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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Edição N° 1069 Vitória/ES Sumário Consórcios Intermunicipais Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2 Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............5 Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES.................................... 15 Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ........................................ 16 Municípios Afonso Cláudio .................................... 18 Alfredo Chaves .................................... 19 Alto Rio Novo ...................................... 20 Anchieta............................................. 24 Aracruz .............................................. 30 Barra de São Francisco ......................... 80 Castelo .............................................. 81 Colatina ............................................. 83 Domingos Martins................................ 85 Ecoporanga ........................................ 90 Fundão .............................................. 91 Governador Lindenberg ........................ 94 Guarapari ........................................... 98 Ibiraçu ............................................. 127 Itarana ............................................ 129 João Neiva........................................ 131 Marechal Floriano .............................. 133 Marilândia ........................................ 134 Pancas ............................................. 136 Piúma .............................................. 138 Presidente Kennedy ........................... 139 Rio Bananal ...................................... 140 Santa Maria de Jetibá......................... 141 Santa Teresa..................................... 206 São Domingos do Norte...................... 209 São Gabriel da Palha .......................... 210 São José do Calçado .......................... 227 São Roque do Canaã .......................... 235 Serra ............................................... 237 Venda Nova do Imigrante ................... 242 Viana ............................................... 244 Vila Pavão ........................................ 246

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Page 1: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipales.org.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018Edição N° 1069 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .....................................2

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............5Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES....................................15

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ........................................16

Municípios

Afonso Cláudio ....................................18Alfredo Chaves ....................................19Alto Rio Novo ......................................20Anchieta .............................................24Aracruz ..............................................30Barra de São Francisco .........................80Castelo ..............................................81Colatina .............................................83Domingos Martins ................................85Ecoporanga ........................................90Fundão ..............................................91Governador Lindenberg ........................94Guarapari ...........................................98Ibiraçu ............................................. 127Itarana ............................................ 129João Neiva ........................................ 131Marechal Floriano .............................. 133Marilândia ........................................ 134Pancas ............................................. 136Piúma .............................................. 138Presidente Kennedy ........................... 139Rio Bananal ...................................... 140Santa Maria de Jetibá ......................... 141Santa Teresa ..................................... 206São Domingos do Norte ...................... 209São Gabriel da Palha .......................... 210São José do Calçado .......................... 227São Roque do Canaã .......................... 235Serra ............................................... 237Venda Nova do Imigrante ................... 242Viana ............................................... 244Vila Pavão ........................................ 246

Page 2: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 2

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

2º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA

Publicação Nº 149553

2º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 15/2016.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: SGRANCIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze)meses.

Data de Assinatura: 27/06/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

2º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 20/2016.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO ESPIRITO SANTO LTDA ME.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze)meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA

Publicação Nº 149554

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 17/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CIMED – CLINICA MÉDICA DIAGNÓSTICA LTDA.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 18/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: LAB. DE ANALIES CLINICAS DR. DÉCIO LTDA. ME

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 21/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: A.G.SILVA – VIPALAB LABOATÓRIO CLINICO ME

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 24/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: LAPRO DENT LABORATÓRIO LTDA. ME.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

Page 3: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 3

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 25/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE COLATINA LTDA.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 27/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: LABORATÓRIO PAIZANTE LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 05/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 29/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: LAB. DE ANALISES CLINICAS GEIZER LTDA. ( BIO ANALISE );

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 30/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: MARTHA MARIA RAASCH ME;

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos

municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 31/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: LAB. DE ANALISES CLINICAS RAASCH RA-ASCH LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 32/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: NUCLEAR MEDCOL LTDA EPP.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 33/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: ALMEIDA LEÃO & CIA LTDA – ME ( SANTA BARBARA ).

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

Page 4: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 4

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 34/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CLINIVAC MOREIRA LTDA - ME.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 35/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: COLMED COLATINA MEDICINA LTDA.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 36/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CAMPOSTRINI & CIA LTDA.

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 37/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CDI BAIXO GUANDU LTDA. ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 38/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: BIOCLIN LABORATÓRIO DE ANALISES CLI-NICAS LTDA. ME

Objeto: Prestação de serviços de coleta, realização e dis-tribuição de exames de análises clínicas a população dos municipios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 41/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CLINICA DE FISIOTERAPIA ALLI LTDA -FI-SIOMED

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 23/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 43/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CLINICA SÃO JOSÉ PEQUENINO LTDA. ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 27/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS – PESSOA JURÍDICA Nº 37/2015.

Credenciando: Consórcio Público da Região Noroeste

Credenciada: CDI BAIXO GUANDU LTDA. ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao Cim Noroeste.

Valor: Conforme valor firmado no contrato.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 10/07/2018

Pedro Amarildo Dalmonte

Presidente do Cim Noroeste

Page 5: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 5

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

RESUMOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CON-TRATOS DE PESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLE-MENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE

Publicação Nº 149656

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº34 /2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: FEITOSA E SOUZA FONOAUDIOLOGIA CON-SULTÓRIA E SERVIÇOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº33/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: FERNANDA F SOARES- ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº10/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA GARAYPLTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua

assinatura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº26/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: GASTREN CLÍNICA CIRURGIA GASTROENTE-ROLOGIA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura:02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº17/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: A. DE A. LIMA GASTROCLIN CONSULTÓRIO MÉDICO

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº40/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: HEAD HIPNOSE ESTUDOS APLICADOS E DI-RIGIDOS LTDA

Page 6: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 6

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº09/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA RADIOLÓGICA HÉLIO RIBEIRO SANTOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº23/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: IMAGEM E DIAGNÓSTICO EM ULTRASSONO-GRAFIA- IDU-EIRELI- ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº19/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: INSTITUTO DE CIRURGIA SUL CAPIXABA S/S LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº28/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: JAMMES VENTURIM AYRES-ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº38/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: LABORATÓRIO BAPTISTA DE ANÁLISES CLÍ-NICAS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº46/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Page 7: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 7

Credenciada: LABORATÓRIO FERRARI LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº24/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: LABORATÓRIO OURO VERDE DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº20/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: LABORATÓRIO SANTA JOANA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº62/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:LAPAES-LABORATÓRIO DE PATOLOGIA DO

ESPÍRITO SANTO

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 12/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº22/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:MATACHON ANÁLISES CLINICAS LTDA ME (MEDICAL LAB)

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº60/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: MAYCON WALLAS BRAVIM SANTOS

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº66/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: MEDIC SERVIÇOS MÉDICOS S C LTDA

Page 8: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 8

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura:03/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº21/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: NOVAES PSICOLOGIA EIRELI

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº57/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:ODONTO CLASS SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº30/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: P. REIS- ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a

população dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº14/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: RAMA LIFE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: RIDOLPHI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº65/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: ROBERTO PAGUNG E LILIAN ANGELO- CLÍ-NICA DERMATOLOGIA E CARDIOLOGIA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Page 9: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 9

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 03/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº53/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: RUBERTH E GONÇALVES SERVIÇOS MÉDI-COS

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº29/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA SANTO EXPEDITO

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº27/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: SEMESC- SERVIÇOS MÉDICOS SUL CAPIXA-BA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº55/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: SERGIO ALEXANDRE HATAB CLÍNICA CAR-DIOLÓGICA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº15/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: S.M. RADIOLOGIA EIRELI EPP

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº32/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: A. V. LOPES- SERVIÇOS MÉDICOS ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Page 10: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 10

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº08/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: BIOLABOR LABORATÓRIO LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº54/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: BIOZINI LABORATÓRI DE ANÁLISES CLÍNI-CAS LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº64/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA DE ANGIOLOGIA BRUNO NEITZEL PEYNEAU LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 26/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº67/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CAED- CENTRO AVANÇADO DE ENDOSCO-PIA DIGESTIVA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 03/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº63/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CALHEIROS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: 21/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº51/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CAMPAMED CLÍNICA MÉDICA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Page 11: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 11

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº52/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA CAPARAÓ LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº16/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CDIG- CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMA-GEM LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº12/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA AFONSO CLAÚDIO LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº11/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CENTRO MÉDICO ODONTOLÓGICO DE IBI-TIRAMA LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº11/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM AFONSO CLAÚDIO LTDA- ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº42/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CENTRO ÓPTICO POPULAR LTDA-ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 12: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 12

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº05/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:CLAMEP CLÍNICA DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIDADES E PEDIAT

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº48/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA DA ENSEADA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº61/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLINESP CLÍNICA DE ESPECIALIDADES POSSEBOM LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº39/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA DO BEM - EIRELI

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº36/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº06/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: DIAGCENTER ANÁLISES CLÍNICAS LTDA EPP

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 13: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 13

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº25/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: DR PRDRO MOTTA SERVIÇOS NEUROLÓGI-COS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº50/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada:ECOCENTER VILACA E TERRA LTDA (CLÍNICA DO CORAÇÃO)

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº56/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: ENDOCARDIO- SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº03/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: ENDOCIRP- SERVIÇOS DE ENDOSCOPIA CI-RURGIA E PSICOLOGIA LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº35/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: F.C. SANTOS PSQUIATRIA - ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº44/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: SONORAD- DR PLÍNIO ZANELLO DIAGNÓTI-CO POR IMAGEM LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 14: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 14

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº04/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CENTRO DE TELEMEDICINA LESTE DE MI-NAS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº41/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: TRABARCH E PANSINI LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº45/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: TRAUMETRO ORTOPEDIA E TRAUMATOLO-GIA S S LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº58/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: CLÍNICA MÉDICA TRIÚNFO LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº47/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: ULTRACENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ME

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº59/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: ULTRASCAN DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Page 15: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 15

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº37/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: VIP SAÚDE – CENTRO DE TRATAMENTO MÉ-DICO E PSICOLÓGICO INTEGRADO

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº18/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: VITALMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº49/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: WH SHRAIBER SERVIÇOS MÉDICOS

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ATENÇÃO A SAÚDE Nº31/2016

Credenciando: Consórcio Público da Região Sudoeste Ser-rana.

Credenciada: WBC WAGNER BASTOS DE CARVALHO SER-VIÇOS MÉDICOS LTDA

Objeto: Prestação de serviços médicos constantes a popu-lação dos municípios consorciados ao CIM Pedra Azul.

Valor: coforme tabela de procedimentos do consórcio.

Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assi-natura.

Data de Assinatura: : 02/07/2018

João do Carmo Dias

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/18Publicação Nº 149625

AVISO DE EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra-se disponí-vel o edital de licitação na modalidade pregão presencial nº 001/2018.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Publicações de extratos, editais, avisos, portarias e demais atos pertinentes a licitações e outros, caso necessário, em Jornal de grande circulação, conforme autorização no processo de nº 065/2018 de 25/06/2018, a pedido da Diretoria do CIM Polinorte. Data de abertura: 16/08/2018 às 09 horas. Local: Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05, Cohab, Ibiraçu/ES, Fone (27) 3256-7940 / 4032, horário de expediente: das 08h00min às 17h 00min- Cep: 29.670-000 ou pelo email:[email protected]

Ibiraçu/ES, 03 de agosto de 2018.

Luana Guasti

Pregoeira/CIM POLINORTE

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 – PROCESSO Nº 062/2018.

Publicação Nº 149643

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2018 – Pregão Presencial nº 003/2018 – Processo nº 062/2018. Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES Contratada: RG SYSTEM INFORMÁTICA EIRELI EPP Objeto: Por força deste aditamento ficam inclusas as novas dotações orçamentárias listadas neste aditivo na Cláusula Sexta do Contrato sob referência. Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo. Data Assinatura: 02/08/2018.

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – PROCESSO Nº 072/2017.

Publicação Nº 149629

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 002/2017 – Pregão Presencial nº 003/2017 – Processo nº 072/2017. Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES Contratada: SERVIBRAS SERVIÇOS LTDA EPP Objeto: Por força deste aditamento fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, de 24/07/2018 a 23/07/2019. Fica aditivado ao contrato o valor de R$ 224.520,00 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte reais). Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo. Data Assinatura: 23/07/2018.

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 030/2018

Publicação Nº 149589

Aviso de HomologaçãoPregão PresencialNº 030/2018Proc. Nº 005519/2018Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 10.520/02, Lei Comple-mentar nº 123/06 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa vencedora: TECSYSTEM TECNOLOGIA EM SOF-TWARE LTDA - EPP, CNPJ nº 07.829.326/0001-75, no lote 1 (único), no valor total de R$ 15.456,00 (quinze mil qua-trocentos e cinquenta e seis reais).

Afonso Cláudio/ES, em 03 de agosto de 2018.

Edélio Francisco GuedesPrefeito Municipal

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035-2018 - PROC. Nº 8634-2018

Publicação Nº 149603

Aviso de Pregão PresencialNº 035/2018Proc. Nº 8634/2018O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Mu-nicipal de Saúde, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 17 de agosto de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo de passeio - transporte de equipe (05 (cinco) pessoas), 0 km, visando atender as necessidades da Unidade de Saúde Hilton Lopes Vieira. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afon-soclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informações poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 03 de agosto de 2018.

Elilda Maria BissoliPregoeira Oficial

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036-2018 - PROC. Nº 8892-2018

Publicação Nº 149619

Aviso de Pregão Presencial

Nº 036/2018

Proc. Nº 8892/2018

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Prego-eira Oficial, torna público que às 08h30min do dia 20 de agosto de 2018, na sede da Prefeitura, realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item/lote, EXCLUSIVA para microempresas, empre-sas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a aquisição de material de construção (tubo em aço galvanizado e outros) para execução da obra de guarda-corpo com tela de proteção na Rua Antenor Braz Rodrigues, Bairro São Vicente, neste Município. O Edital poderá ser retirado no site da Prefeitura: www.afonsoclaudio.es.gov.br, link Licitações. Demais informa-ções poderão ser obtidas pelo Tel.: (27) 3735-4005, no horário de 07:00 às 13:00 horas, ou através do e-mail: [email protected].

Afonso Cláudio/ES, em 03 de agosto de 2018.

Elilda Maria Bissoli

Pregoeira Oficial

DISPENSA Nº 043/2018 - PROC. Nº 8923/2018Publicação Nº 149630

Dispensa de Licitação Nº 043/2018 - Proc. 08923/2018

Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Empresa: Erminda Maria Zuccon de Souza - Me, CNPJ nº 02.556.649/0001-19.

Objeto: aquisição de bateria 60 amperes, para o veículo Fiat, placa MQW5954, conf. especificações e quantidades estabelecidas na Solicitação Nº 456/2018, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Valor: R$ 200,00 (duzentos reais).

Dotação Orçamentária: 15 02 04 122 0008 Projeto/Ati-vidade: 2.104 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Elemento de Despesa: 33903000000 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários, Ficha: 0000564, Nota de Pré Empenho nº 0000757/2018.

Afonso Cláudio/ES, 03 de agosto de 2018.

Regina A. Fernandes de Souza

Chefe do Setor de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO TOMADA DE PREÇO 003.2018Publicação Nº 149552

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018

PROC. ADM Nº 4.485/2018

ABERTURA: Dia 23/08/2018 às 09:00 h, Setor de Licitações da PMAC;

OBJETO: Execução de serviço de construção de uma Quadra Esportiva Coberta de 600M2, na EMEF “Ana Araújo” Convênio Nº 004/2018;

Valor estimado da obra R$ 552.600,11 (quinhentos e cinqüenta e dois mil seiscentos reais e onze centavos).

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A partir do dia 07/08/2018, no Setor de Licitações ou no site da PMAC www.alfredochaves.es.gov.br.

Informações Tel. 27 3269 2711.

Andréa Volponi Zanetti

Presidente da CPL

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Alto Rio Novo

Prefeitura

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDI-TAL N.° 004/2018 (DECRETO N.° 5479/2018)

Publicação Nº 149518

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a candidata abaixo relacionada, nos ter-mos do Título XI do Edital n°.004/2018 (Decreto n°. 5479/2018), conforme homologação publicada no mural da Prefeitura Municipal, para apresentação dOS documen-tos relacionados no item 14 do Edital n°. 004/2018, in-clusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 06/08/2018, no horário de 12h00min as 18h00min (segunda-feira), no Setor de Re-cursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Contador, solicitada pela Secretaria Municipal de Administração, seguindo a classifi-cação abaixo. Fica convocada, ainda, a referida candidata para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 06/08/2018, junto a Secretaria Muni-cipal de Saúde, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min.

1. CONTADOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO PONTUAÇÃO

01MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA

44

Nos termos do item 14 do Edital n°. 004/2018 (Decreto n°. 5.479/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada em cartório de documento com-probatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos re-feridos Programas, juntamente com declaração constante no anexo VII do presente Edital;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão em original negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII – Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (dis-ponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - certidão (original) negativa de débito com o Municí-pio de Alto Rio Novo/ES;

IX - certidão (original) de regularidade emitida pelo Con-selho de Classe para o cargo de Contador (CRC/ES), sen-do inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato, e com prazo de validade expirada;

X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);

XI - fotocópia autenticada em cartório do Título de Eleitor;

XII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de votação da última eleição;

XIII - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no site: www.recei-ta.fazenda.gov.br);

XIV - fotocópia autenticada em cartório do CPF do candi-dato;

XV - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vaci-nas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e Declaração Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];

XVI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do CPF dos filhos;

XVIII – fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

XIX - fotocópia autenticada em cartório de comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar) específico para o cargo pleiteado, sendo que não será aceita Decla-ração Escolar;

XX - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não possui outro cargo público, a não se-rem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XXI - declaração (original) com firma reconhecida em car-tório de que não percebe proventos de aposentadoria que

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do ar-tigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XXII- declaração (original) de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XXIII - declaração (original) de bens do candidato;

XXIV - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do candidato;

XXV - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço;

XXVI – declaração (original) com firma reconhecida em cartório de disponibilidade e compatibilidade diária de ho-rários para o serviço público.

XXVII - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XXVIII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone fixo);

14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.

14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vínculo existente entre os mesmos.

O não comparecimento do candidato implicará em desis-tência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos ter-mos do item 12.3 e 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 004/2018), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser con-vocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a re-alização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, de acordo com o item 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 004/2018).

O candidato deverá comparecer ao exame munido da fo-tocópia do cartão de vacina em dia. Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será en-caminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado. (itens 22.1 e 22.1.1).

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETI-VO DO EDITAL N.° 004/2018 (DECRETO N.° 5479/2018)

Publicação Nº 149517

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N° 004/2018 (DECRETO N°. 5479/2018)

O PREFEITO MUNICIPAL, de Alto Rio Novo, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em con-sonância com a legislação federal, estadual e municipal, em vista do relatório final apresentado por meio da ata final confeccionada pela Comissão Organizadora e Exami-nadora do Processo Seletivo (Decreto n.o 5480/2018) e Parecer Jurídico n° 034/2018, faz saber a todos que virem a presente ou dela tiver conhecimento, que HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N° 004/2018 (Decreto n°. 5479/2018), de 13 de julho de 2018, publicado no DOM/ES – edição n°. 1067, publicação n°. 149361, de 02/08/2018, fls. 15/16 PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI-CO, DE CONTADOR E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, a saber:

1. CONTADOR

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO PONTUAÇÃO

01MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA

44

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

QUARTA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELE-TIVO DO EDITAL N.° 001/2018 (DECRETO N.° 5428/2018)

Publicação Nº 149573

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os candidatos classificados abaixo rela-cionados, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2018 (Decreto n°. 5428/2018), conforme homologação publi-cada no DOM/ES sob o n°. 132785, Edição n°. 999, págs. 10/11, de 26/04/2018, para apresentação dOS docu-mentos relacionados no item 14 do Edital n°. 001/2018, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 08/08/2018, no horário de 12h00min as 18h00min (segunda à quarta-feira) e no horário de 07h00min as 13h00min (sexta-feira) no Se-tor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Professor

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MaPP (PEDAGOGO), solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo a classificação abaixo. Ficam convoca-dos, ainda, os referidos candidatos para retirarem o che-ck-in necessário para a realização dos exames, até o dia 08/08/2018, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no ho-rário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira).

1. PROFESSOR MAPP (PEDAGOGO)

ORDEM DE CLASSIFICA-

ÇÃOCANDIDATO PONTUAÇÃO

03ALCIONE DAMACENO DOS ANJOS

17

04LIVIA CONCEIÇÃO MATIELLO AMARAL

0

*Ficam convocados os candidatos até a 4a (quarta) classifi-cação, todavia, será preenchida somente 01 (uma) vaga por ordem de classificação, conforme acima mencionado. A con-vocação se faz necessária, nos termos do Edital n.° 001/2018.

Nos termos do item 14 do Edital n°. 001/2018 (Decreto n°. 5.428/2018), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;

II - fotocópia autenticada em cartório da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Pro-gramas, juntamente com declaração constante no Anexo IX do presente Edital;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão em original negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - certidão Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - certidão negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para o candidato a vaga de Professor MaPB séries finais (anos finais) – Educação Física, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;

X - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);

XI - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.re-ceita.fazenda.gov.br);

XII - fotocópia autenticada em cartório do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.re-ceita.fazenda.gov.br) dos dependentes, e ainda, Cartão de Vacinas para os [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar [filhos maiores de 5 (cinco) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público, a não serem as acu-mulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constitui-ção Federal/88;

XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracte-rizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nasci-mento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casa-mento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união está-vel, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

14.1 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia autenticada em cartório do Regis-tro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo validade.

14.2 - Em relação à apresentação do comprovante de re-sidência, caso o mesmo esteja em nome:

a) do cônjuge, apresentar certidão de casamento; e

b) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório, informando o vinculo existente entre os mesmos.

O candidato que não apresentar os documentos solicitados no item 14 e que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, nos termos do Edital n°. 001/2018.

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A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, à irregularidade de documentos constatada ou declarações falsas no decorrer da seleção, ainda que verificadas pos-teriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa cível ou criminal, com base no item 31 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 001/2018).

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018

Publicação Nº 149568

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002541/2018

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2018

RESULTADO: Foram consideradas vencedoras do Pregão Presencial- Registro de Preços nº 016/2018, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Expediente em atendimento à Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo/ES, e suas respectivas Secretarias, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administra-ção, Assistência Social, Agricultura, Indústria e Comércio, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Educação, Gabinete do Prefeito, Obras e Serviços Urbanos e Saúde do Município de Alto Rio Novo -ES.

a) LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA ME – itens – 01, 02, 03, 12, 13, 23, 24, 25, 26, 27, 39, 49, 50, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 77, 105, 127, 128, 133, 138, 144, 145, 151, 152, 154 e 158, perfazendo o valor total global de R$ 37.932,65 (trinta sete mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos),

b) GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA EPP – itens – 04, 06, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 36, 59, 80, 86, 87, 122, 137, 147 e 156 perfazendo o valor total global de R$ 37.131,15 (trinta e sete mil cento e trinta e um reais e quinze centavos),

c) POLI COMERCIAL EIRELI EPP – itens – 05, 07, 11, 14, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 43, 44, 46, 47, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 67, 68, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 81, 83, 88, 89, 90, 93, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 126, 129, 132, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 148, 149, 150, 155 e 159, perfazendo o valor total global de R$ 64.472,46 (sessenta e quatro mil quatrocen-tos e setenta e dois reais e quarenta e seis reais ),

d) NEIDE GARCIA SUDRÉ ME – itens – 28, 34, 38, 40, 41, 42, 45, 69, 70, 84, 91, 108, 109, 110, 123, 124, 125, 130, 131, 136, 153 e 157, perfazendo o valor total global de R$ 48.062,65 (quarenta e oito reais e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos),

e) SOUZA E SANTOS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA EPP – itens – 48, 85, 107, e 143, perfazendo o valor total global de R$ 34.883,17(trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) e

f) M. G. COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME – itens – 82 e 92, perfazendo o valor total global de R$ 70.219,00(setenta mil duzentos e dezenove reais)

Por fim, informamos que o valor total adquirido neste cer-tame perfaz o montante de R$ 292.701,08 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e um reais e oito centavos).

Alto Rio Novo – ES, 03 de agosto de 2018.

CATIANE MAFORTE TEIXEIRA

PREGOEIRA OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.442 de 18/04/2018

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Anchieta

Prefeitura

ANÚNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 149599

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna públi-co para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Ad-ministração, estimativa de preço (cotação):

ITEM: LINK DE INTERNET COM INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, para atender as unidades de Educação localizadas em áreas rurais no município de ANCHIETA-ES.

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação. Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenadoria de Compras – (28) 3536-3272/3257

Paulo Mateus Costa Zetum

Coordenador de Compras

AVISO LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS 007-2018

Publicação Nº 149652

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADATOMADA DE PREÇOS N° 007/2018O Município de Anchieta, através da CPL, torna público que após passada a fase de habilitação e o prazo recursal da licitação realizada no dia 13/07/2018, às 13:00hs (treze horas), na modalidade Tomada de Preços nº 007/2018, processo 2837/2018 que objetiva contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e manu-tenção das instalações do centro dos idosos, englobando o conserto do telhado e gesso, revisão das instalações elétri-cas e iluminação, pintura, manutenção e reparo das portas de blindex, instalações de grades de proteção, com empre-go de mão-de-obra, materiais e equipamentos, foi declara-da FRACASSADA devido inabilitação do único participante.

Anchieta/ES, 03/08/2018.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

PUBLICAÇÃO DA LEI 1308/2018 - LDO 2019Publicação Nº 149729

LEI Nº 1308, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orça-mentária de 2019 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, na forma do art.132, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, a seguinte lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento do Município de Anchieta, referente ao exercício de 2019, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art.132, § 2º da Lei Orgânica do Município de Anchieta, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

I – as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal;

II – a estrutura e a organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orça-mentos do Município e suas alterações;

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VII - as disposições gerais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNI-CIPAL

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2019, em consonância com o Plano Plurianual – PPA 2018-2021, Lei 1254 de 20/12/2017, são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas que integra esta Lei.

§ 1º O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a ade-quação do Anexo de Metas Fiscais.

§ 2º As prioridades e metas definidas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2019 não se cons-tituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social discrimi-narão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a clas-sificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o dis-posto na Portaria n.º 42, de 14/04/99, do Ministério de Orçamento e Gestão.

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§ 2º Os programas, classificadores da ação governamen-tal, pelos quais os objetivos da administração se expri-mem, são os integrantes do Plano Plurianual de Aplicação e suas alterações.

§ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classifica-ção, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Or-çamento Federal, e suas alterações:

I - pessoal e encargos sociais (1);

II - juros e encargos da dívida (2);

III - outras despesas correntes (3);

IV - investimentos (4);

V - inversões financeiras (5);

VI - amortização da dívida (6).

§ 4º A reserva de contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

§ 5º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme disposto no artigo 6º da Portaria Inter-ministerial nº 163, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, de 04 de maio de 2001.

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação go-vernamental visando à concretização dos objetivos pre-tendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II - atividade, um instrumento de programação para al-cançar o objetivo de um programa, envolvendo um con-junto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - projeto, um instrumento de programação para alcan-çar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamen-to da ação de governo;

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, enten-didos estes como os de maior nível da classificação insti-tucional.

Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respecti-vos valores e metas, bem como as unidades orçamentá-rias responsáveis pela realização da ação.

Art. 6º Cada atividade, projeto e operação especial iden-tificará a função, a subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.

Art. 7º As categorias de programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social com-preendem a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Po-der Público.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI OR-ÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 9º O Orçamento do Município para o exercício de 2019 será elaborado visando garantir a gestão fiscal equilibrada dos recursos públicos e a viabilização da capacidade pró-pria de investimento.

Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária para 2019 e sua respectiva execução deverão ser realizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, em obser-vância ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art.10. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2019.

Art.11. O Projeto de Lei Orçamentária de 2019, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de An-chieta, no prazo estabelecido no inciso III art. 133, da Lei Orgânica Municipal, respeitará o disposto no art. 5º da Lei 101/2000; nos art. 2º e 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sendo composto de:

a) Mensagem

b) Projeto de Lei;

c) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

d) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

e) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

f) Anexo II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

g) Anexo VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

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h) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

i) Anexo VII- Demonstrativo por Função, Subfunção e Pro-gramas por Projeto/Atividade;

j) Anexo VIII- Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo com os Recursos;

k) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Fun-ção;

l) Anexo X – Legislação da Receita

m) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

n) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Pro-gramação dos Orçamentos com os objetivos e metas cons-tantes do documento de que trata o §1º do art. 4º da LRF;

o) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, so-bre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anis-tias, remissões, subsídios e benefícios de natureza finan-ceira, tributária e creditícia.

p) Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD;

Art. 12. Conforme § 2º art. 133 da Lei Orgânica Municipal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual e aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre:

a) dotação para pessoal e seus encargos;

b) serviços da dívida.

III - sejam relacionados;

a) com a correção de erros ou omissões; ou

b) com os dispositivos do texto e do projeto de lei.

Art. 13. Na programação da despesa, serão observadas as seguintes restrições:

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

II - não serão destinados recursos para atender despe-sas com pagamento, a qualquer título, a servidor da ad-ministração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou ins-trumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Art. 14. O Município só contribuirá para o custeio de des-pesas de competência de outros entes da federação, quan-do atendidos os requisitos do art. 62, da LC 101/2000.

Art. 15. É vedada a destinação a título de Subvenções So-ciais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, saúde e educação desde que atendam às seguintes condições.

I – Comprovante da não existência de quaisquer pendên-cias do convenente junto ao Estado e ao Município, e às entidades da administração pública estadual e municipal;

II – Apresentação de Plano de Aplicação dos Recursos (Plano de Trabalho com Cronograma de Desembolso) ela-borado para o ano a que se refere o pleito;

Art. 16. É vedada a destinação de recursos a título de auxí-lios, previstos no Art. 12 § 6º, da Lei Federal nº 4.320/64, para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lu-crativos, desde que sejam:

I – Voltadas para as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura e de proteção ambiental;

II – Consórcios Públicos, legalmente constituídos;

III – Qualificadas como instituições de apoio ao desenvol-vimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com órgãos públicos.

Art. 17. Serão incluídas, na lei orçamentária anual, dota-ções para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contra-tadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

Art. 18. Na programação de investimentos, serão observa-dos os seguintes princípios:

I – novos projetos serão incluídos na lei orçamentária de-pois de atendidos aqueles em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e asse-gurada a contrapartida de operações de crédito;

II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os inves-timentos para os quais ações que assegurem sua manuten-ção tenham sido previstas no Plano Plurianual de Aplicação;

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade téc-nica, econômica, financeira e ambiental.

Art. 19. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir progra-mação condicionada constante de propostas de alterações do Plano Plurianual de Aplicação, que tenham sido objeto de projetos de lei.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através da Lei Orçamentária de 2019 alterações no PPA decorrentes da inclusão e exclusão de novas ações; metas físicas e financeiras; modificações na nomenclatura e codi-ficação de despesas.

Art. 20. A estimativa de receita de operações de crédi-to, para o exercício de 2019, terá como limite máximo, a

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margem resultante da combinação das Resoluções 40/01 e 43/01, do Senado Federal e, ainda, da Medida Provisória nº 2.185-35/01.

Art. 21. Além de observar as demais diretrizes estabeleci-das nesta Lei, a alocação de recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execu-ção, serão feitas de forma a propiciar o controle das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Parágrafo único. A Gerência Municipal de Planejamento Es-tratégico e Operacional dará publicidade ao resultado da avaliação anual do Plano Plurianual 2018/2021, na forma definida no art. 8º da Lei 1254 de 20/12/2017.

Art. 22. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a até 1% (um por cento), da receita corrente líquida estimada, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, conforme art. 8º da Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal nº 163, de 2001, e suas atualizações, para o atendimento de passivos con-tingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme dispõe o inciso III do caput do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como de si-tuações de emergência e calamidades públicas.

Parágrafo único. Consideram-se eventos fiscais imprevis-tos a abertura de créditos adicionais para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual de 2019.

Art. 23. A Lei Orçamentária referente ao exercício de 2019 conterá autorização ao Poder Executivo e seus Fundos, ao Poder Legislativo e, ao Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Anchieta - IPASA, para abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento da despesa das uni-dades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - A totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019;

II - A totalidade do superávit financeiro apurado no Balan-ço Patrimonial do exercício de 2018;

III - Os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 24. A Lei Orçamentária conterá autorização ao Po-der Executivo para incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentá-ria e executar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de

detalhamento de despesa, os quais serão modificados in-dependentemente de nova publicação da Lei Orçamentária.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁ-RIA

Art. 25. Conforme determina o art. 9º da LRF, caso neces-sário, se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza-ção da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e mo-vimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ain-da que parcial, a recomposição das dotações cujos empe-nhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que consti-tuam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º No caso de o Poder Legislativo não promover a limita-ção no prazo estabelecido no caput, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os cri-térios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 4º A limitação de empenho referida no caput deste artigo deverá ser realizada por cada Poder ou Órgão de forma autônoma, após apresentação das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo por parte do Poder Exe-cutivo, que comprovem que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primá-rio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. O repasse financeiro a que se refere o artigo 168, da Consti-tuição Federal, fica incluído na limitação prevista no caput deste artigo.

Art. 26. A execução orçamentária, direcionada para a efe-tivação das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de comportar a ca-pacidade própria de investimento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PES-SOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 27. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, terão como limites, observados os arts. 19 e 20, da Lei Complementar n.º 101/2000, a despesa da folha de pagamento de junho de 2018, projetada para o exercício

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de 2019, considerando os eventuais acréscimos legais, in-clusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

Art. 28. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajustes, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carrei-ras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, so-mente serão admitidos se, cumulativamente:

I – estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequen-tes e declaração do ordenador de despesas de que o au-mento tenha adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plu-rianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acrés-cimos dela decorrentes;

II – observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101/2000;

III – observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 29. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

Parágrafo único. As alterações na legislação tributária mu-nicipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pú-blica, bem como, a criação e alteração de possível taxa de coleta de resíduos sólidos, deverão constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal, vi-sando promover a justiça fiscal e contribuir para a eleva-ção da capacidade de investimento do Município.

Art. 30. Quaisquer projetos de lei que resultem em re-dução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões do município deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social.

Parágrafo único. A redução de encargos tributários só en-trará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei Complementar 101/2000.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos or-denadores de despesas, que impliquem na execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 32. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcial-mente, as dotações orçamentárias aprovadas

na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, in-corporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atri-buições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3°, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, moda-lidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.

Art. 33. Caso o projeto de Lei Orçamentária de 2019 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2018, a progra-mação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) das despesas totais previstas de cada Unidade Orçamentária, na forma da pro-posta da LOA 2018 remetida à Câmara Municipal, respei-tando o limite percentual estipulado para remanejamentos e suplementações bem como dispositivos descritos para tal finalidade, enquanto a respectiva lei não for publicada.

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em consequên-cia de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, atra-vés da abertura de créditos adicionais.

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste ar-tigo, podendo ser movimentadas sem restrições, as dota-ções para atender despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - benefícios previdenciários a cargo do IPASA;

III - serviço da dívida;

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

V - categorias de programação cujos recursos sejam pro-venientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

VI - categorias de programação cujos recursos correspon-dam à contrapartida do Município em relação aos recursos previstos no inciso anterior;

VII – conclusão de obras iniciadas em 2017 e cujo crono-grama físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2018.

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Art. 34. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício fi-nanceiro de 2018 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exer-cício financeiro de 2019 conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 35. Cabe à Secretaria Municipal de Governo, através da Gerência Municipal de Planejamento Estratégico e Ope-racional a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

Parágrafo Único. A Gerência Municipal de Planejamento determinará sobre:

I – metodologia para elaboração dos orçamentos anuais;

II – calendário de atividades para elaboração dos orça-mentos;

III – capacitação dos Agentes do PPA e demais equipes das Unidades Administrativas;

IV – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos;

V – instruções para o devido preenchimento das propostas dos orçamentos.

Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso bimestral, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.

Art. 37. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar nº101, de 2000, como despesas irrelevan-tes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e servi-ços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anchieta/ES, 01 de agosto de 2018.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCES-SO Nº 10.639/2018-SECOM

Publicação Nº 149600

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONFORME ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8.666/93 e AL-TERAÇÕES - Processo nº 10.639/2018

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a dispensa do procedimento licitatório para ter por objeto o pagamen-to de memória tipo RAM de 8Gb para atender a Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Aracruz, em favor da empresa ARACRUZ INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 03.878.929/0001-06

Ante o Exposto RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para que se proceda a referida Contratação.

Aracruz/ES, 03 de agosto de 2018.

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Comunicação

AVISO DE PE 235/2018Publicação Nº 149583

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 235/2018PROCESSO Nº16.149/2017OBJETO: Aquisição de Luminárias em Led e Reatores para iluminação pública.Abertura das propostas: às 12h00min do dia 17/08/2018.Inicio da disputa: às 13h30min do dia 17/08/2018.EDITAL: Disponibilizado no sites:PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.Banco do Brasilwww.licitacoes-e.com.br.

Licitação nº 730645

Maiores informações poderão ser obtidas através do:Telefone: (27) 3270-7081Email: [email protected].

Aracruz/ES, 03 de Agosto de 2018

COMUNICADO -SEMSUPublicação Nº 149628

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitação comunica aos inte-ressados que, em virtude de problemas técnicos, o e-mail [email protected] encontra-se inacessível desde o dia 28/07/2018, motivo pelo qual solicitamos aos que encaminharam mensagens a partir dessa data, bem como

aos que tenha interesse de encaminhar novas mensagens, que enderecem ao seguinte e-mail:

[email protected].

Para maiores informações, entrar em contato pelo telefone 027-3270-7080.

Aracruz, 03 de agosto de 2018.

Ariane Pereira Nicoli

Presidente Substituta da CPL

DECRETO Nº 34441Publicação Nº 149734

DECRETO N.º 34.441, DE 27/07/2018.

DETERMINA A BAIXA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE NO DECRETO Nº 22.951, DE 13/10/2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Coordenador de Cadastro Mobiliário, Imo-biliário e Geoprocessamento deste Município, autorizado a proceder à baixa da permissão de uso da Placa (táxi) OYH 4272, no veículo CHEV. PRISMA 1.0 LT, chassi 9BGKS-69B0EG362464, ano de fabricação 2014, modelo 2014, cor Prata, de propriedade da Srª. KATIA BULERJAHN GON-ÇALVES, CPF sob o nº. 099.822.737-44, residente à Rua Presidente Costa e Silva, nº 544, Bairro de Fátima, Ara-cruz–ES, CEP 29.192-274, com a finalidade de exploração do serviço de táxi no ponto localizado à Rua Osório da Silva Rocha, s/nº, próximo ao Fórum e Ministério Público, conforme Processo nº 7112/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº 33.293/2017.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUIZ FERNANDO MEIER

Secretário de Transportes e Serviços Urbanos

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DECRETO Nº 34444Publicação Nº 149735

DECRETO Nº 34.444, DE 30/07/2018.

DESIGNA SERVIDORA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.895, DE 30/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Servidora abaixo relacionada, para exercer a Função Gratificada FG 03 - QUADRO FUN-ÇÕES GRATIFICADAS - CARGOS EFETIVOS constante do

Anexo II da Lei nº 2.895/2006, a partir de 01/08/2018, na respectiva Secretaria:

NOME MATRICULA SECRETARIA

MARIA APARECIDA NUNES DA ROCHA

900 SEMAD

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34448Publicação Nº 149736

DECRETO Nº. 34.448, DE 30/07/2018.

ALTERA CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Administração de Pessoal - GAP - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura, autorizada a reduzir a carga horária dos Profissionais da Educação contratados constante do quadro ane-xo, conforme Memorando nº 1071/2018-SEMAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de correspondente a cada profissional constante no quadro anexo.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretário Municipal de Educação

Nome Matrícula Decreto CargoCarga hor.

AtualRedução

paraA partir de

ANA LEA CASTELLO 3059333.696 de

01/02/2018PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25H 21H 15/5/2018

MARCELO DOS SANTOS MATHEUS

3065533.696 de

01/02/2018

PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA - LÍNGUA INDÍGENA TUPI - EDUCAÇÃO INDÍGENA

25H 18H 5/2/2018

ANGÉLICA CARLOS COUTINHO

3048733.696 de

01/02/2018

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA - EDUCAÇÃO INDÍGENA

25H 22H 10/2/2018

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RONES COUTINHO PASSOS

3097933.857 de

14/03/2018

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - EDUCAÇÃO INDÍGENA

25H 18H 19/3/2018

GIBSON BOSCO ALVES DE LIMA

3123234.131 de

16/05/2018PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA

25H 20H 21/5/2018

DECRETO Nº 34450Publicação Nº 149737

DECRETO Nº 34.450, DE 30/07/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.518, DE 11/12/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, nos respectivos períodos, cargos, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, con-forme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2017, conforme Memorando nº 1049/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

197ºMARIA APARECIDA OTTONI

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

01/08/2018 A 21/12/2018

25H R$ 2.375,45

4º BENEDITA SENNAPROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

01/08/2018 A 21/12/2018

25H R$ 2.375,45

201ºJOSÉLIA LOUREIRO DOS S. ROSA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01/08/2018 A 21/12/2018

24H R$ 2.280,43

DECRETO Nº 34451Publicação Nº 149738

DECRETO Nº 34.451 DE 31/07/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO

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EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.677, DE 30/01/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado das Senhoras constantes do Quadro de Contratação anexo, nos respectivos períodos, cargos, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, con-forme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2018, conforme Memorando nº 1073/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

425º FLAVIANI FELIPE LOPESAUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

01/08/2018 A 14/12/2018

30H 835,58+CS

426º ROZILENE PILGER PERONIAUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

01/08/2018 A 14/12/2018

30H 835,58+CS

DECRETO Nº 34454Publicação Nº 149739

DECRETO Nº 34.454, DE 30/07/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.677, DE 30/01/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado das Senhoras constantes do Quadro de Contratação anexo, no respectivo período, cargo, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, con-forme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2018, conforme Memorando nº 1048/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

118º ZEINA LOPES DA VITÓRIA ASSISTENTE DE TURNO01/08/2018 A 14/12/2018

30H 835,58+CS

11ºLORRANE DE OLIVEIRA SANTOS

AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INDÍGENA (CAIEIRAS VELHAS)

01/08/2018 A 14/12/2018

30h 835,58+CS

DECRETO Nº 34455Publicação Nº 149740

DECRETO Nº. 34.455, DE 30/07/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM ASLEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora MÁRCIA ELIZABETH GO-MES, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Grupos Especiais – Secretaria de Desenvolvimento Social

e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 30/07/2018.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especial-mente o Decreto nº 34.430, de 27/07/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34457Publicação Nº 149741

DECRETO Nº 34.457, DE 31/07/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE ESTAGIÁRIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da estagiária abaixo descrita:

Nome Matrí. A partir Processo nº

BÁRBARA CRISTINA ANTUNES DE OLIVEIRA 31317 01/08/2018 11308/18

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 35

DECRETO Nº 34459Publicação Nº 149742

DECRETO Nº. 34.459, DE 01/08/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE COMO ESTAGIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a proceder a contratação da Estudante abaixo descrita como Estagiária, com a carga horária de 6 horas diária, percebendo o pagamento da Bolsa-Auxílio de 90% do vencimento do servidor municipal de Nível I, Padrão “E”, da tabela salarial administrativa, conforme Decreto nº 21.218, de 09/08/2010.

Nome Curso Faculdade Secretaria A partir

PAULA REIS PEREIRA Direito FAACZ SEMAD 06/08/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº 34460Publicação Nº 149743

DECRETO Nº 34.460, DE 01/08/2018.

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, COM FUNDA-MENTO NA LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO NACIONAL DE CULTURA – PNC, ART. 1º, INCISO XII.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal de Cul-tura de Aracruz, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2018, sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Cultura.

Art. 2º A III Conferência Municipal de Cultura tem por ob-jetivos:

I – discutir a cultura aracruzense nas suas dimensões cida-dã, simbólica e de desenvolvimento;

II – promover o debate entre artistas, produtores, conse-lheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversi-dade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

IV – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V – aprimorar e propor mecanismos de articulação e co-operação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI – fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII – propor estratégias para a implantação dos Sistemas Estadual e Municipal de Cultura;

VIII - discutir propostas, diretrizes e conceitos para sub-sidiar a consolidação do Sistema Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura de Aracruz;

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 36

Art. 3º A III Conferência Municipal de Cultura de Aracruz terá como tema geral: “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CUL-TURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura brasileira.

Parágrafo único. A III Conferência Municipal de Cultura de Aracruz terá como temas específicos:

EIXO 1 – Implementação do Sistema Nacional de Cultura

Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na or-ganização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados / Distrito Federal e Municípios).

GT1 – Marcos Legais, Participação e Controle Social e Fun-cionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais / Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;

GT2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultu-ra e Formação de Gestores, Governamentais e Não Gover-namentais, e Conselheiros de Cultura;

GT3 – Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;

GT4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Co-laborativa.

EIXO 2 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural

Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade ét-nica e racial.

Gt1 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circu-lação de Bens Artísticos e Culturais;

GT2 – Educação e Formação Artística e Cultural;

GT3 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital;

GT4 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

EIXO 3 – Cidadania e Direitos Culturais

Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversida-de étnica e racial.

GT1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;

GT2 – Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;

GT3 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Lo-cais e Articulação em Rede;

GT4 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salva-guarda do Direito à Memória e Identidades.

EIXO 4 – Cultura e Desenvolvimento

Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvol-vimento sustentável.

GT1 – Institucionalização de Territórios Criativos e Valori-zação do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasi-leiros para o Desenvolvimento Local e Regional;

GT2 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Pro-moção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;

GT3 – Fomento à Criação / Produção, Difusão / Distribui-ção / Comercialização e Consumo / Fruição de Bens e Ser-viços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômi-ca, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;

GT4 – Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura expe-dirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º Fica o Secretário Interino Municipal de Turismo e Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural de Ara-cruz autorizado a:

I – aprovar e promover a publicação do Regulamento da III Conferência Municipal de Cultura de Aracruz;

II – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da con-vocação objeto deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34462Publicação Nº 149744

DECRETO N.º 34.462, DE 01/08/2018.

NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARACRUZ/ES (COMMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo descritos para comporem o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Aracruz/ES (COMMA), nomeado através do Decreto nº 32.648, de 25/04/2017, da seguinte forma:

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 37

ASSOCIAÇÃO INDÍGENA COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO

TitularWelligton Moura Pego substitui Douglas da Silva Lemos

SuplenteJozenilton Sezenando Loureiro substitui Evelany Pereira

Art. 2º Os serviços prestados pelos membros designados e empossados por força do presente Decreto são consi-derados de relevância pública e sem ônus para os cofres

públicos, não gerando quaisquer direitos ou vantagens pe-cuniárias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipa

DECRETO Nº 34463Publicação Nº 149745

DECRETO Nº 34.463, DE 01/08/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, do Senhor abaixo descrito:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO

Yordanys De La Cruz Fernandez

30733 Médico da Fam. e Comunidade 01/08/18 SEMSA 11405/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34465Publicação Nº 149746

DECRETO Nº 34.465, DE 01/08/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora MÁRCIA CRISTINA BARBOSA FIGUEIREDO, Matrícula 3033, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Executiva – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz - SEMDS, Símbolo CC10, a partir de 01/08/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 38

DECRETO Nº 34467Publicação Nº 149747

DECRETO Nº 34.467, DE 02/08/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, das Senhoras abaixo descritas:

Nome Matr. Cargo A partir Exercício Processo

Ana Paula Barbosa 30444Auxiliar de Professor de Educação Básica

30/07/18 SEMED 11419/18

Silvana Cruz Machado Rocha 31172Auxiliar de Professor de Educação Básica

01/08/18 SEMED 11438/18

Daiane Mendes Cordeiro Ribeiro 30775 Auxiliar de Serviços Gerais 01/08/18 SEMED 11443/18

Andressa Ferreira Benedito 30440Auxiliar de Professor de Educação Básica

01/08/18 SEMED 11453/18

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes no artigo primeiro deste Decreto.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34468Publicação Nº 149748

DECRETO Nº 34.468, DE 02/08/2018.

DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006 E 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art.1º Fica designada a Servidora ALINE NASCIMENTO AMORIM ESTEVAM GOMES, Matrícula 31265, para responder inte-rinamente pelo Cargo em Comissão de Gerente de Fiscalização Ambiental – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM – Símbolo CC7, no período de 27/07/2018 a 22/01/2019, por motivo de licença da titular.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/07/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

Page 39: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 39

DECRETO Nº 34469Publicação Nº 149749

DECRETO Nº 34.469, DE 02/08/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO PROCESSO

Monica Lopes Rosa 25918 Agente de Saúde Ambiental 02/08/18 SEMSA 11484/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34470Publicação Nº 149750

DECRETO Nº 34.470, DE 02/08/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora WILIANA ROCHA MONFARDINI, do Cargo em Comissão de Super-visora de Área – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC12, a partir de 02/08/2018.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora WILIANA ROCHA MON-FARDINI, Matrícula 29608, para exercer o Cargo em Co-missão de Coordenação de Manutenção de Prédios Públi-cos – Secretaria de Obras e Infraestrutura do Município de Aracruz – SEMOB, Símbolo CC10, a partir de 02/08/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 34471Publicação Nº 149751

DECRETO Nº 34.471, DE 02/08/2018.

NOMEIA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE EM SUBSTI-TUIÇÃO NO PERÍODO DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEI-ROS TUTELARES TITULARES MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARA-CRUZ – CTDCA ORLA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 35 da Lei Muni-cipal N.º 4007 de 02/12/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a eleição para o cargo de Conselheiros Tutelares, realizada no dia 04/10/2015;

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.539 de 05/01/2016.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros Suplentes o Se-nhor PEDRO MANOEL RIBEIRO e o Senhor PAULO GOMES MARQUES DOS SANTOS, eleitos em 04 de outubro de 2015, para compor o Conselho Tutelar Municipal da Orla, no período de 03/08/2018 à 14/08/2018, em substituição aos Conselheiros Tutelares Titulares a seguir:

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 40

CRONOGRAMA DE CAPACITAÇÃO CTDCA ORLA

NOME PERÍODO MÊS

Lilian Sepulchro dos Santos

03/08/2018 a 14/08/2018

Agosto/2018

Marcos Antônio Machado Caliman

03/08/2018 a 14/08/2018

Agosto/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTI-GO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES. PROCESSO:11.044/2018 SEMTUR

Publicação Nº 149645

INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, CONFORME ARTIGO 25, III, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES.

Processo:11.044/2018

Ratifico em todos os seus termos e reconheço a inexigibilida-de de procedimento licitatório para ter por objeto a Presta-ção de Serviços Artísticos, com a obrigação de 01 (um) show musical com duração mínima de 2h (duas horas) da dupla AMANDA E RICARDO a ser realizados nos dias 07/09/2018 (SEXTA) em SANTA CRUZ às 23h (vinte e três horas) pelo valor global de R$5.000,00 (cinco mil reais), firmado com sua empresa exclusiva, RICARDO BOLONESE ROSARIO 15032995703 – situada na Rua 23 de Maio, nº 421, Bairro Vila Rica – Aracruz /ES, CEP: 29.194-123, neste ato repre-sentada por neste ato representada pelo Sr. RICARDO BO-LONESE ROSARIO, portador do CPF nº.150.329.957-03, RG nº.3.356.048 - ES, residente na Rua 23 de Maio, nº 421, Bairro Vila Rica, Aracruz/ES, CEP: 29.194-123, do-ravante denominada contratada com fundamentação le-gal no artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93 e alterações.

Em 31 de Julho de 2018.

EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Secretário Interino de Turismo e Cultura

Decreto Municipal nº 34.145 de 18/05/2018

PORTARIA Nº 15246Publicação Nº 149753

PORTARIA Nº 15.246, DE 30/07/2018.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedido através da Portaria nº 15.171/2018 de 26/06/2018 da Servidora abaixo descrita, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando 383/2018-GRH.

Nome Matrícula Período/dias interrompido Período Aquisitivo Dias a serem usufruídos

MERIELI PASSOS SERRA 29289 17/07/18 a 31/07/18 2017/2018 15 dias

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26/06/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 41

PORTARIA Nº 15252Publicação Nº 149754

PORTARIA Nº 15.252, DE 31/07/2018.

RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar na Portaria nº 15.123, de 06/06/2018, que interrompeu o gozo de férias do Servidor abaixo descrito, conforme Memorando nº 0398/2018-GRH, o seguinte:

Onde se lê:

Nome Matrícula Período/dias interrompido Período AquisitivoDias a serem usufruídos

Patrik Luiz Peixoto Dumer 26628 15/05/18 a 13/06/18 2017/2018 30

Leia-se:

Nome Matrícula Período/dias interrompido Período AquisitivoDias a serem usufruídos

Patrik Luiz Peixoto Dumer 26628 30/05/18 a 13/06/18 2017/2018 15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06/06/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15253Publicação Nº 149755

PORTARIA Nº 15.253, DE 31/07/2018.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias para o mês de Julho concedido através da Portaria nº 15.170/2018, dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento opor-tuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015:

NOME MATRÍCULA PERÍODO INTERROMPIDOPERÍODO

AQUISITIVODIAS RESTANTES

Adriano José Germano de Oliveira 28933 30/07/18 a 14/08/18 2016/2017 16

Karolina Gabriela Marques Gonçalves 28930 30/07/18 a 14/08/18 2016/2017 16

Page 42: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 42

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas constantes a cada Servidor.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15254Publicação Nº 149752

PORTARIA Nº 15.254, DE 31/07/2018.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898/ 2006 E LEI Nº 4.118/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes de acordo com a respectiva portaria de inter-rupção e homologação, conforme Memorando Nº 0388/2018-GRH, a saber:

Matr. NomePortaria

HomologaçãoPortaria

InterrupçãoPeríodo

AquisitivoDias Gozo Em:

21854 Tarcisio Torres Primo Cavalcanti

Portaria Nº 14.471/2017 Portaria Nº 14.506/2017 2016/201730

dias

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29303Aline Maria Gratz Portaria Nº 14.989/2018 Portaria Nº 15.041/2018 2017/2018

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Portaria Nº 15.170/2018 Portaria Nº 15.220/2018 2016/201730

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Portaria Nº 15.170/2018 Portaria Nº 15.220/2018 2016/201730

dias

03/09/18a

02/10/18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 31 de Julho de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15256Publicação Nº 149757

PORTARIA Nº 15.256, DE 01/08/2018.

CONCEDE LICENÇA POR ADOÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI Nº. 2.780 E ART.149, LEI Nº. 2.898/06 E ART. 2º DA LEI Nº 3.469, DE 25/08/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora DELVANIRA CORREIA, Ma-trícula 30836, Licença por Adoção de 120 (cento e vin-te) dias, a partir de 02/08/2018 a 29/11/2018, conforme

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Processo nº. 9432/2018.

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (trinta) dias a Licença à Ado-tante concedida a Servidora DELVANIRA CORREIA, Matrí-cula 30836, a partir de 30/11/2018 a 28/01/2019, confor-me Processo nº. 9432/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15257Publicação Nº 149758

PORTARIA Nº 15.257, DE 02/08/2018.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/ Período Proces.

Olivina Auer Loureiro 17428/07/18 a 25/10/18

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 28/07/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 15258Publicação Nº 149756

PORTARIA Nº 15.258, DE 02/08/2018.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Períodos Proces.

Lucimara Aparecida Caetano dos Santos Ferreira

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23/07/18 a 27/07/18

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao dia 23/07/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Agosto de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-PROC-11.158/2018-PROGE

Publicação Nº 149761

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Processo Administrativo nº 11.158/2018

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, Inciso II, da lei Federal 8.666/93

Partes: Procuradoria-Geral do Município de Aracruz e o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, CNPJ: 29.419.181/0001-77, valor R$ 1.200,00 (hum mil e du-zentos reais)

Objeto/justificativa: Trata-se de um serviço de natureza singular, com empresa notória especialização, com pa-lestrantes de renome e notória especialização, atenden-do-se ao requisito elencado no art. 25, II, da lei Federal nº.8.666/93.

O preço apontado para a realização da referida contrata-ção mantém identidade com outros apresentados no mer-cado, comprovando-se a economicidade para a Adminis-tração Pública municipal.

O curso a que se pretende participar guarda pertinência com as atividades desenvolvidas pelo agente público mu-nicipal que deste participará.

Dispensa a assinatura de contrato, na forma prevista no art. 62, § 4º, da lei nº 8.666/93.

Aracruz (ES), 03 de Agosto de 2018.

FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO

Procurador-Geral do Município

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO - PROC.9.285-2018- SEMSU

Publicação Nº 149762

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Suprimentos – SEMSU.ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de ser-viços de publicação no Diário oficial da União.FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93.PARTES – Secretaria Municipal de Suprimentos de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:IMPRENSA NACIONAL – CNPJ: 041.966.45/0001-00

Valor: R$ 21.355,77 (Vinte e um mil, trezentos e cinqüen-ta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Consiste o presente processo de inexigibilidade a contra-tação da Imprensa Nacional para prestação de serviços de atividades publicação de matérias por meio do Diário Oficial da União – DOU, pelo período de 12 (doze) meses, em cumprimento as determinações previstas em Lei. Jus-tifica-se tal procedimento com fundamento no inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em virtude da inviabilidade de competição visto que a contratada possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU em todo o território nacional, o que torna inviável a com-petitividade sendo assim, entende-se configurada a hipó-tese de contratação mediante Inexigibilidade de licitação.

Aracruz/ES, 03 de Agosto de 2018.

Rosangela Zamperlini de Oliveira

Secretária de Suprimentos

RESULTADO DE ARREMATAÇÃO DO LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2018 - SEMSUPublicação Nº 149618

Resultado de arrematação do Leilão Público n.º 001/2018O Município de Aracruz - ES, por intermédio dos Prepostos Municipais nomeados para o ato, através do Decreto nº 29.208, de 19/03/2015, torna público para conhecimento dos interessados o resultado de arrematação da Licitação na modalidade de Leilão Público n.° 001/2018, conforme a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.OBJETO: Alienação dos bens inservíveis constantes no Anexo I no Edital.

Processo n.º 7.442/2018 - Data de realização: 31/07/2018.Relação de Lotes arrematados:

Lote nº Valor de Lance NOME DOS ARREMATANTES CNPJ/CPF

1 R$ 1.190,00 Carlos Henrique Bretilu 818007977-53

2 R$ 2.690,00 Pedro Lucas Reder Scalfoni 117794187-28

3 R$ 1.390,00 Carlos Henrique Bretilu 117794187-28

4 R$ 340,00 Mp Gomes Com Motos E Veiculos Me 485809617-34

5 R$ 2.190,00 Diogo Dos Santos Carlesso 064569158-56

6 R$ 3.090,00 Pedro Lucas Reder Scalfoni 585587646-20

7 R$ 390,00 Pedro Sergio Da Silva 080010807-81

8 R$ 1.500,00 Santo Pacheco Sobrinho 080010807-81

9 R$ 2.290,00 Carlos Henrique Bretilu 931090837-87

10 R$ 10.590,00 Hélio Omar Beiriz De Oliveira 818007977-53

11 R$ 21.940,00 Mauro Pereira De Almeida 593031585-04

12 R$ 16.490,00 Jorge Baleki 080010807-81

13 R$ 15.240,00 Neusa De Souza Batista 20533313/0001-12

Total R$ 79.330,00

Relação de Lote com lance condicional abaixo do mínimo de venda:

Lote nº Valor de Lance NOME DOS ARREMATANTES CNPJ/CPF

8 R$ 1.500,00 Santo Pacheco Sobrinho 080010807-81

Aracruz/ES, 01 de agosto de 2018.

Edson Wander Dambroz e Marcelo Rodrigues de Oliveira

Prepostos Municipais

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 45

RREO 3 BIMESTRE - 2018 - SEMFIPublicação Nº 149720

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 6 34

RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Page 53: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 15 34

RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 17 34

RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios

Notas ExplicativasValores

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 20 34

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano PrevidenciárioPrevisão Orçamentária

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores - Plano Previdenciário -

VALOR

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Reserva Orçamentária do RPPS - Plano PrevidenciárioPrevisão Orçamentária

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAReserva Orçamentária do RPPS -

VALOR

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPSAportes de Recursos

APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS -

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Bens e Direitos do RPPS - Plano PrevidenciárioPeríodo de Referência

PERÍODO DE REFERÊNCIA2018 2017

Bens e Direitos do RPPS - -Caixa e Equivalentes de Caixa 1.434.942,07 427.769,00Investimentos e Aplicações 183.497.387,31 169.410.061,38Outros Bens e Direitos

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 23 34

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Aportes de Recursos para o Plano Financeiro do RPPSAportes de Recursos

APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Regime Próprio de Previdência do Servidor -

Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva

RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Cálculo Acima da Linha - Receitas PrimáriasReceita Orçamentária

PREVISÃO ATUALIZADAAté o Bimestre / 2018

RECEITAS REALIZADAS (a)Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - -

RECEITAS CORRENTES (I) 375.182.934,41 190.356.967,93Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 82.036.717,00 46.204.035,03

IPTU 7.427.802,00 5.657.340,98ISS 64.369.356,00 35.743.571,35ITBI 1.800.000,00 843.744,83IRRF 7.450.000,00 3.479.361,02Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 989.559,00 480.016,85

Contribuições 20.087.702,80 8.561.371,29Receita Patrimonial 22.021.316,35 9.682.707,16

Aplicações Financeiras (II) 21.675.896,35 9.410.040,56Outras Receitas Patrimoniais 345.420,00 272.666,60

Transferências Correntes 226.446.008,91 113.108.201,15Cota-Parte do FPM 28.000.000,00 16.741.592,20Cota-Parte do ICMS 71.714.390,40 31.795.668,65Cota-Parte do IPVA 4.600.096,00 3.412.247,64Cota-Parte do ITR 227.365,60 2.957,63Transferências da LC 87/1996 661.747,20 265.297,02Transferências da LC nº 61/1989 2.112.120,00 732.958,62Transferências do FUNDEB 54.000.000,00 27.264.043,03Outras Transferências Correntes 65.130.289,71 32.893.436,36

Demais Receitas Correntes 24.591.189,35 12.800.653,30Outras Receitas Financeiras (III)Receitas Correntes Restantes 24.591.189,35 12.800.653,30

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 353.507.038,06 180.946.927,37RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.543.247,39 1.711.169,70

Operações de Crédito (VI)Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 564.050,00 227.779,35

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)Outras Alienações de Bens 564.050,00 227.779,35

Transferências de Capital 1.979.197,39 1.483.390,35Convênios 1.979.197,39 300.000,00Outras Transferências de Capital 1.183.390,35

Outras Receitas de Capital 0,00 0,00Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 2.543.247,39 1.711.169,70RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 356.050.285,45 182.658.097,07

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 25 34

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Resultado Primário - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2018VALOR INCORRIDO

Resultado Primário - Acima da Linha -RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 18.583.201,89

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Meta Fiscal para o Resultado PrimárioValor Realizado no Período

VALOR CORRENTEMeta Fiscal para o Resultado Primário -

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -18.372.370,57

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Juros NominaisAté o bimestre 2018VALOR INCORRIDO

Juros Nominais -JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 1.278.828,21JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 81.983,69

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Resultado Nominal - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2018VALOR INCORRIDO

Resultado Nominal - Acima da Linha -RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 19.780.046,41

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Meta Fiscal para o Resultado NominalValor Realizado no Período

VALOR CORRENTEMeta Fiscal para o Resultado Nominal -

Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -4.604.128,00

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada LíquidaSaldo

Em 31/12/2017 (a) Até o Bimestre (b)Cálculo Abaixo da Linha - Dívida Consolidada Líquida - -

DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 34.165.632,28 32.968.672,78DEDUÇÕES (XXIX) 73.462.313,36 100.013.880,36

Disponibilidade de Caixa 73.462.313,36 100.013.880,36Disponibilidade de Caixa Bruta 80.060.780,10 100.886.574,79(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 6.598.466,74 872.694,43

Demais Haveres FinanceirosDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) -39.296.681,08 -67.045.207,58

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Resultado Nominal - Abaixo da LinhaSaldo

Até o Bimestre / 2018Resultado Nominal - Abaixo da Linha -

RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 27.748.526,50

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Ajuste MetodológicoAté o bimestre 2018VALOR INCORRIDO

Ajuste Metodológico -VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 5.725.772,31RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 32.968.672,78OUTROS AJUSTES (XXXV)RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV) 54.991.426,97

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Resultado Primário - Abaixo da LinhaSaldo

Até o Bimestre / 2018Resultado Primário - Abaixo da Linha -

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 26 34

Resultado Primário - Abaixo da LinhaSaldo

Até o Bimestre / 2018RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) = XXXVI - (XXV - XXVI) 53.794.582,45

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Informações AdicionaisPREVISÃO ORÇAMENTÁRIAPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

Informações Adicionais -Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 13.777.605,20Reserva Orçamentária do RPPS

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Quadro Opcional - Receitas Primárias

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologiadefinida na 7ª edição do MDF

PREVISÃO ATUALIZADARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / 2018 Até o Bimestre / 2017Receita Primárias - - -

RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 28 34

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado PrimárioQuadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais

para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDFVALOR CORRENTE

Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Primário -META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Quadro Opcional - Resultado Nominal

Quadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base nametodologia definida na 7ª edição do MDF

PERÍODO DE REFERÊNCIANo Bimestre (VIc -VIb) Até o Bimestre (VIc - VIa)

Resultado Nominal - -RESULTADO NOMINAL

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Quadro Opcional - Discriminação da Meta Fiscal de Resultado NominalQuadro destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais

para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDFVALOR CORRENTE

Discriminação da Meta Fiscal de Resultado Nominal -META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

Page 73: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de Aracruz - ES (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ: 27142702000166Exercício: 2018Período de referência: 3º bimestre

Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 30 34

RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas

Impactos das Contratações de PPPEspecificação de PPP

SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017REGISTROS EFETUADOS EM 2018

No Bimestre Até o BimestreImpactos das Contratações de PPP - - -

TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00Ativos Constituídos pela SPE

TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00 0,00Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPEProvisões de PPPOutros Passivos

ATOS POTENCIAIS PASSIVOS 0,00 0,00 0,00Obrigações ContratuaisRiscos não ProvisionadosGarantias ConcedidasOutros Passivos Contingentes

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Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 32 34

RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas

Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Balanço OrçamentárioValores

Até o BimestreBalanço Orçamentário -

RECEITAS 397.422.479,00Previsão Inicial 397.422.479,00Previsão Atualizada 397.422.479,00Receitas Realizadas 202.714.177,93Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 13.777.605,20

DESPESAS 397.422.479,00Dotação Inicial 397.422.479,00Créditos Adicionais 14.188.472,23Dotação Atualizada 411.610.951,23Despesas Empenhadas 290.874.835,16Despesas Liquidadas 169.327.117,26Despesas Pagas 161.090.600,04Superávit Orçamentário 33.387.060,67

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Despesas por Função/SubfunçãoValores

Até o BimestreDespesas por Função/Subfunção -

Despesas Empenhadas 290.874.835,16Despesas Liquidadas 169.327.117,26

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Receita Corrente Líquida - RCLValores

Até o BimestreReceita Corrente Líquida - RCL -

Receita Corrente Líquida 373.593.606,86

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Receitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos ServidoresValores

Até o BimestreReceitas e Despesas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIOReceitas Previdenciárias Realizadas 22.434.901,96Despesas Previdenciárias Liquidadas 15.297.904,27Resultado Previdenciário 7.136.997,69

Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIROReceitas Previdenciárias RealizadasDespesas Previdenciárias LiquidadasResultado Previdenciário 0,00

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Resultados Nominal e PrimárioVerificação das Metas dos Resultados Nominal e Primário

Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais daLDO (a)

Resultado Apurado até oBimestre (b)

% em Relação à Meta(b/a)

Resultados Nominal e Primário - - -Resultado Nominal - Acima da Linha -4.604.128,00 19.780.046,41 -429,62Resultado Primário - Acima da Linha -18.372.370,57 18.583.201,89 -101,15

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar

Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarRestos a Pagar por Poder e Ministério Público - - - -

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.598.466,74 0,00 5.768.999,23 829.467,51Poder Executivo 6.591.787,24 5.762.319,73 829.467,51Poder Legislativo 6.679,50 6.679,50 0,00Poder Judiciário

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Documento gerado em 03/08/2018 15:54:55 Página de 33 34

Restos a Pagar por Poder e Ministério PúblicoEstágios dos Restos a Pagar

Inscrição Cancelamento Até o Bimestre Pagamento Até o Bimestre Saldo a PagarMinistério PúblicoDefensoria Pública

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 20.552.397,67 205.509,75 8.933.379,76 11.413.508,16Poder Executivo 20.455.782,38 205.509,75 8.837.252,47 11.413.020,16Poder Legislativo 96.615,29 96.127,29 488,00Poder JudiciárioMinistério PúblicoDefensoria Pública

TOTAL 27.150.864,41 205.509,75 14.702.378,99 12.242.975,67

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoApuração das Despesas com Ensino

Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - - -

Mínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção eDesenvolvimento do Ensino 26.666.956,96 25,00 23,83

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EnsinoFundamental e MédioMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental 24.794.371,45 60,00 84,58

Complementação da União ao FUNDEB

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Receitas de Operações de Crédito e Despesas de CapitalApuração das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital - -

Receitas de Operações de CréditoDespesa de Capital Líquida

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Projeção Atuarial dos Regimes de PrevidênciaExercício de Apuração

Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioProjeção Atuarial dos Regimes de Previdência - - - -

Plano PrevidenciárioReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

Plano FinanceiroReceitas PrevidenciáriasDespesas PrevidenciáriasResultado Previdenciário 0,00 0,00 0,00 0,00

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos RecursosApuração da Receita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a RealizarReceita da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos - -

Receita de Capital Resultante da Alienação de AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Despesas com Ações e Serviços Públicos de SaúdeApuração das Despesas com Saúde

Valor Apurado Até o BimestreLimites Constitucionais Anuais

% Mínimo a Aplicar no Exercício % Aplicado Até o BimestreDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - - -

Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos deImpostos 22.182.680,12 15,00 19,82

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

Despesas de Caráter Continuado Derivadas de PPPValor Realizado no Período

Valor Apurado no Exercício CorrenteDespesas de Caráter Continuado Derivadas de PPP -

Total das Despesas/RCL (%)

RREO-Anexo 14 | Tabela 14.0 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - Estados, DF e Municípios

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Notas ExplicativasValores

30/06/2018Notas Explicativas -

Notas Explicativas

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Lista de Assinaturas

As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF.

Assinatura: 1

Assinatura: 2

Assinatura: 3

Assinatura: 4

Assinatura: 5

Digitally signed by MARTHA SANTI PASSOS:85005959734Date: 2018.08.03 16:03:11 BRTPerfil: Contador ResponsávelInstituição: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES

Digitally signed by JONES CAVAGLIERI:09260447615Date: 2018.08.03 16:08:39 BRTPerfil: Titular do Poder ExecutivoInstituição: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

PROMINAS - JUNTA ROTATIVAPublicação Nº 149590

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, INCISO I DA LEI 8666/93.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da empresa PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA referente aquisição de Junta Rotativa PS1690102-16-19 – Código 134579 para manutenção de unidade de hidrojateamento Modelo SLM 125. Valor de R$ 2.211,96. O processo é o de número 091/2018.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ATO DE DISPENSA 005_2018Publicação Nº 149624

ATO DE DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 005/2018

Objeto: Locação de um galpão para Triagem e Armazenamento de Materiais Recicláveis, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com as especificações contidas no requerimento do Processo N. 0006439/2018, tendo em vista o Parecer Jurídico Nº090/2018, da Gerente de Assuntos Júridicos da CPL.

Fundamento Jurídico: Art. 24, X, da Lei 8.999/93.

Contratado: Empresa Universal Logística Eireli EPP, CNPJ: 24.513.927/0001-93, com sede à Av. Prefeito Manoel Vilá, 741, Andar 1, Sala 1, centro, Barra de São Francisco-ES.

Valor : R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

VALÉZIO ARMANI

Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços

Despacho Administrativo:

Ratifico o Ato de Dispensa acima, nesta data, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Barra de São Francisco - ES, 03 de agosto de 2018

Alencar Marim

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

CONTRATO 1.07428/2018 - FMSPublicação Nº 149559

CONTRATO No 1.07428/2018

Referente ao pregão Presencial No 84/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS

CONTRATADO: MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI

OBJETO: O Objeto deste Contrato é aquisição de (02) dois veículos adaptados em ambulância tipo A, de acordo com o egestorab do Ministério da Saúde pelo Termo de compromisso Ambulância Nº 3201401712191437892, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 8 tudo de acordo com o processo administrativo nº 007428/2018 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

Lote Descrição Qt. Un. Vr. Un.(R$) Vr. Total(R$)

01

Veículo 0 KM (modelo comercial no mínimo correspondente à data da compra); devidamente emplacado, com: Motor a partir de 1.400 cilindradas (cm3), 04 cilindros, com 90 cv de potência; 02 (duas) portas laterais; direção hidráulica; ar-condicionado transmissão mecânica de no mínimo 05 marchas à frente e 01 à ré; tração dianteira; cabine simples; reservatório de combustível para no mí-nimo 45 litros; bicombustível (álcool e gasolina); capacidade para no mínimo 600 Kg com carroceria coberta de acordo com as adaptações propostas; pro-tetor de cárter e câmbio; freio hidráulico; buzina dupla; cintos de segurança com 03 (três);pontos para os bancos; bancos de série revestidos com courvin; bateria de no mínimo 60 ampères e demais itens de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; cor sólida branca ou cinza em tonalidade clara. ADAP-TADO com janelas jactadas de correr nas laterais, sinalização acústica e visual no teto do veículo com sirene eletrônica de um tom sigla ambulância invertida, divisória com janelas e vidros separando a cabine do compartimento do pa-ciente, armário suspenso com portas de correr, macas fixas com rodas dobrá-veis c/ encosto reclinável e colchonete revestido em courvin, suporte e cilindro de oxigênio com válvula, suporte para o soro com pega de mão fixado no teto do veículo, banco tipo baú, para acomodação de duas pessoas com assento e encosto estofados, contando com dois cintos de segurança, piso antiderrapan-te iluminação interna central e ventilador com interruptor independente; o ve-ículo deverá possuir especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos; com logomarca do Estado, na forma definida pelo Órgão. Veículo tipo pickup adaptado para o serviço de simples remoção de pacientes.

02 Un. 73.000,00 146.000,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2018.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0160021030200501.258 44905200000 0035 SEMSA – 12030000 - Recurso do SUS

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será até 31 de Dezembro de 2018 a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 03 de Agosto 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

JOÃO FERNANDO PASSAMANI

Secretário Municipal de Saúde

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RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 89/2018 FMSPublicação Nº 149561

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo - FMS, torna público o resultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 089/18

- M. G. DE OLIVEIRA MILHORATO ME no lote 1 no valor total de R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais).

ITEM 02 - DESERTO

Castelo-ES, 03/08/2018

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 52/2018

Publicação Nº 149760

Contrato de Prestação de Serviços n° 52/2018

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: NG PROPAGANDA LTDA ME

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a veicula-ção de spots, vts, jornais, revistas e busdoor, das ações a serem realizadas pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social, cujas especi-ficações encontram-se detalhadas em Anexo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará do dia 19 de julho ao dia 31 de dezembro de 2018.

VALOR GLOBAL: R$ 16.732,24 (dezesseis mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 18 de julho de 2018

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

DECRETO 22.032/2018Publicação Nº 149708

DECRETO Nº 22.032, DE 02 DE AGOSTO DE 2018 .

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de que trata o Edital nº 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005, Decreta:

Artigo 1º - Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacio-nados, aprovados em concurso público, para ocuparem os cargos estabelecidos no Edital nº 002/2017, devendo os mesmos se apresentarem na Prefeitura Municipal de Colati-na - Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apre-sentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

CARGO: PMNS I - FARMACÊUTICO

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO

9º 2512 FELLYPE MARCUS DE SOUZA

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publica-ção, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de agosto de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 22.033/2018Publicação Nº 149689

DECRETO Nº 22.033, DE 02 DE AGOSTO DE 2018 .

Dispõe sobre normas gerais para o recadastramento fun-cional dos servidores públicos municipais efetivos, contra-tados em caráter temporário, comissionados, conselheiros tutelares, estagiários, cedidos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências :

O Prefeito Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Siste-ma de Recursos Humanos ao eSocial (Sistema de Escri-turação Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de for-ma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pa-gamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, DECRETA:

Artigo 1º - O presente Decreto tem por finalidade esta-belecer normas gerais para o recadastramento funcional dos servidores públicos municipais efetivos, contratados em caráter temporário, comissionados, conselheiros tute-lares, estagiários, cedidos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º - O Recadastramento, de caráter obrigatório, será realizado no período de 06 de Agosto a 14 de Setem-bro de 2018.

Artigo 3º - O recadastramento de que se trata este Decreto, deverá ser efetuado através do Formulário de Recadastra-mento, a ser preenchido pelo servidor, não podendo conter quaisquer rasuras ou emendas, disponibilizado no site oficial da prefeitura Municipal de Colatina, no link (http://www.co-latina.es.gov.br/recursoshumanos/?pagina=formularios)

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e, dirigido à chefia imediata da secretaria em que o servi-dor está lotado, para que este seja responsável pelo rece-bimento e pelo encaminhamento dos formulários, acom-panhado das respectivas fotocópias dos documentos junto a Secretaria de Recursos Humanos.

Parágrafo Único - Ausência de qualquer um dos documen-tos relacionados no formulário impossibilitará a efetivação do recadastramento.

Artigo 4º - Após o recadastramento qualquer alteração na documentação apresentada, o servidor deverá se dirigir a Secretaria Municipal de Recursos Humanos para manter seu cadastro atualizado.

Artigo 5º - A não participação no recadastramento acar-retará na suspensão do servidor da folha de pagamento.

Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de agosto de 2018.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de agosto de 2018.

Secretário Municipal de Gabinete.

SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

PORTARIA 037/2018Publicação Nº 149731

PORTARIA SANEAR Nº 037/2018

O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental – SANEAR, Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº 19.482 de 02 de Janeiro de 2017.

Abre crédito suplementar por Movimentação de Dotação na ordem de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL – SANEAR, para reforço da dotação orçamentária, a saber:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 48 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear).… ...............................….....……... R$ 80.000,00

Os recursos necessários à cobertura do crédito ocorrerão por conta das anulações nas dotações orçamentárias a se-guir discriminadas:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 43 – 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear).....R$ 80.000,00

Colatina(ES), 01 de Agosto de 2018.

Daniel Hernandez Dalla Favarato

Diretor Geral

PREGÃO ELETRONICO 031/2018Publicação Nº 149714

SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL- SANEAR

PREGÃO ELETRONICO

Nº 031/2018

O SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.978/04, sediada na Rua Benjamin Costa, nº. 105 Bairro Marista, Colatina--ES, torna público que realizará licitação para AQUISIÇÃO DE CONTAINER TIPO DEPOSITO na modalidade “Pregão Eletrônico” de acordo com a Lei 8.666/93 e suas altera-ções, a Lei 10.520/2012 e demais legislações correlatas. Abertura: 08h:00min do dia 31/08/2018. Inicio sessão disputa: 09h00min do dia 31/08/2018. O Edital está á dis-posição no site: WWW.licitacoes-e.com.br (SITE DO BAN-CO DO BRASIL).

Célia A. de Freitas Giuberti Grassi

Pregoeira

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Domingos Martins

Prefeitura

0308 ADITIVOPublicação Nº 149610

01/08/2018 - 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 185/2015

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP

Objeto: Trata-se de aditivo de prorrogação do prazo em 05 (cinco) meses, ao Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2015, que tem por CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE RETIRADA DA PAVIMENTAÇÃO ANTIGA E SUBS-TITUIÇÃO POR PAVI'S NAS RUAS BERNARDINO MONTEI-RO E SILVIA MARILIA, CONFORME CONTRATO DE REPAS-SE Nº 1017247-85/2014/MCID/CAIXA com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária, especificações técnicas e projeto, constante na Tomada de Preços nº 000007/2015.

Fundamentação LEGAL: Tomada de Preços n° 007/2015 – Processo n° 7719/2015 - 003.

Domingos Martins - ES, 03 de agosto de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

0308 DIVERSOSPublicação Nº 149604

17/07/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 102/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa A & B ESPORTES E LAZER LTDA ME

Objeto: contratação de empresa para prestação de ser-viços com cronometragem eletrônica em corrida de rua, para atender a VII Edição da Corrida Rústica Cidade do Verde, conforme Calendário Esportivo 2018.

VALOR: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta re-ais).

VIGÊNCIA: O serviço será realizado no dia 26 de agosto de 2018, na Av. Senador Jefferson de Aguiar, Centro, Domin-gos Martins – ES, no horário de 6h30 às 15 horas.

Fundamentação LEGAL: Processo Administrativo n° 3072/2018.

Domingos Martins - ES, 03 de agosto de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA, na publicação do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNI-CÍPIOS, 03/08/2018 (Sexta-feira), DOM/ES - Edição n° 1068, página 42:

ONDE SE LÊ:

19/07/2018 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 105/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa PAIVA & SIMONASSI COMUNICAÇÃO LTDA - ME

...

LEIA-SE:

18/07/2018 - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 032/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MAR-TINS e a empresa GRAFICA E EDITORA QUATRO I LTDA ME

...

Domingos Martins - ES, 03 de agosto de 2018

Wanzete Krüger

Prefeito

ARP 018/2018Publicação Nº 149591

24/07/2018 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2018

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa MAIS EVENTOS LTDA ME

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sonori-zação, iluminação e locação de palco para uso nos eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no ano de 2018.

VALOR: R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais).

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LOTE ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT UNIT TOTAL

002

Locação de palco, montagem, sonorização e iluminação para evento de médio porte palco: 01 estrutura medindo 10 metros de frente por 08 metros de profundidade com sua cobertura em q30 de alumínio, altura do chão ao piso de 2,20 metros e do piso ao teto de 6,00 metros livres em toda a área com guarda corpo de 1,10 metros de altura nas laterais e fundo, todo piso acarpetado, fechamento com lona nas laterais, frente e fundo do piso ao chão e fechamento com telas nas laterais e fundo do teto ao piso; 01 área de serviço medindo 4,00 metros de largura por 4,00 metros de profundidade cada com piso a 2,20 metros de altura do chão coberta e com fechamento em lona nas laterais e fundo do piso ao teto; 02 torres de PA pé de galinha com capacidade de carga de 2500Kg com altura de 10,00 metros, 02 house mix medindo 4,00 metros de frente por 4,00 metros de profundidade com 02 andares coberta com fechamento nas laterais e fundo na parte superior com lona e com gra-des fechando as laterais, frente e fundo com altura de 1,50 metros e 01 escada de acesso com guarda corpo.Iluminação: 16 par led 3w rgbw 8 set light ou mini brut - luz branca para orquestra (leitura de partituras) 4 dts xr9 575 (spot) 06 elipsoidal etc 575w com zoom e íris 36° mesa controladora que separe os pares de led em 4 grupos de 4 com controle independente de cores e dime-rização separados para cada grupo. 1 máq. de fumaça com ventilador (líquido sem cheiro).Sonorização: Sistema de line array composta por 12 células com 03 vias de frequência, sendo 2x12" e 02 driver ti 1,4", para monitoração de front fill e out fill interligados ao sistema principal e pinos de tra-vamento para sistema fly, amplificação com 9.000w para os drivers, resposta de frequência (no 1 watt, 20hz - 20 khz em 8 ohms): ± 0,25 db, relação sinal-ruído abaixo potência nominal total largura de banda, a-ponderada: > 108 db, sensibilidade de entrada (referenciado a 8 ohm de saída nominal): 1.4v, ganho db 32, e 26 db, para os grave se mé-dios graves amplificação de 9.000w, relação sinal-ruído abaixo potência nominal total largura de banda, a-ponderada: > 108 db, sensibilidade de entrada (referenciado a 8 ohm de saída nominal): 1.4v, ganho db 32, e 26 db. Backline: 8 monitores sm400, sub para monitor de bateria, console digital Yamaha m7cl ou Is9 (p.a. e monitor mixados na mesma console) patch 48 canais de input. Sub-snakes, 20 pedestais, 2 canais rf shure ur ou sennheiser 3000 para 2 microfones sem fio hand held, 2 fones porta pro com power click para ser usado em vias de monitor, 10 cabos p10 p10 para instrumentos musicais. 8 direct box passivos, cabos xlr, subsnakes, patchs, cabos para instalação dos equipamentos. 1 cd player, microfonação conforme rider das orquestras e bandas nacionais a se apresentarem 1 bateria completa em perfeito estado, pearl export, 01 amplificador de guitarra roland jc 120, 1 amp. contrabaixo gk 800 com caixas 4x10 e 1x18 ou 1x15.

DIARI 25 3.950,00 98.750,00

003

Locação de palco, montagem, sonorização e iluminação para evento de pequeno porte sistema array com sub grave e lines.Amplificação compatível com sistema.01 bateria pearl, amplificador de guitarra fender e jazz chorus, ampli-ficador bass meteoro, consoles, cabos, pedestais, microfones e outros ara ligação do sistema.

DIÁRI 25 1.990,00 49.750,00

004 Montagem de palco 01 palco em estrutura de alumínio, medindo 8,00 x 6,00 x com 0,60 metros de altura, sem cobertura. DIÁRI 50 1.200,00 60.000,00

total R$ 208.500,00

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Fundamentação LEGAL: Pregão nº 000037/2018 - Processo Administrativo nº 8566/2017.

Domingos Martins - ES, 03 de agosto de 2018.

Wanzete Krüger

Prefeito

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CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVOPublicação Nº 149563

CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins convoca o candidato especificado abaixo, aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2018 para apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Es-porte, localizada na Avenida Koehler, nº 116, 2º andar, Centro - Domingos Martins – ES, no dia 09 de agosto de 2018, no horário especificado a seguir, para apresentação de documentos, retirada de guia de exames e agendamen-to de exame admissional e da data de assinatura e início do contrato.

O candidato deverá apresentar os seguintes documen-tos: Certidão Nascimento ou Casamento, RG, CPF, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residên-cia, Escolaridade, PIS ou PASEP, Foto 3 x 4, Certificado de Reservista (masculino), quem tiver filhos menores de 14 anos apresentar cópias de Certidão de Nascimento, Cartão de Vacina (até 7 anos) e Declaração da Escola.

Os documentos deverão ser apresentados em cópia au-tenticada, ou em cópia simples, sendo que, neste caso, só serão aceitas se estiverem acompanhadas do documento original para conferência.

Relação do Candidato Convocado e o respectivos horário:

Cargo: Fonoaudiólogo

Horário: 9 horas

Classificação NOME CANDIDATO CARGO

6º colocado (a) Cassia Bruske da Silva Fonoaudiólogo

Domingos Martins, 03 de agosto de 2018.

Claudia Uliana Guarnier

Secretário Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 146, DE 2 DE AGOSTO DE 2018Publicação Nº 149539

PORTARIA Nº 146, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Regulamenta os prazos para o Advogado Legislativo emitir pareceres, bem como regulamenta a atuação em processo contencioso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, XXIX, do Regimento Interno, e

considerando a necessidade de estipular os prazos para emissão de pareceres, bem como a regulamentação de atuação em processos contenciosos, resolve:

Art. 1º Os prazos máximos para análise e emissão de pa-recer em processo administrativo em matérias gerais, con-sultas, contratos, convênios e instrumentos similares em trâmite no setor jurídico da Câmara são os seguintes:

I – em matérias gerais, consultas e similares:

a) 03 (três) dias, para emissão de parecer;

II – em minutas de Editais, Contratos, aditivos e similares:

a) 05 (cinco) dias, para emissão de parecer;

III – Pareceres de proposituras:

a) 05 (cinco) dias, para emissão de parecer.

§ 1º Os prazos consignados neste artigo serão compu-tados em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil posterior ao recebimento da matéria pelo Advogado.

§ 2º Na hipótese de o último dia do prazo cair em dia de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo decretado

pelo Município será transferido o termo final para o primei-ro dia útil posterior.

Art. 2º Nos casos de processos administrativos de alta complexidade, será possível o acréscimo dos prazos es-tipulados, mediante deferimento expresso da Secretária Geral, em requerimento justificado formulado pelo Advo-gado, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático e/ou jurídicas do pedido.

Art. 3º Na hipótese de não atendimento aos prazos con-signados no art. 7º, será instado o advogado, através de Comunicação Interna, a apresentar, em 24 (vinte e qua-tro) horas, esclarecimento por escrito, onde constem ra-zões pertinentes ao processo e suficientes para justificar o atraso.

Art. 4º Nos processos judiciais em que o Poder Legislativo figure como parte ou interessado, será assegurada a inde-pendência funcional do Advogado Legislativo.

§ 1º Ao receber a Comunicação Interna acerca da neces-sidade de propositura de uma demanda judicial, ou de contestação/intervenção, o advogado, passa a ser respon-sável, integralmente, pelo acompanhamento do processo judicial no momento do aludido recebimento, em todas as fases processuais e instâncias, até seu trânsito em julga-do, incluindo a fase de execução do julgado, devendo pra-ticar todos os atos processuais e extraprocessuais cabíveis legalmente, necessários a defesa processual dos interes-ses do Poder Legislativo.

§ 2º Em quaisquer dos casos contenciosos o Advogado prestará, sempre que solicitado, relatório ao Presidente da Casa.

§ 3º É de responsabilidade exclusiva do Advogado o acom-panhamento de todos os atos processuais, em todas as

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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fases processuais e instâncias, especialmente cumprimen-to os prazos processuais, até o trânsito em julgado do pro-cesso judicial, incluindo a execução do julgado, devendo o mesmo peticionar em juízo, para requerer a inclusão do seu nome e do número de sua inscrição na OAB/ES nas publicações oficiais referentes ao processo judicial, deven-do acompanhá-las no Diário Oficial do Poder Judiciário.

§ 4º É do membro da PGM designado para atuar no proces-so judicial a responsabilidade exclusiva pelo acompanha-mento do mesmo, em todas suas fases e instâncias, em quaisquer Tribunais, até o trânsito em julgado, incluindo a execução do julgado, devendo apresentar todas as peças processuais necessárias a competente defesa do Município de Domingos Martins, utilizando sempre a melhor técnica processual e material.

Art. 5º Será fornecida ao Advogado Legislativo uma

identidade funcional, com o propósito de facilitar sua iden-tificação perante os Tribunais do Poder Judiciário, Juizados e seus serviços auxiliares, visando facilitar e auxiliar sua atividade.

Parágrafo único. O modelo com as características da iden-tidade funcional serão definidas posteriormente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 2 de agosto de 2018.

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

APOSENTADORIA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 063/2018

Publicação Nº 149579

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 063/2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VO-LUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO DAVI MARQUES.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MAR-TINS - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no proce-dimento administrativo previdenciário nº 0671707/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com base no artigo 6º da Emenda Constitu-cional nº 41/2003, a partir de 06 de agosto de 2018, ao servidor DAVI MARQUES, titular do cargo efetivo de Ope-rador de Serviços Públicos II – Motorista, matrícula PMDM nº 000928, Padrão IX, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Administração de Obras e Serviços Urbanos, com proventos fixados conforme abaixo:

Descrição Valor Mensal Valor Anual

Vencimento Integral(Art. 71 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 1.357,08 R$ 16.284,96

Adicional de Tempo de Serviço - 20%(Art. 99 da Lei Complementar nº 4/2007)

R$ 271,42 R$ 3257,04

Total: R$ 1.628,50 R$ 16.610,00

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 03 de agosto de 2018.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Domingos Martins/ES

LICENÇA MÉDICA - PORTARIA DE PESSOAL Nº 061/2018

Publicação Nº 149577

PORTARIA DE PESSOAL Nº 061/2018

CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMEN-TO DE SAÚDE A SERVIDORA PUBLICA LUCIENE GOMES KLIPEL BUNGENSTAB – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 0712507/2018;

R E S O L V E :

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Art. 1º Fica concedido afastamento do trabalho para tra-tamento de saúde por 30 (trinta) dias, no período de 24 de julho a 22 de agosto de 2018, à Luciene Gomes Klipel Bungenstab, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 24 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 01 de agosto de 2018.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

LICENÇA MÉDICA Nº 062/2018Publicação Nº 149578

PORTARIA DE PESSOAL Nº 062/2018

PRORROGA PRAZO DE LICENÇA MÉDICA A SERVIDORA PÚ-BLICA LINDALVA DE SOUZA MEIRA – PROFESSOR MaMPA.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servi-dores do Município de Domingos Martins, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- considerando os termos do Art. 118 e seus §§, da Lei Complementar Nº. 04/2007 – Estatuto dos Servidores Pú-blicos Municipais e,

- considerando os termos do Processo de Licença Médica, protocolizado sob o nº 07231072018;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, no período de 31 de julho a 27 de novembro de 2018, o prazo de Licença para tratamento de saúde – concedido por meio da Portaria de Pessoal/IPASDM nº. 0043/2018 a Lindalva de Souza Meira, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, conforme Guia de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2018.

Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins/ES, 01 de agosto de 2018.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do RPPS de Domingos Martins/ES

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Ecoporanga

Prefeitura

COMUNICADO TOMADA DE PREÇO 001/2017Publicação Nº 149602

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017/CPL/PME/ES

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ecoporanga, torna público a todos os interessados que, em análise a impugnação ao edital formulada pela empresa CAR CONSTRUTORA LTDA, fora decidido pelo seu acatamento e, sendo assim, fica retirado do edital da tomada de preços acima mencionada a indicação de “instalação de gás (GLP)” como parcela de maior relevância técnica e valor significativo para fins de atestado de capacidade técnica profissional e operacional. Desta forma, retira-se do instrumento convocatório a alínea “C” do item 15.9.2.1 e a alínea “C” do item 15.9.3.

Em atenção ao artigo 21, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93, a presente modificação está sendo divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.

Será mantido o prazo inicialmente publicado para abertura e julgamento da sessão pública da Tomada de Preços em ques-tão (07/08/2018 às 09h:00min), tendo em visa que a presente modificação, inquestionavelmente, não é capaz de alterar a formulação das propostas. A presente decisão/modificação visa ampliar a competitividade no certame, motivo pelo qual a mesma esta sendo realizada.

Ecoporanga-ES, 03 de agosto de 2018.

Lucas Antunes de Sá

Presidente

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Fundão

Prefeitura

COMUNICADO E EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2018

Publicação Nº 149717

COMUNICADO

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 4913/2012 e 2667/ 2017

O Município de Fundão–ES, TORNA SEM EFEITO a pu-blicação referente ao extrato de Edital de Notificação n° 001/2018 publicado na data de 02/08/2018 da SEFAZ des-ta Municipalidade.

Em substituição ao Edital anteriormente publicado, passa a ter efeito o Edital n° 002/2018 com as seguintes dispo-sições:

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 002/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São José, 135 – Centro – Fundão/ES, inscrito no CNPJ sob n° 27.165.182/0001-07, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JOILSON ROCHA NUNES (Pretinho), pelo presente, CONVOCA, no prazo de 20 (vinte) dias, improrrogáveis, conforme dis-posição do Art. 264, I, § 1° da lei 362/2005, as pessoas abaixo relacionadas, atualmente em local incerto e não sa-bido, dos termos do Processo Administrativo n. 4913/2012 e 2667/2017, para procederem à RESTITUIÇÃO de valores de cunho remuneratório/salarial recebidos indevidamente, nos termos da manifestação do TCEES. Ficam NOTIFICA-DOS, ainda, de que, acaso seja servidor atualmente ativo nos quadros da Municipalidade, poderá fazer a RESTITUI-ÇÃO em tantas parcelas quanto bastem, à base de 20% de seus proventos/vencimentos mensais. Caso, entretan-to, seja ex-servidor da Municipalidade, poderá fazer a res-tituição em até 02 (duas) parcelas, no prazo máximo de 60(sessenta) dias. Findo o prazo sem que o pagamento seja efetuado, o órgão competente promoverá a sua co-brança judicial.

SERVIDOR CPF

ADEMILSON BARBOSA ELER ***.***.317-04

ADILIA CELESTINO LUCAS ***.***.717-97

ADORICIO SANTANA ***.***.207-78

ADRIANA RIBEIRO DA SILVA E SILVA ***.***.207-71

AGNALDA RODRIGUES ZIZO ***.***.007-49

AILSON BROETTO ***.***.347-00

ALAN DA VITORIA BARBOSA ***.***.337-03

ALMIR JORGE RODRIGUES ***.***.977-04

ALOIR PINTO RODRIGUES ***.***.727-72

ANA ZILDA ALVARENGA PIRCHINER ***.***.457-33

ANORILDO MATHIAS DA ROCHA ***.***.078-60

ANTONIO BRAZ BAZONI ***.***.907-20

ANTONIO CELESTINO DE SOUZA ***.***.715-04

ANTONIO DE SOUZA SOBRINHO ***.***.856-72

ANTONIO JOSE MARCILIO BROSEGHINI ***.***.077-50

ARILDA LIMA ***.***.117-78

AVELINO CAMILO ***.***.897-43

BENEDITO ROSARIO DOS SANTOS ***.***.067-53

BERNADETTE PERTEL DE SANTANA ***.***.877-05

BRUNO N DAVILA ***.***.577-61

CAMILA CAIRES NEVES ***.***.107-85

CAMILA DA PENHA CORREA ***.***.397-57

CARLOS ALBERTO RANGEL MERCIER ***.***.297-91

CARLOS EDI DE OLIVEIRA ***.***.007-15

CARLOS EDUARDO R. DA CUNHA ***.***.947-13

CARLOS LEONELLO DE OLIVEIRA ***.***.877-13

CELIO PEREIRA DA SILVA ***.***.617-91

CELSA CHAVES CORREIA ***.***.226-72

CLAUBERTO ALCINO SALES PAIXAO ***.***.347-23

CLAUDINA MARGARETH B. MEDICI ***.***.717-20

CLEMILDA TORQUATO DE OLIVEIRA ***.***.067-58

CLEUNIICI CANDIDO DE MORAIS BARATA ***.***.937-86

CONCEIÇÃO ALVES DE ALMEIDA ***.***.537-58

CRISTINA JUSTINO DE O. MAURO LOPES ***.***.287-89

DAFNER RIZZOLI ***.***.957-54

DARIA SANDRA DO NASCIMENTO ***.***.007-53

DARLI ALVARENGA RODRIGUES ***.***.747-34

DAYANE DE FATIMA ROSSMANN ***.***.947-08

DELIO MIRANDA COSTA ***.***.267-34

DENIZE GONÇALVES ESTEVAO ***.***.487-66

DERLY TEIXEIRA LUCAS ***.***.147-49

DILSON SILVA ***.***.617-87

DIRLAN GONZAGA DE OLIVEIRA ***.***.237-87

EDINA RIBEIRO PINTO ***.***.637-81

EDNA MARIA RODRIGUES RAMOS ***.***.357-33

EDNEA BRAGA DEMUNER ***.***.237-94

ELAINE BATTISTI DE MARCHI ***.***.587-65

ELIOMAR PEDRO DO NASCIMENTO ***.***.287-04

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ELISANGELA PATRICIA NUNES SOUZA ***.***.467-30

ELIZABETE DE SOUZA MANDELLI ***.***.467-26

ERNESTA PASCOINA NIEIRO ALVARENGA ***.***.047-05

FABIULA DE OLIVEIRA UBANO ***.***.767-31

FELIX TESCH FRANCISCO ***.***.617-64

FERNANDO DA VITORIA DA P. LACERDA ***.***.387-65

FLAVIA ALVARENGA VALDIVINO ***.***.137-65

GECIRLEY APARECIDA ALVES GODINHO ***.***.197-90

GEREMIAS MIRANDA PEREIRA ***.***.727-87

GILCLESIA RODRIGUES DOS SANTOS ***.***.127-74

GLAUCINETE VICENTE ***.***.227-86

IRACELIA GOMES DA SILVA ***.***.577-90

ISELIA GUSTAVO FERRARI ***.***.407-25

IZABEL AMANCIO GAVAZZA ***.***.307-00

IZABEL CRISTINA ARAUJO DA SILVA ***.***.407-84

JACIRA MARIA DO N. GRAZZIOTTI ***.***.657-49

JANAINA DE BORTOLI ***.***.277-84

JANICE DE SOUZA ***.***.217-05

JEFERSON FRANCISCO DA SILVA ***.***.297-11

JEREMIAS DE SOUZA FERREIRA ***.***.627-43

JILDEMAR JOSE DIAS ***.***.057-94

JOALITA DE SOUZA BARROS ***.***.037-97

JOAO BATISTA RODRIGUES ***.***.256-36

JOAO MANOEL DEMUNER ***.***.587-91

JOAO RIBEIRO GOMES ***.***.017-68

JOAREZ DOS SANTOS CALDEIRA ***.***.537-87

JOEL VICENTE ***.***.097-16

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA ***.***.747-72

JOSE ALVARENGA RODRIGUES ***.***.807-97

JOSE BARBOSA LOPES ***.***.157-68

JOSE CARLOS RAMOS PEREIRA ***.***.167-15

JOSE FRANCISCO GAZPERAZZO ***.***.648-87

JOSENE CORDEIRO DA SILVA ***.***.927-32

JOSIANE CORREA DA VITÓRIA ***.***.907-02

JUAREZ CASTRO ***.***.547-68

JUDITE GUSTAVO DE CARLE ***.***.167-09

JULIA GONÇALVES CORREIRA MORAES ***.***.607-64

JULMAR ANTONIO RODRIGUES ***.***.087-31

KATIA AFFONSO RAFAISKI ***.***.977-71

LAYLA GATTI FRANCISCHETO ***.***.247-83

LEANDRO LUIZ PINTO ***.***.147-72

LEVI RIBEIRO PINTO ***.***.547-00

LINDACI NUNES ***.***.727-12

LINDAURA BRAUN ***.***.347-86

LINDAURA PIRES DUARTE ***.***.997-04

LUCIANA FREDERICO ***.***.457-63

LUCIANO BARBOSA ***.***.237-64

LUCILENE RUFINO SOARES ***.***.847-44

LUIZ CARLOS SOARES DOS SANTOS ***.***.057-84

LUIZA ROCHA FAVORETTI ***.***.297-18

LUZIA GERALDA M. DE O. MARANDUBA ***.***.097-16

MANOEL AFONSO ARAUJO ***.***.297-02

MANOEL ARAUJO RIBEIRO ***.***.737-72

MANOEL LEOPOLDO RODRIGUES ***.***.517-87

MARCILENE NEVES ***.***.927-96

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA ***.***.057-20

MARIA DAS GRAÇAS ALVARENGA ***.***.027-15

MARIA DAS GRAÇAS XAV ALBERTO ***.***,177-11

MARIA DOMINGAS ZANETTI ***.***.757-49

MARIA EDNEA FEU VIEIRA ***.***.897-98

MARILENE VITORIO DOS SANTOS ***.***.697-98

MARLENE ANDRADE ***.***.257-07

MARLENE NASCIMENTO MONTEBELLO ***.***.587-46

MARLI ANDRADE DE PAULA ***.***.557-30

MAURA FARIA FIGUEIREDO CAO ***.***.237-49

MAURO ZUCOLOTTO PINTO ***.***.027-04

MIRIAM ALVARENGA FEU ***.***.417-36

MOACIR SANTINI ***.***.507-68

NEURIZETE APARECIDA BARBOSA ***.***.067-26

NEUZA RIZZOLLI ***.***.307-40

NIRLAN GONZAGA DE OLIVEIRA ***.***.457-11

OTACILIO FERNANDES DO COUTO ***.***.877-49

PEDRO FRANCISCO DE PAULA ***.***.417-95

PEDRO JONAS LOUREIRO ***.***.507-87

PENHA TEREZA PEGORETTI ROCHA ***.***.607-72

RENATA DA SILVA RIBEIRO ***.***.667-12

RENATO FERNANDO FERREIRA NEVES ***.***.147-15

RITA DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA ***.***.747-64

RITA DE FATIMA PERONI LIMA ***.***.487-26

ROBERTO LUIZ PINTO ***.***.757-10

ROGERIO ANTONIO ***.***.947-20

ROGERIO LUIZ DE ALMEIDA ***.***.497-12

ROMILDA NUNES LOPES ***.***.907-30

RONILDA ADRIANA BARBOSA ***.***..587-43

ROSANIA PEREIRA HILARIO ***.***.887-87

ROSELI MODESTO PIMENTA BARBOSA ***.***.657-59

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ROSILENE MIRANDA RAMOS ***.***.917-04

ROZIMARA PEREIRA MAIA ***.***.117-16

SAMUEL ALVARENGA RODRIGUES ***.***.487-20

SANDRA LUCIA FERNANDES ANDRADE ***.***.676-04

SIDICLEY FERREIRA BATISTA ***.***.067-35

SOLEMAR DA CONCEIÇÃO COUTO ***.***.957-23

SUZETE RODRIGUES PIMENTEL ***.***.907-00

TAUAN MANDELLI DA SILVA ***.***.116-01

VALTER RIBEIRO DOS SANTOS ***.***.177-00

VANIA COSTA ***.***.637-60

VANIA MARIA MORAES ***.***.557-91

VANIA RISOLI SILVA ***.***.607-60

VIVIANE APARECIDA DAS G SANTOS ***.***.837-25

WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA ***.***.117-57

WILSON FRANCISCO PINTO ***.***.217-72

ZENILDA CORREA DAS NEVES ***.***.727-34

ZULMIRA GOZER ZERBINI ***.***.647-20

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

ERRATAPublicação Nº 149724

ERRATA

PROCESSO ADMINISTRATIVO 2966/2018

Referente a publicação da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 02403/2017, cujo objeto é o registro de preços dos medicamentos especificados no anexo I do edital de Registro de Preço n°0412/2016, conforme consta nos au-tos do processo n°75584077 - SERP, a qual foi disponibi-lizada no Diário Oficial do Municípios e Jornal Metro/ES no dia 08/06/2018.

ONDE SE LÊ:

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02403/2017

PREGÃO N°0412/2017

PROCESSO N° 75584077 –SERP

O Município de Fundão por interveniência do Fundo Mu-nicipal de Saúde vem tornar público a adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2403/2017 celebrada entre o Estado do Espirito Santo e a empresa Hospidrogas Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) cujo ob-jeto é o registro de preço dos medicamentos especificados no anexo I do edital de Registro de Preço dos medicamen-tos especificados no anexo I do edital de Registro de Preço

n°0412/2016, conforme consta nos autos do processo n°75584077 – SERP.

LEIA-SE:

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02403/2017

PREGÃO N°0412/2017

PROCESSO N° 75584077 –SERP

O Município de Fundão por interveniência do Fundo Mu-nicipal de Saúde vem tornar público a adesão a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2403/2017 celebrada entre o Es-tado do Espirito Santo e a empresa Costa Camargo Co-mércio de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) cujo ob-jeto é o registro de preço dos medicamentos especificados no anexo I do edital de Registro de Preço dos medicamen-tos especificados no anexo I do edital de Registro de Pre-ço n°0412/2016, conforme consta nos autos do processo n°75584077 – SERP.

Os demais itens permanecem inalterados. Os autos encon-tram-se franqueados aos interessados.

Fundão/ES, 31 de Julho de 2018.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito Municipal de Fundão/ES

ADM. EDMILSON CARVALHO DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Saúde de Fundão - ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA TO-MADA DE PREÇOS Nº 008/2018

Publicação Nº 149712

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2018

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Go-vernador Lindenberg - ES, através de seu Presidente, tor-na público que às 12:30 horas do dia 07 de agosto de 2018 estará realizando a audiência para efetuar o julgamento das propostas de preços das empresas devidamente habi-litadas relativo à Tomada de Preços em epigrafe. Informa-ções pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00 h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 06.07.2018.

Edigar Casagrande

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 039/2018 - EDITAL RETIFICADO

Publicação Nº 149562

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2018 (SRP)

EDITAL RETIFICADO

Protocolo: até as 12:00h do dia

16 de agosto de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30h do dia

16 de agosto de 2018.

O Fundo Municipal de saúde do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro Municipal, que abaixo subscreve, torna público que após impugnação no edital do Pregão Presencial nº 039/2018, objetivando a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos de fisioterapia, foram reali-zadas algumas alterações no referido edital passando a ser sua abertura na data e horário acima mencionados. O edi-tal RETIFICADO poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrô-nico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 08:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 06.08.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVOPublicação Nº 149560

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados,nos termos do Título X do Edital n°. 002/2017 (Decreto n°. 5.392/2017), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 116148, Edição n°. 930, págs. 56-63, de 17/01/2018, para apresentação dOS documentos relacio-nados no item 14 do Edital n°. 002/2017, inclusive o exa-me de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 08/08/2018, no horário de 12h00min as 16h00min no Setor de Recursos Humanos da Prefei-tura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n.º, Centro, Governador Lindenberg – ES, objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto na Lei 637/2016, seguindo a classificação abaixo. A retirada do check-in ne-cessário para a realização dos exames médicos será reali-zada junto ao setor de Recursos Humanos.

1 – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO

TAISE CORADINI MANDATO 39,0 10º

2 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

A contratação dar-se-á mediante assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Governador Lindenberg e o Contratado.

Nos termos do item 14 do Edital n°. 002/2017 (Decreto n°. 5.392/2017), o candidato deverá apresentar, obrigato-riamente, os seguintes documentos:

I -fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidore data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apre-sentadano ato da inscrição (inciso I, alínea “a” do item 5);

II -fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)onde conste fotografia, nú-mero/série, data da expedição da mesma, filiação, local denascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e emcaso de não possuí-lo,

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apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco doBrasil, comprovando a não inscrição nos referidos Pro-gramas, juntamente com declaraçãoconstante no Anexo VII do presente Edital;

IV -comprovante de conta bancária (Banestes ou Banco do Brasil);

V -exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI -certidão negativa (em original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminaldo Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou daUnidade da Federação em que tenha residido nos últi-mos 05 (cinco) anos (disponível nosite: www.tjes.jus.br);

VII – certidão negativa (em original) da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br).

VIII - certidão negativa de débito (em original) com o Mu-nicípio de Governador Lindenberg;

IX –certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargosde Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Far-macêutico,Fisioterapeuta, Odontólogo e Psicólogo, caso a apresentada quando da inscrição estivercom sua validade expirada;

X -certidão de Quitação Eleitoral (em original) emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral(disponível no sítio: www.tse.jus.br);

XI - comprovante de situação cadastral do CPF (em ori-ginal) emitido pelo site da ReceitaFederal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Va-cinas para os dependentes(menores de 05 anos de idade) e/ou Declaração de matrícula Escolar (filhos maiores de 5anos até 14 anos);

XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo público,a não ser as acumu-lações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos deaposentadoria que caracte-rizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, incisoXVI, da Constituição Federal;

XV -declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidadediária de horários para o serviço público;

XVI - fotocópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópiada Certidão de Casa-mento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento

com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito doCônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apre-sentara competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia outelefone fixo).

O não comparecimento do candidato convocado implicará em abdicação do Processo Seletivo, nos termos do item 12.3 e 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2017), destinado à contratação temporária por ex-cepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato que não apresentar os documentos solicita-dos no item 14 e quenão comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, de acordo com o item 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2017).

O candidato deverá comparecer ao exame munido da fo-tocópia do cartão de vacina em dia. Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será en-caminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado. (itens 22.1 e 22.1.1).

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 043/2018

Publicação Nº 149550

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processos nº 78.536/2018

Pregão Presencial nº: 043/2018

O Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta do proces-so nº 78.536/2018, a Adjudicação do Pregoeiro e o Pare-cer Jurídico, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para formalização de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de limpeza e lubrificação dos veículos leves, pesados, máqui-nas e motocicletas, pertencentes à frota das Secretarias Municipais do Município de Governador Lindenberg/ES, HOMOLOGA o resultado da presente licitação, e autoriza a contratação da empresa vencedora: TARLITON RIBEIRO CORADINI 10176947701 nos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 no valor total de R$ 59.810,50 (cinquenta e nove mil oitocentos e dez reais e cinquen-ta centavos), atendidos os termos da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, sendo vencedora do certame.

Governador Lindenberg/ES, 03 de agosto de 2018.

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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RESUMOS DAS ATAS Nº. 094 AO 0100/2018Publicação Nº 149657

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: COLMAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA.

VALOR: R$3.990,00(Três mil, novecentos e noventa reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 094/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME.

VALOR: R$18.520,00(Dezoito mil, quinhentos e vinte re-ais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 095/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA EPP.

VALOR: R$3.595,00(Três mil, quinhentos e noventa e cin-co reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 096/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: MOVELINDER MOVEIS E ELETROS LTDA EPP.

VALOR: R$4.239,00(Quatro mil, duzentos e trinta e nove reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 097/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 97

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: N.NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME.

VALOR: R$1.584,00(Um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 098/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: J. B. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.

VALOR: R$2.940,00(Dois mil, novecentos e quarenta re-ais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 099/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: GIL MOVEIS E ELETROS LTDA EPP.

VALOR: R$1.875,00(Um mil, oitocentos e setenta e cinco reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0100/2018

PROCESSO: 077.919/2018

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 038/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de materiais, mo-biliários e equipamentos destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES, em conformida-de com o termo de referencia anexo I do Pregão Presencial nº 038/2018.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua pu-blicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Es-pírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 24/07/2018

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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Página 98

Guarapari

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 125/2018Publicação Nº 149576

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2018

PROCESSO Nº: 6206/2018

ABERTURA: 20/08/2018 às 09:00h.

COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP OU EQUIPARA-DAS

REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Guarapari-ES, torna público que fará rea-lizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS cujo OBJETO é o AQUISIÇÃO DE MADEIRA PARA REFORMA DA NOVA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL – SEMOP.

Edital através do sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 06 de agosto de 2018

Ruth Alves Pereira Radael

Pregoeira Substituta

CONVOCAÇÃO DE 2º COLOCADO CP 003/2018Publicação Nº 149733

CONVOCAÇÃO SEGUNDO COLOCADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2018

PROCESSO Nº: 22.989/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DA EXTENSÃO DA AV. PARIS, CRUZAMENTO COM A AV. PADRE JOSÉ ANCHIETA, BAIRRO AEROPORTO, SEGUINDO PELO BAIRRO JARDIM SANTA ROSA, CHEGANDO ATÉ A RODO-VIA DO CONTORNO NO BAIRRO JABARAÍ, NESTE MUNICÍ-PIO – SEMOP.

Após o pedido de desistência da empresa THOR CONSTRU-TORA EIRELI ME, fica convocada a segunda colocada no certame a empresa LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI a apresentar nova proposta econômica nas mesmas condições oferta-das pelo licitante vencedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação. A nova proposta deverá ser protocolada no protocolo geral da PMG no horário de 08:00 as 18:00 horas.

Guarapari, 06 de agosto de 2018.

BIANCA TRAVESANI MARCHEZI SCOPEL

SECRETÁRIA COPEL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018

Publicação Nº 149727

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.958/2018

OBJETO: ACRÉSCIMO DE VALOR DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 004/2018. O acréscimo é de aproximadamente 15,07% ao valor inicialmente contrata-do, que resultará em um acréscimo de R$ 744.449,05.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 025/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: POSTO PRAIA DE SANTA MONICA LTDA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.533/2018

OBJETO: Fica concedida a revisão do valor relativo a ga-solina, referente ao CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 025/2018, para manutenção do equilíbrio econômico-fi-nanceiro, conforme consta no ANEXO I do presente Aditi-vo, retroagindo seus efeitos a partir de 11/05/2018.

PRODUTOValor praticado atualmente pelo Contratado

Valor CONFERIDO APOS A REVISÃO, CONFORME ava-liação do Setor Contábil

Gasolina R$ 4,275 R$ 4,425

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

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Página 99

PORTARIA SEMEDPublicação Nº 149728

PORTARIA SEMED Nº 022/2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Espi-rito Santo, no uso das suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam designadas as servidoras da Secretaria Mu-nicipal de Educação – SEMED, abaixo nomeadas para com-por a Comissão de monitoramento e avaliação das par-cerias celebradas com a Organização da Sociedade Civil, Casa de Acolhida e Educação Infantil – Creche Alegria no Município de Guarapari/ES:

• Yamilli Karen Rodrigues de Pinto da Matta

• Izaura Marvila e Silva Pereira

• Fabiola Colombo de Souza

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 30 de julho de 2018

Sônia Meriguete

Secretária Municipal da Educação

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Página 100

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA CONJUNTA IPG/SEMAD/CGM Nº 001/2018Publicação Nº 149567

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.guarapari.org.br

1

PORTARIA CONJUNTA IPG / SEMAD / CGM Nº 001/2018

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N.º 613/2017 E ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO EFETIVO, ATIVOS, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS DEPENDENTES, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SUAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL, E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS e a CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de realizar o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Guarapari / ES, conforme disposto no artigo 3.º e 9.º, inciso II da Lei Federal n.º 10.887/2004:

R E S O L V E M:

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria Conjunta, as normas e procedimentos para a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, do Poder Executivo e Legislativo, de suas autarquias, inclusive as de regime especial e das fundações públicas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Guarapari / ES.

§ 1º São considerados dependentes previdenciários:

I - O cônjuge, a companheira, o companheiro, inclusive do mesmo sexo, e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido de qualquer idade, desde que a invalidade tenha ocorrido antes da maioridade;

II - Os enteados equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica;

III - O menor tutelado mediante apresentação do termo de tutela.

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Página 101

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.guarapari.org.br

2

§ 2º O filho e o enteado não emancipado manterão a condição de dependentes até os vinte e um anos.

Art. 2º O censo cadastral previdenciário será realizado no período de 04/09/2018 a 19/10/2018, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, observado o calendário e local abaixo descrito:

§ 1º De 04/09/2018 a 19/10/2018, para todos os servidores titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados e pensionistas, a ser realizado presencialmente no endereço: LOJA 2008/2009, localizada no segundo pavimento do edifício denominado "SHOPPING GUARAPARI" localizado na Av. Dr. Roberto Calmon, n.º 140, Centro, Guarapari / ES.

§ 2º No período de 06/08/2018 a 12/10/2018, os segurados deverão realizar o agendamento prévio e nos casos de impossibilidade de comparecimento no local na data e hora agendada, o próprio segurado deverá efetuar o reagendamento por meio dos sites www.guarapari.es.gov.br, www.cmg.es.gov.br e www.ipg-guarapari.org.br.

§ 3º A atualização dos dados cadastrais dos segurados será efetuada através do sistema SIPREV/Gestão - Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS, com digitalização dos documentos e a captura do registro fotográfico e da biometria digital.

Art. 3º O segurado deverá comparecer no local na data e hora agendada, munidos dos originais ou fotocópias legíveis (levando os originais não é necessário dispor de fotocópias) dos seguintes documentos, OBRIGATÓRIOS:

§ 1º PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

I. Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da Lei e dentro do prazo de validade;

II. CPF;

III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver registro de empregos anteriores;

IV. Cartão ou Espelho contendo o número do PIS/PASEP/NIT;

V. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito, com data de expedição de até 03 (três) meses e contendo código de endereçamento postal - CEP válido) em nome do segurado, ou cônjuge ou de seus pais, e a declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante nos casos citados neste item, conforme modelo do Anexo I;

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.guarapari.org.br

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VI. Último contracheque ou declaração preenchida pelo Recursos Humanos para os servidores afastados da folha de pagamento - Anexo IX.

VII. Ato de nomeação e termo de posse;

VIII. Certidão de nascimento quando solteiro ou certidão de casamento quando for o casado ou escritura pública de união estável feita perante tabelião e certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:

a) Tenha companheira(o) e não tenha a escritura pública de união estável, deverá preencher e assinar em conjunto com respectivo companheira (o), com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório de notas, conforme a declaração de união estável - Anexo II;

b) Seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a declaração de separação de fato - Anexo III;

c) Existência de escritura pública de união estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o), deverá preencher e assinar a declaração de cessação de união estável - Anexo IV.

IX. Comprovante de sua última escolaridade (diploma/certificado de conclusão do ensino médio, de graduação e de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado - lato sensu/stricto sensu, quando for o caso);

X. Carteira de Identidade Profissional – Registro no Conselho de Classe, quando exigida para o ingresso no cargo;

XI. Título de eleitor;

XII. Apresentar extrato do CNIS (cadastro nacional de informações sociais), que poderá ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou na agência do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), bem como para os correntistas do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal que poderá ser emitido em seus respectivos caixas eletrônicos ou internet banking.

XIII. Certidão de tempo de contribuição do RPPS ou RGPS, (se houver);

XIV. Preencher de próprio punho, declaração de acumulação de cargo público - Anexo VIII, que exerça ou não exerça nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo em que ocupo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal; e

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.guarapari.org.br

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XV. Laudo médico, em caso de servidor com deficiência, com data de expedição de até 06 (seis) meses.

XVI. Apresentar declaração de atividade e lotação fornecida pela Secretaria onde o servidor está lotado - Anexo X.

§ 2º PARA O CENSO DOS APOSENTADOS:

I. Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

II. CPF;

III. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito, com data de expedição de até 03 (três) meses e contendo código de endereçamento postal - CEP válido) em nome do segurado, ou cônjuge ou de seus pais, e a declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante nos casos citados neste item, conforme modelo do Anexo I;

IV. O último contracheque;

V. Portaria de concessão do benefício de aposentadoria;

VI. Certidão de nascimento quando solteiro ou certidão de casamento quando for o caso ou escritura pública de união estável feita perante tabelião e certidão de óbito quando viúvo(a), e ainda, declarar no ato recadastramento, os seguintes casos:

a) Tenha companheira(o) e não tenha a escritura pública de união estável, deverá preencher e assinar em conjunto com respectivo companheira (o), com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório de notas, conforme a declaração de união estável - Anexo II;

b) Seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a declaração de separação de fato - Anexo III;

c) Existência de escritura pública de união estável, mas tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira (o), deverá preencher e assinar a declaração de cessação de união estável - Anexo IV.

VII. Cartão ou espelho contendo o número do PIS/PASEP/NIT;

VIII. Titulo de eleitor para os segurados com até 70 (setenta) anos de idade; e

IX. Preencher de próprio punho, declaração de acumulação de cargo público - Anexo VIII. que exerça ou não exerça nenhum cargo, função ou emprego público na

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Rua Alencar Moraes de Rezende, 100 - Bairro Jardim Boa Vista - CEP.: 29217-900 - Guarapari / ES Telefones (27) 3361-8200 / www.guarapari.es.gov.br / www.guarapari.org.br

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Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o cargo em que ocupa, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

X. PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DO APOSENTADO: Além dos documentos pessoais do aposentado descrito anteriormente, apresentar;

a) Termo de curatela;

b) Laudo ou atestado médico com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 (seis) meses;

c) Documento oficial de identificação com foto do representante legal (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

d) CPF do representante legal; e

e) Comprovante de residência do representante legal (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito, com data de expedição de até 03 (três) meses e contendo código de endereçamento postal - CEP válido), ou cônjuge ou de seus pais, e a declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante nos casos citados neste item, conforme modelo do Anexo I.

§ 3º PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS E DOS APOSENTADOS:

I. CÔNJUGE:

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

b) CPF; e

c) Certidão de casamento.

II. COMPANHEIRO(A):

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e

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emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

b) CPF; e

c) Certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento atualizada e averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.

III. FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MENOR DE 21 ANOS:

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade, sendo obrigatório para os maiores de 16 anos;

b) CPF; e

c) Certidão de Nascimento.

IV. FILHO(A) NÃO EMANCIPADO, MAIOR INVÁLIDO:

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

b) CPF;

c) Certidão de Nascimento; e

d) Laudo ou atestado médico de Invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 (seis) meses.

V. ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), MENOR DE 21 ANOS OU MENOR TUTELADO:

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade, sendo obrigatório para os maiores de 16 anos;

b) CPF;

c) Certidão de Nascimento; e

d) Declaração de dependência econômica - Anexo V.

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VI. ENTEADO(A), NÃO EMANCIPADO(A), INVÁLIDO:

a) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade, sendo obrigatório para os maiores de 16 anos;

b) CPF;

c) Certidão de Nascimento;

d) Declaração de dependência econômica - Anexo V; e

e) Laudo ou atestado médico que ateste a invalidez com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 (seis) meses.

VII. PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO DEPENDENTE: Além dos documentos pessoais do dependente de acordo com a condição descrita anteriormente, apresentar:

a) Termo de curatela/tutela (atualizado, mínimo 06 (seis) meses);

b) Laudo ou atestado médico, com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 (seis) meses, para o caso de curatela;

c) Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

d) CPF do representante legal; e

e) Comprovante de residência do representante legal.

§ 4º PARA O CENSO DOS PENSIONISTAS:

I. Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade, sendo obrigatório para os maiores de 16 anos;

II. CPF do pensionista;

III. Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito, com data de expedição de até 03 (três) meses e contendo código de endereçamento postal - CEP válido) em nome do segurado, ou cônjuge ou de seus pais, e a declaração

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de residência quando não possuir nenhum comprovante nos casos citados neste item, conforme modelo do Anexo I; Certidão de nascimento ou casamento;

IV. Certidão de óbito do instituidor da pensão;

V. CPF do instituidor;

VI. Contracheque do último pagamento do pensionista;

VII. Número da matricula do instituidor do benefício de pensão por morte;

VIII. Espelho do PIS/PASEP/NIT do instituidor do benefício; e

IX. Ato de concessão do benefício de pensão.

X. PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO POR TUTELA OU CURATELA DO PENSIONISTA: Além dos documentos pessoais do pensionista descrita anteriormente, apresentar;

a) Termo de curatela/tutela;

b) Laudo ou atestado com a indicação do CID atualizado, com validade de até 06 meses para o caso de curatela;

c) Documento oficial de identificação com foto representante legal (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, entre outros considerados na forma da lei) dentro do prazo de validade;

d) CPF do representante legal; e

e) Comprovante de residência do representante legal (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito, com data de expedição de até 03 (três) meses e contendo código de endereçamento postal - CEP válido) em nome do segurado, ou cônjuge ou de seus pais, e a declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante nos casos citados neste item, conforme modelo do Anexo I.

Art. 4º O segurado que comparecer na Unidade de Atendimento do Censo Cadastral Previdenciário com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada nesta Portaria, NÃO será recadastrado.

Art. 5º Visando à complementação e a atualização dos dados cadastrais, o atendimento será realizado em três etapas: A PRIMEIRA consiste na triagem para orientação e a conferência dos documentos exigidos conforme o art. 3º desta Portaria Conjunta, coleta de foto e registro biométrico dos servidores; A SEGUNDA atualização dos dados pessoas de forma resumida; e, A TERCEIRA a digitalização dos

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documentos para atualização geral, que será realizada de forma posterior na base de dados, e, correção e complementação dos dados cadastrais para o SIPREV/GESTÃO.

Art. 6º O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista que não poder comparecer a Unidade de Atendimento, não será permitida a entrega de documentos por intermédio de procuração, por ser o censo cadastral de caráter presencial.

§ 1º O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado, incapacitado de comparecer ou se locomover até a Unidade de Atendimento para efetuar o censo, por motivo de moléstia grave, poderá solicitar o agendamento da visita domiciliar, “in loco”, da equipe da contratada, desde que residente em Guarapari / ES.

§ 2º Para o servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado e pensionista, o agendamento da visita domiciliar nos casos necessários deverá ser efetuado junto ao e-mail [email protected] da ouvidoria do censo e deverá ser apresentado o atestado ou laudo médico que comprove a impossibilidade de comparecimento no local do censo, os telefones e e-mails para contato e o endereço completo com ponto de referência, para o atendimento domiciliar. Na data, hora e local agendada pelo Equipe do Censo o segurado deverá apresentar a documentação constante no artigo 3º, conforme o caso.

§ 3º Para o servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista, que encontrar-se recluso em regime fechado, por todo o período do censo cadastral previdenciário, tal situação deverá ser comprovada por meio de declaração do diretor do presídio ou da autoridade competente.

Art. 7º O servidor público titular de cargo efetivo ativo, aposentado ou pensionista que se encontrar residindo no exterior deverá encaminhar ao IPG, além da documentação constante no artigo 3.º, declaração de vida e residência emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontre, devendo os referidos documentos ser encaminhados às suas expensas, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, situado na Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Bairro Jardim Boa Vista, Guarapari / ES, CEP.: 29217-900.

Art. 8º O aposentado ou pensionista que se encontrar residindo em outro Município e impossibilitado de se fazer presente na Unidade de Atendimento para realização do censo cadastral previdenciário deverá encaminhar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, além da documentação constante no artigo 3.º, o formulário do censo cadastral previdenciário para aposentado (ANEXO VI) ou o formulário do censo cadastral

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previdenciário para pensionista (ANEXO VII), se for o caso, devidamente preenchido e com o reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de notas, devendo os referidos documentos serem encaminhado às suas expensas, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, sintuado na Rua Alencar Moraes de Resende, 100, Bairro Jardim Boa Vista, Guarapari / ES, CEP.: 29217-900.

Art. 9º O censo cadastral previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I. Integração de sistemas e bases de dados;

II. Inclusão dos dados cadastrais no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

III. Realização permanente de censo previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;

IV. Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para CNIS/RPPS;

V. Melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Guarapari / ES, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão; e

VI. Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 10 O público alvo a ser recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Art. 11. O segurado a ser recenseado que não comparecer para realizar o censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento de aposentadoria ou pensão bloqueado a partir do encerramento do atendimento presencial do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento, dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG para sua regularização.

§ 1º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§ 2º Após 06 (seis) meses de bloqueio será suspenso o pagamento da remuneração ou provento da aposentadoria ou pensão, por não realização do censo cadastral previdenciário, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 12. O censo cadastral previdenciário será executado pela empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda., contratada pelo Instituto de Previdência

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dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG, que atuará na fiscalização do mesmo.

§ 1º Na execução do censo cadastral previdenciário compete à empresa contratada efetuar a complementação, alteração e a validação dos dados cadastrais dos servidores públicos titulares de cargo efetivo ativo, aposentado, pensionista e seus dependentes.

§ 2º Concluído o processo de censo cadastral previdenciário será emitido o comprovante ao recadastrando.

Art. 13. Ficam designados os servidores Marleno Medeiros Oliveira e Márcia Henriques Motta Freitas, para realização do acompanhamento do censo cadastral.

Art. 14. Os casos não especificados nesta Portaria Conjunta serão analisados e decididos conjuntamente pelo Diretor Presidente do IPG, com a Secretária de Administração e Gestão de Recursos Humanos e pela Controladora Geral do Município.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 31 de julho de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

do Município de Guarapari / ES - IPG

JACINTA MERIGUETE COSTA Secretária Municipal de Administração e Gestão

de Recursos Humanos

RITA DE CÁSSIA NOSSA DE ALMEIDA Controladora Geral do Município

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ANEXO I: DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO II: DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

ANEXO III: DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

ANEXO V: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

ANEXO VI: FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

PARA APOSENTADO RESIDENTE FORA DO MUNICÍPIO

ANEXO VII: FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO

PARA PENSIONISTA RESIDENTE FORA DO MUNICÍPIO

ANEXO VIII: DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

ANEXO IX: DECLARAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS QUE ESTÃO

AFASTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS.

ANEXO X: DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E LOTAÇÃO.

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ANEXO I DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ______________________________________, brasileiro, portador da carteira

de identidade nº_____________ e inscrito no CPF sob o nº____________________,

residente e domiciliado na cidade de ___________________________. Declaro, sob

as penas da lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código

Penal, para os fins de comprovação de residência junto ao Instituto de Previdência

dos Servidores do Município de Guarapari / ES - IPG, que o Sr.(a)

________________________________, portador da carteira de identidade

nº_____________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________, residente e

domiciliado à rua (av.)________________________________________, nº_______,

complemento _____________________, bairro ________________________,

cidade __________________________________, estado _________________,

CEP.: __________________________, reside no endereço acima citado, em imóvel

de minha propriedade, conforme comprovante de residência anexo.

Guarapari / ES, ______ de _____________________ de _______

Assinatura do Declarante

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DADOS DO SEGURADO: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório

DADOS DO COMPANHEIRO(A): NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

TELEFONE:

CELULAR:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que a pessoa acima identificada é meu (minha) companheiro (a), e que possuo com ela convivência publica, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família e que inexistem os impedimentos previstos na Art. 1.521 do Código Civil*.

Guarapari / ES,

Assinatura do servidor1 Assinatura do Companheira (o) 1 1 Reconhecimento de Firma por Autenticidade em Cartório de Notas.

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

DADOS DO SEGURADO: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº: .

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

EP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL:

DADOS DO EX-CONJUGE: NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ELULAR:

CELULAR:

EMAIL:

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, estar separado de fato, desde _____/______/___________, da pessoa acima identificada.

Guarapari / ES,

Assinatura do servidor

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DADOS DO SEGURADO: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório DADOS DO EX-COMPANHEIRO(A): NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

TELEFONE:

CELULAR:

CELULAR:

EMAIL:

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, ter cessado a união estável, desde _____/_______/________, com a pessoa acima identificada.

Guarapari / ES,

Assinatura do servidor

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

DADOS DO SEGURADO: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório

DADOS DO DEPENDENTE: NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: CONDIÇÃO: ☐ Enteado ☐ Pais ☐ Irmão invalido

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código

Penal, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência

econômica.

Guarapari / ES,

Assinatura do servidor

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ANEXO VI FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA

APOSENTADO RESIDENTE FORA DO MUNICÍPIO DADOS PESSOAIS: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório DADOS DO DEPENDENTE: NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: SEXO: ☐ M ☐ F

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: TIPO DE DEPENDÊNCIA: ☐ Cônjuge ☐ Companheiro (a) ☐ Filho ou equiparado menor de 21 anos ☐ Filho ou equiparado invalido ☐ Menor Tutelado, até os 21 anos INÍCIO DE DEPENDÊNCIA:

MOTIVO DE INÍCIO:

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19

NOME: CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO: SEXO: ☐ M ☐ F

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: TIPO DE DEPENDÊNCIA: ☐ Cônjuge ☐ Companheiro (a) ☐ Filho ou equiparado menor de 21 anos ☐ Filho ou equiparado invalido ☐ Menor Tutelado, até os 21 anos INÍCIO DE DEPENDÊNCIA:

MOTIVO DE INÍCIO:

Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código

Penal, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência

econômica.

Guarapari / ES,

Assinatura do recenseado2

2 Reconhecimento de Firma por Autenticidade em Cartório de Nota.

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ANEXO VII FORMULÁRIO DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO PARA

PENSIONISTA RESIDENTE FORA DO MUNICÍPIO DADOS PESSOAIS: NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO:

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP.:

TELEFONE:

CELULAR:

EMAIL: ESTADO CIVIL: ☐ Solteiro ☐ Viúvo ☐ Casado, mas separado de fato ☐ Divorciado ☐ Separado judicialmente ☐ Separado via cartório Declaro, sob as penas da Lei em especial o que se encontra tipificado no art. 299 do Código

Penal, que o acima citado é meu dependente previdenciário e vive sob minha dependência

econômica.

Guarapari / ES,

Assinatura do recenseado3

3 Reconhecimento de Firma por Autenticidade em Cartório de Nota.

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21

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu, __________________________________, RG. nº. __________________, CPF nº.

____________, matricula nº. ______________, DECLARO, para os devidos fins que:

a) ☐ NÃO EXERÇO nenhum cargo, função ou emprego público na Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com o Cargo em que ocupo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal

b) ☐ EXERÇO o cargo público e/ou emprego público, no cargo de _________________________ no _____________________, cuja jornada de trabalho é de ___às ____ horas, turno___________; c) ☐ EXERÇO o cargo público e/ou emprego público, no cargo de _________________________ no _____________________, cuja jornada de trabalho é de ___às ____ horas, turno___________;

d) ☐ Recebo proventos de aposentadoria provenientes do cargo e/ou emprego público, no cargo de __________________________, junto ao _______________________..

e) ☐ Recebo proventos de aposentadoria provenientes do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, desde ___/___/____.

DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar ao _________________________ qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

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c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, de 15.12.1998 (DOU 16.12.98). Art. 11. A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.

(...) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

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(...) § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (...) Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (...) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cuja redação encontra-se descrita neste documento.

Guarapari / ES, ___ de ________________ de ______.

______________________________________ Declarante

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ANEXO IX DECLARAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS

QUE ESTÃO AFASTADOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS.

Com a finalidade de atender ao Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores

Públicos, titulares de cargo efetivo, declaramos que:

__________________________ é servidor(a) ativo desta municipalidade no cargo:

_____________________ Matrícula: ______________________ remuneração

atualizada: ____________, lotado no(a): ______________. O servidor encontra-se

cedido e/ou licenciado sem remuneração desde a data:

_________________________ ao seguinte órgão, __________________4.

______________________________________________

Assinatura e Carimbo do responsável RH

4 Anexar Termo de Cessão

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ANEXO X DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E LOTAÇÃO

SEGURADO(A):

MATRICULA:

CPF:

CARGO

FUNÇÃO:

Eu, , declaro para fins específicos do procedimento do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo civil ativo, do Município Guarapari / ES, que o servidor acima identificado esta lotado na: SECRETARIA

GERÊNCIA5

SUBGERENCIA

Guarapari/ES, ______ de _______________________de ___________

______________________________________________

Assinatura e Carimbo do Secretario Municipal

5 Se for professor, inserir o nome da escola.

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PORTARIA IPG Nº 038/2018Publicação Nº 149565

PORTARIA / IPG N.º 038/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SO-CIAL DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS - "PRÓ-GESTÃO RPPS", NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais con-tidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, especialmente no art. 61, na Lei Municipal n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus incisos.

Considerando os termos da Portaria MPS n.º 185/2015, al-terada pela Portaria MF n.º 577/2017, que institui Progra-ma de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - "Pró-Gestão RPPS";

Considerando, a gama de atividades, alterações, imple-mentações e adequações que se forem necessárias no âmbito da Unidade Gestora do RPPS de Guarapari / ES, em todas as áreas administrativas, e também em ações a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo, dado o fato da certificação ser em favor do ente federado;

Considerando a deliberação realizada pelo Conselho Muni-cipal de Previdência – CMP, na 131ª reunião realizada em 23 de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1.º – Fica constituída a Comissão de Estudo, Implan-tação e Implementação do Pró-Gestão RPPS no âmbito desta Autarquia, designando os servidores e conselheiros para comporem a Comissão no âmbito local:

Márcia Henriques Motta Freitas;

Marleno Medeiros Oliveira;

Ariane de Souza de Freitas;

Ludmilla de Paula Coutinho;

Márcio José Pinheiro Siqueira;

Priscilla Fosse Faria da Costa;

Aline Dias da Silva;

Marcelo Tonon Bettcher;

Paula Pimenta Furtado de Carvalho.

Art. 2.º – Funcionará sob a presidência do primeiro ser-vidor, sucedido e secretariado pelos demais na ordem se-quencial estabelecida no art. 1º.

Art. 3.º – A comissão deverá apresentar os primeiros

estudos, para fins de certificação, no mínimo no Nível I do Programa, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início dos trabalhos, sem prejuízo da persecução de atingimento do Nível II.

Art. 4º – Os trabalhos da comissão deverá ser norteado pelo Manual do Pró-Gestão RPPS, editado pela Secretaria de Previdência e disponibilizado na rede mundial de com-putadores no seguinte link http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/pro-gestao-rpps/.

Art. 5.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 31 de julho de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA IPG Nº 039/2018Publicação Nº 149566

PORTARIA / IPG N.º 039/2018

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMODATO DE IMÓ-VEL FIRMADO COM VARGAS CONSTRUTORA LTDA.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conti-das nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 355/2008, art. 20 e seus in-cisos;

CONSIDERANDO, que cabe a esta Autarquia, nos ter-mos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n.º 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contra-tos celebrados através de um representante;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO, a indicação de fiscal na cláusula décima do Termo Contratual n.º 004/2018.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar o servidor Vinicius Ribeiro Hoffmann, matrícula n.º 24390-6, ocupante do cargo de Chefe da Di-visão de Administração e Suprimentos, para acompanhar e fiscalizar como titular o Contrato de Comodato de Imó-vel n.º 004/2018, firmado com Vargas Construtora Ltda,

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que tem por objeto empréstimo gratuitamente de imóvel comercial para sediar os trabalhos do Censo Cadastral Pre-videnciário dos Servidores Públicos do Município de Guara-pari, vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari - IPG.

Art. 2.º - Designar como fiscal substituto o servidor Marle-no Medeiros Oliveira, matrícula n.º 15327-3, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato acima descrito nos casos de eventu-ais impedimentos legais do titular.

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/08/2018 e terá vigência até o vencimento do contrato e seus possíveis aditivos.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 03 de Agosto de 2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

RESUMO DE CONTRATO Nº 004/2018.Publicação Nº 149574

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL Nº. 004/2018, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG, CO-MODATÁRIO e a empresa VARGAS CONSTRUTORA LTDA, COMODANTE. Processo n° 200102/2018, sendo objeto: EMPRÉSTIMO GRATUITAMENTE DE IMÓVEL COMERCIAL PARA SEDIAR OS TRABALHOS DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MU-NICÍPIO DE GUARAPARI, VINCULADOS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUA-RAPARI-IPG. Será de responsabilidade do COMODATÁRIO o pagamento mensal da taxa de condomínio no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), além do paga-mento das contas mensais de consumo de energia elétrica do aludido imóvel durante todo o período de comodato que terá vigência a partir de 01/08/2018 até o dia 30/11/2018.

JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE CARVALHO

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI / ES – IPG

COMODATÁRIO

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 166/ 2018

Publicação Nº 149547

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 166/2018

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de ANDREIA KATIA BER-TONI FREITAS – ME, CNPJ nº. 22.355.395/0001-88. Proc. Nº 3059/18. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de Instrumen-tos Musicais, a pedido da SEMTECLA. Valor Global: R$ 2.500,00. Vigência: 31/12/2018.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Ad-ministrativo N°: 3059/18.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 077/2018

Publicação Nº 149537

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 077/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o re-sultado do PP acima citado, onde declara vencedora do certame a empresa: Pizetta Mudas Ltda ME no valor de R$ 6,58 por m².

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATO Nº 166/2018Publicação Nº 149546

Resumo do Contrato

Nº. 166/2018

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratada: ANDREIA KATIA BERTONI FREITAS – ME, CNPJ nº. 22.355.395/0001-88. Proc. Nº 3059/18. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas altera-ções. Objeto: contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de Instrumentos Musicais, a pedido da SEM-TECLA. Valor Global: R$ 2.500,00. Vigência: 31/12/2018.

Ibiraçu/ES, 03 de agosto de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

Câmara Municipal

PORTARIA CMI N.º 026/2018Publicação Nº 149718

PORTARIA CMI N.º 026/2018

Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares à ser-vidor que denomina.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, e;

Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo nº 096/2018;

Considerando o que dispõe o art. 133 e art. 135 da Lei Municipal nº 2.641/2005 e suas modificações;

Considerando que o servidor em questão faz jus às férias regulamentares solicitada, tendo em vista a conclusão do período aquisitivo das mesmas, conforme comprovado nos

autos do processo supracitado;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Cláudio Caliman, ocupante do cargo efetivo de Procurador Geral da Câmara Munici-pal de Ibiraçu, trinta dias de férias regulamentares relati-vas ao período aquisitivo de 01/10/2016 a 30/09/2017, a serem gozadas no período de 27/08/2018 a 25/09/2018, bem como a conversão de 1/3 (um terço) das mesmas em espécie, conforme possibilita o art. 133 da Lei Municipal nº 2.641/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo).

Art. 2º - A conversão de 1/3 (um terço) das férias em espécie compreende aos dez últimos dias, ou seja, do dia 16/09/2018 a 25/09/2018, devendo a fruição das férias ocorrer a partir de 27/08/2018, com o retorno do servidor beneficiário às suas atividades normais em data de 16 de setembro de 2018.

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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, em 24 de julho de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrada nesta Secretaria, em 24 de julho de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

PORTARIA CMI N.º 027/2018Publicação Nº 149592

PORTARIA CMI N.º 027/2018

“Dispõe sobre a concessão de abono a funcionário que de-nomina. ”

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas por Lei;

Considerando o abono que trata o art. 142, inciso IV, alí-nea “b” da Lei n.º 2.641/2005, em virtude de casamento civil;

Considerando os termos do art. 24, III, letra ”a” do Regi-mento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor ALLAN AUER FRAGA, ocu-pante do cargo de Diretor Geral da Câmara, abono, em virtude de casamento civil, no período de 29/08/2018 a 05/09/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no site da Câmara na internet e no DOM/ES, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, 02 de agosto de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENA

Presidente

Registrado nesta Secretaria em 02 de agosto de 2018.

ISABELLA GOMES BOTTAN LOMBARDI

Técnico Legislativo

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Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.003Publicação Nº 149542

PORTARIA Nº 1.003/2018

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com as Organizações das Sociedades Civis, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as par-cerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da socie-dade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comis-são de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avalia-ção, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Acordo de Cooperação nº 004/2018, celebradas entre Munícipio de Itarana-ES e o Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito, de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

• Ademir Antônio Caetano de Almeida – Engenheiro Agrô-nomo.

• Paulo Sérgio Martinelli Milli – Biólogo.

Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberam gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogati-vas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Or-ganizações da Sociedade Civil;

II – Realizar visitas in loco à entidade;

III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

V – Homologar relatório técnico de monitoramento e ava-liação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa au-torização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orça-mento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 03 de Agosto de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA Nº 1.004/2018Publicação Nº 149545

PORTARIA Nº 1.004/2018

Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com as Organizações das Sociedades Civis, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo,

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no uso das atribuições legalmente conferidas, previstas no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as par-cerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da socie-dade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comis-são de Seleção e da Comissão de Monitoramento e Avalia-ção, de que tratam, respectivamente, os incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Acordo de Cooperação nº 005/2018, celebradas entre Munícipio de Itarana-ES e a Associação dos Produtores Rurais do Vale Loriato de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores públicos, a seguir relacionados:

• Ademir Antônio Caetano de Almeida – Engenheiro Agrô-nomo.

• Paulo Sérgio Martinelli Milli – Biólogo.

Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberam gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogati-vas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Or-ganizações da Sociedade Civil;

II – Realizar visitas in loco à entidade;

III – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

IV – Fiscalizar, quando assim solicitado pelo Gestor e em parceira com o Fiscal do Termo de Fomento, a prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil;

V – Homologar relatório técnico de monitoramento e ava-liação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão

de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa au-torização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 2º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias do orça-mento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 03 de Agosto de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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João Neiva

Prefeitura

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018_PMJN

Publicação Nº 149719

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, através do Prefeito Mu-nicipal, TORNA PÚBLICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITA-ÇÃO Nº 001/2018, cujo objeto é a inscrição na 43ª Copa A Gazetinha Infanto-Juvenil/2018, nas categorias sub 11 anos, 12/13 anos e 14/15 anos, com fulcro no Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e em consonância com o Pa-recer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal, de acordo com os ter-mos constantes do processo administrativo nº 1.864 de 09/05/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Juventude e Esportes – SEMUC.

NOME DO CREDOR: JANC COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº: 39.324.397/0001-02

VALOR TOTAL: R$ 1.389,99 (hum mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme Contrato de Administrativo n° 034/2018, com vigência de 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério de ambas as partes.

João Neiva/ES, 16 de julho de 2018.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018 "RETIFI-CADO"_SEMSA

Publicação Nº 149723

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2018

RETIFICADO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNI-CIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar no dia 20 de Agosto de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MI-CRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sob o nº 026/2018, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus para os carros e ambulâncias que compõem a frota que atende a Secretaria Municipal de Saúde – SEM-SA, de acordo com o processo protocolado sob nº 1.985 de 17/05/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde

– SEMSA. O edital e demais informações poderão ser ob-tidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva/ES, 03 de agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018_PMJNPublicação Nº 149725

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2018

O MUNÍCÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que fará realizar no dia 21 de Agosto de 2018, às 09 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o n.º 027/2018, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Triturador Florestal e 04 (quatro) Moto Podas que visa suprir a demanda de substrato do Viveiro Municipal e a necessidade de se achar um local adequado para a destinação final dos galhos oriundos das podas das árvo-res, limpeza de jardins, desbastes de plantas, de acordo com o processo protocolado sob nº 0689 de 23/02/2018, oriundo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am-biente – SEMAG. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 03 de Agosto de 2018.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

RESUMO CONTRATO Nº 044/2018_SEMSAPublicação Nº 149722

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO N° 044/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO o resumo do CONTRATO N° 044/2018.

CONTRATADA: ZENIBONI COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA ME

OBJETO: Aquisição de uniformes, EPI’S e Mochilas para atendimento aos servidores desta secretaria que estão

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vinculados aos Programas da Atenção Básica, Vigilância e Saúde e outros, conforme especificações, quantitativos, lo-cais e condições constantes do ANEXO I, que integra o pre-sente edital para todos os fins, de acordo com o processo administrativos, protocolado sob n° 4.120 de 22/09/2017, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

VALOR TOTAL: R$ 9.551,20 (nove mil, quinhentos e cin-quenta e um reais e vinte centavos).

VIGÊNCIA: A vigência do contrato dar-se-á por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de assinatura do contrato.

João Neiva/ES, 25 de Julho de 2018.

Otávio Abreu Xavier Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Gestora do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE CONTRATO Nº 036/2018_PMJNPublicação Nº 149721

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

RESUMO DO CONTRATO N° 036/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO N° 036/2018.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: CLEMAR FEU CORREA

OBJETO: contratação de Instrutor De Banda Marcial, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURIS-MO, JUVENTUDE E ESPORTE – SEMUC, discriminado no Processo Administrativo nº 0343/2018, Edital de Seleção Pública SEMUC nº 01/2018 – “Instrutor de Banda Marcial”.

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor global, sendo o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a hora/aula.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, obedecendo ao cronograma apresentado.

João Neiva/ES, 26 de julho de 2018.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal

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Marechal Floriano

Prefeitura

ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 01 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018Publicação Nº 149763

ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DO LOTE 01 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2018

O Município de Marechal Floriano, através da Prefeito Municipal, torma público a ERRATA da Homologação do Lote 01 cor-respondente ao Pregão Presencial n° 047/18 que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos oficiais administrativos do Município de Marechal Floriano-ES, conforme segue: Onde se lê: EMPRESA VENCEDORA: S/A A GAZETA - Lote 1 - VALOR TOTAL: R$ 50.820,00 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais); Leia-se ABER-TURA: EMPRESA VENCEDORA: S/A A GAZETA - Lote 1 - VALOR TOTAL: R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais).

Marechal Floriano/ES, 02 de agosto de 2018.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

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Página 134

Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 030-2018 PP 80-2018

Publicação Nº 149611

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.1959/ 2018

Pregão Presencial nº 080/2018

Ata de Registro de Preços nº 030/2018

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATADA: MERCEARIA ANASTACIA LTDA- ME Valor: 5.648,26

Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Vanda Bonjiovanni Camata Secretaria de Assistência So-cial e Cidadania

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 031-2018 PP 80-2018

Publicação Nº 149612

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.1959/ 2018

Pregão Presencial nº 080/2018

Ata de Registro de Preços nº 031/2018

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATADA: J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP Va-lor: 7.931,42

Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Vanda Bonjiovanni Camata

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 032-2018 PP 80-2018

Publicação Nº 149613

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.1959/ 2018

Pregão Presencial nº 080/2018

Ata de Registro de Preços nº 032/2018

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATADA: DA VILA COMERCIO LTDA ME Valor: 4.115,84

Vigência: de 12(doze) meses, contado do dia da sua as-sinatura.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Vanda Bonjiovanni Camata

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 070-2018 PP 066-2018

Publicação Nº 149607

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.6031/2017

Pregão Presencial nº 066/2018

Ata de Registro de Preços nº 070/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: FILIPE DA SILVA PIMENTA 13863319702 Valor: 1.812,00

Vigência: 12(doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 071-2018 PP 66-2018

Publicação Nº 149608

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.6031/2017

Pregão Presencial nº 066/2018

Ata de Registro de Preços nº 071/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA Valor: 2.610,00

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Página 135

Vigência: 12(doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 072-2018 PP 66-2018

Publicação Nº 149609

Resumo da Ata de Registro de Preços

Proc.6031/2017

Pregão Presencial nº 066/2018

Ata de Registro de Preços nº 072/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: MARCELO MOURA CANTARELA- ME Valor: 10.303,60

Vigência: 12(doze) meses, contado do dia posterior à data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE FORNECIMENTO N 032-2018 PP 127-2017

Publicação Nº 149617

Resumo do Contrato de Fornecimento

Proc.3167/2018

Pregão Presencial 127/2017

Contrato de Fornecimento nº 032/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: POSTO MARILÂNDIA LTDA -EPP Valor: 207.350,00

Vigência: será de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N 027-2018 PP 079-2018

Publicação Nº 149614

Resumo do Contrato de Prestação de Serviços

Proc.2418/2018

Pregão Presencial n° 79/2018

Contrato de Prestação de Serviços nº 027/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: METRO J0RNAL ESPIRITO SANTO LTDA Va-lor: 5.850,00

Vigência: A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N 028-2018 PP 079-2018

Publicação Nº 149615

Resumo do Contrato de Prestação de Serviços

Proc.2418/2018

Pregão Presencial n° 79/2018

Contrato de Prestação de Serviços nº 028/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marilândia

CONTRATADA: NORTE CAPIXABA EDITORA E JORNALISMO LTDA-ME Valor: 21.150,00

Vigência: A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Marilândia, 03 de agosto de 2018.

Geder Camata

Prefeito Municipal

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Página 136

Pancas

Prefeitura

084- CONTRATOS 114 ATÉ 119Publicação Nº 149580

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 114/2018.

PROCESSO N° 1306/2017.

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 046/2017.

ATA PARA REGISTRO DE PREÇO N° 070/2017.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇÕES EIRELI EPP. Objeto: Contratação de horas de máquina com combustível e condutor visando o crescimento e infraestrutura e melhoria da cidade de Pan-cas ES, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Ur-bano. Vigência: 10 de Julho de 2018 até 31 de Dezem-bro de 2018. Valor Global: R$ 32.200,00. Data assinatura: 10/07/2018.

CONTRATO N° 115/2018.

PROCESSO N° 1306/2017.

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO N° 046/2017.

ATA PARA REGISTRO DE PREÇO N° 072/2017.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: IMPERIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP. Objeto: Contratação de horas de máquina com combustível e con-dutor visando o crescimento e infraestrutura e melhoria da cidade de Pancas ES, sendo de responsabilidade da Se-cretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano. Vigência: 10 de Julho de 2018 até 31 de Dezembro de 2018. Valor Global: R$ 13.950,00. Data assinatura: 10/07/2018.

CONTRATO N° 116/2018.

PROCESSO N° 1015/2018.

PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2018. Contratante: Muni-cípio de Pancas. Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total de veículo da frota oficial perten-cente à Secretaria Municipal de Educação, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional, por um período de 12 (doze) me-ses. Vigência do contrato: 02 de Agosto de 2018 até 02 de Agosto de 2019.

a) Os itens 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38 e 41 terão vigência de 12 meses a partir da assinatura do contrato;

b) Os itens 35 e 42 terão vigência a partir de 02/09/2018 até a data final do item “a”

c) Os itens 39 e 40 terão vigência a partir de 12/09/2018 até a data final do item “a”;

d) O item 43 terá vigência a partir de 08/02/2019 até a data final do item “a”.

Valor Global: R$ 53.320,00. Data assinatura: 02/08/2018.

CONTRATO N° 117/2018.

PROCESSO N° 1015/2018.

PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2018. Contratante: Municí-pio de Pancas. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A. Ob-jeto: contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total de veículo da frota oficial pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo territó-rio nacional, por um período de 12 (doze) meses. Vigência do contrato: 02 de Agosto de 2018 até 02 de Agosto de 2019.

a) Os itens 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 terão vigên-cia de 12 meses a partir da assinatura do contrato;

c) Os itens 10, 11, 12 e 15 terão vigência a partir de 12/09/2018 até a data final do item “a”;

e) Os itens 13, 14, 16 e 17 terão vigência a partir de 30/09/2018 até a data final do item “a”;

g) O item 27 terá vigência a partir de 08/02/2019 até a data final do item “a”.

Valor Global: R$ 41.550,00. Data assinatura: 02/08/2018.

CONTRATO N° 118/2018.

PROCESSO N° 1015/2018.

PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2018.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: SEGUROS SURA S.A. Objeto: Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total de veículo da frota oficial pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional, por um período de 12 (doze) meses. Vigência do contrato: 02 de Agosto de 2018 até 02 de Agosto de 2019.

a) Os itens 04 e 05 terão vigência de 12 meses a partir da assinatura do contrato;

b) O item 03 terá vigência a partir de 30/09/2018 até a data final do item “a”;

c) O item 06 terá vigência a partir de 18/11/2018 até a data final do item “a”;. Valor Global: R$ 6.300,00. Data assinatura: 02/08/2018.

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Página 137

CONTRATO N° 119/2018.

PROCESSO N° 1015/2018.

PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2018.

Contratante: Município de Pancas. Contratada: SEGUROS SURA S.A. Objeto: Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro total de veículo da frota oficial pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Infraestru-tura e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Gabinete do Prefeito de Pan-cas, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, em todo território nacional, por um pe-ríodo de 12 (doze) meses. Vigência do contrato: 02 de Agosto de 2018 até 02 de Agosto de 2019.

a) Os itens 07 e 09 terão vigência de 12 meses a partir da assinatura do contrato;

c) O item 01 terá vigência a partir de 12/09/2018 até a data final do item “a”;

d) Os itens 02 e 08 terão vigência a partir de 27/09/2018 até a data final do item “a”;.

Valor Global: R$ 18.930,00. Data assinatura: 02/08/2018.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

085- ADITIVOS 067 E 068Publicação Nº 149581

ADITIVO DE CONTRATO

ADITIVO N°067/2018

1º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato nº 169/2017, Processo nº 339/2017, Tomada de Preço nº 002/2017, que entre si fazem o Município de PANCAS-ES e a Empresa ESSENCIAL GESTÃO PÚBLICA EIRELI. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo o aditamento de prazo do Contrato de nº 169/2017 celebrado entre as partes em 17 de julho de 2017, por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, até o dia 17 de novembro de 2018, sendo que o presente aditamento de prazo se faz necessário para que o objeto contratual seja concluído, conforme pode ser ve-rificado nos autos do processo 2201/2018. A possibilidade de aditamento de prazo está amparada no contrato supra mencionado em sua cláusula segunda. Data de assinatura: 17/07/2018.

ADITIVO N°068/2018

5º Termo de Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar nº 200/2017 - Processo 2212/2017 - Pregão Presencial 058/2017, que entre si fazem o Muni-cípio de Pancas – ES e a Empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME. Objeto: Aditivo destina-se a alteração na cláusula pri-meira do Contrato nº 200/2017 de prestação de serviços de transporte escolar de alunos residentes na zona rural do município para as escolas da rede municipal, referente ao acréscimo de quilometragem nas linhas MUNIC 18 e MUNIC 26, em virtude de novas matrículas decorrentes

de mudança de residência de pais de alunos usuários do serviço de transporte escolar para EMEF Alto São Pedro e CEIM Pequeno Príncipe. Ocorrerá acréscimo no valor total do contrato supracitado no montante de R$ 17.200,00 (de-zessete mil e duzentos reais), referente 100 dias letivos de serviços de transporte escolar, com início em 23/07/2018 e término em 31/12/2018

Data de assinatura: 23/07/2018.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 015/2018

Publicação Nº 149678

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

Processo nº 5.586/2017

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 015/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta, deslocamento para des-carga, recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos – classe ll – domiciliares, comercial-in-dustriais (com características domiciliares) ,sem dedicação exclusiva de mão de obra, das repartições públicas e da limpeza de áreas públicas do Município de Piúma.

Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

Lote 01 – CTRVV – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍ-DUOS VILA VELHA LTDA, CNPJ Nº 01.656.808/0001-94, no Valor Global de R$ 737.478,04 (setecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quatro cen-tavos);

Lote 02 – LIMPEZA URBANA SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 32.461.170/0001-60, no Valor Global de R$ 1.938.029,79 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, vinte e nove reais e setenta e nove centavos).

Piúma, 03 de agosto de 2018.

Andre Layber Miranda

Secretária Mun. de Obras e Serviços

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 021/2018

Publicação Nº 149681

AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018

Processo nº 6.942/2018

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através do seu Pregoeiro tor-na público o resultado da licitação Pregão Presencial nº 021/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa espe-cializada na elaboração de Relatório Técnico de Engenharia Civil e Análise de Quantitativos (acréscimos/decréscimo) e Laudos Técnicos de Engenharia na Estrutura da EMEF Itaputanga (Contrato nº 082/2016), atender a Secretaria Municipal de Educação de Piúma /ES.

Processo devidamente homologado pela autoridade reque-rente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

MARCIO LAIBER ALMEIDA ME, CNPJ Nº 09.498.514/0001-93, no Valor Global de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Piúma, 03 de agosto de 2018.

Isabel Fernanda Scherrer Rocha

Secretária Mun. de Educação

CONTRATO Nº 077/2018Publicação Nº 149730

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 077/2018

Processo nº 10.184/2018

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

CONTRATADO: OXGAS SUL COMERCIAL DE GASES LTDA, CNPJ nº 01.661.510/0001-72

OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de recarga de cilindros de oxigênio medicinal para atendimen-to ao Hospital Municipal – Secretaria Municipal de Saúde.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRRO DE PREÇOS Nº 012/2018.

VIGÊNCIA: 06(seis) meses

DATA DE ASSINATURA: 20/07/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 48.520,00 (quarenta e oito mil e qui-nhentos e vinte reais).

Piúma/ES, 03 de agosto de 2018

Ana Luiza Ferreira Mathias

Secretária Municipal de Saúde

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Presidente Kennedy

Prefeitura

ADESÃO À ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017Publicação Nº 149651

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública Adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2017, advinda do Pregão Eletrônico nº 012/2017, realizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional – SECTI, cujo objeto é o registro de preços, para aquisição de dois (02) Notebooks para atender a Secretaria Municipal de Administração.

Valor Total: R$ 8.641,96 (oito mil seiscentos quarenta e um reais e noventa seis centavos)

Empresa: MADE INFORMÁTICA LTDA ME .

CNPJ: 07.900.357/0001-75

Presidente Kennedy - ES, 03 de agosto de 2018.

Euzébio dos Santos Viana

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

Ratifico o ato de adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2017, realizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional – SECTI , advinda do Pregão Eletrônico nº 012/2017, para aquisição de Notbooks para atender a Secretaria Municipal de Administração.

Presidente Kennedy - ES, 03 de agosto de 2018.

Karem Martins Campos

Secretária Municipal de Administração

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Rio Bananal

Prefeitura

ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018Publicação Nº 149716

ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2018, inicialmente marcado para o dia 07/08/2018 às 13h30min foi ADIADO para análise e possível reformulação dos termos editalícios, motivado por impugnação. Após as adequações, nova data de abertura será publicada. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Edital alterado disponível no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

CONCORRÊNCIA 007/2018Publicação Nº 149616

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Co-missão Permanente de Licitação, torna público para co-nhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30min do dia 10 de setembro de 2018, na sala de reuniões da Co-missão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CON-CORRÊNCIA Nº 007/2018, tendo como objeto a concessão de uso para exploração comercial de três espaços situados na Rua do Lazer. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores esclarecimentos poderão ser ob-tidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

DECRETO N° 734/2018Publicação Nº 149632

DECRETO Nº 734/2018

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SANITÁRIOS ACESSÍ-VEIS NAS EDIFICAÇÕES DE USO MULTIFAMILIAR, COLE-TIVO E PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em 06/03/2018, sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, re-gulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclu-são da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com De-ficiência, em especial a que dispõe que “adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequa-dos que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possa gozar ou exercer, em igual-dade de condições e oportunidades com as demais pesso-as, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182, dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretri-zes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno de-senvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessi-bilidade, criada através do Decreto nº 520/2017, publica-da em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Para os fins de aplicação deste Decreto, conside-ram-se sanitários acessíveis aqueles que são destinados ao uso por pessoas com deficiência ou mobilidade redu-zida, obedecendo às Normas Técnicas de acessibilidade.

Art. 2º. As edificações multifamiliares a serem construí-das, com projetos arquitetônicos em tramitação nos ór-gãos técnicos municipais, as aprovadas cujas obras não foram iniciadas, as aprovadas cujas obras já foram ini-ciadas, que possuírem sanitários de uso comum, deverão dispor de sanitário acessível na proporção de 5% do total de cada peça sanitária existente no projeto, com no míni-mo um, respeitando a separação por sexo, quando houver, sendo que os exclusivos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ser utilizados por ambos os sexos, resguardando localização próxima às áreas de con-centração de público e em local com acesso desimpedido.

Parágrafo Único. As edificações multifamiliares a serem reformadas e a serem regularizadas que atendam à lei nº 922/2006 - Plano Diretor Municipal e à lei nº 27/1989 - Código de Obras, quando o objeto da reforma abranger os sanitários destinados ao público ou área de uso comum que os contiver, deverão dispor de sanitário acessível na proporção de 5% do total de cada peça sanitária existen-te, com no mínimo um, respeitando a separação por sexo, quando houver, sendo que os exclusivos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ser utilizados por ambos os sexos, resguardando localização próxima às áreas de concentração de público e em local com acesso desimpedido.

Art. 3°. As edificações de uso público a serem construí-das, com projetos arquitetônicos em tramitação nos ór-gãos técnicos municipais, as aprovados cujas obras não foram iniciadas, as aprovadas cujas obras já foram inicia-das e na emissão ou renovação dos respectivos alvarás de

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localização e funcionamento, deverão dispor de sanitários acessíveis na proporção de 5% do total de cada peça sa-nitária existente no projeto com, no mínimo, um sanitá-rio acessível para cada sexo por pavimento da edificação, onde houver sanitários.

Parágrafo Único. As edificações previstas no caput deste artigo existentes, na renovação dos respectivos alvarás de localização e funcionamento, a serem reformadas e a se-rem regularizadas que atendam à lei nº 922/2006 - Plano Diretor Municipal e à lei nº 27/1989 - Código de Obras, deverão dispor de, no mínimo, um sanitário acessível por pavimento, onde houver sanitários.

Art. 4°. As edificações de uso coletivo, com projetos ar-quitetônicos em tramitação nos órgãos técnicos munici-pais, as aprovados cujas obras não foram iniciadas, as aprovadas, cujas obras já foram iniciadas e na emissão ou renovação dos respectivos alvarás de localização e fun-cionamento, deverão dispor de, no mínimo um sanitário acessível, quando possuírem sanitários destinados ao pú-blico, localizados em área de uso comum.

§ 1º. As edificações a serem construídas deverão dispor de sanitários acessíveis na proporção de 5% do total de cada peça sanitária a ser inserida, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário.

§ 2º. As edificações a serem reformadas ou ampliadas deverão dispor de sanitários acessíveis na proporção de 5% do total de cada peça sanitária a ser inserida, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário.

§ 3º. As edificações de uso coletiva previstas neste artigo, quando forem destinadas às atividades relacionadas abai-xo, deverão dispor de sanitário acessível instalado no inte-rior do espaço onde a atividade está localizada ou na área de uso comum do condomínio, sem prejuízo do número de sanitários exigido pela NBR 9050:

I – locais de reunião de público de caráter artístico, religio-so, esportivo e de lazer;

II – Agências bancárias, cartórios e correios;

III - Entidades financeiras, correspondentes bancários, ca-sas lotéricas, sindicatos e similares com área útil do esta-belecimento igual ou superior a 100 m²;

IV - museus e locais de exposição em geral;

V - Locais onde há prestação de serviços de assistência à saúde e à educação;

VI - Locais onde há prestação de serviços de hospedagem com mais de 20 (vinte) unidades;

VII - bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares, com área útil do estabelecimento igual ou superior a 40 m²;

VIII - boates, casas de shows e espaços de festas, eventos e similares;

IX - terminais rodoviários;

X - supermercados;

XI - postos de combustíveis;

XII - galerias comerciais, shopping centers, centros co-merciais e similares;

XIII - Salões de beleza, barbearia e similares com área útil igual ou superior a 70 m²;

XIV - Lojas de materiais de construção, lojas de produtos agrícolas, lojas de departamentos e similares com área útil igual ou superior a 300 m²;

XV - Academias de ginástica e similares com área útil igual ou superior a 300 m²;

XVI - Demais atividades não contempladas nos dispositi-vos anteriores que possam vir a ser objeto de questiona-mento, deverá ser apreciado pela Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 5º. Este Decreto se aplica aos processos em tramita-ção nos órgãos técnicos Municipais.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 735/2018Publicação Nº 149633

DECRETO Nº 735/2018

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-CIA EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em 06/03/2018, sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e cri-térios básicos para a promoção da acessibilidade das pes-soas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regula-mentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclu-são da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

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- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a que dispõe que “adaptação ra-zoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de as-segurar que as pessoas com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182, dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretri-zes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno de-senvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessi-bilidade, criada através do Decreto nº 520/2017, publica-da em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Para os fins de aplicação deste Decreto, conside-ram-se edificações de uso coletivo aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, es-portiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial, de saúde e de prestação de servi-ços de qualquer natureza.

Art. 2º. As edificações de uso coletivo a serem constru-ídas, com projetos arquitetônicos em tramitação nos ór-gãos técnicos municipais, as aprovadas cujas obras não fo-ram iniciadas, as aprovadas cujas obras já foram iniciadas, quando a instalação de elevadores for obrigatória, confor-me dispõe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão apresentar, no mínimo 01 (um) elevador, adaptado para pessoas com deficiência.

Art. 3º. As edificações de uso coletivo a serem reformadas ou regularizadas, de acordo com o Plano Diretor Municipal e Código de Obras do Município de Santa Maria de Jetibá, quando a instalação de elevadores for obrigatória, confor-me dispõe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão apresentar, no mínimo, 01 (um) elevador, adaptado para pessoas com deficiência.

Parágrafo Único. No caso de impossibilidade técnica de atendimento às exigências estabelecidas no caput deste artigo, poderá o proprietário apresentar recurso adminis-trativo com as devidas alegações técnicas, cuja análise e aceitação caberá a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 4º. As edificações de uso coletivo a serem construí-das, reformadas ou regularizadas de acordo com o Plano Diretor Municipal e Código de Obras do Município de Santa Maria de Jetibá, quando a instalação do elevador não for

obrigatória, conforme dispõe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão apresentar equipamento de elevação adaptado com elementos relativos à acessibi-lidade universal, quando forem destinadas exclusivamente às seguintes atividades:

I - Locais de reunião de público de caráter artístico, religio-so, esportivo e de lazer;

II - Agências bancárias, cartórios, e correios;

III - Entidades financeiras, correspondentes bancários, ca-sas lotéricas, sindicatos e similares;

IV - Museus e locais de exposição geral;

V - Locais onde há prestação de serviços de assistência à saúde e à educação;

VI - Locais onde há prestação de serviços de hospedagem;

VII - Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e si-milares;

VIII - Boates, casas de shows e espaços de festas, eventos e similares;

IX - Terminais rodoviários;

X - Supermercados;

XI - Postos de combustíveis;

XII - Galerias comerciais, shopping centers, centros co-merciais e similares;

XIII - Salões de beleza, barbearia e similares;

XIV - Lojas de materiais de construção, lojas de produtos agrícolas, lojas de departamentos e similares;

XV - Academias de ginásticas e similares;

XVI - Demais atividades não contempladas nos dispositi-vos anteriores que possam vir a ser objeto de questiona-mento, deverá ser apreciado pela Comissão Permanente de Acessibilidade.

§ 1º. Para as atividades indicadas nos incisos I a XVI, quando o pavimento de acesso (pavimento térreo) atender aos preceitos de acessibilidade e ofertar todos os serviços prestados pelo estabelecimento, será admitido o acesso a outro pavimento por meio de escada, desde que este pavimento não possua área igual ou superior a 300,00 m² (trezentos metros quadrados).

§ 2º. Para as atividades indicadas nos incisos I a XVI, quando o pavimento de acesso atender aos preceitos de acessibilidade, será admitido o acesso a outros pavimen-tos por meio de escada, desde que os mesmos sejam de uso restrito sem atendimento ao público.

§ 3º. Nos casos de reforma ou regularização em que hou-ver impossibilidade técnica de atendimento às exigências estabelecidas no caput deste artigo, poderá o proprietário apresentar recurso administrativo com as devidas alega-ções técnicas, cuja análise e aceitação caberá a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 5º. As edificações de uso coletivo a serem construídas com mais de um (01) pavimento além do pavimento de

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acesso, de acordo com o Plano Diretor Municipal e Código de Obras do Município de Santa Maria de Jetibá, quando a instalação de elevadores não for obrigatória, conforme dis-põe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão dispor de previsão para instalação de equipamen-to de elevação.

§ 1º. Deverão ser apresentadas no projeto arquitetônico aprovado as seguintes especificações técnicas:

I – indicação do local reservado para a instalação do equi-pamento de transporte;

II – indicação da opção pelo tipo de equipamento de ele-vação (elevador, esteira, plataforma, rampa ou similar).

§ 2º. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as edificações que apresentarem acima do pavimento de acesso (pavimento térreo), as atividades indicadas nos incisos I a XVI do artigo 4º, as quais deverão apresentar equipamento de elevação adaptado com elementos relati-vos à acessibilidade universal.

§ 3º. Nos casos previstos no caput deste artigo, os pavi-mentos em subsolo também deverão dispor de previsão para instalação de equipamento de elevação.

Art. 6º. As edificações de uso coletivo a serem reformadas ou regularizadas com mais de um (01) pavimento além do pavimento de acesso, de acordo com o Plano Diretor Municipal e Código de Obras do Município de Santa Maria de Jetibá, que passarem a apresentar ou apresentarem nestes pavimentos as atividades indicadas nos incisos I a XVI do artigo 4º, deverão apresentar equipamento de ele-vação adaptado, no que couber, com elementos relativos à acessibilidade universal.

Parágrafo Único. No caso de impossibilidade técnica de atendimento às exigências estabelecidas no caput deste artigo, poderá o proprietário apresentar recurso adminis-trativo com as devidas alegações técnicas, cuja análise e aceitação caberá a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 7º. A obrigatoriedade de instalação de equipamentos de elevação adaptados para pessoas com deficiência em edificações de uso coletivo com até 04 (quatro) pavimen-tos não em subsolo poderá ser substituída por rampas, desde que as mesmas atendam às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Art. 8º. As dimensões dos equipamentos de elevação adaptados para pessoas com deficiência ou com mobili-dade reduzida deverão atender o que dispõe as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.

Art. 9°. Este Decreto se aplica aos processos em tramita-ção nos órgãos técnicos Municipais.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 736/2018Publicação Nº 149634

DECRETO Nº 736/2018

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊN-CIA EM EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em 06/03/2018, sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, re-gulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclu-são da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a que dispõe que “adaptação ra-zoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de as-segurar que as pessoas com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182, dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretri-zes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno de-senvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessi-bilidade, criada através do Decreto nº 520/2017, publica-da em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

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- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Para os fins de aplicação deste Decreto, conside-ram-se:

Edificações de uso privado multifamiliar: Edificação desti-nadas à habitação com mais de uma unidade residencial.

Áreas de uso comum: Áreas compartilhadas entre os mo-radores de um edifício ou condomínio.

Áreas de uso exclusivo: Áreas utilizadas exclusivamente por moradores de uma única unidade residencial de um edifício ou condomínio.

Art. 2º. As edificações multifamiliares a serem construí-das, com projetos arquitetônicos em tramitação nos ór-gãos técnicos municipais, as aprovadas cujas obras não fo-ram iniciadas, as aprovadas cujas obras já foram iniciadas, quando a instalação de elevadores for obrigatória, confor-me dispõe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão apresentar, no mínimo 01 (um) elevador, adaptado para pessoas com deficiência.

Art. 3º. As edificações multifamiliares a serem reformadas ou regularizadas, de acordo com o Plano Diretor Munici-pal e ao Código de Obras do Município de Santa Maria de Jetibá, quando a instalação de elevadores for obrigatória, conforme dispõe a Lei 922, de 23 de novembro de 2006, deverão apresentar, no mínimo, 01 (um) elevador adapta-do para pessoas com deficiência.

Parágrafo Único. No caso de impossibilidade técnica de execução das adaptações referidas no caput deste artigo, poderá o proprietário apresentar recurso administrativo com as devidas alegações técnicas, cuja análise e aceita-ção caberá a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 4º. As edificações multifamiliares, a serem construí-das com mais de um (01) pavimento além do pavimento de acesso, constituídas por unidades residenciais e áreas de uso comum que não estejam localizadas no pavimento térreo, quando a instalação de elevadores não for obriga-tória, conforme dispõe a Lei Municipal n° 922, de 23 de novembro de 2006, deverão dispor de previsão para insta-lação de equipamento de elevação.

§ 1º. Deverão ser apresentadas no projeto arquitetônico aprovado as seguintes especificações técnicas:

I – indicação do local reservado para a instalação do equi-pamento de transporte;

II – indicação da opção pelo tipo de equipamento de ele-vação (elevador, esteira, plataforma, rampa ou similar).

§ 2º. Nos casos previstos no caput deste artigo, os pavi-mentos em subsolo também deverão dispor de previsão para instalação de equipamento de elevação.

Art. 5º. As dimensões dos equipamentos de elevação adaptados para pessoas com deficiência ou com mobili-dade reduzida deverão atender o que dispõe as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.

Art. 6º. Este Decreto se aplica aos processos em tramita-ção nos órgãos técnicos Municipais.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 737/2018Publicação Nº 149635

DECRETO Nº 737/2018

DISPÕE SOBRE O ACESSO ÀS EDIFICAÇÕES NAS EDIFI-CAÇÕES DE USO MULTIFAMILIAR, COLETIVO E PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em 06/03/2018, sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, re-gulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclu-são da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a que dispõe que “adaptação ra-zoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de

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assegurar que as pessoas com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182, dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretri-zes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno de-senvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessi-bilidade, criada através do Decreto nº 520/2017, publica-da em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Exceto as residências unifamiliares, todas as edi-ficações deverão dispor de pelo menos um acesso, dota-do de rampas ou equipamento de transporte vertical para vencer desnível entre o logradouro público ou área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso às edifica-ções quando da sua construção, reforma, regularização e na emissão ou renovação dos alvarás de localização e funcionamento, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.

Parágrafo Único. A rampa ou o equipamento de transpor-te vertical deverá ser de preferência no acesso principal da edificação, salvo na inviabilidade técnica devidamente comprovada por meio de Laudo Técnico emitido por um profissional tecnicamente habilitado.

Art. 3º. Nos casos onde não for possível realizar qualquer tipo de obra com o objetivo de adequação da edificação as normas de acessibilidade, tendo em vista existência de limitação técnica ou risco a segurança estrutural de qual-quer natureza da edificação, mediante apresentação de laudo técnico de profissional habilitado, poderá ser aceito adaptações razoáveis, conforme definido no inciso VI, arti-go 3º da Lei Federal n° 13.146/2015, devendo ser obser-vado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

§ 1º. Para fins de aplicação deste decreto, considera-se adaptações razoáveis: as adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e opor-tunidades com as demais pessoas, todos os direitos e li-berdades fundamentais.

§ 2º. A análise e aceitação do Laudo Técnico caberá a Co-missão Permanente de Acessibilidade.

Art. 4º. Este Decreto se aplica aos processos em tramita-ção nos órgãos técnicos Municipais, exceto para Alvará de Funcionamento que será aplicado ao requerimento a partir da data de publicação do mesmo.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 740/2018Publicação Nº 149637

DECRETO Nº 740/2018

DESIGNA CRISTIANE BOLDT SCHWANZ PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTERINA – REF. CC-5, EM SUBSTITUIÇÃO AO SERVIDOR WALLAS PATRICK HAMMER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECSAU/Nº 301/2018, protocolizada em 9661/2018, informando que o servidor Wallas Patrick Hammer, se encontra de férias remanescentes pelo perí-odo de 24/07/2018 a 08/08/2018, conforme Portaria nº 1306/2018;

- considerando a a solicitação de nomeação da servidora Cristiane Boldt Schwanz, para substituí-lo, no referido pe-ríodo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada interinamente a SRª. CRISTIANE BOLDT SCHWANZ para o cargo em comissão de Geren-te de Vigilância Sanitária – REF. CC-5, pelo período de 24/07/2018 a 08/08/2018, em substituição ao servidor Wallas Patrick Hammer, que se encontra de férias rema-nescentes conforme Portaria nº 1306/2018 .

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno do servidor titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional

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Individual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 24/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 741/2018Publicação Nº 149638

DECRETO Nº 741/2018

CONSTITUI EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA ANÁLISE E SUGESTÕES DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - PROCESSO 2082/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 2082/2018 de 06/02/2018, que trata de Alvará para construção de posto de revende-dor de combustível;

- considerando pareceres instruindo para que seja consti-tuída equipe multidisciplinar para análise e sugestões de medidas mitigadoras ou compensatórias referente ao es-tudo de Impacto de vizinhança apresentado no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada equipe multidisciplinar para análise e sugestões do Estudo de Impacto de Vizinhança - Proces-so nº 2082/2018, que trata de Alvará para construção de Posto Revendedor de combustíveis, pelos seguintes pro-fissionais:

1. Edeilson da Silva Soares - Matrícula: 51.646

2. Renata Holz - Matrícula: 51.690

3. Deividy João Caetano - Matrícula: 53.115

4. Elimar Silva - Matrícula: 50.027

5. Eduardo Gaede Schneider - Matrícula: 52.844

6. Flávia Loriato Pagani - Matrícula: 53.023

Parágrafo Único. A Equipe será coordenada pelo profissio-nal Edeilson da Silva Soares.

Art. 2º. A equipe deverá realizar a análise e apresentar sugestões referente ao estudo, em um prazo de 30 dias a partir da data do Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 746/2018Publicação Nº 149644

DECRETO Nº 746/2018

NOMEIA CARLOS AUGUSTO MANTHAY SCHULTZ NO CAR-GO EM COMISSÃO DE ASSESSOR – REF. CC-8.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. CARLOS AUGUSTO MANTHAY SCHULTZ no cargo em comissão de Assessor – REF. CC-8, pelo período de 01/08/2018 à 31/12/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 747/2018Publicação Nº 149646

DECRETO Nº 747/2018

DESIGNA INTERINAMENTE WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH PARA O CARGO DE ASSESSORA ESPECIAL – REF. CC-3-A, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA BERNARDETE ZINETE CORONA DETTMANN. O Prefeito Municipal de Santa Maria

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de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando que a Assessora Especial, Bernardete Zi-nete Corona Dettmann encontra-se de férias remanes-centes, conforme Portaria nº 1317/2018, pelo período de 01/08/2018 a 15/08/2018;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Or-gânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo de As-sessora Especial Ref. CC-3-A, WANUZA SCHULTZ FRIEDRI-CH, pelo período de 01 de Agosto de 2018 a 15 de Agosto de 2018, em substituição a Assessora Especial, Bernardete Zinete Corona Dettmann, que se encontra de férias rema-nescentes, conforme Portaria nº 1317/2018.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 748/2018Publicação Nº 149647

DECRETO Nº 748/2018

DESIGNA INTERINAMENTE MARCILENE HOLZ FURLANI PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS OFICIAIS – REF. CC-4, EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORA WANUZA SCHULTZ FRIEDRICH. O Prefei-to Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Wanuza Schultz Friedrich, foi designada para substituir a Assessora Especial, Bernar-dete Zinete Corona Dettmann que encontra-se de férias remanescentes, conforme Decreto nº 747/2018;

- considerando o disposto no Inc. IX do Art. 72 da Lei Or-gânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica designada interinamente para o Cargo em Comissão de Superintendente de Documentos Oficiais – REF. CC-4, MARCILENE HOLZ FURLANI, pelo período de 01 de Agosto de 2018 a 15 de Agosto de 2018, em subs-tituição a servidora Wanuza Schultz Friedrich, designada interinamente como Assessora Especial, conforme Decreto nº 747/2018.

Parágrafo Único. A designação será válida até o retorno da servidora titular.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 755/2018Publicação Nº 149648

DECRETO Nº 755/2018

EXONERA A PEDIDO ROSEANE ZORZAL GUILHERME CO-ZER DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIA DE CUL-TURA E TURISMO REF. CC-2 .

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado pela servido-ra Roseane Zorzal Guilherme Cozer, em 16/07/2018 sob o nº 9487/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a pedido a SRª. ROSEANE ZORZAL

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GUILHERME COZER do cargo em comissão de Secretária de Cultura e Turismo – REF. CC-2, a partir de 01 de Agosto de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 756/2018Publicação Nº 149653

DECRETO Nº 756/2018

EXONERA A PEDIDO IAGO DE VARGAS MIRANDA DO CAR-GO EM COMISSÃO DE GERENTE DE COMUNICAÇÕES – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento protocolizado em 16/07/2018 sob o nº 9485/2018 pelo Gerente de Comuni-cações, solicitando sua exoneração;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado a pedido, IAGO DE VARGAS MI-RANDA do Cargo em Comissão de Gerente de Comunica-ções – REF. CC-5, a partir de 01 de Agosto de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 757/2018Publicação Nº 149662

DECRETO N° 757/2018

EXONERA A PEDIDO MARINA BLANK, DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE CRECHE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Marina Blank, protocolizado em 28/06/2018 sob o nº 8649/2018, solici-tando exoneração do cargo efetivo de Auxiliar de Creche, o qual tomou posse em 04/07/2016;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Fica exonerada a pedido, MARINA BLANK, Matrícu-la: 53.045, Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche, a partir de 01 de Agosto de 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1316/2018Publicação Nº 149664

PORTARIA Nº 1316/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLAUDIANE BROMERSCHENKEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº040/2018 proto-colizada em 04/07/2018, sob o nº 8839/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

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RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 31/07/2017 a 30/07/2018, CLAU-DIANE BROMERSCHENKEL - PROFESSORA PB V - Matrícu-la: 52.524 no período de 31/07/2018 a 29/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1317/2018Publicação Nº 149667

PORTARIA Nº 1317/2018

CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES A SERVIDORA BER-NARDETE ZINETE CORONA DETTMANN.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que as férias regulamentares concedidas a servidora Bernardete Zinete Corona Dettmann por meio da Portaria nº 1814/2017, que compreendia o período de 23/11/2017 a 22/12/2017, foram suspensas por meio da Portaria nº 1821/2017 pelo período de 23/11/2017 a 22/12/2017 (30 dias);

- considerando a Portaria de Férias Remanescentes nº 1900/2017, pelo período de 04/12/2017 a 18/12/2017 (15 dias), restando 15 dias a serem usufruídos oportuna-mente;

- considerando as informações constantes no processo nº 18702/2017, datado em 31/07/2018, informando férias remanescentes da servidora pelo período de 01/08/2018 a 15/08/2018 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 01/08/2018 a 15/08/2018 (15 dias), não usufruídas no pe-ríodo concessivo, a Servidora Pública BERNARDETE ZINE-TE CORONA DETTMANN – Assessora Especial – Matrícula:

50.000, suspensas por meio da Portaria nº 1821/2017, usufruindo-as em sua integralidade.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos para 01/08/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1318/2018Publicação Nº 149669

PORTARIA Nº 1318/2018

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA KELI LO-PES SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamenta-res a servidora Keli Lopes Santos, por meio da Portaria nº 1216/2018, que compreende o período de 06/07/2018 a 04/08/2018;

- considerando a CI/SECSAU/Nº 308/2018, protocolizada sob o nº 10014/2018, em 30/07/2018, solicitando a sus-pensão das férias da referida servidora pelo período de 24/07/2018 a 04/08/2018 (12 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal KELI LOPES SANTOS - PSICOLOGA - Matrícula: 53.009, pelo período de 24/07/2018 a 04/08/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 24/07/2018 a 04/08/2018 (12 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 24/07/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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PORTARIA N° 1319/2018Publicação Nº 149670

PORTARIA Nº 1319/2018

LOCALIZA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CHARLES WILTON ALMEIDA ASSIS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECAGR/N°222/2018, proto-colizada em 24/07/2018, sob o nº 9750/2018, solicitando a localização do servidor Charles Wilton Almeida Assis na Secretaria de Agropecuária;

- considerando que o referido servidor estava localizado na Secretaria de Saúde;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, o Servidor Público Municipal CHARLES WILTON ALMEIDA ASSIS, Matrícula: 52.543, no cargo de MOTORISTA, na Secretaria de Agropecuária.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1320/2018Publicação Nº 149671

PORTARIA Nº 1320/2018

AUTORIZA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELA SERVIDORA ELIANA APARECIDA PELA-CANI BERGER – SECRETARIA DE INTERIOR.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECINT/Nº 070/2018, protocolizada sob nº 9993/2018 em 27/07/2018;

- considerando que no quadro municipal de motoristas, não há disponibilidade de profissionais motoristas para atender a crescente demanda da Secretaria de Interior;

- considerando que a funcionária da referida Secretaria se dispõe voluntariamente a conduzir veículos disponibiliza-dos para a Secretaria de Interior, sem que o encargo se constitua desvio das atribuições funcionais;

- considerando a declaração de concordância da servido-ra para a condução dos veículos, na condição de encargo voluntário;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a servidora ELIANA APARECIDA PELA-CANI BERGER, Secretária de Interior – Matrícula: 51.792, lotada na Secretaria de Interior a conduzir os veículos do patrimônio público municipal, disponibilizados para a refe-rida Secretaria.

Art. 2º. A declaração de concordância da funcionária, as-sumindo o encargo voluntário para a condução dos veícu-los, integra esta Portaria, em seu inteiro teor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO que faz ELIANA APARECIDA PELACANI BER-GER, na forma abaixo.

A Servidora ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER, Iden-tidade nº 457798 - SPTC/ES, CPF nº 102.615.097-30, comissionada no cargo de Secretária de Interior, sob a matrícula nº 51.792, DECLARA para todos os fins de di-reito, que é portadora da Carteira de Habilitação (CNH) nº 03763821329, válida até 13/04/2020, categoria B, que aceita o encargo voluntário de conduzir os veículos de propriedade do município à disposição da Secretaria

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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de Interior objetivando a agilidade nos serviços pertinen-tes a referida Secretaria, sem que o encargo voluntário se constitua em desvio das atribuições funcionais, compro-metendo-se a obedecer rigorosamente as Leis que regem o trânsito de veículos, comportando-se na condução de veículo de propriedade do município, como se propriedade sua fosse, zelando pela conservação do veículo e comuni-cando imediatamente aos seus superiores, qualquer defei-to mecânico no veículo, que comprometa a segurança do condutor, de outros passageiros, do patrimônio material do município e de terceiros.

Santa Maria de Jetibá – ES, 31 de Julho de 2018.

ELIANA APARECIDA PELACANI BERGER

PORTARIA N° 1321/2018Publicação Nº 149672

PORTARIA Nº 1321/2018

ALTERA ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 1531/2017 QUE DE-SIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA O TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando foi editada a Portaria nº 1531/2017 desig-nando comissão de monitoramento e avaliação - termo de Fomento nº 002/2017, firmado com a Sociedade dos Bom-beiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando parecer no processo nº 13783/2017, por meio de solicitação foi editada nova Portaria a de nº 572/2018, e devido pedido de exoneração da servidora Herminone Nitz Henker, há necessidade de nova alteração;

- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Alterado o Artigo 2º da Portaria nº 1531/2017, passando a ter a seguinte redação:

(...)

“Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:

I – BRUNO AUGUSTO VIERIA PAGEL – MATRÍCULA: 52.836

II – WILLIAN CESAR CIURLLETI – MATRÍCULA: 53.168;

III – MARINA BRAUM CASSINI – MATRÍCULA: 53.057.

Parágrafo Único: A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE GABINETE do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parce-rias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.”

(...)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de assinatura, com seus efeitos retroagidos a 02/07/2018 e revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 572/2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá/ES, 31 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1322/2018Publicação Nº 149673

PORTARIA Nº 1322/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANA ALICE MORATO PEREIRA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2017 a 06/06/2018, ANA ALICE MORATO PEREIRA - NUTRICIONISTA - Matrícula: 53.007 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 153

PORTARIA N° 1323/2018Publicação Nº 149675

PORTARIA Nº 1323/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA BEA-TRIZ GUILHERME. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/05/2017 a 08/05/2018, BEATRIZ GUILHERME - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrí-cula: 5110 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1324/2018Publicação Nº 149676

PORTARIA Nº 1324/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLA-RITA BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 a 14/01/2017, CLARITA BERGER - AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícula: 50.061 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1325/2018Publicação Nº 149677

PORTARIA Nº 1325/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CLAUDIANA ASSIS OTT. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/04/2017 a 08/04/2018, CLAUDIA-NA ASSIS OTT - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Ma-trícula: 52.738 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1326/2018Publicação Nº 149679

PORTARIA Nº 1326/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DE-NISE APARECIDA ELIAS. O Prefeito Municipal de Santa

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 154

Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referen-te ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, DENISE APARECIDA ELIAS - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 52.649 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1327/2018Publicação Nº 149680

PORTARIA Nº 1327/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JO-VELINA SOARES DE SA. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2017 a 30/06/2018, JOVELI-NA SOARES DE SA - TRABALHADORA BRAÇAL - Matrícula: 52.066 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1328/2018Publicação Nº 149682

PORTARIA Nº 1328/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LU-CINEIA ZIETLOW. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/05/2017 a 08/05/2018, LUCINEIA ZIETLOW - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 5111 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1329/2018Publicação Nº 149683

PORTARIA Nº 1329/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SO-LINEIA GEHRING. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 155

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 31/07/2018, SOLINEIA GEHRING - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula: 5076 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1330/2018Publicação Nº 149684

PORTARIA Nº 1330/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WAL-DEMIRO HARTWIG. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 14/12/2016 a 13/12/2017, WALDE-MIRO HARTWIG - MOTORISTA - Matrícula: 52.214 no perí-odo de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1331/2018Publicação Nº 149685

PORTARIA Nº 1331/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LUCI-NEIA DOS SANTOS BERGER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 31/07/2018, LUCINEIA DOS SANTOS BERGER - PROFESSORA PA V - Matrícula: 52.453 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1332/2018Publicação Nº 149686

PORTARIA Nº 1332/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MAR-CIELY DUPKE WAIANDT. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2017 a 06/06/2018, MAR-CIELY DUPKE WAIANDT - AUXILIAR GERAL - Matrícula:

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52.963 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1333/2018Publicação Nº 149687

PORTARIA Nº 1333/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MA-RINEIA DIAS ROCHA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/07/2017 a 30/06/2018, MA-RINEIA DIAS ROCHA - ADVOGADA - Matrícula: 52.445 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1334/2018Publicação Nº 149688

PORTARIA Nº 1334/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIL-MA BEHREND PAULO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018, SILMA BEHREND PAULO - TRABALHADORA BRAÇAL - Matrícula: 50.105 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1335/2018Publicação Nº 149690

PORTARIA Nº 1335/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SI-MONE KNAAK. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/06/2017 a 12/06/2018, SIMONE KNAAK - ASSESSORA - Matrícula: 51.711 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Page 157: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 157

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1336/2018Publicação Nº 149691

PORTARIA Nº 1336/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TA-TIENE HOFFMANN BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/06/2017 a 06/06/2018, TATIENE HOFFMANN BRAUN - AUXILIAR DE ESCRITORIO - Matrícu-la: 52.983 no período de 01/08/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1337/2018Publicação Nº 149692

PORTARIA Nº 1337/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA NUTRICIONISTA EVELINE SIMOES RAMLOW DELPUPO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/PMSMJ/SETDAS/N°428/2018 proto-colizada em 15/06/2018, sob o nº 8134/2018, relatando a necessidade de extensão da carga horária da servidora

Eveline Simões Ramlow Delpupo, lotada na Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, no setor de Se-gurança Alimentar e Nutricional, para atuar no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, que tem por objetivo garantir acesso aos alimentos em quantidade e qualidade às pessoas de insegurança alimentar e nutricional, promo-vendo a inclusão social;

- considerando o parecer Jurídico constante no processo;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Nutricionista EVELINE SIMOES RAMLOW DELPUPO – matrícula: 53.089, de 20 (vinte) horas semanais, para 30 (trinta) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 31/01/2019, tendo em vista a atuação da mesma no Programa de Aqui-sição de Alimentos - PAA, que tem por objetivo garantir acesso aos alimentos em quantidade e qualidade às pes-soas de insegurança alimentar e nutricional, promovendo a inclusão social.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1338/2018Publicação Nº 149693

PORTARIA Nº 1338/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FLAVIANA COIMBRA LORIATO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1916/2018, constante às fls. 025 de 27/06/2018;

Page 158: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 158

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora FLA-VIANA COIMBRA LORIATO – matrícula: 50.138 de 25 (vin-te e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora do Projeto Mundo Mágico da Leitura.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1339/2018Publicação Nº 149694

PORTARIA Nº 1339/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR HANDERSON DUQUE DE LIMA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1916/2018, constante às fls. 025 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do professor HAN-DERSON DUQUE DE LIMA – matrícula: 52.400 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação do mesmo como Apoio Pedagógi-co (confecção de materiais didáticos, organização e apre-sentação de peças teatrais nas escolas da rede municipal de ensino) no desenvolvimento do Projeto Mundo Mágico da Leitura.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1340/2018Publicação Nº 149695

PORTARIA Nº 1340/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA JOSIANE AR-NHOLZ PLASTER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1917/2018, constante às fls. 018 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora JOSIA-NE ARNHOLZ PLASTER – matrícula: 52.348 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora

Page 159: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 159

Pedagógica - PROEPO - Programa de Educação Escolar Po-merana.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1341/2018Publicação Nº 149696

PORTARIA Nº 1341/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA IRINETE PO-NATH HENKE.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1917/2018, constante às fls. 018 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora IRINE-TE PONATH HENKE – matrícula: 52.373 de 25 (vinte e cin-co) horas semanais, para 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma na Assessoria e Apoio Pedagógico - PROEPO - Programa de Educação Escolar Pomerana.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1342/2018Publicação Nº 149697

PORTARIA Nº 1342/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA JOZIANE JASKE BUSS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1915/2018, constante às fls. 022 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora JO-ZIANE JASKE BUSS – matrícula: 52.353 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora do Centro de Referência de Educação Inclusiva - CREI.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 160: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 160

PORTARIA N° 1343/2018Publicação Nº 149698

PORTARIA Nº 1343/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA VANIZE ES-PINDULA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1915/2018, constante às fls. 022 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da professora VANI-ZE ESPINDULA – matrícula: 52.376 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga ho-rária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma prestando assessoria pedagógi-ca no Centro de Referência de Educação Inclusiva - CREI.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1344/2018Publicação Nº 149699

PORTARIA Nº 1344/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PEDAGOGA NATIELI DAL-LEPRANE BERGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1914/2018, constante às fls. 028 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Pedagoga (Su-pervisora Escolar) NATIELI DALLEPRANE BERGER – matrí-cula: 52.802 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos).

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1345/2018Publicação Nº 149700

PORTARIA Nº 1345/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA ANA CREUZA REPKE DISCHER

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1914/2018, constante às fls. 028 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Page 161: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 161

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora ANA CREUZA REPKE DISCHER – matrícula: 50.536 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 35 (trinta e cinco) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos).

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1346/2018Publicação Nº 149701

PORTARIA Nº 1346/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA GEORGIA FANTI.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1914/2018, constante às fls. 028 de 28/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora GE-ORGIA FANTI – matrícula: 50.401 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora de Área - Edu-cação Física.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1347/2018Publicação Nº 149702

PORTARIA Nº 1347/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA LAIR GUMS LUXINGER.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1914/2018, constante às fls. 028 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária da Professora LAIR GUMS LUXINGER – matrícula: 50.648 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Coordenadora de Área - Geo-grafia.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 162: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 162

PORTARIA N° 1348/2018Publicação Nº 149703

PORTARIA Nº 1348/2018

AMPLIA A CARGA HORARIA DO PROFESSOR MAURILIO RAMOS DA CRUZ.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a solicitação da Secretaria de Educação, no processo n° 1914/2018, constante às fls. 028 de 27/06/2018;

- considerando o parecer jurídico no processo opinando pela possibilidade da extensão da carga horária;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica ampliada a carga horária do Professor MAU-RILIO RAMOS DA CRUZ – matrícula: 52.390 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 38 (trinta e oito) horas se-manais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/08/2018 a 28/12/2018, tendo em vista a atuação do mesmo como Instrutor Geral no Projeto Orquestra de Violões nas Escolas da rede Muni-cipal de Ensino.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual do servidor.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1349/2018Publicação Nº 149704

PORTARIA Nº 1349/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAR-LA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ. O Prefeito Munici-pal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 31/05/2017 a 30/05/2018, CARLA FERNANDA FICKE DETTMANN HOLZ - ATENDENTE DE AM-BULATORIO - Matrícula: 52.957 no período de 02/08/2018 a 31/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1350/2018Publicação Nº 149705

PORTARIA Nº 1350/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA VA-NILDA SCHWANZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/2017 a 09/03/2018, VANILDA SCHWANZ - AUXILIAR GERAL - Matrícula: 52.487 no perí-odo de 02/08/2018 a 31/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1351/2018Publicação Nº 149706

PORTARIA Nº 1351/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR WA-NDERSON GUSTAVO TESCH. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2016 a 12/09/2017, WAN-DERSON GUSTAVO TESCH - FISIOTERAPEUTA - Matrícula: 52.632 no período de 02/08/2018 a 31/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 1352/2018Publicação Nº 149707

PORTARIA Nº 1352/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA AN-DREIA APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA. O Prefeito Mu-nicipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº043/2018 proto-colizada em 31/07/2018, sob o nº 10130/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/08/2017 a 01/08/2018, AN-DREIA APARECIDA PINHEIRO DE OLIVEIRA - PROFESSO-RA PA V - Matrícula: 52.618 no período de 02/08/2018 a 31/08/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Agosto de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 733/2018Publicação Nº 149631

DECRETO Nº 733/2018

REGULAMENTA A LEI Nº 13.146/2015, NO QUE SEREFERE À PADRONIZAÇÃO DOS PASSEIOS PÚBLICOSDO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do EspíritoSanto, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em06/03/2018, sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 dedezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada peloDecreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 dejulho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto daPessoa com Deficiência);

- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146,de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a que dispõe que“adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que nãoacarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim deassegurar que as pessoas com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições eoportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182,dispõe que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal,conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessibilidade,criada através do Decreto nº 520/2017, publicada em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da LeiOrgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Para os fins de aplicação deste decreto, são adotadas asseguintes definições:

I - Passeio público: a parte da via pública, normalmentesegregada e em nível diferente, destinada à circulação de qualquer pessoa, independente deidade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança, bem como àimplantação de mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura, vegetação, sinalização eoutros fins previstos em leis específicas.

II - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para autilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário e equipamentosurbanos;

III - acessível: característica do espaço, edifício, mobiliário,equipamento ou outro elemento que possa ser alcançado, visitado, compreendido e utilizado porqualquer pessoa, inclusive aquelas com necessidades especiais;

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IV - área de permanência e lazer: área destinada ao lazer, ócio erepouso, onde não ocorra fluxo constante de pedestres;

V - barreira arquitetônica ou urbanística: qualquer elementonatural, instalado ou edificado que impeça a plena acessibilidade de rota, espaço, mobiliário ouequipamento urbano;

VI - calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem serajardinadas ou arborizadas;

VII - canteiro central: obstáculo físico construído como separadordas duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias;

VIII - cruzamento: local ou área onde 2 (duas) ou mais vias secruzam em um mesmo nível;

IX - drenagem pluvial: sistema de sarjetas, bocas-de-lobo egrelhas utilizadas para a coleta e destinação de água de chuva, desde as superfíciespavimentadas até as galerias, córregos e rios;

X - equipamento urbano: todos os bens públicos ou privados, deutilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade,implantados mediante autorização do Poder Público em espaços públicos e privados;

XI - escadaria: passeios implantados em colinas, ladeiras ououtras declividades, onde se executam escadas ou patamares destinados ao tráfego de pedestres,a fim de vencer acentuados ângulos de inclinação;

XII - estacionamento: local destinado à parada de veículo portempo superior ao necessário para embarque ou desembarque;

XIII - estruturas: pontes, túneis, muros de arrimo ou qualquer obrade melhoria viária existente na cidade;

XIV - faixa livre: área do passeio, via ou rota destinadaexclusivamente à circulação de pedestres, desobstruída de mobiliário urbano ou outrasinterferências;

XV - faixa de serviço: área do passeio destinada à colocação deobjetos, elementos, mobiliário urbano e pequenas construções integrantes da paisagem urbana,de natureza utilitária ou não, implantados mediante a autorização do Poder Público;

XVI - faixa de travessia de pedestres: demarcação transversal apistas de rolamento de veículos, para ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para atravessia da via, bem como advertir condutores de veículos sobre a necessidade de reduzir avelocidade de modo a garantir sua própria segurança e a dos demais usuários da via;

XVII - guia ou meio-fio: borda ao longo de rua, rodovia ou limite depasseio, geralmente construída com concreto ou granito, que cria barreira física entre a via, a faixae o passeio, propiciando ambiente mais seguro para os pedestres e facilidades para a drenagemda via;

XVIII - mobiliário urbano: todos os objetos, elementos e pequenasconstruções integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados, medianteautorização do Poder Público, em espaços públicos e privados;

XIX - passeio (definição adotada pelo Código de TrânsitoBrasileiro - CTB): parte da calçada ou da pista de rolamento, separada, no último caso, por pinturaou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestrese, excepcionalmente, de ciclistas;

XX - piso tátil: piso caracterizado pela diferenciação de cor etextura, destinado a constituir aviso ou guia perceptível por pessoas com deficiência visual;

XXI - rampa para pedestres: localizadas preferencialmentepróximas às esquinas, ou em qualquer parte da calçada desde que estejam em frente à faixa depedestres que possibilitam a passagem do nível da calçada para o da rua;

XXII - rampa de veículos: inclinação para acesso dos veículos darua para a garagem ou outro local de circulação de veículo, possibilitando a passagem de veículosobre o passeio/calçada ;

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DOS COMPONENTES

Art. 2º. O passeio, organizado em 3 (três) faixas, na conformidadedo Desenho 01 do Anexo I integrante deste decreto, é composto pelos seguintes elementos:

I - faixa de serviço;II - faixa livre;III - faixa de acesso;

DA FAIXA DE SERVIÇO

Art. 3º. A faixa de serviço, localizada em posição adjacente à guiae utilizada para instalação de equipamentos urbanos, tais como: postes, lixeiras, canteiros, entreoutros.

§ 1. Na faixa de serviço, paralela ao meio fio, deverá ser instaladouma fiada de “piso tátil de alerta”, na cor vermelha, com largura de 20 centímetros, nos termos daNBR 9050:2015.

§ 2º. Os equipamentos urbanos deverão ser contornados comuma fiada de “piso tátil de alerta”, na cor vermelha, com largura de 20 centímetros, conformeilustrado no desenho 02, do anexo I.

§ 3º. É vedado a instalação de mobiliário urbano na faixa deserviço.

DA FAIXA LIVRE

Art. 4º. A faixa livre é a área destinada exclusivamente à livrecirculação de pedestres, desprovida de obstáculos, equipamentos urbanos ou de infra-estrutura,mobiliário, vegetação, floreiras, rebaixamento de guias para acesso de veículos ou qualquer outrotipo de interferência permanente ou temporária, devendo atender às seguintes características:

I - possuir superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e nãotrepidante sob qualquer condição;

II - ter inclinação longitudinal acompanhando o greide da rua;III - ter inclinação transversal constante, não superior a 3% (três

por cento);IV - possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte

centímetros), sendo admissível, em calçadas já existentes a largura de 80 cm.V - ser livre de qualquer interferência ou barreira arquitetônica;VI - É obrigatório a utilização de piso cimentado na cor natural.

Em caráter excepcional, poderá ser utilizado outro tipo de acabamento, para tanto, a ComissãoPermanente de Acessibilidade deverá ser consultada.

§ 1º. Nos casos de calçadas preexistentes, com largura inferior a1,50m, será permitido o rebaixamento da faixa livre nos nos termos definidos neste decreto.

§ 2º. No revestimento da Faixa Livre é Proibido o uso de pedraportuguesa, cerâmica lisa, pastilhas ou pedra polida.

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DA FAIXA DE ACESSO

Art. 5º. Faixa de acesso é a área destinada à acomodação dasinterferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes na viapública, autorizados previamente pelo órgão público competente, de forma a não interferir na faixalivre, sendo recomendável para passeios com mais de 2m (dois metros).

Art. 6º. Instalação de mobiliário urbano se dará exclusivamente nafaixa de acesso, devendo ser circundada por uma faixa de piso tátil de alerta na cor vermelha, comlargura de 20 centímetros.

Parágrafo Único. Não será autorizada a instalação de mobiliáriourbano quando este obstruir a faixa livre.

Art. 7º. Os desníveis entre as calçadas e o lote, como rampas deacesso, degraus e etc, deverão ser acomodados no interior do imóvel, ou seja, dentro dos limitesdo próprio terreno, não sendo permitido suas construções dentro do espaço exclusivo dascalçadas.

DO ACESSO DE VEÍCULOS

Art. 8º. O rebaixamento de guia para acesso aos veículos deveráocupar no máximo 60cm da seção transversal do passeio.

§ 1º. Quando a largura da calçada for menor que 1,50m, oacesso de veículo deverá ser todo rebaixado, passando a haver rampas no sentido longitudinal dacalçada, com declive máximo de 8,33%, sempre com piso tátil de alerta no início e no fim dasmesmas, conforme a ilustrado no desenho 03 do anexo I.

§ 2º. Quando a largura da calçada for igual ou maior que 1,50m einferior a 1,60m, a rampa para acesso de veículos deverá ocupar uma faixa de 50cm da seçãotransversal do passeio, a partir do rebaixamento do meio-fio e contornada com piso tátil de alerta,na cor vermelha e largura de 20cm, devendo a faixa livre permanecer com a largura admissível de80cm, conforme a ilustrado no desenho 04 do anexo I.

§ 3º. Quando a largura da calçada for igual ou maior que 1,60m, arampa para acesso de veículos deverá ocupar uma faixa de 60cm da seção transversal do passeio,a partir do rebaixamento do meio-fio e contornada com piso tátil de alerta, na cor vermelha elargura de 20cm, devendo ser respeitada as dimensões da faixa livre, conforme a ilustrado nodesenho 05 do anexo I.

DO ACESSO A FAIXA DE PEDESTRES

Art. 9º. As rampas de acesso às faixas de pedestres deverãoestar localizadas preferencialmente próximo às esquinas, em frente as faixas de pedestres, apossuir inclinação máxima de 8,33%.

§ 1º. Nos casos de reforma é admissível a inclinação de até12,5%, conforme estabelecido na norma técnica da ABNT 9050/2015.

§ 2º. Quando a largura da calçada for maior que 2,20m, asrampas para pedestres deverão ser executadas com rebaixamento de meio fio e largura mínimade 1,20m no sentido transversal à calçada, contornada e sinalizada com piso tátil de alerta na corvermelha e largura de 20cm, com sinalização através do piso tátil direcional centralizado em

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relação a rampa, indicando o acesso à faixa de pedestres, devendo ser respeitada as dimensõesda faixa livre, conforme ilustrado no desenho 06 do anexo I.

§ 3º. Quando a largura da calçada for menor ou igual a 2,20m, oacesso à faixa de pedestres deverá ser todo rebaixado, passando a haver rampas no sentidolongitudinal da calçada, com declive máximo de 8,33%, sempre com piso tátil de alerta no início eno fim das mesmas e piso tátil direcional indicando o acesso à faixa de pedestres, conformeilustrado no desenho 07 do anexo I.

DA COMPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE INTERFERÊNCIAS E MOBILIÁRIO

Art. 10. Nenhum equipamento ou interferência poderá estarlocalizado na área reservada à faixa livre.

Art. 11. Os equipamentos aflorados tais como: quiosques, lixeiras,papeleiras, caixas de correio, sinalização de trânsito, dispositivos controladores de trânsito, postesda rede de energia elétrica, abrigos de ônibus deverão ser instalados exclusivamente na faixa deserviço;

§1º. O equipamento ou mobiliário urbano que se configure comoum obstáculo vertical, suspenso, com altura de 60 a 210 cm do piso acabado, deverá ter em seuentorno uma fiada de piso tátil de alerta, a uma distância de 60 cm da borda do equipamento oumobiliário, conforme desenho 08 do anexo I;

§2º. As árvores nas calçadas deverão ser contornados por umafiada de piso tátil de alerta, na cor vermelha, com largura de 20cm, em canteiro com no mínimo60cm, conforme desenho 09 do anexo I;

§3º. O mobiliário urbano deverá ser contornado por uma fiada depiso tátil de alerta, na cor vermelha, com largura de 20cm, conforme desenho 02 do anexo I;

Art. 12. As interferências temporárias, tais como anúncios, mesas,cadeiras, deverão se localizar na faixa de acesso e somente poderão ser instaladas medianteprevia autorização do órgão público competente.

OS PROCEDIMENTOS

Art. 13. Os proprietários dos imóveis antes de construir oureformar as calçadas, devem solicitar autorização à Secretaria de Obras e Infraestrutura, medianterequerimento específico, apresentado ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Mariade Jetibá, instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento padrão de “Obras em Calçadas”, conformemodelo contido no anexo II do presente decreto, devidamente preenchido e assinado peloproprietário do imóvel ou seu representante legal;

II - Cópia da carteira de identidade;III - Croqui em planta baixa da nova calçada;IV - Foto do local incluindo parte das edificações vizinhas, à direita

e à esquerda.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º. Os proprietários de imóveis comerciais deverão adequarsuas calçadas às regras do presente decreto como condição para emissão de Alvará deFuncionamento, obedecidas as regras e prazos estipulados em decreto próprio;

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Art. 15. Os proprietários de imóveis residenciais deverão adequarsuas calçadas às regras do presente decreto no prazo de 18 meses, contados da data de suapublicação.

Art. 16. Os casos omissos ou não previstos no presente decreto,o interessado deverá consultar a Comissão Permanente de Acessibilidade de Santa Maria deJetibá;

Art. 17. Este Decreto se aplica aos processos em tramitação nosórgãos técnicos Municipais.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal

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ANEXO I

Desenho 01: Divisão das Faixas da Calçada

Desenho 02: Mobiliário e equipamentos urbanos

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Desenho 03: Rampa de acesso de veículo com largura inferior a 1,50m

Desenho 04: Rampa de acesso de veículo com largura igual ou maior que 1,50m e inferior a 1,60m

Desenho 05: Rampa de acesso de veículo com largura igual ou maior a 1,60m

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Desenho 06: Rampa de acesso a faixa de pedestres com largura maior que 2,20m

Desenho 07: Rampa de acesso a faixa de pedestres com largura menor ou igual a 2,20m

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Desenho 08: Obstáculo vertical suspenso com altura de 60 a 210cm do piso acabado

Desenho 09: Gola de árvore

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Prefeitura Municipal de SantaMaria de Jetibá

Endereço: Rua DalmácioEspíndula, 115, Centro, Santa

Maria de Jetibá - ES.

Reservado ao Serviço de Protocolo Geral

REQUERIMENTO DE OBRASEM CALÇACAS

Nome do Proprietário ou Representante Legal

Endereço Completo do Imóvel

Ponto de Referência

Inscrição Imobiliária Telefone para Contato E-mail

Comunico à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá que necessito promover obra na calçada doimóvel acima identificado, executando:

Reparos e Adequações Construção

Observações:

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS CONFORME O PROJETO CAMINHOFÁCIL

1. Executar a calçada com a largura indicada pelo Decreto 733/2018, sendo que o meio fio deverá ter altura iguala 15 cm em relação à rua e espessura de 10 cm;

2. Usar inclinação transversal a partir do meio fio para o alinhamento do imóvel de no máximo 3%;3. Observar a concordância do piso com as calçadas dos imóveis vizinhos;4. Material de acabamento: Faixa Livre - utilizar preferencialmente o piso cimentado na cor natural. Em caso de

utilização de outro tipo de acabamento, consultar a Secretaria de Obras e Infraestrutura; Faixa de Serviço -Piso Podotátil 20x20 cm na cor vermelha;

5. Caso haja travessia de pedestres, devidamente demarcada pelo poder público, executar rampa deacessibilidade interligando calçada e faixa;

6. É necessário deixar uma área livre em torno das árvores (gola), verificando sempre a largura mínimarecomendada para a Faixa Livre de 80 cm.

7. Observar as especificações dos desenhos no verso deste requerimento, onde constam os exemplos básicosde ocorrências em calçadas;

8. Anexar a este requerimento os seguintes documentos:- Cópia da carteira de identidade;- Croqui em planta baixa da nova calçada; (Conforme orientação constante na cartilha do ProjetoCaminho Fácil);- Foto do local incluindo pequena parte do vizinho à direita e à esquerda.

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MOBILIÁRIOS URBANOS E VEGETAÇÃO:

RAMPAS DE ACESSO A FAIXA DE PEDESTRES:CALÇADAS COM LARGURA INFERIOR A 2,20m CALÇADAS COM LARGURA SUPERIOR A 2,20m

RAMPAS PARA VEÍCULOS EM CALÇADAS COM LARGURA:INFERIOR A 1,50m

ENTRE 1,50m E 1,60m IGUAL OU SUPERIOR A 1,60M

Nota: Todos os desenhos estão representados em Planta Baixa.Declaro estar ciente e assumo o compromisso de executar a obra em conformidade com a legislaçãovigente e as orientações recebidas pelo setor competente.

Assinatura do Proprietário ou Representante LegalCPF:

Data

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CAMINHO FACILLicht Weeg

´́CARTILHA

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CAMINHO FACILLicht Weeg

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O projeto Caminho Fácil tem como objetivo proporcionar a acessibilidade para os pedestres, sobretudo para as pessoas com deficiência, gestantes e idosos. Ele prevê a padronização das calçadas, de modo a assegurar a mobilidade com segurança pela cidade. A Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, apresenta nesta cartilha as informações necessárias para a execução e reforma das calçadas do município.

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PROJETO CAMINHO FÁCIL

As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local, para a circulação de todas as pessoas. Sua importância é tão grande que afeta diretamente outras áreas de uma vida social como o trabalho, educação, saúde, lazer e turismo, entre outras. A falta de acessibilidade nas calçadas inibe de forma considerável a iniciativa de pessoas com deficiência a saírem de casa para realizar atividades. Além disso, a adoção dos parâmetros de acessibilidade nas edificações e na infraestrutura urbana irá contemplar tanto as pessoas com deficiência quanto as com mobilidade reduzida, como idosos, crianças e gestantes. Em uma cidade acessível, o direito à utilização de espaços públicos e às edificações deve estar garantido não apenas pelo poder público, mas por toda a sociedade. A acessibilidade é uma responsabilidade de todos!

03

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Sumário

Projeto Caminho Fácil ..........................................................02Orientações Gerais ................................................................05Faixas de uso da calçada ........................................................06Rampas para acesso de pedestres ...........................................09Rampas para acesso de veículos ............................................11Mobiliário Urbano ................................................................13Calçadas em ruas inclinadas ..................................................14Exemplo de calçada acessível ...............................................16Procedimentos PMSMJ ........................................................17Recomendações finais ..........................................................17Referências ...........................................................................18

04

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ORIENTAÇÕES GERAIS A superfície de toda a calçada deve ser regular, antiderrapante e antitrepidante, e tem como prioridade, conforto e segurança dos pedestres.

Os passeios devem ser contínuos, sem mudanças de nível ou inclinações que dificultem a circulação segura dos pedestres. É muito importante observar os níveis das calçadas vizinhas já existentes.

A calçada deverá possuir inclinação transversal a partir do meio-fio para o alinhamento do imóvel de no máximo 3%, de acordo com a NBR 9050/2015.

05

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A altura do meio-fio deverá ser de 15cm, não podendo ultrapassar essa medida, visto que calçadas muito altas necessitam de rampas extensas. Em contra-partida calçadas com menos de 15cm de altura expõe o pedestre a risco de acidentes.

FAIXAS DE USO DA CALÇADA

A calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme imagem abaixo:

06

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07Faixa de Serviço

Localizada em posição adjacente à guia e utilizada para instalação de equipamentos urbanos, tais como: postes, lixeiras, canteiros, entre outros.A sinalização tátil no piso deverá ser do tipo de alerta ou direcional com dimensões de 20x20cm e ambas devem ser na cor vermelha, contrastando com o resto do pavimento.

Piso tátil de alerta A utilização do piso tátil de alerta deve ocorrer para informar ao pedestre a presença de: desníveis ou situações de risco; mudança de direção;

obstáculo ou equipamento urbano;

indicar o início e o término de degraus e rampas;

Piso tátil direcional

A utilização do piso tátil direcional deve ocorrer para indicar o caminho a ser percorrido, auxiliando preferencialmente pessoas com deficiência visual.

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Faixa Livre Esta faixa se destina exclusivamente à circulação de pedestres, devendo ser livre de qualquer obstáculo. Os pisos devem ter superfície regular, firme, antiderrapante e não-trepidante. É obrigatório o piso cimentado na cor natural, por ser de execução prática, rápida e econômica, além de fácil manutenção. Em caráter excepcional, poderá ser utilizado outro tipo de acabamento, para tanto, a Secretaria de Obras e Infraestrutura deverá ser consultada. Sua inclinação transversal não pode ser superior a 3%. A largura da faixa livre deve ser de no mínimo 120 cm sendo admissível, em calçadas já existentes a largura de 80 cm.

PLANTA BAIXA

Nota: Proibido o uso de pedra portuguesa, cerâmica lisa, pastilhas ou pedra polida.

x x x

08

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Faixa de Acesso A faixa de acesso consiste no espaço de passagem da calçada, área pública, para o lote, área particular. Esta faixa pode ser executada somente em calçadas com largura superior a 200 cm e deve ser implantada para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros e mobiliários urbanos, sob autorização da Secretaria de Obras e Infraestrutura.

CORTE

RAMPAS PARA ACESSO DE PEDESTRES

As rampas para pedestres devem estar localizadas preferencialmente próximas às esquinas, ou em qualquer parte da calçada desde que estejam em frente à faixa de pedestres. Elas possibilitam a passagem do nível da calçada para o da rua, proporcionando a acessibilidade das pessoas.

09

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É fundamental consultar a Secretaria de Obras e Infraestrutura e a Secretaria de Transportes antes da sua execução para confirmar a localização das faixas de pedestres. A inclinação das rampas deverá ser de no máximo 8,33%. Nos casos de reforma é admissível a inclinação de até 12,5%, conforme estabelecido na norma técnica da ABNT 9050/2015.

Rampa de pedestres em calçada com largura menor do que 2,20m

A seguir estão algumas imagens com os modelos de rampas a serem seguidas no município.

ALINHAMENTO DO LOTE

UMA FIADA DE PISO UMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA TÁTIL DIRECIONAL

MEIO FIO REBAIXADO

UMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA

PISTA DE ROLAMENTO

INCL

INAÇ

ÃO =

3%

LARGURA MÍNIMA = 1,20m

FAIXA LIVRE

% %

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Rampa de pedestres em calçada com largura maior do que 2,20m

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RAMPAS PARA ACESSO DE VEÍCULOS

A passagem de veículo sobre o passeio/calçada para a garagem ou outro local de circulação deverá ser executada conforme os modelos apresentados a seguir.

Quando a largura da calçada for menor que 1,50m, o acesso de veículo deverá ser todo rebaixado, passando a haver rampas no sentido longitudinal da calçada, com declive máximo de 8,33%, sempre com piso tátil de alerta no início e no fim das rampas.

Rampa para veículos em calçadas com largura menor que 1,50m

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Rampa para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,50m e inferior a 1,60m

Rampa para veículos em calçadas com largura igual ou maior que 1,60m

ALINHAMENTO DO LOTE

UMA FIADA DE PISOUMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA

UMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA

TÁTIL DIRECIONAL

MEIO FIO REBAIXADOPISTA DE ROLAMENTOLARGURA DE ENTRADA GARAGEM

INCL

INAÇ

ÃO =

3%

Quando a largura da calçada for igual ou maior que 1,50m e inferior a 1,60m, a rampa para acesso de veículos deverá ocupar uma faixa de 50cm da seção transversal do passeio, a partir do rebaixamento do meio-fio e contornada com piso tátil de alerta, na cor vermelha e largura de 20cm, devendo ser respeitada as dimensões da faixa livre.

Quando a largura da calçada for igual ou maior que 1,60m, a rampa para acesso de veículos deverá ocupar uma faixa de 60cm da seção transversal do passeio, a partir do rebaixamento do meio-fio e contornada com piso tátil de alerta, na cor vermelha e largura de 20cm, devendo ser respeitada as dimensões da faixa livre.

UMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA

ALINHAMENTO DO LOTE

MEIO FIO REBAIXADO

ENTRADA DA GARAGEM

LARGURA DA ENTRADA DA GARAGEMPISTA DE ROLAMENTO

FAIXA LIVRE

80cm

ADM

ISSÍ

VEL

120c

m M

ÍNIM

O

INCL

INAÇ

ÃO =

3%

UMA FIADA DE PISOTÁTIL DE ALERTA

ALINHAMENTO DO LOTEENTRADA GARAGEM

LARGURA DA ENTRADA GARAGEM

FAIXA LIVRE

PISTA DE ROLAMENTO MEIO-FIO REBAIXADOIN

CLIN

AÇÃO

= 3

%

80cm

ADM

ISSÍ

VEL

120c

m M

ÍNIM

O

FAIXA LIVRE

%

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13EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO

URBANOA faixa adequada para implantação de equipamento urbano é a faixa de serviço. A faixa adequada para implantação de mobiliário urbano é a faixa de acesso. O equipamento ou mobiliário urbano que se configure como um obstáculo vertical, suspenso, com altura de 60 a 210 cm do piso acabado, deverá ter em seu entorno uma fiada de piso tátil de alerta, a uma distância de 60 cm da borda do objeto.

VISTA LATERAL PLANTA BAIXA

Os assentos/bancos, só poderão ser instalados na Faixa de Acesso (calçadas com largura superiores a 2,00m) e serem contornados por uma fiada de piso tátil de alerta.

ALINHAMENTO DO LOTE

LARGURADO POSTE

LARGURA DO MOBILIÁRIO

INCL

INAÇ

ÃO =

3%

FAIX

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VRE

FAIX

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IOPR

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POST

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UMA FIADA DE PISO TÁTIL DE ALERTA (20x20cm) COR VERMELHACONTORNANDO O OBSTÁCULO

h>60

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CALÇADAS EM RUASINCLINADAS

A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para dar exemplo de acessibilidade, você deve executar a calçada na mesma inclinação da rua. É imprescindível que o piso seja totalmente horizontal, conforme ilustração a seguir. A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau. A partir desse ponto, a calçada deve ser plana, seguindo a mesma direção da inclinação da rua. Seu vizinho, deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente. A faixa acessível de circulação deve possuir largura mínima da faixa livre e faixa de serviço.

Quando houver árvores na calçada, é aconselhável contorná-los com uma fiada de piso tátil de alerta garantindo um canteiro de, no mínimo 60x60 cm.

PLANTA BAIXA

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Muitas vezes se constroem degraus ou rampas sobre a calçada, dessa forma impedindo a circulação dos cadeirantes, pessoas com carrinho de bebê e pessoas com alguma dificuldade física. Os desníveis entre a calçada e o lote, como rampas de acesso, degraus ou desníveis, deverão ser acomodados dentro dos limites do terreno, não sendo permitidas suas construções nas calçadas, salvo quando o passeio possuir faixa de acesso.

15

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EXEMPLO DE CALÇADAACESSÍVEL

antes depois

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PROCEDIMENTOS PMSMJ17

Antes de construir ou reformar as calçadas, os proprietários dos imóveis devem solicitar autorização à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, através de requerimento ao Protocolo Geral apresentando os seguintes documentos:1. Requerimento padrão de “Obras em Calçadas” devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;2. Cópia da carteira de identidade;3. Croqui em planta baixa da nova calçada; (Conforme orientação constante na cartilha do Projeto Caminho Fácil);4. Foto do local incluindo parte das edificações vizinhas, à direita e à esquerda.

RECOMENDAÇÕES FINAIS Nos casos em que não for possível seguir os padrões apresentados na cartilha do Projeto Caminho Fácil, consultar a Secretaria de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá - ES.

INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

Secretaria de Obras e InfraestruturaTelefone: (27) 3263-4809E-mail: [email protected]ão Permanente de Acessibilidade

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REFERÊNCIAS

NORMAS E LEGISLAÇÕES18

SÃO PAULO-SP. Coordenação das subprefeituras. Passeio Livre.VILA VELHA-ES. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Calçada Legal.SERRA-ES. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Calçada Legal.CREA-ES. Cartilha Acessibilidade 2007. Cidade Cidadã.BRASIL. Ministério das Cidades. Governo Federal. Brasil Acessível - Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana: Construindo a cidade acessível. Brasília-DF, 2006.VITÓRIA-ES. Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade. Calçada Cidadã.

ABNT NBR 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos Código de Obras de Santa Maria de Jetibá - Lei Municipal n°27/1989 Código de Posturas de Santa Maria de Jetibá - Lei Municipal nº 77/1991 Leis Federais n° 10.048/2000, 10.098/2000, 13.146/2015 Decreto Federal n° 5.296/2004 Decreto Municipal n° 733/2018

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Prefeitura Municipalde Santa Maria de Jetibá

Secretaria de Obras e Infraestrutura

Secretaria de Planejamento e Projetos

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DECRETO N° 738/2018Publicação Nº 149636

DECRETO Nº 738/2018

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/SECOBR/ Nº 032/2018, protocolizada em 06/03/2018,sob o nº 3422/2018;

- considerando o que dispõe a Lei Federal N.º 10.098, de 19 de dezembrode 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoascom deficiência ou com mobilidade reduzida, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de2004;

- considerando o que dispõe a Lei Federal Nº 13.146, de 06 de julho de2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa comDeficiência);

- considerando as definições constantes na Lei Federal Nº 13.146, de 06de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial a que dispõe que “adaptação razoávelsignifica as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcionalou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possagozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitoshumanos e liberdades fundamentais”;

- considerando que a Constituição Federal, em seu art. 182, dispõe que apolítica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes fixadasem lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

- considerando a Decisão da Comissão Técnica de Acessibilidade, criadaatravés do Decreto nº 520/2017, publicada em 31/03/2017, e sua respectivas revisões;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72 Incisos VI da Lei Orgânica doMunicípio de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A

Art. 1º. Para o fornecimento ou renovação dos alvarás de localização efuncionamento de atividades, conforme prescrito na Lei nº 077/1991 – Código de Posturas e de AtividadesUrbanas do Município de Santa Maria de Jetibá, deverão ser observados os preceitos relativos àacessibilidade universal estabelecidos nos Decretos 733/2018, 734/2018, 735/2018, 736/2018 e 737/2018(Decretos que versam sobre calçadas acessíveis, elevadores, acessos e sanitários acessíveis).

Art. 2º. Fica instituída a “Certidão de Acessibilidade”, com a finalidade deincentivar e garantir que todas as ambiências incorporem o conceito de desenho universal no meio físicoexistente e assegurar que as regras de acessibilidade previstas na legislação federal, nas normas técnicasde acessibilidade da ABNT e neste decreto estarão sendo respeitadas, com validade de 3 anos, findo oqual deverão ser revalidados, por iniciativa do responsável do imóvel ou representante legal.

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO ATENDIMENTO ÀSREGRAS DE ACESSIBILIDADE PARA A CONCESSÃOOU RENOVAÇÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO EFUNCIONAMENTO EM EDIFICAÇÕES DE USO PÚBLICOOU COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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I. A validade da Certidão de Acessibilidade vincula-se ao prazo pararenovação de alvará de funcionamento caso o último seja superior à 3 anos.

II. Em caso de mudança do uso do imóvel ou em caso de reforma quemodifique as características do imóvel, deverá ser requerida a revalidação da Certidão de Acessibilidadese for o caso.

Art. 3º. O Poder Público aceitará como comprovação de atendimento àsnormas de acessibilidade, a apresentação de um dos seguintes documentos:

I. Certidão de Habitabilidade, "Habite-se" do imóvel, emitida pelaSecretaria de Obras e Infraestrutura, onde deverá constar por escrito que a edificação atende às normas elegislações de acessibilidade.

II. Certidão de Acessibilidade emitido pelo setor responsável pelaacessibilidade do Município, informando que a edificação atende às normas e legislações deacessibilidade.

III. Termo de Responsabilidade e Compromisso, assinado e com firmareconhecida do proprietário do imóvel ou seu representante legal, declarando que o imóvel e a calçadaestão de acordo com as leis de acessibilidade e normas técnicas correlatas, conforme modelo constantedo Anexo I.

IV. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro deResponsabilidade Técnica - RRT de Vistoria, elaborado e assinado, por profissional legalmente habilitado,atestando e comprovando a adequação dos elementos preconizados nas Normas Técnicas e legislaçõesde acessibilidade e calçada, contratado pelo responsável pelo imóvel ou seu representante legal,devidamente quitada, conforme artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 13.146/2015.

Parágrafo Único. A Certidão de Habitabilidade, “Habite-se”, citadano inciso I, não será aceita como comprovação de atendimento às normas de acessibilidade, nos casosem que tenha havido mudança de destinação do imóvel, em caso de reforma que modifique ascaracterísticas do imóvel ou tenha sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas nalegislação específica.

Art. 4º. O pedido de Certidão de Acessibilidade, para fins de emissãode Alvará de Licença para Funcionamento, deverá ser requerido em processo próprio, instruído com osseguintes documentos:

I. Termo de Responsabilidade e Compromisso, assinado e com firmareconhecida do responsável pelo imóvel ou seu representante legal, conforme modelo constante do AnexoI.

II. Cópia da notificação fiscal, se for o caso.

§ 1º. Após a adequação da edificação às normas de acessibilidade, oresponsável pelo imóvel ou seu representante legal deverá anexar os seguintes documentos para fins deemissão da Certidão de Acessibilidade:

I. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro deResponsabilidade Técnica - RRT do Responsável Técnico assinada e devidamente quitada, atestando ecomprovando a adequação dos elementos preconizados nas Normas Técnicas e legislações deacessibilidade.

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§ 2º. A Certidão de Acessibilidade não substitui qualquer documentoexpedido pelo Poder Público, destinado a comprovar a regularidade da edificação.

§ 3º. Quando se tratar de edificação abrangida pela legislação depreservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, deverá ser apresentada, também, anuênciaprévia dos órgãos competentes.

Art. 5º. As atividades localizadas em edificações de uso público que nãoatendem aos preceitos relativos à acessibilidade universal poderão ser licenciadas, devendo apresentar oacesso à edificação e a calçada adaptados; os sanitários acessíveis e o equipamento de elevação ourampa, quando obrigatórios, e a interligação de suas dependências e serviços no prazo de 1 ano.

Art. 6º. As atividades localizadas em edificações de uso coletivo que nãoatendem aos preceitos relativos à acessibilidade universal, poderão ser licenciadas devendo apresentar oacesso à edificação e a calçada adaptados; os sanitários acessíveis e o equipamento de elevação ourampa, quando obrigatórios, e a interligação de suas dependências e serviços no prazo de 01 (um) ano.

Art. 7º. No caso de impossibilidade técnica de execução das adaptaçõesreferidas neste decreto, poderá o proprietário apresentar recurso administrativo com as devidas alegaçõestécnicas, cuja análise e aceitação caberá a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 8º. Este Decreto se aplica aos Alvarás de Funcionamentoprotocolizados a partir da data de publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Julho de 2018.

HILÁRIO ROEPKEPrefeito Municipal

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ANEXO I - FORMULÁRIO - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

(PREENCHA TODOS OS CAMPOS ABAIXO COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL OU DIGITADO)

Observação: O presente termo faz parte da documentação exigida para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamentoe/ou para o requerimento da Certidão de Acessibilidade

1- DADOS DA EMPRESA/IMÓVEL

Endereço (Av., Rua, etc...):

Número: Complemento: Bairro:

Incrição Imobiliária do imóvel:

Atividade exercida no imóvel:

2 - DADOS DO DECLARANTE

Responsável pelo imóvel/empresa Representante Legal

Nome completo ou Razão Social:CPF / CNPJ:

E-mail (letra maiúscula legível)

Telefone para contato: Celular:

3 - INFORMAÇÕES QUANTO AO IMÓVEL

3.1 - Está de acordo com a Lei de Acessibilidade - Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Federal n° 10.098/2000, DecretoFederal n° 5.296/2004 e demais regulamentações e normas técnicas correlatas?

Sim (assinar o campo 4.6) Não (preencher o campo 5)

4 - INFORMAÇÕES SOBRE A CALÇADA DO IMÓVEL

4.1 - Está de acordo com as normas do Projeto "Caminho Fácil" - Decreto n° 733/2018?

Sim (não preencher o campo 5), assinar o campo 4.6) Não (preencher o campo 5)

4.2 - Largura da calçada, em metros:

4.3 - Comprimento da calçada, em metros (medida da frente do terreno):

4.4 - Existe (m) árvore (s) plantada (s) na calçada?

SimQuantas?_________________________________

Não

4.5 - Existe (m) equipamento (s) público (s) (poste de energia, placas de sinalização, telefone, caixa de luz, caixa detelefone, hidrantes, entre outros) na calçada?

SimQual?_________________________________

Não

4.6 -Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são a expressão da verdade eretratam as condições atual do estabelecimento/imóvel.

Santa Maria de Jetibá, _____/_____/_____

______________________________________ ______________________________________Assinatura do Responsável pelo imóvel/Empresa Assinatura do Representante Legal

(com firma reconhecida) (com firma reconhecida)

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ANEXO I - FORMULÁRIO - TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

5 - TEOR DO TERMO

Eu,__________________________________________________________________________________(Responsávelpelo imóvel/empresa), portador doCPF_______________________________,e/ou_____________________________ (Representante Legal), portadordo CPF _______________________, responsável pelo imóvel localizado no endereço mencionado no Campo 01, cominscrição imobilliária _______________________________________________________________, utilizado pelaEmpresa___________________________________________________________________________, inscrita com oCNPJ ______________________________________________, no bairro __________________, nesta Cidade,exercendo a atividade de _____________________________________________________________ .Declaro ter conhecimento das Leis Federais nºs 10.048/2000, 10.098/2000 (Normas de Acessibilidade) e 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), do Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e10.098/2000), da Lei Municipal nº 27/1989 (Código de Obras), da Lei Municipal nº 77/1991 (Código de Posturas),Decretos Municipais 733/2018, 734/2018, 735/2018, 736/2018, 737/2018 e 738/2018 e comprometo-me perante àPrefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, sob as penalidades da Lei, que as informações prestadas nestedocumento são a expressão da verdade e retratam as condições atual do estabelecimento/imóvel para o qual solicito oAlvará de Localização e Funcionamento e/ou a Certidão de Acessibilidade e, responsabilizo-me:

1. a proceder no máximo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do Alvará deLocalização e Funcionamento, a regularização das pendências abaixo descriminadas:

Promover o atendimento às Normas de Acessibilidade Universal (conforme informado no campo 3.1)

Promover o atendimento às Normas do Projeto "Caminho Fácil" (conforme informado no campo 4.1)

2. responsabilizo-me por quaisquer omissões e fatos controversos que venham a ser posteriormente apurados;

Por fim, declaro, que estou ciente que:

1. a apuração de qualquer irregularidade implicará na suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, nainterdição do estabelecimento e, na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis nasesferas administrativa, civil e penal.

2. após a emissão do alvará solicitado, a municipalidade poderá proceder vistoria ao loca a fim de certificar averacidade das informações prestadas e, em caso de constatação de divergências e/ou a não observância aoatendimento às exigências de acessibilidade e ao “Projeto Caminho Fácil” o estabelecimento/imóvel terá seu Alvará deLocalização e Funcionamento suspenso.

Ciente (s) de que o não cumprimento do presente, acarretará no indeferimento do pleito, conforme os termosda lei em vigor. E, por estar (em) de acordo, assina (m) o presente termo.

Santa Maria de Jetibá, _____/_____/_____

______________________________________ ______________________________________Assinatura do Responsável pelo imóvel/Empresa Assinatura do Representante Legal

(com firma reconhecida) (com firma reconhecida)

6 - ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS (OBRIGATÓRIO)

6.1 - Procuração do representante legal, se for o caso 6.2 - Cópia simples do Contrato Social, se for o caso depessoa jurídica

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Página 201

Período de validade:___/___/___ a ___/___/___

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, exercendo suas atribuições legais e atendendo ao requerimento datado de ____________, protocolado sob o número ____________, concede a

à empresa _________________________________________, inscrita sob o CNPJ ________________________, exercendo a atividade principal de ____________________________________, na edificação localizada à ________________________________, por atender aos requisitos técnicos exigidos pela ABNT NBR 9050/2015, em conformidade com as Leis Federais n°s 10.048/2000, 10.098/2000, 13.146/2015, Decreto Federal n° 5.296/2004, Decretos Municipais (733/2018; 734/2018; 735/2018; 736/2018; 737/2018 e 738/2018) e demais normas e regulamentações vigentes.

Con fo rme a tes tado pe lo (a ) responsáve l t écn i co (a ) _____________________________________________________, registrado (a) no CAU/CREA n° _____________ e Registro/Anotação de Responsabilidade Técnica n° _______________.

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DECRETO N° 742/2018Publicação Nº 149639

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000742/2018Data 31/07/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

6.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1212200012.059

31901300000

0000094

1101000

50.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1212200012.059

31911300000

0000095

1101000

70.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1236100012.060

31911300000

0000107

1103000

8.478,96

Manutenção das atividades administrativas

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1012200012.041

31901100000

0000001

1201000

3.052,01

Manutenção das atividades administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1012200012.041

31901300000

0000002

1201000

5.000,00

Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados

MATERIAL DE CONSUMO

012001.2678200012.033

33903000000

0000265

1000000

8.700,00

Manutenção das atividades administrativas

DIARIAS - PESSOAL CIVIL

014001.2012200012.021

33901400000

0000297

1000000

5.704,50

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1812200012.015

33903000000

0000339

1000000

2.000,00

Promoção e fortalecimento cultural e turístico

MATERIAL DE CONSUMO

016001.1339200102.027

33903000000

0000373

1000000

3.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

017001.0412200012.012

31901300000

0000392

1000000

TOTAL: 161.935,47

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 161.935,47 ( cento e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

3.052,01

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0430000021

8.478,96

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030100142.0440000027

6.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110300031901300000

007001.1236100012.0600000106

50.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110100031901100000

007001.1236500012.0610000116

70.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 110300031901100000

007001.1236500012.0610000116

5.000,00

Renovação e manutenção de veículos

MATERIAL DE CONSUMO 160400033903000000

013001.2612200192.0550000285

8.700,00

Promoção e fomento da agricultura orgânica

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

014001.2060500082.0360000321

5.704,50

Desenvolvimento ambiental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

015001.1854100062.0170000354

2.000,00

Realização dos eventos do calendário anual

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

016001.1339200102.0290000385

3.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100000031911300000

017001.0412200012.0120000393

TOTAL: 161.935,47

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 161.935,47 ( cento e sessenta e um mil novecentos e trinta ecinco reais e quarenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:

Page 1 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000742/2018Data 31/07/2018

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

Page 2 of 2IMPRESSÃO: Felix Berger Neto

Page 204: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

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DECRETO N° 743/2018Publicação Nº 149640

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000743/2018Data 31/07/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

6.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

007001.1236100012.060

31901300000

0000106

1101000

25.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

007001.1236500012.061

31911300000

0000118

1101000

250,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

008001.1012200012.041

33903900000

0000008

1000000

13.730,65

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.043

31911300000

0000021

1203000

4.601,67

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.044

31901100000

0000027

1203000

21.588,70

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.044

31901300000

0000028

1203000

9.733,77

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.044

31911300000

0000029

1203000

3.107,59

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.045

31901100000

0000035

1201000

10.984,95

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

008001.1030100142.046

31901100000

0000040

1203000

15.569,62

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.046

31901300000

0000041

1203000

12.094,84

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.046

31911300000

0000042

1203000

664,07

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030500172.050

31901300000

0000079

1203000

1.658,57

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.050

31911300000

0000080

1203000

2.619,09

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.051

31911300000

0000087

1203000

1.672,44

Manutenção das atividades administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

015001.1812200012.015

33903000000

0000339

1000000

TOTAL: 129.275,96

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 129.275,96 ( cento e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

250,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

008001.1012200012.0410000008

13.730,65

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0430000021

4.601,67

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030100142.0440000027

21.588,70

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

008001.1030100142.0440000028

9.733,77

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0440000029

3.107,59

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120300031901100000

008001.1030100142.0450000035

10.984,95

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120100031901100000

008001.1030100142.0460000040

15.569,62

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

008001.1030100142.0460000041

12.094,84

Manutenção e ampliação dos serviços de saúde bucal

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0460000042

664,07

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

008001.1030500172.0500000079

1.658,57

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0500000080

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MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000743/2018Data 31/07/2018

2.619,09

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0510000087

6.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 110200031901300000

007001.1236100012.0600000106

25.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 110200031911300000

007001.1236500012.0610000118

1.672,44

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000

015001.1812200012.0150000340

TOTAL: 129.275,96

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

SÍLVIA H. F. DE FREITAS GIORDANISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

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Página 206

Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO N° 285-2018 - REVOGA CESSÃO DE SERVIDOR - MARIA JOSÉ FOEGER

Publicação Nº 149605

DECRETO Nº 285/2018

REVOGA O DECRETO 065/2017 QUE CEDEU A SERVIDORA MARIA JOSÉ FOEGER PARA O MUNICÍPIO DA SERRA-ES O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais e consideran-do o disposto no art. 3° do Decreto n° 073/2017 e consi-derando ainda os termos do Processo n° 10.539/2018 de 03.08.2018,

DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado a partir do dia 03 de agosto de 2018, por interesse da servidora, o Decreto nº 065/2017 que cedeu a servidora MARIA JOSÉ FOEGER, para o Muni-cípio da Serra-ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 254-2018 - CONCEDE LI-CENÇA PREMIO - NILCEIA POSSATTI NOVELLI

Publicação Nº 149594

PORTARIA CGAB Nº 254/2018

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-siderando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007, alterada pela Lei Municipal nº 2.225/2011 de 04/08/2011 e os termos do processo nº 9.690/2018 de 18/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença-prêmio por três meses à ser-vidora pública municipal NILCEIA POSSATTI NOVELLI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de

Educação Infantil – a partir de 02 anos, de acordo com os artigos 92 da Lei Municipal nº 1.800/2007 e Art. 115 da Lei Municipal nº 2.225/2011, contados do dia 03 de setembro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 255-2018 - RETORNO AO TRABALHO - MARIA JOSE FOEGER

Publicação Nº 149606

PORTARIA CGAB Nº 255/2018

AUTORIZA RETORNO AO TRABALHO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e con-siderando os termos do Processo n° 10.539/2018 de 03/08/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir do dia 03 de agosto de 2018, o retorno ao trabalho da servidora MARIA JOSÉ FOEGER, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Contador, que se encontrava cedida ao Município da Serra/ES desde 01/01/2017, conforme Decreto n° 065/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 03 de agosto de2018, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de agosto de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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PORTARIA/SMSA N° 083-2018 - ALTERA POR-TARIA 047-2018 - IVANETE RODRIGUES GUE-DES

Publicação Nº 149595

PORTARIA SMSA Nº 083/2018

ALTERA PORTARIA/SMSA Nº 047/2018 QUE INTERROMPEU FÉRIAS A SERVIDOR A SECRETARIA DE SAÚDE DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 9.766/2018 de 19/07/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o parágrafo único da Portaria SMSA nº 047/2018, que interrompeu férias a servidora IVANETE RODRIGUES GUEDES, cuja redação prevê que “Os dias relativos às férias, ora interrompidas, referentes ao perío-do aquisitivo 03.01.2017 a 02.01.2018, serão gozados de 03.09.2018 a 30.09.2018”.

Art. 2º - O Parágrafo único do art. 1º da Portaria SMSA nº 054/2018, passará a ter a seguinte redação: “Os dias relativos às férias, ora interrompidas, referentes ao perío-do aquisitivo 03.01.2017 a 02.01.2018, serão gozados de 02.01.2019 a 29.01.2019”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santa Teresa -ES, em 03 de agosto de 2018.

CARLA ESTELA LIMA

Respondendo Interinamente pela

Secretaria Municipal de Saúde

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 03-08-18Publicação Nº 149627

RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2017

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Teresa - COOPAAST.

OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, incial-mente pactuado entre as partes, para 10 de julho de 2018 até 09 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado a cri-tério da administração.

VALOR: receberá o valor global de R$ 56.472,00 (cinquen-ta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais).

DOTAÇÃO: 011011.0412200012.001.33903900000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 8185/2018.

Santa Teresa, 09 de julho de 2018.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 03-08-2018Publicação Nº 149544

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

DETENTORA: Empresa Bruno Saleze 11490335765.

OBJETO: Contratação de empresa para a realização de serviços de usinagem e solda a serem realizados nos ve-ículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

PRAZO: A presente Ata de Registro de Preços terá a vigên-cia de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata.

PROCESSO: 3789/2018.

Santa Teresa, 02 de Agosto de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PE 095/2017Publicação Nº 149558

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa/ES de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 095/2018 que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL A4) PARA MANU-TENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Empresa vencedora:

Lote 001: M. G. COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME – R$ 13.700,00.

Santa Teresa, 03 de agosto de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP 099/2018Publicação Nº 149551

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Tere-sa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

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Pregão Presencial nº. 099/2018 que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A EFETUAR REPAROS NOS PRÉDIOS QUE SEDIAM AS UNIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, DESTE MUNICÍPIO:

Empresas vencedoras:

Lote 01: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP - R$ 660,00;

Lote 02: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP - R$ 660,00,

Lote 03: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP - R$ 409,80;

Lote 04: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP - R$ 2.690,00;

Lote 05: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – R$ 10.800,00;

Lote 06: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – R$ 1.040,00;

Lote 07: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – R$ 5.703,67;

Lote 08: CEDRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – R$ 6.360,20.

Lote 09: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP – R$ 2.220,00;

Lote 10: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP – R$ 2.560,00;

Lote 11: COMERCIAL CLADILMO LTDA EPP – R$ 3.600,00;

Lote 12: DESERTO.

Santa Teresa, 03 de agosto de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP100/2018Publicação Nº 149622

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado do Pregão Presencial nº 100/2018, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) caminhão adaptado com baú, ano/modelo mínimo de 2013/2014.

Empresa Vencedora:

LOTE 01: D’Bello Comércio Automotivo Ltda ME – R$120.000,00.

Santa Teresa–ES, 03 de agosto de 2018.

Vania Barth

Pregoeira Oficial – PMST

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São Domingos do Norte

Prefeitura

PORTARIA 7508Publicação Nº 149586

PORTARIA Nº 7.508, DE 03 DE AGOSTO DE 2018.

Autoriza servidor a ausentar-se do Trabalho por Motivo de Casamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o requerimento protocolizado sob o nº 3424 de 31/07/2018;

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o servidor FABRICIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA, Arquiteto, matrícula 3950 a ausentar-se do serviço no período de 06/08/2018 à 13/08/2018 do corrente ano, por motivo de casamento, em conformidade com o art. 92, inciso III, alínea a, da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte, em 03 de Agosto de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 282/2018-HORÁRIO ESPECIAL DE MOTORISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO- RODRIGO SCHMIDT

Publicação Nº 149587

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos

Praça Vicente Glazar, 159 | São Gabriel da Palha-ES | CEP 29780 000 Fone/Fax (027) 3727-1366 - Ramais 210 e 368

DECRETO Nº 282/2018 REGULAMENTA O HORÁRIO ESPECIAL PARA MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei n° 2.323 de 13 de agosto de 2013, que Institui horário especial de trabalho, e criou gratificação por atividade especial para motoristas do transporte escolar e dá outras providências.

Consideração o Processo Administrativo n° 7.027 de 05 de Junho de 2018 da Secretaria Municipal de Educação.

D E C R E T A:

Art. 1º - Regulamentar horário especial de trabalho do Servidor RODRIGO SCHMIDT,

Mat. 6322, Motorista da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei n° 2.323, de 13 de agosto de 2013.

Art. 2º - O referido Servidor somente fará jus à gratificação, estabelecida na Lei nº 2.323 de 13 de Agosto de 2013, mediante atesto mensal da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as substituições de motoristas que ocorrerão nos trajetos estabelecidos em anexo único.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

data de 27 de Julho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São G. da Palha-ES, 31 de julho de 2018.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA PREFEITA MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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dela

ide

Ber

tocc

hi”

e EE

EFM

“Ild

a Fe

rreira

da

Fons

eca

Mar

tins”

. Sa

ir da

Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s do

San

ta T

erez

inha

, Cór

rego

da

Prat

a, P

atrim

ônio

São

Jos

é, P

arqu

e da

Ilh

a, c

hega

ndo

até

cruz

amen

to d

a pr

oprie

dade

do

Senh

or V

antu

il R

igo,

San

ta T

erez

inha

, São

Gab

riel.

Sain

do d

e Sã

o G

abrie

l da

Palh

a, se

guin

do a

té o

Pat

rimôn

io S

ão J

osé,

reto

rnan

do, p

assa

ndo

pelo

Cór

rego

da

Prat

a, S

anta

Ter

ezin

ha, C

acho

eira

da

Onç

a, re

torn

ando

leva

ndo

os a

luno

s à E

scol

a “I

lda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

artin

s”.

Sain

do d

a Es

cola

São

Gab

riel,

pass

ando

pel

a Es

cola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s, C

acho

eira

da

Onç

a, re

torn

ando

pa

ssan

do p

or S

anta

Ter

ezin

ha, C

órre

go d

a Pr

ata,

Par

que

da Il

ha, P

atrim

ônio

São

José

, Cór

rego

da

Prat

a, S

ão G

abrie

l. D

evol

ver

os a

luno

s sa

indo

da

esco

la “

Ilda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

artin

s”, A

pare

cida

, Cac

hoei

ra d

a O

nça,

San

ta T

erez

inha

, Cór

rego

da

Prat

a,

reto

rnar

par

a Sã

o G

abrie

l.

03

EEEF

M “

São

Gab

riel d

a Pa

lha”

EE

EF “

Bai

rro B

oa V

ista”

EM

EF “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”

EMEF

“Ild

a Fe

rreira

da

Fons

eca

Mar

tins”

Sain

do d

e Sã

o G

abrie

l da

Pal

ha,

Cór

rego

Ran

cho

Alto

, M

artim

Pla

ster

, Fa

zend

a M

artin

elli,

seg

uind

o at

é o

final

do

Cór

rego

Trê

s Po

ntõe

s, cr

uzam

ento

apó

s a Ig

reja

Adv

entis

ta, r

etor

nand

o, p

assa

ndo

pelo

Ran

cho

Alto

, Fra

ncin

ha K

raus

e, F

azen

da Iz

ídio

Bor

go, s

egui

ndo,

cru

zam

ento

do

Bam

bu, s

ubin

do p

ela

prop

rieda

de d

os A

ndra

de, C

abel

inho

, ret

orna

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até

o B

ambu

, Cór

rego

Set

e, E

scol

a Fa

zend

a Su

ave,

Bas

tos,

Boo

norte

, tra

zend

o os

alu

nos

que

estu

dam

na

EEEF

M “

São

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riel d

a Pa

lha”

, EM

EF “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”,

EEE

F “B

airro

Boa

Vist

a” e

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Ilda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

artin

s”.

Sain

do d

e Sã

o G

abrie

l, Có

rrego

Ran

cho

Alto

, Trê

s Pon

tões

, Cór

rego

Set

e, B

asto

, Boo

norte

, Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

. Sa

indo

da

EMEF

“Ir

Ade

laid

e B

erto

cchi

”, p

assa

ndo

pela

Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s do

prim

eiro

rote

iro,

até

o C

órre

go T

rês P

ontõ

es.

Sain

do d

a Es

cola

“Sã

o G

abrie

l”, p

assa

ndo

pela

Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s do

tur

no v

espe

rtin

o, a

té a

Page 212: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 212

PR

EFEI

TURA M

UN

ICIP

AL

DE

SÃO

GABRIE

L D

A P

ALH

A

ESTA

DO D

O ES

PÍRI

TO S

ANTO

Se

cret

aria

Muni

cipal

de A

dmin

istra

ção

Depa

rtam

ento

de R

ecur

sos H

uman

os

Praç

a Vi

cent

e Gl

azar

, 159

| Sã

o Ga

brie

l da

Palh

a-ES

| CE

P 29

780

000

Fo

ne/F

ax (0

27) 3

727-

1366

- Ra

mai

s 21

0 e

368

EMEF

“Pr

ofes

sora

Mar

ia C

eles

te

Tore

zani

Sto

rch”

Fa

zend

a M

artin

elli.

04

EEEF

M. “

São

Gab

riel d

a Pa

lha”

EE

EF. “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

ticch

i”

EMEF

“Pr

ofes

sora

Mar

ia C

eles

te

Tore

zani

Sto

rch”

EE

EFM

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

Sain

do d

e Sã

o G

abrie

l da

Pal

ha, e

ntra

ndo

no C

órre

go d

as A

rara

s, sa

indo

no

Wal

divi

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roon

er, s

egui

ndo

até

o cr

uzam

ento

da

Esco

la V

ale

Enca

ntad

o, re

torn

ando

, pro

prie

dade

Ber

tílio

Lau

ret,

Cór

rego

Val

divi

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roon

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go B

ley,

Esc

ola

São

João

Bat

ista

, Cór

rego

Ced

ro, C

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go

Mor

eira

(Ca

ssar

o), t

raze

ndo

os a

luno

s pa

ra a

EEE

FM “

São

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riel d

a Pa

lha”

, EM

EF “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”

e EM

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Prof

esso

ra M

aria

Ce

leste

Tor

ezan

i Sto

rch”

. Sa

indo

da

EMEF

“Ir

Ade

laid

e B

erto

cchi

”, p

assa

ndo

pela

EEE

FM “

Ilda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

artin

s”, d

evol

vend

o os

alu

nos

até

o cr

uzam

ento

da

Esc

ola

Val

e En

cant

ado.

05

EEEF

M. “

São

Gab

riel d

a Pa

lha”

EM

EF “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”

EEEF

M “

Ilda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

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s”

EMEF

“Pr

ofes

sora

Mar

ia C

eles

te

Tore

zani

Sto

rch”

O

BS.

: Os a

luno

s do

notu

rno

que

curs

am a

EJA

, est

udam

às t

erça

s, qu

arta

s e q

uint

as fe

iras.

Sain

do d

e Sã

o Se

bast

ião

da B

arra

Sec

a, e

ntra

ndo

no A

ssen

tam

ento

, pas

sand

o pe

la E

EUF.

“Có

rrego

da

Lapa

”, s

egui

ndo

até

o cr

uzam

ento

da

prop

rieda

de d

o Se

nhor

Alv

aro

Vag

o, r

etor

nand

o pa

ssan

do n

ovam

ente

pel

a Es

cola

do

Cór

rego

da

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, no

cru

zam

ento

, des

cer

em s

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o à

prop

rieda

de d

o Fi

orot

, pro

prie

dade

do

Senh

or O

sval

do B

abom

, se

guin

do a

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Ass

enta

men

to “

Adã

o Pr

eto”

, M

aruí

, re

torn

ar,

pass

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pel

a EM

UEF

. “Có

rrego

da

Laje

”, A

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biqu

e, e

ntra

ndo

no C

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go d

as P

alm

eira

s, Sa

nta

Hel

ena,

Lor

enzo

ni, t

raze

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os a

luno

s que

est

udam

na

EMEF

“I

rmã

Ade

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e B

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cchi

” , E

EEFM

“Sã

o G

abrie

l da

Palh

a” e

EEE

FM “

Ilda

Ferre

ira d

a Fo

nsec

a M

artin

s”.

Sai

ndo

da E

MEF

“Ir

Ade

laid

e B

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cchi

”, p

assa

ndo

pela

EEE

FM “

Ilda

Ferre

ira d

a Fo

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a M

artin

s”, d

evol

vend

o os

alu

nos d

o Sa

nta

Hel

ena,

C

órre

go d

as P

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eira

s, C

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go d

a La

je,

desc

endo

até

o M

aruí

, A

ssen

tam

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Adã

o Pr

eto,

ret

orna

ndo,

pas

sand

o pe

la E

scol

a da

Lap

a,

prop

rieda

de d

o Á

lvar

o V

ago,

segu

indo

até

o C

órre

go S

ão S

ebas

tião

do B

arra

Sec

a, re

torn

ando

par

a Sã

o G

abrie

l da

Palh

a.

Sain

do d

e Sã

o G

abrie

l, se

guin

do a

té S

ão S

ebas

tião

da B

arra

Sec

a, p

assa

ndo

pelo

Ass

enta

men

to (a

ntig

a Fa

zend

a G

laza

r), s

aind

o no

Cór

rego

da

Laje

(as

falto

), C

órre

go d

as P

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eira

s, Sa

nta

Hel

ena,

traz

endo

os

alun

os q

ue e

stud

am a

EJA

, no

notu

rno,

às

terç

as, q

uarta

s e

quin

tas

feira

s na

EE

EFM

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

. Sa

indo

da

EEEF

M “

São

Gab

riel d

a Pa

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, pas

sand

o pe

la E

EEFM

“Ild

a Fe

rreira

da

Fons

eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s do

Cór

rego

das

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lmei

ras,

Cór

rego

da

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, Ass

enta

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to A

dão

Pret

o, P

ropr

ieda

de F

ioro

t, A

ssen

tam

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Est

iva

(ant

iga

Faze

nda

Gla

zar)

, se

guin

do a

té S

ão

Seba

stiã

o da

Bar

ra S

eca,

reto

rnan

do à

São

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riel d

a Pa

lha.

Sa

indo

da

Esco

la “

Ilda

Ferre

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a Fo

nsec

a M

artin

s”, d

evol

vend

o os

alu

nos d

a EJ

A a

té S

ão S

ebas

tião

da B

arra

Sec

a.

06

EEEF

M. “

São

Gab

riel d

a Pa

lha”

EM

EF “

Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”

EMEF

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

EM

EF “

Prof

esso

pra

Mar

ia C

eles

te

Tore

zani

Sto

rch”

Sain

do d

o cr

uzam

ento

do

Cór

rego

Pen

ha d

a B

arra

Sec

a, B

ambu

, Pa

trim

ônio

São

Roq

ue,

entra

da d

o C

órre

go I

nvej

ado,

Set

e Q

uadr

os,

Laje

, en

trand

o no

Pas

sam

ani,

até

o cr

uzam

ento

do

Terr

eno

do S

enho

r H

enriq

ue M

auri,

ret

orna

ndo

ao a

sfal

to, e

ntra

ndo

até

a Fa

zend

a B

om D

estin

o,

reto

rnan

do, C

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go d

as P

alm

eira

s, Sa

nta

Hel

ena,

des

cend

o a

Rua

Boa

Vis

ta d

eixa

ndo

os a

luno

s da

Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

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eca

Mar

tins”

, Ru

a Se

te d

e Se

tem

bro,

segu

indo

, lev

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os d

emai

s alu

nos q

ue e

studa

m n

a EE

EFM

“Sã

o G

abrie

l da

Palh

a”, E

MEF

“Irm

ã A

dela

ide

Ber

tocc

hi”.

Sa

indo

de

São

Gab

riel,

Sete

Qua

dros

, São

Roq

ue, B

ambú

, Pen

ha d

a B

arra

Sec

a, p

assa

ndo

pelo

Cór

rego

Aug

usto

, Ass

enta

men

to A

dão

Pret

o,

prop

rieda

de F

ioro

t, A

ssen

tam

ento

Gla

zar,

reto

rnar

, pas

sand

o pe

lo C

órre

go d

a la

pa, p

alm

eira

s, le

vand

o os

alu

nos

da E

EEFM

“Ild

a Fe

rrei

ra d

a Fo

nsec

a M

artin

s”.

Sain

do d

a EM

EF “

Irmã

Ade

laid

e B

erto

cchi

”, p

assa

ndo

pela

Esc

ola

“Ild

a Fe

rreira

da

Fons

eca

Mar

tins”

, dev

olve

ndo

os a

luno

s do

San

ta H

elen

a,

Palm

eira

s, Fa

zend

a B

om D

estin

o, re

torn

ando

, Laj

e, a

té o

terr

eno

de H

enriq

ue M

auri,

Set

e Q

uadr

os, e

ntra

da d

o In

veja

do, S

ão R

oque

, Bam

bu e

cr

uzam

ento

do

Cór

rego

Pen

ha d

a B

arra

Sec

a, re

torn

ar p

ara

São

Gab

riel.

Sain

do d

a EE

EFM

“Sã

o G

abrie

l da

Pal

ha”,

pas

sand

o pe

la E

EEFM

“Ild

a fe

rrei

ra d

a Fo

nsec

a M

artin

s”,

devo

lven

do o

s al

unos

dos

rot

eiro

s an

terio

res.

07

EEEF

. “Có

rrego

Que

ixad

a”

OB

S.:

O

Func

iona

men

to

com

a

1º P

ercu

rso

Sain

do d

o C

órre

go A

legr

e, p

ropr

ieda

de d

o Se

nhor

Sab

ino,

pro

prie

dade

de

Dan

iel P

arte

li, Q

ueix

adin

ha, C

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go Ip

irang

a, s

egui

ndo

até

a Es

cola

do

Cór

rego

Que

ixad

a.

2º P

ercu

rso

Page 213: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

www.diariomunicipales.org.br

Página 213

PR

EFEI

TURA M

UN

ICIP

AL

DE

SÃO

GABRIE

L D

A P

ALH

A

ESTA

DO D

O ES

PÍRI

TO S

ANTO

Se

cret

aria

Muni

cipal

de A

dmin

istra

ção

Depa

rtam

ento

de R

ecur

sos H

uman

os

Praç

a Vi

cent

e Gl

azar

, 159

| Sã

o Ga

brie

l da

Palh

a-ES

| CE

P 29

780

000

Fo

ne/F

ax (0

27) 3

727-

1366

- Ra

mai

s 21

0 e

368

impl

anta

ção

de E

scol

a de

Tem

po

Inte

gral

; se

de

acor

do

com

o

Cal

endá

rio e

org

aniz

ação

cur

ricul

ar

da E

scol

a, p

orta

nto

com

alte

rnân

cia

de h

orár

io q

uant

o ao

tér

min

o da

s au

las.

- 2ªs

e 3

ªs fe

iras –

às 1

5h05

min

- 4

ªs e

5ªs

feira

s – à

s 14h

10m

in

- Sex

tas f

eira

s – à

s 12h

05m

in

Sain

do d

a EE

EF “

Córre

go Q

ueix

ada”

, sub

indo

até

a p

ropr

ieda

de d

o Se

nhor

Jos

é V

asco

ncel

os, r

etor

nand

o pa

ra o

Cór

rego

Que

ixad

a.

3º P

ercu

rso

Sain

do d

o C

órre

go Q

ueix

ada,

pas

sand

o pe

la e

ntra

da d

a pr

oprie

dade

do

Pess

in, B

ar C

hiqu

eirã

o, G

rigol

eto,

Igr

eja

Cat

ólic

a do

Cór

rego

Pad

re

Fran

cisc

o, re

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ando

, tra

zend

o os

alu

nos d

este

per

curs

o qu

e es

tuda

m n

a EE

EF. “

Córre

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ueix

ada”

. Sa

indo

da

EEEF

“Có

rrego

Que

ixad

a”, d

evol

vend

o os

alu

nos

do 3

º per

curs

o at

é o

Córre

go P

adre

Fra

ncisc

o, r

etor

nand

o ao

Cór

rego

Que

ixad

a,

leva

ndo

os a

luno

s do

2º p

ercu

rso,

da

prop

rieda

de d

o Se

nhor

José

Vas

conc

elos

, ret

orna

ndo

a EE

EF. “

Córre

go Q

ueix

ada”

. Sa

indo

da

EEEF

“Có

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Que

ixad

a”, p

assa

ndo

pelo

Cór

rego

Ipira

nga,

Que

ixad

inha

, Par

telli

, pro

prie

dade

do

Sabi

no, C

órre

go A

legr

e, S

ombr

a da

Pe

dra,

dev

olve

ndo

os a

luno

s até

o p

onto

fina

l.

08

EEEF

M “

Ver

a Cr

uz”

Sain

do d

o cr

uzam

ento

do

Cór

rego

Set

e Q

uadr

os, C

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go I

nvej

ado,

ret

orno

, pro

prie

dade

do

Senh

or J

osé

Ros

a, p

assa

ndo

pela

pro

prie

dade

de

Dom

ingo

s Sar

tori,

Faz

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DECRETO 289/2018-EXONERA LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO DO CARGO COMIS-SIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPE-CUÁRIO

Publicação Nº 149555

DECRETO Nº 289/2018

EXONERA O SENHOR LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGA-TO DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno 108 de 02 de Agosto de 2018 do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar o Senhor LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO, do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2018.

Art. 2º - Exonerar o Senhor LEONARDO LUIZ VALBUSA BRAGATO, do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefei-tura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2018.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 290/2018-ODAIR SERGIO DE FREI-TAS-EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Publicação Nº 149556

DECRETO Nº 290/2018

EXONERA O SENHOR ODAIR SERGIO DE FREITAS DO CAR-GO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL-TURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno 108 de 02 de Agosto de 2018 do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 2º - Exonerar o Senhor ODAIR SERGIO DE FREITAS, do Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura e De-senvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 03 de Agosto de 2018.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO 291/2018-ODAIR SERGIO DE FREI-TAS-NOMEIA SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPE-CUÁRIO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Publicação Nº 149557

DECRETO Nº 291/2018

NOMEIA O SENHOR ODAIR SERGIO DE FREITAS - SECRE-TÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMEN-TO AGROPECUÁRIO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO

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Página 215

AMBIENTE INTERINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno 108 de 02 de Agosto de 2018 do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear o Senhor ODAIR SERGIO DE FREITAS, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Agricultu-ra e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Munici-pal de São Gabriel da Palha, com remuneração, a partir de 03 de Agosto de 2018.

Art. 2º - Nomear o Senhor ODAIR SERGIO DE FREITAS, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Meio Ambiente, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remuneração, a partir de 03 de Agosto de 2018.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 34/2018

Publicação Nº 149582

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁ-RIA N.º 34/2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplifica-do – Edital N.º 001/2017 – da Secretária Municipal do Tra-balho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, que estabelece normas para processo de seleção em regime de Contratação Temporária para os cargos de Assistente Social, Cuidador Social e Motorista (cadastro de reserva) em atendimento as necessidades de excepcional interesse

público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessi-dades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Constituição Federal, Lei Municipal nº. 2.651, de 10 de maio de 2017, Lei Municipal nº 2.487 de 24 de Outubro de 2014 e Lei Municipal nº 2.100 de 15 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 2536 de 15 de maio de 2015, Edital do Processo Seletivo Simplificado da Secretária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família – Edital Nº 001/2017, Decreto N.º 376, de 01 de agosto de 2017 que Homologa o Resultado do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2017 e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º – CONVOCAR os candidatos classificados no Pro-cesso Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2017 – da Secretária Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvol-vimento Social e Família, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Mu-nicipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Gló-ria, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete ho-ras) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

Art. 2.º – O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convoca-ção, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados.

Art. 3.º – No ato da convocação o candidato deverá entre-gar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Declaração de não acumulação de cargo público;

XII. Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar, no caso de ser candidato do sexo mas-culino;

XIII. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Ca-samento;

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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XIV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XV. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XVIII. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XIX. Número de telefone.

XX. Cópia autenticada da CNH (motorista).

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício tem-porário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de agosto de 2018.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 34/2018

CUIDADOR SOCIAL – “ABRIGO LUZ”

Inscrição Nome Pontuação Classificação

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PORTARIA 1.761/2018-MARIA STELLA SPE-RANDIO-ABONO PERMANÊNCIA

Publicação Nº 149519

PORTARIA Nº 1.761/2018

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA MARIA STELLA SPERANDIO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.437 de 21 de Junho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora MARIA STELLA SPERAN-DIO, Matrícula 348, Auxiliar de Enfermagem, Abono de Permanência, a partir de 27 de Junho de 2018, em confor-midade com o art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 31 de Dezembro de 2003.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de Junho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de agosto 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.762/2018-INSTAURA PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -CONTRA OS SERVIDORES ROMEU JOAQUIM DE SOUZA NETO E ANTONIO LOPES

Publicação Nº 149520

PORTARIA Nº 1.762/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA OS SERVIDORES ROMEU JOAQUIM DE SOUZA NETO E ANTONIO LOPES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo n° 1.497 de 07 de Março de 2018, da Procuradoria Geral do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo disciplinar contra os Servidores ROMEU JOAQUIM DE SOUZA NETO, Mat.3069, Odontólogo e ANTONIO LOPES, Mat. 0045, Telefonista, visando apu-rar a suposta prática de infração funcional consistente em fazer uso de medicamentos/materiais odontológicos com prazo de validade vencidos, na Unidade de Saúde (Con-sultório Odontológico Municipal) do Patrimônio São José.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de sessenta (60) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presi-dente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais sessenta (60) dias.

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 217

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.763/2018-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA-APURAR ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AMBU-LÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 149521

PORTARIA Nº 1.763/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA APURAR ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AMBU-LÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo n° 8.124 de 18 de Julho de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo de sindicância, visando apurar a responsabilidade pelo acidente automobilístico envolvendo o veículo tipo ambulância, de placas ODG-9538, conduzido pelo Motorista Fabrício Carlos Nepomuceno, ocorrido no dia 30 de Junho de 2018 na estrada que liga o Patrimônio São José à Sede do Município de São Gabriel da Palha.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de trinta (30) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais trinta (30) dias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.764/2018-INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICANCIA-CONTRA A EMPRESA FULLTECH SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP

Publicação Nº 149522

PORTARIA Nº 1.764/2018

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRA A EMPRESA FULLTECH SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo n° 2.636 de 26 de Abril de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar a Comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo administrativo contra a Empresa Fulltech Supri-mentos para Informática Ltda EPP, em razão de suposto descumprimento à cláusula 4.4 do Contrato de Prestação de Serviços nº 057/2015, consistente em deixar de apre-sentar certidão de regularidade junto a Fazenda Pública Municipal, desde Janeiro de 2018.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 218

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.765/2018-ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149523

PORTARIA Nº 1.765/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SENHORA ELIANE APARECIDA TOMAZ DA SILVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 240 de 01 de Agosto de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvi-mento Social e Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora ELIANE APARECI-DA TOMAZ DA SILVA, Matrícula 6080, Assessora Adminis-trativa, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do ser-viço público as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.766/2018-GERSON SALVADOR CAZELI-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149524

PORTARIA Nº 1.766/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR GERSON SALVADOR CAZELI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 25 de 01 de Agosto de 2018, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvi-mento Agropecuário.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor GERSON SALVA-DOR CAZELI, Matrícula 3091, Técnico em Agropecuária, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço pú-blico as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 219

PORTARIA 1.767/2018-DIVULGA 1ª E 2ª AVAL-PROGRESSÃO 2016-2018-FINANÇAS-JUNHO DE 2018

Publicação Nº 149525

PORTARIA Nº 1.767/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª E 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente, o Processo nº 7.733 de 04 de Julho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar os resultados da 1ª e 2ª Avaliações para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Se-cretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Junho/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.767 DE 02/08/2018.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 CASSIA REGINA SUSUKI FERREIRA 2943 Agente de Arrecadação19/06/2016 a 18/06/2017

E 98,21 %

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 220

02 ILZA LUCIA DA CONCEIÇÃO 3093 Técnico em Contabilidade09/06/2016 a 08/06/2017

E 98,21 %

03SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS

2985 Assistente Administrativo02/06/2016 a 01/06/2017

E 98,21 %

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 CASSIA REGINA SUSUKI FERREIRA 2943 Agente de Arrecadação19/06/2017 a 18/06/2018

E 98,21 %

02 ILZA LUCIA DA CONCEIÇÃO 3093Técnico em Contabili-

dade09/06/2017 a 08/06/2018

E 98,21 %

03SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS

2985 Assistente Administrativo02/06/2017 a 01/06/2018

E 98,21 %

PORTARIA 1.768/2018-CONCEDE PROGRESSÃO DE AVALIAÇÃO BIÊNIO 2016-2018-FINANÇAS-JUNHO DE 2018

Publicação Nº 149526

PORTARIA Nº 1.768/2018CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.Considerando finalmente, o Processo nº 7.733 de 04 de Junho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2016/2018, realizado em Junho/2018, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Co-missão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 221

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.768 DE 02/08/2018.

CONCEDE DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – JUNHO/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01CASSIA REGINA SUSUKI

FERREIRA2943 Agente de Arrecadação

19/06/2016 a 18/06/2018

98,21 % E F

02 ILZA LUCIA DA CONCEIÇÃO 3093 Técnico em Contabilidade09/06/2016 a 08/06/2018

98,21 % E F

03SULAMIKE DE OLIVEIRA

PROFETA BASTOS2985 Assistente Administrativo

02/06/2016 a 01/06/2018

98,21 % E F

PORTARIA 1.769/2018-ELAINE CRIS DALCIN-GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Publicação Nº 149527

PORTARIA Nº 1.769/2018

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO A SERVIDO-RA ELAINE CRIS DALCIN.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.115 de 18 de Julho de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a Servidora ELAINE CRIS DALCIN, Mat. 761, Agente Sanitário, Gratificação de Qualificação, fazen-do jus a perceber dez por cento (10%) sobre os vencimen-tos do cargo, a partir de 18 de Julho de 2018, em confor-midade como o Art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de Julho de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.771/2018-OSIANE GERALDA CAR-LETTI-LOCALIZA SERVIDOR

Publicação Nº 149529

PORTARIA Nº 1.771/2018

LOCALIZA A SENHORA JOSIANE GERALDA CARLETTI, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Localizar a Senhora JOSIANE GERALDA CARLET-TI, Matrícula 6328, Assessora Técnica Administrativa, na Secretaria Municipal de Saúde, no Mês de Agosto de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo efeitos a partir de 01 de Agosto de 2018.

Page 222: Edição N° 1069 Segunda-feira - 06 de Agosto de 2018 Vitória/ES...06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N 1069 Página 3 3º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇOS

06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 222

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.772/2018-AUTORIZA PAGAMEN-TO DE VRSGP A SERVIDORES POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

Publicação Nº 149530

PORTARIA Nº 1.772/2018

AUTORIZA PAGAMENTO DE VRSGP A SERVIDORES POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 8.273 de 24 de Julho de 2018, da Secretaria Municipal de Finanças.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autoriza o pagamento de dez (10) valores de referência –VRSGP, a serem pagos aos Servidores do De-partamento de Contabilidade: IVONE PINHEIRO LOPES MANZOLI, Mat. 5655, Técnico em Contabilidade e MAGDA APARECIDA FERREIRA DIAS OLIVEIRA, Mat. 4078, Técni-co em Contabilidade, devido à prestação de serviços ex-traordinários no Mês de Julho de 2018, ocasionado pelo acumulo de serviço devido a defasagem de servidores no Departamento e férias de outro.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.773/2018-RENATA CRISTINA GO-MES-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149531

PORTARIA Nº 1.773/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA RENATA CRISTINA GOMES

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 64 de 13 de Julho de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora RENATA CRIS-TINA GOMES, Matrícula 2984, Assistente Administrativo, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço pú-blico as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.774/2018-WANDERLEY ROKSON DAS NEVES-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149532

PORTARIA Nº 1.774/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR WANDER-LEY ROKSON DAS NEVES

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 223

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 60 de 11 de Julho de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor WANDERLEY ROKSON DAS NEVES, Matrícula 3062, Motorista, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.775/2018-WEDERSON FERREIRA DE PAIVA-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149533

PORTARIA Nº 1.775/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR WEDER-SON FERREIRA DE PAIVA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor WEDERSON FER-REIRA DE PAIVA, Matrícula 3145, Assistente Administrati-vo, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, surtindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.776/2018-BRISSA BIAZATTI-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149535

PORTARIA Nº 1.776/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA BRISSA BIAZATTI

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora BRISSA BIA-ZATTI, Matrícula 4003, Assistente Administrativo, referen-te ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 224

PORTARIA 1.777-2018-ROSEANE BARROS DE MATTOS-SUSPENDE FÉRIAS

Publicação Nº 149536

PORTARIA Nº 1.777/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA ROSEA-NE BARROS DE MATTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias da Servidora ROSEANE BAR-ROS DE MATTOS, Matrícula 3213, Gestor em Recursos Hu-manos, referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço público as quais serão gozadas em período opor-tuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.778/2018-FRANKS MAURO TAR-GA FARIA

Publicação Nº 149538

PORTARIA Nº 1.778/2018

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR FRANKS MAURO TARGA FARIA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender as férias do Servidor FRANKS MAURO TARGA FARIA, Matrícula 2971, Assistente Administrativo,

referente ao período aquisitivo 2017/2018, de 01 a 30 de Agosto de 2018, por imperiosa necessidade do serviço pú-blico as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.779/2018-ALTERAR A PORTARIA 434-2015-ANA MARIA ZANOTELLI PICCIN-A-VERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Publicação Nº 149584

PORTARIA Nº 1.779/2018

ALTERAR A PORTARIA 434-2015- DA SERVIDORA ANA MA-RIA ZANOTELLI PICCIN-AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 499 de 22 de Janeiro de 2015.

Considerando a Portaria nº 434 de 21 de Maio de 2015.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar o Art. 1.º da Portaria nº 434 de 21 de Maio de 2015, sobre o tempo de contribuição averbado da Servidora ANA MARIA ZANOTELLI PICCIN:

Onde se lê 01/03/20070 a 01/06/2008, leia-se 01/03/2007 a 01/06/2008.

Art. 2º - Alterar o Art. 2.º da Portaria nº 434 de 21 de Maio de 2015, sobre o tempo de contribuição averbado da Servidora ANA MARIA ZANOTELLI PICCIN:

Onde se lê 01/03/20070 a 01/06/2008, leia-se 01/03/2007 a 01/06/2008.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Maio de 2015.

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1770/2018-DEIVID MANZOLI DOS SANTOS-DESIGNA PARTICIPAR DO ENCON-TRO NACIONAL DE COMITES DE BACIAS HI-DROGRAFICAS

Publicação Nº 149528

PORTARIA Nº 1.770/2018

DESIGNA O SERVIDOR DEIVID MANZOLI DOS SANTOS, TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE A PARTICIPAR DO ENCON-TRO NACIONAL DE COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.859 de 09 de Julho de 2018, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o Servidor DEIVID MANZOLI DOS SAN-TOS,

Matrícula 5850, Técnico em Meio Ambiente, para participar do Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, no Município de Florianópolis-SC, de 20 a 24 de Agosto de 2018.

Art. 2º - Todas as despesas serão custeadas pela organiza-ção do referido evento.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de Agosto de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2018Publicação Nº 149588

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 60/2018

DATA DE ABERTURA: 17/08/2018 às 08h.

OBJETO: Aquisição de materiais de enxoval de bebê, des-tinados à distribuição para gestantes e mães em situação de vulnerabilidade social. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 06/08/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 288/2018--APLI-CA PENA DE DEMISSÃO AO SERVIDOR HENRI-QUE ZANOTELLI DE VARGAS

Publicação Nº 149711

DECRETO Nº 288/2018

APLICA PENA DE DEMISSÃO AO SERVIDOR HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 7.124 de 28 de Dezembro de 2016;

Considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância, de fls. 124/127 do Processo nº 7.124/16;

Considerando que a auto concessão de licença para tratar de assuntos particulares impediu a contratação de outros profissionais médicos para compor o quadro permanente da saúde, situação que pendura até aos dias atuais;

Considerando que o indigitado abandono de cargo acar-retou e acarreta graves prejuízos ao atendimento a saúde da população.

D E C R E T A:

Art. 1º - Aplicar pena de demissão ao Servidor HENRIQUE

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ZANOTELLI DE VARGAS, Mat. 3451, Cargo de Médico Cli-nico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 02 de Agosto de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de agosto de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RETIFICAÇÃO Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA - EDITAL 001/2018

Publicação Nº 149564

RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL DE ABERTURA DO PRO-CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

No Edital 001/2018 - Abertura Processo Seletivo Simplifi-cado, especificamente no ANEXO III,ONDE SE LÊ:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO

TITULOS A SEREM PONTUADOS PONTOS

Experiência de trabalho devidamente comprovada com atestados fornecidos por órgãos públicos ou em-presas e entidades particulares nos últimos 05 anos

01 ponto a cada

06 meses

LER-SE-Á:

TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO

TITULOS A SEREM PONTUADOS PONTOS

Experiência de trabalho devidamente comprovada na ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU NO CARGO PLEITEADO, com atestados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e entidades particulares nos últimos 05 anos

01 ponto a cada 06

meses

PARA OS CARGOS DE ORIENTADOR SOCIAL: Expe-riência Devidamente comprovada nas áreas de Psi-cologia, Pedagogia ou Assistência Social, com ates-tados fornecidos por órgãos públicos ou empresas e entidades particulares nos últimos 05 anos

01 ponto a cada 06

meses

As demais disposições permanecem inalteradas;

No que couber, FICA, a presente retificação, consolidada ao texto inicial ao Edital 001/2018 - Abertura do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Assistên-cia, Desenvolvimento Social e Família.

BÁRBARA COSTA GUERRA

Presidente da Comissão

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Página 227

São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO/PMSJC/ Nº 082/2018Publicação Nº 149597

CONTRATO/PMSJC/ Nº 082/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratado: Sra. DORVALINA FELICIA DO ROSÁRIO

Objeto: Aluguel do imóvel, situado à Rua Pedro Medina, Centro, neste Município, de propriedade do Locador, para garantir a proteção social a pagamento de aluguel à fa-mília de LEIDE SANDRA SILVA DOS SANTOS, portadora do RG nº 3.025.509 - ES, tendo em vista que se encontra desabrigado em nosso município, em situação de extrema vulnerabilidade social, conforme Parecer Social anexo aos autos, em conformidade com o processo nº 3131/2018.

Valor Global: R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

Período: 01/06/2018 a 01/12/2018.

Fonte de Recursos: 1399

Dotação Orçamentária: Ficha 300 – Projeto de Atividade – 100001.0824400112.069.

São José do Calçado - ES, em 27/07/2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

EDITAL DE TERRENO Nº 0007/2018Publicação Nº 149540

EDITAL DE TERRENO Nº 0007/2018

Faço público para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei que “Dispõem sobre o Parcelamento do Solo e Alienação de Lotes Urbanos e dá Outras Providên-cias” (Lei Municipal nº 0842/94 de 05.04.94), requer lote de terreno os seguintes interessados:

KALIANDRA OLIVEIRA DA FONSECA E FILIPE OLIVEIRA DA FONSECA - Área: 583,25 m², confrontação no sentido da frente para o fundo: pela frente com a Rua Domingos Martins; lado direito com Sebastião de Souza Aguiar; lado esquerdo com Francisco Alfredo Ribeiro; e fundo com Cór-rego da Areia – localização: Setor I.

E para evitar dúvidas futuras, convido os terceiros interes-sados para dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital, apresentarem ao Sr. Prefeito caso lhes prejudiquem os direitos as suas pretensões.

São José do Calçado – ES, 02 de agosto de 2018.

JOSÉ MANOEL LOPES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - INTERINO.

DECRETO Nº 5.506/2017

TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 2731/2018Publicação Nº 149596

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 2731/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação para prestação de serviços e forneci-mento de peças para realização de revisão do veículo VAN RENAULT/MASTER REVESCAP L3H2 ANO 2017/2018 – Pla-ca OVK-2983, da SEMED que atuam no Transporte Escolar, durante o período de garantia do fabricante.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: AUTO FRANCE VEÍCULOS LTDA, pessoa ju-rídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 21.432.283/0003-82, estabelecida à Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 231, BR 482, Cep: 29.313-656, Tel.: (22) 2674-9000, no município de Cachoeiro de Itapemirim – ES.

Valor Total do Contratado: R$ 1.535,74 (Hum mil, qui-nhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Dotação Orçamentária:

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 228

ELEMENTO DE DESPESA FICHAFONTE DE RECURSO

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

86 1107 - FNDE

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

861108 - CONVENIO

PROGRAMA

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

86 1101 - MDE

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

88 1107 - FNDE

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

90 1107 - FNDE

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

104 1101 - MDE

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

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OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

1291102 - FUNDEB

40%

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

1391102 - FUNDEB

40%

OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA

151 1101 - MDE

PROJETO ATIVIDADE:

090001.1236100050.015, 090001.1236100050.017, 090001.1236100050.019, 090001.1236100050.066, 090001.1236100050.067, 090001.1236100050.073, 090001.1236100050.074, 090001.1236100050.072.

ELEMENTO DE DESPESA FICHAFONTE DE RECURSO

MATERIAL DE CONSUMO 84 1107 - FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 841108 - CONVENIO

PROGRAMA

MATERIAL DE CONSUMO 84 1000 - ORDINARIO

MATERIAL DE CONSUMO 841604 - ROY. PETROLEO

MATERIAL DE CONSUMO 85 1107 - FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 851108 - CONVENIO

PROGRAMA

MATERIAL DE CONSUMO 85 1101 - MDE

MATERIAL DE CONSUMO 85 1000 - ORDINARIO

MATERIAL DE CONSUMO 87 1107 - FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 89 1107 - FNDE

MATERIAL DE CONSUMO 89 1000 - ORDINARIO

MATERIAL DE CONSUMO 102 1101 - MDE

MATERIAL DE CONSUMO 148 1101 - MDE

MATERIAL DE CONSUMO 1121102 - FUNDEB

40%

PROJETO ATIVIDADE:

090001.1236100050.013, 090001.1236100050.015, 090001.1236100050.017, 090001.1236100050.019, 090001.1236100050.066, 090001.1236100050.072.

São José do Calçado-ES, 26 de julho de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

TERMO DE DISPENSA

PROCESSO Nº 3394/2018

O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no pre-sente termo.

Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Educação.

Fundamentação Legal:

O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso XVII, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Objeto: Contratação para prestação de serviços e forneci-mento de peças em realização de revisão do veículo I/M.Benz 415CD SPRINTERM/Modelo 2015/2016 – Placa OYE-5685, da SEMED, que atuam no Transporte Escolar, duran-te o período de garantia do fabricante.

Prazo e datas:

Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.

Contratada: VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 39.786.983/0012-21, estabelecida à Rod Engenheiro Fa-biano Vivacqua, 1 a 71, Bairro: Safra, Cep: 29.316-350, Tel.: (28) 2101-2380, no município de Cachoeiro de Ita-pemirim – ES.

Valor Total do Contratado: R$ 2.358,15 (dois mil, trezen-tos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).

Dotação Orçamentária:

Fontes de Recursos 1101, 1107, 1108, 1119, 1000 e 1102 - Fichas 85, 86, 112 e 115 – Projeto Atividade 090001.1236100052.011 e 090001.1236100052.050.

São José do Calçado-ES, 31 de julho de 2018.

José Carlos de Almeida

Prefeito Municipal

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 229

Câmara Municipal

LEI Nº 2.074/2018Publicação Nº 149726

LEI Nº. 2.074/2018

“INSTITUI O “PROGRAMA ESCOLA VAI À CÂMARA”, NA CÂ-MARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calça-do, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em cumprimento ao artigo 20, XVIII da Lei Orgânica Municipal e no artigo 157 do Regimento Interno desta Casa de Leis PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Município de São José do Cal-çado-ES. O Programa Escola vai à Câmara, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de São José do Calçado-ES e a escola, permitindo ao estu-dante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Art. 2º. O programa será implementado mediante a ade-são das escolas e terá por público-alvo os alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:

I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Munici-pal de São José do Calçado-ES;

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Calçado--ES e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da

comunidade;

III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São José do Calçado que mais afetam a população;

IV – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alu-nos para participarem do programa Escola vai à Câmara e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;

Art. 4º. O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

I – Elaboração do projeto pedagógico;

II – Planejamento das atividades;

III – Pesquisa e seleção de material didático;

IV – promoção de atividades com os seguintes temas:

a) história da Câmara Municipal;

b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;

c) tramitação de proposições.

V – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem uma Sessão Ordinária, dentro de calendário previamente definido.

São José do Calçado, 18 de junho de 2018

Wagner Vieira França

Presidente da Câmara

PORTARIA Nº 411/2018Publicação Nº 149732

PORTARIA N° 411/2018

“Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias”

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Suplementar a seguinte dotação:

Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica

Ficha 00010 33903900 R$ 2.000,00

Total R$ 2.000,00

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Página 230

Art. 2º - Os recursos para a suplementação que se refere o artigo anterior advirá da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Ficha 00009 33903600 R$ 2.000,00

Total R$ 2.000,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Presidência da Câmara, em 24 de julho de 2018.

Wagner Vieira Fraça

Presidente da Câmara

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06/08/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1069

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Página 231

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 149660

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO 3925/2018Publicação Nº 149666

DECRETO Nº 3.925/2018

REVOGAÇÃO DO DECRETO N.º 3.917/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto n.º 3.917/2018, de 13 de julho de 2018 que dispõe sobre Nomeação de Membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Termo de Colaboração 002/2018 firmado com a OR-DESC – Organização para o Desenvolvimento Social e Ci-dadania.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

DECRETO 3926/2018Publicação Nº 149668

DECRETO Nº 3.926/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO E GESTOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO TER-MO DE COLABORAÇÃO 002/2018 FIRMADO COM A OR-DESC – ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SO-CIAL E CIDADANIA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; con-feridas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, em observância dos preceitos legais contidos no caput do § 1º artigo 9º c/c o artigo 12, ambos da Lei Municipal nº 454/2008, com arrimo no caput e § 1º, do artigo 11, da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e no artigo 20 do Decreto 3.100/99, e considerando:

a) o estabelecido no Termo de Colaboração nº 002/2016 celebrado entre o Município de São Roque do Canaã e a ORDESC – Organização Social para o Desenvolvimento e Cidadania (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público); e

b) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 2496/2018,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 002/2018 firmado com a ORDESC – Organização Social para o Desenvolvimento e Cidadania, os membros relacio-nados a seguir:

I – Presidente da Comissão:

a) Gustavo Roldi Zanetti.

II – Secretário da Comissão:

a) Lucas Gireli.

III – Membros da Comissão:

a) Giovanni Rigamonte Monteiro;

b) Raimary Spalenza Priori;

c) Naiza Gonring Bosi.

IV – Gestor do Termo de Colaboração nº 002/2018 – OR-DESC

a) Kleyson Tadeu Mafioletti.

Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Acompa-nhamento e Avaliação não receberão qualquer forma de remuneração especial em decorrência de suas funções como participantes da mesma.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação exercerá o acompanhamento, a execução, a supervisão e fiscalização do Termo de Colaboração nº 002/2018.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ERRATA 239/2018Publicação Nº 149665

DISPÕE SOBRE ERRATA DA PORTARIA Nº 239/2018

Onde está escrito: Art. 2º - Esta Portaria surtirá seus efei-tos a partir de 05 de agosto de 2018.

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Lê-se: Art. 2º - Esta Portaria surtirá seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2018.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊ-NIO Nº. 006/2017

Publicação Nº 149620

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO

1º Termo Aditivo ao Convênio de Estágio n.º 006/2017.

Processo n.º: 1266/2017.

Concedente: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã – ES.

Convenente: Instituto Federal de Educação, Ciências e Tec-nologia DO Espírito Santo – IFES, Campus Santa Teresa.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a pror-rogação do prazo de vigência do CONVÊNIO Nº. 006/2017, até o dia 01 de maio de 2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 020/2018Publicação Nº 149663

PORTARIA Nº 020/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA GESTAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, licença gestação à servidora ROBERTA BERTHOLINI RABELO, por um período de 120 (cento e vin-te) dias, com vencimentos sob responsabilidade do INSS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 27 de julho de 2018.

São Roque do Canaã – ES, 03 de agosto de 2018.

ANDREA MARGON

Secretária Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA 240/2018 Publicação Nº 149658

PORTARIA Nº 240/2018

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares a servidora MAG-NA OLIVEIRA ZINGER ao período aquisitivo de 12/06/2017 à 11/06/2018, para gozá-las no período de 30/08/2018 à 28/09/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA 241/2018 Publicação Nº 149659

PORTARIA Nº 241/2018

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, con-feridas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal e considerando:a) A Portaria nº 192, de 14 de junho de 2018; eb) Considerando o processo administrativo n.º 2.502/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 02/03/2017 à 01/03/2018, ao servidor FER-NANDO ANTONIO FACHETTI, no período de 03/08/2018 à 21/08/2018.Parágrafo Único - O gozo das férias relativas ao período aquisitivo de que trata o caput deste artigo, havia sido suspenso através da Portaria n.º 192, de 14 de junho de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeito a partir de 03 de agosto de 2018.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 149621

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE AVALIA-ÇÃO PSICOLOGICA ESPECIALIZADA.

ATA Nº 22/2018

PROC. Nº 30695/2018

MPE 103/2018. CONTRATADA: TRILHAR PSICOLOGIA E CONSULTORIA. Vigência: 12(doze) meses a partir da as-sinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação or-çamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 03 de agosto de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Jailson Miranda

Secretário Municipal de Defesa Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA Publicação Nº 149654

INSTRUÇÃO NORMATIVA / PORTARIA N.º 017, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

INSTITUI MODELO DE FORMULÁRIO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETO CLASSIFICADOS PELO PROCE-DIMENTO SIMPLIFICADO, CONFORME DETERMINA OS AR-TIGOS 11-A, 11-B DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.947/1996

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBA-NO, da Prefeitura Municipal da Serra, no uso das atribui-ções legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o esta-belecido por meio do Parágrafo 5º do artigo 11-B da Lei Municipal nº. 1.947/1996 – Código de Obras;

RESOLVE:

Art. 1º - Institui o Formulário para análise e aprovação de projetos arquitetônicos classificados pelo procedimento simplificado, conforme determina o Parágrafo 5º do artigo 11-B da Lei Municipal nº. 1.947/1996 – Código de Obras, conforme constante no Anexo Único.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa / Portaria entra em vigên-cia nesta data, na Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Urbano, ficando revogadas as disposições em contrário.

Serra (ES), 01 de Agosto de 2018.

MIRIAN GUIDINE SOPRANI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

NOTIFICAÇÕES DE DEBITOSPublicação Nº 149710

A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MU-NICIPAL – EDITAL 04/2018

Na forma da legislação o contribuinte abaixo relacionado fica notificado da existência de débitos, inscritos em dí-vida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de providências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os contribuintes devem compa-recer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamen-to, favor desconsiderar. 1. JOAO CARLOS DOS SANTOS, ITBI 2015, Insc. 4590940, Proc. 45306/2017; 2. FREIUS-FREIOS INDUSTRIAIS E USINAGEM LTDA-ME, AI SEFI 8269110/2014, TX P. POLÍCIA 2017, CCM 3080803, Proc. 5265/2014; 3. AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA LTDA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3009748, Proc. 45499/2017; 4. AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3011998, Proc. 45492/2017; 5. AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3012102, Proc. 45483/2017; 6. AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3012021, Proc. 45486/2017; 7. AUTO SERVIÇO COSTA PEREIRA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3011726, Proc. 45489/2017; 8. AUTO SER-VIÇO COSTA PEREIRA, ITBI 2016, IPTU 2017, Insc. 3009667, Proc. 45505/2017; 9. REMOCENTER REMOCOES E SERVICOS MEDICOS LTDA, AI SEFA 937771/2011, Proc. 191/2011; 10. JBM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMOVEIS LTDA, AI SEMMA 8269813/2016, IPTU 2013,2014,2015,2016 E 2017, Proc. 26379/2016; 11. H. A. TEIXEIRA - ME, AI SEDUR 29251/2017, TX P. POLÍ-CIA 2013,2014,2015,2016 E 2017, CCM 4672623, Proc. 27099/2017; 12. GABRYELLE CAMILO BEZERRA, AI SEM-MA 8270270/2017, Proc. 25454/2017; 13. ALFEU RIBEI-RO DE MIRANDA JUNIOR, AI SEMMA 8270087/2016, IPTU 2014,2015,2016 E 2017, Proc. 59989/2016;

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SESA 2018Publicação Nº 149593

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°125/2018, PROCESSO: 18.533/ 2018 ID: 727386. Lote 01–vencedor: Idromo Comercial Eireli Epp. valor: R$18.057,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°126/2018, PROCESSO: 19.312/ 2018 ID: 727384. Lote 01–vencedor: HP Embalagens Ltda valor: R$33.900,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°082/2018, PROCESSO: 55.900/ 2017 ID: 722534. Lote 01–vencedor: CDR Brasil Comer-cial Ltda. valor: R$374,76. Lote 02–vencedor: Fastmed Comercio Ltda Epp. valor: R$3.331,20. Lote 03–vencedor: CDR Brasil Comercial Ltda. valor: R$29.696,00. Lote 04–vencedor: SAMEH Soluções Hospitalares Ltda Epp. valor: R$38.410,00. Lote 05–vencedor: CDR Brasil Comercial Ltda. valor: R$97.546,00. Lote 06–vencedor: CDR Brasil Comercial Ltda. valor: R$5.134,00. Lote 07–vencedor: Fastmed Comercio Ltda Epp. valor: R$8.991,30. Lote 08–vencedor: CDR Brasil Comercial Ltda. valor: R$16.399,90.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°105/2018, PROCESSO: 26.487/ 2018 ID: 724015. Lote 01–vencedor: Hospidrogas Comer-cio de Produtos Hospitalares Ltda. valor: R$116.485,20. Lote 02–FRACASSADO. Lote 03–vencedor: Cristalia Produ-tos Quimicos Farmaceuticos Ltda. valor: R$49.257,50. Lote 04–FRACASSADO. Lote 05–FRACASSADO. Lote 06–vence-dor: Hottsilva Distribuidora Ltda Me. valor: R$9.860,00. Lote 07–vencedor: Hospitalares Dist Medicamentos e Cor-relatos. valor: R$11.899,98. Lote 08–vencedor: Hospitala-res Dist Medicamentos e Correlatos. valor: R$16.380,00. Lote 09–vencedor: Semear Distribuidora Eireli Epp. valor: R$11.988,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°151/2018, PROCESSO: 25.144/2018 ID: 728928. Lote 01–DESERTO. Lote 02–DE-SERTO.

Serra, 03 de Agosto de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

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ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDURPublicação Nº 149655

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES

Divisão de Análise e Aprovação de Projetos

Unidade: SEDUR/DCE

Folha:

Processo nº.

Rubrica:

Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra/ES – CEP 29.176-439

Telefones: (27) 3291-2361 / 2362 / 2377 / 2383 Página 1

RELATÓRIO DE ANÁLISE - PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

PROCEDÊNCIA:

PROCESSO: DATA:

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:

BAIRRO: ZONA:

TIPO DE EDIFICAÇÃO

EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR OU MULTIFAMILIAR COM ATÉ 02 UNIDADES E ÁREA

TOTAL CONSTRUÍDA DE ATÉ 360,00 m² (Alagado, curso de água, estudos ambientais, massa de água, ZPA e riscos de inundação e escorregamento) EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR OU MULTIFAMILIAR COM ATÉ 02 UNIDADES, SEM LIMITE DE ÁREA,

LOCALIZADA NO BOULEVARD LAGOA, ARQUIPÉLAGO DE MANGUINHOS OU JACUHY EDIFICAÇÃO DE USO MISTO COM ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DE ATÉ 360,00 m², SENDO A ÁREA DESTINADA

A ATIVIDADE COMERCIAL COM ÁREA MÁXIMA DE 100,00 m²

DOCUMENTAÇÃO

APROVAÇÃO DE PROJETOS OK FALTA N/P

DOCUMENTO DE PROPRIEDADE (escritura registrada ou Certidão de ônus atualizada / até 1 ano) CONSULTA AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ATUALIZADA (IPTU) CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE ou PARECER FAVORÁVEL DO COMAER ART/RRT DE AUTORIA DE PROJETOS QUITADA

LICENÇA DE OBRAS OK FALTA N/P

ART/RRT DE EXECUÇÃO DE OBRAS QUITADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ISS DO RESP. TÉCNICO/ CND DO RESP. TÉCNICO MATRÍCULA CEI DE OBRA NO INSS

ASPECTOS AMBIENTAIS / RISCO ÁREA COM RESTRIÇÃO ÁREA COM ATRIBUTOS AMBIENTAIS (Alagado, curso de água, estudos ambientais, massa de água, ZPA e riscos de inundação e escorregamento)

NÃO PRECISA DE PARECER DA SEMMA PRECISA DE PARECER DA SEMMA NÃO PRECISA DE PARECER DA DEFESA CIVIL PRECISA DE PARECER DA DEFESA CIVIL

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Página 240

Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra/ES – CEP 29.176-439

Telefones: (27) 3291-2361 / 2362 / 2377 / 2383 Página 1/VERSO

ASPECTOS VIÁRIOS ÁREA INTEGRANTE DO PLANO VIÁRIO NÃO PRECISA DE PARECER DO DT PRECISA DE PARECER DO DT

Serra, XX de XXXX de 20XX

Responsável Mat.XXXXX

Chefia DAAP Mat.XXXXX

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 618Publicação Nº 149548

PORTARIA Nº 618, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor Cleber Penha de Almeida, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/08/2018.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

PORTARIA Nº 619Publicação Nº 149549

PORTARIA Nº 619, DE 03 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Camilla Aparecida Reis de Freitas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Ga-binete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 06/08/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 065/2018

Publicação Nº 149713

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP)

Nº 065/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETA-RIAS. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUE-NO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 20/08/2018, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

AVISO DE REABERTURA E RETIFICAÇÃO PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 057/2018 ( SRP)

Publicação Nº 149715

AVISO DE REABERTURA E RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2018 ( SRP)

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do ANEXO I e Data de Reabertura para dia 21/08/2018 ás 12:30h. Demais cláusulas e condições permanecem inal-teradas.

Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sex-ta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 103 DE 2018Publicação Nº 149598

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000103/2018

Tomada de Preços nº000007/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA SAO CRISTOVAO EIRELI - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTA-ÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY DE GRAMA SINTÉTICA COM ILUMINAÇÃO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO DA SERRA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES. CONTRATO DE REPASSE Nº831437/2016/ME/CAIXA, PROCESSO Nº2597.1032367-17/2016.

VALOR TOTAL: R$ 318.852,24 (trezentos e dezoito mil oi-tocentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centa-vos).

VIGÊNCIA: 24 de julho de 2018 à 19 de junho de 2019

DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2018

Venda Nova do Imigrante, 24 de julho de 2018

Publicado no quadro de Avisos em:

10 de agosto de 2018.

Servidor: ________________________________ .

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 105 DE 2018Publicação Nº 149601

PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2018

RESUMO DO CONTRATO Nº000105/2018

Pregão Presencial nº043/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

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CONTRATADO: AREIAL FAE LTDA - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS CLASSE II E SÓLIDOS URBANOS ATÉ ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA..

VALOR TOTAL: R$ 319.500,00 (trezentos e dezenove mil quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 30 de julho de 2018 à 31 de dezembro de 2018

DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2018

Venda Nova do Imigrante, 30 de julho de 2018

Braz Delpupo

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 071/2018

Publicação Nº 149569

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 071/2018

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 071/2018, objetivan-do o REGISTRO DE MENOR PREÇO ATRAVÉS DE ATA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA (ANTI-EMÉTICO), SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OS REFERIDOS MEDICAMENTOS ESTÃO PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNI-CIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, DES-TINADOS A ATENDER AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 22/08/ 2018 às 8h.

Inicio da disputa: 22/08/2018 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 02 de agosto de 2018.

Georgea Passos

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 072/2018

Publicação Nº 149571

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

SRP nº 072/2018

O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a li-citação na modalidade Pregão Eletrônico nº 072/2018, objetivando o REGISTRO DE MENOR PREÇO ATRAVÉS DE ATA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, SUPRINDO AS NECESSI-DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OS REFE-RIDOS MEDICAMENTOS ESTÃO PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, DESTINADOS A ATENDER AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA.

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 21/08/2018 às 8h.

Inicio da disputa: 21/08/2018 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 02 de agosto de 2018.

Georgea Passos

Pregoeira

RESUMOSPublicação Nº 149759

RESUMO DE TERMO DE FOMENTO Nº. 008/2018

Processo nº. 10676/2018.

Convenentes: MUNICIPIO DE VIANA e a ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE VIANA - ASPLEVI.

Objeto: Realização do evento sócio-cultural Aviva Viana, sendo apresentado pela Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Viana – ASPLEVI, para apoio na sua reali-zação no ano de 2018, na ocasião do Dia da Proclamação do Evangelho no Município de Viana (Lei nº 2.221/2009).

Valor: R$ 79.000 (setenta e nove mil reais).

Vigência: a partir da data de assinatura até 31 de dezem-bro de 2018.

Viana, 31 de julho de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9912419380

Processo nº. 8344/2017.

Contrato nº 9912419380.

Termo Aditivo: 01

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-GRAFOS – ECT.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-rogação da vigência do contrato originário.

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Vigência: por mais 12 (doze) meses, de 26/07/2018 a 26/07/2019.

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Viana/ES, 15 de julho de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2018

Processo nº 3234/2018.

Pregão Presencial para registro de Preços Nº 004/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratado: ARAUJO RENTACAR EIRELI EPP.

OBJETO: ACRÉSCIMO ao valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 036/2018, firmado entre as partes, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Valor do Acréscimo: o valor do acréscimo é de R$ 60.840,00 (sessenta mil e oitocentos e quarenta reais), perfazendo o percentual de 22,55 % (vinte e dois vírgula cinquenta e cinco por centos).

Viana/ES, 31 de julho de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

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Vila Pavão

Prefeitura

DECISÃO DE RECURSO P.P. 035/2018Publicação Nº 149626

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018

PROCESSO ADM. Nº. 000170/2018

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO/ES, através do Pregoeiro comunica aos participantes e demais interessados sobre o Pre-gão Presencial Nº 035/2018 que o senhor Prefeito Municipal após análise detalhada do Recurso Administrativo interposto pela empresa TITANIUM MÁQUINAS EIRELI-EPP, CNPJ: 27.172.492/0001-59, sob o número do processo administrativo 000170/2018, respaldado na legislação vigente e no Edital da licitação em epígrafe, decide por Reconhecer do Recurso manifestamente tempestivo e, no mérito julgá-lo improcedente nos termos da fundamentação. Conservando-se a decisão anteriormente prolatada, ratificar e manter a HABILITAÇÃO da empresa STREETCAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI-ME. O Pregoeiro comunica que os autos do processo encontra-se com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL. Infor-mações poderão ser obtidas na Rua Trav. Pavão, 80, Centro, Vila Pavão/ES, no horário das 08h00min às 16h00min (horário local) ou pelo Fone: (027) 3753-1001.

Vila Pavão/ES, 03/08/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial