edição n.º 12 9 de junho de 2015
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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 12 9 de junho de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 41.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 61 VEREADORES - Despachos 61 UNIDADES ORGÂNICAS 63 Ambiente e Transportes Municipais 63 Educação 64 Recursos Humanos 64 Obras, Mobilidade e Energia 65 Planeamento e Gestão Urbanística 65 ANÚNCIOS – Súmula 66 ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 262/2015
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.º 271/2015
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CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
41.ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de junho de 2015
APROVAÇÃO DE ATAS
Projeto de Ata da 35.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de março de 2015. (Aprovado por unanimidade) O Sr. Vereador José Manuel Rocha Lourenço não participou na votação por não ter estado presente na Reunião) Projeto de Ata da 37.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 15 de abril de 2015. (Aprovado por unanimidade) O Sr. Vereador José Manuel Rocha Lourenço não participou na votação por não ter estado presente na Reunião) Projeto de Ata da 6.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 20 de abril de 2015. (Aprovado por unanimidade) Os Sr.s Vereadores José Manuel Rocha Lourenço e Fernando da Costa não participaram na votação por não terem estado presentes na Reunião)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Relatório de Gestão consolidado, Demonstrações Financeiras consolidadas e Mapa de fluxos de caixa consolidado de operações orçamentais – exercício do ano de 2014.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 254/2015
Considerando que: A. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sem prejuízo dos documentos de prestação de contas individuais previstos na lei, os municípios apresentam contas consolidadas com as entidades detidas ou participadas;
B. Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 76.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os documentos de prestação de contas consolidados são elaborados e aprovados pela Câmara Municipal e submetidos à apreciação da Assembleia Municipal durante a sessão ordinária do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam;
C. De acordo com estipulado no n.º 3 do artigo
75.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o grupo autárquico é composto pelo município, entidade consolidante, e pelas entidades controladas, de forma direta e indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas financeiras e operacionais de uma outra entidade objetivando beneficiar as suas atividades;
D. O grupo autárquico do Município de Loures é
composto pela Câmara Municipal de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas, pela LOURES PARQUE – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda. e pela GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.;
E. Nos termos do n.º 7 do artigo 75.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, os documentos de prestação de contas consolidadas constituem um todo e compreendem o relatório de gestão e as seguintes demonstrações financeiras: balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados por natureza, mapa de fluxos de caixa consolidados de operações orçamentais e anexo às
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demonstrações financeiras, com a divulgação de notas específicas relativas a consolidação de contas, incluindo os saldos e os fluxos financeiros entre as entidades alvo da consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos e mapa da dívida bruta consolidada, desagregado por maturidade e natureza;
F. Compete ao auditor externo que procede
anualmente à revisão legal das contas emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício, nomeadamente sobre a demonstração de resultados consolidados, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, aprovar, para posterior submissão a apreciação da Assembleia Municipal de Loures, os seguintes documentos, todos respeitantes ao ano 2014: 1. Relatório de Gestão consolidado (Anexo I); 2. Demonstrações Financeiras consolidadas
(Anexo II). 3. Mapa de fluxos de caixa consolidado de
operações orçamentais (Anexo III). Junta-se em anexo: Certificação legal das contas consolidadas e Parecer sobre os documentos de Prestação de Contas consolidadas, emitidas pelo Revisor Oficial de Contas do Município (Anexo IV).
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
PARECER DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS
DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSOLIDADAS DO MUNICÍPIO DE LOURES
1. De acordo com as disposições legais
aplicáveis, vimos emitir o nosso Parecer sobre os documentos de Prestação de Contas Consolidadas do Município de Loures do exercício findo em 31 de dezembro de 2014,
as quais compreendem o Balanço Consolidado, Demonstrações de Resultados Consolidadas e Mapas de Execução Orçamental Consolidados e os respetivos anexos.
2. Com base nos trabalhos efetuados
elaborámos a Certificação Legal das Contas Consolidadas do Município de Loures.
3. Com suporte no parágrafo 11 da Certificação
Legal das Contas Consolidadas, somos de Parecer que aprovem os Documentos de Prestação de Contas Consolidadas do exercício findo em 31 de dezembro de 2014.
Lisboa, 2 de junho de 2015
UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA. Sociedade de Revisores Oficiais de Contas
Representada por:
(a) António Tavares da Costa Oliveira (ROC n.º 656)
CERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS
Contas Consolidadas
INTRODUÇÃO 1. Examinámos as demonstrações financeiras
consolidadas do MUNICÍPIO DE LOURES, as quais compreendem o Balanço consolidado em 31 de dezembro de 2014 (que evidencia um total de Balanço de 1.412.011.948,33 Euros e um total de Fundos Próprios de 1.233.756.263,36 Euros incluindo um resultado líquido de 3.968.814,85 Euros), a Demonstração dos Resultados consolidada, e o Mapa Resumo de Execução Orçamental Consolidado (que evidenciam um total de 135.208.649,77 Euros de despesa paga e um total de 134.866.313,29 Euros de receita cobrada) do exercício findo naquela data, e os correspondentes Anexos.
RESPONSABILIDADES 2. É da responsabilidade do Órgão Executivo
Camarário a preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do grupo das entidades incluídas na consolidação do MUNICÍPIO DE LOURES, o resultado das suas operações consolidadas e
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o relato da execução orçamental consolidada, bem como a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.
3. A nossa responsabilidade consiste em
expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.
ÂMBITO 4. Exceto quanto às limitações descritas nos
parágrafos n.ºs 7 a 10 seguintes, o exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas estão isentas de distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu:
- a verificação, numa base de amostragem, do
suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras consolidadas e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Órgão Executivo Camarário, utilizadas na sua preparação;
- a apreciação sobre se são adequadas as
políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias;
- a verificação da aplicabilidade do princípio da
continuidade; e - a apreciação sobre se é adequada, em termos
globais, a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.
5. O nosso exame abrangeu também a
verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas.
6. Entendemos que o exame efetuado
proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.
RESERVAS 7. O património do Município apesar de se
encontrar numa fase avançada de inventariação, tem sofrido diversas atualizações referentes a aquisições de anos anteriores e à valorização das cedências no âmbito de operações de loteamento, e não é expectável que este processo termine a curto prazo, sendo que à data deveriam ser regularizados 2,5 milhões de euros referentes a iluminação pública do contrato de concessão com a EDP, deveria ser inventariada e registada a totalidade da rede de água e saneamento, e deveriam ser apurados e desreconhecidos os bens afetos ao domínio público, que pela celebração de protocolos de delegação de competências passaram a ser administrados pelas Juntas de Freguesia. Face às condicionantes apresentadas não nos é possível validar as rubricas de imobilizado e validar a respetiva titularidade do imobilizado corpóreo.
8. Não nos foi possível validar a rubrica de
subsídios ao investimento e a sua imputação em resultados do ano, sendo que estão incluídos nesta rubrica 7,5 milhões de Euros referentes ao valor faturado a particulares para a construção de ramais de água e saneamento que em nosso entender deverão ser reconhecidos como Proveitos no ano em que são recebidos.
9. Conforme divulgado no Anexo às
Demonstrações Financeiras, encontra-se atualmente provisionado o encargo de 33,2 milhões de euros relativos à prestação de serviços no âmbito da gestão urbana na área do Concelho de Loures da Zona de lntervenção da EXPO’98 – Parque das Nações, assegurada pela Parque Expo 98, SA, até julho de 2008 e posteriormente transferida para a Parque Expo Gestão Urbana do Parque das Nações, SA, a partir de agosto de 2008, embora a responsabilidade seja da Câmara Municipal de Loures. Após circularização de saldos a esta empresa no semestre de 2011, foi-nos transmitido que os encargos a assumir pela CM Loures serão de 54,2 milhões de euros, onde se incluem 25,4 milhões de euros relativos a obras de infraestruturas que a CM Loures não aceita como custos da sua responsabilidade. Dado não termos obtido resposta à nossa circuIarização de final do ano e ao facto deste assunto ainda estar em discussão entre as duas entidades, não podemos validar a suficiência do montante provisionado.
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10. Não se encontra atualmente refletido o efeito
da aplicação da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei 12/2008) que estimamos ser de 20.698 mil euros, na rubrica de clientes, implicando um ajustamento líquido de 1.073 mil euros. O montante de 436 mil euros registado em outros devedores, encontra-se em análise pelos serviços, mas ainda não foi possível desagregar o saldo por entidade e proceder à respetiva regularização.
OPINIÃO 11. Em nossa opinião, exceto quanto aos efeitos
dos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existissem as limitações descritas nos parágrafos n.ºs 7 a 10 anteriores, as referidas demonstrações financeiras consolidadas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do MUNICÍPIO DE LOURES em 31 de dezembro de 2014, o resultado das suas operações consolidado e a execução orçamental consolidada relativa à despesa paga e à receita cobrada no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal previstos no POCAL, na Lei das Finanças Locais e na Portaria 474/2010 de 15 de junho.
RELATO SOBRE OUTROS REQUISITOS LEGAIS 12. É também nossa opinião que a informação
constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas.
ÊNFASE 13. Sem afetar a opinião expressa no parágrafo
anterior, queremos salientar as seguintes situações:
13.1. As dívidas a Instituições de crédito foram
consideradas na sua globalidade em Empréstimos de Médio e Longo Prazo, não tendo sido relevado o montante da dívida a vencer em 2014, conforme indicação da DGAL.
13.2. A 8 de outubro de 2014 foram criados os
Serviços lnterrnunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), para resolução formal da divergência entre os municípios de Odivelas
e Loures, sendo o património dos SMAS de Loures incorporado nos SIMAR e os resultados distribuídos em função do número de utentes (57% para o Município de Loures e 43% para o Município de Odivelas). Considerou-se para efeitos de prestação de contas que o método a adotar é o da agregação de saldos pela proporção de distribuição de resultados e que sendo esta uma resolução relativa a anos anteriores o efeito da criação dos SIMAR foi reportado a 1 de janeiro de 2014, tendo sido divulgado no anexo às demonstrações financeiras o efeito reportado ao exercício económico de 2013.
13.3. Por recomendação do SATAPOCAL, emitida
após a aprovação das contas individuais do município, devem as contas do município refletir como incremento do ativo investimentos financeiros o montante de 4.379 mil euros referente às transferências futuras para realização do Fundo de Apoio Municipal e o respetivo passivo. Dado que esta situação não se encontra prevista no POCAL e por analogia ao SNC não seria de considerar em Balanço o valor do capital não realizado no fundo, o registo desta operação apenas foi efetuado nas contas consolidadas, dando cumprimento à recomendação do SATAPOCAL.
Lisboa, 2 de junho de 2015
UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA.
Representada por:
(a) António Tavares da Costa Oliveira (ROC n.º 656)
(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Os documentos Relatório de Gestão Consolidado, Demonstrações Financeiras consolidadas e Mapa de fluxos de caixa consolidado de operações orçamentais (Anexos I, II e III, respetivamente), pela sua extensão (441 páginas), que extrapola largamente o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, para eventual consulta, em suporte ótico, no Gabinete Loures Municipal.
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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Proposta de aprovação da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios – Parque da Ciência e Tecnologia, de aprovação dos Termos de Referência e de determinação da necessidade de aquele Plano de Pormenor ser objeto de avaliação ambiental.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 255/2015
Considerando que: A. O Decreto-Lei n.º 29/2012, de 9 de fevereiro,
veio transferir a afetação das instalações do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) e a área envolvente da Quinta dos Remédios para o Instituto Superior Técnico (IST), bem como as responsabilidades inerentes à tutela daquele espaço;
B. A natureza e vocação do IST abrem novas
condições de integração espacial e funcional do espaço da Quinta dos Remédios na envolvente da Bobadela/São João da Talha, e que tal oportunidade tem sido explorada na recente cooperação institucional entre o IST e a Câmara Municipal de Loures;
C. O Plano Diretor Municipal (PDM) de Loures,
resultante da revisão recentemente aprovada na Assembleia Municipal, contempla a constituição de uma subunidade operativa de planeamento e gestão – SUOPG 23 (Quinta dos Remédios), que abrange a área do campus da Bobadela sob tutela do IST, a desenvolver na figura de plano de pormenor;
D. Para a operacionalização do novo PDM de
Loures foi possível concertar os objetivos e termos nele fixados para a SUOPG 23 com as perspetivas de desenvolvimento do campus por parte do IST, e traduzi-los nos termos de referência a que a presente proposta submete a deliberação da Câmara;
E. Os termos de referência indicados respeitam o
novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que entrará em vigor no próximo dia 13/07/2015 e cuja vigência acompanhará plenamente a elaboração do Plano de Pormenor;
F. Tal instrumento permitirá alcançar uma base estável de desenvolvimento e conjugação de infraestruturas e equipamentos entre a Câmara Municipal de Loures e o IST, com desejável aprofundamento da relação do quotidiano da população local e do tecido empresarial da envolvente com a comunidade académica e de investigação e o enriquecimento científico e cultural mútuo;
G. A presença do reator e outros apetrechos
associados à investigação no campo da energia nuclear e os procedimentos associados, bem como a singularidade do coberto vegetal atual, impõem rigorosa avaliação ambiental.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das competências conferidas pelos n.ºs 1 e 2 do artigo 74.º e n.ºs 2 e 6 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação em vigor: 1. Aprovar a elaboração do Plano de Pormenor
da Quinta dos Remédios – Parque de Ciência e Tecnologia;
2. Aprovar os Termos de referência do Plano de
Pormenor da Quinta dos Remédios – Parque de Ciência e Tecnologia, anexos à presente proposta;
3. Determinar a necessidade de o Plano de
Pormenor ser objeto de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;
4. Fixar um prazo de 15 dias, a partir da data de
publicação da presente deliberação em Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios Parque de Ciência e Tecnologia
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. ENQUADRAMENTO TERRITORIAL DA ÁREA DE INTERVENÇÃO
A Área de Intervenção proposta para o “Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia”, integra-se na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, antiga freguesia da Bobadela. A sua localização fica na proximidade do acesso a importantes infraestruturas viárias e ferroviárias, designadamente a poente a autoestrada A1, a nascente o IC2 e da linha de caminho de ferro. A Quinta dos Remédios, com uma área aproximada de 16 ha (fig. 1- linha verde), confina a nascente com o atual Campus Tecnológico Nuclear (CTN), a sul e poente com a rede viária local e a norte com o bairro dos Covões. A Quinta dos Remédios evidencia-se no solo urbano pela expressão do coberto vegetal conferido pelo olival. A sua fisiografia corresponde a uma zona de encosta de relevo ondulado a moderado na parte sul/sudeste, beneficiando de amplas panorâmicas sobre o estuário do Tejo fundamentalmente na sua área noroeste. Integra um conjunto de elementos de valor cultural, nomeadamente a Casa dos Condes de Mendia, o laranjal murado servido por um sistema de rega gravitacional em que se assinalam o poço, a nora, o grande tanque de rega e canais de distribuição. É atravessada por duas adutoras de abastecimento de água a Lisboa: o Canal do Alviela e o Canal do Tejo, constituindo este o limite com o CTN.
Fig. 1 - Limites do CTN (a vermelho) e Área de intervenção do Plano de Pormenor (a verde)
2. ENQUADRAMENTO LEGAL DO PLANO O presente documento tem como objetivo apresentar os fundamentos que justificam a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia, enquadrado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), pelo Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação Ambiental de Planos e Programas (RJAAP) e pelos Decretos Regulamentares n.ºs 9/2009, 10/2009 e 11/2009, de 29 de maio relativos a, respetivamente, conceitos de urbanismo e ordenamento do território, cartografia e classificação do solo. 2.1. DEFINIÇÂO DO CONTEÚDO MATERIAL DO
PLANO O conteúdo material do plano decorre do disposto no art.º 102.º do RJIGT, que define que este deverá ser o mais apropriado às condições da área territorial a que respeita e aos objetivos previstos nos respetivos termos de referência, estabelecendo nomeadamente: • “a) A definição e a caracterização da área de
intervenção, identificando e delimitando os valores culturais e a informação arqueológica contida no solo e no subsolo, os valores paisagísticos e naturais a proteger, bem como todas as infraestruturas relevantes para o seu desenvolvimento;
• b) As operações de transformação fundiária preconizadas e a definição das regras relativas às obras de urbanização;
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• c) O desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, incluindo os espaços de circulação viária e pedonal e de estacionamento, bem como o respetivo tratamento, a localização de equipamentos e zonas verdes, os alinhamentos, as implantações, a modelação do terreno e a distribuição volumétrica;
• d) A distribuição de funções, conjugações de utilizações de áreas de construção e a definição de parâmetros urbanísticos, designadamente, densidade máxima de fogos, número de pisos e altura total das edificações ou altura das fachadas;
• e) As operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes;
• f) As regras para a ocupação e para a gestão dos espaços públicos;
• g) A implantação das redes de infraestruturas, com delimitação objetiva das áreas que lhe são afetas;
• h) Regulamentação da edificação, incluindo os critérios de inserção urbanística e o dimensionamento dos equipamentos de utilização coletiva, bem como a respetiva localização no caso dos equipamentos públicos;
• i) A identificação dos sistemas de execução do plano, do respetivo prazo e da programação dos investimentos públicos associados, bem como a sua articulação com os investimentos privados;
• j) A estruturação das ações de compensação e de redistribuição de benefícios e encargos.”
O Plano deverá proceder à prévia explicitação do zonamento, dos fundamentos e dos efeitos da alteração do zonamento, com base na disciplina consagrada no plano diretor municipal. 2.2. DEFINIÇÃO DO CONTEÚDO DOCUMENTAL
DO PLANO O conteúdo documental do Plano é o decorrente da aplicação do art.º 107.º do RJIGT e é constituído por: • “Regulamento; • Planta de implantação que estabelece,
designadamente, o desenho urbano e as parcelas, os alinhamentos e o polígono base para a implantação de edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número de pisos, o número máximo de fogos, a área de construção e respetivos usos, a demolição e manutenção ou reabilitação das edificações existentes e a natureza e
localização dos equipamentos, dos espaços verdes e de outros espaços de utilização coletiva;
• Planta de condicionantes, que identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor, que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.”
O Plano de Pormenor é acompanhado por: • “a) Relatório, contendo a fundamentação
técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais, e culturais para a sua execução;
• b) Relatório ambiental, sempre que seja necessário proceder à avaliação ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos;
• c) Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial e de elaboração ou conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica ou do cadastro predial;
• d) Programa de execução das ações previstas;
• e) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos;
• f) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira”.
Para efeitos de registo predial e, quando aplicável, para a execução ou conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica ou do cadastro predial, as peças escritas e desenhadas previstas na alínea c) do número anterior consistem em: a) Planta cadastral ou ficha cadastral original,
quando existente; b) Quadro com a identificação dos prédios,
natureza, descrição predial, inscrição matricial, áreas e confrontações;
c) Planta da operação de transformação
fundiária, com a identificação dos novos prédios e dos bens de domínio público;
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d) Quadro com a identificação dos novos prédios ou fichas individuais, com a indicação da respetiva área, da área destinada à implantação dos edifícios e das construções anexas, da área de construção, da volumetria, da altura total da edificação ou da altura da fachada e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, do número máximo de fogos e da utilização de edifícios e fogos;
e) Planta com as áreas de cedência para o
domínio municipal; f) Quadro com a descrição das parcelas a ceder,
sua finalidade e área de implantação, bem como das áreas de construção e implantação dos equipamentos de utilização coletiva;
g) Quadro de transformação fundiária,
explicitando a relação entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária.
