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A lógica da ação coletiva e as ações da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
NILTON FACCIUniversidade Estadual de Maringá. Paraná/Brasil.Email: [email protected]
MARCO ANTÔNIO CARVALHO TEIXEIRAFundação Getúlio VargasEmail: [email protected]
Resumo:Nesse texto estão apresentadas relações entre as atividades realizadas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), e as características da Lógica da Ação Coletiva (LAC) proposta por Olson em 1965. É pesquisa Descritiva e Pesquisa Qualitativa. As atividades da Fiep foram identificadas por meio de entrevistas não estruturadas, materiais elaborados pela entidade e de dados constantes em site. Apresenta diferenças e divergências, entre as ações da Fiep e a Lógica da Ação Coletiva. Como resultados, é possível afirmar que a LAC permite análises sobre ações de grupos de interesses e de pressão, não somente com base em determinados indicadores de sucesso, mas também pelas ações com algo grau de externalidade proporcionados à sociedade.
Palavras-chave: Ação coletiva – Grupo de Interesse - Fiep – Serviços não-coletivos.
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste texto é apresentar atividades realizadas pela Federação das
Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), relacionando-as frente a características da
Lógica da Ação Coletiva (LAC) proposta por Olson em 1965.
Nesse texto compreende-se que aspectos da teoria de Olson podem ser
identificados nas ações da Fiep. As análises estão apresentadas de acordo com a
sequência do sumário do livro editado em 2011, frente a informações obtidas por meio
de entrevistas não estruturadas com diretores e funcionários da Fiep, e também com
dados disponíveis no site da entidade quanto a ações atualmente realizadas no âmbito
de serviços não-coletivos. Também compõem as análises vários aspectos sobre ações
de lobbying executadas pela entidade junto aos poderes Executivo e Legislativo do
Estado do Paraná. Portanto, o texto está caracterizado como Estudo de Caso, por
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utilizar como fonte de dados, documentos e entrevistas não-formais com diretores da
Fiep. Os documentos foram importantes fontes para conhecer a agenda de temas que a
Fiep construí para direcionar suas ações. As entrevistas não-formais contribuíram para
conhecer detalhes das ações de várias diretorias da Fiep, principalmente nas relações
políticas com o Executivo e o Legislativo paranaense. As análises estão baseadas nas
características de Pesquisa Qualitativa, de acordo com Minayo (2013), com foco em
relacionar as premissas estabelecidas por Olson e as atividades realizadas pela Fiep.
Com exceção das atividades ligadas a formação da agenda legislativa e as
executadas no âmbito das relações políticas com os poderes Executivo e Legislativo
estaduais, que abrangeram o período de 2005 a 2015, todas as atividades analisadas se
referem as que foram realizadas durante o período de 2016.
As atividades realizadas pela Fiep estão no âmbito de conceitos e
características de grupo de interesse e de pressão, conforme pesquisas de Avizú
(2007), Berardi (2007), Boschi (1991) e Diniz (1996). De acordo com esses autores, as
ações de determinado grupo de interesse podem ser consideradas como ações
corporativas. Essa afirmação decorre do fato de que um grupo de interesse pode ser
comparado a um “corpo”, quando analisado sob o prisma de que, ao defender, ou
buscar alcançar interesses coletivos, visa, primeiro, manter o “corpo” vivo; segundo,
busca aumentar as condições de “crescimento” desse “corpo”. Em terceiro, tem o
objetivo de aproveitar as condições internas desenvolvidas, e as externas que se
apresentam, como forma de se tornar, cada vez mais, em condições de competir com
outros grupos de interesses. (Aragão, 1994; Avizú, 2007; Mancuso, 2004).
Olson (2011) acentua que ações de qualquer grupo de interesse que
exerce pressões sobre o Estado assumem uma certa lógica. Essa lógica inicia quando
determinado indivíduo compreende que, atuando isoladamente, terá poucas, ou
provavelmente nenhuma, condição de alcançar determinado objetivo. Com essa
percepção, esse determinado indivíduo busca alianças com outros que possam ter o
mesmo objetivo. Juntos, desenvolvem ações que permitem acumular, e utilizar
recursos, tanto financeiros quanto políticos, para que o objetivo seja alcançado.
Assim, além de recursos financeiros, grupos de interesses também buscam
recursos políticos, conforme acentua Dahl (1961) apud Mancuso (2004: 76), a
considerar que, sem esgotar as alternativas, esses recursos políticos podem ser: posição
social, boas conexões com ocupantes de cargos políticos, informação, inteligência,
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honra, boa reputação, controle sobre a oferta de bens e serviços valorizados, tempo,
popularidade, legitimidade e legalidade.
Mesmo que a proposta de Olson fora apresentada em determinado contexto da
época, ainda se mostra como relevante para conhecer e analisar aspectos da Lógica da
Ação Coletiva em determinada entidade sindical permite compreender similaridades
entre uma dada teoria e as ações de determinada organização sindical que tem o
objetivo de representar interesses de empresários industriais. Por meio da descrição das
atividades dessa entidade sindical, e suas relações com a proposição de Olson, é
possível identificar aspectos de como a essa teoria pode ser percebida nessa dada
realidade. Nesse sentido, podem ser identificados aspectos da teoria que ainda são
percebidos nas relações analisadas, mesmo considerando a distância dos momentos.
Esse texto não se propõe a analisar qualquer aspecto ético das atividades
realizadas pela entidade sindical, ou mesmo relaciona-las a qualquer das
responsabilidades do Estado, enquanto provedor de serviços semelhantes aos realizados
pela entidade.
O texto está organizado em seis partes, iniciando pela Introdução, que contêm o
objetivo do texto e limitações da análise. Tendo como base o sumário da obra de Olson
editada em 2011, apresenta aspectos gerais da Lógica da Ação Coletiva.
