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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/FHA Nº. 01 /2014, de 25 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Fundação Helena Antipoff – FHA e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Fundação Helena Antipoff, observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do Grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 (Promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar); Lei Estadual nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005 (Dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino) com alterações dadas pela Lei Estadual nº 21.333, de 26 de junho de 2014; Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual Nº 11.867, de 28 de julho de 1995 (reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas com deficiência); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de 10 cargos da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, 04 de Especialista em Educação Básica – EEB e 61 cargos de Professor de Educação Básica – PEB, todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será para preenchimento de vagas na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, sediada na Av. São Paulo nº 3996 B. Vila Rosário, Ibirité/MG. 1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.7. O quadro geral de vagas por Cargo consta do Anexo I deste Edital.
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1.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo II deste Edital. 1.9. As referências de estudo constam do Anexo III deste Edital. 1.10. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo IV deste Edital. 1.11. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo V deste Edital. 1.12. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição são os constantes do Anexo VI deste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, o regime jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir: 2.1.1. Escolaridade mínima exigida: a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: a1) Diploma de ensino médio técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria Escolar, ou Gestão e Negócios, ou Magistério/Normal, ou Magistério/Normal Indígena, expedido por instituição de ensino credenciada; ou a2) Diploma de curso de ensino superior legalmente reconhecido de Bacharelado, Licenciatura Plena ou Tecnólogo nas mesmas áreas de formação exigidas no item a1. b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: b1) Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b2) Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b3) Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. c) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: c1) Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Ensino Religioso: d1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou d2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou d3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada em cujo caso o referido certificado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no item 9.37 deste Edital; ou d4) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e reconhecido pela CAPES, em cujo caso o diploma do referido curso de Mestrado ou Doutorado não poderá ser
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pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no item 9.37 deste Edital; ou d5) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 6 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou d6) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena) com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa. e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Arte/Artes: e1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. f) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A – Ciências Biológicas: f1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou f2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. g) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Educação Física: g1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou g2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. h) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Filosofia: h1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Filosofia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou h2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Filosofia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. i) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Física: i1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou i2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. j) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Geografia: j1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou j2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.. k) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - História: k1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
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k2 diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. l) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Língua Estrangeira Moderna - Inglês: l1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou l2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. m) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Língua Portuguesa: m1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou m2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. n) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Matemática: n1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou n2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. o) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Química: o1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou o2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Química, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. p) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A - Sociologia: p1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou p2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Sociologia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.. 2.1.2. Carga Horária de Trabalho, conforme art. 33 e art. 48 da Lei 15.293 de 05/08/2004: a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: 40 (quarenta) horas semanais; b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: 24 (vinte e quatro) horas semanais. c) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 24 (vinte e quatro) horas semanais. d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Religião, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia: 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3. Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 18.975/2010, alterada pela Lei Estadual nº 21.058/2013: a) O subsídio para o cargo da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I, Grau A, corresponde a R$ 1.340,61 (um mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e um centavos). b) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A – Supervisão Pedagógica corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); c) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); d) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Religião, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna –
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Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia – corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); 2.1.4. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinente. 2.1.5. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e estadual pertinente. 2.1.6. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena e o respectivo histórico escolar. 2.1.7. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino credenciada. 2.1.8. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas na Escola Sandoval Soares de Azevedo. 2.1.9. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff de Azevedo, sediada na Av. São Paulo, 3996, Vila Rosário, Ibirité/MG, CEP 32400-000. 3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital. 3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Administração Pública. 3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas de novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública. 3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação terá definição de 10% reservadas a pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995. 3.7. As referidas vagas serão elencadas por cargo, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados em lista específica desde que haja vagas para os quais se candidataram. 3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.
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3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18 anos completos até a data de posse; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse; g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIÇÕES
5 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a FHA e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/disciplina pretendidos fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de atuação onde deseja concorrer, conforme divisão definida no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área de atuação após efetivação da inscrição. 5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de
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realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas. 5.1.9.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
5.1.9.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada; c) para as isenções realizadas na mesma data, será considerado a última solicitação. 5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 11/01/2015, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A R$ 30,00
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A R$ 40,00
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A R$ 45,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SEPLAG, a FHA e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. O candidato poderá concorrer apenas a um cargo/área de atuação neste concurso público. 5.2.8. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) cancelamento e suspensão de concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000; b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato. 5.2.9. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
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5.2.10. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.13. A partir de 26/01/2015 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, utilizado na inscrição, deverão, obrigatoriamente, serem atualizados pelo candidato, no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico. 5.2.14.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.14 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento do valor da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 14/12/2014, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital. 5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições: 5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição. 5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de
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Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020. b) O envelope deverá conter a referência “FHA – Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 15/12/2014. 5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e) não observar prazos para postagem dos documentos. 5.3.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação. 5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.15. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 5.3.16. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências
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determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.3.18. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 30/12/2014, onde constara listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso. 5.3.20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada. 5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 12 deste Edital. 5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que não dispuser de meios para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la junto a FHA de acordo com o Anexo VI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 15 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto de inscrição. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
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6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 12/01/2015, via Sedex, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; c) Requerimento de condições especiais Anexo V devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a FHA e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo V indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas. 6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC. 6.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
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6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes: 7.1.1. Ficam assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.2. Das outras condições: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, até o dia 12/01/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo V devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
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PROVAS DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇAO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa 15 1,0 15
15 pontos (50%) Matemática 10 1,0 10
Direitos Humanos 05 1,0 05
Conhecimentos Específicos
Específicos 30 1,0 30 15 pontos (50%)
8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital. 8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, não podendo Zerar em nenhuma das Disciplinas. 8.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.5 deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para o dia 22/02/2015, e será realizada na cidade de Ibirité/MG. 9.2. A duração das Provas Objetivas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido. 9.3. O cartão de convocação para as provas objetivas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 13/02/2015. 9.3.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de confirmação do dia de aplicação das provas objetivas. 9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a SEPLAG, a FHA e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas Objetivas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3. 9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.7.1. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 9.7.2. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a
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identificação do candidato. 9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
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9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso. 9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando SEPLAG, a FHA e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização das provas. 9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.18. Será fornecido ao candidato os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 9.19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 9.20. Somente serão permitidos a transcrição das respostas na Folha de Respostas das Provas Objetivas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 9.21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 9.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 9.23. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 9.25. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 9.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 9.27. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e nas Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 9.28. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar a sala será automaticamente eliminado do Concurso Público 9.29. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
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9.30. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.30, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 9.34. O Gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma. 9.35. O Caderno de Questões das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 9.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 9.37. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.7 ou 9.7.2 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar a submeter ao sistema de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC. 10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
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10.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 10.2. Somente serão convocados para envio dos Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 10.3. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 10.4. O formulário de Avaliação de “Títulos” devidamente assinado, e os “Documentos“ que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS/FHA”. 10.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. 10.6 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório. 10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 10.8. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, conforme alínea “a” do Anexo IV deste Edital, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso. 10.9. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos de educação privados ou públicos (federais, estaduais, municipais). 10.9.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço: a) Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, “b.1” deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função. 10.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 10.11. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas. 10.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável. 10.13. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.14. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.
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10.15. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 10.16. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. 10.17. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente. 10.18. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço. 10.19. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 10.20. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. 10.21. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos. 10.22. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota (zero) nesta etapa. 10.23. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato. 10.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos. 10.25. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 10.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 10.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme o item 10 deste Edital. 10.28. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
11.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos. 11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; d) maior número de acertos nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) idade maior.
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11.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram. 11.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo e área de atuação para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência; b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo e área de atuação para os quais se inscreveram. 11.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 11.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota; e) ao resultado preliminar da prova de títulos; f) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no concurso público; g) às decisões proferidas durante os concursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no subitem 12.2.1. 12.2.1. O formulário de recursos devidamente assinado que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBFC no endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020, indicando como referência no envelope “RECURSO - FHA” (especificar a fase). 12.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 12.4. Para situação mencionada no subitem 12.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo;
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h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital. 12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.9. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “d” a “g”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação. 12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 12.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.13. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a decisão de deferimento ou indeferimento. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais: 14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais. 14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 14.1.3 A Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato. 14.1.4. A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.
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14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da nomeação; b) documento original de identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 14.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor; f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 14.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado. 14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. 14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato. 14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 14.2. Da caracterização de deficiência: 14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público. 14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.
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14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência. 14.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato. 14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência. 15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 01 (uma) foto 3x4; b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original; g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo; h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG; i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) fotocópia do Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego, acompanhado do original; l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. 15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar. 15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital. 15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena e o respectivo histórico escolar. 15.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada. 15.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.
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15.7. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação. 16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste concurso público. 16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IBFC, da SEPLAG e da FHA não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora as datas estabelecidas. 16.10. A SEPLAG, a FHA e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 16.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 16.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:
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a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR): Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/FHA. b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Recrutamento e Seleção – Ref.: Atualização de Dados do Concurso/FHA – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.630-901). 16.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva. 16.16. A SEPLAG, a FHA e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FHA, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber. 16.18. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 16.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014.
Irene de Melo Pinheiro Presidente da Fundação Helena Antipoff
RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA(*)
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I – Grau A
Auxiliar de Secretaria 05 01
Auxiliar de Biblioteca 05 01
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I – Grau A
Supervisão Pedagógica 04 00
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 16 02
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Arte/Artes 01 00
Biologia/Ciências 05 01
Educação Física 05 00
Filosofia 01 00
Física 03 00
Geografia 02 00
História 03 00
Ensino Religioso 03 01
Língua Estrangeira Moderna – Inglês 03 00
Língua Portuguesa 03 00
Matemática 14 02
Química 01 00
Sociologia 01 00
TOTAL 75 08*
(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
− Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
− organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
− organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
− redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
− coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;
− realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
− realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
− atender, orientar e encaminhar o público;
− auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;
− auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
− exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
− Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;
− atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
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− planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
− participar da elaboração do calendário escolar;
− participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;
− exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
− atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
− exercer atividades de apoio à docência;
− exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (Conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
ARTE/ARTES BIOLOGIA/CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FILOSOFIA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LEM – INGLÊS LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA QUÍMICA SOCIOLOGIA
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
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ANEXO III REFERÊNCIAS DE ESTUDO
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
CONTEÚDO DA PROVA
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números e Operações Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Lei nº 9394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – atualizada). - Noções Gerais de Informática. - Direitos da criança e do adolescente. - Ética na administração pública. - Direitos da Mulher. - Estatuto do Idoso. -Educação inclusiva (afrodescendentes, pessoas com deficiência, indígenas). - Analfabetismo e escolarização - Ofício, ata, exposição de motivos, minuta. -Arquivo, fichário, cadastro.
CARREIRAS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador.
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Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido. Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CARREIRAS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialista em Educação Básica – EEB – Supervisão Pedagógica
Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais. Noções gerais de informática.
Professor de Educação Básica – PEB – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum – Fundamental - Ciclos/Ciclo da Alfabetização). Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais.
Professor de Educação Básica – PEB – Arte/Artes
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Arte/Artes. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino
Professor de Educação Básica – PEB – Biologia/Ciências
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Ciências (Ensino Fundamental) e de Biologia (Ensino Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Educação Física
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Filosofia
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Filosofia. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Física
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Física. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Geografia
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Geografia (Ensino Fundamental e Médio).
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Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – História
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de História (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Estrangeira – Inglês (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Portuguesa
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Portuguesa (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Matemática
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Matemática (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Química
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Química. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Sociologia
Proposta Curricular – CBC (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Sociologia. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
ANEXO IV TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
TÍTULO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Especialização 1 1 1
Certificado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada.
Mestrado 1 2 2
Diploma de Mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por curso ou programa de pós-graduação stricto
sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso.
Doutorado 1 3 3
Diploma de Doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por curso ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso.
b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de educação.
0,3 pontos
A cada 365 dias
de efetivo exercício
3.650 dias 4,0 pontos
Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.
b.1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:
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TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO_____/_____/_____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:
[ ] FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] PARTICULAR
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos por Tempo de Serviço no Concurso
Público – FHA para provimento efetivo do cargo de_________________________________________________
___________________________________________________do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, que o Sr. (a) _______________________________________________________________________
_______________________________________________________R.G. nº _______________________expedido
por ________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________________,
nascido(a) em ____/_____/______, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional o cargo* de:
[ ]
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB (Auxiliar de Secretaria)
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:_______________ (________________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – antiga 1ª a 4 Séries / atual 1º ao 5º Anos (Regente de Turma, Regente de Classe, Professor do Uso de Biblioteca, Professor Eventual)
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental – antiga 5ª a 8ª Séries / atual 6º ao 9º Anos
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Ensino Médio / Ensino Médio Técnico
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Orientador Educacional
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Supervisor Pedagógico
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:_________________ (______________________________ _________)
* Na Avaliação de Títulos de Tempo de Serviço serão computados somente os dias de efetivo exercício no mesmo cargo/disciplina ao qual concorre no concurso.
LOCAL/DATA LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (Reconhecimento de Firma)
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (Reconhecimento de Firma)
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ANEXO V
MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/FHA Nº. 01 /2014, de 25 de novembro de 2014
FHA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF.
Eu,_____________________________________________________________________________,
Inscrição nº _________________, CPF. nº______________________________, venho requerer
para o Concurso Público da FHA para o cargo de: ________________________________________.
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Intérprete de Libras
( ) – Outros:____________________________________________________________________
________________________________________________________________________________ Em ____/____ / 20____.
__________________________________________ Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12/01/2015.
ANEXO VI ENDEREÇOS ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES
I – Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. II – O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira, úteis, de 10 às 15 horas.
LOCAL ENDEREÇO
Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff.
Av. São Paulo nº 3996 B. Vila Rosário, Ibirité/MG.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 02/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA DE MINAS GERAIS. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em Conservatórios Estaduais de Música, observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do Grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 (Promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar); Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, para atuar em Conservatórios Estaduais de Música, todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Terceira Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.6. O quadro geral de vagas consta do Anexo I deste Edital. 1.7. A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino e Municípios consta do Anexo II deste Edital. 1.8. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste Edital. 1.9. Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios de realização das Provas constam do Anexo IV deste Edital.
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1.10. As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital. 1.11. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Terceira Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital. 1.12. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo VII deste Edital. 1.13. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição são os constantes do Anexo VIII deste Edital. 1.14. A Prova Prática será realizada somente no município de Belo Horizonte, independente do município de inscrição e de realização da Prova Objetiva. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir: 2.1.1. Escolaridade mínima exigida: a) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Música: a.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Música ou Educação Musical, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou a.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes, com habilitação específica em Música, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou a.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Música, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou a.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Música. b) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Regência/Música: b.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Música ou Educação Musical, com habilitação específica em Regência, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Artes, com habilitação específica em Música/Regência, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Música/Regência, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b.4) Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, acrescido de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Música/Regência. c) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Instrumento: c.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Música ou Educação Musical, com habilitação específica em um dos instrumentos relacionados na Tabela I, a seguir, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou c.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Artes, com habilitação específica em um dos instrumentos relacionados na Tabela I, a seguir, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou c.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em um dos instrumentos relacionados na Tabela I, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
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c.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, acrescido de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em um dos instrumentos relacionados na Tabela I.
TABELA I
INSTRUMENTOS PARA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
Professor de Educação Básica – PEB – Instrumento
Instrumento de Percussão
Instrumento/Acordeon
Instrumento/Cavaquinho
Instrumento/Clarineta
Instrumento/Contrabaixo Acústico
Instrumento/Contrabaixo Elétrico
Instrumento/Flauta doce
Instrumento/Flauta Transversal
Instrumento/Guitarra
Instrumento/Orgão
Instrumento/Piano
Instrumento/Piston/Trompete
Instrumento/Saxofone
Instrumento/Teclado
Instrumento/Trombone
Instrumento/Viola
Instrumento/Viola de 10 Cordas
Instrumento/Violão
Instrumento/Violino
Instrumento/Violoncelo
d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Artes Cênicas: d.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Teatro, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou d.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Artes Cênicas ou Teatro, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, acrescido de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Artes Cênicas ou Teatro. e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Artes Plásticas: e.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística/Artes, com habilitação específica em Artes Plásticas ou Visuais, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Artes Plásticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Artes Plásticas ou Artes Visuais, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, acrescido de diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo em Artes Plásticas ou Artes Visuais. 2.1.2. Carga Horária de Trabalho: de 8 (oito) até 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3. Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 18.975/2010, alterada pela Lei Estadual nº 21.058/2013: O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), por jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3.1 A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais será proporcional conforme a carga horária assumida.
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2.1.5. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.6. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.7. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas em Conservatórios Estaduais de Música. 2.1.8. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á em Conservatório Estadual de Música, observado o município de escolha do candidato no ato da inscrição. 3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por municípios, conforme as disposições do Anexo II deste Edital. 3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Administração Pública. 3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública. 3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação terá definição de 10% reservadas a pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995. 3.7. As referidas vagas serão elencadas por cargo, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados na lista específica desde que haja vagas para os quais se candidataram. 3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:
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a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18 anos completos até a data de posse; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse; g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIÇÕES
5 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a SEE e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/disciplina pretendidos fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de atuação/unidade de lotação onde deseja concorrer, conforme divisão definida no Anexo II. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área de atuação/ unidade de lotação após efetivação da inscrição 5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas. 5.1.9.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas. 5.1.9.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada;
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c) para as isenções realizadas na mesma data, será considerado a última solicitação. 5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 11/01/2015, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A R$ 40,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. O candidato poderá concorrer apenas a um cargo/área de atuação neste concurso público. 5.2.8. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) cancelamento e suspensão de concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000; b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato. 5.2.9. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 5.2.10. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.13. A partir de 26/01/2015 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o
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candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF, utilizado na inscrição, deverão, obrigatoriamente, serem atualizados pelo candidato, no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico. 5.2.14.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.14 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 14/12/2014, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital. 5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições: 5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no formulário eletrônico de inscrição. 5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020. b) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 15/12/2014. 5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e) não observar prazos para postagem dos documentos. 5.3.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação. 5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.15. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 5.3.16. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.3.18. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 30/12/2014, onde constara listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.
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5.3.20. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada. 5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 13 deste Edital. 5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que não dispuser de meios para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la junto a SEE de acordo com o Anexo VIII, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto de inscrição. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
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6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 12/01/2015, via Sedex, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; c) Requerimento de condições especiais Anexo VII devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo VII indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas. 6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC. 6.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes: 7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
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7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.2. Das outras condições: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, até o dia 12/01/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo VII devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
PROVAS DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇAO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa 10 1,0 10
10 pontos (50%) Matemática 07 1,0 07
Direitos Humanos 03 1,0 03
Conhecimentos Específicos
Específicos 40 1,0 40 20 pontos (50%)
8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo V deste Edital.
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8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, não podendo zerar em nenhuma das Disciplinas. 8.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.5 deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/03/2015, e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das SRE, que têm Conservatórios Estaduais de Música, constantes do Anexo IV deste Edital. 9.2. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido. 9.3. O cartão de convocação para as provas objetivas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 02/03/2015. 9.3.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de confirmação do dia de aplicação das provas objetivas. 9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a SEPLAG, a SEE e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas Objetivas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3. 9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.7.1. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 9.7.2. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
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9.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato. 9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso. 9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
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9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando SEPLAG, a SEE e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização das provas. 9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.18. Será fornecido ao candidato os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 9.19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 9.20. Somente serão permitidos a transcrição das respostas na Folha de Respostas das Provas Objetivas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 9.21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 9.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 9.23. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 9.25. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 9.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 9.27. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e nas Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 9.28. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar a sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.29. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 9.30. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.30, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso
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Público. 9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 9.34. O Gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma. 9.35. O Caderno de Questões das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 9.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 9.37. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.7 ou 9.7.2 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar a submeter ao sistema de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC. 10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVA PRÁTICA
10.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Prova Prática, de caráter eliminatório e será realizada somente no município de Belo Horizonte/MG.
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10.2. A Prova Prática será aplicada para os cargos de Professor de Educação Básica – Regência/Música, Instrumentos e Artes Cênicas, conforme as áreas de atuação que seguem abaixo:
TABELA II
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Regência/Música
Instrumento de Percussão
Instrumento/Acordeon
Instrumento/Cavaquinho
Instrumento/Clarineta
Instrumento/Contrabaixo Acústico
Instrumento/Contrabaixo Elétrico
Instrumento/Flauta Doce
Instrumento/Flauta Transversal
Instrumento/Guitarra
Instrumento/Orgão
Instrumento/Piano
Instrumento/Piston/Trompete
Instrumento/Saxofone
Instrumento/Teclado
Instrumento/Trombone
Instrumento/Viola
Instrumento/Viola de 10 Cordas
Instrumento/Violão
Instrumento/Violino
Instrumento/Violoncelo
Artes Cênicas
10.3. Somente serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, até a classificação correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas por cargo/área de atuação/unidade de lotação, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 10.4. A convocação do candidato para a Segunda Etapa será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), com indicação do local, data e horários de sua realização. 10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática, constante do Ato de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de documento oficial de identidade em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a sua identificação. Documentos violados e rasurados não serão aceitos. 10.6. Os candidatos convocados para as provas práticas de Professor de Educação Básica – Regência/Música, Instrumentos e Artes Cênicas deverão elaborar Plano de Aula e, com base neste, fazer uma exposição didática, com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público. 10.6.1. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado “Plano de Aula”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento e preencher corretamente os campos correspondentes ao Plano de Aula conforme formulário do site e enviá-lo eletronicamente. 10.6.1.1. Após o preenchimento de que trata o item 10.6.1 o candidato deverá imprimir 3 (três) cópias do Plano de Aula cadastrado no site, assiná-las e enviá-las ao IBFC, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, com o Título: “PLANO DE AULA – SEE – CONSERVATÓRIO DE MÚSICA”. 10.7. Os candidatos convocados para a prova prática do cargo de Professor de Educação Básica – Instrumentos deverão levar o seu próprio instrumento musical e acessórios. 10.7.1. Para a realização da prova prática Instrumento/Piano, será disponibilizado um piano.
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10.8. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:
Critérios Pontos
Distribuídos Pontuação Mínima para
Aprovação
Estrutura do Plano de aula 5 2,5
Desenvolvimento do conteúdo e didática 10 5
Clareza na exposição; clareza na execução, elaboração do arranjo ou orquestração e administração do tempo
15 7,5
Total 30 15
10.8.1. As características da Prova Prática serão publicadas no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), 20 (dez) dias após a data de publicação deste Edital. 10.9. Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em cada um dos critérios definidos no quadro do item 10.9, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso para todos os efeitos. 10.10. O candidato não poderá realizar Prova Prática fora do local, data e horários determinados e não poderá assistir a Prova Prática de outros candidatos. 10.11. A ausência do candidato ou não apresentação do documento de identidade oficial na Prova Prática implicará na sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 10.12. A nota obtida pelos candidatos considerados aprovados na prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, soma-se à nota obtida na etapa da prova objetiva. 10.13. A publicação do resultado da prova prática será feita por meio de relação nominal, constando somente os nomes dos candidatos aprovados. 10.14. A divulgação do resultado da prova prática será realizada mediante publicação de ato no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 11. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A terceira etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 11.2. Somente serão convocados para envio dos Títulos os candidatos considerados aptos na Prova Prática e, no caso dos candidatos inscritos para os cargos de PEB – Artes Plásticas, os aprovados na prova objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 11.3. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 11.4. O formulário de Avaliação de “Títulos” devidamente assinado, e os “Documentos“ que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS– SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA”. 11.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital.
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11.6 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório. 11.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 11.8. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, conforme alínea “a” do Anexo VI deste Edital, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso. 11.9. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos de educação privados ou públicos (federais, estaduais, municipais). 11.9.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço: a) Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI, “b.1” deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função. 11.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 11.11. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas. 11.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável. 11.13. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 11.14. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 11.15. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo VI deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 11.16. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. 11.17. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente. 11.18. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço. 11.19. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
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11.20. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. 11.21. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos. 11.22. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota (zero) nesta etapa. 11.23. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato. 11.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos. 11.25. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 11.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 11.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme o item 11 deste Edital. 11.28. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
12.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova Prática e Títulos. 12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; d) maior número de acertos nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) idade maior. 12.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram. 12.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo/área de atuação/unidade de lotação para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência; b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, o cargo/área de atuação/unidade de lotação para os quais se inscreveram. 12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.
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12.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação. 13. DOS RECURSOS
13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota; e) ao resultado preliminar da prova prática; f) ao resultado preliminar da prova de títulos; g) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no concurso público; h) às decisões proferidas durante os concursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 13.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 13.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no subitem 13.2.1. 13.2.1. O formulário de recursos devidamente assinado que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBFC no endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020, indicando como referência no envelope “RECURSO –SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA (especificar a fase). 13.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 13.4. Para situação mencionada no subitem 13.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 13.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 13.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 13.1 deste Edital. 13.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 13.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
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13.9. No que se refere ao subitem 13.1, alínea “d” a “h”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação. 13.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 13.7, 13.8 e 13.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 13.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 13.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.13. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato dos resultados dos recursos e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a decisão de deferimento ou indeferimento. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 15. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
15.1. Das Disposições Gerais: 15.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais. 15.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 15.1.3 A Avaliação de que trata o item 15.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato. 15.1.4. A equipe multiprofissional do item 15.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato. 15.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da nomeação; b) documento original de identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 15.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor; f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
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g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 15.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do item 15.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 15.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 15.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 15.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 15.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 15.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 15.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 15.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 15.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado. 15.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. 15.1.14. O recurso referido no item 15.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato. 15.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.2. Da caracterização de deficiência: 15.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 15.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público. 15.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 15.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 15.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos. 15.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência. 15.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato. 15.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência. 16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
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16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 16.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 02 (duas) fotos 3x4; b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original; g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo; h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG; i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante da data do primeiro emprego, acompanhada do original; l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. 16.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar. 16.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.3 deste Edital. 16.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar. 16.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada. 16.6. A escolha da vaga para a posse será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público e será restrita às vagas especificadas no município de inscrição. 16.7. Os candidatos nomeados serão convocados pela SRE vinculada ao município de inscrição. 16.8. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952. 16.9. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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17.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 17.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação. 17.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste concurso público. 17.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IBFC, da SEPLAG e da SEE não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 17.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 17.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 17.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora as datas estabelecidas. 17.10. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 17.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 17.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 17.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 17.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 17.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições: a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR): Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, Ref.: Atualização de Dados Cadastrais - SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA; b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.630-901).
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17.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva. 17.16. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 17.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da SEE, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber. 17.18. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 17.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO TOTAL DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS
RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(*)
Professor de Educação Básica – PEB – nível I – grau A
Música 266 27
Regência/Música 43 4
Instrumento de Percussão 50 5
Instrumento/Acordeon 13 1
Instrumento/Cavaquinho 6 1
Instrumento/Clarineta 9 1
Instrumento/Contrabaixo Acústico 3 0
Instrumento/Contrabaixo Elétrico 15 2
Instrumento/Flauta doce 66 7
Instrumento/Flauta Transversal 29 3
Instrumento/Guitarra 42 4
Instrumento/Orgão 5 1
Instrumento/Piano 164 16
Instrumento/Piston/Trompete 10 1
Instrumento/Saxofone 38 4
Instrumento/Teclado 123 12
Instrumento/Trombone 1 0
Instrumento/Viola 6 1
Instrumento/Viola de 10 Cordas 4 0
Instrumento/Violão 227 23
Instrumento/Violino 73 7
Instrumento/Violoncelo 9 1
Artes Cênicas 18 2
Artes Plásticas 17 2
TOTAL DE VAGAS 1.237 125
(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.
ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
/MUNICÍPIOS/UNIDADES DE LOTAÇÃO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – MÚSICA
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 12 1
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 21 2
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 7 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 19 2
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 54 5
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 18 2
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI
CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 16 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 21 2
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 26 3
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
19 2
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 35 4
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 18 2
TOTAL 266 27
Página 27 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – REGÊNCIA/MÚSICA
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 10 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 3 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 4 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 2 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI
CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 2 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
5 1
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 13 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 2 0
TOTAL 43 4
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO DE PERCUSSÃO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 6 1
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 9 1
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 2 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 4 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI
CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 3 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 6 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
7 1
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 8 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 4 0
TOTAL 50 5
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/ACORDEON
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 4 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 2 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 2 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 3 0
TOTAL 13 1
Página 28 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/CAVAQUINHO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 2 1
TOTAL 6 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A –INSTRUMENTO/CLARINETA
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE
1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 2 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 1 0
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA
1 0
TOTAL 9 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/CONTRABAIXO ACÚSTICO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 2 0
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 1 0
TOTAL 3 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/CONTRABAIXO ELÉTRICO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 4 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 2 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 4 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 2 0
TOTAL 15 2
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/FLAUTA DOCE
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 5 1
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 13 1
Página 29 de 39
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 3 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 9 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 7 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 4 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 2 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 6 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 8 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 6 1
TOTAL 66 7
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/FLAUTA TRANSVERSAL
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 2 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 2 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 2 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 3 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 4 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 4 1
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 3 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 4 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 2 0
TOTAL 29 3
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/GUITARRA
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 2 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 9 1
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 3 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 7 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
4 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 10 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 5 1
TOTAL 42 4
Página 30 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/ÓRGÃO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 3 1
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 1 0
TOTAL 5 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/PIANO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 7 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 17 2
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 13 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 22 2
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 23 2
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 8 1
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 11 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 18 2
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 8 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
5 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 17 2
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 15 2
TOTAL 164 16
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/PISTON/TROMPETE
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 2 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 1 0
TOTAL 10 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/SAXOFONE
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 2 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 4 1
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 2 0
Página 31 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/SAXOFONE
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO/ EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 2 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 3 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 3 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 7 1
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 4 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 5 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 3 0
TOTAL 38 4
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/TECLADO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO/EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 3 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 31 3
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 5 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 15 2
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 10 1
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 21 2
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
13 1
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 20 2
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 4 0
TOTAL 123 12
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/TROMBONE
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO/EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
TOTAL 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/VIOLA
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 3 1
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 1 0
TOTAL 6 1
Página 32 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/VIOLA DE 10 CORDAS
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 2 0
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 1 0
TOTAL 4 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/VIOLÃO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 10 1
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 21 2
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 9 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 27 3
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 32 3
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 10 1
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 12 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 15 2
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 24 2
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
21 2
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 27 3
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 19 2
TOTAL 227 23
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/VIOLINO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 3 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 11 1
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA CONS EST MUS HAYDEE F AMERICANO 4 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 2 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 6 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 6 1
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 14 1
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 6 1
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 5 1
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
3 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 9 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 4 0
TOTAL 73 7
Página 33 de 39
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – INSTRUMENTO/VIOLONCELO
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 2 1
VARGINHA VARGINHA CONS EST MUS M MARCILIANO BRAGA 1 0
TOTAL 9 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – ARTES CÊNICAS
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 3 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA CONS EST MUS LIA SALGADO 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 6 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 1 0
UBERABA UBERABA CONS EST MUS RENATO FRATESCHI 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA CONS EST MUS CORA P CAPPARELLI 2 0
TOTAL 18 2
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I GRAU A – ARTES PLÁSTICAS
SRE MUNICÍPIO UNIDADE LOTAÇÃO / EXERCÍCIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA DIAMANTINA CONS EST MUS LOBO DE MESQUITA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA CONS EST MUS DR JOSE Z DE ANDRADE 2 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS CONS EST MUS LORENZO FERNANDEZ 7 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE CONS EST MUS JUSCELINO K OLIVEIRA 4 1
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI CONS EST MUS PE JOSE MARIA XAVIER 1 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO
CONS EST MUS PROF T JOSE SOARES 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI CONSERVATORIO ESTADUAL DE MUSICA E CENTROINTERESCOLAR DE ARTES RAUL BELEM
1 0
TOTAL 17 2
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ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (observado o Anexo II da Lei nº. 15.293/2004)
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de
2004) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
- Exercer a docência na educação básica, em conservatório de música, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de crianças, jovens e adultos, pela docência com instrumentos musicais, laboratório de ensino de artes plásticas, cênicas, visuais e dança, em sala de recursos didáticos musicais, por atividades artísticas de conjunto como canto coral, regência prática de conjunto e música de câmara; - participar do planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Pedagógico e Institucional da escola, tendo como nortes as especificidades de cada conservatório e a autonomia pedagógica e curricular dos cursos oferecidos nos conservatórios, pautados pelas legislações vigentes; - participar da elaboração do calendário escolar, - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores; - elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados aos conservatórios e às escolas estaduais no que se refere aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com outras escolas da comunidade, com as famílias dos educandos e toda comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - propiciar a ampliação da compreensão crítica da realidade por parte dos alunos e sua capacidade de atuação sobre ela; - proporcionar aos alunos o acesso e apropriação crítica de informações e instrumentos culturais, científicos e tecnológicos da sociedade nacional, paralelamente à valorização das tradições e conhecimentos musicais; - promover o intercâmbio de experiências exitosas entre as escolas da comunidade e entre os conservatórios; exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, dos regulamentos e do regimento escolar e outras atividades correlatas e afins.
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ANEXO IV MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
E MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA OBJETIVA
DIAMANTINA DIAMANTINA DIAMANTINA
ITUIUTABA ITUIUTABA ITUIUTABA
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA
LEOPOLDINA LEOPOLDINA LEOPOLDINA
MONTES CLAROS MONTES CLAROS MONTES CLAROS
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE
SÃO JOÃO DEL REI SÃO JOÃO DEL REI SÃO JOÃO DEL REI
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO UBÁ
UBERABA UBERABA UBERABA
UBERLÂNDIA ARAGUARI
UBERLÂNDIA UBERLÂNDIA
VARGINHA VARGINHA VARGINHA
ANEXO V REFERÊNCIAS DE ESTUDO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido. Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade. DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
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CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ARTES PLÁSTICAS. 1. Artes Visuais: 1.1 História Geral da Arte; 1.2.Arte Moderna; 1.3.Arte Contemporânea; 1.4.Contaminações e hibridismos entre as Artes; 1.5.Arte Brasileira; 1.6.Crítica de arte; 1.7.Práticas e processos criativos;1.8 Materiais, técnicas e suportes2.Arte Educação: 2.1História e contextos da Arte Educação no Brasil; 2.2.Conceitos e abordagens da Arte Educação e do Ensino de Arte; 2.3.Abordagem Triangular; Leitura ou análise crítica da obra de arte; 2.4.Currículo Básico Comum de Arte; 2.5.Educação pela Arte para o desenvolvimento humano; 2.6 Mediação em espaços culturais; 2.7.Construção e uso de materiais e recursos didáticos; 2.8.Planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Lei 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB- ATUALIZADA). 2.9. Educação integral Integrada na formação do sujeito.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ARTES CÊNICAS. 1. O novo papel do encenador no surgimento do teatro moderno, o lugar e a função do texto, da cenografia e a renovação da arte do ator nesse contexto. 2. As relações entre espaço e encenação no surgimento do teatro moderno. 3. As relações entre espaço e encenação no surgimento do teatro moderno. 4. A irrupção do real na cena contemporânea. 5. O teatro brasileiro contemporâneo: as criações compartilhadas. Lei 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB- ATUALIZADA). 6. Educação integral Integrada na formação do sujeito.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MÚSICA, REGÊNCIA/MÚSICA E TODOS OS INSTRUMENTOS. 1.Teoria Musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatónico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatónica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acentos métricos; sincopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. 2.Lei 9394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB- ATUALIZADA).3. Educação integral Integrada na formação do sujeito.
ANEXO VI TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
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TÍTULO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Especialização 1 1 1
Certificado de pós-graduação lato sensu, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada. Quando o certificado de Especialização for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Mestrado 1 2 2
Diploma de Mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Mestrado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Doutorado 1 3 3
Diploma de Doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Doutorado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de educação.
0,3 pontos
A cada 365 dias de efetivo exercício
3.650 dias 4,0
pontos
Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.
b.1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO_____/_____/_____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:
[ ] FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] PARTICULAR
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos por Tempo de Serviço no Concurso
Público – SEE/MG/CONSERVATÓRIO DE MÚSICA para provimento efetivo do cargo
de_________________________________________________________________________________________
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que o Sr. (a)
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___________________________________________________________________________________________
________________________R.G. nº _______________________expedido por ____________________, inscrito
no CPF sob o nº ___________________________________, nascido(a) em ____/_____/______, exerceu nesta
Escola/Entidade Educacional o cargo* de:
[ ]
Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental / Ensino Médio) – MÚSICA Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental / Ensino Médio) – REGÊNCIA / MÚSICA
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental / Ensino Médio) – INSTRUMENTO
___________________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental / Ensino Médio) – ARTES CÊNICAS
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Educação Básica (Ensino Fundamental / Ensino Médio) – ARTES PLÁSTICAS
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
* Na Avaliação de Títulos de Tempo de Serviço serão computados somente os dias de efetivo exercício no mesmo cargo/disciplina ao qual concorre no concurso.
LOCAL/DATA LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (Reconhecimento de Firma)
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS (Reconhecimento de Firma)
ANEXO VII
MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 02 /2014, de 24 de novembro de 2014
CONSERVATÓRIO DE MÚSICA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA DE MINAS GERAIS.
Eu,_____________________________________________________________________________, Inscrição nº
_________________, CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso Público da
SEE para o cargo de: _______________________________________________________________________.
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
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( ) – Prova com Intérprete de Libras
( ) – Outros:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________ Em ____/____ / 20____.
__________________________________________ Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12/01/2015.
ANEXO VIII
ENDEREÇO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES
I – Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. II – O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira, úteis, de 10 às 12h e de 14 às 16h.
SRE ENDEREÇO
DIAMANTINA Praça das Missões, 45 – Bairro Largo Dom João Diamantina – Minas Gerais – CEP 39.100-000 Telefone: (38)3532- 6259
ITUIUTABA Avenida vinte e um, 1.533 – Centro Ituiutaba – Minas Gerais – CEP 38.300-120 - Telefone: (34)3271 8506
JUIZ DE FORA Rua Espírito Santo, 1.115 – 26º, 27º e 28º Andares – Centro Juiz de Fora – Minas Gerais – CEP 36.016-200 Telefone: (32)3312-8150
LEOPOLDINA Avenida Getúlio Vargas, 261 – Centro Leopoldina – Minas Gerais – CEP 36.700-000 - Telefone: (32)3449-2350 / (32)3449-2352
MONTES CLAROS Avenida Mestra Fininha, 1.642 – Bairro Jardim São Luís Montes Claros – Minas Gerais – CEP 39.403-222 Telefone: (38)3201-2411
POUSO ALEGRE Rua Comendador José Garcia, 314 – Centro Pouso Alegre – Minas Gerais – CEP 37.550-000 Telefone: (35)2103-2400
SÃO JOÃO DEL-REI Rua Henrique Benfenatti, 110 – Bairro Jardim Central São João del-Rei – Minas Gerais – CEP 36.307-042 Telefones: (32)3379-8156 / (32)3379-8160 / (32) 3379-8172
UBÁ Praça Guido Marlière, 30 – 6° e 7° Andares – Centro Ubá – Minas Gerais – CEP 36.500-000 Telefones: (32)3539-5750 / (32)3539-5768
UBERABA Avenida Gabriela Castro Cunha, 430 – Bairro Vila Olímpica Uberaba – Minas Gerais – CEP 38.065-000 Telefone: (34)3074-0031 / (34)3074-0033
UBERLÂNDIA Rua Coronel Severiano, 351 – Bairro Tabajaras Uberlândia – Minas Gerais – CEP 38.400-228 Telefone: (34)3253-9200
VARGINHA Avenida Rio Branco, 422 – Centro Varginha – Minas Gerais – CEP 37.002-010 Telefone: (35)3068-1050
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 03/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
ENSINO RELIGIOSO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – Ensino Religioso do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do Grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011 (Promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar); Lei Estadual nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005 (Dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino) com alterações dadas pela Lei Estadual nº 21.333, de 26 de junho de 2014; Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica – Ensino Religioso, todos no grau inicial do nível I, conforme as vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. 1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.6. O quadro geral de vagas consta do Anexo I deste Edital. 1.7. A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino e Municípios consta do Anexo II deste Edital. 1.8. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste Edital.
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1.9. Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios de realização das Provas constam do Anexo IV deste Edital. 1.10. As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital. 1.11. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital. 1.12. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo VII deste Edital. 1.13. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição são os constantes do Anexo VIII deste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir: 2.1.1. Escolaridade mínima exigida: a) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Ensino Religioso: a.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou a.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou a.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, em cujo caso o referido certificado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no item 9.37 deste Edital; ou
a.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES, em cujo caso o diploma do referido curso de Mestrado ou Doutorado não poderá ser pontuado na prova de títulos, sob pena das sanções previstas no item 9.37 deste Edital; ou a.5) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até 6 de janeiro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou a.6) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. 2.1.2. Carga Horária de Trabalho: Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Ensino Religioso: de 8 (oito) até 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3. Remuneração Inicial, conforme Anexo I, I.1 da Lei Estadual n.º 18.975/2010, alterado pela Lei Estadual nº 21.058/2013: O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), por jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3.1 A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais será proporcional conforme a carga horária assumida.
