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ABNT/CB-40
PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
Acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos urbanos
APRESENTAO
1) Este 1 Projeto de Reviso foi elaborado pela Comisso de Estudo Acessibilidade em edificaes (CE-40:000.01) do Comit Brasileiro de Acessibilidade (ABNT/CB-40), nas reunies de:
2) Este 1 Projeto de Reviso previsto para cancelar e substituir a edio anterior (ABNT NBR 9050:2004), quando aprovado, sendo que nesse nterim a referida norma continua em vigor;
3) No tem valor normativo;
4) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informao em seus comentrios, com documentao comprobatria;
5) Este Projeto de Norma ser diagramado conforme as regras de editorao da ABNT quando de sua publicao como Norma Brasileira.
6) Tomaram parte na elaborao deste Projeto:
14.12.2007 19.02.2008 18.04.2008
27.06.2008 11.09.2008 13.11.2008
10.12.2008 05.02.2009 18.02.2009
19.03.2009 14.04.2009 12.05.2009
29.05.2009 18.06.2009 30.06.2009
21.07.2009 10.08.2009 11.09.2009
22.10.2009 01.12.2009 05.01.2010
03.02.2010 04.02.2010 02.03.2010
03.03.2010 19.03.2010 09.04.2010
22.04.2010 23.04.2010 18.05.2010
18.06.2010 29.06.2012
ABNT/CB-40
PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
Participante Representante
ABNT/CB-40 GILDO MAGALHES SANTOS
ANAMACO RUBENS MOREL REIS
ANDALUZ ACESSIBILIDADE THAIS FROTA
ANDARE PATRCIO MALVEZZI
ANVISA ADJANE BALBINO DE AMORIM RODRIGUES
ARCO DIANA CATARINO
ARCO FERNANDA RAMOS
ARCO MODULAR -RS LUIZ REINALDO FRANA
ARCO SINALIZAO SONIA FERNANDES BORGES DOS SANTOS
DRUCILA AMOROSINO
FREDERICO VIEBIG
ASS. MULHER UNIMED SANDRA R. CONCEIO
ASSOCIAO UNIMED MULHER AILTON A. GUIMARES
SANDRA R. CONCEIO
ASTRA ALEXANDRE MIRANDA
ATHIE WOHNRATH ROBERTA PICHINI
AUTNOMO GILBERTO FRACHETTA
AUTNOMO GIORDANA CALADO
AVAPE KAROLINE SALES
AVS / SEC. EST. SADE MARIA REGINA SANDOVAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL ADRIANA DIAS
BANCO REAL - GRUPO SANTANDER FERNANDA NAUFAL
BIOARQ SOLUES EM ARQUITETURA RENATA LIMA DE MELLO
CENTRO UNIV. MOURA LACERDA GABRIEL J.V. PIVETTA
LEONARDO SALOMO BASSO
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PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
CEPAM JUARA M. T. RODRIGUES
CEPAM ADRIANA DE ALMEIDA PRADO
CITAB - HERVY EVERALDO DE OLIVEIRA PINTO
RAFAEL BLANCO
CMPD CARLOS ALBERTO JUNG
COMDE JOINVILLE/SC MARIO CEZAR DA SILVEIRA
CONDEFI TEOBALDO BREIDEHBACH JR.
CLIA REGINA S.
JOSE C. ABREU
PREF. RIBEIRO PRETO JOS ANTONIO LANCHOTI
CPA CLIA ROSSETO
CPA PREF. MUNICIPAL DE CAMPINAS VERA LCIA BONATO
CPA SMPED/ PMSP SILVANA SERAFINO CAMBIAJHI
CPA SMPED/ PMSP ULYSSES DOS SANTOS
CPA-CAMPINAS - PREF. MUNICIPAL JOSE AUGUSTO ROMANO ROCHA
CPTM MIRIAM RENATA MODESTO SANTOS
CPTM / DOGE ACESSIBILIDADE RUBENS CHIESA
CPTM-SP ANDREA POLLO
CREA-GO AUGUSTO C FERNANDES
CREA-PR VERA LUCIA DE CAMPOS C. SHEBALJ
CREA-RS /CREA-MS BELKIS R. M. MORAES
CVIRIO CENTRO DE VIDA INDENPENDENTE
DO RJ
VERNICA DE L. CAMISO COSTA
CVS/ SEC. EST. SUDE MARIA REGINA C. SANDOVAL
DECA PAULO RODRIGUES
SRGIO BUVALOVAS
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PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
DETRAN/SP DANILO RINALDI
ROGERIO MASSAHARU MORISHITA
DOCOL PLNIO GRISOLIA
DURATEX EDUARDO BENATTI
JOSE ANTONIO ROSRIO
EDUARDO SEABRA
JOS ANTONIO ROSRIO
PAULO RODRIGUES DO PRADO
ED. ESPECIAL PATRCIA M. P. NEO
FDE / SEE MNICA GERAES DURAN
RICARDO GRISOLIA ESTEVES
FIVE ENGENHARIA VNIA MARIA S. JOAQUIM
FUNDAO DORINA NOWILL MARIA AMELIA L. TOLEDO
VIVIANE P. SARRAF
GRUPO TERCEIRA VISO DE SANTOS FLORIANO PEIXOTO BORGES DOS SANTOS
HERVY EZEQUIEL MACEDO CARVALHO
IAB-SP / GL&B PROJETOS GUIOMAR LEITO
IBDD - INST. BRAS. DOS DIREITOS DAS
PESSOAS C/ DEFICINCIA
ANGELA COSTA WERNECK DE CARVALHO
ICASA ALBERTO SALVADOR
LUCIANO RIBEIRO
PAULO ROBERTO R. DE LIMA
IDEAL STANDARD CARLOS PUNET VASQUES
INIS INST. NACIONAL DE INCLUSO SOCIAL
DE PCD
CARLOS PERL
LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMO
CLARICE KAMMER
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PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
INTERFACEFLOR SILVANA KEIDEL
ZILMAR JUNIOR
LIGHT.ID SILVIA M CARNEIRO
LOGICA SOLUES CARLOS FERNANDES
MAIS DIFERENAS WALTER ALVES
METR - SP ELEITE MARIANI
MINISTRIO PBLICO ESP FERNANDO DE CASTRO
MINISTRIO PBLICO RN MARIA BERNADETE LULA
MPSP ARNALDO H. YAMASHITA
OFAAD MARINA JOS JULIO
OLIVA DESIGN PAULO OLIVA
P.M. DE SANTOS - SP ANTONIO CARLOS BLEY PIZANO
LUCIANO MARQUES
PMSP CPA / SMPED EDUARDO FLORES AUGE
OSWALDO RAFAEL FANTINI
PMSP.SIURB CONVIAS RUY VILLANI
PREF. MUN. TABOO DA SERRA - CPA DANIELA VAZ
PREF. MUN. MOGI DAS CRUZES DORELI SOARES DOS SANTOS ALMEIDA
PROCON-SP MARCIO MARCUCCI
PROFAX METAIS LTDA. CASSIANO ZANATTA FERREIRA
ROCA - BRASIL MARCIO VINICIUS DA SILVA
HUMBERTO R. NOGUEIRA
REINALDO LUIZ CARPI
RODRIGO RAMOS DE LIMA
SEHAB EDE M. YOSHITO
SECRETARIA DE OBRAS PBLICAS DO ALEXANDRE GUELLA FERNANDES
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PROJETO ABNT NBR 9050
AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
ESTADO RS
SIGNO-SINAL SOLUES EM SINALIZAO HENRIETTE HELFANT
SINDUSCON - SP ROBERTO SUGUIYAMA
SMA ANA LUCIA P. FARIA
SOCICAM ELIANA MOREIRA DIAS
SILVANA CARNEIRO DA CUNHA
SP TRANS ENNIO PASSARINI JR.
TESIS DANIELE M. PILLA
MARIA CRISTIANA GUIMARES
USP MARIA ELISABETE LOPES
VIGILNCIA SANITRIA DE MOGI DAS CRUZES ANDREA DA PENHA DE ARAUJO
PAULA MATEUS SANTOS DE RESENDE
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AGOSTO 2012
NO TEM VALOR NORMATIVO
Acessibilidade a edificaes, mobilirio, espaos e equipamentos urbanos
Acessibility to buildings, equipament and the urban environment
Sumrio
Prefcio
Introduo
1. Escopo
2. Referncias normativas
3. Abreviaturas, termos e definies
4. Parmetros antropomtricos
5. Informao e sinalizao
6. Acesso e circulao
7. Sanitrios, banheiros e vestirios
8. Mobilirio Urbano
9. Mobilirio
10. Equipamentos urbanos
Anexo A
Anexo B
Figuras
Figura 1 Dimenses referenciais para deslocamento de pessoa em p -
Figura 2 Cadeira de rodas
Figura 3 Dimenses do mdulo de referncia (M.R.)