Na segunda parte apresenta aspectos gerais da teoria da Lógica da Ação
Coletiva, inclusive com alguns comentários críticos sobre ela. Na terceira parte destaca
aspectos sobre a origem e objetivos da Fiep. Na quarta parte estão apresentadas
atividades acerca das relações políticas entre a Fiep e os poderes Executivo e
Legislativo do Estado do Paraná. Na quinta parte apresenta atividades realizadas pela
Fiep que definem a forma da Agenda Legislativa da Indústria do Estado do Paraná. Na
sexta parte estão atividades da Fiep no âmbito dos serviços não-coletivos colocados a
disposição, não somente dos empresários industriais filiados aos sindicatos membros,
mas de toda a sociedade paranaense. Destaque-se que as relações entre a teoria da LAC
proposta por Olson (1965) e as ações da Fiep estão apresentadas ao longo de todo o texto. Portanto,
não são relatadas em parte específica.
Ao final, as considerações finais do texto, com destaques sobre semelhanças,
diferenças e divergências entre a teoria da Lógica da Ação Coletiva e a realidade
apresentada. Esse texto permite confirmar, mesmo considerando realidades diferentes
entre aquela existente no momento da apresentação da proposta de Olson e as
destacadas nas ações da Fiep, que é possível analisar as ações de qualquer grupo de
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interesse sobre a ótica da Lógica da Ação Coletiva, acentuando que vários aspectos
constantes na teoria analisada sejam atualizados, e, principalmente, que seja posta a
frente de realidades de qualquer grupo, permitindo, portanto, confirmar ou não, as
premissas dessa teoria, não com o objetivo de contestá-la, mas trazendo novas
perspectivas nas análises de qualquer grupo de interesse.
2. ASPECTOS GERAIS DA TEORIA DA LÓGICA DA AÇÃO COLETIVA
Na obra Lógica da Ação Coletiva, proposta em 1965, Olson busca apresentar
algumas explicações sobre como indivíduos, em ambientes racionais, procuram agir de
forma associativa como estratégias para alcançar objetivos, em primeiro momento,
pessoais, mas que, juntos e como forma alternativa, consigam também benefícios
coletivos.
Olson destaca que, ao agir de forma associativa, o alcance de objetivos
individuais tem maiores e melhores condições de serem alcançados. Dessa forma, a ação
coletiva passa a constituir uma vantagem também individual.
Diante desse aspecto de vantagem individual, qualquer benefício alcançado pela
organização associativa gera benefícios indivisíveis, que não podem ser limitados
somente a alguns indivíduos, mas disponíveis a todos que participam da organização.
Mesmo que a geração de custo ocorra somente para alguns e não a outros, membros e
não-membros. Diante desse aspecto, não são possíveis qualquer forma de impedimento
a que outros indivíduos, que não suportaram os custos, não serem beneficiados.
Olson destaca que, racionalmente, indivíduos poderão, ou não, contribuir com os
custos necessários a obtenção de benefícios, caso considerem que esses benefícios, não
somente, mas principalmente em termos monetários, sejam maiores do que os custos.
Caso aconteça esse aspecto, a organização poderá conseguir maior adesão de
indivíduos. Nesse sentido, os custos serão diluídos, contribuindo para aumento de
adesões, numa forma que pode ser definida como circular: benefícios gerados
influenciam adesões que, geram diluição de custos, que geram mais adesões.
Com esse efeito circular, grupos tendem a aumentar a quantidade de membros.
Esse aspecto, conforme Olson, pode não contribuir para que indivíduos continuem a
atuar para o alcance de benefícios, já que, alcança-los, podem não ser mais os
individualmente pretendidos pelos membros mais antigos no grupo. Esse aspecto pode,
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até, ser motivo para que alguns indivíduos deixem o grupo, pelo fato de que terão mais
dificuldades em alcançar objetivos individuais.
Assim, Olson destaca que grupos grandes podem encontrar maiores dificuldades
em alcançar objetivos de membros individuais, provocado pelo fato de que o benefício
seja diluído a tal ponto que os custos da participação se excedem aos benefícios
alcançados, desestimulando o indivíduo. Outro motivo que pode provocar dificuldades é
que a não participação do indivíduo não terá o impacto que teve antes do aumento da
quantidade de membros no grupo, o que não ocorria quando o grupo era pequeno. Nesse
aspecto, Araújo (2006) destaca que “o consenso não é condição para ocorrer ação
grupal, mesmo porque é incompleto
Por outro lado, mesmo que em grupos grandes que contenham grande
quantidade de membros não atuantes, todos os membros serão beneficiados pelos
resultados, uma vez que se trata de benefícios coletivos não-divisíveis. Diante desse
aspecto, o grupo precisa desenvolver algum tipo de coerção sobre o não-participante ou
um benefício exclusivo para os indivíduos atuantes. Um exemplo que pode ser
apresentado é quando determinado sindicato de trabalhadores consegue aumentos
salariais. Independente de ser membro desse sindicato, todos os trabalhadores
representados serão beneficiados.
2.1 – ASPECTOS NÃO CONSIDERADOS POR OLSON NA PROPOSIÇÃO DA
TEORIA DA AÇÃO COLETIVA
Com o destaque de que Olson, ao propor a teoria, tenha como base maior
somente decisões individuais e racionais, Wanderley (2000) acentua algumas críticas a
essa teoria da Lógica da Ação Coletiva, quando apresenta dois conceitos que se
conflitam, mais que influenciam decisões de indivíduos, quais sejam: Egoísmo e
Altruísmo. Wanderley (2000) apresenta como exemplo desse conflito: Um movimento
em prol da melhoria da cidade seria altruísmo uma vez que o benefício é coletivo? Não
seria, nesse mesmo caso, egoísmo, uma vez que o indivíduo estaria pensando em seu
bem-estar?
Para Wanderley (2000) e Zauli (1995), grupos de interesses precisam
desenvolver ações que focalizem aspectos de solidariedade, e não somente a
racionalidade econômica e interesses individuais. Somente acentuar benefícios
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coletivos, mesmo com destaque para custos individuais pequenos, não é suficiente
quanto ao convencimento de não-membros.
