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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Segunda-feira - 10 de Outubro de 2016Edição N° 612 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES ................................................... 2
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 3
Água Doce do Norte ................................... 3
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Apiacá
Aracruz ...................................................... 4
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 18
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 20
Colatina ..................................................... 43
Conceição da Barra
Conceição do Castelo .................................. 65
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 66
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 67
Ibatiba
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 72
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 72
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha................................... 86
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 88
Serra ......................................................... 91
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante ........................... 94
Viana......................................................... 95
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - ConSórCio PúbliCo da região Polo Sul do eS
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORA-TORIAIS– PESSOA JURÍDICA Nº 016/2016 - CHA-MAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016. LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS DR. GUILHERME KANISKI SOARES S/S LTDA (FILIAL).
Publicação Nº 62415
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 394/2016.
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORA-TORIAIS– PESSOA JURÍDICA Nº 016/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Laboratório de Analises Clinicas Dr. Guilherme Kaniski Soares S/S LTDA (Filial).
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de servi-ços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.
Data de Assinatura: 16/09/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORA-TORIAIS– PESSOA JURÍDICA Nº 026/2016 - CHA-MAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016. LABORTEST LA-BORATÓRIO E TESTES CLÍNICOS LTDA - ME
Publicação Nº 62416
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 417/2016.
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS LABORA-TORIAIS– PESSOA JURÍDICA Nº 026/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Labortest Laboratório e Testes Clínicos
LTDA - MEObjeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de servi-ços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.
Data de Assinatura: 26/09/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ES-PECIALIZADOS– PESSOA JURÍDICA Nº 013/2016 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016. LADEIRA E ABDALLAH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Publicação Nº 62414
Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL
Processo administrativo nº 378/2016.
TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS, COMPLEMENTARES DE CONSULTA E EXAMES ESPECIALIZADOS– PESSOA JURÍDICA Nº 013/2016 - Chamamento Público nº 001/2016.
Credenciando: Consórcio Público da Região Polo Sul.
Credenciada: Ladeira e Abdallah Serviços Médicos LTDA.
Objeto: 1.1 - O objeto do presente é a prestação de servi-ços de saúde constantes do Apêndice II ao XII que integra este instrumento pela CREDENCIADA à população dos municípios consorciados do CIM POLO SUL, na forma e condições das Clausulas seguintes.
1.2 - Os serviços acima referidos, se encontram descritos e serão pagos observando-se os valores constantes da Tabela de Serviços e Procedimentos do CIM POLO SUL (TVSPS).
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.
Data de Assinatura: 02/09/2016.
Carlos Roberto Casteglione Dias
Presidente do CIM POLO SUL
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Afonso Cláudio
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO 057-2016 E 024-2016Publicação Nº 62432
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2016Contrato de Locação que entre si fazem o Município de Afonso Cláudio, ES, ROGERIO FERNANDES VARGAS.Objetivo: Locação de um imóvel situado à Avenida Maria Padua Soares, s/nº, Bairro Custódio Leite Ribeiro, Afonso claudio ;1.2 - Possui o imóvel as seguintes características: um gal-pão , uma cozinha e um banheiro. Área 400 m². o valor global estimado de R$ 23.400,00 (vinte e três mil quatro-centos reais ) sendo o valor de R$ 1.950,00 (mil e nove-centos e cinquenta reais);Vigência : O presente Contrato terá início na data de sua assinatura, tendo a duração de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado se for interesse da administração.Dotação Orçamentária 09.01.12.361.0020.2.062.33903600000.11020000 − FUNDEB Outras Despesas (40%)Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 07 de ou-tubro de 2016.
WILSON BERGER COSTAPrefeito Municipal
Locatária
ROGERIO FERNANDES VARGASLocador
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2016Contrato de Aquisição que entre si fazem o Município de Afonso Cláudio, ES e a empresa HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objetivo: A Contratada se obriga no fornecimento de Ma-teriais Médico-Hospitalares , de acordo com as necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo I. e acordo com a solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços nº 040-A/2016, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0051/2015 do Municipio de Piúma, formalizado com a Empresa Hospidrogas Comercio de Produtos Hos-pitalares LTDA , para fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares
Vigência : A Contratada se obriga a iniciar a execução do objeto na data da assinatura deste contrato, cuja vigência será ate 31 de dezembro de 2016.
Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045.2.100.33903000000.12030000 - Recursos do SUS.
10.01.10.302.0048.2.170.33903000000.12030000 _ Re-cursos do SUS.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 07 de ou-tubro de 2016
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDENAYARA BENFICA PIRES PUZIOL
Gestora/Secretária Municipal de SaúdeContratante
HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA-LARES LTDA.
JOAO LUIZ PIOL
Contratada
Água Doce do Norte
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 037/2016Publicação Nº 62399
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016. Menor Preço por Item. Proc. n°3720/2016-SMASOC
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 26.10.2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 037/2016, menor preço por item, para a contratação de
serviços funerários, com fornecimento de urnas para adulto e para crianças, bem como, fornecimento de transportes de cadáveres. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; [email protected]; setor de li-citações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,06.10.2016.
Adinan Novais de Paula
Pregoeiro Municipal
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AVISO PREGÃO PRESENCIAL 039/2016Publicação Nº 62428
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016. Menor Preço por Item. Processos n°04279/2016-SMFIN. COM COTA EXCULISIVA PARA ME/EPP. (Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006)
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 27.10.2016 na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Cen-tro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 039/2016, menor preço por item, para a aquisição de móveis para os setores de contabilidade, tesoureiro e tributação desta municipalidade, especificações es-tão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; licita-çã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,07.10.2016.
Adinan Novais de PaulaPregoeiro Municipal
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 040/2016Publicação Nº 62456
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2016. Menor Preço por Item. Proc. nº 4169/2016-SMS.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 001/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 13:30h dia 27 de ou-tubro de 2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial.
nº 040/2016, menor preço por item, para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Cidadão deste município, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected], [email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,07.10.2016.
Adinan Novais de PaulaPregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL 0382016Publicação Nº 62401
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016. Menor Preço por Item. Processos n°02841/2016-SMEC. PARTICIPAÇÃO PARA ME/EPP. (Art. 48, inciso I da LC nº 123/2006)A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 038/2016, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/93, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que realizará as 13:30hdia 26 de outubro de 2016, na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial. nº 038/2016, menor preço por item, para a aquisição de material escolar e pedagógico, gêneros alimentícios, para atender as necessidades dos alfabetizandos e alfabetiza-dores do Programa Brasil Alfabetizados, especificações es-tão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; licita-çã[email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,26.10.2016.
Adinan Novais de PaulaPregoeiro Municipal
Aracruz
Prefeitura
1º ADITIVO CONT. 19/2016Publicação Nº 62461
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 019/2016
Processo nº 16.056/2014.
Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Finanças e a empresa PRG CONSTRTORA E IN-CORPORADORA LTDA EPP.
Objeto e prazo: 1.1 - Constitui objeto do presente aditivo, o acréscimo do valor de R$367.066,43 (trezentos e sessen-ta e sete mil e sessenta e seis reais e quarenta e três cen-tavos), o equivalente a 18,59% (dezoito vírgula cinquenta e nove por cento) do valor originalmente contratado.
1.2 – O valor financeiro do contrato passará a ser de R$2.341.675,12 (dois milhões trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e setenta e cinco reais e doze centavos).
Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da assinatura: 01/09/2016.
Aracruz/ES, 07 de outubro de 2016.
Geraldo Magela Ramos
Secretário de Finanças
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO CONT. 148/2016Publicação Nº 62450
1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 148/2016
Processo n° 14.493/52015.
Partes: Município de Aracruz-ES, representado pela Se-cretária de Educação e a empresa Ambiental Controle In-tegrado de Pragas LTDA-ME.
Objeto: 1.1- Retifica-se, por esse instrumento: 1.1.1 – A redação dos itens 4.1 e 4.2 da clausula Quarta – da al-teração do preço praticado no mercado e do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, do contrato de presta-ção de serviços n° 148/2016. Dessa forma, os itens men-cionados passam a ter as seguintes redações: Clausulas Quarta - Da alteração do preço praticado no mercado e do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou pre-visíveis, porem, de conseqüências incalculáveis, retarda-dores ou impeditivos de execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontra-tal, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa e a retribuição do Contratante para justa remuneração do fornecimento, poderá ser revi-sada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato.
4.2 Na hipótese da empresa solicitar alteração de pre-ço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalha(s) de custos, acompanhada(s) de do-cumento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais da aquisição de aquisição de produtos e /ou matérias-prima, da época do registro de preços e da aquisição por ocasião do fornecimento de matérias, para devida correção, etc...
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e con-dições estabelecidas no contrato de prestação de serviços n° 148/2016 não alteradas por este instrumento, cabendo ao Contratante providenciar por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento, nos termos da lei.
Data da assinatura: 28/09/2016.
Aracruz/ES, 07 de outubro de 2016.
Acácia Gleci do Amaral Texeira
Secretária de Educação
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 295/2011 - PROCESSO 12.324/2011- MARLENE DIIR RICARTO
Publicação Nº 62439
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº. 295/2011
PROCESSO Nº 12.345/2011
LOCATÁRIO: Município de Aracruz - ES
LOCADOR: MARLENE DIIR RICARTO
OBJETO: Prorrogar o prazo estipulado no item 1.1 do 4º (quarto) Termo Aditivo Contratual, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu vencimento, qual seja, 09/10/2016. O valor referente aos 30 (trinta) dias contratados será de R$ 1.868,46 (mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
RATIFICAÇÃO: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
Data da Assinatura: 07/10/2016
Aracruz-ES, 07 de outubro de 2016
Maria de Fátima Furtado Nunes
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 30.710, de 18/02/2016
AVISO DE PE117 - 118- 119/2016Publicação Nº 62449
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 117/2016
Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços fúnebres.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 25/10/2016.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 25/10/2016.
Pregão Eletrônico SRP nº 118/2016
Objeto: Aquisição de materiais de consumo (papelaria, brinquedos e materiais esportivos).
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 26/10/2016.
Inicio da disp uta: às 13h30min do dia 26/10/2016.
Pregão Eletrônico SRP nº 119/2016
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (car-nes bovina, suína, de frango, lingüiça e peixe).
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 27/10/2016.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 27/10/2016.
Editais: Disponibilizados no site PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 07 de outubro de 2016.
HOMOLOGAÇÃO PE101/2016Publicação Nº 62451
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Transportes e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2016.
Processo nº 8.318/2016.
Objeto: Contratação de empresa para confecção e forne-cimento de Folder com imã e Cartaz.
Empresa Vencedora do lote 01:
- GRAFICA AQUARIUS LTDA.
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Empresa Vencedora do lote 02:
- GLOBAL PRINT EDITORA GRÁFICA LTDA.
R$ 1.000,00 (um mil reais).
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).
HOMOLOGADO EM: 20/09/2016.
Aracruz/ES, 07 de outubro de 2016.
Jaime Borlini Júnior
Secretário de Transportes e Serviços Urbanos
REVOGAÇÃO TP 001/2016, 002/2016 E 004/2016Publicação Nº 62469
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Secretário de Obras e Infraestrutura com base no Art. 49 da Lei nº 8.666/93, resolve REVOGAR as Tomada de Preços nºs 001/16, 002/16 e 004/2016. Nos proces-so nºs 2.614/2016, 15.260/2015 e 2.515/2016. Desde já ficam respeitados o Contraditório e a Ampla defesa.
Aracruz/ES, 07 de Outubro de 2016.
João Cleber Bianchi
Secretário de Obras e Infraestrutura
Serviço autônomo de Água e eSgoto de araCruz
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2016
Publicação Nº 62483
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2016.
Processo Nº 0142/2016.
OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCE-RIA TIPO CAÇAMBA BASCULANTE, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 6M³, SEM MOTORISTA, COM AR CONDICIONADO, BANCO DO MOTORISTA COM SUS-PENSÃO A AR, COM RÁDIO AM/FM COM ANTENA E ALTO FALANTES, VEÍCULO COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, SEGU-RADO E EMPLACADO, LEGALIZADO PARA TRANSITAR EM RODOVIA FEDERAL E ESTADUAL..
Empresa Vencedora:
NARCIZO TREVILIN E CIA LTDA ME no item 1 no va-lor unitário de R$ 3.182,91 mensal, para o período de 24 meses.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 76.389,84 (setenta e seis mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) HOMOLOGADO EM: 07/10/2016
JADER MUTZIG BRUNA
DIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016
Publicação Nº 62482
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRU-Z-ES, por intermédio do Diretor Geral Interino nomeado através do Decreto Municipal nº 31.241/2016, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2016.
Processo Nº 0146/2016.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MANGUEIRA TERMOPLÁSTICA DE 1
Empresa Vencedora:
GARRA SC COMERCIO E SERVICOS LTDA
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 16.449,00 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais)
HOMOLOGADO EM: 07/10/2016.
JADER MUTZIG BRUNA
DIRETOR GERAL INTERINO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31.241/2016
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 050/ 2016
Publicação Nº 62459
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 050/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horá-rio abaixo especificado com critério de julgamento Menor
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Preço. O Edital estará à disposição dos interessados nos si-tes: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br, sob nº [649246]. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICO DE CARGA FRACIONADO DO SAAE.
ABERTURA PROPOSTAS: 25/10/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 25/10/2016 às 13h30min----------------------------------------------------------------
PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 060/2016
Publicação Nº 62481
AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 060/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 003/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especificado EXCLUSIVAMENTE para às microem-presas, empresas de pequeno porte e microempreendedo-res individuais. O Edital estará à disposição dos interes-sados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
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OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ TORRADO E AÇUCAR CRISTAL.
ABERTURA PROPOSTAS: 26/10/2016 às 13h00min
INICIO DA DISPUTA: 26/10/2016 às 13h30min----------------------------------------------------------------
PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS
Pregoeira
IN SCI 004/2016Publicação Nº 62379
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 004/2016
“Dispõe sobre a emissão do Relatório e Parecer Con-clusivo da Controladoria Interna sobre a Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas da Autar-quia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – SAAE-ARA”.
Versão : 01.01
Data: 19/08/2016
Ato de Aprovação: Resolução SAAE-ARA SCI nº 004 de 23 de setembro de 2016.
Unidade Responsável: Controladoria Interna – SAAE-A-RA
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Estabelecer normas e procedimentos para a emis-são do Relatório e Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz (SAAE-A-RA).
CAPITULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange todas as uni-dades que compõem a Estrutura Organizacional da Autar-quia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) como fornecedoras de informações acerca das atividades de gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de pessoal, progra-mas de trabalho e dos demais sistemas administrativos e operacionais.
§ 1º. O Setor de Contabilidade e Finanças é a Unidade Administrativa responsável pela elaboração das Prestação de Contas Anual do ordenador de despesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Muni-cípio de Aracruz/ES (SAAE-ARA).
§ 2º. A Controladoria Geral do Município - CGM é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno nas Administra-ções Direta e Indireta do Poder Executivo no Município de Aracruz-ES.
§ 3º. A Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) sua Pres-tação de Contas Anual à Secretaria Municipal de Finanças para a consolidação das contas, bem como a sua cópia à Controladoria Geral do Município.
§4º. Na hipótese em que, no momento em que a Prestação de Contas anual esteja sendo elaborada e a Autarquia Mu-nicipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) não possuir controlador interno nomeado e empossado na sua estrutura organizacional, caberá à a Controladoria Geral do Município a emissão do Relatório e Parecer Conclusivo das Prestações de Contas do gestor.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Prestação de Contas Anual (PCA): O envio/remessa dos demonstrativos contábeis, dos relatórios de gestão e das demais peças e documentos necessários à constituição da prestação de contas dos ordenadores de despesa, cons-tituindo-se em um processo de contas ordinárias referente a exercício financeiro determinado;
II - Plano Plurianual (PPA): o instrumento de planeja-mento de médio prazo, que contém os projetos e ativi-dades que o gestor pretende realizar, ordenando as suas ações e visando a consecução de objetivos e metas a se-rem atingidas pelo período de quatro anos;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a lei que dispõe sobre as metas e prioridades da administração, in-cluindo as despesas de capital para o exercício financei-ro subseqüente, elaborada em consonância com o PPA e orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
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VI - Lei Orçamentária Anual (LOA): a lei que estima a receita e fixa as despesas para cada exercício, compreen-dendo a programação das ações a serem executadas, vi-sando concretizar os objetivos e metas programadas no PPA, e estabelecidas na LDO;
V – Relatório e Parecer Conclusivo: relatório final dos procedimentos de análise realizados pela Controladoria In-terna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) sobre as contas objeto de apreciação, compreendendo os aspec-tos de natureza orçamentária, financeira, operacional e de gestão fiscal, observando a legalidade, legitimidade e eco-nomicidade da gestão dos recursos públicos, expressando opinião sobre a prestação de contas apreciada, contendo os elementos indicados na Instrução Normativa nº 34 do TCE-ES e suas atualizações.
VI - Relatório de Gestão: relatório contendo informações de natureza orçamentária, financeira, operacional, patri-monial e de gestão fiscal, organizado de forma a permitir uma visão sistêmica do desempenho do governo ou da conformidade e desempenho dos atos de gestão pratica-dos pelos responsáveis por uma ou mais unidades gesto-ras;
VII - Sistema de Controle Interno: o conjunto de pro-cedimentos de controle dos diversos sistemas administra-tivos, executados por toda a estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da Contro-ladoria Geral do Município;
VIII – Unidade Gestora: unidade orçamentária ou admi-nistrativa que realiza atos de gestão orçamentária, finan-ceira e/ou patrimonial.
IX – Contas de governo: conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financei-ra, orçamentária, patrimonial e operacional que permita avaliar a gestão política do chefe do Poder Executivo, ex-pressando os resultados da atuação governamental, sub-metido ao Tribunal de Contas para apreciação e emissão de parecer prévio com vistas a auxiliar o julgamento leva-do a efeito pelo Poder Legislativo.
X – Contas de gestão: conjunto de demonstrativos, do-cumentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de Contas o jul-gamento técnico, manifestado por meio de acórdão, rea-lizado em caráter definitivo sobre as contas dos ordena-dores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas na gestão dos recursos.
XI - Órgão: divisão interna dos Poderes Municipais, po-dendo ser igual a uma unidade orçamentária ou a uma unidade gestora;
XII - Unidade Orçamentária (UOr): agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;
XIII - Unidade Gestora (UG): Unidade que realiza atos de gestão, orçamentária, financeira, patrimonial e de con-trole, cujo titular está sujeito à prestação de contas.
XIV – Assinatura Digital: Assinatura realizada por meio do certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XV - Termo de Notificação Eletrônico: Documento ge-rado no sistema CIDADES-WEB/PCA com a finalidade de dar ciência ao Ordenador de Despesa ou Prefeito Munici-pal conforme o caso: do descumprimento da obrigação de encaminhar os dados da Prestação de Contas Anual nos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa; da obri-gação de retificação de arquivos específicos identificados pelos Auditores do TCEES quando da análise da PCA.
IX – Arquivo Estruturado: Arquivo estruturado em for-mato Extensible Markup Language - XML:
X – Arquivo não Estruturado: Arquivo nos formatos .doc, .xls, ou .pdf
CAPITULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º. O fundamento jurídico desta Instrução Normativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00, na Constitui-ção Estadual, na Resolução 227/11 do TCE-ES, Lei Com-plementar Estadual n. 621/2012; Resolução 227/2011 e Resolução 261/2013, seus anexos e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Instrução normativa n. 28/13, Instrução Normativa nº 034/15 do TCE-ES, Lei Municipal nº 3632/12, Lei Municipal n. 10/67, Lei Municipal nº 3.943/2015, e demais atualiza-ções.
CAPITULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades do Controlador Geral do Município e do Controlador Interno da Autarquia Munici-pal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA):
I - cumprir as determinações contidas nesta Instrução Normativa, em especial quanto às condições e procedi-mentos a serem observados no planejamento e na rea-lização das atividades que subsidiam o parecer sobre as Contas Anuais;
II - executar os trabalhos de acordo com os procedimentos e técnicas de auditoria interna, definidos nas Normas de Auditoria Governamental e no Manual de Auditoria Inter-na;
III - emitir Relatório e Parecer Conclusivo sobre as Presta-ções de Contas Anuais.
Art. 6º. São responsabilidades do Setor de Contabilidade e Finanças:
I - registrar os fatos nos documentos e nas demonstrações em consonância com as normas constitucionais e legais, observando as normas brasileiras aplicadas à Contabilida-de Pública e seguindo resoluções do TCE-ES e do Conselho Federal de Contabilidade;
II - formalizar a Prestação de Contas Anual acompanhada dos documentos necessários à sua tramitação e encami-nhar à Controladoria Geral do Município, no prazo estipu-lado em Instrução Normativa pela Controladoria Geral do Município;
III - fornecer documentos e prestar informações comple-mentares à Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) visando subsidiar a emissão do Relatório e Parecer Conclusivo;
Art. 7º. São responsabilidades o ordenador de despesas
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da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Es-goto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA):
I - atender às solicitações da Controladoria Geral do Mu-nicípio e da Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), facultando amplo acesso a todos os documentos de contabilidade e de administração, bem como assegurar condições para o eficiente desempenho do encargo;
II - atender às requisições de documentos e aos pedidos de informações apresentados durante a realização dos tra-balhos que subsidiam a emissão do Relatório e Parecer Conclusivo;
III - não sonegar, sob pretexto algum, processo, informa-ção ou documento aos servidores da Controladoria Geral do Município e da Controladoria Interna da Autarquia Mu-nicipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), responsáveis pela execução dos trabalhos;
IV - comunicar à Controladoria Interna ou à Controladoria Geral do Município as ocorrências de quaisquer improbi-dades, irregularidades ou fatos de qualquer natureza que possam implicar mau uso do bem público, dano ao erá-rio ou mesmo situações que possam prejudicar a gestão pública municipal em seu todo, causando desvio de sua finalidade precípua, e que tenham que ser registradas no Relatório e Parecer Conclusivo sobre a Prestação de Con-tas Anual.
CAPITULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da formalização do processo
Art. 8º. A Controladoria Geral do Município receberá as Prestação de Contas Anual individualizada do ordenador de despesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), respeitando-se o prazo limite de 1º de março após encer-ramento do exercício anterior.
Art. 9º. O conteúdo das contas a serem prestadas pelo ordenador de despesas da Autarquia Municipal – Servi-ço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) compreenderá o rol de documentos inte-grantes da Instrução Normativa nº 034/15, seus anexos e alterações, acompanhados do Relatório e do Parecer Con-clusivo emitido pela Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Mu-nicípio de Aracruz/ES (SAAE-ARA) ou pela Controladoria Geral do Município, contendo os elementos indicados na referida Instrução Normativa.
Art. 10. Os demonstrativos contábeis, os relatórios de gestão e as demais peças e documentos necessários à constituição da prestação de contas do ordenador de des-pesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) devem ser organizados e apresentados de acordo com as dispo-sições e anexos contidos na Instrução Normativa nº 034 e suas alterações.
Seção II
Do parecer da unidade de controle interno
Art. 11. Os relatórios resultantes das auditorias servirão de base para o Relatório e Parecer Conclusivo da Controla-doria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA)
ou da Controladoria Geral do Município sobre as Presta-ções de Conta Anuais dos ordenadores de despesas, onde serão apresentados os procedimentos adotados, as cons-tatações e as proposições sugeridas, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa nº 034/15 e suas alterações.
Art. 12. A Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ara-cruz/ES (SAAE-ARA) ou a Controladoria Geral do Município concluirá em seu parecer se as demonstrações contábeis e demais peças da Prestação de Contas Anual representam de forma adequada, adequada com ressalva ou inadequa-damente a posição orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão fiscal do exercício a que se refere.
I - o parecer pela regularidade sem ressalva será emitido quando:
a) as demonstrações contábeis forem elaboradas e prepa-radas em conformidade com as normas constitucionais e legais, observando os Princípios Fundamentais de Contabi-lidade, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e seguindo as resoluções do TCE-ES e Conselho Federal de Contabilidade;
b) houver apropriada divulgação de todos os assuntos re-levantes às Demonstrações Contábeis e aos processos de contas;
c) ocorrer apreciação das legislações pertinentes ao exa-me.
II - caso se conclua que a Prestação de Contas Anual se encontra adequada com ressalva, deverão constar em seu parecer os motivos da conclusão, permitindo o entendi-mento de seus efeitos nas Demonstrações Contábeis e na gestão, e diretrizes normativas e legais infringidas de for-ma relevante.
III – quando for verificada a existência de efeitos que, isolada ou conjuntamente, forem de relevância que com-prometam o conjunto das Demonstrações Contábeis, da gestão e dos procedimentos normativos e legais a Contro-ladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) ou a Controladoria Geral do Município emitirá seu parecer pela irregularidade das contas.
a) serão consideradas tanto as distorções provocadas quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das Demonstrações Contábeis;
b) o parecer demonstrará os motivos e a natureza das divergências que dão suporte a opinião de irregularidade, bem como seus efeitos sobre a posição patrimonial, orça-mentária e financeira, o resultado do exercício e a legisla-ção infringida de forma relevante.
IV – será emitido parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão quando houver limitação significati-va na extensão do exame que impossibilite a formação de opinião, ou parecer com abstenção de opinião decorrente de incertezas relevantes, que impeçam a emissão de opinião sobre as Demonstrações Contábeis e demais nor-mas pertinentes.
a) deverão ser indicados claramente os procedimentos omitidos que tornarem o exame insuficiente para permitir emissão de opinião no processo de contas;
b) a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade da Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) ou da CGM de mencionar qualquer desvio que normalmente seria incluído como ressalva no parecer, que
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possa influenciar os usuários do processo de contas.
Art. 13. O Relatório e Parecer Técnico Conclusivo exarado pela Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Ser-viço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) ou pela Controladoria Geral do Município será encaminhado ao ordenador de despesas, que deverá emitir pronunciamento expresso e indelegável, para com-por a Prestação de Contas Anual, atestando ter tomado conhecimento das conclusões do órgão de controle interno responsável.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração das Normas (Instrução Normativa SCI Nº 001/2016), bem como manter o proces-so de melhoria contínua.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo Único - As prestações de Contas Anuais ante-riores ao exercício de 2015 continuarão regidas pela Ins-trução Normativa nº 028/2013 e suas alterações do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 16. E por estarmos de acordo, firmamos a presente instrução normativa em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aracruz/ES, 19 de agosto de 2016.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE-ARA
Flávia Cândida Ferreira Santos
Controladoria Interna – SAAE-ARA
Cristiano Lopes Seglia
Controlador Geral do Município
IN SCI 005/2016Publicação Nº 62380
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 005/2016
“Dispõe sobre procedimentos para remessas de do-cumentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES)”.
Versão : 01.01
Data: 19/08/2016
Ato de Aprovação: Resolução SAAE-ARA SCI nº 004 de 23 de setembro de 2016.
Unidade Responsável: Controladoria Interna SAAE-A-RA.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento para remessa de documentos e informa-ções ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), estabelecendo rotinas no âmbito da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Muni-cípio de Aracruz/ES (SAAE-ARA)
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange todas as Uni-dades administrativas no âmbito da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA).
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins dessa Instrução Normativa conside-ra-se:
I - CIDADES-WEB: Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo - sistema de remessa por meio da Internet e processamento dos dados referentes à abertura do exer-cício, as prestações de contas bimestrais, e informações adicionais, pelos entes Municipais obrigados na forma da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações;
II - Abertura do Exercício: O envio/remessa de dados e das peças de planejamento originais previstas no Art. 165 da Constituição Federal, quais sejam Plano Pluria-nual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, nos termos da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito San-to (TCEES), seus anexos e suas alterações;
III - Prestações de Contas Bimestrais (PCB):
a) O envio/remessa bimestral de dados mensais das atua-lizações das peças de planejamento mencionadas no inciso anterior e;
b) O envio/remessa bimestral dos dados da execução mensal relativos aos meses de janeiro a dezembro, de na-tureza de informação patrimonial, orçamentária e de con-trole, bem como de ajustes contábeis e de encerramento do exercício a serem efetuados nos meses treze e quator-ze, assim denominados para efeito de sistema, nos termos da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações;
IV - CIDADES-WEB/PCA: Controle Informatizado de Da-dos do Espírito Santo - sistema de remessa, por meio da Internet, e processamento dos dados referentes às presta-ções de contas anuais e informações adicionais, pelos en-tes Municipais obrigados na forma da Instrução Normativa n. 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações;
V - Prestação de Contas Anual (PCA): O envio/remessa dos demonstrativos contábeis, dos relatórios de gestão e das demais peças e documentos necessários à constituição da prestação de contas do Prefeito Municipal e dos admi-nistradores e demais responsáveis pelos órgãos e entida-des públicas integrantes da administração direta e indireta
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do Poder Executivo Municipal, incluindo as autarquias, os fundos, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como o Regime Próprio de Previ-dência Social de Aracruz, todos regidos pela Lei Federal n. 4.320/64;
VI - Contas de governo: conjunto de demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financei-ra, orçamentária, patrimonial e operacional que permita avaliar a gestão política do chefe do Poder Executivo, ex-pressando os resultados da atuação governamental, sub-metido ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para apreciação e emissão de parecer prévio com vistas a auxiliar o julgamento levado a efeito pelo Pode Legislativo Municipal;
VII - Contas de gestão: conjunto de demonstrativos, do-cumentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, que alcança as tomadas ou prestações de contas dos administradores de recursos públicos, permitindo ao Tribunal de Contas o jul-gamento técnico, manifestado por meio de acórdão, rea-lizado em caráter definitivo sobre as contas dos ordena-dores de despesas, examinando, dentre outros aspectos, a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas na gestão dos recursos;
VIII - LRFWeb: Sistema Informatizado para remessa de documentos, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através da Internet, de dados relativos à Gestão Fiscal no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aracruz, com vistas ao controle da gestão fiscal instituída pela Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Res-ponsabilidade Fiscal).
IX - Órgão: divisão interna dos Poderes Municipais, po-dendo ser igual a uma unidade orçamentária ou a uma unidade gestora;
X - Unidade Orçamentária (UOr): agrupamento de ser-viços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias;
XI - Unidade Gestora (UG): unidade que realiza atos de gestão, orçamentária, financeira, patrimonial e de con-trole, cujo titular está sujeito à prestação de contas nos termos da legislação e normas vigentes. A Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, tendo em vista a desconcentração mu-nicipal em que o prefeito não é ordenador de despesas, é considerada Unidade Gestora para efeito de sistema e a ela cabe o envio dos dados consolidados do Município.
XII - Assinatura Digital: assinatura realizada por meio do certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;
XIII- Termo de Notificação Eletrônico: Documento ge-rado no sistema CIDADES-WEB e CIDADES-WEB/PCA com a finalidade de dar ciência ao Ordenador de Despesas do Prefeito Municipal, conforme o caso:
a) do descumprimento da obrigação de encaminhar os dados da Abertura do Exercício ou da Prestação de Con-tas Bimestral nos prazos estabelecidos da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito San-to (TCEES), seus anexos e suas alterações;
b) do descumprimento da obrigação de encaminhar os da-dos da Prestação de Contas Anual nos prazos estabeleci-dos da Instrução Normativa n. 34/2015, seus anexos e suas alterações;
c) da obrigação de retificação de arquivos específicos iden-tificados pelos Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo quando da análise da Prestação de Con-tas Anual.
XIV - Arquivo Estruturado: Arquivo estruturado em for-mato ExtensibleMarkup Language - XML.
XV - Arquivo Não-estruturado: Arquivo nos formatos .doc, xls, ou .pdf.
Parágrafo único. Todas as informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), através do sistema CIDADES - WEB, CIDADES-WEB/PCA e LRFWeb deverão estar em conformidade com as regras es-pecíficas da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações, da Instrução Normativa n. 34/2015, do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo, seus anexos e suas alterações, e da Resolução n. 193/2003 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus ane-xos e suas alterações, respectivamente.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. O fundamento jurídico desta Instrução Normativa encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Federal 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/00, na Constitui-ção Estadual, na Resolução 227/11 do TCE-ES, Lei Com-plementar Estadual n. 621/2012; Resolução 193/2003, Resolução 227/2011 e Resolução 261/2013, seus ane-xos e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Instrução normativa n. 28/13, Instrução Normativa nº 034/15 do TCE-ES, Lei Munici-pal nº 3632/12, Lei Municipal n. 10/67, Lei Municipal nº 3.943/2015, e demais atualizações.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Es-goto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA):
I - promover a divulgação, a implementação e a atuali-zação desta Instrução Normativa, de modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedi-mentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Ins-trução Normativa.
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Dados Cadastrais
Art. 6º No início de todo exercício a Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deverá obrigatoriamente atualizar todos os dados cadastrais descritos nos anexos e suas al-terações da Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo (TCEES), sem prejuízo do envio das atualizações referentes às alterações ocorridas durante o exercício.
Parágrafo único. As demais atualizações no CIDADES-WEB deverão ser realizadas de acordo com as normas previstas na Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações, cabendo ao Ordenador de Despesas pro-videnciar a atualização dos dados cadastrais de que trata o caput deste artigo, sempre que estes sofrerem qualquer alteração.
Seção II
Das Remessas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Art. 7º. A Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deverá enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) os dados cadastrais de Abertura do Exercí-cio, mantê-lo atualizado em caso de alterações durante o exercício e atualizá-los em cada abertura do exercício, con-forme os prazos consignados na Resolução n. 247/2012, seus anexos e suas alterações.
Art. 8º. A Prestação de Contas Bimestral (PCB), através do sistema CIDADES-WEB, deverá ser enviada nos pra-zos consignados na Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações.
Art. 9º. A Prestação de Contas Anual (PCA), deverá ser enviada no prazo consignado na Lei Complementar n. 621 de 2012 (Lei Orgânica do TCEES), seu Regimento Inter-no, da Instrução Normativa n.28 de 2013, seus anexos e suas alterações (para as Prestações de Contas Anuais anteriores ao exercício de 2015) e da Instrução Normativa n. 34/2015, seus anexos e suas alterações.
Art. 10. Através do Setor de Contabilidade e Finanças, a Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deverá enviar os arquivos de Abertura do Exercício e da Prestação de Con-tas Bimestral (PCB) conforme os procedimentos descritos na Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações.
Art. 11. A transmissão dos arquivos e o acompanhamento da situação da Abertura do Exercício e da Prestação de Contas bimestral (PCB) constituem requisitos que a Au-tarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deverá cumprir para estar quite com as suas obrigações junto ao sistema CIDADES-WEB.
Art. 12. É de competência do Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Es-goto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), em obser-vância ao Art. 25 e 56 da LC 101/2000 e Art. 165, §3º da Constituição Federal, no caso da consolidação das contas públicas, a responsabilidade pelo envio dos dados e infor-
mações da Abertura do Exercício e da Prestação de Contas Bimestral (PCB) por meio do CIDADES-WEB, conforme a Resolução n. 247/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações, bem como pela fidedignidade dos dados declarados, sem prejuízo de requisições por parte do Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo para sua comprovação e de eventuais punições previstas ao não atendimento da re-quisição.
Art. 13. Todo o procedimento do sistema CIDADES-WEB deve ser observado, especialmente quanto aos prazos, en-trega, situação dos arquivos transmitidos, inconsistências impeditivas, inconsistências indicativas, remessas intem-pestivas, substituição e retificação de dados, homologação dos balancetes contábeis e outros, e deve estar conforme a Resolução n. 247/2012, seus anexos e suas alterações, pois a omissão de informações e o descumprimento de prazos estabelecidos em desconformidade poderão impli-car a aplicação de pena de multa pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Art. 14. O descumprimento, por parte do Ordenador de Despesas, dos prazos para envio dos dados da Abertura do Exercício ou das Prestações de Contas Bimestrais pelo sis-tema CIDADES-WEB previstos na Resolução n. 247/2012, seus anexos e suas alterações poderá ensejar notificações eletrônicas aos responsáveis, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Art. 15. Através do Setor de Contabilidade e Finanças, a Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgo-to do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deverá enviar os arquivos integrantes da PCA conforme os anexos da Instrução Normativa n. 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas al-terações.
Parágrafo único. As Prestações de Contas Anuais anterio-res ao exercício de 2015 deverão ser enviadas conforme a Instrução Normativa n. 28/2013, seus anexos e suas alterações.
Art. 16. O não envio de quaisquer dos arquivos não es-truturados constantes dos anexos da Instrução Normativa n. 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações deverá ser justificado conforme o estabelecido no mesmo diploma normativo, sob pena de impedimento do recebimento da PCA pelo TCEES.
Art. 17. Os dados referentes à PCA deverão ser enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio do CIDADES-WEB/PCA, nos seguintes prazos:
I - Contas de Governo (Contas do Prefeito): até noventa dias após o encerramento do exercício;
II - Contas de Gestão (Contas dos Administradores e de-mais responsáveis definidos nesta Instrução Normativa): até o dia 31 de março do exercício seguinte, conforme de-termina o art. 139 da Resolução n. 261/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Art. 18. A transmissão dos arquivos e o acompanhamento da situação da PCA constituem requisitos que as Unidades Gestoras devem cumprir para estarem quites com as suas obrigações junto ao sistema CIDADES-WEB/PCA.
Art. 19. É de competência do Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Es-goto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), em obser-vância ao Art. 25 e 56 da LC 101/2000 e Art. 165, §3º da Constituição Federal, no caso da consolidação das contas
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públicas, a responsabilidade legal pelo envio dos dados e informações da PCA por meio do CIDADES-WEB/PCA, con-forme a Instrução Normativa n. 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus ane-xos e suas alterações, nos prazos ali definidos, bem como pela fidedignidade dos dados declarados, sem prejuízo de requisições por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para sua comprovação e de eventuais puni-ções previstas ao não atendimento da requisição.
Art. 20. Todo o procedimento do sistema CIDADES-WEB/PCA deve ser observado, especialmente quanto aos pra-zos, entrega, situação dos arquivos transmitidos, inconsis-tências impeditivas, inconsistências indicativas, remessas intempestivas, substituição e retificação, homologação e outros, e devem estar conformes a Instrução Normativa n. 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações, pois a omissão de informações e o descumprimento de prazos estabelecidos em desconformidade poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Art. 21. O descumprimento, por parte do Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), dos prazos para envio da PCA pelo sistema CIDADES-WEB/PCA previstos na Instrução Normativa n. 34/2015 do Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), seus anexos e suas alterações poderá ensejar notificações ele-trônicas aos responsáveis, expedidas pelo Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Art. 22. Para subsidiar a apreciação das contas pelo Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), a Direção Geral da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) encaminhará àquele órgão, obrigatoriamente, indepen-dentemente de outros elementos necessários e de acordo com a Resolução n. 261/2013 (Regimento Interno do Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo), a relação acumulada dos precatórios.
§1º Caberá à Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), até o dia 30 de janeiro de cada ano, a relação acumulada dos precatórios, na or-dem cronológica de apresentação, identificando:
I) a data do trânsito em julgado da decisão;
II) a natureza do processo;
III) o credor;
IV) o valor total atribuído;
V) o ano de inclusão no orçamento;
VI) os processos dos quais decorram ação regressiva.
Art. 23. A Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), através do Setor Administrativo, em cumprimento à Ins-trução Normativa n. 31/2014 do Tribunal de Contas do Es-tado do Espírito Santo (TCEES), comunicará anualmente a este órgão, por ofício, até o dia 31 de março, os atos de homologação de concurso público, bem como a realização de todos e quaisquer atos relacionados a admissão de ser-vidor ocorridos durante o exercício anterior.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo enunciado no caput poderá ensejar a notificação, ao responsável, pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), que deverá cumprir a obrigação do dever de informar em
dez dias e de multa aos responsáveis, no termo do artigo 29 da Resolução n. 261/2013 (Regimento Interno do Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo).
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 24. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n. 001/2016), bem como manter o proces-so de melhoria contínua.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 26. E por estarem de acordo, firmam a presente ins-trução normativa em 04 (quatro) vias de igual teor e for-ma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aracruz/ES, 19 de agosto de 2016.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE-ARA
Flávia Cândida Ferreira Santos
Controladoria Interna – SAAE-ARA
Cristiano Lopes Seglia
Controlador Geral do Município
IN SCI 006/2016Publicação Nº 62381
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 006/2016
“Dispõe sobre as orientações e procedimentos a serem adotados para a instauração e organização de processos de tomada de contas especial"
VERSÃO: 01.01
DATA: 23/08/2016
ATO APROVAÇÃO: Resolução SAAE-ARA SCI nº 004 de 23 de setembro de 2016.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Controladoria Interna – SAAE-ARA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para a instauração e organização de processos de tomada de contas especial no âmbito da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA).
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CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange todas as unidades administrativas da Au-tarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA), que ficam sujeitas aos procedimentos de tomada de contas especial.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se Tomada de Contas Especial o processo instaurado pela autoridade administrativa competente, de ofício, depois de esgotadas as medidas administrativas internas, ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espí-rito Santo, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, quando caracterizado pelo menos um dos fatos descritos adiante:
I – omissão no dever de prestar contas ou a não comprova-ção da correta aplicação de recursos repassados mediante convênio, contrato de repasse, ou instrumento congênere;
II – ocorrência de desfalque, alcance, desvio, desapareci-mento de dinheiro, bens ou valores públicos;
III – ocorrência de extravio, perda, subtração ou deterio-ração culposa ou dolosa de valores e bens;
IV – prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
V – concessão irregular de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. O fundamento jurídico desta Instrução Normativa encontra respaldo na Constituição Federal; na Lei Com-plementar Estadual n. 621/2012; Resolução 227/2011, 261/2013, seus anexos e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), bem como sua Instrução Normativa n.32/2014, seus anexos e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito (TCEES); Lei Municipal nº 3632/12, lei Municipal n. 10/67, Lei Municipal nº 3.943/2015, e demais atualizações.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Interna da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Es-goto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA):
I - promover a divulgação, a implementação e a atuali-zação desta Instrução Normativa, de modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de
controle e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedi-mentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Ins-trução Normativa.
Art. 6º. Compete às unidades sujeitas à tomada de contas especial, dentre outras:
I – disponibilizar todas as informações necessárias solicita-das pela equipe do controle interno;
II – colaborar com o tomador ou a comissão de servidores designados para realizar a tomada de contas especial, no que lhes for solicitado quanto ás informações, documentos e outros subsídios necessários para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das medidas administrativas
Art. 7º Ocorrendo uma das hipóteses previstas no arti-go 3º, inciso I, o Diretor da autarquia deverá providen-cias, antes da instauração da tomada de contas especial, a imediata adoção das medidas administrativas necessárias para a caracterização ou elisão do dano, observados os princípios constitucionais e administrativos, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar:
I – da data do evento ou, quando desconhecida, da data da ciência do fato pelo Diretor da autarquia;
II – da data fixada para a apresentação da prestação de contas, nos casos de omissão da prestação ou da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados me-diante convênio, acordo ou instrumento congênere.
Parágrafo único. Em se tratando de prestação de contas de convênio, o prazo da adoção das medidas administrati-vas será o fixado em sua legislação, salvo quando este for superior ao estabelecido nesta Instrução Normativa.
Seção II
Da competência
Art. 8º A instauração da tomada de contas especial, salvo disposição em contrário, compete à Direção Geral da au-tarquia, podendo ser delegada mediante ato formal devi-damente publicado.
Art. 9º Após a instauração, a tomada de contas especial será conduzida por servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo, designados em comissão ou mesmo individualmente, competindo-lhes a formação, condução e instrução do procedimento.
Parágrafo único. Os membros da comissão ou o servidor serão designados mediante expedição de ato formal, de-vidamente publicado, e não poderão estar envolvidos com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado da tomada de contas especial, devendo firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.
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CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da instauração
Art. 10. Esgotadas das medidas administrativas previstas no artigo 2º desta instrução Normativa sem a elisão do dano, a autoridade competente providenciará a instaura-ção da tomada de contas especial, mediante autuação de processo específico, comunicado o fato ao Tribunal de Con-tas do Estado Espírito Santo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11. No caso de não cumprimento do disposto no arti-go anterior, fica o Diretor da autarquia sujeito ao previsto no artigo 6º da Instrução Normativa n. 32/2014, do Tribu-nal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Seção II
Dos pressupostos
Art. 12. Instaurada a tomada de contas especial, são pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo a existência de elementos fáticos e jurídicos su-ficientes para:
I – comprovação da ocorrência de dano; e
II – identificação das pessoas físicas ou jurídicas que de-ram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.
Parágrafo único. A demonstração de que tratam os inci-sos I e II deste artigo abrande, obrigatoriamente:
I – descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros ele-mentos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência;
II – exame da suficiência e da adequação das informações, quanto á identificação e quantificação do dano;
III – evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieco-nômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.
Seção III
Da dispensa
Art. 13. Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, fica dispensado o en-caminhamento da tomada de contas especial quando o valor do débito, atualizado monetariamente, for igual ou inferior a 20.000 VRTE (vinte mil Valores de Referência do Tesouro Estadual), caso em que a quitação somente será dada ao responsável, pelo tomador das contas, mediante o pagamento, ao qual continuará obrigado.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo não desobriga o Diretor da autarquia de apurar os fatos, identi-ficar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respec-tivo ressarcimento.
Seção IV
Do arquivamento
Art. 14. Serão arquivadas as tomadas de contas especiais, antes do encaminhamento ao TCEES, nas hipóteses de:
I-recolhimento integral do débito, devidamente atualiza-do;
II – em se tratando de bens, sua respectiva reposição ou restituição da importância equivalente;
III – aprovação da prestação de contas de convênio ou ou-tro instrumento congênere, ou a regular comprovação da aplicação dos recursos, mesmo que extemporaneamente;
IV – comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
Seção V
Da atualização e quantificação do débito
Art. 15. Os débitos apurados serão atualizados na forma do artigo 11 e seu parágrafo único da Instrução Normativa n. 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 16. A quantificação do débito far-se-á mediante:
I – verificação, quando for possível quantificar com exati-dão o real valor devido;
II – estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não excederia o real valor de-vido.
Parágrafo único. Em se tratando de desvio ou desapare-cimento de bens, a quantificação do dano levará em conta os preços de mercado e o seu estado de conservação.
Seção VI
Da organização e do encaminhamento da tomada de contas especial
Art. 17. O processo de tomada de contas especial será instruído com os documentos e informações elencadas no anexo único desta Instrução normativa, o qual poderá ser atualizado sempre que necessário.
Art. 18. O processo de tomada de contas especial deverá ser encaminhado do Tribunal de Contas do Estado do Es-pírito santo no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do ato de sua instauração.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação do prazo pre-visto no caput deste artigo deverá ser requerido mediante solicitação do diretor da autarquia, fundamentado e tem-pestivo.
Art. 19. Em caso de restituição, a autoridade competente terá a obrigação de regularizar o processo e devolvê-lo ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito santo em até 30 (trinta) dias.
Seção VII
Das penalidades
Art. 20. O descumprimento dos prazos ou das obrigações instituídas pela Instrução Normativa n. 21/2014 do TCEES sujeita o Diretor Geral da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) às penalidades previstas no artigo 16 daquela norma, sem prejuízo das demais sanções cabíveis e da responsabilidade solidária, conforme disposto na Lei Com-plementar Estadual n. 621/2012.
Art. 21. O responsável pela unidade central de controle interno da autarquia, ao tomar conhecimento de omissão no dever de instaurar a tomada de contas especial, ou ainda, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, alertará formalmente a autoridade competente para a adoção das medidas necessárias para assegurar o exato cumprimento da lei e a promoção do integral ressarcimento ao erário.
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§1º. Decorridos os prazos previstos nesta Instrução nor-mativa e verificada a omissão da autoridade administrativa competente, o responsável pela unidade central de contro-le interno dará ciência, de imediato, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
§2º. Verificada, nos procedimentos de fiscalização do Tri-bunal de Contas do Estado do Espírito Santo, irregularida-de ou ilegalidade que não tenha sido comunicada de forma tempestiva ao tribunal e caracterizada a omissão, o res-ponsável pela unidade central de controle interno, na qua-lidade de responsável solidário, ficará sujeito ás sanções previstas na Lei Complementar Estadual n. 621/2012, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22. A Direção Geral da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) deve determinar:
I – o registro nos cadastros de devedores e em seus siste-mas de dados contábeis, as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis;
II – o registro e a manutenção adequadamente organiza-das as informações sobre as medidas administrativas ado-tadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;
III – a consolidação dos diversos débitos do mesmo res-ponsável cujo valor seja inferior ao mencionado no arti-go 9º da Instrução Normativa n. 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante a autarquia, atingir o referido valor.
Art. 23. Os processos de tomada de contas especial de que trata esta Instrução Normativa deverão ser autuados a partir do ato de instauração pela Diretoria Geral da au-tarquia.
Art. 24. A Direção Geral da Autarquia Municipal – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz/ES (SAAE-ARA) providenciará baixa da responsabilidade pelo débito se o Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo:
I – considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicial-mente imputada ao responsável;
II – considerar não comprovada a ocorrência do dano;
III – arquivar o processo por falta de pressupostos de ins-tauração ou desenvolvimento regular;
IV – considerar iliquidáveis as contas, nos termos da legis-lação vigente; ou
V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do dé-bito.
Parágrafo único. Na hipótese de o Tribunal concluir por débito de valor diferente daquele originalmente apurado, incumbe à Direção Geral efetuar os ajustes adicionais que se façam necessários com relação às medidas indicadas, na forma do art. 18 da Instrução Normativa n. 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 25. A satisfação do débito por meio do seu recolhi-mento não afasta a responsabilidade civil, penal e admi-nistrativa dos envolvidos.
Art. 26. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IX
DA APROVAÇÃO
Art. 27. E por estarmos de acordo, firmamos a presente instrução normativa em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Aracruz - ES, 23 de agosto de 2016.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral Interino do SAAE-ARA
Flávia Cândida Ferreira Santos
Controladoria Interna – SAAE-ARA
Cristiano Lopes Seglia
Controlador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Nota de conferência
1) O processo de tomada de contas será instruído com os do-cumentos e informações descritos neste anexo único, intitulado como nota de conferência:ITEM FOLHASI – nota de conferência devidamente preenchi-daII – ato de instauração da tomada de contas es-pecial, devidamente formalizado, emanado da Dire-ção Geral da autarquia, contendo a descrição sucinta dos fatos;III – ato de designação de servidor efetivo ou de comissão de tomada de contas especial, acompanhado de declaração de que esses não se en-contram impedidos de atuar no procedimento;IV – O relatório da comissão designada ou ser-vidor deve conter:a) Número e assunto do processo de tomada de con-tas especial na origem;b) Número e assunto do processo administrativo ob-jeto da tomada de contas especial;c) Identificação dos responsáveis contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço e, se servidor, cargo, matrícu-la e período do exercício;d) Identificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores, no caso de responsável falecido;e) Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis, contendo o valor original, o valor atualizado acompanhado da memória de cálculo e, se for o caso, o(s) valores da(s) parcela(s) recolhida(s) e a(s) data(s) do(s) recolhimento(s) com os respecti-vos acréscimos legais;f) Relato cronológico das situações e dos fatos, com indicação dos atos ilegais, ilegítimos ou antieconômi-cos de cada um dos responsáveis que deram origem ao dano, com a indicação das folhas nos autos dos documentos e instrumentos que respaldaram os atos da comissão;g) Descrição de como o ato ilegal praticado por cada um dos responsáveis contribuíram para a ocorrência do dano;
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h) Indicação precisa dos dispositivos legais e regula-mentares infringidos por cada um dos responsáveis que deram origem ao dano;i) Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano e apuração da responsabilida-de funcional do servidor;j) Informação sobre eventuais ações judiciais perti-nentes aos fatos que deram ensejo à instauração da tomada de contas especial;k) Parecer conclusivo: manifestação sucinta quan-to á comprovação da ocorrência do dano, à sua quan-tificação e à correta imputação da obrigação de res-sarcir a cada um dos responsáveis;l) Outras informações consideradas necessárias.V – relatório da unidade central de controle in-terno, em que o referido órgão deve manifestar-se expressamente sobre:a) Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano;b) Inscrição na conta contábil “Diversos Responsá-veis” ou correspondente e no cadastro de inadimplên-cia, das responsabilidades em apuração;c) Adequada apuração dos fatos, com a indicação precisa dos dispositivos legais e regulamentares in-fringidos;d) O cumprimento das normas pertinentes à instau-ração e ao desenvolvimento da tomada de contas es-pecial;e) Correta quantificação do dano e atribuição da res-ponsabilidade de ressarcir;f) Nos casos de omissão de prestação de contas, caberá ainda à unidade central de controle interno, manifestar-se expressamente sobre a observância das normas legais e regulamentares pertinentes, por parte da concedente, com relação à celebração do termo, à avaliação do plano de trabalho, à fiscaliza-ção do cumprimento do objeto e à instauração tem-pestiva da tomada de contas especial.g) Nos casos de omissão de prestação de contas, caberá ainda a unidade central de controle interno, manifestar-se expressamente sobre a comprovação de bloqueio e de inclusão, em cadastro de devedores, do beneficiado inadimplente ou em situação irregular, com vistas a impedir o recebimento de novas libera-ções financeiras.VI – pronunciamento da Direção Geral da autar-quia, atestando ter tomado conhecimento do rela-tório do tomador de contas especial e do parecer da unidade central de controle interno.VII – cópia dos seguintes documentos:a) Comprovantes da despesa e/ou outros documen-tos necessários para demonstração da ocorrência do dano;b) Notificações remetidas aos responsáveis, acom-panhadas dos respectivos avisos de recebimento ou qualquer outro documento que assegura a ciência do(s) notificado(s);c) Pareceres emitidos pelas áreas técnicas da unida-de jurisdicionada, incluída a análise das justificativas apresentadas pelos responsáveis;d) Depoimentos colhidos;e) Manifestações do(s) notificado(s);f) Termo de abertura de sindicância ou processo ad-ministrativo disciplinar, quando for o caso;g) Comunicação à autoridade policial, quando for o caso;h) Outros documentos considerados necessários ao melhor julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
2) Em caso de omissão de prestação de contas dos recursos recebidos ou da falta de comprovação da aplicação dos mesmo, a tomada de contas especial será instruída, além dos documentos dispostos nos itens I a VII deste anexo único, com os seguintes documentos e comprovantes:ITEM FOLHASa) Do termo que formaliza a avença e seus respectivos aditamentos, se houver;b) Do cadastramento do termo de contrato, convênio ou instrumento congênere pela unidade executora responsável, para fins de controle;c) Do pagamento ou de repasse de recursos;d) Cópias das notas de empenho e instrumentos de pagamentos;e) Dos processos licitatórios de dispensa e inexigibilidade de licitação, se for o caso;f) Da retenção, pela concedente, das parcelas vincendas, se for o caso;g) Do bloqueio do beneficiário por parte da concedente;h) Da inclusão do beneficiário em cadastro próprio de inadimplentes ou em situação irregular, se for o caso;i) Da compatibilidade física e financeira da obra com os recursos repassados, se for o caso;j) Da aplicação dos recursos no objeto pactuado, incluídos os rendimentos auferidos em aplicações financeiras;k) Da devolução integral de recursos não utilizados na execução do objeto da avença, devidamente corrigido, com indicação da origem dos recursos.
3) Quando se tratar de desfalque, desvio de bens, dinheiro ou valores públicos, bem como de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em prejuízo ao erário, a tomada de contas especial será instruída, além dos estabelecidos nos itens I a VII deste anexo único, com os seguintes documentos e comprovantes:ITEM FOLHASa) Comunicação formal do setor responsável pelo bem, dinheiro ou valores públicos;b) Cópia da nota fiscal de aquisição do bem ou do termo de doação;c) Ficha individual de bem patrimonial ou ficha de movimento do material, contendo a descrição do bem, o número patrimonial, a data e o valor da aquisição e sua localização;d) Cópia do contrato, convênio ou termo de cessão, quando se tratar de bens de terceiros;e) Orçamentos com valores atuais do bem ou similar;f) Cópia do boletim de ocorrência policial;g) Comprovação dos registros contábeis de baixa do bem e inscrição na conta de responsabilidade;h) Parecer conclusivo do órgão de correição administrativa competente, se for o caso.
SAAE-ARA-004/2016Publicação Nº 62382
RESOLUÇÃO SAAE-ARA SCI: Nº 004/2016.
Aprova as Instruções Normativas do Sistema de Con-trole Interno, que estabelecem regras para a execu-ção do Sistema de Controle Interno do Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei de criação da SAAE nº: 10 de 20/04/1967, Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal do Brasil.
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Considerando a Lei de Criação da Controladoria Geral nº 3.385 de 20 de dezembro de 2010;
Considerando a Lei nº 3.632 de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Muni-cípio;
Considerando a Lei nº 3.943, DE 13/07/2015, que insti-tuiu Nova Estrutura Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Aracruz.
RESOLVE:
Art.1° - Ficam aprovadas e implantadas, nos termos des-ta Resolução, as seguintes instruções normativas do Sis-tema de Controle Interno da Autarquia Municipal- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – ES:
I – IN SCI 004/2016, versão 01.01, que dispõe sobre a emissão do Relatório e Parecer Conclusivo da Controlado-ria Interna sobre a Prestação de Contas Anual do ordena-dor de despesas da Autarquia Municipal- Serviço Autôno-mo de Água e Esgoto de Aracruz – ES – SAAE-ARA;
II – IN SCI 005/2016, versão 01.01, que dispõe sobre os procedimentos para remessa de documentos e informa-ções ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES);
III – IN SCI 006/2016, versão 01.01, que dispõe sobre as orientações e procedimentos para serem adotados para a instauração e organização de processos de tomada de contas especial.
Parágrafo único. As instruções normativas acima referi-das constituem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - As unidades abrangidas pelas Instruções Nor-mativas aprovadas nesta Resolução deverão implementar as normas de procedimento de controle estabelecidos em trinta dias, a contar da publicação desta Resolução, e das Instruções Normativas que o compõem.
Art. 3º. Caberá à Unidade do Controle Interno a divulga-ção da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 4º. Compete à Controladoria Interna dirimir eventuais dúvidas de interpretação e execução desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução e as Instruções Normativas que o compõem entra em vigor na data de sua publicação.
Aracruz, ES, 23 de setembro de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino
Decreto Municipal nº 31.241/2016
Registre-se e publique-se.
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2016Publicação Nº 62441
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME e EPP nº 031/2016Objeto: Aquisição de Equipamentos de cozinha para aten-der as demandas da EMEIEF Santo Antônio da rede munici-pal de ensino da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em atendimento ao Termo de Compromisso PAR n° 201405472/2013.Data de abertura: 24/10/2016.Credenciamento: 08h:30min às 09h:00minAbertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:00min às 12h:00min, através do telefone 27 3768 6531, site
www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 06 de outubro de 2016.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 0321/2016Publicação Nº 62442
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará os seguintes processos licitatórios:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME e EPP nº 032/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada em pres-tação de serviço de transporte escolar rural para alunos
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da rede pública estadual e municipal, residentes no muni-cípio de Boa Esperança/ES, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Data de abertura: 25/10/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da
data da publicação deste aviso, no horário de 07h:00min às 12h:00min, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 07 de outubro de 2016.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
iPaSbe
TERMO ADITIVO CONTRATO 02/2016Publicação Nº 62448
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/2016
REFERÊNCIAS AO CONTRATO ORIGINAL:
PROCESSO N.º 02/2016
CONTRATO Nº 02/2016
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E A EMPRESA SIMONET PROVIDER TELECO-MUNICAÇÕES LTDA.
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Instituto de Previ-dência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa, situa-da na Rua Cotaxé, s/n, Centro, nesta Cidade e Comarca de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 36.352.334/0001-71, neste ato represen-tado pelo seu Superintendente, senhor DOMINGOS RA-MOS DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro casado, funcioná-rio público municipal, portador do CPF nº 979.033.967-49, residente à Rua Florisbela Dias Corradi, 292, Bairro Nova Cidade, nesta Cidade e Comarca de Boa Esperança, Es-tado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRA-TANTE, e a empresa Simonet Provider Telecomunicações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Carlos Castro, s/nº, Centro, na Cidade e Comarca de Pi-nheiros, Estado do Espírito Santo, inscrita devidamente no CNPJ sob nº 05.890.739/0001-30, neste ato representada pelo seu sócio-gerente senhor ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 075.169.357-00, residente e domiciliado à Rua João Paulo II, nº 343, Bairro Vila Verde, na Cidade e Comarca de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, doravante denomi-nado CONTRATADO, têm entre si, justos e contratados, o quanto consubstanciado nas as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira – Do valor:
O valor do presente contrato será reajustado em R$ 40,00 (quarenta reais), passando de R$ 1.188,00 (um mil e cen-to e oitante e oito reais) para R$ 1.228,00 (um mil e du-zentos e vinte oito reais), por migração para pacote pro-mocional para melhorar a velocidade para atualização dos sistemas de contabilidade e folha de pagamento.
Cláusula segunda – Da dotação orçamentária:
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato corre-rão à conta da seguinte dotação orçamentária:
012000012001.09272.00322.101 – Despesas Administra-tivas e Planejamento do IPASBE
339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-dica
Cláusula terceira – Disposições finais:
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato de origem.
4.2 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Boa Esperança - ES, 03 de outubro de 2016.
INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. B. ESPERANÇA
DOMINGOS RAMOS DE OLIVEIRA SOUZA
SUPERINTENDENTE
CONTRATANTE
SIMONET PROVIDER TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS
SÓCIO-GERENTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
LIENE LANGA MOURA
CPF Nº 841.041.397-34
MARIA MAURA RODRIGUES DE MEDEIROS OLIVEIRA
CPF Nº 069.990.477-31
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Castelo
Prefeitura
RESULTADO PP 124/16 DESERTOPublicação Nº 62438
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 124/2016, cujo objetivo é a aquisição de ma-terial (cimento CP II) que serão utilizados por servidores desta Secretaria em serviços de reforma e recuperação de cal-çadas, canteiros, praças, jardins, muros, pontes, bueiros e também nos cemitérios da cidade e distritos de Castelo , neste Município de Castelo – ES foi deserto.
Castelo-ES, 07/10/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62388
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014995/2016Data 12/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.400,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
002001.0412200012.135
33903900000
0000010
30000000
67.537,05
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
004001.0412200012.141
33903900000
0000055
30000000
51.600,00
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
MATERIAL DE CONSUMO
013002.2678200502.119
33903000000
0000665
30000000
612,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
014001.0412200012.154
33903900000
0000676
30000000
278.384,00
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECOLHIDOS NO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015001.1545200612.133
33903900000
0000739
30000000
1.266.096,13
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015001.1545200612.200
33903900000
0000742
30000000
TOTAL: 1.671.629,18
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 1.671.629,18 (um milhão seiscentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 12 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 1.671.629,18 (um milhão seiscentos e setenta e um milseiscentos e vinte e nove reais e dezoito centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62390
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014997/2016Data 17/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
8.000,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
MATERIAL DE CONSUMO
003002.1442200012.140
33903000000
0000040
39990000
31.579,05
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003002.1442200012.140
33903900000
0000042
39990000
43.699,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA O PROCON
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
003002.1442200061.005
44905200000
0000043
39990000
TOTAL: 83.278,05
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 83.278,05 (oitenta e três mil duzentos e setenta e oito reais e cinco centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 17 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 83.278,05 (oitenta e três mil duzentos e setenta e oitoreais e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62384
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014982/2016Data 03/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
815.587,93
INVESTIMENTOS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CASTELO
OBRAS E INSTALAÇÕES
006002.0412200191.094
44905100000
0000101
39990000
TOTAL: 815.587,93
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 815.587,93 (oitocentos e quinze mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 03 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 815.587,93 (oitocentos e quinze mil quinhentos eoitenta e sete reais e noventa e três centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62386
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014987/2016Data 09/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
42.780,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016001.1030100371.077
44905200000
0000001
32030000
TOTAL: 42.780,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DA CONTA BANCÁRIA Nº 624.011-23 (CEF) - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE
Superávit Financeiro: R$ 42.780,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitenta reais )Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 09 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 42.780,00 (quarenta e dois mil setecentos e oitentareais ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62383
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014981/2016Data 02/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
5.876,90
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
003001.0206200012.138
33903600000
0000026
10000000
434,63
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0206200012.138
33903900000
0000027
10000000
69,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
004001.0412200012.141
33901400000
0000049
10000000
2.880,60
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
004001.0412200012.141
33903000000
0000050
10000000
115,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
006001.0412300012.146
33901400000
0000080
10000000
24.500,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
007005.1236800242.042
33903000000
0000156
11070000
5.000,00
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E SUAS QUADRAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
007009.1236100251.030
44905100000
0000217
11010000
5.524,91
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
MATERIAL DE CONSUMO
007009.1236800242.043
33903000000
0000257
11010000
2.987,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007009.1236800242.043
33903900000
0000259
11010000
327,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
MATERIAL DE CONSUMO
008001.0412200012.147
33903000000
0000265
10000000
99,60
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012001.1812200012.151
33903900000
0000607
10000000
3.861,65
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
013002.2678200502.120
33903000000
0000666
16040000
700,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013002.2678200502.120
33903900000
0000668
16040000
33,10
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
014001.0412200012.154
33903900000
0000676
10000000
TOTAL: 52.409,39
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 52.409,39 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
9.121,83
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000000031901100000
002001.0412200012.1350000002
36,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITODIARIAS - PESSOAL CIVIL 1000000033901400000
002001.0412200012.1350000005
12,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O GABINETE DO PREFEITO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1000000044905200000
002001.0412200031.0010000015
31,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1000000033901400000
003002.1442200012.1390000032
11,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON (RECURSOS PRÓPRIOS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
003002.1442200012.1390000037
116,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
005001.0412100012.1450000073
31,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1000000044905200000
006001.0412300191.0140000088
185,30
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELOS 25%OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
007001.1212200282.0620000113
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 52.409,39 (cinqüenta e dois mil quatrocentos e novereais e trinta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014981/2016Data 02/08/2016
24.500,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1107000033903900000
007005.1236800242.0370000155
5.000,00
REFORMA DE ESCOLAS E QUADRAS DO ENSINO FUNDAMENTALOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1101000044903900000
007009.1236100252.0450000221
8.511,91
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM O MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1101000033903900000
007009.1236800242.0410000256
102,10
MANUTENÇÃO DA FROTA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
010001.0812200362.1110000390
38,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
011001.2012200012.1490000553
60,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEMATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
012001.1812200012.1510000604
30,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
013002.2678200502.1200000666
27,60
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
013002.2678200502.1200000668
34,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
015001.1545200012.1560000734
4.561,65
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1604000033903900000
015001.1545200612.2000000742
TOTAL: 52.409,39
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 02 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62389
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014996/2016Data 17/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
18.292,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008001.0412200291.037
44905200000
0000270
19030000
TOTAL: 18.292,00
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
RECURSO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA 22190000999 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS
Excesso de Arrecadação: R$ 18.292,00 (dezoito mil duzentos e noventa e dois reais )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 17 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 18.292,00 (dezoito mil duzentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62385
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014986/2016Data 08/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
917,15
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A ATENÇÃO BÁSICA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016001.1030100371.077
44905200000
0000001
12010000
150,19
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016001.1030100372.164
33903900000
0000015
12010000
10.050,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016001.1030100372.164
33903900000
0000015
12030000
10.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
016002.1030200382.167
33903200000
0000045
12010000
5.860,00
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)
MATERIAL DE CONSUMO
016003.1030400392.304
33903000000
0000076
12030000
1.600,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016003.1030500391.079
44905200000
0000082
12010000
139,91
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
016003.1030500392.174
33903000000
0000092
12010000
8.226,36
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
016003.1030500392.174
33903000000
0000092
12030000
16.660,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A GESTÃO DO SUS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
016005.1012200411.088
44905200000
0000101
12010000
631,28
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
016005.1012200412.175
31909200000
0000105
12010000
TOTAL: 54.234,89
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 54.234,89 (cinqüenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
917,15
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICAMATERIAL DE CONSUMO 1201000033903000000
016001.1030100372.1640000011
150,19
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1201000033903600000
016001.1030100372.1640000014
10.050,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1203000033903600000
016001.1030100372.1640000014
10.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL DE CONSUMO 1201000033903000000
016002.1030200382.1670000044
7.946,36
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1203000033903600000
016003.1030400392.3040000077
5.860,00
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1203000044905200000
016003.1030400392.3040000081
280,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1203000033901400000
016003.1030500392.1740000091
1.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1201000033903600000
016003.1030500392.1740000094
139,91
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1201000033903900000
016003.1030500392.1740000095
16.660,00
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1201000033903200000
016004.1030300402.1760000099
631,28
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1201000033903900000
016005.1012200412.1750000112
TOTAL: 54.234,89
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 08 agosto de 2016
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 54.234,89 (cinqüenta e quatro mil duzentos e trinta equatro reais e oitenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0014986/2016Data 08/08/2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62387
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014993/2016Data 11/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
21.600,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA O PROCON
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
003002.1442200061.005
44905200000
0000043
19990000
TOTAL: 21.600,00
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 21.600,00 (vinte e um mil seiscentos reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1999000033901400000
003002.1442200012.1400000039
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
MATERIAL DE CONSUMO 1999000033903000000
003002.1442200012.1400000040
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1999000033903600000
003002.1442200012.1400000041
17.600,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PROCON - FMDD
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1999000033903900000
003002.1442200012.1400000042
TOTAL: 21.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 11 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 21.600,00 (vinte e um mil seiscentos reais ), nasseguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62398
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39PORTARIA Nº 0003950/2016Data 23/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.550,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.2781200012.148
33903900000
0000327
39990000
TOTAL: 1.550,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinqüenta reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.550,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
009001.2781200012.1480000327
TOTAL: 1.550,00
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62395
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015019/2016Data 29/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
880,06
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
004001.0412200012.141
31909400000
0000048
10000000
4.940,82
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
006001.0412300012.146
31900400000
0000077
10000000
243.164,26
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INTANTIL - CRECHE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007008.1236500272.293
31901100000
0000196
11030000
278.493,16
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INTANTIL - PRÉ ESCOLA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
007008.1236500272.294
31901100000
0000199
11030000
43.798,86
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
007009.1212200282.060
31909400000
0000209
11010000
3.940,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
007009.1212200282.060
33904700000
0000214
11010000
17.990,00
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
007009.1236100262.046
31900400000
0000222
11010000
42.282,89
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007009.1236100262.046
31901300000
0000224
11010000
8.825,71
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
007009.1236500272.052
31900400000
0000238
11010000
15.794,71
REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
007009.1236500272.052
31901300000
0000240
11010000
4.517,80
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010001.0824300342.101
31901100000
0000437
33990000
2.440,82
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (FEDERAL)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010001.0824400332.082
31900400000
0000453
13010000
4.319,98
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010001.0824400332.183
31901100000
0000482
33990000
1.132,30
EXECUÇÃO DO PAEFI - SERVIÇO ESP. PROTEÇÃO E ATENDIM.FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (ESTADUAL)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010001.0824400342.187
31900400000
0000508
33990000
586,72
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
012001.1812200012.151
31909400000
0000602
10000000
TOTAL: 673.108,09
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 673.108,09 (seiscentos e setenta e três mil cento e oito reais e nove centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
5.820,88
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000000031901100000
002001.0412200012.1350000002
521.657,42
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1103000031900400000
007008.1236100262.0470000177
104.071,75
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101000031901100000
007009.1236100262.0470000226
28.560,42
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO INTANTIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1101000031901100000
007009.1236500272.0530000242
4.517,80
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO "FAMÍLIA ACOLHEDORA" / "FAMÍLIA EXTENSA (FMAS)MATERIAL DE CONSUMO 3399000033903000000
010001.0824300342.1010000438
2.440,82
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (FEDERAL)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1301000031901100000
010001.0824400332.0820000454
4.319,98
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3399000031900400000
010001.0824400332.1830000481
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 673.108,09 (seiscentos e setenta e três mil cento e oitoreais e nove centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015019/2016Data 29/08/2016
1.132,30
EXECUÇÃO DO PAEFI - SERVIÇO ESP. PROTEÇÃO E ATENDIM.FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (ESTADUAL)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3399000031901100000
010001.0824400342.1870000509
586,72
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1000000031900400000
012001.1812200012.1510000600
TOTAL: 673.108,09
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 29 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 33
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62393
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0015009/2016Data 23/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
300,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
016002.1030200382.167
33903600000
0000047
12010000
1.478,00
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)
MATERIAL DE CONSUMO
016003.1030400392.304
33903000000
0000076
12030000
TOTAL: 1.778,00
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.778,00 (um mil setecentos e setenta e oito reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
300,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1201000033903900000
016002.1030200382.1670000048
1.478,00
AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1203000033903900000
016003.1030400392.3040000078
TOTAL: 1.778,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 23 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 1.778,00 (um mil setecentos e setenta e oito reais ), nasseguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 34
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62391
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014998/2016Data 17/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10.166,71
ATIVIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (FDRS)
MATERIAL DE CONSUMO
011001.2060600432.204
33903000000
0000564
39990000
TOTAL: 10.166,71
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
RECURSO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DA CONTA BANCÁRIA 152-3 (CEF) - FMDRS - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURALSUSTENTÁVEL DE CASTELO - APURADO EM 31/12/2015.
Superávit Financeiro: R$ 10.166,71 (dez mil cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos )Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 17 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 10.166,71 (dez mil cento e sessenta e seis reais esetenta e um centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 35
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62392
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014999/2016Data 17/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.050,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004001.0412200012.141
33903600000
0000054
30000000
5.069,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.2781200012.148
33903900000
0000327
39990000
140,60
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0206200012.138
33903900000
0000027
10000000
763,47
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004001.0412200012.141
33903600000
0000054
10000000
1.500,00
MANUTENÇÃO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236400282.064
33903900000
0000133
10000000
4.800,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
007005.1236800242.042
33903000000
0000156
11070000
2.320,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007005.1236800242.042
33903900000
0000158
11070000
56.557,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM MDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
007009.1236100251.035
44905200000
0000219
11010000
2.600,00
MANUTENÇÃO AO ENSINO FUNDAMENTAL
MATERIAL DE CONSUMO
007009.1236100262.050
33903000000
0000230
11010000
9.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
MATERIAL DE CONSUMO
007009.1236500272.300
33903000000
0000247
11010000
30.850,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
MATERIAL DE CONSUMO
007009.1236800242.043
33903000000
0000257
11010000
940,33
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.2781200012.148
33903900000
0000327
39990000
7.017,92
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
MATERIAL DE CONSUMO
010001.0824400332.183
33903000000
0000483
13990000
1.006,50
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MATERIAL DE CONSUMO
012001.1812200012.151
33903000000
0000604
10000000
TOTAL: 124.214,82
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 6.119,00 (seis mil cento e dezenove reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 118.095,82 ( cento e dezoito mil noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
763,47
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1000000031901100000
002001.0412200012.1350000002
1.640,60
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSOS PRÓPRIOSMATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
007003.1230600222.2090000141
7.120,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1107000033903900000
007005.1236800242.0370000155
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃODESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1101000033909200000
007009.1212200282.0600000215
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1101000033909300000
007009.1212200282.0600000216
7.800,00
MANUTENÇÃO AO ENSINO FUNDAMENTALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1101000033903600000
007009.1236100262.0500000231
11.300,00
MANUTENÇÃO AO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1101000033903900000
007009.1236100262.0500000232
3.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1101000033903600000
007009.1236500272.3000000248
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 124.214,82 ( cento e vinte e quatro mil duzentos equatorze reais e oitenta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 36
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0014999/2016Data 17/08/2016
11.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1101000033903900000
007009.1236500272.3000000249
61.807,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA COM O MDEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1101000033903900000
007009.1236800242.0410000256
1.100,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1101000033903600000
007009.1236800242.0430000258
940,33
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS 1999000033903100000009001.2781200012.1480000324
7.017,92
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1399000033903900000
010001.0824400332.1830000486
1.006,50
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
012001.1812200012.1510000607
TOTAL: 118.095,82
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 17 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 37
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62394
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015012/2016Data 24/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.100,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1236400202.197
33903900000
0000129
30000000
2.100,00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSO FNDE (PNAC - CRECHE)
MATERIAL DE CONSUMO
007003.1230600222.211
33903000000
0000143
11070000
3.500,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
007005.1236800242.042
33903000000
0000156
11070000
1.285,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007005.1236800242.042
33903900000
0000158
11070000
300,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007009.1236800242.043
33903900000
0000259
11010000
13.547,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
015001.1545200012.156
33903000000
0000732
10000000
49,90
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
MATERIAL DE CONSUMO
015001.1545200012.156
33903000000
0000732
16040000
50,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015001.1545200012.156
33903900000
0000734
10000000
TOTAL: 22.931,90
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 22.931,90 (vinte e dois mil novecentos e trinta e um reais e noventa centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.100,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PARA ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
MATERIAL DE CONSUMO 3000000033903000000
007001.1236400202.1970000127
2.100,00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR COM RECURSO FNDE (PNAP - PRÉ-ESCOLA)MATERIAL DE CONSUMO 1107000033903000000
007003.1230600222.2120000144
2.285,00
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1107000044905200000
007005.1236800231.0270000149
2.500,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM O SALÁRIO-EDUCAÇÃOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1107000033903900000
007005.1236800242.0370000155
300,00
MANUTENÇÃO DA FROTA COM O MDE
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 1101000033904700000
007009.1236800242.0430000260
49,90
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1604000033903900000
015001.1545200012.1560000734
13.597,00
COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECOLHIDOS NO MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1000000033903900000
015001.1545200612.1330000739
TOTAL: 22.931,90
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 24 agosto de 2016
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 22.931,90 (vinte e dois mil novecentos e trinta e umreais e noventa centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015012/2016Data 24/08/2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 39
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62396
MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0015020/2016Data 29/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
18.153,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016001.1030100372.164
31900400000
0000004
12030000
442,66
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
016001.1030100372.164
33903900000
0000015
12010000
29.990,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016001.1030100372.196
31900400000
0000026
12030000
12.972,84
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016001.1030100372.196
31901300000
0000028
12030000
6.082,78
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016002.1030200382.167
31900400000
0000037
12030000
14.669,01
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016002.1030200382.167
31901100000
0000038
12030000
20.580,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016002.1030200382.167
31901300000
0000039
12010000
97,79
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016002.1030200382.167
31909400000
0000041
12030000
7.242,35
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
016003.1030500392.174
31900400000
0000086
12030000
31.484,87
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016003.1030500392.174
31901100000
0000087
12010000
31.243,93
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016003.1030500392.174
31901100000
0000087
12030000
8.912,01
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016003.1030500392.174
31901300000
0000088
12010000
3.431,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016003.1030500392.174
31901300000
0000088
12030000
488,89
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016003.1030500392.174
31909400000
0000090
12030000
15.170,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
016005.1012200412.175
31901300000
0000104
12010000
2.228,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
016005.1012200412.175
31909400000
0000106
12010000
TOTAL: 203.190,47
Artigo 2° - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 203.190,47 (duzentos e três mil cento e noventa reais e quarenta e sete centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
14.325,73
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1201000031901100000
016001.1030100372.1640000005
45.620,28
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1203000031901100000
016001.1030100372.1640000005
442,66
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1201000033903600000
016001.1030100372.1640000014
42.963,78
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA (PSF)VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1203000031901100000
016001.1030100372.1960000027
5.359,78
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1203000031901300000
016002.1030200382.1670000039
97,79
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEDIARIAS - PESSOAL CIVIL 1203000033901400000
016002.1030200382.1670000043
7.924,11
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1203000033903900000
016002.1030200382.1670000048
41.947,00
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1201000031901100000
016002.1030200382.1680000053
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1° - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 203.190,47 (duzentos e três mil cento e noventa reaise quarenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional para reforço de dotações orçamentárias.
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MUNICÍPIO DE CASTELOFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO14.830.853/0001-65DECRETO Nº 0015020/2016Data 29/08/2016
7.467,90
MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
MATERIAL DE CONSUMO 1203000033903000000
016002.1030200382.1680000057
19.745,53
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1201000031901100000
016003.1030400392.1720000065
11.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1203000031901100000
016003.1030400392.1720000065
3.450,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIAOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1203000031901300000
016003.1030400392.1720000066
128,62
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1201000033901400000
016003.1030500392.1740000091
488,89
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIARIAS - PESSOAL CIVIL 1203000033901400000
016003.1030500392.1740000091
2.228,40
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMSA E DA GESTÃO DO SUS
MATERIAL DE CONSUMO 1201000033903000000
016005.1012200412.1750000108
TOTAL: 203.190,47
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 29 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JUNIORPREFEITO MUNICIPAL
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Página 41
DECRETOS AGOSTO/2016Publicação Nº 62397
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015027/2016Data 30/08/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
21.018,20
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS NA ÁREA TRIBUTÁRIA
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÃSTICAS, CIENTÃFICAS,DESPORTIVAS E OUTRAS
006001.0412900182.025
33903100000
0000089
30000000
303,70
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008001.0412200012.147
33903900000
0000267
30000000
970,53
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009001.2781200012.148
33903900000
0000327
30000000
6.622,58
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
010001.0812200362.112
33903600000
0000404
30000000
5.810,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS (FMAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
010001.0812200362.112
33903900000
0000405
30000000
647,50
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS
MATERIAL DE CONSUMO
014001.0412200012.154
33903000000
0000674
30000000
460,00
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA SECRETARIA DE OBRAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
014001.0412200571.062
44905200000
0000683
30000000
7.366,60
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
014001.0412200571.110
44905100000
0000684
30000000
760.240,00
EXTENSÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
015002.2575200621.073
44905100000
0000749
36020000
1.037,66
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
004001.0412200012.141
31909200000
0000047
10000000
132,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
007009.1212200282.060
33901400000
0000210
11010000
280,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007009.1212200282.060
33903900000
0000213
11010000
440,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008001.0412200291.037
44905200000
0000270
19030000
54,50
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - CONTUC (FMAS)
MATERIAL DE CONSUMO
010001.0812200362.110
33903000000
0000386
10000000
5.600,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CONSELHOS (IGD - SUAS)
MATERIAL DE CONSUMO
010001.0812200362.253
33903000000
0000410
33010000
3.287,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
MATERIAL DE CONSUMO
010001.0824400332.183
33903000000
0000483
13990000
64.000,00
MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE CASTELO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013001.0412200492.199
33903900000
0000659
16040000
456,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
013002.2678200502.120
33903000000
0000666
16040000
390,00
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013002.2678200502.120
33903900000
0000668
16040000
21,10
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
015001.1545200012.156
33903900000
0000734
10000000
TOTAL: 879.137,37
Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:
Superávit Financeiro: R$ 803.439,11 (oitocentos e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 75.698,26 (setenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.037,66
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOBRIGAÇÕES PATRONAIS 1000000031901300000
004001.0412200012.1410000046
440,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1903000044905200000
005001.0412100141.0100000076
412,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1101000033903600000
007009.1212200282.0600000212
O Prefeito Municipal de CASTELO, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0003684/2016.
Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 879.137,37 (oitocentos e setenta e nove mil cento etrinta e sete reais e trinta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 42
MUNICÍPIO DE CASTELOPREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO-ES ESPÍRITO SANTO27.165.638/0001-39DECRETO Nº 0015027/2016Data 30/08/2016
5.600,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CONSELHOS (IGD - SUAS)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 3301000044905200000
010001.0812200362.2530000414
54,50
REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PACTUADAS NO BPC - BENEFÍCIO DE PREST.CONTINUADA, NA ESCOLA(FEDERAL E PRÓPRIO)MATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
010001.0824200332.0910000416
1.500,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1399000033903600000
010001.0824400332.1830000485
1.787,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL À FAMÍLIA - PAIF (PBF - ESTADUAL)OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1399000033903900000
010001.0824400332.1830000486
846,00
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
MATERIAL DE CONSUMO 1604000033903000000
013002.2678200502.1190000665
21,10
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOSMATERIAL DE CONSUMO 1000000033903000000
015001.1545200012.1560000732
64.000,00
MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1604000033903900000
015001.1545200612.2000000742
TOTAL: 75.698,26
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CASTELO ES 30 agosto de 2016
JAIR FERRAÇO JÚNIORPREFEITO MUNICIPAL
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
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Colatina
Prefeitura
AVISO DA HOMOLOGAÇÃO PP 088/2016Publicação Nº 62473
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 088/2016, cujo objeto da presente licitação é formaliza-ção de Registro de Preços para a aquisição de uniformes. As empresas vencedoras da fase de Lances foram AERTON JORGE ZENIBONI - ME nos lotes 2, 6 e 7 no valor total de R$ 11.087,20, NM MILHORATO INDUSTRIA DE CONFEC-COES LTDA ME nos lotes 1, 4, 8, 11 e 12 no valor total de R$ 15.672,40e PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME/MEE nos lotes 3, 5, 9 e 10 no valor total de R$ 18.052,00.
Colatina-ES, 07 de Outubro de 2016.
Thiago Valentim Stelzer
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE DESERTO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PP 097-2016
Publicação Nº 62437
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2016
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DE-SERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a pres-tação de serviços e fornecimento de equipamentos de segurança e monitoramento eletrônico 24 horas.
Colatina - ES, 07/10/2016
JOYCE BOLZANI RABELO
Pregoeira Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PP 103-2016Publicação Nº 62436
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 103/2016
O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30min do dia 27/10/2016, fará a abertura do Pregão Presencial nº 103/2016, cujo objeto é: formalização de Registro de Preços para fornecimento de café e açúcar.
Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
JOYCE BOLZANI RABELO
Pregoeira Municipal
PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO 02 AO CONTRATO 211/2014
Publicação Nº 62489
RESUMO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 211/14.
Termo de Prorrogação nº. 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 211/14 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA – ES e a empresa L P COELHO - ME
DO ADITAMENTO: Fica PRORROGADO o prazo previsto na Cláusula Sétima, no que se refere ao prazo de execu-ção e vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 211/14, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 06 de Novembro de 2016.
Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 45.710,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e dez reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 60011012200352137 – ELEMENTO DE DESPESA: 339039000 – FICHA Nº 013 – FR: 12010000001
DATA DA ASSINATURA: 05 de Outubro de 2015
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
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RGF - ANEX IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOPublicação Nº 62434
2ºQUADRIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º QUADRIMESTRE DE 2016 - MAIO A AGOSTO DE 2016
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 8.154.859,46 8.377.785,54
Mobiliária - -
Interna - -
Externa - -
Contratual 8.154.859,46 8.377.785,54
Interna - 222.926,08
Abertura de Crédito - 222.926,08
Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0241.749.27/09 - -
Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0242.227.33/09 - 222.926,08
Operação de Crédito Interna PAC/BID contrato 0243.845.35/09 - -
Operação de Crédito Interna Nº 69200/1 – BANDES/ PROINVESTE CAPIXABA - -
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - -
Derivadas de PPP - -
Demais Aquisições Financiadas - -
Antecipação de Receita - -
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços - -
Demais Antecipações de Receita - -
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - -
Outras Operações de Crédito - -
Externa 8.154.859,46 8.154.859,46
Contrato de Empréstimo Nº 2751/OC-BR - BID 8.154.859,46 8.154.859,46
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) - -
Parcelamentos de Dívidas - -
De Tributos - -
De Contribuições Sociais - -
Previdenciárias - -
Demais Contribuições Sociais - -
Do FGTS - -
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial - -
Programa de Iluminação Pública - RELUZ - -
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite - -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 276.591.442,39 -
OPERAÇÕES VEDADAS - -
Do Período de Referência (III) - -
De Períodos Anteriores ao de Referência - -
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) 8.377.785,54 3,03
44.254.630,78 16,00
39.829.167,70 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - -
19.361.400,97 7,00
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 8.377.785,54 3,03
que pressupõem ingresso financeiro.
_________________________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_________________________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
No Quadrimestre de Referência
Até o Quadrimestre de Referência (a)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) – 14,40%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 28/09/2016, 11:25h.
Nota: Para fins de contratação de operações de crédito, verificadas pela STN/COPEM segundo o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), serão consideradas as operações
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RGF - ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOALPublicação Nº 62430
4º BIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 –JULHO A AGOSTO DE 2016
R$ 1,00
RECEITAS Previsão InicialRECEITAS REALIZADAS
Saldo (a - c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I) 318.156.456,00 329.100.338,71 45.509.236,56 13,83 199.451.374,52 60,61 129.648.964,19
RECEITAS CORRENTES 288.526.456,00 290.115.269,06 44.945.884,79 15,49 185.719.011,01 64,02 104.396.258,05
RECEITA TRIBUTÁRIA 34.793.500,00 34.793.500,00 4.778.418,67 13,73 22.950.395,35 65,96 11.843.104,65
Impostos 33.348.000,00 33.348.000,00 4.563.585,45 13,68 21.457.929,18 64,35 11.890.070,82
Taxas 1.445.500,00 1.445.500,00 214.833,22 14,86 1.492.466,17 103,25 (46.966,17)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.700.000,00 5.700.000,00 1.237.715,79 21,71 5.191.979,15 91,09 508.020,85
Contrib. p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5.700.000,00 5.700.000,00 1.237.715,79 21,71 5.191.979,15 91,09 508.020,85
RECEITA PATRIMONIAL 3.141.559,00 3.141.559,00 849.699,51 27,05 2.979.725,57 94,85 161.833,43
Receitas Imobiliárias 33.600,00 33.600,00 2.045,00 6,09 2.866,40 8,53 30.733,60
Receitas de Valores Mobiliários 2.980.759,00 2.980.759,00 826.261,51 27,72 2.892.772,17 97,05 87.986,83
Receitas de Concessões e Permissões 127.200,00 127.200,00 21.393,00 16,82 84.087,00 66,11 43.113,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.400,00 2.400,00 - - - - 2.400,00
Receita da Produção Vegetal 1.200,00 1.200,00 - - - - 1.200,00
Outras Receitas Agropecuárias 1.200,00 1.200,00 - - - - 1.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 32.030.000,00 32.030.000,00 5.741.472,01 17,93 21.370.190,87 66,72 10.659.809,13
Serviços Administrativos 12.000,00 12.000,00 8.355,40 69,63 8.355,40 69,63 3.644,60
Serviços de Capt., Adução, Trat, Reservação e Distrib. De Água 21.800.000,00 21.800.000,00 3.504.150,56 16,07 13.459.141,42 61,74 8.340.858,58
Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos 50.000,00 50.000,00 35.180,82 70,36 220.327,38 440,65 (170.327,38)
Serviço de Coleta, Transp., Tratam. e Destino Final de Resíduos Sólidos 9.250.000,00 9.250.000,00 1.971.947,25 21,32 6.891.306,59 74,50 2.358.693,41
Outros Serviços 918.000,00 918.000,00 221.837,98 24,17 791.060,08 86,17 126.939,92
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 210.387.497,00 211.976.310,06 31.617.622,47 14,92 130.440.904,10 61,54 81.535.405,96
Transferências Intergovernamentais 207.206.497,00 208.788.227,28 31.617.622,47 15,14 130.320.410,02 62,42 78.467.817,26
Transferências de Instituições Privadas 17.000,00 17.000,00 - - 80.000,00 470,59 (63.000,00)
Transferências de Pessoas 9.000,00 9.000,00 - - - - 9.000,00
Transferências de Convênios 3.155.000,00 3.162.082,78 - - 40.494,08 1,28 3.121.588,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.471.500,00 2.471.500,00 720.956,34 29,17 2.785.815,97 112,72 (314.315,97)
Multas e Juros de Mora 892.000,00 892.000,00 252.223,95 28,28 735.652,25 82,47 156.347,75
Indenizações e Restituições 321.500,00 321.500,00 230.016,22 71,54 940.253,89 292,46 (618.753,89)
Receita da Dívida Ativa 1.220.000,00 1.220.000,00 206.824,80 16,95 999.397,88 81,92 220.602,12
Receitas Diversas 38.000,00 38.000,00 31.891,37 83,92 110.511,95 290,82 (72.511,95)
RECEITAS DE CAPITAL 29.630.000,00 38.985.069,65 563.351,77 1,45 13.732.363,51 35,22 25.252.706,14
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.943.000,00 20.851.281,86 - - 8.377.785,54 40,18 12.473.496,32
Operações de Crédito Internas 7.500.000,00 7.500.000,00 - - 222.926,08 2,97 7.277.073,92
Operações de Crédito Externas 4.443.000,00 13.351.281,86 - - 8.154.859,46 61,08 5.196.422,40
ALIENAÇÃO DE BENS 222.000,00 222.000,00 - - - - 222.000,00
Alienação de Bens Móveis 222.000,00 222.000,00 - - - - 222.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.465.000,00 17.911.787,79 563.351,77 3,15 5.354.577,97 29,89 12.557.209,82
Transferências Intergovernamentais 5.943.000,00 6.389.787,79 290.426,77 5.081.652,97 79,53 1.308.134,82
Transferências de Convênios 11.522.000,00 11.522.000,00 272.925,00 272.925,00 2,37 11.249.075,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
RECEITAS CORRENTES 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
RECEITA TRIBUTÁRIA 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - -
Operações de Crédito Internas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
Operações de Crédito Externas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
DÉFICIT (VI) - - - - - - -
TOTAL (VII) = (V + VI) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
- - - - 3.499.913,01 - -
Superávit Financeiro - - - 3.499.913,01 - -
Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - -
DESPESAS Dotação Inicial (d)Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 318.156.456,00 346.230.650,32 28.940.778,01 234.879.549,65 111.351.100,67 50.047.454,45 179.734.375,04 166.496.275,28 160.129.709,55
DESPESAS CORRENTES 273.721.709,00 289.105.563,43 25.840.989,98 213.156.626,42 75.948.937,01 44.556.458,07 158.079.465,10 131.026.098,33 146.937.274,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 134.988.295,00 136.421.072,16 16.046.516,24 95.881.870,34 40.539.201,82 21.088.301,30 85.140.375,13 51.280.697,03 76.936.042,80
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 950.000,00 1.117.277,73 5.500,00 900.863,51 216.414,22 114.483,31 648.324,52 468.953,21 648.061,57
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 137.783.414,00 151.567.213,54 9.788.973,74 116.373.892,57 35.193.320,97 23.353.673,46 72.290.765,45 79.276.448,09 69.353.170,54
DESPESAS DE CAPITAL 38.854.747,00 54.669.299,32 3.099.788,03 21.722.923,23 32.946.376,09 5.490.996,38 21.654.909,94 33.014.389,38 13.192.434,64
INVESTIMENTOS 36.619.627,00 51.893.375,70 2.775.870,54 20.029.581,93 31.863.793,77 5.049.659,81 20.029.581,93 31.863.793,77 11.567.520,55
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.235.120,00 2.775.923,62 323.917,49 1.693.341,30 1.082.582,32 441.336,57 1.625.328,01 1.150.595,61 1.624.914,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.580.000,00 2.455.787,57 - - 2.455.787,57 - - 2.455.787,57 -
RESERVA DO RPPS - - - - - - - - -
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
DESPESAS CORRENTES 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 179.835.338,37 168.236.419,64 160.206.942,97
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 179.835.338,37 168.236.419,64 160.206.942,97
SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 19.634.999,29 - -
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 199.470.337,66 168.236.419,64 160.206.942,97
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LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
Previsão Atualizada (a)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Dotação Atualizada (e)
Saldo
(g) = (e - f)
Saldo (i) = (e - h)
Despesas Pagas Até o Bimestre (j)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 16/09/2016, 11h26min.
4º BIMESTRE
Página 2
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FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
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RGF - ANEXO II - DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAPublicação Nº 62431
2º QUADRIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º QUADRIMESTRE DE 2016 - MAIO A AGOSTO DE 2016
RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 -
Dívida Mobiliária - - - -
Dívida Contratual 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 -
Interna 35.940.866,12 35.213.999,72 34.285.589,77
Externa 3.389.550,00 3.389.550,00 11.544.409,46
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Não Pagos - - - -
Outras Dívidas - - - -
DEDUÇÕES (II) 30.776.193,31 46.991.085,08 50.786.029,18 -
Disponibilidade de Caixa Bruta 48.292.747,67 50.204.213,01 52.178.424,80
Demais Haveres Financeiros 25.336,01 131.029,76 68.133,10
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 17.541.890,37 3.344.157,69 1.460.528,72
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 8.554.222,81 (8.387.535,36) (4.956.029,95) -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 278.351.904,66 271.517.354,39 276.591.442,39
% DA DC SOBRE A RCL (I/RLC) 14,13 14,22 16,57 #DIV/0!
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) 3,07 (3,09) (1,79) #DIV/0!
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% 325.820.825,27
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 293.238.742,74
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VII) 39.330.416,12 38.603.549,72 45.829.999,23 -
DÍVIDA DE PPP (V) - - - -
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) 27.422.161,34 27.059.460,88 26.466.202,33 -
De Tributos 687.804,67 644.189,49 597.166,66
De Contribuições Sociais 25.847.385,94 25.695.119,43 25.117.648,47 -
Previdenciárias 25.847.385,94 25.695.119,43 25.117.648,47
Demais Contribuições Sociais - - - -
Do FGTS 886.970,73 720.151,96 751.387,20
Com Instituição Não Financeira - - - -
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) 11.908.254,78 11.544.088,84 19.363.796,90 -
Interna 8.518.704,78 8.154.538,84 7.819.387,44
Externa 3.389.550,00 3.389.550,00 11.544.409,46
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) - - - -
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - - -
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 – PARCELADOS A PAGAR 7.861.835,80 4.900.228,78 3.949.921,34
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - - - -
DEPÓSITOS - - - -
RP NÃO PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 28.582.805,05 10.215.157,38 3.992.434,87
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - - - -
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) - - - -
Passivo Atuarial - - - -
Outras Dívidas - - - -
DEDUÇÕES (X) - - - -
Disponibilidade de Caixa Bruta - - - -
Investimentos - - - -
Demais Haveres Financeiros - - - -
(-) Restos a Pagar Processados - - - -
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC - - - -
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
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2º QUADRIMESTRE
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DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) - - - -
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LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 27/09/2016, 16h37min.
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RGF - ANEXO III - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESPublicação Nº 62433
2º QUADRIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º QUADRIMESTRE DE 2016 - MAIO A AGOSTO DE 2016
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2016
EXTERNAS (I) - - - -
Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -
Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -
INTERNAS (II) - - - -
Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -
Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) - - - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 278.351.904,66 271.517.354,39 276.591.442,39
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - - -
61.237.419,03 59.733.817,97 60.850.117,33 -
55.113.677,12 53.760.436,17 54.765.105,59 -
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
EXTERNAS (V) - - - -
Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -
Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -
INTERNAS (VI) - - - -
Aval ou Fiança em Operações de Crédito - - - -
Outras Garantias nos Termos da LRF - - - -
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) - - - -
MEDIDAS CORRETIVAS:
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LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 22,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 19,80%
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Até o 1º Quadrimestre
Até o 2º Quadrimestre
Até o 3º Quadrimestre
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 27/09/2016, 16h44min.
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Página 49
RGF - ANEXO VI - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 62435
2ºQUADRIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2º QUADRIMESTRE DE 2016 - MAIO A AGOSTO DE 2016
LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida 276.591.442,39
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal - DTP 137.140.841,31 49,58%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 149.359.378,89 54,00%
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30% 141.891.409,95 51,30%
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida (4.956.029,95) -1,79%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 331.909.730,87 120,00%
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias - 0,00%
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 60.850.117,33 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 8.377.785,54 3,03%
Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00%
44.254.630,78 16,00%
19.361.400,97 7,00%
RESTOS A PAGAR
Valor Total - -
__________________________________________ _____________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
__________________________________________ _____________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas - 16.00 %
Limite Definido pelo Senado Federal para Op.de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pública, Secretaria Municipal de Planejamento, 29/09/2016, 14h30min.
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Página 50
RREO - ANEXO I - BALANÇO ORÇAMENTÁRIOPublicação Nº 62418
4º BIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 –JULHO A AGOSTO DE 2016
R$ 1,00
RECEITAS Previsão InicialRECEITAS REALIZADAS
Saldo (a - c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I) 318.156.456,00 329.100.338,71 45.509.236,56 13,83 199.451.374,52 60,61 129.648.964,19
RECEITAS CORRENTES 288.526.456,00 290.115.269,06 44.945.884,79 15,49 185.719.011,01 64,02 104.396.258,05
RECEITA TRIBUTÁRIA 34.793.500,00 34.793.500,00 4.778.418,67 13,73 22.950.395,35 65,96 11.843.104,65
Impostos 33.348.000,00 33.348.000,00 4.563.585,45 13,68 21.457.929,18 64,35 11.890.070,82
Taxas 1.445.500,00 1.445.500,00 214.833,22 14,86 1.492.466,17 103,25 (46.966,17)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 5.700.000,00 5.700.000,00 1.237.715,79 21,71 5.191.979,15 91,09 508.020,85
Contrib. p/ o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 5.700.000,00 5.700.000,00 1.237.715,79 21,71 5.191.979,15 91,09 508.020,85
RECEITA PATRIMONIAL 3.141.559,00 3.141.559,00 849.699,51 27,05 2.979.725,57 94,85 161.833,43
Receitas Imobiliárias 33.600,00 33.600,00 2.045,00 6,09 2.866,40 8,53 30.733,60
Receitas de Valores Mobiliários 2.980.759,00 2.980.759,00 826.261,51 27,72 2.892.772,17 97,05 87.986,83
Receitas de Concessões e Permissões 127.200,00 127.200,00 21.393,00 16,82 84.087,00 66,11 43.113,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.400,00 2.400,00 - - - - 2.400,00
Receita da Produção Vegetal 1.200,00 1.200,00 - - - - 1.200,00
Outras Receitas Agropecuárias 1.200,00 1.200,00 - - - - 1.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 32.030.000,00 32.030.000,00 5.741.472,01 17,93 21.370.190,87 66,72 10.659.809,13
Serviços Administrativos 12.000,00 12.000,00 8.355,40 69,63 8.355,40 69,63 3.644,60
Serviços de Capt., Adução, Trat, Reservação e Distrib. De Água 21.800.000,00 21.800.000,00 3.504.150,56 16,07 13.459.141,42 61,74 8.340.858,58
Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos 50.000,00 50.000,00 35.180,82 70,36 220.327,38 440,65 (170.327,38)
Serviço de Coleta, Transp., Tratam. e Destino Final de Resíduos Sólidos 9.250.000,00 9.250.000,00 1.971.947,25 21,32 6.891.306,59 74,50 2.358.693,41
Outros Serviços 918.000,00 918.000,00 221.837,98 24,17 791.060,08 86,17 126.939,92
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 210.387.497,00 211.976.310,06 31.617.622,47 14,92 130.440.904,10 61,54 81.535.405,96
Transferências Intergovernamentais 207.206.497,00 208.788.227,28 31.617.622,47 15,14 130.320.410,02 62,42 78.467.817,26
Transferências de Instituições Privadas 17.000,00 17.000,00 - - 80.000,00 470,59 (63.000,00)
Transferências de Pessoas 9.000,00 9.000,00 - - - - 9.000,00
Transferências de Convênios 3.155.000,00 3.162.082,78 - - 40.494,08 1,28 3.121.588,70
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.471.500,00 2.471.500,00 720.956,34 29,17 2.785.815,97 112,72 (314.315,97)
Multas e Juros de Mora 892.000,00 892.000,00 252.223,95 28,28 735.652,25 82,47 156.347,75
Indenizações e Restituições 321.500,00 321.500,00 230.016,22 71,54 940.253,89 292,46 (618.753,89)
Receita da Dívida Ativa 1.220.000,00 1.220.000,00 206.824,80 16,95 999.397,88 81,92 220.602,12
Receitas Diversas 38.000,00 38.000,00 31.891,37 83,92 110.511,95 290,82 (72.511,95)
RECEITAS DE CAPITAL 29.630.000,00 38.985.069,65 563.351,77 1,45 13.732.363,51 35,22 25.252.706,14
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 11.943.000,00 20.851.281,86 - - 8.377.785,54 40,18 12.473.496,32
Operações de Crédito Internas 7.500.000,00 7.500.000,00 - - 222.926,08 2,97 7.277.073,92
Operações de Crédito Externas 4.443.000,00 13.351.281,86 - - 8.154.859,46 61,08 5.196.422,40
ALIENAÇÃO DE BENS 222.000,00 222.000,00 - - - - 222.000,00
Alienação de Bens Móveis 222.000,00 222.000,00 - - - - 222.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 17.465.000,00 17.911.787,79 563.351,77 3,15 5.354.577,97 29,89 12.557.209,82
Transferências Intergovernamentais 5.943.000,00 6.389.787,79 290.426,77 5.081.652,97 79,53 1.308.134,82
Transferências de Convênios 11.522.000,00 11.522.000,00 272.925,00 272.925,00 2,37 11.249.075,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
RECEITAS CORRENTES 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
RECEITA TRIBUTÁRIA 41.460,00 41.460,00 10.495,23 25,31 18.963,14 45,74 22.496,86
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - -
Operações de Crédito Internas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
Operações de Crédito Externas - - - - - - -
Mobiliária - - - - - - -
Contratual - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
DÉFICIT (VI) - - - - - - -
TOTAL (VII) = (V + VI) 318.197.916,00 329.141.798,71 45.519.731,79 13,83 199.470.337,66 60,60 129.671.461,05
- - - - 3.499.913,01 - -
Superávit Financeiro - - - 3.499.913,01 - -
Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - -
DESPESAS Dotação Inicial (d)Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Bimestre Até o Bimestre (f) No Bimestre Até o Bimestre (h)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 318.156.456,00 346.230.650,32 28.940.778,01 234.879.549,65 111.351.100,67 50.047.454,45 179.734.375,04 166.496.275,28 160.129.709,55
DESPESAS CORRENTES 273.721.709,00 289.105.563,43 25.840.989,98 213.156.626,42 75.948.937,01 44.556.458,07 158.079.465,10 131.026.098,33 146.937.274,91
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 134.988.295,00 136.421.072,16 16.046.516,24 95.881.870,34 40.539.201,82 21.088.301,30 85.140.375,13 51.280.697,03 76.936.042,80
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 950.000,00 1.117.277,73 5.500,00 900.863,51 216.414,22 114.483,31 648.324,52 468.953,21 648.061,57
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 137.783.414,00 151.567.213,54 9.788.973,74 116.373.892,57 35.193.320,97 23.353.673,46 72.290.765,45 79.276.448,09 69.353.170,54
DESPESAS DE CAPITAL 38.854.747,00 54.669.299,32 3.099.788,03 21.722.923,23 32.946.376,09 5.490.996,38 21.654.909,94 33.014.389,38 13.192.434,64
INVESTIMENTOS 36.619.627,00 51.893.375,70 2.775.870,54 20.029.581,93 31.863.793,77 5.049.659,81 20.029.581,93 31.863.793,77 11.567.520,55
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.235.120,00 2.775.923,62 323.917,49 1.693.341,30 1.082.582,32 441.336,57 1.625.328,01 1.150.595,61 1.624.914,09
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.580.000,00 2.455.787,57 - - 2.455.787,57 - - 2.455.787,57 -
RESERVA DO RPPS - - - - - - - - -
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
DESPESAS CORRENTES 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 1.506.992,82 81.155,83 100.963,33 1.740.144,36 77.233,42
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 179.835.338,37 168.236.419,64 160.206.942,97
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - -
Dívida Mobiliária - - - - - - - - -
Outras Dívidas - - - - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 179.835.338,37 168.236.419,64 160.206.942,97
SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 19.634.999,29 - -
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 318.197.916,00 348.071.758,01 29.209.278,01 235.213.664,52 112.858.093,49 50.128.610,28 199.470.337,66 168.236.419,64 160.206.942,97
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LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º)
Previsão Atualizada (a)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Dotação Atualizada (e)
Saldo
(g) = (e - f)
Saldo (i) = (e - h)
Despesas Pagas Até o Bimestre (j)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 16/09/2016, 11h26min.
4º BIMESTRE
Página 2
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FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 51
RREO - ANEXO II DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃOPublicação Nº 62419
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE COLATINA - ES
4º BIMESTRE DE 2016 - JULHO A AGOSTO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 318.156.456,00 346.279.010,32 26.784.896,01 234.879.549,65 49.929.301,88 171.636.788,24 174.642.222,0899,86 99,94111.399.460,67
Legislativa 6.344.401,00 6.344.401,00 800.461,44 4.131.697,62 972.790,87 3.460.575,69 2.883.825,311,76 2,012.212.703,38
Ação Legislativa 6.343.401,00 6.343.401,00 800.461,44 4.131.697,62 972.790,87 3.460.575,69 2.882.825,311,76 2,012.211.703,38
Comunicação Social 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Administração 37.801.409,00 39.638.287,29 2.874.752,16 29.412.350,43 5.829.484,84 21.939.039,57 17.699.247,7212,5 12,7710.225.936,86
Representação Judicial e Extrajudicial 894.440,00 903.303,33 155.272,45 586.576,94 155.272,45 586.280,28 317.023,050,25 0,34316.726,39
Planejamento e Orçamento 220.919,00 225.782,33 10.655,74 68.569,40 10.655,74 68.569,40 157.212,930,03 0,04157.212,93
Administração Geral 13.332.920,00 14.459.424,98 1.232.441,06 9.482.471,90 1.872.239,16 6.915.864,56 7.543.560,424,03 4,034.976.953,08
Administração Financeira 1.666.540,00 1.675.045,60 253.154,26 1.157.659,42 281.957,59 1.134.839,35 540.206,250,49 0,66517.386,18
Controle Interno 3.360,00 3.360,00 262,20 262,20 3.097,803.097,80
Tecnologia da Informação 1.123.480,00 1.163.980,00 51.873,14 843.357,12 167.549,80 556.854,66 607.125,340,36 0,32320.622,88
Formação de Recursos Humanos 395.590,00 403.590,00 68.672,15 255.569,62 68.672,15 255.569,62 148.020,380,11 0,15148.020,38
Administração de Receitas 24.600,00 154.500,00 140.048,14 1.720,14 139.474,76 15.025,240,06 0,0814.451,86
Comunicação Social 740.440,00 791.747,34 20.109,20 305.303,87 42.008,13 117.231,39 674.515,950,13 0,07486.443,47
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 19.399.120,00 19.857.553,71 1.082.574,16 16.572.531,82 3.229.409,68 12.164.093,35 7.693.460,367,04 7,083.285.021,89
Segurança Pública 26.680,00 35.695,16 34.070,00 27.610,00 34.070,00 1.625,160,01 0,021.625,16
Policiamento 25.240,00 34.255,16 34.070,00 27.610,00 34.070,00 185,160,01 0,02185,16
Defesa Civil 1.440,00 1.440,00 1.440,001.440,00
Assistência Social 9.743.060,00 14.387.757,68 882.829,39 5.322.065,23 999.426,10 3.932.611,87 10.455.145,812,26 2,299.065.692,45
Administração Geral 4.093.900,00 4.714.172,36 444.196,81 2.513.571,09 549.428,68 2.199.138,54 2.515.033,821,07 1,282.200.601,27
Formação de Recursos Humanos 240,00 240,00 240,00240,00
Assistência ao Idoso 138.120,00 183.621,72 45.501,72 7.583,62 26.542,67 157.079,050,02 0,02138.120,00
Assistência ao Portador de Deficiência 146.880,00 388.430,92 15.732,04 7.866,02 380.564,900,01 372.698,88
Assistência à Criança e ao Adolescente 606.800,00 1.387.230,25 82.099,87 618.061,75 122.395,94 391.113,36 996.116,890,26 0,23769.168,50
Assistência Comunitária 4.585.880,00 7.157.453,93 356.532,71 2.125.198,63 319.717,86 1.305.451,28 5.852.002,650,9 0,765.032.255,30
Alimentação e Nutrição 240,00
Empregabilidade 171.000,00 556.608,50 4.000,00 300,00 2.500,00 554.108,50552.608,50
Saúde 79.424.236,00 85.096.016,87 3.631.083,16 66.040.794,93 12.485.855,50 42.350.446,71 42.745.570,1628,08 24,6619.055.221,94
Administração Geral 5.441.540,00 5.276.681,53 526.187,72 4.251.340,72 936.276,86 3.417.335,12 1.859.346,411,81 1,991.025.340,81
Formação de Recursos Humanos 240,00
Atenção Básica 36.358.656,00 37.026.274,22 2.641.502,03 25.975.744,58 4.976.211,52 18.880.681,26 18.145.592,9611,04 10,9911.050.529,64
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 31.590.060,00 35.919.230,64 (162.390,26) 31.353.047,27 5.630.566,67 16.284.065,55 19.635.165,0913,33 9,484.566.183,37
Suporte Profilático e Terapêutico 1.127.300,00 1.112.446,19 63.330,20 870.242,65 184.847,86 801.810,16 310.636,030,37 0,47242.203,54
Vigilância Sanitária 896.600,00 1.272.971,96 113.590,10 604.171,09 147.395,10 526.131,48 746.840,480,26 0,31668.800,87
Vigilância Epidemiológica 4.009.840,00 4.488.396,97 448.863,37 2.986.233,26 610.557,49 2.440.407,78 2.047.989,191,27 1,421.502.163,71
Serviço da Dívida Interna 15,36 15,36 15,36
Trabalho 240,00
Empregabilidade 240,00
Educação 85.176.730,00 85.544.802,52 8.470.908,58 56.454.305,69 13.404.118,74 47.559.670,51 37.985.132,0124 27,6929.090.496,83
Administração Geral 4.470.600,00 4.318.994,99 478.691,85 3.504.761,75 705.364,53 2.960.644,02 1.358.350,971,49 1,72814.233,24
Normatização e Fiscalização 60,00 60,00 60,0060,00
Alimentação e Nutrição 2.574.440,00 2.628.580,00 331.462,80 1.985.906,95 422.345,71 1.157.302,95 1.471.277,050,84 0,67642.673,05
Proteção e Benefícios ao Trabalhador 390.500,00 435.551,60 (760,00) 358.300,37 56.155,41 191.081,17 244.470,430,15 0,1177.251,23
Ensino Fundamental 45.972.770,00 45.710.103,76 4.899.808,74 30.618.401,89 6.759.056,63 25.477.572,20 20.232.531,5613,02 14,8415.091.701,87
Ensino Médio 2.396.000,00 2.430.480,34 1.084.629,93 296.774,92 969.259,05 1.461.221,290,46 0,571.345.850,41
Educação Infantil 24.663.300,00 25.292.645,00 2.688.674,61 16.860.269,40 3.863.374,98 14.878.921,63 10.413.723,377,17 8,668.432.375,60
Educação de Jovens e Adultos 1.240,00 1.240,00 1.240,001.240,00
Educação Especial 750.800,00 759.726,69 73.030,58 546.028,74 97.833,81 481.598,68 278.128,010,23 0,28213.697,95
Educação Básica 3.957.020,00 3.967.420,14 1.496.006,66 1.203.212,75 1.443.290,81 2.524.129,330,64 0,842.471.413,48
Cultura 1.151.980,00 1.287.041,46 175.160,70 823.096,54 144.177,57 734.916,41 552.125,050,35 0,43463.944,92
Administração Geral 816.720,00 824.820,00 133.894,95 545.435,03 133.894,95 545.435,03 279.384,970,23 0,32279.384,97
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 3.580,00 3.580,00 3.580,003.580,00
Difusão Cultural 331.680,00 458.641,46 41.265,75 277.661,51 10.282,62 189.481,38 269.160,080,12 0,11180.979,95
Direitos da Cidadania 22.360,00 166.561,50 33.441,50 51.441,50 11.481,18 14.338,69 152.222,810,02 0,01115.120,00
Administração Geral 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00
Formação de Recursos Humanos 13.000,00 13.000,00 13.000,0013.000,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 7.240,00 151.441,50 33.441,50 51.441,50 11.481,18 14.338,69 137.102,810,02 0,01100.000,00
Serviços Urbanos 120,00 120,00 120,00120,00
Urbanismo 24.209.760,00 25.526.194,76 3.689.017,63 16.546.542,16 3.715.709,33 13.190.626,91 12.335.567,857,04 7,688.979.652,60
Administração Geral 5.362.680,00 6.032.887,21 1.323.951,85 5.497.462,75 1.365.962,61 5.268.077,89 764.809,322,34 3,07535.424,46
Infraestrutura Urbana 13.408.480,00 14.763.647,11 1.787.881,59 6.352.268,25 1.015.440,10 3.530.222,19 11.233.424,922,7 2,058.411.378,86
Serviços Urbanos 5.438.360,00 4.729.420,44 577.184,19 4.696.811,16 1.334.306,62 4.392.326,83 337.093,612 2,5632.609,28
Transporte Aéreo 240,00 240,00 240,00240,00
Habitação 280.720,00 1.274.671,49 341.722,80 1.054.075,80 226.485,10 819.397,97 455.273,520,45 0,48220.595,69
Administração Geral 240,00 600,00 600,00600,00
Assistência Comunitária 130.120,00 1.123.711,49 341.722,80 1.054.075,80 226.485,10 819.397,97 304.313,520,45 0,4869.635,69
Habitação Urbana 150.360,00 150.360,00 150.360,00150.360,00
Saneamento 40.079.180,00 55.628.220,40 3.212.612,95 38.934.214,12 8.734.782,05 25.194.614,32 30.433.606,0816,55 14,6716.694.006,28
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE COLATINA - ES
4º BIMESTRE DE 2016 - JULHO A AGOSTO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisAdministração Geral 9.081.620,00 11.250.757,96 451.209,09 8.264.915,79 1.508.487,85 5.136.285,43 6.114.472,533,51 2,992.985.842,17
Tecnologia da Informação 400,00 400,00 400,00400,00
Serviços Urbanos 6.038.700,00 6.635.880,00 955.866,92 5.750.791,77 1.030.350,62 3.741.243,99 2.894.636,012,45 2,18885.088,23
Saneamento Básico Urbano 24.958.460,00 37.741.182,44 1.805.536,94 24.918.506,56 6.195.943,58 16.317.084,90 21.424.097,5410,59 9,512.822.675,88
Gestão Ambiental 1.315.300,00 1.347.485,00 522.278,39 1.215.153,59 225.335,54 766.930,75 580.554,250,52 0,45132.331,41
Preservação e Conservação Ambiental 1.313.300,00 1.345.485,00 522.278,39 1.215.153,59 225.335,54 766.930,75 578.554,250,52 0,45130.331,41
Recuperação de Áreas Degradadas 1.200,00 1.200,00 1.200,001.200,00
Recursos Hídricos 800,00 800,00 800,00800,00
Agricultura 3.355.640,00 3.375.215,92 154.022,49 712.883,53 213.861,22 668.025,05 2.707.190,870,3 0,392.662.332,39
Administração Geral 881.920,00 881.920,00 152.622,49 590.142,56 152.622,49 590.142,56 291.777,440,25 0,34291.777,44
Abastecimento 58.940,00 56.940,00 32.400,00 18.750,00 23.812,50 33.127,500,01 0,0224.540,00
Extensão Rural 2.413.100,00 2.434.675,92 1.400,00 90.340,97 42.488,73 54.069,99 2.380.605,930,04 0,032.344.334,95
Promoção da Produção Agropecuária 840,00 840,00 840,00840,00
Defesa Agropecuária 240,00 240,00 240,00240,00
Reforma Agrária 240,00 240,00 240,00240,00
Turismo 120,00 120,00 120,00120,00
Telecomunicações 240,00 240,00 240,00240,00
Indústria 480,00 480,00 480,00480,00
Promoção Industrial 480,00 480,00 480,00480,00
Comércio e Serviços 73.720,00 101.878,04 19.933,60 83.308,04 19.933,60 83.308,04 18.570,000,04 0,0518.570,00
Administração Geral 72.760,00 100.918,04 19.933,60 83.308,04 19.933,60 83.308,04 17.610,000,04 0,0517.610,00
Promoção Comercial 960,00 960,00 960,00960,00
Transporte 3.997.140,00 4.779.008,89 432.163,85 2.001.522,82 370.634,05 1.713.376,99 3.065.631,900,85 12.777.486,07
Administração Geral 1.311.560,00 1.318.613,33 197.898,75 874.836,52 197.898,75 874.836,52 443.776,810,37 0,51443.776,81
Formação de Recursos Humanos 6.000,00 6.000,00 4.500,00 4.500,00 1.500,001.500,00
Transportes Coletivos Urbanos 18.480,00
Transporte Rodoviário 2.661.100,00 3.454.395,56 234.265,10 1.122.186,30 172.735,30 834.040,47 2.620.355,090,48 0,492.332.209,26
Desporto e Lazer 1.026.740,00 1.431.935,78 283.318,69 826.092,00 174.137,40 213.863,71 1.218.072,070,35 0,12605.843,78
Desporto de Rendimento 1.560,00 23.647,59 23.647,59 23.647,59 9.820,70 9.820,70 13.826,890,01
Desporto Comunitário 1.024.940,00 1.408.288,19 259.671,10 802.444,41 164.316,70 204.043,01 1.204.245,180,34 0,12605.843,78
Lazer 240,00
Encargos Especiais 18.546.680,00 17.857.568,99 1.261.188,68 11.235.935,65 2.373.478,79 8.960.975,05 8.896.593,944,78 5,226.621.633,34
Serviço da Dívida Interna 2.945.000,00 3.522.334,62 324.417,49 2.425.709,86 555.819,88 2.105.157,58 1.417.177,041,03 1,221.096.624,76
Serviço da Dívida Externa 240.120,00 370.866,73 168.494,95 168.494,95 202.371,780,07 0,1202.371,78
Outras Transferências 1.140.000,00 1.140.000,00 179.635,94 716.729,66 179.635,94 716.729,66 423.270,340,31 0,42423.270,34
Outros Encargos Especiais 14.221.560,00 12.824.367,64 757.135,25 7.925.001,18 1.638.022,97 5.970.592,86 6.853.774,783,37 3,484.899.366,46
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.580.000,00 2.455.787,57 2.455.787,572.455.787,57
Reserva de Contingência 5.580.000,00 2.455.787,57 2.455.787,572.455.787,57
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 41.460,00 1.841.107,69 268.500,00 334.114,87 81.155,83 100.963,33 1.740.144,360,14 0,061.506.992,82
Administração 15.000,00 114.000,00 100.000,00 114.000,00 31.533,74 34.156,50 79.843,500,05 0,02
Administração Geral 15.000,00 114.000,00 100.000,00 114.000,00 31.533,74 34.156,50 79.843,500,05 0,02
Assistência Social 5.700,00 25.512,82 13.000,00 21.000,00 5.575,59 7.593,12 17.919,700,01 0,014.512,82
Administração Geral 2.100,00 5.100,00 3.000,00 254,90 853,25 4.246,752.100,00
Assistência à Criança e ao Adolescente 1.200,00 2.712,82 1.500,00 201,02 772,35 1.940,471.212,82
Assistência Comunitária 2.400,00 17.700,00 13.000,00 16.500,00 5.119,67 5.967,52 11.732,480,01 0,011.200,00
Saúde 15.100,00 110.100,00 93.000,00 109.000,00 34.278,54 38.604,29 71.495,710,05 0,021.100,00
Administração Geral 7.000,00 16.000,00 9.000,00 16.000,00 2.795,82 4.364,40 11.635,600,01
Atenção Básica 7.100,00 81.100,00 72.000,00 81.000,00 25.812,18 28.569,35 52.530,650,03 0,02100,00
Vigilância Sanitária 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Vigilância Epidemiológica 12.000,00 12.000,00 12.000,00 5.670,54 5.670,54 6.329,460,01
Educação 4.460,00 85.294,87 62.500,00 84.114,87 8.475,27 16.480,33 68.814,540,03 0,011.180,00
Administração Geral 2.060,00 2.560,00 2.500,00 2.500,00 339,39 339,39 2.220,6160,00
Ensino Fundamental 1.200,00 1.120,00 1.120,001.120,00
Educação Infantil 1.200,00 80.000,00 60.000,00 80.000,00 7.970,59 15.375,36 64.624,640,03 0,01
Educação Especial 1.614,87 1.614,87 165,29 765,58 849,29
Direitos da Cidadania 3.000,00 3.000,00 1.020,74 2.492,79 507,21
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 3.000,00 3.000,00 1.020,74 2.492,79 507,21
Saneamento 540.000,00 540.000,00540.000,00
Administração Geral 270.000,00 270.000,00270.000,00
Serviços Urbanos 135.000,00 135.000,00135.000,00
Saneamento Básico Urbano 135.000,00 135.000,00135.000,00
Gestão Ambiental 960.000,00 960.000,00960.000,00
Preservação e Conservação Ambiental 960.000,00 960.000,00960.000,00
Agricultura 1.200,00 3.200,00 3.000,00 271,95 1.636,30 1.563,70200,00
Extensão Rural 1.200,00 3.200,00 3.000,00 271,95 1.636,30 1.563,70200,00
TOTAL (III) = (I + II) 318.197.916,00 348.120.118,01 27.053.396,01 235.213.664,52 50.010.457,71 171.737.751,57 176.382.366,44100 100112.906.453,49
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Planejamento, Emissão: 22/09/2016 , às 10:34:28
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RREO - ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDAPublicação Nº 62421
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855.
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4,29
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10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 55
RREO - ANEXO V - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALPublicação Nº 62422
4º BIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 -JULHO A AGOSTO DE 2016
RREO – ANEXO 5 (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
SALDO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 39.330.416,12 46.179.036,74 45.829.999,23
DEDUÇÕES (II) 30.776.193,31 52.880.430,17 50.786.029,18
Disponibilidade de Caixa Bruta 48.292.747,67 55.710.632,62 52.178.424,80
Demais Haveres Financeiros 25.336,01 38.630,85 68.133,10
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 17.541.890,37 2.868.833,30 1.460.528,72
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I – II) 8.554.222,81 (6.701.393,43) (4.956.029,95)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV – V) 8.554.222,81 (6.701.393,43) (4.956.029,95)
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre (c – b)
VALOR 1.745.363,48 (13.510.252,76)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
7.957.805,16
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
SALDO
Em 31/12/2015 Bimestre Anterior Bimestre Atual
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) - - -
Passivo Atuarial - - -
Demais Dívidas - - -
DEDUÇÕES (VIII) - - -
Disponibilidade de Caixa Bruta - - -
Investimentos - - -
Demais Haveres Financeiros - - -
(-) Restos a Pagar Processados - - -
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII – VIII) - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X) - - -
_______________________________________________ ________________________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_______________________________________________ ________________________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Em 31/12/2015 (a)
Bimestre Anterior (b)
Bimestre Atual (c)
Até o Bimestre (c – a)
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 27/09/2016, 13h30min.
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RREO - ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMARIOPublicação Nº 62424
4º BIMESTRE
Página 1
MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 - JULHO A AGOSTO DE 2016
RREO – ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) 1,00
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/2016 Até o Bimestre/2015
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 287.158.387,28 182.845.201,88 184.715.034,79
Receitas Tributárias 34.834.960,00 22.969.358,49 21.928.435,81
IPTU 3.600.000,00 3.361.553,70 3.029.099,34
ISS 24.600.000,00 14.379.732,08 13.866.468,35
ITBI 3.000.000,00 1.908.421,72 1.519.418,50
IRRF 2.148.000,00 1.808.221,68 2.148.164,65
Outras Receitas Tributárias 1.486.960,00 1.511.429,31 1.365.284,97
Receitas de Contribuições 5.700.000,00 5.191.979,15 4.471.289,25
Receitas Previdenciárias - - -
Outras Receitas de Contribuições 5.700.000,00 5.191.979,15 4.471.289,25
Receita Patrimonial Líquida 161.800,00 86.953,40 95.209,44
Receita Patrimonial 3.141.559,00 2.979.725,57 2.989.886,19
(-) Aplicações Financeiras 2.979.759,00 2.892.772,17 2.894.676,75
Transferências Correntes 211.957.727,28 130.440.904,10 132.825.419,03
FPM 35.760.000,00 22.282.687,11 21.283.399,66
ICMS 39.120.000,00 24.913.102,88 25.053.646,66
Convênios 3.155.000,00 40.494,08 3.225.314,88
Outras Transferências Correntes 133.922.727,28 83.204.620,03 83.263.057,83
Demais Receitas Correntes 34.503.900,00 24.156.006,74 25.394.681,26
Dívida Ativa 1.476.000,00 1.149.741,05 1.290.708,32
Diversas Receitas Correntes 33.027.900,00 23.006.265,69 24.103.972,94
RECEITAS DE CAPITAL (II) 38.992.152,43 13.732.363,51 6.723.803,38
Operações de Crédito (III) 20.851.281,86 8.377.785,54 4.178.883,63
Amortização de Empréstimos (IV) - - -
Alienação de Bens (V) 222.000,00 - -
Transferências de Capital 17.918.870,57 5.354.577,97 2.544.919,75
Convênios 11.529.082,78 272.925,00 2.019.319,75
Outras Transferências de Capital 6.389.787,79 5.081.652,97 525.600,00
Outras Receitas de Capital - - -
17.918.870,57 5.354.577,97 2.544.919,75
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 305.077.257,85 188.199.779,85 187.259.954,54
DESPESAS PRIMÁRIASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Em 2016 Em 2015
DESPESAS CORRENTES (VIII) 290.946.671,12 213.490.741,29 215.225.404,61 158.180.428,43 155.233.435,39 - -
Pessoal e Encargos Sociais 137.921.072,16 95.881.870,34 86.022.621,11 85.140.375,13 76.077.064,32 - -
Juros e Encargos da Dívida (IX) 1.117.277,73 900.863,51 639.651,06 648.324,52 500.386,56 - -
Outras Despesas Correntes 151.908.321,23 116.708.007,44 128.563.132,44 72.391.728,78 78.655.984,51 - -
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 289.829.393,39 212.589.877,78 214.585.753,55 157.532.103,91 154.733.048,83 - -
DESPESAS DE CAPITAL (XI) 54.669.299,32 21.722.923,23 29.263.737,72 13.557.323,14 16.588.260,32 - -
Investimentos 51.893.375,70 20.029.581,93 27.397.055,44 11.931.995,13 15.444.141,56 - -
Inversões Financeiras - - - - - - -
Concessão de Empréstimos (XII) - - - - - - -
Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII) - - - - - - -
Demais Inversões Financeiras - - - - - - -
Amortização da Dívida (XIV) 2.775.923,62 1.693.341,30 1.866.682,28 1.625.328,01 1.144.118,76 - -
51.893.375,70 20.029.581,93 27.397.055,44 11.931.995,13 15.444.141,56 - -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - - - - - -
RESERVA DO RPPS (XVII) - - - - - -
341.722.769,09 232.619.459,71 241.982.808,99 169.464.099,04 170.177.190,39 - -
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (36.645.511,24) (44.419.679,86) (54.722.854,45) 18.735.680,81 17.082.764,15 - -
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - 19.616.036,15 24.217.464,47 - -
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (12.933.184,00)
_____________________________________________________ ___________________________________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_____________________________________________________ ___________________________________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIOA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
DOTAÇÃO ATUALIZADA
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/2016
Até o Bimestre/2015
Até o Bimestre/2016
Até o Bimestre/2015
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 21/09/2016, 10h45min.
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RREO - ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOPublicação Nº 62425
4º
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RREO - ANEXO VIII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MDEPublicação Nº 62426
4º BIMESTRE
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MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 -JULHO A AGOSTO DE 2016
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)%
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 34.485.000,00 34.485.000,00 22.374.096,93 64,88
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 4.332.000,00 4.332.000,00 3.942.568,20 91,01
1.1.1- IPTU 3.600.000,00 3.600.000,00 3.361.553,70 93,38
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 12.000,00 12.000,00 6.340,42 52,84
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 600.000,00 600.000,00 503.209,39 83,87
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 120.000,00 120.000,00 71.464,69 59,55
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - - - -
3.000.000,00 3.000.000,00 1.908.421,72 63,61
1.2.1- ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 1.908.421,72 63,61
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - - - -
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI - - - -
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - -
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - - - -
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 25.005.000,00 25.005.000,00 14.714.885,33 58,85
1.3.1- ISS 24.600.000,00 24.600.000,00 14.379.732,08 58,45
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 30.000,00 30.000,00 29.289,03 97,63
1.3.3- Dívida Ativa do ISS 300.000,00 300.000,00 262.143,21 87,38
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 75.000,00 75.000,00 43.721,01 58,29
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - - - -
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.148.000,00 2.148.000,00 1.808.221,68 84,18
1.4.1- IRRF 2.148.000,00 2.148.000,00 1.808.221,68 84,18
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - -
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF - - - -
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - -
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - -
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, § 4º, inciso III) - - - -
1.5.1- ITR - - - -
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - -
1.5.3- Dívida Ativa do ITR - - - -
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR - - - -
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR - - - -
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 102.910.000,00 102.910.000,00 66.578.944,73 64,70
2.1- Cota-Parte FPM 43.800.000,00 43.800.000,00 27.033.634,74 61,72
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 40.200.000,00 40.200.000,00 27.033.634,74 67,25
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.800.000,00 1.800.000,00 - -
2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.800.000,00 1.800.000,00 - -
2.2- Cota-Parte ICMS 48.900.000,00 48.900.000,00 31.141.378,65 63,68
2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 450.000,00 450.000,00 291.664,40 64,81
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 1.900.000,00 1.900.000,00 898.244,12 47,28
2.5- Cota-Parte ITR 60.000,00 60.000,00 6.692,84 11,15
2.6- Cota-Parte IPVA 7.800.000,00 7.800.000,00 7.207.329,98 92,40
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - -
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 137.395.000,00 137.395.000,00 88.953.041,66 64,74
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) %
(c) = (b/a)x100
4.800,00 4.800,00 5.655,31 117,82
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 7.581.700,00 7.581.700,00 5.089.452,29 67,13
5.1- Transferências do Salário-Educação 4.000.000,00 4.000.000,00 2.512.304,73 62,81
5.2- Transferências Diretas - PDDE 1.260,00 1.260,00 780,00 61,90
5.3- Transferências Diretas - PNAE 1.645.260,00 1.645.260,00 1.161.038,00 70,57
5.4- Transferências Diretas - PNATE 234.000,00 234.000,00 139.879,90 59,78
5.5- Outras Transferências do FNDE 1.600.000,00 1.600.000,00 1.160.695,98 72,54
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 101.180,00 101.180,00 114.753,68 113,42
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.659.400,00 1.659.400,00 8.480,18 0,51
6.1- Transferências de Convênios 1.650.000,00 1.650.000,00 - -
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 9.400,00 9.400,00 8.480,18 90,21
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - -
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2.370.000,00 2.459.881,31 1.112.109,88 45,21
11.615.900,00 11.705.781,31 6.215.697,66 53,10
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)%
(c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 19.862.000,00 19.862.000,00 12.659.970,61 63,74
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 8.040.000,00 8.040.000,00 4.750.947,63 59,09
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 9.780.000,00 9.780.000,00 6.228.275,77 63,68
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 90.000,00 90.000,00 58.332,88 64,81
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 380.000,00 380.000,00 179.648,77 47,28
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 - 1.5.5) + 2.5)) 12.000,00 12.000,00 1.300,17 10,83
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 1.560.000,00 1.560.000,00 1.441.465,39 92,40
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 52.300.000,00 52.300.000,00 32.714.154,36 62,55
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 52.000.000,00 52.000.000,00 32.562.023,54 62,62
11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - -
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 300.000,00 300.000,00 152.130,82 50,71
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 32.138.000,00 32.138.000,00 19.902.052,93 61,93
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
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4º BIMESTRE
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[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
% %
(f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 44.455.000,00 44.455.000,00 30.463.465,64 68,53 27.111.137,51 60,99
13.1- Com Educação Infantil 15.035.000,00 15.178.897,82 10.962.063,44 72,22 9.849.554,63 64,89
13.2- Com Ensino Fundamental 29.420.000,00 29.276.102,18 19.501.402,20 66,61 17.261.582,88 58,96
14- OUTRAS DESPESAS 5.445.060,00 5.730.598,84 4.599.286,28 80,26 4.188.542,07 73,09
14.1- Com Educação Infantil 1.550.000,00 1.840.891,95 1.446.078,19 78,55 1.346.395,14 73,14
14.2- Com Ensino Fundamental 3.895.060,00 3.889.706,89 3.153.208,09 81,07 2.842.146,93 73,07
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 49.900.060,00 50.185.598,84 35.062.751,92 69,87 31.299.679,58 62,37
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB -
16.1- FUNDEB 60% -
16.2- FUNDEB 40% -
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -
17.1 - FUNDEB 60% -
17.2 - FUNDEB 40% -
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) -
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 31.299.679,58
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 82,87
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 12,80
19.3 - Máximo de 5% Não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 + 19.2)) % 4,32
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS -
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016 -
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)%
(c) = (b/a)x100
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) 34.348.750,00 34.348.750,00 22.238.260,42 64,74
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
% %
(f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100
23- EDUCAÇÃO INFANTIL 22.035.560,00 22.499.373,47 16.074.629,13 71,44 14.370.629,57 63,87
23.1 - Creche 10.671.821,71 10.896.446,58 7.784.942,89 71,44 6.959.695,90 63,87
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 8.032.115,50 8.242.684,19 6.009.262,99 72,90 5.422.198,47 65,78
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.639.706,21 2.653.762,39 1.775.679,90 66,91 1.537.497,43 57,94
23.2 - Pré-escola 11.363.738,29 11.602.926,89 8.289.686,24 71,44 7.410.933,67 63,87
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 8.552.884,50 8.777.105,58 6.398.878,64 72,90 5.773.751,30 65,78
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.810.853,79 2.825.821,31 1.890.807,60 66,91 1.637.182,37 57,94
24- ENSINO FUNDAMENTAL 50.071.310,00 49.607.496,53 34.211.284,66 68,96 29.170.244,87 58,80
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 35.715.000,00 35.280.210,23 24.518.320,54 69,50 21.755.443,74 61,66
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 14.356.310,00 14.327.286,30 9.692.964,12 67,65 7.414.801,13 51,75
25- ENSINO MÉDIO - - - - - -
26- ENSINO SUPERIOR - - - - - -
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - - - -
28- OUTRAS - - - - - -
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 72.106.870,00 72.106.870,00 50.285.913,79 69,74 43.540.874,44 60,38
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 19.902.052,93
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO -
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 152.130,82
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB -
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS -
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -
-
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 20.054.183,75
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) - (37)) 23.486.690,69
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 26,40
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
% %
(f) = (e/d)x100 (h) = (g/d)x100
4.800,00 4.800,00 - - - -
4.070.000,00 4.133.264,62 3.199.750,20 77,41 1.866.775,35 45,16
- - - - - -
8.999.520,00 9.336.802,77 3.052.756,57 32,70 2.168.501,05 23,23
13.074.320,00 13.474.867,39 6.252.506,77 46,40 4.035.276,40 29,95
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 85.181.190,00 85.581.737,39 56.538.420,56 66,06 47.576.150,84 55,59
SALDO ATÉ O BIMESTRE
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE - -
46.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino - -
46.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - -
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB VALOR
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 1.250.444,60
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 32.562.023,54
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 29.848.503,61
49.1 Orçamento do Exercício 29.848.503,61
49.2 Restos a Pagar -
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 152.130,82
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (d) Até o Bimestre
(e)Até o Bimestre
(g)
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Até o Bimestre
(e)Até o Bimestre
(g)
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 j)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Até o Bimestre
(e)Até o Bimestre
(g)
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
CANCELADO EM 2016(g)
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51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 4.116.095,35
_______________________________________________ __________________________________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_______________________________________________ __________________________________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 22/09/2016, 13:30h.
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RREO - ANEXO XII - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Publicação Nº 62427
4º BIMESTRE
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MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 -JULHO A AGOSTO DE 2016
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$1,00
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 34.485.000,00 34.485.000,00 22.374.096,93 64,88
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 3.600.000,00 3.600.000,00 3.361.553,70 93,38
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos – ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 1.908.421,72 63,61
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 24.600.000,00 24.600.000,00 14.379.732,08 58,45
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.148.000,00 2.148.000,00 1.808.221,68 84,18
Imposto Territorial Rural – ITR - - - -
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 42.000,00 42.000,00 35.629,45 84,83
Dívida Ativa dos Impostos 900.000,00 900.000,00 765.352,60 85,04
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 195.000,00 195.000,00 115.185,70 59,07
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 99.310.000,00 99.310.000,00 85.103.716,72 85,70
Cota-Parte FPM 40.200.000,00 40.200.000,00 27.033.634,74 67,25
Cota-Parte ITR 60.000,00 60.000,00 6.692,84 11,15
Cota-Parte IPVA 7.800.000,00 7.800.000,00 7.207.329,98 92,40
Cota-Parte ICMS 45.000.000,00 45.000.000,00 29.199.062,54 64,89
Cota-Parte ICMS FUNDAP 3.900.000,00 3.900.000,00 19.423.016,11 498,03
Cota-Parte IPI-Exportação 1.900.000,00 1.900.000,00 1.942.316,11 102,23
450.000,00 450.000,00 291.664,40 -
Desoneração ICMS (LC 87/96) 450.000,00 450.000,00 291.664,40 64,81
Outras - - - -
133.795.000,00 133.795.000,00 107.477.813,65 80,33
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (c)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (d)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 51.430.636,00 51.430.636,00 32.934.654,29 64,04
Provenientes da União 51.165.636,00 51.165.636,00 32.723.678,79 63,96
Provenientes dos Estados 265.000,00 265.000,00 210.975,50 79,61
Provenientes de Outros Municípios - - - -
Outras Receitas do SUS - - - -
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 3.025.000,00 3.025.000,00 - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE - - - -
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 901.860,00 901.860,00 905.944,24 100,45
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 55.357.496,00 55.357.496,00 33.840.598,53 61,13
DESPESAS COM SAÚDE (Grupo de Natureza da Despesa) DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (f) Até o Bimestre (g)
DESPESAS CORRENTES 77.234.156,00 82.153.538,29 65.881.835,21 80,19 42.226.138,49 51,40
Pessoal e Encargos Sociais 19.076.090,00 19.932.744,20 13.868.261,68 69,58 13.124.252,94 65,84
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes 58.158.066,00 62.220.794,09 52.013.573,53 83,60 29.101.885,55 46,77
DESPESAS DE CAPITAL 2.205.180,00 3.052.563,22 267.944,36 8,78 162.897,15 5,34
Investimentos 2.205.180,00 3.052.563,22 267.944,36 8,78 162.897,15 5,34
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 79.439.336,00 85.206.101,51 66.149.779,57 77,64 42.389.035,64 49,75
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (h) Até o Bimestre (i)
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - - - - - -
- - - - - -
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 55.357.496,00 60.956.270,91 46.794.803,39 70,74 26.636.706,59 62,84
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS 51.988.496,00 57.305.165,65 46.102.861,80 0,70 26.198.624,54 61,81
Recursos de Operações de Créditos - - - - - -
Outros Recursos 3.369.000,00 3.651.105,26 691.941,59 0,01 438.082,05 1,03
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS - - - - - -
- - - - - -
- - - - - -
- - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 55.357.496,00 60.956.270,91 46.794.803,39 70,74 26.636.706,59 62,84
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE %
(b/a) x 100
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
% (d/c)
x 100
DOTAÇÃO ATUALIZADA (e) %
(f/e) x 100
% (g/e)
x 100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO ATUALIZADA %
(h/IVf) x 100% (i/IVg) x 100
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
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24.081.840,00 24.249.830,60 19.354.976,18 29,26 15.752.329,05 37,16
14,66
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi) – (15 x IIIb)/100] (369.343,00)
INSCRITOS PAGOS A PAGAR PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2014 – Restos a Pagar Não Processados - - - - -
Total - - - - -
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015 - - -
Total (VIII) - - -
LIMITE NÃO CUMPRIDO
SALDO INICIAL SALDO FINAL (NÃO APLICADO)
Diferença de limite não cumprido em 2014 - - -
Total (IX) - - -
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre (l) Até o Bimestre (m)
Atenção Básica 36.365.756,00 37.107.374,22 26.056.744,58 39,39 18.909.250,61 44,61
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 31.590.060,00 35.919.230,64 31.353.047,27 47,40 16.284.065,55 38,42
Suporte Profilático e Terapêutico 1.127.300,00 1.112.446,19 870.242,65 1,32 801.810,16 1,89
Vigilância Sanitária 897.600,00 1.273.971,96 604.171,09 0,91 526.131,48 1,24
Vigilância Epidemiológica 4.009.840,00 4.500.396,97 2.998.233,26 4,53 2.446.078,32 5,77
Alimentação e Nutrição - - - - - -
Administração Geral 5.448.540,00 5.292.681,53 4.267.340,72 6,45 3.421.699,52 8,07
Formação do Recursos Humanos 240,00 - - - - -
Outros Encargos Especiais - - - - - -
TOTAL 79.439.336,00 85.206.101,51 66.149.779,57 100,00 42.389.035,64 100,00
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FRANCIELLY CISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE (VI) = (IV – V)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi) / IIIb x 100) – LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CANCELADOS / PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME
ARTIGO 24, § 1º E 2º DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (j)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA (K)
DOTAÇÃO ATUALIZADA %
(l / total l) x 100
% (m / total
m) x 100
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 26/09/2016, 14h00min.
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RREO - ANEXO XIIII - DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA
Publicação Nº 62429
4º BIMESTRE
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MUNICÍPIO DE COLATINA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4º BIMESTRE DE 2016 - JULHO A AGOSTO DE 2016
LRF, Art. 48 - Anexo 14 R$1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 318.197.916,00
Previsão Atualizada 329.141.798,71
Receitas Realizadas 199.451.374,52
Déficit Orçamentário -
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 3.499.913,01
DESPESAS
Dotação Inicial 318.197.916,00
Créditos Adicionais 29.873.842,01
Dotação Atualizada 348.071.758,01
Despesas Empenhadas 235.213.664,52
Despesas Liquidadas 179.835.338,37
Despesas Pagas 160.206.942,97
Superávit Orçamentário 19.616.036,15
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 235.213.664,52
Despesas Liquidadas 171.737.751,57
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 276.591.442,39
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Regime Geral de Previdência Social -
Receitas Previdenciárias Realizadas (I) -
Despesas Previdenciárias Executadas (II) -
Resultado Previdenciário (III) = (I – II) -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) -
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) -
Resultado Previdenciário (VI) = (IV – V) -
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal 7.957.805,16 ### (169,77)
Resultado Primário ### 18.735.680,81 (144,87)
RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição Saldo a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 17.544.315,90 240.193,88 17.119.589,60 184.532,42
Poder Executivo 17.544.315,90 240.193,88 17.119.589,60 184.532,42
Poder Legislativo - - - -
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 28.585.343,61 3.230.153,00 19.399.846,26 5.955.344,35
Poder Executivo 28.585.343,61 3.230.153,00 19.399.846,26 5.955.344,35
Poder Legislativo - - - -
TOTAL 46.129.659,51 3.470.346,88 36.519.435,86 6.139.876,77
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 23.486.690,69 25% 26,40%
- - -
31.299.679,58 60% 82,87%
- - -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não Realizado
Meta Fixada nos AMF da
LDO (a)
Resultado Apurado Até o Bimestre (b)
% em Relação à Meta (b/a)
Cancelamento Até o Bimestre
Pagamento Até o Bimestre
Valor Apurado Até o
Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental
Complementação da União ao FUNDEB - Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
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4º BIMESTRE
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Receitas de Operações de Crédito - -
Despesas de Capital Líquida - -
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Regime Geral de Previdência Social - - - -
Receitas Previdenciárias (I) - - - -
Despesas Previdenciárias (II) - - - -
Resultado Previdenciário (I - II) - - - -
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -
Receitas Previdenciárias (IV) - - - -
Despesas Previdenciárias (V) - - - -
Resultado Previdenciário (IV - V) - - - -
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - -
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
15.752.329,05 15% 14,66%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL (%) -
______________________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ
PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
______________________________________________________
FRANCIELLY CRISTINA DE MOURA GIOVANNA MARIA SERAFINI GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Valor Apurado
Até o Bimestre
% Mínimo a Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, 27/09/2016, 14h20min.
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Sanear - Serviço ColatinenSe de meio ambiente e Saneamento ambiental
PORTARIA 051 RHPublicação Nº 62466
PORTARIA SANEAR 051/2016
O Diretor de Administração e Finanças do Serviço Colati-nense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SA-NEAR, Almiro Schimidt, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº. 17.755 de 07 de Outubro de 2014.
Considerando o disposto no Art. 69, I e Art 70, Alínea “b”, da lei Municipal Complementar nº 035/2005, resolve:
Declarar vago, a partir de 06/10/2016, o Cargo de Profis-sional de Suporte II, do Plano de Cargos e Salários, esta-tutário, criado pela Lei 5275/2007 do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, ocupado pelo servidor Janderson Leal da Silva, lotado no setor de Lim-peza e Coleta, em virtude de exoneração a pedido.
Colatina (ES), 06 de Outubro de 2016.
Almiro Schimidt
Diretor Administrativo e Financeiro
Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046-2016
Publicação Nº 62411
AVISO DE RESULTADO
Pregão Presencial nº 000046/2016
O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua Pregoeira TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO do Pregão Presencial nº 000046/2016, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-LIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA E SER-VIÇOS DE INFÓRMÁTICA, atendendo a solicitação protoco-lizada sob o nº 2.855/2016, sendo vencedora da proposta a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, no item 1, no valor mensal de R$ 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais), e no item 2, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Perfazendo um Valor Global de R$ 228.760,00 (duzentos e vinte e oito mil sete-centos e sessenta reais).
Conceição do Castelo, ES, 05 de outubro de 2016.
ANA ELENA DALVI TIMOTEO
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 04-2016
Publicação Nº 62471
AVISO DE RESULTADO
Tomada de Preços nº 000004/2016
Termo de Compromisso 107/2012, Ministério da Integração Nacional Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O Município de Conceição do Castelo, ES, através da Pre-sidente da Comissão Permanente de Licitações TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, o RESULTADO da To-mada de Preços nº 000004/2016, que tem como objeto a RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO DO BAIRRO PEDRO RIGO, ACESSO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo a solicitação protocolizada sob o número 1.976/2016, vendo vencedora do certame a empresa em-presa MIRANDA ENGENHARIA EIRELI ME, no valor to-tal de R$ 284.079,30 (duzentos e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais e trinta centavos).
Conceição do Castelo, ES, 06 de outubro de 2016.
Ana Elena Dalvi Timoteo
Presidente da CPL
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N. 04-2016Publicação Nº 62467
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo, com base no julgamento da Comissão Permanente de Licitações e de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica Municipal que objetiva a RECONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO DO BAIRRO PEDRO RIGO, ACESSO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, atendendo a solicitação protocolizada sob o número 1.976/2016. A modalidade do certame foi definida no ar-tigo 23, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666/93, sendo homologado vencedora do certame a empresa empresa MIRANDA ENGENHARIA EIRELI ME, no valor total de R$ 284.079,30 (duzentos e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais e trinta centavos).
Conceição do Castelo, ES, 06 de outubro de 2016.
Francisco Saulo Belisário
Prefeito
RESUMO DE ADITIVOSPublicação Nº 62475
RESUMOS DE ADITIVOS SETEMBRO 2016
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO
CONTRATADA: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWAERE LTDA
REFERÊNCIA: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E LICEN-CIAMENTO DE SISTEMA DE COMPUTADORES (SOFTWARE).
OBJETO: FICA PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 054/2016 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016 A 10 DE OUTUBRO DE 2016.
AMPARO LEGAL: PROCESSO Nº 5.732/2016.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI-ÇÃO DO CASTELO;
CONTRATADA: SCORPION TELÕES LTDA EPP
REFERÊNCIA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA ATENDER A XXV FESTA DO SANFONEIRO E XXII EX-POSIÇÃO AGROPECUARIA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO ES.
OBJETO: FICA PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 081/2016 DE 01 DE OUTUBRO DE 2016 A 31 DE OUTUBRO DE 2016.
AMPARO LEGAL: PROCESSO Nº 5.581/2016.
Conceição do Castelo, ES, 07 de outubro de 2016.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
PREFEITO
Domingos Martins
Prefeitura
DECRETO DE NORMATIVO N° 2969/2016 E DECRETO DE PESSOAL Nº 568/2016
Publicação Nº 62443
Publicação de Decreto Normativo
2.969 – 5/10/2016 – ESTABELECE PONTO FACULTATI-VO NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
Publicação de Decreto de Pessoal
598 – 5/10/2016 – NOMEIA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Domingos Martins – ES,
7 de outubro de 2016.
PREGÃO Nº 53/2016 HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 62444
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLO-GA
Pregão Presencial nº 053/2016
Objeto: Aquisição Contratação de empresa para aquisição de placas de identificação de obras a serem inauguradas no decorrer do ano. Vencedor: WILLIAN LUIZ LUDGER ME.
Domingos Martins – ES, 6 de outubro de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
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Guarapari
Prefeitura
CONTRATOS EDITAL Nº 001/2016Publicação Nº 62488
MUNICÍPIO DE GUARAPARIResumo de Contrato
Os contratantes resolvem de comum acordo, realizar o CONTRATO em conformidade com Processo Seletivo Sim-plificado Edital 001/2016 referente à contratação em ca-ráter temporário, de profissional para provimento da Vaga de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Serviço Escolar, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Nº NOME CARGO
171 AGOSTINHA GLICEA PARMAGNANI Cozinheira
172 ALCIMARIA EUGENIO DOS SANTOS SILVA ASO
173 ALCINETE GOMES SILVA DOS SANTOS Cozinheira
174 ALICE CAMARA DE ALMEIDA ASG
175 ANA AMABILE FERREIRA Cozinheira
176 ANDREA BALDON DE OLIVEIRA ASG
177 ANGELA MARIA SOUZA DO NASCIMENTO Cozinheira
178 ANISSI HAFEZ MATAR Cozinheira
179 CARMEN LUCIA DE JESUS Cozinheira
180 CLEONICE PEREIRA BONFIM Cozinheira
181 CLEUDINEIA NASCIMENTO DA COSTA ASG
182 CLEUSA DE FATIMA FURLANI KIKHOFEL ASG
183 DOMINGAS DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA Cozinheira
184 EDILAINE PAULA DE OLIVEIRA ASG
185 ELIETH SOARES BRITO ASE
186 ELISANGELA BATISTA DOS SANTOS ASG
187 ELIZABETHE DA PENHA SANTOS MAIA Cozinheira
188 ELZA FERNANDES RIBEIRO PERTEL ASG
189 ELZA MACHADO GARCIA LIRA Cozinheira
190 EVANIA PEREIRA NEVES ASG
191 GEDNA ALVES MIRANDA ASE
192 GEOVANE NASCIMENTO LIRIO ASE
193 HILDA PEREIRA JESUS Cozinheira
194 IELTON SANTOS PARDIM ASE
195 JAQUELINE SILVA BARBOSA GAUDERETO ASE
196 JOCELENE ROSA Cozinheira
197 JOSE NILSON MARQUES ASG
198 JUELITA MARQUES DA SILVA Cozinheira
199 JURACY FERNANDES NASCIMENTO ASE
200 LEILA DA CRUZ SILVA ASG
201 LIDIA FERREIRA BARBOSA Cozinheira
202 LILIANE FERREIRA Cozinheira
203 LORRANE PINHEIRO DE ARAUJO Cozinheira
204 LUCIA HELENA LACERDA GUIMARAES ASE
205 LUCILA POTON MENDES ASG
206 LUCIMERIA PEIXOTO GONÇALVES ASE
207 MARCIA GORETE POTON SIMOES ASE
208 MARCILENE FRANCISCO TOMAZELLI DOS SANTOS Cozinheira
209 MARIA APARECIDA BERTULANI ASG
210 MARIA APARECIDA DE JESUS SANTISSIMO ASE
211 MARIA DA PENHA FERREIRA REIS ASG
212 MARIA JOSE GONÇALVES DE QUEIROZ DA SILVA ASG
213 MARINALVA SIMÕES DOS SANTOS Cozinheira
214 MARINETE DA SILVA PINTO GOMES Cozinheira
215 MAURIZA SEVERINO DO NASCIMENTO ASG
216 MARLENE VERIDIANO GONÇALVES Cozinheira
217 MARTA RIBEIRO CAMPOS ASE
218 MAURICIO BENEDITO AMORIM ASG
219 NILSEIA GARCIA Cozinheira
220 PATRICIA EFFGEM GUIMARAES Cozinheira
221 POLIANA DO NASCIMENTO MIRANDA Cozinheira
222 RAMONYS GARCIA LYRA ASE
223 ROSANA DE ALMEIDA MARTINS ASE
224 ROSELI ALVES NOGUEIRA Cozinheira
225 ROSELY DOS SANTOS ASG
226 ROZELI LORENCETTI ASG
227 SEBASTIANA HELENA CLAVER MOREIRA DE MIRANDA ASE
228 SILEZIA COSTA SOUZA DA CUNHA ASG
229 SILVANIR FERREIRA ASE
230 SIONI SILVA ASG
231 SIRLANE MARQUES DA SILVA Cozinheira
232 ZELANDIA FLORIDO DE SOUZA BRUM ARAU-JO Cozinheira
MUNICÍPIO DE GUARAPARIResumo de Contrato
Os contratantes resolvem de comum acordo, realizar o CONTRATO em conformidade com Processo Seletivo Sim-plificado Edital 005/2014 referente à contratação em cará-ter temporário, de profissional na área de educação para provimento da Vaga de Regente de Classe Temporário, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Nº NOME CARGO
233 ERENI SANTOS DO NASCIMENTO Regente de Classe
234 KAYLANA MENDANHA DA SILVA MAIA Regente de Classe
235 LUCINEIA CRISTINA BORGES VAZ Regente de Classe
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EDITAL 002/2012Publicação Nº 62474
Município de Guarapari
Estado do Espírito Santo
Secretaria Municipal de Educação
Dispõe sobre Nomeação do Concurso Público do Edital Nº 002/2012
Decreto nº. 360/2016 - Nomeia a senhora LUSIA TA-VARES DE OLIVEIRA, aprovada no Concurso Público, Edital nº 002/2012, homologado pelo Decreto Municipal nº 239/2011, para ocupar o cargo EFETIVO de MAPA V – Professor Educação Especial na função de Regente de Classe, 25h semanais, regido pelas Leis Municipais Nº 1.821/98 e 1.823/98, homologado pelo Decreto Municipal Nº 1.102/2012, retroagindo seus efeitos a 17/02/2016.
Decreto nº. 367/2016 - Nomeia a senhora MARIA DE LOURDES CRISTOVÃO, aprovada no Concurso Público, Edital nº 002/2012, homologado pelo Decreto Municipal nº 239/2011, para ocupar o cargo EFETIVO de MAPA V – Professor Educação Especial na função de Regente de Classe, 25h semanais, regido pelas Leis Municipais Nº 1.821/98 e 1.823/98, homologado pelo Decreto Municipal Nº 1.102/2012, retroagindo seus efeitos a 08/03/2016.
Decreto nº. 368/2016 - Nomeia a senhora ROBERTA SCHWAN ROMANELLI, aprovada no Concurso Público, Edital nº 002/2012, homologado pelo Decreto Municipal nº 239/2011, para ocupar o cargo EFETIVO de MAPA V – Professor Educação Infantil/Multidisciplinar na função de Regente de Classe, 25h semanais, regido pelas Leis Municipais Nº 1.821/98 e 1.823/98, homologado pelo Decreto Municipal Nº 1.102/2012, retroagindo seus efeitos a 08/03/2016.
REGIMENTO INTERNO COMPDECPublicação Nº 62487
REGIMENTO INTERNO N.º 001 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE-FESA CIVIL - COMPDEC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Regimento Interno atende as obrigações previstas no Art. 13 da Lei Complementar n.º 066/2014, de 10 de novembro de 2014.
Art. 2º - Entende-se por Defesa Civil, para efeitos do pre-sente regimento, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar e/ou mitigar consequências danosas de eventos previsí-veis, preservar o moral da população e restabelecer o bem-estar, quando da ocorrência desses eventos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Defesa Comunitária está funda-mentada no princípio de que nenhum governo tem a ca-pacidade para solucionar sozinho todos os problemas que possam afetar a comunidade e procura, desde as primei-
ras ações, contar com a participação social para solução dos problemas de todos.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e De-fesa Civil - COMPDEC, criada pela Lei Complementar n.º 066/2014, de 10 de novembro de 2014, constitui-se no instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na ju-risdição municipal, além de manter constante contato com a Regional de Proteção e Defesa Civil – REPDEC e com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEP-DEC, como integrante de Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º - A ação administrativa de defesa contra qualquer evento desastroso, que ocorra no município e a organiza-ção do Sistema de Comando de Operações - SCO, obe-decerão às determinações estabelecidas neste regimento interno da COMPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC ficará subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - As atividades de Defesa Civil no município de Guarapari, serão organizados sob forma de sistema e de-verão ter início na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Art. 7º - A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC, ficará diretamente subordi-nada ao Prefeito Municipal, ou no seu impedimento, pelo substituto eventual e terá a seguinte organização:
a) Coordenadoria
b) Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CONP-DEC
c) Núcleo de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC
Art. 8º - A Coordenadoria compreende:
I – Coordenador da Defesa Civil;
II – Agentes de Proteção e Defesa Civil;
III – Auxiliares Técnicos de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º - O Coordenador da Defesa Civil atenderá os quesi-tos previstos no artigo 5º, Inciso I da Lei Complementar n.º 066/2014 e deverá acionar o Sistema de Comando de Operações – SCO em ações de resposta.
§ 2º - Os Agentes de proteção e Defesa Civil atenderão os quesitos previstos no artigo 5º, Inciso II, da Lei Comple-mentar n.º 066/2014;
§ 3º - Os Auxiliares Técnicos de Proteção e Defesa Civil serão solicitados aos órgãos aos quais estão lotados por meio de Memorando e terão que atender aos requisitos previstos no Artigo 5º, Inciso III, da Lei Complementar n.º 066/2014.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC compreende:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretária Executiva;
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Parágrafo Único: O CONPDEC tem sua composição e atribuições definidas em regimento interno exclusivo, de-cretado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10 - Os Núcleos de Proteção e Defesa Civil – NUPDEC serão constituídos conforme o Artigo 5º, Inciso IV, da Lei Complementar n.º 066/2014, sem vínculo empregatício e voluntariamente por grupos de pessoas que se reúnem para debater assuntos de Defesa Civil, buscando soluções para problemas que afligem as pequenas comunidades (bairros, vilas, entre outros).
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 – Situação de NORMALIDADE: caracterizar-se-á pela ausência de eventos desastrosos ou de previsão de não ocorrência concreta desses eventos.
I - FASE DE CONSCIÊNTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ATENDI-MENTO À POPULAÇÃO: Nessa fase serão efetuados estu-dos, análises, avaliações das situações anteriores, coleta de informações, revisões, defesa do patrimônio, observa-ção, alerta, mobilização, visitas, vistorias técnicas e pre-liminares, entre outras, previamente sistematizadas, de caráter permanente e que tem por finalidade proporcionar dados e atitudes que determinarão medidas acauteladoras para neutralizar, amenizar e prevenir eventos desastrosos.
a) os integrantes da Coordenadoria deverão constituir, de acordo com as atividades pertinentes, o Plano de Contin-gência Municipal, decretado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e dirigido às Secretarias diretamente envolvidas no Sistema de Comando de Operações – SCO;
b) os membros da CONPDEC, em suas reuniões, delibera-rão sobre o uso dos recursos do Fundo de Proteção e Defe-sa Civil - FUNPDEC para ações e campanhas de prevenção e conscientização e sua periodicidade;
c) os integrantes dos NUPDEC’s participarão das ações de prevenção e conscientização e, também, poderão sugerir novas vistorias e locais para palestras e seminários de pro-teção e Defesa Civil.