Figura 4 Largura para deslocamento em linha reta
Figura 5 Transposio de obstculos isolados
Figura 6 rea para manobra sem deslocamento
Figura 7 rea para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
Figura 8 Alcance manual frontal Pessoa em p
Figura 9 Alcance manual frontal Pessoa sentada
Figura 10 Alcance manual frontal com superfcie de trabalho - Pessoa em cadeira de rodas
Figura 11 Alcance manual lateral - Relao entre altura e profundidade - Pessoa em cadeira de rodas
Figura 12 Superfcie de trabalho
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Figura 13 ngulos para execuo de foras de trao e compresso Plano horizontal
Figura 14 ngulos para execuo de foras de trao e compresso Plano lateral
Figura 15 Empunhadura
Figura 16 Maanetas e puxadores
Figura 17 Controles
Figura 18 Alturas de comandos e controles
Figura 19 Dimenses para assentos de Pessoas Obesas
Figura 20 ngulo visual - Plano vertical
Figura 21 ngulo visual - Plano horizontal
Figura 22 Cones visuais da pessoa em p Exemplo
Figura 23 Cones visuais da pessoa sentada Exemplo
Figura 24 Cones visuais da pessoa em cadeira de rodas Exemplo
Figura 25 Cela Braille
Figura 26 Modelo do ponto
Figura 27 Smbolo internacional de acesso forma A
Figura 28 Smbolo internacional de acesso forma B
Figura 29 Simbolo internancional de pessoas com deficiencia visual
Figura 30 Simbolo internacional de pessoas com deficiencia auditiva
Figura 31 Grvida
Figura 32 Pessoa com criana de colo
Figura 33 Idoso
Figura 34 Obeso
Figura 35 Pessoa com mobilidade reduzida
Figura 36 Atendimento preferencial
Figura 37 Pessoa com deficincia visual acompanhada de co guia
Figura 38 Smbolo de acessibilidade assistida
Figura 39 Sanitrio feminino
Figura 40 Sanitrio masculino
Figura 41 Sanitrio feminino e masculino
Figura 42 Sanitrio feminino acessvel
Figura 43 Sanitrio masculino acessvel
Figura 44 Sanitrio feminino e masculino acessvel
Figura 45 Sanitrio familiar acessvel
Figura 46 Elevador
Figura 47 Escada rolante
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Figura 48 Escada com degrau para cadeira de rodas
Figura 49 Escada
Figura 50 Escada com plataforma mvel
Figura 51 Rampa
Figura 52 Esteira rolante
Figura 53 Smbolos intenacionais de informao
Figura 54 Telefone
Figura 55 Telefone com teclado
Figura 56 Tefone com amplificador sonoro
Figura 57 Sinalizao de portas e passagens - faixa alcance para informaes acessveis
Figura 58 Sinalizao de corrimo
Figura 59 Sinalizao de degraus
Figura 60 Sinalizao ttil de alerta Modulao do piso
Figura 61 Sinalizao ttil direcional - Modulao do piso
Figura 62 rea de resgate para pessoa com deficincia
Figura 63 Sinalizao de estacionamento para pessoas com deficincia
Figura 64 Posies do comando de alarme no banheiro -
Figura 65 Tratamento de desnveis
Figura 66 Espao reservado para cadeira de rodas em rea de resgate
Figura 67 Dimensionamento de rampas
Figura 68 - Rampa em curva - Exemplo
Figura 69 Inclinao transversal e largura de rampas
Figura 70 Patamares das rampas
Figura 71 Altura e largura do degrau
Figura 72 Corrimos em escadas
Figura 73 Corrimo intermedirio
Figura 74 Sinalizao de piso junto plataforma de elevao inclinada
Figura 75 Espao para transposio de portas
Figura 76 Deslocamento frontal
Figura 77 Deslocamento lateral
Figura 78 Portas com revestimento e puxador horizontal
Figura 79 Porta do tipo vaivm
Figura 80 - Vos de portas de correr e sanfonadas
Figura 81 Alcance de janela
Figura 82 Faixas de uso do passeio
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Figura 83 Acesso do veculo ao lote
Figura 84 Rampas de acesso provisrias
Figura 85 Reduo do percurso de travessia
Figura 86 Faixa de travessia elevada
Figura 87 Rebaixamentos de calada
Figura 88 Barra de apoio reta
Figura 89 Barra de apoio lateral
Figura 90 Barra de apoio lateral articulada
Figura 91
Figura 92
Figura 93 Barra de apoio 90
Figura 94- Bacia sanitria com duas barras articuladas formas de transferncia
Figura 95- Bacia sanitria com barra articulada e fixa formas de transferncia
Figura 96- Bacia sanitria com barra articulada e fixa com lavatrio na lateral - formas de
transferncia
Figura 97 - Instalao de barras com parede lateral - Bacia convencional
Figura 98 - Instalao de barras sem parede lateral - Bacia convencional
Figura 99 - Instalao de barras com parede lateral Bacia com caixa acoplada
Figura 100 - Instalao de barras sem parede lateral - Bacia com caixa acoplada
Figura 101 Instalao de barras com parede lateral - Bacia suspensa
Figura 102 - Instalao de barras sem parede lateral - Bacia suspensa
Figura 103 Instalao de bacia com sculo
Figura 104 - Altura de acionamento da vlvula de descarga
Figura 105 - Boxe para pessoas com mobilidade reduzida
Figura 106 Boxe comum com porta abrindo para o interior
Figura 107 Boxe comum com porta abrindo para o exterior
Figura 108 Boxe para bacia acessvel
Figura 109 Boxe para bacia acessvel
Figura 110 Boxe para bacia acessvel
Figura 111 Boxe para bacia acessvel em caso de reforma
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Figura 112 Boxe para bacia acoplada acessvel em caso de reforma
Figura 113 - rea de aproximao frontal lavatrio
Figura 114 - rea de aproximao frontal. Lavatrio em bancada
Figura 115- Lavatrio instalado com barra de apoio e torneira acionada por alavanca
Figura 116 - Lavatrios embutidos em bancadas e torneira acionadas por alavanca
Figura 117 - rea de aproximao P.M.R. mictrio
Figura 118 - rea de aproximao P.C.R. mictrio
Figura 119 Mictrios suspensos
Figura 120 Mictrios de piso
Figura 121 Faixa de alcance de acessrios junto ao lavatrio
Figura 122 Altura de instalao do espelho
Figura 123 Localizao da papeleira embutida
Figura 124 - Localizao da papeleira de sobrepor (rolo)
Figura 125- Localizao da papeleira de sobrepor (interfolhado)
Figura 126 rea de transferncia para boxe de chuveiro
Figura 127 Boxe para chuveiro com barra de apoio 90 e vertical
Figura 128 rea de transferncia para banheira plataforma fixa
Figura 129 rea de transferncia para banheira - plataforma mvel
Figura 130 Localizao de barras de apoio - banheira
Figura 131 Bancos para vestirios condies de aproximao e rea de transferncia
Figura 132 Cabinas para vestirio acessvel - medidas e localizao de barras
Figura 133 Telefone acessvel medidas para instalao e rea de aproximao
Figura 134 Bebedouro condies para instalao
Figura 135 - Banco acessvel
Figura 136 - Banco rea para transferncia
Figura 137- Mesa medidas e rea de aproximao
Figura 138 Balco - medidas
Figura 139 - Refeitrios medidas e espao para circulao
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Figura 140- Mquina de atendimento automtico - rea de aproximao forntal e alcance visual
Figura 141- ngulo visual dos espaos para P.C.R. em cinemas
Figura 142 - ngulo visual dos espaos para P.C.R. em teatros
Figura 143 - Anteparos em arquibancadas Vista lateral
Figura 144 Posicionamento, dimenso e cone visual para espaos reservados para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O planta - Exemplo
Figura 145 Auditrio Perspectiva
Figura 146 - Espaos para P.C.R. na primeira fileira
Figura 147- Espaos para P.C.R na ltima fileira
Figura 148- Espaos para P.C.R. em fileira intermediria
Figura 149- Assentos para P.M.R. e P.O.
Figura 150 Dormitrios - circulao mnima
Figura 151 - Cozinha rea de aproximao e medidas para uso
Figura 152- Escada submersa
Figura 153 Banco de transferncia em piscinas
Figura 154 - Terminais de consulta
Figura 155 - Estantes em bibliotecas
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NO TEM VALOR NORMATIVO
Prefcio
A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Foro Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais (ABNT/CEE), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).
Os Documentos Tcnicos ABNT so elaborados conforme as regras das Diretiva ABNT, Parte 2.
O Escopo desta Norma Brasileira em ingls o seguinte:
Scope
1.1 This standard establishes criteria and technical parameters to be observed when designing, building,
installation and adjustment of urban buildings and the conditions of accessibility.
1.2 In establishing these criteria and technical parameters were considered different conditions of
mobility and perception of the environment, with or without the help of specific devices, such as
prostheses, support equipment, wheelchairs, canes, tracking, assistive listening systems or any that will
complement individual needs.
1.3 This standard aims to provide the use of an autonomous and safe environment, buildings, furniture,
equipment and urban elements to the greatest possible amount of people, regardless of age, height or
limitation of mobility or perception
1.4 The technical areas of service, or restricted, such as engine rooms, barrels, etc for technical
passage. Need not be accessible
NOTES
1. All spaces, buildings, urban furniture and equipment that will be designed, constructed, assembled or
deployed, as well as renovations and expansions of buildings and urban facilities, must meet the
provisions of this standard to be considered accessible.
2. The residential multifamily buildings, condominiums and affordable housing should be in their common
areas. The accessible autonomous units need to be located on accessible route.
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NO TEM VALOR NORMATIVO
1 Escopo
1.1 Esta Norma estabelece critrios e parmetros tcnicos a serem observados quando do projeto, construo, instalao e adaptao do meio urbano e de edificaes s condies de acessibilidade.
1.2 No estabelecimento desses critrios e parmetros tcnicos foram consideradas diversas condies de mobilidade e de percepo do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos especficos, como: prteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audio ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
1.3 Esta Norma visa proporcionar a utilizao de maneira autnoma e segura do ambiente, edificaes, mobilirio, equipamentos urbanos e elementos maior quantidade possvel de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitao de mobilidade ou percepo.
1.4 As reas tcnicas de servio ou de acesso restrito, tais como casas de mquinas, barriletes, passagem de uso tcnico etc., no necessitam ser acessveis. NOTAS 1. Todos os espaos, edificaes, mobilirios e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construdos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliaes de edificaes e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessveis. 2. As edificaes residenciais multifamiliares, condomnios e conjuntos habitacionais devem ser acessveis em suas reas de uso comum. As unidades autnomas acessveis necessitam ser localizadas em rota acessvel.
2 Referncias normativas
Os documentos relacionados a seguir so indispensveis aplicao deste documento. Para referncias datadas, aplicam-se somente as edies citadas. Para referncias no datadas, aplicam-se as edies mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 5410 Instalaes Eltricas de Baixa Tenso
ABNT NBR 9077 Sadas de emergncia em edifcios
ABNT NBR 9283 Mobilirio urbano Classificao
ABNT NBR 9284 Equipamento urbano Classificao
ABNT NBR 10152 Nveis de Rudo para Conforto Acstico
ABNT NBR 10283 Revestimentos eletrolticos de metais e plsticos sanitrios Requisitos e mtodos
de ensaio
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NO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT NBR 10898 Sistema de iluminao de emergncia
ABNT NBR 11003 Tintas Determinao da aderncia - Mtodo de ensaio
ABNT NBR 13434 1 - Sinalizao de segurana contra incndio e pnico Parte 1: Princpios de
projeto
ABNT NBR 13434-2 Sinalizao de segurana contra incndio e pnico Parte 2: Smbolos e suas
formas, dimenses e cores
ABNT NBR 13434-3 Sinalizao de segurana contra incndio e pnico Parte 3 Requisitos e
mtodos de ensaio
ABNT NBR 13713 Instalaes hidrulicas prediais - Aparelhos automticos acionados mecanicamente
e com ciclo de fechamento automtico - Requisitos e mtodos de ensaio
ABNT NBR 14718 Guarda-corpos para edificao
ABNT NBR 15599 Acessibilidade Comunicao na prestao de servios
ABNT NBR 15655-1 Plataforma de elevao motorizada para pessoas com mobilidade reduzida
Requisitos para segurana, dimenses e operao funcional. Parte 1 Plataforma de elevao vertical
(ISO 9386-1, MOD)
ABNT NBR 60529 -
ABNT NM 313 Elevadores de passageiros Requisitos de segurana para construo e instalao
Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficincia.
2 Projeto 40.000.03 009 Acessibilidade - Sinalizao ttil no piso Diretrizes para elaborao de
projetos e instalao
3 Abreviaturas, termos e definies
3.1 Nesta Norma foram adotadas as seguintes abreviaturas:
M.R. Mdulo de referncia; P.C.R. Pessoa em cadeira de rodas; P.M.R. Pessoa com mobilidade reduzida; P.O. Pessoa obesa; L.H. Linha do horizonte.
3.2 Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definies.
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PROJETO ABNT NBR 9050
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NO TEM VALOR NORMATIVO
3.2.1 acessibilidade possibilidade e condio de alcance, percepo e entendimento para a utilizao com segurana e autonomia de edificaes, espao, mobilirio, equipamento urbano e elementos.
3 2.2 acessvel espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcanado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessvel implica tanto acessibilidade fsica como de comunicao
3.2.3 adaptvel espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou elemento cujas caractersticas possam ser alteradas para que se torne acessvel
3.2.4 adaptado espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou elemento cujas caractersticas originais foram alteradas posteriormente para serem acessveis
3.2.5 adequado espao, edificao, mobilirio, equipamento urbano ou elemento cujas caractersticas foram originalmente planejadas para serem acessveis
3.2.6 ajuda tcnica
produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para
melhorar a funcionalidade da pessoa com deficincia ou mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia
pessoal, total ou assistida.
NOTA -
3.2.7 rea de aproximao espao sem obstculos destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximao de todas as pessoas, inclusive em cadeira de rodas, para utilizao de mobilirio ou elemento com autonomia e segurana.
3.2.8 rea de circulao espao livre de obstculos destinado ao uso de todas as pessoas, inclusive aquelas com deficincia ou com mobilidade reduzida.
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NO TEM VALOR NORMATIVO
3.2.9 rea de descanso rea adjacente e interligada s reas de circulao interna ou externa s edificaes, destinada a usurios que necessitem de paradas temporrias para posterior continuao do trajeto
3.2.10 rea de refgio ou resgate rea com acesso direto para uma sada, destinada a manter em segurana pessoas com deficincia ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situao de sinistro
3.2.11 rea de transferncia espao livre de obstculos, correspondente no mnimo a um mdulo de referncia, a ser utilizado para transferncia por pessoa em cadeira de rodas, observando as reas de circulao e manobra
3.2.12 barreira arquitetnica, urbanstica ou ambiental qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impea a aproximao, transferncia ou circulao no espao, mobilirio ou equipamento urbano
3.2.13 calada ou passeio pblico parte da via, segregada por pintura, nvel ou elemento fsico destinada circulao de pedestres, locao de mobilirio e equipamento urbano, vegetao e placas de sinalizao
3.2.14 calada rebaixada rampa construda ou implantada na calada ou passeio, destinada a promover a concordncia de nvel entre estes e o leito carrovel
3.2.15
contraste
diferena perceptvel visual, ttil ou sonora
3.2.16 desenho universal significa a concepo de produtos, ambientes, programas e servios a serem usados, na maior medida possvel, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptao ou projeto especfico. O desenho universal no excluir as ajudas tcnicas para grupos especficos de pessoas com deficincia, quando necessrias. composto por sete princpios que esto descritos no Anexo A.
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NO TEM VALOR NORMATIVO
3.2.17 elemento qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutao ou comunicao. So exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, vlvulas, botoeiras, painis de comando, entre outros.
3.2.18 equipamento urbano Todos os bens pblicos e privados, de utilidade pblica, destinados prestao de servios necessrios ao funcionamento da cidade, em espaos pblicos e privados.
3.2.19 espao acessvel: espao que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.
3.2.20 faixa elevada elevao do nvel do leito carrovel composto de rea plana elevada, sinalizada com faixa de travessia de pedestres e rampa de transposio para veculos, destinada a nivelar as caladas em ambos os lados da via.
3.2.21 faixa de travessia de pedestres: sinalizao transversal s pistas de rolamento de veculos, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via [Cdigo de Trnsito Brasileiro]
3.2.22 fatores de impedncia elementos ou condies que possam interferir no fluxo de pedestres. So exemplos de fatores de impedncia: mobilirio urbano, entradas de edificaes junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetao, postes de sinalizao, entre outros.
3.2.23 foco de pedestres indicao luminosa de permisso ou impedimento de locomoo na faixa apropriada [Cdigo de Trnsito Brasileiro]
3.2.24 guia de balizamento elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfcies de piso, destinado a definir claramente os limites da rea de circulao de pedestres
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NO TEM VALOR NORMATIVO
3.2.25 impraticabilidade condio ou conjunto de condies fsicas ou legais que possam impedir a adaptao de edificaes, mobilirio, equipamentos ou elementos acessibilidade
3.2.26 linha-guia qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referncia de orientao direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficincia visual.
3.2.27 local de reunio espao interno ou externo que acomoda grupo de pessoas reunidas para atividade de lazer, cultural, poltica, social, educacional, religiosa ou para consumo de alimentos e bebidas
3.2.28 mobilirio urbano todos os objetos, elementos e pequenas construes integrantes da paisagem urbana, de natureza utilitria ou no, implantados em espaos pblicos e privados
3.2.29 piso contrastante piso caracterizado pela utilizao de contraste em relao s reas adjacentes e destinado a constituir linha-guia ou complemento de informao visual
3.2.30 piso ttil piso com contraste ttil e visual em relao ao piso adjacente, perceptvel por pessoas com deficincia
visual
3.2.31 rampa inclinao da superfcie de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas
aquelas com declividade igual ou superior a 5%
3.2.32
reforma
interveno fsica em edificao, mobilirio, equipamento urbano ou elemento que implique a
modificao de suas caractersticas estruturais e funcionais
3.2.33 rota acessvel trajeto contnuo, desobstrudo e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaos e edificaes, e que possa ser utilizado de forma autnoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficincia e mobilidade e reduzida. A rota acessvel pode incorporar estacionamentos,
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caladas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, corredores, pisos, escadas e rampas, entre outros 3.2.34 rota de fuga ou abandono trajeto contnuo, devidamente protegido constitudo por portas, corredores, antecmaras, passagens externas, balces, vestbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de sada ou combinaes destes, a ser percorrido pelo usurio, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificao at atingir rea segura. 3.2.35 servio assisitido apoio para auxiliar qualquer pessoa com dificuldade de circular no ambiente ou de utilizar algum equipamento. 3.2.36 uso comum espaos, salas ou elementos, externos ou internos, disponveis para o uso de um grupo especfico de pessoas (por exemplo, salas em edifcio de escritrios, ocupadas geralmente por funcionrios, colaboradores e eventuais visitantes) 2.2.37 uso pblico espaos, salas ou elementos externos ou internos disponveis para o pblico em geral. O uso pblico pode ocorrer em edificaes ou equipamentos de propriedade pblica ou privada
3.2.38 uso restrito espaos, salas ou elementos internos ou externos disponveis estritamente para pessoas autorizadas (Exemplos: casas de mquinas, barriletes, passagem de uso tcnico e espaos similares)
3.2.39 visitvel parte de unidade residencial, ou de unidade para prestao de servios, entretenimento, comrcio ou espao cultural de uso pblico que contenha pelo menos um local de convvio social acessvel e um sanitrio unissex acessvel
NOTA - Os termos de pessoa com deficincia e pessoa com mobilidade redizida esto definidos no Decreto Federal 5296/04
4 Parmetros antropomtricos
Para a determinao das dimenses referenciais, foram consideradas as medidas entre 5% a 95% da
populao brasileira, ou seja, os extremos correspondentes a mulheres de baixa estatura e homens de
estatura elevada.
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NOTA - As dimenses indicadas nas Figuras so expressas em metros, exceto quando houver outra indicao.
4.1 Pessoas em p
A Figura 1 apresenta dimenses referenciais para deslocamento de pessoas em p.
Figura 1 Dimenses referenciais para deslocamento de pessoa em p
4.2 Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.)
4.2.1 Cadeira de rodas
A Figura 2 apresenta dimenses referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas, sem
scooter (reboque) 1,00 m.
NOTAS
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1 - Cadeiras de rodas com acionamento manual pesam entre 12 kg a 20 kg e as motorizadas at 60 kg.
2 Nos locais pblicos e de uso pblico ou coletivo onde se prev a passagem de cadeiras cambadas
as larguras dos vos devem ser de 1,00 m.
Figura 2 - Cadeira de rodas
4.2.2 Mdulo de referncia (M.R.)
Considera-se o mdulo de referncia a projeo de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou no, conforme Figura 3.
Figura 3 Dimenses do mdulo de referncia (M.R.)
4.3 rea de circulao
4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
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A Figura 4 mostra dimenses referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.
Vista superior
Vista frontal
Figura 4 Largura para deslocamento em linha reta
4.3.2 Largura para transposio de obstculos isolados
A Figura 5 mostra dimenses referenciais para a transposio de obstculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas.
A largura mnima necessria para a transposio de obstculo isolado com extenso de no mximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstculo isolado tiver uma extenso acima de 0,40 m, a largura mnima deve ser de 0,90 m.
Vista superior Vista frontal
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Figura 5 - Transposio de obstculos isolados
4.3.3 rea para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
As medidas necessrias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 6, so:
a) para rotao de 90o = 1,20m X 1,20 m;
b) para rotao de 180o = 1,50 m x 1,20 m;
c) para rotao de 360o. = dimetro de 1,50 m.
Figura 6 - rea para manobra sem deslocamento
4.3.4 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
A Figura 7 exemplifica condies para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento.
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Figura 7 - rea para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento
4.4 rea de transferncia
4.4.1 A rea de transferncia deve ter no mnimo as dimenses do M.R., conforme 4.2.2.
4.4.2 Devem ser garantidas as condies de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferncia.
4.4.3 A altura do assento do local para o qual for feita a transferncia deve ser semelhante do assento da cadeira de rodas.
4.4.4 Nos locais de transferncia, devem ser instaladas barras de apoio, nas situaes previstas em 7.7.1.1 e Sees 7, 8 e 9.
4.4.5 Para a realizao da transferncia, deve ser garantido um ngulo de alcance que permita a execuo adequada das foras de trao e compresso (ver 4.6.4). NOTA - Diversas situaes de transferncia esto ilustradas nas Sees 7, 8 e 9.
4.5 rea de aproximao
Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da rea definida pelo M.R. em relao ao objeto, avanando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em funo da atividade a ser desenvolvida (ver 4.3 e 4.6). NOTA - Diversas situaes de aproximao esto ilustradas nas sees 7, 8 e 9.
4.6 Alcance manual
4.6.1 Dimenses referenciais para alcance manual
As Figuras 8 a 10 exemplificam as dimenses mximas, mnimas e confortveis para alcance manual frontal.
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Figura 8 - Alcance manual frontal Pessoa em p
Figura 9 - Alcance manual frontal Pessoa sentada
A2 = Altura do ombro at o assento
B2 = Altura da cavidade posterior do joelho (popliteal) at o piso
C2 = Altura do cotovelo at o assento
D2 = Altura dos joelhos at o piso
E2 = Altura do centro da mo com antebrao em ngulo de 90o com o tronco
F2 = Altura do centro da mo com brao estendido paralelamente ao piso
G2 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 30 com o piso = alcance mximo
confortvel
H2 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 60 com o piso = alcance mximo
eventual
I2 = Profundidade da ndega parte posterior do joelho
J2 = Profundidade da ndega a parte anterior do joelho
A1 = Altura do centro da mo estendida ao longo do eixo longitudinal do corpo
B1 = Altura do piso at o centro da mo com antebrao formando ngulo de 45o com o tronco
C1 = Altura do centro da mo com antebrao em ngulo de 90o com o tronco
D1 = Altura do centro da mo com brao estendido paralelamente ao piso
E1 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 45 com o piso = alcance mximo
confortvel
F1 = Comprimento do antebrao (do centro do cotovelo ao centro da mo)
G1 = Comprimento do brao na horizontal, do ombro ao centro da mo
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Figura 10 - Alcance manual frontal com superfcie de trabalho - Pessoa em cadeira de rodas
4.6.2 Aplicao das dimenses referenciais para alcance lateral de pessoa em cadeira de rodas
A Figura 11 apresenta as aplicaes das relaes entre altura e profundidade para alcance manual lateral para pessoas em cadeiras de rodas.
A3 = Altura do centro da mo com antebrao formando 90 com o
tronco
B3 = Altura do centro da mo estendida ao longo do eixo longitudinal
do corpo
C3 = Altura mnima livre entre a coxa e a parte inferior de objetos e
equipamentos
D3 = Altura mnima livre para encaixe dos ps
E3 = Altura do piso at a parte superior da coxa
F3 = Altura mnima livre para encaixe da cadeira de rodas sob o
objeto
G3 = Altura das superfcies de trabalho ou mesas
H3 = Altura do centro da mo com brao estendido paralelo ao piso
I 3 = Altura do centro da mo com o brao estendido, formando 30o com o piso =
alcance mximo confortvel
J3 = Altura do centro da mo com o brao estendido formando 60o com o piso =
alcance mximo eventual
L3 = Comprimento do brao na horizontal, do ombro ao centro da mo
M3 = Comprimento do antebrao (do centro do cotovelo ao centro da mo)
N3 = Profundidade da superfcie de trabalho necessria para aproximao total
O3 = Profundidade da ndega parte superior do joelho
P3 = Profundidade mnima necessria para encaixe dos ps
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Figura 11 - Alcance manual lateral - Relao entre altura e profundidade - Pessoa em cadeira de rodas
4.6.3 Superfcie de trabalho
As superfcies de trabalho necessitam de altura livre de no mnimo 0,73 m entre o piso e a sua parte inferior, e altura de 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfcie superior. A Figura 12 apresenta no plano horizontal as reas de alcance em superfcies de trabalho, conforme abaixo:
a) A1XA2 = 1,50 m x 0,50 m = alcance mximo para atividades eventuais;
b) B1XB2 = 1,00 m x 0,40 m = alcance para atividades sem necessidade de preciso;
c) C1XC2 = 0,35 m X 0,25 m = alcance para atividades por tempo prolongado.
Figura 12 - Superfcie de trabalho
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4.6.4 ngulos para execuo de foras de trao e compresso
As Figuras 13 e 14 mostram ngulos e dimenses para execuo adequada de foras de trao/compresso.
Figura 13 ngulos para execuo de foras de trao e compresso Plano horizontal
Figura 14 - ngulos para execuo de foras de trao e compresso Plano lateral
4.6.5 Empunhadura
Objetos tais como corrimos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mnimo 40 mm
da parede ou outro obstculo. Quando o objeto for embutido em nichos deve-se prever tambm uma
distncia livre mnima de 150 mm, conforme Figura 15. Devem ter seo circular com dimetro entre 45
mm (1) e 30 mm (2) ou seo elptica desde que a dimenso maior seja 45 mm e a menor 30 mm. So
admitidos outros formatos de seo, desde que sua parte superior atenda s condies desta
subseo. A medida do corrimo somada ao espaamento da parede no pode exceder a 100 mm.
Garantir um arco de 270 ao longo do corrimo (3).
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a)Seo transversal de empunhadura
b) Seo transversal do corrimo
Figura 15 Empunhadura e seo do corrimo
4.6.6 Maaneta e puxadores
As maanetas devem ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 10 cm de comprimento e acabamento recurvado na extremidade, conforme Figura 16.
Quando utilizada um puxador vertical para portas esta deve ter diametro de 25 mm a 35 mm e a distncia entre a barra e a superficie da porta deve ser no mnimo 4,0 cm. Quando utilizada um puxador horizontal respeitar 6.10.2.6.
As alturas de instalao das maanetas e dos puxadores devem variar de 0,80m a 1,10m medidas do piso conforme demonstradas na Figura 16.
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vista
Figura 16 Maanetas e puxadores - exemplos
4.6.7 Controles (dispositivos de comando ou acionamento)
Os controles, botes, teclas e similares devem ser acionados atravs de presso ou de alavanca. Recomenda-se que pelo menos uma de suas dimenses seja igual ou superior a 2,5 cm, conforme Figura 17.
Vista lateral
Figura 17 Controles
4.6.8 Dispositivo para travamento de portas
Em sanitrios, vestirios e provadores quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princpios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca de fcil acionamento.
NOTA Os princpios de desenho universal esto descritos no anexo A.
4.6.9 Altura para comandos e controles
A Figura 18 mostra as alturas recomendadas para o posicionamento de diferentes tipos de comandos e controles.
Dimenses em centmetros
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Figura 18 Altura para comandos e controles
4.7 Assentos para pessoas obesas
4.7.1 Dimenses
Os assentos para Pessoas Obesas (P.O.) devem ter (ver Figura 19):
a) profundidade do assento mnima de 470 mm e mxima de 510 mm, medida entre sua parte
frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
b) largura do assento mnima de 600 mm e mxima de 700 mm, medida entre as bordas laterais no
tero mais prximo do encosto;
c) altura do assento mnima de 410 mm e mxima de 450 mm, medida na sua parte mais alta e
frontal;
d) ngulo de inclinao do assento em relao ao plano horizontal, de 2a 5.
e) ngulo entre assento e encosto de 100 a 105.
f) apia braos, dispostos externamente a 20 mm da projeo vertical da maior largura do assento,
com altura entre 230 e 270 em relao ao assento.
4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 Kg.
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Figura 19 Dimenses para assentos de Pessoas Obesas
4.8 Parmetros infantis
4.8.1 Largura para deslocamento em linha reta para crianas em cadeira de rodas
Aplicam-se os parmetros descritos em 4.3.1 e 4.3.2
4.8.2 rea de manobra sem deslocamento para crianas em cadeira de rodas
Aplicam-se os parmetros descritos em 4.3.3
4.9 Parmetros visuais
4.9.1 ngulos de alcance visual
As Figuras 20 e 21 apresentam os ngulos visuais nos planos vertical (pessoa em p e sentada) e horizontal.
NOTA - Na posio sentada o cone visual apresenta uma inclinao de 8 para baixo
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LH = Linha do horizonte visual relacionada com a altura dos olhos.
CV = Cone visual correspondente rea de viso apenas com o movimento inconsciente dos olhos.
Figura 20 - ngulo visual - Plano vertical
Figura 21 - ngulo visual - Plano horizontal
4.9.2 Aplicao dos ngulos de alcance visual
As Figuras 22 a 24 exemplificam em diferentes distncias horizontais a aplicao dos ngulos de alcance visual para pessoas em p, sentadas e em cadeiras de rodas.
NOTA - Foi considerada a seguinte variao de L.H.: para pessoa em p, entre 1,40 m e 1,50 m; para pessoa sentada, entre 1,05 m e 1,15 m; para pessoa em cadeira de rodas, entre 1,10 m e 1,20 m.
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Figura 22 - Cones visuais da pessoa em p Exemplo
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Figura 23 - Cones visuais da pessoa sentada Exemplo
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Figura 24 - Cones visuais da pessoa em cadeira de rodas Exemplo
4.10 Alcance auditivo
Os alarmes sonoros devem emitir sons com intensidade de no mnimo 10 dBA acima do rudo de fundo, conforme 5.2.8.5.3.
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5 Informao e Sinalizao
Esta seo estabelece as condies de informao e sinalizao para garantir uma adequada
orientao aos usurios observando tambm o Anexo B.
5.1 Informao
5.1.1 Geral
As informaes devem ser completas, precisas e claras. Devem ser dispostas segundo o critrio de
transmisso e o principio dos dois sentidos.
5.1.2 Transmisso
As informaes podem ser transmitidas por meios de sinalizaes visuais, tteis, sonoras definidas em
5.2.5.
5.1.3 Princpio dos dois sentidos
A informao deve ocorrer atravs do uso de, no mnimo, dois sentidos: visual e ttil ou visual e sonoro.
5.2 Sinalizao
5.2.1 Geral
A sinalizao deve ser auto-explicativa e legvel para todos, inclusive s pessoas com deficincia e
disposta conforme 5.2.5. Recomenda-se que as informaes com textos sejam complementadas com
smbolos apresentados em 5.3.
5.2.2 Classificao
Os sinais podem ser classificados como: Sinais de Localizao, Sinais de Advertncia e Sinais de
Instruo, e podem ser utilizados individualmente ou combinados.
5.2.2.1 Sinalizao de localizao
So sinais que independentemente de sua categoria orientam para a localizao de um determinado
elemento em um espao. Quando utilizados em rotas de fuga ou situaes de risco, os sinais visuais,
sonoros e vibratrios, devem ser intermitentes com perodo de 1 ciclo por segundo, + ou 10%.
5.2.2.2 Sinalizao de advertncia
So sinais que independentemente de sua categoria tem a propriedade de alerta prvio a uma
instruo. Quando utilizados em rotas de fuga ou situaes de risco, os sinais visuais, sonoros e
vibratrios, devem ser intermitentes com perodo de 5 ciclos por segundo, + ou 10%.
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5.2.2.3 Sinalizao de instruo
So sinais que tem a propriedade de instruir uma ao de forma positiva e afirmativa. Quando utilizados
em rotas de fuga ou situaes de risco devem ser no intermitentes, de forma contnua.
5.2.3 Amplitude
As amplitudes dos sinais sonoros devem estar em conformidade com 4.10 e 5.2.8.5.3, ou em normas
especficas de aplicaes e equipamentos.
5.2.4 Categorias
A sinalizao quanto s categorias pode ser: Informativa, Direcional e Emergncia.
5.2.4.1 Informativa
Sinalizao utilizada para identificar os diferentes ambientes ou elementos de um espao ou de uma
edificao. No mobilirio deve ser utilizada para identificar comandos.
5.2.4.2 Direcional
Sinalizao utilizada para indicar direo de um percurso ou a distribuio de elementos de um espao
e de uma edificao. Na forma visual, associa setas indicativas de direo a textos, Figuras ou
smbolos. Na forma ttil, utiliza recursos como guia de balizamento ou piso ttil. Na forma sonora, utiliza
recursos de udio para explanao de direcionamentos e segurana, como em alarmes e rotas de fuga.
5.2.4.3 Emergncia
Sinalizao utilizada para indicar as rotas de fuga e sadas de emergncia das edificaes, dos espaos
e do ambiente urbano, ou ainda para alertar quando h um perigo, como especificado na ABNT NBR
13434 (todas as partes).
5.2.5 Instalao
A sinalizao quanto instalao pode ser: Permanente ou Temporria
5.2.5.1 Permanente
Sinalizao utilizada nas reas e espaos cuja funo j est definida.
5.2.5.2 Temporria
Sinalizao utilizada para indicar informaes provisrias ou que podem ser alteradas periodicamente.
5.2.6 Tipos
Os tipos de sinalizao podem ser visual, sonora e ttil.
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5.2.6.1 Sinalizao visual
composta por mensagens de texto, contraste e smbolo.
5.2.6.2 Sinalizao sonora
composta por conjuntos de sons que permitem a compreenso pela audio.
5.2.6.3 Sinalizao ttil
composta por informaes em relevo, tais como, texto, smbolos e Braille.
5.2.7 Informaes Essenciais
As informaes essenciais aos espaos nas edificaes, no mobilirio e equipamentos urbanos devem
ser utilizadas de forma visual, sonora ou ttil, de acordo com o princpio dos dois sentidos, e conforme
Tabela 1.
Tabela 1 Aplicao e formas de informao e sinalizao
NOTA - As peas de mobilirio a que esta Tabela se refere so aquelas onde a sinalizao necessria, como por exemplo:
bebedouros, telefones etc.
Aplicao Instalao Categoria Tipos
Visual Ttil Sonora
Edificao /
Espao /
Equipamentos
Permanente
Direcional /
Informativa
Emergncia
Temporria
Direcional /
Informativa
Emergncia
Mobilirios
Permanente Informativa
Temporria Informativa
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5.2.8 Disposio
Entende-se por disposio os seguintes itens: a localizao, a altura, a diagramao e o contraste.
5.2.8.1 Localizao
5.2.8.1.1 A sinalizao deve ser localizada de forma a identificar claramente as utilidades disponveis
dos ambientes. Devem ser fixadas onde decises so tomadas, em uma sequencia lgica de
orientao, de um ponto de partida ao ponto de chegada. Devem ser repetidas sempre que exista a
possibilidade de alteraes de direo.
5.2.8.1.2 Em edificaes, os elementos de sinalizao essenciais so informaes de sanitrios,
acessos verticais e horizontais, nmeros de pavimentos e rotas de fuga.
5.2.8.1.3 As informaes devem levar em considerao o disposto em 5.2.6.
5.2.8.1.4 A sinalizao deve estar disposta em locais acessveis para pessoa em cadeira de rodas, com
deficincia visual, entre outros usurios, de tal forma que possa ser compreendida por todos.
5.2.8.1.5 Elementos de orientao e direcionamento devem ser instalados como forma lgica de
orientao, exceto quando houver outras referncias de solo como guia de balizamento.
5.2.8.1.6 O local determinado para posicionamento do intrprete de Libras deve ser identificado com o
smbolo internacional de pessoas com deficincia auditiva. Deve ser garantido um foco de luz
posicionado de forma a iluminar o intrprete de sinais, desde a cabea at os joelhos. Este foco no
deve projetar sombra no plano atrs do intrprete de sinais.
5.2.8.1.7 Planos e Mapas acessveis de orientao podem ser instalados dependendo da funcionalidade
e da circulao no espao.
5.2.8.2 Altura
5.2.8.2.1 Os sinais devem estar instalados a uma altura que favorea a legibilidade e clareza da
informao, atendendo s pessoas com deficincia visual, as sentadas, em p ou caminhando,
respeitando os parmetros antropomtricos.
5.2.8.2.2 Os sinais devem incorporar sinalizao em relevo e Braille conforme item 5.4 Aplicaes
essenciais.
5.2.8.2.3 Os sinais suspensos devem ser instalados acima de 2,10 m do piso. Nas Aplicaes
Essenciais item 5.4 estes devem ser complementados por uma sinalizao em Braille e em alto relevo
ou sinalizao ttil no piso.
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5.2.8.3 Diagramao
A redao de textos contendo orientaes, instrues de uso de reas, objetos, equipamentos,
regulamentos, normas de conduta e utilizao devem:
a) ser objetivas;
b) quando ttil, conter informaes essenciais em alto relevo e em Braille;
b) conter sentena completa, na ordem: sujeito, verbo e predicado;
c) estar na forma ativa e no passiva;
d) estar na forma afirmativa e no negativa;
e) enfatizar seqncia das aes.
NOTA - A diagramao consiste no ato de compor e distribuir textos, smbolos e imagens sobre um
elemento de informao em uma lgica organizacional.
5.2.8.4 Contraste Visual
5.2.8.4.1 Gerais
O contraste visual compreendido pela composio do claro-escuro ou escuro-claro. Aplicado ao
ambiente construdo tem como funo destacar-se de outros elementos, para chamar a ateno do
observador. Auxilia pessoas com baixa viso e problemas cognitivos a seguir um caminho para se
orientar no espao.
Alto ndice de brilho no recomendado; isso pode confundir pessoas com baixa viso.
As pessoas podem no reconhecer cores, mas podem distinguir o contraste visual entre claro e escuro.
O contraste tambm deve ser usado na informao visual e para alertar perigos. Os tons de verde e
vermelho devem ser evitados porque no so detectadas por 10% da populao masculina.
Dificuldades de percepo tambm podem ocorrer quando utilizamos cores combinadas entre verde,
verde-oliva, amarelo, laranja, rosa e vermelho.
5.2.8.4.2 Medio do Contraste O contraste visual deve ser medido atravs do LRV (Valor da Luz Refletida) na superfcie. O LRV
medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 o valor do preto puro e 100 o valor do branco puro. A
Tabela 2 representa a diferena na escala do LRV recomendado entre duas superfcies adjacentes.
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Tabela 2 Aplicao da Diferena do LRV na sinalizao - LRV
APLICAO VISUAL
DIFERENA NA
ESCALA LRV - LRV
reas amplas (parede, piso, portas, teto)
Elementos e componentes para facilitar a
orientao (corrimos, controles, pisos
tteis)
Perigo em potencial
Texto informativo (sinalizao)
Nota 1 : Na aplicao do LRV os planos mais claros devem ter mnimo de 50 pontos.
Nota 2 : Utilize como referncia para contraste visual, LRV e Fatores Relevantes de Projeto os dados do Anexo B.
5.2.8.4.3 Legibilidade
5.2.8.4.3.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalizao visual (texto ou smbolo e
fundo) e a superfcie sobre a qual ela est afixada, cuidando para que a iluminao do entorno - natural
ou artificial - no prejudique a compreenso da informao.
5.2.8.4.3.2 Os textos e smbolos, bem como o fundo das peas de sinalizao, devem evitar o uso de
materiais brilhantes e de alta reflexo reduzindo o ofuscamento, e manter o LRV - conforme Tabela 2. A
tipografia em Braille no necessita de contraste visual.
5.2.8.4.3.3 Quando a sinalizao for retroiluminada, deve manter a relao de contraste.
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5.2.8.5 Linguagem
5.2.8.5.1 Geral
Em sinalizao, entende-se por tipografia as letras, nmeros e sinais utilizados em placas, sinais visuais
ou tteis, e por fonte tipogrfica um conjunto de caracteres em um estilo coerente.
5.2.8.5.1.1 Recomenda-se a combinao de letras maisculas e minsculas (caixas alta e baixa), letras
sem serifa, evitando-se, ainda, fontes itlicas, decoradas, manuscritas, com sombras, com aparncia
tridimensional ou distorcidas.
5.2.8.5.2 Linguagem Visual
Informaes visuais devem seguir premissas de texto, dimensionamento e contraste dos textos e
smbolos para que sejam perceptveis inclusive por pessoas com baixa viso.
5.2.8.5.2.1 Letras e nmeros
A dimenso das letras e nmeros deve ser proporcional distncia de leitura, obedecendo relao
1/200. Recomenda-se a utilizao das seguintes fontes tipogrficas: Arial, Verdana, Helvtica, Univers e
Folio.
5.2.8.5.2.2 Smbolos
Para a sinalizao dos ambientes, a altura do smbolo deve ter a proporo de 1/200 da distncia de
visada, com mnimo de 8 cm. O desenho do smbolo deve atender s seguintes condies:
a) contornos fortes e bem definidos;
b) simplicidade nas formas e poucos detalhes;
c) estabilidade da forma;
d) utilizar preferencialmente smbolos de padro internacional.
5.2.8.5.2.3 Luminncia
Os equipamentos e dispositivos auto-iluminados devem obedecer s condies de freqncias de
localizao, advertncia e instruo conforme item 5.2.1
Os sinais iluminados codificados devem ter composio respeitando a curva espectral do ser humano,
com intensidade mnima de 75 candelas.
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5.2.8.5.2.4 Crominncia
A aplicao de cores nos sinais deve, por medida de segurana, utilizar as orientaes da NR 26 - MT,
onde se definem as cores preferenciais. Sinteticamente as cores: vermelho, laranja, amarelo, verde e
branco devem utilizar os valores da Tabela 3:
Tabela 3 - Crominncia
CORES COMPRIMENTO DE ONDA UNIDADE
VERMELHO 625nm a 740nm Frequncia
LARANJA 590nm a 625nm Frequncia
AMARELO 565nm a 590nm Frequncia
VERDE 500nm a 565nm Frequncia
BRANCO 5500K + - 10% Temperatura
5.2.8.5.2 Linguagem ttil
5.2.8.5.2.1 Geral
Para textos e smbolos tteis a altura do alto relevo deve estar entre 0,8 e 1,2 mm. Recomendam-se
letras em caixa alta e caixa baixa para sentenas, e em caixa alta para frases curtas, evitando a
utilizao de textos na vertical.
5.2.8.5.2.2 Letras e nmeros
Os textos em relevo so dirigidos s pessoas com baixa viso. Devem estar associados ao texto em
Braille.
Os caracteres em relevo devem atender s seguintes condies:
a) tipos de fonte, conforme 5.2.8.5.2.1;
b) altura do relevo: 0,8 mm a 1,2 mm;
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c) altura dos caracteres: 15 mm a 50 mm;
d) distncia mnima entre caracteres: 1/5 da altura da letra (H);
e) distncia entre linhas: 8mm
5.2.8.5.2.3 Smbolos
Para a sinalizao dos ambientes, a altura do smbolo deve ter a proporo de 1/200 da distncia de
visada com o mnimo de 80 mm. O desenho do smbolo deve atender s seguintes condies:
a) contornos fortes e bem definidos;
b) simplicidade nas formas e poucos detalhes;
c) estabilidade da forma;
d) altura dos smbolos: no mnimo 80 mm.
e) altura do relevo: 0,6mm a 1,20 mm
f) distncia entre o smbolo e o texto: 8 mm
e) recomenda-se a utilizao de smbolos de padro internacional.
5.2.8.5.2.4 Braille
5.2.8.5.2.4.1 As informaes em Braille no dispensam a sinalizao visual e ttil com caracteres ou
smbolos em relevo e devem estar posicionadas abaixo dos mesmos.
5.2.8.5.2.4.2 Quando a informao em Braille for destinada a impressos, dispensa-se o uso de textos e
smbolos em relevo.
5.2.8.5.2.4.3 Para sentenas longas deve-se utilizar o texto em Braille alinhado a esquerda com o texto
em relevo.
5.2.8.5.2.4.4 O ponto Braille deve ter aresta arredondada na forma esfrica. O arranjo de seis pontos,
duas colunas e o espaamento entre as celas Braille, conforme Figuras 25 e 26:
Nota No se aplica para embalagem
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a b c d e ALTURA DO
PONTO
2,7 2,7 6,6 10,8 De 1,2 a 2,0 De 0,6 a 0,8
* Medidas em mm
Figura 25 - Cela Braille
Figura 26 - Modelo do ponto.
5.2.8.5.3 Linguagem Sonora
5.2.8.5.3.1 Os conjuntos de sons devem ser compostos na forma de informaes verbais ou no. Os
sinais devem distinguir entre sinais de localizao, advertncia e instruo, conforme item 5.2.1
5.2.6.5.3.2 Os sinais sonoros verbais devem ter as seguintes caractersticas:
a) Podem ser digitalizadas ou sintetizadas.
b) Devem conter apenas uma sentena completa.
c) Deve estar na forma ativa e imperativa.
A proporo P relao entre o
dimetro e a altura do ponto, conforme a
formula abaixo:
D= H x P, onde:
D deve estar entre 1.2 e 2.0 mm
H deve estar entre 0.6 e 0.8 mm
P deve estar entre 2.0 e 2.5 mm
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5.2.8.5.3.3 Os sinais sonoros no verbais codificados devem ser apresentados nas freqncias de 100
Hz, 1000 Hz e 3000 Hz para sinais de localizao e advertncia. Para sinais de instruo devem-se
acrescentar outras freqncias entre 100 Hz e 3000 Hz. Os sinais sonoros no devem ultrapassar a
3000 Hz.
5.2.8.5.3.4 Os equipamentos e dispositivos sonoros devem ser capazes de medir automaticamente o
rudo momentneo ao redor do local monitorado em dBA para referncia, e emitir sons com valores de
10dBA acima do valor referenciado, conforme ABNT NBR 10152.
5.2.8.5.3.5 Nas salas de espetculos, os equipamentos de informaes sonoras e sistemas de traduo
simultnea devem permitir o controle individual de volume e possuir recursos para evitar interferncias.
5.3 Smbolos
5.3.1 - Gerais
Smbolos so representaes grficas que atravs de uma Figura ou forma convencionada,
estabelecem a analogia entre o objeto e a informao de sua representao e expressam alguma
mensagem. Devem ser legveis e de fcil compreenso atendendo pessoas estrangeiras, analfabetas, e
pessoas com baixa viso, ou cegas quando em relevo. Os smbolos que correspondem a acessibilidade
na edificao e prestao de servios so relacionados em 5.3.2 e 5.3.3
5.3.2 Smbolo Internacional de acesso
A indicao de acessibilidade nas edificaes, no mobilirio, nos espaos e nos equipamentos urbanos
deve ser feita por meio do smbolo internacional de acesso. A representao do smbolo internacional
de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referncia Munsell 10B5/10 ou Pantone
2925 C). Este smbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco
sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado
direito, conforme Figuras 27 e 28. Nenhuma modificao, estilizao ou adio deve ser feita a estes
smbolos. Este smbolo destinado para sinalizar os locais acessveis.
a) Branco sobre fundo azul b) Branco sobre fundo preto c) Preto sobre fundo branco
Figura 27 - Smbolo internacional de acesso forma A
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a) Branco sobre fundo azul b) Branco sobre fundo preto c) Preto sobre fundo branco
Figura 28 - Smbolo internacional de acesso forma B
5.3.2.1. Finalidade
O smbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade aos servios e identificar espaos,
edificaes, mobilirio e equipamentos urbanos onde existem elementos acessveis ou utilizveis por
pessoas com deficincia ou com mobilidade reduzida.
5.3.2.2 Aplicao
Esta sinalizao deve ser afixada em local visvel ao pblico, sendo utilizada principalmente nos
seguintes locais, quando acessveis:
a) entradas;
b) reas e vagas de estacionamento de veculos;
c) reas acessveis de embarque/desembarque;
d) sanitrios;
e) reas de assistncia para resgate, reas de refgio, sadas de emergncia;
f) reas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
g) equipamentos exclusivos para o uso de pessoas com deficincia.
Os acessos que no apresentam condies de acessibilidade devem possuir informao visual
indicando a localizao do acesso mais prximo que atenda s condies estabelecidas nesta Norma.
5.3.3 Smbolo internacional de pessoas com deficincia visual
A representao do smbolo internacional de pessoas com deficincia visual consiste em um pictograma
branco sobre fundo azul (referncia Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este smbolo pode,
opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma
preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltada para a direita, conforme Figura 29. Nenhuma
modificao, estilizao ou adio deve ser feita a este smbolo.
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a) Branco sobre fundo azul b) Branco sobre fundo preto c) Preto sobre fundo branco
Figura 29 - Smbolo internacional de pessoas com deficincia visual.
5.3.3.1 Finalidade
O smbolo internacional de pessoas com deficincia visual deve indicar a existncia de equipamentos,
mobilirio e servios para pessoas com deficincia visual.
5.3.4 Smbolo internacional de pessoas com deficincia auditiva
A representao do smbolo internacional de pessoa com deficincia auditiva consiste em um
pictograma branco sobre fundo azul (referncia Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925C). Este smbolo
pode, opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou
pictograma preto sobre fundo branco) e deve estar sempre representado na posio indicada na Figura
30. Nenhuma modificao, estilizao ou adio deve ser feita a este smbolo.
a) Branco sobre fundo azul b) Branco sobre fundo preto c) Preto sobre fundo branco
Figura 30 - Simbolo internacional de pessoas com deficiencia auditiva.
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5.3.4.1 Finalidade
O smbolo internacional de pessoa com deficincia auditiva deve ser utilizado em todos os locais que
destinem equipamentos, produtos, procedimentos ou servios, para pessoas com deficincia auditiva.
5.3.5 Smbolos complementares
Os smbolos complementares devem ser utilizados para indicar as facilidades existentes nas
edificaes, no mobilirio, nos espaos, equipamentos urbanos e servios oferecidos. Podendo ser
compostos e inseridos em quadrados ou crculos.
5.3.5.1 Atendimento preferencial
A sinalizao de atendimento deve indicar os beneficirios com preferncia as pessoas com mobilidade
reduzida, conforme Figuras 27 ou 28 e Figuras 31 a 36.
Figura 31 - Grvida Figura 32 - Pessoa com
criana de colo
Figura 33 - Idoso Figura 34 - Obeso Figura 35 - Pessoa com
mobilidade reduzida
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Figura 36 - Atendimento Preferencial
5.3.5.2 Pessoa com deficincia visual acompanhada de co guia
Sinalizao que permite o acesso da pessoa com deficincia visual acompanhada de co guia,
conforme Figura 37.
Figura 37 Pessoa com deficincia visual acompanhada de co guia
5.3.5.4 Sanitrio
Todos os sanitrios devem ser sinalizados com o smbolo representativo de sanitrio, de acordo com
cada situao, conforme Figuras 39 a 45.
Figura 41 Sanitrio feminino e
masculino
Figura 39 Sanitrio feminino Figura 40 Sanitrio masculino
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Figura 42 Sanitrio feminino acessvel Figura 43 Sanitrio masculino acessvel
Figura 44 Sanitrio feminino e masculino acessvel
Figura 45 Sanitrio familiar acessvel
5.3.5.5 Circulao
As Figuras 46 a 52 devem ser utilizadas para a sinalizao dos espaos.
Figura 46 Elevador
Figura 47 Escada Rolante Figura 48 Escada rolante com
degrau para cadeira de rodas
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Figura 49 Escada
Figura 50 Escada com plataforma mvel
Figura 51 Rampa
Figura 52 Esteira rolante
5.3.5.6 Comunicao
As Figuras 53 a 56 devem ser utilizadas para sinalizao dos equipamentos ou servios de
comunicao.
Figura 53 Smbolos
internacionais de informao
Figura 54 Telefone Figura 55 Telefone com
teclado
Figura 56 Telefone com
amplificador sonoro
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5.4 Aplicaes essenciais
5.4.1 Sinalizao de Portas e Passagens
Portas e passagens devem possuir informao visual, associada a sinalizao ttil ou sonora, conforme
Tabela 1. Devem ser sinalizadas com nmeros e/ou, letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em
relevo incluindo Braille.
Essa sinalizao deve considerar os seguintes aspectos:
a) A informao ttil deve estar localizada entre 1,20m e 1,60m em plano vertical, conforme Figura 57.
Quando instalada entre 0,90m e 1,20m deve estar na parede ao lado da maaneta em plano inclinado
entre 15 e 30 da linha horizontal e atender o item 5.4.6.5 quando exceder a 10 cm.
b) A informao quando instalada nas portas deve ser centralizada, e no pode conter informaes
tteis. Para complementar a informao instalada na porta deve existir informao ttil, na parede
adjacente mesma ou no batente, conforme a Figura 57.
c) Em portas duplas, com maaneta central, instalar ao lado da porta direita.
d) Nas passagens a sinalizao deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 57.
e) Os elementos de sinalizao devem ter formas que no agridam os usurios, evitando cantos vivos e
arestas cortantes.
Figura 57 Sinalizao de portas e passagens - Faixa alcance para informaes acessveis
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5.4.2 Planos e Mapas Acessveis
5.4.2.1 Os planos e mapas acessveis so representaes visuais, tteis e/ou sonoras que servem para
orientao e localizao de lugares, rotas, fenmenos geogrficos, cartogrficos e espaciais.
5.4.2.2 As informaes aplicadas devem contemplar o disposto na Tabela 1, e utilizar as instrues de
5.5.1.
5.4.2.3 Devem ser construdos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual atendendo a seo
4 e 5.4.1, alnea a.
5.4.3 Sinalizao de Pavimento
Os corrimos de escadas fixas e rampas devem ser sinalizados visualmente e em Braille, identificando
o pavimento. Essa sinalizao deve ser instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do
corrimo, conforme Figura 58. Alternativamente a sinalizao pode ser instalada nas paredes laterais.
a) Corte e Detalhe A
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b) Detalhe B
Figura 58 - Sinalizao de corrimo
5.4.4 Sinalizao de Degraus
5.4.4.1 Degraus isolados
considerado degrau isolado a sequncia de at dois degraus. Este desnvel deve ser sinalizado em
toda a sua extenso, no piso e no espelho, com uma faixa de, no mnimo, 3 cm de largura contrastante
com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retro-iluminado.
5.4.4.2 Degraus de escadas
A sinalizao visual dos degraus de escada deve ser:
a) aplicada nos pisos e nos espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projees dos corrimos,
contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retro-iluminado, conforme as
opes demonstradas na Figura 59.
b) igual ou maior que a projeo dos corrimos laterais, e ter no mnimo 7cm de comprimento e 3 cm de
largura.
c) fotoluminescente ou retro-iluminado quando se tratar de sadas de emergncia e/ou rota de fuga.
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Figura 59 - Sinalizao de degraus opo A e B
5.4.5 Sinalizao de Elevadores e Plataformas Elevatrias
5.4.5.1 Painis de chamada de elevadores e plataformas elevatrias devem ter informaes em relevo e
Braille de sua operao e estar compatvel com a ABNT NM 313 e ABNT NBR 15655-1
5.4.5.2. O nmero do pavimento deve estar localizado em cada lado externo dos batentes, indicando o
andar, em relevo e Braille e conforme 5.4.1.
5.4.6 Sinalizao Ttil e Visual no Piso
5.4.6.1 Geral
So utilizados dois tipos de pisos tteis: de alerta e direcional.
5.4.6.2 Contraste Visual
Pisos tteis devem ser detectveis pelo contraste visual. A rea dos pisos tteis deve ter contraste de
luminncia com a superfcie adjacente em condies secas e molhadas, conforme 5.2.7.4.
5.4.6.3 Sinalizao Ttil e Visual de Alerta
O contraste ttil e o contraste visual da sinalizao ttil de alerta consistem em um conjunto de relevos
tronco-cnicos conforme Tabela 4 e Figura 60, sobre uma rea mnima de 25 por 25 cm.
A sinalizao ttil de alerta deve:
a) ter largura entre 25 cm e 60 cm, conforme critrios definidos no 2 Projeto 40.000.03 009
Acessibilidade Sinalizao ttil no piso Diretrizes para elaborao de projetos e instalao;
b) ser contrastante em relao luminncia e textura do piso adjacente.
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Tabela 4 Dimenso do piso ttil de alerta
Piso ttil de alerta
Recomendado
mm
Mnimo
mm
Mximo
mm
Dimetro da base do relevo 25 24 28
Distncia horizontal entre centros de
relevo 50 42 53
Distancia diagonal entre centros de
relevo 71 60 75
Altura do relevo 4 3 4
NOTA: A distncia do eixo da primeira linha de relevo at a borda do piso igual a metade da distncia horizontal entre
centros. O dimetro do topo igual a metade a dois teros do dimetro da base, respeitando-se os limites acima.
18 a 28
12 a 18
42 a 53
25 a 27
Figura 60 Sinalizao ttil de alerta Modulao do piso
5.4.6.4 Sinalizao Ttil e Visual Direcional
O contraste ttil e o contraste visual da sinalizao ttil direcional consistem em relevos lineares,
regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 61, sobre rea contrastante mnima de 25 por 25
cm.
A sinalizao ttil direcional deve:
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a) ser instalada no sentido do deslocamento;
b) ter largura entre 25 cm e 60 cm, conforme critrios definidos no 2 Projeto 40.000.03 009
Acessibilidade Sinalizao ttil no piso Diretrizes para elaborao de projetos e instalao;
c) ser contrastante em relao luminncia e textura do piso adjacente.
Tabela 5 Dimenso do piso ttil direcional
Piso ttil direcional Recomendado
Mnimo
mm
Mximo
mm
Largura da base do relevo 30 30 40
Largura do topo 25 20 30
Altura do relevo 4 3 4
Distncia horizontal entre centros
de relevo
83
70
85
Distncia horizontal entre bases de
relevo 53 45 55
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20 a 25
30 a 35 83 a 85
45 a 55
40 a 42
Figura 61 Sinalizao ttil direcional Modulao do piso
5.4.6.5 Aplicao da sinalizao ttil de alerta e direcional
Toda salincia entre 0,30m e 2,10m de altura medidas do piso que exceda 0,10 m de sua base deve ser
sinalizada com piso ttil de alerta.
Para a aplicao da sinalizao ttil de alerta e direcional e suas composies observar o disposto no
2 Projeto 40.000.03 009 Acessibilidade Sinalizao ttil no piso Diretrizes para elaborao de
projetos e instalao.
5.5 Sinalizao de Emergncia
5.5.1 Condies gerais
5.5.1.1 A sinalizao de emergncia deve direcionar o usurio, por meio de sinais para a sada, sada
de emergncia ou rota de fuga. Deve ser observada a ABNT NBR 13434, para compatibilizar as
condies da sinalizao e ABNT NBR 9077.
5.5.1.2 As rotas de fuga e as sadas de emergncia devem ser sinalizadas, para localizao,
advertncia e instrues, com informaes visuais, sonoras e tteis, e de acordo com 5.2.
5.5.1.3 Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergncia, junto s
portas corta-fogo, deve haver sinalizao ttil, visual e/ou sonora informando o nmero do pavimento. A
mesma informao deve ser sinalizada nos corrimos, conforme 5.4.3.
5.5.1.4 Internamente, locais confinados, como quartos de locais de hospedagem, de hospitais e de
instituies pblicas e privadas de uso mltiplo ou coletivo, devem conter mapa acessvel de rota de
fuga da edificao conforme 5.4.2.
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5.5.2 Sinalizao de rea de resgate
A porta de acesso s reas de resgate deve ser identificada com sinalizao especfica em material
fotoluminescente ou ser retroiluminada. A rea de resgate deve ser sinalizada conforme Figura 62 junto
demarcao do M.R. no piso. Devem ser afixadas instrues sobre a utilizao da rea de resgate,
atendendo a 6.4.2.
Figura 62 - rea de resgate para pessoa com deficincia
5.5.3 Sinalizao de vaga reservada
5.5.3.1 As vagas exclusivas de estacionamento com acesso pblico devem ser sinalizadas e
demarcadas com o smbolo internacional de acesso ou a descrio de idoso, aplicado na vertical e
horizontal. Deve atender o estabelecido em 6.13.
5.5.3.2 As vagas de estacionamento de uso publico reservadas para idosos ou para pessoa com
deficincia devem ser sinalizadas, vertical e horizontalmente, conforme norma especifica. Em demais
estacionamentos deve ser utilizada a sinalizao vertical conforme Figura 63.
NOTAS 1. A resoluo n 303/08 do CONTRAN regulamenta as vagas para estacionamento de idosos.
2. As resolues n 236/07 e n 304/08 do CONTRAN regulamentam as vagas para estacionamento de veculos
que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficincia.
5.5.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em
relao ao solo.
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Figura 63 - Sinalizao de estacionamento para pessoas com deficincia
5.6 Alarmes
5.6.1 Condies Gerais
5.6.1.1 Os alarmes so equipamentos ou dispositivos capazes de alertar por estmulos visuais, tteis e
sonoros situaes de emergncia. Devem ser aplicados em espaos confinados, tais como: sanitrios
acessveis, boxes, cabines, vestirios isolados.
5.6.1.2 Nos quartos, banheiros e sanitrios de locais de hospedagem, de instituies de idosos e de
hospitais devem ser instalados telefones e alarmes de emergncia visuais, sonoros e/ou vibratrios.
5.6.1.3 Todo alarme ou componente que se utiliza de recursos eltricos deve estar de acordo com a
ABNT NBR IEC 60529. Em ambientes com instalaes de gua, como sanitrios e cozinhas, o grau de
proteo deve ser IP 66. Para os demais ambientes o grau de proteo mnimo IP 54. As instalaes
eltricas devem atender o disposto na ABNT NBR 5410.
5.6.2 Caractersticas
Os alarmes visuais, tteis e/ou sonoros devem atender s condies conforme 5. 2.1.
Os alarmes devem ter caractersticas prprias e podem em funo destas, combinar a utilizao de
sinais de localizao, de advertncia e de instruo.
5.6.3 Instalaes
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Os alarmes devem ser instalados nas paredes laterais das portas para atendimento por pessoa no
especializada. Em casos de equipe de assistncia treinada podem ser instalados acima da porta.
Sistemas de monitoramento distncia no podem postergar os atendimentos rpidos.
5.6.4 Aplicaes essenciais
5.6.4.1 Alarme para Sanitrio
Deve ser instalado comando de alarme de emergncia prximo bacia, para acionamento por uma
pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitrios, banheiros e vestirios acessveis. Recomenda-se
a instalao de comandos adicionais em posies estratgicas tais como lavatrios, boxes de chuveiro,
banheiras e portas entre outros. A altura de instalao deve ser de 40 cm do piso, conforme Figura 64.
Figura 64 - Posies do comando de alarme no banheiro.
5.6.4.2 Alarme de sada de garagem em passeio pblico
As sadas de garagens e estacionamentos nos passeios pblicos devem possuir alarmes sonoros
caractersticos que emitam um sinal, com 10 dbA, acima do rudo momentneo mensurado no local, que
informe a manobra de sada de veculos, e atender o disposto em 5.2.1. Os alarmes sonoros devem
estar sincronizados aos alarmes visuais intermitentes.
5.6.4.3 Sinais sonoros e vibratrios em semforos
Os semforos para pedestres instalados em vias pblica devem ter equipamento que emitam sinais
sonoros e vibratrios caractersticos, de localizao, advertncia e instruo, com 10 dbA, acima do
rudo momentneo mensurado no local, que favorea a autonomia de pessoas com deficincia visual.
Os alarmes dos semforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados
manualmente seu comando deve estar entre 0,80m e 1,20m de altura do piso.
6 Acessos e Circulao
Neste item sero estabelecidos os critrios de acessibilidade nos acessos e circulao para todos, inclusive s pessoas com deficincia.
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AGOSTO 2012
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6.1 Rota Acessvel 6.1.1 Gerais Qualquer espao ou edificao deve ser servido de uma ou mais rotas acessveis.
6.1.1.1 A rota acessvel um trajeto contnuo, desobstrudo e sinalizado que conecta os ambientes
externos e internos de espaos e edificaes, e que possa ser utilizado de forma autnoma e segura,
por todas as pessoas inclusive aquelas com deficincia. A rota acessvel externa incorpora
estacionamentos, caladas rebaixadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou no), rampas,
escadas e outros elementos da circulao. A rota acessvel interna incorpora corredores, pisos, rampas,
escadas, elevadores e outros elementos da circulao.
6.1.1.2 A rota acessvel pode coincidir com a rota de fuga. 6.1.2 Iluminao Toda rota acessvel deve ser iluminada com lmpadas de 150 a 200 lux, medidos a 1,00 m do cho.
6.2 Acessos - Condies gerais
6.2.1 Nas edificaes e equipamentos urbanos todas as entradas, bem como as rotas de interligao s principais funes do edifcio, devem ser acessveis.
6.2.2 Na adaptao de edificaes e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devero ser acessveis e caso no seja possvel, devem ser adaptados o maior nmero de acessos. Nestes casos a distncia entre cada entrada acessvel e as demais no pode ser superior a 50 m sendo que a entrada predial principal, ou pelo acesso de maior numero de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender todas as condies de acessibilidade. 6.2.3 Os acessos devem ser vinculados atravs de rota acessvel circulao principal e s circulaes de emergncia. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstculos de forma permanente. 6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veculos e a(s) entrada(s) principal(is) deve compor uma rota acessvel. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessvel entre o estacionamento e as entradas acessveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficincia, junto (s) entrada(s) acessvel(is).
6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurana para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outro, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessvel, garantindo-se a autonomia do usurio.
6.2.6 A instalao do dispositivo acessvel para controle de acesso dever prever rea de manobra de cadeira de rodas conforme o disposto em 4.3.3 e os eventuais comandos acionveis por usurios devem estar posicionados altura indicada em 4.6.9 desta norma tcnica.
6.2.7 Quando existir porta giratria deve ser prevista junto a esta, outra entrada que garanta condies de acessibilidade.
6.2.8 Deve ser prevista a sinalizao informativa, indicativa e direcional da localizao das entradas
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acessveis de acordo com o estabelecido na Seo 5. 6.2.9 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, locais de acesso a equipamentos de medio de servios pblicos, guarda e coleta de lixo e outros com funes similares, no necessitam atender s condies de acessibilidade desta Norma. 6.3 Circulao - Condies gerais Entende-se por circulao acessvel o disposto em 6.3.1 a 6.3.7 6.3.1 Pisos Os pisos devem ter as caractersticas dispostas em 6.3.1.1 e 6.3.1.2
6.3.1.1 Revestimentos
Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfcie regular, firme, estvel e antiderrapante sob qualquer condio (seco ou molhado), e que minimize a trepidao em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de beb).
6.3.1.1.1 Deve-se evitar a utilizao de padronagem na superfcie do piso que possa causar sensao de insegurana (por exemplo, estampas que pelo contraste de luminncia possam causar a impresso de tridimensionalidade).
6.3.1.2 Inclinao
A inclinao transversal da superfcie deve ser de at 2% para pisos internos e de at 3% para pisos externos.
A inclinao longitudinal da superfcie deve ser de at 5%. Inclinaes superiores a 5% so consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6 desta Norma.
6.3.2 Piso ttil de alerta
Este piso deve ser utilizado para sinalizar situaes que envolvem risco de segurana. O piso ttil de alerta deve ter luminncia e textura contrastante com o piso adjacente, conforme 5.4.6.
6.3.3 Piso ttil direcional
Este piso deve ser utilizado quando da ausncia ou descontinuidade de linha-guia identificvel, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulao, conforme 5.4.6.
6.3.4 Desnveis
Desnveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessveis.
Eventuais desnveis no piso de at 5 mm no demandam tratamento especial. Desnveis superiores a 5 mm at 15 mm devem possuir inclinao mxima de 1:2 (50%), conforme Figura 65. Desnveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus, conforme item 6.7.
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Dimenses em milmetros
Figura 65 Tratamento de desnveis
6.3.5 Grelhas e juntas de dilatao
As grelhas e juntas de dilatao devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulao. Quando instaladas em rotas acessveis, os vos resultantes devem ter dimenso mxima de 15 mm.
6.3.6 Tampas de caixas de inspeo e de visita
As tampas devem estar niveladas com o piso adjacente e eventuais frestas devem possuir dimenso mxima de 15 mm. No podem estar locadas em rotas acessveis.
As tampas devem ser firmes, estveis, antiderrapantes sob qualquer condio e a sua eventual textura, estampas ou desenhos na superfcie no pode ser similar dos pisos tteis de alerta ou direcionais e terem no mximo 5 mm de altura. 6.3.7 Capachos, forraes, carpetes, tapetes e similares
Devem ser evitados em rotas acessveis. Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnvel no exceda a 5 mm. As superfcies no podem ter enrugamento e as felpas ou forros no devem prejudicar o deslocamento das pessoas. 6.4 Rotas de fuga Condies gerais
6.4.1 As rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077 e s Instrues Tcnicas