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2.1.4. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.5. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.6. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino credenciada. 2.1.7. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas Escolas Estaduais. 2.1.8. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á em Escola Estadual, observado o município de escolha do candidato no ato da inscrição. 3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por municípios, conforme as disposições do Anexo II deste Edital. 3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Administração Pública. 3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública. 3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação terá definição de 10% reservadas a pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995. 3.7. As referidas vagas serão elencadas por município e cargo, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados na lista específica desde que haja vagas para os municípios aos quais se candidataram. 3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
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4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18 anos completos até a data de posse; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse; g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIÇÕES
5 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a SEE e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/disciplina pretendidos fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de atuação/município onde deseja concorrer, conforme divisão definida no Anexo II. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área de atuação/município após efetivação da inscrição. 5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de
realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização
das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas.
5.1.9.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
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5.1.9.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada; c) para as isenções realizadas na mesma data, será considerada a última solicitação. 5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 11/01/2015, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A R$ 40,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. O candidato poderá concorrer apenas a um cargo/área de atuação neste concurso público. 5.2.8. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) cancelamento e suspensão de concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000; b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato. 5.2.9. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 5.2.10. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
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5.2.13. A partir de 26/01/2015 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, utilizado na inscrição, deverão, obrigatoriamente, serem atualizados pelo candidato, no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico. 5.2.14.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.14 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 14/12/2014, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital. 5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições: 5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição. 5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e uma das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020. b) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG - ENSINO RELIGIOSO - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 15/12/2014. 5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
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a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e) não observar prazos para postagem dos documentos. 5.3.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação. 5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.15. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 5.3.16. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.3.18. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 30/12/2014, onde constará listagem dos
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candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso. 5.3.20. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada. 5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 12 deste Edital. 5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que não dispuser de meios para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la em uma das sedes das SRE, de acordo com o Anexo VIII, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto de inscrição. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato no certame será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
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6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 12/01/2015, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência; c) Requerimento de condições especiais Anexo VII devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo VII indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas. 6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC. 6.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes:
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7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.2. Das outras condições: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, até o dia 12/01/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo VII devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
PROVAS DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇAO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa 10 1,0 10
10 pontos (50%) Matemática 07 1,0 07
Direitos Humanos 03 1,0 03
Conhecimentos Específicos
Específicos 40 1,0 40 20 pontos (50%)
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8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital. 8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.5 deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/03/2015, e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das SRE, constantes do Anexo IV deste Edital. 9.1.1. Os candidatos que concorrerem às vagas para municípios das SRE Metropolitanas A, B e C realizarão as provas em Belo Horizonte. 9.2. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido. 9.3. O cartão de convocação para as provas objetivas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 02/03/2015. 9.3.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de confirmação do dia de aplicação das provas objetivas. 9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a SEPLAG, a SEE e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas Objetivas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3. 9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.7.1. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 9.7.2. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
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9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas a suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará eliminação do candidato. 9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso
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tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso. 9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando SEPLAG, a SEE e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização das provas. 9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.18. Será fornecido ao candidato os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 9.19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 9.20. Somente serão permitidos a transcrição das respostas na Folha de Respostas das Provas Objetivas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 9.21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 9.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 9.23. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 9.25. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 9.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 9.27. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 9.28. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar a sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.29. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
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9.30. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.30, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 9.34. O Gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma. 9.35. O Caderno de Questões das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 9.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 9.37. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.7 ou 9.7.2 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC.
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10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 10.2. Somente serão convocados para envio dos Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 10.3. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 10.4. O formulário de Avaliação de “Títulos” devidamente assinado, e os “Documentos“ que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS/SEE /MG - ENSINO RELIGIOSO”. 10.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. 10.6 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas). 10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 10.8. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, conforme alínea “a” do Anexo VI deste Edital, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso. 10.9. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos de educação privados ou públicos (federais, estaduais, municipais). 10.9.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço: a) Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI, “b.1” deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função. 10.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 10.11. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas. 10.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável. 10.13. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.
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10.14. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.15. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo VI deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 10.16. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. 10.17. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente. 10.18. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço. 10.19. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 10.20. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. 10.21. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos. 10.22. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa. 10.23. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato. 10.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos. 10.25. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 10.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 10.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme o item 10 deste Edital. 10.28. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
11.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos. 11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
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a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; d) maior número de acertos nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) idade maior. 11.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram. 11.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência; b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram. 11.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 11.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação. 12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota; e) ao resultado preliminar da prova de títulos; f) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no concurso público. g) às decisões proferidas durante os concursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no subitem 12.2.1. 12.2.1. O formulário de recursos devidamente assinado que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBFC no endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020, indicando como referência no envelope “RECURSO – SEE /MG - ENSINO RELIGIOSO” (especificar a fase). 12.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 12.4. Para situação mencionada no subitem 12.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados;
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b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital. 12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.9. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “d” a “g”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação. 12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 12.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.13. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato do resultado dos recursos e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a decisão de deferimento ou indeferimento. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais: 14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais. 14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 14.1.3 A Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato.
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14.1.4. A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato. 14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da nomeação; b) documento original de identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 14.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor; f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 14.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado. 14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. 14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato. 14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 14.2. Da caracterização de deficiência: 14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.
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14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos. 14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência. 14.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato. 14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência. 15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 02 (duas) fotos 3x4; b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original; g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo; h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG; i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP ou comprovante da data do primeiro emprego, acompanhada do original; l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. 15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar. 15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital. 15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena e o respectivo histórico escolar.
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15.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada. 15.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952. 15.7. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação. 16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público. 16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IBFC, da SEPLAG e da SEE não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 16.10. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 16.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de
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dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 16.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições: a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR): Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SEE /MG - ENSINO RELIGIOSO; b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEE /MG - ENSINO RELIGIOSO – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Serra Verde – Belo Horizonte – MG –31.630-901). 16.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva. 16.16. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da SEE, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber. 16.18. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 16.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO TOTAL DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS
RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(*)
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Ensino Religioso 1.648 165
(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO/ MUNICÍPIOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I – GRAU A – ENSINO RELIGIOSO
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 1 0
ALMENARA ALMENARA 4 1
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 2 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 1 0
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JACINTO 2 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 3 0
ALMENARA JOAIMA 2 0
ALMENARA JORDANIA 2 0
ALMENARA MATA VERDE 1 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
ALMENARA PEDRA AZUL 3 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 2 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 2 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 4 1
ARACUAI ARACUAI 5 1
ARACUAI BERILO 3 0
ARACUAI BERIZAL 2 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 2 0
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 1 0
ARACUAI INDAIABIRA 1 0
ARACUAI ITAOBIM 3 0
ARACUAI ITINGA 2 0
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 2 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 2 0
ARACUAI MEDINA 3 0
ARACUAI NINHEIRA 1 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 2 0
ARACUAI SALINAS 5 1
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 2 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 2 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA ARACITABA 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARBACENA 7 1
BARBACENA BARROSO 2 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CARANDAI 2 0
BARBACENA CIPOTANEA 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 1 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 2 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 6 1
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 3 0
CAMPO BELO PERDOES 2 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 2 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 1 0
CARANGOLA CAIANA 1 0
CARANGOLA CARANGOLA 5 1
CARANGOLA DIVINO 3 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 2 0
CARANGOLA FERVEDOURO 2 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 1 0
CARATINGA CARATINGA 11 2
CARATINGA IAPU 1 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 1 0
CARATINGA INHAPIM 5 1
CARATINGA IPABA 3 0
CARATINGA IPANEMA 2 0
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 2 0
CARATINGA PINGO D AGUA 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 2 0
CARATINGA TAPARUBA 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CAXAMBU AIURUOCA 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 2 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 2 0
CAXAMBU CRUZILIA 1 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU LIBERDADE 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 3 1
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 14 2
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 1 0
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO 9 1
CORONEL FABRICIANO IPATINGA 17 2
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 2 0
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 8 1
CURVELO CORINTO 2 0
CURVELO CURVELO 11 2
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO LASSANCE 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 2 0
DIAMANTINA ARICANDUVA 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 6 1
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 3 0
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 1 0
DIAMANTINA DATAS 1 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 7 1
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA GOUVEIA 2 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 4 1
DIAMANTINA LEME DO PRADO 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 6 1
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 3 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRO 6 1
DIAMANTINA TURMALINA 4 1
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINOPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINOPOLIS ARCOS 1 0
DIVINOPOLIS BAMBUI 2 0
DIVINOPOLIS CARMO DA MATA 1 0
DIVINOPOLIS CARMO DO CAJURU 3 0
DIVINOPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
DIVINOPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINOPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 17 2
DIVINOPOLIS ITAGUARA 1 0
DIVINOPOLIS ITAPECERICA 2 0
DIVINOPOLIS ITAUNA 9 1
DIVINOPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINOPOLIS LAGOA DA PRATA 4 1
DIVINOPOLIS LUZ 2 0
DIVINOPOLIS MOEMA 1 0
DIVINOPOLIS NOVA SERRANA 1 0
DIVINOPOLIS OLIVEIRA 5 1
DIVINOPOLIS PAINS 1 0
DIVINOPOLIS PERDIGAO 1 0
DIVINOPOLIS PIRACEMA 1 0
DIVINOPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 3 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINOPOLIS SAO GONCALO DO PARA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 2 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 2 0
GOVERNADOR VALADARES COROACI 2 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 28 4
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 2 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 1 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 1 0
GUANHAES AGUA BOA 3 1
GUANHAES CANTAGALO 1 0
GUANHAES COLUNA 1 0
GUANHAES DIVINOLANDIA DE MINAS 1 0
GUANHAES DORES DE GUANHAES 1 0
GUANHAES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHAES GUANHAES 1 0
GUANHAES JOSE RAYDAN 1 0
GUANHAES MATERLANDIA 1 0
GUANHAES PECANHA 2 0
GUANHAES SABINOPOLIS 2 0
GUANHAES SANTA MARIA DO SUACUI 2 0
GUANHAES SAO JOAO EVANGELISTA 2 0
GUANHAES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHAES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 2 0
ITAJUBA BRASOPOLIS 1 0
ITAJUBA ITAJUBA 2 1
ITAJUBA NATERCIA 1 0
ITAJUBA PARAISOPOLIS 1 0
ITAJUBA PEDRALVA 1 0
ITAJUBA WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 10 2
JANAUBA CATUTI 2 0
JANAUBA ESPINOSA 3 0
JANAUBA JAIBA 8 1
JANAUBA JANAUBA 8 1
JANAUBA MAMONAS 1 0
JANAUBA MATO VERDE 3 0
JANAUBA MONTE AZUL 3 0
JANAUBA MONTEZUMA 2 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA PORTEIRINHA 7 1
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 3 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 2 0
JANUARIA ITACARAMBI 2 0
JANUARIA JANUARIA 13 2
JANUARIA JUVENILIA 2 0
JANUARIA MANGA 3 0
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 2 0
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 9 1
JANUARIA UBAI 4 1
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 5 1
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA EWBANK DA CAMARA 1 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 31 5
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 1 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 3 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 2 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 4 1
LEOPOLDINA CATAGUASES 6 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 3 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 1 0
MANHUACU ALTO JEQUITIBA 1 0
MANHUACU CHALE 1 0
MANHUACU DURANDE 2 0
MANHUACU LAJINHA 2 0
MANHUACU LUISBURGO 1 0
MANHUACU MANHUACU 11 2
MANHUACU MANHUMIRIM 2 0
MANHUACU MARTINS SOARES 1 0
MANHUACU MATIPO 4 1
MANHUACU MUTUM 4 1
MANHUACU REDUTO 1 0
MANHUACU SANTA MARGARIDA 2 0
MANHUACU SANTANA DO MANHUACU 2 0
MANHUACU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
MANHUACU SAO JOSE DO MANTIMENTO 1 0
MANHUACU SIMONESIA 4 1
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 3 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 45 7
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A CAETE 4 1
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
METROPOLITANA A NOVA LIMA 6 1
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 2 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA A SABARA 7 1
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 1 0
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 50 8
METROPOLITANA B BETIM 14 2
METROPOLITANA B CONTAGEM 23 4
METROPOLITANA B ESMERALDAS 2 0
METROPOLITANA B IBIRITE 10 2
METROPOLITANA B IGARAPE 5 1
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 2 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 2 0
METROPOLITANA B SARZEDO 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 26 4
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 4 1
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES 32 5
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 16 2
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 2 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 4 1
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 2 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 6 1
MONTE CARMELO ROMARIA 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 4 1
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 2 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 5 1
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 2 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 7 1
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 4 1
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 1 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 1 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 1 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 1 0
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 1 0
MONTES CLAROS JURAMENTO 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 1 0
MONTES CLAROS MIRABELA 2 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 35 5
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 2 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 4 1
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MURIAE BARAO DE MONTE ALTO 1 0
MURIAE EUGENOPOLIS 1 0
MURIAE MIRAI 1 0
MURIAE MURIAE 8 1
MURIAE PATROCINIO DO MURIAE 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 2 0
NOVA ERA DIONISIO 1 0
NOVA ERA FERROS 2 0
NOVA ERA ITABIRA 7 1
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 5 1
NOVA ERA NOVA ERA 3 0
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 2 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 2 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO ACAIACA 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 2 0
OURO PRETO MARIANA 3 0
OURO PRETO OURO PRETO 5 1
PARA DE MINAS ABAETE 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 7 1
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS FLORESTAL 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 2 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PARA DE MINAS 8 1
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 4 1
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 3 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 7 1
PARACATU PARACATU 7 1
PARACATU VAZANTE 3 0
PASSOS ALPINOPOLIS 1 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CAPITOLIO 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 3 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS FORMIGA 7 1
PASSOS PASSOS 6 1
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS LAGAMAR 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 2 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 11 2
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GOTARDO 3 0
PATOS DE MINAS TIROS 1 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATROCINIO GUIMARANIA 1 0
PATROCINIO IBIA 1 0
PATROCINIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCINIO PATROCINIO 10 2
PATROCINIO PERDIZES 1 0
PIRAPORA BURITIZEIRO 4 1
PIRAPORA IBIAI 1 0
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
PIRAPORA PIRAPORA 9 1
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 7 1
POCOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POCOS DE CALDAS ANDRADAS 1 0
POCOS DE CALDAS AREADO 1 0
POCOS DE CALDAS BOTELHOS 2 0
POCOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POCOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POCOS DE CALDAS CAMPESTRE 2 0
POCOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 2 0
POCOS DE CALDAS MONTE BELO 2 0
POCOS DE CALDAS MUZAMBINHO 2 0
POCOS DE CALDAS NOVA RESENDE 2 0
POCOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS 7 1
POCOS DE CALDAS SERRANIA 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 2 0
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 1 0
PONTE NOVA ARAPONGA 1 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 1 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 4 1
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 2 0
PONTE NOVA PORTO FIRME 2 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 2 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 2 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 2 0
PONTE NOVA URUCANIA 1 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
PONTE NOVA VICOSA 4 1
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 1 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 1 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 1 0
POUSO ALEGRE CAREACU 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE OURO FINO 4 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 7 1
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 2 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 1 0
SAO JOAO DEL REI BOM SUCESSO 3 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SAO JOAO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SAO JOAO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SAO JOAO DEL REI IBITURUNA 1 0
SAO JOAO DEL REI IJACI 1 0
SAO JOAO DEL REI INGAI 1 0
SAO JOAO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SAO JOAO DEL REI ITUTINGA 1 0
SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DEL REI 11 2
SAO JOAO DEL REI SAO TIAGO 2 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO CASSIA 2 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO GUAXUPE 2 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO IBIRACI 1 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO PRATAPOLIS 1 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 6 1
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 2 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 2 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 3 0
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 1 0
SETE LAGOAS PARAOPEBA 3 0
SETE LAGOAS POMPEU 5 1
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 2 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 1 0
SETE LAGOAS SETE LAGOAS 22 4
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 3 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 3 0
TEOFILO OTONI CAMPANARIO 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 3 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 2 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 1 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 3 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 3 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 4 1
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 5 1
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 2 0
TEOFILO OTONI PAVAO 1 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 1 0
TEOFILO OTONI POTE 3 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 2 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 1 0
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 19 2
UBA COIMBRA 1 0
UBA DONA EUZEBIA 1 0
UBA ERVALIA 3 0
UBA GUIDOVAL 1 0
UBA GUIRICEMA 1 0
UBA PAULA CANDIDO 1 0
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SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UBA PIRAUBA 1 0
UBA RIO POMBA 1 0
UBA SAO GERALDO 1 0
UBA SILVEIRANIA 1 0
UBA TOCANTINS 1 0
UBA UBA 15 2
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO 3 0
UBERABA ARAXA 8 1
UBERABA CAMPO FLORIDO 1 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 2 0
UBERABA CARNEIRINHO 2 0
UBERABA FRONTEIRA 2 0
UBERABA FRUTAL 2 0
UBERABA ITAPAGIPE 1 0
UBERABA ITURAMA 4 1
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 1 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA SACRAMENTO 3 0
UBERABA SANTA JULIANA 1 0
UBERABA UBERABA 16 2
UBERABA UNIAO DE MINAS 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI 11 2
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 2 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 2 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 1 0
UBERLANDIA TUPACIGUARA 4 1
UBERLANDIA UBERLANDIA 37 5
UNAI ARINOS 4 1
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI BURITIS 1 0
UNAI FORMOSO 2 0
UNAI NATALANDIA 1 0
UNAI RIACHINHO 1 0
UNAI UNAI 7 1
VARGINHA ALFENAS 4 1
VARGINHA BOA ESPERANCA 3 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPANHA 3 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 2 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 3 0
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 3 0
VARGINHA GUAPE 2 0
VARGINHA LAMBARI 2 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA MACHADO 3 0
VARGINHA NEPOMUCENO 3 0
VARGINHA PARAGUACU 2 0
VARGINHA POCO FUNDO 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 4 1
VARGINHA TRES PONTAS 7 1
VARGINHA TURVOLANDIA 1 0
VARGINHA VARGINHA 11 2
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ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (observado o Anexo II da Lei nº. 15.293/2004)
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I – GRAU A – ENSINO RELIGIOSO
- exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
ANEXO IV
MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
ALMENARA
AGUAS VERMELHAS
ALMENARA
ALMENARA
CACHOEIRA DE PAJEU
CURRAL DE DENTRO
DIVISOPOLIS
FELISBURGO
JACINTO
JEQUITINHONHA
JOAIMA
JORDANIA
MATA VERDE
MONTE FORMOSO
PALMOPOLIS
PEDRA AZUL
RUBIM
SALTO DA DIVISA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTO ANTONIO DO JACINTO
ARACUAI
TAIOBEIRAS
ARACUAI
ARACUAI
BERILO
BERIZAL
CHAPADA DO NORTE
COMERCINHO
CORONEL MURTA
FRANCISCO BADARO
FRUTA DE LEITE
INDAIABIRA
ITAOBIM
ITINGA
JENIPAPO DE MINAS
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SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
JOSE GONCALVES DE MINAS
MEDINA
NINHEIRA
NOVORIZONTE
RUBELITA
SALINAS
VIRGEM DA LAPA
BARBACENA
ALTO RIO DOCE
BARBACENA
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ARACITABA
BARBACENA
BARROSO
BIAS FORTES
CAPELA NOVA
CARANDAI
CIPOTANEA
MADRE DE DEUS DE MINAS
PIEDADE DO RIO GRANDE
SAO VICENTE DE MINAS
SENHORA DOS REMEDIOS
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CANA VERDE
LAVRAS
PERDOES
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SAO FRANCISCO DE PAULA
CARANGOLA
ALTO CAPARAO
CARANGOLA
CAIANA
CARANGOLA
DIVINO
ESPERA FELIZ
FERVEDOURO
TOMBOS
CARATINGA
BOM JESUS DO GALHO
CARATINGA
CARATINGA
IAPU
IMBE DE MINAS
INHAPIM
IPABA
IPANEMA
PIEDADE DE CARATINGA
PINGO D AGUA
POCRANE
SANTA BARBARA DO LESTE
SAO JOAO DO ORIENTE
TAPARUBA
TARUMIRIM
UBAPORANGA
CAXAMBU
AIURUOCA
CAXAMBU BAEPENDI
CAXAMBU
CONCEICAO DO RIO VERDE
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SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
CRUZILIA
ITAMONTE
LIBERDADE
POUSO ALTO
SAO LOURENCO
SOLEDADE DE MINAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CRISTIANO OTONI
ENTRE RIOS DE MINAS
ITAVERAVA
JECEABA
LAMIM
OURO BRANCO
PIRANGA
RIO ESPERA
SANTANA DOS MONTES
SENHORA DE OLIVEIRA
CORONEL FABRICIANO
BELO ORIENTE
CORONEL FABRICIANO
BRAUNAS
CORONEL FABRICIANO
IPATINGA
JOANESIA
MESQUITA
SANTANA DO PARAISO
TIMOTEO
CURVELO
CORINTO
CURVELO
CURVELO
INIMUTABA
LASSANCE
SANTO HIPOLITO
DIAMANTINA
ALVORADA DE MINAS
DIAMANTINA
ANGELANDIA
ARICANDUVA
CAPELINHA
CARBONITA
CONCEICAO DO MATO DENTRO
CONGONHAS DO NORTE
DATAS
DIAMANTINA
FELICIO DOS SANTOS
GOUVEIA
ITAMARANDIBA
LEME DO PRADO
MINAS NOVAS
PRESIDENTE KUBITSCHEK
RIO VERMELHO
SENADOR MODESTINO GONCALVES
SERRO
TURMALINA
VEREDINHA
DIVINOPOLIS ARAUJOS DIVINOPOLIS
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SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
ARCOS
BAMBUI
CARMO DA MATA
CARMO DO CAJURU
CARMOPOLIS DE MINAS
CLAUDIO
CORREGO DANTA
DIVINOPOLIS
ITAGUARA
ITAPECERICA
ITAUNA
JAPARAIBA
LAGOA DA PRATA
LUZ
MOEMA
NOVA SERRANA
OLIVEIRA
PAINS
PERDIGAO
PIRACEMA
SANTO ANTONIO DO MONTE
SAO GONCALO DO PARA
GOVERNADOR VALADARES
ACUCENA
GOVERNADOR VALADARES
AIMORES
CONSELHEIRO PENA
COROACI
CUPARAQUE
ENGENHEIRO CALDAS
FREI INOCENCIO
GOIABEIRA
GOVERNADOR VALADARES
ITANHOMI
ITUETA
MANTENA
MENDES PIMENTEL
NACIP RAYDAN
NOVA MODICA
PERIQUITO
SANTA EFIGENIA DE MINAS
SAO FELIX DE MINAS
SAO GERALDO DA PIEDADE
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO JOAO DO MANTENINHA
SARDOA
SOBRALIA
TUMIRITINGA
VIRGOLANDIA
GUANHAES
AGUA BOA
GUANHAES
CANTAGALO
COLUNA
DIVINOLANDIA DE MINAS
DORES DE GUANHAES
FREI LAGONEGRO
Página 37 de 49
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
GUANHAES
JOSE RAYDAN
MATERLANDIA
PECANHA
SABINOPOLIS
SANTA MARIA DO SUACUI
SAO JOAO EVANGELISTA
SAO JOSE DO JACURI
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO
ITAJUBA
BRASOPOLIS
ITAJUBA
ITAJUBA
NATERCIA
PARAISOPOLIS
PEDRALVA
WENCESLAU BRAZ
ITUIUTABA
CAPINOPOLIS
ITUIUTABA CENTRALINA
ITUIUTABA
JANAUBA
CATUTI
JANAUBA
ESPINOSA
JAIBA
JANAUBA
MAMONAS
MATO VERDE
MONTE AZUL
MONTEZUMA
NOVA PORTEIRINHA
PAI PEDRO
PORTEIRINHA
RIACHO DOS MACHADOS
RIO PARDO DE MINAS
SERRANOPOLIS DE MINAS
VERDELANDIA
JANUARIA
CONEGO MARINHO
JANUARIA
ICARAI DE MINAS
ITACARAMBI
JANUARIA
JUVENILIA
MANGA
MATIAS CARDOSO
MONTALVANIA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PINTOPOLIS
SAO FRANCISCO
UBAI
URUCUIA
VARZELANDIA
JUIZ DE FORA
BELMIRO BRAGA
JUIZ DE FORA
BOM JARDIM DE MINAS
EWBANK DA CAMARA
GOIANA
JUIZ DE FORA
MAR DE ESPANHA
Página 38 de 49
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
MATIAS BARBOSA
PIAU
RIO NOVO
SANTOS DUMONT
SAO JOAO NEPOMUCENO
LEOPOLDINA
ALEM PARAIBA
LEOPOLDINA
CATAGUASES
LEOPOLDINA
PIRAPETINGA
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
MANHUACU
ALTO JEQUITIBA
MANHUACU
CHALE
DURANDE
LAJINHA
LUISBURGO
MANHUACU
MANHUMIRIM
MARTINS SOARES
MATIPO
MUTUM
REDUTO
SANTA MARGARIDA
SANTANA DO MANHUACU
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOSE DO MANTIMENTO
SIMONESIA
METROPOLITANA A
BARAO DE COCAIS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO VALE
BONFIM
BRUMADINHO
CAETE
CATAS ALTAS
NOVA LIMA
NOVA UNIAO
RIO MANSO
SABARA
SANTA BARBARA
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
ESMERALDAS
IBIRITE
IGARAPE
JUATUBA
MARIO CAMPOS
MATEUS LEME
SAO JOAQUIM DE BICAS
SARZEDO
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE LAGOA SANTA
PEDRO LEOPOLDO
RIBEIRAO DAS NEVES
Página 39 de 49
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
SANTA LUZIA
SAO JOSE DA LAPA
VESPASIANO
MONTE CARMELO
ABADIA DOS DOURADOS
MONTE CARMELO
COROMANDEL
ESTRELA DO SUL
GRUPIARA
MONTE CARMELO
ROMARIA
MONTES CLAROS
BOCAIUVA
MONTES CLAROS
BOTUMIRIM
BRASILIA DE MINAS
CAPITAO ENEAS
CLARO DOS POCOES
CORACAO DE JESUS
CRISTALIA
ENGENHEIRO NAVARRO
FRANCISCO SA
GRAO MOGOL
GUARACIAMA
ITACAMBIRA
JAPONVAR
JOSENOPOLIS
JURAMENTO
LONTRA
LUISLANDIA
MIRABELA
MONTES CLAROS
OLHOS-D AGUA
PADRE CARVALHO
PATIS
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
MURIAE
BARAO DE MONTE ALTO
MURIAE
EUGENOPOLIS
MIRAI
MURIAE
PATROCINIO DO MURIAE
NOVA ERA
BELA VISTA DE MINAS
NOVA ERA
DIONISIO
FERROS
ITABIRA
JOAO MONLEVADE
NOVA ERA
RIO PIRACICABA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO GONCALO DO RIO ABAIXO
SAO JOSE DO GOIABAL
OURO PRETO ACAIACA OURO PRETO
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SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
ITABIRITO
MARIANA
OURO PRETO
PARA DE MINAS
ABAETE
PARA DE MINAS
BOM DESPACHO
CONCEICAO DO PARA
ESTRELA DO INDAIA
FLORESTAL
IGARATINGA
MARTINHO CAMPOS
PAINEIRAS
PARA DE MINAS
PEQUI
PITANGUI
SAO JOSE DA VARGINHA
PARACATU
BRASILANDIA DE MINAS
PARACATU JOAO PINHEIRO
PARACATU
VAZANTE
PASSOS
ALPINOPOLIS
PASSOS
BOM JESUS DA PENHA
CAPITOLIO
CARMO DO RIO CLARO
CORREGO FUNDO
FORMIGA
PASSOS
PIMENTA
PIUMHI
PATOS DE MINAS
ARAPUA
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
LAGAMAR
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
PATOS DE MINAS
PRESIDENTE OLEGARIO
RIO PARANAIBA
SANTA ROSA DA SERRA
SAO GOTARDO
TIROS
VARJAO DE MINAS
PATROCINIO
GUIMARANIA
PATROCINIO
IBIA
IRAI DE MINAS
PATROCINIO
PERDIZES
PIRAPORA
BURITIZEIRO
PIRAPORA
IBIAI
JEQUITAI
PIRAPORA
VARZEA DA PALMA
POCOS DE CALDAS
ALTEROSA
POCOS DE CALDAS ANDRADAS
AREADO
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SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
BOTELHOS
CABO VERDE
CALDAS
CAMPESTRE
CONCEICAO DA APARECIDA
MONTE BELO
MUZAMBINHO
NOVA RESENDE
POCOS DE CALDAS
SERRANIA
PONTE NOVA
ABRE CAMPO
PONTE NOVA
ALVINOPOLIS
AMPARO DO SERRA
ARAPONGA
BARRA LONGA
CANAA
DOM SILVERIO
JEQUERI
PEDRA DO ANTA
PIEDADE DE PONTE NOVA
PONTE NOVA
PORTO FIRME
RAUL SOARES
SAO MIGUEL DO ANTA
SAO PEDRO DOS FERROS
TEIXEIRAS
URUCANIA
VERMELHO NOVO
VICOSA
POUSO ALEGRE
BOM REPOUSO
POUSO ALEGRE
BUENO BRANDAO
CAMBUI
CAREACU
ESTIVA
INCONFIDENTES
IPUIUNA
JACUTINGA
MONTE SIAO
OURO FINO
POUSO ALEGRE
SANTA RITA DO SAPUCAI
SENADOR AMARAL
TOCOS DO MOJI
TOLEDO
SAO JOAO DEL REI
BOM SUCESSO
SAO JOAO DEL REI
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS
DORES DE CAMPOS
IBITURUNA
IJACI
INGAI
ITUMIRIM
ITUTINGA
SAO JOAO DEL REI
Página 42 de 49
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
SAO TIAGO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
CASSIA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
GUAXUPE
IBIRACI
PRATAPOLIS
SAO PEDRO DA UNIAO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
BALDIM
SETE LAGOAS
CAETANOPOLIS
CAPIM BRANCO
CORDISBURGO
FUNILANDIA
JEQUITIBA
MATOZINHOS
PAPAGAIOS
PARAOPEBA
POMPEU
PRUDENTE DE MORAIS
SANTANA DE PIRAPAMA
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
AGUAS FORMOSAS
TEOFILO OTONI
ATALEIA
CAMPANARIO
CARAI
CRISOLITA
FRANCISCOPOLIS
FREI GASPAR
ITAIPE
ITAMBACURI
JAMPRUCA
LADAINHA
MACHACALIS
MALACACHETA
NANUQUE
NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
PADRE PARAISO
PAVAO
PESCADOR
PONTO DOS VOLANTES
POTE
SERRA DOS AIMORES
SETUBINHA
TEOFILO OTONI
UBA
COIMBRA
UBA
DONA EUZEBIA
ERVALIA
GUIDOVAL
GUIRICEMA
PAULA CANDIDO
PIRAUBA
RIO POMBA
SAO GERALDO
Página 43 de 49
SRE MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE PROVA
SILVEIRANIA
TOCANTINS
UBA
VISCONDE DO RIO BRANCO
UBERABA
ARAXA
UBERABA
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CARNEIRINHO
FRONTEIRA
FRUTAL
ITAPAGIPE
ITURAMA
LIMEIRA DO OESTE
PEDRINOPOLIS
SACRAMENTO
SANTA JULIANA
UBERABA
UNIAO DE MINAS
VERISSIMO
UBERLANDIA
ARAGUARI
UBERLANDIA
CAMPINA VERDE
MONTE ALEGRE DE MINAS
NOVA PONTE
TUPACIGUARA
UBERLANDIA
UNAI
ARINOS
UNAI
BONFINOPOLIS DE MINAS
BURITIS
FORMOSO
NATALANDIA
RIACHINHO
UNAI
VARGINHA
ALFENAS
VARGINHA
BOA ESPERANCA
CAMBUQUIRA
CAMPANHA
CAMPO DO MEIO
CAMPOS GERAIS
COQUEIRAL
ELOI MENDES
GUAPE
LAMBARI
LUMINARIAS
MACHADO
NEPOMUCENO
PARAGUACU
POCO FUNDO
SANTANA DA VARGEM
TRES CORACOES
TRES PONTAS
TURVOLANDIA
VARGINHA
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ANEXO V REFERÊNCIAS DE ESTUDO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – NÍVEL I – GRAU A – ENSINO RELIGIOSO
CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto, considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal, repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V– Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas Estimar e comparar grandezas. III – Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- O Ensino Religioso na Constituição Brasileira e na Legislação Educacional - Objetivos e orientações pedagógicas do Ensino Religioso nas escolas públicas mineiras - Pressupostos do Ensino Religioso - História das Religiões e atualidade - Didática do Ensino Religioso - Ética, Valores e Cidadania - O Professor de Ensino Religioso e a construção de sua identidade - O Projeto Político-Pedagógico da escola e o Ensino Religioso - O Ensino Religioso e o contexto da interdisciplinaridade - As diferentes religiões e os fenômenos religiosos - Manifestações Religiosas - Religiões no Brasil – A diversidade cultural e religiosa do Brasil - Religião e tradições indígenas - Os Símbolos Sagrados e suas funções - Autoconhecimento - De onde vim e para onde vou? - O Eu em relação ao mundo - Relações interpessoais - Concepção de ser humano
Página 45 de 49
- A religiosidade como fenômeno próprio da vida humana - Valores fundamentais para promoção da vida em comunidade e o desenvolvimento das relações humanas - Limites da vida individual e coletiva - Os quatro pilares da educação para o século XXI: foco no aprender a conviver e no aprender a ser
ANEXO VI TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
TÍTULO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Especialização 1 1 1
Certificado de pós-graduação lato sensu, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada. Quando o certificado de Especialização for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Mestrado 1 2 2
Diploma de Mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Mestrado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Doutorado 1 3 3
Diploma de Doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Doutorado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de educação.
0,3 pontos
A cada 365 dias de efetivo exercício
3.650 dias 4,0
pontos
Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.
b.1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO_____/_____/_____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:
[ ] FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] PARTICULAR
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Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos por Tempo de Serviço no Concurso
Público – SEE /MG - ENSINO RELIGIOSO” para provimento efetivo do cargo
de_______________________________________________________________________________________do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que o Sr. (a)
___________________________________________________________________________________________
_________________________________R.G. nº _______________________expedido por _________________,
inscrito no CPF sob o nº ___________________________________, nascido(a) em ____/_____/______, exerceu
nesta Escola/Entidade Educacional o cargo* de:
[ ]
Professor Regente de Aulas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (antiga 1ª a 4 Séries / atual 1º ao 5º Anos) no componente curricular Ensino Religioso Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental – antiga 5ª a 8ª Séries / atual 6º ao 9º Anos
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Ensino Médio / Ensino Médio Técnico
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
* Na Avaliação de Títulos de Tempo de Serviço serão computados somente os dias de efetivo exercício no mesmo cargo/disciplina ao qual concorre no concurso.
LOCAL/DATA LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (Reconhecimento de Firma)
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS (Reconhecimento de Firma)
ANEXO VII
MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 03/2014, de 24 de novembro de 2014
ENSINO RELIGIOSO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO RELIGIOSO, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Eu,_____________________________________________________________________________, Inscrição nº
_________________, CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso Público da
SEE para o cargo de: _______________________________________________________________________.
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Intérprete de Libras
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( ) – Outros:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________ Em ____/____ / 20____.
__________________________________________ Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12/01/2015.
ANEXO VIII
ENDEREÇO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES
I – Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. II – O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira, úteis, de 10 às 12h e de 14 às 16h.
SRE ENDEREÇO
METROPOLITANA A (Belo Horizonte) Rua Congonhas, 675 – Bairro Santo Antonio Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.330-100 Telefone: (31)3069-0450
METROPOLITANA B (Belo Horizonte) Avenida Augusto de Lima, 1.520 – Bairro Barro Preto Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.190-033 Telefone: (31)3069-0800
METROPOLITANA C (Belo Horizonte) Avenida Antônio Abrahão Caram, 794 – Bloco 02 Bairro São José/Pampulha Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31.275-000 Telefone: (31)3069-0900
ALMENARA Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 97 – Centro Almenara – Minas Gerais – CEP 39.900-000 Telefone: (33)3721-9401
ARAÇUAÍ Rua das Tulipas, S/Nº – Bairro Nova Terra Araçuaí – Minas Gerais – CEP 39.600-000 Telefone: (33)3731-9950
BARBACENA Avenida Bias Fortes, 2 – Centro Barbacena – Minas Gerais – CEP 36.200-068 Telefone: (32)3052-2062 / (32)3052-2085 / (32)3052-2069
CAMPO BELO Rua Prof. Toalba Evangelista Costa, S/Nº – Bairro São Francisco Campo Belo – Minas Gerais – CEP 37.270-000 Telefone: (35)3831-9168 / (35)3831-9163
CARANGOLA Rua Dr. Xenofonte Mercadante, 96 – Centro Carangola – Minas Gerais – CEP 36.800-000 Telefone: (32)3741-3361 / (32)3741-3700
CARATINGA Avenida Maria Catarina Cimini, 100 – Centro Caratinga – Minas Gerais – CEP 35.300-030 Telefone: (33)3322-7273
CAXAMBU Avenida Barão do Rio Branco, 699 – Bairro Trançador Caxambu – Minas Gerais – CEP 37.440-000 Telefone: (35)3341-0400
CONSELHEIRO LAFAIETE
Endereço em funcionamento até 14/12/2014: Praça Tiradentes, 37 – Centro Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – CEP 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
Novo endereço para atendimento a partir de 15/12/2014 (previsão) Rua Melvim Jones, 515 – Jardim América Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
CORONEL FABRICIANO Rua São Sebastião, 546 – Bairro Santa Helena Coronel Fabriciano – Minas Gerais – CEP 35.170-010 Telefone: (31)38
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SRE ENDEREÇO
41-9450
CURVELO Rua Raimunda Marques, 71 – Centro Curvelo – Minas Gerais – CEP 35.790-000 Telefone: (38)3729-1417
DIAMANTINA Praça das Missões, 45 – Bairro Largo Dom João Diamantina – Minas Gerais – CEP 39.100-000 Telefone: (38)3532- 6259
DIVINÓPOLIS Rua Goiás, 1.703 – Bairro Santo Antônio Divinópolis – Minas Gerais – CEP 35.500-001 Telefone: (37)3301-0451 / (37)3301-0431
GOVERNADOR VALADARES Rua Peçanha, 662, 4º Andar – Edifício Wilson Vaz – Centro Governador Valadares – Minas Gerais – CEP 35.010-160 Telefone: (33)3203-3050
GUANHÃES Avenida Governador Milton Campos, 2.323 – Centro Guanhães – Minas Gerais – CEP 39.740-000 Telefone: (33)3421-7650
ITAJUBÁ Rua Tiago Carneiro Santiago, 364 – Bairro BPS Itajubá – Minas Gerais – CEP 37.500-024 Telefone: (35)6329-9500
ITUIUTABA Avenida vinte e um, 1.533 – Centro Ituiutaba – Minas Gerais – CEP 38.300-120 Telefone: (34)3271 8506
JANAÚBA Rua João XXIII, 142 – Centro Janaúba – Minas Gerais – CEP 39.440-000 Telefone: (38)3829-3400
JANUÁRIA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 130 – Centro Januária – Minas Gerais – CEP 39.480-000 Telefone: (38)3629-4900
JUIZ DE FORA Rua Espírito Santo, 1.115 – 26º, 27º e 28º Andares – Centro Juiz de Fora – Minas Gerais – CEP 36.016-200 Telefone: (32)3312-8150
LEOPOLDINA Avenida Getúlio Vargas, 261 – Centro Leopoldina – Minas Gerais – CEP 36.700-000 Telefone: (32)3449-2350 / (32)3449-2352
MANHUAÇU Rua Amaral Franco, 221 – 2º e 3º Andares – Centro Manhuaçu – Minas Gerais – CEP 36.900-000 Telefone: (33)3339-2300
MONTE CARMELO Avenida XV de Novembro, 440 – Lotes 5/10 Bairro Boa Vista Monte Carmelo – Minas Gerais – CEP 38.500-000 Telefone: (34)3842-5550 / (34)3842-5552
MONTES CLAROS Avenida Mestra Fininha, 1.642 – Bairro Jardim São Luís Montes Claros – Minas Gerais – CEP 39.403-222 Telefone: (38)3201-2411
MURIAÉ Rua Getúlio Vargas, 62 – Bairro Barra Muriaé – Minas Gerais – CEP 36.880-000 Telefone: (32)3696-2550
NOVA ERA Rua Carlos Augusto Felipe, 71 – Bairro Serra Nova Era – Minas Gerais – CEP 35.920-000 Telefone: (31)3861-5100 / (31)3861-5110
OURO PRETO Rua Conde de Bobadela, 170 – Centro Ouro Preto – Minas Gerais – CEP 35.400-000 Telefone: (31)3559-3850
PARÁ DE MINAS Avenida Presidente Vargas, 1.231 – Bairro Senador Valadares Pará de Minas – Minas Gerais – CEP 35.661-000 Telefone: (37)3231-0502
PARACATU Rua Guarani, 165 – Bairro Amoreiras I Paracatu – Minas Gerais – CEP 38.600-000 Telefone: (38)3311-1150
PASSOS Rua Olegário Maciel, 439 – Centro Passos – Minas Gerais – CEP 37.900-902 Telefone: (35)3211-4000
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SRE ENDEREÇO
PATOS DE MINAS Rua Barão do Rio Branco, 1.811 – Centro Patos de Minas – Minas Gerais – CEP 38.700-170 Telefone: (34)2106-2150
PATROCÍNIO Rua Governador Valadares/Praça Honorato Borges, 755 – Centro Patrocínio – Minas Gerais – CEP 38.740-000 Telefone: (34)3511-1150 / (34)3511-1161
PIRAPORA Rua Argemiro Peixoto, 661 – Bairro Santo Antônio Pirapora – Minas Gerais – CEP 39.270-000 Telefone: (38)3743-9550
POÇOS DE CALDAS Rua Marechal Deodoro, 168 – Bairro Centro Poços de Caldas – Minas Gerais – CEP 37.701-014 Telefone: (35)3697-0412
PONTE NOVA
Avenida Francisco Vieira Martins, 1.035 – Loja B Bairro Guarapiranga Ponte Nova – Minas Gerais – CEP 35.430-226 Telefone: (31)3819-5550
POUSO ALEGRE Rua Comendador José Garcia, 314 – Centro Pouso Alegre – Minas Gerais – CEP 37.550-000 Telefone: (35)2103-2400
SÃO JOÃO DEL-REI Rua Henrique Benfenatti, 110 – Bairro Jardim Central São João del-Rei – Minas Gerais – CEP 36.307-042 Telefones: (32)3379-8156 / (32)3379-8160 / (32) 3379-8172
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Rua Dr. Placidino Brigagão, 961 – Edifício Ouro Verde – Centro São Sebastião do Paraíso – Minas Gerais – CEP 37.950-000 Telefone: (35)3539-8600
SETE LAGOAS Rua José Duarte de Paiva, 615 – Bairro Santa Luzia Sete Lagoas – Minas Gerais – CEP 35.700-059 Telefone: (31)3027-0410 / (31)3027-0411
TEÓFILO OTONI Travessa São José, 75 – Centro Teófilo Otoni – Minas Gerais – CEP 39.800-903 Telefone: (33)3087-2150 / (33)3087-2154
UBÁ Praça Guido Marlière, 30 – 6° e 7° Andares – Centro Ubá – Minas Gerais – CEP 36.500-000 Telefones: (32)3539-5750 / (32)3539-5768
UBERABA Avenida Gabriela Castro Cunha, 430 – Bairro Vila Olímpica Uberaba – Minas Gerais – CEP 38.065-000 Telefone: (34)3074-0031 / (34)3074-0033
UBERLÂNDIA Rua Coronel Severiano, 351 – Bairro Tabajaras Uberlândia – Minas Gerais – CEP 38.400-228 Telefone: (34)3253-9200
UNAÍ Rua Nossa Senhora do Carmo, 362 – Centro Unaí – Minas Gerais – CEP 38.610-000 Telefone: (38)3677-9500
VARGINHA Avenida Rio Branco, 422 – Centro Varginha – Minas Gerais – CEP 37.002-010 Telefone: (35)3068-1050
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EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 04/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do Grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 (Promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar); Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB, Especialista em Educação Básica – EEB e Professor de Educação Básica – PEB, todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será para preenchimento de vagas em Escolas Estaduais e nas Superintendências Regionais de Ensino. 1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório 1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.7. O quadro geral de vagas consta do Anexo I deste Edital. 1.8. A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino e Municípios consta do Anexo II deste Edital. 1.9. As atribuições gerais do cargo constam do Anexo III deste Edital. 1.10. Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios de realização das Provas constam do Anexo IV deste Edital.
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1.11. As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital. 1.12. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital. 1.13. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo VII deste Edital. 1.14. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição são os constantes do Anexo VIII deste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir: 2.1.1. Escolaridade mínima exigida: a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: a.1) diploma de ensino médio técnico legalmente reconhecido em Administração, ou Contabilidade, ou Informação e Comunicação (Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Redes de Computadores), ou Secretaria Escolar, ou Gestão e Negócios, ou Magistério/Normal em nível médio, expedido por instituição de ensino credenciada; ou a.2) diploma de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado, Licenciatura Plena ou Tecnólogo nas mesmas áreas de formação exigidas no item b.1. b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: b.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou b.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação Educacional, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; c) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: c.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou c.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou c.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: d.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada; e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A: e.1) Arte/Artes: e.1.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
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e.1.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.2) Biologia/Ciências: e.2.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.2.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.3) Educação Física: e.3.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.3.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.4) Filosofia: e.4.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Filosofia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.4.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Filosofia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.5) Física: e.5.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.5.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.6) Geografia: e.6.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.6.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.7) História: e.7.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.7.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.8) Língua Estrangeira Moderna - Espanhol: e.8.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.8.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.9) Língua Estrangeira Moderna - Inglês: e.9.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
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e.9.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.10) Língua Portuguesa: e.10.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.10.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.11) Matemática: e.10.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.10.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.12) Química: e.10.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.10.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Química, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.13) Sociologia: e.13.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, expedido por instituição de ensino superior credenciada. e.13.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Sociologia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. 2.1.2. Carga Horária de Trabalho: a) Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A: 30 (trinta) horas semanais; b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: 24 (vinte e quatro) horas semanais. c) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: 24 (vinte e quatro) horas semanais. d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 24 (vinte e quatro) horas semanais. e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia: de 8 (oito) até 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3. Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 18.975/2010, alterada pela Lei Estadual nº 21.058/2013: a) O subsídio para o cargo da carreira de Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I, Grau A, corresponde a R$ 1.005,46 (um mil e cinco reais e quarenta e seis centavos). b) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A – Orientação Educacional corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); c) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A – Supervisão Pedagógica corresponde a R$ R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); d) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental corresponde a R$ R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); e) O subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia – corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), por jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
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2.1.3.1. A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais será proporcional conforme a carga horária assumida. 2.1.4. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.5. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.6. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas Unidades da SEE. 2.1.7. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á em Escola Estadual, observado o município de escolha do candidato no ato da inscrição.
CARGO LOCAL DE EXERCÍCIO
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB Escola Estadual do município de inscrição
Especialista em Educação Básica – EEB – Orientação Educacional Escola Estadual do município de inscrição
Especialista em Educação Básica – EEB – Supervisão Pedagógica Escola Estadual do município de inscrição
Professor de Educação Básica – PEB – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Escola Estadual do município de inscrição
Professor de Educação Básica – PEB – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Espanhol, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia
Escola Estadual do município de inscrição
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por Superintendência Regional de Ensino e municípios, conforme as disposições do Anexo II deste Edital. 3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Administração Pública. 3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública. 3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação terá definição de 10% reservadas a pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995. 3.7. As referidas vagas serão elencadas por Superintendência Regional de Ensino, município e cargo, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados na lista específica desde que haja vagas para os municípios aos quais se candidataram.
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3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital, a ordem de classificação do candidato nessa concorrência e a ordem de convocação constante do item 3.8 deste Edital. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18 anos completos até a data de posse; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse; g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIÇÕES
5 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a SEE e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo/disciplina pretendidos fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de atuação/município
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onde deseja concorrer, conforme divisão definida no Anexo II. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área de atuação/município após efetivação da inscrição. 5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de
realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização
das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas.
5.1.9.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
5.1.9.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada; c) para as isenções realizadas na mesma data, será considerada a última solicitação. 5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 11/01/2015, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I Grau A R$ 30,00
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A R$ 40,00
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A R$ 45,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. O candidato poderá concorrer apenas a um cargo/área de atuação neste concurso público. 5.2.8. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) cancelamento e suspensão de concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000; b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato.
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5.2.9. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 5.2.10. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.13. A partir de 26/01/2015 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, utilizado na inscrição, deverão, obrigatoriamente, serem atualizados pelo candidato, no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico. 5.2.14.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.14 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 14/12/2014, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital. 5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições: 5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição. 5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
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5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e umas das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020. b) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG - ENSINO REGULAR - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 15/12/2014. 5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e) não observar prazos para postagem dos documentos. 5.3.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação. 5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.15. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será
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feita pelo registro da data de postagem. 5.3.16. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.3.18. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 30/12/2014, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso. 5.3.20. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada. 5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 12 deste Edital. 5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que não dispuser de meios para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la em uma das sedes das SRE, de acordo com o Anexo VIII, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto de inscrição. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
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6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 12/01/2015, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência; c) Requerimento de condições especiais Anexo VII devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega. 6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo VII indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas. 6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.
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6.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes: 7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 7.2. Das outras condições: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, até o dia 12/01/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo VII devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
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PROVAS DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇAO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
10 1,0 10
10 pontos (50%) Matemática 07 1,0 07
Direitos Humanos 03 1,0 03
Conhecimentos Específicos
Específicos 40 1,0 40 20 pontos (50%)
8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital. 8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.5 deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/03/2015 e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das SRE, constantes do Anexo IV deste Edital. 9.1.1. Os candidatos que concorrerem às vagas para municípios das SRE Metropolitanas A, B e C realizarão as provas em Belo Horizonte. 9.2. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido. 9.3. O cartão de convocação para as provas objetivas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 02/03/2015. 9.3.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de confirmação do dia de aplicação das provas objetivas. 9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a SEPLAG, a SEE e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas Objetivas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3. 9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.7.1. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 9.7.2. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida
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por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico. 9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas a suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas,
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anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará eliminação do candidato. 9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso. 9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando SEPLAG, a SEE e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização das provas. 9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.18. Será fornecido ao candidato os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 9.19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 9.20. Somente serão permitidos a transcrição das respostas na Folha de Respostas das Provas Objetivas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência. 9.21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 9.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 9.23. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 9.25. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 9.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 9.27. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
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9.28. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar a sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.29. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 9.30. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.30, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 9.34. O Gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma. 9.35. O Caderno de Questões das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 9.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal. 9.37. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.7 ou 9.7.2 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar a submeter ao sistema de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
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q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC. 10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 10.2. Somente serão convocados para envio dos Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 10.2.1. Para os cargos em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência, estes poderão concorrer nas vagas de ampla concorrência de acordo com o subitem 10.2. 10.3. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 10.4. O formulário de Avaliação de “Títulos” devidamente assinado, e os “Documentos“ que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS/SEE /MG - ENSINO REGULAR” 10.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. 10.6 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas). 10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 10.8. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, conforme alínea “a” do Anexo VI deste Edital, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso. 10.9. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos de educação privados ou públicos (federais, estaduais, municipais). 10.9.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço: a) Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI, “b.1” deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função. 10.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
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10.11. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas. 10.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável. 10.13. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.14. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.15. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo VI deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 10.16. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. 10.17. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente. 10.18. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço. 10.19. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 10.20. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. 10.21. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos. 10.22. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa. 10.23. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato. 10.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos. 10.25. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 10.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 10.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme o item 10 deste Edital. 10.28. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
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11.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos. 11.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; d) maior número de acertos nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) idade maior. 11.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram. 11.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber: a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência; b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram. 11.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 11.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação. 12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) ao indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota; e) ao resultado preliminar da prova de títulos; f) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no concurso público. g) às decisões proferidas durante os concursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
12.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 12.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no subitem 12.2.1. 12.2.1. O formulário de recursos devidamente assinado que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBFC no endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020, indicando como referência no envelope “RECURSO - SEE /MG - ENSINO REGULAR” (especificar a fase). 12.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
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c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 12.4. Para situação mencionada no subitem 12.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 12.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 12.1 deste Edital. 12.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 12.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 12.9. No que se refere ao subitem 12.1, alínea “d” a “g”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação. 12.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7, 12.8 e 12.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 12.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.13. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato do resultado dos recursos e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a decisão de deferimento ou indeferimento. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 14. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
14.1. Das Disposições Gerais: 14.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais.
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14.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 14.1.3 A Avaliação de que trata o item 14.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato. 14.1.4. A equipe multiprofissional do item 14.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato. 14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da nomeação; b) documento original de identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF. 14.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor; f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 14.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do item 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 14.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado. 14.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. 14.1.14. O recurso referido no item 14.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato. 14.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
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14.2. Da caracterização de deficiência: 14.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 14.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público. 14.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 14.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 14.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos. 14.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência. 14.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato. 14.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência. 15. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 02 (duas) fotos 3x4; b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original; g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo; h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG; i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) original e fotocópia, Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego; l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. 15.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
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15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 15.3 deste Edital. 15.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena e o respectivo histórico escolar. 15.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada. 15.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952. 15.7. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 15.8. A escolha do local de exercício será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público e será restrita às vagas do município de inscrição. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 16.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 16.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação. 16.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste Concurso Público. 16.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IBFC, da SEPLAG e da SEE não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 16.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 16.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 16.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 16.10. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 16.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.
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16.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 16.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital. 16.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 16.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições: a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR): Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SEE /MG - ENSINO REGULAR; b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção – Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEE /MG - ENSINO REGULAR – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, Serra Verde – Belo Horizonte – MG –31.630-901). 16.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva. 16.16. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 16.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da SEE, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber. 16.18. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 16.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA(*)
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB – Nível I – Grau A
Apoio Técnico em Escolas Estaduais/ Auxiliar de Secretaria
90 9
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I – Grau A
Orientação Educacional 358 36
Supervisão Pedagógica 749 75
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
789 79
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Arte/Artes 784 78
Biologia/Ciências 1.186 119
Educação Física 939 94
Filosofia 261 26
Física 909 91
Geografia 864 86
História 831 83
Língua Estrangeira Moderna – Espanhol
36 4
Língua Estrangeira Moderna – Inglês
1.726 173
Língua Portuguesa 1.478 148
Matemática 1.439 144
Química 635 63
Sociologia 385 38
TOTAL 13.459 1.346
(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.
ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO/ MUNICÍPIOS
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA DIVISOPOLIS 2 0
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 5 1
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 3 0
BARBACENA PAIVA 1 0
CARATINGA BUGRE 1 0
CARATINGA CORREGO NOVO 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 3 1
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 7 1
CURVELO MORRO DA GARCA 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
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CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 3 1
DIVINÓPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 2 0
DIVINÓPOLIS SAO SEBASTIAO DO OESTE 1 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 4 1
GUANHÃES JOSE RAYDAN 1 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 3 1
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 1 0
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 1 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 3 1
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 2 0
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ SANTANA DE CATAGUASES 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 3 1
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA ORATORIOS 1 0
PONTE NOVA RIO CASCA 3 1
POUSO ALEGRE CAREACU 2 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI NAZARENO 2 0
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 2 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 2 0
UBÁ BRAS PIRES 1 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA SAO FRANCISCO DE SALES 1 0
UBERABA VERISSIMO 2 0
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA JEQUITINHONHA 1 0
ALMENARA JORDANIA 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ARACUAI BERILO 1 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 1 0
ARACUAI MEDINA 1 0
BARBACENA BARROSO 2 0
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CARANDAI 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 2 0
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 1 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 1 0
CARANGOLA CARANGOLA 2 0
CARANGOLA DIVINO 2 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 2 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 2 0
CARATINGA BUGRE 1 0
CARATINGA INHAPIM 2 0
CARATINGA IPABA 1 0
CARATINGA IPANEMA 3 1
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 1 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 1 0
CAXAMBU CRUZILIA 1 0
CAXAMBU ITANHANDU 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 2 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 3 1
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 1 0
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 1 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 3 1
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAUNA 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 5 1
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 3 1
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 7 2
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 2 0
GUANHÃES COLUNA 1 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 2 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 2 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 5 1
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 3 1
JANAUBA JAIBA 4 1
JANAUBA MATO VERDE 2 0
JANAUBA MONTE AZUL 1 0
JANAUBA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 1 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 3 1
JANUARIA JANUARIA 2 0
JANUARIA MANGA 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 2 0
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 9 2
JANUARIA UBAI 2 0
JANUARIA VARZELANDIA 4 1
JUIZ DE FORA CORONEL PACHECO 1 0
JUIZ DE FORA GUARARA 1 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 3 1
LEOPOLDINA CATAGUASES 1 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 2 0
MANHUAÇU DURANDE 2 0
MANHUAÇU LAJINHA 1 0
MANHUAÇU LUISBURGO 1 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 2 0
MANHUAÇU MATIPO 3 1
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MANHUAÇU REDUTO 1 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 2 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 2 0
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 1 0
METROPOLITANA B ESMERALDAS 4 1
METROPOLITANA B IGARAPE 1 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 2 0
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 14 2
METROPOLITANA C VESPASIANO 2 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 2 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 1 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 1 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 1 0
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 2
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 3 1
MONTES CLAROS LUISLANDIA 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 8 2
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 2 0
MURIAÉ MURIAE 5 1
MURIAÉ PALMA 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 1 0
NOVA ERA DIONISIO 2 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 3 1
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO OURO PRETO 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 3 1
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PARA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 4 1
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 1 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 1 0
PARACATU PARACATU 2 0
PASSOS PASSOS 4 1
PASSOS SAO ROQUE DE MINAS 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 2 0
PATOS DE MINAS TIROS 1 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 3 1
PIRAPORA BURITIZEIRO 1 0
PIRAPORA IBIAI 1 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
PIRAPORA SAO ROMAO 1 0
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS AREADO 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA RIO DOCE 1 0
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE CAMANDUCAIA 1 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 3 1
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 2 0
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 1 0
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 2 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 2 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO JOAO DEL REI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 3 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 1 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 3 1
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 1 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ PIRAUBA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0
UBÁ UBA 3 1
UBERABA ARAXA 1 0
UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 2 0
UBERABA FRUTAL 2 0
UBERABA SANTA JULIANA 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI 1 0
UNAI UNAI 3 1
VARGINHA ALFENAS 4 1
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA BOA ESPERANCA 2 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA MACHADO 2 0
VARGINHA NEPOMUCENO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 5 1
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 3 1
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 8 1
ALMENARA BANDEIRA 2 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 5 1
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 1 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 2 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 3 0
ALMENARA FELISBURGO 2 0
ALMENARA JACINTO 4 1
ALMENARA JOAIMA 7 1
ALMENARA JORDANIA 3 0
ALMENARA MATA VERDE 3 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 2 0
ALMENARA PALMOPOLIS 2 0
ALMENARA PEDRA AZUL 9 1
ALMENARA RUBIM 1 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 3 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 2 0
ARACUAI BERILO 10 2
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 3 0
ARACUAI INDAIABIRA 5 1
ARACUAI ITAOBIM 5 1
ARACUAI ITINGA 6 1
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 3 0
ARACUAI NINHEIRA 3 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 6 1
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 4 1
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA ARACITABA 1 0
BARBACENA BARROSO 4 1
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CIPOTANEA 3 0
BARBACENA IBERTIOGA 2 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 2 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA RESSAQUINHA 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 2 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 5 1
CAMPO BELO CAMPO BELO 10 2
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 1 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 1 0
CARANGOLA CAIANA 1 0
CARANGOLA CAPARAO 1 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 2 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 1 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 1 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 1 0
CARATINGA IPABA 5 1
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CARATINGA POCRANE 3 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 4 1
CARATINGA VARGEM ALEGRE 2 0
CAXAMBU CARVALHOS 1 0
CAXAMBU CRUZILIA 1 0
CAXAMBU ITANHANDU 4 1
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 2 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 8 1
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE QUELUZITO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 4 1
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 3 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CURVELO CORINTO 7 1
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO MORRO DA GARCA 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 5 1
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 9 1
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 1 0
DIAMANTINA DATAS 1 0
DIAMANTINA LEME DO PRADO 3 0
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 2 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 1 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS BAMBUI 8 1
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 5 1
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 5 1
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 7 1
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 2 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 2 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 2 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 2 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 2 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 2 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 1 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 1 0
GUANHÃES CANTAGALO 2 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 1 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 2 0
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GONZAGA 1 0
GUANHÃES JOSE RAYDAN 1 0
GUANHÃES MATERLANDIA 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 3 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 4 1
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 2 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ SAPUCAI-MIRIM 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 2 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 3 0
ITUIUTABA IPIACU 1 0
JANAUBA CATUTI 4 1
JANAUBA ESPINOSA 15 3
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANAUBA MAMONAS 3 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 3 0
JANAUBA PAI PEDRO 3 0
JANAUBA PORTEIRINHA 21 3
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 2 0
JANAUBA VERDELANDIA 2 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 5 1
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 4 1
JANUARIA CONEGO MARINHO 6 1
JANUARIA IBIRACATU 4 1
JANUARIA ITACARAMBI 4 1
JANUARIA MIRAVANIA 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 7 1
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 4 1
JANUARIA PINTOPOLIS 2 1
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 2 0
JUIZ DE FORA BICAS 2 0
JUIZ DE FORA GOIANA 2 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 4 1
JUIZ DE FORA SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 10 2
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 3 0
MANHUAÇU CHALE 1 0
MANHUAÇU LUISBURGO 1 0
MANHUAÇU MANHUMIRIM 1 0
MANHUAÇU REDUTO 2 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 4 1
MANHUAÇU SAO JOSE DO MANTIMENTO 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 8 1
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 2 0
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA B JUATUBA 3 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 6 1
METROPOLITANA B SARZEDO 4 1
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 1 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 2 0
MONTE CARMELO ROMARIA 2 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 2 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 2 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 6 1
MONTES CLAROS JURAMENTO 3 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MONTES CLAROS LONTRA 2 0
MONTES CLAROS MIRABELA 4 1
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 2 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 6 1
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 2 0
MURIAÉ LARANJAL 2 0
MURIAÉ SANTANA DE CATAGUASES 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 3 0
NOVA ERA DIONISIO 4 1
NOVA ERA FERROS 3 0
NOVA ERA NOVA ERA 7 1
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
PARA DE MINAS BIQUINHAS 1 0
PARA DE MINAS CEDRO DO ABAETE 1 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 3 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 5 1
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 2 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU VAZANTE 3 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 1 0
PASSOS SAO JOSE DA BARRA 2 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 4 1
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 5 1
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 3 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 1 0
PIRAPORA IBIAI 5 1
PIRAPORA PIRAPORA 2 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 2 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 4 1
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 2 0
PONTE NOVA ARAPONGA 4 1
PONTE NOVA JEQUERI 4 1
PONTE NOVA ORATORIOS 1 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 2 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SERICITA 1 0
PONTE NOVA URUCANIA 5 1
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 2 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 1 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 3 0
POUSO ALEGRE HELIODORA 2 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 4 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 3 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 2 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS POMPEU 2 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 2 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 2 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 4 1
TEOFILO OTONI LADAINHA 3 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 9 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 4 1
TEOFILO OTONI PAVAO 1 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 2 0
TEOFILO OTONI POTE 4 1
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ PAULA CANDIDO 4 1
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 3 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA DELTA 1 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA PRATINHA 2 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 2 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 5 1
UBERLANDIA NOVA PONTE 3 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 2 0
UNAI FORMOSO 2 0
UNAI NATALANDIA 1 0
UNAI RIACHINHO 4 1
VARGINHA COQUEIRAL 3 0
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CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA LAMBARI 5 1
VARGINHA NEPOMUCENO 7 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA ALMENARA 2 0
ALMENARA FELISBURGO 2 0
ALMENARA JACINTO 3 0
ALMENARA MATA VERDE 8 1
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 4 0
ALMENARA PEDRA AZUL 18 3
ALMENARA RIO DO PRADO 5 1
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 20 3
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 11 1
ARACUAI INDAIABIRA 13 2
ARACUAI ITAOBIM 18 3
ARACUAI ITINGA 38 5
ARACUAI NOVORIZONTE 4 0
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 2 0
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA BARROSO 14 2
BARBACENA CIPOTANEA 5 1
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
CAMPO BELO CAMACHO 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 3 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA IAPU 4 0
CARATINGA INHAPIM 23 3
CARATINGA IPANEMA 28 3
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CARATINGA POCRANE 15 3
CARATINGA UBAPORANGA 14 2
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU ITANHANDU 7 1
CAXAMBU SERRANOS 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 2 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO LASSANCE 3 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
DIAMANTINA CARBONITA 6 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 4 0
DIAMANTINA MONJOLOS 5 1
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 6 1
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 11 1
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 24 3
DIVINÓPOLIS PAINS 4 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 8 1
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 2 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 3 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 3 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 2 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 7 1
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 4 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 3 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 10 1
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 5 1
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 4 0
GUANHÃES COLUNA 4 0
GUANHÃES GONZAGA 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 2 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 8 1
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 8 1
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 26 3
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PEDRALVA 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 7 1
JANAUBA GAMELEIRAS 9 1
JANAUBA MONTE AZUL 29 3
JANAUBA MONTEZUMA 5 1
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 3 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 3 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 6 1
JANUARIA BONITO DE MINAS 7 1
JANUARIA ITACARAMBI 4 0
JANUARIA MATIAS CARDOSO 4 0
JANUARIA MIRAVANIA 6 1
JANUARIA URUCUIA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 6 1
MANHUAÇU CAPUTIRA 12 1
MANHUAÇU SANTANA DO MANHUACU 6 1
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 7 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A NOVA LIMA 3 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 3 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 1 0
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 3 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 4 0
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 2 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 4 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 18 3
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 13 2
MONTES CLAROS GUARACIAMA 2 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 12 1
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 2 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 1 0
NOVA ERA DIONISIO 6 1
NOVA ERA PASSABEM 2 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 2 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
OURO PRETO ACAIACA 1 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 4 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 2 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 4 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PASSOS SAO ROQUE DE MINAS 2 0
PASSOS VARGEM BONITA 1 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 2 0
PIRAPORA JEQUITAI 5 1
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 10 1
POÇOS DE CALDAS MUZAMBINHO 4 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 8 1
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 2 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 1 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 3 0
SETE LAGOAS FORTUNA DE MINAS 1 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 4 0
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 2 0
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 2 0
TEOFILO OTONI CATUJI 4 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI CRISOLITA 5 1
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 2 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 7 1
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 7 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 11 1
UBÁ ERVALIA 11 1
UBÁ GUIDOVAL 3 0
UBÁ RIO POMBA 4 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA DELTA 1 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 6 1
UNAI RIACHINHO 4 0
VARGINHA CAMPANHA 8 1
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 3 1
ALMENARA ALMENARA 4 1
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 2 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA JACINTO 1 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 3 1
ALMENARA JOAIMA 2 0
ALMENARA JORDANIA 2 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PEDRA AZUL 3 1
ALMENARA RIO DO PRADO 1 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 1 0
ARACUAI ARACUAI 5 1
ARACUAI BERILO 5 1
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 5 1
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 3 0
ARACUAI INDAIABIRA 1 0
ARACUAI ITAOBIM 2 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 1 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 2 0
ARACUAI MEDINA 1 0
ARACUAI NINHEIRA 2 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 2 0
ARACUAI SALINAS 5 1
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 1 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 3 1
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 1 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CARANDAI 1 0
BARBACENA CIPOTANEA 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 3 1
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 4 1
CAMPO BELO PERDOES 2 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 1 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 1 0
CARANGOLA CAIANA 1 0
CARANGOLA CARANGOLA 3 1
CARANGOLA DIVINO 2 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 2 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA CARATINGA 9 2
CARATINGA DOM CAVATI 1 0
CARATINGA IAPU 1 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 1 0
CARATINGA INHAPIM 3 1
CARATINGA IPABA 1 0
CARATINGA IPANEMA 2 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 5 1
CARATINGA UBAPORANGA 2 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 1 0
CAXAMBU CRUZILIA 2 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU PASSA QUATRO 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 2 0
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 11 2
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CURVELO CURVELO 5 1
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ARICANDUVA 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 3 1
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 2 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 6 2
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA GOUVEIA 1 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 4 1
DIAMANTINA LEME DO PRADO 2 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 6 2
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 3 1
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRO 5 1
DIAMANTINA TURMALINA 2 0
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 1 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 3 0
DIVINÓPOLIS CARMO DA MATA 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 2 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 1 0
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 4 1
DIVINÓPOLIS LUZ 1 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS NOVA SERRANA 4 1
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 3 1
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 2 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 2 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 1 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 1 0
GUANHÃES GONZAGA 2 0
GUANHÃES GUANHAES 1 0
GUANHÃES MATERLANDIA 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES PECANHA 2 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 2 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 2 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 1 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 2 0
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 1 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ SAO JOSE DO ALEGRE 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
ITUIUTABA GURINHATA 1 0
ITUIUTABA IPIACU 1 0
JANAUBA ESPINOSA 5 1
JANAUBA GAMELEIRAS 1 0
JANAUBA JAIBA 2 0
JANAUBA MAMONAS 1 0
JANAUBA MATO VERDE 3 0
JANAUBA MONTE AZUL 3 1
JANAUBA MONTEZUMA 1 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA PORTEIRINHA 7 2
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 2 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 1 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 2 0
JANUARIA IBIRACATU 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 2 0
JANUARIA ITACARAMBI 2 0
JANUARIA JANUARIA 11 2
JANUARIA JUVENILIA 2 0
JANUARIA MANGA 3 1
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 1 0
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANUARIA UBAI 2 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 5 1
JUIZ DE FORA BICAS 2 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 2 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 2 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 2 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 6 2
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 2 0
MANHUAÇU LAJINHA 2 0
MANHUAÇU LUISBURGO 1 0
MANHUAÇU MANHUACU 8 2
MANHUAÇU MARTINS SOARES 1 0
MANHUAÇU MATIPO 2 0
MANHUAÇU MUTUM 2 0
MANHUAÇU REDUTO 1 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 1 0
MANHUAÇU SANTANA DO MANHUACU 2 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
MANHUAÇU SIMONESIA 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 2 0
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
METROPOLITANA A CAETE 4 1
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 1 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 1 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 1 0
METROPOLITANA B ESMERALDAS 3 1
METROPOLITANA B IBIRITE 8 2
METROPOLITANA B IGARAPE 3 1
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 4 1
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 2 0
METROPOLITANA C CONFINS 1 0
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 3 1
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 1 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 7 2
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 2 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 5 1
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 3 1
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 11 2
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 1 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 1 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 1 0
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 2 0
MONTES CLAROS MIRABELA 2 0
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 3 1
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 2 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 1 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 1 0
MURIAÉ LARANJAL 1 0
MURIAÉ MIRADOURO 1 0
MURIAÉ MIRAI 1 0
MURIAÉ MURIAE 2 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 1 0
NOVA ERA DIONISIO 1 0
NOVA ERA FERROS 1 0
NOVA ERA ITABIRA 10 2
NOVA ERA NOVA ERA 1 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 2 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 2 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 1 0
PARA DE MINAS ABAETE 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 2 0
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS FLORESTAL 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 2 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 2 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 5 1
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS CAPITOLIO 1 0
PASSOS FORMIGA 3 1
PASSOS PASSOS 3 1
PASSOS PIUMHI 1 0
PASSOS VARGEM BONITA 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 2 0
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GOTARDO 4 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 1 0
PIRAPORA IBIAI 2 0
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 1 0
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 1 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1 0
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 1 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA GUARACIABA 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 1 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 1 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 3 1
PONTE NOVA PORTO FIRME 1 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 5 1
PONTE NOVA RIO CASCA 1 0
PONTE NOVA RIO DOCE 1 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 2 0
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0
PONTE NOVA SERICITA 1 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 1 0
PONTE NOVA URUCANIA 1 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
POUSO ALEGRE CAMANDUCAIA 1 0
POUSO ALEGRE CAREACU 1 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE OURO FINO 2 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUTINGA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI NAZARENO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAU DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 6 2
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 3 1
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 3 1
SETE LAGOAS PARAOPEBA 2 0
SETE LAGOAS POMPEU 3 1
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 1 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 2 0
TEOFILO OTONI CARAI 2 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 1 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 1 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 1 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 2 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 3 1
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 2 0
TEOFILO OTONI PAVAO 2 0
TEOFILO OTONI POTE 2 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 1 0
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 8 2
UBÁ ASTOLFO DUTRA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ ERVALIA 1 0
UBÁ GUIDOVAL 1 0
UBÁ PAULA CANDIDO 1 0
UBÁ PIRAUBA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ RIO POMBA 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ TOCANTINS 1 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 1 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CARNEIRINHO 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA FRONTEIRA 1 0
UBERABA FRUTAL 3 1
UBERABA ITAPAGIPE 1 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA SANTA JULIANA 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI 5 1
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 2 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 1 0
UBERLANDIA PRATA 1 0
UNAI ARINOS 2 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UNAI BURITIS 2 0
UNAI DOM BOSCO 1 0
UNAI FORMOSO 1 0
UNAI RIACHINHO 1 0
VARGINHA ALFENAS 3 1
VARGINHA BOA ESPERANCA 2 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 3 1
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA GUAPE 2 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA NEPOMUCENO 2 0
VARGINHA PARAGUACU 2 0
VARGINHA POCO FUNDO 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 2 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 2 0
VARGINHA TRES PONTAS 4 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA ALMENARA 7 1
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 3 0 ALMENARA CURRAL DE DENTRO 4 1
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 4 1
ALMENARA FELISBURGO 4 1
ALMENARA JACINTO 2 0
ALMENARA JOAIMA 3 0 ALMENARA MATA VERDE 2 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 4 1
ALMENARA PALMOPOLIS 2 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0 ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 5 1
ARACUAI ARACUAI 9 2 ARACUAI BERIZAL 3 0
ARACUAI COMERCINHO 2 0
ARACUAI CORONEL MURTA 5 1
ARACUAI FRANCISCO BADARO 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 4 1 ARACUAI ITAOBIM 5 1
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 4 1
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 4 1
ARACUAI NOVORIZONTE 3 0
ARACUAI RUBELITA 3 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 1 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 5 1 BARBACENA BARROSO 4 1
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA IBERTIOGA 3 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 3 0
BARBACENA MERCES 4 1 BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 2 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 2 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 3 0
CAMPO BELO AGUANIL 1 0
CAMPO BELO CAMACHO 1 0
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 2 0 CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 6 1
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA CAPARAO 2 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 3 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 3 0
CARATINGA DOM CAVATI 2 0
CARATINGA IAPU 3 0 CARATINGA IMBE DE MINAS 2 0
CARATINGA INHAPIM 6 1
CARATINGA IPABA 3 0
CARATINGA POCRANE 4 1
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA TAPARUBA 2 0 CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 3 0
CAXAMBU AIURUOCA 2 0
CAXAMBU BAEPENDI 2 0
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 3 0 CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 5 1
CAXAMBU CRUZILIA 2 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU JESUANIA 2 0
CAXAMBU LIBERDADE 2 0 CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 2 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CASA GRANDE 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 3 0 CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 5 1
CONSELHEIRO LAFAIETE QUELUZITO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 3 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 2 0 CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 8 2
CURVELO BUENOPOLIS 3 0 CURVELO FELIXLANDIA 2 0
CURVELO INIMUTABA 2 0
CURVELO LASSANCE 2 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 2 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 5 1
DIAMANTINA ARICANDUVA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA CARBONITA 3 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 12 3
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 2 0
DIAMANTINA DATAS 3 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 2 0
DIAMANTINA LEME DO PRADO 2 0 DIAMANTINA MONJOLOS 2 0
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 2 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 6 1
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 2 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0 DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 2 0
DIAMANTINA VEREDINHA 2 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 3 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 3 0
DIVINÓPOLIS CARMO DA MATA 2 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 5 1 DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 5 1
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 2 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 9 2
DIVINÓPOLIS LUZ 2 0 DIVINÓPOLIS MOEMA 2 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 4 1
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 3 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 2 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 4 1
