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DYNAMOX SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
COMPLIANCE - 2018/2020
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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PALAVRA DO CEO
Juntando sonhos e esforços de especializações para romper as barreiras que atrasam o
desenvolvimento da indústria brasileira, construímos na Dynamox, um ambiente
personalizado e propício à inovação e à melhoria contínua.
Desde o início concentrados no desenvolvimento da indústria 4.0, nos comprometemos
com a proatividade de negócios, a vivência corporativa e pessoal mais justa, para ajudar
a reconstruir um Brasil mais transparente e digno, com ética e com muito menos
corrupção, inicialmente sem ignorância dela.
Dando sinais da maturidade do empreendimento, lançamos nossas bases de dignidade,
através de um Código de Conduta e Ética particular, além de outros compromissos
pessoais e empresariais, como o fazemos na área da qualidade, ambiental, da saúde e da
segurança, inclusive.
Este material, intitulado “Código de Conduta e Ética”, da Dynamox, é um documento
elaborado para preservação do patrimônio pessoal e corporativo de ética e de
comportamento digno, de forma a jamais cairmos na tentação das facilidades
desmoralizantes da corrupção. E o fazemos através da orientação corporativa, da
vigilância, do treinamento e da manutenção das características deste compromisso com a
verdade e a dignidade, através de um sistema bem elaborado de tratamento das
situações encontradas.
Nascem aqui nossas bases para compliance, apenas um marco no longo trajeto desta
realização tão enfática no mundo atual dos negócios, onde falhas de natureza ética
podem se tornar um entrave absoluto ao progresso de um negócio e ao desenvolvimento
humano das nações. Para isto adotamos os valores:
Excelência em processos;
Comprometimento;
Respeito;
Simplicidade;
Inovação;
Criatividade;
(E ética aplicada a todos os procedimentos.)
Na evolução da construção de um código de conduta e ética, insere-se nele valores
declarados de buscar a excelência para todos os processos; estar comprometido com os
valores e ampliar estes conceitos para as equipes e parcerias; respeitar diversidades e
opiniões, vigiando sempre para assimilar apenas o que julgar ético e aceitável em relação
ao outro; simplicidade sempre, nos gestos, nas palavras, nas apresentações, como forma
de manter aberto o canal do aprendizado contínuo; inovação porque a mudança é o
paradigma imutável, e dele é feita nossa essência empresarial; criatividade, no próprio
nome da Dynamox, dando ênfase a todos os afazeres.
Enfim, a ética em todas as estratégias, valorizando e vigiando os compromissos com os
valores eleitos e divulgados, esta é a motivação da elaboração e disseminação deste que
é o 1º Código de Conduta e Ética da empresa.
A Dynamox, através de seu CEO, agradece a colaboração e aceitação por parte de suas
equipes a esta realização significativa, neste momento decisivo da indústria brasileira.
Guillaume François Gilbert Barrault
CEO da Dynamox Soluções Criativas Ltda. – SC-Brasil
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SUMÁRIO
1 PREÂMBULO ...............................................................................................................................................5
MISSÃO ..................................................................................................................................................5 VISÃO ....................................................................................................................................................5 VALORES .................................................................................................................................................5
2 ABRANGÊNCIA DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA .....................................................................................5
3 CONCEITOS E CONSIDERAÇÕES ...................................................................................................................5
DE CORRUPÇÃO ........................................................................................................................................5 DE COISAS DE VALOR..................................................................................................................................6 DE COMPLIANCE .......................................................................................................................................6 DE PAGAMENTO FACILITADOR ......................................................................................................................6 DE SUBORNO ...........................................................................................................................................7 DE ÉTICA .................................................................................................................................................7 DE CONDUTA ...........................................................................................................................................7 DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL ....................................................................................................................7 DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OU DO GOVERNO ................................................................................................7 DE OFICIAIS DO GOVERNO ...........................................................................................................................7 DE INTEGRIDADE .......................................................................................................................................8
3.8.1 De integridade nos negócios .........................................................................................................8
4 COMPLIANCE ...............................................................................................................................................8
LISTA DE LEGISLAÇÃO NACIONAL ...................................................................................................................9
5 AÇÕES PREVENTIVAS ..................................................................................................................................9
6 MOTIVAÇÃO PARA A INICIATIVA ................................................................................................................9
7 FORMAS DE CUMPRIR O CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ..........................................................................10
8 RELACIONAMENTOS COM PARTES INTERESSADAS ...................................................................................11
RELAÇÕES COM OS COLABORADORES ...........................................................................................................11 8.1.1 Conflito de interesses ..................................................................................................................11
8.1.1.1 Ocupações paralelas ....................................................................................................................................... 12 8.1.1.2 Participações societárias ................................................................................................................................ 12 8.1.1.3 Drogas, porte de arma e comercialização ..................................................................................................... 12 8.1.1.4 Utilização de recursos da organização ........................................................................................................... 12 8.1.1.5 Tráfico de influências ...................................................................................................................................... 13 8.1.1.6 Integridade pessoal fora da empresa ............................................................................................................ 13 8.1.1.7 Assédios ........................................................................................................................................................... 13
8.1.2 Pacto Global da ONU ..................................................................................................................13 8.1.3 Respeito às diversidades .............................................................................................................14 8.1.4 Utilização de meios de comunicação ..........................................................................................14 RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES .............................................................................................................15
8.2.1 Sobre qualificação de fornecedores ............................................................................................15 8.2.2 Sobre relacionamento com fornecedores ....................................................................................15 8.2.3 Sobre permissões e limites ..........................................................................................................15 8.2.4 Sobre destinação de brindes .......................................................................................................16 RELAÇÕES DA EMPRESA COM CLIENTES .........................................................................................................16
8.3.1 Sobre requisitos do cliente ..........................................................................................................16 8.3.2 Sobre condições restritivas .........................................................................................................17 8.3.3 Sobre confidencialidade de dados ...............................................................................................17 8.3.4 Sobre informações das certificações de produtos ........................................................................17 RELAÇÕES COM TERCEIROS ........................................................................................................................17
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8.4.1 Política Anticorrupção ................................................................................................................17 8.4.2 Avaliação do perfil de risco .........................................................................................................18 8.4.3 Consenso Due Diligence ..............................................................................................................18 8.4.4 Contrato por escrito....................................................................................................................18 8.4.5 Treinamento e conscientização ...................................................................................................18 8.4.6 Ação corretiva apropriada ..........................................................................................................18 RELAÇÕES COM O GOVERNO ......................................................................................................................18 RELAÇÕES COM A COMUNIDADE .................................................................................................................19
9 LICITAÇÕES ................................................................................................................................................20
LEGISLAÇÃO ...........................................................................................................................................20 COMPORTAMENTO EXIGIDO ......................................................................................................................20
10 QUESTÕES DE INTERESSE GERAL ...........................................................................................................20
REGISTROS CONTÁBEIS .............................................................................................................................20 TREINAMENTOS E CONVENÇÕES .................................................................................................................20
10.2.1 Treinamento de conscientização para a ética .............................................................................20 10.2.2 Treinamentos sobre os produtos .................................................................................................21 10.2.3 Conferências educacionais de e para Terceiros ...........................................................................21
10.2.3.1 Subvenções de Conferências. .................................................................................................................... 21 FEIRAS DO SETOR ....................................................................................................................................22 BRINDES E PRESENTES ..............................................................................................................................23 VENDAS, PROMOÇÕES E ACORDOS DE NEGÓCIOS ............................................................................................24 ENTRETENIMENTO E EVENTOS INTERNOS ......................................................................................................24 REFEIÇÕES .............................................................................................................................................25 POLÍTICA DE VIAGENS CORPORATIVAS ..........................................................................................................26 ESTÁGIOS, BOLSAS E COMPROMISSOS AFIM ...................................................................................................27
10.9.1 Bolsas para estagiários ...............................................................................................................27 10.9.2 Doações e subvenções para pesquisa .........................................................................................27
10.9.2.1 Doações caritativas .................................................................................................................................... 27 10.9.2.2 Subvenções para pesquisa ......................................................................................................................... 27
10.9.3 Participações criativas ................................................................................................................28 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS ....................................................................................................................28 UNIDADES DE PRODUTOS PARA DEMONSTRAÇÃO ........................................................................................28
10.11.1 Demonstração interna ............................................................................................................28 10.11.2 Demonstração externa ...........................................................................................................28
11 EVIDÊNCIAS DE ÉTICA NOS NEGÓCIOS ..................................................................................................28
VIGILÂNCIA E SINAIS DE ALERTA ..................................................................................................................28 VIOLAÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS ...............................................................................................................29
12 GERENCIAMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ...........................................................................30
GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA ...................................................................................................30 FASES DO GERENCIAMENTO DO CÓDIGO E ÉTICA ............................................................................................30
12.2.1 Planejamento .............................................................................................................................30 12.2.2 Elaboração .................................................................................................................................30 12.2.3 Análise Crítica .............................................................................................................................30 12.2.4 Ajustes/aprovação......................................................................................................................30 12.2.5 Obrigações acessórias ................................................................................................................30 12.2.6 Distribuição ................................................................................................................................31 12.2.7 Instrução ....................................................................................................................................31 12.2.8 Revisão/Manutenção .................................................................................................................31
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................................31
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1 PREÂMBULO
A Dynamox, no exercício da maturidade da indústria brasileira, cria seu 1º Código de
Conduta e Ética, particular e totalmente voltado às suas atividades e relacionamentos, com
o objetivo de colocar limites e padrões comportamentais, visando coibir atitudes que
possam ser, ou vir a ser, entendidas como permissão à corrupção e demonstrem descuidos
com a questão ética em seus negócios.
Missão
A Missão da Dynamox é:
“Tornar a alta tecnologia acessível e amigável para todos. Fazer isso com tecnologias IoT
acessíveis em custo, disponibilidade e simplicidade para todos os tamanhos de negócios”.
Visão
A Visão da administração da Dynamox é:
“Ser referência no Brasil em soluções tecnológicas confiáveis e amigáveis para a indústria
4.0”.
Valores
Os Valores que a organização declara e defende são: “
Excelência em seus processos;
Comprometimento;
Respeito;
Simplicidade;
Inovação;
Criatividade.
2 Abrangência do Código de Conduta e Ética
O objetivo deste 1º Código de Ética é estabelecer padrões mínimos e aceitáveis de conduta
ética para os relacionamentos da empresa.
Os princípios contidos foram escolhidos para limitar e orientar as atividades da empresa,
mantendo-a dentro da legalidade e em observância aos padrões técnicos, morais e éticos
reconhecidos pelas sociedades como um todo, gerando sempre evidências de postura
correta e pró-atividade para evitar qualquer deslize das partes envolvidas.
Pode-se considerar que seu objetivo é também eliminar o quesito “ingenuidade”, que este
inexista nestas questões e que nunca seja requerido como objeto de defesa.
Ingenuidade não combina com alta tecnologia!
3 Conceitos e considerações
De corrupção
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Corrupção é um delito, é o ato de corromper a moral da ordem social estabelecida,
subornando e comprometendo pessoas para obter vantagens ilícitas, não alcançáveis
imediatamente por meios legais.
A corrupção sempre existiu e é inerente às sociedades humanas. Entretanto, é mais ampla
em estados (políticos) em que a máquina pública está emperrada pela burocracia, criando
ênfase ao “jeitinho” facilitador no dia-a-dia. Acreditamos que além da infância e da família,
as organizações também podem colocar um limite para estas aberrações, sempre capazes
de chegar a extremos. A escola, responsável pela educação formal pouco tem feito para
coibir estas intenções enquanto latentes, desobrigadas por instruções de má fé e de igual
intenção.
A corrupção, considerada um risco corporativo de média probabilidade e de alta
severidade, pode causar danos além de qualquer previsão, mesmo quando conhecemos as
punições legais estabelecidas.
Aplica-se a sociedades empresárias e sociedades simples, fundações, associações,
ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território
brasileiro e pessoas físicas como dirigentes administradores ou qualquer pessoa
autora, coautora ou partícipe do ato ilícito, apresentando sanções como o
perdimento de bens e com a aplicação de multas de até 20% do faturamento da
empresa.
Da livre jurisprudência brasileira temos que “ (...) todo prejuízo deve ser atribuído ao seu autor e
reparado por quem o causou independente de ter ou não agido com culpa. Resolve-se o problema na relação de nexo de causalidade, dispensável qualquer juízo de valor sobre a culpa”.
De coisas de valor
Para fins deste Código, coisas de valor significa dinheiro, presentes, viagens,
entretenimento, ofertas de emprego, refeições e outros. Aqui se inclui, também, patrocínio
de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes, desde que
permutadas fora do enquadramento legal estabelecido para a empresa.
De compliance
O termo Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com
uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.
A Compliance abrange uma complexa estrutura de controles internos e externos, para o
que antes é necessário eleger cada universo, identifica-lo, ele próprio e a sua forma de
interação com o ambiente de negócio a que a organização pertence ou pretende pertencer.
Vale lembrar, entretanto, que requer absoluto respeito e integração a sua regulação legal
e, se possível, aplicando-lhe os benefícios dos padrões de qualidade universais que possam
ser espontaneamente aceitos. Somente assim poderemos ter uma estrutura confiável e
ágil.
De pagamento facilitador
É um pagamento feito para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço, para
o qual já se tenha direito normal e legal. Por exemplo, pagamentos destinados à obtenção
de autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos
governamentais, como vistos e ordens de serviço; etc.
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De suborno
Consiste no ato de dar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem como forma de
indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática
de suas funções.
De ética
Conjunto de regras e preceitos aplicados no cotidiano e usados continuamente por cada
cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus
julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.
De conduta
Modo de o indivíduo conduzir-se, comportar-se; procedimento.
De assédio moral ou sexual
O assédio moral ou sexual é repudiado por este Código, no trabalho ou fora dele,
envolvendo colaboradores de qualquer nível.
É assédio moral interno quando alguém é coopitado a concordar com ação não
recomendável, entre outras oportunidades. Esta é uma situação de desconsideração com
a moral e ética do outro e sem dúvida uma humilhação.
O assédio sexual caracteriza-se quando alguém em posição privilegiada desrespeita ou
constrange alguém com intuito de intimidade não consentida, visando obter vantagem
material, de influência ou favor do fato em si.
De funcionários públicos ou do governo
Consideram-se “funcionário público ou do governo” todos os diretores e funcionários de
empresas públicas ou controladas pelo governo. Como esse termo é interpretado de forma
ampla pelas autoridades anticorrupção, relacionamos a seguir algumas categorias de
indivíduos consideradas como “funcionário público ou do governo” para efeito das leis
anticorrupção.
diretores e funcionários de qualquer entidade governamental em nível nacional,
estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes eleitos;
qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou em nome
de qualquer entidade governamental (como, por exemplo, um consultor contratado
por uma agência governamental);
diretores e funcionários de empresas com participação do governo;
candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus
representantes;
diretores e funcionários ou representantes oficiais de qualquer organização pública
internacional. Incluem-se também membros da família dessas pessoas: cônjuge,
companheiro (a), avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos (as), tios (as) e primos (as)
em primeiro grau.
De oficiais do governo
Mencionamos abaixo uma série de vínculos públicos que tornam os atuantes em oficiais do
governo e que nem sempre são reconhecidos como tal:
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• qualquer funcionário, gerente, diretor, titular de cargo público, ou oficial de uma
entidade de controle do governo (ou seja, autarquias, agências, delegados de polícia
(qualquer delas), hospitais universitários; ou qualquer negócio de posse ou
controlado por qualquer governo nacional, estadual ou local);
• qualquer pessoa que é membro das forças armadas ou tem uma posição
legislativa, administrativa, ou judicial de qualquer governo nacional, estadual, ou
local do Brasil;
• qualquer funcionário, titular de cargo público, candidato, oficial eleito ou nomeado
de um partido político do Brasil;
• qualquer funcionário ou oficial de uma organização internacional pública tal como
o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, as Nações Unidas, o Comitê
Internacional da Cruz Vermelha, o Banco Asiático de Desenvolvimento ou a União
Europeia; ou
• qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, ocupa
um cargo público, é empregado de, ou tem uma função em uma agência do
governo, ou trabalha em empresas que foram contratadas para prestar serviços e
realizar atividades típicas da administração pública.
De integridade
Podemos definir integridade como o estado de qualidade dos que se comportam de maneira
correta, honesta e contrária à corrupção. Essa pessoa boa, honesta, íntegra, é tida como um
exemplo a ser seguido, ou simplesmente como alguém que vale a pena ser conhecido, pois tem
valores éticos e adota uma conduta correta. SEBRAE (2016).
3.8.1 De integridade nos negócios
Integridade nos negócios é determinar os comportamentos e relacionamentos dentro da
ética, formalizar e manter sua diretriz e vigiar para que ninguém cometa deslizes que
venham a ferir a ordem maior estabelecida, do governo, das classes e agências
reguladoras, do que é certo, receitado e estabelecido como bom e digno.
Integridade nos negócios é conhecer e administrar os seus riscos e respeitar os seus
limites, e os riscos e limites de quem negocia com você, para evitar consequências futuras,
como renúncia, traição, inadimplência, reclamações injustas no Judiciário que, mesmo que
você as ganhe, pesam contra, pelo simples fato de existirem.
4 Compliance
A compliance é o dever de cumprir regulações e diretrizes internas e externas, de estar
em conformidade, é a governança ampla de uma estrutura de gerenciamento de riscos
corporativos, visando mitigar os perigos, e inclui:
Ordenação hierárquica;
Estratégias de GRCorp, conformidade ampla;
A própria governança em si, sua estrutura e efetivação;
Políticas de gerenciamento;
Processos de controle e integração em gestão;
Linguagem de riscos e abordagem para avaliação;
Sistema de coleta de dados;
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Comunicação;
Cultura, treinamento e avaliação para corrigir e integrar.
Lista de legislação nacional
• Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção do Brasil.
• Decreto 8.420/2015 – Regulamentação da Lei Anticorrupção do Brasil.
• Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações e Contratos.
• Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.
• Portaria CGU 909 04/2015 – Reconhecimento de Programas de Integridade.
De modo geral, o Gerenciamento de Risco Corporativo é a pedra fundamental da estrutura
de Compliance, que envolve inclusive sistema interativo de auditoria interna e externa.
Por seu inestimável valor agregado, reconhecido universalmente como um salto
qualitativo, a participação nesta estrutura é de grande benefício pessoal e de significativo
ganho para os profissionais que participam.
A Dynamox lança suas bases para “Compliance”, publicando seu “1º Código de Conduta e
Ética”, ainda em 2018, e pretende alcançar a plenitude desta gestão com a implementação
do sistema concluído em médio prazo.
5 Ações Preventivas
Visando alcançar o cumprimento irrestrito da legislação vigente e estar em conformidade
com princípios éticos e da dignidade que este Código determina, não haverá tolerância a
prática ou ao envolvimento em fraude corporativa ou qualquer outra forma de fraude, ou
qualquer outro ato ilícito por parte de seus colaboradores, reservando-se o direito de
apurar os fatos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, além da responsabilização
civil e penal do fraudador, se for o caso.
Quaisquer denúncias referentes à fraude corporativa ou a qualquer outra forma de fraude,
de ato ilícito ou de conduta imprópria, feitas de forma anônima ou não, serão tratadas de
forma sigilosa, visando proteger o autor da denúncia e a isenção das investigações.
Elucidada a questão, a empresa poderá envolver seu departamento jurídico para avaliação
das consequências judiciais e ou públicas, o que servirá de embasamento para denúncia à
ordem civil, com o devido registro de Boletim de Ocorrência Policial e andamentos
consequentes.
6 Motivação para a iniciativa
A Dynamox se propõe a proteger sua equipe de colaboradores e parceiros internos e
externos contra eventuais deslizes, e reconhece que é seu dever agir tendo em mente que
a conscientização e a informação são instrumentos válidos e de grande poder neste caso.
Para atuar neste sentido, os treinamentos, conscientização e bons exemplos, são
atividades úteis para zerar quaisquer vestígios de ingenuidade, de excesso de “boa fé”, e
o faz traçando as diretrizes necessárias para a boa condução dos relacionamentos.
A organização reconhece o valor desta realização para seus clientes, fornecedores,
distribuidores, representantes e demais partes interessadas. Inclusive acredita que um
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código de ética é sim uma referência de qualidade para a organização e as pessoas que
nela trabalham.
A organização também reconhece que pode atender a seus interesses através de
negociações com os órgãos do governo, sociedade e profissionais de várias atividades.
Para assegurar que esses relacionamentos colaborativos alcancem os mais elevados
padrões éticos, eles deverão ser conduzidos com a devida transparência e de acordo com
as leis, os regulamentos e a orientação governamental.
A empresa reconhece a obrigação de facilitar interações éticas entre os envolvidos em seus
negócios de forma a assegurar que as decisões sejam baseadas no melhor interesse das
partes. Os princípios éticos que governam essas interações estão agora sujeitos a este
Código de Ética.
O propósito deste Código de Ética é, portanto, o de estabelecer um conjunto mínimo de
padrões que irá nortear os relacionamentos das várias partes interessadas, inclusive e
especialmente os colaboradores e parceiros da empresa que desenvolvem, fabricam,
avaliam, vendem, fazem o marketing, ou distribuem os produtos da marca.
A integridade, a transparência e a escolha do melhor argumento dentro da ética
estabelecida, em respeito ao outro e ao mercado como um elemento merecedor de justo
tratamento, é a essência da dignidade que se quer preservar, em benefício mútuo.
7 Formas de cumprir o Código de Conduta e Ética
O Código e Ética será apresentado e requerido pela Dynamox a todos os colaboradores
internos e externos. A ciência deste Código será colhida da mesma forma que é registrada
na organização a ciência do:
“Manual do Colaborador”, do
“Manual do Estagiário”, do
“Manual de Utilização dos Espaços de Convivência”;
Havendo outras formas de colher ciência, serão informadas aos envolvidos.
A exemplo dos termos de confidencialidade, os colaboradores deverão assinar, no
momento de sua admissão, a ciência do Código de Ética, disponível permanente de forma
eletrônica via site, para os colaboradores. Evidenciada sua adesão, poderá declarar
possíveis conflitos de interesses, caso existam, sendo esta uma oportunidade de melhoria.
O Código deverá ser revisto frequentemente pelo colaborador e anualmente renovada sua
ciência. Os seus responsáveis deverão realizar sua revisão e manutenção anual, e a
comprovação de ciência deverá ser renovada a cada versão.
Os colaboradores têm a obrigação de fornecer informações sobre o cumprimento das
diretrizes contidas neste documento ao departamento responsável da empresa ou um canal
de denúncia anônimo [email protected] para facilitar o relato de possíveis violações
do Código; parceiros que não têm nenhum vínculo com a empresa também podem fornecer
as mesmas informações, via “contato” do site oficial.
Os colaboradores, quando cientes deste Código de Ética, serão encorajados a reconhecer
e participar dos incentivos e seguir os dez elementos de um programa eficaz de seu
cumprimento. São eles:
Comprometimento da liderança com recursos, gerenciamento e divulgação;
Implementação de políticas e procedimentos por escrito;
Designação de autoridade para supervisão, com autonomia e recursos;
Realização de treinamentos e educação eficazes;
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Desenvolvimento de linhas eficazes de comunicação (incluindo uma opção para
relatos anônimos inclusive para externos: [email protected]);
Realização de avaliações de riscos, monitoramento e auditoria internas;
Padrões de execução baseados em normas disciplinares bem divulgadas;
Ação rápida quando problemas forem detectados e a realização de ações corretivas
e/ou sanções disciplinares;
Realização de devida diligência para com terceiros;
Restauração do próprio Código de Ética, quando detectadas fragilidades.
Este é o compromisso da Liderança com o estabelecido.
8 Relacionamentos com partes interessadas
Relações com os colaboradores
Relações harmoniosas internas e externas são, por si só, um patrimônio cultural da
organização. A Dynamox busca oferecer condições adequadas de trabalho e de
desenvolvimento profissional, cujos princípios estão já estabelecidos nos diversos manuais
e políticas que mantém internamente, para que seus efeitos fluam no externo inclusive.
A Dynamox também compreende que relações humanas em ambiente propício são
elementos pró-desenvolvimento e antiestresse, e devem sempre ser pautadas no respeito
mútuo, na ética e confiança.
Assim sendo, acredita que seus colaboradores irão compartilhar e defender os valores
deste Código, comum a todas as equipes e que deverão guiar-se pelos princípios aqui
estabelecidos, para o equilíbrio e harmonia de suas funções e relacionamentos.
8.1.1 Conflito de interesses
Eventuais atividades particulares e externas devem estar perfeitamente harmonizadas, de
forma a evitar conflitos de interesses com os deveres funcionais dos colaboradores da
Dynamox.
É dever dos colaboradores da organização sempre informar à Liderança sobre qualquer
interesse pessoal que possa ser incompatível com o desempenho dos seus deveres
profissionais. A tomada de decisão da Liderança é que irá determinar o nível de
consequência e o melhor interesse da empresa e a possibilidade de continuação ou não
das funções outorgadas.
É vedado aos colaboradores utilizar, para contratos ou encomendas pessoais, o nome ou
endereço da empresa para suas relações comerciais ou jurídicas particulares, exceto com
permissão da Direção, em casos por ela julgados pertinentes.
Recomenda-se não exercer, mesmo que tenha capacidade para exercer, influência direta
ou indireta sobre a concessão, ou não, de contratos de serviços, entretanto, uma
referência, caso seja solicitada pela Liderança, poderá ser fornecida baseada em
experiências anteriores e assim justificadas.
A organização espera que seus colaboradores estejam vigilantes e evitem conflitos de
interesses durante a realização das suas atividades profissionais. A empresa e seus
colaboradores estão comprometidos em observar, praticar e zelar por esse Código de Ética.
A reputação da empresa é também responsabilidade dos seus colaboradores.
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8.1.1.1 Ocupações paralelas
Atividades ocasionais de escrita, conferências ou atividades ocasionais comparáveis não
são consideradas trabalho paralelo, entretanto, não será concedida autorização se a
atividade em questão for prejudicial para os interesses da empresa. Para os trabalhos
paralelos em áreas como tecnologia da informação, engenharia elétrica ou de produção,
comercial, marketing, entre outros, a Liderança responsável deve aprovar.
8.1.1.2 Participações societárias
Não serão admitidos como colaboradores internos quaisquer profissionais que detenham
cotas ou ações de empresas concorrentes, válido inclusive para contratações de pessoas
jurídicas. Para validar este item do Código de Conduta e Ética, o RH deverá fazer a pergunta
sobre vínculos com outros negócios, ao que, caso a resposta seja positiva, irá ser
examinada pela Direção.
Profissionais que já detenham um vínculo qualquer de trabalho deverão comunicar
questões de participação em outros negócios, em atendimento ao item que se refere a
conflito de interesses, oferecendo a questão ao julgamento dos responsáveis pelo Código.
8.1.1.3 Drogas, porte de arma e comercialização
Não permitidos em nenhuma hipótese uso de drogas, inclusive fumo, embriaguez no
trabalho. O porte de qualquer tipo de arma está também proibido, exceto para elementos
da guarda, da organização se houver ou da instituição CELTA, que a abriga.
Não permitidos quaisquer tipos de comercialização de mercadorias do interesse dos
colaboradores no local de trabalho, mesmo que em horários de repouso.
8.1.1.4 Utilização de recursos da organização
As instalações e recursos da organização, como bancadas e equipamentos de teste,
telefones, scanners, impressoras convencionais, térmicas e ou 3D, copiadoras,
computadores, softwares, Internet/Intranet e várias outras ferramentas são
disponibilizadas para realização dos trabalhos dentro de cada função. São igualmente
disponibilizadas aos estagiários de vários níveis locados na empresa mediante convênios e
contratos, para uso proporcional às suas atividades específicas.
Se particular, estão restritos ao uso permitido pela Liderança Local em questões
previamente analisadas, lembrando que a organização possui um Sistema de Gestão
Ambiental, orientado contra o desperdício de materiais, mesmo recicláveis, em benefício
do meio ambiente.
Estarão autorizados usos pessoais desde que:
Não associado a atividades ilegais;
Não gere conflito de interesses para pessoas ou organizações;
Não represente custos adicionais significativos;
Não prejudique o andamento normal das atividades do setor utilizado;
Não interfira em estratégias do negócio;
Não se utilize em demasia da disponibilidade de outro colaborador;
Não gere resíduos outros diferenciados dos originados no próprio setor;
Não interfira na identificação ou classificação de resíduos com origem já registrada
no “Mapa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerados”, sob controle da
organização.
Retirada de qualquer um dos itens de equipamentos ou ferramentas, para fora do ambiente
de trabalho, deve ser previamente justificado e consensado com a Direção.
A Direção Técnica, Comercial ou Administrativa deve autorizar antecipadamente a criação
de áudios, vídeos e filmagens em geral, mesmo que a atividade esteja ligada à função de
quem os realiza.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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Propaganda político-partidária, materiais que incitem ao ódio ou discriminação de qualquer
natureza, conteúdos sexualmente ofensivos ou permissivos, estão determinantemente
proibidos de serem gerados ou exibidos no local de trabalho.
Os equipamentos de salas de reuniões não devem ser utilizados para projeções não
pertinentes à motivação dos eventos, nem mesmo em pequenas reuniões e comemorações
que neste local são permitidas e rotineiras.
Questões relativas à doação, venda e cessão de uso de quaisquer elementos do ativo
devem ser submetidas à avaliação e aprovação da Direção.
8.1.1.5 Tráfico de influências
Todas as informações da organização não divulgadas ou não conhecidas do mercado em
que atua, são consideradas estratégicas e confidenciais e, embora possam estar acessíveis
aos colaboradores, devem ser preservadas de divulgação ingênua ou de má-fé.
No rol destas informações estratégicas estão:
Planejamento estratégico;
Admissão de novos investidores;
Resultados e planos financeiros;
Alienação de bens;
Termos de Confidencialidade;
Ações judiciais de qualquer âmbito antes de se tornarem públicas;
Projetos técnicos de produtos ou melhorias de produto;
Alterações em contratos do negócio, antes de passar pela JUCESC e se tornar
documento público;
Promoções e alterações de remuneração, antes de a Direção comunicar às equipes;
Viagens ao exterior de qualquer membro da Direção.
Tais informações são de responsabilidade de quem guarda estes documentos, de forma a
evitar vazamentos inoportunos que possam prejudicar as estratégias. Este é um recurso
para evitar, inclusive, o tráfico de influência com potenciais interesses não identificados.
8.1.1.6 Integridade pessoal fora da empresa
Os colaboradores em qualquer nível, sejam funcionários ou representantes de Pessoas
Jurídicas contratadas, devem manter-se idôneos, preservando sua condição de
“Aprovados” para as funções que exercem. Devem seguir este código de conduta onde
quer que atuem ou estejam, de forma a evitar prejuízos à sua carreira, consequentes de
eventual exposição não aceitável da imagem da empresa em que atua, face ao que a
organização irá reagir com base neste Código de Conduta e Ética.
Esta questão responde ao requisito de exercer o zelo pelo bom nome da empresa em que
atua, e será cobrada pela organização a responsabilidade aqui explicitada.
8.1.1.7 Assédios
A organização não irá admitir qualquer tipo de assédio, cujos conceitos já definiu neste
Código e Ética, e previne estas situações mencionando aqui seu repúdio e aplicando
severamente sanções aos envolvidos nestas questões, em qualquer função ou atividade.
Inclusive faz constar em sua “Política de Viagens Corporativas”, reforço de proibições que
realçam este seu posicionamento de efetiva não aceitação.
8.1.2 Pacto Global da ONU
A Dynamox assume como seus os princípios do Pacto Global da ONU, (adaptado).
Direitos Humanos
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos
reconhecidos internacionalmente; e
2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo
do direito à negociação coletiva;
4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
5. A abolição efetiva do trabalho infantil; e
6. Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Anticorrupção
10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas,
inclusive extorsão e propina.
Neste 1º Código de Conduta e Ética, em seus Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiental,
e de Saúde e Segurança ocupacional, sua “Política Anticorrupção” e através de seu RH
estratégico e operacional, a Dynamox inclui, reforça e preserva os 10 itens acima, e o faz
segura de que este é o caminho certo e universalmente aceito para alcançar uma correta
e efetiva “Gestão de Compliance”, em fase de implementação desde o ano de 2018.
8.1.3 Respeito às diversidades
A estratégia de Recursos Humanos da Dynamox já provê um ambiente que promove a
diversidade de origens, raças, idiomas e culturas diferenciadas, brasileiras e estrangeiras,
de estudiosos e de imigrantes, em todos os níveis de suas atividades. O respeito mútuo, a
aceitação das diferenças, o controle interno a qualquer tipo de assédio, fortalece a
harmonia no ambiente de trabalho.
Vigiando e não permitindo manifestações de preconceitos de qualquer natureza, mantém-
se um ambiente saudável para o desenvolvimento de todos, agora auxiliado pela aplicação
deste Código de Conduta e Ética.
A organização recusa relacionamentos com negócios de qualquer natureza que tenham
sido autuados ou sabidamente envolvidos com utilização de trabalho escravo ou infantil.
8.1.4 Utilização de meios de comunicação
A organização institui e disponibiliza a utilização de meios eletrônicos para a realização das
tarefas e inclusive incentiva transferência de conhecimentos de utilização entre as equipes.
Entretanto, se reserva e executa o direito de monitorar o acesso e uso de dados pelos seus
colaboradores às mídias disponibilizadas.
A utilização para assuntos pessoais é permitida desde que não afete a atividade a ser
desenvolvida.
São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno,
pornográfico, violento, pedófilo, discriminatório, racista ou difamatório, que desrespeite
qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário às políticas e aos preceitos morais e éticos
da empresa.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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São igualmente proibidos os arquivos com específico conteúdo político, de ênfase positiva
ou difamação, igualmente proibidos panfletos, faixas ou manifestações a respeito.
Arquivos e informações pertinentes à atividade profissional, criadas, recebidas ou
armazenadas nos sistemas eletrônicos são de propriedade exclusiva da empresa e
constituem-se em bens comerciais e legais. Portanto, em caso de mudança ou
desligamento de um colaborador, essas informações mantidas por ele deverão ser
encaminhadas à Liderança imediata, para a guarda ou o descarte.
As senhas de acesso aos sistemas são de exclusivo uso pessoal, não está permitida sua
divulgação a ninguém mais que seu usuário.
Relações com os fornecedores
A Dynamox incentiva que o relacionamento com fornecedores seja o mais honesto e cordial
possível, conduzido com lealdade e transparência, buscando constantemente a parceria, a
equidade e a cooperação mútua.
A empresa divulga no seu site este Código de Conduta e Ética e informa esta disponibilidade
em e-mail corporativo para que seus fornecedores assimilem as práticas de boa conduta
que conduzirão as relações comerciais com a Dynamox.
8.2.1 Sobre qualificação de fornecedores
A seleção e a contratação de fornecedores devem ser objeto de transparência,
perfeitamente enquadradas em padrão certificável e nos termos dos “Procedimentos de
Qualificação de Fornecedores” e os de “Compras Nacionais e Internacionais”,
disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Qualidade. Deve privilegiar a competência
técnica, a conformidade legal e o comportamento ético do fornecedor, visando ao melhor
desempenho dos setores e das estratégias. Esta é uma questão auditável.
8.2.2 Sobre relacionamento com fornecedores
É incentivada uma relação cordial de facilitação e parceria, com monitoramento e avaliação
dos eventos e seus seguimentos, primando pela clareza e transparência para a manutenção
idônea do status de “qualificado” do fornecedor.
8.2.3 Sobre permissões e limites
A Dynamox não permite que seus colaboradores solicitem de qualquer fornecedor ou
potencial fornecedor, qualquer presente, pagamento, doação, gratificação, opção de lazer,
patrocínio ou proposta de qualquer outra vantagem ou benefício.
Caso haja oferta espontânea de brindes, orienta-se que:
o Não sejam em dinheiro ou equivalente (tais como vales de presentes ou ingressos);
o Não sejam proibidos pela legislação;
o Não criem impressão nem obrigação implícita de que o presenteador tem direito a
tratamento preferencial, ou a ganhar um contrato, a melhores preços, ou a
melhores termos de venda;
o Não cause embaraço para a empresa ou para o presenteador, caso venha a público;
o Não impeça, por constrangimento ao presenteado, de oferecer um contrato da
empresa a um dos concorrentes do presenteador;
o O presenteado saiba que não são proibidos pela organização do presenteador;
o Não sejam oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão “por fora” (por
exemplo, a fim de obter ou reter negócios ou angariar vantagens impróprias, como
favorecimentos diversos);
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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o Não sejam oferecidos sob a forma de serviços ou outros benefícios (por exemplo,
promessa de emprego ou resolução de atos contra ou a favor da empresa);
Poderão ser aceitos:
o Itens promocionais, a exemplo de caneta com logo, agendas identificadas, livro
sobre a história do fornecedor, ou semelhantes, desde que o valor esteja dentro
dos padrões habituais das boas práticas de mercado (próximo, mas não além de R$
100,00);
o Amostras de produtos em pequenas porções ou quantidades, permitidos pela
legislação vigente;
o Vinhos, cestas de natal com ou sem logo das empresas, poderão ser aceitas
(exceção de valor somente para Cestas de Natal, que obviamente podem
ultrapassar os R$ 100,00, porém não devem conter artigos de luxo);
o Outros itens que não se enquadrem no critério acima não poderão ser aceitos pela
empresa e por seus colaboradores;
o Brindes, como passagens de avião, hospedagens em hotéis ou similares, entradas
para shows e outros eventos, não deverão ser aceitos.
Estas condições são exclusivas para relacionamento com fornecedores privados, não
incluídos aqui qualquer relacionamento com a área governamental, cujas proibições são
totais.
8.2.4 Sobre destinação de brindes
Canetas, lápis, agendas, livretos serão distribuídos imediatamente entre os colaboradores;
As cestas de produtos de Natal ou outra comemoração, os itens comestíveis ou perecíveis,
serão disponibilizados livremente para os colaboradores na cozinha da empresa;
Os vinhos simples ou quaisquer bebidas permitidas serão disponibilizados para o evento
semanal de confraternização dos finais de sextas-feiras, intitulado “Confraria Dynamox”,
que tem início após o término do expediente, como encerramento da semana, para os
colaboradores presentes, porém sem divulgação anterior referente à distribuição.
Atitudes diferentes das previstas aqui serão consideradas não conformidades, e tratadas
por procedimento específico dos controles de atividades e inclusive pelas determinações
deste “Código de Conduta e Ética”.
Relações da empresa com clientes
A Dynamox reconhece seus clientes como sua razão de ser e disponibiliza amplo acervo
de procedimentos para nortear seus relacionamentos, com princípios éticos de
honestidade, lealdade e justiça, provendo e protegendo com respeito todas as informações
necessárias e referentes a esta tão importante “parte interessada” em seu negócio.
É constante na organização o investimento e incentivo ao aprimoramento dos produtos e
serviços, da especialização do atendimento SAC de Suporte Técnico, da busca da
excelência para seus processos e a satisfação dos seus clientes.
A empresa não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou localização. No
entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus
interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar
risco legal, social ou ambiental.
8.3.1 Sobre requisitos do cliente
A empresa desenvolveu e mantém uma estrutura certificável para o cumprimento das
especificações dos requisitos dos clientes, respeitados os requisitos legais e regulatórios,
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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todos devem ser rigorosamente cumpridos e auditados, respondendo à algumas
certificações.
As informações sobre os produtos oferecidos pela empresa serão sempre atualizadas,
claras, verdadeiras e objetivas, com amplo material de divulgação para a real apreciação
de suas funcionalidades e aplicabilidade.
8.3.2 Sobre condições restritivas
É proibido receber pagamentos impróprios, ou antecipados não contratados, para reduzir
o tempo de fornecimento, ou a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a prestação de
serviços, mesmo à custa de perder oportunidades de negócios.
No caso de inadimplência, a organização está orientada à negociação direta, visando
equacionar seu financeiro, sem, entretanto, causar estremecimentos. Não resolvidas as
questões nesta investida, aguarda-se melhor oportunidade antes de utilizar-se dos
recursos legais.
A organização também está orientada para uma postura amigável e, se possível, elegante
e apropriada à importância que dá aos seus clientes, e à determinação de preservá-los.
8.3.3 Sobre confidencialidade de dados
A Dynamox compreende e respeita que é de sua responsabilidade a confidencialidade das
informações não públicas, repassadas à empresa por seus clientes, sejam relativas a
pessoas físicas e ou jurídicas, e está perfeitamente entendida a legislação nacional e
internacional pertinente ao assunto, já inserida em seu Sistema de Qualidade.
8.3.4 Sobre informações das certificações de produtos
Os produtos da Dynamox estão em fase de certificação ampla, na ANATEL, no INMETRO,
na FCC (U.S.A.), ATEX e na CE, Conformidade Europeia, num esforço concentrado de
romper as barreiras comerciais existentes para que sejam lançados com segurança fora do
Brasil, inclusive.
ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações
ATEX Directiva ATEX 94/9/CE e 99/92/CE – Atmosferas Explosivas*
CE Market CE – Marcação de Conformidade Europeia
FCC Federal Communications Comission (United States of America)
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Além destas questões de produtos, a Dynamox busca certificar seus processos nos
requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015, 14001:2016 e 45001:2018, todas em
adiantada fase de implementação.
Relações com terceiros
Este Código de Conduta e Ética incentiva os fornecedores e clientes da Dynamox a
igualmente adotarem programas de gerenciamento de riscos com referência a Terceiros,
aplicável a todo o pessoal relevante.
Levando em conta uma variedade de fatores baseados em riscos, assim como todas as leis
aplicáveis, sugerimos incluir os seguintes elementos:
8.4.1 Política Anticorrupção
Adotar uma política anticorrupção simples, mas bem incisiva, informando e extirpando
todas as formas de suborno por qualquer pessoa ou entidade atuando na empresa,
incluindo Terceiros. Incluir nestas políticas exemplos mais detalhados para riscos comuns
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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(por exemplo, viagens, presentes, hospitalidade, entretenimento, subvenções ou doações,
pesquisa, equipamento e capital).
8.4.2 Avaliação do perfil de risco
Avaliar o perfil de risco para os acordos propostos e contratação de serviços de terceiros,
incluindo, por exemplo:
Informações sobre processos judiciais em site oficial;
Informações dos Terceiros sobre acordos incomuns (comissões excessivamente
altas, um elevado grau de interações com oficiais do governo entre outros);
Informações disponíveis de fontes públicas ou de funcionários sobre problemas em
potenciais clientes por Terceiros. A avaliação de riscos pode contribuir para a
aplicação de outros elementos desta seção.
8.4.3 Consenso Due Diligence
Estabelecer em contrato, ou adendo contratual, a permissão concensada para realizar due
diligence. Um programa de devida diligência, baseado em riscos, de pré-engajamento e
renovação, para identificar, prevenir, e mitigar riscos relacionados ao mercado no qual o
Terceiro contratado irá operar, assim como qualquer atividade específica que o mesmo
venha a realizará pela empresa.
8.4.4 Contrato por escrito
Encorajar termos do contrato que exigem controles adequados e implementação de uma
política anticorrupção da empresa, tais como:
Cumprimento das leis aplicáveis, princípios e políticas da empresa;
O direito de realizar auditorias independentes, incluindo o acesso a livros e registros
relevantes, quando aplicável;
Direito a uma terminação precoce quando houver falhas no cumprimento de leis
aplicáveis ou políticas da empresa;
Direitos de diligência na ocasião da renovação.
8.4.5 Treinamento e conscientização
Permitir e estabelecer treinamento e educação regular para Terceiros e para os
colaboradores relevantes da empresa que gerenciam os relacionamentos destes em
referência a leis aplicáveis, políticas da empresa e o Código de Conduta e Ética.
8.4.6 Ação corretiva apropriada
Reservar e realizar medidas corretivas necessárias e apropriadas, consistentes com as leis
locais aplicáveis se um Terceiro falhar no cumprimento das leis pertinentes, políticas da
empresa, Código, ou termos relevantes do contrato ou se engajar em alguma outra
conduta não permitida.
Nota nº 1 – Outras ações ainda mais complexas e importantes, deixam de ser aqui sugeridas,
devendo ser examinadas suas pertinências de acordo com a complexidade das atividades contratadas.
Relações com o governo
Atividades político-partidárias não fazem parte da atuação da Dynamox, que por isso, não
dá apoio financeiro em qualquer das suas formas a partidos e/ou candidatos. Nem sequer
favorece, seja em dinheiro ou qualquer outra forma, funcionário do governo ou agente
público, com objetivo de obter qualquer vantagem para a empresa ou para seus
colaboradores.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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Fica estabelecido neste Código de Conduta e Ética que qualquer orçamento, licitação ou
informação comercial, dirigida em resposta à consulta de origem pública de qualquer nível,
seja exclusivamente realizada sob a responsabilidade da Direção Comercial, em consenso
com sua Liderança, podendo, se julgarem necessário, consultar o Departamento Jurídico.
As questões regulatórias de todos os tipos, como IBAMA, ANATEL, INMETRO, entre outros,
deverão ser tratadas e dirimidas pela Direção Técnica, juntamente com o Responsável pela
Garantia da Qualidade, e ambos consultarão o Departamento Jurídico caso, em seu
discernimento, julguem necessário.
O fornecimento de informações não comerciais a todas as esferas de governo, incluindo
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito,
mediante protocolo e com a devida aprovação e orientação da Direção Técnica, acionado
o Departamento Jurídico da empresa, caso julguem pertinente.
Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, incluindo
processos de fiscalização, caso não rotineiro ou anteriormente programado, o colaborador
deve submetê-lo à Direção Técnica e seus pares, ou em caso de indisponibilidades, ao
Departamento Jurídico, antes de qualquer encaminhamento.
Se um “mandado de busca” for apresentado, o colaborador da empresa deve cooperar,
porém contatando imediatamente o Departamento Jurídico para orientação prévia de como
proceder e receber assistência especializada.
Eventual envio de informações deve se dar de forma completa, exata e suficiente para o
esclarecimento da questão, de maneira a cumprir, rigorosamente, com as normas
aplicáveis. O colaborador deve analisar se a informação prestada tem a indicação
“Confidencial” e se foram tomadas medidas adequadas para proteger sua
confidencialidade. A Direção deve participar da análise crítica da informação, mediante
assinatura de responsabilidade. O Departamento Jurídico da empresa poderá ser
consultado se julgarem necessário.
A empresa proíbe a realização de pagamentos a título de gratificação, ou o oferecimento
de qualquer vantagem, a funcionários públicos para obtenção de qualquer vantagem ilícita
para a empresa e seus colaboradores.
O colaborador da empresa não deverá utilizar o nome da empresa no trato de assuntos
pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com qualquer esfera de governo.
Relações com a comunidade
A Dynamox participa ativamente da comunidade em que está inserida através de
recebimento de visitas técnicas, da apresentação de suas instalações e produtos a
comitivas de estudantes e empresários de todo o Brasil.
Os Diretores da Dynamox são presentes como palestrantes em vários eventos da
comunidade afim.
A organização aceita e remunera, no limite da legislação vigente, os estagiários de vários
níveis, mediante contratos com IFSC (Instituto Federal de Santa Catarina) e UFSC
(Universidade Federal de Santa Catarina), abrigando e remunerando bolsistas de cursos
técnicos, graduandos em engenharia de ramo elétrico, eletrônico, acústico e outros,
mestrandos e doutorandos. E os acolhe mediante cláusulas contratuais específicas e
termos de confidencialidade. Disponibiliza o “Manual do Estagiário”, documento baseado
em legislação pertinente e que norteia os relacionamentos, bem como informa sobre todos
os treinamentos disponíveis e aplicáveis ao ramo, adequados às condições da formação de
cada um.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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Ao implementar seu Sistema de Gestão Ambiental, a organização prima pela ética da não
poluição, acionando seus projetistas para eliminar ou reduzir a pegada ambiental de seus
produtos e serviços.
A Dynamox é uma empresa de alta tecnologia, podendo ser considerada uma empresa
limpa em relação à poluição ambiental. Mantém sob severa vigilância seu processo de
“Gerenciamento de Resíduos Sólidos Gerados” e a conformidade na área de sua ocupação.
9 Licitações
Legislação
Lei 8.666 de 21/06/1993, disponível em (vide Bibliografia).
Comportamento exigido
A empresa exige o comportamento mais digno e perfeitamente enquadrado na Legislação
pertinente e estabelecida neste documento, para o atendimento às licitações que
porventura a organização venha a participar.
Visando garantias de melhores práticas, a Direção determina que as licitações sejam
atendidas diretamente e sob total responsabilidade, guarda, e vigilância da Direção
Comercial, podendo usufruir do apoio de sua equipe, entretanto exclusivamente
responsável pelo nível de assertividade e competência da participação dentro da lei.
10 Questões de interesse geral
Registros contábeis
Uma contabilidade bem-feita e com evidências documentais disponíveis, é fator de sucesso
para a administração.
Dentro de seu enquadramento fiscal, é indispensável manter livros e registros com total
evidências de comprovação e veracidade. A contabilidade sempre será um aliado ao
combate à corrupção, desde que respeitados os seus princípios e acessórios.
É fundamental assegurar que todas as transações e operações estejam totalmente
documentadas, corretamente aprovadas e codificadas para a descrição de despesa correta.
Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar nos livros e registros
da empresa. A escrituração deverá obedecer às normas legais e fiscais aplicáveis, variantes
mediante o enquadramento fiscal da organização.
Treinamentos e convenções
10.2.1 Treinamento de conscientização para a ética
Este Código de Conduta e Ética, no conceito da Direção, é um excelente instrumento de
cidadania e um grande fomento à integridade pessoal e dos negócios. Este instrumento,
portanto, será objeto de divulgação e de treinamento para conscientização sobre a
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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importância da incorporação dos valores da boa conduta e integridade nas atividades do
dia-a-dia. A organização irá incentivar apresentações de trabalhos da equipe para
divulgação desta matéria.
A apresentação dos treinamentos de conscientização estará aberta para todos os terceiros
que desejem participar, sendo que os mesmos poderão também receber as comprovações
oficiais deste treinamento.
10.2.2 Treinamentos sobre os produtos
Atendendo sua obrigação de treinar e educar para o entendimento de seus produtos, a
Dynamox mantém equipe de marketing, em apoio ao comercial, que produz materiais de
divulgação para entendimento das funcionalidades e aplicabilidades de seus produtos.
“Treinamento” significa treinar no entendimento das funcionalidades, do uso seguro
e eficiente dos produtos e todos os benefícios que eles podem oferecer.
“Educação” significa comunicação de informação diretamente concernente ou
associada com o uso dos produtos da empresa, ou seja, informação sobre estados
de necessidade e dos benefícios que os produtos farão para os negócios de qualquer
natureza ou porte.
Programas de Treinamento e Educação incluem, mas não se limitam a, sessões de
treinamento prático, oficinas de trabalho, palestras, apresentações e visitas
técnicas.
A organização mantém local apropriado a eventos eficientes de treinamento, entretanto já
é comum que equipes de engenheiros e até diretores visitem os clientes e os instruam in-
loco, no seu próprio ambiente.
A empresa pode oferecer “coffee-break” aos participantes ou visitantes, sempre que o
tempo decorrido de treinamento evidenciar esta necessidade em seu planejamento.
No caso de treinamentos no local de trabalho, poderão haver convidados dos treinandos,
entretanto, não recomendável ultrapassar de 10% do total de inscritos. Os convidados
poderão, se acordado anteriormente, receber comprovação do treinamento, obviamente,
na condição de convidados.
A Dynamox mantém em seu site oficial um Blog com temas didáticos quinzenais
pertinentes ao seu ramo de atividade, oferecido a todos os níveis de interessados, e cuja
medição de acessos, tanto quantitativa quanto qualitativamente, tem sido motivo de
orgulho e compensação. Estão inseridos neste contexto os e-books, vídeos, textos e links
com acesso a informações técnicas pertinentes e de excelente nível.
10.2.3 Conferências educacionais de e para Terceiros
A Dynamox, dentro de suas possibilidades financeiras e da disponibilidade de seus
dirigentes, se permite patrocinar e ou participar de conferências legítimas, educacionais,
científicas e de elaboração de políticas públicas ou privadas, eventos que promovem
conhecimento cientifico, avanços tecnológicos, e conscientização eficiente para
profissionais da área em todos os níveis.
A empresa assegura que o apoio a conferências educacionais para terceiros preserve a
independência de educação e não devem ser utilizadas como um meio de induzimento
inapropriado a esta ou aquela tecnologia. A empresa pode inserir alguns temas destas
conferências em sua convenção anual, a ser programada em médio prazo.
Pode ainda vir a optar por:
10.2.3.1 Subvenções de Conferências.
A empresa pode providenciar uma subvenção ao patrocinador da conferência para reduzir
o custo do evento. Ela também pode prover subvenções para um instituto de treinamento
ou o patrocinador da conferência para permitir a participação de alunos do ramo,
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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estagiários ou não, e para outros profissionais do ramo. A empresa também pode prover
subvenções quando:
O encontro for primordialmente dedicado à promoção de atividades e diálogos
objetivamente científicos e educativos;
O patrocinador da conferência for independente para controlar e ser responsável
pela escolha do conteúdo programático, o corpo docente, os métodos educacionais
e os materiais.
Se a empresa decidir providenciar apoio financeiro para cobrir o custo da participação de
profissionais em conferências educacionais para terceiros, a empresa deverá:
Adotar critérios objetivos para selecionar os profissionais qualificados que receberão
subvenções que não devem levar em conta o volume ou valor de compras feitas ou
que serão feitas pela pessoa; (Considerar volume de compras feitas ou futuras seria
uma forma ilícita de coagir o cliente).
Assegurar que o pessoal de vendas da empresa não controle, nem exerça influência
indevida sobre a decisão de prover uma subvenção para certos profissionais da área
de atuação da empresa(cliente);
Implementar procedimentos apropriados para assegurar que tais subvenções não
sejam utilizadas como induzimento inapropriado que possa ser visto ou sentido
como indução programada;
Assegurar que todas as subvenções sejam devidamente documentadas.
Refeições e bebidas para a Conferência.
A empresa pode prover fundos ao patrocinador da conferência para apoiar a provisão de
refeições e bebidas para os participantes da conferência. A empresa também pode prover
refeições e bebidas para os profissionais participantes.
Se tais refeições e bebidas forem providas:
A todos os profissionais que participam (com as poucas exceções notadas abaixo);
De maneira que seja consistente com os padrões aplicáveis estabelecidos pelo
patrocinador da conferência e o corpo credenciador da atividade educacional.
Todas as refeições e bebidas devem ser de valor coerente com os padrões definidos pela
empresa e condizentes com as práticas de mercado, subordinado ao tempo, enfoque e
propósito da conferência.
• Despesas com os professores
A empresa pode fazer subvenções aos patrocinadores da conferência para honorários
razoáveis, viagem, hotéis, e refeições para os profissionais conferencistas que sejam
professores legítimos.
• Anúncios e Demonstrações
A empresa pode comprar anúncios e arrendar estandes para mostruários nas conferências.
Nota nº 2: Os procedimentos para estes eventos serão desenvolvidos oportunamente pelo SGQ, de forma a estarem disponibilizados na ocasião destes eventos.
Feiras do setor
A organização deve participar das feiras do setor que a Direção julgar pertinente e dentro
de suas disponibilidades financeiras e de recursos humanos.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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Deverão ser alugados ou comprados estandes que abriguem com segurança e de forma
comercialmente aceita, os produtos a serem expostos e seus apresentadores.
Quanto às despesas dos colaboradores envolvidos, são válidas as cláusulas contratuais e
o ordenamento inserido na “Política de Viagens Corporativas” da Dynamox, documento
pleno e já aprovado, vigente no âmbito das questões internas da empresa.
Brindes e presentes
A organização compreende que dar ou receber brindes e presentes na relação com
quaisquer profissionais do governo ou do setor privado pode deturpar as claras intenções
de um relacionamento profissional.
Ocasionalmente, e exceto para pessoal do sistema governamental, a empresa poderá
prover aos profissionais envolvidos itens que beneficiam atividades, ou que tenham uma
função educacional genuína para os pretensos beneficiados, se estes itens:
Corresponderem ao evento educacional ou ao treinamento sobre um produto;
Forem de valor não comercial;
Forem relacionados ao trabalho do profissional ou para o benefício das equipes;
Forem relacionados a treinamento, como livros ou materiais técnicos utilizados com
fins educativos, qualquer item deve ter um valor coerente com os padrões definidos
pela empresa, valor justo de até no máximo R$ 100,00, aproximadamente.
A empresa não pode prover itens que possam ser utilizados pelo profissional (ou membros
de sua família, membros de sua equipe, ou amigos) para propósitos não educacionais ou
não relacionados aos objetivos do relacionamento.
Empresa não pode ofertar presentes aos profissionais ligados ao sistema governamental,
incluindo, mas não limitados a: biscoitos, doces, vinho, flores, chocolates, cestas de
presente, ou presentes de ocasiões especiais.
A empresa nunca pode oferecer dinheiro ou o equivalente a dinheiro aos profissionais do
sistema regulatório ou governamental.
Os colaboradores da empresa podem aceitar presentes de fornecedores e parceiros de
negócios, desde que:
Não sejam em dinheiro ou equivalente (tais como vales de presentes ou ingressos);
Não sejam proibidos pela legislação;
Não criem impressão nem obrigação implícita de que o presenteador tem direito a
tratamento preferencial a ganhar um contrato, a melhores preços ou a melhores
termos de venda;
Não cause embaraço para a empresa ou para o presenteador, caso venha a público;
Não impeça o presenteado de oferecer um contrato da empresa a um dos
concorrentes do presenteador;
O presenteado saiba não serem proibidos pela organização do presenteador;
Não sejam oferecidos a título de suborno, recompensa ou comissão “por fora” (por
exemplo, a fim de obter ou reter negócios ou angariar vantagens impróprias, como
favorecimentos diversos);
Não sejam oferecidos sob a forma de serviços ou outros benefícios (por exemplo,
promessa de emprego ou resolução de atos contra ou a favor da empresa).
Em situações em que seja impraticável ou rude recusar um presente de acordo com estas
diretrizes (por exemplo, durante hospitalidade negocial ou comemoração de uma transação
comercial, ou evento público), o colaborador pode aceitar o presente, mas deve comunicar
o fato imediatamente à Direção responsável da sua organização.
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Convites para eventos com despesas custeadas por fornecedores, órgãos governamentais
e outros públicos de interesse somente podem ser aceitos quando existir a real
oportunidade de desenvolvimento de contato comercial, quando tenham sido estendidos
também a profissional de outras empresas e mediante autorização formal da Direção.
Vendas, promoções e acordos de negócios
A empresa pode realizar encontros de vendas, promoções, e reuniões de negócios com
profissionais do ramo para discutir, entre outras coisas, características dos produtos que
fabrica ou irá fabricar, termos de vendas, ou contratos. Muitas vezes, estas reuniões
ocorrem no local de trabalho dos profissionais; entretanto, tais reuniões podem ocorrer em
outro local apropriado que seja conducente à troca eficaz de informação.
É apropriado pagar pelos custos de viagem de participantes quando necessário (por
exemplo, para tours de fábricas ou demonstrações de equipamentos não portáveis) e/ou
ocasionalmente providenciar refeições e bebidas modestas em conexão a tais encontros.
Não é apropriado compensar um profissional com um pagamento ou qualquer outro item
de valor pelo tempo que o profissional passou enquanto participava de qualquer evento
educacional e/ou de vendas, promoção, ou de outro encontro de negócios realizado pela
empresa na qual o profissional não prestou nenhum serviço.
Não é permitido pagar por refeições, bebidas, viagens, ou hotéis para familiares e
convidados de profissionais ou outra pessoa que não tenha um interesse profissional
legítimo na informação sendo compartilhada no encontro.
Entretenimento e eventos internos
A Dynamox se compromete em permitir, participar, e manter os eventos internos de
integração, lazer e convivência de seus colaboradores internos e externos, reunidos em
sua sede, ou fora dela, de forma a incentivar a criação lúdica e a participação de todos em
atividades anti-stress, sendo elas:
No verão, jogo de basquete ao sol, no meio da tarde, com duas equipes de bola ao
cesto no jardim do prédio; (masculino e feminino). Resultados compilados
anualmente para as equipes;
Todo ano, diariamente, jogo de videogame em competição entre os engenheiros de
P&D, no intervalo do almoço, e quem mais deseje participar;
Toda quinta-feira à tarde, “Tia da Cuca”, evento gastronômico em que todos
participam na compra e degustação de cucas diversas, oferecidas no local, podendo
utilizar salas de reunião, se necessário, além da copa-cozinha;
Nas quintas-feiras, em eventos quinzenais, durante uma hora, há o evento
“DynaTalks”, onde especialistas de equipes multidisciplinares, apresentam para
todos interessados um tema de seu conhecimento, aplicável aos projetos ou
processos da casa, e que foi anteriormente ofertado junto com outros assuntos,
escolhido por votação em ferramenta de comunicação interna; (Este evento, da
livre iniciativa das equipes, é acolhido como “Disseminação do Conhecimento
Corporativo” e é documentado para o palestrante, pelo RH).
Nas sextas-feiras, após o expediente, “Confraria Dynamox”, com degustação de
cervejas de diversas marcas, fornecidas pelo próprio grupo, sendo no máximo duas
cervejas diferentes por participante e adesão voluntária;
Sempre que um colaborador completa mais um ano de trabalho para a empresa,
mesmo que terceiro, há uma comemoração em homenagem oferecida pela Direção,
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aos quinze minutos antes do final do expediente e que pode se prolongar, caso os
participantes desejem maior tempo nesta convivência. Nestas comemorações,
também são homenageados e presenteados os “DynaBebês”, recém nascidos dos
funcionários e colaboradores;
Após comemorações, e diariamente após o expediente, há a utilização de mesas de
tênis, colocadas estrategicamente em ambiente externo ao local dos processos,
onde duplas se enfrentam com empenho e barulhenta descontração;
Em junho, ou julho, conforme as disponibilidades, a organização oferece, fora do
recinto de trabalho, uma festa a caráter, junina ou julina, para todos, inclusive
acompanhantes e crianças familiares;
Em dezembro, sempre antes das férias coletivas de fim de ano, a empresa oferece
uma comemoração de encerramento para todos, inclusive terceiros e familiares,
isto fora das dependências da empresa.
A Dynamox tem muito orgulho destas condições e se compromete em manter os eventos
internos, obviamente respeitando estratégias que possam necessitar alterações, ocasião
em que irá estudar as compensações.
Entretanto, para assegurar o enfoque apropriado em uma troca de informações e/ou
educação e para evitar a aparência de impropriedade, a empresa não deverá prover ou
pagar por qualquer evento ou atividade de entretenimento ou recreativo para qualquer
profissional vinculado ao sistema governamental ou de fornecedores e que não seja seu
colaborador (exceto familiares dos colaboradores, mencionados como parte interessada no
SGQ). Tais atividades incluem, por exemplo, teatro, eventos esportivos, golfe, esqui,
equipamento esportivo, caça, pesca e hospedagem para viagens de lazer ou de férias.
Os profissionais da área regulatória, que eventualmente transitem na empresa, não serão
convidados para os eventos internos da organização, como forma de evitar entendimentos
errôneos de intimidade ou má fé.
Refeições
Os colaboradores que preferem trazer suas refeições de casa, contam com ambiente
acolhedor e confortável para suas refeições, com refrigerador, freezer, forno de micro-
ondas, água quente, água filtrada natural, resfriada ou não, chás, café, frutas variadas
toda semana. Podem inclusive utilizar os utensílios do local, desde que os devolva limpos
e secos a seus lugares.
Os demais, conforme seus contratos particulares, frequentam excelente restaurante no
prédio que abriga a organização, e cujo buffet é rigorosamente monitorado por
nutricionista, e se apresenta de forma agradável e completa. A limitação de gastos fica no
limiar do teto do buffet, perfeitamente aceitável em termos de qualidade e quantidade.
Bebidas alcóolicas estão proibidas.
Quanto às interações comerciais da empresa com profissionais não vinculados, há ocasião
em que poderão envolver a disponibilidade de refeições, e neste caso, o mesmo local de
refeição dos colaboradores, de excelente nível será utilizado, de forma que os gastos
deverão ficar igualmente no padrão da equipe.
Portanto, refeições de valores coerentes com os padrões definidos pela empresa serão
fornecidas como uma cortesia comercial ocasional, consistentes com as limitações desta
seção.
A propósito, a refeição deverá ser secundária à apresentação legítima de informação
buscada, científica, educacional, ou comercial, e deve ser provida de uma maneira
conducente à apresentação de tal informação.
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A refeição não deverá ser parte de um evento de entretenimento ou recreativo.
Cenário e Localização
Refeições devem ser em um cenário conducente a discussões científicas, educacionais ou
de negócios legítimos. As refeições podem ocorrer no local comercial do profissional.
Entretanto, em alguns casos o local de negócios pode ser um local mais restrito, e que não
está disponível para, ou recomendável a tais discussões cientificas, educacionais ou
comerciais.
Em outros casos, pode não ser prático ou apropriado prover refeições no local de negócios
do profissional, por exemplo:
o Quando a tecnologia a ser explicitada não pode ser facilmente transportada para o
local do profissional;
o Quando for necessário discutir em confidencialidade o desenvolvimento de produtos
ou informações sobre melhorias;
o Quando um espaço privado não pode ser obtido no local.
Participantes
A empresa somente pode prover refeições para profissionais que de fato participam do
encontro. A empresa não deve oferecer refeições quando:
o A equipe completa do local não participa do encontro;
o O seu representante não estiver presente;
o Não tenha um interesse profissional legítimo na informação sendo compartilhada
no encontro.
Assim regulados neste Código de Conduta e Ética, os dirigentes e equipes da Dynamox,
estarão mais seguros contra eventualidades não previstas e de más intenções, que possam
atingir negativamente seus custos, envolvimentos, e os objetivos estratégicos.
Política de viagens corporativas
A organização disponibiliza manual sobre “Política de viagens corporativas”, onde
estabelece as regras de determinação dos pares, das equipes, eventos, trânsito, custos
permitidos reembolsáveis e não reembolsáveis, valores, documentos, comunicação e
comportamento.
Todas as atividades extra empresa, serão norteadas pela política de viagens corporativas,
já aprovada e vigente no âmbito do Sistema de Gestão Integrada e da configuração do RH
estratégico da empresa.
O documento mencionado oferece gerenciamento de risco corporativo para os pares e
ocasiões, contempla procedimentos de reembolso, ou não, para aluguel de carro, seguros,
horas extras, vestuário, equipamentos de proteção individual e inclusive orienta sobre
pequenos custos, como água, guloseimas em trânsito, café da manhã fora do horário do
hotel contratado, utilização de táxi ou Uber, lavanderia, telefonemas, consultas médicas,
borracharia, multas e outros eventos.
A documentação exigida para os reembolsos está qualificada e apresentada com limitação
de tempo para validar a prestação de contas e os valores reembolsáveis.
Os viajantes também estão instruídos a apresentar uma ATA sucinta de cada viagem, além
das costumeiras reuniões internas.
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Estágios, bolsas e compromissos afim
10.9.1 Bolsas para estagiários
A Dynamox se permite manter um número significativo de estagiários de todos os níveis,
como bolsistas da empresa, em pleno aprendizado, voltado para as tecnologias mais
avançadas do ramo, participando de uma busca incansável por melhorias e facilitações
para a indústria 4.0 especialmente, porém aplicáveis a todos os ramos e portes de
negócios, no Brasil e fora dele.
Os estagiários são internamente orientados pelo “Manual do Estagiário”, Procedimento do
SGI da organização e contemplando toda legislação pertinente e os “plus” que a
organização lhes oferece, e o que se espera deles. O Manual contempla todos os níveis de
formação atuantes na empresa e declara os treinamentos de diversas matérias a que eles
terão acesso.
São para os estagiários também todos os eventos de entretenimento e integração que a
Dynamox permite, oferece e mantém.
10.9.2 Doações e subvenções para pesquisa
10.9.2.1 Doações caritativas
A organização poderá vir a realizar doações caritativas, em dinheiro ou tecnologia, desde
que haja as seguintes precauções:
A Dynamox pode realizar doações em dinheiro ou em tecnologia para fins caritativos, como
o apoio a cuidados para indigentes, educação para o público, ou o patrocínio de eventos
cuja renda seja destinada a propósitos humanitários, entre outras ocasiões.
Doações devem ser motivadas por propósitos caritativos legítimos e devem ser feitas tão
somente a organizações filantrópicas idôneas. Em raras ocasiões, doações poderão ser
feitas a pessoas engajadas em atividades caritativas genuínas, em apoio a missões
legítimas, isto somente após apuração da veracidade dos valores éticos envolvidos.
Portanto, a empresa deverá exercer a devida diligência para assegurar a legitimidade da
organização caritativa ou missão filantrópica. Doações devem ser feitas somente em
atendimento a pedidos por escrito e devem ser avaliados por critérios objetivos adotados
pela empresa, tais como:
Os pedidos de contribuição devem ser feitos por escrito, devendo estar especificado
no mínimo, a pessoa ou organização que solicita a contribuição, o objetivo da
contribuição, e o valor requisitado;
Os pedidos devem ser cuidadosamente analisados, para que se verifique se a
contribuição não irá fornecer benefício pessoal a algum funcionário público ou
agente político, e se a instituição está registrada nos termos da legislação aplicável;
A contribuição deve ser feita à instituição de caridade registrada nos termos da
legislação aplicável.
A organização doadora deve prover devidamente os registros contábeis comprovados a
respeito desta saída de seus recursos financeiros, como forma de se proteger na Lei que
ampara os sócios minoritários, e que eventualmente não tenham participado do processo
de doação.
10.9.2.2 Subvenções para pesquisa
A empresa poderá prover subvenções para pesquisas de apoio a atividade fim do negócio,
alta tecnologia de desenvolvimento dos produtos e seus softwares, de forma independente
e com mérito científico. Tais atividades precisam ter objetivos bem definidos e marcos
importantes e não podem estar atrelados direta ou indiretamente com a compra de artigos
e equipamentos produzidos pela organização.
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10.9.3 Participações criativas
A Dynamox, conforme sua disponibilidade poderá vir a patrocinar atividade extra empresa
de colaborador, que vise desenvolvimento educativo científico, e que seja oferecido a
escolas públicas de qualquer grau, sem discriminação dos beneficiados e de forma
planejada, documentada e previamente aceita pela organização e pela instituição
beneficiária.
Estas participações criativas em nenhum momento poderão ser consideradas horas
extensivas (extras) do trabalho contratado, não sendo devida qualquer remuneração aos
participantes, criadores, apresentadores, tratando-se exclusivamente de trabalho
espontâneo e voluntário.
Esta inserção no Código de Conduta e Ética fica valendo como adicional aos contratos de
trabalho e validados pelo registro de ciência do colaborador, sem possibilidade de reversão
para fins financeiros e atestados em comprovação registrada.
Contribuições políticas
A Dynamox não irá realizar doações de natureza política, estando as mesmas proibidas
pela legislação federal.
Unidades de produtos para demonstração
10.11.1 Demonstração interna
A demonstração interna se caracteriza por atividades de treinamento, apresentação
comercial da tecnologia, conscientização de benefícios. Os produtos utilizados em
demonstração interna, não se caracterizam por produtos de uso contínuo, pois que sua
atividade é descontinuada a cada encerramento de demonstração. Estas unidades não
deverão ser vendidas, por questões éticas óbvias.
10.11.2 Demonstração externa
Demonstração externa se caracteriza por atividades de apresentação, adequação de uso
em visitas técnicas à clientes, ou potenciais clientes. Nesta situação, as unidades de
produtos da Dynamox, perdem a característica de “uso não continuado”, entretanto, são
realmente utilizados como amostra, e cujos dados passarão a ser avaliados. Estas unidades
sim, poderão ser adquiridas pelas empresas que realizam o teste, como também poderão
ser oferecidas como brinde, documentado em nota fiscal que estabelece sua condição de
“não retornável”.
Fique claro que a documentação fiscal deve identificar perfeitamente a unidade de produto,
por questões legais, técnicas e de conformidade.
11 Evidências de ética nos negócios
Vigilância e sinais de alerta
Para garantir o cumprimento das leis anticorrupção, a empresa deve estar atenta para
sinais de alerta que podem indicar a ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos.
Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam
automaticamente terceiros que representam a organização. Entretanto, levantam
suspeitas que devem ser apuradas até que estejam certos de que esses sinais não indicam
problemas reais.
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Os colaboradores e parceiros da empresa devem ver com desconfiança redobrada
quaisquer sinais de alerta como, por exemplo:
Pedido (claro ou não) de comissão e ou favores;
Exigência de pagamento em dinheiro;
Indicações de fornecedores feitas por funcionários públicos;
Empresas controladas por funcionários públicos;
Recusa ou simples resistência a elaborar contratos precisos;
Proposta de valores ou condições de pagamentos incomuns ou aparentemente
muito vantajosos;
Sugestão de pagamento em contas de terceiros;
Sugestão de divisão do pagamento em mais de uma conta;
Conta de país diferente daquele onde o serviço foi prestado;
Possibilidade de pagamento sem nota;
Imprecisão em dados cadastrais, endereço ou razão social;
Reuniões recorrentes em endereços não oficiais.
Violação e sanções aplicáveis
A Lei Anticorrupção não se aplica somente ao indivíduo que paga o suborno, mas também
aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, se aplicam a
qualquer indivíduo que:
Aprovar o pagamento de suborno;
Fornecer ou aceitar faturas falsas;
Retransmitir instruções para pagamento de suborno;
Encobrir o pagamento de suborno; ou
Cooperar conscientemente com o pagamento de suborno.
Todos os colaboradores e parceiros que atuam em nome da empresa estão proibidos de
oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente
através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a
transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela profissional do
governo ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal
pessoa em benefício da empresa.
Nenhum colaborador da empresa poderá ser penalizado devido a atraso ou perda de
negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno.
Os pagamentos para facilitar ou acelerar ações de funcionários públicos ou privados podem
constituir crime de corrupção, por isso a empresa proíbe os pagamentos facilitadores a
seus colaboradores e parceiros.
É responsabilidade de todos os colaboradores comunicarem qualquer violação, ou suspeita
de violação aos requisitos das leis anticorrupção.
A empresa não deve permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa
que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação desta política.
As violações das leis anticorrupção podem resultar em severas penalidades civis e criminais
para a empresa envolvida. As penalidades criminais podem ser impostas tanto às pessoas
físicas como às pessoas jurídicas.
Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da Lei Anticorrupção
podem ser punidas com medidas disciplinares, que podem incluir inclusive a rescisão de
contrato com o colaborador envolvido, até e o encaminhamento da questão à justiça.
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Diante da possibilidade de graves punições, a empresa se preocupa em estar em
conformidade com os requisitos das leis anticorrupção, através de práticas para a proteção
aos seus interesses, tais como processos de due diligence e de auditoria externa,
programas de treinamento, inclusão de disposições contratuais de observância às leis
anticorrupção em contratos com representantes, distribuidores e prestadores de serviços,
bem como o controle interno e o monitoramento cuidadoso das atividades.
12 Gerenciamento do Código de Conduta e Ética
Gestão do Código de Conduta e Ética
A análise crítica e aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da
Direção da empresa.
Cabe a Direção da empresa garantir que seus colaboradores e parceiros conheçam,
assimilem, apliquem e compartilhem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo
de conduta a ser seguido por todos os seus colaboradores. Sugestões de melhorias devem
ser encaminhadas ao setor de elaboração (SGQ) da Dynamox.
Fases do gerenciamento do Código e Ética
12.2.1 Planejamento
Criação ou pesquisa pelo SGQ de um padrão aceitável às partes interessadas, à compilação
das diretrizes, permissões e proibições, as nuances particulares em entrevista à Direção
geral e seus pares.
12.2.2 Elaboração
Agendados expedientes de trabalho para digitação e formatação do Código, interrompido
pelas breves reuniões de consenso entre partes citadas, cujo ordenamento acrescenta
novas atribuições ou alteração das já assumidas.
A Elaboração também contempla o gerenciamento eventual de mudança e o agendamento
de quaisquer alterações consequentes em Procedimentos do SGQ, ou documentos de RH.
12.2.3 Análise Crítica
O agendamento de análise crítica por parte da Direção é o elemento mais dispendioso e
complexo, pelos grandes envolvimentos dos personagens em suas atividades diárias e foi
outorgada esta atividade a uma pequena comissão que reúne: Diretor Comercial, Diretor
Técnico, pessoal de marketing e o próprio Gerente da Garantia da Qualidade, equipe com
poderes de pré-aprovação, cujo parecer será acatado pelo Diretor Administrativo, que fará
então uma última leitura de todas as questões.
12.2.4 Ajustes/aprovação
O Elaborador deverá realizar os ajustes solicitados pela comissão, antes de enviar o Código
para a leitura final do Responsável Legal, que o aprovará, se achar adequado.
12.2.5 Obrigações acessórias
O Código de Conduta e Ética deverá estar instruído com:
o Acesso interno via intranet e passível de alteração exclusivamente pela Direção;
o Acesso externo via site para denúncias de forma que somente a Direção faça a
leitura;
o Checklist de Auditoria Interna para os trâmites competentes;
o Entrevista de entendimento para os líderes de setor avaliarem sua pertinência;
o Cronograma de Treinamento interno para conscientização;
o Agendamento no SGQ para revisão anual e suas consequências.
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12.2.6 Distribuição
O Código de Conduta e Ética, aprovado, será enviado para o setor de marketing, que
gerencia o site oficial da Dynamox, devendo acontecer então a disponibilidade eletrônica
pública e privada para acesso e leitura/confirmação, ou registro de dúvidas que serão
agendadas para o treinamento.
12.2.7 Instrução
A melhor forma de instruir o treinamento a respeito da questão, depois de compiladas
todas as dúvidas e colhidos todos os registos de ciência, será do Elaborador em conjunto
com o RH. Esta atividade requer desenvolvimento de materiais como:
o Cronograma do treinamento para cálculo de hora e dispensa das equipes;
o Tabela de cálculo dos custos de pessoal e de materiais;
o Agendamento do local e das várias ocasiões de uso que serão necessárias;
o Convite a outros membros das equipes para participar efetivamente da
conscientização;
o Convite ou contratação de profissionais como do Departamento Jurídico para
participar e dar suporte (caso julguem necessário);
o Avaliação, registros, comprovantes, compilação de dados e arquivos.
12.2.8 Revisão/Manutenção
A revisão pode ser realizada a qualquer momento que um usuário ache pertinente e o
proponha ao Elaborador.
A Manutenção do Código é devida após alteração de versão, quando ocorrerão novamente
todos os trâmites acima mencionados e esta atividade consiste em seu Ciclo PDCA.
Considerações finais
Do e-book UPDATE - Guia COMPLIANCE – Fundamentos, citada neste trabalho pela
excelência das considerações dos autores e pelo fato de que não poderíamos melhor
expressar a importância desta questão:
“Existe um grande desafio para quem ainda não aderiu as práticas da gestão da conformidade. O
grande desafio é lembrar que a missão de implantar o Compliance é árdua, até pelo desconhecimento
da atividade por muitos. Da mesma forma, o mercado possui amplos exemplos de grandes a
pequenas organizações que já estão avançadas no tema, até por incluir em seu quadro de
colaboradores o cargo de “Chief Compliance Officer” (CCO) e formarem estruturas organizacionais
avançadas e municiadas de potentes softwares de gestão de GRC, onde muitos processos de
conformidade são automatizados”. (PERES, J. Roberto et BRIZOTI, Nilson-2016)
Como se intui, o risco de não “estar em compliance” pode levar a perdas diversas de ordem
financeira e moral, ocorridas por ausência do cumprimento de leis e regulamentos, bem
como pela inadimplência ou inexistência do código de conduta “ética e moral” que a
organização deve promover e controlar.
Entender a necessidade de implantar Compliance não é suficiente, portanto, é fundamental
criar estruturas e implementar seus controles, de forma gradativa, completa e segura.
A DIREÇÃO
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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Código de Conduta e Ética
Dynamox Soluções Criativas Ltda.
Versão 1.0
Elaboração: R/SGQ
Análise Crítica:
Departamento Jurídico
Aprovação:
Direção Geral.
Revisão programada para 11/2019.
Disponível em:
www.dynamox.net
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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BIBLIOGRAFIA
Decreto 8.420/2015 – Regulamentação da Lei Anticorrupção do Brasil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8420.htm, acesso
em 23 10 2018 às 14,10 Hrs.
Entenda o que é compliance e descubra os principais benefícios para as empresas,
disponível em:
http://www.editoraforum.com.br/noticias/entenda-o-que-e-compliance-e-descubra-os-
principais-beneficios-para-as-empresas/ acesso em 24 10 2018 às 9,37 horas.
Lei Federal 8.666/1993 - Lei das Licitações e contratos, disponível em:
http://www.olicitante.com.br/legislacao-licitacoes-publicas-contratos-administrativos/
acesso em 25 10 2018 às 10,29 hrs.
Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção do Brasil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm, acesso em
23 10 2018, 9,40 hrs.
Lei 12.529/2011 – Lei de Defesa da Concorrência, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm, acesso em
22 10 2018, às 13,15 hrs.
Manual de Conduta ABIMO, disponível em:
https://abimo.org.br/compliance/manual-de-conduta-abimo/, acesso em 10 10 2018 às
10,23 hrs.
Norma ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos
com orientação para uso. Disponível em:
http://www.abntcatalogo.com.br/pub.aspx?ID=3012, acesso em 25 10 2018 as 12,58 hrs.
Norma ISO 19600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance e Diretrizes – Disponível
em:
http://www.abntcatalogo.com.br/pub.aspx?ID=3011, acesso em 24 10 2018 às 9,10 hrs.
O Mito da empresa limpa, disponível em:
http://www.studioestrategia.com.br/ebooks/ , acesso em 23 10 2018 às 11,15 hrs.
Pacto Global da ONU, disponível em: http://pactoglobal.org.br/10-principios/ , acesso
em 24 102018 11,19 hrs.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA DYNAMOX
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PERES, J. Roberto et BRIZOTI, Nilson – UPDATE - Guia COMPLIANCE - Fundamentos,
2016, Câmara do Livro de SP, Biblioteca Nacional Registro de texto submetido Protocolo
nº 2016RJ1194, e disponível em:
http://www.bibliotecadeseguranca.com.br/wp-content/uploads/2016/12/e-BooK-1-
COMPLIANCE-Fundamentos.pdf, acesso em 25 10 2018 às 14,13 hrs.
Portaria CGU 909 04/2015 – Reconhecimento de Programas de Integridade,
disponível em:
http://www.cgu.gov.br/sobre/legislacao/arquivos/portarias/portaria_cgu_909_2015.pdf,
acesso 24 10 2018, as 16,40 hrs.