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1- ABERTURA. Verificação de "quorum" e Justificativas de ausências de Conselheiros:
Mario Basso Dias Filho.
Lucas A. Oshiro.
Priscila Quevedo Monteiro Garcez.
Thiago Pereira Vieira
2 - ATA. Leitura, discussão e aprovação das Atas das 418ª e 419ª Reuniões Ordinárias.
3 - PRONUNCIAMENTO DE PROFISSIONAIS INTERESSADOS: 4 - PROPOSTAS DE CONSELHEIROS:
5 – EXPEDIENTE:
a) Correspondências recebidas para Providências: Pág. 4 a 5.
b) Correspondências recebidas para Conhecimento: Pág. 5 a 8.
7 – ORDEM DO DIA.
6.1- Relatos de Processos: a) de Registro aprovados “ad referendum” da Câmara: Págs. 8 a 38. b) de Auto de Infração e Revéis. : Págs. 38 a 56.
Solicitação de Excepcionalidade:
PROTOCOLO Nº INTERESSADO EMPRESA 1 EMPRESA 2 CONCLUSÃO
1400194 ENGENHEIRO CIVIL EVANDRO ADÃO FERREIRA TERRES
AGUIAR E RAMIREZ CONSTRUTORA LTDA
APOIO CONSTRUTORA LTDA DEFERIDO
1400743 ENGENHEIRO CIVIL FRANZ LEONE DE OLIEVIRA CHAVES
CONSTRUTORA ALVORADA LTDA
PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA DEFERDIDO
1400620 ENGENHEIRO CIVIL RAFAEL ANTONIO GIROTTO
CONSTRUTORA ALVORADA LTDA
TERRASAT E AGRIMENSURA EIRELLI
DEFERIDO
1154903 ENGENHEIRO CIVIL JOSE ROBERTO FRANCO MARQUES
CPR CONSULTORIA E PROJETOS RODOFERROVIAIROS LTDA
EGETRA ENGENAHRIA LTDA DEFERIDO
1153933 ENGENHEIRO CIVIL SANDRO BEAL JW SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
MG ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
DEFERIDO
1153932 ENGENHEIRO CIVIL RICARDO ZELADA CAFURE
CONSPAR ENGENHARIA LTDA DMP CONSTRUÇÕES LTDA DEFERIDO
1152945 ENGENHEIRO CIVIL NELSON ANTONIO SONDA
MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
PEDREIRA AMAMBAI LTDA DEFERIDO
1400769 ENGENHEIRO CIVIL ESTEVÃO MAGALHAES BRAGA
CM CONSTRUTORA LTDA BRAGA E MAGALHAES ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
1153628 ENGENHEIRO CIVIL GUILHERME YULE
YULE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
RAM ENGENHARIA LTDA DEFERIDO
1401389 ENGENHEIRO CIVIL ELIAS PREGENTINO DOS SANTOS
METALMIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
GLOBAL CONSTRUTORA LTDA DEFERIDO
1401181 ENGENHEIRO CIVIL ANDRE LUIZ MAZETTO
MAZETTO CONSTRUÇÕES LTDA
WM COMERCIO & OCNSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
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PROTOCOLO Nº INTERESSADO EMPRESA 1 EMPRESA 2 CONCLUSÃO
1401458 ENGENHEIRO CIVIL MARCIO MOURA DE SOUZA
COMPEDRA CONSTR. TRANSP. E TERRAPLENAGEM LTDA
JP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
DEFERIDO
1401270 ENGENHEIRO CIVIL RANDERSON FERREIRA LOPES
CPR CONSULTORIA E PROJETOS RODOFERROVIARIOS LTDA
COPREMOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA
DEFERIDO
1401618 ENGENHEIRA SANITARISTA E AMBIENTAL REGINA DUARTE MASSUDA
AMBIENTAL QUALI ENGENHARIA LTDA
MOARES E MAGALHAES LTDA DEFERIDO
1400741 ENGENHEIRO CIVIL VALDINEI CARBONARI
HENGE CONSTRUÇÕES LTDA TDC ENGENHARIA LTDA DEFERIDO
1402126 ENGENHEIRO CIVIL OSMAR RABELLO DE ANDRADE
EGA CONSTRUÇÕES E INTERMEDIAÇÃO LTDA
TAFA CONSULTORIA TECNICA EM OBRAS LTDA – EPP
DEFERIDO
757726 ENGENHEIRO CIVIL JOSE APARECIDO DE BARROS FILHO
AMOREIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
LOPES E BARBOSA LTDA ME DEFERIDO
1401698 ENGENHEIRO CIVIL JUAN CHARLES ARAUJO ORTIZ
ENERPAV LTDA C3 ENGENHARIA LTDA DEFERIDO
1400741 ENGENHEIRO CIVIL VALDINEI CARBONARI
HENGE CONSTRUÇÕES LTDA TDC ENGENHARIA LTDA DEFERIDO
d) Distribuição de Processos: Nihil
e) Solicitação de “Vistas”: Nihil
7 - CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÃO DA CÂMARA: PÁG. 56 A 59. 8 – ASSUNTOS GERAIS 9 – PALAVRA LIVRE
RECEBIDAS PARA PROVIDÊNCIAS: 001/P Eleição de Coordenador e Coordenador Adjunto. 002/P CI N 010-GEAC. – Encaminha proposta de calendário das sessões plenárias, reuniões de
Câmaras Especializadas e Comissões para o ano de 2013. 003/P CI N 011-GEAC. – Encaminhamos para providências as tabelas anexas, com as comissões
Permanentes, Especiais e Grupos de Trabalhos que deverão ser recompostas no dia 06 fev 2013, para que as indicações sejam analisadas previamente pelas Câmaras Especializadas, objetivando a indicação de Conselheiros que se comprometam a comparecer e participar.
004/P – Decisão CEA – 770/2012 –
Encaminha a via original do relatório emitido pelo Supervisor de Fiscalização Sr. Edilberto
Teles Ortiz, juntamente com o requerimento protocolizado sob o nº. 563703, em resposta as
cartas de orientação nº.s 626/0052012-072 e 626/1052012-072, em nome da empresa
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EUCATRAT TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA – EPP, para análise e parecer quanto
aos procedimentos a serem adotados.
005/P – Processo Ética nº 129.328/2010 Denunciado: Engenheira Civil Ana Luiza Vedovato dos Santos Denunciantes: Kassilene Nunes de Oliveira Silva e Antonio Andre da Silva 006/P – Processo Ética nº 133.299/2011 – Denunciada:Engenheira Civil Zenaide Lopes dos Santos Denunciante: Carolina Ossuna Ferlin 007/P – Processo Ética nº 132.153/2011 – Denunciado: Engenheiro Civil Edgar Oliveira Correa Denunciante: Sebastião Veloso dos Santos 008/P – Processo Ético nº 126.440/2010 – Denunciado:Engenheiro Civil Stephano Seabra Denunciante: Seseelo Barbosa de Araujo 009/P – Processo Ético nº 126.750/2010 - Denunciado: Engenheiro Civil Stephano Seabra Denunciante: Hugo Afonso 010/P – Processo Ética nº 130.396/2011 - Denunciado: Engenheira civil Rosemeyre Flavio de Macedo Denunciante: Esmeralda Aparecida Duarte Mougenot 011/P – Processo Ética nº 127.298/2010 - Denunciado: Engenheiro Civil D.A.R Denunciante: Iolina Souza Schucks 012/P – Processo Cecon nº 128.186/2010 - Denunciado: Engenheiro Civil W.C.G Denunciante: Alair Dias Alves 013/P – Processo e Ética nº 130.159/2011 - Denunciado: Engenheiro Civil E. L. D. A. Denunciante: 4º Vara do Trabalho de Campo Grande - MS 014/P – Processo e Ética nº 119.752/2008 - Denunciado: Engenheiro Civil A.B.D.Q Denunciante: Vera Izete Teixeira 015/P – Processo e Ética nº 124.061/2009 Denunciado: Engenheira Civil Z.L.G Denunciante: Maria Aparecida de Araujo Silva
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016/P – Processo 1134318/2011 - Denunciado: Engenheiro Civil W. B. Denunciante: Jose Labriano Alcântara. 015/P – Mensagem Eletrônica Fórum Municipal do Lixo e Cidadania – Protocolo 1400409.
Oficio 004/2012 – FMLC, no qual o Fórum Municipal Lixo Cidania, encaminha apontamento
para a redação do código municipal de Resíduos sólidos para providência.
016/P – Mensagem Eletrônica 003/2013-CONT - CONFEA. Protocolo 1401874.
Questionamento acerca da concessão de atribuições profissionais dos Decretos federais nº
23.196/1933 e nº 23.569/1933, por parte do CREA-MS.
017/P – Registro de ART “a posteriori” nº 052/2011-GEART – Engenheiro Civil JOSE EDUARDO MAKSOUD RAHE. Protocolo 1140734. 018/P – Registro de ART “a posteriori” nº 011/2012-GEART – Engenheiro Civil ADMIR OSMEI STRINGHETA. Protocolo 1400387. 019/P – Registro de ART “a posteriori” nº 012/2012-GEART – Engenheiro Civil CELSO LUIZ ALCANTARA ALVES. Protocolo 1401136. 020/P – Registro de ART “a posteriori” nº 018/2012-GEART – Engenheiro Civil RENILDA OTA MIYASATO. Protocolo 1401483. 021/P – Registro de ART “a posteriori”nº 019/2012-GEART – Engenheiro Civil ÉOLO GEONOVES FERRARI. Protocolo 1401494. 022/P – Registro de ART “a posteriori”nº 020/2012-GEART – Engenheiro Civil ÉOLO GEONOVES FERRARI. Protocolo 1401495. 023/P – Registro de ART “a posteriori” nº 021/2012-GEART – Engenheiro Civil MÁRCIO RICARDO ALVARES LISBOA FROTA. Protocolo 1401525. 024/P – CI 060/2013-GEART – DEMETER ENGENHARIA – Protocolo 1401241.
Devolvemos via original da CI nº 011/2013-CEECAST, juntamente com o requerimento original
protocolado neste Conselho sob o nº 1401241, em nome da Empresa DEMETER
ENGENHARIA, em resposta ao Of. Nº 0712/2012-GEART, bem como com o protocolo 1154945
por se tratarem do mesmo contrato, para analise e parecer quanto a solicitação de baixa de ART’s
e registro de atestado em reunião de Câmara, conforme exposto na supracitada CI.
025/P – CI 727/2012-GEART – Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO – Protocolo 1154178.
Encaminhamos o requerimento original protocolizado neste Conselho sob o nº 1154178, em
nome do Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO, para análise e parecer,
em resposta ao Oficio nº 0805/2011-GEART, quanto a solicitação de baixa da ARt nº 11141663
(segue em anexo o referido oficio).
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026/P – 0732/2012-GEART - Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO – Protocolo 1154262.
Encaminhamos o requerimento original protocolizado neste Conselho sob o nº 1154262, em
nome do Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO, para analise e parecer,
em resposta ao Oficio nº 0614/2011-GEART, quanto a solicitação de registro de atestado (segue
em anexo o referido oficio).
027/P – CI 786/2012-GEART – Engenheiro Sanitarista MARCOS DUARTE – Protocolo 374082.
Encaminhamos a cópia do requerimento protocolado neste Conselho sob o nº 374082, em nome
do Engenheiro Sanitarista MARCOS DUARTE, para verificação de atribuições. Informamos
ainda, que em atenção a CI nº 00461/2012-CEECAST, segue processo de registro original nº
55870/93 do supracitado profissional.
028/P – Processo Registro nº 139.445/2012 – SENAI Requer Visto de Pessoa Jurídica.
029/P – Engenheira Sanitarista e Ambiental ANDREA SIMIOLI M. MONTEIRO – Protocolo 1402003.
Solicita atribuições para o desempenho das atividades de perfuração de poços tubulares profundos.
031/P – Mensagem Eletrônica 016/2012-APAR – CONFEA – Protocolo 1402795. Projeto de Lei 4645/2012 - Dispõe sobre Títulos de Especialização emitidos por Entidades de
Classe Profissional. Consulta nº 016/2012-APAR.
032/P – Mensagem Eletrônica 001/2013-APAR – CONFEA – Protocolo 1402963. Projeto de Lei 4304/2012 - Altera a Lei nº 6.496 de 7 de dezembro de 1977.
033/P – Mensagem Eletrônica 001/2013-CME – CONFEA – Protocolo 1402858. Indicação para Medalha do Mérito e Livro do Mérito.
034/P – Processo de Registro nº 140.186/2013 – EUDO LOUREIRO PINHEIRO NETO EPP. Registro de Firma Individual de Leigo.
035/P – Mensagem Eletrônica Genatuz Engenharia – Protocolo 1402950.
Atribuições do Engenheiro Ambiental para regularizar poços tubulares profundos. RECEBIDAS PARA CONHECIMENTO: 001C – Mensagem Eletrônica nº. 091/2012-CP/GRI - Protocolo 1400580.
Informa que a Prefeitura Municipal de Fortaleza cancelou concurso público do Edital n. 44/2012,
destinado ao provimento de cargos para Engenheiros, Arquitetos e Técnicos em Edificações.
002C- Mensagem Eletrônica 310/2012 - Presidência CONFEA – Protocolo 1400579. Agradeceu o convite para participar da SHOWTEC no dia 5 de dezembro de 2012.
003C – Oficio Circular 3370 - CONFEA - Protocolo 1400929 Informa aos regionais que as unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
(Centrais e Postos), não necessitam de registro no Sistema CONFEA/CREA.
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004C - Oficio Circular 3443 – CONFEA - Protocolo 1400932
Informa anulação de atestado de capacidade técnica emitido pela Companhia Paulista de Três
Metropolitanos – CTPM em favor do Consórcio Supervisor 7, por terem sido constatados erros
materiais que afetam a compatibilidade entre o estágio de execução do contrato de supervisão.
005C - Mensagem Eletrônica Denize Giroto - Protocolo 1400969 Deputado Federal Edson Giroto agradeceu o convite para participar do 2º Encontro Construindo o
Futuro e do Jantar de Confraternização.
006C – Mensagem Eletrônica SESI – Protocolo 1400864. Agradece pela participação na 8ª Edição do “Esporte e Cidadania” ocorrido no dia 10 de novembro
de 2012”.
007C – Mensagem Eletrônica RENATO ROSCOE – Protocolo 1400796. Agradece ao Presidente do CREA-MS Engenheiro Civil Jary de Carvalho e Castro pela presença
no lançamento do SHOWTEC 2013.
008C - Mensagem Eletrônica CREA-PB – Protocolo 1400799 Encaminha homenagem do CREA-PB pela passagem do “Dia do Engenheiro”.
009C - Mensagem Eletrônica CLÁUDIO DOMENICO – Protocolo 1401086. Encaminha convite para celebrar a chegada de 2013 com um jantar de confraternização que
acontecerá no Porcão de Ipanema no dia 13/12.
010C - Oficio Circular 027/12GP/CREA-AM – Protocolo 1401264. Encaminha decisão plenária determinou aplicação da penalidade “Censura Pública” em desfavor do
Técnico em Agrimensura VALDIR RIBEIRO.
011C - Mensagem Eletrônica – Sr. Reginaldo – Protocolo 1401677. Agradece ao Presidente Jary de Carvalho e Castro por assinar a petição Calçada Cidadã. 012C - Mensagem Eletrônica – Presidente Engenheiro Civil Jary de Carvalho e Castro – Protocolo 1401680.
Parabeniza a São Bento Comércio, Medicamentos e Perfumaria Ltda. pela certificação “Empresa
Inclusiva” na categoria Rubi, concedida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
013C - Mensagem Eletrônica ADM DO BRASIL LTDA – Protocolo 1401685. Agradece ao Presidente Jary de Carvalho e Castro por se lembrar da premiação em favor da empresa ADM do Brasil Ltda. como “Empresa Inclusiva” na categoria Diamante concedida pela PMCG, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e FUNSAT.
014C - Mensagem Eletrônica nº 202/2012-SIS-APC – Protocolo 1401512. Manifesta o reconhecimento e a gratidão do Sistema CONFEA/CREA às entidades de classe e as instituições de ensino que estiveram representadas na Sessão Plenária Ordinária de Instalação dos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e do CONFEA, alcançado – as oficialmente a qualidade de Entidades Precursoras do sistema CONFEA/CREA.
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015C - Assembléia Legislativa – Protocolo 1401581. Congratula o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia pelo dia do Engenheiro.
016C - 1º Vara Federal de Campo Grande – Protocolo 1402040 . Encaminha para cumprimento, Mandado de Segurança em nome do Técnico em Edificações Jonatas Nascimento Alves para obtenção do registro. O profissional recebeu o certificado pelo referido curso pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, modalidade EAD. O curso está sob análise da CEECAST.
017C – Mensagem Eletrônica JOÃO GILBERTO COUTO – Protocolo 1402436. “Errar e humano, persistir no erro e burrice. Um caso exemplar: a transposição do Rio São Francisco por canais a céu aberto”.
018C – Oficio nº 188/2012-2014-SG/PRESI/CAU/MS – Osvaldo Abrão de Souza – Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Protocolo 1400533
Solicita à fiscalização do CREA-MS seja orientada para que, nas obras sob a responsabilidade de Arquitetos e Urbanistas, o proprietário da obra ou serviços técnico não seja notificado ou autuado para apresentar projetos complementares, exceto nos casos em que tais profissionais não possuam atribuições.
019C - Mensagem Eletrônica Dionizio Gomes Avalhaes – Coordenador Geral/CIST/CES/MS. Protocolo 140873.
Encaminha calendário de Reuniões da CIST 2013. 020C – Oficio Circular 0146 CONFEA– Protocolo 1402502
Aprova o relatório final de trabalho desenvolvido pelo GT Renovação do Terço. 021C - Oficio Circular 0049 CONFEA– Protocolo 1402234.
Esclarece aos 27 (vinte e Sete) Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia que os Art. 30, Inciso I, e artigo 43 da resolução nº 1.007, de 20033, encontram-se revogados tacitamente pelo disposto no artigo 9º da Lei nº 12.514 de 2011, não podendo o pedido de suspensão/cancelamento do registro profissional ser condicionado ao pagamento de débito porventura existe e dá outras providencias.
022C - Mensagem Eletrônica Claudio Domenico – Protocolo 1401086 Convida ao Presidente Jary de Carvalho e Castro para um jantar de confraternização dia 13/12/2012 com o Diretor Geral do Rio 2016.
023C - Ata da Sessão Plenária Ordinária n. 358, do CREA-MS de 5/12/2012. 024C – Mensagem Eletrônica nº 003/2012-SIS-APC. Protocolo 1402602.
Homologa a constituição da Comissão Organizadora Nacional da 70ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia – SOEA e do 8º Congresso Nacional de Profissionais – CNP.
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10 – ORDEM DO DIA:
AA)) PROCESSOS APROVADOS “AD REFERENDUM” A SEREM HOMOLOGADOS
Pessoa Física
Numero Interessado Tipo
processo Assunto Parecer
137959/12
ADEMIR DA
GUIA DE SOUZA
SILVA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Requerente solicitou registro definitivo de Técnico em Segurança
do Trabalho, de acordo com o Art. 55 da Lei 5.194/66, para tanto
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do Artigo 4º da
resolução nº 1.007 de 05/12/2003 do CONFEA. Diplomado pela Mace
Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Pedro
Chaves dos Santos em 11/11/2010, no curso de Técnico de
Segurança do Trabalho, area profissional saúde. Estando safisteitas
as exigências legais e, somos favoráveis ao deferimento do registro
do Técnico em Segurança do trabalho Ademir da Guia de Souza Silva, sendo que o profissional terá as atribuições do Art. 3º da Res.
nº 262/79 do CONFEA, circunscritas ao âmbito de sua habilitação
profissional e o titulo de Técnico em Segurança do Trabalho.
137541/12
ALEXANDRE
ARAUJO DE
OLIVEIRA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul, em 17/07/2012, pelo curso de ENGENHARIA AMBIENTAL.
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições da Resolução 447/2000 do CONFEA, e o título de
ENGENHEIRO AMBIENTAL.
138026/12 ALLEX SCHULZ
DIAS
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Colou Grau pela UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM
BOSCO, em 31/07/2012 pelo curso de BACHARELADO EM
ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL. Estando satisfeitas as
exigências legais, o profissional terá as atribuições das Resoluções n.
447/2000 e n. 310/1986, do CONFEA, exceto para as atividades de recursos naturais renováveis. Terá o título de Engenheiro Sanitarista
e Ambiental.
135077/12 ANDERSON
MACIEL FREIRE
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O profissional requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 02/02/2012, na cidade de Campo Grande/MS,
pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução
n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do
Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item
´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta
tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.Terá título de Engenheiro Civil.
139133/12
ANDERSON
SECCO DOS
SANTOS
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Colou Grau pela UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, em 25/10/2012 pelo curso de BACHARELADO EM
ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL. Estando satisfeitas as
exigências legais, o profissional terá as atribuições das Resoluções n.
447/2000 e n. 310/1986, do CONFEA, exceto para as atividades de
recursos naturais renováveis. Terá o título de Engenheiro Sanitarista
e Ambiental.
122462/09 ANDRE BLAN BERTI
PESSOA FÍSICA
REGISTRO DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PONTA
PORÃ - FATEP, em 29MAR2012, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL.
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n. 218 de 29.06.73 do
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 9
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto n. 23.569 de
11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente a máquinas e alta tensão, item ´i´ referente a urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades
restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheiro Civil.
130075/11 ANDRESSA BERTI PEDROSA
PESSOA FÍSICA
REGISTRO DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 27/01/2011, pelo curso de ENGENHARIA
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de
11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão, item ´i´
referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheira Civil.
126869/10
CARLOS
VELASQUES
JUNIOR
PESSOA
FÍSICA
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
O profissional Eng. Civil Carlos Velasques Junior solicita a interrupção
do seu registro no Conselho. Estando em ordem, e não havendo
débitos pendentes junto ao Conselho, somos de parecer favorável ao cancelamento do registro do profissional no CREA-MS.
139310/12
CESAR THADEU MORAES DE
ALENCAR
PESSOA
FÍSICA
REATIVAÇÃO
DE REGISTRO
O interessado requer o Registro Definitivo(REATIVAÇÃO), de acordo
com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos
constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de
05.12.2003 do CONFEA. Diplomado pela FUFMS – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, em
02/08/1985 pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as
exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 7º da
Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA. Terá título de Engenheiro
Civil.
109776/06
CICERO
WAGNER
CALIXTO DOS
SANTOS
PESSOA
FÍSICA
INTERRUPÇÃO
DE REGISTRO
O Interessado, requer a INTERRUPÇÃO do seu REGISTRO de
ENGENHEIRO AMBIENTAL, perante este Conselho(FL-23), amparado
pelo que dispõe o artigo 30 e 31 da Resolução nº: 1.007/2003 do
CONFEA. Em análise ao presente processo e considerando que, o
Interessado está em dia com as suas obrigações perante o Sistema
Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento,
atendendo as exigências do inciso I do artigo 30 da Resolução nº:
1.007/2003 do CONFEA. Considerando que, não consta como
autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de
dezembro de 1977, em tramitação no Sistema Confea/Crea,
atendendo as exigências do inciso III do artigo 30 da Resolução nº:
1.007/2003 do CONFEA, conforme prova as respostas contidas na CI
n. 002/SRC/2013(FL n°s - 24 dos autos). Considerando que, o
referido Profissional não figura como Responsável Técnico por
Empresas perante o CREA-MS, bem como, NÃO possui ART´s em
aberto perante este Conselho, conforme prova a FL-25 e 27 dos
autos. Considerando que, de acordo com o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA, a interrupção do registro é
concedida por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua
reativação. Diante do exposto, sou de parecer FAVORÁVEL ao
DEFERIMENTO da INTERRUPÇÃO do REGISTRO de ENGENHEIRO
AMBIENTAL do Profissional CICERO WAGNER CALIXTO DOS SANTOS,
por prazo INDETERMINADO, até que o referido Profissional solicite
sua reativação,amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da
Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Manifestamos também, para
que seja anotado a interrupção do registro do Profissional no SIC,
nos termos do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
137900/12
DANIEL
OKAMOTO
MACHADO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, em 13/02/08 pelo curso de ENGENHARIA
AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional
terá as atribuições da Resolução n. 447/2000 do CONFEA e o título
de Engenheiro Ambiental. O profissional Engenheiro Ambiental
DANIEL OKAMOTO MACHADO requer a anotação do curso de pós-
graduação lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 10
Recebeu o certificado de especialista em 16/02/2011, pela Centro
Universitário Anhanguera de Campo Grande, com carga horária de
640(SEISCENTOS e QUARENTA)horas-aula de atividades teóricas e práticas. Estando em ordem a documentação somos de parecer
favorável à anotação das atribuições constantes no artigo 4º da
Resolução n. 359/91 – CONFEA. Terá o título de Engenheiro de
Segurança do Trabalho que deverá constar de sua carteira
profissional. Em tempo, somos também pela anotação no SIC –
SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONFEA/CREAS do referido curso
138088/12 DAVID TEOFILO
DA SILVA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
137955/12 DOUGLAS
TORRES MORETI
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
14/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
125258/10
EDIANE
RODRIGUES DE
OLIVEIRA
PESSOA
FÍSICA
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
A profissional Geógrafa Ediane Rodrigues de Oliveira solicita a interrupção do seu registro no Conselho. Estando em ordem, e não
havendo débitos pendentes junto ao Conselho, somos de parecer
favorável ao cancelamento do registro da profissional no CREA-MS.
68052/96
EDNO BOGALHO DE OLIVEIRA
JUNIOR
PESSOA
FÍSICA
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
O profissional Tecnólogo em Edificações Edno Bogalho de Oliveira
Junior solicita a interrupção do seu registro no Conselho. Estando em ordem, e não havendo débitos pendentes junto ao Conselho, somos
de parecer favorável ao cancelamento do registro do profissional no
CREA-MS.
139089/12 EDSON KOITI
DEGAWA
PESSOA
FÍSICA
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
O profissional solicita a interrupção do registro no Conselho, conforme requerimento protocolizado sob o n. 1154036, 31/10/2012.
Estando em ordem, não havendo débitos de anuidades e de
processos administrativos, somos de parecer favorável ao
cancelamento do registro do profissional no CREA-MS.
138068/12 ELAINE SOARES PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
A interessada requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheira Civil.
133893/11 ELISABETE DOS SANTOS
PESSOA FÍSICA
CANCELAMENTO DE REGISTRO
A profissional Geógrafa Elisabete dos Santos solicita a interrupção do
seu registro no Conselho. Estando em ordem, e não havendo débitos pendentes junto ao Conselho, somos de parecer favorável ao
cancelamento do registro da profissional no CREA-MS.
109646/06 ELIZETE DA PAZ
CORREA
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
A profissional Eng. Civil Elizete da Paz Correa solicita o registro do
curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização em,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 11
GRADUAÇÃO Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado na Universidade
Anhanguera - UNIDERP de Campo Grande. Estando em ordem os
documentos apresentados, somos de parecer favorável à anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo concedidas
as atribuições do artigo 4º da Resolução 359/91 do CONFEA.
91769/02 EVANDRO
WILSON BARETA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1007 de 05 de Dezembro 2003 do CONFEA. Colou grau em 11/08/2012, pela FACULDADE DE
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA DE PIRASSUNUNGA, pelo curso de
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA. Estando satisfeitas as exigências
legais e conforme informação do Crea-MG, as fls. 183 dos autos, o
profissional terá as atribuições do artigo 4º da Resolução n. 218/73
do CONFEA. Terá o título de Engenheiro Agrimensor. A liberação do
registro em questão fica condicionada a apresentação dos
comprovantes de pagamentos das taxas e complementação de
anuidade de pessoa fisíca devidas para efetivação do procedimento ora solicitado.
138079/12
EVERTON
BARBOSA
BATISTA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O profissional requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, em 31/01/2011, na cidade de Campo Grande/MS,
pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução
n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do
Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item
´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta
tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo.Terá título de Engenheiro Civil.
138519/12 FABIO ARRUDA
DA ROSA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
- UFMS, na cidade de Campo Grande/MS, em 17/07/2012, pelo curso de ENGENHARIA AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições da Resolução 447/2000 do
CONFEA, e o título de ENGENHEIRO AMBIENTAL.
138164/12
FABRICIO DE
OLIVEIRA
NASCIMENTO
PESSOA FÍSICA
REGISTRO PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
08/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
102520/04
FERNANDO RAMOS
SILVESTRE
SOUZA
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
O profissional Eng. Sanitarista e Ambiental Fernando Ramos Silvestre
Souza solicita o registro do curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em
nível de Especialização em, Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado no Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande.
Estando em ordem os documentos apresentados, somos de parecer
favorável à anotação do curso de Engenharia de Segurança do
Trabalho, sendo concedidas as atribuições do artigo 4º da Resolução
359/91 do CONFEA.
138058/12
GABRIEL
ANTUNES DE
CARVALHO
PESSOA FÍSICA
REGISTRO PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 12
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
139253/12
GENILSON
BEZERRA DE
ALBUQUERQUE
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Interessado, requer Registro Definitivo de Pessoa Física, neste
Conselho, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66. Para tanto,
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da
Resolução n.º: 1007/2003 do CONFEA. Diplomado em 27 de outubro de 2012, no CURSO SUPERIOR de TECNOLOGIA em SEGURANÇA no
TRABALHO, ministrado pela UNISA - UNIVERSIDADE de SANTO
AMARO, da cidade de São Paulo-SP, sendo-lhe conferido o Título de
TECNÓLOGO em SEGURANÇA no TRABALHO(FL-03 dos autos).
Analisando o presente processo, verificamos que o CURSO SUPERIOR
de TECNOLOGIA em SEGURANÇA no TRABALHO, ministrado pela
UNISA - UNIVERSIDADE de SANTO AMARO, encontra-se em fase de
CADASTRAMENTO no CREA-SP, conforme prova a informação
constante na Folha 15 dos autos. Considerando que no caso em tela, ainda não foram definidas pelo CREA-SP, as atribuições profissionais
específicas, para o referido Curso; Diante do exposto, sou de parecer
pelo INDEFERIMENTO do REGISTRO DEFINITIVO do Profissional em
epígrafe, perante este Conselho, até que o citado Curso seja
reconhecido, cadastrado e definido as atribuições pelo CREA-SP,
amparado pelo que dispõe a Resolução Nº 1018 de 08/12/2006 do
CONFEA.
125567/10 GILBERTO
XAVIER LOIO
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
O profissional Engenheiro de Computação GILBERTO XAVIER LOIO,
requer a anotação do curso de especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho. Recebeu o certificado do curso acima em
25/07/2012 pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP,com
carga horária de 610 (seiscentos e dez) horas-aula. Estando em
ordem a documentação somos de parecer favorável à anotação das
atribuições constantes no artigo 4º da Resolução n. 359/91 – CONFEA. Terá o título de Engenheira de Segurança do Trabalho que
deverá constar de sua carteira profissional. Em tempo, somos
também pela anotação no SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CONFEA/CREAS do referido curso.
132135/11 GISELE
CARNEIRO FUJII
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
A profissional requer a anotação do curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho. Recebeu o
certificado de especialista em 26/10/2012, pelo CENTRO
UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE. Estando em
ordem a documentação somos de parecer favorável à anotação das
atribuições constantes no artigo 4º da Resolução n. 359/91 –
CONFEA. Terá o título de Engenheira de Segurança do Trabalho que
deverá constar de sua carteira profissional.
135114/12 GLENDA
WALBER
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
A profissional requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomada pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 28/02/2012, na cidade de Campo Grande/MS,
pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do
Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item
´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta
tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo.Terá título de Engenheira Civil.
117283/08
HELMUT FERREIRA DE
FARIAS
PESSOA
FÍSICA
CANCELAMENTO
DE REGISTRO
Em reanálise ao processo constatamos que o profissional Tecnólogo
em Construção Civil possui as anuidades quitadas até 2011. Solicita
o cancelamento do registro no Conselho, em face de problemas de
saúde na família e falecimento do filho, com isenção da anuidade de
2012. Verificamos que o profissional não possui ART registrada até a
presente data. Diante do exposto acima, somos de parecer favorável
ao cancelamento do registro no CREA-MS, com isenção da anuidade
do exercício de 2012.
135118/12
HEVELIN
APARECIDA
BORGES TELES
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
A interessada requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL, em 28/02/2012, pelo curso de ENGENHARIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 13
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, a profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n. 218 de 29.06.73 do
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente a máquinas e alta tensão, item ´i´
referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades
restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheira Civil.
139890/13
HUGO
LEONARDO
MARTINS
FREIRE
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Interessado, requer REGISTRO DEFINITIVO, de acordo com o
artigo 55 da Lei 5.194/66. Para tanto apresenta documentos
constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de
05.12.2003 do CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, em 10 de fevereiro de 2011,
pelo Curso de ENGENHARIA AMBIENTAL. Estando satisfeitas as
exigências legais, o profissional terá as atribuições da Resolução n.
447/2000 do CONFEA e o Título de Engenheiro Ambiental.
133963/11
INDIANARA
GOUVEIA DE
SENE
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
A interessada solicitou requerimento de pessoa física neste Regional,
seu processo já foi analisado e indeferido, pois conforme informação
do CREA de origem o curso de Tecnologia em Saneamento
Ambiental, não possui Registro. Efetuamos nova consulta em
07/01/13, sendo que a resposta continua sendo a mesma, O curso
em questão não possui Registro no CREA/RR. Diante do exposto somos pelo indeferimento da solicitação de Registro de Pessoa Física,
em aplicabilidade a REs. 1016/2006 do CONFEA.
138371/12 JARHAM LELIS
FERREIRA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
139015/12 JEFERSON DOS
ANJOS SALES
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em 10/02/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
137796/12
JHONNATAN CABRAL
NOGUEIRA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PAULO FREIRE –
UNIDADE I em 17/02/2012, no Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Área Profissional: Saúde. Em análise ao presente processo
e, estando em ordem a documentação apresentada, somos pelo
deferimento do registro do Técnica em Segurança do Trabalho, sendo
que o profissional terá as atribuições do artigo 3º da Resolução n.
262/79 do Confea, circunscritas ao âmbito restrito de sua habilitação
profissional.
139067/12
JOAO CARLOS VALLS
MOSCIARO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O profissional requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UNIVERSIDADE de TAUBATÉ, em
30/01/1987, na cidade de TAUBATÉ/SP, pelo curso de ENGENHARIA
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do
CONFEA, conforme orientação do CREA/SP.Terá título de Engenheiro
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 14
Civil.
138003/12
JOAO
FERNANDO
ZACCARIAS INOJOZA DA
SILVA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
134019/11 JOAO SOUSA DA
SILVA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela Faculdade de Tecnologia de Ponta Porá - FATEP em
12/04/2012, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas
as exigências legais, a profissional terá as atribuições do artigo 7º da
Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art.
28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à geodésica, item ´f´ referente à
máquinas e alta tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e
´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art.
29º referente à urbanismo. Terá o título de Engenheiro Civil.
139160/12
JODENILDES
FREITAS
CAMURCI
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
A Interessada, requer Registro Definitivo de Pessoa Física, neste Conselho, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66. Para tanto,
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da
Resolução n.º: 1007/2003 do CONFEA. Diplomada em 19 de
setembro de 2012, no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
GESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela UNOPAR-UNIVERSIDADE
NORTE DO PARANÁ, da cidade de Londrina-PR, sendo-lhe conferido o
Título de TECNÓLOGA em GESTÃO AMBIENTAL. Em reanálise ao
presente processo, verificamos que houve o DEFERIMENTO do
CADASTRO do CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL pelo Plenário do CREA/PR, conforme prova a Decisão Plenária do CREA/PR
– Sessão Ordinária nº: 907 de 13/11/2012(cópia anexa). Diante do
exposto, estando satisfeitas as exigências legais, a profissional em
epígrafe, terá as atribuições dos artigos 3º e 4º da Resolução nº:
313/86 do CONFEA e o Título de TECNÓLOGA em SANEAMENTO
AMBIENTAL – Código: 112-06-00.
134192/11 JORDÃO YANKO
MARTINS LIMA
PESSOA
FÍSICA
INTERRUPÇÃO
DE REGISTRO
O Interessado, requer a INTERRUPÇÃO do seu REGISTRO de
ENGENHEIRO SANITARISTA e AMBIENTAL, perante este
Conselho(FL-17), amparado pelo que dispõe o artigo 30 e 31 da
Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Em análise ao presente
processo e considerando que, o Interessado está em dia com as suas
obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas
referentes ao ano do requerimento, atendendo as exigências do
inciso I do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Considerando que, não consta como autuado em processo por
infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis
n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em
tramitação no Sistema Confea/Crea, atendendo as exigências do
inciso III do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA,
conforme prova as respostas contidas na CI n. 023/SRC/2013(FL
n°s-18 dos autos). Considerando que, o referido Profissional não
figura como Responsável Técnico por Empresas perante o CREA-MS,
bem como, NÃO possui ART´s em aberto perante este Conselho,
conforme prova a FL-19 e 20 dos autos. Considerando que, de acordo com o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do
CONFEA, a interrupção do registro é concedida por prazo
indeterminado até que o profissional solicite sua reativação. Diante
do exposto, sou de parecer FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO da
INTERRUPÇÃO do REGISTRO de ENGENHEIRO SANITARISTA e
AMBIENTAL do Profissional JORDÃO YANKO MARTINS LIMA, por
prazo INDETERMINADO, até que o referido Profissional solicite sua
reativação,amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da
Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Manifestamos também, para que seja anotado a interrupção do registro do Profissional no SIC,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 15
nos termos do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
125135/09
JOSE
APARECIDO DE
BARROS FILHO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela Faculdade de Tecnologia de Ponta Porã - FATEP em
02/04/2012, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas
as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da
Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às
atividades do item ´a´ referente à geodésica, item ´f´ referente à
máquinas e alta tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e
´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art.
29º referente à urbanismo. Terá o título de Engenheiro Civil.
134032/11 JOSELIA DA
ROSA MORAIS
PESSOA
FÍSICA
PRORROGAÇÃO
DE REGISTRO
A Engenheira Civil JOSELIA DA ROSA MORAIS, requer a
REVALIDAÇÃO do seu Registro Provisório vencido em
18/11/2012(FL-25), perante este Conselho. Analisando o presente
processo e considerando que, o profissional com registro efetivado
receberá Cartão de Registro Provisório, com validade de um ano,
contendo seu número de registro nacional, nos termos do artigo 23
da Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA; Considerando que, no caso
do diplomado no País, com registro de diploma em processamento no
órgão competente do Sistema de Ensino, a validade do Cartão de Registro Provisório poderá ser prorrogada por igual período,
mediante documento oficial expedido pela instituição de ensino,
certificando que o diploma continua em processamento, nos termos
do artigo 25 da Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA; Considerando
que, no caso em tela, constatamos que a efetivação do registro do
Diploma da Profissional em epígrafe, encontra-se em análise e
aguarda publicação no D.O.U, conforme consta no Certificado de
Conclusão, emitido em 07/12/2011(FL-19). Diante do exposto,
estando em ordem a documentação, somos de parecer favorável a REVALIDAÇÃO DO REGISTRO PROVISÓRIO sob o n.º 16.087/P-MS,
em nome da Engenheira Civil JOSELIA DA ROSA MORAIS,
PRORROGANDO-O por mais 1(um) ANO, amparado pelo que dispõe o
artigo 25 da Resolução nº 1.007/2003 do CONFEA.
121386/09
JUCELINO JOSÉ
DE SOUZA
FILHO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 19/01/2009, pelo curso de ENGENHARIA
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de
11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades
restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheiro Civil.
137820/12
LEANDRO DE
OLIVEIRA
MORILHA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 02/03/12 pelo curso de ENGENHARIA
AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional
terá as atribuições da Resolução n. 447/2000 do CONFEA e o título
de Engenheiro Ambiental.
130056/11
LEONARDO
MAZARIN
FEBRINI
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 27/01/2011, pelo curso de ENGENHARIA
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão, item ´i´
referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades
restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheiro Civil.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 16
114698/07
LUCAS
EDUARDO
SANTOS
GONÇALVES
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
O profissional Engenheiro Civil LUCAS EDUARDO SANTOS
GONÇALVES requer a anotação do curso de especialização em
Engenharia de Segurança do Trabalho. Recebeu o certificado do curso acima em 16/11/2012 pela UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ,
com carga horária de 600 (seiscentos) horas-aula. Estando em
ordem a documentação somos de parecer favorável à anotação das
atribuições constantes no artigo 4º da Resolução n. 359/91 –
CONFEA. Terá o título de Engenheira de Segurança do Trabalho que
deverá constar de sua carteira profissional. Em tempo, somos
também pela anotação no SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÃO
CONFEA/CREAS do referido curso.
138065/12 LUCAS NERES
DE ALCANTARA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou Grau pela UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP , em
16/08/2012,na cidade de Campo Grande/MS, pelo curso de
ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de
29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº
23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´
referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão,
item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
139345/12 LUCIANO PINTO
GALDINO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o Artigo 57
da lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do Artigo 4º da Resolução N.º1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Concluiu o Curso de Técnico em Edificações em
19/10/2012, pelo Centro de Educação e Tecnologia - SENAI - ´José
Paulo Rímoli´, na cidade de Três Lagoas/MS. Em análise ao presente
processo e, estando em ordem a documentação apresentada, somos favoráveis ao deferimento do registro do Técnico em Edificações,
sendo que o profissional terá as atribuições do Art. 4º do Decreto
90.922/85,respeitando o limite de suas formações.Terá o título de
Técnico em Edificações.
133355/11 LUIS RICARDO
BUSS VENIER
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Interessado requer REGISTRO DEFINITIVO, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66. Para tanto, apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007/2003 do CONFEA.
Diplomou-se pela UFMS–FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL, em 09 de Setembro de 2011 pelo Curso de
BACHAREL em ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução
n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do
Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item
´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das
atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo. Terá título de ENGENHEIRO CIVIL.
137894/12
MARCO
ANTONIO LEITE
MOREIRA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Interessado Requer REGISTRO DEFINITIVO, de acordo com o
artigo 55 da Lei n.º 5.194/66. Para tanto, apresenta documentos constantes do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º:
1007/2003 do CONFEA. Diplomado pela UFMS – FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MS, em 29 de março de 2007, do
Campus de Três Lagoas-MS, pelo Curso de LICENCIATURA e
BACHAREL EM GEOGRAFIA. Estando satisfeitas as exigência legais, o
profissional terá as atribuições do artigo 3º da Lei n.º 6.664/79 e do
mesmo artigo do Decreto n.º 85.138/80 com observações do artigo
25 da Resolução n.º 218/73 do CONFEA, e o Título de Geógrafo.
116508/08
MARCUS
VINICIUS
ACCETTURI
SZUKALA
ARAUJO
PESSOA FÍSICA
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO
O Interessado, requer a INTERRUPÇÃO do seu REGISTRO de
ENGENHEIRO SANITARISTA e AMBIENTAL, perante este
Conselho(FL-21), amparado pelo que dispõe o artigo 30 e 31 da
Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Em análise ao presente
processo e considerando que, o Interessado está em dia com as suas
obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento, atendendo as exigências do
inciso I do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
Considerando que, não consta como autuado em processo por
infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis
n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em
tramitação no Sistema Confea/Crea, atendendo as exigências do
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 17
inciso III do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
Considerando que, o referido Profissional não figura como
Responsável Técnico por Empresas perante o CREA-MS, bem como, NÃO possui ART´s em aberto perante este Conselho. Considerando
que, de acordo com o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003
do CONFEA, a interrupção do registro é concedida por prazo
indeterminado até que o profissional solicite sua reativação. Diante
do exposto, sou de parecer FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO da
INTERRUPÇÃO do REGISTRO de ENGENHEIRO SANITARISTA e
AMBIENTAL do Profissional MARCUS VINICIUS ACCETTURI SZUKALA
ARAUJO, por prazo INDETERMINADO, até que o referido Profissional
solicite sua reativação,amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Manifestamos também,
para que seja anotado a interrupção do registro do Profissional no
SIC, nos termos do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do
CONFEA.
138083/12
MAURICIO
BARROS
ALMEIDA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O profissional requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55 da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela UFMS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL, em 24/03/1980, na cidade de Campo Grande/MS,
pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução
n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do
Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item
´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à máquinas e alta
tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à
urbanismo.Terá título de Engenheiro Civil.
97705/03 MAYRA GOLIN
RODRIGUES
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
A profissional Eng. Civil Máyra Golin Rodrigues solicita o registro do
curso de Pós Graduação do curso de MBA em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, realizado na Faculdade Oswaldo Cruz em São
Paulo/SP. Considerando a informação do CREA-SP, folhas 55, de que
o curso não está registrado no Regional, somos de parecer pelo
indeferimento do registro do curso de Pós Graduação à profissional.
93135/02
MICHELLE
FONSECA
MADRID BRUM
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
A profissional Eng. Civil Michelle Fonseca Madrid Brum solicita o registro do curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de
Especialização em, Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado
no Centro Universitário de Campo Grande. Estando em ordem os
documentos apresentados, somos de parecer favorável à anotação
do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo concedidas
as atribuições do artigo 4º da Resolução 359/91 do CONFEA.
111907/06 NEY PINTO VIANNA FILHO
PESSOA FÍSICA
ANOTAÇÃO DE
CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
O profissional Eng. Civil Ney Pinto Vianna Filho solicita o registro do
curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, em nível de Especialização em,
Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado na Universidade
Anhanguera - UNIDERP de Campo Grande. Estando em ordem os
documentos apresentados, somos de parecer favorável à anotação
do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, sendo concedidas
as atribuições do artigo 4º da Resolução 359/91 do CONFEA.
139638/12 NILO PEÇANHA
COELHO FILHO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ em 18/09/2012,
pelo curso de Tecnologia em Gestão Ambiental. Estando satisfeitas as
exigências legais, o profissional terá as atribuições dos artigos 3º e 4º da Resolução n.º 313/86 do CONFEA, e o título de Tecnólogo em
Saneamento Ambiental.
59409/94 ORIEL OLIVEIRA
DA SILVA
PESSOA
FÍSICA
INTERRUPÇÃO
DE REGISTRO
O Interessado, requer a INTERRUPÇÃO do seu REGISTRO de
TECNÓLOGO em EDIFICAÇÕES, perante este Conselho(FL-44),
amparado pelo que dispõe o artigo 30 e 31 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Em REANÁLISE ao presente processo,
constatamos que o Interessado cumpriu a DILIGÊNCIA(FL-52)
através do pagamento da Anuidade/2012, conforme prova o
comprovante em anexo(FL-55 dos autos), porém em relação as
ART´s em abertas, alega que nunca usou o Título de Tecnólogo em
Edificações, somente o de ARQUITETO e URBANISTA(FL-44). Desta
forma, considerando que, o Interessado está em dia com as suas
obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas
referentes ao ano do requerimento, atendendo as exigências do
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 18
inciso I do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
Considerando que, não consta como autuado em processo por
infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis n.os 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em
tramitação no Sistema Confea/Crea, atendendo as exigências do
inciso III do artigo 30 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA,
conforme prova as respostas contidas na CI 505/SRC/2012(FL´s n°s
- 48 e 49 dos autos). Considerando que, como Tecnólogo em
Edificações, não foi encontrado nenhuma ART em aberta, uma vez
que, todas as ART´s em aberto foram registradas como ARQUITETO
e URBANISTA que é uma Categoria que não pertence mais ao
Sistema CONFEA/CREA´s, bem como, não figura como Responsável Técnico por Empresas perante o CREA-MS, atendendo as exigências
do inciso II do artigo 31 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
Considerando que, de acordo com o § 1º do artigo 33 da Resolução
nº: 1.007/2003 do CONFEA, a interrupção do registro é concedida
por prazo indeterminado até que o profissional solicite sua
reativação. Diante do exposto, sou de parecer FAVORÁVEL ao
DEFERIMENTO da INTERRUPÇÃO do REGISTRO de TECNÓLOGO em
EDIFICAÇÕES do Profissional ORIEL OLIVEIRA DA SILVA, por prazo
INDETERMINADO, até que o referido Profissional solicite sua
reativação, amparado pelo que dispõe o § 1º do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA. Manifestamos também, para
que seja anotado a interrupção do registro do Profissional no SIC,
nos termos do artigo 33 da Resolução nº: 1.007/2003 do CONFEA.
139803/13
PAULO
GUILHERME
LINS COSTA
PESSOA
FÍSICA
REDUÇÃO DO
VALOR DE
ANUIDADE
O Interessado, requer desconto de 90% no valor da Anuidade do
CREA-MS, alegando que contribui a mais de 35 anos para o Conselho(FL-11). Analisando o presente processo, constatamos que
o Interessado, é REGISTRADO no CREA-SP, desde a data de 06 de
junho de 1977, tendo nascido em 17/05/1950(FL-03), contabilizando
35 anos de contribuição e 62 anos de idade, enquadrando-se nos
termos do que dispõe o inciso II do artigo 2º do ATO Normativo nº:
6, de 29 de junho de 2012 do CREA-MS, que decide: Artigo 2º: Fixar
o desconto de 90%(noventa por cento) no valor da anuidade, para os
seguintes casos: II – ao profissional do sexo masculino a partir de 65
(sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no CREA; Diante do exposto, considerando que foram
satisfeitas as exigências legais, sou de parecer FAVORÁVEL pelo
DEFERIMENTO da CONCESSÃO do desconto de 90%(noventa por
cento) no valor da ANUIDADE do CREA-MS ao Profissional em
epígrafe, por prazo indeterminado, amparado pelo que dispõe o
inciso II do artigo 2º do ATO Normativo nº: 6, de 29 de junho de
2012 do CREA-MS.
131987/11
PEDRO
HENRIQUE FIORI TRAVAIN
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Diplomado pela ANHANGUERA - UNIVERSIDADE PARA
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, em
24/10/2011, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas
as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA, combinado com o art.
28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às
atividades do item ´a´ referente à geodésia, item ´f´ referente à
máquinas e alta tensão, item ´i´ referente à urbanismo, itens ´j´ e
´k´ (apenas das atividades restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art.
29º referente à urbanismo. Terá título de Engenheiro Civil.
134624/11
RAFAEL
MONTEIRO
MENDONÇA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O interessado requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
MATO GROSSO DO SUL, em 09/03/2012, pelo curso de ENGENHARIA
CIVIL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições do artigo 7º da Resolução n. 218 de 29.06.73 do
CONFEA, combinado com o art. 28º e 29º do Decreto nº 23.569 de 11.12.33, com restrições às atividades do item ´a´ referente à
geodésia, item ´f´ referente a máquinas e alta tensão, item ´i´
referente à urbanismo, itens ´j´ e ´k´ (apenas das atividades
restritas) do art. 28º, e item ´d´ do art. 29º referente à urbanismo.
Terá título de Engenheiro Civil.
138763/12 SUELLEN PESSOA REGISTRO A interessada requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 19
RIBEIRO
MARINHO
FÍSICA PROVISÓRIO da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Colou Grau pela UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, em 29/08/2012 pelo curso de BACHARELADO EM
ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL. Estando satisfeitas as
exigências legais, o profissional terá as atribuições das Resoluções n.
447/2000 e n. 310/1986, do CONFEA, exceto para as atividades de
recursos naturais renováveis. Terá o título de Engenheiro Sanitarista
e Ambiental.
138087/12 TALITA SILVA
TERRA MACEDO
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
A interessada requer Registro Definitivo, de acordo com o artigo 55
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 1.007 de 05.12.2003 do
CONFEA. Diplomou-se pela UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM
BOSCO,na cidade de Campo Grande/MS, em 17/05/2010 pelo curso
de BACHARELADO EM ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL.
Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional terá as
atribuições das Resoluções n. 447/2000 e n. 310/1986, do CONFEA, exceto para as atividades de recursos naturais renováveis. Terá o
título de Engenheiro Sanitarista e Ambiental.
129948/11
THIAGO
NASCIMENTO
DE MORAES
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
DEFINITIVO
O Interessado, requer REGISTRO DEFINITIVO de Pessoa Física, neste
Conselho, de acordo com o artigo 55º da Lei 5.194/66. Para tanto,
apresenta documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução nº 1.007 de 05.12.2003 do CONFEA. Diplomado pela
UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, em 19 de janeiro
de 2011, pelo curso de BACHARELADO EM ENGENHARIA SANITARIA
E AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências legais, o profissional
terá as atribuições das Resoluções n. 447/2000 e n. 310/1986, do
CONFEA, exceto para as atividades de recursos naturais renováveis.
Terá o título de Engenheiro Sanitarista e Ambiental.
138217/12
THIAGO
VINICIUS
KRENCZYNSKI
PESSOA FÍSICA
REGISTRO DEFINITIVO
Em reanálise ao presente processo, constatamos que o Interessado
solicitou o seu Registro de Pessoa Física de Engenheiro de Produção
com ênfase em Construção Civil, bem como, as atribuições de
Engenheiro Civil, baseado nas Resoluções nº: 218/73, 235/75,
288/83, 335/89, 1010/2005 e 1019/2006 ambas do CONFEA(FL-02
dos autos). Considerando que, o Interessado é oriundo do CREA-PR,
sendo-lhe concedido o seu Registro Definitivo pelo CREA-MS, com o Título de Engenheiro de Produção e atribuições do artigo 1º da
Resolução nº: 235/75 do CONFEA, conforme prova a Decisão
exarada na Folha 24 dos autos. Considerando que, em relação as
atribuições de Engenheiro Civil, não encontra amparo legal, nas
Resoluções mencionadas pelo Interessado(Resolução nº: 218/73,
235/75, 288/83, 335/89, 1010/2005 e 1019/2006 ambas do
CONFEA); Considerando a orientação e entendimento da GERC,
constante na Folha 26 dos autos. Diante do exposto, sou pelo
INDEFERIMENTO da concessão ao Interessado de atribuições profissionais na área de Engenharia Civil e pelo CANCELAMENTO da
DILIGÊNCIA exarada na Folha 25 dos autos. Manifestamos também,
por informar ao Interessado que deve apresentar requerimento
solicitando ao CREA-PR, as atribuições referentes à Engenharia Civil,
uma vez que, foi o CREA-PR que concedeu as atribuições do Curso de
Engenharia de Produção, Ministrado pela Universidade Estadual de
Maringá-PR.
133961/11
VICTOR
AUGUSTO
JORQUEIRA
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório de acordo com o artigo 57
da Lei n. 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1007 de 19.12.2005 do
CONFEA. Colou grau em 11AGO11 pela ETEC PROF. DR. ANTÔNIO
EUFRÁSIO DE TOLEDO, pelo curso de TÉCNICO EM AGRIMENSURA.
Estando satisfeitas as exigências legais o profissional terá as
atribuições da Lei n. 5.524/68, Decreto n. 90.922/85 e Decreto n.
4560/02. Terá o título de Técnico em Agrimensura.
138274/12
WALDIR
HENRIQUE
SILVEIRA LIMA
PESSOA FÍSICA
REGISTRO PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório, de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n.º 1007/03 do CONFEA.
Colou grau pela Faculdades Objetivo - ASSOBES/IUESO, em 31/07/2012, pelo curso de ENGENHARIA CIVIL. Estando satisfeitas
as exigências legais, o profissional terá as atribuições do artigo 7º da
Resolução n.º 218 de 29.06.73 do CONFEA. Terá título de Engenheiro
Civil.
139273/12 WASHINGTON PESSOA REDUÇÃO DO O profissional Eng. Civil Washington Garcia Da Silva solicita desconto
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 20
GARCIA DA
SILVA
FÍSICA VALOR DE
ANUIDADE
na anuidade do exercício de 2013, em face de possuir 67 anos.
Considerando o artigo 2º, item II, do ATO 06/2012 do CREA-MS, em
que profissionais com mais de 65 anos de idade podem requerer o desconto de 90% em sua anuidade. Somos de parecer favorável do
desconto de 90% ao profissional, no exercício de 2013.
138064/12 WILLIAN
RIBEIRO IDE
PESSOA
FÍSICA
REGISTRO
PROVISÓRIO
O interessado requer Registro Provisório de acordo com o artigo 57
da Lei 5.194/66, para tanto apresenta documentos constantes no
parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução n. 1007/03 do CONFEA. Colou Grau pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
- UFMS, na cidade de Campo Grande/MS, em 16/08/2012, pelo curso
de ENGENHARIA AMBIENTAL. Estando satisfeitas as exigências
legais, o profissional terá as atribuições da Resolução 447/2000 do
CONFEA, e o título de ENGENHEIRO AMBIENTAL.
123219/09 MIGUEL
ABDONOR FILHO
PESSOA
FÍSICA
ANOTAÇÃO DE CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO
O profissional Engenheiro Eletricista MIGUEL ABDONOR FILHO requer
a anotação do curso de especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho. Recebeu o certificado do curso acima em 12/11/2012
pela UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, com carga horária de 600
(seiscentos) horas-aula. Estando em ordem a documentação somos
de parecer favorável à anotação das atribuições constantes no artigo
4º da Resolução n. 359/91 – CONFEA. Terá o título de Engenheira de
Segurança do Trabalho que deverá constar de sua carteira
profissional. Em tempo, somos também pela anotação no SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÃO CONFEA/CREAS do referido curso.
Pessoa Jurídica
Numero Interessado Tipo processo
Assunto Parecer
118993/08
CINCO
ESTRELAS PARTICIPAÇÕE
S E
EMPREENDIME
NTOS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESP.
TÉCNICO
A Empresa Interessada, requer a BAIXA da ART nº: 11.116.163(FL-49) de
desempenho de cargo ou função técnica e BAIXA da Responsabilidade
Técnica do Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO,
perante este Conselho, mediante apresentação da 5ª via original da ART,
devidamente assinada na frente e no verso(FL-48 e 49 dos autos). Analisando o presente processo e considerando que, ao término da
atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de
obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função, devendo
ser baixada em função da rescisão contratual, nos termos dos artigos 14,
15, 16 e 17 da Resolução nº: 1.025/2009 do CONFEA; Considerando que,
de acordo com o Parecer nº: 046/2011 da ASJUR de 15/04/2011, não é
necessário a exigência da baixa das demais ART’s de serviços em aberto
do Profissional pela Empresa Contratada, com base no § 3º do artigo 17
da Resolução nº: 336/89 do CONFEA, por que a mesma foi revogada tacitamente pela Resolução nº: 1.025/2009 do CONFEA. Diante do
exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram
cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART
nº: 11.116.163(FL-49) e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica do
Engenheiro Civil ELIDIO GUILHERME DOS REIS DEL PINO pela Empresa
CINCO ESTRELAS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, perante
este Conselho.
54507/93
JASPE ARGAMASSAS
E
IMPERMEABILI
ZACOES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANC. DE
REGISTRO
A interessada requereu cancelamento de seu registro de pessoa jurídica
neste regional em 14/11/12. Analisando a documentação verificamos que
a empresa em epígrafe não possui débitos ou ônus neste Regional,
conforme certidões fls 89 e 90 dos autos, sendo assim somos pelo
deferimento desta solicitação. Em tempo somos favoráveis a baixa da ART
N.732874 de RT em nome da Eng.ª Civil Hélvio Michelini. Informar ainda a
GEOF para fazer visita a empresa para verificar se a mesma não está atuando na área de Engenharia.
127297/10
AGILIS
TECNOLOGIA
E FUNDAÇÕES
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESP.TÉC.
A interessada em resposta ao OF. N.1712, protocolado neste Regional em
05/10/12, solicita o cancelamento da solicitação de inclusão da RT Eng.
Civil Rebeka Ribas Cesar e o cancelamento de sua ART de cargo e função
técnica caso ela tenha preenchido e recolhido. Diante do exposto somos favoráveis ao deferimento da solicitação da interessada.
117206/08
AGUIAR &
RAMIREZ
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Evandro Adão Ferreira Terres solicitou
excepcionalidade para responder pela empresa Apoio Construtora Ltda.,
assim como pela empresa em epígrafe. Estando em ordem, de acordo
com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 21
manutenção do registro do profissional na empresa.
93452/02 AMARAL CONSTRUTOR
A LTDA.
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Alceu Luiz Shinzato solicita a baixa de cargo e
função pela empresa. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa do profissional,
ART n. 894172.
123176/09 AN1 CONSTRUTOR
A LTDA -ME
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAMENTO DE
REGISTRO
A empresa encaminha documentação solicitando o cancelamento do seu
registro no CREA-MS e, a baixa do seu responsável técnico. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer
favorável a baixa de cargo e função do profissional Eng. Civil Daniel Ferraz
Romeo, ART n. 11111580 e, considerando que não existem débitos
pendentes, o cancelamento do registro da empresa no CREA-MS.
139454/12
ARB
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Eng.º Civil FELIPE MARCON, ART N.11410845.
Analisando o presente processo, constatamos que os documentos
apresentados, atendem as exigências da Resolução nº: 413/97 do
CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou pelo
DEFERIMENTO do visto da Empresa ARB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA neste Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da
ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica do Eng.º Civil FELIPE
MARCON, ART N.11410845,(fl.26), para um período improrrogável de 180
dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder
ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, válida até
31/03/2013(fl.11), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução
nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação da empresa será
restrito à Engenharia CIVIL.
139221/12
AVICON
SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Engenheiro Civil JOSE MAURICIO ROCHA - ART nº:
11.406.795(FL-14 dos autos). Analisando o presente processo, constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem
a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências
legais, sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa em epígrafe, neste
Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA
CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Civil JOSE
MAURICIO ROCHA - ART nº: 11.406.795, para um período improrrogável
de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá
exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem,
válida até 31/03/2013(FL-13 dos autos), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
116992/08
BASE
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A empresa apresenta a sua 1ª alteração contratual para alteração do
endereço e objetivo social. O novo endereço passa a ser: Rua Projetada
03, s/n. Lotes 10 e 03. quadra 02, Polo Industrial, município de Maracaju/MS. CEP 79150-000. O objeto social fica conforme consta na
cláusula 2ª, com restrição as atividades de: construção de redes de
energia elétrica; prestação de serviço de arquitetura e urbanização;
segurança do trabalho. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável as alterações contratuais
apresentadas.
139238/12 BIOTERRA ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer o visto no CREA-MS para executar atividades na área
de engenharia civil. Estando a documentação em ordem, de acordo com a
Resolução 413/97 do CONFEA, somos de parecer favorável ao deferimento
do visto da empresa pelo período de 180 dias, sob a responsabilidade
técnica do Eng. Civil Milton Cesar Toledo de Sá, ART n. 11409271. O visto
terá validade até 31/12/2012 em face da validade da certidão de registro
do CREA-MG, devendo apresentar nova certidão para continuidade do
visto em 2013.
81329/99 BOGARIM E CORREA LTDA,
PESSOA JURÍDICA
INCLUSÃO
DE RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada requer Inclusão de Responsável Técnico perante este
Conselho em 10/12/12. Estando a documentação de acordo com a
Resolução n. 336/89 do Confea e, considerando aprovação do
requerimento de inclusão como RT em nome do Eng.º Civil JOSÉ ARTUR
GARCIA DA SILVA, ART N.11414026, para que responda tecnicamente pela BOGARIM E CORREA LTDA, somos pelo deferimento da inclusão como
RT, o Eng. Civil JOSÉ ARTUR GARCIA DA SILVA, ART N.11414026. A
interessad solicita ainda a baixa do RT Eng.º Civil ÉRICO CORREA DE
ARRUDA e da sua ART N.839197, pelo fato do falecimento do mesmo,
conforme documento de Certidão de óbito, anexado ao processo (fl.78).
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139652/12
BRAGA E
MAGALHÃES
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A interessada solicita, registro de pessoa jurídica com excepcionalidade
perante o CREA-MS, apresentando como responsável técnico, Eng.º Civil
ESTEVÃO MAGALHÃES BRAGA, ART N.11414587. Em análise ao presente processo e, estando a documentação apresentada de acordo com os
preceitos da Resolução n. 336/89 do CONFEA, somos pelo deferimento do
registro da empresa, para atividades nas áreas da Engenharia Civil, tendo
por responsável técnico: o Eng.º Civil ESTEVÃO MAGALHÃES BRAGA, ART
N.11414587, para que responda tecnicamente pela C.M. CONSTRUTORA
LTDA, além da empresa acima, somos pelo deferimento da inclusão como
RT, o Eng.º Civil ESTEVÃO MAGALHÃES BRAGA, ART N.11414587. Diante
do exposto somos favoráveis ao Registro da empresa(excepcionalidade)
na jurisdição do CREA/MS para atuar na área de Eng. Civil.
93083/02
C B O -
ENGENHARIA
COMERCIO E
SERVICOS
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
O profissional Eng. Civil Danilo Senatore Fedrezzi solicita a baixa da ART
n. 11352996 com oito horas diárias, por ter registrado nova ART n.
11397324 com quatro horas diárias. Estando em ordem, de acordo com a
Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa da ART
n. 11352996, passando a vigorar a ART n. 11397324. Conforme a 1ª alteração contratual, a razão social da empresa passou para CBO -
Serviços de Engenharia Ltda. Manter as restrições formalizadas no relato
das folhas 55.
95114/02 CACAO & STIIRMER
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO CONTRATUA
L
A empresa apresenta alteração contratual ocorrida em maio de 2012 com
as seguintes alterações: A inclusão do Eng. Civil Eduardo Cação como sócio, sendo lhe transferidas 7.500 quotas do sócio Manuel Silva
Rodrigues Cação. O endereço passou para Av. Paulo Vieira Barbosa, 134
Centro - Corguinho/MS. A razão social passou para Cação, Cação &
Stiirmer Ltda. O objetivo social será conforme consta na cláusula primeira
do contrato social consolidado. Considerando que o profissional Eng. Civil
Eduardo Cação passa a ser sócio da empresa, solicita a baixa da ART n.
853010 referente de quando era contratado, registrando a nova ART n.
