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Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05 SÍNTESE DA PUBLICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO FDE AVISA: PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/0642/08/05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE comunica às empresas interessadas que se acha aberta licitação de Registro de Preços para a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços. As empresas interessadas poderão obter informações e verificar o Edital a partir de 05/09/2008, na sede da FDE, na Supervisão de Licitações na Avenida São Luis, 99 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01046-001, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, ou verificar o edital na íntegra, através da Internet no endereço: http://www.fde.sp.gov.br. O credenciamento do representante das proponentes e o recebimento dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação” ocorrerão na sede da FDE, no endereço acima mencionado, às 09:30 horas do dia 19/09/2008. Todas as propostas deverão obedecer rigorosamente o estabelecido no edital. FÁBIO BONINI SIMÕES DE LIMA Presidente Tornando sem efeito Tornar sem efeito na publicação do D. O. de 05-09-2008, no que diz respeito ao Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05. SINTESE DA PUBLICAÇÃO Comunicado sobre o Pregão Presencial 57/0642/08/05: Não foram recebidas as impugnações das empresas SYSTECH COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. e INVESPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., por não preencherem as formalidades previstas no edital no item 18.4.2. Por conseguinte não conheço ao mérito em obediência aos princípios da legalidade e vinculação ao edital. Despacho do Diretor de Tecnologia da Informação de 18-09-2008 - Homologando O procedimento licitatório, relativo ao Registro de Preços para o fornecimento e instalação de kits de segurança para equipamentos multimídia e fornecimento de caixa de som, microfone e cabos para as Escolas da Rede Pública Estadual do Estado de São Paulo, e adjudico o objeto do certame à empresa TES Tecnologia Sistemas e Comércio Ltda., 1ª classificada no Pregão Presencial nº 57/0569/08/05. (Fonte dos textos acima e tabelas abaixo: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/ENegocios/popup/pop_e- nego_detalhes.aspx?IdLicitacao=734175 - requer login e busca) 57064208.DOC SLI SAJ Av. São Luis, 99 – Centro - CEP 01046-001 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336 / 4337 Internet - http://www.fde.sp.gov.br 1

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Edital FDE/Secretaria da Educação de SP:- Edital versão 1 - grifos originais da FDE em amarelo; grifos em verde de NaMaria News;- aluguel de computadores e laptops para escolas públicas;- Vencedora CTIS;- 2008-2009.

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Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05

SÍNTESE DA PUBLICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO FDE AVISA: PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/0642/08/05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE comunica às empresas interessadas que se acha aberta licitação de Registro de Preços para a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços. As empresas interessadas poderão obter informações e verificar o Edital a partir de 05/09/2008, na sede da FDE, na Supervisão de Licitações na Avenida São Luis, 99 – Centro – São Paulo/SP – CEP 01046-001, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, ou verificar o edital na íntegra, através da Internet no endereço: http://www.fde.sp.gov.br. O credenciamento do representante das proponentes e o recebimento dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação” ocorrerão na sede da FDE, no endereço acima mencionado, às 09:30 horas do dia 19/09/2008. Todas as propostas deverão obedecer rigorosamente o estabelecido no edital. FÁBIO BONINI SIMÕES DE LIMA Presidente Tornando sem efeito Tornar sem efeito na publicação do D. O. de 05-09-2008, no que diz respeito ao Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05.

SINTESE DA PUBLICAÇÃOComunicado sobre o Pregão Presencial 57/0642/08/05: Não foram recebidas as impugnações das empresas SYSTECH COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. e INVESPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., por não preencherem as formalidades previstas no edital no item 18.4.2. Por conseguinte não conheço ao mérito em obediência aos princípios da legalidade e vinculação ao edital. Despacho do Diretor de Tecnologia da Informação de 18-09-2008 - Homologando O procedimento licitatório, relativo ao Registro de Preços para o fornecimento e instalação de kits de segurança para equipamentos multimídia e fornecimento de caixa de som, microfone e cabos para as Escolas da Rede Pública Estadual do Estado de São Paulo, e adjudico o objeto do certame à empresa TES Tecnologia Sistemas e Comércio Ltda., 1ª classificada no Pregão Presencial nº 57/0569/08/05.

(Fonte dos textos acima e tabelas abaixo: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/ENegocios/popup/pop_e-nego_detalhes.aspx?IdLicitacao=734175 - requer login e busca)

  57064208.DOC 

U.O.:

08000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

U.G.O.:

08046 - FUND.PARA O DESENV.DA EDUCAÇÃO - FDE

U.G.E.:

081101 - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIM.DA EDUCAÇÃO-FDE-GFN

Orgão: FUNDAÇAO PARA O DESENVOLVIM.DA EDUCAÇAO-FDE

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Número: 57/0642/08/05

Processo: 57/0642/08/05 Publicado em:

05/09/2008

Abertura: 19/09/2008 - 09:30 Local de Execução:

São Paulo

Area: Materiais e Equipamentos SubArea: Informática

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Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05

Objeto da Licitação

Registro de Preços para a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços

Nota:

Evento Data da Publicação Detalhes

RETIFICAÇÃO 06/09/2008

OUTRAS 19/09/2008

HOMOLOGAÇÃO 31/10/2008

- Fonte da imagem acima: Site Cadastro Pregão - http://www.cadastro.pregao.sp.gov.br/ua024000.nsf/0/5AFAABE3625D8D63032574BF004BCA78?OpenDocument - há 11 ocorrências na busca “Pesquisa Vencedor” (CTIS), mas são iguais a esta.

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Para ver o resultado completo, entre no link indicado. - Para ver outras ocorrências vencedoras da CTIS junto ao Governo no site Cadastro Pregão: http://www.cadastro.pregao.sp.gov.br/ua024000.nsf/Pregoes-aRealizarDataAbertura?OpenView

- Na seqüência, o Edital versão 1, com grifos amarelos originais da FDE, e verdes de NaMaria News.

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

FDE AVISA:

PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/0642/08/05

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE comunica às empresas interessadas que se acha aberta licitação de Registro de Preços para a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços.

As empresas interessadas poderão obter informações e verificar o Edital na SEDE DA FDE na Supervisão de Licitações, na Av, São Luis, 99 – Centro – CEP 01046-001 - São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 horas às 17:00 horas, ou através do site www.fde.sp.gov.br .

O credenciamento do representante das proponentes e o recebimento dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação” ocorrerão na SEDE DA FDE, no endereço acima mencionado, às 09:30 horas do dia 19/9/2008, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, na hipótese de não haver expediente naquela data.

Esta Licitação será processada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 47.297/02 Decreto Estadual n° 51.809, de 16 de maio de 2007, Resolução CEGP-10/02, e Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual 6.544/89, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer rigorosamente o estabelecido no edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS n° Nº 57/0642/08/05

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Av. São Luis, 99 – Centro - São Paulo/SP, por seu Presidente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão (Presencial), do tipo MENOR VALOR, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual n° 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do pregão será realizada no dia 19/9/2008, às 09:30 horas, no Auditório da SEDE DA FDE, à Av. São Luis, 99 – Centro - São Paulo/SP, ocasião em que serão recepcionados os Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, na hipótese de não haver expediente naquela data.

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo a locação de equipamentos (estações de trabalho e notebook) com fornecimento de software, peças de reposição e instalação, tele-atendimento técnico, manutenção ‘on-site’ para todos os equipamentos fornecidos e absorvidos, nível de serviço pré-estabelecido, gestão informatizada de todo o parque de T.I. fornecido ou absorvido e serviços de diagnóstico, para atendimento das necessidades da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e órgãos vinculados, conforme detalhamento constante do Anexo II - Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas, parte integrante deste Edital.

1.2. As quantidades estimadas constam do Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas.

1.3. A detentora da Ata obriga-se a executar a(s) Ordem(ns) de Serviço(s), expedidas pela FDE, até a capacidade de Serviço declarada na Proposta, conforme Anexo VI – Modelo de Proposta, sendo que esta capacidade deverá ser igual ou superior à quantidade mínima indicada no Anexo II -Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas.

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2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas que:

a) Atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos;b) Preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital;c) Não tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do

artigo 87 da Lei 8.666/93;d) Não estejam sob processo de falência ou após a decretação desta;e) Não estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta;f) Das quais não participem, seja a que título for dirigente ou funcionário da FDE.

2.2. Será admitida a participação de empresas em consórcio, limitado a até 03 (três) empresas.

2.3. Os serviços, objeto deste contrato, que por sua natureza não possam ser executados pela futura CONTRATADA, poderão ser parcialmente subcontratados, desde que previamente aprovado pela FDE. Nesta hipótese, a futura CONTRATADA permanecerá como única e exclusiva responsável perante a FDE, não mantendo esta com os eventuais subcontratados qualquer vínculo contratual.

2.3.1. O fornecimento dos equipamentos em regime de locação não poderá ser subcontratado.

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento o representante legal deverá apresentar os seguintes documentos:

a) tratando-se de Sócio ou Diretor, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, arquivado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) tratando-se de procurador, a procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

b 1) Em caso de dúvida de autenticidade, poderá ser exigido o reconhecimento da firma da procuração particular apresentada.

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

3.4. A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

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4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.

4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDEEnvelope nº 1 – PropostaPregão para Registro de Preços nº:- Nº 57/0642/08/05Objeto: Contratação de empresa para a locação de equipamentos de informática e prestação de

serviços.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDEEnvelope nº 2 – HabilitaçãoPregão para Registro de Preços nº:- Nº 57/0642/08/05Objeto: Contratação de empresa para a locação de equipamentos de informática e prestação de

serviços.

4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão;

c) descrição, marca e modelo dos produtos e serviços objeto desta licitação, de forma clara e sucinta, em conformidade com o Anexo II – Especificações Técnicas;

d) Valor unitário dos itens, valor total do item (valor unitário multiplicado pela quantidade mínima mensal), soma dos totais dos itens e valor total da proposta (Subtotal 1 + Subtotal 2 + Subtotal 3 + Subtotal 4), nos termos do Anexo VI – Modelo de Proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além

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do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao objeto da presente licitação;

e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

5.2. A proposta de preço deverá estar acompanhada de catálogos, prospectos, fichas técnicas, folders, conteúdo de web-sites oficiais do fabricante em atividade quando da abertura da licitação, ou qualquer outra documentação que comprove o atendimento das Especificações Técnicas – Anexo II deste Edital.

5.2.1. Os documentos necessários à comprovação acima citada deverão estar redigidos em português ou, no caso de estarem redigidos em outro idioma, deverão estar acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, devidamente notariados e consularizados.

5.3. Não será admitida cotação inferior às quantidades mínimas propostas neste Edital.

5.4. A licitante deverá realizar visitas prévias e inspecionar os locais dos serviços e cercanias, de modo a obter para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados às visitas e às inspeções serão de inteira responsabilidade da licitante.

5.5. No caso de consórcio, deverá ser apresentado o TERMO DE COMPROMISSO devidamente registrado.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados:

6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição da diretoria e da última alteração de capital;

c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem não precisarão constar do “envelope documentos de habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

d) Capital social mínimo integralizado de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).

6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, pertinente e compatível com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, num período correspondente ao prazo de execução do mesmo, em qualquer época, através do qual fique comprovada capacidade de: - O GRIFO EM AMARELO ABAIXO NÃO APARECE NO DOC “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” –

fornecimento de equipamentos em regime de locação, pelo período mínimo de 01 (um) mês, contemplando no mínimo 25% do quantitativo mínimo mensal estimado no item 5 do Anexo II deste Edital;

manutenção on-site de equipamentos de informática e softwares equivalentes aos especificados no Anexo II deste Edital, pelo período mínimo de 01 (um) mês, contemplando no mínimo 25% do quantitativo mínimo mensal estimado no Anexo II deste Edital.

Tele-Atendimento técnico, abrangendo equipamentos de informática e software e detalhando a infra-estrutura e metodologia utilizados na prestação do serviço, estando estes itens em conformidade com os especificados no Anexo II deste Edital, pelo período mínimo de 01 (um) mês, contemplando ainda, no mínimo, 50% do quantitativo mínimo mensal estimado no Anexo II deste Edital.

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Pregão (Presencial) de Registro de Preços nº 57/0642/08/05

6.1.4.1. Admitir-se-á o somatório dos quantitativos consignados em atestados que comprovem a simultaneidade no fornecimento do objeto.

6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto n.º 4.358/02, bem como assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/99 e parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado, conforme modelo – Anexo VII.

6.1.6. CONSÓRCIO

6.1.6.1. O consórcio, limitado a até 03 (três) empresas, deverá apresentar os termos de sua instituição e atender às seguintes condições:

I. ser constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº6.404/76;

II. ter prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo previsto para os Serviços do objeto do contrato;

III. caber a liderança a empresa brasileira, no caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras;

IV. seus membros responderem solidariamente por todos os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação como na de Serviço do contrato;

V. ser impedido de ter sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem a prévia e expressa autorização da FDE;

VI. ser a empresa líder necessariamente a detentora de maior participação no consórcio, ressalvado o disposto no inciso III deste item;

VII. ser a empresa líder constituída como única representante legal do consórcio perante a FDE, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações sobre assuntos relativos à licitação ou ao contrato; e

VIII. cada um de seus membros atender plenamente aos requisitos exigidos nos subitens 6.1.1 e 6.1.2. deste Edital. Para efeito de qualificação econômico-financeira, o capital social será calculado pelo somatório das parcelas resultantes da multiplicação do percentual de participação no consórcio de cada um de seus membros, pelo valor do respectivo capital social integralizado na DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, devendo este resultado atingir pelo menos valor igual ao capital mínimo definido. Para efeito de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

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6.1.6.2. A empresa consorciada fica impedida de participar de outro(s) consórcio(s), bem como concorrer isoladamente.

7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC fornecido pela FDE, em plena validade e de conformidade com o ramo pertinente ao objeto da presente licitação, será aceito em substituição aos documentos exigidos na habilitação, exceto os constantes dos subitens 6.1.4 e 6.1.5.

7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo - Anexo V do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

8.3.1. cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

8.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

8.3.3. que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceção feita quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais se renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, caso em que poderá ser solicitada comprovação.

a) No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;

b) Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor valor e as demais com preços até 10% superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No

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caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

8.4.1. Para efeito de seleção será considerado o Valor Total da Proposta (Subtotal 1+ Subtotal 2 + Subtotal 3 + Subtotal 4).

8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93.

8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10.000,00 (dez mil reais) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Valor Total da Proposta (Subtotal 1+ Subtotal 2 + Subtotal 3 + Subtotal 4).

8.6.1. A redução concedida no preço final será aplicada linearmente sobre os itens.

8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.8.Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.

8.8.1 O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.1.

8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela FDE, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.10.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.12. O critério de Julgamento será feito pelo Menor Valor Total da Proposta (Subtotal 1+ Subtotal 2 +

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Subtotal 3 + Subtotal 4).

8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.14.1. A empresa ganhadora da licitação, deverá, se necessário, entregar até 17:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à data da realização do pregão, a recomposição dos preços unitários para atingir o valor unitário total proposto.

8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8.16. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.

8.17. Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações, observadas as disposições do subitem 8.13 supra. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação a que alude o subitem 8.8 acima.

9 – DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

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9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

9.6. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, e será subscrita pela autoridade competente.

9.7. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

9.8. Colhidas as assinaturas, o Órgão providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

10 – O PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura da Ata de Registros de Preços, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos da legislação vigente.

10.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual nº 47.945/2003.

11 – DAS CONTRATAÇÕES

11.1. Os executores dos serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as Ordens de Serviço que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

11.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

11.2.1. Para instruir a formalização da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a Detentora do bem deverá providenciar certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Cópia autenticada do Contrato Social atualizado da empresa, caso o representante seja Sócio ou Diretor, ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular com firma reconhecida e o Termo de Ciência e de Notificação – Anexo IX, sob pena de a contratação não se concretizar.

11.3. A Detentora do objeto desta licitação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer para assinar a ata ou instrumento equivalente.

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11.4. No caso de consórcio, no ato da assinatura, deverá ser apresentada a documentação relacionada no item 11.2.1. para a empresa Líder do consórcio e demais participantes, além do protocolo de registro do mesmo na junta comercial competente. ESTES GRIFOS AMARELOS e ABAIXO NÃO APARECEM NO DOC “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” –

11.4.1. O prazo para apresentação da documentação referente à regularização do consórcio será de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.

12 – DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE SERVIÇO DOS SERVIÇOS

12.1. A execução do objeto desta licitação, quando requerido, se dará na Rede Pública de ensino (Escolas, Diretorias de Ensino, Núcleos Regionais de Tecnologia e Oficinas Pedagógicas) e nos órgãos da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexo XI – Relação de Locais de Serviço, correndo por conta da Detentora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço. Poderão fazer parte desta relação novas escolas a serem inauguradas e também poderá ser efetuada exclusão de escolas, consoante informações a serem fornecidas posteriormente pela FDE. NÃO APARECE EM AMBOS DOCS O ANEXO XI – RELAÇÃO DE LOCAIS DE SERVIÇO

13 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações posteriores.

14 – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTES

14.1. O pagamento será efetuado nos termos da Cláusula Sexta do Anexo I – Ata de Registro de Preços.

14.2. O reajuste será efetuado nos termos da Cláusula Nona do Anexo I – Ata de Registro de Preços.

15 – DA ASSINATURA DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Quando convocadas a subscreverem a Ata de Registro de Preços, a vencedora da licitação, assim como as demais licitantes que tenham aceitado fazê-lo ao preço da primeira colocada, deverão fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da efetivação da convocação pela Supervisão de Licitações.

15.2. A não assinatura da Ata de Registro de Preço pelas empresas convocadas acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

a) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis previstas na Lei 10.520/02;

b) suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São

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Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.

16.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas na Cláusula Oitava do Anexo I – Ata de Registro de Preços, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro da FDE.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Os serviços deverão ser oferecidos rigorosamente em conformidade com os termos do Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades previstas.

17.2. Caso a Detentora se recuse a executar o objeto desta licitação, ou venha a fazê-lo fora das especificações, a FDE poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Registro e optar pela convocação das demais Licitantes na ordem de classificação.

17.3. A atuação da Licitante perante a Comissão Permanente de Licitação, assim como na execução das Ordens de Serviços, será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE e constará dos certificados e declarações solicitadas.

17.4. Fica assegurado à FDE o direito de:

17.4.1. adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, através do Diário Oficial e do site FDE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;

17.4.2. anular, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que, ocorrentes as hipóteses de ilegalidade, ou revogá-la por razões de interesse público, dando ciência aos interessados;

17.4.3. alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. Se ocorreram alterações, nada consta em DO.

17.5. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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18.2. O resultado do presente certame, bem como a publicidade dos demais atos pertinentes à licitação, serão publicados no D.O.E. e divulgados no endereço eletrônico www.fde.sp.gov.br, com exceção dos Esclarecimentos previstos em 17.4.1.

18.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Supervisão de Licitações – SLI, após a celebração da Ata de Registro de Preços, pelo período de 15 dias.

18.4. Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

18.4.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou e-mail, enviados aos endereços abaixo, até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas e serão atendidos, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE que responderá através do site: www.fde.sp.gov.br/licitações/esclarecimentos.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDESUPERVISÃO DE LICITAÇÕESAv. São Luis, 99 - Centro01046-001 – São Paulo – SP – Brasil FAX: 55.11.3158-4336 - 55.11.3158-4337EMAIL –[email protected]

18.4.2. A petição da impugnação ao edital será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil. Só serão aceitas as impugnações protocoladas na Sede da FDE, na Supervisão de Licitações, de segunda à sexta no horário das 08:30 hs ás 17:00 hs.

18.4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

18.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

18.6. Integram o presente Edital:

Anexo I - Minuta de ContratoAnexo II - Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e MáximasAnexo III - Ambiente OperacionalAnexo IV - Modelo de CredenciamentoAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo VI - Modelo de PropostaAnexo VII - Modelo de Declaração nos termos do Decreto 4.358/02 e da Lei Estadual 10.218/99 e

do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São PauloAnexo VIII - GlossárioAnexo IX - Termo de Ciência e de Notificação, Instrução TCE 01/2007Anexo X - Modelo de Ordem de ServiçosAnexo XI - Relação de Locais de Serviço

18.7. Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.

18.8. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.

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18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

São Paulo,

Pregoeiro

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ANEXO I

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/0642/08/05 (MINUTA)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que entre si celebram a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE e a empresa (razão social da empresa), objetivando a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços.

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, situada na Av. São Luis, 99 - Centro – São Paulo – SP, C.N.P.J. nº 60.509.015/0001-01, doravante denominada FDE, neste ato representada por seu Diretor de Tecnologia da Informação, Senhor JOÃO THIAGO DE OLIVEIRA POÇO, portador do R.G. nº. 28.824.631-7, e por sua Gerente da Infra Estrutura e Suporte de Tecnologia, Senhora SIMONE HENRIQUES GONÇALVES, portadora do R.G. n° 21.947.352-3, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final nominado(s), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual n° 51.809, de 16 de maio de 2007 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003 e Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. E as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/0642/08/05, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA 1 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

DETENTORA 2 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

DETENTORA 3 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, QUANTIDADES, LOCAL, PRAZO E PREÇOS.

Constitui objeto do presente ajuste o Registro de Preços a locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo a locação de equipamentos (estações de trabalho e notebook) com fornecimento de software, peças de reposição e instalação, tele-atendimento técnico, manutenção ‘on-site’ para todos os equipamentos fornecidos e absorvidos, nível de serviço pré-estabelecido, gestão informatizada de todo o parque de T.I. fornecido ou absorvido e serviços de diagnóstico, para atendimento das necessidades da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São

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Paulo e órgãos vinculados, conforme detalhamento constante do Anexo II - Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas, parte integrante deste Edital.

1.2. Os preços referidos nesta Cláusula e os valores referidos em cada Ordem de Serviço incluem todos os custos e benefícios decorrentes dos Serviços objeto desta Ata.

1.2.1. Locação de equipamentos incluindo instalação - AS QUANTIDADES E PREÇÕS NÃO APARECEM NESTE DOCUMENTO, MAS APARECEM NO “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos”

Item TipoQuantidade

ofertadaPreço Unitário

01 Estação de Trabalho Tipo I

02 Estação de Trabalho Tipo II

03 Estação de Trabalho Tipo III

04 Notebook

1.2.2. Fornecimento de Software- AS QUANTIDADES E PREÇÕS NÃO APARECEM NESTE DOCUMENTO, MAS APARECEM NO “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” –

Item TipoQuantidade

ofertadaPreço Unitário

01

Windows Vista Business All Lng Upg/SA Pack MVL Partners in Learning e Office Enterprise All Lng Lic/SA Pack MVL Partners in Learning

1.2.3. Serviços de manutenção ‘on-site’ e tele-atendimento, incluindo peças de reposição - AS QUANTIDADES E PREÇÕS NÃO APARECEM NESTE DOCUMENTO, MAS APARECEM NO “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” –

Item TipoQuantidade

OfertadaPreço

Unitário

01Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento em locação

02Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento em locação

03Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento absorvido

04Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento absorvido

05 Posição de Tele-Atendimento em regime 12 x 5, nas instalações da DETENTORA, em regime de Central de Tele-

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Atendimento, incluindo Serviços de Gestão Informatizada

1.2.4. Serviços de diagnóstico - AS QUANTIDADES E PREÇÕS NÃO APARECEM NESTE DOCUMENTO, MAS APARECEM NO “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” –

Item TipoQuantidade

OfertadaPreço

Unitário

01Diagnóstico e avaliação de equipamentos de T.I.

1.3 A execução do objeto do presente Registro de Preços, quando requerido se dará na Rede Pública de Ensino (Escolas, Diretorias de Ensino, Núcleos Regionais de Tecnologia e Oficinas Pedagógicas) e nos órgãos vinculados da Secretaria da Educação, conforme Anexo XI – Relação de Locais de Serviço dos Serviços, correndo por conta da Detentora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço. Poderão fazer parte desta relação novas escolas a serem inauguradas e também poderá ser efetuada exclusão de escolas, consoante informações a serem fornecidas posteriormente pela FDE. NÃO HÁ ESTA RELAÇÃO NOS DOCS.

1.4 Os prazos para execução dos serviços objeto do registro de preços se darão na seguinte conformidade:

1.4.1 para os serviços de fornecimento de equipamentos em regime de locação, o prazo de INSTALAÇÃO dos equipamentos será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviços;

1.4.2 para os serviços de fornecimento de equipamentos em regime de locação e correlatos serviços de manutenção ‘on-site’ e gestão informatizada, bem como para o tele-atendimento técnico, o prazo de fornecimento será de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviços, conforme nesta indicado.

1.5 Deverão ser observados, ainda, os níveis de serviço constantes do item 4 do Anexo II – Especificações Técnicas e Quantitativos Mínimos e Máximos, sob pena de imposição das penalidades previstas na cláusula oitava deste registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Será indicada em cada Ordem de Serviço quais recursos orçamentários serão onerados pela despesa correspondente.

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CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO

4.1 O fornecimento do objeto deste registro de preços será determinado à DETENTORA por meio de Ordens de Serviço emitidas pela DTI e assinadas pela DETENTORA.

4.2 A Ordem de Serviço deverá ser assinada em até 03 (três) dias da data da convocação pela FDE.

4.3. Para assinatura e retirada de cada Ordem de Serviço, a DETENTORA do Registro de Preços deverá apresentar a CND (INSS) e CRS (FGTS) em plena validade.

4.4. Cada Ordem de Serviço a ser emitida conterá no mínimo:

4.4.1. Objeto do Contrato;4.4.2. Número do Registro de Preços;4.4.3. Valor da Ordem de Serviço;4.4.4. Prazo do Serviço;4.4.5. Local do Serviço;4.4.6. Descrição e quantificação do(s) serviço(s);4.4.7. Recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.

4.5. A DETENTORA deverá entregar, obrigatoriamente, cópias das Ordens de Serviço, conforme modelo constante na Ata de Registro de Preço, à área gestora da FDE a cada 15 (quinze) dias após a conclusão dos atendimentos.

4.6. A Ordem de Serviço deverá ser emitida em 03 (três) vias de igual teor, sendo a primeira para o cliente / usuário, a segunda para a FDE e a terceira via para a DETENTORA. A via enviada à FDE, no prazo acima estabelecido, deverá ser entregue em papel A4 branco, devidamente preenchida, conferida, pontuada e assinada pelo supervisor da DETENTORA.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O(s) serviço(s) objeto do Registro de Preços será(ão) recebido(s) pela FDE consoante o disposto no Artigo 73, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes.

5.2. Na hipótese da identificação da execução dos serviços com ressalva em relação às Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas, descritas no Anexo II do Edital, a FDE poderá rejeitá-lo, devendo a DETENTORA responsabilizar-se por todas as despesas e encargos decorrentes da execução, bem como, comprometer-se a executar o objeto contratado sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis em conformidade com o contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento e aceitação da Ordem de Serviço, pela área solicitante, bem como do recebimento da fatura / duplicata / nota fiscal.

6.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente aberta em nome e no número do CNPJ da empresa Detentora, no Banco Nossa Caixa S/A, na forma do disposto no Decreto

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Estadual nº 43.060, de 27/04/1998, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.

6.3. A Gerência Financeira da FDE terá prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aprová-la ou rejeitá-la.

6.4. Qualquer fatura não aprovada pela Gerência Financeira da FDE será devolvida à respectiva DETENTORA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.1., a partir da data de sua reapresentação válida, a juízo da FDE.

6.5. A devolução da fatura não aprovada pela Gerência Financeira da FDE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a DETENTORA em questão suspenda eventuais serviços futuros.

6.6. Fica expressamente estabelecido que a FDE, em nenhuma hipótese, aporá aceites em duplicatas, triplicatas ou letras de câmbio, e que somente liquidará títulos que contiverem a cláusula vinculado a verificação de cláusulas da Ata de Registro de Preços n.º 57/0642/08/05, firmado pelo emitente do título e eventuais endossatários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1. A DETENTORA obriga-se a:

7.1.1 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;

7.1.2. Manter no Brasil, no caso de a DETENTORA não estar situada no Brasil, por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos equipamentos;

7.1.4. Realizar testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a FDE, durante o período de garantia;

7.1.5. Responder por todos os ônus referentes aos serviços objeto desta Ata, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir;

7.1.6. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nas peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à FDE a plena utilização do objeto desta Ata adquiridos ou a respectiva indenização;

7.1.7. Executar o objeto desta Ata, nos locais indicados pela FDE;

7.1.8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a FDE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir;

7.1.9. Responsabilizar-se:

7.1.9.1. Por quaisquer acidentes no fornecimento do objeto desta Ata, inclusive quanto às

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redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;

7.1.9.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações dos documentos a relativos ao presente Registro de Preços, se necessário.

7.1.10.Fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da aceitação do serviço, em relação aos serviços de manutenção ‘on-site’ e reposição de peças dos equipamentos do parque absorvido, e garantia de prazo equivalente à duração da locação, para os equipamentos do parque locado.

7.1.11. Implantar e operacionalizar os serviços nos prazos estabelecidos na cláusula primeira, item 1.4, do presente registro de preços, contados a partir da assinatura da respectiva Ordem de Serviços.

7.1.12 Emitir relatórios técnicos, gerenciais e operacionais, disponíveis em meio eletrônico, sobre os serviços prestados pela DETENTORA, cuja periodicidade e conteúdo serão acordados entre a DETENTORA e a FDE.

7.1.13. Arcar com todas as despesas inerentes à prestação dos serviços.

7.1.14. Gerenciar integralmente as atividades da equipe técnica alocada para o Serviço, mantendo empregados, que serão denominados, para fins de contrato, “SUPERVISOR TÉCNICO”, responsáveis pelas atividades executadas pela equipe técnica, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para o serviço das atividades.

7.1.14.1. O quantitativo de “SUPERVISORES TÉCNICOS” deve ser suficientemente dimensionado de forma que as equipes técnicas a serem alocadas sejam assistidas sob todos os aspectos inerentes aos serviços.

7.1.15. Garantir um meio de comunicação com sua equipe técnica, não dependendo de telefones públicos, telefones fixo ou celular pertencentes à SEE ou de uso particular dos funcionários do Estado.

7.1.16. Alocar profissional denominado, para fins do contrato a ser firmado, “GESTOR TÉCNICO”, o qual responderá pelas atividades administrativas e tratativas diversas, junto à FDE, que não se enquadrem naquelas atribuídas ao SUPERVISOR TÉCNICO, além de designar um gerente específico para atuar como gestor da Ata de Registro de Preços.

7.1.17. Promover toda a adequação necessária para a prestação dos serviços ao parque de equipamentos aqui proposto;

7.1.18. Executar a Ordem de Serviço expedida pela FDE, até a capacidade de Serviço declarada na Proposta, conforme Anexo VI – Modelo de Proposta, sendo que esta capacidade deverá ser igual ou superior à quantidade mínima indicada no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantidades Mínimas e Máximas.

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7.1.19. Terminados os trabalhos de qualquer serviço, os ambientes deverão estar limpos, desimpedidos e em condições de serem utilizados para as atividades normais de trabalho.

7.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas inerentes à logística, transporte e seguros de equipamentos, materiais e pessoal, inclusive de hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade de DETENTORA.

7.1.21. Disponibilizar Relatórios de controle com status dos chamados sempre que solicitados pela FDE.

7.1.22. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das Ordens de Serviços, em seu quadro de funcionários, pessoal técnico qualificado e em número suficiente para prestar os serviços, objeto desse contrato.

7.1.23. Garantir os meios necessários para que seus empregados que terão acesso aos locais de execução dos serviços estejam uniformizados, utilizando camisa com Logotipo legível da DETENTORA e crachá de identificação, nos termos do item 7.4.2.

7.1.24. Substituir, imediatamente, os profissionais designados para realização do objeto contratado, sempre que a FDE observar deficiências na qualidade dos serviços e/ou capacitação técnica.

7.1.25. Providenciar a aquisição, transporte e instalação de todo e qualquer material danificado, em decorrência de negligência e/ou mau uso durante todo o processo de execução dos serviços, obedecendo sempre às especificações originais.

7.1.26. Repor até 3% (três por cento) dos equipamentos locados no caso de furto, roubo ou vandalismo.

7.1.27. Disponibilizar serviços de tele-atendimento técnico, definidos no Anexo II – Especificações Técnicas.

7.2. Incumbe ao SUPERVISOR TÉCNICO:

7.2.1. Coordenar, orientar e supervisionar toda a equipe técnica da DETENTORA alocada para o cumprimento do presente contrato.

7.2.2. Propor à FDE mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos, quando julgar pertinente, visando a otimização dos custos, a racionalização e melhoria dos processos.

7.2.3. Participar, quando solicitado pela FDE, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julgue pertinentes e necessárias.

7.2.4. Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações à FDE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global.

7.2.5. Ser o ponto de contato entre a FDE e a DETENTORA, no que se refere às atividades por essa executadas, posicionando a áera responsável da FDE quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas.

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7.2.6. Receber, organizar e programar as atividades referentes às implantações de novas versões, aplicativos ou alterações nos padrões da customização do Sistema Operacional das estações de trabalho.

7.2.7. Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato (qualificando-a e requalificando-a quando necessário).

7.2.8. Apresentar mensalmente ou em peridiocidade inferior, quando solicitado pela FDE, relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados de manutenção corretiva, de serviços pendentes dentro do mês e de indicadores de desempenho.

7.3. Incumbe ao GESTOR TÉCNICO:

7.3.1. A Administração do Tele-atendimento técnico, produção de Relatórios estatísticos e de desempenho;

7.3.2. Realizar toda gestão administrativa dos recursos alocados à execução do contrato, sejam internos ou externos, nos ambientes que integram este contrato.

7.3.3. Informar tempestivamente os desligamentos ou admissões na equipe envolvida na execução do contrato.

7.3.4. Outras atividades administrativas e tratativas diversas, junto à FDE, que não tenham cunho técnico e que não se enquadrem nas atividades do SUPERVISOR TÉCNICO.

7.3.5. Zelar pela boa apresentação e normas de comportamento de todos os componentes da equipe da DETENTORA, dentro dos padrões estabelecidos pela FDE.

7.4. DO PROFISSIONAL

7.4.1. A DETENTORA deverá disponibilizar pessoal em número e capacidade técnica, apto para atender e solucionar as ocorrências, dentro dos prazos estabelecidos no Anexo II – Especificações Técnicas e Quantitativos Mínimos e Máximos. Os profissionais deverão ter conhecimento em sistema operacional WINDOWS em suas plataformas 9x, 2000, XP e Vista, conhecimento de suporte técnico presencial, tendo experiências anteriores com atendimento a usuários, conhecimento de estrutura de rede lógica com habilidades para fazer intervenções nos equipamentos de rede a fim de solucionar qualquer problemas de conectividade.

7.4.2. Os empregados da DETENTORA deverão sempre estar identificados através de uniforme e crachá padronizados contendo o nome do funcionário, seu documento de identificação (preferencialmente RG) foto e que está a serviço da FDE, sendo este fornecido pela DETENTORA.

