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1 EDITAL ENSAIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE CULTIVARES DE MILHO A Embrapa Milho e Sorgo torna público o presente edital conforme as cláusulas a seguir especificadas. 1. DO OBJETO 1.1. Abertura das inscrições para participação na Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho - Ensaio Nacional, Safra 2011/2012. 2. DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS ENSAIOS NACIONAIS 2.1. Para inscrição de materiais nos ensaios, podem participar quaisquer empresas ou instituições de pesquisa, públicas ou privadas, que desenvolvam programa próprio de melhoramento genético de milho. 2.2. Para condução de ensaios, podem se candidatar a participar quaisquer empresas ou instituições de ensino ou pesquisa, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades na área agropecuária. 3. DA ORGANIZAÇÃO DOS ENSAIOS 3.1. Serão organizados quatro ensaios: Ensaio Centro Precoce/Normal, Ensaio Centro Superprecoce, Ensaio Sul Precoce/Normal e Ensaio Sul Superprecoce. 3.2. Cada ensaio será conduzido com até 50 materiais, sendo 4 desses testemunhas e os demais selecionados entre os inscritos. 3.3. Caso o número de materiais inscritos exceda o limite de materiais estabelecido para o respectivo ensaio, a seleção de materiais que irão compor cada ensaio seguirá os seguintes critérios: 3.3.1. Terá prioridade em participar com maior número de materiais a instituição que conduzir maior número de ensaios; 3.3.2. Em caso de empate entre instituições no primeiro critério, será eliminado material da instituição que tiver maior número de materiais inscritos; 3.3.3. A eliminação de materiais será baseada na informação de prioridade estabelecida no momento da inscrição, sendo eliminados os materiais de menor prioridade. 3.4. Os ensaios da região Centro serão conduzidos em até 50 locais e os ensaios da região Sul serão conduzidos em até 20 locais. 3.4.1. Poderão ser instalados até 20 ensaios adicionais na safrinha, conforme disponibilidade de locais para condução. 3.4.2. A aceitação dos locais inscritos será feita com base na localização do ambiente de condução inscrito e na qualidade dos ensaios conduzidos em anos anteriores.

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EDITAL ENSAIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE CULTIVARES DE MILHO

A Embrapa Milho e Sorgo torna público o presente edital conforme as cláusulas a seguir especificadas.

1. DO OBJETO

1.1. Abertura das inscrições para participação na Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho - Ensaio Nacional, Safra 2011/2012.

2. DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS ENSAIOS N ACIONAIS

2.1. Para inscrição de materiais nos ensaios, podem participar quaisquer empresas ou instituições de pesquisa, públicas ou privadas, que desenvolvam programa próprio de melhoramento genético de milho.

2.2. Para condução de ensaios, podem se candidatar a participar quaisquer empresas ou instituições de ensino ou pesquisa, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades na área agropecuária.

3. DA ORGANIZAÇÃO DOS ENSAIOS

3.1. Serão organizados quatro ensaios: Ensaio Centro Precoce/Normal, Ensaio Centro Superprecoce, Ensaio Sul Precoce/Normal e Ensaio Sul Superprecoce.

3.2. Cada ensaio será conduzido com até 50 materiais, sendo 4 desses testemunhas e os demais selecionados entre os inscritos.

3.3. Caso o número de materiais inscritos exceda o limite de materiais estabelecido para o respectivo ensaio, a seleção de materiais que irão compor cada ensaio seguirá os seguintes critérios:

3.3.1. Terá prioridade em participar com maior número de materiais a instituição que conduzir maior número de ensaios;

3.3.2. Em caso de empate entre instituições no primeiro critério, será eliminado material da instituição que tiver maior número de materiais inscritos;

3.3.3. A eliminação de materiais será baseada na informação de prioridade estabelecida no momento da inscrição, sendo eliminados os materiais de menor prioridade.

3.4. Os ensaios da região Centro serão conduzidos em até 50 locais e os ensaios da região Sul serão conduzidos em até 20 locais.

3.4.1. Poderão ser instalados até 20 ensaios adicionais na safrinha, conforme disponibilidade de locais para condução.

3.4.2. A aceitação dos locais inscritos será feita com base na localização do ambiente de condução inscrito e na qualidade dos ensaios conduzidos em anos anteriores.

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3.5. Os resultados finais dos ensaios serão disponibilizados aos participantes por e-mail e ao público em geral por meio do site da Embrapa Milho e Sorgo.

4. DAS INSCRIÇÕES DE MATERIAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO S ENSAIOS

4.1. As inscrições devem ser feitas online, no site: www.cnpms.embrapa.br/ensaio.

4.1.1. O acesso ao sistema de inscrição deve ser feito com a utilização de usuário e senha fornecidos pela Embrapa Milho e Sorgo, podendo ser utilizados os dados cadastrados nos anos anteriores;

4.1.2. Para as instituições ainda não cadastradas, um novo usuário e senha devem ser solicitados pelo e-mail [email protected], informando os seguintes dados: Nome da empresa; Nome do representante; E-mail; Telefone; Endereço.

4.2. Cada empresa poderá inscrever até 6 materiais em cada ensaio, estabelecendo uma ordem de prioridade para ser utilizada no caso de limitação de vagas e necessidade de eliminação de alguns desses materiais.

4.2.1. Será considerado de maior prioridade o material designado com prioridade 1, reduzindo a prioridade para os demais designados em ordem crescente, até prioridade 6, para o menos prioritário.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CONDUÇÃO DE ENSAIOS

5.1. As inscrições de locais para condução de ensaios devem ser feitas online, pelo site: www.cnpms.embrapa.br/ensaio, utilizando o mesmo sistema de acesso descrito no item 4.1.

5.1.1. A disponibilização de acesso ao sistema para inscrição apenas para condução de ensaios é condicionada a aceitação prévia pela Embrapa Milho e Sorgo, com base na localização do ambiente de condução a ser inscrito e na disponibilidade de ensaios para envio.

5.2. As instituições que inscreverem materiais devem realizar a inscrição de locais para condução de ensaios até a data limite estabelecida para inscrição de materiais, conforme cronograma da cláusula 8, para que possa ser utilizada como critério de eliminação de materiais na definição da composição do ensaio.

6. DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

6.1. As instituições privadas com materiais inscritos para participar do Ensaio Nacional deverão firmar um contrato de parceria técnica especializada com a Embrapa Milho e Sorgo, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento – FAPED, conforme modelo apresentado nos Anexos I e II.

6.2. As instituições inscritas e selecionadas para condução de ensaios deverão firmar um termo de cooperação com a Embrapa Milho e Sorgo, conforme modelo apresentado no Anexo III.

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES COM MATERIAIS IN SCRITOS

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7.1. Seguir cronograma estabelecido na cláusula 8 desse edital.

7.2. Enviar à coordenação do Ensaio Nacional, no endereço indicado no sistema online, para cada material inscrito nos ensaios da região Centro, 220 pacotinhos de sementes, identificados e grampeados 2 a 2, cada um contendo 30 sementes, conforme cronograma estabelecido na cláusula 8.

7.3. Enviar à coordenação do Ensaio Nacional, no endereço indicado no sistema online, para cada material inscrito nos ensaios da região Sul, 60 pacotinhos de sementes, identificados e grampeados 2 a 2, cada um contendo 30 sementes, conforme cronograma estabelecido na cláusula 8.

7.4 Consultar sistema online para acompanhar e atualizar informações ao longo dos processos de definição e condução dos ensaios.

7.5. Realizar o pagamento da taxa de participação, conforme estabelecido na cláusula 9, no prazo determinado pela Embrapa Milho e Sorgo no momento da cobrança.

7.6. Comprovar regularidade de contribuição ao INSS e ao FGTS.

8. DO CRONOGRAMA

8.1. Publicação do edital: 10 de agosto de 2011.

8.2. Retirada dos dados de acesso ao sistema e inscrição dos materiais: 11 a 22 de agosto de 2011.

8.3. Definição da composição dos ensaios: 23 de agosto de 2011.

8.4. Recebimento das sementes pela Embrapa Milho e Sorgo: até 02 de setembro de 2011.

8.5. Envio dos ensaios montados às instituições que conduzirão ensaios: 12 a 30 de setembro de 2011.

9. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

9.1. Será cobrada uma taxa no valor de R$200,00 para cada material inscrito e selecionado em cada ensaio, conforme estabelecido individualmente para cada instituição no contrato referido na cláusula 6.

9.1.1. O pagamento da taxa será feito por meio de boleto de cobrança emitido e encaminhado pela FAPED.

9.1.2. Serão isentas do pagamento da taxa as instituições públicas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Embrapa Milho e Sorgo.

10.2. Outras informações sobre a participação no Ensaio Nacional podem ser acessadas através do site www.cnpms.embrapa.br/ensaio, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31)3027-1165.

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ANEXO I

CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE “PROJETO DE ATIVIDADE” MEDIANTE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, JUNTO AO AMBIENTE PRODUTIVO NACIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITUIÇÃO PRIVADA, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E, DE OUTRO LADO, COMO EXECUTORAS, A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED.

O (A) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, pessoa

jurídica de direito privado, instituída sob a forma jurídica de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ _ _ _ _ _ _ _/ _ _ _- _ _, sediada em (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CEP _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, doravante designada simplesmente Cooperante, neste ato representada por seu (Cargo do representante) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , estado civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ , profissão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , portador da C. Identidade RG- _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Órgão expedidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, data de expedição: __/__/____, e do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ / _ _, residente e domiciliado em (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, e, de outro lado, como executoras, respectivamente, a EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 04.08.97, por meio de sua Unidade Descentralizada Embrapa Milho e Sorgo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0029-11, Inscrição Estadual (ICMS) PR 672/0060, sediada em Sete Lagoas, MG, à Rodovia MG424, Km 65, Zona Rural, doravante designada simplesmente Embrapa ou PRIMEIRA EXECUTORA, neste ato representada por sua Chefe-Geral Vera Maria Carvalho Alves, brasileira, casada, engenheira agrônoma, portador da C. de Identidade RG MG 992.457, SSP-MG, e do CPF no 375.540.186-04, residente e domiciliado em Sete Lagoas, MG, em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída na forma de “Fundação de Apoio”, consoante disposto na Lei nº 8.958, de 20.12.1994, e Lei nº 10.973, de 02.12.2004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00849774/0001-91, registrada e credenciada junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Educação sob nº _ _ _ _ _ _, em _ _/_ _/_ _, na forma do inciso III do Art. 2º da Lei nº 8.958/94, sediada em Sete Lagoas, MG, à rua Dr. Campos Júnior, 37, Centro, CEP 35700-002, doravante designada simplesmente Segunda Executora ou FUNDAÇÃO DE APOIO, neste ato representada por _ _ _ _ _ _ _, portador da Cédula de Identidade RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e do CPF no _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , residente e domiciliada em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estas, entre si expressamente vinculadas por força do Acordo Geral de Parceria para Oferta de Serviços de Pesquisa Agropecuária e Transferência de Tecnologia junto ao Ambiente Produtivo, celebrado em __/__/____ (Registro SAIC/Embrapa: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _), e com fundamento no PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO (Descrição / Nº / Unidade / data de abertura): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, RESOLVERAM celebrar o presente CONTRATO DE PARCERIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE “PROJETO DE ATIVIDADE” MEDIANTE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, JUNTO AO AMBIENTE

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PRODUTIVO NACIONAL, que será regido, no que couber, pelo disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

O presente Contrato de Parceria tem por objeto a integração de esforços entre as partícipes para execução de trabalhos qualificados como “serviços técnicos profissionais especializados”, consistentes em instalação e avaliação de ensaios de cultivares de milho, na forma do Projeto de Atividade “Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho”, doravante designado simplesmente Projeto de Atividade, o qual, devidamente subscrito pelas partícipes, integra o presente instrumento como anexo necessário e inseparável, sob a identificação de Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA - Supervisão e Fiscalização

Para supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos, pela Embrapa e pela Fundação de Apoio, bem como para acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos, pela Cooperante, as partícipes desde já designam, cada uma, um técnico de nível superior, conforme abaixo identificados:

a) pela Embrapa:

Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nacionalidade:_ _ _ _ _ _ _ _ E. Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Profissão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C. Identidade RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ Órgão Expedidor: _ _ _ _ _ _ _ _ Inscrição no Órgão de Classe: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Residência: (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Trabalho(Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone(s)/Fax: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ “E-Mail”: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

b) pela Fundação de Apoio: Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nacionalidade:_ _ _ _ _ _ _ _ E. Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Profissão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C. Identidade RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ Órgão Expedidor: _ _ _ _ _ _ _ _ Inscrição no Órgão de Classe: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Residência: (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Trabalho(Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone(s)/Fax: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ “E-Mail”: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

c) pela Cooperante:

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Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Nacionalidade:_ _ _ _ _ _ _ _ E. Civil: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Profissão: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C. Identidade RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ Órgão Expedidor: _ _ _ _ _ _ _ _ Inscrição no Órgão de Classe: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Residência: (Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Trabalho(Cidade/Estado): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (endereço) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Telefone(s)/Fax: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ “E-Mail”: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A mudança de endereço de qualquer das partícipes bem como a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal às demais partícipes, na forma prevista neste Contrato de Parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações Especiais

Além das demais obrigações fixadas neste Contrato de Parceria, as partícipes comprometem-se em relação às seguintes obrigações especiais:

I – OBRIGAÇÕES COMUNS A TODAS AS PARTÍCIPES:

a) manter absoluto sigilo sobre qualquer informação técnica pertinente à execução deste Contrato de Parceria;

b) abster-se de utilizar o nome das demais partícipes para fins promocionais ou comerciais sem sua prévia autorização, por escrito, na forma da legislação aplicável;

c) comunicar formalmente às demais partícipes desta parceria, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a substituição de seus prepostos designados na Cláusula Segunda supra;

d) observar o disposto nas alíneas “a” e “b” supra mesmo após o término da vigência deste Contrato de Parceria;

e) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos ao patrimônio de qualquer das outras partícipes ou de terceiros, quando da execução deste Contrato de Parceria;

f) colaborar na disponibilização da infra-estrutura que se fizer necessária ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, consoante estabelecido no Projeto de Atividade, tais como espaço físico, equipamentos e demais recursos técnicos e administrativos, conforme o caso;

g) responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos deste Contrato de Parceria;

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h) cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital de abertura das inscrições para participação nos ensaios em que estiver participando;

II – OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA:

a) responsabilizar-se pela adequada execução do objeto deste Contrato de Parceria;

b) prestar informações técnicas referentes à execução deste Contrato de Parceria, quando solicitadas pela Cooperante, diretamente ou por intermédio de seu preposto formalmente credenciado;

c) apresentar relatórios técnicos parciais e/ou final, conforme definido no Projeto de Atividade;

d) apresentar relatório técnico final à Cooperante no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão dos trabalhos objeto deste Contrato de Parceria, na forma definida no Projeto de Atividade;

III - OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE:

a) participar do acompanhamento e fiscalização deste Contrato de Parceria,

através de seu Preposto identificado na cláusula antecedente, em consonância com as cláusulas e condições ora estabelecidas neste instrumento e respectivos anexos;

b) efetuar com pontualidade os repasses dos recursos financeiros estipulados neste Contrato de Parceria, com observância dos locais e forma pré estabelecidos;

IV - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO:

a) coadjuvar a Embrapa na execução dos trabalhos objeto deste Contrato de

Parceria;

b) receber em seu próprio nome os repasses de recursos financeiros devidos pela Cooperante por força deste Contrato de Parceria;

c) exercer a gestão dos recursos financeiros, arrecadados por força deste Contrato de Parceria, em conformidade com as regras específicas e pré estabelecidas diretamente junto à Embrapa;

d) realizar, na forma da legislação específica, as compras e contratações de serviços complementares, necessários ao adequado cumprimento do objeto deste Contrato de Parceria, desde que formalmente solicitadas pela Embrapa;

CLÁUSULA QUARTA - Recursos Financeiros

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O valor convencionado para execução deste Contrato de Parceria, cuja disponibilização estará a cargo da Cooperante, é de R$200,00 (duzentos reais) por material inscrito em cada ensaio.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A cada safra será lavrado um Termo Aditivo a este

Contrato, no qual será definido o valor global da parceria, levando em conta o número de materiais inscritos por ensaio.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Cooperante repassará, à Fundação de Apoio, o

valor definido em cada Termo Aditivo em parcela única, no ato da assinatura dos Termos Aditivos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A Cooperante efetuará o(s) repasse(s), referente(s)

à contribuição estipulada nesta Cláusula mediante pagamento de boleto de cobrança emitido pela Fundação de Apoio.

SUBCLÁUSULA QUARTA: A Embrapa poderá alterar, a cada doze meses, o

valor unitário da inscrição de materiais, em cada ensaio. SUBCLÁUSULA QUINTA: Sem prejuízo do disposto na Cláusula de Rescisão,

adiante fixada, os valores porventura pagos com atraso sofrerão correção monetária pela variação “pro rata die” do IGP-DI e serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa moratória de 2% (dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA - Vigência

Observado o cronograma de execução do Projeto de Atividade, fica estabelecido que o presente Contrato de Parceira terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por consenso das partícipes mediante celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA - Rescisão

Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a partícipe prejudicada rescindir o presente Contrato de Parceria, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a partícipe inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – Foro

Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Contrato de Parceria, as partícipes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sete Lagoas-MG.

CLÁUSULA OITAVA - Publicação

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A Embrapa levará o extrato do presente Contrato à publicação no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

CLÁUSULA NONA – Anexos

Além das cláusulas e condições expressas neste Instrumento, integram também o presente Convênio, para os devidos fins de direito, as disposições consignadas no Anexo I, de que trata a Cláusula Primeira supra.

Estando assim justas e acordes, firmam o presente Contrato de Parceria, em 4

(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.

Sete Lagoas, MG, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20_ _ .

__________________________________ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pela Cooperante __________________________________

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pela Embrapa

______________________________________ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pela Fundação de Apoio T E S T E M U N H A S:

1. _______________________________ Nome: End.:

2. _______________________________

Nome: End.:

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ANEXO II

Anexo I ao Contrato de Parceria Técnica Especializada

Projeto de Atividade Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho

Caracterização do Problema

A utilização de cultivares de milho de melhor adaptação e maior estabilidade fenotípica é de fundamental importância para a elevação da produtividade desse cereal no país, para o sucesso do agronegócio e a preservação do meio ambiente. Para a safra 2006/07 foram lançadas 43 novas cultivares de milho ao mesmo tempo em que 5 deixaram de ser comercializadas, confirmando a dinâmica dos programas de melhoramento, a confiança do setor na evolução da cultura e a importância do uso de semente melhorada no aumento da produtividade (Cruz e Pereira Filho, 2006). Ainda segundo estes autores, nesta mesma safra foram disponibilizadas 275 cultivares, das quais os híbridos simples representaram 44,0% das opções de mercado, numero que somado aos híbridos triplos, modificados ou não, representou cerca de 68% das opções para os produtores, mostrando uma tendência na agricultura brasileira e uma maior necessidade de se aprimorar os sistemas de produção utilizados, para melhor explorar o potencial genético dessas cultivares. As novas cultivares, obtidas anualmente nos programas de melhoramento, devem ser comparadas em ensaios de avaliação com outros materiais, e com testemunhas de comportamento conhecido, para se aferir o seu valor relativo. A indiçação e o uso de cultivares não adaptadas a determinadas regiões traz sérios problemas de ordem econômica, social, ambiental e financeira, uma vez que cultivares mal adaptadas pressupõem baixa produtividade, consequentemente baixo retorno financeiro, uso indiscriminado de defensivos agrícolas, excesso de tratos culturais e de operações no campo. Os dados obtidos pelo presente projeto após serem analisados estatisticamente, ficarão disponibilizados ao público em geral (empresas, técnicos, produtores, pesquisadores, estudantes) no site do CNPMS e do CPATC, facilitando a tomada de decisão pela escolha e/ou indicação para cultivo com base no comportamento de cada material em cada região.

A Lei 9456, de 25 de abril de 1997 instituiu, para garantir os direitos relativos à propriedade intelectual de plantas, a proteção de cultivares (LPC). De acordo com a legislação, são passíveis de proteção as novas cultivares sujeitas às condições fixadas na lei, devendo seu registro ser realizado no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Lei de Proteção de Cultivares levou à criação do Registro Nacional de Cultivares - RNC, e estabeleceu uma série de novos procedimentos, inclusive para registro de cultivares para utilização comercial no País. Neste novo cenário a Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho, além de fornecer dados importantes aos melhoristas das entidades privadas e públicas e auxiliar os técnicos e os agricultores na escolha das cultivares mais adaptadas às suas regiões, é importante fonte de informações para cumprimento das exigências legais para lançamento e comercialização de cultivares de milho no Brasil. Embora a Lei 9456 tenha desativado as Comissões Regionais de Avaliação e Recomendação de Cultivares, passando a responsabilidade pela recomendação para o obtentor, as Empresas Públicas de Pesquisa mantiveram, e até ampliaram, suas redes estaduais de teste nos principais estados produtores de milho, notadamente no Paraná (IAPAR), em São Paulo (IAC) e no Rio Grande do Sul (Fepagro), seguidos por Goiás (Fundater), Minas Gerais (Epamig), Mato Grosso do Sul (Empaer MS), Mato Grosso (Empaer MT) e Tocantins (Unitins). Devido à características ambientais, econômicas e sociais próprias, os estados do Nordeste (Alagoas,

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Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe) são servidos por uma rede regional de avaliação coordenada pela Embrapa Tabuleiros Costeiros, em Aracaju e Embrapa Meio Norte, em Terezina (Carvalho et al., 2002 e Cardoso et al., 2004).

Todas essas redes são montadas com o objetivo de verificar o comportamento de cultivares, independentemente de sua marca, em regiões tradicionais e potenciais de cultivo, permitindo caracterizar o comportamento dos materiais em função de seu potencial genético em ambientes representativos e divulgar a informação para a apreciação e tomada de decisão de agricultores e para auxiliar as comissões estaduais de zoneamento agrícola com o fornecimento de parâmetros enológicos sobre as cultivares obtidos in loco para identificar os municípios aptos ao cultivo e as épocas mais apropriadas para a semeadura em cada estado.

A escolha da cultivar ou cultivares apropriadas é um dos fatores determinantes do sucesso da lavoura. Ao contrário do grande produtor, que conta com a assistência técnica privada e, em alguns casos, até com a implantação de faixas demonstrativas com as principais cultivares de uma dada empresa de sementes em sua propriedade, o pequeno e o médio agricultor são dependentes da assistência técnica pública, que por sua vez, é dependente da informação obtida pelas redes públicas de avaliação de cultivares. Esses resultados, em conjunto com as orientações do zoneamento agrícola, possibilitam um maior aproveitamento do potencial genético dos materiais, diminuem os riscos da agricultura, aumentam a renda do agricultor comercial e a segurança alimentar dos que dependem da agricultura de subsistência.

Os ensaios propostos no projeto Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho foram desenhados de acordo com as normas exigidas para registro no RNC e são executados por cooperadores públicos e privados, que poderão acessar, além de informações de desempenho e adaptabilidade, informações sobre o Valor de Cultivo e Uso ( VCU ) das cultivares testadas permitindo, assim, maior agilidade do processo de Registro e viabilização comercial das novas cultivares desenvolvidas no País.

Resumindo, a grande quantidade de cultivares disponíveis no mercado, cada uma com características próprias de manejo, comportamento e exigências tecnológicas que variam de região para região, aumenta a dificuldade dos técnicos para recomendar com segurança e dos produtores para adotar uma determinada cultivar, sem terem dados reais e comparativos do comportamento de cada uma delas em suas regiões específicas e, normalmente, os dados relativos às cultivares ficam dispersos nas respectivas empresas detentoras dos materiais, dificultando a comparação de desempenho das cultivares em relação a maior número de variáveis. As novas cultivares, obtidas anualmente nos programas de melhoramento devem ser comparadas em Ensaios de Avaliação com outros materiais, e com testemunhas de comportamento conhecido, para que seja aferido o seu valor relativo. As cultivares que se apresentarem com algumas características pré-estabelecidas (produtivas, bem adaptadas, tolerantes a pragas e doenças) serão julgadas aptas a serem disponibilizadas aos produtores e o banco de dados gerado pelas análises dos dados de campo concentrará os resultados de todos os materiais testados em condições de igualdade, facilitando a comparação dos materiais, a recomendação, o direcionamento do plantio, dos tratos culturais e do nível tecnológico.