Wanderley (2000) ainda destaca que é preciso que, diante de novas dinâmicas da
sociedade, ações de solidariedade também passem a ser objetivos, não só para
indivíduos, mas, principalmente, por qualquer grupo de interesse.
Acompanhando as afirmações de Wanderley (2000), também Araujo (2003)
acentua que é preciso constituir a solidariedade como componente relevante nos
objetivos e ações de grupos de interesse, tendo como base a utilização de características
de Capital Social, definido por Robert Putnam, na obra Comunidade e democracia: A
experiência da Itália moderna, publicada em 1993.
O direcionamento da decisão focada na racionalidade defendida por Olson e
contestada por Monastério (2010), quando acentua que motivos no contexto de relações
sociais também devem ser analisadas, tanto para a adesão do indivíduo a determinado
grupo, quanto nas formas de atuações desse grupo.
Nessa direção de que decisões individuais e ações de grupo devem também ser
analisadas no contexto de relações sociais, Melucci (1999) acentua Olson não explorou
aspectos de ação coletiva de movimentos sociais.
Albuquerque (2010) destaca outro aspecto pouco explorado por Olson, quanto a
formas de ação coletiva existentes em organizações internacionais. Acentua que, no
momento que Olson destaca o Estado como um exemplo de grupo de interesse, esse
grupo tende a perder poder, ao enfrentar situações de multilateralismo nas relações com
outros países e com grupos econômicos que atuam em vários países. Na busca de
contribuir para esse aspecto não abordado por Olson, Graças Pinto (2013) buscou
compreender como a proposta da Lógica da Ação Coletiva foi adaptada por Robert
Gilpin para o campo das Relações Internacionais.
Como forma de destacar que a Fiep, além de apresentar características da Lógica
da Ação Coletiva, compreende e atende vários dos aspectos que não constaram das
proposições de Olson, nas partes seguintes do texto estão apresentados aspectos sobre
origem e objetivos da federação, e também atividades executadas pela Fiep no âmbito
de suas relações com os poderes Executivo e Legislativo no Estado do Paraná, assim
como descrição das ações que organizam e definem a formação da agenda política e
legislativa, e também atividades executadas para disponibilizar serviços não-coletivos
não somente a membros da entidade, como para toda a sociedade paranaense.
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3. ORIGEM E OBJETIVOS DA FIEP.
No primeiro capítulo da obra de Olson (1965) é descrita a Teoria dos Grupos
Sociais e das Organizações. Define que o nascimento de qualquer organização deve ser
iniciado com a definição do objetivo específico, para que então possa ser denominada
como Grupo Social.
Na introdução do livro o autor destaca fatores que podem influenciar para que
indivíduos entendam que pode ser positiva a participação, como membro associado, de
determinados grupos sociais. Acentua que é preciso algum tipo de coerção, isto é, um
motivo que, praticamente, exija que o indivíduo entenda necessária, ou até obrigatória,
sua participação em determinado grupo social. Na ausência de alguma coerção, poderá
existir algum incentivo em que o indivíduo, racionalmente, compreenda que o alcance
de seus interesses possa ser maior que os custos, não somente em termos econômicos.
A Fiep, como organização que visa representar interesses empresariais, não
nasceu de qualquer ação individual de alguma empresa, ou de iniciativa de algum
indivíduo. Seu nascimento oficial e estruturação inicial foi estabelecido por ação
do Poder Executivo do Paraná, quando reconhece a carta sindical em 18 de agosto de
1944. A Fiep é uma organização sindical de segundo grau, que tem como objetivo
aglutinar interesses de sindicatos singulares.
Especificamente para os chamados por Olson (2011) de serviços não-coletivos,
estão definidos na letra “g” desse mesmo artigo. Essa formalização segue a afirmação
de Olson (2011: 34), quando considera que “algumas vezes, um grupo tem de
constituir uma organização formal para poder lutar pela obtenção de um benefício
coletivo, e o custo de montar uma organização implica que a primeira unidade do
benefício coletivo obtido será relativamente alto.”. Para suprir esse custo alto, o
Governo Federal, por meio de legislação própria, além de condicionar a oficialidade da
representação de organizações empresariais junto ao Poder Executivo, obrigou as
empresas ao pagamento de tributo denominado Contribuição Sindical. Assim, os
custos de constituição e formalização da Fiep, em primeiro momento, já estariam
supridos, constituindo, conforme destaca Olson (2011: 82), o sindicalismo
compulsório.
Olson (2011) destaca que os grupos sociais podem ter tamanhos diferentes,
quando observada a quantidade de associados. Esses grupos sociais podem ser
pequenos, médios ou grandes. Olson (2011) considera que o custo para obtenção dos
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benefícios se torna cada vez maior, proporcionalmente ao aumento da quantidade de
membros do grupo.
Nesse sentido, é possível considerar que grupo pequeno pode obter benefícios
específicos a custo menor. Por outro lado, grupo pequeno poderá não conseguir
estrutura de apoio necessária para benefícios que sejam positivos a todos os membros
do grupo. Esse aspecto provoca a necessidade de que o grupo seja composto por, cada
vez mais, novos membros. Novos membros podem manifestar alguns interesses que
não sejam os mesmos para a maioria do grupo. Decorrente, Olson (2011: 48) afirma
que “quanto maior for o grupo, menos ele promoverá seus interesses comuns.”.
Analisando essa afirmação na ótica da Fiep quanto a legislação tributária acerca do
ICMS constante em cada uma das Agendas Legislativas da Indústria do Estado do
Paraná de 2005 até 2015, é possível afirmar que o foco nesse tema tem sido pequeno,
diante de outros interesses constantes também nessas agendas. Esse aspecto decorre da
forma como a agenda é construída. São definidos somente os temas que sejam de
interesses gerais.
Projetos de leis que podem ser específicos para determinados membros da Fiep,
por exemplo, legislação do ICMS que implica em futuros problemas específicos para
um ramo de atividade, normalmente não são elencados nas agendas. No período de
2005 a 2015, constam nas agendas 364 projetos de leis, sendo que 49 foram na espera
da legislação tributária do ICMS. Desses 49, 10 foram repetidos de anos anteriores. A
Fiep foi convergente para 42 projetos de leis, sendo que 41 foram arquivados, e
somente um foi transformado em lei. Em seis projetos a Fiep foi convergente com
ressalvas, sendo que 5 foram arquivados e um foi transformado em lei. Somente para
um projeto de lei a Fiep foi divergente, sendo esse transformado em lei, mas vetado
pelo Poder Executivo.
Portanto, é possível considerar que a Fiep não seja ator relevante, no período
analisado, quanto a influenciar alterações na legislação do ICMS.
4. RELAÇÕES POLÍTICAS ENTRE A FIEP E OS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO ESTADO DO PARANÁ.
Quanto a relações políticas com o Estado, Olson (2011: 81) acentua que “a
força política de um grande sindicato é obviamente maior que a de um sindicato
pequeno.”. Essa afirmação contradiz algumas considerações quanto ao fato de que
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grupos pequenos podem obter benefícios que, por razões de tamanho e custos, grupos
grandes teriam maiores dificuldades.
Como componente dos serviços não-coletivos, é importante destacar que dos
315 (364-49) projetos de leis constantes nas agendas, estavam divididos para as
seguintes áreas: Direito do Consumidor, Fomento e Desenvolvimento Tecnológico,
Política Industrial, Energia, Transportes, Meio Ambiente, Desenvolvimento
Sustentável, Gestão de Recursos Hídricos, Política Agroindustrial, Responsabilidade
Social, Educação, Inclusão Social, Segurança Pública, Saúde, e Políticas Públicas
Institucionais. Claramente, os interesses da Fiep, e consequentemente de seus
membros, são muitos diversificados. Sejam aqueles que afetam diretamente as relações
comerciais dos empresários industriais situados no Estado do Paraná, mas também
outros que estão relacionados a aspectos que a sociedade considera importantes. Essas
ações estão de acordo com a afirmação de Barros (1991: 77), ao acentuar que “uma
divulgação adequada da política comunitária da sua empresa deixa claro o que ela faz
para ajudar o povo da região.
Essa ajuda está direcionada a colocar pressões sobre políticos locais, no sentido
de neutralizar iniciativas que possam ser potencialmente danosas para a sua empresa.”.
Barros (1991) ainda destaca que “nenhum ministro ou parlamentar estará disposto a
se desgastar beneficiando empresas que arrastem um sério contencioso social, político
e econômico com o governo e com a comunidade.”.
Essa preocupação com a sociedade, reafirma-se, é um dos focos da Fiep, o que
direciona as ações que disponibilizam serviços não-coletivos para qualquer indivíduo,
por meio do Sistema Fiep, tornando-os, assim, embora prestados por organização
privada, em serviços públicos do tipo não essencial, indivisível, tais como serviços nas
esferas da educação e da saúde. Sobre a necessária formalização e coordenação de
ações, Olson (2011: 58) destaca que “em qualquer grupo de dimensões maiores,
nenhum benefício coletivo poderá ser obtido sem algum acordo, coordenação ou
organização grupal.
Com os recursos obtidos por meio dos serviços prestados pelo Sistema Fiep, a
Fiep visa, além de manter, também aumentar a quantidade de membros, o que pode
contribuir para a diminuição de custos médios atribuídos a cada membro. Olson (2011)
denomina esses benefícios de “inclusivos”. Ao mesmo tempo que são “inclusivos”, são
também “exclusivos”, pois são direcionados também para indivíduos ou empresas não
membros da organização. Quanto aos membros, dessa forma obtêm benefícios por
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meio de menores custos médios, quando comparados com determinado fornecedor
privado de serviços semelhantes.
Assim a Fiep, nas concepções de Olson (2011: 51), é ao mesmo tempo um
grupo de comportamento inclusivo e exclusivo. Destaca ainda que “a questão de que a
exclusividade ou inclusividade de um grupo depende mais do objetivo envolvido do
que de quaisquer características de seu corpo de membros é importante, já que muitas
organizações operam tanto no mercado, para elevar os preços restringindo a
produção, quanto no sistema político e social, para promover outros interesses
comuns.”. Nesse caso, Olson (2011) destaca que poderá ocorrer o fato de não-
membros obterem os mesmos benefícios que os membros do grupo. Esse é o caso
especifico quanto a legislação tributária do ICMS, já que normas tributárias não podem
exclui ou inclui membro e não- membro de determinado grupo quanto ao benefício
concedido, ou mesmo de imposição legalmente determinada.
Para a Fiep, a existência de beneficiários não-membros pode contribuir, caso
sejam identificados, para a construção de mecanismos que os tragam para membros
dos sindicatos singulares e, por consequência, da própria Fiep. Assim, além de agregar
maior quantidade de membros, é novamente importante destacar, que poderá ter seus
custos divididos e diminuídos, proporcionalmente a cada membro.
Além de ser um grupo de interesses com ações do tipo inclusivo e exclusivo, a
Fiep é também do tipo “intermediário”, assim definido por Olson (2011: 62), quando
destaca que “um grupo intermediário é um grupo em que nenhum membro obtêm
sozinho uma parte do ganho suficientemente grande para incentivá-lo a prover o
benefício [...], em tal grupo um benefício coletivo pode ser obtido ou não, mas nenhum
benefício coletivo jamais será obtido sem alguma coordenação ou organização
grupal.”.
Como os principais interesses da Fiep estão dispostos na Agenda Legislativa, a
seguir estão apresentados os procedimentos adotados na elaboração dessa agenda.
5. ATIVIDADES QUE DEFINEM A AGENDA DA FIEP
Os procedimentos de definição dessa agenda iniciam por reuniões em cada
sindicato- membro da Fiep, com o objetivo de identificar e definir os interesses a serem
monitorados e, se necessárias, ações que visam exercer pressões junto aos poderes
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Executivo e Legislativo, entre outras arenas de decisões, dependendo dos aspectos
formais que cada interesse segue para ser discutido e implementado, ou até arquivado.
Quanto a formação da agenda, pode ser considerado um destaque apresentado
por Olson (2011:65), quando afirma que “quando o número de participantes é
grande, o participante típico tem consciência de que seus esforços individuais
provavelmente não influenciarão muito o resultado final e de que ele será afetado da
mesma maneira pelas decisões da reunião tanto se se aplicar muito quanto se se aplica
pouco no estudo do assunto em pauta. Assim, o participante típico pode não se dar ao
trabalho de estudar tão cuidadosamente o assunto da reunião quanto o estudaria se
pudesse tomar as decisões sozinho.”.
Olson (2011: 185) destaca que esse é um dos problemas que podem ocorrer nas
relações entre membros de determinado grupo de interesses. Esse é um aspecto que
decorre quanto das efetivas ações de lobbying, quando o fato de promover “um projeto
que envolve mais ganhos do que custos fará mais perdedores do que ganhadores se os
ganhos foram para uma minoria dos membros da jurisdição e os custos forem cobertos
por tributos de âmbito jurisdicional. Quando um benefício coletivo atinge somente uma
minoria dos membros da jurisdição, então (na ausência de alguma negociação) ele não
obterá apoio da maioria e será provido, se o for, somente em um nível inferior ao
ótimo.”.
Diante desse aspecto que pode ser verificado na forma de atuação da Fiep, as
empresas industriais membros de sindicatos singulares podem não se considerar, até
certo ponto, representadas pelo sindicato que faz parte, e também pela Fiep, já que
algumas de suas opiniões, decorrente do processo de escolha das ações que são
compreendidas como de interesse coletivo, não são de seu interesse particular. Esse é
um aspecto que pode ser considerado como negativo, talvez até provocando a saída
dessa empresa industrial como membro do sindicato singular. Para diminuir esse risco,
Olson (2011: 66) considera como importante que “as organizações recorrem com tanta
frequência ao pequeno grupo: comitês, subcomitês e pequenos grupos de liderança são
criados – e, uma vez criados, eles tendem a desempenhar um papel crucial.”.
A Fiep “recorre permanentemente” a comitês, subcomitês e pequenos grupos,
denominados de Conselhos Temáticos e Conselhos Setoriais.
Assim como a atuação de membros da Fiep é possível por meio das comissões e
conselhos descritos, Olson (2011: 148) destaca que uma das formas que grupos de
interesses utilizam para obter e aumentar a quantidade de associados, é a
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disponibilização de serviços não diretamente ligados aos interesses que são, de acordo
com diretrizes específicas que definem os objetivos gerais da organização, a defesa de
interesses que, na maioria das vezes, provocaram o nascimento dessa mesma
organização.
Decorrente desse aspecto, a organização tende a ser reconhecida por ações não
diretamente ligadas aos processos de lobby, mas, sobretudo, por aquelas que colocam à
disposição de seus associados, e até por extensão, a toda sociedade, serviços de
características não-coletivos, e que, de alguma forma, até substituem o Estado, no
provimento de serviços de caráter público. Essas ações são executadas pelo Sistema
Fiep.
Com base no relatório da Fiep denominado Balanço Gestão 2011 a 2015, o
chamado Sistema Fiep é uma organização composta pela Federação das Indústrias do
Estado do Paraná (Fiep), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL), a seguir estão
apresentadas várias ações da organização que podem estar no âmbito de serviços não-
coletivos.
6. SERVIÇOS NÃO-COLETIVOS DISPONIBILIZADOS PELA FIEP
Como organização, a Fiep é a maior entidade de representação da indústria no
Estado. Conforme Estatuto Social, foi criada em 1944 por meio de carta sindical
de 18 de agosto de 1944. A Fiep é formada pelos sindicatos representativos de
categorias econômicas da indústria, com o objetivo de representar e promover a defesa
dos seus legítimos interesses, e estimular o desenvolvimento sustentável da indústria
paranaense. Paralelamente, a Fiep visa organizar e manter serviços que possam ser
úteis aos sindicatos filiados e às indústrias, priorizando as que estejam associadas.
Atualmente a Fiep conta com 18 coordenadorias nas regiões-polo do Estado, que
prestam assessoria direta aos 108 sindicatos empresariais filiados, os quais congregam
interesses de 50 mil estabelecimentos industrias, que geram 870 mil empregos.
No âmbito de serviços oferecidos aos associados, o Sesi e o Senai no Paraná
têm como objetivo atuar no âmbito de práticas que permitam o treinamento de
colaboradores das empresas filiadas aos 108 sindicatos membros da Fiep, visando tanto
o desenvolvimento profissional quanto o pessoal, fato que os torna referência na
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formação e qualificação profissional, contribuindo para identificar soluções
tecnológicas voltadas à competitividade da indústria.
O IEL visa construir parcerias entre o setor produtivo e as instituições de ensino
superior, como forma de potencializar e reter capital humano para as indústrias
paranaenses.
Como forma de integrar as várias ações do Sistema Fiep, são realizadas
reuniões, chamadas de Fóruns Setoriais, em todas as regiões-polo no Estado do Paraná,
possibilitando a todos os associados manifestaram suas opiniões sobre quais deveriam
ser os objetivos da entidade, assim como sugestões para que os objetivos fossem
alcançados. Com o apoio de sistemas tecnológicos para gestão empresarial, a entidade
pôde estabelecer prioridades e construir ferramentas de controle e de acompanhamento
de todas as atividades do sistema. Essas ações colocaram a todo o Sistema Fiep como
um dos principais em âmbito nacional.
Por meio de diversas atividades proporcionadas aos membros da Fiep, ocorreu
o crescimento de 43% no número de atendimentos a membro e não membros, no
período de 2012 a 2015; promoção de encontros com empresas estrangeiras;
promoção de campanhas institucionais, com o objetivo de difundir os objetivos do
Sistema Fiep para a população paranaense.
Com a utilização de estudos técnicos e a realização de 337 reuniões temáticas
no período de 2012 a 2015, ocorridas nos Fóruns Setoriais, foi possível estabelecer
direcionamentos específicos para os conselhos temáticos, o que possibilitou o
necessário alinhamento entre os vários setores da Fiep.
Derivados dessas reuniões, foram constituídas 9.282 horas técnicas de
assessoria, inclusive no aspecto jurídico, tanto direcionadas às necessidades dos
sindicatos membros, quanto para também empresas que buscaram esse apoio junto à
Fiep.
No âmbito educacional, o Sistema Fiep efetuou 5,8 milhões de matrículas.
Nesse âmbito, o sistema constituiu a Rede Colégio Sesi, que abrange 53 unidades,
sendo uma internacional, formando 15 mil alunos nesse período.
O Sistema Fiep também apoiou vários eventos culturais, atuando no
Circuito
Cultural do Estado, e no apoio ao Centro Cultural Sesi Heitor Stockler de França.
Como forma de apoiar as pequenas e médias empresas, em trabalho conjunto
com o Sebrae, o Sistema Fiep desenvolveu o Programa Senai de Apoio à
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Competitividade, buscando o apoio financeiro do BNDES, com aporte de 190 bilhões
de reais, juntamente com aporte também do Senai, no valor de 41 milhões de reais.
Com o objetivo de melhorar o atendimento aos empresários e seus
colaboradores, juntamente com os dependentes, o Sistema Fiep criou o Cartão Sesi, já
utilizado, até 2015, por 467 empresas.
Para corrigir problemas em serviços não-coletivos identificados por meio de análises
internas, e contribuir para prevenir futuros, o Sistema Fiep desenvolveu o Núcleo Senai
de Sustentabilidade, constituindo como espaço para conhecer novas tecnologias
focadas na gestão ambiental e nos aspectos inerentes à sustentabilidade.
Com o objetivo de contribuir para a Política Industrial, a Fiep elaborou uma
proposta, com previsão de 225,5 milhões de reais para investimentos, necessários para
execução de novas obras por parte do poder público.
Como ações institucionais, o Sistema Fiep proporcionou vários fóruns que
possibilitaram discussões sobre transparência nas relações entre a Fiep e seus
membros, assim como com a sociedade paranaense. Também desenvolveu ações que
visaram atuar juntamente com várias entidades acerca da crescente identificação de
corrupção em vários âmbitos na sociedade.
Quanto a ações na esfera política, a Fiep desenvolveu ações, primeiramente,
orientadas pela sua Agenda Legislativa da Indústria do Paraná. Essas ações também
tiveram o apoio do grupo denominado G7, constituído juntamente com a Faep
(Federação da Agricultura do Estado do Paraná), Faciap Federação das Associações
Comerciais e Industriais do Paraná, Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte
de Cargas do Estado do Paraná), Fecoopar (Federação das Cooperativas do Estado do
Paraná) e a ACP (Associação Comercial do Paraná), em alinhamento, na esfera
federal, com a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Não somente as ações de lobbying junto aos poderes Executivo e Legislativo,
mas também as elencadas como serviços não-coletivos, podem ser consideradas como
ações de coerção, isto é, que podem ser compreendidas como estímulo para que as
empresas industriais não-membras de sindicatos singulares venham a se associar.
Todas essas ações são compreendidas como recompensas para todos, mesmo para os
não-membros.
Vários benefícios para que não-membros, sendo definidos como “incentivo
independente e “seletivo”, se associem aos sindicatos singulares são descritos no site
da Fiep, como Benefícios do Associativismo Empresarial, quais sejam: a) Ampliação
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da capacidade de ação das empresas diante dos mais diversos atores, a partir do
conjunto; b) Ganhos de escala e ganhos relativos ao poder de mercado, tais como
economias de escala e poder de barganha junto a fornecedores e a compradores; c)
Geração e disponibilização de soluções coletivas, como, por exemplo, serviços de
garanti de crédito, prospecção de oportunidades de negócios, infraestrutura, serviços
contábeis, desenvolvimento de produtos e sistemas de informação; d) Redução de
custos e riscos relativos de ações e investimentos que podem ser assumidos
coletivamente, a exemplo dos custos de prospecção, produção, informação e inovação;
e) Acúmulo de capital social, pelo compartilhamento de normas e valores e pela
geração de confiança entre os associados, proporcionando maior abertura para
discussão de problemas, distribuição igualitária dos resultados obtidos, poder
compartilhado, auxílio mútuo constante, aprendizagem coletiva; f) Condições
favoráveis para atividades de inovação, facilitando a interação e a parceria com
instituições como governo, centros de tecnologia, universidades, empresas de grande
porte, tanto no País quanto no exterior.
O aspecto seletivo é característico por benefícios que podem ser direcionados
somente a membros do grupo. Olson (2011: 72) destaca que outro incentivo para que
indivíduos se sintam “obrigados” a se constituir como membro de grupo, além do
comportamento racional econômico, é o fato de “algumas vezes sentem-se
motivadas também por um desejo de prestígio, respeito, amizade e outro objetivos de
fundo social e psicológico.”. Esse aspecto motivador forma o “status social e constitui
forma de aceitação social, que são benefícios individuais e não-coletivos, funcionando
como incentivo seletivo”. (2011: 73).
No sentido que as ações da Fiep podem ser incentivadoras para que não-
membros tomem a decisão de se tornar membros da organização, e não somente
formas de coerção, como um exemplo de violência não física, Olson (2011: 87) destaca
que:
Muitos sindicatos nacionais tiram alguma força da federação, isto é, do fato de que seus membros pertencem a pequenos sindicatos locais e, portanto, em um certo grau desfrutam das vantagens do pequeno grupo. Os pequenos grupos, por sua vez, podem ser mantidos no sindicado nacional através de benfeitorias não-coletivas fornecidas aos sindicatos locais pelo sindicato nacional.
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Embora nesse item não é objetivo qualquer análise sobre ações do Estado,
interessante destacar que, quanto a fornecer benfeitorias aos indivíduos, Olson (2011:
105) faz uma analogia pertinente entre sindicato e Estado, demonstrando semelhanças
quanto a objetivos de grupos. Nesse caso, compreendendo que o Estado também é uma
espécie de grupo. Afirma que “tanto o sindicato quanto o Estado proveem
principalmente benfeitorias comuns ou coletivas para grandes grupos. Portanto o
membro individual do sindicato, como indivíduo que paga impostos, não terá
condições de providenciar sozinho o fornecimento de benefício coletivo.”. Da mesma
forma, essas situações também ocorrem em sindicatos constituídos como grupos de
interesses empresariais.
Quanto a capacidade da Fiep de se constituir como importante grupo de
interesses, Olson (2011: 161) considera que “a comunidade empresarial como um todo
não é um pequeno grupo privilegiado ou intermediário.”. No entanto, a afirmação
seguinte a essa frase, em que, ao afirmar que é um grande grupo, considera que “por
isso ela padece dos mesmos problemas organizacionais que os outros segmentos da
sociedade”, não pode ser, atualmente, confirmada, não somente pelo contexto da Fiep
exposto nessa pesquisa, mas também por outras realizadas por diversos autores, tais
como Mancuso (2004) e Santos (2011), que estudaram ações da Confederação
Nacional da Indústria, confirmando que, mesmo sendo grande grupo de interesses, está
plenamente organizada não somente como grupo de pressão, mas também na
disponibilização de vários benefícios não-coletivos.
Contrariamente a afirmação de Olson (2011: 162), acerca da National
Association of Manufacturers, de que “na prática ela é sustentada e controlada apenas
por um punhado de empresas realmente grandes”, o cargo de Presidente da Fiep foi
ocupado por industriais de diversos ramos de atividades, tais como construção civil,
agropecuários, indústrias gráficas, serviços do ramo da segurança, e indústria do
vestuário. Ainda vários atuaram como advogados, engenheiros, líderes de clubes de
serviços. Alguns vieram de sindicatos singulares, então, membros da Fiep. Portanto, de
forma bastante diferente do caso analisado por Olson.
Também a afirmação de Olson (2011: 162) de que os grandes grupos de
interesses por ele analisados “não atraem o apoio direto do conjunto da comunidade
empresarial. [...]. Por essa razão, a comunidade empresarial considerada como um
todo não é excepcionalmente eficaz como grupo de pressão”, também não é sustentada
pelas pesquisas de Diniz (1978), Leopoldi (2000), Mancuso (2004) e Santos (2011), as
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quais contrariam fortemente a versão sobre Debilidade Política, a algum tempo,
apregoada aos empresários como atores políticos.
Outra afirmação de Olson (2011: 172) de que não existem evidências quanto a
que não-membros de grupos de interesses passaram a ser membros foi decorrente das
atividades lobistas, pode ser extensiva à Fiep, pois, de acordo com entrevistas não
estruturadas com empresários industriais, o incentivo foi a amplitude de serviços não-
coletivos disponibilizados pelo Sistema Fiep (Sesi, Senai e IEL).
Ações do Sistema Fiep atuam de acordo com as considerações de Olson
(2011:186), quais sejam: “À medida que o desenvolvimento econômico prossegue e a
tecnologia se torna mais sofisticada, provavelmente também é verdade que educação e
pesquisa se tornam proporcionalmente mais importantes, e muitos tipos de educação e
pesquisa parecem prover significativas benfeitorias para a sociedade.”. Com base no
site da Fiep podem ser verificadas várias ações do Sesi, Senai e IEL, com vistas a
proporcionar educação, não somente ligada a treinamentos técnicos específicos para
determinados ramos de atividade empresarial, tais como a indústria do vestuário e para
a indústria metalomecânica, por exemplo.
Por meio do projeto intitulado Graduação Tecnológica, o Senai também atua
em cursos regulares de graduação nas seguintes áreas: Manutenção Industrial, Design
de Modas, Automação Industrial e Alimentos. Também oferece cursos de pós-
graduação, lato e stricto sensu, nas seguintes áreas: Eficiência Energética na Indústria,
MBA em Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Obras de Edificações, Gestão
da Manutenção Industrial, Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos, Serviços e
Equipamentos de Redes, Design de Moda, Gestão Estratégica em Moda, Gestão
e Marketing Digital para Moda, Industrialização de Produtos de Origem Animal, e
Refrigeração e Climatização aplicada à Indústria Alimentícia.
Olson (2011: 187) ainda considera que, da mesma forma que o Estado
aumentou sua capacidade de prestação de serviços, principalmente pela demanda da
sociedade, também grupos de interesses agem da mesma forma.
Derivado desse aumento na prestação de serviços coletivos, por parte do
Estado, e de serviços não-coletivos por parte de grupos de interesses, é possível afirmar
que também aumentaram as externalidades para os dois tipos de grupos de interesses, o
Estado e a Fiep. Olson (2011) considera que esse aumento decorreu por três motivos:
1) Aumento do número de problemas que requerem ação governamental em serviços
passíveis de serem oferecidos, também, pela iniciativa privada; 2) Aumento dos
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impactos das externalidades, por meio dos serviços prestados pelos dois grupos de
interesses, junto à sociedade e para os membros das organizações privadas,
principalmente as externalidades ligadas ao “bem-estar”; e 3) Possível aumento de
conflitos entre indivíduos, decorrentes de determinadas externalidades proporcionadas
pelos dois grupos de interesses.
Constatadas as ações do Sistema Fiep, pode-se considerá-los como decorrentes
do que Olson (2011: 190) chama de “empreendedorismo político”, quando acentua
que “líder que ajuda a organizar esforços para prover um benefício coletivo” faz com
que a
sociedade possa chama-lo de “empreendedor
político.”.
Como empreendedor político, a Fiep também atua em negociações políticas
junto aos poderes Executivo e Legislativo, o que provoca “custos de negociação que
não podem ser ignorados”. (Olson, 2011: 190). Ainda acentua que o ato de negociar
toma tempo, e que os membros do grupo “perdem algo a cada dia que passa sem terem
um suprimento ótimo no futuro.”. Esse fato acentua que o custo a ser considerado não
são somente aqueles compreendidos como gastos financeiros, mas com base no site da
Fiep, todos são empresários industriais, portanto, uma parte do tempo que, em
princípio, dedicariam a sua atividade empresarial, destinam para atividades inerentes
aos objetivos da Fiep.
Finalmente, de acordo com o Estatuto da Fiep, a busca pela inovação em
serviços não-coletivos que podem ser colocados à disposição aos membros, e também
para não- membros, está em sintonia que a afirmação de Olson (2011: 192), quando
acentua que “o empreendedor de sucesso no caso do grande grupo, então, é acima de
tudo um inovador na área dos incentivos coletivos. Dado que os grandes grupos são
muitas vezes integrantes de coalizões ainda maiores e podem eles mesmos conter
muitos subgrupos, o empreendedor que trabalhar com um grande grupo com
frequência será também um barganhador, como o é no caso do pequeno grupo.”.
A Fiep está completamente em sintonia com essa afirmação. Como componente
de uma coalização sindical, acompanha as outras federações de empresários industriais
existentes no Brasil, por meio da coordenação da Confederação Nacional da Indústria.
Acrescente-se o fato de que a Fiep é comporta por 108 sindicatos singulares, nesse
caso, compreendidos como subgrupos.
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7. CONCLUSÕES
A teoria da Lógica da Ação Coletiva (LAC) proposta por Olson (2011),
apresentada em 1965, mesmo que diante de aspectos não constantes e ainda
considerando novas realidades determinadas por mudanças sociais, econômicas e
tecnológicas, ainda permite análises sobre ações de associações, neste texto também
chamadas de organizações, que visam alcançar objetivos que sejam, em sua maioria de
com alguma unanimidade, comum aos seus membros.
Olson destaca que, embora os indivíduos que entendem que somente por meio
de ação conjunta é que o alcance de seus interesses é possível, podem não conseguir
aqueles que são somente seus. Mesmo com esse problema, indivíduos ainda entendem
que a ação coletiva deve ser a melhor forma para alcançar objetivos. Essa percepção da
necessidade da ação coletiva também foi destacada por Melo Júnior, quando analisa a
obra From Mobilization to Revolution, de Charles Tilly (1978).
Na apresentação das atividades da Fiep e com base nas comparações com o
conceito e premissas da LAC, aspectos da atualidade confirmam várias ações de
membros dessa organização tem, como componente dos critérios de decisão, a
racionalidade econômica. Entre as confirmações está o fato de que a Fiep é um grupo
de interesse que exerce pressões. Conforme a LAC, a Fiep está configurada como
grande grupo, com características de ser exclusiva e inclusiva em suas atividades.
Assim como grandes grupos analisados por Olson, a Fiep não tem condições de
limitar os serviços não-coletivos a somente as empresas industriais filiadas aos
sindicatos que compõem a federação. Portanto, os custos decorrentes das atividades são
suportados pelos sindicatos membros, mas disponibilizados a toda a sociedade
paranaense. Esse aspecto pressiona para a dificuldade em diminuir os custos
individuais para os empresários industriais, os quais, a partir do momento que se
tornam filiados aos sindicatos, assumem a responsabilidade pelo fornecimento de
recursos financeiros.
Por outro lado, é por meio do fornecimento de serviços não-coletivos que os
sindicatos membros da Fiep tem a oportunidade de obter aumento da quantidade de
empresas industriais como filiados aos sindicatos. Compreendendo esse aspecto, tanto
a Fiep como seus sindicatos membros buscam, cada vez mais, aumentar e melhorar a
qualidade dos serviços não-coletivos.
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Decorrente dos objetivos da Fiep consignados no Estatuto, também estão as
atividades ligadas ao lobbying, que executam junto ao Executivo e Legislativo
estadual. Nesse aspecto, contrariamente a afirmação de Olson, que os lobbies são
subproduto das organizações, a Fiep tem aumentado a destinação de recursos para essa
finalidade. Essa decisão está configurada no fato de que somente por meio de ações
conjuntas, com o peso de “status político” (Offe, 1995), é que a Fiep procura contribuir
para que os objetivos das empresas industriais paranaense alcancem seus objetivos.
Para orientar as ações de lobbying, a Fiep constrói, anualmente, sua Agenda
Legislativa da Industria do Estado do Paraná.
Outra semelhança com a LAC é o fato de que a Fiep “recorre com frequência”
a pequenos grupos, já organizados na estrutura hierárquica da entidade. Também deve
ser destaco o fato de que entre a LAC e a Fiep é o fato da entidade ser identificada como
“empreendedor político”, pelo aspecto de que coordena ações conjuntas, em coalizão
política, com várias outras entidades que representam, no Estado, outros ramos de
atividades. Esse conjunto de entidades é chamado de G7.
Finalmente, embora, no período de 2005 a 2015, a Fiep não tenha se colocado como
importante ator quanto a sua capacidade de influenciar alterações na legislação do ICMS no estado
do Paraná, esse texto confirma que é possível analisar as ações de qualquer grupo de
interesse sobre a ótica da Lógica da Ação Coletiva, principalmente para que os
aspectos destacados por essa teoria sejam atualizados com o contexto atual, e
principalmente que seja posto frente a realidade de qualquer grupo, permitindo,
portanto, confirmar, ou não, as premissas dessa teoria, não com o objetivo de contestá-
la, mas, sim, trazendo novas perspectivas nas análises de qualquer grupo de interesse.
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[email protected] do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá. Brasil. Doutora em Administração Pública e Governo pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
MARCO ANTÔNIO CARVALHO [email protected] e pesquisador do Departamento de Gestão Pública junto a Escola de Administração de Empresas da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. (EAESP-FGV). Leciona nos cursos de graduação em Administração Pública e Administração de Empresas, bem como no Mestrado e Doutorado em Administração Pública e Governo e, também, no Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas.
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