7.5. A FDE obriga-se a:

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7.5.1. Prestar à DETENTORA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;

7.5.2. Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da DETENTORA sobre os mesmos;

7.5.3. Informar à DETENTORA todos os serviços a serem executados, assim como o endereço do local que receberá os serviços e demais informações necessárias;

7.5.4. Permitir amplo e livre acesso às localidades para execução dos serviços, observando as normas internas de segurança;

7.5.5. Fornecer acesso aos sistemas, incluindo chaves de identificação e senhas requeridas, caso sejam necessárias à manutenção dos equipamentos;

7.5.6. Destacar um gestor técnico que fará a interação com o gestor técnico da DETENTORA;

7.5.7. Garantir acesso dos técnicos da DETENTORA aos locais e equipamentos necessários à prestação dos serviços;

7.5.8. Divulgar comunicados aos usuários com orientações de acionamento dos serviços e de procedimentos para o bom uso dos equipamentos;

7.5.9. Fornecer todas as informações necessárias na prestação dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Pelo não cumprimento dos níveis de serviço exigidos no item 4 do Anexo II – Especificações Técnicas e Quantitativos Mínimos e Máximos, consideradas as quantidades constantes da Ordem de Serviços, a FDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à DETENTORA as seguintes sanções:

8.1.1. Relativamente ao serviço de tele-atendimento técnico:

Indicador PenalidadeÍndice de resolução no 1o nível (resolução sem acionamento dos serviços de manutenção ‘on-site’)

Multa sobre o valor mensal de locação dos equipamentos afetados ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos afetados de:

- 5% para índices entre 61% e 70%- 10% para índices de 51% a 60%- 15% para índices iguais ou menores

que 50%Duração do atendimento (tempo médio das ligações)

Multa sobre o valor mensal de locação dos equipamentos afetados ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos afetados de:

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- 5% para tempos entre 7 e 10 minutos- 10% para tempos entre 10 e 12 minutos- 15% para tempos superiores a 12

minutos

8.1.2. Relativamente aos serviços de manutenção ‘on-site’:

Indicador PenalidadeCategoria Padrão - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência até a completa solução da mesma (excluídas as ocorrências de usuários de categoria VIP)

Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos afetados, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 30 horas úteis

Categoria VIP - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência, feita por um usuário VIP, até o comparecimento de um técnico ao local

Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos afetados, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 4 horas úteis

Categoria VIP - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência, feita por um usuário VIP, até a completa solução da mesma

Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos afetados, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis

8.1.3. Relativamente aos serviços de diagnóstico:

Indicador PenalidadeDiagnóstico: cumprimento do prazo registrado na Ordem de Serviço

Multa sobre o valor definido na Ordem de Serviço de:

- 5% para índices entre 85% e 90%- 10% para índices entre 80% e 84%- 15% para índices inferiores a 80%

8.2. Pela inexecução total ou parcial da Ordem de Serviços nas demais hipóteses não previstas no item 8.1 supra, a FDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à DETENTORA as seguintes sanções:

I advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, a juízo da FDE, para as quais tenha a Fornecedora concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE;

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II multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço, na hipótese de inexecução total, e 10% (dez por cento) sobre a parcela não cumprida, pela inexecução parcial;

III multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução da Ordem de Serviço, calculada sobre o valor da parcela do serviço executado com atraso, até o 10º dia de atraso;

IV multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso na execução da Ordem de Serviço, calculada sobre o valor da parcela do serviço executado com atraso, a partir do 11º dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total da Ata de Registro de Preço, facultada sua rescisão;

V multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;

VI suspensão temporária de participação da Fornecedora em licitação e impedimento de contratar com a FDE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. A suspensão também será inscrita no site: www.sancoes.sp.gov.br, em conformidade com o Decreto Estadual 48.999/2004;

VII declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Fornecedora ressarcir a FDE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8.3. As sanções previstas nos incisos I, VI e VII do item 8.2 poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II, III; IV e V, do mesmo item, bem como com as previstas no item 8.1 e seus subitens, facultada a defesa prévia da DETENTORA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4.As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da DETENTORA, devidamente comprovadas perante a FDE.

8.5.Para as situações previstas no item 8.1 e seus subitens, todos os indicadores serão aferidos mensalmente e os valores correspondentes às multas serão descontados, garantida defesa prévia à CONTRATADA, no faturamento do mês subseqüente ao da decisão administrativa definitiva de imposição da penalidade. O valor será objeto de correão monetária, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

8.6.O procedimento de desconto do valor da multa na fatura do mês subseqüente ao da decisão administrativa definitiva de imposição da penalidade, descrito em 8.4, aplica-se igualmente às multas imputadas nos casos previstos no item 8.2.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os valores registrados serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

IPCR = Po . [(-----------) – 1 ] IPCo

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Onde:

R = parcela do reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

9.2. A periodicidade anual será contada a partir da data da entrega das propostas

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado:

10.1.1. Por ato unilateral e escrito da FDE, quando:

10.1.1.1 Qualquer DETENTORA não cumprir as obrigações constantes do Registro de Preços;

10.1.1.2. Qualquer DETENTORA não assinar o Ordem de Serviço no prazo estabelecido, se a FDE não aceitar sua justificativa;

10.1.1.3. Qualquer DETENTORA der causa ao cancelamento do Registro de Preços;

10.1.1.4. Ocorrer a inexecução do Serviço total ou parcial do Registro de Preços;

10.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

10.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela FDE;

10.1.1.7. Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a FDE.

10.1.3.Judicialmente, nos termos da legislação.

10.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Integram este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).

11.2. O compromisso de fornecimento dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Ordem de Serviço emitida pela FDE, decorrente do Registro de Preços.

11.3. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a FDE não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) DETENTORA(s).

11.4. Na hipótese de a(s) DETENTORA(S) do Registro de Preços se negarem a receber a Ordem de Serviço, a mesma será enviada pelo correio, por correspondência registrada, considerando-se como efetivamente recebida, na data do registro, para todos os efeitos legais.

11.5. A(s) DETENTORA(S) do Registro de Preços deverá(ão) comunicar à Diretoria Administrativa e Financeira da FDE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

São Paulo,

PELA FUNDAÇÃO:

PELA DETENTORA:

TESTEMUNHAS:

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASE

QUANTITATIVOS MÍNIMOS E MÁXIMOS

1. OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente REGISTRO DE PREÇOS a contratação de empresa para locação de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo a locação de equipamentos (estações de trabalho e notebook) com fornecimento de software, peças de reposição e instalação, tele-atendimento técnico, manutenção ‘on-site’ para todos os equipamentos fornecidos e absorvidos, nível de serviço pré-estabelecido, gestão informatizada de todo o parque de T.I. fornecido ou absorvido e serviços de diagnóstico, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Anexo e nas condições previstas em geral neste Edital, para atendimento das necessidades da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e órgãos vinculados.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

2.1. Locação de Equipamentos com fornecimento de peças e instalação

2.1.1. Estação de Trabalho Tipo I (O QUE ESTÁ EM VERDE DIFERE DO EDITAL 2 SEM GRIFOS AMARELOS)

2.1.1.1

Estação de trabalho, completa, nova e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores.  O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 

ÍNDICE DE DESEMPENHO DO EQUIPAMENTO

2.1.1.2

Deverá ser comprovado o desempenho correspondente à pontuação mínima de 215 (duzentos e quinze) obtida com software BAPCO SYSmark SE no modo customizado e selecionado o cenário Office Productivity Overall, com 3 (três) iterações.

PROCESSADOR

2.1.1.3Processador padrão x86, com tecnologia de fabricação de 65 nanômetros ou menor

2.1.1.4 Cachê L2 deverá ser no mínimo de 1MB

2.1.1.5A Velocidade do barramento de comunicação com o restante do sistema (Front Side Bus ou Hyper Transport) deverá ser no mínimo de 800MHz

2.1.1.6Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático, para evitar superaquecimento. 

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MEMÓRIA RAM

2.1.1.7Deverá ser fornecido no mínimo 2 GBytes de memória RAM por computador, configurada para operar em canal duplo (dual channel).

2.1.1.8O tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 4 Gbytes.

2.1.1.9 No mínimo do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM

PLACA MÃE (MOTHERBOARD) 

2.1.1.10O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM. 

2.1.1.11Deverá suportar no mínimo canal padrão SERIAL ATA/300 com pelo menos 2 canais. 

2.1.1.12A placa-mãe deverá possuir chipset que suporte processadores com velocidade do barramento de comunicação de no mínimo 1333MHz, sem uso de overclock, comprovado por documentação do fabricante.

2.1.1.13Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0. 

2.1.1.14 Deverá suportar atualização remota da BIOS do equipamento 

BIOS 

2.1.1.15Deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, possuindo recursos de no mínimo 04 Mbits Flash ROM. 

2.1.1.16Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador sempre que o mesmo for inicializado. 

2.1.1.17

A inicialização do computador deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via disquete e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment) 

2.1.1.18Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações do BIOS. 

SLOTS PCI e PCI-EXPRESS 

2.1.1.19Deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) slot PCIe (Express) x1 e x16  ou somente x16 

2.1.1.20Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots PCI livres após o computador estar configurado com os dispositivos solicitados. 

2.1.1.21 Padrão do barramento no mínimo PCI de 32 bits 

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PORTAS DE COMUNICAÇÃO 

2.1.1.22 Porta serial padrão RS232-C 

2.1.1.23

Porta paralela padrão Centronics

2.1.1.24No mínimo 06 (seis) portas USB versão 2.0, sendo que pelo menos 02 (duas) estejam localizadas na parte frontal ou lateral do computador. 

2.1.1.25 Porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.1.26 Porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.1.27 Porta para monitor de vídeo on board no mínimo padrão DB15 VGA

2.1.1.28Porta de interface de rede padrão RJ45. Ter leds indicadores de atividade e velocidade. 

2.1.1.29Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. 

INTERFACE DE REDE 

2.1.1.30 01 (uma) interface de rede com 01 conector padrão RJ45 cada 

2.1.1.31 Padrão de barramento PCI ou superior, on-board ou off-board. 

2.1.1.32 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 

2.1.1.33Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps, bem como no modo full-duplex. 

2.1.1.34Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet). 

2.1.1.35Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Environment (PXE) 

CONTROLADORA DE VÍDEO 

2.1.1.36 01 (uma) controladora de vídeo por computador

2.1.1.37 Padrão de resolução SVGA

2.1.1.38Memória de vídeo de pelo menos duzentos e cinquenta seis (256) Megabytes do tipo SDRAM, equivalente ou superior.

2.1.1.39 Caso a controladora seja “off-board” ou “on-board com compartilhamento e alocação dinâmica” a memória mínima deve ser

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compatível com o item anterior; Se a controladora for “on-board” mas com compartilhamento e alocação fixa deverá ser feito o acréscimo desta mesma quantidade de memória RAM na placa mãe (MOTHERBOARD).

2.1.1.40 Resolução gráfica de 1280 X 1024 pixels

CONTROLADORAS DE DISCO E UNIDADE ÓPTICA 

2.1.1.4102 (duas) controladoras com no mínimo 02 (dois) canais integradas à placa-mãe, sendo padrão IDE ou padrão SERIAL ATA 

2.1.1.42Taxa de transferência de dados de no mínimo 100 Mbytes quando controladora IDE e no mínimo 300Mbytes quando controladora SATA 

DISCO RÍGIDO 

2.1.1.43 Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) disco rígido por computador. 

2.1.1.44 Tipo interno ao gabinete.

2.1.1.45 Disco rígido no mínimo padrão SERIAL ATA 3.0 Gbps. 

2.1.1.46 Capacidade mínima de armazenamento por disco de 80 Gbytes. 

2.1.1.47 Velocidade de rotação mínima de 7200 rpm. 

2.1.1.48 Memória cache de, no mínimo, 8MB

UNIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD-R/RW e DVD-R/RW 

2.1.1.49Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade de gravação de CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW por computador. 

2.1.1.50 Tipo interno ao gabinete. 

2.1.1.51 Unidade de leitura padrão IDE ou SATA 

2.1.1.52A unidade deverá possuir no mínimo compatibilidade de leitura com mídias DVDROM, DVD-R, DVD-RW, CDROM, CDR e CDRW. 

2.1.1.53Velocidade de leitura: CD-ROM/R: 48x ou superior, CD-RW: 24x ou superior, DVD-ROM: 16x ou superior, DVD-R/RW: 10x ou superior. 

2.1.1.54Velocidade de gravação: CD-RW: 24x ou superior, CD-R: 48x ou superior, DVD-R: 16x ou superior, DVD-RW: 6x ou superior. 

2.1.1.55Deverá ser fornecido software de gravação de CD e de DVD, compatíveis com os padrões DVD-ROM, CD-ROM, CD-ROM/XA, Multissession, CD-Áudio 

KIT DE ÁUDIO 

2.1.1.56 Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por 01 (uma)

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Controladora de som e um par de caixas de som 

2.1.1.57

As seguintes características devem ser atendidas: 

   A controladora de som deverá ser on-board, contendo entradas para microfone e caixas de som. 

   O equipamento deverá possuir amplificador de áudio com alto-falantes estéreos montados em caixas acústicas de 1,2 Watts conectadas ao equipamento via USB ou conector específico, com chave liga-desliga acessível em região externa do gabinete ou das caixas acústicas 

   Em caso de utilização de fone de ouvido o som do alto-falante deverá ser desabilitado automaticamente. 

   O ajuste de volume deverá ser possível através do Sistema Operacional. 

MONITOR DE VÍDEO

2.1.1.58 Padrão TFT, policromático, não entrelaçado

2.1.1.59LCD de 17 polegadas de área visível, no mínimo, com tratamento anti-reflexivo.

2.1.1.60 Resolução gráfica máxima de pelo menos 1280 X 1024 @ 75Hz

2.1.1.61 O Dot Pitch deve ser de 0,28 mm, no máximo.

2.1.1.62 Ajuste de brilho e contraste. 

2.1.1.63 Compatível com a controladora de vídeo ofertada.

2.1.1.64 Fonte de alimentação 110/220 Volts.

2.1.1.65 Cabo de alimentação com plugue de 3 pinos. 

2.1.1.66O gabinete na cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado.

2.1.1.67 Conector do cabo de sinal padrão DB15 VGA e/ou DVI. 

2.1.1.68Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor azul escuro.

TECLADO 

2.1.1.70Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU  

2.1.1.71Teclado de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função 

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2.1.1.72 Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.1.73 Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2  

2.1.1.74Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port  ou USB 

UNIDADE DE DISCO FLEXÍVEL 

2.1.1.75 No mínimo 01 (uma) unidade de disco flexível por computador 

2.1.1.76 Tipo interno ao gabinete 

2.1.1.78 Compatibilidade com disquetes de 1.44MBytes 

MOUSE 

2.1.1.79Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU e monitor 

2.1.1.80 Mouse tipo óptico 

2.1.1.81Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. 

2.1.1.82 Resolução de no mínimo 400dpi 

2.1.1.83Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.1.84Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou USB 

GABINETE DA CPU 

2.1.1.85 Gabinete tipo ATX ou BTX, Desktop, Mini-Torre ou Torre  

2.1.1.86Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do computador

2.1.1.87O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. 

2.1.1.88Painel Frontal com botões de liga/desliga, indicador de atividade de disco rígido e alimentação de energia. 

2.1.1.89Deverá possuir local para colocação de um cadeado de segurança  e vir equipado com cadeado de segurança com segredo único

2.1.1.90 Detector de intrusão de chassi  

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU 

2.1.1.91 Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com potencia SLI SAJ

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capaz de suportar a configuração máxima do computador 

2.1.1.92Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC a 60 hz, chaveada ou automática, capaz de sustentar a configuração máxima do computador. 

2.1.1.93 Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos 

ESTABILIZADOR 

2.1.1.94Deverá ser fornecido 1 (um) estabilizador, novo e sem uso anterior por Estação de Trabalho.  

2.1.1.95 Potencia: no mínimo 300VA 

2.1.1.96Tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC volts e Tensão de saída 110 volts 

2.1.1.97 Possuir no mínimo 4 tomadas 

2.1.1.98 Possuir leds de sinalização para rede presente.

2.1.1.99Chave liga/desliga embutida ou posicionada de forma a dificultar o desligamento acidental e possuir Fusível reserva 

GERAÇÃO DE IMAGENS

2.1.1.100

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnicos da equipe da DTI da FDE. As licenças dos softwares fornecidos nessa imagem são de responsabilidade da FDE, exceto nos casos previstos neste edital, sendo em qualquer hipótese o direito de uso de titularidade da FDE, mesmo quando instalados em máquinas locadas.

SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL E RECUPERAÇÃO DE SISTEMA 

2.1.1.101

A estação de trabalho deverá ser fornecida com sistema operacional Microsoft Windows Vista Home Basic ou superior, em português na modalidade de licenciamento OEM. Deverá ser fornecido CD/DVD de recuperação do Sistema Operacional, documentação, Certificado de Autenticidade (COA) e Acordo de Licença de Usuário Final (EULA), de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade e downgrade de sistema operacional gratuitamente.

2.1.1.102O computador deverá ser fornecido com todos os drivers compatíveis com o sistema operacional instalado para o pleno funcionamento de todos os seus componentes.

2.1.1.103 Deverá ser comprovado no aceite dos equipamentos que o computador

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está preparado para suportar o Windows Vista, através do selo oficial da Microsoft Windows Vista Capable, outro selo oficial Microsoft que comprove a compatibilidade ou através do HCL (Hardware Compatibility List)

2.1.1.104O computador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista.

2.1.1.105

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem  com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnico da equipe de suporte da FDE.

2.1.1.106

Recuperação de sistema: Deverá ser fornecido 1 CD/DVD de Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do computador, este CD/DVD deverá possuir a imagem que foi feita na homologação do equipamento, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo.

2.1.1.107

Ao término do contrato, um relatório oficial gerado através de uma ferramenta de gerenciamento de ativos, padrão de mercado, deverá ser emitido relatando e garantindo que todos os aplicativos do desktop foram desinstalados, restando apenas o sistema operacional que deverá ser restaurado para a sua versão original de compra.

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2.1.2. Estação de Trabalho Tipo II

2.1.2.1

Estação de trabalho, completa, nova e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores.  O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 

ÍNDICE DE DESEMPENHO DO EQUIPAMENTO

2.1.2.2

Deverá ser comprovado o desempenho correspondente à pontuação mínima de 240(duzentos e quarenta) obtida com software BAPCO SYSmark SE no modo customizado e selecionado o cenário Office Productivity Overall, com 3 (três) iterações.

PROCESSADOR

2.1.2.3Processador padrão x86, com tecnologia de fabricação de 65 nanômetros ou menor

2.1.2.4 Cachê L2 deverá ser no mínimo de 4MB

2.1.2.5A Velocidade do barramento de comunicação com o restante do sistema (Front Side Bus ou Hyper Transport) deverá ser no mínimo de 1333MHz

2.1.2.6Deverá Implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático, para evitar superaquecimento. 

2.1.2.7 Deverá suportar extensões de virtualização.

MEMÓRIA RAM

2.1.2.8Deverá ser fornecido no mínimo 2 GBytes de memória RAM por computador, configurada para operar em canal duplo (dual channel).

2.1.2.9O tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 4 Gbytes, sem a troca dos módulos instalados

2.1.2.10 No mínimo do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM

PLACA MÃE (MOTHERBOARD) 

2.1.2.11O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM. 

2.1.2.12Deverá suportar no mínimo canal padrão SERIAL ATA/300 com pelo menos 2 canais. 