Os principais objetivos do trabalho proposto são: avaliar em rede, nos principais centros produtores, as cultivares de milho desenvolvidas pelas entidades privadas e públicas, para auxiliar os agricultores e os técnicos na escolha das cultivares de milho mais adaptadas às suas condições; regionalizar a recomendação de cultivares de acordo com a altitude, temperatura e tolerância às principais doenças foliares e pragas; fornecer dados para registro de cultivares; criar e manter um banco de dados e formar parcerias com inúmeras entidades particulares e públicas.

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Estado da Arte A Rede de Ensaios Nacionais de Cultivares Milho, criada em 1962, está hoje dividida em

Ensaio Nacional de Cultivares de Milho - Centro e Ensaio Nacional de Cultivares de Milho Sul, sendo conduzidos ensaios distintos envolvendo materiais de ciclo percoce/normal e materiais de ciclo superprecoce; conta com cerca de 25 instituições parceiras na Rede de Ensaios Centro, conduzindo ensaios em mais de 50 locais e cerca de 10 instituições parceiras na Rede de Ensaios Sul, conduzindo ensaios em aproximadamente 20 locais. A Rede de Ensaios Nacionais vem sendo coordenada pela Embrapa Milho e Sorgo, que recebe as sementes dos materiais previamente inscritos, monta/prepara os ensaios e distribui para os Parceiros da Rede, de acordo com a disponibilidade de locais para implantação, regiões de interesse estratégico, etc. Junto com os ensaios são enviadas as instruções de montagem, acompanhamento e coleta de dados e de informações, na forma impressa e também por meio eletrônico (e-mail). A implantação/condução dos ensaios, no campo, é feita pelos Parceiros da Rede, assim como a coleta e envio dos dados para a Embrapa Milho e Sorgo que, após processá-los, disponibiliza-os na home page e em publicações apropriadas. A avaliação de desempenho agronômico das diversas cultivares de milho desenvolvidas pelos vários programas de pesquisa tem fornecido informações sobre o desempenho relativo das mesmas em termos de médias de produtividade e outras características agronômicas, tais como: resistência ao acamamento e quebramento, sanidade de grãos/espigas, altura de plantas e ciclo, dados esses fundamentais para melhoristas, técnicos da extensão, produtores e empresas de sementes. Estas informações tem sido disponibilizadas pela Embrapa Milho e Sorgo e utilizadas na tomada de decisões, referentes à viabilidade comercial de cultivares experimentais e também, mais recentemente, com o advento das leis de propriedade intelectual, para fins de registro no RNC (Registro Nacional de Cultivares). A Embrapa Milho e Sorgo tem buscado, ao longo do tempo, melhorar o atendimento a seus clientes e também aumentar a qualidade dos serviços prestados aos mesmos. Como parte desta estratégia, na área referente aos Ensaios Nacionais de Milho houve mudanças, como a disponibilização eletrônica dos dados para os participantes (via internet na home page da Embrapa Milho e Sorgo, no endereço www.cnpms.embrapa.br). No aspecto de caracterização ambiental, várias Unidades de Pesquisa da Embrapa, em conjunto com outras instituições como UNICAMP, IAPAR, IAC, FEPAGRO e EPAGRI, tem agregado em um banco de dados único, informações climatológicas de grande importância para um maior conhecimento do ambiente. O uso destes dados climatológicos, juntamente com análises de agrupamento, utilizando técnicas de análises multivariadas, associados a resultados de análises de adaptabilidade e estabilidade deverá permitir uma melhor caracterização da natureza da interação genótipos x ambientes, permitindo identificar os grupos de locais que apresentam similaridade de resposta, tendo como consequência uma melhor estratificação de ambientes e ainda um melhor conhecimento de áreas preferenciais de adaptação dos diversos genótipos avaliados. Estes pontos, uma vez implementados e associados, deverão levar, em última análise, a um aumento na qualidade do serviço prestado aos diversos participantes da Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho.

De fato, a interação genótipos x ambientes constitui um ponto crítico no processo do melhoramento de plantas e no posicionamento das cultivares. Sua presença revela que os genótipos não mantêm um padrão de comportamento consistente em relação à diversidade espacial e/ou temporal dos ambientes. Isto significa que, em geral, é muito difícil a obtenção de cultivares, uniformemente superiores, para um conjunto diversificado de ambientes. Robertson (1959), relata que a interação genótipos x ambientes pode ser decomposta em duas partes: a primeira, chamada de "parte simples", se refere a diferença na variabilidade entre genótipos nos

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ambientes, e a segunda, chamada de "parte complexa", se refere à falta de correlação entre as médias dos genótipos nos diferentes ambientes. Diferentes autores têm enfatizado a necessidade de se estabelecer estratégias adequadas, no sentido de minimizar os efeitos da interação genótipos x ambientes, sobre os resultados da avaliação e seleção de genótipos. É importante ressaltar, no entanto, que o maior problema do melhorista não é a interação estatística "per se", mas as mudanças no "rank" dos genótipos em relação aos diferentes ambientes, ou seja, a parte complexa da interação (Muir, et al, 1992, Cornelius, 1993).

Entre os métodos propostos para o estudo dessas interações, segundo um enfoque prático, isto é, sem a preocupação com o esclarecimento das causas intrínsecas, uns são voltados para a regionalização de locais e outros para o estudo da estabilidade de cultivares (Cruz e Regazzi, 1994). Estas duas abordagens constituem no seguinte: a) Subdivisão de uma área heterogênea, para a qual as cultivares estão sendo melhoradas, em sub-regiões de modo que cada uma delas forme um ambiente mais homogêneo e tenha suas cultivares apropriadas; b) Introdução de cultivares que mostrem um alto grau de estabilidade em seu comportamento sobre uma grande área. Juntas formam a base do posicionamento e da recomendação de cultivares e por essa razão muitos métodos estão descritos e disponíveis na literatura e em softwares, como o Programa Genes de Cruz (1997).

Metodologia

Serão avaliadas cultivares de milho desenvolvidas tanto por empresas públicas (Embrapa,

empresas estaduais e universidades) como por empresas privadas. Os ensaios serão conduzidos nas principais regiões produtoras de milho do Brasil, em locais com diferentes características edafoclimáticas e altitudes distintas.

