edição setembro 2007 - nº 173

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TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO TRIBUNA DO DIREITO 1 TRIBUNA DO DIREITO ANO 15 - Nº 173 SETEMBRO DE 2007 R$ 7,00 Págs. 20 e 21 6 0.000.000.000,00. É em torno des- se número enor- me que gira a dívida da União, dos Estados e municípi- os com os precatórios. São dívidas indiscutí- veis que vão sendo "pen- duradas" pelos organis- mos oficiais. E o pior: considerável parte (70%) dos que esperam receber o "direito líquido e certo" é formada por idosos, muitos aposentados e pensionistas. A demora para resolver a situação é tão grande, que se cal- cula que 25 mil aposen- tados já morreram. O "calote" generalizado já foi parar no Supremo Tri- Precatórios, sonho impossível 14 ANOS Sérgio de Barros defende adoção do voto distrital Caderno de Livros O campeão Ubirajara em “Gente do Direito” Página 13 Em “Lazer” as atrações da Ilha da Madeira Página 28 São Paulo cria um fórum totalmente digital Divulgação Í n d i c e AASP 4 À Margem da Lei 29 Cruzadas 30 Cursos 5 Da Redação 3 Danos Morais 19 Direito Ambiental 24 Direito de Família 7 Direito Imobiliário 6 e 14 Direito Tributário 12 Dos Leitores 3 e 24 Ementas 22 Gente do Direito 13 Hic et Nunc 14 Lazer 28 a 30 Legislação 18 Notas 23 Paulo Bomfim 31 Penhora 17 Poesias 29 Seguros 10 Seminários 5 STF 8 Trabalho 25 a 27 Mais os Cadernos de “Livros”, “Jurisprudência” e “Exame de Ordem”. VOLTA A SUBIR ÍNDICE DE REPROVAÇÃO Caderno Exame de Ordem Augusto Canuto Página 11 Internet TST define prazo para ação sobre dano moral Página 25 Augusto Canuto bunal Federal, mas os ministros da mais alta Corte, com exceção de um, resolveram que não se deveria atender os pe- didos de intervenção nos Estados, motivada pelo não-pagamento, com o ar- gumento de que isso só poderia ser adotado caso ficasse comprovada a ab- soluta falta de vontade para quitar as dívidas. A falta de pagamento criou, também, uma "indústria do precatório", com os beneficiários "vendendo" a qualquer preço seus di- reitos diante do "cansa- ço" de esperar pelo "di- nheiro que nunca vem".

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Edição Setembro 2007 - nº 173

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 1SETEMBRO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITOANO 15 - Nº 173 SETEMBRO DE 2007 R$ 7,00

Págs. 20 e 21

60.000.000.000,00.É em torno des-se número enor-me que gira adívida da União,

dos Estados e municípi-os com os precatórios.São dívidas indiscutí-veis que vão sendo "pen-duradas" pelos organis-mos oficiais. E o pior:considerável parte (70%)dos que esperam recebero "direito líquido e certo"é formada por idosos,muitos aposentados epensionistas. A demorapara resolver a situaçãoé tão grande, que se cal-cula que 25 mil aposen-tados já morreram. O"calote" generalizado jáfoi parar no Supremo Tri-

Precatórios, sonho impossível

14ANOS

Sérgio de

Barros defende

adoção do

voto distrital

Caderno de Livros

O campeão

Ubirajara em

“Gente do

Direito”

Página 13

Em “Lazer”

as atrações

da Ilha da

Madeira

Página 28

São Paulo cria

um fórum

totalmente

digital

Divulgação

Í n d i c eAASP 4

À Margem da Lei 29

Cruzadas 30

Cursos 5

Da Redação 3

Danos Morais 19

Direito Ambiental 24

Direito de Família 7

Direito Imobiliário 6 e 14

Direito Tributário 12

Dos Leitores 3 e 24

Ementas 22

Gente do Direito 13

Hic et Nunc 14

Lazer 28 a 30

Legislação 18

Notas 23

Paulo Bomfim 31

Penhora 17

Poesias 29

Seguros 10

Seminários 5

STF 8

Trabalho 25 a 27

Mais os Cadernos de “Livros”, “Jurisprudência”e “Exame de Ordem”.

VOLTA A SUBIR ÍNDICE DE REPROVAÇÃO

Caderno Exame de Ordem

Augusto C

anuto

Página 11

Internet

TST define prazopara ação sobre

dano moralPágina 25

Augusto Canuto

bunal Federal, mas osministros da mais altaCorte, com exceção deum, resolveram que nãose deveria atender os pe-didos de intervenção nosEstados, motivada pelonão-pagamento, com o ar-gumento de que isso sópoderia ser adotado casoficasse comprovada a ab-soluta falta de vontadepara quitar as dívidas. Afalta de pagamento criou,também, uma "indústriado precatório", com osbeneficiários "vendendo"a qualquer preço seus di-reitos diante do "cansa-ço" de esperar pelo "di-nheiro que nunca vem".

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO2 SETEMBRO DE 2007

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 3SETEMBRO DE 2007

DA REDAÇÃODOS LEITORES-1

J

Processo trabalhista"Os advogados que deman-

dam hoje na área trabalhistapossuem em mãos uma exce-lente ferramenta de acompa-nhamento processual: a inter-net (www.trt02.gov.br). Pratica-mente tudo dá para ser feito semsair do escritório. Apenas as au-diências requerem a presençados advogados. Por enquanto.Tenho certeza que, em breve,muito em breve mesmo, tere-mos mais essa ferramenta aonosso dispor através da video-conferência. Aqueles proces-sos que demoravam anos, de-vido a burocracia da ‘papelada’,estão acabando. Hoje temos apetição digital com cadastro deinicial através do sistema Sisdoce e-Doc 2, além do envio eletrô-nico de petições e documentospor advogados e terceiros, bemcomo pode-se consultar as pe-tições protocoladas de um pro-cesso. O site do TRT-2 está ágile didático. As consultas disponí-veis são diversas e merecem des-taque as sentenças que sãodisponibilizadas, muitas vezes nadata previamente marcada, alémde tabela de atualização de débi-tos trabalhistas, da CLT (Conso-lidação das Leis Trabalhistas)em formato de texto (word) e di-versos outros serviços. Nós, ad-vogados, agradecemos o empe-nho e dedicação dos nobres juí-

zes e colegas serventuários daJustiça. Tenho certeza que, o queé bom, deve ser divulgado e elo-giado. E vai uma ‘dica’: vamos nospreparar adquirindo, gratuita-mente, o certificado digital pelaOrdem dos Advogados do Brasil,seção de São Paulo, pois, embreve, será obrigatório." Francis-co Nelson de Alencar Júnior, ad-vogado, São Paulo.

�Morosidade

"Em relação à morosidadeprocessual o que aqui se colo-ca é o óbvio ululante. Sem ne-nhuma pretensão de originali-dade, ou de interesses quais-quer, a bem da verdade nãocabe culpa aos julgadores enem aos serventuários do Ju-diciário. Ao contrário. Ainda quesaibamos das dificuldades doespaço físico, informatizaçãoainda em fase de implantação,insuficiência de juízes e deservidores e ainda a arcaica le-gislação processual que desdehá muito está por merecer umaampla reforma, o que se vê sãoos esforços de todos, indistinta-mente, dedicando-se muito alémdas possibilidades visando a

Continua na página 24

As pizzas técnicasurídico e político, o inícioda ação penal contra os

envolvidos no inquérito dochamado mensalão traz à tonaos versos de um poeta austría-co, Hugo von Hofmannsthal: "Oprofundo está oculto. Onde? Nasuperfície." De fato, as chagasmorais estão expostas e tam-bém escondidas.

A denúncia, oferecida e sus-tentada pelo procurador-geral daRepública, possui um tom gra-víssimo. Fala em quadrilha, qua-renta mensaleiros que seriamversão real do séquito de AliBabá, e descreve métodos, be-nesses e implicações. A circuns-tância lembra um pouco Robes-pierre defendendo, na Conven-ção Nacional, após a queda daBastilha, a abertura de processocontra Luís XVI. Argumentou: seo rei fosse inocente, todos os acu-sadores seriam culpados. Muta-tis mutandis... Defensores refu-tam, falam em ausência de pro-vas. Um deles chegou a afirmar,em plena sustentação, que não

acredita mais no Direito. A açãopenal mina politicamente setoresdo Governo. Como a ética estáem jogo, é de se perguntar à Su-prema Corte: de quem é a preva-lência? Aristóteles (os gregos per-guntavam isso), colocava a éticaem primeiro lugar, porque aconstrução da República passapela vontade popular. E a técni-ca deve curvar-se diante da éticado bem comum, tão citado peloaristotélico Tomás de Aquino. Ou

seja: o que se chamar de "tecni-camente perfeito" deve estar emplena sintonia com os deveres dosPoderes de Estado, Judiciárioinclusive, com toda a sociedade.

Essa história vai muito lon-ge, para que se cumpra o rigortécnico dos ritos romano-canô-nicos. Depoimentos, precatóri-as, busca de fragilidades, exa-geros, limitações, provas queainda terão de ser buscadas eofertadas. Politicamente, o STFse apresenta ao País como Cor-te que quer manter longe apecha de contribuir para aimpunidade. Os ritos, porém,embaraçam tanto que a pres-crição pode beneficiar a váriosacusados. Leis, como as teias dearanha, podem capturar ape-nas pequenos insetos. A voxpopuli pode achar que existempizzas com sabor técnico. Téc-nicos e éticos, os olhos da Na-ção estão voltados para o STF.

Percival de Souza,especial para o "Tribuna"

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO4 SETEMBRO DE 2007

AASP

Segunda Turma doSupremo TribunalFederal conside-rou, por unanimida-de, que o interroga-

tório realizado por videoconfe-rência é ilegal e viola os prin-cípios constitucionais do devi-do processo legal e da ampladefesa. Para a AASP, a deci-são do STF ratifica tese de-fendida há anos pela entida-de, (conforme editorial publi-cado no Boletim AASP de ou-tubro de 2002), que chegou acontestar a legalidade do pro-cedimento por meio de man-dado de segurança.

Para a AASP, a liberdadeao exercício da ampla defesajamais existirá para o réu in-terrogado de dentro da ca-deia, cujo ambiente, pela pró-pria natureza e por seus fins,é opressor e onde, inclusive eeventualmente, pode ter sofri-do ameaças ou mesmo vio-lências, as quais não poderárevelar ao juiz sob pena de seexpor a represália de seusagressores, a cujas mãos seránovamente entregue, tão-logose encerre a comunicação vir-tual.

Além de violar normas cons-

AASP promoveu um de-bate sobre o tema "Caos

aéreo. Aspectos jurídicos.Defesa do cidadão", que foimostrado em tempo real nainternet e transmitido porsatélite para diversas cida-des do interior do Estado(Araçatuba, Bauru, Adaman-tina, Sertãozinho e Mogi dasCruzes). Ainda este mês oencontro estará disponívelna videoteca virtual da enti-dade (www.aasp. org.br).

STF ratifica tese sobre videoconferênciatitucionais e outras, decorren-tes de pactos internacionais, aprática, de acordo com a enti-dade, contraria frontalmentedispositivos do Código de Pro-cesso Penal, que determinaque "o acusado que compare-cer perante a autoridade judici-ária, no curso do processopenal, será qualificado e inter-rogado na presença de seudefensor, constituído ou no-meado" (artigo 185);e que"as audiências, sessões e osatos processuais serão, emregra, públicos e se realizarãonas sedes dos juízos e tribu-nais, com assistência dosescrivães, do secretário, dooficial de Justiça que servir deporteiro, em dia e hora certos,ou previamente designados"(artigo 792).

A respeito dos argumentosem favor da videoconferência,no sentido de que traria maiorceleridade, redução de custose segurança aos procedimen-tos judiciais o relator, ministroCezar Peluso disse não poder"deixar de advertir que, quandoa política criminal é promovidaà custa de redução das garanti-as individuais, se condena aofracasso mais retumbante". B

A

Caos aéreo O objetivo foi esclarecer

os operadores do Direito so-bre o encaminhamento maisadequado para a prestaçãojurisdicional aos usuáriosdo transporte aéreo e alertara população sobre seus di-reitos no momento em queestão ocorrendo discussõessobre a desordem instaladano sistema de transporte aé-reo nacional.

Durante os debates, sur-giu a proposta da criação do

Estatuto do Passageiro, ime-diatamente encampada pelosenador Demóstenes Torres,que pediu sugestões aos pre-sentes e ficou de encami-nhar a proposta ao Senado.

Participaram do eventoArystóbulo de Oliveira Frei-tas (advogado especialistaem Direito do Consumidore 1º Secretário da AASP);Renato Covelo (advogado es-pecialista em Direito Aero-náutico, membro da Associ-ação Brasileira de DireitoAeronáutico Espacial); juizFábio Morsello; Dina DarcFerreira Lima Cardoso (dire-tora do Departamento Cultu-ral da AASP e coordenado-ra do evento); senadorDemóstenes Torres (DEM-GO), (relator da CPI do"Apagão Aéreo"); e Gui-lherme de Andrade Cam-pos Abdalla (advogado espe-cialista em Direito Aero-náutico, contencioso e em-presarial) (foto). B

A

Eduardo Grigaitis

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 5SETEMBRO DE 2007

CURSOS

DIREITO AMBIENTAL — A Procu-radoria da República da 3ª Re-gião (SP) promove de 10 a 12,na Unimep/Taquaral, em Piraci-caba (SP), o curso “Internacionalde Direito Ambiental — Aqueci-mento Global, União Européia eEspanha", com a professoraBlanca Lozano Cutanda. Inscri-ções pelo telefone (0xx19) 3124-1565 ou nsalvaqn@unimep. br. Omesmo evento será realizado emSão Paulo, dias 13 e 14, na sededa Procuradoria (Avenida Briga-deiro Luiz Antonio, 2.020). Informa-ções pelo telefone (0xx11) 2191-8799 e inscrições em www.esmpu.gov.br

DIREITO EMPRESARIAL — A Es-cola Paulista da Magistraturaaceitará até o dia 21 inscriçõespara o "4° Curso de Pós Gra-duação Lato Sensu — Especi-alização em Direito Empresari-al", com 372 horas/aulas. Asaulas começarão dia 2 de outu-bro. Informações pelos telefones(0xx11) 3259-9747 ou 3257-8954

DIREITO FGV-RJ — A Funda-ção Getúlio Vargas do Rio de Ja-neiro está com inscrições abertasaté dia 1° de outubro para o ves-tibular de Direito,que será reali-zado dia 4 de novembro. Estão

sendo oferecidas 100 vagas. In-formações e inscrições somenteem www.fgv.br/vestibular

DIREITO FGV-SP — As inscri-ções para a Faculdade de Direitoda Fundação Getúlio Vargas es-tão abertas até o dia 1 de outu-bro e devem ser feitas pela inter-net em www.fgvsp.br/vestibula-res. Quem não tiver acesso àweb pode utilizar os equipamen-tos da central de vestibulares dafaculdade. Informações pelo tele-fone (0xx11) 3281-7711.

GESTÃO DO DEPARTAMENTO JURÍ-DICO — O Canal Executivo reali-za dia 28, na Rua Adolfo Taba-cow, 144, (Itaim, São Paulo), ocurso “Gestão do DepartamentoJurídico”, com os advogadosJosé Nilton de Alcântara e LuizBorges. Informações pelo telefo-ne (0xx11) 3079-9910.

TRIBUNAL DO JÚRI — A subseçãoJabaquara da OAB-SP realiza dia4, das 11 às 12 horas, na RuaAfonso Celso, 1.200 (Vila Maria-na, São Paulo), o curso "O Tribu-nal do Júri como instrumento dasoberania popular", com palestrado presidente do TJ-SP, CelsoLuiz Limongi. Informações pelostelefones (0xx11) 6963-3638,6561-4240 e 9934-5176. B

CIÊNCIAS CRIMINAIS — O Institu-to Brasileiro de Ciências Crimi-nais (Ibccrim) promove de 8 a11 de outubro, das 9 às 18 ho-ras, no Hotel Gran Meliá Mofarrej(Alameda Santos, 1.437, Jar-dins, São Paulo), o “13° Semi-nário Internacional Ibccrim”. Ins-crições em www.ibccrim.org.br/seminario. Informações pelo te-lefone (0xx11) 3105-4607.

CONGRESSO AMBIENTAL — AIBC (International BusinessCommunications) realiza dias18 e 19, das 8 às 18 horas, noHotel Meliá Jardim Europa (SãoPaulo), o “5° Congresso Ambi-ental”. Informações pelo telefo-ne (0xx11) 3017-6808 ou [email protected]

Negócios — O Laboratório deTecnologia, Gestão de Negóciose Meio Ambiente realiza dias 17 e18, no Hotel Glória (Rio de Janei-ro), o “1° Simpósio Latino-Ameri-

cano de Transparência nos Negó-cios”. Informações pelo telefone(0xx21) 2629-5617 ou em www.latec.com.br/transparencia

Poder Judiciário — A Funda-ção Armando Álvares Penteado(Faap) continua até o final domês com a série de palestras so-bre Direito: dia 13, "A Defesa daCidadania na Sociedade Demo-crática", com o procurador LuizAntonio Guimarães Marrey; dia17, "Acidente Aéreo", com o pro-motor Mario Luiz Sarrubbo; dia25, "Os 180 anos das Escolas deDireito", com o diretor da Facul-dade de Direito da Universidadede São Paulo, João GrandinoRodas; e dia 28, "Os direitos indi-viduais e suas garantias", com oministro Antonio Cezar Peluso.As palestras serão realizadas naRua Alagoas, 903, (Higienópolis,São Paulo), a partir das 9 horas.Informações pelos telefones(0xx11) 3662-7270/7271. B

SEMINÁRIOS

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO6 SETEMBRO DE 2007

D I R E I T O I M O B I L I Á R I O (1)N E L S O N K O J R A N S K I *

*Advogado e ex-presidente do Ins-tituto dos Advogados de São Paulo(Iasp).

OCódigo Civil de1916, com o pro-pósito de conferirestabilidade aoscontratos de loca-

ção, dispunha no parágrafoúnico do artigo 1.193 que olocador, em face de um contra-to de prazo determinado, "an-tes do vencimento não poderáreaver a coisa alugada, senãoressarcindo ao locatário asperdas e danos resultantes,nem o locatário poderá devol-vê-la ao locador, senão pagan-do o aluguel pelo tempo quefaltar". Observava então Clóvis:"Parece que a intenção do le-gislador foi estabelecer igualda-de entre as partes, mas o efeitoalcançado foi outro." É que olocador, além de beneficiadopelo ressarcimento, ficava coma disponibilidade do imóvelpara locação a terceiros. Locu-pletava-se, assim, com dois ren-dimentos locativos.

Com o advento da Lei doInquilinato em 16 de maio de1979 (Lei nº 8.245/91), a regrageral do direito substantivodeixou de ser aplicada nas lo-cações de prédios urbanos, porser de natureza "especial". Hámais: a indenização legalmen-te pré-fixada (pagamento doaluguel pelo tempo que faltar)foi substituída pela "multa"(de caráter compensatório),em virtude do veto presiden-cial, que suprimiu, do textooriginal, a expressão: "de10% sobre o valor dos aluguéis,

Rescisão unilateral do locatáriocorrespondente ao tempo quefaltar".

A Lei nº 8.245/91 (artigo 4º),em vigor, enquanto proíbe ter-minantemente ao locador aruptura antecipada da locação,concede ao locatário a possibi-lidade de devolver o imóvel,mediante o pagamento da "mul-ta pactuada, segundo a propor-ção prevista no artigo 924 doCódigo Civil e, na sua falta, aque for judicialmente estipula-da". Vale dizer que o legisladorinquilinário ainda mais abran-dou a penalidade a ser aplicadaao locatário infrator: não maisse cuida de declarada indeniza-ção e sim de cláusula penal com-pensatória, submetida, ainda,ao princípio da proporcionali-dade do artigo 924 do CódigoCivil de 1916. Dada sua natu-reza, a cobrança da multa in-depende da prova do prejuízo esua dimensão é ditada pelavontade dos contratantes.

O artigo 924 do Código Civilanterior deu lugar ao artigo 413do Código Reale de 2002, comnova redação que, todavia,mantém o princípio da propor-cionalidade e da autoridade dojuiz em balancear a penalida-de segundo a natureza e a fina-lidade do negócio. Restou, as-sim, preservada a natureza dacláusula penal compensatória,livremente estipulada pelas par-tes, em homenagem ao princí-pio da liberdade contratual.

Diante desse cenário, nitida-mente definido pela legislação

em vigor, não se pode classifi-car como "cláusula penal com-pensatória" a condição inte-grante do contrato de venda ecompra de imóvel, cujo vende-dor subordina a venda do imó-vel à obrigatória locação domesmo imóvel, pelo longo pra-zo de 10 anos. Noutras pala-vras, o vendedor perde sua con-dição de proprietário e passa aser locatário. E o comprador, aseu turno, passa a ser, necessa-riamente, locador do prédioadquirido. Essa condição, tan-to pode ser imposta por inicia-tiva do vendedor, como do com-prador. Conforme o caso, afir-mam o vendedor ou o compra-dor: só vendo ou só compro sefor celebrado, simultaneamen-te, contrato de locação, comprazo de duração de 10 anos.O que sobressai nessa transaçãoé a conditio sine qua non davenda: vale dizer que a vendaapenas é consentida desde que,simultaneamente, seja pactua-da a locação do imóvel transa-cionado.

Em garantia do exato cum-primento do contrato de loca-ção, estabelecem as partes quena ocorrência de eventual rup-tura unilateral, por parte dolocatário (a rescisão por inici-ativa do locador é proibida peloartigo 4º), a indenização ficadesde logo pré-determinada noequivalente aos valores dos alu-guéis correspondentes aos me-ses faltantes até o final do pra-zo contratual. Trata-se de clá-

usula indenizatória, livremen-te ajustada pelos contratantes,que não pode ser confundidacom a clássica cláusula penalcompensatória. O fato de se tra-tar de cláusula de naturezaobrigacional, inserida em con-trato de locação regida por leiespecial (Lei nº 4.591/64), nempor isso, a meu ver, passa a serregida pelo seu artigo 4º. Essacláusula indenizatória tam-bém não fica permeável, ain-da que por analogia, aos crité-rios preconizados pelas nor-mas gerais dos artigos 571 e 572do Código Civil. É que estas sãoespecíficas da locação de coi-sas e não tem credenciais parase intrometer na área exclusi-va da legislação especial dalocação de imóveis urbanos.

Cabe ainda considerar quea indenização, na cláusulaindenizatória, já vem pré-fixa-da sua extensão, em perfeitaconsonância com o artigo 944do CC: corresponde aos mesesfaltantes ao término do contra-to, o que, de certa forma, afas-ta a interferência do juiz, pre-vista em seu parágrafo único.

Enfim, sendo inquestioná-vel a culpa do locatário pelaruptura antecipada do contra-to, sobra-lhe, além da prote-ção divina, o amparo do casofortuito e da força maior, masisso é uma outra história. B

utuário em débito comfinanciamento de casa

própria pode utilizar osrecursos do FGTS paraquitar a dívida, mesmoque o imóvel não tenhasido adquirido pelo Siste-ma Financeiro da Habita-ção. A decisão unânime éda Segunda Turma doSTJ ao permitir, tam-bém, que o mutuárioutilize o saldo do FGTSem financiamento paraaquisição de materialde construção.

Com esse entendimen-to, a Turma negou recur-so da Caixa EconômicaFederal contra acórdão doTRF da 5ª Região (PE), quehavia garantido a Fran-cisco de Assis AmaralBastos o direito de utilizaro FGTS para abater dívidade empréstimo, conce-dido pela própria Caixa,para a compra de mate-rial de construção. Bas-tos estava construindoa casa própria em ter-reno da família.

No STJ, a Caixa argu-mentou que a decisão doTRF-5 confrontaria com aLei 8.036/90, que regula-menta o uso do FGTSpara a compra da casaprópria. Segundo a insti-tuição, o saldo do fundo degarantia para a quitaçãode dívidas imobiliárias "sóseria possível se a aquisi-ção do imóvel tivesse sidopelo SFH". De acordo como ministro-relator, CastroMeira, o artigo 20 da mes-ma lei também estabele-ce a possibilidade do sa-que para "socorrer" o tra-balhador que pretenda re-alizar a amortização deparcelas da compra, efetu-ada sem intermediação doagente financeiro. Para oministro, a decisão do TRF-5 seguiu a jurisprudênciado STJ. (RESP 726915). B

FGTS paramaterial deconstruçãoM

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 7SETEMBRO DE 2007

DIREITO DE FAMÍLIA

relação de con-cubinato ocorri-da simultanea-mente com o ca-samento não pode

ser reconhecida como uniãoestável. A conclusão da Ter-ceira Turma do STJ deu-seem julgamento de recursode uma viúva contra sen-tença que reconheceu aunião estável entre o ex-marido falecido e a concu-bina.

Após a morte do compa-nheiro, a concubina en-trou com ação requerendoo reconhecimento de uniãoestável e a partilha do pa-trimônio por eles formadodurante a relação. Afir-mou ter convivido com ofalecido como se fossemcasados de 1980 até a mor-te dele, em 1996, tendo

Concubinato simultâneonão gera união estável

com ele duas filhas. Ale-gou, ainda, que o "compa-nheiro" estava separadoda esposa desde 1980 eque ela era pensionistareconhecida pelo INSS,partilhando, como compa-nheira, pensão com a ex-esposa. O juiz de primeirograu acolheu o pedido edeterminou a partilha dopatrimônio adquirido du-rante a convivência do ca-sal, na proporção de 50%para cada parte.

A viúva apelou alegandoque a Lei 9.278/96 impedeo reconhecimento de uniãoestável em relação simul-tânea ao casamento quenunca foi dissolvido, comoalegado pela concubina. Oargumento foi acolhido.(Processo em segredo deJustiça). B

A

arido que presta fian-ça sem a concordância

da mulher não pode se exi-mir da responsabilidade,nem pode pedir que o atoseja anulado. Com esseentendimento, a TerceiraTurma do STJ negou pedi-do de APF, de São Paulo.

Após ser fiador de paren-te na locação de um imó-vel, sem a concordância porescrito da esposa, o maridoentrou na Justiça para pe-dir que o contrato fosse de-clarado nulo. O pedido foirejeitado. No STJ, a senten-ça foi mantida. Segundo oministro-relator, Ari Par-gendler, apesar de ser nulaa fiança sem a concordân-cia da esposa, não se podeinvalidá-la a pedido do pró-prio marido. O requerimen-to depende sempre da mu-lher, ou dos herdeiros, casoela tenha falecido. (RESP808965). B

Maridoimpedidode anular

próprio ato

M

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO8 SETEMBRO DE 2007

STF

recurso extraordi-nário é um recursode estrito direito,pois o que se colimapor seu intermédio,

essencialmente, é a prevalênciada ordem constitucional. Ele nãovisa, senão de forma reflexa, res-guardar os interesses das partes,mas tem como objetivo primor-dial a proteção da integridade dodireito objetivo.

A Emenda Constitucional nº45, de 8/12/2004, criou umnovo requisito de admissibilida-de para o recurso extraordiná-rio, com o §3º, do artigo 102,da Constituição Federal. Esteficou conhecido como a reper-cussão geral da questão consti-tucional do recurso extraordi-nário. Para seu pleno funcio-namento, a norma constituci-onal foi integrada pela Lei nº11.418, de 19/12/2006, acres-centando os artigos 543-A e 543-B ao Código de Processo Civil,em vigor desde 19 de fevereiroúltimo, e pela Emenda Regi-mental nº 21 ao RegimentoInterno do Supremo TribunalFederal, publicada em 3/5/2007.

Com o surgimento da reper-cussão geral reforçou-se o per-fil de Corte Constitucional doSTF, valorizando-se sua altafunção destinada a estabelecerdecisões paradigmáticas sobrea interpretação e aplicação daConstituição Federal.

Atualmente, não basta ocabimento do recurso extraor-dinário por qualquer das alíne-as do artigo 102, III, da CF; aquestão constitucional debati-da deverá possuir relevo sobresegmento ponderável da socie-dade, sob um, ou mais de um,dos pontos de vista (econômi-

A nova feição de Corte ConstitucionalNELSON RODRIGUES NETTO*

O

co, político, social ou jurídico)apontados como elementos deaferição do conceito vago doartigo 543-A,§1º, não se limi-tando à proteção dos interessesdas partes envolvidas.

A repercussão geral da ques-tão constitucional é uma hipóte-se qualificada de cabimento dorecurso extraordinário, sob trêsfundamentos: 1) trata-se de hi-pótese complementar em relaçãoàs demais capituladas no artigo102, III, da Constituição Federal;2) foi empregada técnica legisla-tiva diferenciada para sua des-crição, mediante o uso de con-ceito vago ou indeterminado; 3)a competência para declarar aausência da repercussão geral éexclusiva do STF, mediante quó-rum qualificado de dois terços deseus membros.

Em situações nas quais a sub-sunção ou o encaixe do fato ànorma não deve ser realizado demaneira automática, exatamen-te por causa da complexidade eriqueza dos fatos que se pretenderegular, o legislador emprega con-ceitos vagos ou indeterminados,onde sua compreensão é menosnítida e, por conseqüência, tantomais ampla sua extensão. O legis-lador transfere ao aplicador a ati-vidade de preenchimento do valorque está à base da norma e quedeve disciplinar as condutas. É emcada caso concreto que a compre-ensão do conceito deve ser explici-tada para conformar o fato, comoocorre com a repercussão geral.

Em que pese a necessidade deo STF exercer um juízo de valorpara fixar o conceito de reper-cussão geral, esta decisão nãotem o condão de influenciar omérito do recurso extraordiná-rio. A decisão da repercussãogeral é uma questão preliminarem relação ao mérito recursal.Não é porque a repercussão geral

é acolhida e o recurso extraordi-nário admitido que deva o re-curso ser provido. É possível quea decisão recorrida esteja corre-ta e, portanto, deva ser "confir-mada" mediante o desprovimen-to do extraordinário.

O preenchimento valorativodo conceito da repercussão ge-ral, ou seja, afirmar que umadada questão é relevante sob oponto de vista econômico, políti-co, social ou jurídico, ou atémesmo vários desses elementosem conjunto, encerra a síntesedas diversas ideologias de cadaministro do STF. É nesse sentidoque se afirmava que a decisão daantiga argüição de relevância daquestão federal era realizada me-diante um juízo político.

A segurança jurídica, entendi-da como a previsibilidade dasdecisões jurídicas, somente se fi-xará a partir da identificação pelacomunidade jurídica da ideologiaresultante dos julgadores. Istopermitirá saber, de modo mais oumenos estável, o que se reputacomo questão constitucional re-levante e autorizadora do conhe-cimento do recurso extraordiná-rio. Por seu turno, a ideologiadominante que controlará osvalores a serem depositados noconceito vago, deverá seguir a con-cepção ética da sociedade, e não

exclusivamente a dos julgadores.O juiz, no momento em que pro-fere uma decisão judicial, é o fiocondutor dos valores imanentesda sociedade, naquela quadra his-tórica. Certamente dentro do cri-tério do notável saber jurídico e,principalmente, da reputação ili-bada, requisitos para a nomea-ção dos ministros do STF (artigo101 da CF), encontra-se a sensi-bilidade para apreender e canali-zar os valores da sociedade paradecidir qual questão, segundo abaliza da lei, tem relevância erepercussão ultra partes.

Não é razoável acreditar que 11indivíduos, por melhor preparo emaior dedicação, recebendo anu-almente milhares de processos parajulgar, possam exercer adequada-mente a relevante função de guar-dião da Constituição Federal co-metida ao Supremo Tribunal Fe-deral. As diferentes tentativas noafã de racionalizar o serviço juris-dicional do STF não lograram ob-ter o resultado desejado.

A utilização de mecanismo deseleção das questões que contémcontrovérsia relevante, a exigir ojulgamento de uma SupremaCorte ou Corte Constitucional, épratica adotada em vários países,como a Argentina (artigo 280, doCPCCom), a Alemanha (§543, daZPO), os Estados Unidos (artigo10, da Supreme Court Rules) eJapão (artigo 318, do CPC).

Fazemos votos que a repercus-são geral alcance o objetivo dese-jado de qualificar as questões aserem julgadas pelo SupremoTribunal Federal, sem que comisso se acutile, sobremaneira, odireito das partes de ter aplicado,na solução de seus conflitos deinteresses, a interpretação corre-ta da Constituição Federal. B

*Advogado, professor, doutor e mestreem Direito Processual Civil pela PUC-SP.

Senado aprovou, dia29, a indicação do mi-

nistro do Superior Tribunalde Justiça (STJ), Carlos Al-berto Menezes Direito, 64anos, para o cargo de mi-nistro do Supremo Tribu-nal Federal (STF), na vagaaberta com a aposentado-ria do ministro José PauloSepúlveda Pertence. Direi-to toma posse dia 5, às 15horas, na sede do STF. Aindicação do presidenteLuiz Inácio Lula da Silvafoi apreciada inicialmente,em sessão secreta, pela Co-missão de Constituição eJustiça (CCJ). MenezesDireito obteve 22 votos.

Natural de Belém (PA),o novo ministro fez carrei-ra profissional no Estadodo Rio de Janeiro. Foi láque se graduou pela PUCem 1965. Ocupou várioscargos públicos, entreeles o de chefe de gabine-te do então ministro daEducação, Ney Braga, nogoverno Ernesto Geisel, eda prefeitura do Rio nagestão de Israel Klabin;presidente da Casa da Mo-eda do Brasil e secretáriode Educação do ex-gover-nador Moreira Franco. Pre-sidiu, também, a Fundaçãode Artes carioca e integrouo Conselho Estadual deCultura. Em 1988, foi em-possado desembargador doTJ-RJ, onde atuou até1996, quando passou acompor o quadro de minis-tros do STJ. B

Senado aprovaMenezes Direito

O

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 9SETEMBRO DE 2007

INFORME PUBLICITÁRIO

or meio de sua Co-missão do Jovem Ad-vogado, a OAB SP ea Fiesp (Federaçãodas Indústrias do Es-

tado de São Paulo), através doseu Comitê de Jovens Empre-endedores, assinam convêniode cooperação mútua com opropósito de viabilizar o de-senvolvimento de ações de in-teresse comum na forma deeventos e projetos. O acor-do, para as entidades, repre-senta um passo importantepor estar sendo formalizadauma parceria que pretende tercontinuidade.

O convênio será oficializadoeste mês, na sede da Fiesp, naCapital, com a presença dopresidente da OAB SP, LuizFlávio Borges D'Urso; do pre-sidente da Comissão do Jo-vem Advogado, Hélio Gusta-vo Alves; do presidente da

OAB SP e Fiespfirmam parceria

Fiesp, Paulo Antonio Skaf; edo diretor titular do Comitê deJovens Empreendedores daentidade representativa doempresariado paulista, Ronal-do Koloszuk Rodrigues.

Segundo o presidente daOAB SP, o acordo mostra-sepromissor por reunir duas en-tidades de vanguarda e deimportância na sociedade bra-sileira, que defendem parce-

rias e uniões estratégicas,com responsabilidade, visan-do atingir um objetivo co-mum. "Representa a abertu-ra de um canal de diálogo ecooperação entre os jovensempreendedores e jovens ad-vogados, que formam umaparcela representativa demembros da Advocacia pau-lista, que soma 260 mil pro-fissionais", diz D'Urso.

P

ilhares de credores judici-ais esperam há décadas o

momento de verem cumpridosseus direitos, que são indefi-nidamente ignorados pelo Po-der Público, em um continua-do desrespeito às ordens doJudiciário. Diante desse des-caso, a OAB SP somou forçasa outras 200 entidades paralançar o "Movimento NacionalContra o Calote Público, Im-punidade e Insegurança Jurí-dica". A dívida dos precatóri-os é estimada pelo STF em R$64 bilhões e cerca de 60 milpessoas já morreram aguar-dando seu crédito. "Isso carac-teriza uma violação aos direi-tos humanos e um descréditopara o Judiciário, que não con-

Calote públicosegue ver cumpridas suas deci-sões contra o Poder Público,cujos bens não são penhorados,o que favorece a impunidade",afirma Flávio Brando, presiden-te da Comissão de Precatóriosda OAB SP. Pior: agora a Uniãoestá preparando um novo caloteou moratória, com a aprovaçãoda Proposta de Emenda Consti-tucional 12/2006, a chamadaPEC 12, que tramita no Con-gresso Nacional, e prepara ainstitucionalização do calote aocriar um mecanismo de redu-ção dos créditos, inclusive os denatureza alimentar. A Comissãotem apontado que os recursospara pagar os precatórios estãona dívida ativa da União, Esta-dos e municípios.

M

OAB SP obteve liminar emmandado de segurança

junto ao TJ-SP contra decisãodo juiz da Segunda Vara Crimi-nal do Guarujá, Thiago ChuiKang, que destituiu o advoga-do Pedro Paulo Fernandes pordiscordar das expressões utili-zadas pelo mesmo para justifi-car pedido de liberdade provi-sória de sua cliente, tendo ain-da intimado a ré a constituirnovo advogado. Para o presiden-te da Comissão de Direitos ePrerrogativas da Ordem, SergeiCobra Arbex, esse tipo de ati-tude do magistrado não podeacontecer, por violar flagrante-

Prerrogativa defendidamente o Estatuto da Advocacia."Com a liminar, o advogado foireintegrado à defesa, porém ocaso mostra que ainda existeabuso de parte dos magistrados.Mas estaremos sempre atentospara atuar em casos como esse",afirma Arbex, ressaltando quea liminar restitui a legalidade."As prerrogativas profissionaisconstituem uma prioridade paraa direção da OAB SP e são vi-tais ao exercício profissionalporque garantem ao advogadoexercer sua missão com liber-dade e o sagrado direito de de-fesa do cidadão", completa o pre-sidente D'Urso.

A

presidente da OAB SP,Luiz Flávio Borges D'Urso,

em companhia da presidenteda Comissão do AdvogadoPúblico da OAB paulista,

Honorários dos procuradoresAnna Carla Agazzi, e do con-selheiro federal, Jorge ElufNeto, reuniu-se com o secre-tário estadual da Justiça eDefesa da Cidadania, Luiz An-

tonio Guimarães Marrey, ecom o secretário-adjunto daSecretaria, Izaías José deSantana, para expor a discor-dância da OAB SP sobre oDecreto Estadual 51.960/2007, que ao instituir o Pro-grama de Parcelamento In-centivado (PPI) sobre ICM-ICMS no Estado de São Pau-lo, reduziu em 1% os honorá-rios advocatícios dos procu-radores do Estado. "O secre-tário se comprometeu a levaro assunto ao governador JoséSerra, reiterando a importân-cia do pleito da OAB SP", res-saltou o presidente D'Urso. Averba honorária pertence aoadvogado, tendo ele inclusi-ve direito autônomo para suaexecução (artigo 23 da LeiFederal 8.904/94 — Estatu-to da Advocacia e da OAB),não estando abrangida na ati-vidade arrecadadora do Es-tado que, assim, não tem odireito de a ela renunciar, par-cial ou integralmente.

O

m comemoração ao Dia doAdvogado e dos 180 anos

de instalação dos cursos jurí-dico no Brasil, a AL-SP pro-moveu sessão solene. Na oca-sião, foram empossados osmembros da Comissão deAcompanhamento Legislativoda OAB SP, que tem na presi-dência o conselheiro GabrielMarciliano Júnior. Na soleni-dade, o presidente da Ordemdestacou o papel da Advocaciana construção da Justiça noPaís e na defesa das institui-ções, que dão sustentação aoEstado Democrático de Direi-to. "Essa profissão transformao homem e este ganha condi-ção de transformar o mundo",afirmou. D'Urso ressaltou o

Advocacia: 180 anos

papel da Comissão empossada,voltado a detectar os interes-ses da Advocacia e da cidada-nia nos projetos em tramita-ção, além de realizar uma par-ceria com os parlamentares.Ele citou o projeto de criaçãoda Defensoria Pública, que nãocontemplava o convênio de as-sistência judiciária, que tem 47mil advogados inscritos. "Oconvênio é fundamental, poisatendeu um milhão de caren-tes em 2006, que o Estado nãotem como atender", disseD'Urso, lembrando a atuaçãodo deputado Campos Macha-do para que a emenda fosseacatada e mantivesse o convê-nio em bases melhores para aAdvocacia.

E

Cristóvão Bernardo

Luiz Flávio Borges D´Urso (ao centro) durante evento na Fiesp

OAB SP está propondoao Tribunal Regional Fe-

deral da 3ª Região que insta-le Juizados Especiais Fede-rais nos aeroportos de Con-gonhas e Guarulhos. Nestesentido, o presidente e a vice-presidente da Seccional, LuizFlávio Borges D´Urso e Már-cia Regina Machado Melaré,

Juizados nos aeroportosoficiaram à presidente doTRF-3, Marli Ferreira, mani-festando total apoio à Reso-lução n.° 565, de 13 de agos-to de 2007, do Conselho daJustiça Federal, que reco-menda aos Tribunais Regio-nais Federais a instalação depostos de JEFs em aeropor-tos do País.

A

ndependente da publicaçãode lei, em tramitação no

Senado Federal — que alterao art. 175 do CPC e regula-menta o recesso de final deano nos Tribunais — a OABSP já está se movimentandono sentido de obter provimen-

Recesso forenseto do Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo e do TRF-3 visando garantir a suspen-são dos prazos, audiências ejulgamentos no final do anoe assegurar um período de des-canso aos advogados e estagi-ários.

I

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO10 SETEMBRO DE 2007

A N T O N I O P E N T E A D O M E N D O N Ç A*

*Advogado em São Paulo, consultor,professor do Curso de Especializa-ção em Seguros da FIA/FEA-USP,comentarista da Rádio Eldorado e ar-ticulista de “O Estado de S.Paulo”.

Oacidente com ojato da TAM emCongonhas traz abaila uma interes-sante questão ju-

rídica para a atividade segura-dora. Ao pagar a indenização,a seguradora, por força do ar-tigo 786 do Código Civil Brasi-leiro, se subrroga nos direitosde seu segurado para pleiteardo causador dos danos o reem-bolso das quantias pagas.

É lógico que seja assim e nãoé a discussão da subrrogaçãoque interessa ao artigo. O pon-to a ser abordado é contra queme de que forma uma segurado-ra de responsabilidade civil deveagir no caso de um acidentecomo o do jato da TAM, quevitimou perto de 200 pessoas noaeroporto de Congonhas.

Para entender a dinâmica doprocesso é indispensável partirdo pressuposto que em aciden-tes desta natureza o fato gera-dor da indenização não é aculpa, mas a responsabilidadedo segurado. Estes dois concei-tos não podem se misturar, nemserem mal compreendidos, sobrisco da exigência da culpaimpedir a ação social do segu-ro, negando ou retardando opagamento das indenizaçõesdevidas em função do sinistro.

Já para efeito do ressarci-mento das quantias pagas atítulo de indenização, a culpaé fator preponderante, uma vezque só o responsável pelos da-nos pode responder pela obri-gação de reembolsar a segura-dora dos valores desembolsadoscom base na apólice de seguro.

Um acidente com as carac-terísticas do ocorrido em Con-gonhas é um evento complexo,invariavelmente conseqüentede uma soma de fatores que dealguma forma, direta ou indi-retamente, contribuem para oseu desfecho. Dentro desse ce-nário é imprescindível se sabercom certeza o primeiro eventoque possibilitou as outras in-

Ressarcimentoterferências, que, somadas, re-sultaram no acidente com aaeronave no momento em querealizava o pouso na pista prin-cipal do aeroporto.

Não há como negar que oprimeiro gatilho para o drama foia nomeação política para cargostécnicos no sistema de aviaçãocivil nacional, seguida da falta deinvestimentos na proteção e con-trole dos vôos e nas pistas dosaeroportos. Já como gatilho dire-to, o fato desencadeador do aci-dente foi a autorização dada pelocontrole de vôo para que o pilotopousasse. Sem a autorização aaeronave não teria se acidenta-do. Como sem a autorização opiloto não teria tentado o pou-so, o acidente não teria aconte-cido. Mesmo com todos os ou-tros fatores potencialmente pre-sentes, sem o pouso eles não te-riam qualquer impacto sobre agovernabilidade da aeronave nosolo, já que ela não estaria nosolo, o que leva, logicamente, acolocar a autorização para opouso como o gatilho a deflagraro acidente.

Mas será que esta autoriza-ção faz o controle de vôo res-ponsável pelo acidente? Entre asdiversas razões que teriam con-tribuído para a ocorrência, aúnica inegável é a condição dapista no dia, resultante da re-forma incompleta e, por isso, danão-existência das ranhurasnecessárias para o escoamentoda água da chuva para melho-rar a aderência dos pneus doavião. Além dela foram levan-tadas hipóteses de falha do pilo-to, de problemas no reverso deum dos motores, de leitura er-rada do computador de bordo,etc. Todas estas hipóteses são,mais ou menos, plausíveis, mastodas têm um ponto em comum:mesmo que tenham ocorrido, sóaconteceram porque a torre deuautorização para o pouso, ouseja, aconteceram depois daaeronave descer na pista, naqual não conseguiu pousar.

A pista principal havia pas-sado por uma reforma, masestava ainda incompleta e forareaberta pela Infraero antes daexecução das ranhuras indis-pensáveis para o escoamentoda água e para melhorar aaderência dos pneus dos avi-ões nos dias de chuva. Ou seja,uma aeronave que pousassenela em dia de chuva teria, naprática, um alto risco de nãoconseguir frear por falta deaderência do piso. E esta cer-teza já fora comprovada porderrapadas e acidentes acon-tecidos ao longo das 24 horasanteriores ao pouso do jato daTAM, sendo o mais grave aaquaplanagem do avião daPantanal.

Assim, a Infraero, comoresponsável pela reforma dapista e pela reabertura de for-ma inadequada para uso sobqualquer condição climática,deveria avisar o controle de vôosobre as limitações do aeropor-to. Mas mesmo que não o fi-zesse, a torre de controle, emface dos acidentes e derrapa-das já acontecidos na pistamolhada, não deveria autori-zar o pouso, e sim, desviar aaeronave para outro aeropor-to, já que a precariedade dapista era evidente. E ela fez ocontrário.

Pode ser que ainda se apu-rem outras responsabilidadesconcorrentes, mas o acimaexposto é suficiente para darpara a seguradora deste aci-dente forte embasamento parabuscar o ressarcimento dogoverno brasileiro, seja direta-mente, ou, em função de suasatribuições legais, através daresponsabilização do controlede vôo, da Infraero e da agên-cia reguladora encarregada daaviação civil nacional. B

cláusula de contrato de pla-no de saúde que exclui da

cobertura os transplantes de ór-gãos não é abusiva. A decisão éda Segunda Seção do STJ aomanter entendimento da Tercei-ra Turma e negar recurso quepretendia obrigar a Blue Life acustear um transplante.

Os pais do associado argu-mentavam ser abusiva a cláu-sula que exclui transplantes deórgãos ou tecidos. Alegavamofensa ao Código de Defesado Consumidor (CDC), que es-tabelece que produtos e servi-ços não podem resultar em pre-juízos ou riscos à saúde doconsumidor e que proíbe práti-cas abusivas dos prestadoresde serviços. Para eles, as cláu-sulas contratuais deveriam serinterpretadas de maneira favo-rável ao contratante.

Segundo Humberto Gomesde Barros, ministro da Terceira

Exclusão de transplanteTurma, a cláusula contratualnão pode ser considerada abu-siva, já que o associado ingres-sou no plano sabendo das restri-ções. Para o ministro, a jurispru-dência da Corte está consolida-da no sentido de que os contra-tos podem restringir os direitosdos consumidores com cláusu-las expressas e de fácil compre-ensão. Insatisfeitos, os pais re-correram à Segunda Seçãoalegando divergência jurispru-dencial entre a Terceira e aQuarta Turmas e a SegundaSeção. Entretanto, de acordocom os ministros da SegundaSeção, a divergência não foidemonstrada nos autos já quesó foram citados julgados daTerceira Turma. De acordocom os ministros, não é consi-derada abusiva a cláusula docontrato de seguro saúde queexclui o transplante de órgãos.(ERESP 378863). B

A

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 11SETEMBRO DE 2007

primeiro fórum to-talmente digital saiudo papel e foi inau-gurado na Capitalde São Paulo. Des-

de o dia 2 de julho já recebeumais de 2.700 processos. Foi ins-talado no bairro da Freguesia doÓ, possui três varas cíveis e umade família e sucessões e é o pri-meiro do Brasil a não utilizar pa-péis. Toda a tramitação é digital,do protocolo à distribuição dosprocessos.

Além das quatro varas, os 34funcionários do fórum estão divi-didos entre dois cartórios (um cí-vel e o outro de família), umacentral de atendimento e o setorde conciliação. O fórum não temprateleiras ou arquivos e asações são transmitidas pela in-ternet: o advogado protocola apetição, que é digitalizada e dis-tribuída aos cartórios, que, porsua vez, juntam ao processo eencaminham ao juiz, tudo eletro-nicamente. O diretor de divisãodo fórum, José Fernando Blotta,explica que o processo é envia-do para o terminal do juiz paraanálise. "Quando o processo era

com papel, ele ficava nosescaninhos do magistrado;agora, fica na 'fila' de traba-lho dele", diz. Além disso,argumenta que o advogadotem a vantagem de consul-tar e acompanhar o proces-so pela internet, não tendode se deslocar até o fórum.Blotta adianta que está previstopara este mês o recebimentodas petições por e-mail, elimi-nando-se a necessidade da pre-sença no fórum para protocolar apetição.

De acordo com Blotta, a maiordificuldade é explicar aos advoga-dos que a única modificação foi omeio de tramitação, que passou aser eletrônico. Segundo ele, mui-tos profissionais querem o despa-cho do juiz na petição e isso conti-nua acontecendo só que eletroni-camente. "A cultura forense aindaé a de papel e muitos advogados,principalmente os mais antigos,são arredios", diz.

A expectativa é a de que otempo de tramitação seja 90%mais rápido na primeira instância.O presidente do Tribunal de Justi-ça de São Paulo (TJ-SP), entre-tanto, Celso Luiz Limongi, é me-nos otimista e diz se contentarcom uma redução de 70%. Isso

significa queum processo que demoraria umano tramitando, pode ser concluí-do em três ou quatro meses. Nofórum digital algumas rotinas fo-ram eliminadas, como colocarcapa em processos, levar o do-cumento para a fila de espera dejulgamento, etc. De acordo com ojuiz-diretor do Fórum Regional XII— Nossa Senhora do Ó, PauloEduardo de Almeida Sorsi, a tra-mitação no novo fórum foi umasurpresa. "Em 12 anos de judica-tura, dos quais pouco mais deum mês de judicatura digital,nunca imaginei que pudesseexistir uma tramitação tão ágil,sem prejuízo da qualidade doserviço e mais seguro que o sis-tema antigo", avalia.

O sistema ainda está sendo

ajustado. O grande empecilho éa falta de oficiais de Justiça,pois não adianta ter uma trami-tação rápida sem funcionáriospara entregar as intimações enotificações. Sorsi explica quesão necessários aproximada-

mente três mil novos ofici-ais de Justiça para todo Ju-diciário paulista. Além dis-so, como a segunda ins-tância ainda não é digitali-zada, quando o processo"sobe" de instância, tem

de voltar para o papel. "Aperspectiva é de que em qua-tro anos toda a Justiça estejainformatizada, tornando-sedesnecessário o retrocessopara papel", explica Sorsi aoponderar que não há como sedigitalizar todo o tribunal pau-lista em menos tempo por con-ta da falta de recursos. A ex-pectativa é a de que até o finaldeste ano a Corte já possuauma área digital no segundograu. A torcida para que SãoPaulo tenha o Judiciário tododigital é grande pelo fato de oEstado possuir a maior movi-mentação processual do País:17 milhões de processos, dosquais mais de 16 milhões só naprimeira instância.

O primeiro fórum digital doBrasil foi criado com o objetivode reduzir o número de açõesno Fórum da Lapa. Apesar dademora para a instalação — adata de "autorização" é de 24/7/1985 — o juiz-diretor acreditaque a agilidade na tramitaçãocompensará. Segundo ele, osdados oficiais mostraram queno primeiro mês de funciona-mento foram reduzidos em39% o movimento de proces-sos de família e em 42% do cí-vel. "Isso representou mais de1.500 feitos, dos quais quase500 para família e o restantepara as varas cíveis", afirmaPaulo Sorsi.

Outra novidade do fórum di-gital é o setor de conciliação,que no primeiro mês de funci-onamento conseguiu 50% deacordos (a meta é de 80%)."Esse percentual vai acelerarainda mais o trâmite", diz JoséFernando Blotta, apoiado porSorsi que justifica que a priori-dade do fórum é a conciliação."Somente as partes sabem oque é melhor para elas. É me-lhor que elas mesmas che-guem a um acordo do que umterceiro (o juiz) imponha a so-lução do impasse."B

O fim (“ou o até logo”) do papelFERNANDA SAL

o

DIREITO DIGITAL

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO12 SETEMBRO DE 2007

DIREITO TRIBUTÁRIO

om as recentes alte-rações sofridas peloCódigo de ProcessoCivil, a Lei nº 11.382/2006 revogou o §1º

do artigo 739, que dispunha que"os embargos serão sempre rece-bidos com efeito suspensivo". ALei de Execuções Fiscais (LEF) (Lein.º 6.830/80), por sua vez, nãocontém qualquer dispositivo queliteralmente sirva de fundamen-to de validade para a suspensãoda execução fiscal, após a oposi-ção dos respectivos embargos àexecução.

A questão a que nos propomosa tratar a seguir é: após a menci-onada revogação do §1º, do arti-go 739 do CPC, os embargos àexecução ainda suspendem aexecução fiscal? Para tanto, nãopodemos nos furtar a analisar osdispositivos preconizados nas leisespeciais em matéria tributária,seja a já mencionada LEF, ou oCódigo Tributário Nacional(CTN), que contém instrumentossuficientes para que tudo conti-nue como dantes no processo tri-butário, sem qualquer influênciados retalhos sofridos pelo CPC.

Se o artigo 151 do CTN esti-pula em seu inciso II que "odepósito do seu montante inte-gral" suspende a exigibilidade docrédito tributário, não é preci-so grande esforço para analogi-camente entender que qualquergarantia oferecida e aceita (videLEF, artigo 16 e incisos), quecontemple o montante integralda dívida tributária, conside-rando não apenas o valor prin-cipal, como também a multa,juros e devidas atualizações,tem o condão de manter a ques-tão como anteriormente, ou

Oposição de embargos aindasuspende execução fiscal?

seja, opostos os embargos à exe-cução fiscal, são eles processa-dos e julgados enquanto a exe-cução mantém-se suspensa,como aliás, permanece o enten-dimento dos magistrados.

Também os artigos 18 e 19da LEF deixam evidenciado quesomente se não for embargadaa execução, ou quando rejeita-dos os embargos, é que a exe-cução terá prosseguimento. Emoutras palavras, embargada aexecução, fica ela suspensa.

Importante lembrar que oartigo 38 da LEF permite ao con-tribuinte o uso da ação anula-tória, precedida do depósito pre-paratório do valor do débito,monetariamente corrigido eacrescido dos juros e multa demora e demais encargos, quan-do então suspende a exigibilida-de do crédito. Ora, o que dizerentão do valor objeto da garan-tia nos embargos à execuçãofiscal? Evidente que as situaçõesdemonstram-se assemelhadas, eque desta forma, a suspensão daexigibilidade é de rigor.

Caso o entendimento fossediferente, qual seria o impactoprático da não suspensão daexecução fiscal após a interpo-sição dos embargos à execução?

Tendo em vista que o artigo 32,§2º, da LEF preconiza que atransferência do valor deposi-tado será devolvido ao deposi-tante ou entregue à FazendaPública, mediante ordem do ju-ízo competente, após o respec-tivo trânsito em julgado, tem-seque nas situações de depósitosnão haveria qualquer impacto,pois não restaria outra alterna-tiva à Fazenda, senão aguardaro desfecho dos embargos, recur-sos, etc, até o trânsito em julga-do.

Todavia, no caso de eventu-ais bens penhorados, isso per-mite que enquanto são proces-sados e julgados os embargos àexecução, a Fazenda possaprosseguir com a execução fis-cal, levando-os a leilão. O úni-co senão é que qualquer valorproveniente de arremataçãopermanecerá depositado, aosmoldes do já citado §2º, do ar-tigo 32, da LEF.

Em conclusão, tem-se que asrecentes alterações introduzidaspela minirreforma do CódigoProcessual Civil não se aplicamao processo tributário, cujasnormas especiais em pleno vigor,quais sejam, a Lei de ExecuçõesFiscais e o Código TributárioNacional, possuem elementossuficientes à manutenção do sta-tus quo, que impõem a suspen-são da execução fiscal quandoopostos os embargos à execuçãofiscal, sendo que a situação pa-radigmática mais evidente des-sa afirmativa é o fato de que aação anulatória, quando prece-dida do depósito, tem a mesmafinalidade, não podendo duassituações idênticas sofrerem efei-to prático diferenciado. B

C

*Advogado e professor.

crédito-prêmio do Im-posto sobre Produtos

Industrializados (IPI), cria-do pelo Decreto-Lei 491/1969, foi extinto em 1990pelo Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitó-rias (Adct). O entendimen-to é da maioria da Primei-ra Seção do STJ ao negarrecurso da Thoratex Co-mercial Exportadora e Im-portadora contra a Fazenda.

O caso dividiu os minis-tros da Corte. Uma corren-te, encabeçada pelo minis-tro-relator, Teori Albino Za-vascki, entendeu não exis-tir possibilidade de as em-presas cobrarem o benefíciodo governo desde 1990,quando o crédio-prêmio foiextinto. Já, o ministro Her-man Benjamim defendeuque a empresa teria direitoaos créditos cobrados até 9/

Crédito-prêmio doIPI está extinto

desde 19908/2004, quando foi publica-da a primeira decisão doSTJ (RESP 591.708) sobre aextinção do benefício. Deacordo com Benjamin, háuma "sombra de juridicida-de" e, por isso, haveria pos-sibilidade de o tribunal mo-dular temporariamente osefeitos da decisão por segu-rança jurídica, mesmo quesem previsão legal. O mi-nistro defendeu que o crédi-to-prêmio deveria ser regu-lado conforme jurisprudên-cia consolidada e não pelalei revogada.

De acordo com a maioriados ministros, a adoção datese de Herman Benjamimpoderia implicar em refor-mulação de todo o sistemajudicial e de outras decisõesjá proferidas pela Corte.(ERESP's 771184, 738689 e765134 e RESP 767527). B

O

Segunda Seção do STJ anulou sentença que haviadecretado a falência da Müller Indústria e Comér-

cio de Móveis Ltda., do Paraná, em função de o repre-sentante legal da empresa não ter sido intimado.

A Terceira Turma havia concluído pela validade dafalência. Na Segunda Seção a sentença foi reforma-da. Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, a ir-regularidade de protestos nos quais a intimação re-cai em pessoas sem poder de representação da mas-sa falida e não-identificada inviabiliza o pedido de fa-lência. (ERESP 248143). B

Falência só com intimação

A

JOEL DOS SANTOS LEITÃO*

Page 13: Edição Setembro 2007 - nº 173

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 13SETEMBRO DE 2007

Gente DO DIREITO, por Fernanda Sal

Denise Abreu, aadvogada que

“ganhou” as manchetes

Ubirajara Barbosa,um atleta saltando

para o Direito

Quando Denise Maria Ayres de Abreu,advogada paulista de 45 anos,divorciada e mãe de dois filhos, aceitouo convite do presidente da Repúblicapara dirigir a Agência Nacional deAviação Civil (Anac), não imaginavaque estaria entrando emum "inferno astral".Apesar de sempre ter ocupado cargospúblicos — foi assistente técnica daSecretaria de Segurança Pública doEstado de São Paulo, procuradora-geral do Estado, assessora jurídica doTCM-SP, subchefe de assuntosjurídicos da Casa Civil, entre outros —,talvez não imaginasse tantos "pepinos".Logo em março, em meio a operação-padrão dos controladores de vôo, queparalisou a malha aérea brasileira, foisurpreendida pela imprensa em umafesta de casamento na Bahia, fumandocharuto e se divertindo. Mais tarde, como acidente com o Airbus da TAM, quematou 199 pessoas, foi acusada de terredigido uma norma (que alegou ser"interna"), que liberava a pista doaeroporto mesmo em condiçõesclimáticas adversas; logo depois, sofreunova acusação: de ter "interesses" natransferência das operações de cargasde Congonhas e Viracopos para oaeroporto de Ribeirão Preto.A cada dia o nome dela ganha maispáginas nos jornais, mas não pelaatuação jurídica. Está sendo

investigada até na CPI do "ApagãoAéreo", no Senado, que determinou aquebra dos sigilos bancário, telefônicoe fiscal. Mesmo assim, ela dizia estartranqüila em relação ao trabalhodesenvolvido na Anac. Mas nãoresistiu. No dia 24 entregou carta aoministro da Defesa, Nelson Jobim,renunciando ao cargo em “caráterirretratável”. Alegou “razões denatureza pessoal”. B

Ubirajara Nogueira Barbosa, de 23anos, pretende trabalhar com Direitos

Humanos e Direito Constitucional. Masvai ter de esperar até dezembro,

quando concluir a graduação emDireito pela Universidade Paulista.

Antes, deseja cursar pós-graduação emestrado. "Seguir carreira acadêmica

também está nos planos", diz Barbosa,que há 14 anos dedica-se a saltos

ornamentais e representa o Brasil noscampeonatos brasileiros e mundiais.

Ele é um dos saltadores maisexperientes do Esporte Clube

Pinheiros, onde treina há 12 anos.Participou de campeonatos mundiais ede jogos Pan-Americanos. No mundialde Melbourne (Austrália), por exemplo,saltou do trampolim de três metros. No

Pan do Rio de Janeiro embora tenhasido classificado, não participou. "Estou

me preparando para a Olimpíada dePequim (China)", diz o atleta que

coleciona títulos como o de campeãosul-americano, brasileiro, da Copa do

Mundo, do pré-olímpico, do Pan deSanto Domingo (República

Dominicana) e de vice-campeãomundial. O incentivo para esportes foi

da família: a irmã mais velha, Carolina,já praticou ginástica olímpica.

Conta que optou por Direito quandocursava Administração nos EUA.

Percebeu que a carreira não era a quequeria e retornou ao Brasil para

matricular-se em Direito. Além dostreinos, dos estudos e dos

campeonatos, Ubirajara Barbosareserva um dia da semana para a

atividade voluntária: há três anos passaas sextas-feiras com os pacientes do

Instituto Brasileiro deControle do Câncer.

Gosta de viajar e confidencia quesempre que disputa um campeonato,antes de retornar ao Brasil, consegue

um tempo para conhecer o local. O paísque mais o encantou foi a Itália, em

especial, Roma. "Sou muito católico efiquei um tempo apreciando e

estudando a cidade", conta, brincandoque poderia até trabalhar como guia

turístico local. B

Internet Divulgação

Page 14: Edição Setembro 2007 - nº 173

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO14 SETEMBRO DE 2007

POR PERCIVAL DE SOUZA (Especial para o “Tribuna”)

HIC NUNCET

DIREITO IMOBILIÁRIO-2

A

Bacharéis do ar

Colisão de bacharéis

"Decisão judicial i legal",fulminou Tarso Genro, minis-tro da Justiça. "Ação de cará-ter pirotécnico", atacou JoséAntônio Dias Toffoli, advoga-do-geral da União. BrigadeiroJuniti Saito, comandante daAeronáutica: "Nas mãos depessoas não-qualificadas, asinformações podem ser peri-gosas. Nós somos os qualifi-cados. Para que eles queremas informações?" Procuradorde Justiça Matheus BaraldiMagnani: "Os documentosserão avaliados por especia-listas da USP." A desembar-gadora Marli Ferreira, presi-dente do TRF-3, acatou pedi-do da Advocacia-Geral daUnião, em nome da Aeronáu-tica, e mandou devolver do-cumentos já repassados. De-terminou, também, que ospromotores não entrassemmais no Cindacta-1 e na áreade controle aéreo de Congo-nhas atrás de documentos.

Bacharéis abutres

Familiares das vítimas doAirbus da TAM foram assedia-dos por advogados que ofere-ciam préstimos, acenando compolpudas indenizações e plei-teando 20% delas como hono-rários. O médico Maurício Pe-reira, pai de uma das vítimas(Mariana Pereira), assistiu acenas desse tipo num hotelda zona sul, onde parentesdas vítimas ficaram hospeda-das. A OAB-SP divulgou notamostrando que o Estatuto daAdvocacia “veda expressa-mente” a angariação ou cap-tação de clientes por parte doadvogado, assim como qual-quer procedimento de mer-cantilização.

catástrofe aérea de 17 de julho em Congonhas gravita emconsiderável parte à volta do mundo do Direito. O novo mi-

nistro da Defesa, Nelson Jobim, foi presidente do STF e ministroda Justiça. Denise de Abreu, diretora da ANAC, era procuradorado Estado em São Paulo. A juíza Maria Isabel do Prado, da 2ªVara da Justiça Federal de Guarulhos, autorizou apreensão,pelo MPF, de documentos na sede do Cindacta 1 (Centro Inte-grado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), em Brasí-lia. Argumento: "Conflita com o texto maior (Constituição) a au-sência de informações precisas sobre o estado do controle aé-reo do Brasil." Os promotores empenhados na busca alegaramque estava havendo por parte dos militares da Aeronáutica uma"dose desnecessária e vetusta de sigilo".

Bacharéis atacados

Agosto: o advogado crimi-nalista Laércio Pires de Ca-margo Junior, 37 anos, foimorto a tiros, dentro do escritó-rio, no centro de Araçoiaba daSerra, a 112 quilômetros deSão Paulo. Foi o primeiro as-sassinato de advogado esteano. No ano passado, foramregistradas nove vítimas. An-tes, em julho, o advogado Ro-drigo Duenhas, 38 anos, haviasido alvejado com um tiro nopescoço ao sair do escritórioem São José dos Campos, a85 quilômetros da Capital.

Bacharéis em choque

A OAB-RJ exonerou o pre-sidente da Comissão de Direi-tos Humanos, João Tancredo,que acusou a Polícia de exe-cutar inocentes e não-trafican-tes no Complexo do Alemão.O presidente da entidade, Wa-dih Damous, disse que Tan-credo estava tomando deci-sões sem comunicar à direçãoda Ordem. Tancredo dizia quea comissão era "autônoma".

Bacharéis em paz

Leandro do Amaral assumiua presidência da Comissão deSegurança da OAB-SP. Pre-tende começar a gestão valori-zando os bons policiais e ga-rantindo o pagamento aos fami-liares de um seguro de vida,quando eles forem assassina-dos por bandidos. A profissãoexige juramento de sangue:sacrificar a vida, se preciso for,em defesa da sociedade. Ocolunista do "Tribuna" foi de-signado consultor da Comis-são. B

Código Civil de2002 cuida da re-núncia como per-da da propriedadeno inciso II do ar-

tigo 1.275. Assim, o legislador danova lei civil prevê expressamen-te a renúncia. Qual não foi nossasurpresa ao lermos artigo nojornal "Tribuna do Direito", dalavra do ilustre advogado NelsonKojranski intitulado "Renúnciada propriedade condominial",edição de agosto, página 6.

Aquele causídico dá-nosnotícia da irresignação de umoficial registrador que se recu-sou a registrar uma escriturapública da renúncia de um flat,sob a alegação de que deveriahaver aprovação dos condômi-nos numa assembléia específi-ca convocada para tal mister.O oficial registrador foi maisalém, dizendo que a renúnciaesbarraria no § 5º do artigo 12da Lei nº 4.591/64 que reza: "Arenúncia de qualquer condô-mino aos seus direitos, em casoalgum valerá como escusa paraexonerá-lo de seus encargos."

Nelson Kojranski em seuoportuno artigo ressaltou que,antes da renúncia, o condômi-no tentara alienar ou doar asua unidade sem sucesso, de-vido ao elevado preço da taxacondominial. Para não serconsiderado inadimplente éque resolveu valer-se do remé-dio extremo: a renúncia da pro-priedade. Tomou o cuidado dequitar toda e qualquer taxacondominial em atraso e tam-bém o IPTU. Portanto, o con-dômino estava adimplente nomomento da renúncia.

Ora, o condômino valeu-sede uma prerrogativa da lei ci-

Renúncia à propriedadeCARLOS ALBERTO DABUS

MALUF*

vil. A exigência do oficial regis-trador, a nosso ver, é descabi-da, pois as despesas condomi-niais mesmo sem a renúnciairiam recair sobre as demaisunidades condominiais, enuma futura ação de cobran-ça, de rito sumário, a penhorairia recair sobre o flat devedor,pois trata-se de uma obrigaçãopropter rem. O que não queriao condômino renunciante eraficar inadimplente e ter seunome envolvido numa pendên-cia judicial.

A renúncia é ato unilaterale o objeto fica res nullius (coisade ninguém). Como o condo-mínio não tem personalidadeo imóvel ficaria pertencendo atodos os demais condôminos.Sobreleva notar que Código Ci-vil vigente revogou, de formatácita, a primeira parte da Leinº 4.591/64, notadamente seusartigos 1º a 27, continuandoem vigor, no que concerne aesta lei, as normas que com elanão colidam.

E ainda que o artigo 12 daLei n.º 4.591/64 estivesse emvigor, a interpretação que delefaríamos seria a seguinte: arenúncia só não poderia serfeita, se houvesse débitos ante-riores à lavratura da escritura,quer seja de condomínio, querseja de IPTU. Não há com fugir

dessa linha de raciocínio, poisa partir da renúncia da pro-priedade (coisa principal),segue a impossibilidade da co-brança dos encargos inerentesao imóvel — condomínio eIPTU (coisas acessórias). Nes-se passo segue a regra geral doCódigo Civil de 2002 que oacessório acompanha o prin-cipal (artigo 92).

O proprietário não teve a in-tenção de prejudicar quem querque fosse, pois tomou o cuidadode quitar todos os débitos inci-dentes sobre o imóvel até a datada lavratura da escritura de re-núncia. Se de um lado, a Cons-tituição garante o direito de pro-priedade (artigo 5º, XXII), deoutro o Código Civil permite a re-núncia (artigo 1.275, II).

O oficial do registro, com arecusa está obrigando o propri-etário a ficar com sua proprie-dade contra a sua vontade, e oque é mais grave, tendo de ar-car com as despesas do condo-mínio (nada módicas) e IPTU.Isto é a negação do direito e fereo bom senso. Com efeito, o juizda Vara dos Registros Públicosa que for encaminhada a ques-tão deverá valer-se da regra doartigo 5º da Lei de Introduçãoao Código Civil: "Na aplicaçãoda lei, o juiz atenderá aos finssociais a que ela se dirige e àsexigências do bem comum."

Se não for permitido o re-gistro, o artigo 1.275, II, do Có-digo Civil tornar-se-á letramorta e ferirá um dos princí-pios que norteiam o exegeta deque não há palavras inúteis nalei, indo contra o ensinamen-to de Celso no Direito Roma-no: "O direito é a arte do bome do eqüitativo." B

*Advogado e professor de DireitoCivil da USP.

REVISTA

Malheiros Editores estálançando o volume 141 daA

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B

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O

Page 15: Edição Setembro 2007 - nº 173

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 15SETEMBRO DE 2007

BOLETIM JURÍDICO ANO 7 - N°71

SERASA LEGALSERASA LEGALSTJ ratifica requisitos para a suspensão de anotação

de inadimplência durante a ação revisional

Mais uma vez, o Supe-rior Tribunal de Justiça ratifi-cou o entendimento de queo mero ajuizamento da açãorevisional que discute cláusu-las contratuais não tem o con-dão de elidir o fato decorren-te do inadimplemento, aexemplo do que já decidiuem outras ocasiões, taiscomo nos Recursos Especi-ais n.ºs 555.158-RS e357.034-GO, relator minis-tro Aldir Passarinho Júnior; eRecurso Especial n.º527.618-RS, relator ministroCesar Asfor Rocha.

Com efeito, o TribunalSuperior em tela firmou oposicionamento de que a in-clusão do registro de inadim-plência em bancos de dadosé lícita e configura o exercí-cio regular de um direito quese encontra previsto no arti-go 43 do Código de Defesado Consumidor, podendoser suspenso ou canceladomediante requerimento judi-cial nesse sentido, via pedi-do de tutela antecipada oucautelar. Se não há solicita-ção prévia na ação revisio-nal, como medida protetiva,a manutenção do registro nobanco de dados, quandoimpaga a dívida e prevista emlei, é legítima, não gerandoindenização por danos mo-rais e/ou materiais em favordo devedor. É o que ficou re-centemente decidido no Re-

curso Especial n.º 943.616-SP, relator ministro Aldir Pas-sarinho Júnior, cuja ementaabaixo reproduz-se.

Corroborando a ori-entação do ministro CesarAsfor Rocha (Recurso Es-pecial n.º 527.618-RS), oacórdão em comento repro-duz a lição de que a vedaçãoà inscrição só se configuraquando reunidos os seguin-tes pressupostos: “a) quehaja ação proposta pelo de-vedor contestando a exis-tência integral ou parcial dodébito; b) que haja efetivademonstração de que acontestação da cobrançaindevida se funda na apa-rência do bom direito e emjurisprudência consolidadado Supremo Tribunal Fede-ral ou do Superior Tribunalde Justiça; c) que, sendo acontestação de apenas par-te do débito, deposite o va-lor referente à parte tida porincontroversa, ou prestecaução idônea, ao pruden-te arbítrio do magistrado.”

Esse entendimentoencontra-se em total conso-nância com o ordenamentojurídico em vigor. Até mes-mo porque o Código deDefesa do Consumidor,muito embora proteja ohipossuficiente, não tem ocondão de anular os efeitosdo inadimplemento.

Os bancos de dadosde proteção ao crédito têmpor objetivo dar publicida-

SILVÂNIO COVAS de à mora, configurada nomomento em que a obriga-ção é inadimplida, como ex-pressão máxima do direitoconstitucional à informação(previsto no artigo 5º, incisosXIV, XXXIII, LX e LXXII),já que é do interesse de todaa coletividade proteger-se donão pagamento.

Assim, a discussão ju-dicial do débito não afasta aconstatação da inadimplên-cia e não deve, por si só, serum meio hábil a impedir oregistro do fato nos bancosde dados, sob pena de vio-lação do princípio da vera-cidade, norteador da ativi-dade dos bancos de dados(artigo 43, parágrafo pri-meiro, do Código de Defe-sa do Consumidor).

Sensível a essas cons-tatações, o relator, ministroAldir Passarinho Júnior, nojulgado em tela, critica, emseu voto, que algumas de-mandas objetivam protelar opagamento, “sufragandopontos de vista sem substân-cia ou já largamente supera-dos, alguns, inclusive, jásumulados em sentido con-trário à pretensão, mas que,ancorados com excessiva li-beralidade dos órgãos juris-dicionais, vêm propiciandoaos inadimplentes a suspen-são do registro, sem razãoque a justifique, pois o direi-to de fundo é nenhum.”

Dessa forma, a sus-pensão ou o cancelamento

do registro de inadimplemen-to só tem cabimento quandohouver, além dos demaispressupostos citados, no mí-nimo, o fumus boni juris oua verossimilhança da alega-ção, somados ao perigo nademora. Do contrário, have-rá violação aos princípios dapublicidade e veracidade,como também ao direito à in-formação, ocasionando umdesequilíbrio no tratamentodo tomador de crédito comrelação ao concedente.

Ementa do acórdão

“CIVIL E PROCES-SUAL. AÇÃO DE INDE-NIZAÇÃO. EXISTÊNCIADE AÇÃO REVISIONALMOVIDA PELO DEVE-DOR, PORÉM SEM PE-DIDO DE TUTELA AN-TECIPADA OU CAUTE-LAR PARA AFASTAR OREGISTRO. INEXISTÊN-CIA DE ILICITUDE NOATO, EIS QUE PRATICA-DO NO EXERCÍCIO DODIREITO PREVISTO NOART. 43 DA LEI N. 8.078/90. INSCRIÇÃO EM CA-DASTRO NEGATIVO DECRÉDITO. ATO LEGÍTIMO.

I. Admite a jurispru-dência do STJ que, no cur-so de ação revisional ondese discute a validade dascláusulas contratuais, a par-te possa, mediante requeri-mento judicial nesse sentido,pleitear, via pedido de tute-

la antecipada ou cautelar, asuspensão ou o cancelamen-to da inscrição.

II. Todavia, se na açãorevisional nada é postuladoantecipadamente como me-dida protetiva, a inscriçãopromovida pelo credor, por-que impaga a dívida e pre-vista em lei, não se reveste deilicitude a gerar indenizaçãopor danos materiais e/oumorais em favor do devedor.

III. De acordo com amais recente orientação da 2a.

Seção do STJ, somente seadmite a vedação à inscriçãoquando reunidos os seguin-tes pressupostos: (a) que hajaação proposta pelo devedorcontestando a existência in-tegral ou parcial do débito; b)que haja efetiva demonstra-ção de que a contestação dacobrança indevida se fundana aparência do bom direitoe em jurisprudência consoli-dada do Supremo TribunalFederal ou do Superior Tri-bunal de Justiça; c) que, sen-do a contestação apenas departe do débito, deposite ovalor referente à parte tidapor incontroversa, ou prestecaução idônea, ao prudentearbítrio do magistrado (2ªSeção, REsp n. 527.618/RS,Relator Ministro Cesar AsforRocha, unânime, DJU24.11.2003).

IV. Recurso especialconhecido e provido.”

Mestre em Direito e SuperintendenteJurídico da Serasa

Page 16: Edição Setembro 2007 - nº 173

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO16 SETEMBRO DE 2007

SERASA LEGAL

Pedidos de falência caem noprimeiro semestre do ano

No primeiro se-mestre deste ano, o vo-lume de falências reque-ridas recuou 28,8%, emrelação ao mesmo perío-do de 2006, revela levan-tamento nacional da Se-rasa. Houve 1.500 pedi-dos de falência no acumu-lado de janeiro a junhode 2007, ante 2.106 nosseis primeiros meses doano passado.

As falências decre-tadas apresentaram omesmo comportamentodas requeridas. De janei-ro a junho de 2007, foramdecretadas 766 falências,enquanto no primeiro se-mestre do ano passadoforam registrados 1.013eventos. A queda no pe-ríodo foi de 24,4%.

Os requerimentos derecuperação judicial, en-

tretanto, aumentaram no se-mestre. Foram 152 pedidosde recuperação judicial nosseis primeiros meses de2007, contra 131 em igualperíodo de 2006. A alta re-gistrada foi de 16,0%.

Quanto às recupera-ções judiciais deferidas,houve 99 registros de ja-neiro a junho de 2007 e 73no primeiro semestre doano passado, representan-do um aumento de 35,6%.

Houve 10 conces-sões de recuperação judi-cial em 2007, e 5 registrosdesse evento de janeiro ajunho de 2006, o que sig-nificou um acréscimo de100,0%. De qualquer for-ma, essas grandes varia-ções perdem relevância deanálise ao comparar pe-quenas quantidades.

Em relação às recu-

perações extrajudiciais,foram registrados 4 pedi-dos no acumulado dos seisprimeiros meses de 2007e, no mesmo período,houve 1 homologação.

Foi concedida 1 re-cuperação extrajudicial nopr imeiro semestre de2006, e nenhuma recupe-ração extrajudicial foi ho-mologada naqueles seismeses.

Em junho de 2007

Em junho deste ano,houve 229 pedidos de fa-lência, enquanto no mes-mo mês de 2006, foram329 eventos. A queda noperíodo foi de 30,4%. Asfalências decretadas tam-bém caíram.

No sexto mês desteano, foram decretadas

130 falências, contra 164no mesmo mês do anopassado, o que represen-tou um recuo de 20,7%

O levantamento daSerasa, maior empresa doBrasil em pesquisas, análi-ses e informações para cré-dito e negócios, apontoutambém um decréscimo de3,0% nos pedidos de recu-peração judicial em junhodeste ano, na relação com oano passado. Houve, nosexto mês de 2007, 32 re-querimentos de recuperaçãojudicial e em junho de 2006,33 pedidos.

Falência Requerida

Falência Decretada

Rec. Judicial Requerida

Rec. Judicial Deferida

Rec. Judicial Concedida

Rec. Extrajudicial Requerida

Rec. Extraj. Homologada

Jan-Jun/05

6.239

1.670

9*

2*

-

-

-

Jan-Jun/06

2.106

1.013

131

73

5

1

-

Jan-Jun/07

1.500

766

152

99

10

4

1

Análise janeiro a junho

*Valores referentes aos meses a partir de junho/05, quando entra em vigor a Nova Lei de FalênciasFonte: Serasa

Para os técnicos daSerasa, a queda nos regis-tros de falências (requeri-das e decretadas) obser-vada no primeiro semestrede 2007 em relação a2006 deve-se, basicamen-te, aos reflexos positivosdo atual cenário de cres-cimento econômico (comaumento das produçõesindustr ial e agrícola,acréscimo das exporta-ções, expansão do crédi-to, recuperação da rendae do emprego e a desace-leração do crescimento dainadimplência da pessoafísica) sobre a geração decaixa das empresas.

Além disso, a redu-ção gradativa das taxas dejuros também diminuiu ocusto financeiro para aspessoas jurídicas.

O crescimento veri-ficado nas recuperaçõesjudiciais, tanto requeridasquanto deferidas, aindaque em quantidade mo-desta, revela que essesinstrumentos, criados coma Nova Lei de Falências,estão se consti tuindocomo importantes meca-nismos de reequilíbrio pa-trimonial e financeiro deempresas com risco de in-solvência.

Vale salientar que ocrescimento dos pedidosde recuperação judicialestá sendo mais que com-pensado pela maior que-da dos requerimentos defalências, o que se traduznum quadro de insolvên-cia empresarial menos se-vero do que o verificadoem 2006.

Insolvência empresarial em 2007é menos severa que em 2006

Quanto às recupe-rações judiciais deferidas,foram 16 no sexto mês de2007, contra 22 em junhode 2006, representandouma queda 27,3%. Nãohouve registro de recupe-ração judicial concedidaem junho deste ano e nomesmo mês do ano pas-sado foram 2 concessões.

Em relação às recu-perações extrajudiciais,não foram registrados re-querimentos ou homolo-gações em junho desteano, e tampouco, em ju-nho do ano passado.

Page 17: Edição Setembro 2007 - nº 173

A defesa do voto distrital

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITO

ANO 13 - Nº 149 SETEMBRO DE 2007

SÉRGIO RESENDE DE BARROS

professor Sérgio Re-sende de Barros gostade cunhar palavras.Para isso, usa seus co-nhecimentos de Latim,língua que lecionou du-rante o tempo de facul-dade. Diz, por exemplo,que o Brasil é "presi-dentista", não "presi-dencialista", explican-do que "presidentismoé uma concentraçãoexacerbada de poderesna mão do presidente.Tanto que, mais do queum presidente da Re-pública, o que se tem éuma República do pre-sidente".

A defesa do voto distrital“O Brasil é ‘presidentista’ e não ‘presidencialista’”

Outra palavra que usa várias vezes é"politicatura", que define como sendo aditadura da classe política. "O sufixo‘ura’, que existe em ditadura, traduzessa idéia de prepotência", explica .

Defensor do voto distrital, que consi-dera "superior qualitativamente ao pro-cesso de votação atual", e que seria umamaneira de reduzir substancialmente ainfluência do poder econômico, diz quecom sua implantação "o eleitor ficarámais próximo do candidato, o que faci-lita também o controle do eleitor sobreo seu representante. Não digo que é so-lução, mas caminha no sentido da mo-ralização", declara.

Atualmente, Sérgio dedica a maiorparte do tempo à vida acadêmica. Leci-ona Direito Constitucional na graduaçãoe na pós-graduação da Faculdade de Di-

Fotos Augusto Canuto

reito da Universidade de São Paulo (Fa-dusp), na Unimep (Universidade Meto-dista de Piracicaba) e na Faap. Orientapesquisas e teses, participa de bancasexaminadoras, conferências e congres-sos nacionais e internacionais. Com trêslivros publicados — Liberdade e Contra-to: A Crise da Licitação; Direitos Huma-nos — Paradoxo da Civilização; e Cons-titucionalismo e Estado —, está com oquarto no prelo: Contributo para o Cons-titucionalismo, que sairá em breve pelaMillennium Editora.

Alegre, falante e bem-humorado, dizque o convívio com os alunos lhe fazbem. A recíproca deve ser verdadeira,porque seus pupilos lançaram, emagosto, uma coletânea em sua homena-gem, intitulada Lições de Direito Cons-titucional.

Por EUNICE NUNES, especial para o “Tribuna”

OO

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to — O que o se-nhor pensa sobre ajanela bianual quepermite o troca-tro-ca partidário sempunição, recente-mente aprovada pe-los deputados fede-rais no bojo de umprojeto que insti-tuía a fidelidadepartidária?

Sérgio Resende de Barros — É um absur-do. Os projetos de reforma constitucional parapromover a chamada reforma política têm con-templado diversos institutos casuisticamente.Por exemplo, o chamado voto em lista; o fi-nanciamento das campanhas eleitorais peloEstado. Teria alguma eficácia na reforma doprocesso político-eleitoral brasileiro a inclusãode alguns institutos, como o voto distrital.

TD — Por quê?Sérgio — O voto distrital é superior quali-

tativamente ao processo de votação atual, por-que cada distrito elege o deputado e a campa-nha eleitoral se restringe àquele distrito. Issovai reduzir a influência do poder econômico,da pesca-pesca de votos. Conheci muitos de-putados que pescavam votos no Estado inteiro,até em municípios que sequer conheciam.Somando tudo conseguiam eleger-se deputa-dos por lugar nenhum, com os votos "pingados"aqui e ali. O voto distrital acabará com isso. Oeleitor ficará mais próximo do candidato, oque facilita também o controle do eleitor sobreo seu representante. Não digo que é a solução,mas caminha no sentido da moralização. OBrasil é uma "politicatura", que é uma “corpo-ratura” da classe política.

TD — E o que é “corporatura”?Sérgio — É uma palavra que designa uma

corporação muito prepotente. O sufixo "ura",que existe em ditadura, traduz essa idéia deprepotência. Mas, a grande “corporatura” na-cional é a classe política, que chamo de “polí-ticatura”. O Brasil não passa de uma demo-cracia formal eleitoral. O cidadão brasileirocumpre apenas a função de votar, a obrigaçãode votar. Temos uma democracia meramenteeleitoral. É certo que não há democracia semurnas. As urnas são a porta de entrada dequalquer democracia, mas no Brasil fica-seno umbral da porta, não se adentra na demo-cracia. Não somos um Estado Democrático deDireito. Somos um Estado Eleitoral.

TD — O que está faltando para ultrapas-sar o umbral?

Sérgio — Melhorar o sistema político-eleito-ral, por meio da implantação do voto distrital,da rigorosa fidelidade partidária, sem as ja-nelas que foram aprovadas, e do recall, quepermite aos eleitores insatisfeitos destituí-rem os parlamentares e governantes que nãocumprem o programa sobre o qual foram elei-tos. Além disso, há algumas mudanças quepoderiam ser introduzidas, mas não o são por-que não interessam aos políticos. O artigo 46,§ 3º, da Constituição, por exemplo, diz que

cada senador será eleito com dois suplentes.Parece inocente, mas é uma grande safadeza.Ninguém sabe nunca quem são os suplentese volta e meia são eles que assumem a cadei-ra no Senado. Quando um senador se afastapara ser ministro, por exemplo, é um dos su-plentes desconhecidos que assume. E os dois,titular e suplente, ganham salários de sena-dor. Ou seja, quando elegemos um senador,ele leva a reboque dois suplentes desconheci-dos, nos quais ninguém votou e, freqüente-mente, são esses suplentes que exercem omandato no Senado. Hoje, 30% das cadeirasdo Senado estão ocupadas por essas pessoas"eleitas" que ninguém conhece. Eles não têmo menor compromisso com o eleitor. Estão lápara defender os interesses de quem? Delesmesmos. Para aprovar a prorrogação daCPMF e meter a mão no bolso do povo. É preci-so ler a Constituição também nas entreli-nhas, para descobrir as safadezas, as malan-dragens.

TD — O funcionalismo público é uma“corporatura”?

Sérgio — É. Mas temos várias “corporatu-ras”: de bancários, de comerciários, de médi-cos, de advogados, das diversas categorias pro-fissionais. Essas são “corporaturas” setoriais.A grande “corporatura” nacional é a classe po-lítica. Quanto aos funcionários públicos, cha-mo a atenção para uma coisa: atacar funcio-nário público neste País dá voto e tem ajudadoa eleger aventureiros com muita facilidade.

Tivemos o Jânio Quadros, com o "varre, varrevassourinha" e o Collor com a "caça aos ma-rajás". Não se pode esquecer que um povo po-bre como o brasileiro, encontra no funciona-lismo público talvez a única saída para teruma vida estável. Vejo com muitas restriçõesos ataques aos funcionários públicos. Tiran-do essa linha de atacar funcionário públicopara ganhar eleição, o funcionalismo públicoapresenta problemas. É corriqueiro o mauatendimento ao público. E isso decorre do sub-desenvolvimento. Não do subdesenvolvimentoeconômico, mas do subdesenvolvimento men-tal, da mentalidade subdesenvolvida. E esse éo pior dos desenvolvimentos, porque exige umlento processo para ser superado. A coberturados Jogos Panamericanos foi um exemplo. Umufanismo constrangedor. Alardeou-se que oBrasil bateu o recorde de medalhas de ouro.Mas, meu Deus, um País com quase 200 mi-lhões de habitantes perde para Cuba, para oCanadá. Vamos cair na real.

TD — Qual o balanço o senhor faz dos 19anos da Constituição?

Sérgio — Ela foi chamada de "Constituiçãocidadã" por Ulisses Guimarães, mas não é tãocidadã assim, não. Eu a tenho chamado de"papelã", porque muitas vezes ela não conse-gue sair do papel. O artigo 61, por exemplo, dizque a iniciativa das leis complementares eordinárias "compete a qualquer membro doCongresso, qualquer comissão da Câmara, doSenado ou do Congresso, ao presidente daRepública, ao Supremo Tribunal Federal, aostribunais superiores, ao procurador-geral daRepública e aos cidadãos na forma e nos ca-sos previstos na Constituição". Quer dizer,temos a iniciativa popular, como acontece eminúmeros outros países. Porém, o § 2º dessemesmo artigo se encarrega de inviabilizar ainiciativa popular ao estabelecer que ela"pode ser exercida pela apresentação à Câma-ra dos Deputados de projeto de lei subscrito,no mínimo, por 1% do eleitorado nacional".Isso significa 1 milhão de assinaturas. Emnenhum país do mundo se pede 1 milhão deassinaturas. Mais, 1 milhão de assinaturasdistribuídas pelo menos em cinco Estados,com não menos de três décimos por cento doseleitores de cada um deles. Ou seja, é prati-camente impossível. Até hoje foram apresen-tados dois: um pela Igreja, outro pela CUT,que são grandes corporações nacionais. Issoprecisa ser mudado.

TD — Como o senhor avalia o desempe-nho das CPIs?

Sérgio — Essa é outra coisa que tem ma-landragem. O artigo 58, § 3º, da Constituiçãodiz que as conclusões da CPI, "se for o caso",serão encaminhadas "ao Ministério Público,para que promova a responsabilidade civil oucriminal dos infratores". Ora, a CPI faz umainvestigação, colhe informações e provas.Deve, sim, remetê-las à autoridade compe-tente, que é o Ministério Público. Para queserve a expressão "se for o caso"? Se se ins-taurou uma CPI é porque é o caso. E o Minis-tério Público é que deve avaliar se deve, ounão, denunciar, de promover a responsabili-dade civil e criminal.

“Somos um Estado Eleitoral”

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3TRIBUNA DO DIREITO

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TD — E a prorro-gação da CPMF?

Sérgio — É outrodos produtos da “poli-ticatura”, da ditadu-ra da classe política.Negociaram com oExecutivo a prorroga-ção e vão continuarmetendo a mão nobolso do povo. Achoque riqueza nacio-

nal, que é produzida por todos, tem de começara ser distribuída. Por que o governo não taxa odescomunal lucro dos bancos? E não seria umagrande taxação, não, 4% seriam suficientes.Não é dinheiro para ir para o caixa geral,como tem ido até agora, por exemplo, o di-nheiro da Previdência. Esse dinheiro iriapara a saúde e para a educação. As sobraspoderiam ser utilizadas em infra-estrutura.Quero deixar claro que não prego comunismonem socialismo, apenas a humanização docapitalismo "brasileiro".

TD — A coisa julgada, o ato jurídico per-feito e o direito adquirido ainda estão ga-rantidos depois da decisão do Supremo quepermitiu o desconto dos inativos?

Sérgio — Os romanos tinham uma frasefamosa, que até hoje é citada porque é sábia:quem guardará os guardas? Eles precisavamguardar o Capitólio, que era um lugar de as-sassinatos, e foram pondo guardas. Masquem guardaria os guardas? Resolveram pôrgansos no Capitólio, que são animais quenão dormem e, ao menor barulho, fazem umenorme estardalhaço. Acho que às vezes pre-cisamos pôr gansos para guardar aí certossetores.

TD — Diante da criminalidade que assolaas grandes cidades brasileiras, com caracte-rísticas de guerra civil, as Forças Armadasdevem ser chamadas para agir contra o cri-me?

Sérgio — As Forças Armadas foram consti-tuídas para guardar o Estado contra a própriadestruição, interna ou externa. A missãoinstitucional das Forças Armadas é preser-var a segurança nacional, não a segurançapública, que é missão dos Estados. Quando asegurança nacional estiver internamenteameaçada por subversões, revoluções, etc.,ou externamente ameaçada por invasões,cabe às Forças Armadas defender a popula-ção, a soberania e a integridade do Estadonacional brasileiro. Isso é o que diz o consti-tucionalismo tradicional. Hoje não faz maissentido manter milhares e milhares de sol-dados aquartelados, engraxando sapatos elimpando a caserna, enquanto o crime estátomando conta das ruas. As Forças Armadasdevem co-participar da prevenção e repres-são ao crime. É uma questão de reinterpreta-ção da Constituição.

“As Forças Armadas devem co-participar da prevenção e repressão ao crime”

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SETEMBRO DE 20074TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTD — Por que é

tão difícil implan-tar políticas públi-cas de longo prazo?

Sérgio — Porqueelas têm de ser con-sideradas políticasde Estado, não de go-verno. Políticas deEstado são políticasmaiores, que per-passam vários go-vernos até serem

cabalmente executadas. Um plano de educa-ção, por exemplo, que faça uma reforma geralno ensino com capacitação de professores.Não se faz em um mandato, nem em dois.Tem de haver uma política de Estado parapromover a reforma do ensino primário, se-cundário e universitário. Ela tem de ter umacerta perenidade até que se possa atingir umestágio satisfatório. Tem-se de ter políticasde Estado para a Previdência, para a Saúde,para os Transportes, para o AbastecimentoEnergético. E para isso deve-se fixar naConstituição as premissas materiais dessaspolíticas de Estado, de tal maneira que o go-verno que não as cumprir fique sujeito a im-peachment. Mas para colocar isso na Consti-tuição é preciso aprovação de 3/5 dos sena-dores e dos deputados duas vezes em cadaCasa. E aí entra a “politicatura”. Como issonão interessa ao governo, nunca os parla-mentares votarão tal coisa.

TD — O que sr. pensa sobre a política decotas na universidade?

Sérgio — Não sou contra o sistema de co-tas, mas acho que não resolve o problema. Éapenas um paliativo. Os negros foram escra-vizados. Carregam uma herança histórica deopressão. Da mesma maneira que o negronão entra na faculdade, existem muitos bran-cos que também não entram. E não entramporque são pobres, são excluídos. Aí, ambos,negros e brancos, têm um traço em comum:são pobres. Não têm tempo para estudar, nemdinheiro para pagar cursinho. Precisam traba-lhar. O que se precisa é propiciar ensino pri-mário e secundário de boa qualidade à popula-ção pobre, seja ela negra ou branca ou de quecor for. Com isso, abrem-se as portas do aces-so à universidade.

érgio Resende de Barros é mineiro,de Miraí, pequena cidade da Zonada Mata situada nas fraldas da Ser-ra da Mantiqueira, onde nasceutambém Ataulfo Alves. A pequena

cidade foi fundada por seu tataravô, JoãoResende, e inspirou o famoso cantor e compo-sitor, que lhe dedicou alguns sambas,

Quando Sérgio tinha cinco anos, seuspais mudaram-se para Uberaba. Foi lá queestudou até mudar-se para São Paulo a fimde se preparar para o vestibular. Queria fa-zer jornalismo, porque em Uberaba, desdeos 16 anos, escrevia nos dois jornais da ci-dade: "Lavoura e Comércio" e "Correio Cató-lico". Mas, conheceu na pensão em que mo-rou um estudante da Faculdade de Direitoda USP que o convenceu a mudar de idéia.Matriculou-se, então, no cursinho Caste-lões, que preparava para o vestibular dasArcadas, e acabou aprovado em segundolugar.

O gosto pela palavra levou-o à poesia —ganhou um concurso com um poema intitu-lado "Canção boêmia" em que um dos con-correntes era Mário Chamie — e transfor-mou-o em um dos oradores da faculdade, oque lhe rendeu algumas perseguições.

Quando ocorreu o golpe de 64, Sérgioestava no quinto ano. "Lembro-me, como sefosse hoje, que saí da escola à noite e, aoatravessar o Viaduto do Chá, percebi ummovimento diferente. Vários carros passa-vam com civis armados. Tinha um radinho (EN) �

de pilha e liguei-o. Foi então que descobri ogolpe militar", relata.

Na época, o reitor da USP, que era o pro-fessor Gama e Silva, montou uma comissãoespecial para investigar atividades subversi-vas na USP, da qual fazia parte o professorMoacyr Amaral Santos. A comissão pediu asuspensão dos direitos políticos de 52 pes-soas. Da Faculdade de Direito, a lista eracomposta pelo professor Caio Prado Jr. e porvários alunos, entre eles Sérgio Resendede Barros e Flávio Bierrenbach.

Algum tempo depois, Sérgio, com a prisãopreventiva decretada, refugiou-se na fazen-da da família em Miraí, razão pela qual nãopôde participar das festas de formatura desua turma. Com a "ficha suja", também nãopôde prestar concurso para o Ministério Pú-blico. Resolveu advogar. "Mas não era o quequeria. A Advocacia é muito desgastante.Virei empresário. Primeiro, fundei uma em-presa de administração de consórcios e,depois, uma empresa de mineração, em Pi-rapora do Bom Jesus, que existe até hoje.Minerava quartzita e fabricava cal hidratadae argamassas", revela.

Avô de uma menina de três anos, Isado-ra, Sérgio tem dois filhos do primeiro casa-mento: Ana Marta, advogada, e Ricardo, en-genheiro. Casado com Jacqueline JeanetteLoeb, a quarta mulher, diz que está organi-zando a agenda para se dedicar a uma dascoisas que mais gosta de fazer desde a ado-lescência: escrever.

S

“Não sou contra o sistema de cotas”

Da pequena Miraí à Arcadas

Com Jacqueline Jeanette Loeb, a quarta mulher

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JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNA DO DIREITO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

ANO 13 - Nº 149 SETEMBRO DE 2007

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

Garantir a execuçãoou pagar?

Como não há lugar para pagamento naexecução provisória, faz-se possível garantir aexecução por penhora ou fiança bancária, semficar o devedor sujeito à multa do artigo 475-J

A

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP.

sistemática implantada pela Lein° 11.232/05, objetivando aefetivação do resultado do pro-cesso, impôs ao devedor a obri-gação de realizar, no prazo de15 dias, o pagamento do mon-tante da condenação, sobpena de incidir multa de 10% so-bre esse valor, ensejando, na se-qüência, a realização da pe-nhora. Apesar de a redação do

artigo 475-J gerar muitas questões e dúvidas (con-forme, entre outros, o nosso "Questionamentos emtorno do artigo 475-J do CPC", Revista do Advo-gado, AASP, n° 88/54), ela é indiscutivelmente cla-ra ao revelar que o comportamento que reclamado devedor é o do pagamento, que importa naentrega da quantia certa entendida como devi-da ao credor ou, então, no seu depósito nos au-tos, para fins de pagamento, com o que se dá ocumprimento da obrigação, ensejando a prolaçãode sentença extintiva, nos termos do artigo 794, I,do CPC.

Dois aspectos afastariam a aplicação do regi-me ditado pelo artigo 475-J às chamadas execu-ções provisórias. Em primeiro lugar, essa dependede pedido do credor, que deve requerê-la, atéporque, com isso, assume os riscos decorrentes desua iniciativa (artigo 475-O, I). Tal não se dá com ocumprimento da sentença transitada em julgado,que é efeito natural e automático da decisãocondenatória, que está, portanto, preordenada aessa finalidade, e que, segundo recente decisãodo Superior Tribunal de Justiça, tem seu prazo sen-do desencadeado a partir do mero trânsito em jul-gado da sentença, prescindindo de qualquer co-municação específica ao devedor (conforme.RESP 954.859, relator Humberto Gomes de Barros,julgamento em 16/8/07). Em segundo lugar, a exe-cução provisória não enseja pagamento no seuinício, de vez que o levantamento de dinheiro de-pende de prestação de caução idônea, de talmodo que não se vislumbra compatibilidade en-tre o que dispõe o artigo 475-J e a sua finalidade erazão de ser.

Todavia, é de se registrar que o Tribunal de Justi-ça de São Paulo tem pronunciamento determinan-do a aplicação da regra do artigo 475-J às execu-ções provisórias, embora ressalve a necessidade deprestação de caução para o levantamento doquanto vier a ser depositado (AI 504.768-4/3, relatorOscarino Moeller , julgamento em 23/5/07), o quese revela contraditório, em razão do objetivo

colimado pela dispo-sição do artigo 475-J.

Da mesma forma,recentes decisões doSuperior Tribunal deJustiça mostram-seigualmente cautelo-sas e, em que peseenfatizem a obriga-ção de o executadodepositar o montantedevido, diante da pos-sibilidade da execu-ção, ainda que provi-sória, admitem a subs-tituição do depósito porfiança bancária. Nessesentido, admitiu-se, emdecisão monocráticade Carlos Alberto Me-nezes Direito (MC 12.786,"DJU" de 15/6/07), afiança bancária comosubstitutivo do depósitoem dinheiro, argumen-tando que ambos pos-suem o mesmo status.Por sua vez, em deci-são de Nancy FátimaAndrighi (MC 12.743,"DJU" 3/5/07), forne-ceu-se como alterna-tiva para a soluçãode impasse em exe-cução provisória a re-alização de depósitoem dinheiro ou pres-tação de fiança ban-cária, ressaltando queessa, tanto quanto odinheiro, facilita a exe-cução futura.

A fiança bancária,de que já cuidava aLei n. 6.830/80 (artigos9º, 11 e 15, I), comomeio de garantir aexecução fiscal, final-mente, de modo ex-presso, veio a ser pre-vista como modalida-de de garantia tam-bém das execuçõesem geral, mercê daprevisão do § 2º, doartigo 656 do CPC,com a redação quelhe deu a Lei n° 11.382/06. Interessantedestacar-se que delanão tratou o legislador

no rol dos bens penhoráveis, mas tão-só em dispo-sição que versa sobre a possibilidade de substitui-ção da penhora. Por certo, se a fiança pode o mais,que é substituir o bem que já foi penhorado, podeo menos, que é servir, desde o início, como ga-rantia da execução, ficando, portanto, um tercei-ro afetado ao processo, devendo responder peladívida, em caso de se fazer necessário o cumpri-mento da obrigação.

A facilidade de se executar a fiança bancárianão a torna equivalente de dinheiro, pois dinhei-ro não é, nem lhe faz as vezes, não podendo,por exemplo, simplesmente o magistrado deter-minar a expedição de uma guia destinada asaque perante o fiador. Destarte, não serve comosubstitutivo do pagamento de que cogita o arti-go 475-J, da mesma forma como não poderiavir a substituir a penhora, se a execução estiverem condições de ser satisfeita, ou seja, no seuf inal ou sem embargos recebidos no efeitosuspensivo. É medida de garantia. Soaria, nessalinha, absurdo que o magistrado a aceitasse paragarantir a execução e, de imediato, determinas-se ao fiador o depósito em juízo do valor afian-çado, pois, nesse caso, estaria afrontando a ra-zão de ser da fiança, usando-a, portanto, comomoeda de pagamento.

Atendo-se, assim, ao sentido e à razão de serda fiança bancária como garantia da execução,parece caminhar no bom sentido o Superior Tri-bunal de Justiça ao admiti-la como alternativa aodepósito do valor devido, nos casos de execu-ção provisória. Conquanto a literalidade das men-cionadas decisões pareça conduzir a posição di-versa, na essência isso não se verifica, de vez queo entendimento em tela denota, sem margemde dúvida, a aceitação de que a regra do arti-go 475-J não é pertinente a essa modalidade deexecução, pois, durante a sua realização, salvose houver prestação de caução, não se faz pos-sível o levantamento de dinheiro, que, de ordiná-rio, somente poderá ocorrer quando a execuçãotransformar-se em definitiva pelo trânsito em jul-gado da sentença exeqüenda. Como não é odevedor obrigado a proceder ao pagamento,não se pode impor-lhe o depósito com essa fi-nalidade, como é o objetivo estampado no arti-go 475-J.

Aberta, com inteira pertinência e correção, apossibilidade da garantia da dívida ainda somentesujeita à execução provisória, não existe razão plau-sível para se restringir essa segurança à fiança ban-cária, que é apenas uma das possíveis garantias aserem prestadas na execução. Há, por igual, quese permitir toda e qualquer das garantias arroladasno artigo 655 do CPC, podendo, portanto, o de-vedor sujeito à execução provisória nomear bensà penhora, procedimento este que não lhe acar-reta a sanção consistente no pagamento da mul-ta. Essa sanção incidirá apenas quando, após tran-sitada em julgado a decisão, houver a determina-ção de cumprimento do decidido e o devedordeixar de pagar no prazo de 15 dias.

Ainda que imiscuindo conceitos não de todoconciliáveis, parece que a jurisprudência firma ocorreto entendimento da lei, no que tange à exe-cução provisória, não impondo providência depagamento a favor de quem ainda não pode re-ceber, garantindo, de qualquer modo, a esse asegurança do recebimento, no tempo em que issose tornar possível. �

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TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��MEDIAÇÃO — COMISSÃO DE CORRETAGEM. ARBITRAMENTO. EX-TINÇÃO DO PROCESSO. VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. AUSÊN-CIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DO AUTOR. OCOR-RÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. Revelando a própria inicial e adocumentação juntada que não houve contratação daautora pela agravante para a prestação de serviços deintermediação na compra do imóvel, a ação não pode-ria vingar, eis que visível não estar esta última obriga-da ao pagamento da comissão, por absoluta ausênciade vínculo jurídico entre ambas, daí o reconhecimentoda falta de interesse de agir, visto este no aspecto dautilidade que o provimento jurisdicional poderá propor-cionar, além da ilegitimidade passiva ad causam. (AI858.635-00/8, 2ª Câm., rel. Vianna Cotrim, j. 16/8/04).

��MEDIAÇÃO — COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA. INTERME-DIAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Se a corretora ale-ga que concorreu para a intermediação imobiliária juntocom outro corretor, cabe a prova de sua assertiva, paraque faça jus a parte da comissão; a prova demonstra,todavia, que o outro corretor fez a intermediação sozi-nho, sem a concorrência efetiva da autora. (Ap. c/ rev.666.043-00/0, 6ª Câm., rel. Thales do Amaral, j. 1/9/04).

��PARCERIA AGRÍCOLA — REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM LIMINARDEFERIDA. VIA INADEQUADA. DESCABIMENTO. A retomada doimóvel, em caso de sua não devolução pelo parceiro-la-vrador, embora expirado o prazo contratual, demanda apropositura de ação de despejo por parte do parceirooutorgante, que é a ação própria colocada à sua dispo-sição, sendo incabível a reintegração de posse. (AI864.318-00/5, 6ª Câm., rel. Andrade Neto, j. 24/11/04).

��RESERVA DE DOMÍNIO — ANULATÓRIA DE PROTESTO. COMPOSI-ÇÃO DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DE QUEM DEU CAUSA ÀAÇÃO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDA-DE. Composição superveniente das partes não obsta acondenação no sucumbimento processual daqueleque deu causa ao ajuizamento da ação. (Ap. c/ rev.668.134-00/8, 10ª Câm., rel. Nestor Duarte, j. 10/11/04).

��RESERVA DE DOMÍNIO — COMPRA E VENDA. REVISÃO CONTRA-TUAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. TEORIA DAIMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. Inadmissível, no caso concre-to, a aplicação da teoria da imprevisão para a substitui-ção da moeda estadunidense (dólar) pelo INPC medi-do pelo IBGE. A alteração do ambiente objetivo queexistia ao tempo da formação do contrato não pode serreputada como imprevista. (Ap. c/ rev. 670.657-00/1, 3ªCâm., rel. Antônio Benedito Ribeiro Pinto, j. 10/8/04 —decisão com exame de mérito).

��RESPONSABILIDADE CIVIL — DANO EM PRÉDIO URBANO. INDENI-ZAÇÃO. LEGITIMIDADE. POSSUIDOR. RECONHECIMENTO. Ressarci-mento de danos em prédio urbano. Procedimento su-mário. Perícia de engenharia determinada pelo juiz,pela natureza do fato. Autor que não indicou assistentetécnico e nem formulou quesitos. Inexistência de preju-ízo para a ré. Inicial formalmente perfeita. Possuidorque detém legitimidade para a ação, principalmenteneste caso concreto em que o imóvel não tem título depropriedade. Laudo de engenharia que evidenciouque o imóvel, apesar de construção técnica deficiente,estava estável e foi desestruturado pela obra da ré.Procedência mantida. Danos materiais acertadamentefixados. Remuneração condigna do trabalho do perito

judicial de engenharia. (Ap. s/ rev. 676.532-00/7, 12ªCâm., rel. Romeu Ricupero, j. 12/8/04).

��SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS — INDENIZAÇÃO.CONTRATO. PREVISÃO. COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL E PERMA-NENTE. DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. DESCABI-MENTO. Se a leucopenia por alegada intoxicação combenzeno não acarretou incapacidade total e permanen-te, improcede a demanda de indenização ajuizada con-tra a seguradora, porque não há previsão contratual porincapacidade parcial por doença. Acidente e doençanão são iguais. Logo, eventual incapacidade parcial re-sultante de doença, ainda a profissional, não é cobertapelo seguro em grupo de vida e acidente, se a apólicenão a prevê. (Ap. c/ rev. 684.404-00/0, 4ª Câm., rel. Sil-via Rocha gouvêa, j. 23/11/04 — quanto a leucopenia).

��SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS — INDENIZAÇÃO.DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. DES-CABIMENTO. A certeza de que o segurado, ao preenchero questionário constante do cartão-proposta, omitiu mo-léstias graves (crise hipertensiva, diabetes mellitusdescompensada e insuficiência renal crônica) de que

veio a falecer, e que haviam exigido hospitalizações, aúltima das quais menos de um mês antes da contrata-ção, denota má-fé e constitui fato impeditivo do direitode sua beneficiária receber o seguro, nos termos doartigo 1.444 do Código Civil de 1916. (Ap. c/ rev.677.358-00/3, 5ª Câm., rel. Dyrceu Cintra, j. 6/10/04).

��SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS — INDENIZAÇÃO.MORTE. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO. CARACTERIZAÇÃO DE MORTEACIDENTAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DAS SÚMULAS 61 DO SU-PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 105 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDE-RAL. O suicídio não premeditado equipara-se ao aci-dente, tendo o segurado o direito de receber a indeni-zação correspondente à morte acidental, especialmen-te quando a seguradora não se desincumbe do seuônus probatório no tocante à existência de premedita-ção. (Ap. c/ rev. 683.913-00/1, 2ª Câm., rel. AndreattaRizzo, j. 8/11/04).

��SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS — INDENIZAÇÃO. MORTEDO SEGURADO. FALTA DE PAGAMENTO DO SEGURO. DÚVIDA. RESOLUÇÃOA FAVOR DO BENEFÍCIÁRIO. NECESSIDADE. Alegação de que osegurado estava em mora. Falta de comprovação de pa-gamento pelo segurado. Seguradora que, em sede deembargos à execução, por ela ajuizados, entretanto,exibe como prova de suas razões documento não assi-nado pelo segurado e não faz prova de ter se desincum-bido de enviar o carnê de cobrança para o segurado.Vínculos negociais entre a seguradora e o Banco doBrasil que não podem ser debitadas à beneficiária. Inter-pretação dos fatos de forma mais favorável à beneficiá-ria do seguro. Tratando-se de contrato de adesão, regi-do pelo Código de Defesa do Consumidor, a dúvidadeve ser resolvida em favor do segurado. Inteligência doCódigo de Processo Civil, artigo 333, inciso I. Dúvidaquanto à mora do segurado que, ademais, à luz dasprovas dos autos, se existente, poderia ser imputada àprópria seguradora, ela própria, em mora. Embargos jul-gados improcedentes com inversão dos ônus sucum-benciais. (Ap. c/ rev. 683.724-00/9, 10ª Câm., relª. RosaMaria de Andrade Nery, j. 17/11/04).

��ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA — CONCESSÃO. PESSOA JURÍDICA COMFINS LUCRATIVOS. INADMISSIBILIDADE. Embora a Lei 1.060/50 ob-jetive beneficiar apenas pessoas físicas, em casos excep-cionais pode haver a concessão do benefício da gratui-dade a pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou dedicadasa benemerência que não disponham de recursos finan-ceiros, sem prejuízo para suas atividades sociais. Contu-do, no caso em questão, a empresa não se enquadranas hipóteses permissivas da concessão do benefício,uma vez que seus fins são lucrativos. E o fato de estarpassando por dificuldades econômicas não autoriza, porsi só, que seja agraciada com a isenção. (Al 858.496-00/8, 2ª Câm., rel. Marcondes D'Angelo, j. 16/8/04).

��ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA — PEDIDO NO CURSO DA AÇÃO. MODI-FICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PROVA. DESNECESSIDADE. Nãohá como sustentar a necessidade de que o requerentecomprove a mudança de sua situação econômica, ape-nas por ter pleiteado o benefício no curso do processo.Exigir tal prova seria incumbir à parte um ônus que aprópria lei não lhe impõe, em prejuízo de um direitoque, antes de tudo, está constitucionalmente assegura-do. (AI 864.785-00/8, 2ª Câm., rel. Gilberto dos Santos,j. 30/8/04).

��SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS — INDENIZAÇÃO.DOENÇA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE.OCORRÊNCIA. LAUDO DO INSS E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. CABIMENTO. Prevista a cobertura para invalidezpermanente e total por doença, pertinente a indeniza-ção pelo seguro em razão da tenossinovite mecânicaque restringe o uso do membro superior direito, limi-tando a possibilidade de ingresso da autora no merca-do de trabalho. (Ap. c/ rev. 676.202-00/7, 9ª Câm., rel.Gil Coelho, j. 27/10/04).

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TRIBUNA DO DIREITO

ANO 15 - Nº 88 SETEMBRO DE 2007

ANDREZZA QUEIROGA

A

Fotos Augusto Canuto

penas 4.085 (22,88%) dos 17.856 can-didatos que prestaram o 133º Examede Ordem foram aprovados para a se-gunda fase, que será realizada dia 16. Opercentual de aprovação é menor do

que o Exame anterior (132), que teve 7.983(43,79%) dos candidatos habilitados para fazer asegunda fase. Para o presidente da OAB-SP, LuizFlávio Borges D'Urso, o resultado comprova anecessidade da aplicação do Exame. Muitos ba-charéis que participaram da primeira fase do 133ºExame da Ordem, realizado dia 19, na FundaçãoArmando Álvares Penteado (Faap), em São Paulo,entretanto, discordam de D'Urso por acreditaremque a prova não avalia o conhecimento do candi-dato e nem é eficaz para selecionar os futurosadvogados. Segundo Fernando Henrique FelixFrança, 35 anos, o Exame só existe para aumen-tar a oferta de cursos preparatórios. Ele disse que"a própria OAB ganha com isso". "Por que só obacharel de Direito é avaliado após a formatura?A maneira ideal de avaliar se o bacharel tem con-dições de atuar é o próprio mercado e não o Exa-me da OAB, pois quem não estiver preparado énaturalmente excluído", afirmou. Para Ana Pau-la Giordani, 26 anos, além de a prova ser ineficazpara testar os conhecimentos dos candidatos, di-ficulta os bacharéis com enunciados longos e "pe-gadinhas".

Para Andrea de Calais, 37 anos, que faz aprova pela segunda vez, o sistema de avaliaçãoda OAB não é funcional por exigir muito conteú-do. Para ela, o candidato deveria optar pela áreaque pretende atuar e submeter-se a um Exameque avaliasse apenas os conhecimentos na área.Cláudio Luis Bezerra, 26 anos, também defendeuma avaliação diferente por acreditar que a OABpeca por exigir questões que não são ensinadasna faculdade ou utilizadas no dia-a-dia do advo-gado. Cláudio da Rocha, 33 anos, disse que aprova acaba eliminando o candidato que nãosabe nada, mas que uma nova forma de avalia-ção deveria ser estudada. "Talvez uma prova oral,uma nova fase ou a opção por área", sugeriu.Daniel Casemiro Subires, 26 anos, entretanto, écontra a avaliação por área por acreditar que isso"limitaria demais o profissional". Andréa ReginaMartins Tkatchuk, 28 anos, vai além e diz que aOAB deveria analisar os bacharéis desde o pri-meiro ano de faculdade e não apenas depois deformados. Carolina Ruiz de Moraes, 24 anos,

Apenas 4.085 aprovados na 1ª faseSegunda fase do 133º Exame será dia 16

também critica o conteúdo da prova "por-que muitas vezes nem mesmo os profissi-onais que atuam no mercado sabem asrespostas e quando sabem o entendimen-to diverge da Ordem".

Alguns candidatos voltaram a criticar osistema de ensino e afirmaram que, atu-almente, os cursos preparatórios são es-senciais para o futuro advogado. É ocaso de Ana Paula Giordani que afirmouter utilizado um cursinho, porque a fa-culdade não prepara o suficiente e osprofessores não são voltados para o Exa-me. "No cursinho os professores têmcomo foco preparar o candidato para aprova. Especializam-se para isso. Paraconseguir a aprovação não basta ter umbom ensino superior", sustenta. DanielCasemiro Subires, Andréa Regina Mar-tins Tkatchuk e Carolina Ruiz de Mora-es também acreditam que sem cursinhofica difícil obter êxito no Exame, já que amaioria das faculdades não prepara o

aluno. Além disso, segundo eles, as ma-térias da prova abrangem o conteúdodesde o primeiro ano.

A primeira fase do 133º Exame teve18.472 inscritos, dos quais 616 (3,33%)não compareceram. A prova objetiva foicomposta de 100 questões de múltiplaescolha sobre Direito Constitucional, Ci-vil, Comercial, Penal, Trabalho, Adminis-trativo, Tributário, Processual Civil, Pro-cessual Penal, além de questões sobreética profissional e estatuto. Os candida-tos aprovados para a segunda fase farãouma prova prático-profissional com cin-co horas de duração. Os bacharéis po-dem consultar livros de doutrina e reper-tórios de jurisprudência. A prova com-preenderá a redação de uma peça pro-cessual (peso cinco) e cinco questõespráticas (peso um cada). Será aprovadoo candidato que tiver nota igual ou supe-rior a seis. O "Tribuna" publica a versão1 do Exame e os gabaritos.

A primeira fase do 133º Exame teve 18.472 inscritos, dos quais 616 (3,33%) não compareceram

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SETEMBRO DE 20072TRIBUNA DO DIREITO

01. A Lei Complementar Federal, que é promulgada sem a sanção expressaou tácita do Presidente da República, deve ser considerada

(A) formalmente inconstitucional.(B) materialmente inconstitucional.(C) constitucional, se a promulgação ocorreu com base em relevância e

urgência.(D) constitucional, se a promulgação ocorreu em período de impedimento

do Presidente da República.

02. A fusão de dois Municípios(A) é vedada pela Constituição Federal.(B) depende da divulgação de estudo de viabilidade municipal.(C) depende de autorização expressa do Congresso Nacional. (D) depende de referendo das populações dos Municípios envolvidos.

03. A constitucionalidade de Decreto Legislativo Federal, expedido parasustar determinada licitação, destinada à compra de material escolar por ór-gão da União Federal, pode ser discutida

(A) na via difusa, em Mandado de Segurança.(B) na via concentrada, em Mandado de Segurança Coletivo.(C) na via concentrada, em Ação Declaratória de Constitucionalidade.(D) na via difusa, em Argüição de Descumprimento de Preceito Fun-

damental.

04. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade Federal, não se admite(A) a declaração de constitucionalidade da lei impugnada.(B) a interpretação conforme a Constituição da lei impugnada.(C) a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto,

da lei impugnada. (D) a declaração de inconstitucionalidade da lei não recep-cionada pela Constituição.

05. A reunião anual do Congresso Nacional, na Capital Federal, é denomi-nada

(A) legislatura, que ocorre de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º deagosto a 15 de dezembro.

(B) sessão ordinária, que ocorre de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.(C) sessão legislativa, que ocorre de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º

de agosto a 22 de dezembro.(D) convocação ordinária, que ocorre de 02 de fevereiro a 22 de dezem-

bro.

06. Compondo o sistema de "freios e contra-pesos" entre os Poderes, afixação dos subsídios do Presidente e do Vice- Presidente da República é re-alizada pelo

(A) Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo.(B) Senado Federal, por meio de Resolução.

Primeira fase

Constitucional EXAME DE ORDEM(C) Congresso Nacional, por meio de lei de iniciativa privativa do Presiden-

te da República.(D) Presidente da República, por meio de Medida Provisória a ser conver-

tida em lei pelo Congresso Nacional.

07. Na organização da atual federação brasileira, as competências concor-rentes e as competências comuns

(A) são conferidas a todos os entes federativos.(B) são de natureza legislativa.(C) são indelegáveis pelos entes federativos.(D) dependem de regulamentação, por lei complementar, para serem exer-

cidas.

08. A proposta de emenda à Constituição e a emenda a projeto de lei or-dinária federal

(A) são espécies normativas.(B) podem ser apresentadas por Deputado Federal.(C) não podem dispor sobre determinados assuntos.(D) podem ser aprovadas por maioria absoluta.

09. O pretendente ao cargo de Governador do Estado de São Paulo, comidade de 30 anos e domicílio eleitoral no Município de Campinas, no referidoEstado, que tenha se naturalizado brasileiro e que preencha os demais requi-sitos da lei,

(A) não é elegível ao cargo, por não ser brasileiro nato.(B) não é elegível ao cargo, por não ser domiciliado na Capital do Estado.(C) não é elegível ao cargo, por não ter a idade mínima de 35 anos.(D) é elegível ao cargo.

10. A Constituição Federal reserva diversas prerrogativas ao cidadão, ex-ceto a de

(A) propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.(B) apresentar denúncia de irregularidades ou ilegalidades perante o Tri-

bunal de Contas da União.(C) ocupar o cargo de Advogado-Geral da União.(D) propor representação perante o Supremo Tribunal Federal, para fins de

intervenção da União nos Estadosmembros por afronta aos princípios sensíveis.

11. O Pregão, fundamentado na Lei n.º 10.520/02,(A) é modalidade de licitação pública em que o recurso administrativo, seja

contra a classificação da proposta ou lance vencedor, seja contra a habilitaçãodo primeiro colocado, não tem efeito suspensivo.

(B) deve ser presidido por uma Comissão de Licitação formada por 3 Pre-goeiros.

(C) pode ser utilizado para contratação de serviços singulares, desde queos participantes tenham notória especialidade em seu ramo de atuação.

(D) somente pode ser aplicado para contratações públicas com no máxi-mo 12 (doze) meses de duração.

12. Sobre os princípios da Administração Pública, é correto afirmar que(A) segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública pode, por

meio de simples ato administrativo, criar obrigações ou impor vedações, desdeque a lei não as proíba.

(B) é conseqüência do princípio da impessoalidade a regra do parágrafo1.º, do artigo 37 da CF, que proíbe a publicidade de atos de governo que secaracterizem como promoção pessoal do administrador.

(C) os princípios da moralidade, da razoabilidade e da eficiência neces-sitam de regulamentação legal para que sejam aplicáveis a casos concretos.

(D) o princípio da publicidade veda em qualquer hipótese seja atribuídosigilo aos atos praticados pela Administração Pública.

13. Sobre os atos administrativos, é incorreto afirmar que(A) constituem declaração do Estado ou de quem lhes faça as vezes.(B) sujeitam-se ao regime jurídico administrativo ou de direito público.(C) gozam de presunção de legitimidade e veracidade.(D) sempre possuem, independentemente de previsão legal expressa,

auto-executoriedade.

14. Sobre os atos administrativos discricionários, é incorreto afirmar que(A) são resultados da liberdade de atuação do administrador nos limites

traçados pela lei.(B) são objetos de controle de legalidade pelo Poder Judiciário.(C) são atos arbitrários, praticados pelo administrador com base em seu

Poder de Polícia.(D) têm no desvio de poder um dos limites a sua prática concreta.

15. Segundo a Lei n.º 9.472/1997, a Agência Nacional de Telecomunica-ções - ANATEL - caracteriza-se por ser

(A) órgão independente, auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalizaçãodos serviços públicos de telecomunicações.

(B) autarquia especial que atua como autoridade administrativa indepen-dente.

(C) entidade independente do Poder Executivo e de personalidade jurídi-ca de direito privado.

(D) órgão integrante do Poder Executivo, que possui subordinação hierár-quica ao Ministro das Telecomunicações e ao Presidente da República.

16. Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar que(A) são sempre precedidos de licitação.(B) podem ser modificados bilateralmente, isto é, mediante anuência da

Administração Pública e do particular contratado.(C) podem ser rescindidos unilateralmente pela Administração Pública

sem prévia oitiva do particular contratado.(D) podem ser alterados unilateralmente pelo particular contratado.

17. Sobre os contratos de concessão de serviços, é incorreto afirmar que(A) têm como espécies a concessão comum, a concessão patrocinada e

a concessão administrativa.(B) são necessariamente precedidos de licitação na modalidade de con-

corrência.(C) são sujeitos à intervenção do Poder Concedente.(D) são encampáveis pelo Poder Concedente independentemente de au-

torização legislativa, mas mediante prévia indenização.

18. Sobre as licitações públicas, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e daConstituição Federal, é incorreto afirmar que

(A) se submetem aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.(B) são inexigíveis para a contratação de profissionais consagrados de

qualquer setor artístico.(C) têm como modalidades a concorrência, a tomada de convite, o con-

curso de pregão e o leilão.(D) somente se permitem exigências de qualificação técnica e econô-

mica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futurocontrato.

19. Sobre a Administração Indireta, é correto afirmar que(A) as autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito

público.(B) as fundações têm necessariamente personalidade jurídica de direito

público, assemelhando-se às autarquias.(C) as sociedades de economia mista são criadas por lei, independente-

mente do registro de seus atos constitutivos na junta comercial.(D) mediante autorização de lei específica, as empresas públicas podem

Administrativo EXAME DE ORDEM

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SETEMBRO DE 2007 3TRIBUNA DO DIREITO

contar com participação privada em seu capital.

20. Sobre o Processo Administrativo, nos termos da Lei Federal n.º 9.784/1999, é incorreto afirmar que

(A) é regra fundamental a indicação dos pressupostos de fato e de direitoque determinarem a decisão.

(B) é direito do administrado formular alegações e apresentar documentosantes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

(C) há decadência, após o prazo de 5 (cinco) anos de sua edição, do di-reito da Administração Pública, de anular os atos que praticou, dos quais de-corram efeitos favoráveis para os destinatários.

(D) concluída a fase de instrução do processo administrativo, a Adminis-tração Pública não tem prazo para decidir, vez que há discricionariedade quan-to ao exercício do dever de decidir.

21. O reconhecimento da paternidade e a fixação de domicílio são exem-plos de qual dos conceitos a seguir?

(A) Direito natural.(B) Negócio jurídico.(C) Ato jurídico stricto sensu.(D) Fato não-jurídico.

22. No caso de sucessão causa mortis, das classes de pessoas citadas,não comporá aquela dos "herdeiros necessários":

(A) os irmãos do sucedido.(B) os pais do sucedido.(C) o cônjuge do sucedido.(D) o filho adotivo do sucedido.

23. A empresa A é devedora da empresa B de quantia em dinheiro. Pos-teriormente, ocorre uma incorporação societária de B por A. Nessas condições,indique o que ocorrerá com a dívida existente.

(A) Deixará de existir, por remissão.(B) Deixará de existir, por confusão.(C) Continuará a existir, por novação.(D) Continuará a existir, pela não satisfação da obrigação.

24. Dos seguintes contratos, poderá ser considerado, por sua própria na-tureza, aleatório:

(A) contrato de seguro.(B) contrato de compra e venda.(C) contrato de doação.(D) contrato de empreitada.

25. Assinale a alternativa correta em relação à Lei n.º 8.245/91, que re-gula as locações.

(A) Na hipótese de o imóvel ser alienado durante a locação, o adquirentepoderá denunciar o contrato, com prazo de 90 (noventa) dias para a desocu-pação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver clá-usula de vigência em caso de alienação, não sendo obrigatória a averbação docontrato junto à matrícula do imóvel.

(B) Na hipótese de extinção do usufruto, é facultado ao nuproprietário adenúncia do contrato de locação, com prazo de 90 (noventa) dias para a de-socupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nu-proprietário, ouse a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário.

(C) Na hipótese de o imóvel ser alienado durante a locação, o adquirentepoderá denunciar o contrato, com prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação,salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula devigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

(D) Na hipótese de extinção do usufruto, é facultado ao nu-proprietário adenúncia do contrato de locação, com prazo de 30 (trinta) dias para a deso-cupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nu-proprietário, ou sea propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário.

26. Sobre a teoria geral dos contratos, é errado afirmar que(A) podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir

a responsabilidade pela evicção.(B) se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar en-

tre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente aodesfalque sofrido.

(C) o princípio da pacta sunt servanda foi substituído pelo princípio daboa-fé objetiva e função social do contrato.

(D) não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, mas o di-reito à sucessão aberta pode ser cedido.

27. No tocante ao contrato de transporte de pessoas, assinale a alternati-va correta.

(A) O transporte gratuito, assim considerado aquele realizado por amiza-de ou cortesia, e sem vantagens indiretas para o transportador, submete-se àsmesmas regras do contrato de transporte de pessoas regulado pelo CódigoCivil.

(B) É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim

de fixar o limite da indenização.(C) É válida a cláusula de excludente de responsabilidade, quando de-

monstrado pelo transportador a ciência inequívoca do transportado acerca detal condição.

(D) O transportador não responde pelos danos causados ao transportadoquando demonstrada a culpa exclusiva de terceiro pelo acidente.

28. Sobre a possibilidade de realização de inventário, partilha, separaçãoconsensual e divórcio consensual, por via administrativa, assinale a alternati-va errada.

(A) Havendo testamento, não se pode utilizar a via administrativa para oinventário.

(B) A via administrativa é uma opção e não uma imposição às partes.(C) O divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do

casal, poderá ser realizado por escritura pública, sem intervenção judicial.(D) A fixação amigável de alimentos entre cônjuges exige a via judicial.

29. Sobre o casamento, é errado afirmar que(A) subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a com-

petência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamen-tos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

(B) é lícita a alteração de regime de bens durante o casamento, sem ne-cessidade de autorização judicial.

(C) embora anulável ou mesmo nulo, o casamento produzirá todos os efei-tos até o dia da sentença anulatória em favor do cônjuge de boa-fé, bem comoaos filhos.

(D) o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por partede um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

30. Sobre as sucessões, assinale a alternativa errada.(A) Aplica-se o direito de representação à linha ascendente.(B) Viúva, que fora casada em separação convencional com o de cujus, tem

direito de concorrer com os filhos exclusivos do falecido na sucessão deste.(C) O pai pode deixar toda a parte disponível de sua herança para um de

seus dois filhos.(D) Para excluir da sucessão o irmão, basta que o testador disponha de seu

patrimônio sem o contemplar.

31. Assinale a alternativa correta.(A) O menor absolutamente incapaz, que necessita de alimentos, é parte

legítima para pleitear alimentos contra seu pai, mas precisa que sua capaci-dade seja integrada.

(B) A mãe do menor absolutamente incapaz será a parte legítima para plei-tear alimentos para o menor, contra o pai, já que o menor não tem capacida-de plena.

(C) Tanto a mãe do menor absolutamente incapaz, como ele mesmo, se-rão partes legítimas para pleitear alimentos para o menor, contra o pai, já quediante da incapacidade do menor, ambos precisam figurar no pólo ativo, comoparte.

(D) Só o Ministério Público tem legitimidade para propor a demanda emnome do menor absolutamente incapaz, quando pretende pleitear alimentoscontra seu pai, tendo em vista a sua incapacidade plena, ou seja, tanto para acausa como para o processo.

32. Proferida a sentença de mérito pelo juiz de primeiro grau, foi, tempes-tivamente, interposta a apelação, sendo que nas suas razões foi reiterado oagravo retido interposto anteriormente. Quando do julgamento da apelação, pordois votos a um negou-se provimento ao agravo retido e, por unanimidade,negou-se provimento à apelação. Diante da referida decisão, como o apelan-te pretende interpor novo(s) recurso(s), pergunta-se se ele

(A) deve, necessariamente, interpor embargos infringentes, para só depoisinterpor outros recursos.

(B) deve interpor recurso especial se violado dispositivo intraconstitucionale, se contrariado também dispositivo da constituição, deve interpor, primeiro,recurso especial e, depois de julgado este, interpor o recurso extraordinário.

(C) deve interpor, simultaneamente, o recurso especial e o recurso extra-ordinário, se violados e/ou contrariados tanto dispositivo infraconstitucionalcomo constitucional.

(D) deve interpor recurso ordinário, já que o acórdão negou provimento aorecurso.

33. Caio propõe demanda de cobrança contra Tício, referente a importân-cia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Expedido o mandado de citação,por oficial de justiça, Tício foi citado aos 15 de junho de 2007 (sexta-feira),sendo que aos 20 de junho (quarta-feira), o seu advogado juntou procuraçãoaos autos. No dia 21 de junho (quinta-feira), o mandado de citação foi junta-do aos autos. Sabendo-se que não houve feriado nesse ínterim, o prazo paraapresentar resposta começou a contar a partir de

(A) 16 de junho.(B) 21 de junho.(C) 18 de junho.(D) 22 de junho.

34. Assinale a alternativa correta no tocante às alterações introduzidas noCódigo de Processo Civil pela Lei n.º 11.382/2006.

(A) Os embargos serão oferecidos no prazo de 10 (dez) dias, contados dajuntada aos autos do mandado de citação, independentemente de haver sidorealizada a penhora de bens do executado.

(B) É impenhorável, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a quan-tia depositada em caderneta de poupança.

(C) O juiz pode conceder ao exeqüente o usufruto de móvel ou imóvel,quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimentodo crédito.

(D) Caso o executado, citado, pague integralmente, no prazo de 03 (três)dias, o valor da dívida, a verba honorária fixada pelo juiz será reduzida em 10%(dez por cento).

35. Caio propõe uma demanda condenatória em face do Estado para dis-cutir determinado tributo. Indique a atitude incompatível com a sistemáticaprocessual, que o juiz não pode tomar ao despachar a inicial.

(A) Indeferir a inicial.(B) Extinguir o processo com julgamento de mérito.(C) Extinguir o processo sem julgamento do mérito.(D) Determinar a emenda da inicial.

36. Pode figurar como parte no pólo ativo das ações promovidas peranteo Juizado Especial Cível

(A) o insolvente civil.(B) o preso. (C) o incapaz, desde que devidamente assistido na forma da Lei.(D) a microempresa.

37. Verificada a irregularidade de representação processual do autor, apon-tada pelo réu no ato da contestação, o juiz

(A) suspenderá o processo, marcando prazo razoável para ser sanado odefeito, sob pena de decretar a nulidade do processo.

(B) extinguirá a ação sem julgamento do mérito.

Civil EXAME DE ORDEM

Proc. Civil EXAME DE ORDEM

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DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

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DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

SETEMBRO DE 20074TRIBUNA DO DIREITO

(C) indefirirá a petição inicial.(D) concederá ao autor prazo não superior a 48 horas para sanar a irregu-

laridade, sob pena de extinguir a ação.

38. Sobre a sentença, é correto afirmar que(A) é sempre proferida depois da audiência de instrução e julgamento.(B) é o pronunciamento judicial que tem por finalidade extinguir o processo

com ou sem julgamento de mérito.(C) sempre faz coisa julgada material.(D) pode ser de mérito ou definitiva e processual ou terminativa.

39. São procedimentos judiciais de jurisdição voluntária as ações(A) de alienação judicial.(B) de despejo.(C) de prestação de contas.(D) possessórias.

40. Extingue-se a execução(A) quando verificada a insolvência do devedor.(B) com a morte do devedor.(C) quando o devedor obtém por transação a remissão total da dívida.(D) com a morte do credor.

41. A atividade de representação comercial, segundo a Lei nº 4.886/65, évedada

(A) ao falido, ainda que reabilitado.(B) àquele que tenha sido condenado por infração penal de natureza infa-

mante.(C) ao comerciante registrado que não estiver em dia com a anuidade de-

vida ao Conselho Regional.(D) àquele que exercer outra atividade remunerada.

42. No tocante à Lei n.º 11.101/05, assinale a alternativa correta.(A) As quantias fornecidas à massa pelos credores são consideradas cré-

ditos extraconcursais.(B) Os créditos trabalhistas, mesmo quando cedidos a terceiros, são con-

siderados privilegiados.(C) São oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao

recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.(D) Os créditos trabalhistas, independentemente do valor, são classifica-

dos em primeiro lugar na ordem de pagamento dos credores.

43. A sociedade formada por duas categorias de sócios, na qual uma de-las responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e a outrasomente pelo valor de suas quotas, é denominada sociedade em

(A) conta de participação.(B) comandita por ações.(C) nome coletivo.(D) comandita simples.

44. No tocante à sociedade simples, assinale a alternativa correta.(A) O contrato social deverá mencionar, necessariamente, as prestações a

que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços.(B) Na sociedade com prazo indeterminado, a dissolução somente é per-

mitida quando aprovada por unanimidade dos sócios.(C) A alteração da denominação social não depende do consentimento de

todos os sócios.(D) É permitida a estipulação contratual que exclua um dos sócios de par-

ticipar dos lucros e das perdas.

45. Com relação à nota promissória, assinale a alternativa correta.(A) É nula quando não assinada pelos avalistas.(B) Quando emitida em caráter pro solvendo, é vedado o endosso.(C) Quando emitida em caráter pro soluto, o inadimplemento do pagamento

não resolve o contrato.(D) É vedado o aval parcial.

46. No tocante à transformação, incorporação, fusão e cisão de socieda-des, é correto afirmar que

(A) o credor anterior à fusão, cisão ou incorporação, que se sentir preju-dicado por tal ato, poderá, no prazo de 02 (dois) anos após a publicação do ato,promover sua anulação judicial.

(B) o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da so-ciedade.

(C) a transformação, em qualquer hipótese, pode ser aprovada por 3/4 (trêsquartos) dos sócios.

(D) na incorporação, a incorporadora só responde pelas obrigações con-traídas pela incorporada nos 02 (dois) anos anteriores ao ato de incorporação.

47. Assinale a alternativa correta no tocante à Lei n.º 9.279/96 (Proprie-dade Industrial).

(A) Não são patenteáveis as substâncias, matérias, misturas, elementos ouprodutos de qualquer espécie, mas sim a modificação de suas propriedadesfísico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quan-do resultantes de modificação do núcleo atômico.

(B) O registro da marca extingue-se pela não observância, pela pessoadomiciliada no exterior, da nomeação de procurador devidamente qualificadoe domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judi-cialmente, inclusive com poderes para receber citação.

(C) São consideradas invenções as técnicas e métodos operatórios ou ci-rúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicaçãono corpo humano ou animal.

(D) A patente de invenção vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, e a demodelo de utilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depó-sito.

48. No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º11.101/05, é correto afirmar que

(A) na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com ex-ceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nasdeliberações da assembléia geral de credores, ressalvada a hipótese de homo-logação do quadro geral de credores contendo tais créditos.

(B) na falência, os credores retardatários farão jus aos rateios extras even-tualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não secomputando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a datado pedido de habilitação.

(C) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquerpedido de retificação para inclusão de créditos retardatários.

(D) da decisão judicial sobre a impugnação caberá recurso de ape-lação.

49. Quanto à duplicata, é correto afirmar que(A) o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular

e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento,perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalis-tas.

(B) o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por faltade aceite ou de devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de paga-mento.

(C) o protesto poderá ser tirado em praça diversa da de pagamento cons-tante do título.

(D) a cobrança judicial, por meio de processo de execução, é possívelquando se tratar de duplicata ou triplicata não aceita, protestada, ainda quedesacompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimentoda mercadoria.

50. O contrato pelo qual uma parte cede à outra o direito de uso de marcaou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva deprodutos ou serviços, e mediante remuneração direta ou indireta, sem carac-terização de vínculo empregatício, é denominado contrato de

(A) distribuição.(B) representação comercial.(C) licença de uso de marca ou patente.(D) franquia.

51. Assinale a alternativa correta. No roubo impróprio, o crime(A) se consuma com a subtração da coisa móvel alheia.(B) se consuma com a retirada da coisa móvel subtraída da esfera de vi-

gilância da vítima.(C) não admite a forma tentada porque sua tentativa configuraria furto con-

sumado ou tentado.(D) não admite a forma tentada porque se trata de crime formal.

52. João, em 20 de maio de 2000, culposamente atirou em sua mulher queveio a falecer em 23 de maio de 2000. Em 23 de maio de 2004, o juiz rece-beu a denúncia contra João. A sentença transitada em julgado condenou Joãoà pena privativa de liberdade de 2 anos de detenção. Levando-se em conta quea pena privativa de liberdade de 2 anos prescreve em 4 anos e que o termoinicial do prazo prescricional se inicia no dia em que o crime se consumou,assinale a alternativa correta.

(A) O fato se deu em 20 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento dadenúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim,temos a prescrição da pretensão punitiva in abstracto.

(B) O fato se deu em 20 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento dadenúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim,temos a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

(C) O fato se deu em 23 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento dadenúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim,temos a prescrição da pretensão punitiva in abstracto.

(D) O fato se deu em 23 de maio de 2000. Entre o fato e o recebimento dadenúncia (23 de maio de 2004), passaram- se mais de quatro anos. Assim,temos a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

53. O advogado do acusado de um crime de estupro instrui a testemunha,por ele arrolada, a mentir no processo criminal. A testemunha mente em juízoe, quando descoberta a mentira, antes da sentença, retrata-se dizendo a ver-dade e que foi o advogado quem a orientou a mentir. Assinale a alternativaincorreta.

(A) A testemunha recebe uma extinção de punibilidade pela retratação.(B) Não constitui prerrogativa do advogado orientar a testemunha a men-

tir.(C) O advogado responde como partícipe do crime de falso testemunho,

por ter induzido a testemunha a mentir.(D) O advogado responde como autor do crime de falso testemunho por ter

induzido a testemunha a mentir.

54. A respeito da rixa, conduta tipificada pelo art. 137 do Código Penal,assinale a alternativa correta.

(A) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito comopartícipe.

(B) O agente que participa de rixa responde pela prática do delito comoautor.

(C) Não se admite a responsabilização de agente como partícipe no crimede rixa.

(D) O crime de rixa não admite concurso de agentes, porque é um crimeplurissubjetivo.

55. Assinale a alternativa incorreta. Há extinção de punibilidade(A) pela representação da vítima em crime de ação penal privada, após um

ano da ocorrência dos fatos.(B) pelo esquecimento do pedido de condenação, nas alegações finais, em

processo de ação penal privada.(C) pelo casamento do agente com a vítima no crime de atentado ao pu-

dor mediante fraude.(D) pela morte do agente e pela abolitio criminis.

Comercial EXAME DE ORDEM

Penal EXAME DE ORDEM

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SETEMBRO DE 2007 5TRIBUNA DO DIREITO

56. Assinale a alternativa incorreta. O advogado que, em depoimento pres-tado, ao ser inquirido pelo magistrado,

(A) com receio de praticar falso testemunho, revela informação obtida pelocliente, não pratica crime de violação do segredo, pela existência de justa cau-sa.

(B) revela segredo profissional, quando devidamente autorizado pela parte,não pratica crime de violação de segredo profissional.

(C) revela a idade de seu cliente, sem autorização do mesmo, tendo obti-do tal informação pela imprensa, não pratica crime de violação do segredo.

(D) revela sua opinião pessoal quanto à idoneidade de seu cliente, nãopratica crime de violação do segredo.

57. Assinale a alternativa incorreta.(A) No estelionato, o dolo surge antes da obtenção da vantagem.(B) No roubo impróprio, o crime se consuma com a subtração da coisa

móvel alheia.(C) Na apropriação indébita, o dolo de apropriar-se surge após a obtenção

da coisa.(D) Na extorsão, o crime se consuma com o constrangimento sofrido pela

vítima, mesmo que a vantagem indevida não seja auferida.

58. Marlindo, no elevador do prédio em que reside, na presença de duaspessoas, chama Merlindo, seu vizinho e síndico, de incompetente, pela pés-sima administração do prédio em que residem, sabedor de que tal afirmaçãoé falsa. Merlindo, além de síndico, é Promotor de Justiça. Assinale a alterna-tiva correta.

(A) Marlindo praticou crime de difamação ao ofender a reputação de Mer-lindo, como síndico do prédio.

(B) Marlindo praticou crime de difamação ao ofender a reputação de Mer-lindo, como síndico do prédio e Promotor de Justiça.

(C) Marlindo não praticou crime algum. Como morador do prédio, tem odireito de criticar a gestão de Merlindo.

(D) Marlindo praticou crime de desacato à autoridade, uma vez que Mer-lindo é Promotor de Justiça.

59. Ex-marido que, há seis anos não convive mais com sua exmulher, agri-de-a em sua residência quando vai visitar seus filhos, causando a perda davista de seu olho esquerdo. O crime praticado é de lesão corporal de nature-za

(A) gravíssima.(B) grave.(C) grave, com aumento especial de pena pela violência doméstica.(D) gravíssima, com aumento especial de pena pela violência doméstica.

60. "A" desferiu o primeiro tiro em "B" em 30 de março de 2000. Em 31de março de 2000, "A" desferiu o segundo e terceiro tiros em "B". "B" faleceem 23 de abril de 2000. "A" foi condenado por homicídio doloso. Para fins deprescrição, qual o início da contagem do prazo prescricional anterior ao trân-sito em julgado da sentença final?

(A) No dia 30 de março de 2000.(B) No dia 31 de março de 2000.(C) No dia 23 de abril de 2000.(D) Pelo princípio da ubiqüidade, dia 30 de março ou 31 de março de

2000.

61. A intimação do réu da sentença de pronúncia será feita sempre(A) pessoalmente, se estiver preso.(B) pessoalmente e a seu defensor.(C) pessoalmente, esteja o réu preso ou solto.(D) mediante edital, se o réu não for encontrado.

62. Não pode o juiz, ao final da primeira fase do júri,(A) desclassificar para crime não doloso e condenar o réu por esse crime.(B) desclassificar para crime não doloso e enviar os autos para o juiz co-

mum.(C) absolver o réu quando evidente a hipótese de legítima defesa.(D) impronunciar o réu e determinar o arquivamento dos autos.

63. Não será concedida fiança(A) nos crimes punidos com detenção em que a pena mínima cominada

for superior a 2 (dois) anos.(B) em caso de prisão por mandado do juiz do cível.(C) nos crimes punidos com detenção em que a pena mínima cominada

for superior a 4 (quatro) anos.(D) nos crimes punidos com pena de multa, se o réu já tiver sido conde-

nado por outro crime.

64. Com relação à exceção de suspeição,(A) ela não precede a qualquer outra exceção.(B) não pode ser argüida contra membro do Ministério Público.(C) não pode ser argüida contra Presidente de Tribunal.(D) se julgada procedente, o juiz pagará as custas, nos casos de erro ines-

cusável.

65. Com relação à sentença condenatória envolvendo crime ambiental,(A) deverá o juiz obrigatoriamente fixar o valor mínimo da reparação do

dano.(B) deverá o juiz, somente quando possível, fixar o valor mínimo da repa-

ração do dano.(C) não deverá o juiz fixar o valor da reparação do dano, a ser discutida no

juízo cível.(D) deverá o juiz, após proferi-la, enviar os autos ao perito para estimar o

valor da reparação.

66. Com relação ao procedimento criminal previsto na Lei de Falências,(A) compete ao Juiz de Falências conhecer da ação penal envolvendo cri-

mes falimentares.(B) o administrador judicial apresentará ao Ministério Público a exposição

circunstanciada.(C) todos os crimes previstos na referida lei se processam mediante ação

penal pública incondicionada.(D) não se exige a exposição circunstanciada por parte do administrador

judicial.

67. Com relação à entrega vigiada,(A) não tem previsão no direito brasileiro.(B) vem prevista na lei do crime organizado.(C) vem prevista na lei de tóxicos.(D) vem prevista na lei dos crimes hediondos.

68. Permite a lei que, mediante autorização judicial, venham a atuar comoagentes infiltrados, os

(A) membros do Ministério Público.(B) agentes de inteligência.(C) policiais rodoviários.(D) presos que venham a colaborar para o desmantelamento da organiza-

ção criminosa.

69. Não pode o juiz das execuções(A) declarar extinta a punibilidade.

(B) decidir sobre livramento condicional.(C) decidir sobre prescrição.(D) decidir sobre suspensão condicional do processo.

70. Exige-se a prova do direito à ação, não sendo recebida a denúncia ouqueixa se não for instruída com o exame pericial, nos crimes

(A) de falência.(B) praticados por funcionário público.(C) contra a propriedade imaterial.(D) contra a economia popular.

71. Tendo em vista o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhis-tas, é correto afirmar que se

(A) veda a renúncia, mas aceita-se a transação sobre determinados direi-tos quando houver expressa previsão legal para tanto.

(B) veda tanto a renúncia quanto a transação.(C) aceita a renúncia se formalizada por escrito, por ocasião da admissão.(D) aceita a renúncia se o empregado for maior e capaz.

72. Com respeito ao contrato de experiência, é lícito afirmar que(A) poderá ser contratado por 90 (noventa) dias e prorrogado por mais 90

(noventa).(B) não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.(C) poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, autoriza-

da a prorrogação por mais 02 (dois) anos.(D) poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, vedada a

prorrogação.

73. No conceito de remuneração, é correto afirmar que(A) as gorjetas pagas por terceiros não compõem a remuneração.(B) o transporte fornecido pelo empregador, destinado ao deslocamento

para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público,é considerado salário.

(C) a assistência médica, fornecida pelo empregador prestada diretamenteou mediante seguro-saúde, é considerada salário.

(D) não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diári-as para viagem que não excedam 50% (cinqüenta por cento) do salário perce-bido pelo empregado.

74. Em se tratando de aplicação da justa causa, é correto afirmar que:(A) em nenhuma hipótese será concedido o aviso prévio.(B) quando decorrente de ato de improbidade, é válida desde que seja

concedido o aviso prévio.(C) quando decorrente de ato de indisciplina, é válida desde que seja con-

cedido o aviso prévio.(D) quando decorrente de ato de desídia no desempenho das respectivas

funções, é válida desde que seja concedido o aviso prévio.

75. No que se refere ao sistema de organização sindical brasileiro, é cor-reto afirmar que

(A) o sistema é o da unicidade sindical, sendo vedada a criação de maisde uma organização sindical na mesma base territorial, que não poderá serinferior à área de um Estado.

(B) o sistema vigente é o da pluralidade sindical.(C) o sistema é o da unicidade sindical, sendo vedada a criação de mais

de uma organização sindical na mesma base territorial, que não poderá serinferior à área de um Município.

(D) o sistema vigente é misto, sendo facultada a unicidade ou a pluralida-de.

76. A assistência judiciária que será prestada obrigatoriamente pelo Sin-dicato Profissional dirige-se, por força de lei,

(A) a qualquer do povo, independentemente de sua condição financeira.(B) a ninguém, pois não há obrigatoriedade de atender qualquer pessoa,

seja da categoria ou não.(C) a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do míni-

mo legal, assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, mas quecomprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo dosustento próprio ou da família.

(D) a ninguém, pois não há obrigatoriedade de atender qualquer pessoa,salvo se tiver sido Diretor do Sindicato.

77. Serão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios indivi-duais em que, na data do ajuizamento, o respectivo valor não exceda a

(A) 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.(B) 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.(C) 30 (trinta) vezes o salário mínimo.(D) 02 (dois) salários mínimos.

78. No procedimento sumaríssimo, o limite de testemunhas a serem ou-vidas, como expressamente previsto em lei, será

(A) decidido pelo Juízo, que poderá autorizar a oitiva de até 5 (cinco) para

Trabalho EXAME DE ORDEM

Proc. Penal EXAME DE ORDEM

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SETEMBRO DE 20076TRIBUNA DO DIREITO

cada parte, pois não há limite estabelecido.(B) até 03 (três) para cada parte.(C) 01 (uma) para cada parte.(D) até 02 (duas) para cada parte.

79. A estabilidade da empregada gestante está assegurada(A) desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.(B) desde a confirmação da gravidez e enquanto perdurar a licença mater-

nidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias.(C) desde a confirmação da gravidez até 12 (doze) meses após o parto.(D) desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto.

80. A estabilidade dos membros da CIPA atinge(A) a todos os membros, tanto os representantes dos empregados quanto

os dos empregadores.(B) apenas membros titulares e suplentes que tenham sido eleitos pelos

empregados, sendo que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico oufinanceiro.

(C) apenas o Presidente e o Vice-Presidente da CIPA.(D) apenas membros titulares, pouco importando sejam representantes do

empregador ou eleitos pelos empregados.

81. Com o objetivo de viabilizar financeiramente a conservação de estra-das de rodagem, foi editada lei municipal instituindo taxa de conservação a sercobrada dos proprietários de imóveis sediados na zona rural, tendo como basede cálculo o número de hectares de propriedade do contribuinte. A aludida taxa

(A) é constitucional, por representar valorização da propriedade do contribuinte.(B) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar base de cálculo

típica de imposto.(C) é constitucional, uma vez que se refere a uma atuação estatal especí-

fica, relativa ao contribuinte.(D) é inconstitucional, dentre outras razões, por determinar base de cálculo

típica de contribuição de melhoria.

82. Em contrato de locação de imóvel, ficou pactuado entre o locador(proprietário do bem), o locatário e a empresa administradora do imóvel queo locatário assumiria todos os encargos tributários incidentes sobre o imó-vel, ficando a empresa administradora responsável pela sua administração efiel execução de todas as cláusulas contratuais que exigissem a sua interve-niência. Nesse caso, o Município deve cobrar o Imposto sobre a Proprieda-de Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do Código Tributário Na-cional:

(A) do locatário, em face do disposto no referido contrato, que lhe trans-fere o encargo tributário.

(B) do locatário e, sucessivamente, da empresa administradora, se o pri-meiro recusar-se a pagá-lo, em decorrência da responsabilidade subsidiária dasegunda.

(C) do locador, pois as convenções particulares, relativas à responsabili-dade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas ao fisco.

(D) do locador, do locatário ou da empresa administradora, confor-me a conveniência do fisco, vez que há responsabilidade solidária entreeles.

83. No que respeita ao lançamento tributário, é correto afirmar que(A) o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obri-

gação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificadaou revogada.

(B) o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode seralterado.

(C) lançamento de ofício é a modalidade em que o contribuinte declara,apura e recolhe o tributo devido, para ulterior homologação pelo fisco.

(D) havendo decisão administrativa definitiva que anule determinado lan-çamento fiscal por vício formal, fica impedido o fisco de efetuar novo lança-mento para constituição do crédito tributário.

84. Ainda que constituído, o crédito tributário pode ter sua exigibilidadesuspensa, em razão de

(A) consignação em pagamento, decisão judicial definitiva, anistia e remissão.(B) moratória, liminar em mandado de segurança, consignação em paga-

mento e parcelamento.(C) liminar em ação cautelar, depósito do montante integral do crédito,

compensação e moratória.(D) parcelamento, depósito do montante integral do crédito, reclamações

e recursos administrativos previstos em lei e moratória.

85. A nulidade de inscrição da dívida ativa, decorrente da omissão de da-dos que dela deveriam obrigatoriamente constar,

(A) pode ser sanada, até a prolação da decisão de primeiro grau.(B) pode ser sanada, em qualquer fase processual.(C) é insanável.(D) pode ser sanada, desde que no prazo da impugnação dos embargos da

execução fiscal.

86. Quando o fato imponível (ou fato gerador) da obrigação tributária é umnegócio jurídico sob a condição suspensiva, considera-se nascida a obrigação

(A) desde o momento em que se verificar a condição.(B) desde o momento da celebração do negócio, salvo disposição de lei

em contrário.(C) desde o momento da celebração do negócio, salvo disposição expres-

sa avençada entre as partes negociantes.(D) desde o momento em que o Fisco tiver conhecimento da celebração

do negócio.

87. Por competência tributária residual entende-se(A) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também

instituírem taxas e contribuições de melhoria.(B) a faculdade da União de instituir, mediante lei complementar, emprés-

timos compulsórios e, mediante lei ordinária, impostos extraordinários.(C) a faculdade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também ins-

tituírem taxas e contribuições sociais, cobradas de seus servidores para o custeio,em benefício destes, de sistema de previdência e de assistência social.

(D) a faculdade da União de instituir, mediante lei complementar, impos-tos não expressamente previstos em sua competência tributária, desde quenão-cumulativos e que tenham base de cálculo e fatos geradores diversos da-queles já discriminados pela Constituição Federal.

88. Nos termos previstos pelo Código Tributário Nacional, cabe a respon-

sabilização pessoal de sócios de pessoa jurídica por débitos tributários, umavez configurada a seguinte situação:

(A) inadimplemento sucessivo de tributos vencidos e não recolhidos noprazo legal pela pessoa jurídica.

(B) insuficiência de bens da pessoa jurídica, quando tal situação patrimo-nial comprovadamente inviabiliza o pagamento da dívida fiscal.

(C) identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderesou infração à lei, contrato social ou estatutos, não bastando o mero inadimple-mento do tributo devido.

(D) identificação de atos de gerência praticados com excesso de poderesou infração à lei, contrato social ou estatutos, ainda que o sócio não mais fi-zesse parte do quadro societário da empresa à época da ocorrência dos fatosgeradores do tributo cobrado.

89. Analise as proposições nos termos do Código Tributário Nacional. I. Arestituição de tributos que comportem transferência do respectivo encargo fi-nanceiro somente será feita a quem provar haver assumido referido encargo ou,no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autoriza-do a recebê-la. II. Em caso de revogação de moratória anteriormente concedidaem caráter individual, o tempo decorrido entre a concessão e a revogação nãose computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito, se res-tar configurado dolo ou simulação. III. Há dever legal de conservação dos li-vros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovan-tes dos lançamentos neles efetuados, pelo sujeito passivo das respectivas obri-gações tributárias, independentemente de já ter ocorrido a prescrição dos cré-ditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Quanto às propo-sições, pode-se afirmar que

(A) todas estão corretas.(B) estão corretas apenas I e II.(C) estão incorretas I e III.(D) estão incorretas II e III.

90. Determinado contribuinte teve contra si lavrado auto de infração, comaplicação de multa de 100% sobre o valor do imposto devido. Antes que adefesa apresentada na esfera administrativa fosse julgada, foi editada lei redu-zindo a referida multa para 75% do valor do imposto devido. Considerando queo sujeito passivo efetivamente cometeu a infração que lhe foi imputada, a multadevida é de

(A) 100%, em face do princípio da anterioridade.(B) 100%, em face do princípio da irretroatividade.(C) 75%, em face do princípio da retroatividade benigna.(D) 75%, em face do princípio da isonomia.

91. Assinale a afirmativa incorreta.(A) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação

mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.(B) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais de-

verá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.(C) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao

advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardan-do o sigilo.

(D) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciarao patrocínio ou substabelecer sem reserva, comunicando, após, o fato aocliente.

Tributário EXAME DE ORDEM

Ética e Estatuto EXAME DE ORDEM

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DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

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DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

SETEMBRO DE 2007 7TRIBUNA DO DIREITO

Fonte: OAB-SP

Gabarito Versão 11 A 2 B 3 A 4 D 5 C 6 A 7 C 8 C 9 D 10 D

11 A 12 B 13 D 14 C 15 B 16 B 17 D 18 C 19 A 20 D21 C 22 A 23 B 24 A 25 D 26 C 27 B 28 D 29 B 30 A31 A 32 C 33 B 34 C 35 B 36 D 37 A 38 D 39 A 40 C41 B 42 A 43 D 44 A 45 C 46 B 47 B 48 A 49 A 50 D51 C 52 D 53 D 54 B 55 C 56 A 57 B 58 A 59 C 60 C61 A 62 A 63 B 64 D 65 B 66 C 67 C 68 B 69 D 70 C71 A 72 B 73 D 74 A 75 C 76 C 77 B 78 D 79 A 80 B81 B 82 C 83 A 84 D 85 A 86 A 87 D 88 C 89 B 90 C91 D 92 D 93 A 94 D 95 D 96 C 97 D 98 C 99 C 100 A

Gabarito Versão 21 B 2 A 3 D 4 A 5 C 6 B 7 B 8 A 9 A 10 D

11 C 12 D 13 D 14 B 15 C 16 A 17 B 18 A 19 C 20 C21 A 22 A 23 B 24 D 25 B 26 C 27 C 28 B 29 D 30 C31 D 32 D 33 A 34 D 35 D 36 C 37 D 38 C 39 C 40 A41 B 42 C 43 A 44 D 45 A 46 A 47 D 48 C 49 B 50 C51 A 52 B 53 A 54 D 55 C 56 A 57 C 58 C 59 D 60 D61 A 62 B 63 D 64 A 65 C 66 C 67 B 68 D 69 A 70 B71 A 72 B 73 D 74 C 75 B 76 B 77 D 78 C 79 A 80 D81 C 82 A 83 B 84 A 85 D 86 C 87 B 88 D 89 B 90 A91 A 92 C 93 B 94 C 95 B 96 D 97 A 98 D 99 A 100 C

Gabarito Versão 31 B 2 C 3 A 4 D 5 A 6 A 7 D 8 C 9 B 10 C

11 D 12 D 13 A 14 D 15 D 16 C 17 D 18 C 19 C 20 A21 A 22 B 23 A 24 D 25 C 26 A 27 C 28 C 29 D 30 D31 C 32 D 33 D 34 B 35 C 36 A 37 B 38 A 39 C 40 C41 A 42 A 43 B 44 D 45 B 46 C 47 C 48 B 49 D 50 C51 A 52 B 53 D 54 A 55 C 56 C 57 B 58 D 59 A 60 B61 C 62 A 63 B 64 A 65 D 66 C 67 B 68 D 69 B 70 A71 A 72 C 73 B 74 C 75 B 76 D 77 A 78 D 79 A 80 C81 A 82 B 83 D 84 C 85 B 86 B 87 D 88 C 89 A 90 D91 B 92 A 93 D 94 A 95 C 96 B 97 B 98 A 99 A 100 D

Gabarito Versão 41 C 2 D 3 D 4 B 5 C 6 A 7 B 8 A 9 C 10 C

11 A 12 A 13 B 14 D 15 B 16 C 17 C 18 B 19 D 20 C21 A 22 B 23 D 24 C 25 B 26 B 27 D 28 C 29 A 30 D31 B 32 A 33 D 34 A 35 C 36 B 37 B 38 A 39 A 40 D41 C 42 A 43 B 44 A 45 D 46 C 47 B 48 D 49 B 50 A51 A 52 C 53 B 54 C 55 B 56 D 57 A 58 D 59 A 60 C61 D 62 D 63 A 64 D 65 D 66 C 67 D 68 C 69 C 70 A71 B 72 C 73 A 74 D 75 A 76 A 77 D 78 C 79 B 80 C81 A 82 B 83 A 84 D 85 C 86 A 87 C 88 C 89 D 90 D91 A 92 B 93 D 94 A 95 C 96 C 97 B 98 D 99 A 100 B

92. Assinale a afirmativa correta.(A) Os integrantes da advocacia pública não são elegíveis e não podem

integrar qualquer órgão da OAB.(B) Pelo fato de a advocacia pública possuir regulamentação própria, os

seus integrantes não se sujeitam ao regime do Estatuto da OAB, Regulamen-to Geral e Código de Ética e Disciplina.

(C) Os membros da advocacia pública não podem candidatar-se às vagasdo quinto constitucional por já trabalharem no serviço público.

(D) Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos daadministração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exer-cício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suasatribuições institucionais, durante o período de investidura.

93. Dr. Caio Túlio, experiente e culto advogado, conselheiro de Seccionalda OAB, incentivado por seus alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito etambém por seus pares, optou por candidatar-se à vaga de Desembargador doTribunal de Justiça do Estado, pelo quinto constitucional (art. 94 da CF). As-sinale a alternativa incorreta aplicada ao caso.

(A) Caberá ao Conselho Federal da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos.(B) Caberá ao Conselho Seccional da OAB indicar a lista sêxtupla dos candidatos.(C) É vedada aos membros de órgãos da OAB a inscrição no processo se-

letivo de escolha das listas sêxtuplas.(D) É condição obrigatória para inscrever-se estar o advogado em pleno

exercício da profissão.

94. Justus cometeu infração disciplinar em 20 de junho de 2002, mas acomunicação oficial do fato ao Tribunal de Ética e Disciplina somente se deuem maio de 2003. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares pres-creve em

(A) três anos, contados da data da constatação oficial do fato.(B) três anos, contados da data do fato.(C) cinco anos, contados da data do fato.(D) cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

95. Assinale a afirmativa incorreta.(A) Os honorários sucumbenciais são cumulativos com os honorários contratados.(B) Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo, podendo

o advogado executar a sentença nessa parte.(C) Tratando-se de advogado empregado de sociedade de advogados, a

regra geral determina que os honorários de sucumbência sejam partilhados naforma do acordo estabelecido entre ela e seus advogados empregados.

(D) Revogando o cliente o mandato judicial por sua exclusiva vontade epagando ao advogado a verba honorária contratada, fica afastado o direito doprofissional a receber, ao término da ação, eventual verba honorária, calcula-da proporcionalmente ao serviço prestado, pois ela será destinada exclusiva-mente ao patrono que o substituiu.

96. Um grupo de colegas recém-admitidos na OAB optaram por reunir-seinformalmente em sociedade para reduzir custos, dividir despesas e buscar,cada qual atuando em áreas diferentes, tornar o escritório multidisciplinar.Escolhido o local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes decada qual deles, acrescentando a expressão "advocacia multidisciplinar". As-sinale a alternativa incorreta.

(A) É possível aos advogados reunirem-se em um local, dividindo despe-sas, mas é vedado apresentarem-se como sociedade de advogados, posto quenão registrada na Ordem como tal.

(B) não é permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em placa indi-

cativa do escritório de advocacia acrescida de nome fantasia.(C) É permitido ao advogado participar de mais de uma sociedade de ad-

vogados pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam devidamenteinscritas na Ordem.

(D) Deve constar, na placa indicativa da sociedade de advogados, seu nú-mero de registro na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos advogados,é necessário o número da OAB de cada qual.

97. O advogado Dr. Túlio foi indiciado por dirigir alcoolizado e provocaracidente de trânsito com vítimas. Na Delegacia de Polícia solicitou a presen-ça de representantes da OAB, alegando ser advogado e que tal prerrogativa estáprevista em lei. Assinale a alternativa correta.

(A) Terá direito, pois cabe à OAB, em todo território nacional, entre outrasfinalidades, a defesa dos advogados.

(B) Não terá direito, pois a OAB somente poderá prestar assistência sehouver prisão em flagrante.

(C) Terá direito à assistência da OAB, mas somente no inquérito policial.(D) O advogado não terá direito à assistência da OAB, pois o delito a ele

imputado não decorre do exercício profissional.

98. O acadêmico de direito, Caio Mário, regularmente inscrito na Ordemcomo estagiário, por seus méritos pessoais, veio a ser convidado pela socie-dade de advogados onde se ativa, desde o ingresso na faculdade, a ser seusócio minoritário. Tal seria possível?

(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado

responsável.

(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita aestes, não contemplando estagiários.

(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.

99. Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética eDisciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado nãoé lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente,como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser pe-nalizado. Sua defesa irá prosperar?

(A) Sim, pois a punição somente será possível se houver violação de lei eo Código de Ética não é considerado lei.

(B) Sim, pois para haver punição deve o tipo estar previsto tanto no Códi-go de Ética quanto no Estatuto, e não apenas no primeiro.

(C) Não, pois quem viola os dispositivos do Código de Ética também vio-la o Estatuto.

(D) Sim, baseado em um princípio de direito penal (nullum crimen, nullapoena sine lege) aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar da OAB.

100. Assinale a alternativa correta.(A) Para que determinada matéria seja considerada orientação dominante

da OAB, a decisão do Órgão Especial deverá estar consolidada em súmulapublicada na imprensa oficial.

(B) Descabe no processo disciplinar da OAB pedido de revisão do mesmo.(C) Havendo falta de previsão legal ou orientação quanto à questão de ética

profissional, o advogado deverá consultar o Conselho Seccional.(D) Os recursos dos processos disciplinares, sem exceção, não têm efei-

to suspensivo.

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E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

E X A M EE X A M EE X A M EE X A M EE X A M E

DE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEMDE ORDEM

SETEMBRO DE 20078TRIBUNA DO DIREITO

penas três faculdades de Direito(Estadual do Norte Pioneiro, doParaná; Universidade Federal deOuro Preto, de Minas Gerais; eUniversidade Estadual de Montes

Claros, também de Minas Gerais) obtiveramconceito máximo no Exame Nacional de De-sempenho de Estudantes (Enade) e no Indi-cador de Diferença entre os DesempenhosObservado e Esperado (IDD) — índice quemede o conhecimento do aluno durante a fa-culdade — realizados no ano passado. Os pi-ores cursos foram os da Universidade doContestado (Curitibanos), de Santa Catarina,e do Instituto de Ensino Superior de Olinda,de Pernambuco, ambos particulares.

Dos 13,4 mil cursos superiores, de todasas áreas, avaliados desde 2004 apenas0,88% obtiveram o conceito máximo nasavaliações que medem a qualidade dos con-teúdos, habilidades e competências, ensi-no, pesquisa, responsabilidade social, de-sempenho, gestão da instituição e corpodocente, bem como projetos pedagógicos,desenvolvimento econômico, defesa domeio-ambiente, política de atendimento aoestudante e estrutura física (especialmen-te ao que se refere ao ensino, pesquisa, in-formática e biblioteca).

As instituições que obtiveram resultadosconsiderados insatisfatórios pelo MEC se-rão fiscalizadas e terão de assinar um pro-tocolo comprometendo-se a resolver osproblemas. O documento deverá conterum diagnóstico completo e objetivo da ins-tituição; os encaminhamentos, processose ações a serem adotados; a indicação deprazos e metas para o cumprimento deações; a definição das responsabilidadesdos dirigentes; e a criação de uma comis-são de acompanhamento. No caso especí-fico de Direito, a Secretaria de EducaçãoSuperior fará a supervisão in loco, com oauxílio de professores especializados naárea e, eventualmente, com o acompanha-

Má qualidade "na linha de fogo"

Estadual do Norte Pioneiro (PR)

Universidade Estadual de Montes Claros (MG)

Universidade Federal de Ouro Preto (MG)

A s m e l h o r e sInternet Internet

Internet

mento de representantes da OAB. Os pra-zos para que as instituições cumpram ocompromisso vão variar conforme as defi-ciências detectadas. A Universidade doContestado, por exemplo, por ser subordi-nada ao Sistema Estadual Catarinense deEducação Superior, deverá cumprir asmetas exigidas pelo Estado. Segundo oMEC, o resultado negativo deve-se ao nãoatendimento das condições mínimas (pro-jeto pedagógico adequado, corpo docente einfra-estrutura de qualidades).

Parceria

Os cursos de Direito de todo o País —atualmente são 1.078 com 223.278 vagas

A

— que não forem aprovados pelo MEC se-rão novamente fiscalizados. O Ministério ea Ordem dos Advogados do Brasil firma-ram parceria que prevê que as instituiçõesque obtiverem resultados ruins nos Exa-mes de Ordem, Enade e no IDD serão vis-toriadas e, posteriormente, assinarão umdocumento onde deverão se comprometer asanar as falhas em um ano. Se não cum-prirem, sofrerão processo administrativo,que pode causar suspensão temporária daabertura de processo seletivo de cursos degraduação, cassação da autorização defuncionamento da instituição ou do reco-nhecimento de cursos por ela oferecidos, eadvertência, suspensão ou perda de man-dato do dirigente responsável. (AQ)

MEC decidiu investir entre 2008 e 2011cerca de R$ 2 bilhões nas instituições fe-

derais visando ampliar o acesso e a permanên-cia do aluno nos cursos de graduação nas ins-tituições públicas. Os recursos fazem parte doPrograma de Reestruturação e Expansão dasUniversidades Federais (Reuni) e para teracesso a eles as universidades terão de au-

MEC investirá no ensino público mentar em 20% o número de vagas. As insti-tuições terão de propor um plano de reestrutu-ração que promova o aumento das vagas espe-cialmente no período noturno, que reduza astaxas de evasão, que preencha as vagas ocio-sas, além de melhorar as políticas de inclusãoe assistência estudantil e reorganizar os cursosde graduação, com atualização de metodologi-as de ensino e tecnologias, implantação de pro-gramas de assistência estudantil e políticas deextensão universitária; readequação da infra-

estrutura da universidade; e ampliação doquadro docente.

As universidades que quiserem participardo Reuni em 2008 devem enviar proposta à Se-cretaria de Educação Superior do MEC (Sesu)até 29 de outubro. O resultado será conhecidodia 7 de dezembro. A participação no Reuni évoluntária. O programa pretende que, ao finalde cinco anos, a taxa de inclusão média noscursos de graduação seja de 90%, com uma re-lação de 18 alunos por professor. (AQ)

O

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595SETEMBRO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

��CERCEAMENTO DE DEFESA — PROVA. PERÍCIA. ESCLARECI-MENTO DO PERITO. LAUDO CONVINCENTE. DESNECESSIDADE. NÃORECONHECIMENTO. Inexiste o alegado cerceamento dedefesa 'porque o perito judicial não respondeu aosquesitos básicos formulados pela apelante', uma vezque as respostas necessárias já estão compreendi-das no laudo, desnecessários outros esclarecimen-tos. (Ap. c/ rev. 862.272-00/2, 8ª Câm., rel. OcchiutoJúnior, j. 19/8/04).

��CITAÇÃO — HORA CERTA. VALIDADE. SUSPEITA DE OCULTA-ÇÃO. CONVENCIMENTO FUNDADO EM FATOS EVIDENCIADORES. COMU-NICAÇÃO DO ESCRIVÃO PREVISTA NO ARTIGO 229 DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL. RECEBIMENTO OU NÃO PELO CITANDO. IRRELEVÂNCIA.RECONHECIMENTO. Para que se aperfeiçoe a citação, bas-ta a expedição da carta pelo escrivão, não se exigindoa confirmação de seu recebimento. (Ap. s/ rev. 867.332-00/1, 1ª Câm., rel. Prado Pereira, j. 16/11/04).

��CITAÇÃO — NULIDADE. PESSOA JURÍDICA. EFETIVAÇÃO EMNOME DE EX-SÓCIO. RECONHECIMENTO. O ex-sócio que se reti-rou da sociedade não pode ser considerado seu re-presentante legal para receber citação. (AI 865.407-00/9, 12ª Câm., rel. Rui Stoco, j. 21/10/04).

��CITAÇÃO — VIA POSTAL. VALIDADE. RECEBIMENTO PELO POR-TEIRO DO EDIFÍCIO. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 222 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIl. Ação de cobrança. Despesascondominiais. Citação pelo correio. Inexistência de pe-dido expresso do condomínio-autor no sentido de a ci-tação ser feita por oficial de Justiça. Prevalência da re-gra geral. Aplicação do artigo 221, I, c.c. os artigos 222,caput, e 223 do Código de Processo Civil. Possibilida-de de a citação ser entregue na portaria do condomí-nio. Citação válida. Revelia configurada. Ação julgadaprocedente. Recurso não provido. (Ap. s/ rev. 814.190-00/5, 12ª Câm., rel. Zélia Maria Antunes Alves, j. 2/12/04).

��COMPETÊNCIA — FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CLÁUSULADE ELEIÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CON-TRATO DE ADESÃO. DIFICULDADE DE DEFESA. ADMISSIBILIDADE.Manifesta ruptura do equilíbrio de vantagens, ao seimpor ao aderente a obrigação de se locomover dedistante domicílio para demandar no foro de eleição.(AI 872.504-00/1, 1ª Câm., rel. Sebastião Flávio, j.23/11/04).

��COMPETÊNCIA — JUÍZO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL.SENTENÇA PROFERIDA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO RECONHE-CIMENTO. ARGÜIÇÃO ATRAVÉS DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ADMISSIBILIDADE. Tratando-se desentença condenatória proferida pelo Juizado EspecialCível, a ele compete unicamente a competência para oprocessamento da respectiva execução. Proposta aação perante o juízo cível, impõe-se, nos termos do ar-tigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, determinara remessa dos autos ao órgão competente. Tratandode competência funcional, o vício é de natureza abso-luta e, portanto, comporta apreciação de ofício, o queautoriza a parte a alegá-lo por exceção de pré-executi-vidade. (AI 865.361-00/9, 7ª Câm., rel. Antonio Rigolin,j. 31/8/04).

��COMPETÊNCIA — JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA.ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO. A com-

petência para processar e julgar mandado de segu-rança impetrado contra decisão emanada de autorida-de previdenciária é da Justiça Federal. (AI 845.461-00/0, 2ª Câm., rel. Norival Oliva, j. 13/9/04).

��CONDIÇÃO DA AÇÃO — GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO. INO-CORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOARTIGO 267, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se tra-tando de condições da ação, que devem ser aprecia-das a qualquer tempo e grau de jurisdição, não há fa-lar-se em preclusão, e muito menos em coisa julgada.(Ap. c/ rev. 684.761-00/2, 1ª Câm., rel. Vanderci Álva-res, j. 10/8/04).

��CONEXÃO — DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL E DECLARA-TÓRIA DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DEPAGAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. IDEN-TIDADE DE CAUSA DE PEDIR. RECONHECIMENTO. Em se tratandode ação de despejo por infração a cláusula contratual eação ordinária que, dentre outros fundamentos, estáfulcrada na abusividade da mesma cláusula, há identi-dade pela causa de pedir, existindo, assim, conexãoentre essas duas ações. (AI 867.266-00/4, 11ª Câm.,rel. Mendes Gomes, j. 22/11/04).

��CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO — CONDOMÍNIO. DESPESAS CON-DOMINIAIS. JUROS E MULTA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA.DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. Tem-se que inadequada semostra a via eleita para discussão de questões volta-das às nulidades relacionadas com a falta de previsãoorçamentária, aumento das taxas condominiais e nãoobservância das regras contidas na Lei n° 4.591/64.(Ap. c/ rev. 799.694-00/9, 8ª Câm., rel. Rocha de Sou-za, j. 11/3/04).

��EMBARGOS À EXECUÇÃO — FUNGIBILIDADE. VIA PROCEDIMENTALINADEQUADA. ERRO GROSSEIRO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.Não se verifica contingente aplicar o princípio da fungi-bilidade recursal, para receber os embargos (ação)como agravo (recurso), dada a substancial diferençada forma e de conteúdo. Assim, evidente a ocorrênciade erro grosseiro, sobretudo porque inadequado o pró-prio rito procedimental. (Ap. s/ rev. 863.668-00/8, 11ªCâm., rel. Artur Marques, j. 9/8/04).

��EMBARGOS DE TERCEIRO — DEFESA DA POSSE. CONTRATO DECOMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. COMPROVA-ÇÃO DA POSSE ALEGADA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Embora ajurisprudência atual, na esteira da Súmula n° 84 doEgrégio Superior Tribunal de Justiça, admita o ofereci-mento de embargos de terceiro instruídos com contratode compromisso de venda e compra não registrado, talsolução tem sido aceita apenas para aqueles casosnos quais não remanesce dúvida sobre o efetivo negó-cio de alienação. Presentes nos autos elementos deconvicção em contrário, impõe-se sua rejeição. (Ap. c/rev. 675.595-00/9, 2ª Câm., rel. Gilberto dos Santos, j.27/9/04).

��EMBARGOS DE TERCEIRO — LEGITIMIDADE. SUBLOCATÁRIO.DESPEJO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL.NÃO RECONHECIMENTO. Não tem o subinquilino, ainda quelegítimo, posse a justo título a ser resguardada, emface da coisa julgada em ação de despejo procedente,em fase de execução. Rescindida a locação, a subloca-ção tem o mesmo destino. (Ap. c/ rev. 669.977-00/7, 11ª

Câm., rel. José Malerbi, j. 20/9/04).

��EXECUÇÃO — FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DO BEM NOCURSO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR QUENÃO LHE REDUZAM À INSOLVÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. CARACTERI-ZAÇÃO. Caracteriza fraude à execução a alienação debens do devedor no curso de processo, mormentequando não provada a existência de outros bens quenão lhe reduzam à insolvência. (Ap. c/ rev. 663.659-00/0, 3ª Câm., rel. Ferraz Felisardo, j. 9/11/04).

��EXECUÇÃO — HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA. AD-VOGADO DATIVO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. INABRANGÊNCIA.CABIMENTO. Inegável o direito aos honorários da sucum-bência, na medida em que não foi alcançado pelo acor-do celebrado entre as partes. (AI 858.345-00/6, 11ªCâm., rel. José Malerbi, j. 9/8/04).

��EXECUÇÃO — NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRASENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS DE DEVEDOR.MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. EXECUÇÃO DEFINITIVAE QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADA A CAUÇÃO. Cuidando-se deexecução definitiva, não há que se exigir caução paraa alienação judicial dos bens penhorados, ainda quependa julgamento de recurso interposto contra embar-gos julgados improcedentes. Seu efeito é tão-somenteaquele devolutivo. (AI 865.891-00/0, 8ª Câm., rel. Kioit-si Chicuta, j. 16/9/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. BEM DO FIADOR. BENEFÍCIO DE OR-DEM. INVOCAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RENÚNCIA EXPRESSA. DEVE-DOR SOLIDÁRIO. RECONHECIMENTO. O benefício de ordem per-de espaço à responsabilização solidária tal qual assu-mida sponte sua pelos fiadores, em expressa renúncia(artigo 1.491 do Código Civil de 1916). Logo, forçosoconcluir que a responsabilidade obrigacional delesperdura até a real e efetiva entrega das chaves. (Ap. c/rev. 674.844-00/2, 3ª Câm., rel. Antônio Benedito Ribei-ro Pinto, j. 9/11/04).

��EXECUÇÃO — PENHORA. NOMEAÇÃO DE BENS. RECUSA PELOCREDOR. DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM LEGAL. ADMISSIBILIDADE. EXE-GESE DO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ausentejustificativa que pudesse ensejar o descumprimento daordem prevista no artigo 655 do Código de ProcessoCivil por aplicação do artigo 620 do mesmo código,admissível a recusa da nomeação de bens pelo credorque, ademais, declinou os motivos pelos quais consi-dera que os bens oferecidos não garantem a execu-ção. (AI 861.325-00/0, 8ª Câm., rel. Antonio Carlos Vil-len, j. 29/7/04).

��EXECUÇÃO — TÍTULO JUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.CONSTRIÇÃO SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. AÇÃO AJUIZA-DA CONTRA O MARIDO E A MULHER. SOLIDARIEDADE. CABIMENTO.Tem natureza propter rem e é solidária a obrigaçãode concorrer com a despesa de condomínio. Resul-tando da titularidade sobre a coisa, vincula os pro-prietários da unidade autônoma, mas sua garantiaassenta-se sobre a própria coisa. Por isso, a penho-ra da correspondente dívida em execução atinge aintegralidade do imóvel a que se refere a despesa,sem se preservar fração ideal de condômino ou co-munheiro. (AI 869.236-00/3, 4ª Câm., rel. Celso Pi-mentel, j. 21/10/04).

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596 SETEMBRO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIATRIBUNAL DE JUSTIÇA

30/9/07

��EXTINÇÃO DO PROCESSO — ABANDONO DA CAUSA (ARTIGO267, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTIMAÇÃO PES-SOAL. EFETIVAÇÃO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. ATO QUE ATINJASUA FINALIDADE. NECESSIDADE. Havendo abandono dacausa (artigo 267, III, do Código de Processo Civil),impõe-se, antes da extinção do processo, a intima-ção pessoal da parte para dar andamento ao feito, oque pode ser efetuado não somente por mandado,mas também por carta, desde que o ato atinja a suafinalidade, ou seja, a de comunicar a parte ou seu re-presentante legal, em caso de pessoa jurídica, acer-ca do conteúdo do despacho judicial. (Ap. s/ rev.868.508-00/7, 6ª Câm., rel. Thales do Amaral, j. 20/10/04 — quanto a arrendamento mercantil, leasing,rescisão contratual).

��FIANÇA — EXONERAÇÃO. LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓ-RIA. CONTRATO CELEBRADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.DESNECESSIDADE. Na vigência do Código Civil de 1916era desnecessária a notificação premonitória para oingresso de ação de exoneração de fiança prestadaem contrato locativo. (Ap. c/ rev. 686.929-00/7, 2ª Câm.,rel. Norival Oliva, j. 29/11/04).

��FIANÇA — NULIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUBSTITUI-ÇÃO DE FOLHAS APÓS COLHEITA DE ASSINATURA DE TODOS OS EN-VOLVIDOS. ANUÊNCIA DO GARANTE. AUSÊNCIA. CONTRAFAÇÃO.CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. A contrafação do ins-trumento de contrato de locação, com a substituiçãode folhas, após a colheita de assinaturas de todos osenvolvidos, para expandir o prazo de vigência sema anuência do fiador, vicia a garantia, tornando-a ir-remediavelmente írrita e nula posto não mais expres-sar a sua vontade, que ficou fraudada e viciada. Eessa nulidade exerce força liberatória com efeito extunc, considerando que o que é nulo o é desde o iní-cio, não irradiando efeitos nem criando direitos ouobrigações. (Ap. c/ rev. 682.126-00/7, 12ª Câm., rel.Rui Stoco, j. 18/11/04).

��HIPOTECA JUDICIÁRIA — INSCRIÇÃO. SENTENÇA. TRÂNSITO EMJULGADO. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DOARTIGO 466 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Mesmo antes dotrânsito em julgado da sentença condenatória, é viávela inscrição da hipoteca judicial, à luz do artigo 466 doCódigo de Processo Civil. (AI 869.054-00/4, 6ª Câm.,rel. Luiz De Lorenzi, j. 10/11/04).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — ACIDENTE DO TRABALHO. INSUR-GÊNCIA DA PARTE, EM SEU NOME CONTRA O QUANTUM FIXADO. POS-SIBILIDADE. Assiste legitimidade tanto à parte, como aoseu patrono, para recorrer quanto à verba honorária,ainda que não especificado na inicial. (Ap. s/ rev.760.041-00/3, 1ª Câm., rel. Vanderci Álvares, j. 19/10/04).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — EMBARGOS À EXECUÇÃO IM-PROCEDENTES. ACIDENTE DO TRABALHO. SUCUMBÊNCIA. CONDE-NAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ADMISSIBILI-

DADE. Os embargos à execução sujeitam a parte ven-cida ao pagamento da verba honorária advocatícia.(Ap. s/ rev. 758.664-00/0, 2ª Câm., rel. Felipe Ferrei-ra, j. 27/9/04).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULOJUDICIAL QUE APÓIA A EXECUÇÃO, ANULADO PELO SUPERIOR TRIBU-NAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO EXTINTA. INADMISSIBILIDADE. Anuladopelo Superior Tribunal de Justiça o título em que seapóia a execução (acórdão desta Câmara), impõe-seextinguir o feito executivo. Não imposição, porém, por-que provisória a execução, de honorários advocatíciosaos vencidos, que arcarão apenas com as despesasdo processo. (AI 854.170-00/5, 4ª Câm., rel. Rodriguesda Silva, j. 23/11/04).

��HONORÁRIOS DE ADVOGADO — FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE PORCENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. RAZOABILIDADE. EXISTÊNCIA. AD-MISSIBILIDADe. Tem-se por plenamente razoável a fixaçãoda verba honorária em 15% do valor da execução, porguardar conformidade com o trabalho realizado. (Ap. c/rev. 667.035-00/0, 7ª Câm., rel. Armando Toledo, j. 10/2/04).

��JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE — CERCEAMENTO DE DEFE-SA. ELEMENTO DE CONVICÇÃO SUFICIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

DESNECESSIDADE. NÃO RECONHECIMEnto. Não se pode haverpor imperiosa a dilação probatória ou a realização deperícia contábil, mesmo que hajam as partes postuladopelas mesmas, se verificar o julgador, segundo sua livreconvicção, a impertinência ou desnecessidade dasmesmas, já estando presentes nos autos os elementosprobatórios bastantes à apreciação das questões pos-tas e à formação de seu convencimento. (Ap. c/ rev.669.035-00/2, 1ª Câm., rel. Vieira de Moraes, j. 14/9/04).

��JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE — CERCEAMENTO DE DEFE-SA. MATÉRIA DE DIREITO E DE FATO. PROVA. DOCUMENTO. SUFICI-ÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. NÃO RECONHECI-MENTO. O julgamento antecipado da lide, quando aquestão proposta é exclusivamente de direito ou, sen-do também de fato, não houver necessidade de produ-zir prova em audiência, não viola o princípio constituci-onal da ampla defesa. (Ap. s/ rev. 789.219-00/1, 5ªCâm., rel. S. Oscar Feltrin, j. 18/8/04).

��MEDIDA CAUTELAR — EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO DEVIDA E/OU ACIDENTES PESSOAIS. MULTA DIÁRIA ASTREINTES. INCIDÊN-CIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ADMISSIBILIDADE. Medidacautelar. Exibição de apólice de seguro de vida, com r.sentença favorável ao autor/segurado. Apelo só daempresa ré. Confirma-se a correta e bem fundamenta-da decisão monocrática. Apelo da requerida a que sedá parcial provimento, apenas para que a multa diáriaincida após o trânsito em julgado. (Ap. c/ rev. 866.329-00/6, 3ª Câm., rel. Campos Petroni, j. 16/11/04).

��MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — INTERESSE DE AGIR. ALIENA-ÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.NÃO RECONHECIMENTO. A presente medida cautelar semostra imprestável ao fim pretendido pela apelante,pois visa reverter a liminar concedida em ação de bus-ca e apreensão que foi concedida ante a mora da ape-lante, motivo pelo qual a medida cautelar não tem aeficácia para modificar decisão proferida em outro pro-cesso, da qual é passível de recurso. (M. Caut. 866.057-00/6, 11ª Câm., rel. Melo Bueno, j. 22/11/04).

��PERITO — SALÁRIO. PAGAMENTO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUI-ÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃORECONHECIMENTO. A efetivação do pagamento dos saláriospericiais definitivos do processo de conhecimento nãose configura como pressuposto de constituição e desen-volvimento válido do processo de liquidação da senten-ça, quer por ser este distinto daquele, quer por contar operito que faz jus àquela verba, com ação de execuçãopara cobrá-la (Código de Processo Civil, artigo 585, V).A não efetivação, no prazo assinado pelo juiz, do paga-mento dos salários periciais provisórios do processo deliquidação, longe de configurar ausência de pressupos-to de constituição e desenvolvimento válido deste, pode-ria revelar não mais que o abandono da causa, aindaassim desde que, intimado pessoalmente, o autor insis-tisse em não pagá-los. (AI 861.818-00/3, 12ª Câm., rel.Palma Bisson, j. 18/11/04).

��MANDADO DE SEGURANÇA — DESPEJO. IMISSÃO NA POSSE.MANDADO DE CONSTATAÇÃO. IMÓVEL EFETIVAMENTE ABANDONADO.NÃO COMPROVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA LEI Nº 8.245/91. Incabível aimissão do locador na posse do imóvel locado, comoprevisto no artigo 66 da Lei 8.245/91, se constatado na-quele diversos objetos de uso pessoal do locatário,bem como móveis e utensílios domésticos, de modoque cabível a reintegração de posse do locatário noimóvel até o julgamento final da ação de despejo porfalta de pagamento. (MS 866.005-00/6, 3ª Câm., rel.Carlos Giarusso Santos, j. 23/11/04).

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5TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSSETEMBRO DE 2007

EDITORA SARAIVA

ConstituiçãoFederal Anotada

Uadi Lammêgo Bulos

7ª edição, revista eatualizada de acor-do com a EmendaConstitucional nº 53(Fundeb). Em umúnico volume traztodo o conteúdo dotexto constitucionale realiza seu examedoutrinário e juris-prudencial de forma

objetiva e abrangente. Apresenta asmais contemporâneas correntes cientí-ficas do Direito Constitucional moder-no e do direito comparado. Traz histó-rico das Cartas brasileiras pretéritas.

Princípios do DireitoProcessual Ambiental

Celso Antonio Pacheco Fiorillo

2ª edição, revista eatualizada. O autoranalisa os princípi-os fundamentaisda Constituição Fe-deral. Discorre so-bre aspectos pro-cessuais do DireitoAmbiental sob umavisão constitucio-nal, tratando de te-

mas essenciais para a defesa do meioambiente em juízo, tais como indeni-zação do dano ambiental, legitimida-de ativa nas ações para defesa do meioambiente, entre outros.

Regime Jurídico doMinistério Público

Hugo Nigro Mazzilli

6ª edição. Analisaa posição do Minis-tério Público brasi-leiro em face daConstituição e suasemendas, bem comoà luz da Lei Orgâni-ca Nacional do Mi-nistério Público(Lei nº 8.625/93),da Lei Orgânica do

Ministério Público da União (LeiComplementar nº 75/93) e da LeiOrgânica do Ministério Público doEstado de São Paulo (Lei Comple-mentar 734/93).

O Sistema Tributáriona Constituição

Ives Gandra Martins

6ª edição, atuali-zada e aumenta-da, com a colabo-ração do professorRogério GandraMartins. O autoranalisa o sistematributário previstona Constituição de1988, que trouxeum conjunto de

princípios e normas aplicáveis àsespécies tributárias. A obra delineiaos princípios gerais e as limitaçõesdo poder de tributar para, então,adentrar o estudo dos impostos.

Tratado de Usucapião(volume 1)

Benedito Silvério Ribeiro

5ª edição, revista eatualizada. Algunstemas tratados: no-ções sobre o institu-to da prescrição emgeral; prescrição eseus interessados;prescrição e seu ob-jeto; causas impedi-tivas ou suspensi-vas da prescrição;

causas interruptivas da prescrição; ob-jeto da usucapião; usucapião e o regis-tro de imóveis; usucapião no direito com-parado; usucapião no direito brasilei-ro; pessoas capazes de usucapir; etc.

Tratado de Usucapião(volume 2)

Benedito Silvério Ribeiro

5ª edição, revista eatualizada. Algunstemas analisados:justo título; boa-fé;usucapião urbana;usucapião urbanado Código Civil; usu-capião urbana indi-vidual do Estatutoda Cidade; usuca-pião urbana coleti-

va no Estatuto da Cidade; concessãode uso especial para fins de mora-dia; usucapião rural; o processo deusucapião; requisitos à propositurada ação de usucapião; etc.

A Defesa dos InteressesDifusos em Juízo

Hugo Nigro Mazzilli

20ª edição, revista,ampliada e atuali-zada. Apresenta 50capítulos: as váriascategorias de inte-resse; legitimaçãoordinária e extraor-dinária; ação civilpública; a atuaçãodo Ministério Públi-co no processo civil;

origens e alterações da Lei 7.347/85;objeto da Lei 7.347/85; proteção aomeio ambiente; proteção ao consumi-dor; proteção ao patrimônio cultural eao patrimônio público e social; etc.

EDITORA MÉTODO

Curso Completode Direito Civil

Luiz Guilherme Loureiro

A obra aborda emseu início a Lei deIntrodução ao Có-digo Civil. A seguirtrata das pessoas,dos bens, dos fa-tos jurídicos (con-tratos — teoria ge-ral e contratos emespécie), da em-presa (empresa e

empresário individual, sociedade,estabelecimento), das coisas (posse,direitos reais, propriedade), Direitode Família e Direito das Sucessões.

Direito Civil(volume 5)

Flávio Tartuce e José Fernando Simão

2ª edição, atuali-zada e ampliada.De acordo com aLei 11.441/07. DaSérie ConcursosPúblicos. O volume5 trata do Direito deFamília: casamento— conceito, nature-za jurídica, elemen-tos constitutivos,

invalidade e efeitos do casamento;casamento, direito patrimonial e regi-me de bens; dissolução da socieda-de conjugal e do casamento; etc.

Função Social dos ContratosDo Código de Defesa doConsumidor ao CódigoCivil de 2002Flávio Tartuce

2ª edição. Volume 2da Coleção Profes-sor Rubens Limon-gi França, coorde-nada pelos profes-sores Giselda MariaFernandes NovaesHironaka e FlávioTartuce. Alguns te-mas analisados: in-trodução — trans-

formação contratual; construção de umdireito civil contemporâneo; delimita-ção conceitual e natureza jurídica dosprincípios contratuais; etc.

Questões do Exame deOrdem Comentadas —1ª fase

Vauledir Ribeiro Santos (coordenador)

3ª edição. Apresen-ta comentários deseis professores àsquestões formula-das nas provas daOAB, trazendo con-ceituações, liçõesdoutrinárias, bemcomo referências dalegislação, das dis-ciplinas: Constituci-

onal, Administrativo, Civil, ProcessoCivil, Comercial, Penal, Processo Pe-nal, Trabalho, Tributário e Ética Pro-fissional e Estatuto.

LANÇAMENTO

Código de Processo Penal naExpressão dos Tribunais

Mohamed Amaro

Apresenta mais de2.500 ementas etrechos de acór-dãos. Reúne os dis-positivos do códigoacompanhados denotas que remetemàs ementas dosacórdãos selecio-nados para exporas principais ten-

dências jurisprudenciais. Na partefinal do livro, traz as principais sú-mulas do STF, do STJ e do TRT, bemcomo detalhado índice alfabético-re-missivo.

LANÇAMENTO

Page 34: Edição Setembro 2007 - nº 173

SETEMBRO DE 20076TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA FORENSE

Obrigações

Orlando Gomes

17ª edição, revista,atualizada e au-mentada, de acor-do com o CódigoCivil de 2002 e coma Lei de Falênciade 2005, pelo pro-fessor Edvaldo Bri-to. Apresenta 28capítulos: Direitodas Obrigações; a

obrigação; fontes das obrigações;objeto da obrigação; prestações es-peciais; modalidades das obrigações;obrigação natural; teoria do pagamen-to; regras do pagamento; etc.

Introduçãoao Direito Civil

Orlando Gomes

19ª edição, revista,atualizada e au-mentada de acor-do com o CódigoCivil de 2002. Atu-alizadores: profes-sores Edvaldo Bri-to e Reginalda Pa-ranhos de Brito.Coordenador: pro-fessor Edvaldo Bri-

to. Obra premiada pelo Instituto dosAdvogados da Bahia. Apresenta 35capítulos: o direito privado; fontesformais do direito; fontes históricas;a codificação do Direito Civil; etc.

Sucessões

Orlando Gomes

14ª edição, atua-lizada e aumentadade acordo com o Có-digo Civil de 2002 ea Lei 11.441/07.Atualizador: profes-sor Mario RobertoCarvalho de Faria.Coordenador: pro-fessor Edvaldo Bri-to. Apresenta 34 ca-

pítulos: abertura da sucessão e dela-ção; aquisição da herança; capacida-de sucessória; sucessão legítima; su-cessão dos parentes; sucessão docônjuge e do companheiro; etc.

Direitos Reais

Orlando Gomes

19ª edição, atuali-zada e aumentadade acordo com o Có-digo Civil de 2002.Atualizador: profes-sor Luiz Edson Fa-chin. Coordenador:professor EdvaldoBrito. Apresenta 34capítulos: direitosreais; idéias gerais

sobre a posse; classificação da posse;desdobramento da posse; modos deaquisição e perda da posse; efeitos daposse; fundamento e evolução da pro-teção possessória; etc.

Contratos

Orlando Gomes

26ª edição, atuali-zada e aumentadade acordo com o Có-digo Civil de 2002.Atualizadores: pro-fessores AntonioJunqueira de Aze-vedo e FranciscoPaulo de CrescenzoMarino. Coordena-dor: professor Ed-

valdo Brito. Apresenta duas partes:teoria geral dos contratos (princípiosfundamentais do regime contratual,pressupostos e requisitos dos contra-tos, etc.) e contratos em espécie.

Curso de Direitodo Trabalho

Orlando Gomes e Elson Gottschalk

18ª edição, atuali-zada até março des-te ano pelos pro-fessores José Au-gusto Rodrigues Pin-to e Otávio AugustoReis de Sousa. Con-tém 35 capítulos:questões propedêu-ticas; fontes do Di-reito do Trabalho; a

empresa; o empregado; o empregador;contrato individual de trabalho; carac-terização do contrato de trabalho; dis-tinção entre o contrato de trabalho eos contratos afins; etc.

Formas e Sistemasde Governo

Jorge Miranda

O autor analisa osgrandes proble-mas da legitimida-de, da participa-ção, da liberdadepolítica e da con-centração ou des-concentração depoder com que sedefrontam todos ospaíses e, a partir

daí, propõe uma tipologia de for-mas de governo e dos sistemas degoverno ou modos como se dispõemos órgãos de poder e se articulamentre si.

A Fazenda Pública e oProcesso do Trabalho

Carolina Tupinambá

Apresenta 10 ca-pítulos: o trabalhopara o poder pú-blico; o trabalhopara o poder pú-blico e a competên-cia da Justiça doTrabalho no Brasile no Direito es-trangeiro; direitoprocessual públi-

co trabalhista — proposta de intele-gibilidade; o papel transformadordos princípios na dinâmica proces-sual; o direito processual público; odireito processual trabalhista; etc.

LANÇAMENTO

DIALÉTICA CÉLEBRE EDITORA

Dos Crimes Contra oSistema FinanceiroNacional

Ali Mazloum

O livro apresentauma análise decada um dos arti-gos da Lei 7.492/86, conhecida como"Lei do ColarinhoBranco", e faz umaconexão com ou-tras importantesleis que entraramem vigor desde

então e que têm seu foco nos cri-mes financeiros, como a Lei de La-vagem de Dinheiro e até a Lei deFalências.

Transparência FiscalInternacional

João Francisco Bianco

Trata de questõesrelacionadas com oplanejamento tri-butário internacio-nal, examinandocriticamente o re-gime de tributaçãoa que se subme-tem os lucros au-feridos através deempresas coliga-

das e controladas no exterior, tan-to sob o ponto de vista da legisla-ção brasileira como do direito es-trangeiro.

ImprobidadeAdministrativa

Pedro Roberto Decomain

São abordados osdiferentes temasreferentes aos atosde improbidadeadministrativa,incluindo tanto asnormas materiaisquanto as proces-suais a ele relati-vas. A análise éfeita a partir do

texto constitucional e, particular-mente, da Lei nº 8.429/92, conhe-cida como Lei da Improbidade Ad-ministrativa.

Certidões Negativas eDireitos Fundamentaisdo Contribuinte

Hugo de Brito Machado (coordenador)

Co-edição com oICET (Instituto Ce-arense de EstudosTributários). O ins-tituto vem promo-vendo pesquisasjurídicas no campodo Direito Tributá-rio e publicando osresultados em con-junto com a Dialé-

tica. O livro apresenta a pesquisa queversou sobre a exigência de certidõesnegativas de tributo como condiçãopara o exercício de direitos.

LANÇAMENTO

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Page 35: Edição Setembro 2007 - nº 173

7TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSSETEMBRO DE 2007

Teoria Geral dosAtos Cooperativos

Carlos Valder do Nascimento

Apresenta duas par-tes: princípios fun-damentais do direi-to cooperativo (direi-to cooperativo, soci-edades cooperati-vas, princípios ge-rais do cooperati-vismo); teoria geraldos atos cooperati-vos (atos cooperati-

vos: conceito, exemplos e elementos,efeitos e pressupostos, aspectos soci-etários e normativos, inadequação doconceito jurídico do ato cooperativo, atocooperativo e tributação, etc.).

Princípios Constitucionaisde Direito AdministrativoSancionador

Rafael Munhoz de Mello

Volume 17 da Co-leção Temas deDireito Adminis-trativo, coordena-da pelo professorCelso Antônio Ban-deira de Mello. Al-guns temas abor-dados pelo autor,mestre em DireitoAdministrativo pela

PUC-SP: ilícito e sanção administrati-va; os princípios de Direito Adminis-trativo sancionador na ConstituiçãoFederal de 1988; legalidade, tipici-dade e irretroatividade; etc.

MALHEIROS EDITORES

Comentário Contextualà Constituição

José Afonso da Silva

4ª edição. O autortentou organizarestes comentáriosdo modo mais sim-ples possível, semprejuízo da corre-ção e da precisãoconceituais e cien-tíficas. Procurouelaborar uma obraque não fosse mui-

to longa, mas também que os comen-tários não fossem muito sintéticos,de modo a deixar de fora aspectosimportantes de cada dispositivo co-mentado.

Curso de DireitoConstitucional Positivo

José Afonso da Silva

29ª edição. Apre-senta cinco partes:dos conceitos e prin-cípios fundamen-tais (do Direito Cons-titucional e da Cons-tituição, dos princí-pios fundamentais);dos direitos e garan-tias fundamentais(a declaração de di-

reitos, dos direitos e deveres indivi-duais e coletivo, direitos sociais, etc.);da organização do Estado e dos Po-deres; da ordem econômica e da or-dem social; conclusão geral.

Curso de DireitoConstitucional

Paulo Bonavides

21ª edição, atuali-zada. Em apêndi-ce texto da Consti-tuição Federal de1988, com as emen-das constitucionaisaté a de nº 53/06.Apresenta 18 capí-tulos: o Direito Cons-titucional; a Consti-tuição; o sistema

constitucional; o poder constituinte; ateoria formal e a teoria material daConstituição; a reforma da Constitui-ção; a teoria das normas constituci-onais; etc.

Praticabilidadee Justiça TributáriaExeqüibilidade de lei tributáriae direitos do contribuinteRegina Helena Costa

Apresenta três par-tes: o conceito depraticabilidade tri-butária (a lingua-gem jurídica e suaexpressão, a prati-cabilidade e o di-reito, o princípio dapraticabilidade tri-butária, isonomia,o princípio da razo-

abilidade e a praticabilidade tribu-tária, etc.); praticabilidade tributáriano direito positivo e na jurisprudên-cia e a realização da Justiça tributá-ria; conclusões.

Estrutura e Motivaçãodo Ato Administrativo

Vladimir da Rocha França

Volume 18 da Co-leção Temas deDireito Adminis-trativo. O autorexamina os requi-sitos que são exi-gidos dos atos ad-ministrativos, bemcomo analisa osvícios que podematingi-los, compro-

metendo a sua permanência e eficá-cia no ordenamento jurídico brasilei-ro. Oferece, também, uma reflexãosobre a importância da exposiçãodos fundamentos dessas decisões.

Direito AmbientalConstitucional

José Afonso da Silva

6ª edição, atuali-zada. Apresentatrês partes: o meioambiente como ob-jeto do direito (meioambiente, degra-dação ambiental econsciência ecológi-ca, legislação ambi-ental, direito funda-mental à qualidade

do meio ambiente, etc.); objeto da tu-tela ambiental (recursos e patrimônioambientais, provisões constitucio-nais sobre a conservação ecológica,etc.); meios de atuação.

EDITORA JUAREZ DE OLIVEIRA

O Cônjuge e o Conviventeno Direito das Sucessões

Carlos Eduardo de Castro Palermo

Apresenta quatrocapítulos: breves re-ferências sobre oDireito das Suces-sões; a situação docônjuge e do convi-vente antes e nonovo Código Civil;características prin-cipais da posiçãodo cônjuge e do con-

vivente no Direito das Sucessões bra-sileiro a partir do CC de 2002; situa-ções conflituosas. O autor é advogadomilitante na cidade de Franca (SP).

O Tribunal de Justiça deSão Paulo Atravésdos TemposJustino Magno Araújo

Volume 1 (1874-1974). O autor fazuma análise retros-pectiva dos 100 pri-meiros anos do TJde São Paulo, des-de a sua fundaçãoem 3 de fevereirode 1874, mostrandoa sua evolução his-tórica e posição no

quadro da Organização Judiciária bra-sileira, sua estrutura e competência,sua ação hermenêutica e um esboçobiográfico de todos os seus vultos.

LANÇAMENTO

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CAMPUS JURÍDICOIGLU EDITORA

Reforma PolíticaUma visão prática

Alberto Rollo (organizador)

Apoio do Institutode Direito PolíticoEleitoral e Admi-nistrativo (IDIPEA).Alguns temas ana-lisados: fidelidadepartidária; financi-amento público decampanha; as elei-ções proporcionais— voto em lista

aberta e voto em lista fechada; votodistrital; reforma política e propagan-da eleitoral; inelegibilidade e condi-ções de elegibilidade; etc.

Desconsideração daPessoa Jurídica

Thereza Nahas

2ª edição, revista eatualizada. Apre-senta quatro par-tes: da técnica uti-lizada pelo legis-lador do CódigoCivil de 2002 e daunificação do Di-reito das Obriga-ções; das pessoas,da personalidade

e da capacidade: da pessoa natu-ral e da pessoa jurídica; responsa-bilidade patrimonial; desconsidera-ção da pessoa jurídica.

LANÇAMENTO

Page 36: Edição Setembro 2007 - nº 173

SETEMBRO DE 20078TRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSEDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Aspectos da Antecipaçãoda Tutela na PropriedadeIndustrial

José Mauro Decoussau Machado

Prefácio do profes-sor João BatistaLopes. Após anali-sar as tendênciascontemporâneasdo processo civil,assim como as li-nhas gerais do ins-tituto da antecipa-ção da tutela, no-tadamente o mi-

crossistema formado pelos artigos273 e 461 do CPC, o autor enfatiza anecessidade de prestigiar a tutela deurgência para impedir a violação dosdireitos de propriedade industrial.

A Class Action comoInstrumento de TutelaColetiva dos Direitos

Antonio Gidi

O estudo abrangeos objetivos, o his-tórico, os requisitos,as hipóteses de ca-bimento e os as-pectos procedimen-tais das class ac-tions, mas em todoo corpo da obra háconfrontos diretoscom o direito brasi-

leiro, encerrando-se os capítulos comas lições comparativas mais imedia-tas. O autor é doutor em Direito pelaUniversidade da Pensilvânia e doutore mestre em Direito pela PUC-SP.

Curso de DireitoPenal Brasileiro(volume 2)

Luiz Regis Prado

6ª edição, revista,atualizada e am-pliada. O volume 2trata da Parte Es-pecial (artigos 121a 183): crimes con-tra a pessoa e con-tra o patrimônio.Atualizada confor-me as Leis 11.313/06 (Juizados Es-

peciais), 11.340/06 (violência do-méstica), 11.343/06 (drogas) e11.464/07 (crimes hediondos). A ex-posição acompanha a sistemáticados programas curriculares.

Comentários aoCódigo Penal

Luiz Regis Prado

4ª edição, revista,ampliada e atuali-zada inclusive comas Leis 11.340/06(violência domésti-ca), 11.343/06 (dro-gas), 11.464/07(crimes hediondos)e 11.466/07 (celu-lares nos presídi-os). No tópico Note

Bem estão inseridas as conexões con-textuais dos vários ramos do ordena-mento jurídico, buscando destacar as-pectos relevantes e controvertidos damatéria, ponto de grande utilidade.

Direito PenalContemporâneoEstudos em homenagem aoprofessor José Cerezo MirLuiz Regis Prado (coordenação)

O professor Mir épesquisador e juris-ta espanhol, umdos pioneiros dopensamento fina-lista no Direito Pe-nal, reconhecidopela comunidadejurídica brasileirapelos muitos arti-gos publicados em

revistas especializadas e pelas refe-rências que lhe são feitas pela dou-trina nacional. Os textos abordam osaspectos de maior controvérsia da atu-alidade sobre temas de Direito Penal.

Escrituras PúblicasSeparação, divórcio, inventárioe partilhas consensuaisFrancisco José Cahali, Antonio HeranceFilho, Karin Regina Rick Rosa e PauloRoberto Gaiger Ferreira

A recente Lei 11.441/07 possibilitaa realização de in-ventário, partilha,separação e divórciopor via administra-tiva, mediante escri-tura pública, desdeque todos os interes-sados sejam capa-zes e haja consen-

so. Também confere aos tabeliães com-petências idênticas às que teria um juiz.São abordadas questões relativas aoDireito Civil, Processual Civil e Tributá-rio que dizem respeito à lei.

A Publicidade Ilícita e aResponsabilidade Civildas Celebridades quedela ParticipamPaulo Jorge Scartezzini Guimarães

2ª edição. Volume16 da Coleção Bi-blioteca de Direi-to do Consumidor.A obra aborda ocomplexo tema dapublicidade, em es-pecial, a publicida-de que se utiliza daimagem das cele-bridades, as quais,

pela influência psicossocial que exer-cem sobre os demais, ditam compor-tamentos e interferem no âmbito davontade das pessoas, fatores que sãofontes de direitos e obrigações.

Crimes e JulgamentosFamosos

J. Cretella Jr.

Analisa a questãodo erro judiciário,que por vezes temconseqüências irre-mediáveis, comoocorreu no caso Mot-ta Coqueiro, sob aégide do CP do Im-pério, em que a nor-ma vigente do arti-go 192 impunha a

pena capital. A irreparabilidade dapena de morte diante do erro judiciáriono julgamento desse caso serviu de fun-damento ao Governo Republicano paraque fosse revogado o artigo.

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

Processo PenalConstitucional

Antonio Scarance Fernandes

5ª edição, revista,ampliada e atuali-zada, inclusive coma Lei 11.464/07(crimes hediondos).Apresenta seis par-tes: a visão consti-tucional do proces-so; processo e pro-cedimento; jurisdi-ção e competência;

ação penal e investigação criminal;direito de defesa; medidas cautelares.O autor renovou a jurisprudência dosprincipais tribunais do País, inclusi-ve dos tribunais superiores.

Comentários àsSúmulas do TST

Francisco Antonio de Oliveira

7ª edição, revista,atualizada e comen-tada. Entre 2001 e2006, o TST, com oobjetivo de adaptarseu direito sumularà realidade e às no-vas leis promulga-das, operou verda-deiro expurgo: can-celou muitas sú-

mulas, reviu e transformou outras apartir de orientações jurisprudenci-ais e criou novas. A obra comentacada uma dessas súmulas. Analisa,inclusive, as súmulas canceladas.

Tratado deResponsabilidade CivilDoutrina e jurisprudência

Rui Stoco

7ª edição. Analisatemas como danomoral, assédio se-xual e assédio mo-ral, transportes,defesa do consu-midor, responsabi-lidades dos ban-cos, responsabili-dade do Estado, e-commerce, trânsi-

to, seguros, Lei de Imprensa, entreoutros. Também merecem destaquetemas de grande interesse que ingres-saram na competência da Justiça doTrabalho a partir da EC nº 45/04.

Código Civil Comentado

Nelson Nery Juniore Rosa Maria de Andrade Nery

5ª edição, revista,ampliada e atuali-zada até 15 de ju-nho. Compreendea Lei de Introduçãoao Código Civil, oCódigo Civil de1916, as recentesLeis 11.382/06(sistemática daexecução por títu-

lo extrajudicial), 11.441/07 (inven-tário, partilha, divórcio e separaçãoextrajudiciais), e as modificações in-troduzidas pela Lei 11.481/07 (di-reitos reais de interesse social).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 17SETEMBRO DE 2007

PENHORA

Seção Especi-alizada em Dis-sídios Individu-ais-2 do TST (SDI-2) negou recur-

so do Frigorífico GejotaLtda., de Promissão (SP),contra despacho que de-terminou a reunião de 530sentenças trabalhistasnuma só, com a penhorade parte de uma fazenda.

Foram ajuizadas 530 re-clamações trabalhistas con-tra o frigorífico com valoresvariando de R$ 306,00 a R$115 mil (o total da dívida é deR$ 3,6 milhões). As ações fo-ram julgadas à revelia e, nafase de execução, o juiz deprimeiro grau ordenou areunião das sentenças emuma só e determinou a pe-nhora de 300 alqueirespaulistas (de uma área to-tal de 900 alqueires) da Fa-zenda Corredeira de SantoAntônio. Determinou, ain-da, a fruição judicial daempresa: a renda médiamensal obtida com o arren-

Dívida milionáriadamento do frigorífico, deR$ 25 mil, deveria ser depo-sitada em juízo para o paga-mento dos débitos.

O frigorífico recorreualegando ter passado por di-ficuldades que o levaram ademitir muitos funcionári-os, o que gerou as ações.Questionou a reunião dasações em uma só alegandoque isso tornou impossível ainterposição de embargosno prazo de cinco dias con-tados da data da penhora.Para o frigorífico, o cumpri-mento do prazo exigiria oingresso de 106 embargospor dia, todos antecedidos doexame prévio de cada situ-ação. Além disso, questio-nou a avaliação da fazenda,e pediu, em mandado de se-gurança, a suspensão do lei-lão. O juiz de segundo grauindeferiu a liminar. O frigo-rífico interpôs agravo regi-mental, igualmente rejeita-do. A empresa apelou ao TSTsem sucesso. (ROAG 1231/2006-000-15-00.2). B

A

Seção Especializada emDissídios Individuais-2 do

TST rejeitou recurso em açãorescisória movida pelos ex-sóci-os da Madeireira Balarotti Ltda.,de Paragominas (PA), que pre-tendiam suspender a execuçãoda propriedade para o paga-mento de dívidas trabalhistas.Alegaram que a penhora ba-seou-se em prova falsa (umacertidão emitida por oficial deJustiça), mas o argumento foirejeitado porque a configura-ção de prova falsa exige com-provação por sentença criminalou civil.

Em maio de 2000 a madeirei-ra foi autuada por auditores dotrabalho, que constataram queos empregados não eram regis-

Falsidade de provatrados. Em junho de 2001, o Mi-nistério Público do Trabalho da8ª Região (PA) entrou com açãopara que a madeireira registras-se os empregados, fixando mul-ta diária de R$ 250,00 em casode descumprimento. O pedidofoi acolhido, mas a obrigaçãodescumprida, a multa aplicadae o bem penhorado para a qui-tação da dívida trabalhista. Osex-sócios entraram com recur-so alegando que a certidãoemitida pelo oficial de Justiçadeterminando a penhora doimóvel era falsa, já que a madei-reira já havia sido transferidapara novos sócios. O recurso foinegado.

No TST, os ex-sócios alega-ram cerceamento de defesa e

que a denominação social daempresa, o maquinário e asinstalações haviam sido vendi-dos em março de 2001, à exce-ção do terreno. Os argumentosforam rejeitados. (ROAR-170/2006-000-08-00.4). B

A

direito do companheiro àmetade de imóvel ofereci-

do como garantia de contrato nãoprevalece sobre a penhora noscasos em que a união estável nãoé informada. A decisão unânime éda Terceira Turma do STJ ao aca-tar recurso do Banco do Brasilcontra sentença do TJ-RS, quehavia negado o direito do bancode hipotecar um imóvel.

O contrato havia sido assina-do pelo companheiro de NeuzaOliveira, que se declarou "des-quitado" e ofereceu como garan-tia o imóvel. O banco executoua penhora e Neuza contestouafirmando que o bem tinha sidoadquirido pelo casal após aunião estável e a garantia de-pendia de autorização dela. Asprimeira e segunda instânciassuspenderam a execução.

O banco recorreu ao STJ ale-gando que o companheiro deNeuza teria agido de má-fé aoomitir a união estável. Embora te-nha reconhecido o direito de Neu-za à metade da propriedade, aTurma garantiu ao BB a execuçãoda hipoteca. (RESP 952141). B

Bem de casal

O

SeloA Fazenda pode cobrar

pelo uso de selos de controledo IPI, que controla o sistemade rotulagem especial e facili-ta a fiscalização de produtosimportados, arrematados ouque serão comercializados. Oentendimento é da PrimeiraTurma do STJ ao negar recur-so da Missiato de Bebidas, doParaná, que pretendia com-pensar o valor já pago ao Fis-co argumentando que o selodeveria ser gratuito. (RESP836277).

MotonáuticaA Segunda Turma do STJ

manteve decisão do TRF da 1ªRegião e anulou a alienaçãodo Brasília Motonáutica Clubee determinou a reintegraçãodos bens arrematados em lei-lão público por ter sido confi-gurado arrematação judicialpor preço vil já que o imóvelnão teria sido avaliado corre-tamente. Segundo os autos,corria-se o risco de enriqueci-mento sem causa da arrema-tante, a Administradora Cor-reia Ltda., já que o valor ofere-cido fora inferior ao avaliado.(RESP 761294).

CompensaçãoÉ possível a compensação

com tributos de valores reco-lhidos indevidamente a títulode multa. O entendimento éda Primeira Seção do STJ aonegar recurso da Fazenda,que p le i teava a não-com-

pensação pela Secretaria daRece i ta Federa l . (ERESP760290).

Imissão de posseO STJ negou recurso da apo-

sentada Teresinha Alves Evan-gelista contra a liminar que imitiu

a posse provisória do imóvelpertencente a ela para o Estadode Tocantins. O Estado haviaproposto ação de desapropria-ção do terreno de 1.725.204 m²,avaliado em quase R$ 500 milconsiderando a propriedade de"utilidade pública". A primeirainstância acatou determinandoa avaliação judicial prévia paraque possa ser arbitrado o valordo imóvel. (AG 898699).

Imunidade tributáriaA Academia de Tênis de Brasília (DF) não é

entidade sem fins lucrativos. A decisão é da Pri-meira Turma do STJ ao negar o pedido da aca-demia de imunidade tributária e manter decisão

do TJ-DFT, considerando que a atividade daAcademia Tênis é igual a de qualquer outraempresa comercial que oferece cursos deaprimoramento profissional para trabalhado-res do ramo de hotelaria. (RESP 707315).

ICMSO STJ manteve decisão do

TJ-MS e isentou, antecipada-mente, de recolhimento doICMS a Sementes Verdes Cam-pos Ltda., do Mato Grosso doSul, na saída da mercadoriapara Santos (SP), ao negar re-curso do Estado do Mato Gros-so do Sul que pretendia cobraro tributo invocando o DecretoEstadual 11.803/2005. A em-presa havia entrado com açãoalegando que a Lei Kandir isen-tava-a do imposto.

ArrestoÉ de competencia da Justiça

Trabalhista julgar e processaração de arresto de bens de per-sonalidade jurídica propostapela prestadora de serviços Te-cumseh do Brasil Ltda. contra aJS Serviços de Segurança e Vi-gilância Ltda.. Entretanto, a varado Trabalho e a da Justiça co-mum entenderam não ser com-petente para julgar o caso. NoSTJ, os ministros da SegundaSeção entenderam que, emborahaja relação de Direito Civil en-tre as empresas, o contrato deprestação de serviços implicaem competência da Justiça doTrabalho. (CC 81763). B

Internet

NOS TRIBUNAIS

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO18 SETEMBRO DE 2007

L E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã OL E G I S L A Ç Ã O

Advogado em São Paulo e diretorda Editora Juarez de Oliveira Ltda..

E-mail: [email protected].

JUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRAJUAREZ DE OLIVEIRA

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DESERVIÇO (FGTS) — Lei n°11.491,de 20/6/2007 ("DOU" de 21/6/2007), institui o Fundo de Inves-timento do Fundo de Garantiado Tempo de Serviço (FI-FGTS),altera a Lei n° 8.036, de 11/5/1990, e dá outras providências.

IMPOSTOS — Decreto n° 6.158,de 16/7/2007 ("DOU" de 17/7/2007), altera o Decreto n°4.544, de 26/12/2002, que re-gulamenta a tributação, fiscali-zação, arrecadação e adminis-tração do Imposto sobre Produ-tos Industrializados (IPI).

LOTERIA ESPORTIVA — Lei n°11.505, de 18/7/2007 ("DOU"de 19/7/2007), altera dispositi-vos das Leis n°s 11.345, de14/9/2006, 8.212, de 24/7/1991, e 8.685, de 20/7/1993, edá outras providências.

MILITARES — Lei n°11.490, de20/6/2007 ("DOU" de 21/6/2007), altera as Leis n°s 9.657,de 3/6/1998, 10.480, de 2/7/2002, 11.314, de 3/7/2006,11.344, de 8/9/2006, 11.355,11.356, 11.357 e 11.358, de 19/10/2006, 8.025, de 12/4/1990, e8.112, de 11/12/1990, 11.457,de 16/3/2007, e dá outras provi-dências.

PATRIMÔNIO GENÉTICO — Decre-to n° 6.159, de 17/7/2007("DOU" de 18/7/2007), altera oDecreto n° 3.945, de 28/9/2001, que define a composi-ção do Conselho de Gestãodo Patrimônio Genético e esta-belece as normas para o seufuncionamento, mediante a re-gulamentação dos artigos 10,11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 daMedida Provisória n° 2.186-16,de 23/8/2001, que dispõe sobreo acesso ao patrimônio genéti-co, a proteção e o acesso aoconhecimento tradicional asso-ciado, à repartição de benefíci-os e o acesso à tecnologia e

transferência de tecnologiapara sua conservação e utiliza-ção.

PIS/PASEP — Decreto n°6.127, de 18/6/2007 ("DOU" de19/6/2007), dispõe sobre a sus-pensão da exigência da Contri-buição para o PIS/Pasep e daCofins incidentes sobre a recei-ta auferida na comercializaçãode material de embalagem aempresa sediada no exteriorpara entrega em território nacio-nal.

PREVIDÊNCIA SOCIAL — Lei n°11.501, de 11/7/2007 ("DOU" de12/7/2007), altera as Leis n°s10.355, de 26/12/2001, 10.855,de 1/4/2004, 8.112, de 11/12/1990, 11.457, de 16/3/2007,10.910, de 15/7/2004, 10.826,de 22/12/2003, 11.171, de 2/9/2005, e 11.233, de 22/12/2005;revoga dispositivos das Leisn°s 11.302, de 10/5/2006,10.997, de 15/2/2004, 8.212, de24/7/1991, 9.317, de 5/12/1996,10.593, de 6/12/2002, 11.098,de 13/1/2005, 11.080, de 30/12/2004; e dá outras providências.

Decreto n° 6.164, de 20/7/2007 ("DOU" de 23/7/2007), dis-põe sobre a antecipação doabono anual devido ao segura-do e ao dependente da Previ-dência Social no ano de 2007.

SALÁRIO MÍNIMO — Lei n°11.498, de 28/6/2007 ("DOU" de29/6/2007), dispõe sobre o salá-rio mínimo a partir de 1/4/2007.

SEGURANÇA, JUSTIÇA E FISCALIZA-ÇÃO — Decreto n° 6.138, de 28/6/2007 ("DOU" de 29/6/2007),institui, no âmbito do Ministérioda Justiça, a Rede de Integra-ção Nacional de Informaçõesde Segurança Pública, Justiçae Fiscalização (Rede Infoseg), edá outras providências.

TELEFONIA — Decreto n°6.155, de 11/7/2007 ("DOU" de

12/7/2007), dá nova redaçãoaos artigos 13 e 16 do PlanoGeral de Metas para a Univer-salização do Serviço TelefônicoFixo Comutado Prestado noRegime Público(Pgmu), apro-vado pelo Decreto n° 4.769, de27/6/2003.

TRIBUTAÇÃO — Medida Provi-sória n° 380, de 28/6/2007("DOU" de 29/6/2007), institui oRegime de Tributação Unifica-da (RTU) na importação, por viaterrestre, de mercadorias proce-dentes do Paraguai.

ACORDOS/CONVENÇÕES E TRATADOS— Decreto n° 6.178, de 1/8/

2007 ("DOU" de 2/8/2007), dis-põe sobre a execução da Atade Retificação, de 19/12/2006,do Acordo de ComplementaçãoEconômica n° 59, entre os go-vernos da República Federativado Brasil, da República Argenti-na, da do Paraguai e da Repú-blica Oriental do Uruguai, Esta-dos-Partes do Mercosul, e osgovernos da República da Co-lômbia, do Equador e da Repú-blica Bolivariana da Venezuela.

Decreto n° 6.177, de 1/8/2007 ("DOU" de 2/8/2007),pro-mulga a Convenção sobre aProteção e Promoção da Diver-sidade das Expressões Cultu-rais, assinada em Paris, em 20/

10/2005.

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL — De-creto n° 6.170, de 25/7/2007("DOU" de 26/7/2007), dispõesobre as normas relativas àstransferências de recursos daUnião mediante convênios econtratos de repasse, e dá ou-tras providências.

Lei n° 11.514, de 13/8/2007("DOU" de 14/8/2007),dispõesobre as diretrizes para a ela-boração e execução da Lei Or-çamentária de 2008 e dá ou-tras providências.

Decreto n° 6.186, de 13/8/2007 ("DOU" de 14/8/2007),regulamenta a forma de indi-cação e a duração do manda-to dos membros do ComitêGestor do Plano de Carreirase Cargos de Ciência e Tecno-logia, Produção e Inovação emSaúde Pública (Cpcsp), noâmbito da Fiocruz

ARTICULAÇÃO FEDERATIVA —Decreto n° 6.181, de 3/8/2007("DOU" de 6/8/2007), institui oComitê de Articulação Federa-tiva (CAF).

CONSELHO NACIONAL DE JUVEN-TUDE — Decreto n° 6.175, de 1/8/2007 ("DOU" de 2/8/2007),acresce dispositivo ao artigo 5ºdo Decreto n° 5.490, de 14/7/2005, que dispõe sobre a com-posição e funcionamento doConselho Nacional de Juven-tude (CNJ), e dá outra provi-dência.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — De-creto n° 6.166, de 24/7/2007("DOU" de 25/7/2007), regula-menta o parcelamento dos débi-tos dos Estados e do Distrito Fe-deral relativos às contribuiçõessociais de que tratam as alíneas"a" e "c" do parágrafo único doartigo 11 da Lei n° 8.212, de 24/7/1991, instituído pelos artigos32 a 39 da Lei n° 11.457, de 16/3/2007. B

AVIAÇÃO — Decreto n° 6.165, de 23/7/2007 ("DOU" de 23/7/2007), acresce inciso ao artigo 3º do Decreto n° 3.564, de 17/8/2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Con-selho de Aviação Civil (Conac).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 19SETEMBRO DE 2007

DANOS MORAIS

STJ condenou a In-foglobo e a TV Glo-bo a indenizar pordanos morais doisdesembargadores

(um do TJ-RJ e outro do TJ-SP),a esposa e os dois filhos do cari-oca por matérias jornalísticasdesabonadoras.

De acordo com o desembar-gador carioca, as OrganizaçõesGlobo promoveram "campanhade desmoralização e descréditocom manchetes, reportagenstendenciosas e ampla cobertu-ra televisiva de um episódio en-volvendo um boletim de ocor-rência contra uma guarda muni-cipal que iria multá-lo por esta-cionar em local supostamenteproibido".

A Globo contestou alegandoque as reportagens eram infor-mativas e de interesse público.A primeira instância, entretanto,condenou a empresa a indeni-zar o magistrado em R$ 150 mil,a esposa dele em R$ 100 mil eos dois filhos em R$ 50 mil cadapor danos morais. As partes re-correram. A empresa alegandonão existir conduta culposa. Odesembargador pedindo o au-mento da indenização. O TJ-RJnegou os dois recursos e man-teve a decisão da primeira ins-tância, o mesmo acontecendono STJ (RESP 921492).

Em outra ação, também en-volvendo um desembargador,mas desta vez de São Paulo, aGlobo Comunicação e Partici-pações S.A. foi condenada a in-denizar em R$ 536.940,00 o ju-rista por danos morais. A emis-sora transmitiu, em 2003, umareportagem no "Jornal Nacio-nal" sobre as investigações da"Operação Anaconda", da Polí-cia Federal, na qual informouque o magistrado teria "supos-tas ligações com um delegadoacusado de chefiar um esque-ma de corrupção na Justiça".

Globo deve indenizar desembargadores

A primeira instância conde-nou a empresa a indenizá-loem 400 salários mínimos pordanos morais. As partes recor-reram: a empresa tentandoisentar-se da indenização e, odesembargador, majorar o va-lor. O TJ-SP acatou somente orecurso do desembargador eaumentou a indenização paraR$ 536.940,00 (quantia calcu-lada com base nos custos doespaço publicitário), com jurose correção desde a data de di-vulgação da reportagem. Alémdisso, a emissora deveria infor-mar no "Jornal Nacional" quefora condenada e enviar cópiados autos ao MPF para apura-ção de crime de divulgação dainformação.

A Globo recorreu ao STJ, pormeio de medida cautelar, ten-tando suspender os efeitos dasentença pelo fato de o presi-dente do TJ-SP ainda não terautorizado a interposição do re-curso à instância superior. Deacordo com a defesa da emisso-ra, a indenização atualizadachegaria a R$ 1,2 milhão. Entre-tanto, o presidente do STJ, mi-nistro Raphael de Barros Montei-ro Filho, negou o pedido de me-dida cautelar entendendo que aCorte não poderia suspenderum recurso que ainda não haviasido admitido pelo tribunal deorigem. (MC 12975). B

OTerceira Turma do STJmanteve sentença que

condenou a Cola Representa-ções Indústria e ComércioLtda. a entregar a Marny Ma-lheiros outro veículo em funçãode defeito em carro zero, quefez a consumidora retornar aconcessionária diversas ve-zes. Entretanto, isentou a em-presa de pagar indenizaçãopor danos morais.

Marny Malheiros adquiriu,em 1997, um Pálio WeekendSti le da Cola Representa-ções Indústr ia e ComércioLtda. e desde os primeiros

Defeito em carronão gera dano

meses de uso o veículo apre-sentou defeitos de funciona-mento. Isso a levou 13 vezes àconcessionária para ajustes econsertos. Por fim, ela entroucom pedido de indenizaçãopor danos morais. O pedido foinegado. Ela recorreu ao TJ-ES, que condenou a concessi-onária a entregar-lhe outro ve-ículo, com as mesmas especifi-

cações, bem comopagar indenizaçãopor danos moraisde cem salários mí-nimos.

No STJ, a ColaRep r e s e n t a ç õ e scontestou a con-denação alegandoque cumpriu suaobrigação legal dereparar, e afirmou

não existir dano moral, masmero desconforto, já queMarny continuou utilizando ocarro. A Turma excluiu dacondenação os danos mo-rais em função de a consu-midora não ter deixado deutil izar o veículo durante operíodo em que ele apresen-tou problemas. (RESP 628854). B

A

Editora Jornalística ZeroHora terá de indenizar em

mais de R$ 11 mil uma costurei-ra gaúcha por ter divulgado,equivocadamente, o número dotelefone dela em classificadode serviço sexual. A decisão édo STJ ao rejeitar recurso daempresa que contestava o valorfixado pelo TJ-RS.

De acordo com a costureira,o anúncio, publicado no jornal"Pioneiro", de Caxias do Sul(PR), em 11/11/2004, rendeu-lhe telefonemas de pessoascom linguajar chulo e com co-mentários desrespeitosos. En-trou com ação pedindo indeni-

Editora por erro em anúnciozação de 50 salários mínimos.Com os depoimentos, a primei-ra instância entendeu que a fa-lha ocorreu durante a captaçãode anúncios e condenou a em-presa a pagar indenização de30 salários mínimos por danosmorais. No TJ-RS, a editora nãoconseguiu reduzir o valor da in-denização.

No STJ, o ministro HumbertoGomes de Barros não aceitou orecurso sob o entendimento queo STJ não pode rever o valor daindenização pelo fato de não tersido fixada quantia exorbitantenem insignificante. (Processoem segredo de Justiça). B

A

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO20 SETEMBRO DE 2007

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-1

RASÍLIA — Osprecatórios — dí-vidas indiscutí-veis da União,dos Estados e dos

municípios, que devemser pagas por força de deci-sões judiciais definitivas— transformaram-se emsímbolo oficial de calote adeternum. Juntos, os calo-teiros estão penduradosem torno de R$ 60 bilhões,e obrigá-los a pagar pareceuma tarefa tão difícil que oministro Marco Aurélio deMello, do STF, chegou a co-mentar que o que se faz,na prática, é "tripudiar emcima do cidadão".

Embora tenham surgidosuspeitas de que haveriauma "indústria de precató-rios", que privilegiaria apa-niguados do governo nahora de receber os voloresdevidos — a tal ponto queinstalou-se na AssembléiaLegislativa uma CPI paraapurar eventuais irregula-ridades, que giravam emtorno, principalmente, depagamentos sobre áreasdesapropriadas — conside-rável parte das vítimas éformada por idosos. Na con-dição de aposentados epensionistas, esperam,sem esperança. Quinhen-tas mil pessoas são credo-res alimentares só no Esta-do de São Paulo. Cerca de35 mil só na Capital. É tan-ta gente que foi criado ummovimento de advogadospara defesa desse tipo decredor.

A maioria dos que so-frem a angustiante situa-ção — cerca de 70% do to-tal de vítimas do calote —é formada por pessoas commais de 65 anos. Calcula-se que 25 mil aposentadosjá morreram. A desespe-rança é tamanha que mui-tos dos aposentados, te-mendo morrer antes dopagamento a que têm direi-to, criam uma espécie demercado paralelo, colocandoà disposição os precatórioscomo direito líquido e cer-to, mas para recebimento

em futuro incerto. A incóg-nita reduz para até 20% overdadeiro valor.

Em tese, quem deve enão paga — no caso, o go-verno — poderia sofrer assanções previstas na Cons-tituição Federal e que in-cluem a possibilidade deintervenção federal, cogita-da quando não se cumpredecisão judicial de formadeliberada (artigo 36, I). Arequisição nesse sentidodeve ser feita ao SupremoTribunal Federal (STF), ouao Superior Tribunal deJustiça (STJ) e ainda aoTribunal Superior Eleitoral(TSE). Por isso o calote ge-neralizado já foi parar noSTF, mas em sessão espe-cífica a mais alta Corte deJustiça do País decidiu pelanão punição dos governan-tes que estão com os paga-mentos de precatórios ali-mentares atrasados. Excetoum, os ministros da Corteresolveram que não se de-veria atender aos pedidosde intervenção nos Estadospara garantir o pagamentode contas atrasadas, res-saltando que a medida, que

consideraram extrema, so-mente poderia ser adotadacaso ficasse comprovada aabsoluta falta de vontadepara quitar as dívidas.

A sessão foi dramáticaporque uma imensa pla-téia de aposentados lotava,ansiosa, o auditório. O mi-nistro Marco Aurélio deMello foi o relator do pro-cesso. Disse que Estados emunicípios tiveram umano e meio de prazo parapagar o que deviam, que éo tempo previsto, constitu-cionalmente, para a quita-ção das dívidas. Mas alega-vam "ausência de recur-sos". O ministro comentouironicamente: "Devo, nãonego, pago quando puder."

Havia no STF, pedidos deintervenção nos Estadosde São Paulo e Rio Grandedo Sul. Os credores cons-tituíram advogados parafazer valer seus direitos.No caso gaúcho, argumen-tou-se que as dívidas cres-ciam vertiginosamenteem decorrência dos preca-tórios alimentares, mascontraditoriamente o go-verno reduzia, ano a ano,

os recursos necessáriospara pagá-los.

A discussão misturouDireito com política. Umdos ministros, Gilmar Men-des, ponderou que não se-ria justo afastar um gover-nador do cargo (ainda nocaso gaúcho), que não te-ria responsabilidade algu-ma pelo "mal feito no pas-sado". Em contraponto, oministro Marco Auréliosustentou que não se tra-tava de personificar a res-ponsabilidade, e que os al-vos seriam governadoresde Estado exclusivamentepelo motivo de não cumpri-mento de decisões judici-ais. À época ainda na Cor-te, o então ministro Nel-son Jobim também foi contraa intervenção: "O interventornão sairia de Brasília comdinheiro para resolver asituação. Depois, teríamosde decretar a intervençãono interventor."

Fórmulas foram e sãodiscutidas, mas sequerexiste consenso sobre oassunto. Na queda-de-bra-ço jurídica, há quem argu-mente que o cidadão, iso-

ladamente, não desfrutados privilégios dos calotei-ros oficiais: quem deixarde pagar um débito, podeser punido com a penhorados bens. Por causa disso,há uma corrente que sus-tenta a possibilidade deenquadrar os devedorescomo incursos em atos deimprobidade administrati-va. Existe até um projeto,dormitando em gavetas doCongresso, que estandonessa situação, presiden-te da República, governa-dores de Estado e prefeitosmunicipais seriam puni-dos com a perda dos direi-tos políticos por oito anos.

O "calote" motivou a rea-lização de cálculos peloSupremo Tribunal Fede-ral. Segundo a últimaconta, Estados e DistritoFederal devem R$ 42 bi-lhões. Destes, R$ 23 bi-lhões são corresponden-tes a precatórios alimen-tares, proventos e pen-sões. Mais R$ 19 bilhõesdecorrentes de precatóri-os mais comuns, comodesapropriação de terra eimóveis.

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Precatórios, o grande “calote”PERCIVAL DE SOUZA, especial para “O Tribuna”

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 21SETEMBRO DE 2007

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-2

unicípios brasileirosdevem outros RS$ 20

bilhões. São Paulo (R$ 12,2bilhões) e Rio de Janeiro(R$ 1,3 bilhão) são os quese destacam entre os "ca-loteiros". As dívidas sofremcorreção monetária e ju-ros, fatores que estão fa-zendo a dívida no Estado doRio, por exemplo, subir paraR$ 2 bilhões.

Que fazer? Para alguns,a solução seria uma pro-posta de emenda constitu-cional para que Estados emunicípios reservem umacota de receita corrente lí-quida exclusivamente parao pagamento de precatóri-os. Segundo uma das pro-postas, os tribunais de Jus-tiça teriam condições le-gais de seqüestrar valoresdas contas bancárias dos"caloteiros". Essa cota pode-ria girar entre 2 e 3%. Aidéia é que boa parte dodinheiro arrecadado sejautilizada em leilões públi-cos. Seriam adquiridosprecatórios de credoresque se apresentarem ofe-recendo maiores descon-tos. Os demais 30% seri-am usados para quitar dí-vidas de credores que nãoquiserem participar dosleilões. Essa proposta é fru-to de uma prática nos cha-mados mercados secundá-rios, onde precatórios sãonegociados, atualmente,com deságios que chegama 70%. Mas há quem acre-dite, como o ex-ministroNelson Jobim, que as re-duções seriam menores sehouvesse uma negociaçãodireta com governadores e

prefeitos. Um projeto nes-se sentido também estáno Congresso, mas não secogita qual seria o tetopara esse desconto.

Outra possibilidade, tam-bém em projeto, seria aobrigatoriedade de Estados emunicípios serem conside-rados obrigados a lançarmão de imóveis considera-dos ociosos para pagamentode precatórios e ainda desti-nar, para o mesmo fim, umaparte dos créditos obtidoscom empresas e contribuin-tes inscritos na chamadadívida ativa. Esses bens se-riam colocados num fundoespecial, sob administraçãode membros do Poder Judi-ciário, Ministério Público,Ordem dos Advogados doBrasil e Fazendas estaduais.

A situação chegou a talponto que a Comissão deDefesa dos Credores Públi-cos da OAB chegou a pro-por à Organização dos Es-tados Americanos (OEA)que se considere violaçãoaos direitos humanos onão-pagamento de precató-rios alimentares. A culpade tudo, no entendimentode ministros dos tribunaissuperiores e especialistasem Direito Público, concen-tra-se nas restrições orça-mentárias e na absoluta fal-ta de punição para os gover-nantes. "Joga-se contra tra-balhadores, aposentados epensionistas", sustenta,isoladamente, o ministroMarco Aurélio de Mello.

De uma forma ou de ou-tra, está florescendo, noBrasil, a inadimplência per-pétua.

RASÍLIA — Al Capone, o gângster da Chi-cago dos anos 30, foi apanhado por sonega-

ção de impostos graças aos peritos contábeis dolendário Eliot Ness, agente do FBI, a polícia fede-ral norte-americana. Versões caboclas de Capo-ne surgiram no Brasil. Mas também aparecerammodernos Eliots. Só falta uma espécie carcerá-ria de Alcatraz, onde Capone foi trancado.

Enquanto quem precisa não recebe um cen-tavo, setores contaminados do governo, e pes-soas ligadas a ele, são contemplados com des-vios que já motivaram multas astronômicas daReceita Federal. Os valores chegam a R$ 284milhões. A nova munição acusatória, em poderdo procurador-geral da República, Antônio Fer-nando de Souza, será entregue este mês aoSTF. É considerada fundamental em processossobre lavagem de dinheiro.

A arma do Ministério Público Federal é um rela-tório da Receita Federal, mantido em sigilo, quemostra o resultado de 60 ações de fiscalização apartir das CPIs do chamado mensalão e dos Cor-reios. Muitas pessoas "levaram chumbo" da Recei-ta, de políticos a funcionários públicos, passandopor prestadores de serviço e empresários, todosenvolvidos no pagamento de mesadas como mer-cadoria de troca para apoio político ao governo.

Mas as coisas não param por aí. Mais 34ações estão tramitando, e cerca de 500 pessoassofreram uma devassa nas finanças. Emboranão se admita oficialmente, por causa do sigilofiscal, sabe-se que no "listão" da Receita Fede-ral estão, entre outros, os nomes do empresárioMarcos Valério de Souza, acusado de ser o ope-rador número 1 do mensalão, colocando valoresà disposição de beneficiados cadastrados noBanco Rural; o do presidente do ex-PL, hoje PR,Valdemar Costa Neto; o ex-presidente da Câma-ra Federal, João Paulo Cunha (PT-SP); o líderdo PP, José Janine, e empresas como a DNA

“Contaminação”

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Propaganda e SMP&B, sobre as quais, acusa aPolícia Federal, pesariam as provas de emissãode 80 mil notas "frias".

O principal critério de investigação da Recei-ta é olhar com atenção a vida de pessoas quenão conseguem compatibilizar movimentaçõesfinanceiras com rendas oficialmente declara-das. As notas "frias", na avaliação dos agentesdo Fisco, tinham o objetivo de apresentar umaformal redução de lucros que pudesse permitir aredução no pagamento de impostos.

No meio desse tortuoso caminho, surgiramsituações singulares. O publicitário Duda Men-donça preferiu admitir que tinha aberto umaempresa no paraíso fiscal das Bahamas parareceber, em 2002, R$ 10 milhões do PT comopagamento de serviços prestados na campa-nha das eleições de 2002. Duda, que construiuuma faraônica mansão em Barra Grande, naBahia, num dos pontos estratégicos da baia deCamamu, pagou sozinho R$ 4 milhões à Recei-ta para quitar tributos pessoais e ser contempla-do com a extinção de punibilidade.

Parte das multas aplicadas foram contesta-das judicialmente, mas na avaliação da Recei-ta isso significa apenas que os autuados estãoprocurando ganhar tempo. Entre a munição doprocurador-geral da República está um laudoda Polícia Federal mostrando que a DNA Pro-paganda, de Marcos Valério, teria recebidocerca de R$ 40 milhões do Banco do Brasil,através do fundo Visanet, sem comprovaçãoda prestação de serviços entre 2001 e 2005.

O Ministério Público Federal pretende movernovas ações de improbidade administrativa,tendo como foco servidores públicos envolvi-dos em amplo esquema de corrupção.

Enquanto isso, o deflagrador da crise domensalão, o deputado cassado Roberto Jeffer-son, que se manteve na presidência do PTB,está na ativa como advogado. No mês passadofoi assistente de acusação no julgamento, peloTribunal do Júri, de um dos assassinos do de-sembargador Irajá Pimentel, do Distrito Federal.Um dos réus, Ricardo Alexandre Pires, foi con-denado a 27 anos de reclusão. Conta que nãotem problema de dinheiro: "Com a Advocacia,estou ganhando como se fosse parlamentar."

Vida diferente também está levando KarinaSomaggio, a ex-secretária do empresário MarcosValério, que denunciou o envolvimento do publi-citário. Karina tentou se eleger deputada federalpelo PMDB paulista. Não conseguiu. O pai dela,Usaldo Mendes Ramos, foi assassinado por as-saltantes em Mococa, interior de São Paulo. Como marido e o filho, Karina mudou-se para Vargi-nha, sul de Minas Gerais. Não quis saber de posarnua para uma revista. Dá aulas de Ciência Políticanuma faculdade local. (PS) B

Internet

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO22 SETEMBRO DE 2007

EMENTAS

Ementas do Tribunal de Ética e Dis-ciplina da OAB-SP.

CONDUTA PROFISSIONAL. OBEDIÊN-CIA À LEI. DEVER DE TODO CIDADÃO.PRINCÍPIO DA IGUALDADE IMPOSTO PELACONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEMPLO ASER DADO PELO ADVOGADO COMO DE-FENSOR DA LEI E DO DIREITO — O ad-vogado ao desobedecer lei queproíbe fumar em recinto público,com aviso fixado na sala dosadvogados, estará, em princípio,sujeito aos rigores da própria lei.Perante o Estatuto da Advoca-cia e o Código de Ética estaráinfringindo os artigos 31 e 33 daLei n° 8.906/94 e o artigo 3º, en-tre outros, do Código de Condu-ta. 'A falta de princípios e a faltade imagem são os dois pontosmais débeis da nossa época. Édizer, são desprezíveis as cam-panhas publicitárias, para queseja forjada uma imagem enfei-tada do advogado. O espelhonão é um objeto neutro: ele re-flete a imagem que o objeto re-

fletido oferece e, mais que isso,impõe. É essa imagem que vema público'. (Oscar Wilde, apudSérgio Ferraz, in Ética na Advo-cacia — Regras Deontológicas,Editora Forense, Rio de Janeiro,2000, página 2). No caso concre-to, o presidente da subseção,após prudente advertência, deve-rá formalizar, sponte própria, ainstauração da competente re-presentação disciplinar (artigo 48do CED). Proc. E-3.446/2007,v.m., em 19/4/2007, do parecer eementa do rel. dr. Benedito Édi-son Trama, com declaração devoto divergente dos drs. ArmandoLuiz Rovai e Fábio Guedes Gar-cia da Silveira, rev. dr. João Tei-xeira Grande, presidente dr. Car-los Roberto F. Mateucci.

ARBITRAGEM. IMPLANTAÇÃO DE CÂMA-RA ARBITRAL NO MESMO LOCAL DO EXERCÍ-CIO DA ADVOCACIA. VEDAÇÃO. CAPTAÇÃO

DE CLIENTELA E CONCORRÊNCIA DESLEAL.POSSIBILIDADE DESTA OCORRÊNCIA. VEDA-ÇÃO DO USO DA EXPRESSÃO "TRIBUNAL DEARBITRAGEM". IMPOSSIBILIDADE DE EXER-CÍCIO DA ADVOCACIA COM OUTRA ATIVIDA-DE — A Lei 9.307, de 23/9/1996,admite a arbitragem para dirimir li-tígios de direitos patrimoniais dis-poníveis e faculta às partes esco-lherem livremente as regras de Di-reito aplicáveis, desde que não vi-olem os bons costumes e a ordempública. De certo modo é uma for-ma alternativa de composição en-tre as partes, por meio da inter-venção de terceiro indicado porelas e gozando da absoluta confi-ança de ambas. Tal lei se aplicasomente aos chamados direitospatrimoniais disponíveis, isto é, àsquestões que se refiram a bensde valor econômico e monetárioquantificados, e que possam sercomercializados livremente. Sãoquestões que se originam de umcontrato que, para dirimir, se esco-lhe terceiros isentos de interessesescusos ou protetor de qualquerdas partes. A instalação de umaCâmara de Arbitragem nas de-pendências de escritório de Advo-cacia caminha no sentido opostoao que dispõe a Lei 9.307/96,pois possibilita a captação de cli-entela e concorrência desleal, nãolegalizando o ato pretendido.Agindo na forma da lei e dentrode seus limites, fica vedada a ex-pressão "Tribunal Arbitral", evitan-do confusão com o Poder Judiciá-rio e, em qualquer situação, veda-do o exercício da Advocacia con-juntamente com outra atividade.Proc. E-3.447/2007, v.u., em 19/4/2007, do parecer e ementa do rel.dr. Cláudio Felippe Zalaf, rev. dr.Luiz Antônio Gambelli, presidentedr. Carlos Roberto F. Mateuccci.

INCOMPATIBILIDADE. ADVOGADOPARLAMENTAR. PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL OU QUALQUER CARGO DA MESADO PODER LEGISLATIVO, LOCAL, ESTADUALOU FEDERAL, SEJA COMO TITULAR OU SU-PLENTE — Uma vez empossado oadvogado parlamentar, no âmbitomunicipal, estadual ou federal,

exsurge o impedimento previstono artigo 30, II, do Estatuto, e, seeleito como titular ou suplentepara quaisquer cargos da mesadaquele poder, transmuta-se arestrição parcial de advogar emincompatibilidade expressa no ar-tigo 28, I, limitações estas que per-manecerão enquanto perdurar ostatus legislativo. Em uma situa-ção ou noutra, recomenda-se aoeleito, antes da posse, a cautelade promover as providências ca-bíveis e necessárias para garantira seus clientes a segurança nadefesa de direitos e causas patro-cinadas, seja substabelecendosem reserva, no impedimento,seja, na incompatibilidade, renun-ciando ao patronato, observando-se o lapso temporal de 10 diasprevisto no artigo 5º, §3º, do esta-tuto, se o caso. Na incidência deimpedimento ou da incompatibili-dade, ainda que temporária, deveo advogado comunicar à Ordempara que sejam feitas as devidasanotações. À presidência da Or-dem cabe o dever de zelar pelaobservância das leis, chamando aatenção do responsável na viola-ção destas, adotando as medidaspertinentes. Inteligência dos arti-gos retro mencionados e inúme-ros precedentes deste TribunalDeontológico. Proc. E-3.449/2007,v.u., em 19/4/2007, do pare-cer e ementa do rel. dr. Fábio KalilVilela Leite, rev. dr. Luiz FranciscoTorquato Avólio, presidente dr.Carlos Roberto F. Mateucci.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADOMILITANTE QUE PRETENDE INTEGRAR SOCIE-DADE CORRETORA DE SEGUROS. INEXISTÊN-CIA DE INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMEN-TOS LEGAIS. POSSIBILIDADE, EM NOME DOPRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXER-CÍCIO PROFISSIONAL, RESPEITADOS OS LINE-AMENTOS ÉTICOS DO EXERCÍCIO DA ADVO-CACIA — É possível ao advogado,no exercício da profissão, integrarsociedade corretora de seguros,respeitadas as vedações éticasno tocante à divulgação da Advo-cacia em conjunto com outra ativi-dade (artigo 1º, §3º, do EAOAB)

ou o seu exercício no mesmo es-paço físico (Precedente: E-2.663/2002), bem assim quanto à cap-tação direta ou indireta de cau-sas ou clientes, que caracterizainfração disciplinar (artigo 34, VI,do EAOB). A recíproca, todavia,não é verdadeira, nos termos doartigo 16 do estatuto, por não seadmitir a registro e funcionamen-to sociedades de advogadosque realizem atividades estra-nhas à Advocacia ou incluamsócio não inscrito como advoga-do ou totalmente proibido de ad-vogar. Precedente: E-3.402/2006. Proc. E-3.450/2007 ,v.u.,em 19/4/2007, do parecer eementa do rel. dr. Luiz FranciscoTorquato Avólio, rev. dr. CarlosJosé Santos da Silva, presidentedr. Carlos Roberto F. Mateucci.

CASO CONCRETO. NÃO CONHECI-MENTO. PEDIDO DE PARECER SOBRE OTRABALHO EFETIVAMENTE REALIZADONO PATROCÍNIO DE PROCESSOS —Pretende o consulente que aTurma Deontológica do Tribu-nal de Ética e Disciplina (TED-1) examine os processos porele patrocinados em favor deseu cliente, e emita parecer so-bre o trabalho desenvolvido, vi-sando preservar, resguardar eressalvar seus direitos. Tal pro-cedimento, evidentemente, nãose coaduna com a competên-cia específica do TED-1, ouseja, a de orientar e aconselharsobre ética profissional, res-pondendo as consultas em tese(artigo 49 do CED), impedindoseu conhecimento, na medidaem que o caso, além de serconcreto, trata ainda de proces-sos sub judice. Proc. E-3.451/2007, v.u., em 19/4/2007, doparecer e ementa do rel. dr.Guilherme Florindo Figueiredo,rev. dr. Benedito Édison Trama,presidente dr. Carlos RobertoF. Mateucci. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 23SETEMBRO DE 2007

NOTAS

Braga & MarafonOs advogados Cé-sar Moreno, WaineDomingues Peróne Vald i rene Lo-pes Franhanhi são

os novos sócios-diretores doBraga & Marafon Consulto-res.

Douglas YamashitaO advogado tribu-tarista Douglas Ya-mashita é o novosócio do escritórioMiguel Silva & Ya-

mashita, de São Paulo.

In memoriamFaleceram dia 31de julho, o de-sembargador doTJ-MS Gerval Ber-nardino de Souza;

e aos 78 anos, o advogado eex-radialista Fausto SucenaRasga Filho; dia 4 de agosto,aos 54 anos, o advogadoPaulo Afonso Barroso, assas-s inado em Angra dos Reis(RJ); dia 5, aos 94 anos, oadvogado de Minas Gerais,José Francisco Theotonio Ma-chado; dia 7, o desembarga-dor do TJ-SP, Roberval Cle-mentino Costa do Monte; dia8, aos 47 anos, o advogadocriminalista Laércio Pires deCamargo Júnior ; aos 91anos, o advogado OdinovardoRiccetti; e a juíza RosalinaMartins de Abreu, da 4ª Vara de

Família de Duque de Caxias(RJ); dia 17, aos 82 anos, o ex-corregedor-geral do MP-SP eex-presidente da AcademiaPaulista de Letras, RubensTeixeira Scavone; dia 22, o ad-vogado e delegado de Polícia,Brasílio Gomes Machado; e,dia 28, em Itapeva (SP), aos94 anos, a advogada Maria deLourdes Almeida Junqueiraque, durante anos, atuou emjúris em São Paulo e no inte-rior.

José A. Spinola NegroO advogado JoséAntonio SpinolaNegro é o novointegrante do es-critório Pasqualin,

de São Paulo.

Manoel de Oliveira ErhardtO juiz federal Ma-noel de OliveiraErhardt se tornoud e s e m b a r g a d o rdo TRF da 5ª Re-

gião (AL, CE, PB, PE, RN eSE).

Miguel Neto Advogados...O escri tório Mi-guel Neto Advoga-dos Associadosmudou de endere-ço no Rio de Ja-

neiro (Avenida Rio Branco,123, conjunto 1.202, telefone(0xx21) 3852-0702), e não emSão Paulo como foi publica-

do pelo "Tribuna" em agosto.

Néfi CordeiroO desembarga-dor federa l Néf iCordeiro é o novocoordenador-ge-ral dos Juizados

Especia is Federa is da Re-g ião Sul para os próx imosdois anos. Subst i tu iu o de-

sembargador Edgard L ipp-mann Junior.

Paulo Afonso Brum VazO desembargadorfederal Paulo Afon-so Brum Vaz é onovo diretor da Es-cola de Magistratu-

ra (Emagis) do TRF da 4ª Re-gião (PR-RS-SC).

Roberto Caetano MiragliaO advogado paulista Roberto Caetano Miraglia en-tregou duas últimas obras de sua autoria, LocaçãoResidencial pela Editora Síntese e os dois volu-mes de Dicionário Prático das Locações pelaThomson-IOB, ao acervo da biblioteca da Facul-

dade de Direito de Coimbra.

PGMA Procuradoria Ge-ral do Município deSão Paulo entregouos prêmios "Oswal-do Aranha Bandeira

de Mello" e "Trabalho Relevantedo Ano" aos procuradores PauloMarcos Rodrigues de Almeida,Daniele Dobner Santos, NathalyCampitelli e Rachel Mendes Frei-re de Oliveira.

Reale e Moreira PortoOs advogados Leo-nardo Alonso, Hele-na Regina Lobo daCosta e Osvaldo Gi-anotti Antoneli são

os novos sócios do Reale e Morei-ra Porto Advogados Associados.

Sirley Abreu BiondiA juíza Sirley AbreuBiondi, da 21ª VaraCriminal do Rio deJaneiro, foi promo-vida a desembarga-

dora do TJ-RJ.

TJ-SPEgídio Jorge Gia-coia, José RobertoNeves Amorim e Na-tan Zelinschi de Arru-da foram empossa-

dos desembargadores do TJ-SP.• O antigo prédio do Hotel Hilton,no centro de São Paulo, é o novoendereço do TJ-SP. O edifício foialugado por cinco anos por R$670 mil mensais. B

Divulgação

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO24 SETEMBRO DE 2007

DOS LEITORES-2

proporcionar ao jurisdicionadoum provimento célere. Valelembrar a máxima: 'Ninguémestá obrigado ao impossível.' Oproblema existe e precisa ur-gentemente ser equacionado.Não basta a edição de medidasou de leis visando a solucionara questão se não oferecer aosistema as condições neces-sárias ao cumprimento delas.As leis, por si só, não resolvemsituações. É preciso que elasestejam conforme a realidadepara que surtam efeitos. Exem-plo recente foi à edição daEmenda Constitucional n° 45,que assegura razoável duraçãoe celeridade na tramitação pro-cessual, mas que na práticaestá se revelando inócua.” Má-rio Pallazini, São Paulo.

�Profissão: advogado

"Há cada ano a profissão deadvogado no Estado de SãoPaulo torna-se mais árdua edesgastante. Como se não bas-tasse isso, agora o advogadopaulista atribuiu ao seu rol de obri-gações funções de serventuáriosda Justiça do Trabalho, assimcomo, de procuradores da Fazen-da do Estado. Os advogados tra-balhistas ao ingressar comação, além de ter de cumprir comtoda a obrigação do operador doDireito, têm de realizar tarefas deresponsabilidade dos serventuá-rios da Justiça do Trabalho. Primei-ramente, têm de fazer um cadas-tro no site da Justiça do Trabalho,onde perdem horas; depois furare carimbar todas as folhas, coma expressão ‘em branco’, alémde outras funções. É crível que oadvogado tenha de arcar comtais funções? Cabe ao advoga-do se responsabilizar pela máestrutura e pela falta de funcio-nários do Poder Judiciário? Como descaso governamental? Outroabsurdo que tem causado totalirritabilidade na classe é a atribui-ção de tarefas que deveriam ser re-alizadas pelos procuradores daFazenda. Antigamente, por exem-plo, após o pagamento do impostocausa mortis, num arrolamento ouinventário, o juiz proferia des-pacho para que os procurado-res da Fazenda se manifestas-sem em relação ao cálculo epagamento do imposto. De unstempos para cá, essas funções(trâmites) passaram de formaobrigatória aos advogados.Quando o advogado recebe odespacho para pagar o impos-to causa mortis, tem de preen-cher um longo formulário, nainternet, no site da Receita es-tadual, onde perdem horas di-ante do computador, formulá-rio esse, data maxima venia,sem função alguma; tem de ti-rar xerox de inúmeras páginasdo processo, fazer declaração,se dirigir ao posto fiscal da Re-

ceita estadual e entregar a do-cumentação ‘prontinha’ para osprocuradores da Fazenda, quesó ficaram com a atribuição deaduzir se concordam ou nãocom os cálculos e pagamentosefetuados. Há pouquíssimospostos fiscais da Receita esta-dual, além de ser extremamen-te distantes dos fóruns, na gran-de maioria. Em casos, comopor exemplo, de arrolamento quetramita no Fórum de Santana oposto fiscal fica na Lapa. O ad-vogado deve preencher o for-mulário pelo site, pagar o im-posto, fazer carga do processopara tirar xerox das páginasexigidas pela Fazenda, fazerdeclaração, se dirigir ao postofiscal do outro lado da cidade erezar para que os procedimen-tos estejam de acordo com oexigido. É função do operador doDireito efetuar tais trâmites? Porque os procuradores da Fazen-da se eximiram dessa obriga-ção? Os operadores do Direitodesejam praticar atos e nãoexecutar funções que não lhespertencem. Se os procuradoresda Fazenda e os serventuáriosda Justiça do Trabalho não es-tão dando conta das atribui-ções, não é crível sobrar para osadvogados. Cabe à Associaçãodos Advogados de São Paulo, àOrdem dos Advogados do Bra-sil-SP e aos próprios operado-res do Direito tomarem medi-das necessárias. Os advoga-dos não são a solução para re-solver os problemas do PoderJudiciário.” Alessandra Amato,São Paulo.

�Arcadas

"Referente ao destaque dematéria ‘Alguns alunos famo-sos’ (N.da R. ‘Arcadas, 180 anos’,Tribuna n° 172, agosto 2007,página 24), é estranho não secontemplarem os historiadores,que também eram escritores decontos, romances e poesias, aexemplo de: 1) Paulo Setúbal, otapejara da Epopéia Bandeiran-te — mais de 13 livros; 2) JoãoDornas Filho,— historiador dasMinas Gerais; 3) Diogo de Vas-concelos, historiador das MinasGerais; 4) Joaquim Felício dosSantos, senador, jornalista, ro-mancista e historiador do Tijuco,ou Demarcação Diamantina, nasMinas Gerais. Como ex-aluno,pesquisador de história e minei-ro, peço que numa próxima pu-blicação que fale das Arcadas,sejam citados os nomes dessesquatro ícones da historiografiabrasileira." Tarcisio José Martins,São Paulo.

N.da R. Como o próprio títuloressalva, são "alguns alunos fa-mosos". Se o jornal fosse publi-car todos, talvez tivesse de dedi-car várias páginas somente aisso. B

DIREITO AMBIENTAL

a desapropriação deimóvel rural, para in-teresse público ousocial, a área de re-serva com cobertura

vegetal nativa e plano de manejoconfirmado é passível de indeniza-ção. É a primeira vez que o STJ re-conhece o direito à indenizaçãonesses casos. O entendimento daSegunda Turma deu-se em julga-mento de recurso do Incra contrasentença que concluiu ser devidaa indenização de áreas de pre-servação ambiental, já que elasnão podem ser utilizadas parafins econômicos.

O processo diz respeito à de-sapropriação para reforma agráriadas Fazendas Ronda, Pica-Pau I,II e III, de São José do Campestree Tangará, no Rio Grande do Nor-te. O expropriado entrou com pedi-do de indenização e o juiz de se-gundo grau incluiu no cálculo daindenização R$ 286 mil referen-tes à cobertura vegetal nativa. OIncra apelou contra a decisão ale-gando que o poder público nãopode indenizar por áreas de pre-servação ambiental, e que o valorviolava o princípio do preço justo.Os argumentos foram rejeitados.(RESP 608324). B

Garantido pagamento

1ª Câmara Cível do TJ-RSconfirmou entendimento de

que proprietários de área commata nativa sem destinaçãoeconômica e declarada pelomunicípio como zona urbanadevem pagar IPTU.

O espólio do proprietário da

Área com mata nativa sofre tributaçãoárea, no interior do município deGaribaldi (RS), entrou na Justiçapara que fosse isento de pagar oIPTU sob a alegação de que a áreanão tem acessos ou melhoramen-tos para tributação e que nela hámata nativa. Os argumentos foramrejeitados. (70020052890). B

N

A

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 25SETEMBRO DE 2007

TRABALHO

prazo prescri-cional para ot r a b a l h a d o rpleitear inde-nização por da-

nos morais decorrentes deacidente de trabalho é de 20anos. O entendimento é daQuarta Turma do TST aomanter decisão do TRT da17ª Região (ES), que haviaentendido ser esse o prazode prescrição para ações pro-postas na Justiça Comum etransferidas para a JustiçaTrabalhista após a EmendaConstitucional 45/2004 (Re-forma do Judiciário).

Em 2001, um ex-funcio-nário da Aracruz CeluloseS.A., de 58 anos, propôsação contra a empresa naVara Cível de Vitória (ES).De acordo com os autos, elehavia sido admitido em1977 como operador de má-quina de secagem. Em 1982estava trabalhando na fron-teira do Brasil com a Argen-tina quando, devido a umacidente de trabalho, per-deu todos os dedos da mãodireita. Em janeiro de 1992o trabalhador sofreu outroacidente ao cair de uma es-cada, fraturando a bacia evértebras. Dois anos depoisfoi demitido sem justa cau-sa. Na ação pediu pensão

Dano moral: prescrição é de 20 anosmensal no valor do salárioque receberia até completar65 anos, mais indenizaçãopor danos morais e estéti-cos, em valor a ser definidoem sentença. De acordocom o trabalhador, na situa-ção em que se encontravaestava difícil conseguir ou-tro emprego.

A Aracruz contestou afir-mando que o acidente ocor-rera na Argentina, quandoo funcionário trabalhavapara a Alto Paraná. Alegou,também, que a responsabi-lidade era do próprio traba-lhador, que não havia obe-decido as normas de segu-rança. E que ele estava plei-teando valores "absurdos"de pensão, o que poderiaser caracterizado como ten-tativa de enriquecimentoilícito.

A Vara Cível de Vitória,entretanto, encaminhouos autos para a Justiça doTrabalho pelo fato de a re-forma do Judiciário terdesconstituído a competên-cia para julgar e processaro caso. A primeira instân-cia trabalhista acatou açãodo empregado sob o enten-dimento de que, apesar deestar trabalhando na fron-teira, o funcionário era su-bordinado à Aracruz. Além

disso, de acordo com o ma-gistrado, a empresa nãocomprovou a imprudênciado funcionário no manu-seio da máquina. Com esseentendimento, condenou aempregadora a pagar pen-são mensal de abril de 1994até novembro de 2014, dataem que completa 65 anos,no valor do salário do traba-lhador. Além de indeniza-ção por danos morais de R$31.200,00, (equivalente a120 salários mínimos daépoca).

A empresa recorreu aoTRT-ES alegando prescriçãopelo fato de a rescisão terocorrido em março de 1994e o acidente em 1982. Se-gundo a Aracruz, deveriaser considerado o prazoprescricional trabalhista, decinco anos. O TRT-ES, en-tretanto, negou recursoafirmando não ser razoávelaplicar a prescrição traba-lhista em virtude do deslo-camento da competência,visto que na época a Justi-ça Comum era a responsá-vel para processar o caso e,segundo a legislação cível,o prazo de prescrição é de20 anos. A Aracruz recorreunovamente, sem sucesso,ao TST. (AIRR 247/2005-121-17-40.0). B

OAcordo coletivo

Acordo coletivo, como ins-trumento para regulamentar rela-ções de trabalho, deve ser respei-tado conforme estabelecido naConstituição. Com esse entendi-mento, a Quinta Turma do TSTacatou recurso da Volvo do BrasilVeículos Ltda. e isentou-a de pa-gar como salário o "prêmio-pro-dução", suprimido em acordo co-letivo, a um ex-funcionário. (RR9472/2002-900-09-00.2).

PMA Segunda Turma do TST

confirmou decisão do TRT da 2ªRegião (SP) e reconheceu ovínculo empregatício entre umpolicial militar e a Canoy Entre-tenimento e Produções Ltda.,que argumentava que o profis-sional apenas prestava serviçocomo segurança terceirizado.De acordo com a Turma, o PMpreenchia todos os requisitosprevistos na CLT para o reco-nhecimento do vínculo, inde-pendente se isso gerar penali-dade disciplinar, como previstono Estatuto da PM. (AIRR 3217/2000-029-02-40.5).

TesourariaA Quarta Turma do TST ga-

rantiu a um auxiliar de tesoura-ria da Prosegur Brasil S.A.Transportadora de Valores eSegurança o vínculo emprega-tício com o Banco Bradesco. Deacordo com a Corte, a terceiriza-ção entre o banco e a transpor-tadora era ilegal, pois os servi-ços terceirizados faziam parteda atividade-fim do banco. Otrabalhador trabalhava na te-souraria do próprio banco. (RR953/2005-007-03-00.9). B

MédicaA SDI-1 do TST negou re-

curso da Clínica Serv MedLtda. e manteve decisões dasinstâncias anteriores, que re-conheceram o vínculo empre-gatício entre a clínica e umamédica, que prestou serviçosde 1980 a 1994. De acordocom a médica, ela trabalhavade segunda a sexta-feira,com jornada de sete horasdiárias, mais horas extras, erecebia três salários míni-mos. Em 1984 começou a re-ceber por paciente atendido.Entrou na Justiça pleiteandoo reconhecimento do víncu-lo, juntamente com férias emdobro, salários atrasados,horas extras, adicional noturno,FGTS, salário-maternidade erescisão indireta do contratode trabalho. A primeira ins-tância acatou o pedido. A clí-nica recorreu, mas todas asinstâncias posteriores negaramo recurso. (ERR 334/1999-208-17-00.5).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO26 SETEMBRO DE 2007

TRABALHO

revista de bolsade forma "mode-rada" não confi-gura dano mo-ral. Com esse

entendimento, a TerceiraTurma do TST decidiu, porunanimidade, manter sen-tença que isentou a TBMMáquinas e EquipamentosLtda. de pagar indenizaçãopor danos morais a umempregado.

O empregado foi contrata-do como torneiro mecânicoem junho de 1993. Trêsanos depois foi eleito diri-gente da Federação dos Sin-dicatos dos Trabalhadoresnas Indústrias Metalúrgicasde Minas Gerais exercendosucessivos mandatos, quelhe deram direito à estabili-dade sindical. Com o contra-to em vigor, o trabalhadorentrou com pedido de inde-nização de R$ 100 mil pordanos morais alegando queera perseguido pelos superi-ores e obrigado a passar porrevista diária. Pediu, ainda,o cancelamento das adver-tências recebidas e a sus-pensão da revista na entra-da e saída. Afirmou que aatitude da chefia começoudepois que ele acionou judi-cialmente a empresa a fimde obter equiparação salari-al com outro colega e que,em função disso, foi transfe-rido para uma sala escondi-da, de difícil acesso, passoua receber apenas tarefas demenor importância e que oproprietário da empresa pas-sou a se dirigir a ele com pa-

Revista ‘moderada’pode ser aceita

lavras de baixo calão e aaplicar penalidades admi-nistrativas imotivadamen-te, com intuito de demiti-lofuturamente por justa cau-sa. Segundo ele, isso confi-gura assédio moral. Disse,ainda, que a empresa sub-metia os trabalhadores asituações vexatórias, comrevistas ofensivas na en-trada e na saída. A empre-sa negou a perseguição esustentou que o emprega-do era negligente, faltavaao trabalho constante-mente, cometia erros naexecução das tarefas, cau-sando enormes prejuízos.Afirmou, também, que otrabalhador, por ter esta-bilidade sindical, desafiavaos superiores negando-se apassar pela revista, proce-dimento corriqueiro em re-lação aos demais trabalha-dores. O juiz de primeirograu determinou somente asuspensão da revista.

As partes recorreram: oempregado insistindo nopedido de indenização, e aempresa pedindo a exclu-são da obrigação de nãorevistá-lo. O pedido da em-presa foi acolhido. O traba-lhador apelou ao TST, semsucesso. Para a Turma, arevista "moderada", quan-do não acompanhada deatitudes que exponham aintimidade do empregadoou que ofendam publica-mente o direito à privaci-dade, não caracterizamdano moral. (AIRR-1520/2005-025-03-40.7). B

A

Danos morais IA Caixa Econômica Federal

terá de indenizar em R$ 40 milum ex-gerente por tê-lo acusa-do de irregularidades. A deci-são é da Terceira Turma doTST ao manter entendimentodo TRT da 9ª Região (PR) e ne-gar recurso do banco. O funcio-nário trabalhava na CEF desde1982 e, em 2002, foi dispensa-do da função de gerente-gerale transferido para outra agênciasob a acusação de possíveis ir-regularidades na conta corren-te de uma pessoa jurídica. Otrabalhador comprovou, inclusi-ve com atestados médicos, quesofreu problemas psíquicos de-vido à retaliação do banco.(AIRR 1601/2005-018-09-40.6).

AdvogadoUm advogado terá de indeni-

zar em R$ 54 mil a TrigueirosFontes Advogados Associados,do Recife (PE), por litigância demá-fé. A decisão é da TerceiraTurma do TST ao entender queo advogado incluiu no processoum cliente da empresa comoforma de forçar o reconheci-mento da relação de emprego,além de ter alegado que o escri-tório teria juntado aos autos do-cumento falso. O TRT da 6ª Re-gião (PE), entretanto, já haviaverificado a autenticidade do

documento. (AIRR 215/2005-010-06-40.2).

MotoboyA Segunda Turma do TST

manteve entendimento do TRTda 3ª Região (MG) e garantiu aum motoboy, ex-entregador dejornais da Sempre EditoraLtda., o direito de ter incorpo-rado ao salário os valores pa-gos pelo aluguel da moto,além da condenação da em-presa a pagar as verbas traba-lhistas, como o valor em dobrodos domingos e feriados traba-lhados, diferenças de adicionalnoturno (das 3 às 7 horas) ehoras extras. (AIRR 1719/2005-131-03-40.5).

MotoristaA Quinta Turma do TST man-

teve decisão do TRT do 2ª Re-gião (SP) e reconheceu o víncu-lo de emprego entre um motoris-ta e a AM Táxi Ltda.. Com o en-tendimento, a empresa terá deregistrar o período trabalhado nacarteira de trabalho e pagar ver-bas rescisórias, como aviso pré-vio, férias, FGTS e multa de 40%.(RR 40.544/2002-900-02-00.7).

Danos morais IIA ABB Ltda. terá de indenizar

em R$ 30 mil por danos moraisum funcionário, aposentado por

invalidez por acidente de traba-lho, além de ter de pagar pen-são vitalícia e assistência médi-ca. A decisão é da SegundaTurma do TST ao manter deci-são do TRT da 3ª Região (MG).O trabalhador, que exercia afunção de almoxarife, sofreu aci-dente quando acompanhava umcarregamento de rolos de ara-mes e um deles caiu de uma al-tura de três metros em cima dele,causando esmagamento do tó-rax. (RR 191/2001-109-03-00.8).

EstagiárioA Telemar Norte Leste S.A.

terá de pagar verbas trabalhis-tas a um estagiário que conse-guiu o reconhecimento do vín-culo empregatício. A decisão éda 15ª Vara do Trabalho deSalvador (BA) e foi mantidapela Segunda Turma do TSTpor ter sido constatada a con-tratação irregular, já que traba-lhava como atendente de "callcenter" e não como estagiáriode marketing. (RR 2211/2002-015-05-00.9).

ReintegraçãoA SDI-1 do TST manteve en-

tendimento de todas as instânci-as inferiores e determinou a rein-tegração de um supervisor técni-co de telecomunicações da Tele-comunicações de São PauloS.A. (Telesp), portador do vírusHIV. Embora não tenha sido pro-vado que a dispensa fora discri-minatória, a empresa tinha ciên-cia que ele era soropositivo e oincluiu no Plano Incentivado deDesligamento (PID). (ERR 409/2003-004-02-00.1).

SenacA Primeira Turma do TST ne-

gou recurso do Serviço Nacio-nal de Aprendizagem Comerci-al (Senac) contra decisão quereconheceu o vínculo emprega-tício e acréscimo no salário deum professor de informática,que nos intervalos entre as au-las era responsável pela manu-tenção dos computadores. OSenac negava a existência devínculo, sustentando que o ins-trutor trabalhava como autôno-mo e contestou o acréscimo nosalário por acúmulo de funçõesalegando que inexistência deprevisão. Os argumentos foramrejeitados. (AIRR 57/2005-002-04-40.7). B

Corte de canaA Segunda Turma

do TST isentou a Agro-pecuária Cascavel eAgrícola Fronteira Ltda.de pagar o adicionalde insalubridade a umex-empregado que tra-balhava no corte decana por entender quea atividade não podeser considerada insa-lubre. Ele foi demitidosem justa causa e en-trou com ação pleite-ando, entre outros, re-conhecimento da uni-cidade contratual, ho-ras extras e adicionalde insalubridade soba alegação de que tra-balhava exposto a radiação solar, umidade, calor, poeira e ruído.A empresa foi condenada a pagar somente as horas extras, maso juiz de segundo grau reconheceu a unicidade contratual e con-cedeu o adicional de 20% do salário mínimo, com reflexos nasdemais parcelas salariais. No TST, a sentença foi reformada.(RR-183/2001-120-15-00.3).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 27SETEMBRO DE 2007

TRABALHO

difícil relacio-namento entrechefe e subordi-nado nem sem-pre gera dano

moral. Com esse entendi-mento, a Quinta Turma doTST reformou decisão quehavia concedido R$ 100 milde indenização por danosmorais a uma ex-servidorado Banco do Brasil.

A bancária, admitida porconcurso em 1984, adqui-riu doença profissional (Le-são por Esforços Repetiti-vos-LER). Ficou impossibi-litada para o trabalho e foiafastada diversas vezespelo INSS com recomenda-ção de se submeter a tra-tamento no instituto. Se-gundo a empregada, asconstantes licenças médi-cas teriam desagradado achefia e a relação entreeles ficou conturbada che-gando às vias de fato. Atrabalhadora alegou quepassou a ser perseguidapelo chefe e que, comoconseqüência, desenvol-veu profunda depressão.Foi aposentada prematura-mente aos 36 anos, nãopor LER, mas por transtor-no bipolar. Entrou com

BB isentoação pedindo o reconheci-mento da culpa do BB pelaaposentadoria precoce, in-denização por danos mo-rais de 100 salários de umadvogado pleno do BB, maisR$ 500 mil por danos físi-cos, além de pensão paracobrir as perdas salariaisque teria se tivesse conti-nuado a trabalhar.

O banco contestou ale-gando que, segundo umapsiquiatra, a funcionáriaera portadora de transtor-no bipolar, isso a levaria afantasiar exageradamenteas situações. Negou o danomoral e disse que as "per-seguições" não passavamde "delírios" causados peladoença. Apresentou, ain-da, diagnóstico de psiquia-tra atestando que ela ti-nha problemas de ordememocional, inclusive comtentativas de suicídio. Ojuiz de primeiro grau con-denou o banco a pagar in-denização de R$ 100 milpor danos morais, mais in-denização por danos físicos.No TST, o Banco do Brasilfoi desobrigado de pagar aindenização por danos mo-rais (AIRR e RR 804/2001-100-03-00-0). B

O

o ser designado para subs-tituir, ou auxiliar, o titular da

Vara do Trabalho, o juiz-substi-tuto faz jus ao 13º salário, equi-valente ao do titular, conformeprevê a CLT. A equiparação,entretanto, não se estende a fé-rias, afastamentos ou aposen-tadorias. Com esse entendi-

Juiz-substituto semequiparação total ao titular

mento, a Seção Administrativado TST acolheu parcialmenterecurso da Associação dos Ma-gistrados do Trabalho da 19ªRegião (Amatra XIX) contra de-cisão que havia indeferido pedi-do de retificação dos cálculos devencimentos dos juízes-substi-tutos. (RMA 784213/01.0). B

A

EnfermagemA Sexta Turma do TST rejei-

tou recursos do Município deErechin (RS) e da FundaçãoHospitalar Santa Terezinha lo-cal contra decisão que garan-tiu a uma auxiliar de enferma-gem de um hospital privadotransformado em fundação pú-blica os direitos trabalhistas. Ohospital passou a sujeitar-seàs normas constitucionais queobrigam a realização de con-curso público para admissãode funcionários. Entretanto,não houve o concurso, nem aalteração da natureza da pes-soa jurídica. A empregada en-trou com ação e o contrato detrabalho foi reconhecido. O juizconsiderou a responsabilidadesolidária do município e dafundação pelos débitos traba-lhistas. No TST o município e a

fundação alegavam que o con-trato deveria ser anulado porfalta de aprovação em concur-so público. O argumento foi re-jeitado. (RR-1282/2004-521-04-00.4).

In itinereO tempo gasto pelos empre-

gados para chegar ao local detrabalho a partir da portaria daempresa configura-se comotempo à disposição do empre-gador, e deve ser computadocomo hora in itinere e devida-mente remunerado. Com essadecisão unânime, a TerceiraTurma do TST garantiu a doismetalúrgicos da Volkswagen doBrasil Ltda. o pagamento de ho-ras extras referentes ao tempogasto entre a portaria da fábricae o local de trabalho. (RR 1971/2001-465-02-40.8).

CoaçãoA SDI-2 do TST desconsti-

tuiu sentença de homologaçãode acordo trabalhista entreuma ex-funcionária e a Socie-dade Cooperativa de TrabalhoMédico Ltda. do Rio Grandedo Sul (Unimed) por ter sidocomprovado que houve renún-cia ao direito da estabilidadepor "coação". De acordo como ministro-relator, EmmanoelPereira, ficou comprovado quea Unimed coagiu a trabalhado-ra a assinar o acordo desvan-tajoso. (ROAR 2445/2004-000-04.4).

Danos morais IIIA Quinta Turma do TST man-

teve decisão do TRT da 3ª Re-gião (MG) e condenou a BemEstar Comércio e Indústria Ltda.a indenizar em R$ 70 mil pordano moral uma trabalhadoraque teve dois dedos da mãocortados e um quebrado em aci-dente ocorrido na máquina decortar fraldas descartáveis. (RR1170/2002-108-03-00.4).

Conta-salárioA SDI-2 do TST acatou recur-

so de uma ex-sócia da SalmonConfecções e Comércio de Rou-pas Ltda. e determinou o desblo-queio da conta-salário dela, pe-nhorada para quitar débito dedívida trabalhista. De acordocom o ministro-relator, IvesGandra Martins Filho, o Códigode Processo Civil estabeleceque a conta-salário é impenho-rável. (ROMS 830/2005-000-15-00.8).

BancáriaA SDI-2 do TST negou re-

curso do Banco Bradesco S.A.e manteve liminar que o obri-gou a reintegrar uma funcio-nária demitida durante licençaprevidenciária. A trabalhadora,admitida em março de 2001como escriturária, foi demitidaem outubro do mesmo ano,com aviso prévio indenizado.Entretanto, estava licenciadapor depressão. Entrou comação pedindo complementa-ção salarial, auxílio-alimenta-ção e plano de saúde. Alémdisso, solicitou o reconheci-mento da estabilidade aciden-tária de 12 meses. As três ins-tâncias determinaram a reinte-gração. (ROMS 1022/2002-000-01-0.1). B

PortuárioA Quinta Turma do TST negou recurso de um trabalhador por-

tuário que terá de pagar R$ 30 mil por imperícia na operação deum guindaste da Companhia Docas do Estado de São Paulo(Codesp), no Porto de Santos (SP). A imperícia causou a quedade um contêiner da Ripasa Papel e Celulose no mar. (RR 16534/2002-900-02-00.0).

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO28 SETEMBRO DE 2007

N

Madeira, a “pérola do Atlântico”Madeira, a “pérola do Atlântico”LAZER

ROTEIRO E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

Turismo

o mês da comemo-ração da indepen-dência do Brasil, asugestão, sem ne-nhuma conotação

histórica, é visitar a Ilha da Ma-deira, a "pérola do Atlântico".Situada no arquipélago do mes-mo nome, a 1.000 quilômetrosdo Sudoeste de Lisboa, dividecom Porto Santo e mais duasilhas desabitadas os mais de5.000 quilômetros rodeadospelo oceano.

A maioria dos turistas quechega a Ilha da Madeira vemda Alemanha e do Reino Uni-do, principalmente de avião. Acapital é Funchal (assim chama-da pela abundância de umaplanta chamada "funcho") para-da obrigatória dos cruzeirosque navegam pelo Atlântico.Com formato de anfiteatro, a ci-dade começa na praia, elevan-do-se até 1.200 metros pela en-costa e é facilmente exploradaa pé. O ponto central é a Cate-dral da Sé, construída entre 1493e 1514 por Gil Eanes.

A visita a ilha deve ser feita apartir de Funchal. Deve-se alu-gar um carro e começar porMonte, pequena vila nas mon-tanhas; logo depois, a tradicio-nal vila de pescadores Câmarados Lobos, onde pode-se visi-tar pontos pitorescos, como aigreja matriz, o Pico da Torre, oCurral das Freiras, a Boca dosNamoradores, a Boca da Corri-da e o Cabo Girão, segundomaior cabo do mundo, com 580metros de altura. No região docabo existe um elevador pano-râmico que dá acesso à praia"Fajãs dos Padres", que só podeser alcançada por mar.

Dali para a pequena vila daRibeira Brava, com suas deze-nas de cafés, seguindo-se paraa Ponta do Sol e Porto Moniz,ponto mais Noroeste da ilha com

piscinas naturais formadas porrochas vulcânicas, ao lado docais. Ali pode-se desfrutar deuma grande área de entreteni-mento, com cybercafé, auditório,bares, etc. Seguindo-se pela es-trada chega-se ao planalto dePaul da Serra, a 1.600 metrosde altura, ideal para admirar apaisagem; depois a isolada vilade Curral das Freiras, que abri-ga o convento de Santa Clara e

que tem como destaque a Festada Castanha, em novembro. Opróximo destino é a visita às ca-sas triangulares, construídascom pedra natural, de Santana;segue-se Queimadas em dire-ção ao Caldeirão Verde.

Outras atrações são a vila defabricantes de cestos de vime(Camacha), que produz maisde 1.000 produtos diferentes;Machico, a cidade histórica

mais interessante da ilha e ondeestá situada a Capela dos Mila-gres. Da marina Funchal sai anau Santa Maria, réplica dobarco de Colombo, e que fazduas vezes por dia passeios detrês horas pelo sul da ilha.

Com a temperatura do marentre 18 e 24 graus, a ilha ofe-rece atrativos como esqui aquá-tico, mergulho, surfe, pesca es-portiva e atividades subaquáti-cas. Para quem gosta de jogo,pode arriscar uma visita ao cas-sino, que funciona de quinta adomingo, das 15 às 3 horas.

A gastronomia da ilha, alémdos peixes (atum, espada, baca-lhau, gaiado e pota), oferece atradicional "espetada" (pedaços

Quem leva

O roteiro de quatro dias e três noites, incluindo traslado aero-porto/hotel quatro estrelas com café da manhã e city tour/aero-porto, a partir de 208 euros por pessoa em apartamento duplo.A esse valor deve-se acrescer o custo da passagem aérea SãoPaulo/Funchal/São Paulo (a partir de U$981.00 + taxas, pelaTAP). Informações com a Lusanova Tours, telefone (0xx11)6879-6767. B

de carne de vaca, cortadosgrosseiramente, temperadoscom alho, sal e louro, grelhadaem pau de louro sobre carvãobem quente). Para sobremesa,recomenda-se as queijadas(bolos feitos de requeijão, ovose açúcar) e o bolo de mel. Oque não falta na ilha são res-taurantes pelas ruelas, como asRua da Carreira, das Murças,do Bispo, da Queimada deCima e da Queimada de Baixo.Para ouvir fado, deve-se procu-rar na área velha da cidade o"Arsenio's" ou o "Marcelino".

Os "recuerdos" giram em tor-no dos artigos de vime e borda-dos, além dos tradicionais vi-nhos da Madeira.

NDivulgação

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 29SETEMBRO DE 2007

LAZER

À Margem da Lei Poesias

uando eumorrer, não

quero que se faça,Para o meu corpo uma tumba esculpida,Pois já não interessa mais a graça,Dos prazeres efêmeros da vida.

Deixem meu corpo servir de comida,Aos vermes vis que vivem na umidade.Já que meu corpo não foi útil na vida,Que tenha morto, alguma utilidade!

Por favor, não lamentem minha sorte,Chorando sobre minha cova fria,Pois todos chorarem minha morte,Por certo chorarão, mas de alegria!

Não quero flor, nem vela, nem jazigo,Prá'quele que viveu só na chalaça,Se querem prestar culto a um amigo,Paguem-me, enquanto vivo, uma cachaça! B

Post mortemRuy Salles Sandoval,

(Advogado)

Q

fato é verídico, infelizmen-te. Reflete um tempo de

menor preocupação com o poli-ticamente correto. Quiçá refletejuízos menos técnicos e, mesmo,mais desnecessariamente pre-conceituosos. O certo é que cor-riam os anos 80, antes da pro-mulgação da Constituição que sealcunhou de Cidadã. Ao Tribu-nal de Alçada de Minas Gerais che-gou, em grau de apelação, umaação de dissolução de socieda-de de fato que uma mulhermovia contra o ex-convivente,que a deixara. Pretendia o re-conhecimento da vida em co-mum dos que, então, eram cha-mados de amasiados, para as-sim obter a parte que julgava lhecaber no patrimônio constituí-do em comum.

O juiz do Alçadae a beleza definidapela súmula

GLADSTON MAMEDE*

Uma particularidade, porém,marcava o ex-casal e a deman-da: a autora era sensivelmentemais velha do que o réu. E foiessa a sua desgraça. O juiz doAlçada, a quem se distribuiu arelatoria, destruiu-lhe as preten-sões com esse fundamento: "Nãoé crível que um rapazote depouco mais de 20 anos vá seapaixonar por uma matrona demais de 40 anos, que nem bo-nita é — vide fotografia de fo-lhas." Feito julgado procedente.

Tragédia maior, veio em se-guida. Em tese, caberia recursoextraordinário para o SupremoTribunal Federal — não se cri-ara, ainda, o Superior Tribunalde Justiça. Mas a Súmula 279do STF simplesmente veda o re-exame de matéria de fato na-quela Corte excelça. Resultado:a pobre mulher é feia, por sen-tença transitada em julgado. Ecoisa julgada tem estabilidadeconstitucional. B

*Advogado.

O

VALE A PENA

Sidney UlirisBortolatoAlves,presidente daCaixa deAssistência dosAdvogados deSão Paulo(Caasp).

Já visitei Natal incontáveis ve-zes, a trabalho ou a passeio, sem-pre com a mesma satisfação. O tí-tulo de Cidade do Sol é merecido.Com um povo cordial e belezasnaturais acaba atraindo a cadaano mais de 2 milhões de turistas,que procuram as águas quentesdas praias da cidade. O calçadãopermite caminhar e relaxar, ativi-dades que são obrigatórias.

Mas a cidade não se resumea Via Costeira. Ao norte de Na-tal, fica a praia do Meio, na ver-dade uma área que abrange aspraias do Forte, do Meio, dosArtistas e Areia Preta. Todaselas boas para a prática de es-portes náuticos como mergulho,surfe, vela. Na praia de PontaNegra, com cerca tem de 4 qui-lômetros, fica o Morro do Care-ca, o ponto turístico mais famosode Natal. Além das praias urba-nas, a capital do Rio Grande doNorte tem para oferecer as bele-zas de Jenipabu, Pipa, Pirangi,Redinha, entre tantas outras.

Depois de Ponta Negra, Jeni-pabu é a mais procurada pelosvisitantes. É lá que se passeia debuggy pelas dunas e de drome-dário. Distante 30 quilômetros deNatal, embora seja um dos pon-tos turísticos mais procurados deNatal, a praia de Jenipabu locali-za-se no município de Extremoz,cidade ao norte da capital.

Além das belezas naturais,Natal tem outras atrações quesão um atrativo a mais, como aFortaleza da Barra do Rio Gran-de, também conhecida como For-te dos Reis Magos, localizado naPraia do Forte. O forte fica ao ladodireito da barra do rio Grande(hoje rio Potengi), tendo sido o

marco inicial da cidade, fundadaem 25 de dezembro de 1599.

O visitante também não podedeixar de conhecer o Centro deTurismo de Natal. O prédio foiconstruído no final do século 19 etem uma longa história: foi abri-go para mendigos, orfanato e pri-são. Desde 1976, abriga o Cen-tro de Turismo e cada loja ocupauma das antigas celas da prisão.Este, alíás, é a destinação maisvisitada pelas mulheres, inclusivepela minha, a Maria Célia.

Perto da praia de Areia Pre-ta, na Via Costeira, fica o Farolda Mãe Luiza, outra atração dacidade. Construído em 1951, atorre tem 37 metros de altura e150 degraus até o topo e atéhoje utilizado para orientar osnavios na costa de Natal.

Pela curiosidade, o maiorcajueiro do mundo, registradono Guiness Book, não podedeixar de ser visitado. É umavastidão de galhos que abran-ge 8.400 metros quadrados,maior que um campo de fute-bol e chegou a esse tamanhodevido de uma mutação gené-tica, que faz seus ramos cres-cerem lateralmente. Esse caju-eiro, sem dúvida, resume umavisita a Natal — supreeenden-te e que nos deixa sempre comvontade de voltar. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO30 SETEMBRO DE 2007

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

LAZER

Cruzadas

M. AMY

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Horizontais

1-(Dir.Mil.) Vencido, subjugado.

2-(Dir.Comp.) Caudilho, ou prínci-pe árabe; (Hist. do Dir.) Herdeiro.

3-(Latim) Ablativo de "nós";(Abrev.) Sua Majestade.

4-(Dir.Agr.) Relativo a cabras oucarneiros; Símbolo químico docálcio.

5-Aquele que fisicamente separece muito com outro; A míti-ca mãe dos deuses.

6-Sigla de Tarifa de Uso dasComunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em área termi-nal de tráfego aéreo; (Med.Leg.)Instrumento usado pelo ho-mem para ataque e defesa

7-Possuir; Variedade apocopa-da de "Tebas".

8- (Dir.Int. Púb.) Sigla da Orga-nização do Atlântico Norte;(Dir.Pen.) Assassinar.

9 - (Dir. do Trab.) Ofício desem-penhado por alguém; Ajunta-mento de pessoas ou coisas.

Verticais

1-(Dir.Banc.) Importância cre-

ditada em conta corrente nobanco.

2 - (Dir.Mil.) Sigla de Organi-zação Militar; Modo das crian-ças de chamarem os avós;Organização separatista bas-ca.

3-Na linguagem jurídica, admi-nistrar, conferir.

4-(Ret. Juríd.) Intuito de censurarou zombar; Novo Testamento.

5-(Dir.Pen.) Notícia infundada eanônima, sem confirmação.

6-As três primeiras vogais.

7-(Dir.Civ.) Desfazer um contra-to por mútuo acordo.

8-Uma alternativa inglesa; Er-guido, levantado.

9-(Dir.Civ.) Trocar.

10-Princípio espiritual do ho-mem separável do corpo e imor-tal; Banha Berna. B

Soluções na página 14

uva pinot noir,muito delicada ede cultivo difícil,produz um vinhodiferente no sabor

e aroma: normalmente elegan-te, corpo de ligeiro a médio,notas complexas, fortementemarcadas pelo herbáceo.

Miolo, pinot noir, reser-va, 2003, 12% de álco-ol, Vale dos Vinhedos,Brasil (R$ 24,00). Rubicom nuances marrons,com aroma caracterís-tico , além de outras re-ferências: especiarias,

amendoas e geléia de frutas ver-melhas. Corpo médio, gostosoe com boa persistência.

Trapiche, pinot noir,2004, 13,5% de álcool,Mendoza, Argentina(R$ 25,00). Claro etranslúcido, tem aro-ma e paladar lembran-do flores, como violetase damas-da-noite,além de framboesa.

Sabor ligeiro, devendo ser ser-vido um pouco entre 14 e 16graus.

Tyrrell's, pinot noir,2003, 13,5% de álcool,Austrália (R$ 56,00).Uma surpresa. Narizfarto, corpo médio, ele-gante e equilibrado,com destaque para no-tas exóticas de chá, fru-tas tropicais rascantes,

aniz, menta e afins. Típico nacor, no aroma e no paladar, oque nem sempre é fácil deachar fora da Borgonha. Im-perdível.

Crosspoint, pi-

not noir, 2005,13,5% de álco-ol, MontereyCountry, EUA

(R$ 93,50). Rubi cristalino,mais escuro que o habitual ecom reflexos rosados. Cheirofarto de morangos, violetas,côco e um discreto couro cru.Corpo médio, encantador.Típico, mas com potência su-perior à habitual. Retrogosto

Pinot noir e codornasde longa duração e delicioso.Imperdível.

Savigny-Les-Beaune (LaDominode), 2000, 13%de álcool, Borgonha,França (R$ 164,00). Tra-ta-se de um premier cru(vinho que provém deuma propriedade cujaterra — ou terroir é con-siderada de primeira

para a produção). Rubi crista-lino, com aroma característico,com notas de chocolate ao leite,folhagens e frutas tropicais ras-cantes. Corpo médio, com tani-nos harmônicos, acidez pro-nunciada.

Dicas: Pode-se trocar amanteiga por azeite; e adicio-nar na forma batatas descas-cadas e cortadas em pedaçosmédios. Elas cozinharão assimi-lando o sabor da carne. Por fim,ao marinar, é possível acrescen-tar ervas, como, por exemplo, sál-via e alecrim. B

A

Um pinot noir harmoniza-secom codornas feitas com simpli-cidade. Ingredientes: 1 codorna(por pessoa); bacon em fatias;vinho branco; 25 gramas demanteiga (por codorna); molhode alho, sal e pimenta a gosto.Modo de fazer: Colocar em umsaco plástico as codornas, o molhode alho, a pimenta-do-reino e ovinho branco suficiente paraenvolvê-las. Amarrar e deixar nageladeira por pelo menos um dia.Uma vez marinadas, drenar, es-fregar sal e envolver com fatiasde bacon. Colocar numa formarefratária com a manteiga, co-brindo com papel laminado.Retirar o papel laminado após 45minutos e deixar dourar. Pode-se servir com ou sem o bacon.

Gladston Mamede

Música Literatura

elíquias" é o título do CD lançado recente-mente pelo procurador do Estado, professor

e ex-diplomata Eduardo Lobo Botelho Gualazzi(canto), em parceria com Ricardo Pistori (piano).Gravado no Estúdio Harmony, entre dezembro de2005 e fevereiro deste ano, apresenta 10 músi-cas: "Caro Mio Bem", de Giuseppe Giordani; TheSong Angels Sing, de Johannes Brahms —adaptação musical de Irving Aaronson, letra dePaulo Francis Webster; "Cantiga", de JoaquimAntônio Barroso Neto, com poesia de Luis Gui-marães; Panis Angelicus, de César Franck; "AveMaria", de Franz Schubert; "Ave Maria", de Bach-Gounod; O Cessate Di Piagarmi, de AlessandroScarlatti; "Canção da Avenida Paulista", hino ofi-cial do Centenário da Avenida Paulista, de MárioAlbanese com letra de Geraldo de Camargo Vidi-gal; Mi Parto, de Cosimo Bottegari; É Troppo Tar-di, de Walther Coli.

Gualazzi, advogado, formado em 1971 pelaFaculdade de Direito da Universidade de SãoPaulo, é músico profissional (cantor lírico) pelaOrdem dos Músicos do Brasil; bacharel em músi-ca erudita (canto lírico) pelo Conservatório Dramá-

tico e Musical deSão Paulo. Ricar-do Pistori é ba-charel em músicaerudita (órgão) peloConservatório Dra-mático e Musicalde São Paulo, or-ganista titular doMosteiro de SãoBento, bacharel emLetras pela Univer-sidade São Fran-cisco e professorde Literatura. B

Toque do Verde— A Natureza

na Cidade de SãoPaulo, de Antonio Pen-teado Mendonça, pu-blicado pela EditoraBook Mix, reúne crô-nicas escritas duran-te 15 anos pelo ad-vogado e radialista,mostrando a intera-ção do verde com acidade e relatandoas mudanças que aCapital sofreu. O au-tor cita a natureza, a violência, o dia-a-dia e ospersonagens da metrópole, bem como cartõesportais como o Parque do Ibirapuera. Há refe-rências ao trânsito das marginais, a poluiçãoe a beleza de locais como a Praça Vilaboim,o Campus da USP e o Jardim da Luz. A obra,de 165 páginas, descreve as fortes chuvas eas noites longas e quentes do verão; cita asdoenças respiratórias e a poluição que seagravam no inverno; lembra as noites frescase agradáveis do outono; e faz referências àsbelas e floridas paisagens da primavera. Aobra mostra a Capital paulista não só comouma cidade que nunca pára, mas como umlocal onde é possível ver beleza entre o marde prédios, o trânsito caótico e o cinza quetoma conta dos céus. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO 31SETEMBRO DE 2007

TRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

[email protected]

Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 35.000

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

PAULOBOMFIM

apartamento ondemorávamos, na Ave-nida Ipiranga, 901,deve guardar emseu destino de ho-

tel moderno, muita lembran-ça antiga.

Jantares e encontros iam sesucedendo entre paredes reple-tas de quadros e de livros. Alise avistaram Heraldo Barbuye Hermínio Sacchetta. Ambos,separados ideologicamente, eunidos pela maior admiração!

Sacchetta indaga de Bar-buy, o jornal onde estaria es-crevendo. Este responde laco-nicamente:

- Atualmente não tenho jor-nal onde escrever.

- Não tinha, diz Sacchetta,porque a partir de agora, vocêterá, se quiser, diariamente, asegunda página do "Tempo"para seus artigos!

No mês seguinte, reúnem-selá em casa, Ibrahim Nobre eManoelito de Ornellas. Piratinie Piratininga se confraternizan-do. Uma tarde, tocam a campa-inha. Emy atende um senhortrajando paletó escuro e calçade fraque. Olhos verdes faisca-vam debaixo de grossas sobran-celhas. O visitante abre os bra-ços e diz:

- Eu sou oCâmara Cas-cudo!

Nessa noi-te, jantou co-nosco em companhia de Cló-vis Graciano e de Guilhermede Almeida.

Ramayana de Chevalier,quando vinha a São Paulo,dominava as tertúlias. Falavaluminosamente. Ao discorrersobre a Amazônia, a voz ad-quiria som e cor dos rios ondepassávamos a navegar. A atrizScarlet Moon, herdou o talen-to do pai.

Certa fei-ta, Aracy deAlmeida bateà porta e en-tra, seguran-

E o apartamento faloudo a mala:

- Os hotéis estão cheios.Posso ficar três dias aqui?

Acabou ficando três meses.Chegava de madrugada e liga-va para o Rio de Janeiro para aboate Vogue, a fim de falar comseus amigos. E eu pagando aconta de telefonemas intermi-náveis de Antônio Maria, Pau-lo Mendes Campos e Vinícius deMoraes! No fim do terceiro mês,a cantora surge acompanhadade uma arara que resolve insta-lar em seu quarto. A ave faztamanho estrago que Emy ad-verte:

- A arara está comendo to-dos os móveis, assim não podecontinuar!.

Aracy, em sinal de protes-to, se retira acompanhada deplumagem e gritos da hóspedeque veio com a noite.

Nos almoços de sábado par-ticipavam Flávio de Carvalho,Rebolo, Bonadei, Quirino daSilva, Baloni, Volpi, Pennacchie, é claro, Clóvis Graciano.Havia também madrugadas aosom do violão de Caymi, quan-do Silvio Caldas ia para a cozi-nha fazer prodígios; madruga-das onde Aracy de Almeida eElisete Cardoso, juntamentecom os compositores Luiz Pei-xoto e Evaldo Rui, enchiam dealegria o último andar do pré-dio. Rino Levy, Abelardo deSousa e o estudante de arquite-tura, Sérgio Pileggi, presentes.

O Barão de Itararé, convida-do para jantar, entra e pergunta:

- Não preciso ser engraçadoà mesa?

- Não, respondi, fique total-mente à vontade.

À saída, Aparício Torellyagradece:

- Foi um momento de paz emminha vida. Vira-se para Ra-chel de Moacyr e diz:

- Quanto mais conheço oshomens, mais me aproximo dasmulheres!

Quando Antonio Botto che-ga de Portugal, vou ao aeropor-to recebê-lo e levá-lo à reunião

que ocorreria em sua homena-gem, na casa de Guilherme deAlmeida. Botto passou a almo-çar conosco. Falava do amigoFernando Pessoa que traduzi-ra seus poemas para o Inglês.

Ferreira de Castro, CasaisMonteiro e Hernâni Cidade, fre-qüentam a Avenida Ipiranga.Lembrança de Vitorino Nemé-sio, que voltaria a encontrar em72 em Lisboa. Fomos juntos, comNatália Correia, assistir a umapeça de Almada Negreiros.

Na ocasião, a poetisa Fer-nanda de Castro oferece umarecepção ao editor José de Bar-ros Martins e a mim. Conta quese casara com Antônio Ferro emSão Paulo, e que seus padrinhosde casamento foram Tarsila eOswald de Andrade.

Indago a Edgard Leuenroth,o que o levara ao anarquismo:

- Quem me trouxe para oanarquismo foi Ricardo Gon-çalves.

Na Rua 21 de Abril, no Belen-zinho, o "minarete" onde Ricardi-to, Godofredo Rangel e MonteiroLobato moraram, resiste ainda.

No eterno presente, Cacipo-ré Torres, Álvaro Faria e FábioPorchat, ouvem atentamente apalavra de Manoelito de Orne-llas. Na outra sala, Mário Gru-ber e Sérgio Coelho conversamcom Helene e Lula Mendonça.Nelli e Hebe Carvalho, fazem ashonras da casa a FranciscoTeruz e Vicente Ferreira da Sil-va. Hebe, nessa ocasião, pinta-va o retrato de Emy, tambémretratada por Quirino da Silva,Flexor, e no futuro, por LuisFernando Penteado e Luis Jas-mim. À tardinha apareciam àsvezes, Américo Bologna, Gilber-to de Mello Kujawski, Fernan-des Soares e Homero Silveira.

Altino Arantes chega trazen-do para meu filho um cavalinhode madeira. Raul Paulo apren-de a andar entre artistas. Ed-gard Braga, poeta e pediatra,vendo aquele toquinho de gen-te entrar na sala exclama:

- Mas isso é hora de criança

estar acordada?Saulo Ramos, Ives Gandra

Martins, Euriclides Formiga eDalmo Florence, declamampoemas de seus próximos livros.

Cleomenes Campos, CorreiaJúnior e Oliveira Ribeiro Netoevocam Martins Fontes e PauloGonçalves. Roberto Fontes Go-mes e Erwim Theodor vêm al-moçar, e Ricardo Ramos, Geral-do Santos e Hernâni Donatosaem das agências e passampara tomar café.

Oswald de Andrade Filho eHélcio Carvalho de Castro, jun-tamente com os dois Rossinis,o Camargo Guarnieri e o Tava-res de Lima, falam de folclore,de inconformismo e evocamtempos pretéritos.

Quando presidi o ConselhoEstadual de Honrarias e Mérito,as primeiras reuniões eram fei-tas lá em casa. Pedro Chaves,Aureliano Leite, José Pedro LeiteCordeiro, Oliveira Ribeiro Neto,Luiz Morrone e Lauro Escobarchegavam ao cair da tarde.

Jorge Mautner lê os originaisdo Deus da Chuva e da Morte

que seria lançado no João Se-bastião Bar, pela Editora Mar-tins. Capa de Dudu Santos eorelha de minha autoria. Duduinicia sua carreira artística soba bênção de Tarsila, de Annitae de Graciano.

Nabor Cayres de Brito, gen-ro de Amadeu Amaral, RonoelSantiago Lopes e Almeida Sal-

les, erguem um brinde aos do-nos da casa.

As reuniões são povoadas dejovens que ouvem atentamen-te o depoimento daquela gera-ção que principiava a partir.

Dois desses jovens de ontem,seriam ministros hoje: JoséCarlos Dias, que já publicaradois livros de poesia, e RodolfoTourinho, estudante baianoque residia em São Paulo.

Uma noite, quando a por-taria do prédio já se encontra-va fechada, fomos acordadoscom batidas fortes na porta. Le-vanto-me estremunhado, abroe não encontro ninguém. Mi-nutos depois, novamente aspancadas impacientes. Desço apé os 14 andares do edifício àprocura do possível autor dabrincadeira. A escadaria estádeserta. Volto para o aparta-mento e comento o fato comEmy, já um tanto preocupada.Quando estávamos adormecen-do, repetem-se ainda uma vezaquelas batidas.

No dia seguinte, pela ma-nhã, meu cunhado Humbertotelefona-me para dar a notíciado falecimento de Ibrahim No-bre. Faleceu na mesma hora emque fomos despertados peloaviso insistente na porta que seabria para o país da lenda. B

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO32 SETEMBRO DE 2007