2.1.2.13

A placa-mãe deverá possuir chipset que suporte processadores com velocidade do barramento de comunicação de no mínimo 1333MHz sem o uso de overclock, comprovado por documentação do fabricante do chipset

2.1.2.14 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia SLI SAJ

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compatível com o padrão ACPI versão 1.0. 

2.1.2.15 Deverá suportar atualização remota da BIOS do equipamento 

2.1.2.16

A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional. 

2.1.2.17

Suportar o controle remoto  do equipamento independente do estado do Sistema Operacional como permitir o acesso a BIOS e visualização remota do POST da máquina por uma console, bem como permitir iniciar o equipamento por um CD-ROM, disquete, bem como uma imagem (.ISO ou .IMG) localizado em qualquer ponto da rede.

2.1.2.18Disponibilizar lista de eventos de logs de hardware remotamente, independente do estado do sistema operacional.

2.1.2.19Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.0 e WS-MAN, definidas pelo DMTF - http://www.dmtf.org/standards/mgmt/dash/

2.1.2.20Deverá possuir módulo TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado a placa mãe (on-Board)

BIOS 

2.1.2.21Deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramavel, possuindo recursos de no mínimo 04 Mbits Flash ROM. 

2.1.2.22Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador sempre que o mesmo for inicializado. 

2.1.2.23

A inicialização do computador deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via disquete e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment) 

2.1.2.24Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações do BIOS. 

SLOTS PCI e PCI-EXPRESS 

2.1.2.25Deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) slot PCIe (Express) x1 e x16  ou somente x16 

2.1.2.26Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots PCI livres após computador estar configurado com os dispositivos solicitados. 

2.1.2.27 Padrão do barramento no mínimo PCI de 32 bits 

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PORTAS DE COMUNICAÇÃO 

2.1.2.28 Porta serial padrão RS232-C 

2.1.2.29

Porta paralela padrão Centronics, 

2.1.2.30No mínimo 06 (seis) portas USB versão 2.0, sendo que pelo menos 02 (duas) estejam localizadas na parte frontal ou lateral do computador. 

2.1.2.31 Porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.2.32 Porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.2.33Porta para monitor de vídeo on board no mínimo padrão DB15 VGA port,  

2.1.2.34Porta de interface de rede padrão RJ45. Ter leds indicadores de atividade e velocidade. 

2.1.2.35Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. 

INTERFACE DE REDE 

2.1.2.36 01 (uma) interface de rede com 01 conector padrão RJ45 cada 

2.1.2.37 Padrão de barramento PCI ou superior, on-board ou off-board. 

2.1.2.38 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 

2.1.2.39Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps, bem como no modo full-duplex. 

2.1.2.40Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet). 

2.1.2.41Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Environment (PXE) 

CONTROLADORA DE VÍDEO 

2.1.2.42 01 (uma) controladora de vídeo por computador

2.1.2.43 Padrão de resolução SVGA

2.1.2.44Memória de vídeo de pelo menos duzentos e cinquenta e seis (256) Megabytes do tipo SDRAM, equivalente ou superior.

2.1.2.45 Caso a controladora seja “off-board” ou “on-board com

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compartilhamento e alocação dinâmica” a memória mínima deve ser compatível com o item anterior; Se a controladora for “on-board” mas com compartilhamento e alocação fixa deverá ser feito o acréscimo desta mesma quantidade de memória RAM na placa mãe (MOTHERBOARD).

2.1.2.46 Resolução gráfica de 1280 X 1024 pixels

CONTROLADORAS DE DISCO E UNIDADE ÓPTICA 

2.1.2.4702 (duas) controladoras com no mínimo 02 (dois) canais integradas à placa-mãe, sendo padrão IDE ou padrão SERIAL ATA 

2.1.2.48Taxa de transferência de dados de no mínimo 100 Mbytes quando controladora IDE e no mínimo 300Mbytes quando controladora SATA 

DISCO RÍGIDO 

2.1.2.49 Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) disco rígido por computador. 

2.1.2.50 Tipo interno ao gabinete.

2.1.2.51 Disco rígido no mínimo padrão SERIAL ATA 3.0 Gbps. 

2.1.2.52 Capacidade mínima de armazenamento por disco de  160 Gbytes. 

2.1.2.53 Velocidade de rotação mínima de 7200 rpm. 

2.1.2.54 Memória cache de, no mínimo, 8MB

UNIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD-R/RW e DVD-R/RW 

2.1.2.55Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade de gravação de CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW por computador. 

2.1.2.56 Tipo interno ao gabinete. 

2.1.2.57 Unidade de leitura padrão IDE ou SATA 

2.1.2.58A unidade deverá possuir no mínimo compatibilidade de leitura com mídias DVDROM, DVD-R, DVD-RW, CDROM, CDR e CDRW. 

2.1.2.59Velocidade de leitura: CD-ROM/R: 48x ou superior, CD-RW: 24x ou superior, DVD-ROM: 16x ou superior, DVD-R/RW: 10x ou superior. 

2.1.2.60Velocidade de gravação: CD-RW: 24x ou superior, CD-R: 48x ou superior, DVD-R: 16x ou superior, DVD-RW: 6x ou superior. 

2.1.2.61Deverá ser fornecido software de gravação de CD e de DVD, compatíveis com os padrões DVD-ROM, CD-ROM, CD-ROM/XA, Multissession, CD-Áudio

KIT DE ÁUDIO 

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2.1.2.62 Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por 01 (uma) Controladora de som e um par de caixas de som 

2.1.2.63

As seguintes características devem ser atendidas: 

   A controladora de som deverá ser on-board, contendo entradas para microfone e caixas de som. 

   O equipamento deverá possuir amplificador de áudio com alto-falantes estéreos montados em caixas acústicas de 1,2 Watts conectadas ao equipamento via USB ou conector específico, com chave liga-desliga acessível em região externa do gabinete ou das caixas acústicas 

   Em caso de utilização de fone de ouvido o som do alto-falante deverá ser desabilitado automaticamente. 

   O ajuste de volume deverá ser possível através do Sistema Operacional. 

MONITOR DE VÍDEO

2.1.2.64 Padrão TFT, policromático, não entrelaçado

2.1.2.65LCD de 17 polegadas de área visível, no mínimo, com tratamento anti-reflexivo.

2.1.2.66 Resolução gráfica máxima de pelo menos 1280 X 1024 @ 75Hz

2.1.2.67 O Dot Pitch deve ser de 0,28 mm, no máximo.

2.1.2.68 Ajuste de brilho e contraste. 

2.1.2.69 Compatível com a controladora de vídeo ofertada.

2.1.2.70 Fonte de alimentação 110/220 Volts.

2.1.2.71 Cabo de alimentação com plugue de 3 pinos. 

2.1.2.72O gabinete na cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado.

2.1.2.73 Conector do cabo de sinal padrão DB15 VGA e/ou DVI. 

2.1.2.74Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor azul escuro.

TECLADO 

2.1.2.75Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU  

2.1.2.76 Teclado de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de

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função 

2.1.2.77Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.2.78 Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2  

2.1.2.79Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port  ou USB 

UNIDADE DE DISCO FLEXÍVEL 

2.1.2.80 No mínimo 01 (uma) unidade de disco flexível por computador 

2.1.2.81 Tipo interno ao gabinete 

2.1.2.82 Compatibilidade com disquetes de 1.44MBytes 

MOUSE 

2.1.2.83Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU e monitor 

2.1.2.84 Mouse tipo óptico 

2.1.2.85Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. 

2.1.2.86 Resolução de no mínimo 400dpi 

2.1.2.87Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.2.88Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou USB 

GABINETE DA CPU 

2.1.2.89 Gabinete tipo ATX ou BTX, Desktop, Mini-Torre ou Torre  

2.1.2.90Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do computador

2.1.2.91O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. 

2.1.2.92Painel Frontal com botões de liga/desliga, indicador de atividade de disco rígido e alimentação de energia. 

2.1.2.93Deverá possuir local para colocação de um cadeado de segurança  e vir equipado com cadeado de segurança com segredo único

2.1.2.94 Detector de intrusão de chassi  

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU 

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2.1.2.95Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com potencia capaz de suportar a configuração máxima do computador 

2.1.2.96Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC a 60 hz, chaveada ou automática, capaz de sustentar a configuração máxima do computador. 

2.1.2.97 Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos 

ESTABILIZADOR 

2.1.2.98Deverá ser fornecido 1 (um) estabilizador, novo e sem uso anterior por Estação de Trabalho.  

2.1.2.99 Potencia: no mínimo 300VA 

2.1.2.100Tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC volts e Tensão de saída 110 volts 

2.1.2.101 Possuir no mínimo 4 tomadas 

2.1.2.102 Possuir leds de sinalização para rede presente.

2.1.2.103Chave liga/desliga embutida ou posicionada de forma a dificultar o desligamento acidental e possuir Fusível reserva 

GERAÇÃO DE IMAGENS

2.1.2.104

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnicos da equipe da DTI da FDE. As licenças dos softwares fornecidos nessa imagem são de responsabilidade da FDE, exceto nos casos previstos neste edital, sendo em qualquer hipótese o direito de uso de titularidade da FDE, mesmo quando instalados em máquinas locadas.

SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL E RECUPERAÇÃO DE SISTEMA 

2.1.2.105

A estação de trabalho deverá ser fornecida com sistema operacional Microsoft Windows Vista Home Basic ou superior, em português na modalidade de licenciamento OEM. Deverá ser fornecido CD/DVD de recuperação do Sistema Operacional, documentação, Certificado de Autenticidade (COA) e Acordo de Licença de Usuário Final (EULA), de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade e downgrade de sistema operacional gratuitamente.

2.1.2.106O computador deverá ser fornecido com todos os drivers compatíveis com o sistema operacional instalado para o pleno funcionamento de todos os seus componentes.

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2.1.2.107

2.1.2.108O computador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista.

2.1.2.109

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem  com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnico da equipe de suporte da FDE.

2.1.2.110

Recuperação de sistema: Deverá ser fornecido 1 CD/DVD de Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do computador, este CD/DVD deverá possuir a imagem que foi feita na homologação do equipamento, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo.

2.1.2.111

Ao término do contrato, um relatório oficial gerado através de uma ferramenta de gerenciamento de ativos, padrão de mercado, deverá ser emitido relatando e garantindo que todos os aplicativos do desktop foram desinstalados, restando apenas o sistema operacional que deverá ser restaurado para a sua versão original de compra.

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2.1.3. Estação de Trabalho Tipo III

2.1.3.1

Estação de trabalho, completa, nova e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores.  O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 

2.1.3.2 ÍNDICE DE DESEMPENHO DO EQUIPAMENTO

2.1.3.3

Deverá ser comprovado o desempenho correspondente à pontuação mínima de 250 (duzentos e cinqüênta) obtida com software BAPCO SYSmark SE no modo customizado e selecionado o cenário Office Productivity Overall, com 3 (três) iterações.

PROCESSADOR

2.1.3.4Processador padrão x86, com tecnologia de fabricação de 65 nanômetros ou menor

2.1.3.5 Cachê L2 deverá ser no mínimo de 4MB

2.1.3.6A Velocidade do barramento de comunicação com o restante do sistema (Front Side Bus ou Hyper Transport) deverá ser no mínimo de 1333MHz

2.1.3.7Deverá Implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático, para evitar superaquecimento. 

2.1.3.8 Deverá suportar extensões de virtualização.

MEMÓRIA RAM

2.1.3.9Deverá ser fornecido no mínimo 4 GBytes de memória RAM por computador, configurada para operar em canal duplo (dual channel).

2.1.3.10O tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 8 Gbytes, sem a troca dos módulos instalados

2.1.3.11 No mínimo do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM

PLACA MÃE (MOTHERBOARD) 

2.1.3.12O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR2 PC2-6400 SDRAM. 

2.1.3.13Deverá suportar no mínimo canal padrão SERIAL ATA/300 com pelo menos 2 canais. 

2.1.3.14A placa-mãe deverá possuir chipset que suporte processadores com velocidade do barramento de comunicação de no mínimo 1333MHz.

2.1.3.15 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de

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energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0. 

2.1.3.16 Deverá suportar atualização remota da BIOS do equipamento 

2.1.3.17

A placa-mãe deverá possuir memória não volátil, para gravação de informações de inventário de Hardware (placa mãe, processador, memória e disco) e software, que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional. 

2.1.3.18

Suportar o controle remoto  do equipamento independente do estado do Sistema Operacional como permitir o acesso a BIOS e visualização remota do POST da máquina por uma console, bem como permitir iniciar o equipamento por um CD-ROM, disquete, bem como uma imagem (.ISO ou .IMG) localizado em qualquer ponto da rede.

2.1.3.19Disponibilizar lista de eventos de logs de hardware remotamente, independente do estado do sistema operacional.

2.1.3.20Deverá estar aderente às especificações do DASH 1.0 e WS-MAN, definidas pelo DMTF - http://www.dmtf.org/standards/mgmt/dash/

2.1.3.21Deverá possuir módulo TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado a placa mãe (on-Board)

2.1.3.22 BIOS 

2.1.3.23Deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramavel, possuindo recursos de no mínimo 04 Mbits Flash ROM. 

2.1.3.24Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador sempre que o mesmo for inicializado. 

2.1.3.25

A inicialização do computador deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via disquete e/ou CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment) 

2.1.3.26Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações do BIOS. 

SLOTS PCI e PCI-EXPRESS 

2.1.3.27Deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) slot PCIe (Express) x1 e x16  ou somente x16 

2.1.3.28Disponibilizar no mínimo 02 (dois) slots PCI livres após computador estar configurado com os dispositivos solicitados. 

2.1.3.29 Padrão do barramento no mínimo PCI de 32 bits 

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PORTAS DE COMUNICAÇÃO 

2.1.3.30 Porta serial padrão RS232-C 

2.1.3.31 Porta paralela padrão Centronics, 

2.1.3.32No mínimo 06 (seis) portas USB versão 2.0, sendo que pelo menos 02 (duas) estejam localizadas na parte frontal ou lateral do computador. 

2.1.3.33 Porta para mouse padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.3.34 Porta para teclado padrão Mini-Din PS/2 ou USB 

2.1.3.35Porta para monitor de vídeo on board no mínimo padrão DB15 VGA port,  

2.1.3.36Porta de interface de rede padrão RJ45. Ter leds indicadores de atividade e velocidade. 

2.1.3.37Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. 

INTERFACE DE REDE 

2.1.3.38 01 (uma) interface de rede com 01 conector padrão RJ45 cada 

2.1.3.39 Padrão de barramento PCI ou superior, on-board ou off-board. 

2.1.3.40 Interface de rede padrão Gigabit Ethernet 

2.1.3.41Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps, bem como no modo full-duplex. 

2.1.3.42Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT (Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX (Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para 1000baseT (Gigabit Ethernet). 

2.1.3.43Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL) e Pré-boot Execution Environment (PXE) 

CONTROLADORA DE VÍDEO 

2.1.3.44 01 (uma) controladora de vídeo por computador

2.1.3.45 Padrão de resolução SVGA

2.1.3.46Memória de vídeo de pelo menos duzentos e cinqüenta e seis (256) Megabytes do tipo SDRAM, equivalente ou superior, off-board, com memória não compartilhada com o sistema.

2.1.3.47 Deverá suportar dois monitores VGA ou DVI independentes, possibilitando a configuração de resolução gráfica independente para o monitor primário e secundário, onde deverá permitir a

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seguinte configuração:

Monitor Primário: resolução gráfica máxima de pelo menos 1280x1024 pixels

Monitor Secundário: resolução gráfica máxima de pelo menos 1280x1024 pixels

2.1.3.48caso uma ou ambas as saídas para monitor primário e secundário sejam do tipo DVI, deverá ser fornecido adaptadores para cabo DB15

2.1.3.49

É imprescindível que a placa de vídeo tenha as seguintes funcionalidades:

“Monitor estendido”

“Monitor clone”

“Controle de vídeo de tela cheia” no monitor secundário

Colocar um vídeo em tela cheia no monitor secundário e abrir outros aplicativos no monitor primário, de forma que não sobreponha ou paralise o vídeo no monitor secundário

CONTROLADORAS DE DISCO E UNIDADE ÓPTICA 

2.1.3.5002 (duas) controladoras com no mínimo 02 (dois) canais integradas à placa-mãe, sendo padrão IDE ou padrão SERIAL ATA 

2.1.3.51Taxa de transferência de dados de no mínimo 100 Mbytes quando controladora IDE e no mínimo 300Mbytes quando controladora SATA 

DISCO RÍGIDO 

2.1.3.52Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) disco rígido por computador. 

2.1.3.53 Tipo interno ao gabinete.

2.1.3.54 Disco rígido no mínimo padrão SERIAL ATA 3.0 Gbps. 

2.1.3.55 Capacidade mínima de armazenamento por disco de  160 Gbytes. 

2.1.3.56 Velocidade de rotação mínima de 7200 rpm. 

UNIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD-R/RW e DVD-R/RW 

2.1.3.57Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade de gravação de CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW por computador. 

2.1.3.58 Tipo interno ao gabinete. 

2.1.3.59 Unidade de leitura padrão IDE ou SATA 

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2.1.3.60 A unidade deverá possuir no mínimo compatibilidade de leitura com mídias DVDROM, DVD-R, DVD-RW, CDROM, CDR e CDRW. 

2.1.3.61Velocidade de leitura: CD-ROM/R: 48x ou superior, CD-RW: 24x ou superior, DVD-ROM: 16x ou superior, DVD-R/RW: 10x ou superior. 

2.1.3.62Velocidade de gravação: CD-RW: 24x ou superior, CD-R: 48x ou superior, DVD-R: 16x ou superior, DVD-RW: 6x ou superior. 

2.1.3.63Deverá ser fornecido software de gravação de CD e de DVD, compatíveis com os padrões DVD-ROM, CD-ROM, CD-ROM/XA, Multissession, CD-Áudio  

KIT DE ÁUDIO 

2.1.3.64Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por 01 (uma) Controladora de som e um par de caixas de som 

2.1.3.65

As seguintes características devem ser atendidas: 

a)    A controladora de som deverá ser on-board, contendo entradas para microfone e caixas de som. 

b)    O equipamento deverá possuir amplificador de áudio com alto-falantes estéreos montados em caixas acústicas de 1,2 Watts conectadas ao equipamento via USB ou conector específico, com chave liga-desliga acessível em região externa do gabinete ou das caixas acústicas 

    Em caso de utilização de fone de ouvido o som do alto-falante deverá ser desabilitado automaticamente. 

d)    O ajuste de volume deverá ser possível através do Sistema Operacional. 

MONITOR DE VÍDEO

2.1.3.66 Padrão TFT, policromático, não entrelaçado

2.1.3.67LCD de 19 polegadas de área visível, no mínimo, com tratamento anti-reflexivo.

2.1.3.68 Resolução gráfica máxima de pelo menos 1280 X 1024 @ 75Hz

2.1.3.69 O Dot Pitch deve ser de 0,28 mm, no máximo.

2.1.3.70 Ajuste de brilho e contraste. 

2.1.3.71 Compatível com a controladora de vídeo ofertada.

2.1.3.72 Fonte de alimentação 110/220 Volts.

2.1.3.73 Cabo de alimentação com plugue de 3 pinos. 

2.1.3.74 O gabinete na cor semelhante ao do gabinete da CPU, com botões para ligar/desligar e de controle digitais, bem como indicadores

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visuais para informar os estados de ligado, espera e desligado.

2.1.3.75 Conector do cabo de sinal padrão DB15 VGA e/ou DVI. 

2.1.3.76Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide com conector de sinal identificado na cor azul escuro.

TECLADO 

2.1.3.77Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU  

2.1.3.78Teclado de no mínimo 104 teclas com teclado numérico e teclas de função 

2.1.3.79Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.3.80 Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2  

2.1.3.81Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port  ou USB 

UNIDADE DE DISCO FLEXÍVEL 

2.1.3.82 No mínimo 01 (uma) unidade de disco flexível por computador 

2.1.3.83 Tipo interno ao gabinete 

2.1.3.84 Compatibilidade com disquetes de 1.44MBytes 

MOUSE 

2.1.3.85Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador e deverá seguir o mesmo padrão de cores da CPU e monitor 

2.1.3.86 Mouse tipo óptico 

2.1.3.87Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. 

2.1.3.88 Resolução de no mínimo 400dpi 

2.1.3.89Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.3.90Conector do cabo de sinal padrão PS/2 Mini-Din keyboard port ou USB 

GABINETE DA CPU 

2.1.3.91 Gabinete tipo ATX ou BTX, Desktop, Mini-Torre ou Torre  

2.1.3.92 Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários SLI SAJ

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para o funcionamento do computador

2.1.3.93O computador deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. 

2.1.3.94Painel Frontal com botões de liga/desliga, indicador de atividade de disco rígido e alimentação de energia. 

2.1.3.95Deverá possuir local para colocação de um cadeado de segurança  e vir equipado com cadeado de segurança com segredo único

2.1.3.96 Detector de intrusão de chassi  

FONTE DE ALIMENTAÇÃO DA CPU 

2.1.3.97Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com potencia capaz de suportar a configuração máxima do computador 

2.1.3.98Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC a 60 hz, chaveada ou automática, capaz de sustentar a configuração máxima do computador. 

2.1.3.99 Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos 

ESTABILIZADOR 

2.1.3.100Deverá ser fornecido 1 (um) estabilizador, novo e sem uso anterior por Estação de Trabalho.  

2.1.3.101 Potencia: no mínimo 300VA 

2.1.3.102Tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC volts e Tensão de saída 110 volts 

2.1.3.103 Possuir no mínimo 4 tomadas 

2.1.3.104 Possuir leds de sinalização para rede presente.

2.1.3.105Chave liga/desliga embutida ou posicionada de forma a dificultar o desligamento acidental e possuir Fusível reserva 

GERAÇÃO DE IMAGENS

2.1.3.106

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnicos da equipe da DTI da FDE. As licenças dos softwares fornecidos nessa imagem são de responsabilidade da FDE, exceto nos casos previstos neste edital, sendo em qualquer hipótese o direito de uso de titularidade da FDE, mesmo quando instalados em máquinas locadas.

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2.1.3.107

A estação de trabalho deverá ser fornecida com sistema operacional Microsoft Windows Vista Home Basic ou superior, em português na modalidade de licenciamento OEM. Deverá ser fornecido CD/DVD de recuperação do Sistema Operacional, documentação, Certificado de Autenticidade (COA) e Acordo de Licença de Usuário Final (EULA), de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade e downgrade de sistema operacional gratuitamente.

2.1.3.108O computador deverá ser fornecido com todos os drivers compatíveis com o sistema operacional instalado para o pleno funcionamento de todos os seus componentes.

2.1.3.109

Deverá ser comprovado no aceite dos equipamentos que o computador está preparado para suportar o Windows Vista, através do selo oficial da Microsoft Windows Vista Capable, outro selo oficial Microsoft que comprove a compatibilidade ou através do HCL (Hardware Compatibility List)

2.1.3.110O computador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista.

2.1.3.111

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem  com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnico da equipe de suporte da FDE.

2.1.3.112

Recuperação de sistema: Deverá ser fornecido 1 CD/DVD de Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do computador, este CD/DVD deverá possuir a imagem que foi feita na homologação do equipamento, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo.

2.1.3.113

Ao término do contrato, um relatório oficial gerado através de uma ferramenta de gerenciamento de ativos, padrão de mercado, deverá ser emitido relatando e garantindo que todos os aplicativos do desktop foram desinstalados, restando apenas o sistema operacional que deverá ser restaurado para a sua versão original de compra.

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2.1.4. Notebook

2.1.4.1

Notebook, completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores.  O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. 

ÍNDICE DE DESEMPENHO DO EQUIPAMENTO

2.1.4.2

Deverá ser comprovado o desempenho correspondente à pontuação mínima de 215 (duzentos e quinze) obtida com software BAPCO SYSmark SE no modo customizado e selecionado o cenário Office Productivity Overall, com 3 (três) iterações.

PROCESSADOR

2.1.4.3Processador padrão x86, com tecnologia de fabricação de 65 nanômetros ou menor

2.1.4.4 Cachê L2 deverá ser no mínimo de 4MB

2.1.4.5A Velocidade do barramento de comunicação com o restante do sistema (Front Side Bus ou Hyper Transport) deverá ser no mínimo de 800MHz

2.1.4.6Deverá Implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 ou superior e deverá possuir controle automático, para evitar superaquecimento. 

2.1.4.7 Deverá suportar extensões de virtualização.

MEMÓRIA RAM

2.1.4.8Deverá ser fornecido no mínimo 2 GBytes de memória RAM por computador, configurada para operar em canal duplo (dual channel).

2.1.4.9O tamanho total de memória RAM suportado pelo computador deverá ser de no mínimo 4 GBytes.

2.1.4.10 No mínimo do tipo DDR2 SDRAM em 667MHz

PLACA MÃE (MOTHERBOARD) 

2.1.4.11O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR2 SDRAM em 667MHz

2.1.4.12Controladora de discos, padrão SATA 1,5Gb/s ou superior, em barramento PCI, capaz de operar no modo SATA 1,5Gb/s ou superior, taxa de transferência 1,5Gb/s 

2.1.4.13A placa-mãe deverá possuir chipset que suporte processadores com velocidade do barramento de comunicação de no mínimo 800MHz.

2.1.4.14 Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0. 

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2.1.4.15 Controladora de vídeo WXGA, capaz de suportar modo de operação em 1280x800 pixels a 16,7 milhões de cores simultaneamente. Suporte para gráficos DirectX 9.1 com Driver WDDM (Windows Display Driver Model); 128MB de memória gráfica, no mínimo; pixel shader 2.0 em hardware; 32bits por pixel.

2.1.4.16

Caso a controladora seja “on-board” com compartilhamento e alocação dinâmica a memória mínima deve ser compatível com o item anterior; Se a controladora for “on-board” mas com compartilhamento e alocação fixa deverá ser feito o acréscimo desta mesma quantidade de memória RAM na placa mãe (MOTHERBOARD).

2.1.4.17Deverá possuir módulo TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado a placa mãe (on-Board)

BIOS 

2.1.4.18Deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramavel, possuindo recursos de no mínimo 04 Mbits Flash ROM. 

2.1.4.19Deverá mostrar no monitor de LCD o nome do fabricante do microcomputador sempre que o mesmo for inicializado. 

2.1.4.20

A inicialização do computador deverá ser realizada na seqüência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment) 

2.1.4.21Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senha para acesso e alterações das configurações do BIOS. 

MONITOR DE VÍDEO LCD 

2.1.4.22 Tipo Matriz Ativa colorida, entre 13 a 15,5 polegadas de área visível

2.1.4.23 Tela Wide Screen

2.1.4.24 Resolução mínima de 1280x800 dpi

2.1.4.25 O Dot Pitch deve ser de 0,28 mm, no máximo.

INTERFACE DE COMUNICAÇÃO 

2.1.4.2601 (uma) interface Fax/Modem 56 Kbps padrão V90, conector RJ11, integrada 

2.1.4.27

01 (uma) interface de rede gigabit ethernet 10/100/1000 Mbits (10baseT, 100baseTX e 1000baseT) com detecção automática, conector RJ-45, integrada e com leds indicadores de atividade e velocidade

2.1.4.28 No mínimo 02 (duas) portas USB versão 2.0

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2.1.4.29 01 (uma) terminal de fone de ouvido

2.1.4.30 01 (uma) terminal de microfone

2.1.4.31 Mínimo de 01 (uma) Slot ExpressCard 54 mm

2.1.4.32Porta para monitor de vídeo no mínimo padrão DB15 VGA port, onde deverá ser fornecido adaptador DB15 caso a saída seja no padrão DVI

2.1.4.33Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC-99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. 

2.1.4.34 01 (uma) interface rede Wi-Fi interno (802,11b/g, a/g ou Wireless-N)

2.1.4.35 01 (uma) interface bluetooth versão 1.2

2.1.4.3601 (uma) leitora de impressão digital (fingerprint) com funcionamento integrado ao Sistema Operacional

DISCO RÍGIDO 

2.1.4.37 Deverá ser fornecido 01 (um) disco rígido por notebook

2.1.4.38 Tipo interno

2.1.4.39 Disco rígido no mínimo padrão SATA 1,5 Gbps 

2.1.4.40 Capacidade mínima de armazenamento por disco de  120 Gbytes. 

2.1.4.41 Velocidade de rotação mínima de 5400 rpm. 

UNIDADE DE GRAVAÇÃO DE CD-R/RW e DVD-R/RW 

2.1.4.42Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) unidade de gravação de CD-R, CD-RW, DVD-R e DVD-RW por computador. 

2.1.4.43 Tipo interno

2.1.4.44 Unidade de leitura padrão IDE ou SATA 

2.1.4.45A unidade deverá possuir no mínimo compatibilidade de leitura com mídias DVDROM, DVD-R, DVD-RW, CDROM, CDR e CDRW. 

2.1.4.46Velocidade de leitura: CD-ROM/R: 8x ou superior, CD-RW: 8x ou superior, DVD-ROM: 4x ou superior, DVD-R/RW: 2x ou superior. 

2.1.4.47Velocidade de gravação: CD-RW: 8x ou superior, CD-R: 8x ou superior, DVD-R: 4x ou superior, DVD-RW: 2x ou superior. 

2.1.4.48Deverá ser fornecido software de gravação de CD e de DVD, compatíveis com os padrões DVD-ROM, CD-ROM, CD-ROM/XA, Multissession, CD-Áudio 

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TECLADO 

2.1.4.49 Compatibilidade com o padrão ABNT Variant 2  

MOUSE 

2.1.4.50 Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por notebook 

2.1.4.51 Mouse tipo óptico 

2.1.4.52Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem. 

2.1.4.53 Resolução de no mínimo 400dpi 

2.1.4.54Compatibilidade funcional e operacional de acordo com o padrão PC´99 System Design Guide 

2.1.4.55 Conector do cabo de sinal padrão USB 

GABINETE DA CPU 

2.1.4.56Peso de até 3,0kg (Já com todos os itens instalados, inclusive fonte de alimentação)

2.1.4.57Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook

2.1.4.58O notebook deve possuir botão liga/desliga e deve ser desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão. 

2.1.4.59 Indicador de atividade de disco rígido e alimentação de energia. 

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

2.1.4.60Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação com potencia capaz de suportar a configuração máxima do notebook 

2.1.4.61Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC automática, capaz de sustentar a configuração máxima do notebook. 

2.1.4.62 Deve ser fornecido cabo de alimentação com plugue de 3 pinos 

ACESSÓRIOS 

2.1.4.63 Maleta para transporte

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 

2.1.4.64

Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração em português. 

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GERAÇÃO DE IMAGENS

2.1.4.65

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnicos da equipe da DTI da FDE. As licenças dos softwares fornecidos nessa imagem são de responsabilidade da FDE, exceto nos casos previstos neste edital, sendo em qualquer hipótese o direito de uso de titularidade da FDE, mesmo quando instalados em máquinas locadas.

SOFTWARES: SISTEMA OPERACIONAL E RECUPERAÇÃO DE SISTEMA 

2.1.4.66

A estação de trabalho deverá ser fornecida com sistema operacional Microsoft Windows Vista Basic Home ou superior, em português na modalidade de licenciamento OEM. Deverá ser fornecido CD/DVD de recuperação do Sistema Operacional, documentação, Certificado de Autenticidade (COA) e Acordo de Licença de Usuário Final (EULA), de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para upgrade e downgrade de sistema operacional gratuitamente.

2.1.4.67O computador deverá ser fornecido com todos os drivers compatíveis com o sistema operacional instalado para o pleno funcionamento de todos os seus componentes.

2.1.4.68

Deverá ser comprovado no aceite dos equipamentos que o computador está preparado para suportar o Windows Vista, através do selo oficial da Microsoft Windows Vista Capable, outro selo oficial Microsoft que comprove a compatibilidade ou através do HCL (Hardware Compatibility List)

2.1.4.69O computador e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows XP Professional, Windows Vista.

2.1.4.70

Após a homologação do equipamento a DETENTORA deverá gerar um CD/DVD de imagem  com os aplicativos a serem instalados. Esta geração deverá acontecer na FDE sob supervisão/acompanhamento de técnico da equipe de suporte da FDE.

2.1.4.71

Recuperação de sistema: Deverá ser fornecido 1 CD/DVD de Recovery, que possibilite a restauração total da instalação do computador, este CD/DVD deverá possuir a imagem que foi feita na homologação do equipamento, contendo todos os drivers, aplicativos e interfaces para o completo funcionamento do mesmo.

2.1.4.72

Ao término do contrato, um relatório oficial gerado através de uma ferramenta de gerenciamento de ativos, padrão de mercado, deverá ser emitido relatando e garantindo que todos os aplicativos do desktop foram desinstalados, restando apenas o sistema operacional que deverá ser restaurado para a sua versão original de compra.

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2.1.5. Instruções para o Benchmark – faltou negrito nesta versão; o texto DIFERE COMPLETAMENTE DO doc “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos”  

2.1.5.1. Medida de desempenho: índice de desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2004 SE e com o equipamento configurado nas condições a seguir:

 a)  Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo

disponível;b)  Instalar o Windows Vista Business em português (Brasil);  c)  Instalar os drivers mais atuais fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de

hardware: chipset, vídeo, som, rede, etc;  d)  Instalar o Service Pack 1 do Windows Vista e desabilitar atualizações automáticas do  Windows Update;  e)  Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de

dispositivos;  f)  Deverá estar instalado o DirectX 10, sem efetuar nenhuma atualização posterior.  g)  Verificar configurações de vídeo: resolução da tela em 1024 x 768 pixels, com

profundidade de cores em 32bits;  h)  Alterar memória virtual para o dobro da memória física, por exemplo, se a memória

física for de 1024 MBytes a memória virtual será de 2048 MBytes; i)  Fazer as seguintes alterações em Opções Regionais e de Idiomas do painel de controle: Guia Opções Regionais => Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos); Guia

Idiomas  => instalar Inglês (Estados Unidos) / teclado Estados Unidos (Internacional) e remover

Português (Brasil);  j)  Desabilitar proteção de tela;  k)  Alterar em opções de energia => esquema de energia = sempre ligado e selecionar a

opção nunca em desligar o monitor e discos rígidos;  l)  Desconectar cabo de rede e reiniciar o equipamento;  m) Instalar o SYSmark 2004 SE;  n)  Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;  o)  Executar o SYSmark 2004 SE no modo customizado e selecionando o cenário Office  Productivity com três iterações;  p)  O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à proposta.

2.1.5.2. Técnica para validação do Benchmark: (não há este item e demais no doc “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” – o item 2.1.6 existe e é igual nos dois docs).

a) o item 2.1.5.1 lista as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do Sistema Operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento;

b) a memória RAM do sistema deverá ser configurada de acordo com o solicitado na especificação técnica, ou seja, para cada configuração (itens 2.1.1 a 2.1.4) deverá ser fornecido um relatório;

c) o índice a ser considerado é o Office Productivity Overall e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a parte fracionária;   

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d) não poderá haver alteração na configuração do desktop gerada pelo relatório do Sysmark 2004. Qualquer alteração só será aceita mediante carta do fabricante do componente original que sofreu alteração, informando, que o novo componente é mais performático que o originalmente ofertado.

2.1.6. Em função da natural e esperada evolução da tecnologia e do lançamento de novas tecnologias que suplantam e substituem as tecnologias anteriores, a DETENTORA poderá oferecer equipamentos com configurações superiores, com a anuência da FDE, sem qualquer aumento dos valores registrados em ata.

2.1.6.1. Qualquer alteração nas especificações técnicas dos equipamentos em função de atualização tecnológica será formalizada através de comunicado protocolado junto à FDE e seguido de aceite formal por parte desta.

2.1.6.2. A FDE poderá, a seu critério e a qualquer momento, sugerir atualizações tecnológicas à DETENTORA, caso esta tenha dificuldade em detectá-las, hipótese em que caberá à DETENTORA avaliar a sugestão e dar o seu aceite formal.

2.1.7. Regime de execução do serviço

2.1.7.1. Os equipamentos fornecidos em regime de locação, de qualquer natureza (estações de trabalho e notebooks), constituem parte principal e indissociável dos serviços aqui descritos, sendo que os demais serviços existem para suportar tal fornecimento, ressalvado o serviço de diagnóstico de equipamentos, previsto no item 2.5 destas Especificações Técnicas.

2.1.7.2. Os serviços de locação serão prestados sempre que solicitados mediante a emissão da respectiva Ordem de Serviço (contendo especificações, quantidades, locais, condições e prazos de instalação, além de identificar solicitante, fornecedor e o contrato).

2.1.7.3. As Ordens de Serviço para locação de equipamentos, emitidas nos termos do item 2.1.7.2, incluem ainda a instalação dos respectivos equipamentos, bem como os serviços descritos nos itens de manutenção ‘on site’ e gestão informatizada correlatos. Os demais serviços objeto do registro de preços serão solicitados através de Ordem de Serviço específica.

2.1.7.4. O prazo de instalação dos equipamentos locados será de 30 dias e o prazo de locação dos equipamentos fornecidos e de prestação dos serviços correlatos, de manutenção e gestão informatizada, será de até 48 meses, contados da emissão da Ordem de Serviço e conforme nesta especificado.

2.2. Fornecimento de Software

2.2.1. Sistema Operacional e Automação de Escritório – o corpo da letra no doc “CTIS 57064208 – 2 – sem grifos amarelos” é arial 9, mesmo conteúdo

2.2.1.1 Windows Vista Business All Lng Upg/SA Pack MVL Partners in Learning e Office Enterprise All Lng Lic/SA Pack MVL Partners in Learning

2.2.2. Regime de Execução do Serviço

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2.2.2.1. Os equipamentos fornecidos deverão vir com os softwares solicitados na respectiva Ordem de Serviço pré-instalados. A FDE tem a prerrogativa de solicitar a instalação de software conforme item de Geração de Imagem constante da especificação técnica.

2.2.2.2. Havendo interesse para a Administração, a FDE poderá assinar acordos especiais, vinculados a programas de incentivo à sua atividade fim, proporcionados pelos fabricantes, observado o disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

2.3. Tele-atendimento Técnico

2.3.1. Requisitos do ambiente de trabalho

2.3.1.1 Ambiente refrigerado e acusticamente isolado2.3.1.2 As posições de atendimento (PA) devem ser compostas por

mesas, cadeiras, micro-computadores, mouses, teclados, head sets e itens necessários à segurança ocupacional segundo padrões ergonômicos

2.3.1.3 Sala de treinamento, não exclusiva, com microcomputadores exclusivos para cada treinando, com acesso aos sistemas especificados para PA, quadro branco, mesas, cadeiras, projetor de dados e toda a infra-estrutura necessária

2.3.1.4 Sala de intervalo e lanche, não exclusiva, para atendentes e supervisores, cumprindo as exigências da legislação trabalhista, bem como sala de descompressão com iluminação e ruído reduzidos, possibilitando o descanso dos operadores durante os períodos de intervalo

2.3.1.5 Todos os móveis e cadeiras deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora 17, Anexos I e II, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pela portaria nº 3.750 de 23/11/90, no que diz respeito ao conforto e à ergonomia e, também, permitir a regulagem individual, sem esforço e condição adequada às pessoas portadoras de alguma deficiência

2.3.2. Requisitos de infra-estrutura

2.3.2.1 Link de dados entre a DETENTORA e a FDE, de no mínimo 2Mbps, permitindo a integração dos ambientes tanto nos requisitos de dados quanto de voz (VoIP)

2.3.2.2 Todas as estações de trabalho utilizadas pela DETENTORA em seu ambiente deverão ter acesso (no mínimo a 100Mbps) a uma rede local compartilhada e aos servidores que irão abrigar a solução

2.3.3. Requisitos de telefonia

2.3.3.1 Utilização de equipamento(s) do tipo DAC - Distribuidor Automático de Chamadas, integrado com URA – Unidade de Resposta Audível, com implementação de recursos CTI – Computer Telephony Integration, a qual abranja, no mínimo, as funcionalidades, a seguir relacionadas

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2.3.3.22.3.3.3 Permite a comunicação de voz e dados via o protocolo IP (Internet

Protocol), e prove capacidade de atendimento interativo via WEB com as características de chat de texto e telefonia IP (Internet Protocol)

2.3.3.4 Posições de atendimento baseadas no protocolo IP, utilizando-se de aplicações de telefone virtual, dispensando o uso de aparelhos telefônicos. A FDE poderá solicitar a ativação de até 5 (cinco) PA’s em suas instalações, com funcionalidades de supervisão, devendo a DETENTORA prever a disponibilização destes ramais IP

2.3.3.5 Reconhecimento do número telefônico dos usuários (número de A), permitindo a sua identificação, bem como o registro do histórico dos contatos, apresentando os dados na tela do terminal do Operador (screen pop), de forma automática

2.3.3.6 Identificação do número telefônico acionado (número de B), para direcionamento do atendimento para células ou Operadores Especialistas

2.3.3.7 Permite ao usuário optar por sair da fila de espera e aguardar que o sistema realize uma chamada para este usuário quando da liberação de atendentes (Call Back)

2.3.3.8 Possui software que permita aferir o quantitativo, hora a hora e diariamente, de ligações que foram oferecidas e que não puderem ser, efetivamente, atendidas, em função de perdas no tronco (ligações com sinal de ocupado)

2.3.3.9 ??

Fornece tratamento diferenciado de acordo com o número telefônico do demandante (identificação de A), consultando banco de dados local, estabelecendo prioridades e alarmes no atendimento, de acordo com parâmetros informados pela FDE e transferindo a ligação para o operador com as informações disponíveis no banco de dados, através de tecnologia CTI (Computer Telephony Integration)

2.3.3.10 Possui redundância dos equipamentos de PABX/DAC2.3.3.11 Possui recursos de identificação do atendente, independentemente

da estação que ocupe (free-seat). O recurso de login/logout do DAC deve permitir ao agente realizar o login em qualquer posição, que passa a assumir todas as identificações daquele agente em específico. A solução deve permitir que o agente faça o logon a partir de qualquer estação, independente do perfil do qual faça parte

2.3.3.12 Possibilita desvio automático do Receptivo Eletrônico para os operadores, com integração à solução de software de atendimento, permitindo ao operador recuperar automaticamente as informações já fornecidas pelo cliente, bem como identificar as opções por este acessadas

2.3.3.13 As chamadas com estacionamento, por inoperância do cliente, em tempo máximo de 10 segundos na URA, deverão ser incondicionalmente desviadas para o operador

2.3.3.14 Possibilitar ao operador retornar a chamada à URA2.3.3.15 Permite configurar um número máximo de ligações em espera pelo

PABX/DAC2.3.3.16 Gerar, no mínimo, as estatísticas abaixo relacionadas:

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a) Quantidade de chamadas diária/mensal recebidas;b) Quantidade de chamadas diária/mensal atendidas;c) Quantidade de chamadas diária/mensal abandonadas;d) Quantidade de chamadas diária/mensal transbordadas;e) Chamadas atendidas em até k segundos, onde k é um número

parametrizável;f) Tempo médio diário/mensal de atendimento;g) Chamadas diárias/mensais em fila de espera;h) Tempo médio diário/mensal de espera em fila;i) Quantidade de atendimentos mantidos em fila de espera por

um tempo superior a k segundos, onde k é um número configurável;

j) Chamadas diárias/mensais transferidas para a supervisão da DETENTORA;

k) Quantidade e tempo diário/mensal das chamadas transferidas para outro site da DETENTORA;

l) Tempo médio de operação;m) Comparativo diário e mensal de nível dos serviços contratos

como efetivamente realizados;n) Quantidade diária e mensal de transações concluídas pela

URA;o) Transações diária e mensal concluídas, detalhadas por tipo de

serviço utilizado;p) Transações diária e mensal não concluídas com as

especificações dos motivos;q) Tempo médio diário e mensal das ligações, por tipo de serviço;r) Fator de concentração de chamadas, na HMM (hora de maior

movimento) e em intervalos a serem definidos pela FDE;s) Perdas de ligações diária e mensal motivadas por problemas

de telefonia;t) Perdas de ligações diária e mensal por problemas de

tecnologia.

2.3.3.17 CPU duplicada2.3.3.18 Interface de música em espera2.3.3.19 Arquitetura recorrente e tolerante a falhas2.3.3.20 Possibilita que o Operador digite códigos de motivos para

identificar eventos ocorridos durante uma chamada2.3.3.21 Tem capacidade de calcular o tempo que uma chamada está ou

permanecerá em fila2.3.3.22 Tem a capacidade de rotear com base em prioridade e em

diferentes níveis2.3.3.23 Tem a capacidade de programação do roteamento das chamadas

com base nos seguintes itens:a) Operador há mais tempo livre;b) Tempo médio de resposta;c) Chamada há mais tempo na fila;d) Número de chamadas na fila;e) Número de Operadores em disponibilidade;f) Especialidade do Operador;g) Prioridade;

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h) Hora do dia;i) Dia da semana;

2.3.3.24 Permite ao Operador visualizar o desempenho individual no display de atendimento

2.3.3.25 Possibilita que o usuário não precise ouvir toda a mensagem gravada para selecionar a operação desejada

2.3.3.26 Possibilita ao cliente acesso direto à operação desejada sem necessidade de percorrer cada uma das opções anteriores, porventura existentes

2.3.3.27 Emite "eco" a cada dígito teclado pelo cliente2.3.3.28 Permite a liberação automática da linha telefônica quando o

usuário desligar, antecipadamente, ou quando houver queda da ligação ou quando a consulta terminar

2.3.3.29 Permite árvores de voz desenvolvidas e implementadas conforme definição da DETENTORA

2.3.3.30 Possui sistema de acesso remoto para o gerenciamento e/ou a manutenção, devendo ser previsto todo o hardware necessário para os acessos remotos (modems, cabos, etc)

2.3.3.31 Permite a irrestrita monitoração, on line, de todos os atendimentos realizados, por meio de escuta

2.3.3.32 Registro de 100% (cem por cento) dos atendimentos realizados pelas URA’s (Receptivo Eletrônico)

2.3.3.33 Gravação de 100% (cem por cento) dos atendimentos realizados pelo operador, possibilitando formas de recuperação das mensagens, por meio de tecnologia CTI

2.3.3.34 Disponibilizar acesso aos arquivos de gravação imediatamente após o término das ligações

2.3.3.35 Permitir o download dos arquivos de gravação para envio à DETENTORA quando solicitado

2.3.3.36 Possibilitar ao atendente inserir dados aos arquivos de gravação2.3.3.37 Possibilidade de gravação das telas de atendimento, em sincronia

com o áudio2.3.3.38 Viabilizar a pesquisa e reprodução das gravações por diversos

parâmetros, como data, hora, operador, número da demanda, telefone de origem, etc

2.3.3.39 Permitir a escuta em tempo real de ligações através da utilização de qualquer terminal telefônico, fixo ou móvel, mediante autenticação por senha

2.3.3.40 Permitir o recebimento e envio automático de fax

2.3.4. Os serviços de Tele-atendimento técnico deverão ser dimensionados para atender aos níveis de serviço exigidos nos termos do item 4 destas especificações técnicas, cabendo à DETENTORA definir em conjunto com a FDE a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto, conforme vier a constar da respectiva Ordem de Serviço.

2.3.4.1 As posições de atendimento (PAs) que executarão este serviço devem ter seu funcionamento em regime 12 x 5.

2.3.5. O Tele-atendimento técnico deverá utilizar metodologia específica baseada em ITIL, na operação da tele-atendimento técnico e na criação e manutenção da base de conhecimento, cabendo à DETENTORA garantir a capacitação e reciclagem dos profissionais envolvidos nesta atividade.

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2.3.6. Os serviços de tele-atendimento técnico deverão ser implantados pela DETENTORA e prestados contando com os serviços de suporte às atividades dos atendentes, quais sejam: 1 (um) supervisor de atendimento para cada 8 (oito) atendentes, 1 (um) gestor de qualidade, responsável pela manutenção e atualização dos scripts de atendimento e da base de conhecimento, para cada 16 (dezesseis) atendentes e 1 (um) gerente de toda a equipe que irá compor o tele-atendimento técnico.

2.3.7. Toda comunicação de voz entre a DETENTORA e a FDE ocorrerá por intermédio do link de dados especificado no item 2.3.2.1 destas Especificações Técnicas, que deve ser dimensionado pela DETENTORA de forma a atender a todas as suas necessidades de dados e voz para a plena prestação dos serviços que deve executar.

2.3.7.1 Os custos com o link referido no item 2.3.2.1 destas Especificações Técnicas serão de responsabilidade da DETENTORA.

2.3.8. É assegurado à FDE o direito de auditar o uso dos recursos de comunicação com o objetivo de definir e implantar medidas operacionais visando à redução do TMA (Tempo Médio de Atendimento).

2.3.9. Os serviços de Atendimento Técnico deverão, obrigatoriamente, ser prestados em uma Central de Tele-atendimento técnico especializada, com as seguintes características mínimas:

2.3.9.1. Utilizar, como canais para recebimento ou realização de atendimentos aos usuários, o atendimento telefônico, acompanhado obrigatoriamente de soluções para Chat (via Web/Internet) e e-mail. Os usuários deverão poder utilizar qualquer um desses 3 (três) meios para realizar sua solicitação ou abertura de chamado técnico;

2.3.9.2. Utilizar sistema de gestão de serviços de tele-atendimento técnico que permita a implementação de scripts de atendimento para orientação dos atendentes, integrado às bases de dados de inventário dos equipamentos e de usuários;

2.3.9.3. Utilizar sistema de gestão das estações de trabalho locadas e absorvidas;2.3.9.4. Utilizar sistema de gestão de serviços de tele-atendimento técnico que possua uma base de

conhecimento específica para os serviços objeto da licitação, abrangendo dúvidas e incidentes mais freqüentes;

2.3.10. A DETENTORA deverá permitir acesso WEB aos sistemas referidos nos itens 2.3.9 ou disponibilizá-los, instalá-los e configurá-los no ambiente da FDE.

2.3.11. Os serviços de tele-atendimento técnico serão responsáveis por:

2.3.11.1. Responder às dúvidas dos usuários sobre a utilização dos equipamentos fornecidos e absorvidos;2.3.11.2. Atender aos chamados técnicos provenientes de incidentes com os equipamentos fornecidos e

também do parque absorvido, quando aplicável, agendando, quando necessário, chamado técnico;2.3.11.3. Suportar outras ferramentas, aplicativos e/ou serviços requeridos pela FDE;2.3.11.4. Repassar os dados do chamado para a Central de Atendimento da FDE, para que esta dê

prosseguimento ao atendimento, quando a ocorrência estiver além de sua responsabilidade e fora do escopo da prestação de serviços.

2.4. Manutenção “on-site”

2.4.1. Características do serviço de manutenção “on-site”

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O serviço de manutenção “on-site” compreende, ainda, a instalação ou reinstalação de softwares, abrangendo:

a) Software de Automação de Escritório. b) Navegador de Internet c) Cliente de Correio Eletrônico d) Leitor de Documentos e) Emulador de Terminais f) Antivírus g) Compactador de Arquivos h) Proxy Client i) Todos os drivers, patches e fix necessários

para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos (inclusive impressoras conectadas em rede e demais equipamentos que as utilizem).

j) Softwares aplicativos desenvolvidos pela FDE ou um de seus prepostos.

A DETENTORA deverá propor uma metodologia para que a instalação e reinstalação do softwares citados possa ocorrer remotamente, aproveitando a rede de comunicação de dados da FDE, evitando dessa forma os custos de deslocamento e atendimento presencial sempre que possível.

Com o objetivo de otimizar ainda mais os serviços de instalação e reinstalação, a DETENTORA deverá validar e criar, mensalmente ou na melhor periodicidade aplicável, “imagens” das configurações padrão das estações de trabalho com todos os softwares plenamente instalados e configurados.

2.4.1.3 Os serviços de manutenção “on-site” não compreendem serviços de infra-estrutura elétrica e lógica.

2.4.1.4 Manutenção preventiva e corretiva, para correção de falhas nos equipamentos, é uma obrigação da DETENTORA tanto para o parque de sua propriedade quanto para os equipamentos que forem absorvidos.

2.4.1.5 Deve ser executada preferencialmente e sempre que as condições o permitirem no próprio local em que estiver o equipamento.

2.4.1.6 Será providenciada a retirada dos equipamentos para o centro técnico da DETENTORA, sem ônus para a FDE, sempre que as condições assim o exigirem, sendo comunicado sempre o Tele-atendimento técnico, que se encarregará de obter a aprovação da FDE antes de autorizar a remoção do equipamento para reparo.

2.4.1.7 Em caso de retirada do equipamento, deverá ser colocado em seu lugar, imediatamente, outro equivalente ou superior em suas características e desempenho, para que o usuário não suspenda suas atividades por falta desse.

2.4.1.8 O equipamento a ser removido deverá ter seu disco rígido retirado e entregue ao técnico da FDE ou usuário, que atestará o recebimento através do Tele-atendimento técnico, devendo ser reinstalado após o retorno do equipamento consertado. No caso de

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instalação de backup, o disco rígido do equipamento do usuário deverá ser instalado no backup e reinstalado no seu equipamento original, após retorno deste do conserto.

2.4.1.9 Havendo necessidade de substituição do disco rígido (HD), este, deverá ser enviado ao laboratório da FDE após a sua substituição, através do usuário ou técnico da FDE que esteja acompanhando a DETENTORA, não sendo permitido à esta o recolhimento do referido disco rígido (HD) para seu acervo de peças.

2.4.1.10 Em se tratando de desinstalação ou remanejamento de microcomputadores, após autorização do usuário do equipamento junto ao Tele-atendimento técnico, o disco rígido deverá ser formatado e nele reinstalado o sistema operacional original e patches de correção. O Tele-atendimento técnico registrará o motivo da substituição e o numero de série/modelo do novo disco rígido (HD).

2.4.1.11 Com exceção dos discos rígidos (HD`s) danificados e sem condições de reparo, que ficarão sob a guarda da FDE, as demais peças substituídas serão de posse da DETENTORA, não sendo permitida sua reutilização ou reinstalação em outros equipamentos do parque absorvido ou locados.

2.4.1.12 Em se tratando de retirada de microcomputadores, a DETENTORA deverá providenciar a cópia de segurança (back-up) de seus dados, sendo disponibilizada a mesma em mídia de dvd, sempre que isso for tecnicamente possível. A DETENTORA não precisará se responsabilizar caso o dano aos dados existentes já tenha ocorrido, previamente a seu atendimento.