Os ensaios a serem executados estarão sob a responsabilidade da Embrapa Milho e Sorgo, empresas privadas, universidades, cooperativas empresas estaduais, perfazendo um total de aproximadamente 74 ensaios a cada ano. As cultivares serão agrupadas em duas redes independentes de ensaios (região Sul e região Centro), cada uma delas se subdividindo em ensaios com materiais de ciclo precoce/normal e materiais de ciclo superprecoce, e cada ensaio terá até 50 tratamentos. Entre os tratamentos estarão incluídas, como testemunhas pelo menos quatro cultivares comerciais competitivas, de comportamento conhecido, representativas dos diversos tipos de cultivares adotadas na região, que servirão para avaliar o potencial produtivo relativo dos novos materiais, em diferentes localidades e em diferentes safras. Cada parcela experimental será formada por duas fileiras de cinco metros de comprimento, aproveitadas integralmente. O espaçamento entre as fileiras será de 0,80 m e a densidade de semeadura será de duas sementes por cova e, após o desbaste, de uma planta por cova (60.000 plantas/ha). A adubação será de acordo com a análise do solo. Serão avaliadas as seguintes características: dias para o florescimento feminino, altura de plantas e de espigas, número de plantas acamadas e quebradas, estande final, número de espigas e de espigas doentes, doenças foliares e de colmo, pragas, peso de espigas, peso e umidade de grãos. A avaliação das cultivares será feita através de análises de agrupamento ("cluster analysis") e de adaptabilidade e estabilidade da produção.

Com o objetivo de complementar as informações necessárias para o registro de cultivares no RNC (Registro Nacional de Cultivares), as cultivares de milho serão avaliadas em pelo menos 4 locais, quanto a tolerância às principais doenças.

Para viabilizar a recuperação das informações, geradas no projeto, será criado um Banco de Dados onde serão registradas todas as informações obtidas nos ensaios de avaliação de milho.

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Essas informações serão disponibilizadas em rede para consulta "on line" e em publicações do tipo Boletim de Pesquisa, distribuídas para agricultores, extensionistas e agentes de crédito rural.

Estratégia de Ação

Fundamentalmente o projeto tem como objetivo avaliar, em rede de ensaios, cultivares de milho, comerciais e em fase de pré-lançamento, desenvolvidas tanto por instituições públicas como privadas. Para se evitar a predominância dos materiais das empresas de maior porte, cada instituição poderá participar dos ensaios com até 6 cultivares. Outro ponto a considerar é a elevada taxa de substituição de cultivares que ocorre ao longo do tempo. Dados dos Ensaios Nacionais, conduzidos pela Embrapa, mostram que, em dois anos, esta taxa é de, praticamente, 100%, evidenciando o caráter dinâmico do melhoramento de milho e a importancia desse tipo de projeto para o agricultor brasileiro, sobretudo para o médio e pequeno agricultor, responsáveis por fração significativa da produção deste cereal. Outro ponto ainda a destacar é o caráter inovador da proposta: aliar ao processo de avaliação (usualmente apenas produtividade), informações sobre adaptabilidade e estabilidade de produção, recomendação regionalizada e zoneamento agrícola. Para os estados do Nordeste e do Norte, onde ainda é menor a presença de empresas produtoras de sementes e, com isso, a disponibilidade de cultivares no mercado, os Ensaios Nacionais poderão exercer a importante função de introdução de novas cultivares, como se fosse um ensaio preliminar, para a Rede Regional de avaliação de cultivares, ampliando a rede nacional de testes e agregando informações sobre ambientes e sobre a amplitude de comportamento dos materiais, numa região que pode estar para a agricultura brasileira assim como a região dos cerrados no inicio do ano de 1970. O projeto será constituído por dois Planos de Ação: Plano de Ação 1: Plano de gestão do projeto

Data de início: Agosto do ano I Duração: 5 anos Responsável: Leonardo Melo Pereira da Rocha Descrição

Este Plano de Ação deverá dar suporte ao projeto, cobrindo os custos que se fizerem necessários para a sua adequada gestão. As principais atividades envolvidas no Plano de Ação 1 envolverão: o planejamento dos ensaios em parceria com as empresas produtoras de sementes; o gerenciamento das inscrições de empresas e instituições para participação nos ensaios; a elaboração das instruções de plantio e condução e das planilhas para a tomada de dados, a montagem e o envio dos ensaios; o recebimento, o processamento e análise estatística dos dados; a elaboração e disponibilização dos relatórios com os resultados na internet e ampla divulgação dos resultados para a rede de planejamento, financiamento da produção e assistência técnica, por região e por estado. Objetivos

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a) Promover contatos freqüentes com os responsáveis por metas para se informar de possíveis problemas na execução das ações de pesquisas previstas no projeto;

b) Desenvolver ações pró-ativas no que se refere ao fluxo de recursos financeiros, materiais e humanos, o modo a evitar prejuízos no cumprimento das metas do projeto;

c) Elaboração e disponibilização dos resultados finais de cada período, através de documento impresso e da internet.

Atividades

Atividade 1: Estabelecimento de contatos freqüentes com os parceiros do projeto, inclusive com visita, por ocasião da avaliação fenotípica dos materiais, a pelo menos 1/3 dos ensaios nacionais Responsável: Leonardo Melo Pereira da Rocha. Atividade 2: Elaboração e disponibilização de relatórios finais de cada período. Responsáveis: Leonardo Melo Pereira da Rocha e Antônio Carlos Oliveira. Atividade 3: Desenvolvimento das ações inerentes à administração do projeto. Responsáveis: Leonardo Melo Pereira da Rocha. PLANO DE AÇÃO 2: Ensaio nacional de avaliação de cultivares de milho para as regiões Centro, Sul e Norte/Nordeste do Brasil Data de início: Agosto do ano I Duração: 5 anos Responsável: Leonardo Melo Pereira da Rocha Descrição

As cultivares oriundas de instituições públicas e privadas, serão plantadas na época normal de plantio (setembro a novembro) em aproximadamente 50 locais da região Centro, 20 locais da região Sul e 8 locais na região Norte/Nordeste, sob a responsabilidade da Embrapa Milho e Sorgo, empresas estaduais de pesquisa, universidades, empresas de extensão rural e firmas produtoras de sementes, de acordo com a inscrição para tal, realizada a cada ano, cada instituição executando um ou mais ensaios. A Embrapa Milho e Sorgo, através do responsável pelo Plano de Ação 2 se responsabilizará pela elaboração dos planos experimentais, da lista de cultivares e do preparo das sementes a serem enviadas às instituições executoras dos ensaios. Também caberá a Embrapa Milho e Sorgo proceder às análises estatísticas que se fizerem necessárias, o preparo dos Relatórios com os resultados das análises e devidas publicações.

