edição nº 1032 ano 6 05/02/2020 secretaria de administração · 001/2009 e pela legislação em...
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1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Edição Nº 1032 – Ano 6 – 05/02/2020
Secretaria de Administração
ATO N.º 008/2020
“PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em
plenas funções de seu cargo, regido pela Lei
Delegada nº001/2009 e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em
vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Licença Maternidade da
servidora BRUNA SOARES DA SILVA,
Auxiliar Técnico Administrativo, CPF nº
089.025.726-41, para 180 (cento e oitenta) dias,
no período de 18/11/2019 a 16/05/2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 18 de Novembro de 2019.
Nova Serrana, 08 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO Nº 029 / 2020
“EXONERA SERVIDOR (ES) DE CARGO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, a partir de 01 de
janeiro de 2020.
CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON –
Assessor Jurídico
MARIA JOSÉ DA COSTA – Chefe do Setor
de Compras
ROBSON FRANÇA XAVIER - Secretário
Adjunto da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 030 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 02
de janeiro de 2020:
MARIA JOSÉ DA COSTA - Chefe do Setor de
Portaria e Zeladoria
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2020.
2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
___________________________________
ATO Nº 031 / 2020
“NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E TURISMO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ROBSON FRANÇA
XAVIER, inscrito no CPF sob o nº
122.334.598-06, para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER E TURISMO, a partir de 02 de janeiro
de 2020; ficando responsável de forma direta,
exclusiva e irrestrita por todos os atos praticados
no exercício da função pública.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 032 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 06
de janeiro de 2020:
ADRIANA MARTINS NOGUEIRA LIMA –
Assessor Especial da Secretaria de
Administração
ELAINE MARIA RIBEIRO PIRES – Secretária
Adjunta da Secretaria Municipal de
Administração
JONATHAS WAGNER JACINO - Secretário
Adjunto da Secretaria de Comunicação Social
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 06 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
___________________________________
ATO Nº 033 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 07
de janeiro de 2020:
NALUPIA FRANCIELLE RODRIGUES DA
SILVA - Diretor da Divisão de Obras e
Serviços Públicos
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 034 / 2020
3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 13
de janeiro de 2020:
CELIA APARECIDA DE ALMEIDA NEVES -
Diretor da Divisão de Pessoal
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 035 / 2000
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE AO (S) SERVIDOR (ES)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
Lei 1.254/1997, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (s) servidor (es) abaixo
relacionado (s), gratificação de produtividade, a
partir de 01 de janeiro de 2020.
VIVIANE LOPES DOS SANTOS – P5
WILLIAN GONÇALVES CAMPOS – P5
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 036 / 2000
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE AO (S) SERVIDOR (ES)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
Lei 1.254/1997, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (s) servidor (es) abaixo
relacionado (s), gratificação de produtividade, a
partir de 06 de janeiro de 2020.
EDMILSON ANTÔNIO PEREIRA DE
ALMEIDA – P5
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 06 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 037 / 2020
“NOMEIA INTERINAMENTE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor HUDSON BRUNO
LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 003.596.466-
97, para exercer interinamente o cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, a
partir de 01 de janeiro de 2020; ficando
responsável de forma direta, exclusiva e
irrestrita por todos os atos praticados no
exercício da função pública.
4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal -
ATO Nº 038 / 2020
“FAZ CESSÃO DE SERVIDOR (A) PARA
OUTRO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Fazer a cessão do (a) servidor (a)
LUIZA CARLA SILVEIRA CABRAL, CPF
044.841.886-00, lotada no cargo de Fiscal de
Rendas, para prestar serviços no Município de
Bom Despacho/MG; com o ônus da
remuneração pelo órgão cessionário; no período
de 01/01/2020 a 31/12/2020; devendo o (a)
servidor (a) manter o recolhimento mensal da
contribuição previdenciária para o Fundo
Previdenciário Municipal de Nova Serrana;
inclusive o patronal, como se em exercício
tivesse.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 039 / 2019
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À)
SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a)
EDGARDO FERREIRA DE CASTRO, 06
(seis) meses de Férias-prêmio, referente ao (s)
período (s) 04/11/2005 a 04/11/2015, a serem
gozadas a partir de 11/11/2019 a 08/05/2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
11 de novembro de 2019.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 040 / 2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
MATERNIDADE À SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora RAYANE
CRISTINE DE OLIVEIRA SANTOS,
matrículas 19708 e 19709, prorrogação por 60
(sessenta) dias de Licença Maternidade a partir
de 04.01.2020 a 03.03.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
04 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 041 / 2020
5 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
MATERNIDADE À SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ISABELA RUFO
RODRIGUES, prorrogação por 60 (sessenta)
dias de Licença Maternidade a partir de
10.01.2020 a 09.03.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 042 / 2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DA
LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora DENISE
APARECIDA DA SILVA, prorrogação por 60
(sessenta) dias de Licença Maternidade a partir
de 17.03.2020 a 15.05.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 043 / 2020
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À)
SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
em pleno exercício de seu cargo, e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Delegada nº 001/2009 e pelo artigo 119, da Lei
1.548/2000, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(à) servidor(a) GLICÉRIA
DO CARMO ALVES BUENO, 03 (três) meses
de férias-prêmio, referente ao(s) período(s)
1985/1995 e 1995/2000; a serem gozadas de
01/01/2020 a 30/03/2020.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 09 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
-Prefeito Municipal –
ATO Nº 044 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de seu cargo, e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo
145 da Lei 1.548/2000 e pela Lei Complementar
nº 014/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora CLAUDIANE
DANIELE DA SILVA, 180 (cento e oitenta)
dias de Licença Maternidade, no período de
09/01/2020 a 06/07/2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de
janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 045 / 2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
MATERNIDADE À SERVIDORA”.
6 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora APARECIDA
MARIA DA SILVA SANTOS, prorrogação por
60 (sessenta) dias de Licença Maternidade a
partir de 07.01.2020 a 06.03.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
07 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 046 / 2019
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À)
SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a) IVETE
RODRIGUES ALVES SANTOS, 02 (dois)
meses de Férias-prêmio, referente ao (s) período
(s) 11/03/2013 a 11/03/2018, a serem gozadas a
partir de 12/01/2020 a 11/03/2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
12 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 047 / 2019
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À)
SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a) ALINE
SILVA FRANCA, 01 (um) mês de Férias-
prêmio, referente ao (s) período (s) 01/10/2014
a 01/10/2019, a serem gozadas a partir de
22/01/2020 a 20/02/2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 048 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo
relacionados, para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 06
de janeiro de 2020:
GUILHERME FERNANDES MORATO
ASS. DE FISC. DE PATRIMONIO
RICARDO RIBEIRO SANTOS
ASSESSOR PEDAGOGIO I
7 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 06 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 049 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo
relacionados, para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 07
de janeiro de 2020:
AMABILY APARECIDA ALVES
SECRETARIA ESCOLAR
OSMAR MEDEIROS GOMIDES
CHEFE DO DEP. PATRIMONIO EDUC.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 049 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo
relacionados, para exercer cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração, a partir de 07
de janeiro de 2020:
AMABILY APARECIDA ALVES
SECRETARIA ESCOLAR
OSMAR MEDEIROS GOMIDES
CHEFE DO DEP. PATRIMONIO EDUC.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 050 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) MARIANE
FERREIRA AMARAL para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
DIRETOR DA DIVISÃO DE PESSOAL, a
partir de 14 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 14 de janeiro de 2020.
8 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 051 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) VALERIA
DE JESUS ALMEIDA CORDEIRO para
exercer cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de SECRETARIA ESCOLAR, a
partir de 21 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 21 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 052 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) MATHEUS
GOMES DOS SANTOS para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
ASSESSOR PEDAGOGICO I, a partir de 22 de
janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 22 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 053 / 2020
CONCEDE AJUSTAMENTO FUNCIONAL
AO SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a (ao) servidor (a) público
municipal, MARCELO AMARAL FREITAS,
lotado no cargo de Motorista, nesse município;
ajustamento funcional por 12 (doze) meses, no
período de 16.12.2019 a 16.12.2020; conforme
conclusão do médico perito do município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entrará este ato em vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
16 de dezembro de 2019.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 054 / 2020
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À)
SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
em pleno exercício de seu cargo, e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Delegada nº 001/2009 e pelo artigo 119, da Lei
1.548/2000, RESOLVE:
9 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 1º - Conceder ao(à) servidor(a) JASSIARA
DOS SANTOS FIGUEIREDO, 03 (três) meses
de férias-prêmio, referente ao(s) período(s)
2013/2018; a serem gozadas de 06/02/2020 a
05/05/2020
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
-Prefeito Municipal –
ATO Nº 055 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 01 de janeiro de 2020:
DENILCE ELAINE RIBEIRO CHAVES -
Auditora
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 056 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 09 de janeiro de 2020:
MARIO MAGNO PAULINO SANTOS -
Chefe do Serviço de Manutenção de
Veículos e Equipamentos
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 09 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 057 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 11 de janeiro de 2020:
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA -
Assessor Especial da Secretaria de
Administração
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 11 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 058 / 2020
“DESTITUI GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE CONCEDIDA AO (S)
SERVIDOR (ES)”.
10 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
Lei 1.254/1997, RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a gratificação de
produtividade do(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), a partir de 06 de fevereiro de
2020.
JASSIARA DOS SANTOS FIGUEIREDO –
P5
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 059 / 2020
“DESTITUI GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE CONCEDIDA AO (S)
SERVIDOR (ES)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela
Lei 1.254/1997, RESOLVE:
Art. 1º - Destituir a gratificação de
produtividade do(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), a partir de 23 de janeiro de 2020.
JOANA SABRINA VERÍSSIMO DA COSTA
SOARES – P5
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 060 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 13 de janeiro de 2020:
MYKE ALLAN FLÁVIO DA SILVA -
Assessor de Esportes II
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 13 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 061 / 2020
“EXONERA SERVIDOR (ES) DE CARGO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, a partir de 07 de
janeiro de 2020.
RONNIE VON OLIVEIRA SILVA – Diretor de
Esportes
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
11 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO Nº 062 / 2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 08 de janeiro de 2020:
RONNIE VON OLIVEIRA SILVA -
Assessor de Gabinete II
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 08 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 23 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 063 / 2020
CONCEDE AJUSTAMENTO FUNCIONAL
AO SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
em pleno exercício de seu cargo, e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Delegada nº 001/2009 e pela Lei 1.548/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, ADALBERTO ANTÔNIO
RIBEIRO, lotado (a) no cargo de Pedreiro,
nesse município; ajustamento funcional por 12
(doze) meses, no período de 17/12/2019 a
16/12/2020; conforme conclusão médico-
pericial do município.
Art. 2º - Este ato entrará este ato em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 17 de dezembro de 2019.
Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de
Nova Serrana, aos 27 de novembro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 064 / 2020
“CONCEDE PROMOCÃO NA CARREIRA
AO (À) SERVIDOR (À)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a) ANGELA
CARLA DE OLIVEIRA, posicionado no nível
AGAP1A, padrão 1, nomeado para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais da Educação,
promoção na carreira de acordo com os artigos
37 a 41 da referida Lei, posicionando-se no
Nível AAP1C, Padrão 1.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 065 / 2020
CONCEDE AJUSTAMENTO FUNCIONAL
AO SERVIDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
12 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a (ao) servidor (a) público
municipal, MARTA APARECIDA DE SOUSA,
lotado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
da Educação, nesse município; ajustamento
funcional por 12 (doze) meses, no período de
20.12.2019 a 20.12.2020; conforme conclusão
do médico perito do município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
entrará este ato em vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
20 de dezembro de 2019.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 066 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MARIANA
RODRIGUES DE LACERDA AMARAL, 180
(cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a
partir de 07.12.2019 a 03.06.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
07 de dezembro de 2019.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 067 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MARIA
LUCIANA CAMARGOS, 180 (cento e oitenta)
dias de Licença Maternidade a partir de
26.12.2019 a 22.06.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
26 de dezembro de 2019.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 068 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ELIZABETH
LACERDA CUNHA, 180 (cento e oitenta) dias
de Licença Maternidade a partir de 01.01.2020 a
28.06.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 069 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora GILDA
APARECIDA RIBEIRO FERREIRA, 180
(cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a
partir de 09.01.2020 a 06.07.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
09 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 070 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora MISLENE
GONÇALO DA SILVA, 180 (cento e oitenta)
dias de Licença Maternidade a partir de
25.01.2020 a 22.07.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
25 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 071 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora BRENDA
ESTEFANI ROCHA DE SOUZA DIAS, 180
(cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a
partir de 30.01.2020 a 27.07.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 072 / 2020
“CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA
MATERNIDADE À SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ADRIANA
CRISTINA DE OLIVEIRA, prorrogação por 60
14 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
(sessenta) dias de Licença Maternidade a partir
de 18.02.2020 a 17.04.2020.
Art. 2º - Este ato entrará vigor na data de sua
publicação.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 073 / 2020
“EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o (a) servidor (a) ILMA
VITOR MARTINS CABRAL, do cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
DIRETOR III a partir de 07 de novembro de
2019.
Art. 2º - Este ato entrará vigor, na data de sua
publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de
07 de novembro de 2019.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 074 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) ILMA
VITOR MARTINS CABRAL para exercer
cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de DIRETOR III, a partir de 08 de
novembro de 2019.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir
de 08 de novembro de 2019.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 075 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) SILMARA
LOPES DA SILVA, para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração de
SECRETARIA ESCOLAR, a partir de 14 de
janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir
de 14 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
15 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 076 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) SIRLENE
DA SILVA CASSIMIRO, para exercer cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração de
DIRETOR DE CRECHE, a partir de 22 de
janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir
de 22 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 077 /2020
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o (a) servidor (a) MARIA
PAULA SILVA DE LACERDA, para exercer
cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de ASSESSOR EXECUTIVO, a
partir de 16 de janeiro de 2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir
de 16 de janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago
- Prefeito Municipal –
ATO N.º 078/2020
“NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. BRUNO
BOTELHO VAZQUEZ, CPF nº 111.550.956-
00, no cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de CHEFE DO SERVIÇO DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (CHEFE
DO SERVIÇO MÉDICO DE UNIDADE DO
PSF).
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 079/2020
“NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
16 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LETÍCIA
HELENA OLIVEIRA AVELAR, CPF nº
112.390.336-05, no cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de CHEFE DO
SERVIÇO DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA (CHEFE DO SERVIÇO MÉDICO
DE UNIDADE DO PSF).
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 080/2020
“NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. MARCUS
VINICIUS DA SILVA PESSOA, CPF nº
093.583.306-43, no cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de DIRETOR DE
SAÚDE DO TRATAMENTO DOMICILIAR –
CC04.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 081/2020
“NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra.
FABIANE FIDELIS DE AZEVEDO, CPF nº
089.398.686-09, no cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de ASSESSORA DO
SETOR PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA I
(CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
DE UNIDADE DE PSF).
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 082/2020
“SUSPENDE GRATIFICAÇÃO”
O Prefeito Municipal de Nova Serrana/MG, em
plenas funções de seu cargo, regido pela Lei
Delegada nº001/2009 e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela legislação em
vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a
GRATIFICAÇÃO P2(20%) concedida ao
servidor ACLÉSIO ROSA FERREIRA –
Agente de Combate a Endemias – CPF nº
071.936.386-10.
17 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 083/2020
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDOR”
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder
GRATIFICAÇÃO P2(20%) ao servidor
JHONATHAN BRUNO COSTA FERNANDES
– Agente de Combate a Endemias – CPF nº
111.185.976-05.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 084/2020
“EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a servidora
IDÁLIA CARNEIRO OLIVEIRA, CPF nº
472.779.363-87, do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração de ASSESSORA DE
IMPRENSA – CC10.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 085/2020
“NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. IDÁLIA
CARNEIRO OLIVEIRA, CPF nº 472.779.363-
87, no cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de CHEFE DO SETOR DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – CC07.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 086/2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A
SERVIDORA”.
18 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
NÚBIA CÉLIA RODRIGUES PEREIRA DE
OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde,
CPF nº 067.303.196-90, 180 (cento e oitenta)
dias de Licença Maternidade no período de
06/01/2020 a 03/07/2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 06 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 087/2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
AMANDA PORTO SILVA, Auxiliar de
Enfermagem, CPF nº 072.637.626-41, 180
(cento e oitenta) dias de Licença Maternidade
no período de 20/01/2020 a 17/07/2020.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 20 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 088/2020
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDOR”
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder
GRATIFICAÇÃO P2(20%) ao servidor ÍRIS
GONÇALVES DE MEIRA – Capturador de
Animais – CPF nº 026.155.166-39.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 089/2020
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORA”
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder
GRATIFICAÇÃO P3(30%) a servidora
PAULA GRAZIELA DE OLIVEIRA
FONSECA – Auxiliar Técnico Administrativo –
CPF nº 096.282.816-58.
19 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 090/2020
“NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM
COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. LUCAS
GEOVANI DA SILVA, CPF nº 107.424.426-
59, no cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração de ASSESSOR DO SETOR
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA I
(CHEFE DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM
DE UNIDADE DE PSF).
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 091/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
ANA CAROLINA FERREIRA BARCELOS,
Especialista de Serviços em Saúde –
Enfermeira, posicionada na Classe P, Padrão 8,
Promoção na carreira de acordo com Capítulo
VIII da referida Lei, posicionando-se na Classe
Q, Padrão 8.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 092/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDOR”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor
TIAGO AMARAL GUIMARÃES, Especialista
de Serviços em Saúde – Fisioterapeuta,
posicionado na Classe P, Padrão 8, Promoção na
carreira de acordo com Capítulo VIII da referida
Lei, posicionando-se na Classe Q, Padrão 8.
20 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 093/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
ÍSIS ALVES DE CARVALHO SANTOS
COSTA, Especialista de Serviços em Saúde –
Psicóloga, posicionada na Classe P, Promoção
na carreira de acordo com Capítulo VIII da
referida Lei, posicionando-se na Classe Q.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 094/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
LÚCIA VITORINO DA ROCHA, Assistente
em Saúde I – Auxiliar de Enfermagem,
posicionada na Classe L, Padrão 4, Promoção na
carreira de acordo com Capítulo VIII da referida
Lei, posicionando-se na Classe M, Padrão 4.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 095/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
ALESSANDRA LACERDA XAVIER,
Especialista de Serviços em Saúde –
Bioquímica, posicionada na Classe T, Padrão
11, Promoção na carreira de acordo com
Capítulo VIII da referida Lei, posicionando-se
na Classe U, Padrão 11.
21 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 096/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
RENATA CAMBRAIA RIBEIRO FERREIRA,
Especialista de Serviços em Saúde –
Bioquímica, posicionada na Classe T, Padrão 7,
Promoção na carreira de acordo com Capítulo
VIII da referida Lei, posicionando-se na Classe
U, Padrão 7.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 097/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
MÉRCIA FERREIRA DE PAULA SOUZA,
Especialista de Serviços em Saúde –
Bioquímica, posicionada na Classe T, Padrão 7,
Promoção na carreira de acordo com Capítulo
VIII da referida Lei, posicionando-se na Classe
U, Padrão 7.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 098/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
DORALICE DO ROSÁRIO OLIVEIRA
LOPES CRUZ, Agente de Apoio da Saúde I –
Faxineira, posicionada na Classe A, Padrão 2,
Promoção na carreira de acordo com Capítulo
VIII da referida Lei, posicionando-se na Classe
C, Padrão 2.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
22 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 099/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
ROSELITA MARIA DE ARAÚJO MÁXIMO,
Assistente em Saúde I – Auxiliar de
Enfermagem, posicionada na Classe L, Padrão
4, Promoção na carreira de acordo com Capítulo
VIII da referida Lei, posicionando-se na Classe
M, Padrão 4.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 100/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
FLÁVIA GONTIJO DE ARAÚJO, Especialista
de Serviços em Saúde – Psicóloga, posicionada
na Classe P, Padrão 9, Promoção na carreira de
acordo com Capítulo VIII da referida Lei,
posicionando-se na Classe Q, Padrão 9.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 101/2020
“CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA A
SERVIDORA”.
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009, de acordo
com a Lei Municipal nº2332/2015 e no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora
ALINE GERALDA ALVES, Assistente em
Saúde I – Auxiliar de Enfermagem, posicionada
na Classe L, Padrão 4, Promoção na carreira de
acordo com Capítulo VIII da referida Lei,
posicionando-se na Classe M, Padrão 4.
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Nova Serrana, 27 de Janeiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO N.º 102/2020
“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORA”
23 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
O Prefeito Municipal de Nova
Serrana/MG, em plenas funções de seu cargo,
regido pela Lei Delegada nº001/2009 e no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela
legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder
GRATIFICAÇÃO P5(50%) a servidora KÁTIA
CILENE DIAS SEVERINO – Agente
Comunitário de Saúde – CPF nº 032.467.326-4
Art. 2º - Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2020.
Nova Serrana, 03 de Fevereiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
ATO Nº 762 / 2019
“EXONERA SERVIDOR (ES) DE CARGO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, a partir de 01 de
janeiro de 2020.
NELSON MIRANDA MORETO – Secretario
Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 20 de dezembro de 2019.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal -
ATO Nº 763 / 2019
“EXONERA SERVIDOR (ES) DE CARGO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, a partir de 20 de
dezembro de 2019.
JONATHAS WAGNER JACINO – Secretário
Adjunto da Secretaria Municipal de
Comunicação Social.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 20 de dezembro de 2019.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal -
ATO Nº 764 / 2019
“NOMEIA SERVIDOR (ES) PARA
EXERCER CARGO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA/MG, em pleno exercício de seu
cargo, e no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e
pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o(s) servidor(es) abaixo
relacionado(s), para exercer cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração, a
partir de 14 de outubro de 2019:
24 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
EDIMAR PEREIRA DO COUTO - Chefe
do Departamento de trânsito
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de outubro de 2019.
Nova Serrana, 20 de dezembro de 2019.
Euzébio Rodrigues Lago
Prefeito Municipal
ATO Nº 765 / 2019
“EXONERA SERVIDOR (ES) DE CARGO
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº
001/2009 e pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) do cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração, a partir de 20 de
dezembro de 2019.
DENILCE ELAINE RIBEIRO CHAVES –
Auditora
MÁRIO MAGNO PAULINO SANTOS –
Chefe do Serviço de Manutenção de Veículos e
Equipamentos
NALUPIA FRANCIELE RODRIGUES –
Chefe do Almoxarifado
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA –
Assessor Especial da Secretaria de
Administração
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor, na data de
sua publicação.
Nova Serrana, 20 de dezembro de 2019.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal -
ATO 103/2020 (anexo)
ATO 104/2020 (anexo)
ATO 105/2020 (anexo)
ATO 106/2020 (anexo)
ATO 107/2020 (anexo)
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público às empresas
participantes do Processo Licitatório nº
180/2019, Concorrência nº 006/2019, cujo
objeto é a “Contratação de empresas para
construção de 03 (três) quadras poliesportivas
cobertas no Município de Nova Serrana – MG”,
a abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de razões de recurso, contados a
partir de 06/02/20. Foi vencedora a empresa:
TFF Construções e Montagens Ltda-ME, CNPJ
Nº 08.080.291/0001-87, que apresentou
propostas com os seguintes valores: Item 01:
R$312.521,84; Item 02: R$279.576,74 e Item
03: R$277.977,24, cujas composições unitárias
de custo foram julgadas coerentes com o
orçamento proposto. Mais informações pelo
telefone (37) 3226-9011. Nova Serrana, 05 de
fevereiro de 2020. Elaine Maria Ribeiro Pires –
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA-MG, torna público às empresas
participantes do Processo Licitatório nº
177/2019, Concorrência nº 004/2019, cujo
objeto é o “Término da Construção da Unidade
de Atenção Especializada em Saúde, localizada
na Rua Texas, s/nº, Bairro Belvedere, para
atender ao Contrato de Repasse nº 1022631-
04/2014, celebrado entre o Município de Nova
Serrana-MG e o Ministério da Saúde”, a
abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de razões de recurso, contados a
partir de 06/02/20. Foi vencedora a empresa:
CIC Construções Ltda, CNPJ Nº
08.768.188/0001-24, que apresentou proposta
25 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
com o valor de R$700.770,22 e cuja
composição unitária de custo foi julgada
coerente com o orçamento proposto. Mais
informações pelo telefone (37) 3226-9011.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020. Elaine
Maria Ribeiro Pires – Presidente da CPL.
Secretaria de Desenvolvimento e
Planejamento Urbano
Em cumprimento da Lei Municipal nº
2010/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade
de limpeza de lotes pelos lotes vagos seus
proprietários e dá outras providencias, a
Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento
Urbano de Nova Serrana, notifica os
proprietários dos imóveis ao qual não foi
possível notificá-los bem como localizá-los
devido a insuficiência de informações em seu
endereço no Setor de Arrecadação, ou o
proprietário não foi encontrado em sua
residência pela Agência Nacional dos Correios.
Em decorrência ao descumprimento das
exigências de acordo com a Lei Municipal
pedimos ao respectivos proprietários que
executem o serviço de limpeza dos imóveis
descritos abaixo. A solicitação se faz necessária
devido às reclamações dirigidas ao nosso Setor
feita por moradores residentes próximos ao
local.
NOME DO
PROPRIETARIO
LOCALIZAÇÃO
DO IMOVEL
RD
EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇOES
SÃO CRISTOVÃO
QUADRA A LOTE
17
MARIA REGINA DE
LACERDA
SÃO CRISTOVÃO
QUADRA A LOTE
18
OTAVIO AUGUSTO
FONSECA NETO
SÃO CRISTOVÃO
QUADRA C LOTE
13
LETHICIA MONTEIRO
VIEIRA
FAUSTO PINTO
DA FONSECA II
QUADRA 39
LOTE 12
SUELI BARBOSA DA
CRUZ
FAUSTO PINTO
DA FONSECA II
QUADRA 33
LOTE 7
MAISA BADUINA DOS
SANTOS
FAUSTO PINTO
DA FONSECA II
QUADRA 24
LOTE 01, 02
HILTON ALVES
MARÇAL
FAUSTO PINTO
DA FONSECA II
QUADRA 10
LOTE 01, 02
HEDY WILSON PINTO DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Leis, Decretos e Portarias
PORTARIA Nº 007/2020
Nomeia membros para comporem o CODEMA
- Conselho
Municipal de Meio Ambiente para o biênio
2019/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no
uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°
2.474/2017, de 05 de setembro de 2017, dispõe
sobre a política de proteção, conservação e
controle do meio ambiente e da melhoria da
qualidade de vida no Município de Nova
Serrana;
CONSIDERANDO que o Art. 5º da referida Lei
determina que o CODEMA será composto em
proporção idêntica por representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil para a defesa do
meio ambiente;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º da
Lei 2.474/2017, de 05 de setembro de 2017,
bem como a indicação dos membros pelos
órgãos e entidades mencionados no referido
artigo para a composição do CODEMA,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes
representantes do Poder Público Municipal e da
Sociedade Civil para comporem o Conselho
26 Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana-MG / Edição Nº 1032 – Ano 5 – 05/02/2020
Municipal de Meio Ambiente - CODEMA para
o biênio 2019/2021:
I - Representantes do Poder Executivo
Municipal:
a) Titular : Hedy Wilson Pinto de Oliveira
Suplente: Wagner Mendes Nolasco
b) Titular : Neuza Maria Gomes Lago
Suplente: Ludmylla Fernanda de Freitas Sousa
c) Titular : Marco Aurélio de Lacerda Moura
Suplente: Michel Mayele Vanzi
II - Representantes do Poder Legislativo
Municipal:
a) Titular : Remirton José Pedro
Suplente: Jadir Antônio de Oliveira
b) Titular : Valter dos Reis Melo
Suplente: Giovani Máximo Silva
III - Representante do IEF - Instituto Estadual
de Florestas:
Titula r: Geraldo Maurílio Borges
Suplente: Evânio José Valério de Carvalho
IV - Representantes da CDL – Câmara dos
Dirigentes Lojistas:
Titular : João Batista do Vale
Suplente: André Martins de Freitas
V - Representantes do SINDINOVA – Sindicato
Intermunicipal das Indústrias de Calçados de
Nova Serrana:
Titular : Pedro Gomes da Silva
Suplente: Ronaldo Andrade Lacerda
VI - Representantes da OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais –
Subseção Nova Serrana:
Titular : Paulo César Costa
Suplente: Ezequiel Cilas Rodrigues
VII - Representantes da APANS - Associação
de Proteção Ambiental de Nova Serrana:
a) Titular : João Batista Dias Ramos
Suplente: Wellington Lino Pimenta
b) Titular : Bruno Oliveira Ribeiro
Suplente : Janaína Rosaura de Souza
VIII - Representantes da FANS - Faculdade de
Nova Serrana:
Titular: Geraldo Fonseca Saldanha da Silva
Suplente: Vanusa Aparecida de Azevedo
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
Nova Serrana (MG), 04 de fevereiro de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal
Secretaria de Administração
Decreto Crédito Especial 48 (anexo)
Decreto Excesso Arrecadação 43(anexo)
Decreto Excesso de Arrecadação 46-2019
(anexo)
Decreto suplementação 41(anexo)
Decreto Suplementar 040(anexo)
Decreto Suplementar 44-2019(anexo)
Decreto Suplementar 45-2019(anexo)
Decreto Suplementar 47-2019(anexo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 103 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal
de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público
Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de
Educação Básica I (PEB I):
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
86 DANIELE CRISTINA COUTINHO OLIVEIRA Professor de Educação Básica I (PEB I) 052.356.466-06 Não
87 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS Professor de Educação Básica I (PEB I) 068.284.926-09 Não
88 MARIANA AMANDA DIAS MONTEIRO MOREIRA Professor de Educação Básica I (PEB I) 088.779.086-02 Não
89 KASSIA GRACIELLE SILVA SOUSA FARIA Professor de Educação Básica I (PEB I) 114.293.126-96 Não
90 ELISA RESENDE ISRAEL E SILVA Professor de Educação Básica I (PEB I) 880.808.971-15 Não
91 LIDIANY PRISCILA ALVES Professor de Educação Básica I (PEB I) 089.772.856-40 Não
92 MARIA JOSE CORGOSINHO SILVA Professor de Educação Básica I (PEB I) 001.985.266-52 Não
93 RUTE APARECIDA DA SILVA Professor de Educação Básica I (PEB I) 027.175.486-96 Não
94 LILIAN PAULA MARQUES RIBEIRO Professor de Educação Básica I (PEB I) 027.829.636-00 Não
95 CLAUDIA APARECIDA DE BESSAS SILVA Professor de Educação Básica I (PEB I) 062.706.056-01 Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 104 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.331/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de Apoio à Educação do
município de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso
Público Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Educador de
Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I:
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
181 JOICE APARECIDA LOPES SOARES Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 124.126.976-98 Não
182 LESLIE DE JESUS FERREIRA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 099.374.686-12 Não
183 ANA MIRTES FERREIRA CORDEIRO Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 106.060.086-24 Não
184 ISABEL DE CASSIA SILVA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 140.779.476-00 Não
185 PEDRO AUGUSTO GARCIA MOREIRA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 151.711.096-30 Não
186 SHEILA APARECIDA DOS SANTOS Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 033.962.256-35 Não
187 MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 074.437.046-90 Não
188 VANIA APARECIDA DA SILVA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 096.398.066-17 Não
189 NELIDA VILELA DE OLIVEIRA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 101.181.906-60 Não
190 NIKOLAS FELIPE DE SOUSA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 119.239.636-78 Não
191 SILVIA FARIA DE MESQUITA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 002.932.036-44 Não
192 LORRAINE STEFANE SOARES DE OLIVEIRA Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I -Monitor I 127.619.136-71 Não
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 105 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal
de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público
Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de
Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
14 MARCIO JOSE LEOCADIO COSTA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso
036.765.046-07 Não
15 IVANDILSON CARNEIRO DOS SANTOS Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso
592.649.856-20 Não
16 VINICIUS MORAIS DA SILVA CORDEIRO Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso
039.674.266-10 Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 106 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal
de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público
Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de
Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ciências:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
2 CEZAR AUGUSTO DE SOUZA SILVA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ciências
125.299.616-03 Não
3 WILSON JOSE DA CRUZ NORONHA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ciências
102.825.026-61 Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 107 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal
de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público
Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de
Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Inglês:
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
1 LIVIA LUIZA PEREIRA BATISTA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Inglês
815.683.475-53 Não
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59
Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000 – Tel. (37) 3226- 9050 [email protected]
ATO Nº 108 / 2020
“FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno
exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que
dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que
dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal
de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público
Realizado em 20 de outubro de 2019 e homologado através do Decreto 103/2019 de 03/12/2019,
conforme o edital nº 001/2019, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para o cargo de Professor de
Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática:
Class. Geral
Nome Cargo CPF Reserva Especial
Deficiente
6 MARCIO ROBERTO ASSUNCAO Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática
041.959.236-97 Não
7 SUELY GOMES DE SOUSA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática
079.881.756-96 Não
8 IVO MOREIRA BARBOSA Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática
060.628.246-73 Não
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Ato em vigor, na data de sua publicação.
Nova Serrana, 05 de fevereiro de 2020.
Euzébio Rodrigues Lago - Prefeito Municipal -
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00048 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2688 / 2019CONSIDERANDO:
Crédito EspecialDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais ESPECIAIS para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.1011 Construção Pred.Esc.Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 826 Obras e Instalações 334.312.76
334.312.761.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
TOTAL DOS CRÉDITOS: 334.312.76R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2326 MNT.Atividades Pré-Escola -FUNDEB
3.1.90.04.00 741 Contratação por Tempo Determinado 334.312.76
334.312.761.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
TOTAL: 334.312.76R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua
publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.12.18 12:45:49 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00043 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2630 / 2018CONSIDERANDO:
Excesso de ArrecadaçãoDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.306 Alimentacao e Nutricao
12.306.0812 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.306.0812.2039 MNT Merenda Escolar
3.3.90.30.00 189 Material de Consumo 152.791.51
152.791.511.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 196 Material de Consumo 66.638.40
66.638.401.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.361.1201.2148 MNT,Reparo,Conserv.Pred.Esc.Ens.Fund.
3.3.90.30.00 200 Material de Consumo 14.925.60
14.925.601.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.3.90.30.00 219 Material de Consumo 39.642.87
39.642.871.47.00 Transferência do Salário - Educação
4.4.90.52.00 222 Equipamento e Material Permanente 7.800.00
7.800.001.47.00 Transferência do Salário - Educação
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.305 Vigilancia Epidemiologica
10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.1005.2097 MNT Atividades Combate a Endemias
3.1.90.04.00 378 Contratação por Tempo Determinado 59.688.22
59.688.221.50.00 Transf. Recursos SUS p/ Vigilância
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2326 MNT.Atividades Pré-Escola -FUNDEB
3.1.90.04.00 741 Contratação por Tempo Determinado 20.000.00
20.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365.1202.2327 Rem.Prof.Magistério Pré-Escola-FUNDEB
3.1.90.04.00 745 Contratação por Tempo Determinado 70.150.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00043 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
70.150.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
12.365.1202.2328 MNT.Atividades da Creche-FUNDEB
3.1.90.04.00 749 Contratação por Tempo Determinado 320.000.00
320.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
3.1.90.94.00 752 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.030.00
4.030.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365.1202.2329 Rem.Prof.Magistério Creche-FUNDEB
3.1.90.04.00 753 Contratação por Tempo Determinado 117.500.00
117.500.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.3.90.30.00 831 Material de Consumo 170.947.62
170.947.621.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
4.4.90.52.00 832 Equipamento e Material Permanente 219.831.00
219.831.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2326 MNT.Atividades Pré-Escola -FUNDEB
3.3.90.30.00 833 Material de Consumo 8.940.00
8.940.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365.1202.2328 MNT.Atividades da Creche-FUNDEB
3.3.90.30.00 835 Material de Consumo 40.198.90
40.198.901.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
4.4.90.52.00 836 Equipamento e Material Permanente 145.559.00
145.559.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64.
Por Excesso de Arrecadação: R$
1.458.643.12
TOTAL: 1.458.643.12R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
NOVA SERRANA, 2 DE OUTUBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.11.18 12:18:57 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00046 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2630 / 2018CONSIDERANDO:
Excesso de arrecadaçãoDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.306 Alimentacao e Nutricao
12.306.0812 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12.306.0812.2039 MNT Merenda Escolar
3.3.90.30.00 189 Material de Consumo 59.135.64
59.135.641.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 196 Material de Consumo 31.713.71
31.713.711.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.361.1201.2148 MNT,Reparo,Conserv.Pred.Esc.Ens.Fund.
3.3.90.30.00 200 Material de Consumo 75.994.15
75.994.151.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.361.1204 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.1204.2056 MNT Transporte Escolar
3.3.90.30.00 204 Material de Consumo 18.600.00
18.600.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.3.90.30.00 219 Material de Consumo 26.046.42
26.046.421.47.00 Transferência do Salário - Educação
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.90.94.00 733 Indenizações e Restituições Trabalhistas 53.296.00
53.296.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2326 MNT.Atividades Pré-Escola -FUNDEB
3.1.90.04.00 741 Contratação por Tempo Determinado 455.000.00
455.000.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365.1202.2327 Rem.Prof.Magistério Pré-Escola-FUNDEB
3.1.90.04.00 745 Contratação por Tempo Determinado 175.000.00
175.000.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00046 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
12.365.1202.2328 MNT.Atividades da Creche-FUNDEB
3.1.90.04.00 749 Contratação por Tempo Determinado 301.925.58
301.925.581.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365.1202.2329 Rem.Prof.Magistério Creche-FUNDEB
3.1.90.04.00 753 Contratação por Tempo Determinado 160.000.00
160.000.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.1011 Construção Pred.Esc.Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 826 Obras e Instalações 100.00
100.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.3.90.30.00 831 Material de Consumo 15.223.03
15.223.031.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
4.4.90.52.00 832 Equipamento e Material Permanente 1.450.00
1.450.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2328 MNT.Atividades da Creche-FUNDEB
3.3.90.30.00 835 Material de Consumo 9.441.14
9.441.141.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Excesso de Arrecadação:
R$ 1.382.925.67
TOTAL: 1.382.925.67R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.12.18 12:46:15 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2630 / 2018CONSIDERANDO:
SUPLEMENTARDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04 Administracao
04.129 Administracao de Receitas
04.129.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.129.0402.2026 MNT Atividades Arrecadação/Fiscalização
3.1.90.94.00 164 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000.00
3.000.001.00.00 Recursos Ordinários
28 Encargos Especiais
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0000 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO EXECUTIVO
28.846.0000.2030 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 173 Sentenças Judiciais 16.486.00
16.486.001.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.122 Administracao Geral
12.122.0405 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
12.122.0405.2036 MNT Atividade Secretaria Educação
3.1.90.94.00 179 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.200.00
7.200.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
3.3.90.30.00 182 Material de Consumo 23.280.00
23.280.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2148 MNT,Reparo,Conserv.Pred.Esc.Ens.Fund.
3.3.90.30.00 200 Material de Consumo 69.711.00
30.100.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
39.611.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.361.1204 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.1204.2056 MNT Transporte Escolar
3.3.90.30.00 204 Material de Consumo 43.424.00
43.424.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
3.3.90.39.00 205 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 112.755.00
500.001.00.00 Recursos Ordinários
112.255.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.364 Ensino Superior
12.364.1203 APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.1203.2339 Manut.Polo de Apoio Presencial da UAB
4.4.90.52.00 213 Equipamento e Material Permanente 400.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
400.001.00.00 Recursos Ordinários
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.3.90.36.00 220 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 16.598.00
16.598.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
3.3.90.39.00 221 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.801.53
4.801.531.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.122 Administracao Geral
10.122.1001 GESTÃO DO SUS
10.122.1001.2075 MNT Atividades Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00 243 Indenizações e Restituições Trabalhistas 61.623.98
61.623.981.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.1.91.13.00 244 Obrigações Patronais RPPS 2.956.06
2.956.061.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.14.00 245 Diárias - Pessoal Civil 2.710.00
2.710.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 246 Material de Consumo 7.631.00
7.631.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.36.00 247 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 665.00
665.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.39.00 248 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 8.019.00
4.528.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.491.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
10.301 Atencao Basica
10.301.1002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
10.301.1002.2083 MNT Programa Saúde Familia-PSF
3.1.90.04.00 254 Contratação por Tempo Determinado 110.515.90
110.515.901.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.1.90.94.00 258 Indenizações e Restituições Trabalhistas 46.020.69
46.020.691.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.40.00 263 Serv. de TI e Comunicação - PJ 4.000.00
4.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.301.1002.2084 MNT Atividades do PACS
3.1.90.04.00 265 Contratação por Tempo Determinado 36.688.07
36.688.071.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
10.301.1002.2237 MNT Atividades Saúde Bucal
3.1.90.11.00 272 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 14.814.62
14.814.621.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.1.90.94.00 274 Indenizações e Restituições Trabalhistas 798.40
798.401.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.301.1002.2238 MNT Atividades do NASF
3.1.90.94.00 283 Indenizações e Restituições Trabalhistas 14.807.54
14.807.541.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 3
10.302.1003.2089 MNT CEO - Centro de Espec.Odontogicas
3.1.90.94.00 292 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.480.51
10.480.511.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 294 Material de Consumo 36.745.00
36.745.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2092 MNT Setor de Fisioterapia e Ortopedia
3.1.90.94.00 300 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.054.24
2.054.241.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2093 MNT Atividades do Laboratório
3.1.90.94.00 308 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.647.58
7.647.581.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2095 MNT Ativ.Núcleo de Saúde Mental-CAPS
3.1.90.94.00 317 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.290.09
10.290.091.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2098 MNT Atividades da Policlinica
3.1.90.94.00 325 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.732.83
11.732.831.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
4.4.90.52.00 329 Equipamento e Material Permanente 89.736.00
89.736.001.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Rede
10.302.1003.2225 MNT Atividades da UPA
3.1.90.94.00 334 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.396.08
5.396.081.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.39.00 336 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000.00
75.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
10.302.1003.2227 MNT Núcleo Saúde da Mulher
3.1.90.94.00 340 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.879.11
15.879.111.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 342 Material de Consumo 423.00
423.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2254 MNT Atividades TFD-Casa Apoio BH
3.1.90.94.00 350 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.557.60
6.557.601.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.36.00 353 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 52.800.00
52.800.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.39.00 354 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 52.800.00
52.800.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico
10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.1004.2239 MNT Assistência Farmacêutica
3.1.90.94.00 365 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.087.38
1.087.381.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.39.00 368 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 700.00
700.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.304 Vigilancia Sanitaria
10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.1005.2096 MNT Atividades da Vigilância Sanitária
3.1.90.94.00 373 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.647.63
2.647.631.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.305 Vigilancia Epidemiologica
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 4
10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.1005.2097 MNT Atividades Combate a Endemias
3.1.90.94.00 382 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.267.90
7.267.901.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.306 Alimentacao e Nutricao
10.306.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.306.1003.2100 MNT Atividades Prog.Carencia Nutricional
3.3.90.91.00 396 Sentenças Judiciais 8.000.00
8.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
02.07 SECRETARIA MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 Assistencia Social
08.122 Administracao Geral
08.122.0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0801.2103 MNT Ativ.Secretaria Assistência Social
3.3.90.39.00 406 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.045.04
1.045.041.00.00 Recursos Ordinários
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2105 MNT Casa Abrigo Prot.Criança Adolescente
3.1.90.94.00 416 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.794.32
1.794.321.00.00 Recursos Ordinários
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2118 Manutenção do CRAS
3.1.90.11.00 423 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 7.089.25
7.089.251.00.00 Recursos Ordinários
08.244.0802.2243 Manutenção Programa IGDSUAS
3.3.90.30.00 441 Material de Consumo 30.00
30.001.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social -
02.07.03 FUNDO MUNIC.CRIANCA E ADOLESCENTE
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2107 MNT Atividades do Conselho Tutelar
3.3.90.30.00 495 Material de Consumo 527.00
527.001.00.00 Recursos Ordinários
02.08 SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
27.813 Lazer
27.813.2701 ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
27.813.2701.2130 Apoio Comemorações 1º de Maio
3.3.90.30.00 542 Material de Consumo 3.465.00
3.465.001.00.00 Recursos Ordinários
27.813.2701.2255 MNT Clube do Trabalhador
3.3.90.39.00 548 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 700.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 5
700.001.00.00 Recursos Ordinários
02.09 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.09.01 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E PECUARIA
18 Gestao Ambiental
18.122 Administracao Geral
18.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
18.122.0401.2133 MNT Ativ.Secr.Agricultura/Meio Ambiente
3.3.90.39.00 555 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.00
6.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
3.1.90.94.00 579 Indenizações e Restituições Trabalhistas 53.168.00
53.168.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.14.00 581 Diárias - Pessoal Civil 100.00
100.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 582 Material de Consumo 28.807.00
28.807.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 583 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 44.984.09
44.984.091.00.00 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 587 Equipamento e Material Permanente 21.000.00
21.000.001.00.00 Recursos Ordinários
15.122.0401.2144 MNT Divisão Estudos,Analises e Projetos
3.1.90.11.00 588 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 35.505.00
35.505.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.452.2601.2020 Mnautenção do Terminal Rodoviario
3.3.90.30.00 601 Material de Consumo 384.00
384.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2152 Manutenção de Praças e Jardins
3.3.90.30.00 603 Material de Consumo 43.450.00
43.450.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2153 Conservação de Ruas e Vias Urbanas
3.3.90.39.00 606 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 411.964.24
411.964.241.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2160 MNT Serv.Limpeza Pública/Coleta Seletiva
3.1.90.94.00 617 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.500.00
10.500.001.00.00 Recursos Ordinários
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviario
26.782.2602 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE
26.782.2602.2157 MNT Conservação Estradas e Vias Vicinais
3.3.90.39.00 629 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 112.882.00
112.882.001.00.00 Recursos Ordinários
02.11 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 6
02.11.01 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
22 Industria
22.122 Administracao Geral
22.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
22.122.0401.2171 MNT Ativ.Secretaria Industria e Comercio
3.3.90.93.00 635 Indenizações e Restituições 2.070.00
2.070.001.00.00 Recursos Ordinários
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
02.14.01 SECR. MUN. DEFESA SOCIAL E DIR. HUMANOS
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2176 MNT Ativ.Secr.Municipal de Defesa Social
3.1.90.11.00 649 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 20.000.00
20.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 652 Material de Consumo 1.636.00
1.636.001.00.00 Recursos Ordinários
06 Seguranca Publica
06.122 Administracao Geral
06.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
06.122.0401.2182 MNT Atividades Guarda Municipal
3.3.90.30.00 660 Material de Consumo 500.00
500.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 662 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 153.500.00
153.500.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 Cultura
13.122 Administracao Geral
13.122.0415 GESTÃO DAS POLITICAS DE CULTURA
13.122.0415.2016 MNT Atividades da Secretaria de Cultura
3.1.90.11.00 679 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 60.300.00
60.300.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 684 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 16.512.00
16.512.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13 Cultura
13.392 Difusao Cultural
13.392.1301 PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1301.2202 MNT do Centro Cultural de Nova Serrana
3.3.90.36.00 702 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 16.879.00
16.879.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL DOS CRÉDITOS: 2.060.942.68R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 7
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.1.90.16.00 138 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 24.000.00
24.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04 Administracao
04.123 Administracao Financeira
04.123.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.123.0402.2023 MNT Atividades Secretaria Fazenda
3.3.91.97.00 161 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 215.114.06
215.114.061.00.00 Recursos Ordinários
28 Encargos Especiais
28.843 Servico da Divida Interna
28.843.0000 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO EXECUTIVO
28.843.0000.2028 Amortiz.Parcel.,Enc.s/Dividas INSS
4.6.90.71.00 168 Principal da Dívida Contratual Resgatado 350.00
350.001.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.122 Administracao Geral
12.122.0405 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
12.122.0405.2036 MNT Atividade Secretaria Educação
3.1.90.04.00 175 Contratação por Tempo Determinado 199.388.34
199.388.341.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 192 Contratação por Tempo Determinado 202.025.13
202.025.131.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.364 Ensino Superior
12.364.1203 APOIO AO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.1203.2339 Manut.Polo de Apoio Presencial da UAB
3.1.90.04.00 207 Contratação por Tempo Determinado 13.200.00
13.200.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.11.00 208 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 50.032.00
50.032.001.00.00 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 213 Equipamento e Material Permanente 70.000.00
70.000.001.00.00 Recursos Ordinários
12.364.1205 PROGRAMA NOVA SAÚDE
12.364.1205.2288 Manutenção do Programa "Nova Saúde"
3.3.90.18.00 214 Auxílio Financeiro a Estudantes 99.603.51
99.603.511.00.00 Recursos Ordinários
12.365 Educacao Infantil
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 8
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.1.90.04.00 216 Contratação por Tempo Determinado 87.245.24
87.245.241.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.301 Atencao Basica
10.301.1002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
10.301.1002.2083 MNT Programa Saúde Familia-PSF
3.1.90.11.00 255 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 148.539.51
148.539.511.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.3.90.30.00 260 Material de Consumo 77.641.00
75.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
2.641.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
10.301.1002.2237 MNT Atividades Saúde Bucal
3.3.90.30.00 276 Material de Consumo 14.329.08
14.329.081.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
10.301.1002.2238 MNT Atividades do NASF
3.1.90.04.00 279 Contratação por Tempo Determinado 176.384.28
176.384.281.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.301.1006 GESTÃO DE INVESTIMENTO EM SAÚDE
10.301.1006.1052 Construção de Novas UBS
4.4.90.51.00 288 Obras e Instalações 89.736.00
89.736.001.53.00 Transf. Rec. SUS Invest. Rede
02.07 SECRETARIA MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2105 MNT Casa Abrigo Prot.Criança Adolescente
3.1.90.04.00 412 Contratação por Tempo Determinado 30.00
30.001.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social -
3.1.90.16.00 415 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 10.000.00
10.000.001.00.00 Recursos Ordinários
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2292 Manutenção do CRAS-Equipe Volante
3.1.90.11.00 456 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 31.968.00
31.968.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.03 FUNDO MUNIC.CRIANCA E ADOLESCENTE
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2107 MNT Atividades do Conselho Tutelar
3.3.90.14.00 494 Diárias - Pessoal Civil 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.04 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
08 Assistencia Social
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 9
08.241 Assistencia ao Idoso
08.241.0805 GESTÃO DA POLITICA DO IDOSO
08.241.0805.2247 Criação e MNT Centro Convivência Idoso
3.1.90.04.00 504 Contratação por Tempo Determinado 15.000.00
15.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.11.00 505 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 20.000.00
20.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 506 Obrigações Patronais 6.600.00
6.600.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 510 Material de Consumo 25.000.00
25.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.36.00 511 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 5.400.00
5.400.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 512 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 17.800.00
17.800.001.00.00 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 513 Equipamento e Material Permanente 8.500.00
8.500.001.00.00 Recursos Ordinários
08.241.0805.2303 Manut. Prog. Proteção da Pessoa Idosa
3.1.90.04.00 514 Contratação por Tempo Determinado 20.000.00
20.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 515 Obrigações Patronais 3.965.04
3.965.041.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 516 Material de Consumo 3.000.00
3.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.05 FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
08 Assistencia Social
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0806 GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL DA JUVENTUDE
08.244.0806.2304 Manut. Ativ.Fundo Municipal da Juventude
3.1.90.04.00 518 Contratação por Tempo Determinado 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 519 Obrigações Patronais 4.000.00
4.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 520 Material de Consumo 4.000.00
4.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.08 SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitario
27.812.2701 ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
27.812.2701.2331 Bolsa Atleta Municipal
3.3.90.48.00 541 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 10.000.00
10.000.001.00.00 Recursos Ordinários
27.813 Lazer
27.813.2701 ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
27.813.2701.2130 Apoio Comemorações 1º de Maio
3.3.90.30.00 542 Material de Consumo 1.000.00
1.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.31.00 543 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 44.199.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 10
44.199.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.32.00 544 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1.000.00
1.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.09 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.09.01 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E PECUARIA
18 Gestao Ambiental
18.122 Administracao Geral
18.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
18.122.0401.2133 MNT Ativ.Secr.Agricultura/Meio Ambiente
3.3.90.14.00 553 Diárias - Pessoal Civil 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
18.541 Preservacao e Conservacao Ambiental
18.541.1801 MEIO AMBIENTE - CONTROLE SUSTENTÁVEL
18.541.1801.2310 MNT Projeto Conservador das Águas
3.3.90.48.00 563 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 49.920.00
49.920.001.00.00 Recursos Ordinários
18.542 Controle Ambiental
18.542.2601 NOVA NOVA SERRANA
18.542.2601.2166 MNT e Conservação do Aterro Sanitário
3.3.90.30.00 564 Material de Consumo 1.000.00
1.000.001.00.00 Recursos Ordinários
20 Agricultura
20.601 Promocao da Producao Vegetal (E)
20.601.2001 PROGRAMA DE APOIO AO HOMEM DO CAMPO
20.601.2001.2135 Criação e Mnt.Prog.de Desenv.Meio Rural
3.3.90.30.00 569 Material de Consumo 10.000.00
10.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 570 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.00
5.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.452.2601.2160 MNT Serv.Limpeza Pública/Coleta Seletiva
3.1.90.16.00 616 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 50.000.00
50.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
02.14.01 SECR. MUN. DEFESA SOCIAL E DIR. HUMANOS
06 Seguranca Publica
06.181 Policiamento
06.181.0601 CIDADE SEGURA
06.181.0601.2296 MNT Convênio Olho Vivo Policia Militar M
3.1.90.04.00 673 Contratação por Tempo Determinado 16.382.49
16.382.491.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.11.00 674 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 8.300.00
8.300.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 676 Material de Consumo 20.000.00
20.000.001.00.00 Recursos Ordinários
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00041 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 11
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.90.11.00 730 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 54.959.00
54.959.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
3.1.90.16.00 732 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 28.076.00
28.076.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
12.361.1201.2325 Rem.Prof.Magistério Ens.Fund.-FUNDEB
3.1.90.04.00 735 Contratação por Tempo Determinado 112.255.00
112.255.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
TOTAL: 2.060.942.68R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua
publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE OUTUBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPALMUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.11.18 12:19:22 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00040 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2701 / 2019CONSIDERANDO:
SUPLEMENTARDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 LEGISLATIVO
01.01 Camara Municipal
01.01.01 Corpo Legislativo
01 Legislativa
01.031 Acao Legislativa
01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores
3.1.90.94.00 027 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.000.00
11.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 029 Material de Consumo 500.00
500.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios
3.1.90.04.00 035 Contratação por Tempo Determinado 8.300.00
8.300.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 037 Obrigações Patronais 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2007 Manutenção Atividades Administrativas
3.1.90.04.00 067 Contratação por Tempo Determinado 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.36.00 077 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 078 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 17.800.00
17.800.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.40.00 079 Serv. de TI e Comunicação - PJ 10.500.00
10.500.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL DOS CRÉDITOS: 54.100.00R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
01 LEGISLATIVO
01.01 Camara Municipal
01.01.01 Corpo Legislativo
01 Legislativa
01.031 Acao Legislativa
01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2001 Manutenção do Corpo Legislativo
3.3.90.14.00 012 Diárias - Pessoal Civil 4.500.00
4.500.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00040 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
FOLHA: 2
3.1.90.11.00 025 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 18.500.00
18.500.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2007 Manutenção Atividades Administrativas
3.1.90.11.00 068 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 24.100.00
24.100.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2008 Homenagens,Recepção e Festividades
3.3.90.39.00 090 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2286 Manutenção da Escola do Legislativo
3.3.90.30.00 110 Material de Consumo 5.000.00
5.000.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL: 54.100.00R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE OUTUBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.11.18 12:20:11 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00044 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2630 / 2018CONSIDERANDO:
SUPLEMENTARDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.3.90.93.00 147 Indenizações e Restituições 40.00
40.001.00.00 Recursos Ordinários
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
28 Encargos Especiais
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0000 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO EXECUTIVO
28.846.0000.2030 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 173 Sentenças Judiciais 72.888.00
72.888.001.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.122 Administracao Geral
12.122.0405 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
12.122.0405.2036 MNT Atividade Secretaria Educação
3.3.90.30.00 182 Material de Consumo 660.00
660.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
3.3.90.39.00 184 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.650.00
1.650.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.3.90.39.00 221 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 6.100.00
6.100.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.122 Administracao Geral
10.122.1001 GESTÃO DO SUS
10.122.1001.2075 MNT Atividades Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.14.00 245 Diárias - Pessoal Civil 3.250.00
3.250.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 246 Material de Consumo 2.787.00
2.787.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00044 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
10.301 Atencao Basica
10.301.1002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
10.301.1002.2237 MNT Atividades Saúde Bucal
3.3.90.39.00 277 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.965.00
1.965.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.302.1003.2089 MNT CEO - Centro de Espec.Odontogicas
3.3.90.39.00 295 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 23.500.00
23.500.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico
10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.1004.2239 MNT Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 367 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 40.000.00
40.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.306 Alimentacao e Nutricao
10.306.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.306.1003.2100 MNT Atividades Prog.Carencia Nutricional
3.3.90.91.00 396 Sentenças Judiciais 6.600.00
6.600.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
02.07 SECRETARIA MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 Assistencia Social
08.122 Administracao Geral
08.122.0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0801.2103 MNT Ativ.Secretaria Assistência Social
3.3.90.39.00 406 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.00
3.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0803 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.244.0803.2120 Manutenção do CREAS
3.3.90.36.00 468 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 4.300.00
4.300.001.00.00 Recursos Ordinários
02.09 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.09.01 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E PECUARIA
18 Gestao Ambiental
18.541 Preservacao e Conservacao Ambiental
18.541.1801 MEIO AMBIENTE - CONTROLE SUSTENTÁVEL
18.541.1801.2310 MNT Projeto Conservador das Águas
3.3.90.39.00 562 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 9.940.00
9.940.001.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00044 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 3
3.3.90.30.00 582 Material de Consumo 11.705.00
11.705.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 583 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.043.00
5.043.001.00.00 Recursos Ordinários
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.451.2601.1024 Asfaltamentos,Recapeamentos,Tapa Buracos
4.4.90.51.00 597 Obras e Instalações 1.000.000.00
1.000.000.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.452.2601.2020 Mnautenção do Terminal Rodoviario
3.3.90.30.00 601 Material de Consumo 150.00
150.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2152 Manutenção de Praças e Jardins
3.3.90.30.00 603 Material de Consumo 20.500.00
20.500.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2153 Conservação de Ruas e Vias Urbanas
3.3.90.39.00 606 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 21.951.00
21.951.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2603 NOVA SERRANA ILUMINADA
15.452.2603.2159 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 621 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.00
2.000.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.-
02.11 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
02.11.01 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
22 Industria
22.122 Administracao Geral
22.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
22.122.0401.2171 MNT Ativ.Secretaria Industria e Comercio
3.3.90.39.00 634 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.015.00
1.015.001.00.00 Recursos Ordinários
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
02.14.01 SECR. MUN. DEFESA SOCIAL E DIR. HUMANOS
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2176 MNT Ativ.Secr.Municipal de Defesa Social
3.3.90.30.00 652 Material de Consumo 180.00
180.001.00.00 Recursos Ordinários
06 Seguranca Publica
06.122 Administracao Geral
06.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
06.122.0401.2182 MNT Atividades Guarda Municipal
3.3.90.39.00 662 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.00
1.500.001.00.00 Recursos Ordinários
06.181 Policiamento
06.181.0601 CIDADE SEGURA
06.181.0601.2185 MNT Convênio Policia Civil MG
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00044 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 4
3.3.90.36.00 668 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 3.000.00
3.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 Cultura
13.122 Administracao Geral
13.122.0415 GESTÃO DAS POLITICAS DE CULTURA
13.122.0415.2016 MNT Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.39.00 684 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.700.00
3.700.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13 Cultura
13.392 Difusao Cultural
13.392.1301 PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1301.2191 MNT Desp.Festas Tradic.Municipio/Eventos
3.3.90.39.00 695 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 48.703.00
48.703.001.00.00 Recursos Ordinários
02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.122.0402.2208 MNT Ativ.Secretaria Muncipal de Governo
3.3.90.30.00 709 Material de Consumo 360.00
360.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL DOS CRÉDITOS: 1.296.487.00R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.3.90.39.00 145 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.00
2.000.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.-
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04 Administracao
04.123 Administracao Financeira
04.123.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.123.0402.2023 MNT Atividades Secretaria Fazenda
3.3.91.97.00 161 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 294.487.00
294.487.001.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00044 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 5
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
3.1.90.11.00 576 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 600.000.00
600.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.15.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13 Cultura
13.392 Difusao Cultural
13.392.1301 PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1301.2195 MNT Atividades de Difusão Cultural
3.1.90.11.00 697 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 400.000.00
400.000.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL: 1.296.487.00R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.12.18 12:46:45 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00045 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2701 / 2019CONSIDERANDO:
SuplementarDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 LEGISLATIVO
01.01 Camara Municipal
01.01.01 Corpo Legislativo
01 Legislativa
01.031 Acao Legislativa
01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2001 Manutenção do Corpo Legislativo
3.1.90.11.00 009 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 211.084.20
211.084.201.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 010 Obrigações Patronais 32.400.00
32.400.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores
3.1.90.94.00 027 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.100.00
1.100.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 029 Material de Consumo 500.00
500.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios
3.1.90.04.00 035 Contratação por Tempo Determinado 11.000.00
11.000.001.00.00 Recursos Ordinários
3.1.90.13.00 037 Obrigações Patronais 2.000.00
2.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2007 Manutenção Atividades Administrativas
3.1.90.04.00 067 Contratação por Tempo Determinado 5.400.00
5.400.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.36.00 077 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 900.00
900.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.08.00 839 Outros Benefícios Assistenciais 1.500.00
1.500.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL DOS CRÉDITOS: 265.884.20R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
01 LEGISLATIVO
01.01 Camara Municipal
01.01.01 Corpo Legislativo
01 Legislativa
01.031 Acao Legislativa
01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.1076 Implantação da Rede Legislativa de Radio
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00045 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
3.3.90.39.00 006 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800.00
4.800.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2002 Manutenção de Veiculos
3.3.90.30.00 020 Material de Consumo 6.000.00
6.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores
3.1.90.11.00 025 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 95.000.00
95.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios
3.3.90.39.00 042 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000.00
44.000.001.00.00 Recursos Ordinários
01.031.0101.2007 Manutenção Atividades Administrativas
3.1.90.11.00 068 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 116.084.20
116.084.201.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL: 265.884.20R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua
publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPALMUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2019.12.18 12:47:09 -03'00'
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 1
O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No
4320/64 e, Lei Municipal Nº 2701 / 2019CONSIDERANDO:
SUPLEMENTARDECRETA:
Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.01 GABINETE DO PREFEITO
02.01.01 ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0412 GESTÃO MUNICIPAL MODERNA E EFICAZ
04.122.0412.2010 MNT Atividade Gabinete
3.3.90.39.00 124 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 11.092.00
11.092.001.00.00 Recursos Ordinários
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.1.90.11.00 136 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 34.000.00
34.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
28 Encargos Especiais
28.843 Servico da Divida Interna
28.843.0000 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO EXECUTIVO
28.843.0000.2028 Amortiz.Parcel.,Enc.s/Dividas INSS
3.2.90.22.00 167 Outros Encargos S. Dívida Por Contrato 24.000.00
24.000.001.00.00 Recursos Ordinários
28.846 Outros Encargos Especiais
28.846.0000 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO EXECUTIVO
28.846.0000.2030 Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00 173 Sentenças Judiciais 8.800.00
8.800.001.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.122 Administracao Geral
12.122.0405 GESTÃO DAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
12.122.0405.2036 MNT Atividade Secretaria Educação
3.3.90.30.00 182 Material de Consumo 1.176.00
1.176.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
3.3.90.39.00 184 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 44.025.00
44.025.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.306 Alimentacao e Nutricao
12.306.0812 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 2
12.306.0812.2039 MNT Merenda Escolar
3.3.90.30.00 189 Material de Consumo 650.00
650.001.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 198 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 12.882.81
12.882.811.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.361.1201.2148 MNT,Reparo,Conserv.Pred.Esc.Ens.Fund.
3.3.90.30.00 200 Material de Consumo 435.00
435.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.122 Administracao Geral
10.122.1001 GESTÃO DO SUS
10.122.1001.2075 MNT Atividades Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00 243 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.392.06
2.392.061.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.14.00 245 Diárias - Pessoal Civil 10.000.00
10.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 246 Material de Consumo 3.310.00
3.310.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.36.00 247 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 665.00
665.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.301 Atencao Basica
10.301.1002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
10.301.1002.2083 MNT Programa Saúde Familia-PSF
3.1.90.04.00 254 Contratação por Tempo Determinado 72.000.00
72.000.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.1.90.11.00 255 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 20.000.00
20.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
3.1.90.94.00 258 Indenizações e Restituições Trabalhistas 29.671.25
29.671.251.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 260 Material de Consumo 2.470.00
2.470.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.3.90.40.00 263 Serv. de TI e Comunicação - PJ 32.000.00
32.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
10.301.1002.2084 MNT Atividades do PACS
3.1.90.04.00 265 Contratação por Tempo Determinado 135.000.00
135.000.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.1.90.11.00 266 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 53.000.00
53.000.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
10.301.1002.2237 MNT Atividades Saúde Bucal
3.1.90.94.00 274 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.596.80
1.596.801.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.302.1003.2089 MNT CEO - Centro de Espec.Odontogicas
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 3
3.1.90.94.00 292 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.617.80
8.617.801.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.30.00 294 Material de Consumo 653.00
653.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2092 MNT Setor de Fisioterapia e Ortopedia
3.1.90.94.00 300 Indenizações e Restituições Trabalhistas 918.16
918.161.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2093 MNT Atividades do Laboratório
3.1.90.94.00 308 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.679.84
4.679.841.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2095 MNT Ativ.Núcleo de Saúde Mental-CAPS
3.3.90.30.00 319 Material de Consumo 6.781.00
6.781.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2098 MNT Atividades da Policlinica
3.1.90.94.00 325 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.840.62
5.840.621.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.39.00 328 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 13.505.00
13.505.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2225 MNT Atividades da UPA
3.1.90.94.00 334 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.886.41
2.886.411.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2227 MNT Núcleo Saúde da Mulher
3.1.90.04.00 337 Contratação por Tempo Determinado 301.21
301.211.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.1.90.13.00 339 Obrigações Patronais 5.152.81
5.152.811.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.1.90.94.00 340 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.243.24
6.243.241.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2254 MNT Atividades TFD-Casa Apoio BH
3.1.90.94.00 350 Indenizações e Restituições Trabalhistas 24.792.55
24.792.551.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico
10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
10.303.1004.2239 MNT Assistência Farmacêutica
3.1.90.94.00 365 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.197.60
1.197.601.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
3.3.90.32.00 367 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 34.940.31
13.354.311.51.00 Transf. Rec.SUS p/ Assist.
21.586.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.304 Vigilancia Sanitaria
10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.1005.2096 MNT Atividades da Vigilância Sanitária
3.1.90.94.00 373 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.449.91
8.449.911.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.305 Vigilancia Epidemiologica
10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.1005.2097 MNT Atividades Combate a Endemias
3.1.90.11.00 379 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 14.423.92
14.423.921.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 4
3.1.90.94.00 382 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.491.22
15.491.221.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.305.1005.2099 MNT Centro de Zoonoses
3.1.90.94.00 391 Indenizações e Restituições Trabalhistas 550.08
550.081.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.306 Alimentacao e Nutricao
10.306.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.306.1003.2100 MNT Atividades Prog.Carencia Nutricional
3.3.90.91.00 396 Sentenças Judiciais 45.300.00
45.300.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
02.07 SECRETARIA MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08 Assistencia Social
08.122 Administracao Geral
08.122.0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0801.2103 MNT Ativ.Secretaria Assistência Social
3.3.90.36.00 405 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.977.40
1.977.401.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 406 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.150.00
4.150.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2105 MNT Casa Abrigo Prot.Criança Adolescente
3.1.90.94.00 416 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.148.91
4.148.911.00.00 Recursos Ordinários
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2118 Manutenção do CRAS
3.1.90.11.00 423 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 7.089.25
7.089.251.00.00 Recursos Ordinários
08.244.0802.2243 Manutenção Programa IGDSUAS
3.3.90.30.00 441 Material de Consumo 750.00
750.001.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social -
08.244.0802.2322 Termo Fom.e ou Colab.Entid.Assist.Social
3.3.50.41.00 459 Contribuições 24.319.00
24.319.001.00.00 Recursos Ordinários
08.244.0803 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.244.0803.2120 Manutenção do CREAS
3.1.90.04.00 461 Contratação por Tempo Determinado 8.497.02
8.497.021.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social -
3.3.90.36.00 468 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1.500.00
1.500.001.00.00 Recursos Ordinários
02.07.03 FUNDO MUNIC.CRIANCA E ADOLESCENTE
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2107 MNT Atividades do Conselho Tutelar
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 5
3.3.90.30.00 495 Material de Consumo 102.00
102.001.00.00 Recursos Ordinários
02.08 SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitario
27.812.2701 ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
27.812.2701.2307 Prom. MNT.Ativ.Esportivas,Lazer Eventos
3.3.90.31.00 534 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 5.600.00
5.600.001.00.00 Recursos Ordinários
02.09 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.09.01 SECR.MUNIC.AGRICULTURA E PECUARIA
18 Gestao Ambiental
18.122 Administracao Geral
18.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
18.122.0401.2133 MNT Ativ.Secr.Agricultura/Meio Ambiente
3.1.90.04.00 550 Contratação por Tempo Determinado 6.600.00
6.600.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 555 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 600.00
600.001.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
3.1.90.94.00 579 Indenizações e Restituições Trabalhistas 44.958.00
44.958.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 582 Material de Consumo 38.965.00
38.965.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 583 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 16.170.36
16.170.361.00.00 Recursos Ordinários
4.4.90.52.00 587 Equipamento e Material Permanente 40.000.00
40.000.001.00.00 Recursos Ordinários
15.122.0401.2145 Manutenção da Frota/Oficina Mecânica
3.3.90.30.00 592 Material de Consumo 26.415.00
26.415.001.00.00 Recursos Ordinários
15.451 Infra-estrutura Urbana
15.451.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.451.2601.1024 Asfaltamentos,Recapeamentos,Tapa Buracos
4.4.90.51.00 597 Obras e Instalações 1.413.655.74
1.413.655.741.00.00 Recursos Ordinários
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.452.2601.2020 Mnautenção do Terminal Rodoviario
3.3.90.30.00 601 Material de Consumo 1.680.00
1.680.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2152 Manutenção de Praças e Jardins
3.3.90.30.00 603 Material de Consumo 57.225.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 6
57.225.001.00.00 Recursos Ordinários
15.452.2601.2160 MNT Serv.Limpeza Pública/Coleta Seletiva
3.1.90.94.00 617 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.500.00
12.500.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 619 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 136.00
136.001.00.00 Recursos Ordinários
02.11 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
02.11.01 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
22 Industria
22.122 Administracao Geral
22.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
22.122.0401.2171 MNT Ativ.Secretaria Industria e Comercio
3.3.90.39.00 634 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500.00
4.500.001.00.00 Recursos Ordinários
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
02.14.01 SECR. MUN. DEFESA SOCIAL E DIR. HUMANOS
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2176 MNT Ativ.Secr.Municipal de Defesa Social
3.1.90.11.00 649 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 34.279.47
34.279.471.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 652 Material de Consumo 5.930.00
5.930.001.00.00 Recursos Ordinários
06 Seguranca Publica
06.122 Administracao Geral
06.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
06.122.0401.2182 MNT Atividades Guarda Municipal
3.1.90.94.00 659 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.402.46
9.402.461.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.30.00 660 Material de Consumo 500.00
500.001.00.00 Recursos Ordinários
06.181 Policiamento
06.181.0601 CIDADE SEGURA
06.181.0601.2289 MNT Convênio Policia Ambiental MG
3.3.90.39.00 672 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 190.00
40.001.00.00 Recursos Ordinários
150.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.-
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13 Cultura
13.122 Administracao Geral
13.122.0415 GESTÃO DAS POLITICAS DE CULTURA
13.122.0415.2016 MNT Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.39.00 684 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.310.00
7.310.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13 Cultura
13.392 Difusao Cultural
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 7
13.392.1301 PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1301.2191 MNT Desp.Festas Tradic.Municipio/Eventos
3.3.90.30.00 691 Material de Consumo 4.192.00
4.192.001.00.00 Recursos Ordinários
3.3.90.39.00 695 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.548.00
7.548.001.00.00 Recursos Ordinários
13.392.1301.2202 MNT do Centro Cultural de Nova Serrana
3.3.90.30.00 701 Material de Consumo 2.880.00
2.880.001.00.00 Recursos Ordinários
02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.122.0402.2208 MNT Ativ.Secretaria Muncipal de Governo
3.3.90.30.00 709 Material de Consumo 230.00
230.001.00.00 Recursos Ordinários
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.302.1003.2225 MNT Atividades da UPA
4.4.90.52.00 830 Equipamento e Material Permanente 1.000.00
1.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2326 MNT.Atividades Pré-Escola -FUNDEB
3.3.90.30.00 833 Material de Consumo 1.00
1.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.3.90.08.00 840 Outros Benefícios Assistenciais 7.500.00
7.500.001.00.00 Recursos Ordinários
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.90.05.00 844 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 4.350.00
4.350.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 8
12.361.1201.2325 Rem.Prof.Magistério Ens.Fund.-FUNDEB
3.1.90.05.00 846 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 15.600.00
15.600.001.18.00 Transf. FUNDEB Aplicação Remuneração
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
3.1.90.05.00 856 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 350.00
350.001.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.1.90.05.00 858 Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milita 5.600.00
5.600.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.122 Administracao Geral
10.122.1001 GESTÃO DO SUS
10.122.1001.2075 MNT Atividades Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.08.00 865 Outros Benefícios Assistenciais 7.789.18
7.789.181.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2603 NOVA SERRANA ILUMINADA
15.452.2603.2159 Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.36.00 866 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 7.500.00
7.500.001.00.00 Recursos Ordinários
TOTAL DOS CRÉDITOS: 2.543.581.39R$
Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRAN
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
02.03.01 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
04.122.0401.2015 MNT Atividades Administração Municipal
3.3.90.39.00 145 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 150.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 9
150.001.17.00 Cont. Custeio Serv.Iluminação Púb.-
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
04 Administracao
04.123 Administracao Financeira
04.123.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.123.0402.2023 MNT Atividades Secretaria Fazenda
3.3.91.97.00 161 Aporte p/Cobertura Déficit Atuarial RPPS 353.277.11
353.277.111.00.00 Recursos Ordinários
02.05 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
02.05.01 SECRETARIA MUNIC.EDUCACAO
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2043 MNT Atividade Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 192 Contratação por Tempo Determinado 500.000.00
500.000.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.365 Educacao Infantil
12.365.1202 UNIVERSIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.1202.2068 Manutenção das Atividades da Creche
3.1.90.04.00 216 Contratação por Tempo Determinado 250.000.00
250.000.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.365.1202.2330 Manutenção das Atividades Pré-Escola
3.3.90.30.00 225 Material de Consumo 650.00
650.001.47.00 Transferência do Salário - Educação
12.366 Educacao de Jovens e Adultos
12.366.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.366.1201.2070 MNT Prog.Alfabetização Jovens e Adulto
3.1.90.04.00 228 Contratação por Tempo Determinado 25.792.00
25.792.001.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
12.367 Educacao Especial
12.367.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.367.1201.2071 MNT CRAEI
3.1.90.04.00 231 Contratação por Tempo Determinado 83.365.11
83.365.111.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saude
10.301 Atencao Basica
10.301.1002 ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
10.301.1002.2083 MNT Programa Saúde Familia-PSF
3.1.90.11.00 255 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 262.470.00
262.470.001.48.00 Transf.Recursos do SUS p/ Atenção
3.3.90.30.00 260 Material de Consumo 20.000.00
20.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial
10.302.1003 ATENÇÃO MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATO
10.302.1003.2089 MNT CEO - Centro de Espec.Odontogicas
3.1.90.04.00 289 Contratação por Tempo Determinado 220.000.00
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 10
220.000.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2092 MNT Setor de Fisioterapia e Ortopedia
3.1.90.04.00 297 Contratação por Tempo Determinado 24.110.00
24.110.001.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
10.302.1003.2095 MNT Ativ.Núcleo de Saúde Mental-CAPS
3.3.90.30.00 319 Material de Consumo 13.354.31
13.354.311.49.00 Transf. Rec.SUS A. Méd. Alta
10.305 Vigilancia Epidemiologica
10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.305.1005.2097 MNT Atividades Combate a Endemias
3.3.90.30.00 384 Material de Consumo 11.000.00
11.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
3.3.90.39.00 385 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000.00
21.000.001.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de
02.07 SECRETARIA MUNIC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistencia Social
08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente
08.243.0804 ASSISTÊNCIA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
08.243.0804.2105 MNT Casa Abrigo Prot.Criança Adolescente
3.1.90.04.00 412 Contratação por Tempo Determinado 9.247.02
9.247.021.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional A.Social -
08.244 Assistencia Comunitaria
08.244.0803 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.244.0803.2338 Criação MNT Centro Ref. Atenção a Mulher
3.1.90.04.00 478 Contratação por Tempo Determinado 16.460.20
16.460.201.00.00 Recursos Ordinários
02.08 SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E TURISMO
02.08.01 SECR.MUNIC.TURISMO ESPORT RECREAÇ LAZER
27 Desporto e Lazer
27.122 Administracao Geral
27.122.0408 GESTÃO DAS POLITICAS DE ESPORTE LAZER E
27.122.0408.2123 MNT Ativ.Secr.Esporte,Lazer e Turismo
3.1.90.04.00 522 Contratação por Tempo Determinado 193.804.47
193.804.471.00.00 Recursos Ordinários
02.10 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E TRANSPORTES
02.10.01 SECR. MUNIC. INFRA-ESTR. DESENV. URBANO
15 Urbanismo
15.122 Administracao Geral
15.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
15.122.0401.2143 MNT Atividades Secr.Desenv.Urbano
3.1.90.04.00 575 Contratação por Tempo Determinado 80.617.36
80.617.361.00.00 Recursos Ordinários
15.452 Servicos Urbanos
15.452.2601 NOVA NOVA SERRANA
15.452.2601.2160 MNT Serv.Limpeza Pública/Coleta Seletiva
3.1.90.04.00 614 Contratação por Tempo Determinado 12.882.81
12.882.811.00.00 Recursos Ordinários
02.11 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 11
02.11.01 SECR. MUNIC. INDUSTRIA E COMERCIO
22 Industria
22.122 Administracao Geral
22.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
22.122.0401.2171 MNT Ativ.Secretaria Industria e Comercio
3.1.90.11.00 630 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 143.000.00
143.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
02.14.01 SECR. MUN. DEFESA SOCIAL E DIR. HUMANOS
06 Seguranca Publica
06.122 Administracao Geral
06.122.0401 GESTÃO MUNICIPAL EFICIENTE
06.122.0401.2182 MNT Atividades Guarda Municipal
3.1.90.04.00 657 Contratação por Tempo Determinado 2.450.00
2.450.001.00.00 Recursos Ordinários
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.15.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13 Cultura
13.392 Difusao Cultural
13.392.1301 PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1301.2195 MNT Atividades de Difusão Cultural
3.1.90.11.00 697 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 50.000.00
50.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Administracao
04.122 Administracao Geral
04.122.0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
04.122.0402.2208 MNT Ativ.Secretaria Muncipal de Governo
3.1.90.11.00 706 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 230.000.00
230.000.001.00.00 Recursos Ordinários
02.19 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
02.19.01 FUNDO MAN. DESEN. EDUCACAO BASICA-FUNDEB
12 Educacao
12.361 Ensino Fundamental
12.361.1201 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1201.2046 MNT.Ativ.Ensino Fundamental-FUNDEB
3.1.90.11.00 730 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 19.951.00
19.951.001.19.00 Transf. FUNDEB Aplicação Outras
TOTAL: 2.543.581.39R$
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação.
NOVA SERRANA, 1 DE NOVEMBRO DE 2019
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
DECRETO No:00047 /2019ABRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
FOLHA: 12
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
CPF: 547.224.466-87
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE NOVA SERRANA:18291385000159 Dados: 2020.01.08 15:59:35 -03'00'