópia autenticada por cartório; ou

c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais pod erão estar dentro ou fora do envelope).

5.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.

5.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:

5.2.1 – Habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

5.2.1.1 O documento de habilitação jurídica deve fazer prova de que o objeto social da empresa proponente contempla o objeto do presente certame.

5.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:

a) prova de inscrição no CNPJ;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;

b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

c) comprovante de regularidade perante a Receita Federal e Seguridade Social (INSS);

d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;

f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente.

5.2.3 – Qualificação Técnica:

a) Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que a licitante prestou ou presta serviços similares em qualidade e quantidade ao objeto licitado. 5.2.4 – Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.

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5.2.5 – Demais documentos de habilitação

a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV;

b) Declaração de Confidencialidade, conforme Anexo V;

c) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme anexo VI.

5.2.6 As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Com ercial .

5.2.6.1 A não apresentação leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.

5.2.6.2 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 5.2.6.3 A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias mediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.

5.2.7 – Os licitantes que não tiverem sido convidados deverão apresentar, ainda, Certificado de Registro Cadastral, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital;

5.2.8 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

5.2.9 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral e dentro do prazo de validade;

5.2.10 – É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC, sendo considerado válido o Certificado de Registro Cadastral para fins do disposto no item 5.2.7;

5.2.11 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do item 4.2.7, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06;

5.3 – Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

5.4 – Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.

5.5 – Nos documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;

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c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.

5.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

6 – DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE N o 02)

6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.

6.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:

a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;

b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;

c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.

6.1.2 - O valor máximo aceitável para a exec ução total do objeto previsto neste Edital é de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais).

6.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

7 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

7.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública, na data mencionada neste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações.

7.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes ao presente Carta convite serão divulgadas, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

8 – DO JULGAMENTO

8.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.

8.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências desta Carta convite serão desclassificadas.

8.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

8.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.

8.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.

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8.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências deste Carta convite, especialmente quando:

Não atender às condições estabelecidas nesta Carta convite e seus Anexos;

a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;

b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;

c) Apresentar duas ou mais opções de preços;

d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;

e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;

f) O objeto cotado não atender às especificações da Carta convite;

g) Apresentar prazo de execução superior ao estabelecido nesta Carta convite;

h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos nesta Carta convite e nos seus anexos;

i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis, ou;

8.7 – Para fins de julgamento das Propostas de Preços, será considerado empate:

8.7.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;

8.7.2 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 4.2.6 deste Edital) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.

8.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:

8.8.1 - Para as situações previstas no subitem 7.7.1 deste Edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes interessadas serão convocadas, sendo que a forma como será procedido o sorteio será definida pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado o disposto no Art. 3°,§ 2° da Lei n° 8.666/1993.

8.8.2 - Para as situações previstas no subitem 7.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.8.2.1 - No caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na hipótese do subitem 7.7.2, a ordem da apresentação das ofertas será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação;

8.8.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.9 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.

8.10 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.

9 – DA CONTRATAÇÃO

9.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.

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9.2 – Convocação para assinatura do contrato:

9.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.

9.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.

9.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.

9.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.

9.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.

9.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

9.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.

9.7 – Da execução do contrato:

9.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

9.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

9.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

9.8 – Da alteração do contrato:

9.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

9.9– Dos serviços contratados e executados:

9.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;

9.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.

9.10 – Do Reajuste do contrato:

8.10.1 – Os preços dos serviços contratados não serão reajustados.

9.11 – Dos direitos da Contratante:

Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.

9.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.

10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

10.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis (art. 109, §6º, Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.

10.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.

10.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.

11 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

12.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após a devida autorização da CONTRATANTE.

12.2 – O pagamento será:

12.2.1 – efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A .;

12.2.2 – liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 4.2.2;

12.2.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;

12.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.

12.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;

12.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;

12.2.7 – O pagamento será efetuado preferencialmente através de boleto bancário ou por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.

12.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção de ISS e demais tributos devidos na forma da legislação.

13 – DAS SANÇÕES

A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

II – Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil.

III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

14.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica em aceitação de todos os seus termos.

14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

14.4 – Havendo necessidade, a subcontratação poderá ocorrer somente após autorização expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante solicitação prévia e justificada da CONTRATADA. Sendo autorizada a subcontratação, a CONTRATADA continua integralmente responsável pela parcela de serviço subcontratado, não havendo vínculo de qualquer natureza entre a SCPar Porto de Imbituba e a empresa subcontratada.

14.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.

14.6 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 - Centro - Imbituba - SC - 88780-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail [email protected].

14.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.

14.9 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

14.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba, 18 de Maio de 2016.

Elivelton Luiz Doré Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO D O PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA

1. DO OBJETO

A contratada deverá fornecer serviços de hospedagem e alimentação para os participantes da Primeira Oficina de Planejamento Participativo do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, além de espaço físico com disponibilidade de equipamentos para realização da oficina, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência (TDR).

2. ANTECEDENTES E CONTEXTO

A APA da Baleia Franca, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, foi criada no ano 2000. O principal desafio de gestão da UC atualmente é a elaboração do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, o qual deve estabelecer zonas e normas de uso do território da unidade, a serem construídas por meio de metodologias participativas.

Considerando as carências de gestão da unidade e o grande volume de trabalho delegados aos servidores do ICMBio lotados na APA da Baleia Franca, vislumbrou-se a disponibilidade de recursos de compensação ambiental do empreendimento Dragagem e Aprofundamento do Porto de Imbituba.

Foi instituído Processo ICMBio no. 02070.003296/2012-64 e Termo de Compromisso para Cumprimento de Compensação Ambiental – TCCA 05/2015, celebrado entre ICMBio, SCPAR Porto de Imbituba e FATMA, como órgão licenciador estadual, publicado no DOU de 09 de outubro de 2015. A partir de então e conforme estipulado no TCCA 05/2015, busca-se a contratação de consultorias e serviços que viabilizem a realização do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, seguindo-se o Plano de Trabalho e Cronograma estipulados no TCCA.

Torna-se necessário a proposição de Termo de Referência para a contratação, neste caso específico, de serviços de pessoa jurídica, a fim de dar o suporte logístico necessário às atividades relacionadas à construção do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, conforme detalhado no Plano de Trabalho do referido TCCA e, especificamente neste TDR, para realização da primeira oficina de Planejamento Participativo deste Plano de Manejo, a ser realizada com o Conselho Gestor da APA da Baleia Franca.

3. ESCOPO DO SERVIÇO

Evento: Primeira Oficina de Planejamento Participativo do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca.

Objetivo do evento: Construção da Missão, Visão, Mapa Situacional, Objetivos Estratégicos, Mapa de Conflitos de uso de recursos e Critérios Norteadores para discussão social sobre zoneamentos e normas.

Local: Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca

Número de Participantes: 50 representantes instituições e técnicos, entre eles os conselheiros da APA da Baleia Franca, equipe técnica do ICMBio, consultores do Plano de Manejo, além de outros apoios. Data prevista : Maio ou Junho de 2016 4. DESCRIÇÃO DA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATI VO:

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a) Manhã do 1 o dia : Chegada dos Participantes e Check in até às 9h. Início dos trabalhos às 9:30 em espaço de reuniões com capacidade para 50 pessoas, com encerramento do período às 12:30.

b) Tarde do 1 o dia : Retorno aos trabalhos às 14h e encerramento às 18h.

c) Manhã do 2º, 3º e 4º dias : Início dos trabalhos às 8h e encerramento às 12:30.

d) Tarde do 2º, 3º e 4º dias : Início dos trabalhos às 14h e encerramento às 18h. No

4º dia check out dos participantes será até às 14h, sendo que as reuniões se prolongarão até às 18h deste dia.

Observações :

1. Deverão ser disponibilizadas 3 (três) espaços para reunião, sendo um deles com capacidade para 50 (cinqüenta) pessoas e os demais com capacidade para 20 (vinte) pessoas, todas com cadeiras individuais, preferencialmente soltas e de fácil manejo.

2. Os espaços deverão dispor de ar condicionado, equipamentos de projeção tipo “data show” (um por espaço) e computadores tipo notebook (um por espaço) em funcionamento. Também deverão ofertar “cavaletes” como suporte para blocos de “flipchart” (um por espaço). Todas os espaços deverão dispor de acesso à internet.

5. DESCRIÇÃO DA HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUÍ DO:

a) Hospedagem individual em quartos duplos ou triplos, conforme disponibilidade do prestador de serviço, com banheiro e ar condicionado ou ventilador e acesso à internet.

b) O café da manhã deverá ter o cardápio mínimo a seguir: 2 tipos de pães, 2 tipos de bolo, 2 tipos de frutas/salada de frutas, 2 tipo de queijo (prato/mussarela/ricota), 1 tipo de embutido (peito de peru/presunto/salaminho), Margarina, Geléia, Manteiga, 1 sabor de suco de polpa e/ou natural, Café c/ e s/ açúcar, Leite, Adoçante, Água mineral e Ovos mexidos.

c) Serão consideradas 3 (três) pernoites e 4 (quatro) dias de trabalho, sendo o check in realizado na manhã do primeiro dia e o check out até às 14h do quarto dia.

Observações :

1. O hotel deverá estar localizado nas cidades de Tubarão, Laguna, Imbituba ou Garopaba.

2. Os serviços de quarto e consumos de frigobar NÃO estarão incluídos neste serviço, devendo ser custeados individualmente pelos participantes.

6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

Almoço: 50 pessoas Lanche: 50 pessoas Jantar: 50 pessoas

a) O almoço e jantar deverá ser servido, respectivamente, entre 12:30 e 13:30 e entre 19:30 e 21h, tendo o cardápio mínimo a seguir: 2 tipos de Arroz, 1 tipo de massa com respectivo molho e acompanhamentos, Feijão, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 3 saladas cruas com molhos e acompanhamentos, 2 tipos de verdura (cozida), 2 sabores de suco de polpa de frutas e/ou natural com e sem açúcar, Refrigerantes 2 sabores (inclusive dietéticos), Adoçante, Água mineral, Café c/ e s/ açúcar e 2 tipos de doce ou 2 frutas.

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b) O lanche/coffee-break da manhã (tipo 1) deverá ser servido em local próximo aos espaços de reunião entre 10h e 10:30 e ter o cardápio mínimo a seguir: 2 tipos de bolo, 2 tipos de frutas/salada de frutas, 2 sabores de suco de polpa de frutas/ou natural.

c) O lanche/coffee-break da tarde (tipo 2) deverá ser servido entre 16h e 16:30 e ter o cardápio mínimo a seguir: 1 tipo de salgado, 1 tipo de bolo, 1 tipo de mini sanduíche, 2 tipos de frutas/salada de frutas, 2 sabores de suco de polpa de frutas/ou natural.

d) Suprimento de Café (com e sem açúcar) e água mineral gelada disponível para consumo contínuo dos participantes próximo aos espaços de reunião durante todo o evento.

Observações:

1. As refeições e lanches deverão necessariamente ter qualidade reconhecida e priorizar a utilização de produtos naturais e oriundos da região da APA da Baleia Franca e proximidades, preferencialmente de produtores orgânicos e/ou de agricultura de baixo impacto ambiental e de caráter familiar e da pesca artesanal, podendo estes requisitos serem apresentados junto à proposta do serviço e sendo critério especial de priorização entre fornecedores.

2. Na manhã do primeiro dia o lanche/coffee-break deverá ser servido entre às 8:30 e às 9:30 em local próximo aos espaços de reunião.

3. Os horários das refeições e lanches poderão sofrer pequenas alterações ao longo do evento, a depender da programação das oficinas, que serão negociadas previamente com os participantes e junto ao prestador de serviço, respeitando-se os limites de horários de funcionamento deste prestador de serviços.

7. DO CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS

O contrato terá duração até o término do evento, sendo que sua data será prevista a depender do planejamento do ICMBio e do Conselho da APA da Baleia Franca e também da disponibilidade do prestador do serviço. O prestador de serviço deverá oferecer os itens acima descritos e condensados na tabela que segue abaixo, conforme preços de referência que seguem explicitados na tabela.

Item Descrição Unidade Quant. Orçamento Valor Total

1

Diária de hotel , com café da manhã - Preço por pessoa, em hospedagem em quarto duplo ou triplo a critério da contratada.

Diária/ Pernoite 150 99,00 14.850,00

2 Almoço no local do evento - Preço por pessoa (a).

Unidade 150 35,00 5.250,00

3 Jantar no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 150 35,00 5.250,00

4 Coffee Break / lanche (Tipo 1) servido no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 200 12,00 2.400,00

5 Coffee Break / lanche (Tipo 2) servido no local do evento - Preço por pessoa (b).

Unidade 150 15,00 2.250,00

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6

1 espaço para reuniões com capacidade para 50 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4 500,00 2.000,00

7

1 espaço para reuniões com capacidade para 20 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4 300,00 1.200,00

8

1 espaço para reuniões com capacidade para 20 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4 300,00 1.200,00

TOTAL GLOBAL: R$ 34.400,00

(a) Não está incluído, dentro deste serviço, a oferta de almoço aos participantes no quarto durante o evento.

(b) Não está incluído, dentro deste serviço, a oferta de coffee-break/lanche Tipo 2 aos participantes no quarto dia do evento.

(c) A contratada deverá fornecer durante todo o período do evento água mineral e café para os participantes, bem como copos e xícaras descartáveis.

(d) A primeira Oficina de Planejamento Participativo está prevista para se iniciar na manhã do primeiro dia e se encerrar na manhã do quarto dia. Porém, está se prevendo neste TDR que a utilização dos espaços e dos serviços de café/água se estenderão desde a manhã do primeiro dia até a tarde do quarto dia, prevendo reuniões finais de avaliação entre equipe organizadora e Conselho da APA da Baleia Franca. Também se realizará, no trecho final do quarto dia, a reunião ordinária do Conselho da APABF, onde se tratará também dos desdobramentos das ações relativas ao Plano de Manejo e a esta OPP Inicial aqui realizada. Desta forma, não serão necessários os serviços de almoço e coffee-break/lanche tipo 2 no quarto dia do evento, que ficam excluídos da previsão neste TDR. Caso os participantes tenham interesse nestes serviços específicos, serão negociados preços e condições diretamente entre o prestador de serviço e os participantes, mediados pela organização do evento, a saber a APA da Baleia Franca / ICMBio.

8. APROVAÇÃO DO SERVIÇO

Para aprovação dos serviços, a administração da Unidade e/ou a COMAN/DIMAN/ICMBio deverá indicar à administração da SC Par Porto de Imbituba SA que o serviço foi realizado conforme o previsto neste TDR, devendo esta indicação ocorrer em até 8 dias úteis após o encerramento do evento.

Como os serviços estão vinculados ao evento, as datas para realização do mesmo poderão sofrer alterações e os pagamentos serão realizados tão logo o evento se realize e os serviços sejam adequadamente prestados, seguindo-se as condições expostas no parágrafo anterior.

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9. ESPECIFICAÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS

O Prestador de serviço contratado deverá atender ainda, às especificações listadas abaixo:

• Estar em dia com as autorizações/licenças necessárias para o seu devido funcionamento e segurança dos trabalhadores e dos hóspedes, conforme legislações específicas municipais, estaduais e federais.

• Não estar respondendo a processos administrativos e/ou penais por descumprimento de legislação ambiental.

• Não estar inadimplente junto ao ICMBio em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir todas as condições para o cumprimento dos quesitos deste TDR.

10. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO

A supervisão das atividades de prestação de serviços, em qualquer das etapas do evento estará a cargo da COMAN/DIMAN/ICMBio e da chefia da Unidade, que terão pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços deste termo de referência, podendo exigir adequações quando e da forma que for necessário para o devido atendimento dos critérios deste TDR.

11. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após a devida autorização da CONTRATANTE.

12. OUTROS

Todos os encargos contratuais estipulados na legislação fiscal, trabalhista e outras que couber serão deduzidos no ato dos pagamentos.

Imbituba, 22 de março de 2016

____________________ Cecil Brotherhood Barros Analista Ambiental –Chefe

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

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ANEXO II MODELO DE ETIQUETAS DOS ENVELOPES

ENVELOPE nº 01

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 020/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE nº 02 SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 020/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE nº 03 SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 020/2016 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DECLARAÇÃO (quando a empresa não enviar representan te)

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

PLANILHA DE PREÇOS

Valor Global da proposta é igual: ________________ (Valor por extenso).

Item Descrição Unidade Quant. Valor

Unitário Valor Total

1

Diária de hotel , com café da manhã - Preço por pessoa, em hospedagem em quarto duplo ou triplo a critério da contratada.

Diária/ Pernoite 150

2 Almoço no local do evento - Preço por pessoa (a).

Unidade 150

3 Jantar no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 150

4 Coffee Break / lanche (Tipo 1) servido no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 200

5 Coffee Break / lanche (Tipo 2) servido no local do evento - Preço por pessoa (b).

Unidade 150

6

1 espaço para reuniões com capacidade para 50 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4

7

1 espaço para reuniões com capacidade para 20 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4

8

1 espaço para reuniões com capacidade para 20 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4

TOTAL GLOBAL: R$

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Na proposta deverão estar cotados todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e conseqüente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.

RAZÃO SOCIAL

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO UF

TELEFONE E-MAIL BANCO AGÊNCIA CONTA

CORRENTE

REPRESENTANTE LEGAL CPF TELEFONE E-MAIL

Local e data:

Assinatura/Carimbo

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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n°..................., por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso

V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e Data:

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

(Nome do proponente) compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto,

bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais,

que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a sua equipe técnica, prepostos ou empregados,

desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto do Edital nº 015/2016, tomando para isso as

providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.

Cidade, xx de xxxxxx de 2016.

___________________________________

Empresa

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS D E HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................

CGC/CNPJ: ..........................

ENDEREÇO: ........................

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeitos do atendimento da CARTA-CONVITE N° 020/2016, instaurada pela SCPAR

PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas no

instrumento convocatório do certame.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/XXXX, PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DO PLANO DE MANEJO DA APA DA BALEIA FRANCA.

CONTRATANTE

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

CNPJ: 17.315.067/0001-18

ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N

CEP: 88.780-000 MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME:

CPF/MF CARGO: DIRETOR PRESIDENTE

NOME:

CPF/MF: CARGO: DIRETOR

CONTRATADA

CNPJ:

ENDEREÇO:

CEP: MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME:

CPF/MF: CARGO:

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, decorrente da Carta Convite n. 020/2016, nos termos e condições a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO PARA OS PARTICIPANTES DA P RIMEIRA OFICINA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DO PLANO DE MANEJO DA AP A DA BALEIA FRANCA, decorrente da CARTA-CONVITE Nº 020/2016, nos termos e condições a seguir expostos:

§1ª O objeto deste contrato consiste prestação de serviços de hospedagem e alimentação para os participantes da Primeira Oficina de Planejamento Participativo do Plano de Manejo da APA da Baleia Franca, além de espaço físico com disponibilidade de equipamentos para realização da oficina, conforme as especificações contidas no Termo de Referência do Edital de Carta Convite nº 020/2016

§2o - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de CARTA-CONVITE Nº 020/2016, a proposta de preço da contratada.

Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

§3o - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por menor preço global.

§4o - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Paga mento.

I – Do Preço

O preço total para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$ .............

Item Descrição Unidade Quant. Valor

Unitário Valor Total

1

Diária de hotel , com café da manhã - Preço por pessoa, em hospedagem em quarto duplo ou triplo a critério da contratada.

Diária/ Pernoite 150

2 Almoço no local do evento - Preço por pessoa (a).

Unidade 150

3 Jantar no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 150

4 Coffee Break / lanche (Tipo 1) servido no local do evento - Preço por pessoa.

Unidade 200

5 Coffee Break / lanche (Tipo 2) servido no local do evento - Preço por pessoa (b).

Unidade 150

6

1 espaço para reuniões com capacidade para 50 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4

7

1 espaço para reuniões com capacidade para 20 pessoas e equipamentos/condições especificados neste TDR (c).

Diárias 4

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Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 100 - Centro - Imbituba CEP 88780-0000

(48) 3355-8900 / 8929 - [email protected]

II- Das Condições de Pagamento §1º – O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos/serviços efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE. A nota fiscal/fatura somente poderá ser emitida após a devida autorização da CONTRATANTE.

§2º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.

§3º - A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

§4º - A empresa deverá fornecer boleto bancário para o pagamento.

III- Do reajuste dos preços

Os preços fixados neste Contrato não poderão sofrer reajuste.

Parágrafo único. O preço ajustado inclui todas as despesas e custos administrativos, tributários e de qualquer outra natureza, necessários para a execução do serviço contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do prazo de execução e de vigên cia

O prazo de vigência do contrato será de três meses, contados da assinatura deste Instrumento. Os serviços deverão ser executados em datas prováveis entre junho e agosto de 2016.

CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I - Cumprir toda a normativa (constitucional, legal e infralegal) e as Normas Técnicas da ABNT inerentes a sua atividade;

II - Após a convocação, firmar o contrato no prazo máximo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;

III - Cumprir os prazos para a execução do objeto;

IV - Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avençadas;

V - Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., cujas reclamações se obriga a se manifestar e atender prontamente;

VI - Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;

VII - Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto indicado neste Termo de Referência, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;

VIII - Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., empregando todos os meios necessários para tanto;

IX - Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas;

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X) Substituir, sempre que exigido pelo SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da Administração Pública;

XI - Efetuar o atendimento técnico dentro dos prazos estabelecidos;

XII - Fornecer juntamente com o documento fiscal, o relatório detalhado que indique a quantidade de itens efetivamente utilizados ou consumidos nos eventos e reuniões;

XIII - Assumir todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;

XIV - Assumir todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;

XV - Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;

XVI - Assumir todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada a execução do objeto, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;

XVII - Assumir todos os eventuais danos causados diretamente a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., quando estes tiverem sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto;

XVIII - Assumir todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes deste Termo, bem como de infrações praticadas por seus empregados, ainda que no recinto da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;

IXX - Assumir todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. isento de qualquer vínculo empregatício.

XX - Obter todas as licenças, alvarás, e autorizações necessárias à execução do serviços e responder administrativa e/ou judicialmente por sua ausência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93;

II - Autorizar a emissão do documento fiscal encaminhado pela Contratada referente ao objeto, após atestar que o serviço foi prestado;

III - Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo;

IV - Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;

V - Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados pela Contratada;

VI - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas;

VII - Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização

A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.

Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE.

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CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão

O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.

§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, ainda, por acordo entre as partes.

§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.

§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.

CLÁUSULA NONA - Das Sanções Administrativas

À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93.

Parágrafo único – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação:

I – Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

II – Em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil.

III – Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

IV – Demais sanções administrativas, estabelecidas nos art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Disposições Gerais

I- A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.

II- Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.

III- Só será permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.

IV- A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

V- A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a

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CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes às relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.

VI- A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.

VII – Havendo necessidade de subcontratação, a contratada deverá requerer autorização prévia da Contratante. Caberá à contratante autorizar o pedido de subcontratação, desde que o mesmo esteja devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, xx de fevereiro de 2016.

Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

Diretor Presidente

SCPAR Porto de Imbituba S.A.

Diretor

SCPAR Porto de Imbituba S.A.

Pela CONTRATADA

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO

Testemunhas:

NOME: CPF:

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