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 2 0 GOVERNADOR VALADARES COROACI 1 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 4 1
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 3 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 1 0 GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 3 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 2 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 2 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 2 0 GOVERNADOR VALADARES NAQUE 3 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 2 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 2 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 4 1
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0 GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 4 1
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0 GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 4 1
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 2 0
GUANHÃES CANTAGALO 2 0
GUANHÃES COLUNA 1 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 3 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 4 1 GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GUANHÃES JOSE RAYDAN 3 0
GUANHÃES MATERLANDIA 2 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 7 1
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 6 1
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 4 1 GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 5 1
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 6 1
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 4 1
ITAJUBÁ CRISTINA 3 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 10 2
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 2 0 ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 4 1
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 3 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0 ITUIUTABA GURINHATA 2 0
JANAUBA CATUTI 2 0
JANAUBA JAIBA 13 3 JANAUBA MAMONAS 3 0
JANAUBA MONTE AZUL 7 1
JANAUBA MONTEZUMA 4 1
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 2 0
JANAUBA PAI PEDRO 3 0 JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 3 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 2 0
JANAUBA VERDELANDIA 3 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 4 1
JANUARIA CONEGO MARINHO 6 1
JANUARIA ICARAI DE MINAS 5 1 JANUARIA ITACARAMBI 4 1
JANUARIA JUVENILIA 3 0
JANUARIA MANGA 8 2
JANUARIA MATIAS CARDOSO 3 0
JANUARIA MIRAVANIA 3 0 JANUARIA MONTALVANIA 10 2
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 3 0
JANUARIA PINTOPOLIS 5 1
JANUARIA UBAI 8 2
JANUARIA URUCUIA 3 0
JANUARIA VARZELANDIA 9 2
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 2 0
JUIZ DE FORA BICAS 3 0 JUIZ DE FORA CHIADOR 1 0
JUIZ DE FORA DESCOBERTO 2 0
JUIZ DE FORA GOIANA 2 0
JUIZ DE FORA GUARARA 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 2 0 JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 2 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 2 0
JUIZ DE FORA SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 1 0 JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 5 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 9 2
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0 LEOPOLDINA SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 4 1 MANHUAÇU CAPUTIRA 2 0
MANHUAÇU CHALE 2 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU LUISBURGO 3 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 4 1 MANHUAÇU MATIPO 6 1
MANHUAÇU REDUTO 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 6 1
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BOM JESUS DO AMPARO 1 0
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 2 0 METROPOLITANA A CRUCILANDIA 1 0
METROPOLITANA A MOEDA 2 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 2 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 3 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 7 1
METROPOLITANA C CONFINS 1 0
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 3 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 9 2 METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 2 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 6 1 MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 11 3
MONTES CLAROS CRISTALIA 4 1
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 2 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 3 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 2 0 MONTES CLAROS ITACAMBIRA 4 1
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 4 1
MONTES CLAROS LONTRA 4 1
MONTES CLAROS LUISLANDIA 3 0
MONTES CLAROS MIRABELA 3 0 MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 3 0
MONTES CLAROS PATIS 2 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 3 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 4 1
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 3 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 1 0
MURIAÉ MIRADOURO 3 0 MURIAÉ MIRAI 3 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 1 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ SANTANA DE CATAGUASES 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 3 0
NOVA ERA FERROS 3 0
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 2 0 NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 5 1
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 1 0
PARA DE MINAS BIQUINHAS 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 8 2 PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 2 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 2 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 1 0 PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 3 0
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS ALPINOPOLIS 3 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS PIMENTA 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS MATUTINA 2 0
PATOS DE MINAS TIROS 1 0 PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 3 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 3 0 PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 2 0
PIRAPORA JEQUITAI 3 0
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 1 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 1 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 3 0
PIRAPORA SAO ROMAO 3 0 PIRAPORA VARZEA DA PALMA 9 2
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0 POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 2 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 3 0
PONTE NOVA ARAPONGA 1 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 1 0
PONTE NOVA CAJURI 2 0
PONTE NOVA CANAA 2 0 PONTE NOVA GUARACIABA 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 3 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 2 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0 PONTE NOVA PONTE NOVA 3 0
PONTE NOVA RIO CASCA 3 0
PONTE NOVA SANTO ANTONIO DO GRAMA 2 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 3 0
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0 PONTE NOVA SERICITA 1 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 3 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 3 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 4 1
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 2 0
POUSO ALEGRE CAREACU 2 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE EXTREMA 1 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 1 0
POUSO ALEGRE ITAPEVA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 2 0 POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 2 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR JOSE BENTO 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0 SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SÃO JOÃO DEL REI LAGOA DOURADA 1 0 SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 4 1
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 4 1
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0 SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 2 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 2 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 2 0
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 2 0 SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 2 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 9 2 TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 2 0
TEOFILO OTONI CAMPANARIO 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 8 2
TEOFILO OTONI CATUJI 3 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 2 0 TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 3 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 2 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 3 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 2 0 TEOFILO OTONI LADAINHA 4 1
TEOFILO OTONI MACHACALIS 3 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 12 3
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 2 0 TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 7 1
TEOFILO OTONI PAVAO 5 1
TEOFILO OTONI PESCADOR 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI POTE 5 1
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 2 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 9 2
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ ASTOLFO DUTRA 4 1
UBÁ BRAS PIRES 3 0
UBÁ DIVINESIA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 3 0 UBÁ DORES DO TURVO 3 0
UBÁ ERVALIA 5 1
UBÁ GUARANI 1 0
UBÁ GUIRICEMA 4 1
UBÁ PAULA CANDIDO 3 0 UBÁ PIRAUBA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 2 0
UBÁ RIO POMBA 4 1
UBÁ RODEIRO 2 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0 UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ TABULEIRO 2 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 4 1
UBERABA AGUA COMPRIDA 1 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 2 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 2 0
UBERABA CARNEIRINHO 3 0
UBERABA COMENDADOR GOMES 1 0 UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 2 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA DELTA 1 0
UBERABA FRONTEIRA 2 0
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 1 0 UBERABA PEDRINOPOLIS 2 0
UBERABA PIRAJUBA 1 0
UBERABA PLANURA 2 0
UBERABA PRATINHA 1 0
UBERABA SANTA JULIANA 1 0 UBERABA UNIAO DE MINAS 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 4 1
UBERLANDIA NOVA PONTE 2 0
UNAI ARINOS 7 1
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI CABECEIRA GRANDE 2 0
UNAI FORMOSO 3 0 UNAI NATALANDIA 1 0
UNAI RIACHINHO 6 1
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 2 0
VARGINHA CAMPANHA 3 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 3 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 3 0 VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 2 0
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0 VARGINHA MACHADO 8 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA PARAGUACU 2 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 3 0
VARGINHA TRES CORACOES 10 2
VARGINHA TURVOLANDIA 2 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA BANDEIRA 2 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 5 1
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 3 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 2 0
ALMENARA JACINTO 4 1
ALMENARA JOAIMA 4 1
ALMENARA JORDANIA 5 1
ALMENARA MATA VERDE 3 0
ALMENARA PALMOPOLIS 4 1
ALMENARA RIO DO PRADO 2 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 3 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 2 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 5 1
ARACUAI BERIZAL 3 0
ARACUAI COMERCINHO 3 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 3 0
ARACUAI INDAIABIRA 3 0
ARACUAI ITAOBIM 7 2
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 5 1
ARACUAI NINHEIRA 3 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 4 1
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 2 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 7 2
BARBACENA ALTO RIO DOCE 4 1
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA BARROSO 5 1
BARBACENA BIAS FORTES 2 0
BARBACENA CAPELA NOVA 2 0
BARBACENA CARANDAI 6 2
BARBACENA CIPOTANEA 3 0
BARBACENA DESTERRO DO MELO 1 0
BARBACENA IBERTIOGA 2 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA MERCES 3 0
BARBACENA RESSAQUINHA 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 2 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 5 1
CAMPO BELO AGUANIL 1 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 7 2
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO CRISTAIS 1 0
CAMPO BELO PERDOES 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 5 1
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 3 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 2 0
CARANGOLA CAIANA 2 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARANGOLA ORIZANIA 1 0
CARANGOLA TOMBOS 2 0
CARATINGA BUGRE 2 0
CARATINGA CORREGO NOVO 1 0
CARATINGA DOM CAVATI 1 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 2 0
CARATINGA IPABA 8 2
CARATINGA IPANEMA 2 0
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 3 0
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 1 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA SAO SEBASTIAO DO ANTA 2 0
CAXAMBU ALAGOA 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 5 1
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 3 0
CAXAMBU ITAMONTE 2 0
CAXAMBU JESUANIA 1 0
CAXAMBU LIBERDADE 1 0
CAXAMBU MINDURI 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 2 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 6 2
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE QUELUZITO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 2 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 2 0
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 4 1
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 1 0
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 2 0
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
CURVELO JOAQUIM FELICIO 1 0
CURVELO LASSANCE 3 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 2 0
CURVELO TRES MARIAS 6 2
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 2 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 4 1
DIAMANTINA ARICANDUVA 2 0
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 8 2
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 1 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 3 0
DIAMANTINA GOUVEIA 4 1
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 2 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 2 0
DIAMANTINA VEREDINHA 3 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 2 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 4 1
DIVINÓPOLIS CARMO DA MATA 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 4 1
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 2 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 2 0
DIVINÓPOLIS PAINS 2 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 2 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 2 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 5 1
GOVERNADOR VALADARES COROACI 5 1
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 2 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 1 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 2 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 2 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 2 0
GUANHÃES AGUA BOA 8 2
GUANHÃES CANTAGALO 2 0
GUANHÃES COLUNA 5 1
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 4 1
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 2 0
GUANHÃES GONZAGA 3 0
GUANHÃES JOSE RAYDAN 2 0
GUANHÃES MATERLANDIA 2 0
GUANHÃES PAULISTAS 2 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 3 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 6 2
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 3 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 3 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ SAO JOSE DO ALEGRE 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 3 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA IPIACU 1 0
JANAUBA CATUTI 2 0
JANAUBA MAMONAS 3 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 2 0
JANAUBA PAI PEDRO 2 0
JANAUBA PORTEIRINHA 10 2
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 2 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 3 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 2 0
JANUARIA MATIAS CARDOSO 2 0
JANUARIA MIRAVANIA 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 8 2
JANUARIA PINTOPOLIS 4 1
JANUARIA UBAI 6 2
JANUARIA URUCUIA 2 0
JUIZ DE FORA ARANTINA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 2 0
JUIZ DE FORA BICAS 2 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 2 0
JUIZ DE FORA CORONEL PACHECO 1 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 2 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 1 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 3 0
JUIZ DE FORA SENADOR CORTES 1 0
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
LEOPOLDINA SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 1 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 3 0
MANHUAÇU LUISBURGO 3 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 2 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 3 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 6 2
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 1 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 4 1
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 4 1
METROPOLITANA B JUATUBA 2 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 4 1
METROPOLITANA C CONFINS 1 0
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 6 2
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 2 0
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 1 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 3 0
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 3 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO ROMARIA 1 0
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 4 1
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 4 1
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 3 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 1 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 2 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 3 0
MONTES CLAROS LONTRA 3 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 5 1
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 3 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 1 0
MURIAÉ MIRADOURO 2 0
MURIAÉ MIRAI 3 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 2 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 3 0
NOVA ERA DIONISIO 5 1
NOVA ERA FERROS 5 1
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 1 0
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 2 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 3 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO ACAIACA 3 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 2 0
PARA DE MINAS ABAETE 5 1
PARA DE MINAS BIQUINHAS 1 0
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 2 0
PARA DE MINAS FLORESTAL 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 3 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 4 1
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 2 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARACATU VAZANTE 5 1
PASSOS ALPINOPOLIS 3 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 1 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS DELFINOPOLIS 2 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 1 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PASSOS SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 2 0
PASSOS VARGEM BONITA 1 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 4 1
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 4 1
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 2 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 2 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 2 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 5 1
PIRAPORA IBIAI 4 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 2 0
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 2 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 1 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 3 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 3 0
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 3 0
POÇOS DE CALDAS MUZAMBINHO 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 5 1
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 2 0
PONTE NOVA CANAA 2 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 2 0
PONTE NOVA GUARACIABA 4 1
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 2 0
PONTE NOVA PORTO FIRME 5 1
PONTE NOVA RIO CASCA 2 0
PONTE NOVA SANTO ANTONIO DO GRAMA 2 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 3 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 2 0
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0
PONTE NOVA SERICITA 2 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 2 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 4 1
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 3 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 6 2
POUSO ALEGRE CAREACU 2 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 1 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 2 0
POUSO ALEGRE HELIODORA 1 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 2 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 2 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 3 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 3 0
SÃO JOÃO DEL REI CORONEL XAVIER CHAVES 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI LAGOA DOURADA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CAPETINGA 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 4 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 1 0
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 3 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 4 1
SETE LAGOAS FUNILANDIA 2 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 2 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 2 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 3 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 5 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 8 2
TEOFILO OTONI CATUJI 4 1
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 3 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 7 2
TEOFILO OTONI MACHACALIS 4 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 2 0
TEOFILO OTONI PAVAO 3 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 6 2
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ ASTOLFO DUTRA 2 0
UBÁ BRAS PIRES 1 0
UBÁ DIVINESIA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ ERVALIA 4 1
UBÁ GUARANI 1 0
UBÁ GUIDOVAL 1 0
UBÁ GUIRICEMA 4 1
UBÁ PAULA CANDIDO 2 0
UBÁ PIRAUBA 2 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 3 0
UBÁ RIO POMBA 1 0
UBÁ RODEIRO 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ TABULEIRO 1 0
UBERABA AGUA COMPRIDA 1 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 1 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 4 1
UBERABA CARNEIRINHO 1 0
UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA FRONTEIRA 4 1
UBERABA ITAPAGIPE 3 0
UBERABA PRATINHA 2 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 2 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 2 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 3 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 2 0
UBERLANDIA PRATA 4 1
UNAI BURITIS 6 2
UNAI CABECEIRA GRANDE 1 0
UNAI DOM BOSCO 2 0
UNAI NATALANDIA 1 0
UNAI RIACHINHO 5 1
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 3 0
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 1 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 2 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA LUMINARIAS 2 0
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA TRES PONTAS 10 2
VARGINHA TURVOLANDIA 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FILOSOFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ARACUAI ARACUAI 1 0
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI RUBELITA 1 0
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 1 0
BARBACENA CIPOTANEA 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 1 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 2 1
CAXAMBU CRUZILIA 1 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 2 1
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 1 0
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO 3 1
CORONEL FABRICIANO IPATINGA 2 1
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 1 0
CURVELO CURVELO 3 1
CURVELO JOAQUIM FELICIO 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 1 0
DIAMANTINA CARBONITA 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 1 0
DIAMANTINA SERRO 1 0
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 1 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 2 1
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FILOSOFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS NOVA SERRANA 1 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 2 0
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 3 1
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GUANHÃES AGUA BOA 1 0
GUANHÃES CANTAGALO 1 0
GUANHÃES COLUNA 1 0
GUANHÃES GUANHAES 1 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 1 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 2 1
JANAUBA CATUTI 1 0
JANAUBA JAIBA 1 0
JANAUBA MATO VERDE 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 2 1
JANUARIA BONITO DE MINAS 1 0
JANUARIA IBIRACATU 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 1 0
JANUARIA ITACARAMBI 1 0
JANUARIA MANGA 2 1
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 1 0
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 3 1
JANUARIA UBAI 2 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 1 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 4 1
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 1 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 1 0
MANHUAÇU LAJINHA 2 1
MANHUAÇU MATIPO 1 0
MANHUAÇU SAO JOSE DO MANTIMENTO 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 1 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A CAETE 1 0
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FILOSOFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 2 1
METROPOLITANA B BETIM 8 2
METROPOLITANA B ESMERALDAS 3 1
METROPOLITANA B IGARAPE 1 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 1 0
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 1 0
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 6 1
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 2 1
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 2 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 1 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ MURIAE 1 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ VIEIRAS 1 0
NOVA ERA ITABIRA 2 1
NOVA ERA NOVA ERA 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 1 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 1 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 3 1
PARACATU PARACATU 2 1
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS FORMIGA 2 1
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 1 0
PONTE NOVA RIO CASCA 1 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI NAZARENO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FILOSOFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CACHOEIRA DA PRATA 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 2 1
SETE LAGOAS POMPEU 2 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 1 0
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 1 0
TEOFILO OTONI CAMPANARIO 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 1 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 1 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 1 0
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 1 0
TEOFILO OTONI POTE 1 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
UBÁ GUIRICEMA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBERABA ARAXA 2 1
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA SACRAMENTO 2 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 1 0
UBERLANDIA PRATA 1 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI FORMOSO 1 0
VARGINHA ALFENAS 3 1
VARGINHA CAMPANHA 1 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 1 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 1 0
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA MACHADO 1 0
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
VARGINHA NEPOMUCENO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA ALMENARA 2 0
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JACINTO 2 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 4 1
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA JORDANIA 1 0
ALMENARA MATA VERDE 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
ALMENARA PEDRA AZUL 3 0
ALMENARA RIO DO PRADO 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 1 0
ARACUAI ARACUAI 3 1
ARACUAI BERILO 2 0
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 3 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 1 0
ARACUAI INDAIABIRA 2 0
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 1 0
ARACUAI MEDINA 2 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 2 0
ARACUAI SALINAS 3 1
ARACUAI TAIOBEIRAS 4 1
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 2 0
BARBACENA BARROSO 2 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CARANDAI 3 1
BARBACENA CIPOTANEA 1 0
BARBACENA DESTERRO DO MELO 1 0
BARBACENA IBERTIOGA 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
BARBACENA PAIVA 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
BARBACENA SANTANA DO GARAMBEU 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 1 0
CAMPO BELO AGUANIL 1 0
CAMPO BELO CRISTAIS 2 0
CAMPO BELO PERDOES 1 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 2 0
CARANGOLA CAPARAO 1 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 1 0
CARANGOLA PEDRA DOURADA 1 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA DOM CAVATI 1 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 1 0
CARATINGA IAPU 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARATINGA IMBE DE MINAS 1 0
CARATINGA INHAPIM 3 1
CARATINGA IPABA 2 0
CARATINGA IPANEMA 3 0
CARATINGA PINGO D AGUA 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SANTA RITA DE MINAS 1 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 2 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CAXAMBU ALAGOA 1 0
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 4 1
CAXAMBU CRUZILIA 2 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU ITANHANDU 1 0
CAXAMBU JESUANIA 1 0
CAXAMBU MINDURI 1 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU PASSA QUATRO 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 2 0
CAXAMBU SERITINGA 1 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 3 1
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SAO BRAS DO SUACUI 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 1 0
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO BUENOPOLIS 1 0
CURVELO CORINTO 2 0
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO JOAQUIM FELICIO 1 0
CURVELO MORRO DA GARCA 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
CURVELO TRES MARIAS 3 1
DIAMANTINA ANGELANDIA 1 0
DIAMANTINA ARICANDUVA 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 3 0
DIAMANTINA CARBONITA 1 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 3 0
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 1 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 1 0
DIAMANTINA DATAS 2 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA GOUVEIA 2 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 4 1
DIAMANTINA LEME DO PRADO 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 5 2
DIAMANTINA RIO VERMELHO 1 0
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 1 0
DIAMANTINA SERRO 3 1
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 2 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 4 1
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 2 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINÓPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 2 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 4 1
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS PEDRA DO INDAIA 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 1 0
DIVINÓPOLIS TAPIRAI 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 2 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 1 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 2 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 1 0
GUANHÃES AGUA BOA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 1 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 1 0
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GONZAGA 2 0
GUANHÃES GUANHAES 4 1
GUANHÃES JOSE RAYDAN 2 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 1 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 4 1
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 2 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 2 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 2 0
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 1 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 2 0
ITUIUTABA CENTRALINA 2 0
ITUIUTABA IPIACU 1 0
JANAUBA CATUTI 2 0
JANAUBA ESPINOSA 4 1
JANAUBA JAIBA 6 2
JANAUBA MONTE AZUL 3 0
JANAUBA MONTEZUMA 1 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 2 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 2 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 1 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 1 0
JANUARIA ITACARAMBI 3 0
JANUARIA JUVENILIA 1 0
JANUARIA MANGA 5 2
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MIRAVANIA 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 4 1
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 8 2
JANUARIA UBAI 1 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 2 0
JUIZ DE FORA ARANTINA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA DESCOBERTO 1 0
JUIZ DE FORA EWBANK DA CAMARA 1 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 2 0
JUIZ DE FORA OLARIA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JUIZ DE FORA RIO NOVO 1 0
JUIZ DE FORA SANTANA DO DESERTO 1 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 5 2
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 2 0
LEOPOLDINA RECREIO 2 0
LEOPOLDINA SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 2 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 1 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 2 0
MANHUAÇU LAJINHA 3 0
MANHUAÇU LUISBURGO 1 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 1 0
MANHUAÇU MATIPO 2 0
MANHUAÇU MUTUM 3 1
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
MANHUAÇU SIMONESIA 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 4 1
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 2 0
METROPOLITANA A CAETE 5 2
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 1 0
METROPOLITANA A NOVA LIMA 2 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 1 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 2 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 1 0
METROPOLITANA B ESMERALDAS 5 2
METROPOLITANA B IBIRITE 10 3
METROPOLITANA B JUATUBA 3 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 2 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 2 0
METROPOLITANA C CONFINS 1 0
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 2 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 5 2
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 18 4
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 2 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 6 2
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 4 1
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 6 2
MONTE CARMELO ROMARIA 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 6 2
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 5 2
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 3 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 6 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 2 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 1 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 1 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 1 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 2 0
MONTES CLAROS LONTRA 2 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 1 0
MONTES CLAROS MIRABELA 3 0
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 4 1
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 2 0
MURIAÉ LARANJAL 1 0
MURIAÉ MIRADOURO 2 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE 1 0
NOVA ERA FERROS 2 0
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 1 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 7 2
NOVA ERA NOVA ERA 2 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 2 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 1 0
OURO PRETO MARIANA 3 1
OURO PRETO OURO PRETO 7 2
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 3 1
PARA DE MINAS CEDRO DO ABAETE 1 0
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 2 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 4 1
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 2 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 3 1
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PASSOS SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 1 0
PASSOS SAO JOSE DA BARRA 1 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
PATOS DE MINAS LAGAMAR 3 1
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 1 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO CRUZEIRO DA FORTALEZA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 3 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO PATROCINIO 4 1
PATROCÍNIO PERDIZES 2 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 1 0
PIRAPORA BURITIZEIRO 3 1
PIRAPORA IBIAI 2 0
PIRAPORA JEQUITAI 2 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 1 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 1 0
PIRAPORA SAO ROMAO 1 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 4 1
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 2 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 3 1
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 3 0
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 2 0
POÇOS DE CALDAS MUZAMBINHO 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1 0
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 1 0
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 1 0
PONTE NOVA ARAPONGA 1 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 2 0
PONTE NOVA ORATORIOS 1 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 3 1
PONTE NOVA PORTO FIRME 1 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 3 0
PONTE NOVA RIO CASCA 2 0
PONTE NOVA RIO DOCE 1 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SERICITA 1 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 1 0
PONTE NOVA URUCANIA 2 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 2 0
POUSO ALEGRE CAMANDUCAIA 1 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 4 1
POUSO ALEGRE CAREACU 1 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 1 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 1 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 1 0
POUSO ALEGRE EXTREMA 2 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 1 0
POUSO ALEGRE ITAPEVA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 2 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 1 0
POUSO ALEGRE OURO FINO 3 0
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 2 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUTINGA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI NAZARENO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 4 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAU DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CACHOEIRA DA PRATA 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FORTUNA DE MINAS 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 1 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 3 1
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 3 0
SETE LAGOAS PARAOPEBA 4 1
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 1 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 2 0
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 2 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 2 0
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 3 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 1 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 1 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 1 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 5 2
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 3 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 3 0
TEOFILO OTONI PAVAO 2 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 1 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UBÁ BRAS PIRES 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ DORES DO TURVO 1 0
UBÁ ERVALIA 2 0
UBÁ GUIDOVAL 1 0
UBÁ PAULA CANDIDO 1 0
UBÁ PIRAUBA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ RODEIRO 1 0
UBÁ SAO GERALDO 1 0
UBÁ TABULEIRO 1 0
UBÁ TOCANTINS 2 0
UBÁ UBA 9 2
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 2 0
UBERABA ARAXA 12 4
UBERABA CAMPOS ALTOS 2 0
UBERABA COMENDADOR GOMES 1 0
UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 2 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA DELTA 1 0
UBERABA FRUTAL 5 2
UBERABA ITAPAGIPE 2 0
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 2 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA PRATINHA 1 0
UBERABA SACRAMENTO 1 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 3 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 2 0
UBERLANDIA PRATA 3 1
UNAI ARINOS 3 1
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI CABECEIRA GRANDE 1 0
UNAI DOM BOSCO 1 0
UNAI FORMOSO 1 0
UNAI RIACHINHO 2 0
UNAI UNAI 8 2
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPANHA 2 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 2 0
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 1 0
VARGINHA CARVALHOPOLIS 1 0
VARGINHA COQUEIRAL 2 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 2 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA MACHADO 4 1
VARGINHA NEPOMUCENO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 2 0
VARGINHA POCO FUNDO 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA TRES PONTAS 6 2
VARGINHA VARGINHA 4 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 4 1
ALMENARA ALMENARA 3 0
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 3 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 4 1
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 2 0
ALMENARA FELISBURGO 3 0
ALMENARA JACINTO 3 0
ALMENARA JORDANIA 3 0
ALMENARA MATA VERDE 4 1
ALMENARA MONTE FORMOSO 2 0
ALMENARA PEDRA AZUL 1 0
ALMENARA RUBIM 2 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 2 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 3 0
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 6 2
ARACUAI COMERCINHO 3 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 1 0
ARACUAI ITAOBIM 2 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 2 0
ARACUAI NINHEIRA 4 1
ARACUAI RUBELITA 2 0
ARACUAI SALINAS 5 1
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 2 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 2 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
BARBACENA PAIVA 1 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 2 0
CAMPO BELO AGUANIL 1 0
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO CRISTAIS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 9 3
CAMPO BELO PERDOES 1 0
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 1 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 2 0
CARANGOLA CARANGOLA 4 1
CARANGOLA DIVINO 2 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 2 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 1 0
CARATINGA BUGRE 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARATINGA INHAPIM 5 1
CARATINGA IPABA 5 1
CARATINGA IPANEMA 2 0
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 2 0
CARATINGA SAO SEBASTIAO DO ANTA 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 2 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 2 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU ITAMONTE 1 0
CAXAMBU JESUANIA 2 0
CAXAMBU LIBERDADE 2 0
CAXAMBU MINDURI 1 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU PASSA QUATRO 2 0
CAXAMBU PASSA VINTE 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 2 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE QUELUZITO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 2 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 1 0
CURVELO CORINTO 3 0
CURVELO CURVELO 11 3
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO LASSANCE 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
CURVELO TRES MARIAS 4 1
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 2 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 4 1
DIAMANTINA CAPELINHA 6 2
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 2 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 2 0
DIAMANTINA DATAS 2 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA GOUVEIA 2 0
DIAMANTINA LEME DO PRADO 4 1
DIAMANTINA MINAS NOVAS 7 2
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 2 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 4 1
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 2 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 3 0
DIAMANTINA TURMALINA 3 0
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 5 1
DIVINÓPOLIS BAMBUI 1 0
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 7 2
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 4 1
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 2 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 2 0
DIVINÓPOLIS SAO SEBASTIAO DO OESTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 2 0
GOVERNADOR VALADARES COROACI 3 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES FERNANDES TOURINHO 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 3 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 3 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GUANHÃES AGUA BOA 7 2
GUANHÃES COLUNA 2 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 3 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 1 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 2 0
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GUANHAES 7 2
GUANHÃES JOSE RAYDAN 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 2 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 3 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 2 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 5 1
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 5 1
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 14 4
ITAJUBÁ MARIA DA FE 2 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PEDRALVA 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CACHOEIRA DOURADA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ITUIUTABA CANAPOLIS 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
ITUIUTABA GURINHATA 1 0
ITUIUTABA SANTA VITORIA 3 0
JANAUBA CATUTI 1 0
JANAUBA GAMELEIRAS 2 0
JANAUBA MATO VERDE 4 1
JANAUBA MONTE AZUL 1 0
JANAUBA MONTEZUMA 2 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 2 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 2 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 4 1
JANUARIA IBIRACATU 2 0
JANUARIA JUVENILIA 2 0
JANUARIA MATIAS CARDOSO 4 1
JANUARIA MIRAVANIA 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 6 2
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 2 0
JANUARIA UBAI 5 1
JANUARIA URUCUIA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA CHACARA 1 0
JUIZ DE FORA DESCOBERTO 1 0
JUIZ DE FORA EWBANK DA CAMARA 1 0
JUIZ DE FORA GUARARA 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 1 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA SANTANA DO DESERTO 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 8 3
JUIZ DE FORA SENADOR CORTES 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 3 0
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA ESTRELA DALVA 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 7 2
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA VOLTA GRANDE 2 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 2 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 2 0
MANHUAÇU CHALE 3 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 1 0
MANHUAÇU LUISBURGO 1 0
MANHUAÇU REDUTO 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
METROPOLITANA A BOM JESUS DO AMPARO 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 2 0
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
METROPOLITANA A MOEDA 1 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 3 0
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 2 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 5 1
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 2 0
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 2 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 5 1
MONTES CLAROS BOCAIUVA 5 1
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 2 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 8 3
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 3 0
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 2 0
MURIAÉ MIRAI 1 0
MURIAÉ PALMA 1 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 2 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
MURIAÉ SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 2 0
NOVA ERA FERROS 3 0
NOVA ERA ITABIRA 7 2
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 3 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 3 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 2 0
OURO PRETO ACAIACA 1 0
OURO PRETO MARIANA 2 0
PARA DE MINAS ABAETE 2 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 3 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 4 1
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU VAZANTE 2 0
PASSOS ALPINOPOLIS 1 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 2 0
PASSOS DELFINOPOLIS 1 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS PIUMHI 3 0
PASSOS SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 8 3
PATOS DE MINAS LAGAMAR 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 2 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 16 5
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 2 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 1 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO CRUZEIRO DA FORTALEZA 1 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 4 1
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 5 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 1 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 1 0
PIRAPORA SAO ROMAO 3 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 7 2
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS BANDEIRA DO SUL 1 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 2 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA CANAA 2 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PORTO FIRME 2 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 1 0
PONTE NOVA RIO CASCA 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 2 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 1 0
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0
PONTE NOVA SERICITA 3 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 1 0
PONTE NOVA URUCANIA 1 0
POUSO ALEGRE ALBERTINA 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 2 0
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 2 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 1 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 3 0
POUSO ALEGRE CAREACU 1 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 2 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE EXTREMA 1 0
POUSO ALEGRE HELIODORA 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 2 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE MONTE SIAO 1 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 2 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 2 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RITAPOLIS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 3 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 1 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 5 1
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 3 0
SETE LAGOAS PARAOPEBA 4 1
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 3 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 1 0
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 5 1
TEOFILO OTONI ATALEIA 5 1
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 3 0
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 3 0
TEOFILO OTONI CATUJI 2 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 2 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 3 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 3 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 2 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 4 1
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 9 3
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 4 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 4 1
TEOFILO OTONI PAVAO 3 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI POTE 4 1
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 2 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 3 0
UBÁ DONA EUZEBIA 2 0
UBÁ DORES DO TURVO 1 0
UBÁ ERVALIA 1 0
UBÁ GUIDOVAL 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 2 0
UBÁ RODEIRO 1 0
UBÁ SAO GERALDO 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 2 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 3 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 2 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA DELTA 1 0
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 1 0
UBERABA PIRAJUBA 2 0
UBERABA PLANURA 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 3 0
UNAI ARINOS 5 1
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI BURITIS 5 1
UNAI CABECEIRA GRANDE 1 0
UNAI FORMOSO 2 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPANHA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA CAMPOS GERAIS 3 0
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 1 0
VARGINHA COQUEIRAL 2 0
VARGINHA ELOI MENDES 1 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA LAMBARI 4 1
VARGINHA MONSENHOR PAULO 2 0
VARGINHA NEPOMUCENO 6 2
VARGINHA PARAGUACU 2 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 3 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 6 2
ALMENARA ALMENARA 2 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 3 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 3 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 2 0
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JACINTO 4 1
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA JORDANIA 3 0
ALMENARA MATA VERDE 2 0
ALMENARA PALMOPOLIS 2 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 2 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 2 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 5 2
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI COMERCINHO 2 0
ARACUAI CORONEL MURTA 4 1
ARACUAI FRANCISCO BADARO 2 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 3 0
ARACUAI INDAIABIRA 4 1
ARACUAI ITAOBIM 4 1
ARACUAI ITINGA 2 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 3 0
ARACUAI NINHEIRA 2 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 5 2
ARACUAI SALINAS 7 2
BARBACENA ALTO RIO DOCE 1 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CIPOTANEA 1 0
BARBACENA IBERTIOGA 2 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA PAIVA 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CAMPO BELO CAMACHO 1 0
CAMPO BELO CANA VERDE 2 0
CAMPO BELO CANDEIAS 2 0
CAMPO BELO CRISTAIS 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 2 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 4 1
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA CARANGOLA 3 0
CARANGOLA DIVINO 4 1
CARANGOLA ESPERA FELIZ 3 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA CORREGO NOVO 2 0
CARATINGA IAPU 1 0
CARATINGA IPABA 6 2
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CARATINGA PINGO D AGUA 1 0
CARATINGA POCRANE 4 1
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 2 0
CARATINGA SANTA RITA DE MINAS 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 3 0
CARATINGA SAO SEBASTIAO DO ANTA 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 2 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 2 0
CAXAMBU AIURUOCA 2 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 2 0
CAXAMBU LIBERDADE 2 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU PASSA VINTE 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 2 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 2 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE QUELUZITO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 2 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 2 0
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 2 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 2 0
CURVELO BUENOPOLIS 4 1
CURVELO CURVELO 11 2
CURVELO FELIXLANDIA 2 0
CURVELO TRES MARIAS 3 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 2 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 4 1
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 6 2
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 1 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 2 0
DIAMANTINA DATAS 1 0
DIAMANTINA LEME DO PRADO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 3 0
DIAMANTINA TURMALINA 3 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 7 2
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 3 0
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 2 0
DIVINÓPOLIS MEDEIROS 1 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 1 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 2 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 3 0
DIVINÓPOLIS TAPIRAI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 4 1
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 4 1
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 2 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 4 1
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES FERNANDES TOURINHO 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 2 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 2 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 2 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 3 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 3 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 2 0
GUANHÃES CANTAGALO 1 0
GUANHÃES COLUNA 3 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 1 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 2 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 2 0
GUANHÃES GONZAGA 2 0
GUANHÃES GUANHAES 5 2
GUANHÃES JOSE RAYDAN 2 0
GUANHÃES MATERLANDIA 3 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 3 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 5 2
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 2 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DAS PEDRAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 2 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 3 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 1 0
ITAJUBÁ SAPUCAI-MIRIM 3 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 1 0
ITUIUTABA GURINHATA 2 0
ITUIUTABA SANTA VITORIA 1 0
JANAUBA CATUTI 1 0
JANAUBA GAMELEIRAS 1 0
JANAUBA MAMONAS 1 0
JANAUBA MATO VERDE 2 0
JANAUBA MONTE AZUL 1 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 2 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 2 0
JANAUBA VERDELANDIA 2 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 2 0
JANUARIA IBIRACATU 1 0
JANUARIA JUVENILIA 4 1
JANUARIA MATIAS CARDOSO 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 5 2
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA UBAI 6 2
JANUARIA URUCUIA 2 0
JANUARIA VARZELANDIA 8 2
JUIZ DE FORA BICAS 2 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA OLARIA 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 2 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 6 2
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 1 0
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 4 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 4 1
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 2 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 1 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 1 0
MANHUAÇU CHALE 3 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 1 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 1 0
MANHUAÇU MATIPO 2 0
MANHUAÇU REDUTO 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 2 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 1 0
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 3 0
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 1 0
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 2 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 2 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 4 1
MONTES CLAROS BOCAIUVA 8 2
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 5 2
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 1 0
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 2 0
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 3 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 5 2
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 4 1
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 2 0
MURIAÉ LARANJAL 1 0
MURIAÉ MIRAI 1 0
MURIAÉ PALMA 1 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 2 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA DIONISIO 1 0
NOVA ERA FERROS 2 0
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 8 2
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 2 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 2 0
PARA DE MINAS FLORESTAL 3 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 2 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 5 2
PARACATU GUARDA-MOR 3 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 12 3
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 2 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS SAO JOSE DA BARRA 2 0
PATOS DE MINAS LAGAMAR 2 0
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 4 1
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 3 0
PATOS DE MINAS TIROS 1 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 4 1
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 2 0
PIRAPORA PIRAPORA 8 2
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 2 0
PIRAPORA SAO ROMAO 3 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 7 2
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 2 0
POÇOS DE CALDAS BANDEIRA DO SUL 1 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS 10 2
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 2 0
PONTE NOVA CANAA 2 0
PONTE NOVA GUARACIABA 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 1 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 2 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 2 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SANTO ANTONIO DO GRAMA 2 0
PONTE NOVA SERICITA 1 0
PONTE NOVA URUCANIA 4 1
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
POUSO ALEGRE ALBERTINA 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 2 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 2 0
POUSO ALEGRE CAMANDUCAIA 2 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 1 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 1 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 3 0
POUSO ALEGRE ITAPEVA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 2 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 2 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR JOSE BENTO 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 2 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 3 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 4 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 11 2
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 2 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 4 1
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 2 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 2 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 5 2
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 3 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 2 0
TEOFILO OTONI LADAINHA 2 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 6 2
TEOFILO OTONI NANUQUE 4 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 2 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 2 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 6 2
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ COIMBRA 3 0
UBÁ DIVINESIA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ DORES DO TURVO 2 0
UBÁ GUIDOVAL 3 0
UBÁ GUIRICEMA 2 0
UBÁ RODEIRO 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 2 0
UBÁ TOCANTINS 3 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CONQUISTA 3 0
UBERABA FRONTEIRA 4 1
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 1 0
UBERABA PLANURA 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 3 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 2 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 2 0
UNAI CABECEIRA GRANDE 1 0
UNAI DOM BOSCO 1 0
UNAI RIACHINHO 3 0
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 2 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 2 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 4 1
VARGINHA ELOI MENDES 4 1
VARGINHA GUAPE 2 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA MACHADO 2 0
VARGINHA NEPOMUCENO 4 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – HISTÓRIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 2 0
VARGINHA TURVOLANDIA 2 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA ESPANHOL
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARBACENA 1 0
CAMPO BELO PERDOES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 8 2
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CURVELO LASSANCE 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 1 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 1 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 4 1
MANHUAÇU MARTINS SOARES 1 0
METROPOLITANA B BETIM 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE C 6 1
PASSOS FORMIGA 2 0
POÇOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS 1 0
UBERABA ARAXA 2 0
UBERLANDIA ARAGUARI 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 5 1
ALMENARA ALMENARA 7 1
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 3 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 3 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 1 0
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JACINTO 4 1
ALMENARA JOAIMA 4 1
ALMENARA JORDANIA 5 1
ALMENARA MATA VERDE 2 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 3 0
ALMENARA PEDRA AZUL 2 0
ALMENARA RIO DO PRADO 1 0
ALMENARA RUBIM 2 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 2 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 2 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 3 0
ARACUAI ARACUAI 12 2
ARACUAI BERILO 7 1
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 9 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ARACUAI COMERCINHO 3 0
ARACUAI CORONEL MURTA 2 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 2 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 2 0
ARACUAI INDAIABIRA 3 0
ARACUAI ITAOBIM 2 0
ARACUAI ITINGA 5 1
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 4 1
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 3 0
ARACUAI MEDINA 5 1
ARACUAI NINHEIRA 3 0
ARACUAI RUBELITA 6 1
ARACUAI SALINAS 8 2
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 4 1
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA ARACITABA 1 0
BARBACENA BIAS FORTES 2 0
BARBACENA CAPELA NOVA 1 0
BARBACENA CARANDAI 3 0
BARBACENA CIPOTANEA 3 0
BARBACENA IBERTIOGA 3 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 2 0
BARBACENA MERCES 3 0
BARBACENA PAIVA 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 2 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 2 0
BARBACENA SANTANA DO GARAMBEU 1 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 3 0
CAMPO BELO CAMACHO 2 0
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 6 1
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA CAIANA 2 0
CARANGOLA CAPARAO 2 0
CARANGOLA CARANGOLA 4 1
CARANGOLA DIVINO 2 0
CARANGOLA FERVEDOURO 3 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 2 0
CARATINGA BUGRE 2 0
CARATINGA DOM CAVATI 2 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 1 0
CARATINGA IAPU 3 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 3 0
CARATINGA INHAPIM 9 2
CARATINGA IPABA 4 1
CARATINGA IPANEMA 2 0
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 2 0
CARATINGA PINGO D AGUA 1 0
CARATINGA POCRANE 3 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 2 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARATINGA SAO SEBASTIAO DO ANTA 1 0
CARATINGA TAPARUBA 2 0
CARATINGA TARUMIRIM 7 1
CARATINGA UBAPORANGA 5 1
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU AIURUOCA 2 0
CAXAMBU ALAGOA 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 4 1
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 2 0
CAXAMBU CAXAMBU 6 1
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 3 0
CAXAMBU ITANHANDU 2 0
CAXAMBU JESUANIA 2 0
CAXAMBU PASSA QUATRO 2 0
CAXAMBU POUSO ALTO 2 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 4 1
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 5 1
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 4 1
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 4 1
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 2 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 2 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 7 1
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 10 2
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO BUENOPOLIS 1 0
CURVELO FELIXLANDIA 2 0
CURVELO MORRO DA GARCA 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 2 0
CURVELO TRES MARIAS 5 1
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 2 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 2 0
DIAMANTINA ARICANDUVA 2 0
DIAMANTINA CAPELINHA 8 2
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 7 1
DIAMANTINA CONGONHAS DO NORTE 1 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 2 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 6 1
DIAMANTINA GOUVEIA 5 1
DIAMANTINA LEME DO PRADO 2 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 12 2
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 6 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 2 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 2 0
DIAMANTINA SERRO 6 1
DIAMANTINA TURMALINA 5 1
DIAMANTINA VEREDINHA 2 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 4 1
DIVINÓPOLIS BAMBUI 5 1
DIVINÓPOLIS CARMO DA MATA 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 2 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 4 1
DIVINÓPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 6 1
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 12 2
DIVINÓPOLIS MOEMA 4 1
DIVINÓPOLIS PAINS 1 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 2 0
DIVINÓPOLIS PEDRA DO INDAIA 1 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 1 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 2 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 2 0
DIVINÓPOLIS TAPIRAI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 5 1
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 3 0
GOVERNADOR VALADARES FERNANDES TOURINHO 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 2 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 3 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 2 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 1 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 2 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 2 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 3 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 2 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 3 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 4 1
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 3 0
GUANHÃES AGUA BOA 4 1
GUANHÃES CANTAGALO 1 0
GUANHÃES COLUNA 3 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 2 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 2 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 4 1
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GUANHAES 3 0
GUANHÃES JOSE RAYDAN 1 0
GUANHÃES MATERLANDIA 1 0
GUANHÃES PECANHA 4 1
GUANHÃES SABINOPOLIS 2 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 3 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 6 1
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 3 0
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 3 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 3 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 2 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 2 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 2 0
ITAJUBÁ DOM VICOSO 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 2 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PEDRALVA 4 1
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 2 0
ITAJUBÁ SAPUCAI-MIRIM 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 2 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 2 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 3 0
ITUIUTABA CENTRALINA 3 0
ITUIUTABA GURINHATA 3 0
JANAUBA CATUTI 3 0
JANAUBA GAMELEIRAS 3 0
JANAUBA JAIBA 9 2
JANAUBA MAMONAS 3 0
JANAUBA MATO VERDE 2 0
JANAUBA MONTE AZUL 8 2
JANAUBA MONTEZUMA 3 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 2 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 6 1
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 2 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 3 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 3 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 5 1
JANUARIA CONEGO MARINHO 2 0
JANUARIA IBIRACATU 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANUARIA ICARAI DE MINAS 2 0
JANUARIA ITACARAMBI 4 1
JANUARIA JUVENILIA 4 1
JANUARIA MANGA 5 1
JANUARIA MIRAVANIA 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 7 1
JANUARIA PINTOPOLIS 3 0
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 1 0
JANUARIA UBAI 7 1
JANUARIA URUCUIA 2 0
JANUARIA VARZELANDIA 13 2
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 2 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 2 0
JUIZ DE FORA DESCOBERTO 2 0
JUIZ DE FORA EWBANK DA CAMARA 2 0
JUIZ DE FORA GUARARA 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 3 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 1 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 2 0
JUIZ DE FORA OLARIA 1 0
JUIZ DE FORA PEQUERI 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 2 0
JUIZ DE FORA SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 4 1
JUIZ DE FORA SIMAO PEREIRA 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 5 1
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 5 1
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 9 2
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
LEOPOLDINA SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO 2 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 1 0
MANHUAÇU CHALE 1 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 2 0
MANHUAÇU LUISBURGO 2 0
MANHUAÇU MANHUMIRIM 4 1
MANHUAÇU MUTUM 6 1
MANHUAÇU REDUTO 3 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 2 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 5 1
MANHUAÇU SAO JOSE DO MANTIMENTO 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 6 1
METROPOLITANA A BELO VALE 2 0
METROPOLITANA A BONFIM 2 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 2 0
METROPOLITANA A CAETE 9 2
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 2 0
METROPOLITANA A MOEDA 2 0
METROPOLITANA A NOVA LIMA 8 2
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 4 1
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 2 0
METROPOLITANA A SABARA 23 4
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA B BETIM 40 5
METROPOLITANA B ESMERALDAS 8 2
METROPOLITANA B IGARAPE 10 2
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 3 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 6 1
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 5 1
METROPOLITANA B SARZEDO 5 1
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 5 1
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 2 0
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 2 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 6 1
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 3 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 11 2
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 2 0
MONTE CARMELO CASCALHO RICO 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 11 2
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 3 0
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 2 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 4 1
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 10 2
MONTES CLAROS CRISTALIA 2 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 2 0
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 1 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 2 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 2 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 4 1
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 3 0
MONTES CLAROS JURAMENTO 2 0
MONTES CLAROS MIRABELA 3 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 3 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 3 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 5 1
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 4 1
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 2 0
MURIAÉ MIRADOURO 2 0
MURIAÉ MIRAI 2 0
MURIAÉ MURIAE 15 3
MURIAÉ PALMA 3 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
MURIAÉ VIEIRAS 1 0
NOVA ERA BELA VISTA DE MINAS 1 0
NOVA ERA DIONISIO 2 0
NOVA ERA FERROS 3 0
NOVA ERA ITABIRA 21 4
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 8 2
NOVA ERA NOVA ERA 5 1
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 4 1
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 2 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 3 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
OURO PRETO ACAIACA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 3 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 13 2
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 2 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 3 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 3 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MARTINHO CAMPOS 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 2 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 3 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 2 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 2 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU VAZANTE 4 1
PASSOS ALPINOPOLIS 3 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CAPITOLIO 2 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 5 1
PASSOS CORREGO FUNDO 2 0
PASSOS DELFINOPOLIS 1 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 2 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS SAO JOSE DA BARRA 2 0
PASSOS SAO ROQUE DE MINAS 2 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
PATOS DE MINAS LAGAMAR 4 1
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 4 1
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 19 3
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 1 0
PATOS DE MINAS TIROS 2 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 2 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 3 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO PERDIZES 5 1
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 2 0
PIRAPORA IBIAI 1 0
PIRAPORA JEQUITAI 3 0
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 2 0
PIRAPORA PIRAPORA 7 1
PIRAPORA PONTO CHIQUE 2 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 3 0
PIRAPORA SAO ROMAO 5 1
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 8 2
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 4 1
POÇOS DE CALDAS AREADO 3 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 2 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 3 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 3 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 1 0
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 2 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 3 0
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 2 0
PONTE NOVA ARAPONGA 3 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 1 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA GUARACIABA 2 0
PONTE NOVA JEQUERI 5 1
PONTE NOVA ORATORIOS 1 0
PONTE NOVA PEDRA BONITA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 5 1
PONTE NOVA PORTO FIRME 2 0
PONTE NOVA RIO CASCA 2 0
PONTE NOVA RIO DOCE 1 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SANTO ANTONIO DO GRAMA 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SERICITA 3 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 2 0
PONTE NOVA URUCANIA 2 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 2 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 2 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 3 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 2 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 1 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 2 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 2 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE HELIODORA 2 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 2 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 2 0
POUSO ALEGRE ITAPEVA 1 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 2 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 2 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 3 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 4 1
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 3 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 3 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUTINGA 2 0
SÃO JOÃO DEL REI NAZARENO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 4 1
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CAPETINGA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 5 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAU DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 11 2
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 2 0
SETE LAGOAS BALDIM 3 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 2 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FORTUNA DE MINAS 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 2 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 2 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 6 1
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 5 1
SETE LAGOAS POMPEU 5 1
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 1 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 5 1
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 5 1
TEOFILO OTONI ATALEIA 7 1
TEOFILO OTONI CAMPANARIO 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 8 2
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 3 0
TEOFILO OTONI CATUJI 3 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 3 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 2 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 3 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 3 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 4 1
TEOFILO OTONI LADAINHA 2 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 2 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 14 2
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 4 1
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 4 1
TEOFILO OTONI PAVAO 3 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 1 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 6 1
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ ASTOLFO DUTRA 3 0
UBÁ COIMBRA 1 0
UBÁ DIVINESIA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UBÁ DORES DO TURVO 1 0
UBÁ ERVALIA 2 0
UBÁ GUARANI 2 0
UBÁ GUIDOVAL 1 0
UBÁ GUIRICEMA 2 0
UBÁ PAULA CANDIDO 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 2 0
UBÁ RIO POMBA 4 1
UBÁ RODEIRO 2 0
UBÁ SAO GERALDO 2 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ TABULEIRO 2 0
UBÁ TOCANTINS 2 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 1 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CARNEIRINHO 1 0
UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 4 1
UBERABA CONQUISTA 2 0
UBERABA DELTA 1 0
UBERABA ITURAMA 3 0
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 2 0
UBERABA PIRAJUBA 1 0
UBERABA PLANURA 1 0
UBERABA PRATINHA 2 0
UBERABA SACRAMENTO 5 1
UBERABA SANTA JULIANA 2 0
UBERABA SAO FRANCISCO DE SALES 1 0
UBERABA TAPIRA 1 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 2 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAGUARI 19 3
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 3 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 2 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 2 0
UBERLANDIA PRATA 4 1
UBERLANDIA TUPACIGUARA 3 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 2 0
UNAI BURITIS 2 0
UNAI DOM BOSCO 2 0
UNAI FORMOSO 2 0
UNAI NATALANDIA 2 0
UNAI RIACHINHO 2 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPANHA 3 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 3 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 4 1
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 2 0
VARGINHA COQUEIRAL 2 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 3 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA GUAPE 2 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA LAMBARI 2 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA MACHADO 4 1
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA NEPOMUCENO 5 1
VARGINHA PARAGUACU 4 1
VARGINHA POCO FUNDO 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 4 1
VARGINHA TURVOLANDIA 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 8 2
ALMENARA ALMENARA 12 3
ALMENARA BANDEIRA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 3 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 4 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 1 0
ALMENARA JORDANIA 8 2
ALMENARA MATA VERDE 5 1
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 4 0
ALMENARA RIO DO PRADO 2 0
ALMENARA RUBIM 2 0
ALMENARA SALTO DA DIVISA 3 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 3 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 6 1
ARACUAI BERILO 5 1
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI COMERCINHO 4 0
ARACUAI CORONEL MURTA 3 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 3 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 6 1
ARACUAI INDAIABIRA 7 2
ARACUAI ITAOBIM 4 0
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 3 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 4 0
ARACUAI NINHEIRA 7 2
ARACUAI RUBELITA 5 1
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 2 0
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 4 0
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 3 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 6 1
BARBACENA BARROSO 1 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CAPELA NOVA 2 0
BARBACENA CARANDAI 2 0
BARBACENA CIPOTANEA 4 0
BARBACENA IBERTIOGA 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
BARBACENA SANTANA DO GARAMBEU 1 0
CAMPO BELO CAMACHO 2 0
CAMPO BELO CANDEIAS 3 0
CAMPO BELO PERDOES 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
Página 102 de 154
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 3 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA CAIANA 2 0
CARANGOLA CARANGOLA 3 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 5 1
CARANGOLA TOMBOS 3 0
CARATINGA ALVARENGA 5 1
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 3 0
CARATINGA CORREGO NOVO 2 0
CARATINGA DOM CAVATI 2 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 2 0
CARATINGA IAPU 3 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 2 0
CARATINGA INHAPIM 8 2
CARATINGA IPABA 7 2
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 4 0
CARATINGA PINGO D AGUA 1 0
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 1 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 2 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 2 0
CARATINGA SAO SEBASTIAO DO ANTA 1 0
CARATINGA TAPARUBA 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 8 2
CARATINGA VARGEM ALEGRE 3 0
CAXAMBU AIURUOCA 2 0
CAXAMBU ALAGOA 1 0
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 3 0
CAXAMBU MINDURI 1 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU PASSA QUATRO 3 0
CAXAMBU PASSA VINTE 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 2 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 9 2
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 4 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 3 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 3 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 4 0
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 2 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 4 0
CURVELO FELIXLANDIA 3 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 2 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 3 0
DIAMANTINA ARICANDUVA 6 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 15 3
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 7 2
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 2 0
DIAMANTINA VEREDINHA 3 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 11 2
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 6 1
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 6 1
DIVINÓPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 2 0
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 3 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS PAINS 2 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 2 0
DIVINÓPOLIS SAO GONCALO DO PARA 4 0
DIVINÓPOLIS SAO SEBASTIAO DO OESTE 1 0
DIVINÓPOLIS TAPIRAI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 5 1
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 2 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES COROACI 1 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 3 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 3 0
GOVERNADOR VALADARES FERNANDES TOURINHO 2 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 5 1
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 4 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 2 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 4 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 4 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 2 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 3 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 2 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 3 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO FELIX DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 6 1
GUANHÃES AGUA BOA 10 2
GUANHÃES CANTAGALO 2 0
GUANHÃES COLUNA 2 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 3 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 5 1
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GONZAGA 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GUANHÃES JOSE RAYDAN 2 0
GUANHÃES MATERLANDIA 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 3 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 8 2
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 9 2
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 6 1
GUANHÃES VIRGINOPOLIS 5 1
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 4 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 4 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DAS PEDRAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 2 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 2 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 2 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 5 1
ITAJUBÁ VIRGINIA 5 1
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 2 0
ITUIUTABA CACHOEIRA DOURADA 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 6 1
ITUIUTABA CENTRALINA 3 0
ITUIUTABA IPIACU 1 0
JANAUBA CATUTI 3 0
JANAUBA GAMELEIRAS 4 0
JANAUBA JAIBA 16 4
JANAUBA MAMONAS 1 0
JANAUBA MATO VERDE 4 0
JANAUBA MONTE AZUL 5 1
JANAUBA MONTEZUMA 3 0
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 3 0
JANAUBA PAI PEDRO 4 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 8 2
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 5 1
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 4 0
JANAUBA VERDELANDIA 3 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 7 2
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 10 2
JANUARIA IBIRACATU 5 1
JANUARIA JUVENILIA 7 2
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MIRAVANIA 4 0
JANUARIA MONTALVANIA 14 3
JANUARIA PINTOPOLIS 7 2
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 2 0
JANUARIA URUCUIA 3 0
JANUARIA VARZELANDIA 19 4
JUIZ DE FORA BICAS 1 0
JUIZ DE FORA CHACARA 1 0
JUIZ DE FORA CORONEL PACHECO 1 0
JUIZ DE FORA GUARARA 1 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 3 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 3 0
JUIZ DE FORA SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 1 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 2 0
JUIZ DE FORA SIMAO PEREIRA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 13 3
LEOPOLDINA CATAGUASES 15 3
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 13 3
LEOPOLDINA VOLTA GRANDE 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 4 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 2 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 2 0
MANHUAÇU DURANDE 2 0
MANHUAÇU LUISBURGO 4 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 2 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 6 1
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BOM JESUS DO AMPARO 4 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 3 0
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 2 0
METROPOLITANA A MOEDA 2 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 4 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 2 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 6 1
METROPOLITANA B ESMERALDAS 11 2
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 4 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 8 2
METROPOLITANA B SARZEDO 4 0
METROPOLITANA C CONFINS 2 0
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 5 1
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 3 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 6 1
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 2 0
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 2 0
MONTE CARMELO CASCALHO RICO 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 3 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO ROMARIA 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 10 2
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 5 1
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 13 3
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 2 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 2 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 3 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 2 0
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 1 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 5 1
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 4 0
MONTES CLAROS LONTRA 2 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 2 0
MONTES CLAROS MIRABELA 3 0
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 4 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 2 0
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 3 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 4 0
MURIAÉ LARANJAL 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MURIAÉ MIRAI 2 0
MURIAÉ PALMA 2 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 3 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA DIONISIO 1 0
NOVA ERA FERROS 1 0
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 1 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 5 1
NOVA ERA NOVA ERA 8 2
NOVA ERA RIO PIRACICABA 4 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 4 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 2 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 1 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 13 3
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 2 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 4 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 4 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 2 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 3 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 5 1
PASSOS ALPINOPOLIS 4 0
PASSOS CORREGO FUNDO 2 0
PASSOS DELFINOPOLIS 1 0
PASSOS PIMENTA 2 0
PASSOS PIUMHI 3 0
PASSOS SAO ROQUE DE MINAS 4 0
PASSOS VARGEM BONITA 1 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 5 1
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 3 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 2 0
PATOS DE MINAS TIROS 3 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 2 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 2 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 2 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 4 0
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 2 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 1 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 6 1
PIRAPORA SAO ROMAO 3 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 12 3
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 3 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 2 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 4 0
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 2 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 1 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PONTE NOVA PEDRA BONITA 1 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA RIO CASCA 1 0
PONTE NOVA RIO DOCE 1 0
PONTE NOVA SANTO ANTONIO DO GRAMA 2 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 4 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 2 0
PONTE NOVA SERICITA 4 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 3 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 4 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 3 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 3 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 2 0
POUSO ALEGRE ITAPEVA 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 3 0
POUSO ALEGRE SAO JOAO DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 3 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
POUSO ALEGRE TOLEDO 2 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 6 1
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 3 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 3 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RITAPOLIS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CAPETINGA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 5 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 11 2
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 5 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAU DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 4 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 1 0
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 3 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 2 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 4 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 5 1
SETE LAGOAS POMPEU 7 2
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 6 1
TEOFILO OTONI ATALEIA 9 2
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 6 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI CATUJI 3 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 2 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 5 1
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 5 1
TEOFILO OTONI LADAINHA 4 0
TEOFILO OTONI MACHACALIS 5 1
TEOFILO OTONI NANUQUE 10 2
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 4 0
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 2 0
TEOFILO OTONI PAVAO 3 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 2 0
TEOFILO OTONI POTE 6 1
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 7 2
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 2 0
UBÁ BRAS PIRES 1 0
UBÁ DIVINESIA 1 0
UBÁ DONA EUZEBIA 1 0
UBÁ ERVALIA 5 1
UBÁ GUIDOVAL 2 0
UBÁ GUIRICEMA 1 0
UBÁ PIRAUBA 4 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ RIO POMBA 1 0
UBÁ RODEIRO 2 0
UBÁ SAO GERALDO 4 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 2 0
UBÁ TABULEIRO 1 0
UBÁ TOCANTINS 4 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 4 0
UBERABA AGUA COMPRIDA 2 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 5 1
UBERABA CAMPOS ALTOS 2 0
UBERABA CONQUISTA 2 0
UBERABA ITAPAGIPE 1 0
UBERABA PIRAJUBA 1 0
UBERABA PLANURA 2 0
UBERABA PRATINHA 1 0
UBERABA SACRAMENTO 6 1
UBERABA TAPIRA 1 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 3 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 2 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 5 1
UBERLANDIA NOVA PONTE 1 0
UNAI ARINOS 14 3
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 2 0
UNAI CABECEIRA GRANDE 1 0
UNAI FORMOSO 4 0
UNAI NATALANDIA 3 0
UNAI RIACHINHO 2 0
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 5 1
VARGINHA CAMPO DO MEIO 4 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 9 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 4 0
VARGINHA COQUEIRAL 2 0
VARGINHA CORDISLANDIA 2 0
VARGINHA GUAPE 4 0
VARGINHA ILICINEA 3 0
VARGINHA LAMBARI 3 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA MACHADO 7 2
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
VARGINHA NEPOMUCENO 11 2
VARGINHA PARAGUACU 5 1
VARGINHA POCO FUNDO 3 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 2 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 5 1
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 3 0
VARGINHA TURVOLANDIA 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 3 0
ALMENARA ALMENARA 8 2
ALMENARA BANDEIRA 4 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 8 2
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 5 1
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 4 0
ALMENARA JOAIMA 4 0
ALMENARA MATA VERDE 2 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 5 1
ALMENARA PALMOPOLIS 5 1
ALMENARA RIO DO PRADO 2 0
ALMENARA RUBIM 6 1
ALMENARA SALTO DA DIVISA 4 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 3 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 9 2
ARACUAI BERIZAL 2 0
ARACUAI COMERCINHO 4 0
ARACUAI CORONEL MURTA 4 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 5 1
ARACUAI INDAIABIRA 5 1
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 2 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 3 0
ARACUAI RUBELITA 9 2
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 2 0
BARBACENA BARROSO 4 0
BARBACENA CARANDAI 1 0
BARBACENA CIPOTANEA 2 0
BARBACENA DESTERRO DO MELO 1 0
BARBACENA IBERTIOGA 2 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 4 0
BARBACENA MERCES 7 2
BARBACENA PAIVA 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 2 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
BARBACENA SAO VICENTE DE MINAS 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 6 1
CAMPO BELO CRISTAIS 2 0
CAMPO BELO RIBEIRAO VERMELHO 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 4 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 2 0
CARANGOLA CAPARAO 3 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 4 0
CARATINGA DOM CAVATI 3 0
CARATINGA INHAPIM 9 2
CARATINGA IPABA 9 2
CARATINGA IPANEMA 3 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA TAPARUBA 1 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 2 0
CAXAMBU CAXAMBU 7 2
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 2 0
CAXAMBU ITAMONTE 4 0
CAXAMBU ITANHANDU 3 0
CAXAMBU MINDURI 2 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 3 0
CAXAMBU SERITINGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CASA GRANDE 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 3 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 6 1
CONSELHEIRO LAFAIETE CRISTIANO OTONI 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 6 1
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 5 1
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 4 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 11 2
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 3 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 5 1
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 3 0
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO BUENOPOLIS 5 1
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 2 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA CARBONITA 1 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 12 2
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 1 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 6 1
DIAMANTINA LEME DO PRADO 4 0
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA SANTO ANTONIO DO ITAMBE 3 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 3 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 2 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 3 0
DIAMANTINA VEREDINHA 3 0
DIVINÓPOLIS ARAUJOS 4 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 5 1
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 4 0
DIVINÓPOLIS CORREGO DANTA 1 0
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 2 0
Página 111 de 154
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 2 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 8 2
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 2 0
DIVINÓPOLIS LUZ 3 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 2 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 12 2
DIVINÓPOLIS PAINS 2 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 4 0
DIVINÓPOLIS PEDRA DO INDAIA 2 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 3 0
DIVINÓPOLIS TAPIRAI 1 0
GOVERNADOR VALADARES ALPERCATA 4 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 4 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 5 1
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 5 1
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 3 0
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 2 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 2 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 4 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 4 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 3 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 4 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DO BAIXIO 3 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 3 0
GOVERNADOR VALADARES SARDOA 2 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GOVERNADOR VALADARES TUMIRITINGA 4 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 4 0
GUANHÃES DIVINOLANDIA DE MINAS 4 0
GUANHÃES DORES DE GUANHAES 2 0
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 3 0
GUANHÃES JOSE RAYDAN 5 1
GUANHÃES MATERLANDIA 2 0
GUANHÃES PAULISTAS 4 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 4 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 5 1
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 3 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DAS PEDRAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 3 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 2 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 1 0
ITAJUBÁ DOM VICOSO 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 6 1
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 7 2
ITUIUTABA CENTRALINA 2 0
ITUIUTABA GURINHATA 5 1
JANAUBA CATUTI 4 0
JANAUBA MONTE AZUL 8 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANAUBA PAI PEDRO 6 1
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 3 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 1 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 4 0
JANAUBA VERDELANDIA 5 1
JANUARIA MANGA 11 2
JANUARIA MATIAS CARDOSO 5 1
JANUARIA MIRAVANIA 4 0
JANUARIA MONTALVANIA 8 2
JANUARIA PINTOPOLIS 6 1
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 3 0
JANUARIA UBAI 13 2
JANUARIA URUCUIA 4 0
JUIZ DE FORA ARANTINA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 5 1
JUIZ DE FORA BICAS 2 0
JUIZ DE FORA CORONEL PACHECO 1 0
JUIZ DE FORA EWBANK DA CAMARA 2 0
JUIZ DE FORA GOIANA 4 0
JUIZ DE FORA GUARARA 2 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA PIAU 2 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 4 0
JUIZ DE FORA ROCHEDO DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA SANTA RITA DE JACUTINGA 1 0
JUIZ DE FORA SANTANA DO DESERTO 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 16 2
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 6 1
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA ESTRELA DALVA 1 0
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
LEOPOLDINA VOLTA GRANDE 1 0
MANHUAÇU CAPUTIRA 2 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU LUISBURGO 3 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 5 1
MANHUAÇU MATIPO 7 2
MANHUAÇU REDUTO 4 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 4 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 5 1
MANHUAÇU SAO JOSE DO MANTIMENTO 3 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 3 0
METROPOLITANA A BELO VALE 5 1
METROPOLITANA A BOM JESUS DO AMPARO 2 0
METROPOLITANA A BRUMADINHO 4 0
METROPOLITANA A CRUCILANDIA 2 0
METROPOLITANA A MOEDA 4 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 2 0
METROPOLITANA A PIEDADE DOS GERAIS 2 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 8 2
METROPOLITANA A RIO ACIMA 2 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 7 2
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 6 1
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 10 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 3 0
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 3 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 2 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 24 3
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 2 0
MONTE CARMELO ROMARIA 2 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 18 3
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 3 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 5 1
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 22 3
MONTES CLAROS CRISTALIA 4 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 2 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 2 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 3 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 4 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 4 0
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 2 0
MONTES CLAROS JURAMENTO 2 0
MONTES CLAROS LONTRA 6 1
MONTES CLAROS LUISLANDIA 6 1
MONTES CLAROS PATIS 4 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 3 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 5 1
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 2 0
MURIAÉ EUGENOPOLIS 1 0
MURIAÉ LARANJAL 1 0
MURIAÉ MIRAI 4 0
MURIAÉ PALMA 1 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 2 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 2 0
NOVA ERA DIONISIO 2 0
NOVA ERA ITAMBE DO MATO DENTRO 2 0
NOVA ERA NOVA ERA 5 1
NOVA ERA PASSABEM 1 0
NOVA ERA RIO PIRACICABA 2 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 5 1
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 4 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 4 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
OURO PRETO DIOGO DE VASCONCELOS 2 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 11 2
PARA DE MINAS CEDRO DO ABAETE 1 0
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 3 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 3 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 2 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 2 0
PARACATU GUARDA-MOR 3 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 4 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 2 0
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS VARGEM BONITA 2 0
PATOS DE MINAS ARAPUA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATOS DE MINAS LAGAMAR 6 1
PATOS DE MINAS MATUTINA 3 0
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 2 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 3 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 2 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 3 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 4 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 3 0
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 9 2
PIRAPORA JEQUITAI 5 1
PIRAPORA LAGOA DOS PATOS 4 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 4 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 5 1
PIRAPORA SAO ROMAO 8 2
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 18 3
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 6 1
POÇOS DE CALDAS BANDEIRA DO SUL 2 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 2 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 4 0
POÇOS DE CALDAS CONCEICAO DA APARECIDA 3 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 6 1
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 3 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 8 2
PONTE NOVA BARRA LONGA 3 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA GUARACIABA 7 2
PONTE NOVA ORATORIOS 2 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 6 1
PONTE NOVA RIO DOCE 2 0
PONTE NOVA SANTA CRUZ DO ESCALVADO 1 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 5 1
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0
PONTE NOVA SERICITA 2 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 5 1
PONTE NOVA URUCANIA 5 1
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 2 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 2 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 2 0
POUSO ALEGRE CORREGO DO BOM JESUS 2 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 4 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 2 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 3 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 4 0
POUSO ALEGRE SAO JOAO DA MATA 2 0
POUSO ALEGRE SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA 2 0
POUSO ALEGRE SENADOR JOSE BENTO 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CORONEL XAVIER CHAVES 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 2 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 2 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 3 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SÃO JOÃO DEL REI ITUTINGA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI LAGOA DOURADA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 3 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JACUI 5 1
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 2 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 4 0
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 3 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 6 1
SETE LAGOAS PARAOPEBA 3 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 4 0
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 9 2
TEOFILO OTONI CAMPANARIO 4 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 5 1
TEOFILO OTONI ITAIPE 3 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 3 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 7 2
TEOFILO OTONI MACHACALIS 5 1
TEOFILO OTONI MALACACHETA 15 2
TEOFILO OTONI PESCADOR 3 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 5 1
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 3 0
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 3 0
UBÁ ASTOLFO DUTRA 3 0
UBÁ BRAS PIRES 3 0
UBÁ COIMBRA 2 0
UBÁ DIVINESIA 2 0
UBÁ DONA EUZEBIA 3 0
UBÁ GUIDOVAL 2 0
UBÁ GUIRICEMA 3 0
UBÁ PIRAUBA 5 1
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 3 0
UBÁ RODEIRO 2 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 3 0
UBÁ SILVEIRANIA 1 0
UBÁ TABULEIRO 2 0
UBERABA CAMPO FLORIDO 3 0
UBERABA CAMPOS ALTOS 5 1
UBERABA CONQUISTA 3 0
UBERABA FRONTEIRA 11 2
UBERABA LIMEIRA DO OESTE 3 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 2 0
UBERABA PIRAJUBA 3 0
UBERABA PLANURA 1 0
UBERABA PRATINHA 3 0
UBERABA TAPIRA 1 0
UBERABA UNIAO DE MINAS 4 0
UBERABA VERISSIMO 2 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 5 1
UBERLANDIA NOVA PONTE 4 0
UBERLANDIA PRATA 9 2
UNAI BURITIS 7 2
UNAI CABECEIRA GRANDE 4 0
UNAI DOM BOSCO 4 0
UNAI FORMOSO 7 2
UNAI NATALANDIA 1 0
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA BOA ESPERANCA 8 2
VARGINHA CAMBUQUIRA 6 1
VARGINHA CAMPO DO MEIO 8 2
VARGINHA CAMPOS GERAIS 5 1
VARGINHA CARVALHOPOLIS 1 0
VARGINHA COQUEIRAL 3 0
VARGINHA CORDISLANDIA 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 10 2
VARGINHA FAMA 3 0
VARGINHA GUAPE 7 2
VARGINHA ILICINEA 3 0
VARGINHA LUMINARIAS 5 1
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 2 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
VARGINHA TURVOLANDIA 2 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 1 0
ALMENARA ALMENARA 1 0
ALMENARA CACHOEIRA DE PAJEU 2 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 1 0
ALMENARA DIVISA ALEGRE 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 2 0
ALMENARA JACINTO 2 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 1 0
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA MATA VERDE 1 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 2 0
ALMENARA PEDRA AZUL 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ARACUAI ARACUAI 4 2
ARACUAI BERILO 2 0
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 3 1
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 1 0
ARACUAI INDAIABIRA 2 0
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 1 0
ARACUAI NINHEIRA 1 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 2 0
ARACUAI SALINAS 1 0
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 2 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA BARROSO 1 0
BARBACENA BIAS FORTES 1 0
BARBACENA CARANDAI 3 1
BARBACENA RESSAQUINHA 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTANA DO GARAMBEU 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 2 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 1 0
CAMPO BELO SAO FRANCISCO DE PAULA 1 0
CARANGOLA CAIANA 1 0
CARANGOLA CAPARAO 1 0
CARANGOLA DIVINO 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA BOM JESUS DO GALHO 2 0
CARATINGA CORREGO NOVO 1 0
CARATINGA INHAPIM 3 1
CARATINGA IPANEMA 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 1 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU ITANHANDU 1 0
CAXAMBU PASSA VINTE 1 0
CAXAMBU SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CARANAIBA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 2 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 1 0
CORONEL FABRICIANO MARLIERIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 3 1
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO BUENOPOLIS 1 0
CURVELO CORINTO 2 0
CURVELO CURVELO 4 2
CURVELO FELIXLANDIA 2 0
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO JOAQUIM FELICIO 1 0
CURVELO LASSANCE 1 0
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIAMANTINA CAPELINHA 3 1
DIAMANTINA CARBONITA 2 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 2 0
DIAMANTINA DATAS 1 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 1 0
DIAMANTINA LEME DO PRADO 3 1
DIAMANTINA MINAS NOVAS 8 3
DIAMANTINA PRESIDENTE KUBITSCHEK 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 2 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SERRO 3 1
DIAMANTINA TURMALINA 4 2
DIAMANTINA VEREDINHA 2 0
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 1 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LUZ 1 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS PERDIGAO 1 0
DIVINÓPOLIS SAO SEBASTIAO DO OESTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES COROACI 1 0
GOVERNADOR VALADARES DIVINO DAS LARANJEIRAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES ENGENHEIRO CALDAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 2 0
GOVERNADOR VALADARES GALILEIA 2 0
GOVERNADOR VALADARES GOIABEIRA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 1 0
GOVERNADOR VALADARES MATHIAS LOBATO 1 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NACIP RAYDAN 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA MODICA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA EFIGENIA DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES SANTA RITA DO ITUETO 2 0
GOVERNADOR VALADARES SAO GERALDO DA PIEDADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DO DIVINO 1 0
GOVERNADOR VALADARES VIRGOLANDIA 1 0
GUANHÃES AGUA BOA 3 1
GUANHÃES CANTAGALO 1 0
GUANHÃES COLUNA 1 0
GUANHÃES FREI LAGONEGRO 1 0
GUANHÃES GONZAGA 1 0
GUANHÃES JOSE RAYDAN 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES PECANHA 2 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 1 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 2 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 3 1
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 2 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
JANAUBA CATUTI 2 0
JANAUBA ESPINOSA 3 1
JANAUBA JAIBA 2 0
JANAUBA MONTE AZUL 2 0
JANAUBA RIACHO DOS MACHADOS 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 1 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 2 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 2 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 2 0
JANUARIA IBIRACATU 4 2
JANUARIA ICARAI DE MINAS 1 0
JANUARIA ITACARAMBI 1 0
JANUARIA JUVENILIA 2 0
JANUARIA MANGA 4 2
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MIRAVANIA 2 0
JANUARIA MONTALVANIA 3 1
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA UBAI 2 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 5 2
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 2 0
JUIZ DE FORA CHACARA 1 0
JUIZ DE FORA DESCOBERTO 1 0
JUIZ DE FORA GOIANA 1 0
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 2 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 1 0
JUIZ DE FORA MARIPA DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 2 0
JUIZ DE FORA RIO PRETO 1 0
LEOPOLDINA ARGIRITA 1 0
LEOPOLDINA ITAMARATI DE MINAS 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 4 2
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 2 0
LEOPOLDINA RECREIO 2 0
LEOPOLDINA VOLTA GRANDE 1 0
MANHUAÇU CHALE 1 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 1 0
MANHUAÇU MARTINS SOARES 1 0
MANHUAÇU MATIPO 2 0
MANHUAÇU MUTUM 2 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 1 0
MANHUAÇU SANTANA DO MANHUACU 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 1 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 3 1
METROPOLITANA A BOM JESUS DO AMPARO 1 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A BRUMADINHO 2 0
METROPOLITANA A CAETE 3 1
METROPOLITANA A CATAS ALTAS 1 0
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 3 1
METROPOLITANA B ESMERALDAS 3 1
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 1 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 2 0
METROPOLITANA B SARZEDO 2 0
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C MORRO DO PILAR 1 0
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES 21 5
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 8 3
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 2 0
METROPOLITANA C SAO JOSE DA LAPA 1 0
METROPOLITANA C TAQUARACU DE MINAS 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 7 3
MONTE CARMELO ABADIA DOS DOURADOS 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 2 0
MONTE CARMELO GRUPIARA 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 3 1
MONTE CARMELO ROMARIA 1 0
