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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Edição N°489 Florianópolis/SC Sumário Municípios Antônio Carlos PREFEITURA MUNICIPAL Decreto Nº. 49/2010 DECRETO Nº. 49/2010 de 10 de Maio de 2010 Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro no Or- çamento Programa de 2010. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 159.613,14 para as seguintes dotações orçamentárias: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11.01.10.301.0005.2.024-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire- tas R$ 31.652,16 11.01.10.301.0005.2.020-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire- tas R$ 100.000,00 11.01.10.301.0005.2.024-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire- tas R$ 27.960,98 Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Subtrair superávit financeiro R$ 159.613,14 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Carlos, em 10 de maio de 2010. GERALDO PAULI Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de maio de 2010. MAURO CEZAR DA SILVEIRA Secretário de Administração e Finanças Decreto Nº. 50/2010 DECRETO Nº. 50/2010 de 12 de Maio de 2010 Abre Crédito Especial - Superávit Financeiro no Orçamento Pro- grama de 2010. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de Antônio Carlos ................................................................................... 1 Braço do Trombudo ............................................................................ 4 Caçador ............................................................................................. 8 Campo Alegre .................................................................................... 8 Campos Novos ................................................................................. 29 Canoinhas........................................................................................ 29 Chapadão do Lageado ...................................................................... 29 Concórdia ........................................................................................ 30 Corupá ............................................................................................ 31 Ermo ............................................................................................... 32 Erval Velho ...................................................................................... 32 Fraiburgo ......................................................................................... 33 Garopaba......................................................................................... 35 Garuva ............................................................................................ 37 Gaspar ............................................................................................ 37 Governador Celso Ramos .................................................................. 59 Herval do Oeste ............................................................................... 60 Imbituba ......................................................................................... 61 Iomerê ............................................................................................ 64 Irineópolis ....................................................................................... 64 Luzerna ........................................................................................... 66 Meleiro ............................................................................................ 69 Monte Carlo ..................................................................................... 72 Nova Trento ..................................................................................... 73 Paial ................................................................................................ 73 Paulo Lopes ..................................................................................... 73 Pinheiro Preto .................................................................................. 74 Porto Belo........................................................................................ 77 Porto União...................................................................................... 78 Rio do Sul ........................................................................................ 82 Salto Veloso ..................................................................................... 84 São Lourenço do Oeste ..................................................................... 91 São Pedro de Alcântara..................................................................... 92 Schroeder ........................................................................................ 95 Tunápolis ......................................................................................... 97 Videira............................................................................................. 97 Associações EGEM .............................................................................................. 99

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Page 1: Edição N°489 Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Florianópolis/SC · GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei

CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo

Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Dantes Guilherme - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800

[email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br

Sexta-feira - 17 de Maio de 2010Edição N°489 Florianópolis/SC

Sumário

Municípios

Antônio Carlos

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº. 49/2010DECRETO Nº. 49/2010 de 10 de Maio de 2010Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro no Or-çamento Programa de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009.

DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 159.613,14 para as seguintes dotações orçamentárias:

11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE11.01.10.301.0005.2.024-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire-tas R$ 31.652,1611.01.10.301.0005.2.020-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire-tas R$ 100.000,0011.01.10.301.0005.2.024-3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire-tas R$ 27.960,98

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair superávit financeiro R$ 159.613,14

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 10 de maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 10 de maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº. 50/2010DECRETO Nº. 50/2010 de 12 de Maio de 2010Abre Crédito Especial - Superávit Financeiro no Orçamento Pro-grama de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de

Antônio Carlos ...................................................................................1Braço do Trombudo ............................................................................4Caçador .............................................................................................8Campo Alegre ....................................................................................8Campos Novos .................................................................................29Canoinhas........................................................................................29Chapadão do Lageado ...................................................................... 29Concórdia ........................................................................................30Corupá ............................................................................................31Ermo ...............................................................................................32Erval Velho ......................................................................................32Fraiburgo .........................................................................................33Garopaba.........................................................................................35Garuva ............................................................................................37Gaspar ............................................................................................37Governador Celso Ramos .................................................................. 59Herval do Oeste ...............................................................................60Imbituba .........................................................................................61Iomerê ............................................................................................64Irineópolis .......................................................................................64Luzerna ...........................................................................................66Meleiro ............................................................................................69Monte Carlo .....................................................................................72Nova Trento .....................................................................................73Paial ................................................................................................73Paulo Lopes .....................................................................................73Pinheiro Preto ..................................................................................74Porto Belo ........................................................................................77Porto União ......................................................................................78Rio do Sul ........................................................................................82Salto Veloso .....................................................................................84São Lourenço do Oeste ..................................................................... 91São Pedro de Alcântara ..................................................................... 92Schroeder ........................................................................................95Tunápolis .........................................................................................97Videira .............................................................................................97

AssociaçõesEGEM ..............................................................................................99

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Página 2DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº. 52/2010DECRETO Nº. 52/2010 de 12 de Maio de 2010Abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Arrecdação no Orçamento Programa de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009.

DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA04.01 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA04.01.12.361.0002.2.008-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di-retas R$ 80.000,0004.01.12.365.0002.2.014-3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di-retas R$ 20.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par-cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair excesso de arrecadação R$ 100.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº. 53/2010DECRETO Nº. 53/2010 de 13 de Maio de 2010Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro no Or-çamento Programa de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.909,60 para as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS06.01 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS06.01.26.782.0008.1.031-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Di-retas R$ 12.909,60

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par-cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair superávit financeiro R$ 12.909,60

suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.267 de 11 de Maio de 2010.

DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.800,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

08 - SECRETARIA DA IND., COM., TURISMO E ESPORTE08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO08.02.23.695.0008.2.036-3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativo R$ 1.800,00.

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par-cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair superávit financeiro R$ 1.800,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Decreto Nº. 51/2010DECRETO Nº. 51/2010 de 12 de Maio de 2010Abre Crédito Adicional Suplementar - Superávit Financeiro no Or-çamento Programa de 2010.

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1.246 de 08 de Dezembro de 2009.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 69.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

04 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA04.01 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA04.01.12.361.0002.2.008-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di-retas R$ 35.000,0004.01.12.365.0002.1.006-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Di-retas R$ 34.500,00

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação par-cial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Subtrair superávit financeiro R$ 69.500,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos, em 12 de maio de 2010.

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Página 3DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Portaria Nº 234/2010PORTARIA Nº 234/2010 Concede Adicional de titulação. GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei nº 1028/2005 de 21 de junho de 2005, Resolve:Artigo 1º - Conceder, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, por POS-GRA-DUÇÃO, e ADICIONAL DE TITULAÇÃO por GRADUAÇÃO, a servi-dora CLAUDIA WEBER DE MELO, ocupante do Cargo temporariode PROFESSOR I - 20H.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 11 de Maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 11 de Maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 235/2010PORTARIA Nº 235/2010 Altera Carga horaria de servidor. GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei nº 1263/2010, de 04 de Maio de 2010, Resolve:Artigo 1º - Alterar, a Carga Horária da servidora ANA PAULA WE-BER KINDERMANN, ocupante do Cargo de AUXILIAR TECNICO DE INFORMATICA - 20H, para 40 HORAS, a partir do mês de Maio de 2010. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 11 de Maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 11 de Maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 236/2010PORTARIA Nº 236/2010 Concede Licença p/Tratamento de Saude. GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Conceder, LICENÇA P/TRATAMENTO DE SAUDE, a ser-vidora JUCELIA LINO ROSA, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, a contar de 04 de Maio de 2010. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Antônio Carlos, em 13 de maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Munici-pal de Antônio Carlos, em 13 de maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 232/2010PORTARIA Nº 232/2010 Prorroga Contratação Temporaria. GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, Resolve:Artigo 1º - Prorrogar, CONTRATAÇÃO TEMPORARIA, de ROBERTO WEBER, no Cargo de OPERADOR DE MAQUINA, até 05 de maio de 2011, e/ou até se faça Concurso Público.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 06 de Maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 06 de Maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Portaria Nº 233/2010PORTARIA Nº 233/2010 Admiti ACT. GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Processo Seletivo nº 001/2010, Resolve:Artigo 1º - Admitir, CLAUDIA WEBER DE MELO, para o Cargo Tem-porario de PROFESSOR I - 20H, a partir de 11 de Maio de 2010 a 02 de Julho de 2010 em subsituição a titular TANIA REGINA REITZ PETRI, de Licença para Tratamento de Saude.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 11 de Maio de 2010.

GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 11 de Maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

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Página 4DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

sente Licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Informática, para Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, conforme descrito no edital e seus anexos; Entrega dos envelopes e abertura: dia 28/05/2010 às 09:00 (nove) horas. Obtenção dos Editais e informações, no setor de licitações da Pre-feitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº 10, Cen-tro, Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas,fone (48)3272-1123. Ou no site www.antoniocarlos.sc.gov.br

Antônio Carlos, 13 de maio de 2010.GERALDO PAULI Prefeito Municipal

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 11 de Maio de 2010.GERALDO PAULIPrefeito Municipal

Publicada a presente Portaria, na Secretaria Municipal, em 11 de Maio de 2010.

MAURO CEZAR DA SILVEIRASecretário de Administração e Finanças

Processo Licitatório N° 64/2010AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório: nº 64/2010; Modalidade: Pregão Presencial; Tipo: Registro de Preço - Menor Preço Por Item; Objeto: A pre-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDOESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2010

Aquisição de Toners e Cartuchos de Tinta RemanufaturadoObjeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 4/2010 Data do Registro: 17/02/2010 Válido até: 17/02/2011

1 CARTUCHO DE TINTA 15 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3805) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 14,2015 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 24,2400 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 35,0000 4

2 CARTUCHO DE TINTA 15 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3806) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 12,0713 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 12,3167 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

3 CARTUCHO DE TINTA 25 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3807) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 26,9829 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7390 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 40,1688 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 55,0000 4

4 CARTUCHO DE TINTA 25 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3808) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 24,6334 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 24,8527 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 28,6920 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 45,0000 4

5 CARTUCHO DE TINTA 27 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3809) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 19,8821 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 27,7356 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 45,0000 4

6 CARTUCHO DE TINTA 27 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3810) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 12,3167 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 16,3317 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

7 CARTUCHO DE TINTA 28 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3811) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 24,8527 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7390 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 40,1688 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 50,0000 4

8 CARTUCHO DE TINTA 28 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3812) UND SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 21,3023 2CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 24,6334 3

Braço do Trombudo

Prefeitura MuniciPal

Ata de Registro de Preço 04/2010

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www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDOESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2010

Aquisição de Toners e Cartuchos de Tinta RemanufaturadoObjeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 4/2010 Data do Registro: 17/02/2010 Válido até: 17/02/2011

NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

9 CARTUCHO DE TINTA 56 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3813) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 19,1720 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 27,7356 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 45,0000 4

10 CARTUCHO DE TINTA 56 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3814) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 12,3167 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 16,3317 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

11 CARTUCHO DE TINTA 57 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3815) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 26,9829 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7390 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 40,1688 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 50,0000 4

12 CARTUCHO DE TINTA 57 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3816) UND SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 24,1426 2CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 24,6334 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

13 CARTUCHO DE TINTA 29 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3817) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 17,0418 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 23,9100 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 40,0000 4

14 CARTUCHO DE TINTA 49 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3820) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 14,2015 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 20,5279 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 23,9100 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 40,0000 4

15 CARTUCHO DE TINTA 21 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3831) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 18,8856 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 19,8821 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 27,7356 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 45,0000 4

16 CARTUCHO DE TINTA 21 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3832) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 14,7801 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDOESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2010

Aquisição de Toners e Cartuchos de Tinta RemanufaturadoObjeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 4/2010 Data do Registro: 17/02/2010 Válido até: 17/02/2011

REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 16,3317 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 17,2152 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

17 CARTUCHO DE TINTA 22 REMANUFATURADO HP COMPLETO (3833) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 26,9829 1CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7390 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 40,1688 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 55,0000 4

18 CARTUCHO DE TINTA 22 REMANUFATURADO HP C/TROCA (3834) UND REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 18,4620 1SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 2CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 24,6334 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

19 TONER 12 A 1º LINHA REMANUFATURADO (C/CILINDRO E FITA LIMPADORA NOVA),IMPRESSORA HP. (5706)

UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7795 1

SC COPIAS LTDA (8634) SC COPIAS 29,7163 2REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 30,4516 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 70,0000 4

20 CARTUCHO DE TINTA 74 REMANUFATURADO HP C/TROCA (5944) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 17,0418 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

21 CARTUCHO DE TINTA 75 REMANUFATURADO HP C/TROCA (5945) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 16,4223 1SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 19,0324 2REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 19,8821 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 30,0000 4

22 CARTUCHO DE TINTA 74 REMANUFATURADO HP COMPLETO (5946) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 20,5279 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 21,3023 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 27,7356 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 45,0000 4

23 CARTUCHO DE TINTA 75 REMANUFATURADO HP COMPLETO (5947) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 20,5279 1REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 26,9829 2SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 37,1083 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDOESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 4/2010

Aquisição de Toners e Cartuchos de Tinta RemanufaturadoObjeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 4/2010 Data do Registro: 17/02/2010 Válido até: 17/02/2011

NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 50,0000 4

24 TONER REMANUFATURADO 1° LINHA E120 IMPRESSORA LEXMARK (C/ CILINDRO EFITA LIMPADORA NOVA), IMPRESSORA HP (6570)

UND SC COPIAS LTDA (8634) SC COPIAS 29,7163 1

REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 34,1804 2CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 40,2913 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 75,0000 4

25 TONER 36A 1° LINHA REMANUFATURADO (C/ CILINDRO E FITA LIMPADORA NOVA),IMPRESSORA HP (6571)

UND SC COPIAS LTDA (8634) SC COPIAS 29,7163 1

CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 31,6574 2REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 35,4233 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 70,0000 4

26 Toner 12 A completo (6578) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 28,7795 1SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 44,5745 2REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 49,0954 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 120,0000 4

27 Toner 36 A completo (6579) UND CINTIA SILVESTRE DA SILVA HITNER (8647) BLACK WHITE 31,6574 1SC COPIAS LTDA (8634) POTENCIAL 44,5745 2REINKJET TINTAS, TONERS E INFORMÁTICA LTDA (8441) REINKJET 61,5247 3NEI INFORMÁTICA LTDA - ME (8378) HP 130,0000 4

BRACO DO TROMBUDO , 17 de Fevereiro de 2010.

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Suplente: DENILSON DE SOUZA BANDEIRA.Titular: GILSON OMAR BRUNNQUELL;Suplente: ANDRÉ LUIZ NIEMEYER.

* Um Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE;Suplente: JOCELI DE SOUZA.

* Um Representante da Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: AURIENE ROEPKE;Suplente: LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO.

* Dois Representantes da Câmara Municipal:

Titular: WOLFRAN BAHR;Suplente: REGINA CÉLIA GROSSL.Titular: JOSÉ ODORICO MUNHOZ;Suplente: SEBASTIÃO KONS.

* Um Representante do Corpo de Bombeiros Militar:

Titular: ANTONIO ZAURI CORRÊA VILMIZ;Suplente: ALAMIR JOSÉ PAULINO.

* Um Representante da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil:

Titular: MARIA DE LOURDES LACHOVSKI PADILHA;Suplente: ROSANA EMÍLIA GREIPEL.

* Um Representante da Secretaria Municipal de Saneamento Am-biental:

Titular: ARTUR FERNANDO BASTOS;Suplente: PEDRO IVONEI GORNIACK.

II - NÃO GOVERNAMENTAL:

* Representante da ACIACA - Associação Empresarial de Campo Alegre:

Titular: FERNANDO GROSSKOPF;Suplente: IVO ROMEU PAULI.

* Representantes do Comércio através do CDL - Câmara dos Di-rigentes Lojistas:

Titular: MARIA APARECIDA SANT' ANA MARGOTTO;Suplente: JOÃO LEFFECK.

* Dois Representantes do Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo um da Agricultura e outro do Meio Am-biente:

Titular: LEONIDES HOFF;Suplente: RUFINO TELMA.Titular: ALUÍSIO BIABOCK;Suplente: BRÁULIO PRUCKNESKI.

* Representante da Cooperativa de Produtores de Erva-Mate:

Titular: HILDEBERTO BAHR;Suplente: NILVALDO COLAÇO.

* Representante do Turismo através do COMTUR:

Titular: MARÍLIA CRISPI DE MORAES;

Caçador

Prefeitura MuniciPal

Ata Cred. 06-2010 SAÚDEATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMEN-TAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS 06/2010

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, às qua-torze horas, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Caçador, situada na Avenida Santa Catarina, n º 195, nesta cidade de Caçador, SC, reuniu-se os membros da Comis-são Permanente de Licitações nomeada pelo Decreto nº 4.409 de 04 de janeiro de 2010, em sessão reservada, para análise da documentação das empresas que protocoloram documentos para se credenciarem: CLÍNICA MÉDICA DR. NORTHON LTDA referen-te ao Edital de credenciamento nº 06/2010 - FMS, protocolo nº 5298, através do qual a Comissão verificou que a empresa apre-sentou a documentação de acordo com o Edital estando, desta forma, habilitadas. Na seqüência, a Sra. Presidente determinou que seja publicada a presente ata e estabeleceu-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso quanto as decisões da Comissão. Nada mais havendo a tratar e digno de nota, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão. Caçador/SC, 13 de maio de 2010.

Campo Alegre

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº 6.060 DECRETO Nº 6.060 DE 15 DE ABRIL DE 2010NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO ECONÔMICO E URBANO E,ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o Artigo 3º e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2.782 de 17 de setembro de 2003, alterada pela Lei Municipal 3.531 de 03 de dezembro de 2009; Decreta:

Art.1º) Nomear os membros do Conselho Municipal de Desenvol-vimento Econômico e Urbano, do Município de Campo Alegre/SC, que fica assim constituído:

I - GOVERNAMENTAL:* Dois Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras:

Titular: LAÉRCIO TELLES;Suplente: SÉRGIO COSTA.Titular: CINTIA MEDEIROS DOS SANTOS;Suplente: MANOEL VIEIRA PISKE.

* Dois Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Econômico:

Titular: ODENILSON CONTRAT EHLKE;

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Portaria Nº 7.315GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 7.315 DE 14 DE MAIO DE 2010CONCEDE FÉRIAS E AUTORIZA PAGAMENTODE UM TERÇO DE FÉRIAS A SERVIDORAPÚBLICA MUNICIPAL.

O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial aos Artigos 133 e 158 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002; Resolve:

Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de Férias a Auxiliar de Enferma-gem - MARIA OSNILDA MARTINS DA ROSA, matrícula nº 000050, referente ao período aquisitivo 21 de março de 2009 á 20 de março de 2010, e pagamento de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo.

Art.2º) A servidora gozará as férias no período de 17 de maio de 2010 á 05 de junho de 2010, segundo opção sua já requerida junto ao Serviço de Pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art.3º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º) Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de maio de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/05/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

Suplente: SAMILLE KESTERING.

* Seis Representantes das Associações de Moradores do Municí-pio:

Distrito de FragososTitular: ROSELI RODACKI BAPTISTA;Suplente: LAÉRCIO FRANCISCO FILHO.

Distrito de Bateias de BaixoTitular: EGON HEIDEN;Suplente: ADILSON LAUDI HEIDEN.

Associação de Moradores da Área RuralTitular: GERALDO BINECK;Suplente: VIVIANE LINZMEYER FUCKNER.

Titular: CELSO DZIEDZIC;Suplente: MARILENE ENGLER.

Associação de Moradores da Área Urbana

Titular: ANDREA SCHMELER; Suplente: CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS BAHR.

Titular: ROSANE DE FÁTIMA MELO; Suplente: ROSANE KATZMANN.

* Dois Representantes dos Profissionais Liberais:

Titular: MARCELO MAURÍCIO FOITTE;Suplente: VIVIAN WESTPHAL.

Titular: SUELEN MARGOT TRIBESS;Suplente: VALDELÂNIA NEUMANN.

* Um representante dos Artesãos, através da Associação "Mãos do Campo":

Titular: VANI MARIA WIBBELT;Suplente: HERMA SCHWARZ.

* Um representante dos Serviços Notariais e Registrais:

Titular: FABÍOLA SCHEFFER BRUNNQUELL; Suplente: SANDRA BORGHEZAN BECKAUSER.

* Um representante do Conselho Municipal de Habitação:

Titular: VERÔNICA GORNIACK SCHROEDER; Suplente: IMELDA JULIA WATZKO.

Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.226 de 02 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 15 de abril de 2010.VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal

AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina

Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 15/04/2010

PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIORChefe de Gabinete do Prefeito

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Betha SistemasExercício de 2009

Página: 1/2

Valor (R$ 1,00)

Balanço Patrimonial - AtivoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Discriminação

38.941.264,51ATIVO = (75+76)1

10.064.243,77ATIVO FINANCEIRO = (3+8+13+14+21)2

2.745.066,78DISPONÍVEL = (4+5+6+7)3

0,00Caixa4

1.456.132,55Bancos c/ Movimento5

1.288.934,23Aplições Financeiras6

0,00Disponível em Moeda Estrangeira7

0,00CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO - Disponível = (9+10+11+12)8

0,00Créditos a Receber - Em Circulação9

0,00Depósitos Realizáveis a Curto Prazo10

0,00Outros Valores Realizáveis11

0,00Valores Diferidos12

0,00VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO13

7.319.176,99INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA = (15+...+19-20)14

7.503.614,98Investimentos em Segmento de Renda Fixa15

64.079,12Investimentos em Segmento de Renda Variável16

-248.517,11Títulos e Valores Mobiliários17

0,00Investimentos com a Taxa de Administração do RPPS18

0,00Empréstimos com Recursos Previdenciários a Receber19

0,00(-) Provisão para Perdas em Investimentos20

0,00ATIVO FINANCEIRO A LONGO PRAZO21

10.184.974,04ATIVO NÃO FINANCEIRO = (23+39+44+55)22

0,00REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (24+34)23

0,00Créditos em Circulação - Curto Prazo = (25-26+27+28+29+30+31+32-33)24

0,00Fornecimentos a Receber25

0,00(-) Provisão p/ Devedores Duvidosos - Fornecimentos a Receber26

0,00Créditos Parcelados27

0,00Diversos Responsáveis28

0,00Empréstimos e Financiamentos - Curto Prazo29

0,00Adiantamentos Concedidos30

0,00Recursos Vinculados - Curto Prazo31

0,00Outros Créditos em Circulação32

0,00(-) Provisão p/ Devedores Duvidosos33

0,00Bens e Valores em Circulação = (35+36+37-38)34

0,00Estoques35

0,00Títulos e Valores36

0,00Outros Bens e Valores em Circulação37

0,00(-) Provisão p/ Perdas Prováveis - Outros Bens e Valores38

0,00VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO - Ativo Não Financeiro = (40+41)39

0,00Despesas Antecipadas40

0,00Outros Valores Pendentes a Curto Prazo41

0,00INVESTIMENTOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA = (43)42

0,00Investimentos em Segmento de Imóveis43

768.203,94REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (45+48)44

0,00Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (46+47)45

0,00Depósitos Compulsórios46

0,00Recursos Vinculados - Longo Prazo47

Balanço Patrimonial - Ativo

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Betha SistemasExercício de 2009

Página: 2/2

Valor (R$ 1,00)

Balanço Patrimonial - AtivoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Discriminação

768.203,94Créditos Realizáveis a Longo Prazo = (49-50+51+52+53-54)48

768.203,94Dívida Ativa49

0,00(-) Provisão p/ Perdas de Dívida Ativa50

0,00Devedores - Entidades e Agentes51

0,00Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo52

0,00Créditos a Receber - Longo Prazo53

0,00(-) Provisão p/ Perdas Prováveis - Outros Créditos Realizáveis LP54

9.416.770,10PERMANENTE = (56+61+72)55

0,00Investimentos = (57+58+59-60)56

0,00Participação Societária57

0,00Participação Societária em Empresas Dependentes58

0,00Outros Investimentos59

0,00(-) Provisão p/ Perdas Prováveis - Investimentos60

9.416.770,10Imobilizado = (62+65+69+70-71)61

3.821.330,40Bens Móveis = (63+64)62

2.121.001,04Máquinas e Equipamentos63

1.700.329,36Outros Bens Móveis64

5.595.439,70Bens Imóveis = (66+67+68)65

3.809.166,76Edifícios e Instalações66

1.786.272,94Terras e Terrenos67

0,00Outros Bens Imóveis68

0,00Títulos e Valores69

0,00Bens Intangíveis70

0,00( - ) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados71

0,00Diferido = (73-74)72

0,00Despesas Diferidas73

0,00( - ) Amortização Acumulada74

20.249.217,81ATIVO REAL = (2+22)75

18.692.046,70ATIVO COMPENSADO = (77+78+79+80)76

2.159,50Responsabilidade por Títulos e Valores77

0,00Garantias de Valores78

0,00Convênios e Contratos79

18.689.887,20Outras Compensações80

Secretária de Finanças

AURIENE ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

VILMAR GROSSKOPF

MARIA ELIANE FRIEDRICH

Téc.Contabil CRC /SC 020.486/0-1

CAMPO ALEGRE, 13/05/2010

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

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Balanço Patrimonial - PassivoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 1/2

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Valor (R$ 1,00)DiscriminaçãoCampo

1 PASSIVO = (52+53+57) 38.941.264,51

2 PASSIVO FINANCEIRO = (3+6+24+25) 1.085.677,13

3 DEPÓSITOS = (4+5) 25.003,85

4 Consignações 2.603,04

5 Depósitos de Diversas Origens 22.400,81

6 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO - PF = (7+18+20+21+22+23) 1.060.673,28

7 Restos a Pagar Processados = (8+...+17) 41.619,30

8 Fornecedores - Do Exercício 34.059,30

9 Fornecedores - De Exercícios Anteriores 0,00

10 Convênios a Pagar 0,00

11 Pessoal a Pagar - Do Exercício 0,00

12 Pessoal a Pagar - De Exercícios Anteriores 0,00

13 Precatórios - Passivo Financeiro 0,00

14 Encargos Sociais a Recolher 0,00

15 Provisões Diversas 0,00

16 Obrigações Tributárias 7.560,00

17 Débitos Diversos a Pagar 0,00

18 Restos a Pagar Não Processados = (19) 1.019.053,98

19 A Liquidar 1.019.053,98

20 Credores Diversos 0,00

21 Adiantamentos Recebidos 0,00

22 Outras Obrigações a Pagar 0,00

23 Valores Diferidos 0,00

24 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO - PF 0,00

25 PASSIVO FINANCEIRO A LONGO PRAZO 0,00

26 PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (27+37+38+51) 10.009.988,59

27 OBRIGAÇÔES EM CIRCULAÇÃO = (28+...+33+36) 0,00

28 Provisões 0,00

29 Operações de Crédito Internas - Em Circulação 0,00

30 Operações de Crédito Externas - Em Circulação 0,00

31 Obrigações a Pagar - Em Circulação 0,00

32 Adiantamentos Diversos Recebidos 0,00

33 Precatórios - Passivo Não Financeiro = (34+35) 0,00

34 Precatórios Anteriores a 05/05/2000 0,00

35 Precatórios a Partir de 05/05/2000 0,00

36 Outros Débitos a Pagar 0,00

37 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO - PNF 0,00

38 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (39+40) 10.009.988,59

39 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo 0,00

40 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (41+42+43+44+45+50) 10.009.988,59

41 Operações de Crédito Internas - Longo Prazo 0,00

42 Operações de Crédito Externas - Longo Prazo 0,00

43 Obrigações Legais e Tributárias 0,00

44 Obrigações a Pagar 213.491,70

45 Provisões Matemáticas Previdenciárias = (46+47-48+49) 9.796.496,89

Balanço Patrimonial - Passivo

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Betha SistemasExercício de 2009

Balanço Patrimonial - PassivoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 2/2

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Valor (R$ 1,00)DiscriminaçãoCampo

46 Provisões para Benefícios Concedidos 2.448.845,20

47 Provisões para Benefícios a Conceder 7.347.651,69

48 ( - ) Provisões Amortizadas 0,00

49 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano 0,00

50 Outras Exigibilidades 0,00

51 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS 0,00

52 PASSIVO REAL = (2+26) 11.095.665,72

53 PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (54+55+56) 9.153.552,09

54 Patrimônio/Capital 9.153.552,09

55 Reservas 0,00

56 Resultado Acumulado 0,00

57 PASSIVO COMPENSADO 18.692.046,70

Secretária de Finanças

AURIENE ROEPKE

Téc.Contabil CRC /SC 020.486/0-1

MARIA ELIANE FRIEDRICH

CAMPO ALEGRE, 13/05/2010

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

VILMAR GROSSKOPF

PREFEITO MUNICIPAL

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Balanço Orçamentário - Despesas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Código DiscriminaçãoDespesas

EmpenhadaDespesasLiquidadas

DespesasPagas

R$ 1,00

Betha SistemasExercício de 2009

Página: 1/3

1 Despesa Total = (2+100+165+166) 15.699.465,49 14.712.578,38 14.670.959,08

3.0.00.00.002 Despesas Correntes = (3+40+51) 13.778.886,83 13.614.357,32 13.582.635,47

3.1.00.00.003 Pessoal e Encargos Sociais = (4+5+6+7+8+9+34) 7.478.474,39 7.478.474,39 7.478.474,39

3.1.20.00.004 Transferências à União 0,00 0,00 0,00

3.1.30.00.005 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00

3.1.40.00.006 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00

3.1.71.00.007 Transferências a Consórcios Públicos 610,00 610,00 610,00

3.1.80.00.008 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00

3.1.90.00.009 Aplicações Diretas = (10+...+19+25+...+33) 6.690.685,30 6.690.685,30 6.690.685,30

3.1.90.01.0010 Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00

3.1.90.03.0011 Pensões 0,00 0,00 0,00

3.1.90.04.0012 Contratação por Tempo Determinado 584.289,18 584.289,18 584.289,18

3.1.90.05.0013 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00

3.1.90.07.0014 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 0,00

3.1.90.08.0015 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00

3.1.90.09.0016 Salário-Família 0,00 0,00 0,00

3.1.90.11.0017 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 5.829.998,92 5.829.998,92 5.829.998,92

3.1.90.12.0018 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar. 0,00 0,00 0,00

3.1.90.13.0019 Obrigações Patronais = ( 20+...+24) 177.640,79 177.640,79 177.640,79

3.1.90.13.0120 FGTS 0,00 0,00 0,00

3.1.90.13.0221 Contribuições Previdenciárias - INSS 177.640,79 177.640,79 177.640,79

3.1.90.13.0822 Plano de Seg. Soc. do Servidor - Pes. Ativo 0,00 0,00 0,00

3.1.90.13.9923 Outras Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00

3.1.90.13.XX24 Demais Obrigações Patronais 0,00 0,00 0,00

3.1.90.16.0025 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 98.756,41 98.756,41 98.756,41