Cada empresa, fornecedora de material genético para teste, poderá incluir até 6 cultivares no ensaio, mediante uma contribuição que será calculada a cada ano.

Os ensaios serão conduzidos sob a responsabilidade das instituições parceiras inscritas para participação a cada ano, sendo que as instituições executoras e a quantidade de ensaios por instituição poderá variar ao longo do período de execução do projeto, de acordo com o interesse dessas instituições e com os critérios de seleção utilizados pela coordenação dos ensaios. Objetivos

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a) Identificar as cultivares mais produtivas, e com melhor adaptação, nos principais centros produtores de milho do Brasil.

b) Regionalizar a recomendação de cultivares de milho de acordo com a altitude, temperatura e tolerância às principais doenças foliares e às principais pragas;

c) Avaliar as cultivares, em pelo menos um terço dos locais, quanto às características fenotípicas e a reação às principais doenças foliares;

d) Criar e manter um Banco de Dados referente aos dados experimentais gerados através dos ensaios de avaliação de milho nos diferentes locais.

Atividades

Atividade 1 : Preparação e envio do material experimental: planos experimentais, lista de cultivares e montagem dos ensaios a serem enviados às instituições executoras. Os planos experimentais incluem as orientações sobre o delineamento estatístico, relação das cultivares a serem avaliadas, detalhes das parcelas experimentais, número de repetições, práticas culturais, dados a serem coletados e a forma de envio de dados para análise. Responsável: Leonardo Melo Pereira da Rocha. Atividade 2: Implantação e condução dos ensaios de avaliação de cultivares planejados, coleta e análise estatística dos dados. Responsáveis: Parceiros da rede inscritos a cada ensaio.

Atividade 3: Realizar a avaliação fenotípica e da reação às principais doenças foliares e de colmo, em pelo menos um terço dos ensaios implantados, junto com um melhorista e um fitopatologista, cerca de 30 dias após o florescimento. Responsável: Leonardo Melo Pereira da Rocha.

Atividade 4: Manutenção de um banco de dados com os dados obtidos nos vários experimentos, para disponibilizar as informações via internet e viabilizar o acesso ao público. Responsável: Antônio Carlos de Oliveira

Impactos Potenciais

A avaliação, em rede, de cultivares comerciais e em fase de pré-lançamento deverá gerar

resultados de grande relevância para pesquisadores, extensionistas, produtores de sementes e agricultores no que se refere a tomada de decisões. Espera-se assim que, à luz das informações obtidas no projeto, pesquisadores de instituições públicas e privadas possam tomar conhecimento do desempenho das cultivares avaliadas e desenvolver ações no sentido de corrigir e ajustar estratégias e metodologias em seus programas de melhoramento, com o objetivo de gerar cultivares cada vez mais produtivas, mais tolerantes à pragas e doenças e com maior qualidade. A identificação de cultivares de melhor desempenho fitossanitário contribuirá para a redução do uso de agroquímicos, minimizando o impacto sobre o meio ambiente. O registro e consequentemente o lançamento desses materiais deverá contribuir para o aumento da produtividade e qualidade do milho no país. Com base nos dados disponibilizados poderão ser tomadas decisões com maior segurança e índice de acerto. Outro fator de aplicação extremamente prática e importante é a associação dos dados de comportamento dessas diferentes cultivares com os dados do

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“zoneamento agrícola de risco climático”, para indicação da melhor época de plantio para minimizar a chance de que adversidades climáticas coincidam com o florescimento, fase mais sensível das culturas ao déficit hídrico. Esse trabalho é revisado anualmente e divulgado pelo MAPA em portarias publicadas no Diário Oficial da União a cada ano-safra e por estado da federação, servindo de orientação para o crédito de custeio agrícola oficial, bem como o enquadramento no seguro rural privado e público (PROAGRO). Por ser um pacote tecnológico de gestão de riscos climáticos, as portarias que divulgam zoneamento agrícola de risco climático também indicam anualmente as cultivares adaptadas às diversas regiões e que possuem disponibilidade de sementes certificadas, de acordo com informações encaminhadas pelos produtores de sementes (obtentores ou mantenedores) à Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário. As informações do zoneamento agrícola de risco climático são divulgadas na forma de portarias publicadas no Diário Oficial da União e também por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, no http://www.agricultura.gov.br, na área de "Serviços", e pelo envio por e-mail para Bancos, Seguradoras, Cooperativas, Secretarias de Agricultura, produtores rurais e demais usuários.

Questões Relacionadas à Apropriação de Resultados

Para viabilizar a recuperação das informações geradas no projeto será criado um Banco de Dados onde serão registradas todas as informações obtidas nos ensaios de avaliação de cultivares de milho. Essas informações serão disponibilizadas ao público, em rede, para consulta "on line”; Essas informações poderão ser utilizadas pelas empresas detentoras dos materiais para fins comerciais, desde que, mantidas no formato da publicação original disponibilizada pela Rede de Avaliação.

Envolvimento do Setor Privado

Cada parceiro da Rede conduzirá, no mínimo um ensaio; os custos referentes à

implantação, condução, coleta e envio de dados serão assumidos pelos parceiros da Rede.

a) A título de inscrição será cobrada de cada empresa privada de sementes, participante do Ensaio Nacional de avaliação de cultivares de milho, uma taxa de R$200,00 por cultivar inscrita em cada ensaio. Esta taxa será recalculada anualmente.

Riscos e Dificuldades

Em alguns casos os resultados poderão ser comprometidos em razão de condições adversas de clima. O plantio e colheita nas épocas adequadas poderão ser medidas recomendadas para minimizar esse problema. Outro cuidado é o monitoramento dos ensaios para prevenir a ocorrência de pragas.

Medidas de Segurança Ambiental, Biológica e Pessoal

A condução dos Ensaios deverá seguir as normas ambientais e práticas agronômicas recomendadas nas diferentes regiões, primando sempre pela conservação do meio-ambiente e

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pela saúde e segurança das pessoas envolvidas nos processos; fazer plantio em nível, utilizar sempre que possível o plantio direto, utilizar EPI durante manuseio e/ou aplicação de defensivos e utilizar somente produtos registrados para a cultura, obedecendo a recomendação de dose e períodos de carência recomendados pelo fabricante; fazer tríplice lavagem de embalagens e descarte correto em postos de recebimento de embalagens vazias.

