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SISTEMA PORTUGUÊS DE SISTEMA PORTUGUÊS DE GARANTIA MÚTUAGARANTIA MÚTUA
Empréstimos a Estudantes do Empréstimos a Estudantes do Ensino SuperiorEnsino Superior
António GasparAntónio GasparMaputo, 30/11/2008 Maputo, 30/11/2008
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POTENCIAR MECANISMOS DO MERCADO...
PoupançaPoupança
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ACTIVIDADE
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IMPACTO
Milhões Euros
Setembro 2008
Investi
mento Públic
o Garantias Emitidas
Investi
mento Induzid
oPME M
utualistas e
Emprego
€ 155€ 1 306
10 500 PME
3 500 Estudantes
€ 4 236> 4 500
> 120 000
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O QUE É
Sistema privado e de cariz mutualista de apoio às pequenas, médias e micro empresas (PME)
Presta garantias financeiras “on first demand”, para facilitar a obtenção de crédito em condições de preço e prazo adequadas aos ciclos de actividade das PME, e todas as garantias necessárias ao desenvolvimento da sua actividade
Objectivo de impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME
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A QUEM SE DESTINA
Empresas consideradas PME nos termos da legislação comunitária ou
empresários em nome individual (ENI) que:
Possuam contabilidade organizada
Tenham, em regra, 2 anos de actividade completa
CAE enquadráveis (indústria, comércio, serviços, construção, turismo e transportes)
Situação regular com o Fisco e Segurança Social
Não tenham incidentes não justificados junto do sistema financeiro
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COMO FUNCIONA
Para beneficiar do sistema, a PME/ENI tem de assumir uma posição accionista da Sociedade de Garantia Mútua (SGM), tornando-se mutualista
A participação no capital social é de 2% do valor da garantia emitida, sendo adquirida a um accionista promotor ou a outro mutualista
Após a extinção ou caducidade da garantia, o mutualista pode vender as suas acções pelo valor nominal (€1) à própria SGM ou a outra PME/ENI
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DISTRIBUIÇÃO
Braga
Porto
Aveiro
Viseu
Leiria
Santarém
Lisboa
Albufeira
Funchal
Coimbra
FCGMFundo de Contragarantia Mútuo
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ACESSO A CRÉDITO BANCÁRIO
Pontos fortes Partilha de risco do financiamento (banco é o único financiador)
Aumento de crédito à empresa (sem aumento de risco)
Reforço de garantia com maior (total) liquidez e sem volatilidade
Celeridade de contratação (vs. Outras garantias)
Menor custo económico da operação (aumento da margem financeira do banco)
Montantes máximos (por empresa ou grupo de empresas)
€ 1 500 000 para financiamentos bancários
€ 1 000 000 para garantias técnicas, de boa execução ou outras não financeiras
Cobertura: entre 50% e 75% do capital dos financiamentos
Custos envolvidos: comissão de garantia entre 0,5% e 4,5% ao ano, sobre o saldo vivo
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Linhas de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua
UNIVERSALIDADE
APOSTA
CONFIANÇA
RESPONSABILIZAÇÃO
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ENQUADRAMENTO LEGAL
Lei n.º 113/97 de 16 de Setembro - Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, prevê:
o apoio do Estado a sistemas de empréstimos que tenham como objectivo possibilitar ao estudante a sua autonomização financeira
criação de taxas remuneratórias especialmente bonificadas
privilegiar os estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar satisfatório
DECRETO-LEI N.º 512/99, de 24 de Novembro, que cria um regime de Crédito bonificado aos estudantes do ensino superior
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A QUEM SE DESTINA
Alunos do ensino superior, inscritos em:
Especialização tecnológica
Licenciaturas
Mestrados
Doutoramentos
Pós-Graduações
Programas de mobilidade internacional (v.g. ERASMUS)
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MODELO
Sistema de Garantia Mútua
BancosEstudantes(pré- e pós-graduados)
Estado(¹)
Empréstimo bancário (³)
(³) Até € 5 000 por ano académico
ContragarantiaApoio financeiro
Enquadramento jurídico
(¹) Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Comissão de garantia (fee)
Garantia (²)
(²) Garantias de carteira (cobrindo perdas até 10% do valor dos empréstimos bancários)
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CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (I)
Montantes
€ 1 000 a € 1 500 por ano de curso, com um máximo de € 25 000 (curso de 5 anos)
Condições excepcionais para alunos de doutoramento e pós-graduação
Prazo de utilização do crédito
Entre 1 a 5 anos, ajustado à duração do curso
De 3 a 12 meses para estudantes em programa de mobilidade internacional
Caso o aluno já tenha iniciado o curso, o prazo de utilização máximo será o correspondente ao número de anos/meses que faltam para terminar o curso (sem reprovação)
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CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (II)
Forma e condições de utilização
Disponibilização do crédito em tranches mensais de igual montante na conta à ordem do aluno no Banco
Disponibilização das tranches, após 1º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do aluno (transitar de ano), comprovada com documento a emitir pelo estabelecimento de ensino
Condições de vencimento antecipado Incumprimentos de outros créditos que os mutuários tenham no sistema
Incumprimento das condições de crédito em questão
Ocorrência de incidentes no sistema, não justificados
Reprovação do aluno no ano lectivo, sem justificação aceite pelo Banco
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CONDIÇÕES do FINANCIAMENTO (III)
Período de carência
Carência de capital, durante o prazo de utilização acrescido de pelo menos 1 ano, havendo somente pagamento mensal de juros.
Período do reembolso
Entre 6 a 10 anos, devendo ser tendencialmente o dobro da duração do curso
Comissões Isento
Taxa de juro
Fixa, para o prazo total do contrato
Taxa dos swaps, em euros, acrescida de um spread máximo de 1%
Spread será reduzido em 0,35% para alunos com classificação média anual igual ou superior a 14/20 valores, e em 0,80% com classificação média anual igual ou superior a 16/20 valores
Colaterais
Garantia Mútua
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CONDIÇÕES de ACESSO
Conta à ordem no Banco
Inexistência de incidências ou incidentes, por parte dos intervenientes (¹), não justificados na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal (CRBP)
Inexistência de processos judiciais e situações litigiosas, cujas repercussões futuras possam afectar significativamente a situação económica-financeira do Cliente ou dos outros intervenientes no crédito
Se o aluno/mutuário não tem rendimentos, o endividamento já existente no sistema bancário terá de ser inferior a € 5 000
Caso o aluno/mutuário tenha rendimentos, o montante mensal das actuais prestações (sem considerar o crédito para estudantes do ensino superior que está a solicitar) deverá ser inferior a um terço do rendimento mensal
Inexistência de violação de contratos celebrados com o Banco, como Cliente ou parceiro de negócios
Caso os mutuários não cumpram as condições acima, a aprovação do crédito fica sujeita a análise casuística do Banco
(¹) – Por intervenientes entende-se o beneficiário da operação e outros intervenientes no crédito.
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GARANTIA MÚTUA
Nível de Cobertura Cobertura de 100% de cada empréstimo, até ao montante máximo de 10% da carteira
global subscrita por cada Banco.
Comissão de garantia mútua
0,35% anuais, já incluído no spread a cobrar pelo Banco, paga pelo Banco às SGM, mensalmente, com base no saldo vivo da carteira
Adesão ao mutualismo
O Banco obriga-se a adquirir, ou a afectar a esta linha de crédito, acções de uma SGM equivalentes a 0,50% do montante total da garantia a conceder no âmbito da Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua
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SÍNTESE
Linha de Crédito Estudantes
Linhas de crédito automático, abertas pela Banca (9), com Garantia Mútua de Carteira
Garantia de 100% de cada empréstimo com “stop loss” de 10% da carteira global de cada banco
Máximo de 25 mil euros por curso
Reembolso entre 6 e 10 anos, com um mínimo do dobro da duração do curso, com carência de capital de 1 ano após final dos estudos
Juros e comissão de garantia protocolados
Contragarantia pública integral
1ª edição (Novembro 2007/Agosto 2008):
3153 contratos/estudantes e 35,2 milhões euros
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MuitoObrigado!
FCGMFundo de Contragarantia Mútuo