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CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018 DÚVIDAS FREQUENTES São apresentadas aqui as perguntas frequentes (conhecidas como FAQ) colocadas pelos clientes, empresas de conservação de energia (ESCO) e outros interessados em participar da Chamada Pública e Projetos (CPP) do PEE. 1. Quais são as distribuidoras que são parte do grupo CPFL ENERGIA? As distribuidoras parte do grupo CPFL ENERGIA são: Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista); Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga); Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz); Rio Grande Energia (RGE); RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE Sul). 2. Onde encontramos os procedimentos e documentos para apoio à elaboração dos projetos para a CPP? Os procedimentos para apoio à elaboração dos projetos se encontram descritos no Edital da presente CPP. Os documentos para apoio, assim como o Edital, se encontram na página da CPFL, acessando o link: https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada- publica/Paginas/chamada-publica.aspx. 3. Qual é o valor disponibilizado para a CPP? Os valores constam no item 3 do Edital da presente CPP, separados para cada distribuidora do Grupo CPFL ENERGIA (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz, RGE, e RGE SUL) e para cada tipologia de projeto (Residencial, Industrial, Comercial, Poder Público, Serviços Públicos, Rural e Iluminação Pública), bem como os valores mínimos e máximos por projeto.

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CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018

DÚVIDAS FREQUENTES

São apresentadas aqui as perguntas frequentes (conhecidas como FAQ)

colocadas pelos clientes, empresas de conservação de energia (ESCO) e outros

interessados em participar da Chamada Pública e Projetos (CPP) do PEE.

1. Quais são as distribuidoras que são parte do grupo CPFL ENERGIA?

As distribuidoras parte do grupo CPFL ENERGIA são:

Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista);

Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga);

Companhia Luz e Força Santa Cruz (CPFL Santa Cruz);

Rio Grande Energia (RGE);

RGE Sul Distribuidora de Energia (RGE Sul).

2. Onde encontramos os procedimentos e documentos para apoio à

elaboração dos projetos para a CPP?

Os procedimentos para apoio à elaboração dos projetos se encontram descritos

no Edital da presente CPP. Os documentos para apoio, assim como o Edital, se

encontram na página da CPFL, acessando o link:

https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-

publica/Paginas/chamada-publica.aspx.

3. Qual é o valor disponibilizado para a CPP?

Os valores constam no item 3 do Edital da presente CPP, separados para cada

distribuidora do Grupo CPFL ENERGIA (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL

Santa Cruz, RGE, e RGE SUL) e para cada tipologia de projeto (Residencial,

Industrial, Comercial, Poder Público, Serviços Públicos, Rural e Iluminação

Pública), bem como os valores mínimos e máximos por projeto.

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4. Quando ocorrerão os investimentos nos projetos selecionados na

CPP?

Os projetos selecionados devem iniciar em janeiro/2019 e serem concluídos

dentro do referido ano de 2019. Os investimentos seguirão o cronograma físico,

respeitando as regras estabelecidas no item 4, Tabela 6, do Edital.

5. Quem poderá participar da CPP?

Poderão propor projetos de Eficiência Energética na CHAMADA PÚBLICA em

pauta todas as pessoas jurídicas que sejam:

Titulares das unidades consumidoras; OU

Não titulares das unidades consumidoras, mas que possuam procuração

específica do cliente beneficiado com poderes para representação no

âmbito do programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA;

As unidades consumidoras devem estar em dia com suas obrigações legais

perante a distribuidora, na área de concessão da CPFL ENERGIA, até o prazo

final de entrega da proposta de projeto, e se encontrar dentro de uma das

tipologias disponíveis (Residencial, Industrial, Comercial, Poder Público,

Serviços Públicos, Rural e Iluminação Pública).

6. Existem valores mínimo e máximo para os projetos que participarão

da CPP?

Sim, existem valores mínimo e máximo para os projetos que participarão da

CPP, segmentados por distribuidora do Grupo CPFL Energia e por tipologia de

projeto. Os valores estão detalhados no item 3 do Edital da presente CPP.

7. Há critérios distintos para clientes com e sem fins lucrativos?

Para este processo de seleção, as propostas de projetos serão tratadas como

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Projetos com Contrato de Desempenho e Projetos a Fundo Perdido. Serão

tratados como Projetos a Fundo Perdido os projetos de eficiência energética que

estiverem classificados nas tipologias de Poder Público, Serviços Públicos

(desde que não haja participação de capital privado), Residencial, Iluminação

Pública e casos de instituições filantrópicas, assistenciais e demais casos

expressamente autorizados pela ANEEL. Todos os demais casos serão

classificados como Projetos com Contrato de Desempenho.

8. Como se dá a modalidade de Contrato de Desempenho?

Na modalidade de contrato de desempenho o cliente deverá pagar mensalmente

(após a conclusão do projeto) uma parcela à concessionária até devolver o total

investido no Projeto com recursos do PEE. O valor e quantidade das parcelas

será definido conforme a orientação SEÇÃO 3.1 – CONTRATOS DE

DESEMPENHO ENERGÉTICO do PROPEE, estando limitado a 60 parcelas. Os

custos que deverão ser reembolsados pelo CLIENTE à CPFL serão os custos

relativos à Materiais e Equipamentos, Mão de Obra de Terceiros, Medição e

Verificação (ex-ante e ex-post), e Descarte de materiais. Os custos relativos à

Mão de Obra Própria, Administração Própria, Marketing e Transporte não devem

ser reembolsados.

9. Existe algum benefício para micro e pequenas empresas?

As micro e pequenas empresas (Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de

2006) poderão apresentar propostas de projetos com valores maiores ou iguais

a R$ 50.000 (cinquenta mil reais), valor menor do que todos os valores mínimos

de projeto exigidos por distribuidora e tipologia.

10. Qual o prazo de envio dos projetos?

A partir do 06 de agosto é possível enviar propostas de projeto e o prazo limite

para envio das mesmas é 06 de setembro de 2018.

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11. Serão aceitos projetos com fontes incentivadas de geração de

energia elétrica na CPP?

Sim, serão aceitos projetos com fontes incentivadas de geração de energia

elétrica, em atendimento ao disposto no Módulo 6 - Projetos com Fontes

Incentivadas do "Procedimentos do Programa de Eficiência Energética -

PROPEE", apenas se contemplarem, além da inclusão de geração energia em

instalações, a realização de a alguma ação de eficiência energética em uso final,

exceto se o cliente já passou por algum outro projeto de Eficiência Energética do

Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA.

12. Existe algum critério eliminatório?

O não envio de qualquer documento exigido do Edital da presente CPP, ou a

não aderência do documento ao seu item, causará a desclassificação da

proposta de projeto.

13. Como posso esclarecer dúvidas técnicas quanto ao Edital?

Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais

estarão disponíveis no site https://www.cpfl.com.br/energias-

sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-publica/Paginas/chamada-

publica.aspx. As mesmas deverão ser formuladas e enviadas no endereço de e-

mail [email protected] com o título do assunto obrigatoriamente "CPP

2018". A CPFL ENERGIA não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou

informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido

acima ou após o prazo limite para solicitação de esclarecimentos de 24 de agosto

de 2018.

14. Quem poderá inscrever projetos?

A inscrição de projetos de eficiência energética pode ser realizada por ESCOs,

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consumidores, fabricantes, comerciantes ou outros. Porém, todos os projetos

devem ter a ciência total dos respectivos clientes, conforme descrito na resposta

à FAQ nº5. Tal ciência se dará através da carta de apresentação da proposta de

projeto assinada pelo representante legal do CLIENTE, com assinatura

reconhecida por firma em cartório, conforme modelo apresentado no Anexo B do

Edital da presente CPP.

15. Quais os critérios para aprovação e classificação dos projetos?

Os critérios para aprovação e classificação dos projetos se encontram no item

10 do Edital da presente CPP.

16. Uma empresa pode apresentar projetos distintos, visando beneficiar

clientes diferentes?

Sim, desde que diferentes propostas de projeto sejam apresentadas para cada

um desses diferentes clientes.

17. Há restrição quanto ao número de propostas a serem apresentadas?

Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de uma

proposta de projeto. Caso sejam apresentadas duas ou mais propostas de

projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será

considerada somente a proposta de projeto melhor classificada de acordo com

os critérios estabelecidos no item 10.1 do Edital da presente CPP, ficando as

demais automaticamente desclassificadas.

18. Os proponentes precisam estar localizados na área de concessão

da distribuidora?

Sim, as UCs (unidades consumidoras) devem ser necessariamente localizadas

na área de concessão da distribuidora que lhe atende.

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19. As atividades previstas no projeto devem obrigatoriamente ocorrer

na área de concessão da distribuidora?

As ações de eficiência energética devem ocorrer nas UCs beneficiadas pelo

projeto. As atividades complementares, como aquisição de equipamentos,

descarte de materiais, elaboração de PM&V, relatórios final e de RM&V, não

precisam ocorrer na área de concessão da distribuidora. Casos especiais devem

ser consultados no período de dúvidas e serão avaliados pela Comissão

Avaliadora da CPP.

20. Como será o repasse dos valores para os beneficiários? Haverá

repasses diretos para o executor da obra?

Os repasses serão realizados para os clientes beneficiados pelo projeto, exceto

no caso de clientes do Poder Público, que podem optar pela modalidade “sem

repasse”, e o projeto apresentado será contratado pela distribuidora, por meio

de cotação entre os fornecedores cadastrados na mesma.

