Download - Sistemas Penais
II Unidade
1 Sistemas penais e DHs
Michel Foucault (1926-1984)
ldquoAs prisotildees na intenccedilatildeo da lei sendo des- tinadas natildeo a punir mas a garantir a pre- senccedila das pessoas Privar um cidadatildeo do mais precioso dos bens mergulhaacute-lo ignominiosamente no mundo do crime arrancaacute-lo a tudo o que lhe eacute caro precipitaacute-lo talvez na ruiacutena e retirar-lhe natildeo soacute a ele mas agrave sua infeliz famiacutelia todos os meios de subsistecircncia Isso sem lhe dar nada em troca Tem que reeducar ressocializar fazecirc-lo entender o dano e reparaacute-lordquo
John Rawls (1921-2002) ldquoA justiccedila eacute a virtude primeira das instituiccedilotildees sociais assim como a verdade o eacute dos sistemas de pensamento Por mais elegante e econocircmica que seja deve-se rejeitar ou retificar a teoria que natildeo seja verdadeira da mesma maneira que as leis e as instituiccedilotildees por mais eficientes e bem organizadas que sejam devem ser reformadas ou abolidas se forem injustasrdquo
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Era comum atribuir a ordem social aos elementos sobrenaturaisdivinos Praacutetica de ato condenaacutevel implicava em desrespeito ao sagrado e a pena servia para atender a vontade ou aplacar a fuacuteria divina
Em fase mais adiantada a puniccedilatildeo era estabelecida pelo grupo conforme os interesses coletivos
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Perda da paz O infrator era expulso do grupo e condenado a viver sozinho no meio natural exposto aos riscos e dificuldades de sobrevivecircncia
Vinganccedila de sangue Penas aplicadas a membros de outros grupos ou clatildes podendo ser origem de muitos conflitos entre eles
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Michel Foucault (1926-1984)
ldquoAs prisotildees na intenccedilatildeo da lei sendo des- tinadas natildeo a punir mas a garantir a pre- senccedila das pessoas Privar um cidadatildeo do mais precioso dos bens mergulhaacute-lo ignominiosamente no mundo do crime arrancaacute-lo a tudo o que lhe eacute caro precipitaacute-lo talvez na ruiacutena e retirar-lhe natildeo soacute a ele mas agrave sua infeliz famiacutelia todos os meios de subsistecircncia Isso sem lhe dar nada em troca Tem que reeducar ressocializar fazecirc-lo entender o dano e reparaacute-lordquo
John Rawls (1921-2002) ldquoA justiccedila eacute a virtude primeira das instituiccedilotildees sociais assim como a verdade o eacute dos sistemas de pensamento Por mais elegante e econocircmica que seja deve-se rejeitar ou retificar a teoria que natildeo seja verdadeira da mesma maneira que as leis e as instituiccedilotildees por mais eficientes e bem organizadas que sejam devem ser reformadas ou abolidas se forem injustasrdquo
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Era comum atribuir a ordem social aos elementos sobrenaturaisdivinos Praacutetica de ato condenaacutevel implicava em desrespeito ao sagrado e a pena servia para atender a vontade ou aplacar a fuacuteria divina
Em fase mais adiantada a puniccedilatildeo era estabelecida pelo grupo conforme os interesses coletivos
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Perda da paz O infrator era expulso do grupo e condenado a viver sozinho no meio natural exposto aos riscos e dificuldades de sobrevivecircncia
Vinganccedila de sangue Penas aplicadas a membros de outros grupos ou clatildes podendo ser origem de muitos conflitos entre eles
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
John Rawls (1921-2002) ldquoA justiccedila eacute a virtude primeira das instituiccedilotildees sociais assim como a verdade o eacute dos sistemas de pensamento Por mais elegante e econocircmica que seja deve-se rejeitar ou retificar a teoria que natildeo seja verdadeira da mesma maneira que as leis e as instituiccedilotildees por mais eficientes e bem organizadas que sejam devem ser reformadas ou abolidas se forem injustasrdquo
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Era comum atribuir a ordem social aos elementos sobrenaturaisdivinos Praacutetica de ato condenaacutevel implicava em desrespeito ao sagrado e a pena servia para atender a vontade ou aplacar a fuacuteria divina
Em fase mais adiantada a puniccedilatildeo era estabelecida pelo grupo conforme os interesses coletivos
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Perda da paz O infrator era expulso do grupo e condenado a viver sozinho no meio natural exposto aos riscos e dificuldades de sobrevivecircncia
Vinganccedila de sangue Penas aplicadas a membros de outros grupos ou clatildes podendo ser origem de muitos conflitos entre eles
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Era comum atribuir a ordem social aos elementos sobrenaturaisdivinos Praacutetica de ato condenaacutevel implicava em desrespeito ao sagrado e a pena servia para atender a vontade ou aplacar a fuacuteria divina
Em fase mais adiantada a puniccedilatildeo era estabelecida pelo grupo conforme os interesses coletivos
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Perda da paz O infrator era expulso do grupo e condenado a viver sozinho no meio natural exposto aos riscos e dificuldades de sobrevivecircncia
Vinganccedila de sangue Penas aplicadas a membros de outros grupos ou clatildes podendo ser origem de muitos conflitos entre eles
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Perda da paz O infrator era expulso do grupo e condenado a viver sozinho no meio natural exposto aos riscos e dificuldades de sobrevivecircncia
Vinganccedila de sangue Penas aplicadas a membros de outros grupos ou clatildes podendo ser origem de muitos conflitos entre eles
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo primitivo
Vinganccedila pessoal O infrator era punido pelo grupo ou famiacutelia ofendida
Composiccedilatildeo O autor podia tentar se defender e obter puniccedilotildees mais brandas ou quando a morte do ofensor natildeo era a melhor alternativa resultando no cumprimento de obrigaccedilotildees
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo antigo Mesopotacircmia
Taliatildeo = Puniccedilatildeo correspondente agrave ofensa na mesma proporccedilatildeo
Coacutedigos de Hamurabi (1700 aC)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo antigo Hebreus
Conforme Talmude o princiacutepio de taliatildeo foi superado havendo penas de multa prisatildeo e castigos fiacutesicos (a pena de morte foi restrita)
Distinccedilatildeo entre crimes contra a divindade e crimes contra os semelhantes
Garantias em favor do reacuteu e contra falso testemunho
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo antigo Greacutecia
Diversidade na funccedilatildeo punitiva (vinganccedila e composiccedilatildeo aleacutem da aplicaccedilatildeo da lei penal no acircmbito puacuteblico)
Periacuteodo arcaico Chefes das famiacutelias julgavam e os parentes da famiacutelia ofendida podiam executar a sentenccedila e fazer justiccedila ldquocom as proacuteprias matildeosrdquo (vendetta) favorecendo um ldquoestado de guerrardquo entre as famiacutelias
Platatildeo e Aristoacuteteles Especulaccedilotildees sobre o fenocircmeno criminal (expiaccedilatildeo retribuiccedilatildeo e funccedilatildeo preventiva da pena)
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Avanccedilado sistema juriacutedico para manter a ordem (pax romana)
Crimes puacuteblicos (crimina publica) contra a seguranccedila do Estado e posteriormente passou a incluir o homiciacutedio e crimes privados (delicta privata) com penas executadas pelos ofendidos e mediadas pela justiccedila civil
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo antigo Roma
Penas Supplicium (execuccedilatildeo do condenado) e damnum (multa)
Nullum crimen nulla poena sine praeligvia lege poenali (laquoNatildeo haacute crime e natildeo haacute puniccedilatildeo sem uma lei penal preacuteviaraquo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Forte influecircncia do cristianismo predominante
Direito canocircnico (Direito Penal da Igreja) Delicta eclesiastica (crimes julgados pelos tribunais da Igreja) delicta mere secularia (crimes julgados pelos tribunais leigos) e delicta mixta (crimes que atentavam contra a ordem divina e humana e podia ser julgado tanto pela Igreja quanto por um tribunal leigo)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Tipos de penas Espirituais (excomunhatildeo penitecircncia etc) e temporais conforme a natureza do crime
Finalidade da pena Retribuiccedilatildeo e arrependimento do reacuteu
III Conciacutelio de Latratildeo (1779) Estabelecimento da Inquisiccedilatildeo Maior severidade nas penas impostas pela Igreja (que ateacute entatildeo raramente indicava pena de morte)
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
A puniccedilatildeo no mundo medieval
Em feudos persistiu e posteriormente em Estados Nacionais persistiu uma mistura de direito canocircnico instituiccedilotildees germacircnicas e direito romano aleacutem de praacuteticas consuetudinaacuterias que incluiacuteam a vendetta
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas na modernidade
Cesare Beccaria (1738-1794) Publicaccedilatildeo do livro Dos delitos e das penas (1764) contra a desumanidade das penas crueacuteis que eram impostas
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas na modernidade
Franccedila Revoluccedilatildeo e Declaraccedilatildeo dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo (1793)
Movimento codificador Proliferaccedilatildeo de coacutedigos penais claros e loacutegicos regrando a aplicaccedilatildeo de penas
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas na modernidade Escola Claacutessica
Direito como afirmaccedilatildeo da Justiccedila
Contrato social
Limites para o ato de punir Pena necessaacuteria e natildeo a excessiva
O crime eacute uma violaccedilatildeo a um direito e o criminoso eacute uma pessoa normal que optou por praticar o mal
A pena eacute um ato de retribuiccedilatildeo e de restabelecimento da ordem alterada pelo crime e a pena deve ser firme mas justa e proporcional
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas na modernidade Escola Positiva
Pretensatildeo racional e cientiacutefica
Cesare Lombroso (1835-1909) Antropologia criminal
Atavismo O criminoso jaacute nasce delinquente
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
ldquoComo pode acontecer que cada execuccedilatildeo nos choque mais que um assassinato Eacute a frieza do juiz os penosos preparativos a ideia de que o homem nesse caso eacute utilizado como um meio para intimidar outros De fato se haacute culpa natildeo eacute punida ela reside nos educadores nos pais nas companhias em noacutes natildeo no assassino - quero dizer as circunstacircncias determinantes rdquo Friedrich Nietzsche
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Globocom
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Acusado de assassinar duas meninas brancas em 1944 George Stinner fui julgado por um juiz branco e um corpo de juacuteri composto tambeacutem apenas por brancos O jovem condenado foi julgado sem uma defesa num processo cheio de falhas Os jornais da eacutepoca relataram que o menino era pequeno demais para a cadeira eleacutetrica e precisou se sentar sobre uma pilha de livros
Fonte O Globo
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte BBC
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte O Globo
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Norberto Bobbio (1909-2004) ldquoO Estado natildeo pode colocar-se no mesmo plano do indiviacuteduo singular O indiviacuteduo age por raiva por paixatildeo por interesse em defesa proacutepria O Estado responde de modo mediato reflexivo racional Tambeacutem ele tem o direito de se defender mas eacute muito mais forte que o indiviacuteduo singular e por isso natildeo tem necessidade de tirar a vida desse indiviacuteduo para se defender O Estado tem o privileacutegio e o benefiacutecio do monopoacutelio da forccedila e deve sentir toda a responsabilidade desse privileacutegio e benefiacuteciordquo
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Globocom
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Globocom
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Fantaacutestico
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
O fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro que ficou conhecido como ldquoA Fera de Macaburdquo foi o uacuteltimo condenado a morte a ser executado oficialmente no Brasil em 6 de marccedilo de 1855 Coqueiro foi enforcado apoacutes condenaccedilatildeo em decorrecircncia da acusaccedilatildeo assassinato de 8 colonos que trabalhava em suas terras e mesmo jurando que era inocente natildeo obteve perdatildeo por parte de D Pedro II Depois foi comprovada a inocecircncia do condenado e o imperador passou a conceder graccedila a todos os condenados a morte a partir de entatildeo
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas e o sistema penal no Brasil
Crime Fato tiacutepico (situaccedilatildeo prevista pelo Coacutedigo Penal) antijuriacutedico (ilegal) e culpaacutevel
Excludentes Estado de necessidade Comete um crime para se
salvar de perigo Legiacutetima defesa Estrito cumprimento de dever legal Policial em
accedilatildeo contra bandidos Exerciacutecio regular de direito Pai que castiga filho
cidadatildeo que deteacutem um bandido (observar o abuso de direito)
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes dolosos Dolo direto Haacute intensatildeo de provocar o resultado Dolo direto de 2ordm grau Haacute intensatildeo de provocar
um resultado mas reconhece que outros resultados ocorreratildeo (ex Um indiviacuteduo que explode um aviatildeo querendo matar outro mas atinge vaacuterias viacutetimas)
Dolo eventual Inicialmente natildeo haacute intensatildeo de provocar um resultado mas o agente assume o risco em funccedilatildeo de adotar uma conduta que gera este resultado previsiacutevel
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas e o sistema penal no Brasil
Crimes culposos O resultado natildeo foi pretendido mas ocorreu por accedilatildeoomissatildeo do agente por negligecircncia imprudecircncia ou imperiacutecia Podem ser Culpa inconsciente O agente natildeo tem consciecircncia
nem prevecirc o resultado Culpa consciente Haacute previsatildeo do resultado mas o
agente confia que natildeo ocorreraacute (ex atirador de elite que erra o alvo e atinge a pessoa sequestrada)
Crime preterdoloso Um ato doloso inicial que foge do controle e gera resultado acidental mais grave
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas e o sistema penal no Brasil
Satildeo asseguradas garantias e direitos aos condenados conforme a Constituiccedilatildeo Federal (Art 5) e ningueacutem pode ser condenado a Pena de morte salvo em caso de guerra Prisatildeo perpeacutetua Trabalhos forccedilados Banimento Penas crueacuteis (com sofrimento fiacutesico)
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
As penas e o sistema penal no Brasil
Finalidades da pena Retribuiccedilatildeo Espeacutecie de ldquopagamentordquo pelo mal
causado Prevenccedilatildeo A pena tende a refletir sobre a
sociedade pois serve como exemplo e o afastamento do agente tende a evitar que ele pratique novos delitos
Ressocializaccedilatildeo Durante o cumprimento da pena o condenado tomaraacute consciecircncia sobre o correto conviacutevio social pois a pena cumpre um papel educativo
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Classificaccedilatildeo das penas
Privativas de liberdade (reclusatildeo) Regime fechado Estabelecimento (penitenciaacuteria)
de seguranccedila maacutexima ou meacutedia para penas superiores a 8 anos
Regime semiaberto Pena cumprida em colocircnia agriacutecola industrial ou similar
Regime aberto Cumprida em casa de albergado e baseia-se na autodisciplina do detento que pode trabalhar fora sem vigilacircncia pode participar de eventos autorizados e se apresenta ao estabelecimento agrave noite
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Classificaccedilatildeo das penas
Restritivas de direito Prestaccedilatildeo de serviccedilo comunitaacuterio O condenado se
responsabiliza por atender necessidades coletivas por meio de trabalho em horaacuterio que natildeo prejudique seu expediente no emprego e que atenda 8 horas semanais
Interdiccedilatildeo temporaacuteria de direitos Proibiccedilatildeo para exerciacutecio de cargo ou funccedilatildeo e mandato eletivo cassaccedilatildeo de licenccedila para exercer funccedilatildeo suspensatildeo de autorizaccedilatildeo ou habilitaccedilatildeo de veiacuteculo
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Classificaccedilatildeo das penas
Limitaccedilatildeo de fim de semana O condenado deve permanecer 5 horas aos saacutebados e domingos em casa de albergado ou em outro estabelecimento e durante a permanecircncia cumpriraacute cursos ou palestras educativas
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Classificaccedilatildeo das penas
Multa Fixada na sentenccedila Fixaccedilatildeo de dias-multa (de 10 a 360 dias-multa) Valor do dia-multa De 130 de salaacuterio miacutenimo ateacute
5 salaacuterios miacutenimos
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Cumprimento da pena
Progressatildeo de regime Considerando o decorrer do tempo e o comportamento carceraacuterio confirmado pela direccedilatildeo do estabelecimento prisional a pena poderaacute progredir do regime mais grave para o mais brando (em casos especiacuteficos pode ocorrer o contraacuterio)
Limite maacuteximo de cumprimento de pena 30 anos exceto se houver condenaccedilatildeo posterior quando haveraacute nova unificaccedilatildeo de pena desprezando o tempo jaacute cumprido
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Cumprimento da pena
Trabalho do preso Direito de remissatildeo (diminuiccedilatildeo) da pena 3 dias trabalhados = ndash1 dia de pena (exceto no regime aberto e durante liberdade condicional) Educaccedilatildeo Frequecircncia escolar durante o cumprimento da pena 3 dias de aulas = ndash1 dia de pena
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Medidas de seguranccedila
Tem funccedilatildeo preventiva e assistencial e deve ser aplicada aos inimputaacuteveis perigosos (doentes mentais ou com retardamento mental)
Podem ser aplicadas quando Praacutetica de fato previsto como crime Periculosidade do agente Requer avaliar em cada
caso a possibilidade de perigo do agente e o risco
de que venha a voltar a praticar o crime
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Medidas de seguranccedila
Podem se classificar em Medidas detentivas Internaccedilatildeo em hospital de
custoacutedia ou tratamento psiquiaacutetrico e soacute pode ser suspensa se confirmado que o paciente natildeo representa mais risco
Medidas restritivas O agente eacute submetido a tratamento ambulatorial e soacute precisa ficar internado durante o periacuteodo indicado pelo meacutedico sendo encerrado o tratamento quando avaliado que natildeo haacute mais risco potencial por parte do paciente
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Uacuteltimo Segundo
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte UOL
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Medidas socioeducativas
Aplicadas nos casos de praacutetica de atos inflacionais por menores de 18 anos apoacutes o devido processo legal com direito a defesa
Dependem da gravidade da situaccedilatildeo do grau de participaccedilatildeo e das circunstacircncias em que ocorreu o ato
Considera-se a personalidade a capacidade fiacutesica e psicoloacutegica para cumprir a medida e as oportunidades de reflexatildeo sobre seu comportamento visando mudanccedila de atitude
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Medidas socioeducativas
Satildeo medidas socioeducativas (Art 112 - ECA) Advertecircncia Obrigaccedilatildeo de reparar o dano Prestaccedilatildeo de serviccedilos agrave comunidade Liberdade assistida Inserccedilatildeo em regime de semiliberdade Internaccedilatildeo em estabelecimento educacional Qualquer uma das previstas no art 101 l a VI
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
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Medida socioeducativa de liberdade assistida Impotildee condiccedilotildees de vida no cotidiano do adolescente visando o redimensionamento de suas atitudes valores e a convivecircncia familiar e comunitaacuteria sendo intervenccedilatildeo educativa centrada no atendimento personalizado garantindo a promoccedilatildeo social atraveacutes de orientaccedilatildeo manutenccedilatildeo dos viacutenculos familiares e comunitaacuterios escolarizaccedilatildeo inserccedilatildeo no mercado de trabalho eou cursos profissionalizantes e formativos
Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
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Medidas socioeducativas
Medida socioeducativa de liberdade assistida comunitaacuteria Apoia o adolescente em conflito com a lei por meio de um processo educativo comunitaacuterio criando condiccedilotildees favoraacuteveis para que ele possa assumir a sua liberdade O trabalho seraacute realizado por educadores sociais voluntaacuterios recrutados na proacutepria comunidade capacitados e credenciados pelo Juiz da Infacircncia e da Juventude
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Plano Diretor do Sistema Penitenciaacuterio do Estado de Pernambuco
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
Fonte Globocom
Fonte Diaacuterio de PE
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