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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde
Curso de Medicina Veterinária
Samira Jezzini
INSPEÇÃO DE CARNE BOVINA
MRE – MATERIAL DE RISCO ESPECÍFICO
CURITIBA
2010
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Samira Jezzini
RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR
CURITIBA
2010
Relatório de Estágio Curricular Obrigatório apresentado ao Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para obtenção do título de Médica Veterinária.Professor Orientador: Felisberto Queiroz Baptista, M.V., Esp.Orientador Profissional: Luís Augusto MartinsGasparetto, M.V.
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APRESENTAÇÃO
Este Trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C.) apresentado ao Curso de
Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Biológicas e de Saúde da
Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do título de
Médica Veterinária é composto por um Relatório de Estágio, em que são descritas
as atividades realizadas durante o período de 02/03/2010 à 11/06/2010 no Frigorífico
Argus Ltda., junto ao Serviço de Inspeção Federal Nº1710, localizado no município
de São José dos Pinhais-PR, cumprindo carga horária total de 497 horas, sob
orientação do Professor Felisberto Queiroz Baptista e Supervisionado pelo Médico
Veterinário Dr. Luís Augusto Martins Gasparetto.
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TERMO DE APROVAÇÃO
Samira Jezzini
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO(T.C.C.)
Este Trabalho de Conc lusão de Curso, o qual é composto por um Relatór io de Estágio Curr icu lar fo i ju lgado e aprovado para a obtenção do t í tu lo de Médica Veter inár ia por uma banca examinadora do Curso de Medic ina Veter inár ia da Univers idade Tuiut i do Paraná.
Cur i t iba, de junho de 2010.
Curso de Medic ina Veter inár iaUnivers idade Tuiut i do Paraná
Orientador : Prof . Esp. Fel isberto Queiroz Bapt is taUnivers idade Tuiut i do Paraná
Profª . Elza Mar ia Galvão Cif foniUnivers idade Tuiut i do Paraná
Profª . Drª Ander l ise BorsoiUnivers idade Tuiut i do Paraná
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A meus pais, Jussara de Oliveira Costa e Abbas Ahamad Jezzini e irmão, Hassan
Abbas Jezzini, que sempre lutaram muito para me proporcionar tudo na vida e que
me instruíram para que eu me tornasse uma pessoa cada vez melhor.
DEDICO
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AGRADECIMENTOS
Ao meu Orientador, Felisberto Queiroz Baptista, e professor / orientador
profissional Luiz Augusto Martins Gasparetto, que pelos seus exemplos, aulas e
conversas, deixaram-me fascinada pela área de Higiene e Inspeção, fazendo com
que meus objetivos na área da Medicina Veterinária fossem além do que pequenos
animais.
A todos os outros professores, do curso de Medicina Veterinária, que de
várias maneiras colaboraram para o meu crescimento pessoal e profissional.
Agradeço a todos os meus amigos da faculdade pelos vários momentos que
convivemos juntos, nos divertindo, rindo, chorando, estudando e realizando as mais
diversas atividades. Estes momentos sempre serão lembrados por mim com muito
orgulho e carinho.
Agradeço a todos os demais profissionais, amigos e colegas que não foram
citados, mas que de alguma forma participaram deste trabalho.
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Bom mesmo é ir à luta com determinação,
Abraçar a vida e viver com paixão,
Perder com classe e viver com ousadia,
Pois o triunfo pertence a quem se atreve,
E a vida é muito bela para ser insignificante.
(Charles Chaplin)
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RESUMO
O presente trabalho teve como objetivo apresentar as atividades na área do Serviço de Inspeção Federal (SIF) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O exercício da atividade de Médico Veterinário permite estudar e coligir com os casos clínicos assinalados nos exames em vida e inumeráveis quadros anatomopatológicos que a inspeção “post mortem” proporciona. O estágio supervisionado de Samira Jezzini, orientador prof° Felisberto Queiroz Baptista foi realizado no Frigorífico Argus Ltda. – SIF N°1710, situado no município de São José dos Pinhais (PR) no período de 02/03/2010 a 11/06/2010, totalizando uma carga horária de 497 horas. Foram acompanhadas diariamente as atividades desenvolvidas na área de inspeção “ante-mortem”, inspeção “post mortem”, controle de desossa, coleta e remessas de amostras para laboratório, também no Departamento de Inspeção Federal (DIF), verificação de Guia de Trânsito Animal (GTA) e estatística de patologias encontradas nas linhas de inspeção. O Brasil ocupa a liderança no mercado de exportação da carne bovina, sendo a manutenção desse status dependente da produtividade e da sanidade do seu rebanho. Dentro desse enfoque, a prevenção da ocorrência da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) é merecedora de grande atenção. A principal forma de preveni-la é proibindo o consumo de alimentos de origem animal para ruminantes. O trabalho aborda sobrea EEB, que consiste em uma zoonose transmitida através da ingestão de alimentos contaminados com uma proteína denominada príon, causando degeneração esponjosa do cérebro com sintomas neurológicos severos e fatais que surgiu pela primeira vez em 1986 no Reino Unido.
Palavras-chave: Serviço de Inspeção Federal; Encefalopatia Espongiforme Bovina(EEB); Zoonose.
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ABSTRACT
This study aimed to present the activities in the area of the Federal Inspection Service (FIS) by the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA). The exercise of activity veterinarian can collect and study the cases reported in clinical trials and innumerable life tables that pathological inspection post mortem provides. The supervised of Samira Jezzini, person who orientates prof° Felisberto Queiroz Baptista training was conducted at Frigorífico Argus Ltda. - SIF N°1710, located in São José dos Pinhais (PR) in the period from 02/04/2010 to 11/06/2010, with a total workload of 497 hours. Were monitored daily the activities in the inspection area "ante-mortem”, inspection “post mortem” control, Boning, collecting and sending samples to the laboratory, also in the Department of Federal Inspection (FDI), verification of Animal Transit Guide (GTA) and statistical pathologies found in the inspection lines. Brazil is the leader in the export market for beef, and the maintenance of that status depends on the productivity and health of his flock. Within this focus, the prevention of the occurrence of Bovine Spongiform Encephalopathy (BSE) is worthy of great attention. The main way to prevent it is banning the consumption of foods of animal origin to ruminants. The paper focuses on the BSE, that consists of one disease transmitted through the food ingestion contaminated with a protein called príon, causing spongy degeneration of the brain with severe and fatal symptoms neurological that appeared for the first time in 1986 in the United Kingdom.
Key Words: Federal Inspection Service; Bovine Spongiform Encephalopathy (BSE), Zoonoses.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................. 16
2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ................................................................... 19
2.1 FLUXOGRAMA DO ABATE .......................................................................... 19
2.1.1 Pesagem dos caminhões boiadeiros ......................................................... 19
2.1.2 Currais de chegada e seleção ................................................................... 19
2.1.3 Corredor, antes do banho de aspersão ..................................................... 20
2.1.4 Banho de aspersão de bovinos ................................................................. 20
2.1.5 Rampa de lavagem dos bovinos ................................................................ 21
2.1.6 Box de atordoamento e área de vômito (área suja) ................................... 21
2.1.7 Calha de sangria ........................................................................................ 22
2.1.8 Remoção dos chifres ................................................................................. 22
2.1.9 Início da esfola e desarticulação dos membros anteriores ........................ 22
2.1.10 Esfola e retirada do membro posterior esquerdo ..................................... 23
2.1.11 Plataforma para esfola de barriga alta e baixa ........................................ 23
2.1.12 Primeiro transpasse ................................................................................. 23
2.1.13 Deslocamento da cabeça ........................................................................ 23
2.1.14 Esfola e retirada da pata traseira direita (segundo transpasse) .............. 24
2.1.15 Retirada das orelhas e esfola da cabeça ................................................. 24
2.1.16 Plataforma para esfola de costa alta e baixa ........................................... 24
2.1.17 Abertura do tórax ..................................................................................... 24
2.1.18 Oclusão do reto ........................................................................................ 25
2.1.19 Desarticulação da cabeça ........................................................................ 25
2.1.20 Retirada da cabeça, numeração e oclusão do esôfago ........................... 25
2.1.21 Retirada da pele ....................................................................................... 25
2.1.22 Plataforma de abertura toraco-abdominal (área limpa) ........................... 26
2.1.23 Plataforma para evisceração abdominal .................................................. 26
2.1.24 Plataforma para serra de carcaças .......................................................... 26
2.1.25 Plataforma de inspeção das linhas de cabeça e língua de bovinos ........ 26
2.1.26 Plataforma de inspeção de vísceras toraco-abdominais junto a mesa de
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evisceração rolante ............................................................................................. 27
2.1.27 Destino do pênis ...................................................................................... 27
2.1.28 D.I.F. ........................................................................................................ 27
2.1.29 Seção de cabeças ................................................................................... 28
2.1.30 Plataforma de inspeção das linhas H, I, G ............................................... 29
2.1.31 Plataforma para re-inspeção, carimbagem de carcaças, linha J, toalete
final das carcaças ............................................................................................... 29
2.1.32 Box de lavagem de carcaças com água a 37°C ...................................... 29
2.2 SUBPRODUTOS E ANEXOS DO ABATEDOURO ...................................... 30
2.2.1 Tripas e buchos ......................................................................................... 30
2.2.2 Seção de miúdos ....................................................................................... 31
2.2.3 Câmaras frias, congelamento, sequestro e respingos, e estocagem ........ 31
2.3 SALA DE DESOSSA .................................................................................... 33
2.4 SEÇÃO DE PELES ....................................................................................... 33
2.4.1 Peles frescas de bovinos ........................................................................... 33
2.4.2 Depósito e salga de peles .......................................................................... 33
2.5 GRAXARIA ................................................................................................... 34
2.5.1 Produção de farinha de carne e ossos ...................................................... 35
2.5.2 Produção de sebo ...................................................................................... 36
2.5.3 Produção de farinha de sangue ................................................................. 37
2.5.4 Componentes da graxaria .......................................................................... 37
2.5.5 Incineração ................................................................................................ 38
2.6 CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS DE ORIGEM ANIMAL “NÃO
DESTINADOS” AO CONSUMO HUMANO ........................................................ 38
2.6.1 Materiais de categoria 1 (M1) .................................................................... 39
2.6.2 Materiais de categoria 2 (M2) .................................................................... 41
2.6.3 Materiais de categoria 3 (M3) .................................................................... 42
2.7 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ..................................................................... 45
2.8 LAVAGEM DE CAMINHÕES ........................................................................ 45
2.9 LESÕES E DOENÇAS ENCONTRADAS NAS LINHAS DE INSPEÇÃO ..... 45
2.9.1 Achados da inspeção ................................................................................. 46
3 CASUÍSTICA ................................................................................................... 51
4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DA EEB ............................................................ 53
12
4.1 SURGIMENTO DA EEB ............................................................................... 55
4.2 ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA .............................................. 56
4.3 ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL ...................................... 79
5 CONCLUSÕES ................................................................................................ 83
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................. 85
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LISTA DE ABREVIATURAS
AMR Advanced Meat Recovery
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APHIS Animal and Plant Health Inspection Service
APPCC Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
Art. Artigo
atm Atmosfera
BSE Bovine Spongiform Encephalopathy
CBPFC Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Controle
CJD Creutzfeldt-Jakob Disease
EEB Encefalopatia Espongiforme Bovina
EET Encefalopatia Espongiforme Transmissível
EUA Estados Unidos da América
DIF Departamento de Inspeção Federal
DIPOA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DSA Departamento de Saúde Animal
FDA Food and Drug Administration
FSA Food Standards Agency
FSIS Food Safety and Inspection Service
GTA Guia de Trânsito Animal
h Hora
IF Inspeção Federal
IN Instrução Normativa
km Kilometro
LI Licença de Importação
LMR Limite Máximo de Resíduo
LSI Licença Simplificada de Importação
m/s Metro por Segundo
m2 Metro quadrado
mL Mililitro
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MOP Meat Hygiene Manual of Procedures
MRE Material de Risco Específico
OIE Organização Mundial de Saúde Animal
OMS Organização Mundial da Saúde
PPHO Procedimentos Padrão de Higiene Operacional
ppm Partes Por Milhão
RDC Resolução da Diretoria Colegiada
RIISPOA Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
SIF Serviço de Inspeção Federal
SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior
SNC Sistema Nervoso Central
USDA United States Department of Agriculture
°C Graus Celsius
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LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – Frigorífico Argus Ltda. – SIF 1710 ................................................. 17
FIGURA 2 – Moega - resíduo de carne e ossos ................................................. 35
FIGURA 3 – Sala de MRE .................................................................................. 65
FIGURA 4 – Oclusão dos olhos (MRE) .............................................................. 65
FIGURA 5 – Remoção do íleo distal ................................................................... 68
FIGURA 6 – Parte do íleo distal extraído ............................................................ 68
FIGURA 7 – Medula espinhal (MRE) .................................................................. 70
FIGURA 8 – MRE sendo transferido à moega .................................................... 72
FIGURA 9 – Digestor de Material de Risco ........................................................ 73
FIGURA 10 – Parte superior do digestor ............................................................ 73
FIGURA 11 – Retirada do cérebro (MRE) .......................................................... 76
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LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 – Todos os materiais de risco especificados (MRE) ....................... 40
QUADRO 2 – Patologias diagnosticadas no Frigorífico Argus Ltda. no período
de 02/03 a 11/06/2010 ........................................................................................ 51
QUADRO 3 – Casuística MRE: março/abril/maio 2010 ...................................... 67
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1 INTRODUÇÃO
A função do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura
dentro do abatedouro frigorífico é detectar possíveis lesões, doenças, parasitas,
contaminações em órgãos e carcaças, que possam comprometer o seu consumo e
ao concluir qualquer comprometimento é de sua responsabilidade dar de forma
adequada e segura o destino dos mesmos.
A responsabilidade da Inspeção é de extrema importância, pois compete à
mesma garantir todas as condições higiênicos-sanitárias na manipulação para que
os produtos cárneos cheguem devidamente saudáveis para o consumo da
população e assegurar também o abate humanitário dos animais de açougue.
Este trabalho visa também descrever de maneira geral todas as atividades
realizadas dentro do matadouro como: abate, inspeção, produção de subprodutos,
procedimento padrão de higiene operacional, principais lesões e doenças
encontradas nas linhas de inspeção.
A Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) terá ênfase na discussão do
trabalho, seu surgimento e relação com a proteína príon serão os principais
questionamentos. Esta, popularmente conhecida como Doença da Vaca Louca ou
BSE (Bovine Spongiform Encephalopathy) é uma doença neurodegenerativa que
afeta o Sistema Nervoso Central (SNC) dos bovinos. A EEB possui um longo
período de incubação, variando de dois anos e meio no mínimo a oito anos, sendo
doença que acomete animais adultos (RADOSTITIS et al., 2000).
O objetivo do estágio realizado no Frigorífico Argus Ltda. foi aprofundar os
conhecimentos como Médica Veterinária na área de higiene e inspeção, associando
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assim a fundamentação teórica obtida na faculdade com a prática obtida durante o
período de estágio.
Durante o período no frigorífico, acompanhei alguns setores tais como,
inspeção ante mortem, limpeza após o abate, controle de desossa realizado para a
inspeção, coleta e remessas de amostras para laboratório, D.I.F. (Departamento de
Inspeção Federal), verificação de GTA (Guia de Trânsito Animal) e estatística de
doenças.
O período de estágio foi de 02 de março de 2010 a 11 de junho de 2010, O
horário era das 7 às 14h, sendo este flexível conforme o número de bovinos abatido
ao dia. O Frigorífico Argus Ltda. SIF N°1710 (Figura 1), situado na rodovia 376, km
19, bairro Miringuava, no município de São José dos Pinhais - PR.
Figura 1 - Frigorífico Argus Ltda. – SIF 1710
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
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O Frigorífico atualmente abate em média 5.500 bovinos, 4.000 suínos e 500
vitelos ao mês, com capacidade de abate de 70 bovinos / 120 suínos por hora,
possui 230 funcionários e existe desde 1976. Está classificado como matadouro
frigorífico de bovinos e suínos, mas tem maior média de abate de bovinos. Sua área
construída é de 12.000m2 e suas atividades de produção são: abate, desossa e
subprodutos. Linhas de produtos: carne resfriada de bovino com osso e sem osso,
carne congelada de bovino com osso e sem osso, carne resfriada de suíno com
osso e sem osso, carne de suíno congelada com osso e sem osso, miúdos
congelados de bovinos, miúdos congelados de suínos, farinha de carne e ossos,
farinha de sangue, envoltório natural salgado de bovino e suíno e sebo.
O Responsável Técnico do estabelecimento é o Médico Veterinário Ângelo
Setin e o encarregado da Inspeção Federal (IF) é o Dr. Luís Augusto Martins
Gasparetto. O SIF atuante é o 1710 e dispõe de 2 médicos veterinários, 3 agentes
de inspeção do Ministério da Agricultura e 8 auxiliares.
De acordo com o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos
de Origem Animal - RIISPOA (1952, Art. 21), entende-se por "matadouro-frigorífico"
o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamentos adequados
para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de
açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito, de
subprodutos não comestíveis, possuirá instalações de frio industrial.
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2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
As atividades foram de acompanhamento de todo o processo de inspeção
sanitária (ante mortem, post mortem) e higiene de produtos de origem animal.
Entretanto, foi dada maior atenção ao Material de Risco Específico – MRE para
Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB., cuja as etapas são detalhadas a seguir.
2.1 FLUXOGRAMA DO ABATE
2.1.1 Pesagem dos caminhões boiadeiros
Os animais que chegam para o abate são pesados, para obtenção do peso
vivo antes do desembarque, e depois desembarcam nos currais.
2.1.2 Currais de chegada e seleção
É dentro destes currais que são realizados os exames ante mortem dos
bovinos. O exame ante mortem é o exame do animal a ser abatido, realizado em
duas etapas: um dia antes do abate e meia hora antes do abate segundo as normas,
cujas normas técnicas são estabelecidas pelo RIISPOA. O exame é realizado
subindo na cerca do curral e fazendo uma análise do estado clínico dos animais. A
técnica de inspeção é feita com os animais parados e sem movimentação e exige
uma severa observação; a técnica se subdivide em três fases: recebimento dos
animais – Guia de Trânsito Animal (GTA), execução, propriamente dita, e
preenchimento da papeleta. Entre as finalidades da inspeção ante mortem há o
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cumprimento de regulamentações como: horário de chegada dos animais, controle
de lotes, sexo e atestado sanitário, e também verificar o cumprimento dos cuidados
ante mortem como o jejum de 24h, dieta hídrica, repouso dos animais, banho de
aspersão, movimentação correta e insensibilização adequada. Os animas com
algum tipo de problema são levados para o curral de observação que quando
diagnosticada a patologia é feito o abate sanitário desses animais logo após o
término do abate dos bovinos sadios, e aqueles em que houve uma suspeita, mas
que não foi diagnosticado nenhuma patologia são retornados ao abate normal.
2.1.3 Corredor, antes do banho de aspersão
Corredores em que os animais são movimentados para seguirem até o banho
de aspersão.
2.1.4 Banho de aspersão de bovinos
Garantir o banho de aspersão é necessário para diminuir contaminação
(limpeza do animal), vasoconstrição periférica e vasodilatação de órgãos internos e
grandes vasos (sangria favorecida) e acalmar o animal. Este banho de aspersão é
feito em um ambiente com vários chuveiros dispostos de forma que atinjam todas as
partes do corpo dos animais.
22
2.1.5 Rampa de lavagem dos bovinos
Nesta rampa os animais seguem para o box de atordoamento, enquanto se
movimentam em fila, vão sendo limpos com os chuveiros de água.
2.1.6 Box de atordoamento e área de vômito (área suja)
Quanto a insensibilização que ocorre no box de atordoamento, esta se deve
proceder de forma adequada (abate humanitário), ou seja, para minimizar ao
máximo o sofrimento do animal e promovendo assim a inconsciência, portanto para
que isso aconteça a insensibilização é feita com pistola pneumática com pressão de
165 a 167 libras por um funcionário treinado e a sangria deve ser de até um minuto
após o atordoamento.
No Brasil conforme o RIISPOA (1952) Art.135 menciona que só é permitido o
sacrifício de animais de açougue por métodos humanitários, utilizando-se de prévia
insensibilização baseada em princípios científicos seguidos da imediata sangria.
Após sua insensibilização, o animal cai na área de vômito, que é composta
por uma grade e com o auxílio de um gancho o animal é levantado até o trilho. Nesta
fase pode ocorrer regurgitação, portanto há um funcionário responsável que com
uma mangueira de água promove a limpeza rápida dessa área para que não ocorra
contaminação.
23
2.1.7 Calha de sangria
Nesta área do abatedouro os animais são sangrados até um minuto da sua
insensibilização, como descrito acima. A sangria se procede da seguinte forma: com
uma faca de cabo branco se faz o corte da barbela do bovino e com outra faca de
cabo amarelo é realizada a sangria propriamente dita, ou seja, são incisionadas as
veias jugular e carótida (os grandes vasos).
A morte ocorre por falta de oxigenação no cérebro. Parte do sangue pode ser
coletada (com faca específica) assepticamente e vendida in natura para indústrias
de beneficiamento, onde serão separados os componentes de interesse (albumina,
fibrina e plasma).
A sangria feita de forma correta deve remover 60% do sangue do animal e os
40% restante ficará retido em músculos e vísceras. Uma sangria mal feita causa
putrefação da carne.
2.1.8 Remoção dos chifres
Retirada dos chifres com alicate próprio.
2.1.9 Início da esfola e desarticulação dos membros anteriores
No mesmo local em que se realiza a remoção dos chifres também se inicia a
esfola e a retirada das patas dianteiras, desarticulando as patas através da
articulação metacarpo falangeana e encaminhando estas ao chute para a seção de
mocotós.
24
2.1.10 Esfola e retirada do membro posterior esquerdo
Em uma plataforma ao alcance das patas traseiras se faz a retirada da pata
posterior esquerda (ou seja, a pata que não está suspensa) na região metatarsiana,
esta tem como destino a graxaria, exceto quando há falta de mocotó dianteiro, então
esta também vai para a seção de mocotós.
2.1.11 Plataforma para esfola de barriga alta e baixa
Esfola da região toraco-abdominal e a retirada dos testículos, que na maioria
às vezes vão para a graxaria (apenas no caso de encomendas são destinados para
o consumo), incisão da linha alba (não incisionar o úbere nem o pênis).
2.1.12 Primeiro transpasse
Suspende-se o traseiro esquerdo através do tendão calcanear e se solta a
pata direita na qual se encontrava presa com a maneia.
2.1.13 Deslocamento da cabeça
Deslocamento da cabeça e esfola.
25
2.1.14 Esfola e retirada da pata traseira direita (segundo transpasse)
Nesta parte a pata traseira direita não se encontra mais suspensa com a
maneia, se realiza então sua retirada e assim como a esquerda tem como destino a
graxaria e quando há falta de mocotó dianteiro esta vai para a seção de mocotós.
Ainda aqui, também se desloca a pele do traseiro direito que ainda não foi solta e se
faz com que ao pele dos quartos traseiros sejam soltos, suspendendo o traseiro
dianteiro.
2.1.15 Retirada das orelhas e esfola da cabeça
Retiram-se as orelhas que tem como destino a graxaria e é realizada a esfola
da parte facial da cabeça.
2.1.16 Plataforma para esfola de costa alta e baixa
Esfola da região dorsal e secção do couro em torno da cauda para facilitar a
retirada da pele no rolo.
2.1.17 Abertura do tórax
Com uma serra se promove a abertura do tórax na região esternal.
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2.1.18 Oclusão do reto
Deslocamento e oclusão do reto, ou seja, nessa parte do abatedouro o reto é
plastificado para evitar contaminação da carcaça.
2.1.19 Desarticulação da cabeça
A cabeça é desarticulada e fica suspensa pela traquéia e esôfago.
2.1.20 Retirada da cabeça, numeração e oclusão do esôfago
Segundo o RIISPOA (1952) Art. 144 a cabeça, antes de destacada do corpo,
deve ser marcada para permitir fácil identificação com a respectiva carcaça,
procedendo-se do mesmo modo relativamente às vísceras.
A cabeça então fica suspensa, ou seja, fica desarticulada e então é marcada
no côndilo occiptal e no carpo, e assim, retirada do corpo segue para a lavagem.
Liberação da língua, separação do esôfago e da traquéia com o saca-rolha,
ocluindo o esôfago com um cordão de algodão para evitar contaminação por
conteúdo gástrico.
2.1.21 Retirada da pele
Retirada total da pele no rolo, que seguem na sua maioria para uma área em
que serão carregadas para os curtumes da região.
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2.1.22 Plataforma de abertura toraco-abdominal (área limpa)
Faz-se uma incisão ao longo da linha alba para que se possa realizar a
evisceração propriamente dita.
2.1.23 Plataforma para evisceração abdominal
Com as mãos e a faca se retiram as vísceras (estômago, intestinos delgado e
grosso, pâncreas, baço e bexiga), e ainda há retirada do pulmão, coração, fígado e a
ferida de sangria.
Estômago, intestinos, pâncreas, baço, bexiga e aparelho genital feminino
devem ser colocados na grande bandeja. Já o pulmão, coração, fígado e ferida de
sangria na bandeja que dispõe de repartições.
Observação: antes da evisceração se faz a retirada da glândula mamária na
fêmea e nos machos, o pênis.
2.1.24 Plataforma para serra de carcaças
Divisão em meias-carcaças.
2.1.25 Plataforma de inspeção das linhas de cabeça e língua de bovinos
Linha B: Duas incisões são feitas no músculo masseter e uma no pterigóide,
uma na língua e nos gânglios parotidianos e retrofaríngeos, nesta linha também se
realiza a retirada das tonsilas palatinas - MRE.
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2.1.26 Plataforma de inspeção de vísceras toraco-abdominais junto a mesa
de evisceração rolante
Linha D: exame do trato gastrintestinal e baço, pâncreas, bexiga e útero,
através da palpação, visualização e incisão de, no mínimo 10 linfonodos da cadeia
mesentérica. Os intestinos adequadamente inspecionados têm como destino a
produção de envoltórios naturais, assim como as bexigas também podem ser
utilizadas, já o baço, pâncreas e útero têm como destino certo a graxaria.
Linha E: inspeção de fígado através de três cortes longitudinais para
verificação de presença de fascíola hepática nos ductos biliares, visualização de
todo o fígado e palpação. Retira-se também a vesícula biliar para a remoção de
possíveis cálculos que possuem alto valor comercial.
Linha F: inspeção de coração através da palpação, visualização e incisão de
forma que se desfolhe todo o órgão para o encontro de possíveis cisticercos. Nesta
parte também se faz a inspeção dos pulmões através de visualização, palpação e
incisão nos lobos pulmonares, bem como os linfonodos.
2.1.27 Destino do pênis
Os pênis poderão ser comercializados para a fabricação de chicotes.
2.1.28 D.I.F.
É para o DIF que são desviadas as carcaças com contusões, sempre que a
extensão das lesões não permita ou não indique a limpeza nas linhas de inspeção. A
29
providência preliminar no exame das peças é a verificação da intercorrespondência
dos órgãos e a carcaça (sistema de marcação). A seguinte é o conhecimento da
localização e natureza da causa que motivou o envio das peças ao Departamento de
Inspeção Federal - DIF. Finalmente, após o exame das diferentes peças do animal,
firmar o diagnóstico e dar o destino final a carcaça e vísceras.
Destino das carcaças: liberação para consumo, aproveitamento condicional
(salga, conserva, tratamento pelo frio), rejeição parcial, rejeição total.
Carimbagem de carcaças no DIF de acordo com a Inspeção (2002):
• Carcaças não apreendidas: são carimbadas (carimbo mod.1-RIISPOA), no coxão,
no lombo (altura da 1°e 2° vértebra lombar), na ponta de agulha e na paleta.
• Carcaças para salga (charque): são assinaladas com um corte transversal nos
miúdos da face posterior do ante-braço e anterior da perna e também no filé mignon,
em forma de X (carimbo retangular mod.11-RIISPOA).
• Conserva: tem cortadas suas grandes massas musculares, com duas incisões
profundas, em forma de C, praticadas respectivamente, no coxão duro e na região
braço-paleta. São ainda cortados o patinho, coxão mole, lombo e filé mignon
(carimbo mod.10-RIISPOA).
• Graxaria: desfiguram-se as massas musculares (carimbo mod. 5-RIISPOA).
2.1.29 Seção de cabeças
Retirada do cérebro, olhos e pálpebras (MRE).
30
2.1.30 Plataforma de inspeção das linhas H, I, G
Linha H: exame da face medial e lateral da parte caudal da meia carcaça:
examina-se de modo geral, o aspecto e a coloração da peça, a cavidade pélvica,
peritônio e superfícies ósseas expostas, nodos linfáticos (inguinais ou
retromamários, pré-crural, ilíaco, isquiático).
Linha I: exame da parte cranial: observar as superfícies ósseas expostas,
ligamento cervical (identificação da brucelose), presença de rigidez muscular
precoce, estado da pleura parietal e incisar longitudinalmente o nodo pré-escapular.
Linha G: exame dos rins: após o desencapsulamento dos rins examinar
visualmente, palpar e dar destino.
2.1.31 Plataforma para re-inspeção, carimbagem de carcaças, linha J, toalete
final das carcaças
Linha J: carimbagem das meias carcaças (coxão, lombo, ponta de agulha e
paleta).
A toalete final é realizada nesta etapa, ou seja, são retirados os rins e a
rabada que terão como destino a seção de miúdos, a medula espinhal (MRE) que
tem como destino a incineração assim como os outros MRE’s.
2.1.32 Box de lavagem de carcaças com água a 37°C
As carcaças finalmente são pesadas, lavadas com água a 37°C, com pressão
de 3 atm e cloração de 1 ppm e encaminhadas para o resfriamento.
31
2.2 SUBPRODUTOS E ANEXOS DO ABATEDOURO
2.2.1 Tripas e buchos
As tripas são provenientes do esôfago, bexiga e todo o trato intestinal (exceto
jejuno e íleo) na espécie bovina e são preparadas para que possam ser utilizadas
nos embutidos.
Na inspeção sanitária, são rejeitados os intestinos portadores de inflamações
e nódulos parasitários, estes provocados, nos ruminantes e suínos, sobretudo por
helmintos do gênero oesophagostomum (PARDI, 1996).
Para Pardi (1996), as vantagens dos envoltórios naturais, ou seja, as tripas, é
que são comestíveis, elásticas e moldáveis, são permeáveis (permitindo a troca com
o meio ambiente, permeáveis ao fumo o que se torna mais fácil o processo de
defumação) e são indicadas para os produtos que são dessecados de forma
gradativa. Também deve se levar em conta que protegem o sabor do embutido, tem
maior maciez e suculência, melhor rendimento e proporciona uma maior atração ao
produto.
Para comparação, as tripas artificiais apresentam impermeabilidade à água,
são mais baratas, não comestíveis, fácil de serem conservadas, rotulagem impressa
na própria tripa, pouca ou nenhuma contratilidade e adaptável aos equipamentos de
embutimento automático.
Segundo Pardi (1996) as desvantagens das tripas naturais são: altamente
contaminadas, pouca homogeneidade dificultando assim a padronização dos
produtos, menor resistência que as tripas artificiais, defeitos, odores, requerem muito
preparo para que possam ser utilizadas ao longo do tempo, podem se tornar
32
maceráveis (principalmente em produtos que tem maior duração e fazem com que
ocorra uma maior quebra de peso do produto).
As tripas devem ser limpas e aferidas quanto a sua medição.
O bucho bovino (rúmem) é limpo, ou seja, é retirado todo o conteúdo ruminal
e depois é feito o seu escaldamento e cozimento. São colocados em tendais e então
é realizado o empacotamento e pesagem.
Na triparia é também retirada a parte distal do íleo, sendo considerado MRE.
2.2.2 Seção de miúdos
Nesta área se realiza os seguintes trabalhos: pesagem, empacotamento de
mocotós, buchos, rabadas, mocotós congelados de carne de bovinos. Classificação
de línguas; centrifugação de língua e carne de cabeças; lavagem e preparo da carne
de sangria; lavagem e preparo do bucho; preparo e toalete de rins e preparo de
rabadas.
2.2.3 Câmaras frias, congelamento, sequestro e respingos, e estocagem
- Câmara de resfriamento n° 1;
- Câmara de resfriamento n° 2;
- Câmara de resfriamento n° 3;
- Câmara de resfriamento n° 4;
- Câmara de resfriamento n° 5;
- Antecâmara para respingos de fígado e corações;
- Câmara de estocagem n° 2;
33
- Câmara de sequestro do S.I.F.;
- Túnel de congelamento para 100 toneladas.
A temperatura interna da carcaça após o abate varia entre 30 a 39°C. Após a
toalete final do abatedouro as carcaças seguem para as câmaras de resfriamento
onde são mantidas em uma temperatura de 0 a 4°C, com velocidade do ar de 0,3 a
0,1 m/s e umidade relativa de 85 a 95% em que estas carcaças conseguem então
atingir a temperatura de 10°C em 24h. Estima-se que a perda de peso no
resfriamento é de 2,5%.
De acordo com Pardi (2001) para visar o aproveitamento da maior
plasticidade da carne, a partir do momento em que as meias carcaças atingem uma
temperatura de 4 a 7°C, no interior de suas massas musculares, faz-se a separação
em quartos e quando destinadas a desossa, a separação é feita quando a carne
atingir cerca de 4°C. No frigorífico, a desossa é realizada dessa mesma forma.
O congelamento das carcaças, dos quartos, ou mesmo os cortes com
circulação de ar se dá através de túneis de congelamento com ventiladores para
circulação intensa de ar. A temperatura do ar varia de -10°C à – 45°C e a velocidade
do ar de 2 a 4 m/s.
Conforme Pardi (2001) a congelação rápida de quartos com agitação de ar,
as peças ficam suspensas em trilhos com espaçamento conveniente, em que entram
com uma temperatura em torno de 0°C que será rebaixada para -18°C e -25°C e
depois são encaminhadas para as câmaras de armazenagem com ar parado.
A carne armazenada, ou seja, estocada, deve ser preservada de forma
adequada para garantir uma maior duração, ou seja, as carnes devem permanecer
em uma temperatura de -20°C para ter uma duração média de 12 meses e a -30°C
para 24 meses.
34
2.3 SALA DE DESOSSA
Local em que são realizados os cortes da carcaça se faz moagem de carne e
embalagem á vácuo dos cortes.
2.4 SEÇÃO DE PELES
2.4.1 Peles frescas de bovinos
Após a retirada da pele do animal estas são lavadas e diretamente
carregadas para o transporte em caminhões que seguem para os curtumes da
região.
Conforme Pardi (1996) a conservação das peles recém obtidas tem de dar-se
nas melhores condições possíveis até que se processem os trabalhos de curtimento.
Os processos mais usuais de conservação das peles no Brasil são: salga mista ou
salmouragem combinada com a salga seca, salga seca em pilhas, salga seca e
dessecação ao sol, dessecação.
2.4.2 Depósito e salga de peles
As peles para que possam ser estocadas precisam ser conservadas, ou seja,
ficam em torno de 15 dias curando para serem transportadas.
“O tempo transcorrido entre o fim da separação da pele do animal até o início
da salga deve ser o mais curto possível, especialmente em épocas quentes”
(PARDI, 1996).
35
As peles que vão para a salmoura devem ser colocadas em cavaletes e
devem escorrer em tempo ajustado de acordo com o comprador, em torno de 40 a
60 minutos no verão e duas horas no inverno para depois em grupo de 10 unidades
serem pesadas (PARDI, 1996).
“O escorrimento evita a diluição da salmoura ao mesmo tempo em que
permite a pesagem mais uniforme. No ato do escorrimento, também se dá à perda
do calor sensível da pele e diminui a respiração tecidual” (PARDI, 1996).
O processo de salga das peles é pouco utilizado no frigorífico, pois a maioria
das peles logo após a esfola são rapidamente carregadas e transportadas para os
curtumes da região.
2.5 GRAXARIA
As graxarias são unidades de processamento normalmente anexas aos
matadouros ou frigoríficos, mas também podem ser autônomas. Elas utilizam
subprodutos ou resíduos das operações de abate e de limpeza das carcaças e das
vísceras, sangue, partes dos animais não comestíveis e aquelas condenadas pela
inspeção sanitária, ossos e aparas de gordura e carne da desossa, além de resíduos
de processamento ou industrialização da carne, para produto de farinhas ricas em
proteínas, gorduras e minerais (usadas em rações animais e em adubos) e de
gorduras ou sebos (usados em sabões e em outros produtos derivados de
gorduras).
36
2.5.1 Produção de farinha de carne e ossos
Para Souza (2006) “segundo o Compêndio Brasileiro de Alimentação Animal
(2005), a farinha de carne e ossos é um ingrediente produzido pelas graxarias e é
um subproduto da extração de gorduras a partir de ossos e outros tecidos das
carcaças de animais (bovinos) não aproveitadas para consumo humano”.
No frigorífico Argus Ltda. existe a moega (Figura 2) onde contêm resíduos de
órgãos e partes do bovino abatido. Estas são misturadas e o produto resultante é a
farinha de carne e ossos.