21. Universidades podem apresentar projetos diretamente ou através

de sua fundação?

Sim, as Universidades podem participar sozinhas ou em parceria com sua

fundação. Neste caso o contrato será entre a distribuidora e as duas instituições,

devendo apresentar no processo os documentos das duas instituições, quando

aplicável.

22. Os valores máximos por projeto apresentados no item 3 do Edital

correspondem aos valores máximos que o projeto pode alcançar

somando todos os custos (do PEE e de contrapartida) do mesmo?

Os valores mínimo e máximo referem-se ao valor que será custeado pelo PEE

(Programa de Eficiência Energética), incluindo custos de Marketing e Mão de

Obra Própria da CPFL Energia que possuem percentuais mínimos definidos no

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Edital, e excluindo valores de contrapartida do cliente.

23. As unidades que estejam em acordo judicial ou financeiro junto a

distribuidoras e demais órgãos, serão aceitas?

Sim, desde que os acordos estejam sendo cumpridos, e que atendam todos os

demais requisitos detalhados no Edital, em especial aqueles descritos no item 2.

24. Como será realizada a avaliação de instituição assistencial?

Não realizaremos avaliações prévias e pontuais de clientes na fase de

submissão de propostas, pois elas serão realizadas na fase de avaliação de

propostas de projetos, conforme item 5 do Edital. Entretanto, orientamos que,

para os casos de Instituições Assistenciais e Filantrópicas, o cliente proponente

deverá enviar no ato da submissão do projeto a documentação comprobatória

dessa condição para avaliação da comissão avaliadora da CPFL Energia.

25. Quanto aos clientes que se encaixam na lei 8666/93, em qual

momento escolherão a modalidade “com repasse” e “sem

repasse”?

Essa escolha será realizada após a publicação do Resultado Final em

31/10/2018, no momento da assinatura do Instrumento Contratual, cujo prazo de

entrega de acordo com o cronograma do Edital é 03/12/2018.

26. Nos casos de propostas de projetos elegíveis, os clientes que

optarem pela modalidade “sem repasse”, a ESCO que participou da

proposta de projeto receberá pelo diagnóstico?

No caso de projetos aprovados de clientes que se enquadrem na lei 8.666/93, e

que optem pela contratação diretamente pela CPFL, o custo do pré-

diagnóstico/diagnóstico realizado antes da aprovação do projeto deverá ser

objeto de acordo entre cliente e ESCO, não estando sujeito ao

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reembolso/pagamento pela CPFL.

27. Acontecerá algum workshop para a CPP 2018?

Não será realizado evento de Workshop da Chamada Pública de Projetos 2018

– CPFL Energia.

28. Deverão ser apresentados 3 orçamentos?

A apresentação de pelo menos um orçamento é obrigatória para comprovação

dos custos que suportam a memória de cálculo do projeto. Os valores poderão

ser questionados, caso não sejam aderentes aos praticados pelo mercado.

29. Considerando os clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem

pela aquisição de materiais e contratação de executor da obra

diretamente pela distribuidora, quais rubricas poderão ser objeto de

contratação pela CPFL?

O cliente que se enquadrar na lei 8.666/93 e optar pela contratação diretamente

pela CPFL, estará automaticamente optando pela contratação de todas as

rubricas do projeto (Mão de Obra de Terceiros, Materiais e Equipamentos,

Descarte, Treinamento e Capacitação, M&V, e Outros Custos Diretos e Indiretos)

não sendo possível a seleção de apenas parte delas.

30. Considerando os clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem

pela aquisição de materiais e contratação de executor da obra

diretamente pela distribuidora, a ESCO responsável pela elaboração

do diagnóstico poderá executar diretamente o projeto?

Caso o cliente opte pela contratação diretamente pela CPFL, todo o projeto será

submetido a processo de cotação seguindo os critérios da CPFL. A ESCO

responsável pela elaboração do diagnóstico poderá participar da cotação, desde

que atenda os pré-requisitos e normas vigentes de qualificação de fornecedores.

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31. Caso uma unidade consumidora deseje executar o projeto com

auxílio de uma ESCO, os repasses poderão ser realizados

diretamente para a ESCO?

Não. Os repasses serão sempre realizados diretamente aos clientes, exceto no

caso de clientes que se enquadrem na lei 8.666/93 e optem pela contratação

direta pela CPFL, situação na qual a contratação observará todo o processo de

contratação e cotação seguindo os critérios da CPFL. Nesse caso, a ESCO

responsável pela elaboração do diagnóstico poderá participar da cotação, desde

que atenda os pré-requisitos e normas vigentes de qualificação de fornecedores.

32. Poderá ocorrer faturamento direto de materiais e equipamentos

adquiridos pelas entidades diretamente para a CPFL, como tem sido

prática recorrente das concessionárias?

Não. Não serão autorizados faturamento direto de materiais e equipamentos nos

projetos aprovados, exceto no caso de clientes que se enquadrem na lei

8.666/93 e optem pela contratação direta pela CPFL.

33. Como é calculada a questão tributária dos repasses? Se a unidade

consumidora receber apenas reembolso de cada gasto, ocorrerá

bitributação obrigatoriamente (a CPFL pagará impostos ao repassar

fundos para a unidade consumidora, e a unidade consumidora

pagará impostos ao pagar fornecedores)?

Não haverá bitributação, pois o cliente é responsável pelo pagamento da nota

fiscal (NF) e respectivos impostos, e o repasse é feito pela CPFL através de carta

de repasse e cópia da NF de venda (do fornecedor ao cliente), não havendo

nova emissão de NF pelo cliente.

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34. O item 8.1 do Edital menciona que não serão aceitas variações

superiores a 10% entre os resultados verificados na etapa de M&V

em comparação com os resultados apresentados no diagnóstico.

Tal variação não será aceita mesmo se os resultados verificados

forem melhores do que os previstos?

Serão aceitas variações superiores a 10% que beneficiem o projeto: menor

custo; maior Energia Economizada; maior Redução de Demanda na Ponta, ou

menor RCB.

35. No item 9.1.1, poderá ser apresentado apenas um diagnóstico

energético e uma planilha Excel para todas as unidades

consumidoras? Neste caso, o título dos documentos deverá conter

todas as UCs participantes?

Sim, desde que no diagnóstico os ganhos energéticos estejam claramente

detalhados por UC. Entretanto, o título dos documentos poderá ter apenas uma

das UCs do conjunto todo. Lembrando que os projetos poderão ter mais de uma

UC desde que sejam relacionados ao mesmo CNPJ matriz, ou no caso de

projetos de bônus residencial.

36. Catálogos, orçamentos e atestados de capacidade técnica devem

ser enviados separadamente por unidade consumidora, ou podem

ser unificados para todas as unidades?

Essas documentações podem ser unificadas para todas as Unidades

Consumidoras participantes de um mesmo projeto.

37. Os projetos considerados "sem repasse", ou seja, onde toda a

contratação envolvendo a execução do projeto será realizada

diretamente pela CPFL, são para clientes que se enquadram no

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fundo perdido (poder público por exemplo), e se enquadram à lei

8666/93?

Sim, os clientes que poderão optar pela modalidade “sem repasse” e com

contratação diretamente pela CPFL são os ligados ao poder público municipal,

estadual e federal, regidos pela lei 8666/93.

38. O que se entende como geração a partir de Fonte Incentivada?

Entende-se como geração a partir de Fonte Incentivada a central geradora de

energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de

microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a

1 MW , para o caso de minigeração, que utilize fontes com base em energia

hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme

regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de

instalações de unidades consumidoras, conforme manual do PROPEE.

39. Segundo item f) do item 7.1 do Edital, propostas de projetos para

geração de energia por fontes incentivadas “serão aceitas apenas

se contemplarem, além da inclusão de geração energia em

instalações, a realização de alguma ação de eficiência energética em

uso final”. Quais tipos de ações de eficiência energética serão

considerados para essa proposta?

As ações de eficiência energética complementares à Fonte Incentivada poderão

ser de qualquer natureza desde que tenha impacto na redução do consumo da

instalação. Ações típicas compreendem a substituição de equipamentos antigos

e ineficientes por modelos novos e de alto desempenho, como por exemplo troca

de iluminação, sistemas motrizes, condicionamento ambiental, refrigeração,

aquecimento solar, entre outros. Não serão consideradas ações de treinamento

e capacitação, tanto em gestão de energia quanto em utilização do sistema de

geração, aos usuários das unidades consumidoras, pois embora essas ações

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possam fazer parte do projeto, essas não são consideradas ações de eficiência

energética em uso final.

40. Em quais documentos devem ser descritas as ações de eficiência

energética do projeto?

As ações de eficiência energética devem ser descritas conforme orientações do

item 9.1.1, em todos os documentos descritivos e memória de cálculo do projeto.

41. Conforme descritivo no item 2.3, referente a projetos de bônus

residencial, a representação do(s) cliente(s) residenciais pela

pessoa jurídica será comprovada apenas através da assinatura do

Anexo B padrão ou será disponibilizado um documento específico

para esse tipo de projeto?

No caso de projetos de bônus residencial, para a distribuidora, bastará o anexo

B devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório) para

a comprovação da ciência e representação do cliente através da ESCO. O anexo

B disponibilizado é o padrão, e deverá ser replicado para cada um dos clientes

representados e compilado em um único arquivo para submissão no sistema

SEFIC (ex.: projeto de 100 residências = 100 cartas = 1 arquivo).

42. É necessário que o responsável técnico tenha a certificação EVO ou

somente é necessário para os clientes na modalidade "com

repasse" (conforme item 9.1.1.g do edital)?

Para a modalidade “com repasse” será exigido envio de certificado CMVP EVO

vigente conforme o item d do item 9.1.1. Não será, portanto, exigido o envio de

certificado CMVP EVO para projetos e clientes elegíveis e que optarem pela

modalidade “sem repasse”. Porém, ao não enviarem o certificado (assim como

a ART, e a experiência prévia nos mesmos usos finais), esses clientes estarão

automaticamente optando permanentemente pela modalidade “sem repasse”,

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sem possiblidade de alteração, mesmo que não seja autorizada a modalidade

“sem repasse” pela CPFL pela avaliação de não enquadramento do cliente na

modalidade.

43. De acordo com o item 7.2 do Edital, está claro que propostas para

substituir equipamento instalado em Chamada Pública anterior,

ainda na vida útil, serão eliminadas. E se o equipamento foi

adquirido em outra chamada, mas não estiver mais na vida útil, pode

ser apresentada proposta de substituição deste equipamento?

Caso o equipamento adquirido através de outra chamada pública ou outro

projeto do PEE não estiver mais na vida útil, não há problemas em considerar

sua substituição.

44. Como será o procedimento de interposição de recursos descrito no

item 10.5 do Edital?

A apresentação de recurso ocorrerá através do próprio sistema SEFIC, utilizado

para a CPP 2018, através de nova oportunidade para upload de um novo arquivo

eletrônico. Entretanto, reforça-se que neste processo não será permitida

submissão de novos documentos ou novas informações para reavaliação.

45. Qual aba deve ser utilizada na planilha de RCB disponibilizada já

que não há uma aba específica para os dados, economia de energia

e custos para o uso final geração fotovoltaica?

A aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada deverá ser utilizada

para os custos e benefícios do projeto relativos a qualquer uso final não

contemplado nas abas anteriores, incluindo geração de fonte incentivada.

46. Para utilização da aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada

no caso de geração fotovoltaica, pode ser digitado outro valor de

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CEE no lugar do existente, dado que para fonte incentivada pode ser

considerado o preço e não a tarifa?

Na aba “Outros” da planilha de RCB disponibilizada é possível alterar o CEE e

CED caso não seja igual ao estabelecido na aba ”Projeto”, nas células D43 e

D45. Salientamos que a utilização da ótica do consumidor somente poderá ser

utilizada para fonte incentivada, desde que justificado e comprovado os valores

utilizados por meio de memorial técnico, conforme item 7.12 do Edital.

47. Como o cálculo de energia e custo de geração por fonte incentivada

é muitas vezes feito externamente à planilha de RCB, diferentemente

do que é feito nos outros usos finais, é permitido só inserir esses

valores já calculados na aba “Outros” da planilha?

A planilha de RCB deve conter todos os resultados energéticos do projeto, bem

como todos os custos associados ao mesmo. Caso o proponente tenha utilizado

outro mecanismo para estimar os resultados energéticos, como por exemplo

softwares para sistema de geração de energia fotovoltaica, este deve reproduzir

na planilha de RCB os valores, utilizando a aba “Outros”, e apresentar no

diagnóstico energético o mecanismo de cálculo utilizado pelo software e a

simulação e os resultados gerados pelo mesmo, assim como os dados de

entrada utilizados.

48. Como é calculada a pontuação no ranking para geração de fonte

incentivada?

A pontuação e classificação dos projetos será realizada conforme os critérios

contidos do item 10.1 do Edital e descritos no Anexo E.

49. No cálculo do percentual de Marketing (5%), Mão de Obra Própria

(5%), Transporte (0,5%), Treinamento (até 5%), Medição &

Verificação (até 5%), devemos considerar o valor base como o custo

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total do projeto incluindo aí a contrapartida do cliente ou somente

os recursos do PEE?

Os percentuais serão aplicados sobre os recursos do PEE. Entretanto, a planilha

de RCB disponibilizada já contém as fórmulas configuradas e bloqueadas para

que não haja problemas.

50. Quanto aos documentos presentes no item 9.1.2 - Habilitação

Documental do Edital, deve-se substituir os documentos do cliente

pelos da ESCO para projetos do tipo Bônus Residencial?

Sim, os documentos referentes ao item 9.1.2, no caso de Projeto de Bônus

Residencial deverão ser referentes à empresa proponente que representará os

clientes.

51. Considerando ser um único projeto do tipo Bônus Residencial que

atenderá vários clientes, tendo um só custo de Medição &

Verificação, Marketing, Mão de Obra Própria, Mão de Obra de

Terceiros, Transporte, entre outros custos, somente o Anexo B -

Carta de Apresentação é que será individualizado por cliente?

Sim, porém o diagnóstico também deverá trazer o detalhamento dos benefícios

energéticos, e dos equipamentos de forma individual por cliente.

52. Para projeto do tipo Bônus Residencial, poderá ser retirado o item

referente à conta bancária no anexo B ou devemos repetir o número

da conta bancaria da ESCO em todos os anexos B?

Neste caso o item referente à conta bancária do Anexo B deverá ser mantido,

mesmo que a informação seja repetida em cada uma das cartas compiladas

pois cada cliente quando assinar o documento também estará ciente da

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informação. Não é necessário que o número da conta bancária seja descrito

em outros documentos, como Diagnóstico.

53. Para projetos do tipo Bônus Residencial, com referência ao nome

dado aos arquivos deve-se trocar a palavra CLIENTE por EMPRESA,

como por exemplo UC_CONTRATO_SOCIAL_CLIENTE, para

UC_CONTRATO_SOCIAL_EMPRESA? E no caso de mais de uma UC

beneficiada pelo projeto, como deve ser formatado o nome dos

arquivos?

O nome do arquivo referente ao contrato social deverá ser mantido no padrão

solicitado. Inclusive, também poderá ser inserido o mesmo arquivo no lugar do

contrato social do Executor, caso o proponente e o executor sejam a mesma

empresa (normalmente uma ESCO). Com relação ao número da UC no nome

dos arquivos, orienta-se selecionar uma das UCs beneficiadas pelo projeto, e

mantê-la em todos os nomes de arquivos.

54. Para projetos do tipo Bônus Residencial, o valor de 40% de Materiais

e Equipamentos (100% – 60%) referente ao investimento do cliente,

acrescido de 100% da Mão de Obra de Terceiros, deverá ser

computado como contrapartida? Esse recurso não será

considerado no cálculo do RCB? E quando informam que os custos

com Medição & Verificação e Descarte, poderão ser incluídos no

projeto para pagamento pelo programa de Eficiência Energética da

CPFL ENERGIA, pode-se entender que os recursos do PEE poderão

ser 60% de Materiais e Equipamentos acrescidos dos custos com

M&V e Descarte?

Sim, a planilha padrão de cálculo de RCB do projeto permite incluir a informação

da contrapartida, pois este valor será contabilizado à parte no cálculo do RCB. E

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além dos 60% do valor dos Materiais e Equipamentos, a CPFL também poderá

arcar com os custos de M&V e Descarte.

55. Como é definida a tipologia do cliente?

A tipologia do cliente é definida conforme a classificação tarifária na fatura de

energia elétrica. (Ex: Tipologia Comercial → Classificação tarifária:

Convencional-A4 Comercial Outros Serviços Atividades). Aceitamos exceções

somente se devidamente autorizadas pela ANEEL por meio do manual

Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE).

56. Levando em consideração a utilização da fonte incentivada

fotovoltaica, em uma determinada cidade em que não haja opções

de prédios públicos com cobertura adequada para instalação,

porém, conte com um terreno vago que seria propício para

instalação de placas solares no solo, tanto em localização quanto

em área necessária, é possível a criação de mini e micro-usinas de

energia solar? É possível mesmo que o terreno não esteja associado

atualmente a uma UC e não conte com nenhuma infraestrutura?

Caso afirmativo, entende-se que toda a infraestrutura civil (muros,

alambrados, cabines para abrigar inversores, fixação das estruturas

ao solo, etc) será custeada pela contrapartida, pergunta-se se o

novo padrão de entrada (poste, caixa de entrada, cabos, disjuntores,

eletroduto e etc) poderá ser custeado pelo projeto, ou deverá

também constar como contrapartida?

Sim, é possível a inscrição de projeto para criação de mini e micro usina de

energia solar, desde que já conste na proposta a indicação de quais UCs serão

as beneficiárias. É importante ressaltar que a usina será enquadrada como

autoconsumo remoto, segundo a Resolução Normativa 687/2015 de Micro e

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Minigeração, devendo as unidades consumidoras beneficiadas possuir mesma

titularidade de Pessoa Jurídica e estar na mesma área de concessão.

Todo os custos com o novo padrão de entrada poderão fazer parte do valor do

projeto, desde que o RCB esteja dentro do limite estabelecido, sendo que custos

de contrapartida do cliente beneficiam o RCB do projeto. Observa-se também

que os projetos serão priorizados e ranqueados conforme os critérios contidos

no item 10.1 do Edital da Chamada Pública da CPFL Energia 001/2018.

57. Existe valor limite para o item diagnóstico energético nas propostas

de projetos?

Não há limite de valor para o item diagnóstico energético. Entretanto, durante a

fase de avaliação de projetos é analisada a proporcionalidade de todas as

categorias de custos dos projetos.

58. Considerando o item 4 e o item 2.2 do Edital, e a possibilidade da

modalidade “sem repasse” aos clientes de poder público

submetidos à lei 8666/93, caso seja submetida uma proposta de

projeto com a tipologia ILUMINAÇÃO PÚBLICA, onde o Município

opte pela modalidade “sem repasse” financeiro, entendemos que a

CPFL realizará a cotação do projeto para os fornecedores

devidamente homologados. Sendo assim, quais são os critérios de

elegibilidade para se homologar junto a CPFL?

As orientações aos fornecedores e às empresas que queiram ser homologadas

junto à CPFL para participação de processos de cotação se encontram no site

da CPFL, através dos links abaixo:

https://www.cpfl.com.br/institucional/fornecedores/Paginas/default.aspx

https://www.cpfl.com.br/institucional/fornecedores/Paginas/cadastro-de-

fornecedor.aspx.

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59. O item 9.1 do Edital informa as nomenclaturas de como os arquivos

devem ser carregados no sistema, onde todos começam com UC,

que refere-se ao número da unidade consumidora do cliente final.

Para o caso da tipologia de Iluminação Pública, onde os circuitos

não são exclusivos e não existem medidores de energia, não tendo

assim UC, como deve-se nomear os arquivos?

Todo sistema ligado na rede elétrica da distribuidora possui uma Unidade

Consumidora associada, mesmo nos casos em que não exista um equipamento

de medição e o faturamento seja realizado pela estimativa, que no caso de IP

pode ser por conjuntos de pontos ou um único código para toda a Iluminação

Pública da cidade. Assim, deverá ser utilizada uma das UCs que será objeto do

projeto para a nomenclatura dos arquivos.

60. O termo de cooperação técnica sem repasse, prevê a contratação

direta de fornecedores e executoras pela própria CPFL, sem que o

repasse financeiro seja com o consumidor, segundo o edital item 4.

O termo será firmado após a aprovação do projeto?

Sim. Conforme o item 5 do Edital da Chamada Pública 2018 da CPFL Energia,

a publicação do resultado final da Chamada Pública 2018 será realizada no dia

31/10/2018, e o prazo para entrega do instrumento contratual é até 03/12/2018.

61. Para consumidores que optarem por contratar uma ESCO para

realização do projeto, todos os custos de realização de diagnóstico

energético serão arcados pelo consumidor, segundo o edital item

2.2, logo esses custos devem ser desconsiderados da planilha de

RCB?

O diagnóstico energético realizado antes da aprovação do projeto poderá ser

objeto de repasse para os clientes que optarem pela modalidade “com repasse”,

e poderão ser considerados na planilha de RCB. No caso de clientes ligados ao

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poder público municipal, estadual e federal, regidos pela lei 8666/93, que

optarem pela modalidade “sem repasse” e com contratação diretamente pela

CPFL, o custo do pré-diagnóstico/diagnóstico realizado antes da aprovação do

projeto deverá ser objeto de acordo entre cliente e ESCO, não estando sujeito

ao reembolso/pagamento pela CPFL; neste caso, o custo do pré-diagnóstico que

constar na planilha será desconsiderado no momento do processo de cotação

para contratação de fornecedor pela CPFL.

62. Apesar de nossa equipe de Consultores não ser do estado do Rio

Grande do Sul, temos profissionais com visto no CREA-RS. Isto é o

suficiente para o responsável Técnico assinar as ARTs necessárias

ao projeto?

Serão aceitos ARTs assinados por responsáveis técnicos reconhecidos pelo

CREA de cada estado onde o projeto foi executado.

63. As Notas Fiscais relativas à compra de materiais deverão ser

emitidas para Distribuidora ou para o Consumidor (Unidade

Consumidora)?

No caso da modalidade “com repasse”, as Notas Fiscais deverão ser emitidas

para o Consumidor beneficiado pelo projeto.

64. Os recursos a fundo perdido desta chamada para Iluminação

Pública são para elaboração de projeto executivo?

Todos os recursos da Chamada Pública de Projetos se destinam à execução de

qualquer ação relacionada aos projetos de eficiência energética, seguindo as

determinações do PROPEE (Procedimentos do Programa de Eficiência

Energética) da ANEEL.

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65. Em caso de cidades com prédios tombados pelo patrimônio

histórico, estes podem estar incluídos no projeto de iluminação

urbana de uma avenida principal, bem como o projeto para duas

praças ao longo desta avenida?

Serão aceitas propostas de projetos de tipologia Iluminação Pública que

abrangerem exclusivamente Unidades Consumidoras (UCs) classificadas como

Iluminação Pública na fatura de energia.

66. Uma ONG com natureza jurídica para projetos de eficiência

energética pode ser proponente do projeto e posteriormente doar

para a prefeitura?

Os projetos deverão ser propostos diretamente pelas UCs que visam a

aprovação de seus respectivos projetos, exceto no caso de Bônus Residencial,

que poderá ser proposto por uma empresa (ex: ONG, ESCO) que represente os

clientes beneficiários do projeto. A modalidade “com repasse” tem o objetivo de

reembolsar diretamente os clientes com projetos aprovados na Chamada

Pública.

67. Solicitamos a indicação de empresas com certificação para Medição

e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medições Inicial e

Final) para comporem nossa proposta.

A CPFL não faz indicação para qualquer prestação de serviço. No site da

ABESCO (www.abesco.com.br) é possível encontrar empresas e respectivos

contatos de empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCO) que

normalmente possuem profissionais certificados em CMVP.

68. As medições de uso de energia podem ser feitas por

máquinas/setores/circuitos discriminados dentro da empresa ou

tem de ser de modo geral na chegada da alimentação?

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A metodologia de medição de energia deverá ser definida pelo responsável

técnico pelo diagnóstico energético, elaboração e execução do plano de Medição

e Verificação. Conforme item 7.1, as propostas de projetos deverão contemplar,

a medição e verificação dos resultados em conformidade ao "Protocolo

Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP - Janeiro de

2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br)", e o responsável deve possuir certificado CMVP

EVO vigente.

69. De acordo com o item 2, poderão propor projetos de Eficiência

Energética na CHAMADA PÚBLICA em pauta todas as pessoas

jurídicas que sejam: (i) Titulares das unidades consumidoras; OU (ii)

Não titulares das unidades consumidoras, mas que possuam

procuração específica do cliente beneficiado com poderes para

representação no âmbito do programa de Eficiência Energética da

CPFL ENERGIA. Assim, pergunta-se: o anexo B é considerado uma

procuração para a ESCO propor o projeto?

O anexo B é a formalização do projeto e ciência, pelo cliente, dos termos e

condições da Chamada Pública da CPFL ENERGIA. Ele tem a finalidade,

portanto, de garantir que o cliente tem o pleno conhecimento dos termos e regras

da CHAMADA PÚBLICA, bem como de descrever os dados de sua unidade

consumidora, da empresa que executará o projeto, dos dados bancários que

receberá o repasse financeiro e, por fim, de manifestar a modalidade de

execução do projeto. Realizamos uma atualização no documento no dia

20/agosto para que fique claro sua finalidade.

Esse documento autoriza a representação do cliente pela Esco junto à

distribuidora, entretanto, importante destacar que, com exceção dos projetos tipo

“Bônus Residencial”, o proponente do projeto sempre será o CLIENTE

beneficiado.

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70. No item 7 do Edital (Parâmetros Definidos pela Concessionária)

consta que propostas de projeto que contemplem a inclusão de

geração de energia a partir de fontes incentivadas é necessária “a

realização de alguma ação de eficiência energética em uso final”. Já

no Módulo 6 do PROPEE, consta que é permitida a geração “se as

ações de eficiência energética economicamente viáveis” já tiverem

sido realizadas. Pergunta-se:

a. Qual entendimento deve prevalecer: “alguma ação” (qualquer

ação mesmo única) OU “ações economicamente viáveis”

(todas as ações diagnosticadas como economicamente

possíveis)?

Uma proposta de projeto que contemple a inclusão de geração de energia a partir

de fonte incentivada deverá apresentar pelo menos uma ação de eficiência

energética que tenha impacto na redução do consumo da instalação, ou já ter

passado por alguma ação de eficiência energética através de projeto do

Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA.

b. Deverão ser consideradas ações apenas dentro da vida útil?

Para apresentação de uma proposta de projeto que contemple a inclusão de

geração de energia a partir de fonte incentivada em cliente que já tenha sido

contemplado em algum outro projeto de Eficiência Energética do Programa de

Eficiência Energética da CPFL, não é necessário que o equipamento instalado

esteja dentro da vida útil.

c. Considerando também o item 7.2.b, caso um cliente tenha

realizado dentro do Programa de EE da CPFL, projeto de

iluminação onde foram trocadas apenas as lâmpadas

incandescentes e fluorescentes tubulares por lâmpadas

FLC’s e fluorescentes tubulares de melhor tecnologia, este

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projeto pode ser considerado como “alguma ação de EE”

para atendimento ao item 7.1.f, permitindo assim uma

proposta de um projeto apenas com geração de energia

fotovoltaica?

Sim, desde que as condições estabelecidas no item 10.b do Edital sejam

cumpridas.

d. A mesma questão acima se aplica a um cliente especifico

(SAAE - Serviço de Agua e Esgoto) onde foi feita a

eficientização de parte da motorização em projetos de

Eficiência Energética da CPFL. É necessário concluir toda a

eficientização da Unidade Consumidora (demais motores e do

outros usos finais como Iluminação interna e Externa,

Sistemas de Condicionamento de Ar, etc.) ou esta UC já

estaria apta a receber um projeto de geração com fonte

incentivada?

Não é necessário que haja a eficientização de toda a Unidade Consumidora.

Nessa condição ela já está apta a receber um projeto que contemple

exclusivamente geração com fonte incentivada.

71. Para os casos onde os clientes não pertencem ao Poder Público,

estes deverão realizar as tratativas e posteriormente solicitar os

reembolsos à CPFL mediante comprovação. Nossa dúvida é se, o

cliente poderá mediante fatura pendente de pagamento (dentro do

prazo de vencimento), solicitar o reembolso antes do vencimento,

ou se este deverá pagar a nota fiscal e posteriormente solicitar o

reembolso?

Durante a execução dos projetos de eficiência energética aprovados na

Chamada Pública através da modalidade “com repasse”, não se faz necessária

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a comprovação do pagamento de NF antes da solicitação de reembolso por parte

do cliente. A negociação do prazo e condições de pagamento deverão ficar a

critério do cliente junto aos fornecedores selecionados. Os reembolsos serão

realizados pela CPFL mediante envio da documentação pelo cliente e após

validação dos materiais através de inspeção da entrega.

72. Para os casos onde o cliente deverá pagar a nota fiscal para

somente após solicitar o reembolso, qual o prazo estimado para

ressarcimento?

Conforme consta no Anexo G e Anexo I, a CPFL realizará o reembolso ao cliente

em até 20 dias úteis (Termo de Cooperação/Fundo Perdido) ou em até 30 dias

úteis (Contrato de Desempenho), após recebimento da documentação e aceite

pela CPFL.

73. Com relação a projetos de IP, consta no ANEXO D a vida útil de LED

Semáforo de 65 mil horas. A luminárias de IP devem seguir está

referência limite ou pode-se adequar para 100 mil horas mediante

comprovação do fabricante?

O Anexo D traz a vida útil máxima que deverá ser considerada nos projetos

submetidos, qualquer alteração deve ser respaldada por catálogos e ensaios em

laboratórios creditados pelo INMETRO, como por exemplo de depreciação de

fluxo luminoso para equipamentos que utilizam LED. Reforçamos que se os

documentos apresentados forem considerados insuficientes, o projeto será

reprovado.

74. Verificando a planilha para cálculo do RCB, observei que a

modalidade tarifária empregada na IP, B4a, não está presente na

planilha. Posso proceder mesmo assim ou é preciso alguma

correção na planilha?

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Para o caso de Iluminação Pública com modalidade tarifária de B4a ou B4b,

deve-se utilizar na planilha de RCB a modalidade tarifária B3 (Demais Classes)

conforme previsto no PROPEE, modulo 7, item 3.7.1.4.

75. Como faço o cadastro inicial da instituição quando ela tem várias

UCs?

Para o caso de projetos com várias UCs, inclusive para o cadastro, deve-se

escolher uma das UCs como mestre. Entretanto, é importante destacar que nos

documentos do projeto deverão ser estar especificadas cada uma das UCs

participantes e respectivas ações de eficiência e benefícios energéticos.

76. Efetuamos o cadastro de duas Unidades Consumidoras no sistema

SEFIC da CPFL conforme solicitação do Edital no item 10.2. Como

sabemos se foi recebido pelo sistema de forma correta se não

recebemos nenhum protocolo de confirmação dos dados

imputados? Esta questão nos preocupa pelo fato de haver uma

recomendação no Edital para este procedimento seja executado nos

primeiros dias e o último cadastro foi realizado ontem. É possível

nos dar uma posição sobre estes cadastros?

Após a avaliação da solicitação de cadastro pela CPFL e a conclusão do

cadastro no sistema SEFIC, o cliente receberá um e-mail de confirmação do

cadastramento na CPFL. Além disso, no sistema SEFIC é possível verificar se o

cadastro está concluído ao se inserir novo projeto referente à UC em questão.

Caso o cadastro não tenha sido concluído, o SEFIC apresentará mensagem de

que ainda não há cadastro para a UC solicitada.

77. Gostaria de saber se é possível fazer o Projeto para um Restaurante,

instalando um sistema Fotovoltaico, e reduzir o consumo através de

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troca de lâmpadas, geladeiras e freezers, ar condicionado,

máquinas de lavar roupa, churrasqueira elétrica, micro-ondas, etc?

Sim, é possível, desde que o projeto atenda todos os pré-requisitos do Edital da

Chamada Pública, especialmente o valor de RCB e de ganhos energéticos.

78. No site da CPFL está escrito assim: "os projetos selecionados serão

100% pagos pelas distribuidoras" isso é correto?

Sim, a CPFL custeia todos os projetos aprovados em Chamada Pública,

conforme as regras contidas no Edital. Entretanto, ressalta-se que existem 3

modalidades de financiamento, de acordo com a tipologia e finalidade de cada

cliente, conforme o item 2 do Edital: Contrato de Desempenho, Fundo Perdido e

Bônus Residencial. No caso de um Restaurante, a modalidade de financiamento

seria via Contrato de Desempenho com o cliente, em que o investimento feito

pela CPFL retorna para a distribuidora através de parcelas com base no

benefício da economia de energia, devido ao cliente ter fins lucrativos.

79. Outra dúvida, o prédio onde está o restaurante está alugado. O

participante tem que ser o titular da conta de energia elétrica ou

pode ser o dono do prédio?

O projeto deve ser proposto pelo titular da conta de energia elétrica.

80. Conforme a aba “Projeto” da planilha RCB, o item UC (Unidade

Consumidora) refere-se ao código de Cliente ou refere-se ao Código

de Instalação?

UC (Unidade Consumidora) refere-se ao Código de Cliente, informação contida

na conta de energia como “Seu Código”.

81. Considerando uma proposta de projeto na modalidade “sem

repasse”:

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a. O valor a ser investido em Medição e Verificação – M&V

deverá ser orçado pelo cliente? Com no mínimo quantas

empresas?

Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser

aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua

contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo

menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam

a memória de cálculo do projeto, e seu valor está limitado conforme item 7.5 do

Edital.

Ver também: Questão 28 do FAQ.

b. O item “Descarte de equipamentos” na aba Descarte, deverá

ser orçado pelo cliente? Com mínimo quantas empresas?

Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser

aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua

contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo

menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam

a memória de cálculo do projeto.

Ver também: Questão 28 do FAQ.

c. Os valores dos itens: Materiais e Equipamentos e Mão de

Obra de Terceiros, deverão ser cotados através de empresas

especializadas?

Sim, pois os valores apresentados durante a proposta do projeto precisam ser

aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não ser possível realizar sua

contratação após aprovação do projeto. Para isso, a apresentação de pelo

menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos custos que suportam

a memória de cálculo do projeto.

Ver também: Questão 28 do FAQ.

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d. Quantos orçamentos são necessários?

Ver questão 28 do FAQ.

e. Pode-se utilizar tabela de custos de MO, como por exemplo

SINAPI?

Não deverá ser utilizada nenhuma tabela de custos. Para a categoria contábil

MÃO DE OBRA PRÓPRIA, o valor será definido conforme fórmula já inserida na

planilha de RCB e bloqueada para alterações, e descrita no item 7.7 do Edital.

Para a categoria contábil MÃO DE OBRA DE TERCEIROS, deverá ser

apresentado pelo menos um orçamento para comprovação dos custos que

suportam a memória de cálculo do projeto.

f. Os valores dos materiais e equipamentos podem ser cotados

através de pesquisas de livre mercado? Ou deverão ser

cotados com a mesma empresa que cotou a MO?

Não há necessidade de ser uma mesma empresa a cotar Materiais e

Equipamentos e Mão de Obra de Terceiros.

82. Na planilha de RCB, é obrigatória a inclusão de valores do item

Administração Própria - Custos Indiretos? Se sim, como mensurar

esse valor?

Não, não devem ser alocados custos referentes à Administração Própria,

conforme item 7.8 do Edital.

83. Com relação às Categorias Contábeis “Marketing” e “Treinamento e

Capacitação”, são obrigatórios valores nesses campos? São

necessários orçamentos em relação à realização destes? Nosso

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projeto prevê substituição da iluminação, ainda assim faz-se

necessário, principalmente o custo de Treinamento?

Sim, para ambos os casos, conforme item 7.9 e 7.10 do Edital.

Com relação a Marketing não são necessários orçamentos, pois trata-se de

custo interno da CPFL e os valores são calculados automaticamente, e através

de fórmulas bloqueadas na planilha.

O custo de Treinamento é obrigatório pois visa estimular e consolidar as práticas

de eficiência energética nas instalações, e não ensinar sobre a implementação

técnica da mesma. O seu custo, porém, fica a critério do cliente, seguindo as

orientações do item 7.11 do Edital.

84. Para projetos na modalidade “com repasse”, preciso cadastrar

minha empresa/ESCO no sistema de fornecedores da CPFL para

emitir as notas de Diagnóstico, Treinamento&Capacitação, M&V e

projeto executivo? Qual é o caminho?

No caso de projetos aprovados em que o cliente opte pela modalidade “com

repasse”, toda a tratativa de reembolsos será realizada diretamente com o

cliente, e ele deverá ser o responsável pelo pagamento a seus fornecedores.

Assim, na modalidade “com repasse”, os fornecedores contratados pelo cliente

não serão cadastrados no sistema de Fornecedores da CPFL. Ver também

questão nº 31.

85. Estou elaborando a proposta de projeto de um cliente que possui 2

UCs em logradouros diferentes. Conforme item 7.1.a), é necessário

o detalhamento por UC. Serão necessárias 2 planilhas de cálculo de

RCB (UC1e2_MEMÓRIA)? Como vou encontrar o RCB do projeto?

As unidades consumidoras do cliente deverão ser discriminadas no Diagnóstico

Energético, sendo que uma delas deverá ser escolhida para o cadastro do cliente

no SEFIC. A planilha de RCB será uma única para todo o projeto, contemplando

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todas as ações e unidades consumidoras. Importante salientar que no caso de

unidades consumidoras com diferenciação de tarifa, deverá ser considerado o

pior caso, ou seja, o cliente com tarifa mais barata e que resulte em menor

economia financeira.

86. Estou considerando apresentar projeto na modalidade "sem

repasse", conforme opção apresentada no Edital. Ao preencher a

planilha para cálculo do RCB e geração da proposta, não sei que

valores prever como custo de mão de obra. Tenho como prever

quanto custaria executar o serviço com empresas locais, porém não

sei se devo preencher o campo. Favor orientar como devo tratar esta

parte da planilha.

No caso de projeto “sem repasse” os valores apresentados durante a proposta

do projeto precisam ser aderentes aos praticados no mercado, sob risco de não

ser possível realizar sua contratação após aprovação do projeto. Para isso, a

apresentação de pelo menos um orçamento é obrigatória para comprovação dos

custos que suportam a memória de cálculo do projeto.

87. Gostaríamos de solicitar a análise para utilização da lâmpada

LB32W8404FIP20 LUMINARIA LED LIGHTBAR 32W 4000K. Esta é

uma tecnologia nova, sem o selo do PROCEL e estamos cogitando

sua utilização em escolas. Podemos utilizá-las nos projetos?

Durante a fase de avaliação das propostas recebidas, a validação dos materiais

e equipamentos utilizados nas propostas de projetos seguirão as determinações

do item 7.2 do Edital. Assim, caso haja um produto equivalente certificado com

o selo PROCEL, esse é o que deverá ser utilizado.

88. Para os sistemas com geração incentivada com FV - fotovoltaico,

qual a vida útil máxima que será aceita?

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Para fontes incentivadas a partir de geração fotovoltaica, a vida útil deverá ser

considerada para cada equipamento, conforme limite contido no Anexo D. Não

poderá ser utilizada vida útil geral para o kit de sistema fotovoltaico.

Observação: O Anexo D foi atualizado em 20/08/2018 para inclusão dos

equipamentos que compõe sistemas fotovoltaicos.

89. Quando se menciona na Tabela 6 (Etapas de pagamento) do Edital

“Ao final do projeto”, quando será considerado?

Quando se menciona “ao final do projeto”, na Tabela 6, com relação à época em

que será realizado o reembolso dos serviços relativos a diagnóstico, instalação

de equipamento, M&V, descarte, relatórios (M&V e Final, e treinamento e

capacitação, a CPFL refere-se após a conclusão de todas as atividades e etapas

do projeto.

90. No cronograma financeiro descreve “repasse dos custos”. Tem que

descrever apenas o custo do pee ou total do projeto?

O cronograma financeiro, na aba “Cronograma” da Planilha de RCB deverá

apresentar os custos que a CPFL ENERGIA repassará ao cliente.

91. Na planilha "UC_MEMÓRIA" na Aba "SolarBenef" não tem lugar para

eu inserir as características dos 2 coletores solares, ou seja, banho

e piscina. Só consigo inserir de 1. Como resolver este problema?

Neste caso, sugere-se usar a aba SolarBenef para detalhar o sistema de

aquecimento solar para o chuveiro, e a aba OutrosBenef para detalhar o sistema

de aquecimento solar para a piscina.

92. No caso de tipologia Poder Público, podemos repassar toda a etapa

de cronograma de desembolso e processo licitatório para

responsabilidade da distribuidora da CPFL ENERGIA? Precisamos

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deixar claro na proposta e gostaríamos de saber se o desembolso

deverá ser diversas etapas ou poderá ser em uma só vez?

No caso de projetos de clientes que se enquadrarem na lei nº 8.666/93 e que

optarem pela modalidade “sem repasse” (ver item 2.2 do Edital), cuja contratação

será realizada pela CPFL ENERGIA, os pagamentos serão tratados diretamente

entre a CPFL ENERGIA e o fornecedor contratado (conforme item 4 do Edital).

93. Gostaríamos de fornecer uma contrapartida financeira de 10% do

valor pretendido nesta tipologia por parte da Instituição de Ensino

para pontuarmos melhor na seleção entre os candidatos, porém

temos dúvida: como podemos repassar o valor para a distribuidora

da CPFL ENERGIA? Qual seria o fluxo a ser adotado? Podemos nos

aliar a uma Fundação de apoio para estes trâmites de gestão?

Para propostas de projetos de clientes que optarem pela modalidade “sem

repasse”, uma eventual contrapartida do cliente deverá acontecer através de

custeio de parte do projeto, não havendo repasse de valor do cliente para a CPFL

ENERGIA. Para viabilizar uma eventual contratação, a Universidade poderá

utilizar uma Fundação de Apoio da instituição, que deverá constar como

interveniente administrativa no Termo de Cooperação a ser firmado entre as

partes após aprovação do projeto. Assim, a contrapartida poderá se dar através

dos exemplos abaixo (entre outros):

Categoria Mão de Obra de Terceiros: parte ou total da implementação;

Categoria Equipamentos: Parte do material;

Categoria Treinamento: Cursos ou treinamentos;

Categoria Marketing: peças de divulgação do projeto, etc.

94. É possível contemplar equipamentos reserva nas propostas de

projeto?

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Sim, desde que o projeto atenda os critérios da Chamada, inclusive o RCB do

projeto (ver item 10.b do Edital). Observa-se que um equipamento reserva não

possui benefícios energéticos adicionais, ou seja, refere-se a custo de aquisição

do equipamento. Importante ressaltar que deverá ser garantido e comprovado

que o equipamento reserva não possui operação rotineira, ou seja, de fato é

apenas para casos emergenciais, bem como deverão ser descartados a mesma

quantidade de equipamentos adquiridos pelo projeto.

95. Consta no Edital o valor disponível para a para RGE SUL de R$

350.000,00 para modalidade Poder Público; considerando a

existência de 3 modalidades de 350.000,00, podemos nos candidatar

às 3 modalidades sem que sejamos desclassificados? Soubemos da

disponibilidade de R$ 11.000.000,00, podemos nos candidatar para

essa monta sem que sejamos desclassificados?

Para a RGE Sul, foi disponibilizado um montante total de R$ 8.577.000 para a

Chamada Pública 2018, sendo R$ 824.500 o valor total disponibilizado para a

tipologia Poder Público. A tipologia do cliente é definida de acordo com a

classificação tarifária na fatura de energia elétrica (ver questão 55). Dessa forma,

cada cliente/UC pode ser enquadrado em apenas uma tipologia. Além disso,

cada cliente deve propor ou fazer parte de apenas um projeto, sob risco de

desclassificação.

96. Nosso projeto inicial contempla 84 escolas. Há possibilidade de

apresentar um só projeto ou é melhor apresentarmos 84 projetos

individuais, de forma a contemplar o valor necessário para todas as

unidades?

Com exceção de projetos de “Bônus Residencial”, conforme o item 7.1 do Edital

“cada proposta de projeto pode ser exclusiva a uma única unidade consumidora

ou um conjunto de unidades consumidoras, desde que pertencentes ao mesmo

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CNPJ matriz”. Cumprindo esta regra e as demais do Edital, fica a cargo do cliente

a escolha de apresentação de apenas um projeto para todas as UCs ou de

projetos individuais, desde que cada projeto atinja o valor mínimo de projeto.

97. A metodologia a ser aplicada quer dizer metodologia GPC, ou outra

nessa linha do UNFCCC, que são utilizadas para projetos aprovados

pela ONU?

O Programa de Eficiência Energética da CPFL ENERGIA está submetida às

regras contidas no PROPEE - Procedimentos do Programa de Eficiência

Energética (2013), definido e publicado pela ANEEL (Agência Nacional de

Energia Elétrica).

98. Quando é solicitado a definição das variáveis independentes,

compreende-se os fatores agregados ao projeto (sócio/econômico/

ambiental)?

Variáveis independentes é o termo utilizado para representar as grandezas

variáveis que impactam diretamente nas economias verificadas no projeto por

meio de dados de medições durante o período de linha de base e período da

determinação, consistindo assim o processo de Medição e Verificação do projeto

e que deve seguir a metodologia PIMVP (Protocolo Internacional de Medição e

Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012).

99. O contrato de desempenho fica limitado a 60 meses?

O contrato de desempenho fica limitado a vida útil dos equipamentos aplicados

nas ações de Eficiencia Energética e a um prazo máximo de 60 meses, conforme

consta no item 2.1 do Edital.

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100. Nossa empresa ainda não possui em seu quadro técnico um

profissional com a certificação CMVP (EVO), por isto fizemos um

contrato temporário com um profissional devidamente certificado

para ser o responsável técnico pelo projeto, porém, não teremos

tempo hábil para incluí-lo em nosso em nosso quadro técnico

perante o CREA. Neste caso, o profissional poderá emitir a ART

como profissional liberal sem que apareça o nome da empresa como

contratada? O vínculo contratual deverá ser comprovado? Como

contratante, deve-se colocar a ESCO que está contratando o

profissional liberal, o cliente ou a CPFL?

Sim, o pode ser emitido como profissional liberal. Não será necessária

comprovação de vínculo contratual entre o profissional e a ESCO. O contratante

deverá constar a ESCO, que será o emissor da NF na modalidade “com

repasse”.

101. Em atenção ao previsto em Edital da Chamada Pública

NP/PEE-CPFL Energia_001/2018, e para fins de atender ao prazo

limite para solicitação de esclarecimentos quanto a documentação

solicitada (item 9.1.2 do Edital), gostaríamos de consultar a CPFL

ENERGIA sobre:

a) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social da Empresa: Não

dispomos desse documento, por que somos um Órgão Público do

Poder Executivo da Administração Pública Federal. Porém,

encaminho-vos, em anexo, uma Minuta do Contrato em vigor,

firmado com a Aeronáutica.

b) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, em anexo;

c) Quanto a Declaração referente à Natureza Jurídica, consta no

próprio Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral do CNPJ.

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CHAMADA PÚBLICA NP/PEE-CPFL ENERGIA_001/2018

Para manutenção da isonomia do processo da Chamada Pública NP/PEE-CPFL

ENERGIA_001/2018, toda e qualquer avaliação documental pela CPFL

ENERGIA, bem como avaliação de projetos, somente será realizada após o

término do prazo de submissão das propostas de projeto, ou seja, a partir de

10/setembro. Na hipótese de o cliente não dispor de algum documento solicitado

no edital ou não ser aplicável, ele deverá postar essa justificativa como

documento do item em questão para posterior avaliação da comissão avaliadora.

102. Considerando uma determinada Universidade Pública

Estadual (ou Federal), que possui autorização para priorizar a

respectiva fundação de apoio na celebração de convênios, bem

como delegar a ela a gestão de recursos; ainda, que estas fundação

possua normas para aquisições e contratações, bem como

expertise e know how na gestão de convênios de interesse da

Universidade em questão, e garanta os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

economicidade. Tendo ambas a Universidade e a respectiva

Fundação a intenção de estabelecer parceria a fim conjugar

esforços para a elaboração, confecção, apresentação e execução e

prestação de contas de projetos de eficiência energética nos campi

da Universidade, para a sua propositura nas Chamadas Públicas da

CPFL voltadas ao Programa de Eficiência Energética da ANEEL

(PEE), solicita-se os seguintes esclarecimentos:

a. A documentação ora apresentada é suficiente para que a

Fundação em questão submeta proposta no âmbito da CPP

01/2018 para beneficiar a Universidade?

Para manutenção da isonomia do processo da Chamada Pública NP/PEE-CPFL

ENERGIA_001/2018, toda e qualquer avaliação documental pela CPFL

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ENERGIA, bem como avaliação de projetos, somente será realizada após o

término do prazo de submissão das propostas de projeto, ou seja, a partir de

10/setembro.

b. Será exigida procuração outorgada pela Universidade, para

que a Fundação apresente proposta em nome da

Universidade, nos termos do item 2 da CPP 01/2018? Será

aceita procuração da pessoa jurídica da Universidade

outorgando poderes à pessoa jurídica da Fundação, ambas

manifestando-se por seus representantes legais,

procuradores ou prepostos?

Conforme consta na questão 69, o ANEXO B autoriza a representação do cliente

por uma ESCO (ou uma Fundação Universitária) junto à distribuidora, entretanto,

importante destacar que, com exceção dos projetos tipo “Bônus Residencial”, o

proponente do projeto sempre será o CLIENTE beneficiado. Entretanto, caso o

projeto em questão venha a ser aprovado, a fundação em questão poderá ser

interveniente administrativa no Termo de Cooperação a ser firmado.

103. Eu ainda não consegui encontrar onde fazer a inscrição, pois

o site é extenso mas não menciona onde fazer a inscrição.

Tanto o cadastro de cliente como de projeto deverá ser realizado através do

sistema SEFIC, no link:

http://sefic.cpfl.com.br/ModuloProjeto/ParticipanteProcessoChamadaPublica/Se

rvicos. O Link consta na página da Chamada Pública 2018,

https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/chamada-

publica/paginas/chamada-publica.aspx, imediatamente antes da listagem dos

arquivos para download. Adicionalmente, o manual do sistema SEFIC pode ser

encontrado no link: https://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-

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energetica/chamada-publica/SiteAssets/Paginas/chamada-publica/Manual

Sistema SEFIC.pdf.

104. Com relação aos Documentos de Habilitação, os documentos

exigidos serão tão somente os relacionados no item 9.1.2 do Edital?

Não será necessária apresentação de Certidões de Tributos

(Federal, Estadual e Municipal), Certidão de FGTS, Certidão de

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial?

Sim, serão exigidos apenas os documentos listados no item 9.1.2 do Edital, e

não sendo necessária a apresentação de Certidões Negativas. Reforça-se que

podem ser feitas consultas adicionais aos sistemas de proteção de crédito para

verificação da regularidade conforme item 2 do Edital, bem como que podem ser

solicitados documentos e/ou informações adicionais aos CLIENTES

proponentes.

105. Temos uma proposta onde pretendemos substituir uma

bomba antiga (mas ainda em pleno funcionamento) por uma bomba

nova, muito mais eficiente. No entanto, esta bomba antiga pode

muito bem ser utilizada como sobressalente, suprindo

necessidades emergenciais que possam ocorrer em outras

instalações da empresa. Assim, pergunta-se: o descarte do referido

equipamento é obrigatório?

Sim, o descarte dos equipamentos substituídos é obrigatório e deverá ser

comprovado que foi realizado dentro dos parâmetros estabelecidos no PROPEE

e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

106. No item 9.1.2 c) consta: " Para CLIENTES sem fins lucrativos

deverá ser enviado declaração constando a natureza jurídica que

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consta no site da receita federal". Qual seria esta declaração? Nós

somos uma Autarquia Federal, nesse caso precisaríamos realizar

algum tipo de declaração? Foi disponibilizado modelo dessa

declaração?

Autarquias Federais cadastradas no CNPJ com código de natureza jurídica 110

são cadastradas na CPFL ENERGIA como Poder Público, ou seja, elegíveis ao

Fundo Perdido. Porém, não há um modelo de declaração padrão disponibilizado,

estando a cargo de cada instituição e respectivos responsáveis o formato e

informações a serem disponibilizadas.

107. Com relação a planilha para cálculo do RCB, não poderia ser

divulgada uma planilha com a aba para FV-fotovoltaico para

padronizar? Podemos usar uma planilha semelhante que já tenha a

aba? Tentei usar a disponibilizada e não consegui fazer a

totalização; poderia verificar?

Conforme consta no item 7.3.f do Edital da CPP 2018, todos os custos orçados

deverão ser utilizados na planilha de memória de cálculo no formato

disponibilizado pela CPFL (ou pela ANEEL). Não serão aceitos outros formatos.

Ver também questão 45.

Para inserir a geração de energia esperada do fotovoltaico na aba de

“OutrosBenef”, o proponente deve ajustas os parâmetros “Potência Nominal do

Equipamento” e “Quantidade” conforme o tamanho da usina. Além disso, será

necessário ajustar os parâmetros “Fator de Utilização”, “Tempo de Utilização do

Sistema, em um dia” e “Dias de Utilização” para que a “Energia Consumida”

(MWh/ano) seja igual à geração estimada na simulação do sistema. Importante

ressaltar que não deve ser assumida nenhuma operação do sistema em horário

de ponta.

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108. O Anexo C (Modelo de Diagnóstico) menciona que as

informações mínimas estão detalhadas no Módulo 4 do PROPEE,

contudo no Anexo C é apresentado um modelo da proposta de

projeto, com pena de desclassificação pelo não uso deste.

Pergunta: como acessamos o arquivo editável deste modelo, uma

vez que foi disponibilizado somente em PDF?

O Anexo C não é um arquivo para preenchimento, mas um guia orientativo para

desenvolvimento e apresentação do Diagnótico, por isso considera-se sua

disponibilização em PDF suficiente para os clientes apresentarem suas

propostas.

109. No Item 9.1.1 (e) do edital é mencionado a exigência de

emissão de ART-CREA para capacidade técnica. Pergunta-se: é

também aceito como equivalente a emissão de RRT-Registro de

Responsabilidade Técnica pelo CAU (Conselho de Arquitetura e

Urbanismo)?

O documento que atende ao Edital é a ART, caso o cliente opte por apresentar

outro documento, este deve encaminhar também a base legal para avaliação e

aceite da CPFL ENERGIA, assumindo o risco do projeto ser reprovado em caso

negativo.

110. A comprovação de experiência nas ações propostas com

repasse/fundo perdido pode se dar através dos profissionais

técnicos e sócios ou contratados da ESCO, visto que a empresa é

recente e ainda não acumula experiência no CNPJ? Situação: a

ESCO foi criada em 2018 por profissionais experientes em projetos

de eficiência energética, geração incentivada, gerenciamento de

resíduos, gestão e ações educacionais, porém ainda não tem

projetos executados junto ao CNPJ. Esta ESCO tem profissional

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certificado CMVP e experiente que seria contratado por demanda

para atender aos critérios do edital.

Serão aceitas comprovações dos profissionais envolvidos no projeto,

independentemente do CNPJ pelo qual atuaram.

111. Observa-se no Item 9.1.1 (e) do edital a relevância da

comprovação de experiência nas ações propostas, porém observa-

se também a possibilidade de declarar a ausência de experiência.

Pergunta-se, atendendo aos critérios todos do Edital e declarando a

falta de experiência, o quanto esta falta de experiência de fato

impacta na seleção e aprovação da proposta?

Os projetos serão avaliados conforme critérios contidos no item 10.1 do Edital.

112. No caso de um uma Unidade Consumidora que seja

cadastrada para participar do Edital e posteriormente troque o nome

do titular e CNPJ da conta (mas mantendo o código de cliente e

endereço), isso implica na desclassificação da proposta de projeto?

Situação: atualmente a Unidade Consumidora, uma associação

privada sem fins lucrativos, está atualizando o titular na conta de

energia, que até então estava como sendo um sindicato de

empresas, sindicato este que pagava a conta desta associação

privada. Ressalta-se que nos últimos anos a associação tem pagado

com seus recursos a conta de energia e por isso agora está no

processo de atualização do titular.

A alteração do titular da UC durante o processo de Chamada Pública e durante

a execução do projeto poderá desclassificá-lo. Esta alteração pode impactar a

tipologia de projeto, bem como a modalidade de financiamento.

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113. Considerando uma associação privada sem fins lucrativos

(incubadora de impacto socioambiental/startup) que tem fatura com

classificação sendo Comercial, é possível proposta de projeto para

este cliente à fundo perdido?

Sim, desde que seja comprovada atividade assistencialista/filantrópica da

entidade.

114. Conforme consta no Item 2 do Edital, são obrigados a firmar

contrato de desempenho, exceto instituições filantrópicas,

assistenciais e demais casos expressamente autorizados pela

ANEEL. O que se entende como "demais casos expressamente

autorizados pela ANEEL". Caberia nestes demais casos a seguinte

situação: Associação privada sem fins lucrativos (incubadora de

impacto socioambiental/startup)?

“Casos expressamente autorizados pela ANEEL" referem-se a consultas

enviadas à ANEEL pela distribuidora quando há dúvidas quanto à essência

filantrópica/assistencial de alguma entidade, e quando a ANEEL expressamente

autoriza a modalidade fundo perdido para tal entidade.

115. Com relação ao arquivo “Processo de Execução dos Projetos

- Contrato com Repasse.bmp”, o que constituem a 1ª e 2ª parcelas

de pagamento? (Onde entra o pagamento do diagnóstico, medição,

descarte e treinamento?)

A primeira parcela refere-se à aquisição dos materiais, e a segunda parcela

refere-se ao pagamento de todos os serviços do projeto (onde entram

diagnóstico, medição, descarte e treinamento).

116. Os resíduos descartados na execução dos projetos aprovados

podem ter como estratégia o descarte por morador de acordo com

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os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos

(Conforme previsto na PNRS - Lei 12305/2010), utilizando-se assim

descarte em PVE's - Ponto de Entrega Voluntária e ou Ecopontos,

respeitando claro as leis e regras municipais? Ou é

obrigatório/preferencial que a coleta, transporte e descarte dos

resíduos seja planejada e gerenciada junto a empresas privadas e

que emitam certificado de destinação final? No caso de o descarte

ser feito através de empresas privadas licenciadas, como querem a

comprovação de atendimento a NBR15833 e Instrução Normativa 14

do IBAMA?

O descarte deverá ser comprovado através de Certificado de Descarte, emitido

por empresa devidamente autorizada, onde deverá constar o atendimento às leis

e normas relacionadas tanto a nível municipal, estadual e federal.

117. Nas ações de divulgação dos resultados interno, é preciso

comprovar que 100% dos envolvidos tomaram conhecimento. (Ex:

no caso de um condomínio com 500 pessoas em que o projeto é em

áreas comuns). Com que frequência tenho que reportar os

resultados? Uma vez no ano, mensal, ou após o projeto?

A divulgação de resultados e do projeto visa informar a sociedade e pessoas

impactadas pelo projeto, mas não será necessário comprovar o conhecimento

de 100% do público alvo. O reporte dos resultados do projeto deverão ser

enviados ao final do mesmo, através dos relatórios exigidos, bem como através

do acompanhamento do projeto junto à CPFL, em frequência a ser definida.

118. As “Ações de Gestão Energética” são recomendáveis ou pré-

requisito? Nas ações de gestão energética: apresento uma proposta

de sistema de gestão e preciso apresentar uma análise crítica do

sistema e resultados alcançados dentro de 1 ano de validade do

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projeto ou só preciso comprovar a implementação das etapas e que

podem durar até 1 ano para fechar o ciclo?

É recomendável a realização de Ações de Gestão Energética, seguindo as

orientações da Seção 4.2, item 8 do PROPEE (ANEEL). Tais ações serão

consideradas nos critérios de avaliação contidos no item 10.1 do Edital.

119. Quando se refere a micro e pequena empresa conforme Lei

Complementar, as propostas com valores maiores ou iguais a R$

50.000 se refere ao cliente ou a uma ESCO?

As propostas de projeto são sempre apresentadas por clientes, desta forma, a

análise do porte da empresa refere-se ao cliente proponente.

120. O anexo B com firma reconhecida precisa ser entregue

pessoalmente ou fisicamente em algum momento?

Embora o envio do documento físico do anexo B com firma reconhecida não seja

mandatório para a submissão do projeto (apenas a cópia digitalizada), o

documento físico poderá ser exigido durante a avaliação dos projetos ou após a

divulgação dos resultados.

121. No caso de projetos de clientes que optarem pela modalidade

“sem repasse”, deverá ser considerado custo de imposto de doação

sobre o custo dos equipamentos?

No caso de clientes que optarem pela modalidade “sem repasse”, deverá ser

considerado o imposto sobre doação (ICMS) incidente sobre materiais com custo

superior a R$ 3.000,00 (valor unitário). O custo total de impostos para doação de

equipamentos ao cliente deverá ser considerado na categoria contábil de

“Materiais e Equipamentos”, e consequentemente, para o cálculo final da RCB.

Durante a fase de avaliação, caso a CPFL ENERGIA identifique projetos que

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não considerem imposto de doação, ela poderá incluir esse custo para avaliação

de RCB de projeto. A doação não se faz necessária em projetos “com repasse”.

122. Conforme o item 7.2.b do edital questiono: cliente já

beneficiado em Projeto de EE em ciclo anterior executado pela

CPFL, uso final de iluminação com utilização de lâmpadas

fluorescentes mais eficientes, em que a vida útil considerada deste

equipamento já tenha sido atingida, pode ser objeto de novo projeto

para substituição por LED?

Sim, desde que seja comprovado o projeto anterior do Programa de Eficiência

Energética da ANEEL e a vida útil dos equipamentos utilizados.

123. Conforme item 2.2 do Edital: “Para os clientes que se

enquadrarem na lei 8666/93, a aquisição dos materiais e a

contratação do executor da obra poderão ser feitas diretamente pela

CPFL ENERGIA”. Neste caso, as Notas Fiscais poderão ser emitidas

em nome do beneficiário, mantendo assim as eventuais isenções

fiscais de que goza?

Não. Na modalidade “sem repasse”, com contratação direta pela CPFL Energia,

as Notas Fiscais serão emitidas em nome da Distribuidora de energia

patrocinadora do projeto.

124. No caso de Projetos a Fundo Perdido para entidades

filantrópicas, os beneficiários podem estar inadimplentes com a

CPFL?

Não, conforme item 2 do Edital.

125. Os beneficiários podem ter restrição nas esferas Federal,

Estadual ou Municipal (CNDs)?

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Não, os clientes deverão estar em dia com as obrigações Federais, Estaduais e

Municipais.

126. É necessário a apresentação prévia das unidades

consumidoras que serão contempladas em projetos da modalidade

de Bônus Residencial?

Sim. Conforme item 2.3 do Edital, as Unidades Consumidoras deverão estar

devidamente identificadas para que seja possível a verificação dos clientes

beneficiados previamente, bem como para cálculo dos ganhos energéticos no

ato do diagnóstico energético. Destaca-se ainda que, a não indicação das

Unidades Consumidoras atendidas geram riscos ao projeto, pois não garante a

execução conforme projeto foi proposto e eleva o risco de não cumprimento da

RCB do projeto, uma vez que existem custos de marketing e de gestão que

poderão ser realizados diretamente pela distribuidora desde o início do projeto e

sua não execução pode impactar no resultado final do projeto.

Outras situações e informações serão avaliadas pela comissão avaliadora no

âmbito da avaliação individual das propostas de projeto submetidas.