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Teoria Geral do Estado (TGE) Ciência Política
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Módulo A1 Conceitos Básicos da Política
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Módulo A2Conceitos Básicos da Gênese
do Estado. As lições dos clássicos.
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Módulo BOrdem Social e Ordem Política. Poder Social. As Sociedades
Políticas.
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Módulo C Origem, Formação e Evolução
do Estado.
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Módulo DAs Fronteiras da Política: soberania, território, povo,
finalidade e funções do Estado.
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Módulo E
Valores Políticos: personalidade jurídica do Estado; Estado e as relações do Direito e a Política.
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Módulo F
Estado Moderno e Democracia: democracia e conhecimento,
democracia e segredo.
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Módulo G
Democracia e Técnica: representação e interesses;
democracia direta, semi-direta e representativa.
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Módulo H
Representação Política: os partidos políticos.
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Módulo I1
Sufrágio Universal: sua natureza jurídica; direitos do
homem.
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Módulo I2
O Primado dos Direitos sobre os Deveres; a Declaração Universal dos Direitos do Homem; Os
Direitos: a paz e a justiça social.
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Módulo J
Mudanças Políticas: a separação dos Poderes e as funções do Estado; mudanças políticas; reforma e revolução
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Módulo K
Grandeza e Decadência das Ideologias: intervenção do
estado na sociedade.
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Módulo L
Idéia Atual do Estado: relações entre os Estados; Ordem
Mundial.
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A Estrutura do Estado de Direito• 1° Estrutura formal do Estado Jurídico: garantia das liberdades
fundamentais com a aplicação da lei geral- abstrata por parte de juízes independentes
• 2° Estrutura material do sistema jurídico: liberdade de concorrência no mercado, reconhecida no comércio aos sujeitos da propriedade.
• 3° Estrutura social do sistema jurídico: a questão social e as políticas reformistas de integração da classe trabalhadora.
• 4° Estrutura política do sistema jurídico: separação e distribuição do poder. (F. Neumann, 1973 “ Lo Stato Democratico e lo Stato autoritario”, Il Mulino, Bologna).
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O significado Clássico e Moderno da Política.
Derivado da Pólis (Politikós), que significa tudo o que se refere à cidade e, conseqüentemente, o que é urbano, civil, público, e até mesmo sociável e social.
O termo político se expandiu graça à influência da grande obra de Aristóteles (“Política”), considerada como o primeiro tratado sobre a natureza, funções e divisão do Estado, e sobre as várias formas de governo.
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Ordem:
Refere-se a pessoas que tenham-se agrupado em vista de uma finalidade. E, quanto à sociedade humana que é a reunião de todos os homens e que, portanto deve objetivar o bem de todos, sendo a finalidade o bem comum.
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A unidade da Substância Universal se manifesta em todas as coisas. Todas as coisas pertencem a um só todo, a um todo harmônico e ordenado (Hans Kelsen: “Teoria pura del derecho” – ed. Eudeba, Buenos Aires, 1960, pág. 162).
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O Poder:
Para poder existir necessita da existência de vontades submetidas.
O poder pode ser considerado sob dois aspectos:
1° Como relação, quando se procede ao isolamento artificial de um fenômeno.
2° Como processo, quando se estuda a dinâmica do poder.
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À Teoria Geral do Estado:
É o que se relaciona com a necessidade ou desnecessidade do poder social. Esta última questão é de substancial importância, porque tem influência direta nas considerações sobre a legalidade e legitimidade do poder (Dallari).
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As Sociedades Políticas:
Têm um fim próprio e, para sua conservação, promovem manifestações de conjunto ordenadas e se submetem a um poder, e no tocante à sociedade humana, globalmente considerada verificamos que o fim a atingir e o bem comum.
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A Ordem Pública:
É concebida ao mesmo tempo como uma circunstância de fato com um fim de ordenamento político e estatal e nesse sentido o encontramos na legislação administrativa, policial e penal como sinônimo de convivência ordenada, segura, pacífica e equilibrada.
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O estudo da origem do Estado:
Implica duas espécies de indagação:1° Uma a respeito da época do
aparecimento do Estado.2° Outra relativa aos motivos que
determinaram e determinam o surgimento dos Estados.
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A denominação Estado:
Do latim: estar firme, significa situação permanente de convivência, e, ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de Maquiavel (1513).
O nome Estado só pode ser aplicado com propriedade à sociedade política dotada de certas características bem definidas.
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O aparecimento do Estado:
Podemos reduzir as teorias em 3 posições fundamentais:
1° Desde que o homem vive sobre a Terra acha-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade, que determinam o comportamento de todo o grupo. (Eduard MEYER: “História da Antigüidade”, 1921-25; Wilhelm KOPPERS: “L’origine de l’État“, 1960) Ambos afirmam que o Estado é um elemento universal na organização social humana.
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2° Outros autores admitem que a sociedade humana existiu sem o Estado durante um certo período, e foi constituído para atender às necessidades, ou às conveniências, dos grupos sociais.
3° A última diz que o conceito concreto do Estado não é válido para todos os tempos, mas que surge quando nascem a idéia e a prática da soberania, o que só ocorreu no século XVII (Balladore PALLIERI: “A Doutrina do Estado”, vol. I, pág. 16, Coimbra Editora, 1969).
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Segundo PALLIERI, a data oficial em que o mundo ocidental se apresenta organizado em Estados é a de 1648, ano em que foi assinada a paz de Westfália onde foram fixados os limites territoriais resultantes das guerras religiosas (Guerra dos Trinta Anos entre a França e a Alemanha).
Ataliba NOGUEIRA, José Carlos ratifica esta teoria em “Lições de Teoria Geral do Estado”, SP, 1969.
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A Formação Originária do Estado:
1° Afirma a formação natural ou espontânea do Estado, não foi um ato puramente voluntário.
2° Teoria da formação contratual seria a vontade de alguns homens, ou de todos os homens, que levou à criação do Estado (Tese da criação contratualista do Estado).
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O aparecimento do Estado nas teorias não-contratualistas
1° Origem familiar ou patriarcal.2° Origem em atos de força, violência, ou conquista.3° Origem em causas econômicas ou patrimoniais (Platão –
“A República”, livro II: “ Um Estado nasce da necessidade dos homens; ninguém basta a si mesmo, mas todos nós precisamos de muitas coisas”). Nesta teoria, a de maior repercussão prática foi a de Marx e Engels, particularmente Engels em sua obra “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”.
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Na teoria Marxista do Estado:
Qualificado como instrumento da burguesia para a exploração do proletariado e a afirmação de que, não tendo existido nos primeiros tempos da sociedade humana, o Estado poderá ser extinto no futuro, uma vez que foi uma criação puramente artificial para satisfação dos interesses de uma pequena minoria.
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O termo Política:É usado para designar a esfera das ações que
faz alguma referência direta ou indireta à conquista e ao exercício do poder último (Ou o supremo ou soberano) em uma comunidade de indivíduos sobre um território.
Do grego Kràtos: Força, potência.Archía: Autoridade.(Aristóteles: “Política”).
Maquiavel (cap. XVIII de “O Príncipe”) descreve as qualidades que deve ter quem tem em mãos o destino de um Estado.
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Afirma que esse alguém (o príncipe) deve combinar ao mesmo tempo as qualidades do leão e da raposa (força e astúcia), qualidades que nada têm a ver com o fim do bem comum e sim ao objetivo imediato de conservar o poder.
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Montesquieu:“Por mais que todos os estados tenham
em geral o mesmo fim, que é a sua próspera consolidação, cada qual é levado a desejar um eu particular”, ... “O engrandecimento era o fim de Roma; A guerra, o dos espartanos; A religião, a das leis hebraicas; O comércio, o dos marselheses etc” (Esprit des Lois – 1748 -, livro XI, cap. V).
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Independência recíproca. Quando por direito se entende o conjunto das normas, o sistema normativo, dentro do qual se desenvolve a vida de um grupo organizado, a política tem a ver com o direito sob dois pontos de vista:
1° Enquanto a ação política, é orientada através do direito.
2° Enquanto o direito delimita e disciplina a ação política .
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A grande discussão entre os fatores (que favorecem) do liberalismo até as últimas conseqüências da democracia: na disputa sobre a verdadeira liberdade política
1° O Estado deve governar o menos possível; porque a verdadeira liberdade consiste em não ser assobardado por leis em demasia.
2° Os membros de um Estado devem governar a si próprios, porque a verdadeira liberdade consiste em não depender dos outros, mas apenas de si próprios, na regulamentação da própria conduta.
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A teoria da separação dos poderesCompreendem-se historicamente duas doutrinas
distintas:1° A teoria das formas de governo, segundo a qual a melhor
forma de governo é aquela em que as várias classes compõem a sociedade e participam na direção da coisa pública. (teoria tão velha quanto a ciência política.
2° Teoria da organização estatal, segundo a qual o melhor modo de organizar o poder é fazer, que várias funções estatais sejam exercidas por diferentes órgãos e não mais por classes (monarquia, aristocracia), mas por funções (executiva, legislativa e judiciária).
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A idéia moderna de um Estado democrático tem suas raízes no séc. XVIII. A afirmação dos valores fundamentais da pessoa humana, através da organização e funcionamento do Estado, tendo em vista a proteção daqueles valores. Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789). Influência direta de ROUSSEAU (“O contrato social”).
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Uma síntese dos princípios que passaram a nortear os Estados como exigência da democracia são:
1° A supremacia da vontade popular:- Participação popular no governo.- Representatividade, como extensão do direito de
sufrágio (sistemas eleitorais e partidários).2° A preservação da liberdade. Entendida como o
poder de fazer tudo o que não incomodasse o próximo e como poder d e dispor de sua pessoa e de seus bens, sem interferência do Estado.
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O Estado democráticoÉ aquele em que o próprio povo governa,
através do estabelecimento dos meios para que o povo possa externar sua vontade.
O Referendum vem sem largamente utilizado, e consiste na consulta à opinião pública para a introdução de uma emenda constitucional ou mesmo uma lei ordinária, quando esta afeta um interesse público relevante.
O Plebiscito se considera apenas um Referendum consultivo, consiste numa consulta prévia à opinião popular.
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Para compreender as características do mandato político é indispensável aceitar-se sua completa desvinculação da origem privada.
O mandato político é uma das mais importantes expressões do político e do jurídico:
1° O mandatário, apesar de eleito por uma parte do povo, expressa a vontade de todo o povo.
2° Embora o mandato seja obtido mediante um certo número de votos, ele não está vinculado à determinados eleitores.
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3° O mandatário, não obstante, decide em nome do povo, tem absoluta autonomia e independência.
4° O mandato é de caráter geral, conferindo poderes para a prática na esfera de competências do cargo.
(Darcy AZAMBUJA: “Teoria geral do Estado”, Ed. Globo, Porto alegre, 1962, págs. 257 e segs).
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A representação política nasceu na Atenas no séc. V a C., quando se instaurou a democracia, a autoridade suprema do Estado era a assembléia dos Cidadãos.
- Lutas entre interesses opostos:a) Adeptos do governo democrático.b) Os adeptos de um sistema oligárquico.
- Na história política de Roma os agrupamentos eram em torno de um líder, na época os partidos se degladiavam, a respeito da política externa ou da expansão dos direitos da plebe.
- Na Idade Média, manifestações de cunho partidário (vários séculos) entre o partido Guelfo, favorável à supremacia do Papa, e os Gibelinos, adeptos do Imperador.
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Segundo DUVERGER ( “Les Partis Politiques”, libr. Armand Colin, Paris,1951; “Sociologie Politique”, Presses Universitaires de France, Paris, 1966).
Dá-se o nome de partidos às facções que dividiam as repúblicas antigas, aos clãs que se agrupavam em torno de um condutor, da Itália da Renascença aos clubes onde se reuniam os deputados, passando por assembléias revolucionárias aos comitês, que preparavam as decisões constitucionais, assim como as vastas organizações populares que enfeixam a opinião pública nas democracias modernas.
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Organização Interna dos partidos:
1) Partidos de Quadros mais preocupado com a qualidade de seus membros do que com a quantidade.
2) Partidos de Massas além de buscar o maior número possível de adeptos, servem de instrumento para que indivíduos de condições econômicas inferiores aspirem à posições de governo.
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Formas de Governo e Regime Político
São expressões sinônimas.- O conceito de forma afeta os diferentes graus de realidade política,
permitindo a identificação de três espécies distintas:1) Regime Político quando se refere à estrutura global da
realidade política.2) Forma de Estado se afeta a estrutura da organização política.3) Sistema de Governo quando se limita a tipificar as relações
entre as instituições políticas (M. DUVERGER: “Os Regimes Políticos”, Difusão Européia do Livro, SP, 1962, págs 9 e 10).
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A classificação mais antiga das formas de governo que se conhece é a de Aristóteles:
1) Realeza quando é um só indivíduo que governa.
2) Aristocracia que é o governo exercido por um grupo, relativamente reduzido em relação ao todo.
3) Democracia (ou República, segundo alguns tradutores) que é o governo exercido pela própria multidão no interesse geral.
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Com MAQUIAVEL aparece uma nova classificação, revelando a organização do Estado Moderno.
MAQUIAVEL desenvolve uma teoria procurando sustentar a existência de ciclos de governo.
O ponto de partida é um Estado anárquico que teria caracterizado o início da vida humana em sociedade.
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1) Para se defender os homens escolheram o mais robusto e valeroso, nomeando-o chefe e obedecendo-o.
2) Depois, passando-se a dar preferência ao mais justo e sensato.
MAQUIAVEL:“ Os Estados e Soberanias que tiveram e têm
autoridade sobre os homens, foram e são ou Repúblicas ou Principados”.
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Os governos aristocráticos, conhecidos entre alguns povos da Antiguidade, já não eram admitidos no tempo de Maquiavel, consagrando-se a República e a Monarquia como as formas de governo possíveis no Estado Moderno.
Mais tarde MONTESQUIEU ( De l’Esprit des Lois) apontaria três espécies de governo:
1) Republicano2) Monárquico3) Despótico
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Esclarecendo: “O governo Republicano é aquele que o povo, como um todo, ou somente uma parcela do povo, possui o Poder Soberano; a Monarquia é aquele em que um só governa, mas de acordo com leis fixas e estabelecidas, enquanto que, no governo Despótico, uma só pessoa, sem obedecer a leis e regras, realiza tudo por sua vontade e seus caprichos” ( livro II, cap. I).
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O Primado dos Direitos sobre os Deveres
KANT se perguntava: “Se o gênero humano estaria em constante progresso em direção ao Melhor”.
Para ele um sinal histórico da disposição do homem para progredir, seria o entusiasmo que a Revolução Francesa produzira na opinião pública mundial, e não seria outra senão: “ uma disposição moral da espécie humana”, onde o “verdadeiro entusiasmo”, “refere-se sempre àquilo que é ideal, àquilo que é puramente moral (...) e não pode ser enxertado no interesse individual”.
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Esta disposição moral da humanidade, segundo KANT, o aparecimento na cena da história do “direito que um povo tem de não ser impedido por outras forças de dar a si próprio uma constituição civil que ele considere boa”, uma constituição “em harmonia com os direitos naturais dos homens, de tal feita que estes que obedecem à lei devam também, reunidos, legislar”. (KANT: Se il genere umano sai in costante progresso verso el meglio (1798), in, Scritti Politici e di Filosofia della Storia e del Diritto, Turim, 1956, 2ª Ed. Págs. 219-20-25).
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Declaração Universal dos Direitos do Homem
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. (declaração dos direitos do homem e do cidadão – 1789), e remontando um pouco mais no tempo nos encontramos diante da Declaração de Independência dos EUA (1776):
“ Consideramos incontestáveis e evidentes em si mesma as seguintes verdades: que todos os homens foram criados iguais, que eles foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre esses direitos estão, em primeiro lugar, a vida, a liberdade, e a busca da felicidade”.
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LOCKE e os jusnaturalistas
Afirmam que os direitos naturais são pura e simplesmente uma teoria filosófica, que não tem outro valor senão aquele de uma exigência ideal, de uma aspiração, que poderia realizar-se somente quando alguma constituição a acolhesse e a transformasse em uma série de prescrições jurídicas.
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HOBBES esclarecerá que nós entendemos por liberdade a situação na qual um sujeito age segundo sua própria natureza.
ROUSSEAU (O Contrato Social – livro I, cap. VIII, pág. 30) A liberdade é “a obediência à lei que prescrevemos a nós mesmos”.
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Teoria Política da Liberdade1) Todo ser humano deve ter alguma esfera de
atividade pessoal protegida contra as exigências de qualquer poder externo, em particular do poder estatal: exemplo típico é a esfera da vida religiosa, que é consignada à jurisdição da consciência individual;
2) Todo ser humano deve participar, de maneira direta ou indireta, da formação das normas que deverão, posteriormente, regular a sua conduta naquela esfera que não está reservada ao domínio exclusivo de sua jurisdição individual;
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3) Todo ser humano deve ter o poder efetivo de traduzir em comportamentos concretos os comportamentos abstratos previstos pelas normas constitucionais, que atribuem este ou aquele direito, e portanto deve possuir ele próprio, ou como quota de uma propriedade coletiva, bens suficientes para uma vida digna.
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O conceito de Paz está estreitamente ligado ao conceito de Guerra, os dois termos “Paz” e “Guerra” constituem um exemplo de Antítese, como os análogos:“Ordem – Desordem”“Concórdia – Discórdia”“Harmonia – Desarmonia”
Uma história sem relatos de guerra, não seria uma história da humanidade.
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“Reforma ou Revolução” (como Mudança Política), indicam duas estratégias alternativas, que foram sucessivamente adotadas no âmbito do movimento operário para a transformação da sociedade no sentido Socialista.
Exemplo: “Via pacífica para o Socialismo” (1970-73, caso Chileno)
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O Tratado de Teoria do Estado (Alessandre Passerin d’Entrèves: “La dotrina dello Stato” Ed. Giappichelli, Turin, 1962, pág. 323), evoca a “cidade de Péricles” como experiência única, “uma oração imortal” na qual ainda hoje se espelha “a imagem do ótimo Estado, de um Estado fundado na democracia e na liberdade”. Mais que um Tratado sobre o Estado, é uma história ideal do contraste entre Poder e Liberdade, através do Pensamento Político Ocidental.
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Ideologia
Segundo BOBBIO, teria:1) O “Significado Fraco” (da ideologia) designa o
genus ou species dos sistemas de crenças políticas: um conjunto de idéias e de valores respeitantes à ordem pública, e tendo como função orientar os comportamentos políticos coletivos.
2) O “Significado Forte” tem origem no conceito de Ideologia de MARX, entendido como falsa consciência das relações de domínio entre as classes.
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Teoria do Despotismo de Aristóteles
1) A relação entre governantes e governados é semelhante à relação entre senhor e servo;
2) Tal relação se estabelece naturalmente onde há povos servis;
3) Esses povos servis existem de fato, e são os povos bárbaros, especialmente e indistintamente os povos do Oriente.
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Filosofia da História de Hegel
É a sublimação de uma concepção eurocêntrica do desenvolvimento histórico, entendido como realização progressiva da Liberdade. A oposição liberdade-depotismo, corresponde à oposição entre Ocidente e Oriente.
Na célebre afirmativa:“No Oriente um só era livre, no mundo clássico poucos
eram livres, no mundo moderno todos são livres”.
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A palavra liberdade tem uma notável conotação laudatória. Por esta razão tem sido usada para acobertar qualquer tipo de ação, política ou institucional, considerada como portadora de algum valor, desde a obediência ao direito natural ou positivo, até a propriedade econômica.
O conceito de liberdade se refere com maior frequência à liberdade social.