economia 07
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Curso Online – Pacote de Exercícios Comentados Escriturário – Banco do Brasil - 2011
Prof. César de Oliveira Frade www.pontodosconcursos.com.br 1
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
PROFESSOR CÉSAR FRADE
Vamos lá, galera!
A hora da prova está chegando. Essa é a nossa última aula. Espero que
tenham conseguido captar grande parte da mensagem que foi passada e que
captem o que estou tentando passar também.
As críticas ou sugestões poderão ser enviadas para: [email protected].
Prof. César Frade
Fevereiro/2011
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QUESTÕES COMENTADAS
Questão 193
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – Os depósitos a prazo
feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB
a) são títulos de crédito.
b) são recibos inegociáveis e intransferíveis.
c) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC até R$
20.000,00.
d) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito.
e) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias.
Resolução:
O Recibo de Depósito Bancário – RDB é um título emitido pelos bancos que
consiste em uma aplicação de renda fixa que não pode ser negociado nem
transferido antes do vencimento.
Dicionário da Bovespa informa que o RDB é:
“Promessa de pagamento, à ordem, da importância do depósito,
acrescida do valor dos juros convencionados.
Os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento e os
bancos múltiplos poderão emitir, livremente, recibos representativos
de depósitos a prazo, em favor dos respectivos depositantes,
observando-se que a estas instituições é vedado o recebimento de
depósitos a prazo de entidades da administração federal indireta e
das fundações supervisionadas pela União.
Investimento nominativo e inegociável até o vencimento.”
O Certificado de Recibo Bancário é também um título emitido pelos Bancos e
vendidos ao público como forma de captação de recursos.
Dicionário da Bovespa informa que o CDB é:
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“Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento
que rende juro, que representa promessa de pagamento nominativa
endossável à ordem, de importância depositada em banco, acrescida
do valor da remuneração ou lucratividade convencionada até o
vencimento.”
Sendo assim, podemos ver que o gabarito é a letra B.
Gabarito: B
Questão 194
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As cadernetas de
poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com
capitalização
a) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
− IPCA.
b) trimestral e atualização pela Taxa Referencial – TR.
c) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços − IGP.
d) mensal e atualização pela Taxa Referencial − TR.
e) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGP-M.
Resolução:
Existem dois tipos de caderneta de poupança, uma que visa arrecadar recursos
que serão destinados ao financiamento e construção da casa própria,
principalmente, pertencentes ao Sistema Financeiro da Habitação e o segundo
tipo visa arrecadar recursos com o objetivo de auxiliar no crédito rural.
Dos recursos depositados em caderneta de poupança, 65%, no mínimo, serão
destinados a operações de financiamento imobiliário, sendo que 80% deste
valor deverá corresponder a financiamentos imobiliários no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação – SFH. Os 20% restante deverão financiar a
habitação, mas a taxas livres (taxa de mercado). O SFH tem como teto de
juros TR + 12% ao ano.
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Caso as instituições não estejam enquadradas nestes 65% determinados pelo
BACEN, elas deverão recolher os recursos a uma taxa punitiva. Essa taxa varia
com o período mas já foi de 80% da TR e também TR + 6%a.a., ou seja, neste
último caso idêntico ao “funding”. Atualmente, o não enquadramento nas
normas emanadas pelo CMN acerca da captação da poupança provoca um
recolhimento do valor faltante ao BACEN com a percepção de uma
remuneração igual a 80% da TR.
Não poderá ser cobrada tarifa para manutenção de contas de poupança, a
ordem do poder judiciário, exceto no caso em que o saldo da conta for inferior
a R$ 20,00 ou quando não apresentarem registro de depósitos ou saques no
últimos seis meses. A cobrança está limitado ao maior dos seguintes valores :
a 30% do saldo do mês anterior ou a R$ 4,00 ou o saldo existente quando
inferior a este valor.
Somente os Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a
Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário e as
associações de poupança e empréstimo podem receber depósitos de
poupança.
Para efeito de rendimento, os depósitos efetuados em cheque, se honrados na
primeira compensação e independente do prazo necessário para tal, devem ser
considerados a partir do dia do depósito.
As sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e
empréstimo podem, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil,
estabelecer convênios com bancos múltiplos com carteira comercial e bancos
comerciais para a captação de depósitos de poupança.
O rendimento da poupança é de TR + 0,5% ao mês.
Depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia
1º de cada mês.
Sendo assim, o gabarito da questão é a letra D.
Gabarito: D
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Questão 195
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O arrendamento
mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como
a) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições
contratadas entre arrendador e arrendatário.
b) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até
cinco anos.
c) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do
contrato.
d) destinação exclusivamente à pessoa jurídica.
e) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Resolução:
O Arrendamento Mercantil é um contrato no qual uma empresa cede a outra
o direito de usar e explorar, obtendo rendimentos, os bens de sua
propriedade. Com isto, notou-se que não existe a necessidade de propriedade
de um para bem para que este bem gere lucros para a sua empresa.
O Arrendamento Mercantil é tratado pela Lei 6.099/74 e suas alterações.
Segundo este mesmo normativo, “considera-se arrendamento mercantil, para
os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de
arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela
arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio
desta.” – grifo meu.
Estas operações de Arrendamento Mercantil somente podem ser realizadas por
pessoas jurídicas cujo objeto principal de suas atividades seja a prática de
operações de arrendamento mercantil (Sociedades de Arrendamento
Mercantil), por bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e
pelas instituições financeiras que estejam autorizadas a contratar operações de
arrendamento mercantil com o próprio vendedor do bem ou pessoas jurídicas a
ele coligadas ou interdependentes.
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Com isso precisamos definir dois agentes importantes nas operações de
arrendamento mercantil, quais sejam: o arrendador e o arrendatário.
O arrendatário é a pessoa que necessita do bem a ser arrendado, entretanto,
não possui interesse, pelo menos momentâneo em adquiri-lo. Com isto faz as
especificações do produto e solicita que o arrendador efetue a sua compra
diretamente do produtor. Após a compra ser efetuada pelo arrendador, o
arrendatário irá arrendá-lo por um determinado período e por isto pagará
contraprestações para utilizar o bem. Ao final do contrato de arrendamento, o
arrendatário poderá comprar o bem por valor previamente contratado,
renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual
ou devolver o bem ao arrendador.
A diferença entre Leasing e Financiamento é que a empresa não recebe
recursos para a aquisição do bem e sim o próprio produto. Além disso, o bem
em questão, durante o período do contrato, continua sendo de propriedade da
empresa arrendadora. A grande vantagem da arrendadora é que o valor das
contraprestações é despesa operacional para as pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real, e portanto, dedutíveis do lucro operacional para efeito do
Imposto de Renda. Entretanto, se a operação for feita em desacordo com as
disposições da Lei, será considerada como operação de compra e venda a
prestação.
O leasing se subdivide em duas categorias: o financeiro e o operacional.
O financeiro possui prazo mínimo de contrato igual a 24 meses para bens
com vida útil de até cinco anos e 36 meses para produtos com vida útil
superior a cinco anos.
Enquanto isso, o leasing operacional possui prazo mínimo de 90 dias.
As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos, no caso
do arrendamento mercantil operacional, podem ser tanto de responsabilidade
da arrendatária quanto da arrendadora.
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É importante esclarecer que o IOF não incide sobre operações de
arrendamento mercantil, entretanto, o ISS – Imposto sobre Serviços será
pago na operação
Sendo assim, o gabarito é a letra A.
Gabarito: A
Questão 196
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre os Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios − FIDC é correto afirmar:
a) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico.
b) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores.
c) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência
de classificação de risco.
d) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
e) Não há incidência de imposto de renda na fonte.
Resolução:
Existem inúmeras formas/tipos diferentes de fundos. Os fundos, em geral, são
regulados pela Instrução CVM 409. Entretanto, essa própria Instrução, em seu
artigo 1º, excetua alguns fundos e nesses incluímos os Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios – FIDC. Veja o que dispõe a Instrução
CVM 409:
“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas gerais que
regem a constituição, a administração, o funcionamento e a
divulgação de informações dos fundos de investimento e fundos de
investimento em cotas de fundo de investimento definidos e
classificados nesta Instrução.
Parágrafo único. Excluem-se da disciplina desta Instrução os
seguintes fundos, regidos por regulamentação própria:
I. Fundos de Investimento em Participações; II. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento
em Participações;
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III. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios; (grifo meu)
IV. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no Âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social;
V. Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios;
VI. Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional; VII. Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
VIII. Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Carteira Livre; IX. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes; X. Fundos de Índice, com Cotas Negociáveis em Bolsa de Valores ou
Mercado de Balcão Organizado; XI. Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes -
Capital Estrangeiro; XII. Fundos de Conversão;
XIII. Fundos de Investimento Imobiliário; XIV. Fundo de Privatização - Capital Estrangeiro; XV. Fundos Mútuos de Ações Incentivadas; e
XVI. Fundos de Investimento Cultural e Artístico.”
Cada um desses Fundos acima possui uma regulamentação própria efetuada
pela CVM. Em específico o FIDC1, é Regulamentado pela Instrução CVM
356/01.
O FDIC é um fundo de direitos creditórios. Você deve estar se perguntando o
que é um direito creditório. São títulos de crédito que são comprados e
colocados em um fundo. A crise americana de 2008 ocorreu, exatamente, em
cima de fundos com esse formato.
Funciona mais ou menos assim. Eu compro um bem (suponha que seja uma
casa) e pego um recurso emprestado em um Banco. Esse Banco emite um
título que dá ao seu detentor o direito de receber de mim a grana da casa (um
direito creditório). Emite e vende esse título a alguém ou a um FDIC. Dessa
forma, o dinheiro que eu pagaria pelo empréstimo ou o cano que eu poderia
dar no mesmo, não seria no Banco mas sim no detentor do título que o Banco
vendeu ou no FDIC.
Observe que esse fundo só pode ser direcionado a investidores qualificados.
Observe que as cotas, diferentemente dos fundos tradicionais, não precisam
ser calculadas diariamente. Isso ocorre porque esses ativos não são tão
1 Quando as pessoas vão se referir a esse tipo de fundo no mercado financeiro, as pessoas pronunciam “fidiqui”.
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líquidos e não é muito simples avaliá-los diariamente. Há, portanto, a
obrigatoriedade de determinar o valor da cota mensalmente e anualmente.
“Art. 1º - A presente Instrução dispõe sobre normas gerais que
regem a constituição, a administração, o funcionamento e a
divulgação de informações de Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios – FIDC e de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos
de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC.
Art. 3º - Os fundos regulados por esta instrução terão as seguintes
características:
I. serão constituídos na forma de condomínio aberto ou fechado; (grifo meu)
II. somente poderão receber aplicações, bem como ter cotas negociadas no mercado secundário, quando o subscritor ou o adquirente das cotas for investidor qualificado; (grifo meu)
III. serão classificados ou terão os seus ativos classificados por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e
IV. terão valor mínimo para realização de aplicações de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (grifo meu)
Art. 11 - As cotas do fundo devem ser nominativas e mantidas em
conta de depósitos em nome de seus titulares.
Art. 14 - As cotas do fundo devem ter seu valor calculado pelo
menos por ocasião das demonstrações financeiras mensais e anuais
mediante a utilização de metodologia de apuração do valor de
mercado dos direitos creditórios e dos demais ativos financeiros
integrantes da respectiva carteira, de acordo com critérios
consistentes e passíveis de verificação, amparada por informações
externas e internas que levem em consideração aspectos
relacionados ao devedor, aos seus garantidores e às características
da correspondente operação. (grifo meu)
Art. 17 - A cota do fundo poderá ser negociada em bolsa de
valores ou em mercado de balcão, cabendo ao intermediário
assegurar a condição de investidor qualificado do adquirente das
cotas. (grifo meu)
Art. 26 - É da competência privativa da assembléia geral de
condôminos:
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I. tomar anualmente, no prazo máximo de quatro meses após o encerramento do exercício social, as contas do fundo e deliberar sobre as demonstrações financeiras desse;
II. alterar o regulamento do fundo; III. deliberar sobre a substituição da instituição administradora; IV. deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada
pela instituição administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução;
V. deliberar sobre incorporação, fusão, cisão ou liqüidação do fundo.
Art. 28 - A convocação da assembléia geral deve ser feita mediante
anúncio publicado no periódico utilizado para a divulgação de
informações do fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento
endereçada a cada condômino, do qual devem constar dia, hora e
local de realização da assembléia e os assuntos a serem tratados.
§ 1º A convocação da assembléia geral deve ser feita com 10 (dez)
dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da data de
publicação do primeiro anúncio ou do envio de carta com aviso de
recebimento aos condôminos. (grifo meu)
Art. 32 - A administração do fundo pode ser exercida por banco
múltiplo, por banco comercial, pela Caixa Econômica Federal,
por banco de investimento, por sociedade de crédito,
financiamento e investimento, por sociedade corretora de
títulos e valores mobiliários ou por sociedade distribuidora de
títulos e valores mobiliários. (grifo meu)
Parágrafo único. Qualquer alteração cadastral relativa ao
administrador do fundo deve ser comunicada à CVM, no prazo de 15
(quinze) dias, contados de sua ocorrência.
Art. 35 - É vedado à instituição administradora:
I. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer outra forma nas operações praticadas pelo fundo, inclusive quando se tratar de garantias prestadas às operações realizadas em mercados de derivativos;
II. utilizar ativos de sua própria emissão ou coobrigação como garantia das operações praticadas pelo fundo;
III. efetuar aportes de recursos no fundo, de forma direta ou indireta, a qualquer título, ressalvada a hipótese de aquisição de cotas deste.
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§ 1º As vedações de que tratam os incisos I a III deste artigo
abrangem os recursos próprios das pessoas físicas e das pessoas
jurídicas controladoras da instituição administradora, das sociedades
por elas direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras
sociedades sob controle comum, bem como os ativos integrantes das
respectivas carteiras e os de emissão ou coobrigação dessas.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os títulos de
emissão do Tesouro Nacional, os títulos de emissão do Banco Central
do Brasil e os créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, além dos
títulos públicos estaduais, integrantes da carteira do fundo.
Art. 40 - O FIDC deve manter após 90 (noventa) dias do início das
atividades do fundo, no mínimo 50% de seu patrimônio líquido, em
direitos creditórios.
Art. 45 - A instituição administradora deve prestar à CVM,
mensalmente, até o 3o dia útil após o encerramento do mês anterior,
com base no último dia útil daquele mês, as seguintes informações
relativas ao fundo:
I. saldo das aplicações; II. valor do patrimônio líquido;
III. valor da cota e quantidade em circulação; IV. valores totais das captações e dos resgates no mês,
considerados os valores efetivamente ingressados e retirados; V. o comportamento da carteira de direitos creditórios, abrangendo,
inclusive, dados sobre o desempenho esperado e o realizado; VI. posições mantidas em mercados de derivativos.”
Dessa forma, vemos que o gabarito é a letra D.
Gabarito: D
Questão 197
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As operações para
financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente
formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona
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a) a promessa de pagamento mediante conferência de bens.
b) a efetividade processual de um título executivo judicial.
c) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC.
d) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.
e) a negociabilidade do certificado no mercado secundário
Resolução:
Segundo o dicionário da BOVESPA, CCB é:
“Título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de
instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, credora
original da CCB, representando promessa de pagamento em dinheiro,
decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A instituição credora deve integrar o SFN - Sistema Financeiro
Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário
em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a
obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
Pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória,
especificada no corpo do título.
É título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa,
líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo
devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da
conta-corrente.
Poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, capitalizados ou não,
bem como despesas e encargos decorrentes da obrigação.
Pode ser negociada, de forma eletrônica, em operações de compra e
venda por prazo final ou mediante operações compromissadas,
estando as cédulas custodiadas na CETIP.”
O Certificado de CCB, segundo o mesmo dicionário é:
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“Título emitido por instituições financeiras, representando Cédula de
Crédito Bancário, de diferentes valores, prazos e condições de
remuneração, de propriedade da própria instituição ou de terceiros.”
Sendo assim, podemos ver que os seus Certificados que são títulos
representativos de CCBs podem ser negociados no mercado secundário.
E o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
Questão 198
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Fundo Garantidor de
Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o
mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra
instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São
cobertos limitadamente pela garantia
a) Notas Promissórias Comerciais.
b) Letras Hipotecárias.
c) Depósitos Judiciais.
d) Letras Financeiras do Tesouro.
e) Fundos de Investimentos Financeiros
Resolução:
O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido uma
tendência dominante no mundo a partir da década de 90. A rationale por trás
desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com
a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de
instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e a conseqüente
formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância,
regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção
direta a depositantes, via um sistema garantidor, são todos componentes
dessa rede e visam a manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.
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O Brasil seguiu esta tendência e em agosto de 1995, através da Resolução n.o
2.197, de 31.08.1995, o Conselho Monetário Nacional, autoriza a "constituição
de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos
de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras".
Em novembro de 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são
aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC,
através da Resolução n.o 2.211, de 16.11.1995, estabelecendo-se o sistema
de garantia de depósitos no Brasil.
O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade privada, sem fins lucrativos,
que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e
investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação
ou falência.
Conforme determina a Resolução do CMN, são associadas do FGC os bancos
múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de
desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito,
financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as
companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em
funcionamento no Brasil, que:
• recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
• efetuam aceite em letras de câmbio;
• captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias,
letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário
As instituições financeiras associadas deveriam aportar os recursos na ordem
de 0,025% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações
objeto de garantia. Para fins do cálculo do valor da contribuição deve ser
utilizada a média mensal dos saldos diários das contas correspondentes às
obrigações objeto de garantia. Atualmente, esse valor foi reduzido para
0,0125%.
O valor da contribuição devida deve ser apurado e informado às instituições
associadas até o dia 25 de cada mês. A instituição deverá fazer o repasse dos
recursos para o FGC no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua apuração.
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O atraso no recolhimento da contribuição devida implica multa de 2% sobre o
valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.
Os créditos que são garantidos pelo FGC são:
I – depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II – depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III- depósitos de poupança;
IV – depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas
ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços
de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI – letras de câmbio;
VII – letras imobiliárias;
VIII – letras hipotecárias;
IX – letras de crédito imobiliário
O valor máximo garantido pelo FGC, por instituição, era de R$ 20.000,00 por
depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição
em diferentes formas de depósito e aplicação. Posteriormente, esse valor
passou para R$ 60.000,00. Entretanto, desde o final de 2010, esse valor
passou a ser de R$70.000,00.
É importante ressaltar que os cônjuges são considerados pessoas distintas,
seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o
valor máximo de R$ 70.000,00. O mesmo ocorre com os dependentes.
Os recursos aplicados em fundos de investimentos não estão
protegidos pelo FGC. Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades
constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de
recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de
ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e
documentos.
Sendo assim, o gabarito é a letra B.
Gabarito: B
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Questão 199
(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – A Lei no 9.613, de 1998, que dispõe
sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as
instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses
mecanismos, as instituições financeiras deverão
a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos
estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras.
b) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo
qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta.
c) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de
instruções emanadas pelas autoridades competentes.
d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as
possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa.
e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a
polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações
realizadas.
Resolução:
Essa Lei determina algumas obrigações para as instituições financeiras e
outras instituições nela citadas. Veja os artigos 9 a 11 da Lei 9.613/98 que
define quem é obrigado a tomar atitudes com o objetivo de minimizar as
chances de lavagem de dinheiro e o que podem/devem fazer.
“Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as
pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual,
como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira2;
II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo
financeiro ou instrumento cambial;
2 Essa é a definição de instituição financeira.
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III - a custódia, emissão, distribuição, liqüidação, negociação,
intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
I - as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros;
II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de
previdência complementar ou de capitalização;
III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de
crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição
de bens ou serviços;
IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou
qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que
permita a transferência de fundos;
V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de
fomento comercial (factoring);
VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer
bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam
descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método
assemelhado;
VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam
no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de
forma eventual;
VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de
autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio,
de capitais e de seguros;
IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que
operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras,
comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente
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estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste
artigo;
X - as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis;
XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e
metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.
XII – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo
ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume
de recursos em espécie.
Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado,
nos termos de instruções emanadas das autoridades
competentes; (grifo meu)
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou
estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou
qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que
ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de
instruções por esta expedidas;
III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente,
as requisições formuladas pelo Conselho criado pelo art. 14, que se
processarão em segredo de justiça.
§ 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a
identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as
pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus
proprietários.
§ 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo
deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a
partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo
este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
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§ 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado
também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados,
houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com
uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto,
ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.
Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o
cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras,
bem como de seus procuradores.
Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:
I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de
instruções emanadas das autoridades competentes, possam
constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou
com eles relacionar-se;
II - deverão comunicar, abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal
ato, no prazo de vinte e quatro horas, às autoridades competentes:
a) todas as transações constantes do inciso II do art. 10 que
ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e
na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a
identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo;
b) a proposta ou a realização de transação prevista no inciso I deste
artigo.
§ 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I
deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas
características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma
de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento
econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista.
§ 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste
artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.
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§ 3º As pessoas para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou
regulador farão as comunicações mencionadas neste artigo ao
Conselho de Controle das Atividades Financeiras - COAF e na forma
por ele estabelecida.”
Essa é mais uma questão em que o examinador coloca na prova o texto exato
da Lei. E o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 200
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – A Lei no 9.613/98, que
dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
determina que
a) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória.
b) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva.
c) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe
tenha trazido nenhum proveito.
d) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime.
e) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao
depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha
proposta.
Resolução:
O Artigo 3º da Lei 9.613/98 mostra que os crimes tipificados nessa Lei são
inafiançáveis e não permitem liberdade provisória. Assim o item A é falso.
A ocultação de valores não é suficiente, tem que ser a ocultação de valores
obtidos com ato ilícito. Logo, o item B é falso.
O item C é a resposta e essa justificativa está no inciso II do parágrafo 1º do
artigo 1º dessa Lei. Nesse ponto, é afirmado que a simples guarda,
movimentação ou o fato de ter em depósito é falta passível de punição.
Alguns dispositivos dessa Lei são importantes para uma prova. Abaixo
transcrevo alguns artigos que julgo serem importantes para a prova:
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“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
II – de terrorismo e seu financiamento;
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material
destinado à sua produção;
IV - de extorsão mediante seqüestro;
V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como
condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
VI - contra o sistema financeiro nacional;
VII - praticado por organização criminosa.
VIII – praticado por particular contra a administração pública
estrangeira
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a
utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos
crimes antecedentes referidos neste artigo:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia,
guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; (grifo meu)
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos
verdadeiros.
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Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de
fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença
condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá
apelar em liberdade. (grifo meu)
Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de
Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de
disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e
identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas
nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
§ 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas
mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio
fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-
lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a
aplicação das sanções enumeradas no art. 12.
§ 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de
cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e
eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e
valores.
§ 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as
informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas
em atividades suspeitas.
Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a
instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela
existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua
prática, ou de qualquer outro ilícito.
Art. 16. O COAF será composto por servidores públicos de reputação
ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de
Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal
efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores
Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita
Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do
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Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações
Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses
quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.
§ 1º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da
República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas
administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.”
Sendo assim, o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 201
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – NÃO contém apenas
créditos cobertos pela garantia do FGC:
a) depósitos de poupança, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
b) letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias.
c) depósitos em conta investimento, depósitos de poupança e letras
hipotecárias.
d) depósitos à vista, letras de câmbio e depósitos em conta investimento.
e) depósitos à vista, depósitos judiciais e depósitos de Poupança.
Resolução:
Os créditos que são garantidos pelo FGC são:
I – depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
II – depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
III- depósitos de poupança;
IV – depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
V - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas
ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços
de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
VI – letras de câmbio;
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VII – letras imobiliárias;
VIII – letras hipotecárias;
IX – letras de crédito imobiliário
Com isso, vemos que o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
Questão 202
(NCE – CVM – Analista – 2008) – Clube de investimento é um condomínio
constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e
valores mobiliários, que deve atender ao seguinte requisito:
a) ser registrado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) ter no mínimo 50 participantes, exceto, no caso de reunir funcionários e
empregados de uma mesma empresa;
c) nenhum participante pode deter mais de quarenta por cento do total de
cotas;
d) ser necessariamente vinculado a um banco comercial ou de investimentos;
e) aplicar cem por cento dos recursos em ações negociadas nas bolsas de
valores.
Resolução:
Clube de Investimento é um condomínio formado por pessoas físicas3 com o
objetivo de aplicar seus recursos em títulos e valores mobiliários. Devem estar
vinculados a um Banco de Investimento, Corretora ou Distribuidora. Estes
agentes serão os administradores do Clube.
O Clube de Investimento possui CNPJ próprio, tem em sua nomenclatura,
obrigatoriamente, o termo “Clube de Investimento”, deverá registrar na Bolsa
de Valores, previamente, seu estatuto por meio da instituição a que estiver
vinculado.
3 Pessoas jurídicas não podem participar de Clubes de Investimento.
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Há a possibilidade de se aplicar no mercado de Derivativos utilizando-se de um
Clube de Investimento. No entanto, existem restrições para essas aplicações.
A vantagem de se aplicar em um Clube de Investimento é,
preponderantemente, tributária.
Quando você efetua uma aplicação direta na Bolsa, se houver uma alienação
mensal superior a R$ 20.000,00 no mercado de ações ou de qualquer valor no
mercado de derivativos, deverão ser apurados os lucros obtidos e pago um
Imposto de Renda com alíquota de 15% sobre o lucro. Se for utilizado um
Clube de Investimentos, o pagamento do Imposto de Renda ocorrerá apenas
no saque dos recursos.
Sendo assim, seu gestor4 poderá realocar as aplicações nos mais diferentes
ativos sem que haja um pagamento de imposto sobre o lucro obtido na
operação anterior.
Se você abrir uma conta em uma corretora e comprar ações da VALE5 por R$
40,00 e, posteriormente, vendê-las por R$ 49,90 poderá ter que pagar
imposto. Poderá porque se o valor arrecadado com as vendas das ações,
naquele mês, for inferior a R$ 20.000,00, não será devido nenhum imposto a
menos que sejam operações Day-trade5. Se o valor superar R$ 20.000,00 será
paga a alíquota de 15% sobre o lucro total.
Caso a mesma operação seja veiculada em um Clube de Investimento, o
gestor poderá vender as ações da VALE5 com lucro e, posteriormente, comprar
qualquer outro ativo sem que seja necessário efetuar o pagamento de Imposto
de Renda. Esse pagamento será feito apenas quando algum dos cotistas
solicitar o resgate de suas cotas e na alíquota de 15% sobre o lucro obtido
desde que efetuou o aporte de recursos.
Eram admitidas até 150 pessoas em um Clube de Investimento. No entanto,
como esses veículos possuem regras bem mais simples e baratas do que os
Fundos de Investimento, vários administradores estavam montando seus
Clubes, sendo seus gestores e alienando cotas. Com isso, a CVM optou por
4 Gestor de um Clube é, geralmente, um dos cotista e é a pessoa responsável por dar as ordens de compra e venda de ativos. Enquanto isso, administrador é o agente responsável perante o fisco e são aqueles agentes aos quais os Clubes estão vinculados (corretoras, distribuidoras ou bancos de investimento). 5 Operações em que a compra e a venda dos ativos ocorrem no mesmo dia.
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reduzir esse número para, no máximo, 50 pessoas. Entretanto, se um Clube de
Investimento for integrado exclusivamente por empregados ou servidores de
uma mesma empresa, não precisará observar o limite máximo de 50 cotistas.
Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral convocada pelo Administrador do
Clube em que serão discutidos aspectos relevantes ao Clube de Investimento.
Poderão ser gestores, isoladamente ou em conjunto, entidade integrante do
sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, pessoas físicas ou
jurídicas, contratadas pelo Clube ou representante dos condôminos.
O Clube de Investimento deverá fornecer à Bolsa de Valores em que seja
registrado, pelo menos, as seguintes informações:
• o número de participantes, bem como o de adesões e retiradas ocorridas
em cada mês;
• valor do patrimônio líquido e da cota, ao final de cada mês6;
• tipo de administração da carteira;
• distribuição das aplicações - ações, debêntures conversíveis em ações,
mercado a futuro, de opções, a termo e outros valores.
Por fim, cabe ressaltar que o Clube deverá manter pelo menos 51% de seus
recursos aplicados em ações. No entanto, para que seja dado o tratamento
tributário de pagamento de apenas 15% a título de Imposto de Renda sobre o
lucro, o Clube deverá manter, pelo menos, 67% dos recursos aplicados em
ações. Caso contrário será dado a ele o mesmo tratamento dado aos fundos de
Renda Fixa, etc.
Com esse resumo, é simples matar que o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 203
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As entidades fechadas
de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão,
são organizadas sob a forma de
6 Observe que as informações do Clube são enviadas à Bolsa mensalmente, enquanto que nos Fundos há o envio diário, mesmo que com dois dias de atraso, no máximo.
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a) fundos PGBL − Plano Gerador de Benefício Livre.
b) fundos VGBL − Vida Gerador de Benefício Livre.
c) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados.
d) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também
podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a
empresa patrocinadora.
e) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis,
exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.
Resolução:
As entidades fechadas de previdência complementar são instituições
fiscalizadas pela PREVIC e que tem como norma básica a Lei Complementar
109/01. Essa Lei Complementar informa que:
“Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na
forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador,
exclusivamente: (grifo meu)
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e
aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, entes denominados patrocinadores; e (grifo meu)
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter
profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
§ 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de
fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. (grifo meu)
§ 2o As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no
inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:
I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas
técnicas e provisões mediante a contratação de instituição
especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou
outro órgão competente;
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II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade
contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7o desta
Lei Complementar.
§ 3o Os responsáveis pela gestão dos recursos de que trata o inciso I
do parágrafo anterior deverão manter segregados e totalmente
isolados o seu patrimônio dos patrimônios do instituidor e da
entidade fechada.
§ 4o Na regulamentação de que trata o caput, o órgão regulador e
fiscalizador estabelecerá o tempo mínimo de existência do instituidor
e o seu número mínimo de associados.
Art. 32. As entidades fechadas têm como objeto a administração e
execução de planos de benefícios de natureza previdenciária.
Parágrafo único. É vedada às entidades fechadas a prestação de
quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto,
observado o disposto no art. 76.
Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão
regulador e fiscalizador:
I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como
a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos
de benefícios e suas alterações;
II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra
forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;
III - as retiradas de patrocinadores; e
IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de
planos e de reservas entre entidades fechadas.
§ 1o Excetuado o disposto no inciso III deste artigo, é vedada a
transferência para terceiros de participantes, de assistidos e de
reservas constituídas para garantia de benefícios de risco atuarial
programado, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão
regulador e fiscalizador.
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§ 2o Para os assistidos de planos de benefícios na modalidade
contribuição definida que mantiveram esta característica durante a
fase de percepção de renda programada, o órgão regulador e
fiscalizador poderá, em caráter excepcional, autorizar a transferência
dos recursos garantidores dos benefícios para entidade de
previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a
operar planos de previdência complementar, com o objetivo
específico de contratar plano de renda vitalícia, observadas as
normas aplicáveis.
Art. 34. As entidades fechadas podem ser qualificadas da seguinte
forma, além de outras que possam ser definidas pelo órgão regulador
e fiscalizador:
I - de acordo com os planos que administram:
a) de plano comum, quando administram plano ou conjunto de planos
acessíveis ao universo de participantes; e
b) com multiplano, quando administram plano ou conjunto de planos
de benefícios para diversos grupos de participantes, com
independência patrimonial;
II - de acordo com seus patrocinadores ou instituidores:
a) singulares, quando estiverem vinculadas a apenas um patrocinador
ou instituidor; e
b) multipatrocinadas, quando congregarem mais de um patrocinador
ou instituidor.”
Sendo assim, o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
Questão 204
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre o mercado de
seguros no Brasil, considere:
I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital
controlado integralmente pela União.
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II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros
e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.
III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,
capitalização e resseguro.
IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não
estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam
ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.
V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da
administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.
São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS
em
a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III, IV e V. d) II, III e IV. e) II, IV e V.
Resolução:
O IRB-Re é uma sociedade anônima de economia mista em que o Governo
possui participação mas não detém a totalidade de seu capital. Sendo assim, o
item I está errado.
A Lei Complementar 126/07 tornou possível a instalação de outras
Resseguradoras no País e criou alguns tipos de resseguradores. Algumas
regulamentações posteriores tornaram-se necessárias para que houvesse a
exeqüibilidade da Lei. Abaixo segue trecho da Lei Complementar em questão:
“Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser
realizadas com os seguintes tipos de resseguradores:
I - ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a
forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização
de operações de resseguro e retrocessão;
II - ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com
escritório de representação no País, que, atendendo às exigências
previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à
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atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal
no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro
e retrocessão; e
III - ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira
sediada no exterior sem escritório de representação no País que,
atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas
normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido
cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar
operações de resseguro e retrocessão.
§ 1o É vedado o cadastro a que se refere o inciso III do caput deste
artigo de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim
considerados países ou dependências que não tributam a renda ou
que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda,
cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária
de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
§ 2o Equipara-se ao ressegurador local, para fins de contratação de
operações de resseguro e de retrocessão, o fundo que tenha por
único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas
modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, observadas as
disposições de lei própria.”
O item II é verdadeiro.
A SUSEP é a responsável pela fiscalização das operações de seguros,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Sendo assim, está
correta a afirmativa III.
Está correto o item IV. Fato semelhante ocorre com os Bancos que também
não podem ter sua falência decretada, podendo ser liquidados após
intervenção do Banco Central.
O seguro garantia pode tanto garantir a entrega de um contrato efetuado e,
por isso, muito comum em órgãos públicos, sendo, muitas vezes, exigido nas
licitações. Mas quando uma construtora dá um seguro de final de obra esse
seguro garantia também. Logo, não é exclusivo de órgãos públicos. Sendo
assim, o item está errado.
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Gabarito: D
Questão 205
(Cespe - Banco do Brasil - 2003–3) – O contrato de seguro é aleatório,
multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a
sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto
do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do
segurador).
Resolução:
Em um dicionário especializado você pode encontrar que “O contrato de seguro
é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé sendo
essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, risco,
objeto do seguro, prêmio (custo ao segurado) e a previsão de indenização ou
pagamento do capital segurado (reparação pelo segurador).” Dessa forma, é
possível concluirmos que o item está errado, pois o contrato é bilateral e não
multilateral e não é essencial para a sua formação um ressegurador. Na
verdade, é essencial que existe um segurador.
Gabarito: E
Questão 206
(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) Assinale a afirmativa correta.
a) O Clube de Investimento é formado por investidores que têm por objetivo
constituir uma carteira diversificada de titulos e valores mobiliários, mediante a
aplicação de recursos financeiros de terceiros.
b) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,
a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores.
c) As Sociedades de Fomento Comercial – factoring – são empresas comerciais
financeiras que operam por meio de aquisição de recebíveis, porém, não
assumindo o risco dos mesmos.
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d) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,
a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores, das quais são
associadas mediante a aquisição de um titulo patrimonial.
e) As Bolsas de Valores são associações civis com fins lucrativos,cujos
patrimônios são constituídos por títulos patrimoniais adquiridos por seus
membros, as sociedades distribuidoras.
Resolução:
Um Clube de Investimento é formado por pessoas investidoras que têm por
objetivo constituir uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários,
mediante a aplicação de recursos próprios. Inicialmente, os investidores se
reúnem e confeccionam um Estatuto que passará a ser o documento principal
daquela sociedade. Neste Estatuto deverá constar o risco ao qual estão
dispostos a correr, como deverá ser a gestão dos recursos, entre outras
definições. Após esta etapa, geralmente, contratam uma corretora,
distribuidora ou gestor para gerir os investimentos, ou seja, efetuar as
compras e vendas dos ativos. Por esse serviço pagam uma taxa de
administração. O Clube de Investimento possui algumas limitações e a mais
significativa é que dele podem participar, no máximo, 50 pessoas. Além disso,
pelo menos 51% dos recursos deverão estar investidos no mercado acionário.
Dessa forma, o item A é falso.
As Corretoras e as Distribuidoras estão autorizadas a operar nos pregões das
Bolsas de Valores.
Uma operação de factoring é muito parecida com um desconto de duplicata.
Vamos tentar explicar as duas operações. Imagine aquela empresa que em
uma questão anterior tinha um título de R$ 70.000,00 para receber. Se ela
fosse em uma instituição financeira com autorização para fazer o desconto de
duplicata, ela receberia uma quantia menor do que o valor de face do título
(R$ 70.000,00) imediatamente em sua conta-corrente e deixaria o título como
garantia do crédito recebido. Se na data de vencimento da duplicata seu
cliente não honrasse o pagamento, a instituição financeira “retiraria” os R$
70.000,00 da conta-corrente da empresa e devolveria seu título para que ela
efetuasse a cobrança junto a seu cliente. Na verdade, a instituição financeira
concedeu um empréstimo para a empresa que, com o objetivo de reduzir a
taxa cobrada, deixou em garantia uma duplicata. É importante lembrar que
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quanto mais garantias uma pessoa oferecer a uma instituição financeira,
menor a taxa de juros cobrada na operação de crédito.
Em uma operação de factoring, a empresa iria até uma Sociedade de Fomento
Comercial e venderia seu título por um valor menor do que o valor de face (R$
70.000,00). Observe que, neste caso, o título não serve de garantia, mas ele é
negociado e agora o cliente da empresa deve para a empresa de factoring. A
diferença básica está no agente que corre o risco de não pagamento do título.
Enquanto que no desconto de duplicata, caso o título não seja honrado, a
empresa que obteve o crédito é que terá que procurar seu cliente para efetuar
a cobrança. Na operação de factoring, se o pagamento do título não for
efetuado no prazo acordado, caberá à Sociedade de Fomento Mercantil efetuar
a cobrança junto ao cliente da empresa. Observe que isto é a teoria, mas na
prática, isso tende a ser diferente. Mais um comentário importante é que as
empresas de Factoring não são instituições financeiras e não estão sujeitas à
fiscalização do Banco Central do Brasil.
As Bolsas de Valores, apesar do movimentos de desmutualização que está
ocorrendo no momento, ainda são Sociedades Civis sem finalidade lucrativa e
as sociedades Corretoras são seus “acionistas”. Não existe na Legislação
Brasileira nenhum impedimento para que as Bolsas de Valores sejam
instituições com fins lucrativos. Tem havido um movimento grande nesse
sentido em todo o mundo nos últimos anos e em 2007 esse assunto tem sido
muito discutido no âmbito da BOVESPA e da BM&F e seu nome é
desmutualização.
Gabarito: D
Questão 207
(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) A previdência privada é uma
alternativa de aposentadoria complementar à previdência social. É classificada
como um seguro de renda, oferecendo diversos planos de benefícios de
aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no pecúlio formado por seus
participantes. Em relação à previdência privada pode-se afirmar que
a) a sociedade de previdência privada fechada é a aposentadoria oficial paga
ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
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b) pode constituir-se como uma sociedade fechada ou aberta. A sociedade de
previdência privada aberta, ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro
do ambiente de uma empresa.
c) os benefícios podem ser contratados para serem vitalícios, por tempo
determinado ou de uma só vez.
d) a sua principal característica é que sua adesão não é operacional, mas
apresenta um caráter público e obrigatório.
e) as parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na
renda de seu primeiro emprego corrigida pela TR.
Resolução:
A Previdência privada complementar se subdivide em aberta e fechada.
As abertas são aquelas nas quais as pessoas depositam os recursos nas
instituições captadoras por livre e espontânea vontade. Popularmente são os
planos PGBL e VGBL. Basicamente, a diferença entre esses dois tipos está na
tributação. No PGBL, os poupadores podem deduzir os recursos depositados na
base de cálculo do imposto de renda, limitado a 12% da renda bruta, devendo
pagar os impostos apenas na retirada conforme a tabela vigente. No VGBL, o
poupador não poderá efetuar a dedução do valor depositado da base de cálculo
do imposto de renda. No entanto, quando da retirada dos recursos haverá
pagamento de imposto apenas sobre o rendimento e com base na tabela
vigente.
As fechadas são as fundações, geralmente, constituídas por grandes empresas.
Somente os funcionários daquelas instituições é que podem se associar ou
sócios de entidades representativas. Como exemplo, podemos citar a Petrus
(Petrobrás), Centrus (Banco Central), Previ (Banco do Brasil), entre outras.
No item b, caso substitua na frase a palavra aberta, pela fechada, o item se
tornaria verdadeiro, pois a sociedade de previdência privada fechada, ou
fundo de pensão, é formada geralmente dentro do ambiente de uma
empresa.
Existe uma fase que é a de aporte e outra na qual há o recebimento dos
recursos. Na fase de recebimento, o beneficiário pode escolher se receberá os
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recursos de uma só vez, se receberá de forma vitalícia ou por tempo
determinado. Sendo assim, o item correto é o C.
A adesão à previdência privada complementar é facultativa, diferentemente da
oficial que é obrigatória.
Gabarito: C
Enunciado para as questões 208 a 210
As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais
uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois
trata-se de operação com características próprias. Com referência ao leasing,
julgue os itens seguintes.
Questão 208
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – O prazo mínimo de arrendamento é de
dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os
demais.
Resolução:
O prazo mínimo de arrendamento mercantil do tipo financeiro é de dois anos
para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para bens com vida
útil superior a três anos. Entretanto, como a questão não diz o tipo de
arrendamento mercantil, devemos levar em consideração também o
arrendamento mercantil do tipo operacional. Neste tipo de arrendamento
mercantil, o prazo mínimo de arrendamento é de 90 dias. Dessa forma, o item
está errado pois o prazo mínimo é de 90 dias para o operacional.
Gabarito: E
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Questão 209
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Alvo de muita atenção do Governo Federal
na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas
normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse
sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito,
que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à
mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito
sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas
são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua
constituição.
Resolução:
Essa questão está correta. Além disso, existe uma parcela do depósito à vista
que recentemente foi direcionada para o microcrédito. Isso significa que 2% de
todo o saldo de depósito à vista deve ser destinado a esse ramo. Devemos
ressaltar ainda que existe uma diferença marcante dos bancos comerciais e as
cooperativas de crédito. Apesar das cooperativas poderem captar depósitos à
vista, não há a incidência de compulsório sobre esses depósitos. No entanto,
uma parcela dos recursos captados devem ser enviados ao sistema para
aplicação em títulos públicos e os recursos serão revertidos em prol das
cooperativas.
Gabarito: C
Questão 210
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Nesse tipo de operação, não se admite a
transferência dos direitos e obrigações a terceiros.
Resolução:
É admita a transferência dos direitos e obrigações a terceiros no caso de
leasing. Dessa forma, o item está errado.
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Gabarito: E
Questão 211
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O adiantamento sobre os contratos de
câmbio (ACC) é modalidade contratual de largo uso no mercado de câmbio.
Acerca das características desse contrato, assinale a opção correta.
a) Os ACCs consistem, sempre, na antecipação total dos reais, equivalentes à
quantia em moeda estrangeira comprada a termo de exportadores pelo banco.
b) A primeira fase dos ACCs ocorre quando a mercadoria já está pronta e
embarcada, aproveitando o máximo possível a variação cambial.
c) O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou
por meio de instrumento em separado que se integrará ao contrato.
d) O objetivo dos ACCs é proporcionar recursos antecipados ao importador, de
modo a incrementar o comércio internacional.
e) O ACC pode ser utilizado como um instrumento de ganho financeiro pelo
importador.
Resolução:
A antecipação de contrato de câmbio (ACC) é uma antecipação em moeda
nacional precedente ao embarque da mercadoria. No entanto, o ACE –
Antecipação sobre Cambiais Entregues – é a antecipação em moeda nacional,
ocorrida após o embarque da mercadoria. Basicamente, enquanto que o ACC é
um financiamento que auxilia a produção da mercadoria, o ACE é a
antecipação do pagamento da mercadoria já exportada. Não existe a
obrigatoriedade de que haja a antecipação do valor total, no entanto, no
contrato de câmbio deverá constar o valor adiantado, seja nele próprio ou em
documento anexo.
Gabarito: C
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Questão 212
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – Nas operações de fomento mercantil
(factoring),
I – não há captação de recursos.
II – os financiamentos são efetuados mediante o desconto de títulos.
III – ocorrem transações de natureza mercantil.
IV – o devedor é a empresa sacada.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 0.
b) 1.
c) 2.
d) 3.
e) 4.
Resolução:
Uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, sendo assim, não
pode efetuar a captação de recursos. A transação que uma factoring pode
fazer é a aquisição de recebíveis. Elas não podem emprestar recursos, tendo
os recebíveis como garantia. Essa operação de empréstimo é chamada de
desconto de duplicata e autorizada apenas para instituições financeiras. Dessa
forma, as transações executadas são, basicamente, mercantis. Existem dois
itens corretos.
Gabarito: C
Questão 213
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – O hot-money é uma
modalidade de empréstimo que tem a finalidade de
a) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas.
b) atender às necessidades imediatas de caixa das empresas.
c) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas.
d) financiar as vendas a prazo das empresas.
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e) refinanciar dívidas já existentes de pessoas físicas.
Resolução:
O termo hot-money é empregado para designar operações de crédito de
curtíssimo prazo que tem como objetivo financiar o capital de giro das
empresas para cobrir necessidades de capital. É uma operação que tem prazo
inferior a 29 dias.
São essas as seguintes definições das operações:
• hot money: operações de crédito caracterizadas por prazo máximo de
29 dias e procedimentos operacionais simplificados;
• capital de giro: linhas de crédito caracterizadas por prazo superior a 30
dias, assinatura de contrato específico e apresentação de garantias,
destinando-se a financiar as atividades operacionais das empresas;
• conta garantida: crédito vinculado à conta bancária de pessoas
jurídicas, em que determinado limite de recursos é disponibilizado para
utilização de acordo com a conveniência do cliente;
• desconto de duplicatas e notas promissórias: adiantamento de
recursos relativos à duplicatas em cobrança ou notas promissórias, as
quais constituem as próprias garantias da operação;
• vendor: operação de financiamento de vendas baseada no princípio da
cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a
prazo e receber o pagamento à vista. A empresa vendedora transfere
seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação,
paga o vendedor à vista e financia o comprador;
• aquisição de bens: operações tradicionais de financiamento destinadas
a pessoas físicas e jurídicas, nas quais a concessão do crédito está
vinculada à aquisição de determinado bem que quase sempre constitui a
garantia da operação;
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• financiamento imobiliário: operações não vinculadas ao Sistema
Financeiro de Habitação e destinadas a financiar aquisição, construção ou
reforma de imóveis
Sendo assim, o gabarito é a letra B.
Gabarito: B
Questão 214
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Dentre as modalidades
de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos
na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da
renda bruta do contribuinte, é
a) o CDB.
b) o VGBL.
c) o Fundo de Investimento Referenciado DI.
d) a Caderneta de Poupança.
e) o PGBL.
Resolução:
A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar
que a pessoa na aposentadoria sofra uma redução muito grande de sua renda
Tecnicamente falando, o processo de poupança consiste de duas fases. Na
primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este
capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a
aposentadoria para a maioria das pessoas - mas não necessariamente -, é o
momento de receber os benefícios.
Regra geral, nesta fase, o poupador não faz novas acumulações, embora
continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado.
Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de proporção com o
capital acumulado. Quanto maior o capital, maior o benefício
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Há tipos básicos de produtos de previdência privada no Brasil: PGBL e VGBL,
para quem for comprar agora um produto com o objetivo de obter renda futura
- vitalícia, por prazo determinado ou na forma de um capital recebido uma
única vez.
A legislação não exige depósitos periódicos no caso dos PGBLs, tipo
contribuições mensais. Os depósitos podem ser feitos à medida que haja
recursos disponíveis, dentro do que for contratado com o administrador.
O período de contribuição para os planos depende do prazo existente entre a
decisão de poupar e a idade que o contribuinte deseja receber o benefício.
Quanto antes começa um plano de previdência privada, mais fácil é formar a
poupança. Isso é fácil de entender. Primeiro, porque o volume de dinheiro que
será poupado será distribuído por um número maior de meses. Segundo,
porque o efeito da parte dos juros no capital final é maior quanto maior o
tempo de contribuição. A poupança que vai garantir o pagamento dos
benefícios é formada por dois valores básicos. Um é a soma das contribuições
feitas, retirando daí todos os custos. O outro é o rendimento obtido ao longo
dos anos. Quanto maior o número de anos, maior a contribuição do
rendimento na formação do capital.
O participante do PGBL tem o direito de reduzir 12% sobre a sua renda
tributável quando da declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa
Física.
Sendo assim, o gabarito é a letra E.
Gabarito: E
Questão 215
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – No caso de
investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto
afirmar que seus rendimentos são creditados
a) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos
de tributação.
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b) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à
alíquota de 20%.
c) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de
tributação.
d) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos
ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
e) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando
sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
Resolução:
Todo rendimento feito por pessoa física em caderneta de poupança tem
rendimento mensal e está isento de Imposto de Renda.
Sendo assim, o gabarito é a letra C.
Gabarito: C
Questão 216
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Uma pessoa gosta de
participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar
a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos
pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende
às necessidades e expectativas dessa pessoa é
a) o CDB.
b) a Caderneta de Poupança.
c) o Fundo de Renda Fixa.
d) o Título de Capitalização.
e) a Letra Hipotecária.
Resolução:
A aplicação que distribui prêmios por meio de sorteios são os títulos de
capitalização. Importante ressaltar que esses sorteios serão custeados pelos
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participantes dos títulos de capitalização. Ou seja, uma parte dos recursos
depositados será destinada para o pagamento dos prêmios.
Sendo assim, o gabarito é a letra D.
Gabarito: D
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QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 193
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – Os depósitos a prazo
feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB
a) são títulos de crédito.
b) são recibos inegociáveis e intransferíveis.
c) contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC até R$
20.000,00.
d) são aplicações financeiras isentas de risco de crédito.
e) oferecem liquidez diária após carência de 30 dias.
Questão 194
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As cadernetas de
poupança remuneram o investidor à taxa de juros de 6% ao ano com
capitalização
a) mensal e atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
− IPCA.
b) trimestral e atualização pela Taxa Referencial – TR.
c) semestral e atualização pelo Índice Geral de Preços − IGP.
d) mensal e atualização pela Taxa Referencial − TR.
e) diária e atualização pelo Índice Geral de Preços do Mercado − IGP-M.
Questão 195
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O arrendamento
mercantil (leasing) é uma operação com características legais próprias, como
a) cessão do uso de um bem, por determinado prazo, mediante condições
contratadas entre arrendador e arrendatário.
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b) prazo mínimo de arrendamento de três anos para bens com vida útil de até
cinco anos.
c) aquisição obrigatória do bem pelo arrendatário ao final do prazo do
contrato.
d) destinação exclusivamente à pessoa jurídica.
e) cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF.
Questão 196
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre os Fundos de
Investimento em Direitos Creditórios − FIDC é correto afirmar:
a) É requerida a existência de uma Sociedade de Propósito Específico.
b) Suas cotas podem ser adquiridas por todos os tipos de investidores.
c) É facultativa a contratação e divulgação de relatório elaborado por agência
de classificação de risco.
d) A aplicação mínima é de R$ 25 mil por investidor.
e) Não há incidência de imposto de renda na fonte.
Questão 197
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – As operações para
financiamento do capital de giro das empresas vêm sendo preferencialmente
formalizadas por meio de Cédula de Crédito Bancário − CCB, que proporciona
a) a promessa de pagamento mediante conferência de bens.
b) a efetividade processual de um título executivo judicial.
c) a garantia do Fundo Garantidor de Crédito − FGC.
d) a dispensa de custódia do título na respectiva instituição financeira.
e) a negociabilidade do certificado no mercado secundário
Questão 198
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2010) – O Fundo Garantidor de
Crédito − FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o
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mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra
instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. São
cobertos limitadamente pela garantia
a) Notas Promissórias Comerciais.
b) Letras Hipotecárias.
c) Depósitos Judiciais.
d) Letras Financeiras do Tesouro.
e) Fundos de Investimentos Financeiros
Questão 199
(Cesgranrio – BB – Escriturário – 2010) – A Lei no 9.613, de 1998, que dispõe
sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, determina que as
instituições financeiras adotem alguns mecanismos de prevenção. Dentre esses
mecanismos, as instituições financeiras deverão
a) instalar equipamentos de detecção de metais na entrada dos
estabelecimentos onde acontecem as transações financeiras.
b) verificar se os seus clientes são pessoas politicamente expostas, impedindo
qualquer tipo de transação financeira, caso haja a positivação dessa consulta.
c) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de
instruções emanadas pelas autoridades competentes.
d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as
possíveis sanções que estes sofrerão, caso continuem com a prática criminosa.
e) registrar as operações suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a
polícia civil a lista dos possíveis criminosos, com a descrição das operações
realizadas.
Questão 200
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – A Lei no 9.613/98, que
dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores,
determina que
a) os crimes são afiançáveis e permitem liberdade provisória.
b) a simples ocultação de valores é suficiente para cumprir exigência punitiva.
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c) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens não lhe
tenha trazido nenhum proveito.
d) a obtenção de proveito específico é exigida para caracterizar o crime.
e) é facultado à instituição financeira fornecer talonário de cheque ao
depositante enquanto são verificadas as informações constantes da ficha
proposta.
Questão 201
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – NÃO contém apenas
créditos cobertos pela garantia do FGC:
a) depósitos de poupança, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
b) letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias.
c) depósitos em conta investimento, depósitos de poupança e letras
hipotecárias.
d) depósitos à vista, letras de câmbio e depósitos em conta investimento.
e) depósitos à vista, depósitos judiciais e depósitos de Poupança.
Questão 202
(NCE – CVM – Analista – 2008) – Clube de investimento é um condomínio
constituído por pessoas físicas para aplicação de recursos comuns em títulos e
valores mobiliários, que deve atender ao seguinte requisito:
a) ser registrado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários;
b) ter no mínimo 50 participantes, exceto, no caso de reunir funcionários e
empregados de uma mesma empresa;
c) nenhum participante pode deter mais de quarenta por cento do total de
cotas;
d) ser necessariamente vinculado a um banco comercial ou de investimentos;
e) aplicar cem por cento dos recursos em ações negociadas nas bolsas de
valores.
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Questão 203
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – As entidades fechadas
de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão,
são organizadas sob a forma de
a) fundos PGBL − Plano Gerador de Benefício Livre.
b) fundos VGBL − Vida Gerador de Benefício Livre.
c) empresas vinculadas ao Ministério da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados.
d) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que também
podem ser adquiridos por pessoas que não tenham vínculo empregatício com a
empresa patrocinadora.
e) fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessíveis,
exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.
Questão 204
(Fundação Carlos Chagas – BB – Escriturário – 2010) – Sobre o mercado de
seguros no Brasil, considere:
I. O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) tem seu capital
controlado integralmente pela União.
II. A Lei Complementar no 126/2007 abriu o mercado brasileiro de resseguros
e possibilitou a instalação e funcionamento de outras companhias no setor.
III. A Superintendência de Seguros Privados − SUSEP é responsável pelo
controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta,
capitalização e resseguro.
IV. As seguradoras são organizadas sob a forma de sociedades anônimas, não
estando sujeitas a falência nem podendo impetrar concordata, embora possam
ser liquidadas, voluntária ou compulsoriamente.
V. O seguro garantia é destinado exclusivamente aos órgãos públicos da
administração direta e indireta federais, estaduais e municipais.
São características do mercado de seguros no Brasil o que se afirma APENAS
em
a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III, IV e V. d) II, III e IV. e) II, IV e V.
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Questão 205
(Cespe - Banco do Brasil - 2003–3) – O contrato de seguro é aleatório,
multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a
sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto
do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do
segurador).
Questão 206
(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) Assinale a afirmativa correta.
a) O Clube de Investimento é formado por investidores que têm por objetivo
constituir uma carteira diversificada de titulos e valores mobiliários, mediante a
aplicação de recursos financeiros de terceiros.
b) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,
a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores.
c) As Sociedades de Fomento Comercial – factoring – são empresas comerciais
financeiras que operam por meio de aquisição de recebíveis, porém, não
assumindo o risco dos mesmos.
d) As Sociedades Corretoras são instituições que efetuam, com exclusividade,
a intermediação financeira nos pregões das Bolsas de Valores, das quais são
associadas mediante a aquisição de um titulo patrimonial.
e) As Bolsas de Valores são associações civis com fins lucrativos,cujos
patrimônios são constituídos por títulos patrimoniais adquiridos por seus
membros, as sociedades distribuidoras.
Questão 207
(CEF – 2004 – Fundação Carlos Chagas) A previdência privada é uma
alternativa de aposentadoria complementar à previdência social. É classificada
como um seguro de renda, oferecendo diversos planos de benefícios de
aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no pecúlio formado por seus
participantes. Em relação à previdência privada pode-se afirmar que
a) a sociedade de previdência privada fechada é a aposentadoria oficial paga
ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
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b) pode constituir-se como uma sociedade fechada ou aberta. A sociedade de
previdência privada aberta, ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro
do ambiente de uma empresa.
c) os benefícios podem ser contratados para serem vitalícios, por tempo
determinado ou de uma só vez.
d) a sua principal característica é que sua adesão não é operacional, mas
apresenta um caráter público e obrigatório.
e) as parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na
renda de seu primeiro emprego corrigida pela TR.
Enunciado para as questões 208 a 210
As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais
uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois
trata-se de operação com características próprias. Com referência ao leasing,
julgue os itens seguintes.
Questão 208
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – O prazo mínimo de arrendamento é de
dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os
demais.
Questão 209
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Alvo de muita atenção do Governo Federal
na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas
normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse
sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito,
que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à
mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito
sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas
são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua
constituição.
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Questão 210
(CESPE – Banco do Brasil – 2001) – Nesse tipo de operação, não se admite a
transferência dos direitos e obrigações a terceiros.
Questão 211
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – O adiantamento sobre os contratos de
câmbio (ACC) é modalidade contratual de largo uso no mercado de câmbio.
Acerca das características desse contrato, assinale a opção correta.
a) Os ACCs consistem, sempre, na antecipação total dos reais, equivalentes à
quantia em moeda estrangeira comprada a termo de exportadores pelo banco.
b) A primeira fase dos ACCs ocorre quando a mercadoria já está pronta e
embarcada, aproveitando o máximo possível a variação cambial.
c) O valor adiantado poderá ser averbado no próprio contrato de câmbio, ou
por meio de instrumento em separado que se integrará ao contrato.
d) O objetivo dos ACCs é proporcionar recursos antecipados ao importador, de
modo a incrementar o comércio internacional.
e) O ACC pode ser utilizado como um instrumento de ganho financeiro pelo
importador.
Questão 212
(CESPE – Banco de Brasília – 2001) – Nas operações de fomento mercantil
(factoring),
I – não há captação de recursos.
II – os financiamentos são efetuados mediante o desconto de títulos.
III – ocorrem transações de natureza mercantil.
IV – o devedor é a empresa sacada.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 0.
b) 1.
c) 2.
d) 3.
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e) 4.
Questão 213
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – O hot-money é uma
modalidade de empréstimo que tem a finalidade de
a) financiar a aquisição de bens e serviços por pessoas físicas.
b) atender às necessidades imediatas de caixa das empresas.
c) financiar a aquisição de bens de capital por parte das empresas.
d) financiar as vendas a prazo das empresas.
e) refinanciar dívidas já existentes de pessoas físicas.
Questão 214
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Dentre as modalidades
de investimento abaixo, aquela que permite a dedução dos valores investidos
na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% da
renda bruta do contribuinte, é
a) o CDB.
b) o VGBL.
c) o Fundo de Investimento Referenciado DI.
d) a Caderneta de Poupança.
e) o PGBL.
Questão 215
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – No caso de
investimentos feitos por pessoas físicas em cadernetas de poupança é correto
afirmar que seus rendimentos são creditados
a) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos
de tributação.
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b) a cada 30 dias, estando sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à
alíquota de 20%.
c) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, e são isentos de
tributação.
d) mensalmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando sujeitos
ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
e) trimestralmente, conforme a data de aniversário da aplicação, estando
sujeitos ao recolhimento de Imposto de Renda à alíquota de 20%.
Questão 216
(Fundação Carlos Chagas – Banco do Brasil – 2006) – Uma pessoa gosta de
participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de começar
a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos
pretende aposentar-se. Dentre as opções abaixo, o produto que melhor atende
às necessidades e expectativas dessa pessoa é
a) o CDB.
b) a Caderneta de Poupança.
c) o Fundo de Renda Fixa.
d) o Título de Capitalização.
e) a Letra Hipotecária.
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GABARITO:
193- B 194- D 195- A 196- D 197- E
198- B 199- C 200- C 201- E 202- C
203- E 204- D 205- E 206- D 207- C
208- E 209- C 210- E 211- C 212- C
213- B 214- E 215- C 216- D
Chegamos ao final do nosso curso. Foi muito corrido para vocês mas para mim
também. Não foi trivial fazer essas aulas em espaço tão curto de tempo mas
acho que consegui cumprir o meu objetivo e espero que vocês tenham
gostado.
O que tenho para dizer agora é que passei o que foi possível. Resolvemos de
forma exaustiva os exercícios tentando fazer um resumo da teoria. Sei que é
extensa e cheia de detalhes, mas espero que tenham compreendido e que
façam uma excelente prova pois a vaga está perto de vocês
Abraços,
César Frade