Parágrafo único: A Defesa Civil Municipal funcionará ad-ministrativamente, em sua sede, no mesmo horário de funcionamento da Prefeitura de Guarapari e, em plantão, através de linha telefônica exclusiva para atendimentos de urgência, emergência e situações de Anormalidade.
Art. 12 - Situação de ANORMALIDADE: caracterizar-se-á pela ocorrência de eventos desastrosos, de risco iminente e de previsão que venham a causar danos e/ou transtor-nos à população.
I - FASE DE SOCORRO: Nessa fase desencadear-se-á as medidas operacionais e de pronto atendimento, onde são estabelecidas atividades já previamente planejadas e que se caracterizam principalmente como de comunicação, transporte, evacuação, salvamento, segurança e saúde;
II - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA: É decretada pelo Prefeito Municipal quando existir a configuração de indícios que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calamidade pública.
III - ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA: É decretada pelo Prefeito Municipal quando um fenômeno anormal e
adverso afeta gravemente a população com uma ou mais das seguintes consequências:
a) ameaça à existência e/ou à integridade da população - elevado número de mortos, feridos e/ou doentes;
b) paralisação dos serviços públicos essenciais, tais como luz, água, transporte, entre outros;
c) destruição de casas, hospitais;
d) falta de alimentos e/ou medicamentos;
c) paralisação de atividades econômicas tanto no setor pri-mário como secundário e terciário.
Art. 13 – AÇÕES DE RESPOSTA: Caracterizar-se-ão pelas atividades referentes à prestação de serviços realizadas após alguma situação de Anormalidade reconhecida e/ou homologada em esfera Estadual e Federal a fim de reestabelecer a normalidade social.
I - FASE ASSISTENCIAL: Desencadear-se-á as medidas operacionais de:
a) Assistência, caracterizada pelas atividades de triagem e atendimento a flagelados, desabrigados, desalojados e;
b) Reabilitação, caracterizada pelas atividades de descon-taminação.
II - FASE DE RECUPERAÇÃO: É a fase onde prevalecem as atividades exercidas pelos serviços públicos, pelas ações comunitárias de toda a ordem, com o fito de recuperar as situações afetadas e de se elevar-se o moral social.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 14 – Em situação de NORMALIDADE, compete:
I – À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) sugerir, recomendar ou solicitar auxílio à Regional de Proteção e Defesa Civil e à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil medidas específicas ou prioritárias para prevenir, evitar ou sanar calamidades previsíveis;
b) estabelecer contatos com os municípios vizinhos, em termos de Defesa Civil, a fim de solicitar ajuda e também fornecê-la em caso de necessidade;
c) solicitar orientação técnica à REPDEC e à CEPDEC;
d) definir e manter atualizado o Plano de Contingência Municipal, levando-se em conta as áreas sujeitas a sinis-tros, os locais de abrigo, o patrimônio, se há presídios, o trânsito, as estradas, as comunicações, transportes e suas estimativas;
e) adotar as medidas atinentes à organização de Defesa Civil;
f) coordenar todas as atividades de Defesa Civil no Muni-cípio;
g) solicitar apoio aos órgãos federais e estaduais existen-tes no município, na elaboração de planos emergenciais específicos ou gerais de defesa civil e para treinamento de pessoal em calamidades;
h) monitorar e identificar os fenômenos anormais e ad-versos de qualquer natureza, com ocorrência periódica no município;
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i) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da CONPDEC;
j) incentivar a criação, cadastrar, organizar e orientar os Núcleos de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC nos bair-ros do município, bem como as Associações de Bairros, Produtores Rurais e Líderes Comunitários, Prestadores de serviço de Socorro, transporte e maquinários;
k) promover palestras, conferências, campanhas educati-vas, cursos e seminários, com vistas a orientar a comuni-dade na adoção de medidas em sua própria defesa;
l) promover exercícios simulados para treinamento do pes-soal e da comunidade;
m) estabelecer sistema de alerta;
n) elaborar, organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis, dentro das áreas determinadas e de risco, para emprego nas situações de emergência, por intermédio do Plano de Contingência Mu-nicipal para enfrentar eventos desastrosos;
n) elaborar campanhas de divulgação, visando motivar a população a participar dos problemas comunitários;
o) divulgar os meios de Comunicação da Defesa Civil à população;
p) divulgar a Defesa Civil nas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
q) Vistoriar, dentro das possibilidades, prédios públicos, imóveis abandonados e solicitar medidas corretivas dentro da discricionariedade dos Vistoriadores;
r) obter, junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, métodos para a captação de recursos e convênios;
s) outras atividades correlatas e previstas na Lei Comple-mentar n.º 066/2014.
Art. 15 - Em situações de ANORMALIDADE, compete:
I – À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) comunicar à Regional de Proteção e Defesa Civil e à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil a ocor-rência do fato e cadastrá-lo junto ao Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres – S2iD no mais curto espaço de tempo, informando a extensão do evento desastroso e das condições do município em atender à população;
b) solicitar, quando necessário, a abertura de crédito ex-traordinário ou a utilização do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC a fim de se cobrir as despesas com a emergência;
c) Instaurar o Sistema de Comando de Operações – SCO, definindo e delegando funções, dentro do âmbito Munici-pal, para o seu perfeito funcionamento;
d) solicitar auxílio, utilizando-se do Sistema Estadual de Defesa Civil, após verificada a impossibilidade do municí-pio de manter a situação sob controle;
e) requerer ao Prefeito Municipal a decretação de Situa-ção de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com o Artigo 88, III e XXXVI da Lei Orgânica
Municipal - LOM para que o mesmo determine à Coorde-nadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a feitura do relatório AVADAN e o relatório NOPRED que são documen-tos necessários para solicitar ajuda ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ou Federal;
f) requerer ao Prefeito Municipal despesas com dispensa de licitação observando-se a legislação em vigor;
g) solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA prestação de contas à Coordenadoria Estadual de Prote-ção e Defesa Civil ou ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a origem dos recursos recebidos e o que for acordado em convênios, utilizando-se os elementos contá-beis da Prefeitura;
h) encerrar a operações somente após o completo retorno à normalidade, podendo desativar os órgãos à medida que se tornam desnecessárias à mesma;
i) coordenar todas as atividades de Defesa Civil no Muni-cípio, solicitando apoio, dentro das limitações, aos órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e voluntários treinados, para a adoção de medidas de socorro, assisten-ciais e recuperativas;
j) encaminhar à Coordenadoria Estadual de Proteção e De-fesa Civil o relatório Avaliação de Danos;
k) alertar e promover a evacuação de áreas onde haja in-dícios de sinistros e risco à vida;
l) requisitar o uso de meios de comunicação para acalmar e/ou orientar a população, bem como para elevação da moral da comunidade atingida;
m) requisitar à Secretaria Municipal de Educação – SEMED a abertura de Escolas para acomodação provisória de de-sabrigados e desalojados;
n) requisitar à Secretaria de Trabalho, Assistência e Cida-dania – SETAC assistência social aos desabrigados e/ou desalojados para que os mesmos sejam reagrupados, en-caminhados, realocados ou, ainda, inscritos no programa “Aluguel Social”;
o) acompanhar a situação do município atualizando os re-gistros diários e apresentando relatórios diários de todas as demandas e ocorrências geradas pelo incidente;
p) requisitar ao Batalhão da Polícia Militar o isolamento da área nos arredores e vias caso haja necessidade;
q) auxiliar, dentro das limitações, o Corpo de Bombeiro Militar em casos de incêndio de pequeno e médio porte;
r) realizar vistorias preliminares e/ou solicitar, através da REPDEC e/ou Auxiliares Técnicos de Proteção e Defesa Ci-vil vistorias técnicas e laudos com sugestões de providên-cias à serem adotadas após o sinistro;
s) monitorar áreas atingidas, demarcadas pelo Plano de Contingência Municipal e outras regiões do entorno e, ain-da, promover a evacuação da mesma, caso haja necessi-dade;
t) sugerir, orientar e elaborar, dentro das limitações, pro-jetos e serviços para recuperação das áreas atingidas ou degradadas.
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CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 16 - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC entrosar-se-á com os órgãos da União, do Estado, do Município e entidades privadas localizadas em Guarapari, com os quais manterá estreita colaboração no desempenho de suas funções, em especial, quando ocor-rerem Situações de Emergência ou Estado de Calamidade Pública ou, ainda, quando requisitados em consonância com o Artigo 9º da Lei Complementar n.º 066/2014 de 10 de novembro de 2014.
Art. 17 - Será sempre em regime de colaboração, a atuação da COMPDEC com os órgãos de outras esferas e entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal.
Art. 18 - Toda atividade desenvolvida em prol da Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos, é con-siderada serviço relevante prestado ao município, devendo constar nos assentamentos funcionais do interessado.
Art. 19 - Os casos omissos neste Regimento serão obje-to de decisão, através de decreto, do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 20 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 26 de setembro de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SEMED - CONTRATO EMERGENCIAL Nº 128/2016 Publicação Nº 62479
Contrato nº. 128/2016, objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de recarga de gás liquefeito de petróleo (botijas e cilindros), para atender as Escolas, CEMEI’S e Secretaria Municipal da Educação – SEMED, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa HELMER´S COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME, com prazo de vigência de 07/10/2016 à 31/12/2016, com
valor global de R$ 31.970,00 (trinta e um mil e novecentos e setenta reais), Processo nº. 18217/2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
SEMED - CONTRATO Nº 127/2016 - PE 034/2016Publicação Nº 62478
Contrato nº. 127/2016, objeto:
contratação de empresa especializada em serviços de son-dagem a percussão, para atender as obras a serem exe-cutadas pela Secretaria Municipal da Educação – SEMED, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa SOLOVIX ENGENHARIA LTDA - ME, com prazo de vi-gência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, com valor global de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), Processo nº. 00817/2016, Pregão Eletrônico nº. 034/2016.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 62484
AVISO DE SUSPENSÃO
O Município de Guarapari, torna público que SUSPENDERÁ para análise de pedido de impugnação a abertura do Pre-gão Presencial nº: 054/2016, processo nº: 107/2016, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALI-ZAÇÃO DE SHOW PIROTÉCNICO PARA ATENDER AO EVENTO REVEILLON 2016/2017, marcado para o dia 10/10/2016 às 14h00.
Ariane de Souza de Freitas
PregoeiraIbiraçu
Serviço autônomo de Água e eSgoto de ibiraçu
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO 63/2016Publicação Nº 62452
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 63/2016
Considerando a realização de licitação na modalidade de Pre-gão Presencial, processada sob o n° 020/2016, por parte da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, a qual redundou na for-malização da Ata de Registro de Preços n° 037/2016, conside-rando que o SAAE de Ibiraçu é uma autarquia pública munici-pal, considerando a oportunidade e conveniência do SAAE de
Ibiraçu de aderir à ata de registro de preços referida, haja vista os valores vantajosos economicamente obtidos pela Prefeitu-ra Municipal de Mimoso do Sul quanto à aquisição de material permanente, considerando a autorização de adesão ao SAAE de Ibiraçu oriunda da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, consubstanciada no Ofício/GAB n° 202/2016, declaro INEXI-GÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição atual, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a realização prévia de licitação por parte da Prefeitura Mu-nicipal de Mimoso do Sul, em favor de Soft Tecnologia Ltda
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ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.550.955/0001-20 situada na rua Braga, 02, bairro Residen-cial Coqueiral, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, para o fornecimento de 07 (sete) Nobreak de 700 VA e 01 (um) HD externo de 1TB, no valor total de R$ 3.294,00 (três mil e duzentos e noventa e quatro reais).
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos.
Publique-se o presente ato de dispensa.
Ibiraçu, 5 de outubro de 2016.
Igino Cezar Rezende Netto
Diretor Executivo
Presidente Kennedy
Prefeitura
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCOR-RÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2016
Publicação Nº 62423
ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊN-CIA PÚBLICA Nº 011/2016
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público que não foram apresentados recursos quanto à habilitação na licitação em epígrafe. Assim sendo, fica determinada a abertura dos Envelopes Nº 02 – Proposta de Preços - para o dia 11/10/2016 às 09:30 horas.
Presidente Kennedy/ES, 07/10/2016.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 62457
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 09687/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Vania Aparecida Almeida Baiense. O Secretario Municipal de As-sistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Ge-ral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Presidente Willian Santos Borges, nº 173, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Léa Silva de Souza, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.
Presidente Kennedy – ES, 07 de outubro de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 315-2016 - EXONERA AUXILIAR PUBLI-CO MUNICIPAL -MARIA SUELI DE OLIVEIRA LUCHI
Publicação Nº 62406
DECRETO Nº 315/2016
EXONERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada MARIA SUELI DE OLIVEIRA LUCHI, do Cargo de Provimento em Comissão de Auxi-
liar Público Municipal, referência CC-6 da Lei Municipal n° 2.296/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 06 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 05 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 73
DECRETO N° 319-2016 - TORNA SEM EFEITO ATO DE EXONERAÇÃO - NAYENE TAVARES CORTES PEIXOTO
Publicação Nº 62410
DECRETO Nº 319/2016
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 300/2016 QUE EXO-NERA AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL O PREFEITO MUNI-CIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 300/2016, que exo-nerou a servidora NAYENE TAVARES CORTES PEIXO-TO, do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Proteção Social Básica, Referência CC-5 da Lei Munici-pal n° 1.933/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
ERRATA A PORTARIA/CGAB/240/2016Publicação Nº 62455
ERRATA A PORTARIA/CGAB Nº 240/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, por um erro de digitação altera o número do Decreto constante no Artigo 2º da Portaria/CGAB/nº 240/2016.
ONDE SE LÊ:
Decreto 390/2015
LEIA-SE:
Decreto 390/2008
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA AO DECRETO N° 311-2016Publicação Nº 62409
ERRATA AO DECRETO N° 311/2016
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e que por um erro de digitação, altera a data do Decreto n° 311/2016, na seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES., 04 de setembro de 2016.
LEIA-SE:
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES., 04 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito, Santa Teresa, Estado do Espirito Santo, em 06 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA CGAB Nº 244/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATO
Publicação Nº 62468
PORTARIA/CGAB Nº 244/2016
DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada a Servidora ANA KELLY GRA-MELICK PERDIGÃO PENEDA, para atuar como fiscal no contrato firmado por esta Municipalidade para a AQUISI-ÇÃO DE LIVROS PARA A BIBLIOTECA ITINERANTE, DESTI-NADOS AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDU-CAÇÃO INFANTIL – Proc.: 10.675/2016.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 74
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB N° 245-2016 - DESIGNA ELIVANY GERALDINA ZAMPROGNO PARA RESPONDER PELA SMFA
Publicação Nº 62458
PORTARIA CGAB Nº 245/2016
DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRE-TARIA MUNICIPAL DA FAZENDA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ELIVANY GERALDINA ZAMPROGNO, Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos, para responder interinamente pela Secretaria Munici-pal da Fazenda, no período de 10.10.2016 a 19.10.2016 e de 03.11.2016 a 12.11.2016, em virtude das férias do titular da pasta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07 de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
PORTARIA/SMSA N° 085-2016 - CONCEDE LICENÇA PREMIO - EDIALY CANCIAN TETEMANN
Publicação Nº 62470
PORTARIA/SMSA Nº 085/2016
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/07 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do proces-so nº 9.955/2016 de 19/08/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses à ser-vidora Pública Municipal EDIALY CANCIAN TETEMANN, contados a partir do dia 1° de novembro de 2016, de acordo com o art. 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES, em 07 de outubro de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-10-16Publicação Nº 62440
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMI-NISTRATIVO Nº 399/2013
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa – ES.
CONTRATADA: Loren Cristina Bellumat Aguiar.
OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 10 de outubro de 2016, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivo de estar assumindo um novo vínculo com o Município.
PROCESSO: 11031/2016.
Santa Teresa, 28 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 231/2013
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa – ES.
CONTRATADA: Erica Dondoni Mischiatti.
OBJETO: Acordam que ficará rescindido a partir do dia 10 de outubro de 2016, a rescisão foi solicitada a pedido da CONTRATADA, por motivo de estar assumindo um novo vínculo com o Município.
PROCESSO: 11030/2016.
Santa Teresa, 26 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 75
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 292/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Edilene Barbosa Pimenta Mantovani.
OBJETO: Prestação de serviços em regime de Designação Temporária, na função de Professora MAPB III, para atuar na EMEF “Professor Ethevaldo Damazio”, com carga horá-ria de 25 (vinte e cicno) horas semanais.
VIGÊNCIA: Terá início em 26 de setembro de 2016 e tér-mino em 22 de dezembro de 2016, podendo ser prorroga-do a critério da administração, até o limite da vigência do certame, observando o que dispõe a legislação pertinente.
REMUNERAÇÃO: Receberá a importância mensal de R$ 1.310,50 (hum mil, trezentos e dez reais e cinquenta cen-tavos), deduzidos os encargos sociais. A remuneração dos cargos obedece ao disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Santa Teresa e ao Artigo 7º da Constituição Federal, não sendo menor que o salário mínimo Nacional.
PROCESSO: 10788 e 10994/2016.
Santa Teresa, 21 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 090/2016
CONTRATO Nº 125/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Raquel Leandro.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 19 (deze-nove) horas semanais, a partir do dia 26 de setembro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 995,98 (novecentos e noventa e cinco reais e no-venta e oito centavos).
PROCESSO: 11002/2016.
Santa Teresa, 23 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 088/2016
CONTRATO Nº 141/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Daniely Scalzer Ribeiro.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, a partir do dia 26 de setembro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).
PROCESSO: 11002/2016.
Santa Teresa, 23 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 089/2016
CONTRATO Nº 231/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADO: Marcos Roberto Caliari.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 40 (qua-renta) horas semanais, a partir do dia 26 de setembro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.918,80 (hum mil, novecentos e dezoito reais e oitenta centavos).
PROCESSO: 11002/2016.
Santa Teresa, 23 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 092/2016
CONTRATO Nº 098/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Jaqueline Corbellari.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 29 (vinte e nove) horas semanais, a partir do dia 1º de outubro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.520,18 (hum mil, quinhentos e vinte reais e de-zoito centavos).
PROCESSO: 10959/2016.
Santa Teresa, 30 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 76
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 093/2016
CONTRATO Nº 171/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Jessica Santos Prasser Croce.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 17 (dezes-sete) horas semanais, a partir do dia 1º de outubro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 815,49 (oitocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos).
PROCESSO: 10959/2016.
Santa Teresa, 30 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 094/2016
CONTRATO Nº 092/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADO: Marcos Roberto Alves.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 30 (trinta) horas semanais, a partir do dia 1º de outubro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 1.572,60 (hum mil, quinhentos e setenta e dois re-ais e sessenta centavos).
PROCESSO: 10959/2016.
Santa Teresa, 30 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 095/2016
CONTRATO Nº 098/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Ivone Rasch.
OBJETO: Alterar a carga horária semanal para 40 (quaren-ta) horas semanais, a partir do dia 04 de outubro de 2016.
REMUNERAÇÃO: Passará a receber a importância mensal de R$ 2.096,80 (dois mil, noventa e seis reais e oitenta centavos).
PROCESSO: 11319/2016.
Santa Teresa, 30 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-10-16Publicação Nº 62402
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 070/2016
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa Mega Pneus Autocenter Ltda - ME.
OBJETO: Prestação de serviços de emborrachamento de 02 (dois) pneus dianteiros reformados – Transformar em ma-ciços – para a máquina retroescavadeira Randon RK406B que opera no Pátio da Usina de Triagem e Reciclagem de Resíduos Sólidos.
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO: 011023.1854100012.059.33903000000 – Fonte: 1000.
PROCESSO: 5264/2016.
PRAZO: Terá início a partir de sua assinatura, com duração de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes, devendo a publicação do resumo ocorrer na forma estabelecida no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Santa Teresa, 19 de setembro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO RECURSO ADMINISTRATIVO TP 09/ 2016
Publicação Nº 62400
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
TOMADA DE PREÇO 09/2016
O Município de Santa Teresa – ES, através da CPL, tor-na público para todos os interessados que foi protocolado recurso administrativo contra a inabilitação da empresa Construtora Águas do Jordão Eireli ME. Informamos que em cumprimento a Lei 8.666/93 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, para o contraditório e ampla defesa e que os autos do Processo Licitatório estão com vistas franqueadas aos interessados. Esclarecimentos através do telefone (27) 3259 3853.
Santa Teresa, 07 de outubro de 2016.
Comissão Permanente de Licitação
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 77
DECRETO 274 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 62408
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000274/2016Data 01/09/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.755,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRIBUIÇÕES
014015.1012200012.001
33504100000
0000005
1299000
3.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
014015.1012200012.001
33901400000
0000006
1201000
150.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
014015.1012200012.001
33909300000
0000012
1605000
11.014,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PAC´S
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030100012.063
31901300000
0000035
1203000
2.507,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030200092.056
31901300000
0000049
1203000
56.634,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
014015.1030300112.042
33903200000
0000058
1203000
6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
014015.1030300112.042
33903200000
0000058
1299000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
014015.1030400102.065
33901400000
0000062
1201000
27.000,00
MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
014015.1030500102.064
31901100000
0000070
1203000
1.800,00
MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030500102.064
31901300000
0000071
1201000
2.829,00
MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030500102.064
31901300000
0000071
1203000
TOTAL: 269.539,20
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 269.539,20 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000
014015.1012200012.0010000010
218.484,00
CONVÊNIO COM PRESTADOR DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 129900033903900000
014015.1030200092.0540000046
37.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
014015.1030200092.0560000052
7.755,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000
014015.1030200092.0560000056
1.800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000
014015.1030400102.0650000061
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000
014015.1030400102.0650000063
TOTAL: 269.539,20
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 01 setembro de 2016
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002613/2015.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 269.539,20 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos etrinta e nove reais e vinte centavos ), nas seguintes dotações:
0000274/2016
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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Página 78
DECRETO 275 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 62407
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000275/2016Data 01/09/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRIBUIÇÕES
014015.1012200012.001
33504100000
0000005
1299000
32.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030100012.062
31901300000
0000033
1203000
1.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
014015.1030200092.056
31901100000
0000048
1201000
13.783,68
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
014015.1030300112.042
33903200000
0000058
1299000
900,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
014015.1030400102.065
31901300000
0000061
1201000
1.227,00
MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
014015.1030500102.064
33903900000
0000077
1201000
TOTAL: 60.010,68
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 60.010,68 (sessenta mil dez reais e sessenta e oito centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRIBUIÇÕES 120100033504100000
014015.1012200012.0010000005
32.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESF
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000
014015.1030100012.0620000033
1.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000
014015.1030200092.0560000048
13.783,68
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 120100033903200000
014015.1030300112.0420000058
900,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120300031901300000
014015.1030400102.0650000061
1.227,00
MANUTENÇÃO DAS VIGILÂNCIAS EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120300033903900000
014015.1030500102.0640000077
TOTAL: 60.010,68
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 272 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 62405
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000272/2016Data 01/09/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
14.600,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
005005.0412200012.001
31900100000
0000042
1000000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005005.0412200012.001
33903600000
0000054
1000000
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
005005.0412200012.001
33909300000
0000057
1000000
4.352,64
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
008008.1212200012.017
33903000000
0000121
1107000
1.273,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
008008.1212200012.017
44905200000
0000124
1107000
36.901,20
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDU
MATERIAL DE CONSUMO
008008.1212200012.020
33903000000
0000130
1108000
1.617,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
008008.1212200012.021
33903600000
0000140
1101000
248,10
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008008.1212200012.021
33903900000
0000141
1101000
16.061,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDEB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008008.1236100012.023
33903900000
0000158
1102000
5.920,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - EJA - FUNDEB 60%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008008.1236600012.025
31901100000
0000177
1103000
6.200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008016.1236100012.052
33903900000
0000192
1102000
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008016.1236500012.027
33903900000
0000209
1102000
17.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAGISTERIO - EDCUAÇÃO ESPECIAL (60%)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
008016.1236700012.070
31900400000
0000226
1103000
13.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
009009.1512200012.001
31900400000
0000229
1000000
51.520,04
MANUTENÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
MATERIAL DE CONSUMO
009009.1512200012.012
33903000000
0000240
1604000
38.718,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ENCOSTAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
009009.1512200021.017
33903900000
0000258
1604000
15.505,78
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
OBRAS E INSTALAÇÕES
009009.1751200021.015
44905100000
0000265
1999000
43.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010018.0812200012.001
31901100000
0000270
1000000
936,00
MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO IGD SUAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
010018.0812200012.030
33901400000
0000288
1301000
862,77
MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI
SUBVENÇÕES SOCIAIS
010018.0824200062.040
33504300000
0000307
1399000
1.000,00
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
010018.0824300052.041
31901300000
0000310
1301000
3.000,00
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010018.0824300062.039
31901100000
0000317
1399000
1.000,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010018.0824300062.053
31900400000
0000325
1000000
7.000,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010018.0824300062.053
31901100000
0000326
1000000
2.900,00
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
010018.0824300062.053
31901300000
0000327
1000000
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
011011.1812200012.001
31901300000
0000384
1000000
4.460,21
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
012012.1312200012.001
33909300000
0000417
1000000
270,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013022.2612200012.001
33903900000
0000442
1000000
1.670,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
016026.0412200012.001
31901100000
0000460
1000000
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002650/2016.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 291.766,68 (duzentos e noventa e um mil setecentos esessenta e seis reais e sessenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000272/2016Data 01/09/2016
TOTAL: 291.766,68
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 291.766,68 (duzentos e noventa e um mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
44.618,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
005005.0412200012.0010000051
10.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
005005.0412200012.0010000058
17.853,64
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110700033903900000
008008.1212200012.0170000122
21.400,53
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR - SEDU
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110800033903900000
008008.1212200012.0200000131
717,94
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 110100033903200000
008008.1212200012.0210000137
900,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 110100033903300000
008008.1212200012.0210000138
248,10
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
SERVICOS DE CONSULTORIA 110100033903500000
008008.1212200012.0210000139
2.560,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 110100044905200000
008008.1212200012.0210000144
3.522,45
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO POLO UAB
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
008008.1236400012.0280000163
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO POLO UAB
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100000033903300000
008008.1236400012.0280000164
1.272,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO POLO UAB
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
008008.1236400012.0280000165
5.920,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110200031901100000
008016.1236100012.0520000186
6.200,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
008016.1236100012.0520000189
907,95
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 110200033903300000
008016.1236100012.0520000190
1.762,23
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, PEJA E ED. ESPECIAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110200033903600000
008016.1236100012.0520000191
5.636,04
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES 110200044905100000
008016.1236100021.0110000197
1.600,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES 110800044905100000
008016.1236100021.0110000197
1.273,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 110200033903300000
008016.1236500012.0270000207
17.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (40%)
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 110200031900400000
008016.1236700012.0690000218
800,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (40%)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 110200033903600000
008016.1236700012.0690000223
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 100000033901400000
009009.1512200012.0010000232
13.744,04
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1512200012.0010000233
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100000033903300000
009009.1512200012.0010000234
1.505,78
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
009009.1512200012.0010000235
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 4 E&L Produções de Software LTDA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000272/2016Data 01/09/2016
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 100000033909200000
009009.1512200012.0010000237
4.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000033909300000
009009.1512200012.0010000238
1.800,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1512200012.0330000243
2.000,00
EXTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1512200021.0060000246
5.000,00
EXTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1512200021.0060000247
485,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1512200021.0120000249
900,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
009009.1512200021.0120000249
371,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1512200021.0120000250
1.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
009009.1512200021.0120000250
1.000,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000
009009.1512200021.0120000250
800,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
009009.1512200021.0120000251
4.125,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1512200021.0160000253
3.000,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000
009009.1512200021.0160000253
2.000,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
MATERIAL DE CONSUMO 160500033903000000
009009.1512200021.0160000253
4.536,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1512200021.0160000254
1.000,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
009009.1512200021.0160000254
2.000,00
PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160500033903900000
009009.1512200021.0160000254
800,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ENCOSTAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1512200021.0170000258
859,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ENCOSTAS
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
009009.1512200021.0170000259
800,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1751200021.0150000263
800,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E BUEIROS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
009009.1751200021.0150000264
3.500,00
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
009009.1751200082.0350000266
3.000,00
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
009009.1751200082.0350000268
862,77
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNCOOP
OBRAS E INSTALAÇÕES 139900044905100000
010018.0812200012.0090000286
726,00
MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO IGD SUAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 130100033903600000
010018.0812200012.0300000290
210,00
MANUTENÇÃO SERVIÇOS ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO IGD SUAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 130100044905200000
010018.0812200012.0300000292
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000272/2016Data 01/09/2016
56.900,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DA AÇÃO SOCIAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 160500044905100000
010018.0824400021.0100000334
14.500,00
MANUT.SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE(CREAS/PAEFI)/MSE E PESSOAS EM SITUAÇAO DE RUA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 130200031900400000
010018.0824400062.0370000369
150,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE MEIO AMBIENTE
OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
011011.1812200021.0090000396
4.460,21
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000
012012.1312200012.0010000415
270,00
REGULARIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000
013022.2612200021.0030000449
1.670,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000
016026.0412200012.0010000469
TOTAL: 291.766,68
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 01 setembro de 2016
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
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DECRETO 273 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 62404
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000273/2016Data 01/09/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
10,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
MATERIAL DE CONSUMO
008008.1212200012.018
33903000000
0000126
1107000
3.157,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO
008016.1236500012.027
33903000000
0000206
1107000
7.312,19
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
MATERIAL DE CONSUMO
010018.0824300062.039
33903000000
0000321
1399000
2.200,00
MANUT.SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE(CREAS/PAEFI)/MSE E PESSOAS EM SITUAÇAO DE RUA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010018.0824400062.037
31900400000
0000369
1301000
TOTAL: 12.679,19
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 12.679,19 (doze mil seiscentos e setenta e nove reais e dezenove centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10,00
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
MATERIAL DE CONSUMO 310700033903000000
008008.1212200012.0180000126
3.157,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO 110200033903000000
008016.1236500012.0270000206
7.312,19
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000
010018.0824300062.0390000321
2.200,00
MANUT.SERV PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE(CREAS/PAEFI)/MSE E PESSOAS EM SITUAÇAO DE RUA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 130200031900400000
010018.0824400062.0370000369
TOTAL: 12.679,19
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
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DECRETO 282 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPublicação Nº 62403
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO27.167.444/0001-72DECRETO Nº 0000282/2016Data 22/09/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
15.717,45
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO
008016.1236500012.027
33903000000
0000206
3107000
7.047,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008016.1236500012.027
33903900000
0000209
3107000
TOTAL: 22.764,45
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 22.764,45 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos )Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 22 setembro de 2016
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002650/2016.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 22.764,45 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e quatroreais e quarenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
Decreto
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DECRETO N° 320-2016 - EXONERA COORDENADOR DE FATURAMENTO - LEONARDO MALAVASI MARTINSPublicação Nº 62465
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
DECRETO Nº 320/2016
EXONERA COORDENADOR DE FATURAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Art. 1º Fica exonerado LEONARDO MALAVASI MARTINS,
do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Faturamento, Referência CC-5 da Lei Municipal n° 2.296/2012.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de
outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 07
de outubro de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2016Publicação Nº 62454
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 4399/2016 de 28/07/ 2016.
Pregão presencial nº 31/2016 de 15/09/2016.
OBJETO – O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de limpeza e higienização para atender os Cen-tros Municipais de Educação Infantil.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor das empresas M.C. INFORMÁTICA LTDA-ME, AG-NES COMERCIAL LTDA-ME, CIBOX COMÉRCIO E SER-VIÇOS LTDA EPP e ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA – EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprin-do ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
M.C. INFORMÁTICA LTDA-ME:
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$9.423,40
(Nove mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta cen-tavos).
AGNES COMERCIAL LTDA-ME:
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$13.659,10
(Treze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dez cen-tavos).
CIBOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP:
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$8.820,50
(Oito mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos).
ALEMPEQ – EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA–EPP:
Valor total vencido, conforme relação constante do proces-so: R$14.567,72
(Quatorze mil quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Haja vista a ocorrência de itens fracassados ou desertos, remeto o presente à apreciação da Secretaria requisitante para que tome conhecimento, oportunizando assim a sua manifestação acerca destes itens, sendo que, logo após, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Geral do Mu-nicípio para seu trâmite final.
Os autos se encontram com vistas franqueada aos inte-ressados.
São Gabriel da Palha, em 07 de outubro de 2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2016Publicação Nº 62417
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 35/2016
DATA DE ABERTURA: 26/10/2016 às 13h.
OBJETO: Aquisição de materiais para artesanato das di-versas oficinas e cursos dos Grupos de Convivência e For-talecimento de Vínculos oferecidos pelo CRAS.
O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 03/10/2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
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Câmara muniCiPal
ATO Nº 003/2016Publicação Nº 62420
ATO Nº. 003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016
APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 40 do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Fede-rativa do Brasil em seu Art. 37, II, preconiza que o ingres-so em carreiras públicas dar-se-á pela aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos na forma prevista em lei;
CONSIDERANDO, que encontramos a mesma diretriz, no Art. 39, § 3º da Lei Magna, quando estabelece que so-mente a Lei pode estabelecer requisitos de admissão de pessoal;
CONSIDERANDO, que as regras estabelecidas nos cita-dos dispositivos Constitucionais, encontram guarida nos Direitos e Garantias Fundamentais dos Cidadãos, garan-tidos pelo Art. 5º da Lei Maior, quando em seu inciso XIII preconiza ser livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações fixadas em Lei;
CONSIDERANDO, que o Município de São Gabriel da Pa-lha, já dispõe da Lei Municipal nº 1.997/2009 de 02 de de-zembro de 2009, do Poder Legislativo, que fixa os padrões de vencimentos conforme a natureza, o grau de respon-sabilidãde, a carga horária e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, bem como os requisitos para o provimento de cada cargo;
CONSIDERANDO, que o processo de seleção de pessoal do serviço público, deve se realizar por meio de concurso público de provas ou de provas e título não dispõe de uma regra legal básica quanto aos seus procedimentos, con-tudo, por tratar-se de um Processo Administrativo deve obedecer a todas as normas a estes atinentes, garantindo a. necessária segurança jurídicas no certame competitivo prévio ao acesso aos cargos e empregos públicos, reali-zando princípios consagrados em nosso sistema constitu-cional, notadamente os princípios da democracia, isono-mia e da eficiência;
CONSIDERANDO, que a realização dos princípios da de-mocracia exige que o regime democrático seja marcado pela titularidade do poder conferido aos cidadãos de par-ticipar ativamente do exerc4s atividades estatais, atuando sempre em seu controle;
CONSIDERANDO, que por outro lado, o princípio isonô-mico determina um equanime tratamento dos cidadãos, de acordo com a situação pessoal, não havendo amparo para tratamento injustificadamente privilegiado ou desfa-vorecido por parte do Estado. Porém, também não se pode olvidar que, analogicamente ao que ocorre com o princípio da “vantajosidade” encontrado no processo licitatório, o concurso deve ter por objetivo selecionar os mais aptos para titularizar as posições estatais, em atendimento ao princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO, que na conjunção dos princípios, po-demos concluir que o acesso aos cargos e ómpregos pú-blicos deve ser amplo e democrático, precedido de um procedimento impessoal onde se assegure igualdade de
oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer os encargos oferecidos pelo Poder Legislativo, a quem incumbe identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos;
CONSIDERANDO, ainda, que diante da colisão de princí-pios se resolve na dimensão valorativa, quando por meio da ponderação de valores forem confrontados os demais princípios aplicáveis ao procedimento com os “princípios maiores” já referidos, deve o intérprete buscar a preser-vação destes últimos, que compõem o cerne do instituto E assim o fazendo, princípios outros como os da moralida-de, razoabilidade e publicidade orbitarão em torno da idéia central composta pelo trinômio “democracia-isonomia-efi-ciência”, tendo como pano de fundo às necessidades im-postas pela probidade administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, que compete a esta Admi-nistração, no âmbito do Poder Legislativo, estabelecer as regras que visam garantir a execução dos princípios que asseguram a unidade do sistema e orientam a atividade do intérprete, e na busca do cumprimento dos “reclamos de probidade administrativa” que nos ensinam as lições expressadas pelo Douto Professor Celso A. Bandeira de Melio, faz-se necessário disciplinar
os procedimentos a serem adotados quando da realização de concursos públicos no Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1 Fica aprovado o Regulamento Geral de Concurso Público do Poder Legislativo Municipal, que acompanha o presente Ato da Mesa, em atendimento ao que ei o Art. 21 da Lei Orgânica do Município, que institui o regime ju-rídico dos servidores da adm1ação direta, das autarquias e. das fundações públicas municipais.
Art. 2 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3 Revogam-se às disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EVERALDO JOSÉ DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
BRAZ MONFERDINI
Vice-presidente
RICARDO LEANDRO MAURI
1º Secretário
SEBASTIÃO JÁCOMO CELLERI
2º Secretário
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inStituto de PrevidênCia doS ServidoreS do muniCíPio de São gabriel da Palha
PORTARIA Nº 027/2016 - DESLIGAMENTO DE SER-VIDOR APOSENTADO POR MOTIVO DE FALECIMEN-TO
Publicação Nº 62412
PORTARIA N.º 027/2016 DISPÕE SOBRE O DESLIGAMEN-TO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
Wederson Ferreira de Paiva, Diretor-Presidente Interino do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atri-buições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR por motivo de Falecimento, o servi-dor aposentado, SEBASTIÃO BENTO LUIZ, nos termos do art. 9º, da Lei 1.638/2006 de 18/05/2006.
Art. 2º - A Diretoria de Previdência e Atuária efetivará o desligamento a partir do dia 22 de setembro de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2016.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente Interino, em 05 de outubro de 2016.
WEDERSON FERREIRA DE PAIVA
Diretor-Presidente Interino
São Roque do Canaã
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 092/2016..Publicação Nº 62462
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 092/2016.
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
Contratado: R A SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME.
Objeto/Vigência: A prorrogação do prazo de execução do contrato celebrado sob o nº 092/2016, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo assim findar-se-á em 20 de Outubro de 2016.
Processo Administrativo: 001559/2016.
10/10/2016 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 612
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DECRETO N° 0003017/2016 Publicação Nº 62485
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA ESPIRITO SANTO01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003017/2016Data 06/10/2016
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
4.322,52
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
003001.0412200042.004
33904600000
0000022
3000000
4.500,00
Manutenção das Atividades do Transporte Escolar da Educação Básica
MATERIAL DE CONSUMO
004002.1236100072.012
33903000000
0000066
1101000
7,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1012200082.018
33903900000
0000106
1201000
30.000,00
Atenção á Saude Básica - Financ. próprio
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005001.1030100082.020
31900400000
0000119
1201000
21,56
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005001.1030200082.027
33903600000
0000154
1201000
2.442,99
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030300082.027
33903000000
0000159
1201000
2.867,24
Assistência Farmacêutica - Financ.Tripartite
MATERIAL DE CONSUMO
005001.1030300082.028
33903000000
0000160
1201000
6.126,15
Assistência Farmacêutica - Financ.Tripartite
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
005001.1030300082.028
33903200000
0000161
1203000
584,66
Assistência Farmacêutica - Financ.Tripartite
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
005001.1030300082.028
33903200000
0000161
1299000
41.000,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
007001.1512200102.033
31900400000
0000203
1000000
3.561,44
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
MATERIAL DE CONSUMO
007001.1512200102.033
33903000000
0000206
3000000
3.180,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1512200102.033
33903900000
0000208
3000000
9.000,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
007001.1512200102.033
33904600000
0000209
3000000
603,80
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
007001.1512200102.033
44905200000
0000211
3903000
25.216,30
Obras publicas e Infraestrutura
MATERIAL DE CONSUMO
007001.1545100101.011
44903000000
0000213
1602000
34.043,50
Obras publicas e Infraestrutura
MATERIAL DE CONSUMO
007001.1545100101.011
44903000000
0000213
3000000
8.598,69
Obras publicas e Infraestrutura
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
007001.1545200101.011
44903900000
0000216
1602000
26.100,00
Manutenção das Atividades de Asssistencia Social
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
009003.0812200122.037
31901100000
0000251
1000000
TOTAL: 202.175,85
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 202.175,85 (duzentos e dois mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
38.100,00
Manutenção Atividades do Gabinete
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
002001.0412200022.0020000001
810,23
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000
003001.0412200042.0040000022
7,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 120100033904600000
005001.1012200082.0180000107
30.000,00
Atenção á Saude Básica - PAB Variável/PACS
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 120100031900400000
005001.1030100082.0230000134
21,56
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 120100033904600000
005001.1030200082.0270000156
7.557,32
Construção, Reforma, Ampliação de Espaços esportivos e de Lazer
OBRAS E INSTALAÇÕES 150100044905100000
006001.2781200091.0090000196
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000766/2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 202.175,85 (duzentos e dois mil cento e setenta ecinco reais e oitenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA ESPIRITO SANTO01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003017/2016Data 06/10/2016
29.000,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100000031901100000
007001.1512200102.0330000204
9.000,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100000033904600000
007001.1512200102.0330000209
54.107,46
Obras publicas e Infraestrutura
OBRAS E INSTALAÇÕES 300000044905100000
007001.1545100101.0110000214
0,02
Obras publicas e Infraestrutura
OBRAS E INSTALAÇÕES 160200044905100000
007001.1545200101.0110000217
100,00
Manutenção dos Serviços Publicos
MATERIAL DE CONSUMO 160200033903000000
007001.1545200102.0340000224
32.868,46
Manutenção dos Serviços Publicos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160200033903900000
007001.1545200102.0340000226
603,80
Aquisição de Equipamentos e Implementos Agricolas
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 390300044905200000
008001.2060800111.0140000239
TOTAL: 202.175,85
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAÃ, 06 outubro de 2016
MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal
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Serra
Prefeitura
247/2015Publicação Nº 62472
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 250/2014- PROCESSO Nº 43.396/2014. Par-tes: Município da Serra e a Empresa Tectrilha Informática Ltda. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 10/10/2016.
Data de assinatura: 06 de outubro de 2016.
Lauriete Caneva
Secretária Municipal de Planejamento Estratégico
Cláudio José Mello De Sousa
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 247/2015 Processo n° 40259/ 2016
Partes: O Município da Serra e a Empresa Empório Card Ltda.
Onde se lê: Data da assinatura: 30 de agosto de 2016.
Leia-se: Data da assinatura: 20 de setembro de 2016.
Publicado, 31 de agosto de 2016
251/2014Publicação Nº 62445
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 251/2014- PROCESSO Nº 47219/2016. Partes: Município da Serra e a Empresa Visauto Locação e Servi-ços Ltda-Me. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 08/10/2016.
Data de assinatura: 29 de setembro de 2016.
Cláudio José Mello de Sousa
Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
Letícia Laia Ricieri
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
PORTARIAPublicação Nº 62486
PORTARIA P Nº 387/2016
Constitui Equipe Local do Município de Serra e suas com-petências para elaborar o diagnóstico e o novo Plano de Ações Articuladas 2016-2019.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de constituir a Equipe Local do PAR (Plano de Ações Articu-ladas e estabelecer suas competências conforme prevê o Decreto Federal nº 6.094, de 24/04/2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir Equipe Local do PAR (Plano de Ações Articuladas) para o quadriênio 2016-2019.
Art. 2º - A Equipe Local será constituída pelos segmentos: Dirigente Municipal de Educação, Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Representantes dos Diretores das Unidades de Ensino da Rede Municipal, Representante do Sindicato dos Professores, Representante dos Conselhos Escolares, Representante do Conselho Municipal de Edu-cação, Representante do Conselho de Alimentação Escolar, Representante do Conselho de Acompanhamento e Con-trole Social do Fundeb e Representante da Secretaria Mu-nicipal de Planejamento Estratégico.
Parágrafo Único – A Equipe Local, a que se refere o Caput deste Artigo, será composta dos seguintes membros:
Coordenador:
• Marcelo Serrano Apolinário
Membros:
• Nelci do Belém Gazzoni (Dirigente Municipal de Educação)
• Marcia Araújo de Souza (SEDU)
• Maria do Carmo de Souza Ribeiro (SEDU)
• Luciana Paneto Dalvin (SEDU)
• Simone Franco Garcia (SEDU)
• Ademir Will (SEDU)
• Letícia de Oliveira Margon (SEDU)
• Maria do Socorro de Souza Marques (SEDU)
• Andrea de Souza Batista (SEDU)
• Susan Silva Viana Barbosa (SEDU)
• Karla Andrea Gonçalves Capucho (SEDU)
• Patrícia Littig Margotto (SEDU)
• Noézia da Penha Lírio (SEDU)
• Marciléia Mandato Barcellos (SEDU)
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• Sara Débora Freire Pereira (SEDU)
• Maria Estela Ribeiro Santos Costa (SEDU)
• Lêda Landuete Rodrigues de Souza Calente (SEDU)
• Alessandra Martins Constantino Cypriano (SEDU)
• Cristina Nascimento da Mota (SEDU)
• Joubert Jantorno Filho (SEPLAE)
• Déborah Gomes Moura (Diretora EMEF)
• Cristiane Aparecida Lourenço (Diretora CMEI)
• Márcia Saraiva Prudêncio (UCES)
• Edileide de Queiroz Stabile (CMES)
• Paula Cristiane Andrade Coelho (CACS FUNDEB)
• Paulo Roberto Melo de Farias (CAE)
• Josandra de Oliveira Rosa (SINDIUPES)
Art. 3º - A Equipe Local terá como atribuições:
a) a elaboração do Plano de Ações Articuladas da Rede Municipal de Ensino da Serra – Espírito Santo;
b) o acompanhamento da execução do Plano de Ações Ar-ticuladas da Rede Municipal de Ensino da Serra – Espírito Santo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Serra (ES), 30 de setembro de 2016.
NELCI DO BELÉM GAZZONI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÕESPublicação Nº 62477
Resolução 13/2016
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente da Serra em reunião ordinária do dia 28 de Setem-bro de 2016
Considerando a Lei 3898/2012 de 19 de Junho de 2012, art 26 Inciso 1, que dispõe sobre a destinação dos Recur-sos do Fia e art. 29 , que dispõe sobre as condições de aplicação dos Recursos do FIA,
Resolve:
Art. 1º. Ratifica a destinação de Recurso do FIA para a entidade Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econô-mico de Serra Cnpj: 11.121.615/0001-92 no valor de R$ 200.000,00 referente a captação de recursos realizada em 29/10/2009.
Art. 2º. Os recursos a que se refere esta resolução esta-vam depositados na conta do Fundo Municipal da Infância aguardando destinação por parte da instituição.
Art. 3º Os recursos inerentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Estação Conhecimento Serra - Programa Brasil Vale Ouro. tem por pretensão a realização de despesas dos meses de novembro e dezembro de 2016 como complementação necessária ao funcionamento do
projeto, sendo o projeto já chancelado por este conselho em tempo.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas disposições em contrário.
Serra, ES 28 de Setembro de 2016.
Marco Antônio Martão
Presidente do CONCASE
Resolução 14/2016
O CONCASE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 3298/2012
Considerando a prerrogativa legal de destinação e aplica-ção dos recursos do FMIA da Serra por parte do CONSE-LHO;
Considerando que dentre as possíveis aplicações esta a capacitação de conselheiros tutelares em temáticas ine-rentes a defesa e Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 28 de setembro de 2016 que aprovou a destinação de recursos e o esboço para o desembolso dos recursos ne-cessários para a participação de 4 conselheiros tutelares no V Congresso Sudeste de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares.
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a aplicação de recursos na ordem de até 5.0000,00 pagamento das despesas de inscrição, passagens aéreas, translado, estadias e alimentação para 4 (quatro) componentes do Conselho Tutelar do Município da Serra.
Art. 2º A escolha dos membros para participação no even-to será feita pelo próprio órgão colegiado (conselho Tute-lar), tendo como prerrogativa a aprovação pelo mesmo e a ciência de que os participantes irão à condição de mul-tiplicadores dos conhecimentos e informações adquiridas no evento junto aos demais conselheiros e ao CONCASE.
Art. 3º esta resolução entra em vigor na data da sua publi-cação, sendo imediatamente encaminhado após ato, jun-tamente com projeto anexo e previsões da despesa, para a Secretaria de Assistência Social do Município para pro-vidências e execução da despesa conforme prerrogativas legais do órgão gestor e do Fundo Municipal da Infância.
Serra, ES 28 de Setembro de 2016.
Marco Antônio Martão
Presidente do CONCASE
RESULTADO PE 127-16-SESA/SERRAPublicação Nº 62464
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:
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PREGÃO ELETRÔNICO
N.° 127/2016
Lote: 01 – ME/EPP
Descrição: ACICLOVIR COMPRIMIDO 200 MG
Quant: 130.000 Und
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 02
Descrição: AMOXICILINA + CLAVULANATO PO PARA SUSP ORAL 50 MG/ML
Quant: 31.500
Valor: R$ 220.500,00
Vencedor: COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Lote 03 – ME/EPP
Descrição: AMOXICILINA + CLAVULANATO PO PARA SUSP ORAL 50 MG/ML Quant: 10.500
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 04
Descrição: DIPIRONA SODICA COMPRIMIDO 500MG
Quant: 1.875.000
Valor: R$ 142.500,00
Vencedor: SOLUMED DISTR DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA
Lote 05 – ME/EPP
Descrição: DIPIRONA SODICA COMPRIMIDO 500MG Quant: 625.000
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 06
Descrição: PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A)
Quant. 11.250
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 07
Descrição: POLIVITAMINA SOLUÇÃO ORAL GOTAS PALMITATO DE RETINOL – ME/EPP.
Quant: 3.750
Valor: R$ 0,00
Vencedor: FRACASSADO
Lote 08
Descrição: MIDAZOLAM MALEATO COMPRIMIDO SULCADO 15MG
Quant: 270.000
Valor: R$ 251.100,00
Vencedor: VILA COMERCIAL LTDA ME
Lote 09 – ME/EPP
Descrição: MIDAZOLAM MALEATO COMPRIMIDO SULCADO 15MG
Quant: 90.000
Valor: R$ 83.700,00
Vencedor: VILA COMERCIAL LTDA ME
Lote 10
Descrição: FLUOXETINA CAPSULA 20MG
Quant: 1.650.000
Valor: R$ 71.610,00
Vencedor: PRINCIPAL DIST MED LTDA
Lote 11
Descrição: SERTRALINA CLORIDRATO COMPRIMIDO 50MG
Quant: 825.000
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 12 – ME/EPP
Descrição: FLUOXETINA CAPSULA 20MG.
Quant: 550.000
Valor: R$ 0,00
Vencedor: CANCELADO
Lote 13 – ME/EPP
Descrição: FLUOXETINA CAPSULA 20MG.
Quant: 275.000
Valor: R$ 68.750,00
Vencedor: VIX COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALA
Lote 14
Descrição: LEVODOPA+BENSERAZIDA 200MG+50MG
Quant: 90.000
Valor: R$ 113.400,00
Vencedor: PROFARMA SPECIALTY S.A.
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Lote 15Descrição: LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MGQuant: 25.000Valor: R$ 0,00Vencedor: FRACASSADO
Lote 16 – ME/EPPDescrição: LEVODOPA+BENSERAZIDA 200MG+50MG.Quant: 30.000Valor: R$ 0,00Vencedor: FRACASSADO
Lote 17Descrição: LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO SULCADO 25MCGQuant: 637.500Valor: R$ 0,00Vencedor: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP
Lote 18Descrição: LEVOTIROXINA SODICA COMPRIMIDO SULCADO 25MCG.Quant: 212.500Valor: 0,00Vencedor: CANCELADO
Serra, 08 de outubro 2016.
LUCIANO N LOPESPregoeiro Oficial
RESUMO DE ADITIVOSPublicação Nº 62476
RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 110/2016 1º ADITIVO
CONTRATADO: PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMEN-TO LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E PA-VIMENTAÇÃO DAS RUAS “A”, “G”, “H”, E “I”, NO BAIRRO PLANÍCIE DA SERRA.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO
CONTRATO.
NOVO VALOR: 608.973,94
PROCESSO Nº: 52.650/2016
RESUMO DE ADITIVO DE TERMO CESSÃO PARCIAL CONTRATO
NÚMERO: 412/2006 10º ADITIVO
CONTRATADO: SERRABETUME ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM E PAVI-MENTAÇÃO EM VIAS URBANAS EM DIVERSOS BAIRROS.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO SEM ALTERAÇÃO DE VA-LOR DO CONTRATO.
Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 067/2016Publicação Nº 62453
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 067/2016 (SRP)
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS E OUTROS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-FNDE- APOIO ÀS CRECHES BRASIL CARINHOSO -TD ABERTURA: 24/10/2016, às 12:30 horas.Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Pregoeira Oficial
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Viana
Prefeitura
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº. 112/2016
Publicação Nº 62447
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº. 112/2016
Processo nº. 505/2015
Contrato nº. 112/2016
Tomada de Preços n.º 016/2016
Contratante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI
Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL - IBEG
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CONTADOR, MÉDICO PERITO PREVIDENCIÁRIO E PROCURADOR AUTÁRQUICO, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI.
Prazo: 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado a cri-tério da Administração.
Valor Global: R$ 56.000,00 (vinte e dois mil, novecen-tos oitenta e três reais).
Viana/ES, 20 de setembro de 2016.
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 62446
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Viana, torna público a Dispensa de Licita-ção, com fulcro no artigo 24, Inciso X, da Lei nº. 8.666/93 referente a locação de imóvel para funcionamento do Cen-tro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI de proprieda-de do Sr. Evaldo de Oliveira - CPF nº. 574.936.697-91, localizado à Rua Sebastião Barcelos do Nascimento, s/n,
Centro - Viana, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social Renda e Cidadania, no valor mensal de R$ 3.880,47 (três mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), conforme despacho da Procuradoria Ju-rídica, exarado no processo nº. 10.955/2016.
Viana, 03 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0928/2016Publicação Nº 62480
PORTARIA Nº 0928/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, EDELSON DE MELLO VILA FLOR do cargo em comissão de Assessor Técnico IV – CPC - 4, na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua pu-blicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 07 de Outubro de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO