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Segurana e Sade no Trabalho
em Servios de Sade.
Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do
Trabalho
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Objetivo
Estabelecer as diretrizes bsicas para a implementao de medidas de proteo segurana e sade, bem como
daqueles que exercem atividades de promoo e assistncia
sade em geral.
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Quais os maiores riscos nos servios de
sade.
Biolgico: So microrganismo que, em contato com o homem, podem provocar inmeras doenas. Algumas atividades profissionais o contato com tais agentes. o caso das indstrias de alimentao, hospitais, limpeza (coleta de lixo), LABORATRIOS, etc.
Bacilos Parasitas
Bactria Vrus
Fungos
Protozorios
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Regras
Todo o local onde exista possibilidade de exposio ao agente biolgico deve ter lavatrio exclusivo para higiene das mos,
providos de gua corrente, sabonete lquido, toalha descartvel
e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
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Regras
Os trabalhadores com feridas ou leses nos membros superiores s podem iniciar suas atividades aps avaliao
mdica obrigatria com emisso de documento de liberao
para o trabalho.
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O que no se deve fazer em servios
relacionados a sade.
Utilizao de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de
contato nos postos de trabalhos.
O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.
A guarda de alimentos em locais no destinados para este fim.
O uso de calados abertos.
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Regras
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposio a agentes biolgicos devem utilizar vestimenta de trabalho
adequada e em condies de conforto.
Os Trabalhadores no devem deixar o local de trabalho com os
equipamentos de proteo individual e as vestimentas
utilizadas em suas atividades laborais.
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Capacitao do Trabalhador
O Empregador deve assegurar capacitao aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada, devendo
ser ministrada:
Sempre que ocorra uma mudana das condies de exposio
dos trabalhadores aos agentes biolgicos.
Durante a jornada de trabalho
Por profissionais de sade familiarizados com os riscos
inerentes aos agentes biolgicos.
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Colches
Os colches, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavvel e impermevel, permitindo
desinfeco e fcil higienizao.
O revestimento no pode apresentar furos, rasgos.
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Vacinao dos Trabalhadores
Todo trabalhador dos servios de sade deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunizao ativa contra ttano,
difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes
biolgicos a que os trabalhadores esto, ou podero estar,
expostos, o empregador deve fornec-las gratuitamente.
Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas
recebidas.
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Recipientes
Todo recipiente contendo produto qumico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legvel, por etiqueta
com o nome do produto, composio qumica, sua
concentrao, data de envse e de validade, e nome do
responsvel pela manipulao ou fracionamento.
vedado o procedimento de reutilizao das embalagens de
produtos qumicos.
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Ficha Descritiva
Os produtos qumicos, inclusive intermedirios e resduos que impliquem riscos segurana e sade do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mnimo as seguintes informaes.
As caractersticas e as formas de utilizao do produto.
Os riscos segurana e sade do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilizao.
As medidas de proteo coletiva, individual e controle mdico da sade dos trabalhadores.
Condies e local de estocagem
Procedimentos em situaes de emergncia.
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Medidas de Proteo
Nos hospitais, laboratrios, postos de sade,etc, deve se
destinar local apropriado para a manipulao ou fracionamento
de produtos qumicos que impliquem riscos segurana e
sade do trabalhador, este local deve dispor, no mnimo, de:
Sinalizao grfica de fcil, visualizao para
identificao do ambiente, respeitando o disposto na
NR-26.
Equipamentos que garantam a concentrao dos
produtos qumicos no ar abaixo dos limites de
tolerncia, conforme NR-15,NR-9.
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Medidas de Proteo
Equipamentos que garantam a exausto dos produtos
qumicos de forma a no potencializar a exposio de
qualquer trabalhador.
Chuveiros lava olhos, os quais devero ser
acionados e higienizados semanalmente
Equipamentos de proteo individual adequados
aos riscos, disposio dos trabalhadores
Sistema adequado de descarte
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Esterilizao, reesterilizao, etc.
Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilizao, reesterilizao ou reprocessamento por
gs xido de etileno, devero atender o disposto na Portaria
Inteministerial n 482/MS/TEM de 16-4-1999.
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Cuidados com os gases medicinais !
vedado:
A utilizao de equipamentos do fabricante em que se
constate vazamento de gs.
Submeter equipamentos a presses superiores aquelas
para as quais foram projetados.
A Movimentao dos cilindros sem a utilizao dos
equipamentos de proteo individual adequado.
A Submisso dos cilindros a temperaturas extremas
A utilizao do oxignio e do ar comprimido para fins
diversos aos que se destinam.
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Cuidados com os gases medicinais !
vedado:
O Contato de leos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais
orgnicos similares com gases oxidantes.
A utilizao de cilindros de oxignio sem a vlvula de reteno
ou dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso.
A Transferncia de gases e um cilindro para outro,
independentemente da capacidade dos cilindros.
O Transporte de cilindros soltos, em posio horizontal e sem
capacetes.
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Cilindros de gases Os cilindros contendo gases inflamveis, tais como hidrognio
e acetileno, devem ser armazenados a uma distncia mnima de
oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como
oxignio e xido nitroso, ou atravs de barreiras vedadas e
resistentes ao fogo.
Hidrognio Oxignio
8 Metros
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Sistema centralizado de gases
medicinais
Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visvel, com caracteres indelveis e
legveis, com as seguintes informaes:
Nominao das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e
treinadas na operao e manuteno do sistema.
Procedimentos a serem adotados em caso de emergncia.
Sinalizao alusiva a perigo
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Gases e vapores anestsicos
Todos os equipamentos utilizados para a administrao dos gases ou vapores anestsicos devem ser submetidos manuteno corretiva e preventiva.
Pontos de verificao:
Cilindro
Conectores
Conexes
Mangueiras
Bales
Traquias
Vlvulas
Aparelhos de anestesia e mscaras faciais para ventilao
pulmonar
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Gases e Vapores anestsicos
Nos locais onde so utilizados gases ou vapores anestsicos devem ter sistemas de ventilao e exausto, com o objetivo
de manter a concentrao ambiental sob controle, conforme
previsto na legislao vigente.
Toda trabalhadora gestante s ser liberada para o trabalho em
reas com possibilidade de exposio a gases ou vapores
anestsicos aps autorizao por escrito do mdico
responsvel pelo PCMSO.
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Quimioterapia
A Quimioterapia o mtodo que utiliza compostos qumicos, chamados quimioterpicos, no tratamento de doenas
causadas por agentes biolgicos. Quando aplicada ao cncer,
a quimioterapia chamada de quimioterapia antineoplsica ou
quimioterapia antiblstica.
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Quimioterpicos antineoplsticos
Os Quimioterpicos antineoplsticos somente devem ser preparados em rea exclusiva e com acesso restrito aos
profissionais diretamente envolvidos.
Esta rea deve dispor:
Vestirio de barreira com dupla cmara
Sala de preparo dos quimioterpicos
Local destinado para as atividades administrativas
Local de armazenamento exclusivo para estocagem
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Quimioterpicos antineoplsticos
Cuidados: Proibido fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou
maquiar-se.
Afastar se das atividades as trabalhadores gestantes e nutrizes.
Proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposio.
Utilizar avental confeccionado de material impermevel, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho.
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Kit de derramamento Nas reas de preparao armazenamento e administrao dos
quimioterapicos deve ser mantido um Kit de derramamento identificado e disponvel.
Luvas de procedimento
Avental impermevel
Compressas absorventes
Proteo respiratria
Proteo ocular
Sabo
Recipiente identificado para recolhimento de resduos e
descrio do procedimento.
Kit
Derramamento
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Quimioterpicos antineoplsticos
Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitao inicial e continuada que contenha, no mnimo:
As Principais vias de exposio ocupacional.
Os efeitos teraputicos e adversos destes medicamentos e possvel risco sade,a longo e curto prazo.
As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administrao, distribuio e descarte dos qumioterpicos antineoplsticos.
As Normas e os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrncia de acidentes
Obs: A Capacitao deve ser ministrada por profissionais da sade
familiarizados com os riscos inerentes aos qumioterpicos
antineoplsticos.
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Radiao Ionizante
Os trabalhadores que realize atividade em reas onde existam fontes de radiaes ionizantes deve:
Permanecer nestas reas a menor tempo possvel para a
realizao do procedimento.
Ter conhecimento dos riscos radiolgicos associados ao seu
trabalho.
Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em
proteo radiolgica.
Usar E.P.I adequados para a minimizao dos riscos.
Estar sob monitorao individual de dose de radiao
ionizante, nos casos em que a exposio seja ocupacional.
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Proteo radiolgica
A Proteo radiolgica tem como principal finalidade proteger o ser humano e o meio ambiente dos efeitos nocivos das
radiaes ionizantes e as substncias radioativas
possibilitando a raa humana desfrutar de todos os benefcios
de uso da energia atmica.
Obs: Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser
afastada das atividades com radiaes ionizantes, devendo ser
remanejada para atividade compatvel com seu nvel de
formao.
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Princpios de Proteo radiolgica
Tempo de irradiao: o mtodo mais simples de reduzir a exposio a radiao. Quanto menor for o tempo de exposio
menor ser a dose recebida.
Blindagem ou Barreira: Para construo dessa barreira
geralmente utiliza-se elementos de alta densidade fsica, como
por exemplo o chumbo. Estes biombos so providos de
visores feitos de vidro Plumbifero,
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Princpios de Proteo radiolgica
Equipamentos de proteo individual: Todos os E.P.I,s
possuem em sua composio o chumbo dentre eles podemos
citar os aventais de tecidos plumbifero, protetores para
tireide, luvas e tambm culos com lentes plumbiferos.
Calibrao do aparelho: Os dosimetros individuais devem obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratrios
de monitorao individual acreditados pela CNEN.
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Sinalizao reas de Instalaes radiativa
As reas da instalao radiativa devem estar devidamente
sinalizadas em conformidade com a legislao em vigor, em
especial quanto aos seguintes aspectos:
Utilizao do smbolo internacional de presena de radiao
nos acessos controlados.
As fontes presentes nestas reas e seus rejeitos devem ter
suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em
relao ao tipo de elemento, radioativo, atividade e tipo de
emisso
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Sinalizao reas de Instalaes
radiativa
Identificao de vias de circulao, entrada e sada para condies normais de trabalho e para situaes de
emergncia.
Localizao dos equipamentos de segurana.
Procedimentos a serem obedecidos em situaes de acidentes
ou de emergncia.
Sistema de alarme
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ATENO
Nos locais onde so manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, no permitido.
Aplicar cosmticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar.
Guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.
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Decaimento de rejeitos radioativos
O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve:
Ser localizado em rea de acesso controlado
Ser sinalizado
Possuir blindagem adequada
Ser constitudo de compartimentos que possibilitem a
segregao dos rejeitos por grupo de radionucldeos com meia
vida fsica prxima e por estado fsico.
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Sala de Raio - X
A sala de raio X deve dispor de:
Sinalizao visvel na face exterior das portas de acesso,
contendo o smbolo internacional de radiao ionizante,
acompanhado das inscries: raio X, entrada restrita ou raios X, entrada proibida a pessoas no autorizadas.
Sinalizao luminosa vermelha acima da face externa da porta
de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertncia.
Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada proibida.
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Sacos Plsticos/Resduos
Os sacos plsticos utilizados no acondicionamento dos resduos de sade devem atender ao disposto na NBR 9191 e
ainda ser:
Preenchidos at 2/3 de sua capacidade.
Fechados de tal forma que no se permita o seu derramamento,mesmo que virados com a abertura para
baixo
Retirados imediatamente do local de gerao aps o preenchimento
Mantidos ntegros at o tratamento ou disposio final do resduo
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Resduos
Em todo os servios de sade deve existir local apropriado
para o armazenamento externo dos resduos, at que sejam
recolhidos pelo sistema de coleta externa.
O Local deve ser dimensionado de forma a permitir a separao
dos recipientes conforme o tipo de resduo.
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Refeitrio
Os estabelecimentos com at 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeio, que atendam os requisitos
mnimos:
Localizao fora da rea do posto de trabalho
Piso lavvel
Limpeza, arejamento e boa iluminao
Mesas e assentos dimensionados de acordo com o nmero de trabalhadores por intervalo de descanso e refeio.
Lavatrios instalados nas proximidades ou no prprio local.
Fornecimento de gua potvel.
Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeies.
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Cozinhas
As cozinhas devem ser adotadas de sistemas de exausto e
outros equipamentos que reduzam a disperso de gorduras e
vapores.
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Lavanderias
A Lavanderia deve possuir duas reas distintas, sendo uma
considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o
recebimento, classificao, pesagem e lavagem de roupas, e na
segunda a manipulao das roupas lavadas.
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Limpeza e conservao
Os trabalhadores que realizam a limpeza dos servios de
sade devem ser capacitados, inicialmente e de forma
continuada, quanto aos seguintes princpios:
Higiene Pessoal
Risco Biolgico
Risco Qumico
Sinalizao
Rotulagem
E.P.I e E.P.C.
Procedimentos em situaes de emergncia.
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Obrigado pela ateno
Juarez Sabino da Silva Junior
Tcnico de Segurana do Trabalho
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