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 2 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 3 1
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 1 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 2 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO DUMONT 1 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 2 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 1 0
MONTES CLAROS ITACAMBIRA 1 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 2 0
MONTES CLAROS JURAMENTO 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 2 0
MONTES CLAROS MIRABELA 3 1
MONTES CLAROS OLHOS-D AGUA 1 0
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 1 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 2 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 1 0
MURIAÉ MIRAI 1 0
MURIAÉ ROSARIO DA LIMEIRA 1 0
MURIAÉ SANTANA DE CATAGUASES 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
MURIAÉ VIEIRAS 1 0
NOVA ERA DIONISIO 1 0
NOVA ERA FERROS 1 0
NOVA ERA ITABIRA 5 2
NOVA ERA RIO PIRACICABA 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 1 0
NOVA ERA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 1 0
PARA DE MINAS BIQUINHAS 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 3 1
PARA DE MINAS CEDRO DO ABAETE 1 0
PARA DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS PITANGUI 2 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU PARACATU 2 0
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS CAPITOLIO 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 2 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS DELFINOPOLIS 1 0
PASSOS FORMIGA 2 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 1 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PASSOS VARGEM BONITA 1 0
PATOS DE MINAS LAGAMAR 3 1
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 1 0
PATOS DE MINAS VARJAO DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO CRUZEIRO DA FORTALEZA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO PERDIZES 1 0
PIRAPORA BURITIZEIRO 2 0
PIRAPORA IBIAI 2 0
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
PIRAPORA PONTO CHIQUE 1 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 1 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 3 1
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 2 0
POÇOS DE CALDAS ANDRADAS 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
POÇOS DE CALDAS IBITIURA DE MINAS 1 0
POÇOS DE CALDAS MUZAMBINHO 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1 0
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS SERRANIA 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 1 0
PONTE NOVA ARAPONGA 1 0
PONTE NOVA CAJURI 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 3 1
PONTE NOVA PEDRA BONITA 1 0
PONTE NOVA PEDRA DO ANTA 1 0
PONTE NOVA PIEDADE DE PONTE NOVA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PONTE NOVA PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA RIO CASCA 2 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 2 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
POUSO ALEGRE BORDA DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 1 0
POUSO ALEGRE CONGONHAL 2 0
POUSO ALEGRE ESPIRITO SANTO DO DOURADO 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE HELIODORA 1 0
POUSO ALEGRE INCONFIDENTES 1 0
POUSO ALEGRE IPUIUNA 1 0
POUSO ALEGRE MUNHOZ 1 0
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 2 0
POUSO ALEGRE SAO JOAO DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR JOSE BENTO 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 1 0
POUSO ALEGRE TOCOS DO MOJI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CARRANCAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IBITURUNA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI INGAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SÃO JOÃO DEL REI LAGOA DOURADA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RITAPOLIS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SANTA CRUZ DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO JOAO DEL REI 6 3
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CAPETINGA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SETE LAGOAS ARACAI 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CACHOEIRA DA PRATA 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 2 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS FORTUNA DE MINAS 1 0
SETE LAGOAS FUNILANDIA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 2 0
SETE LAGOAS PARAOPEBA 1 0
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS SANTANA DE PIRAPAMA 2 0
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 1 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 3 1
TEOFILO OTONI CARAI 4 2
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FRANCISCOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 2 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 2 0
TEOFILO OTONI JAMPRUCA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – QUÍMICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI MACHACALIS 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 2 0
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 1 0
TEOFILO OTONI PAVAO 1 0
TEOFILO OTONI PESCADOR 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 1 0
TEOFILO OTONI POTE 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 2 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ RIO POMBA 1 0
UBÁ TOCANTINS 2 0
UBERABA CARNEIRINHO 1 0
UBERABA COMENDADOR GOMES 1 0
UBERABA CONCEICAO DAS ALAGOAS 3 1
UBERABA CONQUISTA 1 0
UBERABA FRONTEIRA 1 0
UBERABA ITURAMA 5 2
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA PIRAJUBA 1 0
UBERABA PRATINHA 1 0
UBERABA SANTA JULIANA 2 0
UBERABA SAO FRANCISCO DE SALES 1 0
UBERABA VERISSIMO 1 0
UBERLANDIA ARAPORA 1 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 1 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 1 0
UBERLANDIA PRATA 2 0
UNAI ARINOS 1 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI BURITIS 2 0
UNAI CABECEIRA GRANDE 2 0
UNAI RIACHINHO 3 1
UNAI UNAI 3 1
UNAI URUANA DE MINAS 1 0
VARGINHA BOA ESPERANCA 3 1
VARGINHA CAMPANHA 1 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 1 0
VARGINHA CARVALHOPOLIS 1 0
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA FAMA 1 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA MACHADO 1 0
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
VARGINHA POCO FUNDO 2 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ALMENARA SANTO ANTONIO DO JACINTO 1 0
ARACUAI ARACUAI 1 0
ARACUAI BERILO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI INDAIABIRA 2 0
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI SALINAS 1 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 1 0
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 2 0
BARBACENA BARBACENA 1 0
BARBACENA BARROSO 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARATINGA DOM CAVATI 1 0
CARATINGA ENTRE FOLHAS 1 0
CARATINGA INHAPIM 1 0
CARATINGA IPABA 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SAO DOMINGOS DAS DORES 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU SAO THOME DAS LETRAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 3 1
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 4 2
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 3 1
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SANTANA DOS MONTES 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 2 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 2 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 1 0
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 2 0
CURVELO CORINTO 1 0
CURVELO CURVELO 3 1
CURVELO PRESIDENTE JUSCELINO 1 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 1 0
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 1 0
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SERRA AZUL DE MINAS 1 0
DIAMANTINA SERRO 1 0
DIAMANTINA VEREDINHA 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 1 0
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 1 0
DIVINÓPOLIS DIVINOPOLIS 6 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS ITATIAIUCU 1 0
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 2 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 1 0
DIVINÓPOLIS SAO SEBASTIAO DO OESTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES NAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOAO DO MANTENINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES SAO JOSE DA SAFIRA 1 0
GUANHÃES MATERLANDIA 1 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 1 0
GUANHÃES SAO JOAO EVANGELISTA 1 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 1 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 1 0
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
JANAUBA JANAUBA 2 0
JANAUBA MATO VERDE 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 2 0
JANUARIA ITACARAMBI 2 0
JANUARIA JANUARIA 5 2
JANUARIA MANGA 3 1
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 2 0
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 5 2
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 1 0
JANUARIA UBAI 1 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA RIO NOVO 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 2 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 2 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
MANHUAÇU ALTO JEQUITIBA 1 0
MANHUAÇU CONCEICAO DE IPANEMA 1 0
MANHUAÇU DURANDE 1 0
MANHUAÇU MANHUACU 1 0
MANHUAÇU MANHUMIRIM 1 0
MANHUAÇU MATIPO 1 0
MANHUAÇU SAO JOAO DO MANHUACU 1 0
MANHUAÇU SAO JOSE DO MANTIMENTO 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 1 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE A 14 4
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A NOVA LIMA 2 0
METROPOLITANA A NOVA UNIAO 1 0
METROPOLITANA A RIO ACIMA 1 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA A SABARA 2 0
METROPOLITANA A SANTA BARBARA 1 0
METROPOLITANA B BETIM 16 4
METROPOLITANA B CONTAGEM 10 2
METROPOLITANA B ESMERALDAS 2 0
METROPOLITANA B IBIRITE 3 1
METROPOLITANA B MATEUS LEME 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE C 8 2
METROPOLITANA C JABOTICATUBAS 1 0
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 1 0
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES 7 2
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 4 2
METROPOLITANA C VESPASIANO 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 3 1
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 1 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 1 0
MONTES CLAROS CAMPO AZUL 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 2 0
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 1 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 1 0
MONTES CLAROS MIRABELA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 1 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ MIRADOURO 1 0
MURIAÉ MURIAE 2 0
NOVA ERA ITABIRA 2 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 1 0
NOVA ERA NOVA ERA 1 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 2 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PARA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PEQUI 1 0
PARA DE MINAS QUARTEL GERAL 1 0
PARA DE MINAS SAO JOSE DA VARGINHA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 1 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 3 1
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 1 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS FORMIGA 2 0
PASSOS PASSOS 3 1
PASSOS SAO JOAO BATISTA DO GLORIA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
PATOS DE MINAS MATUTINA 1 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 3 1
PATOS DE MINAS SAO GONCALO DO ABAETE 1 0
PATROCÍNIO PATROCINIO 1 0
PIRAPORA PIRAPORA 1 0
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SEM-PEIXE 1 0
PONTE NOVA VICOSA 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 1 0
POUSO ALEGRE JACUTINGA 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 4 2
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI CONCEICAO DA BARRA DE MINAS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI TIRADENTES 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ARCEBURGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 2 0
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS FORTUNA DE MINAS 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MARAVILHAS 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 4 2
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS PRUDENTE DE MORAIS 1 0
SETE LAGOAS SETE LAGOAS 11 2
TEOFILO OTONI ATALEIA 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 1 0
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 1 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 2 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 1 0
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 2 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ SENADOR FIRMINO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – SOCIOLOGIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL
DE VAGAS
VAGAS RESERVADAS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
UBÁ TABULEIRO 1 0
UBÁ UBA 1 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 1 0
UBERABA FRONTEIRA 1 0
UBERABA FRUTAL 1 0
UBERABA SACRAMENTO 1 0
UBERLANDIA INDIANOPOLIS 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 1 0
UBERLANDIA TUPACIGUARA 1 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI FORMOSO 1 0
UNAI UNAI 1 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 1 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 2 0
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA NEPOMUCENO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 2 0
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
− Exercer suas atividades em unidade escolar, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
− organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola, relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
− organizar e manter atualizado o sistema de informações legais e regulamentares de interesse da escola;
− redigir ofícios, exposições de motivos, atas e outros expedientes;
− coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas;
− realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
− realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
− atender, orientar e encaminhar o público;
− auxiliar na organização, manutenção e atendimento em biblioteca escolar e sala de multimeios;
− auxiliar no cuidado e na distribuição de material esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
− exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
− Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;
− atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
− planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
− participar da elaboração do calendário escolar;
− participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;
− exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
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− atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
− exercer atividades de apoio à docência;
− exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
ARTE/ARTES BIOLOGIA/CIÊNCIAS EDUCAÇÃO FÍSICA FILOSOFIA FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LEM – ESPANHOL LEM – INGLÊS LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA QUÍMICA SOCIOLOGIA
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
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ANEXO IV MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO
E MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
ALMENARA
AGUAS VERMELHAS
ALMENARA
ALMENARA
BANDEIRA
CACHOEIRA DE PAJEU
CURRAL DE DENTRO
DIVISA ALEGRE
DIVISOPOLIS
FELISBURGO
JACINTO
JEQUITINHONHA
JOAIMA
JORDANIA
MATA VERDE
MONTE FORMOSO
PALMOPOLIS
PEDRA AZUL
RIO DO PRADO
RUBIM
SALTO DA DIVISA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTO ANTONIO DO JACINTO
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
BERILO
BERIZAL
CHAPADA DO NORTE
COMERCINHO
CORONEL MURTA
FRANCISCO BADARO
FRUTA DE LEITE
INDAIABIRA
ITAOBIM
ITINGA
JENIPAPO DE MINAS
JOSE GONCALVES DE MINAS
MEDINA
NINHEIRA
NOVORIZONTE
RUBELITA
SALINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
TAIOBEIRAS
VIRGEM DA LAPA
BARBACENA
ALFREDO VASCONCELOS
BARBACENA ALTO RIO DOCE
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
ARACITABA
BARBACENA
BARROSO
BIAS FORTES
CAPELA NOVA
CARANDAI
CIPOTANEA
DESTERRO DO MELO
IBERTIOGA
MADRE DE DEUS DE MINAS
MERCES
PAIVA
PIEDADE DO RIO GRANDE
RESSAQUINHA
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SANTA RITA DE IBITIPOCA
SANTANA DO GARAMBEU
SAO VICENTE DE MINAS
SENHORA DOS REMEDIOS
CAMPO BELO
AGUANIL
CAMPO BELO
CAMACHO
CAMPO BELO
CANA VERDE
CANDEIAS
CRISTAIS
LAVRAS
PERDOES
RIBEIRAO VERMELHO
SANTANA DO JACARE
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SAO FRANCISCO DE PAULA
CARANGOLA
ALTO CAPARAO
CARANGOLA
CAIANA
CAPARAO
CARANGOLA
ESPERA FELIZ
FARIA LEMOS
FERVEDOURO
ORIZANIA
PEDRA DOURADA
TOMBOS
CARATINGA
ALVARENGA
CARATINGA
BOM JESUS DO GALHO
BUGRE
CARATINGA
DOM CAVATI
ENTRE FOLHAS
IAPU
IMBE DE MINAS
INHAPIM
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
IPABA
IPANEMA
PIEDADE DE CARATINGA
PINGO D AGUA
POCRANE
SANTA BARBARA DO LESTE
SANTA RITA DE MINAS
SAO DOMINGOS DAS DORES
SAO JOAO DO ORIENTE
SAO SEBASTIAO DO ANTA
TAPARUBA
TARUMIRIM
UBAPORANGA
VARGEM ALEGRE
CAXAMBU
AIURUOCA
CAXAMBU
ALAGOA
BAEPENDI
BOCAINA DE MINAS
CARVALHOS
CAXAMBU
CONCEICAO DO RIO VERDE
CRUZILIA
ITAMONTE
ITANHANDU
JESUANIA
LIBERDADE
MINDURI
OLIMPIO NORONHA
PASSA QUATRO
PASSA VINTE
POUSO ALTO
SAO LOURENCO
SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE
SAO THOME DAS LETRAS
SERITINGA
SERRANOS
SOLEDADE DE MINAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CARANAIBA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CASA GRANDE
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CRISTIANO OTONI
DESTERRO DE ENTRE RIOS
ENTRE RIOS DE MINAS
ITAVERAVA
JECEABA
LAMIM
OURO BRANCO
PIRANGA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
QUELUZITO
RIO ESPERA
SANTANA DOS MONTES
SAO BRAS DO SUACUI
SENHORA DE OLIVEIRA
CORONEL FABRICIANO
ANTONIO DIAS
CORONEL FABRICIANO
BELO ORIENTE
BRAUNAS
CORONEL FABRICIANO
IPATINGA
JOANESIA
MARLIERIA
MESQUITA
SANTANA DO PARAISO
TIMOTEO
CURVELO
AUGUSTO DE LIMA
CURVELO
BUENOPOLIS
CORINTO
CURVELO
FELIXLANDIA
INIMUTABA
JOAQUIM FELICIO
LASSANCE
MORRO DA GARCA
PRESIDENTE JUSCELINO
SANTO HIPOLITO
TRES MARIAS
DIAMANTINA
ALVORADA DE MINAS
DIAMANTINA
ANGELANDIA
ARICANDUVA
CAPELINHA
CARBONITA
CONCEICAO DO MATO DENTRO
CONGONHAS DO NORTE
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
DATAS
DIAMANTINA
FELICIO DOS SANTOS
GOUVEIA
ITAMARANDIBA
LEME DO PRADO
MINAS NOVAS
MONJOLOS
PRESIDENTE KUBITSCHEK
RIO VERMELHO
SANTO ANTONIO DO ITAMBE
SAO GONCALO DO RIO PRETO
SENADOR MODESTINO GONCALVES
SERRA AZUL DE MINAS
SERRO
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
TURMALINA
VEREDINHA
DIVINÓPOLIS
ARAUJOS
DIVINÓPOLIS
ARCOS
BAMBUI
CARMO DA MATA
CARMO DO CAJURU
CARMOPOLIS DE MINAS
CLAUDIO
CORREGO DANTA
DIVINOPOLIS
IGUATAMA
ITAGUARA
ITAPECERICA
ITATIAIUCU
ITAUNA
JAPARAIBA
LAGOA DA PRATA
LUZ
MEDEIROS
MOEMA
NOVA SERRANA
OLIVEIRA
PAINS
PASSA TEMPO
PEDRA DO INDAIA
PERDIGAO
PIRACEMA
SANTO ANTONIO DO MONTE
SAO GONCALO DO PARA
SAO SEBASTIAO DO OESTE
TAPIRAI
GOVERNADOR VALADARES
ACUCENA
GOVERNADOR VALADARES
AIMORES
ALPERCATA
CAPITAO ANDRADE
CENTRAL DE MINAS
CONSELHEIRO PENA
COROACI
CUPARAQUE
DIVINO DAS LARANJEIRAS
ENGENHEIRO CALDAS
FERNANDES TOURINHO
FREI INOCENCIO
GALILEIA
GOIABEIRA
GOVERNADOR VALADARES
ITABIRINHA
ITANHOMI
ITUETA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
MANTENA
MARILAC
MATHIAS LOBATO
MENDES PIMENTEL
NACIP RAYDAN
NAQUE
NOVA BELEM
NOVA MODICA
PERIQUITO
RESPLENDOR
SANTA EFIGENIA DE MINAS
SANTA RITA DO ITUETO
SAO FELIX DE MINAS
SAO GERALDO DA PIEDADE
SAO GERALDO DO BAIXIO
SAO JOAO DO MANTENINHA
SAO JOSE DA SAFIRA
SAO JOSE DO DIVINO
SARDOA
SOBRALIA
TUMIRITINGA
VIRGOLANDIA
GUANHÃES
AGUA BOA
GUANHÃES
CANTAGALO
COLUNA
DIVINOLANDIA DE MINAS
DOM JOAQUIM
DORES DE GUANHAES
FREI LAGONEGRO
GONZAGA
GUANHAES
JOSE RAYDAN
MATERLANDIA
PAULISTAS
PECANHA
SABINOPOLIS
SANTA MARIA DO SUACUI
SAO JOAO EVANGELISTA
SAO JOSE DO JACURI
SAO PEDRO DO SUACUI
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO
VIRGINOPOLIS
ITAJUBÁ
BRASOPOLIS
ITAJUBÁ
CARMO DE MINAS
CONCEICAO DAS PEDRAS
CONCEICAO DOS OUROS
CONSOLACAO
CRISTINA
DELFIM MOREIRA
DOM VICOSO
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
GONCALVES
ITAJUBA
MARIA DA FE
MARMELOPOLIS
NATERCIA
PARAISOPOLIS
PEDRALVA
PIRANGUCU
PIRANGUINHO
SAO JOSE DO ALEGRE
SAPUCAI-MIRIM
VIRGINIA
WENCESLAU BRAZ
ITUIUTABA
CACHOEIRA DOURADA
ITUIUTABA
CANAPOLIS
CAPINOPOLIS
CENTRALINA
GURINHATA
IPIACU
ITUIUTABA
SANTA VITORIA
JANAUBA
CATUTI
JANAUBA
ESPINOSA
GAMELEIRAS
JAIBA
JANAUBA
MAMONAS
MATO VERDE
MONTE AZUL
MONTEZUMA
NOVA PORTEIRINHA
PAI PEDRO
PORTEIRINHA
RIACHO DOS MACHADOS
RIO PARDO DE MINAS
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SERRANOPOLIS DE MINAS
VERDELANDIA
JANUARIA
BONITO DE MINAS
JANUARIA
CHAPADA GAUCHA
CONEGO MARINHO
IBIRACATU
ICARAI DE MINAS
ITACARAMBI
JANUARIA
JUVENILIA
MANGA
MATIAS CARDOSO
MIRAVANIA
MONTALVANIA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PINTOPOLIS
SAO FRANCISCO
SAO JOAO DAS MISSOES
UBAI
URUCUIA
VARZELANDIA
JUIZ DE FORA
ARANTINA
JUIZ DE FORA
BELMIRO BRAGA
BICAS
BOM JARDIM DE MINAS
CHACARA
CHIADOR
CORONEL PACHECO
DESCOBERTO
EWBANK DA CAMARA
GOIANA
GUARARA
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
MAR DE ESPANHA
MARIPA DE MINAS
MATIAS BARBOSA
OLARIA
PEQUERI
PIAU
RIO NOVO
RIO PRETO
ROCHEDO DE MINAS
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE
SANTA RITA DE JACUTINGA
SANTANA DO DESERTO
SANTOS DUMONT
SAO JOAO NEPOMUCENO
SENADOR CORTES
SIMAO PEREIRA
LEOPOLDINA
ALEM PARAIBA
LEOPOLDINA
ARGIRITA
CATAGUASES
ESTRELA DALVA
ITAMARATI DE MINAS
LEOPOLDINA
PIRAPETINGA
RECREIO
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
VOLTA GRANDE
MANHUAÇU
ALTO JEQUITIBA
MANHUAÇU CAPUTIRA
CHALE
CONCEICAO DE IPANEMA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
DURANDE
LAJINHA
LUISBURGO
MANHUACU
MANHUMIRIM
MARTINS SOARES
MATIPO
MUTUM
REDUTO
SANTA MARGARIDA
SAO JOAO DO MANHUACU
SAO JOSE DO MANTIMENTO
SIMONESIA
METROPOLITANA A
BARAO DE COCAIS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE (A)
BELO VALE
BOM JESUS DO AMPARO
BONFIM
BRUMADINHO
CAETE
CATAS ALTAS
CRUCILANDIA
MOEDA
NOVA LIMA
NOVA UNIAO
PIEDADE DOS GERAIS
RAPOSOS
RIO ACIMA
RIO MANSO
SABARA
SANTA BARBARA
METROPOLITANA B
BETIM
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
ESMERALDAS
IBIRITE
IGARAPE
JUATUBA
MARIO CAMPOS
MATEUS LEME
SAO JOAQUIM DE BICAS
SARZEDO
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE (C)
BELO HORIZONTE
CONFINS
JABOTICATUBAS
LAGOA SANTA
MORRO DO PILAR
PEDRO LEOPOLDO
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA LUZIA
SANTANA DO RIACHO
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
SAO JOSE DA LAPA
TAQUARACU DE MINAS
VESPASIANO
MONTE CARMELO
ABADIA DOS DOURADOS
MONTE CARMELO
CASCALHO RICO
COROMANDEL
DOURADOQUARA
ESTRELA DO SUL
GRUPIARA
MONTE CARMELO
ROMARIA
MONTES CLAROS
BOCAIUVA
MONTES CLAROS
BOTUMIRIM
BRASILIA DE MINAS
CAMPO AZUL
CAPITAO ENEAS
CLARO DOS POCOES
CORACAO DE JESUS
CRISTALIA
ENGENHEIRO NAVARRO
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SA
GLAUCILANDIA
GRAO MOGOL
GUARACIAMA
ITACAMBIRA
JAPONVAR
JOSENOPOLIS
JURAMENTO
LONTRA
LUISLANDIA
MIRABELA
MONTES CLAROS
OLHOS-D AGUA
PADRE CARVALHO
PATIS
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
MURIAÉ
ANTONIO PRADO DE MINAS
MURIAÉ
BARAO DE MONTE ALTO
EUGENOPOLIS
LARANJAL
MIRADOURO
MIRAI
MURIAE
PALMA
PATROCINIO DO MURIAE
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
ROSARIO DA LIMEIRA
SANTANA DE CATAGUASES
SAO FRANCISCO DO GLORIA
SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE
VIEIRAS
NOVA ERA
BELA VISTA DE MINAS
NOVA ERA
DIONISIO
FERROS
ITABIRA
ITAMBE DO MATO DENTRO
JOAO MONLEVADE
NOVA ERA
PASSABEM
RIO PIRACICABA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO GONCALO DO RIO ABAIXO
SAO JOSE DO GOIABAL
SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO
OURO PRETO
ACAIACA
OURO PRETO
DIOGO DE VASCONCELOS
ITABIRITO
MARIANA
OURO PRETO
PARA DE MINAS
ABAETE
PARA DE MINAS
BIQUINHAS
BOM DESPACHO
CEDRO DO ABAETE
CONCEICAO DO PARA
DORES DO INDAIA
ESTRELA DO INDAIA
FLORESTAL
IGARATINGA
LEANDRO FERREIRA
MARTINHO CAMPOS
MORADA NOVA DE MINAS
ONCA DE PITANGUI
PAINEIRAS
PARA DE MINAS
PEQUI
PITANGUI
QUARTEL GERAL
SAO JOSE DA VARGINHA
PARACATU
BRASILANDIA DE MINAS
PARACATU
GUARDA-MOR
JOAO PINHEIRO
PARACATU
VAZANTE
PASSOS ALPINOPOLIS PASSOS
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
BOM JESUS DA PENHA
CAPITOLIO
CARMO DO RIO CLARO
CORREGO FUNDO
DELFINOPOLIS
FORMIGA
FORTALEZA DE MINAS
PASSOS
PIMENTA
PIUMHI
SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
SAO JOSE DA BARRA
SAO ROQUE DE MINAS
VARGEM BONITA
PATOS DE MINAS
ARAPUA
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
LAGAMAR
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
MATUTINA
PATOS DE MINAS
PRESIDENTE OLEGARIO
RIO PARANAIBA
SANTA ROSA DA SERRA
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GOTARDO
TIROS
VARJAO DE MINAS
PATROCÍNIO
CRUZEIRO DA FORTALEZA
PATROCÍNIO
GUIMARANIA
IBIA
IRAI DE MINAS
PATROCINIO
PERDIZES
SERRA DO SALITRE
PIRAPORA
BURITIZEIRO
PIRAPORA
IBIAI
JEQUITAI
LAGOA DOS PATOS
PIRAPORA
PONTO CHIQUE
SANTA FE DE MINAS
SAO ROMAO
VARZEA DA PALMA
POÇOS DE CALDAS
ALTEROSA
POÇOS DE CALDAS
ANDRADAS
AREADO
BANDEIRA DO SUL
BOTELHOS
CABO VERDE
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
CALDAS
CAMPESTRE
CONCEICAO DA APARECIDA
DIVISA NOVA
IBITIURA DE MINAS
MONTE BELO
MUZAMBINHO
NOVA RESENDE
POCOS DE CALDAS
SANTA RITA DE CALDAS
SERRANIA
PONTE NOVA
ABRE CAMPO
PONTE NOVA
ALVINOPOLIS
AMPARO DO SERRA
ARAPONGA
BARRA LONGA
CAJURI
CANAA
DOM SILVERIO
GUARACIABA
JEQUERI
ORATORIOS
PEDRA BONITA
PEDRA DO ANTA
PIEDADE DE PONTE NOVA
PONTE NOVA
PORTO FIRME
RAUL SOARES
RIO CASCA
RIO DOCE
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
SANTO ANTONIO DO GRAMA
SAO MIGUEL DO ANTA
SAO PEDRO DOS FERROS
SEM-PEIXE
SERICITA
TEIXEIRAS
URUCANIA
VERMELHO NOVO
VICOSA
POUSO ALEGRE
ALBERTINA
POUSO ALEGRE
BOM REPOUSO
BORDA DA MATA
BUENO BRANDAO
CACHOEIRA DE MINAS
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CAREACU
CONGONHAL
CORREGO DO BOM JESUS
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
ESPIRITO SANTO DO DOURADO
ESTIVA
EXTREMA
HELIODORA
INCONFIDENTES
IPUIUNA
ITAPEVA
JACUTINGA
MONTE SIAO
MUNHOZ
OURO FINO
POUSO ALEGRE
SANTA RITA DO SAPUCAI
SAO JOAO DA MATA
SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA
SENADOR AMARAL
SENADOR JOSE BENTO
SILVIANOPOLIS
TOCOS DO MOJI
TOLEDO
SÃO JOÃO DEL REI
BOM SUCESSO
SÃO JOÃO DEL REI
CARRANCAS
CONCEICAO DA BARRA DE MINAS
CORONEL XAVIER CHAVES
DORES DE CAMPOS
IBITURUNA
IJACI
INGAI
ITUMIRIM
ITUTINGA
LAGOA DOURADA
NAZARENO
PRADOS
RESENDE COSTA
RITAPOLIS
SANTA CRUZ DE MINAS
SAO JOAO DEL REI
SAO TIAGO
TIRADENTES
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
ARCEBURGO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CAPETINGA
CASSIA
CLARAVAL
GUARANESIA
GUAXUPE
IBIRACI
ITAMOGI
ITAU DE MINAS
JACUI
JURUAIA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
MONTE SANTO DE MINAS
PRATAPOLIS
SAO PEDRO DA UNIAO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO TOMAS DE AQUINO
SETE LAGOAS
ARACAI
SETE LAGOAS
BALDIM
CACHOEIRA DA PRATA
CAETANOPOLIS
CAPIM BRANCO
CORDISBURGO
FORTUNA DE MINAS
FUNILANDIA
INHAUMA
JEQUITIBA
MARAVILHAS
MATOZINHOS
PAPAGAIOS
PARAOPEBA
POMPEU
PRUDENTE DE MORAIS
SANTANA DE PIRAPAMA
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
AGUAS FORMOSAS
TEOFILO OTONI
ATALEIA
BERTOPOLIS
CAMPANARIO
CARAI
CARLOS CHAGAS
CATUJI
CRISOLITA
FRANCISCOPOLIS
FREI GASPAR
FRONTEIRA DOS VALES
ITAIPE
ITAMBACURI
JAMPRUCA
LADAINHA
MACHACALIS
MALACACHETA
NANUQUE
NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
OURO VERDE DE MINAS
PADRE PARAISO
PAVAO
PESCADOR
PONTO DOS VOLANTES
POTE
SANTA HELENA DE MINAS
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
SERRA DOS AIMORES
SETUBINHA
TEOFILO OTONI
UMBURATIBA
UBÁ
ASTOLFO DUTRA
UBÁ
BRAS PIRES
COIMBRA
DIVINESIA
DONA EUZEBIA
DORES DO TURVO
ERVALIA
GUARANI
GUIDOVAL
GUIRICEMA
PAULA CANDIDO
PIRAUBA
PRESIDENTE BERNARDES
RIO POMBA
RODEIRO
SAO GERALDO
SENADOR FIRMINO
SILVEIRANIA
TABULEIRO
TOCANTINS
UBA
VISCONDE DO RIO BRANCO
UBERABA
AGUA COMPRIDA
UBERABA
ARAXA
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CARNEIRINHO
COMENDADOR GOMES
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONQUISTA
DELTA
FRONTEIRA
FRUTAL
ITAPAGIPE
ITURAMA
LIMEIRA DO OESTE
PEDRINOPOLIS
PIRAJUBA
PLANURA
PRATINHA
SACRAMENTO
SANTA JULIANA
SAO FRANCISCO DE SALES
TAPIRA
UNIAO DE MINAS
VERISSIMO
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
UBERLANDIA
ARAGUARI
UBERLANDIA
ARAPORA
CAMPINA VERDE
INDIANOPOLIS
MONTE ALEGRE DE MINAS
NOVA PONTE
PRATA
TUPACIGUARA
UNAI
ARINOS
UNAI
BONFINOPOLIS DE MINAS
BURITIS
CABECEIRA GRANDE
DOM BOSCO
FORMOSO
NATALANDIA
RIACHINHO
UNAI
URUANA DE MINAS
VARGINHA
ALFENAS
VARGINHA
BOA ESPERANCA
CAMBUQUIRA
CAMPANHA
CAMPO DO MEIO
CAMPOS GERAIS
CARMO DA CACHOEIRA
CARVALHOPOLIS
COQUEIRAL
CORDISLANDIA
ELOI MENDES
FAMA
GUAPE
ILICINEA
LAMBARI
LUMINARIAS
MACHADO
MONSENHOR PAULO
NEPOMUCENO
PARAGUACU
POCO FUNDO
SANTANA DA VARGEM
SAO BENTO ABADE
SAO GONCALO DO SAPUCAI
TRES CORACOES
TRES PONTAS
TURVOLANDIA
VARGINHA
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ANEXO V REFERÊNCIAS DE ESTUDO
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATB
CONTEÚDO DA PROVA CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números e Operações Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos.
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Lei nº 9394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB – atualizada). - Noções Gerais de Informática. - Direitos da criança e do adolescente. - Ética na administração pública. - Direitos da Mulher. - Estatuto do Idoso. -Educação inclusiva (afrodescendentes, pessoas com deficiência, indígenas). - Analfabetismo e escolarização - Ofício, ata, exposição de motivos, minuta. -Arquivo, fichário, cadastro.
CARREIRAS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um
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autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido. Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CARREIRAS: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialista em Educação Básica – EEB – Orientação Educacional
Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. Noções gerais de informática.
Especialista em Educação Básica – EEB – Supervisão Pedagógica
Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. Noções gerais de informática.
Professor de Educação Básica – PEB – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum - Fundamental – Ciclos/Ciclo da Alfabetização). Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*.
Professor de Educação Básica – PEB – Arte/Artes
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Arte/Artes*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino
Professor de Educação Básica – PEB – Biologia/Ciências
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Ciências (Ensino Fundamental) e de Biologia* (Ensino Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Educação Física
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino
Professor de Educação Básica – PEB – Filosofia
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Filosofia*.
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Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Física
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Física*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Geografia
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Geografia* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – História
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de História* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Estrangeira Moderna – Espanhol
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Estrangeira – Espanhol* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Estrangeira – Inglês* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Portuguesa
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Portuguesa* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Matemática
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Matemática* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Química
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Química*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Sociologia
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Sociologia*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
* O conteúdo destacado está disponível na Internet, na página do Centro de Referência Virtual do Professor: http://crv.educacao.mg.gov.br
ANEXO VI TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
TÍTULO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Especialização 1 1 1
Certificado de pós-graduação lato sensu, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada. Quando o certificado de Especialização for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Mestrado 1 2 2
Diploma de Mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Mestrado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Doutorado 1 3 3 Diploma de Doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso,
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acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Doutorado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de educação.
0,3 pontos
A cada 365 dias de efetivo exercício
3.650 dias 4,0
pontos
Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.
b.1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO_____/_____/_____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:
[ ] FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] PARTICULAR
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos por Tempo de Serviço no Concurso
Público – SEE /MG - ENSINO REGULAR para provimento efetivo do cargo de_____________________________
_____________________________________do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que o
Sr. (a) ______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________R.G. nº _______________________expedido
por ________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________________,
nascido(a) em ____/_____/______, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional o cargo* de:
[ ]
Assistente Técnico de Educação Básica – ATB (Auxiliar de Secretaria)
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:_______________ (________________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – antiga 1ª a 4 Séries / atual 1º ao 5º Anos (Regente de Turma, Regente de Classe, Professor do Uso de Biblioteca, Professor Eventual)
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental – antiga 5ª a 8ª Séries / atual 6º ao 9º Anos
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Ensino Médio / Ensino Médio Técnico
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ] Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Orientador Educacional
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Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Supervisor Pedagógico
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:_________________ (______________________________ _________)
* Na Avaliação de Títulos de Tempo de Serviço serão computados somente os dias de efetivo exercício no mesmo cargo/disciplina ao qual concorre no concurso.
LOCAL/DATA
LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (Reconhecimento de Firma)
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (Reconhecimento de Firma)
ANEXO VII MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 04/2014, de 24 de novembro de 2014
ENSINO REGULAR
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
Eu,_____________________________________________________________________________, Inscrição
nº _________________, CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso
Público da SEE para o cargo de: _____________________________________________________________.
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
( ) – Prova com Intérprete de Libras
( ) – Outros:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________ Em ____/____ / 20____.
__________________________________________ Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o 12/01/2015.
ANEXO VIII ENDEREÇO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS
COMPUTADORES
I – Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. II – O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira, úteis, de 10 às 12h e de 14 às 16h.
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SRE ENDEREÇO
METROPOLITANA A (Belo Horizonte) Rua Congonhas, 675 – Bairro Santo Antonio Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.330-100 Telefone: (31)3069-0450
METROPOLITANA B (Belo Horizonte) Avenida Augusto de Lima, 1.520 – Bairro Barro Preto Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.190-033 Telefone: (31)3069-0800
METROPOLITANA C (Belo Horizonte)
Avenida Antônio Abrahão Caram, 794 – Bloco 02 Bairro São José/Pampulha Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31.275-000 Telefone: (31)3069-0900
ALMENARA Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 97 – Centro Almenara – Minas Gerais – CEP 39.900-000 Telefone: (33)3721-9401
ARAÇUAÍ Rua das Tulipas, S/Nº – Bairro Nova Terra Araçuaí – Minas Gerais – CEP 39.600-000 Telefone: (33)3731-9950
BARBACENA Avenida Bias Fortes, 2 – Centro Barbacena – Minas Gerais – CEP 36.200-068 Telefone: (32)3052-2062 / (32)3052-2085 / (32)3052-2069
CAMPO BELO Rua Prof. Toalba Evangelista Costa, S/Nº – Bairro São Francisco Campo Belo – Minas Gerais – CEP 37.270-000 Telefone: (35)3831-9168 / (35)3831-9163
CARANGOLA Rua Dr. Xenofonte Mercadante, 96 – Centro Carangola – Minas Gerais – CEP 36.800-000 Telefone: (32)3741-3361 / (32)3741-3700
CARATINGA Avenida Maria Catarina Cimini, 100 – Centro Caratinga – Minas Gerais – CEP 35.300-030 Telefone: (33)3322-7273
CAXAMBU Avenida Barão do Rio Branco, 699 – Bairro Trançador Caxambu – Minas Gerais – CEP 37.440-000 Telefone: (35)3341-0400
CONSELHEIRO LAFAIETE
Endereço em funcionamento até 14/12/2014: Praça Tiradentes, 37 – Centro Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – CEP 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
Novo endereço para atendimento a partir de 15/12/2014 (previsão) Rua Melvim Jones, 515 – Jardim América Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
CORONEL FABRICIANO Rua São Sebastião, 546 – Bairro Santa Helena Coronel Fabriciano – Minas Gerais – CEP 35.170-010 Telefone: (31)3841-9450
CURVELO Rua Raimunda Marques, 71 – Centro Curvelo – Minas Gerais – CEP 35.790-000 Telefone: (38)3729-1417
DIAMANTINA Praça das Missões, 45 – Bairro Largo Dom João Diamantina – Minas Gerais – CEP 39.100-000 Telefone: (38)3532- 6259
DIVINÓPOLIS Rua Goiás, 1.703 – Bairro Santo Antônio Divinópolis – Minas Gerais – CEP 35.500-001 Telefone: (37)3301-0451 / (37)3301-0431
GOVERNADOR VALADARES Rua Peçanha, 662, 4º Andar – Edifício Wilson Vaz – Centro Governador Valadares – Minas Gerais – CEP 35.010-160 Telefone: (33)3203-3050
GUANHÃES Avenida Governador Milton Campos, 2.323 – Centro Guanhães – Minas Gerais – CEP 39.740-000 Telefone: (33)3421-7650
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SRE ENDEREÇO
ITAJUBÁ Rua Tiago Carneiro Santiago, 364 – Bairro BPS Itajubá – Minas Gerais – CEP 37.500-024 Telefone: (35)6329-9500
ITUIUTABA Avenida vinte e um, 1.533 – Centro Ituiutaba – Minas Gerais – CEP 38.300-120 Telefone: (34)3271 8506
JANAÚBA Rua João XXIII, 142 – Centro Janaúba – Minas Gerais – CEP 39.440-000 Telefone: (38)3829-3400
JANUÁRIA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 130 – Centro Januária – Minas Gerais – CEP 39.480-000 Telefone: (38)3629-4900
JUIZ DE FORA Rua Espírito Santo, 1.115 – 26º, 27º e 28º Andares – Centro Juiz de Fora – Minas Gerais – CEP 36.016-200 Telefone: (32)3312-8150
LEOPOLDINA Avenida Getúlio Vargas, 261 – Centro Leopoldina – Minas Gerais – CEP 36.700-000 Telefone: (32)3449-2350 / (32)3449-2352
MANHUAÇU Rua Amaral Franco, 221 – 2º e 3º Andares – Centro Manhuaçu – Minas Gerais – CEP 36.900-000 Telefone: (33)3339-2300
MONTE CARMELO
Avenida XV de Novembro, 440 – Lotes 5/10 Bairro Boa Vista Monte Carmelo – Minas Gerais – CEP 38.500-000 Telefone: (34)3842-5550 / (34)3842-5552
MONTES CLAROS Avenida Mestra Fininha, 1.642 – Bairro Jardim São Luís Montes Claros – Minas Gerais – CEP 39.403-222 Telefone: (38)3201-2411
MURIAÉ Rua Getúlio Vargas, 62 – Bairro Barra Muriaé – Minas Gerais – CEP 36.880-000 Telefone: (32)3696-2550
NOVA ERA Rua Carlos Augusto Felipe, 71 – Bairro Serra Nova Era – Minas Gerais – CEP 35.920-000 Telefone: (31)3861-5100 / (31)3861-5110
OURO PRETO Rua Conde de Bobadela, 170 – Centro Ouro Preto – Minas Gerais – CEP 35.400-000 Telefone: (31)3559-3850
PARÁ DE MINAS Avenida Presidente Vargas, 1.231 – Bairro Senador Valadares Pará de Minas – Minas Gerais – CEP 35.661-000 Telefone: (37)3231-0502
PARACATU Rua Guarani, 165 – Bairro Amoreiras I Paracatu – Minas Gerais – CEP 38.600-000 Telefone: (38)3311-1150
PASSOS Rua Olegário Maciel, 439 – Centro Passos – Minas Gerais – CEP 37.900-902 Telefone: (35)3211-4000
PATOS DE MINAS Rua Barão do Rio Branco, 1.811 – Centro Patos de Minas – Minas Gerais – CEP 38.700-170 Telefone: (34)2106-2150
PATROCÍNIO Rua Governador Valadares/Praça Honorato Borges, 755 – Centro Patrocínio – Minas Gerais – CEP 38.740-000 Telefone: (34)3511-1150 / (34)3511-1161
PIRAPORA Rua Argemiro Peixoto, 661 – Bairro Santo Antônio Pirapora – Minas Gerais – CEP 39.270-000 Telefone: (38)3743-9550
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SRE ENDEREÇO
POÇOS DE CALDAS Rua Marechal Deodoro, 168 – Bairro Centro Poços de Caldas – Minas Gerais – CEP 37.701-014 Telefone: (35)3697-0412
PONTE NOVA
Avenida Francisco Vieira Martins, 1.035 – Loja B Bairro Guarapiranga Ponte Nova – Minas Gerais – CEP 35.430-226 Telefone: (31)3819-5550
POUSO ALEGRE Rua Comendador José Garcia, 314 – Centro Pouso Alegre – Minas Gerais – CEP 37.550-000 Telefone: (35)2103-2400
SÃO JOÃO DEL-REI Rua Henrique Benfenatti, 110 – Bairro Jardim Central São João del-Rei – Minas Gerais – CEP 36.307-042 Telefones: (32)3379-8156 / (32)3379-8160 / (32) 3379-8172
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Rua Dr. Placidino Brigagão, 961 – Edifício Ouro Verde – Centro São Sebastião do Paraíso – Minas Gerais – CEP 37.950-000 Telefone: (35)3539-8600
SETE LAGOAS Rua José Duarte de Paiva, 615 – Bairro Santa Luzia Sete Lagoas – Minas Gerais – CEP 35.700-059 Telefone: (31)3027-0410 / (31)3027-0411
TEÓFILO OTONI Travessa São José, 75 – Centro Teófilo Otoni – Minas Gerais – CEP 39.800-903 Telefone: (33)3087-2150 / (33)3087-2154
UBÁ Praça Guido Marlière, 30 – 6° e 7° Andares – Centro Ubá – Minas Gerais – CEP 36.500-000 Telefones: (32)3539-5750 / (32)3539-5768
UBERABA Avenida Gabriela Castro Cunha, 430 – Bairro Vila Olímpica Uberaba – Minas Gerais – CEP 38.065-000 Telefone: (34)3074-0031 / (34)3074-0033
UBERLÂNDIA Rua Coronel Severiano, 351 – Bairro Tabajaras Uberlândia – Minas Gerais – CEP 38.400-228 Telefone: (34)3253-9200
UNAÍ Rua Nossa Senhora do Carmo, 362 – Centro Unaí – Minas Gerais – CEP 38.610-000 Telefone: (38)3677-9500
VARGINHA Avenida Rio Branco, 422 – Centro Varginha – Minas Gerais – CEP 37.002-010 Telefone: (35)3068-1050
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EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 05/2014, de 24 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM ESCOLAS ESPECIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E/OU EM ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE). A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Educação – SEE e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para atuar em Escolas Especiais da Rede Estadual de Ensino e/ou Escolas Estaduais que ofereçam Atendimento Educacional Especializado (AEE), observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado); Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho de 2010 (Fixa o subsídio das carreiras do Grupo de atividades de Educação Básica do Poder Executivo Estadual e do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais); Lei Estadual nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 (Promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades da Educação Básica e das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar); Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. 1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Especialista em Educação Básica – EEB e Professor de Educação Básica – PEB, todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos e constará das seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório. c) Terceira Etapa: Prova Prática de Proficiência na tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras/Língua Portuguesa, somente para o cargo de Professor de Educação Básica na função de Atendimento Educacional Especializado – Intérprete de Libras, de caráter eliminatório. 1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.5. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública. 1.6. O quadro geral de vagas consta do Anexo I deste Edital. 1.7. A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino e Municípios consta do Anexo II deste Edital. 1.8. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.
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1.9. Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios de realização das Provas constam do Anexo IV deste Edital. 1.10. As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital. 1.11. O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital. 1.12. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo VII deste Edital. 1.13. Os endereços onde serão disponibilizados computadores para inscrição são os constantes do Anexo VIII deste Edital. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:
2.1.1. Escolaridade mínima exigida: a) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: a.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou a.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou a.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação Educacional, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou a.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificados de pós-graduação em Orientação Educacional e em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: b.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou b.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou b.3) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou b.4) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificados de pós-graduação em Supervisão Pedagógica e em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. c) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: c.1) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou c.2) diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acrescido de
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diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A: d.1) Arte/Artes: d.1.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.1.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.1.3. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Arte/Educação Artística ou nas diversas linguagens artísticas e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.1.4. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Arte/Educação Artística ou nas diversas linguagens artísticas e de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
d.2) Educação Física: d.2.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou d.2.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.2.3. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Educação Física e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.2.4. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Educação Física e de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. d.3) Ensino Religioso: d.3.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.3. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.4. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou
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d.3.5. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES, e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.6. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e reconhecido pela CAPES, e de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.7. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescidos de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.8. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião e de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.9. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6 de janeiro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação, e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou d.3.10. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, expedidos por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6 de janeiro de 2005, data de publicação da Lei nº 15.434, de 5 de janeiro de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação, e de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por instituição de ensino superior credenciada. d.4) Geografia: d.4.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Geografia, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.4.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Geografia, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. d.5) Língua Portuguesa: d.5.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Língua Portuguesa, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou
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d.5.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Língua Portuguesa, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; d.6) Matemática: d.6.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Matemática, acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou d.6.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, com habilitação em Matemática, acrescido de diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A para exercer as funções de: e.1) Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de LIBRAS e.1.1. Requisito indispensável: ser ouvinte; e.1.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.1.3. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de diploma de Tecnólogo em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou e.1.4. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de certificado de pós-graduação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. e.2) Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos: e.2.1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e.2.2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou e.2.3. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
2.1.2. Carga Horária de Trabalho: a) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Orientação Educacional: 24 (vinte e quatro) horas semanais. b) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A – Supervisão Pedagógica: 24 (vinte e quatro) horas semanais. c) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 24 (vinte e quatro) horas semanais. d) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Arte/Artes, Educação Física, Física, Ensino Religioso, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática: de 8 (oito) até 24 (vinte e quatro) horas semanais. e) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de Libras, Sala de Recursos: 24 (vinte e quatro) horas semanais. 2.1.3. Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 18.975/2010, alterada pela Lei Estadual nº 21.058/2013: a) O subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A – Orientação Educacional – corresponde a R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos);
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b) o subsídio para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A – Supervisão Pedagógica – corresponde a R$ R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); c) o subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – corresponde a R$ R$ 1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos); d) o subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Arte/Artes, Educação Física, Ensino Religioso, Física, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática – corresponde a R$1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), por jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais; e) o subsídio para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de Libras, Sala de Recursos – corresponde a R$ R$1.455,30 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). 2.1.3.1 A remuneração do cargo de Professor de Educação Básica com carga horária inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais será proporcional conforme a carga horária assumida. 2.1.4. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual nº. 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.5. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e estadual pertinentes. 2.1.6. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino credenciada. 2.1.7. Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas Escolas Estaduais. 2.1.8. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á em Escola Estadual, observado o município de escolha do candidato no ato da inscrição.
CARGO LOCAL DE EXERCÍCIO
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I – Grau A Escola Especial da Rede Estadual de Ensino do município de Inscrição Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A -Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de Libras
Escola Estadual do município de inscrição que tenha alunos com necessidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de Libras
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos
Escola Estadual do município de inscrição que tenha alunos com necessidade de Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por municípios, conforme as disposições do Anexo II deste Edital. 3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo. 3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 3.3.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, à critério da Administração Pública.
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3.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência. 3.5. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Concurso Público, conforme necessidade da Administração Pública. 3.6. Após o esgotamento das vagas previstas neste Edital, caso sejam disponibilizadas novas vagas para nomeação durante a validade do Concurso Público, cada novo conjunto de vagas para nomeação terá definição de 10% reservadas a pessoas com deficiência nos termos da Lei Estadual nº 11.867/1995. 3.7. As referidas vagas serão elencadas por município e cargo, e a reserva de 10% do total será alocada com base na sequência dos candidatos classificados na lista específica desde que haja vagas para os municípios aos quais se candidataram. 3.8. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente. 3.9. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital e a ordem de classificação do candidato nessa concorrência. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República e no Decreto Federal nº 70.436/1972; b) gozar dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino; e) ter 18 anos completos até a data de posse; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente, antes da posse; g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. h) atender a todas as exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação estadual e neste Edital. 4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado. 5. DAS INSCRIÇÕES
5 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a SEPLAG, a SEE e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao
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cargo/disciplina pretendidos fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 5.1.6 A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para um cargo/área de atuação/município onde deseja concorrer, conforme divisão definida no Anexo II. Não será admitida ao candidato a alteração de cargo/área de atuação/município após efetivação da inscrição. 5.1.9. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, onde exista coincidência quanto ao período de
realização das provas dos cargos escolhidos, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo, para realização
das provas, sendo considerado ausente em todas as demais inscrições efetivadas.
5.1.9.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá somente a última inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
5.1.9.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada; c) para as isenções realizadas na mesma data, será considerada a última solicitação. 5.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 11/01/2015, observado o horário de Brasília-DF. 5.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária; d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.3. O valor de inscrição será de:
CARGO VALOR DA INSCRIÇÃO
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A R$ 40,00
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Atendimento Educacional Especializado – AEE
R$ 40,00
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A R$ 45,00
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
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5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. 5.2.7. O candidato poderá concorrer apenas a um cargo/área de atuação neste concurso público. 5.2.8. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) cancelamento e suspensão de concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801/2000; b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato. 5.2.9. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária. 5.2.10. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.2.11. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado. 5.2.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.13. A partir de 26/01/2015 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições efetivadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido. 5.2.14. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF, utilizado na inscrição, deverão, obrigatoriamente, serem atualizados pelo candidato, no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico. 5.2.14.1. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.14 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.15. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período da 0 hora do dia 10/12/2014 às 23h59min do dia 14/12/2014, observado o horário de Brasília-DF. 5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital. 5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições:
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5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999: a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 5.3.3.2.1. Para requerer a isenção com base na situação prevista no item 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição. 5.3.3.2.2. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no item 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e uma das documentações citadas nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020. b) O envelope deverá conter a referência “SEE/MG/ENSINO ESPECIAL - Solicitação de Isenção” e ser encaminhado ou entregue até o dia 15/12/2014. 5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido. 5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo. 5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá: a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego). 5.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o formulário eletrônico de inscrição; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital; e) não observar prazos para postagem dos documentos.
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5.3.10. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.3.11. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no item 5.3.2 e nas declarações firmadas nos itens 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 e 5.3.8 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato. 5.3.12. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.3.13. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação. 5.3.14. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital. 5.3.15. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 5.3.16. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC. 5.3.17. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital. 5.3.18. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na data prevista de 30/12/2014, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento. 5.3.19. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso. 5.3.20. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital. 5.3.21. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá a isenção cancelada. 5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme item 13 deste Edital. 5.3.23. O Ato relativo ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 5.4. O candidato que não dispuser de meios para a realização de inscrição conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la em uma das sedes das SRE, de acordo com o Anexo VIII, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília-DF), sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, finalização e impressão do boleto de inscrição. 5.5. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato no certame será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular. d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho. e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência. 6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; 6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar até o dia 12/01/2015, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir: a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência; c) Requerimento de condições especiais Anexo VII devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso. 6.8. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega.