Cronograma de execução anual

J F M A M J J A S O N D Programação dos ensaios x x x

Preparo do ensaio x x x

Envio dos ensaios x x x x x x

Plantio dos ensaios x x x x x x

Avaliação dos ensaios x x x x x

Recebimento de dados x x x x x x x x

Análises estatísticas x x x x x

Disponibilização de resultados x x x x x x

Referências Bibliográficas BRASIL, Portaria no 527, de 31 de dezembro de 1997. Estabelece critérios para registro de

cultivares. Diário Oficial , Brasília, 31 de dez. 1997. BRASÌLIA. Lei de Proteção de Cultivares no 9456, de 25 de abril de 1997. Estabelece critérios para a proteção de cultivares. Diário Oficial , Brasília, 28 de abr.de 1997.

CARDOSO, M. J.; CARVALHO, H. W. L. de.; OLIVEIRA, A. C.; SOUZA, E> M. de.

Adaptabilidade e estabilidade de cultivares de milho em diferentes ambientes do Meio-Norte brasileiro. Revista Ciência Agronômica, Fortaleza, v.35, n.1, p.68-75, 2004.

CARVALHO, H.W.L. de; LEAL, M. de L. da S.; CARDOSO, M.J.; SANTOS, M.X. dos;

TABOSA, J.N.; CARVALHO, B.C.L. de; LIRA, M.A. Adaptabilidade e estabilidade de cultivares de milho no nordeste brasileiro no triênio 1998 a 2000. Pesquisa Agropecuária Brasileira. Brasília, v.37, n.11, p.1581-1588, nov. 2002.

CORNELIUS, P.L.; D. A. VAN SANFORD & M. S. SEYEDSADR. Clustering cultivars into

groups without rank-change interactions . Crop Sci., 33:1193- 1200, 1993. CRUZ, C.D. Programa Genes ( aplicativo computacional em genética e estatística). Viçosa:

UFV, Imprensa Universitária, 1997. 442 p.

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CRUZ, C.D., REGAZZI, A.J. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético.

Viçosa: UFV, Imprensa Universitária, 1994. 390 p. CRUZ, J.C. & PEREIRA FILHO, I.A. Cultivares de Milho disponíveis no mercado de sementes

do Brasil para a safra 2006/07. http://www.cnpms.embrapa.br/milho/cultivares/index.php MUIR, W; W. E. NYQUIST & S. XU. Alternative partitioning of the genotype-by- environment

interaction. Theor. Appl. Genet. , 84:193-200, 1992. ROBERTSON, A. Experimental design on the measurement of heritabilities and genetic

correlations. Biometrical genetics. New York: Pergamon Press, 1959. 186p.

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ANEXO III

Termo de Cooperação a ser firmado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa e o (a) _____________________.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, instituída por força no disposto na Lei nº5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº2.291, de 04 de agosto de 1997, através do Centro Nacional de Pesquisa de Milho e Sorgo, inscrito no CNPJ sob o nº00.348.003/0029-11, sediado no Km 65 da Rodovia MG 424, em Sete Lagoas/MG, neste ato representada pela Chefe-Geral do Centro Nacional de Pesquisa de Milho e Sorgo, Vera Maria Carvalho Alves, doravante designada simplesmente Embrapa e a (o) __________________ _______________________, inscrito no CNPJ sob o nº ______________________, sediado em _______________, neste ato representado por ____________, inscrito no CPF sob o nº ____________, com C.Identidade nº ___________________________, doravante designada(o) simplesmente COOPERANTE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação e o fazem mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. Pelo presente instrumento, são estabelecidas as condições necessárias à viabilização de uma

cooperação entre a Embrapa e o Cooperante, consistente na entrega pela Embrapa de sementes de cultivares de milho, devidamente descritas e quantificadas no Anexo I, ao Cooperante, para o fim específico de implantação, condução e coleta de dados de ensaios da Rede Nacional de Avaliação de Cultivares de Milho - Ensaio Nacional.

2. Os materiais entregues, ao Cooperante, por força deste instrumento, são de propriedade das

instituições participantes do Ensaio Nacional, conforme especificado no Anexo I, e não poderão ser transferidos a terceiros, sem prévia e expressa anuência destas, ficando desde já convencionado que a presente cooperação não confere ao Cooperante nenhum direito de propriedade sobre estes mesmos materiais.

3. A Embrapa, em contra partida se compromete a

I. analisar dados obtidos pelo Cooperante, na condução dos ensaios; II. permitir, ao Cooperante, acesso às informações relativas às características

agronômicas e desempenho técnico das cultivares entregues por força deste instrumento;

III. autorizar, ao Cooperante, o consumo da produção obtida, observada a disposição da Cláusula Quarta, deste instrumento.

4. O Cooperante se compromete a:

I. efetuar, por sua própria conta e risco, em imóvel de sua propriedade, em área previamente indicada, à Embrapa, o plantio dos materiais que integram o anexo I, comprometendo-se a observar as recomendações técnicas feitas pela Embrapa e a utilizar a melhor técnica de plantio e cultivo.

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II. utilizar os materiais que integram o anexo I, exclusivamente, para os fins previstos na Cláusula Primeira deste instrumento;

III. adotar medidas de controle destinadas a evitar que terceiros desautorizados tenham acesso aos referidos materiais;

IV. efetuar as anotações de campo solicitadas pela Embrapa e enviar os dados anotados em planilhas fornecidas pela coordenação do Ensaio Nacional até a data limite de __________;

V. devolver, ao final desta cooperação, todas as sementes não utilizadas. 5. Fica expressamente vedado, ao Cooperante, realizar a multiplicação dos materiais entregues,

por força deste contrato, ou dos material deles derivados, visando a respectiva exploração comercial, sem a prévia e expressa autorização da Embrapa e dos respectivos proprietários.

6. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de _______ (_______) meses, a partir da data

de sua assinatura. 7. Para dirimir eventuais questões oriundas do descumprimento das condições deste

instrumento, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sete Lagoas-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Sete Lagoas, _____, de ______________ de 2.0____

Pela Embrapa Pelo Cooperante

Testemunhas: 1. _________________________________ 2. __________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: