ebi da praia da vitória - rrbe - rede regional de...
TRANSCRIPT
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
1
R E G I M E N T O
BIBLIOTECAESCOLARECENTRODERECURSOSEDUCATIVOS
EBIdaPraiadaVitória
PraiadaVitória,1dedezembrode2015
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
2
RegimentoInterno
Preâmbulo
Definição
Biblioteca Escolar Escolar e Centro de Recursos Educativos – doravante
designada por BECRE - é uma estrutura que gere recursos educativos
diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à
ocupação dos tempos livres. Constitui-se como um espaço de informação, documentação,
formação e dinamização pedagógico-cultural. Inclui espaços e equipamentos onde são
recolhidos, tratadosedisponibilizadostodosostiposdedocumentos(qualquerquesejaa
sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos, quer para as atividades
quotidianasdeensino,querparaatividadescurricularesnãoletivas,querparaocupaçãode
tempos livres e de lazer, constituindo um centro de aprendizagem e um núcleo de
organizaçãopedagógicaescolar.
O BECRE disponibiliza a toda a comunidade educativa da escola, em sistema de
livreacesso,umconjuntodiversificadoderecursoseatividadesdeapoioaoprocessode
ensino - aprendizagem, cumprindo objetivos curriculares e de suporte a atividades e
projetosdeâmbitoextra-curricular,bemcomorecursosinformativosedelazerdeforma
a responder a necessidades intelectuais e formativas dos membros da comunidade
educativa. Contribui para a criação de situações de aprendizagem diversificada,
reforçando o trabalho colaborativo comas restantes estruturas pedagógicas da escola e
promove o desenvolvimento, de forma integrada, das competências de literacia dos
alunos,cumprindoassimfunçõesinformativas,educativas,culturaiserecreativas.
As atividades desenvolvidas e promovidas pelo BECRE estão em conformidade
com as grandes linhas de atuação do Projecto Educativo da escola e encontram-se
integradasnorespetivoPlanodeAtividades/PlanodeMelhoria.
A
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
3
Artigo1º
Organização/GestãodoEspaço
1. Fazem parte das instalações do BECRE um espaço multifuncional com zonas
definidasde:
• LeituraInformal
• Informática-Alunos
• Informática–Docentes
• LeituraFormal
• Trabalhoeestudo
• Pré-Escolare1ºCiclo
2. O BECRE funciona de 2ª a 6ª feira de forma ininterrupta, das 08h00m às
17h00m.Ohoráriodefuncionamentoestáafixadojuntodaentrada.
3.Todososelementospertencentesàcomunidadeeducativapoderãoteracessoao
BECRE,medianteocumprimentodasnormasdeutilização.
Artigo2º
EquipaEducativadaBiblioteca
1. A organização e gestão da Biblioteca Escolar (BE) da escola é assegurada por
uma equipa educativa nuclear constituída por docentes e assistentes operacionais com
competências nos domínios pedagógico, de gestão da informação, das ciências
documentaisedastecnologiasdeinformaçãoecomunicação.
2. Na constituição da equipa educativa nuclear responsável pela BE, deverá ser
ponderadatitularidadedeformaçãoqueabranjaasdiferentesáreasdoconhecimentode
modoapermitirumaefetivacomplementaridadedesaberes.
3. O exercício de funções na equipa educativa deverá ser, preferencialmente,
desempenhadopordocentesdoquadrodaescola,designadospeloPresidentedoConselho
Executivo,sobpropostadoCoordenadordaBE.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
4
4.OsassistentesoperacionaisvinculadosàBE,econsiderandoaespecificidadedo
conteúdo funcional requerido, são designados pelo Presidente do Conselho Executivo,
ouvidooCoordenadordaBE,deentreosqueapresentemosseguintesrequisitos:
a)cursosdeformaçãonaáreadasBibliotecasEscolares;
b)experiêncianaáreadasBibliotecasEscolares;
c) capacidade de manter um bom relacionamento com os elementos da
comunidadeescolar.
5.Aequipaeducativadeveráserintegradaporummínimodecincoeummáximo
dedezdocentese,semprequepossível,pordoisassistentesoperacionais.
6.AafetaçãodosdocentesàequiparesponsávelpelaBE,devefazer-seatravésda
distribuiçãodacomponentenãoletivadosmesmos,procurando-se,semprequepossível,
atribuirtodaessacomponenteparaasfunçõesemapreço.
7. Cada docente que constitui a equipa educativa, com exceção do Coordenador,
disporá,nomínimo,deumblocodetrabalhosemanalde90minutos,naBE.
8.Competeaocoordenadordabiblioteca,auxiliadopelasuaequipa,aexecuçãodo
Plano Anual de Atividades e Plano deMelhoria, a implementação da Política de Gestão
DocumentaldaBE,oRelatórioAnualdotrabalhodesenvolvidoegarantirofuncionamento
diáriodaBEnoquadrodoProjetoEducativoemarticulaçãocomoórgãodeadministração
egestão.
Artigo3º
CoordenadordaEquipaBE
1.AEquipaEducativaresponsávelpelaBEécoordenadaporumdocente.
2.OCoordenadorédesignadopeloPresidentedoConselhoExecutivo,noâmbito
das suas atribuições legais, de entreosdocentesdoquadroque se enquadremnoperfil
definidonosnormativoslegais.
3.OmandatodocoordenadordaBEtemaduraçãode3anos.
4. O mandato do Coordenador(a) poderá cessar a todo o tempo, por decisão
fundamentadadoPresidentedoConselhoExecutivo,ouvidooConselhoPedagógico,oua
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
5
pedidodointeressado.Paratodososefeitoseemqualquercasoademissãosósepoderá
concretizarnofinaldoanoletivo.Excetuam-seoscasosdedoençaprolongadaouquando
setornamanifestaadesadequaçãoaocargo,comevidentesprejuízosparaosalunos.
5.OCoordenadordaBEbeneficiadeumareduçãodacomponenteletiva,conforme
alegislaçãoemvigor.
6.OCoordenadordaBEdeveasseguraroseguinteperfil:
a)deveserumprofessor,comcompetênciasnosdomíniospedagógico,degestão
de projetos, de gestão da informação e de preferência com formação em ciências
documentais;
b)devepossuircompetênciasnaáreadasliteracias,emparticularnasdaleiturae
dainformação;
c)devepossuircompetênciasnodesenvolvimentodotrabalhoemrede;
d)devepossuircompetênciasnaáreadaavaliação;
e)devepossuircompetênciasdeliderançaedetrabalhoemequipa.
Artigo4º
CompetênciasdoCoordenadordeBiblioteca
SãocompetênciasdoCoordenadordeBibliotecadaBE:
1. Coordenar a equipa, previamente definida com o Presidente do Conselho
Executivo.
2.CooperarcomoPresidentedoConselhoExecutivonaseleçãodosmembrosda
equipa.
3.RepresentaraBEecooperarcomascomissõesdeelaboraçãodoRegulamento
Interno,doProjetoEducativo,doProjetoCurriculardeEscolaedoPlanodeFormaçãoda
unidadeorgânica.
4. Coordenar a comissão responsável pela definição da política documental da
escolaeseroresponsávelpelasuaelaboração/redação.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
6
5.Executarapolíticadocumental.
6.Proporeexecutarapolíticadeaquisições.
7.AssessoraroPresidentedoConselhoExecutivonasquestõesrelacionadascoma
política documental, gestão da informação e funcionamento da BE e com a organização
curricular.
8.AssessoraraEntidadedeFormaçãodasuaunidadeorgânicaparaasquestõesde
formaçãodosdocentesenãodocentesnoâmbitodasBE.
9. Coordenar a elaboração do regimento da BE e propor a sua aprovação em
ConselhoPedagógico.
10.CoordenaraelaboraçãoeapresentaroPlanoAnualdeAtividadesePlanode
Melhoria da BE ao Presidente do Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico,
responsabilizando-sepelasuaexecução.
11.DefinirosmecanismosdearticulaçãodaBEcomosdiferentessetoreseatores
daescolaezelarpelasuaaplicação.
12.CoordenaraelaboraçãoeapresentaraoPresidentedoConselhoExecutivoeao
ConselhoPedagógicooRelatórioAnualdeAvaliaçãodaBE.
13.Coordenaragestãodocumentaleadifusãodainformação.
14.GerirosrecursosfinanceirosprevistoseaprovadosparaaexecuçãodoPlano
deAtividades.
15. Estabelecer redes de cooperação, acordos, protocolos no plano interno e
externonasáreasdeatividadedaBE;
16.Zelarpelaguardaemanutençãodoimobiliário,equipamentosedocumentos.
17.AsseguraragestãodaBEedosrecursoshumanosemateriaisaelaafetos.
18.DesenvolverestratégiasdeformaavalorizaropapeleamissãodaBEna
Escola.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
7
Artigo5º
FunçõesdoCoordenadordaBibliotecaEscolar
SãofunçõesdoCoordenadordaBibliotecaEscolar:
a)Coordenaragestão,oplaneamentoeaorganizaçãodaBE,noque respeitaao
domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal,
nomeadamente,proporaoórgãodegestãoaafetaçãoderecursoshumanos;
b)ProporapolíticadeaquisiçõesdetodoofundodocumentaldaBEecoordenara
suaexecução;
c)PerspetivaraBibliotecaeas suas funçõespedagógicasnocontextodoProjeto
EducativodaEscola,promovendoasuaconstanteatualizaçãoeumautilizaçãoplenados
recursosdocumentais,porpartedosalunosedocentes,quernoâmbitocurricular,querno
daocupaçãodetemposlivres;
d) Articular a sua atividade com os órgãos de gestão da Escola (Assembleia de
Escola,ConselhoPedagógicoeConselhoExecutivo)paraviabilizarasfunçõesdaBE;
e) Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de
acordo com os critérios técnicos da biblioteconomia, nomeadamente no que se refere à
catalogaçãoeclassificaçãodetodoofundodocumental;
f)Fazercumprirasregrasdefuncionamentoestabelecidas.
Artigo6º
Representação
1.ABEserárepresentadanoConselhoPedagógicopeloseuCoordenador.
2.ABEserá representadanas comissõesdeelaboração/revisãodoRegulamento
Interno,doProjetoEducativoedoProjetoCurriculardeEscoladaunidadeorgânicapelo
seudocentecoordenadordabibliotecca.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
8
Artigo7º
PlanoAnualdeAtividades
1.ABEapresentará,obrigatoriamente,noiníciodecadaanoletivo,oPlanoAnual
deAtividades,decorrentedoseuPlanodeAçãoeMelhoria,a integrarnoPlanoAnualde
Atividadesdaunidadeorgânica.
2. O Plano Anual de Atividades deverá ser elaborado em consonância com o
Projeto Educativo e Projeto Curricular de Escola da unidade orgânica, deverá conter os
objetivosdefinidosparaoanoeosobjetivosespecíficosdabibliotecaedeverápreveros
recursosmateriaisefinanceirosindispensáveisàsuaconcretização.
Artigo8º
PolíticaDocumentaldaunidadeorgânica
1. A política documental será definida, ouvidos o Presidente do Conselho
Executivo, o Conselho Pedagógico, os docentes, os alunos e a restante comunidade
educativaedeveestardeacordocom:
a)ProjetoEducativodeEscola;
b)Equilíbrioentreosníveisdeensinoexistentesnaunidadeorgânica;
c)Asnecessidadeseducativasespeciaiseasorigensmulticulturaisdosalunos;
d)Asáreascurricular,extracurricularelúdica;
e)Oequilíbrioentretodosossuportes,relativamenteaomaterialnãolivroelivro;
f) As áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, as obras de
referênciaeasobraspropostaspelasmetascurriculareseoPlanoNacionaldeLeitura.
2. O Coordenador da Biblioteca Escolar, com o apoio da equipa da BE, será o
principalresponsávelpelaexecuçãodapolíticadocumentaldefinida.
3. O coordenador da biblioteca e a equipa decidirão, em última instância, as
aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação
orçamentalanualconsignadaparaoefeito.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
9
4.TodososdocumentosadquiridospelaescolaserãoregistadosnaBEereceberão
o respetivo tratamento documental ficando, assim, acessíveis à pesquisa no catálogo da
BE.
Artigo9º
Dinâmicasconcelhias/Parcerias
1. A BE promoverá atividades de intercâmbio com outras bibliotecas e/ou com
outrasentidadesculturaislocaiseregionais.
2.ABEmantémumvínculoeumaestreitaligaçãoàRedeRegionaldeBibliotecas
Escolares(RRBE).
3.ABEdevecooperarprioritariamentecomasrestantesbibliotecasescolaresda
unidade orgânica, ainda com outras bibliotecas escolares e com a Biblioteca Municipal,
mediantearealizaçãodeencontros/reuniõesconjuntasanuais,semprequepossível,nos
seguintesdomínios:
a)aspetosdoâmbitotécnico-documentaleiniciativasdeformação;
b)complementaridadederecursosdocumentais;
c) organização conjunta de atividades/programas de animação cultural, de
promoçãodaleitura/literacia(s)eformaçãodoutilizador;
d)aBEprocederáàelaboraçãodeacordosdeparceriacomoutrasbibliotecasda
RRBE e com bibliotecas da rede pública, possibilitando o intercâmbio do fundo
documentalexistenteearealização/dinamizaçãodeatividadesdepromoçãoda literacia
dainformaçãoedaleitura.
Artigo10º
Avaliação
1. A avaliação da BE far-se-á com regularidade, através da recolha de dados do
trabalhodesenvolvidoeserviçosprestados,deacordocomosprincípiosdoProgramada
RRBE,comoobjetivodeconhecerarepercussãoqueasatividadesassociadasàBEvão
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
10
tendonoprocessodeensinoeaprendizagem,bemcomoograudeeficiênciadosserviços
prestadosedesatisfaçãodosutilizadores.
2.Nofinaldecadaanoletivoelaborar-se-áumrelatóriofinal,daresponsabilidade
do Coordenador da Biblioteca Escolar, que será analisado em Conselho Pedagógico, e
remetidoàRRBE.
3. A avaliação da BE será incorporada no processo de autoavaliação da própria
escolaedevearticular-secomosobjetivosdoProjetoEducativo.
CAPÍTULOII
DisposiçõesGerais
Artigo1ºFuncionamento
1.OBECREdeveproporcionarumambienteacolhedoredesilênciofavoráveisao
estudo, leitura, consulta epesquisa,peloquedevemserevitadas conversasemvozalta,
garantindo-se,assim,umaatitudederespeitoeconsentâneacomessepropósito.
2.OserviçoBECREdestina-se,entreoutras,aatividadesdinamizadorasdogostoe
promoção de hábitos de leitura, sessões, colóquios, exposições de livros ou trabalhos e
outrasprevistasnoPlanoAnualdeAtividades.
3. Em caso de atividades não previstas no PlanoAnual deAtividades, podem os
responsáveisdoBECRE,emconformidadecomoórgãodegestãodaEscola,decidirsobre
asuarealização,mesmoquetal impliqueonãofuncionamentodeumouváriosespaços.
DevemosresponsáveisdoBECRE,atempadamente,serinformadosdessasatividades,por
formaaevitarsobreposiçõesnautilizaçãodeespaços.
4.Emcasode incumprimentodasregrasde funcionamentodoBECRE,osalunos
serãochamadosàatençãoe,emcasodereincidência,encaminhadosparaoGabinetedo
Aluno.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
11
Artigo2ºUtilizadores
1. São utilizadores do BECRE todos os alunos, professores, funcionários e
encarregadosdeeducaçãodaescola, estando limitadaa suautilizaçãoaos regulamentos
específicosdecadaárea.
2.ExisteumlivrodesugestõesnoBECRE.Assugestõespodemaindaserenviadas
porescritoparaoendereç[email protected].
Artigo3º
Direitos
1.OsutilizadoresdoBECREpodem:
a)Utilizarosseusserviços/equipamentoseparticiparnassuasatividadesdentro
dohorárioprevisto;
b) Requisitar espaços, equipamentos, material didático e não didático, software
para consulta/utilização ematerial audiovisual em diferentes suportes (DVD’s, Blu-Ray,
etc.);
c)Osutilizadores(alunos)podemobterfotocópiasdepáginasdelivros,artigosde
publicaçõesperiódicasoudeoutraspublicações impressas.Para issodeverãopreencher
umimpresso(TRAGOJÁ)juntodafuncionária,comnomedeutilizador,anoeturmabem
comootitulodaobraarequisitareseunúmeroderegisto.
Artigo4º
Deveres
1.OsutilizadoresdoBECREdevem:
a)Manter em boas condições todo o fundo documental, equipamento, software,
materiaisemobiliáriodoBECRE;
b)Cumprirtodososprocedimentosespecíficosrelativosàutilizaçãodos
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
12
equipamentoseacatartodasascomunicações,informaçõeseavisosquedigamrespeitoao
BECRE,procedendoemconformidade(verprocedimentos).
c)Osutilizadoresdevemconsultaro(s)funcionário(s)doserviçoantesdeutilizar
qualquermaterialouequipamentodoBECRE.
d) Todo o material depois de utilizado deve ser entregue aos funcionários do
serviçooucolocadonolocalpróprio.
e)Os utilizadores devemdeixar limpo e arrumadoo espaço que utilizaram.Não
lhes é permitido ingerir alimentos no interior do BECRE, bem como dialogar de forma
incomodativaouapresentarposturasquemanifestamentesejamdesajustadas.
f)Éexpressamenteproibidofalaraotelemóvel.Ostelemóveisdevempermanecer
desligadosouemmodosilêncio,evitando-sequeproduzamqualquerruídoperturbador.
g) Sempre que pretendam levantarmaterial para uso domiciliário ou outro que
nãosejaoespaçoescolar,osutilizadoresdevempreencherumtermoderesponsabilidade,
carecendoesseempréstimodoconhecimentodacoordenaçãodoBECRE.
h) O material requisitado deve ser entregue nas mesmas condições em que o
utilizadororecebeuenadataestipulada.
i) Em caso deterioração ou extravio do material devem, os utilizadores,
imediatamentecomunicarao(s) funcionário(s),bemcomorepô-loouentregaraquantia
necessária à sua aquisição. Quando se tratar de vários alunos, os Encarregados de
Educaçãorespetivosserãochamadosaresolverocasoentresieacomunicarasuadecisão
aoConselhoExecutivo.
j)OsEncarregadosdeEducaçãopoderãoutilizaroCentrodeRecursosmediantea
apresentaçãodocartãodecidadão/bilhetedeidentidade.
k) Sempre que os utilizadores queiram consultar livros, periódicos ou outro
material didático disponível, deverão deixar nos cacifos do BECRE mochilas e outros
objetosdeusopessoal.
m)Édeverdosutentesterconhecimentodetodasascomunicações,informaçõese
avisosrespeitantesaoBECREeprocederemconformidade.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
13
CAPÍTULOIII
Procedimentosespecíficos
Artigo1º
ZonadeleituraInformal
Requisiçãonolocal
1.Oslivrosematerialaudiovisualpodemserrequisitadosparaconsultanolocal
ounasaulas.
2. A consulta deve ser feita preferencialmente no BECRE, podendo também, no
caso do pessoal docente e não docente, ser feita, mediante requisição, noutro local da
escola.
3. Em caso de necessidade de consulta fora do BECRE, deve preencher-se um
impressopróprio(TRAGOJÁ),informandodolocalondeserealizaráaconsulta.Apósesta,
deverásempreproceder-seàdevoluçãodomaterialrequisitado.
4.Osutilizadores,semprequenecessário,devempedirauxílioao(s)funcionário(s)
paraacederaomaterialnecessárioàsuaconsulta.
5.Apósaconsulta,osutilizadoresdeverãodirigir-seà funcionáriaeentregarem
mãoomaterialrequisitadooucolocá-lonoslugaresindicados.
Artigo2º
Empréstimoparaaulasououtroslocaisdaescola
1. A requisição para consulta em outros locais da Escola é feita exclusivamente
mediante apresentação do cartão da escola (aluno, professor ou funcionário), em cujo
versoestápatenteo“CartãodeLeitor”.
2.Podemserrequisitadosparaconsultanasaulasosdocumentosqueseseguem:
a)Livroseperiódicos;
b)Dicionários;
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
14
c)Mapas;
d)Manuaisescolares,cadernosdeexercícioseoutrosmateriaisdeapoioàprática
pedagógica.
e)O empréstimopara consulta nas aulas nãopode ser superior ao tempo letivo
parao(s)qual(quais)foirequisitado.
e)Todososmateriaisrequisitadosdevemserentreguesapenasà(s)funcionária(s)
doBECRE.
f) O material requisitado deve ser devolvido em bom estado, caso contrário o
requisitanteéobrigadoapagá-loousubstituí-lonoprazomáximodeoitodias.
g) Caso não proceda à reposição ou ao pagamento do material em falta, o
requisitantepoderáficarimpedidodeprocederaconsultaserequisições.
Artigo3º
Empréstimodomiciliário
1.Aleituradomiciliáriaéfacultadaatodaapopulaçãoescolareencarregadosde
educação(alunoseprofessoresporintermédiodoCartãodeLeitor).
2. A requisição de materiais para consulta domiciliária aos Encarregados de
Educaçãoéfeitaatravésdeumimpressopróprio,oqualdeverásertotalecorretamente
preenchido. Neste caso é necessária a apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de
identidade.
3.Podemserrequisitadosparaempréstimodomiciliário:
a)Livrosououtrosmateriaisquenãoestejamreservados;
b)Manuaisescolares,cadernosdeexercícios.
c)Nãopodemserrequisitadosparaempréstimodomiciliário:
d)Obrasdereferência,taiscomoenciclopédias,dicionários,catálogos;
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
15
e)Revistasououtraspublicaçõesperiódicas;
f)Livrosououtraspublicaçõesdosquaisexistaapenasumexemplar;
g) Obras consideradas raras ou de encadernação de luxo, cujo estado físico ou
valordesaconselhemoseuempréstimo;
h)Audiovisuais(exceptoaosprofessoresquepretendamprepararaulas,maspelo
prazomáximode24h);
i)Materialinformático.
j)Oempréstimodomiciliárionãopodesersuperioraumaobra/publicaçãoporum
períodomáximode8dias.
k)Arequisiçãopodeserrenovadaaté16diasconsecutivos,nomáximo,cabendo
à(s)funcionária(s)doBECREaceitarounãotalrenovação(porexemplo,casohajaoutro
utilizadorinteressadonomaterial).
l) Os livros requisitados devem ser devolvidos embomestado. Caso contrário o
requisitanteéobrigadoapagá-losousubstituí-losnoprazomáximode15dias.
4. Os utilizadores responsabilizam-se pela conservação física dos documentos e
pela sua devolução no prazo estipulado, devendo assinalar à funcionária, no ato de
requisição,quaisquerdanosanteriores,afimdenãoseremporelesresponsabilizados.
5.Omaterialrequisitadonodiadeaulas imediatamenteanterioràs interrupções
letivasdeveráserdevolvidonoprimeirodiadorecomeçodeaulas,seessainterrupçãofor
superioracincodias.
6.Todososempréstimoscessamduassemanasantesdofimdoanoletivo.
7. A entrega do material requisitado em regime domiciliário deve ser feita
preferencialmenteduranteosintervalosehoradealmoçoparanãoperturbaroambiente
detrabalhodosutentesdoBECRE.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
16
Artigo4º
ZonadoPré-Escolare1ºCiclo
1.Estaáreadestina-seaosalunosdaEducaçãoPré-Escolarealunosdo1ºCiclodo
EnsinoBásicodetodaaunidadeorgânica,bemcomoaosseusdocentes.Estáconcentrado
nesteespaçotodoofundodocumentaldabibliotecadestinadoàfaixaetáriaemapreçoe
aindamateriaisquepossibilitemadinamizaçãodeatividadesdirigidasaosalunos.
2. Excecionalmente, dada a polivalência do espaço, com uma zona de projeção,
poderãoaindanestazonadecorrerpalestraseoutrasatividades similares,desdequeas
mesmas sejam devidamente calendarizadas e o espaço requisitado 48 hora antes no
balcãodeatendimentodoespaçoBECRE.
3. Tem prioridade sobre todas atividades nesta área aquelas que sejam
promovidaspeloseducadoreseprofessoresdo1ºCicloesedestinemaosseusalunos.
Artigo5º
Zonadeleiturainformalevídeo
1.AZonadeLeitura Informal eVídeoédestinadaà leiturade jornais, revistas e
outras publicações periódicas. Todas as publicações que se encontrem neste espaço
podemsermanuseadaslivremente,semqueparatalsejanecessáriarequisição.Apósasua
utilização,aspublicaçõesdeverãosercolocadas,peloutilizador,nomesmolocal.
2. Semembargodesergarantidoolivreacessoàsestantespelosutilizadores,o
manuseamento do equipamento audiovisual instalado apenas pode ser feito por
funcionáriosdoBECRE.
3.Outilizadordevedirigir-seàestante,escolherovídeopretendido,eentregara
caixanolocaldeatendimentojuntamentecomocartãodeleitor.
4.Outilizadorsópoderásolicitarumvídeodecadavez.
5.Nofimdovisionamento,ser-lhe-ádevolvidoorespectivocartãodeleitor.
6.Oaudiovisualévisionado/ouvidocomousodeauscultadores.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
17
7. No caso do visionamento de DVD’s e Blu-Ray’s, estes são sempre visionados
comlegendas(facilitandoaleitura).
8.AscaixasdosDVD’seBlu-Ray’sestãonasestanteseoleitortemacessoaelas.
Os DVD’S/Blu-Ray’s encontram-se arquivados e apenas o pessoal da Biblioteca poderá
manusearosmesmos.
Artigo6º
Zonadetrabalhoeestudo
1. A Zona de Trabalho destina-se ao estudo autónomo e ao desenvolvimento de
tarefas de grupo, à produção de trabalhos gráficos e outras atividades decorrentes da
dinamizaçãodabibliotecaescolaroudenaturezadisciplinarouáreacurricular.
2.Osutentesdestaáreadevemtrabalharemsilênciodeformaarespeitartodosos
utentes,emparticular,dadaasualocalizaçãoeproximidade,aquelesqueseencontremna
ZonadeLeituraFormal.
Artigo7º
ZonaMini-Galeria
1–Estazonaassume-secomoumespaçoalternativonaescolaparaaexposiçãode
trabalhosnoâmbitodisciplinaredasatividadesdecomplementocurricular.
2 – O espaço deve ser requisitado pelos docentes, com alguma antecedência, no
balcãodeatendimentodoBECRE.
Artigo8º
Zonadeinformática–Docentes
1.Estesetordestina-seexclusivamenteaosdocentes.
2. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer
danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização de equipamentos e
materiais.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
18
3.Nautilizaçãodoscomputadoresque lhesãodestinados,osprofessoresdevem
aceder aos mesmos através da sua conta pessoal e guardar os respetivos ficheiros nas
pastas pessoais ou dos departamentos correspondentes, ficando estes guardados no
servidorcentral.
4. Sempre que possível, deverão os docentes recorrer aos serviços de
armazenamento “Cloud”, para armazenamento de ficheiros, conferindo-se por essa via
maiorsegurança.
Artigo9º
Zonadeinformática-Alunos
1.Estesetordestina-seaosalunosparautilizaçãodoscomputadoresnoâmbitodo
desenvolvimento de estudo/trabalho autónomo de natureza disciplinar ou de
complementocurricular.
2. Os professores devem efetuar a requisição do espaço no balcão do BECRE,
quandonãolhessejapossívelocuparumadassalasdeinformáticadaescola.
3.Osalunospodemdesenvolveratividadesnoscomputadores,semprenoâmbito
detrabalhosescolares.
4. Os alunos devem pedir permissão de acesso aos computadores no balcão do
CRE,preenchendoumafolhanobalcãocomprimeiroeúltimonome,turma,dataehora.
5. Não é aconselhável a gravação de trabalhos nos discos rígidos dos
computadores. Os utilizadores devem ser portadores de Pen Disk ou CD/DVD para
gravaçãodosseustrabalhos.
6. A partir das quinze horas os alunos poderão realizar atividades de caráter
lúdico,taiscomo,visualizaçãodevídeosnoYouTube,jogosonlinegrátis,etc.
7. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer
danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização de equipamentos e
materiais.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
19
Artigo10º
NormasdeutilizaçãodaInternet
1.TerãoacessoàInternettodososutilizadoresdoBECRE.
2.TerãoacessoprioritárioàInternetalunos,acompanhadosounãopelodocente,
tendo em vista a pesquisa sobre assuntos relacionados com atividades de natureza
curricularoudecomplementocurricular.
3. Os sites/temas pesquisados pelos alunos prender-se-ão unicamente com as
temáticascurricularesouáreasafins.
4. O pessoal responsável pelo BECRE poderá supervisionar as conversações e a
naturezadapesquisae,emcasodeusocontrárioaodispostonoponto3desteartigo,os
utilizadores poderão ser obrigados a terminar, no momento, a utilização do serviço de
Internet.
5.Osutilizadoresdeverãoobservarecumprirasindicaçõesdefuncionamentodos
equipamentos,queestãoafixadosjuntodosmesmos.
6. Caso se verifique qualquer anomalia durante a utilização, o utente deverá
comunicardeimediatoaoresponsável.
Artigo11º
Serviçosdeimpressãoevendadematerial
1.Impressãodedocumentos:
a)Osutilizadoresdocentespodemimprimir,gratuitamente,documentosapretoe
branco no âmbito das suas atividades escolares. A impressão de documentos para uso
pessoaldeveserpaga,deacordocomatabelaexistente.
b)Osutilizadores alunos sópodem imprimirdocumentosdepoisde requererem
autorizaçãojuntodofuncionárioresponsável.
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
20
c)Asimpressõesnãoautorizadas,repetiçõeseosdesperdíciosterãoqueserpagos
pelosutilizadores.
d) Todas as impressões para uso pessoal serão pagas mediante tabela
diferenciada.
2.OBECREpoderádisponibilizarparavendadispositivosdearmazenamentotais
comoCD’souDVD’s.
Artigo12º
EmpréstimodePCportátileprojetorparausonaescola
1. A requisição para utilização em outros locais da escola de computadores
portáteisdeveserfeitanobalcãodoBECRE.
2.Oempréstimoparautilizaçãonasaulasnãopodesersuperiorao tempo letivo
parao(s)qual(quais)foirequisitado.
3.Todososmateriaisrequisitadosdevemserentreguesapenasà(s)funcionária(s)
doBECRE.
4. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer
danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e
materiais.
5. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o
requisitanteéobrigadoapagá-loousubstituí-lonoprazomáximodeoitodias.
Artigo13º
EmpréstimodePCportátileprojetorparausoextraescola
1.Arequisiçãodestesrecursos informáticosparaatividadesqueserealizemfora
doespaçoescolarcarecedeautorizaçãoespecialdoConselhoExecutivo.
2.Nocasodeserconcedidaaautorizaçãoparaasaídadomaterial,osrequisitantes
devempreencherumtermoderesponsabilidade(impressodisponívelnoBECRE)na
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
21
alturaemqueestelhesforentregue.
3. Todos os utilizadores ficam obrigados a comunicar ao responsável quaisquer
danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e
materiais.
4. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o
requisitanteéobrigadoapagá-loousubstituí-lo,noprazomáximodeoitodias.
5. A duração do empréstimo não pode ser superior ao tempo estipulado. O
incumprimentodestepontopoderáimplicaranão-aceitaçãodefuturasrequisições.
Artigo14º
Empréstimodematerialaudiovisualdentrodoespaçoescolar
1.Omaterial audiovisualpode ser requisitadoparautilizaçãona saladeaulaou
outroespaçoescolar,pararealizaçãodeatividadesescolares.
Assim,podeserrequisitadooseguintematerial:
a)Câmarafotográfica;
b)Câmaradefilmar;
c)Gravadoresdeáudio;
d)Projetordediapositivos.
2.Estesrecursosnãopodemserrequisitadosparaalémde90minutosdiários.No
entanto, este prazo pode ser ultrapassado se tal não implicar prejuízo para outros
docentes.
3.Oempréstimoparautilizaçãonasaulasnãopodesersuperiorao tempo letivo
parao(s)qual(quais)foirequisitado.
4.Todososmateriaisrequisitadosdevemserentreguesapenasà(s)funcionária(s)
doBECRE.
5.Todososutilizadoresficamobrigadosacomunicaraoresponsávelquaisquer
RegimentodoBECRE–2015/2018_____________________________________________________________________________________
22
danos ocorridos ou anomalias verificadas durante a utilização dos equipamentos e
materiais.
6. O material requisitado deve ser devolvido em bom estado. Caso contrário, o
requisitanteéobrigadoapagá-loousubstituí-lo,noprazomáximodeoitodias.
CAPÍTULOIV
Disposiçõesfinais
Artigo1º
Omissõeserevisãodoregimento
1. Em tudo o que seja omisso neste regimento, aplica-se o disposto no
Regulamento Interno da EBI da Praia da Vitória ou o que vier a ser determinado pelo
órgãoexecutivo,apósauscultaçãodoCoordenadordaBibliotecaEscolar.
2.Esteregimentodeveserrevistoobrigatoriamentedetrêsemtrêsanos.
3. O regimento do BECRE é apresentado pelo seu coordenador ao Conselho
Executivoqueoaprova.