Figura 2 – Moega - resíduo de carne e ossos
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
37
2.5.2 Produção de sebo
As gorduras não comestíveis provenientes dos bovinos abatidos são
destinadas a graxaria para que possam ser processadas e assim utilizadas,
resultando em uma maior fonte de lucros para a indústria frigorífica. O sebo é
utilizado para a fabricação de sabões, lubrificantes e para a obtenção de ácidos
graxos necessários na alimentação animal (exceto na alimentação de ruminantes).
Entende-se por "produtos gordurosos não comestíveis", todos aqueles obtidos
pela fusão de partes e tecidos não empregados na alimentação humana, bem como
de carcaças, partes de carcaça, órgãos e vísceras, que forem rejeitados pela IF
(RIISPOA, 1952, Art.307).
“As gorduras situam-se entre os principais subprodutos, a ponto de terem
dado nome a seção própria para o beneficiamento de subprodutos industriais e não
comestíveis a graxaria” (PARDI, 1996).
De acordo com o RIISPOA (1952) Art.308, são estabelecidos dois tipos de
sebo bovino:
Sebo bovino tipo 1:
1 - acidez inferior a 10 mL (dez mililitros);
2 - textura homogênea;
3 - tonalidade creme, quando fundido;
4 - no máximo 1% de umidade;
5 - odor característico;
Sebo bovino tipo 2:
1 - acidez superior a 10 mL (dez mililitros);
2 - aspecto granuloso e com partes ainda fluídas;
38
3 - tonalidade amarelo-escura ou alaranjada, com áreas de intensidade variável:
coloração avermelhada quando fundido;
4 - máximo 1% de umidade;
5 - odor característico e bastante pronunciado.
2.5.3 Produção de farinha de sangue
Para Barbosa et al. (1982) a farinha de sangue é constituída de sólidos
provenientes, principalmente de porções celulares de animais mortos. O principal
interesse nutricional do uso da farinha de sangue é o seu alto conteúdo protéico e,
em particular, o alto conteúdo limitante em rações de suínos que é a lisina.
De acordo Souza (2006) “por outro lado, é pobre em outros aminoácidos
essenciais, devendo o equilíbrio nutricional ser considerado quando utilizado em
níveis elevados nas rações”.
2.5.4 Componentes da graxaria
Caldeiras; expedição da farinha de carne e ossos; digestor de sangue;
digestor contínuo; sala de elaboração de produtos; moega e quebrador de ossos;
(britador); recepção de despojos e matéria prima; prensa e filtro de sebo; tanques de
sebo e recepção; tanques de sebo filtrado.
39
2.5.5 Incineração
É um processo ativo para a estabilização e eliminação de material perigoso,
convertendo matéria orgânica em inorgânica e eliminando qualquer tipo de
organismo patogênico. Apresenta-se como processo ideal para a disposição de
carcaças de animais mortos, principalmente em países onde ocorre a EEB,
conhecida como a “doença da vaca louca”.
Segundo Barros (2007) a incineração não é prática corrente, pois apresenta
elevados custos de operação e de controle de poluentes, sendo utilizada como
última opção nos casos de material contaminado ou com suspeita de doenças
infecto-contagiosas.
2.6 CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS DE ORIGEM ANIMAL “NÃO
DESTINADOS” AO CONSUMO HUMANO
A atividade de produção ou de “criação” de animais (carnes, leites, ovos, mel
e produtos da pesca ou produtos técnicos), a detenção de animais de companhia,
silvestres ou de zôo, geram subprodutos. Esses subprodutos podem constituir
algumas circunstâncias um veículo de difusão de perigos para a saúde dos outros
animais e do Homem. Esses agentes perigosos - MRE (Quadro 1) constituem riscos
de gravidade variável, justificando-se a adoção de medidas que visem neutralizar o
perigo ou reduzir o risco. O Regulamento (CE) 1774/2002 procura simplificar o
trabalho de classificação dos níveis de risco que podem estar contidos em cada
material obtido da atividade de criação dos animais, estabelecendo 3 categorias de
risco:
40
a) Um nível de risco muito elevado, do qual pode resultar a transmissão de
uma doença fatal, para o Homem ou para os animais, sem possibilidade de
tratamento - categoria 1,
b) uma segunda categoria, de risco elevado, correspondente à possibilidade
de veiculação de agentes capazes de provocar doenças graves, mas para as quais
existem formas de tratamento e de prevenção - categoria 2,
c) grupo de materiais que representam um risco negligenciável de
transmissão de doenças para o Homem ou para os Animais (baixo risco) – categoria
3.
2.6.1 Materiais de Categoria 1 (M 1)
São classificados na Categoria 1, a de risco mais elevado, os seguintes
materiais:
1- Todas as partes do corpo, incluindo couro, pele, sangue e cascos dos
seguintes animais:
(a) Suspeitos de estarem infectados ou oficialmente confirmados com uma
EET (ruminantes);
(b) Animais abatidos no âmbito de medidas de erradicação de EETs (co-
habitantes);
(c) Corpo ou partes do corpo de animais de companhia, de zôo e de circo;
(d) Corpo ou partes do corpo de animais utilizados para fins experimentais e
outros fins científicos;
(e) Corpo ou partes do corpo de animais selvagens suspeitos de estarem
infectados com agentes contagiosos.
41
Quadro 1 - Todos os materiais de risco especificados (MRE)
ESPÉCIES IDADES MATERIAIS
Bovinos !"#$%&%&# Cabeça inteira (exceto língua), timo, baço, medula espinhal.
!'(#$%&%&#)%#*+,-%$#.*+/0-0%&1 Cabeça inteira (exceto língua), timo, baço, medula espinhal, coluna vertebral com exceção das apófises transversas das vértebras tprácicas, lombares e das asas do sacro e da cauda.
Pequenos ruminantes !23# $%&%&# )%# *+,-%$# 45*#portuguesa
Cabeça inteira (exceto língua), timo, baço, medula espinhal, coluna vertebral com exceção das apófises transversas das vértebras torácicas, lombares e das asas do sacro e da cauda.
Todas as idades Intestino, mesentério e amígdalas.
!23#$%&%& Cabeça inteira (exceto língua), timo, baço, medula espinhal.
Todas as idades Baço e íleo.Fonte: MAPA, 2010.
2- As matérias de origem animal que contenham resíduos de substâncias não
autorizadas (esteroides, beta-agonistas, tireostáticos, cloranfenicol e nitrofuranos) e
de contaminantes ambientais (dioxinas, metais pesados organoclorados,
organofosforados, micotoxinas e corantes proibidos) que excedam os Limites
Máximos de Resíduo (LMR), na carne, nas miudezas ou no sangue.
3- Todas as matérias animais recolhidas do processo de tratamento de águas
residuais das unidades de transformação da categoria 1 e de outras instalações
(matadouros e unidades intermédias), incluindo refugos de depuração, gorduras,
lamas e matérias removidas do sistema de escoamento dessas unidades.
4- Restos de cozinha e de mesa provenientes de meios de transporte
internacionais (barcos e aviões).
5- Misturas de quaisquer materiais de outras categorias com materiais da
categoria 1.
42
2.6.2 Materiais de Categoria 2 (M 2)
São considerados da Categoria 2 (M 2) os seguintes materiais:
1- Chorume e conteúdos digestivos (gástricos e intestinais) (esvaziados dos
órgãos), de animais abatidos e aprovados para consumo, bem como as camas dos
veículos de transporte de animais para abate e fezes e urinas das categorias.
2- Todas as matérias animais recolhidas no tratamento dos efluentes dos
matadouros que produzam M2.
3- Produtos de origem animal (carnes, miudezas, leites, ovos) que contenham
resíduos de medicamentos veterinários (antibióticos autorizados, tranquilizantes,
antiinflamatórios e desparasitantes) cujos teores excedam os LMR.
4- Produtos de origem animal importados de países terceiros e que, por
ocasião das inspeções previstas na legislação comunitária, se tenha verificado que
não cumpriram as regras de polícia sanitária exigidas às importações de países
terceiros
5- Animais ou e todas as partes de animais que não tenham sido abatidos
para consumo (reprovados no exame em vida), incluindo os animais abatidos para
erradicação de uma doença epizoótica (Tuberculose, Leucose, Brucelose), exceto os
previstos para a Categoria 1 (EEB).
6- Misturas de materiais da categoria 3 com as de categoria 2.
7- Subprodutos animais, com exceção das matérias das Categorias 1 e 3,
como por exemplo:
a) Cadáveres de suínos, de equinos, de coelhos e de aves comestíveis,
decorrentes de morte acidental ou por doença, no transporte ou na exploração;
43
b) Carnes (carcaças, partes de carcaça e vísceras) obtidas de animais
atingidos de uma doença transmissível ao Homem ou aos Animais;
c) Pulmões de suínos reprovados devido a aspiração da água de escaldão
horizontal;
d) Sangue, penas, pele, cerdas e pêlos de animais reprovados por exibirem
sinais clínicos de uma doença transmissível ao Homem ou aos animais;
e) Carnes (carne e vísceras) ou produtos da pesca parasitados por agentes
transmissíveis ao Homem ou aos Animais (Cisticercoses, Triquinelose, Hidatidose,
Sarcocistose, Anisakiose, Difilobotriose, Cryptosporidiose, Toxoplasmose);
f) Ovos que não eclodiram devido à morte dos pintos na casca por causas
infecciosas;
g) Produtos da pesca reprovados devido a doenças infecciosas, parasitárias
ou neoplásicas.
2.6.3 Materiais de Categoria 3 (M 3)
Pertencem à Categoria 3 (M3), os seguintes materiais:
1- Partes de animais abatidos para consumo de acordo com a legislação
comunitária, mas que por motivos comerciais, não sejam encaminhados para o
consumo (limpezas, aparas, testículos, pênis, bexiga, útero, mama, traquéia e osso
de carcaças aprovadas para consumo).
2- Carnes (carcaças, partes de carcaças, peças de carne ou vísceras)
reprovadas para consumo desde que não exibam sinais de doenças transmissíveis
ao Homem e aos animais e derivadas de carnes aprovadas para consumo, mas sem
requisitos suficientes:
44
(a) pulmões de suínos conspurcados com águas de escaldão vertical;
(b) vísceras com degeneresgências ou fibrose;
(c) limpezas de membros com artrites não infecciosas;
(d) limpezas de tecidos ou órgãos com aspecto repugnante (peles de suínos
com hiperqueratose, mau formações congênitas e outras deformações);
(e) carnes com caquexia;
(f) carnes hemorrágicas ou exsudativas;
(g) hidropisias;
(h) pigmentações anormais (de natureza não infecciosa nem neoplásica);
(i) corpo das aves abatidas para consumo, reprovadas por causas que não
decorram da detecção de uma doença transmissível (sangria deficiente, magreza,
raquitismo, melanose, excesso de escaldão, dermatites não contagiosas,
pasteureloses);
(j) carnes ou produtos da pesca parasitados ou com lesões de parasitoses
não transmissíveis pelo consumo destes produtos (Ascaridiose, Oxiuroses,
Fasciolose, Estrongiloses, Capilariose, Aquariose, Moniesiose, Dictiocaulase,
Gastrofilose, Hipodermose, Estefanurose, Coccidiose, Babesiose, Piroplasmose,
Mixosporidiose dos peixes);
3- Couros, peles, cascos, cornos, cerdas de suínos e penas originários de
animais abatidos e aprovados para consumo, depois de inspecionados no exame
ante mortem e aos quais tenha sido aplicada a decisão de admissão para a matança
normal, exceto nos casos em que no exame post mortem se detectam sinais clínicos
de uma doença transmissível.
45
4- Sangue de não ruminantes, obtido de animais abatidos que tenham sido
aprovados para a matança normal no exame ante mortem, exceto nos casos em que
no exame post mortem se detectam sinais clínicos de uma doença transmissível.
5- Subprodutos animais derivados do fabrico de produtos destinados ao
consumo humano, incluindo os que se obtêm dos ossos desengordurados e dos
torresmos.
6- Restos de gêneros alimentícios incluindo de produtos de origem animal,
incluindo restos de cozinha e de mesa que, por motivos comerciais, já não se
destinem ao consumo humano (defeitos de fabrico, problemas de rotulagem ou de
embalagem ou cujo prazo de validade tenha expirado), desde que não representem
qualquer risco para a saúde humana.
7- Leite cru obtido de animais saudáveis (leite cru vaca, ovelha e cabra),
desde que não contenham resíduos de substâncias proibidas e de medicamentos
que excedam o LMR.
8- Peixes e outros produtos da pesca (excluídos os mamíferos marinhos)
capturados no mar alto destinados ao fabrico de farinhas de peixe (exemplares e
lotes de espécies sem interesse comercial para consumo direto).
9- Materiais frescos obtidos de fábricas de produtos da pesca (vísceras,
cabeças, pele, escamas e espinhas), destinados ao consumo humano.
10- Conchas, subprodutos de incubadoras (ovos incubados, cascas de ovos),
e ovos com cascas quebradas obtidos de animais saudáveis.
11- Sangue, couros e peles, cascos, penas, lã, cornos e cerdas, obtidos de
animais de criação (todos os comestíveis) que não apresentem, no exame em vida,
sinais clínicos de qualquer doença transmissível.
46
Destino dos subprodutos
Para que os diferentes tipos de materiais não comestíveis para o Homem, que
se obtém a partir da criação de animais, possam ter um destino ou uma utilização
adequados é imprescindível proceder-se a uma triagem e uma identificação
cuidadosa durante os diferentes processos da produção alimentar. Essa separação
tem de ser facilmente reconhecida através da marcação dos recipientes que
contenham os subprodutos ou diretamente no caso das peles obtidas de animais
cujas carnes ainda aguardam por uma decisão final da inspeção.
2.7 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Compõe-se de cinco lagoas para tratamento da água que são utilizadas no
frigorífico.
2.8 LAVAGEM DE CAMINHÕES
O frigorífico também possui dois locais para a lavagem de caminhões, um é
para a limpeza dos caminhões boiadeiros que transportam os animais até o
frigorífico e outro ambiente para os caminhões frigoríficos que transportam as
carnes.
2.9 LESÕES E DOENÇAS ENCONTRADAS NAS LINHAS DE INSPEÇÃO
De acordo com Gil (2000) a inspeção da carcaça visará a apreciação
pormenorizada das seguintes características:
47
• espécie animal, idade e sexo;
• estado de nutrição;
• cobertura adiposa;
• eventuais esmagamentos, hemorragias e edemas;
• lesões de natureza parasitária ou inflamatória;
•anomalias das articulações e bainhas tendinosas;
• anomalias ósseas, incluindo expostas pela divisão da carcaça;
• anomalias de textura e desenvolvimento muscular;
• eficiência de sangria;
• estado das serosas;
• região umbilical (animais jovens);
• eventuais cicatrizes de castração;
• cor ou cheiro anormais;
• limpeza;
• exame visual, palpação e, se necessário, incisão dos seguintes gânglios linfáticos:
inguinais superficiais, ilíacos, pré-peitorais, renais.
2.9.1 Achados da inspeção
Perihepatite
A perihepatite é resultado um processo inflamatório que promove uma
aderência do peritônio ao fígado. É uma lesão muito comum dentro do abatedouro e
tem como destino a condenação total do fígado.
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“Órgãos de coloração anormal ou outras afecções - devem ser condenados
os órgãos com coloração anormal, os que apresentem aderências, congestão, bem
como os casos hemorrágicos” (RIISPOA, 1952, Art.191).
Abscesso hepático
Muito comum seu aparecimento nas linhas de inspeção, o abscesso hepático
que se apresenta como um acúmulo de pus encapsulado por uma membrana tem
como causa infecção bacteriana, em que quando acomete somente o fígado apenas
este é condenado.
De acordo com o RIISPOA (1952) Art.157 parte de carcaças atingidas por
abscessos ou lesões supuradas, devem ser julgados pelos seguintes critérios:
• quando a lesão é externa, múltipla ou disseminada, de modo a atingir grande parte
da carcaça, esta deve ser condenada;
• carcaças ou partes de carcaça que se contaminarem acidentalmente com pus,
serão também condenadas;
• abscessos ou lesões supuradas localizadas podem ser removidos, condenando
apenas os órgãos e partes atingidas;
• serão ainda condenadas as carcaças com alterações gerais (emagrecimento,
anemia, icterícia), decorrentes de processo purulento.
Contaminação por conteúdo ruminal ou fezes
A contaminação da carcaça ou de órgãos por conteúdo ruminal ou fezes
ocorre normalmente no momento da evisceração, pois ao retirar as vísceras do
animal, estas podem ser perfuradas e assim ocorrer contaminação. Os órgãos
49
contaminados parcialmente, podem-se retirar a parte contaminada e liberar o
restante, bem como na carcaça.
“... as carcaças ou partes da carcaça que se contaminarem por fezes durante
a evisceração ou em qualquer outra fase dos trabalhos devem ser condenadas”
(RIISPOA, 1952, Art.165).
Hidronefrose (uronefrose)
De acordo com Gil (2000) sob a cápsula renal vê-se uma série de calotes
globosas e de cor clara, com presença de líquido patológico sob pressão. Este
acidente é devido à acumulação de urina no ureter geralmente por causa mecânica.
Se a obstrução ocorrer de forma unilateral, ocorre então a hidronefrose de
forma bastante severa, se for bilateral o animal vem a óbito antes de formar qualquer
lesão renal.
Segundo o RIISPOA (1952) Art.198 são condenados os rins com uronefrose.
Fascíola hepática
Os adultos são encontrados nos ductos biliares e os trematódeos imaturos no
parênquima hepático. Ocasionalmente, trematóides aberrantes tornam-se
encapsulados em outros órgãos, como pulmões (URQUHART et al., 1998).
É muito comum o aparecimento da fascíola hepática no abatedouro, de
acordo com o lote de bovino de um mesmo proprietário. O fígado infestado com o
parasita deverá ser condenado.
50
Hidatidose
Para Fukuda e Prata (2001) a hidatidose é se caracteriza pela formação de
vesículas que se insinuam pelo órgão hepático e são revestidas por uma membrana
clara e opaca. Relata ainda que, após o fígado, o órgão mais lesado por hidatidose é
o pulmão.
O pulmão com algum tipo de lesão ou não, sempre tem como destino a
graxaria, mas o fígado neste caso também é condenado.
Conforme define o RIISPOA (1952) Art.180 quanto a equinococose - podem
ser condenadas as carcaças de animais portadores de equinococose, desde que
concomitantemente haja caquexia.
Teleangiectasia ou angiomatose
A angiomatose não é considerada como uma doença, pois normalmente
está ligada a alguma disfunção fisiológica. É caracterizada por pontos azul-escuros
com tamanhos variados no parênquima hepático.
Segundo o RIISPOA (1952) Art.195 teleangiectasia maculosa do fígado
(angiomatose) - nos casos desta afecção obedecem-se as seguintes normas:
•condenação total, quando a lesão atingir metade ou mais do órgão;
•aproveitamento condicional no caso de lesões discretas, após remoção e
condenação das partes atingidas.
Pericardite
Verifica-se a pericardite através de uma grande aderência do saco pericárdico
com o coração, geralmente é de origem bacteriana. Portanto o coração neste caso
tem como destino a condenação (graxaria).
51
Enfisema pulmonar
O enfisema pulmonar pode ser definido como a presença de gás no pulmão.
Ao fazer palpação do órgão sente-se criptação, devido às bolhas de ar.
De acordo com o RIISPOA (1952) Art.162 - broncopneumonia verminótica-
enfisema pulmonar e outras afecções ou alterações. Devem ser condenados os
pulmões que apresentem localizações parasitárias, bem como os que apresentem
enfisema, aspirações de sangue ou alimentos, alterações pré-agônicas ou outras
lesões localizadas, sem reflexo sobre a musculatura.
52
3 CASUÍSTICA
Quadro 2 – Patologias diagnosticadas no Frigorífico Argus Ltda. no período
de 02/03 a 11/06/2010
DIAGNÓSTICO DESTINO QUANTIDADECARCAÇA
Contaminação Graxaria 1Lesão supurada Graxaria 13Lesão traumática Liberado 82
Adenite Graxaria 1Tuberculose Liberado 21Cisticercose Graxaria 2Tuberculose Graxaria 7Cisticercose Liberado 174Cisticercose Tratamento pelo frio 58
CABEÇAAdenite Graxaria 10
Cisticercose Graxaria 113Contaminação Graxaria 41Tuberculose Graxaria 20
LÍNGUACisticercose Graxaria 2Tuberculose Graxaria 7
Contaminação Graxaria 55Glossite Graxaria 1
PULMÃOAspiração de sangue Graxaria 885
Congestão Graxaria 72Contaminação Graxaria 124
Enfizema Graxaria 289Tuberculose Graxaria 15
CORAÇÃOCisticercose Graxaria 119Congestão Graxaria 6
Contaminação Graxaria 35Pericardite Graxaria 54
INTESTINOLesão supurada Graxaria 22Contaminação Graxaria 66
Esofagostomose Graxaria 2Tuberculose Graxaria 7
FÍGADOCirrose Graxaria 41
Cisticercose Graxaria 2Congestão Graxaria 344
Contaminação Graxaria 288Lesão supurada Graxaria 253
Perihepatite Graxaria 808Teleangiectasia Graxaria 688
Tuberculose Graxaria 7Hidatidose Graxaria 14Fasciolose Graxaria 7
RIMCongestão Graxaria 718
Infarto anêmico Graxaria 318Nefrite Graxaria 306
Uronefrose Graxaria 516Contaminação Graxaria 32Tuberculose Graxaria 14
Fonte: Frigorífico Argus Ltda. SIF 1710.
53
Durante o período de estágio pude acompanhar algumas patologias mais
frequentes que ocorreram no frigorífico.
Na carcaça os principais casos de rejeição foram por cisticercose, com índice
de 174 casos, sendo estes liberados.
Na cabeça os principais casos de rejeição foram por cisticercose com 113
casos e contaminação com 41 casos.
Na língua o principal diagnóstico foi com 55 casos através de contaminação.
No pulmão foram encontrados casos significativos, aspiração de sangue com
885 casos e enfizema pulmonar com 289 casos.
No coração o principal caso de rejeição foi por cisticercose com 119 casos.
No intestino o principal caso de rejeição foi por contaminação com 66 casos.
No fígado os principais casos de rejeição foram por perihepatite com 808
casos e teleangiectasia com 608 casos.
No rim os principais casos de rejeição foram por congestão com 718 casos e
uronefrose com 516 casos confirmados.
54
4 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA DA EEB
A EEB, também conhecida como "doença da vaca louca", é causada por um
novo tipo de agente infeccioso denominado príon, derivado de uma proteína da
membrana de células nervosas que quando modificada, provoca um quadro
degenerativo crônico e transmissível do SNC de bovinos (PITUCO; STEFANO,
2003).
É uma doença neuro-degenerativa transmissível fatal do cérebro de bovinos
com período de incubação longo, de 4 a 5 anos (WHO, 2002).
Recentemente foi descrita que a versão normal da proteína celular é
abundante na superfície dos neurônios, desde os répteis aos mamíferos, que tem
por função o bom funcionamento do cérebro enquanto que a versão modificada, o
príon, causa a "doença da vaca louca", devido a sua acumulação no tecido cerebral
de bovinos, provocando uma gradual deterioração. Observado ao microscópio, o
cérebro do animal doente apresenta lesões características que lhe dão o aspecto de
esponja, o que explica seu nome. Não está totalmente esclarecido o mecanismo
pelo qual a proteína anormal produz as alterações patológicas no cérebro dos
indivíduos ou animais afetados.
A origem do príon é ainda motivo de controvérsia. A teoria mais aceita postula
que a proteína celular normal sofreria uma mudança de conformação, formando um
tipo insolúvel e patogênico que é o príon. Por sua vez, a proteína priônica induziria a
transformação de mais proteínas normais em formas anormais, iniciando uma
reação em cadeia que aumentaria a produção de proteína priônica.
Ao contrário de outros agentes infecciosos como vírus e bactérias, o príon é o
único agente que não estimula uma resposta imune detectável ou reação
55
inflamatória no hospedeiro, como também é altamente resistente aos procedimentos
convencionais de inativação.
Desta maneira, ao ser inoculado ou ingerido, uma proteína priônica se replica
no tecido linfóide (placas de Peyers, células dendríticas foliculares), onde permanece
por longo tempo. Quando ganha acesso ao sistema nervoso e se replica, ocorre a
conversão de proteína celular normal em proteína priônica, causando a doença.
Essa teoria não é aceita por todos os pesquisadores (COSTA; BORGES, 2004).
Não há teste de detecção da doença nos bovinos vivos, sendo o diagnóstico
concluído após a morte do animal, através de exame microscópico de tecido
cerebral ou pela detecção de príons anormais no tecido cerebral (APHIS, 2006).
O substrato neuropatológico patognomônico é a alteração espongiforme que
consiste na formação de vacúolos intraneuronais que conferem aspecto esponjoso
ao SNC, à microscopia óptica (YASUDA; SCAFF, 2004).
Conforme Pituco e Stefano (2003) uma das principais características da EEB
é o período de incubação muito longo, entre 4-5 anos, durante o qual os animais
mostram-se perfeitamente saudáveis. Após o aparecimento dos sinais clínicos, a
doença evolui para a morte em cerca de 1 a 6 meses. Bovinos afetados por EEB
apresentam nervosismo, reação exagerada a estímulos externos e dificuldade de
locomoção, principalmente nos membros pélvicos. A EEB ainda não possui
tratamento curativo ou preventivo, portanto é fundamental prevenir sua ocorrência.
A doença pode ocorrer em humanos e existem fortes evidências de que a
nova variante da doença Creutzfeldt-Jakob disease (CJD) resulta do consumo de
produtos de bovinos infectados com EEB que, em contraste com as formas
tradicionais de CJD afeta pacientes jovens.
4.1 SURGIMENTO DA EEB
56
A doença surgiu em meados dos anos 80 na Inglaterra e tem como
característica o fato do agente patogênico ser uma forma especial de proteína,
presente em vários tipos de células, incluindo músculo e linfócitos, tendo tropismo
pelo SNC, chamada príon, que sofreu uma alteração em sua isoforma durante o
processo de autoclavagem, utilizado na produção de farinha de carne e osso,
destinado à alimentação de ruminantes (COSTA; BORGES, 2000).
No período de 1990 a 1996, foram detectados 10 casos da Creutzfeldt-Jakob
Disease na Grã-Bretanha, os quais apresentavam, além de algumas características
clínico-patológicas incomuns quando comparadas com o padrão clássico, uma
evidente correlação epidemiológica com a epizootia da EEB, que vem afetando o
rebanho bovino do Reino Unido desde os meados da década de 80. O vulto da
repercussão deste fato teve origem na tese de uma nova zoonose fatal a
comprometer a saúde pública de modo epidêmico, em cuja transmissão estariam
implicados, a carne e outros derivados bovinos largamente consumidos pela
população (YASUDA; SCAFF, 2004).
Evidências epidemiológicas e moleculares acumuladas nos últimos anos
apontam para a inadvertida mudança, imposta pelo homem, no hábito alimentar do
gado bovino como a razão única da propagação interespecífica do príon e
consequente eclosão da EEB e o surgimento dos casos da CJD: a introdução na
ração do gado, para seu enriquecimento, de carcaças de ovinos afetados com
scrapie (YASUDA; SCAFF, 2004).
4.2 ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
57
Atualmente no Brasil encontram-se em vigência diversos instrumentos legais
que dão suporte para a vigilância epidemiológica relacionada à EEB e para a
execução de ações sanitárias no caso eventual de diagnóstico da doença que
possibilitem sua rápida eliminação, incluindo sacrifício de animais, com indenização
imediata. A seguir serão listadas as normas legislativas em vigor no Brasil
relacionadas à EEB.
Resolução RDC n° 305, 14/11/2002
Considerando todos os casos das variantes da CJD e da EEB; os riscos;
prevenções; importação de matéria-prima; possibilidade de transmissão; entre
outros, a Diretoria Colegiada da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
adotou a seguinte Resolução:
Art.1º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as
condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matéria-
prima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres
humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais
ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para
a saúde, conforme discriminado:
1 - tecidos/fluidos de categoria de infectividade I de animais provenientes dos
países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s
Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias
de risco geográfico tendo como referência o enquadramento do país ou zona
definido pelo Código Zoosanitário Internacional relativo à EEB.
58
2 - tecidos/fluidos de categorias de infectividade II e III de animais
provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European
Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification",
equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o
enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional
relativo à EEB.
§ 1º Os países não classificados pelo "European Commission`s Scientific
Steering Geographical BSE risk classification" e/ou Código Zoosanitário
Internacional incluem-se nesta proibição sendo considerados de risco máximo.
§ 2º Ficam excluídos do disposto neste artigo os surfactantes pulmonares,
condicionados à apresentação de documentação descrita em regulamento
específico.
Art. 2º O ingresso, a comercialização e a exposição ao consumo de matéria-
prima e produtos originários de tecidos/fluidos de animais ruminantes, utilizados
como componentes na produção de medicamentos, cosméticos e produtos para a
saúde, ficam condicionados à apresentação e aprovação pela autoridade sanitária
de documentação descrita em regulamento específico, conforme discriminado:
1 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categoria de infectividade IV,
conforme a classificação constante de animais provenientes dos países de risco
geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific Steering
Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco
geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo
Código Zoosanitário Internacional relativo à EEB.
2 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categorias de infectividade II e
III de animais provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido
59
pelo "European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk
Classification", equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como
referência o enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário
Internacional relativo à EEB.
3 - matéria-prima obtida de tecidos/fluidos de categorias de infectividade I,
conforme a classificação constante no anexo 4, de animais provenientes dos países
de risco geográfico conforme estabelecido pelo "European Commission`s Scientific
Steering Geographical BSE Risk Classification", equivalentes às categorias de risco
geográfico, tendo como referência o enquadramento do país ou zona definido pelo
Código Zoosanitário Internacional relativo à EEB.
Art. 3º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as
condições que configuram risco à saúde, o ingresso, a comercialização e a
exposição ao consumo de aditivos alimentares e dos alimentos embalados, prontos
para consumo, destinados à alimentação humana, originários de tecidos/fluidos de
ruminantes provenientes dos países de risco geográfico conforme estabelecido pelo
"European Commission`s Scientific Steering Geographical BSE Risk Classification",
equivalentes às categorias de risco geográfico, tendo como referência o
enquadramento do país ou zona definido pelo Código Zoosanitário Internacional
relativo à EEB.
Art. 4º Esta Resolução não se aplica aos produtos acabados para diagnóstico
in vitro, entretanto o fabricante deverá descrever no material informativo dos
produtos que contenham material de partida obtidos a partir de tecidos/fluidos de
animais ruminantes, os riscos de uma contaminação potencial com EETs
(encefalopatias espongiformes transmissíveis) e os procedimentos de biosegurança,
incluindo a expressão: Potencialmente infectante.
60
Art. 5º Ficam excluídos das restrições previstas nesta Resolução os produtos
derivados de leite e de lã obtida de animais vivos.
Art. 6º Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as
condições que configuram risco à saúde, o ingresso de órgãos e tecidos de origem
humana de pessoas residentes no Reino Unido e na República da Irlanda.
Parágrafo único. Incluem-se na proibição de que trata este artigo os produtos
derivados de tecidos e órgãos humanos, tais como hormônios hipofisários humanos
e quaisquer outros materiais implantáveis, injetáveis, ingeríveis ou aplicáveis ao
organismo humano por qualquer outra via.
Art. 7º Fica proibida a utilização de componentes de sangue e tecidos
humanos obtidos de pessoas de qualquer nacionalidade que tenham residido no
Reino Unido ou na República da Irlanda por período igual ou superior a seis meses
consecutivos ou intermitentes, a partir de 1980, bem como de pessoas que
apresentem distúrbios clínicos compatíveis com a Doença de Creutzfeldt-Jakob
(DCJ).
Art. 8º A reutilização de materiais e instrumental médico-cirúrgico utilizado em
pessoas com quadro clínico indicativo de CJD fica condicionado à adoção de
medidas de processamento constantes.
Art. 9º É obrigatória a adoção de precauções para o manuseio de pacientes,
tratamento de artigos e superfícies, manipulação e descarte de materiais e amostras
de tecidos constantes.
Art. 10 As exigências sanitárias constantes desta resolução serão extensivas
aos procedimentos de importação já iniciados e produtos em trânsito em portos,
aeroportos e fronteiras.
61
Art. 11 A autoridade sanitária de portos, aeroportos e fronteiras poderá, no
momento da importação de outros produtos não referidos supra, exigir a
comprovação de que são isentos de substâncias obtidas das espécies animais
citados no Art. 1º.
Art. 12 A ANVISA adotará medidas específicas em relação a produtos não
discriminados nesta Resolução e que venham a ser considerado de risco potencial
previstos.
Art. 13 Ficam revogadas a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº213, de
30 de julho de 2002 e a RDC nº251 de 9 de setembro de 2002.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução RDC n° 68, 28/03/2003
Esta Resolução estabelece condições para importação, comercialização,
exposição ao consumo dos produtos incluídos na RDC nº 305, de 14 de novembro
de 2002. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS) sobre a prevenção das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EETs);
padronizar dados sobre matéria-prima; informação sobre componentes de produtos
para uso em seres humanos; a RDC nº 305, de 14 de novembro de 2002; a
promoção da fiscalização sanitária da importação de mercadorias; a garantia da
introdução no território nacional de mercadorias importadas que atendam aos
padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente;
estabelecer procedimentos a serem cumpridos pelos importadores no tocante à
importação de mercadorias de que trata RDC nº 305, de 2002; e outras vigências, foi
adotada a seguinte Resolução:
62
Art. 1º Para o cumprimento do art. 2º da. RDC nº 305, de 2002, será
obrigatória a apresentação das informações conforme disposto no anexo desta
Resolução, quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos
produtos (acabados, semi-elaborados ou a granel) para uso em seres humanos,
contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos
de animais ruminantes, além dos documentos já previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. As informações a que se refere este artigo são pré-requisitos
para o pleito de autorização de embarque da mercadoria no exterior.
Art. 2º A embalagem externa da mercadoria deverá portar símile do quadro
Q2, com leitura e acesso fáceis para a inspeção sanitária.
Art. 3º Deverão ser apresentadas a cada importação as informações
integrantes dos quadros Q1 e Q2 e a cópia da documentação comprobatória
referente ao quadro Q3.
Parágrafo único. As informações do quadro Q3, somente serão aceitas
quando apresentadas em idiomas português, inglês ou espanhol.
Art. 4º Para a importação de produtos cujo material de partida sejam
tecidos/fluidos das categorias I, II, III, descritas no anexo 4 da RDC nº 305, de 2002,
a documentação referente ao quadro Q3 deverá ser submetida à análise e
autorização, previamente ao seu embarque no exterior, pela área técnica
competente da ANVISA, em Brasília.
Art. 5º Para a importação de produtos cujo material de partida sejam
tecidos/fluidos apenas da categoria IV, descrita no anexo 4 da RDC nº 305, de 2002,
a documentação referente ao quadro Q3 deverá ser submetida à análise e
autorização, previamente ao seu embarque no exterior pela autoridade sanitária da
ANVISA em exercício no local de desembaraço da mercadoria.
63
Art.6º A importação de produtos cujo material de partida sejam tecidos/fluidos
não previstos no anexo 4 da RDC nº 305, de 2002, deverá ser submetida à análise e
autorização, previamente ao seu embarque no exterior, pela autoridade sanitária da
ANVISA, em Brasília.
Art.7º A introdução de novos tecidos/fluidos no anexo 4 da RDC nº 305, de
2002, dar-se-á por meio de RDC.
Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas que operem importação de mercadorias
através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX receberão da área
técnica competente da ANVISA o resultado da análise do pleito de importação on
line, através da autorização ou não da anuência prévia em Licença de Importação -
LI ou em Licença Simplificada de Importação - LSI.
Parágrafo único. O deferimento da importação no SISCOMEX dar-se-á pela
autoridade sanitária da ANVISA em exercício no local de desembaraço da
mercadoria importada, mediante a apresentação dos documentos constantes do
anexo desta Resolução e de inspeção física satisfatória.
Art. 9º As pessoas físicas ou jurídicas que operem importações de
mercadorias através de remessas postais ou expressas, ficarão também sujeitas às
exigências constantes desta Resolução.
Art. 10° As mercadorias importadas de que trata esta Resolução quando da
chegada no território nacional deverão apresentar-se embaladas, identificadas, com
prazo de validade em vigência e dentro da expectativa de consumo no território
nacional e dentro dos padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação
sanitária vigente.
64
Art. 11° À chegada da mercadoria no território nacional, o importador deverá
apresentar ainda à autoridade sanitária em exercício no local de desembaraço, os
seguintes documentos:
a) fatura comercial;
b) conhecimento de carga;
c) identificação de lote ou partida;
d) laudo analítico de controle de qualidade expedido pelo fabricante.
Art.12° Além das exigências previstas nesta Resolução, deverão ser
apresentados, o laudo analítico de controle de qualidade da matéria prima para a
comprovação das informações contidas no quadro Q1 e os documentos integrantes
do quadro Q 3, quando da ocorrência das seguintes situações:
1. nos momentos da solicitação de registro, da revalidação de registro ou
isenção de registro de produtos na ANVISA;
2. nas alterações que impliquem em mudanças na composição do produto, na
origem geográfica dos produtos e de seus componentes e de mudanças no
processo de obtenção dos componentes da formulação;
3. nas inspeções de rotina, incluindo inspeções para Certificação de Boas
Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC).
4. A qualquer momento julgado pertinente pela autoridade sanitária federal.
§ 1º-Deverá ser apresentada cópia consularizada dos documentos constantes
do Quadro Q 3 e respectiva tradução juramentada para o idioma português.
§ 2º Poderão ser exigidos complementarmente as informações referentes à
ordem de produção e o método de fabricação da matéria-prima objeto desta
Resolução.
65
Art. 13° Poderão ser solicitadas informações adicionais pelo órgão regulatório
em qualquer momento.
Art. 14° As situações não previstas nesta Resolução deverão ser analisadas
pelas áreas técnicas da ANVISA, em Brasília.
Art. 15° Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº306, de 14
de novembro de 2002.
Art. 16° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo II da Circular n° 463/2004/DCI/DIPOA
Segundo o Anexo II da Circular nº 463/2004/DCI/DIPOA, são considerados
Materiais de Risco Específico (Sala de MRE – Figura 3) o crânio, cérebro, gânglio
trigeminal, olhos (Figura 4), amígdalas, medula espinhal e gânglios da raiz dorsal de
bovino de 30 meses ou mais de idade, e o íleo distal de bovino de todas as idades,
porque, em bovinos infectados pela EEB, estes tecidos contêm o agente da EEB e
podem transmitir a doença. O crânio é designado como MRE em razão da alta
probabilidade de se tornar contaminado por ocasião da insensibilização e durante a
manipulação de outros tecidos se sua separação for permitida (BRASIL, 2004a).
66
Figura 3 – Sala de MRE
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
Figura 4 – Oclusão dos olhos (MRE)
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
67
O governo canadense adotou esta diretriz relacionada à remoção de MRE do
gado abatido no Canadá a fim de prevenir a introdução de tecidos que possa conter
o agente da EEB na cadeia alimentar humana. Operadores de estabelecimentos
inspecionados sob os Regulamentos de Inspeção de Carnes, 1990 devem (BRASIL,
2004a):
• Adotar as medidas apropriadas para identificar os bovinos com 30 meses ou
mais e remover destas carcaças o crânio incluindo o cérebro, gânglio trigeminal e os
olhos, as amídalas, a medula espinhal e a coluna vertebral incluindo o gânglio da
raiz dorsal;
• Remover o intestino delgado de bovinos de todas as idades;
• Tratar estes materiais designados como MRE, como não comestíveis.
O uso de dispositivos de percussão penetrantes que injetam ar na cavidade
craniana não é permitido e o uso de “pithing rods” (dispositivo provido de uma haste
metálica usado para denervação da medula espinhal - não utilizado no Brasil) é
proibido. Qualquer tecido cerebral vazado deve ser colhido e tratado como MRE (por
exemplo, couro da cabeça contaminado por esse material). Cuidado especial deve
ser tomado para a não contaminação das carnes com tecido cerebral (BRASIL,
2004a).
A operação de separação da cabeça da carcaça apresenta risco de espalhar
fragmentos da medula espinhal para os tecidos adjacentes. A remoção da cabeça
deve ser feita sem contaminação da carcaça e outras partes comestíveis com MRE
(medula espinhal, cérebro) ou outros contaminantes (BRASIL, 2004a).
Devem ser previstas facas específicas para uso exclusivo no auxílio do
trabalho de remoção de MRE (Quadro 3) que devem ser identificados mediante
código de cor ou outro sistema visual.
68
Quadro 3 – Casuística MRE: março/abril/maio 2010
BOVINOS
Medula espinhal* Miolos* Olhos com
pálpebras*
Tonsilas
palatinas*
Íleo distal*
18,253 18,253 36,506 36,506 18,253
BUBALINOS
Medula espinhal* Miolos* Olhos com
pálpebras*
Tonsilas
palatinas*
Íleo distal*
456 456 912 912 456
OBS: a medula não é retirada, segue com as carcaças.*PeçasFonte: Frigorífico Argus Ltda. SIF 1710.
Conforme demonstrado no quadro acima, os maiores índices de MRE
encontram-se nos bovinos, sendo um dos motivos o abate ocorre mais frequente.
Procedimentos padrão de lavagem e desinfecção devem ser aplicados a
estes instrumentos (BRASIL, 2004a).
A fim de garantir a completa remoção do íleo distal (Figura 05 e Figura 06), o
intestino delgado inteiro dos bovinos, independentemente de sua idade deve ser
removido e disposto como produto não comestível. A melhor prática é despachar o
intestino delgado sem esvaziá-lo (BRASIL, 2004a).
69
Figura 05 – Remoção do íleo distal
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
Figura 06 – Parte do íleo distal extraído
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
70
A serra deve separar a coluna vertebral na linha média para facilitar a retirada
da medula espinhal. A água usada no sistema de lavagem automática da serra deve
ser controlada e canalizada para distante das carcaças e vísceras comestíveis. Os
efluentes da sala de matança devem ser adequadamente sifonados. O material
acumulado nos ralos e sifões deve ser recolhido sempre que necessário e
considerado como MRE (isto é, deve ser colocado em recipientes para não
comestíveis). Quando do recolhimento desse material os ralos devem ser
higienizados (BRASIL, 2004a).
A medula espinhal (Figura 07) de bovinos com idade de 30 meses ou mais é
um MRE e tem que ser removido inteiramente na sala de matança, antes da
lavagem final da carcaça, e destinada como um produto não comestível. O
levantamento da medula espinhal do canal vertebral pode ser alcançado com o uso
de uma faca. Outras ferramentas apropriadas podem ser usadas, mas luvas de
malha metálica não são apropriadas devido ao aumento do risco de contaminação
cruzada (BRASIL, 2004a).
71
Figura 07 – Medula espinhal (MRE)
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
A medula espinhal de bovinos com idade inferior a 30 meses não é designada
como MRE, mas, apesar disso, tem que ser completamente removida de todas as
meias carcaças na sala de matança, antes da lavagem final das mesmas. No caso
das carcaças que são divididas após resfriamento (carcaças de vitelos), a medula
espinhal deve ser removida durante as operações de corte e desossa. Esta
exigência impõe-se para prevenir a incorporação de tecido da medula espinhal em
qualquer corte de carne, garantindo conformidade com os padrões estabelecidos
para produtos cárneos e simplificando as medidas de verificação (BRASIL, 2004a).
Resíduos da medula espinhal podem estar presentes na inspeção final da
carcaça. Este é potencialmente o mais importante ponto de controle. O operador tem
que efetuar uma checagem completa de todas as carcaças para garantir que restos
da medula espinhal não estejam presentes antes da marcação das carcaças com o
72
carimbo de inspeção. Esta checagem tem que ser realizada em cada meia carcaça.
Quando qualquer resíduo da medula espinhal é detectado, a carcaça tem que ser
retida para imediato retrabalho pelo operador (BRASIL, 2004a).
A fim de assegurar a completa remoção do gânglio da raiz dorsal, a coluna
vertebral de bovinos com idade de 30 meses ou mais, excluindo as vértebras da
cauda, os processos transversais das vértebras torácicas e lombares e as asas do
sacro, tem que ser removida e destinada como um produto não comestível. Isto será
feito mais provavelmente na sala de desossa usando os procedimentos normais de
desossa (BRASIL, 2004a).
No caso dos estabelecimentos que não dispõem de instalações para desossa,
a remoção da coluna vertebral pode ser realizada em outro estabelecimento sob
inspeção federal.
Estabelecimentos de abate que não removem os MRE da coluna vertebral in
loco terão que executar um sistema de identificação e controles de embarque
satisfatórios a critério do médico veterinário oficial. Os controles devem incluir
notificação ao médico veterinário oficial do estabelecimento de destino onde a
remoção da coluna vertebral será efetuada referindo o número de carcaças ou
quartos expedidos. O estabelecimento de destino tem que implementar um sistema
verificável de controle mediante o qual demonstrará ao médico veterinário oficial que
todas as partes da coluna vertebral são removidas e apropriadamente destinadas
(BRASIL, 2004a).
Os MRE devem ser separados das carcaças na primeira oportunidade
durante o processo de preparação das carcaças. Os MRE devem ser colocados em
recipientes de não comestíveis e regularmente transferidos (Figura 08) para a área
de produtos não comestíveis. Isto tem que incluir todos MRE separados da carcaça,
73
MRE do piso e fragmentos maiores de MRE. Princípios básicos de higiene devem
ser permanentemente observados (BRASIL, 2004a).
Figura 08 – MRE sendo transferido à moega
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
As áreas de remoção dos MRE’s ou onde eles são manipulados devem ser
regularmente atendidas pelo pessoal da limpeza. Sistemas para o depósito (Figura
09) de volumes maiores de MRE e limpeza operacional destas áreas é importante.
Os MRE recolhidos do piso e quaisquer resíduos de MRE de canaletas e ralos /
sifões devem ser depositados em recipientes de não comestíveis. O uso de rodos é
recomendado. Ralos e sifões devem ser levantados e o material colhido destas
fontes deve ser depositado em recipientes de não comestíveis (Figura 10), ao final
de cada dia de trabalho (BRASIL, 2004a).
74
Figura 09 – Digestor de Material de Risco
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
Figura 10 – Parte superior do digestor
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
75
Os programas de controle têm que assegurar conformidade com as
relevantes prescrições do “Meat Hygiene Manual of Procedures (MOP), the Meat
Inspection Regulaltions, 1990 and the Health Animals Regulaltions” a respeito do
controle e destinação de MRE de bovinos e materiais não comestíveis, incluindo
materiais de animais mortos (chegados mortos). Os operadores que implementaram
um sistema de APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle devem
ajustá-lo às presentes determinações (BRASIL, 2004a).
A exigência de remover os materiais de risco específicos é uma medida de
controle que elimina 99% do risco de adquirir a EEB. O cérebro e a medula espinhal
são os locais mais susceptíveis de conter o agente da EEB em um animal infectado
(FSA, 2005).
No Reino Unido, o forte declínio da EEB de mais de 37.000 casos clínicos em
1992 para 90 casos clínicos em 2004, se deve ao sucesso das medidas introduzidas
pelo governo do Reino Unido para controlar a doença, fazendo com que a carne
bovina seja mais segura para o consumo humano (FSA, 2005).
Todo o pessoal, incluindo supervisores e gerentes devem ter amplo e
atualizado conhecimento do risco potencial da EEB para a população humana, bem
como do risco para o rebanho nacional. O operador e equipe devem demonstrar
conhecimento dos programas de controle de MRE do estabelecimento e serem
capazes de demonstrar mediante registros precisos, que os controles dos MRE
programados são colocados em prática, resultando em total conformidade com os
requisitos da diretiva e dos regulamentos (BRASIL, 2004a).
76
Circular n° 020/2004/DCI/DIPOA
Com base em notificação feita pelos Estados Unidos, a Circular
Nº020/2004/DCI/DIPOA, descreve que em estabelecimentos de abate de bovinos
habilitados como fornecedores de matéria prima para produtos cárneos destinados
aos Estados Unidos da América (EUA), não poderão entrar nas instalações
industriais de produção aqueles animais que não conseguem se levantar quando
deitados ou que não conseguem andar, incluindo, mas sem limitar-se àqueles com
membros fraturados, tendões ou ligamentos rompidos, paralisia de nervos, coluna
vertebral fraturada ou quando a incapacidade de locomoção se deva a condições
metabólicas. Estes animais deverão ser abatidos no Matadouro Sanitário do
estabelecimento, não podendo ser, portanto, em nenhuma hipótese, aproveitados
para o consumo humano. Devem ser abatidos de emergência animais doentes,
agonizantes, com fraturas, contusão generalizada, hemorragia, hipo ou hipertermia,
decúbito forçado, sintomas nervosos e outros estados, a juízo da Inspeção Federal.
São considerados impróprios para consumo os animais, que, sacrificados de
emergência se enquadrem nos casos de condenação previstos neste Regulamento
ou por outras razões justificadas pela Inspeção Federal (BRASIL, 2004b).
Circular n° 073/2004/DCI/DIPOA
Segundo a Circular Nº 073/2004/DCI/DIPOA são considerados Materiais de
Risco Específicos (MRE) aqueles que apresentam um risco de transmissão da EEB
e, sendo considerados produtos não-comestíveis, devem ser aplicados métodos
para a remoção, segregação e destinação de forma a evitar que tais produtos se
77
encontrem em produtos comestíveis. Os materiais especificados são (BRASIL,
2004c):
• Para todos os animais: amídalas, que, de acordo com o Art. 260 do
RIISPOA (Decreto Nº 30691, 29/03/52) “não se prestam, de qualquer forma, ao
preparo de produtos alimentícios” Para animais com 30 meses de idade ou mais:
cérebro (Figura 11), o crânio, olhos, gânglio trigêmeo, coluna vertebral (excluindo as
vértebras caudais, os processos transversos das vértebras torácicas e lombares e as
asas do osso sacro), a medula espinhal e os gânglios das raízes dorsais;
Figura 11 – Retirada do cérebro (MRE)
Fonte: Frigorífico Argus Ltda.
• Proibição do uso de pistolas de dardo cativo para atordoamento que injetem
ar no interior da cavidade craniana dos animais;
78
• Inclusão de procedimentos de separação mecânica ou de sistemas
avançados de recuperação da carne (Advanced Meat Recovery – AMR), de modo
que não sejam vetores de introdução de materiais do SNC em produtos à base de
carne.
• Reavaliação dos programas APPCC e PPHO – Procedimentos Padrão de
Higiene Operacional, bem como dos seus pré-requisitos, implantados nas empresas,
a fim de determinar quais medidas devem ser tomadas para garantir que os produtos
estejam livres de materiais que apresentem risco de transmissão de EEB, bem como
garantir o cumprimento das demais medidas relacionadas acima e na Circular
DCI/DIPOA Nº 020/2004, de 14 de janeiro de 2004, referente ao ajuste dos
procedimentos relativos ao sacrifício de animais que apresentem, anteriormente ao
abate, quadro clínico sugestivo de doenças de origem nervosa e aqueles que, por
qualquer motivo, não tenham apresentado condições de se locomover.
Instrução Normativa n° 08 de 25/03/2004
Segundo a IN - Instrução Normativa Nº 8, de 25 de Março de 2004 é proibido
em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de
produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua
composição proteínas e gorduras de origem animal. Incluem-se nesta proibição a
cama de aviário, os resíduos da criação de suínos, como também qualquer produto
que contenha proteínas e gorduras de origem animal (BRASIL, 2004d).
A propagação da doença ocorre por meio da ingestão de alimento
contaminado por tecidos de bovinos com EEB, em especial farinha de carne e osso
(Horn et al., 2001).
79
A retirada de proteína de mamíferos da alimentação animal, em especial as
farinhas de carne e osso, é o método indicado para profilaxia da EEB (COSTA;
BORGES, 2004).
É também proibida a produção, a comercialização e a utilização de produtos
para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua formulação
insumos oriundos de ruminantes. Excluem-se da proibição, o leite e os produtos
lácteos, a farinha de ossos calcinados (sem proteína e gorduras), e a gelatina e o
colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles. A critério da
Secretaria de Defesa Agropecuária, mediante análise de risco, poderão ser
excluídos outros produtos e insumos (BRASIL, 2004d).
Os rótulos e as etiquetas dos produtos destinados à alimentação de não
ruminantes, que contenham qualquer fonte de proteínas e gorduras de origem
animal, deverão conter no painel principal e em destaque, a seguinte expressão:
“Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes”. Os produtos destinados à
alimentação de ruminantes estão sujeitos à análises de fiscalização para a
identificação dos ingredientes utilizados como fonte de proteína (BRASIL, 2004d).
Para assegurar o sucesso do contínuo declínio e eventual erradicação da
EEB no Reino Unido, a experiência prática adquirida ao longo dos anos tem
demonstrado que um controle efetivo da alimentação animal é a chave para alcançar
esta meta. A taxa de casos de EEB em bovinos é significativamente menor do que
em 1988, quando a doença foi notificada pela primeira vez, bem como o número de
novos casos continua diminuindo (DEFRA, 2006).
Tendo em mente, contudo, que a dose atual de material infeccioso necessária
para infectar um ruminante com EEB é muito pequena (atualmente estimada em um
valor tão baixo quanto uma única exposição através de uma alimentação de 0,001
80
grama), há necessidade de uma vigilância constante para todos os envolvidos, em
todos os pontos da cadeia alimentar, desde aqueles que produzem os ingredientes
para os fabricantes e fornecedores, como para os consumidores finais, sobre a
exploração e práticas alimentares utilizadas nas fazendas (DEFRA, 2006).
Desde o início da epidemia de EEB no Reino Unido em 1986, as autoridades
sanitárias brasileiras vêm adotando medidas para evitar a sua entrada no país,
assegurando a inocuidade de seus produtos de origem animal perante EEB, e
mantendo a confiabilidade dos mercados consumidores interno e externo.
Nesse sentido, o Departamento de Saúde Animal – DSA define a estratégia
de ação do Mapa quanto às medidas sanitárias e a vigilância epidemiológica de
doenças nervosas de bovinos, que por sua vez são executadas pelos serviços
oficiais nas Unidades Federativas e por médicos veterinários privados.
A partir da publicação da Portaria N° 516, de 9 de dezembro de 1997, ocorreu
a incorporação da EEB, a paraplexia enzoótica dos ovinos (scrapie) e outras
doenças com sintomatologia nervosa de caráter progressivo, no sistema de
vigilância da raiva dos herbívoros domésticos. A EEB nunca foi notificada no Brasil,
e a vigilância específica para essa doença vem sendo executada desde 2001
(BRASIL, 2008).
4.3 ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Desde o início da década de 90, a política comunitária no domínio dos
controles veterinários tornou-se cada vez mais vigilante perante o aparecimento no
Reino Unido dos primeiros casos de EEB. A Comissão Européia tomou diversas
medidas de emergência, a fim de impedir a propagação desta doença nos outros
81
Estados-Membros. Foi proibida qualquer exportação, a partir do Reino Unido, de
bovinos e dos produtos derivados e impôs o abate sistemático dos efetivos em que
fosse diagnosticado um caso de EEB. Desde Janeiro de 2001, a proibição de utilizar
as "farinhas animais" na alimentação animal é total no território da União Européia.
A Comissão Européia financia investigações sobre as EET desde 1990.
Este esforço de investigação foi intensificado rápida e substancialmente, após
o anúncio pelo governo britânico, em Março 1996, de que o aparecimento de dez
casos da nova variante da DCJ estava talvez relacionado com a exposição à EEB.
No domínio do direito comunitário, o conjunto das medidas tomadas em
situação de emergência deu lugar a uma legislação básica que reforça as regras de
prevenção, controle e erradicação de todas as EET. Tal é o papel que desempenha
o Regulamento n°999/200137 que, ao definir regras claras e uniformes ao longo de
toda a cadeia alimentar, deve permitir aos profissionais, bem como aos
consumidores, encarar mais serenamente o futuro. É evidente que, na perspectiva
do alargamento e da adoção do acervo comunitário pelos futuros Estados-Membros,
este novo Regulamento desempenhará um papel determinante em matéria de saúde
animal.
Desde 1991, a OMS organizou 11 consultas científicas sobre as questões
relativas às EET humanas e animais. O grupo dos especialistas independentes,
reunido pela OMS, atualiza continuamente os conhecimentos à medida que recebe
novas informações científicas. Foi constituído um fórum neutro a fim de examinar,
avaliar e debater as questões cientificas relativas as EET’s. A OMS promove a
investigação neste domínio publicando uma lista de 11 domínios prioritários,
designadamente sobre os diagnósticos precoces e a epidemiologia.
82
Por último, esta organização ajuda a desenvolver a vigilância sistemática da
DCJ e das suas variantes, a fim de compreender melhor a sua distribuição
geográfica no mundo (NUNES, 2006).
O United States Department of Agriculture’s (USDA) Animal and Plant Health
Inspection Service (APHIS), em cooperação com o Food and Drug Administration
(FDA) e USDA’s Food Safety and Inspection Service (FSIS), tem mostrado medidas
agressivas para prevenção da introdução e potencial disseminação da EEB nos
Estados Unidos. O APHIS tem mantido rigorosa restrição desde 1989 impedindo a
importação de animais e produtos de alto risco. Em 1997, o FDA implantou
regulamento que proíbe a alimentação da maioria dos mamíferos com proteína de
ruminantes. Esta proibição alimentar é uma medida muito importante para prevenção
e transmissão da EEB. O mais importante para proteção da saúde pública é a
remoção dos materiais de risco específicos da alimentação humana, pois são nestes
tecidos onde o agente infectante da EEB pode ser encontrado.
Outros controles incluem a proibição da injeção de ar comprimido no
atordoamento de bovinos e a exclusão de animais que apresentarem sinais clínicos
neurológicos ou outras anormalidades observadas na inspeção ante mortem
(APHIS, 2006).
O Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal dos Estados Unidos
(APHIS) tem conduzido a vigilância da EEB desde 1990, incluindo um acentuado
esforço de vigilância que foi iniciado depois de um teste positivo para EEB de uma
vaca importada em dezembro de 2003. O objetivo do acentuado esforço, que iniciou
em junho de 2004, foi testar muitos animais em uma população alvo por um período
de 24 meses. Este esforço intensivo foi realizado para prover dados para os Estados
Unidos reconhecerem mais precisamente a prevalência estimada ou o nível de EEB
83
dentro da população de gado. Analises dos dados coletados em 7 anos de vigilância
da EEB mostram que a prevalência nos Estados Unidos é menor que 1 animal
infectado por milhão de gado adulto. O APHIS continua conduzindo o programa de
vigilância para EEB com amostras de 40.000 animais anualmente. Em adição, este
nível de vigilância excede a norma estabelecida pela Organização Mundial de Saúde
Animal (APHIS, 2006).
84
5 CONCLUSÕES
O Brasil é o país com maior rebanho bovino comercial do mundo e a atividade
pecuária deve ser garantida por ações que visem a prevenção da entrada de
enfermidades que possam causar prejuízos ao comércio, à produtividade da
bovinocultura e à saúde do consumidor.
Especificamente em relação à EEB, pelas particularidades já apresentadas e
dada a repercussão que um caso da doença pode causar, afetando diretamente a
atividade pecuária e a saúde pública, é essencial que as autoridades de defesa
sanitária disponham de mecanismos que permitam evitar o ingresso da doença e
manter níveis de risco muito baixos, de acordo com normas internacionais
publicadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Conforme Gotelipe (2006), inicialmente deve ser destacado que um sistema
de vigilância deve ter uma base legislativa sólida na qual se encontrem definidas
todas as atividades que serão desempenhadas, sempre com fundamentação
científica e objetivos claros. A falta de clareza em alguma definição pode
comprometer a sensibilidade do sistema de vigilância. O sistema de vigilância da
EEB foi reforçado no Brasil a partir de 2001 e vem melhorando em quantidade e
qualidade a cada ano.
O presente trabalho descreve a doença e seus métodos de controle no
mundo e principalmente no Brasil através da nossa legislação. O controle nos
frigoríficos é primordial para manter o país afastado desta doença. O Brasil tem um
risco de entrada e disseminação da EEB muito baixo, o que pode se tornar uma
grande vantagem na conquista e manutenção dos mercados mundiais de carne.
85
Além disso, pode oferecer aos consumidores brasileiros um produto com alta
confiabilidade. Para manutenção deste status o Brasil deve continuar aprimorando
os programas de prevenção à EEB, através dos órgãos oficiais nacionais e
internacionais.
Para a manutenção do atual status, foi necessário ao Brasil adequar-se à
legislação internacional, através de circulares e normativas para instruir o Serviço de
Inspeção Federal e as empresas, a estabelecerem o controle da EEB através dos
materiais de risco específico, pois, uma adequada coleta e destruição dos mesmos
são primordiais para interromper o ciclo da doença. Ainda, estes estabelecimentos
tiveram que adequar não só suas instalações como também sua rotina. É necessário
rigor no que diz respeito aos métodos de controle para que estes materiais não
constituam parte da alimentação de ruminantes ou do ser humano a fim de
interromper o ciclo da EEB.
As medidas preventivas da doença EEB tomadas pelos governos do Brasil e
da Europa atendem aos cuidados na prevenção, erradicação e combate. O gado
brasileiro, mesmo não sendo vítima da doença, é tratado, fiscalizado e prevenido de
qualquer meio ou agente transmissivo da doença. A Europa, além de tomar todos os
cuidados contra a EEB, evita a compra de gado com indícios da doença e também
impõe medidas preventivas à doença aos fornecedores.
Assim, a legislação vigente brasileira mostra um plano íntegro de controle em
todo o território nacional que é efetivo e resguarda, tanto o rebanho nacional como a
população brasileira que consome a carne bovina.
86
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