Download - UNIÃO HOMOAFETIVA
UNIÃO HOMOAFETIVA“ O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela”Maria Berenice Dias
Alunos: Alfredo Ferreira Diane Rossini Luiz Gustavo Figueiredo Mirian Breda Victor Contrera
Slide 01/15
União Homoafetiva
Slide 02/15
A Homossexualidade
A homossexualidade é integrante da natureza do homem;
Nasceu com a humanidade e segue a história e o desenvolvimento da sociedade.
No decorrer da história, foi vista como SATISFAÇÃO SEXUAL, PECADO, CRIME e DOENÇA;
Devidamente reconhecida e em trâmite de integração e aceitação da sociedade de forma geral, a discussão está acerca do reconhecimento pleno da união.
Slide 01/21
União Homoafetiva
Slide 03/15
Princípios Constitucionais
Embasam-se pelo reconhecimento dos direitos homoafetivos e da união homoafetiva:
•Princípio da Isonomia;
•Princípio da Liberdade;
•Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
•Princípio da legalidade.
União Homoafetiva
A Busca pelo Direito
Slide 04/15
•Desenvolvimento do instituto da família;
•Entidades Familiares tuteladas pelo Estado;
•Os posicionamentos do Judiciário;
•A discussão e o reconhecimento da união homoafetiva.
União Homoafetiva
O Instituto do Casamento e União Estável
Slide 05/15
Casamento:Contrato/Segurança. Direitos e Deveres. Efeitos Imediatos. É garantido direito real de habitação (art. 1831)Partilha de Bens que pode ser na integralidade dos bens, dependendo do regime – discussão sobre sucessão;Beneficiado em caso de adoção, dependências, visitas.Disposto no Código Civil e Constituição Federal.
União Estável:Declaração. Período para comprovação e efeitos. Direitos e Deveres discutíveis. Não são aplicados todos os efeitos e nem garantidos todos os direitos. Direito real de habitação não é garantido pelo Código Civil.Partilha de bens adquiridos na constância da união, com comprovação.Regulada por lei própria. Disposição na Constituição e Código Civil.
União Homoafetiva
União Estável entre iguais e a discussão acerca do casamento
Slide 06/15
A Constituição Federal só reconhecia a união estável entre homem e mulher;
Com a vedação, os casais homoafetivos buscaram o Judiciário para alcançar direitos pertinentes;
Com a demonstração da necessidade de reconhecimento da união entre homossexuais como entidade familiar, o STF julgou a ADIN e ADPF equiparando a união homoafetiva a união estável;
Com o reconhecimento, passou-se a discutir a conversão em casamento e a habilitação.
União Homoafetiva
Discussão acerca do Casamento
Slide 07/15
Reconhecimento como entidade familiar, que advém de situação diversa do casamento;
A Constituição Federal dispõe que deve haver facilitação para conversão da união estável em casamento;
Não há disposição acerca do casamento entre iguais, que é visto como impedimento para celebração do casamento;
Já foram realizadas diversas conversões em todo o País;
Em Hortolândia houve conversão e em Campinas uma habilitação direta.
União Homoafetiva
Com o reconhecimento como entidade familiar:
•Comunhão parcial de bens;•Pensão Alimentícia;•Pensões do INSS•Planos de Saúde;•Imposto de Renda;•Sucessão;•Licença Gala;•Adoção.
Slide 8/15
União Homoafetiva
Países que reconhecem a união estável homoafetiva:
Andorra, Alemanha, Áustria, Brasil, Colômbia,
República Checa, Dinamarca, Equador, Eslovênia,
Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Luxemburgo,
Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça, Tasmânia,
Uruguai, algumas regiões do México e dos Estados Unidos.
Slide 9/15
União Homoafetiva
Países que legalizaram o casamento homoafetivo:
África do Sul, Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Islândia, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, nos Estados Unidos, os Estados de Connecticut, Iowa, Massachusetts, Nova Hampshire, Vermont, Washington e New York e no México, a Cidade do México.
Países em que há discussão sobre a legalização:
Brasil, na Albânia, Finlândia, França, Luxemburgo, Nepal, Nova Zelândia e no Reino Unido.
Slide 10/15
União HomoafetivaCONCLUSÃO
Não há discussão quanto a existência das uniões homoafetivas, que há muito são existentes, gerando efeitos pessoais e jurídicos na sociedade;
Não devemos discutir a questão da moral e da religião, que são questões subjetivas, que não interessam ao direito;
Com respaldo nos princípios constitucionais, desenvolvimento da sociedade e evolução da família, assim como na evolução dos homossexuais, que em liberdade buscam o reconhecimento de suas uniões advindas do afeto, o STF as reconheceu como entidade familiar;
Não há legislação que direcione para o casamento, tanto que este tem se estabelecido por conversões em diversos cartórios do País;
Contudo, devemos pensar na segurança e igualdade jurídicas, com a aplicação do mesmo direito para todos.