2.4.1.13 Quando for necessária intervenção física, para manutenção corretiva, nos equipamentos do parque absorvido, tais como troca de placas e periféricos, e monitores, a DETENTORA deverá encaminhar o diagnóstico, através do Tele-atendimento técnico para ciência da FDE, e, efetuar o procedimento necessário para disponibilizar o equipamento funcional. Caso a DETENTORA considere o equipamento obsoleto e inviável a manutenção, a DETENTORA deverá encaminhar o diagnóstico para ser avaliado pelo Gestor Técnico da FDE que dará andamento ao chamado, fechando-o por considerar correto o diagnóstico ou solicitando a DETENTORA para efetuar o procedimento de troca de peças previsto no item 2.4.7.

2.4.1.14 Quando necessária intervenção física, para manutenção corretiva, nos equipamentos de propriedade da DETENTORA, a mesma somente encaminhará o diagnóstico, através do Tele-atendimento técnico, para ser avaliado pelo Gestor Técnico da FDE, em caso de suspeita de mau-uso, caso que ensejará o ressarcimento à DETENTORA das peças e da mão de obra utilizadas se for comprovado.

2.4.1.15 A substituição de peças, especialmente no tocante a teclados, monitores, caixas de som e mouse, deverá obedecer ao padrão de cores original do equipamento atendido.

2.4.1.16 Faz parte da manutenção corretiva dos microcomputadores a instalação e reinstalação dos sistemas operacionais originais de cada computador. Caso sejam lançadas licenças para “upgrade” de

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sistemas operacionais, desde que o hardware suporte, durante a validade desse contrato a DETENTORA deverá efetuar essa atualização nos equipamentos indicados pela FDE, sem custo extra para a FDE.

2.4.1.17 Deverá obedecer integralmente aos requisitos de nível de serviço descritos no item 4 das Especificações Técnicas, para todo e qualquer equipamento sob sua responsabilidade (estações de trabalho e notebook). A principal obrigação da DETENTORA é manter os equipamentos sob sua responsabilidade em perfeito funcionamento.

2.4.1.18 Do remanejamento de equipamentos: Quando da troca entre usuários ou transferência de equipamentos entre localidades com unidades prediais diferentes, a DETENTORA deverá retirá-los, desinstalá-los, instalá-los, configurá-los, efetuando as cópias de arquivos quando necessárias para o seu funcionamento. A DETENTORA fica responsável pelo transporte e acondicionamento dos equipamentos entre as unidades de origem e destino, bem como deve se assegurar do perfeito funcionamento dos mesmos.

2.4.2. A DETENTORA deverá manter permanentemente em ótimas condições de funcionamento os equipamentos do parque absorvido, cabendo prestar serviços de manutenção corretiva sempre que solicitados mediante abertura de chamado técnico à DETENTORA, através do Tele-atendimento técnico.

2.4.3. No ato da abertura do chamado, a FDE deverá receber um número de ocorrência técnica para controle e acompanhamento do atendimento, que a DETENTORA deverá utilizar como padrão e que será utilizado em conjunto com as ferramentas de Gestão Informatizada para acompanhamento do atendimento ao chamado aberto.

2.4.3.1. A DETENTORA somente poderá aceitar chamados previamente filtrados e classificados pelo Tele-atendimento técnico, devendo obedecer integralmente os níveis de serviço definidos nestas Especificações Técnicas.

2.4.3.2. A DETENTORA após atendimento realizado junto ao usuário deverá dar por encerrado o chamado, caso haja êxito na solução do incidente, ou registrar os próximos passos a serem dados para resolução caso não haja êxito, junto ao Tele-atendimento técnico.

2.4.3.3. O Tele-atendimento técnico fará todos os registros necessários para que os chamados sejam devidamente acompanhados, a qualquer momento, pela FDE, através do Sistema de Gestão Informatizada, nos termos do item 2.6 destas Especificações Técnicas.

2.4.4. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento do chamado por parte do Tele-

atendimento técnico. Para a finalização o usuário final deverá atestar o serviço, tendo sua identificação funcional registrada pelo técnico para ser incluída no registro de fechamento do chamado no Sistema de Gestão Informatizada.

2.4.5. A DETENTORA deverá absorver dentro deste serviço, nas mesmas condições de nível de serviço constantes do item 4 destas Especificações Técnicas, equipamentos já presentes (ou a incluir) no parque da FDE, não fornecidos pela DETENTORA, após diagnóstico referido no item 2.5.3 destas Especificações Técnicas ou nos termos do item 2.6.2.2.1.

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2.4.6. Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos locados correrão por conta da DETENTORA, uma vez que os custos dos mesmos deverão estar contemplados no valor da locação.

2.4.7. Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos do parque absorvido e fora de garantia, que estejam sob gestão da DETENTORA, correrão por conta desta, devendo seus custos estar contemplados no valor da manutenção.

2.4.8. Os equipamentos classificados pela FDE como VIP terão um nível de serviço diferenciado para o seu atendimento, nos termos do item 4 destas Especificações Técnicas.

2.4.8.1. Serão considerados equipamentos VIP aqueles indicados como tal pela FDE na Ordem de Serviço, estimados em 2% do volume total de equipamentos, descritos no ambiente da FDE (Anexo III do edital).

2.4.9. As quantidades e modalidades de manutenção ‘on-site’ deverão ser especificadas pela FDE em Ordens de Serviço específicas, relativamente aos equipamentos do parque absorvido. A manutenção on-site dos equipamentos locados deve obedecer às mesmas especificações e prazos válidos para os do parque absorvido, sendo que o valor de locação deve contemplar a manutenção, devendo a FDE especificar apenas qual será o nível de serviço para o equipamento locado.

2.4.10. Independente dos serviços acionados sob demanda, pela central de tele-atendimento técnico, em função de alguma ocorrência, a DETENTORA deverá manter o parque de equipamentos sob sua responsabilidade sempre em ótimas condições de uso.

2.4.11. Os custos referentes aos serviços de gestão informatizada, previstos no item 2.6 destas Especificações Técnicas, deverão estar contemplados no custo proposto para os serviços de tele-atendimento técnico.

2.5. Serviços de Diagnóstico

2.5.1. Os serviços de diagnóstico deverão ser prestados mediante solicitação específica e Ordem de Serviço própria.

2.5.2. Os serviços em si poderão abranger, no todo ou em parte, acumuladas ou isoladamente, as seguintes atividades, que deverão ser sempre solicitadas por localização, ou seja, para serem realizadas em um local específico:

2.5.2.1. diagnóstico e avaliação de equipamentos de T.I., produzindo relatório detalhado, constando a localização, o tipo, o modelo, a especificação técnica e o estado geral de conservação dos equipamentos de T.I., necessariamente do parque absorvido ou a absorver, para os quais for solicitado este serviço.

2.5.3. Relativamente aos serviços de diagnóstico e avaliação de equipamentos referidos em 2.5.2.1, a DETENTORA deverá avaliar o estado geral destes equipamentos a fim de, em conjunto com a FDE, decidir se irá absorvê-los ou não, ressalvado o disposto no item 2.6.2.2.1 destas especificações técnicas.

2.5.4. Se decidir por não absorver os equipamentos propostos pela FDE, a DETENTORA deverá apresentar justificativa técnica adequada para tal, não podendo para tanto invocar o simples desconhecimento

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do parque atual, uma vez que o mesmo está detalhado no Anexo III (Do Ambiente Operacional) deste edital.

2.6. Gestão Informatizada

2.6.1. Sistema de Gestão do Tele-atendimento Técnico

2.6.1.1 Solução informatizada de service desk, com interface totalmente Web, voltada à operação e gestão dos atendimentos realizados

2.6.1.2 Esta solução deverá conter recursos de inventário automático de estações de trabalho e notebooks, coletando informações de hardware e software dos equipamentos e notificando alterações efetuadas

2.6.1.3 Cada técnico deverá ter uma senha e login para acesso, possibilitando a realização de análises pessoais e o mapeamento de atendimentos

2.6.1.4 O sistema deverá ter cadastradas todas as solicitações do cliente, possibilitando a rápida recuperação de seu histórico, bem como ter sua operação focada neste relacionamento com o usuário, implementando conceitos de CRM – Customer Relationship Management

2.6.1.5 Para fins de controle de prazos e notificações, a solução deverá possuir estrutura de “workflow”, que permita o acompanhamento em tempo real e o envio de mensagens por E-mail e SMS (Short Message Service) aos responsáveis quando da aproximação ou do vencimento de prazos de atendimentos

2.6.1.6 Deverá apresentar relatórios, disponíveis também na Web, compreendendo quantitativos de chamados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc

2.6.1.7 Ser multiusuário

2.6.1.8 Possuir manuais e help de utilização atualizados2.6.1.9 Alterável, configurável e adaptável às necessidades da FDE,

possibilitando a criação e edição de campos e regras. 2.6.1.10 Possuir base de dados implementada em SGBD (Sistema de

Gerenciamento de Banco de dados) de domínio da DETENTORA, possibilitando a execução dos serviços de gerenciamento de configuração e mudanças. Todas as licenças necessárias para o funcionamento do sistema deverão ser fornecidas a FDE.

2.6.1.11 Possuir interface gráfica, com recursos de associação de objetos do tipo texto, imagem, vídeo e outros aos equipamentos, itens de materiais e incidentes

2.6.1.12 Permitir o encaminhamento/escalonamento automático e manual das solicitações de serviços e incidentes para um técnico capacitado, conforme o assunto ou para um grupo de trabalho responsável

2.6.1.13 Permitir a parametrização e customização de indicadores de níveis serviços (SLA’s) de acordo com as necessidades dos usuários, unidades da FDE e assunto, sempre determinando de forma automática os prazos previstos para cada chamado

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2.6.1.142.6.1.15 Permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para

usuários específicos, grupos de usuários, localidades, tipos de equipamentos, etc

2.6.1.16 Possuir base de conhecimento integrada, acessível através da Web aos técnicos e usuários, com possibilidade de inserção de procedimentos de resolução de problemas e de figuras ilustrativas, bem como apresentando os scripts de atendimento de acordo com os assuntos pesquisados

2.6.1.17 Apresentar o histórico de todos os problemas e soluções encontrados para cada chamado aberto

2.6.1.18 Permitir operar em ambiente WEB, possibilitando ao usuário abertura de ordens de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos

2.6.1.19 Permitir que o usuário final crie sua própria senha de acesso remoto tanto para a consulta à base de conhecimentos como para a abertura e acompanhamento de chamados

2.6.1.20 Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário ou equipamento, evitando a criação de chamados em duplicidade

2.6.1.21 Permitir pesquisa de satisfação dos usuários on line2.6.1.22 Registrar as reiterações de chamados técnicos, criando um vínculo

com a abertura do chamado técnico original, assim como gerar automaticamente e-mails de alerta, quando da reiteração

2.6.1.23 Possibilitar a criação de relatórios gerenciais dinâmicos2.6.1.24 Enviar automaticamente, na abertura do chamado, e-mail para o

usuário com os detalhes de sua solicitação, assim como no encerramento do mesmo

2.6.1.25 Permitir o anexo de documentos aos chamados2.6.1.26 Permitir controlar e gerenciar incidentes, abrangendo

funcionalidades típicas da área de manutenção tais como: abertura de tickets, requisições de serviços, alocação de recursos, registro de equipamentos e softwares, inspeção de procedimentos de atendimento de campo e encerramento de incidentes

2.6.1.27 Possibilitar a criação de “Lista Negra” de softwares, notificando os responsáveis sempre que detectada a instalação em alguma máquina da rede

2.6.1.28 Permitir a inclusão de informações na base de inventário, como: número de contrato, ativo fixo, responsável, número de série, localização física, usuário responsável

2.6.1.29 Permitir a segmentação de informações específicas de inventário, como, por exemplo, dispositivos especiais, dispositivos de rede e informações dependentes de outros recursos

2.6.1.30 Permitir o acesso remoto às estações de trabalho dos usuários, mediante autorização, possibilitando ao usuário a desconexão a qualquer momento

2.6.1.31 Permitir a criação e associação de novas tabelas e campos ao sistema

2.6.1.32 Fornecer, pelo menos, os seguintes relatórios/consultas:a) Indicadores de desempenho das equipes de 1°, 2° e 3° Nível,

incluindo quantidade de chamados atendidos, quantidade de SLI SAJ

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incidentes e solicitações de serviço, tempo médio de atendimento e tempo de trabalho efetivo;

b) Mudanças solicitadas, executadas, programadas, com sucesso e sem sucesso;

c) Erros conhecidos inseridos na base de conhecimento;d) Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, cliente

e outros;e) Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de

falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos;f) Quantidade de equipamentos em manutenção e tempos

estimados de retorno ao usuário;g) Tipos de equipamentos que apresentam maior número de

falhas e desempenho da manutenção ‘on-site’ no atendimento à DETENTORA.

2.6.1.33 A DETENTORA manterá base de dados atualizada contendo cadastro de usuários, tabela de unidades funcionais e inventário de equipamentos da FDE, com a finalidade de produzir relatórios estatísticos atuais e históricos de atendimento por usuário, por unidade funcional e por equipamento.

2.6.1.34 A DETENTORA deverá fornecer, de forma on-line e via WEB, acesso completo às informações relativas a inventários em geral à FDE.

2.6.1.35 Todas as licenças necessárias para o funcionamento do sistema deverão ser fornecidas a FDE.

2.6.1.36 A DETENTORA deverá fornecer, de forma on-line e via WEB, acesso completo às informações relativas às ocorrências atendidas e tratadas pelo serviço de tele-atendimento técnico.

2.6.2. Regime de execução do serviço – Sistema de Gestão Informatizada

2.6.2.1. Todos os serviços que constituem o objeto desta Especificação Técnica deverão ser prestados contando com a Gestão Informatizada completa dos mesmos.

2.6.2.2. Para os equipamentos locados ou absorvidos, o Sistema de Gestão Informatizada deverá fornecer o inventário completo de hardware e software, inclusive localização e índice de disponibilidade. Deve possibilitar que se determine o status de qualquer equipamento conectado à rede da FDE em tempo real, excetuados os equipamentos do parque legado que não suportarem tal funcionalidade.

2.6.2.2.1. A FDE tem a prerrogativa de incluir na gestão informatizada, sob responsabilidade da DETENTORA, todos os equipamentos de seu parque que estejam em prazo de garantia, bem como os equipamentos com menos de 3 (três) anos, estes limitados a até 5% dos equipamentos existentes em seu parque legado, sem a necessidade de diagnóstico e avaliação de equipamentos pela DETENTORA.

2.6.2.3. Para os serviços de tele-atendimento técnico e Manutenção On-Site, o Sistema de Gestão deverá:

a) Cadastrar equipamentos e itens de configuração dos mesmos;b) Permitir anexar documentos;c) Registrar os requisitos de Nível de Serviço, para acompanhamento gerencial;d) Registrar os chamados técnicos abertos, em andamento ou fechados;

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e) Criar automaticamente o código dos chamados;f) Permitir inclusão de eventos para atualização e acompanhamento do atendimento dos chamados, em

conformidade com os níveis de serviço estabelecidos;g) Permitir, com facilidade e flexibilidade, a configuração de status para serem usados no acompanhamento

do atendimento dos chamados;h) Registrar os materiais utilizados nos reparos;i) Emitir alertas para os técnicos, gestores e usuários selecionados por e-mail, sms e pager para as

seguintes situações:i.1) Abertura de chamados;i.2) Transcurso de 50% e 90% do prazo de atendimento de chamados sem registro de atividade;i.3) Transcurso de 50% e 90% do tempo de solução de chamados em aberto;i.4) Fechamento de chamados;

j) Permitir a configuração de outros alertas, para serem emitidos conforme o status atribuído ao reparo, por e-mail, sms e pager;

k) Emitir relatórios para:k.1) Chamados em aberto com algum status específico;k.2) Chamados abertos, por usuário e local/centro de custo e chamados fechados, por técnico, por usuário e local/centro de custo;k.3) Equipamentos cadastrados e configurações dos mesmos;

l) Receber mensagens dos usuários da FDE através de formulário eletrônico (via WEB) do tipo "fale conosco", com o objetivo de auxiliar na aferição do grau de satisfação dos usuários.

2.6.2.4. Para os serviços de diagnóstico, o Sistema de Gestão deverá registrar todas as respectivas Ordens de Serviço emitidas.

2.6.2.5. O Sistema de Gestão Informatizada deverá permitir que a FDE visualize o sistema através da WEB para acompanhamento dos chamados, registros e estatísticas remotamente.

3. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

3.1. A comprovação do atendimento às especificações técnicas acima, quando passíveis de comprovação técnica, pode ser feita através de catálogos, folders, conteúdo de web-sites oficiais dos fabricantes (ativos no momento da licitação), nos termos previstos no item 5.2 do edital.

4. NÍVEL DE SERVIÇO

4.1. Para a locação de equipamentos, os níveis de serviço exigidos são os referidos no item 2.1.7.4 destas Especificações Técnicas e as penalidades pelo seu inadimplemento estão previstas na cláusula oitava do Anexo I – Minuta de Ata de Registro de Preços.

4.2.Para o tele-atendimento técnico, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Meta PenalidadeÍndice de resolução no 1o

nível (resolução sem Superior a 70% das ocorrências

Multa sobre o valor mensal de locação dos

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acionamento dos serviços de manutenção ‘on-site’)

equipamentos afetados ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos de:

- 5% para índices entre 61% e 70%

- 10% para índices de 51% a 60%

- 15% para índices iguais ou menores que 50%

Duração do atendimento (tempo médio das ligações)

Inferior a 7 minutos Multa sobre o valor mensal locação dos equipamentos afetados ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos de:

- 5% para tempos entre 7 e 10 minutos

- 10% para tempos entre 10 e 12 minutos

- 15% para tempos superiores a 12 minutos

4.3.Para a manutenção ‘on-site’, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Meta PenalidadeCategoria Padrão - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência até a completa solução da mesma (excluídas as ocorrências de usuários de categoria VIP)

Inferior ou igual a 30 horas úteis em 98% dos casos

Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem 30 horas úteis

Categoria VIP - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência, feita por um usuário VIP, até o comparecimento de um técnico ao local

Inferior ou igual a 2 horas úteis em 90% dos casos

Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como

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meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 4 horas úteis

Categoria VIP - Tempo decorrido desde o registro da ocorrência, feita por um usuário VIP, até a completa solução da mesma

Inferior ou igual a 4 horas úteis em 90% dos casos

Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado ou sobre o valor do serviço de manutenção on-site dos equipamentos absorvidos, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem 8 horas úteis

4.4.Para os serviços de diagnóstico, os níveis de serviço exigidos e as penalidades pelo seu descumprimento são os seguintes:

Indicador Meta PenalidadeDiagnóstico: cumprimento do prazo registrado na Ordem de Serviço

90% de ocorrências Multa sobre o valor definido na Ordem de Serviço de:

- 5% para índices entre 85% e 90%

- 10% para índices entre 80% e 84%

- 15% para índices inferiores a 80%

4.5.A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da FDE das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser utilizadas em conjunto com as cláusulas contratuais referentes à rescisão motivada e podendo, se repetidas, ensejar ações punitivas outras, em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.

4.6. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à DETENTORA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subseqüente ao da decisão administrativa definitiva.

5. QUANTITATIVOS MÍNIMOS E MÁXIMOS MENSAIS

São estimados os seguintes quantitativos mínimos e máximos mensais para os serviços objeto do presente registro de preços:

5.1. Locação de equipamentos incluindo instalação

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Item Tipo Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. Máxima

Mensal

01 Estação de Trabalho Tipo I 15.000 18.000

02Estação de Trabalho Tipo II 2.000 3.000

03 Estação de Trabalho Tipo III 1.000 2.000

04 Notebook 1.500 3.000

5.2.Fornecimento de Software

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

01

Windows Vista Business All Lng Upg/SA Pack MVL Partners in Learning e Office Enterprise All Lng Lic/SA Pack MVL Partners in Learning

19.500 31.000

5.3.Serviços de manutenção ‘on-site’ e tele-atendimento, incluindo peças de reposição

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

01Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento em locação

19.500 26.000

02Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento em locação

1.000 1.500

03Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento absorvido

5.000 10.000

04Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento absorvido

1.000 1.500

05 Posição de Tele-Atendimento em regime 12 x 5, nas instalações da DETENTORA, em regime de Central de Tele-Atendimento, incluindo Serviços de

12 24

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Gestão Informatizada

5.4.Serviços de diagnóstico

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

01Diagnóstico e avaliação de equipamentos de T.I.

3.000 5.000

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Anexo III

DO AMBIENTE OPERACIONAL

O ambiente operacional de informática e telecomunicações é constituído pelos equipamentos abaixo relacionados:

Tipo Marca/Modelo Descrição Quant.

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES Q

Processador: Sysmark 2004 155+ (Intel P4 531 3Ghz) RAM: 512 Mb - DDR2IDE e SATA/150 2 x placa de rede até 100Mbps HD 120 GB Floppy Combo (CD-RW - DVD-ROM)Windows ProInclui Antivírus

65

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 125+ (Celeron D 331) RAM: 512 Mb - DDR2IDE e SATA/150 1 x placa de rede até 1000Mbps Floppy, sem disco rígido, Windows Home

4

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 140+RAM: 512 Mb - DDR2IDE e SATA/1501 x placa de rede até 1000MbpsLeitor de DVD e CDInclui BXP e Windows Server CALWindows Home, sem disco rígido

150

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 95+RAM: 256 Mb - DDR (conector DIMM 184) IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps HD 40GB Leitor de CD FloppyWindows Home

3500

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 95+ RAM: 256 Mb - DDR (conector DIMM 184) IDE/1002 x placa de rede até 100Mbps HD 40GB Leitor de CD Floppy Windows Home

1100

SLI SAJ

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Computador Ibracomp/Cerberos Pro

Processador: Celeron 2.2Ghz RAM: 256 Mb - DDR (conector DIMM 184)IDE/100, 1 x placa de rede até 100Mbps HD 40GB Leitor de CD

108

Tipo Marca/Modelo Descrição Quant.

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 140+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE e ATA/1502 x placa de rede até 100Mbps Leitor de DVD e CD Floppy HD 120 GB Monitor CRT 17" Windows Home

1356

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 140+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE e SATA/1501 x placa de rede até 100Mbps Leitor de DVD e CD Inclui BXP e Windows Server CAL Windows Home.

2028

ComputadorIbracomp/Syntax / W2Pro

Processador: Sysmark 2004 140+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE e SATA/1501 x placa de rede até 100Mbps Leitor de DVD e CD Inclui BXP e Windows Server CAL Windows Home.

348

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES J

Processador: AMD Athlon 1,3 Ghz RAM: 128 Mb - DIMM PC 133 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps HD 20 GB Leitor de CD Inclui AntivírusFloppyWindows 2000 ProFax Modem 56 Kbps

20

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 140+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE e SATA/150 2 x placa de rede até 100Mbps HD 120 GBLeitor de DVD e CD Floppy Inclui Antivírus Windows Home

142

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 140+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE e SATA/150 1 x placa de rede até 100Mbps Leitor de DVD e CD Inclui Antivírus Inclui BXP e Windows Server CAL Windows Home

105

Computador Procomp/LS-5512

Processador: Sysmark 2004 105+ RAM: 1 Gb - DDR2 IDE e SATA/150 2 x placa de rede até 1000Mbps HD 120 GB SATA Leitor de DVD e CD Floppy Inclui Antivírus Windows Server 2003 Standard

150

SLI SAJ

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ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 90+ (Celeron D 320) RAM: 256 Mb - DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps

350

Tipo Marca/Modelo Descrição Quant.

Computador Itautec/Infoway

Processador: Sysmark 2004 80+ (Celeron D 315 2,26 GHZ) RAM: 256 Mb - DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps HD 40 GB Leitor de CD FloppyInclui Antivírus Windows XP Professional

800

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES

Processador: Sysmark 2004 95+ RAM: 256 Mb - DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps HD 40 GBLeitor de CD Floppy Inclui AntivírusWindows XP Home

32

Computador Itautec/Infoway

Processador: Sysmark 2004 135+ (Celeron D 2,8 GHZ) RAM: 512 Mb - DDR - DIMM 184 IDE/100 - SATA 150 1 x placa de rede até 100Mbps HD 80 GB SATA Leitor de CD Floppy Inclui Antivírus Windows XP Home

625

Computador Itautec/Infoway

Processador: Sysmark 2004 90+ RAM: 256 Mb - DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps Windows XP Home Inclui BXP e Windows Server CAL

4630

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES L

Processador: AMD Sempron 2800+ RAM 256 MB DDR 400 IDE/100 HD 40GB 1 x placa de rede até 100Mbps Leitor de CD Floppy Windows XP Pro Fax Modem 56Kbps

52

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: AMD Sempron 2800+ RAM 256 MB DDR 400 IDE/100 HD 40GB 1 x placa de rede até 100Mbps CD-RW Floppy Windows XP Pro

209

Computador Procomp/LS-5505

Processador: Sysmark 2004 105+ RAM: 512 Mb - DDR2 IDE/100 - SATA 150 2 x placa de rede até 100Mbps HD 80 GB SATA COMBO - DVD - CD-RW Floppy Inclui Antivírus Windows XP Home

1421

SLI SAJ

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Computador ItautecProcessador: Sysmark 2004 90+ RAM 512 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 HD 80GB 2 x placa de rede até 100Mbps CD-RW Floppy Inclui Antivírus para server e 9 diskless Software de Boot Remoto Windows 2003 Standard Edition + 9 CAL

Fax Modem 56 Kbps

710

Tipo Marca/Modelo Descrição Quant.

Computador ItautecProcessador: Sysmark 2004 80+ RAM 256 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps Windows XP Home

4405

ComputadorPositivo/POS-AT Series Q

Processador: 2.2 Ghz ou + RAM 512 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 HD 40GB 2 x placa de rede até 100Mbps Leitor de CD-RW Floppy Inclui Antivírus(e-Trust CA) para server e 9 diskless Windows 2003 Standard Edition + 10 CAL Fax Modem 56 Kbps Software de Boot Remoto

405

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: 1.8 Ghz ou + RAM 128 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps Windows XP Home

4050

Computador POS-AT Series Q

Processador: Sysmark 2004 105+ RAM 512 MB DDR2 533Mhz IDE/100 e SATA/150 HD 80GB SATA 2 x placa de rede até 1000Mbps Combo DVD e CD-RWFloppy Inclui Antivírus Windows XP ProFax Modem 56 Kbps

4000

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 107+ RAM 512 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 HD 80GB 2 x placa de rede até 100Mbps Gravador de CD-RW Floppy Inclui Antivírus Windows 2003 Standard Edition + 4 CAL Boot Remoto Fax Modem 56 Kbps

1976

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 107+ RAM 256 MB DDR - DIMM 184 IDE/100 1 x placa de rede até 100Mbps Windows XP Pro

7904

ComputadorPositivo\POS-AT SERIES F

Processador: Sysmark 2004 107+ RAM 256 MB DDR2 533Mhz IDE/100 HD 40GB1 x placa de rede até 100Mbps Inclui Antivírus Windows XP Pro

481

SLI SAJ

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Computador AMD Duron 950Mhz, ram 128mb, CD ROM de 52x 1.666

Computador Procomp AMD Duron 950Mhz 128Mb ram CDROM 52X 1.528

Computador Itautec Amd 2,2 Mhz 256Mb ram HD 40 Gb 280

Monitor Monitor de 15” 47.835

Monitor Monitor de 17” 11.463

Tipo Marca/Modelo Descrição Quant.

Estabilizador Estabilizadores de tensão 61.807

Computador Procomp/ LS-5505Intel Pentium 4, 512 Mb ram, hd SATA 80Gb, DVD-R/RW. EM GARANTIA ATÉ 10/2008

7.127

Monitor Procomp Monitor de 17” EM GARANTIA ATÉ 10/2008 7.127

ComputadorITAUTEC - Infoway ST4150

Intem Core 2 Duo 5500, 1 GB, HD SATA 120GB, DVD-RW. EM GARANTIA ATÉ 04/2011

15.000

Monitor Itautec Monitor de 15” EM GARANTIA ATÉ 04/2001 15.000

ComputadorPositivo - POS AT SERIES Q (P4V1GB)

Intel Core 2 Duo 5500, 1GB, HD 200GB, DVD-RW. EM GARANTIA ATÉ 03/2011

2.223

Monitor Positivo Monitor de 17” EM GARANTIA ATÉ 03/2001 2.223

ComputadorPositivo - POS AT SERIES Q (P4V2GB)

Intel Core 2 Duo 7700, 2GB, HD 200GB, DVD-RW. EM GARANTIA ATÉ 03/2011

1.774

Monitor Positivo Monitor de 17” EM GARANTIA ATÉ 03/2001 1.774

ComputadorPositivo - POS AT SERIES Q (P4V2GB)

Intel Core 2 Duo 7700, 2GB, HD 200GB, DVD-RW. EM GARANTIA ATÉ 03/2011

600

Monitor Positivo Monitor de 19” EM GARANTIA ATÉ 03/2001 600

Os sistemas operacionais dos microcomputadores são desde MS Windows 98 até o MS Windows Vista e Linux.

Esses equipamentos estão distribuídos nas Dependências da SEE, abrangidas pelos limites geográficos do Estado de São Paulo.

Serão objeto deste contrato apenas os equipamentos que possuírem patrimônio da FDE e/ou da SEE e/ou de seus órgãos vinculados que forem propostos à DETENTORA para serem avaliados e absorvidos dentro dos níveis de serviço contratados ou nos termos do item 2.6.2.2.1.

SLI SAJ

Av. São Luis, 99 – Centro - CEP 01046-001 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3158-4000 - Fax (011) 3158-4336 / 4337Internet - http://www.fde.sp.gov.br 84

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ANEXO - IV

MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:- ____________

Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________ e Inscrição Estadual sob nº ______________, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a)(s) ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ___________ e CPF nº _______________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________ e CPF nº _______________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a Outorgante perante à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE no que se refere ao Pregão Presencial nº ___________, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recurso administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia ____/____/______.Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.

Local e data.

(assinatura(s) de quem assina pela Outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social ou Estatuto da Empresa).

A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.

SLI SAJ

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ANEXO - V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

(local e data)

ÀFUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE

PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:-________________

Prezados Senhores

Pela Presente, (nome da proponente, CNPJ) por seu representante legal, declara para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

_________________________________representante legal

(com carimbo da empresa)

SLI SAJ

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ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA

ÀFUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

CONTRATADA: __________________________________________________________________Endereço: ________________________________________________________________________Cidade: ______________________________________________________________ Estado: _____Telefone: __________________________      FAX: ______________________________CEP: __________________        CNPJ: ________________________________________Inscr. Estadual: __________________________________________________________________

PREGÃO PRESENCIAL Nº

DESCRIÇÃO DO OBJETO: ___________________________________

a) Preço unitário para locação de equipamentos incluindo instalação

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

Preço Unitário (B)

Preço total (A * B)

Quantidade ofertada

01 Estação de Trabalho Tipo I 15.000 18.000

02 Estação de Trabalho Tipo II 2.000 3.000

03 Estação de Trabalho Tipo III 1.000 2.000

04 Notebook 1.500 3.000

SUBTOTAL 1

b) Fornecimento de Software

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

Preço Unitário (B)

Preço total (A * B)

Quantidade ofertada

01

Windows Vista Business All Lng Upg/SA Pack MVL Partners in Learning e Office Enterprise All Lng Lic/SA Pack MVL Partners in Learning

19.500 31.000

SUBTOTAL 2SLI SAJ

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c) Serviços de manutenção ‘on-site’ e tele-atendimento, incluindo peças de reposição

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

Preço Unitário

(B)

Preço total

(A * B)

Quantidade Ofertada

01Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento em locação

19.500 26.000

02Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento em locação

1.000 1.500

03Manutenção ‘on-site’ – categoria padrão – valor mensal por equipamento absorvido

5.000 10.000

04Manutenção ‘on-site’ – categoria VIP – valor mensal por equipamento absorvido

1.000 1.500

05

Posição de Tele-Atendimento em regime 12 x 5, nas instalações da DETENTORA, em regime de Central de Tele-Atendimento, incluindo Serviços de Gestão Informatizada

12 24

SUBTOTAL 3

d) Serviços de diagnóstico

Item Tipo

Quant. MínimaMensal

(A)

Quant. MáximaMensal

Preço Unitário

(B)

Preço total

(A * B)

Quantidade Ofertada

01Diagnóstico e avaliação de equipamentos de T.I.

3.000 5.000

SUBTOTAL 4

Valor total da proposta (SUBTOTAL 1+ SUBTOTAL 2+ SUBTOTAL 3+ SUBTOTAL 4):R$_________________(_____________________________________)

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o fornecimento e os serviços objetos do presente ajuste, de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos, nos valores acima propostos todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no Edital da licitação em referência e, em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da FDE.

SLI SAJ

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Declaramos, para os devidos fins, que visitamos e inspecionamos o local dos serviços e/ou das obras objeto da presente licitação, tendo pleno conhecimento das condições locais da região onde estes serão executados, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução.

Data

Assinatura

SLI SAJ

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ANEXO – VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

(nos termos do Decreto 4.358/02, da Lei Estadual nº 10.218/99 e Parágrafo Único, art. 117, Constituição do Estado)

PREGÃO (PRESENCIAL) DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __________________

____(nome da pessoa jurídica)____, inscrita no CNPJ nº ................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Ademais, sob as penas da Lei, declara que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12.02.99.

Por fim, declara que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

...........................................................................(data)

..................................................................................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

SLI SAJ

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ANEXO VIII

GLOSSÁRIO

OcorrênciasFatos que necessitam de intervenção para o correto funcionamento e operação dos equipamentos.

UsuárioFuncionário, professor ou monitor, responsáveis pelo equipamento em questão.

Dependências da SEEQualquer sala ou prédio ocupado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, assim como suas coordenadorias, diretorias de ensino e escolas integrantes da rede estadual de ensino.

SAI

Sala Ambiente de Informática é o espaço destinado à inclusão digital e aprendizado de informática de cada escola da rede de ensino. Em geral é composta por microcomputadores e uma impressora.

UpgradeAtualização tecnológica com o objetivo de melhorar o desempenho.

DowngradeDiz-se quando da instalação de sistema ou equipamento anterior ao mais atual disponível no mercado.

OS – Ordem de Serviço

Documento emitido pela FDE, descrevendo prazos, valores e aspectos técnicos detalhados de execução do objeto contratual. Servirá para inclusão e retirada de equipamentos da cobertura contratual.

SLI SAJ

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ANEXO - IX

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

INSTRUÇÕES N° 01/2007

ESTADO DE SÃO PAULOÓrgão ou Entidade:Contrato n°(de origem):Objeto:Contratante:Detentora:Advogado(s): *

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

Contratante

Detentora

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

SLI SAJ

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ANEXO X

ORDEM DE SERVIÇO

SLI SAJ

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REGISTRO DE PREÇOS No:      

DATA DE ASSINATURA:      

PRAZO DE VIGÊNCIA: DE    /    /      A    /    /      VALOR TOTAL:      

NOME DA DETENTORA:      

OBJETO DO REGISTRO:      

ITINERÁRIO(S)::      

OBJETO DA O.S.:

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO           

           

JUSTIFICATIVA/OBSERVAÇÕES:

PRAZO:      

INÍCIO:      

VALOR DA O.S.:      

ELABORAÇÃO:      

AUTORIZAÇÃO: Autorizamos a DETENTORA a iniciar os serviços acima indicados, nas condições estabelecidas no Registro de Preços referido.

GERENTE:

DIRETOR:

DE ACORDO-GSU/DAC:

DATA:    /    /      DATA:    /    / DATA:    /    /     

ALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente instrumento serão cobertas como os recursos abaixo discriminados:

PROJETO: DATA:    /    /     

AE: SPC

ACEITAMOS AS CONDIÇÕES ACIMA DISCRIMINADAS.

DATA:    /    /     DETENTORA

1a VIA – DETENTORA / 2a VIA – EMITENTE SLI SAJ

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ATA DE EMISSÃO:      

No:      

ORDEM DE SERVIÇOS

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ANEXO XI

RELAÇÃO DE LOCAIS DE SERVIÇO

SLI SAJ

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SLI SAJ

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