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ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE SUPERMERCADOS
~- _ ..••.~--,. .~~~_.MINISTÉRIO PÚBLICOESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FECOMÉRCIO-RS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação que entre si celebram Ministério Público do Estado do RioGrande do Sul, por seu Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor -CAOCONSUMIDOR, neste ato representado pela Procuradora de Justiça, Dra. TêmisLimberger; Associação Gaúcha de Supermercados - AGAS, neste ato representadapor seu presidente, Sr. Antônio Cesa Longo e Federação do Comércio de Bens e deServiços do Estado do RS - FECOMÉRCIO-RS, neste ato representada por seupresidente, Sr. Zildo De Marchi, juntamente com Órgãos e entidades apoiadoras eparceiras.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
o presente Termo de Cooperação tem como objeto a colaboração recíproca naexecução de campanha para a redução do uso de sacolas plásticas no Estado do RioGrande do Sul, mediante a implantação do Projeto "Sacola bem utilizada ajuda o meioambiente", de acordo com as condições abaixo especificadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUiÇÕES DOS COOPERANTES:
Do Ministério Público - Por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa doConsumidor - CAOCONSUMIDOR:
a) acompanhar a implementação do Projeto no âmbito do Estado, em todas as suasetapas;
b) coordenar, sugerir e organizar, em colaboração com as demais entidadesenvolvidas, reuniões de definição estratégica das ações, com periodicidade a serdefinida;
c) adotar eventuais medidas extrajudiciais de sua atribuição e que sejam necessáriaspara o envolvimento dos parceiros ou atores do Projeto, seja mediante organização deaudiências públicas ou outra medidas adequadas;
d) divulgar internamente entre os membros as etapas da execução do Projeto, inclusivedisponibilizando o material de divulqação a ser utilizado no âmbito dos Municípios edemais Promotorias; promover, ainda, a divulgação em informativos, sites e newslettersinternas do Ministério Público;
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Da Associação Gaúcha de Supermercados - AGAS:
a) coorganizar o Projeto no eixo para o qual foi selecionada, comprometendo-se aenvidar todos os esforços, recursos humanos, materiais, bens e dados técnicos para oalcance da finalidade do Projeto, mobilizando todos os setores, empresas associadas efornecedores na realização da campanha;
b) dar publicidade ou permitir que se dê das etapas já cumpridas de execução doProjeto, pelos meios de que dispõe, inclusive veículos de imprensa, rede de internet,site, newsletter Revista Agas e e-mail marketing, dentre outros;
c) fornecer informações técnicas ou operacionais, experiências vividas ou práticasutilizadas a membros ou servidores do Ministério Público ou outras entidades parceriasna iniciativa, com a finalidade de subsidiar a implantação de igual providência noâmbito do Estado;
d) sugerir e organizar, em colaboração com as demais entidades envolvidas, reuniõesprévias de definição estratégica das ações, com periodicidade a ser definida;
e) confeccionar e enviar para aprovação das entidades parceiras as peças publicitáriase ações de divulgação, bem como captar e prospectar recursos, junto a seus parceiros,a serem utilizados na divulgação do Projeto;
f) proporcionar treinamento aos empacotadores dos supermercados gaúchos, nosentido de instruí-Ios a reduzirem o uso de sacolas plásticas pelo consumidor, sejaoferecendo alternativas (caixas de papelão, sacolas retornáveis, etc.), ou utilizando assacolas plásticas em sua total capacidade;
g) cumprir na integralidade as cláusulas deste Termo de Cooperação, comprometendo-se a atuar colaborativamente e atender às sugestões ou recomendações do MinistérioPúblico, com base no cronograma de execução previamente ajustado.
Da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS -FECOMÉRCIO RS:
a) coorganizar o Projeto no eixo para o qual foi selecionada, comprometendo-se aenvidar todos os esforços, recursos humanos, materiais, bens e dados técnicos para oalcance da finalidade do Projeto, mobilizando todos os setores, empresas associadas efornecedores na realização da campanha;
b) dar publicidade ou permitir que se dê das etapas já cumpridas de execução doProjeto, pelos meios de que dispõe, inclusive veículos de imprensa, rede de internet,site, newsletter, Revista Fecomércio e e-mail marketing, dentre outros;
c) fornecer informações técnicas ou operacionais, experiências vividas ou práticasutilizadas a membros ou servidores do Ministério Público ou outras entidades parceiras
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na iniciativa, com a finalidade de subsidiar a implantação de igual providência noâmbito do Estado;
d) sugerir e organizar, em colaboração com as demais entidades envolvidas, reuniõesprévias de definição estratégica das ações, com periodicidade a ser definida;
e) cumprir na integralidade as cláusulas deste Termo de Cooperação, comprometendo-se a atuar colaborativamente e atender às sugestões ou recomendações do MinistérioPúblico, com base no cronograma a ser ajustado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS APOIADORES E PARCEIROS:
a) Por força do presente Termo de Cooperação Técnica e para sua integralimplementação, as entidades e Órgãos abaixo listados envidarão esforços para aexecução do Projeto na condição de parceiros e apoiadores:
Procon/RS;Procon Porto AlegreMovimento de Donas de Casa e Consumidores do RS;Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor;Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON;Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS);Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;Governo do Estado do Rio Grande do Sul;Panvel Farmácias.
CLÁUSULA QUARTA - DA PERIODICIDADE:
O presente instrumento tem prazo de vigência até 05 de dezembro de 2013, contadosa partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 6 (seis) mesesmediante termo aditivo, conforme interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação do Projeto "Sacola bem utilizada ajuda o meio ambiente" terá diversasfrentes, requerendo o empenho e apoio dos órgãos e entidades cooperantes emambientes pré-determinados, seguindo a cronologia sugerida abaixo:
Mídias, anúncios e ações de divulgação.
Ficará a cargo da Associação Gaúcha de Supermercados - AGAS a produção de todoo material publicitário utilizado na campanha, bem como a divulgação publicitária emveículos de internet, televisão, rádio e impressos. Para este fim, caberá à AGAS acaptação de recursos financeiros, junto a parceiros. A divulgação dar-se-á pordiferentes canais:
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- Impressão de selo nas sacolas: caberá à Agas e à Fecomércio/RS orientar seusassociados do setor supermercadista e do comércio e incentivá-Ios a adotarem, emsuas sacolas plásticas, o selo da campanha (figura abaixo).
SACOLA BEM UTILIZADAAJUDA O MEIo AMBIENTEAproveite toda a capacidade de sua sacola plástica. Redu~a o consumo,reutilize e recicle. O nosso meio ambiente agradece.
- Cartazes: caberá à Agas orientar seus associados do setor supermercadista eincentivá-Ios a afixarem, em locais de destaque na frente de caixa de suas lojas,cartazes alusivos à campanha; também neste sentido, ficará a cargo de cadainstituição cooperante a divulgação dos cartazes junto a associados e parceiros, comvistas à divulgação do Projeto.
- Mídia publicitária: além da divulgação em coletiva de imprensa, far-se-ão anúncios emveículos de internet, televisão, rádio e impressos, a partir de recursos originários deparceiros contatados pela Associação Gaúcha de Supermercados.
- Mídia espontânea: Ficarão as entidades e instituições cooperantes responsáveis peladivulgação da campanha nos meios de que dispõem, inclusive veículos de imprensa,rede de internet, site, newsletter, revistas oficiais e e-mail marketing, dentre outros.
CLÁUSULA SEXTA - DOS INVESTIMENTOS:
Para a execução dos objetivos desta Cooperação, cada parte envidará esforços para aalocação dos recursos humanos e materiais necessários. Quanto ao aporte derecursos financeiros, caberá à Associação Gaúcha de Supermercados - AGAS captar,junto a seus parceiros, o montante necessário para a produção e confecção decartazes e disponibilização de anúncios em mídias impressas, emissoras de rádio etelevisão, sites e outros canais. Para tanto, o valor estimado necessário é de R$60.000,00 (sessenta mil reais).A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre aspartes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RESULTADOS:
Espera-se, com a presente cooperação, ampliar os índices de redução do uso desacolas plásticas pela população gaúcha em um período de seis (6) meses, por meiode ações de estímulo à reutilização e reciclagem do material.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
A qualquer tempo, de comum acordo, as partes poderão alterar as condiçõesestabelecidas no presente instrumento, celebrando, para tanto, termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
o presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido de pleno direito e a qualquertempo por consenso ou, no caso de infração de qualquer uma das cláusulas econdições nele estipuladas, mediante notificação escrita e prévia de qualquer uma daspartes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, ainda, face à superveniênciade impedimento legal que o tome inexequível, ressalvadas as atividades queporventura estiverem em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSiÇÕES FINAIS:
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias deigual teor e forma na presença de testemunhas, para que produza seus jurídicosefeitos.
Porto Alegre, 05 de junho de 2013.
Antônio Cesa-t::t5iutéAGAS
Associação GaÚ'x.Llil~~Supermercados
~!::.t;~~~~kCAOCONSUMIDOR
Ministério Público do Estadodo Rio Grande do Sul
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