11404739 como sócio e responsável técnico. Estando em ordem, de
acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável as alterações contratuais apresentadas, bem como, a baixa da ART n.
853010 e registro da nova ART n. 11404739. Sendo as atividades técnicas
exclusivas na área da engenharia civil.
134166/11
CARTOVIAS
ENGENHARIA
CARTOGRAFIC
A S/S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para proceder o VISTO no CREA-MS,
visando execução de serviço na área de engenharia cartográfica. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 413/97 do CONFEA, somos de
parecer favorável ao visto no CREA-MS pelo período de 180 dias, sob a
responsabilidade técnica do Eng. Cartógrafo Rogério Gimenez, ART n.
11401449. O visto da empresa terá validade até 22/11/2012, em face da
validade da certidão de registro de pessoa jurídica do CREA-SP.
55517/93
CCC
CONSTRUTOR
A E COMERCIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A interessada solicitou baixa de seu RT, Eng.º Civil Celso Fontoura Correa,
neste Conselho em 09/10/12. Analisando o presente processo e
constatando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer
favorável ao DEFERIMENTO da BAIXA de RT do Eng.º Civil Celso Fontoura
Correa, ART de Cargo e função N.892856(fl.452), como Responsável
Técnico pela Empresa CCC CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. A empresa
encontra-se desativada junto ao CREA/MS, portanto não é necessário
apresentar novo RT.
139384/12
CG SOLURB
SOLUÇÕES
AMBIENTAIS
SPE LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
O Consórcio CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, formado pelas
empresas LD CONSTRUÇÕES LTDA e FINANCIAL CONSTRUTORA LTDA,
solicita o registro perante o CREA-MS, atendendo ao estabelecido na
Resolução n. 444/00 e Resolução n. 1025/09. Tal solicitação apresenta
como justifiva o fato da interessada sagrar-se vencedora de processo
licitatório que originou o contrato de parceria público privada que celebram o município de Campo Grande e CG Solurb Soluções Ambientais
SPE Ltda, na Modalidade de Concessão Administrativa, objetivando a
prestação dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos
Sólidos, com execução de obras, conforme Edital de Concorrência n.
066/2012 (cópia as fls. 47 a 101 dos autos). Em análise ao presente
processo e, estando à documentação em conformidade com a Resolução
n. 444/00 e Resolução n. 1025/09, ambas do Confea, somos favoráveis
ao registro do Consórcio CG SOLURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA e
tendo como responsáveis técnicos os Eng. (s) Civ. (s) ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO GARCIA - ART n. 11247363, e, LUCAS POTRICK
DOLZAN – ART n. 11411899.
70229/97
COLA
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A empresa solicita o cancelamento do registro no CREA-MS, por não estar
exercendo atividades. Considerando que não existem débitos e processos
administrativos em desfavor da empresa, somos de parecer favorável ao
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PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
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cancelamento do registro no Conselho.
139218/12
CONCREJATO
SERVIÇOS
TECNICOS DE
ENGENHARIA
S/A
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Engenheiro Civil RONALDO RITTI DIAS - ART nº:
11.407.202(FL-10 dos autos). Analisando o presente processo,
constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem
a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa em epígrafe, neste
Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA
CIVIL, com RESTRIÇÃO na área de ENGENHARIA ELÉTRICA e
ENGENHARIA MECÂNICA sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro
Civil RONALDO RITTI DIAS - ART nº: 11.407.202, para um período
improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do
visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA
de origem, válida até 31/12/2012(FL-06 dos autos), de acordo com o que
dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
137110/12
CONCRELONG
O SERVIÇOS
DE
CONCRETAGE
M LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa solicitou registro no CREA-MS na área de engenharia civil.
Considerando que foi atendida a diligência solicitada pela Câmara
Especializada, estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável ao registro sob a responsabilidade técnica do
Eng. Civil Fernando Aparecido Longo, ART n. 11367933.
94398/02
CONCRENAVI -
CONCRETO
USINADO
NAVIRAI LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada requer a inclusão dos Eng. Civis Josely Gonçalez Vargas e
Sandra Regina Ferreira Gonçalves. Em análise ao presente processo e,
estando em ordem a documentação apresentada, somos favoráveis à
inclusão dos Eng. Civis Josely Gonçalez Vargas e Sandra Regina Ferreira
Gonçalves como responsáveis técnicos pela empresa Concrenavi Concreto Usinado Navirai Ltda, ARTs n.s 11392188 e 11392095.
124754/09
CONSÓRCIO
CONSTRUTORA SAO
DOMINGOS
PESSOA JURÍDICA
INCLUSÃO
DE RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada requer a inclusão do Eng. Civ. LUCAS RODRIGUES
HECKRATH, ART n. 11404802, no quadro técnico do Consórcio. Estando
em ordem a documentação, somos favoráveis à inclusão do Eng. Civ. LUCAS RODRIGUES HECKRATH, ART n. 11404802, no quadro técnico pelo
Consórcio em epígrafe, para desenvolvimento de atividades na área da
ENGENHARIA CIVIL.
139124/12
CONSÓRCIO
SUCESSO/CBE
MI
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer registro do Consórcio SUCESSO/CBEMI, legalmente
constituído para execução da obra decorrente do processo licitatório/Edital n. IBC 01/2010/AGESUL cujo objeto é a ´Obras de Reabilitação das
Rodovias MS-145 (Entr. MS-276 - Ent. BR-267) - LOTE 02, no Estado de
Mato Grosso do Sul/Brasil. Em análise ao presente processo e, estando a
documentação de acordo com os preceitos da Resolução n. 444/00 do
Confea, somos favoráveis ao registro do Consórcio SUCESSO/CBEMI,
tendo por responsáveis técnicos serão os Engenheiros Civis: - TÚLIO
MARCELO DA COSTA BEZERRA - ART N.11402550. - DOMINGOS SÁVIO
DE GALIZA - ART N.11402587. - ALEXSANDRA DE CARVALHO - ART
N.11397467.
139330/12 CONSÓRCIO TRANSENGE/D
EMOP
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer registro do Consórcio TRASENGE/DEMOP, legalmente
constituído para execução da obra decorrente do processo
UT/19.00790/2012-00,cujo objeto é ´Obras de
Revitalização(RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) das
Rodovia BR-158/MS, CONFORME DESCRITO NA CLAÚSULA 1ª (fl.39) do contrato DNIT. Em análise ao presente processo e, estando a
documentação de acordo com os preceitos da Resolução n. 444/00 do
Confea, somos favoráveis ao registro do Consórcio SUCESSO/CBEMI,
tendo por responsáveis técnicos serão os Engenheiros Civis: - EDSON
SCAMATTI - ART N.11408735. - JOSÉ ROBERTO FAGIOLO - ART
N.11407455. - RODRIGO ZAVAN CAVICCHIOLLI - ART N.11407469.
126135/10
CONSTRUÇÕE
S METALICAS DOMINIUM
LTDA
PESSOA JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para proceder o VISTO no CREA-MS,
visando execução de serviço na área de engenharia civil. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 413/97 do CONFEA, somos de parecer
favorável ao visto no CREA-MS pelo período de 180 dias, sob a
responsabilidade técnica do Eng. Civil Salmir Ernesto Jeronimo, ART n.
11403900. O visto da empresa terá validade até 31/12/2012, em face da
validade da certidão de registro de pessoa jurídica do CREA-SP.
67273/96
CONSTRUMASS
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A interessada da parte, encaminha solicitação de cancelamento do
registro da pessoa jurídica, em face do falecimento do profissional Eng.
Civil Emílio Massimino Neto. Estando em ordem, de acordo com a
Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao
cancelamento do registro da empresa no Conselho.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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129109/10
CONSTRUTERRA
CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA^
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
Em análise ao presente processo, verificamos que em 09/12/2011, foi
concedida a baixa da responsabilidade técnica do Eng. Civ. JAIRO
EMANUEL ROSSO, único RT da empresa. Desde então a empresa encontra-se sem responsável técnico. Tendo em vista o não atendimento
pela pessoa jurídica em tela, da diligência emanada por este Conselho
através dos ofícios 2256/11 e 940/12 – SRC, e considerando o que dispõe
a Resolução 336/89-CONFEA no § 1º do artigo 17: “Art. 17 - A
responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica
extinta, devendo o registro ser alterado, a partir do momento em que: I -
for requerido ao Conselho Regional, por escrito, pelo profissional ou pela
pessoa jurídica, o cancelamento desse encargo; ... § 1º - A pessoa
jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias, promover a substituição do responsável técnico...” (g.n) Pelo acima exposto, somos pelo
cancelamento do registro da empresa sem prejuízo a eventuais débitos
existentes no Conselho. Após o cancelamento, solicitamos que o processo
seja encaminhado ao GEOF para verificar se a empresa continua
desempenhando atividades técnicas.
71857/97 CONSTRUTORA ALVORADA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada requer a inclusão do profissional Eng. Civ. FRANZ LEONE DE
OLIVEIRA CHAVES - ART n. 11415405, para atuar como responsável
técnico. CONSIDERANDO a aprovação do “AD REFERENDUM” do
PLENÁRIO da excepcionalidade do profissional em epigrafe, para
responder tecnicamente responder tecnicamente pelas empresas
PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA ALVORADA LTDA.
Estando em ordem a documentação, somos favoráveis à inclusão do Eng.
Civ. FRANZ LEONE DE OLIVEIRA CHAVES - ART n. 11415405, no quadro
técnico da empresa em epígrafe, para atuar como seu responsável
técnico.
136654/12
CONSTRUTOR
A BURITI LTDA
- ME
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A empresa encontra-se sem RT desde que foi deferido solicitação de Baixa
de ART 11365797 do Eng.º Civil ERIVELTO ACOSTA, em 22/08/12, sendo
assim foi solicitado a mesma para que apresentasse um novo RT.Foram
enviados OF. N.1516/2012-SRC(fl.38) e 1819/2012(fl.39), onde o comprovante dos Correios NÃO acusa o recebimento dos documentos,
portanto não atendendo a exigência de apresentar novo RT neste
Conselho. Diante do exposto somos favoráveis ao CANCELAMENTO do
Registro de pessoa Jurídica desta empresa em epígrafe, pelo não
cumprimento de exigências acima citada. Solicitar ao GEOF que realize
verificação para constatar se a mesma não encontra-se exercendo
atividades na área de engenharia.
112988/07
CONSTRUTOR
A GOMES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Elias Pregentino dos Santos solicita a baixa de
cargo e função. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do
CONFEA, somos de parecer favorável a baixa do Eng. Civil Elias
Pregentino dos Santos, ART n. 922672.
115946/07 CONSTRUTOR
A OAS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A interessada solicitou alteração na Razão social da empresa perante este
Regional. A interessda informa que sua Nova Razão Social será,
CONSTRUTORA OAS S.A, conforme documentos apresentados.
137687/12
CONSTRUTOR
A RIACHO
VERDE
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada requer a inclusão do Eng. Civ. OTÁVIO DE ALMEIDA
GEMAQUE, ART n. 11409155, para atuar como seu Responsável Técnico.
Estando em ordem a documentação, somos favoráveis à inclusão do Eng.
Civ. OTÁVIO DE ALMEIDA GEMAQUE, ART n. 11409155, como responsável
técnico pela empresa em epígrafe, para desenvolvimento de atividades na
área da Engenharia Civil. Em tempo, a interessada deverá ser informada
que a presente inclusão fica condicionada ao respectivo período de
vigência do visto de pessoa jurídica.
139103/12
CONSTRUTOR
A RODRIGUES
JACOME LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para proceder o registro no CREA-
MS, visando execução de serviço na área de engenharia civil. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer
favorável ao registro no CREA-MS sob a responsabilidade técnica do Eng.
Civil Henrique Silva Jácome, ART n. 11405759. O registro da empresa terá
validade até 29/12/2012, em face da validade da certidão de registro de
pessoa jurídica do CREA-GO. Devendo apresentar nova certidão do exercício de 2013 para continuidade do registro no CREA-MS.
115048/07
CONSTRUTOR
A RONCONE
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civ. ANDRÉ LUIZ MAZETTO, solicita através do
protocolo n. 14000574 de 06/12/2012, a baixa de responsabilidade
técnica, apresentando requerimento por ele assinado e 5ª via da ART n. 11385755 com anuência das partes no verso. Estando em ordem a
documentação apresentada, somos favoráveis à baixa da responsabilidade
técnica do Eng. Civ. ANDRÉ LUIZ MAZETTO – ART n. 11385755, pela
pessoa jurídica em epígrafe, considerando o que dispõe o item III do
artigo 19 da Resolução n. 1025/09 e Parecer n. 046/11 – ASJUR.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 25
139621/12
COPLAN
CONSTRUÇÕE
S, PLANEJAMENT
OS,
INDUSTRIA E
COMERCIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer registro de pessoa juridica apresentando para tanto
a documentação exigida pela Resolução 336/89 do CONFEA. Apresenta
como responsavel tecnico o Engenheiro Civil Rafael Nantes Tenuta a ART
11416464 (fl18) dos autos somos pelo deferimento do registro da
empresa, para atividades nas areas Engenharia Civil. Diante do exposto
somos favoraveis ao registro da empresa na jurisdição do CREA/MS para
atuar na area de engenahria civil.
121596/09
C^ M^
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A interessada solicita manutenção de seu RT, perante este Conselho.
Considerando aprovação da excepcionalidade em nome do Eng.º Civil
ESTEVÃO MAGALHÃES BRAGA, para que responda tecnicamente pela
BRAGA E MAGALHÃES ENGENHARIA LTDA, além da empresa acima,
somos favoráveis à manutenção do Eng.º Civil ESTEVÃO MAGALHÃES
BRAGA como responsável técnico pela C. M. CONSTRUTORA LTDA.
109681/06
DOMINIUM
ENGENHARIA,
AVALIAÇÃO E
PERICIAS
LTDA
PESSOA JURÍDICA
EXCEPCIONALIDADE
A interessada solicita manutenção de seu RT, perante este Conselho.
Considerando aprovação da excepcionalidade em nome da Eng. Civil
Marize Lechuga de Moraes Boranga, para que responda tecnicamente pela
Valor Imobiliário Serviços de Engenharia Ltda, além da empresa acima,
somos favoráveis à manutenção da Eng. Civil Marize Lechuga de Moraes
Boranga como responsável técnico pela empresa Valor Imobiliário
Serviços de Engenharia Ltda.
123261/09
EFICIENCIA
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A interessada não cumpriu exigência para apresentar Novo responsável
técnico pela empresa perante este Conselho. Foi enviado OF.N.463/12-
SRC(fl.28) e OF.N.1400/12-SRC(fl.29) para que a empresa apresentasse
novo RT para responder perante este Regional, no entanto houve
recebimento dos ofícios, conforme comprovante dos AR´s dos Correios em
anexo, e não ocorreu o cumprimento dos mesmos. Diante do exposto, somos favoráveis ao CANCELAMENTO do Registro desta empresa perante
o CREA/MS, por falta de RT, conforme determina a Res. 336 do CONFEA.
139246/12
EGETRA
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para registro no Conselho na área
de engenharia civil. Estando em ordem a documentação e, considerando aprovada a excepcionalidade ´ad referendum´ do Plenário do Eng. Civil
José Roberto Franco Marques que já responde pela empresa CPR
Consultoria e Projetos Rodoferroviários Ltda., de conformidade com a
Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro da
pessoa jurídica, sendo a ART n. 11410560 de cargo e função.
73660/98
ENGECOM
ENGENHARIA
E COMERCIO LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Requer o Eng. Civil José Roberto Sodré, redução de sua jornada de
trabalho pela empresa em epígrafe de 8 (oito) para 4 (quatro) horas,
considerando requerimento de excepcionalidade protocolado sob o n.
1151979. Em análise ao presente processo, somos favoráveis à alteração
da jornada para 4 (quatro) horas, conforme ART n. 11396370. Somos
também pela manutenção da responsabilidade técnica do profissional pela
Engecom Engenharia e Comércio Ltda.
138398/12
ENGEUNI
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa solicitou registro no CREA-MS na área de engenharia civil.
Considerando que foi atendida a diligência solicitada pela Câmara
Especializada, estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável ao registro sob a responsabilidade técnica do
Eng. Civil Wilian Antonio Martins, ART n. 11391149.
113991/07
ENGEVIA
CONSTRUÇÃO
E
TECNOLOGIA
PRISIONAL
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Ramão Miltes Paes solicita a baixa de cargo e
função pela empresa, pois a mesma encontra-se inativa no CREA-MS. Estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de
parecer favorável a baixa do profissional Eng. Civil Ramão Miltes Paes,
ART n. 893870.
138572/12
EUGENIO
RIBEIRO
CONSTRUÇÕE
S E SERVIÇOS
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para registro no Conselho, para
execução de atividades na área de engenharia civil. Estando em ordem,
de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer
favorável ao registro sob a responsabilidade do Engenheiro Civil Higino
Calil Sampaio, ART n. 11389935, considerando aprovada a
excepcionalidade do profissional ´ad referendum´ do Plenário, pois, já responde pela empresa Fortesul Serviços Construções e Saneamento Ltda.
Aprova, também, a inclusão do Tecnólogo em Construção Civil Uldosvaldo
Rodrigues Godim, ART n. 11397075. As atividades da empresa são
exclusivas no âmbito da engenharia civil.
115299/07
F C
CONSTUTORA
E
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Eng.º Civil FERNANDO JOSÉ PEREIRA DA CUNHA,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 26
INCORPORAD
ORA LTDA
ART N.11402506. Analisando o presente processo, constatamos que os
documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº:
413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa F C CONSTUTORA E
INCORPORADORA LTDA neste Conselho, para desenvolvimento de
atividades na área da ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica
do Eng.º Civil FERNANDO JOSÉ PEREIRA DA CUNHA, ART
N.11402506,(fl.08), para um período improrrogável de 180 dias,
observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder ao da
Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, válida até
31/12/2012(FL.06), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação da empresa será
restrito à Engenharia CIVIL. Informar GEOF para realizar fiscalização na
OBRA pois pela decrição não terá tempo hábil para realiza-lá.
139443/12
FC DA SILVA
TERRAPLANAG
EM ME
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como Responsável Técnica a Eng.ª Civil FERNANDA ROMERO ALVES, ART
N.11414677. Analisando o presente processo, constatamos que os
documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº:
413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa FC DA SILVA
TERRAPLANAGEM ME neste Conselho, para desenvolvimento de atividades
na área da ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica da a
Eng.ª Civil FERNANDA ROMERO ALVES, ART N.11414677,(fl.07), para um
período improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da
Empresa do CREA de origem, válida até 31/12/2012(fl.05), de acordo com
o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
Observamos que a atuação da empresa será restrito à Engenharia CIVIL.
66711/96
FI SERGIO
HENRIQUE
SCHOFFEN
PESSOA JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer anotação das ALTERAÇÕES e CONSOLIDAÇÃO de
CONTRATO SOCIAL(FL-27 à 30), para atualização do seu Registro de
Pessoa Jurídica neste Conselho, em cumprimento ao que determina o
artigo 10º da Resolução nº: 336/89 do CONFEA(FL-26 à 30 dos autos).
Analisando o presente processo, constatamos que a Empresa encontra-se
registrada neste Conselho sob o nº: 3121-MS, como FIRMA INDIVIDUAL
de PROFISSIONAL(FI SÉRGIO HENRIQUE SCHOFFEN), sendo
TRANSFORMADA em uma EMPRESA LTDA, com o advento da PRIMEIRA
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE LIMITADA, onde foram
realizadas as seguintes alterações: 1 – A Razão Social passa a ser: PROJESUL CONSTRUTORA LTDA-EPP(FL-28); 2 – Mantêm o mesmo CNPJ:
CNPJ nº: 00.909.413/0001-93(FL-27); 3 – O endereço da Sede passa à
ser na: Rodovia BR 163, KM-619, Margem Direita, Zona Rural, CEP:
79.490-000 – São Gabriel do Oeste-MS(FL-28); 4 – O Objetivo Social,
passa á ser: Conforme descrição constante na Cláusula Quarta(FL-28); 5
– O Capital Social, passa à ser: R$ 90.000,00(noventa mil reais),
conforme consta na Cláusula 6ª do Contrato Social Consolidado(FL-28); 6
– A Administração da Sociedade é exercida exclusivamente, pelo Sócio
proprietário: SÉRGIO HENRIQUE SCHOFFEN(FL-29). Considerando que, somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for
exercida a atividade, obriga ao registro de nova ART, nos termos do § 2º
do artigo 43 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA. Diante do exposto,
estando em ordem a documentação apresentada e satisfeitas as
exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO das
ALTERAÇÕES e CONSOLIDAÇÃO de CONTRATO SOCIAL promovidas pela
Empresa PROJESUL CONSTRUTORA LTDA-EPP, para o desenvolvimento de
atividades na área de ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica
do Engenheiro Civil SÉRGIO HENRIQUE SCHOFFEN – ART nº: 600.337(FL-
08).
96999/03
FORTESUL -
SERVICOS
CONSTRUCOE
S E SANEAMENTO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
O profissional Eng. Civil Higino Calil Sampaio encaminha alteração da
carga horária pela empresa, pede baixa da ART n. 977890 de 06 horas/dia
e, registra a ART n. 11404174 com 04 horas/dia, em face de ter solicitado
excepcionalidade. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa da ART n. 977890 e,
registro da nova ART n. 11404174.
124348/09
GALVÃO
ENGENHARIA
S/A
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa encaminha solicitação de baixa de cargo e função do Eng. Civil
Jean Alberto Luscher Castro e, alteração de capital social. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa do profissional Eng. Civil Jean Alberto Luscher Castro,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 27
ART n. 11141044. O capital social passou para R$ 302.000.000,00
(trezentos e dois milhões de reais).