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6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo VII indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver. 6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação das Provas. 6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC. 6.14. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição. 6.15. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
7.1. Das lactantes: 7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste concurso público. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
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7.2. Das outras condições: 7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, até o dia 12/01/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 o requerimento de condição especial Anexo VII devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA
8.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:
PROVAS DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇAO
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa 10 1,0 10
10 pontos (50%) Matemática 07 1,0 07
Direitos Humanos 03 1,0 03
Conhecimentos Específicos
Específicos 40 1,0 40 20 pontos (50%)
8.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do Anexo III deste Edital. 8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta. 8.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.6. Será excluído do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 8.5 deste Edital. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 08/03/2015, e será realizada no Estado de Minas Gerais, nas cidades sedes das SRE, constantes do Anexo IV deste Edital. 9.1.1. Os candidatos que concorrerem às vagas para municípios das SRE Metropolitanas A, B e C realizarão as provas em Belo Horizonte. 9.2. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
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9.3. O cartão de convocação para as provas objetivas contendo o local, a sala e o horário de realização serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 02/03/2015. 9.3.1. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de confirmação do dia de aplicação das provas objetivas. 9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas a SEPLAG, a SEE e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as Provas Objetivas. A data, o horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados conforme o subitem 9.3. 9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes dos fechamentos dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 9.7.1. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 9.7.2. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.7.4. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade. 9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC. 9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência. 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário
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específico. 9.11.1. A inclusão de que trata o subitem 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas a suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará eliminação do candidato. 9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso. 9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando SEPLAG, a SEE e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta, para a realização das provas. 9.17. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.18. Será fornecido ao candidato os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas. 9.19. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 9.20. Somente serão permitidos a transcrição das respostas na Folha de Respostas das Provas Objetivas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos
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candidatos com deficiência. 9.21. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas Objetivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 9.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente. 9.23. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.24. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho. 9.25. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 9.26. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas. 9.27. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 9.28. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar a sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.29. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 9.30. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala. 9.30.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 9.30, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no subitem 7.1.6 deste Edital. 9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 9.34. O Gabarito preliminar das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, em até 3 (três) dias após a aplicação da mesma. 9.35. O Caderno de Questões das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal. 9.36. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
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9.37. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido nos subitens 9.7 ou 9.7.2 deste Edital; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso; g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões; k) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC. 10. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1. A segunda etapa do Concurso Público será constituída por Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 10.2. Somente serão convocados para envio dos Títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva e, no caso dos candidatos inscritos para o cargo de PEB – AEE – Interprete de Libras, os aprovados também na prova prática, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 10.3. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos e experiência que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário. 10.4. O formulário de Avaliação de “Títulos” devidamente assinado, e os “Documentos“ que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS/SEE /MG - ENSINO ESPECIAL”. 10.5. Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica e o tempo de serviço do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI deste Edital. 10.6 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em Serviço Notarial e de Registros (Cartório de Notas). 10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
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10.8. Para fins de Avaliação de Títulos de formação acadêmica, conforme alínea “a” do Anexo VI deste Edital, o candidato deverá apresentar apenas um título acadêmico válido para o cargo em que se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação nesse caso. 10.9. Na Avaliação de Títulos de tempo de serviço será considerado e pontuado o candidato que comprovar efetivo exercício em atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu em estabelecimentos de educação privados ou públicos (federais, estaduais, municipais). 10.9.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço: a) Atestado de Tempo de Serviço, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI, “b.1” deste Edital, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de pessoal do serviço e dirigente da instituição a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo ocupado e o número de dias trabalhados; ou b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário de que constem mudanças de função. 10.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 10.11. Não serão computados os títulos referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas. 10.12. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o atestado que lhe for mais favorável. 10.13. Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.14. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de Mestrado ou Doutorado, poderá apresentar certidão ou declaração da conclusão do curso, acompanhada do Histórico Escolar e da ata de defesa da dissertação e/ou tese, junto com a declaração do Coordenador do curso, expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso. 10.15. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo VI deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 10.16. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. 10.17. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a legislação vigente. 10.18. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos acadêmicos e tempo de serviço. 10.19. Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 10.20. Não serão considerados os documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações. 10.21. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a títulos.
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10.22. Caso o candidato não tenha qualquer título acadêmico ou tempo de serviço válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa. 10.23. Para fins de avaliação de títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato. 10.24. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos. 10.25. Os títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação, contidas neste Edital, não serão considerados. 10.26. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 10.27. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e enviaram a documentação, conforme o item 10 deste Edital. 10.28. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 11. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA PRÁTICA (PEB – Nível I – Grau A - AEE – Intérprete de LIBRAS)
11.1. A prova prática será aplicada somente para os candidatos que concorrerem ao cargo de Professor de Educação Básica – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de LIBRAS e será de caráter eliminatório. 11.2. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, até a classificação correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas por cargo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos. 11.3. A prova prática será realizada em Belo Horizonte. 11.4. O cartão de convocação para a prova prática contendo o local e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 11.5. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o ato de convocação do dia de aplicação da prova prática. 11.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova prática 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do original de documento de identidade oficial com foto. 11.7. Será eliminado deste concurso público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões. 11.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova. 11.9. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 11.10. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.11. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 11.12. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar as informações
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quanto à realização da prova prática. 11.13. Ao candidato só será permitida a participação na prova prática na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.4. 11.14. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 11.15. A prova prática avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de LIBRAS e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos. 11.16. A prova prática será realizada da seguinte forma: a) O candidato inicialmente assistirá a um vídeo gravado em LIBRAS. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução simultânea para a Língua Portuguesa, na forma oral; b) num segundo momento, o candidato deverá fazer a tradução de um texto gravado em vídeo com áudio, em Língua Portuguesa. Assistirá ao vídeo novamente e fará a tradução simultânea para LIBRAS. 11.16.1 O candidato somente terá acesso ao vídeo gravado em LIBRAS e ao texto gravado em vídeo no momento da prova prática.
11.17. A avaliação da prova prática levará em consideração: a) a fluência em Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, adequação semântica e sintática; e b) a fluência em Língua Portuguesa: vocabulário, adequação semântica e sintática; e c) a competência interpretativa: equivalência textual entre Libras/Língua Portuguesa, adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática, adequação do intervalo de tempo entre a sinalização e a fala. 11.18. O candidato terá uma única tentativa, sem interrupções para realização da prova prática e não serão permitidas pausas na reprodução do vídeo e do texto.
11.19. O resultado da prova prática será expresso sob a forma de conceito APTO ou INAPTO.
11.20. O candidato que por qualquer motivo não concluir os testes da prova prática estará eliminado do concurso.
11.21. A prova prática será de responsabilidade do IBFC e o resultado será publicado Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br. 12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos. 12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva; b) maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos; c) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais; d) maior número de acertos nas questões da disciplina de língua portuguesa; e) idade maior. 12.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram. 12.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
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a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência; b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, o cargo/área de atuação/município para os quais se inscreveram. 12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 12.7. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação. 13. DOS RECURSOS
13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, nos termos do artigo 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº. 42.899/2002, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra as seguintes situações: a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) indeferimento da inscrição; c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares; d) ao resultado preliminar das provas objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota; e) ao resultado preliminar da prova de títulos; f) ao resultado preliminar das provas práticas para Professor de Educação Básica – AEE - Intérprete de Libas; g) ao somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação dos candidatos no concurso público. h) às decisões proferidas durante os concursos que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
13.2. Para os recursos previstos nas alíneas do subitem 13.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar conforme consta no subitem 13.2.1. 13.2.1. O formulário de recursos devidamente assinado que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBFC no endereço: Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763-020, indicando como referência no envelope “RECURSO – SEE /MG - ENSINO ESPECIAL” (especificar a fase). 13.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso. 13.4. Para situação mencionada no subitem 13.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 13.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) com identificação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s). 13.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 13.1 deste Edital.
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13.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 13.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 13.9. No que se refere ao subitem 13.1, alínea “d” a “h”, se a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando a nota inicial obtida para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação. 13.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 13.7, 13.8 e 13.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 13.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 13.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.13. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais o Ato do resultado dos recursos e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, a decisão de deferimento ou indeferimento. 14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 15. DOS EXAMES ADMISSIONAIS
15.1. Das Disposições Gerais: 15.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, em unidade central ou unidades regionais. 15.1.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física e mental do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças pré-existentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 15.1.3 A Avaliação de que trata o item 15.1.2 deste Edital do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada por equipe multiprofissional composta por profissionais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e profissional integrante da carreira para a qual foi nomeado o candidato. 15.1.4. A equipe multiprofissional do item 15.1.3 verificará as informações prestadas pelo candidato com deficiência no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada pelo candidato, e emitirá Parecer fundamentado acerca da aptidão e compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato. 15.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da nomeação; b) documento original de identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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15.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) TSH; e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor; f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais; 15.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do item 15.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 15.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 15.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” item 15.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 15.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 15.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 15.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 15.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 15.1.12. No Exame Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado. 15.1.13. O candidato que for considerado inapto no Exame Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. 15.1.14. O recurso referido no item 15.1.13 suspende o prazo legal para a posse do candidato. 15.1.15. O candidato considerado inapto no Exame Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.2. Da caracterização de deficiência: 15.2.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Admissional de que trata o item 15.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público. 15.2.2. A Inspeção Médica de que trata o item 15.2.1 deste Edital, que será realizada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, decidirá sobre a caracterização do candidato como pessoa deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999. 15.2.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos. 15.2.4. Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.
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15.2.5. O candidato que for considerado não pessoa com deficiência poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência da decisão ao candidato. 15.2.6. Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de pessoa com deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência. 16. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 16.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse: a) 02 (duas) fotos 3x4; b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original; c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original; d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original; e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original; f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original; g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM, com conclusão pela aptidão para o cargo; h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG; i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; j) declaração de bens atualizada até a data da posse; k) original e fotocópia, Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º emprego, l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal; m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 deste Edital. n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. o) para os candidatos nomeados que fizerem escolha de vaga na Escola Estadual de Educação Especial Francisco Sales, apresentar certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS, expedido pelo MEC ou certificado de Intérprete de Libras expedido pelo Centro de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/MG. 16.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar. 16.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.3 deste Edital. 16.5. O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena e o respectivo histórico escolar. 16.5.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada. 16.6 A escolha da vaga para a posse será feita pelo candidato de acordo com a ordem de classificação final no Concurso Público e será restrita às vagas especificadas no município de inscrição.
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16.6.1 A escolha da vaga para posse na Escola Estadual de Educação Especial Francisco Sales, no município de Belo Horizonte, está condicionada à apresentação, pelo candidato classificado, de certificado de proficiência no uso e ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras. 16.6.2 O candidato que não possuir certificado de proficiência no uso e ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, deverá fazer sua opção por outra escola. 16.7 Os candidatos nomeados serão convocados pela SRE vinculada ao município de inscrição. 16.8. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952. 16.9. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria, salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 17.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 17.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Concurso Público, até a data de homologação. 17.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste concurso público. 17.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do IBFC, da SEPLAG e da SEE não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 17.7. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br. 17.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais. 17.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora as datas estabelecidas. 17.10. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 17.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 17.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 17.13. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.
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17.14. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.14.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.14 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal. 17.15. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições: a) efetuar a atualização dos dados pessoais até a homologação deste concurso público junto ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de aviso de recebimento (AR): Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/SEE /MG - ENSINO ESPECIAL; b) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria de Gestão do Recrutamento e Seleção – Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEE /MG - ENSINO ESPECIAL – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.630-901). 17.15.1. A data de nascimento somente poderá ser corrigida até a data de realização da Prova Objetiva. 17.16. A SEPLAG, a SEE e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e) correspondência recebida por terceiros. 17.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da SEE, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber. 17.18. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 17.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA Secretária de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
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ANEXO I QUADRO GERAL DE VAGAS POR CARGO
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
NÚMERO DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA(*)
Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I – Grau A
Orientação Educacional 11 1
Supervisão Pedagógica 21 2
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
202 20
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A
Arte/Artes 10 1
Educação Física 16 2
Ensino Religioso 8 1
Física 1 0
Geografia 2 0
Língua Portuguesa 3 0
Matemática 3 0
Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A – Atendimento Educacional Especializado – AEE
Intérprete de LIBRAS 384 38
Sala de Recursos 625 63
TOTAL 1.286 128
(*) O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido no total de vagas, conforme item 3.3 deste Edital.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO/MUNICÍPIOS
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB/OE – ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 3 0
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 4 1
MURIAE MURIAE 1 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 1 0
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB/SP – SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARBACENA 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 1 0
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 1 0
ITAJUBA MARIA DA FE 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 1 0
MANHUACU MANHUACU 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 3 1
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 2 1
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 1 0
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 1 0
UBERABA UBERABA 1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA 1 0
VARGINHA ALFENAS 2 0
VARGINHA MACHADO 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARBACENA 35 4
CARANGOLA CARANGOLA 6 1
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 5 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 1 0
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 13 1
DIVINOPOLIS LAGOA DA PRATA 5 0
ITAJUBA ITAJUBA 5 1
ITUIUTABA ITUIUTABA 4 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 5 1
MANHUACU MANHUACU 10 1
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 41 4
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 17 2
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 16 2
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 1 0
MURIAE MURIAE 8 1
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 5 1
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 3 0
SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 3 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO 5 0
UBERABA UBERABA 2 0
UBERLANDIA UBERLANDIA 1 0
VARGINHA ALFENAS 9 1
VARGINHA MACHADO 2 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ARTE/ARTES
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 7 1
SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 1 0
VARGINHA ALFENAS 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – EDUCAÇÃO FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARBACENA 2 1
DIAMANTINA DIAMANTINA 1 0
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 1 0
DIVINOPOLIS LAGOA DA PRATA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 2 0
MANHUACU MANHUACU 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 2 1
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 2 0
UBA VISCONDE DO RIO BRANCO 1 0
VARGINHA ALFENAS 1 0
VARGINHA MACHADO 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ENSINO RELIGIOSO
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINOPOLIS DIVINOPOLIS 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 2 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ENSINO RELIGIOSO
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA 2 0
VARGINHA MACHADO 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – FÍSICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – GEOGRAFIA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
MURIAE MURIAE 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – LÍNGUA PORTUGUESA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 2 0
VARGINHA MACHADO 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – MATEMÁTICA
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 1 0
VARGINHA ALFENAS 1 0
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA ALMENARA 1 0
ALMENARA DIVISOPOLIS 1 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 1 0
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
ALMENARA PEDRA AZUL 1 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ARACUAI ARACUAI 1 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI MEDINA 1 0
ARACUAI SALINAS 1 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 1 0
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 3 1
BARBACENA ALFREDO VASCONCELOS 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA BARBACENA 6 2
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
BARBACENA BARROSO 1 0
BARBACENA CARANDAI 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 2 0
CAMPO BELO CRISTAIS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 3 1
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 1 0
CARANGOLA CARANGOLA 2 0
CARANGOLA DIVINO 2 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARATINGA CARATINGA 2 0
CARATINGA INHAPIM 1 0
CARATINGA IPANEMA 1 0
CARATINGA PIEDADE DE CARATINGA 1 0
CAXAMBU BAEPENDI 1 0
CAXAMBU BOCAINA DE MINAS 1 0
CAXAMBU CARVALHOS 2 0
CAXAMBU CAXAMBU 1 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU CRUZILIA 4 1
CAXAMBU ITANHANDU 1 0
CAXAMBU LIBERDADE 2 0
CAXAMBU OLIMPIO NORONHA 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 3 1
CAXAMBU SAO TOME DAS LETRAS 1 0
CAXAMBU SOLEDADE DE MINAS 1 0
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO 1 0
CORONEL FABRICIANO IPATINGA 4 1
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 2 0
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 1 0
CURVELO CORINTO 1 0
CURVELO CURVELO 2 0
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
CURVELO TRES MARIAS 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 2 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 2 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 2 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 1 0
DIAMANTINA SERRO 2 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 2 0
DIVINÓPOLIS DIVINOPOLIS 3 1
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAUNA 2 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 2 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 1 0
DIVINÓPOLIS PASSA TEMPO 1 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES ACUCENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 13 2
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 1 0
GOVERNADOR VALADARES MANTENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MARILAC 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES RESPLENDOR 1 0
GUANHÃES COLUNA 1 0
GUANHÃES GUANHAES 1 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DAS PEDRAS 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 3 1
ITAJUBÁ PEDRALVA 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 3 1
JANAUBA ESPINOSA 1 0
JANAUBA JAIBA 1 0
JANAUBA JANAUBA 3 1
JANAUBA MONTE AZUL 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA PORTEIRINHA 2 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 1 0
JANUARIA JANUARIA 2 0
JANUARIA MANGA 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 2 0
JANUARIA UBAI 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 1 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 5 1
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 1 0
MANHUAÇU LAJINHA 1 0
MANHUAÇU MANHUACU 2 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MANHUAÇU MANHUMIRIM 1 0
MANHUAÇU MATIPO 1 0
MANHUAÇU MUTUM 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 1 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 3 1
METROPOLITANA A BRUMADINHO 1 0
METROPOLITANA A NOVA LIMA 1 0
METROPOLITANA A SABARA 1 0
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 3 1
METROPOLITANA B BETIM 3 1
METROPOLITANA B CONTAGEM 3 1
METROPOLITANA B ESMERALDAS 1 0
METROPOLITANA B IBIRITE 1 0
METROPOLITANA B IGARAPE 1 0
METROPOLITANA B JUATUBA 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 2 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 3 1
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 1 0
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES 3 1
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 1 0
METROPOLITANA C VESPASIANO 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 1 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 1 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 3 1
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 1 0
MURIAÉ MURIAE 2 0
MURIAÉ PALMA 1 0
NOVA ERA ITABIRA 2 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 1 0
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 1 0
OURO PRETO MARIANA 1 0
OURO PRETO OURO PRETO 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 2 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS PARA DE MINAS 4 1
PARA DE MINAS PITANGUI 3 1
PARACATU JOAO PINHEIRO 1 0
PARACATU PARACATU 2 0
PARACATU VAZANTE 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PASSOS ALPINOPOLIS 1 0
PASSOS FORMIGA 3 1
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 1 0
PASSOS PASSOS 2 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 7 2
PATOS DE MINAS PRESIDENTE OLEGARIO 2 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GOTARDO 1 0
PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO PATROCINIO 3 1
PIRAPORA BURITIZEIRO 1 0
PIRAPORA PIRAPORA 3 1
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 1 0
POÇOS DE CALDAS AREADO 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1 0
POÇOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS 5 1
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA VICOSA 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 2 0
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI BOM SUCESSO 1 0
SÃO JOÃO DEL REI DORES DE CAMPOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI RESENDE COSTA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO JOAO DEL REI 2 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 2 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 3 1
SETE LAGOAS INHAUMA 1 0
SETE LAGOAS PAPAGAIOS 1 0
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS SETE LAGOAS 3 1
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 1 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI OURO VERDE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 1 0
TEOFILO OTONI POTE 1 0
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 3 1
UBÁ SAO GERALDO 1 0
UBÁ TOCANTINS 1 0
UBÁ UBA 2 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 1 0
UBERABA ARAXA 2 0
UBERABA FRUTAL 1 0
UBERABA ITURAMA 1 0
UBERABA UBERABA 3 1
UBERLANDIA ARAGUARI 3 1
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 1 0
UBERLANDIA PRATA 1 0
UBERLANDIA TUPACIGUARA 3 1
UBERLANDIA UBERLANDIA 4 1
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI BURITIS 1 0
UNAI RIACHINHO 1 0
UNAI UNAI 1 0
VARGINHA ALFENAS 1 0
VARGINHA BOA ESPERANCA 1 0
VARGINHA CAMPANHA 1 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 1 0
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 2 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA MACHADO 1 0
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 2 0
VARGINHA TRES PONTAS 3 1
VARGINHA VARGINHA 4 1
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA AGUAS VERMELHAS 1 0
ALMENARA ALMENARA 1 0
ALMENARA CURRAL DE DENTRO 1 0
ALMENARA FELISBURGO 1 0
ALMENARA JACINTO 1 0
ALMENARA JEQUITINHONHA 1 0
ALMENARA JOAIMA 1 0
ALMENARA JORDANIA 1 0
ALMENARA MATA VERDE 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ALMENARA MONTE FORMOSO 1 0
ALMENARA PALMOPOLIS 1 0
ALMENARA PEDRA AZUL 1 0
ALMENARA RIO DO PRADO 1 0
ALMENARA RUBIM 1 0
ALMENARA SANTA MARIA DO SALTO 1 0
ARACUAI ARACUAI 3 2
ARACUAI BERILO 1 0
ARACUAI BERIZAL 1 0
ARACUAI CHAPADA DO NORTE 1 0
ARACUAI COMERCINHO 1 0
ARACUAI CORONEL MURTA 1 0
ARACUAI FRANCISCO BADARO 1 0
ARACUAI FRUTA DE LEITE 1 0
ARACUAI INDAIABIRA 1 0
ARACUAI ITAOBIM 1 0
ARACUAI ITINGA 1 0
ARACUAI JENIPAPO DE MINAS 1 0
ARACUAI JOSE GONCALVES DE MINAS 1 0
ARACUAI MEDINA 1 0
ARACUAI NINHEIRA 1 0
ARACUAI NOVORIZONTE 1 0
ARACUAI RUBELITA 1 0
ARACUAI SALINAS 1 0
ARACUAI SANTA CRUZ DE SALINAS 1 0
ARACUAI TAIOBEIRAS 3 1
ARACUAI VIRGEM DA LAPA 1 0
BARBACENA ALTO RIO DOCE 1 0
BARBACENA ANDRELANDIA 1 0
BARBACENA ANTONIO CARLOS 1 0
BARBACENA ARACITABA 1 0
BARBACENA BARBACENA 3 2
BARBACENA BARROSO 1 0
BARBACENA MADRE DE DEUS DE MINAS 1 0
BARBACENA MERCES 1 0
BARBACENA PIEDADE DO RIO GRANDE 1 0
BARBACENA SANTA BARBARA DO TUGURIO 1 0
BARBACENA SANTA RITA DE IBITIPOCA 1 0
BARBACENA SENHORA DOS REMEDIOS 1 0
CAMPO BELO AGUANIL 1 0
CAMPO BELO CAMACHO 1 0
CAMPO BELO CAMPO BELO 3 2
CAMPO BELO CANA VERDE 1 0
CAMPO BELO CANDEIAS 1 0
CAMPO BELO CRISTAIS 1 0
CAMPO BELO LAVRAS 1 0
CAMPO BELO PERDOES 1 0
CAMPO BELO SANTANA DO JACARE 1 0
CAMPO BELO SANTO ANTONIO DO AMPARO 1 0
CARANGOLA ALTO CAPARAO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CARANGOLA CARANGOLA 3 2
CARANGOLA DIVINO 1 0
CARANGOLA ESPERA FELIZ 1 0
CARANGOLA FARIA LEMOS 1 0
CARANGOLA FERVEDOURO 1 0
CARANGOLA TOMBOS 1 0
CARATINGA ALVARENGA 1 0
CARATINGA CARATINGA 1 0
CARATINGA IMBE DE MINAS 1 0
CARATINGA INHAPIM 1 0
CARATINGA IPABA 1 0
CARATINGA IPANEMA 1 0
CARATINGA POCRANE 1 0
CARATINGA SANTA BARBARA DO LESTE 1 0
CARATINGA SAO JOAO DO ORIENTE 1 0
CARATINGA TARUMIRIM 1 0
CARATINGA UBAPORANGA 1 0
CARATINGA VARGEM ALEGRE 1 0
CAXAMBU CAXAMBU 1 0
CAXAMBU CONCEICAO DO RIO VERDE 1 0
CAXAMBU CRUZILIA 1 0
CAXAMBU LIBERDADE 1 0
CAXAMBU POUSO ALTO 1 0
CAXAMBU SAO LOURENCO 1 0
CAXAMBU SERRANOS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CATAS ALTAS DA NORUEGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONGONHAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 3 2
CONSELHEIRO LAFAIETE DESTERRO DE ENTRE RIOS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ENTRE RIOS DE MINAS 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE ITAVERAVA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE JECEABA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE LAMIM 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE OURO BRANCO 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE PIRANGA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE RIO ESPERA 1 0
CONSELHEIRO LAFAIETE SENHORA DE OLIVEIRA 1 0
CORONEL FABRICIANO ANTONIO DIAS 1 0
CORONEL FABRICIANO BELO ORIENTE 1 0
CORONEL FABRICIANO BRAUNAS 1 0
CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRICIANO 1 0
CORONEL FABRICIANO IPATINGA 3 1
CORONEL FABRICIANO JOANESIA 1 0
CORONEL FABRICIANO MESQUITA 1 0
CORONEL FABRICIANO SANTANA DO PARAISO 1 0
CORONEL FABRICIANO TIMOTEO 1 0
CURVELO AUGUSTO DE LIMA 1 0
CURVELO CORINTO 1 0
CURVELO CURVELO 3 2
CURVELO FELIXLANDIA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CURVELO INIMUTABA 1 0
CURVELO JOAQUIM FELICIO 1 0
CURVELO LASSANCE 1 0
CURVELO SANTO HIPOLITO 1 0
CURVELO TRES MARIAS 1 0
DIAMANTINA ALVORADA DE MINAS 1 0
DIAMANTINA ANGELANDIA 1 0
DIAMANTINA CAPELINHA 1 0
DIAMANTINA CARBONITA 1 0
DIAMANTINA CONCEICAO DO MATO DENTRO 1 0
DIAMANTINA COUTO DE MAGALHAES DE MINAS 1 0
DIAMANTINA DIAMANTINA 3 2
DIAMANTINA FELICIO DOS SANTOS 1 0
DIAMANTINA GOUVEA 1 0
DIAMANTINA ITAMARANDIBA 1 0
DIAMANTINA MINAS NOVAS 1 0
DIAMANTINA MONJOLOS 1 0
DIAMANTINA RIO VERMELHO 1 0
DIAMANTINA SAO GONCALO DO RIO PRETO 1 0
DIAMANTINA SENADOR MODESTINO GONCALVES 1 0
DIAMANTINA SERRO 1 0
DIAMANTINA TURMALINA 1 0
DIVINÓPOLIS ARCOS 1 0
DIVINÓPOLIS BAMBUI 1 0
DIVINÓPOLIS CARMO DA MATA 1 0
DIVINÓPOLIS CARMO DO CAJURU 1 0
DIVINÓPOLIS CARMOPOLIS DE MINAS 1 0
DIVINÓPOLIS CLAUDIO 1 0
DIVINÓPOLIS DIVINOPOLIS 5 3
DIVINÓPOLIS IGUATAMA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAGUARA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAPECERICA 1 0
DIVINÓPOLIS ITAUNA 3 1
DIVINÓPOLIS JAPARAIBA 1 0
DIVINÓPOLIS LAGOA DA PRATA 3 1
DIVINÓPOLIS LUZ 1 0
DIVINÓPOLIS MOEMA 1 0
DIVINÓPOLIS NOVA SERRANA 1 0
DIVINÓPOLIS OLIVEIRA 1 0
DIVINÓPOLIS PIRACEMA 1 0
DIVINÓPOLIS SANTO ANTONIO DO MONTE 1 0
GOVERNADOR VALADARES AIMORES 1 0
GOVERNADOR VALADARES CAPITAO ANDRADE 1 0
GOVERNADOR VALADARES CENTRAL DE MINAS 1 0
GOVERNADOR VALADARES CONSELHEIRO PENA 1 0
GOVERNADOR VALADARES CUPARAQUE 1 0
GOVERNADOR VALADARES FREI INOCENCIO 1 0
GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES 3 2
GOVERNADOR VALADARES ITABIRINHA 1 0
GOVERNADOR VALADARES ITANHOMI 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GOVERNADOR VALADARES ITUETA 1 0
GOVERNADOR VALADARES MENDES PIMENTEL 1 0
GOVERNADOR VALADARES NOVA BELEM 1 0
GOVERNADOR VALADARES PERIQUITO 1 0
GOVERNADOR VALADARES SOBRALIA 1 0
GUANHÃES AGUA BOA 1 0
GUANHÃES DOM JOAQUIM 1 0
GUANHÃES GUANHAES 1 0
GUANHÃES PAULISTAS 1 0
GUANHÃES PECANHA 1 0
GUANHÃES SABINOPOLIS 1 0
GUANHÃES SANTA MARIA DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO JOSE DO JACURI 1 0
GUANHÃES SAO PEDRO DO SUACUI 1 0
GUANHÃES SAO SEBASTIAO DO MARANHAO 1 0
ITAJUBÁ BRASOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ CARMO DE MINAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DAS PEDRAS 1 0
ITAJUBÁ CONCEICAO DOS OUROS 1 0
ITAJUBÁ CONSOLACAO 1 0
ITAJUBÁ CRISTINA 1 0
ITAJUBÁ DELFIM MOREIRA 1 0
ITAJUBÁ GONCALVES 1 0
ITAJUBÁ ITAJUBA 3 2
ITAJUBÁ MARIA DA FE 1 0
ITAJUBÁ MARMELOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ NATERCIA 1 0
ITAJUBÁ PARAISOPOLIS 1 0
ITAJUBÁ PEDRALVA 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUCU 1 0
ITAJUBÁ PIRANGUINHO 1 0
ITAJUBÁ SAO JOSE DO ALEGRE 1 0
ITAJUBÁ SAPUCAI-MIRIM 1 0
ITAJUBÁ VIRGINIA 1 0
ITAJUBÁ WENCESLAU BRAZ 1 0
ITUIUTABA CANAPOLIS 1 0
ITUIUTABA CAPINOPOLIS 1 0
ITUIUTABA CENTRALINA 1 0
ITUIUTABA IPIACU 1 0
ITUIUTABA ITUIUTABA 3 2
ITUIUTABA SANTA VITORIA 1 0
JANAUBA CATUTI 1 0
JANAUBA ESPINOSA 1 0
JANAUBA GAMELEIRAS 1 0
JANAUBA JAIBA 1 0
JANAUBA JANAUBA 1 0
JANAUBA MAMONAS 1 0
JANAUBA MATO VERDE 1 0
JANAUBA MONTE AZUL 1 0
JANAUBA MONTEZUMA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
JANAUBA NOVA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA PAI PEDRO 1 0
JANAUBA PORTEIRINHA 1 0
JANAUBA RIO PARDO DE MINAS 1 0
JANAUBA SANTO ANTONIO DO RETIRO 1 0
JANAUBA SERRANOPOLIS DE MINAS 1 0
JANAUBA VERDELANDIA 1 0
JANUARIA BONITO DE MINAS 1 0
JANUARIA CHAPADA GAUCHA 1 0
JANUARIA CONEGO MARINHO 1 0
JANUARIA IBIRACATU 1 0
JANUARIA ICARAI DE MINAS 1 0
JANUARIA ITACARAMBI 1 0
JANUARIA JANUARIA 5 3
JANUARIA JUVENILIA 1 0
JANUARIA MANGA 1 0
JANUARIA MATIAS CARDOSO 1 0
JANUARIA MIRAVANIA 1 0
JANUARIA MONTALVANIA 1 0
JANUARIA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 1 0
JANUARIA PINTOPOLIS 1 0
JANUARIA SAO FRANCISCO 5 2
JANUARIA SAO JOAO DAS MISSOES 1 0
JANUARIA UBAI 1 0
JANUARIA URUCUIA 1 0
JANUARIA VARZELANDIA 1 0
JUIZ DE FORA BELMIRO BRAGA 1 0
JUIZ DE FORA BOM JARDIM DE MINAS 1 0
JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA 5 3
JUIZ DE FORA LIMA DUARTE 1 0
JUIZ DE FORA MAR DE ESPANHA 1 0
JUIZ DE FORA MATIAS BARBOSA 1 0
JUIZ DE FORA SANTOS DUMONT 1 0
JUIZ DE FORA SAO JOAO NEPOMUCENO 1 0
LEOPOLDINA ALEM PARAIBA 1 0
LEOPOLDINA CATAGUASES 1 0
LEOPOLDINA LEOPOLDINA 1 0
LEOPOLDINA PIRAPETINGA 1 0
LEOPOLDINA RECREIO 1 0
MANHUAÇU LAJINHA 1 0
MANHUAÇU MANHUACU 3 2
MANHUAÇU MATIPO 1 0
MANHUAÇU MUTUM 1 0
MANHUAÇU SANTA MARGARIDA 1 0
MANHUAÇU SIMONESIA 1 0
METROPOLITANA A BARAO DE COCAIS 1 0
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE 5 2
METROPOLITANA A BELO VALE 1 0
METROPOLITANA A BONFIM 1 0
METROPOLITANA A CAETE 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
METROPOLITANA A MOEDA 1 0
METROPOLITANA A RAPOSOS 1 0
METROPOLITANA A RIO MANSO 1 0
METROPOLITANA A SABARA 1 0
METROPOLITANA B BELO HORIZONTE 5 2
METROPOLITANA B BETIM 1 0
METROPOLITANA B CONTAGEM 1 0
METROPOLITANA B IBIRITE 1 0
METROPOLITANA B IGARAPE 1 0
METROPOLITANA B MARIO CAMPOS 1 0
METROPOLITANA B MATEUS LEME 1 0
METROPOLITANA B SAO JOAQUIM DE BICAS 1 0
METROPOLITANA B SARZEDO 1 0
METROPOLITANA C BELO HORIZONTE 3 1
METROPOLITANA C LAGOA SANTA 1 0
METROPOLITANA C PEDRO LEOPOLDO 1 0
METROPOLITANA C RIBEIRAO DAS NEVES 3 1
METROPOLITANA C SANTA LUZIA 1 0
METROPOLITANA C SANTANA DO RIACHO 1 0
MONTE CARMELO COROMANDEL 1 0
MONTE CARMELO DOURADOQUARA 1 0
MONTE CARMELO ESTRELA DO SUL 1 0
MONTE CARMELO MONTE CARMELO 1 0
MONTES CLAROS BOCAIUVA 3 1
MONTES CLAROS BOTUMIRIM 1 0
MONTES CLAROS BRASILIA DE MINAS 1 0
MONTES CLAROS CAPITAO ENEAS 1 0
MONTES CLAROS CLARO DOS POCOES 1 0
MONTES CLAROS CORACAO DE JESUS 1 0
MONTES CLAROS CRISTALIA 1 0
MONTES CLAROS ENGENHEIRO NAVARRO 1 0
MONTES CLAROS FRANCISCO SA 1 0
MONTES CLAROS GLAUCILANDIA 1 0
MONTES CLAROS GRAO MOGOL 1 0
MONTES CLAROS GUARACIAMA 1 0
MONTES CLAROS JAPONVAR 1 0
MONTES CLAROS JOSENOPOLIS 1 0
MONTES CLAROS LONTRA 1 0
MONTES CLAROS LUISLANDIA 1 0
MONTES CLAROS MIRABELA 1 0
MONTES CLAROS MONTES CLAROS 5 2
MONTES CLAROS PADRE CARVALHO 1 0
MONTES CLAROS PATIS 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA LAGOA 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DA PONTE 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PACUI 1 0
MONTES CLAROS SAO JOAO DO PARAISO 1 0
MONTES CLAROS VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 1 0
MURIAÉ ANTONIO PRADO DE MINAS 1 0
MURIAÉ BARAO DE MONTE ALTO 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
MURIAÉ EUGENOPOLIS 1 0
MURIAÉ MIRAI 1 0
MURIAÉ MURIAE 5 2
MURIAÉ PALMA 1 0
MURIAÉ PATROCINIO DO MURIAE 1 0
MURIAÉ SAO FRANCISCO DO GLORIA 1 0
NOVA ERA FERROS 1 0
NOVA ERA ITABIRA 1 0
NOVA ERA JOAO MONLEVADE 1 0
NOVA ERA RIO PIRACICABA 1 0
NOVA ERA SANTA MARIA DE ITABIRA 1 0
NOVA ERA SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO 1 0
NOVA ERA SAO DOMINGOS DO PRATA 1 0
NOVA ERA SAO JOSE DO GOIABAL 1 0
OURO PRETO ACAIACA 1 0
OURO PRETO ITABIRITO 1 0
OURO PRETO MARIANA 1 0
OURO PRETO OURO PRETO 1 0
PARA DE MINAS BOM DESPACHO 1 0
PARA DE MINAS CEDRO DO ABAETE 1 0
PARA DE MINAS DORES DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS ESTRELA DO INDAIA 1 0
PARA DE MINAS FLORESTAL 1 0
PARA DE MINAS IGARATINGA 1 0
PARA DE MINAS LEANDRO FERREIRA 1 0
PARA DE MINAS MORADA NOVA DE MINAS 1 0
PARA DE MINAS ONCA DE PITANGUI 1 0
PARA DE MINAS PAINEIRAS 1 0
PARA DE MINAS PARA DE MINAS 3 1
PARA DE MINAS PITANGUI 1 0
PARÁ DE MINAS CONCEICAO DO PARA 1 0
PARACATU BRASILANDIA DE MINAS 1 0
PARACATU GUARDA-MOR 1 0
PARACATU JOAO PINHEIRO 3 1
PARACATU PARACATU 3 1
PARACATU VAZANTE 1 0
PASSOS ALPINOPOLIS 1 0
PASSOS BOM JESUS DA PENHA 1 0
PASSOS CAPITOLIO 1 0
PASSOS CARMO DO RIO CLARO 1 0
PASSOS CORREGO FUNDO 1 0
PASSOS DELFINOPOLIS 1 0
PASSOS FORMIGA 1 0
PASSOS FORTALEZA DE MINAS 1 0
PASSOS PASSOS 3 1
PASSOS PIMENTA 1 0
PASSOS PIUMHI 1 0
PASSOS SAO JOSE DA BARRA 1 0
PASSOS SAO ROQUE DE MINAS 1 0
PATOS DE MINAS CARMO DO PARANAIBA 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PATOS DE MINAS LAGOA FORMOSA 1 0
PATOS DE MINAS LAGOA GRANDE 1 0
PATOS DE MINAS PATOS DE MINAS 1 0
PATOS DE MINAS RIO PARANAIBA 1 0
PATOS DE MINAS SANTA ROSA DA SERRA 1 0
PATOS DE MINAS SAO GOTARDO 1 0
PATROCÍNIO GUIMARANIA 1 0
PATROCÍNIO IBIA 1 0
PATROCÍNIO IRAI DE MINAS 1 0
PATROCÍNIO PATROCINIO 3 1
PATROCÍNIO SERRA DO SALITRE 1 0
PIRAPORA BURITIZEIRO 1 0
PIRAPORA IBIAI 1 0
PIRAPORA JEQUITAI 1 0
PIRAPORA PIRAPORA 1 0
PIRAPORA SANTA FE DE MINAS 1 0
PIRAPORA VARZEA DA PALMA 1 0
POÇOS DE CALDAS ALTEROSA 1 0
POÇOS DE CALDAS ANDRADAS 1 0
POÇOS DE CALDAS AREADO 1 0
POÇOS DE CALDAS BOTELHOS 1 0
POÇOS DE CALDAS CABO VERDE 1 0
POÇOS DE CALDAS CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS CAMPESTRE 1 0
POÇOS DE CALDAS DIVISA NOVA 1 0
POÇOS DE CALDAS MONTE BELO 1 0
POÇOS DE CALDAS MUZAMBINHO 1 0
POÇOS DE CALDAS NOVA RESENDE 1
POÇOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS 1 0
POÇOS DE CALDAS SANTA RITA DE CALDAS 1 0
PONTE NOVA ABRE CAMPO 1 0
PONTE NOVA ALVINOPOLIS 1 0
PONTE NOVA AMPARO DO SERRA 1 0
PONTE NOVA ARAPONGA 1 0
PONTE NOVA BARRA LONGA 1 0
PONTE NOVA CANAA 1 0
PONTE NOVA DOM SILVERIO 1 0
PONTE NOVA GUARACIABA 1 0
PONTE NOVA JEQUERI 1 0
PONTE NOVA PONTE NOVA 1 0
PONTE NOVA PORTO FIRME 1 0
PONTE NOVA RAUL SOARES 1 0
PONTE NOVA SAO MIGUEL DO ANTA 1 0
PONTE NOVA SAO PEDRO DOS FERROS 1 0
PONTE NOVA TEIXEIRAS 1 0
PONTE NOVA VERMELHO NOVO 1 0
PONTE NOVA VICOSA 1 0
POUSO ALEGRE BOM REPOUSO 1 0
POUSO ALEGRE BUENO BRANDAO 1 0
POUSO ALEGRE CACHOEIRA DE MINAS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
POUSO ALEGRE CAMANDUCAIA 1 0
POUSO ALEGRE CAMBUI 1 0
POUSO ALEGRE CAREACU 1 0
POUSO ALEGRE ESTIVA 1 0
POUSO ALEGRE OURO FINO 1 0
POUSO ALEGRE POUSO ALEGRE 3 1
POUSO ALEGRE SANTA RITA DO SAPUCAI 1 0
POUSO ALEGRE SAO JOAO DA MATA 1 0
POUSO ALEGRE SENADOR AMARAL 1 0
POUSO ALEGRE SILVIANOPOLIS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI IJACI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUMIRIM 1 0
SÃO JOÃO DEL REI ITUTINGA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI LAGOA DOURADA 1 0
SÃO JOÃO DEL REI PRADOS 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO JOAO DEL REI 1 0
SÃO JOÃO DEL REI SAO TIAGO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CAPETINGA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CLARAVAL 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUARANESIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO GUAXUPE 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO IBIRACI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ITAMOGI 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO JURUAIA 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO MONTE SANTO DE MINAS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PRATAPOLIS 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO PEDRO DA UNIAO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO SEBASTIAO DO PARAISO 1 0
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SAO TOMAS DE AQUINO 1 0
SETE LAGOAS BALDIM 1 0
SETE LAGOAS CAETANOPOLIS 1 0
SETE LAGOAS CAPIM BRANCO 1 0
SETE LAGOAS CORDISBURGO 1 0
SETE LAGOAS JEQUITIBA 1 0
SETE LAGOAS MATOZINHOS 1 0
SETE LAGOAS PARAOPEBA 1 0
SETE LAGOAS POMPEU 1 0
SETE LAGOAS SETE LAGOAS 3 1
TEOFILO OTONI AGUAS FORMOSAS 1 0
TEOFILO OTONI ATALEIA 1 0
TEOFILO OTONI BERTOPOLIS 1 0
TEOFILO OTONI CARAI 1 0
TEOFILO OTONI CARLOS CHAGAS 1 0
TEOFILO OTONI CATUJI 1 0
TEOFILO OTONI CRISOLITA 1 0
TEOFILO OTONI FREI GASPAR 1 0
TEOFILO OTONI FRONTEIRA DOS VALES 1 0
TEOFILO OTONI ITAIPE 1 0
TEOFILO OTONI ITAMBACURI 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
TEOFILO OTONI LADAINHA 1 0
TEOFILO OTONI MALACACHETA 1 0
TEOFILO OTONI NANUQUE 1 0
TEOFILO OTONI NOVO CRUZEIRO 1 0
TEOFILO OTONI NOVO ORIENTE DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI PADRE PARAISO 1 0
TEOFILO OTONI PAVAO 1 0
TEOFILO OTONI PONTO DOS VOLANTES 1 0
TEOFILO OTONI POTE 1 0
TEOFILO OTONI SANTA HELENA DE MINAS 1 0
TEOFILO OTONI SERRA DOS AIMORES 1 0
TEOFILO OTONI SETUBINHA 1 0
TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI 5 2
TEOFILO OTONI UMBURATIBA 1 0
UBÁ DORES DO TURVO 1 0
UBÁ ERVALIA 1 0
UBÁ PAULA CANDIDO 1 0
UBÁ PRESIDENTE BERNARDES 1 0
UBÁ UBA 1 0
UBÁ VISCONDE DO RIO BRANCO 1 0
UBERABA ARAXA 3 1
UBERABA CAMPOS ALTOS 1 0
UBERABA CARNEIRINHO 1 0
UBERABA FRONTEIRA 1 0
UBERABA FRUTAL 1 0
UBERABA ITAPAGIPE 1 0
UBERABA ITURAMA 1 0
UBERABA PEDRINOPOLIS 1 0
UBERABA SACRAMENTO 1 0
UBERABA UBERABA 3 1
UBERLANDIA ARAGUARI 1 0
UBERLANDIA CAMPINA VERDE 1 0
UBERLANDIA MONTE ALEGRE DE MINAS 1 0
UBERLANDIA NOVA PONTE 1 0
UBERLANDIA PRATA 1 0
UBERLANDIA TUPACIGUARA 1 0
UBERLANDIA UBERLANDIA 5 2
UNAI ARINOS 1 0
UNAI BONFINOPOLIS DE MINAS 1 0
UNAI BURITIS 1 0
UNAI DOM BOSCO 1 0
UNAI FORMOSO 1 0
UNAI UNAI 1 0
VARGINHA ALFENAS 1 0
VARGINHA BOA ESPERANCA 1 0
VARGINHA CAMBUQUIRA 1 0
VARGINHA CAMPO DO MEIO 1 0
VARGINHA CAMPOS GERAIS 1 0
VARGINHA CARMO DA CACHOEIRA 1 0
VARGINHA CARVALHOPOLIS 1 0
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
SRE MUNICÍPIO TOTAL DE
VAGAS VAGAS RESERVADAS A
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VARGINHA COQUEIRAL 1 0
VARGINHA ELOI MENDES 1 0
VARGINHA GUAPE 1 0
VARGINHA ILICINEA 1 0
VARGINHA LAMBARI 1 0
VARGINHA LUMINARIAS 1 0
VARGINHA MACHADO 3 1
VARGINHA MONSENHOR PAULO 1 0
VARGINHA NEPOMUCENO 1 0
VARGINHA PARAGUACU 1 0
VARGINHA POCO FUNDO 1 0
VARGINHA SANTANA DA VARGEM 1 0
VARGINHA SAO BENTO ABADE 1 0
VARGINHA SAO GONCALO DO SAPUCAI 1 0
VARGINHA TRES CORACOES 3 1
VARGINHA TRES PONTAS 1 0
VARGINHA TURVOLANDIA 1 0
VARGINHA VARGINHA 1 0
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS
CARREIRA: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
− Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar;
− atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas da escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade;
− planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço;
− participar da elaboração do calendário escolar;
− participar das atividades do Conselho de Classe ou coordená-las;
− exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
− atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando;
− exercer atividades de apoio à docência;
− exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
− Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;
− participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e
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CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
institucional da escola;
− participar da elaboração do calendário escolar;
− exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;
− atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;
− participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
− participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
− acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
− realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
− promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;
− exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ARTE/ARTES
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENSINO RELIGIOSO
FÍSICA
GEOGRAFIA
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
− Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;
− participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
− participar da elaboração do calendário escolar;
− exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;
− atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;
− participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
− participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
− acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem;
− realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
− promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;
− exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;
- Estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua de Sinais – Língua Brasileira de Sinais – e os de Língua Oral – Língua Portuguesa – no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação. - esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação,
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CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – INTÉRPRETE DE LIBRAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; - traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor regente - auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; - redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; - esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; - buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; - assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrado no quadro negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; - estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; - oferecer ao professor regente, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; - informar ao professor regente as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; - estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; - reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional; - outras atividades correlatas.
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
- Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas,
- Elaborar, executar, avaliar e compartilhar com os demais professores regentes e especializados o Plano
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CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE – SALA DE RECURSOS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Anexo II da Lei 15.293, de 05 de agosto de 2004)
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical nos conservatórios estaduais de música e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; - participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - participar da elaboração do calendário escolar; - exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; - atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; - participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; - acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; - realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; - promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; - exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.
de AEE do aluno contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos; - programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; - produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; - estabelecer a articulação com os professores regentes e especializados e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com áreas intersetoriais; - orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação; - desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores; - outras atividades correlatas.
ANEXO IV
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM AS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE ENSINO E MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
ALMENARA
AGUAS VERMELHAS
ALMENARA
ALMENARA
CURRAL DE DENTRO
DIVISOPOLIS
FELISBURGO
JACINTO
JEQUITINHONHA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
JOAIMA
JORDANIA
MATA VERDE
MONTE FORMOSO
PALMOPOLIS
PEDRA AZUL
RIO DO PRADO
RUBIM
SANTA MARIA DO SALTO
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
BERILO
BERIZAL
CHAPADA DO NORTE
COMERCINHO
CORONEL MURTA
FRANCISCO BADARO
FRUTA DE LEITE
INDAIABIRA
ITAOBIM
ITINGA
JENIPAPO DE MINAS
JOSE GONCALVES DE MINAS
MEDINA
NINHEIRA
NOVORIZONTE
RUBELITA
SALINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
TAIOBEIRAS
VIRGEM DA LAPA
BARBACENA
ALFREDO VASCONCELOS
BARBACENA
ALTO RIO DOCE
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ARACITABA
BARBACENA
BARROSO
CARANDAI
MADRE DE DEUS DE MINAS
MERCES
PIEDADE DO RIO GRANDE
SANTA BARBARA DO TUGURIO
SANTA RITA DE IBITIPOCA
SENHORA DOS REMEDIOS
CAMPO BELO
AGUANIL
CAMPO BELO
CAMACHO
CAMPO BELO
CANA VERDE
CANDEIAS
CRISTAIS
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
LAVRAS
PERDOES
SANTANA DO JACARE
SANTO ANTONIO DO AMPARO
CARANGOLA
ALTO CAPARAO
CARANGOLA
CARANGOLA
DIVINO
ESPERA FELIZ
FARIA LEMOS
FERVEDOURO
TOMBOS
CARATINGA
ALVARENGA
CARATINGA
CARATINGA
IMBE DE MINAS
INHAPIM
IPABA
IPANEMA
PIEDADE DE CARATINGA
POCRANE
SANTA BARBARA DO LESTE
SAO JOAO DO ORIENTE
TARUMIRIM
UBAPORANGA
VARGEM ALEGRE
CAXAMBU
BAEPENDI
CAXAMBU
BOCAINA DE MINAS
CARVALHOS
CAXAMBU
CONCEICAO DO RIO VERDE
CRUZILIA
ITANHANDU
LIBERDADE
OLIMPIO NORONHA
POUSO ALTO
SAO LOURENCO
SAO TOME DAS LETRAS
SERRANOS
SOLEDADE DE MINAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
DESTERRO DE ENTRE RIOS
ENTRE RIOS DE MINAS
ITAVERAVA
JECEABA
LAMIM
OURO BRANCO
PIRANGA
RIO ESPERA
SENHORA DE OLIVEIRA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
CORONEL FABRICIANO
ANTONIO DIAS
CORONEL FABRICIANO
BELO ORIENTE
BRAUNAS
CORONEL FABRICIANO
IPATINGA
JOANESIA
MESQUITA
SANTANA DO PARAISO
TIMOTEO
CURVELO
AUGUSTO DE LIMA
CURVELO
CORINTO
CURVELO
FELIXLANDIA
INIMUTABA
JOAQUIM FELICIO
LASSANCE
SANTO HIPOLITO
TRES MARIAS
DIAMANTINA
ALVORADA DE MINAS
DIAMANTINA
ANGELANDIA
CAPELINHA
CARBONITA
CONCEICAO DO MATO DENTRO
COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
DIAMANTINA
FELICIO DOS SANTOS
GOUVEA
ITAMARANDIBA
MINAS NOVAS
MONJOLOS
RIO VERMELHO
SAO GONCALO DO RIO PRETO
SENADOR MODESTINO GONCALVES
SERRO
TURMALINA
DIVINOPOLIS
ARCOS
DIVINOPOLIS
BAMBUI
CARMO DA MATA
CARMO DO CAJURU
CARMOPOLIS DE MINAS
CLAUDIO
DIVINOPOLIS
IGUATAMA
ITAGUARA
ITAPECERICA
ITAUNA
JAPARAIBA
LAGOA DA PRATA
LUZ
MOEMA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
NOVA SERRANA
OLIVEIRA
PASSA TEMPO
PIRACEMA
SANTO ANTONIO DO MONTE
GOVERNADOR VALADARES
ACUCENA
GOVERNADOR VALADARES
AIMORES
CAPITAO ANDRADE
CENTRAL DE MINAS
CONSELHEIRO PENA
CUPARAQUE
FREI INOCENCIO
GOVERNADOR VALADARES
ITABIRINHA
ITANHOMI
ITUETA
MANTENA
MARILAC
MENDES PIMENTEL
NOVA BELEM
PERIQUITO
RESPLENDOR
SOBRALIA
GUANHÃES
AGUA BOA
GUANHÃES
COLUNA
DOM JOAQUIM
GUANHAES
PAULISTAS
PECANHA
SABINOPOLIS
SANTA MARIA DO SUACUI
SAO JOSE DO JACURI
SAO PEDRO DO SUACUI
SAO SEBASTIAO DO MARANHAO
ITAJUBA
BRASOPOLIS
ITAJUBA
CARMO DE MINAS
CONCEICAO DAS PEDRAS
CONCEICAO DOS OUROS
CONSOLACAO
CRISTINA
DELFIM MOREIRA
GONCALVES
ITAJUBA
MARIA DA FE
MARMELOPOLIS
NATERCIA
PARAISOPOLIS
PEDRALVA
PIRANGUCU
PIRANGUINHO
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
SAO JOSE DO ALEGRE
SAPUCAI-MIRIM
VIRGINIA
WENCESLAU BRAZ
ITUIUTABA
CANAPOLIS
ITUIUTABA
CAPINOPOLIS
CENTRALINA
IPIACU
ITUIUTABA
SANTA VITORIA
JANAUBA
CATUTI
JANAUBA
ESPINOSA
GAMELEIRAS
JAIBA
JANAUBA
MAMONAS
MATO VERDE
MONTE AZUL
MONTEZUMA
NOVA PORTEIRINHA
PAI PEDRO
PORTEIRINHA
RIO PARDO DE MINAS
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SERRANOPOLIS DE MINAS
VERDELANDIA
JANUARIA
BONITO DE MINAS
JANUARIA
CHAPADA GAUCHA
CONEGO MARINHO
IBIRACATU
ICARAI DE MINAS
ITACARAMBI
JANUARIA
JUVENILIA
MANGA
MATIAS CARDOSO
MIRAVANIA
MONTALVANIA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PINTOPOLIS
SAO FRANCISCO
SAO JOAO DAS MISSOES
UBAI
URUCUIA
VARZELANDIA
JUIZ DE FORA
BELMIRO BRAGA
JUIZ DE FORA
BOM JARDIM DE MINAS
JUIZ DE FORA
LIMA DUARTE
MAR DE ESPANHA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
MATIAS BARBOSA
SANTOS DUMONT
SAO JOAO NEPOMUCENO
LEOPOLDINA
ALEM PARAIBA
LEOPOLDINA
CATAGUASES
LEOPOLDINA
PIRAPETINGA
RECREIO
MANHUACU
LAJINHA
MANHUACU
MANHUACU
MANHUMIRIM
MATIPO
MUTUM
SANTA MARGARIDA
SIMONESIA
METROPOLITANA A
BARAO DE COCAIS
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO VALE
BONFIM
BRUMADINHO
CAETE
MOEDA
NOVA LIMA
RAPOSOS
RIO MANSO
SABARA
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
ESMERALDAS
IBIRITE
IGARAPE
JUATUBA
MARIO CAMPOS
MATEUS LEME
SAO JOAQUIM DE BICAS
SARZEDO
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
LAGOA SANTA
PEDRO LEOPOLDO
RIBEIRAO DAS NEVES
SANTA LUZIA
SANTANA DO RIACHO
VESPASIANO
MONTE CARMELO
COROMANDEL
MONTE CARMELO DOURADOQUARA
ESTRELA DO SUL
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS BOCAIUVA
MONTES CLAROS BOTUMIRIM
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
BRASILIA DE MINAS
CAPITAO ENEAS
CLARO DOS POCOES
CORACAO DE JESUS
CRISTALIA
ENGENHEIRO NAVARRO
FRANCISCO SA
GLAUCILANDIA
GRAO MOGOL
GUARACIAMA
JAPONVAR
JOSENOPOLIS
LONTRA
LUISLANDIA
MIRABELA
MONTES CLAROS
PADRE CARVALHO
PATIS
SAO JOAO DA LAGOA
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAO DO PACUI
SAO JOAO DO PARAISO
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
MURIAE
ANTONIO PRADO DE MINAS
MURIAE
BARAO DE MONTE ALTO
EUGENOPOLIS
MIRAI
MURIAE
PALMA
PATROCINIO DO MURIAE
SAO FRANCISCO DO GLORIA
NOVA ERA
FERROS
NOVA ERA
ITABIRA
JOAO MONLEVADE
RIO PIRACICABA
SANTA MARIA DE ITABIRA
SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO JOSE DO GOIABAL
OURO PRETO
ACAIACA
OURO PRETO ITABIRITO
MARIANA
OURO PRETO
PARA DE MINAS
BOM DESPACHO
PARA DE MINAS
CEDRO DO ABAETE
DORES DO INDAIA
ESTRELA DO INDAIA
FLORESTAL
IGARATINGA
LEANDRO FERREIRA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
MORADA NOVA DE MINAS
ONCA DE PITANGUI
PAINEIRAS
PARA DE MINAS
PITANGUI
CONCEICAO DO PARA
PARACATU
BRASILANDIA DE MINAS
PARACATU
GUARDA-MOR
JOAO PINHEIRO
PARACATU
VAZANTE
PASSOS
ALPINOPOLIS
PASSOS
BOM JESUS DA PENHA
CAPITOLIO
CARMO DO RIO CLARO
CORREGO FUNDO
DELFINOPOLIS
FORMIGA
FORTALEZA DE MINAS
PASSOS
PIMENTA
PIUMHI
SAO JOSE DA BARRA
SAO ROQUE DE MINAS
PATOS DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
PATOS DE MINAS
LAGOA FORMOSA
LAGOA GRANDE
PATOS DE MINAS
PRESIDENTE OLEGARIO
RIO PARANAIBA
SANTA ROSA DA SERRA
SAO GOTARDO
PATROCÍNIO
GUIMARANIA
PATROCÍNIO
IBIA
IRAI DE MINAS
PATROCINIO
SERRA DO SALITRE
PIRAPORA
BURITIZEIRO
PIRAPORA
IBIAI
JEQUITAI
PIRAPORA
SANTA FE DE MINAS
VARZEA DA PALMA
POÇOS DE CALDAS
ALTEROSA
POÇOS DE CALDAS
ANDRADAS
AREADO
BOTELHOS
CABO VERDE
CALDAS
CAMPESTRE
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
DIVISA NOVA
MONTE BELO
MUZAMBINHO
NOVA RESENDE
POCOS DE CALDAS
SANTA RITA DE CALDAS
PONTE NOVA
ABRE CAMPO
PONTE NOVA
ALVINOPOLIS
AMPARO DO SERRA
ARAPONGA
BARRA LONGA
CANAA
DOM SILVERIO
GUARACIABA
JEQUERI
PONTE NOVA
PORTO FIRME
RAUL SOARES
SAO MIGUEL DO ANTA
SAO PEDRO DOS FERROS
TEIXEIRAS
VERMELHO NOVO
VICOSA
POUSO ALEGRE
BOM REPOUSO
POUSO ALEGRE
BUENO BRANDAO
CACHOEIRA DE MINAS
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CAREACU
ESTIVA
OURO FINO
POUSO ALEGRE
SANTA RITA DO SAPUCAI
SAO JOAO DA MATA
SENADOR AMARAL
SILVIANOPOLIS
SÃO JOÃO DEL REI
BOM SUCESSO
SÃO JOÃO DEL REI
DORES DE CAMPOS
IJACI
ITUMIRIM
ITUTINGA
LAGOA DOURADA
PRADOS
RESENDE COSTA
SAO JOAO DEL REI
SAO TIAGO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CAPETINGA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO CASSIA
CLARAVAL
GUARANESIA
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
GUAXUPE
IBIRACI
ITAMOGI
JURUAIA
MONTE SANTO DE MINAS
PRATAPOLIS
SAO PEDRO DA UNIAO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO TOMAS DE AQUINO
SETE LAGOAS
BALDIM
SETE LAGOAS
CAETANOPOLIS
CAPIM BRANCO
CORDISBURGO
INHAUMA
JEQUITIBA
MATOZINHOS
PAPAGAIOS
PARAOPEBA
POMPEU
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
AGUAS FORMOSAS
TEOFILO OTONI
ATALEIA
BERTOPOLIS
CARAI
CARLOS CHAGAS
CATUJI
CRISOLITA
FREI GASPAR
FRONTEIRA DOS VALES
ITAIPE
ITAMBACURI
LADAINHA
MALACACHETA
NANUQUE
NOVO CRUZEIRO
NOVO ORIENTE DE MINAS
OURO VERDE DE MINAS
PADRE PARAISO
PAVAO
PONTO DOS VOLANTES
POTE
SANTA HELENA DE MINAS
SERRA DOS AIMORES
SETUBINHA
TEOFILO OTONI
UMBURATIBA
UBA
DORES DO TURVO
UBA ERVALIA
PAULA CANDIDO
PRESIDENTE BERNARDES
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
SAO GERALDO
TOCANTINS
UBA
VISCONDE DO RIO BRANCO
UBERABA
ARAXA
UBERABA
CAMPOS ALTOS
CARNEIRINHO
FRONTEIRA
FRUTAL
ITAPAGIPE
ITURAMA
PEDRINOPOLIS
SACRAMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
ARAGUARI
UBERLANDIA
CAMPINA VERDE
MONTE ALEGRE DE MINAS
NOVA PONTE
PRATA
TUPACIGUARA
UBERLANDIA
UNAI
ARINOS
UNAI
BONFINOPOLIS DE MINAS
BURITIS
DOM BOSCO
FORMOSO
RIACHINHO
UNAI
VARGINHA
ALFENAS
VARGINHA
BOA ESPERANCA
CAMBUQUIRA
CAMPANHA
CAMPO DO MEIO
CAMPOS GERAIS
CARMO DA CACHOEIRA
CARVALHOPOLIS
COQUEIRAL
ELOI MENDES
GUAPE
ILICINEA
LAMBARI
LUMINARIAS
MACHADO
MONSENHOR PAULO
NEPOMUCENO
PARAGUACU
POCO FUNDO
SANTANA DA VARGEM
SAO BENTO ABADE
SAO GONCALO DO SAPUCAI
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SRE MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE PROVA
TRES CORACOES
TRES PONTAS
TURVOLANDIA
VARGINHA
ANEXO V
REFERÊNCIAS DE ESTUDO
CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB / ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB
CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS I – Procedimentos de Leitura Localizar uma informação apresentada pelo texto e identificar seu sentido global. Saber o sentido de uma palavra ou expressão, por meio da construção de inferências, além perceber a intenção de um autor e distinguir entre um fato e uma opinião. II – Compreensão do texto: implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador. Interpretar textos que associam linguagem verbal e não verbal ou simplesmente textos não verbais. Reconhecer diversos gêneros textuais, identificando a função desses textos na sociedade. III – Relação entre textos Reconhecer posições distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema. Reconhecer diferentes formas de abordar uma informação ao comparar textos que tratam do mesmo tema. IV – Coerência e coesão no processamento do texto Reconhecer relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios etc. Estabelecer relações entre elementos e partes do texto considerando: causa/consequência, mecanismos de concordância verbal e nominal repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificar a tese do texto e estabelecer suas relações com os argumentos de sustentação. Diferenciar as partes principais e secundárias em um texto. V – Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido. Identificar efeitos e ironia ou humor nos textos. Reconhecer efeito de sentido decorrente da escolha de palavras ou expressões, do uso de pontuação e outras notações, de recursos ortográficos e morfossintáticos. VI – Variação linguística Identificar marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
MATEMÁTICA I – Espaço e Forma Localizar objetos em representações do espaço. Identificar figuras geométricas e suas propriedades. Reconhecer transformações no plano. Aplicar relações e propriedades. II – Grandezas e Medidas. Utilizar sistemas de medidas. Medir grandezas. Estimar e comparar grandezas. III – Números, Operações e Álgebra Conhecer e utilizar números. Realizar e aplicar operações. Utilizar procedimentos algébricos. IV – Tratamento da Informação Ler, utilizar e interpretar informações apresentadas em tabelas e gráficos. Utilizar procedimentos de combinatória e probabilidade.
DIREITOS HUMANOS 1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especialista em Educação Básica Orientação Educacional – EEB/OE
Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. Noções gerais de informática.
Especialista em Educação Básica Supervisão Pedagógica – EEB/SP
Padrões Profissionais de Competência para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*. Noções gerais de informática.
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CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor de Educação Básica – PEB – Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum - Fundamental – Ciclos/Ciclo da Alfabetização). Padrões Profissionais para o Professor dos Ciclos de Alfabetização e Complementar/Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Sistema Educacional de Minas Gerais*.
Professor de Educação Básica – PEB – Arte/Artes
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Arte/Artes*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino
Professor de Educação Básica – PEB – Educação Física
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum – Ensino Fundamental e Médio) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG* para o ensino de Educação Física (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Ensino Religioso
O Ensino Religioso na Constituição Brasileira e na Legislação Educacional; Objetivos e orientações pedagógicas do Ensino Religioso nas escolas públicas mineiras; Pressupostos do Ensino Religioso; História das Religiões e atualidade; Didática do Ensino Religioso; Ética, Valores e Cidadania; O Professor de Ensino Religioso e a construção de sua identidade; O Projeto Político-Pedagógico da escola e o Ensino Religioso; O Ensino Religioso e o contexto da interdisciplinaridade; As diferentes religiões e os fenômenos religiosos; Manifestações Religiosas; Religiões no Brasil – A diversidade cultural e religiosa do Brasil; Religião e tradições indígenas; Os Símbolos Sagrados e suas funções; Autoconhecimento; De onde vim e para onde vou; Relação do Eu em relação ao mundo; Relações interpessoais; Concepção de ser humano; A religiosidade como fenômeno próprio da vida humana; Valores fundamentais para promoção da vida em comunidade e o desenvolvimento das relações humanas; Limites da vida individual e coletiva; Os quatro pilares da educação para o século XXI: foco no aprender a conviver e no aprender a ser.
Professor de Educação Básica – PEB – Física
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Física*. Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Geografia
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum -- Ensino Fundamental e Médio) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Geografia* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Língua Portuguesa
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum - Ensino Fundamental e Médio) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Língua Portuguesa* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Matemática
Proposta Curricular – CBC* (Conteúdo Básico Comum -- Ensino Fundamental e Médio) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Matemática* (Ensino Fundamental e Médio). Conhecimento do conteúdo relacionado à área de ensino.
Professor de Educação Básica – PEB – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Intérprete de LBRAS
REFÊRÊNCIAS DE LEGISLAÇÃO:
− Constituição Federal/88 – art. 205, 206 e 208
− Estatuto da Criança e do Adolescente – art. 53 e 54
− Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 – art. 58, 59 e 60
− Lei Federal nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
− Lei Estadual nº 10.379/91 – Reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
− Lei Federal nº 10.098/00 – Lei da Acessibilidade
− Lei Federal nº 10.048/00 – Dispõe sobre atendimento prioritário
− Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002- Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
− Lei Federal nº 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera § 3º do art.98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
− Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU, 2006.
− Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação
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CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Especial na Educação Básica.
− Resolução CNE/CEB nº 04/2009 – Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
− Resolução CEE nº 460/2013 – Consolida normas sobre a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências.
− Decreto Federal nº 3298/99 – Regulamenta a Lei nº 7853 de 24/10/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
− Decreto Federal nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
− Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008
− Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
REFÊRÊNCIAS TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS:
− Subsídio para Atuação de Assistentes Sociais na Política da Educação – Conselho Federal de Serviço Social – Brasília: CFESS.
− Coleção: A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR. Brasília; UFCE/MEC, 2010. Fascículos 1e 4. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf
− ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. São Paulo; MEC/SEESP, 2007. AEE Pessoa com Surdez. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf
− Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais – versão 3 - atualizada em junho de 2014. Disponível em http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br
− INCLUSÃO DE ALUNOS COM SURDEZ, CEGUEIRA E BAIXA VISÃO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. Disponível em: http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br/
− CADERNO DE TEXTOS PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES Disponível em: http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br/
− Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais/2013 Disponível em: http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br
− O TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRAS DE SINAIS E LÍNGUA PORTUGUESA. Brasília; MEC/SEESP 2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf
− SALLES, Heloísa Maria Moreira Lima; et. Al. ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA SURDO: Caminhos para a Prática Pedagógica v 1 e v 2. Brasília MEC/SEESP, 2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf
Professor de Educação Básica – PEB – Atendimento Educacional Especializado – AEE – Sala de Recursos
REFÊRÊNCIAS DE LEGISLAÇÃO:
− Constituição Federal/88 – art. 205, 206 e 208
− Estatuto da Criança e do Adolescente – art. 53 e 54
− Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 – art. 58, 59 e 60
− Lei Federal nº 7853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
− Lei Federal nº 10.098/00 – Lei da Acessibilidade
− Lei Federal nº 10.048/00 – Dispõe sobre atendimento prioritário
− Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002- Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
− Lei Federal nº 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera § 3º do art.98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
− Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU, 2006.
− Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
− Resolução CNE/CEB nº 04/2009 – Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
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CARGO CONTEÚDO DA PROVA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
− Resolução CEE nº 460/2013 – Consolida normas sobre a Educação Especial na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, e dá outras providências.
− Decreto Federal nº 3298/99 – Regulamenta a Lei nº 7853 de 24/10/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de deficiência, consolida normas de proteção e dá outras providências.
− Decreto Federal nº 7611/2011 – Dispõe sobre a Educação Especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
− Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008
− Decreto Federal Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
REFÊRÊNCIAS TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS:
− Coleção: A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR. Brasília; UFCE/MEC, 2010. Fascículo 1 a 10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf
− ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. São Paulo; MEC/SEESP, 2007. AEE Pessoa com Surdez. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf
− Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para a inclusão da pessoa com deficiência visual. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− - A construção do conceito de número e o pré-soroban. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Grafia Braille para a Língua Portuguesa. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Normas Técnicas para a produção de textos em Braille. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Grafia Braille para Informática. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Estenografia Braille para a língua portuguesa. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Manual Internacional de Musicografia Braille. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Ensino de Língua Portuguesa para Surdos - Caminhos para a prática pedagógica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Idéias para ensinar português para alunos surdos. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Portal de Ajudas Técnicas. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− Manual de Acessibilidade. Disponível em: http://portal.mec.gov.br
− SALLES, Heloísa Maria Moreira Lima; et. Al. ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA SURDO: Caminhos para a Prática Pedagógica v 1 e v 2. Brasília MEC/SEESP, 2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf
− Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais/2013 Disponível em: http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br
− Guia de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais – versão 3 - atualizada em junho de 2014. Disponível em http://seeensinoespecial.educacao.mg.gov.br
*O conteúdo destacado está disponível na Internet, na página do Centro de Referência Virtual do Professor - CRV: http://crv.educacao.mg.gov.br
ANEXO VI TÍTULOS
a) Os títulos de formação acadêmica receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
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TÍTULO QUANTIDADE
MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR
MÁXIMO COMPROVANTE
Especialização 1 1 1
Certificado de pós-graduação lato sensu, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior legalmente credenciada. Quando o certificado de Especialização for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Mestrado 1 2 2
Diploma de Mestrado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior credenciada ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da dissertação, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Mestrado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
Doutorado 1 3 3
Diploma de Doutorado, em qualquer área do conhecimento, acompanhado do histórico escolar, ou certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, expedidos por instituição de ensino superior ou programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, e ata da defesa da tese, acompanhada de declaração do coordenador do curso. Quando o diploma de Doutorado for utilizado pelo candidato para garantir a escolaridade mínima exigida nos termos deste Edital, tal certificado não poderá ser considerado na avaliação de títulos.
b) Os títulos de tempo de serviço receberão pontuação conforme especificações contidas na tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA
VALOR MÁXIMO
COMPROVANTE
Tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu exercido em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de educação.
0,3 pontos
A cada 365 dias
de efetivo exercício
3.650 dias 4,0
pontos
Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo contido no item b.1 deste Anexo.
b.1) Modelo de Atestado para comprovação de tempo de serviço:
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO_____/_____/_____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Tempo de exercício efetivo em estabelecimento:
[ ] FEDERAL [ ] ESTADUAL [ ] MUNICIPAL [ ] PARTICULAR
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação na Avaliação de Títulos por Tempo de Serviço no Concurso
Público – SEE /MG - ENSINO ESPECIAL para provimento efetivo do cargo de______________________________
_____________________________________do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, que o
Sr. (a) ______________________________________________________________________________________
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R.G. nº _______________________expedido por ________________________________, inscrito no CPF sob o
nº ___________________________________, nascido(a) em ____/_____/______, exerceu nesta
Escola/Entidade Educacional o cargo* de:
[ ]
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – antiga 1ª a 4 Séries / atual 1º ao 5º Anos (Regente de Turma, Regente de Classe, Professor do Uso de Biblioteca, Professor Eventual)
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental – antiga 5ª a 8ª Séries / atual 6º ao 9º Anos
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Professor de Ensino Médio / Ensino Médio Técnico
Disciplina: ___________________________________________________________________________
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Orientador Educacional
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:________________ (_______________________________ _________)
[ ]
Especialista em Educação Básica (Pedagogo) – Supervisor Pedagógico
Período: de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Nº de dias de efetivo exercício:_________________ (______________________________ _________)
* Na Avaliação de Títulos de Tempo de Serviço serão computados somente os dias de efetivo exercício no mesmo cargo/disciplina ao qual concorre no concurso.
LOCAL/DATA
LOCAL/DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL (Reconhecimento de Firma)
ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS (Reconhecimento de Firma)
ANEXO VII MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/SEE Nº. 05/2014, de 24 de novembro de 2014
ENSINO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, PARA ATUAR EM ESCOLAS ESPECIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E/OU EM ESCOLAS ESTADUAIS QUE OFEREÇAM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
Eu,_____________________________________________________________________________, Inscrição
nº _________________, CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso
Público da SEE para o cargo de: _____________________________________________________________.
( ) – Prova em Braile
( ) – Prova Ampliada
( ) – Prova com Ledor
Página 67 de 69
( ) – Prova com Intérprete de Libras
( ) – Outros:_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________ Em ____/____ / 20____.
__________________________________________ Assinatura do candidato (a)
Obs.: A cópia do comprovante de inscrição laudo médico e a solicitação de condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 12/01/2015.
ANEXO VIII ENDEREÇOS ONDE SERÃO DISPONIBILIZADOS COMPUTADORES
I – Endereço dos locais onde serão disponibilizados computadores para inscrição conforme disposto no subitem 5.4 deste Edital. II – O horário de disponibilização de computadores será de segunda a sexta-feira, úteis, de 10 às 12h e de 14 às 16h.
SRE ENDEREÇO
METROPOLITANA A (Belo Horizonte) Rua Congonhas, 675 – Bairro Santo Antonio Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.330-100 Telefone: (31)3069-0450
METROPOLITANA B (Belo Horizonte) Avenida Augusto de Lima, 1.520 – Bairro Barro Preto Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 30.190-033 Telefone: (31)3069-0800
METROPOLITANA C (Belo Horizonte)
Avenida Antônio Abrahão Caram, 794 – Bloco 02 Bairro São José/Pampulha Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31.275-000 Telefone: (31)3069-0900
ALMENARA Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 97 – Centro Almenara – Minas Gerais – CEP 39.900-000 Telefone: (33)3721-9401
ARAÇUAÍ Rua das Tulipas, S/Nº – Bairro Nova Terra Araçuaí – Minas Gerais – CEP 39.600-000 Telefone: (33)3731-9950
BARBACENA Avenida Bias Fortes, 2 – Centro Barbacena – Minas Gerais – CEP 36.200-068 Telefone: (32)3052-2062 / (32)3052-2085 / (32)3052-2069
CAMPO BELO Rua Prof. Toalba Evangelista Costa, S/Nº – Bairro São Francisco Campo Belo – Minas Gerais – CEP 37.270-000 Telefone: (35)3831-9168 / (35)3831-9163
CARANGOLA Rua Dr. Xenofonte Mercadante, 96 – Centro Carangola – Minas Gerais – CEP 36.800-000 Telefone: (32)3741-3361 / (32)3741-3700
CARATINGA Avenida Maria Catarina Cimini, 100 – Centro Caratinga – Minas Gerais – CEP 35.300-030 Telefone: (33)3322-7273
CAXAMBU Avenida Barão do Rio Branco, 699 – Bairro Trançador Caxambu – Minas Gerais – CEP 37.440-000 Telefone: (35)3341-0400
CONSELHEIRO LAFAIETE
Endereço em funcionamento até 14/12/2014: Praça Tiradentes, 37 – Centro Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – CEP 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
Novo endereço para atendimento a partir de 15/12/2014 (previsão) Rua Melvim Jones, 515 – Jardim América
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SRE ENDEREÇO
Conselheiro Lafaiete – Minas Gerais – 36.400-000 Telefone: (31)3062-0279
CORONEL FABRICIANO Rua São Sebastião, 546 – Bairro Santa Helena Coronel Fabriciano – Minas Gerais – CEP 35.170-010 Telefone: (31)3841-9450
CURVELO Rua Raimunda Marques, 71 – Centro Curvelo – Minas Gerais – CEP 35.790-000 Telefone: (38)3729-1417
DIAMANTINA Praça das Missões, 45 – Bairro Largo Dom João Diamantina – Minas Gerais – CEP 39.100-000 Telefone: (38)3532- 6259
DIVINÓPOLIS Rua Goiás, 1.703 – Bairro Santo Antônio Divinópolis – Minas Gerais – CEP 35.500-001 Telefone: (37)3301-0451 / (37)3301-0431
GOVERNADOR VALADARES Rua Peçanha, 662, 4º Andar – Edifício Wilson Vaz – Centro Governador Valadares – Minas Gerais – CEP 35.010-160 Telefone: (33)3203-3050
GUANHÃES Avenida Governador Milton Campos, 2.323 – Centro Guanhães – Minas Gerais – CEP 39.740-000 Telefone: (33)3421-7650
ITAJUBÁ Rua Tiago Carneiro Santiago, 364 – Bairro BPS Itajubá – Minas Gerais – CEP 37.500-024 Telefone: (35)6329-9500
ITUIUTABA Avenida vinte e um, 1.533 – Centro Ituiutaba – Minas Gerais – CEP 38.300-120 Telefone: (34)3271 8506
JANAÚBA Rua João XXIII, 142 – Centro Janaúba – Minas Gerais – CEP 39.440-000 Telefone: (38)3829-3400
JANUÁRIA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 130 – Centro Januária – Minas Gerais – CEP 39.480-000 Telefone: (38)3629-4900
JUIZ DE FORA Rua Espírito Santo, 1.115 – 26º, 27º e 28º Andares – Centro Juiz de Fora – Minas Gerais – CEP 36.016-200 Telefone: (32)3312-8150
LEOPOLDINA Avenida Getúlio Vargas, 261 – Centro Leopoldina – Minas Gerais – CEP 36.700-000 Telefone: (32)3449-2350 / (32)3449-2352
MANHUAÇU Rua Amaral Franco, 221 – 2º e 3º Andares – Centro Manhuaçu – Minas Gerais – CEP 36.900-000 Telefone: (33)3339-2300
MONTE CARMELO
Avenida XV de Novembro, 440 – Lotes 5/10 Bairro Boa Vista Monte Carmelo – Minas Gerais – CEP 38.500-000 Telefone: (34)3842-5550 / (34)3842-5552
MONTES CLAROS Avenida Mestra Fininha, 1.642 – Bairro Jardim São Luís Montes Claros – Minas Gerais – CEP 39.403-222 Telefone: (38)3201-2411
MURIAÉ Rua Getúlio Vargas, 62 – Bairro Barra Muriaé – Minas Gerais – CEP 36.880-000 Telefone: (32)3696-2550
NOVA ERA Rua Carlos Augusto Felipe, 71 – Bairro Serra Nova Era – Minas Gerais – CEP 35.920-000 Telefone: (31)3861-5100 / (31)3861-5110
OURO PRETO Rua Conde de Bobadela, 170 – Centro Ouro Preto – Minas Gerais – CEP 35.400-000 Telefone: (31)3559-3850
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SRE ENDEREÇO
PARÁ DE MINAS Avenida Presidente Vargas, 1.231 – Bairro Senador Valadares Pará de Minas – Minas Gerais – CEP 35.661-000 Telefone: (37)3231-0502
PARACATU Rua Guarani, 165 – Bairro Amoreiras I Paracatu – Minas Gerais – CEP 38.600-000 Telefone: (38)3311-1150
PASSOS Rua Olegário Maciel, 439 – Centro Passos – Minas Gerais – CEP 37.900-902 Telefone: (35)3211-4000
PATOS DE MINAS Rua Barão do Rio Branco, 1.811 – Centro Patos de Minas – Minas Gerais – CEP 38.700-170 Telefone: (34)2106-2150
PATROCÍNIO Rua Governador Valadares/Praça Honorato Borges, 755 – Centro Patrocínio – Minas Gerais – CEP 38.740-000 Telefone: (34)3511-1150 / (34)3511-1161
PIRAPORA Rua Argemiro Peixoto, 661 – Bairro Santo Antônio Pirapora – Minas Gerais – CEP 39.270-000 Telefone: (38)3743-9550
POÇOS DE CALDAS Rua Marechal Deodoro, 168 – Bairro Centro Poços de Caldas – Minas Gerais – CEP 37.701-014 Telefone: (35)3697-0412
PONTE NOVA
Avenida Francisco Vieira Martins, 1.035 – Loja B Bairro Guarapiranga Ponte Nova – Minas Gerais – CEP 35.430-226 Telefone: (31)3819-5550
POUSO ALEGRE Rua Comendador José Garcia, 314 – Centro Pouso Alegre – Minas Gerais – CEP 37.550-000 Telefone: (35)2103-2400
SÃO JOÃO DEL-REI Rua Henrique Benfenatti, 110 – Bairro Jardim Central São João del-Rei – Minas Gerais – CEP 36.307-042 Telefones: (32)3379-8156 / (32)3379-8160 / (32) 3379-8172
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Rua Dr. Placidino Brigagão, 961 – Edifício Ouro Verde – Centro São Sebastião do Paraíso – Minas Gerais – CEP 37.950-000 Telefone: (35)3539-8600
SETE LAGOAS Rua José Duarte de Paiva, 615 – Bairro Santa Luzia Sete Lagoas – Minas Gerais – CEP 35.700-059 Telefone: (31)3027-0410 / (31)3027-0411
TEÓFILO OTONI Travessa São José, 75 – Centro Teófilo Otoni – Minas Gerais – CEP 39.800-903 Telefone: (33)3087-2150 / (33)3087-2154
UBÁ Praça Guido Marlière, 30 – 6° e 7° Andares – Centro Ubá – Minas Gerais – CEP 36.500-000 Telefones: (32)3539-5750 / (32)3539-5768
UBERABA Avenida Gabriela Castro Cunha, 430 – Bairro Vila Olímpica Uberaba – Minas Gerais – CEP 38.065-000 Telefone: (34)3074-0031 / (34)3074-0033
UBERLÂNDIA Rua Coronel Severiano, 351 – Bairro Tabajaras Uberlândia – Minas Gerais – CEP 38.400-228 Telefone: (34)3253-9200
UNAÍ Rua Nossa Senhora do Carmo, 362 – Centro Unaí – Minas Gerais – CEP 38.610-000 Telefone: (38)3677-9500
VARGINHA Avenida Rio Branco, 422 – Centro Varginha – Minas Gerais – CEP 37.002-010 Telefone: (35)3068-1050