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TITULOS DE CRÉDITOArts. 887 a 926 – CC. 2002
Lei Uniforme de Genebra – Dec 57663/66Leis Esparsas (cheque, notas promissorias etc)
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DEFINIÇÃO:• Art. 887 – CC:
– O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal de autônomo nele
contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
– CARACTERISTICAS: Refere-se a relações creditícias– Facilidade na cobrança do crédito em juízo – Fácil circulação e negociação do direito nele contido – Rigor FORMAL
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CLASSIFICAÇÃO:
• Quanto à circulação:– AO PORTADOR– NOMINATIVOS : À ORDEM ou NÃO À ORDEM
• Quanto ao emitente (PÚBLICOS – títulos da divida publica; PRIVADOS)
• Quanto à causa (CAUSAIS / ABSTRATOS)• Quanto à nacionalidade ( NACIONAIS /
ESTRANGEIROS)• Quanto ao prazo ( VISTA / PRAZO)• Quanto ao número (INDIVIDUAIS / SERIADOS)
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PRINCIPIOS
• 1. AUTONOMIA (subprincípio: abstração do crédito)
• 2. LITERALIDADE• 3. CARTULARIDADE
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INSTITUTOS GERAIS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
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ENDOSSO
• 1. OPERAR A TRANSFERENCIA DO TITULO ( do endossante para o endossatário)
• 2. TRANSFORMAR AQUELE QUE TRANSMITIU O TITULO CO-RESPONSAVEL PELO SEU PAGAMENTO
• CANCELAMENTO• ENDOSSO PURO E SIMPLES, sem condicionamento• Endosso EM BRANCO e EM PRETO
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Assinatura na frente:
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AVAL
• Instituto destinado à garantia do título de crédito.
• é uma garantia de pagamento do título de crédito dada por terceiro, uma mera assinatura dada na face do título.
• DIFERENTE DE FIANÇA
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REGRA: assinatura na frente sem identificação
AVALFORMA
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REGRA: assinatura no verso (identificada)
AVALFORMA
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AVAL COMPLETO ou totalPARCIAL
EM BRANCOEM PRETO
PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS AVAIS SUCESSIVOS
AVAL - CLASSIFICAÇÃO
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AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito.
AVAL - CLASSIFICAÇÃO
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AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada
AVALCLASSIFICAÇÃO
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AVAL EM BRANCO:
-> avalista
Devedor -> -> credor
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AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia. (prestado por Décio)
AVAL - CLASSIFICAÇÃO
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PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS
AVAL - CLASSIFICAÇÃO
Devedor ->
Avalista de Antonio
Avalista de Antonio
-> credor
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AVAIS SIMULTÂNEOS: DÉCIO tem direito de regresso contra ANTONIO
no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade).
AVALCLASSIFICAÇÃO
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PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SUCESSIVOS (avalista do avalista)
devedor
Avalista do Antonio
Avalista do Benê
credor
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PROTESTO• É a apresentação pública do título ao devedor.
• É um ato solene, pelo qual a lei impõe a forma escrita, mediante o qual se certifica, de um lado, o exercício do direito
cambiário de parte do portador, e de outro lado, o inadimplemento.
• É a ação de apresentação do título ao Cartório porque não houve o pagamento , assinatura ou retenção indevida do mesmo.
• No SERASA e SCPC o nome negativado permanecerá no banco de dados num prazo máximo de 5 anos e depois caducará. Nos tabelionatos de protesto o nome do devedor NÃO CADUCA JAMAIS.
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