116712/08
GILSON
SEVERO VILELA DOS
SANTOS
PESSOA JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A interessada foi informada que para atuar na área de Engenharia
conforme seu Objetivo Social deveria apresentar novo responsável
técnico, conforme paracer N.182/2011-ASJUR. A mesma não atendeu as
exigências enviadas pelos OF. N.1936/11-SRC(fl.14) e OF. N.1465/12-
SRC(fl.15), o primeiro temos anexado o comprovante de recebimento do
AR dos Correios, no segundo os Correios não encontraram o destinatário, contando que tinha mudado de endereço. Diante do exposto somos
favoráveis ao CANCELAMENTO do Registro da mesma neste Regional, por
estar atuando com responsável técnico que não possui atribuições
condizentes com o Objetivo Social e não ter apresentado profissional RT
habilitado para responder técnicamente perante este Regional pela
empresa citada.
78813/99 GLOBAL CONSTRUTOR
A LTDA - EPP
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa encaminha requerimento para inclusão do profissional Eng.
Civil Elias Pregentino dos Santos, como responsável técnico. Estando em
ordem a documentação e, considerando aprovada a excepcionalidade ´ad
referendum´ do Plenário do Eng. Civil Elias Pregentino dos Santos, que
responde pela empresa Metalmil Ind. Metalúrgica Ltda., de conformidade
com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a
inclusão do profissional Eng. Civil Elias Pregentino dos Santos, ART n.
11418350.
129103/10
GONGO
CONSTRUTOR
A LTDA^
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A empresa apresenta alteração de contrato social nos termos a seguir: 1)
Alterar a razão social par Gongo Construtora Eireli-EPP; 2) Elevar o capital
social para R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 3)Alterou o
objeto social conforme cláusula 2ª do contrato social constante às fls. 82
dos autos. Em análise à documentação apresentada e, considerando o disposto no Parecer n. 082/2012-ASJUR (fls. 103 à 105), somos
favoráveis às alterações contratuais efetuadas, devendo a certidão sair
com restrição às seguintes atividades: sistemas de eletricidade (cabos de
qualquer tensão, fiação, materiais elétricos), cabos para instalações
telefônicas e de comunicações, cabos para informática e televisão à cabo,
inclusive por fibra óptica, antenas coletivas e parabólicas, pára raios,
sistemas de iluminação, sistemas de alarme contra incêndio, sistemas de
alarme contra roubo, sistemas de controle eletrônico automação predial e
instalações de equipamentos elétricos para aquecimento.
113163/07
HABITAT
ENGENHARIA^
CONSTRUÇÃO
E COMERCIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A interessada requer Inclusão de Responsável Técnico perante o
Conselho. Estando a documentação de acordo com a Resolução n. 336/89
do Confea e, considerando aprovação do requerimento de
excepcionalidade em nome do Eng. Civil MAGNO ALVES FERREIRA, ART
N.11388047, para que responda tecnicamente pela VANGUARD HOME Construções LTDA, além da empresa acima, somos pelo deferimento da
inclusão como RT, o Eng. Civil MAGNO ALVES FERREIRA, ART
N.11388047.
139105/12
HEZOLINEM EQUIP^
TOPOGRAFICO
E COM^ DE
SERV E DES^
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Eng.º Agrimensor MARCOS GUANDALINI, ART
N.11403228. Analisando o presente processo, constatamos que os
documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº:
413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa HEZOLINEM EQUIP.
TOPOGRAFICO E COM. DE SERV E DES. LTDA neste Conselho, para
desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA de
AGRIMENSURA, sob a Responsabilidade Técnica do Eng.º Agrimensor MARCOS GUANDALINI, ART N.11403228(fl.11), para um período
improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do
visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA
de origem, válida até 31/12/2012(FL.08), de acordo com o que dispõe o
artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação
da empresa será restrito à Engenharia de AGRIMENSURA.
139729/12
HIDRAUTECH
EMPREITEIRA
DE OBRAS E
SERVIÇOS
MECÂNICOS
Ltda.
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer o visto no CREA-MS para executar atividades na área
de engenharia civil. Estando a documentação em ordem, de acordo com a
Resolução 413/97 do CONFEA, somos de parecer favorável ao deferimento
do visto da empresa pelo período de 180 dias, sob a responsabilidade
técnica do Eng. Civil Adelir Vanderlei Kempfer, ART n. 11414371. Restrito
às atividades na área de engenharia civil. O visto terá validade até
31/03/2013 em face da validade da certidão de registro do CREA-PR,
devendo apresentar nova certidão para continuidade do visto.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 28
120395/08
HIDROPLAN
CONSTRUÇÕES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA
A empresa solicita a inclusão do profissional Eng. Civil Gustavo Frederico
Farias Kuester Berto, como responsável técnico. Estando em ordem, de
acordo coma Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão do profissional Eng. Civil Gustavo Frederico Farias Kuester Berto,
ART n. 11408948.
131652/11
HIGIETEL
SERVIÇOS
GERAIS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
Em análise ao presente processo, verificamos que em 01/06/11, foi
concedida a baixa da responsabilidade técnica do Eng. Amb. ANDERSON
LUIZ INÁCIO DA SILVA, único RT da empresa. Desde então a empresa encontra-se sem responsável técnico. Tendo em vista o não atendimento
pela pessoa jurídica em tela, da diligência emanada por este Conselho
através dos ofícios 1536/11 e 1360/12 – SRC, e considerando o que
dispõe a Resolução 336/89-CONFEA no § 1º do artigo 17: “Art. 17 - A
responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica
extinta, devendo o registro ser alterado, a partir do momento em que: I -
for requerido ao Conselho Regional, por escrito, pelo profissional ou pela
pessoa jurídica, o cancelamento desse encargo; ... § 1º - A pessoa
jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias, promover a substituição do responsável técnico...” (g.n) Pelo acima exposto, somos pelo
cancelamento do registro da empresa sem prejuízo a eventuais débitos
existentes no Conselho. Após o cancelamento, solicitamos que o processo
seja encaminhado ao GEOF para verificar se a empresa continua
desempenhando atividades técnicas.
71605/97
IMESUL
METALURGICA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa encaminha documentação para baixa de cargo e função do
Eng. Civil Rafael Hoffmann. Estando em ordem, de acordo com a
Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a baixa do
profissional Eng. Civil Rafael Hoffmann, ART n. 11034996.
118936/08
INTERPAV
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Considerando aprovação do requerimento de excepcionalidade em nome do Eng. Civil Alvaro Correa Ribeiro Júnior para que responda tecnicamente
pela empresa M. DUARTE EPP, somos pela manutenção do referido
profissional como responsável técnico pela Interpav Engenharia Ltda.
139323/12
JORCAL
ENGENHARIA
E
CONSTRUÇÕE
S S^A
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer visto para execução da de restauração da rodovia MS 384 - Trecho entre MS 164 - Antônio João com extensão de 30/18 Km.
Apresenta a documentação exigida pela Resolução n. 413/87 do Confea, e
como responsável técnico o Eng. Civil Paulo Henrique Barbosa, ART n.
11410954. Em análise ao presente processo e, estando em ordem a
documentação apresetada, somos pela concessão do visto solicitado para
o prazo de 180 (cento e oitenta dias), observada a validade da certidão de
registro da empresa.
139097/12
JOSE CARLOS
DA SILVA
TORRENTINO
LTDA - ME
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer Registro de empresa neste Conselho em 05/11/12, e
para tanto apresenta documentos constantes do artigo 8º da Resolução
n.º 336/89 do CONFEA, apresentando como Responsável Técnico o Eng.
de Produção e Eng. de Segurança do Trabalho José Carlos da Silva
Torrentino – ART. N.º. 11406685. Estando em ordem a documentação,
somos favoráveis ao DEFERIMENTO do registro da empresa para área de
Engenharia de Produção e Segurança do Trabalho, conforme atribuições de seu responsável técnico.Sendo que a empresa ficará impedida de atuar
na área Ambiental.
77231/99
JW SERVICOS
E
CONSTRUCOES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Ricardo Brunet Garcez solicita a baixa de cargo e
função pela empresa. Estando em ordem, de acordo com a resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favoravel e baixa do profissional Engenheiro Civil Ricardo Brunet Garcez, ART11306969.
70008/97
LD
CONSTRUÇÕES LTDA^
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A Interessada requer a baixa do RT Eng.º Civil KLEBER MARCELO
PATRIZI, ART de Cargo e Função Técnica N.11258513. Analisando o
presente processo e constatando que foram cumpridas as exigências
legais, sou de parecer favorável ao DEFERIMENTO da BAIXA de RT do Eng.º Civil KLEBER MARCELO PATRIZI, ART de Cargo e Função Técnica
N.11258513, como Responsável Técnico pela empresa LD CONSTRUÇÕES
LTDA.
139444/12
LIA
CONSTRUÇÃO
^ LOCAÇÃO E
SERVIÇOS
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada solicita, registro de pessoa jurídica perante o CREA-MS,
apresentando como responsável técnico, o Eng. Civil LÚCIO MURILO FREGONESE BARROS, ART N.11414012. Em análise ao presente processo
e, estando a documentação apresentada de acordo com os preceitos da
Resolução n. 336/89 do CONFEA, somos pelo deferimento do registro da
empresa, para atividades nas áreas da Engenharia Civil, tendo por
responsáveis técnicos: o Eng. Civil LÚCIO MURILO FREGONESE BARROS,
ART N.11414012(fl.10). Diante do exposto somos favoráveis ao Registro
da empresa na jurisdição do CREA/MS para atuar na área de Eng. Civil.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 29
133120/11 LIMIAR ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada solicitou visto de Pessoa Jurídica neste Regional em
17/08/12. Analisando o processo verificamos que foi baixado em diligência
para que o RT substituísse ART N.11316300, para tanto foi enviado OF. N.2371/11-SRC(fl.30) e OF. N.1356/2012-SRC(fl.31), ambos com
comprovante de recebimento de AR dos Correios. Diante do exposto
somos favoráveis ao INDEFERIMENTO da solicitação de visto neste
Regional. Encaminhar processo para GEOF tomar providências cabíveis.
139147/12
LOCATELLI
PRÉ-
MOLDADOS
LTDA - EPP
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para registro na área de engenharia civil. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável ao registro sob a responsabilidade técnica do
Eng. Civil Alceu Luiz Shinzato, ART n. 11409252. Com restrição a
fabricação de estruturas metálicas.
97375/03
MARACAJU
ENGENHARIA
E
EMPREENDIME
NTOS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Nelson Antonio Sonda solicitou excepcionalidade
para responder também, pela empresa Pedreira Amambai Ltda. Estando
em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de
parecer favorável a concessão de excepcionalidade para responder pelas
duas pessoas jurídicas.
139269/12
MB
ENGENHARIA
SPE 021 SA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa apresenta documentação para registro no CREA-MS, sob a
rersponsabilidade técnica do Eng. Civil Fernando Guerino. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer
favorável ao registro no Conselho, sob a responsabilidade técnica do
profissional Eng. Civil Fernando Guerino, ART n. 11410940, para
atividades técnicas exclusivas no âmbito da engenharia civil.
138401/12
METALMIL
INDUSTRIA
METALURGICA
LTDA ME
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Elias Pregentino dos Santos solicitou
excepcionalidade para responder também, pela empresa GLOBAL
Construtora Ltda. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89
do CONFEA, somos de parecer favorável a concessão de excepcionalidade
ao profissional e, manutenção do registro da empresa sob sua
responsabilidade técnica.
120651/08
MG
CONSTRUTORA LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Guilherme Yule solicita a baixa de cargo e função
pela empresa. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do
CONFEA, somos de parecer favorável a baixa de cargo e função do Eng.
Civil Guilherme Yule, ART n. 11359820.
122836/09
MORAIS^
SANCHES &
FONTES
CONSTRUÇÕE
S E SERVIÇOS
LTDA^
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAMENTO DE
REGISTRO
A empresa em epigrafe encontra-se sem RT, foi enviados OF.
N.1350/2011-SRC e OF. N.1436/2012-SRC para que fosse efetuada
regularização pernate este Conselho.Houve o recebimento das
notificações conforme comprovante de AR dos Correios em anexo(fls.43 e
44). Diante do exposto somos favoráveis ao cancelamento do Registro
desta empresa no CREA/MS. Em tempo informar GEOF para realizar
fiscalização na empresa para verificar se a mesma encontra-se atuando
na área de engenharia.
139669/12
NATENGE
TECNOLOGIA
EM ENGENHARIA
LTDA - ME
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA
A empresa apresenta documentação para registro no CREA-MS na área da
engenharia civil, sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil Jefferson de
Alencar Degaspari. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro no Conselho, sob a responsabilidade técnica do profissional Eng. Civil Jefferson de
Alencar Degaspari, ART n. 11414173, para atividades técnicas exclusivas
no âmbito da engenharia civil.
139258/12
NEWLINE
SOLUÇÕES
CORPORATIVA
S LTDA - ME
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como Responsável Técnico o Engenheiro Civil RICARDO DE SOUZA PÁDUA - ART
nº: 11.409.874(FL-15 dos autos). Analisando o presente processo,
constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem
a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências
legais, sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa em epígrafe, neste
Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA
CIVIL, com RESTRIÇÃO na área de ENGENHARIA ELETRÔNICA,
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES, ENGENHARIA ELÉTRICA e
ENGENHARIA MECÂNICA sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Civil RICARDO DE SOUZA PÁDUA - ART nº: 11.409.874(FL-15 dos autos).,
para um período improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo
de validade do visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da
Empresa do CREA de origem, válida até 31/12/2012(FL-10 dos autos), de
acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
139447/12 OURO BRANCO
EDIFICAÇÕES
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 30
E
CONSTRUÇÕE
S LTDA - ME
JURÍDICA Responsável Técnico o Eng.º Civil ALDIR TAVEIRA BATISTA, ART
N.11412512. Analisando o presente processo, constatamos que os
documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa OURO BRANCO
EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - ME neste Conselho, para
desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA CIVIL, sob a
Responsabilidade Técnica do Eng.º Civil ALDIR TAVEIRA BATISTA, ART
N.11412512,(fl.16), para um período improrrogável de 180 dias,
observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder ao da
Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, válida até 31/12/2012(fl.15), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Resolução
nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação da empresa será
restrito à Engenharia CIVIL.
70982/97
P N S
COMERCIO E
CONSTRUCOE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Tecnol. em Edificações CLAÚDIO ESTRELA DA SILVA,
solicita baixa de responsabilidade técnica, apresentando requerimento por ele assinado e espelho net da ART n. 11123889. Estando em ordem a
documentação apresentada, somos favoráveis à baixa da responsabilidade
técnica do Tecnol. em Edificações CLAÚDIO ESTRELA DA SILVA – ART n.
11123889, pela pessoa jurídica em epígrafe, considerando o que dispõe o
item III do artigo 19 da Resolução n. 1025/09 e Parecer n. 046/11 –
ASJUR.
138728/12
PEDREIRA
AMAMBAI
LTDA
PESSOA JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa solicita registro no CREA-MS, para execução de atividades na
área de engenharia civil. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro da empresa
sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil Nelson Antonio Sonda, ART n.
11399663, considerando que foi aprovada a excepcionalidade ´ad
referendum´ do Plenário, pois já responde pela empresa Maracaju
Engenharia e Empreendimentos Ltda.
115145/07
PEREIRA &
SIRAVEGNA
LTDA - ME
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa em epígrafe foi orientada conforme parecer do ASJUR
N.182/2011, à apresentar novo RT Eng. Civil para atuar como RT.Foi
enviado OF.1935/11-SRC(fl.34) e OF. N.1427/12-SRC(fl.36) onde solicitou
que apresentasse novo RT com atribuições condizentes com o Objetivo
Social da mesma.Não foi cumprido as exigências dos Ofícios enviados,
temos os comprovantes de recebimento dos AR´s dos Correios anexado ao processo. Diante do exposto somos favoráveis que as atividades da
empresa fiquem restritas as atribuições de seu RT a Tecnóloga em
Construção Civil VIRGINIA SIRAVEGNA FERREIRA.Conforme documento
de Registro Cadastro Nacional da pessoa Jurídica, a empresa estará apta a
excer atividades somente de: - pinturas de edifícios em geral. - atividades
de limpeza não especificadas anteriormente. - comércio varejista de
materiais de construção em geral. Solicitamos que o GEOF realize
fiscalização para verificar se a empresa não esta atuando fora de suas
atribuições conforme RT.
62861/95
PLAENGE
EMPREENDIME
NTOS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa encaminha documentação para inclusão do profissional Eng.
Civil Igor Felipe Braun, no quadro técnico. Estando em ordem, de acordo
com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a
inclusão do profissional Eng. Civil Igor Felipe Braun no quadro técnico,
ART n. 11407741.
139233/12
PLANOSSUL
ENGENHARIA
CONSTRUÇÕE
S E COMÉRCIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha documentação para registro no Conselho, na área
da engenharia civil. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao registro sob a
responsabilidade técnica do Eng. Civil Tiago Riquielme Oliveira, ART n.
11410617. Com restrição as atividades de: eletrificação rural e urbana (alta e baixa tensão).
78561/99
PRATICA
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa havia apresentado documentação para inclusão do profissional
Eng. Civil Petrônio Aparecido Chaves Antunes, como responsável técnico,
conforme cópias protocolizadas sob o n. 1400492, sendo que a inclusão
foi aprovada em 10/12/2012. Diante do exposto, ratificamos o relato das folhas 367 do presente processo.
112071/06
PRISMA
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa encaminha alteração em sua razão social, incluíndo o termo
EPP (empresa de pequeno porte), passando a Prisma Engenharia Ltda -
EPP. Estando em ordem, somos de parecer favorável a alteração apresentada.
333/80
PROTECO
CONSTRUCOE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
A interessada requer a inclusão do profissional Eng. Civ. FRANZ LEONE DE
OLIVEIRA CHAVES - ART n. 11344369, para atuar como responsável
técnico. Verificamos também, solicitação de baixa da ART n. 931272 em
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 31
EL TÉCNICO nome do profissional supracitado, para fins de alteração de jornada de
trabalho, considerando solicitação de excepcionalidade para responder por
duas pessoas jurídicas distintas. CONSIDERANDO a aprovação do “AD REFERENDUM” do PLENÁRIO da excepcionalidade do profissional em
epigrafe, para responder tecnicamente responder tecnicamente pelas
empresas PROTECO CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA ALVORADA
LTDA. Estando em ordem a documentação, somos favoráveis à inclusão
do Eng. Civ. FRANZ LEONE DE OLIVEIRA CHAVES - ART n. 11344369, no
quadro técnico da empresa em epígrafe, para atuar como seu responsável
técnico. Em tempo, para fins de regularização de acervo técnico, somos
pelo deferimento da baixa da ART n. 931272, Eng. Civ. FRANZ LEONE DE
OLIVEIRA CHAVES.
138964/12
RAM
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa solicita registro no Conselho tendo o profissional Eng. Civil
Guilherme Yule como responsável técnico. Estando em ordem, de acordo
com a Resolução 336/89 do CONFEA e, considerando aprovada a
excepcionalidade do profissional que responde também, pela empresa
Yule Engenharia e Serviços Ltda., somos de parecer favorável ao registro da pessoa jurídica, sob a responsabilidade técnica do profissional Eng.
Civil Guilherme Yule, ART n. 11415048.
70041/97
RG
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa encaminha documentação para inclusão de responsável técnico
engenheiro civil. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89
do CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão do profissional Eng. Civil Átila Costa Almeida, ART n. 11412135.
106793/05
RIO NILO
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Considerando a aprovação da excepcionalidade em nome do Eng. Civil
Josely Gonçalez Vargas para que responda tecnicamente pela Concrenavi
Concreto Usinado Naviraí Ltda. além da empresa acima, somos pela
manutenção da responsabilidade técnica do profissional pela Rio Nilo Construtora Ltda.
119885/08
ROMA
CONSTRUÇÕES METALICAS
E COMERCIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE PESSOA
JURÍDICA
A Empresa Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica,
para execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando
como Responsável Técnico o Eng. Civ. MARCELO GONÇALVES DOS SANTOS - ART nº: 11411137 (FL-11 dos autos). Analisando o presente
processo, constatamos que os documentos apresentados, atendem as
exigências contidas na Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do
exposto, estando em ordem à documentação e considerando que foram
cumpridas as exigências legais, somos de parecer Favorável pelo
DEFERIMENTO do visto da Empresa neste Conselho, para
desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA CIVIL, sob a
Responsabilidade Técnica do Eng. Civ. MARCELO GONÇALVES DOS
SANTOS - ART nº: 11411137, para um período improrrogável de 180
dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, válida até
31/03/2013 (FL-09/10), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Manifestamos também, por determinar
a GERC/SRC para a verificação da cobrança das taxas e emolumentos,
regularidade do Profissional e da Empresa perante o Conselho.
107392/05
R^C^ CONSTRUÇÕE
S E
REPRESENTAÇ
ÕES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada solicitou Alteração de Contrato Social e baixa de RT perante
este Conselho em 30/11/12. Analisando a documentação a denominação
da empresa passará a ser:nome comercial R C CONSTRUÇÕES LTDA e
nome fantasia de SCALA CONSTRUÇÕES. O sócio Wagner Pereira Cintra,
vende e transfere suas cotas para NAHLA IBRAHIM BARBOSA, EM UM
TOTAL DE 25.000 COTAS, equivalente a R$25.000,00. A interessada
solicitou ainda a baixa do RT.Analisando o presente processo e
constatando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer
favorável ao DEFERIMENTO da BAIXA de RT do Eng.º Civil Wagner Pereira Cintra, ART N.33N(fl.08), como Responsável Técnico pela Empresa R.C.
CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.A empresa possui outro RT, na
área de Civil.
138399/12
SALUM
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Interessada requer a baixa do RT Eng.º de Segurança do Trabalho
DANIEL BERNARDINO DIAS DA COSTA, ART´S de Cargo e Função Técnica N.11328336 e 11393347. Analisando o presente processo e constatando
que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável ao
DEFERIMENTO da BAIXA de RT do Eng.º de Segurança do Trabalho
DANIEL BERNARDINO DIAS DA COSTA, ART´S de Cargo e Função Técnica
N.11328336 e 11393347, como Responsável Técnico pela empresa SALUM
CONSTRUÇÕES LTDA.
119524/08
SANEBRAS
SANEAMENTO
E
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Em análise ao presente processo e, considerando o DEFERIMENTO “AD
REFERENDUM” do Plenário deste Conselho da EXCEPCIONALIDADE para o
EXERCÍCIO de 2012, em nome do Engenheiro Civil ANGEL AYOROA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 32
CONSTRUÇÃO
LTDA
RAMOS, para responder tecnicamente pela Pessoa Jurídica em epígrafe e
pela Empresa POLIGONAL ENGENHARIA e CONSTRUÇÕES LTDA. Diante
do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram satisfeitas as exigências legais, sou de parecer favorável pelo
DEFERIMENTO da MANUTENÇÃO da Responsabilidade Técnica do
Engenheiro Civil ANGEL AYOROA RAMOS, pela Empresa SANEBRAS
SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. Obs: Anexar à citada Decisão
Plenária.
132468/11
SB -
CONSTRUTOR
A E SERVIÇOS DE
PAISAGISMO
LTDA
PESSOA JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A interessada solicitou visto neste Regional, após análise do processo foi
baixado diligência para que o profissional responsável apresentasse
comprovante de residência na Jurisdição do CREA/MS, durante o período
de execução de obra/serviço. Foram enviados os OF. N.1771/11-SRC e
OF. N.1315/12-SRC, onde ambos possuem em anexo comprovante de
recebimento do AR dos Correios. Não houve cumprimento das exigências
por parte da interessada, mediante dos fatos somos pelo INDEFERIMENTO
de visto da mesma neste Regional. Encaminhar processo para GEOF para
que providencias sejam tomadas.
139448/12
TERRASAT
ENGENHARIA
E
AGRIMENSURA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer Registro de empresa neste Conselho, e para tanto
apresenta documentos constantes do artigo 8º da Resolução n. 336/89 do
CONFEA. Apresenta como responsável técnico, o Eng. Civ. RAFAEL
ANTÔNIO GIROTO, ART n. 11414124. CONSIDERANDO a aprovação do
“AD REFERENDUM” do PLENÁRIO da excepcionalidade do Eng. Agr. RAFAEL ANTÔNIO GIROTO para responder tecnicamente pelas empresas
CONSTRUTORA ALVORADA LTDA e TERRASAT ENGENHARIA E
AGRIMENSURA - EIRELLI. Estando em ordem a documentação, somos
favoráveis ao DEFERIMENTO do registro da empresa para atividades
restritas à ENGENHARIA CIVIL, tendo como responsável técnico o Eng.
Civ. RAFAEL ANTÔNIO GIROTO, ART n. 11414124. A certidão de registro
de pessoa jurídica deverá dispor de restrição as seguintes atividades:
serviços de agronomia de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias,
planejamento agropecuário, assistência técnica, extensão rural, agrimensura, cartografia e geodésia.
67609/96
TRENTO
SOLUÇÕES EM
ENGENHARIA LTDA.
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa havia solicitado a inclusão do profissional Eng. Ambiental Fábio
Wolf Fedrizzi, como responsável técnico. Apresenta a substituição da ART
de cargo e função com a correção determinada pela Câmara. Diante do
exposto, estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão do profissional Eng. Ambiental Fábio Wolf
Fedrizzi como responsável técnico, ART n. 11410331.
139195/12
VALOR
IMOBILIARIO
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A interessada requer Inclusão de Responsável Técnico perante o
Conselho. Estando a documentação de acordo com a Resolução n. 336/89
do Confea e, considerando aprovação do requerimento de excepcionalidade em nome da Eng. Civil Marize Lechuga de Moraes
Boranga, ART N.11410216, para que responda tecnicamente pela VALOR
IMOBILIARIO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, além da empresa acima,
somos pelo deferimento da inclusão como RT, a Eng. Civil Marize Lechuga
de Moraes Boranga, ART N.11410216.
120126/08
VANGUARD
HOME
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A interessada solicita manutenção de seu RT, perante este Conselho.
Considerando aprovação da excepcionalidade em nome do Eng. Civil
MAGNO ALVES FERREIRA, para que responda tecnicamente pela HABITAT
ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO e COMÉRCIO LTDA, além da empresa acima,
somos favoráveis à manutenção do Eng. Civil MAGNO ALVES FERREIRA
como responsável técnico pela VANGUARD HOME CONSTRUÇÕES LTDA.
139167/12
VERSÁTIL
COM^ E
SERV^ DE
SINALIZAÇÃO
VIARIA LTDA -
EPP
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Eng.º Civil BRENO ALEXANDRE FERREIRA
VERSSUTI , ART N.11401178. Analisando o presente processo,
constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem
a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências
legais, sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa VERSÁTIL COM^ E SERV^ DE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA - EPP neste Conselho, para
desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA CIVIL, sob a
Responsabilidade Técnica do Eng.º Civil BRENO ALEXANDRE FERREIRA
VERSSUTI , ART N.11401178(fl.17), para um período improrrogável de
180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá
exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem,
válida até 31/12/2012(FL.03), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação da empresa
será restrito à Engenharia CIVIL.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 33
126767/10
VYGA - PRESTADORA
DE SERV^ DE
CONSERVAÇÃ
O E ASSEIO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Interessada requer a baixa do RT Eng. Civil Rubens Magalhães Ferreira,
ART de Cargo e Função Técnica N.11344369. Analisando o presente
processo e constatando que foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer favorável ao DEFERIMENTO da BAIXA de RT do Eng. Civil Rubens
Magalhães Ferreira, ART de Cargo e Função Técnica N.11344369, como
Responsável Técnico pela Empresa VYGA - PRESTADORA DE SERV. DE
CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA.Diante do exposto a empresa ficará
Impedida de executar serviços na Área de Eng. Civil. Solicitar ao GEOF
faça visita para verificação se a empresa não está executando serviços na
Area de Eng. Civil.
55180/93
WALA
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civ. RAFAEL ANTÔNIO GIROTO, solicita através do
protocolo n. 1400360 de 30/11/12, a baixa de responsabilidade técnica,
apresentando requerimento por ele assinado e 5ª via da ART n. 11342312
com anuência das partes no verso. Estando em ordem a documentação
apresentada, somos favoráveis à baixa da responsabilidade técnica do
Eng. Civ. RAFAEL ANTÔNIO GIROTO – ART n. 11342312, pela pessoa
jurídica em epígrafe, considerando o que dispõe o item III do artigo 19 da Resolução n. 1025/09 e Parecer n. 046/11 – ASJUR.
114646/07
YULE
ENGENHARIA
E SERVIÇOS
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
A profissional Eng. Civil Guilherme Yule solicitou excepcionalidade para
responder também, pela empresa RAM Engenharia Ltda. Estando em
ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer
favorável a manutenção do registro da profissional na empresa em epígrafe.
120648/08
ZACLIS
FALCONI &
ENGENHEIROS ASSOCIADOS
S/S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA JURÍDICA
A interessada requer o visto no CREA-MS para executar atividades na área
de engenharia civil. Estando a documentação em ordem, de acordo com a
Resolução 413/97 do CONFEA, somos de parecer favorável ao deferimento
do visto da empresa pelo período de 180 dias, sob a responsabilidade técnica do Eng. Civil Efraim Zaclis, ART n. 11404318. O visto terá validade
até 31/12/2012 em face da validade da certidão de registro do CREA-SP,
devendo apresentar nova certidão para continuidade do visto em 2013.
139925/13
A & A
CONSTRUTOR
A E
INCORPORAD
ORA LTDA
PESSOA JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A Empresa Interessada requer REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA perante o CREA-MS, indicando como Responsável Técnico o ENGENHEIRO CIVIL
JOSÉ GERALDO PINHEIRO - ART n. 11.420.409(FL-14). Analisando o
presente processo, constatamos que a documentação apresentada,
atende as exigências contidas na Resolução n. 336/89 do CONFEA. Diante
do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que
foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer FAVORÁVEL ao
DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, neste Conselho,
sob a responsabilidade técnica do ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ GERALDO
PINHEIRO - ART n. 11.420.409(FL-14), para o desenvolvimento de
atividades na área de ENGENHARIA CIVIL, com RESTRIÇÃO ás áreas de ENGENHARIA de AGRIMENSURA, ENGENHARIA ELÉTRICA e ELETRÔNICA,
ENGENHARIA de AGRONOMIA e GEOLOGIA.
132786/11
ALPHAGEOS
TECNOLOGIA
APLICADA S/A
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada solicitou Registro de Pessoa Jurídica perante este Conselho
em 28/07/11. Foi enviado OF. N.1407/12-SRC(fl.21) e OF. N.1984/12-SRC(fl.22), onde consta recebimento dos documentos pelo interessado,
conforme AR dos Correios anexadas aos autos. Diante do exposto e não
havendo manifestação da parte interessada, somos pelo Indeferimento da
solicitação de Registro de Pessoa Jurídica. Encaminhar processo ao GEOF
para realizar fiscalização, averiguando se a Empresa não está atuando na
Jurisdição do CREA/MS.
57129/94
CONCRELAJE INDUSTRIA DE
PRE
MOLDADOS DE
CONCRETO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Empresa Interessada, requer a INCLUSÃO do Engenheiro Civil DANIEL
FERRAZ ROMEO-ART nº: 11.402.505(FL-379), para atuar como
Responsável Técnico, perante este Conselho(FL-376 à 383 dos autos).
Analisando o presente processo, constatamos que a Interessada cumpriu
a DILIGÊNCIA(FL-386 dos autos), bem como, foram cumpridas as
exigências legais, previstas no artigo 18 da Resolução nº: 336/89 do
CONFEA. Diante do exposto, sou de parecer FAVORÁVEL pelo
DEFERIMENTO da INCLUSÃO do Engenheiro Civil DANIEL FERRAZ ROMEO-
ART nº: 11.402.505(FL-379), como Responsável Técnico pela Empresa em epígrafe, para desenvolvimento de atividades na área de ENGENHARIA
CIVIL.
122703/09
DEMETER
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A interessada apresenta a 3ª alteração de seu contrato social elevando o
capital social de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), e passando o objetivo social
a ser o descrito na cláusula 3ª do contrato, conforme se observa às fls. 53
dos autos. Em análise ao presente processo e, estando em ordem a
documentação apresentada, somos favoráveis às alterações contratuais
efetuadas, devendo a certidão da empresa sair com restrições à manejos
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 34
e conservação de solos. No tocante à atividades de elaboração e execução
de projetos de engenharia, fica restrito ao âmbito da engenharia sanitária
e ambiental.
139746/12
ENPA
ENGENHARIA
E PARCERIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada solicita, registro de pessoa jurídica perante o CREA-MS,
apresentando como responsável técnico, os Eng.ºs Civis LÁZARO
QUEIRÓZ BORGES, ART N.11417057 e JOÃO BORGES DE OLIVEIRA
JÚNIOR, ART N.11417046. Em análise ao presente processo e, estando a
documentação apresentada de acordo com os preceitos da Resolução n. 336/89 do CONFEA, somos pelo deferimento do registro da empresa, para
atividades nas áreas da Engenharia Civil, tendo por responsáveis técnicos:
o Eng. CIVIL LÁZARO QUEIRÓZ BORGES, ART N.11417057(fl.23) e ENG.º
CIVIL JOÃO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR, ART N.11417046(fl.24).
Diante do exposto somos favoráveis ao Registro da empresa na jurisdição
do CREA/MS para atuar na área de Eng. Civil.
88363/01
FI JANETH
RODRIGUES
DOS SANTOS
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Interessada, Engenheira Eletricista CLAUDIA MARTINS DE SOUZA
REZENDE, solicita a BAIXA da ART nº: 812.276(FL-35) de desempenho de
cargo ou função técnica pela Empresa em epígrafe(FL-32 à 35 dos autos).
Considerando que, ao término da atividade técnica desenvolvida obriga à
baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho
de cargo ou função, devendo ser baixada em função da rescisão
contratual, nos termos dos artigos 14, 15, 16 e 17 da Resolução nº:
1.025/2009 do CONFEA; Considerando que, de acordo com o Parecer nº: 046/2011 da ASJUR de 15/04/2011, não é necessário a exigência da
baixa das demais ART’s de serviços em aberto do Profissional pela
Empresa Contratada, com base no § 3º do artigo 17 da Resolução nº:
336/89 do CONFEA, por que a mesma foi revogada tacitamente pela
Resolução nº: 1.025/2009 do CONFEA. Considerando que, o Registro da
Empresa, encontra-se CANCELADO, por falta de pagamento de Anuidades,
conforme consta no despacho exarado na Folha-24 dos autos. Diante do
exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram
cumpridas as exigências legais, sou pelo DEFERIMENTO da BAIXA da ART nº: 812.276(FL-35) e pela BAIXA da Responsabilidade Técnica da
Engenheira Eletricista CLAUDIA MARTINS DE SOUZA REZENDE pela
Empresa FI JANETH RODRIGUES DOS SANTOS, perante os arquivos deste
Conselho.
139885/13
JP
PRESTADORA
DE SERVIÇOS
LTDA EPP
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A interessada requer registro apresentando a documentação exigida pela Resolução n. 336/89 do Confea. Indica como responsável técnico o Eng.
Civil Joaquim Gonçalves Melo - ART n. 11419672. Em análise ao presente
processo e, estando em ordem a documentação apresentada e,
considerando aprovação do requerimento de excepcionalidade em nome
do profissional, protocolado sob o n. 1401846, para que responda
tecnicamente pela Anderson Luiz Mendes Fontoura & Cia Ltda, somos
favoráveis ao registro da empresa, sob a responsabilidade técnica do Eng.
Civil Joaquim Gonçalves Melo - ART n. 11419672. A certidão da empresa
deverá sair com restrição às seguintes atividades: atividades paisagísticas (pode de árvores, capinação, plantio, tratamento e manutenção de jardins
e gramados; limpeza especializada de chaminés, de fornos, incineradores,
caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar, limpeza de
máquinas industriais, serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita.
135525/12
LOPES &
BARBOSA LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Em análise ao presente processo e, considerando o DEFERIMENTO “AD REFERENDUM” do Plenário deste Conselho da EXCEPCIONALIDADE para o
EXERCÍCIO de 2013, em nome do Engenheiro Civil JOSÉ APARECIDO DE
BARROS FILHO, para responder tecnicamente pela Pessoa Jurídica em
epígrafe e pela Empresa AMOREIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA-ME. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram satisfeitas as exigências legais,
sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO da MANUTENÇÃO da
Responsabilidade Técnica do Profissional em epígrafe, pela Empresa
LOPES E BARBOSA LTDA-ME.
136698/12
MRV PRIME
PARQUE
CASTELO SAN
MARINO
INCORP^ SPE
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Interessada requer a baixa do RT Eng.º Civil FERNANDO ALBERTO
WOLLMANN, ART de Cargo e Função Técnica N.11368304. Analisando o
presente processo e constatando que foram cumpridas as exigências
legais, sou de parecer favorável ao DEFERIMENTO da BAIXA de RT do
Eng.º Civil FERNANDO ALBERTO WOLLMANN, ART de Cargo e Função Técnica N.11368304(fl.55), como Responsável Técnico pela empresa MRV
PRIME PARQUE CASTELO SAN MARINO INCORP. SPE LTDA.
134347/11
PCT
ENGENHARIA
E
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A interessada solicita CANCELAMENTO do seu registro neste Conselho em
27/12/2012, sob protocolo N.1401439(fl.26). Após analise de
documentação apresentada, verificamos tratar-se de solicitação de
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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TRANSPORTE
LTDA ME
cancelamento de registro de pessoa jurídica. Em consulta ao ASJUR e
SCP, verificamos que a interessada não possui qualquer débito ou
pendência conforme(fls.28,29 e 30) anexadas no processo. Pelo acima exposto, somos de parecer favorável ao CANCELAMENTO DO REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA, junto a este Conselho. Solicitamos ainda baixa da
ART N.11334806 de cargo e função em nome do Eng.º Civil PAULO CÉSAR
TEODORO, pela empresa PCT ENGENHARIA & TRANSPORTE LTDA -
ME.Somos favoráveis ao deferimento da Baixa da ART de cargo e Função
técnica, já citada. Em tempo encaminhamos ao GEOF solicitação para
efetuar uma visita para verificação se a empresa não esta mais atuando.
139930/13
PESQUISE
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A Empresa Interessada requer REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA perante o
CREA-MS, indicando como Responsável Técnico o ENGENHEIRO CIVIL
JOSÉ ANTÔNIO TOLEDO AREIAS - ART n. 11.420.446(FL-14). Analisando
o presente processo, constatamos que a documentação apresentada,
atende as exigências contidas na Resolução n. 336/89 do CONFEA. Diante
do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que
foram cumpridas as exigências legais, sou de parecer FAVORÁVEL ao DEFERIMENTO do REGISTRO da Empresa em epígrafe, neste Conselho,
sob a responsabilidade técnica do ENGENHEIRO CIVIL JOSÉ ANTÔNIO
TOLEDO AREIAS - ART n. 11.420.446(FL-14), para o desenvolvimento de
atividades na área de ENGENHARIA CIVIL.
107923/05
PRE
MOLDADOS
PANORAMA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Eng.º Civil PAULO LUCIANO PEREZ, ART
N.11417532. Analisando o presente processo, constatamos que os
documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº:
413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa PRE MOLDADOS PANORAMA
LTDA neste Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da
ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica do Eng.º Civil PAULO LUCIANO PEREZ, ART N.11417532(fl.20), para um período improrrogável
de 180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá
exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem,
válida até 31/03/2013(FL.22), de acordo com o que dispõe o artigo 6º da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA.Observamos que a atuação da empresa
será restrito à Engenharia CIVIL. Informar GEOF para verificar se a
empresa está atuando na jurisdição do CREA/MS.
116504/08
C 3
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A empresa encaminha documentação para alteração contratual, onde
altera a razão social para C3 Engenharia EIRELI e nome de fantasia C3
Engenharia. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do
CONFEA, somos de parecer favorável a alteração contratual. Em face a
alteração, somos de parecer favorável a baixa da ART n. 11005068 e
registro da nova ART n. 11417731 de cargo e função. O profissional
solicita excepcionalidade para responder também, pela empresa ENERPAV. Considerando aprovada a excepcionalidade do profissional ´ad
referendum´ do Plenário, somos de parecer favorável a manutenção do
registro na área da engenharia civil.
130818/11
CIVILI CONSTRUTOR
A E
INCORPORAD
ORA LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A empresa encaminha requerimento no qual solicita o cancelamento do
seu registro no Conselho. O profissional Eng. Civil Jeancarlo Ricardo Schwager solicita a baixa de cargo e função. Estando em ordem com a
documentação, e não havendo débitos, somos de parecer favorável a
baixa de cargo e função do profissional Eng. Civil Jeancarlo Ricardo
Schwager, ART n. 11264615, bem como, pelo cancelamento do registro
da pessoa jurídica no CREA-MS.
86763/01
COMPEDRA
COMERCIO E
TERRAPLENAG
EM LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Marcio Moura de Souza solicitou excepcionalidade
para responder também, pela empresa JP Comércio e Serviços Ltda.
Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável a manutenção do registro do profissional na
empresa em epígrafe.
136771/12
CONSTRUTOR
A
TOCANTINENS
E DE OBRAS
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Marcio Moura de Souza solicita a baixa de cargo e
função pela empresa, a qual possuía visto no CREA-MS. Estando em
ordem e, considerando que o visto já está expirado, somos de parecer
favorável a baixa da ART n. 11368855 e do profissional Eng. Civil Marcio
Moura de Souza.
117085/08
CONSTRUTOR
A TOFANO
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
CANCELAME
NTO DE
REGISTRO
A empresa encaminha solicitação de cancelamento do registro no CREA-
MS. Estando em ordem, e não havendo débitos pendentes, somos de
parecer favorável ao cancelamento do registro da empresa no Conselho e,
pela baixa da ART n. 11008015 de cargo e função do Eng. Civil Luis
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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Antonio Tofano Junior.
115084/07
COPREMOL
INDUSTRIA E
COMERCIO DE
PREMOLDADO
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Randerson Ferreira Lopes solicitou
excepcionalidade para responder também, pela empresa C.P.R.
Consultoria e Projetos Rodoferroviários Ltda. Estando em ordem, de
acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável
a manutenção do registro do profissional na empresa em epígrafe.
81339/99
CPR
CONSULTORIA
E PROJETOS
RODOFERROVI
ARIOS LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa solicita a inclusão do profissional Eng. Civil Randerson Ferreira
Lopes, como responsável técnico. Considerando aprovada a
excepcionalidade do profissional ´ad referendum´ do Plenário, uma vez
que já responde pela empresa COPREMOL Ind. e Com. de Premoldados
Ltda, estando de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de
parecer favorável a inclusão do Eng. Civil Randerson Ferreira Lopes como responsável técnico, ART n. 11417453.
89270/01 ENERPAV G S
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil Juan Charles Araujo Ortiz solicitou
excepcionalidade para responder também, pela empresa C3 Engenharia
Ltda. Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável a manutenção do registro do profissional na empresa em epígrafe.
72029/97 FERREIRA &
CIA LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A Empresa Interessada requer a INCLUSÃO do Engenheiro Civil NEY
PINTO VIANNA FILHO - ART nº: 11.416.098(FL-199), como Responsável
Técnico perante este Conselho(FL-195 à 202). Em análise ao presente
processo e, considerando o DEFERIMENTO “AD REFERENDUM” do Plenário deste Conselho da EXCEPCIONALIDADE para o exercício de 2013, em
nome do Engenheiro Civil NEY PINTO VIANNA FILHO, para responder
tecnicamente pela Pessoa Jurídica em epígrafe e pela Empresa
PRESTADORA DE SERVIÇOS VIVI LTDA. Diante do exposto, estando em
ordem a documentação e considerando que foram satisfeitas as
exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO da
INCLUSÃO do Engenheiro Civil NEY PINTO VIANNA FILHO - ART nº:
11.416.098 como Responsável Técnico pela Empresa FERREIRA & CIA
LTDA, para desenvolvimento de atividades na área de ENGENHARIA CIVIL. Obs: Anexar à citada Decisão Plenária.
139747/12
GEOTESC
FUNDAÇÕES LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnica o Eng.º Civil LUIZ ANTONIO CAUDURO BERWANGER,
ART N.11411274. Analisando o presente processo, constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da Resolução nº:
413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a
documentação e considerando que foram cumpridas as exigências legais,
sou pelo DEFERIMENTO do visto da Empresa GEOTESC FUNDAÇÕES
LTDAneste Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da
ENGENHARIA CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica do Eng.º Civil LUIZ
ANTONIO CAUDURO BERWANGER, ART N.11411274,(fl.10), para um
período improrrogável de 180 dias, observando-se que o prazo de
validade do visto não poderá exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem, válida até 31/03/2013(fl.09), de acordo com
o que dispõe o artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
Observamos que a atuação da empresa será restrito à Engenharia CIVIL.
97730/03
HENGE
CONSTRUCOE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Valdinei Carbonari havia solicitado a baixa da ART
n. 0076E cargo e função pela empresa, protocolizado sob o n. 1154547, em função de ter solicitado também, excepcionalidade para responder por
duas pessoas jurídicas, para o qual registrou nova ART de cargo e função.
Tendo em vista que as ARTs são de 04 (quatro) horas diárias, protocolizou
sob o n. 1401754, pedido de cancelamento do protocolo 1154547. Pelo
assim exposto, mantem-se a ART n. 076E de cargo e função e a
responsabilidade do profissional pela pessoa jurídica e, cancelamos a ART
n. 11408790.
132746/11
JJP -
COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa solicita a inclusão do profissional Eng. Civil Marcio Moura de
Souza, como responsável técnico. Solicita, também, alteração contratual
conforme a 3ª alteração apresentada. Considerando aprovada a
excepcionalidade do profissional ´ad referendum´ do Plenário, uma vez
que já responde pela empresa Compedras Const. Transp. e
Terraplenagem Ltda, estando de acordo com a Resolução 336/89 do
CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão do Eng. Civil Marcio Moura de Souza como responsável técnico, ART n. 11416459. Das
alterações contratuais apresentadas, temos que: Razão social: passou
para JP Comércio e Serviços Ltda. Objeto social: conforme a cláusula 2ª.
Com restrição as atividades de: instalação de máquinas e equipamentos
industriais; manutenção e reparos de equipamentos hidráulicos;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 37
instalação e manutenção de sistemas de centrais de ar condicionado, de
ventilação e refrigeração; serviços de manutenção e reparação mecânica e
elétrica de veículos automotores; atividades paisagísticas e reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos. Estando de
acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável
as alterações contratuais.
132795/11 L. P. S. AMETLLA - ME
PESSOA JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
O profissional Eng. Civil Luiz Pedro Silva Ametlla solicita a baixa da ART n.
2000010NET de cargo e função de 2006. Estando em ordem, somos de parecer favorável a baixa da ART n. 2000010NET, considerando que já
existe a ART n. 11300106 de 2011.
122842/09
LLIMA
ELETRONICA INFORMATICA
E
REFRIGERACA
O LTDA
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA
JURÍDICA
A empresa solicita a não inclusão da profissional Engenheira Civil Riani Martins Carvalho cellos no quadro técnico da empresa. Diante do expsoto
somos de parecer favoravel ao cancelamento da ART 11372611 da
Engenheira Riani Martins Carvalho Cellos.
83584/00
MAZETTO
CONSTRUÇÕE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
O profissional Eng. Civil André Luiz Mazetto solicitou excepcionalidade para responder também, pela empresa WM Comércio & Construtora Ltda.
Estando em ordem, de acordo com a Resolução 336/89 do CONFEA,
somos de parecer favorável a manutenção do registro do profissional na
empresa em epígrafe.
134943/12
MIGUEL &
MACEDO
CONSTRUÇOE
S CIVIL LTDA
ME
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A interessada solicita Alteração Contratual perante este Conselho em 26/12/12. Analisando a documentação verificamos que a interessada
apresentou a Primeira Alteração Contratual, onde fica consolidado que o
endereço da sede, passa a ser à Rua Dr. Arthur Jorge, 1.536 - Vila Rosa -
CEP:79.002-450 - Campo Grande/MS. Diante do exposto somos
favoráveis ao deferimento desta solicitação.
139745/12
MORAES E
MAGALHAES LTDA ME
PESSOA
JURÍDICA
REGISTRO
DE PESSOA JURÍDICA
A empresa solicita registro no CREA-MS, para execução de atividades na
área da engenharia sanitarista e ambiental. Estando em ordem, de acordo
com a Resolução 336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável ao
registro da empresa sob a responsabilidade técnica da Engª. Sanitarista e
Ambiental Regina Duarte Massuda, ART n. 11418637, considerando que
foi aprovada a excepcionalidade ´ad referendum´ do Plenário, pois já
responde pela empresa Ambiental Quali Engenharia Ltda. Com restrição
as atividades de: prestação de serviços de construção de vias urbanas,
praças, calçadas, parques, chafarizes e estacionamentos; asfaltamento de vias públicas; construção de pontes, viadutos elevados, passarelas e
mata-burros; instalações de painéis eletrônicos para publicidade;
prestação de serviços de manutenção e instalação de rede elétrica
residencial e predial; prestação de serviços de construção e manutenção
de rede hidráulica, sanitária e gás, instalação para sistema de alarmes em
edificações de qualquer tipo, cercas elétricas e portões eletrônicos;
prestação de serviços instalação de programas de informática, prestação
de serviços de obras de acabamento da construção civil.
139778/13
MPR
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
VISTO DE
PESSOA
JURÍDICA
A Interessada requer o Visto em seu Registro de Pessoa Jurídica, para
execução de obras e serviços na Jurisdição do CREA/MS, indicando como
Responsável Técnico o Engenheiro Civil RAYMUNDO ROCHA FILHO - ART
nº: 11.418.143(FL-08 dos autos). Analisando o presente processo,
constatamos que os documentos apresentados, atendem as exigências da
Resolução nº: 413/97 do CONFEA. Diante do exposto, estando em ordem a documentação e considerando que foram cumpridas as exigências
legais, sou pelo DEFERIMENTO do VISTO da Empresa em epígrafe neste
Conselho, para desenvolvimento de atividades na área da ENGENHARIA
CIVIL, sob a Responsabilidade Técnica do Engenheiro Civil RAYMUNDO
ROCHA FILHO - ART nº: 11.418.143, para um período improrrogável de
180 dias, observando-se que o prazo de validade do visto não poderá
exceder ao da Certidão de Registro da Empresa do CREA de origem,
válida até 04/03/2013(FL-07 dos autos), de acordo com o que dispõe o
artigo 6º da Resolução nº: 413/97 do CONFEA.
79304/99
PIRE´S
CONSTRUCOE
S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
O profissional Eng. Civil Randerson Ferreira Lopes solicita baixa de cargo e
função pela empresa. Considerando que a empresa encontra-se inativa,
somos de parecer favorável a baixa de cargo e função do Eng. Civil
Randerson Ferreira Lopes, ART n. 005N.
103776/04
PRESTADORA
DE SERVIÇOS
VIVI LTDA
PESSOA
JURÍDICA
EXCEPCION
ALIDADE
Em análise ao presente processo e, considerando o DEFERIMENTO “AD
REFERENDUM” do Plenário deste Conselho da EXCEPCIONALIDADE para o
EXERCÍCIO de 2013, em nome do Engenheiro Civil NEY PINTO VIANNA
FILHO, para responder tecnicamente pela Pessoa Jurídica em epígrafe e
pela Empresa FERREIRA & CIA LTDA. Diante do exposto, estando em
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 38
ordem a documentação e considerando que foram satisfeitas as
exigências legais, sou de parecer favorável pelo DEFERIMENTO da
MANUTENÇÃO da Responsabilidade Técnica do Engenheiro Civil NEY PINTO VIANNA FILHO, pela Empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS VIVI
LTDA. Obs: Anexar à citada Decisão Plenária.
73072/98
PROHIDRO
PROJETOS DE
ENGENHARIA
S/S LTDA
PESSOA
JURÍDICA
ALTERAÇÃO
CONTRATUA
L
A interessada solicitou perante este Conselho Alteração Contratual em
21/12/12. Analisando a documentação a mesma, apresentou a terceira
Alteração Contratual, onde foram consolidadas as seguintes Alterações: - A empresa passa a ser enquadrada como LTDA, onde o nome empresarial
passa a ser, PROHIDRO PROJETOS de ENGENHARIA LTDA. - O capital
social passa a ser de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), sendo que cada
sócio tera 50% do capital. - A administração da Sociedade será de
responsabilidade do sócio Eng.º CARLOS ROBERTO GONÇALVES. Diante
do exposto acima somos favoráveis ao deferimento da Alteração
Contratual da empresa.
110213/06
SEBASTIÃO
GONÇALVES DOS SANTOS
& CIA LTDA
ME
PESSOA
JURÍDICA
BAIXA DE RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A interessada solicita a exclusão do profissional Eng. Civil PAULO SÉRGIO
BITENCOURT - ART. N.º 130 N, como responsável técnico da empresa.
Estando em ordem a documentação, somos favorável ao DEFERIMENTO
da exclusão do referido profissional como responsável Técnico da
Empresa, a mesma encontra-se com seu registro Inativo neste Conselho,
portanto não havendo a necessidade de apresentar novo RT.
139219/12
TDC
ENGENHARIA
LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO
DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa solicita a inclusão do Eng. Civil Valdinei Carbonari como
responsável técnico. Estando em ordem, de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA e, considerando aprovada a excepcionalidade do
profissional ´ad referendum´ do Plenário, que também responde pela
empresa Henge Construções Ltda., somos de parecer favorável a inclusão
do Eng. Civil Valdinei Carbonari como responsável técnico, ART n.11414654.
110838/06
WM COMERCIO &
CONSTRUTOR
A LTDA
PESSOA
JURÍDICA
INCLUSÃO DE
RESPONSÁV
EL TÉCNICO
A empresa solicita a inclusão do profissional Eng. Civil André Luiz Mazetto,
como responsável técnico. Considerando aprovada a excepcionalidade do
profissional ´ad referendum´ do Plenário, uma vez que já responde pela empresa Mazetto Construções Ltda, estando de acordo com a Resolução
336/89 do CONFEA, somos de parecer favorável a inclusão do Eng. Civil
André Luiz Mazetto como responsável técnico, ART n. 11417499.
Encaminha, também, alteração contratual de endereço, que passou para
Rua Dom Pedro II, s/n - Centro. CEP 79220-000 Nioaque/MS.
Processos Relatados Revel : CONS. MARIO BASSO DIAS FILHO:
Processo Autuado Assunto Relato
2012003180 ADEMIR FAGNER SIMÕES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003184 ADIR BARBOSA JUNIOR REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003191 ALBERTO AFONSO VIDAL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002355 ALBERTO CEZAR MORAES CARVALHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003192 ALBERTO FLORENTINO BELLIARD REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003193 ALBERTO FLORENTINO BELLIARD REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000186 ALESSANDRA GONÇALVES VARGAS DA FONSECA/ENG. AMBIENTAL
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
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MINIMO
2012001215 ALEXSANDRA MARTINS OLIVEIRA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003212 ANA PAULA DA SILVA MILANI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003213 ANA PAULA DA SILVA MILANI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002776 ANALICE KSIASKIEWICZ REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002394 ANDRÉ EVANGELISTA SORRILHA ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001911 ANTONIO DE ARRUDA TORREZAN REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002011 ANTONIO PEDRO PARE DE ASSIS REVEL - PF SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ART. 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MÁXIMO
2012003427 ANTONIO RODRIGUES-GAS REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011001291 ARLINDO EVANGELISTA DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002080 ARNALDO KAZUHIKI ISHY REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002224 ATHENAS LAJES PRE-MOLDADAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002004 ATHENAS LAJES PRE-MOLDADAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001927 ATOS BATISTA DE SOUZA JUNIOR REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002672 AUGUSTO CARLOS CORREA NERES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003512 AYACH ENGENHARIA E ADMINISTRACAO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011001627 BENITO CARLOS BERTONCELLO REVEL - PF SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ART. 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MÁXIMO
2012002351 BOGARIM E CORREA LTDA, REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002353 BOGARIM E CORREA LTDA, REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002636 BRASILMIX IND COM E CONCRETAGENS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003247 CAMILA DAMASIO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003248 CAMILA DAMASIO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
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MAXIMO
2011002022 CARLOS HENRIQUE LEVAY MARCELLO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000357 CARLOS HENRIQUE LEVAY MARCELLO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002072 CELSO FONTES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002286 CELSO FONTES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003266 CESAR RICARDO BARJAS DO AMARAL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003267 CESAR RICARDO BARJAS DO AMARAL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000361 CHM ENGENHARIA CONSTRUTORA E ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000367 CHM ENGENHARIA CONSTRUTORA E ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001817 CHM ENGENHARIA CONSTRUTORA E ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001821 CHM ENGENHARIA CONSTRUTORA E ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002163 CIS GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003271 CLAUDIA MARIA DAIGE DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003272 CLAUDIA MARIA DAIGE DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003074 CLAUDIO LEITE GOMES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002066 CLAUDIO LEITE GOMES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002444 CLAUDIO LEITE GOMES REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002005 COCIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001648 CONCREFORTE IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003667 CONCREPLUS CONCRETO LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001815 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 41
2012001812 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000320 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000968 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001546 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001803 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001814 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001940 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002056 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002192 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002193 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002195 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002219 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002225 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002226 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002229 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002231 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002236 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002247 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002276 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002279 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002280 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002409 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002410 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002432 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002441 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002447 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002003 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003653 CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA^
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003652 CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA^
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000104 CONSTRUBREVE - EMPREENDIMENTOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002609 COSTA RICA SERVIÇOS TECNICOS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003638 D.S SAKAGUTI & CIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003640 D.S SAKAGUTI & CIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001209 DEBORA CRISTINA PAULI MIRANDA -CONST. TRANSP. E SONOR. PAULI
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002413 DIEGO ALMEIDA MUNIZ REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001873 DONIZETE SOARES DOS SANTOS - HOTEL PANTANAL
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001748 DONIZETTI ALVES CARDOSO & CIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001758 DONIZETTI ALVES CARDOSO & CIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002554 EDSON ALAN DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002795 EDSON DE MELLO SARTORI REVEL - PJ SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ART. 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MÁXIMO
2012002297 EDSON DE MELLO SARTORI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
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Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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2012001660 EDUARDO DE BARROS PEDROSA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012001917 EDUARDO EUDOCIAK REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002449 EMERSON EDUARDO TULUX DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001753 ENGEMAX ENGENHARIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001342 EQUIPE CG - ASSES. E CONS. SEG. DO TRAB. REPR. E COM. LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´CD´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001581 EVERTON FARINA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001179 FABIO GABAS DE PAULA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001045 FELIX GOMEZ CORONEL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001216 FERNANDES GOUVEIA S/A REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002078 FLAVIO HENRIQUE DE MOURA GOUVEIA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001536 FUNSOLOS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003647 GUSTAVO ANDREY GRANJA FERREIRA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001991 GUTIEERZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
REVEL - PJ
2012003652 CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA^ REVEL - PJ MÁRIO BASSO DIAS FILHO CEECA ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001558 HB PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002165 HB PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002417 HB PRÉ MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002336 HENGE CONSTRUCOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003033 HIDRO SEMI POCOS ARTESIANOS LTDA ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001693 HIDRO SONDA POCOS ARTESIANOS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003032 HIDROMETAL SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
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FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 44
2012002920 HUDSON COSME DE FIGUEIREDO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003472 HUDSON GALVANI DA SILVA AMARILLA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001571 INTELLIGEO - SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA - ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001572 INTELLIGEO - SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA - ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002061 IVANIR COMPARIN REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003038 JEAN CARLOS MENDES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001939 JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002062 JOAO ALBERTO BORGES DOS SANTOS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000359 JOAO CLAUDIO MUNARETO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2008000002 JOÃO DA SILVA SOARES REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 200800002
2012002935 JOÃO NETO DE ARAUJO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003443 JOSE APARECIDO AMORIM REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002073 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002341 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002386 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002421 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002442 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002795 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002443 JOSE ROBERTO ARAUJO BRAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002081 JULIO CEZAR DE SOUZA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2004317750 JUNIOR CESAR LIMA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004317750
2011002218 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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MAXIMO
2012001545 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001549 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001630 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001738 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001813 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001922 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002085 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002090 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002299 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002300 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002301 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001730 LAUDEMIRO CLAUDIO NERES ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002259 LETY OBRAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012001643 LINARDE PEREIRA ALVES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2004325269 LOSIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAT DE CONST LTDA
REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004325269
2012002076 LUCIANO NIEDERMEYER NETO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002304 LUCIANO NIEDERMEYER NETO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002390 LUCIANO NIEDERMEYER NETO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001916 LUIZ CARLOS SPENGLER FILHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002059 LUIZ CARLOS SPENGLER FILHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002313 LUIZ CARLOS SPENGLER FILHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 46
DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001702 LUIZ MASAYUKI FUKUNAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002164 LUIZ MASAYUKI FUKUNAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002385 LUIZ MASAYUKI FUKUNAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001947 MARCELO TREVISI ORLANDI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002415 MARCELO VICENTE FERREIRA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001672 MARIANO CARVALHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001801 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001818 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002064 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002069 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002292 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002342 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002343 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002337 MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012002055 MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002302 MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002418 MELLO VIEIRA FUNDACOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012001589 METALURGICA J W LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002425 MONACO E VARANIS SERVIÇOS GERAIS LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002430 NEILSON FLORES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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MAXIMO
2012002051 NILTON PEREIRA VARGAS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003690 OCA AMBIENTAL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002014 ORLANDINI DE JESUS LEODIDO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001502 PANTANAL PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003648 PAULO HIDEIOSHI SAKAGUTI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002321 PAULO ROGERIO MARTINS JURADO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´B´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2009002037 PEDRO EDSON DE SOUSA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002106 PEDRO EDSON DE SOUSA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002107 PEDRO EDSON DE SOUSA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001822 POLIMIX REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002477 POLIMIX CONCRETO LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000351 PRE LAJES AZUMA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2009000751 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CI
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2009000751 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2009001162 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CI
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2009001162 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2009001804 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CI
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2009001804 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012000868 PRÉ MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CI
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002220 PRÉ MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CI
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001820 PRE MOLDAR COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003654 PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003655 PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002794 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 48
2012001641 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002534 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012001583 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001584 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
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2012001586 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001587 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001588 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003040 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003691 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001407 PRE-MOLDADOS CONCORDIA LTDA-EPP REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002419 PRO CALCULO CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001736 PROFª MSC IVONE PENQUE MATSUMO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001540 QUALITY ACADEMIA CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001719 RANCHO DO COWBOY - NERES FERNANDES DOS SANTOS
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002511 REMAPE CONSTRUCOES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000494 ROBERTO CABARAL REVEL – PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012000341 ROSEMEYRE FLAVIO DE MACEDO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011001180 RUBEM TEIXEIRA DE ALMEIDA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000967 SERMIX - SERV E LOCACACAO DE MAQ E EQUIP LTDA
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001655 SERMIX - SERV, E LOCACACAO DE MAQ, E EQUIP, LTDA
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2012002348 SERMIX - SERV, E LOCACACAO DE MAQ, E EQUIP, LTDA
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
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2012002423 SERMIX - SERV, E LOCACACAO DE MAQ, E EQUIP, LTDA
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2012002434 SERMIX - SERV, E LOCACACAO DE MAQ, E EQUIP, LTDA
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2012002448 SERMIX - SERV, E LOCACACAO DE MAQ, E EQUIP, LTDA
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2012000970 SERMIX - SERV. E LOCACACAO DE MAQ. E EQUIP. LTDA
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2012001656 SERMIX - SERV. E LOCACACAO DE MAQ. E EQUIP. LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001943 SERMIX - SERV. E LOCACACAO DE MAQ. E EQUIP. LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002411 SERMIX - SERV. E LOCACACAO DE MAQ. E EQUIP. LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003670 SERMIX - SERV. E LOCACACAO DE MAQ. E EQUIP. LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001631 SERMIX - SERV^ E LOCACACAO DE MAQ^ E EQUIP^ LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001508 SOVIFER CONSTRUTORA E METALURGICA LTDA-EPP
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001609 SPAGNOL CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001987 SSX CONSTRUTORA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002278 STRAUSS FUNDACOES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001732 SUPERMERCADO \\\\\\\"COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL\\\\\\\"
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001849 TAGO COMERCIAL LTDA - MOVEIS BRASILIA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000962 USIMIX LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002339 VEEDER-ROOT DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
CONS. VÂNIA ABREU DE MELLO:
Processo Autuado Assunto Relato
2012001482 ABATEDOURO DE AVES ITAQUIRAI LTDA - FABRICA DE RAÇÕES
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012000064 ABRIGO PROJETOS E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002594 ADAIR PEREIRA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 50
MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002164 ADROALDO KREBS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012001729 ALEXANDRO DE PINA PINTO/ ADRIANA PONCE DE ARRUDA
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012000055 ALZIRA ANDRADE ARAUJO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002968 AMX ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001284 ANDERSON JULIANO GOMES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002395 ANDRÉ EVANGELISTA SORRILHA ME - L & A STANDS
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002392 ANDRE EVANGELISTA SORRILHA-ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001771 APARECIDA FRANCISCA DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003510 ARCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001272 ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012002429 ARMANDO CAMINHA MACIEL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2004324396 ARMINDO CASSAVARA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004324396
2012002004 ATHENAS LAJES PRE-MOLDADAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003433 ATHENAS LAJES PRE-MOLDADAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000880 AYACH ENGENHARA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002251 BARBOSA FILHO LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003513 BARUK ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004322439 BG ENGENHARIA LTDA REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004322439
2012000084 BITTER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004324891 BRASILSAT LTDA REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004324891
2012000086 CAMPO MS CONSTRUÇÕES LTDA ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001103 CARLOS ALBERTO VASCONCELOS ROLIM
REVEL - PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2011003140 CASTILHO EMPREENDIMENTOS LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002816 CELSO APARECIDO COVRE REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001315 CELSO FONTES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001646 CELSO FONTES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001647 CELSO FONTES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000010 CENTENÁRIO AMBIENTAL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000821 CG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 51
2012003037 CLAUDICIO CANDIDO DE PAULA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003432 CLAUDIO LEITE GOMES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011000737 CLÁUDIO NASCIMENTO SOARES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012003611 CLAUDIONICIO RIBEIRO DE SOUZA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002969 CONCEPÇAO GLOBAL PROJETOS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002003 CONCRETEIRA BRASIL LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001657 COND. EDIF. RES. PRIVE VILLAGE BAHAMAS
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000078 CRS CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003639 D.S SAKAGUTI & CIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000959 DAMIANA DA COSTA SANCHEZ OLIVEIRA
REVEL - PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012000082 DANCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
REVEL - PJ “SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI, E A CONSEQÜENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ARTIGO 73 DA LEI 5194/66, EM GRAU MÁXIMO
2012003139 DANPAR CONSTRUÇÕES LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002770 DAYSE FILOMENA BERTOLDO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001504 DECIO SETSUO SAKAGUTI - PISCINA & CIA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001954 DELMIR BOGARIM OSUNA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003476 DET NORSKE VERITAS CERTIFICADORA LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002389 DEVANIL GONÇALVES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001289 DONIZETE NEVES DE MATOS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001347 ECOSUPPLY RECICLADORA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000671 EDILSON OLIVEIRA DE SOUZA - PAQUITO LAJES
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001783 EDISON DAVID DA SILVA SF - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002748 EDSON DE OLIVEIRA DIAS JUNIOR REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002747 EDSON LUIS SANTIAMI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002045 ELCIO LONGO EPP REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000076 ELMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
REVEL - PJ “SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI, E A CONSEQÜENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ARTIGO 73 DA LEI 5194/66, EM GRAU MÁXIMO”.
2012001673 ELTON LEITE ARAUJO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001938 ENGETRES ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001334 EVERTON MEIRELLES LOPES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002730 FABIANE CARLA IANCZYK REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
CCÂÂMMAARRAA EESSPPEECCIIAALLIIZZAADDAA DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA CCIIVVIILL,, AAGGRRIIMMEENNSSUURRAA EE SSEEGGUURRAANNÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO..
Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
FAX (67)3356-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected] 52
MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002586 FERNANDES GOUVEIA S/A REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002945 FI SILVIO VITERBO DE CASTRO REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002687 GILMAR PEREIRA XAVIER REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003646 GUSTAVO ANDREY GRANJA FERREIRA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001990 GUTIEERZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002915 HELDER APARECIDO SOUTO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002919 HELTTON ALVES GUIMARÃES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003374 HENRY JESUS HEVIA VACA ARZA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003373 HENRY JESUS HEVIA VACA ARZA - ENG. CIVIL
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004325002 HIDROFACE PISCINAS LTDA. REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004325002
2004033076 HIDROPONTAL SERVIÇOS LTDA REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004033076
2012001723 HOUSE PISCINAS LTDA ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000698 IGREJA EVANGELICA BATISTA DA PAZ REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002393 IMPACTO ESTANDES LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA ME
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002952 INCOPRE ENGENHARIA E COMERCIO SA
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002687 INOVA TECNOPORTAS J A LIMA COM. E SERV. LTDA ME.
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002896 INTERVIAS SINALIZACAO LTDA ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003369 IVAN PINHO DE LIMA T. DE SEG. DO TRABALHO
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001426 IVETE ORTIZ - ENG. AGRIMENSORA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´B´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011000537 JAIRO JOSE CHIARELLO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MINIMO
2012002897 JARI SERVIÇOS TECNICOS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LT
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2007325873 JEFERSON OLIVEIRA JOAO REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2007325873
2012001761 JERONIMO BARBOSA DE ARAUJO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002937 JOAO PAULO CAVALARI WUST REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002939 JOAQUIM CARLOS ELIAS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2003318125-99666 JOAQUIM DE CASTRO REVEL - PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012002273 JOAQUIM RIBEIRO DOS SANTOS ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2011002246 JOEL DE ALMEIDA GOMES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2005000840 JORGE KIOCHI NOMURA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2005000840
2012000999 JOSÉ BARBOSA DE QUEIROZ - REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE
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SUPERMERCADO 2 IRMÃOS MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003450 JOSE CARLOS ROISEMAN REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004320142 JOSÉ CLAUDIO DELLA JUSTINA REVEL - PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2004320142
2004325046 JOSE MARTINS REGIOLLI - ENGº CIVIL REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004325046
2012003458 JOSE ROBERTO MAURO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004320881 JOSE TOMAZ PONTARA JUNIOR REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004320881
2012000664 JULIO CEZAR DA SILVA (JCS CONSTRUÇÃO)
REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001925 KEILA ALVES BERTOLAZO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003423 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003429 LAJES MS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002745 LEONIDAS FELIX DE SOUZA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003356 LEONIDAS GOMES DE CARVALHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003357 LEONIDAS GOMES DE CARVALHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003356 LEONIDAS GOMES DE CARVALHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000859 LEONOR APARECIDO GINEL REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003474 LIDIO FERNANDES LIMA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´B´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004326495 LOSIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAT DE CONST LTDA
REVEL - PJ SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004326495
2012001735 LUIS BENTETTI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001735 LUIS BENTETTI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003424 LUIZ CARLOS SPENGLER FILHO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003665 LUIZ LIMA PINHEIRO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003425 LUIZ MASAYUKI FUKUNAGA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001494 LUIZ VENANCIO DA SILVA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002903 M S A CONSTRUÇÕES PROJETOS TECNOLOGIA SAN AMBIENTAL LTD
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2011002741 M. ANDRADE - CONSTRUÇÕES LTDA-ME
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2011003141 MARCIO MARGARIDO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´B´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000710 MARCON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME
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2012002044 MARCOS CHAMBO PICININ ME REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001951 MARIA MARTINS SOUZA ALMEIDA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001802 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
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PPAAUUTTAA DDAA 442200ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA –– 66 DDEE FFEEVVEERREEIIRROO DDEE 22001133
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2012001798 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
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2012001799 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
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2012001800 MATPAR INDUSTRIA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
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2012001510 MAURICIO DE MATOS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003609 MAURICIO SHIROMA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001514 METALURGICA CARLESSO LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002366 METRO ENGENHARIA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001509 NASSER KADRI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012003041 NAYARA DE SOUZA RODRIGUES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012000192 NEIDE DELAMARE CARDOSO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003705 NELSON DE MIRANDA FINAMORE REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002792 NOEL JOAQUIM DE SANTANA ME (PREMOLPAR PRE-MOLDADOS)
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2004324575 ORLANDINI DE JESUS LEODIDO REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA ANI 2004324575
2004323611 PAULO DE TARSO SOUBHIE NAPOLITANO
REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMTNO DA NI 2004323611
2012003649 PAULO HIDEIOSHI SAKAGUTI REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001576 POLIMIX CONCRETO LTDA REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012003682 POLIMIX CONCRETO LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2009000592 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2009000592 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2009000643 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI 2009000643 E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2012001945 PRÉ MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2009000456 PRE MOLD S INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
REVEL – PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002699 PRE MOLDAR COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA-ME.
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001585 PREMACOL-MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRE MOLDADOS LTDA
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2012003687 PREMOBRAS LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001598 PROTENDE - SISTEMAS E METODOS DE CONSTRUÇÕES LTDA
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2012001321 RENATO DAMASCENO DE ALMEIDA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2004326735 RENATO TAKAYASSU REVEL - PF SOMOS PELOA RQUIVAMENTO DA NAI 2004326735
2004319981 RICARDO BENITES –GEOGRAFO REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004319981
2004323630 ROBERSON LUIZ MOUREIRA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004323630
2004322492 ROBERSON LUIZ MOUREIRA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004322492
2004324093 ROBERTO PAULO PEREIRA ALMEIDA REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004324093
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Rua Sebastião Taveira, 272 • Bairro Monte Castelo • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS • Fone:(67)3368-1000
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2011002448 ROMAR GUEDES DE SOUZA REVEL - PF SOMOS PELA IMPROCEDENCIA DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
2004320970 ROSELI ANDRADE DIONISIO REVEL - PF SOMOS PELO ARQUIVAMENTO DA NAI 2004320970
2012001462 SINDICATO RURAL DE DOURADOS REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001463 SINDICATO RURAL DE DOURADOS REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´E´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012002002 SSX CONSTRUTORA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012000185 TANER LOBO CASAL BATISTA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012003324 TCS CONSTRUTORA LTDA REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002948 TRANSBUN CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
REVEL - PJ “SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI, E A CONSEQÜENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ARTIGO 73 DA LEI 5194/66, EM GRAU MÁXIMO
2012002427 V N DUARTE ME (CARPINTARIA SÃO JOSÉ)
REVEL - PJ ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO.
2012001548 VANESSA MARTINS ZANIN REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2011002901 VERTICE ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REVEL - PJ SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI, E A CONSEQÜENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO ARTIGO 73 DA LEI 5194/66, EM GRAU MÁXIMO”.
2012001552 VIVIANE CRISTINA FAMEA REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012002597 WALDEMAR GONÇALVES DE BRITO REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2012001632 ZULEIKA LIMA GONCALVES REVEL - PF ANTE O EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66, EM GRAU MAXIMO
2009000168 ZULEIKA LIMA GONCALVES REVEL - PF
Por todo acima exposto, acatamos o parecer da Assessoria Jurídica, ou seja, manifestamo-nos pelo cancelamento do processo n. 2009000168, pela comunicação da profissional acerca do cancelamento, bem como pelo prosseguimento dos autos n. 2009000167. Devem ainda as Câmaras Especializadas e o SCP observar a sugestão do item 4 deste relato.
Processos Relatados SF:
CONS. VALTER ALMEIDA DA SILVA:
Processo Autuado Assunto Relato
2009000013 ADAO JORGE MORAES CASTILHO SF - PF DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N. 2009000013, E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´B´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÁXIMO.
2012001048 ALOISIO VASCONCELOS ARAGAO SF - PF DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N.2012001048, E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´D´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÍNIMO.
2011002925 ETIENNE DE ALBUQUERQUE PALHANO FILHO
SF - PF DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA IMPROCEDÊNCIA DA NAI N. 2011002925 E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
2012000786 SUPERMIX CONCRETO S/A SF - PJ DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N. 2012000786 E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÍNIMO.
2012000801 SUPERMIX CONCRETO S/A SF - PJ DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N. 2012000801 E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÍNIMO.
2012000802 SUPERMIX CONCRETO S/A SF - PJ DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N. 2012000802 E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÍNIMO.
2012001064 SUPERMIX CONCRETO S/A SF - PJ DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA PROCEDÊNCIA DA NAI N. 2012001064, E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA ALÍNEA ´A´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÍNIMO.
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CONS. MARISTELA ISHIBASHI TOKO DE BARROS:
Processo Autuado Assunto Relato
2011002907 ADÃO FRANCISCO DA ROCHA - ME
SF - PJ CONSIDERANDO QUE O SR. EDSON ALVES DE OLIVEIRA É ARQUITETO, CREA-MS 8448/D, SOLICITAMOS O ENCAMINHAMENTO DESTE PROCESSO AO CAU-MS.
2012001274 CASSIO GUILHERME BONILHA TECCHIO
SF - PF DIANTE DO EXPOSTO, SOMOS PELA APLICAÇÃO DA MULTA ESTIPULADA NA ALÍNEA ´A´ DO ART. 73 DA LEI N. 5194/66 EM GRAU MÁXIMO.
2011002230 VALDEMAR CRISTALDO LOPES - ME
SF - PJ ANTE O EXPOSTO, HOUVE REGULARIZAÇÃO DA INFRAÇÃO DENTRO DO PRAZO, PORTANTO SOU PELO CANCELAMENTO DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
2012000752 VIEIRA & SANT ANA LTDA - BORRACHARIA PARANA
SF - PJ HAVENDO REGULARIZAÇÃO DA FALTA, SOMOS PELO CANCELAMENTO DA NAI E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
CONS. RACHEL CAVALHEIRO DE LIMA
Processo Autuado Assunto Relato 2009001438 RPVIAS LTDA - ME SF - PJ DIANTE DO EXPOSTO SOMOS PELO CANCELAMENTO DA NAI E ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO
2009002613 SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
SF - PJ ANTE O EXPOSTO SOMOS PELA PROCEDENCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALIENA ´D´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66.
2010000343
COOPACABANA SANEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA-ME
SF - PJ DIANTE DI ESPOSTO SOMOS PELA PROCEDENCIA DA NAI E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NA ALINEA ´C´ DO ARTIGO 73 DA LEI 5.194/66. EM GRAU MAXIMO
2010001522 DRAGAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
SF - PJ DIANTE DO EXPSOTO SOMOS PELO CANCELAMENTO DESTA NAI E ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO E QUE OUTRA NAI SOBRE ESTA QUESTÃO SEJA ENVIADAA A EMPRESA ANDRADE E AVELAR LTDA.
2010003304 SANAGUA TECN. EM ANALISE AMB E DER DE PETROLEO LTDA-ME
SF - PJ DIANTE DO EXPSOTO SOMO PELO CANCELAMENTODA NAI E ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO. E QUE OUTRA NAI COM ESTEA NOTIFICAÇÃO SEJA ENVIADA A EMPRESA SANAGUA SANEMAENTO E TRATAMENTO DE AGUA LTDA EPP
2011002060 SUPERMIX CONCRETO S/A SF - PJ DIANTE DO EXPSOTO SOMOS PELO PROCEDIMENTO DA NAI E APLICAÇÃO DA MULTA DE GRAU MÁXIMO.
12. D – DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS Nihil.
13 - CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÃO DA CÂMARA: 13.1 – CONS. MÁRIO BASSO DIAS FILHO
Processo de registro 124.804/2009 – CECON Denunciado: Engenheiro Civil E. A. Denunciante: Condominio Conjunto Residêncial Bandeirantes
Protocolo 1129757 –. Denunciado: Engenheiro Civil W. L. D Denunciante: ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES HABITACIONAIS NO RESIDENCIAL YUCATAN
Processo CECON N. 131.346/2011– Denunciado: Engenheiro Civil L. A. P. Denunciante: CRISTINA DA SILVA MIRANDA
13.2 CONS. MARISE OLIVEIRA FERREIRA
Processo de registro de ART “a posteriori” 005/2012-GEART – ENGENHEIRO CIVIL ROBERTO GUIMARÃES.
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CI 408/2012-CEECAST - Encaminhamos requerimento original protocolado neste Conselho sob o n.º 1152665, em
nome do Engenheiro Civil MÁRCIO FERREIRA DE CARVALHO, em resposta ao OF. N. 1085/2011 - GEART, para
análise e parecer quanto à solicitação de registro de ART à posteriori nº 11303608, substituída pela ART 11398216 e
registro de atestado (anexos OF. N. 1085/2011 – GEART e Processo nº 031/2011 – GEART). (Recebido em
07/11/2012)
003/P – Jose Leonel Ribeiro – Requerimento Protocolado sob o nº 1149814 em 26/7/2012.
13.3 – CONS. MARISTELA ISHIBASHI TOKO DE BARROS
Processo de Registro nº 65.625/1996 – Engenheiro Agrim. Jose Roberto Mauro Filho. Requerimento protocolizado
sob o nº 1152540 – Requer revisão de suas atribuições.
13.4 – CONS. RACHEL CAVALHERO DE LIMA
Processo de Ética n. 129.050/2010 – Engenheiro Civil L. F. L.
Protocolo 1150403
Denunciado: Engenheiro Civil R. A. D.
Denunciante: Roza Vanilde Demundo
006/P – CI N. 208/2012-GEOF. Encaminha via original de relatório de fiscalização, em resposta ao solicitado na CI N.
249/CEECAST/2012, relativa à denúncia protocolada sob o n. 1126526, em nome do Sr. José Flávio Coutinho, acerca
de problemas ocorridas em divisa de sua propriedade com o Ed. Geneve, sito à R. Marechal Rondon, 2043, de
responsabilidade técnica do Eng. Civil Guilherme Muller, conforme ART n. 25E do profissional registrada em
24/06/2002.
13.5 – CONS. VANIA ABREU DE MELLO
Processo de Registro nº 135.469/2012 – Técnico em Topografia TADEU VILELA LEAL – Protocolo 371847.
009/P – Protocolo n. 2012026934 – CREA-RS - O CREA-RS encaminha solicitação do Geógrafo João Augusto da Silva
que requer certidão de sua habilitação para correção geométrica e ortorretificação, uma vez que consta de sua
grade curricular, sensoriamento remoto e Geoprocessamento).
015/P – Processo de Registro nº 115.440/2007 – Engenheiro Agrônomo GELSON LINO BRAGA BUENO - Parecer
092/2012-ASJUR. Atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Lei nº 10.267/2011. Observância dos
requisitos estabelecidos nas Decisões Plenárias 2087/2004 ou 0633/2003 ou 0024/2006 do CONFEA. Procedimento
Decisão Plenária 1347/2008 CONFEA anotação do CREA de origem inviabilidade de analise pelo CREA-MS.
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014/P – Processo de Registro nº 124.470/2009 – Engenheira Agrônoma FERNANDA FERREIRA PEDROSO - Parecer
091/2012-ASJUR. Atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Lei nº 10.267/2011. Observância dos
requisitos estabelecidos nas Decisões Plenárias 2087/2004 ou 0633/2003 ou 0024/2006 do CONFEA. Procedimento
Decisão Plenária 1347/2008 CONFEA.
013/P – Processo de Registro nº 93.334/2002 – Engenheiro Agrônomo HIDELBRANDO SILVEIRA COELHO - Parecer
090/2012-ASJUR. Atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Lei nº 10.267/2011. Observância dos
requisitos estabelecidos nas Decisões Plenárias 2087/2004 ou 0633/2003 ou 0024/2006 do CONFEA. Procedimento
Decisão Plenária 1347/2008 CONFEA.
012/P – Processo de Registro nº 130.845/2011 – Engenheiro Agrônomo GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS AMARAL -
Parecer 088/2012-ASJUR. Atividade de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Lei nº 10.267/2011. Observância
dos requisitos estabelecidos nas Decisões Plenárias 2087/2004 ou 0633/2003 ou 0024/2006 do CONFEA.
Procedimento Decisão Plenária 1347/2008 CONFEA.
Processo de Registro nº 104.225/2004 – Técnico em Agrimensura LUIZ CARLOS GONÇALVES DO NASCIMENTO –
Protocolo 1145311.
Processo de Registro nº 137.147/2012 – Técnico em Agrimensura JUAREZ CAMARGOS PEREIRA – Protocolo
1400941.
Processo de Registro nº 118.542/2008 – Engenheiro Agrônomo PAULO CESAR JUNIOR – Protocolo 1144763.
Processo de Registro nº 139.338/2012 – IFMS – INST. FED. DE EDUC. CIENCIAS TECNOLOGIA DE MS. Solicita registro
da instituição de ensino – Curso Técnico em Edificações.
13.6 – CONS. VALTER ALMEIDA DA SILVA
Processo de Ética nº 115.634/2007 – Engenheiro Civil F.H.M.G. .(recebido em 26/9/2012).
Protocolo 1154435
Denunciado: Engenheiro Civil E.B.D.C
Denunciante: A.L.Z
13.7– CONS. AHMAD HASSAN GEBARA
005/P – CI N. 747/2012-GEART. Presta informações acerca dos questionamentos da CEECAST por meio da CI N.
425/2012, referentes à denúncia efetuada pela Sra. Maria Cristina Duarte Fuwyama, contra o construto Sr. Luiz
Eduardo Aquino Pinheiro, que teve por responsável técnica na obra da denunciante, a Tecnóloga em Construção
Civil Mara Christina de Lima Félix. (Recebido em 27/12/2012).
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13.8 – CONS. THIAGO PEREIRA VIEIRA
CI 456/2012-CEECAST - Engenheiro Sanitarista FREDERICO LUIZ DE FREITAS JUNIOR – Protocolo 1400379.
Said Mohamd Said – Requerimento protocolizado sob o nº 1123954 em 7/1/2011. (Recebido em 19/2/2012).
Mensagem Eletrônica Tecnólogo em Saneamento Ambiental – Euçelio Laves de oliveira – Protocolo 1400407.
(Recebido em 19/12/2012).
Processo de Registro n. 137.639/2012. E. E. HERCULES MAYMONE – CURSO TECNICO EM MEIO AMBIENTE.
(Recebido em 3/1/2012).
Processo de Registro n. 137.641/2012. E. E. HERCULES MAYMONE – CURSO TECNICO EM MEIO AMBIENTE.
(Recebido em 3/1/2012).
Processo de Registro n. 137.645/2012. E. E. DR GABRIEL VANDONI – CURSO TECNICO EM MEIO AMBIENTE.
(Recebido em 3/1/2012).
Engenheiro Ambiental VITOR GONÇALVES FARIA – Protocolo 1400502. (Recebido em 3/1/2012).
Processo de Ética nº 126.825/2010 – Engenheiro Civil J.M.F. (Recebido em 29/1/2013).
13.9 – CONS. PRISCILA QUEVEDO MONTEIRO GARCEZ
CI 694/2012-GEART – encaminhamos cópia do requerimento protocolado neste Conselho sob o nº 1152572, em
nome do Engenheiro Sanitarista e Ambiental ADERICO DE LIMA PEDROSA, para analise e parecer quanto a
solicitação de baixa das ART’s nºs. 11082126, 11102709, 11039831, 11091333, 11104162, 1132686 e 11221861.
13.10 – CONS. ARTHUR CHINZARIAN
Nihil 13.11 – CONS. TÂNIA MOFREITA BRUNO SZOSHALEIWCZ RIBEIRO DANTAS
CI 902/2012-SPR - 002/P – Denúncia protocolada sob o n. 1154569 em nome do Sr. André Luiz Almeida de Araújo
em desfavor da Eng. Civil Maria de Lourdes Nascimento de Araújo.
Art. 51 do Regimento do CREA-MS. Compete ao Conselheiro: § 1º - Cada Conselheiro deverá entregar os relatos no intervalo máximo de duas (2) reuniões da Câmara ou Plenário que sucederem aquela em que recebeu os processos, sob pena de responsabilidade.