O Plano de Pormenor é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares: a) Planta de localização, contendo o
enquadramento do plano no território municipal envolvente, com indicação das principais vias de comunicação e demais infraestruturas relevantes, da estrutura ecológica e dos grandes equipamentos, existentes e previstos na área do plano e demais elementos considerados relevantes;
b) Planta da situação existente, com a ocupação
do solo e a topografia à data da deliberação que determina a elaboração do plano;
c) Planta ou relatório, com a indicação dos
alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;
d) Plantas contendo os elementos técnicos
definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas;
e) Relatório sobre recolha de dados acústicos ou
mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
g) Ficha dos dados estatísticos, em modelo a
disponibilizar pela Direção-Geral do Território.” O Plano de Pormenor inclui indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação ambiental. 3. DEFINIÇÃO DAS FASES E PRAZOS PARA
A ELABORAÇÃO DO PLANO O Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, estabelece que o acompanhamento dos planos de pormenor é facultativo (artigo 86.º). Assim, o faseamento que se apresenta de seguida é feito no pressuposto de que a Câmara apresenta a proposta de Plano e os pareceres das entidades representativas dos interesses a ponderar, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e de que será realizada a conferência procedimental com as referidas entidades e a concertação previstas nos artigos 86.º e 87.º do referido diploma legal. O desenvolvimento do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios - Parque de Ciência e Tecnologia no âmbito da Proposta de Plano está sujeito a harmonização entre o Instituto Superior Técnico (IST) e a Câmara Municipal de Loures (C.M.L). O Concurso de Ideias a desenvolver para a área do Plano de Pormenor tem um caráter consultivo, a partir do qual se fará elaboração do Plano de Pormenor tendo em consideração uma base de desígnios e ideias eventualmente mais abrangedora. Assim, o Plano será elaborado de acordo com o seguinte faseamento e prazos: Salienta-se que os prazos para a Proposta de Plano só serão contabilizados após realização do Concurso de Ideias. Elaboração do Concurso de Ideias (a cargo do IST)
Elaboração da Proposta de Plano
6 meses
Proposta de Plano 30 dias Conferência de serviços/concertação
60 dias
Discussão pública 20 dias Ponderação e Relatório, elaboração da proposta final
30 dias
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Aprovação pela Assembleia Municipal
30 dias
Publicação 30 dias Duração total 380 dias 4. DEFINIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA
EQUIPA TÉCNICA DO PLANO A equipa técnica do Plano de Pormenor será coordenada por um arquiteto urbanista, com um mínimo de 5 anos de experiência em trabalhos deste tipo, e inclui os seguintes especialistas: • Arquiteto - Ordenamento e desenho urbano • Arquiteto Paisagista - Ordenamento, Estrutura
ecológica, valores da paisagem • Engenheiro – lnfra-estruturas urbanas • Jurista - Regulamento 5. CARTOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO BASE Para a elaboração do Plano estão disponíveis os seguintes elementos: • Cartografia topográfica: Carta Militar à escala
1: 25.000, de 1993, sistema de projeção Hayford-Gauss, Datum Lisboa, origem das coordenadas: Ponto Fictício (formato digital dgn e dwg);
• Ortofotografia: imagens aéreas com
ortorectificação à escala 1: 15.000, de maio de 2004, sistema de projeção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: ponto central (formato digital tiff e jpeg);
• Cadastro geométrico da propriedade rústica:
Imagem das matrizes do cadastro rústico, de 1950/51, com atualizações pontuais até maio de 2003, sistema de projeção Hayford-Gauss, Datum 73, origem das coordenadas: ponto central (formato digital tiff e jpeg);
• Censos 2011, desagregados ao nível da
subsecção (formato digital excel). Para a elaboração do Plano será necessário adquirir e homologar a Carta topográfica à escala 1:2000, de acordo com o disposto no DL n.º 141/2014 de 19 de setembro, artigo 15.º-A: “Programas e planos territoriais”.
6. ENQUADRAMENTO NOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL E DEMAIS PROGRAMAS E PROJETOS COM INCIDÊNCIA NA ÁREA EM CAUSA
6.1. Enquadramento no PROTAML A solução a definir para a área do Plano deverá enquadrar-se na estratégia territorial do PROT-AML, salientando-se os seguintes conteúdos: Opções Estratégicas O PROTAML definiu como opção estratégica recentrar a área metropolitana de Lisboa no estuário do Tejo e policentrar a região. Esta estrutura polinucleada está diretamente relacionada com as centralidades de Lisboa - Parque das Nações e de Vila Franca de Xira, tendo como “elemento principal e federador a Cidade de Lisboa com a qual se articula uma rede de centros urbanos que deve ver reforçada a sua autonomia funcional e capacidade polarizadora ao nível sub-regional e regional”, sendo que o desenvolvimento dessas novas centralidades metropolitanas deve basear-se em “áreas de serviço às empresas e à coletividade, centros de investigação e desenvolvimento e áreas logísticas e de transportes”. Modelo Territorial • Na estrutura do modelo territorial proposto, a
área do Plano de Pormenor integra a unidade territorial correspondente ao Eixo Sacavém/Vila Franca de Xira, relativamente ao qual foram observados na definição do conteúdo programático contido nos presentes termos de referência, e que deverão ser tidos em conta no desenvolvimento da Proposta de Plano:
• Reequilíbrio da forte densidade residencial
existente mediante a concretização de uma rede coerente de espaços públicos, de uma estrutura ecológica urbana com forte componente de fruição pública e do reforço da rede de equipamentos;
• Reforço e consolidação do dinamismo
económico existente e reconversão das atividades económicas obsoletas, privilegiando as atividades económicas de menor impacte ambiental, mais inovadoras e de maior capacidade tecnológica;
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• Em termos de ações urbanísticas a área do Plano é definida como Área Crítica a Conter e a Qualificar “área especialmente desqualificada urbanística e socialmente, carenciada de infraestruturas e equipamentos, e caracterizada por uma forte concentração residencial e altas densidades populacionais. Exige fortes investimentos orientados para a reestruturação e requalificação urbana com vista a inverter tendências a médio e longo prazo”.
O PROTAML impõe restrições à concretização de novas áreas urbanizáveis nesta unidade, constituindo no âmbito da revisão do PDM, a área destinada a Ciência e Tecnologia, uma exceção admitida. 6.2. Enquadramento na Proposta de Revisão do
PDM de Loures O modelo urbano que o PDM propõe para o concelho de Loures, pressupõe o reforço das aglomerações Urbanas Estruturadoras nas duas cidades concelhias - Loures e Sacavém. Relativamente a Sacavém, as operações urbanísticas deverão contribuir para reafirmar a centralidade da cidade, requalificar as áreas consolidadas ao nível do espaço público e da concretização de espaços verdes de recreio, com a finalidade de melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. Para as atividades económicas pretende-se a sua polarização em espaços próprios, uma maior qualificação nas atividades ligadas à indústria e serviços, uma aposta em novas áreas ligadas ao conhecimento e novas tecnologias. Traduzindo para a área ocupada com o Instituto Tecnológico Nuclear, o PDM identifica nesta área, o reforço do polo de Ciência e Tecnologia no Campus Tecnológico, como uma das principais áreas polarizadoras de clusters temáticos com vista à fixação do terciário avançado, unidades de investigação e ensino. De acordo com a proposta de Revisão do PDM de Loures, a área de intervenção do Plano de Pormenor é abrangida pelas seguintes disposições: 6.2.1. Carta de Ordenamento - Classificação e
Qualificação de Solo (anexo 02) • Solo Urbano - Solo Urbanizável - Espaços de
Atividades Económicas, de Ciência e Tecnologia, definidas no Título V, Capítulo III, secção II, subsecção II, artigos 119.º, 120.º, 121.º do Regulamento do PDMLoures;
6.2.2. Carta de Ordenamento - Estrutura Patrimonial (anexo 03)
Na área de intervenção identificam-se: • Valores com Interesse Paisagístico - Quinta
dos Remédios: definido no Título VII, Capítulo V, artigos 151.º, 160.º,161.º e 162.º do Regulamento do PDMLoures.
• Valores com Interesse Paisagístico -
Percursos Culturais e de Recreio - Caminho Sacavém - Santa Iria de Azóia: definido no Título VII, Capítulo V, artigos 151.º,160.º, 161.º e 165.º do Regulamento do PDM Loures.
6.2.3. Carta do Ordenamento - Riscos ao Uso
de Solo I (anexo 05) • Riscos naturais - Geodinâmica - Risco Sísmico
Elevado: definidas no Título IX, Capítulo I, secção II, artigo 185.º do RPDMLoures.
6.2.4. Carta de Ordenamento - Riscos ao Uso
do Solo II (anexo 06) • Riscos Mistos - Áreas de Erosão hídrica do
solo: definidas no Título IX, Capítulo II, artigo 187.º do Regulamento do PDMLoures.
6.2.5. Carta de Ordenamento - Programação
Estratégica (anexo 07) A área de Intervenção do plano de pormenor integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - UOPG E - Oriental e a Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão - SUOPG 23 - Quinta dos Remédios, que se pretenda executar através de plano de pormenor. 6.2.5.1. SUOPG 23 - Quinta dos Remédios Para esta SUOPG estão definidos os seguintes objetivos: a) Construir um polo de atividades no domínio da
ciência e tecnologia, incluindo, nomeadamente, edifícios para investigação científica, desenvolvimento tecnológico, ensino superior e divulgação científica, residências para estudantes, professores e investigadores e núcleo de serviços no âmbito da saúde;
b) Reabilitar a Casa da Quinta dos Remédios e preservação da zona verde adjacente, reforçando a sua relação funcional, dotando-a de funções de fruição pública e atividades pedagógicas;
c) Garantir as acessibilidades da área envolvente.
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Parâmetros urbanísticos: a) O Plano de Pormenor deverá fixar índices
médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;
b) O Plano de Pormenor deverá fixar índices de
cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.
Forma de execução: Piano de pormenor. 7. INVENTARIAÇÃO DAS CONDICIONANTES
LEGAIS QUE IMPENDEM SOBRE A ÁREA DE INTERVENÇÃO DO PLANO
As condicionantes legais identificadas, segundo a cartografia do PDM, na área de intervenção são: • Infraestruturas - Adutoras (Canais do Tejo e
do Alviela): Consulta obrigatória à EPAL; • Infraestruturas - Aeroportos e Aeródromos -
Zonas 5 e 6: Consulta obrigatória à autoridade aeronáutica;
• Infraestruturas - Telecomunicações - Feixes
hertzianos de ligação dos Centros Radioelétricos de Lisboa e Montejunto;
• Atividades Perigosas - Instituto Tecnológico e
Nuclear. 8. OPORTUNIDADE DA ELABORAÇÃO DO
PLANO E ADEQUABILIDADE DA ESTRATÉGIA DE INTERVENÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA URBANÍSTICA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
A decisão da elaboração do Plano decorre da cooperação institucional entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Superior Técnico para a valorização e aproveitamento público da Quinta dos Remédios. A sua vocação para atividades no domínio da Ciência e Tecnologia associadas ao Pólo Tecnológico da Bobadela, e o potencial paisagístico decorrente da situação de encosta virada ao Tejo e dos valores culturais e ambientais que compreende num tecido urbano contínuo, conferem à área do Plano condições para a prossecução dos objetivos do PROTAML e do PDM para a área em causa.
A elaboração do Plano permitirá baIizar e garantir, de forma equilibrada, a conjugação das intervenções preconizadas pela CM de Loures e pelo IST para o espaço da Quinta dos Remédios, já objeto de concertação no âmbito do protocolo a celebrar entre as duas entidades. Para o efeito, o Plano responderá às condições concretas de desenvolvimento das intervenções já adequadamente programadas e com perfil funcional definido, garantindo a sua coerência com as vocações futuras que, em consonância com os objetivos fixados pelo PDM de Loures, as duas entidades se propõem levar a cabo a mais longo prazo. Assim, admite-se atribuir ao Plano um papel eminentemente operativo a curto e médio prazo, com capacidade de admitir ajustamentos futuros, nas figuras de alteração ou revisão nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. 9. DEFINIÇÃO DA BASE PROGRAMÁTICA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO URBANÍSTICA/ PARAMETRIZAÇÃO
A base programática apresenta as diretrizes, características requeridas e abordagens que deverão ser tidas em conta na elaboração do Plano de Pormenor. A sua definição compreende a tradução das orientações do Instituto Superior Técnico e da estratégia da Câmara Municipal de Loures para a qualificação do território em que se insere a área correspondente à Quinta dos Remédios. Os parâmetros urbanísticos de referência serão os constantes do PDM de Loures e mais especificamente da SUOPG da Quinta dos Remédios, que traduzem um índice de edificabilidade - 0,7 x a área de intervenção do Plano. Deverá ainda ser considerado um índice de permeabilidade mínimo de 0,70. Em termos de base programática, temos os seguintes requisitos: • Área de Acesso público Técnico Science Garden Zona noroeste da Quinta dos Remédios com a integração da Casa dos Condes de Mendia (a reabilitar)
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Atividades de divulgação científica e cultural no âmbito das ciências - Física Nuclear e no âmbito ambiental - centro de interpretação da vizinha zona do sapal. • Área de Acesso Condicionado ou restrito Esta área deverá compreender: - Edifícios para investigação científica,
desenvolvimento tecnológico, ensino superior e divulgação científica;
(As necessidades e características específicas destas construções serão definidas em função do desenvolvimento do IST e, em particular, do recém-criado Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares (DECN)). - Residências para estudantes, professores e
investigadores; (As necessidades e características específicas destas construções serão definidas em função do desenvolvimento do IST e, em particular, do recém-criado Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares (DECN)). - Edifício hospitalar para alojamento temporário
de pacientes e infraestruturas associadas ao Ciclotrão.
(O número de camas a considerar e a necessidade de instalação de equipamentos e outras unidades de apoio neste edifício terá de ser definido em função do desenvolvimento do projeto do ciclotrão do IST.) 9.1. Estratégia da Câmara Municipal de Loures
para a área do Plano Pretende-se que o Plano venha reforçar e equilibrar um quadro de desenvolvimento urbano local agregado a três eixos programáticos: • Desenvolvimento científico, tecnológico e de
investigação. • Qualificação Ambiental • Coesão Territorial Com Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Investigação pretende-se que o plano venha a contribuir para: • Fixação de novas valências, em particular na
área da tecnologia avançada, investigação e do ensino, dada a necessidade de responder à evolução científica, pedagógica e até administrativa do ensino superior;
• Promover a abertura da comunidade científica à população em geral e especialmente à comunidade local com a criação de um novo paradigma entre comunidade científica, comunidade estudantil e atividades económicas;
• Criação de um novo polo científico, que se possa traduzir numa nova área de referência ao nível metropolitano ou mesmo nacional;
• Acolher novas vertentes, designadamente um polo incubador de empresas.
Com a Qualificação Ambiental pretende-se que o plano venha a contribuir para: • Consignar uma intervenção paisagística global
e unificadora da imagem da Quinta dos Remédios;
• Promover a identificação e valorização do património cultural existente, edificado e ecoagrícola, favorecendo usos adequados à sua preservação;
• Favorecer a melhoria do desempenho energético dos edifícios a construir.
Com a Coesão Territorial pretende-se que o plano venha a contribuir para: • A coesão do tecido urbano, integrando os
aspetos de sustentabilidade territorial incorporando a estrutura verde já existente, enquanto componente fundamental de qualificação ambiental e de espaço de desafogo para o desenvolvimento e crescimento das atividades inerentes ao IST e à comunidade local aliada ao lado pedagógico e de divulgação científica;
• Prever e qualificar as infraestruturas bem como os espaços públicos e de uso público com especial atenção para os espaços verdes e sua relação com a envolvente local, garantindo a autonomia das atividades científicas, tecnológicas ou de investigação a desenvolver pelo IST;
• Estabelecer uma rede de mobilidade suave, que se articule com as zonas envolventes designadamente com a frente ribeirinha.
9.2. Conteúdos Programáticos O Plano de Pormenor tem como objetivo a concretização de um polo de ciência e tecnologia de referência na Área Metropolitana de Lisboa, inserido numa intervenção paisagística unificadora da imagem da Quinta dos Remédios e qualificadora do tecido urbano envolvente.
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O conhecimento da componente biofísica e dos valores culturais presentes deverá constituir um fator a valorizar na solução da implantação das áreas edificadas. Devendo ser garantida a integridade das zonas de encosta de relevo acidentado e das principais áreas de olival (admitindo-se o seu transplante nas áreas de declive inferior a 18% desde que prevista a plantação dentro da área de intervenção). Deverá igualmente ser respeitado o conjunto de valores culturais presentes e promovida a sua recuperação.
9.3. Ocupação e Usos No desenvolvimento do Plano deverá ser solucionada a distribuição funcional dos diferentes usos previstos de acordo com os seguintes conteúdos programáticos: • Ciência e tecnologia Complexo de edifícios para investigação científica, desenvolvimento tecnológico, ensino superior e divulgação científica, incluindo um núcleo de serviços no âmbito da saúde associado ao projeto do ciclotrão do IST; Deverá a sua implantação ser integrada na morfologia do terreno e assimilando as valências da área do Parque da Ciência, permitindo a função de descompressão urbana pretendida. • Áreas destinadas a residências/habitação para
estudantes, professores e investigadores;
Deverá a sua morfologia permitir uma transição equilibrada com a área do Parque da Ciência, assegurando a função de descompressão urbana pretendida. • Equipamentos de uso coletivo e Espaços de
uso público. O Plano de Pormenor deve concretizar o conceito associado ao Parque da Ciência/Técnico Science Garden com base nos seguintes objetivos: • Obtenção de um espaço relacional entre a
universidade e a sociedade que promova a componente académica proporcionada pela abertura da comunidade científica e estudantil aos munícipes e às atividades económicas, e contrarie o seu isolamento.
• Reabilitação da Casa dos Condes de Mendia destinando-a a um equipamento com funções associadas ao uso partilhado universidade/sociedade, concretamente para receber atividades de divulgação científica e cultural, as quais poderão ser, por exemplo, no âmbito das Ciências, da Física Nuclear, dada a afinidade com as atividades do CTN, ou no âmbito ambiental, como um centro de interpretação da vizinha zona do sapal.
• Reabilitação do conjunto cultural de vocação agrícola constituído pelo laranjal murado, poço, nora, tanque e restantes elementos que integram o sistema de rega tradicional;
Implantação pontual de novo(s) equipamento(s) destinados ao desenvolvimento de atividades no domínio da prestação de serviços à comunidade relacionados com a divulgação do conhecimento científico e tecnológico. Garantir a permeabilidade visual de toda a unidade relativamente ao espaço urbano em que se insere, garantido contudo independência no desenvolvimento das atividades no âmbito estrito do IST. Procurar soluções para os espaços exteriores com áreas de convívio, praças, jardins, e espaços verdes, admitindo pequenos apoios ao nível de restauração e comércio necessários à sua fruição. Criação de espaços agradáveis e multifuncionais para atividades ao ar livre partilháveis pela comunidade local e as comunidades científica e académica. Aproveitar, sempre que possível, o olival existente procurando uma solução que favoreça o seu potencial paisagístico.
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A programação do Parque da Ciência, projeto e gestão devem obedecer a uma parceria entre a universidade e o município e quando necessário parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, e/ou movimentos sociais organizados. Rede Viária O Plano deverá promover a acessibilidade necessária à rede viária existente, articulando com o nó de saída da A1 previsto para o extremo norte/poente da área e assegurando o estabelecimento das ligações a este nó, promovendo o escoamento do trânsito das freguesias de São João da Talha e Bobadela. Nestes termos, não se pretende a ligação entre a A1 e o lC2, mas sim a articulação com a rede viária existente. ANEXOS: ANEXO 01 Enquadramento Esc, 1/25000 ANEXO 02 Revisão do PDM
Extrato da Carta de Ordenamento Classificação e Qualificação de Solo
Esc, 1/5000
ANEXO 03 Revisão do PDM Extrato da Carta de Ordenamento Estrutura Patrimonial
Esc, 1/5000
ANEXO 04 Revisão do PDM Extrato da Carta de Ordenamento Riscos ao Uso de Solo I
Esc. 1/5000
ANEXO 05 Revisão do PDM Extrato da Carta de Ordenamento Riscos ao Uso de Solo lI
Esc. 1/5000
ANEXO 06 ANEXO 07 Revisão do PDM
Extrato da Carta de Ordenamento Carta de Ordenamento Programação Estratégica
Esc. 1/5000
ANEXO 08 Revisão do PDM Extrato da Carta de Condicionantes I Equipamentos e lnfra-estruturas
Esc. 1/5000
ANEXO 09 Revisão do PDM Extrato da Carta de Condicionantes II Recursos Naturais
Esc, 1/5000
ANEXO 10 Revisão do PDM Extrato da Carta de Condicionantes REN
Esc. 1/5000
ANEXO 11 Revisão do PDM Extrato da Carta de Condicionantes RAN
Esc. 1/5000
ANEXO 12 Situação Existente Esc. 1/5000
(Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 52.210/LA/L/OR CML – UGT 3 Bairro Portela da Azóia Proposta de aprovação do levantamento da suspensão do procedimento e de abertura de período de participação pública dos interessados na solução urbanística adotada para a Unidade de Gestão Territorial 3 do Bairro da Portela da Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 280/2015
Considerando: As informações técnicas … , tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do art.º 55.º do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovar o levantamento da suspensão do procedimento e a abertura do período de participação pública dos interessados na solução urbanística adotada para a UGT 3, do Bairro Portela da Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
Loures, 2 de junho de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)
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DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
PROTOCOLO
Proposta de celebração de Protocolo de Colaboração entre o Município de Loures e o Instituto Superior Técnico.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 279/2015
Considerando que: A. Em 5 de julho de 2012, entre o Município de
Loures e o Instituto Superior Técnico, adiante designado por “IST”, foi celebrado um Acordo de Princípio, com vista ao desenvolvimento do Pólo de Loures, que integra o Campus Tecnológico e Nuclear, a Quinta dos Remédios e o Palácio dos Condes de Mendia;
B. O IST, no âmbito das suas atribuições, tem
consolidado a sua relação institucional com os Municípios, onde os seus campus universitários se inserem, no sentido de contribuir para o enriquecimento da sua vida científica, empresarial, social e cultural, e a sua projeção nacional e internacional;
C. O IST – Pólo de Loures, pela sua localização e
componentes de intervenção, reúne condições adequadas ao desenvolvimento de atividades dirigidas à população em geral, à comunidade escolar e aos agentes económicos do Concelho de Loures em particular;
D. Em 2014, o IST e o Município de Loures,
através da nomeação dos elementos que integram a Comissão Paritária, definiram as áreas comuns de intervenção consideradas prioritárias, para o desenvolvimento e a promoção de projetos e iniciativas em parceria institucional, designadamente nas seguintes áreas:
- Urbanismo; - Inovação e Desenvolvimento Industrial; - Ligações à Sociedade.
E. O IST e o Município de Loures nomearam
elementos representantes de ambas as entidades, constituindo três grupos de trabalho, com responsabilidades ao nível da materialização da atividade, projetos e iniciativas planificadas por ambas as entidades;
F. O IST e o Município de Loures no âmbito dos grupos de trabalho, têm vindo a desenvolver e implementar projetos e iniciativas em colaboração concertada, que importa salientar:
a) Na área do Urbanismo: - Intervenção na Quinta dos Remédios, através
do corte de vegetação com meios moto-manuais e mecânicos, poda de árvores, remoção e encaminhamento adequado de resíduos e emparedamento do “Palácio dos Condes de Mendia”;
- Desenvolvimento do Projeto de candidatura a submeter ao “Por Lisboa” no âmbito da Revitalização da Zona Ribeirinha;
- Elaboração dos Termos de Referência que servirão de base ao Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia;
- Colaboração na elaboração dos termos do Programa referente ao concurso de ideias para o “Técnico Science Garden”;
- Elaboração e execução do projeto de arranjos exteriores, bem como da respetiva manutenção e conservação do executado;
- Gestão do espaço destinada à instalação de cafetaria.
b) Inovação e Desenvolvimento Industrial: - Organização de três encontros sectoriais
(Agroalimentar; Ciências da Saúde/Farmacêutica; Ambiente);
- Candidatura Intermunicipal, submetida e aprovada em 2014, ao “Por Lisboa” – Capacitação Institucional – Projeto: “Inovar para Competir” – Aplicação da Radioatividade nos Alimentos e nos Produtos Farmacêuticos.
c) Ligações à Sociedade: - Organização e implementação do Projeto –
“Competição de Engenharia”, (alunos do 3º ciclo) em articulação com os Agrupamentos de Escolas do Concelho;
- Eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental a desenvolver com a comunidade escolar e local;
- Criação de linha gráfica da Quinta dos Remédios.
G. É necessário dar continuidade e consolidar a
relação de parceria com o IST, reconhecendo o seu mérito em termos do conhecimento e do desenvolvimento tecnológico, contribuindo de forma destacável, para a promoção de uma cultura de inovação, promovendo a competitividade e o investimento estruturante,
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em setores com forte representatividade e potencial de crescimento no Concelho;
H. O Município de Loures, em parceria com o
IST, pretende estabelecer as bases e os critérios de utilização da Quinta dos Remédios em articulação com a malha urbana envolvente, a aprovação dos Termos de Referência do Plano de Pormenor e o acompanhamento dos respetivos Concursos de Ideias, como todos os projetos considerados prioritários para o desenvolvimento do Pólo de Loures;
I. É firme vontade do Município, em colaboração
com o IST, apoiar a atividade social, cultural, desportiva e ambiental que pretende promover junto da população em geral, por forma a dinamizar uma relação de proximidade com a comunidade e um trabalho em rede com os atores locais.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e t) do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a celebração do Protocolo de Colaboração com o Instituto Superior Técnico, cuja minuta segue em anexo.
Loures,2 de junho de 2015.
O Vereador
(a) António Pombinho
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre: Município de Loures, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representado neste ato pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares e Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, pessoa coletiva de direito público número 501507930, com sede na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente, Professor Doutor Arlindo Oliveira
também designados por “Partes” ou por “Parte” quando conjunta ou indistintamente referidos. Considerando que: a) Por acordo de princípio firmado em 5 de julho
de 2012, as Partes acordaram conjugar esforços tendo em vista o desenvolvimento do Pólo de Loures do IST;
b) Esse mesmo acordo de princípios de 5 de julho de 2012 instituiu uma Comissão Paritária cuja missão era a de definir, analisar e acompanhar as propostas de desenvolvimento que considerassem ser de interesse mútuo para as Partes;
c) Como resultado da atividade dessa Comissão Paritária, foram delineados os princípios gerais e áreas de colaboração entre as Partes;
d) O acordo de princípio previa, na sua cláusula quarta, a assinatura de um protocolo de colaboração entre as Partes;
e) É, pois, chegado o momento de aprofundar o relacionamento entre as Partes, através de um instrumento que contemple as iniciativas perspetivadas e balize o relacionamento futuro entre as mesmas;
f) Em especial, pretendem as Partes estabelecer as bases orientadoras da futura utilização da Quinta dos Remédios, sita na Bobadela, possibilitando o respetivo desenvolvimento, de forma harmoniosa, em articulação com a malha urbana envolvente, de acordo com os interesses e missão do IST e do Município.
É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a escrito o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira (Objeto)
O presente protocolo tem como objeto: a) Definir os princípios e vertentes de atuação
conjunta e de colaboração entre as Partes, em especial no que concerne ao modelo de elaboração, definição e aprovação dos termos de referência e da proposta para o Plano de Pormenor da área constante do Plano Diretor Municipal de Loures e relacionamento entre as Partes, melhor identificado no considerando f), supra;
b) Identificar projetos que as Partes consideram
prioritários para o desenvolvimento da Quinta dos Remédios, nomeadamente:
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i. Os vocacionados para a área do urbanismo; ii. Os que privilegiem a atividade empresarial
através da dinamização de projetos e iniciativas focadas na investigação tecnológica e inovação em ligação direta com os agentes económicos;
iii. Os que permitam envolvimento da comunidade escolar e local através do desenvolvimento de projetos e eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental.
c) Manter em funcionamento e desenvolver as
competências da Comissão Paritária, criada ao abrigo do acordo de princípio firmado pelas Partes em 5 de julho de 2012.
Cláusula Segunda (Âmbito)
O presente protocolo abrange, espacialmente, para os efeitos previstos na cláusula anterior, a área da Quinta dos Remédios, melhor identificada no anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2012, de 9 de fevereiro, e que, por força do art.º 2 desse diploma, passou a integrar o património imobiliário do IST, estando incluída no seu Pólo de Loures.
Cláusula Terceira (Definições)
Para os efeitos do disposto no presente Protocolo de Colaboração, entende-se por: a) «Concurso de ideias para o “Técnico Science
Garden”», concurso através do qual se pretende estimular a inovação e a apresentação de ideias inovadoras que possam traduzir-se em projetos viáveis e concretizáveis destinados à organização desse espaço, à reabilitação do denominado “Palácio dos Condes de Mendia”, à articulação deste edifício com outros a construir para fins museológicos e para a divulgação de ciência e tecnologia, comerciais e de restauração.
b) «Concurso de ideias para o Plano de Pormenor», concurso através do qual se pretende, com base nos termos de referência, desenvolver e concretizar propostas de ocupação da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral;
c) «Termos de Referência» documento que estabelece os fundamentos que justificam a elaboração de um Plano de Pormenor e que estabelece, designadamente conceitos de urbanismo e de ordenamento do território, cartografia, classificação do solo e faseamento e prazos para a elaboração do Plano de Pormenor.
Cláusula Quarta (Componentes e respetivos usos)
1. Para os efeitos previstos na cláusula primeira,
a Quinta dos Remédios do Pólo de Loures do IST, melhor identificada na planta em anexo e a qual faz parte integrante do presente protocolo, encontra-se vocacionada para um Parque de Ciência e Tecnologia o qual será alvo de Plano de Pormenor e comporta os seguintes usos predominantes: alojamento de estudantes, a instalação de empresas de base tecnológica e outras infraestruturas de investigação e desenvolvimento, serviços gerais de apoio e uma área denominada como “Técnico Science Garden”.
2. Na área denominada como “Técnico Science
Garden”, a qual estará afeta à divulgação científica e a atividades que permitam o envolvimento da comunidade escolar e local através do desenvolvimento de projetos e eventos de ordem social, cultural, desportiva e ambiental, poderão ser erigidos edifícios destinados a fins museológicos e de divulgação da ciência e tecnologia, incluindo espaços comerciais, que vierem a resultar do concurso de ideias a que se refere a cláusula seguinte.
Cláusula Quinta (Concursos de ideias)
1. O IST lançará dois concursos de ideias, um
referente ao “Técnico Science Garden”, e outro referente ao Plano de Pormenor que abrangerá toda a área de intervenção do mesmo.
2. Relativamente aos concursos de ideias
referidos no número anterior, as Partes, acordarão os termos do Programa dos mesmos.
3. Cabe ao IST elaborar, com o apoio dos
serviços técnicos competentes do MUNICÍPIO, um Plano de Expansão do Pólo de Loures do IST que projetará as necessidades de espaços do IST.
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Cláusula Sexta (Plano de Pormenor)
1. O IST assegurará os trabalhos de elaboração
do Plano de Pormenor da Quinta dos Remédios/Parque de Ciência e Tecnologia, no espírito do presente protocolo, nos termos do contrato de planeamento e considerando as propostas apresentadas no concurso de ideias.
2. Todas as deliberações que a Câmara tomar
referente ao Plano de Pormenor terão em consideração a desejável concertação em sede de Comissão Paritária.
3. O Plano de Pormenor deverá estar concluído
dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto nos termos de referência, salvo se por motivos de força maior houver necessidade de prorrogação.
Cláusula Sétima (Projetos apresentados
a financiamento comunitário)
As Partes colaborarão na elaboração e apresentação conjunta a financiamento comunitário de projetos destinados à prossecução do objeto definido na cláusula primeira.
Cláusula Oitava (Comissão Paritária)
As Partes decidem manter em funcionamento a Comissão Paritária instituída pelo acordo de princípio celebrado a 5 de julho de 2012, que, para além das atribuições já conferidas naquele acordo, terá ainda a de aconselhar na implementação e gestão do “Técnico Science Garden”.
Cláusula Nona (Acesso ao “Técnico Science Garden” e ao Parque de Ciência e Tecnologia)
As regras gerais de funcionamento, de abertura e encerramento do “Técnico Science Garden” e do Parque de Ciência e Tecnologia, serão aprovadas pelos órgãos competentes do IST, ouvida a Comissão Paritária, tendo presente que: a) Nos termos da Lei, cabe ao IST, dada a
natureza das atividades desenvolvidas no seu Pólo de Loures, garantir a segurança de todo o espaço sua propriedade e, em especial, das instalações que integram o Campus Tecnológico e Nuclear;
b) Devem ser respeitadas as zonas de proteção definidas pela Portaria de 6 de outubro de 1965 em torno do Reator Português de Investigação;
c) O “Técnico Science Garden” deverá, dadas as
suas valências, ser aberto à fruição e ao uso do público, mas com as restrições que se considerarem necessárias para salvaguarda da segurança das instalações do Pólo de Loures do IST;
d) Os acessos ao Parque de Ciência e
Tecnologia serão estabelecidos no âmbito do Plano de Pormenor.
Cláusula Décima (Encargos)
1. Os encargos do “Técnico Science Garden”
serão partilhados pelo IST e pelo MUNICÍPIO nos seguintes termos:
a) MUNICÍPIO: a1) Elaboração e execução do projeto de arranjos
exteriores, bem como da respetiva manutenção e conservação do executado;
a2) Gestão do espaço destinada à instalação de cafetaria (quiosque);
b) IST: b1) Lançamento do Concurso de ideias; b2) Outras intervenções para alem do âmbito
referido em a1) e a2) b3) Vedação da área denominada como “Técnico
Science Garden”; b4) Vigilância e segurança. 2. Os encargos referentes ao lançamento do
Concurso de ideias e à elaboração do Plano de Pormenor serão assumidos pelo IST.
Cláusula Décima Primeira (Início, Vigência e Alterações ao Protocolo)
1. O presente protocolo terá uma duração de
cinco anos, contados da data da sua assinatura, sendo renovado por idênticos períodos se nenhuma das Partes comunicar à outra, com uma antecedência mínima de seis meses, ser sua intenção não renovar este protocolo.
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2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente protocolo pode ser denunciado, a todo o tempo, por iniciativa de qualquer das Partes, comunicada à outra com uma antecedência de seis meses à data da produção de efeitos da denúncia.
3. Qualquer alteração ou aditamento ao presente
protocolo carece de prévio acordo entre as Partes a qual deverá ser reduzido a escrito.
Cláusula Décima Segunda (Dúvidas e Omissões)
Qualquer dúvida ou omissão decorrente da interpretação do presente Protocolo de Colaboração será resolvida em sede de Comissão Paritária.
Cláusula Décima Terceira (Comunicações e Notificações)
1. As notificações e comunicações entre as
Partes deverão ser dirigidas, através de correio eletrónico, para os seguintes endereços eletrónicos: [email protected] e [email protected].
2. Qualquer alteração à informação de contacto
das Partes, constantes do presente Protocolo, deve ser comunicada à outra parte no prazo máximo de 10 dias.
O presente protocolo, elaborado em duplicado, será assinado e rubricado pelas Partes, destinando-se um exemplar a cada uma delas.
Loures, … de junho de 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Loures _______________________________________
(Dr. Bernardino José Torrão Soares)
O Instituto Superior Técnico ________________________________________
(Professor Doutor Arlindo Oliveira) (Aprovada por unanimidade)
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, após consulta pública realizada.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 268/2015
Considerando que: A. O Regulamento Municipal de Apoio ao
Associativismo, em vigor, data de 2003 com alterações em 2004 (aprovado na 6.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal de 18 de março de 2003, na 2.ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal de 31 de março de 2003, com as alterações introduzidas à redação do ponto 1.3. do Artigo 30.º aprovadas na 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal de 18 de agosto de 2004 e na 4.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal de 23 de setembro de 2004);
B. O Movimento Associativo tem uma
importância determinante na sociedade e no Concelho, nomeadamente ao nível da integração social, no acesso generalizado a um conjunto de atividades que contribuem para o bem-estar da população e na promoção e defesa da nossa identidade e do nosso património natural e cultural;
C. O Regulamento em vigor tem as linhas de
apoio financeiro suspensas, justificando-se a elaboração de um documento ajustado às capacidades de resposta do Município;
D. O projeto do novo Regulamento foi objeto de
consulta pública, pelo período de trinta dias, na sequência da deliberação camarária 138/2015, aprovada na 36.ª reunião ordinária do executivo municipal de 1/04/2015.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à aprovação da Assembleia Municipal o projeto de
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Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo – RMAA (Cultura, Desporto, Recreio e Juventude).
Loures, 27 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO (RMAA)
Nota justificativa O movimento associativo popular e o movimento associativo juvenil integram a maior – a mais numerosa – “família” da Economia Social. De acordo com a Conta Satélite da Economia Social, das 55.383 unidades consideradas no âmbito da Economia Social em 2010, as Associações e outras OES representavam 94%, sendo responsáveis por 54,1% do VAB1 e 64,9 do emprego (ETC2 remunerado). A sua importância na sociedade portuguesa – na promoção da participação cívica, da cultura e do desporto para todos – é hoje relativamente consensual e pacífica. E é assim também no Concelho de Loures, que conta com mais de uma centena de associações com atividade regular – e que desempenham um papel fundamental ao nível da integração social, no acesso generalizado a um conjunto de atividades que promovem o bem-estar da população e na promoção e defesa da nossa identidade e do nosso património natural e cultural. Este numeroso movimento associativo depara-se hoje com várias dificuldades, que condicionam ou dificultam o seu trabalho. As alterações introduzidas nos últimos anos ao nível do Direito do Trabalho vieram condicionar fortemente a disponibilidade e o recrutamento de dirigentes. Um enquadramento legal desajustado da realidade das associações – e que não as discrimina positivamente, como determina a Constituição da República Portuguesa – é um outro obstáculo a considerar. Existem também dificuldades associadas à crise económica e financeira – redução de receitas, menos apoios.
No que respeita a apoios públicos, o quadro atual é também pouco favorável. O apoio do Governo e da Administração direta e indireta do Estado continua a ser muito pouco expressivo. Por outro lado, muitas autarquias, confrontadas com importantes restrições financeiras, têm também assumido uma redução importante nas formas e montantes do apoio ao movimento associativo. No Município de Loures, o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo acabou mesmo por ser parcialmente suspenso em 2011, pelo anterior executivo camarário. Ao contrário de outros municípios, que procederam a ajustamentos aos regulamentos em vigor, em Loures optou-se por uma solução mais radical e que veio a ter forte impacto na atividade e vida das associações. Ora, é neste contexto, agora referido, que se coloca à apreciação e decisão o presente projeto de regulamento. Pretende-se reforçar os mecanismos de apoio ao movimento associativo do Concelho de Loures, contribuindo dessa forma para um maior dinamismo do associativismo concelhio – mais atividades, mais qualidade. Pretende-se, por outro lado, contribuir para o reforço e qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a várias das atuais necessidades dos munícipes. E tudo isso num quadro normativo e procedimental que assegure a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. O processo de elaboração do presente projeto teve em consideração a experiência passada, no Município de Loures. Foram, a esse propósito, consideradas as recomendações formuladas no Relatório de Auditoria Interna 10/GAI/2009. Para além disso, foi analisado um conjunto de outros regulamentos de apoio ao associativismo (de outros municípios), atualmente em vigor. Outro aspeto a relevar é o da participação do movimento associativo concelhio na elaboração do presente regulamento. O novo RMAA foi objeto de um amplo processo de participação, envolvendo todos os interessados – à semelhança, aliás, do que já aconteceu, neste mandato, com outros atos normativos, como foi o caso da revisão do PDM. Para esse efeito, o projeto de RMAA foi disponibilizado no Portal do Movimento Associativo. Foram ainda realizadas duas reuniões descentralizadas com o movimento associativo, para discussão do projeto; e reuniões do Conselho Municipal do Associativismo e da Juventude com o mesmo objetivo. Foi também consultada, formalmente, a Associação das Coletividades do Concelho de Loures.
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A terminar, cumpre apenas identificar as normas de competência, que permitem aos órgãos municipais proceder à aprovação do presente regulamento: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 33.º [n.º 1, alínea k)] e 25.º [n.º 1, alínea g)] da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 1Valor Acrescentado Bruto: constitui o resultado líquido da produção avaliada a preços de base e diminuída do consumo intermédio avaliado a preços de aquisição. O valor acrescentado é registado a preços de base. 2Equivalente a tempo completo.
Preâmbulo
O Movimento Associativo desempenha um papel fundamental e insubstituível na sociedade portuguesa: a) Como impulsionador de participação e de
transformação e coesão social; b) Como dinamizador da educação não formal; c) Enquanto verdadeira “escola de democracia”; d) Como suporte de políticas que visam
assegurar o desporto e a cultura para todos. O reconhecimento desse papel tem, atualmente, expressão constitucional. De acordo com o disposto nos artigos 73.º e 79.º da Constituição, compete ao Estado promover a democratização da cultura e do desporto, em colaboração com o Movimento Associativo. Essa colaboração deve existir, também, na área da juventude (n.º 3 do artigo 70.º da Constituição). Consciente desse papel e dessa importância, o Município de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao Associativo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam a necessidades dos cidadãos, o reforço do trabalho voluntário, a prática da solidariedade e a participação na vida social. A tipologia de apoios a conceder – e a sua configuração concreta – tiveram em consideração, entre outros aspetos: a) A ausência de apoios ao Movimento
Associativo por parte do Governo; b) A atual situação financeira do Município; c) As principais necessidades do Movimento
Associativo do Concelho de Loures;
d) A experiência acumulada ao longo dos anos, no que se refere à atribuição de apoios pelo Município;
e) Uma aposta na qualificação dos dirigentes associativos e no reforço da dinâmica e das respostas existentes.
Na definição das regras que balizam a atribuição dos apoios, procurou-se, por outro lado, respeitar um conjunto de princípios, claramente identificados: a equidade, a transparência, o rigor e a imparcialidade. Para além disso, a elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo amplamente participado: o projeto de regulamento foi publicitado através do Portal do Movimento Associativo, para que qualquer interessado se pudesse manifestar; foram consultadas as Associações, através de reuniões descentralizadas e dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude; e foi também consultada a Associação das Coletividades do Concelho de Loures. Assim: No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo ainda em conta as competências da Câmara e da Assembleia Municipal, definidas, respetivamente, nos artigos 33.º [n.º 1, alínea k)] e 25.º [n.º 1, alínea g)] da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Loures decreta o seguinte:
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo (RMAA) define os tipos e as formas de concessão de apoios ao Associativismo Cultural, Recreativo, Desportivo e Juvenil, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.
Artigo 2.º Âmbito
1. Podem candidatar-se aos apoios constantes
do presente Regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
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a) Estejam legalmente constituídas; b) Possuam sede e desenvolvam a sua atividade
no Concelho de Loures; c) Possuam registo municipal; d) Apresentem anualmente o seu plano de
atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
e) Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior, devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
2. Podem ainda candidatar-se aos apoios
constantes do presente Regulamento as Associações com sede noutro concelho, mas que possuam delegações a funcionar e com atividade no Concelho de Loures.
3. No caso referido no n.º 2, só será objeto de
apoio a atividade desenvolvida pelas delegações a funcionar no Concelho de Loures.
Artigo 3.º Registo Municipal
1. A inscrição no registo municipal deve ser
formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2. O pedido de inscrição deve ser acompanhado
dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Cartão de Identificação de
Pessoa Coletiva (NIPC); b) Fotocópia dos Estatutos da Associação; c) Fotocópia do Regulamento Geral Interno,
quando exista; d) Fotocópia da publicação no Diário da
República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
e) Fotocópia da última ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais.
Artigo 4.º Tipos de apoios
1. Os apoios previstos no presente Regulamento
assumirão um dos seguintes tipos: a) Apoio à atividade regular; b) Apoio à aquisição de equipamento e viaturas; c) Apoio para obras de manutenção e
conservação; d) Apoio à realização de projetos e ações
pontuais; e) Apoio à formação.
2. A cedência de viaturas municipais de transporte de passageiros é objeto de regulamento específico.
CAPÍTULO II Apoio à atividade regular
SECÇÃO I Conceitos
Artigo 5.º
Atividade regular
Os apoios definidos neste capítulo destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e/ou técnico.
Artigo 6.º Associativismo desportivo
No que respeita ao Associativismo Desportivo e para efeitos do presente Regulamento, considera-se: a) “Atividade Federada Não Profissional”: a
atividade desenvolvida no âmbito de uma competição organizada por uma Federação ou Associação Distrital;
b) “Atividade não Federada”: a atividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais, mas com quadros competitivos formais e regulares, como por exemplo o INATEL;
c) “Atividade Física Informal”: a atividade física que não tem enquadramento em qualquer quadro competitivo formal, como por exemplo as atividades de ar livre, caminhadas ou grupos informais de corrida;
d) “Arranque”: o início de uma determinada atividade na Associação;
e) “Funcionamento”: o apoio à satisfação de uma necessidade logística, material ou financeira, fundamental para o incremento ou desenvolvimento de uma atividade já existente na Associação;
f) “Eventos Especiais”: são aqueles que, pela sua dimensão, prestígio e coerência com o projeto de desenvolvimento desportivo do Município, têm um enquadramento específico, podendo ser regionais, nacionais ou internacionais.
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SECÇÃO II Candidaturas e atribuição de apoios
Artigo 7.º
Prazos para as candidaturas
1. A candidatura a apoios financeiros é apresentada anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro, acompanhada do respetivo Plano de Atividades e Orçamento, sem prejuízo de outros prazos previstos no presente Regulamento.
2. No caso das Associações de Estudantes, esse
prazo é prolongado até 31 de janeiro. 3. Os apoios materiais, logísticos e técnicos para
as ações regulares são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.
Artigo 8.º Apoios financeiros
Os apoios financeiros à execução da Atividade Regular serão objeto de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
SECÇÃO III Atividade Cultural, Recreativa e Juvenil
Artigo 9.º
Apoios financeiros à atividade cultural, recreativa e juvenil
O apoio financeiro da autarquia à atividade cultural, recreativa e juvenil não poderá exceder 50% do montante global do Plano de Atividades apresentado.
Artigo 10.º Critérios para atribuição dos apoios
1. As candidaturas que cumpram os requisitos
formais previstos no artigo 7.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
a) Importância das atividades para o
desenvolvimento da comunidade (local ou concelhia) – 25%;
b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras associações, agentes locais e instituições públicas – 15%;
c) Ações de apoio à criação artística e/ou à formação de novos públicos – 20%;
d) Ações que contribuam para a valorização do património cultural do Concelho – 10%;
e) Grau de execução do Plano de Atividades dos dois anos anteriores – 30%.
2. Na fixação do valor do apoio financeiro a
atribuir importa considerar o seguinte: a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da
avaliação a que se refere o n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 9.º;
b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
SECÇÃO IV Atividade Desportiva
Artigo 11.º
Atividade regular no âmbito do Associativismo Desportivo
1. Os apoios à Atividade Regular no âmbito do
Associativismo Desportivo podem assumir uma de duas modalidades:
a) Aquisição de material desportivo i) Atividade federada; ii) Atividade não federada; b) Organização de iniciativas i) Eventos especiais; ii) Outros eventos. 2. Os apoios enunciados na alínea a) do n.º 1
correspondem à atividade desenvolvida no ano/época anterior à data da realização da candidatura.
3. As candidaturas a apoios para aquisição de
material desportivo devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.
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4. Podem candidatar-se a apoio para Eventos Especiais as Associações que desenvolvam atividade federada não profissional ou atividade não federada.
5. Podem candidatar-se a apoio para Outros
Eventos as Associações que desenvolvam atividade física informal.
Artigo 12.º Comparticipação
para a aquisição de material desportivo
1. A comparticipação municipal para a aquisição de material desportivo obedece aos seguintes montantes:
a) Atividade federada
Modalidades Prioritárias
Restantes Modalidades
Arranque 50%
até € 2.000,00
50% até
€ 1.500,00 4
ou mais escalões Funcionamento 45%
até € 2.000,00
45% até
€ 1.500,00
Arranque 45% até
€ 1.500,00
40% até
€ 1.000,00 3 escalões Funcionamento 40%
até € 1.500,00
35% até
€ 1.000,00
Arranque Até 2
escalões Funcionamento
35% até
€ 1.000,00
30% até
€ 750,00
b) Atividade não federada
Arranque 40% até € 750,00 3 ou mais escalões
Funcionamento 35% até € 750,00
Arranque Até 2 escalões Funcionamento
30% até € 500,00
2. Consideram-se modalidades prioritárias, para
efeitos do presente Regulamento, o Atletismo, as Artes Marciais e Desportos de Combate, o Futebol, o Futsal, a Ginástica e o Xadrez.
Artigo 13.º Organização de eventos
1. O Município poderá conceder apoios à
organização de eventos, designadamente para comparticipação nas despesas inerentes à divulgação, instalações, prémios, juízes árbitros, aluguer de equipamento e transporte.
2. A comparticipação municipal para Eventos
Especiais obedece aos seguintes montantes: a) 50% até ao montante máximo de € 2.000,00,
caso sejam de âmbito internacional; b) 50% até ao montante máximo de € 1.000,00,
caso sejam de âmbito nacional; c) 50% até ao montante máximo de € 500,00,
caso sejam de âmbito regional. 3. As Associações poderão ainda candidatar-se
a apoios logísticos, materiais e técnicos com vista à realização de Eventos Especiais.
4. Os Outros Eventos serão apoiados através de
meios logísticos, materiais e técnicos. 5. As Associações contempladas com apoios a
eventos especiais ficam obrigadas a elaborar um relatório síntese do evento, a enviar à Câmara 30 dias após a sua realização.
Artigo 14.º Cumprimento dos montantes máximos
Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para estas linhas de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação dos critérios e montantes fixados nos artigos 12.º e 13.º.
CAPÍTULO III Apoio à Aquisição de Equipamento e Viaturas
Artigo 15.º
Aquisição de equipamentos
1. A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada dos recibos válidos e legais que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
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2. A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 40% da despesa, no montante máximo de € 1.500,00.
Artigo 16.º Aquisição de viaturas
1. A candidatura para aquisição de viaturas
deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do
pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel, ou do Documento Único de Automóvel;
b) Cópia do livrete, ou do Documento Único de Automóvel.
2. Concedido o apoio para aquisição de viaturas
por parte do Município, a Associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos.
3. A comparticipação na aquisição de viaturas
será até 50% da despesa, no montante máximo € 5.000,00.
Artigo 17.º Prazos
1. Os apoios enunciados no presente capítulo
correspondem a equipamentos e viaturas adquiridos no ano anterior à data da realização da candidatura.
2. As candidaturas devem ser apresentadas até
dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.
3. Os apoios financeiros em apreço serão objeto
de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 18.º Critérios de avaliação das candidaturas
1. As candidaturas que cumpram os requisitos
formais previstos no artigo 15.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
a) Importância dos equipamentos para o
desenvolvimento da atividade regular da Associação – 35%;
b) Atitude de cooperação e envolvimento com outras Associações, agentes locais e instituições públicas – 30%;
c) Contributo para uma maior autonomia da Associação e consequente diminuição de pedidos de apoios materiais, logísticos e técnicos à Câmara – 35%.
2. As candidaturas que cumpram os requisitos
formais previstos no artigo 16.º serão objeto de avaliação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
a) Importância da viatura para o desenvolvimento
da atividade regular da Associação – 30%; b) Contributo para uma maior autonomia da
Associação – 20%; c) Atitude de cooperação e envolvimento com
outras Associações, agentes locais e instituições públicas – 25%;
d) Contributo para a diminuição de pedidos de cedência de transportes municipais – 25%.
3. Na fixação do valor do apoio financeiro a
atribuir importa considerar o seguinte: a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da
avaliação a que se referem os n.ºs 1 e 2, será depois multiplicada pelas percentagens previstas nos artigos 15.º e 16.º;
b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
Artigo 19.º Alienação, doação e oneração
de equipamentos e viaturas
1. Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição, salvo acordo do Município.
2. O incumprimento do disposto no n.º 1 dará
lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios à aquisição de equipamentos e viaturas, nos oito anos seguintes.
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CAPÍTULO IV Apoio
para obras de manutenção e conservação
Artigo 20.º Âmbito dos apoios
Os apoios definidos neste capítulo destinam-se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas, de valor igual ou inferior a € 2.500,00, e assumem a natureza de comparticipação financeira.
Artigo 21.º Prazos e instrução da candidatura
1. As candidaturas referidas no presente capítulo
são apresentadas anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro.
2. Os apoios financeiros em apreço serão objeto
de deliberação pela Câmara Municipal durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
3. Para usufruir deste apoio as Associações
deverão: a) Apresentar orçamento e memória descritiva da
obra a realizar; b) Apresentar posteriormente cópias das faturas
das obras realizadas; c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem
ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.
Artigo 22.º Comparticipação do Município
A comparticipação do Município para obras de manutenção e conservação será até 40% do valor total da obra.
Artigo 23.º Comissão Técnica
1. As candidaturas que cumpram os requisitos
formais previstos no artigo 21.º serão objeto de avaliação e ordenação, tendo por base os seguintes critérios específicos e fatores de ponderação:
a) Pertinência da obra a realizar – 50%; b) Urgência da obra a realizar – 35%; c) Qualidade do projeto/memória descritiva –
15%.
2. A avaliação referida no n.º 1 será realizada por uma Comissão Técnica, constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Loures.
3. Na fixação do valor do apoio financeiro a
atribuir importa considerar o seguinte: a) A pontuação, de 0 a 100%, resultante da
avaliação a que se refere o n.º 1, será depois multiplicada pela percentagem máxima, prevista no artigo 22.º;
b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para esta linha de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação da fórmula prevista na alínea a).
CAPÍTULO V Apoio à Realização
de Projetos e Ações Pontuais
Artigo 24.º Projetos e ações pontuais
1. Consideram-se projetos e ações pontuais os
que, por serem decorrentes da oportunidade, não foram incluídos em Planos de Atividades.
2. Os projetos e ações pontuais serão objeto de
apoio material, logístico e/ou técnico. 3. O presente capítulo é aplicável também,
excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidos por grupos informais, como é o caso das comissões de festas.
Artigo 25.º Prazo de candidatura
Os apoios materiais, logísticos e técnicos para projetos e ações pontuais são atribuídos através de apresentação de candidatura com, pelo menos, 2 meses de antecedência, relativamente à data de realização da atividade.
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CAPÍTULO VI Apoio à Formação
Artigo 26.º
Âmbito
O Município, após auscultação dos Conselhos Municipais do Associativismo e da Juventude, apresentará e implementará, todos os anos, um alargado Programa de Formação, para dirigentes e outros elementos das Associações.
Artigo 27.º Candidaturas
As candidaturas para este apoio deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início da formação.
CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Montantes máximos para apoios financeiros
1. Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, os montantes máximos dos apoios financeiros a atribuir, pelo Município de Loures, para as várias linhas de apoio previstas no presente regulamento.
2. Os despachos referidos no n.º 1 serão
divulgados no Portal do Movimento Associativo, até dia 14 de novembro.
Artigo 29.º Duplicação de apoios financeiros
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Associações não podem acumular apoios financeiros por parte do Município que visem a realização das mesmas ações ou eventos.
Artigo 30.º Publicidade dos apoios municipais
1. A concessão de apoios municipais obriga as
Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados.
2. Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo.
Artigo 31.º Dever de colaboração e falsas declarações
1. As Associações que recebam apoios ao abrigo
do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas.
2. As Associações que não disponibilizem os
elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Loures.
3. As Associações que dolosamente prestem
falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Loures.
Artigo 32.º Apresentação das candidaturas
e concessão de apoios financeiros
1. As candidaturas deverão ser apresentadas em impressos próprios, cujos modelos serão disponibilizados designadamente no Portal do Movimento Associativo.
2. Os apoios financeiros concedidos pelo
Município serão devidamente titulados, nos termos da lei.
Artigo 33.º Outros apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições devidamente fundamentadas.
Artigo 34.º Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de março de 2003, e na 2.ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 31 de março de 2003, e respetivas alterações.
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Artigo 35.º Entrada em vigor
Este Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
Artigo 36.º Revisão
O presente regulamento será revisto no prazo de três anos a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias. (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
CULTURA
Proposta de aprovação da redução dos preços de venda de Catálogos existentes nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 269/2015
Considerando que: A. Quando se reduziu o preço de venda dos
materiais à venda nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures, em anteriores iniciativas, se observou um incentivo na procura dos mesmos;
B. A redução do preço de materiais de
divulgação existentes nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures, a partir do segundo semestre de 2015, irá permitir um melhor escoamento dos mesmos, contribuindo para a promoção e divulgação do Município na sua vertente cultural, bem como para assinalar os 30 anos do Museu Municipal de Loures – Quinta do Conventinho.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a redução de 50% de desconto, até ao final do ano de 2015,
no preço praticado nos catálogos existentes nas lojas da Rede Municipal de Museus de Loures (com exceção dos preços apelativos, já praticados, do catálogo e das publicações “As Linhas de Torres Vedras – Um sistema defensivo a norte de Lisboa”, “A República em Loures 4 de outubro” e “ Viva a República – Loures 1915”).
Loures, 19 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr.
Proposta de aprovação das Normas de Participação e dos valores a cobrar pela participação no meeting.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 270/2015
Considerando que: A. Ao Município de Loures incumbem atribuições
no domínio da cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais para a população;
B. É objetivo do Município o aumento da oferta
de atividades que, pelos meios adequados, potenciem a melhoria de qualidade de vida das populações;
C. A Música, quer como manifestação social e
cultural quer como forma de expressão da realidade, do indivíduo e da comunidade, constitui um veículo para a prossecução dos objetivos enunciados;
D. O Meeting Internacional de Clarinete Marcos
Romão dos Reis Jr., promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures, com o apoio da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, tem como objetivos contribuir para a valorização e troca de experiência dos jovens músicos participantes e proporcionar ao público em geral o acesso gratuito a concertos de qualidade, permitindo desta forma promover a atividade cultural no
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Município e projetar Loures no panorama nacional e internacional, como Capital do Clarinete;
E. Se estima que possam participar cerca de 60
músicos na iniciativa; F. Os valores que se propõe cobrar por
participante, garantem os custos a suportar pelo município, conforme estipulado na Lei das Finanças Locais.
Tenho a honra de propor que: 1. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao
abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as normas de participação no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr..
2. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao
abrigo al. e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os valores a cobrar pela participação no Meeting.
Loures, 2 de junho de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr.
Normas de Participação
O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. destina-se a todos os executantes de clarinete, alunos de conservatórios e escolas superiores de música, músicos de bandas filarmónicas, orquestras ligeiras e escolas de música e músicos individualmente considerados, independentemente da sua experiência musical. Aos participantes no Meeting será dada a oportunidade de trabalhar com alguns dos melhores clarinetistas do mundo proporcionando-lhes experiências únicas de partilha e aquisição de conhecimentos da maior relevância para a sua prática e formação musical.
Esta iniciativa contribuirá de forma ímpar para a valorização e troca de experiência dos jovens músicos participantes, proporcionando igualmente, ao público em geral, concertos de significativa qualidade, momentos cruciais para o incremento da atividade cultural municipal, projetando Loures no panorama nacional e internacional como a Capital do Clarinete. 1. Organização O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., organizado pela Câmara Municipal de Loures, é promovido em parceria com a Junta de Freguesia de Loures e com o apoio da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. 2. Direção Musical e Pedagógica A direção musical e pedagógica do Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr., é da responsabilidade do maestro António Saiote. 3. Data e local do evento O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. decorre de 17 a 20 de julho de 2015, em Loures. 4. Funcionamento do Meeting O Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. contempla diferentes vertentes de atividade como masterclasses, workshops, palestras, exposições e concertos. 4.1. Masterclasses e workshops As masterclasses e workshops, dirigidos por professores nacionais e internacionais, decorrem nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00, nas quais os participantes inscritos participam em função de distribuição definida pela Direção Pedagógica, conciliando-se sempre que possível os interesses dos alunos. Cada professor definirá o modelo e organização de trabalho das suas classes. A organização fornecerá a cada participante os conteúdos didáticos (textos, partituras, etc.) a abordar nas classes. 4.2. Palestras As palestras, de participação livre, decorrerão entre 17 e 19 de julho, em dias e horários a designar em programa específico do evento.
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4.3. Exposições As exposições de instrumentos musicais, acessórios e complementos, decorrerão entre 17 e 19 de julho, das 10h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00. 4.4. Concertos Os concertos, dirigidos ao público em geral, e de acesso gratuito, ocorrerão nos dias 17, 18, 19 e 20 de julho às 21h30, em locais a designar em programa específico do evento. 5. Inscrições As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento de ficha de inscrição própria disponibilizada pela organização, e respetivo envio até às 17h30 do dia 13 de julho de 2015, através de correio eletrónico [email protected] ou por correio para o endereço Câmara Municipal de Loures/Divisão de Cultura, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures. A inscrição no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. pressupõe a aceitação integral das normas de participação e entrega de toda a documentação que vier a ser exigida (termos de responsabilidade, documentos de identificação pessoal, comprovativo de residência, quando aplicável). 6. Valores de inscrição Os valores de inscrição para participação nos quatro dias do Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. diferem em função da modalidade de frequência escolhida, com vantagem para os residentes no concelho de Loures e executantes de clarinete e/ou alunos das escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras do concelho de Loures. A inscrição no curso tem o valor de € 35,00 (trinta e cinco euros), verificando-se uma redução de 30% a executantes de clarinete e/ou alunos de conservatórios e escolas superiores de música residentes no Concelho, perfazendo o valor a pagar € 24,50 (vinte e quatro euros e cinquenta cêntimos), e uma redução de 60% aos executantes de clarinete, alunos de escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e orquestras ligeiras do concelho de Loures, perfazendo o valor a pagar € 14,00 (catorze euros).
7. Refeições e alojamento Aos participantes interessados, a organização facilitará as refeições e o alojamento, mediante manifestação de interesse na ficha de inscrição, e até ao limite disponível. As refeições serão servidas em equipamento municipal, acrescendo ao valor de inscrição o custo de € 5,00 (cinco euros) por cada refeição. O alojamento com pequeno-almoço será feito em residência coletiva com camaratas, instalações sanitárias e sala de convívio, acrescendo ao valor de inscrição o custo de € 25,60 (vinte e cinco euros e sessenta cêntimos), por pessoa e por noite. A organização reserva-se no direito de não permitir a continuação de pernoita a alunos que apresentem mau comportamento, não existindo, nestas situações, a devolução dos pagamentos efetivados. Os alunos que provoquem danos serão responsabilizados pelos encargos resultantes dos mesmos sendo que, no caso de alunos menores, todos as responsabilidades serão assumidas pelos respetivos Encarregados de Educação. 8. Meios de pagamento Os inscritos poderão proceder ao pagamento das respetivas taxas em numerário, cheque ou transferência bancária nos termos e condições expressos na ficha de inscrição. 9. Critérios de seleção O número de vagas no Meeting e em cada classe é limitado, pelo que poderá haver lugar a seleção em função dos seguintes critérios e respetiva ordem de prioridade: 1. Executantes de clarinete e/ou alunos das
escolas de música do movimento associativo, bandas filarmónicas e/ou orquestras ligeiras do concelho de Loures;
2. Residência no concelho de Loures; 3. Habilitações musicais; 4. Ordem de chegada da ficha de inscrição. 10. Condições de participação Os participantes no Meeting devem fazer acompanhar-se dos seus próprios instrumentos musicais, não se responsabilizando a organização pelo seu fornecimento.
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11. Desistências e alteração na modalidade de inscrição
Em caso de desistência, a mesma deve ser comunicadas à organização, impreterivelmente, até às 16h30 do dia 14 de julho de 2015 sendo nesse caso restituído 100% do valor pago. Após a data limite referida no número anterior, o candidato não terá direito a qualquer devolução de quantias anteriormente liquidadas. A alteração à modalidade de inscrição deverá ser comunicada à organização até às 16h30 do dia 14 de julho de 2015. Os participantes inscritos que não comparecerem não terão direito à devolução do pagamento efetuado. 12. Certificado A todos os alunos participantes no Meeting Internacional de Clarinete Marcos Romão dos Reis Jr. será entregue um certificado de participação. 13. Casos Omissos Todos os casos omissos nas presentes Normas de Participação serão resolvidos pela Câmara Municipal de Loures, e de cuja decisão não haverá recurso. (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
DESPORTO E JUVENTUDE
Programa de Ocupação de Tempos Livres 2015 ”Verão com Desafios”
Proposta de aprovação das Normas de Participação e dos valores a cobrar pela participação no Programa.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 271/2015
Considerando que: A. O Programa de Ocupação de Tempos Livres
2015 – Verão com Desafios, promovido pela Câmara Municipal de Loures, assume um papel fundamental na estratégia de
operacionalização da política municipal de juventude, cujo principal objetivo consiste na criação de condições para que a população juvenil do Município se sinta plenamente integrada, do ponto de vista social, cultural, desportivo e educacional;
B. Compete ao Departamento de Cultura,
Desporto e Juventude, em estreita relação com o Departamento de Recursos Humanos e com o Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, promover e desenvolver ações que permitam a materialização deste objetivo;
C. Se estima que possam participar cerca de 180
jovens no programa; D. Os valores propostos para a inscrição dos
participantes garantem os custos previstos com a realização da iniciativa, conforme estipulado na Lei das Finanças Locais.
Tenho a honra de propor que: 1. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao
abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as normas de participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres 2015 – Verão com Desafios.
2. A Câmara Municipal de Loures aprove, ao
abrigo da al. e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os valores a cobrar pela participação no Programa.
Loures, 2 de junho de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as Normas de Participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres 2015 – “Verão com Desafios” encontram-se disponibilizadas em Anexo nas páginas finais da presente edição.
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EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO CURRICULAR EDUCATIVO
Proposta de transferência de verbas para Associações de Bombeiros, no âmbito do projeto de Hidroterapia – 2 períodos do ano letivo de 2014-2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 272/2015
Considerando que: A. O Município, no âmbito da Escola Inclusiva
implementou em 2004/2005, o Programa de Hidroterapia para Crianças com Necessidades Educativas Especiais garantindo a estes alunos sessões individualizadas de Hidroterapia. No presente ano letivo, este projeto abrange 261 alunos, identificados pelas equipas de ensino especial de cada Agrupamento de Escolas do concelho;
B. Considerando que a totalidade de alunos
abrangidos, metade (130) são alunos de 1.º ciclo, esta ação constitui-se ainda como medida diferenciada na execução de um Programa de Enriquecimento Curricular inclusivo, já que permite aos alunos com Necessidades Educativas Especiais usufruir de Atividades de Enriquecimento Curricular enquadrada na Atividade Física Desportiva;
C. Assim, foi solicitada a colaboração das
Associações dos Bombeiros Voluntários de Sacavém, Moscavide e Portela, Bucelas, Camarate, Loures e Zambujal para assegurar a totalidade dos transportes efetuados no âmbito da Hidroterapia;
D. Esta parceria assentou num valor de
referência para cada transporte/percurso de € 50,00 (cinquenta euros). Entende-se por transporte/percurso a deslocação semanal de cada grupo no trajeto Escola-Piscina-Escola;
E. Visando a otimização da gestão financeira
destas Associações, perspetivou-se a transferência do valor referente a 2 períodos letivos do ano letivo 2014-2015.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas referente ao 1.º e 2.º períodos letivos, às Associações dos
Bombeiros Voluntários, de acordo com o disposto no Art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme abaixo individualizado e atendendo aos seguintes fundamentos:
Entidade N.º de
Contribuinte
Valor a
atribuir Associação dos Bombeiros Voluntários de Sacavém
501143416
€ 23.950,00
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela
501139257
€ 1.950,00 Associação Humanitária dos Bombeiros de Bucelas
501073523
€ 900,00
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate
501241230
€ 6.850,00 Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures
501064770
€ 16.200,00 Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal
501343393
€ 1.000,00 O apoio global a estas entidades totaliza o valor de € 50.850,00 (cinquenta mil e oitocentos e cinquenta euros).
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Ricardo Lima por integrar os Corpos Sociais dos Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela) Proposta de transferência de verbas para Agentes Socioeducativos, no âmbito de desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 274/2015
Considerando que: A. Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º
144/2008, de 28 de julho, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, o qual estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação, foi celebrado o Contrato de Execução entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal de Loures, em 16 de setembro de 2008;
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B. Este Contrato de Execução, na sua 1.ª cláusula, alínea b), transfere para o Município de Loures a competência de prossecução das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do Ensino Básico;
C. A Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de
setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, define os rácios de Pessoal Não Docente nas escolas. Nas escolas com apenas uma assistente operacional (menos de 49 alunos e apenas com 1.º ciclo) verifica-se que o horário diário de trabalho deste recurso humano não contempla acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
D. As entidades abaixo especificadas
constituíram-se como parceiras diretas do município no desenvolvimento do programa nas escolas, sendo necessário ressarcir as mesmas de despesas assumidas na contratação de recursos humanos para o inerente e correto acompanhamento das AEC.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência de verbas aos agentes socioeducativos, de acordo com o disposto no Art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme abaixo especificado, considerando-se o calendário letivo 2014/2015 e atendendo aos seguintes fundamentos: Entidade/Parceiro: Associação Escola Comvida NIF 508265339 Equipamento Educativo: EB n.º 4 de Camarate Valor: € 1.760,00 (mil setecentos e sessenta euros) Entidade/Parceiro: APEEFS - Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Fonte Santa NIF 509065686 Equipamento Educativo: EB Murteira Equipamento Educativo: EB Tojalinho Equipamento Educativo: EB A-dos-Cãos Valor: € 3.619,00 (três mil seiscentos e dezanove euros) Entidade/Parceiro: Associação de Pais e Encarregados de Educação do 1.º ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância do Infantado NIF 503845531 Equipamento Educativo: EB Manjoeira Valor: € 1.760,00 (mil setecentos e sessenta euros)
O apoio global a estas entidades totaliza o valor de € 7.139,00 (sete mil cento e trinta e nove euros).
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, no âmbito dos auxílios económicos.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 273/2015
Considerando que: No âmbito das suas competências municipais foi deliberado na Reunião de Câmara de 15 de outubro de 2014 através da Proposta n.º 459/2014, a transferência de verbas referente aos auxílios económicos, ano letivo 2014/2015, para os Agrupamentos de Escolas, para apoio aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões do abono de família, correspondentes aos escalões A e B do Serviço de Apoio à Família. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas, no âmbito dos Auxílios Económicos, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), e o artigo 8.º, ponto 4, das Normas do Serviço de Apoio à Família: Equipamento: Agrupamento de Escolas da Apelação NIF 600079198 N.º de Alunos: 6 Valor: € 290,40
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Equipamento: Agrupamento de Escolas da Bobadela NIF 600079694 N.º de Alunos: 32 Valor: € 1.548,80 Equipamento: Agrupamento de Escolas 4 de Outubro NIF 600085236 N.º de Alunos: 15 Valor: € 726,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira NIF 600074226 N.º de Alunos: 110 Valor: € 5.324,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas de Catujal – Unhos NIF 600074757 N.º de Alunos: 43 Valor: € 2.081,20 Equipamento: Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465 N.º de Alunos: 55 Valor: € 2.662,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF 600079325 N.º de Alunos: 51 Valor: € 2.468,40 Equipamento: Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899 N.º de Alunos: 30 Valor: € 1.452,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures NIF 600079929 N.º de Alunos: 57 Valor: € 2.758,80
Equipamento: Agrupamento de Escolas de Portela e Moscavide NIF 600074544 N.º de Alunos: 37 Valor: € 1.790,80 Equipamento: Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 N.º de Alunos: 68 Valor: € 3.291,20 Equipamento: Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767 N.º de Alunos: 40 Valor: € 1.936,00 Equipamento: Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007 N.º de Alunos: 23 Valor: € 1.113,20 N.º de Alunos total: 567 Valor total: € 27.442,80
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para Juntas de Freguesia, no âmbito do apoio em transportes escolares.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 275/2015
Considerando que: A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea gg), que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
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B. O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio;
C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º
299/84 e no Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2014/2015, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação a 12/06/2014 e em Reunião de Câmara de 09/07/2014 pela proposta n.º 305/2014;
D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser
atribuído trimestralmente através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de vaga, área ou curso foram compulsivamente encaminhados para fora do concelho;
E. Após verificação da candidatura da aluna
Filipa Margarida Correia dos Santos, constatou-se que por omissão na base de dados, a mesma não foi ressarcida do apoio em transporte escolar no ano letivo 2013/2014.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência de verba relativa ao apoio em transporte escolar, para as Juntas de Freguesia, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea gg), que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem como Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio, no valor total de € 3.965,95 (três mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos), referente ao 1.º trimestre do ano letivo 2014/2015 (€ 3.691,70), bem como do acerto do ano letivo anterior no valor de € 274,25, referente à aluna supramencionada.
Juntas de Freguesia NIF Valor Freguesia de Loures 506849171 € 290,70 Freguesia de Lousa 507084233 € 136,90 União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
510839355
€ 438,80
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela
510839533
€ 2.496,20 União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
510839657
€ 329,10
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal Acerto de 2013/2014
510839657
€ 274,25
TOTAL € 3.965,95 (Três mil novecentos e sessenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos)
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – prolongamento de horário em jardins de infância e equipamentos escolares no ano letivo de 2014-2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 276/2015
Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas aos Agrupamentos de Escolas e entidades parceiras que em colaboração com o Município se disponibilizam a apetrechar o serviço de prolongamento de horário nos respetivos jardins de infância dos equipamentos escolares do concelho de Loures para o ano letivo 2014/2015. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência de verbas aos Agrupamentos Escolares e diversas entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh):
N.º 12
9 de JUNHO de 2015
40
Agrupamentos de Escolas:
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Apelação EB n.º 1 da Apelação 14 € 200
NIF 600079198 Jardim de Infância da Apelação 26 € 325
Total Agrupamento € 525
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Bobadela
NIF 600079694 EB n.º 1 da Bobadela 16
€ 200
Total Agrupamento € 200
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
4 de outubro
NIF 600085236 Jardim de Infância de Bucelas 9 € 200
Total Agrupamento € 200
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Unhos
NIF 600074757 EB de Unhos 36 € 325
Total Agrupamento € 325
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor Camarate EB de Fetais 43 € 325
NIF 600074226 EB da Quinta das Mós 22 € 200
EB n.º 1 de Camarate 10 € 200
Total Agrupamento € 725
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
General Humberto Delgado EB de Santo António Cavaleiros 32 € 325
NIF 600079899 EB da Quinta do Conventinho 34 € 325
Total Agrupamento € 650
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Jardim de Infância do Zambujal 33 € 325 João Villaret Jardim de Infância de Pintéus 6 € 200
NIF 600079465 EB de São Julião do Tojal 45 € 325
EB de Santo Antão Tojal 16 € 200
EB de A-das-Lebres 15 € 200
Total Agrupamento € 1.250
N.º 12
9 de JUNHO de 2015
41
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
EB de Montemor 16 € 200 N.º 1 de Loures EB de Loures 28 € 325
EB de Casaínhos 13 € 200
EB de Fanhões 28 € 325
EB de Lousa 23 € 200 EB de Cabeço de Montachique + JI Salemas 17+6 € 200
EB da Fonte Santa 47 € 325
NIF 600079325
EB de A-dos-Cãos 14 € 200
Total Agrupamento € 1.975
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor Portela e Moscavide EB da Portela 67 € 400
NIF 600074544 EB da Quinta da Alegria 18 € 200
Total Agrupamento € 600
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor N.º 2 de Loures Jardim de Infância de Frielas 18 € 200 NIF 600079929 EB Fernando Bulhões 44 € 325
Total Agrupamento € 525
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo Nº Crianças Valor
Jardim de Infância da Quinta de S. José 20 € 200 Eduardo Gageiro Jardim de Infância dos Terraços Ponte 12 € 200
EB de Prior Velho 44 € 325
EB de Sacavém 41 € 325 NIF 600079767
EB n.º 3 de Sacavém 11 € 200
Total Agrupamento € 1.250
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
S. João da Talha
NIF 600079341
EB n.º 4 de S. João da Talha 10
€ 200
Total Agrupamento € 200
Agrupamento de Escolas Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
EB da Bela Vista 40 € 325 Santa Iria de Azóia EB do Bairro da Covina 15 € 200
EB n.º 6 de Santa Iria de Azóia 9 € 200
EB de Via Rara 42 € 325 NIF 600079007
EB n.º 5 de Santa Iria de Azóia 12 € 200
Total Agrupamento € 1.250 Total dos Agrupamentos Escolares: € 9.675,00
N.º 12
9 de JUNHO de 2015
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Entidades Parceiras:
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB n.º 3 Loures
NIF 503058793
EB Fanqueiro 74 € 400
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB de Alto da Eira
NIF 501926712
EB Alto da Eira 53 € 400
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
do Jardim de Infância da Bobadela
NIF 505361736
JI Bobadela 41 € 325
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB n.º 3 da Bobadela
NIF 504949853
EB N.º 3 Bobadela 16 € 200
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB do Infantado
NIF 503845531
EB Infantado 84 € 450
N.º 12
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Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures
NIF 503903051
JI Manjoeira 16 € 200
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação "O Saltarico"
NIF 501400206
EB Flamenga 25 € 200
Entidade Equipamento Educativo N.º Crianças Valor
Associação de Pais e Encarregados de Educação
da EB n.º 4 de S. João da Talha EB N.º 1 S. João da Talha
9 € 200
NIF 503389684 EB N.º 2 S. João da Talha 4 € 200
Total das Entidades Parceiras: € 2.575,00
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – prolongamento de horário em jardins de infância e equipamentos escolares no ano letivo de 2014-2015 (1.º período letivo – setembro a dezembro de 2014).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 277/2015
Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a realizar as atividades do serviço de prolongamento de horário nos respetivos jardins de infância de
alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente ano letivo 2014/2015, conforme Protocolos deliberados por unanimidade na 32.ª Reunião Ordinária, em 4 de fevereiro de 2015, sob Proposta n.º 57/2015. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, delibere aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras no serviço de prolongamento de horário, no 1.º período letivo (setembro a dezembro de 2014), de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh).
N.º 12
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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (n.º cont. 503058793) Equipamento Educativo: EB do Fanqueiro N.º de Crianças setembro: 74 N.º de Crianças outubro: 74 N.º de Crianças novembro: 74 N.º de Crianças dezembro: 74 N.º de Crianças total: 296 Valor total: € 9.173,04 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI Alto da Eira (n.º cont. 501926712) Equipamento Educativo: EB do Alto da Eira N.º de Crianças setembro: 36 N.º de Crianças outubro: 53 N.º de Crianças novembro: 53 N.º de Crianças dezembro: 53 N.º de Crianças total: 195 Valor total: € 6.043,05 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI n.º 3 da Bobadela (n.º cont. 504949853) Equipamento Educativo: EB n.º 3 da Bobadela N.º de Crianças setembro: 16 N.º de Crianças outubro: 16 N.º de Crianças novembro: 16 N.º de Crianças dezembro: 16 N.º de Crianças total: 64 Valor total: € 1.983,36 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela (n.º cont. 505361736) Equipamento Educativo: Jardim de Infância da Bobadela N.º de Crianças setembro: 41 N.º de Crianças outubro: 41 N.º de Crianças novembro: 42 N.º de Crianças dezembro: 41 N.º de Crianças total: 165 Valor total: € 5.113,35 Entidade: Associação Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado (n.º cont. 503845531) Equipamento Educativo: EB do Infantado N.º de Crianças setembro: 82 N.º de Crianças outubro: 84 N.º de Crianças novembro: 84 N.º de Crianças dezembro: 84 N.º de Crianças total: 334 Valor total: € 10.350,66
Entidade: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures (n.º cont. 503903051) Equipamento Educativo: Jardim de Infância da Manjoeira N.º de Crianças setembro: 15 N.º de Crianças outubro: 15 N.º de Crianças novembro: 16 N.º de Crianças dezembro: 16 N.º de Crianças total: 62 Valor total: € 1.921,38 Entidade: Associação O Saltarico (n.º cont. 501400206) Equipamento Educativo: EB da Flamenga N.º de Crianças setembro: 24 N.º de Crianças outubro: 24 N.º de Crianças novembro: 25 N.º de Crianças dezembro: 25 N.º de Crianças total: 98 Valor total: € 3.037,02 Total de Crianças: 1214 Valor Total: € 37.621,86
Loures, 2 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 266/2015
Considerando que: A. A GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva,
Cultural e Social de Frielas, com o NIF 509091270, realizou, no dia 16 de maio de 2015, entre as 15H00 e as 21H00, a sua I Gala de Danças de Salão, no Pavilhão Paz e Amizade;
B. A utilização do Pavilhão Paz e Amizade
pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;
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C. A ocupação teve a duração de seis horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 72,08 (setenta e dois euros e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à GIMNOFRIELAS – Associação Desportiva, Cultural e Social de Frielas, no valor total de € 72,08 (setenta e dois euros e oito cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 20 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 267/2015
Considerando que: A. A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto
Santa Iriense, com o NIF 501121587, realizou no dia 16 de maio de 2015, entre as 8H00 e as 21H30, o Campeonato Nacional de Karaté Shotokan, no Pavilhão do Agrupamento de Escolas da Bobadela;
B. A utilização do Pavilhão do Agrupamento de
Escolas da Bobadela prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 11,29 (onze euros e vinte nove cêntimos) e no período noturno, de € 12,62 (doze euros e sessenta e dois cêntimos);
C. A ocupação (incluindo montagem, iniciativa e
desmontagem) teve a duração de treze horas e trinta minutos, correspondendo a um valor total de € 156,40 (cento e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos);
D. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão do Agrupamento de Escolas da Bobadela à Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no valor total de € 156,40 (cento e cinquenta e seis euros e quarenta cêntimos).
Loures, 25 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 278/2015
Considerando que: A. A AJEB – Associação de Jovens Estrela do
Bairro, entidade sem fins lucrativos, com NIF 509690050, solicitou o auditório da Casa da Cultura de Sacavém para o dia 19 de setembro de 2015, entre as 14h e as 21h, para mostra de talentos;
B. Ao abrigo do disposto do quadro normativo de
cedência de espaço da Casa da Cultura de Sacavém, em vigor, é devido o valor total de € 208,88 (duzentos e oito euros e oitenta e oito cêntimos);
C. A entidade solicitou a isenção de pagamento
pela utilização do auditório da Casa da Cultura de Sacavém.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, bem como do artigo 11.º do Quadro Normativo de cedência de espaço da Casa da Cultura de
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Sacavém, aprovar a isenção total do pagamento pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de Sacavém à requerente AJEB – Associação de Jovens Estrelas do Bairro, no valor de € 208,88 (duzentos e oito euros e oitenta e oito cêntimos).
Loures, 1 de junho de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
PROTEÇÃO CIVIL
Proposta de transferência de verba para funcionamento do Posto de Vigia de Cabeço de Montachique.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 257/2015
Considerando que: A. Para garantir uma contínua vigilância sobre o
Concelho durante a época de incêndios florestais, pelo período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de setembro de 2015, nomeadamente sobre as zonas em que se procedeu a ações de reflorestação;
B. Na zona do Cabeço de Montachique existe um
posto de vigia, equipamento da Câmara Municipal de Loures, integrado na rede nacional de postos de vigia com a referência “Apolo 11.07”;
C. O Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndio consagra, como uma das suas componentes, uma rede de vigilância como estratégia para a deteção precoce de incêndio em áreas florestais;
D. O posto de vigia, para cumprir a sua missão,
requer presença humana permanente durante o seu período de funcionamento, nomeadamente com pessoas que detenham conhecimento no domínio dos fogos florestais;
E. Os corpos de bombeiros do concelho têm, nos
seus quadros, pessoas com a qualificação na área e disponibilidade para garantir o seu funcionamento, a exemplo de anos anteriores;
F. O Posto de Vigia funcionará em períodos ininterruptos de 24 horas durante a época de incêndios florestais;
G. No orçamento do município, para o ano de
2015, está prevista uma dotação orçamental para o funcionamento do posto de vigia, na rúbrica 06.01 / 04.07.01.02, ação do plano 2011 A 39.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprove o apoio financeiro de € 5.589,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e nove euros) para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, com o NIF 501343393, a ser transferido de uma única vez.
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
Proposta de aprovação das minutas de Adendas aos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Pesadas, Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 259/2015
Considerando que: A. No seguimento da sujeição dos contratos de
prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, que deram origem aos processos de fiscalização prévia números 918/2015 a 924/2015 e 941/2015;
N.º 12
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B. O Tribunal de Contas, por ofício, procedeu à devolução dos processos de visto acima mencionados, solicitando, no ponto 12, o esclarecimento da omissão no texto dos contratos quanto ao prazo de execução da prestação de serviços, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do Artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos e para, ainda que por adenda, se proceder em conformidade;
C. Para dar correspondência ao pedido de
esclarecimento e recomendação constante no ponto doze do ofício remetido pelo Tribunal de Contas, há a necessidade de celebrar uma adenda aos contratos de prestação de serviços;
D. O Conselho de Administração dos SIMAR, na
sua Reunião de 3 de junho de 2015, deliberou remeter aos municípios de Loures e Odivelas, a proposta n.º 412/2015, para aprovação das minutas de adenda aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas ligeiras, pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços lntermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas número 412/2015 e, consequentemente, aprovar as minutas de adenda aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de viaturas pesadas, viaturas especiais e máquinas multimarca.
Loures, 4 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 1 - Serviço Continuado de Reparação de Máquinas
Aos ___ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de Ildefonso Veloz - Indústria Metalomecânica, Lda., pessoa coletiva n.º 502984082, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até __/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em __/__/____ e válida até __/__/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de
18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
N.º 12
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4. Estando os contratos sujeitos a visto do Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 2 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Ligeiras
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de Simopeças - Viaturas de Limpeza Urbana, Lda., pessoa coletiva n.º 503193364, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 3 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas
de Mercadorias sem Grua
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014
N.º 12
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e em representação de Simopeças - Viaturas de Limpeza Urbana, Lda., pessoa coletiva n.º 503193364, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 4 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas
de Mercadorias com Grua
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Lda., pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
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3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 5 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas
de Recolha Posterior RSU
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Lda., pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 6 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas
de Recolha Lateral de RSU
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014
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e em representação de DriveLine Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 508553393, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 7 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas de Lava Contentores
de RSU
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de DriveLine Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 508553393, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
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3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
ADENDA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N.º__/15/CP/UC1
CP 3/2014 - Prestação de Serviços de Assistência Técnica,
Manutenção Preventiva e Corretiva de Viaturas Ligeiras, Pesadas,
Viaturas Especiais e Máquinas Multimarca
Lote 8 - Serviço Continuado de Reparação de Viaturas Pesadas
de Saneamento
Aos __ dias do mês de ______ de dois mil e quinze, na sede dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 2 em Loures, encontrando-se presentes, em representação dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, o Senhor António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Vogal do Conselho de Administração, no uso de competência delegada, conferida por deliberação do Conselho de Administração de 08.10.2014 e em representação de Juncauto – Auto Reparadora de Mecânica Pesada, Lda., pessoa coletiva n.º 503020842, o senhor _____________ portador do C.C. ____________, válido até ___/___/201_, emitido pela República Portuguesa, na qualidade de _________ daquela empresa, como foi verificado pela certidão permanente subscrita em ___/___/____. e válida até ___/___/____, pessoas cujas identidades foram legalmente reconhecidas, lavra-se a presente adenda ao contrato de prestação de serviço supra.
CLÁUSULA ÚNICA
Prazo de execução
1. O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 18 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. Independentemente do previsto no número
anterior, o contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não tenha sido ultrapassado o preço contratual, mas a sua duração não poderá exceder 3 anos.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o
adjudicatário será notificado da pretensão do contraente público em prorrogar o contrato, com antecedência mínima de 30 dias que, não ocorrendo, presume-se aceitação tácita.
4. Estando os contratos sujeitos a visto do
Tribunal de Contas, os mesmos terão início 15 dias após notificados os adjudicatários do visto ou declaração de conformidade daquele tribunal.
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
(Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Proposta de aprovação da proposta n.º 409/2015, apresentada pelo Conselho de Administração dos SIMAR, referente a autorização para contração de despesa e início de procedimento por Concurso Público para a empreitada de substituição de conduta elevatória Amoreira ZB/Caneças ZB, bem como de aprovação das peças do procedimento, constituição do júri de concurso e delegação de competências.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 260/2015
Considerando que: A. Se torna necessário proceder à empreitada de
substituição de conduta elevatória Amoreira ZB/Caneças ZB pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);
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B. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua Reunião de 3 de junho de 2015, aprovou remeter aos municípios de Loures e Odivelas, a proposta n.º 409/2015 relativa à autorização de despesa, início do procedimento, por Concurso Público, tendo por preço base € 623.960,00 (seiscentos e vinte e três mil novecentos e sessenta euros), a qual inclui a aprovação das peças do procedimento, a constituição do júri, bem como a delegação de competências.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos SIMAR número 409/2015 e, consequentemente, autorizar a despesa, aprovar o início do procedimento por Concurso Público para a empreitada de substituição de conduta elevatória Amoreira ZB/CaneçasZB, bem como as peças do procedimento, a constituição do júri, e a delegação de competências.
Loures, 4 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
GESLOURES Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,
Unipessoal, Lda.
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da minuta de contrato-programa a celebrar entre o Município de Loures e a GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., por referência ao ano económico de 2015, incluindo a revogação do anterior contrato-programa celebrado para o mesmo período.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 261/2015
Considerando: A. A deliberação do Conselho de Administração
da GesLoures, E.M., de 29 de maio de 2015; B. Que a promoção e apoio ao desenvolvimento
do desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva para os munícipes, com qualidade, são atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas;
C. Que no âmbito da política da Câmara
Municipal para a gestão dos seus equipamentos desportivos cumpre concretizar uma política de programas com fins educativos, desportivos e sociais, de modo a possibilitar a um maior número de pessoas e de instituições a utilização dos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M. – Piscinas de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela – e, consequentemente, aumentar o número de praticantes desportivos e elevar o nível desportivo no concelho;
D. Que o cumprimento dessas funções sociais
cometidas à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que justificam a comparticipação financeira do Município a título de subsídio à exploração;
E. Que à data de elaboração dos instrumentos
previsionais de gestão para 2015 (setembro de 2014, atento o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) não era ainda possível determinar com fiabilidade a comparticipação adequada, porque, por um lado, estava em execução um trabalho de reorganização da empresa, de redução de custos, e de reestruturação das atividades e da estrutura tarifária, e, por outro lado, o ciclo económico de exploração da empresa (setembro a agosto) determinava que os efeitos das medidas em adoção não fosse suscetível de avaliação antes de março/abril de 2015;
F. Que nos documentos de prestação de contas
da empresa relativos ao ano de 2014 foi desde logo assumido que “Consolidados estes resultados, estarão reunidas as condições para estabilizar e consolidar também o modelo de financiamento da empresa, no que à prática de preços sociais respeita.”, o que se
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pretende alcançar agora, com a celebração do presente contrato programa, cujo valor, de € 590.000,00, corresponde a cerca de 22,9% do total de rendimentos da empresa, percentagem muito inferior ao limite definido (50%) pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;
G. Que, vigorando já entre as partes um contrato
programa relativo ao ano de 2015, é necessário dispor expressamente sobre a sua revogação por substituição pelo presente contrato;
H. Que o Fiscal Único da GesLoures, E.M. se
pronunciou já sobre a minuta de contrato programa;
I. Os objetivos da Câmara Municipal de Loures
para a área do desporto, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Tenho a honra de propor que: Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto – Lei que define o regime jurídico da atividade empresarial local, e considerando também o parecer do Fiscal Único, prestado nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 25.º da mesma Lei, e que fica anexo ao presente contrato, a Câmara Municipal aprove e remeta à Assembleia Municipal para aprovação a minuta do contrato programa a celebrar entre o Município de Loures e a GesLoures, E.M., por referência ao ano económico de 2015, que inclui a revogação do anterior contrato programa celebrado para o mesmo período.
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
CONTRATO-PROGRAMA
entre o Município de Loures e
a GesLoures, E.M.
No âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto
Relativo ao ano de 2015
Subsídio à exploração pela prestação de serviços de interesse geral,
no contexto da gestão dos equipamentos desportivos
sob responsabilidade da empresa municipal
Preâmbulo
A promoção e apoio ao desenvolvimento do desporto, consubstanciados na criação de condições de prática desportiva para os munícipes, com qualidade, são atribuições das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas. No âmbito da política da Câmara Municipal para a gestão dos seus equipamentos desportivos cumpre concretizar uma política de programas com fins educativos, desportivos e sociais, de modo a possibilitar a um maior número de pessoas e de instituições a utilização dos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, EM. - Piscinas de Loures, Santo António dos Cavaleiros, Santa Iria de Azóia e Portela - e, consequentemente, aumentar o número de praticantes desportivos e elevar o nível desportivo no concelho. O cumprimento dessas funções sociais cometidas à GesLoures, E.M. tem inerentes custos que justificam a comparticipação financeira do Município a título de subsídio à exploração. À data de elaboração dos instrumentos previsionais de gestão para 2015 (setembro de 2014, atento o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) não era ainda possível determinar com fiabilidade a comparticipação adequada. Por um lado, estava em execução um trabalho de reorganização da empresa, de redução de custos, e de reestruturação das atividades e da estrutura tarifária.
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Por outro lado, o ciclo económico de exploração da empresa (setembro a agosto) determinava que os efeitos das medidas em adoção não fosse suscetível de avaliação antes de março/abril de 2015. Nestes termos, nos documentos de prestação de contas relativos ao ano de 2014 foi desde logo assumido que “Consolidados estes resultados, estarão reunidas as condições para estabilizar e consolidar também o modelo de financiamento da empresa, no que à prática de preços sociais respeita.”, o que se pretende alcançar agora, com a celebração do presente contrato programa, cujo valor, de € 590.000,00, corresponde a cerca de 22,9% do total de rendimentos da empresa, percentagem muito inferior ao limite definido (50%) pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. A celebração do presente contrato programa é portanto adequada e conforme às melhores práticas societárias e de boa gestão pública. Por outro lado, vigorando já entre as partes um contrato programa relativo ao ano de 2015, é necessário dispor expressamente sobre a sua revogação por substituição pelo presente contrato. Nestes termos, considerando os objetivos da Câmara Municipal de Loures para a área do desporto, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - e nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - lei que define o regime jurídico da atividade empresarial local, e considerando também o parecer do Fiscal Único, prestado nos termos da alínea c) do n.º 6 do artigo 25.º da mesma Lei, e que fica anexo ao presente contrato. Entre: O Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501294996, adiante designado por Primeiro Outorgante, devidamente representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara e a GesLoures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., com sede na Rua António Caetano Bernardo, Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loures com o n.º 0001/920522, com o capital estatutário de € 3.562.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil euros), adiante designada por Segundo Outorgante ou por GesLoures, E.M.,
representada neste ato por Paulo Jorge Piteira Leão, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração é celebrado o presente Contrato-Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira Objeto
O presente Contrato-Programa tem por objeto, por referência ao ano económico de 2015, a cooperação financeira entre os outorgantes no que respeita à cobertura do défice de exploração previsto para o adequado funcionamento dos equipamentos desportivos sob gestão da GesLoures E.M., e ao desenvolvimento de programas educativos e desportivos, melhor identificados no n.º 3 da cláusula 4.ª e no n.º 3 da cláusula 6.ª, no quadro das orientações estratégicas da autarquia e dos objetivos da empresa.
Cláusula Segunda Fundamento
O presente Contrato-Programa tem por fundamento: a) A prossecução da missão do Município de
Loures e do interesse público decorrentes da prática, na generalidade, de preços inferiores, em média, aos praticados no mercado, e dos descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.;
b) A necessidade de garantir o adequado
funcionamento dos equipamentos desportivos e a sua rentabilização, também no sentido da maximização da sua utilização pela comunidade, no âmbito da política de desenvolvimento desportivo do Município de Loures.
Cláusula Terceira Finalidade
O presente Contrato-Programa tem por finalidade:
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a) Garantir o cumprimento da opção política do Município de Loures que originou a criação da empresa local;
b) Garantir o cumprimento das orientações
estratégicas definidas pelo Município de Loures para a GesLoures, E.M., no mandato de 2013 a 2017.
Cláusula Quarta Custo do programa
e cálculo para a definição do montante do subsídio à exploração
1. Para a prossecução do objeto constante na
cláusula primeira será concedida pelo Primeiro ao Segundo Outorgante, que a aceita, na qualidade de entidade responsável pela gestão de quatro equipamentos desportivos municipais, uma comparticipação no valor de € 590.000,00 (quinhentos e noventa mil euros).
2. A verba referida no número anterior tem
caráter de subsídio à exploração pelas obrigações assumidas na gestão dos equipamentos desportivos e caráter de compensação pelas obrigações assumidas na gestão de programas, enquadrando-se ambas no âmbito do artigo 47.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
3. A justificação para o subsídio referido no
número anterior assenta na política de preços definida e aprovada pelo Município de Loures, que inclui descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M.;
4. O Segundo Outorgante assume, pelo presente
Contrato Programa, a responsabilidade pela execução de uma gestão que procure a sustentabilidade económica e financeira e que garanta o cumprimento dos instrumentos previsionais de gestão aprovados;
5. O cálculo para a definição do montante do
subsídio à exploração sustenta-se no orçamento previsional de custos e proveitos para o exercício 2015 e tem por base as características dos seus quatro principais centros de custos e de proveitos (com os respetivos centros de resultados) da empresa: Piscina Municipal de Loures, Piscina Municipal de Santo António dos Cavaleiros, Piscina
Municipal de Santa Iria de Azóia e Piscina Municipal da Portela.
Cláusula Quinta Regime da Comparticipação Financeira
1. Para a prossecução do estipulado na cláusula
primeira, a comparticipação do Primeiro Outorgante, a título de subsídio à exploração, será paga no ano de 2015, no valor de € 364.012,80, e no primeiro trimestre do ano de 2016, no valor de € 225.987,20.
2. Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º
8/2012, de 21 de fevereiro, ao encargo com o presente contrato corresponde o compromisso n.º ….. , efetuado com base no cabimento n.º ….. ..
Cláusula Sexta Eficácia e eficiência que se pretende atingir
com a relação contratual
1. O Segundo Outorgante deve garantir que, a 31 de dezembro de 2015, são atingidas as metas indicadas no anexo, no âmbito da prestação de serviços, com qualidade, nas Piscinas Municipais sob gestão da GesLoures, E.M..
2. O Segundo Outorgante compromete-se a, em
cumprimento das orientações estratégicas definidas pela tutela, aumentar o número de alunos no ano de 2015, entre 1,5% e 2%.
3. O Segundo Outorgante cumpre os preços
definidos e aprovados pelo Município de Loures, que incluem descontos aplicados a segmentos da população cuja condição ou situação específicas o justifica, no âmbito da política de responsabilidade social prosseguida pelos outorgantes, nos quatro equipamentos desportivos municipais sob gestão da GesLoures, E.M..
4. O Segundo Outorgante deve garantir, durante
todo o ano de 2015, a continuidade do programa “Hora dos Sábios”, de acordo com as orientações da tutela, e assegurar que o número global de utilizadores deste programa se mantém estabilizado ou cresce no período.
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Cláusula Sétima Indicadores e objetivos sectoriais
Os indicadores e os objetivos sectoriais são os que constam do anexo.
Cláusula Oitava Obrigações dos Outorgantes
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a transferir
para o Segundo Outorgante a verba constante na cláusula quarta nas condições e termos referidos na cláusula quinta.
2. O Segundo Outorgante: a) Assume, pelo presente Contrato-Programa, a
responsabilidade pela utilização da verba nos termos descritos neste contrato;
b) Obriga-se a prestar contas desta comparticipação, nos termos dos Estatutos da empresa.
Cláusula Nona Obrigações Conjuntas
Os outorgantes obrigam-se a cooperar no sentido de garantir a execução do objeto deste Contrato-Programa.
Cláusula Décima Vigência do Contrato-Programa
1. O presente contrato programa vigora a partir
do dia seguinte à receção pelo Primeiro Outorgante da comunicação da obtenção do visto prévio previsto nos artigos 47.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, o que as partes caracterizam como condição de eficácia do contrato.
2. O início de vigência do presente contrato
programa determina, sem dependência de outras formalidades, a revogação por substituição do anterior contrato programa celebrado entre as partes para o ano de 2015, considerando-se doravante pagas ao abrigo do presente contrato as verbas já prestadas pelo Primeiro ao Segundo outorgante ao abrigo do contrato anteriormente celebrado.
3. O Segundo Outorgante compromete-se a,
imediatamente após o presente contrato ser eficaz, proceder à revisão dos seus Instrumentos de Gestão Previsional para 2015 em termos que os mesmos passem a prever um resultado líquido positivo no ano de pelo menos € 3.104,50.
Cláusula Décima Primeira Cessação do Contrato-Programa
O presente Contrato cessa a sua vigência quando: a) Por falta não imputável às partes se torne
objetivamente impossível realizar o Programa que constitui o seu objeto;
b) Quando a sua execução esteja concluída.
Cláusula Décima Segunda Acompanhamento e Controlo da Execução
do Contrato
1. O Segundo Outorgante obriga-se a colaborar e a fornecer, a qualquer momento, toda a informação e documentação solicitada pelo Primeiro Outorgante, sempre que este julgue necessário conhecer o estado de execução do presente Contrato-Programa.
2. Concluído o presente Contrato-Programa, o
Segundo Outorgante enviará ao Primeiro Outorgante um relatório final sobre a execução do mesmo.
Cláusula Décima Terceira Prazo de Execução do Programa
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª quanto à execução financeira, o prazo de execução do presente Contrato-Programa é o ano de 2015. Celebrado em .... de ………. de 2015, em dois exemplares, ficando um na posse de cada um dos Outorgantes.
O Representante do Primeiro Outorgante
O Representante do Segundo Outorgante
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ANEXO
Objetivo 1
Número de alunos inscritos nos complexos administrados
a 31 de dezembro de 2014
Atividade N.º de Alunos Atividades Aquáticas 5911 Atividades de Ginásio 424 Instituições 913 Total 7248 Objetivo: Aumento do número de alunos a frequentar as instalações e as atividades; Indicador: Número de alunos em 31 de dezembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014; Metas: Variação até 1,5% - incumprimento; Variação entre 1,5% e 2% - cumprimento; Variação superior a 2% - superação.
Objetivo 2
Número de alunos Inscritos no Programa Hora dos Sábios
a 31 de dezembro de 2014
Programa N.º de Alunos Hora dos Sábios 457 Objetivo: Estabilização ou crescimento do número de alunos a frequentar o programa Hora dos Sábios; Indicador: Número de alunos a frequentar o programa em 31 de dezembro de 2015, comparativamente à mesma data de 2014; Metas: Variação superior a -5% - incumprimento; Variação entre -5% e +5% - cumprimento; Variação superior a 5% - superação.
PARECER DO REVISOR OFICIAL DE CONTAS SOBRE O VALOR DO CONTRATO PROGRAMA
INTRODUÇÃO 1. Para os efeitos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c)
da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, apresentamos o nosso parecer sobre o valor a receber pela GESLOURES – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M.,
UNIPESSOAL, LDA. no montante de 590.000,00 Euros referente ao Contrato Programa para o exercício de 2015.
2. O Contrato-Programa tem por objeto, por
referência ao ano económico de 2015, a cooperação financeira entre os outorgantes no que respeita à cobertura do défice de exploração previsto para o adequado financiamento dos equipamentos desportivos sob gestão da GESLOURES, E.M., e ao desenvolvimento de programas educativos e desportivos, melhor identificados no n.º 3 da cláusula 4.ª e no n.º 3 da cláusula 6.ª, no quadro das orientações estratégicas da autarquia e dos objetivos da empresa.
RESPONSABILIDADES 3. É da responsabilidade do Conselho de
Administração o cálculo dos custos inerentes ao contrato programa e os respetivos pressupostos que lhe estão subjacentes.
4. A nossa responsabilidade consiste em verificar
a correção do cálculo dos custos do Contrato Programa, competindo-nos emitir um relatório profissional e independente baseado no nosso trabalho.
ÂMBITO 5. O trabalho a que procedemos foi efetuado de
acordo com as Normas Técnicas e Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Diretriz de Revisão/Auditoria 872 – Entidades Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas, que exige que:
Caso tal Contrato exista e preveja unia fórmula de cálculo tendo por base indicadores variáveis, examine a fundamentação das previsões em que se baseou o cálculo do valor previsto como contrapartida das obrigações assumidas no âmbito do Contrato; e Análise dos cálculos dos custos do contrato programa com base no citado Contrato e nos pressupostos preparados pelo Conselho de Administração.
PARECER 6. Com base no trabalho efetuado, somos de
parecer que o valor do contrato programa se encontra coerente com o Orçamento de 2015 da GESLOURES, no entanto, apesar da empresa ter adotado um sistema de
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contabilidade analítica com apuramento de centros de custos e proveitos e respetiva Demonstração de Resultados por Funções, não existe à data um apuramento dos custos associados ao contrato programa.
7. Devemos, contudo, advertir que,
frequentemente, os acontecimentos futuros não ocorrem da forma esperada, pelo que os resultados reais poderão vir a ser diferentes dos previstos e as variações poderão ser materialmente relevantes.
Lisboa, 28 de maio de 2015
UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA
Representada por
(a) António Tavares da Costa Oliveira (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal Proposta de aprovação dos Quadros Normativos e Tarifários da GesLoures – Gestão de equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. para vigorarem entre 1 de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 262/2015
Considerando que: A. O Conselho de Administração da GesLoures –
Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., deliberou, na sua reunião de 20 de maio de 2015, submeter à aprovação da Câmara Municipal de Loures os Quadros Normativos e Tarifários relativos à utilização de instalações e frequência de atividades para o período a vigorar entre 1 de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016;
B. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º
dos Estatutos da GesLoures, compete à Câmara Municipal aprovar e determinar os Tarifários e os Quadros Normativos daquela empresa municipal.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., aprovar os Quadros Normativos e Tarifários da GesLoures, propostos pelo Conselho de Administração da GesLoures, na sua reunião de 20 de maio de 2015, para o período a vigorar entre 1 de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, a seguir indicados: 1. Quadro Normativo Geral; 2. Quadro Normativo Instituições; 3. Quadro Normativo (Anexo II); 4. Quadro Normativo (Anexo IV); 5. Quadro Normativo (Anexo V); 6. Quadro Normativo (Anexo VII); 7. Quadro Normativo (Anexo VIII).
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, os Quadros Normativos supra referidos encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de revogação do ato de delegação de competências na GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. referente à gestão, manutenção, exploração e concessão do equipamento Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 263/2015
Considerando que: A. A Câmara Municipal de Loures deliberou
aprovar na sua 10.ª Reunião Ordinária, de 14 de maio de 2008, a delegação de poderes à GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., respeitante à
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prestação de serviços públicos inerentes a equipamentos municipais, entre os quais a Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures;
B. A referida delegação de poderes da Câmara
Municipal na GesLoures foi formalizada por protocolo outorgado a 14 de maio de 2008;
C. A GesLoures, na sequência da deliberação do
seu Conselho de Administração, de 28 de abril de 2015, vem propor a revogação daquela delegação de poderes, formalizada por protocolo outorgado em 14 de maio de 2008, no que se refere à gestão do equipamento municipal “Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago”.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a revogação do ato de delegação de competências na GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomado na 10.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, de 14 de maio de 2008 e formalizado por protocolo outorgado na mesma data, quanto à competência para a gestão, manutenção, exploração e concessão do equipamento Cafetaria da Biblioteca Municipal José Saramago em Loures.
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
Proposta de transferência de verba para a GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 264/2015
Considerando que: A. O n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de 31
de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, estipula: “As empresas locais devem apresentar resultados anuais equilibrados”.
B. O n.º 2 do artigo supra identificado estabelece:
“… no caso de o resultado líquido antes de impostos se apresentar negativo, é obrigatória a realização de uma transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respetiva participação social, com vista a equilibrar os resultados do exercício em causa”.
C. O n.º 3 do preceito legal até então invocado
estipula que os sócios de direito público devem prever nos seus orçamentos anuais o montante previsional necessário à cobertura dos resultados líquidos antes de impostos, na proporção da respetiva participação social.
D. Ao abrigo do n.º 4 do mesmo preceito legal, no
caso do orçamento anual do ano em causa não conter verba suficiente para a cobertura dos prejuízos, os sócios de direito público devem proceder a uma alteração ou revisão do mesmo, por forma a contemplar o montante necessário, e proceder à sua transferência no mês seguinte à apreciação das contas da empresa local.
E. De acordo com os documentos de prestação
de contas de 2014 da empresa local GesLoures – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda., o resultado líquido antes de impostos, a 31 de dezembro de 2014, é de € -235.987,12.
F. O Município de Loures detém 100% do capital
da GesLoures – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda.
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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, a transferência de € 235.987,12 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete euros e doze cêntimos) para a GesLoures – Gestão de Equipamentos Municipais, E.M., Unipessoal, Lda..
Loures, 3 de junho de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 50/2015
de 1 de junho de 2015
Designação de Adjunto para Gabinete de Apoio à Presidência
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo Rui Pedro de Sampaio Pedroso Monteiro como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, a partir de 01 de junho de 2015. É conferida a autorização prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 51/2015
de 1 de junho de 2015
Designação de Adjunto para Gabinete de Apoio à Vereação
Nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designo João Paulo Melo Simões como Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, a partir de 01 de junho de 2015. É conferida a autorização prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
VEREADORES
DESPACHO n.º 44/2015
de 22 de maio de 2015
Subdelegação de competências no Comandante
do Serviço de Polícia Municipal de Loures
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, considerando ainda as competências que me foram delegadas e subdelegadas através dos Despachos n.º 333/2013, de 30 de outubro e n.º 13/2015, de 5 de fevereiro, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, subdelego no Sr. Comandante do Serviço de Polícia Municipal, Subcomissário Dr. Paulo Rui Costa Morgado, os seguintes poderes e competências no âmbito da Divisão Operacional do Serviço de Polícia Municipal:
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1- No âmbito do Procedimento Administrativo:
As competências, ora delegadas e subdelegadas, abrangem a prática de todos os atos administrativos, inerentes à determinação do início dos procedimentos respetivos, nomeação de instrutores quando for o caso, realização de atos instrutórios, notificações e a gestão e despacho dos assuntos da respetiva unidade orgânica, bem como tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões, e, ainda, as competências para: a) Notificar e publicitar os atos administrativos,
designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do delegante/subdelegante, nos termos da lei;
b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas, relativas a processos ou documentos constantes de processos da Divisão;
c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das decisões da competência da Câmara Municipal;
d) Solicitar informações e praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante/subdelegante;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos ao processo;
f) Ordenar o arquivamento de processos das atribuições cometidas à Divisão, nomeadamente, por deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, e nos casos em que não seja efetuada a sua regularização, bem como decidir pela extinção dos procedimentos por desistência e renúncia dos requerentes, bem como nos casos de deserção;
g) Praticar outros atos ou formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante, no âmbito das atribuições da Divisão.
2- No âmbito da Gestão dos Recursos
Humanos da Divisão: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a
acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, e ainda, justificar faltas no âmbito do serviço, com exceção das previstas no Estatuto Disciplinar;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;
c) Propor, para efeitos de autorização, deslocações em serviço no país, excetuadas aquelas que hajam de ser feitas para representação oficial do Município;
d) Visar os boletins de horas extraordinárias e de ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;
e) Propor a instauração de procedimento disciplinar.
3- Outras áreas de atividade: a) Assinar a correspondência necessária ao
exercício das competências, exceto nas situações referidas no despacho do Senhor Presidente da Câmara, número 333/2013, de 30 de outubro de 2013;
b) Exercer a fiscalização no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nos termos do n.º 1 do art.º 94.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor.
O presente despacho produz efeitos reportados a 4 de maio de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente despacho.
O Vereador
(a) Nuno Botelho
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DESPACHO n.º 46/2015
de 28 de maio de 2015
Retificação do Despacho
de Subdelegação de Competências no Comandante
do Serviço de Polícia Municipal de Loures
Serve o presente despacho para retificar o meu despacho (n.º 44/2015) de Subdelegação de Competências no Comandante do Serviço de Polícia Municipal de Loures, datado de 22 de maio de 2015. No despacho anteriormente referido, onde se lê «…, e no artigo 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro», deverá ler-se «…, e no artigo 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro».
O Vereador
(a) Nuno Botelho
DESPACHO n.º 47/2015
de 28 de maio de 2015
Retificação do Despacho
de Subdelegação de Competências no Chefe da Unidade
dos Serviços do Veterinário Municipal
Serve o presente despacho para retificar o meu despacho (n.º 45/2015) de Subdelegação de Competências no Chefe da Unidade dos Serviços do Veterinário Municipal, datado de 22 de maio de 2015. No despacho anteriormente referido, onde se lê «..., e nos artigos 35.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro», deverá ler-se «..., e no artigo 55.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro».
O Vereador
(a) Nuno Botelho
UNIDADES ORGÂNICAS
AMBIENTE E
TRANSPORTES MUNICIPAIS
� INFORMAÇÃO com o registo
E/53054/2015,
de 1 de junho de 2015
sobre a qual foi exarado despacho de concordância,
datado de 3 de junho de 2015, pelo Sr. Vereador Tiago Matias
Substituição da Diretora
do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais
Em virtude da ausência da signatária, de 02 a 14 de junho, propõe-se que a substituição da Direção do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais seja assegurada pela Sr.ª Chefe da Unidade de Serviços Públicos Ambientais, Eng.ª Ana Gaiolas, e que lhe sejam subdelegadas todas as competências em vigor para a signatária, subdelegadas através do despacho n.º 421/2013, de 11.12.2013, do Sr. Vereador Tiago Matias. Propõe-se o envio da presente documentação ao DGMA/DATA/Expediente para os devidos efeitos. À consideração superior,
Por subdelegação de competências
do Vereador Tiago Matias
A Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais
(a) Margarida Pires
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� INFORMAÇÃO n.º 089/DATM/DSA/RMS,
de 26 de maio de 2015
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 4 de junho de 2015, pelo Sr. Vereador Tiago Matias
Substituição da Chefe
da Divisão de Sustentabilidade Ambiental
Considerando a ausência da signatária no período de 08 a 14 de junho, por se encontrar de férias, proponho que as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 424/2013, sejam assumidas pela técnica Catarina Chaves. Após despacho superior, propõe-se dar conhecimento à DGMA/DATA/EXPEDIENTE para divulgação. À consideração superior,
Chefe da DAS
(a) Raquel Matos Silva
EDUCAÇÃO
� INFORMAÇÃO n.º 148/DE/CCL
de 4 de junho de 2015
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 5 de junho de 2014,
pela Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho
Substituição do Diretor do Departamento de Educação
Em virtude da ausência do signatário, de 05 a 12 de junho, propõe-se que a substituição da Direção do Departamento de Educação seja assegurada pela Sr.ª Chefe da Divisão de Ação Social Escolar, Dr.ª Ana Costa, e que lhe sejam subdelegadas todas as competências em vigor para o signatário, subdelegadas através do despacho n.º 138/2014,
de 18 de setembro de 2014, da senhora Vereadora Maria Eugénia Coelho. Propõe-se o envio da presente documentação ao DGMA/DATA/Expediente para os devidos efeitos. À consideração superior.
Por subdelegação de competências
da Vereadora Maria Eugénia Coelho,
O Diretor do Departamento de Educação
(a) Carlos Cunha Luz
RECURSOS HUMANOS
� INFORMAÇÃO n.º 009/DGRH/CM
de 4 de junho de 2015
Substituição em período de ausência
Considerando a ausência ao serviço da signatária, de 8 a 12 de junho, por motivo de gozo de férias, propõe-se que as competências que lhe foram subdelegadas, através do Despacho n.º 389/2013, de 16 de novembro, possam ser asseguradas nesse período pelo Técnico Superior Cândido Miguel Nascimento Esteves. Em caso de concordância, mais se propõe a divulgação da presente informação, pela DATA/Expediente. À consideração superior,
A Chefe de Divisão
(a) Carla Moita
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OBRAS MOBILIDADE E ENERGIA
� INFORMAÇÃO n.º 23/DOME/AM
de 5 de junho de 2015
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 5 de junho de 2015,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição no período de férias do Diretor do DOME
Considerando a ausência do signatário de 8 a 9 de junho de 2015, período de férias, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 155/2014 na Chefe da Divisão de Conservação e Equipamentos Coletivos, Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira. Mais se propõe, o envio da presente informação à DATA/Secção de Expediente para divulgação.
O Diretor do DOME
(a) Alfaro Martins
PLANEAMENTO E
GESTÃO URBANÍSTICA
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 03/2010
Bairro da Areola, Lote 34 e Lote 49
Santa Iria de Azóia
Notificação aos proprietários dos lotes
Processo n.º 62540/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 03/2010, emitido em 24 de julho de 2010, para o Bairro da Areola, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 24 de junho de 2015 e termo a 15 de julho de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de alterações à licença e operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 62540/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2674, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.
Loures, 9 de junho de 2015
O Gestor de Procedimento
(a) Gastão Rodrigues
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ANÚNCIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
AVISO n.º 6161/2015
Consolidação da mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal e após anuência do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, foi autorizada, a partir de 11 de maio de 2015, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Lisete Ferreira Rosa, com a categoria de Assistente Operacional, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
15 de maio de 2015.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 108, de 4 de junho de 2015]
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.° 3484/2015
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA
ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501294996 - Município de Loures Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Logística Endereço: Rua do Funchal - Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351211150100 Fax: 00351211151712 Endereço Eletrónico: [email protected]
2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2015-2016. Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2015-2016. Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 715.904,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS VARIANTES: Não 5- DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO Lote n.º 1 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo Preço base do lote: 62.980,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 2 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica de Bucelas Preço base do lote: 74.072,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 3 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escota Básica da Bemposta Preço base do lote: 37.036,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000
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Lote n.º 4 Designação do lote: A - Transporte de alunos da Escola Básica da Manjoeira - Santa Casa da Misericórdia B - Transporte de alunos para a Escola Básica da Manjoeira Preço base do lote: 47.940,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 5 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica da Murteira Preço base do lote: 25.944.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 6 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica João Villaret Preço base do lote: 51.888,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 7 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica Luís Sttau Monteiro Preço base do lote: 139.496,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 8 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica de Lousa Preço base do lote: 74.072,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 9 Designação do lote: A - Transporte de alunos para a Escola Básica de Fanhões B - Transporte de alunos para a Escola Básica de Casaínhos
Preço base do lote: 25.944,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 10 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica do Cabeço de Montachique e Salemas Preço base do lote: 37.036,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 11 Designação do lote: A - Transporte de alunos para a Escola Básica de A-dos-Cãos B - Transporte de alunos para a Escola Básica da Fonte Santa C - Transporte de alunos para a Escola Básica do Tojalinho Preço base do lote: 62.980,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 12 Designação do lote: Transporte de alunos para almoço da Escola Básica do Tojalinho para a Escola Básica da Fonte Santa Preço base do lote: 37.036,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 Lote n.º 13 Designação do lote: Transporte de alunos da Escola Básica n.º 1 para a Escola Básica n.º 3 de Unhos Preço base do lote: 39.480,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60130000 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures
N.º 12
9 de JUNHO de 2015
68
Código NUTS: PT171 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRAIO Restantes contratos Prazo contratual de 188 dias a contar da celebração do contrato 8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS
TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP De acordo com o exigido na cláusula 10.ª do programa do concurso 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Logística Endereço desse serviço: Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351211150327 Fax: 00351211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2. Meio eletrónico de fornecimento das peças do
concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalnext Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do concurso público serão integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VORTALnext, e encontram-se, igualmente, patentes nas instalações da Divisão de Logística, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. O acesso à referida plataforma eletrónica é gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos. Para aceder à plataforma é necessário efetuar o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma.
Os documentos concursais poderão ser solicitados através da plataforma eletrónica VORTALnext, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas. A disponibilização de tais documentos implica o pagamento prévio de 19,68EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma: Em numerário, ou cheque, à ordem da Câmara Municipal de Loures, a efetuar na “Tesouraria” da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures; Por transferência bancária através do NIB 003504020000001263244. Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma electronica VORTALnext. 10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18:00 do 48.ºdia a contar da data de envio do presente anúncio 11- PRAZO DURANTE O QUAL OS
CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Não 14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO
ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal de Loures Endereço: Praça da Liberdade Código postal: 2674-501 Localidade: Loures Telefone: 00351211150331 Fax: 00351211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2015/06/05
N.º 12
9 de JUNHO de 2015
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16- PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17- OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Bernardino José Torrão Soares Cargo: Presidente
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 110, de 8 de junho de 2015]
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 262/2015
QUADROS NORMATIVOS
GesLoures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.
para o período de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 271/2015
PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES
2015
“Verão com Desafios”
1
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES - 2015
“VERÃO COM DESAFIOS”
I: APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS
1. Entidade Promotora e Organizadora – Município de Loures1:
a) O Programa de Ocupação de Tempos Livres “Verão com Desafios” é promovido e
organizado pelo Município de Loures, mais concretamente pelo Departamento da Cultura,
Desporto e Juventude.
b) Este Programa visa o desenvolvimento e a dinamização de atividades de ocupação de
tempos livres de natureza lúdica, desportiva, ambiental e cultural, que permitem estimular a
aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais.
2. Objetivos do Programa:
a) Desenvolver e dinamizar atividades de ocupação dos tempos livres que estimulem a
aquisição de competências pessoais, sociais e relacionais daqueles que nelas participam,
fomentando o interesse por atividades de grupo e ao ar livre;
b) Promover a identificação dos jovens com o Concelho, através da divulgação da oferta que
este disponibiliza aos seus munícipes e da dinamização de atividades que promovam o
conhecimento da sua história e da sua cultura;
c) Divulgar os equipamentos municipais na área juvenil, cultural e desportiva.
II: DESTINATÁRIOS
1. Poderão inscrever-se neste Programa crianças e jovens com idades compreendidas entre
os 06 e os 15 anos, residentes no Concelho de Loures e/ou filhos de funcionários do
Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR.
1 Registo 163/DRLVT, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude a 06/06/2013.
2
III: ATIVIDADES
1. As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa obedecem à seguinte tipologia:
a) Atividades lúdicas;
b) Atividades culturais;
c) Atividades desportivas;
d) Atividades ambientais.
IV: DURAÇÃO
1. O Programa decorrerá durante os meses de Julho e Agosto, estando a programação das
atividades organizada por turnos, com início a 06 de Julho e término a 14 de Agosto.
2. Os turnos estão organizados da seguinte forma: 1º turno – 06 a 17 de Julho; 2º turno – 20
a 31 de Julho; 3º turno – 03 a 14 de Agosto.
3. A ocupação diária dos participantes será compreendida entre as 09h00m e as 17h00m,
sendo o período de almoço entre as 12h30m e as 14h00m.
V: PARTICIPAÇÃO
1. O Programa abrangerá um número máximo de 60 participantes por turno, organizados
segundo um critério etário. Formar-se-ão três grupos: dos 06 aos 09 anos; dos 10 aos 12 anos;
e dos 13 aos 15 anos, com um máximo de 20 elementos cada.
2. A integração da faixa etária dos 06 aos 09 anos ficará sujeita ao número de monitores
disponíveis para o Programa.
3. O Programa abrangerá um número máximo de 180 participantes.
VI: INSCRIÇÃO
1. Poderão inscrever-se neste Programa as crianças/jovens que preencham os seguintes
requisitos:
a) Ter 06 anos de idade à data de inscrição;
3
b) Não ter mais de 15 anos de idade à data de inscrição;
c) Residir no Concelho de Loures e/ou ser filho de funcionários do Município de Loures,
GesLoures, LouresParque e SIMAR;
d) Em situação de pais separados/divorciados, um deles residir no Concelho, ainda que esta
não seja a morada oficial da criança/jovem.
2. No ato de inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:
a) Formulário devidamente preenchido, obtido através do site da Câmara ou disponibilizado
nos Equipamentos Juvenis (Área de Juventude);
b) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão da criança/jovem;
c) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do encarregado de educação;
d) Cartão de Contribuinte do encarregado de educação;
e) Cartão de Saúde da criança/jovem;
f) Autorização do encarregado de educação para a criança/jovem frequentar o Programa;
g) Comprovativo de residência (qualquer fatura onde conste o nome do encarregado de
educação e uma morada deste Concelho), que será dispensado no caso de filhos de
funcionários do Município de Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR;
h) Comprovativo que ateste que o encarregado de educação é funcionário da Município de
Loures, GesLoures, LouresParque e SIMAR.
3. A inscrição decorrerá:
3.1 Nos Equipamentos Juvenis:
a) Loja Ponto Já – Loures;
b) Gabinete de Apoio à Juventude de Sacavém.
4. As inscrições decorrerão, entre as 10h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 18h00, nas
seguintes datas, para cada um dos turnos:
1º Turno – 22 e 23 de junho;
2º Turno – 29 e 30 de junho;
3º Turno – 06 e 07 de julho
5. Só serão aceites as inscrições cuja documentação esteja completa, contando, para efeitos
de ordem de inscrição.
4
VII: SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
1. A seleção dos participantes será efetuada com base nos seguintes critérios:
a) Preenchimento dos requisitos definidos nos números 1 e 2 do ponto VI;
b) Preenchimento de quotas para os grupos, definidas previamente: 45% para crianças/jovens
residentes; 45% para filhos de trabalhadores municipais; e 10% para crianças/jovens
acolhidas/referenciadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
c) Ordem de inscrição.
2. O pai ou representante legal será informado da eventual participação da criança/jovem no
Programa.
3. Caso os pais ou representantes legais das crianças/jovens selecionados não procedam ao
pagamento do valor estipulado para a participação no Programa, serão selecionados os jovens
que se encontrem na lista de espera, respeitando os mesmos critérios.
VIII: PAGAMENTO
1. A participação das crianças/jovens implica o pagamento de 30€, exceto para as
crianças/jovens institucionalizadas, cuja participação não implicará qualquer pagamento.
2. Após informação da participação das crianças/jovens, os pais ou representantes legais
dispõem de um prazo de 3 dias úteis para procederem ao respetivo pagamento na Divisão de
Gestão Financeira do Município de Loures.
IX: DESISTÊNCIAS E FALTAS
1. Em caso de desistência, os pais ou representantes legais da criança/jovem devem informar
o Município de Loures, por escrito e até dois dias úteis antes do início do Programa, sob pena
de não obter a restituição do valor pago no ato de inscrição.
2. No decorrer das atividades, caso a criança/jovem necessite faltar, devem ser informados
previamente os técnicos responsáveis pela monitorização do seu grupo.
5
X: DEVERES E DIREITOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
1. Deveres da Câmara Municipal de Loures:
a) O Departamento envolvido na organização do Programa é responsável por enviar por
escrito aos pais ou representantes legais um documento onde constem as regras de
participação no mesmo;
b) O Departamento envolvido na organização do Programa tem a responsabilidade de
esclarecer qualquer tipo de informações aos encarregados de educação;
c) O Município de Loures responsabiliza-se pelo acompanhamento diário dos participantes
durante o período compreendido entre o início e o final das actividades;
d) O Município de Loures não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer objecto pessoal
dos participantes;
e) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a alimentação diária dos
participantes, nos termos da Lei;
f) O Município responsabiliza-se por efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da
Lei;
g) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a existência de espaços e meios
seguros, adequados ao desenvolvimento das actividades previstas;
h) O Município de Loures responsabiliza-se por fazer a respectiva divulgação das actividades,
junto da comunidade a quem se destina;
i) O Município de Loures responsabiliza-se por prover formação complementar aos
monitores, de acordo com o previsto na Lei;
j) O Município de Loures responsabiliza-se por assegurar a deslocação dos participantes
sempre que as atividades assim o exijam;
k) O Município de Loures responsabiliza-se por divulgar a existência do livro de reclamações.
2. Direitos do Município de Loures:
a) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas actividades e utilizar as imagens na
divulgação do projeto.
XI: DEVERES E DIREITOS DA EQUIPA TÉCNICO-PEDAGÓGICA
1. A equipa pedagógica do programa é composta por técnicos e administração municipal,
designadamente:
a) Coordenador Geral e Coordenador Técnico;
6
b) Quatro monitores para o Grupo, quando a idade destes esteja compreendida entre os 06 e
os 09 anos;
c) Dois monitores para o Grupo, quando a idade destes esteja compreendida entre os 10 e os
15 anos.
2. Deveres do Coordenador Geral:
a) Proceder à elaboração, acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e
cumprimento do cronograma de atividades e do plano pedagógico e de animação do Programa
de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo;
b) Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao Programa de OTL,
assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos
procedimentos administrativo-legais;
c) Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do Programa de
OTL, por parte de todos os intervenientes;
d) Promover e garantir a correcta participação e transmissão de informação relativamente ao
corpo técnico, às crianças e jovens participantes, bem como aos respetivos pais ou
representantes legais;
e) Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que regulamenta a
atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o
Instituto Português do Desporto e da Juventude e demais entidades com competências legais
atribuídas para o efeito;
f) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante cuja ação tenha afetado o
normal funcionamento do Programa.
3. Direitos do Coordenador Geral:
a) O coordenador geral será auxiliado pelos coordenadores técnicos no desempenho da sua
função e supervisão geral do programa.
4. Deveres dos Coordenadores Técnicos:
a) Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando com frequência
e exatidão toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa;
b) Elaborar o cronograma de atividades do Programa e assegurar a sua execução;
c) Assegurar um contacto profícuo com os pais ou representantes legais das crianças e jovens
participantes, reportando assiduamente informação relevante relativamente à participação e
comportamento dos seus educandos;
7
d) Fornecer aos pais ou representantes legais informação detalhada sobre a organização das
atividades, regulamento interno, existência do livro de reclamações e existência de seguro;
e) Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a acção desenvolvida pelos
restantes técnicos afetos ao Programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades
desenvolvidas;
f) Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao Programa, bem
como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações;
g) Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao
Programa de OTL, bem como, demais regras internas, por parte de todos os intervenientes;
h) Elaborar o relatório de avaliação final do programa;
i) Garantir uma profícua relação e articulação com todas as entidades intervenientes no
Programa.
5. Direitos dos Coordenadores Técnicos:
a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o Programa;
b) Propor e fundamentar as medidas enquadradas no ponto 1 do capítulo XIV.
6. Deveres dos Monitores de Grupo:
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de férias, de acordo com o
cronograma de atividades;
b) Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas instruções;
c) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de
que necessitem;
d) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e
segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação;
e) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar
pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
f) Cumprir o horário estabelecido;
g) Promover comportamentos de boa educação e de disciplina por parte dos participantes;
h) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
7. Direitos dos Monitores de Grupo:
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções;
b) Usufruir de refeições diárias obrigatórias consoante o tipo de programa;
c) Usufruir de transporte para o desenvolvimento das atividades do Programa.
8
8. Deveres dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades:
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades propostas pela sua área;
b) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar
pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
c) Cumprir o horário estabelecido;
d) Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
9. Direitos dos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades:
a) Serem apoiados pelos coordenadores no desempenho das suas funções;
b) Serem acompanhados pelos monitores de grupo em todas as actividades desenvolvidas.
XII: DEVERES E DIREITOS DOS PARTICIPANTES
1. Deveres dos participantes:
a) Serem assíduos;
b) Respeitarem e cumprirem as orientações dadas pelos técnicos responsáveis;
c) Respeitarem os colegas e não usar de violência física ou verbal;
d) Zelarem pelos seus bens pessoais;
e) Adequarem o vestuário de acordo com a programação;
f) Incluírem muda de roupa e kit de banho;
g) Assegurarem o lanche da manhã e da tarde.
2. Direitos dos participantes:
a) Transporte de ida e volta, quando necessário ao desenvolvimento das atividades;
b) Acompanhamento constante por parte dos monitores durante o decurso das atividades;
c) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido;
d) Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei;
e) Ser respeitado na sua dignidade pessoal;
f) Ser respeitada a confidencialidade dos elementos da sua ficha de inscrição;
g) Participar em todas as atividades que forem propostas, excepto se houver indicação em
contrário do pai ou representante legal;
h) Ser adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita.
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XIII: DEVERES E DIREITOS DOS PAIS E REPRESENTANTES LEGAIS
1. Deveres dos pais ou representantes legais:
a) Respeitarem os documentos que integram o Programa de OTL;
b) Respeitarem o desempenho e trabalho realizado pelo pessoal técnico;
c) Responsabilizarem-se pela assiduidade e pontualidade dos participantes;
d) Responsabilizarem-se em não levar as crianças/jovens para as atividades caso eles estejam
doentes;
e) Comparecerem nas instalações sempre que solicitado;
f) Comunicarem a eventual desistência do participante, por escrito;
g) Comunicarem necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde, por
escrito.
2. Direitos dos Pais e Representantes legais:
a) Terem acesso a informação detalhada sobre as normas de participação do Programa de
OTL;
b) Terem acesso a informação detalhada sobre o cronograma de atividades;
c) Terem acesso a informação detalhada sobre o plano pedagógico e de animação;
d) Terem acesso a informação detalhada sobre os locais das refeições e ementas.
XIV: IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO
1. Caso ocorra incumprimento dos deveres descritos no nº 1 do ponto XII, e após avaliação
da gravidade da situação pela equipa técnica, a criança/jovem poderá ser impedido de
continuar a frequentar as atividades.
XV: CERTIFICADO
1. Finda a participação no Programa, as crianças/jovens recebem um certificado de
participação.
XVI: DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as candidaturas pressupõem a total concordância com as normas de participação
apresentadas;
10
2. O Município de Loures reserva-se o direito de proceder a alterações à programação
prevista, caso se verifique estritamente necessário para a prossecução do Programa.