3.1.90.17.0026 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00

3.1.90.34.0027 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00

3.1.90.67.0028 Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00

3.1.90.91.0029 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00

3.1.90.92.0030 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

3.1.90.94.0031 Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00

3.1.90.96.0032 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 0,00 0,00

3.1.90.XX.XX33 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

3.1.91.00.0034 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social = (35+39)787.179,09 787.179,09 787.179,09

3.1.91.13.0035 Obrigações Patronais Intraorçamentária = (36+37+38) 787.179,09 787.179,09 787.179,09

3.1.91.13.0336 Contribuição Patronal para o RPPS Intraorçamentária 786.740,70 786.740,70 786.740,70

3.1.91.13.9937 Outras Obrigações Patronais Intraorçamentária 236,49 236,49 236,49

3.1.91.13.XX38 Demais Obrigações Patronais Intraorçamentária 201,90 201,90 201,90

3.1.91.XX.XX39 Demais Despesas Pessoal Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00

3.2.00.00.0040 Juros e Encargos da Dívida = (41) 0,00 0,00 0,00

3.2.90.00.0041 Aplicações Diretas = ( 42+...+50) 0,00 0,00 0,00

3.2.90.21.0042 Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00

3.2.90.22.0043 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00

3.2.90.23.0044 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00

3.2.90.24.0045 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00

3.2.90.25.0046 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00

3.2.90.91.0047 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00

3.2.90.92.0048 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

3.2.90.93.0049 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00

3.2.90.XX.XX50 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

3.3.00.00.0051 Outras Despesas Correntes = (52+...+60+99) 6.300.412,44 6.135.882,93 6.104.161,08

3.3.20.00.0052 Transferências à União 0,00 0,00 0,00

3.3.30.00.0053 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00

3.3.40.00.0054 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00

3.3.50.00.0055 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 287.410,97 287.210,97 287.210,97

3.3.60.00.0056 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00

3.3.70.00.0057 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00

3.3.71.00.0058 Transferências a Consórcios Públicos 150,00 150,00 150,00

3.3.80.00.0059 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00

3.3.90.00.0060 Aplicações Diretas = (61+...+98) 6.012.851,47 5.848.521,96 5.816.800,11

3.3.90.01.0061 Aposentadorias e Reformas 502.205,94 502.205,94 502.205,94

3.3.90.03.0062 Pensões 96.078,62 96.078,62 96.078,62

3.3.90.04.0063 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00

Balanço Orçamentário - Despesas Orçamentárias

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Balanço Orçamentário - Despesas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Código DiscriminaçãoDespesas

EmpenhadaDespesasLiquidadas

DespesasPagas

R$ 1,00

Betha SistemasExercício de 2009

Página: 2/3

3.3.90.05.0064 Outros Benefícios Previdenciários 80.259,74 80.259,74 80.259,74

3.3.90.06.0065 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 0,00

3.3.90.08.0066 Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00

3.3.90.09.0067 Salário-Família 0,00 0,00 0,00

3.3.90.10.0068 Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 0,00

3.3.90.14.0069 Diárias - Civil 66.851,36 66.851,36 66.791,36

3.3.90.15.0070 Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00

3.3.90.18.0071 Auxílio Financeiro a Estudantes 8.946,94 8.946,94 8.946,94

3.3.90.19.0072 Auxílio-Fardamento 0,00 0,00 0,00

3.3.90.20.0073 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00

3.3.90.26.0074 Obrigações decorrentes de Política Monetária 0,00 0,00 0,00

3.3.90.27.0075 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 0,00

3.3.90.28.0076 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00

3.3.90.30.0077 Material de Consumo 1.486.819,61 1.433.549,34 1.433.376,64

3.3.90.31.0078 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 12.234,80 11.946,80 11.946,80

3.3.90.32.0079 Material de Distribuição Gratuita 118.196,28 110.749,02 110.749,02

3.3.90.33.0080 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00

3.3.90.35.0081 Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00

3.3.90.36.0082 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 139.565,66 136.138,66 136.138,66

3.3.90.37.0083 Locação de Mão-de-Obra 0,00 0,00 0,00

3.3.90.38.0084 Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00

3.3.90.39.0085 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.202.433,64 3.102.536,66 3.078.607,51

3.3.90.41.0086 Contribuições 0,00 0,00 0,00

3.3.90.43.0087 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00

3.3.90.45.0088 Equalização de Preços e Taxas 0,00 0,00 0,00

3.3.90.46.0089 Auxílio-Alimentação 112.927,64 112.927,64 112.927,64

3.3.90.47.0090 Obrigações Tributárias e Contributivas 151.970,59 151.970,59 144.410,59

3.3.90.48.0091 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00

3.3.90.49.0092 Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00

3.3.90.67.0093 Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00

3.3.90.91.0094 Sentenças Judiciais 8.927,11 8.927,11 8.927,11

3.3.90.92.0095 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

3.3.90.93.0096 Indenizações e Restituições 25.433,54 25.433,54 25.433,54

3.3.90.95.0097 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 0,00 0,00 0,00

3.3.90.XX.XX98 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

3.3.91.00.0099 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0,00 0,00 0,00

4.0.00.00.00100 Despesas de Capital = ( 101+131+152) 1.920.578,66 1.098.221,06 1.088.323,61

4.4.00.00.00101 Investimentos =(102+...+110+130) 1.920.578,66 1.098.221,06 1.088.323,61

4.4.20.00.00102 Transferências à União 0,00 0,00 0,00

4.4.30.00.00103 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00

4.4.40.00.00104 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00

4.4.50.00.00105 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00

4.4.60.00.00106 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00

4.4.70.00.00107 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00

4.4.71.00.00108 Transferências a Consórcios Públicos 240,00 240,00 240,00

4.4.80.00.00109 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00

4.4.90.00.00110 Aplicações Diretas = ( 111+...+121+124+...+129) 1.920.338,66 1.097.981,06 1.088.083,61

4.4.90.04.00111 Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00

4.4.90.14.00112 Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00

4.4.90.17.00113 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00

4.4.90.20.00114 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 0,00

4.4.90.30.00115 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00

4.4.90.33.00116 Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00

4.4.90.35.00117 Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00

4.4.90.36.00118 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00

4.4.90.37.00119 Locação de Mão-de-Obra 0,00 0,00 0,00

4.4.90.39.00120 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00

4.4.90.51.00121 Obras e Instalações = ( 122+123) 1.548.604,51 752.546,91 742.649,46

4.4.90.51.91122 Obras em Andamento 98.215,02 98.215,02 98.215,02

4.4.90.51.XX123 Demais Obras e Instalações 1.450.389,49 654.331,89 644.434,44

4.4.90.52.00124 Equipamentos e Material Permanente 116.734,15 115.434,15 115.434,15

4.4.90.61.00125 Aquisição de Imóveis 255.000,00 230.000,00 230.000,00

4.4.90.91.00126 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00

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Betha SistemasExercício de 2009

Página: 3/3

4.4.90.92.00127 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

4.4.90.93.00128 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00

4.4.90.XX.XX129 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

4.4.91.00.00130 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0,00 0,00 0,00

4.5.00.00.00131 Inversões Financeiras = ( 132+...+139+151) 0,00 0,00 0,00

4.5.20.00.00132 Transferências à União 0,00 0,00 0,00

4.5.30.00.00133 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00

4.5.40.00.00134 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00

4.5.50.00.00135 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00

4.5.60.00.00136 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00

4.5.71.00.00137 Transferências a Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00

4.5.80.00.00138 Transferências ao Exterior 0,00 0,00 0,00

4.5.90.00.00139 Aplicações Diretas = ( 140+...+150) 0,00 0,00 0,00

4.5.90.61.00140 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00

4.5.90.62.00141 Aquisição de Produtos para Revenda 0,00 0,00 0,00

4.5.90.63.00142 Aquisição de Títulos de Crédito 0,00 0,00 0,00

4.5.90.64.00143 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 0,00 0,00 0,00

4.5.90.65.00144 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 0,00

4.5.90.66.00145 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 0,00

4.5.90.67.00146 Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 0,00

4.5.90.91.00147 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00

4.5.90.92.00148 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

4.5.90.93.00149 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00

4.5.90.XX.XX150 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

4.5.91.00.00151 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0,00 0,00 0,00

4.6.00.00.00152 Amortização da Dívida = ( 153) 0,00 0,00 0,00

4.6.90.00.00153 Aplicações Diretas = ( 154+...+164) 0,00 0,00 0,00

4.6.90.71.00154 Principal da Dívida Contratual Resgatado 0,00 0,00 0,00

4.6.90.72.00155 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 0,00

4.6.90.73.00156 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 0,00 0,00 0,00

4.6.90.74.00157 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 0,00 0,00 0,00

4.6.90.75.00158 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00 0,00

4.6.90.76.00159 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 0,00 0,00 0,00

4.6.90.77.00160 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 0,00

4.6.90.91.00161 Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00

4.6.90.92.00162 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00

4.6.90.93.00163 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00

4.6.90.XX.XX164 Demais Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00

7.7.99.99.99165 Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00

9.9.99.99.99166 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

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Balanço Orçamentário - Despesas Por FunçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)

Betha SistemasExercício de 2009

Página: 1/4

DiscriminaçãoCódigo

15.699.465,491 Total da Despesa por Função ¹

382.745,412 Legislativa = (3+4+5)00001

382.745,413 Ação Legislativa01031

0,004 Controle Externo01032

0,005 Demais Subfunções - Legislativa01999

0,006 Judiciária = (7+8+9)00002

0,007 Ação Judiciária02061

0,008 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário02062

0,009 Demais Subfunções - Judiciária02999

0,0010 Essencial à Justiça = (11+12+13)00003

0,0011 Defesa da Ordem Jurídica03091

0,0012 Representação Judicial e Extrajudicial03092

0,0013 Demais Subfunções - Essencial à Justiça03999

1.766.810,4814 Administração = (15+...+26)00004

0,0015 Planejamento e Orçamento04121

1.358.643,0916 Administração Geral04122

252.602,5917 Administração Financeira04123

0,0018 Controle Interno04124

0,0019 Normatização e Fiscalização04125

0,0020 Tecnologia da Informação04126

0,0021 Ordenamento Territorial04127

9.506,9422 Formação de Recursos Humanos04128

146.057,8623 Administração de Receitas04129

0,0024 Administração de Concessões04130

0,0025 Comunicação Social04131

0,0026 Demais Subfunções - Administração04999

0,0027 Defesa Nacional = (28+...+31)00005

0,0028 Defesa Aérea05151

0,0029 Defesa Naval05152

0,0030 Defesa Terrestre05153

0,0031 Demais Subfunções - Defesa Nacional05999

84.603,1532 Segurança Pública = (33+...+36)00006

60.757,0733 Policiamento06181

23.846,0834 Defesa Civil06182

0,0035 Informação e Inteligência06183

0,0036 Demais Subfunções - Segurança Pública06999

0,0037 Relações Exteriores = (38+39+40)00007

0,0038 Relações Diplomáticas07211

0,0039 Cooperação Internacional07212

0,0040 Demais Subfunções - Relações Exteriores07999

347.778,7141 Assistência Social = (42+...+46)00008

0,0042 Assistência ao Idoso08241

0,0043 Assistência ao Portador de Deficiência08242

73.588,3744 Assistência à Criança e ao Adolescente08243

274.190,3445 Assistência Comunitária08244

0,0046 Demais Subfunções - Assistência Social08999

716.337,0747 Previdência Social = (48+...+52)00009

0,0048 Previdência Básica09271

716.337,0749 Previdência do Regime Estatutário09272

0,0050 Previdência Complementar09273

0,0051 Previdência Especial09274

0,0052 Demais Subfunções - Previdência Social09999

3.244.440,0253 Saúde = (54+...+60)00010

2.408.157,9654 Atenção Básica10301

103.998,1755 Assistência Hospitalar e Ambulatorial10302

680.084,0456 Suporte Profilático e Terapêutico10303

23.813,4257 Vigilância Sanitária10304

28.386,4358 Vigilância Epidemiológica10305

0,0059 Alimentação e Nutrição10306

Balanço Orçamentário - Despesas Por Função

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Balanço Orçamentário - Despesas Por FunçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)

Betha SistemasExercício de 2009

Página: 2/4

DiscriminaçãoCódigo

0,0060 Demais Subfunções - Saúde10999

0,0061 Trabalho = (62+...+66)00011

0,0062 Proteção e Benefícios ao Trabalhador11331

0,0063 Relações de Trabalho11332

0,0064 Empregabilidade11333

0,0065 Fomento ao Trabalho11334

0,0066 Demais Subfunções - Trabalho11999

5.223.769,8467 Educação = (68+...+75)00012

3.869.040,4468 Ensino Fundamental12361

0,0069 Ensino Médio12362

0,0070 Ensino Profissional12363

0,0071 Ensino Superior12364

1.224.346,9372 Educação Infantil12365

0,0073 Educação de Jovens e Adultos12366

0,0074 Educação Especial12367

130.382,4775 Demais Subfunções - Educação12999

347.187,3676 Cultura = (77+78+79)00013

0,0077 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico13391

347.187,3678 Difusão Cultural13392

0,0079 Demais Subfunções - Cultura13999

0,0080 Direitos da Cidadania = (81+...+84)00014

0,0081 Custódia e Reintegração Social14421

0,0082 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos14422

0,0083 Assistência aos Povos Indígenas14423

0,0084 Demais Subfunções - Direitos da Cidadania14999

1.721.624,2285 Urbanismo = (86+...+89)00015

475.566,0086 Infra-Estrutura Urbana15451

1.246.058,2287 Serviços Urbanos15452

0,0088 Transportes Coletivos Urbanos15453

0,0089 Demais Subfunções - Urbanismo15999

337.968,2990 Habitação = (91+92+93)00016

0,0091 Habitação Rural16481

337.968,2992 Habitação Urbana16482

0,0093 Demais Subfunções - Habitação16999

333.243,6194 Saneamento = (95+96+97)00017

13.851,0995 Saneamento Básico Rural17511

319.392,5296 Saneamento Básico Urbano17512

0,0097 Demais Subfunções - Saneamento17999

43.950,0098 Gestão Ambiental = (99+...+104)00018

43.950,0099 Preservação e Conservação Ambiental18541

0,00100 Controle Ambiental18542

0,00101 Recuperação de Áreas Degradadas18543

0,00102 Recursos Hídricos18544

0,00103 Meteorologia18545

0,00104 Demais Subfunções - Gestão Ambiental18999

0,00105 Ciência e Tecnologia = (106+...+109)00019

0,00106 Desenvolvimento Científico19571

0,00107 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia19572

0,00108 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico19573

0,00109 Demais Subfunções - Ciência e Tecnologia19999

380.740,03110 Agricultura = (111+...+118)00020

0,00111 Promoção da Produção Vegetal20601

0,00112 Promoção da Produção Animal20602

0,00113 Defesa Sanitária Vegetal20603

0,00114 Defesa Sanitária Animal20604

0,00115 Abastecimento20605

380.740,03116 Extensão Rural20606

0,00117 Irrigação20607

0,00118 Demais Subfunções - Agricultura20999

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Balanço Orçamentário - Despesas Por FunçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)

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Página: 3/4

DiscriminaçãoCódigo

0,00119 Organização Agrária = (120+121+122)00021

0,00120 Reforma Agrária21631

0,00121 Colonização21632

0,00122 Demais Subfunções - Organização Agrária21999

0,00123 Indústria = (124+...+129)00022

0,00124 Promoção Industrial22661

0,00125 Produção Industrial22662

0,00126 Mineração22663

0,00127 Propriedade Industrial22664

0,00128 Normalização e Qualidade22665

0,00129 Demais Subfunções - Indústria22999

38.386,06130 Comércio e Serviços = (131+...+136)00023

22.560,00131 Promoção Comercial23691

0,00132 Comercialização23692

0,00133 Comércio Exterior23693

0,00134 Serviços Financeiros23694

15.826,06135 Turismo23695

0,00136 Demais Subfunções - Comércio e Serviços23999

0,00137 Comunicações = (138+139+140)00024

0,00138 Comunicações Postais24721

0,00139 Telecomunicações24722

0,00140 Demais Subfunções - Comunicações24999

0,00141 Energia = (142+...+146)00025

0,00142 Conservação de Energia25751

0,00143 Energia Elétrica25752

0,00144 Petróleo25753

0,00145 Álcool25754

0,00146 Demais Subfunções - Energia25999

674.463,62147 Transporte = (148+...+153)00026

0,00148 Transporte Áreo26781

674.463,62149 Transporte Rodoviário26782

0,00150 Transporte Ferroviário26783

0,00151 Transporte Hidroviário26784

0,00152 Transportes Especiais26785

0,00153 Demais Subfunções - Transporte26999

55.417,62154 Desporto e Lazer = (155+...+158)00027

0,00155 Desporto de Rendimento27811

44.026,96156 Desporto Comunitário27812

11.390,66157 Lazer27813

0,00158 Demais Subfunções - Desporto e Lazer27999

0,00159 Encargos Especiais = (160+...+166)00028

0,00160 Refinanciamento da Dívida Interna28841

0,00161 Refinanciamento da Dívida Externa28842

0,00162 Serviço da Dívida Interna28843

0,00163 Serviço da Dívida Externa28844

0,00164 Transferências28845

0,00165 Outros Encargos Especiais28846

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Balanço Orçamentário - Despesas Por FunçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)

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Página: 4/4

DiscriminaçãoCódigo

0,00166 Demais Subfunções - Encargos Especiais28999

¹ Total da Despesa por Função = (2+6+10+14+27+32+37+41+47+53+61+67+76+80+85+90+94+98+105+110+119+123+130+137+141+147+154+159)

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

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Valor (R$ 1,00)

Balanço Orçamentário - Receitas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 1/5

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo DiscriminaçãoCódigo

1 17.056.552,53Receita Total = (2+131-187+197+198)

2 17.711.844,13Receitas Correntes = (3+17+37+51+52+53+54+124)1.0.00.00.00

3 1.839.728,18Receita Tributária = (4+13+16)1.1.00.00.00

4 1.425.211,81Impostos = (5+11)1.1.10.00.00

5 874.907,14Impostos sobre o Patrimônio e a Renda = (6+7+10)1.1.12.00.00

6 391.532,97Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU1.1.12.02.00

7 232.017,60Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR = (8+9)1.1.12.04.00

8 232.017,60Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho - IRRF1.1.12.04.31

9 0,00Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos1.1.12.04.34

10 251.356,57Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI1.1.12.08.00

11 550.304,67Impostos sobre a Produção e a Circulação = (12)1.1.13.00.00

12 550.304,67Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN1.1.13.05.00

13 374.950,03Taxas = (14+15)1.1.20.00.00

14 129.538,12Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia1.1.21.00.00

15 245.411,91Taxas pela Prestação de Serviços1.1.22.00.00

16 39.566,34Contribuição de Melhoria1.1.30.00.00

17 888.546,80Receitas de Contribuições = (18+36)1.2.00.00.00

18 438.169,37Contribuições Sociais = (19+...+35)1.2.10.00.00

19 0,00Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público1.2.10.29.00

20 0,00Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio1.2.10.29.01

21 0,00Contribuição Patronal de Servidor Ativo Militar1.2.10.29.02

22 0,00Contribuição Patronal - Inativo Civil1.2.10.29.03

23 0,00Contribuição Patronal - Inativo Militar1.2.10.29.04

24 0,00Contribuição Patronal - Pensionista Civil1.2.10.29.05

25 0,00Contribuição Patronal - Pensionista MIlitar1.2.10.29.06

26 438.169,37Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Próprio1.2.10.29.07

27 0,00Contribuição de Servidor Ativo Militar1.2.10.29.08

28 0,00Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime Próprio1.2.10.29.09

29 0,00Contribuições de Servidor Inativo Militar1.2.10.29.10

30 0,00Contribuições de Pensionista Civil para o Regime Próprio1.2.10.29.11

31 0,00Contribuições de Pensionista Militar1.2.10.29.12

32 0,00Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial1.2.10.29.13

33 0,00Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos1.2.10.29.15

34 0,00Outras Contribuições Sociais1.2.10.99.00

35 0,00Demais Contribuições Sociais1.2.10.XX.XX

36 450.377,43Contribuições Econômicas1.2.20.00.00

37 819.352,92Receita Patrimonial = (38+39+48+49+50)1.3.00.00.00

38 865,74Receitas Imobiliárias1.3.10.00.00

39 818.487,18Receitas de Valores Mobiliários = (40+...+47)1.3.20.00.00

40 0,00Juros de Títulos de Renda1.3.21.00.00

41 3.030,29Dividendos1.3.22.00.00

42 0,00Participações1.3.23.00.00

43 103.621,08Remuneração de Depósitos Bancários1.3.25.00.00

44 0,00Remuneração de Depósitos Especiais1.3.26.00.00

45 0,00Remuneração de Saldos de Recursos Não Desembolsados1.3.27.00.00

Balanço Orçamentário - Receitas Orçamentárias

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Valor (R$ 1,00)

Balanço Orçamentário - Receitas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 2/5

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo DiscriminaçãoCódigo

46 711.835,81Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor1.3.28.00.00

47 0,00Outras Receitas de Valores Mobiliários1.3.29.00.00

48 0,00Receitas de Concessões e Permissões1.3.30.00.00

49 0,00Compensações Financeiras1.3.40.00.00

50 0,00Outras Receitas Patrimoniais1.3.90.00.00

51 0,00Receita Agropecuária1.4.00.00.00

52 0,00Receita Industrial1.5.00.00.00

53 351.312,24Receita de Serviços1.6.00.00.00

54 13.533.237,51Transferências Correntes = (55+98+99+100+101+119)1.7.00.00.00

55 13.250.250,84Transferências Intergovernamentais = (56+75+90+94)1.7.20.00.00

56 6.557.144,71Transferências da União = (57+61+69+...+74)1.7.21.00.00

57 5.133.592,22Participação na Receita da União = (58+59+60)1.7.21.01.00

58 5.107.161,94Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM1.7.21.01.02

59 26.430,28Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR1.7.21.01.05

60 0,00Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários Comercialização do Ouro1.7.21.01.32

61 146.295,87Transferências da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais = (62+...+68)1.7.21.22.00

62 0,00Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos1.7.21.22.11

63 63.512,93Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM1.7.21.22.20

64 0,00Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei n° 7.990/891.7.21.22.30

65 0,00Cota-Parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo - Lei nº 9.478/97, artigo 49, I e II1.7.21.22.40

66 0,00Cota-Parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 501.7.21.22.50

67 51.964,71Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP1.7.21.22.70

68 30.818,23Outras Transferências Decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais1.7.21.22.90

69 616.837,46Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo1.7.21.33.00

70 49.509,59Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS1.7.21.34.00

71 404.323,94Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE1.7.21.35.00

72 27.332,88Transferências Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/961.7.21.36.00

73 0,00Transferências a Consórcios Públicos1.7.21.37.00

74 179.252,75Outras Transferências da União1.7.21.99.00

75 4.205.745,81Transferências dos Estados = (76+82+87+88+89)1.7.22.00.00

76 4.137.659,30Participação na Receita dos Estados = (77+...+81)1.7.22.01.00

77 3.557.265,81Cota-Parte do ICMS1.7.22.01.01

78 486.230,78Cota-Parte do IPVA1.7.22.01.02

79 74.747,24Cota-Parte do IPI sobre Exportação1.7.22.01.04

80 19.415,47Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico1.7.22.01.13

81 0,00Outras Participações na Receita dos Estados1.7.22.01.99

82 0,00Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) = (83+...+86)1.7.22.22.00

83 0,00Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos1.7.22.22.11

84 0,00Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM1.7.22.22.20

85 0,00Cota-Parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89, artigo 9º1.7.22.22.30

86 0,00Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras1.7.22.22.90

87 68.086,51Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde - Repasse Fundo a Fundo1.7.22.33.00

88 0,00Transferências a Consórcios Públicos1.7.22.37.00

89 0,00Outras Transferências dos Estados1.7.22.99.00

90 0,00Transferências dos Municípios = (91+92+93)1.7.23.00.00

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Valor (R$ 1,00)

Balanço Orçamentário - Receitas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 3/5

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo DiscriminaçãoCódigo

91 0,00Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS1.7.23.01.00

92 0,00Transferências a Consórcios Públicos1.7.23.37.00

93 0,00Outras Transferências dos Municípios1.7.23.99.00

94 2.487.360,32Transferências Multigovernamentais = (95+96+97)1.7.24.00.00

95 2.487.360,32Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB1.7.24.01.00

96 0,00Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB1.7.24.02.00

97 0,00Outras Transferências Multigovernamentais1.7.24.99.00

98 13.000,00Transferências de Instituições Privadas1.7.30.00.00

99 0,00Transferências do Exterior1.7.40.00.00

100 0,00Transferências de Pessoas1.7.50.00.00

101 269.986,67Transferências de Convênios = (102+109+113+117+118)1.7.60.00.00

102 0,00Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades = (103+...+108)1.7.61.00.00

103 0,00Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS1.7.61.01.00

104 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação1.7.61.02.00

105 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social1.7.61.03.00

106 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas aos Programas de Combate à Fome1.7.61.04.00

107 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico1.7.61.05.00

108 0,00Outras Transferências de Convênios da União1.7.61.99.00

109 264.318,67Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades = (110+111+112)1.7.62.00.00

110 0,00Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS1.7.62.01.00

111 234.722,13Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação1.7.62.02.00

112 29.596,54Outras Transferências de Convênios dos Estados1.7.62.99.00

113 0,00Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades = (114+115+116)1.7.63.00.00

114 0,00Transferências de Convênios dos Municípios para o Sistema Único de Saúde - SUS1.7.63.01.00

115 0,00Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação1.7.63.02.00

116 0,00Outras Transferências de Convênios dos Municípios1.7.63.99.00

117 5.668,00Transferências de Convênios de Instituições Privadas1.7.64.00.00

118 0,00Transferências de Convênios do Exterior1.7.65.00.00

119 0,00Transferências para o Combate à Fome = (120+...+123)1.7.70.00.00

120 0,00Provenientes do Exterior1.7.71.00.00

121 0,00Provenientes de Pessoas Jurídicas1.7.72.00.00

122 0,00Provenientes de Pessoas Físicas1.7.73.00.00

123 0,00Provenientes de Depósitos não Identificados1.7.74.00.00

124 279.666,48Outras Receitas Correntes = (125+126+127+130)1.9.00.00.00

125 71.111,93Multas e Juros de Mora1.9.10.00.00

126 34.181,62Indenizações e Restituições1.9.20.00.00

127 172.731,95Receita da Dívida Ativa = (128+129)1.9.30.00.00

128 172.731,95Receita da Dívida Ativa Tributária1.9.31.00.00

129 0,00Receita da Dívida Ativa Não Tributária1.9.32.00.00

130 1.640,98Receitas Diversas1.9.90.00.00

131 379.745,46Receitas de Capital = (132+135+138+139+186)2.0.00.00.00

132 0,00Operações de Crédito = (133+134)2.1.00.00.00

133 0,00Operações de Crédito Internas2.1.10.00.00

134 0,00Operações de Crédito Externas2.1.20.00.00

135 118.200,00Alienação de Bens = (136+137)2.2.00.00.00

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Valor (R$ 1,00)

Balanço Orçamentário - Receitas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 4/5

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo DiscriminaçãoCódigo

136 8.200,00Alienação de Bens Móveis2.2.10.00.00

137 110.000,00Alienação de Bens Imóveis2.2.20.00.00

138 0,00Amortização de Empréstimos2.3.00.00.00

139 261.545,46Transferências de Capital = (140+156+...+160+181)2.4.00.00.00

140 61.955,37Transferências Intergovernamentais = (141+146+151)2.4.20.00.00

141 0,00Transferências da União = (142+143+144+145)2.4.21.00.00

142 0,00Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS2.4.21.01.00

143 0,00Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação2.4.21.02.00

144 0,00Transferências a Consórcios Públicos2.4.21.37.00

145 0,00Outras Transferências da União2.4.21.99.00

146 61.955,37Transferências dos Estados = (147+148+149+150)2.4.22.00.00

147 0,00Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS2.4.22.01.00

148 0,00Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação2.4.22.02.00

149 0,00Transferências a Consórcios Públicos2.4.22.37.00

150 61.955,37Outras Transferências dos Estados2.4.22.99.00

151 0,00Transferências dos Municípios = (152+153+154+155)2.4.23.00.00

152 0,00Transferências de Recursos Destinados a Programas de Saúde2.4.23.01.00

153 0,00Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação2.4.23.02.00

154 0,00Transferências a Consórcios Públicos2.4.23.37.00

155 0,00Outras Transferências dos Municípios2.4.23.99.00

156 0,00Transferências de Instituições Privadas2.4.30.00.00

157 0,00Transferências do Exterior2.4.40.00.00

158 0,00Transferências de Pessoas2.4.50.00.00

159 0,00Transferências de Outras Instituições Públicas2.4.60.00.00

160 199.590,09Transferências de Convênios = (161+168+175+179+180)2.4.70.00.00

161 99.590,09Transferências de Convênios da União e de suas Entidades = (162+...+167)2.4.71.00.00

162 0,00Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS2.4.71.01.00

163 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação2.4.71.02.00

164 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico2.4.71.03.00

165 0,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Meio Ambiente2.4.71.04.00

166 98.200,00Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte2.4.71.05.00

167 1.390,09Outras Transferências de Convênios da União2.4.71.99.00

168 100.000,00Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades = (169+...+174)2.4.72.00.00

169 100.000,00Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS2.4.72.01.00

170 0,00Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação2.4.72.02.00

171 0,00Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Saneamento Básico2.4.72.03.00

172 0,00Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Meio Ambiente2.4.72.04.00

173 0,00Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infra-Estrutura em Transporte2.4.72.05.00

174 0,00Outras Transferências de Convênios dos Estados2.4.72.99.00

175 0,00Transferências de Convênios dos Municípios e de suas Entidades = (176+177+178)2.4.73.00.00

176 0,00Transferências de Convênios dos Municípios Destinados a Programas de Saúde2.4.73.01.00

177 0,00Transferências de Convênios dos Municípios Destinadas a Programas de Educação2.4.73.02.00

178 0,00Outras Transferências de Convênios dos Municípios2.4.73.99.00

179 0,00Transferências de Convênios de Instituições Privadas2.4.74.00.00

180 0,00Transferências de Convênios do Exterior2.4.75.00.00

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Valor (R$ 1,00)

Balanço Orçamentário - Receitas OrçamentáriasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 5/5

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo DiscriminaçãoCódigo

181 0,00Transferências para o Combate à Fome = (182+183+184+185)2.4.80.00.00

182 0,00Provenientes do Exterior2.4.81.00.00

183 0,00Provenientes de Pessoas Jurídicas2.4.82.00.00

184 0,00Provenientes de Pessoas Físicas2.4.83.00.00

185 0,00Provenientes de Depósitos não Identificados2.4.84.00.00

186 0,00Outras Receitas de Capital2.5.00.00.00

187 1.822.216,15Deduções da Receita Corrente = (188+192+196)9.0.0.00.00.00

188 988.600,62Dedução das Receitas de Transferências da União = (189+190+191)9.1.7.21.01.00

189 977.848,22Dedução de Receita do FPM - FUNDEB e Redutor Financeiro9.1.7.21.01.02

190 5.285,92Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR9.1.7.21.01.05

191 5.466,48Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - Lei Complementar 87/ 969.1.7.21.36.00

192 824.075,03Dedução das Receitas de Transferências dos Estados = (193+194+195)9.1.7.22.01.00

193 711.929,05Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS9.1.7.22.01.01

194 97.198,15Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA9.1.7.22.01.02

195 14.947,83Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Exportação9.1.7.22.01.04

196 9.540,50Demais Deduções da Receita9.1.X.XX.XX.XX

197 787.179,09Receitas Correntes Intra-Orçamentárias7.0.00.00.00

198 0,00Receitas de Capital Intra-Orçamentárias8.0.00.00.00

CAMPO ALEGRE, 13/05/2010

VILMAR GROSSKOPF

Secretária de Finanças

AURIENE ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

MARIA ELIANE FRIEDRICH

Téc.Contabil CRC /SC 020.486/0-1

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

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Demonstrativo das Variações Patrimoniais AtivasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 1/2

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)Discriminação

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA = (2+21)1 21.347.804,35

RECEITA ORÇAMENTÁRIA = (3+12-18+19+20)2 17.053.772,35

Receitas Correntes = (4+...+11)3 17.702.303,63

Receita Tributária4 1.839.228,18

Receitas de Contribuições5 888.546,80

Receitas Patrimonial6 810.496,17

Receitas Agropecuária7 0,00

Receitas Industrial8 0,00

Receitas de Serviços9 351.312,24

Transferências Correntes10 13.533.053,76

Outras Receitas Correntes11 279.666,48

Receitas de Capital = (13+...+17)12 376.965,28

Operações de Crédito13 0,00

Alienação de Bens14 118.200,00

Amortização de Empréstimos15 0,00

Transferências de Capital16 258.765,28

Outras Receitas de Capital17 0,00

Dedução para o FUNDEB18 1.812.675,65

Receitas Intra-Orçamentárias Correntes19 787.179,09

Receitas Intra-Orçamentárias de Capital20 0,00

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS = (22+...+27)21 4.294.032,00

AQUISIÇÕES DE BENS MÓVEIS22 115.434,15

CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS23 785.880,16

CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL24 0,00

AQUISIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS25 0,00

EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS26 0,00

DIVERSOS27 3.392.717,69

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA = (29+...+40)28 225.823,33

INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA29 12.168,17

INSCRIÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS30 0,00

CANCELAMENTO DE DÍVIDAS31 0,00

INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS32 0,00

INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS33 109.340,93

REAVALIAÇÃO DE BENS34 61.700,60

REAVALIAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES35 0,00

AJUSTE DE CRÉDITO - VARIAÇÃO CAMBIAL36 0,00

AJUSTE DE CRÉDITO - VARIAÇÃO MONETÁRIA37 0,00

INCORPORAÇÃO DE BENS INTANGÍVEIS38 0,00

AJUSTES POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL39 0,00

DIVERSAS40 42.613,63

TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS = (1+28)41 21.573.627,68

RESULTADO PATRIMONIAL DEFICITÁRIO42 0,00

Demonstrativo das Variações Patrimoniais Ativas

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Betha SistemasExercício de 2009

Demonstrativo das Variações Patrimoniais AtivasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 2/2

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)Discriminação

TOTAL GERAL = (41+42)43 21.573.627,68

CAMPO ALEGRE, 13/05/2010

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

PREFEITO MUNICIPAL

VILMAR GROSSKOPF

Téc.Contabil CRC /SC 020.486/0-1

MARIA ELIANE FRIEDRICH

AURIENE ROEPKE

Secretária de Finanças

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Betha SistemasExercício de 2009

Demonstrativo das Variações Patrimoniais PassivasPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

Página: 1/1

CNPJ: 83.102.749/0001-77

ESTADO DE SANTA CATARINA

Campo Valor (R$ 1,00)Discriminação

RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA = (2+16)1 19.382.984,11

DESPESA ORÇAMENTÁRIA = (3+9)2 15.699.465,49

Despesas Correntes = (4+...+8)3 13.778.886,83

Pessoal e Encargos Sociais4 7.478.474,39

Juros e Encargos da Dívida Interna5 0,00

Juros e Encargos da Dívida Externa6 0,00

Transferências Correntes7 0,00

Outras Despesas Correntes8 6.300.412,44

Despesas de Capital = (10+...+15)9 1.920.578,66

Investimentos10 1.920.578,66

Inversões Financeiras11 0,00

Amortização da Dívida Interna12 0,00

Amortização da Dívida Externa13 0,00

Transferência de Capital14 0,00

Outras Despesas de Capital15 0,00

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS = (17+...+24)16 3.683.518,62

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS17 8.200,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS18 110.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS DE NATUREZA INDUSTRIAL19 0,00

ALIENAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS20 0,00

EMPRÉSTIMOS TOMADOS21 0,00

RECEBIMENTOS CRÉDITOS22 0,00

DIVERSOS23 3.392.586,67

COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA24 172.731,95

INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA = (26+...+39)25 2.015.057,28

CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA26 0,00

ENCAMPAÇÃO DE DÍVIDAS PASSIVAS27 0,00

DIVERSAS28 1.948.104,04

BAIXA DE BENS IMÓVEIS29 0,00

BAIXA DE BENS MÓVEIS30 297,11

BAIXA DE BENS INTANGÍVEIS31 0,00

BAIXA DE TÍTULOS E VALORES32 0,00

BAIXA DE DIREITOS33 0,00

AJUSTES DE BENS, VALORES E CRÉDITOS34 0,00

DESVALORIZAÇÃO DE BENS35 66.656,13

DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES36 0,00

AJUSTES DE CRÉDITOS37 0,00

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO38 0,00

AJUSTES POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL39 0,00

TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS = (1+25)40 21.398.041,39

RESULTADO PATRIMONIAL SUPERAVITÁRIO41 175.586,29

TOTAL GERAL = (40+41)42 21.573.627,68

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do município.

Demonstrativo das Variações Patrimoniais Passivas

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Chapadão do Lageado

Prefeitura MuniciPal

Lei Nº 0472ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOLEI Nº 0472 de 13.05.2010"HOMOLOGA E AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI, E DA OUTRAS PROVI-DENCIAS".

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologado em seu inteiro teor, o Termo de Cessão de Uso nº 00672/2010, firmado entre o Município de Chapadão do Lageado - SC e a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, que tem como objeto a cessão de um veículo para uso exclusivo da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, na execução de trabalhos de assistência técnica aos agricultores do Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, a fim de atender o Município com a dis-posição de veículos, máquinas e equipamentos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a empenhar e pagar despesas de abastecimento, manutenção, conservação, licencia-mento, seguro, taxas e outros tributos que incidam ou venham a incidir sobre o bem, objeto de que trata o Termo de Cessão de Uso nº 00672/2010, constante do art. 1º e com os objetos decorren-tes do art. 2º da presente Lei.

Art. 4º A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo determinado no Termo e poderá ser rescindido por mutuo acordo ou unilateralmente conforme clausulas e condições pactuadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 13 de maio de 2010.JOSÉ BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Lei Nº 0473ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADOLEI Nº 0473 de 13.05.2010"HOMOLOGA E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO - CASAN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de San-ta Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Campos Novos

SaMae

Extrato de Contrato 10/2010SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCAMPOS NOVOS - SANTA CATARINAEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO CNO- 10/2010- PROCESSO - 0187/2010

DATA DE ASSINATURA: 30 De Abril de 2010OBJETO: Locação, Manutenção e Atualização do Software de Computador de Mão/Coletor de LeiturasCONTRATADA: Inovação Computação Móvel Ltda..VALOR: R$ 600,00 (Seiscentos reais) MensaisPRAZO: 01.05.2010 a 30.04.2011

Campos Novos - SC., 30 de abril de 2010.JOEL FRANCISCO FAGUNDESDiretor do SAMAE

Extrato de Contrato 11/2010SAMAE-SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCAMPOS NOVOS - SANTA CATARINAEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO CNO- 11/2010- PROCESSO - 0187/2010

DATA DE ASSINATURA: 10 De Maio de 2010OBJETO: Disponibilização de Endereços EletrônicosCONTRATADA: Ligia Teresinha PopinhakiVALOR: R$ 39,00 (Trinta e nove reais) MensaisPRAZO: 10.05.2010 a 09.05.2011

Campos Novos - SC., 10 de maio de 2010.JOEL FRANCISCO FAGUNDESDiretor do SAMAE

Canoinhas

Prefeitura MuniciPal

Edital de Pregão eletrônico n.º 03/2010FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEMUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO LICITATÓRIO N.º 18/2010PREGÃO ELETRÔNICO N.º FMS 03/2010

O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 11.206.680/0001-10 realizará no dia 28/05/2010, às 10:00 horas, pregão eletrônico para aquisição de equipamentos de informática e móveis, destinados ao projeto de adesão ao programa de qua-lificação e estruturação da gestão do trabalho e da educação no sus. (progesus). Cadastro de propostas no site até às 09:00 horas do dia 28/05/2010. Informações (47) 3621-7705. Cópia do edital (acesso livre) e pregão (acesso identificado): www.licitacoes-e.com.br.

LEOBERTO WEINERTPrefeito/Presidente do Fundo

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Página 30DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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01/06/2010 a 30/06/2010, correspondente ao período aquisitivo de 03/06/2009 a 02/06/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.DALVA PAGNONCELLI PICHETTISuperintendente da Fundação Municipal de Cultura

Portaria Nº 12/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 12/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor NERY DICK, ocupante do cargo de TÉCNICO ARTÍSTICO I, do quadro da Fun-dação Municipal de Cultura, de 01/06/2010 a 30/06/2010, cor-respondente ao período aquisitivo de 03/06/2009 a 02/06/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.DALVA PAGNONCELLI PICHETTISuperintendente da Fundação Municipal de Cultura

Portaria Nº 13/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 13/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor LUIS FER-NANDO SALDANHA SOARES, ocupante do cargo de AUXILIAR ARTÍSTICO , do quadro da Fundação Municipal de Cultura, de 01/06/2010 a 30/06/2010, correspondente ao período aquisitivo de 03/06/2009 a 02/06/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.DALVA PAGNONCELLI PICHETTISuperintendente da Fundação Municipal de Cultura

Portaria Nº 14/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 14/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidora CLAURICE MAURA ZOLET, ocupante do cargo de TÉCNICO ARTÍSTICO II, do quadro da Fundação Municipal de Cultura, de 01/06/2010 a 30/06/2010, correspondente ao período aquisitivo de 03/06/2009

Art. 1º Fica homologado e autorizado em seu inteiro teor, o Con-venio nº 435/2010, celebrado entre o Município de Chapadão do Lageado - SC e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamen-to- CASAN, que tem como objeto estabelecer um programa de cooperação e interação entre as partes para viabilizar a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água do Município de Chapadão do Lageado.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento- CASAN, a fim de viabilizar a operação e manutenção do sistema de abas-tecimento de água do Município de Chapadão do Lageado.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 13 de maio de 2010.JOSÉ BRAULIO INACIOPrefeito Municipal

Concórdia

Prefeitura MuniciPal

Portaria Nº 10/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 10/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor EDIEE LUIZ RIGOTTI JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO ARTÍSTICO I, do quadro da Fundação Municipal de Cultura, de 01/06/2010 a 30/06/2010, correspondente ao período aquisitivo de 03/06/2009 a 02/06/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.DALVA PAGNONCELLI PICHETTISuperintendente da Fundação Municipal de Cultura

Portaria Nº 11/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 11/2010, DE 29 DE ABRIL DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidora FLAVIA LUCY DE MATTOS CENTOFANTE, ocupante do cargo de TÉCNICO ARTÍSTICO I, do quadro da Fundação Municipal de Cultura, de

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Página 31DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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Corupá

Prefeitura MuniciPal

Extrato da Ata de Registro de Preços 041/10ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 041/10 Processo de licitação nº 043/10Modalidade Pregão Presencial nº 018/10

Contratante: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede municipal na Avenida Getúlio Var-gas, 443 - Centro, Corupá - SC.Contratada: METALURGICA R.P.L LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 02.899.143/0001-02, estabelecida na Av. Marginal nº 335 - Distri-to Industrial, Município de Vista Alegre do Alto/SC.Objeto: Registro de Preços para aquisição de 01 (um) reservató-rio elevado construído em metal para armazenamento de água potável tratamento interno, capacidade de 100 m³ (cem metros cúbicos), altura acima de 12 metros.Valor do Contrato: R$ 35.817,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais).Esse valor consiste na possibilidade de ser contratado os itens na totalidade, porém por tratar-se de registro de preços esse valor serve como estimativa.Data da Assinatura: 12/05/2010Data da Vigência: 31/12/2010

LUIS CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Extrato da Ata de Registro de Preços 042/10ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/10 Processo de licitação nº 045/10Modalidade Pregão Presencial nº 020/10

Contratante: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede municipal na Avenida Getúlio Var-gas, 443 - Centro, Corupá - SC.Contratada: G.MAIOCHI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 84.091.974/0001-18, estabelecida na Br 280 nº 13.354, Município de Guaramirim/SC.Objeto: Registro de Preços para aquisição de lâminas, dentes e unhas para manutenção das máquinas da frota municipal.Valor do Contrato: R$ 13.470,00 (treze mil, quatrocentos e seten-ta reais).Esse valor consiste na possibilidade de ser contratado os itens na totalidade, porém por tratar-se de registro de preços esse valor serve como estimativa.Data da Assinatura: 13/05/2010Data da Vigência: 13/05/2012

LUIS CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Extrato da Ata de Registro de Preços 043/10ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 043/10 Processo de licitação nº 045/10Modalidade Pregão Presencial nº 020/10

a 02/06/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.DALVA PAGNONCELLI PICHETTISuperintendente da Fundação Municipal de Cultura

Portaria Nº 15/2010FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 15/2010, DE 03 DE MAIO DE 2010.A Superintendente da Fundação Municipal de Cultura.

Conforme o que dispõe o estatuto dos servidores públicos munici-pais, artigos 83, 103 a 106 da Lei Complementar nº 90 de 27 de junho de 1994:

R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidora NELSI PRET-TO MURASKI, ocupante do cargo de RESPONSÁVEL DE SETOR, do quadro da Fundação Municipal de Cultura, de 01/06/2010 a 30/06/2010, correspondente ao período aquisitivo de 03/01/2009 a 02/01/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Municipal de Cultura.WILSON CARLOS CASAGRANDEChefe de Departamento

câMara de VereadoreS

Decreto Legislativo Nº 2.259DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.259, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Homologa o Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Es-tado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Concórdia, o Município de Concórdia e a Empresa Nutriseara - Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda, em 15 de abril de 2010.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de San-ta Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso III do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Concórdia e consoante deliberação do Plenário,

D E C R E T A:Art. 1º Fica homologado o Termo de Cooperação Técnica, celebra-do entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Concórdia, o Município de Concórdia e a Empresa Nutriseara - Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda, em 15 de abril de 2010.Parágrafo único. O Termo tem por objetivo promover a articula-ção entre os órgãos envolvidos, visando proporcionar o destino correto do óleo de cozinha utilizado em residências, bares, res-taurantes e hotéis, além de conscientizar a população sobre a importância pra o meio ambiente do destino correto do resíduo.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Concórdia, 14 de maio de 2010.ARLAN GULIANIPresidente em exercício

EVANDRO PEGORARO1º Secretário

Page 32: Edição N°489 Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Florianópolis/SC · GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei

Página 32DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dis-posto no Art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 2º, III da Lei nº 120/2001, de 03 de outubro de 2001;

Considerando o atestado médio datado de 03 de maio de 2010 da Servidora Ana Lucia Mezzari Serafim Marques, que deverá afastar-se de suas atividades de Professora por um prazo de 15 dias; e considerando a urgente necessidade na continuidade dos serviços que desenvolve e não havendo servidor disponível para substituí-la;

RESOLVE:Art. 1º Admitir BRUNA SPADER BIAVA, em Caráter Temporário (ACT), para ocupar a função de Professora, iniciando a contra-tação em 10 de maio de 2010, encerrando-se em 17 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ermo -SC, em 10 de maio de 2010.MARCOS LEONE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Erval Velho

Prefeitura MuniciPal

Decreto 1416/2010DECRETO 1416, de 10 de maio de 2010.Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Mu-nicípio de Erval Velho e dá outras providências;

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e Parágrafo I do art. 6º da Lei Municipal n. 1215, de 13 de novembro de 2009, e, tendo presentes razões de interesse público,

DECRETAArt. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, Entidade Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 43.905,31 (quarenta e três mil, novecentos e cinco reais e trinta e um centavos) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:ÓRGÃO 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROJ/ATIV. 1029 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - FMS4.4.90.00.00.00.00.00.0088 - Aplicações Diretas......R$ 43.905,31

Total de Suplementações........................................R$ 43.905,31

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do excesso de arreca-dação, observada a tendência do exercício, na FONTE DE RECUR-SO - 01.0088 - Alienação de Bens destinados a Programas da Saúde no valor de R$ 43.905,31, conforme § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de maio de 2010.

Contratante: MUNICÍPIO DE CORUPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.467/0001-70, com sede municipal na Avenida Getúlio Var-gas, 443 - Centro, Corupá - SC.Contratada: RETRASA RECUPERADORA DE TRATORES LTDA, ins-crita no CNPJ sob o no 77.910.693/0001-84, estabelecida na Rua: Luiz Magalhães de Medeiros, S/Nº - Humaitá, Município de Tuba-rão/SC.Objeto: Registro de Preços para aquisição de lâminas, dentes e unhas para manutenção das máquinas da frota municipal.Valor do Contrato: R$ 1355.990,00 (Cinqüenta e Cinco Mil, Nove-centos e Noventa Reais).Esse valor consiste na possibilidade de ser contratado os itens na totalidade, porém por tratar-se de registro de preços esse valor serve como estimativa.Data da Assinatura: 13/05/2010Data da Vigência: 13/05/2012

LUIS CARLOS TAMANINIPrefeito Municipal

Ermo

Prefeitura MuniciPal

Decreto N.º 021DECRETO N.º 021, de 12 de maio de 2010.Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências.

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformida-de com o Art. 22, da Lei n° 249, de 27/10/09 (LDO);

DECRETA:Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Ermo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a saber:04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE20.605.0022.2.005 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (44) - Aplicações Diretas R$ 4.000,00

Art. 2°. A suplementação de que trata o Art.1°, correrá por conta da anulação do item orçamentário abaixo especificado:

04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE20.605.0022.2.005 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0080.0 (43) - Aplicações Diretas R$ 4.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ermo - SC, em 12 de maio de 2010.MARCOS LEONE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Portaria Nº 038PORTARIA Nº 038, de 10 de maio de 2010.Admite Servidor em Caráter Temporário - ACT.

MARCOS LEONE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Ermo, Estado de

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Edital de Pregão n° 0011/2010

Objeto: Aquisição de uma concha hidráulica dianteira e uma car-reta agrícola.Data e horário: a abertura dos envelopes de "proposta comer-cial" e "documentação de habilitação" será às 14h00min do dia 27/05/2010. Local: setor de Compras e Licitações, situado na Pre-feitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/SC, CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o Edital na integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Maiores informações podem ser obtidas no telefone (049) 3542-1222 email: [email protected] ou no endereço citado.

LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal.

Fraiburgo

Prefeitura MuniciPal

Decreto nº 0141/2010DECRETO Nº 0141, DE 14 DE MAIO DE 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei 2043 de 24 de Fevereiro de 2010;

DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.02 - Cultura13.392.0014.2.029 - Manutenção das Atividades Culturais4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.3.0200 (253) R$ 30.000,00Total R$ 30,000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 14 de Maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Decreto nº 0142/2010DECRETO Nº 0142, DE 14 DE MAIO DE 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; em conformidade com a Lei 2043

LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças

Decreto 1417/2010DECRETO 1417, de 10 de maio de 2010.Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Pre-feitura Municipal de Erval Velho e dá outras providências;

LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas conti-das nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Orgânica; e de conformidade com o artigo 6° da Lei Municipal n. 1215, de 13 de novembro de 2009 - LOA, e, tendo presentes razões de interesse público,

DECRETA Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município, entidade Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 13.003,83 (treze mil, três reais e oitenta e três centavos) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:ÓRGÃO 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPROJ/ATIV. 1029 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - FMS4.4.90.00.00.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas......R$ 13.003,83Total de Suplementações.......................................R$ 13.003,83

Art. 2º Os recursos orçamentários para cobrir à presente suple-mentação, correrá à conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme Anexo 14 do Balanço Patrimonial do exercício de 2009 (Anexo). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 10 de maio de 2010.LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal

Registrado e Publicado nesta data.

WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças

Anexo I - DECRETO N.º 1417/2010, de 10 de maio de 2010

DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIROFonte de Recurso 092/2009 Exercício de 2009

Ativo Financeiro....................................................... 137.748,56(-) Passivo Financeiro.............................................. (86.030,00)Superávit Financeiro.................................................. 51.718,56Deduções:Decreto n.º 1417/2010 - 10/05/2010......................13.003,83Saldo...................................................................... 38.714,73Fonte: Balanço Patrimonial do Exercício de 2009- Anexo 14

Extrato de Edital de Pregão 0011/2010ESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE ERVAL VELHOPODER EXECUTIVOProcesso Licitatório n° 0030/2010

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1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 021 de 13 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de PRO-FESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS E PROGRAMAS DE SAÚDE, para atender excepcional interesse público, na área da Educação;Considerando a inexistência de candidato aprovado em concurso público para ser convocado;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço; RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, CRISTINA MEASSI, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 059.664.629-17, para desempenhar a função de PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS E PROGRAMAS DE SAÚDE - HABILITAÇÃO 60, com carga horária de 15 horas semanais, pelo período de 17 de maio de 2010 até 16 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 1560/2010PORTARIA N.º 1.560 DE 14 DE MAIO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora NELI LEFFER LU-CIANO, que se encontra afastada em auxílio doença;

RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, VANILDA DIAS DE AL-MEIDA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n.º 425.760.759-91, para desempenhar a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 17 de maio de 2010 até 16 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

de 24 de Fevereiro de 2010;

DECRETA: Art.1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Fraiburgo crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 07.02 - Cultura13.392.0014.2.029 - Manutenção das Atividades Culturais4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas - Recurso 0.3.0200 (253) R$ 30.000,00Total R$ 30,000,00

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto no artigo anterior, correrá à conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Consolidado do Município de Fraiburgo do exercício de 2009, por origem de recurso, em conformidade com o artigo 43, § 1º; inciso I da Lei 4.320/64 e Prejulgado TCE nº. 1794/06.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do PrefeitoFraiburgo, SC, 14 de Maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 1558/2010PORTARIA Nº 1.558, DE 14 DE MAIO DE 2010.Concede Licença a Servidor Público.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições le-gais, e em conformidade com o art. 87 da Lei Complementar nº 0109, de 03 de Março de 2010 e com o Processo Administrativo nº 3.671, de 04 de dezembro de 2009;RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora ANGELITA DOS SANTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 001.252.719-05, funcionária no-meada para o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, com carga horária de 20 horas se-manais, conforme concurso público 001/2001, licença sem remu-neração para tratar de interesses particulares, no período de 01 de abril de 2010 até 30 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as porta-rias 1.593, de 14 de dezembro de 2009 e 1.412, de 15 de abril de 2010. Fraiburgo, 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 1559/2010PORTARIA N.º 1.559 DE 14 DE MAIO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º

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Página 35DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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AVISO DE LICITAÇÃOLEILÃO Nº 0002/2010 - PMF

Objeto: Alienação de bens móveis: cartuchos de tinta e de toner, usados e vazios, inservíveis para a Administração, no estado em que se encontram, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas altera-ções. Tipo: Maior Lance ou Oferta por LOTE. Data, horário e local: 02/06/2010 às 09:00 horas no Departamento de Compras e Lici-tações do Município. Informações complementares: Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039.Site: www.fraiburgo.sc.gov.br.

Fraiburgo(SC), 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

Extrato do Contrato nº 0067/2010-PMFMUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SCEXTRATO DO CONTRATO Nº CT10PMF67

Contratante: Município de Fraiburgo. Contratada: BASE PROJE-TOS, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Execução dos serviços de reforma da quadra do Ginásio de Esportes do Centro Educacional Santo Antônio, nesta cidade, com área total a ser re-formada de 563,50 m². Valor Total do Contrato: R$ 81.233,44 (oi-tenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). Data: 13.05.2010. Vigência: 13.05.2010 a 10.09.2010. Processo Administrativo Licitatório nº: 0071/2010. Tomada de Preços nº: 0004 - PMF. Recursos: Próprios.

NELMAR PINZ Prefeito Municipal

Garopaba

Prefeitura MuniciPal

Lei n.º 1.403/2010LEI N.º 1.403, DE 29 DE ABRIL DE 2010.DENOMINA RODOVIA NO MUNICÍPIO DE GAROPABA E DÁ OU-TRAS PROVIDENCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A Rodovia GRP 200, a qual se inicia na GRP 010 no Bair-ro Siriu, até a divisa do Município de Paulo Lopes, passa a ser denominada RODOVIA CRESPIM MANOEL GONÇALVES, conforme croqui em anexo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Garopaba, 29 de Abril de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicada a presente Lei no DOM/SC em 03/05/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

LÉIA CRISTINA A. VIEIRA

Portaria nº 1561/2010PORTARIA N.º 1.561 DE 14 DE MAIO DE 2010.Dispõe sobre a contratação por prazo determinado

NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Cons-tituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 022 de 17 de novembro de 2009 e Contrato Administrativo;

Considerando a necessidade de contratação temporária de AGEN-TE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, para atender excepcional inte-resse público, na área da Educação;Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço;Considerando que está substituindo a servidora MARLENE ZILLI, que se encontra afastada em auxílio doença; RESOLVE:Art. 1º Contratar, em caráter temporário, GLÓRIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 614.117.109-59, para desempenhar a função de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÊNIOR, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 17 de maio de 2010 até 01 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Portaria nº 1562/2010PORTARIA Nº 1.562, DE 14 DE MAIO DE 2010.Amplia Carga Horária de Servidor.

O Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições; e em conformidade com a Lei Complementar nº. 111/2010; e em conformidade com a comunicação interna n.º 0557/2010 da Se-cretaria de Educação, Cultura e Esportes;

RESOLVE:Art. 1º Ampliar de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas sema-nais a carga horária da servidora ANDREA APARECIDA DE OLI-VEIRA LORENCINI, brasileira, casada, inscrita no C.P.F. sob o nº 005.646.889-08, contratada em caráter temporário no cargo de PROFESSOR - EDUCAÇÃO GERAL - ENSINO INFANTIL - HABILITA-ÇÃO 200, no período de 17 de maio de 2010 até 01 de junho de 2010, com a respectiva remuneração proporcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fraiburgo, 14 de maio de 2010.NELMAR PINZPrefeito Municipal

ELÓI RÖNNAUSecretário de Administração e Planejamento

Aviso de Leilão nº 0002/2010MUNICÍPIO DE FRAIBURGO-SC

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Página 36DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Publicada a presente Lei no DOM/SC em 17/05/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

ARTUR EMILIO LOPESSecretário de Administração em Exercício

Decreto n.º 056/2010DECRETO N.º 056, DE 14 DE MAIO DE 2010.ALTERA O DECRETO N.º 047/2010 QUE "FIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE GAROPABA".

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 51, IV,

DECRETA:Art. 1°. O artigo 1º, do Decreto n.º 047, de 03 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°. Fica fixado, a partir de 17 de maio de 2010, o horário de funcionamento dos Setores Administrativos da Prefeitura Mu-nicipal de Garopaba, para os expedientes interno e externo da seguinte forma:I - Expediente dos Servidores - período matutino das 08:30 às 12:00 horas e período vespertino das 13:30 às 18:00 horas;II - Atendimento ao Público - período matutino das 09:00 às 12:00 horas e período vespertino das 14:00 às 17:00 horas."

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Garopaba, 14 de Maio de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 17/05/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

ARTUR EMILIO LOPESSecretário de Administração em Exercício

Aviso de Extrato de Termo Aditivo 01.Proc.31 FMSESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GAROPABAEXTRATO DE CONTRATO

1º Termo Aditivo; Ata nº. 17/2009; Processo n°. 31/2009; Con-tratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Nestor Comercio e Transporte de Combustíveis Ltda.; Objeto: acrescentar a Ata nº. 17/2009, de 08/07/2009, o valor de R$ 2.183,10 (Dois mil cento e oitenta e três reais e dez centavos), referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Data da Assi-natura: 26/04/2010.

Aviso de Extrato de Termo Aditivo 01.Proc.73ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABAEXTRATO DE CONTRATO

1º Termo Aditivo; Ata nº. 11/2009; Processo n°. 73/2009; Con-tratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Nestor Comercio e Transporte de Combustíveis Ltda.; Objeto: Acrescen-tar a Ata nº. 11/2009, de 08/07/2009, o valor de R$ 10.716,01 (Dez mil setecentos e dezesseis reais e um centavos), referen-

Secretária Municipal de Administração

Lei n.º 1.406/2010LEI N.º 1.406, DE 13 DE MAIO DE 2010.DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO NÚCLEO DE APOIO AO TOXICÔMANO E ALCOÓLATRA - NATA DE GAROPABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito do Município de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a câmara Municipal apro-vou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, uma subvenção no limite de R$ 8.576,00 (oito mil e quinhentos e setenta e seis reais), destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoólatra - NATA de Garopaba, CNPJ n.º 01.179.112/0001-14.

Art. 2º. A concessão de subvenção de que trata o artigo 1º, será dividida em parcelas mensais e disciplinada, através de Convênio a ser firmado com o Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoólatra - NATA de Garopaba, na forma da legislação vigente.§ 1º. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. § 2º. A vigência do convênio supracitado será até 31 de dezembro do presente exercício.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Garopaba, 13 de Maio de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

Publicada a presente Lei no DOM/SC em 17/05/2010, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009.

ARTUR EMILIO LOPESSecretário de Administração em Exercício

Lei n.º 1.407/2010LEI N.º 1.407, DE 13 DE MAIO DE 2010.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GAROPABEN-SE DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Garopa-bense de Esportes, CNPJ n.º 11.855.484/0001-77, com sede no município de Garopaba/SC.

Art. 2º. À entidade, mencionada no artigo primeiro, ficam assegu-rados os direitos e deveres decorrentes da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

Garopaba, 13 de Maio de 2010.LUIZ CARLOS LUIZPrefeito Municipal

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Gaspar

Prefeitura MuniciPal

Decreto Nº. 3.922 DECRETO Nº. 3.922 DE 10 DE MAIO DE 2010.CONSTITUI COMISSÃO DE JULGAMENTO QUE OBJETIVA A SELE-ÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERES-SADA NA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:Art. 1º Fica constituída Comissão de Julgamento que objetiva a seleção de empresas do ramo da construção civil, interessada na construção de unidades habitacionais para famílias com renda de 0 (zero) à 3 (três) salários mínimos nacional, dela integrando: I - Mário Sérgio Crespi - Representante da Secretaria de Adminis-tração e Finançãs;II - Patrícia Scheidt - Representante da Secretaria de Planejamen-to e Desenvolvimento;III - Heriberto Geraldo Kuntz - Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;IV - Valdiria Stanke Pamplona - Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;V - Mário Wilson da Cruz Mesquita - Representante da Procurado-ria Geral do Município.VI - Evandro Xavier Sabel - Representante da Caixa Econômica Federal

Art. 2º Os critérios de seleção seguirão o Comunicado Público a ser expedido pelo Poder Executivo;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 10 de maio de 2010.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

Decreto Nº. 3.924DECRETO Nº. 3.924 DE 12 DE MAIO DE 2010.NOMEIA MEMBROS PARA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ABERTURA DA CONCORRÊNCIA Nº 05/2010 - DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO, LICENCIAMEN-TO E DIREITO DE USO PERMANENTE, MANUTENÇÃO E SUPORTE, CUSTOMIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO EM SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO DAS ÁREAS DE AD-MINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, ADMINISTRAÇÃO GERAL E ATENDI-MENTO À POPULAÇÃO.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 6º, inciso XVI e art. 51, parágrafo 5º da Lei Federal 8.666/93,

D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para com-porem a Comissão Especial de Licitação, para abertura da Concor-rência nº 05/2010 - destinada à implantação, treinamento e capa-citação, licenciamento e direito de uso permanente, manutenção e suporte, customização e atualização em softwares de gestão pública municipal, para atendimento das áreas de administração fazendária, administração geral e atendimento à população.

tes ao aumento quantitativo de seu objeto; Data da Assinatura: 26/04/2010.

Garuva

Prefeitura MuniciPal

Ata de Abertura da Tomada e Preço Nº 17/2010TOMADA DE PREÇO PARA SEVIÇOS PMG N° 017/2010ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HA-BILITAÇÃO E PROPOSTAS

Às Nove horas do Décimo Quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e dez, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ga-ruva, reuniu-se a Comissão de Licitações, designada pelo Decreto nº 035/2010, publicado em 14 de Abril de 2010, sob a presidência do senhor Ivandro Sergio Lopes, estando presentes os membros da Comissão senhores Alexandre Saad Benedet, Silvana Ribeiro da Luz e Silvana Mews, para o ato de abertura dos Envelopes de Habilitação e Propostas referentes à Tomada de Preço para Serviços nº 017/2010, objetivando a Contratação de empresa ra-diofônica com alcance no Município de Garuva, para prestação de serviço de divulgação institucional da Prefeitura Municipal. Os En-velopes referentes à Habilitação e Proposta da Associação Ministro Sérgio Motta de Comunicação Cultura e Ação Comunitária, inscrita no CNPJ nº 03.086.385/0001-49, foram entregues dentro do ho-rário previsto no Edital, não estando presente o representante legal da Empresa. O senhor Presidente solicitou aos membros da Comissão que rubricassem os envelopes e conferissem sua invio-labilidade. Aberta a palavra não houve manifestação. O senhor Presidente em prosseguimento, passou a abertura dos Envelopes de Habilitação, verificando que a Ata apresentada pela Direto-ria tem mandato para o exercício 2004 à 2006, estando portanto vencida de acordo com a própria Ata e Estatuto Social e não ha-vendo documento comprobatório para a capacidade legal do Vice Presidente em representar a mesma. Ante o exposto a comissão decide inabilitar a Associação Ministro Sérgio Motta de Comunica-ção Cultura e Ação Comunitária, por não cumprir as exigências do edital acima especificadas; de acordo com o parágrafo 3° do Art. 48 da Lei 8666/93, fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis à contar da publicação, a licitante inabilitada para a apresentação de nova do-cumentação de habilitação. Em nada sendo apresentado este cer-tame será considerado deserto. Em nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelo senhor Presidente e membros da Comissão.

IVANDRO SERGIO LOPESPresidente

SILVANA RIBEIRO DA LUZMembro

SILVANA MEWSMembro

ALEXANDRE SAAD BENEDETMembro

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I - EDERSON PAMPLONA - Diretor de InformáticaII - MÁRIO SÉRGIO CRESPI - Diretor de Compras;III - SHEILA SCHAEFER - Diretora da Contabilidade;IV - CÉLIA MARGARETE DA COSTA SOUZA - Diretora de Orçamen-to e Gestão;V - GELÁSIO HAMES - Diretor de TributaçãoVI - NICÉSIO ALCIDES MORASTONI - Engenheiro Civil;V - VANESSA FERNANDA SCHMITT - Diretora de Compras do SA-MAE

Parágrafo Único: Fica o servidor EDERSON PAMPLONA, nomeado Presidente da Comissão Especial de Licitação.

Art. 2ºA Comissão Especial de Licitação terá incumbência de rece-ber, examinar, apreciar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações mencionadas no caput do artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gaspar, 12 de maio de 2010.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito do Município de Gaspar

Decreto Nº. 3.925DECRETO Nº. 3.925 DE 13 DE MAIO DE 2010.SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO ECONÔMICO – CMDE.

PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados em substituição os membros abaixo men-cionados para integrarem o Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Econômico - CMDE:

ENTIDADEMEMBROS SUBSTITU-ÍDOS

NOVOS MEMBROS

Secretaria de Plane-jamento e Desenvol-vimento

Titular: Soly W. Antunes Filho

Titular: Patrícia Scheidt

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o Decretos nº 3.529 de 27 de julho de 2009.

Gaspar, 13 de maio de 2010.PEDRO CELSO ZUCHIPrefeito Municipal de Gaspar

Extrato do Aditivo Nº 1 do Contrato Nº SAF-107/2009PREFEITURA DE GASPAR/SCEXTRATO DO ADITIVO Nº 1 DO CONTRATO Nº SAF-107/2009Vigência: 05/04/2010 Vencto.: 14/06/2010 Convite nº.: 154/2009. Órgão contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Ob-jeto: reforma e ampliação do CDI Vovó Lica Contratado: POLI CONSTRUÇÕES LTDA (04.888.617/0001-46). Valor total: R$ 10.689,97 (dez mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).Gaspar/SC, 5 de Abril de 2010.PEDRO CELSO ZUCHI | Prefeito

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 147 917/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

BYB8816 55075892C LAIR MARIZA FREITAS E SILVA 2336920/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

RODRIGO EMANUEL MARCHETTI

DELEGADO DE POLICIA

1 / 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 147 917/2010

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 147 918/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

IBD9097 55075921C GILMAR DE SOUZA E SILVA 187 * I5746/3

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

1 / 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 147 918/2010

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 590 545/2010

Página : 1 / 4

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ADG4953 8590014853 JOSE BERNARDO BASTOS DA SILVA 218 * I7455/0

AHT4297 8590014695 ALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA BELLOLI 218 * II7463/0

AII7329 8590014518 VALDIR DE OLIVEIRA 218 * I7455/0

AII7329 8590014620 VALDIR DE OLIVEIRA 218 * II7463/0

AJI7577 8590013695 ROBERTO ALEXANDRE MAFRA 218 * I7455/0

AKJ1549 8590014559 ROGERIO CYPRIANO 218 * I7455/0

AMB5141 8590015282 ROGERIO DE ABREU 218 * I7455/0

AWV0018 8590013533 NEWTON ALVES DA ROCHA 218 * II7463/0

AYX0110 8590013878 ARNO REINHOLD 218 * I7455/0

BIC4026 8590014297 WALDIR ORACIO CORREIA 218 * I7455/0

BRD4236 8590013726 ALAN THIAGO DE ANDRADE 218 * I7455/0

CEI6710 8590014148 FELIX MALKUT 218 * I7455/0

CJC3353 8590014412 AIRTON BRASIL 218 * III7471/0

CMD5667 8590014868 JOSE PEDRO HOFFMANN 218 * I7455/0

DJD9593 8590014204 VILSON DIAS 218 * I7455/0

EBH9935 8590014345 VILSON LUIZ VIGANO 218 * II7463/0

IAV9173 8590014306 ALAIR CASTRO CALIXTO 218 * II7463/0

IAW3306 8590013875 GERALDO FALKIEVICZ 218 * II7463/0

IDS2186 8590013816 NORBERTO PALOSCHI 218 * I7455/0

IGP4142 8590014855 ELENITE PERON NAVARRO LINS 218 * I7455/0

JXL3889 8590013779 IVO ISIDORO MARCOLLA 218 * I7455/0

KIR7722 8590014819 OLIVETE LOSI 218 * II7463/0

KQH7120 8590013818 EDIO HELING 218 * I7455/0

KVR1461 8590015005 MARCIA ALVES 218 * II7463/0

LBB6356 8590014172 SAMUEL DOS SANTOS RAMOS 218 * I7455/0

LWS1615 8590014324 GABRIEL RIBEIRO MARCILIO 218 * I7455/0

1 / 4

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 545/2010

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Página 42DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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LWT0821 8590013059 LUIS CARLOS CARDOSO 218 * I7455/0

LXR3310 8590014614 ADRIANA KOHLS DE LIMA 218 * I7455/0

LXU5423 8590013815 CRISTIANO KLEMANN 218 * I7455/0

LYG8071 8590013812 TERESINHA APARECIDA MIRANDA 218 * I7455/0

LYI5091 8590014448 VALMIR DA CONCEICAO 218 * I7455/0

LYI5538 8590013498 CID NEY DA COSTA 218 * I7455/0

LYL9019 8590014514 LENIR MARIA VICENTE 218 * II7463/0

LYN7503 8590014275 ANTONIO CARLOS SANCAO 218 * I7455/0

LYP6463 8590014701 PEDRO LOPES 218 * I7455/0

LYY7309 8590014694 HELIO ROBERTO SANTANA 218 * II7463/0

LYY7309 8590014702 HELIO ROBERTO SANTANA 218 * I7455/0

LYY7309 8590014878 HELIO ROBERTO SANTANA 218 * I7455/0

LYY9799 8590015294 ODETE BURIGO 218 * I7455/0

LZM9903 8590014081 JANDIRA LEWIN WETZEL 218 * I7455/0

LZN7922 8590013725 LIAMARA ALVES DOS SANTOS 218 * I7455/0

LZO2878 8590013643 ODAIR JOSE BORGES 218 * I7455/0

LZS7492 8590014218 CREMILDE APARECIDA DE OLIVEIRA 218 * I7455/0

LZV3967 8590013548 MARCIONEI BARBOZA 218 * I7455/0

LZX6506 8590013780 JOSE LINO FANDARUFF 218 * I7455/0

LZZ8258 8590014802 JOSE LAMIN 218 * I7455/0

MAS1234 8590014697 MARCELO VIAO 218 * I7455/0

MAS6858 8590013492 WILSON DOS SANTOS 218 * I7455/0

MAT8513 8590013565 ANGELA MARIA DOS SANTOS 218 * I7455/0

MAW8714 8590013908 LAIRTO CESAR KRIEGER 218 * I7455/0

MBB7548 8590013701 VALDEMAR CREMA BITENCOURT 218 * I7455/0

MBE2770 8590014838 VICENTE CELINO PEREIRA 218 * I7455/0

MBK8786 8590014740 EUZEBIO LUCIANO DE OLIVEIRA 218 * I7455/0

MBN7931 8590014873 MARIA SALETE PAULO RIBEIRO 218 * I7455/0

MCA2188 8590014837 RF COMERCIO DE FLORES LTDA ME 218 * II7463/0

MCN9338 8590013968 ALDOINO VOSS 218 * II7463/0

MCR0680 8590014357 VOLMIR PEREIRA DUARTE 218 * I7455/0

MCR6161 8590015178 EDSON JULIANO MOREIRA ALVES 218 * I7455/0

MCT3752 8590014284 RUBENS WAGNER 218 * I7455/0

MCT8893 8590014535 LUANA E LUAN COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA ME 218 * I7455/0

MDE0973 8590013545 MARCIO GILBERTO ELIAS 218 * I7455/0

MDI1179 8590014445 ALEX PEROTONI 218 * II7463/0

MDO4878 8590014300 WAGNER SEVERINO 218 * I7455/0

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MDY5701 8590013713 FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE 218 * II7463/0

MDZ6581 8590014231 WELLINGTON RODRIGO DE SOUZA 218 * I7455/0

MEE1344 8590014889 SHEILA GIANESINI 218 * I7455/0

MEE3062 8590013557 DEBORA IZIDIO 218 * I7455/0

MEL6438 8590014169 EDENIR DE OLIVEIRA LAMINN 218 * I7455/0

MER1244 8590013783 JANDIRLEI ANTONIO FERREIRA DE CASTRO 218 * II7463/0

MEU4540 8590013918 REINALDO JOSE BITTELBRUNN 218 * I7455/0

MEV7194 8590013935 ALEXSSANDRO MELO 218 * II7463/0

MEX1029 8590013623 JOVANE APARECIDA RIBAS RODRIGUES 218 * I7455/0

MEX1766 8590014939 CESAR PAGANI 218 * I7455/0

MFB6413 8590014683 ADRIANA KLAUMANN 218 * I7455/0

MFC1843 8590014234 GILBERTO FERNANDES CARDOSO 218 * I7455/0

MFE2708 8590013631 JACKSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO 218 * I7455/0

MFE6189 8590013530 AUREA MARIA FELLER 218 * I7455/0

MFI9313 8590014881 DISTRIBUIDORA DRINK BEER LTDA 218 * I7455/0

MFL1108 8590013634 JULIANO EMERSON SCHERER 218 * I7455/0

MFT0925 8590014332 WALMOR WILLIAM LORENZ 218 * II7463/0

MFT6899 8590013511 IVANETE MARIA MORELLI DOS SANTOS 218 * III7471/0

MGA2269 8590013608 CINARA APARECIDA GERALDO 218 * II7463/0

MGK4496 8590014198 PEDRO RODRIGUES DA CONCEICAO 218 * II7463/0

MGL3026 8590014706 GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 218 * I7455/0

MGM4284 8590013844 ELIO DE JESUS ALVES FAGUNDES 218 * I7455/0

MGO6616 8590013546 SIMONE MORAES RASZL 218 * II7463/0

MGU3324 8590013527 CLOVIS PASCHOAL MEDEIROS 218 * III7471/0

MHB3574 8590013699 ANITA SARDAGNA 218 * I7455/0

MHC8202 8590015153 ANT CHOQUE COFECCOES LTDA ME 218 * I7455/0

MHD5104 8590013697 ROSIMERE RAINERT 218 * II7463/0

MHF0182 8590013720 AIRTO KUBIAK 218 * I7455/0

MHK5930 8590014867 IVANIO DA SILVA 218 * I7455/0

MHL1099 8590014768 RODRIGO DOSSI 218 * I7455/0

MHO3180 8590013836 MARIA IRIA REICHERT DA SILVA 218 * II7463/0

MIE0380 8590015263 ADALBERTO DE SOUZA 218 * II7463/0

MJS2910 8590013555 LUIZ HENRIQUE HANEMANN 218 * I7455/0

MKI0180 8590015031 MATILDE DE DEUS DA SILVA 218 * I7455/0

MMB0209 8590013995 MARIANA SILVA BRANCO 218 * II7463/0

MNR0007 8590013991 JOAO SAMPAIO 218 * I7455/0

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Página 44DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET

DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 546/2010

Página : 1 / 3

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ACQ0692 8590000018 ONIZ APARECIDA DA SILVA 218 * II7463/0

AET4346 8590001034 SILVANA APARECIDA CAMARGO 218 * I7455/0

AET9586 8590012548 WILSON PEREIRA 218 * I7455/0

AFB1184 8590000926 NELSON DA SILVA 218 * I7455/0

AFH4197 8590000455 MARGARETI EBLE BAUMGART 218 * I7455/0

AGF7698 LE00084602 LUIZ GUSTAVO FEUSER 218 * I7455/0

AHI7455 8590012554 ORIDES VIEIRA 218 * I7455/0

AHQ0197 8590012981 ANDERSON VALDEMIRO GARCIA 218 * II7463/0

AMH4523 LE00076938 MARCELO SCHWAEMMLE 218 * I7455/0

AMU0013 8590000884 JORGE FERNANDO DOS SANTOS 218 * I7455/0

BZJ4950 8590000911 MARCOS VINICIUS CLAUDINO 218 * I7455/0

CAR6769 8590000087 ALCIDES KNOTH 218 * II7463/0

CBW0818 8590012836 DIRCE DOS SANTOS 218 * I7455/0

CHR2470 8590000824 DANIEL RONEI ALVES 218 * I7455/0

CQO1965 8590011647 MARCOS HORNING 218 * I7455/0

CRU4008 8590000657 JOSE REINALDO MOREIRA 218 * I7455/0

DDI9130 LE00077127 CLEUSA POLUCENA NUNES 218 * I7455/0

HWN4559 8590012593 TEREZA DE CAMARGO DIAS DE MATOS 218 * I7455/0

IIA5635 8590012449 ROSIMERI DIAS 218 * II7463/0

INB4318 8590012290 DIRCEU DA SILVA OLIVEIRA 218 * II7463/0

JLB1141 8590000959 SOLANGE MARIA BORGONOVO 218 * I7455/0

JPM1999 LE00080828 CARLOS ROBERTO REIS 218 * II7463/0

LWR8274 8590013365 FABIANA DE SOUZA 218 * I7455/0

LWU0638 8590000073 INOCENCIO AGUIAR MARTINS 218 * II7463/0

LXP6128 8590000242 SANDONINHO GONCALVES 218 * I7455/0

LXP6128 8590000632 SANDONINHO GONCALVES 218 * II7463/0

1 / 3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 590 546/2010

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www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

LXP6128 8590000700 SANDONINHO GONCALVES 218 * I7455/0

LXZ8517 8590001029 TEREZA SOARES DA SILVA 218 * II7463/0

LYD2433 8590000588 ADEMAR CARVALHO 218 * I7455/0

LYD5006 8590000664 JOSE ALEX SANDRO LACERDA 218 * II7463/0

LYD6174 8590000033 EDSON LUIZ GARCIA 218 * I7455/0

LYK5379 8590011400 JOSE MARQUESINI 218 * I7455/0

LYZ5407 LE00084302 ANGELO JACINTO 218 * I7455/0

LZB0760 8590000475 MARCIO VISNIESKI 218 * I7455/0

LZC6758 8590012594 ANTONIO PAES 218 * I7455/0

LZI2240 8590000127 MIGUEL BATISTA DOS SANTOS 218 * I7455/0

LZO9880 8590001000 CARLOS ROBERTO ROCHA 218 * I7455/0

LZU4029 8590000131 MAURICIO SEVERINO CARDOSO 218 * I7455/0

LZU4405 LE00077254 VALDIVINO JOSE RODRIGUES 218 * I7455/0

MAD2844 LE00077213 AMAURI MELLO 218 * I7455/0

MAG3693 8590001035 NILSON GENEZIO SOARES 218 * I7455/0

MAK1087 8590012976 FELIX BRUNNER 218 * I7455/0

MAO7098 LE00079460 VANESSA KRUMMENAUER 218 * I7455/0

MAO7098 LE00079550 VANESSA KRUMMENAUER 218 * I7455/0

MAO8371 8590001033 CRISTIANO MANNRICH 218 * I7455/0

MAT2508 8590012439 PEDRO BUCKER FILHO 218 * I7455/0

MAW6051 8590012543 RANIERI ZIMMERMANN 218 * I7455/0

MBA3754 8590012553 REINALDO MARTINS 218 * I7455/0

MBB3819 LE00075831 DIONISIO ERTHAL 218 * I7455/0

MBC8501 8590000435 CARLOS BURIGO 218 * I7455/0

MBP3915 8590011852 JOICE MAURICI MARCHI 218 * I7455/0

MBQ8570 8590000682 ARILDO PASSIG 218 * I7455/0

MBR2396 8590011356 JAIR RIBEIRO DA SILVA 218 * I7455/0

MBU1087 8590011421 LUIZ CARLOS KORMANN 218 * I7455/0

MBZ1575 8590000062 WILSON GONCALVES 218 * I7455/0

MCH7485 LE00076481 DIEGO FRANCISCO OLIVEIRA 218 * I7455/0

MCJ7471 LE00076780 EVERTON JACKSON HENNICH 218 * II7463/0

MCM0539 8590000207 SEBASTIAO DE BAIRO PEREIRA 218 * I7455/0

MCM0539 8590000815 SEBASTIAO DE BAIRO PEREIRA 218 * I7455/0

MCM4238 LE00075697 ARI RIBEIRO RODRIGUES 218 * II7463/0

MCO3679 8590000987 PAULO ROBERTO DA SILVA 218 * I7455/0

MCQ4311 8590000793 JOSE VANIO ANDRIETTI 218 * I7455/0

MCT2915 8590000353 LUIZ VILMAR BONEZZI 218 * I7455/0

2 / 3

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Página 47DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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MCT9421 8590000367 ITTONIART ATACADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 218 * I7455/0

MCW0249 8590000413 VALTER WANKA 218 * I7455/0

MCY3863 8590012414 ROBERTO ROHLING MEURER FILHO 218 * I7455/0

MDM4713 8590000557 NIVALDO BORGES 218 * I7455/0

MDY1974 8590000055 JUANITO CLEBER FAUSTO 218 * I7455/0

MEH8525 8590001068 ARNOLDO IMHOF 218 * I7455/0

MEJ4654 LE00084621 NAIR MARGARIDA ROCHA SEIDL 218 * II7463/0

MEV3504 8590012268 EDUARDO SPENGLER 218 * III7471/0

MFJ9924 8590011201 ALCENIR CASAS DA SILVA 218 * I7455/0

MFM3840 LE00073125 JULIANO LIMA DA SILVA 218 * II7463/0

MGM9141 8590000058 ADELAIDE COSTITE 218 * III7471/0

MGZ5760 8590000743 ADALBERTO SANDRO CORREA DE OLIVEIRA 218 * II7463/0

MHN4800 8590000680 VALDIR SCHAADT 218 * I7455/0

MJB1377 8590011970 AGROPECUARIA RANCHO PABLO LTDA 218 * I7455/0

MKM0630 8590000857 MARLI TEREZINHA SEDREZ DEICHMANN 218 * I7455/0

NBQ0451 8590011494 GUNTER SCHEGEL 218 * II7463/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

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Página 48DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 590 547/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ADG4953 8590015745 JOSE BERNARDO BASTOS DA SILVA 218 * I7455/0

AFK6851 8590014671 AMBROSIO SCHMITT 218 * I7455/0

APB0579 8590014964 KARINA ROTHBARTH RIBEIRO 218 * I7455/0

BET1655 8590015316 JOSE CLAUDIO GOMES 218 * I7455/0

BMM3856 LE00083065 MAICON PIERRE SCHNEIDER ROSAR 218 * I7455/0

BVU4339 8590015784 PEDRO ALVES VALENTE 218 * II7463/0

DMB9196 8590014918 LUCIMERE BEDUSKI MOSER 218 * I7455/0

GTD5514 8590014973 LUIZ MANOEL QUIRINO 218 * I7455/0

LRN1035 8590014929 PALOMA LOPES SOUZA 218 * II7463/0

LRN1035 8590015106 PALOMA LOPES SOUZA 218 * II7463/0

LWT7882 8590015732 MARIO ROSENBROCK 218 * II7463/0

LXC7124 8590015496 CLARISSE APARECIDA DOS SANTOS 218 * I7455/0

LXV4830 8590014935 MARINES DEBARBA CASAS 218 * I7455/0

LYF0263 8590014924 RENATO AMBROSIO DOS SANTOS 218 * I7455/0

LYJ3610 8590015478 GISELLE MELLIES BORGES 218 * I7455/0

LYS6055 8590014687 MARCELINO PACKER 218 * I7455/0

LYY5846 8590013577 MAUREN FARIAS DOS SANTOS 218 * I7455/0

LZB2438 LE00075553 AUGUSTINHO DE LIZ 218 * II7463/0

MAG6354 8590015365 CESAR DIAS BUENO 218 * II7463/0

MAZ0922 LE00083143 PABLO ALBERTO SID 218 * I7455/0

MBA7262 8590015625 EDIVAL GONCALVES FERNANDES 218 * I7455/0

MBY2240 8590015372 SEBASTIAO PINHEIRO 218 * I7455/0

MCB3156 8590015630 JARCEDI MARIANO 218 * II7463/0

MCD1244 8590015459 ANDRE LUIZ CANSI 218 * I7455/0

MCD1244 8590015460 ANDRE LUIZ CANSI 218 * I7455/0

MCG1064 8590015291 JACKSON DANIEL CHINI 218 * II7463/0

1 / 2

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 547/2010

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Página 49DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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MCT3961 8590015054 DIRCEU MIGUEL ROYER 218 * I7455/0

MCT7558 8590014249 AIRES RAFAELI NETO 218 * II7463/0

MCY9291 8590015402 VICTOR S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 218 * II7463/0

MDK6587 8590014676 LENIR IGNEIS BISSONI 218 * I7455/0

MDL2804 LE00080683 VALCIR BUENOS 218 * I7455/0

MDN2406 8590015464 FELICIANO JOSE RAIMUNDO 218 * I7455/0

MDO3929 8590015029 ALESSANDRA MENDONCA SOUZA GONZAGA DA COSTA 218 * I7455/0

MDT2850 8590015553 JANIO DORINI 218 * II7463/0

MDT2850 8590015706 JANIO DORINI 218 * II7463/0

MEK0677 8590015474 HUMBERTO DITTRICH 218 * II7463/0

MEW3358 8590015993 COMERCIO VAREJISTA MARQUES LTDA 218 * I7455/0

MFI4330 8590015585 CLAUDIO SILVERIO 218 * I7455/0

MFL1108 8590015613 JULIANO EMERSON SCHERER 218 * I7455/0

MFP5811 8590015611 LENIR DE MELLO 218 * I7455/0

MFW0485 8590015055 ANTONIO DE SANT ANA 218 * I7455/0

MGT0601 8590015028 ALESSANDRA MENDONCA SOUZA GONZAGA DA COSTA 218 * I7455/0

MHD5343 8590015757 EDIO MOTTA 218 * II7463/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 548/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

CDB1106 8590013451 EGON KRAUSE 218 * II7463/0

GUI9366 LE00084378 ROGERIO DOS SANTOS 218 * I7455/0

KMT6899 LE00076601 NELSA ANITA SCHULLE 218 * I7455/0

MAK0429 LE00083807 ANA CRISTINA NASGUEWITZ 218 * I7455/0

MFC2097 8590000968 CELIA DE SOUZA 218 * III7471/0

MFC5473 LE00077206 ADAIL ROBERTO NUNES DA COSTA 218 * I7455/0

MFC5473 LE00077290 ADAIL ROBERTO NUNES DA COSTA 218 * I7455/0

MFK8025 8590000535 KATHELEN MARA PEREIRA 218 * II7463/0

MGA5814 8590013318 LENOIR RODRIGUES TRANPORTES 218 * I7455/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

1 / 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 590 548/2010

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Página 51DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

ESTADO DE SANTA CATARINA

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 590 549/2010

Página : 1 / 2

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AAW4866 LE00072120 HAROLDO CESAR DA VEIGA ROSSAL 218 * I7455/0

AAW4866 LE00072476 HAROLDO CESAR DA VEIGA ROSSAL 218 * III7471/0

AEE7196 8590015217 SALESIO GELSLEICHTER 218 * I7455/0

AIQ3041 8590014965 WALDIR BOTEGA JUNIOR 218 * I7455/0

AJD1433 8590015117 GILMAR CHISNER 218 * I7455/0

ANA9789 8590015203 JACO REIS FILHO 218 * II7463/0

ATT1331 8590014256 ISRAEL AKCELRUD 218 * I7455/0

CEE5363 8590015125 IVANDRO LEOPOLDO CANI 218 * I7455/0

GVG6700 LE00073042 SANDRA APARECIDA FERRAREZ PISA 218 * II7463/0

IKT8806 8590015064 OCIDENEI JOSE ZABEL 218 * I7455/0

JWH4787 8590014755 DIONISIO BRUNER 218 * I7455/0

LWV6181 8590015048 EDSON LUIZ GARCIA 218 * I7455/0

LWZ9152 8590015243 JOSE MARINS PEREIRA DA SILVA 218 * I7455/0

LYC4521 8590015242 CLAUDIO ROBERTO FEDENCIO 218 * I7455/0

LYD3075 8590015324 EURIPEDES ANDREUZO 218 * I7455/0

LYQ6788 8590014753 JOSE VILMAR DE MELO 218 * I7455/0

LZG5399 8590015327 SIDNEI GOMES DE OLIVEIRA 218 * I7455/0

LZJ1216 8590014940 EDVILSON PASCOAL DOS ANJOS 218 * II7463/0

LZT2769 8590015000 EXTRATO FEMININO IND.E COM.DE CONFECCOES LTDA 218 * I7455/0

MAG6270 8590014962 ADENIR EDU PEREIRA 218 * I7455/0

MAL2283 8590015101 EUZILENE GRIGORIO DA SILVA 218 * I7455/0

MBQ8919 8590013873 FERMINO PAULO FLORIANO 218 * I7455/0

MCC7590 LE00073063 CRIZANTO KUSTER NUNES 218 * I7455/0

MCJ1830 8590014084 ITACIR LAUTERIO 218 * I7455/0

MCK5501 8590015293 ANA CARLA CARDEAL 218 * I7455/0

MCS6806 LE00072777 ADAO DOS SANTOS 218 * II7463/0

1 / 2

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 549/2010

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MDA7220 8590015091 VOLNEI GILDO PEREIRA 218 * I7455/0

MDA7220 8590015266 VOLNEI GILDO PEREIRA 218 * I7455/0

MDJ1610 LE00072455 CLAUDIA CRISTINA GARROZI WALTRICK 218 * II7463/0

MEC2967 8590015099 FRANCISCO DORNELLES RODRIGUES 218 * I7455/0

MEE9191 8590014438 IVONETE DA CUNHA VOITENA 218 * II7463/0

MFG0729 8590015123 ISABEL BODENMULLER 218 * II7463/0

MFH5240 8590014264 FABIO KRIECK 218 * I7455/0

MFR2205 8590015245 VICTOR GOEDERT 218 * I7455/0

MFR2961 8590015107 MARTA CASTELLI 218 * I7455/0

MGA1022 8590014619 ALCEU JOAQUIM SENS 218 * II7463/0

MGC6890 8590013827 RENI PRIPRA 218 * II7463/0

MKI7950 8590014859 SERGIO NORBERTO MAZUROK 218 * I7455/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

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DETRAN - DEINFRA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 590 550/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

AMM3971 LE00081532 MERI TERESINHA PAMPLONA CORDEIRO 218 * III7471/0

JUA0116 8590013096 NERY DOS SANTOS 218 * I7455/0

LXN4376 8590012679 ALICE WANZUIT FERREIRA 218 * I7455/0

LYR4890 8590000076 JOAO JOEL FOGACA 218 * I7455/0

LZL0009 8590001229 MARIA IZIDIA FLOR 218 * I7455/0

LZL3596 8590013190 GELASIO DA SILVA 218 * I7455/0

MIL8877 8590011541 SILVANA PINTO DA SILVA 218 * III7471/0

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

EMERSON LUIS ANDRADE

DIRETOR GERAL DA DITRAN

1 / 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 590 550/2010

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO

DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 471/2010

Página : 1 / 1

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE

TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE

30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

MBB5951 8685009037 ATANAGILDO DA SILVA 2086050/3

MBN5977 SF00043534 LINDOLFO DOS SANTOS E CIA LTDA ME 2086050/0

MBS6664 8685009276 JOAO BATISTA MONTIBELLER 2086050/3

MCZ1566 SF00043545 MARCILIO DE ARAUJO 2086050/0

MEO9967 8685009138 ANSELMO ANTONIO SCHRAMM DO NASCIMENTO 2086050/3

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)

NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS

PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

GASPAR/SC, 4 DE MAIO DE 2010

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1 / 1

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSI-TO N. 685 471/2010

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FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE

DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA

AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30

(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO

ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA

JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,

PARÁGRAFO 8 DO CTB.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO

DE TRÂNSITO N. 685 472/2010

Página : 1 / 4

Auto de Infração EnquadramentoCod.Infr./Desd.Nome do Proprietário/CondutorPlaca

ADD3606 8685009326 ADMILSO HORST 2086050/3

AEQ7363 8685010541 SUZA CLEIA CARLIM 2086050/3

AGV5356 8685009968 ADEMAR MEES 2086050/3

AIG4583 8685010137 SIMAO FERREIRA DOS SANTOS 2086050/3

AIZ4119 8685010356 JAISON JOSE TRIDAPALLI 2086050/3

AJB0521 8685009906 MARIA DOLORES SOUZA DE ALBUQUERQUE 2086050/3

APR7272 8685009506 VALDECI FARIAS 2086050/3

BHE5675 8685009363 ARGEU RODRIGUES FRANCA 2086050/3

BVU4339 8685010202 PEDRO ALVES VALENTE 2086050/3

CAS9908 8685009881 VALMOR BRAZ DA SILVA 2086050/3

CEM3588 8685009302 VALDEMAR ANTONIO RODRIGUES 2086050/3

CHW6273 8685009508 RONALDO RAMALHO DE SOUZA JUNIOR 2086050/3

CIU9014 8685009598 MAURO DONIZETE PERREIRA 2086050/3

DAD2735 8685010125 ROBERTO MISSFELDT 2086050/3

DAN2479 8685009945 MAURO VENERA JUNIOR 2086050/3

DAY6313 8685010312 CARTUCHOS E TRAJES GASPAR LTDA ME 2086050/3

DPL5290 8685009460 ALISON LUIZ DE OLIVEIRA 2086050/3

IBK9160 8685009636 MARCOS ANTONIO DA MATA 2086050/3

IBO2132 8685009582 PEDRO ROQUE GONCALVES DA ROSA 2086050/3

IIZ9356 8685010188 ZIEGFRIED SEIBEL 2086050/3

JTG3251 8685010483 GIOVANE LUIZ GARAFFA 2086050/3

JUG2967 8685009661 RENATO FERREIRA PINHEIRO 2086050/3

LWW0317 8685010281 EMERSON STEUCK 2086050/3

LXC8757 8685009863 JORGE LUIZ CARDOZO 2086050/3

LXO7000 8685009308 OSMAR ADELINO SOARES 2086050/3

LXQ2695 8685009599 AMPER SERVICOS LTDA. 2086050/3

1 / 4

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 685 472/2010

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LXT7968 8685010259 MARIA HILDETE BERNS 2086050/3

LXU3673 8685009904 JONAS LAMIM 2086050/3

LYC5815 8685010329 ADEMIR DOS SANTOS CARDOSO 2086050/3

LYK0599 8685010666 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA 2086050/3

LYL9439 8685010265 CRISTIANO MARCOS DA ROSA 2086050/3

LYO5355 8685010326 ALEXANDRE RADTATZ 2086050/3

LYO5452 8685010566 NADYR DA SILVA FLORES 2086050/3

LYT4754 8685009334 SANDRO CESAR TREVISANI 2086050/3

LZF8546 8685010229 JOSE ISIDRO PEREIRA PEREIRA 2086050/3

LZP1364 8685010223 INES DOS SANTOS CASAS 2086050/3

LZQ6583 8685010569 GENUIR FERRABOLI ME 2086050/3

LZV9329 8685009840 ADALBERTO SCHEIBEL 2086050/3

MAH5021 8685010285 PAULA THOMAS 2086050/3

MAI3635 8685009787 VOLNEI KUHL 2086050/3

MAM3055 8685010435 ADENIR SCHROEDER 2086050/3

MAO4790 8685009569 JORGE VILMAR KORMANN 2086050/3

MAT5893 8685010659 IVANILDO ANGUEWISKI DOS SANTOS 2086050/3

MAT9503 8685010228 ANDERSON CARLOS DA SILVA 2086050/3

MBA6433 8685009735 ELCIO RIBEIRO 2086050/3

MBB4090 8685010616 JHONATA WILLIAN DALSENTER 2086050/3

MBC6242 8685009733 RENATO SALDANHA 2086050/3

MBE1453 8685009524 OTHMAR BERGER 2086050/3

MBE7586 8685009464 MARIA SUELI KRUSCINSKI 2086050/3

MBG7076 8685009501 ORLANDO RENGEL 2086050/3

MBI8326 8685009165 MARA CRISTINA DE LIMA 2086050/3

MBP3944 8685010251 VASLOG TRANSPORTES LTDA - EPP 2086050/3

MBT0833 8685010191 RAFAEL ALBINO 2086050/3

MCA4257 8685010153 ERMELINDA SPENGLER JUNGES 2086050/3

MCO6452 8685010195 FRANCIELLY SAMARA SAGAS DA CUNHA 2086050/3

MCP0306 8685010275 PATRICIA JUSTINA PORTO DE ARAUJO 2086050/3

MCP5489 8685009315 MARCIO ROBERTO ANTHEWITZ 2086050/3

MCQ0988 8685009357 RENI VITOR DAS NEVES 2086050/3

MCT7751 8685010151 JEANIR MONTIBELLER ZEN 2086050/3

MDH1849 8685010273 ARMANDO HEIL 2086050/3

MDH2909 8685010031 DAIDELLEIN BRASIL CLUBE NACIONAL DE SERVICOS E LAZER 2086050/3

MDR3204 8685009741 ROBERTO ANTONIO DE SOUZA 2086050/3

MDW6996 8685010284 ELETRO TECNICA SCHEIDT LTDA 2086050/3

2 / 4

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MDY7516 8685009354 ANDERSON ERIKSSON 2086050/3

MDZ7814 8685010185 MAICKSON DOROW 2086050/3

MEB3972 8685010309 FABIA MARA WILBERT ISENSEE 2086050/3

MEB4896 8685010227 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2086050/3

MEE2212 8685009955 IVO BIZARRI 2086050/3

MEK7500 8685010233 EVERSON MARINHO DE MELO 2086050/3

MEM7050 8685010264 JANDIRA ALEXANDRINO PEREIRA DA CRUZ 2086050/3

MEN1830 8685010419 DIONEI COELHO DE LEAO 2086050/3

MEU7006 8685010162 EDEGAR GANDOLFI 2086050/3

MEW8415 8685010439 ROLF BUTKE 2086050/3

MEY0447 8685010140 SAMUEL DA SILVA ROSA 2086050/3

MEY9045 8685009356 MARCIA PEDRINI GONCALVES 2086050/3

MFG3424 8685010269 VEDAG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 2086050/3

MFI4959 8685010621 IRINEU CEZAR GOMES 2086050/3

MFJ1365 8685010289 PONTUAL COM E DISTRIB DE ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS LTDA ME 2086050/3

MFK5169 8685009122 ELEMIR METTE 2086050/3

MFY7897 8685009453 TISSIANE MACHADO 2086050/3

MFZ4773 8685009329 JEAN PAULO REICHERT 2086050/3

MGA8555 8685009381 JULIANA DO NASCIMENTO PIRES 2086050/3

MGB3525 8685009570 NATALIA NUNES DOS SANTOS 2086050/3

MGB5195 8685009413 JULIO CESAR DA COSTA 2086050/3

MGB9909 8685010232 ANGELO ABRAO BOLDA 2086050/3

MGF8661 8685009451 DIEGO GOEDERT 2086050/3

MGG1977 8685009691 GABRIEL ALVES RODRIGUES 2086050/3

MGK2896 8685009932 TATIANA HAHN TEIXEIRA 2086050/3

MGR0070 8685009124 CLAUDIA TEREZINHA LUNARDI 2086050/3

MHA0195 8685009337 ALADIR PEREIRA 2086050/3

MHZ0505 8685009537 SERGIO FURLANETO 2086050/3

MII1777 8685010324 EDER SILVANO 2086050/3

MIR6950 8685010628 CARLOS TALVINO VOLPATTO 2086050/3

MIS9998 8685009341 SABATHA PELUSO DE LORENA FRITZSCHE 2086050/3

MKI5190 8685009437 VILMAR MACHADO 2086050/3

MKM6750 8685009494 JOAQUIM BENTO 2086050/3

NFL3651 8685010283 ATAMIRO FALETTI 2086050/3

3 / 4

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TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)

O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E

SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,

AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RA-MOS. CONTRATADO: POSTO ARVOREDO - KROON & CIA LTDA. OBJETO: Aquisição de combustíveis e afins para abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. PRAZO: Da assina-tura do contrato até 13/05/2011. VALOR: R$ 222.662,00 (Duzentos e vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde.

Governador Ramos, 14 de maio de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.

Extrato de termo aditivo nº. 001/2010 ao contrato nº. 044/2010PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2010 AO CONTRATO 044/2010.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RA-MOS. CONTRATADO: GIS CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudos am-bientais, socioeconômico para elaborar relatório ambiental prévio - RAP, com o objetivo de requerer licenciamento ambiental do pro-jeto dos trapiches de Canto dos Ganchos e Fazenda da Armação conforme edital e anexo. PRAZO: Fica prorrogado o prazo do contrato original para até 11 de junho de 2010 em consonância com o disposto no artigo 57, Inciso II da lei 8.666/93.

Governador Celso Ramos, 13 de maio de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal

Governador Celso Ramos

Prefeitura MuniciPal

Extrato de contrato nº. 067/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 067/2010.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: RIVIERA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para reforma com fornecimento de material, do ginásio de esportes da rede municipal de ensino, conforme edital, memorial descritivo e planilha orçamentária. PRAZO: Da assinatura do Contrato até 09/09/2010. VALOR: R$ 102.657,52 (Cento e dois mil e seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Governador Celso Ramos, 13 de maio de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.

Extrato de contrato nº. 068/2010PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 068/2010.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RA-MOS. CONTRATADO: MARCONI KIRCH - ME. OBJETO: Aquisição de pneus e afins para uso dos veículos da Secretaria de Saúde. PRAZO: Da assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR: R$ 19.944,00 (Dezenove mil e novecentos e quarenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde.

Governador Celso Ramos, 13 de maio de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.

Extrato de contrato nº. 069/2010PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 069/2010.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RA-MOS. CONTRATADO: TEREZINHA WEBER - ME. OBJETO: Aquisição de pneus e afins para uso dos veículos da Secretaria de Saúde. PRAZO: Da assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR: R$ 7.168,00 (Sete mil e cento e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde.

Governador Celso Ramos, 13 de maio de 2010. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal.

Extrato de contrato nº. 070/2010PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 070/2010.

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Página 60DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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pante do Cargo de Psicólogo, Nível-12/1, Referência - "A", 40 ho-ras semanais, no Fundo Municipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua totalidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 517/2010PORTARIA Nº 517/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar a Servidora LURDES TERESINHA CESA, (Matr. 2905), ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Administrativo, Nível DAS-2, 40 horas semanais, no Fundo Muni-cipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua to-talidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 518/2010PORTARIA Nº 518/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar a Servidora SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO, (Matr. 729), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Nível/Referência - 5/B, 40 horas semanais, no Fundo Municipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua totalidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Herval do Oeste

Prefeitura MuniciPal

Portaria Nº 514/2010PORTARIA Nº 514/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar o Servidor VALDEMAR DO AMARAL E SILVA, (Matr. 545), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, Nível-6/1, Referência - "F", 40 horas semanais, no Fun-do Municipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua totalidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 515/2010PORTARIA Nº 515/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar a Servidora ADRIANA FERNANDES BERNARDES DA SIL-VA, (Matr. 2808), ocupante do Cargo de Terapeuta Ocupacional, Nível-12/1, Referência - "A", 40 horas semanais, no Fundo Muni-cipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua to-talidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Portaria Nº 516/2010PORTARIA Nº 516/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar a Servidora FABIANE CHIAMULERA, (Matr. 2810), ocu-

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Página 61DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Decreto PMI nº 77.2010DECRETO PMI N ° 77, de 12 maio de 2010.Dispõe sobre jornada especial de trabalho, por ocasião da Copa do Mundo - 2010 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais que lhe confere a legislação em vigor, com base no art. 93 c/c art. 34, da Lei Orgânica do Município de Imbituba, e

CONSIDERANDO, o disposto no art. 93 da Lei Orgânica do Muni-cípio;

CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo a realizar-se no período de 11-06-2010 a 11-07-2010, evento representativo de alcance mundial;

CONSIDERANDO, que alguns jogos da Seleção Brasileira de Fute-bol ocorrerão no mesmo horário do expediente especial da Prefei-tura Municipal de Imbituba;

CONSIDERANDO, ainda, que a modificação antecipada do horário de expediente especial, com pequena variação da respectiva car-ga horária diária, não acarretará prejuízos aos munícipes.

DECRETA:Art. 1° O expediente interno e externo da Prefeitura Municipal de Imbituba, durante a 1ª fase do mundial, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol será:

I - Das 13:00 às 19:00, no dia em que o jogo iniciar às 11:00 horas;

II - Das 07:00 às 13:00, nos dias em que os jogos iniciarem às 15h30min.

Parágrafo único. Excetuam-se deste horário, devido as suas pecu-liaridades, a Secretaria Municipal de Educação, nas atividades das Escolas e a Secretaria Municipal de Saúde; cujas programações, principalmente os serviços essenciais, ficam a critério dos respec-tivos Secretários.

Art. 2° As audiências e reuniões designadas para os dias a que se refere o Art. 1° poderão ser remanejadas, observando-se a conveniência da administração pública.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data sua publicação.

Imbituba, 12 de maio de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Portaria DGP/SEAGP N.º 170/2010PORTARIA DGP/SEAGP N.º 170, de 13 de maio de 2010. Dispõe sobre a demissão de Fiscal de Tributos, e dá outras pro-vidências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;

RESOLVE:Art.1º Demitir a pedido, o abaixo relacionado, admitido para exer-cer o cargo/função, conforme descrito na tabela seguinte, com a remuneração consignada na legislação pertinente.

Portaria Nº 519/2010PORTARIA Nº 519/2010

Nelson Guindani, Prefeito Municipal de Herval d' Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:Designar a Servidora LENI APARECIDA SABEI ZAMPIERI, (Matr. 2700), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Controladora de Políticas da Saúde, Nível/Referência - 12/1-A, 40 horas sema-nais, no Fundo Municipal de Saúde, a conduzir veículo público do município de Herval d`Oeste, responsabilizando-se o mesmo pelo veículo na sua totalidade, inclusive por multas de trânsito e danos que possa dar causa em virtude da condução do veículo, a partir de 13 de maio de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Herval d´Oeste - (SC), em 13 de Maio de 2010.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal

Imbituba

Prefeitura MuniciPal

Lei nº 3.686.2010Lei nº 3. 686, de 12 de maio de 2010.Altera dispositivos da Lei nº 3.617, de 04 de fevereiro de 2010, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de ces-são de direito real de uso de bem imóvel público com a Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosos (AMAGI).

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA,Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Imbituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Altera a redação da alínea "b" do Parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 3.617, de 04 de fevereiro de 2010, que passa a vigo-rar com a seguinte redação:

"Art. 2º [...]Parágrafo único. A área remanescente do imóvel desmembra-do para os fins desta Lei, passa a ter 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), com as seguintes características:[...]b) fundos ao leste, numa extensão de 13,00 metros, confron-ta com a Associação de Mães Amigas das Gestantes e Idosos (AMAGI)- Vila Nova;[...]

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 12 de maio de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Page 62: Edição N°489 Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Florianópolis/SC · GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei

Página 62DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Jeison Dias Vicente 045.744.239-51 03/05/2010 Motorista - 40h

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba SC, 13 de maio de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e publique-se:Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC

ANDREZA BARCELOS CARVALHOChefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria DGP/SEAGP N.º 173/2010PORTARIA DGP/SEAGP N.º 173, de 13 de maio de 2010.Dispõe sobre a admissão de Servente Merendeira, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;

RESOLVE:Art. 1º Admitir a abaixo relacionada, aprovada no Concurso Públi-co nº 01/2007, para exercer o respectivo cargo/emprego público conforme descrito a seguir, com remuneração proporcional con-signada na legislação pertinente:

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Roseli Horminio Viana Patrício

770.042.569-87 03/05/2010Servente Merendeira

- 40h

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba SC, 13 de maio de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e publique-se:Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC

ANDREZA BARCELOS CARVALHOChefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria DGP/SEAGP N.º 174/2010PORTARIA DGP/SEAGP N.º 174, de 13 de maio de 2010.Dispõe sobre a admissão de Auxiliares de Enfermagem, e dá ou-tras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;

RESOLVE:Art. 1º Admitir as abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Público nº 06/2009, para exercer o respectivo cargo/em-prego público conforme descrito a seguir, com remuneração pro-

Nome Cargo Admissão Demissão

Maria da Graça Bürger Fantonelli

Fiscal de Tributos 16/12/1998 11/05/2010

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba SC, 13 de maio de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração

Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

ANDREZA BARCELOS CARVALHOChefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria DGP/SEAGP N.º 171/2010PORTARIA DGP/SEAGP N.º 171, de 13 de maio de 2010.Dispõe sobre a admissão de Professor(a), e dá outras providên-cias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;

RESOLVE:Art. 1º Admitir o abaixo relacionado, aprovado no Processo Seleti-vo Público nº 006/2009, para exercer o respectivo cargo/emprego público conforme descrito a seguir, com remuneração proporcio-nal consignada na legislação pertinente:

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Lúcio Magnus de Andrade

824.202.110-49 13/05/2010Professor - II (NASF)

- 40h

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba SC, 13 de maio de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e publique-se:Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC

ANDREZA BARCELOS CARVALHOChefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria DGP/SEAGP N.º 172/2010PORTARIA DGP/SEAGP N.º 172, de 13 de maio de 2010.Dispõe sobre a admissão de Motorista, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando ainda o disposto na legislação em vigor;

RESOLVE:Art. 1º Admitir o abaixo relacionado, aprovado no Processo Sele-tivo Público nº 01/2007, para exercer o respectivo cargo/emprego público conforme descrito a seguir, com remuneração proporcio-nal consignada na legislação pertinente:

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Página 63DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

exercer as funções de Secretária da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Imbituba, 12 de maio de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Publicação de Extrato de Cancelamento de Pregão Presencial 16/2010 (SAÚDE)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAA Prefeitura Municipal de Imbituba comunica, que fica cancelado o Processo Licitatório nº 18/2010, na modalidade de Pregão Presen-cial nº 16/2010, devido o não comparecimento de interessados caracterizando a licitação como deserta.

Imbituba, 17 de maio de 2010.DILSON PETRASSEM JUNIORPregoeiro

Publicação de Extrato de Cancelamento de Pregão Presencial 18/2010 (SAÚDE)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAA Prefeitura Municipal de Imbituba comunica, que fica cancelado o Processo Licitatório nº 20/2010, na modalidade de Pregão Presen-cial nº 18/2010, devido o não comparecimento de interessados caracterizando a licitação como deserta.

Imbituba, 17 de maio de 2010.DILSON PETRASSEM JUNIORPregoeiro

Publicação de Extrato de Cancelamento de Pregão Presencial 19/2010 (SAÚDE)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAA Prefeitura Municipal de Imbituba comunica, que fica cancelado o Processo Licitatório nº 21/2010, na modalidade de Pregão Presen-cial nº 19/2010, devido o não comparecimento de interessados caracterizando a licitação como deserta.

Imbituba, 17 de maio de 2010.DILSON PETRASSEM JUNIORPregoeiro

câMara de VereadoreS

Ato da Presidência nº 18/10ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 18/10

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção ao que dispõe o art. 201 do Regimento Interno, divulga a ORDEM DO DIA da 15ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 13ª Legislatura, a realizar-se no dia 17 de maio de 2010 (segunda-feira), às 19h30min, nas dependências da Câmara Municipal de Imbituba.

porcional consignada na legislação pertinente:

Nome CPF Admissão Cargo/Emprego

Alexandra Pacheco Florentino

806.473.759-1503/05/2010Auxiliar de Enferma-

gem - 40h

Lair Goulart de Souza Miranda

398.355.539-0403/05/2010Auxiliar de Enferma-

gem - 40h

Mayara Pacheco Correa 055.080.449-8103/05/2010Auxiliar de Enferma-

gem - 40h

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de maio de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.

Imbituba SC, 13 de maio de 2010.DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Registre-se e publique-se:Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC

ANDREZA BARCELOS CARVALHOChefe do Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria PMI nº 27.2010PORTARIA PMI/SEAGP N.º 27, de 12 de maio de 2010.Dispõe sobre a nomeação da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos do art. 8º da Lei nº 3.557, de 07 de outubro de 2009, pela presente,

RESOLVE: Art 1º Nomear o Sr. MAURÍCIO MAZZOCA PIRES, brasileiro, ser-vidor público Municipal, inscrito no CPF sob o nº 469.077.260-68 e RG nº 803.483.749-5, para exercer as funções de Coordenador Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, ficando revogada a Portaria PMI/SEAGP nº 18, de 25 de março de 2010.

Imbituba, 12 de maio de 2010.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.

DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Portaria PMI nº 28.2010PORTARIA PMI/SEAGP N.º 28, de 12 de maio de 2010.Dispõe sobre a nomeação de Secretária da Coordenadoria Munici-pal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos do art. 8º da Lei nº 3.557, de 07 de outubro de 2009, pela presente,

RESOLVE: Art 1º Nomear a Sra. ROSINETE DELFINO LAURINDO, brasileira, Assistente Social, inscrita no CPF sob o nº 888.539.509-00, para

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Página 64DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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PROPOSIÇÃO REGIME

MensagemModalidade/

NºData Origem Autoria Ementa Tramitação Discussão Votação

72 PLC n° 184/1010/05/2010Poder

Executivo

José Roberto Martins

Altera o Plano Regulador e do Uso do Solo configurado no Mapa 11 da Lei Complementar nº 2.623, 19 de março de

2005, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sus-tentável de Imbituba – PDDSI e dá outras providências.

Urgência Especial

Única 1ª/2ª

74 PLC nº 186/1010/05/2010Poder

Executivo

José Roberto Martins

Altera e insere dispositivos na Lei Complementar nº 3.444, de 29 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

Urgência Especial

Única 1ª/2ª

A organização da Ordem do Dia obedece ao disposto no art. 157, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbituba (Res. nº 22/94, de 15-12-1994, atualizado pela Res. n° 001/2005).

Gabinete da Presidência, 13 de maio de 2010.

CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRAPresidente

ELÍSIO SGROTTPrimeiro-Secretário

LUIZ CLÁUDIO CARVALHO DE SOUZAVice-Presidente

ROGBERTO DE FARIAS PIRESSegundo-Secretário

Iomerê

Prefeitura MuniciPal

Edital de Pregão Presencial 12/2010Prefeitura Municipal de IomerêEdital de Pregão Presencial 12/2010

O Prefeito Municipal de Iomerê, SC, torna público a realização de Pregão Presencial nº 012/2010, para aquisição de um veículo novo - ambulância.. A abertura das propostas se dará no dia 02/06/2010 às 09:00h na sede da Prefeitura Municipal. Cópia do Edital ou mais informações podem ser adquiridos no site: www.iomere.sc.gov.br, ou pelo fone (49) 3539-6000.

Iomerê, 13 de maio de 2010.ANTONINHO BALDISSERAPrefeito Municipal

Irineópolis

Prefeitura MuniciPal

Contrato Nº 45/2010 - PMCONTRATO Nº. 45/2010 Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Prefei-tura Municipal de Irineópolis e a empresa Valdemiro Grossl.

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público in-terno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis - SC., neste ato

representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis - SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa Valdemiro Grossl, com sede a Rodovia BR 280, Km 39, SN, Zona Rural, no Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº.06.141.192/0001-32, neste ato representado pelo Senhor Valdemiro Grossl, portador do CPF nº 501.087.519-53 e RG nº. 10ªR-1.331.949-SSI-SC, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expres-sas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUALO presente instrumento tem por objetivo a aquisição de peças para o Caminhão VW 23-210 MWM, Placas MGW 1160, de acordo com oficio nº 377/2010, do Sr. Edinarte Antonio Beninca – Secre-tario Municipal da Agricultura, conforme descrições abaixo:

Item Descrição - Peças Qtde Valor Unitário R$

Valor Total R$

01 Engrenagem planetária estreita 01 237,00 237,00

02 Engrenagem planetária larga 01 250,00 250,00

03 Luva reduzida 01 712,00 712,00

04 Reparo engrenagem reduzida 01 1.314,00 1.314,00

05 Casco da reduzida 01 1.000,00 1.000,00

06 Jogo de arruela encosto 01 60,00 60,00

07 Semi-eixo 01 734,00 734,00

TOTAL R$ 4.307,00

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL DO CONTRATOO presente instrumento contratual é realizado com dispensa de licitação por tratar-se de contratação de pequeno valor (abaixo de R$ 8.000,00), regendo-se pelas disposições expressas no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público aplicando-se-lhe, supletivamen-te, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUALPela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ 4.307,00 (quatro mil, trezen-tos e sete reais).

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, após a entrega e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto lici-tado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃOA supervisão na execução e entrega do objeto ora contratado, bem como a fiscalização, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, através do servidor Edinar-te Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos os termos deste Contrato.

PARAGRAFO ÚNICO. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela com-pleta e perfeita execução do objeto contratual.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE po-derá, garantida a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as san-ções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃOO presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quais-quer dos fatos elencados nos Artigos 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, especialmente no caso de inexecução total ou parcial do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO. O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, desde que haja notificação escrita prévia à outra parte de, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOA CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação, sob pena de motivo justo para resci-são e aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕESEste contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo dis-posto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições ex-pressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posterio-res alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOSA troca eventual de documentos e cartas entre o Contratante e a Contratada será feita através de Protocolo. Nenhuma outra for-ma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATOA vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e térmi-no em 31 de dezembro de 2.010, ou enquanto perdurar a garan-tia das peças adquiridas.

CLÁUSULA DECIMA NONA - DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE EXECUÇÃOA execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, subcontratar, ceder ou ainda sub-rogar, no todo ou em parte, seus direitos e obriga-ções a terceiros, sob pena de rescisão contratual.CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINAN-CEIROS

Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregadas as seguintes dotações orçamentá-rias:

à Projeto Atividade – 2014 – Manutenção da Secretaria da Agricul-tura – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (64) – Aplicações Diretas – do Orçamento vigente para o Exercício de 2010.

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGAO objeto ora contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a solicitação, conforme discriminação na Clausula Primeira do respectivo contrato.

CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTEO preço contratado não sofrerá reajustes.

CLAUSULA NONA - DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTESConstituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:a) Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execu-ção do contrato;c) Fornecer informações úteis, boas e necessárias à perfeita exe-cução do objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:a) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e co-merciais, decorrentes da execução do presente contrato;b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibili-dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, sob pena de rescisão contratual;c) Responsabilizar-se pela boa qualidade do objeto contratado, obrigando-se a executar o Contrato nos exatos termos e condi-ções do que foi avençado;d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do con-trato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, e) Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem, a qualquer tempo e hora, a fiscalização do objeto contratado, for-necendo as informações, esclarecimentos e demais elementos necessários.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O presente Contrato não será, de nenhu-ma forma e por nenhum motivo, considerado como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista, responsabilização soli-dária ou subsidiária, entre a CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO. Nos termos da legislação vigente, o CON-TRATANTE pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Con-trato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar, caso a execução não seja comprovadamente a estipulada neste termo contratual, indenizando a CONTRATADA pelos serviços até então prestados.

PARÁGRAFO QUINTO. O CONTRATANTE reserva-se no direito de adjudicar os serviços ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização.

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vidora que especifica (Atribui exercício laboral na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, à servidora ANA MARIA COZZA, Técnica Administrativa, Nível 1, Classe "A", do Grupo III - Atividades de Administração Geral/AAG)

Extrato de Portaria 058Extrato de Portaria

Portaria nº 058/10 de 10/05/10 - Designa servidora que especifica (ALESSANDRA DAROS NUNES, Enfermeira no Programa Saúde da Família/PSF, 40 horas semanais, para exercer a função de Coorde-nadora do PSF, a partir de 10/05/10).

Extrato de Portaria 060Extrato de Portaria

Portaria nº 060/10 de 10/05/10 - Promove servidora que especi-fica (CRISTINA KÜLL ADÃO, Técnico Administrativo, Classe "A", Nível 01, Grupo III - Atividades de Administração Geral/AAG, para a Classe "B", do mesmo Nível e Grupo que ocupa, a partir de 01/05/2010).

Extrato do Contrato pml.015.10EXTRATO DE CONTRATOPML 2010

EXTRATO DE CONTRATO Nº: pml.015.10MODALIDADE: Carta Convite para Compras e Serviços pml.0007/2010CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LUZERNACONTRATADA: GRAFLUZ GRÁFICA E EDITORA LTDAOBJETO:contratação com empresa especializada para a execução de forma parcelada, de impressos gráficos destinados às diversas Secretarias da Prefeitura de Luzerna e em conformidade com as especificações e modelos em anexo.VALOR: R$ 20.740,50 (vinte mil, setecentos e quarenta reais e cinqüenta centavos).VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2010 a partir da emissão da Autorização de Fornecimento

DOTAÇÕES:

Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000 Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADEUma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela Contratante, dando-se cumpri-mento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Porto União - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sem prejuízo do disposto no inciso X, do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o fir-mam.

Irineópolis (SC), 14 de maio de 2010.

Prefeitura Municipal de Irineópolis Valdemiro Grossl

Wanderlei Lezan

Contratante Contratada

Testemunhas:

Nome: Edinarte Antonio BenincaCPF: 247.848.699-72

Nome: Cléris Mauro SchafascheckCPF: 015.613.749-62

Luzerna

Prefeitura MuniciPal

Exrtato de Portaria 059Extrato de Portaria

Portaria nº 059/10 de 10/05/10 - Designa servidora que especifi-ca (CRISTIANE MARIA DENARDI, Técnico Administrativo, Nível 1, Classe "A", do Grupo III - Atividades de Administração Geral/AAG para exercer a função de Coordenadora do Setor de Licitação, a partir de 10/05/10)

Extrato de Portaria 055Extrato de Portaria

Portaria nº 055/10 de 10/05/10 - Contrata por prazo determinado servidora que especifica. (JULIANA LETÍCIA DEBERTOLIS, para exercer as funções de Professora Não Habilitada, 30 horas sema-nais, na disciplina de Ciências, com Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, em substituição a Professora CAMILA HARDT, que está em licença sem vencimento, a partir de 10/05/10 até 17/12/10).

Extrato de Portaria 056Extrato de Portaria

Portaria nº 056/10 de 10/05/10 - Nomeia servidor que especifica (DEJAIR TEDESCO, para exercer o emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 1, Classe "A", do Grupo I - Ativi-dades de Nível Auxiliar/ANA a partir de 10/05/10)

Extrato de Portaria 057Extrato de Portaria

Portaria nº 057/10 de 10/05/10 - Atribui exercício laboral a ser-

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Extrato de Ata de Registro de Preços fmas.004.10EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSFMAS 0004/2010

PREGÃO PRESENCIAL N° fmas.0004/2010Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMASObjeto: Registro de Preços para a para a aquisição de gêneros alimentícios e aviamentos destinados a manutenção do Projeto Grupo de Mulheres do Programa Bolsa Família, através de recur-sos do IGD (Índice de Gestão Descentralizada) do Município de Luzerna, conforme Edital Modalidade: Pregão Presencial n° fmas.0004/2010Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da data da publicação da Ata de Registro de PreçosÓrgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria da Fazenda e AdministraçãoÓrgãos Participantes: SIGNORI & CIA LTDA EPPGRÁFICA AMÉRICA LTDA MEINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES TECLA LTDA ME

A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra no site www.luzerna.sc.gov.br no link Licitações.

Luzerna(SC), 13 de maio de 2010.ORLANDO FÁVEROGestor do FMAS

Conta: 08.0801.12.365.0028.2028.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Conta: 08.0802.13.392.0046.2038.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA Projeto/Atividade: APOIO PARA DIFUSÃO CULTURAL Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: Recursos Ordinários Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Conta: 08.0801.12.361.0031.2030.33900000 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: Recursos de Imposto e Transferências de Impostos Educação Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Luzerna(SC), 12 de maio de 2010.

NORIVAL FIORINPrefeito MunicipalCONTRATANTE

ANDRÉIA BILHARGRAFLUZ GRÁFICA E EDITORA LTDACONTRATADA

Extrato de Ata de Registro de Preços fmas.003.10EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSFMAS 0003/2010

PREGÃO PRESENCIAL N° fmas.0003/2010Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUZERNA - FMASObjeto: Registro de Preços para a para a aquisição de cesta de alimentos saudáveis, referente ao Convênio Piso Básico Variável - PBV - criança e em conformidade com as especificações em anexo. Modalidade: Pregão Presencial n° fmas.0003/2010Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir da data da publicação da Ata de Registro de PreçosÓrgão Gerenciador da Ata de Registro: Secretaria da Fazenda e AdministraçãoÓrgão Participante: SIGNORI & CIA LTDA EPP

A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra no site www.luzerna.sc.gov.br no link Licitações.

Luzerna(SC), 11 de maio de 2010.ORLANDO FÁVEROGestor do FMAS

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Balancete Financeiro PMLCPL Informática. Pág. 001

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 04/2010 Emissão: 30/04/2010

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

RECEITA ORCAMENTARIA 823.735,20 DESPESA ORCAMENTARIA 687.782,31

RECEITA CORRENTE 823.735,20 LEGISLATIVA 20.199,63

RECEITA TRIBUTÁRIA 103.700,09 ADMINISTRAÇÃO 145.721,50

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 16.689,53 SEGURANÇA PÚBLICA 2.679,84

RECEITA PATRIMONIAL 6.282,29 SAÚDE 14.120,69

RECEITA DE SERVIÇOS 2.290,00 TRABALHO 43,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 686.976,90 EDUCAÇÃO 239.866,30

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.796,39 CULTURA 4.210,56

URBANISMO 102.673,56

AGRICULTURA 73.533,34

INDÚSTRIA 9.652,41

COMÉRCIO E SERVIÇOS 10.000,00

TRANSPORTE 35.407,40

DESPORTO E LAZER 11.351,36

ENCARGOS ESPECIAIS 18.322,72

> RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 103.445,72 > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 208.006,63

CREDITOS DIVERSOS A RECEBER 436,28 CREDITOS DIVERSOS A RECEBER 436,28

SALARIO-FAMILIA 436,28 SALARIO-FAMILIA 436,28

PREVIDENCIA SOCIAL 17.908,95 PREVIDENCIA SOCIAL 17.908,95

INSS 17.908,95 INSS 17.908,95

PENSAO ALIMENTICIA CNPJ, CPF, UG, IG OU 255,00 PENSAO ALIMENTICIA CNPJ, CPF, UG, IG OU 255,00

EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS CNPJ, CPF, 6.778,76 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS CNPJ, CPF, 7.025,79

Emprestimo Consignação Folha-CEF 2.074,08 Emprestimo Consignação Folha-CEF 2.074,08

Emprestimo Consignação Folha-Besc 4.704,68 Emprestimo Consignação Folha-Besc 4.951,71

DIVERSOS CONSIGNATARIOS 436,30 DIVERSOS CONSIGNATARIOS 4.648,98

ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 436,30 ASSOCIACOES CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 436,30

Contribuição ASM 436,30 Contribuição ASM 436,30

DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 1.447,39 SINDICATOS CNPJ, CPF, UG, IG OU 999 4.212,68

Tucano Obras e Serviços Ltda 609,57 Contribuição Sindical 4.212,68

Brandalise Com Equip. de Segurança Ltda 88,00 DEPOSITOS RETIDOS SOBRE FORNECEDORES CNP 1.447,39

Empreiteira de Cosntrução Civil Oliveir 319,00 Tucano Obras e Serviços Ltda 609,57

Marisa Magali Maieski Wames 38,39 Brandalise Com Equip. de Segurança Ltda 88,00

Andrade Construções Ltda 60,50 Empreiteira de Cosntrução Civil Oliveir 319,00

Marli Lucia Hoffmann 11,00 Marisa Magali Maieski Wames 38,39

Fernando Ignacio Rossa 159,45 Andrade Construções Ltda 60,50

Regina Carin Jacoby Cureau 7,48 Marli Lucia Hoffmann 11,00

Valmor Wolfart 154,00 Fernando Ignacio Rossa 159,45

RESTOS A PAGAR 38.091,52 Regina Carin Jacoby Cureau 7,48

NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS 38.091,52 Valmor Wolfart 154,00

RESTOS A PAGAR 38.091,52 RESTOS A PAGAR 76.183,04

NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR 38.091,52

Não Processadas a Liquidar 2009 38.091,52

NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS 38.091,52

REPASSE CONCEDIDO FONTE DE RECURSOS 100.101,20

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL D 10.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZERNA 90.101,20

> DESPESA EMPENHADA 687.782,31 > DESPESA PAGA 714.372,50

CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES 687.782,31 CREDITO LIQUIDADO 714.372,50

CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE 714.372,50

> SALDOS ANTERIORES 1.740.797,24 > SALDOS ATUAIS 1.745.599,03

APLICACOES FINANCEIRAS 1.648.250,03 APLICACOES FINANCEIRAS 1.653.046,69

BANCO DO BRASIL 49.746,71 BANCO DO BRASIL 86.039,65

CPL Informática. Pág. 002

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA ANEXO TC-05

ESTADO DE SANTA CATARINA Balancete Financeiro de 04/2010 Emissão: 30/04/2010

> TITULOS V A L O R > TITULOS V A L O R

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 42.800,50 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6.512,69

> TOTAL 3.355.760,47 > TOTAL 3.355.760,47

___________________________________ ___________________________________

PREFEITO MUNICIPAL Contadora CRC/20394/O-8

NORIVAL FIORIN MARIA INÊS DALLOLMO

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2010-1, firmado entre o município de Meleiro e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Araranguá.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 13 de Maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças.

Decreto n.º 034/2010.DECRETO n.º 034/2010.ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.394/2009, de 04 de Dezembro de 2009.

D E C R E T AArt. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada fica suple-mentada no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), nes-tes termos:

06 – SECRET. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

060115.451.1041 – Obras de Artes, Drenagem, Pav.imentação em Ruas e Log.

4.4.90.00.00.00.00.00.0091.0 – Aplicações Diretas (93) R$ 78.000,00

Total ........................................................................... R$ 78.000,00

Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado no exercício nas fontes especificadas, conforme Lei Mu-nicipal nº 1417/2010.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 13 de Maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças.

Portaria n.º 121/2010PORTARIA n.º 121/2010DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO MA-GISTÉRIO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51 da Lei Orgânica do Muni-cípio, RESOLVE:L O T A R

Artigo 1.º A servidora pública municipal DULCINEIA MARTINS BORGES MACHADO, matrícula n.º 63 - na Escola de Educação Básica Municipal Alexandre Rocha, em razão da extinção da Es-cola Municipal Barra do Cedro - código nº 42078938, situada na localidade de Barra do Cedro, conforme Decreto º 037/2007 de

Meleiro

Prefeitura MuniciPal

Decreto n.º 031/2010.DECRETO n.º 031/2010.ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.394/2009, de 04 de Dezembro de 2009.

D E C R E T AArt. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada fica suple-mentada no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais), nes-tes termos:

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

130110301.1021 – Aquisição de Veículo e equipamentos funcionais

4.4.90.00.00.00.00.00.0080.0 – Aplicações Diretas (8) R$ 88.000,00

Total ........................................................................... R$ 88.000,00

Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado no exercício na fonte especificada do convênio nº 9.269-2010-0, firmado entre o município de Meleiro e o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Araranguá.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Meleiro, 12 de Maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças.

Decreto n.º 033/2010.DECRETO n.º 033/2010.ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Muni-cipal n.º 1.394/2009, de 04 de Dezembro de 2009.

D E C R E T AArt. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada fica suple-mentada no valor de R$ 112.125,00 (Cento e doze mil, cento e vinte e cinco reais), nestes termos:

06 – SECRET. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

060117.512.1027 – Ampliação de Sistemas de Água e Esgoto

4.4.90.00.00.00.00.00.0.126.0 – Aplicações Diretas (83) R$ 112.125,00

Total ........................................................................... R$ 112.125,00

Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado no exercício na fonte especificada do convênio nº 9.268-

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Extrato Contrato Nº 054/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 054/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA.Objeto: Aquisição de pneus e suprimentos para manutenção dos veículos da frota municipal.Valor: R$ 68.502,00Vigência: Início: 13/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 13 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 055/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 055/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: AROLDO PRESA.Objeto: Locação de uma sala comercial com 120,00 m2 sito - na Rua 14 de dezembro, s/n - Sapiranga - Meleiro/SC, para funciona-mento das atividades do clube de mães de Sapiranga.Valor: R$ 2.700,00Vigência: Início: 13/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 13 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 056/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 056/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: LIGA SUL DE DE FUTSAL.Objeto: Serviços de arbitragem futebolística ao CONTRATANTE no Campeonato Municipal de Futebol de Campo-Edição 2010, Taça Arroz - Célia e Della Arroz.Valor: R$ 7,700,00Vigência: Início: 13/04/2010 Término: 31/08/2010.Data da assinatura: 13 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 057/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 057/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: BRITAGEM BASE BRITA MELEIRO LTDA ME.Objeto: Prestação de serviços de britagem (moagem) de 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos) de seixo rolado.Valor: R$ 34.000,00Vigência: Início: 13/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 13 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 058/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 058/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: ARAMET - Ararangua Assessoria Medicina trabalho Ltda

06 de junho de 2007.

Artigo 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 14 de maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 122/2010PORTARIA n.º 122/2010DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO MA-GISTÉRIO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51 da Lei Orgânica do Muni-cípio, RESOLVE:L O T A R

Artigo 1.º A servidora pública municipal ANDREIA DE CESARO CA-VALER PASINI, matrícula n.º 359 - na Escola de Educação Básica Municipal Inês Toneli Napoli, em razão da extinção da Alfabetiza-ção de adultos no Bairro Cohab de Meleiro.

Artigo 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 14 de maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

Portaria n.º 123/2010PORTARIA n.º 123/2010DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL DO MA-GISTÉRIO.

JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51 da Lei Orgânica do Muni-cípio, RESOLVE:L O T A R

Artigo 1.º A servidora pública municipal ANDREIA ROCHA GON-ÇALVES FELISBERTO, matrícula n.º 358 - na Escola de Educação Básica Municipal Alexandre Rocha, em razão da extinção da Escola Municipal Barra do Cedro - código nº 42078938, situada na loca-lidade de Barra do Cedro, conforme Decreto º 037/2007 de 06 de junho de 2007.

Artigo 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3.º Revoga-se as disposições em contrário.

Meleiro, 14 de maio de 2010.JONNEI ZANETTEPrefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.JAIRO LUIZ CANELASecret. Adm. e Finanças

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Extrato Contrato Nº 063/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 063/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: LUTZ-CURSOS, CONCURSOS ASSESSORIA E PROJE-TOS TECNICOS LTDA.Objeto: Prestação de Serviços de Elaboração e Aplicação de todas as etapas do Concurso Público e Processo Seletivo.Valor: R$ 18.100,00Vigência: Início: 03/05/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 03 de maio de 2010.

Extrato Contrato Nº 064/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 064/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: PROLUB IND. COM. DE LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA.Objeto: AQUISIÇÃO DE OLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS PARA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E MÁQUINAS DA ADMINISTRA-ÇÃO MUNICIPALValor: R$ 31.087,00Vigência: Início: 06/05/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 06 de maio de 2010.

Extrato Contrato Nº 065/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 065/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: MARIA ONDINA ESPÍNDOLA CALDAS PELEGRINI Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS E ASSESSORAMENTO JURÍDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICI-PAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2010Valor: R$ 25.600,00Vigência: Início: 06/05/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 06 de maio de 2010.

CONVITECONVITE

JONNEI ZANETTe, Prefeito Municipal, vem por meio deste convi-dar Vossa Senhoria para Audiência Publica no dia 26.05.2010, às 13:30 hs, na dependência da Câmara Municipal de Meleiro, para demonstração das metas fiscais do 1º Quadrimestre de 2010, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00 e a discussão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Ano de 2011 Certo de seu comparecimento antecipo agradecimento.

Meleiro (SC), 07 de Maio de 2010.JONNEI ZANETTEPREFEITO MUNICIPAL

Objeto: Prestação de serviços na área da medicina do trabalho .Valor: R$ 20.592,00Vigência: Início: 19/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 19 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 059/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 059/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA Objeto: MATERIAIS DE PROTEÇÃO SEGURANÇA DO TRABALHO PARA FUNCIONARIOS.Valor: R$ 8.598,10Vigência: Início: 29/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 29 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 060/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 060/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: PRÉ MOLDADOS PAGANI LTDA MEObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONSERTO DE CALÇA-MENTO DE PEDRA IRREGULAR (FERRO) E LAJOTA SEXTAVADA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO, PARA MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.Valor: R$ 23.800,00Vigência: Início: 29/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 29 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 061/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 061/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: SETEP CONSTRUÇÕES S.AObjeto: AQUISIÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q). Valor: R$ 18.000,00Vigência: Início: 29/04/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 29 de abril de 2010.

Extrato Contrato Nº 062/2010Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIROEXTRATO CONTRATUAL

Contrato nº 062/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL. DE MELEIROContratado: VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.AObjeto: AQUISIÇÃO DE 500M3 DE BRITA Nº 1 (3/4) ROCHA GRA-NITO COLORAÇÃO ROSA, PARA MANTER ATIVIDADES DO DE-PARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.Valor: R$ 14.000,00Vigência: Início: 03/05/2010 Término: 31/12/2010.Data da assinatura: 03 de maio de 2010.

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Página 72DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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portadores de deficiência e/ou necessidades especiais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIOO presente Convênio terá vigência de 07 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIOO valor global a ser repassado pelo CONCEDENTE à CONVENENTE é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃOO Município, através do responsável pelo programa de governo ou ação deste Convê-nio, possui a prerrogativa legal de controlar a sua execução.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação orça-mentária referente ao exercício de 2010 nos se-guintes elementos de despesa:

03 - Secretaria Municipal de Administração.05 - Secretaria Municipal de Administração.2.005 - Manutenção da Secretaria de Administração.3.3.90.00.00.00.00.00.0000.0 - Aplicações Diretas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A obrigatoriedade da CONVENENTE apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos observará o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIOConstitui motivo para a rescisão do presente Convênio, o inadim-plemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, especialmente quando constatadas as seguintes situações:I - a utilização dos recursos em desacordo com o objeto do Con-vênio e respectivo Pla-no de Trabalho;II - a falta de apresentação da prestação de contas nos prazos estabelecidos.Parágrafo Único - A rescisão do presente Convênio, na forma do disposto nesta Cláusula, enseja a instauração do Processo de To-mada de Contas Especial.

CLÁUSULA NONA - DA TOMADA DE CONTAS ESPECIALPoderá ser instaurada Tomada de Contas Especial visando à apu-ração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no caso de irregularidade na Prestação de Contas do pre-sente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSO saldo não utilizado do valor do Convênio deverá ser devolvido pela CONVENENTE atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, na forma da legislação apli-cável aos débitos com a Fazenda Municipal integralmente à conta bancária do CON-CE-DENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PROIBIÇÕESI - É proibido à CONVENENTE repassar os recursos financeiros recebidos a outras entidades de direito público ou privado;II - É vedado ainda:- a realização de despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;- a alteração do objeto do Convênio detalhada no Plano de Tra-balho;- a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;- a realização de despesa em data anterior ou posterior a vigência do presente Convê-nio;- a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhi-

Monte Carlo

Prefeitura MuniciPal

TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2010TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2010

CONVÊNIO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MONTE CAR-LO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com sede administrativa na Rua Vilma Gomes, s/nº, Centro nesta cidade de Monte Carlo, SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antoni-nho Tibúrcio Gonçal-ves, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 906.806.939-04, doravante denomina-do CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EQUOTERAPIA DE MONTE CAR-LO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.516.642/0001-64, com sede na Rua Carlos de Oliveira Prates, s/nº, Santo Antônio, nesta cidade de Monte Carlo, SC, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Josenilson Hei-chuk dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.801.059-68, do-ravante de-nominada CONVENENTE, com base no art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Municipal nº 735/2010, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto, em consonância com o Pla-no de Trabalho apre-sentado, auxiliar na manutenção da CONVE-NENTE para a implantação do programa de equoterapia aos por-tadores de necessidades especiais do Município de Monte Car-lo.

Parágrafo único: Considera-se equoterapia, a técnica terapêutica e educacional que utiliza os equinos, em especial o cavalo, numa abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equi-tação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais. É um método, portanto, que busca capacitação física, psicológica e educacional com o emprego da equitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPESI - O CONCEDENTE se obriga a:a) Repassar à CONVENENTE, para o ano de 2010, o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido em 7 parcelas mensais e sucessivas, sendo as seis primeiras no valor de R$ 1.714,28 (um mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) e a última no valor de R$ 1.714,32 (um mil e setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), com início a partir de abril de 2010, mediante depósito em conta corrente a ser aberta exclusivamente para este fim, até o 10° (décimo) dia útil do mês;b) Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados;c) Realizar, a conta de dotações orçamentárias, as despesas ne-cessárias ao atendi-mento do objeto do presente Convênio;d) Publicar o extrato do presente Convênio no mural do Município; e) Exigir a Prestação de Contas de cada parcela recebida.

II - A CONVENENTE se obriga a:a) Aplicar os recursos recebidos nos objetivos conveniados e nas suas finalidades estatutárias, especialmente na manutenção dos serviços de equoterapia para a população de Monte Carlo;b) Movimentar os recursos na conta bancária referida no item anterior, específica e vinculada ao presente Convênio, através de cheques nominais, extraindo cópia dos mesmos;c) Prestar contas segundo as diretrizes da Lei n° 4.320/64;d) Recolher em conta bancária do Município, os valores porven-tura não empregados pela CONVENENTE no objeto do Convênio;e) Fornecer, de forma gratuita, as técnicas de equoterapia a toda a população do Muni-cípio de Monte Carlo, com prioridade aos

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Página 73DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

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res, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos neces-sários e Mão-de-Obra para execução dos serviços objeto desta licitação.Julgamento: Menor Preço Global. Abertura: 28/05/2010 - 10:00 HorasRetirada do Edital e Outras Informações: Praça Del Comune, 126, Centro, Fone: 48.32673211 ou 3267-3213. e-mail: [email protected]. Ou através do site: www.novatrento.sc.gov.br.

ORIVAN JARBAS ORSIPrefeito Municipal

Paial

Prefeitura MuniciPal

Processo de Licitação 30/2010 - Pregão Presencial 12/2010PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIALESTADO DE SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO

1.1 O Município de Paial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo processa-mento e julgamento darão na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas condições do Edital de Pregão Presencial 12/2010. Dados do Processo Licitatório:Processo de Licitação 30/2010 - Pregão Presencial 12/2010.Objeto:Aquisição de Uma Retro Escavadeira e um Caminhão com Caçam-ba Basculante para uso nas Atividades do DMR(Recursos do Pró-Vias)Data e hora da Abertura: 28/05/2010 ás 09h00minData e Hora Limite para Entrega Dos Envelopes: 28/05/2010 ás 08h30minInformações complementares:O Edital completo e informações complementares poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitações do Município de Paial, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de se-gunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3451-0045.

Município de Paial - SC em 12 de Maio de 2010ALDAIR ANTONIO RIGOPrefeito Municipal

Paulo Lopes

Prefeitura MuniciPal

Decreto N° 21/2010DECRETO N° 21/2010.Autoriza a anulação e suplementação de dotações no Orçamento Fiscal vigente e dá outras providências.

Art. 1º - Fica autorizado, no orçamento fiscal vigente, suplemen-tação da dotação abaixo, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com as especificações seguintes:

0801 – SECRETARIA DE TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS R$ 50.000,00

mentos fora dos prazos e manutenção de contas ativas;- a transferência de recursos para igrejas e cultos religiosos;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DA MINUTAA minuta do presente Convênio foi aprovada pela Procuradoria Geral deste Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme visto abaixo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTEFica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contro-vérsias resultantes do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Con-vênio em 3 (três) vias de igual teor junto com duas testemunhas a tudo presentes.

Monte Carlo, SC, 13 de maio de 2010.

Município de Monte Carlo Centro de Equoterapia de Monte CarloANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVESConcedente

JOSENILSON HEICHUK DOS SANTOS Convenente

Procurador Geral do MunicípioDhian Carlo MazieroOAB/SC 23818

Testemunhas: ____________________________Nome: Nalva Aparecida de BarrosCPF 652.152.819-04

____________________________Nome: Liliane Maria LaeuferCPF 296.634.159-91

Nova Trento

Prefeitura MuniciPal

PREGÃO PRESENCIAL 019/2010ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

Processo Licitatório nº 050/2010 - Pregão Presencial nº 019/2010Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores que compõem a frota do Município de Nova Trento. Julgamento: Me-nor Preço por Lote. Entrega dos envelopes: 08/06/2010 até as 10:00 horas.Retirada do Edital: Praça del Comune, 126, Centro, Fone: 48.32673215 - www.novatrento.sc.gov.br. Orivan Jarbas OrsiPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2010ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DE NOVA TRENTO

Processo Licitatório nº 051/2010 - Pregão Presencial nº 020/2010Objeto: Contratação de Empresa especializada na execução de serviços de Drenagem, Pavimentação e Sinalização da Rua Alfe-

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Página 74DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Parágrafo único - A autorização legislativa para o Executivo firmar convênio com a União e com o Estado, será concedida através de lei específica para cada convênio no decorrer do exercício de 2011.

Art. 6º A lei orçamentária geral, englobará os recursos correspon-dentes às receitas e despesas da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, da Câmara Municipal, do Sistema de Assis-tência Hospitalar dos Servidores, do Instituto de Previdência social dos Servidores, do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Art. 7º As despesas de pessoal e encargos sociais não poderão aumentar além de índices de incrementos, obedecendo ao que estabelece o Artigo 169 da Constituição Federal.

Art. 8º As despesas com custeio, em cada órgão ou unidade or-çamentária não poderá ter aumento que superem os índices de crescimento dos valores globais de Orçamento, ressalvando com justificativa própria, novas despesas na área da Educação e Saú-de.

Art. 9º A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizado por lei específica e deverá demonstrar re-cursos disponíveis nas dotações orçamentárias para as devidas contribuições.

Art. 10. A prestação de contas anual deverá demonstrar os efeitos decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios tributá-rios e creditícios, identificando as vantagens concedidas.

Art. 11. O Poder Executivo demonstrará e avaliará,, o cumprimen-to das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, com a participação do Poder Executivo, Legislativo e comunidade.

CAPÍTULO IIDA RECEITA

Art. 12. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para o exercício de 2011, será de acordo com Portaria Interministerial vigente e terá seus cálculos com base nos três últimos exercício financeiros, havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativas na mensagem que encami-nhar a lei orçamentária ao legislativo.

Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legis-lativo, até três meses antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário.

Parágrafo único - Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores Imobiliários, base do IPTU e ITBI.

Art. 14. O Município poderá realizar Operações de Crédito na me-dida em que demonstre capacidade de endividamento e se con-figurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor.

§ 1º As Operações de Crédito a serem realizadas pelo município, no exercício de 2011, não poderão exceder o montante das des-pesas de capital fixadas na lei orçamentária anual corresponden-te, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legis-lativo, por maioria absoluta, observado o que dispõe a Resolução do Senado Federal.

§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da LRF, fica expres-samente proibido a realização de operações de crédito entre um ente da federação.

§ 3º Até que nova resolução ou norma for aprovada, o Município continuará a obedecer as condições, limites e procedimentos es-

17.511.0034.1.037 – Melhoramento do saneamento Básico R$ 50.000,004.4.90.00.00.00.00.00.0.3.24.1110 – Aplicações Diretas R$ 50.000,00

Art 2º - O disposto no artigo 1º deste Decreto será atendido pelo superávit orçamentário do exercício anterior da fonte 0.3.24 – Convênio SDR/Saneamento - no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulo Lopes, 14 de Maio de 2010.EVANDRO JOÃO DOS SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Publicada a presente lei no Diário Oficial dos Municípios em 17 de Maio de 2010.ZENON BERTO BORGESSecretário M. de Administração

Pinheiro Preto

Prefeitura MuniciPal

Lei nº 1.420/2010Lei nº 1.420/2010EMENTA: Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município, as metas e objetivos da Administração, seus recursos financeiros e as bases para preparação do Orçamento para o exercício de 2011.

Euzébio Calisto Vieceli, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Esta-do de Santa Catarina, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, submete a apreciação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Pinheiro Preto, para o exer-cício de 2011, será elaborado e executado de acordo com as dire-trizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - diretrizes gerais;II - disposições sobre a receita;III - disposições sobre a despesa;IV - dos créditos adicionais;V - das despesas com educação e saúde;VI - das disposições gerais.

Art. 2º O Poder Executivo deve adaptar à programação estabele-cida, no que se refere a circunstâncias emergenciais a atualizar elementos quantitativos no plano de governo e definidos no orça-mento programa.

CAPÍTULO IDAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 3º A presente Lei, que estabelece diretrizes gerais, será ela-borada de acordo com as ações extraídas do Plano Plurianual.

Art. 4º Após o encaminhamento do Projeto de lei do orçamento ao legislativo, os valores da Receita estimada e da Despesa fixada poderão ser reajustados pelo Poder Executivo, mediante justifica-tivas e antes da sua aprovação.

Art. 5º A lei orçamentária destinará recursos vinculados e elemen-tos de despesa para execução de projetos e atividades típicas com recursos de Transferências por parte da União ou Estado, sendo para isso necessário firmar convênio de intenções.

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para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.

§ 3º As despesas referentes a contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e emprega-dos públicos, serão contabilizadas em Outras Despesas de Pessoal e serão computadas para o cálculo da despesa total com pessoal.

Art. 23. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da constituição federal, no decorrer do ano 2011, o poder executivo municipal poderá proceder a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos da adminis-tração municipal, através de lei específica.

Art. 24. A Secretaria de Finanças através da contabilidade, fica obrigada a evidenciar os beneficiários de pagamentos de senten-ças judiciais, com a observação da ordem cronológica.

CAPÍTULO IVDOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 25. A Abertura de créditos suplementares ao orçamento de-penderá da existência de recursos disponíveis e de prévia autori-zação legislativa.

I - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentá-ria para o exercício de 2011, como reserva de contingência o valor demonstrado nesta LDO.

II - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamen-tária para o exercício de 2011, autorização para movimentação do excesso de arrecadação por decreto, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito.

III - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamen-tária para o exercício de 2011, autorização para através de decre-tos movimentar dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto.

IV - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orça-mentária para o exercício de 2011, autorização para utilização do superávit financeiro de cada recurso, para suplementação de do-tações orçamentárias, através de decreto.

V - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamen-tária, autorização para movimentar através de Decreto a suple-mentação de dotações orçamentárias no elemento do objeto de convênios, utilizando para isto o valor do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação.

VI - Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orça-mentária, autorização para movimentar destinação de recursos de dotações orçamentárias, através de decreto.

CAPÍTULO VDAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Art. 26. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Saúde, tomará as medidas necessárias para atendimento da Emenda Constitucional nº 29/2000 e da Emenda Constitucional nº 51/2006.

Art. 27. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria da Edu-cação, tomará as medidas necessárias para atendimento da lei que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da lei do FUNDEB.

Parágrafo único. O saldo do FUNDEB no encerramento do exercí-cio financeiro de 2011, não poderá ser superior a 5% do valor da

tabelecidos pela resolução do Senado Federal, norma em vigor.

Art. 15. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para ajustes do código tributário e da lei orgânica do Município.

Parágrafo único - Deverão ser tomadas as seguintes medidas:

I - Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atu-ações do Município;

II - Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais;

III - Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados.

Art. 16. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributá-ria, através de renúncia de receita, serão concedidos de conformi-dade com o art. 14 da Lei de responsabilidade fiscal.

Art. 17. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa de receita da proposta orçamentária a ser apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Art. 18. As Receitas de Alienação de Bens e Direitos, não poderão ser aplicadas em Despesas Correntes, salvo se a lei destiná-las ao regime de previdência social, geral e próprio dos servidores público, legalmente constituído.

CAPÍTULO IIIDAS DESPESAS

Art. 19. As despesas serão fixadas pela lei orçamentária de con-formidade com a receita estimada e a sua discriminação quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, gru-po de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

Parágrafo único - As despesas com recursos de Convênios, serão orçadas no valor da contrapartida e quando do ingresso dos re-cursos, as dotações serão suplementadas de acordo com o inciso V do artigo 28 da presente lei.

Art. 20. Na execução orçamentária do exercício de 2011, deverá ser adotado sistema de limitação de empenho, sempre que a ges-tão fiscal se evidenciar deficitária (resultado primário negativo).

Art. 21. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos.

Art. 22. Considera-se despesas de Pessoal os gastos com os ati-vos, os inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eleti-vos, cargos, funções ou empregos, civis, e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentado-ria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como en-cargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º As despesas de Pessoal e encargos dos Agentes Políticos, do quadro efetivo e dos contratados em caráter temporário, obede-cerão rigorosamente o que estabelece a Constituição Federal e a lei de responsabilidade fiscal e outras regulamentações vigentes e que entrarem em vigor.

§ 2º Para os fins do disposto no artigo 20 da lei de responsabili-dade fiscal, sobre a repartição dos limites de gastos com pessoal, fica fixado sobre a receita corrente líquida o percentual de 6%

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Decreto 3.189, De 26 de fevereiro de 2010.DECRETO 3.189, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.Fixa índice para atualização monetária de tributos vencidos, para pagamento no mês de março/2010.

Decreto 3.206, De 30 de abril de 2010.DECRETO 3.206, DE 30 DE ABRIL DE 2010.Fixa índice para atualização monetária de tributos vencidos, para pagamento no mês de maio/2010.

Decreto nº 3.207, De 10 de maio de 2010.DECRETO Nº 3.207, DE 10 DE MAIO DE 2010.DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPE-RÁVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO PRETO

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme art. 16 º , § 3º, da Lei Municipal nº 1.390 de 10 de novembro de 2009.

DECRETAArt. 1º Fica o departamento de contabilidade da Prefeitura Muni-cipal de Pinheiro Preto, autorizado a proceder suplementação na Prefeitura com Iduso, Fonte e detalhamento de recursos no valor de R$ 39.000,00 ( Trinta e nove mil reais), nas dotações orçamen-tárias a seguir:

Órgão: 02 - Chefia do ExecutivoUnidade Orçamentária: 0201 - Secretaria de Administração e PlanejamentoFunção: 27 – Desporto e LazerSubfunção: 813 - LazerPrograma: 0007 – Lazer ColetivoAtividade: 2022 – Despesas com Festividades do MunicipioModalidade de Aplicação: 33900000 Fonte: 0300 – Superávit Exercício Anterior – Recursos Próprios R$ 29.000,00Detalhamento:000000

Órgão: 02 - Chefia do ExecutivoUnidade Orçamentária: 0201 - Secretaria de Administração e PlanejamentoFunção: 04 - AdministraçãoSubfunção: 122 – Administração GeralPrograma: 0002 – Administração e PlanejamentoAtividade: 2006 – Outras ContribuiçõesModalidade de Aplicação: 33500000 Fonte: 0300 – Superávit Exercício Anterior – Recursos Próprios R$ 10.000,00Detalhamento:000000 ___________Total Suplementado R$ 39.000,00

Art. 2º Para suporte dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam utilizados no mesmo valor os seguintes recursos:

Parágrafo Único: R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), por conta do superávit financeiro do balanço da Prefeitura de 2009, confor-me demonstrativo do anexo 14 da lei 4.320/64 – Balanço Patrimo-nial, fonte 00 – Recursos Próprios, exercício de 2009.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto, em 10 de Maio de 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPREFEITO MUNICIPAL

Decreto Nº 3.209, DE 12 DE MAIO DE 2010.DECRETO Nº 3.209, DE 12 DE MAIO DE 2010.

receita recebida do FUNDEB no referido exercício, e o saldo res-tante deverá ser aplicado até 31 de março do exercício seguinte.

Art. 28. Quando a Rede Oficial de Ensino Fundamental e Infantil for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedi-dos auxílios financeiros à rede particular local através de convênio aprovado em lei específica.

Art. 29. Quando a Rede Oficial de Ensino Médio for insuficiente para atender à demanda, poderão ser concedidos auxílios finan-ceiros à rede particular local através de convênio aprovado em lei específica.

Art. 30. Aos alunos do Ensino Superior das Universidades da Re-gião, fica também concedido auxílio transporte e bolsa de estudo devidamente regulamentado em lei específica.

Art. 31. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2011, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e do Salário Educação.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. O Orçamento Programa terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura or-çamentária da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único - As Dotações Orçamentárias da despesa serão fixadas de acordo com a Funcional Programática e serão através de Função, Sub-Função, Programa, Projetos e Atividades. E a clas-sificação Contábil será a nível de Modalidade de Aplicação.

Art. 33. As dotações orçamentárias de subvenções e contribuições somente poderão ser concedidas a entidades sem fins lucrativos, devidamente nominadas na proposta orçamentária, ou a posterior com lei específica e de conformidade com o art. 25 da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal.

Art. 34. A compra e contratação de obras e serviços somente po-derão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e pre-cedidas do respectivo processo licitatório e termo de contrato, nos termos das Leis 8.666/93 e 8.883/94 e legislação posterior.

Art. 35. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

Art. 36. Para atendimento do § 3º do art. 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório re-sumido da execução orçamentária, até trinta dias após o encer-ramento de cada bimestre. (se a lei permitir poderá ser no final de cada semestre, para os municípios com menos de 50 mil hab.)

Art. 37. Para atendimento do Art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ao final de cada quadrimestre, ser emitido relatório de gestão fiscal assinado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 38. Se o orçamento não for sancionado até o final do exercício de seu encaminhamento ao Poder Legislativo, sua programação poderá ser executada, até o limite de dois doze avos do total de cada dotação.

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando as dis-posições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

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I - Laudo de Análise de controle de qualidade - os fornecedores (fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras) deverão apresentar o laudo técnico de análise dos medicamentos, emitido pelo fabricante/detentor do registro e/ou laboratório integrande da Reblas. Deverá ser incluído no laudo as especificações (valores aceitáveis) e respectivos resultados das análises dos produtos, que devem ser baseados em referências farmacopéicas oficial-mente reconhecidas.

Por força das alterações, a data de recebimento das propostas e julgamento referente licitação nº 037/2010, modalidade pregão presencial, foi prorrogada para o dia 26/05/2010, mantidos os horários iniciais.

As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 12 de maio de 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal

Porto Belo

Prefeitura MuniciPal

Extrato do Contrato nº 036/2010 - PREFEITURAExtrato de Contrato Nº 036/2010 - PREFEITURAEstado de Santa CatarinaMunicípio de Porto BeloObjeto: Constitui objeto deste contrato o Estimativo de pagamen-to dos emolumentos cartoriais provenientes da representação de títulos da dívida ativa tributária do Município de Porto Belo para respectiva cobrança extrajudicial até o fim do exercício do ano de 2010.Contratado: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS PORTO BELOPrazo de vigência: O presente contato terá vigência até 31 de Dezembro de 2010.O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).Data e assinatura do contrato: 29 de abril de 2010.

ALBERT STADLERPrefeito

Extrato do Contrato nº 038/2010 - PREFEITURAExtrato de Contrato Nº 038/2010 - PREFEITURAEstado de Santa CatarinaMunicípio de Porto BeloProcesso Licitatório Modalidade Tomada de Preço nº 003/2010Objeto: CONTENÇÃO MARGENS DO RIO REBELO E PAVIMENTA-ÇÃO DA RUA JOÃO MANOEL SERPA NUMA EXTENSÃO DE 67,80M CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO PARTE INTE-GRANTE DESTE EDITAL.Contratado: VANDER INCORPORADORA E ARTEFATOS DE CIMEN-TO LTDAPrazo de vigência: O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 152.022,60 (Cento e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais e sessenta centavos).Data e assinatura do contrato: 12 de maio de 2010.

ALBERT STADLERPrefeito

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

DECRETA:Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;

09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE0901 Fundo Municipal de Saúde0901.10 Saúde0901.10.301 Atenção Básica0901.10.301.0021 Saúde Básica0901.10.301.0021.2067 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde33900000 Aplicações Direta ........................R$ 1.000,00Fonte de Recursos 0102

Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias da Pre-feitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 1.000,00 ( Um mil reais) conforme abaixo discriminado;

09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE0901 Fundo Municipal de Saúde0901.10 Saúde0901.10.301 Atenção Básica0901.10.301.0021 Saúde Básica0901.10.301.0021.2067 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde44900000 Aplicações Direta ........................R$ 1.000,00Fonte de Recursos 0102

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 12 de Maio de 2010.EUZEBIO CALISTO VIECELIPREFEITO MUNICIPAL

Segunda Alteração de Edital de Licitação Nº 037/2010MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOSEGUNDA ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 037/2010PREGÃO PRESENCIAL

O Município de Pinheiro Preto, através do Chefe do Poder Executi-vo, torna público, que realizou as seguintes alterações no edital de licitação nº 037/2010, modalidade Pregão Presencial, cujo objeto visa a aquisição de medicamentos e material médico hospitalar, na forma que segue:

O item 5.2.4 - HABILITAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, renumerando o parágrafo único para § 1º, na forma que segue:

§ 1º por ocasião da entrega dos medicamentos/material deverá ser entregue comprovante de registro do produto junto à ANVISA.

§ 2º Os documentos previstos nos itens 5.2.4.7 e 5.2.4.8 - Quali-ficação Técnica, não serão exigidos na fase de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser apresentados no ato da entrega dos medicamentos.

§ 3º Quando da entrega dos medicamentos, a empresa deverá apresentar os seguintes laudos, além do comprovante de registro de que trata o § 1º deste item:

I - Laudo analítico-laboratorial expedido pela empresa produtora/titular do registro na Anvisa, ou laboratório, laboratório integrande da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).

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Página 78DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Portaria nº 532/2010 - RHPORTARIA Nº 532, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR A PEDIDO, a partir de 02 de maio de 2010, o contrato de trabalho de Caroline Moysés de Souza, do cargo de Professor 1ª a 4ª serie, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 533/2010 - RHPORTARIA Nº 533, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER LICENÇA PREMIO a partir de 03 de maio de 2010, referente ao período aquisitivo de outubro de 2001 a outu-bro de 2006, de noventa (90) dias consecutivos, com todos os di-reitos e vantagens de seu cargo efetivo, de acordo com o Art. 132, da Lei Municipal 2055/94, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores Públicos do Município, a servidora MARILDA MATURIZEN, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 534/2010 - RHPORTARIA Nº 534, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2006, Ivone Tomacheuski, aprovada em 44º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 3.725, de 25 de março de 2010, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.

Porto União

Prefeitura MuniciPal

Portaria nº 530/2010 - RHPORTARIA Nº 530, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora efetiva Rosane Fink, de vinte (20) horas semanais, para trinta (30) horas semanais, no período de 01 de abril a 20 de dezembro de 2010, para exercer atividades de Professora 1ª à 4ª série, com vencimentos na Classe "A" referencia "1", previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, para atuar na Educação de Jovens e Adultos, conforme Termo de Adesão do Município ao Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRA-TIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso "III" e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de mar-ço de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis, vinculado a Secretaria Municipal de Educação deste Município.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroa-gindo seus efeitos a 01 de abril de 2010.

Porto União, SC - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 531/2010 - RHPORTARIA Nº 531, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Cladian Reisdoerfer, aprovada em 1º lugar, para o car-go de provimento efetivo de Professor 5ª a 8ª série, (Artes), pre-visto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

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Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades junto ao Pré Escolar do Núcleo Educacional Frei Deodato.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 538/2010 - RHPORTARIA Nº 538, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Agnes Margarete Muller, aprovada em 2º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, pre-visto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 539/2010 - RHPORTARIA Nº 539, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Agnes Margarete Muller, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remune-ração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades no Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 535/2010 - RHPORTARIA Nº 535, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "e", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º RESCINDIR, o contrato de trabalho de Márcio Alberto Bal-binot, do cargo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, em razão do término do prazo.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 536/2010 - RHPORTARIA Nº 536, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Sirlene Raquel Zamboni Freisleben, aprovada em 1º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 537/2010 - RHPORTARIA Nº 537, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Sirlene Raquel Zamboni Freisleben, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III, e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Car-reira e Remuneração para o Magistério do Município.Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na

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ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

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ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 543/2010 - RHPORTARIA Nº 543, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Sonia Viero Stacechen, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remune-ração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades no Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 544/2010 - RHPORTARIA Nº 544, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Helayne Candido Tomal, aprovada em 7º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, pre-visto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 545/2010 - RHPORTARIA Nº 545, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso

Portaria nº 540/2010 - RHPORTARIA Nº 540, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Cristiane Patrícia Briski, aprovada em 3º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, pre-visto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 541/2010 - RHPORTARIA Nº 541, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Cristiane Patrícia Briski, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remune-ração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades no Núcleo de Educação Infantil Arco Iris.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 542/2010 - RHPORTARIA Nº 542, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Sonia Viero Stacechen, aprovada em 5º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, pre-visto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-

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tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 548/2010 - RHPORTARIA Nº 548, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Isabela de Fátima Machado, aprovada em 10º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infan-til, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 549/2010 - RHPORTARIA Nº 549, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Isabela de Fátima Machado, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remune-ração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades junto ao Pré Escolar do Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Processo Licitatório 040/2010 Pregão Presencial 025/2010 REVOGAÇÃOMunicípio de Porto UniãoEstado de Santa CatarinaProcesso Licitatorio 040/2010

II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Helayne Candido Tomal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remune-ração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades no Berçário Maria Luiza Waldraff.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-tura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 546/2010 - RHPORTARIA Nº 546, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR através do Concurso Público Municipal nº 001/2009, Mônica Langa, aprovada em 9º lugar, para o cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, previsto no anexo I, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal.

Art 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatu-ra, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União - SC, em 03 de maio de 2010.ANIZIO DE SOUZAPrefeito Municipal em Exercício

ROBERTO BONFLEURSecretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura

Portaria nº 547/2010 - RHPORTARIA Nº 547, de 03 de maio de 2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Ca-tarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea "a", da Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:Art. 1º CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPENSATORIA de Regên-cia, à servidora Mônica Langa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, de acordo com o Art. 30, Inciso III e Art. 31 da Lei Municipal nº. 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério do Município.

Art. 2º A servidora mencionada no Artigo anterior, terá lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercerá suas atividades no Núcleo de Educação Infantil Moranguinho.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assina-

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL11 de maio de 2010.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

Extrato de edital 24/2010 FMSED I T A LConvite para Compras e Serviços Nº 24/2010 - FMS

OBJETO: Aquisição de impressos diversos para atender necessi-dades desta secretaria.

REGIMENTO: Lei Federal N. 8.666 de 21 de Junho de 1993, altera-da pela Lei Federal N. 8.883 de 08 de Junho de 1994, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.

ENTREGA DOS ENVELOPES e SESSÃO DE ABERTURA: dia 27 de maio de 2010, às 09:00 horas, na Praça 25 de Julho, n° 01, Cen-tro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.

CONTATO: Dieison Fernando Marquez - Telefone (47) 3531-1437 FAX (47) 3531-1427 e-mail: [email protected] (obs: as empresas interessadas em participarem do presente edital, deverão solicitar o arquivo e o programa necessário à ela-boração da proposta digitalizada)

ÁREA RESPONSÁVEL: Divisão de Suprimentos - Setor de Compras

ÁREA REQUISITANTE: ALMOXARIFADO E DEMAIS SETORES

INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, esclarecimentos e maiores informações, poderão ser obtidos no seguinte endereço: Secre-taria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiuti, 154, centro, Divisão de Suprimentos - Setor de Compras no seguinte horário: das 07:30 às 13:30 horas, ou pelo e-mail [email protected]

Rio do Sul (SC), 14 de maio de 2010.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

LUIZ CARLOS ZANISSecretário Municipal de Saúde

Edital de Lançamento de Tributos MunicipaisPELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE CIENTIFICADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 119, § 6º, DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 110/2003 DE 17/12/2003, DO LANÇAMEN-TO EM SEU DESFAVOR, DOS TRIBUTOS CONFORME RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO. FICAM TAMBEM OS CONTRIBUINTES, CIENTIFICADOS DE QUE DISPOEM DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 147, § 1º (TRINTA DIAS), A CONTAR DA DATA MENCIONADA NO INCISO III DO § 2º DO ARTIGO 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA IMPETRAR RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO, NOS MOL-DES DO ARTIGO 175, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2003 DE 17/12/2003.

NOTIFICAÇÃO Nº

DATA CONTRIBUINTE CPF/CNPJ

211 15/03/10Acm Com de Equip de

Informática Ltda06.991.991/0001-06

679 12/04/10 Alcides Gonzaga 194.334.769-72

695 14/04/10 Alcides Gonzaga 194.334.769-72

114 09/03/10Alvadi da Rosa & Cia Ltda

Me07.568.387/0001-26

383 22/03/10 Anjocão Agrop Ltda Me 07.402.006/0001-34

Pregão presencial 025/2010REVOGAÇÃOCom base nos pareceres anexos ao processo e art 49 da lei 8.666/93, revoga-se o aludido processo licitatorio, visto da neces-sidade de readequação do objeto.

Porto União SC, 13 de maio de 2010.RENATO STASIAKPrefeito Municipal

Rio do Sul

Prefeitura MuniciPal

Lei Municipal n° 4.986/2010LEI Nº 4.986, DE 11 DE MAIO DE 2010.“ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL:Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em virtude do convênio firmado com o Governo Federal, para o LRPD – Laboratório Regional de Prótese Dentária, com o seguinte desdobramento no orçamento vigente do Município de Rio do Sul:

40.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

40.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.04.1.080LRPD – Laboratório Regional de Prótese Dentária

3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.0.0.00 Outras Despesas Correntes

3.3.9.0.00 Aplicações Diretas 108.000,00

Total R$ 108.000,00

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL11 de maio de 2010.MILTON HOBUSPrefeito Municipal

Lei Municipal n° 4.987/2010LEI Nº 4.987, de 11 de maio de 2010."DENOMINA DE LOURIVAL LOURENÇO SCHMIDT O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO BAIRRO BAR-RAGEM"

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL:Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominado de Lourival Lourenço Schmidt o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Estrada da Madeira, Bairro Barragem, nesta cidade, conforme croqui, par-te integrante da presente lei.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

141 11/03/10Irmãos Lenzi Lancheria e

Rest Ltda Me07.453.329/0001-57

359 22/03/10 Jakson Duemes Me 08.046.978/0001-04

880 28/04/10Janice Kammers Mafli e

Cia Ltda Me95.878.203/0001-91

153 12/03/10JC Produções de Eventos

Culturais Ltda 07.254.831/0001-39

122 09/03/10JR Ind e Com de Art

Plasticos Ltda07.320.735/0001-41

918 29/04/10 Juarez José Laurentino 750.990.639-34

920 29/04/10 Juarez José Laurentino 750.990.639-34

208 15/03/10 Lauro Wutzke & Cia Ltda 07.192.182/0001-99

796 26/04/10Maiara Lopes Alves

Moraes823.243.950-53

798 26/04/10Maiara Lopes Alves

Moraes823.243.950-53

399 25/03/10Maria Elindaci Laurindo

Me 07.554.881/0001-31

131 10/03/10Marli Ribeiro MR Baterias

Me07.381.174/0001-90

648 12/04/10 Nair Wiggers Schell Me 07.957.241/0001-72

237 16/03/10Nardino & Nardino Ltda

Me07.184.826/0001-05

199 15/03/10Nelcir Dolzan Repres

Coms Ltda07.182.294/0001-69

655 12/04/10Norano Com de Conf Ltda

Me07.546.306/0002-78

118 09/03/10Odonto Alto Vale Serv

Conv Odont Ltda06.305.210/0001-74

248 17/03/10 Orange Informatica Ltda 05.806.513/0002-99

331 23/03/10 Osvaldo Germer 75.306.944/0001-90

333 23/03/10 Osvaldo Germer 75.306.944/0001-90

205 15/03/10 Paulo Romberto Moser 901.878.569-15

206 15/03/10 Paulo Romberto Moser 901.878.569-15

241 16/03/10Pedro Paulo Martins O

Mecanico Me06.126.218/0001-73

157 12/03/10Philipp Stumpe & Cia

Ltda Me07.611.635/0001-00

195 15/03/10Ponto Cruz Confec Ltda

Me05.612.984/0001-85

221 16/03/10Proart2 Publicidade e

Reprs Ltda 07.215.660/0001-39

161 12/03/10Probst Serv e Logistica

em Saude Ltda07.256.193/0001-95

171 12/03/10Rahmenhaus Ind e Com

de Molduras Ltda04.891.747/0002-19

159 12/03/10Raro Reprs Comerciais

Ltda07.495.671/0001-10

219 16/03/10 Rocha Equip e Reprs Ltda 06.947.178/0001-20

610 01/04/10Rute Kuchenbecker

Rohden520.844.509-34

203 15/03/10 Siltex Ind de Confec Ltda 07.242.655/0001-15

528 30/03/10SKM Com de Alimentos

Ltda Me06.258.468/0001-67

530 30/03/10SKM Com de Alimentos

Ltda Me06.258.468/0001-67

299 22/03/10 Souza e Wosniak Ltda Me 05.817.843/0001-07

301 22/03/10 Souza e Wosniak Ltda Me 05.817.843/0001-07

387 22/03/10 Anjocão Agrop Ltda Me 07.402.006/0001-34

251 17/03/10Antonio Maria dos Santos

Vitorino Me05.901.686/0001-05

253 17/03/10Antonio Maria dos Santos

Vitorino Me05.901.686/0001-05

319 22/05/10Caminhos do Saber Asses

Pedg Univ Cao07.907.451/0001-56

392 24/05/10Caminhos do Saber Asses

Pedg Univ Cao07.907.451/0001-56

580 31/03/10 Claudio dos Santos 194.093.209-25

116 09/03/10 Cledson Heck 07.064.536/0001-10

263 18/03/10Com de Generos Alimenti-

cios Schaefer Ltda07.790.695/0001-00

163 12/03/10Construtora Construpark

Ltda07.220.785/0001-57

292 22/03/10Crl Com de Cosmeticos e

Colch Ltda06.998.580/0001-34

293 22/03/10Crl Com de Cosmeticos e

Colch Ltda06.998.580/0001-34

215 16/03/10 Degattos Confec Ltda Epp 85.392.751/0003-15

261 18/03/10Deise Cristina da Luz

Deola & Cia Ltda07.726.692/0001-07

127 10/03/10Dirceu Roza & Cia Ltda

Me07.373.762/0001-82

129 10/03/10Dirceu Roza & Cia Ltda

Me07.373.762/0001-82

187 15/03/10Dom Pedro Com de Veic

Ltda Me06.213.836/0001-50

149 11/03/10 Edson Luis dos Santos 07.138.320/0001-51

578 31/03/10 Eliane Cristofolini 732.975.189-87

227 16/03/10Elias Piscinas e Acaba-

mentos Ltda Me07.630.969/0001-95

229 16/03/10Elias Piscinas e Acaba-

mentos Ltda Me07.630.969/0001-95

661 12/04/10Empr Mao de Obra Repres

Coml Teyllor Ltda08.318.227/0001-91

608 01/04/10 Eroneo Paulo Bering 947.349.419-04

606 01/04/10 Fabio Junior Israel 005.722.699-78

169 12/03/10Fabrica de Software Sist

de Inform S/A06.893.182/0001-53

498 30/03/10 Francisco Voss Me 05.403.161/0001-40

500 30/03/10 Francisco Voss Me 05.403.161/0001-40

518 30/03/10 Geraldo Kniess Me 07.262.156/0001-90

520 30/03/10 Geraldo Kniess Me 07.262.156/0001-90

197 15/03/10 Gilson Leal 891.330.728-68

667 12/04/10Gislaine Aline dos Santos

Me08.265.419/0001-87

703 14/04/10Gislaine Aline dos Santos

Me08.265.419/0001-87

231 16/03/10 Hunzergeld Reprs Ltda 07.672.469/0001-16

832 27/04/10 Ingrid Hedler 247.718.999-91

834 27/04/10 Ingrid Hedler 247.718.999-91

836 27/04/10 Ingrid Hedler 247.718.999-91

365 22/03/10Inova Som Com de Equips

de Som Autom Ltda Me08.181.589/0001-83

140 11/03/10Irmãos Lenzi Lancheria e

Rest Ltda Me07.453.329/0001-57

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Página 84DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Parágrafo único. Fica proibido à beneficiária, alterar total ou par-cialmente a destinação do imóvel, pelo prazo previsto no caput deste artigo, e conforme disposições do Processo Administrativo n. 10/2010.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.SIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.363/2010LEI N. 1.363/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.

AUTORIZA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS EM ME-TRAGEM DIFERENCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a promover o desmembramento dos imóveis descritos nesta lei, em metra-gem inferior ao definido pela legislação municipal, em caráter de exceção.Parágrafo único. A aprovação dos projetos desta Lei dependerá de apresentação de planta de localização e metragem do imóvel, me-morial descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica peran-te o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), custeados tais serviços e emolumentos pelo interessado.

Art. 2º. Fica autorizado o desmembramento dos imóveis de pro-priedade de Dirceu Volpato, situados à quadra "F", do bairro Cida-de Alta, nesta cidade, identificados como lotes 18 e 19, em dois imóveis díspares, sendo o primeiro com área de 312m² (trezentos e doze metros quadrados) e o segundo com área de 292,50m² (duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros qua-drados).

Art. 3º. Fica autorizado o desmembramento do imóvel de Valdir Mafioletti, situado no Loteamento João D. Cantú, Centro, identifi-cado como lote 12, em 02 (dois) imóveis com metragem díspares, sendo o primeiro com área de 402,50m² (quatrocentos e dois me-tros e cinquenta centímetros quadrados) e outro com 481,71m² (quatrocentos e oitenta e um metros e setenta e um centímetros quadrados).

Art. 4º. O desmembramento previsto na presente Lei, dar-se-á em caráter de exceção, para ajustamento dos imóveis existentes e adequação das metragens de quadra, em razão dos desmem-bramentos anteriores já realizados.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIERO

246 17/03/10 Taty Cozinhas Ltda Epp 05.402.934/0002-54

373 17/03/10 Taty Cozinhas Ltda Epp 05.402.934/0002-54

492 30/03/10Terezinha Alves de Jesus

Me05.507.754/0001-56

494 30/03/10Terezinha Alves de Jesus

Me05.507.754/0001-56

873 28/04/10 Terezinha Rosa 438.708.489-87

878 28/04/10 Terezinha Rosa 438.708.489-87

875 28/04/10 Terezinha Rosa 438.708.489-87

120 09/03/10Trama Confecções Ltda

Me06.250.162/0001-64

245 17/03/10 Ulrich Ind e Com Ltda 04.472.060/0003-20

339 23/03/10 V Dois Alimentos Ltda Me 08.094.681/0001-06

374 23/03/10 V Dois Alimentos Ltda Me 08.094.681/0001-06

824 27/04/10 Vanderson Tamanini 024.744.299-21

826 27/04/10 Vanderson Tamanini 024.744.299-21

828 27/04/10 Vanderson Tamanini 024.744.299-21

135 11/03/10Zita Clasen de Aguiar e

Cia Ltda Me07.392.465/0001-84

137 11/03/10Zita Clasen de Aguiar e

Cia Ltda Me07.392.465/0001-84

Rio do Sul, 14 de maio de 2010

JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO Diretor Depto de FiscalizaçãoPrefeitura Municipal de Rio do Sul

EUGÊNIO VICENZI Secretário Municipal da FazendaPrefeitura Municipal de Rio do Sul

Salto Veloso

Prefeitura MuniciPal

Lei N. 1.362/2010LEI N. 1.362/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a promover a doação de uma área de terras urbanas, medindo aproximada-mente 2.200m² (dois mil e duzentos metros quadrados), inscrita no CRI da Comarca de Videira sob o n. 16.942, de propriedade do Município de Salto Veloso, sito à Rua Costa e Silva, n. 45, Bairro Industrial, nesta cidade, à empresa Taigar Indústria, Comércio e Locação de Som Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrita no CNPJ 04.181.281/0001-87, conforme processo administrativo de incentivo econômico n. 10/2010.

Art. 2º. Fica instituída sobre o imóvel referido no artigo 1º, cláu-sula de inalienabilidade, pelo período de 05 (cinco) anos a contar da data da escritura de doação, autorizada porém a beneficiária a promover a oferta do bem como garantia em financiamentos bancários ou operações de crédito.

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Página 85DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover repasse financeiro à Associação Vêneta, desta cidade, no importe de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), em 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).Parágrafo único. O repasse a que se refere a presente Lei, servirá para manutenção das atividades da Associação, em especial, para pagamento de uma coordenadora de dança para as atividades da entidade.

Art. 2º. A Diretoria da Associação deverá prestar contas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, dos valores que receber a título de repasse do Convênio a ser firmado nos termos desta Lei.Parágrafo único. O Termo de Convênio celebrado, uma vez subs-crito, será encaminhado à Câmara Municipal, para ciência daquele órgão.

Art. 3º. Os valores a serem repassados pelo Município deverão ser empregados na manutenção das atividades da entidade, autori-zada a remuneração de serviços correlatos à atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º.Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores, deverá a Associação promover a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos, que serão debitados através de cheques nominais aos fornecedores/prestadores de serviço, mediante nota fiscal espe-cífica.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.SIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.366/2010LEI N. 1.366/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER RE-PASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover repasse financeiro à Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural São Donato, desta cidade, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única.Parágrafo único. O repasse a que se refere a presente Lei, servirá para manutenção das atividades da entidade, em especial, para pagamento cursos a serem promovidos pela Sociedade.

Art. 2º. A Diretoria da Sociedade deverá prestar contas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, dos valores que receber a título de repasse do Convênio a ser firmado nos termos desta Lei.Parágrafo único. O Termo de Convênio celebrado, uma vez subs-

Prefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supraSIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.364/2010LEI N. 1.364/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER RE-PASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover repasse financeiro ao Coral Municipal de Salto Veloso, no importe de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 09 (nove) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).Parágrafo único. O repasse a que se refere a presente Lei, servirá para manutenção das atividades da Associação, em especial, para remuneração dos regentes do coral.

Art. 2º. A Diretoria da Associação deverá prestar contas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, dos valores que receber a título de repasse do Convênio a ser firmado nos termos desta Lei.

Art. 3º. Os valores a serem repassados pelo Município deverão ser empregados na manutenção das atividades da entidade, autori-zada a remuneração de serviços correlatos à atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º.Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores, deverá a entidade promover a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos, que serão debitados através de cheques nominais aos fornecedores/prestadores de serviço, mediante nota fiscal espe-cífica.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.SIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.365/2010LEI N. 1.365/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER RE-PASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Page 86: Edição N°489 Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Florianópolis/SC · GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei

Página 86DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.SIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.368/2010LEI N. 1.368/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER RE-PASSE FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover repasse financeiro à Associação Cultural de Salto Veloso, no im-porte de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Parágrafo único. O repasse a que se refere a presente Lei, servirá para manutenção das atividades da entidade, em especial, para o desenvolvimento de projeto de registro histórico e cultural do Município.

Art. 2º. A Diretoria da Sociedade deverá prestar contas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, dos valores que receber a título de repasse do Convênio a ser firmado nos termos desta Lei.Parágrafo único. O Termo de Convênio celebrado, uma vez subs-crito, será encaminhado à Câmara Municipal, para ciência daquele órgão.

Art. 3º. Os valores a serem repassados pelo Município deverão ser empregados na manutenção das atividades da entidade, autori-zada a remuneração de serviços correlatos à atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º.Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores, deverá a Sociedade promover a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos, que serão debitados através de cheques nominais aos fornecedores/prestadores de serviço, mediante nota fiscal espe-cífica.Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supraSIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.369LEI N. 1.369, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CE-LEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

crito, será encaminhado à Câmara Municipal, para ciência daquele órgão.

Art. 3º. Os valores a serem repassados pelo Município deverão ser empregados na manutenção das atividades da entidade, autori-zada a remuneração de serviços correlatos à atividade prevista no parágrafo único do artigo 1º.Parágrafo único. Para fins de recebimento dos valores, deverá a Sociedade promover a abertura de conta bancária em instituição financeira oficial, destinada exclusivamente à movimentação dos recursos, que serão debitados através de cheques nominais aos fornecedores/prestadores de serviço, mediante nota fiscal espe-cífica.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.SIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Lei N. 1.367/2010LEI N. 1.367/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010.AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MÓVEIS À ENTIDADE QUE ESPECIFI-CA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a aquisição e doação de 200 (duzentas) cadeiras, à Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural Santa Bárbara, desta cidade, li-mitado o valor da doação a R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).Parágrafo único. Os móveis indicados no caput deste artigo serão destinados ao aparelhamento do Centro Comunitário da Comuni-dade de Linha Santo Antonio.

Art. 2º. Os bens indicados no artigo 1º desta Lei, serão adquiri-dos em processo licitatório próprio, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.

Art. 3º. Caberá à Diretoria da Sociedade, no ato de recebimento dos bens indicados nesta Lei, promover a respectiva incorporação ao patrimônio da entidade, vedada a alienação ou destinação di-versa da prevista no artigo 1º.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.

Page 87: Edição N°489 Sexta-feira - 17 de Maio de 2010 Florianópolis/SC · GERALDO PAULI - Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei

Página 87DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Srta. Maristela Dos Santos, para prestar ser-viços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Educação na função de Zeladora, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 053/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0109/2010PORTARIA Nº. DP0109/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Sra. ADAIANA FATIMA ALMEIDA, para pres-tar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de da Saúde e Assistência Social na função de ENFERMEIRA, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 054/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0110/2010PORTARIA Nº. DP0110/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 120 dias de Licença Gestante, no período compreendido de 01 de Abril de 2010 a 30 de Julho de 2010, a funcionária pública MICHELE SARTOREL, de acordo com atestado médico parte integrante desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 07 de Abril de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0111/2010PORTARIA Nº. DP0111/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. LUIZ OTAVIO PANTOJA, para prestar ser-viços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de da Saúde e Assistência Social na função de MEDICO, 40 horas, conforme

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso em exercício, no uso de suas atribuições legais;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-mulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por meio de guarnições de RADIOPATRU-LHA, objetivando a sua implantação e manutenção no Município.

Art. 2º. A aquisição de combustíveis e manutenção de viaturas será realizada pelo Comando da Polícia Militar de Salto Veloso, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

Art. 3º. O Comando da Polícia Militar de Salto Veloso deverá pres-tar contas, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64, dos valores que receber a título de repasse do Convênio a ser firmado nos termos desta Lei.

Art. 4º. Os valores a serem repassados pelo Município deverão ser empregados na aquisição de combustível e manutenção das viaturas, sendo que o valor mensal será fixado no convênio a ser firmado.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada exercício financeiro.Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.Salto Veloso, 13 de maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Esta lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supraSIBELE SANTIAN GAIOSecretária Interina de Administração e Finanças

Portaria Nº. DP0107/2010PORTARIA Nº. DP0107/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Srta. Mayra Cornelli, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Administração na função de Auxiliar Administrativo, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 052/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0108/2010PORTARIA Nº. DP0108/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

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Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0115/2010PORTARIA Nº. DP0115/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. ADEMIR NATALINO DE BASTIANI, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria de Trans-porte Obras e Urbanismo na função de Operador de Maquina, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 060/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0116/2010PORTARIA Nº. DP0116/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. VILSO JOSE VENTURIN, para prestar ser-viços em caráter temporário, na Secretaria de Transporte Obras e Urbanismo na função de Operador de Maquina, 40 horas, confor-me Contrato Temporário n.º 061/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0117/2010PORTARIA Nº. DP0117/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. Ana Márcia Cavali Rossi, para prestar ser-viços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na função de Zeladora, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 055/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 12 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIERO

Contrato Temporário n.º 056/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0112/2010PORTARIA Nº. DP0112/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. JARI LIMA JUNIOR, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de da Saúde e Assistência Social na função de MEDICO, 40 horas, conforme Con-trato Temporário n.º 057/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0113/2010PORTARIA Nº. DP0113/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. VALDIR MORAES, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria de Transporte Obras e Ur-banismo na função de Operador de Maquina, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 058/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0114/2010PORTARIA Nº. DP0114/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir o Sr. ANTONIO VALMIR SAREMBA, para pres-tar serviços em caráter temporário, na Secretaria de Transporte Obras e Urbanismo na função de Motorista, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 059/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2.010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0121/2010PORTARIA Nº. DP0121/2010"CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em con-formidade como anexo IV da Lei Municipal n.º 1.025/2001 de 04/07/2001;

RESOLVE:Art. 1º. Conceder a Função Gratificada - FG-1, para a servidora ELI MARIA ZAMBONI, pelo controle de estoque do Centro de Edu-cação Infantil do Município de Salto Veloso

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2.009PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0122/2010PORTARIA Nº. DP0122/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 20 dias de Férias, no período compreendido de 19 de Abril de 2010 a 08 de Maio de 2010, ao Servidor (a) GEN-TIL CONTE, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. O período de aquisição é de 30/03/2008 a 31/03/2009.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 14 de Abril de 2010. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0123/2010PORTARIA Nº. DP0123/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 30 dias de Férias, no período compreendido de 19 de Abril de 2010 a 19 de Maio de 2010, ao Servidor (a) NADIR ZANESCO, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Mu-nicipal.

Artigo 2º. O período de aquisição é de 02/03/2009 a 01/03/2010.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0118/2010PORTARIA Nº. DP0118/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE,Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr. AN-DRESSA PASIN, do cargo de Coordenador de Esportes, cargo em comissão, nível CC-4.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 13 de Abril de 2010.PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0119/2010PORTARIA Nº. DP0119/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Sra. ANDRESSA PASIN, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura na função de Professora, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 062/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0120/2010PORTARIA Nº. DP0120/2010

"CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em con-formidade como anexo IV da Lei Municipal n.º 1.025/2001 de 04/07/2001;

RESOLVE:Art. 1º. Conceder a Função Gratificada - FG-2, para a servido-ra JULIANA BASSO ANSILIERO, pelas atividades de Coordenação Pedagógica do Centro de Educação Infantil do Município de Salto Veloso

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 90DOM/SC - Edição N°48917/05/2010 (Sexta-feira)

www.diariomunicipal.sc.gov.brASSINADO DIGITALMENTE

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 14 de Abril de 2.010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0127/2010PORTARIA Nº. DP0127/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 30 dias de Férias, no período compreendido de 10 de Maio de 2010 a 08 de Junho de 2010, ao Servidor (a) MATHEUS PERICO, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Mu-nicipal.

Artigo 2º. O período de aquisição é de 01/01/2009 a 01/01/2010.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 14 de Abril de 2010. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0128/2010PORTARIA Nº. DP0128/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE,Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr. POLIANE RODRIGUES CHAVES, do cargo de Agente Comunitária Saúde.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2010.PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0129/2010PORTARIA Nº. DP0129/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE,Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr (a). ANAIDES TITON GIUSTI, do cargo de Farmaceutica.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2010.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 14 de Abril de 2010. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0124/2010PORTARIA Nº. DP0124/2010PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder 30 dias de Férias, no período compreendido de 05 de Abril de 2010 a 04 de Maio de 2010, ao Servidor (a) LUIS PERETI, do quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º. O período de aquisição é de 01/03/2009 a 28/02/2010.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 14 de Abril de 2010. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0125/2010PORTARIA Nº. DP0125/2010

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere e ten-do em vista o que consta a seu pedido;

RESOLVE:Artigo 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, no período de 22 de Março de 2010 a 19 de Junho de 2010, conforme Artigo 83, do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Salto Veloso, a servido-ra DARCELINA S. SCHAEFFER, ocupante do cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, lota-do no cargo de Viveirista Florestal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 14 de Abril de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0126/2010PORTARIA Nº. DP0126/2010

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Lei 1025/2001 de 04/07/2001, Anexo I, Quadro de Pessoal do Mu-nicípio.

RESOLVE,Art. 1º. Fica nomeado para o cargo de Coordenador de Esportes, cargo em comissão, nível CC-4 a partir de 14/04/2010, o Sr. AN-DERSON LEOBET.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

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da competência da Legislação em vigor e tendo em vista o que consta a seu pedido:

RESOLVE,Artigo 1º. Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PAR-TICULARES, no período de 04 de Maio 2010 à 04 de Maio de 2012, conforme Art. 82 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salto Veloso, ao servidor (a) CLODOALDO JOSÉ VIGOLO, ocu-pante do cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, lotado no cargo de Operador de Trator Agricola, criado pela Lei Municipal, nº 0490/90 de 29 de Março de 1.990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, em 04 de Maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0134/2010PORTARIA Nº. DP0134/2010

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere e ten-do em vista o que consta a seu pedido;

RESOLVE:Artigo 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO, no período de 07 de Maio de 2010 a 04 de Agosto de 2010, conforme Artigo 83, do Estatuto dos servidores Públicos do Município de Salto Veloso, ao servidor JOSÉ ROBERTO TREVISOL BITTENCOURT, ocupante do cargo de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Mu-nicipal, lotado no cargo de Medico.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 07 de Maio de 2010.PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

São Lourenço do Oeste

Prefeitura MuniciPal

Extrato do Convênio Nº 010, De 12 de Maio de 2010.EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 010, DE 12 DE MAIO DE 2010.Origem: artigo 55, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 1.867, de 28 de abril de 2010.Convenente: Município de São Lourenço do Oeste (CNPJ/MF nº 83.021.873/0001-08)Conveniada: Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lou-renço do Oeste (CNPJ nº 06.536.696/0001-51)Objeto: Manutenção das atividades da entidade, a prestação de serviços de educação e esclarecimentos sobre câncer, promover os exames/preventivos para diagnóstico de câncer, e prestar ser-viços de natureza assistencial e filantrópica.Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 08 (oito) parcelas, sen-do a primeira paga no dia 18 de maio de 2010, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), e as demais (07 parcelas) se-rão pagas nos dias 10 (dez) de cada mês, no valor de R$ 1.257,14 (um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos).

PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0130/2010PORTARIA Nº. DP0130/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE,Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr . GILMAR ROQUE DE MEDEIROS, do cargo de Operário Braçal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 03 de Maio de 2010.PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0131/2010PORTARIA Nº. DP0131/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE,Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, a Sr (a) . ELIZIANE FATIMA CAMPAGNIN, de Agente Comunitário da Saude

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 03 de Maio de 2010.PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal

Portaria Nº. DP0132/2010PORTARIA Nº. DP0132/2010

PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformi-dade com a Lei 881/97 de 20/08/1997.

RESOLVE:Artigo 1º. Admitir a Sra. ELIZIANE FATIMA CAMPAGNIN, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de da Saúde e Assistência Social na função de Zeladora, 40 horas, conforme Contrato Temporário n.º 063/2010.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Salto Veloso-SC, 04 de Maio de 2010PEDRINHO ANSILIEROPrefeito Municipal

Portaria Nº. DP0133/2010PORTARIA Nº. DP0133/2010

Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, usando

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DECRETA:Art. 1.º- Conceder Licença para tratamento de saúde à funcionária DALCI MARIA MEURER, pelo período de 60 (sessenta) dias a con-tar da data de 10/05/2010, para que a Administração Municipal possa providenciar o processo de aposentadoria, conforme deter-mina o laudo médico pericial.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/05/2010.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 13 de maio de 2010.ERNEI JOSÉ STÄHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Data da assinatura: 12 de maio de 2010.Vigência: 31 de dezembro de 2010.Signatários: Tomé Francisco Etges, Prefeito Municipal - pelo Con-venente e Palmira Maronezi Guaragni - pela Conveniada.

Extrato do Convênio Nº 011, de 13 de Maio de 2010.EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011, DE 13 DE MAIO DE 2010.Origem: artigo 55, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Municipal nº 1.871, de 12 de maio de 2010Convenente: Município de São Lourenço do Oeste (CNPJ/MF nº 83.021.873/0001-08)Conveniada: Federação Catarinense de Municípios (FECAM) (CNPJ nº 75.303.982/0001-90)Objeto: Transferência financeira, a título de Auxílio Financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para construção da sede administrativa da FECAM, a ser situada à Avenida Ivo Silveira, bairro Capoeiras, Florianópolis/SC.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parcela única, para paga-mento até a data de 31 de maio de 2010.Data da assinatura: 13 de maio de 2010.Vigência: De 13 a 31 de maio de 2010.Signatários: Tomé Francisco Etges, Prefeito Municipal - pelo Con-venente e Saulo Sperotto, Presidente da FECAM - pela Conveniada.

São Pedro de Alcântara

Prefeitura MuniciPal

Decreto n.º 176/2010DECRETO n.º 176/2010Dispõe sobre alteração de carga horária da servidora JULIANE CORDEIRO DA SILVA KUHN.

ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 18, da Lei Complementar nº. 08 de 02 de março de 1998,

DECRETA:Art. 1.º- A servidora JULIANE CORDEIRO DA SILVA KUHN passará a cumprir temporariamente carga horária semanal de quarenta horas, até o dia 31/12/2010, haja vista, necessidade de atendi-mento as crianças junto ao Centro de Educação Infantil Frei Ático, conforme justificativa do Secretário da Educação.

Art. 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro de Alcântara/SC, 13 de maio de 2010.ERNEI JOSÉ STÄHELINPrefeito Municipal

Registrado e Publicado em ____/____/2010.

Decreto n.º 177/2010DECRETO n.º 177/2010Concede Licença para tratamento de Saúde a funcionária DALCI MARIA MEURER, ocupante do Cargo de Trabalhador Braçal, lotada na Secretaria da Educação.

ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcân-tara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97,

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-

CNPJ:

C.E.P.:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Folha: 1/1

88125-000

01.613.101/0001-09

SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA - SCRUA LEOPOLDO FRANCISCO KRETZER

ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNIC DE SAUDE SAO PEDRO DE ALCANTARA Nr.: 3/2010 - PR

PREGÃO PRESENCIAL

Processo Administrativo:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

3/201028/04/2010

3/2010

MM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (568)

1 0,62 3.100,00AQUISIÇÃO DE RODENTICIDA 50003.100,00Total do Fornecedor:

3.100,00Total Geral:

O Prefeito Municipal, ERNEI JOSÉ STAHELIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão deLicitações, resolve:

(em Reais R$)g ) Fornecedores e Itens Vencedores:

b ) Licitação Nr.:c ) Modalidade:d ) Data Homologação:

3/20103/2010-PRPREGÃO PRESENCIAL13/05/201013/05/2010e ) Data da Adjudicação: 1Sequência:

01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

a ) Processo Nr.:

ASQUISIÇÃO DE 5.000 (CINCO MIL) BLOCOS DE 20GR DE RODENTICIDA, A BASE DE BROMADIOLONE A 0,005% E/OU BRODIFACOUM A 0,005%, PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DOMUNICÍPIO.

f ) Objeto da Licitação

Total do ItemQuantidade Preço Unitário

02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).

SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, 13 de Maio de 2010. --------------------------------------------------------------------------ERNEI JOSÉ STAHELINPREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

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ERRATA DO ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 04/2010

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro – CEP: 88125-000 – Fone: 48-32770122 – R-202 www.pmspa.sc.gov.br – [email protected]

ERRATA DO ANEXO I DO EDITAL DE

LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 04/2010

CONSIDERANDO o equívoco publicado no ANEXO I do Edital nº04/2010 Cujo objeto é aquisição parcelada e estimada de Medicamentos para a Secretaria de Saúde do Município; Segue a Errata. Art 1º- Onde se lê; item 153- Levonogestrel c/21 comprimido R$ 0,39/unitário Leia-se; item 153- Levonogestrel 0,75mg c/21 caixas R$ 8,19/caixa Art. 2.º- Onde se lê; item 193 - Omeprazol 40mg injetável comprimido 75.000/un; Leia-se; i-tem 193 - Omeprazol 40mg/10ml injetável ampolas 50/un; Art 3º- Onde se lê item 239- Tiras para teste de glicose desidrogenase que meça amperometria com chip de codificação que meça sangue total, capilar e neonato. (Glicosímetro como comodato) c/50un; Leia-se; item 239- Tiras para teste de glicose desidrogenase que meça amperometria e fotometria com chip de codificação que meça sangue total, capilar e neonato. (Glicosímetro como co-modato) c\ 50un Art 4º.- Onde se lê- valor total R$ 781.722,96 (setecentos e oitenta e um mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos); Leia-se- R$ 781.878,96 (setecentos e oitenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centa-vos) ; Art 5º A data de Recebimento dos envelopes das propostas prorroga-se para o dia 31 de maio de 2010 ás 09:30h e a abertura da sessão para etapa de lances juntamente com o recebimento dos envelopes de Habilitação para o dia 01 de junho de 2010 ás 09:30h, Art 6º - Os demais itens permanecem inalterados, revogando-se aquilo que for conflitante com esta errata. Art. 7.º- Publique-se, registre-se, cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 14 de maio de 2010. ERNEI JOSÉ STAHELIN- Prefeito Municipal.

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Item Descrições Unid.Qtde. Fms

Qtde. Fia

Qtde.Total

Valor R$Unitário

Valor R$Total

01Apontador de metal

sem depósitoUnid. 80 10 90 0,56 50,40

02

Adesivos para recados auto colante 7,6 x 7,6

amarelo bloco com 100 folhas

Bloco 60 10 70 1,60 112,00

03Papel térmico para fax

216 mm x 30 mUnid. 30 - 30 4,42 132,60

04Borracha branca com capa 42 x 21x 11 mm

Unid. 90 - 90 0,59 53,10

07Caixa de papelão para arquivo morto 19 x 22

x 30 cmUnid. 90 - 90 1,29 116,10

14

Calculadora pequena 08 dígitos 04 funções com medida mínima 6,5 x

10,5 cm

Unid. 06 02 08 9,81 78,48

24Envelope Kraft 80G 16 cm de altura x 22 cm

larguraUnid. 8.000 - 8.000 0,08 640,00

25Fita crepe 38 mm x

50 mUnid. 15 03 18 4,42 79,56

26Fita adesiva de polipro-pileno pequena 12 mm

x 30mUnid. 15 - 15 0,46 6,90

27Fita crepe 19 mm x

50 mUnid. 15 - 15 2,17 32,55

32Lápis grafite nº2 preto

redondoUnid. 350 20 370 0,17 62,90

33 Papel almaço com pauta Folha 1.000 500 1.500 0,06 90,00

36Pincel atômico ponta

grossa (cores diversas)Unid. 120 05 125 1,10 137,50

39Cartolina dupla face

diversas cores 50 x 66 cm 150g/m²

Unid. 40 - 40 0,50 20,00

43

Pasta AZ grande - lom-bo alto, no tamanho 29 cm de altura x 23 cm de

largura.

Unid. 10 - 10 4,83 48,30

45

Pasta com grampo plastificada, tamanho

33 cm de altura x 23 cm de largura.

Unid. 55 20 75 1,08 81,00

47Marcador de texto

(diversas cores) com ponta chanfrada

Unid. 120 15 135 0,77 103,95

49Transparência tamanho

A4 para fotocópias a laser com tarja.

Unid. 50 - 50 0,60 30,00

51Tesoura média corte

mínimo 0,7cm com cabo de plástico.

Unid. 08 05 13 0,85 11,05

VALOR TOTAL R$ 1.886,39

Valor: R$ 1.886,39 (Um mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos),Data da Assinatura: 14/05/2010 - Vigência: 31/12/2010

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Schroeder

Prefeitura MuniciPal

Extrato do Contrato Nº. 35/2010-FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 35/2010-FMSProcesso de licitação nº. 23/2010 - FMSModalidade Pregão Presencial nº. 15/2010 – FMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/ SC.

Contratado: DIAL DEPARTAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.008.570/0001-00, estabelecida na Rua Dr. Paulo Aldinger, nº. 71, Asilo, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, CEP: 89037-690.

Objeto: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do Setor de Saúde e Conselho Tutelar da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

Item Descrições Unid. Qtde. Fms

Qtde. Fia

Qtde.Total

Valor R$Unitário

Valor R$Total

13

Caderno universitário 01 matéria espiral

com 200 folhas, capa simples.

Unid. 30 - 30 6,72 191,10

16

Cartolina branca e diversas cores no ta-manho 50 x 66 cm na gramatura de 140g/m²

Unid. 50 - 50 0,34 17,00

38Auto adesivo transpa-rente 45 cm x 25 m

Rolo 20 - 20 33,89 677,80

VALOR TOTAL R$ 885,90

Valor: R$ 885,90 (Oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).

Data da Assinatura: 14/05/2010 - Vigência: 31/12/2010

FELIPE VOIGTPrefeito Municipal

Extrato do Contrato Nº. 36/2010-FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 36/2010-FMSProcesso de licitação nº. 23/2010 - FMSModalidade Pregão Presencial nº. 15/2010 – FMS

Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder/ SC.

Contratado: FLORIANI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 80.666.159.0001-89, estabeleci-da na Rua Venâncio da Silva, nº. 353, Centro, na Cidade de Jara-guá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89252-230, d

Objeto: Constitui o objeto do presente contrato aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do Setor de Saúde e Conselho Tutelar da Secretaria de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER ESTADO DE SANTA CATARINA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 53/2009

Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Reagente para Cloro livre DPD para realização de análise da água para suprir as necessidades da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de

Objeto da Compra:

FornecedorUnid.Especificação ClassificaçãoPreço UnitárioItem Marca Oferecida

Número do Registro de Preços: 53/2009 Data do Registro: 16/11/2009 Válido até: 16/11/2010

1 Reagente para Cloro Livre DPD, para 10ml de amostra, embalagem individual (sache)aluminizado, com reagente necessário para 01 (um) teste. Embalagem (caixa/pacote) com1000 (mil) saches. Cada sache deverá ser rotulado e conter data de validade do conteúdo.

CX METROLOGICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA(10459)

862,1000 1

SCHROEDER, 16 de Novembro de 2009.

ATA DE REGSITRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL 102/209-PMS

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Decreto nº 9.413/10DECRETO Nº 9.413/10, DE 14 DE MAIO DE 2.010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.330/10, de 28 de abril de 2.010.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saú-de de Videira, crédito adicional no valor de R$ 1.558.184,39 (um milhão quinhentos e cinqüenta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.063 – Atenção Básica

3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0064.10 – Aplicações Diretas 18.067,76

3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0064.11 – Aplicações Diretas 6.000,00

3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0064.12 – Aplicações Diretas 25.685,00

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0064.8 – Aplicações Diretas 47.732,27

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0164.10 – Aplicações Diretas 77.113,26

4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0164.10 – Aplicações Diretas 40.000,00

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.064 – Atenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0012.0 – Aplicações Diretas 292.914,91

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0065.17 – Aplicações Diretas 45.758,33

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.065 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.16 – Aplicações Diretas 24.056,08

4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.16 – Aplicações Diretas 30.000,00

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.066 – Vigilância Sanitária

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.15 – Aplicações Diretas 28.282,58

4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.15 – Aplicações Diretas 30.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0049.0 – Aplicações Diretas 282.872,59

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.067 – Programa DST/AIDS

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.18 – Aplicações Diretas 23.400,93

4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0066.18 – Aplicações Diretas 15.000,00

15 – Fundo Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.068 – Assistência Farmacêutica

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0067.13 – Aplicações Diretas 335.202,34

3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0167.13 – Aplicações Diretas 236.098,34

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.558.184,39

Tunápolis

Prefeitura MuniciPal

"Concorrência Pública 01/2010,Aviso de retificaçãoComunica Errata no Edital, cujo extrato foipublicado dia 05/05/2010 e 06/05/2010, onde se lê : "Concorrência Pública 01/2010, CONCORRENCIA PUBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TUNÁ-POLIS. Entrega das propostas até às 8h45min do dia 08.06.2010leia -se: "CONCORRENCIA PUBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS.Entrega das Propostas dia 18/06/2010 ás 8h45min.Informações e íntegra do Edital, no Setor de Compras do Mu-nicípio de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22, Email:[email protected].

Tunápolis, SC, 14 de Maio 2010ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal

Videira

Prefeitura MuniciPal

Decreto nº 9.412/10DECRETO Nº 9.412/10 DE 13 DE MAIO DE 2010.Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Es-pecifica o Orçamento Vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.248/09 de 10 de dezembro de 2009.

DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vi-deira, crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária:

07 - Secretaria Municipal de Educação 02 - Departamento de Ensino Fundamental 1.003 - Aplicação Salário Educação - Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0006.49 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 100.000,00

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, cor-rerá à conta do superávit financeiro do exercício de 2.009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dispo-sições em contrário.

Videira, 13 de maio de 2.010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 13 dias do mês de maio de 2.010.HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIORSecretário de Administração

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2010 - PMV

O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 99/2010. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM DA CAIXA DE CÂMBIO E SISTEMA DE FREIOS DO CAMINHÃO MBB 2213, PLACA LZH 0513, FROTA 25, DA SE-CRETARIA DE INFRAESTRUTURA. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 28 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 13 de Maio de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2010 - PMV

O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 101/2010. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PE-DRAS IRREGULARES E PEDRAS DUQUE PARA USO NO CONSERTO DE CALÇAMENTOS. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CRE-DENCIAMENTO: a partir das 09:00 horas do dia 01 de Junho de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTU-RA: às 09:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 14 de Maio de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Edital de Convocação nº 018/2.010 - Processo Sele-tivo nº 11/2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2.010PROCESSO SELETIVO Nº 11/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que fica convocada a candidata abaixo re-lacionada para comparecer no Departamento de Expediente, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir as funções do cargo para o qual foi classificada no Processo Seletivo nº 011/2009:

CONVOCADA CARGO

1. Zenair Rodrigues de Camargo Auxiliar de Serviços Gerais

A convocada deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos:a) Exame Médico Admissional (Agendar no DP – 3566 9045)b) Carteira de Trabalho com Nº PIS/PASEP; c) Uma foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e número de telefone se tiver; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso; CPF; Título de Eleitor; Certificado de Reservista para candidatos do sexo mascu-lino e tipo sanguíneo;f) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento;g) Cópia de Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14

Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, cor-rerá à conta do superávit financeiro de 2.009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as dis-posições em contrário, em especial o Decreto nº 9.406, de 04 de maio de 2.010.

Videira, 14 de maio de 2.010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Publicada o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 14 dias do mês de maio de 2.010.HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIORSecretário de Administração

PR 100/2010 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRAPREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 - PMV

O Prefeito Municipal de Videira torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 100/2010. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA RETIFICAR MOTOR DO CAMINHÃO CAÇAMBINHA MBB 1313, PLACA LZL 1381, FROTA 03 DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CREDEN-CIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 31 de Maio de 2010, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no De-partamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 13 de Maio de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

PR 38/2010 - FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE VIDEIRAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2010 - FMS

O Prefeito Municipal de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 38/2010 - FMS. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E MOTO-CICLETA NOVOS PARA SEREM UTILIZADOS NA SECRETÁRIA DE SAÚDE. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMEN-TO: a partir das 14:00 horas do dia 01 de Junho de 2010, na Ave-nida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC.4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012.

Videira/SC, 14 de Maio de 2010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

PR 99/2010 - PMVESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE VIDEIRA

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Edital N º 19/2010 que retifica o Edital Nº17/2010 CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO CURSO PARA CAPACITAÇÃO EM LICENCIAMENTO E FISCALIZA-ÇÃO AMBIENTAL

Pelo presente edital ficam retificados o Período das inscrições e a Homologação das inscrições constantes no item 4. CALENDÁRIO:, todos do Edital n° 17/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Período das inscrições: De 29/04/2010 até às 12:00 horas do dia 20/05/2010

Homologação das inscrições: A partir das 09:00 horas do dia 21/05/2010 NORIVAL FIORINPrefeito de Luzerna Presidente da EGEM

anos;h) Se tiver dependentes para fins de Imposto de Renda, anexar declaração com nome e data de nascimento; i) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo;j) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao to-mar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei;k) Declaração de Bens;l) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

Videira, 12 de maio de 2.010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal

Edital de Convocação nº 019/2.010 - Processo Sele-tivo nº 11/2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2.010PROCESSO SELETIVO Nº 11/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que fica convocada a candidata abaixo re-lacionada para comparecer no Departamento de Expediente, no Paço Municipal, à Avenida Manoel Roque, nº 188, no Município de Videira/SC, a fim de assumir as funções do cargo para o qual foi classificada no Processo Seletivo nº 011/2009:

CONVOCADA CARGO

1. Sandra Rodrigues de Camargo Auxiliar de Serviços Gerais

A convocada deverá apresentar no Departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Videira, os seguintes documentos:a) Exame Médico Admissional (Agendar no DP – 3566 9045)b) Carteira de Trabalho com Nº PIS/PASEP; c) Uma foto 3x4; d) Cópia de Comprovante de Residência e número de telefone se tiver; e) Cópias de: Carteira de Identidade frente e verso; CPF; Título de Eleitor; Certificado de Reservista para candidatos do sexo mascu-lino e tipo sanguíneo;f) Cópia de Certidão de nascimento ou casamento;g) Cópia de Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;h) Se tiver dependentes para fins de Imposto de Renda, anexar declaração com nome e data de nascimento; i) Cópia do Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo;j) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao to-mar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades previstas em Lei;k) Declaração de Bens;l) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

Videira, 14 de maio de 2.010.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal